RELATÓRIO DE GESTÃO DE RISCOS, DA APURAÇÃO DO MONTANTE DOS ATIVOS PONDERADOS PELO RISCO E
APURAÇÃO DO PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA
INFORMAÇÕES QUANTITATIVAS
3º TRIMESTRE DE 2015
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RELATÓRIO DE GESTÃO DE RISCOS 3º TRIM. 2015
INTRODUÇÃO
Este relatório destaca os principais aspectos quantitativos referente à Gestão de Riscos, aos Ativos
Ponderados Pelo Risco (RWA), adequação do Patrimônio de Referência (PR) e Gerenciamento do Capital do
Banco Randon S.A. e do Conglomerado Prudencial, em atendimento as Resoluções do Conselho Monetário
Nacional (CMN) nº 3.380/06, 3.464/07, 3.721/09, 3.988/11 e Circular do Banco Central (BACEN) nº 3.678/13.
O Conglomerado Prudencial é composto pelo Banco Randon S/A e pela Randon Administradora de Consórcios
Ltda. Os documentos de Riscos do Conglomerado Prudencial passaram a ser encaminhados a partir da data-
base de janeiro-2015.
As informações qualitativas sobre a gestão dos riscos, bem como demais informações pertinentes, encontram-
se disponíveis para consulta no endereço eletrônico www.bancorandon.com.br.
I. INFORMAÇÕES RELATIVAS AO PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA - PR
Em março e outubro de 2013, o BACEN divulgou um conjunto de resoluções e circulares que implantam no
Brasil os padrões globais de requerimento de capital de Basileia III. As novas regras buscam aperfeiçoar a
capacidade das instituições financeiras de absorver choques, fortalecendo a solidez do sistema financeiro e
promovendo o crescimento econômico sustentável.
Permanece a subdivisão do PR em Nível I e Nível II, onde:
• Nível I: composto pelo Capital Principal, apurado a partir do capital social, certas reservas e lucros
retidos menos deduções e ajustes prudenciais, bem como pelo Capital Complementar;
Nível II: composto por instrumentos elegíveis, primordialmente dívidas subordinadas, sujeito a
limitações prudenciais.
Em fevereiro de 2014, o Banco Central autorizou o Banco Randon a considerar como elegível a nível II de seu
Patrimônio de Referência (PR), a captação através de Letra Financeira Subordinada (LFS). Esta captação já está
enquadrada nos moldes da Resolução 4.192/13.
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RELATÓRIO DE GESTÃO DE RISCOS 3º TRIM. 2015
Detalhamento do Patrimônio de Referência
Para maiores informações sobre o PR e detalhamento da dívida subordinada, consultar o Anexo 1
“Composição do Patrimônio de Referência (PR) e informações sobre a adequação do PR” e Anexo 2 “Principais
Características dos Instrumentos do Patrimônio de Referência (PR) ” disponível no fim deste relatório.
R$ mil
R$ mil
4
RELATÓRIO DE GESTÃO DE RISCOS 3º TRIM. 2015
II. INFORMAÇÕES RELATIVAS AO MONTANTE RWA, AOS ÍNDICES E AOS LIMITES
Para fins do cálculo dos requerimentos mínimos e do Adicional de Capital Principal, deve ser apurado o
montante dos ativos ponderados pelo risco (RWA), que para o Banco Randon e para o Conglomerado
Prudencial corresponde à soma das seguintes parcelas:
RWA = RWACPAD + RWAOPAD + RWAMPAD, sendo que:
• RWACPAD: parcela relativa às exposições ao risco de crédito;
• RWAOPAD: parcela relativa ao cálculo do capital requerido para o risco operacional;
• RWAMPAD: parcela relativa às exposições ao risco de mercado.
