Plano de Remoção das Placas de
Fibrocimento Degradadas
Monitorização dos materiais com partículas de amianto
23 de junho de 2005 – Publicado o diploma que transpõe para
a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 1999/77/CE, da Comissão
Europeia, de 26 de junho, que limita a colocação no mercado e da
utilização de algumas substâncias e preparações perigosas.
DL nº 101/2005, 23 junho
“a utilização de produtos que contenham fibras de
amianto”(…) “e que já se encontrem instaladas e/ou em serviço
à data de entrada em vigor do presente diploma continua a ser
autorizada até à data da sua destruição ou fim de vida útil.”.
(ponto 16.2 do art.º 2.º)
9 fevereiro de 2011, Publicado o diploma que estabelece procedimentos e objectivos com vista à remoção de produtos que contêm fibras de amianto ainda presentes em edifícios, instalações e equipamentos públicos.
Lei nº 101/2005, 23 junho
“compete ao Governo estabelecer e regulamentar a aplicação de um plano calendarizado quanto à monitorização regular a efetuar e às ações corretivas a aplicar, incluindo a remoção dos materiais que contêm fibras de amianto presente nos edifícios, instalações e equipamentos públicos que integram a listagem referida no artigo anterior, bem como a sua substituição, quando for caso disso, por outros materiais não nocivos à saúde pública e ao ambiente.“
(ponto 1 do artigo 5º, sublinhado nosso)
“….o plano calendarizado, referido no número anterior, estabelece a hierarquia e as prioridades das ações corretivas a promover, incluindo a remoção das fibras de amianto em edifícios, instalações e equipamentos públicos, de acordo com o estado de conservação dos materiais."
(ponto 2 do artigo 5º, sublinhado nosso)
“[…] só são perigosas se estiverem muito
degradadas ou se estiverem acessíveis à
agressão direta, o que pode levar a que
se partam e haja uma libertação de
fibras, como o amianto, que podem ser
prejudiciais se forem inaladas. Contudo,
o fibrocimento é um material de muito
baixo risco. Só tem 10 a 20% de amianto
e tem um aglutinador muito forte, o
cimento, que liga as fibras. Não é com
facilidade que elas se desagregam e,
mesmo quando se libertam, é em
concentrações muito baixas”
Dra. Maria do Carmo Proença, Responsável pela Unidade de Ar e
Saúde Ocupacional do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo
Jorge,
Jornal de Noticias, 02.03.2014, pg.8
“[…]é ainda importante realçar
que os materiais que contêm
amianto e estão em bom estado
de conservação não libertam
fibras.”
Faculdade de Farmácia, Porto
www.ff.up.pt
“[…] Consoante a legislação nacional, os
materiais com amianto que estejam em
bom estado (ou seja, bem conservados,
confinados ou encapsulados
[fibrocimento]) podem ficar onde estão,
desde que haja um controlo e uma
gestão eficaz dos mesmos […].”
