SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA
Capital Nacional do Folclore
Av. Harry Gianecchini, 350 | Jd. Toledo | Olímpia/SP | Cep 15400-000 Tel. 55 17 3279.2250 | CNPJ 46.933.016/0001-58| daemo.sp.gov.br
EDITAL Nº 05/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO Nº 08/2018
Tipo: Menor Preço Global por item
PREÂMBULO
A Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Olímpia, com sede na Av.
Harry Gianecchini, 350 - Jd. Toledo, nesta cidade e Comarca de Olímpia, Estado de
São Paulo, torna público que realizará certame licitatório, na modalidade Pregão
Presencial TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, regido pelas Leis Federais nº. 10.520,
de 17 de julho de 2002 e 12.440 de 07 de julho de 2011, e subsidiariamente, no que
couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, bem
como pelo Decreto Municipal nº 4.542, de 27 de julho de 2009, destinado ao
Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE PREPARADOR DE POLÍMERO
CATIÔNICO EM PÓ, BOMBA HELICOIDAL E MISTURADOR ESTÁTICO.
Comunica, também, que o supracitado certame licitatório se destina ao Registro de
Preços, em consonância com os ditames constitucionais e a legislação pertinente à
matéria, ressaltando-se que esta modalidade de licitação enseja potencialidade de
proposta mais vantajosa para a Administração, justificada, plenamente, a
necessidade de aquisição desses equipamentos, e em conformidade com as
disposições deste Edital e seus respectivos anexos.
Esta licitação atende e não descumpre nenhuma das disposições da Lei Federal
Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar
nº 147 de 07 de agosto de 2014.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e
anexos, que dele fazem parte integrante.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida
para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecido.
O PREGÃO PRESENCIAL será conduzido pelo (a) PREGOEIRO (A) e EQUIPE DE
APOIO, conforme designação contida nos autos do processo.
O PREGÃO PRESENCIAL será realizado no dia 15 de fevereiro de 2018, com início
às 09h30min. (horário de Brasília), na Avenida Harry Giannecchini nº. 350 – Jardim
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Toledo, na cidade de Olímpia/SP, CEP: 15.400-000, na sala de licitações, quando
deverão ser apresentados, no início, em avulso, O(S) DOCUMENTO(S) PARA
CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO QUE A PROPONENTE CUMPRE OS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA DECLARAÇÃO DE ME/EPP (se for o caso)
E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO.
O licitante que não pretenda credenciar representante para praticar atos presenciais,
poderá encaminhar os envelopes “Proposta” e “Documentação” e, em terceiro
envelope, devidamente identificado (ou avulsos), documentos para credenciamento,
a DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, e a
DECLARAÇÃO DE ME/EPP (se for o caso), por correio ou diretamente no protocolo
da Divisão de Licitações, até o prazo e atendidas as condições estabelecidas neste
edital.
O edital completo poderá ser obtido pelos interessados na sede administrativa da
Daemo Ambiental, pelo site www.daemo.sp.gov.br ou solicitado pelo e-mail
[email protected]. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone
(17)3279-2250, ou junto ao Setor de Licitação da Daemo Ambiental no endereço
acima, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 16h00min.
1 - DO OBJETO
1.1. Aquisição de equipamento para preparo, diluição e dosagem automática de
polímero catiônico em pó, bomba helicoidal e misturador estático, conforme
especificações técnicas mínimas, constantes no termo de referência no ANEXO I
que integra o presente edital.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação as empresas que satisfaçam às condições do
edital cujo ramo de atividade seja pertinente ao objeto.
2.2 –Não poderão participar da presente licitação, as empresas que:
2.2.1 – Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a DAEMO AMBIENTAL;
2.2.2 – Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública;
2.2.3 – As interessadas que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de
credores, dissolução, liquidação; empresas estrangeiras que não funcionem no País,
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nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública; bem como servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada
ao órgão promotor da licitação ou empresa de que tal servidor seja sócio, dirigente
ou responsável técnico.
2.2.4 – Empresas que tenham como sócio(s) ou proprietários, servidor(es) ou
dirigente(s) de qualquer esfera governamental da Administração Municipal.
2.3 –Poderão participar deste Pregão as interessadas que atenderem a todas as
exigências constantes deste Edital e seus Anexos e apresentar documentos nele
exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de
Notas e Oficio competente, ou por servidor da Administração ou da Equipe de Apoio
do Pregão, devidamente qualificado, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
2.3.1 – As licitantes arcarão com todos os custos de correntes da elaboração e
apresentação de suas propostas.
2.4 –Para habilitar-se à licitação, o interessado deverá ser pessoa jurídica de direito
privado.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - A proponente licitante que queira exercer os direitos de ofertar lances, negociar
e manifestar intenção de recorrer, deverá se apresentar para credenciamento junto
ao Pregoeiro e Equipe de Apoio por um representante que, devidamente munido de
documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a
responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes,
identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.2 - O credenciamento far-se-á em nome da proponente, outorgado por quem de
direito, condição expressa e comprovada através do Estatuto ou Contrato Social, por
meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma
reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços, assinar a Ata
de Registro de Preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em
nome da proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da
empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato
Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura.
3.2.1 – Junto com a entrega dos envelopes as empresas licitantes deverão entregar:
estatuto ou contrato social da empresa (cópia autenticada), procuração, documento
de identidade, como também um documento individualizado qual seja, uma
declaração dando ciência que cumprem plenamente os requisitos de habilitação
exigidos por este instrumento convocatório, declaração de microempresa ou
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empresa de pequeno porte (se for o caso), conforme modelo Anexo III e Anexo IX
respectivamente, devendo estes ser entregues fora do envelope,
3.2.2 - Ficha Cadastral com todos os dados da empresa, incluindo os dados
bancários para inclusão ou atualização em nosso sistema, conforme modelo Anexo
X.
3.3 - Os documentos de credenciamento serão examinados pela(o) Pregoeira(o) e
Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços;
3.4 - Os documentos de credenciamento serão retidos pela(o) Pregoeira(o) e Equipe
de Apoio e juntados ao processo da licitação.
3.5 - A presença do licitante, representante legal ou credenciado é obrigatória para
exercer os direitos de ofertar lances, negociar e manifestar intenção de recorrer.
3.6 - Cada representante somente poderá representar uma única licitante.
4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA
CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
4.1. Os documentos para credenciamento e a declaração da licitante de pleno
atendimento aos requisitos de habilitação (ANEXO III), deverão ser apresentados
fora dos envelopes.
4.2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados,
separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, constando em
sua face frontal a razão social e o endereço completo da licitante, além dos dizeres:
4.2.1 Para o envelope nº 01:
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ENVELOPE Nº 01 - "PROPOSTA"
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2018
PROCESSO Nº 08/2018
DATA: 15/02/2018
HORÁRIO: 09h30min.
LICITANTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
Nº DO CNPJ:
4.2.2 Para o envelope nº 02:
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ENVELOPE Nº 02 - “HABILITAÇÃO”
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PROCESSO Nº 08/2018
DATA: 15/02/2018
HORÁRIO: 09h30min.
LICITANTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
Nº DO CNPJ:
4.3. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em
língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas
páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões e/ou
entrelinhas e, ainda, ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou
por procurador legítimo e legalmente constituído.
4.4. Os documentos necessários tanto ao credenciamento, quanto à proposta e à
habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia
autenticada por tabelião de notas e/ou cópia acompanhada do original para
autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou por membro da Equipe de Apoio presente ao
certame, exceto as extraídas via Internet, as quais poderão, a qualquer momento,
ser diligenciadas pelo(a) Pregoeiro(a) ou por qualquer membro de sua Equipe de
Apoio.
5 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA
5.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Razão Social, endereço completo, telefone/fax, e-mail, dados bancários, e-mail,
CNPJ e inscrição estadual ou municipal da proponente, conforme modelo ANEXO
VII;
b) número do Processo e do Pregão;
c) Descrição, marca, modelo e especificações técnicas que permitam a plena
compreensão dos objetos propostos e demais características constantes no ANEXO
I deste Edital;
d) valor total do item em moeda corrente nacional, em algarismo e
preferencialmente por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão
de qualquer encargo financeiro e/ou previsão inflacionária. Nos preços propostos
deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, tais como:
transporte (inclusive frete), seguro contra todos os riscos existentes, garantia e
tributos de qualquer natureza, sendo que aqueles que não forem transcritos, serão
considerados como já constantes;
e) Prazo de entrega: Bomba de lodo e misturador estático em até 45 (quarenta e
cinco) dias corridos e Preparador de polímero em até 60 (sessenta) dias corridos
após a emissão de pedido realizado pela DAEMO Ambiental.
