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Índice
TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Capítulo I – Da caracterização ............................................................................................................... 5
Capítulo II – Dos fins e princípios objetivos da Educação Escolar ......................................................... 5
Capítulo III - Da Organização e Funcionamento da Escola.....................................................................8
TÍTULO II – DA GESTÃO DEMOCRÁTICA
Capítulo I – Dos Princípios ..................................................................................................................... 9
Capítulo II – Das lnstituições Escolares ............................................................................................... 10
Capítulo III – Dos Colegiados ............................................................................................................... 11
Seção I – Do Conselho de Escola ......................................................................................................... 11
Seção II – Do Conselho de Classe/Ano e Turma .................................................................................. 12
Capítulo IV – Das Normas de Gestão e Convivência ........................................................................... 14
Seção I – Dos Direitos e Deveres dos Participantes do Processo Educativo ....................................... 14
Capítulo V – Do Plano de Gestão da Escola ......................................................................................... 24
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TÍTULO III – DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Capítulo I – Dos Princípios ................................................................................................................... 26
Capítulo II – Da Avaliação Institucional ............................................................................................... 27
Capítulo III – Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem .................................................................. 27
TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Capítulo I – Da Caracterização ............................................................................................................ 31
Capítulo II – Dos Níveis, Cursos e Modalidades de Ensino .................................................................. 31
Capítulo III – Dos Currículos ................................................................................................................ 32
Capítulo IV – Dos Projetos Especiais ................................................................................................... 33
TÍTULO V – DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA
Capítulo I – Da Caracterização ............................................................................................................ 33
Capítulo II – Do Núcleo de Direção ..................................................................................................... 34
Capítulo III – Do Núcleo Técnico-Pedagógico ...................................................................................... 36
Capítulo IV – Do Núcleo Administrativo .............................................................................................. 38
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Capítulo V – Do Núcleo Operacional ................................................................................................... 40
Capítulo VI – Do Corpo Docente ......................................................................................................... 42
Capítulo VII – Do Corpo Discente ........................................................................................................ 43
TÍTULO VI – DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR
Capítulo I – Da Caracterização ............................................................................................................ 43
Capítulo II – Das Formas de Ingresso, Classificação e Reclassificação ................................................ 44
Capítulo III – Da Frequência ................................................................................................................ 46
Capítulo IV – Da Promoção.................................................................................................................. 49
Capítulo V – Da Expedição de Documentos de Vida Escolar ............................................................... 50
TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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NORMAS REGIMENTAIS BÁSICAS PARA O SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JACKS GRINBERG
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Capítulo I
Da caracterização
Art. 1º A Escola Municipal Professor Jacks Grinberg, localizada à Avenida Amazonas,
nº 499, Vila Nova Cintra, Mogi das Cruzes, São Paulo, mantida pelo Poder Público
Municipal, supervisionada pela Secretaria Municipal da Educação, com base nos
dispositivos constitucionais vigentes, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional e no Estatuto da Criança e do Adolescente, respeitadas as normas
regimentais básicas, aqui estabelecidas, reger-se-ão por Regimento próprio a ser
elaborado pela Unidade Escolar.
§ 1º Esta Unidade Escolar, pertence à Rede Municipal de Ensino, ministra o Ensino
Fundamental.
§ 2º O nome da escola está identificado em local visível, para o conhecimento da
população.
Art. 2º O Regimento desta Unidade Escolar foi submetido à apreciação e aprovação
do Conselho de Escola, e à homologação da Secretaria Municipal de Educação.
Capítulo II
Dos fins, princípios e objetivos da Educação Escolar
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Art. 3º A educação escolar tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando,
seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, de
acordo com os seguintes princípios:
I igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte
e o saber;
III pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V gestão democrática do ensino público;
VI garantia de padrão de qualidade;
VII valorização da experiência extraescolar;
VIII vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;
IX Educação Inclusiva.
Art. 4º Os objetivos do ensino, desta Unidade Escolar devem convergir para os fins
mais amplos da educação nacional, bem como da educação inclusiva, expressos na
legislação vigente, atendendo suas características e peculiaridades locais.
§ 1º Dos objetivos do Ensino Fundamental:
I compreender a cidadania como participação social e política, assim como exercício
de direitos e deveres políticos, civis e sociais, adotando, no dia-a-dia, atitudes de
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solidariedade, cooperação e repúdio às injustiças, respeitando o outro e exigindo para
si o mesmo respeito;
II posicionar-se de maneira crítica, responsável e construtiva nas diferentes situações
sociais, utilizando o diálogo como forma de mediar conflitos e de tomar decisões
coletivas;
III conhecer características fundamentais do Brasil nas dimensões sociais, materiais e
culturais como meio para construir progressivamente a noção de identidade nacional
e pessoal e o sentimento de pertinência ao País;
IV conhecer e valorizar a pluralidade do patrimônio sociocultural brasileiro, bem como
aspectos socioculturais de outros povos e nações, posicionando-se contra qualquer
discriminação baseada em diferenças culturais, de classe social, de crenças, de sexo,
de etnia ou outras características individuais e sociais;
V perceber-se integrante, dependente e agente transformador do ambiente,
identificando seus elementos e as interações entre eles, contribuindo ativamente para
a melhoria do meio ambiente;
VI desenvolver o conhecimento ajustado de si mesmo e o sentimento de confiança
em suas capacidades afetiva, física, cognitiva, ética, estética, de inter-relação pessoal
e de inserção social, para agir com perseverança na busca de conhecimento e no
exercício da cidadania;
VII conhecer e cuidar do próprio corpo, valorizando e adotando hábitos saudáveis
como um dos aspectos básicos da qualidade de vida e agindo com responsabilidade
em relação à sua saúde e à saúde coletiva;
VIII utilizar as diferentes linguagens: verbal, matemática, gráfica, plástica e corporal –
como meio para produzir, expressar e comunicar suas ideias, interpretar e usufruir
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das produções culturais, em contextos públicos e privados, atendendo a diferentes
intenções e situações de comunicação;
IX saber utilizar diferentes fontes de informação e recursos tecnológicos para adquirir
e construir conhecimentos;
X questionar a realidade formulando-se problemas e tratando de resolvê-los,
utilizando para isso o pensamento lógico, a criatividade, a intuição, a capacidade de
análise crítica, selecionando procedimentos e verificando sua adequação.
Capítulo III
Da Organização e Funcionamento da Escola
Art. 5º A Escola Municipal Professor Jacks Grinberg se organiza de maneira a
atender às necessidades socioeducacionais e de aprendizagem dos alunos em prédio
e salas com mobiliários, equipamentos e material didático-pedagógico adequado às
diferentes faixas etárias da educação básica e cursos ministrados, de acordo com a
legislação vigente.
Parágrafo único- Esta Unidade Escolar funciona em dois turnos diurnos.
Art. 6º Esta Unidade Escolar se organiza de forma a oferecer:
I no Ensino Fundamental carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas anuais
ministradas em, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar.
§ 1º Consideram-se de efetivo trabalho escolar os dias em que forem desenvolvidas
atividades regulares de aula ou outras programações didático-pedagógicas,
planejadas pela escola, desde que contem com a presença de professores, com
frequência controlada dos alunos e estejam previstas no calendário escolar.
§ 2º Para cumprimento da carga horária prevista em lei, o tempo de intervalo entre
uma aula e outra e o destinado ao recreio, serão considerados como atividades
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escolares e computados na carga horária diária da classe ou, proporcionalmente, na
duração da aula de cada disciplina.
TÍTULO II
DA GESTÃO DEMOCRÁTICA
Capítulo I
Dos Princípios
Art. 7º A gestão democrática tem por finalidade possibilitar à esta Unidade Escolar
maior grau de autonomia, de forma a garantir o pluralismo de ideias e de concepções
teórico-metodológicas, assegurando a excelência do ensino ministrado.
Art. 8º O processo de construção da gestão democrática na escola será fortalecido
por meio de medidas e ações dos responsáveis pela gestão e supervisão do Sistema
Municipal de Ensino, mantidos os princípios de coerência, equidade e co-
responsabilidade da comunidade escolar na organização e prestação dos serviços
educacionais.
Art. 9º Para melhor consecução de sua finalidade, a gestão democrática desta
Unidade Escolar far-se-á mediante a:
I participação dos profissionais da escola na elaboração, implantação,
implementação, avaliação e reorganização do Plano de Gestão;
II participação dos diferentes segmentos da comunidade escolar – direção,
professores, pais, alunos e funcionários – nos processos consultivos e decisórios, por
meio do Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres;
III autonomia na gestão pedagógica, administrativa e financeira respeitada às
diretrizes e normas vigentes;
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IV transparência nos procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros,
garantindo-se a responsabilidade e o zelo comum na manutenção e otimização do
uso, distribuição e aplicação adequada dos recursos públicos;
V valorização da escola enquanto espaço privilegiado de execução do processo
educacional.
