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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 05 / 2016
PROCESSO Nº 08079.000.064/2016-84
Tipo de Licitação: MENOR VALOR POR ITEM
Data: 26 / 10 / 2016
Horário: 09 : 30 horas (Horário de Brasília)
Local: htpp://www.comprasgovernamentais.gov.br
UASG: 190004
A Fundação Nacional do Índio – FUNAI, mediante o Pregoeiro designado
pela Portaria nº 025 / DAGES / FUNAI, de 28 de abril de 2016, publicada no DOU
– Diário Oficial da União em 03 de maio de 2016, torna público para conhecimento
dos interessados que na data, horário e local acima indicado fará realizar a
licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE
PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO (por item), conforme descrito neste Edital e
seus Anexos.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, o
Decreto Nº. 5.450 de 31 de maio de 2005, publicado no D.O.U. de 01/06/2005,
que regulamenta a modalidade do Pregão, na forma eletrônica, a Instrução
Normativa nº 02/2.010/MPOG, de 11/10/2010, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de
2002, Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no DOU de 09 de
agosto de 2000 e suas alterações, que regulamenta a modalidade do Pregão,
subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nas
condições prevista na Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro
de 2013, e legislação correlata, consoante aos termos deste Edital e seus Anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O Presente edital tem por objeto o registro de preços para aquisição semanal,
mensal e anual de alimentos para animais (ração), ferramentas, adubo
químico, material de proteção e segurança, material de acondicionamento e
embalagem, animais para pesquisa e abate, material para manutenção de
bens móveis e imóveis, bem como outros insumos diversos a serem
utilizados nas ações finalísticas de Etnodesenvolvimento da Coordenação
Regional de Ji-Paraná (RO), Coordenações Técnicas Locais e Frentes de
Proteção Etnoambiental jurisdicionadas, pelo período de 12 (doze) meses, de
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acordo com as solicitações contidas nos Memorandos nº 054 / SEGAT / CR-JPR /
2016, de 23/05/2016, nº 113 / FPEG / FUNAI / 16, de 29/04/2016 e nº 029/ SEGAT
/ CR-JPR / 2016, de 12/05/2016, em conformidade com as especificações
contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
2. DA DESPESA
2.1. A despesa com a aquisição dos materiais objeto deste Edital está estimada
em R$ 275.025,47 (duzentos e setenta e cinco mil e vinte e cinco reais e quarenta
e sete centavos), conforme o orçamento estimativo disposto no Termo de
Referência – Anexo I.
2.2. As quantidades mensais e anuais previstas no termo referência são
elementos norteadores estimativos como referencial de necessidades, não
gerando, portanto, vínculos indenizatórios, como também, em hipótese alguma,
obrigação de consumo pela FUNAI - Coordenação Regional de Ji-Paraná (RO).
2.3. O uso do Sistema de Registro de Preços/SRP para essa aquisição está
fundamentado nos incisos I e IV, ambos do Artigo 3º do Decreto nº 7892/2013,
que confere poderes à Administração para registrar os preços em ATA, com
validade de até 12 (doze) meses, para contratações futuras, facultando a
Administração efetivar compras em sua totalidade e/ou parcial dos preços
registrados em ATA. Tal fato se dá em razão da impossibilidade de definir
previamente a quantidade exata do objeto a ser adquirido, bem como pelas
características e natureza do material demandar aquisições freqüentes pela
Administração.
2.4. A aquisição do objeto deste edital de licitação trata-se de bens comuns,
regidos pela Lei nº 10.520/2002.
3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a FUNAI, Coordenação Regional de Ji-Paraná
(RO).
3.1.1. Não serão aceitos órgãos na condição de participantes neste certame tendo
em vista o volume adicional de procedimentos que os mesmos trariam para o
gerenciamento da ata de registro de preços, não sendo possível de ser absorvido
pela atual estrutura da CR Ji-Paraná (RO), ficando, deste modo, inviabilizada a
realização e divulgação da Intenção de Registro de Preços, nos termos do art. 4º,
§1º, do Decreto nº 7.892/13.
3.2. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por
qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do
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certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que
devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e
as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892/13, e na Lei nº 8.666/93.
3.3. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando
desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão
gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas
as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento,
desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente
assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não
poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos
itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para
o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao
quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para
o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos
não participantes que eventualmente aderirem.
3.7. Ao órgão não participante que aderir à presente Ata competem os atos
relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações
contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as
ocorrências ao órgão gerenciador.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão exclusivamente as Microempresas - ME e
Empresas de Pequeno Porte – EPP cujo ramo de atividade seja compatível com
o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º
do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10.
4.1.1. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e
apresentação de suas propostas.
4.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
4.2.1. Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em
dissolução ou em liquidação;
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4.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal; 4.2.3 Que estejam inadimplentes com obrigações assumidas perante a FUNAI, e/ou punidas com suspensão temporária para licitar ou impedimento de contratar com a Administração, nos termos do art. 87, inciso III, da Lei 8.666/93; 4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 4.2.5. Estrangeiras que não funcionem no País
5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1. O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de
senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (parágrafo 1º do
Art. 3º do Decreto 5.450/2005, no site: http://www.comprasgovernamentais.gov.br.
5.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade
legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade
técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico (parágrafo
6º do Art. 3º do Decreto 5.450/2005).
5.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou a Fundação Nacional do Índio – FUNAI,
promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso
indevido da senha, ainda que por terceiros (parágrafo 5º do Art. 3º do Decreto
5450/2005).
6. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO
6.1. O licitante responsabiliza-se formalmente pelas transações efetuadas em seu
nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os
atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor
do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais
danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Inciso III do
Art. 13 do Decreto 5.450/2005).
6.2. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda
de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo
sistema ou de sua desconexão (Inciso IV do Art. 13 do Decreto 5.450/2005).
6.3. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do
licitante (parágrafo 1º do Art. 21 do Decreto 5.450/2005).
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6.4. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão
encaminhar proposta com a descrição do objeto e o preço e, se for o caso, o
respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão,
exclusivamente por meio eletrônico, quando, então, encerrar-se-á
automaticamente, a fase de recebimento de propostas (Art. 21 do Decreto
5.450/2005).
6.5. Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá manifestar,
em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento de
habilitação prevista no Edital.
6.6. A Proposta de Preços conforme Planilha de Formação de Preços - Anexo II
deverá conter especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser formulada
e enviada em formulário específico, por meio eletrônico, contendo os seguintes
dados:
6.6.1. Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura da
sessão pública do Pregão.
6.6.2. Indicação de valores unitários e totais por item, bem como do valor total da
proposta, na qual a licitante se propõe a fornecer os materiais, expresso
numericamente e por extenso, já incluídas, discriminadamente, todas as
despesas, impostos, e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o
objeto desta licitação.
6.6.3. Indicar a Razão Social, endereço, telefone/fax, o número do CNPJ, Banco,
conta corrente e o número da agência (código e endereço) e praça de pagamento.
6.7. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em
seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas
propostas e lances.
6.8. Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da
perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo
sistema ou de sua desconexão.
6.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do
presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades,
ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.10. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante,
das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
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7.1. O Pregoeiro efetuará a análise da aceitabilidade da proposta, verificando se
os materiais ou os serviços estão cotados adequados às especificações contidas
no Edital e seus anexos.
7.2. O Pregoeiro desclassificará a proposta em desacordo com as especificações
exigidas no Edital ou com valores que contenham erro material e classificará as
propostas que participarão da fase de lances.