“[…] Como é óbvio, se o material não
estiver em boas condições, não puder
ser reparado com facilidade, por de fácil
acesso apresentar danos generalizados
e não for possível selá-lo nem confina-lo,
o material deve ser removido, […]”
ACT, Guia de Boas Práticas para prevenir ou minimizar os riscos
decorrentes do amianto em trabalhos que envolvam ou possam
envolver amianto, pp35 e 36
“[…] relativamente à exposição
em edifícios, a nível mundial têm
sido efectuados vários estudos
sendo dada principal importância
à conservação de material ou
eventual enclausuramento, em
detrimento da remoção […]”
“[…] nos edifícios onde há
material contendo amianto em
bom estado de conservação não
se justifica a sua remoção. […]”
ARS – Centro, Exposição a materiais contendo amianto
- Orientações Técnicas, pp3
“[…] O fibrocimento é um material que inclui amianto na sua composição. No entanto estão fortemente aglutinados pelo cimento, sendo a probabilidade de se libertarem deste tipo de material muito baixa, quase nula. A haver alguma libertação de fibras de amianto, ela acontecerá ocasionalmente, e apenas se o fibrocimento se encontrar degradado e/ou for sujeito a agressão direta. Deste facto resulta que o fibrocimento seja considerado como um material de risco muito reduzido. […]” “Recomenda-se: • Que apenas seja mantida vigilância do material que contem amianto
(fibrocimento), de forma a mante-lo em boas condições, evitando e/ou retardando, tanto quanto possível a sua degradação
• Que nos casos em que a degradação seja evidente ou o material se encontre acessível a agressão direta e frequente, seja ponderado o seu revestimento ou remoção […]”
Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, Departamento de Saúde Ambiental,
“Informação sobre risco de exposição a fibras de amianto em suspensão no ar provenientes de placas de fibrocimento aplicadas na construção de edifícios”
Em 2010, promovido pela então Direção Regional de Educação
do Algarve, foi elaborado um estudo em 8 escolas do Algarve, sobre a qualidade do ar nas escolas.
O estudo em causa, realizado pelo Laboratório de Controlo de
Fibras (LCF), da empresa SAGIES – Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, S.A., concluiu que a concentração de fibras totais respiráveis nas escolas analisadas se situa em valores muito inferiores ao Valor Limite de Exposição, fixado pela legislação em vigor.
Conclusões do estudo: i. “[…] as concentrações são muito inferiores ao valor limite de
exposição fixado pela Lei nacional”. ii. “[…] a ínfima concentração obtida era de esperar porque, no
fibrocimento, as fibras de amianto estão de tal modo agarradas ao cimento que é enorme a dificuldade de se libertarem para a atmosfera mesmo que o fibrocimento tenha dezenas de anos.”
iii. “[…] as concentrações obtidas foram, ainda inferiores ao valor limite de exposição adotado pelo Reino Unido, Alemanha, Suíça e mesmo Luxemburgo, que é o menor do mundo (0,01fibra/cm
3).”
iv. “[…] se, entretanto, alguma placa de fibrocimento se partir, é necessário substitui-la.”
Neste momento encontra-se em procedimento concursal e em fase de
adjudicação, através da DGEstE, a realização de um novo estudo
científico a efetuar, por amostragem, em escolas representativas de
todo o país, referente à análise da qualidade do ar em relação às
partículas em suspensão.
• Estão a ser avaliadas, pela DGEstE, todas as escolas do País. Essa avaliação identifica o grau de prioridade de intervenção no sentido de se desenvolverem os procedimentos necessários após o final do ano letivo.
• As escolas já intervencionadas, com remoção das placas de fibrocimento degradadas, resultam da sua identificação como prioritárias nessa avaliação que está a ser concluída pelos serviços da DGEstE.
• Uma vez detetadas situações de deterioração do Fibrocimento,
optou-se por agir de imediato, abrindo os procedimentos que levassem à contratualização de empresas com reconhecida competência para o efeito e que procederiam à remoção das placas das zonas degradadas e à sua substituição, após aprovação pela ACT do seu plano de trabalhos específico.
• Esse trabalho foi efetuado, de acordo com a legislação em vigor, mantendo as restantes coberturas sob vigilância e monitorização.
• O processo de remoção das placas de fibrocimento degradadas, nas escolas do MEC, teve início com a sua apresentação pública em 1 de Março de 2013.
• Desde então, foram já realizadas intervenções em 147 escolas,
sendo que duas ainda se encontram em curso. • Este processo está em desenvolvimento, tendo durante as férias
da Páscoa sido iniciados procedimentos em 11 escolas, tendo sido finalizadas, nesse período, 2 dessas intervenções.
147 escolas intervencionadas sendo que duas ainda se encontram em curso.
11 escolas com procedimentos iniciados nas férias da páscoa, tendo sido finalizadas 2
dessas intervenções.
2013
2014