Art. 10 A autonomia da escola, em seus aspectos administrativos, financeiros e
pedagógicos, será assegurada mediante a:
I capacidade da escola, com a participação da comunidade escolar na elaboração,
implantação, implementação, avaliação e reorganização de seu Plano de Gestão;
II constituição e funcionamento do Conselho de Escola, da Associação de Pais e
Mestres, dos Conselhos de Classe, Ano e Turma, entre outras formas de participação
que vir a constituir;
III participação da comunidade escolar por meio do Conselho de Escola, nos
processos de escolha ou indicação de profissionais para o exercício de funções,
respeitada a legislação vigente;
IV administração dos recursos financeiros, por meio da elaboração, execução e
avaliação do respectivo plano de aplicação, devidamente aprovado pelos órgãos ou
instituições escolares competentes, obedecido à legislação específica para gastos e
prestação de contas de recursos públicos.
Capítulo II
Das lnstituições Escolares
Art. 11 As instituições escolares têm a função de aprimorar o processo de construção
da autonomia da escola e as relações de convivência intra e extraescolar.
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Art. 12 Esta Unidade Escolar conta, com a Associação de Pais e Mestres, instituição
escolar criada por lei específica.
Parágrafo único- Cabe à Direção desta Unidade Escolar garantir a articulação da
Associação de Pais e Mestres com o Conselho de Escola.
Art. 13 Todos os bens desta Unidade Escolar, adquiridos por meio de recursos
Federais e Municipais e de suas instituições juridicamente constituídas serão
patrimoniados, sistematicamente atualizados e cópia de seus registros
encaminhados, anualmente, à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 14 Outras instituições e associações poderão ser criadas desde que aprovadas
pelo Conselho de Escola e explicitadas no Plano de Gestão.
Capítulo III
Dos Colegiados
Art. 15 Esta Unidade Escolar conta com os seguintes colegiados:
I Conselho de Escola, constituído nos termos da legislação pertinente;
II Conselho de Classe, Ano e Turma, constituído nos termos regimentais.
Seção I
Do Conselho de Escola
Art. 16 O Conselho de Escola, articulado ao núcleo de direção, constitui-se em
colegiado de natureza consultiva e deliberativa, formado por representantes de todos
os segmentos da comunidade escolar.
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Art. 17 O Conselho de Escola tomará suas decisões, respeitando os princípios e
diretrizes da política educacional, do Plano de Gestão da escola e da legislação
vigente.
Art. 18 O Conselho de Escola poderá elaborar seu próprio estatuto e delegar
atribuições a comissões e subcomissões, com a finalidade de dinamizar sua atuação
e facilitar a sua organização.
Art. 19 A composição e atribuições do Conselho de Escola estão definidas em
legislação específica.
Seção II
Do Conselho de Classe, Ano e Turma
Art. 20 O Conselho de Classe, Ano e Turma, enquanto colegiado responsável pelo
processo coletivo de acompanhamento e avaliação do ensino e da aprendizagem
organizar-se-á de forma à:
I possibilitar a interrelação entre profissionais e alunos, entre os turnos, anos e
turmas;
II propiciar o debate permanente sobre o processo de ensino e de aprendizagem;
III favorecer a integração e sequência das Matrizes Curriculares/ planos de cursos de
cada ano e turma;
IV orientar o processo de gestão do ensino;
V propor alternativas didático-pedagógicas para a melhoria do desenvolvimento dos
alunos;
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VI analisar bimestralmente e ao final do ano, os registros das avaliações, por meio de
fichas de desempenho dos alunos do Ensino Fundamental: por meio de fichas de
desempenho bimestrais para a consolidação do conceito final que ficarão registrados
em ata;
VII analisar os resultados das avaliações de reclassificação, que indicarão o ano em
que o aluno deverá ser classificado, bem como a necessidade de eventuais estudos
de adaptação;
VIII registrar, em livro de Ata específico, pareceres conclusivos sobre processos de
reclassificação, devendo ser assinado pelo aluno quando maior de dezoito anos,
pelos pais ou responsáveis, pelo professor do aluno e pelo Conselho de Classe, Ano
e Turma e homologado pelo Diretor de Escola;
IX emitir parecer conclusivo, até o final do ano letivo, sobre reconsideração de
resultados finais;
X deliberar bimestralmente sobre a equivalência entre as atividades extraescolares,
realizadas pelo aluno e as horas/ aulas a serem compensadas;
XI analisar a metodologia e técnicas de ensino e os instrumentos de avaliação
utilizados pelo professor frente aos resultados de aprendizagem dos alunos e propor
alternativas mais adequadas.
XII manter lavradas em ata todas as decisões do colegiado.
Art. 21 O Conselho de Classe, Ano e Turma serão constituídos por todos os
profissionais do mesmo ano e turma e poderão contar com a participação de alunos
de cada classe, independente de sua idade;
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Art. 22 Os conselhos de Classe, Ano e Turma, deverão se reunir, ordinariamente,
uma vez por bimestre, ou quando convocados pelo diretor.
Capítulo IV
Das Normas de Gestão e Convivência
Art. 23 As normas de gestão e convivência desta unidade escolar têm como
finalidade orientar as relações profissionais e interpessoais que ocorrem no âmbito da
escola e se fundamentarão em princípios de:
I solidariedade, ética, pluralidade cultural, autonomia e gestão democrática;
II respeito às diferenças de credo, raça, sexo, condição física, intelectual,
socioeconômica, cultural e de ideias;
III respeito ao ser humano como sujeito de cultura e de conhecimento, ser afetivo que
vive num contexto social, que tem direitos, sentimentos, emoções, potencialidades,
experiências múltiplas e particulares, a serem consideradas nas dinâmicas das
interações escolares.
Seção I
Dos Direitos e Deveres dos Participantes do Processo Educativo
Art. 24 São direitos e deveres dos servidores desta unidade escolar:
Núcleo de Direção, Núcleo Técnico Pedagógico, Núcleo Administrativo, Núcleo
Operacional e Prestadores de serviços terceirizados:
I manter espírito de colaboração e solidariedade com a equipe de docentes,
funcionários, servidores, estagiários, alunos e pais, construindo um ambiente
agradável e ético que promova a realização humana e profissional;
II participar da construção, ter ciência e respeitar as regras da organização escolar;
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III respeitar o cronograma de horários e atividades estabelecidos pela equipe escolar;
IV respeitar o aluno enquanto sujeito de direitos e ser em desenvolvimento;
V acessar e utilizar os diferentes ambientes escolares, respeitando as normas
construídas coletivamente;
VI evitar ausentar-se do seu ambiente de trabalho;
VII ter acesso e apropriar-se das informações e legislações da organização do
Sistema;
VIII ser pontual em seus horários de trabalho de forma a garantir o bom
funcionamento da escola;
IX informar a equipe gestora, com antecedência, quando necessitar faltar ao serviço;
X solicitar autorização a equipe gestora quando necessitar de saída antecipada do
horário normal de trabalho;
XI entregar pontualmente os documentos solicitados pelo superior imediato;
XII cumprir os prazos determinados pela CGRH quanto aos requerimentos e demais
documentos relativos a sua vida funcional;
XIII participar ativamente das reuniões e eventos promovidos pela escola;
XIV procurar aprimorar-se em cursos de formação oferecidos pela Secretaria
Municipal de Educação e os de interesse próprios, socializando com a equipe e
aplicando os aprimoramentos em situação real;
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XV utilizar linguagens e atitudes adequadas em suas relações com todos os
integrantes da comunidade escolar;
XVI utilizar vestimenta adequada às suas funções dentro do ambiente escolar,
respeitando as regras de moralidade e decência;
XVII utilizar os aparelhos de tecnologia de informação somente com finalidades
pedagógicas;
XVIII evitar a utilização de aparelho de telefonia móvel, bem como fones de ouvido,
quando estiver em período de trabalho;
XIX incentivar hábitos de ordem e asseio nos educandos, zelando pela limpeza e
organização do ambiente de trabalho e pela economia e conservação dos materiais
sob sua responsabilidade;
XX buscar coletivamente estratégias diferenciadas a fim de melhor atender os
alunos;
XXI prestar socorro em caso de acidente com aluno, quando este estiver sob sua
responsabilidade, inclusive acompanhando-o em Posto de Saúde ou Hospital para
atendimento médico necessário, juntamente com um funcionário da escola,
informando o ocorrido imediatamente à Direção da Escola;
XXII informar a equipe gestora sobre as irregularidades ocorridas no âmbito da
Unidade Escolar;
XXIII zelar pela disciplina geral da escola em colaboração com a equipe de gestão,
primando pela disciplina em classe;
XXIV zelar pelo patrimônio público utilizando com responsabilidade os recursos
materiais da escola (audiovisuais, didáticos, mobiliário, materiais de secretaria etc.);
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XXV responsabilizar-se pelos alunos no horário da saída até que um responsável
venha buscá-los;
XXVI respeitar o aluno enquanto sujeito de direitos e ser em desenvolvimento;
XXVII informar os pais e responsáveis sobre a execução de aspectos pedagógicos
da escola;
XXVIII não dispensar os alunos de suas aulas ou de atividades oferecidas pela
escola;
XXIX ministrar aulas, independente do número de alunos presentes;
XXX registrar em livro próprio, toda e qualquer ocorrência com aluno, dando ciência
