Download - REGIMENTO ESCOLAR 2014
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GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ– SEDUC
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA - CDESC
9ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
E.E.M. PADRE ARIMATEIA DINIZ Rua Fotógrafo José Honorato Pereira, 2911
Bairro: Juarez Queiroz / CASCAVEL – CEARÁ
CNPJ: 00.118.783/0262 – 50 / Fone: (85) 3334 - 3590
Código do INEP: 23059699
E-mail: [email protected]
REGIMENTO ESCOLAR
Cascavel – Ceará
2014
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E.E.M. PADRE ARIMATEIA DINIZ
Rua Fotógrafo José Honorato Pereira, 2911 Bairro: Juarez Queiroz / CASCAVEL – CEARÁ
CNPJ: 00.118.783/0262 – 50/ Fone: (85) 3334 - 3590
Código do INEP: 23059699
9ª Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação
CID FERREIRA GOMES Governador do Estado do Ceará
DOMINGOS FILHO Vice – governador do Estado do Ceará
MARIA IZOLDA CELLA Secretária da Educação
EDGAR LINHARES Presidente do Conselho Estadual de Educação
PAULO ALEXANDRE SOUSA QUEIROZ Coordenador da 9ª CREDE- Horizonte PROF. CLEITON PEREIRA DA SILVA
Diretor Geral da E.E.M. Pe. Arimatéia Diniz
Coordenadores Escolares:
ANTONIA NÁGELA COSTA
CARINE DOS SANTOS BESSA
RONALDO NOGUEIRA SILVA
Secretária Escolar:
SABRIN OLIVEIRA NASCIMENTO
Assessor Administrativo-financeiro:
VERÔNICA BATISTA QUEIROZ DE CASTRO
Elaboração:
Núcleo Gestor, Professores Coordenadores de Áreas(PCA's), Congregação de
Professores, Conselho Escolar, Representantes de Pais e de Discentes.
Sistematização:
Núcleo Gestor.
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GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ– SEDUC
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA - CDESC
9ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
E.E.M. PADRE ARIMATEIA DINIZ Rua Fotógrafo José Honorato Pereira, 2911
Bairro: Juarez Queiroz / CASCAVEL – CEARÁ CNPJ: 00.118.783/0262 – 50/ Fone: (85) 3334 - 3590
Código do INEP: 23059699
REGIMENTO ESCOLAR
Regimento Escolar apresentado como instrumento da Gestão Escolar da E.E.M. Pe. Arimateia Diniz, situada na cidade Cascavel, pertencente à rede pública de ensino do Estado do Ceará, circunscrita na 9ª Coordenadoria de Desenvolvimento da Educação.
Cascavel – Ceará
2014
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Assim como o Projeto Pedagógico, o Regimento Escolar
é um instrumento gerencial vivo, exigindo para sua
legitimidade a participação de todos os integrantes da
comunidade escolar. Para ser entendido é importante
que seja objetivo e claro e discutido com toda a
comunidade escolar.
Conselho de Educação do Ceará
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AGRADECIMENTOS
Ao Governo do Estado do Ceará;
À Secretaria da Educação do Estado do Ceará;
Ao Conselho Estadual de Educação;
À Coordenadoria de Desenvolvimento da Escola;
À 9ª Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação na pessoa de seu
Coordenador, Prof. Paulo Alexandre Sousa Queiroz;
À Superintendência Escolar na pessoa do superintendente Prof. Lucieudes Pereira
da 9ª CREDE-Horizonte;
Ao corpo discente, docente, funcionários e colegiados da E.E.M. Pe. Arimateia
Diniz;
Aos pais de nosso alunado, bem como às comunidades à que nossa escola serve;
A todos (as) que trabalharam efetivamente na construção deste Instrumento de
Gestão Escolar(Regimento Escolar).
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DEDICATÓRIA
Dedicamos o Regimento Escolar que ora apresentamos, a todos que ao longo dos
trinta e um anos de existência e serviços prestados pela E. .E.M. Pe. Arimatéia Diniz
à sociedade cascavelense corroboraram para a construção de sua história,
engrandecimento e consolidação enquanto instituição pública de ensino regular,
bem como àqueles e àquelas que continuam escrevendo essa história de sucesso
no presente.
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SUMÁRIO
TÍTULO I - DA IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA E FINALIDADES............................10
TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVO- PEDAGÓGICA...................10
Seção I - Do Núcleo Gestor.....................................................................................11
Subseção I - Do Diretor Escolar Geral....................................................................11
Subseção II - Da Coordenação Escolar....................................................................12
Seção II - Do Corpo Docente....................................................................................15
Seção III - Do Corpo Discente...................................................................................15
Seção IV - Do Apoio Pedagógico..............................................................................16
Subseção I – Do Professor (a) Coordenador(a) de Área..........................................16
Subseção II – Do Projeto Diretor de Turma..............................................................17
Seção V - Da Secretaria Escolar...............................................................................18
Subseção I - Arquivos...............................................................................................19
Seção VI - Da Biblioteca/Centro de Multimeios........................................................19
Seção VII – Sala de Recursos Multifuncionais..........................................................21
Seção VIII - Dos Laboratórios...................................................................................22
Subseção I - Do Laboratório Escolar de Informática................................................23
Subseção II - Do Laboratório de Ciências.................................................................24
Seção IX – Da Academia Escolar..............................................................................24
Seção X - Dos Serviços Gerais.................................................................................24
Seção XI - Da Cantina Escolar..................................................................................25
Seção XII - Dos Organismos Colegiados..................................................................25
Subseção I - Da Congregação de Professores.........................................................25
Subseção II - Conselho de Classe............................................................................26
Subseção III - Grêmio Estudantil..............................................................................27
TÍTULO III - DO REGIME ESCOLAR, DO REGIME DIDÁTICO E DAS NORMAS DE
CONVIVÊNCIA..........................................................................................................27
CAPÍTULO I - REGIME ESCOLAR.........................................................................27
Seção I - Organização do Ensino..............................................................................28
Seção II - Calendário Escolar....................................................................................28
Seção III - Da Matrícula.............................................................................................28
Seção IV - Da Transferência.....................................................................................29
CAPÍTULO II - DO REGIME DIDÁTICO...................................................................29
Seção I - Da Organização Curricular........................................................................29
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Seção II - Processo de Avaliação da Aprendizagem................................................31
Subseção I - Verificação do Rendimento Escolar.....................................................31
Subseção II - Freqüência..........................................................................................36
Subseção III - Recuperação......................................................................................36
Subseção IV - Promoção..........................................................................................37
Seção III - Dos Certificados......................................................................................37
Seção IV – Do Horário de Funcionamento...............................................................37
CAPÍTULO III - DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA................................................38
Seção I - Dos Docentes............................................................................................38
Seção II - Dos Discentes...........................................................................................39
Seção III - Dos Especialistas e Funcionários...........................................................41
TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS...............................41
BIBLIOGRAFIA.........................................................................................................43
ANEXO I....................................................................................................................44
ANEX II.....................................................................................................................46
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APRESENTAÇÃO
A Escola é constituída por sujeitos históricos vivendo seus processos a partir
de seus contextos, concepções e singularidades, que deverão desenvolver o espírito
coletivo em prol de uma convivência cordial, solidária, fraterna e respeitosa. Nesse
sentido, todos devem empenhar-se em aliar o individual ao coletivo, bem como o
coletivo ao individual, sem que um se sobreponha ao outro, anulando-o, uma vez
que a Escola tem que garantir e criar condições para o crescimento individual e
coletivo simultaneamente, a fim de que os conflitos de interesses sejam
redimensionados.
Nesse contexto marcadamente caracterizado pela diversidade de indivíduos,
de processos pessoais, de personalidades, de concepções, de preferências, de
princípios, de vivências, de relações, a Escola deve assumir o papel de mediadora e
propiciadora de condições favoráveis à convivência pacífica, cordial, harmônica e,
principalmente, humanizadora e para tal fim utiliza-se de um instrumento de Gestão
Escolar, o Regimento Escolar, que é, essencialmente, “um pacto educativo que,
direção, professores, pessoal de apoio à docência, outros servidores, alunos e
famílias, celebram entre si. É uma lei com a função precípua de um código de
ética”.(CEC,2005).
