A STN presta um serviço para facilitar e agilizar o processo de verificação de parte
dos requisitos fiscais. Dos 22 requisitos, 13 são refletidos no Serviço Auxiliar.
Serviço Auxiliar - CAUC
O Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) foi
instituído pela IN nº 2/2012 em substituição ao antigo Cadastro Único de
Convênio. A sigla CAUC foi mantida.
CAUC
FUNÇÃO
OBJETIVO Simplificar a verificação do atendimento dos requisitos fiscais.
Características do Serviço Auxiliar - CAUC
O art. 1º da IN nº 2/2012 assim dispõe:
“Fica instituído o Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias -
CAUC, de caráter facultativo.”
A critério de cada ente federativo, a comprovação desses requisitos fiscais perante os órgãos e
entidades concedentes de recursos federais pode ocorrer pela apresentação da respectiva
documentação impressa.
FACULTATIVO
Características do Serviço Auxiliar - CAUC
REFLETE
STN
O CAUC apenas espelha registros de informações que estiverem disponíveis nos
cadastros de adimplência ou sistemas de informações financeiras, contábeis e
fiscais geridos pelo Governo Federal. O CAUC não é um cadastro de inadimplentes.
A Secretaria do Tesouro Nacional é responsável pelo controle de apenas 5
requisitos fiscais refletidos no CAUC.
Serviço Auxiliar - CAUC
a) Regularidade quanto a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União
São os requisitos fiscais a serem satisfeitos para habilitar o ente a receber recursos federais:
Estão consolidados no art. 38 da PIM 507/11;
É estabelecido no art. 73, inciso VI da Lei nº 9.504/1997.
22
21
01
b) Regularidade quanto a Contribuições Previdenciárias
c) Regularidade quanto a Contribuições para o FGTS
d) Regularidade em relação à Adimplência Financeira em Empréstimos e Financiamentos concedidos pela União
e) Regularidade perante o Poder Público Federal
u) Inexistência de situação de vedação ao recebimento de transferências voluntárias
v) Data da celebração da transferência não coincidente com o período de 3 meses que antecede os pleitos eleitorais
Serviço Auxiliar - CAUC
1.1 Regularidade quanto a Tributos, a Contribuições Previdenciárias Federais e à Dívida Ativa da União
1.3 Regularidade quanto a Contribuições para o FGTS;
1.4 Regularidade em relação à Adimplência Financeira em Empréstimos e Financiamentos concedidos pela União;
4.4 Regularidade previdenciária.
12 13 22
Serviço Auxiliar - CAUC
A partir de maio de 2015, o Serviço Auxiliar não exibe mais o item "1.2 - Regularidade quanto a Contribuições Previdenciárias", e o item 1.1 passa a ter nova redação e a atestar também a Regularidade Previdenciária.
Tais alterações se devem às mudanças ocorridas na Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, em virtude da edição da Portaria RFB/ PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014.
Certidão: Poder executivo -> todos os órgãos vinculados ao poder executivo. Outros Poderes -> regularidade do órgão consulente.
Validade da Certidão: A validade que consta no CAUC corresponde a data indicada na certidão emitida pelo último órgão.