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f) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
5.2. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do
licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
5.2. Deverá acompanhar a proposta de preço:
a) DECLARAÇÃO de quem assinará o contrato caso a licitante seja vencedora, na
declaração deverá conter, nome completo, cargo, RG, CPF, e-mail institucional e e-
mail pessoal.
b) A licitante deverá apresentar junto com a proposta catálogo e/ ou manual
contendo as descrições do(s) equipamento(s) ofertado, sob pena de
desclassificação da proposta a licitante que não apresentar.
6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
6.1 - Da habilitação: Para fins de participação no presente certame, será exigida a
apresentação dos seguintes documentos:
6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA (se a licitante apresentou no ato do
credenciamento, fica dispensado no envelope):
a) cédula de identidade, quando for o caso;
b) atos constitutivos, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado
na forma da lei;
c) no caso de sociedade por ações e sociedades comerciais, os documentos
deverão ser apresentados acompanhados de documentos de eleição de seus
administradores;
d) registro comercial, no caso de empresa individual, perante a Junta Comercial, da
sede ou domicílio da Licitante;
e) no caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
f) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.1.2 – OUTRAS DECLARAÇÕES
a) declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho
menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
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(quatorze) anos (CFB, Art. 7º, inciso XXXIII, c/c a Lei nº 9.854/99), conforme
declaração modelo – Anexo IV;
b) Declaração impressa em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da
licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar
com a administração, conforme modelo sugerido no Anexo V;
c) Declaração impressa em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da
licitante, asseverando a inexistência de fatos impeditivos à habilitação, conforme
modelo sugerido no Anexo VI.
6.1.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado de fornecimento de equipamento de tamanho igual ou superior com
emprego em fim semelhante ao fim aqui proposto. Ou seja, para o preparador de
polímero, prepara e dosagem de polímero catiônico na faixa de concentração aqui
estabelecida em dosagem igual ou superior a especificada. Para a bomba de lodo,
ter sido o modelo ofertado, empregado no transporte de lodo aeróbico proveniente
de reator UASB de ETE Municipal. Para o misturador estático ter o modelo ofertado
sido empregado para promover a mistura entre solução polimérica e lodo de ETE.
6.1.4- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da
sede da licitante.
a.1) Na hipótese da apresentação de certidão positiva, a licitante deverá
demonstrar seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em
pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira.
6.1.5 - REGULARIDADE FISCAL E PREVIDENCIÁRIA:
a) Certificado de Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ),
expedido pela Receita Federal ou no Cadastro de Pessoas Físicas da mesma
entidade (CPF), se a empresa é individual;
b) Certificado de Regularidade de Situação - CRS, relativo ao FGTS, emitido pela
Caixa Econômica Federal;
c) Certidão Conjunta Negativa ou Positiva, com efeito, de Negativa de débitos
relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver,
da sede da licitante pertinente ao seu ramo de atividade;
e) Certidão de regularidade de débito junto à Fazenda Estadual (ICMS), da sede do
licitante ou outra prova equivalente, na forma da Lei;
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f) Certidão Negativa ou Positiva, com efeito, de Negativa de Tributos do Município
(Mobiliário e Imobiliário), da sede da LICITANTE.
g) Certidão Negativa ou Positiva, com efeito, de Negativa de Débitos Trabalhistas
(CNDT).
6.1.6. Disposições Gerais da Habilitação
a) Os documentos exigidos nas alíneas “a”, “b”, "c", "d", “e”, “f” e “g” do subitem
6.1.5. deste Edital, somente serão aceitos se a data de validade neles assinalados
for igual ou superior a data marcada para entrega dos envelopes, na hipótese de
não constar nos documentos o respectivo prazo de validade serão aceitos com data
de expedição de até 60 dias.
b) Os documentos emitidos via Internet dispensam autenticação, desde que
apresentados em seu original, ficando a critério da DAEMO AMBIENTAL a
comprovação da veracidade dos mesmos e desde que estejam dentro do prazo de
validade, conforme alínea “a” deste subitem.
c) Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, encadernados,
numerados e precedidos de índice que os identifique claramente.
d) Os documentos referido no item 6 deverão ser apresentados no original ou por
qualquer processo de cópia devidamente autenticado por tabelião de notas ou por
funcionário responsável pelo cadastro ou eventualmente, por qualquer membro da
Comissão Permanente de Licitação, os quais, após examinados e rubricados pelo
Pregoeiro e Equipe de Apoio e pelos demais licitantes, serão anexados ao processo
desta licitação.
7 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1 – No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de
processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em
participar do certame.
7.2 – Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão o(a)
Pregoeiro(a) a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação,
declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, de
acordo com o estabelecido no Anexo III e IX respectivamente;
7.2. 1 – Após o credenciamento será recolhido os envelopes proposta de preços e
os documentos de habilitação das empresas credenciadas.
7.3 - Durante os trabalhos, somente será permitida a manifestação, oral ou escrita,
de pessoa devidamente credenciada pela empresa licitante nos termos do item 3
deste edital.
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7.4 – Para efeito de classificação das propostas o(a) Pregoeiro(a) considerará o
preço por item constante em cada proposta, sendo desclassificadas as propostas:
7.4.1 – Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no
Edital, inclusive aqueles exigidos como pré-classificação;
7.4.2 – Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais
licitantes;
7.5 – As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com
observância dos seguintes critérios:
7.5.1 – Seleção da proposta de menor preço por item e as demais com preços até
10% superiores àquela;
7.5.2 – Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea
anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até
o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as
propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.6 - O julgamento da presente licitação será processado, segundo o critério de
menor preço por item e observado o disposto no subitem anterior, de acordo com o
qual será classificada em primeiro lugar, a proposta que atenda integralmente de
acordo com as especificações e exigência deste Edital, ofertar o preço por item de
menor valor.
7.7 – O(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas
selecionadas a formular lances verbais de forma sequencial, a partir do autor da
proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se
por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.7.1 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na
ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente
até a definição completa da ordem de lances.
7.8 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas. O(a)
Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e
valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.9 – O(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com
vistas à redução do preço.
7.10 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições
habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
7.11. Eventuais falhas, omissões e/ou outras irregularidades nos documentos de
habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão,
até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e complementação de documentos, ou;
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b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações, tais como a
Internet, a qual poderá, inclusive, ser utilizada pelo representante de empresa
participante, com a anuência da(o) Pregoeira(o).
7.11.1. A verificação será certificada pela(o) Pregoeira(o) e deverão ser anexados
aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo
impossibilidade devidamente justificada.
7.11.2. O Daemo não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios,
no momento da verificação, podendo a(o) Pregoeira(o) autorizar a utilização de outro
local, inclusive. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os
documentos alcançados pela verificação, mesmo a empresa utilizando-se de outros
locais ou meios, será esta declarada inabilitada.
7.12 - Constatado o atendimento pleno às exigências habilitatórias, será declarado
pelo(a) Pregoeiro(a), o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado os itens
integrante do objeto deste Edital.
7.13 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências
editalícias, o(a) Pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes e a qualificação
dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que
atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e
a ele adjudicado o objeto deste Edital.
7.14 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a)
Pregoeiro(a) implica na sua exclusão da fase dos lances verbais, mantendo,
entretanto, o preço da proposta escrita para efeito de ordenação das propostas.
7.15 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as
ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo(a)
Pregoeiro(a) e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura
da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
7.16 - Outras decisões envolvendo principalmente negociações serão tomadas a
partir de reuniões entre Pregoeira, Equipe de Apoio e Licitante, as quais serão objeto
de registro em ata.
7.17 - Verificando-se, no curso da sessão do Pregão, o descumprimento de
requisitos estabelecidos neste Edital a proposta será desclassificada.
7.18 - Caso não se realize lances verbais, será verificada a aceitabilidade dos
preços da proposta escrita de menor valor, facultado o(a) Pregoeiro(a) abrir
negociações bilaterais com autor dessa proposta e, uma vez considerados aceitos
esses preços, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto deste Edital à empresa que
formulou a proposta em questão.
7.19 - Ao final da disputa por lances verbais e, em decorrência do seu novo preço
(preço final vencedor), a empresa adjudicatária fica obrigada a adequar o preço
Global ao Novo Preço Final.
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7.20 – O licitante vencedor deverá no prazo de 24(vinte e quatro) horas apresentar
o(a) Pregoeiro(a), uma nova proposta após os Lances, para anexar aos autos.
7.21 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste
Edital.
7.22 – Observada a ordem de classificação, serão convocadas, durante a vigência
do registro de preços, caso ocorra interrupção do fornecimento pelo vencedor, para
firmar a Ata de Registro de Preços, as demais proponentes que concordarem com o
fornecimento nos mesmos preços da primeira colocada, até que seja atingida a
quantidade total estimada para os itens.
8 - DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO AS MICROEMPRESA E
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEGUNDO A LEI COMPLEMENTAR 123/06
ALTERADA PELA LEI 147/14.
