REGULAMENTO
DA
LICENCIATURA EM TURISMO
ANO LETIVO DE 2019/2020
Índice
OBJETIVOS, COMPETÊNCIAS E SAÍDAS PROFISSIONAIS ................................................................ 1
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE INGRESSO ........................................................................................ 3
Candidaturas ................................................................................................................................. 3
Critérios de seriação e colocação .................................................................................................. 6
CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO ............................................................................................... 8
Organização e tipos de ensino ...................................................................................................... 8
Matrículas .................................................................................................................................... 10
Inscrições ..................................................................................................................................... 11
Regimes especiais de frequência ................................................................................................ 12
Creditação de formação e competências adquiridas .................................................................. 13
Regras gerais de funcionamento ................................................................................................. 13
ESTRUTURA CURRICULAR, PLANO DE ESTUDOS E CRÉDITOS ..................................................... 14
REGIME DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS ........................................................................... 15
Natureza e tipologia da avaliação ............................................................................................... 15
Avaliação contínua ...................................................................................................................... 17
Avaliação final ............................................................................................................................. 19
Estágios I e II /Trabalho de Projeto I e II...................................................................................... 21
Épocas de exames e outras situações ......................................................................................... 27
REGIME DE PRECEDÊNCIAS ......................................................................................................... 31
REGIME DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO À INSCRIÇÃO ................................................................... 31
COEFICIENTES DE PONDERAÇÃO E CÁLCULO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL.................................... 32
CARTAS DE CURSO, CERTIDÕES E SUPLEMENTO AO DIPLOMA .................................................. 32
ACOMPANHAMENTO PELOS ÓRGÃOS PEDAGÓGICO E TÉCNICO-CIENTÍFICO ........................... 33
DISPOSIÇÕES FINAIS .................................................................................................................... 34
ANEXO I: Plano de estudos 1: ...................................................................................................... 36
ANEXO II: Plano de estudos 2: ..................................................................................................... 38
ANEXO III: Plano de Creditações ................................................................................................. 40
ANEXO IV: Mapa das atividades extra-curriculares elegíveis para o Suplemento ao Diploma .. 41
1
Ouvidos os órgãos de gestão competentes nos termos estatutários, o Conselho Técnico-
Científico do ISAG – Instituto Superior de Administração e Gestão aprovou o presente
regulamento da licenciatura em Turismo para o ano letivo de 2019/2020, de acordo com o
estipulado no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na versão que resulta
do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
CAPÍTULO I
OBJETIVOS, COMPETÊNCIAS E SAÍDAS PROFISSIONAIS
Art. 1.º
Objetivos da licenciatura
A licenciatura em Turismo tem por objetivo dotar os futuros diplomados de competências
académicas e profissionais na área do Turismo, concretamente no domínio dos diversos
impactos do turismo e da prestação de serviços, no iminente respeito pelos princípios éticos
que regem as suas atividades, bem como consciencializá-los para a necessidade da formação
ao longo da vida.
Essas competências, consideradas fundamentais, irão promover a rápida e plena inserção na
vida ativa do licenciado em Turismo, mediante a formatação de um perfil de profissional
altamente qualificado e apto a enfrentar qualquer desafio desta área de atividade.
Esta licenciatura fornece ao profissional de Turismo as ferramentas necessárias para
interpretar e comunicar o território turístico nacional e dotá-lo de competências que lhe
permita acompanhar turistas em grupo ou individuais, bem como selecionar e adaptar a
informação a transmitir. Por outro lado, o licenciado em Turismo saberá compreender as
metodologias e os objetivos do planeamento em geral e o do turismo em particular, e analisar
de forma crítica a filosofia dos instrumentos para a gestão dos territórios.
Art. 2.º
Competências a desenvolver
O licenciado em Turismo pelo ISAG deverá ser capaz de:
Conhecer os conceitos e teorias que são usados para compreender o turismo;
Dominar os códigos funcionais e os processos de interação dinâmica de todos os
agentes integrados na dinâmica turística (turista, comunidade de acolhimento e
agentes económicos);
Conhecer as estruturas organizacionais do turismo (nacionais e internacionais) e aplicar
as diretivas por ela emanadas;
2
Integrar-se nos diferentes tipos de instituições e empresas turísticas e respetivos
modos de organização, de gestão e domínios de atuação específica;
Ter capacidade de intervir em projetos de desenvolvimento turístico;
Conhecer os modelos organizacionais dos diferentes tipos de empresas/grupos
económicos ligados ao turismo;
Conhecer e entender o funcionamento das diferentes áreas operacionais das unidades
turísticas;
Conhecer as principais teorias da gestão e ser capaz de as aplicar em função da sua
adequação a situações específicas;
Dominar os diferentes tipos de operações turísticas;
Compreender e ter consciência crítica acerca das orientações morais, éticas,
ambientais e legais que enquadram as melhores práticas.
Art. 3.º
Saídas profissionais
Com base no perfil profissional definido e assente numa sólida formação vocacionada para o
desenvolvimento das competências descritas atrás são as seguintes as possíveis saídas
profissionais para os futuros licenciados em Turismo, entre outras:
Operadores Turísticos;
Agências de Viagens;
Empreendimentos Turísticos;
Empresas de Turismo de Aventura e Animação Turística;
Empresas de Transportes Turísticos;
Associações de Desenvolvimento Regional e Empresário de Turismo.
Guia Intérprete Nacional;
Guia de Museus, Monumentos, Sítios e Conjuntos do Património Nacional;
Empresas de Planeamento do Turismo;
Organismos Oficiais de Turismo (Câmaras Municipais, Regiões de Turismo, Organismos
da Administração Central);
Associações de Desenvolvimento Regional;
Empresas de Serviços de Turismo a criar pelos próprios licenciados.
3
CAPÍTULO II
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE INGRESSO
Secção I Candidaturas
Art. 4.º Tipos de candidatura
Os tipos de candidatura ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado são os seguintes:
a) Concurso institucional;
b) Concurso para os regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso;
c) Concursos especiais;
d) Regimes especiais.
Art. 5.º Condições para a candidatura ao concurso institucional
1. Pode apresentar-se ao concurso institucional para o ciclo de estudos de licenciatura em
Turismo o estudante que preencha cumulativamente as seguintes condições:
a) Ser titular de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente
concluído até ao ano letivo de 2018-2019, inclusive;
b) Fazer prova de capacidade para a frequência do ensino superior;
c) Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-
Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de
julho.
2. Para a candidatura o estudante deve satisfazer cumulativamente as seguintes condições:
a) Ter realizado provas de ingresso em 09 Geografia, ou 13 Inglês, ou 18 Português;
b) Ter obtido, em cada uma das provas, a classificação mínima de 95 pontos;
c) Ter obtido na nota de candidatura a classificação mínima de 95 pontos.
Art. 6.º Instrução do processo de candidatura ao concurso institucional
1. O processo de candidatura deve ser instruído com:
a) Formulário de candidatura na plataforma online do ISAG;
b) Ficha ENES 2019: documento comprovativo da titularidade do curso de ensino
secundário e da respetiva classificação e das classificações obtidas nos exames finais
nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas
(obrigatório);
c) Documento comprovativo da satisfação do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º
do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-lei n.º 113/2014,
4
de 16 de julho, caso o estudante não seja português ou nacional de um Estado membro
da União Europeia;
d) Fotocópia simples do documento de identificação (cartão de cidadão, bilhete de
identidade, passaporte, autorização de residência) (obrigatório);
e) Boletim de vacinas (obrigatório);
f) Número de Identificação Fiscal – NIF (obrigatório).
2. O disposto na alínea b) do n.º 1 também se aplica aos estudantes que pretendam utilizar
exames nacionais do ensino secundário realizados em 2017 e 2018 correspondentes às
provas de ingresso exigidas para o curso, pelo que também devem instruir o processo de
candidatura com a ficha ENES 2019, cuja emissão solicitam na escola secundária onde
realizaram os exames finais nacionais.
3. Para os estudantes titulares de um curso de ensino secundário organizado em dois ciclos de
dois e um ano, a ficha ENES 2019 deve conter a classificação obtida em cada um dos ciclos
(10.º + 11.º e 12.º anos de escolaridade).
4. Os candidatos que tenham obtido a titularidade de um curso de ensino secundário através
de equivalência devem apresentar, no estabelecimento de ensino secundário onde realizam
os exames finais nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso
exigidas para o curso, documento comprovativo daquela, emitido pela entidade legalmente
competente, contendo todos os elementos necessários ao processo de candidatura,
designadamente a classificação obtida.
5. Os candidatos que, nos termos do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, pretendam
substituir as provas de ingresso por exames finais de cursos não portugueses legalmente
equivalentes ao ensino secundário português devem preencher o formulário eletrónico
disponibilizado no sítio da Internet da DGES nos termos do disposto no artigo 15.º
6. No ato da candidatura, os Serviços de Ingresso do ISAG fazem a conferência dos dados de
identificação do candidato através da apresentação obrigatória do cartão de cidadão ou do
bilhete de identidade, podendo, em alternativa, o candidato entregar uma fotocópia
simples de um destes documentos.
Art. 7.º Condições para a candidatura ao concurso dos regimes de reingresso e de
mudança de par instituição/curso
1. O reingresso e a mudança de par instituição/curso, regulados pela Portaria n.º 181-D/2015,
de 19 de junho, são requeridos pelo interessado ou um seu procurador bastante, através de
requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Técnico-Científico do ISAG.
2. Podem requerer o reingresso ao ciclo de estudos de licenciatura em Turismo do ISAG os
5
estudantes que:
a) Tenham estado matriculados e inscritos no curso de licenciatura em Turismo do ISAG
ou em curso do ISAG que o tenha antecedido;
b) Não tenham estado inscritos no curso de licenciatura em Turismo do ISAG no ano
letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.
3. Podem requerer a mudança de par instituição/curso os estudantes que:
a) Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham
concluído;
b) Tenham realizado um dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes a
uma das provas de ingresso fixadas para a licenciatura em Turismo do ISAG, para
2019/2020, no âmbito do regime geral de acesso;
c) Tenham, nesse exame, obtido a classificação mínima de 9,5 valores.
4. O regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente aos estudantes que
tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em
curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.
5. Não é permitida a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso
estrangeiro de nível correspondente, para a licenciatura em Turismo.
Art. 8.º Normas para acesso aos regimes de reingresso e de mudança de par
instituição/curso
As normas dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso constam em
regulamento próprio do ISAG.
Art. 9.º Concursos especiais
1. Têm acesso aos concursos especiais, nos termos do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de
julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, os estudantes aprovados
nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do
ensino superior dos maiores de 23 anos, os titulares de um diploma de especialização
tecnológica, os titulares de um diploma de técnico superior profissional, e os titulares de
outros cursos superiores.
2. Têm igualmente acesso, através do concurso especial de acesso e ingresso regulado pelo
Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na versão do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de
agosto, os estudantes internacionais.
6
Art. 10.º Normas dos concursos especiais para acesso e ingresso
As normas regulamentares dos concursos especiais para o acesso e ingresso na licenciatura em
Turismo constam em regulamento próprio do ISAG.
