ORIENTACcedilOtildeES DO TRIBUNAL DE CONTAS SOBRE Jonias de O e Silva
1 Contrataccedilatildeo de Pessoal na Cacircmara Municipal
11 - Funcionaacuterio ou Servidor
Ateacute a Constituiccedilatildeo Federal de 1988 os trabalhadores nos oacutergatildeos puacuteblicos eram chamados de funcionaacuterios
Poreacutem a partir dela esses trabalhadores receberam a denominaccedilatildeo geneacuterica de servidor
Na verdade a CF88 preferiu empregar a designaccedilatildeo servidor puacuteblico e agente puacuteblico para referir-se aos
trabalhadores do Estado
12 - Agente Puacuteblico
Agente Puacuteblico eacute a designaccedilatildeo mais abrangente alcanccedila os agentes poliacuteticos os servidores puacuteblicos e os
particulares em atuaccedilatildeo colaboradora
Os servidores puacuteblicos satildeo referidos como categoria de agentes puacuteblicos satildeo os agentes permanentes
profissionais a serviccedilo da Administraccedilatildeo Puacuteblica
13 - Agente Poliacutetico
O agente poliacutetico eacute aquele detentor de cargo eletivo eleito por mandatos transitoacuterios como os Chefes de Poder
Executivo e membros do Poder Legislativo aleacutem de cargos de Diplomatas Ministros de Estado e de Secretaacuterios nas
Unidades da Federaccedilatildeo os quais natildeo se sujeitam ao processo administrativo disciplinar Tambeacutem satildeo espeacutecies de
agentes puacuteblicos
14 ndash Funcionaacuterio no Coacutedigo Penal
No Coacutedigo Penal Brasileiro contudo haacute referecircncia a funcionaacuterio puacuteblico que tem abrangecircncia maior que a do
servidor puacuteblico Um mesaacuterio por exemplo ao exercer uma funccedilatildeo puacuteblica (ajudar no processo eleitoral) eacute funcionaacuterio
puacuteblico (em relaccedilatildeo aos atos praticados como mesaacuterio) apesar de ter uma funccedilatildeo puacuteblica transitoacuteria e natildeo remunerada
15 ndash Espeacutecies de servidor (regimes)
O termo servidor puacuteblico adotado pela Constituiccedilatildeo de 1988 (que deixou de utilizar a expressatildeo funcionaacuterio
puacuteblico embora ainda exista na legislaccedilatildeo ordinaacuteria)divide-se em trecircs espeacutecies
A - os servidores estatutaacuterios (ocupantes de cargos puacuteblicos e sujeitos ao regime estatutaacuterio)
B - os servidores temporaacuterios (para atender agrave alguma necessidade temporaacuteria de excepcional interesse puacuteblico
(conforme o art 37 IX da Constituiccedilatildeo) Satildeo contratados por tempo determinado exercem funccedilatildeo sem viacutenculo a cargo
ou emprego puacuteblico e satildeo vinculados agrave CLT
C - os empregados puacuteblicos (contratados de acordo com o regime da legislaccedilatildeo trabalhista e detentores de
emprego puacuteblico)
Ambos os Regimes de Trabalho estatildeo submetidos agraves normas constitucionais de ingresso mediante concurso
puacuteblico e aos paracircmetros de controle fiscal e financeiro da Uniatildeo e dos entes federados atraveacutes da Lei de
Responsabilidade Fiscal com exceccedilatildeo dos comissionados
16 - Provimento
Provimento eacute o ato administrativo de preenchimento de cargo puacuteblico regulamentado no Brasil pela Lei Nordm
8112 de 11 de novembro de 1990(acircmbito federal)
De acordo com a legislaccedilatildeo o provimento poderaacute se dar mediante nomeaccedilatildeo promoccedilatildeo readaptaccedilatildeo reversatildeo
aproveitamento reintegraccedilatildeo e reconduccedilatildeo
Cada uma destas formas de provimento tem um significado especial na administraccedilatildeo puacuteblica e especificam a
forma legal de acesso ao cargo puacuteblico no Brasil
17 - Retribuiccedilatildeo pecuniaacuteria
A retribuiccedilatildeo pecuniaacuteria referente aos serviccedilos prestados pelo agente puacuteblico ao estado se daacute da seguinte forma
171 - Vencimento eacute a retribuiccedilatildeo pecuniaacuteria pelo exerciacutecio de cargo puacuteblico com valor fixado em lei
171 - Remuneraccedilatildeo eacute o vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniaacuterias permanentes
estabelecidas em lei
172 - Subsiacutedio eacute a retribuiccedilatildeo pecuniaacuteria exclusiva e fixada em parcela uacutenica vedado o acreacutescimo de qualquer
gratificaccedilatildeo adicional abono precircmio verba de representaccedilatildeo ou outra espeacutecie remuneratoacuteria Esse tipo de remuneraccedilatildeo
natildeo eacute a regra geral e aplica-se aos casos que a lei especificar
173 - Provento eacute a retribuiccedilatildeo pecuniaacuteria paga ao exercente de cargo puacuteblico quando passa da atividade para a
inatividade ou seja quando se aposenta
174 - Pensatildeo eacute a retribuiccedilatildeo pecuniaacuteria paga agraves pessoas a quem a lei atribui a condiccedilatildeo de beneficiaacuterias do
servidor puacuteblico que veio a falecer
Deve-se ressaltar que nenhum salaacuterio dentro do serviccedilo puacuteblico pode ser superior ao valor dos subsiacutedios pagos
aos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder
Judiciaacuterio natildeo poderatildeo ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo
Nos Municiacutepios o teto remuneratoacuterio eacute o subsiacutedio do Prefeito Municipal
Apesar dessas regras existirem muitas pessoas se questionam se elas satildeo de fato obedecidas
18 - Servidores de Carreira (efetivos)
A efetividade e a estabilidade satildeo institutos juriacutedicos distintos sendo que a natureza de um natildeo pode ser
confundida com a de outro
Enquanto que a efetividade representa o modo de preenchimento do cargo que contempla esta natureza por
pressupor a permanecircncia e continuidade do servidor no exerciacutecio das suas atribuiccedilotildees a estabilidade eacute a garantia de o
servidor efetivo permanecer no serviccedilo puacuteblico apoacutes trecircs anos de efetivo exerciacutecio em cargo de provimento efetivo nos
termos do art 41 da Constituiccedilatildeo Federal soacute podendo ser dele afastado se configurada uma das hipoacuteteses prevista no
art 41 sect 1ordm
Natildeo haacute confundir efetividade com estabilidade porque aquela eacute uma caracteriacutestica da nomeaccedilatildeo e esta eacute um
atributo pessoal do ocupante do cargo adquirido apoacutes a satisfaccedilatildeo de certas condiccedilotildees de seu exerciacutecio A efetividade eacute
um pressuposto necessaacuterio da estabilidade Sem efetividade natildeo pode ser adquirida a estabilidade
19 - Cargo em Comissatildeo e Funccedilatildeo de Confianccedila
Ambos os cargos satildeo criados por lei e se destinam apenas agraves atribuiccedilotildees de direccedilatildeo chefia e assessoramento na
administraccedilatildeo puacuteblica federal e satildeo respectivamente preenchidos ou exercidas mediante livre nomeaccedilatildeo pela autoridade
competente na contrapartida das respectivas livres exoneraccedilatildeo e dispensa a qualquer tempo (ad nutum) seja a pedido
seja de ofiacutecio pela mesma autoridade que nomeou
A diferenccedila reside no fato de que as funccedilotildees de confianccedila satildeo exercidas exclusivamente por servidores
ocupantes de cargo efetivo enquanto os cargos em comissatildeo podem ser preenchidos por servidores que jaacute detenham
cargos efetivos de carreira de acordo com percentuais estabelecidos na sua lei de criaccedilatildeo Isto significa que devendo
ser ocupados por um percentual miacutenimo legal de servidores de carreira pode-se ter entatildeo as vagas restantes dos cargos
em comissatildeo ocupadas por pessoas sem viacutenculo definitivo com a administraccedilatildeo
110 - Exoneraccedilatildeo e Demissatildeo
A exoneraccedilatildeo eacute o ato administrativo que desliga o servidor do serviccedilo puacuteblico encerrando viacutenculo funcional e
natildeo tem caraacuteter punitivo
Assim quando nos referirmos agrave exoneraccedilatildeo estamos tratando de uma forma de vacacircncia do cargo puacuteblico
poreacutem que natildeo se caracteriza como penalidade de natureza disciplinar
Agora ao falarmos em demissatildeo estamos nos referindo a um ato administrativo que desliga o servidor ativo
ocupante de cargo efetivo como forma de puniccedilatildeo por falta grave Tal penalidade deve ser apurada mediante um
Processo Administrativo Disciplinar assegurado ao acusado o contraditoacuterio e a ampla defesa
111 Cargos Comissionados e Funccedilotildees Gratificadas
1111 - Cargo em Comissatildeo
A denominaccedilatildeo ldquocargo em comissatildeordquo estaacute relacionada com a seguranccedila da relaccedilatildeo juriacutedica estabelecida entre o
seu titular e a Administraccedilatildeo Puacuteblica
Nessa perspectiva os cargos em comissatildeo podem ser permanentes na estrutura organizacional mas seus
titulares satildeo transitoacuterios
Os seus ocupantes satildeo livremente nomeados e exonerados pela autoridade competente
1112 - Consequecircncias da livre nomeaccedilatildeoexoneraccedilatildeo
A livre nomeaccedilatildeo para o cargo em comissatildeo tem como consequumlecircncia o fato de que o escolhido natildeo precisa
prestar concurso puacuteblico para assumir o cargo sendo selecionado em razatildeo da relaccedilatildeo de confianccedila que possui com a
autoridade nomeante
Daiacute os cargos em comissatildeo serem popularmente chamados de ldquocargos de confianccedilardquo A relaccedilatildeo de confianccedila
deve ser estabelecida em face da confiabilidade quanto ao bom desempenho do profissional no exerciacutecio do cargo
A livre exoneraccedilatildeo significa que seu titular pode ser exonerado a qualquer momento pela autoridade nomeante
sem que haja necessidade de um processo administrativo ou mesmo de qualquer justificativa para tanto
Dessa forma o titular do cargo em comissatildeo natildeo adquire estabilidade impedindo-se assim que os exonerados
tenham direitos agraves verbas trabalhistas e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviccedilo (FGTS)
1113 - Regime juriacutedico
O regime juriacutedico aplicaacutevel aos cargos em comissatildeo eacute o regime estatutaacuterio ou seja todos os direitos e deveres
de seus titulares incluindo-se a remuneraccedilatildeo e as atribuiccedilotildees especiacuteficas devem estar previstos em lei de iniciativa do
prefeito conforme prevecirc o art 61 sect 1ordm II ldquoardquo da Constituiccedilatildeo Federal
Portanto do ponto de vista legal os cargos em comissatildeo natildeo podem ser regidos pela CLT
1114 - Atribuiccedilotildees dos cargos em comissatildeo
De acordo com o art 37 V da Constituiccedilatildeo Federal os cargos em comissatildeo satildeo destinados apenas agraves
atribuiccedilotildees de direccedilatildeo chefia e assessoramento devendo ser preenchidos por servidores de carreira nos casos nas
condiccedilotildees e nos percentuais miacutenimos previstos em lei
1115 - Aposentadoria dos ocupantes de cargos em comissatildeo
Ao ocupante exclusivamente de cargo em comissatildeo declarado emlei de livre nomeaccedilatildeo e exoneraccedilatildeo eacute
aplicado o Regime Geral de Previdecircncia Social ou seja deve estar vinculado ao regime administrado pelo INSS de
acordo com o art 40 sect 13 da Constituiccedilatildeo Federal
Neste caso a contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria do municiacutepio (patronal) e do servidor eacute devida ao INSS
Caso o titular do cargo em comissatildeo tambeacutem seja servidor puacuteblico de carreira do municiacutepio ou seja titular de
cargo efetivo devidamente nomeado por concurso a aposentadoria seraacute pelo regime previdenciaacuterio adotado pelo
municiacutepio
Nesse caso natildeo seraacute contribuinte obrigatoriamente do RGPS
1116 -Vedaccedilatildeo agrave nomeaccedilatildeo em cargo comissionado
Recentemente o STF editou a Suacutemula Vinculante no 13 limitando a liberdade de nomeaccedilatildeo para os cargos em
comissatildeo com o seguinte teor
A nomeaccedilatildeo de cocircnjuge companheiro ou parente em linha reta colateral ou por afinidade ateacute o terceiro grau
inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa juriacutedica investido em cargo de direccedilatildeo chefia ou
assessoramento para o exerciacutecio de cargo em comissatildeo ou de confianccedila ou ainda de funccedilatildeo gratificada na
administraccedilatildeo puacuteblica direta e indireta em qualquer dos Poderes da uniatildeo dos estados do Distrito Federal e dos
Municiacutepios compreendido o ajuste mediante designaccedilotildees reciacuteprocas viola a Constituiccedilatildeo Federal
Tratando-se de Suacutemula Vinculante seu cumprimento independe da existecircncia de lei municipal (art 103-A da
CF) sendo inclusive proibido ao municiacutepio criar lei reduzindo o alcance da Suacutemula
Todas as esferas da Administraccedilatildeo Puacuteblica ficam obrigadas aos termos de suacutemula vinculante
1117 - DESVIOS
11171 - Desvio de finalidade
Quando algum oacutergatildeo puacuteblico cria cargos comissionados visando a nomeaccedilatildeo de servidores para realizarem
atividades diferentes daquelas permitidas pela Constituiccedilatildeo Federal (direccedilatildeo chefia e assessoramento) estar-se-aacute diante
do desvio de finalidade dos CCs
Embora lamentaacutevel eacute comum a existecircncia de cargos comissionados com nomenclaturas absolutamente
diferenciadas da previsatildeo legal assim como leis autorizadoras de CCs (independentemente da nomenclatura) sem a
indicaccedilatildeo das atribuiccedilotildees de seus ocupantes
Eacute que muitas das vezes o agente poliacutetico cria cargos comissionados por outras razotildees que natildeo aquela de
receber o liacutecito apoio de pessoas de confianccedila para desempenhar seu ideaacuterio poliacutetico-administrativo
Com a intenccedilatildeo de beneficiar ou acolher apaniguados ou ateacute de cooptar eleitores ou ldquocabos eleitoraisrdquo o agente
poliacutetico utiliza-se dos cargos comissionados em verdadeiro desvio de finalidade
11172 - Desvio de funccedilatildeo
De idecircntica forma encontramos ocupantes de cargos comissionados realizando funccedilotildees distintas daquelas
previstas para o CC
Eacute o caso de um Diretor que natildeo dirige um oacutergatildeo de um chefe que natildeo coordena serviccedilos nem possui servidor
sob suas ordens ou de um assessor que natildeo estaacute vinculado agrave autoridade nem realiza tarefas caracteriacutesticas de
assessoramento
