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Dr. José Roberto S. Hansen
SAMU SAMU 192192
Coordenador
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
EQUIPE GESTORAEQUIPE GESTORAEQUIPE GESTORAEQUIPE GESTORA
Enfermeira Edméia Nunes Enfermeira Edméia Nunes DuftDuft
CoCo--GerenteGerente SAMU 192 CAMPINASSAMU 192 CAMPINAS
Supervisora do Núcleo AssistencialSupervisora do Núcleo Assistencial
Mario de Souza MendesMario de Souza Mendes
Supervisora do Núcleo Operacional Supervisora do Núcleo Operacional
/ Transporte/ Transporte
Dr. José Roberto HansenDr. José Roberto Hansen
Médico Coordenador Médico Coordenador
SAMU 192 CAMPINASSAMU 192 CAMPINAS
Dra. Elisangela SpiropulosDra. Elisangela Spiropulos
Coordenadora Núcleo Médico Coordenadora Núcleo Médico
SAMU 192 CAMPINASSAMU 192 CAMPINAS
Dr. Herman Benevides Dr. Herman Benevides
Diretor Clínico Diretor Clínico
SAMU 192 CAMPINASSAMU 192 CAMPINAS
O Panorama da Rede de Atenção às Urgências
Histórico Recente do Sistema de Urgência em CampinasHistórico Recente do Sistema de Urgência em Campinas
• Em Setembro de 20032003 é lançado o Plano Nacional de Atenção Às Urgências
•Em 05 de Março de 200405 de Março de 2004 é oficialmente Integrado ao Plano Nacional de Atenção às Urgências , com a presença do Ministro da Saúde em Campinas –
Exmo. Dr. Humberto Costa
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Atualmente, a Rede Nacional SAMU 192 conta com Serviços de Atendimento Móvel de Urgência no Brasil
Municípios são atendidos pelo SAMU 192
65% da População Brasileira
175175175175
1955195519551955
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Ambulancha de Rio
Porto Velho – RO
Bahia - BA
São Luis – MA
Macapá – AP
Manaus – AM
•Boa Vista – RR
Santarém – PA
Rio Branco - AC
Motolâncias
ParceriaParceria GRAU GRAU -- ÁGUIA ÁGUIA AçãoAção IntegradaIntegradaSAMU x SAMU x ÁguiaÁguia
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��DEADEA��TROMBOLÍTICOTROMBOLÍTICO��TELEMEDICINATELEMEDICINA
O Ministério da Saúde / CGUECGUE em parceria com
a HCorHCor , vem disponibilizando
equipamentos de telemedicina via telefone / Internet e uma Central de Atendimento 24 h
Verifica o ECG , encaminhando via Internet .Pode –se visualizar o ECG assim como o Laudo do exame e algumasOrientações
ATENDIMENTOATENDIMENTO ÀSÀS URGÊNCIASURGÊNCIAS -- Garantir assistência apopulação em situação de Urgência, ainda no local daocorrência , no menor tempo possível, por equipe desaúde especializada e se necessário um tratamentohospitalar , transportando-a em segurança até o serviçomais adaptado às necessidades do paciente.
REGULAÇÃOREGULAÇÃO MÉDICAMÉDICA -- Organizar a demanda para umarede regionalizada e hierarquizada de serviços de saúde,garantindo equidade, otimização e uso racional dosrecursos.
