QUARENTENA JULHO | 2020
EXPLICAÇÃO DA QUARENTENAdecorrente do Decreto Municipal nº 940/20
Para conter a propagação do Coronavírus e assegurar a capacidade de operação do sistema de saúde municipal,Curitiba está suspendendo ou limitando por 14 dias o funcionamento de alguns serviços e atividades.
Essa medida é necessária em razão da situação epidêmica atual, classificada como Risco Médio de Alerta –Bandeira Laranja, e está embasada no Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba.
Todos os estabelecimentos da cidade devem atender as medidas de controle sanitário previstas no DecretoMunicipal nº 940/20, na Resolução nº 1/20 da SMS, no Decreto Municipal nº 796/20 e nos protocolos da VigilânciaSanitária Curitiba Contra o Coronavírus.
Os protocolos Curitiba Contra o Coronavírus estão disponíveis no link: https://bit.ly/2ZvRTBd
A Resolução nº 1/20 da SMS está disponível em:https://mid.curitiba.pr.gov.br/2020/00302545.pdf
O Decreto Municipal nº 796/20 está disponível em:http://www.saude.curitiba.pr.gov.br/images/Decreto%20796-20.pdf
O Decreto Municipal nº 940/20 está disponível em:https://mid.curitiba.pr.gov.br/2020/00302545.pdf
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O QUE SÃO ATIVIDADES E SERVIÇOS ESSENCIAISconforme Decreto Municipal nº 470/20
Os serviços e atividades essenciais são aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis dacomunidade como, por exemplo, as farmácias. Esses serviços e atividades não são suspensos porque, caso paremde funcionar, podem colocar em perigo a sobrevivência, saúde ou a segurança da população.
Em Curitiba, a lista dos serviços e atividades essenciais está contida no § 1º do art. 5º do Decreto Municipal nº470/20. Além disso, também são consideradas essenciais as atividades acessórias – aquelas que dão suporte ouproduzem os insumos necessários à cadeia produtiva para que os serviços e atividades essenciais possamfuncionar.
O funcionamento dos estabelecimentos está condicionado à característica da atividade desenvolvida no local,bem como à condição de a atividade principal estar declarada no Alvará de Localização.
Os serviços e atividades essenciais devem observar as medidas de controle sanitário previstas no DecretoMunicipal nº 796/20, na Resolução nº 1/20 da SMS e nos protocolos da Vigilância Sanitária Curitiba Contra oCoronavírus.
O Decreto Municipal nº 470/20 está disponível em: http://www.saude.curitiba.pr.gov.br/images/Decreto_470_2020.pdf
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ATIVIDADES SUSPENSAS (NÃO ESSENCIAIS)decorrente do Decreto Municipal nº 940/20
Todas essas atividades e serviços não essenciais estão suspensos, independente do local onde estivereminstalados:
Estabelecimentos destinados ao entretenimento, com ou sem música, de forma eventual ou periódica, tais comocasas de shows, circos, teatros, cinemas e atividades correlatas.
Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, com ou sem música, de forma eventual ouperiódica, tais como casas de festas e recepções.
Estabelecimentos destinados a feiras técnicas ou de varejo; mostras comerciais, congressos, convenções, entreoutros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico.
Bares e atividades correlatas.
Parques e praças esportivas.
Atividades físicas aquáticas e práticas esportivas coletivas.
Nos clubes sociais e desportivos, fica suspenso o funcionamento dos serviços e atividades acima listados.
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ATIVIDADES NÃO ESSENCIAS QUE PODEM FUNCIONAR COM MEDIDAS RESTRITIVASalém das medidas de controle sanitário da Resolução nº 1/20 da SMS e do Decreto Municipal nº 796/20
Comércio de rua - Funcionamento de segunda a sexta-feira, das 10 às 18h.
- Aos sábados e domingos, permitido somente na modalidade delivery.
Atividades de prestação de serviços, como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, academias de ginástica, e serviços de banho, tosa e estética de animais
- Funcionamento de segunda a sábado, em qualquer horário.
- Não abre aos domingos.
Galerias e centros comerciais - Funcionamento de segunda a sexta, das 10 às 18h.
- Aos sábados e domingos, permitido somente na modalidade delivery.
- Proibido aos sábados e domingos drive thru e take away.
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ATIVIDADES NÃO ESSENCIAS QUE PODEM FUNCIONAR COM MEDIDAS RESTRITIVASalém das medidas de controle sanitário da Resolução nº 1/20 da SMS e do Decreto Municipal nº 796/20
Shopping centers - Funcionamento de segunda a sexta-feira, das 12 às 20h.