Art. 11.º Concursos dos regimes especiais
1. Os regimes especiais para acesso ao ensino superior são os seguintes:
a) Funcionários portugueses de missão diplomática portuguesa no estrangeiro ou seus
familiares que os acompanhem;
b) Portugueses bolseiros no estrangeiro e funcionários públicos em missão oficial no
estrangeiro;
c) Oficiais das Forças Armadas;
d) Bolseiros Nacionais dos Países Africanos de Expressão Portuguesa;
e) Missão diplomática acreditada em Portugal;
f) Praticantes desportivos de alto rendimento;
g) Naturais e filhos de naturais de Timor-Leste.
2. A candidatura ao abrigo dos regimes especiais deverá respeitar o disposto na legislação em
vigor.
Art. 12.º Prazos de candidatura
Os prazos em que devem ser apresentadas as candidaturas são os constantes em avisos
divulgados no sítio do ISAG, consoante a natureza dos concursos.
Art. 13.º Propina de candidatura
O processo de candidatura está sujeito ao pagamento de uma propina fixada em tabela, a
efetuar no período de candidatura fixado para o efeito.
Secção II Critérios de seriação e colocação
Art. 14.º Critérios de seriação no concurso institucional
1. A seriação dos candidatos à licenciatura em Turismo é realizada pela ordem decrescente das
respetivas notas de candidatura calculadas pela aplicação da seguinte fórmula:
NC = CFES x 0,65 + CPI x 0,35
em que:
NC = Nota de candidatura (cujo resultado é arredondado às décimas,
7
considerando como uma décima o valor não inferior a 0,05)
CFES = Classificação final do Ensino Secundário
CPI = Classificação de uma Prova de Ingresso (09 Geografia, ou 13 Inglês, ou 18
Português)
2. A classificação mínima de candidatura é fixada em 95 pontos, numa escala de 0 a 200.
3. Em caso de empate, aplicam-se, sucessivamente, as seguintes classificações:
b) CPIx0,35;
c) CFES.
Art. 15.º Critérios de seriação no concurso dos regimes de reingresso e mudança de par
instituição/curso
Os critérios de seriação no concurso dos regimes de reingresso e mudança de par
instituição/curso são os constantes em regulamento próprio do ISAG.
Art. 16.º Critérios de seriação nos concursos especiais
Os critérios de seriação nos concursos especiais são os constantes em regulamento próprio do
ISAG.
Art. 17.º Critérios de seriação nos concursos dos regimes especiais
Os critérios de seriação nos concursos dos regimes especiais são os constantes na legislação
em vigor.
Art. 18.º Colocação e divulgação da decisão
1. A colocação dos candidatos nas vagas é feita pela ordem decrescente da lista de seriação
resultante da aplicação dos respetivos critérios de seriação, tendo em consideração a ordem
de preferência manifestada na candidatura.
2. O resultado final de cada fase do concurso exprime-se através de uma das seguintes
situações:
a) Colocado;
b) Não colocado;
c) Excluído da candidatura.
3. A decisão de não colocado e de excluído da candidatura deve ser fundamentada.
4. O resultado final é tornado público através de aviso afixado no ISAG e no respetivo sítio da
Internet, no prazo previamente fixado pelo Conselho de Direção.
5. Dos avisos afixados constam, relativamente a cada candidato que se tenha apresentado ao
concurso:
8
a) Nome;
b) Resultado final.
6. A menção da decisão de não colocado e de excluído da candidatura é acompanhada da
respetiva fundamentação.
CAPÍTULO III
CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO
Secção I
Organização e tipos de ensino
Art. 19.º Coordenação e dinamização
1. As atividades pedagógicas do curso são coordenadas e orientadas por uma Coordenação de
Curso.
2. Para efeitos de coordenação e dinamização da atividade pedagógica, as unidades
curriculares ministradas estão agrupadas em áreas científicas.
3. Cada área científica tem um Coordenador de Área.
4. A Coordenação do Curso e os Coordenadores de Área Científica são nomeados pelo
Conselho Técnico-Científico.
Art. 20.º Tipos de Ensino
1. O ensino é ministrado através de aulas teórico-práticas, práticas e laboratoriais, orientação
tutorial, seminários, trabalhos de campo e outras.
2. As aulas teórico-práticas pressupõem a intervenção e participação ativa dos estudantes,
individualmente ou em grupo, sobre temas que suscitem o aprofundamento de conceitos e
questões inseridas no programa da unidade curricular.
3. As aulas práticas e laboratoriais podem assumir diferentes formas, como por exemplo, a
utilização de tecnologias aplicadas à informação e comunicação, a gestão de aplicações
informáticas específicas da área do curso, com o envolvimento presencial e ativo dos
estudantes.
4. As orientações tutoriais permitem o acompanhamento dos estudantes, individualmente ou
em grupos previamente definidos, sendo direcionadas principalmente para o
desenvolvimento de capacidade de leitura e escrita científica, de formulação de juízos, de
competências de comunicação oral e orientação para a capacidade de aprendizagem
autónoma. Podem ser articuladas quer com outras atividades de aprendizagem presencial,
quer com formas de aprendizagem autónoma.
9
5. Os seminários consistem em atividades baseadas na apresentação e discussão de
contributos, orais ou escritos, de personalidades externas, docentes convidados e de
estudantes, nacionais ou estrangeiros, predominantemente de caráter individual.
6. Os trabalhos de campo envolvem a realização de atividades exteriores acompanhadas pelos
docentes.
7. As outras atividades de ensino poderão abranger atividades desenvolvidas pelos estudantes,
sob proposta e orientação do docente, incluindo leitura de artigos ou obras, participação em
congressos e conferências, visitas de estudo ou qualquer outra atividade monitorizada e
avaliada pelo docente.
Art. 21.º Ficha de unidade curricular
1. O modo de funcionamento de cada unidade curricular deve obrigatoriamente ser descrito
na ficha de unidade curricular pelo respetivo docente, com a máxima antecedência possível
e respeitando os prazos fixados para a preparação do ano letivo.
2. Até à data limite fixada, cada docente disponibilizará na plataforma online do ISAG, em
português e inglês, a ficha de unidade curricular, da qual devem constar, no mínimo, os
seguintes elementos: resumo descritivo da unidade curricular (UC); objetivos e resultados
esperados da aprendizagem; competências a desenvolver; programa/conteúdos
programáticos; demonstração da coerência dos conteúdos programáticos com os objetivos
da UC; bibliografia principal e complementar; métodos de ensino/aprendizagem;
demonstração da coerência das metodologias de ensino com os objetivos de aprendizagem
da UC; modo de avaliação, componentes de avaliação e ponderações no cálculo da
classificação final; tempo total de trabalho do estudante e sua distribuição (horas de
contacto com o docente e trabalho autónomo do estudante).
3. As fichas de unidade curricular devem ser validadas pela Coordenação de Curso e Conselho
Técnico-Científico, depois de ouvido o Conselho Pedagógico sobre os métodos de ensino e
avaliação, e respeitando os prazos para o arranque de cada semestre letivo.
4. Cabe à Coordenação de Curso a verificação de que as informações contidas nas fichas de
unidade curricular estão em total conformidade com o estipulado neste regulamento, sendo
só depois divulgadas publicamente.
5. A ficha de programação indicativa das aulas de cada unidade curricular, de acordo com o
modelo aprovado, deverá ser divulgada aos alunos através da plataforma online do ISAG em
versão PDF, via páginas de acesso aos conteúdos da unidade curricular no sítio do ISAG,
depois de devidamente aprovada pela Coordenação do Curso, Conselho Pedagógico e
Conselho Técnico-Científico, dentro do prazo fixado para o efeito.
10
6. Os docentes terão de incluir nas FUC e PIA a exigência da submissão de todos os trabalhos
académicos na base de dados Turnitin, disponível na plataforma E-Learning do ISAG, sendo
aceitável uma taxa de similaridade até 30%.
7. O conteúdo da ficha de unidade curricular deve ser comunicado aos estudantes na primeira
aula.
Secção II Matrículas
Art. 22.º Natureza e procedimentos
1. Matrícula é o ato pelo qual o estudante adquire vínculo ao ISAG.
2. O estudante deve efetuar a matrícula no prazo fixado para o efeito, e pagar a quantia
correspondente às propinas de matrícula e de frequência fixadas em tabela.
3. A matrícula é válida para toda a frequência do curso, desde que o estudante não a
interrompa, salvo as situações especiais que mereçam a aprovação do Conselho de Direção.
Sempre que houver interrupção, a matrícula caduca.
4. Os documentos necessários à instrução do processo de matrícula são os seguintes:
a) Boletim de matrícula;
b) Apresentação do documento de identificação utilizado na candidatura;
c) O ato de matrícula confirma a aceitação por parte do candidato, dos regulamentos e
normas do ISAG, bem como das instruções que respeitam à sua organização e
funcionamento.
Art. 23.º Formação de turmas
1. O ISAG reserva-se o direito de não iniciar o funcionamento de turmas do primeiro ano
curricular da licenciatura em Turismo, se não houver um número de estudantes considerado
suficiente.
2. Na situação prevista no número anterior, o ISAG obriga-se a devolver as importâncias
recebidas dos estudantes relativas ao processo de matrícula.
Art. 24.º Mudança de turma e de horário
1. Sempre que se revelar necessário, o ISAG poderá mudar os estudantes de turma/turnos e
de horário do mesmo curso e ano curricular.
2. O horário das unidades curriculares opcionais será definido pelos Serviços Pedagógicos.
11
Secção III Inscrições
Art. 25.º Natureza e regimes
1. Inscrição é o ato que vincula o estudante às unidades curriculares em que se inscreve em
cada ano letivo, com observância do disposto nos números seguintes.
2. A inscrição é realizada sequencialmente do primeiro para o terceiro ano curricular, sem
prejuízo de o estudante poder acumular, no mesmo ano letivo, unidades curriculares de um
ano curricular anterior ou posterior, desde que respeitados os limites definidos nos
números 3 e 4 seguintes.
3. Entende-se por inscrição em “Regime a Tempo Integral” o estudante que, em cada ano
letivo, se inscrever no mínimo a 37 ECTS e no máximo a 60 ECTS de unidades curriculares
que integram o plano de estudos do curso. Excecionalmente, o estudante poderá inscrever-
se até ao máximo de 24 ECTS em unidades curriculares excedentárias, desde que já tenha
efetuado uma inscrição anterior nas mesmas. Em caso de sobreposição de horários, o
estudante deverá selecionar a(s) unidade(s) curricular(es) à(s) qual(is) se irá submeter a
avaliação final.
4. Entende-se por inscrição em “Regime a Tempo Parcial” o estudante que, em cada ano letivo,
se inscrever no mínimo a 19 ECTS e no máximo a 36 ECTS das unidades curriculares que
integram o plano de estudos do seu curso. Serão permitidas inscrições em unidades
curriculares subsequentes do mesmo ciclo de estudos, não podendo, porém, ser
ultrapassado o número de ECTS máximo permitido para o regime a tempo parcial.
5. A mudança de regime a tempo integral para regime a tempo parcial, e vice-versa, só poderá
efetuar-se no início de cada semestre. Não são autorizadas mudanças de regime após as
primeiras 3 semanas de aulas de cada semestre letivo, qualquer que seja a justificação
apresentada.
6. Aos estudantes inscritos neste ciclo de estudos poderá ser autorizada a inscrição em
unidades curriculares de um 2.º ciclo de estudos, nos termos previstos na legislação
aplicável.