O Núcleo Gestor
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REGIMENTO ESCOLAR
TÍTULO I
DA IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA E FINALIDADES
Art. 1º- O presente Regimento regulamenta a organização didático-pedagógica e administrativa da E. E.M. Pe. Arimatéia Diniz, nos termos da legislação educacional vigente. Art. 2º- A E.E. M. Pe. Arimatéia Diniz pertencente à rede estadual de ensino, com sede na rua Rua: Fotógrafo José Honorato, 2911, Juarez Queiroz - Cascavel - Ce, CEP 62850-000 Nº. 2911, Fone: (85)3334-3590, e-mail: [email protected], facebook.com/eempad, eempad.blogspot.com, twiter/@EPadreArimateia, youtube.com.br/PadreArimateia, tendo como mantenedor a Secretaria da Educação do Estado do Ceará, com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, Nº: 00.118.783/0262 – 50 ,Código do INEP: 23059699. Art. 3º- A E.E.M. Pe. Arimatéia Diniz, como instituição educacional tem por finalidade ministrar a educação básica no nível: médio e suas modalidades, que sejam a Educação de Jovens e Adultos-EJA V, conforme a legislação educacional vigente, proporcionando o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 4º - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: a) liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; b) pluralismo de ideias e concepções pedagógicas; c) garantia da qualidade da ação educativa, com vistas ao desenvolvimento integral do aluno; d) respeito à liberdade e apreço à tolerância; e) valorização do profissional da educação; f) valorização da experiência extraescolar; g) vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICA
Art. 5º- A E.E.M. Pe. Arimatéia Diniz manterá em sua estrutura administrativa os seguintes departamentos e serviços: a) Núcleo Gestor b) Corpo Docente c) Corpo Discente d) Apoio Pedagógico e) Secretaria Escolar f) Biblioteca/Centro de Multimeios g) Laboratórios h) Academia Escolar i) Serviços Gerais j) Cantina
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l) Organismos Colegiados
SEÇÃO I
DO NÚCLEO GESTOR
Art. 6º- O Núcleo Gestor da Instituição é responsável pela execução, coordenação e supervisão das atividades pedagógicas e administrativas. Art. 7º - Compete ao Núcleo Gestor: I. Realizar reuniões periódicas concernentes a questões ligadas à escola na
busca de soluções conjuntas e deliberar sobre as ações;
II. Criar meios de socializar informações no âmbito interno e externo da escola;
III. Executar a Política Educacional do Estado de acordo com o Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE) e em consonância com as diretrizes oriundas da SEDUC e CREDE 09, apoiadas na Legislação em vigor;
IV. Articular práticas democráticas e exercício da cidadania com o acesso de todos a uma escola de qualidade;
V. Contribuir com a elaboração/execução/avaliação de planos, projetos que fortalecem os processos de gestão democrática, qualificação técnica, política e ensino de qualidade;
VI. Trabalhar na busca de melhoria dos Indicadores Educacionais;
VII. Promover integração Escola X Comunidade;
VIII. Desencadear ações junto à comunidade escolar visando conservação do patrimônio público; participar das capacitações e encontros promovidos pela Escola/SEDUC/CREDE.
Art. 8º- O Núcleo Gestor da E.E.M. Pe. Arimatéia Diniz será composto por um Diretor Escolar, Coordenadores Escolares e em sua estrutura burocrático-administrativa deve ter um Assessor Administrativo-financeiro e por um (a) Secretário(a) Escolar.
SUBSEÇÃO I
DO DIRETOR ESCOLAR Art. 9º - O cargo de Diretor Escolar da Instituição será exercido por profissional legalmente habilitado, conforme a legislação vigente, por meio de processos seletivo e/ou eletivo. Art. 10 - Ao Diretor Escolar compete: I. organizar e supervisionar todos os serviços prestados e desenvolvidos pela instituição; II. delegar poderes;
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III. cumprir e fazer cumprir os dispositivos deste Regimento; IV. assinar todos os documentos referentes à parte administrativa da instituição; V. responder pelas demais funções referentes ao cargo; VI. elaborar e gerir a execução do Plano de Gestão; VII. Coordenar a execução da Política Educacional do Estado;
VIII. Exercer uma liderança, mantendo o respeito entre todos os segmentos que
compõem a escola, redimensionando eventuais distorções constatadas, com base
nos resultados;
IX. Promover reuniões sistemáticas do Núcleo Gestor;
X. Articular as ações de todos os segmentos que participam da gestão;
XI. Compartilhar o poder de decisão com os outros profissionais de modo a tornar-se construtor e participante do projeto que dirige;
XII. Delegar responsabilidades;
XIII. Representar a escola perante à comunidade e aos órgãos governamentais;
XIV. Ordenar despesas conjuntamente conforme a legislação em vigor;
XV. Viabilizar parcerias e articulações que assegurem as condições de sustentabilidade do Projeto de Desenvolvimento da Escola (PDE);
XVI. Coordenar a elaboração do Projeto Político Pedagógico;
XVII. Zelar pela permanente articulação entre as coordenações e os organismos colegiados;
XVIII. Executar as decisões tomadas pelo Conselho Escolar;
XIX. Exercer sua função com ética, sabedoria, equilíbrio e bom senso na defesa dos direitos e o cumprimento dos deveres;
XX. Fazer circular informações, desenvolvendo um processo aberto de comunicação;
XXI. Dar visibilidade e transparência as ações escolares e seus resultados, implementando estratégias para tomada de decisões para melhorar os Indicadores Educacionais;
XXII. Disseminar o Programa de Desenvolvimento do Protagonismo Juvenil.
SUBSEÇÃO II
DA COORDENAÇÃO ESCOLAR Art. 11 - A Coordenação Escolar será exercida por um profissional legalmente habilitado, conforme legislação vigente, através de processo seletivo e/ou indicada pelo Diretor Escolar. Art. 12 - Ao Coordenador Escolar compete:
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I. organizar os serviços pedagógicos da instituição, assegurando qualidade e eficiência do processo ensino-aprendizagem;
II. assinar os documentos relativos à escrituração escolar, juntamente com o secretário escolar; III. propor medidas e baixar diretrizes, normas e instruções a respeito do regime, didático e disciplinar; III. coordenar a elaboração e execução do projeto pedagógico da Instituição; IV. promover a integração escola, comunidade e família; V. representar a Instituição onde se fizer necessário; VII. convocar e presidir as sessões da Congregação de Professores; VIII. constituir comissões de professores e especialistas para decidir assuntos de ordem pedagógica e disciplinar; IX. cumprir e fazer cumprir o Regimento Escolar e a legislação educacional vigente; X. dar conhecimento a toda comunidade escolar sobre o presente Regimento. Parágrafo único – são competências pedagógicas:
I. Coordenar os encontros de planejamento das aulas, favorecendo a
participação, decisão e consequentemente as possibilidades de acerto;
II. Promover avaliação permanente do currículo, de modo a torná-lo dinâmico e significativo visando ao replanejamento das ações;
III. Promover aperfeiçoamento permanente dos professores, através de reuniões pedagógicas, encontros, visando à construção de competências;
IV. Promover intercâmbio cultural entre outras instituições para enriquecer o processo ensino-aprendizagem;
V. Oportunizar a analise do rendimento escolar através dos resultados bimestrais, visando minimizar os problemas de recuperação, repetência e evasão;
VI. Ajudar o grupo a formular projetos que atendam ao grande desafio da escola hoje. Sua competência pedagógica deve priorizar a redução dos índices de repetência e evasão escolar;
VII. Garantir um espaço para leituras, estudos e debates entre todos os professores e os profissionais que compõem o corpo docente;
VIII. Analisar com os pais os resultados do aperfeiçoamento alcançado pelos seus filhos;
IX. Garantir que a escola cumpra sua função social de democratização de saber sistematizado;
X. Coordenar o planejamento de ensino, acompanhar e avaliar a sua execução;
XI. Prestar cooperação técnica aos professores na construção de uma ação curricular dinâmica, crítica e competente no desenvolvimento de aprendizagens significativas;
XII. Acompanhar a execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico;
XIII. Atentar para a elaboração de atividades significativas que estimulem o raciocínio do aluno;
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XIV. Participar de reuniões sistemáticas do Núcleo Gestor;
XV. Criar mecanismos que superem as dificuldades do professor em relação à deficiência na aprendizagem/rendimento do aluno;
Parágrafo único – são competências relativas à gestão:
I. Realizar eventos sociais e cívicos promovendo seu espaço social e participativo do educador;
II. Mobilizar e articular a comunidade escolar para escolhas dos membros dos Organismos Colegiados;
III. Incentivar os processos participativos que dêem sustentabilidade às relações democráticas entre escola e comunidade, organismo colegiado e direção, bem como, estudantes e professores;
IV. Divulgar os eventos culturais ocorridos na escola;
V. Promover intercâmbio entre os estudantes das diversas escolas través de eventos culturais e esportivos;
VI. Divulgar com a comunidade intra e extraescolar o processo de escolha dos dirigentes escolares;
VII. Coordenar campanhas educativas;
VIII. Promover e divulgar eventos musicais, artísticos, culturais, desportivo junto à comunidade intra e extraescolar;
IX. Construir projetos que viabilizem a Gestão Democrática na escola;
X. Disseminar o Programa de Desenvolvimento do Protagonismo Juvenil.
Parágrafo único – São competências administrativas/financeiras:
I. Executar a política administrativo-financeira e contábil da escola;
II. Promover a gestão participativa envolvendo os segmentos escolares nas prioridades de aplicação dos recursos, prestando contas periodicamente junto ao Núcleo Gestor, Conselho Escolar, Comunidade, SEDUC/SEDE; encaminhado documento de prestação de contas;
III. Tombar, zelar e prestar contas do patrimônio existente na escola atualmente;
IV. Responder pelas ações administrativas financeiras e contábeis, assessorando a direção nos atos administrativos em geral;
V. Exercer a coordenação geral da administração financeira e contábeis da escola;
VI. Desenvolver estratégias de formação dos recursos humanos condizentes com a gestão democrática e objetivos delineados pela nova LDB e moderna administração.
