MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO
PROPOSTA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA
ESTUDANTIL DO IFMA
São Luís - MA
2014
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PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Dilma Vana Rousseff Linhares
MINISTRO DA EDUCAÇÃO
José Henrique Paim Fernandes
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
Aléssio Trindade de Barros
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO
Reitor
Francisco Roberto Brandão Ferreira
Pró-Reitora de Ensino
Ximena Paula Maia da Silva
Pró-Reitora de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação Tecnológica
Natilene Mesquita Brito
Pró-Reitor de Extensão e Relações Institucionais
Jairo Ives de Oliveira Pontes
Pró-Reitor de Planejamento e Administração
Carlos César Teixeira
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
Valéria Maria Carvalho Martins
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Grupo de Trabalho para Elaboração da Política de Assistência
Estudantil do IFMA
Portaria 2.624 de 1º de junho de 2012
Pró- Reitoria de Extensão e Relações Institucionais
Dayse da Silva Rocha Araújo
Assistente Social
Campus Barreirinhas
Luciana Paula de Freitas Coêlho
Assistente Social
Campus Buriticupu
Sara Diniz Nascimento
Assistente Social
Campus Caxias
Edna Maria da Costa Sobral
Assistente Social
Campus Maracanã
Diana Batalha Jardim
Assistente Social
Campus Monte Castelo
Alexsandra de Sousa Aick
Assistente Social
Campus São João dos Patos
Nilma Silva Rego
Assistente Social
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Campus Zé Doca
Maria da Graça Sousa Marinho
Assistente Social
Consultora
Edna Maria Coimbra Abreu- Campus Monte Castelo
Assistente Social
Ma. Políticas Públicas
Colaboradores
Assistentes Sociais
Ana Carolina Cerveira Tavares- Campus Codó
Ana Karina França Ferreira- Campus Barra do Corda
Ana Letícia Campelo Arruda Pereira- Campus Bacabal
Carmem Lúcia Félix da Silva- Campus Timon
Cristiane Vieira da Luz- Campus Pinheiro
Djelma Vasconcelos Bispo – Campus Santa Inês
Karina Cardoso de Sousa- Campus Açailândia
Karoline Parrião Rodrigues- Campus Pinheiro
Maria Aparecida Silva Abreu Barreto- Monte Castelo
Maria Lígia de Paula- Campus Monte Castelo
Regiane da Silva Amaral- Campus Centro Histórico
Régea Silva Rodrigues- Campus Imperatriz
Tereza Talyta Carvalho de Moura- Campus Bacabal
Vilma Alves de Andrade Barros- Campus Timon
Psicólogas
Luciana Rocha Sopas – Campus Monte Castelo
Valéria Maria Cardoso - Campus Alcântara
Erika Caldas Freitas – Campus Maracanã
Ângela Maria Ribeiro Ramos– Campus Monte Castelo
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Nutricionista
Paloma Regina - Campus Monte Castelo
Coordenadoria de Apoio às Pessoas com Necessidades Educacionais
Específicas
Denilra Mendes Ferreira
Procurador Jurídico do IFMA
Alcides Coelho Júnior
Orientação Ortográfica
Ana Teresa Moreira Lima Tenório Britto Luna
Chefe do Departamento de Projetos Institucionais- PROEXT
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SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO................................................................................................................07
CAPÍTULO I- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS........................................................................09
CAPÍTULO II- DOS PRINCÍPIOS..........................................................................................09
CAPÍTULO III- DOS OBJETIVOS..........................................................................................10
CAPÍTULO IV- DO PÚBLICO –ALVO...................................................................................10
CAPÍTULO V- DA ORGANIZAÇÃO DOS PROGRAMAS.....................................................11
CAPÍTULO VI-DOS PROGRAMAS.......................................................................................12
Seção I- Dos Programas Universais...................................................................................12
Seção II- Dos Programas Específicos de Assistência Primária.......................................16
Seção III- Dos Programas Específicos de Assistência Secundária.................................21
CAPÍTULO VII- DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO E DESLIGAMENTO......................23
CAPITULO VIII-DA CONTRAPARTIDA DOS ESTUDANTES..............................................24
CAPÍTULO IX- DOS RECURSOS HUMANOS......................................................................24
CAPÍTULO X- DOS RECURSOS FINANCEIROS.................................................................25
CAPÍTULO XI- DA GESTÃO..................................................................................................25
CAPÍTULO XII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS........................................................................26
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APRESENTAÇÃO
A Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
(Lei nº 9.348/96) garantiram a educação como um direito de todos e dever do Estado
que deve garanti-la e proporcionar condições de igualdade para acesso e
permanência.
Com relação à Educação Profissional e Tecnológica cumpre destacar seu
papel fundamental para democratização do ensino, através do processo de
expansão dessas escolas e a sua crescente oferta de vagas, o que tornou possível
aos estudantes das classes mais pauperizadas da sociedade, terem acesso à
educação profissional. Entretanto percebem-se os entraves para a garantia de uma
educação plena, considerando-se que muitos estudantes têm acesso a estas vagas,
mas apresentam inúmeras dificuldades para prosseguirem em seu percurso
formativo, pois manter-se na escola é um grande desafio.
A constatação dessa realidade adversa provocou a criação de mecanismos
institucionais. A nível nacional o Programa Nacional de Assistência Estudantil-
PNAES é instituído pelo Decreto Presidencial 7.234 de 19 de julho de 2010, com a
finalidade de ampliar as condições para a permanência dos jovens na educação
pública federal e viabilizar políticas que proporcionam melhores condições
socioeducacionais aos que estejam inseridos em situação de vulnerabilidade social,
culminando com o bem-estar biopsicossocial dos alunos.
Com base no PNAES e nas experiências já desenvolvidas, no IFMA,
comprovou-se a necessidade da elaboração de uma Política capaz de proporcionar
o desenvolvimento de programas e ações que garantam ao aluno a concretização
do seu objetivo de conclusão do curso.
Tamanho desafio propiciou um amplo processo de discussão, iniciado com a
formação de Grupo de Trabalho, integrado por Assistentes Sociais do IFMA, que,
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baseadas em documentos produzidos pelo Fórum Nacional de Pró- Reitores de
Assuntos Comunitários e Estudantis (FONAPRACE), políticas estudantis de outros
Institutos e Universidades Federais e, principalmente nas experiências obtidas no
campo da assistência estudantil, esboçou uma proposta que contém programas
capazes de assegurar o desenvolvimento do educando, detector de direitos e
deveres como cidadãos.
Diante do exposto, considera-se que a Política de Assistência Estudantil do
IFMA torna-se-á um importante instrumento para o projeto de educação, com
qualidade, que visa contribuir para o desenvolvimento deste país com vistas à justiça
social e a gradual redução da desigualdade social.
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CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A Política de Assistência Estudantil do Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia do Maranhão é um conjunto de princípios e diretrizes que norteia a
implantação de programas para garantir o acesso, a permanência e a conclusão do
curso pelos estudantes, na perspectiva de inclusão social, formação ampliada,
produção do conhecimento e melhoria do desempenho acadêmico.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 2º A Política de Assistência Estudantil do IFMA obedecerá aos princípios de:
I- gratuidade do ensino;
II- garantia de igualdade de condições para o acesso, permanência e conclusão do
curso no IFMA;
III- formação ampliada na promoção do desenvolvimento integral dos estudantes;
IV- garantia da democratização e da qualidade dos serviços prestados à
comunidade estudantil;
V- defesa em favor da justiça social, respeito à diversidade e eliminação de todas as
formas de preconceitos e/ou discriminação por questões de classe social, gênero,
etnia/cor, religião, nacionalidade, orientação sexual, idade e condição mental, física
e psicológica.
VI- promoção da inclusão social pela educação;
VII- divulgação ampla dos serviços, programas e projetos assistenciais, bem como
dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão;
VIII - orientação humanística para o exercício pleno da cidadania.
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CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 3º A Política de Assistência Estudantil do IFMA, em consonância com os
princípios estabelecidos anteriormente, tem por objetivos:
I- promover o acesso, a permanência e a conclusão do curso pelos estudantes do
IFMA, na perspectiva da inclusão social e democratização do ensino, conforme
preconizam os artigos 205 e 206 da CF e o art. 3º da LDB (Lei nº 9.394/96);
II- assegurar aos estudantes igualdade de oportunidade no exercício das atividades
acadêmicas;
III- proporcionar ao estudante com necessidades educacionais específicas as
condições básicas para o seu desenvolvimento acadêmico;
IV- contribuir para a melhoria do processo ensino-aprendizagem, a fim de reduzir a
evasão escolar;
V- contribuir para a redução dos efeitos das desigualdades socioeconômicas e
culturais;
VI – traçar e atualizar anualmente o perfil socioeconômico dos alunos do IFMA;
VII- fomentar o protagonismo dos estudantes, assegurando sua representação no
acompanhamento e avaliação das ações da Política de Assistência Estudantil;
CAPÍTULO IV
DO PÚBLICO – ALVO
Art. 4º A Política de Assistência Estudantil do IFMA é destinada aos estudantes
regularmente matriculados em todos os níveis de modalidades de ensino ofertadas
presenciais e a distância, sendo: Educação Profissional Técnica de Nível Médio,
Programa de Educação Profissional Técnica de Nível Médio na Forma Integrada ao
Ensino Médio na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – Proeja e Ensino
Superior.
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Parágrafo único: os estudantes dos Cursos de Formação Inicial e Continuada
poderão ter acesso aos Programas Universais desta Política, conforme capacidade
de atendimento do Campus.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DOS PROGRAMAS
Art. 5º As ações da Política de Assistência Estudantil serão realizadas por meio de
Programas Universais e Programas Específicos.
§1º Os Programas Universais são aqueles acessíveis a toda comunidade discente
com o objetivo de favorecer o desenvolvimento integral do estudante;
§2º Os Programas Específicos são subdivididos em Programas de Assistência
Primária, Programas de Assistência Secundária e Inclusão Social.
I- os Programas de Assistência Primária visam o atendimento ao aluno em situação
de vulnerabilidade social, considerando prioritariamente a condição socioeconômica
dos discentes, que será avaliada por profissional de Serviço Social;
II- os Programas de Assistência Secundária contribuem para a formação acadêmica,
considerando prioritariamente o conhecimento científico.
Art. 6º A Política de Assistência Estudantil do IFMA é operacionalizada por meio dos
seguintes programas:
I – Programas Universais
a) Programa de Assistência à Saúde do Estudante;
b) Programa de Apoio Pedagógico;
c) Programa de Acompanhamento Psicológico;
d) Programa de Apoio às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas;
e) Programa de Apoio à Participação Estudantil em Eventos;
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f) Programa de Apoio à Participação Estudantil em Mobilidade Acadêmica
Internacional;
g) Programa de Incentivo à Cultura, Esporte e Lazer;
h) Programa de Incentivo à Participação Político-Acadêmica.
II - Programas Específicos de Assistência Primária
a) Programa de Auxílio Alimentação;
b) Programa de Auxílio Moradia;
c) Programa de Bolsa de Estudos;
d) Programa de Auxílio Transporte;
e) Programa de Auxílios Eventuais;
f) Programa de Inclusão Social.
III – Programas Específicos de Assistência Secundária
a) Programa de Iniciação Científica;
b) Programa Institucional de Bolsas de Extensão;
c) Programa de Monitoria;
d) Programa de Apoio e Desenvolvimento Tecnológico.
Parágrafo Único: Os Programas, referentes à assistência ao educando, serão
desenvolvidos segundo as diretrizes desta Política, considerando a realidade de
cada Campus.
CAPÍTULO VI
DOS PROGRAMAS
Seção I
Dos Programas Universais
Art. 7º O Programa de Assistência à Saúde do(a) Estudante tem como foco central a
promoção e a prevenção da saúde, na perspectiva do fortalecimento da autoestima,
da ressignificação de valores e atitudes socioculturais e pessoais.
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Paragrafo único: Ao Programa de Assistência à Saúde compete:
I - fomentar o protagonismo estudantil na prevenção e promoção da saúde;
II- oferecer assistência médica e odontológica para atendimento básico aos alunos
regularmente matriculados;
III- realizar os encaminhamentos necessários à Rede de Saúde Pública ou Privada;
IV– incentivar a cultura de paz, prevenindo as diferentes expressões de violência;
V – prevenir o uso e/ou abuso de álcool e outras drogas;
VI – abordar questões relativas à sexualidade e a prevenção das DST´s/HIV/AIDS;
VII – inserir no cotidiano educacional questões relativas à saúde mental enquanto
elemento importante ao incentivo de uma cultura de paz;
VIII - investigar – por meio de pesquisa – as condições de saúde dos estudantes;
IX – estimular a prática de atividades físicas e culturais como fator indispensável à
promoção da saúde e consequente qualidade de vida;
X – viabilizar o intercâmbio do IFMA com as unidades públicas de saúde, com vista
à atenção integral a saúde do estudante; e
XI– propor capacitação dos servidores envolvidos com o programa.
Art. 8º O Programa de Apoio Pedagógico tem como objetivo a orientação
educacional, no sentido de preparar o estudante para enfrentar os desafios
cotidianos da vida acadêmica com responsabilidade e atuar como protagonista do
seu processo educativo.
Parágrafo único: Ao Programa de Apoio Pedagógico compete:
I – identificar os estudantes com alto índice de desestímulo e ausência reiterada às
aulas;
II - identificar as dificuldades que interferem no processo de ensino-aprendizagem;
III – promover atividades de apoio e de orientação pedagógica que estimulem à
permanência dos estudantes na Instituição;
IV – encaminhar os estudantes com dificuldade de aprendizagem para os serviços
ofertados pelo IFMA;
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V – mediar, junto aos atores envolvidos, os conflitos decorrentes do processo de
ensino aprendizagem;
VI – detectar problemas de natureza psicossocial que interferem no processo de
aprendizagem e encaminhar para os setores competentes;
VII - mobilizar as famílias para que estas acompanhem o processo educativo de
seus filhos; e
VIII - prestar assessoria didática e pedagógica aos docentes;
Art. 9º O Programa de Acompanhamento Psicológico tem como objetivo garantir o
bem estar biopsicossocial dos estudantes e a preservação da saúde mental, por
meio de ações de natureza preventiva e interventiva, que respeitem a ética e os
direitos humanos e priorizem a multidisciplinaridade.
Parágrafo único: Ao Programa de Acompanhamento Psicológico compete:
I - realizar Intervenções Educativas quanto ao uso e abuso de substâncias
psicoativas;
II - realizar Intervenções Educativas quanto à vulnerabilidade às doenças
sexualmente transmissíveis e gravidez precoce;
III - realizar Intervenções Educativas a fim de prevenir todo e qualquer tipo de
violência.
IV - realizar atividades individuais ou grupais direcionadas à orientação profissional
para estudantes;
V - desenvolver atividades voltadas à preparação do estudante para o ingresso no
mundo do trabalho;
VI - contribuir para o processo de ensino-aprendizagem por meio de diagnóstico,
análise e intervenção quando necessária;
VII - promover ações que visem à adaptação e a integração dos estudantes à
Instituição;
VIII - buscar conhecer o perfil de entrada e de saída dos estudantes da Instituição,
sobretudo os aspectos psicossociais;
IX - acompanhar e orientar estudantes e docentes que apresentem dificuldades no
processo de ensino-aprendizagem;
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X- avaliar e acompanhar estudantes que apresentem transtornos mentais, cognitivos
e comportamentais, realizando orientações, encaminhamentos e discussões com
equipe multidisciplinar, sempre que necessário;
XI- realizar trabalhos com estudantes, individualmente ou em grupos, para a
prevenção e redução de sinais e sintomas psicológicos;
XII- promover ações de orientação voltadas à qualidade de vida e à prática de
hábitos saudáveis, junto a outros profissionais, focando os aspectos psicológicos.
Art. 10 O Programa de Apoio às Pessoas com Necessidades Educacionais
Específicas tem por finalidade garantir aos estudantes com deficiência física, surdez,
cegueira, surdocegueira, deficiência múltipla, deficiência intelectual, transtorno
específico, superdotados/altas habilidades e com transtornos globais do
desenvolvimento as condições específicas que permitam o acompanhamento das
atividades de ensino, pesquisa e extensão na Instituição.
Parágrafo único- As ações referentes ao caput deste artigo serão
operacionalizadas pelo Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades
Educacionais Específicas – NAPNE em conjunto com setores afins.
Art.11 O Programa de Apoio à Participação Estudantil em Eventos visa à concessão
de ajuda de custo a fim de possibilitar a participação dos estudantes em eventos
educativos e científicos, tais como cursos, congressos, seminários, simpósios,
workshops, exposições e afins, visitas técnicas e eventos esportivos.
§ 1º A concessão do auxílio está condicionada à formalização de processo mediante
a especificidade de cada evento, cumprindo prazo mínimo de 15 dias.
§ 2º As despesas referentes a viagens (inscrição, transporte e / ou alimentação)
poderão ser viabilizadas para os estudantes, total ou parcialmente, mediante a
análise da demanda e da disponibilidade dos recursos financeiros.
Art. 12 O Programa de Apoio à Participação Estudantil em Mobilidade Internacional
visa à concessão de ajuda de custo a fim de possibilitar a participação dos
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estudantes candidatos e/ou aprovados para os programas de bolsas de estudo no
exterior, oferecidos pelas agências de fomento nacional e internacional, tais como
CAPES, CNPq, Fulbright, Santander, dentre outras.
§ 1° A concessão do auxílio está condicionada à formalização de processo mediante
a especificidade de cada programa, cumprindo prazo mínimo de 10 dias.
§ 2° As despesas referentes a procedimentos para tirar visto, taxas consulares,
passagens, hospedagem, exames clínicos e/ou laboratoriais, alimentação, traslado,
inscrições em Testes de Proficiência em Línguas Estrangeiras, pagamentos de
Cursos Preparatórios para Testes de Proficiência em Línguas Estrangeiras, taxas
para retirada de passaporte e traduções juramentadas poderão ser viabilizadas para
os estudantes, total ou parcialmente, mediante a análise da demanda, do processo
seletivo por meio de edital e da disponibilidade dos recursos financeiros.
Art. 13 O Programa de Incentivo à Cultura, Esporte e Lazer destina-se a promover
atividades esportivas, culturais e de lazer, a fim de contribuir para a formação
integral do estudante.
Art. 14 O Programa de Incentivo à Participação Político-Acadêmica tem como
objetivo fortalecer a formação política e incentivar a participação com vistas ao
protagonismo estudantil.
Seção II
Dos Programas Específicos de Assistência Primária
Art. 15 O Programa de Auxílio Alimentação do IFMA tem como objetivo oportunizar
aos estudantes, o atendimento às necessidades básicas de alimentação, na
perspectiva de assegurar prioritariamente aos que se encontram em situação de
vulnerabilidade social, conforme o artigo 32 desta Política, as condições
indispensáveis ao pleno desenvolvimento acadêmico, social e de convivência
estudantil.
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§1º Ao Programa de Auxílio Alimentação compete:
I - garantir o fornecimento de uma alimentação equilibrada, nutricionalmente segura
e a baixo custo para comunidade estudantil, por meio dos restaurantes institucionais
ou terceirizados, com a supervisão de um profissional nutricionista, garantindo a
funcionalidade do Programa, contribuindo para a permanência estudantil nos Campi;
II-desenvolver atividades visando à promoção da saúde dos estudantes e o
desenvolvimento de hábitos alimentares saudáveis;
III- avaliar periodicamente o nível de satisfação dos estudantes, acerca dos serviços
oferecidos;
IV- assegurar a oferta de auxílio alimentação, nos campi que ainda não dispõem de
restaurante estudantil, sendo fornecida a alimentação ou subsídio de até 100% do
valor, observada a necessidade de cada aluno, mediante análise socioeconômica e
disponibilidade orçamentária.
§2º Aos campi onde houver restaurantes terceirizados, que seja obrigatória a
inclusão, nos contratos de prestação de serviços, de assessoria de profissional de
nutrição na supervisão do funcionamento dos serviços prestados.
Art.16 O Programa de Auxílio Moradia visa garantir ao estudante que não possui
moradia fixa no município sede do Campus, informações, orientações e apoio
necessários à sua permanência na Instituição, com as condições plenas para o
desenvolvimento de sua formação acadêmica e seus direitos de cidadania.
Parágrafo único: Ao Programa de Auxílio Moradia compete:
I – identificar no âmbito do IFMA a demanda potencial por moradia estudantil;
II – oferecer apoio psicossocial aos estudantes em migração;
III – informar e orientar acerca da disponibilidade de moradia acessível aos
estudantes: república, alojamento, casa de estudante, entre outros;
IV – garantir auxílio moradia aos estudantes que atendem ao perfil do programa de
acordo com o artigo 32 desta Política, nos campus que não dispõem de alojamento;
V – promover reuniões periódicas com os estudantes que participam do programa;
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VI – monitorar e avaliar, sistematicamente, em parceria com o movimento estudantil
organizado, as condições de moradia, conforme avaliação do profissional da
Engenharia Civil; e
VII – construir em conjunto com o movimento estudantil as normas que irão
regulamentar a convivência na moradia estudantil.
Art. 17 O Programa de Bolsa de Estudos tem por finalidade assegurar a
permanência dos estudantes em condições de vulnerabilidade social, de acordo com
os critérios estabelecidos no artigo 32 desta Política, por meio de bolsa mensal, para
custear despesas decorrentes de seu processo socioeducacional.
Parágrafo único: Ao Programa de Bolsa de Estudos compete:
I- proporcionar ao aluno bolsista as condições para sua permanência e
integralização do curso;
II- garantir auxílio financeiro por meio de bolsa aos estudantes que atendem ao
perfil do programa, conforme artigo 32 desta Política;
III- estimular o desenvolvimento de competências, crescimento pessoal e
profissional.
Art. 18 O recebimento da Bolsa de Estudos ficará condicionado ao cumprimento dos
seguintes compromissos:
I - frequência mínima de 75% nas aulas e atividades pedagógicas obrigatórias, que
será confirmada pelo responsável pela execução dos Programas de Assistência
Estudantil de cada Campus, ao final de cada bimestre, por meio Sistema Q-
Acadêmico;
II - apresentação de relatório mensal do estudante em modelo próprio, dentro dos
prazos estabelecidos em regulamento, entregue ao setor responsável pela execução
dos Programas de Assistência Estudantil de cada Campus;
III- participação em atividades educativas promovidas pelo Setor responsável pela
Assistência Estudantil;
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§1º O estudante que não entregar o relatório dentro do prazo terá a bolsa suspensa
e se reincidente, poderá perdê-la em definitivo, mediante parecer elaborado pelo
assistente social, sendo assegurada ampla defesa.
§2º Caso as informações relativas à frequência e desempenho do estudante não
estejam disponíveis no Sistema Q- Acadêmico, dentro do prazo estipulado, o
Serviço Social ou o responsável, autorizará o pagamento da bolsa ao estudante
naquele mês, condicionando o próximo pagamento ao registro das informações.
Art.19 O Programa Auxilio Transporte tem por finalidade assegurar aos estudantes
condições de deslocamento para desenvolver suas atividades acadêmicas, na
perspectiva de garantia da permanência e conclusão do curso.
§1º Ao Programa Auxílio Transporte compete:
I – selecionar os estudantes com dificuldades de frequentar as atividades
acadêmicas por não disporem de recursos financeiros para seu deslocamento,
observados os critérios, conforme o artigo 32 desta Política;
II - repassar mensalmente aos estudantes até 100% do valor correspondente às
despesas realizadas com deslocamento para a Instituição, observada a necessidade
de cada aluno, mediante análise socioeconômica e disponibilidade orçamentária; e
III – acompanhar a frequência dos estudantes às aulas.
§2º Os alunos regularmente matriculados em cursos de Licenciatura ofertados pelo
IFMA, por força do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação
Básica- PARFOR, com frequência regular, e que residam fora da sede ou em
municípios diferentes daquele em que o curso é ofertado, terão direito a requerer o
Auxílio Transporte segundo a Resolução nº 045/2012-IFMA, conforme
disponibilidade orçamentária do Campus.
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Art.20 Os auxílios alimentação e transporte são passíveis de acumulação com todos
os demais auxílios/bolsas desta Política, mediante avaliação socioeconômica feita
pelo Assistente Social.
Parágrafo único- Nos demais programas, a acumulação será permitida
excepcionalmente mediante parecer do assistente social.
Art. 21 O Programa de Auxílios Eventuais tem por objetivo disponibilizar recurso
financeiro, por meio de edital próprio, a fim de atender aos estudantes que não
podem custear seu material escolar, fardamento ou ainda para o atendimento de
necessidades eventuais que os auxiliem no seu desenvolvimento acadêmico.
Art. 22 A concessão do Auxílio Eventual está condicionada aos seguintes requisitos:
I – ter o perfil estabelecido no artigo 32 desta Política;
I – apresentar documentos comprobatórios (quando solicitado) que justifiquem a
necessidade daquele item ao estudante;
III – a relevância do item solicitado para o desenvolvimento acadêmico do estudante.
IV- presentar documentação do representante legal, se o estudante for menor de 18
anos.
Art. 23 Excepcionalmente por meio do Auxílio Eventual poderão ser concedidos
recursos visuais, auditivos e motores mediante os seguintes requisitos:
I – fazer solicitação via requerimento ao Setor que executa a Política de Assistência
Estudantil no Campus;
II- apresentar receita médica e/ou relatório atualizado e o parecer favorável do
serviço médico do IFMA;
II – ter esgotado a possibilidade da concessão do recurso por meio da rede
socioassistencial, considerando a urgência da solicitação, para não prejudicar o
estudante em suas atividades acadêmicas;
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Parágrafo único: Caberá ao Serviço Social avaliar e emitir parecer acerca da
viabilidade da concessão do item solicitado bem como o valor a ser liberado por
estudante.
Art. 24 Após recebimento do recurso financeiro, o estudante deverá apresentar as
notas fiscais referentes aos recursos liberados, no prazo máximo de 30 dias. Em
caso de pendência, o estudante ou seu representante legal será considerado
inadimplente, ficando impossibilitado concorrer aos auxílios e/ou bolsas com
recursos da Assistência Estudantil até regularizar sua situação junto ao Campus.
Art. 25 O Programa de Inclusão Social visa a concessão de bolsas em valor
pecuniário, a fim de possibilitar a permanência e o êxito dos estudantes do
Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica
na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos –PROEJA.
Seção III
Dos Programas Específicos de Assistência Secundária
Art. 26 Nos Programas Específicos de Assistência Secundária, o estudante
participante deverá ser aprovado em processo seletivo mediante edital próprio.
Art. 27 O Programa de Iniciação Científica do IFMA permite colocar os estudantes
de cursos técnicos e de graduação em contato direto com a atividade científica e de
pesquisa.
§1º São Programas de Iniciação Científica:
I- PIBIT: Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;
II- PIBIC: Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica;
III- PIBIC JR: Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica Júnior;
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§2º Caso sejam implementados outros programas dessa natureza, deverão ser
incorporados a esta Política.
Art. 28 O Programa Institucional de Bolsas de Extensão- PIBEXT tem o objetivo de
contribuir para a formação acadêmica, profissional e cidadã, fruto das experiências
dos alunos realizadas junto à comunidade interna e externa do IFMA, viabilizando a
participação efetiva de estudantes em Ações de Extensão.
Art. 29 O Programa de Monitoria será desenvolvido como estratégia institucional
para a melhoria do processo ensino-aprendizagem, por meio de experiências
pedagógicas e cooperação mútua entre discentes e docentes com a finalidade de
fortalecer a articulação entre teoria e prática, além de favorecer a integração
curricular em seus diferentes aspectos.
Parágrafo único: As ações referentes ao caput desse artigo serão
operacionalizadas em conjunto com setores afins.
Art. 30 O Programa de Apoio e Desenvolvimento Tecnológico objetiva proporcionar
ao estudante, a oportunidade de aprimorar os conhecimentos adquiridos no curso
bem como contribuir para o desenvolvimento tecnológico por meio de:
I- participação em projetos da Instituição condizentes com a sua formação;
II- assessoramento aos Departamentos Acadêmicos da área de atuação escolhida.
CAPÍTULO VII
DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO E DESLIGAMENTO
Art. 31 São critérios para participação nos Programas Universais e para a
concessão de bolsas do Programa de Inclusão Social:
I- Estar regularmente matriculado e frequentando as atividades acadêmicas.
Art. 32 São critérios para participação nos Programas Específicos de Assistência
Primária:
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I – estar regularmente matriculado e frequentando as atividades acadêmicas;
II – possuir renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio;
III- apresentar condições de vulnerabilidade social;
IV- estar em risco de evasão escolar em razão das condições socioeconômicas.
§1º Os Programas de Assistência Primária serão executados mediante edital
próprio.
§2º Os casos emergenciais que surgirem após a homologação do processo de
seleção, serão analisados pelo setor responsável pela execução da Política de
Assistência Estudantil no Campus, após o parecer do Assistente Social.
Art. 33 São critérios para participação nos Programas Específicos de Assistência
Secundária:
I – estar regularmente matriculado e frequentando no mínimo 75% das atividades
acadêmicas;
II – ser aprovado em processo seletivo.
Art. 34 São critérios para o desligamento dos Programas da Política de Assistência
Estudantil do IFMA:
I- solicitar o desligamento do programa;
II - trancar matrícula ou abandonar o curso;
III - for encaminhado para estágio remunerado;
IV - superar as condições de vulnerabilidade social inicialmente identificadas.
V- parecer Social com indicação de desligamento após estudante ter cometido ato
indisciplinar grave de acordo com o Regimento Interno da Instituição;
§1º Os incisos III e IV referem-se somente aos Programas Específicos de
Assistência Primária, exceto o Programa de Inclusão Social.
§2º Os Programas Específicos de Assistência Secundária terão seus próprios
critérios de desligamento.
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CAPITULO VIII
DA CONTRAPARTIDA DOS ESTUDANTES
Art. 35 Como contrapartida pela participação dos Programas será exigida do
estudante: a presença mínima de 75%, tanto nas aulas, quanto nas demais
atividades didático-pedagógicas promovidas pelo respectivo Campus no qual o
estudante esteja matriculado; além das produções exigidas pelos Programas de
Iniciação Científica, de Bolsas de Extensão, Monitoria e do Programa de Apoio e
Desenvolvimento Tecnológico, constantes nos respectivos editais.
Parágrafo Único – é vedada a utilização da mão-de-obra dos estudantes em
atividades de natureza laboral, como forma de contrapartida pela participação nos
programas abrangidos por esta Política.
CAPÍTULO IX
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 36 A operacionalização dos programas previstos nesta Política de Assistência
Estudantil do IFMA é de responsabilidade de uma equipe multiprofissional
envolvendo profissionais de diferentes áreas do conhecimento:
I- Educação Artística
II- Educação Física
III- Enfermagem
IV- Medicina
V- Nutrição
VI- Odontologia
VII- Pedagogia
VIII- Psicologia
IX- Serviço Social
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Parágrafo único: A equipe multiprofissional, na perspectiva de um trabalho
interdisciplinar, deverá ser composta minimamente pelo Assistente Social,
Pedagogo, Psicólogo e Técnico Administrativo.
CAPÍTULO X
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 37 A Política de Assistência Estudantil do IFMA será executada com recursos
orçamentários provenientes da Ação Orçamentária 2994 - Assistência ao Educando
da Educação Profissional e Tecnológica e do Programa Nacional de Assistência
Estudantil – PNAES, Decreto Nº 7.234, de 19 de julho de 2010.
Art. 38 Os recursos da Assistência Estudantil devem ser destinados prioritariamente
aos Programas de Assistência Primária.
Parágrafo único: Os Programas Específicos de Assistência Secundária poderão ser
financiados por recursos provenientes de outras fontes.
Art. 39 Os valores das bolsas e auxílios serão fixados por Resolução do Conselho
Superior do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Maranhão -
CONSUP, considerando a realidade socioeconômica local e a disponibilidade
orçamentária.
Art. 40 O setor responsável pela execução dos Programas da Política de
Assistência Estudantil em cada Campus deverá participar do planejamento da
execução orçamentária do recurso da Assistência ao Educando.
CAPÍTULO XI
DA GESTÃO
Art. 41 A Política de Assistência Estudantil do IFMA será gerida pela Diretoria de
Assistência ao Educando, um setor sistêmico vinculado diretamente à Reitoria.
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§1º Fica a Diretoria responsável em propor um sistema de gestão dos Programas e
Projetos de Assistência Estudantil, bem como implantar um sistema de coleta de
dados socioeconômicos dos estudantes do IFMA.
Art. 42 Os Programas desta Política serão executados nos Câmpus pelas
Coordenações de Assistência ao Educando ou correlatos.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 43 A Política de Assistência Estudantil será objeto de aprovação pelo Conselho
Superior do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Maranhão.
Parágrafo único: Quando da regulamentação dos Programas que constam nesta
Política de Assistência Estudantil, as Entidades Representativas dos estudantes
deverão ser ouvidas.
Art. 44 Considerando a evolução dos indicadores sociais e econômicos do País e na
perspectiva de atender as necessidades emergentes da comunidade estudantil, fica
determinado que esta Política de Assistência Estudantil deverá ser revisada a cada
dois anos.
Art. 45 Esta Política entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas
as disposições contrárias.
São Luís, de de 2014.
Francisco Roberto Brandão Ferreira Reitor