O desvio de funccedilatildeo se caracteriza pela praacutetica de outras tarefas pelo ocupante do cargo comissionado que natildeo
aquelas fixadas na lei criadora do cargo ou determinadas para os tipos direccedilatildeo chefia e assessoramento
1118 - Conceito de Funccedilotildees de Confianccedila
As FGs satildeo gratificaccedilotildees pagas pelo desempenho de atividades de chefia coordenaccedilatildeo e supervisatildeo
Poderatildeo ser pagas apenas aos servidores EFETIVOS (concursados)
Deveraacute ser autorizada por Lei
A lei deveraacute quantificar e valorar cada FG
Aconselha-se a que a quantidade de FGs tenha correlaccedilatildeo com os CCs
Ao corresponder determinado valor de FG deveraacute ser analisada a natureza o grau de responsabilidade e a
complexidade da funccedilatildeo a ser exercida
Orienta-se a que os valores fixados para as FGs natildeo ultrapassem 45 da verba a tiacutetulo de vencimentos baacutesicos
A FG eacute temporaacuteria transitoacuteria
Natildeo perderaacute a gratificaccedilatildeo de funccedilatildeo o funcionaacuterio que se ausentar em virtude de feacuterias luto casamento
doenccedila comprovada serviccedilos obrigatoacuterios por lei ou de atribuiccedilotildees decorrentes de sua funccedilatildeo
O desempenho de Funccedilatildeo Gratificada exigiraacute dedicaccedilatildeo integral com carga horaacuteria miacutenima de 40 (quarenta)
horas semanais e natildeo daraacute direito a horas extras
Agraves FGs seratildeo aplicadas as normas referentes ao NEPOTISMO e (se existir previsatildeo em lei local) agrave Lei Ficha
Limpa
112 Temporaacuterios
1121 Contrataccedilatildeo Temporaacuteria de Pessoal
A contrataccedilatildeo por tempo determinado eacute o instrumento juriacutedico a ser formalizado pelos gestores quando presente
a necessidade temporaacuteria de contrataccedilatildeo de pessoal e o excepcional interesse puacuteblico (art 37 IX da CF)
1122 Como regulamentar
O art 37 IX da Constituiccedilatildeo Federal deve ser regulamentado por lei municipal que indicaraacute os casos de
contrataccedilatildeo temporaacuteria de excepcional interesse puacuteblico
Eacute ilegal a contrataccedilatildeo temporaacuteria sem previsatildeo especiacutefica em lei municipal
1123 Seleccedilatildeo de Pessoal
A escolha do pessoal a ser contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporaacuteria de
excepcional interesse puacuteblico deveraacute ser feita mediante processo seletivo simplificado sujeito agrave ampla divulgaccedilatildeo e
observada a dotaccedilatildeo orccedilamentaacuteria especiacutefica
1124 Regime Contratual
O contrato natildeo eacute regido pela CLT mas sim por um contrato especial (administrativo)
1125 Necessidade de contrataccedilatildeo eacute requisito baacutesico
O gestor puacuteblico deve justificar as razotildees da contrataccedilatildeo temporaacuteria isto eacute demonstrar a temporariedade e o
excepcional interesse puacuteblico bem como por que o bom andamento do serviccedilo puacuteblico ficaria prejudicado sem a
contrataccedilatildeo
1126 Algumas hipoacuteteses de contrataccedilatildeo temporaacuteria
A contrataccedilatildeo temporaacuteria pode ser utilizada nos seguintes casos
epidecircmico ou calamidade puacuteblica que natildeo possam ser solucionados soacute com a utilizaccedilatildeo dos recursos humanos de que
dispotildee a Administraccedilatildeo Puacuteblica
prejudicar o andamento do serviccedilo municipal
do quadro de profissionais ateacute o devido e regular provimento dos concursados
113 Terceirizaccedilatildeo de Pessoal
1131 Conceito baacutesico
Eacute a transferecircncia de atividades complementares agrave finalidade do oacutergatildeo(de meios e natildeo de fins) A
Terceirizaccedilatildeo proporciona
- Economia
- Eficiecircncia
A terceirizaccedilatildeo soacute eacute autorizada no Poder Puacuteblico como contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos e natildeo de pessoal
1132 Cuidados a serem tomados nas terceirizaccedilotildees
bull OBJETO Se se trata de contrataccedilatildeo de serviccedilos natildeo-essenciais (meios) e natildeo de matildeo-de-obra
bull ECONOMICIDADE
bull SUBORDINACcedilAtildeO (natildeo ao ente contratante)
bull LICITACcedilAtildeO
bull GARANTIAS DE EXECUCcedilAtildeO
bull ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
bull NO PAGAMENTO
- comprovaccedilatildeo da realizaccedilatildeo dos serviccedilos
- retenccedilotildees obrigatoacuterias
- docs comprobatoacuterios (fiscais ndash trabalhistas)
1133 Tipos de serviccedilos que podem ser terceirizados
bull LIMPEZA PUacuteBLICA (pode)
bull SAUacuteDE (depende apenas se admite a terceirizaccedilatildeo de determinadas atividades materiais ligadas ao serviccedilo de
sauacutede) bull EDUCACcedilAtildeO (mesmas regras da sauacutede)
bull conservaccedilatildeo
bull limpeza
bull Seguranccedila
bull vigilacircncia
bull Transportes
bull informaacutetica
bull copeiragem
bull Recepccedilatildeo
bull Reprografia
bull Telecomunicaccedilotildees
bull manutenccedilatildeo de preacutedios equipamentos e instalaccedilotildees
bull serviccedilos de office-boyldquo (atraveacutes de empresa e licitaccedilatildeo)
1134 Terceirizaccedilatildeo de advogados e contadores
Satildeo permitidas apenas nas exceccedilotildees indicadas no acoacuterdatildeo 11112008 do TCEPR e Prejulgado nordm 873 do
TCESC
1135 Contrataccedilatildeo de Oscip
A sigla OSCIP significa ldquoOrganizaccedilatildeo da Sociedade Civil de Interesse Puacuteblicordquo e pode ser considerada
tambeacutem como ONG (Oacutergatildeo Natildeo Governamental) pois nada mais eacute do que o resultado da iniciativa privada em criar
uma pessoa juriacutedica sem fins lucrativos para atuar em defesa de assuntos ou objetivos de interesse de toda a
coletividade ou de grupos especiacuteficos da sociedade humana
OSCIP poderaacute ser enquadrada ainda como Terceiro Setor
O aporte de recursos puacuteblicos (subvenccedilotildees contribuiccedilotildees doaccedilotildees auxiacutelio) para uma OSCIP eacute possiacutevel
desde que seja por autorizaccedilatildeo legislativa da Cacircmara Municipal local
Conveniar tambeacutem pode desde que seja atraveacutes de processo licitatoacuterio na modalidade Concurso de Projetos
Poreacutem considerando a experiecircncia praticamente generalizada dos Municiacutepios brasileiros bem como as
frequentes e alarmantes notiacutecias na miacutedia indicando irregularidades em contratos com Oscips natildeo eacute recomendada a
contrataccedilatildeo com esse tipo de instituiccedilatildeo
Trata-se de parceria muito complexa difiacutecil de controlar e passiacutevel de inuacutemeras irregularidades que afetaratildeo os
gestores
Por isto em caso de o setor de licitaccedilotildees receber a incumbecircncia de contratar OSCIPs orienta-se a demonstrar
ao setor juriacutedico e ao gestor os riscos e notiacutecias (traacutegicas para os envolvidos) que frequentemente satildeo divulgadas
Aliaacutes basta clicar no google o termo ldquoirregularidades OSCIPrdquo e verificar o grande nuacutemero de notiacutecias ruins
sobre esses relacionamentos
114 Estagiaacuterios
1141 Fundamentaccedilatildeo legal
As regras para a contrataccedilatildeo de estagiaacuterios estaacute na Lei federal nordm 117882008
1142 Objetivos do estaacutegio
Os sectsect 1ordm e 2ordm da Lei 117882008 dizem que o estaacutegio faz parte do projeto pedagoacutegico do curso aleacutem de
integrar o itineraacuterio formativo do educando
Que o estaacutegio visa ao aprendizado de competecircncias proacuteprias da atividade profissional e agrave contextualizaccedilatildeo
curricular objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadatilde e para o trabalho
1143 Podem ser estagiaacuterios
bull - estudantes de educaccedilatildeo especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educaccedilatildeo
de jovens e adultos
bull - estudantes do ensino superior da educaccedilatildeo profissional de niacutevel meacutedio e do ensino meacutedio regular
1144 Jornada do estagiaacuterio
bull I ndash 4 (quatro) horas diaacuterias e 20 (vinte) horas semanais no caso de estudantes de educaccedilatildeo especial e dos anos finais
do ensino fundamental na modalidade profissional de educaccedilatildeo de jovens e adultos
bull II ndash 6 (seis) horas diaacuterias e 30 (trinta) horas semanais no caso de estudantes do ensino superior da educaccedilatildeo
profissional de niacutevel meacutedio e do ensino meacutedio regular
1145 Partes no contrato de estaacutegio
bull - instituiccedilatildeo de ensino
bull - empresa ou oacutergatildeo concedente do estaacutegio
bull - estudante
bull Agentes de integraccedilatildeo puacuteblicos e privados (CIEE ndash SINE) ndash Esta parte eacute opcional
1146 Prazo maacuteximo de estaacutegio
bull DOIS (2) ANOS
bull (obs Deficiente poderaacute aumentar)
1147 Custos do estagiaacuterio
bull 1 ndash no estaacutegio obrigatoacuterio o pagamento eacute opcional (bolsa ou salaacuterio)
bull 2 ndash no estaacutegio natildeo obrigatoacuterio o pagamento eacute obrigatoacuterio + vale-transporte
bull 3 ndash a contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria eacute opccedilatildeo e por conta do estagiaacuterio
bull 4 ndash contratos acima de um (1) ano o estagiaacuterio tem direito a feacuterias
bull 5 ndash direitos que outros possuam nas aacutereas de sauacutede e seguranccedila no trabalho
bull 6 ndash seguro obrigatoacuterio contra acidentes pessoais
bull 7 ndash natildeo tem direito a FGTS
bull 8 ndash auxilio alimentaccedilatildeo eacute opccedilatildeo do concedente do estaacutegio
1148 Penalizaccedilotildees
bull 1 ndash declaraccedilatildeo de viacutenculo empregatiacutecio
bull 2 ndash suspensatildeo por dois (2) anos de conceder estaacutegios
1149 Limites no nuacutemero de estagiaacuterios
bull 1 - a concedente natildeo poderaacute ultrapassar a tabela (20 de estagiaacuterios ndash considerando-se os empregados)
bull 2 ndash 10 das vagas de estaacutegio para deficientes
bull 3 ndash estudantes de niacutevel superior e de niacutevel meacutedio profissional natildeo tem limites
11410 Quem pode ser concedente de estaacutegio
bull 1 ndash empresas da iniciativa privada
bull 2 ndash oacutergatildeos puacuteblicos
bull 3 ndash profissionais liberais
11411 Os oacutergatildeos puacuteblicos podem contratar estagiaacuterios
Tribunal de Contas de Santa Catarina ndash TCESC Prejulgados 2114
Processo CON-1100052280
Parecer COG 962011
Decisatildeo 19242012
Origem Cacircmara Municipal de Penha
Relator Cleber Muniz Gavi
Data da Sessatildeo 14052012
Data do Diaacuterio Oficial 17052012
ldquoNo acircmbito da Administraccedilatildeo Puacuteblica a contrataccedilatildeo de estagiaacuterios reger-se-aacute pelas normas da Lei n 1178808
podendo os entes federados complementar a mateacuteria atraveacutes de lei localrdquo
11412 Seleccedilatildeo
Poreacutem eacute exigiacutevel o processo licitatoacuterio para escolha do agente de seleccedilatildeo e pagamento das bolsas
Protocolo nordm 32034107
Relator Conselheiro Hermas Eurides Brandatildeo
Decisatildeo Acoacuterdatildeo nordm 181907 - Tribunal Pleno
Sessatildeo Tribunal Pleno Sessatildeo Ordinaacuteria nordm 46 de 131207
Publicaccedilatildeo no Atos Oficiais do Tribunal de Contas nordm133 de 250108
Suacutemula nordm 06
Enunciado ldquoOs acordos que tenham por objeto a seleccedilatildeo e o pagamento de bolsas a estagiaacuterios da
Administraccedilatildeo Puacuteblica celebrados de um lado por oacutergatildeo ou entidade da Administraccedilatildeo e de outro por ente
puacuteblico ou privado com ou sem fins lucrativos tecircm natureza juriacutedica de CONTRATO ADMINISTRATIVO
cuja celebraccedilatildeo submete-se a todas as regras fixadas na Lei nordf866693 devendo ser precedido de procedimento
licitatoacuteriordquo
11413 Registro contaacutebil dos gastos com estagiaacuterio
Acoacuterdatildeo 8282006 do Tribunal Pleno do TCEPR
Decisatildeo proferida em 22062006
Processo 3725572005
Origem Cacircmara Municipal de Campo Largo
Interessado Presidente da Cacircmara
Relator Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimaratildees
ldquoEmenta consulta - sobre a inclusatildeo das despesas com estagiaacuterios em gastos com educaccedilatildeo - impossibilidade -
gastos com estagiaacuterios devem ser incluiacutedos no elemento outros serviccedilos de terceiros-pessoa fiacutesica relativos ao
setor em que o estagiaacuterio exerce suas atividades
11414 Nepotismo
Poderaacute ser contratado parente como estagiaacuterio desde que a empresa intermediaacuteria tenha realizado a seleccedilatildeo
11415 Cuidados do concedente oacutergatildeo puacuteblico
bull 1 ndash constatar a existecircncia de dotaccedilatildeo orccedilamentaacuteria
bull 2 ndash realizar licitaccedilatildeo para contratar a empresa intermediaacuteria (agentes de integraccedilatildeo puacuteblicos e privados ndash aquela que
faraacute a seleccedilatildeo e o pagamento de bolsas)
bull 3 ndash verificar se a empresa realizou a seleccedilatildeo do estagiaacuterio contratado
bull 4 ndash indicar orientador e supervisor
bull 5 ndash atribuir tarefas proacuteprias do curso
bull 6 ndash cumprir as regras legais (jornada-prazo-outras exigecircncias do contrato)
115 Acumulaccedilatildeo de cargos puacuteblicos
A Constituiccedilatildeo Federal no art 37 XVI estabelece os casos em que eacute permitida a acumulaccedilatildeo de cargos
empregos e funccedilotildees nas administraccedilotildees direta e indireta nas empresas puacuteblicas e nas sociedades de economia mista
Em face da complexidade da mateacuteria e da dificuldade de interpretaccedilatildeo do dispositivo constitucional o tema tem
suscitado muitas duacutevidas na administraccedilatildeo municipal
A seguir apresenta-se em siacutentese a orientaccedilatildeo firmada pelos Tribunais de Contas sobre a mateacuteria
1151 Cargo de professor com outro cargo teacutecnico ou cientiacutefico
Eacute permitido ao professor efetivo estadual atendidos aos preceitos do art 37 II da Constituiccedilatildeo Federal ser
nomeado para cargo teacutecnico ou cientiacutefico no municiacutepio havendo compatibilidade de horaacuterio respeitado o limite da
jornada de trabalho fixada no art 7ordm XIII combinado com o art 39 sect 3ordm ambos da Constituiccedilatildeo Federal