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VII. Coordenar os encontros de planejamento das aulas, favorecendo a participação, decisão e consequentemente as possibilidades de acerto;
VIII. Promover avaliação permanente do currículo, de modo a torná-lo dinâmico e significativo visando ao replanejamento das ações;
IX. Promover aperfeiçoamento permanente dos professores, através de reuniões pedagógicas, encontros, visando à construção de competências;
X. Promover intercâmbio cultural entre outras instituições para enriquecer o processo ensino-aprendizagem;
XI. Oportunizar a analise do rendimento escolar através dos resultados bimestrais, visando minimizar os problemas recuperação, repetência e evasão;
XII. Ajudar o grupo a formular projetos que atendam ao grande desafio da escola hoje. Sua competência pedagógica deve priorizar a redução dos índices de repetência e evasão escolar;
XIII. Garantir um espaço para leituras, estudos e debates entre todos os professores e os profissionais que compõem o corpo docente;
XIV. Analisar com os pais os resultados do aperfeiçoamento alcançado pelos seus filhos;
XV. Garantir que a escola cumpra sua função social de democratização de saber sistematizado;
XVI. Coordenar o planejamento de ensino, acompanhar e avaliar a sua execução;
XVII. Prestar cooperação técnica aos professores na construção de uma ação curricular dinâmica, crítica e competente no desenvolvimento de aprendizagens significativas;
XVIII. Acompanhar a execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico;
XIX. Atentar para a elaboração de atividades significativas que estimulem o raciocínio do aluno;
XX. Participar de reuniões sistemáticas do Núcleo Gestor;
XXI. Criar mecanismos que superem as dificuldades do professor em relação à deficiência na aprendizagem/rendimento do aluno;
SEÇÃO II
DO CORPO DOCENTE
Art.13 - O corpo docente é formado por todos os professores em exercício profissional na Instituição, concursados e/ou contratados pelo mantenedor, habilitados conforme exigências da legislação educacional em vigor.
SEÇÃO III
DO CORPO DISCENTE
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Art.14 - O Corpo discente da escola é constituído por todos os alunos regularmente matriculados na instituição e em pleno gozo de seus direitos e deveres.
SEÇÃO IV
DO APOIO PEDAGÓGICO
Art.15 - O Serviço de Apoio Pedagógico é desempenhado por Coordenadores(as) Escolares, em parceria com os(as) Professores(as) Coordenadores(as) de Áreas(PCA’s), Professores Laboratoristas do Laboratório Educacional de Informática(LEI) e do Laboratório Educacional de Ciências(LEC), professores do Centros de Multimeios e um(uma) superintendente escolar, responsáveis pela coordenação pedagógica da Instituição, visando o acompanhamento, a avaliação e o controle das atividades relacionadas ao processo ensino-aprendizagem. Suas funções devem ser entendidas como processo integrador e articulador das ações pedagógicas desenvolvidas na Instituição.
SUBSEÇÃO I
DO PROFESSOR COORDENADOR DE ÁREA ( PCA )
Art. 16 - O professor coordenador de área - PCA deve ter como objetivo prestar ajuda técnica no planejamento dos demais professores de sua área, tendo em vista um melhor desempenho das ações pedagógicas que resultem no sucesso de aprendizagem do aluno. Art. 17 – Compete ao Professor Coordenador de Área:
Atribuições Ações e Atividades Articular e apoiar o Planejamento dos professores da sua Área do Conhecimento, sob orientação do Coordenador Escolar.
Articular com os professores de sua área estratégias que favoreçam a aprendizagem, o diálogo entre seus pares e auxiliem nos momentos de formação.
Acompanhar a execução dos planos de aula dos professores de sua área do conhecimento e os resultados de aprendizagens.
Subsidiar, orientar e sugerir práticas pedagógicas alternativas aos professores.
Apoiar no processo de formação contínua dos professores de sua Área do Conhecimento.
Participar das formações ofertadas pelas CREDE e SEFOR, quando solicitado.
Subsidiar os professores de sua Área do Conhecimento de práticas pedagógicas inovadoras e integradas.
Acompanhar a execução dos Planos de Aula dos professores de sua Área do Conhecimento e os resultados de aprendizagem.
Fomentar estudo e pesquisas relacionada a área entre seus pares.
Auxiliar aos professores na elaboração e execução de projetos interdisciplinares em sua área de atuação.
Socializar os encontros formativos. Parágrafo único – Diz respeito à formação continuada:
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I. Participar dos encontros de formação dos PCA’s promovidos pela
CREDE/SEDUC; II. Multiplicar organização pedagógica com os demais PCA’s das áreas através
de encontros com outros PCA’s das escolas vizinhas; III. Estimular canais de comunicação entre cursistas e CREDE/SEDUC; IV. Colaborar na rede de aprendizagem virtual (E-proinfo) disponibilizando
experiências exitosas e planos de aulas; V. Coordenar a elaboração e ou organização do material didático-pedagógico
utilizado no projeto de formação dos PCA’s; VI. Incentivar a cultura da rotina pedagógica que tem base na metodologia do
projeto primeiro aprender. Isso é: Compreensão de textos (leitura, escrita e interpretação), articulação lógica abstrata de conteúdos (cálculo, raciocínio lógico), resolução de situações problemas (desafios );
VII. Colaborar nos estudos e oficinas de elaboração de itens, tendo em vista a organização do banco de itens que irá dar suporte às avaliações bimestrais implementadas pela CREDE/SEDUC.
SUBSEÇÃO II
DO PROJETO PROFESSOR DIRETOR DE TURMA ( PPDT )
Art. 18- A função de Professor(a) Diretor(a) de Turma será exercido por profissional legalmente habilitado e qualificado para a função, indicado pelo Diretor Escolar. Art. 19 - São competências do(da) Professor Diretor de Turma: I. planejar e coordenar e gerenciar o funcionamento do Projeto Diretor de Turma na Instituição; II.acompanhar a vida escolar dos alunos, auxiliando-os a vencer eventuais dificuldades; III. oferecer ao educando orientação para desenvolver suas tendências dentro do campo profissional, descobrindo aptidões, auxiliando-os na compreensão e desenvolvimento de suas vocações; IV. manter o aluno informado das disposições contidas neste Regimento; V. promover, sempre que necessário contato com os pais ou responsáveis, sobre o processo de aprendizagem e conduta dos alunos, visando um melhor relacionamento entre a escola e a comunidade; VI. participar da elaboração do projeto pedagógico da Instituição; VII. participar do processo de avaliação e de recuperação; VIII. participar e colaborar com todas as atividades desenvolvidas na Instituição; IX. participar de reuniões de pais e professores; X participar das reuniões dos Conselhos para os quais fora indicado; XI. acompanhar o rendimento escolar dos alunos, analisando progressos e dificuldades; XII. gerar e orientar uma cultura para satisfação das necessidades dos pais e alunos; XIII. organizar o dossiê da(s) turma(s) que dirige; XIV. assessorar os alunos na confecção do jornal do grêmio estudantil; XV. analisar o registro de faltas; XVI. analisar as coletas de dados de informação por disciplina fornecidas pelo professor de cada disciplina;
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XVII. analisar Atas das reuniões dos Conselhos de Turma, junto com o Secretário que as digitou. As atas serão digitadas por um dos seus professores (pela ordem alfabética) do Conselho de Turma; XVIII. organizar o Dossiê da Turma.
SEÇÃO V
DA SECRETARIA ESCOLAR Art. 20 - A secretaria da Instituição é o setor de atuação burocrática, com ligação entre o administrativo e o pedagógico e tem como principal função a realização de atividades de apoio ao processo técnico-administrativo, onde se concentram as maiores responsabilidades relativas à vida escolar do aluno. Art. 21 - O cargo de secretário escolar será exercido por profissional legalmente habilitado, consoante às exigências da legislação educacional vigente, por meio de processo seletivo e/ou indicado pelo Diretor Escolar. Art. 22 - São atribuições do(da) secretário(a):
a) Organizar de forma democrática, ágil, transparente, e eficaz os meios informativos e documentação da vida escolar de modo a facilitar sua circulação e acesso dos interessados, especialmente os alunos;
b) Manter atualizado o arquivo;
c) Coletar dados e preencher formulário de censo escolar;
d) Coordenar todo o processo de matrícula;
e) Manter atualizadas as informações de funcionários; técnico-administrativas;
f) Elaborar relatório escolar;
g) Lavrar e subscrever atas de exames de capacitação para validação da vida escolar do aluno;
h) Manter pastas atualizadas com legislação - Lei, Decretos, Portarias, Resoluções, Ofícios, Termos de Despachos e Editais;
i) Expedir transferências em hábil e assinar juntamente com o Diretor os documentos escolares e outros que se fizerem necessários;
j) Preparar correspondências, declarações e outros documentos determinados pela direção;
k) Manter atualizados os diários de classe e outros instrumentos e registros;
l) Expedir boletins e rendimento da escolar;
m) Manter atualizadas as informações e/ou dados da Escola no Sistema de Gestão Escolar;
n) Encaminhar as informações, documentos e dados da Escola ao SISP;
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o) Envolver-se juntos com os outros coordenadores com o processo ensino aprendizagem;
p) Participar do planejamento e dos projetos da Escola;
q) Participar das reuniões sistemáticas do Núcleo Gestor;
SUBSEÇÃO I
DO ARQUIVO Art. 23 - A instituição manterá um arquivo, de modo a assegurar a guarda e a preservação de toda documentação significativa da Instituição. Art. 24 - O arquivo consiste em um conjunto ordenado de papéis que comprovam o registro dos fatos relativos à vida escolar dos alunos e da Instituição. Consiste também, na guarda e preservação de toda documentação significativa do aluno e da instituição e se apresentam guardados em condições de segurança e classificação, tornando-se fácil e rápido sua localização e consulta. Art. 25 - O Arquivo será organizado em: a) Arquivo Dinâmico – contém todos os documentos referentes aos alunos matriculados no ano em curso, bem como os que dizem respeito à Instituição.
b) Arquivo Estático - contém os documentos dos alunos que concluíram os estudos ou se transferiram, bem como da Instituição.
