““QUARTEL-GENERAL MARECHAL BITENCOURT”QUARTEL-GENERAL MARECHAL BITENCOURT”
SIMPÓSIO DE ADMINISTRAÇÃOSIMPÓSIO DE ADMINISTRAÇÃODASDAS
UNIDADES GESTORASUNIDADES GESTORAS
ASSUNTO: SEGURANÇA NO SIAFI
PalestrantePalestrante: : Responsável pela Conformidade dos Registros de Gestão.Responsável pela Conformidade dos Registros de Gestão.
Preparar os agentes da administração para o registro da conformidade de operadores, bem como quanto aos procedimentos para a incineração de documentos contábeis.
OBJETIVO
Conformidade de operadores
Destruição (Incineração) de documentos contábeis
SUMÁRIO
CONFORMIDADE DE OPERADORES CONFORMIDADE DE OPERADORES
A Conformidade de operadores integra o processo de
gerenciamento de acesso e segurança do SIAFI/SIASG e tem
como objetivo automatizar a rotina periódica de confirmação
ou de desativação de usuários do Sistema pela própria UG,
através de operador representante ou substituto.
CONFORMIDADE DE OPERADORES CONFORMIDADE DE OPERADORES
A UG deve providenciar, mensalmente, o registro no SIAFI e no SIASG, a conformidade de seus usuários, confirmando aqueles que devam permanecer cadastrados, por estarem devidamente autorizados pelo Ordenador de Despesas (OD), ou excluindo aqueles operadores que foram dispensados de suas funções.
A conformidade somente pode ser realizada por operador da UG designado pelo OD para exercer este encargo, sendo necessário que o mesmo possua perfil específico no Sistema Senha, que pode ser obtido junto à ICFEx de vinculação de UG, mediante solicitação escrita.
CONFORMIDADE DE OPERADORES CONFORMIDADE DE OPERADORES
PROCEDIMENTOS PARA REALIZAR A CONFORMIDADE DE OPERADORES NO SIAFI:
acessar o SIAFI, em qualquer dia do mês, registrar a conformidade, por intermédio da transação “>REGCONFOP”. Para isso, o operador deve possuir o perfil “CONFOP”.
assinalar com um “X”, em campo específico, os operadores que deverão ser excluídos do Sistema, confirmando na operação seguinte estas exclusões;
CONFORMIDADE DE OPERADORES CONFORMIDADE DE OPERADORES
quando no período considerado não houver operador a ser
excluído, deixar o campo específico em branco, procedendo
em seguida a confirmação da manutenção dos existentes.
O Sistema emitirá o Relatório de Conformidade, sempre
que solicitado, devendo ser arquivado na UG, ficando à
disposição do Cadastrador Parcial pertencente a sua ICFEx
de vinculação.
A não execução da conformidade de operadores dentro do
prazo implicará na suspensão de todos os operadores da UG.
CONFORMIDADE DE OPERADORES CONFORMIDADE DE OPERADORES Entrar no SIAFI – Tela inicialEntrar no SIAFI – Tela inicial
CONFORMIDADE DE OPERADORES CONFORMIDADE DE OPERADORES
- Na linha de comando informar: >REGCONFOP- Na linha de comando informar: >REGCONFOP
CONFORMIDADE DE OPERADORES CONFORMIDADE DE OPERADORES - Colocar um “X” nos usuários a serem excluidos, se não hoverColocar um “X” nos usuários a serem excluidos, se não hover exclusão – nada preencher neste campo.exclusão – nada preencher neste campo.
CONFORMIDADE DE OPERADORES
- Preencher o campo solicitado com uma das opçõesPreencher o campo solicitado com uma das opções apresentadas.apresentadas.
CONFORMIDADE DE OPERADORES CONFORMIDADE DE OPERADORES
PROCEDIMENTOS PARA REALIZAR A CONFORMIDADE DE OPERADORES NO SIASG:
acessar o SIASG PRODUÇÃO, em qualquer dia do mês, registrar a conformidade, por intermédio da transação “>REGCONFUSU”.
Para isso, o responsável deve possuir o perfil “RESP-UASG” e seu nome deve constar na lista “IALRESUASG” (inclui/altera responsável UASG).
assinalar com um “X”, em campo específico, os operadores que deverão ser excluídos do Sistema, confirmando na operação seguinte estas exclusões;
quando no período considerado não houver operador a ser excluído, deixar o campo específico em branco, procedendo em seguida a confirmação da manutenção dos existentes.