Art. 26.º Inscrições em Regime Livre
1. É facultada a inscrição, em regime livre, em unidades curriculares deste ciclo de estudos,
quer a estudantes inscritos num ciclo de estudos de ensino superior, quer por outros
interessados, podendo a inscrição ser feita em regime sujeito a avaliação ou não.
12
2. Quando a inscrição seja feita em regime sujeito a avaliação, cada estudante pode inscrever-
se a um número máximo de 60 créditos acumulados ao longo do seu percurso académico.
3. As unidades curriculares em que o estudante se inscreva em regime sujeito a avaliação e em
que obtenha aprovação:
a) São objeto de certificação;
b) São obrigatoriamente creditadas, com os limites fixados na alínea c) do n.º 1 do artigo
45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na versão do Decreto-Lei n.º
65/2018, de 16 de agosto, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de
estudante de um ciclo de estudos de ensino superior;
c) São incluídas em suplemento ao diploma que venha a ser emitido.
Secção IV Regimes especiais de frequência
Art. 27.º Reconhecimento de regimes especiais de frequência
4. O ISAG consagra o direito de frequência para os estudantes que preencham os requisitos
legais e regulamentares exigíveis para o seu reconhecimento, nos seguintes regimes
especiais:
a) Trabalhador-estudante;
b) Dirigente associativo estudantil;
c) Estudante Praticante Desportivo de Alto Rendimento;
d) Estudante Militar;
e) Maternidade e paternidade;
f) Estudante com Necessidades Educativas Especiais;
5. Os regimes especiais indicados no número anterior constam do regulamento dos regimes
especiais de frequência do ISAG.
6. O reconhecimento do direito a um regime especial de frequência depende de requerimento
anual, instruído de acordo com o disposto em regulamento.
7. São liminarmente indeferidos os requerimentos entregues fora dos prazos previstos ou que
não sejam acompanhados dos documentos exigidos.
13
Secção V Creditação de formação e competências adquiridas
Art. 28.º Processo de creditação
Os procedimentos e limites quantitativos a respeitar nos processos de creditação de formação
realizada e experiência profissional constam em regulamento próprio do ISAG.
Secção VI
Regras gerais de funcionamento
Art. 29.º Boa conduta académica
1. Os estudantes deverão comportar-se de acordo com as normas estabelecidas nos
Estatutos, regulamentos das licenciaturas, Código de Boa Conduta Académica e
Regulamento Disciplinar do ISAG e, em particular:
a) Comportar-se de forma responsável e não danificar qualquer elemento da propriedade
do ISAG, em visitas de estudo ou estágios profissionais, transportes utilizados em
deslocações ou de qualquer outra pessoa;
b) Não levar a cabo qualquer atividade que possa colocar em causa o bom nome e
reputação do ISAG, dentro ou fora das suas instalações;
c) Tratar as outras pessoas com educação e respeito pela sua privacidade,
nomeadamente, os restantes estudantes, docentes e colaboradores do ISAG;
d) Não levar a cabo qualquer ato que transgrida a lei ou os bons costumes, ou viole os
direitos de qualquer outra pessoa;
2. Os estudantes devem ser assíduos e pontuais em todas as atividades letivas e não letivas,
devendo a sua entrada nas salas onde decorrem as sessões de contacto (aulas, seminários,
conferências, workshops, etc.) ocorrer, no máximo e só excecionalmente, até quinze
minutos após o seu início.
3. Não é permitida a saída da sala onde decorre a sessão de contacto durante e antes do seu
termo, a não ser por motivos de força maior e de caráter excecional.
4. Salvo em situações devidamente autorizadas, é proibida a utilização de telemóveis e outros
equipamentos de comunicação durante as sessões de contacto, assim como bebidas e
alimentação nas salas de aula, com exceção de água. O uso de dispositivos eletrónicos
durante as sessões de contacto está restringido às situações em que a sua utilização faça
parte dos trabalhos académicos em curso, tal como for definido pelos docentes.
14
5. Na situação de eventual perturbação do normal funcionamento da sessão de contacto, o
estudante será convidado a sair da sala, estando sujeito ao procedimento disciplinar
previsto no Regulamento Disciplinar do ISAG.
6. Os estudantes deverão apresentar-se e comportar-se no contexto académico como se
estivessem em ambiente profissional.
7. É expressamente proibido fumar no interior das instalações do ISAG.
8. Cada estudante é responsável pelos seus próprios pertences. O ISAG não se responsabiliza
por eventual perda ou dano nos pertences de cada estudante.
CAPÍTULO IV
ESTRUTURA CURRICULAR, PLANO DE ESTUDOS E CRÉDITOS
Art. 30.º Organização, plano de estudos e atribuição de grau de licenciado
1. O ciclo de estudos de licenciatura em Turismo está organizado em seis semestres
curriculares.
2. No ano letivo de 2019/2020, funcionam unidades curriculares do plano de estudos da
licenciatura constante no Aviso n.º 9855/2012, publicado no DR, 2.ª Série, N.º 139, de 19 de
julho de 2012, com a estrutura curricular e os créditos ECTS constantes no anexo I (adiante
designado por Plano de Estudos 1), para os estudantes já inscritos neste plano e que o
devam concluir até ao final do ano letivo de 2019/2020.
3. No ano letivo de 2019/2020, está em funcionamento integral o plano de estudos da
licenciatura constante no Aviso n.º 9929/2017, publicado no DR, 2.ª Série, N.º 165, de 28 de
agosto de 2017, com a estrutura curricular e os créditos ECTS constantes no anexo II
(adiante designado por Plano de Estudos 2), para os estudantes inscritos neste plano.
4. O grau ou diploma de licenciado em Turismo é atribuído a quem obtiver aprovação num
total de 180 créditos ECTS, nos termos consagrados no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de
fevereiro e Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, realizando com sucesso o número de
créditos ECTS por áreas científicas integrantes do plano de estudos em que os estudantes
estiveram inscritos.
15
CAPÍTULO V
REGIME DE TRANSIÇÃO DE PLANOS DE ESTUDOS
Art. 31.º Estudantes inscritos em 2018/2019 no 3.º ano e que não concluíram o curso
Os estudantes inscritos no ano letivo de 2018/2019 no 3.º ano do Plano de Estudos 1 e que
não o tenham concluído, terão de o concluir até ao final do ano letivo 2019/2020, sob pena de
transitarem para o Plano de Estudos 2. Neste caso, ser-lhe-ão atribuídas as creditações
constantes do Quadro de Creditação (ver Anexo III), às unidades curriculares a que tenham
obtido aproveitamento.
Art. 32.º Estudantes que ingressem na licenciatura em 2019/2020 através dos
regimes de reingresso e mudança de par instituição/curso
Os estudantes que ingressem na licenciatura em 2019/2020 através dos regimes de reingresso
e mudança de par instituição/curso, inscrevem-se no Plano de Estudos 2. Neste caso, ser-lhe-
ão atribuídas as creditações constantes do Quadro de Creditação (ver Anexo III), às unidades
curriculares a que tenham obtido aproveitamento.
CAPÍTULO VI
REGIME DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS
Secção I
Natureza e tipologia da avaliação
Art. 33.º Natureza e tipos de avaliação
1. A avaliação destina-se essencialmente a apurar e classificar, em conformidade com os
objetivos científicos e pedagógicos, o conhecimento e capacidade de compreensão, a
aplicação de conhecimentos e aptidão para a investigação, o espírito crítico, a capacidade
de tomada de decisões, o nível de comunicação e composição escrita e oral, o
desenvolvimento de competências de autoaprendizagem do estudante, bem como o grau
de cumprimento do volume de trabalho para cada unidade curricular.
2. O volume de trabalho do estudante inclui todas as formas de trabalho previstas para cada
unidade curricular, distribuídas pelas sessões de contacto e de trabalho independente.
3. O trabalho independente deverá ser desenvolvido pelos estudantes, entre outros, através
dos seguintes métodos:
a) Aquisição e sistematização de conhecimentos através da leitura da bibliografia de
apoio a cada unidade curricular;
16
b) Aquisição e sistematização de conhecimentos através da consulta de bibliografia
específica de suporte à elaboração de trabalhos escritos;
c) Elaboração de trabalhos escritos;
d) Trabalho autónomo suplementar, desenvolvido em salas de informática, em campo ou
noutras condições, destinado à consolidação de competências/ conhecimentos
práticos ou ao desenvolvimento de projetos;
e) Preparação para a avaliação.
Art. 34.º Métodos de ensino e aprendizagem
Os métodos de ensino/aprendizagem devem ser diversificados, consistentes com os objetivos
e os resultados esperados de aprendizagem do curso, a fim de proporcionarem:
a) Níveis adequados de desempenho dos estudantes;
b) A promoção de competências que, tão cedo quanto possível, conduza o estudante a
adquirir, por um lado, métodos de trabalho independente e, por outro, a capacidade
de trabalho em colaboração;
c) Atitudes e comportamentos responsáveis por parte dos estudantes, quer no seu
período de formação, quer ao longo da sua vida ativa.
Art. 35.º Classificações e modalidades de avaliação
1. As classificações de todas as componentes de avaliação das unidades curriculares são
expressas na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores.
2. O estudante fica aprovado quando a classificação final obtida, em qualquer modalidade de
avaliação, for igual ou superior a 10 (dez) valores.
3. As classificações finais da avaliação final referida na alínea b), do n.º 5 deste artigo, assim
como as das unidades curriculares do ciclo de estudos, são arredondadas à unidade.
4. As classificações dos elementos de avaliação na modalidade de avaliação contínua referidas
no artigo 36.º são arredondadas à décima.
5. A avaliação de conhecimentos contempla duas modalidades:
a) Avaliação contínua: realizada através de processos que permitam aferir, no decurso do
semestre letivo, o nível de desempenho dos estudantes – conhecimentos,
competências e atitudes – em relação aos resultados esperados de aprendizagem,
envolvendo obrigatoriamente, pelo menos, dois testes escritos e outro(s) elementos de
avaliação referidos no artigo 36.º, em períodos a fixar pelos Serviços Pedagógicos;
b) Avaliação final: realizada nos termos do artigo 38.º e que permita aferir, no final do
semestre letivo, o nível de desempenho dos estudantes – conhecimentos,
17
competências e atitudes – em relação aos resultados esperados de aprendizagem.
9. As classificações dos testes e provas escritas serão atribuídas e publicadas até seis dias úteis
seguintes à realização dos mesmos e, as classificações dos outros momentos de avaliação
referidos no n.º 2 do artigo 36.º, até à data de realização da antepenúltima sessão da
respetiva unidade curricular.
10. Consideram-se em avaliação contínua todos os estudantes, exceto os que:
a) optarem pela avaliação final no ato da inscrição, através do preenchimento de
impresso próprio a entregar nos Serviços Académicos;
b) faltarem ou obtiverem uma nota inferior a 7,5 (sete vírgula cinco) valores a, pelo
menos, um dos momentos de avaliação contínua.
c) optarem pela transição para o regime de avaliação final, até 5 dias úteis antes do
último momento de avaliação, através do preenchimento de impresso próprio a
entregar nos Serviços Académicos.
11. Não é permitido ao estudante apresentar-se a uma modalidade de avaliação (contínua ou
final) para a qual não cumpra os requisitos para o efeito, nos termos do número anterior.
