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ROTEIRO OPERACIONAL INSS
1. PÚBLICO ALVO Titulares de pensões ou aposentadorias enquadradas dentro do Regime
Geral da Previdência Social do INSS.
2. BENEFÍCIOS QUE NÃO PODERÃO SER AVERBADOS POR DETERMINAÇÃO DO INSS
• Benefícios concedidos de acordos internacionais para segurados
residentes no exterior; • Benefícios pagos a título de pensão alimentícia (quando no detalhamento
de crédito sai a informação RECEBE PA); • Benefícios ou auxílios assistenciais, inclusive aqueles decorrentes de leis
especiais; • Benefícios recebidos por meio de representante legal, inclusive tutelado,
dependente ou curatelado; • Casos onde no detalhamento de crédito aparece a informação
CONVÊNIOS.
3. LIMITE DE CONSIGNAÇÕES POR BENEFÍCIO
Deve ser respeitado o limite máximo de seis consignações por benefício, conforme Instrução Normativa 28.
4. TABELA DE ESPÉCIES (TIPOS) DE BENEFÍCIOS ELEGÍVEIS PARA
CONSIGNAÇÃO
COD DESCRIÇÃO 01 Pensão Por Morte De Trabalho Rural
02 Pensão Por Morte Acidentaria – Trabalhador Rural
04 Aposentadoria Por Invalidez – Trabalhador Rural
05 Aposentadoria Invalidez Acidentaria - Trabalhador Rural
06 Aposentadoria Invalidez - Empregador Rural
07 Aposentadoria Por Velhice – Trabalhador Rural
08 Aposentadoria Por Idade - Empregador Rural
19 Pensão De Estudante (Lei 7.004/82)
20 Pensão Por Morte De Ex-Diplomata
21 Pensão Por Morte Previdenciária
22 Pensão Por Morte Estatutária
23 Pensão Por Morte De Ex-Combatente
24 Pensão Especial (Ato Institucional)
26 Pensão Por Morte Especial
27 Pensão Morte Servidor Público Federal
28 Pensão Por Morte Regime Geral
29 Pensão Por Morte Ex-Combatente Marítimo
32 Aposentadoria Invalidez Previdenciária
33 Aposentadoria Invalidez Aeronauta
34 Aposentadoria Invalidez Ex-Combatente Marítimo
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37 Aposentadoria Extra-numerário (CAPIN)
38 Aposentadoria Extra-numerário - Funcionário Público
41 Aposentadoria Por Idade
42 Aposentadoria Por Tempo De Contribuição
43 Aposentadoria Por Tempo Serviço Ex-Combatente
44 Aposentadoria Especial De Aeronauta
45 Aposentadoria Tempo Serviço Jornalista
46 Aposentadoria Especial
49 Aposentadoria Ordinária
51 Aposentadoria Invalidez Extinto Plano Básico
52 Aposentadoria Idade Extinto Plano Básico
55 Pensão Por Morte (Extinto Plano Básico)
57 Aposentadoria Tempo De Serviço De Professor
58 Aposentadoria De Anistiados
59 Pensão Por Morte De Anistiados
72 Aposentadoria Tempo Serviço - Lei De Guerra
78 Aposentadoria Idade - Lei De Guerra
81 Aposentadoria Compulsória (Ex-Sasse)
82 Aposentadoria Tempo De Serviço (Ex-Sasse)
83 Aposentadoria Por Invalidez (Ex-Sasse)
84 Pensão Por Morte (Ex-Sasse)
92 Aposentadoria Invalidez Acidente Trabalho
93 Pensão Por Morte Acidente De Trabalho
5. TABELA DE ESPÉCIES (TIPOS) DE BENEFÍCIOS NÃO ELEGÍVEIS PARA CONSIGNAÇÃO
ESP DESCRIÇÃO 09 Complemento Por Acidente de Trabalho Para Trabalhador Rural
10 Auxílio-doença Por Acidente de Trabalho do Trabalhador Rural
11 Renda Mensal Vitalícia Por Invalidez do Trab. Rural (Lei 6179/74)
12 Renda Mensal Vitalícia Por Idade do Trab. Rural (Lei 6179/74)
13 Auxílio-doença do Trabalhador Rural
15 Auxílio-reclusão do Trabalhador Rural
25 Auxílio-reclusão (LOPS)
30 Renda Mensal Vitalícia Por Invalidez (Lei 6179/74)
31 Auxílio-doença Previdenciário (LOPS)
35 Auxílio-doença do Ex-combatente
36 Auxílio Acidente
39 Auxilio Invalidez Estudante
40 Renda Mensal Vitalícia Por Idade (Lei 6179/74)
47 Abono de Permanência em Serviço 25%
48 Abono de Permanência em Serviço 20%
50 Auxílio-doença (Extinto Plano Básico)
53 Auxílio Reclusão (Extinto Plano Básico)
61 Auxílio Natalidade
62 Auxílio Funeral