MISSÃOMISSÃO
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VSA VSB
UsuárioUsuárioURGÊNCIA URGÊNCIA
TARM
MédicoRegulador
•Orientações Médicos•Medicação local
Op. de Frota
No local do atendimento PA ou HOSPITAL
RESGATE
SAMU 192 CAMPINAS SAMU 192 CAMPINAS
FLUXOGRAMA DA CENTRAL REGULADORAFLUXOGRAMA DA CENTRAL REGULADORA
REO
O SAMU 192 CAMPINASO SAMU 192 CAMPINASESTRUTURAESTRUTURA
Desde 13 de abril de 2007 , a Central de Regulação Médica SAMU 192 Desde 13 de abril de 2007 , a Central de Regulação Médica SAMU 192 CAMPINAS está localizada na CIMCAMP CAMPINAS está localizada na CIMCAMP -- Central Integrada de Central Integrada de Monitoramento de Campinas , Monitoramento de Campinas ,
EstãoEstão integradosintegrados nana CIMCampCIMCamp 05 05 ÓrgãosÓrgãos MunicipaisMunicipais : :
SETECSETEC
MONITORAMENTOMONITORAMENTO
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CENTRAL DE REGULAÇÃO CENTRAL DE REGULAÇÃO
3 3 TARMsTARMs
04 Médicos reguladores ( 2 noite ) 04 Médicos reguladores ( 2 noite )
01 médico regulador e intervencionista PSIQUIATRA 24 H 01 médico regulador e intervencionista PSIQUIATRA 24 H
2 Operadores de Frota2 Operadores de Frota
Sistema de Sistema de RáRádiotelefoniadiotelefonia
O SAMU 192 CAMPINASO SAMU 192 CAMPINASESTRUTURAESTRUTURA
FROTA DE AMBULÂNCIAS E EQUIPES FROTA DE AMBULÂNCIAS E EQUIPES INTERVENCIONISTASINTERVENCIONISTAS
Viaturas de Suporte Avançado
- 1 Médico
- 1 Enfermeiro
- 1 Motorista socorrista
12 Viaturas de Suporte Básico
•1 Motorista socorrista
•1 Auxiliar de enfermagem
TEMPO RESPOSTATEMPO RESPOSTA
•• Um dos critérios utilizados para Um dos critérios utilizados para avaliação de um serviço de urgênciaavaliação de um serviço de urgência
•• Tempo decorrido desde a chamada pelo Tempo decorrido desde a chamada pelo solicitante até a chegada ao localsolicitante até a chegada ao local
O TEMPO RESPOSTA É O TEMPO RESPOSTA É DIRETAMENTE PROPORCIONAL AO DIRETAMENTE PROPORCIONAL AO NÚMERO DE VIATURAS OPERANTESNÚMERO DE VIATURAS OPERANTES
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DESCENTRALIZAÇÃODESCENTRALIZAÇÃO
DESCENTRALIZAÇÃODESCENTRALIZAÇÃO tem como finalidade diminuir o tempo resposta pois as viaturas e suas equipes permanecem atendendo uma região pré-determinada .
Caso não tenham ocorrências na região pré-determinada , permanecem aguardando em uma das bases descentralizadas.
BASES DESCENTRALIZADAS BASES DESCENTRALIZADAS
Base GM / SAMU DIC 6
01 VSA + 02 VSB
Base GM / SAMU DIC 6
01 VSA + 02 VSB
Base GM / SAMU TAQUARAL
01VSA + 3 VSB
Base GM / SAMU TAQUARAL
01VSA + 3 VSB
Base GM / SAMU FLORENCE
02 VSB
Base GM / SAMU FLORENCE
02 VSB
Base SAMU CENTRO
01 VSA + 04 VSB + 01 VS PSQ
Base SAMU CENTRO
01 VSA + 04 VSB + 01 VS PSQ
Kit Catástrofe Kit Catástrofe
O SAMU 192 CAMPINAS também está preparado para uma situação de catástrofe, Possui um KIT especifico para Catástrofe com capacidade de atendimento de até 100 vítimas de imediato ;Todos os materiais são condicionados em caixas conforme sua complexidade ;Todas as viaturas de Suporte Avançado possuem lonas coloridas para a Triagem de Vítimas. É responsável pelo Posto Médico Avançado emtodos os Grandes Acidentes , realizandoSimulados junto a Defesa Civil , Infraero , EMDEC e várias concessionárias de Autovias .