Secção II
Avaliação contínua
Art. 36.º Condições e critérios de avaliação
1. O estudante em avaliação contínua obriga-se ao cumprimento dos critérios estabelecidos
pelo docente na respetiva ficha de unidade curricular.
2. A avaliação contínua deverá incluir, para além dos testes escritos referidos na alínea a) do
n.º 5 do artigo 35.º, pelo menos um dos seguintes elementos de avaliação:
a) Participação oral nas sessões de contacto (individuais ou coletivas);
b) Realização e discussão de trabalhos práticos ou teórico-práticos (e.g, estudos de caso,
individuais ou de grupo), sobre temas sugeridos ou aprovados pelo docente;
c) Organização e assistência a conferências, seminários ou equiparados que o docente
considere relevante, e discussão posterior sobre os respetivos temas (com
apresentação de evidências documentais);
d) Organização e participação em visitas de estudo consideradas relevantes pelo docente
(com apresentação de evidências documentais).
e) Realização de minitestes e fichas de trabalho.
3. A presença efetiva nas aulas será objeto de registo por parte do estudante e controlo pelo
docente.
18
4. Será automaticamente transferido para a avaliação final da época normal o estudante cujo
número de faltas exceda 30% do número total de sessões de contacto previstas para cada
unidade curricular.
5. Os testes escritos referidos na alínea a) do n.º 5, do artigo 35.º, deverão ter uma
ponderação mínima de 60% na classificação final da unidade curricular e a duração de até
uma hora e meia.
6. As datas dos testes escritos constarão do calendário de avaliação a divulgar pelos Serviços
Pedagógicos, o qual deverá ser disponibilizado a todos os estudantes no início de cada
semestre letivo através da plataforma online do ISAG.
7. Os elementos referidos no nº 2 deste artigo serão considerados no âmbito da avaliação
contínua, devendo ter uma ponderação mínima de 20% na classificação final, com exceção
do elemento de avaliação referido na alínea a) do n.º 2, o qual deverá ter uma ponderação
máxima de 10%.
Art. 37.º Classificação final na modalidade de avaliação contínua
1. A classificação final de cada unidade curricular, na modalidade de avaliação contínua, deve
ser o resultado da ponderação dos elementos de avaliação referidos no artigo anterior (em
percentagem de contribuição para o resultado global), a ser definida pelo docente da
unidade curricular e ratificada pela Coordenação do Curso.
2. Nos testes escritos referidos na alínea a) do n.º 5 do Art. 35.º e nos elementos de avaliação
referidos nas alíneas b) a e) do nº 2 do Art. 36º é necessária a obtenção de uma nota
mínima de 7,5 valores.
3. Caso o estudante falte ou obtenha uma classificação inferior a 7,5 valores referida no
número anterior (nos testes escritos ou trabalhos), será automaticamente transferido para a
avaliação final da época normal.
4. Caso o estudante falte ou obtenha uma classificação inferior a 7,5 valores no segundo teste
escrito (realizado na mesma data da prova escrita da avaliação final da época normal)
poderá requerer inscrição para avaliação na época de recurso.
5. As classificações finais serão atribuídas e publicadas nos seis dias úteis seguintes à realização
do último elemento de avaliação, de cada unidade curricular.
6. O estudante reprovado só poderá requerer exame final na época de recurso ou outras.
19
Secção III
Avaliação final
Art. 38.º Condições
1. A avaliação final integra:
a) Uma prova escrita, obrigatoriamente, sobre toda a matéria lecionada e sumariada do
semestre letivo, com a duração de até duas horas, a qual poderá ser substituída por
outra modalidade de avaliação em unidades curriculares específicas, mediante
proposta do docente e aprovação do Conselho Pedagógico;
b) O(s) trabalho(s) práticos ou teórico práticos referidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 36º
poderão também ser considerados, com uma ponderação correspondente a metade da
considerada no âmbito da avaliação contínua, desde que o aluno comunique tal
intenção ao docente através do preenchimento de impresso próprio a ser
disponibilizado pelo docente no momento da realização da prova escrita;
c) Uma prova oral à qual terá acesso o estudante classificado com nota final de 8 ou 9
valores e tenha obtido uma nota mínima de 8 valores no(s) elemento(s) de avaliação
referidos nas alíneas a) e b) anteriores.
2. As provas orais terão a duração máxima de quinze minutos, são públicas e sempre
realizadas por um júri constituído por dois elementos, sendo um o docente da unidade
curricular.
3. As provas orais não podem ser realizadas antes de decorridas quarenta e oito horas após a
publicação dos resultados da avaliação final.
Art. 39.º Aprovação na avaliação final
1. O estudante fica aprovado quando obtiver nota final igual ou superior a 10 (dez) valores
no(s) elemento(s) de avaliação referidos nas alíneas a) e b) do artigo 41.º.
2. No caso de o estudante se apresentar a prova oral, fica aprovado quando a nota obtida for
igual ou superior a 10 (dez) valores.
Art. 40.º Organização e fiscalização
1. A organização e fiscalização da avaliação de conhecimentos são da competência do
Conselho Pedagógico.
2. A realização das provas escritas obedecerá aos seguintes princípios gerais:
a) As provas escritas serão efetuadas em papel timbrado fornecido pelo ISAG e
distribuído aos estudantes;
20
b) Os estudantes terão de apresentar o cartão de estudante do ISAG atualizado (ou BI,
cartão de cidadão, carta de condução ou passaporte) como documento de
identificação;
c) A indicação do material de consulta permitido durante a realização da prova será dada
pelo docente vigilante;
d) O docente vigilante deverá fazer a chamada e permitir a entrada na sala de exame
apenas aos estudantes inscritos na pauta com o respetivo documento de identificação,
devendo o preenchimento dos lugares ser feito sequencialmente pela ordem dessa
chamada;
e) O docente vigilante irá rubricar as folhas de testes dos estudantes e confrontar a
identificação do estudante com um dos documentos autorizados.
3. Durante as provas escritas é totalmente vedado aos estudantes:
a) Usar telemóveis, smartphones, tablets, ou quaisquer outros tipos de equipamentos de
comunicação;
b) Servirem-se de equipamentos de cálculo não autorizados;
c) Comunicarem entre si ou com terceiras pessoas, exceto com o docente presente na
sala;
d) Usarem de meios fraudulentos ou colaborar em fraudes, ainda que não seja em
proveito próprio;
e) Ausentar-se da sala, exceto se decidirem terminar a prova;
f) Ausentar-se da sala antes de decorrida a primeira meia hora ou entrar depois de
decorridos quinze minutos do início dos testes ou provas escritas.
4. Aos estudantes que infringirem o disposto no número anterior será anulada a prova assim
como as classificações obtidas na avaliação, sem prejuízo de procedimento disciplinar.
5. Os docentes deverão proceder à entrega, nos Serviços Pedagógicos, dos testes e outros
elementos de avaliação escritos (em suporte de papel ou digital) e à assinatura dos termos
das notas, no prazo máximo de 5 dias úteis contados a partir da data da publicação das
notas.
Art. 41.º Fraudes
Existe tolerância zero para a fraude cometida sob qualquer forma no âmbito da avaliação, a
qual implicará, obrigatoriamente, a anulação imediata da mesma, assim como a comunicação
ao Coordenador do Curso para a aplicação das medidas que foram consideradas adequadas
pelo Conselho Disciplinar.
21
Secção IV
Estágios I e II /Trabalho de Projeto I e II
Art. 42.º Natureza
1. As unidades curriculares com a designação de Estágio I e II visam complementar a formação
académica realizada no decorrer da licenciatura através da integração do estudante no
exercício de uma atividade profissional ou no desenvolvimento de atividades em empresas
ou organizações propiciadoras de contatos reais com o mundo do trabalho.
2. As unidades curriculares com a designação de Trabalho de Projeto I e II consistem numa
investigação essencialmente aplicada e inserida no âmbito das matérias abordadas ao longo
da licenciatura. O trabalho pode centrar-se no diagnóstico de uma situação problemática
identificada, no estudo de um problema novo e/ou na aplicação de métodos e instrumentos
de resolução de uma situação já identificada por outrem ou pelo estudante. O projeto pode,
se existirem as condições para tal, ser concretizado em ambiente escolar, sendo, por
natureza, resultante de um trabalho inteiramente individual e inédito.
3. A opção entre a realização das unidades curriculares de Estágio I e II ou Trabalho de Projeto
I e II é efetuada pelo estudante no ato de inscrição anual nos Serviços Académicos.
Art. 43.º Composição e nomeação da Comissão de Estágios/Projetos
1. A Comissão de Estágios/Projetos, adiante designada por Comissão, é composta por um
mínimo de três e um máximo de oito membros, em número igual ao dos cursos em que o
estágio e o trabalho de projeto são aplicáveis, devendo integrar os Coordenadores de Curso,
ou seus representantes.
2. O Conselho Técnico-Científico procederá à nomeação da Comissão de modo a que nela
estejam representados os diferentes cursos do ISAG, ouvido o Conselho Pedagógico, sendo
o seu Presidente eleito pelos pares.
3. Os elementos a nomear deverão exercer funções na área da coordenação pedagógica dos
respetivos cursos.
4. A nomeação da Comissão ocorrerá anualmente, na sessão ordinária do Conselho Técnico-
Científico do mês de outubro.
Art. 44.º
Competência da Comissão
Compete à Comissão:
a) Desempenhar as tarefas que lhe são confiadas neste regulamento e as demais de que
venha a ser incumbida pelos órgãos do ISAG;
22
b) Propor ao Conselho de Direção modelos de protocolos e convenções de estágios;
c) Organizar as listas de estagiários;
d) Estabelecer planos de trabalho genéricos e definir a orientação geral dos estágios e
trabalhos de projeto;
e) Organizar os trabalhos de avaliação dos estagiários e dos estágios, assim como dos
trabalhos de projeto;
f) Decidir sobre a interrupção, desistência e exclusão de cada estágio;
g) Preparar e realizar os contactos com organizações para obtenção de estágios que
possibilitem a colocação de todos os estudantes;
h) Dar parecer sobre a distribuição de serviço de orientação de estágio e trabalhos de
projeto pelos docentes do ISAG, de forma a garantir que cada estudante seja orientado
por um docente;
i) Elaborar a documentação necessária à organização e avaliação dos estágios;
j) Definir a aprovar as propostas de trabalhos de projeto a elaborar pelos estudantes.
Art. 45.º
Âmbito das tarefas da Comissão
1. A preparação e execução dos estágios englobam duas fases:
a) Planeamento, seleção de organizações e articulação geral dos estágios;
b) Implementação, orientação e avaliação das atividades de estágio.
2. A alínea b) do número anterior constitui tarefa específica do representante de cada curso na
Comissão.
3. A Comissão pode ainda delegar outras tarefas, no quadro das suas competências.
Art. 46.º
Reuniões e deliberações da Comissão
1. A Comissão reúne mediante convocação do seu Presidente, por iniciativa própria ou por
maioria dos seus membros.
2. As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria de votos dos seus membros.
3. Quando tal se revelar necessário, os docentes orientadores de estágio poderão ser
convocados para assistir a reuniões da Comissão.
Art. 47.º Dotação de meios da Comissão
A Comissão será dotada, pelo Conselho de Direção, dos meios necessários ao desempenho das
suas funções.