7.3. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.4. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no
sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o
Pregoeiro e as licitantes, após a fase de lances.
8. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do
sistema eletrônico, a ser realizada de acordo com o Decreto nº 5.450, de
31/05/2005, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital.
9. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1. Aberta à etapa de competitividade, os licitantes poderão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente
informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado
e as regras de aceitação dos mesmos.
9.3. Os lances deverão ser ofertados pelo valor total de cada item. 9.3.1 Serão excluídos pelo pregoeiro os lances em desacordo com o Item anterior.
9.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
9.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele
que for recebido em primeiro lugar.
9.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em
tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor
do lance.
9.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de
fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até
trinta minutos, aleatoriamente determinado, emitido pelo sistema eletrônico, findo
o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
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9.8. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar,
pelo sistema eletrônico, contra proposta diretamente ao licitante que tenha
apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem
como decidir sobre sua aceitação.
10. DA DESCONEXÃO
10.1. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos
lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, para sua atuação no certame,
sem prejuízo dos atos realizados.
10.1.1. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez
minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada
somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado
para divulgação.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. O critério de julgamento adotado será do tipo menor preço por item,
conforme definido neste Edital e seus anexos.
11.2. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro
poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha
apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta,
observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições
diferentes daquelas previstas no Edital.
11.3. A negociação será realizada por meio do chat do sistema eletrônico de
compras, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes, sendo que será
recusada a proposta que mesmo após a negociação com o pregoeiro
permaneça com valor superior ao estimado por esta Fundação.
11.4. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a(s) proposta(s)
classificada(s) em primeiro lugar de cada item quando à compatibilidade do preço
em relação ao estimado para aquisição e sua exeqüibilidade, e verificará a
habilitação da(s) licitante(s) conforme disposições deste Edital.
11.5. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante
desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o
lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua
habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração
de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
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11.5.1. Ocorrendo à situação a que se refere o inciso anterior, o pregoeiro poderá
negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
11.6. Após a aceitação das melhores propostas/ofertas, as licitantes deverão
encaminhar a planilha atualizada com os valores ajustados ao último lance
ofertado, por meio eletrônico, no prazo máximo estipulado pelo pregoeiro durante
a sessão pública da licitação (mínimo de 120 minutos). A não manifestação da
empresa licitante no decorrer desse prazo poderá implicar em sua
desclassificação e, consequentemente, a convocação da licitante subsequente.
12. DA HABILITAÇÃO 12.1. Após a aceitabilidade da proposta será realizada a habilitação dos licitantes classificados provisoriamente em primeiro lugar precedida de consulta “online” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, para verificação da regularidade fiscal através de documentação que comprove sua quitação com o INSS, FGTS, Fazenda Nacional e Dívida Ativa da União. 12.1.1. A confirmação da regularidade da habilitação através de consulta “on line” no ato dos procedimentos da licitação será no SICAF ou nos sítios emitentes das certidões, conforme IN nº 02/2010/SLTI/MPOG, de 11/10/2010, ou através de documentação que comprove sua quitação com o INSS, FGTS, Fazenda Nacional e Dívida Ativa da União. 12.2. Devendo, ainda, apresentar os seguintes documentos: 12.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme exigência estabelecida pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, alterando o disposto no artigo 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993; 12.4. Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecido ou estar fornecendo produtos compatíveis e pertinentes com o objeto desta licitação; 12.5. Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou, se for o caso, Certidão de Recuperação Judicial, expedida no atual exercício pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica; 12.6. Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
12.7. Consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); A consulta ao cadastro será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade
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administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 12.8. Consulta à Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União; 12.9. Comprovação de boa situação financeira da licitante, aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que um (>1), analisada automaticamente pelo SICAF; 12.10. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem 12.9 e os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão comprovar o capital mínimo de 10%, do somatório dos valores estimados dos itens a serem contratados, de cada licitante específico de acordo com os §§ 2º e 3º, do artigo 31, da Lei nº 8.666/93; 12.11. Comprovação do enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte. 12.12. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 12.13. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada em Cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência do pregoeiro, e deverão ser remetidos à FUNAI – Coordenação Regional de Ji-Paraná (RO) no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 12.14. O licitante devidamente cadastrado no SICAF poderá efetuar a comprovação da regularidade fiscal, da qualificação econômico-financeira e da habilitação jurídica por meio da consulta ao referido sistema, nos termos do Art. 3º do Decreto 4.485/2002. 12.15. O fornecedor inscrito no SICAF, cuja documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista e à qualificação econômico-financeira encontrar-se vencida, no referido sistema, será facultada a apresentação da documentação atualizada ao Pregoeiro, no momento da licitação, nos termos do Inciso III, Art. 43 da IN nº 02/2010/SLTI/MPOG. 12.16. O Pregoeiro poderá realizar quaisquer consultas “on line” para verificar a autenticidade dos documentos apresentados e/ou para complementar a habilitação dos licitantes. 12.17. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 12.18. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem ao item 12 deste Edital.
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13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE HABILITAÇÃO 13.1. A proposta ajustada deverá ser enviada por meio eletrônico no prazo a ser estipulado na sessão pública (mínimo de 120 minutos), após a aceitação da proposta pelo Pregoeiro e apresentados juntamente com a documentação de habilitação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 13.1.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro. 13.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 13.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidões negativas; 13.2.2. a não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 13.3. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado. 13.4. Em não atendendo a qualquer das exigências contidas no instrumento convocatório e seus anexos, a mesma deverá ser considerada inabilitada, sendo convocada a segunda colocada, e assim por diante, até que se atendam as exigências editalícias. 13.5. Quando da assinatura do contrato/ata o licitante deverá apresentar o Contrato Social, Identidade e CPF, Procuração (se for o caso), todos devidamente autenticados, para fins contratuais. 14. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 14.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, por meio eletrônico via internet, no endereço: [email protected] . 14.1.1. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas após vencidos os respectivos prazos legais.
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14.1.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 14.1.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
15. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 15.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada da abertura da sessão pública, por meio eletrônico via internet, no endereço: [email protected], ou no telefone 69-3411-9034 / 3411-9037. 16. DOS RECURSOS 16.1. Declarado o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 16.1.1. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto. 16.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto a intenção de recorrer, nos termos do subitem anterior, importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor. 16.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 16.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Sala de Licitações situada no endereço: Av. Maringá, esquina com a Rua Mogno, nº 2268, Bairro Nova Brasília, CEP: 76.908-620, Ji-Paraná/RO, em dias úteis, no horário de 8h00 às 12h00 e de 14:00 horas às 18:00 horas. 17. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços,
com a licitante classificada em primeiro lugar de cada item.
17.2. A FUNAI/CR-JPR/RO, convocará formalmente os vencedores, com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis para assinatura da Ata de Registro
de Preços.
17.2.1. O prazo previsto no subitem 17.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual
período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado,
desde que ocorra motivo justificado e aceito pela FUNAI/CRJPR/RO.
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17.3. No ato da convocação será informado, também, o preço que constará da
ATA, para que a licitante possa avaliar a possibilidade de formalização do
compromisso.
17.4. Por ocasião da assinatura da Ata de Registro de Preços e do Contrato, será
realizada consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN,
conforme disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522, de 19/07/2002.
17.4.1. Será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no
Edital, as quais deverão ser mantidas pela(s) licitante(s) durante a vigência da
ATA.