2.1 RWA CPAD
R$ mil
5
RELATÓRIO DE GESTÃO DE RISCOS 3º TRIM. 2015
2.2 RWA MPAD
A parcela RWAMPAD, consiste no somatório dos seguintes componentes:
RWAMPAD = RWAJUR1 + RWAJUR2 + RWAJUR3 + RWAJUR4 + RWAACS + RWACOM + RWACAM, sendo que:
• RWAJUR1: relativa às exposições sujeitas à variação de taxas de juros prefixadas denominadas em
real;
• RWAJUR2: relativa às exposições sujeitas à variação da taxa dos cupons de moedas estrangeiras;
• RWAJUR3: relativa às exposições sujeitas à variação de taxas dos cupons de índices de preços;
• RWAJUR4: relativa às exposições sujeitas à variação de taxas dos cupons de taxas de juros;
• RWAACS: relativa às exposições sujeitas à variação de preço de ações;
• RWACOM: relativa às exposições sujeitas à variação dos preços de mercadorias;
• RWACAM: relativa às exposições em ouro, em moeda estrangeira e em ativos sujeitos à variação
cambial.
R$ mil
6
RELATÓRIO DE GESTÃO DE RISCOS 3º TRIM. 2015
2.3 RWA OPAD
Em atendimento a Circular do Banco Central nº 3.640/13, em vigor desde outubro de 2013, e considerando
suas características, o Banco Randon adotou para Risco Operacional a Abordagem do Indicador Básico.
R$ mil
R$ mil
7
RELATÓRIO DE GESTÃO DE RISCOS 3º TRIM. 2015
2.4 MONTANTE RWA
A tabela abaixo apresenta de forma consolidada a evolução da composição do RWA do Banco Randon e do
Conglomerado Prudencial.
R$ mil
R$ mil
R$ mil
R$ mil
8
RELATÓRIO DE GESTÃO DE RISCOS 3º TRIM. 2015
2.5 INDICE DE BASILÉIA, INDICE DE NÍVEL I E INDICE DE CAPITAL PRINCIPAL
O Índice de Basiléia (IB) é um indicador internacional definido pelo Comitê de Basileia de Supervisão Bancária
demonstrando a solvência da Instituição. No Brasil, a relação mínima exigida pelo Banco Central é de 11% para
o Patrimônio de Referência, 5,5% para Nível I e 4,5% para o Capital principal.
O Índice de Basileia é apurado de acordo com a seguinte fórmula:
IB �PR
RWA
Índice de Nível I:
IN1 �Nível1
RWA
Índice de Capital Principal:
ICP �CapitalPrincipal
RWA
9
RELATÓRIO DE GESTÃO DE RISCOS 3º TRIM. 2015
A suficiência de capital do Banco Randon é demonstrada mediante a apuração do Índice de Basiléia que no
mês de setembro de 2015 foi de 34,90%, estando bastante superior ao mínimo exigido pelo Banco Central e
representando uma margem de R$ 107,3 milhões. Para o Conglomerado Prudencial, o Índice de Basiléia foi de
31,57%, representando uma margem de R$ 145,5 milhões no mês de setembro de 2015.
2.6 RBAN
Além dos valores correspondentes aos Ativos Ponderados pelo Risco (RWA), o Banco Central exige que as
Instituições Financeiras mantenham Patrimônio de Referência suficiente para cobertura do risco das
operações sujeitas à variação de taxas de juros não classificadas na carteira de negociação, na forma das
Resoluções nº 3.464/07 e 4.193/13.
R$ mil
10
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III. INFORMAÇÕES RELATIVAS AO RISCO DE CRÉDITO
3.1 TOTAL DAS EXPOSIÇÕES E VALOR MÉDIO DAS EXPOSIÇÕES NO TRIMESTRE
(1) Outros ativos referem-se a Disponibilidades, Título Públicos Federais, Outros Direitos, Créditos Tributários, dentre outros.
(1) Outros ativos referem-se a Disponibilidades, Título Públicos Federais, Outros Direitos, Créditos Tributários, dentre outros.
R$ mil
R$ mil
11
RELATÓRIO DE GESTÃO DE RISCOS 3º TRIM. 2015
3.2 NÍVEL DE CONCENTRAÇÃO
12
RELATÓRIO DE GESTÃO DE RISCOS 3º TRIM. 2015
3.3 REGIÕES GEOGRÁFICAS
(1) Valor total das operações com características de concessão de crédito do Banco Randon S/A, liquido de provisões.
