VADE-MÉCUM NAVALMarinha do Brasil
PLANO DE CARREIRADE PRAÇAS DA
MARINHA
DIRETORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO EDOCUMENTAÇÃO DA MARINHA
Rio de Janeiro – 2008
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PORTARIA No 342/MB, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007.
PORTARIA No 342/MB, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007.
MINISTÉRIO DA DEFESAMARINHA DO BRASIL
Portaria no 342/MB, de 17 de dezembro de 2007.
Aprovação do Plano de Carreira de Praças da Marinha.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lheconferem os art. 4o e 19o, da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999,combinados com o art. 5o, do Decreto no 4.034, de 26 de novembro de 2001,resolve:
Art. 1o Aprovar o Plano de Carreira de Praças da Marinha (PCPM) que aesta acompanha.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Art. 3o Revoga-se a Portaria no 184/MB, de 28 de julho de 2005.
JULIO SOARES DE MOURA NETOAlmirante-de-Esquadra
Comandante da Marinha
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ÍNDICE
CAPÍTULO 1 – ORGANIZAÇÃO
1.1 – Propósito ........................................................................................................... 91.2 – Organização Hierárquica .................................................................................... 91.3 – Constituição dos Corpos e Quadros de Carreira ......................................101.4 – Especialidades das Praças do CPA.................................................................. 111.5 – Especialidades das Praças do CPFN ............................................................... 121.6 – Especialidades das Praças do CAP ................................................................. 121.7 – Subespecialidades das Praças .......................................................................... 131.8 – Escala de Antiguidade ...................................................................................... 131.9 – Menção Pessoal da Praça ................................................................................ 15
CAPÍTULO 2 – PREPARO E EMPREGO DAS PRAÇAS
2.1 – Propósito ......................................................................................................... 172.2 – Formação das Praças ....................................................................................... 172.3 – Classificação dos Cursos ................................................................................. 182.4 – Cursos de Formação ........................................................................................ 182.5 – Cursos de Formação de Marinheiros (C-FMN) ............................................. 182.6 – Cursos de Formação de Soldados (C-FSD) .................................................... 192.7 – Cursos de Formação de Cabos (C-FCB) ......................................................... 192.8 – Cursos de Formação de Sargentos (C-FSG) ................................................... 202.9 – Cursos de Carreira........... ................................................................................ 202.10 – Cursos de Especialização (C-Espc) ................................................................ 212.11 – Curso Especial de Habilitação para promoção a Sargentos
(C-Esp-HabSO) .......... .................................................................................... 222.12 – Cursos de Aperfeiçoamento (C-Ap) ............................................................... 242.13 – Curso Especial de Habilitação para Promoção a Suboficial
(C-Esp-HabSO) ........... ................................................................................... 252.14 – Cursos Complementares ................................................................................. 262.15 – Cursos de Subespecialização (C-Subespc) ..................................................... 262.16 – Curso de Qualificação Técnica Especial (C-QTE).......................................... 272.17 – Cursos Especiais (C-Esp) ............................................................................... 282.18 – Cursos Expeditos (C-Exp) .............................................................................. 282.19 – Cursos Extraordinários (C-Ext) ....................................................................... 282.20 – Equivalência de Cursos .................................................................................... 282.21 – Vagas para os Cursos ....................................................................................... 282.22 – Matrícula ......................................................................................................... 292.23 – Estágios ............................................................................................................ 292.24 – Quadro Sinóptico dos Cursos e Estágios ........................................................ 312.25 – Requalificação da Praça ................................................................................... 352.26 – Filosofia de Emprego....................................................................................... 352.27 – Emprego das Praças quanto aos Círculos ....................................................... 352.28 – Cargos Militares .............................................................................................. 36
CAPÍTULO 3 – CARREIRA DE PRAÇAS
3.1 – Propósito ......................................................................................................... 383.2 – Filosofia da Carreira de Praças ........................................................................ 383.3 – Planos de Carreira dos Quadros ...................................................................... 38
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3.4 – Ingresso na Carreira ......................................................................................... 393.5 – Compromissos de Tempo de Serviço .............................................................. 413.6 – Promoções ....................................................................................................... 433.7 – Condições Básicas para Promoção.................................................................. 443.8 – Quadros de Acesso .......................................................................................... 443.9 – Recurso ............................................................................................................ 453.10 – Interstícios ....................................................................................................... 463.11 – Aptidão Física ................................................................................................. 473.12 – Condições Peculiares de Acesso ...................................................................... 473.13 – Conceito Profissional e Moral ........................................................................ 493.14 – Comportamento ............................................................................................... 503.15 – Processamento das Promoções ........................................................................ 513.16 – Transferências entre Corpos e Quadros .......................................................... 543.17 – Tempos ............................................................................................................ 553.18 – Interrupção da Carreira .................................................................................... 573.19 – Exclusão do SAM ............................................................................................ 573.20 – Licenciamento do SAM................................................................................... 583.21 – Exclusão a Bem da Disciplina ......................................................................... 593.22 – Transferência para a Reserva Remunerada ..................................................... 603.23 – Reforma ........................................................................................................... 613.24 – Exclusão do Quadro por Declaração de Praça Especial .................................. 623.25 – Exclusão do Corpo ou Quadro por Conclusão de Curso de Formação ............... 623.26 – Reinclusão de Praça na Carreira ...................................................................... 62
CAPÍTULO 4 – PLANEJAMENTO CORRENTE DAS CARREIRAS DE PRAÇAS
4.1 – Propósito ......................................................................................................... 634.2 – Documento de Planejamento Corrente ............................................................ 634.3 – Fluxo de Carreira ............................................................................................. 644.4 – Efetivos ............................................................................................................ 654.5 – Planejamento da Promoção Obrigatória .......................................................... 65
CAPÍTULO 5 – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
5.1 – Disposições Finais .......................................................................................... 675.2 – Disposições Transitórias ................................................................................. 675.3 – Casos Omissos ................................................................................................ 69
RELAÇÃO DE ANEXOS
ANEXO A – Plano de Carreira do Quadro de Praças da Armada ................................ 71ANEXO B – Plano de Carreira do Quadro de Praças Fuzileiros Navais ......................................74ANEXO C – Plano de Carreira do Quadro de Músicos .............................................. 79ANEXO D – Plano de Carreira do Quadro Auxiliar de Praças .................................... 81ANEXO E – Plano de Carreira do Quadro Auxiliar Técnico de Praças ....................... 85ANEXO F – Plano de Carreira do Quadro Técnico de Praças ..................................... 88ANEXO G – Plano de Carreira dos Quadros Especiais de Praças .............................. 91
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INTRODUÇÃO
1 – PROPÓSITO
O Plano de Carreira de Praças da Marinha (PCPM) tem o propósito básicode orientar as ações de preparo e emprego das praças, visando ao atendimentodas necessidades do Serviço Naval.
2 – DESCRIÇÃO
O PCPM é um documento normativo e de planejamento aprovado peloComandante da Marinha (CM), conforme estabelecido pelo parágrafo único doart. 59 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 – Estatuto dos Militares (EM) –e pelo art. 5° do Decreto n° 4.034, de 26 de novembro de 2001, que dispõe sobreas promoções de praças da Marinha (RPPM).
O PCPM constitui-se em uma das publicações básicas do Sistema dePlanejamento de Pessoal (SPP) e consolida-se como documento normativo deorientação profissional ao estabelecer diretrizes para a administração da carreirade praças dos diversos Corpos e Quadros, fixar condições de acesso seletivo,gradual e sucessivo e, ainda, assegurar fluxos de carreira regulares, equilibradose contínuos. As diretrizes do PCPM são expressas em termos de conceitos enormas que decorrem de uma vasta e diversificada legislação.
As normas estabelecidas pelo PCPM aplicam-se às praças de carreira. Nãofaz parte da abrangência do PCPM estabelecer prescrições sobre a situação daspraças que prestam o Serviço Militar Inicial (SMI) e das praças da Reserva de 2ªClasse da Marinha (RM2), quando convocadas ou designadas para o ServiçoAtivo da Marinha (SAM) em conformidade com a Lei do Serviço Militar.
O PCPM está dividido em cinco capítulos e sete anexos. Os capítulos têmos seguintes propósitos:
Os anexos deste documento detalham os planos de carreira dos diversosQuadros de praças da Marinha.
OLUTÍPAC OTISÓPORP
1soproCsodoãçiutitsnoca,aciuqráreihoãçazinagroaratneserpA
.arierracedsaçarpsadedadiugitnaedalacseaesordauQe
2edogerpmeoeoraperpoerbossiaregsamronrecelebatsE
.saçarp
3arierracadotnemivlovnesedoerbossiaregsamronrecelebatsE
.MASodoãsulcxeaétaossergnioedsed,saçarped
4oarapsamronesotiecnocsiapicnirpsorecelebatsE
.ahniraMadsaçarpedsarierracsadetnerrocotnemajenalp
5 .sairótisnartesianifseõçisopsidsarecelebatsE
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3 – LEGISLAÇÃO PERTINENTE
A seguinte legislação fundamenta este Plano:
4 – RECOMENDAÇÃO
O PCPM deve ser do conhecimento de todos os militares, especialmentedaqueles que possuem responsabilidades funcionais com respeito à administraçãodas carreiras das praças. Sem prejuízo do compromisso com a natureza normativadeste Plano, em sua elaboração, optou-se por uma abordagem didática, de modoque, além de proporcionar um amplo entendimento técnico das diversas carreiras,despertasse, também, o interesse das praças pela sua leitura.
5 – SUBSTITUIÇÃO
Este Plano substitui o PCPM-6a revisão, aprovado pela Portaria no 184/MB,de 28 de julho de 2005, do Comandante da Marinha.
.COD EFARGÍPE ATNEME
1 nratnemelpmoCieL o ,79.9991edohnujed9ed
aarapsiaregsamronsaerboseõpsiDsadogerpmeoeoraperpo,oãçazinagro
.sadamrAsaçroF
2 nieL o ed9ed,088.6.0891edorbmezed
.)ME(seratiliMsodotutatsE
3 nieL o ed62ed,915.9.7991edorbmevon
soproCsodoãçaruturtseeraerboseõpsiDahniraMadsaçarPesiaicifOedsordauQe
.)QCRL(
4 nieL o ed9ed,972.11.6002edorierevef
.ahniraManonisneoerboseõpsiD
5 noterceD o ed62,430.4.1002edorbmevon
adsaçarpedseõçomorpsaerboseõpsiD.)MPPR(saicnêdivorpsartuoádeahniraM
6 noterceD o 32ed,451.5.4002edohlujed
2§oatnemalugeR o 93.strasoe63.traodnieLad14a o orbmezeded02ed,493.9
esezirteridsaecelebatseeuq,6991edsartuoáde,lanoicanoãçacudeadsesab
.)lanoissiforPoãçacudE(.saicnêdivorp
7 nairatroP o 11ed,723,7002edorbmezeded
adetnadnamoCod.ahniraM
oãçazinagroaeoãçiutitsnocaerboseõpsiDesaçarpedsordauQesoproCsod
ossergnioarapsiaregsamronsaecelebatseahniraMadovitAoçivreSonsaçarped
.saicnêdivorpsartuoáde,)MAS(
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CAPÍTULO 1ORGANIZAÇÃO
1.1 - PROPÓSITO
Este capítulo tem o propósito de apresentar a organização hierárquica, aconstituição dos Corpos e Quadros e as escalas de antiguidade das praças decarreira da Marinha.
1.2 – ORGANIZAÇÃO HIERÁRQUICA
1.2.1 – Ordenação Hierárquica
A ordenação hierárquica das praças se faz por círculos; dentro de um mesmocírculo, por graduações e, dentro de uma mesma graduação, pela antiguidade nagraduação.
1.2.2 – Círculos Hierárquicos
Círculos Hierárquicos são âmbitos de convivência entre praças da mesmacategoria e têm a finalidade de desenvolver o espírito de camaradagem, emambiente de estima e confiança, sem prejuízo do respeito mútuo.
1.2.3 – Graduação
Graduação é o grau hierárquico da praça, conferido por autoridadecompetente. O acesso às graduações iniciais de carreira é feito mediante nomeaçãoe, às graduações subseqüentes, é feito mediante promoção.
1.2.4 – Escalas Hierárquicas
Escalas Hierárquicas são seqüências de graus hierárquicos fixadas no EMe na legislação específica sobre os Corpos e Quadros de oficiais e de praças daMarinha.
1.2.5 – Círculos e Escalas Hierárquicas
Os círculos e as escalas hierárquicas das praças de carreira e das praçasespeciais que estão em formação são apresentados na tabela seguinte.
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1.3 – CONSTITUIÇÃO DOS CORPOS E QUADROS DE CARREIRA
1.3.1 – Organização das Praças
As praças de carreira são distribuídas por Corpos; dentro de um mesmoCorpo, por Quadros e, dentro de um mesmo Quadro, pelas respectivas escalashierárquicas.
1.3.2 – Corpos
Corpos são conjuntos de praças do SAM que exercem atividades afins.
1.3.3 – Quadros
Quadros são subconjuntos dos Corpos, constituídos de praças de carreira,ordenadas hierarquicamente em uma mesma seqüência de graduações. Aseqüência de graduações de cada Quadro define o perfil de carreira das praçasque o compõem.
1.3.4 – Corpos e Quadros de Carreira
SOLUCRÍC SALACSE
sadaudarGsaçarP
sotnegraSesiaicifobuSedolucríC
)OS(laicifobuS
1(otnegraS-oriemirP o )GS
2(otnegraS-odnugeS o )GS
3(otnegraS-oriecreT o )GS
sodadloSesoriehniraM,sobaCedolucríC)BC(obaC
)DS(odadloSe)NM(oriehniraM
GSeOSsodolucríComatneüqerFedortneCuoalocsEedsonulA
)GSFA(sotnegraSedoãçamroF
DSeNM,BCsodolucríComatneüqerF**)RG(setemurG
)MA(soriehniraM-sezidnerpA
odnazilaeroãtseeuqsonulasooãsonalPetseerefereseuqasiaicepsesaçarpsA*.saçarpedarierracedsordauQesoproCsonossergnioarapoãçamrofedsosruc
sodoãçarenumeradatarteuqoãçalsigelanotsiverpéRGedociuqráreihuargO**.seratilim
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Os Corpos e Quadros de praças e as respectivas escalas hierárquicas sãocompostos de acordo com a seguinte tabela:
1.4 – ESPECIALIDADES DAS PRAÇAS DO CPA
As praças do CPA ocupam cargos relativos ao preparo e à aplicação doPoder Naval, tendo como principais atribuições o guarnecimento dos navios e/ou aeronaves componentes do Poder Naval, para a execução de tarefasnecessárias à manutenção e operação de equipamentos e sistemas, à conservaçãode compartimentos e para o atendimento de serviços gerais e específicos debordo. Além disto, as praças do CPA podem ser designadas para o exercício defunções técnicas ou administrativas, de acordo com as necessidades da MB.
As praças do CPA são distribuídas pelas seguintes Especialidades:
SAÇARPSADOÃÇIUBIRTSIDEDALEBAT
SOPROC SORDAUQ SALACSE
edoproCadsaçarP
adamrA)APC(
)APQ(adamrAadsaçarPedordauQ OSétaNMed
)APEQ(adamrAadsaçarPedlaicepsEordauQ 2étaBCed o GS
edoproCsaçarP
sorielizuFsiavaN)NFPC(
)NFPQ(siavaNsorielizuFsaçarPedordauQ OSétaDSed
)UMQ(socisúMedordauQ 3ed o OSétaGS
)NFEQ(siavaNsorielizuFedlaicepsEordauQ 2étaBCed o GS
oproCedrailixuA
saçarP)PAC(
)PAQ(saçarPedrailixuAordauQ OSétaNMed
)PTAQ(saçarPedocincéTrailixuAordauQ OSétaBCed
)PTQ(saçarPedocincéTordauQ 3ed o OSétaGS
)PAEQ(saçarPedrailixuAlaicepsEordauQ 2étaBCed o GS
SEDADADILAICEPSEROPAPCODSAÇARPSADOÃÇIUBIRTSID
)MA(otnemamrA )IC(seroiretnIseõçacinumoC )AM(saniuqáM
)RA(rodamurrA )NC(siavaNseõçacinumoC )RM(sorapeResarbonaM
)CM(acinâceMedecifítrA )OC(oriehnizoC )GM(ohlugreM
)TM(aigrulateMedecifítrA )TD(oriTedoãçeriD )OM(serotoM
)VA(oãçaivA )LE(edadicirtelE )RO(radaRedrodarepO
)AC(sariedlaC )TE(acinôrtelE )SO(ranoSedrodarepO
)PC(airatnipraC )NH(oãçagevaNeaifargordiH )IS(sianiS
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1.5 – ESPECIALIDADES DAS PRAÇAS DO CPFN
As praças do CPFN ocupam cargos relativos ao preparo e à aplicação doPoder Naval, em especial nas operações anfíbias. A principal atribuição das praçasdo CPFN é guarnecer as unidades de fuzileiros navais e as aeronaves componentesdo Poder Naval e executar as tarefas necessárias à manutenção e operação dosmeios anfíbios. Além disto, essas praças poderão ser designadas para o exercíciode funções técnicas ou administrativas, de acordo com as necessidades da MB.
As praças do CPFN são distribuídas pelas seguintes Especialidades:
1.6 – ESPECIALIDADES DAS PRAÇAS DO CAP
As praças do CAP ocupam cargos relativos às áreas de administração, deinformática, de saúde e de manutenção e reparo dos meios existentes, exercendo,nas OM operativas ou nas OM prestadoras de serviços, os cargos previstos nasTabelas de Lotação (TL) para as suas especialidades.
As praças do CAP são distribuídas pelas seguintes Especialidades:
* Os CB-BA após o C-Ap usarão a sigla de AD.
SEDADADILAICEPSEROPNFPCODSAÇARPSADOÃÇIUBIRTSID
)TA(airahlitrA )SE(atircsE
)VA(oãçaivA )TE(acinôrtelE
)NC(siavaNseõçacinumoC )FI(airatnafnI
)TC(robmaT-atenroC )OM(saniuqáMeserotoM
)FE(megamrefnE )UM(acisúM
)GE(airahnegnE -
SEDADILAICEPSEROPPACODSAÇARPEDOÃÇIUBIRTSID
)DA(oãçartsinimdA )SE(atircsE )SM(serotoM
)HA(ralatipsoHoãçartsinimdA )EA(acitsítatsE )DN(acitéteiDeoãçirtuN
*)AB(oriebraB )NE(siavaNsaruturtsE )LP(loiaP
)LC(edadilibatnoC )RF(orieloraF )CP(acinílCaigolotaP
)AD(arutetiuqrAedohneseD )CG(aifargotraCeaisédoeG )DP(sodaDedotnemassecorP
)MD(ocinâceMohneseD )RG(acifárG )TP(airátneDesetórP
)DE(seõçacifidE )DH(latneDeneigiH )IQ(acimíuQ
)PE(acisíFoãçacudE )AN(airanecraM )MR(acidéMaigoloidaR
)OE(acinôrtelE )IM(acinâceM )BR(oãçatilibaeR
)ET(acincétortelE )LM(aigrulateM )CS(odairaterceS
)FE(megamrefnE )EM(aigoloroeteM )CT(seõçacinumoceleT
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1.7 – SUBESPECIALIDADES DAS PRAÇAS
O quadro abaixo apresenta as subespecialidades possíveis para as seguintesespecialidades:
ROPSATSILAICEPSESAÇARPEDOÃÇIUBIRTSIDSEDADILAICEPSEBUS
SEDADILAICEPSE SEDADILAICEPSEBUS
,FE,TD,OC,NC,IC,RA,MA,RO,RM,OM,AM,TE,SE,LE
LPeSO)BS(onirambuS
VA
)AV(oãçaivAedotnemamrA
)NV(acinôivA
)VC(oeréAelortnoC
)VS(oãçaivAedaigrulateMearuturtsE
)VH(oãçaivAedaciluárdiH
)VR(oãçaivAedmegapiuqEearbonaM
edoiopAedsotnemapiuqEesarbonaM)VE(oãçaivA
)VM(oãçaivAedserotoM
)SV(oãçaivAedserosneSedoãçarepO
1.8 – ESCALA DE ANTIGUIDADE
1.8.1 – Definição
A escala de antiguidade é a ordenação das praças das diversas graduações,Corpos e Quadros em ordem decrescente de antiguidade.