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63 Auxílio Funeral Para O Trabalhador Rural
64 Auxílio Funeral Para O Empregador Rural
65 Pecúlio Especial Servidor Autárquico
66 Pecúlio Especial Servidor Autárquico
67 Pecúlio Obrigatório (ex-IPASE)
68 Pecúlio Especial de Aposentados
69 Pecúlio de Estudante
70 Restituição Contrib. P/Seg. S/Carência
71 Salário Família Previdenciário
73 Salário Família Estatutário
74 Complemento de Pensão A Conta da União
75 Complemento de Aposentadoria A Conta da União
76 Salário-família Estatutário da RFFSA (Lei 956/69) (EPU)
77 Salário família Estatutário Servidor SINPAS
79 Abono Servidor Aposentado Pela Autarquia Empr. (Lei 1756/52)
80 Salário Maternidade
85 Pensão Mensal Vitalícia do Seringueiro (Lei 7986/89)
86 Pensão Mensal Vitalícia do Dep. Do Seringueiro (Lei 7986/89)
87 Amparo Assistencial Ao Portador de Deficiência (LOAS)
88 Amparo Assistencial Ao Idoso (LOAS)
90 Simples Assist. Médica Por Acidente de Trabalho
91 Auxílio-doença Por Acidente de Trabalho
94 Auxílio-doença Por Acidente de Trabalho
95 Auxílio-suplementar Por Acidente de Trabalho
96 Pecúlio Por Invalidez Acidente de Trabalho
97 Pecúlio Por Morte Acidente de Trabalho
98 Abono Anual de Acidente de Trabalho
99 Afastamento Até 15 dias Por Acidente de Trabalho
6. USO DE MARGEM CONSIGNÁVEL Para sabermos se o segurado pode contratar o empréstimo consignado, o
primeiro passo é tirar o detalhamento de crédito, disponível no link: http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/hiscre/index.html. O detalhamento é imprescindível para obter as informações sobre a espécie do benefício, a forma de recebimento (CONTA CORRENTE OU CARTÃO MAGNÉTICO), o valor do benefício e os descontos que possam existir.
Segundo a Instrução Normativa 39, devem ser respeitados os seguintes limites de margem:
• 30% do rendimento bruto para clientes que não possuem cartão ou Reserva sobre Margem Consignável (RMC);
• 20% do rendimento bruto para clientes que possuem cartão ou Reserva sobre Margem Consignável (RMC).
As rubricas abaixo devem ser consideradas para cálculo da margem consignável:
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101 Mens. Reajustada 102 Compl. Da M. R. 105 Salário Família 111 Grat. Ex-Combatente 113 Rffsa Não Trib 118 Compl. Acompanh 119 Outras Vantagens 120 Plansfer Rffsa 133 Dupla Atividade 135 Grat. Produt. Ect 145 Adic. Talidomida
Já as rubricas abaixo devem ser desconsideradas para cálculo da margem
consignável do segurado:
CP Parc. Rev. Irsm CP Comp. Ver. Irsm * 13º. Salário
121 Compl. De Cpmf 122 Rev. De Pecúlio 123 Alteração Pa 124 Revisão Reaj. 125 Decisão Judicial 126 Informado Pss 127 Reativação 128 Cess. Desd/Pa 129 Inc. Acompanh. 130 Rff/Cbtu/Ect 131 Revisao Sub 132 Artigo 201/58
Se o segurado tiver algum dos descontos abaixo, eles devem ser subtraídos do
rendimento bruto antes do cálculo da margem consignável:
201 I. R. Ret. Fonte 202 Deb. Pens. Alim. 203 Consignação 204 I. R. No Exterior 205 Débito Dif. I. R. 206 Desconto Inss * Cobap, Cut, Forca Sind E Outras Contribuições
Sindicais * Decisão Judicial * Pagamento De Beneficios Alem Do Devido
7. FORMA DE PAGAMENTO DAS OPERAÇÕES
Se o segurado recebe seus proventos do INSS através de CONTA CORRENTE
(inclusive contas populares – 023), é obrigatório que o empréstimo consignado seja creditado na mesma conta. No momento da averbação, essa informação é criticada
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pelo sistema da DATAPREV e estando errada, a operação será negada. É possível identificar o tipo de recebimento do benefício a partir do campo “Pagamento através de”, constante no detalhamento de crédito:
Se o segurado recebe seus proventos do INSS através de CARTÃO MAGNÉTICO, o empréstimo consignado poderá ser pago através de Ordem de Pagamento, Contra Recibo ou poderá ser creditado em alguma conta poupança ou corrente de titularidade do segurado. É possível identificar o tipo de recebimento do benefício a partir do campo “Pagamento através de”, constante no detalhamento de crédito:
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8. TABELAS DE NEGATIVAS DE AVERBAÇÃO POR PARTE DA DATAPREV
01 Insuficiência De Fundos – Débito Não Efetuado 02 Crédito Ou Débito Cancelado Pelo Pagador Credor 03 Débito Autorizado Pela Agência – Efetuado BG Agência/Conta Impedida Legalmente BH Empresa Não Pagou Salário BI Falecimento Do Mutuário BJ Empresa Não Enviou Remessa Do Mutuário BK Empresa Não Enviou Remessa No Vencimento HN Tipo De Beneficio Não Permite Empréstimo HO Benefício Cessado Suspenso HP Beneficio Possui Representante Legal HQ Benefício É Do Tipo PA (Pensao Alimentícia) HR Quantidade De Contratos Permitida Excedida HS Beneficio Não Pertence Ao Banco Informado HT Inicio Do Desconto Informado Já Ultrapassado HU Numero Da Parcela Inválida HV Quantidade De Parcelas Inválidas HW Margem Consignável Excedida Para O Mutuário Dentro Do
Prazo Do Contrato HX Empréstimo Já Cadastrado HY Empréstimo Inexistente
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HZ Empréstimo Já Encerrado H2 Mutuário Sem Crédito Na Competência H3 Não Descontado – Outros Motivos H4 Retorno De Crédito Não Pago H5 Cancelamento De Empréstimo Retroativo H6 Outros Motivos De Glosa H7 Margem Consignável Excedida Para O Mutuário Acima
Do Prazo Do Contrato ZA Agência/Conta Do Favorecido Substituida IA Primeiro Nome Do Mutuário Difere Do Benefício AE Tipo Número De Inscrição Inválida AY Sigla Do Estado Do Favorecido Inválida AN Conta Corrente Inválida AM Agência Mantenedora Inválida
OBSERVAÇÕES:
• Em negativas do tipo AM – Agência Mantenedora Inválida, observar se o cliente recebe realmente como CARTÃO MAGNÉTICO. Se o recebimento é via CONTA CORRENTE, a agência informada na proposta está incorreta;
• Em negativas do tipo NA – Conta Corrente Inválida, verificar se a conta informada na proposta é a mesma cadastrada no INSS para pagamento do benefício;
• Em negativas do tipo AY – Sigla do Estado do Favorecido Inválida, atentar se a inclusão da proposta está sendo efetuada no mesmo estado (UF) onde o benefício do cliente está cadastrado. Por exemplo, se o segurado tem seu benefício cadastrado no estado da Paraíba, obrigatoriamente o estado de inclusão da proposta deve ser Paraíba;
• Em negativas do tipo AE – Tipo/Número de Inscrição Inválida, existe divergência entre o CPF informado na proposta e o CPF cadastrado no cadastro do cliente junto ao INSS. Na maioria dos casos, o cadastro está com o CPF “999.999.999-99” ou não tem CPF informado no Cadastro Geral do INSS. De qualquer forma, o CPF cadastrado no INSS é diferente do que está informado na proposta.
• Em negativas do tipo IA – Nome do Mutuário Difere do Benefício, verificar se o PRIMEIRO nome do mutuário que está no detalhamento e no INSS, bate com aquele cadastrado na proposta.
Para maiores esclarecimentos, entre em contato com a equipe da MG Crédito
através de nossos e-mails ou telefones: • MARCOS FREDSON FERNANDES – [email protected] • NERIJANE GUEDES FERNANDES – [email protected] • GLEDESTONE FERNANDES – [email protected] • SUPORTE COMERCIAL 01 – [email protected] • SUPORTE COMERCIAL 02 – [email protected] • SUPORTE COMERCIAL 03 – [email protected] • SUPORTE COMERCIAL 04 – formalizaçã[email protected] • TELEFONES FIXOS – (84)3222-1822/3211-9551 • TELEFONES CELULARES – (84)8881-6101/8881-7110/8831-6510/9100-
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