23
Art. 48.º Docente orientador de Estágios e de Trabalhos de Projeto
1. Deverá existir obrigatoriamente um acompanhamento das unidades curriculares de Estágio I
e Estágio II, assim como do Trabalho de Projeto I e II, o qual será realizado por docentes
orientadores definidos para o efeito pelo Conselho Pedagógico, após parecer do Conselho
Técnico-Científico e aprovação do Conselho de Direção.
2. Ao docente orientador de estágio compete conciliar os interesses da organização que
concede o estágio com os interesses do estagiário e com os objetivos já definidos ou que,
eventualmente, venham a ser estabelecidos ao nível do curso.
3. Caberá ao docente orientador de estágio a realização das seguintes tarefas:
a) Analisar a proposta de trabalho para a realização do estágio - plano de estágio -
elaborada pela entidade acolhedora.
b) Servir de interlocutor entre o ISAG e a organização de acolhimento.
c) Prestar eventuais esclarecimentos que sejam solicitados pela organização de
acolhimento do estagiário.
d) Efetuar a avaliação dos relatórios de estágio e dos trabalhos de projeto.
4. Caberá ao docente orientador do trabalho de projeto aprovar o tema a ser desenvolvido,
assim como apoiar o estudante na elaboração do respetivo relatório, orientando o mesmo
no que respeite à matéria científica.
Art. 49.º Local de estágio
1. O estágio decorrerá sempre numa organização em que se desenvolvam atividades para as
quais os estudantes tenham sido preparados e que correspondam aos objetivos visados.
2. O estágio decorrerá preferencialmente em organizações localizadas na área geográfica
correspondente à da preferência do estagiário.
Art. 50.º Avaliação do Estágio I e II
1. Na avaliação das unidades curriculares de Estágio I e Estágio II serão considerados
obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) uma grelha de apreciação/avaliação do trabalho desenvolvido pelo estagiário da
responsabilidade do supervisor da organização;
b) um relatório de estágio a elaborar pelo estagiário;
c) apresentação e defesa pelo estagiário do relatório de estágio II.
2. A nota final de cada uma das unidades curriculares de Estágio I e Estágio II será dada numa
escala de 0 a 20 valores. Na unidade curricular Estágio I, a avaliação tem em conta a
24
seguinte ponderação na classificação final: avaliação do supervisor da organização, 50%;
relatório de estágio, 50%. Na unidade curricular Estágio II, a avaliação tem em conta a
seguinte ponderação na classificação final: avaliação do supervisor da organização, 50%;
relatório de estágio, 30%, e apresentação e defesa, 20%.
3. A avaliação do relatório de Estágio I será realizada pelo docente orientador. A avaliação do
relatório de Estágio II e da sua apresentação e defesa do mesmo será realizada por um júri
composto por dois elementos, sendo um deles o docente orientador do estágio.
4. O estagiário fica aprovado quando a classificação obtida em cada um dos elementos
referidos no nº 1 for igual ou superior a dez valores.
5. Ao estagiário que não proceder à entrega do relatório de estágio e do dossier de estágio
devidamente preenchido, assim como faltar ou reprovar na defesa do relatório de estágio
(quando exigida) nas datas definidas pela Comissão (salvo motivo de força maior), ser-lhe-á
atribuída a classificação final de reprovado, podendo requerer nova avaliação na época de
recurso que, neste caso, será na época de trabalhador-estudante.
6. Em caso de incumprimento do período normal de estágio, da classificação atribuída pelo
orientador profissional for inferior a dez valores e/ou a classificação atribuída ao relatório
de estágio for inferior a dez valores será atribuída ao estagiário a classificação final de
reprovado.
7. No caso de o estudante reprovar à unidade curricular de Estágio I, fica obrigado a realizar o
estágio no ano letivo seguinte.
8. No caso de o estudante reprovar à unidade curricular de Estágio II e não tiver outras
unidades curriculares do curso por realizar, poderá recorrer à época especial de finalista,
sendo o elemento de avaliação constituído por um trabalho escrito que respeite a proposta
na área científica do curso apresentada pela Comissão, o qual será apresentado e
defendido em prova pública perante um júri constituído pelo docente orientador e por um
elemento externo. Adicionalmente, no momento da apresentação do trabalho, deverá ser
solicitado pelo júri a realização de um exame experimental, envolvendo a execução de
algumas funções associadas ao plano de estágio. Neste caso, a avaliação terá duas
componentes: o trabalho com uma ponderação de 60% e a apresentação e defesa do
mesmo com uma ponderação de 40%, devendo o relatório ser entregue e defendido até à
data limite do prazo fixado para a época de finalista.
9. A data de entrega do relatório e dossier de estágio é definida pela Comissão ou,
excecionalmente, até três dias úteis após a conclusão do estágio, se autorizado pela
Comissão. No caso dos alunos em mobilidade Erasmus, tal data será até três dias úteis após
a conclusão do estágio, independentemente da duração do mesmo. Neste caso, se a data
25
de entrega for no decurso do mês de agosto, a entrega será no primeiro dia útil de
setembro.
10. A marcação do dia e da hora em que se procederá à apresentação e defesa do relatório de
estágio será feita de comum acordo entre todos os elementos do júri, cabendo à Comissão
disso informar o estudante estagiário pelos meios que achar adequados.
11. O estudante deverá tomar conhecimento do dia e hora da apresentação e defesa com pelo
menos 48 horas de antecedência.
12. Nos casos em que se aplique, os relatórios finais dos estagiários serão apresentados e
defendidos em sessão pública, devendo cada apresentação ter uma duração máxima de 10
minutos, a que se seguirá o debate da mesma, com idêntica duração.
13. Considera-se aprovado o estudante que obtenha uma classificação final igual ou superior a
10 valores.
14. Em casos excecionais, o Conselho Técnico-Científico, mediante proposta da Comissão e
antes de iniciada a época de estágios, poderá aprovar regras extraordinárias de avaliação,
em derrogação das normas aplicáveis.
Art. 51.º Faltas, mudanças e desistência de estágios
1. Falta é a ausência do estagiário durante o período normal de estágio a que está obrigado.
2. A justificação da ausência deverá fazer-se até ao dia imediatamente seguinte à entidade de
acolhimento, com o conhecimento do docente orientador e da Comissão.
3. Todas as horas das faltas terão de ser compensadas.
4. Excecionalmente, e até um prazo máximo de dez dias úteis a contar do início do estágio, o
estudante poderá requerer por escrito a mudança da organização acolhedora do estágio,
desde que invoque motivos atendíveis pela Comissão.
5. A desistência de um estágio pelo estudante implica a sua reprovação à unidade curricular.
Art. 52.º Documentos obrigatórios do estágio
1. Tendo em vista a uniformização de procedimentos no âmbito do Estágio são considerados
obrigatórios os seguintes documentos:
a) Protocolo de colaboração entre a organização que recebe o estagiário e o ISAG,
assinado pelo coordenador do curso, pela entidade acolhedora e pelo estudante
estagiário;
b) Plano de estágio a elaborar pela entidade acolhedora, do qual devem constar os
objetivos específicos do estágio e o plano de desenvolvimento dos trabalhos, assinado
pelo coordenador do curso, pela entidade acolhedora e pelo estudante estagiário;
26
c) Relatório final de estágio, em que se baseará a avaliação final, entregue pelo estagiário
em papel, nos serviços académicos, e em suporte digital, ao docente orientador (por
email), após a conclusão do estágio e respeitando o calendário definido para o efeito;
d) Uma grelha de apreciação/avaliação final do supervisor da organização sobre o
trabalho desenvolvido pelo estagiário ao longo do estágio.
2. Do relatório final a apresentar pelo estagiário constarão obrigatoriamente os seguintes
elementos:
a) Identificação do estudante;
b) Identificação da entidade/empresa onde decorre o estágio;
c) Caraterização da entidade/empresa onde decorre o estágio, com descrição dos
serviços prestados, e com uma reflexão crítica sobre a atividade da entidade/empresa
e respetivo posicionamento no mercado.
d) Apresentação das tarefas desempenhadas pelo estudante durante o estágio, com
descrição detalhada das funções exercidas e uma reflexão crítica sobre o desempenho
pessoal no contexto da atividade da empresa e das funções atribuídas.
Art. 53.º Avaliação do Trabalho de Projeto I e II
1. Na avaliação das unidades curriculares de Trabalho de Projeto I e II serão considerados
obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) um relatório de projeto escrito a elaborar pelo estudante;
b) a apresentação e defesa pelo estudante do relatório de projeto.
2. A nota final de cada uma das unidades curriculares de Trabalho de Projeto I e II será dada
numa escala de 0 a 20 valores, tendo em conta a seguinte ponderação na classificação final:
relatório de projeto, 60%, e sua apresentação e defesa, 40%.
3. A avaliação do Trabalho de Projeto I e II será realizada pelo docente orientador, e a da sua
apresentação e defesa será realizada por um júri composto por dois elementos, sendo um
deles o docente orientador.
4. Ao estudante que não proceder à entrega do relatório de projeto dentro do prazo fixado,
assim como faltar ou reprovar na apresentação e defesa do mesmo na data definida pela
Comissão (salvo motivo de força maior), ser-lhe-á atribuída a classificação final de
reprovado, podendo requerer nova avaliação na época de recurso que, neste caso, será na
época de trabalhador-estudante.
5. A data de entrega do relatório de projeto é definida pela Comissão.
6. A marcação do dia e da hora em que se procederá à apresentação e defesa do relatório de
projeto será feita de comum acordo entre todos os elementos do júri, cabendo à Comissão
27
disso informar o estudante pelos meios que achar adequados.
7. O estudante deverá tomar conhecimento do dia e hora da apresentação e defesa com, pelo
menos, 48 horas de antecedência.
8. Os trabalhos de projeto serão apresentados e defendidos em sessão pública, devendo cada
apresentação ter uma duração máxima de 10 minutos, a que se seguirá o debate da mesma,
com idêntica duração.
9. Considera-se aprovado o estudante que obtenha uma classificação final igual ou superior a
10 valores.
10. Em casos excecionais, o Conselho Técnico-Científico, mediante proposta da Comissão e
antes de iniciado o período de trabalhos de projeto, poderá aprovar regras extraordinárias
de avaliação, em derrogação das normas aplicáveis.
Secção V Épocas de exames e outras situações
Art. 54.º Épocas de exames finais
Existem as seguintes épocas de exames finais:
1. janeiro a março:
a) Primeira época normal para as unidades lecionadas no 1º semestre letivo;
b) Época de recurso para as unidades curriculares do 1º semestre letivo;
c) Época de Trabalhador-estudante e outros regimes especiais de frequência para
unidades curriculares do 1º semestre letivo, envolvendo estudantes que não tenham
qualquer inscrição no 2º semestre;
d) Época especial de exames para estudantes finalistas que não tenham qualquer
inscrição no 2º semestre.
2. junho e julho:
a) Primeira época normal para as unidades curriculares lecionadas no 2º semestre
letivo;
b) Época de recurso para as unidades curriculares do 2º semestre letivo.
3. setembro: época de trabalhador-estudante e de outros regimes especiais de frequência, e
época de recurso para estudantes Erasmus, para unidades curriculares do 1º e 2º semestre
letivos.
4. setembro e outubro: época especial de exames para estudantes finalistas.