aos pais ou responsável;
Art. 25 São direitos e deveres dos alunos:
I manter espírito de colaboração e solidariedade com os colegas, professores,
funcionários, servidores, os estagiários e pais, colaborando para um ambiente
agradável, solidário e ético que promova a realização humana;
II ter acesso com segurança às dependências da escola;
III ser respeitado e ter respeito pelos servidores, pais e colegas;
IV ter asseguradas atividades pedagógicas e práticas recreativas, dentro da carga
horária prevista na legislação, descritas no plano de ação;
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V ter assegurada a alimentação fornecida pelo Departamento de Alimentação Escolar
(DAE), com cardápio organizado a fim de atender às suas necessidades de
desenvolvimento;
VI comparecer à escola uniformizado;
VII trazer diariamente o material necessário às aulas, sendo que objetos estranhos ao
cotidiano escolar, como jogos eletrônicos, celulares, brinquedos, rádios, etc., serão
recolhidos e entregues, posteriormente, aos responsáveis;
VIII manter comportamento que não agrida a moral e os bons costumes, não
participando, provocando ou estimulando brigas, agressões físicas ou verbais, dentro
e fora da escola;
IX apresentar bom comportamento dentro e fora da escola. Por bom comportamento
entende-se:
a) Respeito consigo mesmo e com todas as pessoas;
b) Solidariedade com colegas e funcionários da escola;
c) Respeito ao patrimônio da escola e ao patrimônio dos colegas; cumprimento diário
das tarefas propostas;
X ser responsabilizado por qualquer prejuízo material que cause ao patrimônio da
escola, sendo que seu responsável será comunicado e deverá prover o ressarcimento
do material ou pagamento dos danos praticados ao patrimônio escolar;
XI cumprir os horários de entrada e saída. O portão será aberto cerca de 10 (dez)
minutos antes do início das aulas para a entrada dos alunos;
XII ter garantia de estudos de reforço e de recuperação em todas as áreas do
conhecimento em que seu aproveitamento for considerado insatisfatório.
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Parágrafo único- A Unidade Escolar não poderá fazer solicitações que impeçam a
frequência de alunos às atividades escolares ou venham a sujeitá-los à discriminação
ou constrangimento de qualquer ordem.
Art. 26 São direitos e deveres dos Pais e Responsáveis pelos alunos desta Unidade
Escolar:
I manter espírito de colaboração e solidariedade com todos os atores da escola, e
demais pais, para a construção de um ambiente agradável, solidário e ético que
promova a realização humana;
II ter acesso ao Regimento Escolar e Plano de Gestão da escola;
III conhecer e participar dos órgãos colegiados para tomada de decisões pedagógicas
e administrativas da escola;
IV ter acesso e diálogo com equipe escolar, respeitadas as normas de funcionamento
e horários da escola;
V ser respeitado como membro da comunidade e cidadão, por todos os servidores e
alunos da escola;
VI acompanhar o processo de aprendizagem e participar das reuniões de Pais e
Mestres no final de cada bimestre, ou quando se fizer necessário;
VII obter documentos de certificação e histórico do aluno em prazo estabelecido desta
unidade de ensino e fornecer os documentos necessários à escola de forma a manter
o prontuário do aluno atualizado;
VIII conhecer e respeitar os horários de entrada e saída dos alunos:
a) período da manhã: o horário do Ensino Fundamental 1º ano será das 7h00 às
11h00 e o do Ensino Fundamental 2º ao 5º ano será das 7h00 às 11h30;
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b) período da tarde: o horário do Ensino Fundamental 1º ano será das 13h00 às
17h00 e o do Ensino Fundamental 3º ao 5º ano será das 13h00 às 17h30;
c) na ocorrência de atrasos do aluno na entrada e na saída, os casos serão
analisados pelo núcleo de gestão, após as justificativas dos pais e, em caso de
reincidência, os casos serão submetidos à análise do Conselho de Escola;
IX acompanhar o processo de aprendizagem, incluindo-se como sujeito orientador do
aluno neste processo;
X respeitar os funcionários administrativos e o corpo docente de acordo com as
normas da lei do Código Penal;
XI garantir a frequência do aluno às aulas, zelar pelo material escolar, adequada,
higiene e suporte afetivo/emocional (socioafetivo);
XII identificar todo o material com o nome do aluno, inclusive uniformes;
XIII solicitar saída antecipada dos alunos somente com motivo justificado,
devidamente registrado na Secretaria da Escola e ciência do Núcleo de Direção ou
servidor por ele designado;
XIV comunicar e justificar as ausências do aluno, por escrito, imediatamente após o
ocorrido, apresentando atestado médico, quando for o caso;
XV comparecer sempre que for convocado, para justificar as ausências do aluno nos
casos em que estas ultrapassem 50% dos 25% permitido em lei e, na ausência ou
reincidência sem justificativa, serão tomados os procedimentos cabíveis em lei
específica;
XVI manter os números de telefones e endereço atualizados para que, em caso de
emergência, a escola possa entrar em contato;
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XVII ser informado sobre as queixas dos alunos quanto a dores ou aparentes
problemas de saúde, apresentados ao longo do período de aula. Caberá ao
responsável tomar as devidas providências;
XVIII participar das atividades educativas sempre que for convidado pela escola, com
a finalidade de demonstrar interesse na formação integral do aluno;
XIX ter assegurada a medicação do aluno em horário de aula, que deverá ser feita,
preferencialmente, pela família. Nos casos extremos, em que a medicação precise
ser administrada pela escola, haverá a necessidade da apresentação de receituário
médico, dentro da validade, bem como a informação por escrito constando os
horários da referida medicação;
XX proporcionar que o aluno compareça à escola trajando o uniforme escolar para
sua segurança e identificação;
XXI autorizar que o aluno do Ensino Fundamental possa sair desacompanhado após
o período de aula. Não havendo autorização, o horário de saída deverá ser
rigorosamente respeitado, sendo que, os casos de atraso serão encaminhados ao
Conselho de Escola que determinará as providências cabíveis;
XXII informar a escola, por escrito, a necessidade de dispensa de seus filhos antes do
término das aulas, em casos emergenciais e esporádicos;
XXIII acompanhar o aluno nos deveres de casa incentivando-o a desenvolver hábitos
e rotinas de estudos, não realizando por eles;
XXIV permitir que o aluno traga brinquedos à escola, somente quando solicitados
pelo professor;
XXV apresentar cópia da carteira de vacina atualizada à Unidade Escolar, no ato da
matrícula e quando solicitada;
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XXVI evitar que o aluno traga aparelho celular à escola, estando ciente que, quando o
fato ocorrer, o aparelho deverá permanecer desligado durante o horário de aula. A
sua guarda será de inteira responsabilidade do aluno e, em caso de roubo ou
extravio, não será de responsabilidade da escola a reposição;
a) Caso o aluno desrespeite a regra de uso do celular mantendo-o ligado na aula o
professor recolherá e o responsável deverá retirá-lo com a direção sujeito à
advertência por escrito;
XXVII receber o material escolar quando fornecido pela Prefeitura Municipal de Mogi
das Cruzes, estando ciente que deverá provê-lo quando solicitado pela professora;
XXVIII acessar e utilizar os diferentes ambientes escolares, respeitando as normas
construídas coletivamente;
XXIX manter os números de telefone e endereço atualizados na secretaria da escola
para que em casos de emergência a escola possa entrar em contato;
XXX entregar toda a documentação escolar referente aos estudos realizados pelo
aluno, em períodos anteriores, de outras instituições escolares;
XXXI garantir que o aluno que não estiver acompanhando o ensino, frequentar o
Horário de Recuperação Paralela nos dias e horários estipulados pela escola. A não
frequência do aluno durante o período de aulas, assim como no período de
Recuperação, será passível de apuração de responsabilidades;
XXXII acompanhar diariamente o rendimento e as atividades desenvolvidas pela
escola, das lições de casa, como também comparecer às reuniões e convocações
das professoras e direção;
XXXIII assinar os comunicados enviados pela escola;
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XXXIV comunicar e justificar por escrito as ausências do aluno quando estas
ultrapassarem 03 (três) dias consecutivos, apresentando atestado médico, quando a
falta ocorrer por motivo de doença;
XXXV receber avisos e comunicados por meio de bilhete, pessoalmente e/ou
telefonema e, nos casos de convocação, os pais deverão procurar a escola
imediatamente;
XXXVI permitir que o aluno traga lanche ou qualquer tipo de alimento para a escola,
somente por indicação médica, ou quando solicitado pela professora;
XXXVII assistir ao aluno imediatamente quando acionado pela escola em caso do
aluno se apresentar doente, sem condições de participar das atividades escolares;
XXXVIII responsabilizar pela solução nos casos de ocorrência de infestação dos
cabelos do aluno por piolho (pediculose). Nos casos de omissão dos responsáveis, o
Conselho de Escola será acionado;
XXXIX ter acesso aos espaços do prédio escolar, acompanhados por profissionais da
escola, respeitadas as atividades em desenvolvimento;
XL ser comunicado a respeito de qualquer prejuízo material causado pelo aluno ao
patrimônio da escola, responsabilizando-se pelo ressarcimento do material ou
pagamento dos danos praticados ao patrimônio escolar.