Em caso de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou de
empresa de pequeno porte nos termos da Lei 123/06, será observado o seguinte:
a) As licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte deverão
comprovar, logo quando do credenciamento, a sua condição de ME ou
EPP mediante a apresentação de seu ato constitutivo, onde esteja
consignada aquela condição.
b) Será assegurada preferência de contratação para as microempresas e
empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquela situação
em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresa de
pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a
proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver
amparada pela Lei Complementar 123/2006.
c) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada
terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço no prazo máximo
de 05 (cinco) minutos após a notificação por parte do Pregoeiro, sob
pena de preclusão.
d) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno
porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs
remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo
direito.
e) No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas
e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto na alínea
“b”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que
primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
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Av. Harry Gianecchini, 350 | Jd. Toledo | Olímpia/SP | Cep 15400-000 Tel. 55 17 3279.2250 | CNPJ 46.933.016/0001-58| daemo.sp.gov.br
f) Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “b”, o
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente
vencedora do certame.
g) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar
toda a documentação exigida para efeito de comprovação da
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
h) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a
microempresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de
05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração Pública, caso apresente alguma restrição pertinente à
documentação de regularidade fiscal, para a devida regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, negativa.
i) A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea “h”,
implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a
licitação.
9 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
.
9.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e
motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para
apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para
apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no
término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a
decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela(o)
Pregoeira(o) à licitante vencedora e o encaminhamento do processo ao Senhor
Superintendente Geral da DAEMO AMBIENTAL para a sua devida homologação.
9.2. Não serão passíveis de apreciação os motivos expostos em memoriais que não
tenham sido alegados no ato da manifestação na sessão pública de Pregão.
9.3. Os recursos eventualmente interpostos deverão ser encaminhados a(o)
PREGOEIRA(O), e protocolados no horário das 08h00 às 16h00, na
Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Olímpia – DAEMO
AMBIENTAL, sito à Av. Harry Giannecchini, 350 – Jardim Toledo, nesta cidade de
Olímpia/SP.
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9.4. Interposto o recurso, a(o) Pregoeira(o) poderá reconsiderar a sua decisão ou
encaminhá-lo devidamente informado ao Senhor Superintendente Geral da DAEMO
AMBIENTAL.
9.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o
Senhor Superintendente Geral da DAEMO AMBIENTAL adjudicará o objeto do
certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.6. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação
dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7. A(o) Pregoeira(o) poderá sugerir, ainda, a anulação e revogação do
procedimento, o que será devidamente decidido pelo Senhor Superintendente Geral
da DAEMO AMBIENTAL.
10 - DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
10.1. Prazo de entrega: Bomba de lodo e misturador estático em até 45
(quarenta) dias corridos e Preparador de polímero em até 60 (sessenta) dias
corridos após a emissão de pedido realizado pela DAEMO Ambiental.
10.2. Local de entrega: equipamentos deverão ser entregues na Estação Compacta
de Tratamento de Esgoto Córrego dos Pretos – ECTE, localizada na Zona Rual de
Olímpia/SP, com acesso através da Avenida Manoel Cunha, Jardim Santa Fé.
10.3. Horário para entrega: Segundas às sextas feiras (exceto feriados), no horário
das 8h00min. às 10h00min. ou das 13h00min. às 16h00min.
10.4. Antes de realizar a entrega, a CONTRATADA deverá entrar em contato
com a DAEMO Ambiental, comunicando-se a data e horário de entrega a esta
Autarquia, com no mínimo três dias de antecedência, através do telefone/fax
(17) 3279-2250 – João Paulo de Castro.
10.5. O custo do transporte do equipamento, da fábrica até o local de sua instalação,
ocorrerá às custas da contratada.
10.6. Os equipamentos deverão ser postos no local indicado, sendo seus
descarregamentos realizados às custas da contratada;
10.7. O equipamento de preparo de polímero deverá ser entregue totalmente
montado, no formato plug & play, cabendo à DAEMO somente realizar a
alimentação de água potável, de energia e interliga-lo ao misturador estático;
10.8. Caberá ao fornecedor do equipamento de preparo de polímero realizar a
interligação da bomba de lodo com o painel de acionamento do preparador.
11 – DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS EQUIPAMENTOS
11.1. Recebimento provisório:
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11.1.1. O recebimento provisório dos equipamentos que compõe este certame
ocorrerá no momento da entrega dos mesmos. E consistirá no caso da bomba de
lodo e do misturador estático na inspeção visual dos mesmos. No caso do
preparador de polímero além da inspeção visual será realizado START-UP do
equipamento.
11.1.2. O start-up consistirá no acionamento do equipamento de preparo de
polímero, o qual deverá operar sem que seja registrada falha em nenhum de seus
componentes. Além de atestar seu pleno funcionamento, também será verificado
durante o start-up se o equipamento desliga automaticamente na ocorrência de
falhas. Sendo simulado a falta de polímero e falta de água.
11.2. Recebimento definitivo:
11.2.1. O Recebimento definitivo de todos os itens que compõe esse certame
ocorrerá após 20 dias em que os mesmos foram postos em operação.
11.2.2. O preparador de polímero será considerado entregue em definitivo se
durante o período acima mencionado ele não apresentar defeito, e realizar a
diluição, preparo e a dosagem de polímero conforme previsto nesse edital. É
considerado defeito para o preparador de polímero se este não promove a adequada
abertura da cadeia polimérica com a formação de grumos ou se a viscosidade da
solução preparada não condiz com aquela esperada naquela concentração.
11.2.3. A bomba de lodo será considerada entregue se a mesma manter a vazão
constante durante o período de teste, não apresente interrupção de seu
funcionamento, exceto se por um problema exógeno a bomba.
11.2.4. O misturador estático será considerado entregue se seu efluente, estando o
preparador de polímero e a bomba de lodo funcionado adequadamente, apresenta
lodo floculado.
12 – DA GARANTIA
12.1. Os equipamentos deverão ter garantia, contra defeito de fabricação de 01 (um)
ano a contar da data de recebimento definitivo.
13 - DO PAGAMENTO
13.1. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) no prazo em até 30 (trinta) dias a
contar da data de recebimento definitivo do equipamento.
13.1.1. Os pagamentos estão condicionados à inspeção e aprovação dos
equipamentos fornecidos.
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13.2. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada
e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação
válida.
13.3 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de
penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação;
13.4- Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de Nota Fiscal, não
sendo permitido a emissão de boleto bancário, e obedecendo cronograma de
pagamento abaixo:
Notas fiscais recebidas entre: Serão pagas em:
15/01/2018 até 30/01/2018 16/02/2018
01/02/2018 até 16/02/2018 28/02/2018
19/02/2018 até 28/02/2018 16/03/2018
01/03/2018 até 16/03/2018 29/03/2018
19/03/2018 até 29/03/2018 13/04/2018
02/04/2018 até 13/04/2018 30/04/2018
16/04/2018 até 30/04/2018 11/05/2018
02/05/2018 até 15/05/2018 30/05/2018
16/05/2018 até 30/05/2018 15/06/2018
01/06/2018 até 15/06/2018 29/06/2018
18/06/2018 até 29/06/2018 13/07/2018
02/07/2018 até 13/07/2018 31/07/2018
16/07/2018 até 31/07/2018 15/08/2018
01/08/2018 até 15/08/2018 31/08/2018
16/08/2018 até 31/08/2018 14/09/2018
03/09/2018 até 14/09/2018 28/09/2018
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17/09/2018 até 28/09/2018 11/10/2018
01/10/2018 até 15/10/2018 31/10/2018
16/10/2018 até 31/10/2018 14/11/2018
01/11/2018 até 14/11/2018 30/11/2018
16/11/2018 até 30/11/2018 14/12/2018
03/12/2018 até 14/12/2018 28/12/2018
17/12/2018 até 28/12/2018 28/12/2018
As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu
vencimento respeitará o cronograma de pagamento.
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
14.1. - A LICITANTE ficará impedida de licitar e de contratar com a administração
municipal pelo prazo de até 01 (um) ano, garantido o direito prévio da citação e da
ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, quando:
14.1.1- Não celebrar o contrato;
14.1.2- Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o
certame;
14.1.3- Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.4- Não mantiver a proposta;
14.1.5- Falhar ou fraudar na execução do contrato;
14.1.6- Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.7- Cometer fraude fiscal;
14.1.8- Além desta penalidade a Administração poderá aplicar multa de até 10%
sobre o valor total da sua proposta dada como lance, em caso de recusa do
ADJUDICATÁRIO em assinar o contrato dentro dos 05 (cinco) dias úteis contados
da data de sua convocação.
14.2- O CONTRATADO sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas
obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração,
sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com a Lei n.º
8.666/93, em sua atual redação, a Lei Orgânica, esta no que couber, após o prévio
processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucionais:
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14.2.1- Advertência dar-se-á, a critério da Administração, no caso de infrações leves.