17.5. No caso do licitante vencedor de algum item, após convocada, não
comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo
das cominações a ele previstas neste Edital e seus Anexos, a FUNAI/CRJPR/RO
registrará as demais licitantes, na ordem de classificação de cada item, mantido o
preço da primeira classificada do item.
17.6. Serão designados servidores lotados na FUNAI - Coordenação Regional de
Ji-Paraná (RO) para atuarem como gestores da(s) ATA(s) resultante(s) deste
procedimento licitatório.
18. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou
entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia
consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem
e, respeitadas, no que lhe couber, as condições e as regras estabelecidas no
Decreto nº 7.892/2013 e na Lei nº 8.666/93.
18.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços,
observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do
fornecimento, independente dos quantitativos registrados em ATA, desde que este
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
19. DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
19.1. A FUNAI/CR-JPR/RO será o órgão responsável pelos atos de controle e
administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará,
sempre que solicitado pelos órgãos usuários, o fornecimento para o qual será
emitido o pedido.
19.2. A convocação do Proponente, pela FUNAI/CR-JPR/RO, será formalizada e
conterá o endereço e o prazo máximo em que deverá comparecer para o
fornecimento.
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19.2.1. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não
comparecer no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na
Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e
seus Anexos, bem como na legislação pertinente.
20. DO PREÇO REGISTRADO
20.1. Durante a vigência da ATA, os preços registrados serão fixos e
irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de
situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de
redução dos preços praticados no mercado.
20.1.1. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do
inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente,
poderá optar para cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
20.2. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas
condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela
Administração, o Proponente registrado será convocado pela FUNAI/CR-JPR/RO,
para alteração, por aditamento, do preço da ATA.
21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
21.1. O Proponente terá o seu registro de preço cancelado na ATA, por intermédio
de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla
defesa:
21.1.1. A pedido, quando:
21.1.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ATA, por
ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; e
21.1.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em
função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do
fornecimento.
21.1.2. Por iniciativa da FUNAI/CR-JPR/RO, quando:
21.1.2.1. A licitante não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se
tornar superior àqueles praticados no mercado;
21.1.2.2. A licitante perder qualquer condição de habilitação ou qualificação
técnica exigida no processo licitatório;
21.1.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
21.1.2.4. A licitante não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de
Preços;
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21.1.2.5. A licitante não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido,
os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; e
21.1.2.6. Ficar caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das
condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela
decorrentes.
21.1.3. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a FUNAI/CR-
JPR/RO, fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará
aos proponentes a nova ordem de registro.
22. DO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO REGISTRO DE PREÇOS
22.1. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada
automaticamente:
22.1.1. Por decurso do prazo de vigência; e
22.1.2. Quando não restarem fornecedores registrados.
23. DO CONTRATO
23.1. Para fiel cumprimento das obrigações assumidas entre as partes em
decorrência deste certame licitatório serão formalizadas Atas de Registro de
Preços com as licitantes classificadas em primeiro lugar de cada item e emitidas
Notas de Empenho de Despesas em todas as aquisições, com amparo legal no
Artigo 62 da Lei nº 8666/93.
24. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
24.1 - A Licitante Vencedora ficará obrigada a entregar todo os materiais objeto do
termo de referência e deste edital, conforme a necessidade da FUNAI /
Coordenação Regional de Ji-Paraná (RO), no município de Ji-Paraná (RO), no
prazo máximo de até 12 (doze) dias úteis, impreterivelmente, a contar da data
da entrega da Nota de Empenho, onde será dada a ciência por recibo de entrega,
via fax, e-mail ou outro instrumento de recebimento indicado pela empresa
contratada.
24.2. Diante da impossibilidade de cumprimento dos prazos pré-estabelecidos, o
fornecedor deverá informar os motivos que deram causa ao atraso, podendo
serem aceitos ou não, a critério da Administração;
24.3. O material deverá ser de reconhecida qualidade, atestada por órgão ou
agente de certificação ou inspeção (INMETRO) ou outra entidade que venha
substituir, inclusive contendo informações quanto as suas características na
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embalagem, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do
produto e outros.
24.4. Os materiais importados deverão constar na (s) embalagem (ns),
informações para conhecimento e classificação do (s) produto (s) no termo do Art.
31 da Lei Nº 8078/90.
24.5. Poderá ser exigida da empresa vencedora do certame as amostras dos
produtos, ou prospectos com a respectiva especificação técnica, no prazo máximo
de 03 (três) dias úteis contados a partir do encerramento do Pregão, quando
solicitado.
24.6. Arcar com todas as despesas diretas, decorrentes do cumprimento das
obrigações assumidas, sem qualquer ônus para FUNAI/Coordenação Regional de
Ji-Paraná (RO).
24.7. Os materiais devem atender as especificações, o que, na diligência e ou
inspeção for constatado irregularidades, fora das especificações técnicas, será
registrado ocorrência no sistema SICAF e aplicadas às penalidades pertinentes no
que couber e dado a impertinência, será convocada a empresa subseqüente na
classificação para fornecimento dos materiais.
24.8. Manter durante a vigência da ATA as mesmas condições de habilitação para
contratar com a Administração Pública exigidas na licitação, apresentando
mensalmente, a cada pagamento comprovação de regularidade fiscal,
especialmente para com a Justiça do Trabalho (CNDT), Seguridade Social (INSS
e contribuições Sociais administrativas pela Secretaria da Receita Federal), para
com o FGTS (CEF) e para com a Fazenda Federal (SRF e PGFN) em observância
à Constituição Federal (art. 195, parágrafo 3º), à Lei 8.666/93 (art. 29, inciso III e
IV,e 55, inciso XIII), à Lei 8.036/90 (art. 27, “a”), Lei 9.012/95 (art. 2º), Lei 8.212/91
(art. 47), ao Decreto 612/92 (art. 16, par. Único, art. 84, inciso I, alínea “a” e
parágrafo 10º, alíneas “a” e “b”) e ao Decreto Lei 147/67”.
25-DAS OBRIGAÇÕES DA FUNAI – CR JI-PARANÁ
25.1. A Coordenação Regional de Ji-Paraná (RO) se obriga a efetuar o pagamento
à Licitante Vencedora, por meio de ordem bancária, no prazo máximo de 15
(quinze) dias úteis, após o recebimento, aceitação do material e nota fiscal
devidamente atestada. O aceite se dará em até 05 (cinco) dias úteis após
recebimento, por servidor do Almoxarifado ou Comissão designada pelo
Coordenador Regional da FUNAI/CR-JPR/RO.
25.2. A Coordenação Regional de Ji-Paraná (RO) designará formalmente os
Servidores responsáveis pelo recebimento dos materiais objeto deste Edital.
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25.3. Proporcionar todas as facilidades para que a Licitante Vencedora possa
cumprir com suas obrigações, constantes do presente Edital.
25.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as
especificações constantes neste Edital e no Termo de referência.
26. DA GARANTIA E PRAZO DE VALIDADE DOS PRODUTOS
26.1. A validade dos materiais deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias,
conforme suas especificações técnicas, a contar da data do recebimento definitivo.
26.2. Os materiais deverão ser de reconhecida qualidade, atestada por órgão ou
agente de certificação ou inspeção (INMETRO) ou outra entidade que venha
substituir, inclusive contendo informações quanto as suas características na
embalagem, tais como a data de fabricação, prazo de validade, quantidade do
produto e outros.
27. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1. Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a
FUNAI, Coordenação Regional de Ji-Paraná (RO), poderá revogar ou anular a
presente licitação, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.
