Download - Palestra Dia Emmy - Dra. Jane Resina
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Os verdadeiros analfabetos
são os que aprenderam a ler e não lêem.
Mario Quintana
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DIREITO ELETRÔNICO
Palestrante: Jane Resina F. de [email protected]://twitter.com/janeresinahttp://janeresina.wordpress.com/
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Conceito:
É a ciência que estuda os efeitos jurídicos que a utilização de aparatos e elementos físico-eletrônicos, como computador, causam à sociedade, estabelecendo normas jurídicas próprias para a regulação deste fenômeno.
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Contratos Eletrônicos
Comércio Eletrônico
Direito Autoral
Lei do Software
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CONTRATOS ELETRÔNICOS
São aqueles que se formam e são entabulados por meio de processos eletrônicos, como a Internet.
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carro vestuário
Eletrônicos
Aplicação
financeira
Comércio Eletrônico
livros
eletrodoméstico
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Verifica o produto ofertado
visualizado na tela do computador
Preenche formulário e
efetiva pagamento
Forma o vínculo contratual
Proposta
Aceitação
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Passos importantes:
Informações pessoais completas; Estabelecer todas as obrigações e
responsabilidades das partes envolvidas;
Preço, prazo, forma e praça de pagamento,
Foro de eleição.
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Prova do Contrato Eletrônico. Artigo 332 do CPC-–“Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa”.
Pericia Técnica
Ata Notaria
l
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DOCUMENTO ELETRÔNICO
as informações são armazenadas
exclusivamente em meios eletrônicos
Como garantir que as informações enviadas através da Internet não foram alteradas? Como garantir que as partes têm capacidade para contratar?
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VALIDADE JURÍDICA DO DOCUMENTO
ELETRÔNICO
Autenticidade - Quem é o emissor da mensagem?
Integridade - As informações sofreram alterações?
Privacidade – Os dados são mantidos em sigilo?
ASSINATURA DIGITAL
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DIREITOS AUTORAIS Lei no 9.610/98
Dispõe sobre os direitos do autor e do registro.
Art. 7º ....obras intelectuais são as “expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que venha a ser inventado”.
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O que é direito Autoral
É a propriedade do autor sobre sua obra.
Quem é o Autor? É a pessoa
física criadora da obra literária, artística ou científica.
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OBRAS PROTEGIDAS PELA LEI 9.610/98
TEXTOS LITERÁRIOS E CIENTÍFICOS COREOGRAFIAS, COMPOSIÇÕES FOTOGRAFIAS, DESENHOS, PINTURAS ESCULTURAS, ILUSTRAÇÕES,
PROJETOS ESBOÇOS, GRAVURAS PROGRAMAS DE COMPUTADOR
ETC.
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COMO REGISTRAR A OBRA?
No Brasil o Registro é facultativo
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DEVE-SE REGISTRAR:
OBRAS INTELECTUAIS CONFORME A SUA NATUREZA: NA BIBLIOTECA NACIONAL, ESCOLA DE MÚSICA, DE BELAS ARTES, ETC.
PROGRAMA DE COMPUTADOR: NO INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI)
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O que fazer para utilizar uma obra?
AUTORIZAÇÃO EXPRESSA
CONTRATO DE CESSÃO
CONTRATO DE EDIÇÃO....
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12/04/2023 Resina & Marcon Advogados Associados 18
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NÃO CONSTITUI OFENSA AOS
DIREITOS AUTORAIS
REPRODUÇÃO DA OBRA: NA IMPRENSA – DIÁRIA OU PERIÓDICA; DE ARTIGO INFORMATIVO OU NOTÍCIA
INDICANDO O NOME DO AUTOR SE ASSINADOS E DA PUBLICAÇÃO DE ONDE
FORAM TRANSCRITOS.
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PLÁGIO
Apresentar como seu (trabalho intelectual de outrem) ou imitar obra alheia (Dicionário Aurélio).
Art. 108 “ Quem, na utilização, por qualquer modalidade, de obra intelectual, deixar de indicar ou de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo ou sinal convencional do autor e do intérprete, além de responder por danos morais, está obrigado a divulgar-lhes a identidade ...”
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Formas de proteção legal do Direito do Autor
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utilização simultânea
de: sons
fotografias
filmes
Animaçõesgráficas
Para garantia dos direitos autorais de todos os envolvidos na realização de cada um dos recursos é necessário a realização de contratos com cada autor.
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Utilização de textos e fotografias:
Licença de uso deve ser realizada por escrito, visando lucro ou não;
A autorização deve ser específica, com tempo determinado, estabelecendo a forma de divulgação, preservando-se o direito moral do autor da indicação de seu nome.
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12/04/2023 Resina & Marcon Advogados Associados 24
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“Design do site”
Forma de disposição das cores, linhas, texturas, padrões gráficos, diagramação, etc.
A proteção poderá ser individual (protegendo cada elemento), ou a proteção como um todo.
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Estudos sobre o caso:
O INPI não tem uma posição oficial a respeito do webdesign.