Art. 26 - O arquivo é de inteira responsabilidade do(a) Secretário Escolar, devendo organiza-lo de forma que possa ser consultado com facilidade e em tempo hábil. Art. 27 - Quando a escola encerrar suas atividades deverá recolher ao órgão competente todos os documentos relativos à vida escolar do aluno e da Instituição.
SEÇÃO VI
DA BIBLIOTECA/DO CENTRO DE MULTIMEIOS
Art. 28 - A Escola terá uma Biblioteca/Centro de Multimeios para atender à comunidade escolar, sob a coordenação/regência de um profissional qualificado, auxiliado por outros profissionais( “Professores de apoio”), indicados pelo Diretor Escolar. Art. 29 - O uso da Biblioteca/Centro de Multimeios terá como objetivo: a) desenvolver o hábito e o prazer pela leitura; b) estimular a pesquisa; c) promover a formação social do aluno através de trabalhos em equipe; d) desenvolver o senso de responsabilidade na utilização do acervo bibliográfico. Art. 30 - Compete ao responsável pela Biblioteca/Regente do Centro de Multimeios:
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Atribuições Ações e Atividades Dar suporte aos Professores no Planejamento das ações curriculares.
Proporcionar aos professores o conhecimento dos recursos disponíveis no Multimeios.
Elaborar um plano de trabalho com os professores das quatro áreas do conhecimento de utilização dos recursos disponíveis no Multimeios, especificando cronograma, atividade e objetivo.
Apoiar os professores no desenvolvimento de atividades extraclasse no que diz respeito à pesquisa, prática da leitura e escrita.
Promover a leitura e a escrita. Criar Clubes de Leitura e Escrita, buscando envolver os estudantes em atividades criativas, superando os limites da sala de aula.
Desenvolver, com os professores das quatro áreas do conhecimento, projetos interdisciplinares com foco no desenvolvimento da leitura e escrita.
Selecionar e organizar o acervo da Biblioteca para apoiar as atividades da sala de aula.
Incentivar e publicizar, em colaboração com os professores, as produções literárias e artísticas dos alunos, favorecendo o seu desenvolvimento cultural.
Publicizar a síntese da estatística de empréstimos, bem como as obras e gêneros mais acessados pelos estudantes e professores.
Gerenciar o material de ensino e aprendizagem existentes no Centro de Multimeios.
Selecionar e classificar o acervo da Biblioteca.
Prever o atendimento a todos os turnos de funcionamento da escola e à comunidade para consulta, empréstimo e informações diversas.
Utilizar todos os espaços disponíveis para desenvolver as atividades extraclasse, quais sejam: festival de desenho e pintura, hora do conto, teatro de fantoches, atividades recreativas etc.
Organizar o registro das atividades do Centro e de relatórios para avaliação do trabalho.
Monitorar, na escola, os desdobramentos dos Programas do Livro, estaduais e federais.
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Art. 30 a – Compete ao Apoio do Centro de Multimeios:
Atribuições Ações e Atividades Apoiar as ações desenvolvidas no Centro de Multimeios/biblioteca
Auxiliar o Regente de Multimeios no desenvolvimento dos projetos vinculados a este ambiente de aprendizagem
Colaborar com os professores da sua área de formação no desenvolvimento de atividades extraclasse
Envolver-se na elaboração e execução de projetos interdisciplinares.
Aproveitar suas habilidades acadêmicas para reforçar atividades curriculares, respeitando suas limitações indicadas no laudo médico, como, por exemplo: Professores(as) de língua portuguesa podem se envolver no apoio aos estudantes no que se refere à produção e correção de redações (Laboratório de Produção Textual) além de apoiar os professores na elaboração de itens de acordo com a matriz do SPAECE e do ENEM, entre outras atividades de cunho pedagógico. Professores(as) das Áreas de Matemática, Ciências da Natureza e de Humanas, podem se envolver no desenvolvimento de projetos de pesquisa, orientação de estudos etc.
Art. 31 - A Biblioteca funcionará no expediente normal da Instituição e será frequentada pelos alunos, professores, funcionários, pais e/ou responsáveis.
SEÇÃO VII
SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS/ Atendimento Educacional
Especializado (AEE)
Art. 32 – Ao aluno com necessidades educacionais especiais será assegurado o acesso e Atendimento Educacional Especializado (AEE) na Sala de Recursos Multifuncionais, onde serão desenvolvidas atividades específicas e complementares às atividades regulares, sob a regência do (da) professor(a) regente, Professor AEE, legalmente habilitado conforme legislação vigente, indicado e/ou selecionado pelo Núcleo Gestor.
SEÇÃO VIII
DOS LABORATÓRIOS
Art. 33 - A instituição manterá em sua estrutura os seguintes laboratórios: de ciências (Laboratório Educacional de Ciências-LEC) e de informática (Laboratório Educacional de Informática-LEI), cujo objetivo será despertar nos alunos o espírito crítico, investigativo e cientifico, como meio de aprimoramento do conhecimento teórico, aliado ao conhecimento prático, e ainda o domínio e habilidade com as Tecnologias da Informatização e da Comunicação-TIC’s.
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Art. 34 - A organização e o funcionamento dos Laboratórios é de responsabilidade dos professores das áreas curriculares correspondentes, sob a supervisão e coordenação de um (a) professor(a) da área das Ciências da Natureza indicado pelo Diretor, estando à disposição dos alunos e professores.
Art. 35 – O Professor Coordenador do Laboratório De Ciências (PCLEC) tem as seguintes atribuições e deve desenvolver as ações e atividades discriminadas abaixo:
Atribuições Ações e Atividades
Gerenciar o espaço e os equipamentos
existentes no laboratório de ciências.
Fazer um levantamento de todos os equipamentos existentes no laboratório.
Monitorar o uso adequado dos materiais e equipamentos do laboratório quando da realização das atividades práticas.
Zelar pela organização, manutenção e acomodação correta dos equipamentos.
Manter sempre atualizado o diário de classe com os agendamentos da utilização do espaço do laboratório.
Procurar manter o laboratório sempre limpo e arejado.
Realizar visitas guiadas ao laboratório, como forma de despertar a curiosidade dos alunos pelos equipamentos existentes.
Zelar pela manutenção dos equipamentos de proteção e segurança do laboratório.
Dar suporte aos professores no planejamento e execução das atividades que necessitem do espaço do laboratório
de ciências.
Juntamente com o professor Coordenador de Área (PCA) elaborar um plano de trabalho que sistematize a utilização do espaço do laboratório.
Dar apoio pedagógico aos professores da ciência da natureza e demais áreas do conhecimento.
Apoiar e fortalecer os professores de ensino e aprendizagem através da realização de atividades práticas laboratoriais que envolvam professores e alunos.
Articular e planejar atividades experimentais e de pesquisa em parceria com os professores das outras áreas do conhecimento.
Subsidiar, orientar e sugerir práticas pedagógicas alternativas aos professores.
Desenvolver projetos interdisciplinares fomentando no aluno o gosto pela pesquisa e pela aprendizagem.
Fomentar a realização de atividades práticas laboratoriais que envolvam professores e alunos.
Participar das atividades pedagógicas
promovidas ou sugeridas pela escola.
Participar das reuniões de planejamento pedagógico
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Apoiar os professores e estudantes quando da realização de feiras científicas e demais atividades do gênero.
Participar das atividades de formação de professores.
Promover a utilização do espaço do laboratório como ferramenta lúdica de aprendizagem.
Participar ativamente de gincanas, olimpíadas e demais atividades de avaliações externas que acontecerem na
escola.
SUBSEÇÃO I
DO LABORATÓRIO EDUCACIONAL/ESCOLAR DE INFORMÁTICA ( LEI )
Art. 36 - A instituição manterá em sua estrutura um Laboratório Educacional/Escolar de Informática(LEI), cuja organização e funcionamento ficará sob a responsabilidade do(a) professor(a) LEI, estando à disposição dos alunos e professores, funcionários pais e/ou responsáveis.
Art. 37 - No cumprimento de sua função educativa, o Laboratório Escolar de Informática apresentará infraestrutura adequada para promover com os professores e alunos, atividades educativas, voltadas para os conteúdos curriculares, nas diversas áreas do conhecimento, possibilitando ao aluno familiarizar-se com o computador e suas tecnologias.
Art. 38 - No Laboratório Escolar de Informática, o aluno terá acesso à INTERNET, visando uma melhor interação com o mundo virtual, incentivando a pesquisa permanente, em torno de novas informações.
Art. 39 – É Vedado aos usuários e responsáveis pelo Laboratório Escolar de Informática o acesso a quaisquer páginas virtuais que apresentem conteúdos e façam ou incitem apologia à violência, à pornografia, pedofilia, ao nazismo, homofobismo, consumo e tráfico de drogas, exploração sexual, racismo, discriminação de qualquer natureza, preconceito, intolerância de qualquer natureza e ao crime de um modo geral.