14.2.2- Multas:
14.2.3- 1% (um por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto da licitação,
calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 10%
(dez por cento), que corresponde a 10 (dez) dias de atraso;
14.2.4- 2% (dois por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto da licitação,
calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte
inadimplente, em caráter excepcional, e a critério da CONTRATADA, quando o
atraso ultrapassar 10 (dez) dias;
14.2.5- 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, por descumprimento do
prazo de entrega do objeto da licitação, sem prejuízo da aplicação do disposto nos
subitens 14.2.3 e 14.2.4;
14.2.6-15% (quinze por cento) sobre o valor total contratado nos casos de recusa ou
inexecução.
14.2.7-20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela inexecução total do
objeto da licitação ou descumprimento de qualquer cláusula do Contrato, exceto
prazo de entrega.
14.2.8-A multa será formalizada por simples apostilamento, na forma do artigo 65,
parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo
administrativo, oferecido à Contratada a oportunidade do contraditório e ampla
defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
14.3-Caso o produto, objeto da licitação, não tenha sido entregue em até 10 (dez)
dias do prazo estipulado para entrega, poderá a Administração rescindir o Contrato,
sem prejuízo da cobrança de multa e demais cominações previstas na Lei
n°8.666/93.
14.3.1- Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração
Municipal será aplicada ao CONTRATADO:
14.3.2-Até 03 (três) meses, quando incidir duas vezes em atraso, por mais de 10
(dez) dias no caso de fornecimento, no mesmo contrato ou em contratos distintos,
no período de um ano.
14.3.3-Até 01(um) ano nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos para a
Administração.
14.3.4- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração
pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Superintendência de Água,
Esgoto e Meio Ambiente de Olímpia pelos prejuízos resultantes.
14.4- Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao
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valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla
defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da
Administração.
14.5- Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena
de multa.
15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS
15.1. O recurso financeiro para o atendimento do objeto deste edital correrá
totalmente às expensas da dotação do próprio orçamento vigente desta Autarquia,
obedecendo à seguinte classificação contábil:
Estrutura Funcional Programática: número 17.512.0301.2312 – Órgão Unidade:
03.05.01 – Divisão Operacional – Natureza da Despesa: 4.4.90.52.
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da
ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e,
desde que, não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança desta
aquisição.
16.2. Fica dispensada a caução.
16.3. O resultado deste certame será divulgado no Diário Oficial do Estado.
16.4. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas,
qualquer cidadão poderá solicitar providências ou impugnar o ato convocatório deste
Pregão.
16.4.1. Os questionamentos, solicitação de providências ou impugnação ao ato
convocatório deste Pregão, deverão ser protocolados no setor de protocolo do
DAEMO Ambiental, através de petição dirigida à autoridade subscritora deste Edital.
16.4.2. A autoridade subscritora deste Edital, decidirá sobre a petição acima
mencionada e responderá através de e-mail no prazo de até um dia útil antes do
encerramento desta licitação, sendo que, caso não seja possível resolver a
impugnação ou questionamentos no prazo, será definida nova data de sessão
pública para este Pregão ou o mesmo poderá ser julgado prejudicado.
16.4.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para
a realização do certame.
16.5. A publicidade dos demais atos pertinentes a esta licitação e passíveis de
divulgação, será efetuada mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São
Paulo.
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16.6. Os envelopes contendo os documentos de habilitação da(s) licitante(s) não
vencedora(s) do certame estará(ão) à disposição para retirada no Superintendência
de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Olímpia - DAEMO AMBIENTAL - Divisão
Administrativa, Av. Harry Giannecchini, 350 – Jardim Toledo, Olímpia/SP, pelo prazo
de 30 (trinta) dias corridos após a emissão da Nota de Empenho/Assinatura do
Contrato com o(s) vencedor(es).
16.7. Iniciada a sessão pública, os casos omissos do presente Pregão serão
solucionados pela(o) Pregoeira(o).
16.8. Integram o presente Edital:
ANEXO I – Termo de referência;
ANEXO II - Modelo Referencial de Instrumento Particular de Procuração;
ANEXO III - Modelo Referencial de Declaração de pleno atendimento aos requisitos
de habilitação;
ANEXO IV - Modelo Referencial de Declaração de situação regular perante o
Ministério do Trabalho;
ANEXO V - Modelo Referencial de Declaração asseverando que a licitante não está
declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública ou impedida de
licitar e contratar com esta Autarquia Municipal.
ANEXO VI - Modelo Referencial de Declaração de inexistência de fatos
supervenientes impeditivos à habilitação.
ANEXO VII - Modelo de Proposta Comercial.
ANEXO VIII – Minuta de Contrato
ANEXO IX – Modelo de declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte;
ANEXO X – Ficha Cadastral.
16.9. Esta licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto
Municipal nº 4.403/2009 e, subsidiariamente e no que couber, pela Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações, sendo a(o) Pregoeira(o) autoridade soberana para
resolver todas e quaisquer pendências surgidas na sessão Pública deste Pregão.
16.10. A Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Olímpia – Daemo
reserva-se o direito de adquirir no todo ou em parte, quando for o caso, respeitados
os limites legais ou rejeitar todas as propostas, desde que justificadamente haja
conveniência administrativa para o caso, em prol do interesse público, observados
os ditames do artigo 3º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, obrigando-se
os fornecedores ao cumprimento integral de suas propostas, nas condições
definidas na sessão Pública deste Pregão, sem que lhes caiba qualquer direito à
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reclamação e/ou indenização a favor da proponente e sob pena da aplicação do
artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002.
16.11. A Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Olímpia – Daemo
Ambiental reserva-se o direito de revogar ou anular o presente procedimento
licitatório, nos ditames do artigo 49, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
16.12. A adjudicação dos itens objeto deste edital à(s) licitante(s) vencedora(s) a(s)
obriga(m) ao fornecimento integral do(s) mesmo(s), nas condições oferecidas, não
lhe(s) cabendo direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos
não previstos em sua(s) proposta(s), quer seja por erro ou omissão.
16.13. A participação nesta licitação implica na aceitação das condições ora
discorridas, bem como em todas as disposições legais que, direta ou indiretamente,
venham a incidir neste procedimento.
16.14. Todos os horários constantes deste Edital têm como referência o horário de
Brasília/DF.
16.15. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação e não resolvidas
na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Olímpia do Estado
de São Paulo, nos termos da Lei Federal nº 10.520 e Lei nº 8.666/93 e suas
alterações.
Para conhecimento público, expede-se o presente Edital, publicado por
"AVISO DE LICITAÇÃO", no Diário Oficial do Estado, e afixado em seu inteiro teor
no local de costume do DAEMO AMBIENTAL e no site www.daemo.sp.gov.br
Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Olímpia, em 30
de janeiro de 2018.
JOSÉ AUGUSTO GIANOTTO
Superintendente Geral - DAEMO AMBIENTAL
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO Nº 08/2018
1. OBJETO:
Aquisição de equipamento para preparo, diluição e dosagem automática de
polímero catiônico em pó, de bomba helicoidal e de misturador estático
O equipamento de preparo de polímero em pó deverá realizar a abertura da
cadeia polimérica, sem que ocorra cisalhamento, diluição do polímero catiônico para
uma concentração de 0,1% a 0,5% à partir do polímero pó com concentração
mínima de 95 % de polímero ativo e dosar a solução preparada diretamente no
misturador estático.
A bomba de lodo irá remover o lodo diretamente do tanque de equalização à
uma vazão constante e alimentar as bolsas drenantes.
A bomba helicoidal deverá remover o lodo anaeróbico, com teor de sólidos de
3% a 5%, a uma vazão constante, removendo-o diretamente do tanque de
equalização, tendo essa sido instalada “afogada” em relação ao tanque.
O misturador estático tem por função promover a mistura entre o lodo e a
solução de polímero, afim de promover a coagulação do lodo.
2. JUSTIFICATIVA:
A solicitação do equipamento visa remover de forma mais rápida e eficaz o
lodo depositado no interior do reator UASB de alvenaria da ECTE-Córrego dos
Pretos, o qual encontra-se no presente momento fora de operação devido ao grande
acumulo de lodo em seu interior o qual extravasa quando o reator é posto em
operação. Sem a adição do polímero os bags demoram mais para esvaziar e o
número de vezes em que eles podem ser enchidos é menor. Desse modo além de
permitir uma retirada mais rápida do lodo acumulado ele também se faz necessário
para otimizar o processo de destinação do lodo por meio da redução do tempo
necessário para desague. Além do equipamento ser plenamente adequado para
funcionar quando for adquirida a centrifuga decanter.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO:
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ITEM 01 - CONJUNTO PREPARO, DILUIÇÃO E DOSAGEM DE POLÍMERO EM
PÓ:
1.1-Caracteristicas Gerais:
-Capacidade mínima de preparo: 2000 l/h;
-Concentração da Solução: 0,1 à 0,5%;
-Tempo de maturação mínimo: 45 minutos
-Capacidade mínima do Silo: 60 litros
-Acionamento: Painel Eletromecânico.