- Aos sábados e domingos, permitido somente na modalidade delivery.
- Proibido aos sábados e domingos drive thru e take away.
Clubes sociais e desportivos - Permitido o funcionamento de salões de beleza, barbearias, atividades de estética, academias de ginástica, restaurantes e lanchonetes nos mesmos dias e horários autorizados para essas atividades.
Os estabelecimentos comerciais devem adequar o expediente de seus trabalhadores aos horários defuncionamento definidos no Decreto nº 940/20. Essa medida busca reduzir o número de pessoas transitando aomesmo tempo pela cidade, evitando aglomerações no sistema de transporte, nas ruas e em outros locais.
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ATIVIDADES QUE PODEM FUNCIONAR SEM RESTRIÇÃO DE HORÁRIO OU DIAcom adoção das medidas de controle sanitário da Resolução nº 1/20 da SMS e do Decreto Municipal nº 796/20
Drive-in - Podem funcionar observando o Decreto Municipal nº 739/20.
Atividades produtivas por meio da internet, correio e televendas(comércio eletrônico ou e-commerce)
- Podem funcionar para estabelecimentos que possuam licenciamento vigente, nestas e/ou em outras formas de atuação, observando o Decreto Municipal nº 907/20.
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ATIVIDADES ESSENCIAIS QUE PODEM FUNCIONAR COM RESTRIÇÃO DA CAPACIDADE DE OPERAÇÃO E HORÁRIO
além das medidas de controle sanitário da Resolução nº 1/20 da SMS e do Decreto Municipal nº 796/20
Centrais de call center, telemarketing
- Funcionamento todos os dias, a partir das 9h.
- Deverão funcionar com até 50% (cinquenta por cento) da capacidade deoperação.
- Estão excluídos dessas regras os serviços realizados em home office eaqueles vinculados aos serviços de saúde.
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ATIVIDADES ESSENCIAS QUE PODEM FUNCIONAR COM RESTRIÇÃO DA CAPACIDADE DE OCUPAÇÃO
além das medidas de controle sanitário da Resolução nº 1/20 da SMS e do Decreto Municipal nº 796/20
Hotéis, resorts,pousadas e hostels
- Deverão funcionar com até 50% (cinquenta por cento) da capacidade depúblico.
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ATIVIDADES ESSENCIAS QUE PODEM FUNCIONAR COM RESTRIÇÃO DA CAPACIDADE DE OCUPAÇÃO
além das medidas de controle sanitário da Resolução nº 1/20 da SMS e do Decreto Municipal nº 796/20
Transporte coletivo - Os veículos utilizados para o transporte coletivo urbano deverão circularcom lotação máxima de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade dosveículos, em todos os períodos do dia.
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além das medidas de controle sanitário da Resolução nº 1/20 da SMS e do Decreto Municipal nº 796/20
Mercados, Supermercados, Hipermercados
- Funcionamento de segunda a sábado, sem restrição de horário.
- Não abrem aos domingos em nenhuma modalidade de atendimento.
Restaurantes e Lanchonetes - Funcionamento de segunda a sábado, atendimento presencial até às 22h.
- Após às 22h e aos domingos, podem funcionar apenas na modalidade delivery e drive thru.
- Não podem atender no sistema de buffet (self service).
Panificadoras, padarias e confeitarias
- Funcionamento de segunda a sábado, até às 22h.
- Funcionamento aos domingos, das 7 às 18h, ficando proibido o consumo de alimentos no local.
Lojas de material deconstrução
- Funcionamento de segunda a sábado, sem restrição de horário.
- Aos domingos podem operar apenas na modalidade delivery e drive thru.
ATIVIDADES ESSENCIAS QUE PODEM FUNCIONAR COM MEDIDAS RESTRITIVAS
* São essenciais as atividades de produção, armazenagem, distribuição, comercialização e entrega dealimentos e bebidas, bem como o drive thru de restaurantes, lanchonetes, padarias e similares.
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ATIVIDADES ESSENCIAS QUE PODEM FUNCIONAR COM MEDIDAS RESTRITIVASalém das medidas de controle sanitário da Resolução nº 1/20 da SMS e do Decreto Municipal nº 796/20
Feiras livres* - Funcionamento de segunda a sexta-feira, sem restrição de horário.
- Não abrem aos sábados e domingos.
Comércios varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues
- Funcionamento de segunda a sábado, sem restrição de horário.
- Não abrem aos domingos em nenhuma modalidade de atendimento.
