Download - Receitas Agronômica
J. O. Menten, P. Kreyci
RECEITA AGRONÔMICA
AGENDA
1. CONCEITO
2. CONTEÚDO/ BASE LEGAL
3. ELABORAÇÃO DA RECEITA AGRONÔMICA
RECEITA AGRONÔMICA: CONCEITOS
Constatação de anormalidade no cultivo vegetal;
Diagnose → Fundamental;
Problema Biótico (Infeccioso/ Transmissível);
Problema Abiótico (Não Infeccioso / Não
Transmissível);
Métodos ou Medidas de Manejo/ Controles
Disponíveis/ Apropriados de Pragas;
MIP: Manejo Integrado de Pragas;
Defensivos Agrícolas:
Uma das ultimas alternativas;
Monitoramento/ Quantificação/ Momento da
Utilização;
Defensivo correto / BPA: Boas Praticas Agrícolas/
Uso Seguro;
PRODUTO AMBIENTE
PRAGAS
MOMENTO MÁQUINA
PRESCRIÇÃO DE DEFENSIVO AGRÍCOLA
Autorização para aquisição e utilização;
Orientação de uso apropriado;
Benefícios x Riscos;
Minimizar danos Saúde Humana
Ambiente
Aplicador
Consumidor
Qualificação/ Responsabilidade Profissional:
Imprudência;
Imperícia;
Negligência;
Aquisição de Defensivos Agrícolas:
Canais de distribuição (Revenda/ Cooperativa);
Exigência Receita Agronômica;
Local de devolução da embalagem vazia: Informação
na nota fiscal.
PRINCIPAL OBJETIVO
Orientar o Uso Racional de
Defensivos Agrícolas
RECEITA AGRONÔMICA
Base Legal:
Lei dos Agrotóxicos: nº 7.802/1.989;
Decreto 4.074/2.002 (Artigo 66);
RECEITA AGRONÔMICA
Lei 7802/89 – Lei Federal de Agrotóxicos e Afins
Art. 13.
Art. 14.
Venda através de receita
Profissional habilitado
Responsabilidade administrativa, civil e penal
pelos danos causados
a) Profissional Receita errada, displicente
ou indevida
b) Usuário ou prestador de serviço Não
seguir prescrição da receita
c) Comerciante Venda sem receita ou
em desacordo com a receita
DECRETO REGULAMENTAR Nº 4.074/2002
Capítulo VI: Receita Agronômica (Art. 64-67)
Profissional legalmente habilitado
Mínimo 2 vias: usuário e estabelecimento comercial
Específica para cada cultura ou problema
○ Conteúdo
○ Estrita observância de rótulo e bula
Dispensa Produtos de baixa periculosidade = Regulamento
Obs: Decreto 98.816/90 – Capítulo VI
Nível médio
5 vias
1 receita por problema
Exceções domissanitários
LEI ESTADO DE SÃO PAULO Nº 4.002/1984
Art. 7º Entregues ao consumidor mediante
prescrição através de receituário agronômico
Exclui classe toxicológica IV
2 vias
Cada receita emitida após visita do profissional
à propriedade agrícola
LEI ESTADO DE SÃO PAULO
Lei Estado de São Paulo nº 5.032/1986 Altera a Lei nº
4.002/84
○ Não altera receita Agronômica
Decreto Estado de São Paulo nº 44.038/1999
Seção IV: Uso e aplicação
Art. 8º Receita/ Profissional habilitado/ Normas
CONFEA
Art. 9º Específica (Por problema/produto)
CONSIDERAÇÕES BÁSICAS
Objetivo: utilização correta e segura de defensivos
agrícolas;
Ferramenta da defesa vegetal → conhecimentos:
Fitotécnicos;
Fitossanitários;
Método químico de manejo de pragas: uma das
ultimas alternativas/ Muito freqüente;
Uma das etapas do planejamento fitossanitário.
RECEITA AGRONÔMICA: CONTEÚDO
I – Nome, Usuário, Propriedade, Localização;
II – Diagnóstico;
III – Leitura Rótulo e Bula;
IV – Recomendação Técnica:
Produtos comerciais/ Equivalentes;
Cultura/ Área aplicação;
Dose e quantidade a ser adquirida;
Modo de aplicação;
Época de aplicação;
Intervalo de segurança (Período de Carência);
Orientação MIP/ Resistência;
Precauções de Uso;
Orientação do E.P.I.
V – Data, Nome, CPF, Assinatura.
RECEITA AGRONÔMICA: ELABORAÇÃO
Profissionais legalmente habilitados;
Uso e prescrição de defensivos agrícolas;
Não acompanha a aplicação;
Diagnostico: Cultura/ Alvo Biológico;
Nível do Usuário/ Capacitação;
Local de Preparação de Calda/ Aplicação;
Equipamentos de Aplicação.
PRINCIPAIS INFRAÇÕES:
1. Emitente/ Profissional
Diagnóstico falso/ Impossível;
Prescrição genérica, errada, displicente,
indevida;
Prescrição de defensivo não autorizado ou
cadastrado;
Assinar receita não preenchida;
Não incluir precauções de uso.
2. Usuários
Não seguir receita;
Provocar deriva;
Não fornecer E.P.I. ao aplicador;
Armazenamento inadequado de defensivos e
embalagens vazias;
Equipamentos com problema/ distintos do
prescrito;
Aplicação em outras culturas;
Utilizar produtos ilegais;
Não obedecer períodos de carência (Resíduos).
PRINCIPAIS INFRAÇÕES:
Anotação de Responsabilidade Técnica
para Receita Agronômica
Res. 1.025/09: ART e Acervo Técnico
Res. 520/11: ART MÚLTIPLA
Mínimo 39 contratos (com produtores rurais)
Cada contrato: R$ 1,16
Total: R$ 45,00
Contratos: 40 dias
Novos contratos = Nova ART
Res. 1.043/12: Altera o valor da ART
ART
RT por
ART cargo e função R$ 42,00
Validade tempo indeterminado
Inclui emissão de receitas agronômicas
Valor da Receita Agronômica Estimativa das horas trabalhadas
○ Hora de Trabalho para Engenheiro Agrônomo (Mínimo
Pleno: R$ 230,00
Sênior: R$ 300,00
Consultoria 1SM/Visita (dia) Receitas
PROPOSTA
Propriedade Rural
Produtor Rural
Fonte: CREA-ES/ Tabela de Serviços e Honorários Profissionais (2012)