PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÂO
EDITAL Nº 002/2015
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA
O MUNICÍPIO DE FUNDÃO, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, em vista do
que dispõe o Decreto Municipal N°152/2015 e Lei Municipal Nº 913/2013 TORNA PÚBLICO o
presente EDITAL, com seus respectivos ANEXOS, que trata do Processo Seletivo Simplificado
para a seleção e criação de Cadastro de Reserva para as funções de Cuidador da Educação
Infantil, Cuidador da Educação Especial, e Interprete em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS),
para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino,
com vistas ao provimento temporário dos cargos constantes da Lei Municipal Nº 1011/2015.
1. DAS FUNÇÕES E ESCOLARIDADE/ PRE - REQUISITO PARA ADMISSAO:
FUNÇÃO CARGA
HORÁRIA
ESCOLARIDADE E
PRÉ-REQUISITO VAGAS
Cuidador da
Educação Infantil 30h
Ensino Médio Completo acrescido de
Curso Berçarista ou curso de Educação
Infantil oferecido por órgão público
municipal, estadual e federal ou por
Instituição de Ensino Superior credenciada
junto ao MEC com no mínimo 100 (cem)
horas ou superior. Cursado a partir de
2010.
Cadastro de
Reserva
Cuidador da
Educação Especial 30h
Ensino Médio Completo acrescido de curso
de Cuidador para Pessoas com
Deficiências ou curso de Educação
Especial/ Inclusiva oferecido por órgão
público Municipal, Estadual e Federal ou
Cadastro de
Reserva
Estabelece normas para seleção e contratação de servidores, para atuar no cargo de Cuidador da Educação Infantil, Cuidador da Educação Especial e Interprete de LIBRAS para prazo determinado.
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por Instituição de Ensino Superior
credenciada junto ao MEC com no mínimo
100 (cem) horas ou superior. Cursado a
partir de 2010.
Interprete de
LIBRAS – Língua
Portuguesa –
LIBRAS
30 h
Curso Técnico, em nível de Ensino Médio,
de Tradutor e Intérprete em LIBRAS
OU
Ensino Médio, acrescido de certificado
PROLIBRAS
OU
Ensino Médio, acrescido de curso de
Formação de Tradutor Intérprete LIBRAS –
Língua Portuguesa – LIBRAS, com carga
horária mínima de 120 (cento e vinte) horas
ou superior, promovido por Instituições de
Ensino Superior ou Instituições
credenciadas pelas Secretarias de
Educação ou Federação Nacional de
Educação e Integração de Surdos –
FENEIS.
Cadastro de
reserva
2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
2.1 SÃO ATRIBUIÇÕES DO CUIDADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL
- Participar em conjunto com educadores, da execução e da avaliação das atividades;
- Acolher as crianças no horário de entrada e entrega das mesmas ao responsável no horário da
saída;
- Inteirar - se da proposta da Educação Infantil, da Rede Municipal de Fundão;
- Participar ativamente, no processo de adaptação das crianças no ambiente escolar;
- Conhecer o processo de desenvolvimento da criança, mantendo-se atualizado, através de
leitura, encontros pedagógicos, formação continuada em serviço, seminário e outros congêneres;
- Auxiliar o educador quanto à observação de registro e avaliação do comportamento do
desenvolvimento do aluno;
- Participar juntamente com o educador das reuniões com pais e responsáveis
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÂO - Cuidar, estimular e orientar as crianças na aquisição de hábitos de higiene;
- Acompanhar o recreio dos alunos;
- Observar e acompanhar as crianças durante o período de repouso;
- Cuidar do ambiente e higienizar os materiaIs utilizados no desenvolvimento das atividades,
organizando os objetos de uso pessoal e coletivo dos alunos;
- Higienizar e promover a independência do aluno, incentivando-o a iniciativa própria;
- Acompanhar e orientar as crianças nos horários de alimentação, estimulando a aquisição de
bons hábitos alimentares; e incentivando - os a alimentar - se sozinho;
- Acompanhar e orientar as crianças quanto a sua locomoção pelo pátio, banheiro e outras
dependências da escola;
- Monitorar nos passeios, parquinho e outras atividades recreativas internas e externas;
- Acompanhar em transporte escolar quando necessário.
- Acompanhar o aluno depois da aula até que o responsável venha buscá-lo;
- Desempenhar outras atribuições congêneres.