27.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta
licitação, erros ou atraso na entrega dos materiais ou na execução dos serviços e
ainda, quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá garantida a prévia
defesa, aplicar a adjudicatária as seguintes sanções:
27.2.1. Advertência;
27.2.2. Multa de 2% (dois por cento) ao mês, calculada sobre o valor do contrato
em caso de descumprimento parcial e de 10% (dez por cento) em caso de
descumprimento total;
27.2.3. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta,
não assinar a ata, deixar de entregar a documentação exigida neste Edital,
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da entrega de seu objeto,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ata, comportar-se de
modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de
licitar e de contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, ou nos
Sistemas de Cadastramento de Fornecedores a que se refere o inciso XIV do art.
4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das
multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
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27.3. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, facultada a defesa
prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
27.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
28. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
28.1. As despesas com a presente licitação correrão à conta de recursos oriundos
do Orçamento Geral da União alocado à FUNAI nos Elementos de Despesas:
3390.30.06, 3390.30.08, 3390.30.11, 3390.30.12, 3390.30.19, 3390.30.24,
3390.30.31 e outros, durante o período de vigência da ata de registro de preços.
29. DO PAGAMENTO
29.1. O pagamento da operação objeto deste Edital, será efetuado pela
FUNAI/CRJPR/RO, por meio de ordem bancária, via SIAFI até o 15º (décimo
quinto) dia útil da apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, em 02 (duas)
vias devidamente atestada pelo setor competente.
29.2. Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto
houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade
ou inadimplência contratual, assim como de obrigações trabalhistas e fiscais.
29.3. Caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte – SIMPLES, deverá, apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a
devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e
contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e sua sucessora, a Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
29.4. Caso a FUNAI/CRJPR/RO, não promova, por sua culpa, o pagamento no
prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art.
40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente,
adotando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela paga;
I = Índice de compensação financeiro, assim apurado:
I = (TX/100) / 365
TX = Percentual da Taxa Anual –6% (seis por cento)
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30. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 30.1. A CONTRATADA deverá cumprir os critérios de sustentabilidade ambiental disciplinados pela IN SLTI 01/2010, bem como as Normas Brasileiras – NBR, publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos e o Decreto n.º 7.746, de 05 de junho de 2012. 30.2. Não utilizar materiais que contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexa valente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs); 30.3. Com objetivo de atender OS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
AMBIENTAL, a Contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento
nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade
ambiental, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal/88, e em
conformidade com o art. 3º da Lei n.º 8.666/93 e com o art. 6º da Instrução
Normativa/SLTI/MPOG n.º 01, de 19 de janeiro de 2010.
30.4. Para o exercício de atividade de venda de materiais classificados como
potencialmente poluidores, deverá a fornecedora aplicar as normas técnicas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT NBR, referente ao uso de
materiais atóxicos, biodegradáveis e recicláveis.
31. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
31.1. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação
que deveria constar no ato da sessão pública.
31.2. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de
suas propostas e a FUNAI/CRJPR/RO, não será, em nenhum caso, responsável
por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo
licitatório.
31.3. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
31.4. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Coordenador Regional.
31.5. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas
mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, na forma prevista no parágrafo 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações.
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Folhas:_______________ Rubrica:______________
31.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que
impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente
transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local
estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
31.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias
de expediente na FUNAI/CRJPR/RO.
31.8. O não atendimento a exigências formais não essenciais não importará no
afastamento do licitante, desde que, a critério do Pregoeiro, sejam possíveis as
aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta
durante a realização da sessão pública de pregão.
31.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor
da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da
segurança do futuro contrato/ata.
31.10. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o
recebimento das propostas de preços, o prazo será reaberto, quando
inquestionavelmente a alteração afetar a formulação das propostas.
31.11. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à
contratação.
31.12. Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições
constantes dos anexos deste Edital.
31.13. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da
legislação regedora, em especial, a Lei nº 10.520/2002, os Decretos nºs
5.450/2005, 4.342/2002, 7.892/2013, a Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto
nº 3.722/2001 e a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
31.14. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será da Justiça
Federal da Seção Judiciária do município de Ji-Paraná (RO), com renúncia a
qualquer outro.
Ji-Paraná (RO), 07 de outubro de 2016.
RENAN CARON ORLETI
Pregoeiro
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Folhas:_______________ Rubrica:______________
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
1.1. O Presente Termo de Referência tem por objeto o registro de preços para
aquisição semanal, mensal e anual de alimentos para animais (ração),
ferramentas, adubo químico, material de proteção e segurança, material de
acondicionamento e embalagem, animais para pesquisa e abate, material
para manutenção de bens móveis e imóveis, bem como outros insumos
diversos a serem utilizados nas ações finalísticas de Etnodesenvolvimento da
Coordenação Regional de Ji-Paraná (RO), Coordenações Técnicas Locais e
Frentes de Proteção Etnoambiental jurisdicionadas, pelo período de 12 (doze)
meses, de acordo com as solicitações contidas nos Memorandos nº 054 / SEGAT
/ CR-JPR / 2016, de 23/05/2016, nº 113 / FPEG / FUNAI / 16, de 29/04/2016 e nº
029/ SEGAT / CR-JPR / 2016, de 12/05/2016, conforme as especificações deste
termo de referência, visando atender ainda outras demandas que vierem a ocorrer
durante o período de vigência da ATA de registro de preços.
1.2. Os materiais listados irão suprir as necessidades dos diversos setores da
FUNAI em Ji-Paraná (RO), Coordenações Técnicas Locais e Frentes de Proteção
jurisdicionadas, através dos Elementos de Despesas: 3390.30.06, 3390.30.08,
3390.30.11, 3390.30.12, 3390.30.19, 3390.30.24, 3390.30.31 e outros, de acordo
com a liberação dos recursos previstos no Plano de Trabalho pactuado para o
Exercício 2016 e subsequente.
1.3. O quantitativo ora proposto foi definido com base nas aquisições realizadas
nos exercícios anteriores levando-se em consideração também as demandas de
difícil previsão, correspondendo à necessidade de consumo desses materiais pelo
período de 12 meses.
1.4. Os materiais a serem licitados mediante pregão eletrônico por registro de
preços serão conforme as especificações que seguem:
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Proc.: 08079.000.064/2016-84
Folhas:_______________ Rubrica:______________
ITEM ESPECIFICAÇÃO UN QUANT.
ESTIMADA
VALOR
UNITÁRIO
(R$)
VALOR
TOTAL
(R$)
1 Fungicida sistêmico do grupo triazol Litros 08 164,66 1.317,28
2 Inseticida piretoide para combater pulgão e cochonilha
Litros 08 66,63 533,04
3 Tela de arame galvanizada para galinheiro, malha 2” pol. Fio 22, diâmetros,0,71mm, rolo com 50 metros de comprimento e 1,8 metros de altura