XLI comunicar a escola caso o aluno utilize transporte escolar particular. A
segurança do aluno durante o trajeto bem como o cumprimento dos horários
escolares serão de responsabilidade do contratante e do contratado;
XLII encaminhar o aluno à consulta médica em caso de suspeita de doenças infecto
contagiosa. Somente mediante informação prescrita pelo médico haverá liberação do
aluno para as atividades escolares;
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XLIII verificar a mochila do aluno diariamente, não permitindo que o mesmo traga
para a escola objetos que ofereçam riscos a sua integridade física e demais pessoas
da comunidade escolar.
Art. 27 Nos casos graves de descumprimento das normas será ouvido o Conselho
de Escola para aplicação de medidas disciplinares ou para encaminhamento às
autoridades competentes.
Art. 28 Na aplicação de medidas disciplinares serão assegurados:
I o direito à ampla defesa e recurso a órgãos superiores, quando for o caso;
II a assistência dos pais ou responsável, no caso de aluno com idade inferior a 18
anos;
III o direito do aluno à continuidade de estudos, no mesmo ou em outro
estabelecimento escolar.
Capítulo V
Do Plano de Gestão da Escola
Art. 29 0 Plano de Gestão é o documento que traça o perfil da escola, conferindo-lhe
identidade própria, na medida em que contempla as intenções comuns de todos os
envolvidos e orienta o gerenciamento das ações escolares.
§ 1º 0 Plano de Gestão terá duração anual.
§ 2º O Plano de Gestão deverá conter:
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I caracterização da Unidade Escolar;
II dimensões da Gestão Escolar:
a) Gestão de Pessoas;
b) Gestão Participativa;
c) Gestão Pedagógica;
d) Gestão de Serviços de Apoio, Recursos Físicos e Financeiros;
e) Gestão de Resultados Educacionais.
Art. 30 As Diretrizes Curriculares e Municipais para a Educação da Infância e as
Matrizes Curriculares Municipais para a Educação Básica, fruto de construção
coletiva dos profissionais da Educação constituem referencial básico indispensável
para a formação do Plano de Gestão da Rede Municipal de Ensino.
Art. 31 A Matriz Curricular tem por finalidade garantir a organicidade e continuidade
do curso, e conterá:
I aonde chegar;
II como chegar;
III o que fazer para chegar;
IV ao chegar se faz necessário saber se...
§ 1º 0 Plano de Ação, elaborado em consonância com as Matrizes Curriculares da
Educação Básica/Planos de curso, constitui documento da Escola, do professor e dos
demais responsáveis pela prática pedagógica, devendo ser mantido à disposição da
Direção e da Supervisão de Ensino.
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§ 2º Durante o período de elaboração das Matrizes Curriculares das demais áreas do
conhecimento, a equipe escolar contará com o seu plano de curso nas respectivas
áreas.
Art. 32 O Plano de Gestão será aprovado pelo Conselho de Escola e homologado
pela Secretaria Municipal de Educação.
TÍTULO III
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Capítulo I
Dos Princípios
Art. 33 A avaliação é o termo geral que diz respeito a um conjunto de ações voltadas
para o estudo sistemático de um fenômeno, de uma situação, de um processo, de um
evento, de uma pessoa, visando emitir um juízo valorativo. Os processos de
avaliação implicam na coleta de dados, na análise e na apreciação valorativa com
base em critérios prévios, tendo em vista a tomada de decisões para novas ações.
Art. 34 A avaliação desta Unidade Escolar acontece por meio da avaliação interna e
ou externa das instituições e se desdobra em duas modalidades: a avaliação
institucional e a avaliação do ensino e da aprendizagem. Prova Brasil de dois em dois
anos, para alunos dos 5ºs anos; Provinha Brasil de dois em dois anos para alunos
dos 2ºs anos; SARESP.
§ 1º A avaliação interna será organizada por esta Unidade Escolar bimestralmente e
a avaliação externa será organizada pelos órgãos oficiais.
§ 2º As avaliações internas e externas serão subsidiadas por procedimentos de
observações e registros e terão por objetivo permitir o acompanhamento:
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I do desempenho dos profissionais que atuam nos diferentes momentos do processo
educacional;
II da participação efetiva da comunidade escolar nas diversas atividades propostas
pela escola;
III da execução do planejamento curricular;
IV do processo de ensino e de aprendizagem, de acordo com os objetivos e metas
propostos.
Capítulo II
Da Avaliação Institucional
Art. 35 A avaliação institucional objetiva a obtenção de dados quantitativos e
qualitativos, a emissão de juízos valorativos e as tomadas de decisões em relação ao
desenvolvimento da instituição. Para tanto, serão avaliados os alunos, os
profissionais que atuam nos diferentes momentos do processo educacional, a
estrutura organizacional da Unidade Escolar, os recursos físicos, materiais e
financeiros, entre outros.
Art. 36 A avaliação institucional interna e externa acontecerá nos diferentes níveis
oferecidos para esta modalidade.
Art. 37 Os resultados das avaliações institucionais, interna e/ou externa, e as novas
ações e metas desta escola serão consubstanciados em relatórios e anexados ao
Plano de Gestão, após análise e parecer do Conselho de Escola e Associação de
Pais e Mestres.
Capítulo III
Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem
28
Art. 38 A avaliação do ensino e da aprendizagem objetiva a produção de informações
sobre os resultados da aprendizagem escolar e a formulação de indicadores de
qualidade dos resultados do ensino. Implica na coleta de dados, na apreciação
valorativa e na tomada de decisões para novas ações.
Art. 39 A avaliação do ensino e da aprendizagem, como processo contínuo de
acompanhamento do desenvolvimento individual do aluno, acontecerá por meio das
seguintes etapas: diagnóstica, formativa e somativa.
I diagnosticar e registrar os progressos do aluno e suas dificuldades;
II possibilitar que os alunos auto-avaliam sua aprendizagem;
III orientar o aluno quanto aos esforços necessários para superar as dificuldades;
IV fundamentar as decisões do Conselho de Classe/Ano e Turma, quanto à
necessidade de procedimentos paralelos ou intensivos de reforço e de recuperação
da aprendizagem, de classificação e reclassificação de alunos;
V orientar as atividades de planejamento e replanejamento da ação pedagógica;
VI informar os responsáveis do desenvolvimento da aprendizagem dos alunos;
VII promover a participação da família no processo de ensino e de aprendizagem.
Art. 40 A avaliação do ensino e da aprendizagem interna e/ou externa acontecerá
nos diferentes níveis e modalidades da Educação Básica desta Unidade Escolar.
Art. 41 A sistemática de avaliação do desempenho do aluno da Educação Básica
considerará os aspectos qualitativos e quantitativos. Os resultados serão expressos
por meio de ficha individual de desempenho e/ou por notas de 1(um) a 10 (dez).