2.2 SÃO ATRIBUIÇÕES DO CUIDADOR DA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA
EDUCAÇÃO INFANTIL E NO ENSINO FUNDAMENTAL
- Participar em conjunto com educadores, da execução e da avaliação das atividades;
- Acolher as crianças no horário de entrada e entrega das mesmas ao responsável no horário da
saída;
- Inteirar - se da proposta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, da Rede Municipal de
Fundão;
- Participar ativamente, no processo de adaptação das crianças no ambiente escolar;
- Conhecer o processo de desenvolvimento da criança, mantendo-se atualizado, através de
leitura, encontros pedagógicos, formação continuada em serviço, seminário e outros congêneres;
- Auxiliar o educador quanto à observação de registro e avaliação do comportamento do
desenvolvimento do aluno;
- Participar juntamente com o educador das reuniões com pais e responsáveis
- Ajudar nas terapias ocupacianais e físicas, aplicando cuidados necessários aos alunos com
necessidades especiais,
- Cuidar, estimular e orientar as crianças na aquisição de hábitos de higiene;
- Acompanhar o recreio dos alunos;
- Observar e acompanhar as crianças durante o período de repouso;
- Cuidar do ambiente e higienizar os matérias utilizados no desenvolvimento das atividades,
organizando os objetos de uso pessoal e coletivo dos alunos;
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÂO - Acompanhar e auxiliar alunos com necessidades especiais, no desenvolvimento de atividades
rotineiras cuidando para que elas tenham suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas)
garantidas;
- Higienizar e promover a independência do aluno, incentivando-o a iniciativa própria;
- Acompanhar e orientar as crianças nos horários de alimentação, estimulando a aquisição de
bons hábitos alimentares; e incentivando-os a alimentar-se sozinhos;
- Acompanhar e orientar as crianças quanto a sua locomoção pelo pátio, banheiro e outras
dependências da escola;
- Monitorar nos passeios, parquinho e outras atividades recreativas internas e externas;
- Registrar o desenvolvimento dos alunos com necessidades especiais no período semestral,
assim como participar de encontros mensais que será orientado pela Equipe do Setor de
Educação Especial / Inclusiva em horários alternados a serem definidos;
- Acompanhar o aluno depois da aula até que o responsável venha buscá-lo;
- Receber e entregar o aluno ao monitor no transporte escolar de acessibilidade;
- Acompanhar em transporte escolar quando necessário;
- Desempenhar outras atribuições congêneres.
2.3 SÃO ATRIBUIÇÕES DO INTERPRETE DE LIBRAS
- Realizar a interpretação das duas línguas (LIBRAS - Língua Portuguesa e vice-versa) de
maneira simultânea e/ou consecutiva;
- Colocar-se como mediador da comunicação em todas as atividades didático-pedagógicas e não
como facilitador da aprendizagem;
- Viabilizar a comunicação entre usuários e não usuários de LIBRAS em toda a comunidade
escolar, com disponibilidade de atuar em Unidades de Ensino alternadas;
- Apoiar a acessibilidade aos serviços e às atividades afins da instituição de ensino: secretaria,
informática, fotocopiadora, biblioteca, seminários, palestras, fóruns, debates, reuniões e demais
eventos de caráter educacional;
- Participar do planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas com
alunos com surdez, na perspectiva do trabalho colaborativo;
- Observar preceitos éticos no desempenho de suas funções, entendendo que não poderá
interferir na relação estabelecida entre a pessoa com surdez e a outra parte, a menos que seja
solicitado.
- Atuar em salas de aula e em eventos ligados ao ensino, para realizar a interpretação por meio de
língua de sinais;
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÂO - Coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a tradução da língua no
momento das aulas e atividades escolares;
- Planejar antecipadamente, junto com o professor responsável pela disciplina ou série, sua
atuação e limites no trabalho a ser executado;
- Participar de atividades extra classe, como palestras, cursos, jogos, encontros, debates e visitas,
junto com a turma em que exercite a atividade como intérprete;
- Interpretar a língua de forma fiel, não alterando a informação a ser interpretada.
- Desempenhar outras atribuições congêneres.
3. DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
TABELA SALARIAL
Cargo/ Função Qualificação Remuneração Carga horária semanal
Cuidador da Educação Infantil, Cuidador da Educação Especial, Interprete de LIBRAS
Ensino Médio 800,00 30 h
4. REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO:
4.1 São requisitos para participar do presente PROCESSO SELETIVOS SIMPLIFICADOS:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas
condições previstas no § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal;
b) Apresentar cópia de documento pessoal, oficial, com foto;
c) Não ter contrato temporário rescindido por este município por insuficiência de desempenho e ou
por falta disciplinar, conforme a Lei Municipal N°913 /2013;
d) Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos neste EDITAL para o cargo pleiteado;
e) Ter, na data da realização da contratação, a idade mínima de 18 anos completos e máxima de
70 completos;
f) Não enquadrarem nas vedações contidas no Incisos XVI , XVII e § 10 do Artigo 10 da
Constituição Federal de 1988, alterados pela Emenda Constitucional n° 19/98, e nos termos do
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÂO Artigo 6° da Lei Municipal N° 913/2013 e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos
públicos;
5 - DA INSCRIÇÃO:
5.1. A FICHA DE INSCRIÇÃO será disponibilizada ao candidato no local da inscrição e/ou pelo
site da Prefeitura Municipal de Fundão (www.fundao.es.gov.br), sendo de exclusiva
responsabilidade do candidato o seu preenchimento.
5.2. A inscrição será feita pelo candidato e entregue à Comissão Municipal responsável pelo
Processo Seletivo Simplificado para cadastro de reserva em envelope lacrado.
5.2.1. A Ficha de Inscrição deverá ser anexada na parte externa do envelope conforme ( ANEXO
II ) disponibilizada neste EDITAL.
5.2.2 Os documentos exigidos como pré-requisito para o cargo escolhido deverão acompanhar a
ficha de inscrição, sendo obrigatória sua apresentação. (item 6).
5.3. A entrega do envelope poderá ser feita por terceiro, desde que o próprio candidato assine a
Ficha de Inscrição.
5.3.1. Na impossibilidade da assinatura do candidato, a inscrição poderá ser realizada através de
procuração, havendo a necessidade de incluir no envelope, procuração por instrumento público ou
particular com firma reconhecida, devendo a procuração conter poderes específicos para este fim.
5.3.2. O candidato que não preencher corretamente a ficha de inscrição em todos os campos terá
automaticamente sua inscrição indeferida, não cabendo a Comissão Municipal o recebimento das
inscrições e preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais
informações.
5.3.3. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do
candidato, dispondo a Comissão o direito de INDEFERIR SUA INSCRIÇÃO caso não a preencha
de forma completa, correta e legível.
5.3.4. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações
prestadas por seu procurador.
5.4. Após a entrega do envelope e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será
possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas
informações prestadas na ficha de inscrição.
5.5. O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo,
quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste EDITAL.
O candidato que não o atender terá sua inscrição INDEFERIDA, sendo ELIMINADO do Processo
Seletivo Simplificado.
5.6. Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÂO 5.7. As dúvidas com relação ao presente EDITAL deverão ser dirimidas com a Comissão
Municipal para realização deste Processo Seletivo Simplificado.
5.8. Somente será permitida a inscrição para um único cargo. O candidato que apresentar duas ou
mais inscrições será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
6. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-
REQUISITOS:
6.1. A fim de proceder a inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o interessado deverá
apresentar:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida com letra legível, não podendo haver
rasuras ou emendas, nem omissão das informações nela solicitadas.
b) Cópia simples do documento de identidade com foto. Serão considerados documentos
de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de
Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro;
certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais
expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de
trabalho; carteira nacional de habilitação.
c) Cópia simples do DIPLOMA ou HISTÓRICO ESCOLAR ou CERTIDÃO emitida pela
Unidade Escolar, que comprove a escolaridade mínima exigida, reconhecida pelo MEC.
d) Cópia simples do documento que comprove a exigência contida no pré-requisito para o
cargo e função, constante do quadro apresentado no item 1, deste EDITAL.
6.2. Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação
do(s) pré-requisito (s).
6.3. Nenhum documento entregue no momento da inscrição será devolvido ao candidato.
7. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO:
7.1. Para efeito de classificação do candidato na listagem final deste Processo Seletivo
Simplificado, poderão ser apresentados, no envelope, documentos relacionados à
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, conforme descrito no ANEXO I, nos itens 8, 9 e 10 deste
EDITAL, considerando as exigências propostas nos subitens abaixo.