1.8.2 – Antiguidade Inicial
A ordem hierárquica de colocação das praças nas graduações iniciais dosdiversos Corpos e Quadros resulta da ordem de classificação em curso deformação.
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1.8.3 – Escalas Numéricas
As escalas numéricas são constituídas pelas praças da escala de antiguidadeque ocupam vagas no efetivo distribuído para cada graduação, Corpo ou Quadro.As praças são numeradas na escala até o limite do efetivo distribuído anualmentepelo CM. Em cada graduação, a praça numerada mais antiga é o número um daescala.
1.8.4 – Antiguidade na Graduação
A antiguidade em cada graduação é contada a partir da data fixada no atoda respectiva nomeação ou promoção, ressalvados os casos de desconto detempo não computável, de acordo com o EM.
Quando houver empate, a antiguidade será estabelecida:
a) entre praças do mesmo Corpo ou Quadro, pela posição nas respectivasescalas numéricas;
b) nos demais casos, pela antiguidade na graduação anterior;
c) se, ainda assim, subsistir a igualdade, recorrer-se-á, sucessivamente, àsgraduações anteriores, até a data da nomeação;
d) se a igualdade persistir na data de nomeação, será mais antiga a praçaque obteve melhor classificação no curso de formação; e
e) no caso de mesma classificação no curso de formação, recorre-se à datade nascimento para definir a precedência, sendo a praça de maior idadeconsiderada a mais antiga.
1.8.5 – Situações das Praças nas Escalas de Antiguidade
As praças estão em uma das seguintes situações nas escalas de antiguidadedo Corpo ou Quadro a que pertencem:
a) situação normal, quando constante da escala numérica; oub) situações especiais.
1.8.6 – Situações Especiais
As situações especiais são definidas no EM de acordo o estabelecido natabela seguinte.
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1.8.7 – Publicação das Escalas de Antiguidade
As escalas de antiguidade são divulgadas periodicamente nas ediçõeseletrônicas do Boletim de Praças dos Corpos e Quadros da Marinha (BPCQM) e doBoletim das Praças dos Quadros do Corpo de Praças de Fuzileiros Navais (BPFN).
1.9 – MENÇÃO PESSOAL DA PRAÇA
As praças serão mencionadas em documentos oficiais pelas siglas de seusgraus hierárquicos, da Especialidade e, quando for o caso, da Subespecialidade,seguidas pelo Número de Identificação Pessoal (NIP) e NOME, apresentados emcaixa alta.
SIAICEPSESEÕÇAUTISSADSEÕÇINIFED
OÃÇAUTIS .VERBA OÃÇINIFED
odagergA GA
rapucoedaxiedavitaadratilimolauqanoãçautiS·uooproCuesededadiugitnaedalacseanagav
.oremúnmesodnecenamrepalen,ordauQragulonadartsigeréGAarutaiverbaa,osacetseN·
.ratilimoaairitepmoceuqoremúnod
etnedecxE XE
,euqaairótisnartoãçautisaéetnedecxE·:euqratilimoassap,etnemacitamotua
ausuonimretedeuqovitomoodassecodnet-,ordauQuooproCovitcepseroaatrever,oãçagerga
;otelpmocovitefeuesmocsetsedreuqlauqodnatseamroferausuonimretedeuqovitomoodassecodnet-
ovitcepseroaenroter,avitinifededadicapacniropuesmocsetsedreuqlauqodnatse,ordauQuooproC
;otelpmocovitefealacseansujzafeuqaoãçacolocaadrauga-
uooproCedodirefsnartodisrevahsópa,aciuqráreihovitefeuesmocsomsemsoodnatse,ordauQ
;otelpmoc;agavrevahmes,aruvarbropodivomorpé-
e;etnemadivedniodivomorpé-alacseavitcepseradonredomsiamoodnes-
uooproCuesedovitefeoessapartlu,aciuqráreihmeratilimortuoedoãçomorpededutrivme,ordauQ
.oãçireterpedotnemicrasserragulonadartsigeréXEarutaiverbaa,osacetseN·
.ratilimoaairitepmoceuqoremúnod
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Exemplos:
.DARG CPSE CPSEBUS PIN EMON
OS OM BS -88.8888.88- SOLRACOINÔTNA
3o GS SE - -99.9999.99- SÍULOÃOJ
OS VA VC -55.5555.55- AMILORDEP
3o NF-GS OM - -77.7777.77- SIULÉSOJ
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CAPÍTULO 2PREPARO E EMPREGO DAS PRAÇAS
2.1 – PROPÓSITO
Este capítulo tem o propósito de estabelecer normas gerais sobre o preparoe o emprego das praças de carreira.
2.2 – FORMAÇÃO DAS PRAÇAS
2.2.1 – Interesse Profissional
A todas as praças é exigível o interesse profissional, entendido como ocontínuo aprimoramento dos conhecimentos sobre assuntos relacionados diretae indiretamente com as respectivas qualificações, de forma a manterem-seatualizadas com a evolução tecnológica dos equipamentos, sistemas e técnicasoperacionais.
O interesse profissional concretiza-se não apenas com as conquistas dequalificações técnicas mais aprimoradas e conhecimentos atualizados, mas,também, disponibilizando permanentemente suas capacitações profissionais embenefício do serviço naval.
2.2.2 – Perfil de Formação
O perfil de formação das praças é de natureza operacional e fundamenta-sena especialização técnica. Nas graduações mais elevadas, há a exigência dacapacidade de controle e supervisão de atividades operacionais, onde ganharelevo a gestão de pessoal e a liderança.
O aprimoramento da qualificação técnica das praças é obtido por cursos decarreira e, complementarmente, por uma série de cursos que compõem o conjuntodas necessidades operacionais e de serviços gerais e especializados da Marinha.
A formação marinheira faz parte do perfil profissional das praças e secaracteriza pelo desenvolvimento do pendor para as lides do mar e pela convicçãode que sem a intimidade com o ambiente marítimo, especialmente o naval, a praçanão conseguirá guarnecer com eficiência e eficácia os sistemas operativosdisponíveis nos meios navais, aeronavais e de fuzileiros navais.
2.2.3 – Obtenção da Especialidade Militar
A especialidade militar é obtida e aferida por meio de cursos e estágios.Esta especialidade obedece a um processo de ensino contínuo e progressivo,constantemente atualizado e aprimorado, estendendo-se por meio de sucessivasfases de estudos e práticas.
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2.3 – CLASSIFICAÇÃO DOS CURSOS
Os cursos de praças são classificados em cursos de formação, de carreira ecomplementares, de acordo com a seguinte tabela:
SOSRUCSODOÃÇACIFISSALC
edsosruCoãçamroF
)NMF-C(soriehniraMedoãçamroFedosruC
)DSF-C(sodadloSedoãçamroFedosruC
)BCF-C(sobaCedoãçamroFedosruC
)GSF-C(sotnegraSedoãçamroFedosruC
edsosruCarierraC
)cpsE-C(oãçazilaicepsEedsosruC
otnegraSaoãçomorParapoãçatilibaHedlaicepsEosruC)GSbaH-psE-C(
)pA-C(otnemaoçiefrepAedsosruC
laicifobuSaoãçomorParapoãçatilibaHedlaicepsEosruC)OSbaH-psE-C(
sosruCseratnemelpmoC
)cpsebuS-C(oãçazilaicepsebuSedsosruC
)ETQ-C(laicepsEacincéToãçacifilauQedsosruC
arierracedsootecxe,)psE-C(siaicepsEsosruC
)pxE-C(sotidepxEsosruC
)txE-C(soiránidroartxEsosruC
2.4 – CURSOS DE FORMAÇÃO
Os Cursos de Formação de praças são destinados à formação militar-navalbásica e ao preparo de militares para o exercício das funções peculiares àsgraduações iniciais da carreira dos diversos Quadros.
2.5 – CURSO DE FORMAÇÃO DE MARINHEIROS (C-FMN)
2.5.1 – Destinação do C-FMN
O C-FMN é destinado ao preparo da praça para o ingresso na carreira doQPA e do QAP.
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2.5.2 – Condição para Matrícula no C-FMN
A condição para o candidato matricular-se no C-FMN é ter sido aprovadono concurso público de admissão e estar classificado dentro das vagas fixadasem edital.
2.5.3 – Grau Hierárquico do Aluno do Curso
O C-FMN é realizado normalmente por praças especiais que, no início docurso, possuem o grau hierárquico de Aprendiz-Marinheiro (AM), sendodeclarados, ainda durante o curso, praças especiais no grau hierárquico de Grumete.
2.6 – CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS (C-FSD)
2.6.1 – Destinação do C-FSD
O C-FSD é destinado ao preparo da praça para o ingresso na carreira do QPFN.
2.6.2 – Condição para Matrícula no C-FSD
A condição para o candidato matricular-se no C-FSD é ter sido aprovadono concurso público de admissão e estar classificado dentro das vagas fixadasem edital.
2.6.3 – Grau Hierárquico do Aluno do Curso
O C-FSD é realizado normalmente por RC-FN. O curso pode ser realizadopor praça da graduação de SD, caso o candidato já esteja incorporado nagraduação de SD ou de MN.
2.7 – CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS (C-FCB)
2.7.1 – Destinação do C-FCB
O C-FCB é destinado ao preparo da praça para o ingresso na carreira do QATP.
2.7.2 – Condição para Matrícula no C-FCB
A condição para o candidato matricular-se no C-FCB é ter sido aprovadono concurso público de admissão e estar classificado dentro das vagas fixadasem edital.
2.7.3 – Grau Hierárquico do Aluno do Curso
O C-FCB é realizado normalmente por praças especiais do grau hierárquicode Grumete. O curso pode ser realizado por praça das graduações de MN, SD ouCB, caso o candidato já tenha uma graduação ou já esteja incorporado.
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2.8 – CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS (C-FSG)
2.8.1 – Destinação do C-FSG
O C-FSG é destinado ao preparo da praça para o ingresso no QTP ou noQMU, cuja graduação inicial é 3°SG..
2.8.2 – Condição para Matrícula no C-FSG
A condição para o candidato matricular-se no C-FSG é ter sido aprovadono concurso público de admissão e estar classificado dentro das vagas fixadasem edital.
2.8.3 – Grau Hierárquico do Aluno do Curso
O C-FSG é realizado normalmente por praças especiais que tenham sidoincorporadas como AFSG. O curso pode ser realizado por praça das graduaçõesde MN, SD, CB ou 3°SG, caso o candidato já tenha uma graduação ou já estejaincorporado.
2.9 – CURSOS DE CARREIRA
2.9.1 – Definição
Os cursos de carreira são estruturados e aplicados para propiciarem aobtenção progressiva da qualificação requerida ao exercício dos cargos previstosnas TL. A aprovação nesses cursos é um dos requisitos que permite o acesso àsgraduações superiores.
2.9.2 – Normas Gerais sobre os Cursos de Carreira
São estabelecidas as seguintes normas gerais para os cursos de carreira:a) a indicação e a designação das praças para os diversos cursos de carreira
visam a atender aos interesses da Marinha;b)determinados cursos de carreira possuem processo seletivo próprio, que
selecionam as praças em condições de realizá-los;c) a matrícula nos cursos de carreira só pode ser efetivada se a praça tiver
alcançado os índices requeridos de condicionamento físico, conforme normasespecíficas;
d)a aprovação nos cursos de carreira deve ser alcançada em uma únicaoportunidade, excetuando-se os seguintes casos:
I - para o C-Esp-HabSG e o C-Ap será concedida uma nova oportunidadena ocorência de reprovação no curso. A praça reprovada poderá requerer aoDPMM/CPesFN, no ano subseqüente ao da reprovação, nova oportunidade dematrícula no referido curso. A realização do curso será condicionada a umaavaliação pela CPP e à disponibilização de vaga; e
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II - inadaptação da praça às atividades dos C-Espc de Aviação (AV) eMergulho (MG), quando poderá ser concedida à praça inabilitada nova matrículaem C-Espc.
e) o controle administrativo dos cursos de carreira, principalmente no quese refere ao cancelamento e ao trancamento de matrícula, é estabelecido emnormas específicas;
f) o trancamento de matrícula, efetuada a pedido ou ex officio, pode ocorreruma única vez, não sendo considerado reprovação; e
g)o trancamento de matrícula é válido por, no máximo, dois anos. Apóshaver cessado o motivo da interrupção, a praça será matriculada na próximaturma.
2.10 – CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO (C-Espc)
2.10.1 – Destinação dos C-Espc
Os C-Espc são destinados a habilitar as praças para o cumprimento detarefas profissionais que exijam o domínio de conhecimentos e técnicasespecíficas.
2.10.2 – Aquisição da Especialização
A especialização pode ser adquirida por meio de:
a) C-Espc, ministrados pela Marinha;b) Cursos Profissionais Técnicos de Nível Médio (C-EPT), ministrados em
instituições de ensino extra-Marinha; ouc) Cursos da Educação Profissional de Formação Inicial e Continuada de
Trabalhadores (C-FIC), ministrados em instituições de ensino extra-Marinha, deacordo com as normas previstas na Lei n° 9.394, de 20DEZ1996, que estabeleceas diretrizes e bases da educação nacional.
2.10.3 – Seleção para os Cursos de Especialização
A seleção dos MN para os C-Espc é realizada durante o 3° ou 4° ano dagraduação e, do 3° ao 6° ano de efetivo serviço, para os SD-FN, dentre aqueles,com parecer favorável das CPP, que preencham os requisitos para inscrição ematrícula nos cursos estabelecidos neste plano.
O direcionamento dos MN e SD-FN para realização dos C-Espc tem como base:a) o interesse do serviço;b) o desempenho na carreira;c) as aptidões;d) as prioridades apresentadas pelas praças nos Questionários de Opções
de Especialidades (QOE);e) o resultado da prova de conhecimentos profissionais para o QPFN; e
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f) as vagas estabelecidas pela DPMM e pelo CPesFN, devidamenteratificadas quando da promulgação do Plano Corrente.
Para os C-Espc que prevêem uma subespecialização, os SD-FN deverão serselecionados do 3° até o 5° ano de efetivo serviço, de modo que o curso desubespecialização seja realizado em tempo hábil que permita aos militaresparticiparem do processo seletivo ao C-Esp-HabSG.
2.10.4 – Questionários de Opções de Especialidades
Para subsidiar o processo de seleção para matrícula nos C-Espc, os MNdeverão preencher os QOE no início do 3° ano da graduação e os SD-FN, do 3°ao 6° ano da graduação.
2.10.5 – Realização dos Cursos de Especialização
Os MN selecionados realizam os C-Espc durante o 4° ou 5° ano da graduaçãoe os SD-FN, do 4° ao 7° ano de efetivo serviço, exceto aqueles SD-FN cujaespecialidade requeira subespecialização.
2.10.6 – Praças Especializadas
São consideradas especializadas as praças que:
a) tenham concluído, com aproveitamento, os respectivos C-Espc, a contarda data de conclusão desses cursos;
b) tenham seus C-EPT ou C-FIC, de interesse da Administração Naval,oficialmente reconhecidos pela MB; ou
c) tenham ingressado na carreira como CB, mediante o atendimento dorequisito de conclusão de curso de educação profissional a que se refere a alíneab do inciso 2.10.2, a contar da data do ato de nomeação.
2.11 – CURSO ESPECIAL DE HABILITAÇÃO PARA PROMOÇÃO ASARGENTO
(C-Esp-HabSG)
2.11.1 – Destinação do C-Esp-HabSG
O C-Esp-HabSG é destinado ao revigoramento da formação militar-navaldos Cabos, de modo a prepará-los para o exercício das futuras funções, comrelevo à da liderança.
A conclusão deste curso é requisito para matrícula nos C-Ap.
2.11.2 – Processo Seletivo para o C-Esp-HabSG
É realizado, anualmente, para todos os CB que estejam incluídos nas faixasfixadas no Plano Corrente.
2.11.3 – Fases do Processo Seletivo
O processo seletivo para o C-Esp-HabSG é constituído das seguintes fases:a) inscrição;
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b) avaliação e quantificação do perfil de carreira;c) parecer favorável da Comissão de Promoções de Praças (CPP);d) prova única objetiva de conhecimentos militares-navais; ee) prova de expressão escrita (para praças do CFN).
As fases previstas nas alíneas b a d são eliminatórias. Assim, é imprescindívelque o inscrito alcance sucesso ou os índices mínimos previstos em normasespecíficas, estabelecidas pelo DGPM e CGCFN.
2.11.4 – Dispensa de Provas
Estarão dispensados das provas de conhecimentos militares-navais os CBque, além de satisfazerem às condições fixadas para matrícula, tenham concluídoo C-Espc ou C-FCB com média global igual ou superior a nove e obtido aseguinte classificação:
a) primeiro colocado em turma de até vinte alunos;b) primeiro e segundo colocados em turma de 21 a trinta alunos; ec) primeiro, segundo e terceiro colocados em turma superior a trinta alunos.
2.11.5 – Parâmetros para Análise do Perfil de Carreira
Na composição da avaliação e quantificação do perfil de carreira, devemser considerados os seguintes parâmetros:
a) tempo de embarque ou tropa (CPA e CPFN, exceto CT e MU);b) dias de mar ou de manobra e exercício (CPA e CPFN, exceto CT e MU);c) tempo de efetivo exercício em função técnica (CPFN – CT e MU, CAP e
praças com C-QTE);d) comportamento (CPA, CPFN e CAP);e) aptidão média para a carreira (CPA, CPFN e CAP);f) desempenho no Teste de Aptidão Física (TAF) (CPA, CPFN e CAP);g) pendor para acesso à graduação superior (CPA, CPFN e CAP); eh) desempenho em estágio de tiro (CPFN).
2.11.6 – Limite de Tempo para Aprovação no Processo Seletivo
Os CB poderão participar dos processos seletivos ao C-Esp-HabSG após aconclusão do Estágio Inicial (EI) ou Estágio de Aplicação (EA), com avaliaçãofinal satisfatória, e antes do 9° ano de efetivo serviço.
Excepcionalmente, para os CB do CPFN que cursarem o C-Espc no 7° anode efetivo serviço, será permitido participar do processo seletivo ao C-Esp-HabSGantes de completarem nove anos e seis meses de efetivo serviço.