Und 50 213,33 10.666,50
4 Bebedouro de plástico para aves com capacidade de 3 litros
Und 60 12,40 744,00
5 Sacolinha de polietileno preta, medindo. 11cm de largura, 20 cm de altura, 0,006cm de espessura e 7cm de diâmetro
Kg 30 37,00 1.110,00
6 Lona de polietileno 4mX6mm Und 10 150,00 1.500,00
7 Lona de polietileno 4mX3m Und 10 133,33 1.333,30
8 Peneira para areia, produzida com aro de madeira e tela de arame galvanizada, malha 8 (abertura 2,97mm), fio (0,36mm).
Und 30 39,60 1.188,00
9 Prego 18X24 Kg 30 7,03 210,90
10 Prego 12x12 Kg 10 11,96 119,60
11 Prego 19x36 Kg 10 7,15 71,50
12 Sabre para motosserra de 18” (dezoito polegadas) para motosserra Husqvarna
Und 05 238,13 1.190,66
13 Sabre para motosserra de 20” (vinte polegadas) para motosserra Husqvarna
Und 05 254,00 1.270,00
14 Faca para roçadeiras marca Husqvarna Und 25 43,66 1.091,50
15 Corrente para motosserra de 36 dentes Und 10 58,31 583,10
16 Corrente para motosserra de 42 dentes Und 05 66,50 332,50
17 Bobina de fio de nylon quadrado 3,00mm 2kg/para roçadeira
Und 25 167,33 4.183,25
18 Capacete conjugado com protetor facial auricular p/trabalhar com roçadeira motorizada lateral.
Und 10 173,82 1.738,20
19 KIT de EPI (Material de Proteção e Segurança) (Capacete, máscara, luva, avental e bota) para os manipuladores de produtos agroquímicos
Und 10 145,00 1.450,00
20 Adubo químico N-P-K (10-10-10 (saco 50 quilos) Und 08 141,33 1.130,64
21 Enxada larga, leve com olho de 38 mm (2,5 libras) em aço carbono especial de alta qualidade.
Und 300 21,37 6.411,00
22 Machado 3,5 Libras, sem cabo, totalmente forjado em aço carbono de alta qualidade, com tratamento térmico especial, que garante resistência ao desgaste
und 150 59,97 8.995,50
23 Terçado “(Facão) - Lâmina em aço carbono 17” com fio liso. Cabo de madeira fixado por pregos de alumínio. Arame trançado em alumínio esmaltado
Und 500 35,03 17.515,00
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Folhas:_______________ Rubrica:______________
24 Terçado “(Facão) - Lâmina em aço carbono 21” com fio liso. Cabo de madeira fixado por pregos de alumínio. Arame trançado em alumínio esmaltado
Und 500 38,68 19.340,00
25 Limatão Redondo, 5,5mm para corrente de moto serra caixa com 06 unidades
Caixa 30 41,34 1.240,20
26 Limatão redondo, 5,2mm, para corrente de motosserra. Caixa com 6 unidades
Caixa 30 41,34 1.240,20
27
Lima chata de 8”, com corte simples nas faces e nas bordas. Originalmente fabricada para afiação de enxadas, facões e diversas ferramentas agrícolas. Caixa com 10 unidades
Caixa 50 145,33 7.266,50
28 Cavadeira articulada com cabo de madeira de 110 cm. Fabricada em aço carbono especial de alta qualidade. Dimensão da cavadeira: 272X100, 0X108 s
Und 100 64,26 6.426,00
29 Foice roçadeira, com olho de 32 mm de diâmetro, pintura em verniz transparente. Fabricada em aço carbono especial de alta qualidade;
Und 300 39,50 11.850,00
30 Enxadão largo sem cabo, com olho de 38 mm. Em aço carbono especial de alta qualidade em todo o corpo da peça.
Und 300 22,24 6.672,00
31 Enxada larga para agricultura sem cabo Und 300 24,43 7.329,00
32 Ração extruzada para peixe com 40% de proteína bruta saca 25kg
Und 50 110,46 5.523,00
33 Ração extruzada para peixe com 36% de proteína bruta saca 25kg
Und 320 83,79 26.812,80
34 Ração extruzada para peixe com 28% de proteína bruta saca 25kg
Und 740 47,36 35.046,40
35 Ração para peixe com 32% de proteína, saca c/ 25 kg. Und 80 61,73 4.938,40
36 Ração para aves inicial farelada saca de 40kg Und 50 73,25 3.662,50
37 Pintinhos de 01 à 05 dias Und 5.000 2,12 10.600,00
38 Alevinos de peixes da espécie tambaqui com 4 a 6 gramas, embalados em saco plástico com oxigênio para transporte.
Und 52.000 0,25 13.000,00
39 Alevinos de peixes da espécie piauçu com 4 a 6 gramas, embalados em saco plástico com oxigênio para transporte.
Und 1.000 1,62 1.620,00
40 Alevinos de peixes da espécie pintado, de 10 a 15 cm, embalados em saco plástico com oxigênio para transporte.
Und 300 2,81 843,00
41 Alevinos de peixes da espécie jatuarana com 4 a 6 gramas, embalados em saco plástico com oxigênio para transporte.
Und 1.000 2,33 2.330,00
42 Sacaria de polipropileno trançado (ráfia) para acondicionamento de cereais com capacidade de 60 Kg.
Und 20.000 2.23 44.600,00
TOTAL GERAL...................................................................................................................... 275.025,47
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Folhas:_______________ Rubrica:______________
OBSERVAÇÕES: 1) Muitas vezes o sistema (SIDEC) através do qual são lançados os produtos constantes no Termo de Referência do Edital de licitação não possui descrição compatível com as dos bens e serviços a serem adquiridos e por isso são registrados utilizando-se sinônimos, genéricos ou similares. Deve ser considerada sempre a descrição completa dos produtos constante na tabela acima deste Termo de Referência. 2) Pesquisa de preços realizada no comércio de Ji-Paraná (RO), Presidente Médici (RO) e Alta Floresta D’Oeste (RO); 3) Caso ocorram adesões futuras à ata de registro de preços decorrente deste certame por parte de órgãos não participantes, o quantitativo a ser adquirido obedecerá ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013.
1.4.2. O uso do Sistema de Registro de Preços/SRP para essa aquisição está
fundamentado nos incisos I e IV, ambos do Artigo 3º do nº 7892/2013, o qual
confere poderes à Administração para registrar os preços em ATA para
contratações futuras, com validade de até 12 (doze) meses, facultando a
Administração efetivar compras em sua totalidade ou parcialmente pelos preços
registrados. Tal fato se dá em razão da impossibilidade de definir previamente a
quantidade exata do objeto a ser adquirido, bem como pelas características e
natureza do material demandar aquisições freqüentes pela Administração.
1.4.3. Os itens listados neste Termo de Referência e no Edital de licitação
constituem-se em bens comuns regidos pela Lei nº 10.520/2002.
2 – DA JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO
2.1 - A presente aquisição se justifica na medida em que os materiais
demandados estão previstos nas ações e metas propostas no planejamento de
trabalho anual desenvolvido pela FUNAI / Coordenação Regional de Ji-Paraná
(RO) conjuntamente com suas Coordenações Técnicas Locais – CTLs e demais
extensões, para as atividades finalísticas de etnodesenvolvimento das Terras
Indígenas jurisdicionadas, bem como as demandas imprevistas, porém, de
relevante importância que surgirem no decorrer da vigência da ATA deste Registro
de Preços.
Parte dos alevinos e da ração será consumida no projeto de criação de peixes
desenvolvido na Terra Indígena Rio Omerê, com objetivo de garantir complemento
alimentar dos índios de recente contato das etnias Kanoé e Akuntsú, devido à
escassez de peixes no Rio Omerê, afluente do Rio Corumbiara, em decorrência
da pesca predatória realizada pela população do entorno. O restante dos alevinos
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Folhas:_______________ Rubrica:______________
e da ração serão utilizados com a mesma finalidade (complemento alimentar) nos
projetos de Fomento à Piscicultura Comunitária desenvolvidos pelo setor de
Etnodesenvolvimento da CR-JPR nas Terras Indígenas Rio Branco, Igarapé
Lourdes, Zoró, Uru-Eu-Wau-Wau, Karitiana e Karipuna. Da mesma forma, os
pintinhos, telas de arame, pregos, bebedouros e ração serão utilizados nas
iniciativas de Fomento à Criação de Aves Caipiras.
