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Plano Diretor Participativo do Município de Carrancas/ MG
RELATÓRIO DE PROPOSTAS
Fundação João Pinheiro
Presidente: Roberto Nascimento
Centro de Estudos e Políticas Públicas Paulo Camilo de Oliveira Pena – CEPP
Diretora: Ana Paula Salej
Coordenação Maria Valeska Duarte Drummond
Equipe técnica Altamir Abreu Fialho
Carolina Portugal Gonçalves da Motta
Danielle Ramos de Miranda Pereira
Délio Araújo Cunha
Denise de Almada Horta Madsen
Eduardo Teixeira Leite
Giovanni José Caixeta
João Batista Rezende
José Osvaldo Lasmar
Maria do Carmo Andrade Gomes
Maria de Fátima A. Barbosa Gomes
Maria das Graças Duarte Lemos
Maria Valeska Duarte Drummond
Marta Procópio de Oliveira
Mônica de Barros Lima Starling
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Nelson Antônio Quadros V Filho
Patrícia Albano Mauricio da Rocha
Paulo Frederico Hald Madsen
Roberto Chafik Abu Kamel
Sálvio Ferreira de Lemos
Vera Lígia Costa Westin
Apoiooperacional Graciela Teixeira Gonzalez
Luzia Oliva Barros
Fernando Antônio Rodrigues de Paula
Estagiários Gláucia Silva Oliveira
Apoioadministrativo Gislene Aparecida de Andrade Cruz
Úrsula Andréa Ribeiro Campos
Março de 2016
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO .................................................................................................. 3
1. ORGANIZAÇÃO DO TERRITÓRIO (ZONEAMENTO) ............................ 4
2. MOBILIDADE ........................................................................................ 16
3. HABITAÇÃO ......................................................................................... 19
4. MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO .................................................... 23
5. EDUCAÇÃO .......................................................................................... 39
6. SAÚDE .................................................................................................. 42
7. ASSISTÊNCIA SOCIAL ........................................................................ 46
8. CULTURA E PATRIMÔNIO CULTURAL ............................................. 50
9. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.................................................... 53
10. TURISMO .............................................................................................. 56
11. DEFESA SOCIAL E ACESSO À JUSTIÇA ........................................... 65
12. AMBIENTE INSTITUCIONAL DA POLÍTICA URBANA EPARTICIPAÇÃO SOCIAL ............................................................................... 67
ANEXOS MAPAS ........................................................................................... 76
ANEXO INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS ................................................. 83
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INTRODUÇÃO
Este documento é parte dos estudos atinentes ao Plano Diretor Participativo de
Carrancas e sintetiza as principais propostas elaboradas pela Fundação João
Pinheiro, a serem discutidas com o Poder Público e a sociedade civil. Somente depois
de validadas com os interlocutores locais elas serão incorporadas ao escopo do plano
municipal.
As propostas acompanham os temas que serão pautados no Plano, sendo que
aquelas acerca do Meio Ambiente e do Saneamento foram aglutinadas em um único
capítulo neste documento, em função da transversalidade entre as pautas, mas serão
tratadas em capítulos distintos no texto do Plano.
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1. ORGANIZAÇÃO DO TERRITÓRIO (ZONEAMENTO)
O zoneamento consiste na divisão do território em áreas homogêneas, cujas
características e objetivos servem de referência para a parametrização de
instrumentos de uso e ocupação. O território é divido a partir de dois tipos de unidades
territoriais: as macrozonas e as zonas.
As macrozonas são unidades territoriais complementares que definem as
linhas gerais de uso e ocupação do solo no território, tendo como referência as
características dos ambientes natural e construído, em concordância com as
estratégias da política territorial definidas no Plano Diretor Municipal, de modo a
garantir uma coerência lógica para o desenvolvimento do município. As zonas são
subdivisões das macrozonas.São objetivos do zoneamento:
estabelecer critérios para o controle, vetorização e densificação
da ocupação do território;
proteger das áreas inadequadas à ocupação urbana e rural;
proteger o meio ambiente e os recursos hídricos;
minimizar dos conflitos de usos e atividades no território.
A promoção do desenvolvimento territorial tem como princípio fundamental o
cumprimento das funções sociais da cidade e da propriedade, em conformidade com a
Constituição Federal, o Estatuto da Cidade, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica
Municipal.
A Função Social da Cidade compreende o atendimento das necessidades dos
cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social, ao acesso universal aos direitos
sociais e ao desenvolvimento socioeconômico e ambiental, incluindo o direito à terra, à
moradia digna, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte, aos
serviços públicos, ao trabalho e ao lazer. A Função Social da Propriedade Urbana é elemento constitutivo do direito de
propriedade e é atendida quando a propriedade obedece ao que dispõe os
instrumentos de política urbana previstos na Lei do Plano Diretor e na Legislação
Urbanística Básica.
A Função Social da Propriedade Rural também é elemento constitutivo do
direito de propriedade e é atendida quando a propriedade é utilizada de forma racional
e adequada, conservando seus recursos naturais, favorecendo o bem-estar dos
proprietários e dos trabalhadores e observando as disposições que regulam asrelações de trabalho.
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DIRETRIZES
A Politica de Ocupação Territorial e o Plano Diretor se orientam pelas seguintes
diretrizes:
I. a justa distribuição dos benefícios e ônus do processo de ocupação do
território;
II. o combate à especulação imobiliária, garantindo a apropriação coletiva
da valorização imobiliária decorrente dos investimentos públicos, visando o bem-
comum;
III. a distribuição de usos e intensidades de ocupação do solo de forma
equilibrada, para evitar ociosidade ou sobrecarga em relação à infraestrutura
disponível, aos transportes e ao meio ambiente, e para melhor alocar os investimentospúblicos e privados;
IV. a compatibilização da ocupação do solo com a ampliação da capacidade
de infraestrutura para atender as demandas atuais e futuras;
V. a adequação das condições de uso e ocupação do solo às
características do meio físico, para impedir a deterioração e degeneração de áreas do
Munícipio;
VI. a proteção ambiental dos patrimônios naturais dos municípios;
VII. a proteção da paisagem e das áreas de valor cultural, histórico, dos
recursos naturais e dos mananciais hídricos superficiais e subterrâneos de
abastecimento de água do Munícipio;
VII. a utilização racional dos recursos naturais, em especial da água e do
solo, de modo a garantir um município sustentável para as gerações presentes e
futuras;
IX. a promoção do adensamento construtivo em consonância com a oferta de
infraestrutura e condições geológicas, morfológicas e ambientais;
X. a implantação adequada de infraestrutura urbana, especialmente na área de
saneamento ambiental, mediante a garantia da prestação de serviços, em níveis
básicos, a toda população do Município;
XI. o planejamento da distribuição espacial da população e das atividades
econômicas de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus
efeitos negativos sobre o meio ambiente, a mobilidade e a qualidade de vida urbana;
XII. a promoção da regularização e da urbanização de assentamentosprecários;
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XIIII. a ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:
a proximidade ou conflitos entre usos incompatíveis ou
inconvenientes;
o parcelamento, a edificação ou o uso excessivo ou inadequado
do solo em relação à infraestrutura urbana;
a instalação de empreendimentos ou atividades que possam
funcionar como polos geradores de trafego, sem a previsão da
infraestrutura correspondente;
a poluição e a degradação ambiental;
a excessiva ou inadequada impermeabilização do solo;
XIV. a cooperação entre o poder público, a iniciativa privada e os demais
setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interessesocial;
XV. o controle da expansão urbana e a ocupação e o uso do solo de modo a
adequar o desenvolvimento da cidade e o seu adensamento às condições do meio
físico;
XVI. a promoção da diversidade, a complexidade e a complementaridade
urbanas, com espaços destinados aos diversos usos como residenciais, econômicos,
culturais, atividades coletivas.
AÇÕES PRIORITÁRIAS
O ordenamento do território do Município de Carrancas dar-se-á por meio
do macrozoneamento municipal, que será complementado pelo zoneamento
destas áreas.
Os limites entre as zonas de uso poderão ser ajustados quando verificada a
conveniência de tal procedimento, com vistas a maior precisão de limites ou a
melhor adequação ao sítio onde se propuser a alteração, devido à ocorrência de
elementos naturais e outros fatores biofísicos condicionantes, nas divisas dos
imóveis e no sistema viário.