29
Art. 42 A sistemática de avaliação do desempenho do aluno da Educação Básica
considerará os aspectos qualitativos e quantitativos, prevalecendo os aspectos
qualitativos e os resultados serão expressos da seguinte forma:
I Ensino Fundamental: 1º ano:
a) Por meio de ficha individual de desempenho dos alunos, contendo todas as áreas
do conhecimento;
b) As fichas dos três primeiros bimestres serão elaboradas pela equipe escolar;
c) No último bimestre deverá ser utilizada a ficha elaborada pela SME;
d) Todas as fichas deverão estar em consonância com as Matrizes Curriculares
Municipais para a Educação Básica e os Planos de Cursos existentes, pautadas na
Diretriz Curricular Municipal para a Educação da Infância nº 21;
e) A equipe escolar contará com ata de registro bimestral contendo as faltas dos
alunos, os respectivos resumos de desempenho, e ainda as providências que serão
tomadas no bimestre seguinte, instrumento este que será base de análise e
discussão dos conselhos de ano;
f) Ao final do ano letivo, a equipe analisará o desempenho dos alunos, à vista das três
fichas dos bimestres, mais a ficha final e fará a equivalência dos resultados em notas
de 1 (um) a 10 (dez), podendo fazer uso de 5 em 5 décimos, expressando
desempenho satisfatório de 5,0 a 10,0 e insatisfatório inferior a 5,0;
g) Ao final do período letivo, o professor deverá preencher a ficha de desempenho
individual do aluno, modelo enviado pela Secretaria Municipal de Educação, e
encaminhá-la a escola de destino, com o objetivo de ser instrumento de análise do
professor do ano seguinte, garantindo a continuidade e o sucesso de aprendizagem
do aluno
II Ensino Fundamental de 2º ao 5º ano:
a) A equipe escolar contará com ata de registro bimestral contendo notas, faltas,
resumo do desempenho do aluno por áreas e as providências que serão tomadas no
bimestre seguinte;
30
b) Os resultados bimestrais do desempenho escolar serão expressos em notas de 1
(um) a 10 (dez), podendo fazer uso de 5 em 5 décimos, expressando desempenho
satisfatório de 5,0 a 10,0 e insatisfatório inferior a 5,0;
c) Caberá ao Conselho de Classe, Ano e Turma analisar os casos de inconsistência
nos bimestres, para consolidação do conceito final, que ficará registrado em ata. Para
aprovação, excetuando-se o aluno de 2º ano, por estar no Ciclo Inicial, os demais
alunos necessitarão de no mínimo nota 5,0 no conceito final, sendo esta a nota a ser
lançada no Histórico Escolar. Fica vedado o registro nos Históricos Escolares, de
notas inferiores a 5,0 (cinco) para os alunos aprovados pelo Conselho de Classe ,
Ano e Turma, bem como qualquer outra anotação;
d) Ao final do período letivo o professor deverá preencher a ficha de desempenho
individual do aluno, modelo enviado pela Secretaria Municipal de Educação, e
encaminhá-la ao professor do ano seguinte ou à escola de destino, com o objetivo de
ser instrumento de análise do professor do ano seguinte, garantindo a continuidade e
o sucesso de aprendizagem do aluno.
§ 1º Os registros dos resultados serão realizados por meio de sínteses bimestrais e
finais em cada área do conhecimento.
§ 2º Nos dois primeiros anos do Ciclo Inicial, o aluno deverá ter em seu conceito final
notas que expressem seu desempenho escolar, satisfatório de 5,0 a 10,0 e
insatisfatório inferior a 5,0, de forma a direcionar o trabalho no ano seguinte,
garantindo a continuidade do ensino e da aprendizagem.
§ 3º As reuniões de pais e mestres objetivando propiciar a discussão do desempenho
escolar entre escola e família, deverão estar previstas no calendário escolar.
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
31
Capítulo I
Da Caracterização
Art. 43 A organização e desenvolvimento do ensino compreendem o conjunto de
medidas voltadas para a consecução dos objetivos estabelecidos no Plano de Gestão
da Escola, abrangendo:
I níveis, cursos e modalidades de ensino;
II currículos;
III projetos especiais.
Capítulo II
Dos Níveis, Cursos e Modalidades de Ensino
Art. 44 Esta escola se organiza de forma a ministrar:
I Ensino Fundamental, com duração de 9 (nove) anos, para alunos de 6 (seis) a 14
(quatorze) anos, sendo organizado em 5 (cinco) anos iniciais;
Parágrafo único- Educação Inclusiva para alunos portadores de necessidades
especiais de aprendizagem.
Art. 45 A EM “Prof. Jacks Grinberg” poderá oferecer outros cursos com a finalidade
de atender aos interesses da comunidade local, dentro de suas possibilidades físicas,
humanas e financeiras ou em regime de parceria, desde que não haja prejuízo do
atendimento à demanda escolar.
I cursos de educação continuada para atualização ou formação de professores e
servidores, sem prejuízo para as demais atividades escolares;
32
II para cumprimento do disposto neste artigo, a Unidade Escolar poderá firmar ou
propor termos de cooperação ou acordos com entidades públicas ou privadas, desde
que mantidos os seus objetivos educacionais;
III os termos de cooperação ou acordos poderão ser firmados pela Direção da Escola,
ou por meio de suas instituições jurídicas, ou ainda pelos órgãos próprios do sistema
escolar, sendo que, em qualquer dos casos, deverão ser submetidos à apreciação do
Conselho de Escola e parecer do órgão competente do Sistema Municipal de Ensino.
Capítulo III
Dos Currículos
Art. 46 O Currículo da Educação Básica, nesta Unidade Escolar, contempla as
seguintes áreas do conhecimento :
I Língua Portuguesa;
II Matemática;
III Ciências Naturais e Sociais;
IV Arte (com obrigatoriedade do estudo da Musica Lei 11769 de 18/08/2008);
V Educação Física;
VI Ensino Religioso;
VII Empreendedorismo (Lei 6271 de 16/07/2009);
VIII Educação Ambiental (Resolução CNE 2 de 15/06/2012).
33
Parágrafo único- Os conteúdos de história e cultura afro-brasileira e dos povos
indígenas serão ministrados no âmbito de todo currículo escolar, em especial nas
áreas de educação artística e de literatura e histórias brasileiras. A educação
ambiental constituirá conteúdo transversalizado nas diversas áreas de conhecimento.
Capítulo IV
Dos Projetos Especiais
Art. 47 Esta Unidade Escolar poderá desenvolver projetos especiais abrangendo:
I atividade de reforço e de recuperação da aprendizagem e orientação de estudos;
II organização e utilização de multimeios;
III grupos de estudo e pesquisa;
IV cultura e lazer;
V outros de interesse da comunidade.
Parágrafo único- Os projetos especiais, integrados aos objetivos da escola, serão
planejados e desenvolvidos por profissionais da Unidade Escolar, parcerias com
entidades e aprovados nos termos das normas vigentes.
TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA
Capítulo I
Da Caracterização
34
Art. 48 A organização técnico-administrativa e pedagógica é de responsabilidade
desta Unidade Escolar e consta deste regimento.
Parágrafo único- O modelo de organização adotado preserva a flexibilidade
necessária para o bom funcionamento da escola e adequado às suas características,
envolvendo a participação de toda comunidade escolar nas tomadas de decisão, no
acompanhamento e avaliação do processo educacional.
Art. 49 A organização técnico-administrativa e pedagógica da Escola abrange:
I Núcleo de Direção;
II Núcleo Técnico-Pedagógico;
III Núcleo Administrativo;
IV Núcleo Operacional;
V Corpo Docente;
VI Corpo Discente.
Parágrafo único- Os cargos e funções previstos para esta escola, bem como as
atribuições e competências, estão regulamentados em legislação especifica e neste
regimento.
Capítulo II
Do Núcleo de Direção
Art. 50 O Núcleo de Direção da escola é o centro executivo do planejamento,
organização, coordenação, avaliação e integração de todas as atividades
desenvolvidas no âmbito da Unidade Escolar.
35
Parágrafo único- Integram o Núcleo de Direção, o Diretor da escola e o Vice-Diretor
em conformidade com o Estatuto do Magistério vigente.
