LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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Revisão: 02
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Emissão: 30/09/2017
Empresa: Transglobal Serviços Ltda
CNPJ: 01.362.266.0001-47
Elaborado: SASMET: Kelp-Serviços Médicos Ltda
Vigência: Setembro de 2017 à Setembro de 2018.
Responsável Técnico: Engenheiro Reginaldo Beserra Alves
CREA: 5.907-D/PB
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MARÍTIMO
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SUMÁRIO
1. Objetivos .................................................................................................. 3
2. Campo de Aplicação ................................................................................ 3
3. Referências .............................................................................................. 2
4. Definições ................................................................................................ 2
5. Siglas/Abreviaturas .................................................................................. 5
6. Responsabilidades ................................................................................... 6
7. Descrições dos Procedimentos ................................................................ 6
8. Anexos ..................................................................................................... 9
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1. OBJETIVO
Tem como objetivo cumprir determinações legais, através de parecer técnico das
avaliações qualitativas e quantitativas dos riscos ambientais, verificando a existência de
insalubridade e indicar as atividades insalubres, definindo o grau de insalubridade.
2. CAMPO DE APLICAÇÃO
O Laudo Técnico de Insalubridade aplica-se a todas as áreas da empresa
TRANSGLOBAL SERVIÇOS LTDA (Marítimo)
3. REFERÊNCIAS
A realização deste laudo baseou-se em: visita in loco das instalações da
empresa, verificação direta nos locais de trabalho, coleta de informações técnicas dos
produtos utilizados e acompanhamento do processo produtivo.
A avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos físicos apresentados no Programa de
Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA 2017/2018, Verificação de Enquadramento
com a NR-15 Norma Regulamentadora 15 Atividade e Operações Insalubres da
Portaria 3.214/78 - Anexos I e III (Limites de Tolerância para Ruídos Contínuo ou
Intermitente e Limite de Tolerância para Exposição ao Calor) e ACGIH (American
Conference of Governmental Institute of Higiene).
4. DEFINIÇÕES
A elaboração do Laudo Técnico de Insalubridade cumpre a determinação das
Normas Regulamentadoras NR-15 e Decreto 93.412 de 14/10/86, respectivamente, os
quais devem ser elaborados por profissional devidamente habilitado e registrado no
respectivo conselho de classe.
A Norma Regulamentadora nº 15, item 15.2, da Portaria 3214/78 estabelece que
o exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com a Norma
Regulamentadora NR-15 do Ministério do Trabalho, assegura ao trabalhador a
percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
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40% para insalubridade de grau máximo;
20% para insalubridade de grau médio;
10% para insalubridade de grau mínimo.
MÁXIMO: Radiações Ionizantes, Trabalho sob Condições Hiperbáricas, Poeiras
Minerais, alguns Agentes Químicos (Quadro nº 1 do Anexo nº 11 e Anexo nº 13 da NR-
15) e alguns Agentes Biológicos (Anexo nº 14 da NR-15);
MÉDIO: Ruído, Calor, Radiações não Ionizantes, Vibrações, Frio, Umidade,
alguns Agentes Químicos (Quadro nº 1 do Anexo nº 11 e Anexo nº 13 da NR-15) e
alguns Agentes Biológicos (Anexo nº 14 da NR-15);
MÍNIMO: Alguns Agentes Químicos (Quadro nº 1do Anexo nº 11 e Anexo nº 13
da NR-15).
O pagamento do adicional de insalubridade não exime o empregador de
implantar medidas que possam neutralizar e até eliminar os agentes insalubres.
A eliminação, através de medida de proteção coletiva, do agente ambiental
comprovada através de avaliação pericial permitirá a cessação do pagamento do
adicional de insalubridade.
Para que haja monitoramento do grau de insalubridade dos ambientes, faz-se
necessário uma revisão anual dos respectivos laudos.
Gases: são substancias fluidas em estado gasoso;
Vapores: é uma substancia na forma de gás a uma temperatura inferior à sua
temperatura crítica;
Agente químicos: substancias compostas que possam penetrar no organismo pelas
vias respiratórias, na forma de poeira, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, ou
pela pele, ou pela ingestão;
Agentes biológicos: são os bacilos, bactérias, fungos, protozoários, parasitas, vírus,
dentre outros;
Radiação ionizante: são ondas eletromagnéticas com energia suficiente para fazer
com que os elétrons se desprendam de átomos e moléculas;
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5. SIGLAS / ABREVIATURAS
IBUTG: Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo
dB: decibel (unidade de medição de ruído);
PPRA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
ACGIH: Conferência Americana de Higienista Ocupacional
EQUIPAMENTOS
INSTRUMENTO
MODELO/MARCA
DECIBELÍMETRO DIGITAL
DEC 460 / INSTRUTHERM
Certificado de Calibrado nº 01127-17 – Número de séries: 06056503.