Os CB que não forem aprovados nos processos seletivos ao C-Esp-HabSG,caso sejam voluntários e seja do interesse da Administração Naval, poderãorequerer sua permanência no SAM e adquirir estabilidade, concedida pelo DPMM
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ou CPesFN, conforme o caso, desde que possuam os requisitos para engajar ereengajar conforme previsto no inciso 3.5.7. Caso não possuam tais requisitosou não haja interesse do serviço, serão licenciados do SAM ex officio até o finaldo 9° ano de efetivo serviço.
O processo seletivo será estabelecido por normas do DGPM e do CGCFN.
2.11.7 – Condições para Matrícula no C-Esp-HabSG
Para serem matriculados no C-Esp-HabSG, os CB devem preencher osseguintes requisitos:
a) aprovação no processo seletivo;b) atender aos requisitos previstos em normas específicas;c) avaliação final satisfatória no EA referente ao C-Espc ou no EA do C-
Subespc, para os CB do QPA, QPFN e QAP que cursaram subespecialização;d) aprovação no EI referente ao C-FCB, para os CB do QATP; ee) ter concluído o ensino médio.Os CB que ainda não registraram em seus assentamentos a conclusão do
ensino médio deverão apresentar o certificado de conclusão até a data damatrícula, na forma estabelecida em normas específicas.
2.11.8 – Realização do Curso
Os CB aprovados no processo seletivo realizam o C-Esp-HabSG:a) a partir do 5° ano da graduação de CB, se praças do QPA, QAP e QATP; eb) a partir do 6° ano da graduação de CB, se praças do QPFN.
2.12 – CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO (C-Ap)
2.12.1 – Destinação dos C-Ap
Os C-Ap são destinados à atualização e ampliação de conhecimentosnecessários ao desempenho de cargos e ao exercício de funções próprias dasgraduações do círculo de SO e SG.
2.12.2 – Matrícula nos C-Ap
As praças que concluírem o C-Esp-HabSG são matriculadas nos C-Ap, deacordo com os números de vagas fixados anualmente no Plano Corrente, porespecialidades e subespecialidades.
2.12.3 – Praças Dispensadas dos C-Ap
Ficam dispensadas de realizar os C-Ap:a) as praças que ingressaram na carreira com o C-EPT; eb) as praças especializadas com C-FIC, que comprovarem ter concluído, até
a data de realização do C-Ap, o C-EPT nas mesmas qualificações pelas quaisingressaram na carreira.
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2.12.4 – Realização dos C-Ap
As praças realizam os C-Ap correspondentes às suas especialidades,observadas as seguintes exceções:
a) as praças subespecializadas realizam o C-Ap com ênfase nas áreas deconhecimento das respectivas subespecialidades exceto as praçassubespecializadas em Submarino, que farão o C-Ap em suas especialidades;
b) as praças especializadas em BA realizam o C-Ap em AD; ec) as praças que ingressam nos Quadros do CAP, mediante processo seletivo
em que lhes for exigido como requisito à conclusão do C-FIC, nas especialidadesde EO, GR, MI, ML, MS, NA, QI e TE, realizam o C-Ap de acordo com as suasespecialidades.
2.12.5 – Praças Aperfeiçoadas
São consideradas aperfeiçoadas as praças que tenham:
a) concluído, com aproveitamento, os respectivos C-Ap;b) ingressado no QATP mediante concurso público em que tenha sido
exigido como requisito a conclusão do C-EPT, a contar da data de conclusão doC-Esp-HabSG; e
c) se especializado no C-FIC e apresentado à DPMM, via DEnsM, antes damatrícula no C-Ap, diploma de conclusão do C-EPT, realizado em organizaçõesextra-MB, em área profissional na qual ingressaram no QATP, a contar da data deconclusão do C-Esp-HabSG.
2.13 – CURSO ESPECIAL DE HABILITAÇÃO PARA PROMOÇÃO ASUBOFICIAL (C-Esp-HabSO)
2.13.1 – Destinação do C-Esp-HabSO
O C-Esp-HabSO é destinado ao revigoramento da formação militar-navaldos 1°SG, de modo a prepará-los para o exercício de liderança em funções futuras.A conclusão deste curso é requisito para a promoção a SO.
2.13.2 – Modalidade de Ensino do C-Esp-HabSO
O C-Esp-HabSO pode ser desenvolvido e aplicado na modalidade de ensinoa distância, com prazo máximo de duração fixado de acordo com as Normas paraos Cursos e Estágios do Sistema de Ensino Naval estabelecidas pela DGPM.Para tal, cabe ao Centro de Instrução supervisionar a execução do curso, devendoestabelecer as instruções complementares necessárias.
Nos casos de praças do CPFN, cabe ao CPesFN estabelecer as instruçõespara realização do curso, observando, no que couber, as normas estabelecidaspelo CGCFN.
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2.13.3 – Inscrição no C-Esp-HabSO
Os 1°SG são selecionados e inscritos no curso, automaticamente, pelaDPMM ou CPesFN, de acordo com as vagas estabelecidas no Plano Corrente,desde que preencham os requisitos estabelecidos para matrícula.
2.13.4 – Matrícula no C-Esp-HabSO
Os inscritos são matriculados no C-Esp-HabSO, em ordem de antigüidade,mediante Ordem de Serviço do Centro de Instrução que administra o curso.
2.14 – CURSOS COMPLEMENTARES
Cursos complementares são os destinados ao preparo das praças para oexercício de determinadas atividades que requerem conhecimentos técnico-profissionais não abordados ou adquiridos de forma superficial nos cursos decarreira. São considerados como cursos complementares:
a) de Subespecialização (C-Subespc);b) de Qualificação Técnica Especial (C-QTE);c) Especiais (C-Esp), exceto os Cursos Especiais de Habilitação para
Promoção;d) Expeditos (C-Exp); ee) Extraordinários (C-Ext).
2.15 – CURSOS DE SUBESPECIALIZAÇÃO (C-Subespc)
2.15.1 – Destinação dos C-Subespc
Os C-Subespc são destinados ao preparo das praças especialmenteselecionadas para o exercício de atividades especiais nas áreas de aviação navale de submarinos.
2.15.2 – Indicação da Praça para os C-Subespc
Durante a realização do C-Espc, os MN e os SD-FN podem ser indicadospara realizar um dos C-Subespc estabelecidos para os seus Corpos, medianteprocesso seletivo, que tem como base:
a) o interesse do serviço;b) as aptidões;c) as prioridades apresentadas pelas praças nos Questionários de Opções
de Subespecialidades (QOS); ed) os exames complementares específicos para cada C-Subespc.
2.15.3 – Realização dos Cursos de Subespc
As praças podem realizar os C-Subespc, normalmente, em seqüência aosC-Espc. Neste caso, após o C-Subespc, realizam o EA referente aos dois cursos
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realizados. Em caso de não aprovação no C-Subespc, as praças realizam o EAreferente ao C-Espc concluído, podendo, posteriormente, requerer ao DPMM ouao CPesFN, conforme o caso, inscrição no processo seletivo para a realização domesmo ou de outro C-Subespc.
2.15.4 – Subespecialidade de Submarinos (SB)
Podem realizar o C-Subespc de SB, na forma estabelecida no inciso anterior,os MN do CPA indicados para os C-Espc de AM, AR, CI, CN, CO, DT, EL, ET, MA,MO, MR, OR e OS; e os MN do CAP indicados para os C-Espc de EF, ES e PL.
Os 3°SG e CB, voluntários, do sexo masculino, das especialidades acimamencionadas, também podem realizar o C-Subespc de SB.
2.15.5 – Subespecialidades de Aviação (AV)
As praças do CPA, da especialidade de AV, realizam um dos seguintes C-Subespc: CV, EV, HV, MV, RV, SV, VA, VN ou VS.
As praças do CPFN, da especialidade de AV, realizam um dos seguintes C-Subespc: MV, RV, SV ou VN.
2.15.6 – Praças Subespecializadas
As praças são consideradas subespecializadas após concluírem, comaproveitamento, o C-Subespc e receberem avaliação final satisfatória no EA.
2.16 – CURSOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ESPECIAL (C-QTE)
2.16.1 – Destinação dos C-QTE
Os C-QTE são destinados à qualificação dos 3°SG e 2°SG para o exercíciode funções técnicas especiais, objetivando o seu emprego em atividades demanutenção e reparo de alto escalão e em atividades de ensino.
2.16.2 – Criação dos C-QTE
Os C-QTE são criados e organizados por ato do DGPM ou do CGCFN,depois de ouvidas a DEnsM e a DPMM ou o CPesFN.
2.16.3 – Realização dos C-QTE
Os C-QTE podem ser realizados na MB ou em organizações civis oumilitares, nacionais ou estrangeiras, extra-MB.
As praças do CPA e do CAP, das especialidades de interesse daAdministração Naval, podem realizar o C-QTE a partir da graduação de 3°SG, atéo último ano da graduação de 2°SG e, as do CPFN, a partir da data da conclusãodo EA do C-Ap, até o último ano da graduação de 2°SG.
Ao término do curso, realizam o EA correspondente ao curso.
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2.17 – CURSOS ESPECIAIS (C-Esp)
2.17.1 – Destinação dos C-Esp
Os C-Esp são de natureza permanente, regulados por instruções específicas,e destinados à preparação do pessoal para serviços que exijam qualificaçãoespecial não conferida pelos C-Espc, C-Subespc e C-Ap.
2.17.2 – Realização dos C-Esp
Os C-Esp podem ser realizados em organizações da MB ou extra-MB.
2.17.3 – Criação dos C-Esp
Os cursos especiais são criados e organizados por ato do DGPM ou doCGCFN, mediante proposta encaminhada à DEnsM, via DPMM ou CPesFN,pelos órgãos diretamente subordinados aos Órgãos de Direção Setorial e aoEstado-Maior da Armada.
2.18 – CURSOS EXPEDITOS (C-Exp)
Os C-Exp, normalmente de curta duração, visam ao atendimento danecessidade eventual e transitória de preparação de pessoal para áreas de interesseespecífico da MB, gerada pela constante evolução e aprimoramento de técnicase equipamentos. Os C-Exp suplementam a qualificação técnico-profissional daspraças, conforme a necessidade ocasional do serviço naval.
2.19 – CURSOS EXTRAORDINÁRIOS (C-Ext)
Os C-Ext são cursos de natureza transitória destinados ao aprimoramentotécnico do pessoal, visando a preencher, na época considerada, lacunas deixadaspelos demais cursos previstos.
2.20 – EQUIVALÊNCIA DE CURSOS
Os C-Esp e os C-Ext, realizados no estrangeiro, podem ser consideradosequivalentes aos cursos de carreira, por decisão do DGPM ou do CGCFN,mediante proposta do DPMM ou CPesFN, assessorados pela DEnsM.
2.21 – VAGAS PARA OS CURSOS
O número de vagas disponíveis para os diversos cursos do Sistema deEnsino Naval é distribuído pelos Corpos, Quadros, especialidades esubespecialidades, de modo a atender às necessidades do serviço e à qualificaçãodas praças de carreira.
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2.22 – MATRÍCULA
2.22.1 – Matrícula
Matrícula é o ato de admissão da praça no curso ou no estágio, de acordocom as condições estipuladas neste Plano, nos Regulamentos, Normas eRegimentos Internos dos estabelecimentos de ensino e demais dispositivos legaispertinentes.
2.22.2 – Requisitos Básicos para Inscrição em Processo Seletivo e Matrícula
A praça deve satisfazer aos seguintes requisitos básicos, por ocasião dainscrição em processo seletivo ou da matrícula em cursos e Estágio de Habilitaçãoa Sargento (Est-HabSG), exceto C-Exp:
a) ter sido selecionada para o curso ou estágio;b) estar apta em inspeção de saúde;c) ter sido aprovada no último TAF anual, imediatamente anterior ao curso
ou estágio a ser realizado;d) não estar definitivamente impedida de acesso, de acordo com o
estabelecido no RPPM;e) ter nota de Aptidão Média para a Carreira (AMC) igual ou superior a três (3);f) ter comportamento igual ou superior a setenta (70) pontos; eg) ter parecer favorável da CPP, para os C-Espc, C-Esp-HabSG e Est-HabSG.
2.22.3 – Requisitos Específicos para Matrícula
Além dos requisitos básicos, as normas que disciplinam o processo seletivoe o funcionamento dos cursos podem estabelecer requisitos específicos, conformea natureza de cada curso, a serem satisfeitos pelas praças por ocasião da matrícula,observada a competência normativa da DEnsM.
2.23 – ESTÁGIOS
2.23.1 – Finalidades dos Estágios
As praças recém-cursadas cumprem Estágios com as seguintes finalidades:a) complementação prática dos C-FMN, C-FSD, C-FCB, C-Espc, C-Subespc,
C-Esp-HabSG, C-Ap, C-QTE e C-Esp, podendo ser diferenciada de acordo com aOM em que o estagiário estiver servindo;
b) avaliação de desempenho e adaptação à carreira naval; ec) verificação do processo ensino-aprendizagem.
2.23.2 – Classificação dos Estágios
Os estágios são classificados em:a) Estágio Inicial (EI);b) Estágio de Aplicação (EA); ec) Estágio de Habilitação a Sargento (Est-HabSG)
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2.23.3 – Destinação do EI
O EI destina-se à avaliação do desempenho das praças ao longo do primeiroano de serviço, com o propósito de manter no SAM apenas aquelas praçasperfeitamente adaptadas à carreira naval. A conclusão do EI com avaliação finalsatisfatória é requisito para a concessão do engajamento.
2.23.4 – Realização do EI
O EI é realizado pelos MN, SD-FN, CB e 3°SG (exceto CB e 3° SG do CPFN),logo após a sua nomeação, observadas as seguintes normas:
a) o EI tem a duração de até um ano;b) as praças do CPA e CAP realizam o EI nas OM onde estiverem servindo; ec) as praças do CPFN realizam o EI nas OM da Força de Fuzileiros da
Esquadra (FFE), nos Grupamentos de Fuzileiros Navais (GptFN), no Batalhão deOperações Ribeirinhas (BtlOpRib) e na Companhia de Polícia do Batalhão Naval(CiaPolBtlNav).
2.23.5 – Destinação do EA
O EA destina-se à avaliação do desempenho das praças:a) após a conclusão dos C-Espc, C-Subespc, C-Ap, C-Esp-HabSG (para as
praças dispensadas do C-Ap), C-QTE, C-Ext e do C-Esp; eb) dos MN que forem considerados especializados, por possuírem C-EPT
ou C-FIC, ministrados em instituições de ensino extra-Marinha, no exercício dasatividades relativas à habilitação profissional obtida.
2.23.6 – Normas para Realização dos EA
Na realização dos EA, as seguintes normas devem ser observadas:
a) o EA tem a duração de até um ano;b) o EA é realizado em OM que possua na sua TL cargos ou funções
correspondentes à qualificação exigida e à graduação igual ou superior à doestagiário; e
c) o EA pode se referir a mais de um curso, caso eles tenham sido realizadosem seqüência.
2.23.7 – Destinação do Est-HabSG
O Est-HabSG se destina a preparar os CB dos Quadros Especiais para apromoção a 3°SG.
2.23.8 – Realização do Est-HabSG
Os CB do QEPA, QEFN e do QEAP são selecionados para o Est-HabSG no17° ano da graduação e realizam o estágio a partir do 18° ano da graduação.
A conclusão do Est-HabSG é um dos requisitos exigidos para a promoçãoà graduação de 3°SG.
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2.25 – REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA
2.25.1 – Ato de Requalificação
Requalificação é o ato facultado à Administração Naval que permite oreaproveitamento da praça que, embora esteja apta para o SAM, por força derecomendações médicas emanadas de Inspeção de Saúde (IS), fique impedida,por um período de tempo indefinido, de exercer as tarefas inerentes à suaespecialidade. A requalificação processa-se por interesse do serviço ou medianterequerimento do interessado encaminhado por sua OM ao DGPM/CGCFN, viaDPMM/CPesFN, que dependerá do seu deferimento.
2.25.2 – Regras para a Requalificação
A requalificação da praça obedece às seguintes regras:
a) a requalificação processa-se quando satisfeitas as condições para anova especialidade, no nível de especialização ou de aperfeiçoamento, medianterealização de C-Esp, regulamentado pelo DGPM/CGCFN;
b) o processo de requalificação é iniciado mediante requerimento dointeressado, encaminhado por sua OM ao DGPM/CGCFN, via DPMM/CPesFN;
c) a requalificação pode ser feita para outra especialidade, ainda que deoutro Corpo, que tenha alguma correlação com a especialidade original. Ex.: HNe ME ou AV-SV e MT;
d) quando não houver a correlação de que trata a alínea anterior, arequalificação pode ser feita para a especialidade de AD, após a realização doCurso Especial de Administração (C-Esp-AD), regulamentado pelo DGPM;
e) a praça requalificada exerce atividades compatíveis com a sua graduaçãoe nova especialidade, sendo que a avaliação periódica da Aptidão para a Carreira(AC) deve ser feita de acordo com o desempenho na nova especialidade; e
f) a requalificação, quando autorizada, é processada e poderá acarretarmodificação na escala hierárquica no Quadro de destino.
2.26 – FILOSOFIA DE EMPREGO
As praças da Marinha são agrupadas em diversos Corpos e Quadros, emfunção de uma filosofia de emprego específica que leva em consideração, além doscírculos e das graduações, os perfis de formação detalhados em especialidades.
O dimensionamento quantitativo de praças de cada Corpo e Quadro, dentro doefetivo global aprovado em lei, é efetuado pela integração das TL que compatibilizamas exigências do serviço com as graduações e as qualificações requeridas.
2.27 – EMPREGO DAS PRAÇAS QUANTO AOS CÍRCULOS
2.27.1 – Emprego dos Suboficiais e Sargentos
Os SO e SG auxiliam ou complementam as atividades dos oficiais, quer noadestramento e no emprego de meios, quer na instrução e na administração. Noexercício das atividades mencionadas e no comando dos subordinados, os SO eos SG devem impor-se pela lealdade, pelo exemplo e pela capacidade profissional
36
e técnica. Devem, ainda, assegurar a observância minuciosa e ininterrupta dasordens, das regras do serviço e das normas operativas pelas praças que lhesestiverem diretamente subordinadas e garantir a manutenção do moral e da coesãoem todas as circunstâncias.
2.27.2 – Emprego dos Cabos, Marinheiros e Soldados
Os CB, MN e SD-FN são, essencialmente, elementos de execução deserviços que contribuam para o cumprimento das tarefas atribuídas às OM a quepertencem, com a responsabilidade pela parte que lhes couber.
2.28 – CARGOS MILITARES
2.28.1 – Cargo Militar
Cargo militar é um conjunto de atribuições, deveres e responsabilidadescometidos a um militar em serviço ativo. O cargo militar é o que se encontraespecificado nas TL da Marinha ou previsto, caracterizado e definido como talem outras disposições legais.
2.28.2 – Tabelas de Lotação
É o documento que representa a determinação de necessidadesquantitativas e qualitativas de pessoal militar e civil de uma OM, visando aocumprimento de suas atribuições regulamentares. As TL são a base para oplanejamento da Função Logística Recursos Humanos na Marinha.
2.28.3 – Preenchimento de Cargos Existentes nas TL
Os cargos de praças previstos nas TL são preenchidos por praças decarreira que satisfaçam aos requisitos de graduação e de qualificação exigidospara o seu desempenho. As faltas eventualmente existentes nas TL podem terseu preenchimento temporário por praças do Corpo de Praças da Reserva daMarinha (CPRM), conforme previsto no Regulamento da Reserva da Marinha.
