RENAVAM
Jacson Patric Buzzatto
Luiz Freitas
Eduardo Bittencourt
O QUE É
O Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) é o número de identificação do registro de veículos nos DETRANS interligados em sistema nacional, segundo uma codificação e seqüência concedida pelo DENATRAN aos DETRANS de cada Unidade da Federação.
HISTÓRICO E LEGISLAÇÃO
Em 23 de fevereiro de 1967, o decreto-lei n.º237, assinado pelo então Presidente da República, Marechal Castello Branco, modificava o Código Nacional, criando o Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM.
Foi em 1986 que o RENAVAM foi regulamentado e somente em 1990 entrou em vigor.
HISTÓRICO E LEGISLAÇÃO
A portaria 03/ 86 do DENATRAN em seu artigo 1º constitui o Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, como sendo os cadastros estaduais de veículos, interligados por uma central de computação através do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN.
OBJETIVOS DO RENAVAM
Objetivo geral:
Integrar informações sobre veículos, tornando-os disponíveis em todo território nacional, através da interligação da Base Índice Nacional - BIN às bases de dados estaduais.
OBJETIVOS DO RENAVAM
Objetivo Específico:
Racionalizar o processo de transferência de veículos dos Estados da Federação;
Apoiar a atuação dos órgãos de segurança pública, na repressão e contenção de veículos roubados ou furtados;
OBJETIVOS DO RENAVAM
Racionalizar o processo de transferência de veículos dos Estados da Federação;
Apoiar a atuação dos órgãos de segurança pública, na repressão e contenção de veículos roubados ou furtados;
Promover a integridade e consistência dos dados dos veículos, evitando a duplicidade de registros em diferentes Estados da Federação;
ESTRUTURA
O número do RENAVAM é um código padrão composto por 9 dígitos (sendo que os 2 primeiros representam o tipo do carro, e os restantes, o código da marca/modelo/versão). As vantagens são uniformizações de informações de marca/modelo/versão, e maior controle das informações.
EXEMPLOS
Principais Estados Nº Inicial Nº Final
BA-BAHIA 21.500.000-5 23.499.999-0
DF-DISTRITO FEDERAL 00.000.001-9 00.999.999-4
ES-ESPIRITO SANTO 27.500.000-1 28.499.999-7
PR-PARANA 51.000.000-2 53.999.999-7
RJ-RIO DE JANEIRO 28.500.000-4 33.999.999-4
SC-SANTA CATARINA 54.000.000-0 55.999.999-2
SP-SÃO PAULO 34.000.000-7 50.999.999-9
USUÁRIOS DO RENAVAM
CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito;DENATRAN – Departamento Nacional;DNER – Departamento Nacional de Estrada
e Rodagem;DER – Departamento de Estrada e
Rodagem;PRF – Policia Rodoviária Federal;Órgãos Municipais;DETRAN – Departamento Estadual de
Trânsito;SESP – Secretaria Estadual de Segurança
Pública;
PM – Policia Militar;SEFAZ – Secretariada da Fazenda;SRF – Secretaria da Receita Federal;Seguradoras;Montadoras;Revendedoras de Veículos.
O número do RENAVAM também é utilizado por qualquer pessoa para a pesquisa de multas, pagamento de IPVA entre outros serviços pelo site do DETRAN.
CONCLUSÃO
O RENAVAM é um código nacional e único para cada veiculo, não existindo duplicação, cada código possui informações concretas do veiculo portuário e são de extrema importância.
E é muito utilizado, principalmente para identificação do veículo.