Instrumento de calibração com Padrão EC 031. Certificado nº RBC2-8535-555.
Rastreabilidade RBC/Total Safety. Certificado de calibração anexo
INSTRUMENTO
MODELO/MARCA
DOSÍMETRO
DOS-500 / INSTRUTHERM
Certificado de calibração nº 01170-17. Número de série nº 120902083
Instrumento de calibração com padrão EC 031. Certificado nº 8535-555. Certificado de
calibração em anexo.
INSTRUMENTO
MODELO/MARCA
TERMÔMETRO DE GLOBO
ITWTG 2000 / DIGITAL PORTÁTIL
Certificado de calibração nº 01112-17. Número de série: 04789
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Instrumento calibrado com padrão EC 026. Certificado nº 107078/13. Certificado de
calibração em anexo.
6. RESPONSABILIDADES
6.1 EMPREGADOR
A elaboração do Laudo Técnico de Insalubridade cumpre a determinação das
Normas Regulamentadoras NR-15 e Decreto 93.412 de 14/10/86, respectivamente,
os quais devem ser elaborados por profissional devidamente habilitado e registrado
no respectivo conselho de classe. O empregador deve manter documentação atualizada
quanto as atividades insalubres e adotar medidas de proteção e medidas eficazes de
redução, eliminação e neutralização dos riscos.
6.2 EMPREGADOS
Cumprir as medidas de proteção em relação ao uso de EPIs e cumprir os
procedimentos da empresa em relação as medidas de controle e proteção.
7. DESCRIÇÕES DOS PROCEDIMENTOS
SETOR: MARÍTIMO
a) Descrição do ambiente: Empurradores / Balsas:
O ambiente de trabalho dos colaboradores do setor marítimo é o empurrador e a balsa.
São equipamentos formados por chapas metálicas, onde transporta materiais
combustíveis e a área de trabalho é o convés (balsa). O empurrador é a parte
propulsora do sistema, formado por casa de máquina, cabine de comando, alojamentos
e cozinha. Tem iluminação natural e artificial. Os alojamentos são climatizados e os
demais setores não são climatizados.
b) Avaliação qualitativa:
Atividades executadas no local inspecionado:
Serviços de carregamento, transporte de descarregamento de combustíveis líquidos.
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Trabalhadores expostos:
Marinheiro Fluvial Auxiliar de Convés, Marinheiro Fluvial de Convés, Marinheiro Fluvial
de Máquina, Marinheiro Fluvial Auxiliar de Máquina.
c) Etapas do processo operacional:
MARINHEIRO FLUVIAL AUX. DE CONVÉS (7827-15) - Comandam e imediatam
pequenas embarcações, auxiliando o comandante na administração de bordo e no
serviço de manobras; chefiam praça de máquina; transportam cargas e passageiros;
realizam manobras, serviços e manutenção no convés; operam máquinas; realizam
manutenção preventiva e corretiva da praça de máquinas e aplicam procedimentos de
segurança.
MARÍTIMO FLUVIAL DE CONVÉS (MFC) (7827-05) - Comandam e imediatam
pequenas embarcações, auxiliando o comandante na administração de bordo e no
serviço de manobras; chefiam praça de máquina; transportam cargas e passageiros;
realizam manobras, serviços e manutenção no convés; operam máquinas; realizam
manutenção preventiva e corretiva da praça de máquinas e aplicam procedimentos de
segurança.
MARINHEIRO FLUVIAL AUX. DE MÁQUINA (7827-20) - Comandam e imediatam
pequenas embarcações, auxiliando o comandante na administração de bordo e no
serviço de manobras; chefiam praça de máquina; transportam cargas e passageiros;
realizam manobras, serviços e manutenção no convés; operam máquinas; realizam
manutenção preventiva e corretiva da praça de máquinas e aplicam procedimentos de
segurança.