2.28.4 – Preenchimento de Cargos Operativos
Tendo em vista as peculiaridades de emprego, e de acordo com o dispostono parágrafo único do art. 16, combinado com o § 1o, do art. 9o, da LRCQ, oscargos operativos são ocupados, apenas, por praças do sexo masculino.
2.28.5 – Emprego de Praças do CAP e do CPFN em OM Operativas
As praças do CAP e as do CPFN especializadas em CT e MU, quandoservindo em navios ou em OM subordinadas, direta ou indiretamente, ao Comando
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de Operações Navais, podem exercer atividades relativas à aplicação do PoderNaval. Para garantir um número mínimo de praças do CAP e do CPFN que podeser empregado na aplicação do Poder Naval, o CM, quando necessário, fixará,mediante proposta da DGPM e do CGCFN, os percentuais dos cargos e funçõesque serão ocupados, exclusivamente, por praças do sexo masculino.
2.28.6 – Cargos Vinculados a Cursos
As praças que realizam C-QTE ou C-Ext, ao término dos respectivos cursos,exercem cargos que requeiram as qualificações adquiridas, por um período estabelecidono ato de designação, normalmente o dobro ou o triplo do tempo de curso.
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CAPÍTULO 3CARREIRA DAS PRAÇAS
3.1 – PROPÓSITO
Este capítulo tem o propósito de estabelecer normas gerais sobre odesenvolvimento da carreira, desde o ingresso até a exclusão da praça do SAM.
3.2 – FILOSOFIA DA CARREIRA DE PRAÇAS
A filosofia da carreira das praças tem como base os Corpos e Quadros, asgraduações, os cargos e os cursos de carreira. Os Corpos e Quadros agrupam ascarreiras das praças de acordo com as suas naturezas e especificidades. Osgraus hierárquicos definem os níveis hierárquicos das praças caracterizadospelas diversas graduações e círculos. A promoção significa a ascensão àgraduação superior e depende do atendimento de requisitos próprios. Os cargospropiciam as funções exercidas pelas praças e inserem-se nas TL. Os cursos decarreira preparam as praças para o exercício de cargos atinentes à graduação emque se encontram e às graduações subseqüentes. Os cursos complementaresdesenvolvem e aprofundam os conhecimentos das praças em áreas específicasde interesse do serviço.
A carreira de praças é privativa dos brasileiros que ingressaram nos Corpose Quadros previstos no art. 1.3 deste Plano.
A carreira das praças prevê transferências compulsórias de praças entreCorpos e Quadros e, também, transferências a pedido, mediante requerimento,que serão atendidas caso concorram para o interesse do serviço.
3.3 – PLANOS DE CARREIRA DOS QUADROS
3.3.1 – Organização dos Planos de Carreira dos Quadros
Os planos de carreira estão organizados por Quadros e estão descritos nosAnexos A a G.
Cada plano é constituído de um cronograma e de informações referentesaos requisitos para o acesso às graduações. Também fazem parte dos planos ointerstício de planejamento e as informações referentes ao planejamento dacarreira, tais como: os períodos de realização dos cursos de carreira e aobrigatoriedade do embarque ou tropa.
3.3.2 – Desenvolvimento da Carreira
A carreira é planejada de modo a se desenvolver na forma indicada a seguir,onde o sentido vertical indica o acesso na hierarquia mediante incorporação,declaração, nomeação e promoção; e o sentido horizontal indica as transferênciasentre Quadros programadas de acordo com este Plano.
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PTQ otelpmocoidéM TPE-CedamolpiD GSF-C
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3.4 – INGRESSO NA CARREIRA
3.4.1 – Início da Carreira
A carreira é privativa das praças que ingressaram nos Quadros do CPA,CPFN e CAP. A carreira inicia-se com a matrícula nos cursos de formação eobedece às diversas seqüências de graduações, constituindo as escalashierárquicas de cada Quadro.
3.4.2 – Formas de Ingresso na Carreira
O ingresso na carreira de praças é facultado a todos os brasileiros quesatisfaçam as condições estabelecidas no art. 6o do RPPM, mediante matrícula eincorporação nos cursos de formação e nomeação.
3.4.3 – Habilitações Exigidas para o Ingresso
Para ingresso nos Quadros abaixo especificados, exige-se que os candidatostenham as seguintes habilitações mínimas:
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3.4.4 – Matrícula nos Cursos de Formação
Os candidatos aprovados e classificados nos concursos de admissão sãomatriculados em um dos cursos de formação a que se referem os art. 2.4 a 2.8deste Plano.
3.4.5 – Incorporação
Os matriculados nos termos do inciso anterior são incorporados, a contarda data da matrícula, como praça especial, ou, no caso de já possuírem graduação,como praça graduada, às Escolas ou aos Centros de Instruções em que os cursosde formação são realizados, de acordo com a seguinte tabela:
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3.4.6 – Nomeação de Praças
As praças que concluírem com aproveitamento os cursos de formação sãonomeadas por portarias da DPMM ou do CPesFN, conforme for o caso:
a) 3oSG de carreira do QTP ou do QMU, das especialidades pelas quaisconcorreram ao ingresso;
b) CB de carreira do QATP, das especialidades pelas quais concorreram aoingresso;
c) MN de carreira do QPA; oud) SD-FN de carreira do QPFN.
3.4.7 – Colocação das Praças na Graduação Inicial
A ordem hierárquica de colocação das praças nas graduações iniciais a quese refere o inciso anterior resulta da ordem de classificação no respectivo cursode formação.
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3.4.8 – Condições para nomeação
Para ser nomeada, a praça deve satisfazer às condições estabelecidas no § 1o
do art. 6o do RPPM e assinar o Termo de Compromisso de Tempo de Serviço Inicial.
3.5 – COMPROMISSOS DE TEMPO DE SERVIÇO
3.5.1 – Compromissos de Tempo de Serviço
Compromissos de Tempo de Serviço são as obrigações que a praça assume,voluntariamente, de permanecer no SAM, por um período de tempo variável. Oscompromissos são classificados em:
a) compromisso inicial;b) compromissos decorrentes das prorrogações do tempo de serviço; ec) compromissos de cursos ou estágios.
3.5.2 – Compromisso Inicial
O compromisso inicial, formalizado antes da nomeação, é o primeirocompromisso que a praça assume, voluntariamente, de permanecer no SAM, porum período de dois anos, contados a partir da data de sua nomeação.
3.5.3 – Compromissos Decorrentes das Prorrogações do Tempo de Serviço
Às praças sem estabilidade que concluírem o tempo de serviço a queestiverem obrigadas podem, desde que o requeiram, ser concedida prorrogaçãodesse tempo, uma ou mais vezes, como engajadas ou reengajadas, segundo asconveniências do serviço.
3.5.4 – Engajamento
Engajamento é a primeira prorrogação voluntária do tempo de serviço, umavez terminado o tempo de compromisso inicial, contado a partir do dia imediatoao que terminar o compromisso inicial.
3.5.5 – Reengajamento
Reengajamento é a prorrogação voluntária do tempo de serviço, uma vezterminado o engajamento ou o reengajamento anterior, contado a partir do diaimediato ao que terminar o compromisso anterior. Assim, podem ser concedidossucessivos reengajamentos a uma mesma praça, obedecidas às condições erequisitos que regulam a concessão.
3.5.6 – Concessão do Engajamento e dos Reengajamentos
O engajamento e os reengajamentos podem ser concedidos, pela autoridadecompetente, às praças de qualquer graduação que o requeiram, dentro dasexigências estabelecidas neste Plano e das condições e prazos fixados pelosDGPM e CGCFN.
3.5.7 – Requisitos para Engajar ou Reengajar
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Para engajar ou reengajar, a praça deve apresentar requerimento nos trêsúltimos meses que antecedem à data do término do compromisso em vigor epossuir os seguintes requisitos:
a) comportamento igual ou superior a setenta (70) pontos;b) AMC igual ou superior a três (3) pontos;c) para os MN - terem sido selecionados para o C-Espc, durante o 3o ou 4o
ano da graduação ou terem sido considerados especializados, conforme alínea bdo inciso 2.10.6;
d) para os SD-FN - terem sido selecionados para o C-Espc, do 3o até o 6o
ano da graduação;e) para os CB do CPA e do CAP – terem sido aprovados em processo
seletivo para o C-Esp-HabSG antes do 9o ano de efetivo serviço e,excepcionalmente, para os CB do CPFN que cursaram o C-Espc no 7o ano deefetivo serviço, terem sido aprovados em processo seletivo até 9 anos e seismeses de efetivo serviço, levando em consideração, na contagem desse tempo,aquele prestado anteriormente às Forças Armadas (art. 136 do EM);
f) ter alcançado os índices mínimos exigidos pelo TAF; eg) não ter sido considerada definitivamente incapaz para o SAM.
3.5.8 – Aquisição da Estabilidade
Nos casos em que a praça ainda não tenha adquirido a estabilidade, aconcessão do reengajamento que lhe permita completar dez anos de efetivoserviço fica condicionada ao cumprimento dos requisitos constantes do inciso3.5.7 e ao interesse do serviço.
Exceção ao parágrafo anterior poderá ocorrer para os CB que, mesmo nãoselecionados para o C-Esp-HabSG, por não terem sido aprovados em processoseletivo, em todas as oportunidades, conforme alínea e do inciso 3.5.7, sejamvoluntários e haja interesse da Administração Naval na sua permanência noSAM, quando poderão requerê-la e adquirir estabilidade, concedida pelo DPMMou CPesFN, conforme o caso, desde que possuam os demais requisitos previstosno inciso 3.5.7 e haja interesse da Administração Naval.
3.5.9 – Compromisso de Cursos ou Estágios
O compromisso de cursos ou estágios é a obrigação que a praça assume,voluntariamente, de permanecer no SAM por um determinado período de tempo,para realizar cursos ou estágios, por conta da União. O compromisso de curso ouestágio, de duração superior a seis meses, realizado no estrangeiro, por conta daUnião, será obrigatoriamente de três anos.
3.5.10 – Compromisso de Praças Matriculadas em Cursos
Compromisso de Curso é o compromisso de dois anos que a praça assumepor ocasião da matrícula no C-Espc, C-Subespc, C-Esp-HabSG e C-Ap, a contardo término do respectivo curso. Os compromissos referentes aos C-Esp e C-QTEsão regulados por instrução específica. Ficará automaticamente sem efeito o
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compromisso de que trata este item, caso a praça tenha a sua matrícula canceladaou trancada, passando então a prevalecer o compromisso anteriormente assumido.
3.5.11 – Obrigatoriedade do Compromisso de Tempo
Nenhuma praça sem estabilidade servirá sem compromisso de tempo deserviço a não ser pelo período necessário à efetivação da sua exclusão do SAM,ressalvados os casos previstos em lei.
3.6 – PROMOÇÕES
3.6.1 – Ato de Promoção
Promoção é o ato de acesso na hierarquia militar que tem como finalidadebásica o preenchimento, seletivo, gradual e sucessivo, das vagas relativas àgraduação superior.
3.6.2 – Critérios de Promoção
As promoções são efetuadas pelos critérios de:
a) antiguidade; eb) merecimento.
As promoções ainda podem ser efetuadas por bravura e “post mortem”.Em casos extraordinários, poderá haver promoção em ressarcimento de
preterição.
3.6.3 – Promoção por Antiguidade
Promoção por antiguidade é aquela que se baseia na precedência hierárquicade uma praça sobre as demais de igual graduação, dentro do mesmo Corpo ouQuadro.
3.6.4 – Promoção por Merecimento
Promoção por merecimento é aquela que se baseia no conjunto dequalidades e atributos que distinguem e realçam o valor da praça entre seuspares, avaliadas no decurso da carreira e no desempenho de cargos e em comissõesexercidas.
3.6.5 – Promoção por Bravura
Promoção por bravura é aquela que resulta de ato ou atos não comuns decoragem e audácia que, ultrapassando os limites normais do cumprimento dodever, representem feitos indispensáveis ou úteis às operações militares, pelosresultados alcançados ou pelo exemplo positivo deles emanado. A promoção éefetivada em conformidade com o art. 29 do Decreto no 4034/2001.
3.6.6 – Promoção Post Mortem
Promoção “post mortem” é aquela que visa a expressar o reconhecimentoda Pátria à praça falecida no cumprimento do dever ou em conseqüência disto,
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ou reconhecer o direito da praça a quem cabia a promoção, não efetivada pormotivo do óbito. A promoção é efetivada em conformidade com o art. 30 doDecreto no 4034/2001.
3.6.7 – Promoção em Ressarcimento de Preterição
Promoção em ressarcimento de preterição é aquela feita após serreconhecido à praça preterida o direito à promoção a que fazia jus. Neste caso, apromoção será efetuada segundo os critérios de antigüidade ou de merecimento,recebendo o número que lhe competia na escala hierárquica como se houvessesido promovida na época devida. A promoção é efetivada em conformidade comos art. 32 e 33 do Decreto no 4034/2001.
3.7 – CONDIÇÕES BÁSICAS PARA PROMOÇÃO
3.7.1 – Requisitos para Promoção
Para ser promovida pelos critérios de antiguidade e merecimento, a praçaprecisa ser incluída em Quadro de Acesso. Para o ingresso em Quadro de Acesso,é necessário que a praça satisfaça os seguintes requisitos essenciais:
a) condições de acesso;b) conceito profissional e conceito moral; ec) comportamento.
3.7.2 – Condições de Acesso
São condições de acesso:
a) interstício;b) aptidão física; ec) condições peculiares a cada graduação dos diferentes Corpos e Quadros.
3.8 – QUADROS DE ACESSO
3.8.1 – Definição
Quadros de Acesso são relações de praças de cada Corpo ou Quadro,organizados por graduações, para as promoções por antigüidade e merecimento.
3.8.2 – Quadro de Acesso por Antiguidade (QAA)
O QAA é a relação das praças habilitadas ao acesso, relacionadas oudispostas em ordem decrescente de antiguidade.
3.8.3 – Quadro de Acesso por Merecimento (QAM)
O QAM é a relação das praças habilitadas ao acesso e resultante daapreciação do mérito e das qualidades exigidas para a promoção, que devemconsiderar, além de outros requisitos peculiares a cada Corpo ou Quadro:
a) a eficiência revelada no desempenho de cargos e em comissões;b) a potencialidade para o desempenho de cargos ou funções mais elevados;
45
c) capacidade de liderança, iniciativa e presteza de decisão;d) resultados dos cursos regulamentares realizados; ee) realce da praça entre seus pares.
3.8.4 – Organização dos Quadros de Acesso
Os Quadros de Acesso para os diversos Quadros são organizados pelasCPP, observadas as disposições previstas no RPPM, e mais as seguintes normas:
a) os Quadros de Acesso são organizados por Corpos, Quadros egraduações em que houver praças em condições de acesso, para cada data depromoção, até noventa dias antes das datas de promoções;
b) os QAA são constituídos por um número de praças cujo limite máximo éigual a duas vezes e meia o número de vagas previstas para a promoção;
c) na faixa das praças que concorrem às promoções por antigüidade, sãoincluídas as praças que estiverem com os interstícios completos e as que foremcompletar os interstícios até a data das promoções, observado o limite máximoestabelecido na alínea anterior;
d) desde que possuam os demais requisitos, as praças matriculadas emcursos exigidos como requisito para a promoção, que estejam com conclusãoprevista para data anterior à da promoção, podem ser incluídas em Quadro deAcesso; e
e) no caso da alínea anterior, as praças que não concluíram o curso comaproveitamento são excluídas pelas CPP do Quadro de Acesso em que estiveremincluídas e não serão promovidas.
3.8.5 – Exclusão da Praça do Quadro de Acesso
A praça é excluída do Quadro de Acesso se incidir em qualquer uma dassituações previstas no § 3o do art. 36 e no art. 37 do RPPM.
3.8.6 – Faixas de Promoções
As faixas das praças que concorrem aos QAA e QAM, organizados pelasCPP para cada data de promoção, no respectivo Quadro, serão constituídas por umnúmero de praças que completarem o interstício até a data da promoção, tendocomo limite máximo duas vezes e meia o número de vagas previstas para a promoção.
3.8.7 – Praças Agregadas e Excedentes nos Quadros de Acesso
As praças agregadas concorrerão à formação dos Quadros de Acesso eintegrarão os mesmos sem ocupar vaga. As praças excedentes integrarão osmesmos Quadros de Acesso como se numeradas estivessem.
3.9 – RECURSO
3.9.1 – Apresentação de Recurso
A praça que se julgar prejudicada, em conseqüência de composição deQuadro de Acesso, em seu direito de promoção, ou que tiver sido indicada paraintegrar a quota compulsória, pode impetrar recurso ao DPMM ou ao CPesFN.
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3.9.2 – Prazo para Apresentação de Recurso
De acordo com o art. 51 do EM e art. 31 do RPPM, a praça tem o prazo dequinze dias corridos para apresentar o recurso que decorra de inclusão em quotacompulsória ou de composição de Quadros de Acesso, a contar da data dorecebimento da notificação do ato.
3.9.3 – Prazos para Solução de Recurso
O recurso referente à composição de Quadro de Acesso e à promoção deveser solucionado no prazo de sessenta dias, contados a partir da data de seurecebimento.
O recurso referente à inclusão na quota compulsória deve ser solucionadono prazo de vinte dias, contados a partir da data do seu recebimento.
3.10 – INTERSTÍCIOS
3.10.1 – Definição
Interstício é a condição de acesso representada pelo tempo mínimo depermanência em cada uma das graduações dos diversos Corpos e Quadros, emefetivo serviço.
3.10.2 – Interstícios de Planejamento
Os interstícios de planejamento são fixados de modo que as praças, emcondições normais, possam alcançar a última graduação da hierarquia de seuQuadro, entre o 25o e o 28o ano de tempo de carreira, contado a partir da data desua nomeação.
3.10.3 – Fixação dos Interstícios de Planejamento
São fixados, em anos, os seguintes interstícios de planejamento para asgraduações dos diversos Corpos e Quadros:
OTNEMAJENALPEDSOICÍTSRETNI
.DARGAPC NFPC PAC
APQ APEQ NFPQ UMQ NFPEQ PAQ PTAQ PTQ PAEQ
GS°1 4 - 5 8 - 4 6 8 -
GS°2 4 - 5,5 8 - 4 6 8 -
GS°3 5 5 6 9 5 5 7 9 5
BC 8 81 5,6 - 81 8 7 - 81
DS/NM 5 5 4 - 4 5 - - 5
LATOT 62 82 72 52 72 62 62 52 82
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3.10.4 – Reajuste dos Interstícios
Os interstícios acima fixados podem ser reajustados, anualmente, a critériodo CM, para atender às necessidades do serviço ou para possibilitar a adequaçãodo fluxo de carreira.
3.11 – APTIDÃO FÍSICA
3.11.1 – Avaliação da Aptidão Física
A aptidão física é avaliada por intermédio de inspeções de saúde periódicase testes de aptidão física, realizada de acordo com normas específicas aprovadaspelo DGPM.