7.2. Para pontuação em QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL será necessário:
a) Cópia(s) simples de comprovante(s) da qualificação profissional conforme especificado
no ANEXO I;
7.3. Compete ao candidato a escolha do(s) documento(s) apresentado(s) para fins de pontuação.
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8. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
8.1. O Processo Seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA, com caráter eliminatório e
classificatório.
8.2. O Processo Seletivo tem por objetivo:
a) Verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos para comprovação
do pré-requisito – item 6, em observância ao cargo e função pleiteado no item 1 –
eliminatório;
b) Pontuar os títulos apresentados – classificatório;
9. DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:
9.1. Considera-se qualificação profissional todo curso de formação, curso avulso ou evento
relacionados ao cargo ou área de atuação, no qual o candidato tenha participado, durante ou após
a realização do curso exigido como requisito ao exercício o cargo e função.
9.2. Consideram-se cursos avulsos: capacitações, atualizações, jornadas, formações continuadas,
oficinas, projetos, programas, treinamentos, seminários, conferências e ciclos.
9.3. Considera-se participação em eventos: palestras, congressos, simpósios, fóruns, encontros.
9.3.1. Somente serão pontuados cursos avulsos e eventos realizados a partir de 2010.
9.4. Somente serão considerados cursos/eventos onde o candidato estiver na situação de
participante.
9.5. Não serão computados pontos para os:
a) Cursos exigidos como pré-requisito na função pleiteada;
b) Cursos apresentados no mesmo documento utilizado para comprovar o pré-requisito;
c) Cursos de formação de grau inferior ao apresentado como pré-requisito ao exercício
do cargo;
d) Cursos/Eventos não concluídos.
9.6. Não será pontuado qualquer tipo de curso/evento de documento de conclusão, se neste não
constar o timbre ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do
mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do
mesmo.
9.7. Não será atribuída pontuação aos cursos/eventos sem especificação da carga horária e da
identificação do candidato no documento entregue.
9.8. A pontuação referente à qualificação profissional será atribuída de acordo com a tabela
referente ao nível de escolaridade exigida para o cargo e função pleiteado, constante do ANEXO
I, deste EDITAL.
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10. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
10.1. Após o período da análise das inscrições, a COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO
divulgará a listagem dos candidatos deferidos e indeferidos, que será afixada no quadro de avisos
da PMF, SEMED, no site da Prefeitura Municipal de Fundão - endereço eletrônico
www.fundao.es.gov.br.
10.1.1. Qualquer questionamento quanto ao indeferimento da inscrição, deverá ser realizado em
conformidade com cronograma (ANEXO VI).
10.2. Somente o candidato ou seu procurador poderá tomar ciência do motivo que ensejou o
indeferimento da inscrição. Para tanto, deverá ser apresentada documento de identidade com
foto.
10.3. O questionamento quanto ao resultado não garante alteração do mesmo. Entretanto,
verificados equívocos por parte da Comissão estes serão retificado em tempo.
10.4. Será indeferida a inscrição do candidato que:
a) Não comprovar os pré-requisitos, em conformidade com os itens 1 e 4 deste EDITAL;
b) Não atender ao subitem 5.3.1., caso a inscrição seja feita através de procuração;
c) Se inscrever mais de uma vez neste Processo Seletivo Simplificado;
d) Não apresentar a ficha de inscrição devidamente preenchida e anexada;
e) Apresentar a ficha de inscrição ilegível, com rasuras ou emendas.
11. DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO:
11.1. Após o encerramento da apuração e planilhamento da pontuação, a Comissão do Processo
Seletivo divulgará o resultado classificatório, que será afixado no quadro de avisos da PMF,
SEMED, no site da Prefeitura Municipal de Fundão no endereço eletrônico
www.fundao.es.gov.br.
11.2. Somente o candidato ou seu procurador poderá tomar ciência do motivo que ensejou o
resultado proferido pela Comissão. Para tanto, deverá ser apresentada documento com foto.