1.2- Central de Preparo:
O corpo da central de preparo deverá ser horizontal em relação ao solo, pois
centrais de preparo com característica construtiva vertical, ou seja um tanque sobre
outro, concentram a carga/peso, e portanto exigem bases civis mais elaboradas e
são de difícil operação e manutenção. A central de preparo deverá ser monobloco,
com forma básica de uma figura sólida tipo paralelepípedo fabricada em chapas de
aço inoxidável AISI 304, com espessura mínima de 2 mm, com acabamento
superficial tipo 2B. Todos os reforços estruturais sejam horizontais ou verticais
deverão ser de aço inox AISI 304, em perfil de chapa “U”, chapa dobrada sempre na
posição externa ao corpo.
O equipamento deverá ser composto por três câmeras. As três câmeras da
central de preparo deverão possuir tempo de residência da solução de no máximo
60 minutos, considerando o volume cheio das três, e tempo mínimo de 45 minutos
considerando o volume das duas primeiras câmeras no sentido do fluxo de preparo.
O fluxo entre elas se dará por transbordo gravitacional, ou sinfonamento, com
sistema de chicanas para evitar fluxos preferências e zonas mortas. Não será aceito
o uso de bombas de transferência, pois aumentam o consumo de energia e a
manutenção. Cada uma das câmaras deverá possuir porta de inspeção na parte
superior do corpo, ou seja na sua tampa, que deverá ser projetada para ser aberta
durante a operação normal da central de preparo, com o objetivo de permitir a
inspeção visual do processo e coleta de amostras. A terceira e última câmera deverá
possuir duas saídas onde serão interligadas as bombas de dosagem da solução
polimérica.
1.3- Entrada de água:
A entrada de água deverá ser equipada com: chave de fluxo, rotâmetro,
manômetro, filtro tipo Y, válvula solenoide, válvula tipo esfera manual, válvula tipo
diafragma e bomba tipo booster.
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- A chave de fluxo tipo palheta, para detecção de água no sistema, com corpo
em latão, involucro em nylon e palhetas em AISI 304 e conexão roscada.
- Rotâmetro, deverá possuir tamanho adequado para medir a vazão da água
de entrada,
- Filtro tipo Y com corpo em termoplástico, dotado de conexões roscadas.
- Válvula ON/OFF do tipo solenoide, normalmente fechada com grau de
proteção IP65.
- Válvula tipo diafragma para regulagem da vazão de água de entrada.
- Bomba de alimentação de água, tipo booster, com vazão de 2000 l/h,
pressão de operação: 2,5 à 4,5 kgf/cm², tensão de alimentação: 380V, grau de
proteção: IP44.
As tubulações de entrada e conexões deverão ser em PVC rígido cinza,
conforme ASTM D1784 SCH 80.
1.4-Sensor de Nível:
O compartimento de dosagem e armazenagem deverá possuir um sensor de
nível tipo boia de nível magnética com 4 níveis. Confeccionado em aço INOX AISI
304.
1.5-Agitadores:
As três câmaras deverão ser dotadas de um agitador cada, tipo dupla hélice,
confeccionadas aço inox AISI 304, sendo acionadas por motor 220V trifásico de 60
Hz, com isolamento F, com grau de proteção IP55 de 4 polos.
1.6-Silo de armazenamento do sistema de dosagem:
. O equipamento deverá ser dotado de silo que permita a dosagem por
gravidade com capacidade mínima de 60 litros, confeccionado em aço inox AISI 304,
com medição por sensor de nível capacitivo, dotado de resistência elétrica,
controlada por termostato, no parafuso dosador (dosador volumétrico).
O silo reservatório de polímero deverá ser fixado sobre o dosador volumétrico,
sendo solidário ao mesmo por parafusamento, permitindo assim sua desmontagem
para limpeza e manutenção. O silo deverá possuir um sensor de nível, tipo
capacitivo, de contato direto com o interior do silo, para alarmar quando o nível
estiver baixo.
1.7-Dosador volumétrico:
O dosador volumétrico deve ser do tipo mecânico, com rotor de dosagem de
grânulos sólidos, tipo rosca sem fim (helicoide) sem eixo interno ou vazado,
confeccionado em AISI 304. O acionamento deverá ser realizado por inversor de
frequência. Possuir motor redutor com isolamento F, grau de proteção IP55, 220
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trifásico. O rotor deverá ser montado de maneira que possa ser trocado facilmente,
sem a necessidade de desmontar o dosador, com no máximo a necessidade de
retira do silo de estoque. O dosador de precisão deverá possuir em sua ponta uma
jaqueta de resistência elétrica, a qual deverá permitir que extremidade próxima da
água permaneça seca, sendo a temperatura mantida por termostato.
1.8- Sistema de dosagem de solução de polímero:
Deverá ser fornecido, juntamente com o equipamento, quatro bombas de
deslocamento positivo, com vedação por selo mecânico e ventilação forçada,
montadas sobre uma base divididas em dois conjuntos sendo:
- 2 bombas (1+1 reserva) com vazão de 500 l/h.
-2 bombas (1+ 1 reserva) com vazão de 2000 l/h.
As bombas de dosagem deverão possuir capacidade para dosar polímero
com concentração de 0,1 à 0,5%. Motor com isolamento classe B, proteção IP-55,
voltagem 220 V. Cada conjunto de bombas deverá possuir duas válvulas de alívio
tipo diafragma e mola, corpo em PVC e diafragma em PTFE. Cada conjunto de
bombas deverá possuir duas válvulas esfera manual, fabricada em PVC rígido cinza,
conforme ASTM D1784 SCH 80. A base deverá ser fabricada em aço carbono com
pintura de proteção contra a corrosão. A tubulação de injeção da solução preparada
deverá ser única, formada pela junção das tubulações dos dois conjuntos de
bombas de dosagem.
1.9- Painel de acionamento:
1.9.1- O Painel de acionamento eletromecânico, dotado de botoeiras independentes
para cada acionamento (bomba de lodo, bomba booster, bombas de dosagem de
solução polimérica e acionamento do sistema de preparo e dosagem de polímero),
liga/desliga conjunto.
1.9.2- O painel de acionamento deverá permitir o acionamento independente de
cada uma das 4 bombas, que compõe o sistema de dosagem de solução preparada.
1.9.3- A regulagem da frequência de acionamento do motor das bombas dosadoras
da solução preparada deverá ser feita através de IHM do inversor de frequência
instalada na porta do painel.
1.9.4- O Painel deverá ser dotado de sinais de alarme: Nível muito baixo, nível muito
alto, falha elétrica, falta de polímero (pó), falta de água e status de funcionamento.
1.9.5- Dotado de IHM para modular a dosagem do dosador volumétrico.
1.9.6- O painel de acionamento do preparador deverá acionar a bomba de lodo
simultaneamente com a bomba de dosagem da solução preparada, assim que o
nível da câmera de dosagem alcançar o nível alto. E interromper o funcionamento de
ambas quando o nível câmara estiver muito baixo.
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1.9.7- A bomba de lodo deverá desligar caso ocorra falha na operação do
preparador ou nas bombas de dosagem.
1.9.8- O desligamento do preparador de polímero no manual também deverá
desligar a bomba de dosagem de lodo.
1.9.9- Caso a chave de fluxo detecte ausência de água na linha de alimentação o
sistema de dosagem de pó deverá ser desligado automaticamente.
1.9.10- A alimentação de água deverá ser interrompida, através do desligamento da
válvula solenoide e da bomba booster quando o nível na câmera de dosagem estiver
alto.
1.9.11- O botão liga ciclo automático deverão ser ligados simultaneamente a bomba
booster, a válvula solenoide, os três motores dos agitadores, o motor da tremonha e
após ser atingido o nível alto, na câmera de dosagem, acionar automaticamente a
bomba de dosagem selecionada e a bomba de lodo.
1.9.12- O botão desliga o ciclo automático deverá desligar simultaneamente: a
bomba booster, a válvula solenoide, os três motores dos agitadores o motor da
tremonha, a bomba de injeção da solução preparada selecionada e a bomba de
lodo.
1.9.13- O termostato/resistência deverá ser energizado possibilitando o controle da
temperatura do polímero em pós. A regulagem da temperatura deverá ser feita por
meio do IHM do termostato.
1.9.14- Durante o processo normal de funcionamento, caso seja detectado falta de
polímero em pó pela chave de nível capacitiva, o motor da tremonha e a válvula
solenoide deverão ser deligados e os motores dos agitadores deverão permanecer
ligados, sinalizando falta de polímero. Ao reabastecer o silo com polímero o ciclo de
preparo deverá ser restabelecido imediatamente.
1.9.15- Durante o processo normal de produção, caso seja detectado sobre carga no
motor da tremonha, a válvula solenoide deverá ser desligada e os motores dos
agitadores deverão permanecer ligados sinalizando sobrecarga do motor elétrico
1.9.16- O painel de acionamento deverá estar apto opera nas condições local,
remoto, manual e automático.