3.11.2 – Dispensa do Requisito de Aptidão Física
Para os efeitos de inclusão em Quadro de Acesso e promoção, é consideradacomo possuidora da condição de acesso de aptidão física a praça que:
a) comprovadamente, por Atestado de Origem (AO), Inquérito Sanitário deOrigem (ISO) ou Ficha de Evacuação (FE), estiver afastada do exercício de suasfunções ou impossibilitada de se submeter ao teste de aptidão física, emconseqüência de ferimentos recebidos em acidente quando em serviço, combate,na defesa da Pátria e na garantia dos poderes constituídos, da lei e da ordem, oude moléstia adquirida no exercício de qualquer função militar; e
b) estiver em gozo de Licença-Maternidade ou apresentar, à OM em queserve, documento emitido por médico especialista em Ginecologia-Obstetríciaque ateste a sua gestação.
3.12 – CONDIÇÕES PECULIARES DE ACESSO
3.12.1 – Condições Peculiares
São condições peculiares de acesso a cada Corpo e Quadro:
a) cursos e estágios realizados de acordo com as disposições previstasneste Plano;
b) tempo de embarque, condição exigida para o acesso na carreira daspraças do CPA;
c) tempo de tropa, condição exigida para o acesso na carreira das praças doCPFN, exceto para as praças das especialidades de CT e MU; e
d) tempo de exercício de função técnica, condição exigida para o acesso nacarreira dos SG que concluírem o C-QTE, das praças do CAP e do CPFN dasespecialidades de CT e MU.
3.12.2 – Cursos e Estágios Exigidos para as Promoções
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São exigidos os seguintes cursos e/ou estágios para as promoções àsgraduações dos seguintes Quadros:
SEÕÇOMORPSAARAPSODIGIXESOIGÁTSEESOSRUC
OIGÁTSEUOOSRUC AOÃÇOMORP SORDAUQ
CIF-C/cpsE-C BC PAQeNFPQ,APQ
GSbaH-psE-C 3o GS PTAQePAQ,NFPQ,APQ
GSbaH-tsE 3o GS PAEQeNFEQ,APEQ
TPE-C/pA-CodAE 2o GS sootecxe,sordauQsosodoT.siaicepsEOSbaH-psE-C OS
3.12.3 – Fixação dos Tempos Mínimos de Embarque para as Promoções
São fixados os seguintes tempos mínimos de embarque para as promoçõesde praças do CPA:
SEÕÇOMORPSAARAPSODAXIFEUQRABMEEDSOMINÍMSOPMET
.DARG SEDADILAICEPSE EUQRABMEEDOPMET
NM - .arierracanonamU-
BC sadoT .oãçaudarganonamU-
1o GS,PC,IS,RM,OC,RA,VA
.GMeNC,CM,TMahladeM“riussopuoGSomoconamU-
.arocnâamumoc”oriehniraMotiréM
1o GS,TD,TE,OM,IC,LE,MA
.AMeAC,NH,SO,ROahladeM“riussopuoGSomocsonasioD-
.sarocnâsaudmoc”oriehniraMotiréM
3.12.4 – Fixação dos Tempos Mínimos de Tropa para as Promoções
São fixados os seguintes tempos mínimos de tropa para as praças do CPFN:
SEÕÇOMORPSAARAPSODAXIFAPORTEDSOMINÍMSOPMET
.DARG APORTEDOPMET
NF-DS .oãçaudarganonamU-
BCsoarap,EFFadsedadinumeodnes,oãçaudarganonamU-
.NCeGE,TA,FImesodazilaicepse
3o GS
sedadinumeonamu,ominímon,odnes,oãçaudargansonasioD-.NCeGE,TA,FImesodazilaicepsesoarap,EFFad
otisiuqeretsedodizudedé,TEeOMmesodazilaicepsesoaraP-.NFCpsEpuSpeRCon,GSomoc,merivreseuqmeopmeto
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3.12.5 – Fixação dos Tempos Mínimos de Função Técnica para as Promoções
São fixados os seguintes tempos mínimos de função técnica para aspromoções de praças habilitadas nos cursos especificados:
SEÕÇOMORPSAARAPSODAXIFAPORTEDSOMINÍMSOPMET
.DARG APORTEDOPMET
2o GS
sonasiod,ominímon,odnes,GSo2edoãçaudargansonasêrT-eGE,TA,FImesodazilaicepsesoarap,EFFadsedadinume
.NCopmetedotisiuqerodsodasnepsidoãtseETQ-CmocGS°2sO-
.acincéToãçnuFedopmetrirpmucodneved,aportedotisiuqeretsedodizudedé,TEeOMmesodazilaicepsesoaraP-
.GSomocNFCpsEpuSpeRConmerivreseuqopmeto
1o GS
edoãçaudargansonasieS- 1o sêrt,ominímon,odnes,GS°2uoGE,TA,FImesodazilaicepsesoarap,EFFadsedadinumesona
.NCeedotisiuqerodsodasnepsidoãtseETQ-ComocGS°1sO-.acincéToãçnuFedopmetrirpmucodneved,aportedopmet
otisiuqeretsedodizudedé,TEeOMmesodazilaicepsesoaraP-.GSomocNFCpsEpuSpeRConmerivreseuqopmeto
SEÕÇOMORPSAARAPACINCÉTOÃÇNUFEDSOMINÍMSOPMET
.DARG
APQ NFPQ
UMQ
PAQ PTAQ PTQ-FEQ/APEQ
PAEQ/N
ETQ-C ETQ-C-psE-CpA-C/c
-psE-CpA-C/c
TPE-C cpsE-C
1o GS sona3 sona4 sona4 sona3 sona3 sona4
2o GS sona2 sona4 sona3 sona4 sona4
3o GS sona4 sona2 sona4 sona4
BC sona4 sona2
3.13 – CONCEITO PROFISSIONAL E MORAL
3.13.1 – Conceito Profissional
Conceito profissional é a soma dos atributos inerentes à aptidão para oexercício da função militar, avaliada à vista das obrigações e dos deveres militaresconstantes do EM.
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3.13.2 – Conceito Moral
Conceito moral é a soma dos atributos inerentes ao caráter do indivíduo ea sua conduta como militar e cidadão, avaliadas à vista das obrigações e dosdeveres militares constantes do EM.
3.13.3 – Avaliações Regulamentares das Praças
As avaliações regulamentares das praças, relativas ao desempenho nasfunções que lhes forem cometidas, ao conceito profissional e ao conceito moral,são efetuadas por meio de:
a) Escala de Avaliação de Desempenho (EAD); eb) Folha de Informação de Suboficiais e Sargentos (FIS).As avaliações relativas ao desempenho nas funções, ao conceito
profissional e ao conceito moral são expressas por meio de pontuação, de acordocom normas específicas da DGPM.
3.13.4 – Períodos de Avaliação da AC
As notas da Aptidão para a Carreira (AC) são atribuídas:
a) semestralmente, iniciando-se em 1o de janeiro e em 1o de julho, eterminando em 30 de junho e 31 de dezembro, respectivamente; e
b) a qualquer tempo, sempre que o comportamento ou a AC forem requisitospara decisões administrativas relacionadas com a carreira das praças.
3.13.5 – Aptidão Média para a Carreira
A AMC é computada, semestralmente, levando-se em consideração os grausde AC desde o ingresso até a promoção a 3oSG. As praças iniciam novo cômputode AMC a partir da promoção a 3oSG.
3.13.6 – AMC para Ingresso em Quadros de Acesso
Para o ingresso nos Quadros de Acesso, as praças das graduações abaixodevem ter, no mínimo, as seguintes AMC:
OSSECAEDORDAUQMEOSSERGNIARAPADIGIXEAMINÍMCMA
DS/NM BC 3o GS 2o GS 1o GS
0,3 0,3 0,3 0,3 5,3
3.14 – COMPORTAMENTO
3.14.1 – Cômputo do Comportamento
O comportamento das praças é decorrente de sua conduta ante a lei e aordem constituídas, particularmente na observância da disciplina, da doutrina,dos deveres e da ética militares.
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O cômputo do comportamento obedece a uma escala decrescente de cem azero, mediante conversão de punições disciplinares e condenações por crime oucontravenção penal em pontos perdidos, que são deduzidos da pontuação máximade cem pontos.
Cada semestre sem punições corresponderá à recuperação de dez (10) pontosanteriormente perdidos, salvo quando o número de pontos anteriormenteperdidos for inferior a dez, quando a recuperação será igual a este valor.
Quando o total de pontos perdidos for superior a cem, a pontuação seránegativa. O comportamento é computado:
a) semestralmente, iniciando-se em 1o de janeiro e em 1o de julho, eterminando em 30 de junho e 31 de dezembro, respectivamente; e
b) a qualquer tempo, sempre que o comportamento for requisito paradecisões administrativas relacionadas com a carreira.
As praças iniciam novo cômputo de comportamento a partir da promoção a3oSG.
3.14.2 – Notas de Comportamento para o Ingresso em Quadros de Acesso
Para o ingresso nos Quadros de Acesso, as praças das graduações abaixomencionadas devem ter notas de comportamento igual ou superior às seguintesnotas:
OÃÇOMORPARAPOTNEMATROPMOCEDSAMINÍMSATONPACENFPC,APCODSAÇARPSAD
DS/NM BC 3o GS 2o GS 1o GS
PAC/NFPC/APC 07 08 58 09 59
3.14.3 – Transcrição de Penas nos Assentamentos da Praça
As praças estão sujeitas às legislações militar e comum, no que tange aoscrimes, contravenções penais e disciplinares. A transcrição de sentenças judiciaise de penas disciplinares nos seus assentamentos, bem como o cômputo erecuperação dos pontos perdidos do comportamento, são feitos de acordo como que dispõe o Regulamento Disciplinar para a Marinha (RDM) e normaspertinentes baixadas pela DGPM.
3.14.4 – Praça Classificada no Baixo Comportamento
Para os efeitos de acesso, inscrição em processos seletivos e matrícula emcursos, as praças do CPA, CPFN e CAP são classificadas no baixo comportamento,quando tiver nota de comportamento menor do que setenta (70) pontos.
3.15 – PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES
3.15.1 – Processamento das Promoções
As promoções são processadas pela DPMM e pelo CPesFN, auxiliadospelas respectivas CPP.
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3.15.2 – Datas das PromoçõesAs promoções das praças e as datas limites para abertura de vagas para as
respectivas promoções são fixadas no RPPM, de acordo com a seguinte tabela:
SEÕÇOMORPSADSATAD ÉTASATREBASAGAV
ohnujed11 oiamed01
orbmezeded31 orbmevoned01
3.15.3 – Vagas Consideradas para as Promoções
Nos diferentes Quadros, as vagas a serem consideradas para as promoçõessão provenientes de:
a) promoção à graduação superior;b) agregação;c) exclusão do SAM;d) transferência de Corpo ou Quadro, que implique a saída da praça da
escala numérica em que se encontrava;e) falecimento; ef) aumento de efetivo.
3.15.4 – Datas de Abertura das Vagas
As vagas são consideradas abertas:
a) na data da assinatura do ato que promove, agrega, exclui do SAM outransfere a praça do Corpo ou Quadro;
b) na data oficial do óbito; ec) como dispuser o ato, no caso de aumento de efetivo distribuído.
3.15.5 – Vagas Decorrentes de Promoções
Cada vaga aberta em determinada graduação acarreta vaga nas graduaçõesinferiores, sendo esta seqüência interrompida na graduação em que houver seupreenchimento por excedente, ressalvado o caso de vaga aberta em decorrênciada aplicação da quota compulsória.
3.15.6 – Vagas Previstas
São, também, consideradas as vagas que resultarem das transferências exofficio para a reserva remunerada, já prevista para o período entre as datas limitespara abertura e a data da promoção, inclusive, bem como as decorrentes de quotacompulsória. Estas vagas devem ser consideradas abertas na data em que apraça incidir em caso de transferência ex officio para a reserva remunerada, emconformidade com o EM.
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3.15.7 – Preenchimento de Vagas por Promoção
O preenchimento de vagas por promoção é realizado de acordo com osseguintes critérios e quotas:
3.15.8 – Normas para o Processamento das Promoções
No processamento das promoções, as seguintes normas devem serobservadas:
a) a praça que figurar nos Quadros de Acesso é promovida por merecimentoou por antigüidade, observada sua classificação e o disposto no inciso anterior;
b) sempre que houver vagas a preencher simultaneamente, as promoçõessão processadas sucessivamente, uma a uma, respeitadas as quotas demerecimento e antigüidade;
c) a praça à qual couber a promoção por antigüidade e figurar no QAM épromovida, obrigatoriamente, por merecimento na quota de antigüidade, semprejuízo das futuras quotas de merecimento;
d) a promoção em ressarcimento de preterição não é considerada no cômputodas quotas de que trata o inciso anterior, recebendo a praça o número que lhecompetir na escala hierárquica, como se tivesse sido promovida na épocaoportuna;
e) quando a próxima vaga a preencher for na quota de merecimento e nãohouver praça no QAM, o processo é interrompido até que nas próximas promoçõeshaja praça no QAM em condições de preencher aquela vaga (descontinuidadede quota);
f) a praça que, por ocasião da promoção, esteja agregada em virtude de tersido empossada em cargo, emprego ou função pública temporária, não eletiva,
OÃÇOMORPROPSAGAVEDOTNEMIHCNEERP
OÃÇOMORP OIRÉTIRC ATOUQ
BCaDSeduoNMededadiugitnaedocinú ---
3aBCed o GS
3ed o 2aGS o GS
edadiugitnaotnemiceremuo
ropagavamuropsaudeedadiugitna
otnemicerem
2ed o 1aGS o GSropagavamu
ropsêrteedadiugitnaotnemicerem
1ed o OSaGSropagavamu
ropocniceedadiugitnaotnemicerem
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ainda que da administração indireta, somente é promovida pelo critério deantigüidade; e
g) não preenche vaga a praça que, estando agregada, venha a ser promovidae continue na mesma situação. Nesse caso, não ocupa a quota de antigüidade oumerecimento.
3.16 – TRANSFERÊNCIAS ENTRE CORPOS E QUADROS
3.16.1 – Motivo de Transferência entre Corpos e Quadros
A transferência da praça é procedida na razão das necessidades do serviço,a critério da Administração Naval, e condicionada ao preenchimento dos requisitosexistentes e à capacidade de a praça atender ao emprego previsto no Corpo ouQuadro de destino, em função da qualificação e da proficiência demonstrada nacarreira. As transferências são efetuadas ex officio ou a pedido.
3.16.2 – Transferências Processadas ex officio
A transferência ex officio, de praças entre Corpos e Quadros, ocorre nosseguintes casos:
SORDAUQESOPROCEDOICIFFOXEAICNÊREFSNARTEDSOSAC
SADIREFSNARTMERESASAÇARPEDORDAUQ
MEGIRO ONITSED
-CsoarapsodanoicelesmerofeuqAPQodNMsO.PACoasetnenitrepsedadilaicepsEsàsovitalercpsE
APQ PAQ
,8991étaoãçaudargatseasodivomorpBCsOoarapovitelesossecorponsodavorpaoãn,evisulcnieuqsam,sedadinutroposasadotmeGSbaH-psE-C
sotisiuqerso,oãçelesadacopéà,merezifsitas.sotsiverp
APQ APEQ
PAQ PAEQ
NFPQ NFEQ
sadirefsnartoãressadacifilauqermerofeuqsaçarpsAavonàetnenitaordauQuooproCoarap
.edadilaicepse--- ---
A critério da Administração Naval, excepcionalmente, podem ser efetuadasoutras transferências ex officio de praças entre Corpos e Quadros, além dasacima mencionadas, dependendo do interesse do serviço e da qualificaçãoapresentada pela praça.
3.16.3 – Transferência a Pedido
A praça que preencher os requisitos abaixo poderá requerer ao DPMM ouCPesFN a sua transferência de Corpo e Quadro:
a) ter especialidade correlata no Corpo e Quadro de destino;
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b) quando não houver a correlação de que trata a alínea anterior, atransferência pode ser feita para a especialidade em AD, após a realização do C-Esp-AD, regulamentado pela DGPM;
c) não estar impedida definitivamente de acesso no Quadro em que seencontra;
d) estar em condições de atender, ou de vir a atender, os requisitos deacesso correspondentes à sua antigüidade, relativas ao Corpo e Quadro a que sedestina; e
e) não ter sido transferida anteriormente de Corpo ou Quadro.
3.16.4 – Posicionamento da Praça no Corpo ou Quadro de Destino
A praça transferida é posicionada no Corpo ou Quadro de destino de acordocom a sua antiguidade na carreira, em relação às antiguidades das praças doCorpo e Quadro de destino. Quando ocorrer empate, o posicionamento é definidoem função das antiguidades nas graduações anteriores, tendo como último fatorde desempate as notas de classificação nos cursos de formação que determinarama ordem de colocação das praças nas graduações iniciais de carreira.
3.16.5 – Requisito de Carreira do Novo Quadro
Após a transferência, a praça estará sujeita ao cumprimento dos requisitosde carreira, previstos neste Plano, para o novo Corpo ou Quadro.
São computados, no novo Corpo ou Quadro, todos os dados de carreiraobtidos no Corpo ou Quadro de origem.
3.17 – TEMPOS
3.17.1 – Tempo de Carreira
Tempo de carreira é o período de tempo, computado dia a dia, entre a data danomeação como praça de carreira e a data limite estabelecida para a contagem ou adata do desligamento em conseqüência da exclusão do serviço ativo, ressalvadosos casos de desconto de tempo não computável de acordo com o EM.
3.17.2 – Tempo de Efetivo Serviço
Tempo de efetivo serviço é o período de tempo, computado dia a dia, entrea data de ingresso e a data limite estabelecida para a contagem ou a data dodesligamento em conseqüência da exclusão do serviço ativo, mesmo que talintervalo de tempo seja parcelado. Ao tempo de efetivo serviço, apurado etotalizado em dias, é aplicado o divisor 365 para a correspondente obtenção dosanos de efetivo serviço.
3.17.3 – Anos de Serviço
Anos de serviço é a expressão que designa o tempo de efetivo serviço aque se refere o inciso anterior, com os seguintes acréscimos de tempo de serviço:
a) público federal;
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b) computável durante o período matriculado como aluno de órgão deformação da reserva; e
c) passado pelo militar em guarnições especiais, na vigência da Lei no 5.774,de 23 de dezembro de 1971.
3.17.4 – Tempos não Computáveis
Não é computável para efeito algum, salvo para fins de indicação para aquota compulsória, o tempo:
a) que ultrapassar de um ano, contínuo ou não, em LTSPF;b) decorrido em LTIP ou LAC;c) passado como desertor;d) decorrido em cumprimento de pena de suspensão do exercício do posto,
cargo ou função por sentença transitada em julgado; ee) decorrido em cumprimento de pena restritiva de liberdade, por sentença
transitada em julgado, desde que não tenha sido concedida suspensão condicionalde pena, quando, então, o tempo correspondente ao período da pena será computadoapenas para fins de indicação para a quota compulsória e o que dele exceder, paratodos os efeitos, caso as condições estipuladas na sentença não o impeçam.
3.17.5 – Tempo de Embarque
É o período de tempo, em números de dias, que o militar permanece nodesempenho de funções específicas em:
a) Comando de Força Naval ou Aeronaval;b) Comando de Força Naval ou Aeronaval estrangeira;c) Grupamento de Navios Hidroceanográficos;d) Grupamento de Mergulhadores de Combate;e) Navio ou Unidade Aérea da Marinha;f) Navio ou Unidade Aérea estrangeira;g) Unidades Aéreas do Exército ou Aeronáutica;h) Embarcações pertencentes à MB discriminadas na DGPM-313;i) Navio Mercante a serviço da Marinha, quando integrante de sua tripulação
ou sob regime de destaque por interesse da Marinha; ej) Grupos de Recebimento de Meios Operativos.