Art. 51 O Núcleo de Direção da escola exercerá suas funções objetivando garantir:
I a elaboração, implementação, avaliação e reorganização do Plano de Gestão pela
comunidade escolar;
II a administração do pessoal e dos recursos materiais e financeiros;
III o cumprimento dos dias letivos e horas de aula estabelecidos;
IV a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos;
V os meios para o reforço e a recuperação da aprendizagem de alunos;
VI a articulação e integração da escola com as famílias e a comunidade;
VII as informações aos pais ou responsáveis sobre a frequência e o desempenho
escolar dos alunos, bem como sobre a execução do Plano de Gestão;
VIII a tomada de providências junto à família no caso de reiteradas faltas do aluno ao
atingir 12,5% das aulas previstas e dadas;
IX a comunicação ao Conselho Tutelar, esgotados os recursos escolares
devidamente registrados, dos casos de alunos do Ensino Fundamental com elevados
níveis de repetência, de evasão escolar e de reiteradas faltas antes que estas atinjam
o limite de 25% das aulas previstas e dadas;
X a comunicação ao Conselho Tutelar dos casos de que tenha conhecimento
envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente;
36
XI o controle, a conservação e a manutenção do Patrimônio Público;
XII a segurança e aprendizagem dos alunos;
XIII o zelo pelo cumprimento dos papéis de cada profissional da escola,
acompanhando-os de forma a garantir uma gestão efetiva, principalmente quanto às
atribuições do coordenador pedagógico, no que tange aos processos e resultados
educacionais;
XIV a articulação da Educação Infantil com o Ensino Fundamental a fim de promover
a continuidade curricular;
XV o suporte aos profissionais da escola, em especial aos representantes dos
diferentes colegiados, no tocante as normas vigentes e representação junto aos
órgãos superiores, sempre que o ato for contrário á legislação;
XVI o acompanhamento da frequência dos alunos e elaboração do
cronograma/atividades de compensação de ausências aos alunos que estão no limite
de 20% de faltas horas aulas dadas em cada bimestre. Os pais ou responsável pelos
alunos serão notificados das faltas, bem como do cronograma/atividades de
compensação de ausência elaborado pela Unidade Escolar;
XVII Indicação de um profissional, por período, responsável pela escola em caso da
sua ausência;
XVIII a qualidade de ensino.
Capítulo III
Do Núcleo Técnico-Pedagógico
37
Art. 52 O Núcleo Técnico-Pedagógico desta Unidade Escolar poderá ser integrado
por Coordenador Pedagógico e Orientador de Informática terá a função de apoiar o
processo educacional dos docentes e discentes, para :
I elaboração, implementação, avaliação e reorganização do Plano de Gestão;
II segurança e aprendizagem dos alunos;
III formação integral do aluno;
Art. 53 Cabe ainda ao Coordenador Pedagógico:
I acompanhar a frequência dos alunos e elaboração do cronograma/atividades de
compensação de ausências para os alunos que estão no limite de 20% de faltas
horas aulas dadas em cada bimestre. Os pais ou responsável pelos alunos serão
notificados das faltas, bem como do cronograma/atividades de compensação de
ausência elaborado pela Unidade Escolar;
II acompanhar, avaliar, analisar e implantar ações que visem à melhoria dos
resultados educacionais e ainda oferecer de forma sistemática apoio técnico aos
docentes frente às dificuldades didáticas pedagógicas;
III contribuir para os processos educativos visando à melhoria dos resultados
educacionais,
IV participar em reuniões e envolvimento nas tomadas de decisão visando o melhor
desenvolvimento educativo;
V orientar os docentes na elaboração e execução dos planejamentos e atividades
extraclasse;
VI acompanhar os alunos com dificuldade de adaptação, buscando recursos e
materiais didáticos que auxiliem os trabalhos em sala de aula;
38
VII propor, organizar e coordenar atividades de aperfeiçoamento aos docentes,
encontros educacionais, estudos de temas pertinentes as áreas de atuação;
VIII auxiliar na programação e execução das Reuniões de Organização do Trabalho
Escolar (ROTE) e Conselhos de Classe, Ano e Turma;
IX avaliar junto a equipe escolar os resultados do processo de ensino e
aprendizagem;
X coordenar, assessorar e acompanhar os projetos a serem realizados pela Unidade
Escolar;
XI organizar palestras para os pais, juntamente com o núcleo de direção;
XII acolher e auxiliar o professor ingressante para que este possa compartilhar suas
dúvidas, dificuldades e anseios.
Art. 54 Cabe ainda ao Orientador de Informática:
I contribuir com os processos educativos, visando a melhoria dos resultados
educacionais, propondo atividades na área tecnológica;
II atender e orientar a comunidade escolar no tocante aos aspectos relativos a
informática.
Capítulo IV
Do Núcleo Administrativo
Art. 55 O núcleo administrativo será exercido por escriturário e/ou por auxiliar de
apoio administrativo e/ou agente escolar e terá a função de dar apoio ao processo
educacional, auxiliando a direção nas atividades relativas a:
39
I organizar a documentação e escrituração escolar e de pessoal;
II organizar e atualizar arquivos;
III expedir, registrar e controlar expedientes;
IV registrar e conservar os bens patrimoniais;
V registrar os recursos financeiros;
VI manter atualizado o sistema de Cadastro de Aluno;
VII digitar e formatar textos;
VIII escriturar e formatar planilhas e digitar dados;
IX subsidiar as tomadas de decisões e executar tarefas correlatas e afins;
X coletar dados de suporte para ações de especialistas;
XI dar suporte para ações de pesquisa, tabulação de dados, entre outras atividades
pertinentes ao âmbito escolar;
XII colaborar na aplicação das leis de posturas;
XIII atender ao público;
XIV zelar pela segurança dos alunos;
XV contribuir pela formação integral do aluno;
40
XVI elaborar, implementar, avaliar e reorganizar o Plano de Gestão.
Capítulo V
Do Núcleo Operacional
Art. 56 O Núcleo Operacional desta Unidade Escolar composto por Auxiliar do
Desenvolvimento da Educação (ADE), Ajudante Geral, podendo vir a compor este
núcleo o Agente Escolar. O Núcleo Operacional tem a função de proporcionar apoio
ao conjunto de ações complementares de natureza administrativa e curricular.
I Cabe ao Auxiliar do Desenvolvimento da Educação (ADE):
a) atender aos alunos;
b) limpar, manter e conservar a cozinha e a despensa, de forma completa:
equipamentos, azulejos, vidros, tampos, piso entre outros;
c) separar os gêneros a serem utilizados, de acordo com o cardápio do dia;
d) lavar, descascar, picar, etc;
e) executar a cocção (cozimento) dos alimentos;
f) distribuir as refeições aos escolares;
g) recolher e higienizar todos os utensílios utilizados no preparo da merenda;
h) manter a área (mesa, bancos e pisos) de distribuição da merenda limpa;
i) manter a organização da despensa;
j) controlar o estoque diário de gênero alimentício;
k) receber e conferir os gêneros no ato da entrega, observando a quantidade e
qualidade dos mesmos;
l) armazenar corretamente os gêneros recebidos, dispensas, geladeiras ou freezer;
m) informar ao Departamento de Alimentação ao Escolar DAE sobre qualquer
irregularidade;
n) executar outras tarefas correlatas ao cargo;
o) zelar pela aprendizagem e segurança doa alunos;
p) participar na elaboração, implementação, avaliação e reorganização do Plano de
Gestão;
41
II Cabe ao Ajudante Geral:
a) atender aos alunos;
b) limpar, manter e conservar a área interna e externa do prédio escolar;
c) controlar, manter e conservar os mobiliários, equipamentos e materiais didático-
pedagógicos;
d) zelar pela aprendizagem e segurança dos alunos;
e) manter as salas de aula e dependências da escola, sempre limpas e arrumadas;
f) acompanhar alunos, sempre que necessário, no uso do banheiro;
g) atender ao portão e mostrar-se atencioso para com qualquer pessoa;
h) abrir o portão da escola, na entrada e saída de cada período zelando pela
segurança dos alunos;
i) realizar as tarefas com capricho e eficiência;
j) auxiliar na distribuição da merenda escolar, com os devidos cuidados de higiene;
k) atender aos chamados, sempre que for solicitado;
l) participar na elaboração, implementação, avaliação e reorganização do Plano de
Gestão;
III Cabe ao Agente Escolar:
a) coordenar a movimentação de alunos no estabelecimento de ensino, na entrada e
saída, durante as aulas e intervalo, no recreio e na merenda;
b) auxiliar a direção da escola na coordenação de turno;
c) encaminhar e acompanhar os alunos quando da realização de atividades
extraclasse e curriculares;
d) subsidiar as atividades curriculares e extracurriculares, viabilizando o uso de
material didático pedagógico;
e) receber e entregar correspondências internas e externas;
f) acompanhar alunos quando solicitado pela direção da escola;
g) auxiliar o professor na sala de aula, quando solicitado;
h) encaminhar à direção da escola, situações que coloquem em risco a segurança
dos alunos;
i) zelar pela manutenção e conservação dos aparelhos e equipamentos existentes na
escola;
42
j) participar na elaboração, implementação, avaliação e reorganização do Plano de
Gestão.