R$ mil
13
RELATÓRIO DE GESTÃO DE RISCOS 3º TRIM. 2015
3.4 SETOR ECONÔMICO
R$ mil
14
RELATÓRIO DE GESTÃO DE RISCOS 3º TRIM. 2015
(1) Valor total das operações com características de concessão de crédito do Banco Randon S/A, liquido de provisões.
R$ mil
15
RELATÓRIO DE GESTÃO DE RISCOS 3º TRIM. 2015
3.5 PRAZO A DECORRER DAS OPERAÇÕES
(1) Prazo a decorrer das operações com características de concessão de crédito do Banco Randon S/A.
R$ mil
16
RELATÓRIO DE GESTÃO DE RISCOS 3º TRIM. 2015
3.6 MONTANTE DAS OPERAÇÕES EM ATRASO
R$ mil
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R$ mil
18
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(1) Operações com características de concessão de crédito do Banco Randon S/A em atraso.
R$ mil
19
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3.7 OPERAÇÕES BAIXADAS PARA PREJUÍZO NO TRIMESTRE
(1) Operações com características de concessão do Banco Randon S/A baixadas para prejuízo.
3.8 MONTANTE DE PROVISÕES PARA PERDAS
(1) Provisão para perdas das operações com características de concessão de crédito do Banco Randon S/A. (2) Considerando os valores que foram transferidos para prejuízo.
R$ mil
R$ mil
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RELATÓRIO DE GESTÃO DE RISCOS 3º TRIM. 2015
3.9 INSTRUMENTOS MITIGADORES
O Banco Randon não utilizou até o 3º trimestre de 2015, nenhum mitigador para fins de alocação de capital
para o risco de crédito.
3.10 EXPOSIÇÕES SUJEITAS AO RISCO DE CRÉDITO DE CONTRAPARTE
O risco de contraparte das operações com características de concessão de crédito já foram tratadas no
capitulo 2.1, sendo neste capítulo tratado os riscos de operações de tesouraria.
(1) Valor nocional
(1) Valor nocional dos contratos do Banco Randon S/A. (2) Operações compromissadas lastreadas por Títulos Públicos Federais. (3) Aplicações interfinanceiras.
3.11 CESSÕES DE CRÉDITO
Até 30 de setembro de 2015 o Banco Randon não efetuou cessões de crédito.
R$ mil
21
RELATÓRIO DE GESTÃO DE RISCOS 3º TRIM. 2015
IV. INFORMAÇÕES RELATIVAS AO RISCO DE MERCADO
4.1 VALOR TOTAL DA CARTEIRA DE NEGOCIAÇÃO SEGMENTADO POR FATOR DE RISCO DE MERCADO
R$ mil
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RELATÓRIO DE GESTÃO DE RISCOS 3º TRIM. 2015
4.2 IMPACTO NO VALOR DA INSTITUIÇÃO EM DECORRÊNCIA DE CHOQUES NAS TAXAS DE JUROS
R$ mil
23
RELATÓRIO DE GESTÃO DE RISCOS 3º TRIM. 2015
Anexo 1 - Composição do Patrimônio de Referência (PR) e informações sobre a adequação do PR
Data base: 30/09/2015
Número
da linhaCapital principal: instrumentos e reservas
Valor (R$
mil)
Valor sujeito a
tratamento
transitório (R$ mil)¹
Valor (R$
mil)
Valor sujeito a
tratamento
transitório (R$ mil)¹
Referência do
balanço do
conglomerado
1 Instrumentos Elegívei s ao Capi ta l Principa l 75.000 - 105.000 -
2 Reservas de lucros 5.225 - 19.625 -
3 Outras recei tas e outras reservas 4.662 - 27.001 -
4 Instrumentos autorizados a compor o Capital Principal antes da entrada em
vigor da Resolução nº 4.192, de 2013
5 Participação de não controladores em subs idiárias integrantes do
conglomerado, não dedutível do Capita l Principal - - - -
6 Capital Principal antes dos ajustes prudenciais 84.887 - 151.626 -
Número
da linhaCapital principal: ajustes prudenciais
Valor (R$
mil)
Valor sujeito a
tratamento
transitório (R$ mil)¹
Valor (R$
mil)
Valor sujeito a
tratamento
transitório (R$ mil)¹
Referência do
balanço do
conglomerado
7 Ajustes prudencia is relativos a apreçamento de ins trumentos
financeiros - - - -
8 Ágios pagos na aquis ição de investimentos com fundamento em