Comércio varejista de produtos e alimentos para animais
- Funcionamento de segunda a sábado, sem restrição de horário.
- Aos domingos podem operar apenas na modalidade delivery e drive thru.
Comércio ambulante de rua (alimentos e bebidas)
- Funcionamento de segunda a sexta.
- Horários determinados pela SMU (das 8 às 18 horas e para cachorros quentes das 19 às 6 horas).
- Não abrem sábados e domingos.
• As feiras livres devem cumprir também o protocolo específico da Secretaria Municipal deSegurança Alimentar e Nutricional (SMSAN)
• São essenciais as atividades de distribuição e comércio de produtos de saúde, farmacêuticos ealimentos para animais.
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ATIVIDADES ESSENCIAS QUE PODEM FUNCIONAR COM MEDIDAS RESTRITIVASalém das medidas de controle sanitário da Resolução nº 1/20 da SMS e do Decreto Municipal nº 796/20
Feiras livres* - Funcionamento de segunda a sexta-feira, sem restrição de horário.
- Não abrem aos sábados e domingos.
Comércios varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas peixarias e açougues
- Funcionamento de segunda a sábado, sem restrição de horário.
- Não abrem aos domingos em nenhuma modalidade de atendimento.
Comércio varejista de produtos e alimentos para animais
- Funcionamento de segunda a sábado, sem restrição de horário.
- Aos domingos podem operar apenas na modalidade delivery e drive thru.
Concessionárias de veículos em geral ônibus, micro-ônibus, caminhão-trator, trator, caminhonete, camioneta, motocicleta, bicicleta.
- Funcionamento de segunda a sábado, sem restrição de horário.
- Não abrem aos domingos.
• As feiras livres devem cumprir também o protocolo específico da Secretaria Municipal deSegurança Alimentar e Nutricional (SMSAN)
• São essenciais as atividades de distribuição e comércio de produtos de saúde, farmacêuticos ealimentos para animais.
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ATIVIDADES ESSENCIAIS QUE PODEM FUNCIONARcom adoção das medidas de controle sanitário da Resolução nº 1/20 da SMS e do Decreto Municipal nº 796/20
Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, odontológicos, fisioterápicos, laboratoriais, farmacêuticos ehospitalares.
Assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade.
Segurança privada e vigilância.
Defesa civil.
Transporte coletivo, inclusive serviço de taxi de transporte remunerado privado individual de passageiros.
Telecomunicações e internet.
Serviços relacionados à tecnologia da informação e processamento de dados (data center) para suporte deoutras atividades essenciais.
Captação, tratamento e distribuição de água.
Captação e tratamento de esgoto e lixo.
Serviços de zeladoria urbana e limpeza pública.
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ATIVIDADES ESSENCIAIS QUE PODEM FUNCIONARcom adoção das medidas de controle sanitário da Resolução nº 1/20 da SMS e do Decreto Municipal nº 796/20
Lavanderias e serviços de limpeza.
Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para ofuncionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia,além de produção, transporte e distribuição de gás natural.
Iluminação pública.
Serviços relacionados à imprensa, incluídos a radiodifusão de sons e imagens (televisão), internet, jornais,revistas, entre outros.
Produção, armazenagem, atacadistas, varejistas e distribuidores de produtos de higiene pessoal, produtos desaúde (odonto-médico-hospitalares), produtos farmacêuticos, de limpeza e bebidas, inclusive lojas deconveniência e lojas de venda de água mineral.
Produção, armazenagem e distribuição de alimentos, inclusive centros de abastecimentos.
Fabricantes, atacadistas, varejistas e distribuidores de produtos óticos, incluído óticas.
Produção, armazenagem e distribuição de produtos de saúde, farmacêuticos e alimentos para animais.
Farmácias e drogarias.
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Clínicas e serviços veterinários.
Serviços funerários.
Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares.
Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias.
Serviços de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais.
Controle de tráfego aéreo e terrestre.
Instituições financeiras (serviços de pagamento, crédito, saque e aportes).
Lotéricas.
Serviços postais.
Transporte e entrega de cargas em geral.
Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal.
com adoção das medidas de controle sanitário da Resolução nº 1/20 da SMS e do Decreto Municipal nº 796/20ATIVIDADES ESSENCIAIS QUE PODEM FUNCIONAR
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Distribuição e transporte de numerário à população.
Postos de combustíveis (distribuição e comercialização de combustíveis).
Distribuição e comercialização de gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo.
Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, por meio de alerta deriscos naturais, de cheias e inundações.