MARÍTIMO FLUVIAL DE MÁQUINA (MFM) (7827-20) - Comandam e imediatam
pequenas embarcações, auxiliando o comandante na administração de bordo e no
serviço de manobras; chefiam praça de máquina; transportam cargas e passageiros;
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realizam manobras, serviços e manutenção no convés; operam máquinas; realizam
manutenção preventiva e corretiva da praça de máquinas e aplicam procedimentos de
segurança.
Avaliação quantitativa:
a) Método utilizado
Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído (Dosimetria e
Termômetro de Globo) e dados do PPRA do ano 2017/ 2018.
b) Fundamentação Legal
O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho
e Emprego estabelece Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente,
regulamentando o nível de 85 dB(A) para 08 horas de trabalho. O Quadro 1 do Anexo
3 (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor) da NR-15, estabelece o valor de
30 ,0 IBUTG para a t i v i d a d e Leve; 26,7 IBUTG para atividade Moderada e 25,0
IBUTG para atividade Pesada. O Anexo 14 da NR 15 da portaria 3.214 de 08 de junho
de 1978 apresenta os limites de tolerância e os requisitos técnicos dos agentes
biológicos, visando a caracterização de atividade ou operação insalubre. O Anexo 11 da
NR 15 da Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do MTE estabelece limites de tolerância
para a exposição aos riscos químicos que caracterize insalubridade.
c) Fundamentação técnica e científica
Os níveis de pressão sonora (dosimetria) medidos no setor foram:
89,6d(B)A-Marinheiro Fluvial Auxiliar de Máquinas;
78,5 d(B)A- Marinheiro Fluvial Auxiliar de Máquinas e
78,0 d(B)A-Marinheiro Fluvial de Convés.
Quanto aos riscos biológicos, estes são inexistentes. Quanto aos riscos químicos, não
há quantificação da existência de gases e vapores.
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Quanto a temperatura, o valor medido para o Marinheiro Fluvial Auxiliar de Convés,
Marinheiro Fluvial de Convés, Marinheiro Fluvial de Máquina, Marinheiro Fluvial Auxiliar
de Máquina foi de 26,2º IBUTG.
Medidas de proteção adotadas:
a) Medidas de proteção individual
Capacete, óculos de segurança com lentes escura, luva de algodão, luvas de vaqueta,
protetor auditivo.
b) Medidas de proteção coletiva
Extitores de combate a princípios de incêndio
CONCLUSÃO
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a
fundamentação técnica e legal, visita in loco nas instalações de trabalho da
TRANSGLOBAL SERVIÇOS LTDA, conclui-se que os colaboradores do setor
MARÍTIMO: Marinheiro Fluvial Auxiliar de Convés, Marinheiro Fluvial Auxiliar de
Máquinas, Marítimo Fluvial de Convés, Marítimo Fluvial de Maquinas, não estão
expostos a nenhum risco que possa caracterizar-se como insalubre, portanto, não faz
jus a percepção do adicional de insalubridade.
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
________________________________________
Reginaldo Beserra Alves Eng. de Segurança do Trabalho
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8. ANEXOS
ANEXO 01 - CERTIFICADOS DE CALIBRAÇÃO - DECIBELÍMETRO
Descrição do Certificado: CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO - DECIBELÍMETRO
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ANEXO 01 - CERTIFICADOS DE CALIBRAÇÃO – TERMÔMETRO DE GLOBO
Descrição do Certificado: CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO – TERMÔMETRO DE GLOBO
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ANEXO 01 - CERTIFICADOS DE CALIBRAÇÃO – DOSÍMETRO
Descrição do Certificado: CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO – DOSÍMETRO
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Anexo 02 – Relatório de Dosimetria (Marcos Martins da Silva) – Registro de Dados
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Anexo 02 – Relatório de Dosimetria (Marcos Martins da Silva) – Registros