12. DO RESULTADO FINAL:
12.1. A Comissão do Processo Seletivo divulgará o resultado FINAL, que será afixada no quadro
de avisos da PMF, SEMED, no site da Prefeitura Municipal de Fundão
(www.fundao.es.gov.br), bem como o período e local para escolha da localização de trabalho
conforme o ANEXO VI deste EDITAL.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÂO 13. DA ESCOLHA DA LOCALIZACÃO DE TRABALHO:
13.1. A escolha será realizada de acordo com a classificação final, divulgada conforme item 12;
13.2. O candidato terá direito a escolher apenas um local de trabalho, de acordo com as vagas
existentes na data da escolha;
13.3. Caso as vagas existentes não sejam compatíveis com as expectativas do candidato e
havendo desistência, o mesmo deverá assinar o “Termo de Desistência”, sendo imediatamente
convocado o candidato subsequente da lista classificatória.
14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
14.1. A listagem dos candidatos classificados será elaborada por ordem decrescente do total de
pontos obtidos. Havendo empate na classificação final, o desempate se dará de acordo com o
seguinte critério, nesta ordem:
a) Terá preferência o candidato com mais idade, considerando-se dia, mês e ano.
15. DOS RECURSOS:
15.1. O candidato poderá ingressar com recurso/impugnação, dirigido à Comissão do Processo
Seletivo, no caso de sentir-se prejudicado no que tange às seguintes situações:
I. Edital de Abertura;
II. Homologação das inscrições (Indeferimento de inscrição);
III. Resultado classificatório.
15.2. O recurso/ impugnação relativa ao inciso I deverá ser interposto, de acordo com os prazos
constantes no Cronograma ANEXO VI deste EDITAL.
15.2.1. Após análise da discordância alegada pelo requerente, o Município poderá se for o caso,
retificar o Edital, o qual será republicado, caso haja modificação substancial no mesmo.
15.2.2. O requerimento de recurso não obriga este Município a promover qualquer alteração no
respectivo EDITAL.
15.3. Os recursos relativos ao inciso II deverão ser interpostos após a publicação da listagem de
candidatos indeferidos descrito no subitem 12.1, seguindo-se o prazo previsto no ANEXO VI deste
EDITAL.
15.4. Os recursos relativos ao inciso III deverão ser interpostos após a publicação da listagem
com o resultado classificatório descrito no subitem 12.1, seguindo-se o prazo previsto no ANEXO
VI deste EDITAL.
15.5 – Em todos os casos os recursos deverão ser protocolados no endereço Rua Luiza Gon
Pratti, nº 51, Centro, Fundão/ES, CEP 29185-000 (na recepção da Secretaria Municipal de
Educação);
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÂO 15.6. Somente serão apreciados os recursos devidamente motivados e fundamentados e que
apontarem as circunstâncias que os justifiquem.
15.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo que o controle de
admissibilidade se dará pela data e hora da respectiva entrega à comissão na SEMED;
15.8. O recurso interposto de qualquer dos incisos desse artigo, não garante alteração do mesmo,
entretanto, verificados equívocos por parte da Comissão do Processo Seletivo, estes serão
retificados em tempo.
15.9. Será admitida a entrega de recursos exclusivamente no local indicado pela Comissão. Não
será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
16. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIAS:
16.1. O número de vagas disponibilizadas neste Processo Seletivo Simplificado atinge o
percentual exigido no Artigo 37, inciso VII da Constituição da República Federativa do Brasil, que
seria 5% (cinco por cento) do total das vagas de cada cargo.
16.2. Os candidatos com necessidades especiais deverão apresentar juntamente com seus
documentos de inscrição, laudo médico atualizado emitido pelo seu médico;
16.3 - A não apresentação do exigido acima não excluirá o candidato da participação no Processo
Seletivo, todavia o mesmo participará em igualdade de condições com os demais, não sendo
considerado candidato portador de necessidade especial;
16.4 - O candidato com necessidades especiais classificado no percentual do Item 16.1, quando
convocado para firmar contrato administrativo com esta municipalidade, deverá comprovar a
respectiva necessidade especial, através de laudo médico expedido pela perícia médica da
Prefeitura Municipal de Fundão, desde que a necessidade especial não impeça o desempenho de
suas atividades. A não comprovação impedirá a contratação, sendo o candidato eliminado.
17. DA CHAMADA
17.1 A chamada dos classificados para ocupar as vagas será efetuada pela SEMED, sob a
coordenação da Comissão Municipal, respeitado a ordem, classificação, a data e horário,
conforme estipulado no cronograma constante do ANEXO VI deste EDITAL.