Requisitos Fiscais Refletidos no CAUC
1.1 Regularidade quanto a Tributos, a Contribuições Previdenciárias Federais e à Dívida Ativa da União
REQUISITO FISCAL
Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União
COMPROVAÇÃO
Vencimento constante na certidão
VALIDADE
1.3 Regularidade quanto a
Contribuições para o FGTS
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Vencimento constante na certidão
1.4 Regularidade em relação à
Adimplência Financeira em
Empréstimos e Financiamentos
concedidos pela União
Informação prestada pela STN
Diário
1.5 Regularidade perante o
Poder Público Federal
Informação do cadastro mantido no SISBACEN
Registro no CADIN
Requisitos Fiscais Refletidos no CAUC
REQUISITO FISCAL COMPROVAÇÃO VALIDADE
2.1 Regularidade quanto à
Prestação de Contas de
Recursos Federais Recebidos
Anteriormente
Consulta ao SIAFI e/ou ao SICONV
Diário
3.1 Publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF)
SISTN: Até 2014 SICONFI: A partir de 2015
Quadrimestral (30/5, 30/9, 30/1) ou Semestral (30/7, 30/1)
3.2 Publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária ( RREO)
SISTN: Até 2014 SICONFI: A partir de 2015
Bimestral (30/3, 30/5, 30/7, 30/9, 30/11 e 30/1)
3.3 Encaminhamento das
Contas Anuais
SISTN: Contas até 2012 SICONFI: Contas a partir de
2013
Anual Municípios: 30/4 Estados e DF: 31/5
Requisitos Fiscais Refletidos no CAUC
REQUISITO FISCAL DOCUMENTAÇÃO VALIDADE
4.1 Exercício da Plena
Competência Tributária
Declaração do chefe do executivo + comprovante de remessa da declaração ao TC SISTN: Até 2014 SICONFI: A partir de 2015
Anual Municípios: 30/4 Estados e DF: 31/5
4.2 Aplicação Mínima de
Recursos em Educação
Extrato do SIOPE
Anual Municípios: 30/4 Estados e DF: 31/5
4.3 Aplicação Mínima de
Recursos em Saúde Extrato do SIOPS
Anual 30/01
4.4 Regularidade Previdenciária
Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP expedido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social do MPS
Vencimento constante no Certificado
Acesso ao CAUC
12
O acesso ao CAUC é disponibilizado no site do Tesouro Nacional.
www.tesouro.fazenda.gov.br
Abrir o menu Responsabilidade Fiscal 1
Clicar em CAUC 2
Ou, no menu ACESSO RÁPIDO, clicar em
CAUC
Acesso ao CAUC
Descrição das consultas
O CAUC possui 3 opções de consulta
I) Informações específicas do órgão
representante do ente federado
(consulta ao “CNPJ principal”);
I) Informações do conjunto de CNPJ’s
dos órgãos da Administração Direta;
I) Informações específicas de um órgão
ou de uma entidade (da
Administração Direta ou Indireta).
I
II
III
Acesso ao CAUC
ÓRGÃO REPRESENTANTE DO ENTE
ENTIDADE DA ADM. DIRETA
ENTIDADE DA ADM. INDIRETA
CONVENENTE
CONSULTA I
(CNPJ Principal)
TIPO DE CONSULTA
QUANDO USAR CADA CONSULTA? (§§ 4º e 5º, art. 38, PIM 507)
CONSULTA I
(CNPJ Principal)
CONSULTA III
(CNPJ Adm. Direta)
CONSULTA III
(CNPJ Adm. Indireta)
Funcionalidades ao CAUC
Clicando-se na logo do órgão responsável, há o redirecionamento automático para a sistema originário da informação refletida no sequencial.
Os sequenciais marcados com [*] não necessariamente estão inadimplentes, apenas não puderam ser comprovados. Nesses casos, o requisito fiscal deve ser comprovado à vista de documentos impressos.
[*]
Regularidade quanto à Prestação de Contas de Recursos Federais recebidos anteriormente.
Clicando-se no título do sequencial, a informação
nele refletida é detalhada.
2.1
Funcionalidades ao CAUC
Clicando-se no título do sequencial, a informação nele refletida é detalhada.
A depender do sequencial, a informação pode ser detalhada ainda mais.
2
1
EXEMPLO: DETALHANDO AS INFORMAÇÕES DO SEQUENCIAL 2.1
IN STN 01/97 PIM MP/MF/CGU 507/11
30/05/2008
A Portaria Interministerial MP/MF/CGU 507/11 regula os convênios celebrados a partir de 01/01/2012.
Contudo os convênios anteriores a essa data ainda são regulados pelas legislações vigentes à época.