As ferramentas e os demais materiais serão fornecidos aos indígenas para o
desenvolvimento dos programas de extrativismo sustentável de borracha e
castanha, assim como para empregarem nas suas roças tradicionais de feijão,
milho e outras.
3 - DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 - A aquisição do objeto deste Termo de Referência tem amparo legal na Lei Nº
8.666/93 e suas alterações, na Lei Nº 10.520/02 e nos Decretos nº 5.450/05, nº
3.555/2000 e nº 7.892, de 23.01.2013 e demais regulamentos correlatos às
licitações, contratos e convênios da Administração Pública.
4 - DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
4.1 - A Licitante Vencedora ficará obrigada a entregar todos os materiais objeto
deste termo de referência e do Edital conforme a necessidade da FUNAI /
Coordenação Regional de Ji-Paraná (RO), no município de Ji-Paraná (RO), no
prazo máximo de até 12 (doze) dias úteis, impreterivelmente, a contar da data
da entrega da Nota de Empenho, onde será dada a ciência por recibo de entrega,
via fax, e-mail ou outro instrumento de recebimento indicado pela empresa
contratada.
4.2. Diante da impossibilidade de cumprimento dos prazos pré-estabelecidos, o
fornecedor deverá informar os motivos que deram causa ao atraso, podendo
serem aceitos ou não, a critério da Administração;
4.3. Fica ciente a licitante que a cidade de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, está
localizada a aproximadamente 380 km, de distancia da capital Porto Velho (RO),
com estradas pavimentadas (asfaltadas).
4.4. Os materiais importados deverão constar na (s) embalagem (ns), informações
para conhecimento e classificação do (s) produto (s) no termo do Art. 31 da Lei Nº
8078/90.
4.5. Poderá ser exigida da empresa vencedora do certame as amostras dos
produtos, ou prospectos com a respectiva especificação técnica, no prazo máximo
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Folhas:_______________ Rubrica:______________
de 03 (três) dias úteis contados a partir do encerramento do Pregão Eletrônico nº
05/2016, quando solicitado.
4.6. Arcar com todas as despesas diretas, decorrentes do cumprimento das
obrigações assumidas, sem qualquer ônus para FUNAI/CR-JPR/RO.
4.7. Manter durante a vigência da ATA as mesmas condições de habilitação para
contratar com a Administração Pública exigidas na licitação, apresentando
mensalmente, a cada pagamento comprovação de regularidade fiscal,
especialmente para com a Justiça do Trabalho (CNDT), Seguridade Social (INSS
e contribuições Sociais administrativas pela Secretaria da Receita Federal), para
com o FGTS (CEF) e para com a Fazenda Federal (SRF e PGFN) em observância
à Constituição Federal (art. 195, parágrafo 3º), à Lei 8.666/93 (art. 29, inciso III e
IV, e 55, inciso XIII), à Lei 8.036/90 (art. 27, “a”), Lei 9.012/95 (art. 2º), Lei
8.212/91 (art. 47), ao Decreto 612/92 (art. 16, par. Único, art. 84, inciso I, alínea
“a” e parágrafo 10º, alíneas “a” e “b”) e ao Decreto Lei 147/67”.
5 - DA GARANTIA, PRAZO DE VALIDADE E OUTRAS EXIGÊNCIAS
5.1. A validade dos materiais deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias,
conforme suas especificações técnicas, a contar da data do recebimento definitivo.
5.2. O material deverá ser de reconhecida qualidade, atestada por órgão ou
agente de certificação ou inspeção (INMETRO) ou outra entidade que venha
substituir, inclusive contendo informações quanto as suas características na
embalagem, tais como a data de fabricação, prazo de validade, quantidade do
produto e outros.
5.3. Será exigido o critério de sustentabilidade ambiental, conforme consta na
Instrução Normativa nº 01, DA SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, de 19 de janeiro de 2010, assegurando-se de que os produtos deverão
ser acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume
possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção
durante o transporte e o armazenamento.
5.4. Para o exercício de atividade de venda de materiais classificados como
potencialmente poluidores, deverá a fornecedora aplicar as normas técnicas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT NBR, referente ao uso de
materiais atóxicos, biodegradáveis e recicláveis.
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Proc.: 08079.000.064/2016-84
Folhas:_______________ Rubrica:______________
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA COORDENAÇÃO REGIONAL DE JI-PARANÁ
6.1. A Coordenação Regional de Ji-Paraná (RO) se obriga a efetuar o pagamento
à Licitante Vencedora, por meio de ordem bancária, no prazo máximo de 15
(quinze) dias úteis, após o recebimento, aceitação do material e nota fiscal
devidamente atestada. O aceite se dará em até 05 (cinco) dias úteis após
recebimento, por servidor designado pela Administração para esse fim.
6.2. A Coordenação Regional de Ji-Paraná (RO) designará Servidor para
gerenciar a ata de registro de preços, podendo utilizar recursos de tecnologia da
informação na operacionalização dos dispositivos do Decreto 7.892/2013.
6.3. Proporcionar todas as facilidades para que a Licitante Vencedora possa
cumprir com suas obrigações, constantes do presente Termo de Referência.
6.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as
especificações constantes neste termo de referencia.
6.5. Realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação da
vantajosidade.
7. DO CRITERIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. O critério de julgamento adotado será do tipo menor preço por item,
conforme definido neste termo de referência, sendo que a média dos preços
pesquisados como referencial para este certame tem como base as cotações
obtidas nas praças de Ji-Paraná (RO) Presidente Médici (RO) e Alta Floresta
D’Oeste (RO).
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A Administração poderá anular seus próprios atos, quando eivados de vícios
que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los,
respeitando os direitos adquiridos, e ressalvados, em todos os casos, a
apreciação.
8.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação,
erros ou atraso na entrega dos materiais ou na execução dos serviços e ainda,
quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá garantida a prévia
defesa, aplicar à adjudicatária as seguintes sanções:
8.2.1. Advertência;
8.2.2. Multa de 2% (dois por cento) ao mês, calculada sobre o valor do contrato
em caso de descumprimento parcial e de 10% (dez por cento) em caso de
descumprimento total;
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Folhas:_______________ Rubrica:______________
8.2.3. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não
assinar a ata, deixar de entregar a documentação exigida neste Edital, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da entrega de seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ata, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar
e de contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, ou nos Sistemas de
Cadastramento de Fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº
10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas
neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
8.3. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, facultada a defesa
prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
9 – DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento à Licitante Vencedora será efetuado até o 15° (décimo quinto)
dia útil após o fornecimento dos materiais e seu recebimento definitivo, mediante
emissão de ORDEM BANCÁRIA - OB, para crédito em conta corrente da
adjudicatária.
10 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas com a presente licitação correrão à conta de recursos oriundos
do Orçamento Geral da União alocado à FUNAI nos Elementos de Despesas:
3390.30.06, 3390.30.08, 3390.30.11, 3390.30.12, 3390.30.19, 3390.30.24,
3390.30.31 e outros, durante o período de vigência da ata de registro de preços.
11. ESTIMATIVA DE CUSTO
11.1. O quantitativo de materiais de consumo deste Termo de Referência teve
como base o consumo dos exercícios anteriores no atendimento das ações da
FUNAI / Coordenação Regional de Ji-Paraná (RO), levando-se em conta ainda as
demandas de difícil previsibilidade.