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Kit Catástrofe Kit Catástrofe .. CARRO ESPECIAL PARA CATÁSTROFESCARRO ESPECIAL PARA CATÁSTROFES
Perfil do atendimentoPerfil do atendimento
Segundo HDSegundo HD
Trauma20%
Clínicos45%
GO7%
Neuro 8%
Psiquiatria12%
Outros8%
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REGULAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE URGÊNCIAREGULAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE URGÊNCIA
ATENDIMENTOsATENDIMENTOs PRÉPRÉ--HOSPITALAResHOSPITALARes de URGÊNCIAS E EMERGÊNCIASde URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS
TRANSFERÊNCIAS ENTRE OS SERVIÇOS DE SAÚDETRANSFERÊNCIAS ENTRE OS SERVIÇOS DE SAÚDE
ATENDIMENTO A PACIENTES CRÔNICOS ATENDIMENTO A PACIENTES CRÔNICOS –– SAECSAEC
Programa de captação de órgãos Programa de captação de órgãos
APOIO aos GRANDES EVENTOS / cultura APOIO aos GRANDES EVENTOS / cultura --esporteesporte
ATENDIMENTO em situações de desastres/múltiplas vítimas / defesa civil ATENDIMENTO em situações de desastres/múltiplas vítimas / defesa civil
CAPACITAÇÃO / EDUCAÇÃO CONTINUADA AOS PROFISSIONAIS CAPACITAÇÃO / EDUCAÇÃO CONTINUADA AOS PROFISSIONAIS
O SAMU 192 CAMPINASO SAMU 192 CAMPINASATIVIDADES DESENVOLVIDASATIVIDADES DESENVOLVIDAS
Dr. José Roberto S. Hansen
•• Cirurgião PlásticoCirurgião Plástico –– Residência Médica no Hospital Municipal Dr. Mario GattiResidência Médica no Hospital Municipal Dr. Mario Gatti
• Médico emergêncista – H.M. Dr. Mario Gatti ( 1992-1996 )
• Medico Emergêncista – SAMU ( 1995 – 2000 )
Coordenador MédicoCoordenador Médico
SAMU 192 CAMPINASSAMU 192 CAMPINAS
( 2001( 2001--2004 )2004 )
( 2005( 2005--2008 )2008 )
( 2009 ( 2009 –– 2012 )2012 )
ContatosContatos: 3235: 3235--33553355
EE--mail: [email protected]: [email protected]
Núcleo de Educação de Urgência CAMPINAS Realizamos a Capacitação em Realizamos a Capacitação em
Atendimentos de Urgências nas Atendimentos de Urgências nas Unidades Básicas de Saúde de Unidades Básicas de Saúde de
CampinasCampinas em 2004 e 2005.em 2004 e 2005.
Em 2010 e 2011 , continuando esse Em 2010 e 2011 , continuando esse trabalho de capacitação em urgência trabalho de capacitação em urgência
em todas as Unidades Básicas. em todas as Unidades Básicas.
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AULAS Teóricas /Práticas Simulado
Custeios Ministério da Saúde Custeios Ministério da Saúde
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Dr. José Roberto S. HansenDr. José Roberto S. HansenCoordenador SAMU 192 CAMPINAS Coordenador SAMU 192 CAMPINAS
Trabalho desenvolvido pelo Colegiado Estadual DRS7 Trabalho desenvolvido pelo Colegiado Estadual DRS7
EnfEnf. Lucilene Codato Pereira . Lucilene Codato Pereira
Representantes SMS Campinas Representantes SMS Campinas
Dra. Ercília Nobuyo Dra. Ercília Nobuyo AokyAoky -- DGDO DGDO
Dra. Mariana Dra. Mariana JuabreJuabre -- Dpto.JurídicoDpto.Jurídico
Dr. Hansen , Enf. Edméia , Dra. Elisangela Dr. Hansen , Enf. Edméia , Dra. Elisangela -- SAMU 192 CAMPINAS SAMU 192 CAMPINAS
Início do Processo de Regionalização Início do Processo de Regionalização Portaria n. 2911Portaria n. 2911
2 de Dezembro de 20082 de Dezembro de 2008
OBJETIVO PRINCIPAL OBJETIVO PRINCIPAL 20082008
Construção de Rede organizada de Construção de Rede organizada de Atenção às Urgências de caráter Atenção às Urgências de caráter
RegionalRegional ..
IMPLEMENTAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS – RUE
2011
A organização da RUE tem a finalidade de articular e integrar todos osequipamentos de saúde objetivando ampliar e qualificar o acessohumanizado e integral aos usuários em situação deurgência/emergência nos serviços de saúde de forma ágil e oportuna.
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SAM
U 1
92
UPA
24H
HO
SPIT
AL
ATE
NÇ
ÃO
DO
MIC
ILIA
R
Acolhimento
Promoção e prevenção
Informação
Qualificação profissional
Regulação
ATENÇÃO BÁSICA
COMPONENTES E INTERFACES DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS
ACOLHIMENTO COM CLASSIFICAÇÃODE RISCO E MAIOR RESOLUTIVIDADE
PORTARIA Nº 1.459, DE 24 DE JUNHO DE 2011Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - a Rede
Cegonha.