I. A Macrozona Rural (MZR) corresponde às áreas pertencentes aos
limites do território municipal, excluídas as áreas de ocupação urbana, conforme a Lei
de Perímetro Urbano, destinando-se aos usos rurais e turísticos, onde não será
permitida a aprovação de loteamentos ou condomínios imobiliários urbanos, sendo a
área resultante de qualquer parcelamento ou desmembramento aquela equivalente, no
mínimo, ao módulo rural estabelecido pelo Instituto Nacional de Colonização e
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Reforma Agrária (INCRA), sendo permitidas atividades econômicas diversas,
observado o licenciamento ou autorização ambiental pela instituição responsável, de
acordo com a legislação vigente e ouvido os conselhos da Cidade e de Meio Ambiente
(que está sendo proposto no Plano).
São diretrizes de estruturação da Macrozona Rural:
a. é vedada a implantação de parcelamento do solo com lotes de área inferior à
da fração mínima de parcelamento estabelecida para a região, que é de 20.000 m²
(vinte mil metros quadrados), com exceção dos casos previstos em legislação federal;
b. é vedado o uso residencial multifamiliar;
c. serão preservadas todas as áreas e reservas florestais previstas por Lei;
d. os desmembramentos de imóvel rural que visem a constituir unidades com
destinação diversa da exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial podem
ser divisíveis em módulos com áreas inferiores às da dimensão do módulo de
propriedade rural, se comprovadamente destinados aos seguintes fins, conforme
artigo 65 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e Decreto nº 62.504, de 8 de
abril de 1968, que são os desmembramentos de iniciativa particular que visem a
atender interesses de Ordem Pública na zona rural, tais como:
i. Os destinados a instalação de estabelecimentos comerciais, quais
sejam:
postos de abastecimento de combustível, oficinas mecânicas,
garagens e similares;
lojas, armazéns, restaurantes, hotéis e similares;
silos, depósitos e similares.
ii. os destinados a fins industriais, quais sejam:
barragens, represas ou açudes;
oledutos, aquedutos, estações elevatórias, estações de
tratamento de àgua, instalações produtoras e de transmissão de energia
elétrica, instalações transmissoras de rádio, de televisão e similares;
instalação de indústrias em geral.
iii. os destinados à instalação de serviços comunitários na zona rural
quais sejam:
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portos fluviais ou lacustres, aeroportos, estações ferroviárias ou
rodoviárias e similares;
colégios, asilos, educandários, patronatos, centros de educação
física e similares;
centros culturais, sociais, recreativos, assistenciais e similares;
postos de saúde, ambulatórios, sanatórios, hospitais, creches e
similares;
templos e capelas de qualquer culto reconhecido, cemitérios ou
campos santos e similares;
conventos, mosteiros ou organizações similares de ordens
religiosas reconhecidas;
áreas de recreação pública, cinemas, teatros e similares.
f. não será permitida a mineração em áreas de Patrimônio Natural, assim
definidas pela Lei municipal 1.491, de 13 de julho de 2015 e no perímetro de
tombamento das serras;
g. o plano proporá a revogação da Lei nº 1047/2004, que considera de
expansão urbana, para fins de loteamento, a faixa de terreno com largura de 100 m
(cem metros) situadas às margens da represa de Camargos em toda a extensão do
Município de Carrancas;
A Macrozona Rural se subdivide em:
Zona Rural de Uso Regular (ZRUR) – são regiões do município não
urbanizadas, caracterizadas pela existência de fragmentos significativos de vegetação
nativa e utilizadas em atividades agropecuárias, agroindustriais, extrativismo,
silvicultura, conservação ambiental, turismo rural ou ecoturismo, sendo vedado o
parcelamento do solo para fins urbanos, salvo nos caos previstos em legislação
federal.
São diretrizes de estruturação Zona Rural de Uso Regular (ZRUR)
a contenção da urbanização do território;
a proteção da paisagem rural considerando seu valor ambiental,
histórico e cultural;
a promoção do desenvolvimento da zona rural com sustentabilidade
ambiental, econômica e social;
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a manutenção da permeabilidade do solo e controle dos processos
erosivos;
a compatibilização dos usos com as condicionantes geológicas,
geotécnicas e de relevo dos terrenos, com a legislação de proteção dos mananciais e
com a legislação referente à Mata Atlântica;
a garantia de saneamento ambiental com uso de tecnologias
adequadas a cada situação;
a garantia de trafegabilidade das estradas rurais, conservando a
permeabilidade do solo e minimizando os impactos sobre os recursos hídricos e a
biodiversidade;
toda e qualquer emissão de autorização e licenciamento ambiental no
meio rural só será emitido após averbação da reserva legal, de no mínimo 20% da
área total, prevista no art. 12 da Lei nº 12651/2012, que institui o novo Código
Florestal.
A Zona de Proteção Ambiental (ZPA) corresponde às áreas que apresentam
características ambientais de importância para a proteção do meio ambiente,
representando um rico patrimônio que deve ser valorizado e conservado para as
gerações presentes e futuras. Equivale às áreas onde atualmente existem Unidades
de Conservação e Zonas de Amortecimento das Unidades de Conservação,
respeitadas as determinações estabelecidas pelos instrumentos legais
correspondentes.
São diretrizes para estruturação e ocupação da Zona de Proteção Ambiental
(MZPA):
a dinamização das atividades produtivas rurais compatíveis com a
conservação ambiental;
a garantia da manutenção da cobertura vegetal existente, com o
incentivo à conservação e recuperação das matas e demais formas de vegetaçãosignificativa;
a valorização e proteção da paisagem existente, harmonizando os
elementos naturais e construídos;
restrição às atividades de silvicultura que comprometam os recursos
hídricos e as áreas de recarga de aquíferos;
restrição à mineração;
a melhoria da infraestrutura viária, garantindo condições de acesso às
unidades de conservação;
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a promoção de educação ambiental.
Zona Proteção Ambiental dos Recursos Hídricos (ZPRH) – caracteriza-se
pelos espaços de interesse estratégico para a preservação dos mananciais deabastecimento dos núcleos populacionais e constituídos pelas áreas de nascentes,
recargas de aquíferos e preservação de flora e fauna, e das áreas indicadas como
Classe Especial no Plano Diretor da Bacia do Rio Grande.
São diretrizes de estruturação da Zona Proteção Ambiental dos Recursos
Hídricos (ZPRH):
a garantia da produção e qualidade da água e a proteção dos recursos
naturais;
a proteção e revitalização dos rios, das nascentes e da cobertura
vegetal marginal;
o incentivo à ocupação de baixa densidade construtiva com a ampliação
e manutenção da cobertura vegetal;
a garantia da manutenção da cobertura vegetal existente, com o
incentivo à conservação e recuperação das matas e demais formas de vegetação
significativa, com a devida fiscalização pelos órgãos competentes;
o estímulo às atividades agropecuárias compatíveis com a conservação
ambiental;
o incentivo ao reflorestamento com espécies nativas, especialmente,
nas áreas de nascentes;
a promoção de ações de educação ambiental;
vedação ao uso de defensivos agrícolas ou qualquer modalidade de
manejo ou utilização do solo que implique poluição dos recursos hídricos.
Esta zona está sujeita, cumulativamente, às determinações da legislação
federal e estadual em vigor, particularmente do Código Florestal (Lei nº 12651/12 esuas alterações).
II A Macrozona Urbana (MZU) corresponde às áreas já parceladas, e com
condições básicas de infraestrutura e serviços urbanos diferenciados, internas ao
Perímetro Urbano.
São diretrizes de estruturação da Macrozona Urbana:
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a. a garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra
urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e
aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;
b. a oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços
públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características
locais;
c. a ordenação e o controle do uso do solo;
d. a recuperação dos investimentos do Poder Público de que tenha resultado a
valorização de imóveis urbanos;
e. a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído,
do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico;
f. a regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população debaixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e
ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população
e as normas ambientais;
g. o tratamento prioritário às obras e edificações de infraestrutura de energia,
telecomunicações, abastecimento de água e saneamento;
h. reforço do conteúdo da lei municipal nº 1433/2013, que dispõe sobre normas
para implantação de loteamento, exigindo do investidor a obrigatoriedade da abertura
de ruas; implantação de rede para drenagem pluvial; rede de esgoto sanitário;pavimentação compatível com o local; meios fios e sarjetas; iluminação pública;
paisagismo; e construção de ETE, compatível com a demanda do investimento.
A Macrozona Urbana se subidivide em:
Zona de Uso Diversificado (ZUD) compreende as áreas urbanas
consolidadas, na Sede e na Estação de Carrancas, com predomínio do uso residencial
mesclado a atividades econômicas de atendimento local, sendo possível a instalaçãode usos multifamiliares, institucionais, comerciais e de serviços.