Capítulo VI
Do Corpo Docente
Art. 57 Integram o Corpo Docente todos os professores da escola, que exercerão
suas funções, incumbindo-se de:
I participar da elaboração, implementação, avaliação e reorganização do Plano de
Gestão da escola; em conformidade com os documentos nacionais e municipais e
orientações da Secretaria Municipal de Educação;
II elaborar e cumprir o plano de ação em consonância com as Matrizes
Curriculares/Planos de Curso para a Educação Básica;
III disponibilizar o plano de ação para o núcleo de direção e supervisão para o devido
acompanhamento e orientação;
IV manter nas dependências da escola o documento oficial com registro diário de
frequência do aluno, garantindo o acesso da direção e ou supervisão escolar;
V garantir a aprendizagem e segurança dos alunos acompanhando-os em todos os
momentos e espaços escolares;
VI estabelecer metodologias diversificadas de reforço e de recuperação, devidamente
registradas, apoiadas na reflexão sobre o plano de ação para os alunos com
dificuldades de aprendizagem;
VII estabelecer diferentes instrumentos de avaliação em seus três aspectos:
diagnóstico, formativo e somativo;
43
VIII cumprir os dias letivos, ministrar as horas-aula e carga horária de efetivo trabalho
escolar, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à
avaliação e ao desenvolvimento profissional;
IX colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a
comunidade;
X garantir e providenciar a compensação de ausência do aluno, quando necessário,
de acordo com a legislação vigente;
XI promover o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do
educando, bem como prepará-lo para o exercício consciente da cidadania;
XII participar de atividades cívicas, culturais e educativas.
Capítulo VII
Do Corpo Discente
Art. 58 Integram o Corpo Discente todos os alunos da escola, sendo-lhes garantido o
livre acesso às informações necessárias à sua educação, ao seu desenvolvimento
como pessoa, ao seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o
mundo do trabalho.
TÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR
Capítulo I
Da Caracterização
Art. 59 A organização da vida escolar implica um conjunto de normas que visam
garantir o acesso, a permanência e a progressão nos estudos, bem como a
44
regularidade da vida escolar do aluno, abrangendo, no mínimo, os seguintes
aspectos:
I formas de ingresso, classificação e reclassificação;
II frequência;
III reforço, recuperação e promoção;
IV expedição de documentos de vida escolar.
Capítulo II
Das Formas de Ingresso, Classificação e Reclassificação
Art. 60 A matrícula na unidade escolar será efetuada pelo pai ou responsável ou pelo
próprio aluno, quando o mesmo for considerado maior de idade, observadas as
diretrizes anuais do Departamento de Planejamento Educacional – DEPLAN, da
Secretaria Municipal de Educação;
Art. 61 O ingresso do aluno na Educação Básica ocorrerá:
I na Educação Infantil de acordo com a faixa etária e legislação específica;
II no 1º ano do Ensino Fundamental de nove anos, com base apenas na idade;
III por classificação ou reclassificação, conforme normatização da Secretaria
Municipal de Educação, no Ensino Fundamental regular;
IV por classificação e reclassificação dos alunos da Educação de Jovens e Adultos –
EJA.
Art. 62 A classificação do aluno ocorrerá:
45
I por transferência, de outra escola do país ou do exterior;
II mediante avaliação feita pela escola:
a) do aluno sem comprovação de estudos anteriores, observados os critérios de
idade e outras exigências específicas do curso;
b) do ingressante com sete anos completos ou mais, que será matriculado no ano
adequado, considerando-se suas experiências e seu desenvolvimento.
Art. 63 A reclassificação definirá o ano adequado ao prosseguimento de estudos do
aluno, tendo como referência a correspondência idade/ano e a avaliação de
competências nas matérias da Base Nacional Comum do Currículo, em consonância
com o Plano de Gestão da escola, respeitará:
I a proposta apresentada pelo professor ou professores do aluno, com base nos
resultados de avaliação diagnóstica;
II a solicitação do próprio aluno ou seu responsável mediante requerimento dirigido ao
Diretor da Escola;
III a avaliação de competências realizada até 15 dias após a solicitação do
interessado, por docente(s) da unidade escolar indicado(s) pelo Diretor de Escola;
IV os resultados das avaliações analisados pelo Conselho de Classe, Ano e Turma,
que indicará o ano em que o aluno deverá ser classificado, bem como a necessidade
de eventuais estudos de adaptação;
V o parecer conclusivo do Conselho de Classe, Ano e Turma registrado em livro de
Ata específico, devidamente assinado e homologado pelo Diretor de Escola;
46
VI ao final do processo, a ciência do expediente será dada pela escola aos pais, com
o resultado final registrado, anexando original no prontuário do aluno e proceder às
devidas anotações em diário de classe, atas de registro, boletins, históricos escolares
e atualizar os dados no cadastro oficial de alunos;
VII havendo discordância do interessado ou responsável, caberá reconsideração na
própria escola, e persistindo a discordância, caberá recurso junto à Secretaria
Municipal de Educação.
§ 1º Poderá ser reclassificado o aluno que não obtiver frequência mínima de 75% do
total de horas letivas para a aprovação no ano anterior, desde que apresente
proficiência nos estudos.
§ 2º Para o aluno da própria escola, a reclassificação deverá ocorrer, no máximo, até
o final do primeiro bimestre letivo e, para o aluno recebido por transferência ou
oriundo de país estrangeiro, com ou sem documentação comprobatória de estudos
anteriores, em qualquer época do período letivo.
Capítulo III
Da Frequência
Art. 64 Esta escola manterá, em documento oficial, o controle sistemático da
frequência dos alunos às atividades escolares.
Art. 65 O educando está obrigado a cumprir, no mínimo, 75% (setenta e cinco por
cento) do total de dia/horas letivas para a aprovação;
Art. 66 O controle de frequência será efetuado sobre o total de horas aulas letivas,
exigida a frequência mínima de 75% para promoção.
Parágrafo único- Poderá ser reclassificado o aluno que, no período letivo anterior,
não atingiu a frequência mínima exigida.
47
Art. 67 Caberá à escola, no caso de reiteradas faltas do aluno, as seguintes
providências: contato telefônico com a família, convocação por escrito, visitas
domiciliares etc., devidamente registradas. Esgotadas todas as possibilidades, o caso
deverá ser encaminhado ao Conselho Tutelar com relatório detalhado contendo as
providências tomadas.
Art. 68 A escola fará o controle sistemático de frequência dos alunos às atividades
escolares e, bimestralmente, adotará as medidas necessárias para que os alunos
possam compensar ausências que ultrapassem o limite de 20% do total das horas
aulas dadas ao longo de cada mês letivo.
§ 1º O Diretor ou o Coordenador Pedagógico fará o acompanhamento da frequência
dos alunos e elaborará o cronograma/atividades de compensação de ausências aos
alunos que estão no limite de 20% de faltas das horas aulas dadas em cada bimestre.
Os pais ou responsável pelo aluno serão notificados das faltas, bem como do
cronograma/atividades de compensação de ausências elaborado pela unidade
escolar.
§ 2º As atividades de compensação de ausência ocorrerão sob a orientação do
professor responsável com o objetivo de garantir a compensação dos conteúdos em
defasagem e aprofundamento de conhecimentos:
I de forma presencial com frequência controlada dos alunos;
II por meio de atividades extraescolares.
§ 3º O controle da frequência dos alunos deverá ser feito em impresso próprio
elaborado pela própria unidade escolar, contendo o número de horas-aula a serem
compensadas, as datas e o registro da frequência do aluno. No mesmo documento
deverá haver um campo onde se registrarão os conteúdos trabalhados nas aulas
compensadas e o desempenho do aluno. O mesmo deverá ser assinado pelos
48
responsáveis e arquivado no prontuário do aluno. No Diário de Classe, o professor
deverá registrar no campo das observações, o número de horas-aula que foram
compensadas pelo aluno.
§ 4º As atividades extraescolares que serão realizadas pelo aluno, deverão ser
planejadas e avaliadas pelo professor responsável. Caberá ao Conselho de Classe,
Ano e Turma, bimestralmente, deliberar sobre a equivalência entre as atividades
realizadas e as horas aulas a serem compensadas. Esta deliberação deverá ser
registrada em ata e arquivada no prontuário do aluno.
Art. 69 Os critérios e procedimentos para a elaboração das atividades extraescolares,
para a compensação de ausências, deverão considerar as expectativas de
aprendizagem selecionadas para o referido bimestre , tendo como base as Matrizes
Curriculares.