17.2 O candidato que não comparecer no dia e hora estabelecida, conforme o cronograma da
chamada – ANEXO VI, será eliminado.
17.3 Após a escolha oficial, a Comissão Municipal fará a convocação dos próximos classificados
para o preenchimento de novas vagas no decorrer do ano letivo, através do site
www.fundao.es.gov.br, bem como contato telefônico.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÂO 17.4 Serão feitas três (3) tentativas de contato, (via telefone) sendo aguardado o prazo de 01 dia
útil contatos a partir da publicação no site, e não havendo o comparecimento do convocado para
assumir a vaga, este será considerado desistente, dando prosseguimento à convocação de
acordo a listagem dos próximos classificados.
18. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 18.1 – A contratação em caráter temporário de que trata este EDITAL dar - se - á mediante
assinatura de Contrato Administrativo pelo Município de Fundão e pelo profissional contratado;
18.2 Para efeito de formalização do contrato exigir-se-á a apresentação de cópias autenticada em
cartório de toda documentação abaixo relacionada :
I- Certidão de conclusão ou diploma do Ensino Médio; expedida por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação.
II- certificado de conclusão do curso utilizado como pré –requisito.
III- CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal;
IV Carteira de Identidade (RG), com número, órgão expedidor e data de expedição da mesma;
V- Título de eleitor com comprovante da ultima votação ou declaração de quitação da justiça
eleitoral;
VI- Carteira de Trabalho profissional onde consta fotografia, número/série data de expedição,
filiação, local de nascimento;
VII- PIS/PASEP (se possuir);
VIII Comprovante de Residência (conta de água, energia elétrica, telefone, cartão de crédito ou
boleto bancário);
IX- Comprovante de conta bancária do BANESTES (se possuir);
X- Certificado de Reservista ou dispensa de incorporação, em caso de brasileiro do (sexo
masculino);
XI- Certidão de nascimento ou casamento;
XII Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e cartão de vacina para menores até 6
(anos);
XII- 01 (uma) foto 3x4;
XIV Declaração de não acumulação ou acumulação legal de cargo (ANEXO IV);
XV- Laudo médico atualizado emitido pelo médico assistente comprobatório da condição de
pessoa com deficiência conforme o ítem 16.4;
XVI- Temo de Assunção de Exercício, assinado e carimbado pelo diretor da instituição de ensino;
18.3 - O contrato só será firmado até o quinto dia útil de cada mês, considerando a data da
entrega de toda documentação;
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÂO 18.4 - O contrato encaminhado após o dia 15º (décimo quinto) dia de cada mês, será pago no mês
subseqüente.
18.1 - O contrato temporário será firmado por prazo determinado, conforme previsto na Lei
Municipal Nº 913/2013.
19 - DA RESCISÃO DO CONTRATO TEMPORÁRIO
19.1 - Conforme dispõe a Lei Nº 913/2013 o Contrato Temporário poderá ser rescindido antes do
término contratual, pelos seguintes motivos:
a) por conveniência da Administração, devidamente justificado, a qualquer momento,
sem direito a qual quer indenização por parte do contratado pelo período remanescente;
b) por iniciativa do contratado, desde que comunique à Administração Pública com
antecedência mínima de 30 (trinta)dias;
c) por abandono por parte do contratado, caracterizado por falta superior a 07 (sete)
dias corridos ou 20 (vinte) dias intercalados;
d) por falta disciplinar cometida pelo contratado;
e) por insuficiência de desempenho do contatado;
f) com retorno do titular, nas hipóteses previstas nos incisos V e VIII do artigo 2º da
Lei 913/2013;
g) pela extinção ou conclusão do objeto ou projeto, nas hipótese previstas nos
incisos VII, X e XI do artigo 2º da Lei Nº 913/2013 ;
h) com o provimento do cargo correspondente através de concurso público nas
hipótese previstas no inciso IX do artigo 2º da Lei Nº 913/2013 ;
i) por descumprimento de obrigações legal ou contratual por parte do contratado;
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
20.1 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela
Secretaria Municipal de Educação. Na impossibilidade de cumprir o horário determinado, o
mesmo será automaticamente eliminado.