SUBSEÇÃO II
DO LABORATÓRIO EDUCACIONAL DE CIÊNCIAS (LEC)
Art. 40 - No Laboratório de Ciências, ministrar-se-á aulas práticas nas áreas especificas, integrando o binômio teoria e prática.
Art. 41 - No cumprimento de sua função educativa, o Laboratório Educacional de Ciências, apresentará infraestrutura adequada para promover com os professores e os alunos, atividades educativas voltadas para os conteúdos curriculares afins, criando novas metodologias, interagindo teoria e prática.
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SEÇÃO IX
DA ACADEMIA ESCOLAR
Art. 42 - No cumprimento de sua função educativa, a Academia Escolar, apresentará infraestrutura, equipamentos e condições pedagógicas adequadas para promover com os professores e os alunos, atividades educativas voltadas para os conteúdos do componente curricular Educação Física, criando novas metodologias, integrando teoria e prática.
SEÇÃO X
DOS SERVIÇOS GERAIS
Art. 43 - Os serviços gerais serão realizados por funcionários diversos, concursados/efetivos e/ou contratados pelo mantenedor, para fazerem os trabalhos rotineiros de portaria, almoxarifado, vigilância, limpeza e outros que se fizerem necessários. Art. 44 - São competências dos responsáveis pelos serviços auxiliares: I. realizar a limpeza e a conservação do prédio; II. controlar a entrada e saída do prédio; III. organizar e manter abastecido o almoxarifado/depósito; IV. tratar com cortesia toda a comunidade escolar; V. cumprir suas rotinas de trabalhos.
SEÇÃO XI
DA CANTINA ESCOLAR
Art.45 - A Instituição manterá em suas dependências uma cantina, equipada e estruturada conforme padrões de higiene e salubridade, comprometida com o fornecimento da alimentação escolar gratuita e de qualidade.
SEÇÃO XII
DOS ORGANISMOS COLEGIADOS
Art.46 - Constituem os organismo colegiados da Instituição: a) Congregação dos Professores; b) Conselho Escolar c) Conselhos de Classe; d) Grêmio Estudantil.
SUBSEÇÃO I
DA CONGREGAÇÃO DOS PROFESSORES Art. 47 - A Congregação de professores é o órgão máximo de deliberação didático-pedagógica da Instituição, e a ela cabe, a aprovação deste Regimento e de todas as decisões relativas ao processo ensino-aprendizagem.
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Art. 48 - A Congregação de Professores é constituída sob a presidência do Diretor Escolar e têm como membros os especialistas e professores em exercício na Instituição. Parágrafo único - O Presidente da Congregação de Professores, em seus impedimentos eventuais será substituído por um membro por ele indicado. Art. 49 - A Congregação de Professores reunir-se-á no início e no fim de cada período letivo e extraordinariamente, quando necessário, a fim de traçar diretrizes, analisar, avaliar e apresentar sugestões sobre o processo didático, pedagógico e disciplinar da instituição. Art. 50 - As reuniões da Congregação de Professores deverão ser realizadas em hora que não prejudique os trabalhos escolares. Art. 51 - Para que as reuniões da Congregação de Professores sejam válidas, será exigida a presença de 2/3 de seus membros. Art. 52 - É competência da Congregação de Professores. I. atuar como órgão consultivo e deliberativo sobre os assuntos pedagógicos, didáticos e disciplinares; II. discutir o Regimento Escolar, bem como propor alterações a serem introduzidas; III. aprovar o Regimento Escolar; IV. avaliar o processo ensino-aprendizagem; V. assessorar o Núcleo Gestor na elaboração do projeto pedagógico; VI. propor medidas que visem à eficiência do processo ensino-aprendizagem. Parágrafo único - Todos os membros da Congregação de Professores terão direito a voz e voto.
SUBSEÇÃO II
DOS CONSELHOS DE CLASSE
Art.53 – A instituição manterá em sua estrutura, Conselhos de Classe, por série, órgão de assessoramento e melhoramento do ensino-aprendizagem, responsável pelo processo coletivo de acompanhamento e avaliação da aprendizagem, que decidirá em última instância, sobre os critérios de promoção dos alunos. Art. 54 - Os Conselhos de Classe reunir-se-ão com a finalidade de analisar e decidir sobre as providências a serem tomadas com relação ao processo ensino-aprendizagem. Art. 55 - As decisões dos Conselhos de Classe serão sempre tomadas de forma democrática, pela maioria dos presentes. Art. 56 - São competências dos Conselhos Classe: I. orientar o professor no processo permanente de avaliação de cada aluno; II. aperfeiçoar o processo de avaliação da instituição;
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III. homologar os resultados finais do processo de avaliação; IV. opinar sobre aplicação de medidas disciplinares; V. respeitar o ritmo de aprendizagem de cada aluno, indicando, caso seja necessário, o processo de recuperação; VI. opinar sobre ajustamento do projeto pedagógico.
Art. 57 - Os Conselhos de Classe serão constituídos pelos seguintes membros: I. Diretor Escolar;
II. Coordenadores Escolares; III. Professores; IV. Representantes dos alunos, por sala de aula.
Art. 58 - Os Conselhos de Classe sobre a presidência do Diretor Escolar se reunirá a cada fim de bimestre, devendo este período está estipulado no calendário escolar ou excepcionalmente quando se fizer necessário. Art. 59 - Os Conselhos de Classe são de natureza consultiva e deliberativa, relacionados ao acompanhamento do processo ensino-aprendizagem do aluno.
SUBSEÇÃO III
DO GRÊMIO ESTUDANTIL
Art. 60 - Funcionará na instituição um Grêmio Estudantil, como entidade autônoma, para representar os alunos, organizado conforme Estatuto próprio. Art. 61 - O Grêmio Estudantil tem por finalidade promover atividades escolares, visando o desenvolvimento artístico, social e cultural do educando. Art. 62 - O Diretor Escolar designará um(a) Coordenador(a) Escolar para supervisionar e acompanhar o funcionamento da organização do Grêmio Estudantil.
TÍTULO III
DO REGIME ESCOLAR, DO REGIME DIDÁTICO E DAS NORMAS DE
CONVIVÊNCIA
CAPÍTULO I
DO REGIME ESCOLAR
SEÇÃO I
DA ORGANIZAÇÃO DO ENSINO Art. 63 - O curso de ensino médio regular será organizado em 03(três) anos, com quatro períodos por ano, com carga horária anual de no mínimo oitocentas horas relógio, distribuídas por duzentos dias de efetivo trabalho escolar. Art. 63 b – A Educação de Jovens e Adultos de nível médio – EJA V será organizada em 02(dois) anos, com quatro períodos por ano, com carga horária anual de no mínimo oitocentas horas relógio, distribuídas por duzentos dias de efetivo trabalho escolar.
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SEÇÃO II
DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Art. 65 - O Calendário escolar será organizado conforme os itens abaixo: a) períodos escolares, indicando início e término do ano letivo; b) período de matricula; c) período reservado aos estudos de recuperação; d) datas para as reuniões de planejamento; e) datas reservadas para comemorações; f) datas para reuniões de pais e instituição; g) datas das reuniões da Congregação e dos Conselhos Escolares; h) período reservado para planejamento e estudos; i) período de férias. j) período reservados para semanas científicas, culturais e pedagógicas.
Art. 66 - O ano escolar será interrompido em julho para o período de férias dos alunos, dos professores, dos especialistas, dos funcionários, bem como no período de janeiro para férias dos alunos/(“recesso professores”, que poderá ser interrompido mediante convocação pelo Núcleo Gestor da Instituição).
SEÇÃO III
DA MATRÍCULA Art. 67 - O Núcleo Gestor da escola fixará no final de cada ano letivo o número de alunos a serem matriculados, por série, turma e turno, nos cursos oferecidos, respeitando a capacidade instalada da Instituição. Parágrafo único - O limite máximo de alunos por turma será estabelecido conforme as diretrizes do Conselho Estadual de Educação. Art. 68 - Será nula, sem qualquer responsabilidade para a Instituição, a matrícula que se fizer com documentos falsos ou adulterados.
Art. 69 - Para efetivação da matrícula exigir-se-á requerimento assinado pelo aluno, se maior de dezoito anos, ou de seu responsável legal, se menor de idade, apresentando os seguintes documentos: a) fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; b) quatro fotografias 3 x 4; c) documento de transferência para os alunos a partir da 2ª série; d) RG(Cédula de Identidade), CPF, Título de Eleitor e comprovante de Reservista para os alunos do sexo masculino; com obrigatoriedade para alunos “maiores de idade”; e) comprovante de residência atualizado. Art. 70 - O prazo para entrega do documento de transferência será de trinta dias, após efetivação da matricula, sendo de inteira responsabilidade do aluno, quando maior, dos pais ou responsáveis, quando menor.
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SEÇÃO IV
DA TRANSFERÊNCIA
Art. 71 - A transferência deverá ser solicitada ao Núcleo Gestor, por escrito, assinada pelo aluno, se maior, pelo pai ou responsável, se menor. Parágrafo único – O pedido de transferência será atendido pela Instituição em qualquer época do ano, obedecendo ao prazo máximo de dez dias para entrega do referido documento; Art. 72 - Em caso de transferência do aluno de outra instituição escolar verificar-se-á a necessidade de complementação curricular, de acordo com a legislação vigente.