Natildeo eacute possiacutevel ao servidor puacuteblico que jaacute acumula cargo efetivo de professor com cargo teacutecnico ou cientiacutefico
receber cumulativamente a remuneraccedilatildeode secretaacuterio municipal ante a vedaccedilatildeo do art 37 XVI e XVII da Constituiccedilatildeo
Federal
1152 Cargo efetivo com cargo de secretaacuterio municipal
O servidor puacuteblico efetivo municipal ocupante de cargo de secretaacuterio do mesmo municiacutepio desde que
autorizado pela legislaccedilatildeo local pode optar entre a remuneraccedilatildeo do cargo efetivo e o subsiacutedio do cargo de secretaacuterio
vedada a percepccedilatildeo cumulativa
Caso o servidor efetivo municipal opte pelo subsiacutedio legalmente instituiacutedo para o cargo de secretaacuterio do mesmo
municiacutepio somente poderaacute perceber o valor correspondente ao subsiacutedio sem adicional gratificaccedilatildeo ou qualquer outro
estipecircndio nos termos do sect 4ordm do art 39 da Constituiccedilatildeo Federal
1153 Cargo em comissatildeo com cargo efetivo
A Constituiccedilatildeo Federal (art 37 XVI e XVII) natildeo permite a acumulaccedilatildeo remunerada de cargo de provimento
efetivo com a de cargo de provimento em comissatildeo
1154 Dois cargos em comissatildeo
A acumulaccedilatildeo remunerada de dois cargos comissionados eacute vedada pelo art 37 XVI da Constituiccedilatildeo Federal
Eacute incompatiacutevel a acumulaccedilatildeo de dois cargos em comissatildeo no acircmbito da Administraccedilatildeo Puacuteblica quaisquer que
sejam os poderes ou esferas por natildeo se enquadrar nas exceccedilotildees passiacuteveis de acumulaccedilatildeo estabelecidas pelo art 37 XVI
da Constituiccedilatildeo Federal
1155 Proventos de aposentadoria com a remuneraccedilatildeo de cargo efetivo
Eacute permitido ao servidor inativo retornar ao exerciacutecio da funccedilatildeo puacuteblica acumulando proventos e vencimentos
nos casos permitidos pelo sect 10 do art 37 da Constituiccedilatildeo Federal
O servidor puacuteblico aposentado pelo estado ou pelo municiacutepio com fundamento no arts 40 ou 42 da
Constituiccedilatildeo Federal que presta concurso puacuteblico e eacute nomeado para ocupar cargo puacuteblico municipal deve optar entre os
proventos da aposentadoria e a remuneraccedilatildeo do cargo em conformidade com o disposto no art 37 sect 10 da
Constituiccedilatildeo Federal salvo os casos de acumulaccedilatildeo previstos nos arts 37 XVI 95 paraacutegrafo uacutenico I e 128 sect 5ordm II
aliacutenea d da Constituiccedilatildeo Federal
1156 Proventos de aposentadoria com a remuneraccedilatildeo de cargo em comissatildeo
Eacute permitido ao servidor puacuteblico inativo sem viacutecio de acumulaccedilatildeo indevida exercer cargo de provimento em
comissatildeo acumulando proventos e vencimentos
1157 Permanecircncia do servidor no cargo ou emprego puacuteblico apoacutes a aposentadoria
Ao servidor puacuteblico natildeo eacute possiacutevel quando se aposenta continuar exercendo normalmente suas funccedilotildees jaacute que
eacute vedada a acumulaccedilatildeo remunerada de cargos puacuteblicos ressalvando-se a aposentadoria voluntaacuteria do empregado de
empresa puacuteblica ou sociedade de economia mista
1158 Acumulaccedilatildeo de cargos com o exerciacutecio de mandato eletivo
11581) Cargo efetivo com mandato de vereador
O vereador que for investido em cargo puacuteblico efetivo ou emprego puacuteblico do estado ou do municiacutepio apoacutes
aprovaccedilatildeo em concurso puacuteblico poderaacute tomar posse no cargo efetivo sem prejuiacutezo do mandato de vereador
O exerciacutecio concomitante do cargo puacuteblico efetivo e do mandato de vereador somente eacute possiacutevel quando houver
compatibilidade de horaacuterios
Neste caso o vereador poderaacute acumular as respectivas funccedilotildees bem como a remuneraccedilatildeo e as demais vantagens
do cargo efetivo com o subsiacutedio do mandato
Natildeo havendo compatibilidade de horaacuterios o agente seraacute afastado do exerciacutecio do cargo ou emprego sendo-lhe
facultado optar pela remuneraccedilatildeo do cargo efetivo ou do emprego
11582 Cargo comissionado com mandato de vereador
Eacute ilegiacutetimo o exerciacutecio concomitante de cargo em comissatildeo pertencente agrave estrutura do Poder executivo
municipal com o mandato de vereador em decorrecircncia do princiacutepio da separaccedilatildeo das funccedilotildees estatais uma vez que na
relaccedilatildeo decorrente do cargo comissionado haveraacute submissatildeo do vereador aos comandos do chefe do Poder executivo
municipal incompatiacutevel com o exerciacutecio da vereanccedila
11583 Acumulaccedilatildeo de cargo de meacutedico com o exerciacutecio do mandato de prefeito
O servidor puacuteblico ocupante de cargo efetivo ou emprego puacuteblico de meacutedico pertencente agrave estrutura do Poder
executivo eleito prefeito deve se afastar do cargo ou emprego sendo-lhe facultado optar pela remuneraccedilatildeo do cargo ou
emprego nos termos do art 38 II da Constituiccedilatildeo Federal
Enquanto permanecer no exerciacutecio do mandato de prefeito o ocupante de cargo ou emprego de meacutedico natildeo
pode realizar serviccedilos profissionais pelo Sistema Uacutenico de Sauacutede (SuS) com habitualidade incluindo o meacutetodo de
credenciamento por caracterizar acumulaccedilatildeo remunerada de funccedilotildees puacuteblicas
Salvo vedaccedilatildeo na Lei Orgacircnica do municiacutepio o meacutedico em exerciacutecio do cargo de prefeito natildeo estaacute impedido de
realizar procedimento ciruacutergico em casos excepcionais para atendimentos emergenciais cuja recusa possa caracterizar
omissatildeo de socorro
11584 Acumulaccedilatildeo de cargo efetivo com mandato de vice prefeito
Eacute inconstitucional a acumulaccedilatildeo da remuneraccedilatildeo de cargo efetivo com o subsiacutedio de vice-prefeito em face da
inaplicabilidade agrave espeacutecie da norma do art 38 III da Constituiccedilatildeo Federal que se restringe tatildeo somente ao vereador
Entretanto o servidor puacuteblico efetivo que vier a exercer mandato de vice-prefeito pode optar entre a
remuneraccedilatildeo do cargo e o subsiacutedio de vice-prefeito
Caso o servidor faccedila a opccedilatildeo pelo subsiacutedio teraacute direito ao recebimento apenas do valor correspondente ao
subsiacutedio (parcela uacutenica) ficando vedado o pagamento de adicional gratificaccedilatildeo ou quaisquer outras vantagens do cargo
efetivo nos termos do sect 4ordm do art 39 da Constituiccedilatildeo Federal
11585 Acumulaccedilatildeo de cargo de vice prefeito com cargo comissionado
O vice-prefeito designado para o exerciacutecio de cargo em comissatildeo ou funccedilatildeo de confianccedila no acircmbito do Poder
Executivo deveraacute optar entre o subsiacutedio de vice-prefeito e a remuneraccedilatildeo do cargo ou da funccedilatildeo
O vice-prefeito investido no cargo de secretaacuterio municipal deveraacute optar entre o subsiacutedio afeto ao mandato
eletivo e o vencimento do respectivo cargo
1159 Direito ao subsiacutedio mensal mdash vice-prefeito
O vice-prefeito exercendo ou natildeo funccedilatildeo executiva na administraccedilatildeo municipal tem direito agrave percepccedilatildeo mensal
do subsiacutedio de vice-prefeito fixado pela cacircmara municipal
11510 Acumulaccedilatildeo de cargos e o respeito ao teto remuneratoacuterio
O provento de aposentadoria subsiacutedio de agente poliacutetico e vencimento pelo exerciacutecio de cargo puacuteblico
recebidos aglutinadamente devem observar o teto remuneratoacuterio instituiacutedo pelo inciso XI do art 37 da Constituiccedilatildeo
Federal
11511 Nepotismo
O significado original da palavra nepotismo eacute governo dos sobrinhos jaacute que eacute derivada de
nepoteounipote(sobrinho ou neto em latim) e foi aplicada em referecircncia aos Papas do Renascimento (de Sisto IV a
Paulo III) que nomeavam sobrinhos e outros parentes para posiccedilotildees clericais e administrativas de importacircncia assim
como aos Governantes japoneses tanto no periacuteodo Heian (por volta do ano 669) quanto no comeccedilo do seacuteculo IX
(governo da famiacutelia Fujiwara) e ateacute nos anos 1960 com Kiyomori
Com o sufixo ismo a palavra indica a concessatildeo de privileacutegios ou cargos a parentes no funcionalismo puacuteblico
Distingue-se do favoritismo simples que natildeo implica relaccedilotildees familiares com o favorecido
Em 2008 julgando um dos processos que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) aquela Corte editou a
Suacutemula 13 com o seguinte texto
Suacutemula vinculante 13 de 210808
ldquoA nomeaccedilatildeo de cocircnjuge companheiro ou parente em linha reta colateral ou por afinidade ateacute o terceiro grau
inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa juriacutedica investido em cargo de direccedilatildeo chefia ou
assessoramento para o exerciacutecio de cargo em comissatildeo ou de confianccedila ou ainda de funccedilatildeo gratificada na
administraccedilatildeo puacuteblica direta e indireta em qualquer dos Poderes da Uniatildeo dos Estados do Distrito Federal e dos
Municiacutepios compreendido o ajuste mediante designaccedilotildees reciacuteprocas viola a Constituiccedilatildeo Federalrdquo
Data de Aprovaccedilatildeo Sessatildeo Plenaacuteria de 21082008Fonte de Publicaccedilatildeo DJe nordm 1622008 p 1 em
2982008DO de 2982008 p 1
Assim fundamentados especialmente nos princiacutepio constitucionais da impessoalidade e da moralidade o maior
oacutergatildeo do Poder Judiciaacuterio brasileiro definiu como proibidas as nomeaccedilotildees e designaccedilotildees em cargos em comissatildeo ou
funccedilotildees de confianccedila de familiares dos nomeantes em ateacute terceiro grau de parentesco
O parentesco segundo o Coacutedigo Civil (arts 1591 a 1595) eacute identificado em trecircs linhas distintas
a) reta (ascendente e descendente pai matildee avocirc avoacute filho filha neto neta)
b) colaterais (provecircm de um tronco comum mas natildeo descendem uma das outras irmatildeo irmatilde tio tia) e
c) por afinidade (o viacutenculo que se estabelece entre um cocircnjuge e os parentes do outro cocircnjuge)
De ressaltar que a Suacutemula 13 do STF abrangeu o famoso nepotismo cruzado que eacute a combinaccedilatildeo entre
nomeantes para a contrataccedilatildeo direta de servidores parentes seus de forma cruzada (o parente de um eacute contratado pelo
outro e vice versa) pois ao final do texto consta ldquocompreendido o ajuste mediante designaccedilotildees reciacuteprocasrdquo
E mantendo a maacutexima de que cada regra tem sua exceccedilatildeo o STF declarou na sequencia (no Recurso
Extraordinaacuterio nordm 579951RN) que a exceccedilatildeo dessa proibiccedilatildeo seria a possibilidade de nomeaccedilotildees e designaccedilotildees em
cargos poliacuteticos aiacute compreendidos os Ministros de Estado Secretaacuterios de Estado e Secretaacuterios Municipais
Entatildeo dessa data em diante (2982008 publicaccedilatildeo da suacutemula 13 do STF) passou-se a ser proibido o
nepotismoem cargos e funccedilotildees puacuteblicas de livre nomeaccedilatildeo e exoneraccedilatildeo
Em resumo quando da ediccedilatildeo da Suacutemula 13 a Corte Maacutexima do Poder Judiciaacuterio paacutetrio definiu que 1 ndash Eacute PROIBIDA A NOMEACcedilAtildeO EM CC OU FG DECOcircNJUGE OU PARENTE DA AUTORIDADE
NOMEANTE OU DE OUTRO SERVIDOR NESTES CARGOS (CC ou FG) ATEacute TERCEIRO GRAU
2 ndash CARGOS DE MINISTROS E SECRETAacuteRIOS PODEM SER OCUPADOS POR PARENTES
Pois bem
Apoacutes a proibiccedilatildeo pelo Supremo e vasta interpretaccedilatildeo do Poder Judiciaacuterio outros pontos natildeo abrangidos (ou
esclarecidos) pela Suacutemula 13 foram praticamente pacificados
Vejamos os mais relevantes
1ordm ndash A LEI (Ordinaacuteria-Complementar-Orgacircnica) PODE AMPLIAR AS PROIBICcedilOtildeES abrangendo inclusive
os Ministros e Secretaacuterios (impedindo a contrataccedilatildeo de parentes ou limitando o nuacutemero de parentes contratados)
2ordm ndash Para a configuraccedilatildeo de nepotismo cruzado soacute se houver prova da reciprocidade Ou seja se ocorrer o
ajuste a combinaccedilatildeo a troca de favores entre autoridades puacuteblicas
3ordm - Parente de Autoridade Puacuteblica ou de servidor de um mesmo oacutergatildeo poderaacute ocupar CC ou FG se foi
nomeado antes da posse deste
4ordm ndash Servidor efetivo poderaacute ser nomeado em CC ou designado em FG em mesmo oacutergatildeo de Gestor Puacuteblico ou
servidor parente se natildeo for nomeado por ele ou subordinado a ele
5ordm ndash Servidores de um mesmo oacutergatildeo ocupantes de Cargo Comissionado ou Funccedilatildeo de Confianccedila que venham a
se tornar um casal depois do ingresso no cargo ou funccedilatildeo e desde que natildeo ocorra subordinaccedilatildeo direta entre si natildeo seraacute
considerado nepotismo 6ordm ndash Ex-cocircnjuge comprovadamente podem ser nomeados pelo ex sem caracterizar nepotismo
7ordm ndash Nos casos de requisiccedilatildeocessatildeo de servidores por autoridades ou oacutergatildeos aplicam-se as regras do
nepotismo
8ordm ndash Parentesco com autoridades puacuteblicas ou servidores falecidos ou aposentados natildeo incidem a Suacutemula 13
9ordm ndash Contrataccedilatildeo de estagiaacuterios que sejam parentes de autoridades ou servidores do oacutergatildeo concedente do estaacutegio
natildeo se configura nepotismo desde que haja seleccedilatildeo preacutevia
10ordm ndash Contratar sem licitaccedilatildeo pessoa juriacutedica na qual haja administrador ou soacutecio com poder de direccedilatildeo que
seja familiar de detentor de cargo em comissatildeo ou funccedilatildeo de confianccedila que atue na aacuterea responsaacutevel pela demanda ou
de autoridade a ele hierarquicamente superior
Por fim destacar que os caminhos juriacutedicos para exigir a exoneraccedilatildeo de parentes que ocupem cargos
comissionados ou funccedilotildees de confianccedila bem como coibir e responsabilizar os agentes puacuteblicos que desrespeitarem a
regra constante da Suacutemula 13 do STF e demais acervo jurisprudencial referentemente ao nepotismo poderaacute ser a Accedilatildeo
Civil Puacuteblica(art 1ordm inciso IV da Lei 734785) ou ateacute mesmo a Reclamaccedilatildeo ao STF (art 102 inciso I aliacutenea l da