CONFORMIDADE DE OPERADORES CONFORMIDADE DE OPERADORES Entrar no SIAFI – Tela inicialEntrar no SIAFI – Tela inicial
CONFORMIDADE DE OPERADORES CONFORMIDADE DE OPERADORES Entrar no SIASG – Posicionar o cursor na palavra SIASGEntrar no SIASG – Posicionar o cursor na palavra SIASG
CONFORMIDADE DE OPERADORES CONFORMIDADE DE OPERADORES No SIASG – Marcar um “X” na palavra PRODUÇÃONo SIASG – Marcar um “X” na palavra PRODUÇÃO
CONFORMIDADE DE OPERADORES CONFORMIDADE DE OPERADORES No SIASG – Digitar o comando “>REGCONFUSU”No SIASG – Digitar o comando “>REGCONFUSU”
CONFORMIDADE DE OPERADORES CONFORMIDADE DE OPERADORES No SIASG – Teclar <ENTER>No SIASG – Teclar <ENTER>
CONFORMIDADE DE OPERADORES CONFORMIDADE DE OPERADORES No SIASG – Marcar com um “X” os usuários a serem excluídos (se for oNo SIASG – Marcar com um “X” os usuários a serem excluídos (se for ocaso); - teclar <ENTER>, ou comandar “PF4”; – comandar “C, N ou A”.caso); - teclar <ENTER>, ou comandar “PF4”; – comandar “C, N ou A”.
CONFORMIDADE DE OPERADORES CONFORMIDADE DE OPERADORES
IMPORTANTE!
A execução da Conformidade de Operadores é obrigatória
para todas as UG. A sua não execução dentro do prazo
estabelecido, implicará na suspensão temporária
(desativação) de todos os operadores da UG.
Para retirar a suspensão será necessário solicitar à ICFEx,
que deverá seguir os procedimentos para fornecer novas
senhas aos usuários da OM.
CONFORMIDADE DE OPERADORES CONFORMIDADE DE OPERADORES
- Para mais informações consultar também o - Para mais informações consultar também o MANUAL-SIAFI “on –line” MANUAL-SIAFI “on –line” nnaa MACROFUNÇÃO MACROFUNÇÃO CODIGO: 02.03.16 – CONFORMIDADE DE OPERA-CODIGO: 02.03.16 – CONFORMIDADE DE OPERA-DORES.DORES.
CONFORMIDADE DE OPERADORES CONFORMIDADE DE OPERADORES
Para mais informações consultar também o Para mais informações consultar também o MANUAL-SIAFI “on –line”MANUAL-SIAFI “on –line” Na Na MACROFUNÇÃO MACROFUNÇÃO CODIGO: 02.03.16 – CONFORMIDADE DE CODIGO: 02.03.16 – CONFORMIDADE DE OPERADORES.OPERADORES.
DESTRUIÇÃO DE DOCUMENTOS DESTRUIÇÃO DE DOCUMENTOS CONTÁBEISCONTÁBEIS
A destruição de documentos contábeis no âmbito do Comando do Exército está regulada pelas Normas para o Arquivamento e Destruição de Documentos Contábeis e Financeiros, aprovadas pela Portaria nº 011-SEF, de 17 de outubro 1995.
A documentação contábil e financeira correspondente à prestação contas mensal e a relativa a licitações e contratos, bem como os documentos apresentados pelos fornecedores por ocasião do seu cadastro no Sistema Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), devem permanecer arquivados na UG por um prazo não inferior a cinco anos, a contar da data de aprovação das contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com a quitação dos responsáveis.
DESTRUIÇÃO DE DOCUMENTOS DESTRUIÇÃO DE DOCUMENTOS CONTÁBEISCONTÁBEIS
Após decorridos o citado prazo (cinco anos) fica a UG autorizada a destruir a documentação, a menos que receba, em tempo hábil, determinação em contrário.
A documentação correspondente aos comprovantes de recolhimento de encargos sociais (INSS, FGTS, etc) não poderá ser destruída, devendo ser arquivada em pastas próprias, com vistas a garantir a necessária comprovação futura dos recolhimentos efetuados, e resguardar os interesses dos respectivos contribuintes.
A destruição da documentação poderá ser feita por qualquer processo (picotagem, trituração, incineração, etc) , devendo tal fato ser registrado mediante publicação em Boletim Interno (BI) da UG.
DESTRUIÇÃO DE DOCUMENTOS DESTRUIÇÃO DE DOCUMENTOS CONTÁBEISCONTÁBEIS
Em caso de dúvida sobre a data a partir da qual poderá destruir a documentação a que se referem as Normas baixadas pela SEF, a UG deverá consultar à sua Inspetoria de Contabilidade Finanças do Exército (ICFEx) de vinculação, e esta se for o caso, consultará a SEF.