3.17.6 – Tempo de Tropa
É o período de tempo, em número de dias, que o militar permanece nodesempenho de funções específicas em:
a) Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra ComFFE;b) Unidades da FFE;c) Grupamentos de Fuzileiros Navais;d) Grupamentos Operativos de Fuzileiros Navais;e) Unidades Operativas de Fuzileiros Navais estrangeiras;f) Força de Paz de Organismo Internacional reconhecido pelo Brasil (ONU,
OEA, etc.);
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g) Batalhão de Operações Ribeirinhas;h) Companhia de Polícia do Batalhão Naval;i) Missão de Observador Militar de Organismos Internacionais;j) Missão de Assistência à Remoção de Minas; ek) Destacamentos de Segurança de Embaixadas do Brasil.
3.17.7 – Tempo de Função Técnica
É o período de tempo, em número de dias, que o militar permanece nodesempenho de funções técnicas, entendida como sendo aquelas, constantesdas TL, relacionadas à qualificação recebida, tais como:
a) manutenção e reparos de alto escalão e de ensino que exijam qualificaçãotécnica especial;
b) exercício das especialidades de CT e MU;c) serviços industriais ou de manutenção e reparo;d) operação e manutenção dos auxílios à navegação; ee) caráter técnico ou administrativo, para as praças do CAP.
3.17.8 – Equivalência de Tempos
Os tempos de embarque, de tropa e de exercício de função técnica sãoconsiderados equivalentes entre si, para os efeitos de cumprimento de requisitosde carreira.
3.18 – INTERRUPÇÃO DA CARREIRA
A carreira da praça é interrompida em decorrência dos seguintes motivos:
a) exclusão do SAM;b) declaração de praça especial, em decorrência de matrícula em Cursos de
Formação de Oficiais; ouc) incidência em uma das situações previstas no EM em que o tempo de
serviço não será contado para efeito algum.
3.19 – EXCLUSÃO DO SAM
A exclusão da praça do SAM decorre dos seguintes motivos, conformeprevisto no EM:
a) licenciamento do SAM;b) a bem da disciplina;c) deserção;d) transferência para a inatividade, mediante transferência para reserva
remunerada ou reforma;e) falecimento;f) extravio; eg) desincorporação.
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3.20 – LICENCIAMENTO DO SAM
3.20.1 – Licenciamento Voluntário
O licenciamento voluntário é um direito assegurado no EM, observadas ascondições impostas na legislação e regulamentação específicas.
3.20.2 – Licenciamento a Pedido
Às praças engajadas ou reengajadas, com mais da metade do tempo deserviço a que se tiverem obrigadas, é facultado o licenciamento, a critério daDPMM/CPesFN, desde que o requeiram e não haja prejuízo para o serviço. Nãosão amparadas por este inciso as praças que concluírem cursos comaproveitamento e das quais se exigiu, previamente, o compromisso depermanecerem no SAM por determinado tempo.
3.20.3 – Licenciamento ex officio
O licenciamento ex officio é feito na forma prevista no EM, na legislaçãoque trata do serviço militar e nos regulamentos específicos da MB:
a) por conclusão de tempo de serviço;b) por conveniência do serviço;c) a bem da disciplina;d) por ser empossada em cargo ou emprego público permanente, estranho
à sua carreira;e) por se candidatar a cargo eletivo de natureza pública; ef) licenciamento decorrente de matrícula em outras Forças.
3.20.4 – Licenciamento por Conclusão de Tempo de Serviço
O licenciamento do SAM ex officio, por conclusão do tempo de serviço,ocorre quando a praça, sem estabilidade, ao final do tempo a que se obrigou, nãorequer o engajamento ou o reengajamento, nos prazos estabelecidos para aapresentação do requerimento, ou quando, tendo-o feito, tiver seu requerimentoindeferido.
3.20.5 – Licenciamento por Conveniência do Serviço
São licenciadas do SAM ex officio, por conveniência do serviço, as praçassem estabilidade assegurada, consideradas incapazes de atender aos requisitosde conceito profissional. São consideradas incapazes de atender aos requisitosde conceito profissional as praças:
a) inabilitadas em EI ou EA referente a curso de carreira;b) que não obtiverem parecer favorável da CPP para matrícula no C-Espc;c) que não forem matriculadas no C-Espc para o qual foram selecionadas,
por terem deixado de preencher algum dos requisitos, ou que, após matriculadas,desistirem do curso;
d) inabilitadas em C-Espc;
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e) que ingressaram na carreira, como 3oSG, quando não selecionadas pelaCPP para inclusão no QAM ou QAA para promoção a 2oSG; e
f) com duas avaliações consecutivas deficientes em EAD ou FIS.
3.20.6 – Licenciamento a Bem da Disciplina
O licenciamento ex officio a bem da disciplina, aplicável às praças commenos de dez anos de tempo de efetivo serviço, ocorre:
a) por condenação irrecorrível resultante da prática do crime comum oumilitar de caráter doloso;
b) pela prática de ato contra a moral pública, pundonor militar ou faltagrave, que, na forma da lei ou de regulamentos militares, caracterize o seu autorcomo indigno de pertencer à MB;
c) pela prática contumaz de faltas que tornem a praça já classificada nobaixo comportamento, inconveniente à disciplina e não indicada à permanênciano SAM; ou
d) quando forem punidas disciplinarmente, no espaço de um ano, comtrinta ou mais dias de prisão rigorosa.
3.20.7 – Proposta de Licenciamento a Bem da Disciplina
O Comandante da praça que incidir em qualquer uma das situações previstasno inciso anterior deve encaminhar à DPMM ou ao CPesFN, conforme o caso, aproposta de licenciamento ex officio a bem da disciplina. A proposta delicenciamento deve conter o extrato das punições sofridas pela praça e outrasinformações julgadas necessárias à análise da proposta.
3.20.8 – Licenciamento por Posse em Cargo ou Emprego Público
As praças empossadas em cargos ou emprego público permanente, estranhoà sua carreira, são licenciadas ex officio, desligadas e transferidas para a reservanão remunerada, com as obrigações estabelecidas na legislação que trata doserviço militar, a contar da data da posse.
3.20.9 – Licenciamento por Candidatura a Cargo Eletivo
As praças alistáveis eleitoralmente, com menos de dez anos de tempo deefetivo serviço, que se candidatarem a cargo eletivo de natureza pública, sãolicenciadas ex officio, transferidas para reserva não remunerada e desligadas dasOM a que estiverem vinculadas, a contar da data do registro de suas candidaturas.
3.20.10 – Licenciamento Decorrente de Matrícula em outras Forças
A praça que for matriculada em Escola ou Órgão de Formação de Oficiais oude graduados de outra Força é licenciada do SAM ex officio, desligada e transferidapara a outra Força, a contar da data de sua matrícula no referido curso.
3.21 – EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA
A exclusão a bem da disciplina é aplicada ex officio à praça com estabilidadeassegurada quando assim se pronunciarem o Conselho Permanente de Justiça,
60
em tempo de paz; ou o Tribunal Especial, em tempo de guerra, pelos motivosespecificados no EM; ou quando incidir nos casos que motivarem o julgamentopelo Conselho de Disciplina, previsto no EM, no qual for considerada culpada.
3.22 – TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA
3.22.1 – Transferência para a Reserva Remunerada
A transferência para a reserva remunerada é o motivo de exclusão do SAMpelo qual a praça é transferida para a inatividade.
3.22.2 – Efetivação da Transferência para a Reserva Remunerada
A transferência para a reserva remunerada se efetiva:
a) a pedido, para a praça que contar mais de trinta anos de serviço; eb) ex officio, quando a praça incidir em qualquer um dos casos previstos no
EM para sua transferência.
3.22.3 – Idades-limites de Permanência na Carreira
O EM fixa as seguintes idades-limites de permanência de praças na carreira,determinando a sua transferência para a reserva remunerada ex officio:
ARIERRACANAÇARPADAICNÊNAMREPEDSETIMIL-SEDADI
BC 3o GS 2o GS 1o GS OS
84 94 05 25 45
3.22.4 – Quota Compulsória (QC)
A QC é o caso de transferência para a reserva remunerada, ex officio, que sedestina a assegurar a renovação, o equilíbrio, a regularidade de acesso e aadequação dos efetivos dos diferentes Corpos, Quadros e Especialidades daspraças. A QC pode ser aplicada nas graduações de 2oSG a SO, para praças quetenham mais de vinte anos de efetivo serviço e que tenham pleiteado suatransferência para a reserva remunerada mediante inclusão voluntária na QC.
3.22.5 – Abertura de Voluntariado para a QC
Quando a aplicação da QC for necessária, a DPMM e o CPesFN divulgarãoos números de vagas a serem abertas, as graduações, os Corpos, os Quadros eas Especialidades das praças em que a QC será aplicada, abrindo o processo devoluntariado e fixando os prazos para apresentação dos requerimentos detransferência para a reserva mediante inclusão voluntária na QC.
3.22.6 – Condições para Requerer a Inclusão na QC
Podem apresentar requerimento de transferência para a reserva remunerada,mediante inclusão voluntária na QC, os SO, 1oSG e 2oSG, que:
a) contarem mais de vinte anos de tempo de efetivo serviço;
61
b) não tiverem compromisso de tempo de serviço relativo a curso ou estágiorealizado por conta da MB, cujo término esteja previsto a ocorrer em data posteriora 11 de maio do ano em que a transferência para a reserva será processada;
c) pertencerem aos Corpos, Quadros e Especialidades fixados no ato deabertura de voluntariado para integrar a QC;
d) não estarem realizando curso ou estágio por conta da União, que impliquecompromisso de permanência no SAM por prazo determinado, mesmo que nãovenha a concluí-lo com aproveitamento; e
e) não terem sido movimentados entre sedes, com ônus para a MB, nosúltimos vinte e quatro meses.
3.22.7 – Indicação de Praças para Integrar a QC
A indicação de praças para integrarem a QC obedece às prescriçõesestabelecidas no art. 46 do RPPM. Os voluntários têm precedência na suaindicação e, entre eles, os mais idosos têm prioridade. Quando não houvervoluntários em número suficiente para atingir o número de vagas da QC fixada, aindicação se fará ex officio. Para serem indicados ex officio para integrarem a QC,as praças devem preencher os seguintes requisitos básicos:
3.22.8 – Processamento da Transferência para a Reserva pela QC
A praça abrangida pela QC é agregada para aguardar transferência para areserva, até o dia 11 de maio do ano em que a vaga deve ser aberta, e é transferidapara a reserva remunerada ex officio, de acordo com as disposições previstas noEM e no RPPM.
3.23 – REFORMA
A passagem à situação de inatividade, mediante reforma, na formaestabelecida no EM, é aplicada à praça que:
a) for julgada incapaz, definitivamente, para o SAM;b) estiver agregada por mais de dois (2) anos por ter sido julgada incapaz,
temporariamente, mediante homologação de Junta Superior de Saúde, ainda quese trate de moléstia curável;
c) for condenada à pena de reforma prevista no Código Penal Militar, porsentença transitada em julgado; e
ARAPOICIFFOXEOÃÇACIDNIARAPSOCISÁBSOTISIUQERCQARARGETNI
SOTISIUQER 2o GS 1o GS OS
OÇIVRESOVITEFEEDOPMET > sona02 > sona52 > sona82
OICÍTSRETNI otelpmoC otelpmoC ---
62
d) sendo praça com estabilidade assegurada, for indicada para tal, emjulgamento de Conselho de Disciplina.
3.24 – EXCLUSÃO DO QUADRO POR DECLARAÇÃO DE PRAÇAESPECIAL
A praça de qualquer graduação que, em decorrência de matrícula em cursosde formação ou de graduação de oficiais da Marinha, for declarada praça especial,será excluída do Quadro a que pertence, por ato da DPMM ou do CPesFN,conforme o caso, a partir da data da declaração.
3.25 – EXCLUSÃO DO CORPO OU QUADRO POR CONCLUSÃO DECURSO DE FORMAÇÃO
A praça que, em decorrência de conclusão de novo Curso de Formação depraças, for nomeada praça de carreira de outro Quadro, será excluída do Quadroa que pertencia, por ato da DPMM ou do CPesFN, conforme o caso, na data desua nomeação.
3.26 – REINCLUSÃO DE PRAÇA NA CARREIRA
3.26.1 – Reinclusão de Praça Excluída do SAM
A praça excluída por deserção ou extravio que for reincluída no SAM seráreincluída no Quadro a que pertencia por ocasião de seu desligamento,observadas, quando da definição do seu posicionamento na escala hierárquica,as disposições previstas no EM no que se referem às situações especiais e aostempos não computáveis para efeito algum.
3.26.2 – Reinclusão de Praça Especial
A praça excluída do Quadro por ter sido declarada praça especial, caso nãoconclua o curso de formação onde foi matriculada, poderá ser reincluída noQuadro do qual foi excluída, mediante requerimento à DPMM ou ao CPesFN, nagraduação que possuía por ocasião da exclusão, e posicionada na escalahierárquica em função do tempo do exercício naquela graduação, não sendocomputado para este fim o tempo em que esteve afastada da carreira.
63
CAPÍTULO 4PLANEJAMENTO CORRENTE DAS CARREIRAS DE PRAÇAS
4.1 – PROPÓSITO
Este capítulo tem o propósito de estabelecer os principais conceitos enormas para o planejamento corrente das carreiras de praças da Marinha.
4.2 – DOCUMENTO DE PLANEJAMENTO CORRENTE
4.2.1 – Plano Corrente de Praças (PCP)
O PCP é um documento constitutivo do SPP, que complementa o PCPM ebusca compatibilizar as necessidades de praças da Marinha com o efetivodisponível para distribuição. Tem como propósito:
a) atender às necessidades da Marinha, relativas a cada Corpo ou Quadro,por graduação e na quantidade e qualificação requeridas pelo serviço, conformeestabelecidas em TL; e
b) estabelecer fluxos de carreira previsíveis e controláveis, com ascensãohierárquica contínua e gradual, coerentes com o previsto nos respectivos Planosde Carreira.
4.2.2 – Atividades de Planejamento
O PCP consolida as necessidades e o processo de obtenção de pessoal,considerando o fluxo de carreira e a distribuição dos efetivos de praças, afetos acada Corpo e Quadro.
4.2.3 – Determinação de Necessidades
A determinação de necessidades de pessoal é um processo contínuo deplanejamento elaborado com base nas TL, considerando, dentre outros fatores,as orientações do DGPM e do mais elevado nível da Marinha, em conformidadecom o SPP. Representa um planejamento de curto e médio prazo, cujos valoressão revistos anualmente, durante a confecção do PCP.
4.2.4 – Obtenção de Pessoal
O PCP contempla as ações atinentes à obtenção de pessoal que vão desdeo recrutamento inicial até a promoção à última graduação da carreira de cadaCorpo ou Quadro, abrangendo toda a formação do militar no transcorrer dacarreira. Neste segmento são detalhados os cursos, os números de vagas, asfaixas concorrentes para cada evento e outros assuntos correlatos.
4.2.5 – Elaboração do PCP
O PCP é elaborado anualmente pelo DGPM, ouvido o CGCFN, sendoconsiderado como ano-base aquele em que ocorrerá a execução.
Após ser apreciado pelo Conselho de Planejamento de Pessoal (COPLAPE),o PCP é encaminhado para aprovação do CM, sendo posteriormente promulgado
64
pelo DGPM. As alterações, a fim de atender às necessidades do serviço, sãoefetivadas pelo DGPM.
4.2.6 – Conteúdo do PCP
O PCP detalha as ações a serem executadas no ano-base e as açõesplanejadas para os anos subseqüentes. Contém:
a) a fixação de vagas para os cursos a serem realizados no ano de suaexecução e o planejamento de vagas para o ano seguinte ao da execução;
b) a determinação de necessidades para os anos subseqüentes;c) o fluxo de carreira; ed) a distribuição dos efetivos e o ajuste dos interstícios pelos Corpos,
Quadros e pelas graduações.
4.3 – FLUXO DE CARREIRA
4.3.1 – Fluxos Ideais de Carreira
Os fluxos ideais de carreira de praças são dimensionados por doisinstrumentos inter-relacionados:
a) as Curvas-Padrão (CP), que apresentam os perfis de carreira dos Corposou Quadros a partir das necessidades de praças nas diversas graduações, dastaxas de administração e das evasões previsíveis; e
b) os Índices de Possibilidade de Acesso (IPA), que indicam a variaçãopercentual planejada para a distribuição de efetivos entre postos consecutivos,sendo empregados para aferir o atendimento do fluxo de carreira planejado.
4.3.2 – Análise do Fluxo de Carreira
A análise, em conjunto, da CP e do IPA, provê elementos para oestabelecimento de medidas corretivas da carreira, como o remanejamento decargos entre as graduações e de medidas de caráter conjuntural, como a fixaçãode efetivos. Levando em consideração os efeitos das ações de gerenciamentodisponíveis, podem ser definidos parâmetros de carreira como:
a) recrutamento inicial;b) interstícios a serem adotados;c) distribuição de efetivos;d) número de promoções;e) necessidade da aplicação de quota compulsória;f) faixas para compor o processo de escolha; eg) previsão de faltas ou excessos de praças.
4.3.3 – Planejamento do Ingresso
O estabelecimento dos quantitativos de pessoal para ingresso nas carreirasdos diversos Corpos e Quadros da Marinha fundamenta-se em cálculos quelevam em conta, como principais fatores, os efetivos fixados pela LRCQ, osinterstícios das graduações, os fluxos de carreira e os índices históricos de evasão.
65
4.4 – EFETIVOS
4.4.1 – Efetivos Máximos Fixados
O efetivo do Corpo de Praças da Marinha, fixado pela LRCQ, é de 51.800militares, assim distribuídos:
SAÇARPSAARAPSODAXIFSOVITEFEEDSETIMIL
OPROC OVITEFEEDETIMIL
PACeAPC 008.63
NFPC 000.51
4.4.2 – Efetivos dos Corpos e Quadros
O dimensionamento quantitativo de praças de cada Corpo e Quadro, dentrodo efetivo global fixado na LRCQ, é obtido pela integração das TL quecompatibilizam as exigências do serviço com os postos e as qualificaçõesrequeridas.
4.4.3 – Distribuição Anual dos Efetivos
Os efetivos de praças mencionados no inciso 4.4.1 são distribuídos,anualmente, pelo CM, por Corpos, Quadros e graduações, de acordo com asnecessidades do serviço e de forma a atender o fluxo de carreira.
4.4.4 – Proposta de Distribuição dos Efetivos
A proposta de distribuição dos efetivos para cada ano deve ser encaminhadaao CM pelo DPMM e pelo CPesFN, via DGPM e CGCFN, respectivamente, salvodisposição em contrário, até o dia 1o de dezembro do ano anterior ao ano-base, demodo que o ato de distribuição dos efetivos possa ser publicado até o dia 15 dejaneiro do ano base.
4.4.5 – Efetivos de Referência
Os efetivos distribuídos são os efetivos de referência para fim de promoçãoe aplicação da quota compulsória prevista no EM.