Constituiccedilatildeo Federal)
Jaacute as consequecircncias juriacutedicas para quem desobedecer agraves normas combatentes do nepotismo possuem as
seguintes hipoacuteteses
1ordf ndash Consequecircncias para o servidor nomeado ou designado pela omissatildeo de informar agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica
o fato de se encontrar sob o alcance da Suacutemula Vinculante nordm 13 do STF incide o crime de falsidade ideoloacutegica (art
299 do Coacutedigo Penal) bem como pela manutenccedilatildeo do cargo ou emprego puacuteblico sabendo do impedimento incide em
crime de desobediecircncia agrave decisatildeo judicial (art 359 CP)
2ordf ndash Consequecircncias para o agente poliacutetico pela omissatildeo incide no crime de prevaricaccedilatildeo (art 319 CP) e na
esfera poliacutetico-administrativa incorre no crime de improbidade administrativa (art 11 I e II cc o art 12 III todos da
Lei nordm 842992) pode-se aplicar a ele ainda no caso dos prefeitos municipais estaratildeo sujeitos agrave cassaccedilatildeo do mandato
eletivo (Decreto-lei 20167 art 4ordm VII)
11512 - GASTOS COM PESSOAL
O paracircmetro a ser empregado nos caacutelculos da despesa com pessoal haacute de ser a Receita Corrente Liquida ndash RCL
conceituada no inciso IV do art 2ordm da LRF
Considera-se despesa com pessoal nos termos do artigo 18 da LFR todas as vantagens vencimentos salaacuterios
proventos adicionais gratificaccedilotildees horas extras encargos sociais subsiacutedios dos agentes poliacuteticos e qualquer outra
espeacutecie remuneratoacuteria
A verificaccedilatildeo das adequaccedilotildees das despesas efetivamente realizadas com pessoal em relaccedilatildeo agrave RCL deveraacute
ocorrer nos termos do artigo 22 da LRF ao final de cada quadrimestre
Os resultados obtidos seratildeo por sua vez informados no Relatoacuterio de Gestatildeo Fiscal correspondente ao mesmo
periacuteodo de apuraccedilatildeo sendo facultado aos Municiacutepios com populaccedilatildeo inferior a cinquumlenta mil habitantes apurar esse
comprometimento ao final de cada semestre (art 62 I e II ldquobrdquo)
Segundo art 20 da LRF a reparticcedilatildeo dos limites globais de cada ente eacute de
PoderEnte Uniatildeo EstadosDF Municiacutepios
Executivo 409 490 540
LegislativoTC 60 60 60
Judiciaacuterio 25 30 -x-
Ministeacuterio Puacuteblico 06 20 x-
Totais 500 600 600
Visando coibir despesas em excesso praticados pelas Cacircmaras Municipais houve emenda constitucional
disciplinando os percentuais destas (EC nordm 252000) sem no entanto disciplinar seu conceito e composiccedilatildeo todavia
excluiu-se as despesas com inativos resultando em limites diversos em relaccedilatildeo agrave LRF vejamos
Populaccedilatildeo Limites EC 25 (exclui inativos)
Limites LRF (inclui inativos)
Ateacute 100000 habitantes 56 6
De 100001 a 300000 hab 49 6
De 301000 a 500000 hab 42 6
Acima de 500000 hab 35 6
LRF - art 22
Se a despesa de pessoal exceder a 95 do limite estabelecido no artigo 20 os Poderes e oacutergatildeos que incorrem no
excesso ficaratildeo vedados de criar cargo emprego ou funccedilatildeo e efetuar provimento de cargo puacuteblico admissatildeo ou
contrataccedilatildeo de pessoal a qualquer tiacutetulo
Exceccedilatildeo (artigo 22 inciso IV) aacutereas de educaccedilatildeo sauacutede e seguranccedila restringindo-se quando esta se
caracterizar por falecimento ou aposentadoria
Para os casos de extrapolaccedilatildeo dos limites determinada pelo artigo 169 da CF88 nos termos do art 23 da LRF
deveraacute o ente propor medidas para sua adequaccedilatildeo com a maior brevidade possiacutevel
Isto posto nos dois quadrimestres seguintes deveraacute observar as providecircncias previstas nos sectsect 3ordm e 4ordm do art 169
da CF quais sejam
Reduccedilatildeo de pleno menos vinte por cento das despesas com cargos em comissatildeo e funccedilotildees de confianccedila
Exoneraccedilatildeo dos servidores natildeo estaacuteveis
Exoneraccedilatildeo dos servidores estaacuteveis se natildeo alcanccedilada a reduccedilatildeo necessaacuteria com as medidas anteriores desde que ato
normativo de cada Poder especifique a atividade funcional o oacutergatildeo ou unidade administrativa objeto de reduccedilatildeo de
pessoal
O servidor que neste caso perder o cargo faraacute jus a indenizaccedilatildeo correspondente a um mecircs de remuneraccedilatildeo por
ano de serviccedilos sendo que esta natildeo seraacute computada para fins de despesas com pessoal
Permanecendo o excesso ficaraacute o ente impedido de receber transferecircncias voluntaacuterias
11513 - Despesas gerais
115131 - Diaacuterias
a) ndash cobrem hospedagem e alimentaccedilatildeo
b) ndash aplicaccedilatildeo do princiacutepios da razoabilidade proporcionalidade e moralidade
c) ndash devem ser liberadas motivadamente (interesse puacuteblico)
d) ndash dependem de lei autorizatoacuteria
e) ndash podem ser liberadas para participaccedilatildeo em eventos
f) ndash natildeo podem configurar ldquosalaacuteriordquo
g) ndash exigem comprovaccedilatildeo de realizaccedilatildeo do objetivo
h) ndash a partir de 50 do valor da remuneraccedilatildeo incide ir e inss
i) ndash a fixaccedilatildeo do valor pode ser variaacutevel de municiacutepio para municiacutepio
j) ndash fraude ou simulaccedilatildeo no pagamento de diaacuteria acp
115132 - Adiantamentos eacute proibido
115133 -Seguro de vidaeacute possiacutevel
115134 - Vale Transporteeacute possiacutevel
115135 - Plano de sauacutedesoacute para servidoresvereadores natildeo
115136 -Veiacuteculo proacuteprio
Segundo o TCRPR eacute proibido agrave Cacircmara pagar combustiacutevel para veiacuteculos dos vereadores
O TCE-PR alega que a Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo pode arcar com gastos inerentes a despesas com veiacuteculos
particulares dos Edis mesmo que a serviccedilo do Legislativo haja vista a inexistecircncia de contrato precedido de Licitaccedilatildeo e
diante das normas de direito administrativo onde qualquer aquisiccedilatildeo efetuada pelo Poder Puacuteblico depende de contrato
este em regra precedido de licitaccedilatildeo
Alega inclusive que essa despesa eacute estranha ao orccedilamento sem amparo legal
Ateacute em relaccedilatildeo aos servidores o TCE desaconselha o ressarcimento de despesas com combustiacutevel particular
por aplicaccedilatildeo do art 29 da CE89 ou da Lei Orgacircnica Municipal que geralmente preveem incompatibilidade negocial
Vale ressaltar que outros Tribunais de Contas divergem ou convergem com o TCEPR
Vejamos
O TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA PERMITE
PREJULGADO 2082 DO TCESC
ldquoA Cacircmara Municipal pode disciplinar o uso de veiacuteculos oficiais de sua propriedade a exemplo da Lei Estadual
ndeg 79871990 (regulamentada pelo Decreto ndeg 34212005) e do Decreto Federal ndeg 64032008 (disciplinado pela
Instruccedilatildeo Normativa ndeg 0032008 do Ministeacuterio do Planejamento Orccedilamento e Gestatildeordquo
PREJULGADO 1268 DO TCESC
A Cacircmara Municipal poderaacute ressarcir as despesas de combustiacutevel de veiacuteculos particulares desde que (a)
previamente autorizada em lei especiacutefica (b) relacionada a deslocamento dos Vereadores para fora de jurisdiccedilatildeo
municipal (c) os assuntos tratados nas viagens sejam de interesse puacuteblico (d) haja expressa autorizaccedilatildeo da Cacircmara
Municipal para a realizaccedilatildeo da viagem (e) os veiacuteculos utilizados nestas condiccedilotildees estejam previamente cadastrados no
oacutergatildeo competente do Pode Legislativo e (f) sejam aplicaacuteveis somente a casos excepcionais
O TCE DE MG PROIacuteBE
Consulta nordm 810007- TCEMG
Tribunal de Constas do Estado - Cacircmara natildeo pode pagar gasolina para vereadores O relator Cons Elmo Braz
adotou o parecer do Auditor Hamilton Coelho para responder agraves indagaccedilotildees Inicialmente a Auditoria asseverou que o
TCEMG jaacute declarou em diversas oportunidades a ilegalidade do abastecimento de veiacuteculos particulares de vereadores
com recursos da Cacircmara ainda que para uso no interesse do oacutergatildeo mencionando nesse sentido a Consulta nordm 810007
(Rel Cons Eduardo Carone Costa sessatildeo de 030210) ndash v Informativo 17 O Auditor transcreveu parte do parecer
exarado naquela Consulta no sentido de que a utilizaccedilatildeo de veiacuteculo de propriedade particular de vereador mediante
contraprestaccedilatildeo (abastecimento) a serviccedilo da Administraccedilatildeo Puacuteblica configuraria contrato de locaccedilatildeo de fato e de que o
uso intercalado do veiacuteculo ndash ora em caraacuteter particular ora a serviccedilo ndash tornaria difiacutecil a mensuraccedilatildeo do quantum a ser
indenizado redundando em confusatildeo patrimonial envolvendo o agente puacuteblico e o oacutergatildeo contratante
O TCEMT PERMITE
Processo nordm 2073652010 - 19042011
ldquoCAcircMARA MUNICIPAL DE NOVA OLIacuteMPIA CONSULTA CAcircMARA MUNICIPAL VEREADOR
VERBA DE NATUREZA INDENIZATOacuteRIA POSSIBILIDADE SE OBSERVADOS OS REQUISITOS
IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE DESPESAS COM MANUTENCcedilAtildeO DO GABINETE DO
PARLAMENTAR POSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM ABASTECIMENTO DE
VEIacuteCULO PARTICULAR DO VEREADOR E DE ACUMULACcedilAtildeO COM A DIAacuteRIA QUANDO
CONTEMPLAREM O RESSARCIMENTO DE DESPESAS DISTINTAS PRESTACcedilAtildeO DE CONTAS NOS
TERMOS DA LEI QUE A INSTITUIRrdquo
115137 - Passagens
Por se tratar de despesa com caracteriacutesticas muito proacuteprias jaacute que os valores se alteram permanentemente mas
eacute possiacutevel a reduccedilatildeo dos preccedilos sobretudo com descontos sobre a taxa de administraccedilatildeo das agecircncias ou operadoras eacute
recomendaacutevel a realizaccedilatildeo de processo licitatoacuterio afim de promover a economicidade evitar sobrepreccedilos e oportunizar
a competitividade entre os diversos particulares interessados em negociar com a Administraccedilatildeo
Por isso orienta-se agrave promoccedilatildeo do certame licitatoacuterio na modalidade Pregatildeo cujo objeto seja a contrataccedilatildeo de
serviccedilos de agenciamento de viagens para cotaccedilatildeo reserva e fornecimento de passagens (aeacutereas e terrestres) no acircmbito
nacional e internacional se houver interesse
Caso opte pela passagem internacional eacute interessante licitar a emissatildeo de seguro de assistecircncia em viagem
internacional
Especificar que a compra se faraacute por meio de atendimento remoto (e-mail eou telefone)
O tipo aconselhaacutevel eacute o de menor preccedilo escolhendo-se a proposta que ofertar o maior percentual de desconto
sobre o valor ldquodo diardquo disponibilizado e cobrado de todos os puacuteblicos inclusive sobre as tarifas promocionais e
reduzidas disponiacuteveis no momento da compra excluiacuteda a taxa de embarque
02 PUBLICIDADE E PROPAGANDA
De se lembrar que o caput do art 37 da CF inclui a publicidade como um dos princiacutepios baacutesicos da
Administraccedilatildeo Puacuteblica
Eacute que o legislador constituinte entendeu como sendo prioridade a divulgaccedilatildeo dos atos e accedilotildees dos governantes
para que o povo (contribuinte-eleitor) acompanhe as atuaccedilotildees dos eleitos bem como com a coisa puacuteblica
E indo aleacutem a CF advertiu
ldquoArt 37
sect 1ordm - A publicidade dos atos programas obras serviccedilos e campanhas dos oacutergatildeos puacuteblicos deveraacute ter
caraacuteter educativo informativo ou de orientaccedilatildeo social dela natildeo podendo constar nomes siacutembolos ou
imagens que caracterizem promoccedilatildeo pessoal de autoridades ou servidores puacuteblicosrdquo
sect 2ordm - A natildeo observacircncia do disposto nos incisos II e III implicaraacute a nulidade do ato e a puniccedilatildeo da
autoridade responsaacutevel nos termos da leirdquo
De modo geral os termos PUBLICIDADE e PROPAGANDA se equivalem quando se trata da divulgaccedilatildeo
oficial pelos oacutergatildeos puacuteblicos
Lembrando que existem Atos Oficiais que devem ser obrigatoriamente divulgados em um uacutenico meio de
comunicaccedilatildeo escolhido por cada ente da federaccedilatildeo conforme previsatildeo na legislaccedilatildeo esparsa (licitaccedilotildees-contabilidade-
tributaccedilatildeo-orccedilamentaacuteria)
E atenccedilatildeo
O Oacutergatildeo Oficial nos Municiacutepios deveraacute ser apenas 01 para o Executivo e para o Legislativo contratado por
Licitaccedilatildeo cuja homologaccedilatildeo deveraacute ocorrer apoacutes Autorizaccedilatildeo Legislativa
Vide Acoacuterdatildeo nordm 409760-5 do TJPR e Processo nordm 22972306 do TCEPR no AVA
Inclusive o Municiacutepio poderaacute optar por apenas um Diaacuterio Oficial Eletrocircnico ou este e mais o Diaacuterio Oficial
Impresso segundo o TCEPR (Acoacuterdatildeo nordm 383013)
Aliaacutes o TCEPR passou a autorizar as Cacircmaras Municipais a partir de 2006 a publicar natildeo apenas seus atos
oficiais mas tambeacutem a contratar emissoras de Radiodifusatildeo de Televisatildeo a cabo ou de sites de internet ou outros
serviccedilos de publicidade e de propaganda (Acoacuterdatildeo 11392006 ndash Prejulgado 02) para divulgar
- transmissotildees de sessotildees
- divulgaccedilatildeo e transmissatildeo de audiecircncias puacuteblicas
- mensagens alusivas a eventos serviccedilos campanhas programas e homenagens a personalidades
Poreacutem instruiu e indicou obediecircncia
- ao planejamento orccedilamentaacuterio e financeiro da entidade
- princiacutepios constitucionais do caput do art 37 da Magna Carta Federal
- sect1ordm art 37 da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica
- as normas contidas na Lei de Licitaccedilotildees - Lei Federal nordm 866693
- as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal
- indicaccedilotildees da Lei de Imprensa
Atenccedilatildeo de novo
A lei federal nordm 122322010 criou regras especiacuteficas para a contrataccedilatildeo de serviccedilos de publicidade prestados
por intermeacutedio de agecircncias de propaganda (Vide coacutepia da Lei no material eletrocircnico)
Resumindo as regras do TCEPR para a comunicaccedilatildeo institucional eacute