• REDE CEGONHA • IV - Componente SISTEMA LOGÍSTICO: TRANSPORTE SANITÁRIO E
REGULAÇÃO:
• a) promoção, nas situações de urgência, do acesso ao transporte seguro para as gestantes, as puérperas e os recém nascidos de alto risco, por
meio do Sistema de Atendimento Móvel de Urgência -SAMU Cegonha, cujas ambulâncias de suporte avançado devem
estar devidamente equipadas com incubadoras e ventiladores neonatais;
PORTARIA Nº 1.600PORTARIA Nº 1.6007 DE JULHO DE 7 DE JULHO DE 20112011
Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a
Rede Rede de Atenção às Urgências de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde
(SUS).
PORTARIA Nº 1.601, DE 7 DE JULHO DE 2011Estabelece diretrizes para a implantação do componente Unidades de Pronto
Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às
Urgências.
• UPA – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO • Art. 9º Fica definido que, para a habilitação aos recursos
financeiros para construção, ampliação e reforma de UPA 24 h, osgestores do SUS deverão submeter as respectivas propostas àSAS/MS.
• § 3º
• III - informaçãoinformação dada existência,existência, nana áreaárea dede coberturacobertura dada UPAUPA 2424
h,h, dede SAMUSAMU--192192 habilitadohabilitado e, na ausência deste, apresentação de
termotermo dede compromissocompromisso dede implantaçãoimplantação dede SAMUSAMU dentrodentro dodoprazoprazo dede implantaçãoimplantação dada UPAUPA 2424 hh;;
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PORTARIA Nº 2.338, DE 3 DE OUTUBRO DE 2011Estabelece diretrizes e cria mecanismos para a implantação do
componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências
• SALA DE ESTABILIZAÇÃO
• Art. 3º A SE deve ser localizada em unidades ou serviços da Rede de Atenção à Saúde, devendo ser observados os seguintes requisitos para a sua implantação:
• I - cobertura regional do componente SAMU 192 para a
localidade de instalação da SE ou configuração da SE como base descentralizada do componente SAMU 192, de suporte avançado ou básico de vida, garantindo complementaridade da assistência local ou por telemedicina com incubadoras e ventiladores neonatais;
PORTARIA Nº 2.026, DE 24 DE AGOSTO DE 2011Aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências.componente da Rede de Atenção às Urgências.
• Considerando o quadro brasileiro de morbimortalidademorbimortalidade relativorelativoàsàs urgênciasurgências, inclusive as relacionadas ao traumatrauma ee àà violênciaviolência,contempladas no Anexo da Portaria nº 737/GM/MS, de 16 demaio de 2001, que aprova a Política Nacional de Redução daMorbimortalidade por Acidentes e Violências;
• Considerando a necessidadenecessidade dede implantaçãoimplantação ee implementaçãoimplementaçãododo processoprocesso dede regulaçãoregulação dada atençãoatenção àsàs urgências,urgências, aa partirpartir dedeCentraisCentrais dede RegulaçãoRegulação MédicaMédica dasdas UrgênciasUrgências, que integram oComplexo Regulador da Atenção, conforme previsto na Portarianº 356/SAS/MS, de 22 de setembro de 2000
PORTARIA PORTARIA Nº 2.026, DE 24 DE AGOSTO DE 2011Nº 2.026, DE 24 DE AGOSTO DE 2011
• Considerando a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de2006, que divulga o Pacto pela Vida e que estabelece aRegionalizaçãoRegionalização como uma das diretrizes para a gestão dossistemas de saúde;
• Considerando o empenho do Ministério da Saúde em estimulara implantação de serviços de saúde responsáveis peloatendimento móvel no País -SAMU 192;
• Considerando a necessidade de extensão da cobertura doatendimento realizado pelo SAMU 192 a toda a populaçãobrasileira, ampliando o acesso e a abrangência do serviço; e
PORTARIA Nº 2.395, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011Organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
• Art. 3º São objetivos do Componente Hospitalar da Rede Atenção às Urgências:
• I - organizar a atenção às urgências nos hospitais, de modo que atendam à demanda atendam à demanda espontânea e/ou espontânea e/ou referenciada e referenciada e funcionem como retaguarda para os outros pontos de atenção funcionem como retaguarda para os outros pontos de atenção às às urgências de urgências de menor complexidademenor complexidade;;
•• II II -- garantir retaguarda de atendimentos de média e alta garantir retaguarda de atendimentos de média e alta complexidadecomplexidade; procedimentos diagnósticos e leitos clínicos, cirúrgicos, de longa permanência e de terapia intensiva para a rede de atenção às urgências; e
•• III III -- garantir a atenção hospitalar nas linhas de cuidado garantir a atenção hospitalar nas linhas de cuidado prioritáriasprioritárias, em articulação com os demais pontos de atenção.