Art. 70 Os alunos dos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental somente serão retidos
quando apresentarem frequência inferior a 75% das horas aulas letivas, resguardado
o direito do tratamento excepcional;
Parágrafo único- Cabe a escola organizar ações de conscientização aos pais ou
responsáveis de que o aluno do 1º ano do Ensino Fundamental, por se tratar de
ensino obrigatório, tenha garantido o direito da criança às aulas, sendo dever dos pais
garantir a sua frequência diária.
Art. 71 Na eventualidade de o aluno ingressante vir a matricular-se após o início do
ano letivo, o mesmo será obrigatoriamente avaliado pela instituição de ensino e
deverá ser observada a relação idade/ano/série, para situá-lo no ano/turma
correspondente, respeitando seu nível de conhecimento.
§ 1º O controle de frequência se fará a partir da data efetiva de matrícula do aluno.
49
§ 2º O percentual de 75% de frequência será considerado sob o total de horas aulas
a partir da matrícula.
§ 3º O aluno deverá ser acompanhado sistematicamente pelo professor e pelo
coordenador pedagógico/diretor de escola de forma a prover reforço e recuperação
para a compensação dos conteúdos em qualquer momento do ano letivo, se
necessário.
§ 4º Da avaliação de que trata o caput, será redigido documento com todas as
informações relativas aos procedimentos adotados e resultados obtidos, devidamente
arquivados no prontuário do aluno.
Art. 72 A compensação de ausências não exime a escola de adotar as medidas
previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, e nem a família e o próprio aluno
de justificar suas faltas.
Capítulo IV
Da Promoção
Art. 73 Quanto aos critérios para promoção e encaminhamento para atividades de
reforço e de recuperação:
§ 1º Todo aluno terá direito a estudos de reforço e de recuperação em todas as áreas
do conhecimento em que o aproveitamento for considerado insatisfatório.
§ 2º As atividades de reforço serão realizadas, de forma contínua e paralela, ao longo
do período letivo, independentemente do número de áreas do conhecimento.
Art. 74 Os alunos dos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, Ciclo Inicial, que
obtiverem desempenho insatisfatório, com notas inferiores a 5,0, terão resguardado o
direito ao prosseguimento dos estudos assegurando-lhes atenção pedagógica
diferenciada.
50
Parágrafo único- Os alunos dos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental somente serão
retidos quando apresentarem frequência inferior a 75% das horas aulas letivas,
esgotadas todas as possibilidades de compensação de ausência.
Art. 75 Serão considerados promovidos os alunos do 3º ao 5º ano, que obtiverem
desempenho satisfatório com no mínimo nota 5,0 (cinco) no conceito final.
Capítulo V
Da Expedição de Documentos de Vida Escolar
Art. 76 Cabe à Unidade Escolar expedir históricos escolares, declarações de
conclusão de ano ou turma, com especificações que assegurem a clareza, a
regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos, em conformidade com a
legislação vigente.
§ 1º A escola poderá, de acordo com seu Plano de Gestão, expedir declaração ou
certificado de competências em áreas específicas do conhecimento.
§ 2º os componentes curriculares estabelecidos para a Rede Municipal de Ensino,
deverão ser contemplados nos documentos que compõem a escrituração escolar:
Histórico Escolar, Atas de Conselho bimestral e final, Diário de Classe, Boletim
Escolar e Ficha Individual de Desempenho Escolar.
Art. 77 O Histórico Escolar do Ensino Fundamental regular será acompanhado da
Ficha Individual de Desempenho Escolar dos alunos.
Art. 78 Esta Unidade Escolar manterá arquivada a escrituração referente à vida
escolar do aluno.
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TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 79 O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação
básica do cidadão e constituirá disciplina dos horários normais das escolas e será
ministrado de acordo com as normas do Sistema Municipal de Ensino, assegurando-
se o respeito à diversidade cultural, religiosa, ficando vedadas quaisquer formas de
proselitismo.
§ 1º O Sistema Municipal de Ensino regulamentará os procedimentos para a definição
dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerá as normas para a seleção do
profissional.
§ 2º O Sistema Municipal de Ensino ouvirá entidade civil constituída pelas diferentes
denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso.
Art. 80 Esta Escola manterá à disposição dos pais e alunos cópia de seu regimento
aprovado.
Parágrafo único- No ato da matricula, esta Unidade Escolar fornecerá documento
síntese de seu Plano de Gestão, cópia de parte de seu Regimento referente às
normas de gestão e convivência, sistemática de avaliação de reforço e de
recuperação, para conhecimento das famílias.
Art. 81 A escola manter-se-á por meio do Programa de Transferência de Recursos
Financeiros (PTRF), Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), contribuição
espontânea dos pais, através de envelope de Colaboração Espontânea, enviado aos
Senhores Pais mensalmente e devolvido à escola até o dia 30 de cada mês e demais
ações promovidas pela APM.
Art. 82 Compete ao zelador do prédio escolar cumprir todas as cláusulas previstas
em seu contrato:
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I ocupar a zeladoria da unidade escolar juntamente com sua família;
II manter em perfeita ordem e asseio as dependências da zeladoria e áreas
subjacentes;
III manter-se atento e vigilante durante os períodos escolares, ausentando-se apenas
com a permissão do Diretor da escola;
IV zelar pelo patrimônio e áreas adjacentes da unidade escolar, inclusive nos horários
extra-escolares e quando da realização de atividades comunitárias, evitando
incursões de vândalos ou qualquer pessoa perniciosa;
V adotar as providências cabíveis e comunicar à permitente as ocorrências
verificadas no perímetro escolar;
VI conservar em seu poder chaves que permitam abrir e fechar o prédio escolar, nos
horários estabelecidos pelo Diretor da Escola, percorrendo diariamente todas as
dependências após o encerramento das atividades;
VII permanecer próximo ao local das atividades escolares, quando as dependências
da zeladoria se localizarem distante do prédio escolar;
VIII manter-se atento à necessidade de execução de reparos, manutenção e
conservação do prédio escolar ou da zeladoria, solicitando providências ao Diretor da
Escola;
IX comunicar de imediato ao Diretor da Escola as ocorrências havidas em dias não
letivos, providenciando, conforme o caso, contato urgente com os organismos
próprios;
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X dedicar-se exclusivamente, às atividades próprias de ocupante de zeladoria, nos
período em que não estiver em exercício na função de origem;
XI zelar pela horta, árvores frutíferas e plantações, podendo cultivá-las em áreas
apropriadas para uso próprio e ou da Escola.
Art. 83 Constituem direitos do permissionário, além dos deveres e atribuições a que
se refere a cláusula anterior:
I residir no imóvel gratuitamente, sem pagamento de aluguel, taxas de água, luz e
telefone;
II contar com a vaga na escola para matrícula dos seus dependentes;
III requerer a desocupação das dependências da zeladoria num prazo antecedente de
30 (trinta) dias;
Art. 84 O permissionário não poderá:
I consentir a permanência na área interna do prédio escolar de pessoas estranhas à
Escola Municipal ou outras que não sejam seus dependentes;
II ausentar-se por período superior a vinte e quatro horas consecutivas, sem prévia
autorização do Diretor da Escola;
III impedir a vistoria das dependências da zeladoria, quando solicitada por quem de
direito;
IV ocupar quaisquer dependências do prédio escolar além da zeladoria, sem
expressa autorização do Diretor da Escola;
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V utilizar-se do material ou equipamento escolar, sem autorização expressa do
Diretor da Escola;
VI manter animais na área da zeladoria e da Escola, sem autorização do Diretor da
Escola;
VII realizar reuniões de quaisquer natureza sem autorização prévia do Diretor da
Escola;
VIII proceder a modificações ou construções nas dependências da zeladoria ou
imediações;
IX dificultar qualquer atividade escolar por comodidade pessoal da família;
X assumir atitude incompatível com o bom nome e o decorro da unidade escolar.
Parágrafo único- Até que seja feita qualquer comunicação relativa à desocupação do
imóvel em questão, vigorará a presente Permissão de Uso, inclusive para os
exercícios subsquentes.
Art. 85 A Educação Inclusiva será regulamentada pela Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 86 Incorporam-se a estas Normas Regimentais Básicas e ao regimento desta
Unidade Escolar as determinações supervenientes oriundas de disposições legais ou
de normas baixadas pelos órgãos competentes.
Art. 87 Este Regimento entrará em vigor a partir de janeiro de 2013, devidamente
aprovado pelo Conselho de Escola e homologado pela Secretaria Municipal de
Educação.