11.2. O VALOR GLOBAL ESTIMADO para o presente certame será de R$
275.025,47 (duzentos e setenta e cinco mil e vinte e cinco reais e quarenta e sete
centavos).
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Proc.: 08079.000.064/2016-84
Folhas:_______________ Rubrica:______________
12 - DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADEAMBIENTAL
12.1. Recomendamos que esta aquisição esteja voltada ao Decreto n.º 7.746, de
05 de junho de 2012, que regulamenta o art. 3º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de
1993 e, às orientações e normas sobre a Sustentabilidade Ambiental, elencadas
na Instrução Normativa n.º 01, de 19 de janeiro de 2010 da Secretaria de Logística
e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental e aquisição de
bens, contratação de serviços ou obras para a Administração Pública Federal
direta, autárquica ou fundacional e dá outras providências.
12.2. A Licitante Vencedora deverá contribuir para a promoção do
desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de
sustentabilidade ambiental, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal/88,
e em conformidade com o art. 3º da Lei n.º 8.666/93 e com o art. 6º da Instrução
Normativa/SLTI/MPOG n.º 01, de 19 de janeiro de 2010.
12.3. Aplicar as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas –
ABNT NBR, referente ao uso de materiais atóxicos, biodegradáveis e recicláveis,
correspondentes aos itens deste Termo de Referência.
Ji-Paraná (RO), 07 de outubro de 2016.
_________________________________ NATANAEL CARVALHO SOBRINHO Eng. Agrônomo – SAP - FUNAI
CREA – 171 D-RO
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Proc.: 08079.000.064/2016-84
Folhas:_______________ Rubrica:______________
ANEXO II
(Sugestão) PROPOSTA DE PREÇOS
À
FUNAI – COORDENAÇÃO REGIONAL DE JI-PARANÁ (RO)
Av. Maringá, esquina com a Rua Mogno, nº 2268, Bairro Nova Brasília, CEP:
76.908-620, Ji-Paraná/RO
Nome do licitante: ________________________
CNPJ_________________________
Qualificação do diretor ou representante legal:
_______________________________
Prezado Senhor:
Tendo examinado os documentos desta licitação, concordamos com os termos do
edital, e oferecemos proposta para fornecimento dos materiais ao preço ratificado
na Planilha abaixo, em conformidade com as especificações e condições
estabelecidas, constituindo-se este termo um contrato de obrigação entre as
partes.
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UN QUANT.
ESTIMADA
VALOR
UNITÁRIO
(R$)
VALOR
TOTAL
(R$)
TOTAL GERAL
Obs.: Fazer constar na proposta a Razão Social, endereço, telefone/fax, CNPJ,
Banco, conta corrente e agência (código e endereço), praça de pagamento,
prazos de validade da proposta e de entrega do material e ainda:1) Declaração de
total conhecimento e concordância com os termos deste Pregão;2)Declaração
dando ciência de que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação,
conforme dispõe o Art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
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Folhas:_______________ Rubrica:______________
ANEXO III
(MINUTA DA ATA)
ATA Nº. ......./SRP/2015, DE REGISTRO DE PREÇOS, PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 05/2016, PROCESSO Nº 08079.000.064/2016-84, FIRMADA ENTRE A
FUNAI/CRJPR/RO E A EMPRESA.................., COM VALIDADE PARA 12
(DOZE) MESES.
Aos ____ dias de _____________ do ano de _______, a FUNDAÇÃO NACIONAL
DO ÍNDIO / FUNAI, Coordenação Regional de Ji-Paraná (RO), localizada na Av.
Maringá, esquina com a Rua Mogno, nº 2268, Bairro Nova Brasília, CEP: 76.908-
620, Ji-Paraná/RO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº......................................,
representada pela Coordenação Regional de Ji-Paraná (RO), consoante
delegação de competência conferida pela Portaria nº _______, de ____ de
__________ de ______, publicada no DOU de ___ de __________ de _______,
neste ato representada pelo Sr. __________________________, brasileiro,
casado, portador da Carteira de Identidade nº _____________, expedida pela
___________ e do CPF nº _______________________, residente e domiciliado
nesta cidade, nos termos e de acordo com a Lei 8.666/93, Lei nº 10.520/02,
Decreto nº 5.450/05, Decreto nº 7.892, de 23.01.13 e das demais normas legais
aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas pela
empresa:____________________ no Pregão Eletrônico por Registro de Preços
nº 05/2016, Ata de julgamento de Preços, publicada no Diário Oficial da União e
homologada pela FUNAI, Coordenação Regional de Ji-Paraná (RO), em
conformidade com o processo nº 08079.000.064/2016-84, RESOLVE registrar os
preços para a aquisição de alimentos para animais (ração), ferramentas, adubo
químico, material de proteção e segurança, material de acondicionamento e
embalagem, animais para pesquisa e abate, material para manutenção de
bens móveis e imóveis, bem como outros insumos diversos para reposição
de estoque e aquisição imediata (diário, semanal, mensal e anual), visando
atender as necessidades desta Fundação Nacional do Índio, conforme
especificações constantes neste Edital e seus anexos, mediante as condições
seguintes:
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Proc.: 08079.000.064/2016-84
Folhas:_______________ Rubrica:______________
1 – DO(S) DETENTOR(ES) DA ATA REGISTRADO(S)
1.1. A partir desta data, ficam registrados nesta Fundação Nacional do Índio os
preços do fornecedor a seguir relacionado, objetivando a aquisição de materiais
diversos, conforme especificações contidas no edital e seus anexos.
Itens 01 a 19, o Detentor da Ata:_____________, CNPJ nº ____________, com
sede no ___________, telefone nº ___________, fax nº __________,
representada por seu _________, o Sr. _________________, brasileiro,
__________, residente e domiciliado em _____________, RG nº _____________,
CPF nº __________________.
2 – DO MATERIAL E DO PREÇO
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UN QUANT.
ESTIMADA
VALOR
UNITÁRIO
(R$)
VALOR
TOTAL
(R$)
TOTAL GERAL
3 - DA VIGÊNCIA DA ATA
3.1. A presente ATA de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses,
improrrogável, a contar da sua assinatura. A existência de preços registrados não
obriga a Fundação Nacional do Índio a firmar as contratações que deles poderão
advir, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto pretendido,
sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência no fornecimento em
igualdade de condições.
4 – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade
da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia
consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem
e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº
8.666/93 e no Decreto nº 7.892/2013.
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços,
observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do
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Proc.: 08079.000.064/2016-84
Folhas:_______________ Rubrica:______________
fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações
anteriormente assumidas.
5 – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS
5.1. No fornecimento dos materiais deverá ser observado o disposto no Edital de
Pregão Eletrônico Por Registro de Preços nº 05/2016 e seus anexos, conforme
consta no Processo nº 08079.000.064/2016-84.
6 – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
6.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis,
exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação
prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos
preços praticados no mercado.
6.2. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso
II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá
optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. Comprovada a redução
dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido
o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado
será convocado pela Fundação Nacional do Índio para alteração, por aditamento,
do preço da ATA.
7 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
7.1. O Fornecedor terá o seu registro de preço cancelado na ATA, por intermédio
de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla
defesa:
A pedido, quando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ATA, por
ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; e
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da
elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do
fornecimento.
Por iniciativa da FUNAI, quando:
a) O Fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se
tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) O Fornecedor perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica
exigida no processo licitatório;
c) Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
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d) O Fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de
Preços;
e) O Fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido,
os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; e
f) Ficar caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das
condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela
decorrentes.
g) Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a FUNAI/CRJPR/RO,
fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos
demais Fornecedores a nova ordem de registro.