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PORTARIA Nº PORTARIA Nº 2.6492.649DE DE 7 DE NOVEMBRO DE 20117 DE NOVEMBRO DE 2011
Altera e acresce dispositivos à Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011.
Considerando a necessidade de inserir no SCNESSCNES as Centrais de Regulação Médica das Urgências e as equipes de atendimento das unidades de suporte unidades de suporte
básico, suporte avançado,básico, suporte avançado, atendimento aéreo, ambulancha, motolânciamotolância e
veículo de intervenção rápida:
Habilitação e QualificaçãoHabilitação e Qualificação
• VI - HabilitaçãoHabilitação:: processo pelo qual o Samu 192 e asCentrais de Regulação Médica das Urgências cumpremdeterminados requisitosrequisitos do processo de habilitação,tornandotornando--sese aptosaptos aoao recebimentorecebimento dosdos incentivosincentivosfinanceirosfinanceiros repassados pelo Ministério da Saúde, tantopara investimento quanto para custeio;
• VII - QualificaçãoQualificação:: processo pelo qual o Samu 192 e asCentrais de Regulação Médica das Urgências jájáhabilitadoshabilitados cumprem requisitos de qualificação
estabelecidos nesta Portaria, passando a fazerfazer jusjus aanovosnovos valoresvalores dede custeiocusteio
Custeios Ministério da Saúde Custeios Ministério da Saúde
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• VIII - Base DescentralizadaBase Descentralizada: infraestrutura que garante garante tempotempo--respostaresposta de qualidade e racionalidade na utilização dos recursos do componente Samu 192 regional ou sediado em Município de grande extensão territorial e/ou baixa densidade demográfica, conforme definido no Plano de Ação Regional, com a com a configuração mínima necessária para abrigo, configuração mínima necessária para abrigo, alimentação, conforto das equipes e estacionamento alimentação, conforto das equipes e estacionamento da(s) ambulância(s).da(s) ambulância(s).
Habilitação e QualificaçãoHabilitação e Qualificação SCNESSCNES
• Art. 38-A - Fica determinada a inserçãoinserção dasdas CentraisCentrais dedeRegulaçãoRegulação Médica das Urgências e das UnidadesUnidadesMóveisMóveis da Rede de Atenção às Urgências no Sistemade Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde(SCNES)(SCNES)..
• § 1º - As Centrais de Regulação Médica das Urgências eas Unidades Moveis da Rede de Atenção às Urgênciasserãoserão consideradasconsideradas estabelecimentosestabelecimentos dede saúdesaúde dodoSUSSUS na área de Atenção às Urgências.
CAPÍTULO III CAPÍTULO III -- DA DA REGIONALIZAÇÃOREGIONALIZAÇÃO
• Art. 6º OO componentecomponente SAMUSAMU 192192 seráserá RegionalizadoRegionalizado, afim de ampliarampliar oo acessoacesso àsàs populaçõespopulações dos Municípiosem todo o território nacional, por meio de diretrizes eparâmetros técnicos definidos pela presente Portaria.
• § 2º Para o planejamento, implantação e implementaçãoda regionalização, interiorização e ampliação do acessoao SAMU 192, deverá ser utilizado, prioritariamente, ooparâmetroparâmetro dede tempotempo--respostaresposta, ou seja, o tempoadequado tecnicamente transcorrido entre a ocorrênciado evento de urgência e emergência e a intervençãonecessária.
CAPÍTULO III CAPÍTULO III -- DA DA REGIONALIZAÇÃOREGIONALIZAÇÃO
•• Art. 7º Art. 7º : A Regionalização : A Regionalização é é PRÉPRÉ--REQUISITO REQUISITO para para análise do componente SAMU 192 do Plano de Ação análise do componente SAMU 192 do Plano de Ação RegionalRegional
•• II II -- Regionalização Regionalização do SAMU 192 com proposta do SAMU 192 com proposta de incorporação de novos Municípios às de incorporação de novos Municípios às Centrais de Regulação Médica das Urgências já Centrais de Regulação Médica das Urgências já existentesexistentes
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CAPÍTULO III CAPÍTULO III -- DA DA REGIONALIZAÇÃOREGIONALIZAÇÃO
• § 1º O componente SAMUSAMU 192192 contemplarácontemplará aaRedeRede dede UrgênciaUrgência emem carátercaráter RegionalRegional,corroborandocorroborando os propósitos da assistência nasredes de atenção e de acordo com o PlanoPlano dedeAçãoAção RegionalRegional dada RedeRede dede AtençãoAtenção àsàsUrgênciasUrgências, garantindo a integralidade docuidado e a melhoria do acesso.