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Anexo 02 – Relatório de Dosimetria (Marcos Martins da Silva) – Histograma
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Anexo 02 – Relatório de Dosimetria (Marcos Martins da Silva) – Gráfico
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Anexo 03 – Relatório de Dosimetria (Rivelino da Silva Pacífico) – Registro de Dados
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Anexo 03 – Relatório de Dosimetria (Rivelino da Silva Pacífico) – Registros
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Anexo 03 – Relatório de Dosimetria (Rivelino da Silva Pacífico) – Histograma
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Anexo 03 – Relatório de Dosimetria (Rivelino da Silva Pacífico) – Gráfico
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Anexo 04 – Relatório de Dosimetria (Vitor Neto Laranjeira Pinto) – Registro de Dados
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Anexo 04 – Relatório de Dosimetria (Vitor Neto Laranjeira Pinto) – Registros
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Anexo 04 – Relatório de Dosimetria (Vitor Neto Laranjeira Pinto) – Histograma
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Anexo 04 – Relatório de Dosimetria (Vitor Neto Laranjeira Pinto) – Gráfico
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Ano~çio de Responsabilidade Técnica - ART CREA-AMLei nO6.496, de 7 de dezembro de 1977
ART OBRA I SERVIÇON° AM20170093964
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas
INICIALINDIVIDUAL
___ 1. Responsável Técnico
REGINALOOBESERRA ALVES
Título profissional: ENGENHEIROMECÂNICO,ENGENHEIRODE SEGURANÇADO TRABALHO
Empresa contratada: KELP· SERVICOSMEDICOSLTOA
RNP: 160207214-0
Registro: 000000127-0
___ 2. Contratante _
Contratante: TRANSGLOBAL SERVICOSLTOA
AVENIDA ABIURANA
Complemento:
Cidade: MANAUS
Pais: Brasil
Telefone: 9236157765
CPF/CNPJ: 01.362.266/0001-47N°: 2351
Bairro: MAUAZINHO
UF:AM CEP: 69075010
Contrato: 000
Valor: R$ 2.000,00
Ação Institucional: Outros
Email: [email protected]
Celebrado em: 08/0812017
Tipo de contratante: PESSOA JURlDICA DE DIREITOPRIVADO
___ 3. Dados da ObralServiço
Proprietário: TRANSGLOBAL SERVICOSLTOA
AVENIDA ABIURANA
Complemento:
Cidade: MANAUS
CPF/CNPJ: 01.362.266/0001-47
N°: 2351
Bairro: MAUAZINHO
UF:AM CEP: 69075010
Telefone: 9236157765 Email: [email protected]
Coordenadas Geográficas: LalibJde: O Longitude: OData de Inicio: 08/0812017
Finalidade: SEMDEFINiÇÃO
___ 4. Atlvldade Técnica
4· CONSULTORIA
21 • LAUDO > RESOLUÇÃO 1025 .> OBRAS E SERViÇOS· SEGURANÇA DO TRABALHO .>
#5004 . PROGRAMAINTERNODEAT1VIDADES
Previsão de término: 11/08/2017
Quantidade
1,00
Unidade
a
Após a conclusãodas atividades técnicaso profissionaldeverá proceder a baixadestaART
___ 5.0bservações _
ART DA ELABORAÇÃODOSDOCUMENTOS:PROGRAMADE PREVENÇÃODERISCOSAMBIENTAIS(PPRA),PROGRAMADECONTROLE
MÉDICOE DESAÚDEOCUPACIONAL(PCMSO),LAUDOTÉCNICODE INSALUBRIDADE,LAUDOTÉCNICODE PERICULOSIDADE,LAUDOTÉCNICODASCONDIÇCESAMBIENTAISDETRABALHO(LTCAT) E O PLANODEAÇÃO DEEMERGÊNCIA(PAE ARA A EMPRESATRANSGLOBALSERViÇOSLTOA.SITUADANAAVENIDAABIURANA,MAUAZINHO,MANAUS-AM
___ 7. Entidade de Classe tllJ~II3IUIJ~,iII!w_Il\A.UIU.líII!i:llIlll--------
NENHUMA· NAOOPTANTE
___ 8. Assinaturas
Declaroseremverdadeirasas informaçõesacima REGINALDOBESERRAALVES· CPF: 132.774.134·20
deJrd7Local dsta TRANSGLOBAL SERVICOSLTDA· CNPJ: 01.362.266/0001-47
___ 9.lmorma~s ___
• A ART é válida somentequando quitada,medianteapresentaçãodo comprovantedo pagamentoou conferência no site do Crea.
O profissionaldeclara seremverdadeirasas infonnaçõesaqui prestadas,sobre as quais assume todas as responsabilidades,sob pena de incorrer nassanções previstasno art. 299 do Código Penal Brasileiroe no art. 10"do Códigode Ética Profissional institufdopela Resolução1002102das Condutas
Vedadas.
10.Valor ___
ValordaART: R$81,53 Pago em: 08/08/2017 Nosso Número: 8302070059
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