21- Serviccedilos de criaccedilatildeo e administraccedilatildeo da publicidade exigem contrataccedilatildeo de Agecircncia de
Comunicaccedilatildeo (ou de Publicidade) por Licitaccedilatildeo no tipo TEacuteCNICA e PRECcedilO por exigecircncia da Lei nordm
122322010
A Comissatildeo de Licitaccedilatildeo se natildeo possuir conhecimentos teacutecnicos da aacuterea deveraacute nomear SUB-COMISSAtildeO
para julgar a melhor teacutecnica
022- Para contratar os serviccedilos para objeto especiacutefico como por exemplo para produzir jornal
(impresso ou eletrocircnico) programa de raacutedio ou TV ou outros tipos de comunicaccedilatildeo poderaacute ser feita a
licitaccedilatildeo apenas pelo MELHOR PRECcedilO
Mas para isso teraacute que indicar exatamente o tipo do serviccedilo (por ex tamanho do jornal quantas paacuteginas
periodicidade etc)
03 A LIBERDADE DE EXPRESSAtildeO DO VEREADOR
(pode ser processado por caluacutenia)
CONSTITUICcedilAtildeO FEDERAL
ldquoArt 29O Municiacutepio reger-se-aacute por lei orgacircnica votada em dois turnos com o interstiacutecio miacutenimo de dez dias e
aprovada por dois terccedilos dos membros da Cacircmara Municipal que a promulgaraacute atendidos os princiacutepios estabelecidos nesta Constituiccedilatildeo na Constituiccedilatildeo do respectivo Estado e os seguintes preceitos
VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniotildees palavras e votos no exerciacutecio do mandato e na circunscriccedilatildeo
do Municiacutepiordquo MAYR GODOY - A Cacircmara Municipal - Manual do Vereador Ed Leud - Ediccedilatildeo Universitaacuteria de Direito segunda
ediccedilatildeo p 8889 1989
sobressai agrave inviolabilidade como essencial ao bom desempenho do mandato Eacute um princiacutepio de ordem puacuteblica para
a garantia funcional da Cacircmara Natildeo eacute um privileacutegio do Vereador mas uma prerrogativa que visa assegurar-lhe a
necessaacuteria liberdade para a criacutetica e a denuacutencia exigiacuteveis no desempenho do mandato A proteccedilatildeo do instituto eacute para o Poder Legislativo que perderia muito da sua significaccedilatildeo e o Vereador temeroso de ser responsabilizado civil e
criminalmente se acovardasse em suas opiniotildees palavras e votos A Cacircmara precisa assegurar aos seus Vereadores
que de sua accedilatildeo corajosa natildeo advenham consequumlecircncias penais ou de ressarcimento de perdas e danos A inviolabilidade eacute inerente ao mandato
RAUL MACHADO HORTA - HORTA Raul Machado apud MORAES Alexandre de Direito constitucional 6 ed
rev ampl e atual Satildeo Paulo Atlas 1999 p 371
ldquoA inviolabilidade obsta a propositura da accedilatildeo civil ou penal contra o parlamentar por motivo de opiniatildeo ou votos
proferidos no exerciacutecio de suas funccedilotildees Ela protege igualmente os relatoacuterios e os trabalhos nas Comissotildees Eacute absoluta permanente de ordem puacuteblica A inviolabilidade eacute total As palavras e opiniotildees sustentadas no exerciacutecio do
mandato ficam excluiacutedas de accedilatildeo repressiva ou condenatoacuteria mesmo depois de extinto o mandato Eacute a
insindacabilitagravedas opiniotildees e dos votos no exerciacutecio do mandato que imuniza o parlamentar em face de qualquer responsabilidade penal civil administrativa e que perdura apoacutes o teacutermino do proacuteprio mandatordquo
PONTES DE MIRANDA - MIRANDA Pontes de apud MORAES Alexandre de Direito constitucional 6 ed rev
ampl e atual Satildeo Paulo Atlas 1999 p 372 - Rev Direito Rio de Janeiro v 4 n 7 janjun 2000 41
ldquonatildeo se admite o processo porque natildeo haacute crime nem cabe a responsabilidade por perdas e danos porque a
irresponsabilidade do art 44 eacute geral de direito constitucional material e pois compreensiva da irrespon-sabilidade penal e da irresponsabilidade civilrdquo
HELY LOPES MEIRELLES - Direito municipal brasileiro 7 ed Satildeo Paulo Malheiros 1994 p 454
ldquoEntendemos que o espiacuterito do Constituinte foi o de conceder plena liberdade ao vereador na manifestaccedilatildeo de suas
opiniotildees sobre os assuntos sujeitos agrave sua apreciaccedilatildeo como agente poliacutetico investido de mandato legislativo local Desta
forma ainda que esteja fora do Municiacutepio mas no exerciacutecio do mandato como representante do Legislativo municipal deve gozar dessa prerrogativa ao manifestar sua opiniatildeo palavra ou votordquo
JOSEacute NILO DE CASTRO - Direito municipal positivo 3 ed Belo Horizonte Del Rey 1996 p 109
ldquoNatildeo somente a questatildeo pertinente ao exerciacutecio do mandato stricto sensu mas todas as questotildees (lato sensu) levadas ao plenaacuterio da Cacircmara Municipal como acusaccedilotildees a autoridades outras que natildeo as municipais incentivo (na moda
hoje) agrave praacutetica de atos delituosos e incentivo agrave invasatildeo de terras ao natildeo-pagamento de tributos estatildeo acobertados pelo instituto protegendo o Vereador porque se protege a corporaccedilatildeo A inviolabilidade portanto repete-se torna o
Vereador irresponsaacutevel civil e penalmente por suas manifestaccedilotildeesrdquo
RUI STOCCO - in Tratado de Responsabilidade Civil 6ordf ediccedilatildeo revista atualizada e ampliada Ed RTp886887
2004
ldquoSe portanto o Edil (como tambeacutem os demais parlamentares) protegido pela imunidade e libertado para expressar-se livremente atraveacutes de palavras opiniatildeo e votos natildeo comete crime contra a honra de terceiros e se a ofensa agrave honra -
consubstanciada nas mesmas figuras caluacutenia difamaccedilatildeo e injuacuteria - eacute condiccedilatildeo sinequa non para a caracterizaccedilatildeo do
iliacutecito civil e para empenhar a obrigaccedilatildeo de reparar tem-se que essa ofensa natildeo se perfeccionou no plano juriacutedico embora existente no plano faacuteticoA inviolabilidade e a imunidade concedidas eacute para opiniotildees palavras e votos do
Vereador no exerciacutecio do mandato e na circunscriccedilatildeo do Municiacutepio
JOSEacute AFONSO DA SILVA - Curso de Direito Constitucional Positivo 17ordf ediccedilatildeo Malheiros Editores S Paulo paacuteg
628
ldquoEstabelece-se expressamente a inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniotildees palavras e votos no exerciacutecio do mandato na circunscriccedilatildeo do Municiacutepio A inviolabilidade como se sabe significa que o beneficiado fica isento da
incidecircncia de norma penal definidora de crime Vale dizer que dentro da circunscriccedilatildeo do Municiacutepio o Vereador natildeo
comete crime de opiniatildeo E eacute claro se natildeo o comete natildeo poderaacute ser processado por aquelas accedilotildeesrdquo
ALEXANDRE DE MORAES ndash Direito Constitucional - ed Atlas 2002 agraves paacutegs 400 e ss
a imunidade material implica subtraccedilatildeo da responsabilidade penal civil disciplinar ou poliacutetica do parlamentar por suas opiniotildees palavras e votos Independentemente da posiccedilatildeo adotada em relaccedilatildeo agrave natureza juriacutedica da imunidade
importa ressaltar que da conduta do parlamentar (opiniotildees palavras e votos) natildeo resultaraacute responsabilidade criminal
qualquer responsabilizaccedilatildeo por perdas e danos nenhuma sanccedilatildeo disciplinar ficando a atividade do congressista
inclusive resguardada da responsabilidade poliacutetica pois trata-se de claacuteusula de irresponsabilidade geral de Direito
Constitucional material [] Em siacutentese a imunidade material eacute prerrogativa concedida aos parlamentares para o
exerciacutecio de sua atividade com a mais ampla liberdade de manifestaccedilatildeo por meio de palavras discussatildeo debate e voto tratando se pois a imunidade de claacuteusula de irresponsabilidade funcional do congressista que natildeo pode ser
processado judicial ou disciplinarmente pelos votos que emitiu ou pelas palavras que pronunciou no Parlamento ou em uma de suas comissotildees
A JURISPRUDEcircNCIA nacional por sua vez tem feito igualmente interpretaccedilatildeo literal do texto do art 29 VIII na
seguinte esteira
STF - Segunda Turma - Recurso Extraordinaacuterio no 220687-MG - 13 de abril de 1999 ndash Ministro CARLOS VELLOSO
ldquoCF art 29 VIII ndash Indica a Imunidade material dos vereadores por suas palavras e votos no exerciacutecio do mandato no municiacutepio e nos limites dos interesses municipais e agrave pertinecircncia para com o mandato Precedentes do S T F RE
140867-MS HC 75621-PR Moreira Alves ldquoDJrdquo de 27398 RHC 78026-ES O Gallotti 1ordf T 031198rdquo
STF - Inq 1958AC Rel Min Carlos Velloso Rel do Acoacuterdatildeo Min Carlos Britto Tribunal Pleno julgado em
29102003
ldquoA palavra inviolabilidade significa intocabilidade intangibilidade do parlamentar quanto ao cometimento de crime
ou contravenccedilatildeo Tal inviolabilidade eacute de natureza material e decorre da funccedilatildeo parlamentar porque em jogo a representatividade do povordquo
STJ-143395 - Recurso Ordinaacuterio em Habeas Corpus nordm 13268PR (20020106069-0) 6ordf Turma do STJ Rel Min
Fontes de Alencar j 17122002 DJU 24032003 p 283
ldquoHabeas Corpus Vereador Inviolabilidade por suas opiniotildees palavras e votos no exerciacutecio do mandato e na
circunscriccedilatildeo do municiacutepio (CF art 29 VIII)rdquo TJPR - Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm 174724-4 de Corneacutelio Procoacutepio ndash ApFrancisco Raimundo da Silva ndash
ApRuySchimmelpfeng Sampaio - Rel - Des Milani de Moura ndash 17012006
ldquoAssim a inviolabilidade material dos parlamentares tem o condatildeo de afastar a incidecircncia de iliacutecito isentando o parlamentar de responsabilidade penal e civil bastando para tanto que estejam presentes os requisitos contidos no
mandamento constitucional jaacute enfatizado isto eacute que o ato praticado pelo parlamentar se decirc por meio de suas opiniotildees palavras ou votos no exerciacutecio de suas funccedilotildees e nos limites do municiacutepiordquo
TAPR Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm 0249304-5 (16900) 6ordf Cacircmara Ciacutevel do TAPR Londrina Rel Anny Mary Kuss j
10022004 unacircnime
ldquoA imunidade parlamentar material protege o edil nos atos palavras opiniotildees proferidas no desempenho das funccedilotildees
de representante do Poder Legislativo Municipal sendo passiacuteveis dessa tutela juriacutedica constitucional os comportamentos cuja praacutetica seja imputaacutevel ao exerciacutecio do mandado legislativordquo
TJRJ - Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm 200400102136 1ordf Cacircmara Ciacutevel do TJRJ Rel Des Henrique de Andrade Figueira j
04052004
ldquoOs membros do Poder Legislativo municipal gozam de inviolabilidade quanto agraves opiniotildees palavras e votos
proferidos no exerciacutecio do mandato e na circunscriccedilatildeo do Municiacutepio Por ser imunidade material vinculada ao
proacuteprio poder os efeitos da inviolabilidade atingem os atos eventualmente iliacutecitos de natureza penal e civil a fim de garantir plena liberdade de atuaccedilatildeo dos parlamentares A imunidade material descaracteriza a ilicituderdquo
A GARANTIA de imunidade material (inviolabilidade) ao parlamentar por suas opiniotildees palavras e votos eacute previsatildeo
em nosso ordenamento juriacutedico maior desde a eacutepoca da monarquia
VEJAMOS as previsotildees constitucionais
CONSTITUICcedilAtildeO (ANO) DISPOSITIVO
1824 Art 26
1891 Art 19
1934 Art 31
1937 Art 43
1946 Art 44
1967 Art 34
1969 (EC 01) Art 32
EXEMPLO DE UMA ACcedilAtildeO DO ESTADO DE SAtildeO PAULO
D O E - Ediccedilatildeo de 22032007
Arquivo 1783 Publicaccedilatildeo 3
Ciacutevel AVAREacute 1ordf Vara Ciacutevel
053012004006907-3000000-000 - nordm ordem 262004 - Procedimento Ordinaacuterio ACcedilAtildeO ORDINAacuteRIA DE
REPARACcedilAtildeO POR DANOS MORAIS contra o JORNAL e o Vereador
- VEREADOR ACUSOU A ADMINISTRACcedilAtildeO DE ESTAR BENEFICIANDO PARENTES DO PREFEITO
- FOI NA SESSAtildeO DA CAcircMARA
- INVIOLABILIDADE RECONHECIDA
EXEMPLO DO RIO GRANDE DO SUL
- Municiacutepio de Estacircncia Velha
- VEREADOR ACUSA NA TRIBUNA DA CAcircMARA QUE EXISTEM DESVIOS EM OBRAS DA
ADMINISTRACcedilAtildeO MUNICIPAL
- O PREFEITO ENTROU COM ACcedilAtildeO DE DANO MORAL
- O TJRS(5ordf Cacircmara ciacutevel) RECONHECEU A INVIOLABILIDADE DO VEREADOR
- Decisatildeo de 2009)
- Processo 70020328134
DECISAtildeO DO PARANAacute
- 2005
- INDENIZACcedilAtildeO POR DANOS MORAIS CONSISTENTES EM OFENSAS PROFERIDAS EM EVENTO
PUacuteBLICO (festa de rodeio)
- OFENSOR VEREADOR
- NAtildeO INCIDEcircNCIA DA IMUNIDADE DO ARTIGO 29 VIII DA CONSTITUICcedilAtildeO FEDERAL
- as ofensas natildeo foram proferidas no exerciacutecio da vereanccedila
- autos nordm 0290318-8
- Satildeo Joseacute dos Pinhais
- indenizaccedilatildeo no valor de R$ 1300000 (treze mil reais)
OUTRO PROCESSO DO TJPR
- 2005
- Processo 0309302-1
- Londrina
- ofensa contra Advogado
incapaz - natildeo sabe peticionar direito - matar sua fome de dinheiro - deve estar dependurado em bancos - accedilatildeo mal colocada -meliante
- TRIBUNAL reconheceu a imunidade porque foi pronunciadas as palavras da tribuna
MAIS UMA DO TJPR
- APELACcedilAtildeO CIacuteVEL Nordm 351959-3
- 03 de agosto de 2006
- PARANAVAIacute
- Vereador chamou o prefeito dedesonesto - coronel - mulher de malandro - analfabeto - Judas - desumano-
atribuiu-lhe condutas criminosas
- TJ reconheceu a imunidade (inviolabilidade) porque foi no recinto da cacircmara
TJPR
- CORNEacuteLIO PROCOacutePIO
- Vereador acusa o presidente da Cacircmara de natildeo reuacutene mais condiccedilotildees psicoloacutegicas -estaacute prevalecendo a arrogacircncia
e a prepotecircncia satildeo os artifiacutecios utilizados pelo presidente
- Foi reconhecida a inviolabilidade
- APELACcedilAtildeO CIacuteVEL Nordm 174724-4
Outra do TJPR
- 2006
- APELACcedilAtildeO CIacuteVEL Nordm333027-8
- MUNICIacutePIO DE FLORESTA
- Prefeito contra Vereadores exigindo votaccedilatildeo de projeto sob pena de indenizaccedilatildeo pelos prejuiacutezos que o Municiacutepio
poderia ter se natildeo for aprovado
- Justiccedila entendeu que os Vereadores satildeo livres na opiniatildeo voto e palavras
STF
- Recurso Extraordinaacuterio 220687-5
- Minas Gerais (Itabira)
- O STF isentou do crime mas manteve a obrigaccedilatildeo de indenizar terceiros pelo excesso