SUBSEÇÃO V
COMPLEMENTAÇÃO CURRICULA/DEPENDÊNCIA Art. 73 - Os alunos provenientes de outra instituição de ensino terão sua vida escolar devidamente apreciada, para efeito de ajustamento do currículo, conforme legislação vigente. Art. 74 - A complementação Curricular será efetivada mediante: §1º - aulas regulares, trabalhos, pesquisas e outros, podendo efetivar-se paralelamente ao curso regular da própria Instituição ou outra por ela indicada (CEJA), desde que regularizada junto ao sistema de ensino. §2º - A verificação do rendimento escolar no processo de Complementação Curricular obedecerá aos critérios de avaliação fixados neste Regimento. §3º - O processo de Complementação Curricular não precisa necessariamente ser concluído durante todo período letivo.
Parágrafo único – O resultado da Complementação Curricular deve ser registrado em ata especial, na ficha individual do aluno e nas observações do histórico escolar.
CAPÍTULO II
DO REGIME DIDÁTICO
SEÇÃO I
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Art. 75 - O currículo abrange todas as atividades educacionais a serem desenvolvidas, tanto no recinto escolar como fora dele, com o propósito de possibilitar ao aluno situar-se como cidadão no mundo, como produtor de cultura e como promotor do desenvolvimento. Art. 76 – Na construção e elaboração do Currículo são observados: I. Princípios pedagógicos estabelecidos legalmente; II. Competências, habilidades, procedimentos e conteúdos significativos requeridos; III. Carga horária total do período letivo;
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IV. Métodos, técnicas e materiais de ensino e aprendizagem adequados à clientela e às habilidades e competências a serem alcançados; V. Formas variadas de avaliação.
Art. 77 – O Currículo é fundamentado nas Diretrizes Curriculares Nacionais e demais normas vigentes e aprovadas pelo Conselho Estadual de Educação – CEE. Art. 78 – O Currículo deve fundamentar os planos de trabalho das áreas de conhecimento, elaborados pelos docentes, sob a coordenação do Núcleo Gestor e, especialmente, da Coordenação Escolar. Art. 79. – A Escola, sob a coordenação do Núcleo Gestor e com a participação da comunidade escolar, através de seus mais distintos segmentos, deve elaborar sua proposta pedagógica, que será homologada pelo Conselho Estadual de Educação – CEE. Art. 80. – A organização curricular do Ensino Médio deve conter obrigatoriamente a Base Nacional Comum e a parte diversificada, a serem desenvolvidas de forma integrada com o objetivo de estabelecer relação entre o ensino médio a proposta pedagógica, respeitado o Currículo aprovado pelo Conselho Nacional de Educação – CNE, vida cidadã e as áreas de conhecimento. Parágrafo Único. Incluem-se no desenvolvimento dos componentes curriculares temas transversais constantes nos Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Médio. Art. 81. – O Ensino Médio contempla os seguintes componentes curriculares: a) Língua Portuguesa; b) Língua(s) Estrangeira(s) Moderna(s) (Inglês e Espanhol) c) História; d) Geografia e) Filosofia; f) Sociologia; g) Química; h) Biologia; i) Matemática; j) Arte Educação (a temática Música será ministrada, com ênfase, no componente curricular Arte Educação); l) Educação Física; m) Formação para Cidadania ( Disciplina vinculada ao Projeto Professor Diretor de Turma-PPDT). Art. 82 - O currículo do ensino do médio deve ter uma Base Nacional Comum, complementada por uma parte diversificada, desenvolvida de forma integrada. Art. 83 - A organização curricular do ensino médio será parte integrante deste Regimento.
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SEÇÃO II
PROCESSO DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM Art. 84 - O processo de avaliação da Instituição compreende:
I. Da Verificação do Rendimento Escolar;
II. Da Frequência; Da Recuperação; IV. Da Promoção.
SUBSEÇÃO I
DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
Art. 85 - A avaliação é um processo abrangente da existência humana, que implica uma reflexão crítica e prática no sentido de captar avanços, resistências dificuldades e possibilitar uma tomada de decisão sobre o que fazer para superar obstáculos, tendo como princípio o aprimoramento e a qualidade do processo ensino-aprendizagem.
Art. 86 - A avaliação do rendimento escolar, parte integrante do processo educativo, compreendido como um conjunto de atuações que tem a função de orientar e ajustar o processo ensino-aprendizagem.
Art. 87 - A avaliação, subsidiada por procedimentos de observações e registros contínuos, terá por objetivo permitir o acompanhamento:
I. sistemático e contínuo do processo de ensino-aprendizagem, de acordo com os objetivos e metas propostas no projeto pedagógico e planos de cursos da Instituição;
II. desempenho da gestão, dos professores, dos especialistas, dos alunos e dos demais funcionários nos diferentes momentos do processo educacional;
III. participação efetiva da comunidade escolar nas mais diversas atividades propostas pela Instituição;
IV. execução do planejamento curricular.
Art. 88 – A avaliação deve ser reflexiva, crítica, emancipadora, num processo de análise da construção da prática escolar e da aprendizagem do aluno, em função do objetivo maior da escola que é a formação de cidadãos que atuem criticamente na sociedade atual.
Art. 89 - Avaliação deverá ser continua e cumulativa, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo dos períodos de eventuais provas finais. Parágrafo único – A média adotada pela Instituição para aprovação será igual ou superior a seis (6.0).
Art. 90 - Para o curso de ensino médio a avaliação do aproveitamento será expressa através de notas, numa escala de zero a dez.
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Art. 91 – Para o curso de ensino médio o ano compreenderá quatro períodos, devendo o aluno obter vinte e dois pontos (22), no mínimo, na soma da média obtida nos quatro bimestres/períodos. Art. 92 - Será concedida segunda chamada para as avaliações, apenas em situações especiais, aos alunos que faltar às verificações pré-determinadas pela Instituição, deste que a falta seja por motivo justo, devidamente comprovado por atestado médico, ou justificativa assinada pelo aluno, se maior de idade, pelo pai ou responsável, se menor de idade. Art. 93ª a – A avaliação do Ensino Médio Regular será desenvolvida da seguinte forma: I. A proposta de avaliação da aprendizagem terá os resultados do processo
avaliativo expressos em notas (média 6,0) respaldadas, quando necessário, no
registro de avanços/dificuldades observados no processo de ensino e
aprendizagem. Os registros em diários de classe seguem o princípio do
arredondamento, utilizado para dados estatísticos.
Exemplos: 5,1 – 5,2 – 5,3 – 5,4 registra-se a média 5,0.
5,5 registra-se 5,5.
5,6 – 5,7 – 5,8 – 5,9 registra-se a média 6,0.
II. Obs.: Após a divisão dos quatro períodos, o aluno que obtiver 5,5 deverá ter
sua média arredondada para 6,0; em virtude do SIGE (Sistema Integrado de
Gestão Escolar) já realizar este arredondamento automaticamente.
III. Deveremos lembrar que se ao final da 4ª etapa, o aluno obtiver 22 pontos, é
considerado promovido, não havendo recuperação por regressão.
IV. O professor deve manter seus diários sempre atualizados;
V. Ao final de cada período o professor deverá entregar os resultados na
secretaria, resolvendo toda e qualquer pendência de notas.
VI. Para chegarmos à média bimestral dos alunos, devemos favorecer 3 (três)
atividades avaliativas, a conhecer:
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AP1 + AP2
+AG
3
Avaliação Parcial I =
10,0
Avaliação Parcial I:
Avaliação aplicada pelo professor no
horário de sua própria aula, não
pesquisada, individual, objetiva/subjetiva.
Avaliação a ser realizada no decorrer do
bimestre.
Total de questões: 05 subjetivas/03
objetivas.
Avaliação Parcial II =
10,0
Avaliação Parcial II:
Trabalhos individuais, em dupla, em
equipe.
Avaliação Global =
10,0
Avaliação Parcial III:
Avaliação escrita e individual, objetiva.
Obs.: Contemplando os descritores /
questões de avaliações externas.
Total de questões: 08 a 10 questões.
Obs.: os descritores devem vir explícitos
na prova.
Obs.:
Evitar marcar a entrega de trabalhos para o dia da prova;
Ter atenção ao receber as provas dos alunos; conferindo e
organizando-as por disciplinas;
Ao final do expediente, entregar as provas ao PCA do turno, e assinar
as folhas de frequência.
VII. A atividade avaliativa de PRODUÇÃO TEXTUAL deverá ser realizada em
folha padrão (fornecida pela Coordenação), podendo ser aplicada anteriormente à
semana de avaliações bimestrais;
Obs.:
Lembramos que os trabalhos em grupo colaboram com a socialização dos
alunos;
As questões subjetivas dão a oportunidade de expressão aos alunos e
devem ser elaboradas de forma a evitar contra tempo na correção.
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Ao elaborarmos questões objetivas, devemos ter o cuidado com a
construção de enunciados grandes ou mesmo textos, que possam induzir
ao aluno a marcar a opção certa, tirando-lhe a possibilidade de pensar e
construir sua própria resposta.
VIII. Durante a realização das provas bimestrais, evite atividades em que os
alunos fiquem ociosos, pois isso pode atrapalhar o bom funcionamento da escola.