São diretrizes de estruturação da Zona de Uso Diversificado:
o controle do adensamento construtivo, compatibilizando-o com a infraestrutura
disponível;
a possibilidade de uso múltiplo dos imóveis, desde que atendidos aos
requisitos de instalação e minimizados os riscos de incômodo à vizinhança;
a prevenção e redução dos riscos de alagamento em áreas de várzeas de
inundação;
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o direcionamento dos investimentos em infraestrutura urbana;
a melhoria da infraestrutura de saneamento ambiental;
a salubridade das edificações e áreas livres de edificações, no que concerne a
ventilação e insolação, por meio da adoção de recuos proporcionais às ocupações.
Zona Urbana Especial (ZUE) corresponde ao núcleo urbano da Capela do
Saco e o parcelamento Balneário da Capela, pelos seus atrativos culturais, ambientais
e vocação turística, que apontam para usos de baixa densidade e baixo impacto
ambiental, admitidas as atividades residenciais, comerciais, institucionais e de uso
turístico.
São diretrizes de estruturação da Zona Urbana Especial (ZUE):
o controle do adensamento construtivo e da altimetria das edificações;
a definição de parâmetros que assegurem a baixa densidade construtiva na
zona;
a possibilidade de uso múltiplo dos imóveis, desde que atendidos os requisitos
de compatibilidade;
melhoria da infraestrutura de saneamento ambiental;
melhoria da iluminação pública.
Zona de Proteção do Patrimônio Cultural (ZPC) corresponde aos espaços
importantes para o Município em função do seu referencial simbólico, histórico e
cultural, com vistas a proteger a praça da Igreja Matriz e seu entorno.
Novas ZPCs poderão ser criadas ou reconhecidas pela municipalidade, a partir
de estudos analisados e aprovados por decisão conjunta do Conselho de Patrimônio e
Conselho da Cidade.
São diretrizes de estruturação da Zona de Proteção do Patrimônio Cultural
(ZPC)
a definição de parâmetros construtivos que assegurem a ambiência do
patrimônio cultural municipal;
a integração das ações públicas e privadas destinadas à proteção do
patrimônio cultural existente;
a sensibilização da comunidade local, dos proprietários e responsáveis pelos
bens de valor cultural, sobre a importância da conservação da identidade local para o
desenvolvimento sustentável do município;
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a integração entre a educação pública municipal e as iniciativas de proteção ao
patrimônio cultural;
Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) corresponde às áreas ocupadas
por população de renda baixa, desprovidas de segurança jurídica e/ou infraestrutura
urbana e equipamentos sociais e áreas a serem ocupadas por população de baixa
renda, onde deverão ser aplicados programas habitacionais de interesse social e/ou
de regularização fundiária.
As Zonas Especiais de Interesse Social se subdividem em:
ZEIS I – correspondendo a assentamentos de baixa renda já existentes, onde o
Poder Público deverá intervir de forma a promover sua regularização urbanística e
jurídica, conforme o Plano de Regularização do Município, observada, ainda, a
adequada disponibilização de infraestrutura urbana;
ZEIS II – correspondendo às áreas vazias ou subutilizadas, onde o Poder
Público poderá desenvolver ações que visem a produção de loteamentos e/ou de
construções para a população de baixa renda, também incluídas no Plano de
Regularização do Município.
A delimitação de novas ZEIS deverá ser feita a partir de estudos
desenvolvidos pela Prefeitura Municipal de Carrancas, os quais serão analisados eaprovados pelo Conselho da Cidade.
São diretrizes de estruturação da Zona Especial de Interesse Social (ZEIS):
a regularização fundiária e urbanística do parcelamento irregular;
a segurança da permanência da população nas áreas ocupadas;
a elaboração de um plano contendo os critérios para a regularização e
aplicação os instrumentos de regularização para a área;
Novas ZEIS poderão ser criadas por lei, se a situação de irregularidade for
identificada pelo Poder Público e houve interesse público em promover a sua
regularização.
Quanto à definição legal do conceito de população de baixa renda, a Lei nº
9636/98, que dispõe sobre a transferência de bens da União para apoio à
regularização de programas de provisão habitacional ou de regularização fundiária de
interesse social, define população de baixa renda como aquela que possui renda
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familiar mensal não superior a cinco salários mínimos (art. 31, parágrafo 5º). Contudo,
as famílias que ganham até 3 salários mínimos são as mais atingidas pelo déficit e por
esta razão devem ser priorizadas nos programas de regularização.
Zona de Empreendimentos de Porte (ZEP) corresponde às áreas ocupadas
por indústrias e por equipamentos de grande conflitantes com o uso residencial, onde
a preferencia é dada aos usos incômodos e às atividades não residenciais, cuja
instalação e funcionamento deverão ser precedidos de licenciamento ambiental
fundamentado em estudos de impacto ambiental, analisados pelo setor competente da
Prefeitura Municipal e pelos Conselhos da Cidade e de Meio Ambiente.
São diretrizes de estruturação da Zona de Empreendimentos de Porte (ZEP)
garantia da manutenção e ampliação das áreas industriais compatíveis com o
entorno, de modo a assegurar a preservação do nível de emprego;
exigência de realização de estudos ambientais a cargo do empreendedor e
analisados pelo Conselho de Cidade e Conselho do Meio Ambiente, sem prejuízo de
outras licenças legalmente cabíveis;
organizar a circulação e as operações de carga e descarga de veículos de
grande porte sem conflitos com o tráfego geral de passagem.
Zona de Expansão Urbana (ZEU) corresponde às áreas atualmente rurais,
mas consideradas preferenciais para fins de expansão do perímetro urbano, quando
se fizer necessário.
São diretrizes de estruturação da Zona de Expansão Urbana (ZEU)
a aprovação de projetos de parcelamento do solo nas áreas de Expansão
Urbana ficará condicionada à existência de projeto específico instituído por leimunicipal, contendo diretrizes que deverão ser obedecidas pelo empreendedor na
elaboração do projeto de parcelamento.
o projeto específico deve conter no mínimo o disposto nos incisos II a VII do
art. 42B do Estatuto da Cidade:
II - delimitação dos trechos com restrições à urbanização e dos trechos sujeitos
a controle especial em função de ameaça de desastres naturais
III - definição de diretrizes específicas e de áreas que serão utilizadas parainfraestrutura, sistema viário, equipamentos e instalações públicas, urbanas e sociais
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IV - definição de parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo, de
modo a promover a diversidade de usos e contribuir para a geração de emprego e
renda;
V - a previsão de áreas para habitação de interesse social por meio da
demarcação de zonas especiais de interesse social e de outros instrumentos de
política urbana, quando o uso habitacional for permitido;
VI - definição de diretrizes e instrumentos específicos para proteção ambiental
e do patrimônio histórico e cultural; e
VII - definição de mecanismos para garantir a justa distribuição dos ônus e
benefícios decorrentes do processo de urbanização do território de expansão urbana e
a recuperação para a coletividade da valorização imobiliária resultante da ação do
poder público.
O Conselho da Cidade de Carrancas deverá proceder às descrições
perimétricas detalhadas que se fizerem necessárias à representação do zoneamento
aqui expresso e promover a realização das demarcações correspondentes, as quais
farão parte de decretos de regulamentação desta lei.
INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA
Os instrumentos de política urbana previstos no Estatuto da Cidade, que serão
contemplados no Plano Diretor 1:
tombamento de imóveis (previsto para a matriz de Nossa Sra. da Conceição) e
áreas naturais de interesse paisagístico (previsto para as serras de Carrancas);
instituição de unidades de conservação;
instituição de zonas especiais de interesse social (no zoneamento da Sede e
em Traituba)
concessão de direito real de uso;
concessão de uso especial para fins de moradia;
parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;
IPTU progressivo;
desapropriação com títulos da dívida pública;
usucapião especial de imóvel urbano;
direito de superfície;
direito de preempção (na área de ZEIS)
1 Ver síntese dos instrumentos no Anexo Instrumentos Urbanísticos.
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demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;
legitimação de posse;
estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto d
e vizinhança (EIV).
2. MOBILIDADE
A Constituição Federal (1988), no inciso XX do artigo 21, prevê que a União
deve instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive transportes urbanos.No artigo 30, a Carta Magna atribui aos municípios competência de legislar sobre
assuntos de interesse local, além de organizar e prestar, diretamente ou sob regime
de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de
transporte coletivo, que tem caráter essencial.
A Política Nacional de Mobilidade Urbana – PNMU foi instituída pela Lei n.