CAPÍTULO VIII CAPÍTULO VIII -- DAS DAS DISPOSIÇÕES GERAISDISPOSIÇÕES GERAIS
• Art. 33 : As despesas da CentralCentral dedeRegulaçãoRegulação Médica das Urgências e das
UnidadesUnidades MóveisMóveis serão de responsabilidadecompartilhadacompartilhada, de formaforma tripartitetripartite, entre aUnião, Estados e Municípios, correspondendo aparcela da União a 50% (cinquenta por cento), ado Estado, no mínimo, 25% (vinte e cinco porcento) e a do Município, no máximo, 25% (vintee cinco por cento) do valor de referência.
CAPÍTULO VIII CAPÍTULO VIII -- DAS DAS DISPOSIÇÕES GERAISDISPOSIÇÕES GERAIS
• Art. 35 - Os recursosrecursos dede custeiocusteio repassados peloMinistério da Saúde no âmbito desta Portariadeverão ser destinados exclusivamenteexclusivamente àmanutenção e qualificação do componenteSamuSamu 192192 ee dada CentralCentral dede RegulaçãoRegulação MédicaMédicadasdas UrgênciasUrgências..
REGIÃO DE SAÚDE DE CAMPINASREGIÃO DE SAÚDE DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÁGUAS DE LINDÓIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMPARO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE INDAIATUBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAGUARIÚNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LINDÓIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE MONTE ALEGRE DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE MONTE MOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VALINHOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VINHEDO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE ALEGRE DO SUL
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ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
CONSÓRCIO CONSÓRCIO
O CONSÓRCIO será presidido e legalmente representado pelo Chefe do Poder Executivo do
Município de Campinas
UPAIIIIndaiatuba
UPA IIICampinas
UPAIIValinhos
UPA II Jaguariuna
UPA I Vinhedo
Microrregião de Campinas
UPAIIIIndaiatuba
UPA IIICampinas
SE Pedreira
SE Serra Negra
SE Lindóia
SE Monte Alegre
SE Águas
SEAmparo
UPAIIValinhos
UPA II Jaguariuna
UPA I Vinhedo
Microrregião Circuito das Águas
Microrregião de Campinas
MONTE MOR VALINHOS
VINHEDO
INDAIATUBA
PEDREIRA
JAGUARIUNA AMPARO
SERRA NEGRA
LINDÓIA
AGUAS DE LINDÓIA
M. Alegre do Sul
CAMPINAS
Mogi Mirim
Itapira
SUMARÉ
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MONTE MOR VALINHOS
VINHEDO
INDAIATUBA
PEDREIRA
JAGUARIUNA AMPARO
SERRA NEGRA
LINDÓIA
AGUAS DE LINDÓIA
M. Alegre do Sul
CAMPINAS
9,3 Km
20,1 Km22 m
13,6 Km
16,1 Km
6,1 Km7 m
60 Km50 m
30 Km25 m
33 Km30 m
31,6 Km38m
11 Km10 m
Mogi Mirim
Itapira
105.282 hab
180.524 hab
45.811 hab
65.466 hab
40.269 hab
7.371 hab
25.741 hab
5.924 hab
16.335 hab
40.066 hab
62.240 hab
12 Km10 m
SUMARÉ
26 Km20m
42 Km355 m
Grade de Referência Grade de Referência Custeios Ministério da Saúde Custeios Ministério da Saúde
Cada cidade receberá o custeio referente as suas viaturas e equipes
FASE IFASE I Custeios Ministério da Saúde Custeios Ministério da Saúde
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Foi definido em Colegiado , a forma da Administração do SAMU 192 Regional :
CONSÓRCIOCONSÓRCIO
CUSTO GERAL SERÁ DIVIDIDO EM 2 PARTES
11-- Custo da Central de Regulação Custo da Central de Regulação e Consórcio e Consórcio ==COMUM A TODOS / PER CAPITA COMUM A TODOS / PER CAPITA
22-- Custo do RH viaturas = Custo do RH viaturas = CCada Cidade arcará com seus Profissionais ada Cidade arcará com seus Profissionais
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CUSTO DA REGULAÇÃO MÉDICA E CUSTO DA REGULAÇÃO MÉDICA E CONSÓRCIO CONSÓRCIO
Importante Importante
• Os valores de implantação e manutençãodefinidos nos itens são baseados nos valores doSAMU 192 CAMPINAS e referemreferem--sese aa datadata dede 0202dede julhojulho dede 20122012 ee poderãopoderão sofrersofrer reajustesreajustes atéaté aadatadata dede implantaçãoimplantação.