01/01/2012
PIM MP/MF/CGU 127/08
Vigência das Legislações Reguladoras das Transferências Voluntárias
Responsabilidade de Ex-gestores
A PIM MP/MF/CGU 507/11 prevê a suspensão de inadimplências decorrentes da não prestação de contas de convênios, desde que sejam adotadas as medidas adequadas.
Contudo é importante notar que essa salvaguarda só se aplica às inadimplências decorrentes da não prestação de contas das transferências voluntárias, que se refletem no sequencial 2.1 do CAUC.
2.1 Regularidade quanto à Prestação
de Contas de Recursos Federais
recebidos anteriormente
O art. 72 da PIM MP/MF/CGU 507/11 dispõe que a autoridade competente suspenderá
imediatamente o registro da inadimplência se:
O administrador seja outro que não o faltoso;
As justificativas que demonstrem o impedimento de prestar contas e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público sejam apresentadas ao concedente; A instauração de tomada de contas especial seja solicitada pelo novo administrador ao concedente; Sejam inseridos os documentos que contenham as justificativas e medidas adotadas no SICONV.
2
1
3
4
Responsabilidade de Ex-gestores
Possibilidade de Suspensão das Inadimplências
Algumas ações são salvaguardadas quanto à necessidade de cumprimento dos
requisitos fiscais para fins de recebimento das transferências voluntárias, a saber:
Ações de Educação;
Ações de Saúde e
Ações de Assistência Social.
Ações Sociais e
Ações em Faixa de Fronteira.
LRF, art. 25, §3º
Lei 10522/02 (Lei do CADIN), art. 26
Contudo a suspensão das inadimplências condiciona-se a dois fatores:
O exame para o enquadramento
compete ao concedente
Assim dispõe o art. 5º da PIM 507/11:
“Art. 5º Ao concedente caberá promover:
(...) c) análise de enquadramento e seleção das
propostas apresentadas pelos órgãos ou
entidades da administração pública, direta ou
indireta, de qualquer esfera de governo, consórcio
público ou entidade privada sem fins lucrativos,
com vistas à celebração de convênio;”
Assim dispõe o art. 1º da PIM 507/11:
“§5º A União não está obrigada a celebrar
convênios.”
2 A transferência voluntária é um ato
discricionário da União 1
Possibilidade de Suspensão das Inadimplências
Efeito das Sanções sobre os Entes Subnacionais
Fonte: Estudo Interno STN.
Os convenentes alegam, com frequência,
que a suspensão das transferências
voluntárias, tendo em vista o não
cumprimento dos requisitos fiscais
estabelecidos, acarreta grave prejuízo
social aos entes subnacionais.
Contudo levantamento da STN aponta que, em
2014, apenas 1,31% do total das transferências
da União aos entes subnacionais foram realizadas
por meio de convênios e contratos de repasse.
Gráfico 1
Transferências da União (2014)
Obrigatórias e outras Voluntárias Transferências 2013 %
Obrigatórias e outras
transferências295.325.419.971 98,69%
Convênios e Contratos de
Repasse3.916.108.027 1,31%
Total dos Valores Pagos 299.241.527.999 100,00%
Tabela 1 Transferências da União (2014)
Fonte: Estudo Interno STN
1,31%
98,69%
Efeito das Sanções sobre os Entes Subnacionais Gráfico 2 Transferências da União por Convênios e Contratos de Repasse (2014) - Estados e Municípios (AC-MT)
Gráfico 3 Transferências da União por Convênios e Contrato de Repasse (2014) - Estados e Municípios (PA-TO)
Obs. 1: Os percentuais referem-se a quanto das transferências da União para os Estados e Municípios foram realizadas por meio de Convênios e Cont. de Repasse.
Obs. 2: Os Gráficos 2 e 3 informam as transferências aos Estados e a todos os Municípios neles localizados.
0% 1% 2% 3% 4% 5%
AC
AL
AM
AP
BA
CE
DF
ES
GO
MA
MG
MS
MT
0% 1% 2% 3% 4% 5%
PA
PB
PE
PI
PR
RJ
RN
RO
RR
RS
SC
SE
SP
TO