12.587/2012. Um dos seus objetivos é ampliar a participação do transporte coletivo e
não motorizado na matriz de deslocamentos da população. A lei estabelece que os
municípios acima de 20 mil habitantes e todos aqueles obrigados, na forma da lei, àelaboração do plano diretor, terão que elaborar seus planos de mobilidade urbana em
consonância com o plano diretor do município.
As proposições da PNMU orientam no sentido de fomentar o planejamento
urbano, sem perder de vista que todos os atores são fundamentais ao processo e
beneficiários de uma cidade mais humana e acessível aos cidadãos, indistintamente.
A qualidade do deslocamento depende da integração dos elementos urbanos, de
forma a minimizar os deslocamentos, otimizando tempo e espaço, a fim de promover a
economicidade e um padrão de vida urbano satisfatório. A Política Nacional deMobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes:
I. integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas
setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no
âmbito dos entes federativos;
II. prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados
e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado;
III. integração entre os modos e serviços de transporte urbano;
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IV. mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos
de pessoas e cargas na cidade;
V. incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de energias
renováveis e menos poluentes;
VI - priorização de projetos de transporte público coletivo estruturadores do
território e indutores do desenvolvimento urbano integrado; e
VII - integração entre as cidades gêmeas localizadas na faixa de fronteira com
outros países sobre a linha divisória internacional.
Via de regra, cidades turísticas apresentam comportamentos muito distintos de
sobrecarga viária em períodos bastante específicos, quando recebem uma população
flutuante superior a dos seus moradores permanentes, sendo necessárias medidas de
regulamentação e fiscalização que permitam minimizar os impactos mais relevantes.Na prática, a população de Carrancas não se sente incomodada com o fluxo de
turistas nos finais de semana e nos feriados, tendo uma percepção de que o impacto
sobre o sistema viário não é significativo. Eles se preocupam, na verdade, com o fato
das condições viárias não serem satisfatórias do ponto de vista do visitante, o que se
depreende do documento Plano de Mobilidade e Acessibilidade aos Atrativos
Turísticos de Carrancas 2014 – 2016 (Carrancas jul. / ago. 2016).
DIRETRIZES
A Politica Mobilidade para o Município, proposta no Plano Diretor, se orienta
pelas seguintes diretrizes:
I. a acessibilidade no município como um direito universal;
II. a equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros;
III. a garantia de acesso dos cidadãos ao transporte coletivo;
IV. a eficiência e a eficácia na prestação dos serviços;
V. a diversidade, a complementariedade e a integração entre serviços e modos de
transporte.
AÇÕES PRIORITÁRIAS
As ações propostas para viabilizar as diretrizes da Política de Mobilidade para
Carrancas são:
elaborar o plano de mobilidade urbana;
prever, sempre que for aprovado um projeto de parcelamento do solo, a
classificação de suas vias e a continuidade do sistema viário, assegurando aintegração da rede viária municipal;
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viabilizar a adequação do sistema de circulação às pessoas portadoras de
deficiência física e mobilidade reduzida;
pavimentar as vias urbanas e rodovias municipais onde necessário e executar
serviços de manutenção periódicos, especialmente nas estações chuvosas,
considerando a articulação interna e as condições de acesso;
construir abrigos para os usuários nos pontos de embarque e desembarque de
passageiros, nas zonas urbana e rural;
regulamentar e fiscalizar todos os serviços de transporte (coletivo, taxi, escolar
e fretamento), segundo os preceitos legais;
construir uma via de contorno no município retirando o tráfego pesado do
centro da cidade.
Ações específicas para as áreas urbanas:
estabelecer a exigência de conexão do sistema viário dos novos parcelamentos
com o existente, de forma a garantir e ampliar a articulação municipal;
adequar o sistema de circulação aos deficientes físicos e portadores de
mobilidade reduzida, especialmente com a exigência de implantação de guias
rebaixadas, garantia de espaço de circulação desobstruído nos passeios e criação de
vagas de estacionamento reservadas; definir dimensões mínimas especialmente para as novas vias, considerando a
largura de calçadas, faixas de circulação de veículos, transporte coletivo, transporte de
carga, ciclovias e vias de pedestres;
regulamentar as rampas de acesso às garagens, assegurando que não
ultrapassem as calçadas;
Ações específicas para as áreas rurais:
asfaltar, dentro do perímetro municipal, o trecho da via que liga Carrancas a
Minduri;
alargar o trecho conhecido como “Garganta do Hely", na Serra de Carrancas,
na estrada de acesso a São Vicente;
melhorar a via municipal no trecho Estação – Santo Inácio, de forma a
favorecer o transporte de mercadorias;
melhorar as vias de acesso aos principais atrativos turísticos;
construir bacias de contenção nas estradas rurais;
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assegurar a manutenção das estradas e mata-burros;
isentar os moradores permanentes de baixa renda, da Capela do Saco, do
pagamento da balsa;
contratar operador local para a balsa da Praia a Madre de Deus;
ampliar o tempo de permanência na cidade do ônibus semanal que transporta
passageiros da Traituba e Córrego Fundo para a Sede e vice-versa;
melhorar o acesso a Traituba nos períodos de chuva com a utilização de
cascalho;
disponibilizar um carro para atender a emergências na comunidade de
Traituba.
3. HABITAÇÃO
A política habitacional é um tema controverso em Carrancas. Apesar de não se
configurar como uma prioridade sob o ponto de vista de uma parcela expressiva da
população, diversos problemas e sugestões acerca desta temática foram mencionadas
nas diferentes oficinas e levantadas nos estudos técnicos. As propostas a serem
contempladas no Plano Diretor são as que se seguem.
DIRETRIZES
A Política Habitacional tem os objetivos de reduzir o déficit de moradias e
melhorar as condições de habitação, especialmente da população de baixa renda,
inibindo a ocupação desordenada e em áreas de risco geológico ou natural, garantindo
o atendimento da função social da cidade e da propriedade.
São diretrizes da Política Habitacional do Município:
I. assegurar o direito à moradia como direito social, tal como preconizado no
artigo 6⁰ da Constituição Federal da República;
II. promover a requalificação física e a regularização fundiária de
assentamentos já consolidados e de unidades construídas;
III. regulamentar a produção de Habitação de Interesse Social (HIS) no
Município visando sua melhor inserção na malha urbana;
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IV. alinhar a Política Habitacional do Município com as diretrizes e linhas
estratégicas das políticas federal e estadual;
V. incentivar a participação da iniciativa privada e das organizações não-
governamentais que trabalham com a moradia no desenvolvimento dos programas
habitacionais do Município.
Observação: a produção de Habitação de Interesse Social, inclusive aquela
vinculada ao Programa Minha Casa Minha Vida, deve atender às diretrizes
estabelecidas no Plano Diretor, bem como ser precedida da instalação de
infraestrutura urbana básica, com abertura e pavimentação de vias, serviço de
abastecimento de água e esgotamento sanitário, sistema de drenagem pluvial, energia
elétrica e iluminação pública.
AÇÕES PRIORITÁRIAS
São ações prioritárias com vistas a assegurar o direito à moradia como direito
social:
fortalecer os mecanismos e instâncias de participação popular na formulação e
deliberação das políticas, na definição das prioridades e na implementação dos
programas relacionados a habitação;
implementar Programa de Assistência Técnica pública e gratuita em
consonância com a Lei n⁰ 11.888/2008 para o projeto, acompanhamento e execução
da moradia às famílias de baixa renda até 3 salários mínimos, que correspondem a
mais de 50% do déficit habitacional desagregado por renda, segundo estudo de 2010
da Fundação João Pinheiro;
fomentar a produção de unidades habitacionais para a população de baixa
renda, com qualidade construtiva e ambiental, durabilidade e conforto, assegurandoacesso a transporte e a serviços de infraestrutura básica;
priorizar a permanência da população de baixa renda em locais de
assentamento irregular consolidado, que não se encontrem em áreas de proteção
ambiental ou de risco, em oposição a estratégias de remoção.
São ações prioritárias para promover a requalificação física e a regularização
fundiária de assentamentos já consolidados e de unidades construídas:
executar as ações propostas pelo Plano de Regularização Fundiária;
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atender especialmente às demandas de regularização urbanística das Zonas
Especiais de Interesse Social (ZEIS);
promover a regularização das ocupações no povoado de Capela do Saco e
Traituba.