Obs.: Professores que ensinam mais de um turno em séries iguais deverão
elaborar avaliações diferentes.
IX. Solicitamos de cada professor que durante a aplicação das provas, cada um
assuma o seu verdadeiro papel, ou seja, posicione-se como se estivesse
realizando a sua própria prova. Isso denota mais seriedade no trabalho e
poderemos chegar ao resultado mais próximo do real.
X. Na semana posterior à semana de provas, cada professor deve devolver as
avaliações para os alunos e fazer a correção junto a eles, em sala de aula. Isso
efetivará maior e melhor aprendizado.
XI. De 03 a 05 daquelas questões que apresentarem menor número de acertos,
devem ser trabalhadas na recuperação paralela.
XII. A recuperação da aprendizagem do aluno deve ser feita através de
recuperação paralela nas duas semanas seguintes à semana de provas, levando
em conta as questões que tiverem o maior número de erros na avaliação
bimestral.
Obs.: Esta nota será obtida pela seguinte fórmula:
XIII. MRP= TAP + NRP /2
XIV. MRP: Média da Recuperação Paralela
XV. TAP: Trabalho Avaliativo do Período
XVI. NRP: Nota da Recuperação Paralela.
XVII. A recuperação final deve ser realizada após o término do ano letivo, para
aluno que não obteve aproveitamento nos componentes do currículo. Ela é mais
uma oportunidade oferecida aos alunos com dificuldade de aprendizagem para
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alcançarem êxito no processo de construção do conhecimento.
Obs.: De acordo com a LDB e Parecer 636 do CEE, que trata da progressão parcial,
não se pode limitar o número de disciplinas para a recuperação final.
DA FREQÜÊNCIA Art. 93 - O controle da frequência ficará a cargo da Instituição escolar, sob a responsabilidade do professor, exigido a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas anuais.
SUBSEÇÃO III
DA RECUPERAÇÃO
Art. 94 - Entende-se por Estudos de Recuperação o tratamento especial dispensado aos alunos nas situações de avaliação da aprendizagem, cujos resultados forem considerados pelo professor como insuficientes. Art. 95 - Os estudos de recuperação constituem-se um dever da escola, com a participação da família, cujos procedimentos serão disciplinados neste regimento. Art. 96 - A escola adotará duas modalidades de recuperação para os alunos que apresentarem insuficiência na aprendizagem:
I. Recuperação Paralela - realizada no decorrer do ano letivo;
II. Recuperação Final - realizada no final do ano letivo, oferecida logo após o término do quarto período. Parágrafo único - Não será limitado o número de disciplinas para efeito de recuperação. Art. 97 - A recuperação final não se aplica ao aluno com frequência inferior a setenta e cinco por cento (75%) do total de horas letivas anuais. Art. 98 - A avaliação dos estudos de recuperação poderá ser escrita ou oral, a critério do professor, considerando sempre, nessa escolha, a natureza, o grau e a abrangência do conhecimento, objeto da avaliação, e as possibilidades de aprendizagem do aluno. Art. 99 – Os estudos de recuperação poderão ser realizados por outra instituição de ensino, desde que seja comprovada a mudança de domicílio do aluno para outra cidade, com distância mínima de 100 km. Parágrafo único – Para realizar estudos de recuperação em outro estabelecimento de ensino, o aluno deverá apresentar transferência expedida pela escola de origem. Art. 100 - Caso o aluno submeta-se à Recuperação Final, somente será considerado reprovado, se não obtiver êxito após efetivo trabalho pedagógico, com a duração
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mínima de 10 (dez) dias úteis, sendo destinada uma hora em cada dia para o conteúdo ou parte do conteúdo da disciplina em que demonstrou dificuldade.
Parágrafo único – O resultado dos Estudos de Recuperação, se satisfatório, deverá ser lançado na ficha individual do aluno, prevalecendo sobre aquele obtido durante o bimestre ou período letivo. Art. 101 - Estará aprovado o aluno que obtiver, após os estudos de Recuperação média igual ou superior a seis (6.0).
SUBSEÇÃO IV
DA PROMOÇÃO Art. 102 – A promoção será resultado da avaliação do processo ensino-aprendizagem, onde deverão prevalecer os aspectos qualitativos sobre os quantitativos. Art. 103 – Considerar-se-ão aprovados os alunos que obtiverem média igual ou superior a sete, em cada disciplina, com frequência igual ou superior a setenta e cinco por cento do total de horas letivas anuais.
SEÇÃO III
DOS CERTIFICADOS
Art. 104 - Aos alunos concludentes do curso de ensino médio e de suas modalidades serão expedidos certificados de conclusão de curso, registrados pela instituição, em livro próprio, válidos em todo o território nacional.
SEÇÃO IV
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Art. 105 – O Horário de Funcionamento da Escola será elaborado de modo que a carga horária prevista na proposta curricular, não sofra nenhum prejuízo.
Art. 106 – A Escola funcionará nos seguintes turnos e horários:
TURNO: MANHÃ TURNO: TARDE TURNO: NOITE
07:00 h às 11:25 - AULAS 13:00 h às 17:25 h - AULAS 19:00 h às 22:10 - AULAS
09:30 às 9:45 –
INTERVALO/RECREIO
15:30 às 15:45 –
INTERVALO/RECREIO
20:30 às 20:40 –
INTERVALO/RECREIO
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CAPÍTULO III
DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA
Art. 107 - As normas de convivência social estabelecem os princípios, normas e diretrizes de todos que fazem a Instituição escolar.
SEÇÃO I
DOS DOCENTES Art. 108 - São direitos dos docentes:
I. receber assessoramento técnico-pedagógico dos especialistas, da coordenação e da direção escolares; II.participar de seminários, simpósios, encontros pedagógicos e cursos de aperfeiçoamento; III.participar dos colegiados para os quais fora indicado; IV.sugerir à direção medidas educativas, visando o aprimoramento do processo ensino-aprendizagem; V.ser tratado com respeito no desempenho de sua função; VI.gozar de liberdade no exercício de suas atividades, desde que não contrarie as normas legais educacionais, bem como as estabelecidas pela instituição; VII.receber remuneração condigna pelo trabalho desempenhado; VIII.propor ao Núcleo Gestor medidas que visem à melhoria do processo ensino- aprendizagem; IX.exercer sua função em adequado ambiente de trabalho; X.valer-se de técnicas e métodos pedagógicos que considere eficiente para atingir os objetivos instrucionais e educacionais; XI.receber tratamento condigno, compatível com a elevada missão de educador; XII.abono de faltas, quando indicado pela instituição para participar de atividades ou cursos de aperfeiçoamento.
Art. 109 - São deveres do corpo docente: I.cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento, bem como as diretrizes e normas estabelecidas pela direção da Instituição; II.participar da elaboração da proposta pedagógica da Instituição; III.zelar pela aprendizagem dos alunos; IV.estabelecer estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento escolar; V.colaborar com as atividades de articulação família, instituição e comunidade; VI.ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas( 200 dias letivos e 800 horas letivas), além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento; VII.acatar decisões da direção, da coordenação, deste que não firam sua autonomia de educador; VIII.comparecer as reuniões para as quais fora convocado; IX.registrar em diário de classe a frequência, os resultados de avaliações dos alunos e os conteúdos ministrados; X.zelar pelo nome da escola, fora e dentro dela; XI.comparecer as atividades realizadas pela Instituição; XII. realizar as avaliações dos alunos e fornecer os resultados, nas condições e prazos estabelecidos pela Instituição.
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Art. 110 - É vedado ao professor:
a) descuidar do ensino de sua disciplina; b) faltar frequentemente às aulas ou chegar habitualmente atrasado; c) tornar-se, por seu procedimento, indigno da elevada função que exerce; d) faltar com respeito com seus superiores hierárquicos, professores, funcionários, pais ou responsáveis; e) discriminar ou tratar indelicadamente o aluno; f) faltar às aulas sem comunicação prévia; g) ocupar-se em sala de aula, de assuntos estranhos à sua matéria ou finalidade educacional.
Art. 111 - Aos docentes, respeitada a legislação trabalhista, poderá ser aplicada, dependendo da gravidade da falta, as seguintes penalidades: a) advertência; b) suspensão; c) dispensa.
Art. 112 - Aos docentes será assegurado o pleno direito de defesa antes de aplicada as penalidades previstas, que deverão estar de acordo com a legislação trabalhista/”estatutária” vigente.
SEÇÃO II
DOS DISCENTES Art. 113 - São direitos dos alunos: I.conhecer o Regimento escolar e poder consultá-lo a qualquer hora; II.receber, em igualdade de condições, a orientação necessária para realização das atividades escolares e usufruir de todos os direitos inerentes à condição de aluno; III.participar das agremiações estudantis que funcionam ou venham a funcionar na instituição; IV.requerer reavaliação de estudos quando se achar mal avaliado, desde que o faça em tempo próprio; V.ter assegurado o direito aos estudos de recuperação; VI.ser dispensado de frequência, quando convidado a participar de congressos ou maratonas; VII.ser dispensado da prática de educação física quando encontrar-se nas condições previstas na legislação vigente; VIII.merecer tratamento especial através de regime de exercícios domiciliares, como compensação de ausência às aulas, quando em estado de gestação, após o oitavo mês e durante quatro meses, ou quando portador de afecções congênitas ou adquiridas, traumatismos, ou condições mórbidas, tudo de acordo com a legislação vigente; IX.assistir as aulas e participar de todas as atividades programadas pela Instituição; XI.ser tratado com respeito por todos que fazem a Instituição escolar; XII.utilizar-se do acervo da biblioteca(Centro de Multimeios), do material didático, bem como das instalações e dependências da Instituição; XIII.ter assegurado o respeito à sua opção religiosa.