4.5 – PLANEJAMENTO DA PROMOÇÃO OBRIGATÓRIA
4.5.1 – Número de Vagas para Promoção Obrigatória
A fim de manter a renovação, o equilíbrio e a regularidade de acesso nosdiferentes Corpos e Quadros haverá, anual e obrigatoriamente, um número mínimo
66
fixado de vagas à promoção, nas proporções dos efetivos distribuídos, abaixoindicadas:
AIRÓTAGIRBOOÃÇOMORPÀSAGAVEDOMINÍMOREMÚN
OÃÇAUDARG SOVITEFESODOÃÇROPORP
OS 5/1
1o GS 8/1
2o GS 51/1
Essas proporções podem ser aumentadas pelo DGPM ou CGCFN, conformeo caso, quando julgado necessário.
4.5.2 – Planejamento do Número de Vagas à Promoção Obrigatória
Anualmente, até o dia 31 de janeiro, a DPMM e o CPesFN encaminham aoDGPM e ao CGCFN, respectivamente, o estudo relativo à proposta de ajuste dasproporções dos efetivos das graduações de 2oSG a SO dos diversos Quadrospara a fixação do número de vagas para promoção obrigatória.
4.5.3 – Fixação do Número de Vagas para Promoção Obrigatória
As proporções que determinam o número de vagas para promoçãoobrigatória, para as graduações de 2oSG a SO, são fixadas, para cada ano base,até o dia 1o de março do ano seguinte, por meio de Portaria do DGPM, para aspraças do CPA e CAP, e por Portaria do CGCFN, para as praças do CPFN. Umavez fixado o número de vagas para a promoção obrigatória, a QC deve ser aplicadana forma estabelecida no RPPM.
4.5.4 – Abertura das Vagas Decorrentes da Quota Compulsória
As vagas decorrentes da aplicação direta da quota compulsória serãoabertas até o dia 10 de maio do ano subseqüente ao ano-base, ocasião em que aspraças abrangidas pela quota já devem estar agregadas para aguardar atransferência ex officio para a reserva remunerada, de acordo com o RPPM.
67
CAPÍTULO 5DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
5.1 – DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1.1 – Inscrição para Concurso de Admissão ao AA e AFN
A inscrição de praças para o concurso de admissão ao Quadro Auxiliar daArmada (AA) e ao Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN) é condicionadaao parecer favorável das respectivas CPP. As praças podem realizar o concursopara o QOAA e o QOAFN após completarem três anos na graduação de 3oSG,desde que possuam curso superior em área de interesse da Administração Naval,exceto quanto às praças do QMU, que só poderão realizar o concurso apóscompletarem cinco anos na graduação de 3oSG. Às praças que não possuíremcurso superior, ou este não seja de interesse da Administração Naval, seráconcedida a inscrição, desde que possuam 18 anos de efetivo serviço na épocado concurso.
5.1.2 – Concursos para Cargos Públicos
A praça pode se inscrever em concurso para o exercício de cargo ou empregopúblico permanente estranho à sua carreira, observadas as normas específicasestabelecidas pelo DGPM. Caso venha a ser nomeada para o cargo, deve participarà sua OM a data prevista para a posse, para que possa ser licenciada do SAM, naforma prevista no EM.
5.1.3 – Concurso para Admissão ao QMU
As praças do SAM e do serviço ativo das demais Forças Armadas, até agraduação de 3oSG, inclusive, e os(as) candidatos(as) civis que estejam quites comas suas obrigações para com o Serviço Militar e que preencham as condiçõesestabelecidas, podem candidatar-se para o concurso de seleção ao C-FSG para oingresso no QMU. Cabe ao CGCFN estabelecer as normas relativas a esses concursos.
5.1.4 – Criação e Extinção de Quadros e Especialidades
Compete ao CM criar ou extinguir Quadros, Especialidades ou Subes-pecialidades de praças, mediante proposta apresentada pelo DGPM, ouvido,quando for o caso, o CGCFN.
5.2 – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
5.2.1 – C-Ap para os 1o e 2oSG do CPFN
Os 1o ou 2oSG do CPFN, não aperfeiçoados, que concluíram comaproveitamento o então C-FSG até 1995, inclusive, após cessados os motivosque os impediram, podem realizar os C-Ap, devendo, por ocasião da matrícula,satisfazer os seguintes requisitos básicos:
a) terem sido aprovados no último TAF anual, imediatamente anterior aocurso a ser realizado;
68
b) estarem aptos em inspeção de saúde;c) não estarem presos, mesmo que a prisão tenha ocorrido preventivamente
ou em flagrante delito;d) não estarem definitivamente impedidos de acesso de acordo com o
estabelecido no dispositivo que regulamenta as promoções de praças na MB;e) terem AMC igual ou superior a três (3);f) terem comportamento superior a setenta (70) pontos; eg) serem avaliados pela CPP por ocasião da seleção para o curso.
Além dos requisitos acima citados, as normas que disciplinam o processoseletivo e o funcionamento dos C-Ap para estes militares podem estabelecer requisitosespecíficos, a serem satisfeitos por ocasião da matrícula ou no decorrer do curso,observada a competência normativa da DEnsM. As normas sobre o C-Apmencionadas neste inciso, a serem aplicadas aos 1o e 2oSG do CPFN enquadrados napresente situação, são estabelecidas pelo CGCFN em instruções específicas.
5.2.2 – Dispensa do Tempo de Embarque ou de Tropa para Praças do CPFN
Para os efeitos de promoção de praças do CPFN, ficam estabelecidas asseguintes normas referentes ao cômputo dos tempos de embarque ou tropa:
a) para promoção não será exigido o requisito de tempo de tropa para aspraças de Fuzileiros Navais originárias da extinta especialidade de AF do CPFN,transferidas para os QE do CPFN, como SG; e
b) para as praças do CPFN promovidas a 2oSG até 31DEZ2000, os temposde embarque e de tropa cumpridos como 3oSG serão computados, para efeito decarreira, como sendo cumpridos como 2oSG.
5.2.3 – Transferência de CB para os Quadros Especiais
As praças promovidas à graduação de CB até 1998, inclusive, não aprovadasem processo seletivo ao C-Esp-HabSG, serão transferidas ex officio para os QEPA,QEAP e QEFN na data de criação desses Quadros.
5.2.4 – Nova Oportunidade para as praças reprovadas no Concurso deAdmissão ao Curso Especial de Habilitação para Promoção a Sargento, em2007 (CA-HSG/2007)
Os Cabos pertencentes ao QPA, QAP e QATP que fizeram o Concurso deAdmissão ao Curso Especial de Habilitação para Promoção a Sargento em 2007(CA-HSG/2007), pela última vez, poderão realizar um novo exame em 2008. OsCabos que não conseguirem sua aprovação nesse novo exame poderão, casopreencham os requisitos estabelecidos no inciso 3.5.7 deste Plano, exceto alíneasc, d e e, prorrogar seu tempo de serviço e adquirir estabilidade, não podendo, noentanto, realizar novos exames, permanecendo na graduação.
5.2.5 – Nova Oportunidade para as praças reprovadas no Curso Especialde Habilitação para Promoção a Sargento (C-Esp-HabSG) e no Curso deAperfeiçoamento (C-Ap).
69
Às praças reprovadas no C-Esp-HabSG e C-Ap caberá a realização damatrícula no próximo curso ou curso equivalente em período tão breve quantopossível. No entanto, a realização da matrícula será condicionada a uma novaavaliação pela CPP e à disponibilidade de vaga. Não haverá retroação deantigüidade e nem efeitos financeiros retroativos decorrentes da aplicação destaDisposição Transitória.
5.2.6 – Quadros em Extinção
Os seguintes Quadros entram em extinção progressiva pelos motivos aseguir especificados:
ADAMARGORPOÃÇNITXEMOCSORDAUQ
SORDAUQ SOVITOM
PAEQeNFEQ,APEQ
adíulcnocresa,avissergorpoãçnitxEed,euqatsivmeodnet,4202me
oãçartsinimdAadoãsicedmocodrocaarapBCedsaicnêrefsnartsa,lavaNsadatimiloãtsesiaicepsEsordauQsoatseasodivomorpmarofeuqBCsoa
.8991edonaoétaoãçaudarg
PTQ
adíulcnocresa,avissergorpoãçnitxEaeuqatsivmeodnet,8202edonaon
8991edorbmezededsêmodritraponsaçarpedoãssimdaaasnepsusiof
3edoãçaudargan,PAC o .GS
5.3 – CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão submetidos à decisão do CM, ouvidos o DGPMou o CGCFN, quando couber.
70
71
72
EDORDAUQODARIERRACEDONALPODOTNEMAHLATEDADAMRAADSAÇARP
SOTISIUQERESEÕÇIDNOC ·ARIERRACADOTNEMAJENALP
OTNEGRAS-ORIECRET
:oãçomorParaP;otelpmocoicítsretnI-
edoãçepsnimeotpa:acisífoãditpA-;FATeedúas
3=arierraCarapaidéMoãditpA-;sotnop
e;sotnop58=otnematropmoC--CoaetnereferAEonoãçavorpA-
.pA
;sona5:otnemajenalpedoicítsretnI;ETQ-CorazilaeredoP-
ETQ-CoaetnereferAEoazilaeR-;osrucodoãsulcnocasópa
,BSedcpsebuS-CorazilaeredoP-sedadilaicepsesadodnedneped;etnerroConalPmesadalupitse
-CepsE-C,pxE-CrazilaeredoP-;txE
euqrabmeedopmetrirpmucedoP-;oãçaudarganaportuo
oãçnufedopmetrirpmucedoP-e;acincét
araposrucnocorazilaeredoP-siaicifOedordauQonossergni
sópa)AA(adamrAadserailixuA,oãçaudargansonasêrtratelpmocmeroirepusosrucaussopeuqedsed
oãçartsinimdAadesseretniedaerá.lavaN
OTNEGRAS-ODNUGES
:oãçomorParaP;otelpmocoicítsretnI-
edoãçepsnimeotpa:acisífoãditpA-;FATeedúas
3=arierraCarapaidéMoãditpA-e;sotnop
.sotnop09=otnematropmoC-
;sona4:otnemajenalpedoicítsretnI--C,pxE-C,ETQ-CrazilaeredoP-
;txE-CepsEETQ-CoaetnereferAEoazilaeR-
;osrucodoãsulcnocasópaeuqrabmeedopmetrirpmucedoP-
;aportuooãçnufedopmetrirpmucedoP-
e;acincétaraposrucnocorazilaeredoP-
81aussopeuqedsed,AAonossergniosrucuooçivresovitefeedsonaadesseretniedaerámeroirepus
.lavaNoãçartsinimdA
Anexo A
73
Anexo A
EDORDAUQODARIERRACEDONALPODOTNEMAHLATEDADAMRAADSAÇARP
SOTISIUQERESEÕÇIDNOC ARIERRACADOTNEMAJENALP
OTNEGRAS-ORIEMIRP
oãçomorParaP :;otelpmocoicítsretnI-
edoãçepsnimeotpa:acisífoãditpA-;FATeedúas
5,3=arierraCaarapaidéMoãditpA-;sotnop
;sotnop59=otnematropmoC-;OSbaH-psE-ConoãçavorpA-oarapsona3:acincéToãçnuF-
e;ETQ-CmocratilimuoGSomocona1)a:euqrabmE-
otiréMedahladeM“riussopsoarap,arocnâamumoc,”oriehniraM
,RM,OC,RA,VAmesodazilaicepse2)be;GMeNC,CM,TM,PC,ISahladeM“riussopuoGSomocsona
2moc,”oriehniraMotiréMedmesodazilaicepsesoarap,sarocnâ
,SO,RO,TD,TE,OM,IC,LE,MA.AMeAC,NH
;sona4:otnemajenalpedoicítsretnI-aOSbaH-psE-CorazilaeredoP-
;oãçaudargadonaoriemirpodritrap-CepsE-C,pxE-CrazilaeredoP-
;txEeuqrabmeedopmetrirpmucedoP-
e;aportuoaraposrucnocorazilaeredoP-
81aussopeuqedsed,AAonossergni.oçivresovitefeedsona
LAICIFOBUS
,euqrabmeedopmetrirpmucedoP-e;acincétoãçnufuoaport
araposrucnocorazilaeredoP-aussopeuqedsed,AAonossergni
ed10meedadiedsona54edsonem.oãçircsniadonaodorienaj
74
Ane
xo B
75
Anexo B
SORIELIZUFEDSAÇARPEDORDAUQODARIERRACEDONALPSIAVAN
SOTISIUQERESEÕÇIDNOC ARIERRACADOTNEMAJENALP
LAVANORIELIZUFODADLOS
:cpsE-CorazilaeraraPmeoãçavorpA-e;IEodoãsulcnoC-
.ovitelesossecorp
:oãçomorParaP;otelpmocoicítsretnI-
edoãçepsnimeotpa:acisífoãditpA-;FATeedúas
3=arierraCarapaidéMoãditpA-;sotnop
;sotnop07=otnematropmoC-e;cpsE-ConoãçavorpA-.ona1:aporTedopmeT-
;sona4:otnemajenalpedoicítsretnI-1onIEoazilaeR- o ;oãçaudargadona
3odritrapacpsE-CoarapoãçeleS- o
6oéta o ;oçivresovitefeedonao4odritrapacpsE-CoazilaeR- oéta
7o ;oçivresovitefeedonacpsebuS-CarapodanoicelesresedoP-
;cpsE-CoetnarudcpsebuS-Coazilaer,odanoiceleseS-
;cpsE-CodoãsulcnocasópaogoladritrapacpsE-CodAEoazilaeR-
e;osrucodoãsulcnoc.pxE-CrazilaeredoP-
OBAC
:GSbaH-psE-CorazilaeraraP --CoaetnereferAEonoãçavorpA-
e;cpsE.ovitelesossecorpmeoãçavorpA-
:oãçomorParaP;otelpmocoicítsretnI-
edoãçepsnimeotpa:acisífoãditpA-;FATeedúas
3=arierraCarapaidéMoãditpA-;sotnop
;sotnop08=otnematropmoC-e;GSbaH-psE-ConoãçavorpA-
,arierracanona1=aportedopmeT-,TCmesodazilaicepsesoarapotecxe
soarapEFFadsedadinUmeodnes.NCeGE,TA,FImesodazilaicepse
:otnemajenalpedoicítsretnI;sesem6esona6-
;cpsE-CosópaAEoazilaeR-etneüqesbuscpsebuS-CouozilaereS-
soaetnereferAEoaicini,cpsE-Coa-Codoãsulcnocasópasosrucsiod
;cpsebuS;txE-CepsE-C,pxE-CrazilaeredoP-oaovitelesossecorpodrapicitrapedoP
edona°9odsetnaGSbaH-psE-C;oçivresovitefe
euqBCsoarap,etnemlanoicpecxE-ovitefeedona°7oncpsE-Comarasruc
odmerapicitrapoditimrepáres,oçivresGSbaH-psE-Coaovitelesossecorp
siesesonaevonmeratelpmocedsetna.sesem
°5odritrapaGSbaH-psE-CoazilaeR-odnedneped,sópauooãçaudargadona
;ovitelesossecorponoãçavorpaadaicnêüqesmepA-ConodalucirtamÉ-
e;GSbaH-psE-CoaaportuoeuqrabmeedonamuerpmuC-
.oãçaudargan
76
Anexo B
SORIELIZUFEDSAÇARPEDORDAUQODARIERRACEDONALPSIAVAN
SOTISIUQERESEÕÇIDNOC ARIERRACADOTNEMAJENALP
OTNEGRAS-ORIECRET
oãçomorParaP :;otelpmocoicítsretnI-
edoãçepsnimeotpa:acisífoãditpA-;FATeedúas
3=arierraCarapaidéMoãditpA-;sotnop
;sotnop58=otnematropmoC-;pA-CoaetnereferAEonoãçavorpA-
eanaportuoeuqrabmeedopmeT-soarapotecxe,sona2=oãçaudarg
ominímonodnes,TCmesodazilaicepsesoarapEFFadsedadinUmeona1.NCeGE,TA,FImesodazilaicepse,TEeOMmesodazilaicepsesoaraP
edopmetootisiuqeretsedodizudedáres.GSomocNFCpsEpuSpeRConoçivres
;sona6:otnemajenalpedoicítsretnI-ogolpA-CoaetnereferAEoazilaeR-
;osrucodonimrétosópaaETQ-CoarapodanoicelesresedoP-
;pA-CodAEodonimrétodritrapacincétoãçnufedopmetrirpmucedoP-
;ETQ-CuozilaereuqeleuqaarapogolETQ-CoaetnereferAEoazilaeR-
;onimrétuesosópa;txE-CepsE-C,pxE-CrazilaeredoP-aportuoeuqrabmeedopmeterpmuC-
e;oãçomorparapodigixeemrofnocoãssimdaedosrucnocorazilaeredoP-
siaicifOedoãçamroFedosruCoa)NFA(siavaNsorielizuFedserailixuA
,oãçaudargansonasêrtratelpmocsópameroirepusosrucaussopeuqedsed
oãçartsinimdAadesseretniedaerá.lavaN