São ações prioritárias para regulamentar a produção de Habitação de Interesse
Social (HIS) no Município, visando sua melhor inserção na malha urbana:
delimitar uma ZEIS nas proximidades do bairro Bela Vista;
Regularizar do ponto de vista fundiário, urbanístico e de pavimentação a
ocupação ao longo da Rua Silvino Ananias;
priorizar a construção de conjuntos de HIS de pequeno porte, com no máximo
70 unidades habitacionais, inseridos na malha urbana, evitando a marginalização ( o
déficit habitacional do Município em 2010 era calculado em 59 unidade urbanas e 16
unidades rurais);
promover a integração e articulação dos processos de aprovação de projetos
de HIS ao planejamento municipal de saúde, educação, saneamento e ação social;
priorizar empreendimentos de HIS horizontais, com no máximo dois
pavimentos, com previsão de possíveis alterações e ampliações das unidades
habitacionais pelos moradores.
Observações
(1) Considera-se Habitação de Interesse Social (HIS) aquela destinada à
população com renda familiar mensal limitada a 03 (três) salários mínimos, produzida
diretamente pelo poder público municipal ou com sua expressa anuência com um
banheiro por unidade habitacional.
São ações prioritárias para alinhar a Política Habitacional do Município com asdiretrizes e linhas estratégicas das políticas federal e estadual:
elaborar o Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS) como parte
integrante da Política Habitacional do Município;
privilegiar na politica habitacional a população de baixa renda composta por
moradores oriundos de Carrancas ou que ali residam há pelo menos 5 anos;
reativar o Conselho Municipal de Habitação;
criar do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social;
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fortalecer os mecanismos de fiscalização dos loteamentos, para evitar
parcelamentos irregulares como os que como os que vêm ocorrendo no Município.
São ações prioritárias para incentivar a participação da iniciativa privada e das
organizações não-governamentais que trabalham com a moradia no desenvolvimento
dos programas habitacionais do Município:
implantar Programa de Adequação de Moradias com direcionamento de
recursos públicos para melhorias em edificações localizadas em áreas definidas como
ZEIS e em edificações consideradas domicílios inadequados2;
elaborar um programa de regularização para loteamentos não classificados
como ZEIS, que poderão se dar em parceiras com os empreendedores ou com os
proprietários e/ou associações civis regularmente constituídas, de forma a permitir a
titulação dos imóveis que integram esses loteamentos, contribuindo dessa forma para
a sua segurança jurídica e para a qualidade do ambiente urbano.
O programa de regularização deverá se dar a partir de:
a. levantamentos e cadastro das situações atuais de cada loteamento que
se encontra em situação irregular, incluindo suas condições urbanísticas e
ambientais;
b. cadastro dos moradores e/ou proprietários;c. providências no sentido da adequação do empreendimento à legislação
vigente;
d. elaboração e registro de nova planta urbanística;
e. registro e titulação dos beneficiários.
OBS: Os processos de regularização deverão observar a Legislação
Urbanística Básica (LUB) municipal, no que couber, e serem analisados
conjuntamente pelos Conselhos de Habitação e Conselho da Cidade, com aprovaçãopor meio de instrumentos específicos para cada caso.
2 Existem na cidade 90 domicílios inadequados, segundo o estudo do Déficit Habitacional de2010. Os domicílios inadequados são aqueles considerados habitáveis, mas que precisam dealguma reforma ou melhoria, para se tornarem adequados. O principal problema no caso dainadequação em Carrancas são os domicílios sem esgotamento sanitário (71 domicílios),seguido pelo adensamento em domicílios próprios (15 domicílios), que são aqueles domicílios
próprios que possuem mais de três pessoas por dormitório. O estudo só mostra os domicíliosinadequados da área urbana.
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4. MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO
Esta seção do Plano Diretor Participativo de Carrancas – MG tem como
objetivo geral a constituição de um modelo a ser seguido para o desenvolvimento
municipal, de forma inclusiva e sustentável, tanto em termos ambientais e atinentes ao
saneamento, quanto socioeconômicos.
É notável o potencial ambiental para o desenvolvimento do Município,
identificado, principalmente, na beleza da paisagem local, no relevo marcante, no
clima ameno, nos remanescentes da cobertura vegetal de importantes biomas
nacionais, nas nascentes ainda preservadas, no conjunto de serras, nas cachoeiras,
cânions, grutas e diversos pontos de contemplação, no patrimônio tombado, e em
todos os atrativos turísticos já inventariados.O objetivo específico do Plano é o aproveitamento sustentável de todo esse
grande potencial para o desenvolvimento do Município.
São dois os principais desafios a serem equacionados: motivar a população
para a busca de convergências entre as diversas ideias e opiniões individuais,
concentrando-as em favor do interesse coletivo e em nome do desenvolvimento
sustentável; equilibrar o caráter fundamental de município rural, de enorme potencial
turístico, com o desafio de integrar-se ao contexto global, que incorpora os avanços
em todos os campos do conhecimento no século XXI.Neste sentido, alguns referenciais contemporâneos são indispensáveis para
subsidiar a proposição de diretrizes e estratégias gerais, além de ações locais,
necessariamente articuladas na escala global, nacional, estadual e regional. São eles:
Globais
Agenda 21 e Objetivos de Desenvolvimento do Milênio – ONU.
Cidades Sustentáveis – Premiação do WWF.
Conceito de Cidades Vivas.
Nacionais
A Constituição Federal, a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) e o que
compete aos Municípios.
A Política Federal de Saneamento Básico.
Modelo Agroecológico.
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Regionais e Locais
Análise das pressões sociais, das potencialidades, vulnerabilidades e riscos
ambientais no território total do Município e em áreas específicas.
Em simetria com as demais proposições deste Plano Diretor, o princípio-chave
para o desenvolvimento municipal sustentável é que o interesse coletivo sobrepõe-se
ao individual.
QUESTÕES CENTRAIS IDENTIFICADAS NO DIAGNÓSTICO DO MEIO
AMBIENTE
O diagnóstico elaborado para o presente Plano Diretor, a partir doslevantamentos realizados nas fases de Leitura Técnica e Leitura Comunitária aponta,
de modo detalhado, uma série de problemas relacionados a vulnerabilidades
verificadas na infraestrutura de saneamento, nos uso dos recursos naturais, bem como
em processos de degradação ambiental presentes nos diversos recortes do território
municipal. No intuito de tornar clara a relação entre os problemas detectados e os
referenciais, as diretrizes, estratégias e proposições apresentadas aqui, segue um
resumo dos mesmos.
Qualidade do ar e proteção à vida
Vulnerabilidade em relação a queimadas na cobertura vegetal.
Qualidade das águas
Poluição hídrica (rios usados como diluidores de esgotos).
Dinâmica hídrica em risco (vulnerabilidade da qualidade e vazão dos cursos
d’água por falta de regulação no uso do solo nas superfícies mais elevadas e diversas
evidências de atividades que degradam as Áreas de Proteção Permanente).
Risco aos mananciais de abastecimento de água para consumo humano,
decorrente de parcelamentos do solo, uso inadequado e não controlado do solo e das
águas superficiais e subsuperficiais.
Uso do solo, cobertura vegetal e biodiversidade
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Erosão laminar e ravinamento; (no meio rural, associada principalmente à
abertura de novos acessos para veículos e manutenção das estradas, com cortes no
terreno); presença de voçorocas em evolução junto às estradas de acesso ao
Complexo da Zilda, Santa Terezinha e à Estação Carrancas.
Carência de unidades de conservação e áreas protegidas por lei.
Necessidade de expansão urbana prevendo arborização e espaços públicos
com características de parques e praças.
Saneamento
Necessidade de transparência e garantias da boa qualidade da água
distribuída à população e da sustentabilidade dos mananciais disponíveis para
captação.
Problema da cobertura menor que 100% pela ETE projetada para a Sede.
Falta de projeto para solucionar a questão dos esgotos na zona rural e nos
distritos de Estação Carrancas e Capela do Saco.
Inadequação e incertezas quanto ao funcionamento do atual aterro sanitário.
Modelo ainda incipiente para coleta seletiva e sustentabilidade na reciclagem
de resíduos.
Políticas ambientais e capacidade institucional
Falta de uma Política Municipal de Meio Ambiente.
Necessidade de criação e fortalecimento do Conselho Municipal de Meio
Ambiente.
Necessidade de implementar o Fundo Municipal de Meio Ambiente e da
definição de dotação no orçamento anual.
Falta de uma Política Municipal de Saneamento Básico.
DIRETRIZESI. Implementar a Agenda 21 local
A Agenda 21 é um Plano de Desenvolvimento Sustentável motivador da ação
local como essência do esforço para a sobrevivência de todo o Planeta.
Foi pensado e proposto a partir da percepção da crise ambiental global - nos
anos 1960 – e aprimorado na 1ª Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente
e Desenvolvimento (CNUMAD), em Estocolmo (1972), visando modificar o modelo de
desenvolvimento não sustentável adotado pela comunidade mundial, que é capaz de
tornar inviável a vida humana na Terra.