1.9.17- Na condição remoto o equipamento deverá estar apto a operar de modo
automático através de recebimento de sinal 4-20 mA (liga/desliga) proveniente de
CLP do quadro de comando da futura centrifuga decanter a ser adquirida em futuro
processo licitatório.
ITEM 02 - Bomba Helicoidal:
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2.1- Conjunto moto-bomba helicoidal, horizontal, mono estágio, com bocais de
sucção na vertical e descarga na horizontal. Acionada por motor elétrico de corrente
trifásica. Com base metálica, com as seguintes características:
Aplicação:
- Conjunto moto-bomba para recalque de lodo;
- Temperatura de operação: ambiente;
Características de operação:
-Vazão nominal: 10 m³/hora;
-Pressão manométrica total: 2 bar;
-Rotação: ≥199 rpm;
Características construtivas da bomba:
-Corpo: confeccionado em ferro fundido cinzento GG25, bocal de sucção flange
DN3" ANSI B-16.1 125 PSI vertical e recalque flange DN 3" AISI B-16.1 125 PSI
horizontal.
-Guarnição da carcaça: anéis "o" em víton
-Partes giratórias: em aço inox AISI 420
-Rotor: aço inox AISI 420 revestido cromo duro um 40
-Estator: confeccionado em borracha nitrílica, 70 Shore A, vulcanizada em tubo de
aço trefilado sem costura, construção conforme norma ABNT NBR 8476;
-Articulações: tipo pino com luva de proteção SM
- Vedação do eixo: selo mecânico 691165 tirantes e porcas dos tirantes: aço inox
AISI 304;
Acessórios:
Deverão fazer parte do fornecimento, os seguintes acessórios:
- Base metálica para bomba confeccionada em aço carbono com pintura epóxi
espessura mínima de 90 micrometros película seca.
-Plaqueta de identificação em aço inox, fixada no corpo da bomba, em local visível e
de fácil acesso, contendo as seguintes informações mínimas:
-Nome do fabricante;
-Modelo, número de série;
-Ano de fabricação;
-Vazão em m³/H,
-HM total em m.c.a;
-Rendimento nominal;
-Potência consumida em CV;
-Diâmetro do rotor em mm;
-Rotação;
Dados do motor:
Motor de indução trifásico, 4 polos, potência nominal de 5 HP,
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Tensão nominal de 380 volts, IP 55, impregnação com isolante de alta rigidez
dielétrica, fabricado conforme prescrições das normas ABNT, IEC e DIN.
O motor deverá ser provido de uma plaqueta de identificação, contendo no mínimo
as seguintes informações:
-Nome do fabricante;
- Tipo do motor;
-Ano de fabricação,
- Número da carcaça;
- Modelo;
-Número de fases;
-Potência,
-Tensão nominal,
- Frequência;
-Rotação;
-Corrente nominal;
-Rendimento;
-Fator de potência e de serviço;
-Classe de isolação;
-Rolamento dianteiro (lado acionamento) - número e marca, rolamento traseiro -
número e marca;
Pintura: A pintura do equipamento deve ter no mínimo 90 micrometros de espessura seca final.
ITEM 03 -Misturador Estático: Misturador estático inline é um dispositivo compacto, sem partes moveis, desenvolvido especialmente para ser instalado diretamente na tubulação, a fim de realizar, continuamente, a mistura e a homogeneização de soluções. Com diâmetro de 3 polegadas, com corpo em aço inox AISI 304, com seis elementos internos fixos em aço inox 316L, com um ponto de injeção de ½ polegada, com rosca NPT e flange soldada nas extremidades. Para realizar a mistura entre solução com viscosidade de 150 cP e 1 cP, a temperatura ambiente.
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
4.1-Prazo:
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Bomba de lodo e misturador estático em até 45 (quarenta) dias corridos e
Preparador de polímero em até 60 (sessenta) dias corridos após a emissão de
pedido realizado pela DAEMO Ambiental.
4.2- Local de entrega:
Os equipamentos deverão ser entregues na estação de tratamento ECTE-Córrego
dos Pretos; localizada na Zona Rural do município de Olímpia -SP, com acesso
através da Avenida Manoel da Cunha, no Jardim Santa Fé.
4.3- Horário:
A entrega deverá ser realizada de segunda a sexta-feira, das 8:00hs às 10:00 e das
13:00 às 16:00hs.
4.4-Condições de Entrega:
4.4.1- O custo do transporte do equipamento, da fábrica até o local de sua
instalação, ocorrerá às custas da contratada.
4.4.2- Os equipamentos deverão ser postos no local indicado, sendo seus
descarregamentos realizados às custas da contratada;
4.4.3- O equipamento de preparo de polímero deverá ser entregue totalmente
montado, no formato plug & play, cabendo à DAEMO somente realizar a
alimentação de água potável, de energia e interliga-lo ao misturador estático;
4.4.4- Caberá ao fornecedor do equipamento de preparo de polímero realizar a
interligação da bomba de lodo com o painel de acionamento do preparador.
5. -CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA:
A proposta será julgada pelo critério de menor preço por item.
6. VIGÊNCIA DO CONTRATO:
O contrato terá vigência de 120 dias à contar da data de sua assinatura.
7. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
Questões referentes a entrega e detalhes técnicos referentes aos equipamentos
adquiridos neste certame, deverão ser tratados com:
-João Paulo de Castro, nos telefones: (17) 3279-2250 Ramal: 224, no celular: (17)
98202-2997 e pelo e-mail: [email protected].
8. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE:
8.1- Recebimento provisório:
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8.1.1 - O recebimento provisório dos equipamentos que compõe este certame
ocorrerá no momento da entrega dos mesmos. E consistirá no caso da bomba de
lodo e do misturador estático na inspeção visual dos mesmos. No caso do
preparador de polímero além da inspeção visual será realizado START-UP do
equipamento.
8.1.2- O start-up consistirá no acionamento do equipamento de preparo de polímero,
o qual deverá operar sem que seja registrada falha em nenhum de seus
componentes. Além de atestar seu pleno funcionamento, também será verificado
durante o start-up se o equipamento desliga automaticamente na ocorrência de
falhas. Sendo simulado a falta de polímero e falta de água.
8.2- Recebimento definitivo:
8.2.1 - O Recebimento definitivo de todos os itens que compõe esse certame
ocorrerá após 20 dias em que os mesmos foram postos em operação.
8.2.2 - O preparador de polímero será considerado entregue em definitivo se durante
o período acima mencionado ele não apresentar defeito, e realizar a diluição,
preparo e a dosagem de polímero conforme previsto nesse edital. É considerado
defeito para o preparador de polímero se este não promove a adequada abertura da
cadeia polimérica com a formação de grumos ou se a viscosidade da solução
preparada não condiz com aquela esperada naquela concentração.
8.2.3 - A bomba de lodo será considerada entregue se a mesma mantem a vazão
constante durante o período de teste, não apresente interrupção de seu
funcionamento, exceto se por um problema exógeno a bomba.
8.2.4 - O misturador estático será considerado entregue se seu efluente, estando o
preparador de polímero e a bomba de lodo funcionado adequadamente, apresenta
lodo floculado.
9. PRAZOS E CONDIÇÕES DE GARANTIA:
Os equipamentos deverão ter prazo de garantia, contra defeito de fabricação de 1
ano à contar da data de recebimento definitivo.
10. OBRIGATORIEDADE DA CONTRATANTE:
10.1 - Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
10.2 -Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
10.3 - Realizar a instalação do misturador estático e da bomba de lodo.
10.4 -Deixar em condições de recebimento o local onde será instalado o preparador
de polímero com a tubulação de alimentação de água e alimentação elétrica, além
de prover local abrigado livre de intemperes.
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10.5 - Notificar durante o prazo entre o recebimento provisório e o definitivo se
houve algum problema com os equipamentos fornecidos.
11- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.1 -A empresa vencedora deverá atender as especificações técnicas dos
equipamentos por ele fornecido de acordo com o que especifica esse termo de
referência. Deverá assumir inteira responsabilidade pela qualidade e conformidade
do produto entregue, nas condições exigidas em edital e no instrumento contratual.
11.2 -Se responsabilizar pela qualidade do equipamento fornecido.
11.3 -Substituir as suas expensas, o equipamento caso ele seja recusado.
11.4 -Substituir durante a vigência da garantia, itens que apresentarem defeito,
sendo a troca realizada por profissionais ligados a contratada e visita deste gratuita.
11.5 - Em caso em que haja à necessidade de reparo em fábrica, os custos de
transporte serão de responsabilidade da contratada.
11.6 - Realizar reparos no equipamento após acionada a garantia em até 15 dias
corridos do primeiro contato.
12- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
12.1 - É exigido a apresentação de atestado de fornecimento de equipamento de
tamanho similar ou superior com emprego em fim semelhante ao fim aqui proposto.
Ou seja, para o preparador de polímero, prepara e dosagem de polímero catiônico
na faixa de concentração aqui estabelecida em dosagem igual ou superior a
especificada. Para a bomba de lodo, ter sido o modelo ofertado, empregado no
transporte de lodo aeróbico proveniente de reator UASB de ETE Municipal. Para o
misturador estático ter o modelo ofertado sido empregado para promover a mistura
entre solução polimérica e lodo de ETE.
13- CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO:
13.1 - O pagamento se dará em parcela única, em até 30 dias após o recebimento
definitivo.
14-DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS:
14.1 - O recurso financeiro para o atendimento deste objeto correrá totalmente às
expensas da dotação do próprio orçamento vigente desta Autarquia, obedecendo à
seguinte classificação contábil:
Estrutura Funcional Programática: número 17.512.0301.2312 – Órgão Unidade:
03.05.01 – Divisão Operacional – Natureza da Despesa: 4.4.90.52.
15- RESULTADOS ESPERADOS;
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15.1 - Com a aquisição dos equipamentos aqui solicitados espera-se a redução no
tempo decorrido para desaguamento do lodo nos BAGs e o aumento na quantidade
de descartes que cada BAG recebe antes de ser enviado para o aterro sanitário,
resultado dessa forma na economia com o transporte e uso de BAGs para descartar
a mesma quantidade de lodo.
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ANEXO II
MODELO REFERENCIAL DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
A (nome da pessoa jurídica), CNPJ nº -----, com sede na -
---- através de seu representante legal infra-assinado, nomeia e constitui seu
bastante procurador o(a) Sr(a) -----, portador(a) da cédula de identidade RG nº -----,
expedida pela -----, outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão
pública do Pregão Presencial nº 05/2018 - Processo nº 08/2018, em especial para
formular lances verbais, interpor recursos e/ou deles desistir, negociar e
efetuar as providências necessárias para que a outorgante mantenha-se
satisfatoriamente neste procedimento.
-----, -- de ----- de 2018. / (assinatura) / (nome do representante legal da empresa
proponente)
Obs.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa
proponente, datado e assinado pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou
procurador(es) devidamente habilitado(s), com firma reconhecida.
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ANEXO III
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO
AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Olímpia
A Sr.(a). Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio.
Prezado(a) Pregoeiro(a):
Declaramos, sob as penas da Lei Federal nº 10.520/02 e
8.666/93 e suas alterações, conhecer e aceitar todas as condições constantes do
Edital do Pregão Presencial nº 05/2018 - Processo nº 08/2018, bem como de seus
ANEXOS e que, assim sendo, atendemos plenamente a todos os requisitos
necessários à participação e habilitação no mesmo.
-----, -- de ----- de 2018. / (assinatura) / (nome do representante legal da empresa
proponente)
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ANEXO IV
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR
PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente),
interessada em participar do Pregão Presencial nº 05/2018 - Processo nº 08/2018,
promovido pelo Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Olímpia -
DAEMO AMBIENTAL, declaro, sob as penas da Lei Federal nº 10.520/02 e 8.666/93
e suas alterações que, nos termos do Inciso V, do artigo 27, da Lei nº 8.666/93,
instituído pela Lei 9.854/99, a (razão social da proponente) encontra-se em situação
regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere ao cumprimento do
disposto no inciso XXXIII, artigo 7º, da Constituição Federal.
-----, -- de ----- de 2018. / (assinatura) / (nome do representante legal da empresa
proponente)
SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA
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Av. Harry Gianecchini, 350 | Jd. Toledo | Olímpia/SP | Cep 15400-000 Tel. 55 17 3279.2250 | CNPJ 46.933.016/0001-58| daemo.sp.gov.br
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENCIAL ASSEVERANDO QUE A LICITANTE
NÃO ESTÁ DECLARADA INIDÔNEA POR QUALQUER ÓRGÃO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR COM
ESTA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente),
interessada em participar do Pregão Presencial nº 05/2018 - Processo nº 08/2018,
promovido pela Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Olímpia –
Daemo Ambiental, declaro, sob as penas da Lei Federal nº 10.520/02 e 8.666/93 e
suas alterações que, a empresa mencionada acima, não está declarada inidônea
por qualquer órgão da Administração Pública ou impedida de licitar e contratar
com esta Administração Municipal.
-----, -- de ----- de 2018. / (assinatura) / (nome do representante legal da empresa
proponente)
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ANEXO VI
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS
SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente),
interessada em participar do Pregão Presencial nº XX/2017 - Processo nº XX/2017,
promovido pelo Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Olímpia -
DAEMO AMBIENTAL, declaro, sob as penas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações que, em relação à empresa mencionada acima, inexiste fatos
supervenientes impeditivos à habilitação.
-----, -- de ----- de 2018 / (assinatura) / (nome do representante legal da empresa
proponente)
Obs.: As declarações deverão ser preenchidas em papel timbrado da empresa
proponente, datadas e assinadas pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou
procurador(es) devidamente habilitado(s).
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ANEXO VII - PROPOSTA COMERCIAL (MODELO)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO Nº 08/2018
Razão Social da PROPONENTE:
Endereço:
CEP: Fone: Fax:
e-mail: CNPJ: Inscrição Estadual:
OBJETO: Aquisição de equipamento para preparo, diluição e dosagem automática
de polímero catiônico em pó, bomba helicoidal e misturador estático, conforme
especificações técnicas constantes no termo de referência no ANEXO I que integra
o Edital.
ITEM ESPECIFICAÇÕES MARCA VALOR
UNIT. (R$)
VALOR
TOTAL (R$)
1
CONJUNTO PREPARADPR/
DOSADOR DE SOLUÇÃO
POLIMÉRICA COM
CONCENTRAÇÃO DE 0,1 À 0,5% DE
POLÍMERO EM PÓ
2 BOMBA HELICOIDAL DE 10M³/H
3 MISTURADOR ESTÁTICO
Obs: A licitante deverá apresentar junto com a proposta catálogo e/ ou manual
de cada equipamento ofertado, sob pena de desclassificação da proposta a
licitante que não apresentar.
A presente proposta é válida pelo período de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar
da data de sua apresentação.
Declaramos, sob as penas da lei, estar de acordo com todos os termos deste
Pregão Presencial de nº. 05/2018, atendendo todas as especificações exigidas no
Edital.
Declaro que o preço acima indicado contempla todos os custos diretos e indiretos
incorridos pela proponente na data da apresentação desta proposta incluindo, entre
outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro e lucro.
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Declaro que quem assinará o contrato caso seja vencedora:
Nome:
Cargo:
RG:
CPF:
e-mail institucional:
e-mail pessoal:
LOCAL: DATA:
Nome do REPRESENTANTE:
RG: CPF:
Assinatura do REPRESENTANTE:
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ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08/2018 CONTRATO Nº /2018
MINUTA DE CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA,
ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE OLÍMPIA –
DAEMO AMBIENTAL E A EMPRESA......., TENDO
POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO
PARA PREPARO, DILUIÇÃO E DOSAGEM
AUTOMÁTICA DE POLÍMERO CATIÔNICO EM
PÓ, BOMBA HELICOIDAL E MISTURADOR
ESTÁTICO.
CONTRATANTE:
DAEMO AMBIENTAL – Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente
de Olímpia, situado na Av. Harry Giannecchini, 350, Jardim Toledo, Olímpia/SP
registrado no CNPJ sob o número 46.933.016/0001-58, neste ato representado pelo
Superintendente Geral Sr. ________________________, RG nº.
_________________________ SSP/SP, CPF n°._______________________,
residente e domiciliado na cidade de Olímpia/SP.
CONTRATADA:
Empresa .................., situada na .................., n°....., registrada no CNPJ sob o
número......, neste ato representado por............, portador do RG n° .........– SSP/SP e
CPF n° ........residente na........., n° ......., na cidade de ............./SP.
CONTRATO:
Este CONTRATO de nº /2018, encontra-se vinculado ao Edital do Pregão
Presencial nº 05/2018, Processo Administrativo Interno nº 08/2018, à Proposta da
Vencedora, a Lei Federal nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002, aplicando-se
subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, com as alterações posteriores, bem como pelo Decreto Municipal nº
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4.403, de 05 de janeiro de 2009, à lei 8.078/90 - Código de Proteção e Defesa do
Consumidor e às normas brasileiras vigentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 Aquisição de equipamento para preparo, diluição e dosagem automática de
polímero catiônico em pó, bomba helicoidal e misturador estático.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO
OBJETO
2.1. Prazo de entrega: Bomba de lodo e misturador estático em até 45 (quarenta)
dias corridos e Preparador de polímero em até 60 (sessenta) dias corridos após a
emissão de pedido realizado pela DAEMO Ambiental.
2.2. Local de entrega: equipamentos deverão ser entregues na Estação Compacta
de Tratamento de Esgoto Córrego dos Pretos – ECTE, localizada na Zona Rual de
Olímpia/SP, com acesso através da Avenida Manoel Cunha, Jardim Santa Fé.
2.3. Horário para entrega: Segundas às sextas feiras (exceto feriados), no horário
das 8h00min. às 10h00min. ou das 13h00min. às 16h00min.
2.4. Antes de realizar a entrega, a CONTRATADA deverá entrar em contato com
a DAEMO Ambiental, comunicando-se a data e horário de entrega a esta
Autarquia, com no mínimo três dias de antecedência, através do telefone/fax
(17) 3279-2250 – João Paulo de Castro.
2.5. O custo do transporte do equipamento, da fábrica até o local de sua instalação,
ocorrerá às custas da contratada.
2.6. Os equipamentos deverão ser postos no local indicado, sendo seus
descarregamentos realizados às custas da contratada;
2.7. O equipamento de preparo de polímero deverá ser entregue totalmente
montado, no formato plug & play, cabendo à DAEMO somente realizar a
alimentação de água potável, de energia e interliga-lo ao misturador estático;
2.8. Caberá ao fornecedor do equipamento de preparo de polímero realizar a
interligação da bomba de lodo com o painel de acionamento do preparador.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS
EQUIPAMENTOS
3.1. Recebimento provisório:
3.1.1. O recebimento provisório dos equipamentos que compõe este certame
ocorrerá no momento da entrega dos mesmos. E consistirá no caso da bomba de
lodo e do misturador estático na inspeção visual dos mesmos. No caso do
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preparador de polímero além da inspeção visual será realizado START-UP do
equipamento.
3.1.2. O start-up consistirá no acionamento do equipamento de preparo de polímero,
o qual deverá operar sem que seja registrada falha em nenhum de seus
componentes. Além de atestar seu pleno funcionamento, também será verificado
durante o start-up se o equipamento desliga automaticamente na ocorrência de
falhas. Sendo simulado a falta de polímero e falta de água.
3.2. Recebimento definitivo:
3.2.1. O Recebimento definitivo de todos os itens que compõe esse certame
ocorrerá após 20 dias em que os mesmos foram postos em operação.
3.2.2. O preparador de polímero será considerado entregue em definitivo se durante
o período acima mencionado ele não apresentar defeito, e realizar a diluição,
preparo e a dosagem de polímero conforme previsto nesse edital. É considerado
defeito para o preparador de polímero se este não promove a adequada abertura da
cadeia polimérica com a formação de grumos ou se a viscosidade da solução
preparada não condiz com aquela esperada naquela concentração.
3.2.3. A bomba de lodo será considerada entregue se a mesma manter a vazão
constante durante o período de teste, não apresente interrupção de seu
funcionamento, exceto se por um problema exógeno a bomba.
3.2.4. O misturador estático será considerado entregue se seu efluente, estando o
preparador de polímero e a bomba de lodo funcionado adequadamente, apresenta
lodo floculado.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA
4.1- Os equipamentos deverão ter garantia, contra defeito de fabricação de 01 (um)
ano a contar da data de recebimento definitivo.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) no prazo em até 30 (trinta) dias a contar
da data de recebimento definitivo do equipamento.
5.1.1. Os pagamentos estão condicionados à inspeção e aprovação dos
equipamentos fornecidos.
5.2. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada
e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação
válida.
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5.3 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de
penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação;
5.4- Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de Nota Fiscal, não
sendo permitido a emissão de boleto bancário, e obedecendo cronograma de
pagamento abaixo:
Notas fiscais recebidas entre: Serão pagas em:
15/01/2018 até 30/01/2018 16/02/2018
01/02/2018 até 16/02/2018 28/02/2018
19/02/2018 até 28/02/2018 16/03/2018
01/03/2018 até 16/03/2018 29/03/2018
19/03/2018 até 29/03/2018 13/04/2018
02/04/2018 até 13/04/2018 30/04/2018
16/04/2018 até 30/04/2018 11/05/2018
02/05/2018 até 15/05/2018 30/05/2018
16/05/2018 até 30/05/2018 15/06/2018
01/06/2018 até 15/06/2018 29/06/2018
18/06/2018 até 29/06/2018 13/07/2018
02/07/2018 até 13/07/2018 31/07/2018
16/07/2018 até 31/07/2018 15/08/2018
01/08/2018 até 15/08/2018 31/08/2018
16/08/2018 até 31/08/2018 14/09/2018
03/09/2018 até 14/09/2018 28/09/2018
17/09/2018 até 28/09/2018 11/10/2018
01/10/2018 até 15/10/2018 31/10/2018
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16/10/2018 até 31/10/2018 14/11/2018
01/11/2018 até 14/11/2018 30/11/2018
16/11/2018 até 30/11/2018 14/12/2018
03/12/2018 até 14/12/2018 28/12/2018
17/12/2018 até 28/12/2018 28/12/2018
As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu
vencimento respeitará o cronograma de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO:
6.1. O preço a ser pago pela DAEMO AMBIENTAL referente ao valor global por item
licitado, será o apurado através do Pregão nº 08/2018, a saber R$:........................
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO:
7.1. O recurso financeiro para o atendimento do objeto deste edital correrá
totalmente às expensas da dotação do próprio orçamento vigente desta Autarquia,
obedecendo à seguinte classificação contábil:
Estrutura Funcional Programática: número 17.512.0301.2312 – Órgão Unidade:
03.05.01 – Divisão Operacional – Natureza da Despesa: 4.4.90.52.
CLÁUSULA OITAVA – DA VALIDADE
O contrato terá a validade de 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data da
assinatura.
CLÁUSULA NOVA – DA MULTA:
9.1. O Pelo não cumprimento das obrigações a CONTRATADA ficará sujeita ás
seguintes penalidades:
9.2. Pela inexecução total ou parcial da contratação decorrente da licitação, a
contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras previstas
na legislação pertinente:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da proposta;
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c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Olímpia, pelo
prazo de até 5 (cinco) anos consecutivos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Superintendência de
Água, Esgoto e Meio Ambiente de Olímpia, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante
a Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Olímpia.
9.3. Pelo atraso na entrega do produto, considerando as condições e o prazo de
entrega definidos, será aplicada à Contratada multa monetária de 0,1% (zero vírgula
um por cento) por dia de atraso até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do
produto entregue em atraso.
9.4. A recusa em cumprir com a entrega do produto equivale à inadimplência
contratual, sujeitando a adjudicatária à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
global da proposta adjudicada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO:
10.1. A rescisão dar-se-á na forma da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
com suas alterações posteriores, sem embargo da multa a que ficar sujeita a parte
que der ensejo ao distrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO:
11.1. As partes contratantes elegem o foro da comarca de Olímpia como o único
competente para dirimir eventuais litígios decorrentes deste ajuste, renunciando
qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇOES FINAIS:
12.1. O presente CONTRATO foi elaborado em consonância com o disposto no
pregão presencial nº 05/2018, na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas
alterações posteriores, os
casos omissos neste instrumento serão regulamentados pela Lei de regência deste
CONTRATO, e demais dispositivos legais vigentes pertinentes a sua execução.
E, por estarem assim justas e acertadas, firmam as partes o presente
instrumento em três vias de igual teor, na presença de duas testemunhas que
também o assinam para todos os fins e efeitos de direito.
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Olímpia,..... de................... de 2018.
_______________________ __________________
Superintendente Geral Contratada
Testemunhas:
_______________________ __________________
RG: RG:
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ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA
DE PEQUENO PORTE
PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2018
D E C L A R A Ç Ã O
(Nome da Empresa)............................................, CNPJ Nº
............................................, com sede .........................................(endereço
completo), por intermédio de seu representante legal, para fins do Pregão
Presencial n.º 05/2018, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis,
que:
A) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, em
atendimento a Lei Federal Complementar 123/2006.
B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Federal Complementar
123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores
impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao art. 32,§2º, da Lei Federal nº
8.6666/93
Local e Data
(assinatura do representante legal)
Nome ou carimbo do declarante: _____________________________________
Cargo ou carimbo do declarante: _____________________________________
Nº da cédula de identidade: __________________________________________
Telefone, fax e e-mail para contato: ___________________________________
OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2018
ANEXO X – FICHA CADASTRAL
Razão Social: ____________________________________________________
Nome Fantasia: __________________________________________________
CNPJ: __________________________________________________________
Insc. Estadual: ___________________________________________________
Insc. Municipal: __________________________________________________
Endereço: _______________________________________________________
Bairro: _________________________________________________________
Cidade: ___________________________________ UF: __________________
CEP: ___________________________________________________________
Telefone 1: ________________________________ Celular: _______________
Telefone 2: __________________________________Fax: ________________
Telefone 3: ______________________________________________________
Banco: _______________ Agência: _______________ Conta: _____________
Website: ________________________________________________________
E-mail: _________________________________________________________