77
Anexo B
SORIELIZUFEDSAÇARPEDORDAUQODARIERRACEDONALPSIAVAN
SOTISIUQERESEÕÇIDNOC ARIERRACADOTNEMAJENALP
OTNEGRAS-ODNUGES
:oãçomorParaP;otelpmocoicítsretnI-
edoãçepsnimeotpa:acisífoãditpA-;FATeedúas
3=arierraCarapaidéMoãditpA-;sotnop
;sotnop09=otnematropmoC-ansona3=aportedopmeT-
sodazilaicepsesoarapotecxe,oãçaudargmesona2ominímonodnes,TCme
sodazilaicepsesoarapEFFadsedadinU2sO.NCeGE,TA,FIme o mocGS
uoeuqrabmerirpmucoãredopETQLTsanotsiverpomocodrocaed,aport.oçivresodsedadissecensaemrofnocuo
áresoãssimocanopmeto,osacetseN.acincéToãçnuFedomocodaredisnoc
,TEeOMmesodazilaicepsesoaraPedopmetootisiuqeretsedodizudedáres;GSomocNFCpsEpuSpeRConoçivres
earapsona2:acincétoãçnufedopmeT-
2so o .ETQmocGS
6esona5:otnemajenalpedoicítsretnI-;sesem
epsE-C,pxE-C,ETQ-CrazilaeredoP-;txE-C
oétaodíulcnocratseárevedETQ-CO-;oãçaudargadonaomitlú
ogolETQ-CoaetnereferAEoazilaeR-;osrucodonimrétosópa
aportuoeuqrabmeedopmeterpmuC-;oãçomorparapodigixeemrofnoc
;acincétoãçnufedopmetrirpmucedoP-e
oãssimdaedosrucnocorazilaeredoP-siaicifOedoãçamroFedosruCoa
,)NFA(siavaNsorielizuFedserailixuAovitefeedsona81aussopeuqedsed
.oçivres
78
Anexo B
SORIELIZUFEDSAÇARPEDORDAUQODARIERRACEDONALPSIAVAN
SOTISIUQERESEÕÇIDNOC ARIERRACADOTNEMAJENALP
OTNEGRAS-ORIEMIRP
:oãçomorParaP:acisífoãditpA-;otelpmocoicítsretnI-
;FATeedúasedoãçepsnimeotpa5,3=arierraCarapaidéMoãditpA-
;sotnop59=otnematropmoC-;sotnop;OSbaH-psE-ConoãçavorpA-
ansona6=aportedopmeT-1edoãçaudarg o 2uo o arapotecxe,GS
onodnes,TCmesodazilaicepsesoEFFadsedadinUmesona3ominím
eGE,TA,FImesodazilaicepsesoarap1sO.NC o oãredopETQmocGS
odrocaed,aportuoeuqrabmerirpmucsaemrofnocuoLTsanotsiverpomoco,osacetseN.oçivresodsedadissecen
odaredisnocáresoãssimocanopmetsoaraP.acincéToãçnuFedomoc
áres,TEeOMmesodazilaicepseedopmetootisiuqeretsedodizuded
;GSomocNFCpsEpuSpeRConoçivrese
sona4=acincétoãçnufedopmeT-1omoc o .ETQmocGS
;sona5:otnemajenalpedoicítsretnI-ritrapaOSbaH-psE-CorazilaeredoP-
1od o ;oãçaudargadona;txE-CepsE-C,pxE-CrazilaeredoP-uoaport,euqrabmeedopmeterpmuC-
arapodigixeemrofnocacincétoãçnufe;oãçomorp
oãssimdaedosrucnocorazilaeredoP-siaicifOedoãçamroFedosruCoa
,)NFA(siavaNsorielizuFedserailixuAovitefeedsona81aussopeuqedsed
.oçivres
LAICIFOBUS
,euqrabmeedopmetrirpmucedoP-e;acincétoãçnufuoaport
oãssimdaedosrucnocorazilaeredoP-siaicifOedoãçamroFedosruCoa
,)NFA(siavaNsorielizuFedserailixuAedsona54edsonemaussopeuqedsed
1meedadi o adonaonorienajed.oãçircsni
79
Ane
xo C
80
Anexo C
SOCISÚMEDORDAUQODARIERRACEDONALPODOTNEMAHLATED
SOTISIUQERESEÕÇIDNOC ARIERRACADOTNEMAJENALP
OTNEGRAS-ORIECRET
:oãçomorParaP;otelpmocoicítsretnI-
edoãçepsnimeotpa:acisífoãditpA-;FATeedúas
3=arierraCarapaidéMoãditpA-;sotnop
;sotnop58=otnematropmoC-;pA-CoaetnereferAEonoãçavorpA-
e.acincétoãçnufedsona4rirpmuC-
;sona9:otnemajenalpedoicítsretnIosópaogolpA-CoaetnereferAEoazilaeR-
;osrucodonimrétsópatxE-CepsE-C,pxE-CrazilaeredoP-
e;AEodonimrétoaoãssimdaedosrucnocorazilaeredoP-
edserailixuAsiaicifOedoãçamroFedosruCocnicratelpmocsópa,)NFA(siavaNsorielizuF
osrucaussopeuqedsed,oãçaudargansonaoãçartsinimdAadesseretniedaerámeroirepus
.lavaN
OTNEGRAS-ODNUGES
:oãçomorParaP;otelpmocoicítsretnI-
edoãçepsnimeotpa:acisífoãditpA-;FATeedúas
3=arierraCarapaidéMoãditpA-;sotnop
e;sotnop09=otnematropmoC-.acincétoãçnufedsona4rirpmuC-
;sona8:otnemajenalpedoicítsretnIe;txE-CepsE-C,pxE-CrazilaeredoP-
oaoãssimdaedosrucnocorazilaeredoP-edserailixuAsiaicifOedoãçamroFedosruC
aussopeuqedsed,)NFA(siavaNsorielizuFadesseretniedaerámeroirepusosruc
.lavaNoãçartsinimdA
OTNEGRAS-ORIEMIRP
:oãçomorParaP;otelpmocoicítsretnI-
edoãçepsnimeotpa:acisífoãditpA-;FATeedúas
5,3=arierraCarapaidéMoãditpA-;sotnop
;sotnop59=otnematropmoC-e;OSbaH-psE-ConoãçavorpA-
.acincétoãçnufedsona4rirpmuC-
;sona8:otnemajenalpedoicítsretnIoriemirpodritrapaOSbaH-psE-CoazilaeR-
;oãçaudargadonae;txE-CepsE-C,pxE-CrazilaeredoP-
osruCoaoãssimdaedosrucnocorazilaeredoP-sorielizuFedserailixuAsiaicifOedoãçamroFededsona81aussopeuqedsed,)NFA(siavaN
.oçivresovitefe
LAICIFOBUS
osruCoaoãssimdaedosrucnocorazilaeredoP-sorielizuFedserailixuAsiaicifOedoãçamroFed54edsonemaussopeuqedsed,)NFA(siavaN
1meedadiedsona o adonaodorienajed.oãçircsni
81
Ane
xo D
82
Anexo D
ORDAUQODARIERRACEDONALPODOTNEMAHLATEDSAÇARPEDRAILIXUA
SOTISIUQERESEÕÇIDNOC ARIERRACADOTNEMAJENALP
ORIEHNIRAM
:cpsE-CorazilaeraraP-.IEodoãsulcnoC*
- :oãçomorParaP;otelpmocoicítsretnI*
edoãçepsnimeotpa:acisífoãditpA*;FATeedúas
3=arierraCarapaidéMoãditpA*;sotnop
;sotnop07=otnematropmoC*;cpsE-ConoãçavorpA*
.ona1:euqrabmE*
;sona5:otnemajenalpedoicítsretnI-;oãçaudargadonaº1onIEoazilaeR-
º4uoº3oncpsE-CoarapoãçeleS-;oãçaudargadona
etnaidemordauQonossergnI-;APQodaicnêrefsnart
adonaº5uoº4oncpsE-CoazilaeR-;oãçaudarg
-CarapodanoicelesresedoP-;cpsE-CoetnarudcpsebuS
,cpsebuS-CoarapodanoiceleseS--Coaaicnêüqesmeosrucetseazilaer
;cpsEoriehniraModaredisnocÉ-
cpsE-CodonimrétoaodazilaicepsECIF-CuoTPE-Coretsópauo
;BMalepetnemlaicifoodicehnoceradritrapacpsE-CodAEoazilaeR-
;osrucodoãsulcnocCIF-CuoTPE-CodAEoazilaeR-
àsavitalersedadivitasadoicícrexeon;aditbolanoissiforpoãçatilibah
e;pxE-CrazilaeredoP-soneuqrabmeedopmeterpmuC-
odnazilaerajetseoãneuqmesodoírep.sosruc
OBAC
:GSbaH-psE-CorazilaeraraP--CoaetnereferAEonoãçavorpA*
;cpsEAEonairótafsitaslanifoãçailavA*
e;CIF-CuoTPE-Coaetnerefer.ovitelesossecorpmeoãçavorpA*
:oãçomorParaP-;otelpmocoicítsretnI*
edoãçepsnimeotpa:acisífoãditpA*;FATeedúas
3=arierraCarapaidéMoãditpA*;sotnop
;sotnop08=otnematropmoC*e;GSbaH-psE-ConoãçavorpA*
oãçnufedoicícrexeedopmeT*.sona2=:acincét
83
ORDAUQODARIERRACEDONALPODOTNEMAHLATEDSAÇARPEDRAILIXUA
SOTISIUQERESEÕÇIDNOC ARIERRACADOTNEMAJENALP
OTNEGRAS-ORIECRET
:oãçomorParaP-;otelpmocoicítsretnI*
edoãçepsnimeotpa:acisífoãditpA*;FATeedúas
3=arierraCarapaidéMoãditpA*;sotnop
;sotnop58=otnematropmoC*oãçnufedoicícrexeedopmeT*
e;sona2=acincét-CoaetnereferAEonoãçavorpA*
.pA
;sona5:otnemajenalpedoicítsretnI-;ETQ-CorazilaeredoP-
ETQ-CoaetnereferAEoazilaeR-;onimrétuesosópaogol
-CepsE-C,pxE-CrazilaeredoP-;txE
LPeSE,FEcpsEsadsaçarpsA-;BSedcpsebuS-Corazilaermedop
,acincétoãçnufedsona2erpmuC-e;oãnuoodacrabme
oaraposrucnocorazilaeredoP-siaicifOedordauQonossergni
sópa,)AA(adamrAadserailixuA,oãçaudargansonasêrtratelpmocmeroirepusosrucaussopeuqedsed
oãçartsinimdAadesseretniedaerá.lavaN
OTNEGRAS-ODNUGES
:oãçomorParaP-;otelpmocoicítsretnI*
edoãçepsnimeotpa:acisífoãditpA*;FATeedúas
3=arierraCarapaidéMoãditpA*;sotnop
e;sotnop09=otnematropmoC*oãçnufedoicícrexeedopmeT*
.sona3=acincét
;sona4:otnemajenalpedoicítsretnI-psE-C,pxE-C,ETQ-CrazilaeredoP-
;txE-CeETQ-CoaetnereferAEoazilaeR-
;onimrétuesosópaogol,acincétoãçnufedsona3erpmuC-
e;oãnuoodacrabmeoaraposrucnocorazilaeredoP-
81aussopeuqedsed,AAonossergni.oçivresovitefeedsona
Anexo D
84
ORDAUQODARIERRACEDONALPODOTNEMAHLATEDSAÇARPEDRAILIXUA
SOTISIUQERESEÕÇIDNOC ARIERRACADOTNEMAJENALP
OTNEGRAS-ORIEMIRP
:oãçomorParaP-;otelpmocoicítsretnI*
edoãçepsnimeotpa:acisífoãditpA*;FATeedúas
5,3=arierraCarapaidéMoãditpA*;sotnop
;sotnop59=otnematropmoC*e;OSbaH-psE-ConoãçavorpA*
oãçnufedoicícrexeedopmeT*.sona3=acincét
;sona4:otnemajenalpedoicítsretnI-aOSbaH-psE-CorazilaeredoP-
;oãçaudargadonaoriemirpodritrap-CepsE-C,pxE-CrazilaeredoP-
;txE,acincétoãçnufedsona3erpmuC-
e;oãnuoodacrabmeoaraposrucnocorazilaeredoP-
81aussopeuqedsed,AAonossergni.oçivresovitefeedsona
LAICIFOBUS
oaraposrucnocorazilaeredoP-aussopeuqedsed,AAonossergni
edº1meedadiedsona54edsonem.oãçircsniadonaodorienaj
Anexo D
85
Ane
xo E
86
Anexo E
ORDAUQODARIERRACEDONALPODOTNEMAHLATEDSAÇARPEDOCINCÉTRAILIXUA
SOTISIUQERESEÕÇIDNOC ARIERRACADOTNEMAJENALP
OBAC
:GSbaH-psE-CorazilaeraraP-meoãçavorpAe;IEonoãçavorpA*
.ovitelesossecorp
:oãçomorParaP;otelpmocoicítsretnI*
edoãçepsnimeotpa:acisífoãditpA*;FATeedúas
3=arierraCarapaidéMoãditpA*;sotnop
;sotnop08=otnematropmoC*e;GSbaH-psE-ConoãçavorpA*
oãçnufedoicícrexeedopmeT*.sona4=acincét
;sona7:otnemajenalpedoicítsretnI,BSedcpsebuS-CorazilaeredoP-
;onilucsamoxesodFEaçarpes;cpsebuS-CosópaAEoazilaeR--CepsE-C,pxE-CrazilaeredoP-
;txEovitelesossecorpodrapicitrapedoP-
axiafaadavresbo,GSbaH-psE-Coa;etnerroConalPmeadicelebatse
odritrapaGSbaH-psE-CoazilaeR-;oãçaudargadona°5
GSbaH-psE-CodAEoazilaeR-;osrucodoãsulcnocasópa
ratnocaodaoçiefrepaodaredisnocÉ-;GSbaH-psE-Codonimrétodatadad
eoãçnufedopmetrirpmuceveD-
.oãnuoodacrabme,acincét
OTNEGRAS-ORIECRET
:oãçomorParaP-;otelpmocoicítsretnI*
edoãçepsnimeotpa:acisífoãditpA*;FATeedúas
3=arierraCarapaidéMoãditpA*;sotnop
e;sotnop58=otnematropmoC*oãçnufedoicícrexeedopmeT*
.sona4=acincét
;sona7:otnemajenalpedoicítsretnI--C,pxE-C,ETQ-CrazilaeredoP-
;txE-CepsEETQ-CoaetnereferAEoazilaeR-
;osrucodoãsulcnocasópa,BSedcpsebuS-CorazilaeredoP-
;onilucsamoxesodFEaçarpesoãçnufedopmetrirpmuceveD-
e;oãnuoodacrabme,acincétoaraposrucnocorazilaeredoP-
siaicifOedordauQonossergnisópa)AA(adamrAadserailixuA
edsed,oãçaudargansona3ratelpmocedaerámeroirepusosrucaussopeuq
.lavaNoãçartsinimdAadesseretni
87
Anexo E
ORDAUQODARIERRACEDONALPODOTNEMAHLATEDSAÇARPEDOCINCÉTRAILIXUA
SOTISIUQERESEÕÇIDNOC ARIERRACADOTNEMAJENALP
OTNEGRAS-ODNUGES
:oãçomorParaP-;otelpmocoicítsretnI*
edoãçepsnimeotpa:acisífoãditpA*;FATeedúas
3=arierraCarapaidéMoãditpA*;sotnop
e;sotnop09=otnematropmoC*oãçnufedoicícrexeedopmeT*
.sona4=acincét
;sona6:otnemajenalpedoicítsretnI-C,pxE-C,ETQ-CrazilaeredoP-
;txE-CepsEETQ-CoaetnereferAEoazilaeR-
;osrucodoãsulcnocasópaoãçnufedopmetrirpmuceveD-
e;oãnuoodacrabme,acincétoaraposrucnocorazilaeredoP-
81aussopeuqedsed,AAonossergniosrucuooçivresovitefeedsonaadesseretniedaerámeroirepus
.lavaNoãçartsinimdA
OTNEGRAS-ORIEMIRP
:oãçomorParaP-;otelpmocoicítsretnI*
edoãçepsnimeotpa:acisífoãditpA*;FATeedúas*
5,3=arierraCarapaidéMoãditpA*;sotnop
;sotnop59=otnematropmoC*e;OSbaH-psE-ConoãçavorpA*
oãçnufedoicícrexeedopmeT*.sona3=acincét
;sona6:otnemajenalpedoicítsretnI-aOSbaH-psE-CorazilaeredoP-
;oãçaudargadonaº1odritrap-CepsE-C,pxE-CrazilaeredoP-
;txEoãçnufedopmetrirpmuceveD-
e;oãnuoodacrabme,acincétoaraposrucnocorazilaeredoP-
81aussopeuqedsed,AAonossergni.oçivresovitefeedsona
LAICIFOBUS
oaraposrucnocorazilaeredoP-aussopeuqedsed,AAonossergni
edº1meedadiedsona54edsonem.oãçircsniadonaodorienaj
88
Ane
xo F
89
Anexo F
ORDAUQODARIERRACEDONALPODOTNEMAHLATEDSAÇARPEDOCINCÉT
SOTISIUQERESEÕÇIDNOC ARIERRACADOTNEMAJENALP
OTNEGRAS-ORIECRET
:oãçomorParaP-;otelpmocoicítsretnI*
edoãçepsnimeotpa:acisífoãditpA*;FATeedúas
3=arierraCarapaidéMoãditpA*;sotnop
;sotnop58=otnematropmoC*-CoaetnereferIEonoãçavorpA*
e;GSFoãçnufedoicícrexeedopmeT*
.sona4=acincét
;sona9:otnemajenalpedoicítsretnI-adona°1onIEoazilaeR-
;oãçaudarg-C,pxE-C,ETQ-CrazilaeredoP-odonimrétodritrapatxE-CepsE
ETQ-CoaetnereferAEoazilaeR;IE;osrucodoãsulcnocasópa
oãçnufedopmetrirpmuceveD-;oãnuoodacrabme,acincét
LTamocodrocaed,racrabmeedoP-e;edadilaicepseaused
oaraposrucnocorazilaeredoP-siaicifOedordauQonossergni
sópa,)AA(adamrAadserailixuAeoãçaudargansona3ratelpmoc
meroirepusosrucaussopeuqedsedoãçartsinimdAadesseretniedaerá
.lavaN
OTNEGRAS-ODNUGES
:oãçomorParaP-;otelpmocoicítsretnI*
edoãçepsnimeotpa:acisífoãditpA*;FATeedúas
3=arierraCarapaidéMoãditpA*;sotnop
e;sotnop09=otnematropmoC*oãçnufedoicícrexeedopmeT*
.sona4=acincét
;sona8:otnemajenalpedoicítsretnI--C,pxE-C,ETQ-CrazilaeredoP-
;txE-CepsEETQ-CoaetnereferAEoazilaeR-
;osrucodoãsulcnocasópaoãçnufedopmetrirpmuceveD-
;oãnuoodacrabme,acincétLTamocodrocaedracrabmeedoP-
e;edadilaicepseausedoaraposrucnocorazilaeredoP-
81aussopeuqedsed,AAonossergniosrucuooçivresovitefeedsonaadesseretniedaerámeroirepus
.lavaNoãçartsinimdA
90
Anexo F
ORDAUQODARIERRACEDONALPODOTNEMAHLATEDSAÇARPEDOCINCÉT
SOTISIUQERESEÕÇIDNOC ARIERRACADOTNEMAJENALP
OTNEGRAS-ORIEMIRP
:oãçomorParaP-;otelpmocoicítsretnI*
edoãçepsnimeotpa:acisífoãditpA*;FATeedúas
5,3=arierraCarapaidéMoãditpA*;sotnop
;sotnop59=otnematropmoC*e;OSbaH-psE-ConoãçavorpA*
oãçnufedoicícrexeedopmeT*.sona4=acincét
;sona8:otnemajenalpedoicítsretnI-odritrapaOSbaH-psE-CoazilaeR-
;oãçaudargadonaº1-CepsE-C,pxE-CrazilaeredoP-
;txEoãçnufedopmetrirpmuceveD-
e;oãnuoodacrabme,acincétoaraposrucnocorazilaeredoP-
81aussopeuqedsed,AAonossergni.oçivresovitefeedsona
LAICIFOBUS
oaraposrucnocorazilaeredoP-aussopeuqedsed,AAonossergni
edº1meedadiedsona54edsonem.oãçircsniadonaodorienaj
91
Ane
xo G
92
Anexo G
SORDAUQSODARIERRACEDONALPODOTNEMAHLATEDSAÇARPEDSIAICEPSE
SOTISIUQERESEÕÇIDNOC ARIERRACADOTNEMAJENALP
OBAC
:oãçomorParaP-;otelpmocoicítsretnI*
edoãçepsnimeotpa:acisífoãditpA*;FATeedúas
3>arierraCarapaidéMoãditpA*;sotnop
;sotnop08>otnematropmoC*e;GSbaH-tsEonoãçavorpA*uoaport,euqrabmeedopmeT*
.sona2>oãçaudarganacincétoãçnuf
;sona81:otnemajenalpedoicítsretnI-aport,euqrabmeedopmeterpmuC-
e;acincétoãçnufeduoadona°81onGSbaH-tsEoazilaeR-
.oãçaudarg
OTNEGRAS-ORIECRET
:oãçomorParaP-;otelpmocoicítsretnI*
edoãçepsnimeotpa:acisífoãditpA*;FATeedúas
3>arierraCarapaidéMoãditpA*e;sotnop
.sotnop58>otnematropmoC*
.sona5:otnemajenalpedoicítsretnI-
OTNEGRAS-ODNUGES