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A Agenda 21 Global foi consolidada e entregue à comunidade mundial durante
a Rio 92 – Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento (2ª CNUMAD).
Em 2002, após quatro anos de construção coletiva, foi concluída a Agenda 21
Brasileira. Desde então muitos esforços foram realizados pela construção da Agenda
21 Estadual de Minas Gerais, concluída em 2012. As Agendas 21 regionais e locais
precisam ser complementadas, com base nas leis e decretos estaduais em vigor.
O princípio fundamental dessa construção é a ampla participação da sociedade
civil, cabendo ao poder público estadual ou municipal facilitar o processo. São as
seguintes as ações prioritárias propostas na Agenda 21 Brasileira:
1- Agricultura Sustentável;
2- Cidades Sustentáveis;
3- Infraestrutura e Integração Regional;
4- Gestão dos Recursos Naturais;
5- Redução das Desigualdades Sociais;
6- Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Sustentável.
Todas elas podem e dever ter iniciativas correspondentes no município de
Carrancas.
II. Empreender esforços para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento doMilênio
Em setembro de 2000, na Cúpula do Milênio promovida pela Organização das
Nações Unidas (ONU), os líderes das grandes potências mundiais e os chefes de
Estado de 189 países, entre eles o Brasil, discutiram a gravidade do estado social de
muitos países do mundo e definiram oito objetivos que apontam para ações em áreas
prioritárias para a superação da pobreza. Com isso estabelecem que as questões
social e ambiental definidas pela Agenda 21 são indissociáveis. Tais objetivos,
chamados de ODM - Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, apresentam metas
detalhadas em indicadores, que deveriam ser alcançados, em sua maioria, até 2015.
Os resultados e metas da Cúpula de 2015 ainda serão divulgados.
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QUADRO 1: Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (item 7)
TEMA: Assegurar a sustentabilidade ambiental
Objetivo e Metas Globais Prazo Instrumento Ações locais Indicadores
Meta 9. Integrar os princípios do
desenvolvimento sustentável nas
políticas e programas dos países
e inverter a perda de recursos
ambientais
Meta 10. Reduzir para metade,
até 2015, a proporção das
pessoas sem acesso sustentável
à água potável e saneamento
2015
Plano Diretor
Municipal de
Carrancas
(2016)
Planos
Municipais
exigidos por lei
Autarquia
municipal para
tratamento da
água e gestão
do sistema de
esgotos.
Campanha pela erradicação
das queimadas.
Melhoramentos na drenagem,
com controle de erosão e
perda de solo.
Interceptação e tratamento
dos esgotos, com despoluição
dos cursos d’água.
Melhoria, de todos os demais
pontos indicados como
deficiências no Diagnóstico de
Saneamento e Meio Ambiente
(2015).
Proporção de área terrestre coberta por florestas
Superfície de terras protegidas para manter a
diversidade biológica
Emissões de dióxido de carbono per capita
(Queimadas)
Proporção da população com acesso sustentável a
uma fonte de água tratada, urbano e rural
Proporção da população com acesso a
saneamento melhorado, urbano e rural
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Meta 11. Alcançar, até 2020, uma
melhoria significativa na vida de
pelo menos 100 milhões de
habitantes de bairros degradados
2020
Programa de
Regularização
Fundiária
Proporção de famílias com acesso à posse segura
Fonte: elaborado pela FJP a partir dos documentos disponíveis no portal ODM Brasil:
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O quadro demonstra que objetivos e metas globais precisam ter
correspondência nos municípios em termos de instrumentos, ações locais e
indicadores. O próprio Plano Diretor é um dos instrumentos dessa correspondência.
É importante observar também que algumas ações já previstas, ou em curso
no município de Carrancas podem colocá-lo no cenário global como cumpridor da
Agenda 21, das metas e objetivos de desenvolvimento do milênio. Trata-se, por
exemplo, da solução mais adequada para o sistema de tratamento da água distribuída
à população, da obra de interceptação dos esgotos hoje despejados in natura no
ribeirão Carrancas e da construção da estação de tratamento de esgotos – ETE; como
também da solução integrada para o sistema de coleta de resíduos sólidos, triagem de
material reciclável, aterro controlado e compostagem de lixo orgânico.
III. Qualificar-se como candidata a cidade sustentável
A rede WWF (“World Wide Fund For Nature” ou Fundo Mundial para a
Natureza) promove A Hora do Planeta – O Desafio das Cidades (Earth Hour City
Challenge - EHCC) e a campanha popular nas redes sociais We Love Cities, na qual
cidadãos podem votar em suas cidades favoritas, compartilhar fotos e vídeos e fazer
sugestões sobre como as cidades podem se tornar ainda mais sustentáveis.
Lançadas em agosto de 2013, estas campanhas representam um esforço para
o engajamento das cidades pelo desenvolvimento sustentável e contra o agravamento
das mudanças climáticas.
Um júri analisa as ações e compromissos relatados pelas cidades inscritas e
identifica uma cidade líder em sustentabilidade por país.
A campanha internacional Cidades Sustentáveis também se descortina como
uma oportunidade para Carrancas implementar ações locais, como as exemplificadas
aqui para os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, apresentando suas conquistas
no cenário global.
IV. Preservar sua paisagem, densidade e escala de cidade viva
Cidade viva é um conceito recente no planejamento urbano, que propõe
cidades em contato cada vez mais próximo com a natureza. São lugares onde o que
ainda resta de natureza participa de nossas vidas cotidianas. Um esforço para criar um
habitat humano que também possa receber uma ampla gama de vida silvestre, não
apenas em benefício dela, mas também de nós mesmos.
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A ideia básica é que se pode sobreviver em ambientes totalmente construídos,
mas, provavelmente de forma menos feliz, criativa e produtiva do que em contato com
a natureza.
Estudos têm demonstrado o quanto as pessoas se beneficiam em ter a
natureza ao redor, o que afeta o humor e melhora resultados em testes de criatividade.
Ressaltam a importância de ser ter a natureza sempre próxima, enxergando-a não
como um local em que se visita para passar o feriado, mas como parte da vida
cotidiana.
Em Carrancas vários atributos de cidades vivas sobrevivem. Alguns quintais e
grandes lotes arborizados que ainda existem junto do centro da sede municipal e nos
bairros ao seu redor; propriedades com uso rural junto aos bairros, contíguas à zona
urbana; as superfícies das elevações no relevo, que revelam cursos d’água,
cachoeiras e matas ciliares junto ao centro urbano; são elementos ausentes em
cidades sem esse contexto e ambiência, que precisa ser preservada.
V. Buscar compatibilidade e simetria em relação à Política Nacional de Meio
Ambiente (PNMA)
A Política Nacional de Meio Ambiente – PNMA, promulgada pela Lei nº 6.938,
de 31 de agosto de 1981, é considerada um marco histórico, pois foi responsável pela
inclusão da componente ambiental nas políticas públicas do país e por ter inspirado o
capítulo sobre meio ambiente na Constituição da República. Sua regulamentação veio
com o Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990:
“As políticas públicas de meio ambiente são competência comum de todos
os entes federados e devem envolver a sociedade, tal como prevê a
Constituição Federal.”
O arranjo institucional previsto para efetivar a Política Nacional do Meio
Ambiente é o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), que enfrenta limitações
na sua implementação, principalmente pela fragilidade institucional dos fóruns
destinados à pactuação de políticas entre entes federados e entre órgãos do governo
federal, o que compromete a gestão ambiental compartilhada.
São fatores condicionantes da efetiva institucionalização da PNMA nos
municípios:
o investimento na capacidade técnica do órgão municipal de meio ambiente;
a participação da sociedade, essencial no processo de descentralização daspolíticas públicas;
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os recursos orçamentários para o órgão de meio ambiente da prefeitura;
a constituição e aplicação dos recursos do fundo municipal de meio ambiente.
São princípios da Política Nacional do Meio Ambiente:
ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o
meio ambiente como patrimônio público a ser, necessariamente, assegurado e
protegido tendo em vista o uso coletivo;
racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
proteção de ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
incentivos ao estudo e a pesquisa tecnológica, orientadas para uso racional e a
proteção dos recursos ambientais; acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
recuperação de áreas degradadas;
proteção de áreas ameaçadas de degradação;
educação ambiental em todos os níveis de ensino, inclusive a educação da
comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio
ambiente.