Outrossim sobre o a IMUNIDADE do componente da cacircmara legislativa de Ipatinga a liccedilatildeo de Alexandre de Moraes
a IMUNIDADE material dos membros do Poder Legislativo abrange a responsabilidade penal civil disciplinar e
poliacutetica pois trata-se de claacuteusula de irresponsabilidade de Direito Constitucional Material Dessa Forma em conclusatildeo satildeo requisitos constitucionais exigiacuteveis para a caracterizaccedilatildeo da inviolabilidade do VEREADOR
manifestaccedilatildeo de vontade atraveacutes de opiniotildees palavras e votos relaccedilatildeo de causalidade entre a manifestaccedilatildeo de vontade e o exerciacutecio do mandato entendida globalmente dentro da funccedilatildeo legislativa e fiscalizatoacuteria do Poder
Legislativo e independentemente do local abrangecircncia na circunscriccedilatildeo do municiacutepio (Direito Constitucional 16ed
Satildeo Paulo Editora Atlas 2004)
TJMG - Processo 1000000143225-1000(1)
- 1999
- VEREADORES VOTARAM PROJETO COM PARECER JURIacuteDICO CONTRAacuteRIO
- ACcedilAtildeO PENAL (abuso de autoridade)
- VOTARAM PROJETO DE COMPETEcircNCIA DO EXECUTIVO (atribuiccedilatildeo exclusiva)
- a Justiccedila anulou o Decreto Legislativo
- TJ entendeu que foi conduta com ldquoabuso de autoridaderdquo
- natildeo puniu porque natildeo houve prejuiacutezos ao eraacuterio (lesatildeo ao patrimocircnio)
HABEAS CORPUS Nordm 553672-3
- COMARCA DE URAIacute
- denunciou a existecircncia de crime contra o eraacuterio puacuteblico do Municiacutepio de Uraiacute
- declarou que o Secretaacuterio Chefe do Municiacutepio agrave eacutepoca Sr Eduardo TeruoItimura teria incentivado o desvio de verba
puacuteblica
- Em investigaccedilatildeo realizada concluiu-se que as declaraccedilotildees feitas pelo paciente eram falsas tendo posteriormente o
Ministeacuterio Puacuteblico pugnado pelo arquivamento dos Autos de Investigaccedilatildeo Preliminar nordm 012007
- Justiccedila decidiu pela inviolabilidade (mesmo fora da cacircmara na circunscriccedilatildeo e com nexo com a vereanccedila)
TJSP
- Apelaccedilatildeo 341178-57-00
- Accedilatildeo Popular
- Barretos
- Vereadores aprovaram Lei de Doaccedilatildeo de terreno para empresa privada
- Reconhecida a inviolabilidade
TJSP
- Ouroeste
- Apelaccedilatildeo 2607825-300
- Accedilatildeo Popular
- Vereadores votaram Projeto de Lei do Prefeito para criar siacutembolo oficial do Municiacutepio (gaviatildeo que era o apelido do
prefeito) ndash era siacutembolo da campanhapromoccedilatildeo pessoal
- a Justiccedila reconheceu a imunidade dos vereadores mas manteve a condenaccedilatildeo do prefeito (fez promoccedilatildeo pessoal)
TJSC
1 Relator Edson Ubaldo
Juiz Prolator Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2010042610-2 de Santo Amaro da Imperatriz
Relator Marcus Tulio Sartorato
Juiz Prolator Viviana Gazaniga Maia
Oacutergatildeo Julgador Terceira Cacircmara de Direito Civil
Data 22102010
Ementa
- MATEacuteRIAS PUBLICADAS QUE TINHAM POR FINALIDADE PRECIacutePUA ATACAR A FIGURA PUacuteBLICA DO
AUTOR (PREFEITO MUNICIPAL)
- RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA
- INDENIZATOacuteRIO FIXADO EM R$ 2000000
- a OPINIAtildeO externada alegadamente em funccedilatildeo do exerciacutecio de munus puacuteblico suplantou os limites da criacutetica
poliacutetica adentrando na esfera iacutentima do agente poliacutetico ofendido o seu teor natildeo eacute protegido pela imunidade parlamentar
Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2006045360-1 de Concoacuterdia
Relator Gilberto Gomes de Oliveira
Juiz Prolator Seacutergio Luiz Junkes
Oacutergatildeo Julgador Cacircmara Especial Regional de Chapecoacute
Data 15102010
Ementa
- Embora reprovaacutevel a afirmaccedilatildeo de uso indevido da maacutequina puacuteblica estaacute protegida pela inviolabilidade prevista no
artigo 29 VIII Constituiccedilatildeo Federal porque proferida na circunscriccedilatildeo do Municiacutepio e decorrente do exerciacutecio da vereanccedila
4Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2008045785-6 de Palhoccedila Guilherme Mattei Borsoi
Oacutergatildeo Julgador Primeira Cacircmara de Direito Civil
Data 28092010
Ementa
- Em suma o membro do legislativo municipal teria acusado o autor de ser responsaacutevel por abusos cometidos por um
dos policiais da corporaccedilatildeo em blitz realizada na cidade dizendo-o ser conivente com as atitudes de seu subordinado
alegando inclusive que o autor teria medo do dito policial
- As PALAVRAS ditas pelo VEREADOR segundo se depreende dos autos natildeo tinham a pretensatildeo de atingir a pessoa
do autor mas referiam-se ao cargo por ele ocupado
9Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2009075028-1 de Blumenau
Relator Luiz Carlos Freyesleben
Juiz Prolator Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Oacutergatildeo Julgador Segunda Cacircmara de Direito Civil
Data 19042010
Ementa
- Eacute vedado ao VEREADOR valer-se de sua imunidade material para ofender publicamente a servidor puacuteblico
municipal com o qual tem desavenccedilas pessoais Logo a accedilatildeo indenizatoacuteria fundada na alegada ofensa verbal natildeo revela
a impossibilidade juriacutedica do pedido
31 EacuteTICA E DECORO PARLAMENTAR
Segunda a WIKIPEacuteDIA a enciclopeacutedia da internet o termo Eacutetica deriva do grego ethos que significa modo de
ser caraacuteter comportamento eacute o ramo da filosofia que busca estudar e indicar o melhor modo de viver no cotidiano e na
sociedade
Eacute muito proacutexima da MORAL
Poreacutem eacute mais aplicada em grupos especiacuteficos da sociedade que cria o seu proacuteprio coacutedigo de eacutetica
Assim cada categoria social pode exigir certos comportamentos especiacuteficos para os seus componentes
No entanto existem certos comportamentos que toda a sociedade reprova e pode ser tido como a quebra da
eacutetica coletiva
Jaacute o termo decoro embora de conceito muito parecido com a eacutetica eacute utilizado mais para indicar o
comportamento que toda a coletividade espera de um grupo de pessoas
Eacute a imagem externa que se passa para o puacuteblico
Assim podemos concluir que no caso dos Legisladores a imagem que eles vierem a passar para o povo se for
negativa poderaacute ser tida como quebra do decoro parlamentar ou falta de eacutetica no exerciacutecio dos respectivos cargos
Vale ressaltar que ambos estatildeo sendo exigidos pelos eleitores e devem ser observados rigorosamente pelas
Casas Legislativas sob pena de depreciar ainda mais esse segmento poliacutetico
Entretanto para evitar-se os exageros e injusticcedilas no acircmbito das Cacircmaras Municipais a Casa deveraacute
regulamentar essas questotildees aprovando o Coacutedigo de Eacutetica e Decoro Parlamentar a fim de processar julgar e punir os
seus membros que natildeo se comportarem agrave altura do que o eleitor espera
A - os servidores estatutaacuterios (ocupantes de cargos puacuteblicos e sujeitos ao regime estatutaacuterio)
B - os servidores temporaacuterios (para atender agrave alguma necessidade temporaacuteria de excepcional interesse puacuteblico
(conforme o art 37 IX da Constituiccedilatildeo) Satildeo contratados por tempo determinado exercem funccedilatildeo sem viacutenculo a cargo
ou emprego puacuteblico e satildeo vinculados agrave CLT
C - os empregados puacuteblicos (contratados de acordo com o regime da legislaccedilatildeo trabalhista e detentores de
emprego puacuteblico)
Ambos os Regimes de Trabalho estatildeo submetidos agraves normas constitucionais de ingresso mediante concurso
puacuteblico e aos paracircmetros de controle fiscal e financeiro da Uniatildeo e dos entes federados atraveacutes da Lei de
Responsabilidade Fiscal com exceccedilatildeo dos comissionados
16 - Provimento
Provimento eacute o ato administrativo de preenchimento de cargo puacuteblico regulamentado no Brasil pela Lei Nordm
8112 de 11 de novembro de 1990(acircmbito federal)
De acordo com a legislaccedilatildeo o provimento poderaacute se dar mediante nomeaccedilatildeo promoccedilatildeo readaptaccedilatildeo reversatildeo
aproveitamento reintegraccedilatildeo e reconduccedilatildeo
Cada uma destas formas de provimento tem um significado especial na administraccedilatildeo puacuteblica e especificam a
forma legal de acesso ao cargo puacuteblico no Brasil
17 - Retribuiccedilatildeo pecuniaacuteria
A retribuiccedilatildeo pecuniaacuteria referente aos serviccedilos prestados pelo agente puacuteblico ao estado se daacute da seguinte forma
171 - Vencimento eacute a retribuiccedilatildeo pecuniaacuteria pelo exerciacutecio de cargo puacuteblico com valor fixado em lei
171 - Remuneraccedilatildeo eacute o vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniaacuterias permanentes
estabelecidas em lei
172 - Subsiacutedio eacute a retribuiccedilatildeo pecuniaacuteria exclusiva e fixada em parcela uacutenica vedado o acreacutescimo de qualquer
gratificaccedilatildeo adicional abono precircmio verba de representaccedilatildeo ou outra espeacutecie remuneratoacuteria Esse tipo de remuneraccedilatildeo
natildeo eacute a regra geral e aplica-se aos casos que a lei especificar
173 - Provento eacute a retribuiccedilatildeo pecuniaacuteria paga ao exercente de cargo puacuteblico quando passa da atividade para a
inatividade ou seja quando se aposenta
174 - Pensatildeo eacute a retribuiccedilatildeo pecuniaacuteria paga agraves pessoas a quem a lei atribui a condiccedilatildeo de beneficiaacuterias do
servidor puacuteblico que veio a falecer
Deve-se ressaltar que nenhum salaacuterio dentro do serviccedilo puacuteblico pode ser superior ao valor dos subsiacutedios pagos
aos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder
Judiciaacuterio natildeo poderatildeo ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo
Nos Municiacutepios o teto remuneratoacuterio eacute o subsiacutedio do Prefeito Municipal
Apesar dessas regras existirem muitas pessoas se questionam se elas satildeo de fato obedecidas
18 - Servidores de Carreira (efetivos)
A efetividade e a estabilidade satildeo institutos juriacutedicos distintos sendo que a natureza de um natildeo pode ser
confundida com a de outro
Enquanto que a efetividade representa o modo de preenchimento do cargo que contempla esta natureza por
pressupor a permanecircncia e continuidade do servidor no exerciacutecio das suas atribuiccedilotildees a estabilidade eacute a garantia de o
servidor efetivo permanecer no serviccedilo puacuteblico apoacutes trecircs anos de efetivo exerciacutecio em cargo de provimento efetivo nos
termos do art 41 da Constituiccedilatildeo Federal soacute podendo ser dele afastado se configurada uma das hipoacuteteses prevista no
art 41 sect 1ordm
Natildeo haacute confundir efetividade com estabilidade porque aquela eacute uma caracteriacutestica da nomeaccedilatildeo e esta eacute um
atributo pessoal do ocupante do cargo adquirido apoacutes a satisfaccedilatildeo de certas condiccedilotildees de seu exerciacutecio A efetividade eacute
um pressuposto necessaacuterio da estabilidade Sem efetividade natildeo pode ser adquirida a estabilidade
19 - Cargo em Comissatildeo e Funccedilatildeo de Confianccedila
Ambos os cargos satildeo criados por lei e se destinam apenas agraves atribuiccedilotildees de direccedilatildeo chefia e assessoramento na
administraccedilatildeo puacuteblica federal e satildeo respectivamente preenchidos ou exercidas mediante livre nomeaccedilatildeo pela autoridade
competente na contrapartida das respectivas livres exoneraccedilatildeo e dispensa a qualquer tempo (ad nutum) seja a pedido
seja de ofiacutecio pela mesma autoridade que nomeou
A diferenccedila reside no fato de que as funccedilotildees de confianccedila satildeo exercidas exclusivamente por servidores
ocupantes de cargo efetivo enquanto os cargos em comissatildeo podem ser preenchidos por servidores que jaacute detenham
cargos efetivos de carreira de acordo com percentuais estabelecidos na sua lei de criaccedilatildeo Isto significa que devendo
ser ocupados por um percentual miacutenimo legal de servidores de carreira pode-se ter entatildeo as vagas restantes dos cargos
em comissatildeo ocupadas por pessoas sem viacutenculo definitivo com a administraccedilatildeo
110 - Exoneraccedilatildeo e Demissatildeo
A exoneraccedilatildeo eacute o ato administrativo que desliga o servidor do serviccedilo puacuteblico encerrando viacutenculo funcional e
natildeo tem caraacuteter punitivo
Assim quando nos referirmos agrave exoneraccedilatildeo estamos tratando de uma forma de vacacircncia do cargo puacuteblico
poreacutem que natildeo se caracteriza como penalidade de natureza disciplinar
Agora ao falarmos em demissatildeo estamos nos referindo a um ato administrativo que desliga o servidor ativo
ocupante de cargo efetivo como forma de puniccedilatildeo por falta grave Tal penalidade deve ser apurada mediante um
Processo Administrativo Disciplinar assegurado ao acusado o contraditoacuterio e a ampla defesa
111 Cargos Comissionados e Funccedilotildees Gratificadas
1111 - Cargo em Comissatildeo
A denominaccedilatildeo ldquocargo em comissatildeordquo estaacute relacionada com a seguranccedila da relaccedilatildeo juriacutedica estabelecida entre o
seu titular e a Administraccedilatildeo Puacuteblica
Nessa perspectiva os cargos em comissatildeo podem ser permanentes na estrutura organizacional mas seus
titulares satildeo transitoacuterios
Os seus ocupantes satildeo livremente nomeados e exonerados pela autoridade competente
1112 - Consequecircncias da livre nomeaccedilatildeoexoneraccedilatildeo
A livre nomeaccedilatildeo para o cargo em comissatildeo tem como consequumlecircncia o fato de que o escolhido natildeo precisa
prestar concurso puacuteblico para assumir o cargo sendo selecionado em razatildeo da relaccedilatildeo de confianccedila que possui com a
autoridade nomeante
Daiacute os cargos em comissatildeo serem popularmente chamados de ldquocargos de confianccedilardquo A relaccedilatildeo de confianccedila
deve ser estabelecida em face da confiabilidade quanto ao bom desempenho do profissional no exerciacutecio do cargo
A livre exoneraccedilatildeo significa que seu titular pode ser exonerado a qualquer momento pela autoridade nomeante