28
Art. 55.º Época de recurso
1. O estudante que não tiver obtido aprovação nas unidades curriculares em que se encontra
inscrito pode requerer exames na época de recurso, no prazo estipulado para o efeito.
2. O estudante que, no período de exames de época de recurso, se encontrar em mobilidade
Erasmus (no âmbito de estudos ou estágios curriculares/extracurriculares) ou em estágio
curricular no país, poderá requer a realização de exame(s) de época de recurso na época de
trabalhador-estudante.
Art. 56.º Época de trabalhador-estudante e outros regimes especiais de frequência
1. O estudante a quem tenha sido atribuído o estatuto de trabalhador-estudante ou abrangido
por um regime especial de frequência pode requerer exames na época de trabalhador-
estudante, a todas as unidades curriculares em que se encontra inscrito e no prazo
estipulado para o efeito.
2. Cada uma das duas épocas de exame existentes, apenas pode ser utilizada uma só vez para
cada unidade curricular, no mesmo ano letivo. Se o estudante optar por se inscrever na
época de janeiro a março não poderá fazê-lo na época de setembro e outubro.
3. O estudante a quem tenha sido reconhecido o estatuto de dirigente associativo pode
requerer, para além da época normal e da época de recurso, duas vezes o exame à mesma
unidade curricular, devendo para tal utilizar as épocas de exame subsequentes,
estabelecidas para o ano letivo em causa.
4. O número total de exames a realizar ao abrigo do estatuto de dirigente associativo não pode
ultrapassar os cinco exames em cada ano letivo.
Art. 57.º Época especial
1. Pode requerer exames na época especial, no prazo estipulado para o efeito, o estudante
finalista a quem faltem até vinte e quatro ECTS para finalizar o ciclo de estudos.
2. Cada uma das duas épocas de exame existentes, apenas pode ser utilizada uma só vez para
cada unidade curricular, no mesmo ano letivo. Se o estudante optar por se inscrever na
época de janeiro a março, não poderá fazê-lo na época de setembro e outubro.
3. No caso do aluno que realizou mobilidade Erasmus recorrer à época de recurso (na época
especial), poderá recorrer, se necessário, à época especial que será imediatamente a esta.
Art. 58.º Melhoria de nota
A melhoria de nota pode ser requerida uma só vez para cada unidade curricular, no prazo
29
estipulado para o efeito, devendo o respetivo exame ser realizado, independentemente do
número de exames que o estudante tenha para realizar, até à última época de exames do ano
letivo seguinte.
Art. 59.º Defesa de nota
1. O estudante que tenha ficado aprovado a uma unidade curricular, na prova escrita da
avaliação final, com nota igual ou superior a 10 (dez) valores, pode requerer uma só vez e
para cada unidade curricular, nas 48 horas seguintes, uma prova oral para defesa de nota. A
nota final da unidade curricular será aquela que for atribuída na prova oral.
2. Mediante requerimento prévio do examinando, a prova oral será realizada por um júri
nomeado pelo Conselho Pedagógico, constituído por três elementos, um dos quais o
docente da unidade curricular;
3. Não há recurso da classificação atribuída na prova oral.
Art. 60.º Falta a aulas e momentos de avaliação
1. As faltas a aulas e momentos de avaliação poderão ser justificadas apenas em casos de força
maior ou impossibilidade objetiva, tais como:
a) Óbito do cônjuge, ou parente ou afim do 1º grau, ocorrido até cinco dias antes do dia
da prova;
b) Doença, justificada com atestado médico do Centro de Saúde ou de um Hospital até 3
dias após a realização da prova, parto, ou acidente com internamento hospitalar por
período superior a 24 horas;
c) Situação de viagem profissional devidamente comprovada pela Entidade Patronal;
d) Realização de estágio curricular no âmbito do ciclo de estudos.
2. O estudante que necessite de justificar a falta a uma aula ou momento de avaliação deverá
dirigir, no prazo de 48 horas a contar do conhecimento ou cessação da impossibilidade,
requerimento fundamentado ao Conselho Pedagógico, no qual anexará os meios de prova
pertinentes emitidos pela entidade competente.
3. O Conselho Pedagógico decidirá, no prazo de 48 horas, se considera a falta justificada ou
não. Deste despacho não cabe qualquer reclamação ou recurso.
4. Sendo justificada a falta a um momento de avaliação, o estudante será admitido a realizar o
mesmo em data a definir pelo Conselho Pedagógico, ouvido o docente.
Art. 61.º
Estágio curricular/extracurricular em mobilidade Erasmus
1. Nas situações em que o estudante opte por realizar estágio curricular ou extracurricular em
30
mobilidade Erasmus, o mesmo só poderá ter início após o período de avaliação
contínua/final (incluindo o período de provas orais).
2. O estudante inscrito em unidades curriculares do 1º ano do ciclo de estudos deverá realizar
presencialmente todos os momentos de avaliação contínua/final (incluindo as provas orais)
das mesmas.
Art. 62.º
Revisão de provas
1. Na avaliação final, sempre que o estudante discorde da classificação obtida na prova escrita
pode requerer a revisão da prova, com observância dos seguintes trâmites:
a) Interpor o recurso mediante requerimento dirigido ao Conselho Pedagógico, no prazo
de 48 horas úteis a contar da data da publicação da nota, e proceder ao pagamento da
caução estipulada para o efeito;
b) No prazo de 24 horas úteis a contar do procedimento referido na alínea anterior, o
estudante terá ao seu dispor a fotocópia da prova;
c) Após a análise da prova, o estudante tem de apresentar por escrito, sob pena do
indeferimento limiar do recurso, a contestação da nota em causa, até ao terceiro dia
útil a contar da data da receção da fotocópia da referida prova. A contestação deverá
indicar os fundamentos da discordância de classificação, os quais só podem ser de
natureza científica ou de juízo sobre a aplicação dos critérios de correção.
d) A prova será revista por um júri, nomeado pelo Conselho Pedagógico e constituído por
três elementos, um dos quais será o docente da unidade curricular. Com base no
parecer deste júri, e depois de ratificado pelo Conselho Pedagógico, será dada a nota
final, não havendo recurso desta decisão.
2. Se o recurso for deferido, o estudante terá direito ao reembolso da caução.
Art. 63.º Taxa para a realização de exames
O estudante que reunir as condições para se apresentar aos exames a que se referem os
artigos anteriores deve pagar a taxa fixada em tabela no ato da inscrição no(s) respetivo(s)
exame(s).
Art. 64.º Notas anuladas
São imediatamente anuladas as classificações obtidas na avaliação de conhecimentos, quando
o estudante:
a) Efetue provas em turmas onde não se encontre inscrito;
b) Não se encontre inscrito nas respetivas unidades curriculares.
31
Art. 65.º Acesso às classificações
Sem prejuízo do previsto no presente regulamento, o estudante só tem acesso às
classificações da respetiva avaliação quando tiver dado cumprimento integral às suas
obrigações pedagógicas e administrativas constantes deste regulamento.
Art. 66.º Transição de ano/semestre curricular
1. Transita de ano curricular o estudante que obtiver aprovação em todas as unidades
curriculares, ou que tenha reprovado até ao limite de 30 ECTS.
2. O regime de transição não é aplicável entre o 1º e 2º semestre letivos de cada ano
curricular.
3. O estudante retido poderá inscrever-se em unidades curriculares do ano curricular seguinte
até perfazer 60 ECTS, desde que não ultrapasse 30 ECTS por semestre.
4. O ISAG procurará compatibilizar os horários das disciplinas atrasadas com os das disciplinas
do ano/semestre curricular em que o estudante se inscreve, assim como os horários das
respetivas provas de avaliação, não se comprometendo, contudo, a assegurar tais
compatibilizações.
CAPÍTULO VII
REGIME DE PRECEDÊNCIAS
Art. 67.º Regime de precedências
Ao estudante inscrito em regime de tempo integral ou em regime de tempo parcial, não se
aplica qualquer regime de precedências, com exceção da unidade curricular de Estágio I que
tem precedência sobre Estágio II. Para além disso, a inscrição em Estágio I pressupõe que o
estudante tenha realizado com aproveitamento unidades curriculares correspondentes a pelo
menos 70 ECTS e, em Estágio II, a pelo menos 120 ECTS.
CAPÍTULO VIII
REGIME DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO À INSCRIÇÃO
Art. 68.º
Regime de prescrições
Quer ao estudante inscrito em regime de tempo integral, quer em regime de tempo parcial
não se aplica qualquer regime de prescrições.
32
CAPÍTULO IX
COEFICIENTES DE PONDERAÇÃO E CÁLCULO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
Art. 69.º
Classificação final
A classificação final da licenciatura, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0
a 20, será a média aritmética ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares
que integram o seu plano de estudos, arredondada às unidades segundo as regras
comummente aceites (considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas). Os
pesos serão os créditos ECTS à data da aprovação do estudante em cada unidade curricular.
CAPÍTULO X
CARTAS DE CURSO, CERTIDÕES E SUPLEMENTO AO DIPLOMA
Art. 70.º
Elementos que constam do diploma, certidão, suplemento ao diploma, e
Carta de Curso
1. Aos estudantes aprovados em todas as unidades curriculares que integram o plano de
estudos da licenciatura, a titularidade do grau é comprovada mediante a emissão do
Diploma, acompanhada de Suplemento ao Diploma, elaborado nos termos e para os efeitos
do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro. O Diploma pode incluir a Certidão de
realização de unidades curriculares aprovadas.
2. O Diploma deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos: nome do titular do
grau; documento de identificação pessoal; nacionalidade; identificação do ciclo de estudos,
do grau e número total de ECTS e do Aviso do seu registo na DGES; data de conclusão do
curso; classificação final obtida e correspondente menção qualitativa na escala europeia de
comparabilidade de classificações; data de emissão do documento assinaturas do
Presidente do Conselho de Direção e do Presidente do Conselho Científico;
3. A Certidão de realização de unidades curriculares aprovadas deverá conter,
obrigatoriamente, os seguintes elementos: nome do titular; documento de identificação
pessoal; nacionalidade; identificação do ciclo de estudos, do grau e do Aviso do seu registo
na DGES; classificação final obtida em cada unidade curricular, correspondente menção
qualitativa na escala europeia de comparabilidade de classificações e ano letivo de
conclusão; data de emissão do documento; assinatura do Presidente do Conselho
Pedagógico.
4. O Suplemento ao Diploma, documento bilingue no qual consta a descrição do sistema de
ensino superior (tal como disponibilizada pelo NARIC), a caraterização do ISAG, a formação
33
realizada e seus objetivos e resultados obtidos, é assinado pelo Presidente do Conselho
Técnico-Científico.
5. As atividades extracurriculares elegíveis para o Suplemento ao Diploma (ponto 6.1 –
Informações Complementares) são as que constam no Anexo IV.
6. Compete aos Serviços Académicos do ISAG a emissão do Diploma e Suplemento ao Diploma
referidos no presente artigo, a qual deve ser efetuada no prazo de 3 dias úteis, após o
pagamento dos devidos emolumentos.
7. Se, à data do pedido, e do respetivo pagamento, as classificações das unidades curriculares
ainda não estiveram registadas na sua totalidade, os prazos referidos no número anterior
são contados a partir da regularização do lançamento das classificações em falta,
competindo aos Serviços Académicos tomar as diligências necessárias com vista à sua
efetivação.