• Os valores per capita poderão ser atualizados nomomento da implantação do CONSÓRCIO e deverãoser atualizados e revistos semestralmente pelaSecretaria Executiva e aprovado pela AssembléiaGeral.
Valores dos salários dos profissionais Valores dos salários dos profissionais
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CUSTO DA CENTRAL DE REGULAÇÃO
• composta por 6 Médicos Reguladores , 6 Telefonistas ( TARM) e 2 Operadores de Frota
Valor total do custo / parte Regulação Valor total do custo / parte Regulação Consórcio e materiais Consórcio e materiais
dividido entre todas as cidades dividido entre todas as cidades
Custo do Consórcio e da Central de Custo do Consórcio e da Central de RegulaçãoRegulação
RHRH
Valor total do custo / parte Regulação Valor total do custo / parte Regulação Consórcio e materiais Consórcio e materiais
dividido entre todas as cidades dividido entre todas as cidades
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Gastos RH Farmácia e Dispensação Valor total do custo / parte Regulação Valor total do custo / parte Regulação
Consórcio e materiais Consórcio e materiais dividido entre todas as cidades dividido entre todas as cidades
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO EM URGÊNCIA NÚCLEO DE EDUCAÇÃO EM URGÊNCIA Valor total do custo / parte Regulação Valor total do custo / parte Regulação
Consórcio e materiais Consórcio e materiais dividido entre todas as cidades dividido entre todas as cidades
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Gastos Central de RegulaçãoValor total do custo / parte Regulação Valor total do custo / parte Regulação
Consórcio e materiais Consórcio e materiais dividido entre todas as cidades dividido entre todas as cidades
Manutenção de Viaturas
Valores Valores Variáveis Variáveis
Valor total do custo / parte Regulação Valor total do custo / parte Regulação Consórcio e materiais Consórcio e materiais
dividido entre todas as cidades dividido entre todas as cidades
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Materiais Bases descentralizadas Valor total do custo / parte Regulação Valor total do custo / parte Regulação
Consórcio e materiais Consórcio e materiais dividido entre todas as cidades dividido entre todas as cidades
Uniformes e Insumos EnfermagemValor total do custo / parte Regulação Valor total do custo / parte Regulação
Consórcio e materiais Consórcio e materiais dividido entre todas as cidades dividido entre todas as cidades
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Valor total do custo / parte Regulação Valor total do custo / parte Regulação Consórcio e materiais Consórcio e materiais
dividido entre todas as cidades dividido entre todas as cidades
CUSTO COMUM A TODOS CUSTO COMUM A TODOS FASE FASE IMPLANTAÇÃO IMPLANTAÇÃO
UNITÁRIO UNITÁRIO
CUSTO COMUM A TODOS CUSTO COMUM A TODOS FASE MANUTENÇÃO FASE MANUTENÇÃO –– MENSAL MENSAL Foi definido em Colegiado , a forma da
Administração do SAMU 192 Regional :
CONSÓRCIOCONSÓRCIO
CUSTO GERAL SERÁ DIVIDIDO EM 2 PARTES
1- CUSTO Regulação e Consórcio = comum a todos
22-- CUSTO RH viaturas = cada cidade CUSTO RH viaturas = cada cidade arcará com seus profissionais arcará com seus profissionais
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CUSTO DE RH CUSTO DE RH
•• CADA CIDADE ARCARÁ COM SEUS CADA CIDADE ARCARÁ COM SEUS PROFISSIONAIS PROFISSIONAIS
•• FUNCIONÁRIOS SERÃO CEDIDOS SEM FUNCIONÁRIOS SERÃO CEDIDOS SEM PREJUÍZO DE VENCIMENTOS PREJUÍZO DE VENCIMENTOS
Valor Per Capita RH - Campinas Campinas
Valor Per Capita RH – ValinhosValinhos Valor Per Capita RH – VinhedoVinhedo
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Valor Per Capita RH - IndaiatubaIndaiatuba Valor Per Capita RH - JaguariúnaJaguariúna
PROTOCOLO DE INTENÇÕES PROTOCOLO DE INTENÇÕES RegionalizaçãoRegionalização
• Doação de viaturas ao SAMU
R$ R$ 150.000,00 / cada 150.000,00 / cada
Doação de equipamentos
Monitores, desfibriladores, Oxímetros de Pulso , Respiradores , Pranchas Rígidas, Macas a Vácuo, Cadeiras de Rodas , Fixador de Cabeças , Cinto Aranha, Incubadora , etc .