sem que haja necessidade de um processo administrativo ou mesmo de qualquer justificativa para tanto
Dessa forma o titular do cargo em comissatildeo natildeo adquire estabilidade impedindo-se assim que os exonerados
tenham direitos agraves verbas trabalhistas e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviccedilo (FGTS)
1113 - Regime juriacutedico
O regime juriacutedico aplicaacutevel aos cargos em comissatildeo eacute o regime estatutaacuterio ou seja todos os direitos e deveres
de seus titulares incluindo-se a remuneraccedilatildeo e as atribuiccedilotildees especiacuteficas devem estar previstos em lei de iniciativa do
prefeito conforme prevecirc o art 61 sect 1ordm II ldquoardquo da Constituiccedilatildeo Federal
Portanto do ponto de vista legal os cargos em comissatildeo natildeo podem ser regidos pela CLT
1114 - Atribuiccedilotildees dos cargos em comissatildeo
De acordo com o art 37 V da Constituiccedilatildeo Federal os cargos em comissatildeo satildeo destinados apenas agraves
atribuiccedilotildees de direccedilatildeo chefia e assessoramento devendo ser preenchidos por servidores de carreira nos casos nas
condiccedilotildees e nos percentuais miacutenimos previstos em lei
1115 - Aposentadoria dos ocupantes de cargos em comissatildeo
Ao ocupante exclusivamente de cargo em comissatildeo declarado emlei de livre nomeaccedilatildeo e exoneraccedilatildeo eacute
aplicado o Regime Geral de Previdecircncia Social ou seja deve estar vinculado ao regime administrado pelo INSS de
acordo com o art 40 sect 13 da Constituiccedilatildeo Federal
Neste caso a contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria do municiacutepio (patronal) e do servidor eacute devida ao INSS
Caso o titular do cargo em comissatildeo tambeacutem seja servidor puacuteblico de carreira do municiacutepio ou seja titular de
cargo efetivo devidamente nomeado por concurso a aposentadoria seraacute pelo regime previdenciaacuterio adotado pelo
municiacutepio
Nesse caso natildeo seraacute contribuinte obrigatoriamente do RGPS
1116 -Vedaccedilatildeo agrave nomeaccedilatildeo em cargo comissionado
Recentemente o STF editou a Suacutemula Vinculante no 13 limitando a liberdade de nomeaccedilatildeo para os cargos em
comissatildeo com o seguinte teor
A nomeaccedilatildeo de cocircnjuge companheiro ou parente em linha reta colateral ou por afinidade ateacute o terceiro grau
inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa juriacutedica investido em cargo de direccedilatildeo chefia ou
assessoramento para o exerciacutecio de cargo em comissatildeo ou de confianccedila ou ainda de funccedilatildeo gratificada na
administraccedilatildeo puacuteblica direta e indireta em qualquer dos Poderes da uniatildeo dos estados do Distrito Federal e dos
Municiacutepios compreendido o ajuste mediante designaccedilotildees reciacuteprocas viola a Constituiccedilatildeo Federal
Tratando-se de Suacutemula Vinculante seu cumprimento independe da existecircncia de lei municipal (art 103-A da
CF) sendo inclusive proibido ao municiacutepio criar lei reduzindo o alcance da Suacutemula
Todas as esferas da Administraccedilatildeo Puacuteblica ficam obrigadas aos termos de suacutemula vinculante
1117 - DESVIOS
11171 - Desvio de finalidade
Quando algum oacutergatildeo puacuteblico cria cargos comissionados visando a nomeaccedilatildeo de servidores para realizarem
atividades diferentes daquelas permitidas pela Constituiccedilatildeo Federal (direccedilatildeo chefia e assessoramento) estar-se-aacute diante
do desvio de finalidade dos CCs
Embora lamentaacutevel eacute comum a existecircncia de cargos comissionados com nomenclaturas absolutamente
diferenciadas da previsatildeo legal assim como leis autorizadoras de CCs (independentemente da nomenclatura) sem a
indicaccedilatildeo das atribuiccedilotildees de seus ocupantes
Eacute que muitas das vezes o agente poliacutetico cria cargos comissionados por outras razotildees que natildeo aquela de
receber o liacutecito apoio de pessoas de confianccedila para desempenhar seu ideaacuterio poliacutetico-administrativo
Com a intenccedilatildeo de beneficiar ou acolher apaniguados ou ateacute de cooptar eleitores ou ldquocabos eleitoraisrdquo o agente
poliacutetico utiliza-se dos cargos comissionados em verdadeiro desvio de finalidade
11172 - Desvio de funccedilatildeo
De idecircntica forma encontramos ocupantes de cargos comissionados realizando funccedilotildees distintas daquelas
previstas para o CC
Eacute o caso de um Diretor que natildeo dirige um oacutergatildeo de um chefe que natildeo coordena serviccedilos nem possui servidor
sob suas ordens ou de um assessor que natildeo estaacute vinculado agrave autoridade nem realiza tarefas caracteriacutesticas de
assessoramento
O desvio de funccedilatildeo se caracteriza pela praacutetica de outras tarefas pelo ocupante do cargo comissionado que natildeo
aquelas fixadas na lei criadora do cargo ou determinadas para os tipos direccedilatildeo chefia e assessoramento
1118 - Conceito de Funccedilotildees de Confianccedila
As FGs satildeo gratificaccedilotildees pagas pelo desempenho de atividades de chefia coordenaccedilatildeo e supervisatildeo
Poderatildeo ser pagas apenas aos servidores EFETIVOS (concursados)
Deveraacute ser autorizada por Lei
A lei deveraacute quantificar e valorar cada FG
Aconselha-se a que a quantidade de FGs tenha correlaccedilatildeo com os CCs
Ao corresponder determinado valor de FG deveraacute ser analisada a natureza o grau de responsabilidade e a
complexidade da funccedilatildeo a ser exercida
Orienta-se a que os valores fixados para as FGs natildeo ultrapassem 45 da verba a tiacutetulo de vencimentos baacutesicos
A FG eacute temporaacuteria transitoacuteria
Natildeo perderaacute a gratificaccedilatildeo de funccedilatildeo o funcionaacuterio que se ausentar em virtude de feacuterias luto casamento
doenccedila comprovada serviccedilos obrigatoacuterios por lei ou de atribuiccedilotildees decorrentes de sua funccedilatildeo
O desempenho de Funccedilatildeo Gratificada exigiraacute dedicaccedilatildeo integral com carga horaacuteria miacutenima de 40 (quarenta)
horas semanais e natildeo daraacute direito a horas extras
Agraves FGs seratildeo aplicadas as normas referentes ao NEPOTISMO e (se existir previsatildeo em lei local) agrave Lei Ficha
Limpa
112 Temporaacuterios
1121 Contrataccedilatildeo Temporaacuteria de Pessoal
A contrataccedilatildeo por tempo determinado eacute o instrumento juriacutedico a ser formalizado pelos gestores quando presente
a necessidade temporaacuteria de contrataccedilatildeo de pessoal e o excepcional interesse puacuteblico (art 37 IX da CF)
1122 Como regulamentar
O art 37 IX da Constituiccedilatildeo Federal deve ser regulamentado por lei municipal que indicaraacute os casos de
contrataccedilatildeo temporaacuteria de excepcional interesse puacuteblico
Eacute ilegal a contrataccedilatildeo temporaacuteria sem previsatildeo especiacutefica em lei municipal
1123 Seleccedilatildeo de Pessoal
A escolha do pessoal a ser contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporaacuteria de
excepcional interesse puacuteblico deveraacute ser feita mediante processo seletivo simplificado sujeito agrave ampla divulgaccedilatildeo e
observada a dotaccedilatildeo orccedilamentaacuteria especiacutefica
1124 Regime Contratual
O contrato natildeo eacute regido pela CLT mas sim por um contrato especial (administrativo)
1125 Necessidade de contrataccedilatildeo eacute requisito baacutesico
O gestor puacuteblico deve justificar as razotildees da contrataccedilatildeo temporaacuteria isto eacute demonstrar a temporariedade e o
excepcional interesse puacuteblico bem como por que o bom andamento do serviccedilo puacuteblico ficaria prejudicado sem a
contrataccedilatildeo
1126 Algumas hipoacuteteses de contrataccedilatildeo temporaacuteria
A contrataccedilatildeo temporaacuteria pode ser utilizada nos seguintes casos
epidecircmico ou calamidade puacuteblica que natildeo possam ser solucionados soacute com a utilizaccedilatildeo dos recursos humanos de que
dispotildee a Administraccedilatildeo Puacuteblica
prejudicar o andamento do serviccedilo municipal
do quadro de profissionais ateacute o devido e regular provimento dos concursados
113 Terceirizaccedilatildeo de Pessoal
1131 Conceito baacutesico
Eacute a transferecircncia de atividades complementares agrave finalidade do oacutergatildeo(de meios e natildeo de fins) A
Terceirizaccedilatildeo proporciona
- Economia
- Eficiecircncia
A terceirizaccedilatildeo soacute eacute autorizada no Poder Puacuteblico como contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos e natildeo de pessoal
1132 Cuidados a serem tomados nas terceirizaccedilotildees
bull OBJETO Se se trata de contrataccedilatildeo de serviccedilos natildeo-essenciais (meios) e natildeo de matildeo-de-obra
bull ECONOMICIDADE
bull SUBORDINACcedilAtildeO (natildeo ao ente contratante)
bull LICITACcedilAtildeO
bull GARANTIAS DE EXECUCcedilAtildeO
bull ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
bull NO PAGAMENTO
- comprovaccedilatildeo da realizaccedilatildeo dos serviccedilos
- retenccedilotildees obrigatoacuterias
- docs comprobatoacuterios (fiscais ndash trabalhistas)
1133 Tipos de serviccedilos que podem ser terceirizados
bull LIMPEZA PUacuteBLICA (pode)
bull SAUacuteDE (depende apenas se admite a terceirizaccedilatildeo de determinadas atividades materiais ligadas ao serviccedilo de
sauacutede) bull EDUCACcedilAtildeO (mesmas regras da sauacutede)
bull conservaccedilatildeo
bull limpeza
bull Seguranccedila
bull vigilacircncia
bull Transportes
bull informaacutetica
bull copeiragem
bull Recepccedilatildeo
bull Reprografia
bull Telecomunicaccedilotildees
bull manutenccedilatildeo de preacutedios equipamentos e instalaccedilotildees
bull serviccedilos de office-boyldquo (atraveacutes de empresa e licitaccedilatildeo)
1134 Terceirizaccedilatildeo de advogados e contadores
Satildeo permitidas apenas nas exceccedilotildees indicadas no acoacuterdatildeo 11112008 do TCEPR e Prejulgado nordm 873 do
TCESC
1135 Contrataccedilatildeo de Oscip
A sigla OSCIP significa ldquoOrganizaccedilatildeo da Sociedade Civil de Interesse Puacuteblicordquo e pode ser considerada
tambeacutem como ONG (Oacutergatildeo Natildeo Governamental) pois nada mais eacute do que o resultado da iniciativa privada em criar
uma pessoa juriacutedica sem fins lucrativos para atuar em defesa de assuntos ou objetivos de interesse de toda a
coletividade ou de grupos especiacuteficos da sociedade humana
OSCIP poderaacute ser enquadrada ainda como Terceiro Setor
O aporte de recursos puacuteblicos (subvenccedilotildees contribuiccedilotildees doaccedilotildees auxiacutelio) para uma OSCIP eacute possiacutevel
desde que seja por autorizaccedilatildeo legislativa da Cacircmara Municipal local
Conveniar tambeacutem pode desde que seja atraveacutes de processo licitatoacuterio na modalidade Concurso de Projetos
Poreacutem considerando a experiecircncia praticamente generalizada dos Municiacutepios brasileiros bem como as
frequentes e alarmantes notiacutecias na miacutedia indicando irregularidades em contratos com Oscips natildeo eacute recomendada a
contrataccedilatildeo com esse tipo de instituiccedilatildeo
Trata-se de parceria muito complexa difiacutecil de controlar e passiacutevel de inuacutemeras irregularidades que afetaratildeo os
gestores
Por isto em caso de o setor de licitaccedilotildees receber a incumbecircncia de contratar OSCIPs orienta-se a demonstrar
ao setor juriacutedico e ao gestor os riscos e notiacutecias (traacutegicas para os envolvidos) que frequentemente satildeo divulgadas
Aliaacutes basta clicar no google o termo ldquoirregularidades OSCIPrdquo e verificar o grande nuacutemero de notiacutecias ruins
sobre esses relacionamentos
114 Estagiaacuterios
1141 Fundamentaccedilatildeo legal
As regras para a contrataccedilatildeo de estagiaacuterios estaacute na Lei federal nordm 117882008
1142 Objetivos do estaacutegio
Os sectsect 1ordm e 2ordm da Lei 117882008 dizem que o estaacutegio faz parte do projeto pedagoacutegico do curso aleacutem de
integrar o itineraacuterio formativo do educando
Que o estaacutegio visa ao aprendizado de competecircncias proacuteprias da atividade profissional e agrave contextualizaccedilatildeo
curricular objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadatilde e para o trabalho
1143 Podem ser estagiaacuterios
bull - estudantes de educaccedilatildeo especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educaccedilatildeo
de jovens e adultos
bull - estudantes do ensino superior da educaccedilatildeo profissional de niacutevel meacutedio e do ensino meacutedio regular
1144 Jornada do estagiaacuterio
bull I ndash 4 (quatro) horas diaacuterias e 20 (vinte) horas semanais no caso de estudantes de educaccedilatildeo especial e dos anos finais
do ensino fundamental na modalidade profissional de educaccedilatildeo de jovens e adultos
bull II ndash 6 (seis) horas diaacuterias e 30 (trinta) horas semanais no caso de estudantes do ensino superior da educaccedilatildeo
profissional de niacutevel meacutedio e do ensino meacutedio regular
1145 Partes no contrato de estaacutegio
bull - instituiccedilatildeo de ensino
bull - empresa ou oacutergatildeo concedente do estaacutegio
bull - estudante
bull Agentes de integraccedilatildeo puacuteblicos e privados (CIEE ndash SINE) ndash Esta parte eacute opcional
1146 Prazo maacuteximo de estaacutegio
bull DOIS (2) ANOS
bull (obs Deficiente poderaacute aumentar)
1147 Custos do estagiaacuterio
bull 1 ndash no estaacutegio obrigatoacuterio o pagamento eacute opcional (bolsa ou salaacuterio)
bull 2 ndash no estaacutegio natildeo obrigatoacuterio o pagamento eacute obrigatoacuterio + vale-transporte
bull 3 ndash a contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria eacute opccedilatildeo e por conta do estagiaacuterio
bull 4 ndash contratos acima de um (1) ano o estagiaacuterio tem direito a feacuterias
bull 5 ndash direitos que outros possuam nas aacutereas de sauacutede e seguranccedila no trabalho
bull 6 ndash seguro obrigatoacuterio contra acidentes pessoais
bull 7 ndash natildeo tem direito a FGTS
bull 8 ndash auxilio alimentaccedilatildeo eacute opccedilatildeo do concedente do estaacutegio