8. A Carta de Curso é um documento certificativo da obtenção do grau de licenciado em
Gestão de Empresas, emitido em português, papel específico com o logótipo do ISAG e
assinaturas do Presidente do Conselho de Direção e do Presidente do Conselho Técnico-
Científico, aposição do selo em caixa de prata e fita da cor do curso, entregue em caixa
metálica com o símbolo do ISAG, incluindo os seguintes elementos: identificação do ISAG e
do estudante, designação da licenciatura, Aviso do seu registo na DGES e data da sua
conclusão, registo de grau, e classificação final obtida e correspondente menção qualitativa
na escala europeia de comparabilidade de classificações.
9. A Carta de Curso deve ser emitida pelo ISAG no prazo máximo de 180 dias, a contar da data
do deferimento do pedido efetuado pelo estudante.
CAPÍTULO XI
ACOMPANHAMENTO PELOS ÓRGÃOS PEDAGÓGICO E TÉCNICO-CIENTÍFICO
Art. 71.º
Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e técnico-científico
1. Os Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico farão o acompanhamento dos trabalhos da
licenciatura em Turismo, incluindo a análise de um relatório que lhe será apresentado pela
Coordenação do Curso no final do semestre letivo.
2. No prazo máximo de 15 dias contados a partir do termo do período fixado para a época de
recurso, o docente responsável pela unidade curricular deve elaborar um relatório na
plataforma Sigarra, em que conste obrigatoriamente uma análise dos resultados, uma
avaliação do cumprimento dos objetivos propostos e, sempre que oportunas, sugestões de
34
melhoria de funcionamento da unidade curricular.
3. Cabe à Coordenação do Curso verificar a elaboração dos relatórios das respetivas unidades
curriculares.
4. A Coordenação do Curso elaborará um relatório com uma súmula da informação recolhida
dos relatórios dos docentes, que apresentará aos Conselhos Técnico-Científico, Pedagógico
e de Direção até 15 dias após o prazo estabelecido no número 2 deste artigo.
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 72.º
Infrações
1. Considera-se infração todo o ato praticado pelo estudante que seja contrário ao disposto no
presente Regulamento.
2. Sem prejuízo das sanções já previstas no presente Regulamento, o estudante que infringir as
suas normas fica sujeito a um processo disciplinar, podendo o Conselho Disciplinar aplicar
como sanção a anulação da matrícula.
Art. 73.º
Dúvidas e omissões
As omissões e as dúvidas de interpretação do presente Regulamento são resolvidas pelo
Conselho de Direção, Conselho Técnico-Científico ou Conselho Pedagógico (ou dos órgãos que,
nos termos estatutários, lhes sucedam), consoante a natureza dos casos.
Art. 74.º
Competências dos órgãos de gestão
1. Para a resolução ou esclarecimento de assuntos relacionados com a aplicação do presente
regulamento, são definidas as seguintes competências por cada órgão de gestão, sem
prejuízo de outras:
a) Competências do Conselho Técnico-Científico:
i. Mudanças de curso, transferências ou reingressos;
ii. Seriação e colocação de estudantes;
iii. Organização e tipos de ensino;
iv. Creditação de formação e competências adquiridas;
v. Estágios, Relatórios Profissionais e Trabalho de Projeto;
vi. Benefícios de mérito.
b) Competências do Conselho Pedagógico:
35
i. Avaliação (contínua e final);
ii. Exames e outras situações;
c) Competências do Conselho de Direção:
i. Candidaturas;
ii. Matrículas;
iii. Inscrições;
iv. Pagamento de propinas;
v. Anulação da matrícula/inscrição;
vi. Cartas de Curso, Certidões e Suplemento ao Diploma.
2. Qualquer requerimento deverá ser apresentado por escrito, em formulário próprio
fornecido pelo ISAG, dirigida ao órgão competente;
3. A decisão sobre os requerimentos é proferida no prazo máximo de 5 dias úteis após a sua
receção, exceto durante o mês de agosto.
Art. 75.º
Revisão do regulamento
O presente regulamento será objeto de supervisão e fiscalização pelo Conselho Técnico-
Científico, Conselho Pedagógico e Conselho de Direção, podendo ser revisto após o decurso de
um ano letivo a contar da sua entrada em vigor.
Art. 76.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor logo que aprovado pelo Conselho Técnico-Científico,
depois de ouvidos o Conselho Pedagógico e o Conselho de Direção.
Aprovado na sessão do Conselho Técnico-Científico de 22 de julho de 2019
O Presidente do Conselho Técnico-Científico
Prof. Doutor Victor Tavares
36
ANEXO I: Plano de estudos 1:
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
Licenciatura em Turismo
QUADRO N.º 1
Ano 1º/ 1º-2º semestres
UNIDADES CURRICULARES ÁREA
CIENTÍF. TIPO
TEMPO DE TRABALHO (HORAS) ECTS OBSERVAÇÕES
TOTAL CONTACTO
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)
Introdução à Gestão GES Semestral 107 TP:30+S:2+O:4 4
Informática de Gestão INF Semestral 107 PL:30+O:15 4
Princípios de Turismo TUR Semestral 160 TP:45+O:12 6
Economia ECO Semestral 106 TP:30+S:2+O:4 4
Língua Inglesa I LM Semestral 160 TP:45+O:12 6
Língua Estrangeira I LM Semestral 160 TP:45+O:12 6
Totais 800 30
Geografia e Ordenamento em Turismo TUR Semestral 160 TP:45+O:12 6
Estatística MAT Semestral 160 TP:45+O:15 6
Sociologia do Lazer e do Turismo TUR Semestral 160 TP:45+O:12 6
Língua Inglesa II LM Semestral 160 TP:45+O:12 6
Língua Estrangeira II LM Semestral 160 TP:45+O:12 6
Totais 800 30
QUADRO N.º 2
Ano 2º/ 1º-2º semestres
UNIDADES CURRICULARES ÁREA
CIENTÍF. TIPO
TEMPO DE TRABALHO (HORAS) ECTS OBSERVAÇÕES
TOTAL CONTACTO
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)
Contabilidade Empresarial CON Semestral 160 TP:45+O:15 6
Cultura Portuguesa HIS Semestral 160 TP:45+O:12 6
Comportamento e Ética Organizacional GES Semestral 106 TP:30+S:3+O:6 4
Recursos e Produtos Turísticos TUR Semestral 160 TP:45+S:3+O:6 6
Língua Inglesa III LM Semestral 107 TP:30+O:8 4
Língua Estrangeira III LM Semestral 107 TP:30+O:8 4
Totais 800 30
Arte e Património HIS Semestral 160 TP:45+O:12 6
Planeamento e Desenvolvimento em Turismo TUR Semestral 160 TP:45+S:3+O:6 6
Língua Inglesa IV LM Semestral 107 TP:30+O:8 4
Língua Estrangeira IV LM Semestral 107 TP:30+O:8 4
Estágio/Trabalho de Projeto I TUR Semestral 266 E:200 10
Totais 800 30
QUADRO N.º 3
37
Ano 3º/ 1º-2º semestres
UNIDADES CURRICULARES ÁREA
CIENTÍF. TIPO
TEMPO DE TRABALHO (HORAS) ECTS OBSERVAÇÕES
TOTAL CONTACTO
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)
Direito e Legislação do Turismo DIR Semestral 107 TP:30 4
Turismo e Desenvolvimento Regional TUR Semestral 160 TP:45+S:15 6
Marketing Turístico MKT Semestral 160 TP:45+S:3+O:12 6
Agências de Viagens e Operadores Turísticos TUR Semestral 106 TP:30+O:6 4
Animação e Gestão de Eventos TUR Semestral 160 TP:45+O:12 6
História das Cidades e do Urbanismo TUR Semestral 107 TP:30+O:6 4
Totais 800 30
Ambiente Natural e Cultural TUR Semestral 160 TP:45+O:9 6 Optativa 1
Comunicação e Imagem Empresarial GES Semestral 160 TP:45+O:9 6 Optativa 1
Mercados e Destinos Turísticos TUR Semestral 107 TP:30+O:6 4
Inovação em Turismo TUR Semestral 107 TP:30+O:6 4 Optativa 2
Técnicas de Negociação GES Semestral 107 TP:30+O:6 4 Optativa 2
Empreendedorismo GES Semestral 160 TP:45+S:3+O:12 6
Estágio/Trabalho de Projeto I TUR Semestral 266 E:200 10
Totais 800 30
38
ANEXO II: Plano de estudos 2: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
Licenciatura em Turismo
QUADRO N.º 1
Ano 1º/ 1º-2º semestres
UNIDADES CURRICULARES ÁREA
CIENTÍF. TIPO
TEMPO DE TRABALHO (HORAS) ECTS OBSERVAÇÕES
TOTAL CONTACTO
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)
Informática de Gestão INF Semestral 107 PL:30+O:15 4
Fundamentos de Gestão GES Semestral 107 TP:30+S:2+O:4 4
Princípios de Turismo TUR Semestral 160 TP:45+O:12 6
Economia Aplicada ECO Semestral 106 TP:30+S:2+O:4 4
Língua Inglesa I LM Semestral 160 TP:45+O:12 6
OPÇÃO 1 LM Semestral 160 TP:45+O:12 6 Espanhol / Alemão
Totais 800 30
Geografia e Ordenamento em Turismo TUR Semestral 160 TP:45+S:3+O:6 6
História das Civilizações, Cidades e Urbanismo HIS Semestral 160 TP:45+O:12 6
Métodos Estatísticos em Ciências Sociais MAT Semestral 107 TP:30+O:10 4
Língua Inglesa II LM Semestral 160 TP:45+O:12 6
Língua Francesa I LM Semestral 107 TP:30+O:8 4
OPÇÃO 2 LM Semestral 106 TP:30+O:8 4 Espanhol / Alemão
Totais 800 30
QUADRO N.º 2
Ano 2º/ 1º-2º semestres
UNIDADES CURRICULARES ÁREA
CIENTÍF. TIPO
TEMPO DE TRABALHO (HORAS) ECTS OBSERVAÇÕES
TOTAL CONTACTO
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)
Contabilidade Financeira CON Semestral 160 TP:45+O:15 6
Planeamento Turístico e Desenvolvimento Sustentável
TUR Semestral 160 TP:45+S:3+O:12 6
Gestão de Recursos Humanos GES Semestral 160 TP:45+O:9 6
Língua Inglesa III LM Semestral 106 TP:30+O:8 4
Língua Francesa II LM Semestral 107 TP:30+O:8 4
OPÇÃO 3 LM Semestral 107 TP:30+O:8 4 Espanhol / Alemão
Totais 800 30
História da Arte, Etnografia e Património HIS Semestral 160 TP:45+O:12 6
Criação de Produtos e Experiências Turísticas TUR Semestral 107 TP:30+O:6 4
Língua Inglesa IV LM Semestral 107 TP:30+O:8 4
Língua Francesa III LM Semestral 80 TP:22,5+O:5,5 3
Estágio I / Trabalho de Projeto I TUR Semestral 266 E:240 10
OPÇÃO 4 LM Semestral 80 TP:22,5+O:5,5 3 Espanhol / Alemão
Totais 800 30
39
QUADRO N.º 3
Ano 3º/ 1º-2º semestres
UNIDADES CURRICULARES ÁREA
CIENTÍF. TIPO
TEMPO DE TRABALHO (HORAS) ECTS
OBSERVAÇÕES
TOTAL CONTACTO
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)
Marketing Turístico e Digital TUR Semestral 107,0 TP:30+S:3+O:6 4
Comportamento e Ética Organizacional GES Semestral 106,0 TP:30+S:3+O:6 4