expectativa de rentabi l idade futura - - - -
9 Ativos intangíveis 32 58 33 58
10 Créditos tributários decorrentes de prejuízos fis ca i s e de base
negativa de Contribuição Socia l sobre o Lucro Líqui do e os
originados dessa contribuição rela tivos a períodos de apuração
encerrados até 31 de dezembro de 1998 - - - -
11 Ajustes relativos ao va lor de mercado dos ins trumentos financei ros
derivativos uti l i zados para hedge de fluxo de ca ixa de i tens
protegidos que não tenham seus a justes de marcação a mercado
regi s trados contabi lmente. - - - -
12 Diferença a menor entre o valor provis ionado e a perda esperada
para insti tuições que usam IRB - - - -
13 Ganhos resultantes de operações de securi tização
14 Ganhos ou perdas advindos do impacto de mudanças no ri sco de
crédi to da ins ti tuição na aval iação a valor jus to de i tens do pass ivo
15 Ativos atuaria i s relacionados a fundos de pensão de benefício
definido - - - -
16 Ações ou outros instrumentos de emissão própria autori zados a
compor o Capi tal Principal , adquiridos diretamente, indiretamente
ou de forma s intética - - - -
17 Investimentos cruzados em instrumentos elegíveis ao Capi ta l
Principa l
18 Valor agregado das parti cipações inferiores a 10% do capi tal socia l
de ins tituições autori zadas a funcionar pelo Banco Central do
Bras i l e de ins ti tuições financeiras no exterior não consol idadas ,
de empresas assemelhadas a ins ti tuições financei ras não
consol idadas , de sociedades seguradoras , resseguradoras , de
capital ização e de entidades abertas de previdência
complementar, que exceda 10% do valor do Capi ta l Principa l ,
desconsiderando deduções específi cas - - - -
19Participações superiores a 10% do capital socia l de ins tituições
autori zadas a funcionar pelo Banco Central do Bras i l e de
ins tituições financeiras no exterior não consol idadas , de empresas
assemelhadas a ins tituições financei ras não consol idadas , de
sociedades seguradoras , resseguradoras , de capital i zação e de
entidades abertas de previdência complementar - - - -
20 Mortgage servicing rights
BANCO RANDON S/A CONGLOMERADO PRUDENCIAL
24
RELATÓRIO DE GESTÃO DE RISCOS 3º TRIM. 2015
21 Créditos tributários decorrentes de di ferenças temporárias que
dependam de geração de lucros ou recei tas tributávei s futuras para
sua rea l i zação, acima do l imite de 10% do Capital Principal ,
desconsiderando deduções específi cas - - - -
22 Valor que excede a 15% do Capita l Principal - - - -
23 do qua l: oriundo de parti cipações no capi ta l socia l de insti tuições
autori zadas a funcionar pelo Banco Central do Bras i l e de
ins tituições financeiras no exterior não consol idadas , no capital de
empresas assemelhadas a ins ti tuições financei ras que não sejam
consol idadas , de sociedades seguradoras , resseguradoras , de
capital ização e de entidades abertas de previdência complementar - - - -
24 do qua l: oriundo de direi tos por serviços de hipoteca
25 do qua l: oriundo de créditos tributários decorrentes de di ferenças
temporárias que dependam de geração de lucros ou receitas
tributávei s futuras para sua real ização - - - -
26 Ajustes regula tórios naciona is - - - -
26.a Ativos permanentes di feridos - - - -
26.b Investimento em dependência, ins tituição financeira controlada no
exterior ou entidade não financeira que componha o
conglomerado, em relação às qua is o Banco Centra l do Bras i l não
tenha acesso a informações , dados e documentos - - - -
26.c Instrumentos de captação elegívei s ao Capi tal Principal emitidos
por ins ti tuição autorizada a funcionar pelo Banco Centra l do Bras i l
ou por ins ti tuição financei ra no exterior, que não componha o
conglomerado - - - -
26.d Aumento de capi ta l socia l não autorizado - - - -
26.e Excedente ao va lor a jus tado de Capi ta l Principa l - - - -
26.f Depós i to para supri r deficiência de capita l - - - -
26.g Montante dos a tivos intangíveis consti tuídos antes da entrada em
vigor da Resolução nº 4.192, de 2013 - - - -
26.h Excesso dos recursos apl icados no Ativo Permanente - - - -
26.i Destaque do PR - - - -
26.j Outras di ferenças res iduais rela tivas à metodol ogia de apuração
do Capi ta l Principa l para fins regula tórios - -
27 Ajustes regula tórios apl i cados ao Capi ta l principal em função de
insufi ciência do Capi ta l Complementar e de Nível II para cobrir
deduções - - - -
28 Total de deduções regulatórias ao Capital Principal 32 - 33 -
29 Capital Principal 84.854 - 151.593 -
Número
da linhaCapital Complementar: instrumentos
Valor (R$
mil)
Valor sujeito a
tratamento
transitório (R$ mil)¹
Valor (R$
mil)
Valor sujeito a
tratamento
transitório (R$ mil)¹
Referência do
balanço do
conglomerado
30 Instrumentos elegíveis ao Capita l Complementar - - - -
31 dos qua is : class i fi cados como capi tal socia l conforme as regras
contábeis - - - -
32 dos qua is : class i fi cados como pass ivo conforme as regras
contábeis - - - -
33 Instrumentos autorizados a compor o Capital Complementar antes da
entrada em vigor da Resolução nº4.192, de 2013 - - - -
34 Participação de não controladores em subs idiárias integrantes do
conglomerado, não dedutível do Capita l Complementar - - - -
35 dos quais: instrumentos emitidos por subsidiárias antes da entrada em
vigor da Resolução nº 4.192, de 2013 - - - -
36 Capital Complementar antes das deduções regulatórias - - - -
Número
da linhaCapital Complementar: deduções regulatórias
Valor (R$
mil)
Valor sujeito a
tratamento
transitório (R$ mil)¹
Valor (R$
mil)
Valor sujeito a
tratamento
transitório (R$ mil)¹
Referência do
balanço do
conglomerado
37 Ações ou outros instrumentos de emissão própria , autori zados a
compor o Capi tal Complementar, adqui ridos di retamente,
indi retamente ou de forma s intética - - - -
25
RELATÓRIO DE GESTÃO DE RISCOS 3º TRIM. 2015
38 Investimentos cruzados em instrumentos elegíveis ao capi tal
complementar
39 Valor agregado dos investimentos inferiores a 10% do capi ta l socia l
de ins tituições autori zadas a funcionar pelo Banco Central do
Bras i l ou de ins ti tuições financei ras no exterior que não
componham o conglomerado e que exceda 10% do va lor do Capital
Complementar - -
40 Investimentos superiores a 10% do capita l socia l de ins tituições
autori zadas a funcionar pelo Banco Central do Bras i l ou de
ins tituições financeiras no exterior, que não componham o
conglomerado - -
41 Ajustes regula tórios naciona is - - - -
41.a Instrumentos de captação elegívei s ao Capi tal Complementar
emitidos por insti tuições autori zadas a funcionar pelo Banco
Centra l do Bras i l ou por ins ti tuições financei ras no exterior que não
componham o conglomerado, considerando o montante i nferior a
10% do va lor do Capi ta l Complementar - - - -
41.b Participação de não controladores no Capi ta l Complementar - - - -
41.c Outras di ferenças res iduais rela tivas à metodol ogia de apuração
do Capi ta l Complementar para fins regulatórios - -
42 Ajustes regula tórios apl i cados ao Capi ta l Complementar em função
de insufi ciência do Nível I I para cobrir deduções - - - -
43 Total de deduções regulatórias ao Capital Complementar - - - -
44 Capital Complementar - - - -
45 Nível I 84.854 - 151.593 -
Número
da linhaNível II: instrumentos
Valor (R$
mil)
Valor sujeito a
tratamento
transitório (R$ mil)¹
Valor (R$
mil)
Valor sujeito a
tratamento
transitório (R$ mil)¹
Referência do
balanço do
conglomerado
46 Instrumentos elegíveis ao Nível I I 73.074 - 73.074 -
47 Instrumentos autorizados a compor o Nível II antes da entrada em vigor da
Resolução nº 4.192, de 2013 - - - -
48 Participação de não controladores em subs idiárias integrantes do
conglomerado, não dedutível do Nível I I - - - -
49 dos quais: instrumentos emitidos por subsidiárias antes da entrada em
vigor da Resolução nº 4.192, de 2013 - - - -
50 Excesso de provi sões em relação à perda esperada no IRB - - - -
51 Nível II antes das deduções regulatórias 73.074 - 73.074 -
Número
da linhaNível II: deduções regulatórias
Valor (R$
mil)
Valor sujeito a
tratamento
transitório (R$ mil)¹
Valor (R$
mil)
Valor sujeito a
tratamento
transitório (R$ mil)¹
Referência do
balanço do
conglomerado
52 Ações ou outros instrumentos de emissão própria , autori zados a
compor o Nível I I, adqui ridos di retamente, indi reta mente ou de
forma s intética - - - -
53 Investimentos cruzados em instrumentos elegíveis ao Nível II
54 Valor agregado dos investimentos inferiores a 10% do capi ta l socia l
de ins tituições autori zadas a funcionar pelo Banco Central do
Bras i l ou de ins ti tuições financei ras no exterior que não
componham o conglomerado, que exceda 10% do valor do Nível I I - -
55 Investimentos superiores a 10% do capita l socia l de ins tituições
autori zadas a funcionar pelo Banco Central do Bras i l ou de
ins tituições financeiras no exterior, que não componham o
conglomerado - -
56 Ajustes regula tórios naciona is - - - -
56.a Instrumentos de captação elegívei s ao Nível I I emi tidos por
ins tituições autori zadas a funcionar pelo Banco Central do Bras i l
ou por ins ti tuições financei ras no exterior, que não componham o
conglomerado - - - -
56.b Participação de não controladores no Nível I I - - - -
56.c Outras di ferenças res iduais rela tivas à metodol ogia de apuração
do Nível II para fins regula tórios - -
57 Total de deduções regulatórias ao Nível II - - - -
58 Nível II 73.074 - 73.074 -
59 Patrimônio de Referência (Nível I + Nível II) 157.929 - 224.667 -
60 Total de ativos ponderados pelo risco 452.545 - 711.698 -
26
RELATÓRIO DE GESTÃO DE RISCOS 3º TRIM. 2015
Número
da linhaÍndices de Basileia e Adicional de Capital Principal % %
61 Índice de Capi ta l Principa l (ICP) 18,76% 21,30%
62 Índice de Nível I (IN1) 18,75% 21,30%
63 Índice de Bas i le ia (IB) 34,90% 31,57%
64 Valor total de Capital Principal demandado especi fi camente para a
ins tituição (% dos RWA) - -
65 do qua l: adicional para conservação de capi tal - -
66 do qua l: adicional contracícl ico - -
67 do qua l: adicional para ins tituições s is temicamente importantes
em nível globa l (G-SIB)
68 Montante de Capi tal Principal a locado para supri r os va lores
demandados de Adiciona l de Capi ta l Principa l (% dos RWA) - -
Número
da linhaMínimos Nacionais % %
69 Índice de Capi ta l Principa l (ICP), se diferente do estabelecido em
Bas i le ia I II
70 Índice de Nível I (IN1), se diferente do estabelecido em Bas i le ia I II - -
71 Índice de Bas i le ia (IB), se diferente do estabeleci do em Basi leia I II - -
Número
da linhaValores abaixo do limite para dedução (não ponderados pelo risco)
Valor (R$
mil)
Valor sujeito a
tratamento
transitório (R$ mil)¹
Valor (R$
mil)
Valor sujeito a