8 – DO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada
automaticamente:
a) Por decurso do prazo de vigência; e
b) Quando não restarem fornecedores registrados.
9 – DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado pela Fundação Nacional do Índio, Coordenação
Regional de Ji-Paraná (RO), de acordo com o que segue:
9.1. O pagamento da operação será efetuado pela FUNAI/CRJPR/RO, por meio
de ordem bancária, via SIAFI até o 15º (décimo quinto) dia útil da apresentação da
respectiva Nota Fiscal/Fatura, em 02 (duas) vias devidamente atestada pelo setor
competente.
9.2. Não será efetuado qualquer pagamento ao fornecedor enquanto houver
pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou
inadimplência contratual, assim como de obrigações trabalhistas e fiscais.
9.3. Caso o fornecedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –
SIMPLES, deverá, apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida
comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de
acordo com a Lei nº 9.317/96 e sua sucessora, a Lei Complementar nº 123, de 14
de dezembro de 2006.
9.4. Caso a FUNAI/CRJPR/RO, não promova, por sua culpa, o pagamento no
prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art.
40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente,
adotando-se a seguinte fórmula:
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EM = N x VP x I Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela paga;
I = Índice de compensação financeiro, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da Taxa Anual –6% (seis por cento)
10 – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
10.1. As aquisições, objeto da presente Ata de Registro de Preços serão
autorizadas, caso a caso, pelo Gestor da Ata, e no caso dos órgãos usuários pela
respectiva autoridade responsável.
10.2. A emissão das ordens de fornecimentos, sua retificação ou cancelamento,
total ou parcial serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME
11.1 – O Fornecedor ficará obrigado a entregar todos os materiais objeto desta
ATA conforme a necessidade da FUNAI / Coordenação Regional de Ji-Paraná
(RO), no município de Ji-Paraná (RO), no prazo máximo de até 12 (doze) dias
úteis, impreterivelmente, a contar da data da entrega da Nota de Empenho, onde
será dada a ciência por recibo de entrega, via fax, e-mail ou outro instrumento de
recebimento indicado pela empresa contratada.
11.2. Diante da impossibilidade de cumprimento dos prazos pré-estabelecidos o
fornecedor deverá informar os motivos que deram causa ao atraso, podendo
serem aceitos ou não, a critério da Administração;
11.3. O material deverá ser de reconhecida qualidade, atestada por órgão ou
agente de certificação ou inspeção (INMETRO) ou outra entidade que venha
substituir, inclusive contendo informações quanto as suas características na
embalagem, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do
produto e outros.
11.4. Os materiais importados deverão constar na(s) embalagem(ns), informações
para conhecimento e classificação do (s) produto (s) no termo do Art. 31 da Lei Nº
8078/90.
11.5. Poderá ser exigida da empresa vencedora do certame as amostras dos
produtos, ou prospectos com a respectiva especificação técnica, no prazo máximo
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de 03 (três) dias úteis contados a partir do encerramento do Pregão, quando
solicitado.
11.6. Arcar com todas as despesas diretas e indiretas, decorrentes do
cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para
FUNAI/Coordenação Regional de Ji-Paraná (RO).
11.7. Os materiais devem atender as especificações, o que, na diligencia e ou
inspeção for constatado irregularidades, fora das especificações técnicas, será
registrado ocorrência no sistema SICAF e aplicadas às penalidades pertinentes no
que couber e dado a impertinência, será convocada a empresa subseqüente na
classificação para fornecimento dos produtos.
11.8. Manter durante a vigência da ATA as mesmas condições de habilitação para
contratar com a Administração Pública exigidas na licitação, apresentando
mensalmente, a cada pagamento comprovação de regularidade fiscal e
trabalhista, especialmente para com a Justiça do Trabalho (CNDT), Seguridade
Social (INSS e contribuições Sociais administrativas pela Secretaria da Receita
Federal), para com o FGTS (CEF) e para com a Fazenda Federal (SRF e PGFN)
em observância à Constituição Federal (art. 195, parágrafo 3º), à Lei 8.666/93 (art.
29, inciso III e IV,e 55, inciso XIII), à Lei 8.036/90 (art. 27, “a”), Lei 9.012/95 (art.
2º), Lei 8.212/91 (art. 47), ao Decreto 612/92 (art. 16, par. Único, art. 84, inciso I,
alínea “a” e parágrafo 10º, alíneas “a” e “b”) e ao Decreto Lei 147/67”.
11.9 A validade dos materiais deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias,
conforme suas especificações técnicas, a contar da data do recebimento definitivo.
12-DAS OBRIGAÇÕES DA FUNAI – CR JI-PARANÁ
12.1. A Coordenação Regional de Ji-Paraná (RO) se obriga a efetuar o pagamento
à Empresa Vencedora, por meio de ordem bancária, no prazo máximo de 15
(quinze) dias úteis, após o recebimento, aceitação do material e nota fiscal
devidamente atestada. O aceite se dará em até 05 (cinco) dias úteis após
recebimento, por servidor do Almoxarifado ou Comissão designada pelo
Coordenador Regional da FUNAI/CR-JPR/RO.
12.2. A Coordenação Regional de Ji-Paraná (RO) designará Servidor(es) para
gerenciar esta Ata de Registro de Preços, podendo utilizar recursos de tecnologia
da informação na operacionalização dos dispositivos do Decreto 7.892/2013, e Lei
8.666/93.
12.3. Proporcionar todas as facilidades para que a Empresa Vencedora possa
cumprir com as obrigações assumidas.
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12.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as
especificações constantes no Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2016 e no termo
de referencia.
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a
FUNAI, Coordenação Regional de Ji-Paraná (RO), poderá revogar ou anular a
presente licitação, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.
13.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta Ata e/ou
no Edital da Licitação, erros ou atraso na entrega dos materiais ou na execução
dos serviços e ainda, quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá
garantida a prévia defesa, aplicar a adjudicatária as seguintes sanções:
13.2.1. Advertência;
13.2.2. Multa de 2% (dois por cento) ao mês, calculada sobre o valor do contrato
em caso de descumprimento parcial e de 10% (dez por cento) em caso de
descumprimento total;
13.2.3. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta,
não assinar a ata, deixar de entregar a documentação exigida neste Edital,
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da entrega de seu objeto,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ata, comportar-se de
modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de
licitar e de contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, ou nos
Sistemas de Cadastramento de Fornecedores a que se refere o inciso XIV do art.
4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das
multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.3. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, facultada a defesa
prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Integram esta ATA, o Edital do Pregão Eletrônico por Registro de Preços
nº 05/2016, seus anexos e a proposta da empresa: ______________ classificada
em 1º lugar no certame supra numerado para os itens que constam na Cláusula
02 deste instrumento.
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14.2. A Justiça Federal, da Seção Judiciária do município de Ji-Paraná (RO) é o
foro competente para solucionar os litígios decorrentes desta Ata, ficando excluído
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.3. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de maio de
2005, do Decreto 3.555/2000, Decreto nº 7892/2013 e da Lei nº 8.666/93, de 21
de junho de 1993 e demais normas aplicáveis.
Ji-Paraná/RO, _____ de ________de 2016. _________________________________ Pela CONTRATANTE
_________________________________ Pela CONTRATADA
TESTEMUNHAS: _________________________________ Nome: CPF n°:
_________________________________ Nome: CPF n°: