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PLANO DE GESTO DA ENGUIA
2009-2012
Resposta do Estado Portugus ao Regulamento (CE) n 1100/2007, de
18 de Setembro
Dezembro 2008
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PLANO DE GESTO DA ENGUIA
2009-2012
Resposta do Estado Portugus ao Regulamento (CE) n 1100/2007, de
18 de Setembro
Dezembro 2008
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INDICE
1. Introduo ......... 1 1.1 Enquadramento . 1 1.2 Distribuio da enguia-europeia Anguilla anguilla (L.) em Portugal e ciclo
de vida .
3
2. Organizao do Plano de Gesto da Enguia . 4 2.1 Abordagem Nacional 4 2.2 Acordos transfronteirios .
4
3. Descrio das Unidades de Gesto da Enguia .. 6 3.1 Autoridades e Unidades de Gesto ... 6
3.1.1 Autoridades ... 6 3.1.2 Unidades de Gesto ... 7
3.2 Descrio das Regies Hidrogrficas 7 3.3 Tipos de habitats ...
10
4. Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal 11 4.1 Barreiras migrao . 11 4.2 Explorao do recurso ... 19
4.2.1 Legislao . 19 4.2.1.1 Enquadramento Legislativo Geral 19 4.2.1.2 Zonas de pesca profissional e licenas de pesca ... 20 4.2.1.3 Artes de Pesca ... 23 4.2.1.4 Tamanho mnimo de captura . 30 4.2.1.5 pocas de Pesca 30 4.2.1.6. Pesca desportiva ... 30
4.2.2 Estatsticas de pesca .. 31 4.2.2.1 Licenas 31 4.2.2.2 Capturas nacionais . 33
4.2.2.2.1 Capturas de enguia de vidro ... 33 4.2.2.2.2 Pesca ilegal . 34 4.2.2.2.3 Capturas de enguia amarela e prateada ................... 35
4.2.3 Aquicultura 38 4.2.4 Repovoamento .. 38 4.2.5 Importao/Exportao . 38
4.3 Qualidade da gua no habitat da enguia-europeia e contaminantes . 40 4.3.1 Qualidade da gua . 41 4.3.2 Eco-toxicologia e contaminantes .. 44
4.4 Agentes patognicos e parasitas 45 4.5 Predao
46
5. Avaliao do stock de enguia-europeia em Portugal 48 5.1 Distribuio e abundncia . 48 5.2 Estimativa da fuga de enguia prateada ..
50
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6. Actividades a desenvolver no mbito do Plano de Gesto da Enguia .. 51 6.1 Projectos para recolha de dados 52 6.2 Medidas de gesto preventivas . 58
6.2.1 Pesca da enguia-europeia nas guas interiores sob jurisdio da AFN.
Medidas administrativo-legais a introduzir a curto prazo ..
58
6.2.2 Pesca da enguia nas guas interiores no martimas (guas salobras),
sob a administrao da DGPA. Medidas de gesto preventivas a
implementar, a curto prazo .
58
7. Referncias
60
Anexos
1. Projecto CRESCER Contributo para a Recuperao Emergente, Sustentabilidade e Conservao da Enguia como Recurso em Portugal
2. Projecto ESCAPE Estudos Suplementares para o Clculo dos Adultos Portugueses de Enguia
3. Projecto MEIXO
4. Projecto FISCALIZAO
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ACRNIMOS
AFN Autoridade Florestal Nacional
ARH Administrao da Regio Hidrogrfica
BH Bacia hidrogrfica
DGAM Direco-Geral da Autoridade Martima
DGPA Direco-Geral das Pescas e Aquicultura
DQA Directiva Quadro da gua
EDP Energias de Portugal, S.A.
ICES/CIEM Conselho Internacional de Explorao do Mar
ICNB Instituto de Conservao da Natureza e da Biodiversidade, I.P.
INAG Instituto da gua, I.P.
INRB/IPIMAR Instituto Nacional de Recursos Biolgicos
MADRP Ministrio da Agricultura Desenvolvimento Rural e Pescas
PGE Plano de Gesto da Enguia
RH Regio hidrogrfica
RQA Rede de Qualidade da gua Superficial
SEPNA Servio de Proteco da Natureza e do Ambiente
SNIRH Sistema Nacional de Informao de Recursos Hdricos
ZPP Zona de Pesca Profissional
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LISTA DE FIGURAS
Figura 1.1 Ciclo de vida da enguia-europeia (Anguilla anguilla) (Fonte: Neto, 2008; adaptado de ICES, 2008).
3
Figura 3.1 Mapa indicando a rea de pesca ICES em que a costa de Portugal continental est includa (Fonte: ICES).
7
Figura 3.2 Mapa com a delimitao das regies hidrogrficas de Portugal Continental (Fonte: INAG).
9
Figura 4.1 Localizao das principais barragens nas regies hidrogrficas RH1 e RH2 (Fonte: INAG).
12
Figura 4.2 Localizao das principais barragens nas regies hidrogrficas RH3, RH4, RH5 e RH6 (Fonte: INAG).
13
Figura 4.3 Localizao das principais barragens nas regies hidrogrficas RH7 e RH8 (Fonte: INAG).
14
Figura 4.4 Mapa com a localizao dos habitats disponveis para a enguia-europeia em Portugal Continental (Fonte: AFN).
16
Figura 4.5 Evoluo do nmero de audes/barragens e do nmero de 17 Figura 4.6 Localizao das Zonas de Pesca Profissional no territrio portugus continental. Esto indicados, para cada caso, as portarias que regulam a actividade da pesca em cada local.
22
Figura 4.7 Artes de pesca para a captura de enguia: 1, 2 e 3 Galricho; 4 Nassa (Fonte: IPIMAR).
27
Figura 4.8 Arte de pesca para a captura de enguia: Chinchorro (Fonte: IPIMAR). 28 Figura 4.9 Artes de pesca para a captura de enguia: 1 Rapeta e tela; 2 Tela (Fonte: IPIMAR). 28 Figura 4.10 Arte de pesca para a captura de enguia: Sertela (Fonte: IPIMAR). 29 Figura 4.11 Arte de pesca para a captura de enguia: Aparelho de anzis (Fonte: IPIMAR). 29 Figura 4.12 Nmero de pescadores profissionais, por concelho de residncia, na rea sob jurisdio da AFN (Fonte: AFN).
32
Figura 4.13 Dados oficiais da pesca do meixo entre 1974 e 2007 no Rio Minho (Fonte: Antunes, 2008).
33
Figura 4.14 Portos de descarga, em lota, utilizados pela pesca costeira e pesca local no perodo entre 1989 e Junho de 2008 (Fonte: DGPA)
35
Figura 4.15 Descargas em lota da pesca local de enguias (kg) entre 1989 e Junho de 2008 (Fonte: DGPA).
36
Figura 4.16 Descargas em lota da pesca costeira de enguias (kg) entre 1989 e Junho de 2008 (Fonte: DGPA).
36
Figura 4.17 Dados de pesca de enguia entre 1989 e Junho de 2008 em cada regio hidrogrfica (Nota: Os dados de 2008 na RH1 no incluem a pesca no rio Minho) (Fonte: DGPA).
37
Figura 4.18 Evoluo das classificaes obtidas na RQA entre 1995 e 2007. A excelente; B Boa; C Razovel; D M; E Muito m (Fonte: SNIRH).
40
Figura 4.19 Qualidade das guas de superfcie nas regies hidrogrficas 1, 2, 3 e 4 em 2007: classificao segundo o critrio de avaliao da conformidade (Fonte: INAG).
41
Figura 4.20 Qualidade das guas de superfcie regies hidrogrficas 5, 6, 7 e 8 em 2007: classificao segundo o critrio de avaliao da conformidade (Fonte: INAG).
42
Figura 5.1 Distribuio da enguia-europeia em Portugal Continental, obtida atravs de
amostragens ocorridas entre 1995 e 2007. () Locais amostrados com presena de enguia; () Locais amostrados sem presena de enguia (Fonte: AFN).
48
LISTA DE TABELAS
Tabela 3.1 rea (ha) em cada regio hidrogrfica, discriminando as categorias de massas de gua: rios (rea das bacias das massas de gua), guas costeiras, guas de transio e massas de gua
fortemente modificadas albufeiras (Fonte: INAG).
10
Tabela 4.1. Nmero de obstculos em cada uma das regies hidrogrficas de Portugal Continental (Fonte: INAG).
12
Tabela 4.2 Extenso (km) e rea (ha) de habitat com livre acesso para a enguia em cada regio hidrogrfica, descriminando as categorias de massas de gua: rios e lagoas costeiras e guas de
transio (esturios e rias), com base em dados de amostragens ocorridas entre 1995 e 2007 (Fonte:
AFN).
15
Tabela 4.3 Legislao aplicvel pesca da enguia nas regies hidrogrficas de Portugal 24
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- v -
Continental: perodos de pesca, artes de pesca, malhagens das redes e dimenses mnimas de
captura nas reas de Jurisdio da Direco Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA) e Autoridade
Florestal Nacional (AFN).
Tabela 4.4 Nmero de licenas para artes de pesca enguia , por regio hidrogrfica, entre 1998 e 2008 (Galr: galricho; Chinch: chinchorro; Minhoc: minhocada; Palang: palangre; Cana l/mo: cana
e linha de mo) (Fonte: DGPA e Capitania do Porto de Caminha).
31
Tabela 4. 5 Produo portuguesa de enguia-europeia em aquacultura (kg) entre 1996 e 2005 (Fonte: DGPA).
38
Tabela 4.6 Importaes de enguia que deram entrada em territrio portugus entre 2004 e 2008: peixe vivo, peixe congelado e produtos transformados (Fonte: DGAIEC).
39
Tabela 4.7 Sntese do grau de importncia das presses poluentes significativas identificadas em cada Regio Hidrogrfica (INAG, 2005).
43
Tabela 4.8 Sntese da anlise de massas de gua de superfcie em risco de no cumprir os objectivos ambientais, em cada Regio Hidrogrfica (INAG, 2005).
44
Tabela 4.9 Densidade mdia (ind. 1000 m-2) da enguia-europeia para nos perodos estudados (1979-1981 e 1995-1997) (Cabral et al., 2001).
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Introduo
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1. INTRODUO
1.1 Enquadramento
O ltimo parecer cientfico do Conselho Internacional de Explorao do Mar
(ICES/CIEM) sobre a enguia-europeia Anguilla anguilla (L.) indica que a respectiva
unidade populacional se encontra abaixo dos limites biolgicos de segurana e que a
pesca actualmente praticada no sustentvel. O CIEM recomendou a elaborao de
um plano de recuperao do manancial global de enguia-europeia e a reduo ao
mximo da explorao e outras actividades humanas que afectam a manuteno e
sustentabilidade da populao.
De acordo com o Regulamento (CE) n 1100/2007 do Conselho, de 18 de Setembro, os
Estados-Membros devem elaborar planos de gesto da enguia, adaptados s condies
regionais e locais. O objectivo dos planos de gesto da enguia permitir a fuga para o
mar de pelo menos 40% das enguias prateadas que migrariam dos rios, na ausncia de
actividade antropognica com impacto na populao.
necessrio que os Estados-Membros definam as medidas que pretendem tomar nesse
sentido nas reas sob sua soberania, que estas medidas sejam amplamente divulgadas e
que a sua eficcia seja avaliada.
Os planos de gesto da enguia devem identificar e definir as bacias hidrogrficas
situadas no seu territrio que constituem habitats naturais da enguia-europeia, descrever
e analisar a actual situao da populao de enguia e indicar quais as medidas a
implementar para atingir o objectivo do plano.
Os planos de gesto da enguia devem ser submetidos a aprovao pela Comisso at 31
de Dezembro de 2008 e aplicados, no mximo, a partir de 1 de Julho de 2009. Cada
Estado-Membro deve apresentar Comisso, at 2018, relatrios trienais com os
resultados da aplicao dos planos de gesto, e a partir dessa data a frequncia de
apresentao dos relatrios de seis em seis anos.
Neste mbito, foi criado em Portugal um grupo de trabalho interinstitucional para a
elaborao do Plano de Gesto da Enguia (PGE). O grupo de trabalho coordenado
pela Autoridade Florestal Nacional (AFN), incluindo representantes da Direco-Geral
das Pescas e Aquicultura (DGPA), do Instituto da Conservao da Natureza e da
Biodiversidade, I.P. (ICNB), do Instituto da gua, I.P. (INAG) e do Instituto Nacional
de Recursos Biolgicos (INRB/IPIMAR). Foram ainda convidados a integrar o grupo
de trabalho, a EDP Energias de Portugal, S.A., e a Faculdade de Cincias da Universidade de Lisboa Instituto de Oceanografia.
A gesto da pesca da enguia em Portugal, bem como de outras espcies de peixes
didromos, foi uma das preocupaes de um grupo de trabalho interministerial criado
em 2001, com base no Despacho Conjunto n 216/2001, de 12 de Maro. O objectivo
deste grupo de trabalho foi harmonizar as medidas de gesto e legislao relativas
pesca de peixes didromos nas bacias hidrogrficas portuguesas, tendo sido proposta
uma metodologia de harmonizao das legislaes aplicveis. A gesto da pesca nos
rios portugueses da responsabilidade de duas autoridades AFN e DGPA, que na sequncia do trabalho efectuado procuraram harmonizar as legislaes respectivas,
procedendo a uma reviso das regulamentaes e atribuies de licena de pesca nas
guas nacionais.
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Introduo
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Embora tenham sido desenvolvidos alguns estudos nesta rea desde 2001, mantm-se
ainda a falta de conhecimentos base sobre a enguia-europeia em territrio portugus,
quer sobre aspectos de ordem biolgica, nomeadamente as caractersticas populacionais
em condies pristinas, o estado actual das populaes e a percentagem de fuga de
reprodutores, quer sobre a explorao do recurso, que impedem a elaborao de um
PGE nos termos definidos no Regulamento (CE) n 1100/2007.
Neste contexto, o presente documento apresenta os dados actualmente disponveis sobre
a espcie e respectivos habitats em Portugal, bem como a situao relativa explorao
do recurso (legislao das pescas e estatsticas existentes), e prope o acompanhamento
integrado desta situao. Para tal apresentam-se os projectos a desenvolver, tendo em
vista a obteno dos dados em falta, e enumeram-se as medidas preventivas dirigidas
recuperao da populao de enguia, a implementar at 2012, altura em que ser
possvel apresentar um PGE para Portugal nos termos definidos no Regulamento.
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Introduo
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1.2 Ciclo de vida da enguia-europeia Anguilla anguilla (L.) e sua ocorrncia em
Portugal
O ciclo de vida da enguia (representado na Figura 1.1) inclui uma fase continental e
uma fase ocenica. A espcie passa quase toda a sua vida em guas costeiras ou
continentais, antes de migrar para o mar dos Sargaos, onde se repoduz, e, segundo se
pensa, morre.
A fase continental inicia-se com a enguia de vidro (angula ou meixo), quando entra nos
esturios, e termina com a enguia prateada, que migra para o local de reproduo para
desovar. Entre uma e outra fase existem as enguias amarelas (fase de crescimento), que
permanecem por tempo varivel na massa de gua continental, algumas em sistemas
marinhos ou salobros e outras no habitat dulciaqucola.
Figura 1.1 Ciclo de vida da enguia-europeia (Anguilla anguilla) (Fonte: Neto, 2008; adaptado de ICES, 2008).
Em Portugal Continental a enguia-europeia Anguilla anguilla (L.) ocorre em todas as
bacias hidrogrficas desde o Rio Minho at ao Rio Guadiana. Nos Aores e na Madeira,
embora ocorra nas guas costeiras e entre nas pequenas linhas de gua, lagoas e charcas,
apresenta efectivos muito reduzidos (Cabral et al., 2005).
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Organizao do Plano de Gesto da Enguia
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2. ORGANIZAO DO PLANO DE GESTO DA ENGUIA
2.1 Abordagem Nacional
O Plano de Gesto da Enguia (PGE) ser estabelecido e implementado em todo o
territrio nacional continental, como previsto no Artigo 2 do Regulamento (CE) n
1100/2007. Excluem-se deste plano os arquiplagos da Madeira e Aores, onde as
populaes de enguia so pequenas e pouco representativas, no justificando a criao
de um plano de gesto especfico.
A designao de todo o territrio nacional continental como bacia hidrogrfica da enguia, nos termos do n 1 do Art 2 do Regulamento (CE) n 1100/2007, justifica-se pela insuficincia de informao sobre a enguia-europeia a nvel nacional e pelo facto
de todo o territrio nacional continental constituir habitat potencial para a espcie.
A correcta gesto do stock pressupe o conhecimento de uma srie de aspectos, quer de
ordem biolgica, quer de ordem de explorao do recurso. Actualmente, os dados
estatsticos relativos pesca desta espcie em Portugal so insuficientes, resumindo-se
estes a uma subestimativa das capturas reais nas guas sob jurisdio martima e
ausncia de dados nas guas interiores sob jurisdio da AFN. s questes referidas
anteriormente acresce a falta de conhecimento cientfico e de trabalhos de
monitorizao sobre a abundncia da espcie, em particular das enguias prateadas que
anualmente migram para as zonas de reproduo, para alm da total ausncia de
informao sobre a espcie em condies pristinas. A obteno deste tipo de informao
torna-se essencial para o estabelecimento de medidas que vo ao encontro dos
objectivos traados no Regulamento (CE) n 1100/2007.
Deste modo, impe-se a necessidade de criar um programa nacional que contemple a
recolha de dados biolgicos e ecolgicos (capacidade de suporte do meio, migrao de
reprodutores e impacto das actividades humanas nos efectivos) e de informaes
relativas pesca, com vista criao do plano de gesto racional do stock a nvel
nacional.
O PGE que aqui se prope contempla o desenvolvimento deste mesmo programa, que
constitudo por 5 projectos e/ou estudos especficos, a realizar at 2012. O aumento do
conhecimento sobre o estado da populao, resultante da implementao destes
projectos, vai possibilitar a definio e implementao de medidas de gesto especficas
em 2012, adequadas s condies locais.
2.2 Acordos transfronteirios
Existem 5 bacias hidrogrficas transfronteirias partilhadas por Portugal e Espanha:
Minho, Lima, Douro, Tejo e Guadiana. necessrio procurar formas de colaborao
entre os dois pases visando a elaborao de propostas conjuntas, tendo Portugal
estabelecido contactos nesse sentido.
No entanto, tendo em considerao a falta de dados a nvel nacional, nesta fase no se
afigura possvel elaborar os planos conjuntos de gesto da enguia para as bacias
transfronteirias.
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Organizao do Plano de Gesto da Enguia
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O PGE que aqui se apresenta contempla apenas a parte portuguesa de cada uma das
bacias hidrogrficas indicadas, tal como previsto no n1 do Art 6 do Regulamento
(CE) n 1100/2007, podendo ser revisto no futuro, em funo dos trabalhos no seio das
estruturas organizacionais de cooperao entre Portugal e Espanha.
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Descrio das Unidades de Gesto da Enguia
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3. DESCRIO DAS UNIDADES DE GESTO DA ENGUIA
3.1 Autoridades e Unidades de Gesto
3.1.1 Autoridades
A Direco Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA) a autoridade nacional da pesca
em guas ocenicas e de transio. Executa polticas de pesca, aquicultura, indstria
transformadora e de outras com elas conexas. Coordena, programa e executa, em
articulao com os demais servios, organismos e entidades, a fiscalizao e controlo da
pesca martima, da aquicultura e das actividades conexas, no mbito da poltica de
gesto e conservao de recursos, bem como a certificao profissional do sector das
pescas.
A Autoridade Florestal Nacional (AFN) o organismo com responsabilidade na gesto
da pesca em guas interiores nacionais. Promove a explorao sustentvel dos recursos
aqucolas das guas interiores. Formula polticas aqucolas para as guas interiores,
coordena as respectivas aces de desenvolvimento e promove a execuo de estudos de
carcter tcnico-cientfico relacionados com a gesto de habitats e da fauna aqucola.
O Instituto da gua, I.P. (INAG, I.P.), um organismo central com jurisdio sobre
todo o territrio nacional. Prossegue as atribuies do Ministrio do Ambiente, do
Ordenamento do Territrio e do Desenvolvimento Regional, sob superintendncia e
tutela do respectivo ministro. Como Autoridade Nacional da gua, tem por misso
propor, acompanhar e promover a execuo da poltica nacional no domnio dos
recursos hdricos, de forma a assegurar a sua gesto sustentvel, bem como garantir a
efectiva aplicao da Lei da gua.
As Administraes das Regies Hidrogrficas (ARH, I.P.) so as entidades
governamentais portuguesas, a nvel de regio hidrogrfica, que prosseguem atribuies
de gesto das guas, incluindo o respectivo planeamento, licenciamento e fiscalizao.
Aos seus rgos, juntamente com a Autoridade Nacional da gua, cabe exercer as
competncias previstas na Lei da gua (Directiva 2000/60/CE). A ARH do Norte
abrange as Regies Hidrogrficas RH1, RH2 e RH3; a ARH do Centro abrange a RH4;
a ARH do Tejo abrange a RH5; a ARH do Alentejo abrange a RH6 e RH7; e a ARH do
Algarve abrange a RH8.
O Instituto de Conservao da Natureza e da Biodiversidade (ICNB) prossegue
atribuies do Ministrio do Ambiente, do Ordenamento do Territrio e do
Desenvolvimento Regional, sob superintendncia e tutela do respectivo ministro. O
ICNB tem por misso propor, acompanhar e assegurar a execuo das polticas de
conservao da natureza e da biodiversidade e a gesto das reas protegidas, visando a
valorizao e o reconhecimento pblico do patrimnio natural.
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Descrio das Unidades de Gesto da Enguia
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3.1.2 Unidades de Gesto
Portugal est includo na rea de pesca IXa do Conselho Internacional de Explorao do
Mar (ICES/CIEM) (Figura 3.1).
O territrio nacional continental a unidade principal de gesto da enguia-europeia,
tendo por base as informaes recolhidas ao nvel das regies hidrogrficas (definidas
de acordo com a Directiva 2000/60/EC, Decreto-Lei n. 347/2007). As guas costeiras e
de transio do territrio continental portugus sero geridas no mbito do plano
nacional agora definido.
Figura 3.1 Mapa indicando a rea de pesca ICES em que a costa de Portugal continental est includa (Fonte: ICES).
3.2 Descrio das Regies Hidrogrficas
Nos termos do n. 2 do artigo 3 da Lei da gua, a regio hidrogrfica considerada a
unidade principal de planeamento e gesto das guas, tendo por base a bacia
hidrogrfica, entendimento motivado pela especificidade portuguesa de pas de jusante
para cinco das maiores bacias hidrogrficas da Pennsula Ibrica em cujos espaos se
localiza a maioria do territrio nacional.
No quadro da especificidade das bacias hidrogrficas, dos sistemas aquferos nacionais
e das bacias compartilhadas com Espanha foram criadas 8 regies hidrogrficas (RH)
em Portugal Continental: regio hidrogrfica do Minho e Lima (RH1), regio
hidrogrfica do Cvado, Ave e Lea (RH2), regio hidrogrfica do Douro (RH3), regio
hidrogrfica do Vouga, Mondego, Lis e Ribeiras do Oeste (RH4), regio hidrogrfica do
Tejo (RH5), regio hidrogrfica do Sado e Mira (RH6), regio hidrogrfica do Guadiana
(RH7) e regio hidrogrfica das Ribeiras do Algarve (RH8).
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Descrio das Unidades de Gesto da Enguia
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A delimitao das regies hidrogrficas internacionais abrange as bacias hidrogrficas
compartilhadas com o Reino de Espanha e as guas costeiras e de transio dos rios
Minho e Guadiana localizadas no territrio portugus.
A delimitao das regies hidrogrficas, efectuada pelas linhas georreferenciadas
definidas no mapa da figura 3.2.1, constitudas pelas seguintes massas de gua:
RH1 Minho e Lima Bacias hidrogrficas (BH) dos rios Minho e Lima localizadas no territrio de Portugal, e
as BH do rio ncora, do rio Neiva e das ribeiras da costa localizadas entre as BH
anteriores.
RH2 Cvado, Ave e Lea BH das ribeiras da costa entre o limite sul da BH do rio Neiva e o limite norte da BH do
rio Cvado e os respectivos espaos localizados entre estas bacias; BH do rio Cvado,
do rio Ave, do rio Lea, das ribeiras da costa localizadas entre as BH anteriores e os
espaos localizados entre estas bacias; BH das ribeiras da costa localizadas entre o
limite sul da BH do rio Lea e o limite norte da BH do rio Douro e os respectivos
espaos localizados entre estas bacias.
RH3 Douro BH do rio Douro localizado no territrio de Portugal, e as BH das ribeiras da costa entre
o limite sul da BH do rio Douro e o limite norte da BH do rio Vouga e os respectivos
espaos localizados entre estas bacias.
RH4 Vouga, Mondego, Lis e Ribeiras do Oeste BH do rio Vouga, do rio Mondego, do rio Lis e as bacias endorreicas localizadas no seu
interior, BH das ribeiras da costa compreendidas entre as BH anteriores e os espaos
localizados entre estas bacias, e BH das ribeiras da costa entre o limite sul da BH do rio
Lis e o cabo Raso e os respectivos espaos localizados entre estas bacias.
RH5 Tejo BH das ribeiras da costa entre o cabo Raso e o limite norte da BH do rio Tejo e os
respectivos espaos localizados entre estas bacias, BH do rio Tejo localizada em
territrio de Portugal, e BH das ribeiras da costa entre o limite sul da BH do rio Tejo e o
limite norte da BH do rio Sado e os respectivos espaos localizados entre estas bacias.
RH6 Sado e Mira BH do rio Sado, do rio Mira, das ribeiras da costa compreendidas entre as BH anteriores
e os espaos localizados entre estas bacias, BH das ribeiras da costa entre o limite sul da
BH do rio Mira e o limite norte da BH da ribeira de Odeceixe e os respectivos espaos
localizados entre estas bacias.
RH7 Guadiana BH do rio Guadiana, localizada em territrio de Portugal, BH das ribeiras de costa
localizadas entre o limite sul da BH do rio Guadiana e o limite norte e leste da BH da
ribeira de Almargem e os respectivos espaos localizados entre estas bacias.
RH8 Ribeiras do Algarve BH das ribeiras da costa entre o limite norte da BH da ribeira de Odeceixe e o limite sul
da BH do rio Guadiana e o limite leste da BH da ribeira de Almargem e os respectivos
espaos localizados entre estas bacias.
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Descrio das Unidades de Gesto da Enguia
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Figura 3.2 Mapa com a delimitao das regies hidrogrficas de Portugal Continental (Fonte: INAG).
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Descrio das Unidades de Gesto da Enguia
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3.3 Tipos de habitats
A enguia-europeia ocorre praticamente em todos os tipos de ecossistemas aquticos,
tanto dulciaqucolas, como salobros ou marinhos. As massas de gua continentais
(salobras e dulciaqucolas) de carcter permanente constituem o principal habitat da
espcie, podendo, contudo, surgir em qualquer curso de gua doce que desague no mar,
mesmo num sistema temporrio. O Oceano Atlntico constitui uma rota de migrao,
quer para os reprodutores que se dirigem para o Mar dos Sargaos, quer para as larvas
que migram para as massas de gua continentais (Cabral et al., 2005).
Estudos efectuados em Portugal sobre a abundncia de enguia-europeia indicam que a
espcie apresenta normalmente elevado nmero de indivduos nas zonas mdias dos
esturios, e um decrscimo na densidade para montante (Domingos, 2003; Costa et al.,
2008). De facto, a distncia foz um dos factores que condiciona a abundncia e
dimenso das enguias, cada vez maiores e em menor densidade nos locais mais a
montante das bacias hidrogrficas (Domingos, 2003). A espcie rara prximo da
embocadura dos esturios e vestigial nas zonas costeiras adjacentes (Costa et al., 2008),
enquanto as rias e lagoas costeiras so um habitat importante para a espcie,
nomeadamente a ria de Aveiro (Rebelo, 1992), a Lagoa de bidos (Gordo & Cabral,
2001) e a Lagoa de Santo Andr (Beja et al., 2005).
As massas de gua identificadas no mbito da caracterizao das Regies Hidrogrficas
(Art 5 da DQA, actualizada posteriormente para o Art 8 - Programas de
Monitorizao do Estado das guas) das categorias rios, massas de gua fortemente
modificadas albufeiras (HMWB-Albufeiras), guas de transio e costeiras, nas 8 regies hidrogrficas continentais apresentam-se na Figura 3.2 e Tabela 3.1. A RH do
Tejo (RH5) a maior regio hidrogrfica portuguesa e a RH do Minho e Lima (RH1) a
menor regio hidrogrfica, com uma rea total de 2 429 559,9 ha e 297 951,8 ha,
respectivamente. A maior rea de rio (rea da bacia das massas de gua) e guas de
transio encontra-se na RH do Tejo, correspondendo esta ltima ao esturio do rio
Tejo. A maior rea de lagoas costeiras, correspondente Ria Formosa e Ria do Alvor,
encontra-se na RH8.
Tabela 3.1 rea (ha) em cada regio hidrogrfica, discriminando as categorias de massas de gua: rios (rea das bacias das massas de gua), guas costeiras, guas de
transio e massas de gua fortemente modificadas albufeiras (Fonte: INAG).
Regio
Hidrogrfica Rios
guas costeiras
guas
transio
HMWB
Albufeiras rea total guas
costeiras
abertas
Lagoas
costeiras
RH1 286 737,0 5 712,9 0,0 3 898,5 1 603,4 297 951,8
RH2 282 003,9 22 178,5 0,0 744,0 4 147,5 309 073,9
RH3 2 080 330,3 36 162,4 0,0 728,8 8 626,4 2 125 848,0
RH4 1 249 822,7 309 050,9 837,3 12 974,2 2 629,6 1 575 314,7
RH5 2 340 045,1 38 007,7 160,4 36 750,6 14 596,1 2 429 559,9
RH6 839 494,8 206 189,3 216,7 21 702,7 9 311,5 1 076 914,9
RH7 1 450 148,8 1 717,2 0,0 3 579,4 31 453,5 1 486 898,9
RH8 305 425,4 167 209,9 9 170,9 864,6 728,8 483 399,6
TOTAL 8 834 007,9 786 228,7 10 385,2 81 243,0 73 096,9 9 784 961,7
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Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal
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4. PRINCIPAIS CONSTRANGIMENTOS ENGUIA-EUROPEIA EM
PORTUGAL
Os efectivos de enguia tm vindo a diminuir drasticamente em toda a sua rea de
distribuio continental condicionando a sustentabilidade das pescarias e os limites de
segurana biolgicos (ICES, 2006; 2007). Embora algumas das causas deste decrscimo
estejam associadas a processos naturais, como as alteraes climticas e consequentes
modificaes nas correntes ocenicas, os principais constrangimentos espcie ocorrem
nas fases de desenvolvimento continental, resultado de variadas aces antropognicas
directas (Domingos, 2003; Neto, 2008).
A reduo e destruio do habitat, a construo de obstculos que impossibilitam os
fenmenos migratrios, a sobrepesca e a poluio domstica e industrial, so apontados
como os principais factores de ameaa enguia-europeia. Outros factores so ainda
indicados como tendo um impacto negativo sobre a espcie, sendo mais relevante o
parasitismo por Anguillicola crassus, considerado como uma ameaa para a espcie, e a
predao, este ltimo menos importante.
4.1 Barreiras migrao
A construo de barragens para fins mltiplos tem contribudo para uma reduo do
habitat disponvel para enguia nas guas continentais, no s em Portugal, mas por toda
a Europa (Domingos, 2003). Estes e outros tipos de obstculos fsicos dificultam a livre
circulao dos peixes e traduzem-se, entre outros impactos negativos, em alteraes na
estrutura da populao e mortalidade directa.
Observa-se comummente uma concentrao de indivduos imediatamente a jusante dos
obstculos, provavelmente em resultado da dificuldade e/ou impossibilidade de
progredir para montante (Costa et al., 1993; 2008). Esta concentrao representa um
constrangimento espcie j que implica uma maior competio por habitat e alimento,
podendo ainda reflectir-se numa alterao da proporo dos sexos em desfavor das
fmeas, o que acarreta uma reduo da biomassa desovante (Domingos, 2003).
Por seu turno, a reduo e a regularizao dos caudais, decorrentes da presena de
empreendimentos hidroelctricos, conduzem a alteraes ambientais nos cursos de
gua, que podem prejudicar a migrao para montante das angulas (Domingos, 2003).
A dificuldade da migrao das enguias prateadas para jusante outra das causas para o
declnio das populaes, em particular nos cursos de gua que possuem barragens
hidroelctricas. De facto, o funcionamento das turbinas destas infra-estruturas tende a
provocar na enguia taxas de mortalidade superiores na passagem para jusante,
comparativamente a outras espcies de peixe (ICES, 2007).
Em Portugal Continental todas as regies hidrogrficas possuem obstculos livre
circulao dos peixes, no constituindo a enguia uma excepo (Tabela 4.1 e Figuras
4.1 a 4.3).
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Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal
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Tabela 4.1 Nmero de obstculos em cada uma das regies hidrogrficas de Portugal Continental (Fonte: INAG).
Regio Hidrogrfica N Obstculos
(barragens, audes)
RH1 Minho e Lima 6
RH2 Cvado, Ave e Lea 15
RH3 Douro 69
RH4 Vouga, Mondego, Lis e Rib Oeste 34
RH5 Tejo 54
RH6 Sado e Mira 25
RH7 Guadiana 29
RH8 Ribeiras do Algarve 4
TOTAL 236
Figura 4.1 Localizao das principais barragens nas regies hidrogrficas RH1 e RH2 (Fonte: INAG).
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Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal
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Figura 4.2 Localizao das principais barragens nas regies hidrogrficas RH3, RH4, RH5 e RH6 (Fonte: INAG).
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Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal
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Figura 4.3 Localizao das principais barragens nas regies hidrogrficas RH7 e RH8 (Fonte: INAG).
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Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal
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Para a quantificao da rea de habitat com livre acesso para a enguia-europeia foram
utilizados, como informao de base, os dados produzidos no mbito da implementao
da Directiva Quadro da gua em Portugal e reportados Comisso Europeia para dar
resposta ao Art 5 da DQA (Caracterizao das Regies Hidrogrficas) e Art 8
(Programas de Monitorizao do Estado das guas). No entanto, para efeitos do
presente PGE, as designaes utilizadas em termos de tipos de habitats disponveis no
correspondem totalmente s designaes constantes na DQA no que diz respeito s
categorias de massas de gua. O habitat fluvial corresponde apenas s massas de gua
com livre acesso para colonizao pela enguia-europeia, ou seja, habitat de livre acesso,
e as guas de transio e lagoas costeiras correspondem s categorias identificadas no
mbito da caracterizao das Regies Hidrogrficas (baseada no Art 5 da DQA,
actualizao posterior pelo Art 8).
Apenas 3,8% da extenso total dos sistemas aquticos portugueses so de livre acesso
para a enguia-euopeia (Tabela 4.2 e Figura 4.4). A regio hidrogrfica do Douro (RH3)
apresenta as maiores restries, com apenas 0,3 % da sua extenso total livre de
obstculos, enquanto a regio hidrogrfica das Ribeiras do Algarve (RH8) apresenta as
menores restries com acesso livre a 13,2 % da sua extenso total.
O habitat com livre acesso para a enguia-europeia em todo o territrio de 104 150,5
ha, representando os esturios, lagoas costeiras e rias a maior rea (88%). A regio
hidrogrfica do Tejo (RH5) apresenta maior disponibilidade de habitat, por oposio
regio hidrogrfica do Cvado, Ave e Lea (RH2), que propicia a menor rea disponvel
a nvel nacional.
Tabela 4.2 Extenso (km) e rea (ha) de habitat com livre acesso para a enguia em cada regio hidrogrfica, descriminando as categorias de massas de gua: rios e lagoas
costeiras e guas de transio (esturios e rias), com base em dados de amostragens
ocorridas entre 1995 e 2007 (Fonte: AFN).
RIOS 1 Lagoas
Costeiras e
guas de
Transio
(ha) 2
Habitat livre
total (ha) Extenso total (km)
Extenso livre
(km)
Extenso
livre (%)
Habitat livre
(ha)
RH1 1 211 137 11,3 2 751,0 3 898,5 6 649,5
RH2 223 13 6,0 90,1 744,0 834,1
RH3 11 180 35 0,3 698,8 830,8 1 529,6
RH4 7 756 515 6,6 1 136,2 13 811,5 14 947,7
RH5 15 545 565 3,6 5 982,4 36 911,0 42 893,4
RH6 6 365 402 6,3 728,4 21 919,4 22 647,8
RH7 9 005 108 1,2 905,4 3 579,4 4 484,8
RH8 1 590 209 13,2 128,1 10 035,5 10 163,6
TOTAL 52 874 1 985 3,8 12 420,3 91 730,2 104 150,5
(1) O valor de habitat livre obtido atravs do produto entre a extenso de rio livre (km) e a largura mdia do rio (km) at ao primeiro obstculo.
(2) Os sistemas que integram esta categoria (esturios, rias e lagoas costeiras) so na sua totalidade de acesso livre.
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Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal
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Figura 4.4 Mapa com a localizao dos habitats disponveis para a enguia-europeia em Portugal Continental (Fonte: AFN).
0 20 40 60 km
Limite das RH
Habitat de Livre Acesso
Habitat de Acesso com Restries
Habitat no acessvel
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Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal
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Os dispositivos de passagem para peixes surgem como medidas minimizadoras dos
impactes negativos decorrentes da construo de audes ou barragens.
A interveno da Autoridade Florestal Nacional, no que diz respeito s passagens para
peixes, est prevista pela Lei da Pesca nas guas Interiores e, especificamente, no que
diz respeito implantao de infra-estruturas hidrulicas, pelo Decreto-Lei n. 226-
A/2007 de 31 de Maio, que determina, no artigo 15. n.1 alnea c), a emisso de ttulo
de implantao de infra-estruturas hidrulicas carece de parecer favorvel da AFN,
relativamente aos dispositivos de passagens para peixes. Desta forma, os
audes/barragens a construir devero ser munidos de dispositivo de passagem para
peixes, sempre que esta seja uma medida que se considere mitigadora dos impactes
negativos da obra (Santo, 2005).
A partir da dcada de 1990, verificou-se um aumento no nmero de passagens para
peixes, a par do aumento no nmero de pequenos aproveitamentos hidroelctricos
(Figura 4.5). Desde ento, construram-se a maior parte dos dispositivos de passagem
para peixes existentes actualmente em Portugal, a sua maioria do tipo bacias sucessivas (Santo, 2005).
Figura 4.5 Evoluo do nmero de audes/barragens e do nmero de passagens para peixes em Portugal (Santo, 2005).
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Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal
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Os efeitos ecolgicos da construo de aproveitamentos mini-hdricos nos ecossistemas
fluviais, assim como a caracterizao das populaes pisccolas associadas a estes e o
modo como so afectadas, um assunto ainda pouco aprofundado em Portugal, (Reis &
Santos, 1999).
O estudo elaborado por Ferreira et al. (2000) sobre as populaes pisccolas a montante
e a jusante de pequenos aproveitamentos hidroelctricos conclui que a maioria das
passagens para peixe se encontram em condies inadequadas ou deficitrias de
funcionamento.
Mais recentemente, Santo (2005) refere que, em Portugal, uma parte significativa dos
dispositivos existentes apresenta factores limitantes sua eficcia, relacionados com
problemas de concepo e de manuteno.
A eficcia das passagens existentes para a enguia, em particular, foi avaliada por
Ferreira et al. (2000), que referem a existncia de diferenas significativas entre a
abundncia de enguia a jusante e montante de pequenos aproveitamentos
hidroelctricos.
Santo (2005) refere ainda que a reduzida capacidade de natao da enguia, que atinge
um mximo de 0,6-0,9 m/s nos indivduos com dimenses entre os 10 cm e os 40 cm,
bastante limitante na passagem de zonas rpidas. Embora a enguia tenha a capacidade
de encontrar pequenas seces de escoamento com menor velocidade, a autora relembra
que estas zonas so praticamente inexistentes nas passagens para peixes convencionais,
sugerindo a construo de passagens especiais para enguias, que tirem partido da
capacidade de reptao destes peixes.
A figura 4.4 evidencia as limitaes da enguia na migrao para montante e jusante,
ilustrando as restries ocupao do habitat nas massas de gua nacionais, j que
poucos so os obstculos transponveis, na maioria dos casos com uma eficcia
reduzida.
Apenas 3,8 % da extenso total dos sistemas aquticos portugueses so de livre acesso
enguia-europeia, o que representa uma rea de habitat de acesso livre de 104 150,5 ha
em todo o territrio. Na realidade, a reduo do habitat da enguia-europeia devido
presena de obstculos intransponveis um dos principais factores de constrangimento
espcie em Portugal, e ser um aspecto fundamental a ter em considerao no PGE.
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Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal
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4.2. Explorao do recurso
Em Portugal a enguia-europeia um importante recurso pisccola, especialmente em
esturios e lagoas costeiras. Nos cursos de gua doce so capturadas em menores
quantidades, contudo, excepo de alguns migradores andromos, a espcie com
maior valor comercial, e o facto de estar presente durante todo o ano nesses cursos de
gua tornou-a num alvo de pesca apetecvel e de apreciao gastronmica (Domingos,
2003).
uma espcie tradicionalmente explorada em Portugal, apresentando elevado valor
gastronmico, o qual condiciona a procura e consequentemente a pesca. Os indivduos
mais apreciados situam-se entre os 20 e os 25 cm, embora seja tambm consumida com
maiores dimenses (Domingos, 2003), no havendo distino entre enguia amarela ou
prateada.
A partir da dcada de 1980 a pesca do meixo, na rea de jurisdio martima,
especialmente nos esturios dos principais rios portugueses, despertou tambm o
interesse dos pescadores e de furtivos, devido ao elevado preo a que vendido. A
pesca dos adultos (enguia amarela e prateada) tem particular importncia em alguns
sistemas lagunares costeiros, como o caso da Lagoa de Santo Andr e de bidos, e a
Ria de Aveiro (Domingos, 2003).
4.2.1 Legislao
4.2.1.1 Enquadramento Legislativo Geral
Pesca Profissional na rea de Jurisdio da DGPA
Em Portugal Continental, a pesca de mar (guas ocenicas e interiores martimas) e de
rio sob influncia das mars (guas interiores no martimas), est sob a jurisdio da
DGPA, e est regulamentada atravs do Decreto Regulamentar n 43/87, na redaco
dada pelo Decreto Regulamentar n 7/2000. Tendo em conta a existncia de reas com
marcada especificidade local, atravs do artigo 59, ficou previsto o estabelecimento de
normas reguladoras do exerccio da pesca. Com base neste artigo foram estabelecidos
regulamentos de pesca especficos para 10 massas de gua: Rio Lima, Rio Cvado, Rio
Douro, Ria de Aveiro, Rio Mondego, Bacia de So Martinho do Porto, Lagoa de
bidos, Rio Tejo, Rio Sado e Ria Formosa.
O Rio Minho, por ser um rio internacional, rege-se por um regulamento com premissas
diferentes das que deram origem aos regulamentos das restantes bacias hidrogrficas,
sendo permitida a utilizao de algumas artes que esto proibidas noutras regies. O
Decreto n 8/2008 aprova e publica o regulamento em vigor neste rio, resultado de
negociaes entre Portugal e Espanha.
No Rio Guadiana, embora ainda no tenham sido estabelecidas regras de gesto, est
em curso a discusso sobre o regulamento adequado, atravs da Comisso Internacional
de Limites, por se tratar de um rio internacional.
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Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal
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Pesca Profissional na rea de Jurisdio da AFN
A Lei n. 2097, de 6 de Junho de 1959, estabelece o regime jurdico para o exerccio da
pesca nas guas interiores no submetidas jurisdio da autoridade martima, pblicas
e particulares, as quais se encontram sob jurisdio da AFN. Neste caso, a pesca est
regulamentada pelo Decreto n. 44623, de 10 de Outubro de 1962, com as alteraes
introduzidas pelo Decreto n. 312/70, de 6 de Julho e pela Lei n. 30/2006, de 11 de
Julho, Decreto Regulamentar n. 18/86, de 20 de Maio, e pela Portaria n. 252/2000, de
11 de Maio, actualizada pela Portaria n. 544/2001, de 31 de Maio, e pela portaria n.
794/2004, de 12 de Julho.
O Decreto n. 30/88, de 8 de Setembro, estabelece as normas para o exerccio da pesca
nos troos fluviais que servem de fronteira entre Portugal e Espanha, com excepo do
troo internacional do rio Minho, onde regulada pelo referido Decreto n 8/2008, de 9
de Abril, e da zona sob jurisdio martima do rio Guadiana, cujo regulamento se
encontra em discusso.
4.2.1.2 Zonas de pesca profissional e licenas de pesca
rea de Jurisdio da DGPA
Nas guas de jurisdio martima foram estabelecidas 10 zonas de pesca com
regulamento prprio, no Rio Lima, Rio Cvado, Rio Douro, Ria de Aveiro, Rio
Mondego, Bacia de So Martinho do Porto, Lagoa de bidos, Rio Tejo, Rio Sado e Ria
Formosa (Figura 4.6).
Nas guas ocenicas e interiores martimas as licenas de pesca so emitidas pela
DGPA, ao abrigo dos artigos 70 e seguintes do DR n 43/87, na redaco dada pelo DR
n 7/2000. A licena de pesca atribuda a uma embarcao define quais as artes que a
mesma pode utilizar.
Os registos e licenciamentos de pesca no rio Minho esto a cargo da Capitania do Porto
de Caminha (Portugal) e Comandancia Naval del Mio (Espanha). So estes
organismos que estabelecem conjuntamente o calendrio dos perodos hbeis e artes
permitidas, tendo por base o Decreto n 8/2008.
rea de Jurisdio da AFN
Para efeitos de pesca, as guas interiores do domnio pblico, submetidas ao regime
estabelecido pela Lei n. 2097, de 6 de Junho de 1959, classificam-se em: guas livres,
zonas de pesca reservada e concesses de pesca. Nas guas livres pode praticar-se a
pesca desportiva e profissional, e nas zonas de pesca reservada e concesses de pesca s
permitida a pesca desportiva nos termos dos respectivos regulamentos.
A pesca profissional pode ser praticada nos locais definidos pela Portaria n. 252/200,
de 11 de Maio, actualizada pela Portaria n. 544/2001, de 31 de Maio, e pela portaria n.
794/2004, de 12 de Julho, nas Zonas de Pesca Profissional (ZPP - constitudas ao abrigo
do disposto na alnea d) do art 31 do Decreto n 44623, tendo em ateno as
caractersticas especficas de cada curso de gua e as especificidades scio-culturais de
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Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal
- 21 -
cada regio) e ainda nos troos fronteirios, de acordo com o Decreto-Lei n. 316/81, de
26 de Novembro e Decreto n. 30/88, de 8 de Setembro.
As ZPP so sujeitas a regulamento prprio, o qual estabelece as regras de gesto e
explorao adequadas a cada pesqueiro e tem em conta a especificidade dos mtodos de
pesca tradicionalmente usados na regio. Esto criadas 10 Zonas de Pesca Profissional,
localizadas nos rios Lima, Cvado, Vouga, Mondego, Tejo, Almonda e Guadiana
(Figura 4.6), as quais so geridas pela AFN.
Nas guas interiores submetidas ao regime estabelecido pela Lei n 2097, de 6 de Junho
de 1959 (que ser brevemente revogada aquando da entrada em vigor da Lei n 7 /2008
de 15 de Fevereiro), ou seja, guas fora da jurisdio da autoridade martima, as
licenas de pesca so emitidas pela Autoridade Florestal Nacional (AFN) ao abrigo do
disposto nos artigos 52, 54 e 58 do Decreto n 44623, de 10 de Outubro de 1962.
As licenas de pesca profissional so anuais (ano civil) e tm validade territorial
regional (Norte: guas interiores a norte do rio Douro, inclusive; Centro: guas
interiores entre os rios Douro e Tejo, inclusive; Sul: guas interiores a sul do rio Tejo,
inclusive), circunscrita s massas de gua definidas na Portaria n 252/2000, de 11 de
Maio, com as alteraes introduzidas pela Portaria n 544/2001, de 31 de Maio.
As licenas de pesca profissional so individuais ou colectivas (as quais permitem
pescadores auxiliares) sendo emitidas em nome pessoal do pescador, no estabelecendo
qualquer relao com as espcies capturadas, artes usadas, embarcaes utilizadas, nem
com o local exacto onde o pescador exerce a actividade.
Para o exerccio da pesca nas ZPP so necessrias ainda licenas especiais, definidas
anualmente por edital, onde constam os custos e forma de atribuio, a lista das espcies
que podem ser capturadas, respectivos perodos de pesca e dimenses mnimas, nmero
mximo de exemplares a capturar por pescador e por dia, nmero de aparelhos e
caractersticas dos mesmos, dimenses mnimas das malhagens, etc.
As licenas de pesca especial para o exerccio da actividade nas ZPP esto limitadas em
nmero em algumas zonas: no Rio Lima mximo de 110 licenas; no Rio Cvado mximo de 50 licenas; no Mdio Mondego mximo de 14 licenas; e no Rio Guadiana mximo de 20 licenas.
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Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal
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Figura 4.6 Localizao das Zonas de Pesca Profissional no territrio portugus continental. Esto indicados, para cada caso, as portarias que regulam a actividade da
pesca em cada local.
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Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal
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4.2.1.3 Artes de Pesca
As artes utilizadas nas zonas de pesca anteriormente indicadas foram estabelecidas
tendo em conta a existncia de reas com marcada especificidade local (Tabela 4.3). A
pesca da enguia amarela e prateada efectuada sobretudo com galrichos ou nassas
(Figura 4.7) e chinchorro (Figura 4.8), e o meixo capturado com tela e rapeta (Figura
4.9) (actualmente autorizadas apenas no rio Minho).
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Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal
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Tabela 4.3 Legislao aplicvel pesca da enguia nas regies hidrogrficas de Portugal Continental: perodos de pesca, artes de pesca, malhagens das redes e dimenses mnimas de captura nas reas de Jurisdio da Direco Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA) e Autoridade Florestal Nacional
(AFN).
Regio
Hidrog. Local
Legislao aplicvel Perodo de pesca autorizado Artes de Pesca autorizadas Malhagens das redes Dimenses mnimas de
captura Limite do n de licenas
Jurisdio
DGPA
Jurisdio
AFN
Jurisdio
DGPA
Jurisdio
AFN
Jurisdio
DGPA
Jurisdio
AFN
Jurisdio
DGPA
Jurisdio
AFN
Jurisdio
DGPA
Jurisdio
AFN
Jurisdio
DGPA
Jurisdio
AFN
RH1
Rio Minho
(Cap.Caminha)
Decreto
8/2008 de 9 Abril
n.a. Todo o ano n.a.
Enguieira,
palangres e espinhis,
Rapeta, Tela,
Botiro, Cana e linhas
n.a.
Rapeta - 2 a 5mm,
Enguieira
30mm
n.a. 20 cm n.a. n.a. n.a.
Rio Lima Portaria
n561/90 de
19 Julho
Portaria
n929/99 de
20 de Outubro
Todo o ano Todo o ano
excepto 1 dia
por semana
Minhocada, resulho ou
romilho,
botilho, palangre e cana
e linha de mo
Tresmalhos e cana e linha
de mo
Botilho -
100mm 30 mm 22 cm 20 cm n.a 110
RH2 Rio Cvado
Portaria
n565/90 de 19 Julho
Portaria
n159/99 de 9 de Maro
Todo o ano
Todo o ano
excepto 1 dia por semana
Minhocada,
resulho ou
romilho palangre e cana
e linha de mo
Nassas, tresmalhos,
cana e linha
de mo
n.a. 30 mm 22 cm 22 cm n.a 50
RH3 Rio Douro
Portaria
n568/90 de 19 Julho
Decreto
n44623 de
10 de Outubro de
1962
Todo o ano Todo o ano
Minhocada,
resulho ou
romilho, palangre e cana
e linha de mo
Redes de emalhar,
cana e linha
de mo
n.a. 30 mm 22 cm 20 cm n.a sem limite
RH4
Ria de Aveiro Portaria
n563/90 de
19 Julho
n.a. Todo o ano n.a.
Galrichos, chinchorro,serte
la remolho,
minhoqueiro ,
palangre e cana
e linha de mo
n.a.
Galricho -
20mm,
Chinchorro
-20mm
n.a. 22 cm n.a. n.a n.a.
ZPP Vouga n.a.
Portaria n1080/99 de
16 de
Dezembro
n.a. Todo o ano n.a.
Galricho, tresmalho,
cana e linha
de mo
n.a.
galricho - 20mm;
tresmalhos
- 30mm
22 cm 22 cm n.a sem limite
-
Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal
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Regio
Hidrog. Local
Legislao aplicvel Perodo de pesca autorizado Artes de Pesca autorizadas Malhagens das redes Dimenses mnimas de
captura Limite do n de licenas
Jurisdio
DGPA
Jurisdio
AFN
Jurisdio
DGPA
Jurisdio
AFN
Jurisdio
DGPA
Jurisdio
AFN
Jurisdio
DGPA
Jurisdio
AFN
Jurisdio
DGPA
Jurisdio
AFN
Jurisdio
DGPA
Jurisdio
AFN
RH4
Rio Mondego e
ZPP Baixo
Mondego
Portaria
n564/90 de
19 Julho
Portaria
n164/99 de
10 de Maro
Todo o ano Todo o ano palangre e cana e linha de mo
Enguieira,
tresmalho, cana e linha
de mo
n.a. 30 mm 22 cm 22 cm n.a sem limite
ZPP Mdio
Mondego n.a.
Portaria
n84/2003 de 22 de Janeiro
n.a. Todo o ano n.a
Sertela, tresmalho,
cana e linha
de mo
n.a. 15 mm n.a. 22 cm n.a. 14
Bacia de S.M. do Porto
Portaria
n566/90 de
19 Julho
n.a. Todo o ano n.a. Palangre e cana e linha de mo
n.a. n.a. 22 cm n.a. n.a n.a.
Lagoa de
bidos
Portaria n567/90 de
19 Julho
n.a. Todo o ano n.a.
Galricho,
chinchorro,
cana e linha de
mo
n.a.
Galricho -
20mm,
Chinchorro
-20mm
n.a. 22 cm n.a. n.a n.a.
RH5
Rio Tejo fora das ZPP
Portaria
n569/90 de
19 Julho
Decreto n44623 de
10 de
Outubro de 1962
Todo o ano Todo o ano
Galricho ou
nassas, palangre e cana e linha
de mo
Tresmalhos e
cana e linha
de mo
Galricho -20mm
30 mm 22 cm 20 cm n.a sem limite
ZPP Const. Barquinha
n.a.
Portaria
n461/2007 de 18 de
Abril
n.a. Todo o ano n.a.
Tranquete, remolho,
tresmalho,
cana e linha de mo
n.a.
tranquete -
20 mm; tresmalhos
- 30 mm
n.a. 20 cm n.a sem limite
ZPP Ortiga n.a.
Portaria
n444/2004 de 30 de
Abril
n.a. Todo o ano n.a.
Tresmalho, corda de
anzis, cana
e linha de mo
n.a. 30 mm n.a. 20 cm n.a sem limite
Continuao tabela 4.3
-
Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal
- 26 -
Regio
Hidrog. Local
Legislao aplicvel Perodo de pesca autorizado Artes de Pesca autorizadas Malhagens das redes Dimenses mnimas de
captura Limite do n de licenas
Jurisdio
DGPA
Jurisdio
AFN
Jurisdio
DGPA
Jurisdio
AFN
Jurisdio
DGPA
Jurisdio
AFN
Jurisdio
DGPA
Jurisdio
AFN
Jurisdio
DGPA
Jurisdio
AFN
Jurisdio
DGPA
Jurisdio
AFN
RH6
Rio Sado
Portaria
n562/90 de 19 Julho
Decreto
n44623 de
10 de Outubro de
1962
Todo o ano Todo o ano n.a.
Redes de emalhar,
cana e linha
de mo
n.a. 30 mm 22 cm 20 cm n.a sem limite
Lagoa de Santo Andr
n.a.
Portaria
n86/2004 de
8 de Janeiro
n.a.
Durante o
perodo em
que no h comunicao
com o mar
(+/- 8 meses)
n.a.
Nassa,
remolho, cana e linha
de mo
n.a. 18 mm n.a. 22 cm n.a 45
Rio Mira n.a.
Decreto
n44623 de 10 de
Outubro de
1962
n.a. Todo o ano n.a.
Redes de
emalhar,
cana e linha de mo
n.a. 30 mm n.a. 20 cm n.a sem limite
RH7 Rio Guadiana n.a.
Portaria
n1274/2001
de 13 de
Novembro
n.a. Todo o ano n.a.
Nassas,
anzolada,
cana e linha
de mo
n.a. 15 mm n.a. 20 cm n.a 20
RH8 Ria Formosa
Portaria
n560/90 de 19 Julho
n.a. Todo o ano n.a.
Murejonas,
covos ou
nassas, palangre e cana e linha
de mo
n.a.
Murejonas- 30mm,
Covos-
30mm
n.a. 22 cm n.a. n.a n.a.
Continuao tabela 4.3
-
Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal
- 27 -
Os galrichos, tambm denominados nassas, enguieiras ou tranquetes (Figura 4.7), so
armadilhas desmontveis, constitudas por uma manga de rede, de pequena malhagem,
montada num nmero varivel de aros, revestidos de rede de pequena malhagem,
interiormente com dois ou mais endiches em sequncia, que se mantm abertos com
auxlio de cabos finos guias; por vezes tem asa ou asas. A armadilha fixa ao fundo por varas colocadas na extremidade do saco e em cada extremidade da(s) asa(s) (ou da
boca caso no tenha asas). O comprimento da manga, largura e altura da boca e dimenses da malha so variveis e esto regulamentados em cada zona de pesca.
1 2
3 4
Figura 4.7 Artes de pesca para a captura de enguia: 1, 2 e 3 Galricho; 4 Nassa (Fonte: IPIMAR).
-
Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal
- 28 -
O chinchorro (Figura 4.8) ou chincha uma rede envolvente lanada de bordo e alada
para terra, constituda por um saco, que se continua por duas asas terminadas pelos
cales, onde amarram os cabos de alar. O comprimento mximo de cada asa de 25 m,
do saco 5 m e a malhagem mnima do saco 20 mm.
Figura 4.8 Arte de pesca para a captura de enguia: Chinchorro (Fonte: IPIMAR).
A rapeta (Figura 4.9), tambm denominada peneira, um aro metlico com um
dimetro de 1 m a 1,5 m, com um saco de rede, ligado ao extremo de uma haste de
madeira. A malha da rede mede entre 2 mm e 5 mm.
A tela (Figura 6.1.2.3) uma arte em forma de tronco de cone. A malha molhada no
poder ser inferior a 2 mm de lado. As dimenses no podero ser superiores a: Relinga
de chumbos 15 m; Relinga de bias 10 m; Altura 8 m; Boca 2,5 m; Comprimento 10 m.
-
Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal
- 29 -
1 2
Figura 4.9 Artes de pesca para a captura de enguia: 1 Rapeta e tela; 2 Tela (Fonte: IPIMAR).
A minhocada (Figura 4.10), tambm denominada sertela, minhoqueiro, resulho,
romilho ou remolho, um conjunto de minhocas enfiadas numa linha e enroladas de
forma a constituir um novelo, ligado a uma linha de pesca ou preso extremidade de
uma cana ou vara.
-
Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal
- 30 -
Figura 4.10 Arte de pesca para a captura de enguia: Sertela (Fonte: IPIMAR).
O aparelho de anzis (Figura 4.11), tambm denominado palangre, espinhel, corda de
anzis, anzolada ou xaqueira, um aparelho de anzis apoitados, que colocado no
fundo ou mesmo enterrado. O nmero de anzis varivel e est regulamentado em
cada zona de pesca (Tabela 4.3).
Figura 4.11 Arte de pesca para a captura de enguia: Aparelho de anzis (Fonte: IPIMAR).
-
Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal
- 31 -
4.2.1.4 Tamanho mnimo de captura
As dimenses mnimas de captura da enguia foram estabelecidas tendo em conta a
existncia de reas com marcada especificidade local, e oscilam entre 20 e 22 cm
(Tabela 4.3). A Portaria n. 27/2001, de 15 de Janeiro, fixa o tamanho mnimo de
captura de enguia em 22 cm, nas guas ocenicas, interiores martimas e interiores no
martimas.
No rio Minho o tamanho mnimo de captura de enguia 20 cm.
Nas guas interiores fora da jurisdio da autoridade martima o tamanho mnimo de
captura varia entre 20 e 22 cm, consoante o regulamento especfico de cada ZPP
(Figura 4.6).
4.2.1.5 pocas de Pesca
Nas zonas de pesca profissional a captura de enguia est autorizada ao longo de todo o
ano, excepto nos rios Lima e Cvado nas reas de jurisdio da AFN onde est interdita
1 dia por semana, durante todo o ano, e na Lagoa de Santo Andr onde autorizada
apenas durante o perodo em que no h comunicao com o mar (Tabela 4.6).
4.2.1.6 Pesca desportiva
rea de Jurisdio da DGPA
O Decreto-Lei n.246/2000, de 29 de Setembro, na redaco actual, define o quadro
legal da pesca dirigida a espcies marinhas, vegetais e animais, com fins ldicos (sem
fins comerciais), em guas ocenicas, interiores martimas e interiores no martimas. A
pesca ldica s pode ser exercida com linhas, as quais no podem ter mais que trs
anzis, no podendo cada praticante utilizar mais que trs linhas ou instrumentos de
mo ou de arremesso.
rea de Jurisdio da AFN
Para poder exercer a pesca desportiva nas guas interiores sob jurisdio da AFN
obrigatrio ser-se titular de licena geral de pesca, de mbito nacional, regional (Norte:
guas interiores a norte do rio Douro, inclusive; Centro: guas interiores entre os rios
Tejo e Douro, inclusive; Sul: guas interiores a sul do rio Tejo, inclusive) ou concelhia.
Os pescadores desportivos devem possuir licenas de pesca especiais para as zonas de
pesca reservada e para as concesses de pesca, de acordo com os regulamentos prprios.
Nas guas particulares (compete s Administraes de Regio Hidrogrfica proceder
determinao da natureza das guas) o exerccio da pesca direito exclusivo do
proprietrio, ficando, todavia, submetido legislao da pesca nas guas interiores.
No exerccio da pesca desportiva em guas interiores sob jurisdio da AFN s podem
ser utilizadas a cana e linha de mo, excepo da pesca nas zonas de pesca reservada e
nas concesses de pesca, onde s permitido o uso da cana. Como elementos auxiliares
da pesca desportiva, o pescador s poder utilizar o gancho sem farpa (bicheiro), a rede-
fole (camaroeiro) e o lao, no caso especial da pesca ao salmo.
-
Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal
- 32 -
4.2.2 Estatsticas de pesca
4.2.2.1 Licenas
rea de Jurisdio da DGPA
Entre 1998 e 2008 a DGPA emitiu, em mdia, 1478 licenas por ano, para artes de
pesca utilizadas na captura de enguia amarela e prateada (Tabela 4.4). O galricho a
arte mais vulgarmente utilizada nessa pesca, embora o palangre tenha registado maior
nmero de licenas neste perodo. Observou-se ao longo deste perodo um decrscimo
de licenas atribudas ao galricho, chinchorro e minhocada, especialmente na RH4 e em
particular na Ria de Aveiro e na Lagoa de bidos, onde se exerce o maior esforo de
pesca a esta espcie.
A Capitania do Porto de Caminha emitiu no mesmo perodo uma mdia de 232 licenas
para a pesca do meixo, realizada com tela e rapeta, registando-se tambm um
decrscimo no nmero de licenas atribudas, entre a safra de 1997/1998 e de
2007/2008 (Tabela 4.4).
Tabela 4.4 Nmero de licenas para artes de pesca enguia, atribudas por regio hidrogrfica, entre 1998 e 2008 (Galr: galricho; Chinch: chinchorro; Minhoc: minhocada;
Palang: palangre; Cana l/mo: cana e linha de mo) (Fonte: DGPA e Capitania do Porto
de Caminha).
Regio
Hidrogrfica
Arte de
Pesca 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
RH1
Tela e rapeta* 387 385 30 295 224 197 236 224 209 170 200
Palang 3 3 3 3 3 4 5 5 6 7 7
Can. l/ mo 5 5 4 3 3 3 3 3 3 4 4
RH2 Palang 2 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1
Cana l/ mo 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
RH3
Galr 1 2 2 2 2 2 1 1 1 1 1
Minhoc 4 5 5 5 3 3 2 2 2 2 2
Palang 58 57 56 51 42 42 43 43 45 42 42
Cana l/ mo 0 0 0 0 1 1 1 1 1 10 20
RH4
Galr 229 234 222 225 227 233 231 230 209 195 191
Chinch 292 290 280 280 277 278 269 251 229 215 202
Minhoc 206 208 205 206 205 209 206 215 209 202 197
Palang 417 419 415 412 419 422 427 445 439 411 425
Cana l/ mo 45 46 47 48 48 52 65 86 100 207 259
RH5
Galr 119 113 113 122 114 123 122 110 113 103 101
Palang 391 371 356 357 338 362 380 362 367 350 356
Cana l/ mo 0 0 0 0 0 0 0 0 17 35 55
RH6 Palang 160 158 154 146 139 139 132 129 128 122 123
Cana l/ mo 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 11
RH7 Palang 20 53 52 56 57 57 54 53 51 50 51
Cana l/ mo 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1
RH8 Palang 70 66 63 62 65 66 74 80 92 90 93
Cana l/ mo 1 1 1 1 1 4 8 16 25 25 38 * As licenas para a pesca do meixo no rio Minho so atribudas por safra (1 Novembro a 30 de Abril) e no por ano civil.
Os dados referem-se safra que se iniciou no ano anterior ao da data apresentada.
-
Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal
- 33 -
rea de Jurisdio da AFN
O enquadramento legal da atribuio das licenas de pesca nas guas interiores sob
jurisdio da AFN, no permite determinar com exactido o esforo de pesca (n de
pescadores ou de artes de pesca) que incide sobre a enguia-europeia nestas guas.
Na figura 4.12 apresenta-se o nmero de pescadores profissionais por concelho de
residncia para o ano de 2004, bem como as massas de gua onde permitida a pesca
profissional, tendo sido emitidas nesse ano um total de 964 licenas,. Verifica-se que os
pescadores profissionais se distribuem pelo pas em funo dos locais onde possvel a
prtica daquela actividade, sendo reduzido o nmero de pescadores profissionais que
fazem grandes deslocaes.
Assim, a figura 4.12 d uma boa imagem do esforo terico de pesca profissional por
regio. No entanto, verifica-se que parte dos pescadores apenas pesca sazonalmente, em
particular nos rios Lima, Cvado, Vouga, Mondego e Tejo, onde parte significativa da
actividade dirigida aos grandes migradores, lampreia, svel e savelha.
Figura 4.12 Nmero de pescadores profissionais, por concelho de residncia, na rea sob jurisdio da AFN (Fonte: AFN).
Rede_hidrogrfica.shp
Concelhos.shp0 - 34 - 10
11 - 3031 - 5051 - 100
Pesca profissional.shp
N. de Pescadores Profissionais por Concelho de Residncia
-
Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal
- 34 -
Relativamente enguia-europeia, apesar de ser capturada em todas as massas de gua
em que ocorre, verifica-se ser uma actividade com particular importncia apenas em
certos cursos de gua, tais como o Vouga, o Mondego, o Tejo, o Sado, o Mira e o
Guadiana. Por outro lado, o nmero de pescadores profissionais que se dedica pesca
da enguia-europeia cr-se ser relativamente reduzido, quando comparado com o nmero
total de pescadores, como se pode inferir pela comparao entre as figuras 4.4 e 4.12.
Licenas de pesca ldica e/ou desportiva
A pesca ldica (rea Jurisdio DGPA) e/ou desportiva (rea de Jurisdio da AFN)
dirigida a diversas espcies de peixes, no apresentando significado no que se refere
captura de enguia. As licenas atribudas a nvel nacional no traduzem o esforo de
pesca dirigido enguia, no sendo relevante a sua apresentao.
4.2.2.2 Capturas nacionais
4.2.2.2.1 Capturas de enguia de vidro
Ao abrigo do artigo 54 do Decreto Regulamentar 7/2000, a pesca da enguia de vidro
(meixo) est proibida em Portugal, excepto no rio Minho, conforme Decreto-Lei n
8/2008 de 9 de Abril.
Entre 1974 e 1984, foram capturadas anualmente, em mdia, 24,4 toneladas. Neste
perodo, o valor mximo de 50 toneladas foi declarado na poca de 1980/81. No perodo
entre 1985 e 1999, as capturas diminuram para um valor mdio de 9,5 toneladas,
atingindo-se um pico de 15,2 toneladas em 1995. A partir do ano 2000 uma nova
diminuio do valor mdio anual foi registada (Figura 4.13).
Figura 4.13 Dados oficiais da pesca do meixo entre 1974 e 2007 no Rio Minho (Fonte: Antunes, 2008).
0
10
20
30
40
50
60
1972 1974 1976 1978 1980 1982 1984 1986 1988 1990 1992 1994 1996 1998 2000 2002 2004 2006 2008 2010
year
Ton.
Portugal Espanha Total
-
Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal
- 35 -
4.2.2.2.2 Pesca ilegal
Em Portugal existe pesca ilegal de meixo, com fins comerciais, nas principais bacias
hidrogrficas, excepo da BH do rio Minho, onde a pesca legal. De uma maneira
geral, no existe informao sobre este tipo de pesca, e a que existe obtida
directamente dos pescadores e comerciantes. utilizada a tela com saco como arte de
pesca, que pode estar permanentemente na gua, causando um impacto considervel
sobre a fauna pisccola.
Esta actividade punida com coima, ao abrigo do Decreto-Lei n. 383/98 de 27 de
Novembro, registando-se um esforo das autoridades na sua fiscalizao, tanto nas
guas sob jurisdio da DGPA como nas guas sob jurisdio da AFN.
-
Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal
- 36 -
Embora no existam dados concretos sobre o impacto da pesca ilegal de meixo, a
realidade que esta actividade ilcita se realiza na maior parte das regies hidrogrficas
portuguesas, e se encontra integrada numa rede de comrcio internacional. A suspeita de que
ter um impacto considervel nas populaes de enguia e que representa um dos
principais factores de constrangimento espcie em Portugal, ser um aspecto
fundamental a ter em considerao no PGE.
4.2.2.2.3 Capturas de enguia amarela e prateada
rea de Jurisdio da DGPA
O pescado fresco capturado nas guas sob jurisdio da DGPA (pesca costeira e pesca
local) obrigatoriamente entregue ou leiloado em lota, no correspondente porto de
descarga (Figura 4.14). A pesca local realizada com embarcaes de comprimento
fora a fora inferior a 9 m e realiza-se em guas ocenicas e guas salobras, e a pesca
costeira realizada com embarcaes de comprimento fora a fora igual ou superior a
9 m e actua somente em guas ocenicas.
A lota a entidade responsvel pela primeira colocao no mercado dos produtos da
pesca desembarcados, de acordo com o Artigo 1 do Decreto-Lei 81/2005, de 20 de
Abril.
Figura 4.14 Portos de descarga, em lota, utilizados pela pesca costeira e pesca local no perodo entre 1989 e Junho de 2008
(Fonte: DGPA)
-
Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal
- 37 -
As estatsticas de pesca relativas enguia no obrigam distino entre enguia amarela
de prateada, e por esse motivo referem-se totalidade de enguias com mais de 20 cm
capturadas em territrio nacional.
As descargas de enguia amarela e prateada efectuadas pela pesca costeira so pouco
representativas comparativamente pesca local, registando esta ltima desde 2002 um
acentuado decrscimo (Figura 4.15 e Figura 4.16).
Figura 4.15 Descargas em lota da pesca local de enguias (kg) entre 1989 e Junho de 2008 (Fonte: DGPA).
Figura 4.16 Descargas em lota da pesca costeira de enguias (kg) entre 1989 e Junho de 2008 (Fonte: DGPA).
0
5000
10000
15000
20000
25000
30000
1989
1990
1991
1992
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
Kg
0
200
400
600
800
1000
1989
1990
1991
1992
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
Kg
-
Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal
- 38 -
Os quantitativos de enguia declarados nas lotas entre 1989 e 2008 foram mais elevados
na RH do Tejo (total de 224 338,3 Kg), seguindo-se os da RH do Vouga, Mondego, Lis
e Ribeiras do Oeste (45 063,2 Kg) e os da RH do Minho e Lima (38 998,7 Kg)
(Figura 4.17).
Figura 4.17 Dados de pesca de enguia entre 1989 e Junho de 2008 em cada regio hidrogrfica (Nota: Os dados de 2008 na RH1 no incluem a pesca no rio Minho) (Fonte: DGPA).
Embora a pesca de enguia amarela e prateada seja um constrangimento espcie em
Portugal, o seu impacto resulta do efeito cumulativo com outros factores, no sendo
considerada como uma das principais causas de declnio. No entanto, a actividade da
pesca ser um aspecto importante a ter em considerao no PGE.
rea de Jurisdio da AFN
No existe em Portugal obrigatoriedade de declarao de capturas de pesca nas guas
interiores sob jurisdio da AFN, desconhecendo-se os quantitativos de enguia amarela
e prateada pescados nestas zonas.
Pesca ldica e/ou desportiva
No existem estimativas das capturas de enguias na pesca ldica (rea de jurisdio da
DGPA) e pesca desportiva (rea de jurisdio da AFN).
0
5000
10000
15000
20000
25000
RH1 RH2 RH3 RH4 RH5 RH6 RH7 RH8
Kg
1989 1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
-
Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal
- 39 -
4.2.3 Aquicultura
Em Portugal a aquicultura de enguia no tem expresso. O regime de explorao
existente em gua salobra no dirigido enguia, representando uma produo
complementar do regime semi-intensivo e extensivo das unidades de aquicultura de
robalo e dourada. Em gua doce esto licenciadas 4 unidades de produo intensiva,
mas actualmente esto inactivas.
Os dados disponveis referem-se a inquritos produo em guas doces e salobras e os
valores declarados so inferiores a 1500 kg no ano de 2005 (Tabela 4.5).
Tabela 4.5 Produo portuguesa de enguia-europeia em aquacultura (kg) entre 1996 e 2005 (Fonte: DGPA).
1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005
20 621 16 556 13 201 3 039 6 013 6 520 4 219 4 685 1 466 1 369
4.2.4 Repovoamento
No existe nenhum programa nacional de repovoamento para a enguia. A presena
pontual de indivduos a montante de alguns obstculos intransponveis para esta
espcie, resulta de aces pontuais de transposio manual de enguias para montante,
por iniciativa da populao local.
4.2.5 Importao/Exportao
O comrcio externo uma actividade controlada pela Direco Geral das Alfndegas e
Impostos (DGAIEC), que fiscaliza a fronteira externa comunitria e o territrio
aduaneiro nacional, em colaborao com a Brigada Fiscal (Guarda Nacional
Republicana), por sua vez responsvel pela preveno, descoberta e represso das
infraces fiscais, em todo o territrio nacional.
As enguias comercializadas so sujeitas ao conjunto de normas de aplicao aos
controlos veterinrios na importao/exportao de animais vivos, produtos animais e
produtos de origem animal (Circular n. 48/2006 Srie II), estabelecidas pela Direco
Geral das Alfandegas.
-
Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal
- 40 -
Em termos oficiais, em Portugal a exportao de enguia-europeia no tem expresso. A
pesca realizada em territrio nacional destina-se ao consumo interno.
Actualmente, alm da importao de exemplares vivos, existe registo de importao
de peixe congelado, bem como de produtos trasnformados (peixes secos, salgados,
defumados, farinhas ou outros produtos para alimentao humana) (Tabela 4.6).
Tabela 4.6 Importaes de enguia que deram entrada em territrio portugus entre 2004 e 2008: peixe vivo, peixe congelado e produtos transformados (Fonte: DGAIEC).
Peixe vivo Peixe congelado Produtos transformados
Quantidade
(kg) Origem
Quantidade
(kg) Origem
Quantidade
(kg) Origem
2004 30 070 Canad e
EUA - -
2005 18 120 EUA - -
2006 14 520 EUA 15 180 Canad e
China -
2007 16 906 Canad e
EUA 38 925 Canad 2 250 China
2008 10 800 EUA 24 000 Canad -
Informaes no oficiais fornecidas por receptores e distribuidores de enguia, obtidos de
forma informal, referem a existncia de importao de enguia amarela oriunda tambm
de Marrocos e a venda de meixo para o mercado espanhol.
De acordo com o Regulamento (CE) n 318/2008, de 31 de Maro de 2008, a enguia-
europeia ser includa no anexo II da Conveno CITES a partir de 13 de Maro de
2009, ficando a actividade de comrcio externo sujeita a licenciamento prprio. O ICNB
a autoridade nacional que emite as licenas de importao e exportao no mbito da
Conveno CITES. O controlo do comrcio externo de enguia-europeia ser da
responsabilidade da DGAIEC e a fiscalizao est a cargo do Servio de Proteco da
Natureza e do Ambiente (SEPNA), pertencente Guarda Nacional Republicana (GNR).
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Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal
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4.3 Qualidade da gua no habitat da enguia-europeia e contaminantes
O impacto causado por poluentes na qualidade dos reprodutores (capacidade destes
atingirem os locais de desova e produzirem descendncia vivel) (ICES, 2006) tem sido
apontado como um dos factores chave na justificao do declnio global desta espcie
(Robinet & Feunteun, 2002). Deste modo torna-se importante quantificar este impacto,
de forma a alcanar os objectivos definidos no Regulamento (CE) n 1100/2007.
4.3.1 Qualidade da gua
A rede de monitorizao de qualidade dos recursos hdricos superficiais (Rede de
Qualidade da gua superficial - RQA) analisa cerca de 100 estaes para avaliao da
evoluo da qualidade, tanto em rios como albufeiras. A classificao da qualidade da
gua para usos mltiplos permite obter informao sobre os usos que potencialmente
podem ser realizados na massa de gua classificada, considerando cinco classes: A excelente; B Boa; C Razovel; D M; E Muito m.
As classificaes obtidas entre 1997 e 2001 (Figura 4.18) resultam, em regra, de
parmetros microbiolgicos e matria orgnica, reflectindo alguns problemas na
eficincia de tratamento, tanto de guas residuais urbanas, como de exploraes agro-
pecurias.
A implementao do Plano Estratgico de Abastecimento de gua e Saneamento de
guas Residuais para o perodo 2007-2013 (PEAASAR II), prev um conjunto de
medidas respeitantes proteco dos valores ambientais, em particular no que se refere
ao controlo e preveno da poluio, e ao reforo dos mecanismos de regulao
ambiental e de inspeco, que vo contribuir para a alterao desta situao.
Figura 4.18 Evoluo das classificaes obtidas na RQA entre 1995 e 2007. A excelente; B Boa; C Razovel; D M; E Muito m (Fonte: SNIRH).
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Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal
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No ano de 2007 foram analisadas 94 estaes na RQA, a maioria classificada como
razovel para usos mltiplos (38,3%). A regio hidrogrfica do Vouga, Mondego, Lis e
Ribeiras do Oeste (RH4) foi a que apresentou maior proporo de estaes com muito
m qualidade, e a regio hidrogrfica das Ribeiras do Algarve a nica que apresentou
estaes com excelente qualidade da gua para fins mltiplos (Figuras 4.19 e 4.20).
Figura 4.19 Qualidade das guas de superfcie nas regies hidrogrficas 1, 2, 3 e 4 em 2007: classificao segundo o critrio de avaliao da conformidade (Fonte: INAG).
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Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal
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Figura 4.20 Qualidade das guas de superfcie regies hidrogrficas 5, 6, 7 e 8 em 2007: classificao segundo o critrio de avaliao da conformidade (Fonte: INAG).
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Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal
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A sntese do grau de importncia atribudo s presses poluentes significativas e a
anlise das massas de gua de superfcie em risco de no cumprir os objectivos
ambientais, em cada regio hidrogrfica (Tabelas 4.7 e 4.8, respectivamente), foi
reportada Comisso Europeia em 2005, ao abrigo do Artigo 5 da Directiva Quadro da
gua. No mbito do Artigo 8 da DQA (referente implementao dos programas de
monitorizao do estado das guas) procedeu-se actualizao desta informao, no
entanto esta encontra-se em fase de validao por parte da Comisso Europeia.
Os dados apresentados Comisso reforam a necessidade de melhorar os sistemas de
tratamento de efluentes domsticos urbanos e efluentes industriais (4.7), identificados
como duas das presses poluentes mais significativas, na generalidade das regies
hidrogrficas.
Tabela 4.7 Sntese do grau de importncia das presses poluentes significativas identificadas em cada Regio Hidrogrfica (INAG, 2005).
Em termos globais, apenas 38,7% das massas de gua das regies hidrogrficas de
Portugal Continental se encontram em condio de cumprir os objectivos ambientais
definidos pela Directiva 2000/60/EC (Tabela 4.8). Em 20,6% das massas de gua a
informao disponvel no suficiente para estabelecer a classificao e 40,7% no
esto em condies de cumprir os objectivos ambientais da directiva. Para as massas de
gua classificadas como estando em risco, a razo subjacente a esta classificao foi, na
grande maioria dos casos, o estado ecolgico.
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Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal
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Tabela 4.8 Sntese da anlise de massas de gua de superfcie em risco de no cumprir os objectivos ambientais, em cada Regio Hidrogrfica (INAG, 2005).
4.3.2 Eco-toxicologia e contaminantes
Dependendo da sua biodisponibilidade, os contaminantes que so introduzidos nos
sistemas biolgicos, podem acarretar consequncias mais ou menos nocivas para os
organismos (Ravera, 2001). Em relao enguia-europeia, tem sido observada uma
relao entre a concentrao de poluentes no meio e a contaminao existente nos seus
tecidos, sendo, consequentemente, considerada uma espcie indicadora da degradao
da qualidade do ambiente (Robinet & Feunteun, 2002; Belpaire & Goemans, 2007).
De um modo global, as enguias so reconhecidas por serem resistentes degradao da
qualidade do ambiente (Belpaire & Goemans, 2007a). Apesar da resistncia destes
organismos contaminao por metais pesados, podem ocorrer diversas alteraes a
nvel anatmico, histolgico e citolgico, que se reflectem negativamente na condio
dos indivduos (Brusl, 1990).
A nvel nacional foram publicados diversos estudos sobre eco-toxicologia da enguia em
diferentes bacias hidrogrficas, e.g. Ria de Aveiro (Ahmad et al., 2004; Pacheco e
Santos, 2001), Pateira de Fermentelos (Ahmad et al., 2006; Maria et al., 2006; Teles et
al., 2004; Teles et al., 2007), rio Minho, Lima e Douro (Gravato et al., 2008). Foram
ainda desenvolvidos alguns estudos sobre metais pesados em vrias espcies de peixes
da Ria de Aveiro, incluindo enguias (Cid et al., 2001) e no Esturio do Rio Tejo sobre a
enguia em particular (Neto, 2008; Passos, 2008).
Os trabalhos desenvolvidos por Teles et al. (2004; 2007) na Pateira de Fermentelos
referem o aumento de stress nas enguias expostas a elevados nveis de poluio. Os
autores sugerem que em ambientes poludos as populaes de peixes podem sofrer
alteraes e/ou deficincias em algumas funes biolgicas e ficar mais susceptveis a
infeces por bactrias, fungos e protozorios.
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Principais constrangimentos enguia-europeia em Portugal
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Por outro lado, o estudo realizado no esturio do Rio Tejo sobre a acumulao de metais
pesados em enguia conclui que a relao entre a concentrao destes poluentes no meio
e nos tecidos desta espcie no totalmente evidente. Considera ainda que apesar do
gasto acrescido de energia, em consequncia do processo de desintoxicao e dos
possveis efeitos nocivos que a contaminao dos tecidos possa provocar em A.
anguilla, no se verifica qualquer influncia da concentrao de metais pesados na
condio das enguias (Neto, 2008; Passos, 2008).
A contaminao da enguia por metais pesados em Portugal parece ser relativamente
reduzida, pelo menos em comparao com outros pases. Esse no ser por isso um
aspecto fundamental a ter em conta no PGE, embora deva ser acompanhado com
alguma ateno o evoluir da situao.
4.4 Agentes patognicos e parasitas
A ocorrncia de doenas e parasitas na enguia-europeia tem vindo a ser registada desde
h alguns anos. As consequncias destes agentes infecciosos na capacidade das enguias
em percorrer as longas distncias migratrias so desconhecidas, no entanto, foram
indicados como uma das causas potenciais para o declnio das populaes de enguia
(ICES, 2007).
Existem alguns estudos com informao sobre a composio e estrutura das
comunidades parasitas da enguia nos rios portuguesas, nomeadamente os realizados na
Bacia Hidrogrfica do rio Minho (Antunes, 1999; Aguilar et al., 2005; Hermida, 2006;
Hermida et al., 2006), no esturio do Rio Tejo (Neto, 2008), e outras bacias
hidrogrficas portuguesas (Saraiva & Molnar, 1990; Saraiva, 1994, 1995, 1996; Saraiva
& Chubb, 1996; Saraiva e Eiras, 1996; Rodrigues e Saraiva, 1996; Cardoso e Saraiva,
1998). Os nematodes foram estudados na Ria de Aveiro (Cruz et al., 1992) e na Bacia
Hidrogrfica do rio Douro (Saraiva et al., 2002) e as comunidades de helmintes foram
avaliadas nas Bacias Hidrogrficas dos rios Lima, Cvado, Ave e Douro (Saraiva et al.,
2005). Relativamente aos protozorios, alguns trabalhos efectuados nas Bacias
Hidrogrficas dos rios ncora, Lima, Cvado, Douro e Tejo (Carvalho-Varela et al.,
1984; Cruz & Davies, 1998; Cruz & Eiras, 1997), incidiram sobre este grupo
taxonmico.
A riqueza especfica da comunidade de helmintes intestinais de enguias nos rios do
Norte de Portugal semelhante encontrada noutros sistemas lticos europeus. Foram
observadas sete espcies de helmintes intestinais: dois cestodes, quatro nematodes e um
acantocefalo, reforando a ideia que os nematodes dominam a comunidade de helmintes
intestinais de enguia, em Portugal, ao contrrio do que acontece noutros pases da
Europa (Saraiva et al., 2005).
As comunidades de helmintes das enguias so normalmente dominadas por uma nica
espcie parasita, ocorrendo no Norte de Portugal o domnio de uma espcie generalista
ou especialista de nematode (Saraiva et al., 2005).
Apesar de em muitos pases europeus o parasitismo por Anguillicola crassus na enguia-
europeia ser monitorizado h alguns anos, em Portugal pouco conhecimento se tem
sobre esta infeco, excepo de alguns estudos realizados no Norte do pas (e.g.,
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Cruz et al., 1992; Cardoso & Saraiva, 1998; Hermida, 2006) e no esturio do rio Tejo
(Neto, 2008). A. crassus est presente em vrias regies, mas no existe nenhum
programa de monitorizao que analise a sua distribuio em Portugal (ICES, 2007).
No esturio do Tejo, apesar da prevalncia de A. crassus ser superior a 50%, a
frequncia da distribuio dos parasitas revelou que a maioria das enguias no