Animação e Gestão de Eventos TUR Semestral 160,0 TP:45+O:12 6
Gestão de e-Turismo INF Semestral 107,0 PL:30+O:6 4
Empreendedorismo e Inovação GES Semestral 134,0 TP:37,5+S:3+O:8 5
Técnicas e Sistemas de Agências de Viagens e Operadores Turísticos
TUR Semestral 106,0 TP:30+O6 4
Direito e Legislação do Turismo DIR Semestral 80,0 TP:22,5+06 3
Totais 800 30
Handling em Transportes e Hospitalidade TUR Semestral 160,0 TP:45+O:12 6
OPÇÃO 5 (Produção de Conteúdos e Suportes Multimédia)
TUR Semestral 107,0 TP:30+O16 4 OPTATIVA
OPÇÃO 5 (Economia Digital e Negócios Internacionais)
ECO Semestral 106,0 TP:30+TC:9+S:3+O:4
4 OPTATIVA
Estágio II / Trabalho de Projeto II TUR Semestral 534,0 E:480 20
Totais 800 30
40
ANEXO III: Plano de Creditações
Plano de estudos em vigor - Aviso nº 9855/2012 Plano de Estudos alterado a partir de 2017/2108
Ano S Unidades Curriculares ECTS Unidades Curriculares ECTS
1º
1º
Economia 4 Economia Aplicada 4
Informática de Gestão 4 Informática de Gestão 4
Introdução à Gestão 4 Fundamentos de Gestão 4
Língua Inglesa I 6 Língua Inglesa I 6
Princípios de Turismo 6 Princípios de Turismo 6
Língua Estrangeira I 6 Língua Estrangeira I - Opção 1 (Espanhol / Alemão) 6
2º
Geografia e Ordenamento em Turismo 6 Geografia e Ordenamento em Turismo 6
Estatística 6 Métodos Estatísticos em Ciências Sociais 4
Língua Francesa I 4
Sociologia do Lazer e do Turismo 6
Língua Inglesa II 6 Língua Inglesa II 6
Língua Estrangeira II 6 Língua Estrangeira II - Opção 2 (Espanhol / Alemão) 4
2º
1º
Comportamento e Ética Organizacional 4 Comportamento e Ética Organizacional 4
Contabilidade Empresarial 6 Contabilidade Financeira 6
Gestão de Recursos Humanos 6
Cultura Portuguesa 6
Recursos e Produtos Turísticos 6 Criação de Produtos e Experiências Turísticas 4
Língua Francesa II 4
Língua Inglesa III 4 Língua Inglesa III 4
Língua Estrangeira III 4 Língua Estrangeira III - Opção 3 (Espanhol / Alemão) 4
2º
Arte e Património 6 História da Arte, Etnografia e Património 6
Planeamento e Desenvolv. em Turismo 6 Planeamento Turistíco e Desenvolvimento Sustentável 6
Língua Francesa III 3
Língua Inglesa IV 4 Língua Inglesa IV 4
Língua Estrangeira IV 4 Lìngua Estrangeira IV - Opção 4 (Espanhol / Alemão) 3
Estágio I ou 10 Estágio I ou 10
Trabalho de Projeto I 10 Trabalho de Projeto I 10
3º
1º
Animação e Gestão de Eventos 6 Animação e Gestão de Eventos 6
Direito e Legislação do Turismo 4 Direito e Legislação do Turismo 3
Agências Viagens e Oper. Turísticos 4 Técnicas e Sistemas de Agências de Viagens e Operadores Turísiticos
4
História das Cidades e Urbanismo 4 História das Civilizações, Cidades e Urbanismo 6
Handling em Transportes e Hospitalidade 6
Turismo e Desenvol. Regional 6
Marketing Turístico 6 Marketing Turístico e Digital 4
2º
Mercados e Destinos Turísticos 4
Empreendedorismo 6 Empreendedorismo e Inovação + Plano adicional de 7,5 horas (1 ECTS)
5
Gestão de E - Turismo 4
Ambiente Natural e Cultural ou 6
Comunicação Imagem Empresarial 6
Inovação em Turismo ou 4
Técnicas de Negociação 4 Opção 5 (Produção de Conteúdos e Suportes Multimédia) 4
Estágio II ou 10 Estágio II ou + Plano adicional de 10 ECTS 20
Trabalho de Projeto II 10 Trabalho de Projeto II + Plano adicional de 10 ECTS 20
Extinta
UC Nova
41
ANEXO IV: Mapa das atividades extra-curriculares elegíveis para o Suplemento ao Diploma
Designação da atividade
Quem comprova
Texto em português Texto em Inglês
Dirigente Associativo AEISAG Membro da Associação Académica do
ISAG, em 0000 (ano). Member of ISAG Students’ Union Board, in
0000.
Delegado de turma Coordenador
de Curso respetivo
Delegado de turma de <nome do curso>, no(s) semestre(s) letivo(s)
0000/0000.
Students' delegate of the <nome do curso>, in the academic semester(s)
0000/0000.
Sub-Delegado de turma
Coordenador de Curso respetivo
Sub-Delegado de turma de <nome do curso>, no(s) semestre(s) lectivo(s)
0000/0000.
Students' deputy delegate of the <nome do curso>, in the academic semester(s)
0000/0000.
Membro do Conselho Pedagógico
Conselho Pedagógico
Membro do Conselho Pedagógico do ISAG, na qualidade de Representante dos Estudantes, no(s) ano(s) letivo(s)
0000/0000.
Member of the Pedagogical Council of ISAG, as a students' representative, in the
academic vear(s) 0000/0000.
Tuno Académico AEISAG Membro da Tuna Académica <"nome
do grupo">, de a___ a ____.
Member of the academic traditional musical group <"nome do grupo">, from
____ to _____.
Membro da comissão organizadora de eventos técnico-
científicos
NIDISAG Membro da Comissão Organizadora do
evento técnico-científico <"nome do evento">, de a___ a ____
Member of the Organizing Committee of the technical-scientific event <"name of
the event", from a___ to ____
Membro da comissão organizadora de
eventos culturais ou desportivos
A definir, em função da sua
natureza
Membro da Comissão Organizadora do evento cultural (ou desportivo) <"nome
do evento">, de a___ a ____
Member of the Organizing Committee of the cultural (or sporting) event <"name of
the event", from a___ to ____.
Mobilidade ao Abrigo de Programas Europeus e/ou Protocolos de Cooperação
GRI
No ano letivo 0000/0000, o (a) estudante frequentou o <Período/Ano>
na/no <Universidade>, <País>, ao abrigo do <Programa/Acordo de
Cooperacão>.
In the academic year 0000/0000, the student performed the <Period/Year> at
<University>, <Country>, under the <Programme/BilateraI Agreement>.
Estágios Curriculares no Estrangeiro ao
Abrigo de Programas Europeus e/ou Protocolos de Cooperação
GRI
De Data a Data, o (a) estudante efetuou o estágio curricular obrigatório, no âmbito do <Programa/Acordo de
Cooperação < na empresa/organização <"Nome">, <País>.
From <Date to Date>, the student carried out his/her mandatory training period under the <Programme/Cooperation
Agreement at the company/organization <"Name">, located in <Country>.
BUDDY ERASMUS GRI
No ano letivo 0000/0000, o (a) estudante participou como BUDDY
"ERASMUS", auxiliando a integração académica, social e cultural de __
estudante(s) estrangeiro(s) de nacionalidade ____.
In the academic year 0000/0000, the student participated as an
ERASMUS BUDDY, helping __ foreign student(s) from <Country>with
<his/her/their> academic, social and cultural integration.
Atleta Desportivo Gabinete de
Comunicação e Marketing
Atleta desportivo do ISAG, na modalidade de ______ , no(s) ano(s)
lectivo(s) 0000/0000.
Athlete of ISAG, <modalidade>, in the academic year(s) 0000/0000.
Organização de eventos de alunos
Coordenador de Curso
Apoiou a organização do <Nome do Evento>, realizado no ISAG, de ___ a
____.
Supported the organization of <"Nome doEvento">, which took place at ISAG,
from ____to ____.
Estágio curricular obrigatório
Career Office
De Data a Data, o (a) estudante efetuou o estágio curricular obrigatório na
instituição/empresa <"Nome">, <Localidade>, <Pais>.
From <Date to Date>, the student carried out his/her mandatory training period at
the institution/company <"Name">, located in <Place>, <Country>.
Estágio não-curricular Career Office
De Data a Data, o (a) estudante efetuou o estágio na <área> na
instituição/empresa <"Nome">, <Localidade>, <Pais>.
From <Date to Date>, the student completed the internship in the <area> at
the institution / company <"Name">, <Location>, <Country>.
Participação em NIDISAG Participou no projeto de investigação Participated in the applied research project
42
Designação da atividade
Quem comprova
Texto em português Texto em Inglês
projetos de investigação aplicada
aplicada <Nome do projeto>, no(s) ano(s) letivo(s) de 0000/0000.
<Name of project>, in the academic year (s) of 0000/0000.
Publicação de artigo na revista EJABM do
ISAG NIDISAG
Publicou um artigo sobre o tema<Nome do tema> na European
Journal of Applied Business and Management, Volume<Número do Volume>, Issue<Número do Issue>,
páginas x-y<Indicar número das páginas>
Published a paper on the topic <Topic Name> in the European Journal of Applied
Business and Management, Volume <Volume Number>, Issue <Issue Number>,
x-y Pages <
Atividade de representação do ISAG em evento
externo relevante
A definir, em função da sua
natureza
Em Data, participou na atividade de representação do ISAG no evento<Nome do evento>.
In <Date>, participated in the activity of representing ISAG in the event <Event
Name>.
Formação extracurricular, com avaliação, realizada
no ISAG
Serviços Académicos
Realizou formação extracurricular no ISAG, com avaliação, em <nome da(s)
unidade(s) curricular(es)>, no(s) ano(s) letivo(s) de 0000/0000.
Has carried out extracurricular training at ISAG, with evaluation, in <name of
curricular unit (s)>, in the year (s) of 0000/0000.
Prémio de Mérito Académico
Conselho de Direção
Recebeu o Prémio por Mérito Académico atribuído pelo ISAG, relativo
ao ano letivo de 0000/0000.
Received the Academic Merit Prize awarded by ISAG for the school year of
0000/0000.
Bolsa de Estudo por Mérito
Serviços de Ação Social
Recebeu Bolsa de Estudo por Mérito atribuída pela Direção-Geral do Ensino
Superior, relativa ao ano letivo de 0000/0000.
Received a merit study grant awarded by the General Board of Higher Education,
related to the school year of 0000/0000.
NOTA: Para que as atividades elegíveis possam ser incluídas no Suplemento ao Diploma, o estudante que realizar uma ou
mais destas atividades deverá obter, junto da respetiva entidade indicada no mapa, o respetivo documento comprovativo que deverá entregar nos Serviços Académicos, para que seja arquivado no seu processo.