As proposições apresentadas adiante neste documento se encontram em
simetria com os princípios enumerados acima. Podem ser consideradas como a base
de uma agenda local pelo desenvolvimento sustentável, que estimule maior
aproximação entre Administração local e sociedade civil, por do Conselho Municipal de
Meio Ambiente (CODEMA) e outras instâncias de organização, além da necessária
constituição e gestão participativa do Fundo Municipal para o Meio Ambiente, como
também do investimento na estruturação e qualificação contínua desses organismos,
de modo que cumpram adequadamente suas finalidades.
1. Buscar compatibilidade e simetria com a Política Federal de Saneamento
Básico
A Política Federal de Saneamento Básico foi regulamentada pela Lei nº 11.445
de 2007, alicerçada nos seguintes princípios fundamentais:
universalização do acesso;
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integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e
componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à
população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia
das ações e resultados;
abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos
resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do
meio ambiente;
disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de
manejo das águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do
patrimônio público e privado;
adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades
locais e regionais;
articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de
habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de
promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da
qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante;
eficiência e sustentabilidade econômica;
utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de
pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas;
transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processosdecisórios institucionalizados;
controle social;
segurança, qualidade e regularidade;
integração das infraestruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos
hídricos.
adoção de medidas de fomento à moderação do consumo de água.
No escopo da Política, o termo saneamento básico pressupõe o conjunto de
serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável,
esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e
manejo das águas pluviais urbanas.
2. Implantar uma experiência com o modelo agroecológico
Agroecologia consiste em sistemas de combinações da produção. A
diversidade é um princípio chave dos sistemas agroecológicos.
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Outros fundamentos deste sistema diversificado de produção:
O alimento não deve viajar muito para chegar até a boca dos consumidores
(circuito curto de mercado); os saberes tradicionais devem ser respeitados: há uma
legislação internacional que garante a proteção desses sistemas tradicionais e a lei
brasileira, através da qual o Iphan criou o Livro do Registro de Saberes, onde são
inscritos os conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das
comunidades.
Oportunidades:
Há um Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica, lançado em
outubro de 2013 (com R$ 8,8 bilhões à época), resultado de uma recente e forte
mobilização popular em torno da iniciativa.
Há interesse internacional pelo tema, verificado na 40ª Seção do Comitê deSegurança Alimentar da ONU, em Roma, 2013.
Há compatibilidade com a atual política de abastecimento: os pequenos
mercados precisam ser ativados e as feiras agroecológicas também.
Oportunidade com a atual política de apoio à agricultura familiar (30% das
compras de alimentos feitas diretamente e sem licitação).
A visão da agroecologia em Carrancas
O Mercado local: escolas, feiras nos bairros, produção por demanda de
pousadas e restaurantes. Potencial para abastecimento nas vizinhanças (São João del
Rey, Itutinga, Luminárias, Cruzília, Minduri, São Vicente de Minas e Madre de Deus de
Minas).
O potencial integrador no contexto do plano diretor
Na dimensão ambiental: sistema sustentável e contemporâneo.
Na dimensão territorial: dinamiza distritos como Estação Carrancas e Capela
do Saco; fortalece os anseios por pequenas centralidades comerciais nos bairros.
Na dimensão econômica: diversifica e complementa as vocações já conhecidas(agricultura familiar e pecuária leiteira); fortalece a iniciativa de desenvolver um polo
gastronômico local; aumenta empregos e renda no meio rural; aumenta a segurança
alimentar no município; melhora a oferta, a qualidade e o preço dos alimentos na
cidade; agrega valor ao produto turístico de Carrancas.
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AÇÕES PRIORITÁRIAS
Ações estratégicas para o desenvolvimento sustentável em Carrancas
Promover a proteção máxima dos ambientes de serra no município, a partir de
estímulo ao instrumento de tombamento do território circunscrito pelo polígono de
maior vulnerabilidade à erosão, definido no Zoneamento Ecológico-Econômico do
Estado de Minas Gerais (Figura 1). O município deverá conduzir o processo de
elaboração do dossiê de tombamento da área, com vistas a encaminha-lo ao
Conselho de Patrimônio, solicitando a inscrição no Livro de Tombo;
restringir a mineração na área deste polígono;
restringir a silvicultura na área de recarga de aquíferos e demais áreas de APPs previstas no Código Florestal;
promover o fortalecimento institucional para gestão do saneamento e meio
ambiente, através da ampliação da capacidade técnica no município e da efetiva
implementação da Política, do Conselho, dos Planos e do Fundo Municipal para o
Meio Ambiente, incluindo organizações da sociedade civil e terceiro setor;
implementar a educação ambiental sistêmica (integrada às atividade
produtivas) e contínua para estudantes, residentes e visitantes, esclarecendo o
esforço necessário para elevação nos níveis de bem estar e sustentabilidade nomunicípio;
investir e atuar na prevenção e comunicação social, no sentido de evitar a
aplicação da lei de crimes ambientais;
definir objetivos comuns e elaborar a Agenda 21 Local em processo
participativo. Por exemplo: concretizar ações e alcançar metas para concurso de
Cidades Sustentáveis e participação na rede de cidades vivas;
mobilizar os setores, entidades e pessoas essenciais para implantação do
Modelo Agroecológico e colocá-lo em prática;
implantar o sistema de tarifas públicas dos serviços de esgotamento sanitá-
rio que permitam à Municipalidade fazer frente às despesas de investimento e
custeio do sistema de coleta e tratamento dos esgotos sanitários;
estabelecer um programa regular de monitoramento da qualidade da água
dos corpos receptores das comunidades rurais, inclusive do lençol freático onde
houver lançamento de efluentes sanitários;
indicar as áreas onde se faça necessário revitalizar a vegetação, paragarantia da eficácia do sistema de drenagem;
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manter, sempre que possível, os rios e seus afluentes em leito natural,
evitando-se ao máximo a canalização dos cursos d’água do Município;
assegurar o sistema de limpeza urbana – com coleta seletiva dos resíduos
sólidos à totalidade da população urbana da Sede.
promover campanhas educativas relativas à destinação final das
embalagens de produtos tóxicos utilizados na zona rural.
FIGURA 1: Áreas do município de Carrancas com risco muito alto à erosão
Fonte: dados do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado de MG, 2008.
Elaboração FJP, 2015.
A atuação intermunicipal, estadual e federal
Mobilizar a Administração Municipal de Carrancas e de Minduri pelo
tombamento da Mata Triste, contígua ao conjunto de serras no território de Carrancas;
atuar junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) no sentido
de ter informações precisas para o controle e proteção contra atividades minerárias nomunicípio.
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atuar junto aos órgãos estaduais de licenciamento (SUPRAM, FEAM e IGAM)
no sentido de ter informações precisas para o controle e proteção contra atividades
que representem risco aos recursos naturais do município;
incrementar a participação e a captação de recursos e benefícios junto aos
planos, programas, projetos e ações da Política de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável nas esferas federal, estadual e da iniciativa privada;
articular uma parceria com a Emater para conscientizar os proprietários rurais
da importância da preservação das nascentes e distribuição de mudas nativas para
este fim, conforme solicitado pelas comunidades de Traituba e Córrego Fundo.