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Parágrafo único - O início e o fim do período em que é permitido o afastamento de aluna por gestação, previsto no inciso VIII, será determinado por atestado médico a ser apresentado ao Núcleo Gestor da Instituição. Art. 114 - São deveres dos alunos: I.cumprir os dispositivos deste Regimento, bem como as normas expedidas pelo Núcleo Gestor da Instituição; II.ser assíduo e pontual às aulas e a outras atividades programadas pela Instituição e justificar sua ausência quando se fizer necessário; III.tratar com respeito os professores, especialistas, núcleo gestor, funcionários, colegas e a todos quanto adentrarem à Instituição; IVcolaborar na conservação do material e das instalações físicas da instituição; V.assumir a responsabilidade por danos que venha causar ao patrimônio da Instituição; VI.contribuir para o engrandecimento da Instituição, zelando pela elevação de seu nome; VII.acatar as orientações do núcleo gestor, professores e funcionários; VIII.comparecer às atividades programadas pela Instituição; IX.indenizar os prejuízos causados nos objetos de propriedade dos colegas; X.apresentar justificativa sobre faltas e atrasos, assinada pelos pais ou responsáveis; XI. apresentar-se diariamente com o uniforme e o material necessário às aulas, principalmente, com os livros didáticos. É recomendável apresentem-se às aulas práticas de Educação Física com uniforme apropriado para tanto. Art. 115 - São consideradas faltas graves: I. agressões físicas dentro e nas proximidades da escola;
II. tomar bebidas alcoólicas ou fumar nas dependências da escola; IV. causar danos ao patrimônio da escola; V. ausentar-se da escola durante o período de aula; VI. brincadeiras agressivas para com os colegas, professores, funcionários e servidores da escola; VI. desrespeitar a integridade física e moral dos componentes da comunidade escolar;
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VII. fumar no interior das salas de aulas e em quaisquer espaços/dependências da
escola ( “Art. 1º - Fica expressamente Proibido Fumar no interior das salas de aula das Escolas Públicas e Privadas do Estado do Ceará(LEI Nº 12.492, DE 04.10.95))”;
VIII.“(...)utilizar telefone celular, walkman, discman, MP3 player, MP4 player, iPod, bip, pager e outros aparelhos similares, nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário das aulas(Art. 1º da LEI Nº 14.146, DE 25 DE JUNHO DE 2008)”; IX. fazer uso de chapéu, boné, gorro e quaisquer outros objetos de chapelaria em quaisquer de pendências. Parágrafo único – Nenhum aluno(a), sobretudo “menor de idade”, poderá ausentar-se das dependências da Instituição sem prévia comunicação à família e/ou responsáveis e, em caso, de necessitar ausentar-se temporariamente da escola em seu turno de aulas só poderá fazê-lo na companhia de familiares “maiores de idade” e/ou responsáveis legais também “maiores de idade” devidamente identificados pelo Núcleo Gestor. Para tanto deverá ser lavrado um termo de saída pela escola. Art. 116 - Em caso de indisciplina grave, poderá ser aplicada ao aluno as seguintes penalidades: a) advertência verbal; b) advertência por escrito; c) suspensão por três dias; d) transferência compulsória.
Art. 117 - Todas as penalidades previstas neste regimento deverão ser registradas em ata própria, comunicadas aos pais ou responsáveis, por escrito. § 1º. - A penalidade prevista na alínea “c” e “d” não poderá ser aplicada nos dias reservados aos períodos de avaliação;
§ 2º. - A transferência compulsória será o último recurso adotado pela escola, depois de esgotados todos os esforços para permanência do aluno na Instituição. Devendo ser aprovada pela Congregação dos Professores, Conselho Escolar e homologada pelo Diretor Escolar.
§ 3º. - Antes da homologação da transferência compulsória, o Núcleo Gestor da Instituição deverá encaminhar ao Conselho Estadual de Educação o relato do fato, para análise e parecer final.
SEÇÃO III
DOS ESPECIALISTAS E FUNCIONÁRIOS Art. 118 - Aos especialistas e funcionários poderão ser aplicadas pelo o Diretor Escolar, combinado com o Núcleo Gestor, dependendo da gravidade da falta, as seguintes penalidades: a) advertência; b) suspensão;
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c) dispensa. Art. 119 - Incorrerá nas penalidades previstas no artigo anterior, os especialistas e os funcionários que: a) faltar com o devido respeito para com seus superiores hierárquicos; b) demonstrar descaso ou incompetência no trabalho; c) tornar-se, pelo seu procedimento, incompatível com a função que exerce; d) descriminar ou tratar com indelicadeza os alunos; e) não cumprir com as obrigações estabelecidas no seu contrato de trabalho. Art. 120 - A todos será assegurado pleno direito de defesa, antes de aplicada às penalidades previstas neste Regimento, que deverão estar de conformidade com as leis trabalhistas vigentes.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 121 - A instituição reger-se-á pelo presente Regimento e pela legislação vigente. Art. 122 - Este Regimento será divulgado entre a Comunidade Escolar e será reformulado sempre que se fizer necessário para atendimento aos objetivos da instituição ou da legislação que regula o assunto. Art. 123 - A instituição fornecerá 2ª via de documentos escolares no prazo máximo de quinze dias após a solicitação por escrito feita ao Diretor Escolar. Art. 124 - Todos os que fazem a Instituição terão direito de expressar opiniões próprias a respeito de questões de ordem administrativa, pedagógica e disciplinar. Art. 125 – A Instituição comemorará todas as datas cívicas do Brasil, com especial relevo o dia da Independência do Brasil. Art. 126 - O Hino Nacional será executado em todas as atividades comemorativas promovidas pela Instituição. Art. 127 - A Instituição incentivará as manifestações de cultura popular, criando para tanto ambientes propícios; Art. 128 – A Instituição promoverá a divulgação de noções relativas aos direitos humanos, defesa civil, regras de trânsito, efeitos das drogas, do álcool, do tabaco, direito do consumidor, sexologia, ecologia, higiene, profilaxia sanitária e cultura cearense. Art. 129 - A Bandeira Nacional será hasteada em todas as datas festivas da Instituição. Art. 130 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Núcleo Gestor nos termos da legislação vigente.
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Art. 131 - Qualquer alteração introduzida neste Regimento será submetida à apreciação do Conselho Estadual de Educação, salvo quando houver modificação na legislação educacional vigente de imediata aplicação. Art. 132 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua homologação pelo Conselho Estadual de Educação (CEE).
Cascavel, 27 de janeiro de 2014.
BIBLIOGRAFIA
CASCAVEL. E.E.M. Pe. Arimatéia Diniz. Manual da Jornada Pedagógica 2011.
Cascavel, 2011.
CEARÁ. Conselho de Educação do Ceará (CEC). Manual de Orientações para
elaboração dos instrumentos de Gestão Escolar. Fortaleza, 2005.
_______. Secretaria da Educação. Orientações para o Ensino Médio por Semestre.
Fortaleza, 2012.
_______.Secretaria da Educação. Orientações para Suporte Pedagógico. Fortaleza,
2013.
BRASIL. Leis da educação/organizadores: Artur Bruno, José de Medeiros (Zezé), Anízio Melo.Fortaleza:INESP,2008. ______. Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei.9394/96, de 20 de dezembro de 1996). Brasília, DF, 1996.
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ANEXO I
ATA DE APROVAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO DO REGIMENTO ESCOLAR DA EEM
PE. ARIMATÉIA DINIZ Aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze, às 15h 30min, no decurso da Jornada Pedagógica do ano de 2014, o Núcleo Gestor, a Congregação de Professores e Membros do Conselho Escolar da EEM Pe. Arimatéia Diniz, reuniram-se nas dependências internas da EEM Pe. Arimatéia Diniz para discutir e atualizar o Regimento Escolar da referida escola. Abrindo a reunião, o Diretor Escolar, o Prof. Cleiton Pereira da Silva, colocou aos presentes a relevância do instrumento de gestão em questão para a dinâmica de funcionamento e o cotidiano da EEM Pe. Arimatéia Diniz. Isso feito, o Diretor repassou à assembleia todo o conteúdo do Regimento, sendo feita a exposição à apreciação dos presentes de artigo por artigo e recebidas, analisadas e implementadas as proposições ao instrumento de gestão ora relatado, deu-se a atualização do Regimento Interno da EEM Pe. Arimatéia Diniz, que então aprovado pela assembleia constituída pelos mais distintos e representativos segmentos da comunidade da EEM Pe. Arimatéia Diniz será encaminhado à apreciação do Conselho Estadual de Educação do Ceará-CEE. Nada mais havendo a tratar, eu, Sabrina Oliveira, Secretária Escolar da EEM Pe. Arimatéia Diniz, lavro a presente ata que após lida, julgada e aprovada vai assinada por mim e quem de direito. Cascavel, 27 de janeiro de 2014.