Mercado de capitais e seguros.
Cuidados com animais em cativeiro.
Vigilância agropecuária.
Fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias, cuja atividade seja essencial.
Transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo.
Serviços agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentosnecessários à manutenção da vida animal.
com adoção das medidas de controle sanitário da Resolução nº 1/20 da SMS e do Decreto Municipal nº 796/20ATIVIDADES ESSENCIAIS QUE PODEM FUNCIONAR
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Administração tributária e aduaneira.
Fiscalização ambiental.
Atividades industriais em geral.
Construção civil em geral, fabricante, distribuidora e atacadista de materiais de construção e similares (hidráulico,elétrico e ferragens).
Monitoramento de construções e obras de contenção.
Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículos automotores e bicicletas, incluídooficinas e borracharias.
Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social.
Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ousensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares,para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei.
com adoção das medidas de controle sanitário da Resolução nº 1/20 da SMS e do Decreto Municipal nº 796/20ATIVIDADES ESSENCIAIS QUE PODEM FUNCIONAR
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Outras prestações médico-periciais da carreira de perito médico indispensáveis ao atendimento dasnecessidades inadiáveis da comunidade.
Fiscalização do trabalho.
Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de COVID-19.
Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídica exercidas pelas advocaciaspúblicas.
com adoção das medidas de controle sanitário da Resolução nº 1/20 da SMS e do Decreto Municipal nº 796/20ATIVIDADES ESSENCIAIS QUE PODEM FUNCIONAR
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ATIVIDADES ESSENCIAIS ACESSÓRIAS QUE PODEM FUNCIONAR *
Repartições públicas de serviços públicos municipais, estaduais e federais.
Cartórios.
Atividades de advogados e contadores que não possam ser prestadas por meio de trabalho remoto.
Sindicatos e Partidos Políticos.
Despachantes.
Estacionamentos.
Casas de embalagens.
Bancas de jornais.
Gráficas.
* Exemplos de atividades acessórias, de suporte e de disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços e atividades essenciais.
com adoção das medidas de controle sanitário da Resolução nº 1/20 da SMS e do Decreto Municipal nº 796/20
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Lojas de assistência técnica e venda de celulares e smartphones.
Locadora de veículos.
Atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos eplásticos em geral.
Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica,monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral,incluídos elevadores, escadas rolantes, equipamentos de refrigeração e climatização.
Chaveiros.
Demais escritórios e atividade de assessoramento que dão suporte a serviços e atividades essenciais.
* Exemplos de atividades acessórias, de suporte e de disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços e atividades essenciais.
com adoção das medidas de controle sanitário da Resolução nº 1/20 da SMS e do Decreto Municipal nº 796/20ATIVIDADES ESSENCIAIS ACESSÓRIAS QUE PODEM FUNCIONAR *
QUARENTENA JULHO | 2020
ATIVIDADES RELIGIOSAS PODEM FUNCIONAR
A Lei nº 20.205/20 do Estado do Paraná estabelece que as igrejas e os templos de qualquer culto são atividadesessenciais em períodos de calamidade pública.
As atividades religiosas de qualquer natureza e os espaços destinados à celebração de cultos religiosos devemrespeitar as orientações para preservação do afastamento físico entre as pessoas, e adotar todas as estratégias deprevenção da COVID-19 previstas nas orientações, protocolos e normas da SMS.
As atividades religiosas devem ainda observar as medidas de controle sanitário da Resolução nº 1/20, da SMS e doDecreto Municipal nº 796/20 (uso obrigatório de máscaras).
com adoção das medidas de controle sanitário da Resolução nº 1/20, da SMS, do Decreto Municipal nº 796/20 e da Resolução nº 734/20 da SESA
QUARENTENA JULHO | 2020
FISCALIZAÇÃO DAS MEDIDAS DE QUARENTENA
A fiscalização do cumprimento das medidas sanitárias de quarentena previstas no Decreto nº 940/20 seráresponsabilidade dos agentes públicos que têm poder de polícia administrativa, tais como os servidores davigilância sanitária, fiscais ambientais e de posturas e de edificações, e guardas municipais.
A Prefeitura também poderá solicitar apoio da Polícia Militar do Paraná, por meio da Ação Integrada deFiscalização Urbana – AIFU.
Além das sanções de natureza cível ou penal cabíveis, o descumprimento das medidas será punido nos termosdo Código de Saúde e do Código de Posturas de Curitiba, sujeitando o infrator às penalidades que podem variarde multa até a cassação do alvará de funcionamento.