Atuação para o fortalecimento e integração institucional
Estabelecer e implementar uma política ambiental local, com programas e
ações educativas universais, que visem erradicar as queimadas e incêndios florestais;
qualificar continuamente e dimensionar a equipe de servidores municipais
conforme as ações preconizadas;
promover campanhas de informação, conscientização e mobilização da
sociedade e das empresas visando a educação ambiental e a proteção ao meio
ambiente;
construir um sistema de gestão ambiental municipal integrado à gestão
turística, capaz de direcioná-lo à sustentabilidade e a um grau de diferenciação e
competitividade desejável em relação a outros destinos turísticos;
criar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e o CODEMA, pois ele vai ser
cada vez mais necessário. Toda a institucionalização das políticas, sobretudo as do
Plano Diretor, demanda atuação firme dos conselhos;
desenvolver uma base cartográfica, de dados e de informações sobre os
espaços protegidos, suas vulnerabilidades ambientais, pressões sociais e econômicas
que os atinge.Atuação Executiva (Atividades fim para o desenvolvimento sustentável)
estabelecer proteção máxima em toda a bacia hidrográfica do córrego da
Bexiga, no qual situa-se a captação de água para abastecimento da população
urbana, com faixa de proteção de 100 metros das nascentes e dos cursos d’água e da
bacia onde se situa a captação para abastecimento da Estação de Carrancas;
estimular a criação de Unidades de Conservação em áreas Particulares
(RPPNs). Identificar, de imediato, as áreas com potencial para constituírem Unidades
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de Conservação e empreender esforços para criá-las e regulamentá-las, também com
vistas ao aumento da superfície protegida de degradação no município;
implantar programas de incentivo ao reflorestamento com espécies nativas e
de proteção aos mananciais;
intensificar a fiscalização sanitária e ambiental, sobretudo em Áreas de
Preservação Permanente (APP), buscando cooperação nas esferas federal, estadual,
municipal e na sociedade civil;
adequar a qualidade da água que abastece a população da Sede, da Estação
de Carrancas e da Capela do Saco aos paramentos estabelecidos na Portaria
2914/2011, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre os procedimentos de controle e
de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de
potabilidade; e à Resolução Conama 357/2005, que dispõe sobre a sobre a
classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento,
ou a outras legislações que vierem altera-las ou substituí-las;
atender ao disposto no Decreto nº 7.217/2010, que regulamenta a Lei nº
11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, ou outra
legislação que vier altera-lo ou substitui-lo;
atender ao disposto no Decreto nº 5.440/ 2005, que estabelece definições e
procedimentos sobre o controle de qualidade da água de sistemas de abastecimento e
institui mecanismos e instrumentos para divulgação de informação ao consumidorsobre a qualidade da água para consumo humano, ou outra legislação que vier altera-
lo ou substitui-lo;
identificar, cadastrar e inspecionar os sistemas e as soluções alternativas
coletivas e individuais de abastecimento de água;
desenvolver programas de educação, comunicação e mobilização social
voltados para a melhoria das condições de salubridade das soluções individuais de
abastecimento de água e das instalações intradomiciliares;
realizar análises epidemiológicas a partir dos dados das doenças e agravos detransmissão hídrica;
atuar intensamente no controle de erosão, na implantação de drenagem pluvial
e na prevenção de inundações;
mapear e proteger nascentes, coletar informações detalhadas junto à
EMBRAPA e EMATER-MG sobre projetos de recuperação de nascentes, bem como
de construção de fossas sépticas, para avaliar seu potencial de implantação na zona
rural;
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OBSERVAÇÕES:
Lei de Crimes Ambientais: Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998
CONFIGURAM-SE CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE:
Contribuir para a degradação dos corpos d’água (queda na classificação
oficial)
Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais
Provocar incêndios em matas ou florestas
Pichar, grafitar ou conspurcar edificação ou monumento urbano
Obstar ou dificultar a fiscalização do Poder Público
5. EDUCAÇÃO
A busca pela qualidade da educação, uma vez aproximada da universalidade
de acesso ao ensino fundamental, é um objetivo para a política educacional no país na
busca da redução das desigualdades neste campo (territoriais, de raça, gênero, etnia),
e traz desafios que se procuraram enfrentar na formulação das metas do Plano
Nacional de Educação, encampadas pelo Plano Municipal em 2015.
As propostas para a Educação em Carrancas que integram o presente Plano
Diretor têm como base a conjunção da Leitura Técnica e Leitura Comunitária, bem
como as premissas e diretrizes do Plano Municipal de Educação (PNE) e do Plano
Municipal de Educação (PME)
DIRETRIZES
As diretrizes que orientam o Plano Nacional de Educação (PNE) passam por
diferentes dimensões. Um aspecto da organização da educação no Brasil que tem
reflexos na sua gestão local é a atribuição de competências entre os níveis estadual e
municipal no ensino fundamental e médio. Nem sempre ocorrem as articulações
necessárias entre as duas instâncias, gerando orientações e práticas pouco alinhadas
entre si. Daí que uma das premissas que orientaram as metas do PNE foi “estimular
que as formas de colaboração entre os sistemas de ensino sejam cada vez mais
orgânicas”. (MARQUES et al. In www.mec.gov.br/pne. Acesso em 30/07/2015)
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As metas nacionais são orientadas para enfrentar os problemas de acesso,
permanência e desigualdades territoriais, que demandam foco nas especificidades
das populações.
A formação para o trabalho, identificando as potencialidades das dinâmicas
locais, a incorporação dos princípios de respeito aos direitos humanos, à
sustentabilidade socioambiental, à valorização da diversidade e da inclusão são
também pontos centrais para a concepção da política educacional.
As ações de inclusão devem contemplar a juventude (jovens e jovens adultos,
conforme o Estatuto da Juventude) do campo, das regiões mais pobres e a negra,
buscando a elevação da escolaridade, de forma a equalizar os anos de estudo em
relação ao demais recortes populacionais. Ainda no aspecto da inclusão, o
atendimento das pessoas com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação deve ser contemplado. Para isso, estados e
municípios devem se organizar e entender esses desafios como compromissos com a
equidade, contando com o apoio do governo federal, implantando salas de recursos
multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
A educação em tempo integral é outra dimensão, demandando de estados e
municípios que projetem a ampliação e a reestruturação de suas escolas na
perspectiva da educação integral. Para isso, é estratégico considerar a articulação da
escola com os diferentes equipamentos públicos, espaços educativos, culturais e
esportivos, revitalizando os projetos pedagógicos das escolas nessa direção.
Para que a política educacional se fortaleça é necessário estabelecer uma
política de valorização dos profissionais da educação em cada rede ou sistema de
ensino é fundamental. Quanto mais sustentáveis forem as carreiras e quanto mais
integradas forem as decisões relativas à formação, mais ampliadas serão as
perspectivas da equidade na oferta educacional. Compõe esse quadro a formação
inicial e continuada dos profissionais da educação, imp licando “maior articulação dos
municípios e estados com as instituições formadoras no ambiente dos FórunsEstaduais Permanentes de Apoio à Formação Docente para o desenvolvimento de
programas de formação que tenham como foco a profissionalização em serviço”.
(Idem)
AÇÕES PRIORITÁRIAS
Em relação à estruturação da política local de educação:
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criar e dar condições adequadas de funcionamento ao Conselho Municipal de
Educação, em processo transparente, garantindo a participação de representantes, da
população, da comunidade escolar e dos entes governamentais;
implementar ações intersetoriais envolvendo as demais áreas sociais,
especialmente a Assistência Social, Esportes, Cultura, Meio Ambiente;
articular localmente os sistemas estadual e municipal de educação,
adiantando-se à proposta do PNE de criação do sistema nacional, em que essas
instâncias deverão integrar suas ações.
Em relação à redução da desigualdade educacional, melhoria da qualidade da
educação e redução dos índices de abandono e defasagem idade série:
buscar de maneira contínua a inovação dos métodos pedagógicos de modo a
tornar a escola mais atrativa para os alunos, em todos os níveis da educação básica;
apoiar iniciativas como a do método da Escola da Ponte, para implantação de
projeto piloto na escola municipal de Carrancas, demanda advinda da população
presente nas oficinas comunitárias;
criar condições para a implementação e ampliação da escola integral nas
unidades municipal e estadual;
criar creches para crianças de 0 a 3 anos e expansão da educação infantil de 4
e 5 anos, inclusive nas áreas rurais, visando atender a premissa da territorialização
dos serviços sociais;
avaliar a possibilidade de nucleação dos primeiros anos do ensino fundamental
para o alunado de áreas rurais, hoje em dia restrito à Sede do município.
Em relação à inclusão:
criar condições para a alfabetização de jovens e adultos, especialmente da
área rural, adequando locais e horários acessíveis que os estimulem a permanecer
nos programas oferecidos e dar continuidade aos estudos;
buscar convênios e parcerias visando criar os recursos necessários à inclusão
de pessoas com necessidades diferenciadas no sistema educacional.
Em relação à educação profissional:
implantar cursos profissionalizantes adequados à dinâmica produtiva local:
turismo ecológico e rural, meios de hospitalidade, serviços de alimentação e outros
afins; qualificação da produção rural e outros produtos afins, buscando convênios e
parcerias com instituições universitárias e outras voltadas para a formação
profissional.
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Em relação à formação, valorização e qualificação docente:
fortalecer as carreiras do magistério com tabelas salariais de acordo com o piso
nacional e progressão por titulação;
incentivar e apoiar financeiramente e/ou viabilizar condições para participação
de professores em cursos de aperfeiçoamento profissional fora do município;
implementar programas de formação e aperfeiçoamento docente promovendo
parcerias com centros universitários regionais e instâncias estaduais e federais de
formação e aperfeiçoamento.
6. SAÚDE
A base legal do Sistema Único de Saúde (SUS) é composta essencialmentepor três documentos que apregoam os elementos básicos que estruturam e organizam
o sistema de saúde brasileiro:
a. A Constituição Federal de 1988, na qual a