tratamento
transitório (R$ mil)¹
Referência do
balanço do
conglomerado
72 Valor agregado das parti cipações inferiores a 10% do capi tal socia l
de empresas assemelhadas a ins ti tuições financei ras não
consol idadas , de sociedades seguradoras , resseguradoras , de
capital ização e de entidades abertas de previdência complementar - - - -
73 Participações superiores a 10% do capital socia l de empresas
assemelhadas a ins tituições financei ras não consol idadas , de
sociedades seguradoras , resseguradoras , de capital i zação e de
entidades abertas de previdência complementar - - - -
74 Mortgage servicing rights
75 Créditos tributários decorrentes de di ferenças temporárias , não
deduzidos do Capi ta l Principa l 666 - 8.611 -
Número
da linhaLimites à inclusão de provisões no Nível II
Valor (R$
mil)
Valor (R$
mil)
76 Provisões genéricas elegívei s à inclusão no Nível II re lativas a
expos ições sujeitas ao cá lculo do requerimento de capital
mediante abordagem padronizada
77 Limite para a inclusão de provisões genéricas no Nível II para
expos ições sujeitas à abordagem padronizada
78 Provisões elegívei s à inclusão no Nível II re la ti vas a expos ições
sujei tas ao cálculo do requerimento de capi tal medi ante
abordagem IRB (antes da apl i cação do l imi te) - -
79 Limite para a inclusão de provisões no Nível II para exposições
sujei tas à abordagem IRB - -
Número
da linha
Instrumentos autorizados a compor o PR antes da entrada em vigor da
Resolução 4.192, de 2013
(aplicável entre 1º de outubro de 2013 e 1º de janeiro de 2022)
Valor (R$
mil)
Valor sujeito a
tratamento
transitório (R$ mil)¹
Valor (R$
mil)
Valor sujeito a
tratamento
transitório (R$ mil)¹
Referência do
balanço do
conglomerado
80 Limite atual para os instrumentos autorizados a compor o Capital Principal
antes da entrada em vigor da Resolução nº 4.192, de 2013
81 Valor excluído do Capital Principal devido ao limite
82 Instrumentos autorizados a compor o Capital Complementar antes da
entrada em vigor da Resolução nº4.192, de 2013 - -
83 Valor excluído do Capital Complementar devido ao limite - -
84 Instrumentos autorizados a compor o Nível II antes da entrada em vigor da
Resolução nº 4.192, de 2013 - -
85 Valor excluído do Nível II devido ao limite - -
1- Coluna em que deve constar o valor dos ajustes regulatórios sujeitos ao tratamento temporário. O ajuste regulatório corresponde ao valor:
a) dos instrumentos autorizados a compor o PR da instituição antes da entrada em vigor da Resolução nº 4.192, de 2013, que, entre 1º de outubro de 2013 e 31 de dezembro de 2021,
ainda compõem o PR da instituição, conforme art. 28 da Resolução nº 4.192, de 2013 (as linhas 33, 35, 47, 48 e 49 poderão ter valores preenchidos nesta coluna até 31 de dezembro
de 2021);
b) dos ajustes prudenciais que, entre 1º de outubro de 2013 e 31 de dezembro de 2017, ainda não forem integralmente deduzidos do PR, conforme art. 11 da Resolução nº 4.192, de
2013 (as linhas 5, 8, 9, 12, 15, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 34, 48, 83 e 85 poderão ter valores preenchidos nesta coluna até 31 de dezembro de 2017).
2- Deve constar nesta coluna, para as datas-base de 30 de junho e de 31 de dezembro de cada ano, a referência dos instrumentos reportados na tabela em relação ao balanço
patrimonial da instituição ou do conglomerado, conforme inciso I e §1º do art. 3º desta Circular.
3- As linhas 4, 33, 35, 47 e 49 devem ser apagadas a partir de 1º de janeiro de 2022, data em que os instrumentos nela informados não serão mais aceitáveis para compor o PR.