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RegionalizaçãoRegionalização
• DIMINUIÇÃO DO CUSTO PER CAPITA PARA CAMPINAS
• SAMU 192 REGIONAL DE CAMPINAS – SISTEMA 192 – Atendimento de Urgência e Emergência Regional
• REGULAÇÃO DO SISTEMA DE URGÊNCIA – Diminuindo a demanda espontânea – Fluxo Regulado
– Utilização dos Leitos de UTI , Leitos Clínicos das cidades inseridas , Cadastrados e Regulados pela Central de Leitos
• ORGANIZAÇÃO DA REDE DE URGÊNCIA – UPAS / HOSPITAIS
• Capacitação das Unidades Básicas em Urgência
• Redes de Cuidado
– AVC / IAM / TRAUMA
– Rede Cegonha
– SAID
• PROTOCOLOS SAMU 192 REGIONAL DE CAMPINAS
Melhorando a qualidade de atendimentos dos pacientes em situação de urgência e emergência
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE -- CONCAMP SAMU REGIONAL CONCAMP SAMU REGIONAL --
• Associação pública com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica,
• Sem fins lucrativos, • Sediado no município de CAMPINAS (SP), • Finalidade :
– executar ações e serviços na área de regulação das urgências, transporte de pacientes graves e atendimento pré-hospitalar móvel que estejam ligados à Política Nacional de Atenção às Urgências do SUS, Atendimento de Urgência e Emergência Regional e Serviço do Atendimento Móvel de Urgência SAMU – 192, em conformidade com a legislação pertinente, a pactuação dos gestores do SUS e os atos administrativos que lhes digam respeito.
O CONSÓRCIO será dotado da seguinteestrutura administrativa:
• a) Assembléia Geral;
• b) Conselho Deliberativo;
• c) Conselho Fiscal;
• d) Secretaria Executiva.
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Assembléia Geral Assembléia Geral
• A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação do Consórcio e será constituída por 02 (dois) representantes de cada ente federativo devidamente consorciado, sendo os titulares o Chefe do Poder Executivo de cada ente e suplentes os respectivos Secretários de Saúde.
• Fica convencionado que o CONSÓRCIO será presidido e legalmente representado pelo Chefe do Poder Executivo do Município de Campinas enquanto no exercício do cargo. O Presidente poderá delegar atribuições do cargo ao SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE, mediante ato administrativo publicado em Diário Oficial do Município de Campinas.
Presidente do Consórcio Presidente do Consórcio
Conselho DeliberativoConselho Deliberativo
• O Conselho Deliberativo é a instância que define os aspectos operacionais do CONSÓRCIO observadas as deliberações da Assembléia Geral e será constituído por representantes dentre as seguintes categorias:
– Titular e suplente indicados pela CONCAMP SAMU REGIONAL CAMPINAS sendo um, obrigatoriamente o Diretor Geral,
– Titular e suplente indicados pelo Comitê da Rede de Atenção à Urgência Regional da Região de Campinas
– Titular e suplente indicados por cada ente federado consorciado ,
Conselho FiscalConselho Fiscal
• O Conselho Fiscal é a instância que afere aspectos financeiros do CONSÓRCIO e será constituído por membros titulares e suplentes que representarão cada ente consorciado paritariamente, e serão indicados pela Assembléia Geral
• Os representantes indicados para a composição do Conselho Fiscal terão mandato de 05 ( cinco ) anos e exercerão as funções sem remuneração.
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Secretaria ExecutivaSecretaria Executiva
• A Secretaria Executiva é a instância que coordena aoperacionalização das atividades que competem aoCONSÓRCIO e será constituída pelos seguintescargos: Diretor Geral, Coordenador Jurídico,Coordenador Administrativo, CoordenadorFinanceiro, Coordenador da Equipe Médica,Coordenador da equipe de Enfermagem,Coordenador Operacional.