20.2 - O profissional contratado, na forma deste EDITAL, terá a qualquer tempo, o seu
desempenho avaliado pela sua chefia imediata.
20.3 - Nos casos de insuficiência do desempenho das atividades ou de conduta indisciplinar do
profissional contratado, apontados pelo superior imediato para a Secretaria Municipal de
Educação, acarretará na rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a
legislação.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÂO 20.4 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar constantemente as publicações
oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado, no site da Prefeitura
Municipal de Educação no endereço eletrônico www.fundao.es.gov.br, ficando a Prefeitura
Municipal de Fundão isenta de qualquer outro tipo de comunicação com o candidato.
20.5 - Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.
20.6 - A inscrição no Processo Seletivo Simplificado vale, para todo e qualquer efeito, como forma
expressa de aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências
constantes deste edital, dos quais, não poderá ser alegado desconhecimento, bem como de todos
os atos em que forem expedidos sobre o Processo Seletivo Simplificado.
20.7 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela autoridade
competente na forma legal prevista.
20.8 - Os candidatos aprovados serão localizados e terão exercício nas unidades de trabalho da
Prefeitura Municipal de Fundão – ES, inclusive nos distritos.
20.9 - A contratação dos candidatos aprovados, na lista de suplência, será feita de acordo com a
real necessidade da administração, da disponibilidade orçamentária e obedecerá à rigorosa ordem
de classificação.
20.10 - A contratação no cargo estará condicionada à apresentação da documentação
comprobatória dos requisitos para investidura e ao atendimento das demais condições
constitucionais, legais, regulamentares e deste edital.
20.11 - A falta de comprovação de requisito para investidura na data da contratação acarretará a
eliminação do candidato no Processo Seletivo Simplificado e a anulação de todos os atos a ele
referentes, praticados pela Prefeitura Municipal de Fundão, ainda que já tenha sido homologado o
resultado final do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo da sanção legal cabível.
20.12 - Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos
à nota dos candidatos aprovados e reprovados, valendo para tal fim os resultados publicados nos
meios de comunicação já citados neste Edital.
20.13 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, por ato da autoridade competente, o
candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) for responsável pela falsa identificação funcional;
c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação no processo seletivo;
d) não atender determinações regulamentares da Prefeitura Municipal de Fundão – ES.
20.14 - Os prazos de vigência das contratações reguladas por este Edital serão as constantes do
artigo 4º da Lei 913/2013.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÂO 20.15 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo
Seletivo Simplificado, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.
20.16 - De acordo com a legislação processual civil em vigor é a Comarca de Fundão o foro
competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo
Simplificado.
20.17 - Não será permitido a troca de Instituição de Ensino após a efetivação da escolha.
20.18 – Os ANEXOS I, II, III, IV, V, VI são partes integrantes deste EDITAL.
20.19 - NENHUM CANDIDATO PODERÁ ALEGAR DESCONHECIMENTO DAS INSTRUÇÕES
CONTIDAS NESTE EDITAL.
Fundão – ES, 05 de março de 2015.
Neuza das Graças Rodrigues Pimentel
Secretária Municipal de Educação
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ANEXO I
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
QUADRO GERAL DE PONTUAÇÃO PARA TODAS AS FUNÇÕES
CATEGORIA I
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA TODAS AS FUNÇÕES:
Cuidador da Educação Infantil,
Cuidador da Educação Especial,
Interprete de LIBRAS
DESCRIÇÃO DE TÍTULOS
Pontuação por Curso
Quantidade Máxima
Pontuação Máxima
CURSOS DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DA
EDUCAÇÃO, OFERECIDO POR ÒRGÃO PÙBLICO
MUNICIPAL DE FUNDÃO, COM CARGA HORÁRIA DE
60 HORAS A 200 HORAS.
25
02
50
CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL NA
ÁREA DA EDUCAÇÃO OFERECIDOS POR ÒRGÃO
PÙBLICO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL OU
EMITIDO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR
CREDENCIADA JUNTO AO MEC COM CARGA
HORÁRIA SUPERIOR 100 (CEM) HORAS.
20
02
40
SEMINÁRIOS, FÓRUNS, CONGRESSOS OU SIMILAR,
PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE ESTUDOS NA ÁREA
DA EDUCAÇÃO, COM CARGA HORÁRIA INFERIOR A
40 (quarenta) HORAS.