(se estaria inserido no desenho industrial, direito autoral, ou em ambos).
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Nossa opinião:
Só poderiam ser incluidos no campo de desenho industrial: os conjuntos de campos, diagramação, linhas, tarjas, molduras, texturas, padrõs de fundo, cores e combinações.
Fotografias, textos, logotipos, símbolos – direito autoral.
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LEI DO SOFTWARE NR. 9.609/98
Dispõe sobre a proteção intelectual do programa de computador e sua comercialização no país
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Há necessidade de registrar o programa de computador?
O QUE DIZ A LEI
Art. 3º Os programas de computador poderão, a critério do titular, ser registrados em órgão ou entidade a ser designado por ato do Poder Executivo, por iniciativa do Ministério responsável pela política de ciência e tecnologia.
Decreto nº 2.556 de 20 de abril de 1998,
regulamentou o previsto no artº 3º da Lei nº
9.609/98
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" art. 1º Os programas de computador poderão, a critério do titular dos respectivos direitos, ser registrados no Instituto Nacional da Propriedade
Industrial – INPI.
§ 1º O pedido de registro estabelecido neste artigo deverá conter, pelo menos, as seguintes informações:I - os dados referentes ao autor do programa de computador e ao titular, se distinto do autor, sejam pessoas físicas ou jurídicas;
II - a identificação e descrição funcional do programa de computador; eIII - os trechos do programa e outros dados que se considerar suficientes para identificá-lo e caracterizar sua originalidade, ressalvando-se os direitos de terceiros e a responsabilidade do Governo.§ 2º As informações referidas no inciso III do parágrafo anterior são de caráter sigiloso, não podendo ser reveladas, salvo por ordem judicial ou a requerimento do próprio titular.
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NÃO CONSTITUI OFENSA AOS
DIREITOS DO AUTORDO PROGRAMA DE
COMPUTADOR:
REPRODUÇÃO DE UM SÓ EXEMPLAR DE CÓPIA DE SALVAGUARDA, LEGITIMAMENTE ADQUIRIDA;
CITAÇÃO PARCIAL, PARA FINS DIDÁTICOS, DESDE QUE IDENTIFICADOS O PROGRAMA E O TITULAR DOS DIREITOS RESPECTIVOS
![Page 32: Palestra Dia Emmy - Dra. Jane Resina](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022051212/5571c9e7d8b42a3f5e8b4888/html5/thumbnails/32.jpg)
INDENIZAÇÃO MORAL, PECUNIÁRIA; MULTAS
SANÇÕES ÀS VIOLAÇÕES DOS DIREITOS AUTORAIS:
PROCESSO CRIME, PERDA DE EQUIPAMENTOS
APREENSÃO DA OBRA; SUSPENSÃO DA DIVULGAÇÃO;
PARA ABUSOS COM PROGRAMA DE COMPUTADOR – ATÉ PRISÃO.
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A QUEM PERTENCE OS DIREITOS AUTORAIS DO PROGRAMA DE
COMPUTADOR?
EMPREGADO?
EMPREGADOR?
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SÓ SERÁ DE PROPRIEDADE DO EMPREGADO
CASO ESTEJA EXPRESSAMENTE
PREVISTO EM CONTRATO
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Artigo 4o. Lei 9.609/98 “Salvo disposição em
contrário, pertencerão exclusivamente ao empregador, contratante de serviços ou órgão público, os direitos relativos ao programa de computador desenvolvido e elaborado durante a vigência de contrato ou de vínculo estatutário, ......”.
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Solução:
Contratos: “acordo de vontades, conciliando as partes envolvidas”.
Objetivo: regular interesses controvérsos.
![Page 37: Palestra Dia Emmy - Dra. Jane Resina](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022051212/5571c9e7d8b42a3f5e8b4888/html5/thumbnails/37.jpg)
IMPORTANTE
NOS CONTRATOS DEVERÃO CONTER A CLÁUSULA:
DO SIGILO PROFISSIONALCONFIDENCIALIDADE
![Page 38: Palestra Dia Emmy - Dra. Jane Resina](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022051212/5571c9e7d8b42a3f5e8b4888/html5/thumbnails/38.jpg)
DIRETRIZES AO REALIZAREM CONTRATOS
CADA CONTRATO É ÚNICO COM CARACTERÍSTICAS, ATRIBUIÇÕES E
RESPONSABILIDADES VARIADAS.
CONSELHO – SEJA ACOMPANHADO POR UM PROFISSIONAL....
![Page 39: Palestra Dia Emmy - Dra. Jane Resina](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022051212/5571c9e7d8b42a3f5e8b4888/html5/thumbnails/39.jpg)
OBRIGADA!
![Page 40: Palestra Dia Emmy - Dra. Jane Resina](https://reader033.vdocuments.site/reader033/viewer/2022051212/5571c9e7d8b42a3f5e8b4888/html5/thumbnails/40.jpg)
Quem não compreende um olhar
tampouco compreenderá uma longa explicação.
Mario Quintana