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RELATÓRIO DE GESTÃO DE RISCOS 3º TRIM. 2015
Anexo 2 - Principais Características dos Instrumentos do Patrimônio de Referência (PR)
Data base: 30/09/2015
Número
da linhaCaracterística Banco Randon S/A e Conglomerado Prudencial
Título Divida Subordinada
1 Emiss or Banco Randon
2Identi ficador único (ex.: Cus ip, Is in ou i denti ficador Bloomberg para
colocação priva da)
3 Lei apl icável ao instrumento Res olução 4.192/13
Tratamento Regulatório
4Trata mento temporá rio de que trata o a rt. 28 da Resoluçã o nº 4.192, de
2013 Não se apl ica
5 Trata mento após o trata mento temporá rio de que trata a l inha a nterior Nível I I
6Elegibi l ida de para a ins ti tuição
individua l/conglomerado/conglomera do e ins ti tuição individua l Ins ti tuição Individual
7 Tipo de instrumento Letra Financeira Subordinada
8 Valor reconhecido no PR (em R$ mi l , na úl tima da tabas e reportada) R$ 73.074
9 Valor de fa ce do instrumento (em R$ mi l ) R$ 60.000
10 Clas s i ficação contábi l Pa ss ivo - va lor jus to
11 Data origina l de emis sã o 17/12/2013
12 Perpétuo ou com vencimento Com vencimento
13 Data origina l de vencimento 15/12/2023
14 Opção de res ga te ou recompra Não
15
(1) Da ta de res gate ou recompra
(2) Da tas de resgate ou recompra condicionadas
(3) Valor de res ga te ou recompra (em R$ mi l ) Não apl icável
16 Datas de resgate ou recompra subsequentes , s e apl icá vel Não apl icável
Remuneração/Dividendos
17 Remunera çã o ou dividendos fixos ou va riáveis Fixo
18 Taxa de remuneração e índice referenciado 100% - DI
19 Existência de suspensã o de pagamento de dividendos Não
20Completa dis cricionarieda de, discricionarieda de parcia l ou
mandatório Discriciona l idade parcia l
21Existência de cláus ulas que a l terem prazos ou condições de
remuneração pactua dos ou outro incentivo para resgate Não
22 Cumulativo ou não cumulativo Não Cumulativo
23 Convers ível ou não convers ível em ações Não Convers ível
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RELATÓRIO DE GESTÃO DE RISCOS 3º TRIM. 2015
24 Se convers ível , em quais s i tua ções Não apl icável
25 Se convers ível , tota lmente ou parcia lmente Não apl icável
26 Se convers ível , taxa de conversão Não apl icável
27 Se convers ível , convers ão obrigatória ou opciona l Não apl icável
28 Se convers ível , es peci ficar para qual tipo de ins trumento Não apl icável
29Se convers ível , es peci ficar o emiss or do ins trumento para o qual pode
ser convertido Não apl icável
30 Cara cterísticas pa ra a extinção do ins trumento Sim
31 Se extinguível , em quais s i tuações
a) divulgação pela ins ti tuição emitente, na
forma es tabelecida pelo Banco Centra l do
Bras i l , de que s eu Capita l Principal es tá em
pata mar inferior
a 4,5% (quatro intei ros e cinco décimos por
cento) do monta nte RWA, apura do na forma
es tabelecida pela Resoluçã o nº 4.193, de
2013;
b) a ss inatura de compromis so de a porte
para a insti tuição emitente, caso se
configure a exceção prevista no caput do art.
28 da Lei Complementar
nº 101, de 2000;
c) decreta çã o, pelo Banco Centra l do Bras i l ,
de regime de adminis tração especia l
temporária ou de intervenção na insti tuiçã o
emitente; ou
d) determinação, pelo Banco Centra l do
Bras i l , de s ua extinçã o, s egundo cri térios
es tabelecidos em regulamento específico
edi ta do pelo Cons elho
Monetário Naciona l .
32Se extinguível , tota lmente ou pa rcia lmente
Pode s er extinto na sua tota l idade ou
parcia lmente
33 Se extinguível , perma nentemente ou tempora riamente Permanente
34Se extinção temporária , des crição da s i tuação em que o ins trumento
vol te a ser cons iderado no PR Não apl icável no Bra s i l
35Pos ição na hierarquia de subordina çã o em cas o de l iquidação
(especi fica o tipo de ins trumento de ordem imediatamente superior) Não
36Pos sui caracterís ticas que não serã o acei tas após o tratamento
temporário de que tra ta o art. 28 da Res olução nº 4.192, de 2013 Não
37 Se s im, es peci ficar a s cara cterísticas de que trata a l inha a nterior Não apl icável