05
02
10
TOTAL DE PONTUAÇÃO
100 PONTOS
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Dados Pessoais do (a) Candidato (a)
Nome: ___________________________________________ Data de Nascimento: ______/_____/_______ Residência Rua/ Av.: _____________________________________________________ Nº. ____ Bairro:___________________ Cidade: __________________________ Estado: ______________ CEP: _____________Telefone (Celular): _____________________ Telefone de Contato: _______________ e-mail: ________________________________________________________
Fundão - ES, 09 de março de 2015
___________________________________ ____________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a) ou Responsável pelo Recebimento
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
Edital nº. 002 /2015. Inscrição Nº. _____________
( ) CUIDADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL ( ) CUIDADOR DA EDUCAÇÃO ESPECIAL ( ) INTERPRETE DE LIBRAS
Marque com X o documento pessoal apresentado:
( ) Cédula de Identidade ( ) Carteira de trabalho ( ) Carteira de Motorista
( ) outros _________________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a) ou Responsável pelo Recebimento
Procurador
Fundão - ES, 09 de março de 2015
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
Edital nº002/15.
Inscrição Nº. _____________
( ) CUIDADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL
( ) CUIDADOR DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
( ) INTERPRETE DE LIBRAS
Marque com X o documento pessoal apresentado:
( ) Cédula de Identidade ( ) Carteira de trabalho ( ) Carteira de Motorista
( ) outros ____________________________________
Via da SEMED - Fundão
Via do Candidato (a)
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ANEXO III
QUADRO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
PRÉ-REQUISITO
01
02
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
(para pontuação)
PONTUAÇÃO
Conferência
pela
Comissão
01
02
03
04
05
06
Fundão - ES, ____ de março de 2015.
_________________________________________________
Assinatura do candidato (a)
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS
Declaro estar ciente dos Direitos e Obrigações na forma da legislação vigente.
( ) Declaro não ocupar cargo/função na Administração Pública Federal, Estadual ou
Municipal.
( ) Declaro ocupar cargo/função na Administração Pública:
( ) Ativo;
( ) Inativo;
Especificar o (s) cargo (s) que ocupa:
_______________________________________________________
A presente declaração é firmada com pleno conhecimento e qualquer omissão
constituirá presunção de má-fé na forma da legislação vigente.
Fundão - ES, ____ de março de 2015.
_______________________________________
Assinatura do candidato (a)
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ANEXO V
RECURSO
REQUERIMENTO
Eu, ___________________________________________________________, inscrição
nº _______, vem requerer, junto à Comissão Organizadora revisão
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Fundão - ES, ___ de março de 2015.
Assinatura do Requerente
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÂO ANEXO VI
CRONOGRAMA
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CUIDADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL , CUIDADOR EDUCAÇÃO ESPECIAL E INTÉRPRETE DE LIBRAS - EDITAL 002/15 - PUBLICAÇÃO DO EDITAL .
05/03/2015 no site da Prefeitura Municipal de Fundão (www.fundao.gov.br) no mural da Secretaria Municipal de Educação (SEMED).
- LOCAL, DIA E HORÁRIO DA INSCRIÇÃO.
As inscrições serão realizadas na Casa dos Conselhos Municipal de Fundão, localizada na Rua Cândido Vieira, n° 30, Centro, Fundão – ES. DIA: 09 de março de 2015 Horário: 8h às 17h
- ANÁLISE DOS PROCESSOS.
Período de 10 de março a 12 de março 2015
- DIVULGAÇÃO PARCIAL.
12 de março de 2015 no site da Prefeitura Municipal de Fundão (www.fundao.gov.br), mural da Secretaria Municipal de Educação.
- LOCAL DIA E HORÁRIO DO RECURSO
Local: Secretaria Municipal de Fundão 13 de março de 2015 Horário: 08 h às 12 h
CLASSIFICAÇÃO FINAL
16 de março de 2014 no site da Prefeitura Municipal de Fundão (www.fundao.gov.br), mural da Secretaria Municipal de Educação.
LOCAL, DIA E HORÁRIO DA CHAMADA
Local: Casa dos Conselhos Municipal de Fundão Dia 17 de março de 2015 08:00 as 10:00 – Cuidador da Educação Especial. 10:00 as 11:00 – Cuidador da Educação Infantil e Interprete de LIBRAS.
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