1148 Penalizaccedilotildees
bull 1 ndash declaraccedilatildeo de viacutenculo empregatiacutecio
bull 2 ndash suspensatildeo por dois (2) anos de conceder estaacutegios
1149 Limites no nuacutemero de estagiaacuterios
bull 1 - a concedente natildeo poderaacute ultrapassar a tabela (20 de estagiaacuterios ndash considerando-se os empregados)
bull 2 ndash 10 das vagas de estaacutegio para deficientes
bull 3 ndash estudantes de niacutevel superior e de niacutevel meacutedio profissional natildeo tem limites
11410 Quem pode ser concedente de estaacutegio
bull 1 ndash empresas da iniciativa privada
bull 2 ndash oacutergatildeos puacuteblicos
bull 3 ndash profissionais liberais
11411 Os oacutergatildeos puacuteblicos podem contratar estagiaacuterios
Tribunal de Contas de Santa Catarina ndash TCESC Prejulgados 2114
Processo CON-1100052280
Parecer COG 962011
Decisatildeo 19242012
Origem Cacircmara Municipal de Penha
Relator Cleber Muniz Gavi
Data da Sessatildeo 14052012
Data do Diaacuterio Oficial 17052012
ldquoNo acircmbito da Administraccedilatildeo Puacuteblica a contrataccedilatildeo de estagiaacuterios reger-se-aacute pelas normas da Lei n 1178808
podendo os entes federados complementar a mateacuteria atraveacutes de lei localrdquo
11412 Seleccedilatildeo
Poreacutem eacute exigiacutevel o processo licitatoacuterio para escolha do agente de seleccedilatildeo e pagamento das bolsas
Protocolo nordm 32034107
Relator Conselheiro Hermas Eurides Brandatildeo
Decisatildeo Acoacuterdatildeo nordm 181907 - Tribunal Pleno
Sessatildeo Tribunal Pleno Sessatildeo Ordinaacuteria nordm 46 de 131207
Publicaccedilatildeo no Atos Oficiais do Tribunal de Contas nordm133 de 250108
Suacutemula nordm 06
Enunciado ldquoOs acordos que tenham por objeto a seleccedilatildeo e o pagamento de bolsas a estagiaacuterios da
Administraccedilatildeo Puacuteblica celebrados de um lado por oacutergatildeo ou entidade da Administraccedilatildeo e de outro por ente
puacuteblico ou privado com ou sem fins lucrativos tecircm natureza juriacutedica de CONTRATO ADMINISTRATIVO
cuja celebraccedilatildeo submete-se a todas as regras fixadas na Lei nordf866693 devendo ser precedido de procedimento
licitatoacuteriordquo
11413 Registro contaacutebil dos gastos com estagiaacuterio
Acoacuterdatildeo 8282006 do Tribunal Pleno do TCEPR
Decisatildeo proferida em 22062006
Processo 3725572005
Origem Cacircmara Municipal de Campo Largo
Interessado Presidente da Cacircmara
Relator Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimaratildees
ldquoEmenta consulta - sobre a inclusatildeo das despesas com estagiaacuterios em gastos com educaccedilatildeo - impossibilidade -
gastos com estagiaacuterios devem ser incluiacutedos no elemento outros serviccedilos de terceiros-pessoa fiacutesica relativos ao
setor em que o estagiaacuterio exerce suas atividades
11414 Nepotismo
Poderaacute ser contratado parente como estagiaacuterio desde que a empresa intermediaacuteria tenha realizado a seleccedilatildeo
11415 Cuidados do concedente oacutergatildeo puacuteblico
bull 1 ndash constatar a existecircncia de dotaccedilatildeo orccedilamentaacuteria
bull 2 ndash realizar licitaccedilatildeo para contratar a empresa intermediaacuteria (agentes de integraccedilatildeo puacuteblicos e privados ndash aquela que
faraacute a seleccedilatildeo e o pagamento de bolsas)
bull 3 ndash verificar se a empresa realizou a seleccedilatildeo do estagiaacuterio contratado
bull 4 ndash indicar orientador e supervisor
bull 5 ndash atribuir tarefas proacuteprias do curso
bull 6 ndash cumprir as regras legais (jornada-prazo-outras exigecircncias do contrato)
115 Acumulaccedilatildeo de cargos puacuteblicos
A Constituiccedilatildeo Federal no art 37 XVI estabelece os casos em que eacute permitida a acumulaccedilatildeo de cargos
empregos e funccedilotildees nas administraccedilotildees direta e indireta nas empresas puacuteblicas e nas sociedades de economia mista
Em face da complexidade da mateacuteria e da dificuldade de interpretaccedilatildeo do dispositivo constitucional o tema tem
suscitado muitas duacutevidas na administraccedilatildeo municipal
A seguir apresenta-se em siacutentese a orientaccedilatildeo firmada pelos Tribunais de Contas sobre a mateacuteria
1151 Cargo de professor com outro cargo teacutecnico ou cientiacutefico
Eacute permitido ao professor efetivo estadual atendidos aos preceitos do art 37 II da Constituiccedilatildeo Federal ser
nomeado para cargo teacutecnico ou cientiacutefico no municiacutepio havendo compatibilidade de horaacuterio respeitado o limite da
jornada de trabalho fixada no art 7ordm XIII combinado com o art 39 sect 3ordm ambos da Constituiccedilatildeo Federal
Natildeo eacute possiacutevel ao servidor puacuteblico que jaacute acumula cargo efetivo de professor com cargo teacutecnico ou cientiacutefico
receber cumulativamente a remuneraccedilatildeode secretaacuterio municipal ante a vedaccedilatildeo do art 37 XVI e XVII da Constituiccedilatildeo
Federal
1152 Cargo efetivo com cargo de secretaacuterio municipal
O servidor puacuteblico efetivo municipal ocupante de cargo de secretaacuterio do mesmo municiacutepio desde que
autorizado pela legislaccedilatildeo local pode optar entre a remuneraccedilatildeo do cargo efetivo e o subsiacutedio do cargo de secretaacuterio
vedada a percepccedilatildeo cumulativa
Caso o servidor efetivo municipal opte pelo subsiacutedio legalmente instituiacutedo para o cargo de secretaacuterio do mesmo
municiacutepio somente poderaacute perceber o valor correspondente ao subsiacutedio sem adicional gratificaccedilatildeo ou qualquer outro
estipecircndio nos termos do sect 4ordm do art 39 da Constituiccedilatildeo Federal
1153 Cargo em comissatildeo com cargo efetivo
A Constituiccedilatildeo Federal (art 37 XVI e XVII) natildeo permite a acumulaccedilatildeo remunerada de cargo de provimento
efetivo com a de cargo de provimento em comissatildeo
1154 Dois cargos em comissatildeo
A acumulaccedilatildeo remunerada de dois cargos comissionados eacute vedada pelo art 37 XVI da Constituiccedilatildeo Federal
Eacute incompatiacutevel a acumulaccedilatildeo de dois cargos em comissatildeo no acircmbito da Administraccedilatildeo Puacuteblica quaisquer que
sejam os poderes ou esferas por natildeo se enquadrar nas exceccedilotildees passiacuteveis de acumulaccedilatildeo estabelecidas pelo art 37 XVI
da Constituiccedilatildeo Federal
1155 Proventos de aposentadoria com a remuneraccedilatildeo de cargo efetivo
Eacute permitido ao servidor inativo retornar ao exerciacutecio da funccedilatildeo puacuteblica acumulando proventos e vencimentos
nos casos permitidos pelo sect 10 do art 37 da Constituiccedilatildeo Federal
O servidor puacuteblico aposentado pelo estado ou pelo municiacutepio com fundamento no arts 40 ou 42 da
Constituiccedilatildeo Federal que presta concurso puacuteblico e eacute nomeado para ocupar cargo puacuteblico municipal deve optar entre os
proventos da aposentadoria e a remuneraccedilatildeo do cargo em conformidade com o disposto no art 37 sect 10 da
Constituiccedilatildeo Federal salvo os casos de acumulaccedilatildeo previstos nos arts 37 XVI 95 paraacutegrafo uacutenico I e 128 sect 5ordm II
aliacutenea d da Constituiccedilatildeo Federal
1156 Proventos de aposentadoria com a remuneraccedilatildeo de cargo em comissatildeo
Eacute permitido ao servidor puacuteblico inativo sem viacutecio de acumulaccedilatildeo indevida exercer cargo de provimento em
comissatildeo acumulando proventos e vencimentos
1157 Permanecircncia do servidor no cargo ou emprego puacuteblico apoacutes a aposentadoria
Ao servidor puacuteblico natildeo eacute possiacutevel quando se aposenta continuar exercendo normalmente suas funccedilotildees jaacute que
eacute vedada a acumulaccedilatildeo remunerada de cargos puacuteblicos ressalvando-se a aposentadoria voluntaacuteria do empregado de
empresa puacuteblica ou sociedade de economia mista
1158 Acumulaccedilatildeo de cargos com o exerciacutecio de mandato eletivo
11581) Cargo efetivo com mandato de vereador
O vereador que for investido em cargo puacuteblico efetivo ou emprego puacuteblico do estado ou do municiacutepio apoacutes
aprovaccedilatildeo em concurso puacuteblico poderaacute tomar posse no cargo efetivo sem prejuiacutezo do mandato de vereador
O exerciacutecio concomitante do cargo puacuteblico efetivo e do mandato de vereador somente eacute possiacutevel quando houver
compatibilidade de horaacuterios
Neste caso o vereador poderaacute acumular as respectivas funccedilotildees bem como a remuneraccedilatildeo e as demais vantagens
do cargo efetivo com o subsiacutedio do mandato
Natildeo havendo compatibilidade de horaacuterios o agente seraacute afastado do exerciacutecio do cargo ou emprego sendo-lhe
facultado optar pela remuneraccedilatildeo do cargo efetivo ou do emprego
11582 Cargo comissionado com mandato de vereador
Eacute ilegiacutetimo o exerciacutecio concomitante de cargo em comissatildeo pertencente agrave estrutura do Poder executivo
municipal com o mandato de vereador em decorrecircncia do princiacutepio da separaccedilatildeo das funccedilotildees estatais uma vez que na
relaccedilatildeo decorrente do cargo comissionado haveraacute submissatildeo do vereador aos comandos do chefe do Poder executivo
municipal incompatiacutevel com o exerciacutecio da vereanccedila
11583 Acumulaccedilatildeo de cargo de meacutedico com o exerciacutecio do mandato de prefeito
O servidor puacuteblico ocupante de cargo efetivo ou emprego puacuteblico de meacutedico pertencente agrave estrutura do Poder
executivo eleito prefeito deve se afastar do cargo ou emprego sendo-lhe facultado optar pela remuneraccedilatildeo do cargo ou
emprego nos termos do art 38 II da Constituiccedilatildeo Federal
Enquanto permanecer no exerciacutecio do mandato de prefeito o ocupante de cargo ou emprego de meacutedico natildeo
pode realizar serviccedilos profissionais pelo Sistema Uacutenico de Sauacutede (SuS) com habitualidade incluindo o meacutetodo de
credenciamento por caracterizar acumulaccedilatildeo remunerada de funccedilotildees puacuteblicas
Salvo vedaccedilatildeo na Lei Orgacircnica do municiacutepio o meacutedico em exerciacutecio do cargo de prefeito natildeo estaacute impedido de
realizar procedimento ciruacutergico em casos excepcionais para atendimentos emergenciais cuja recusa possa caracterizar
omissatildeo de socorro
11584 Acumulaccedilatildeo de cargo efetivo com mandato de vice prefeito
Eacute inconstitucional a acumulaccedilatildeo da remuneraccedilatildeo de cargo efetivo com o subsiacutedio de vice-prefeito em face da
inaplicabilidade agrave espeacutecie da norma do art 38 III da Constituiccedilatildeo Federal que se restringe tatildeo somente ao vereador
Entretanto o servidor puacuteblico efetivo que vier a exercer mandato de vice-prefeito pode optar entre a
remuneraccedilatildeo do cargo e o subsiacutedio de vice-prefeito
Caso o servidor faccedila a opccedilatildeo pelo subsiacutedio teraacute direito ao recebimento apenas do valor correspondente ao
subsiacutedio (parcela uacutenica) ficando vedado o pagamento de adicional gratificaccedilatildeo ou quaisquer outras vantagens do cargo
efetivo nos termos do sect 4ordm do art 39 da Constituiccedilatildeo Federal
11585 Acumulaccedilatildeo de cargo de vice prefeito com cargo comissionado
O vice-prefeito designado para o exerciacutecio de cargo em comissatildeo ou funccedilatildeo de confianccedila no acircmbito do Poder
Executivo deveraacute optar entre o subsiacutedio de vice-prefeito e a remuneraccedilatildeo do cargo ou da funccedilatildeo
O vice-prefeito investido no cargo de secretaacuterio municipal deveraacute optar entre o subsiacutedio afeto ao mandato
eletivo e o vencimento do respectivo cargo
1159 Direito ao subsiacutedio mensal mdash vice-prefeito
O vice-prefeito exercendo ou natildeo funccedilatildeo executiva na administraccedilatildeo municipal tem direito agrave percepccedilatildeo mensal
do subsiacutedio de vice-prefeito fixado pela cacircmara municipal
11510 Acumulaccedilatildeo de cargos e o respeito ao teto remuneratoacuterio
O provento de aposentadoria subsiacutedio de agente poliacutetico e vencimento pelo exerciacutecio de cargo puacuteblico
recebidos aglutinadamente devem observar o teto remuneratoacuterio instituiacutedo pelo inciso XI do art 37 da Constituiccedilatildeo
Federal
11511 Nepotismo
O significado original da palavra nepotismo eacute governo dos sobrinhos jaacute que eacute derivada de
nepoteounipote(sobrinho ou neto em latim) e foi aplicada em referecircncia aos Papas do Renascimento (de Sisto IV a
Paulo III) que nomeavam sobrinhos e outros parentes para posiccedilotildees clericais e administrativas de importacircncia assim
como aos Governantes japoneses tanto no periacuteodo Heian (por volta do ano 669) quanto no comeccedilo do seacuteculo IX
(governo da famiacutelia Fujiwara) e ateacute nos anos 1960 com Kiyomori
Com o sufixo ismo a palavra indica a concessatildeo de privileacutegios ou cargos a parentes no funcionalismo puacuteblico
Distingue-se do favoritismo simples que natildeo implica relaccedilotildees familiares com o favorecido
Em 2008 julgando um dos processos que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) aquela Corte editou a
Suacutemula 13 com o seguinte texto
Suacutemula vinculante 13 de 210808
ldquoA nomeaccedilatildeo de cocircnjuge companheiro ou parente em linha reta colateral ou por afinidade ateacute o terceiro grau
inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa juriacutedica investido em cargo de direccedilatildeo chefia ou
assessoramento para o exerciacutecio de cargo em comissatildeo ou de confianccedila ou ainda de funccedilatildeo gratificada na
administraccedilatildeo puacuteblica direta e indireta em qualquer dos Poderes da Uniatildeo dos Estados do Distrito Federal e dos
Municiacutepios compreendido o ajuste mediante designaccedilotildees reciacuteprocas viola a Constituiccedilatildeo Federalrdquo
Data de Aprovaccedilatildeo Sessatildeo Plenaacuteria de 21082008Fonte de Publicaccedilatildeo DJe nordm 1622008 p 1 em
2982008DO de 2982008 p 1
Assim fundamentados especialmente nos princiacutepio constitucionais da impessoalidade e da moralidade o maior
oacutergatildeo do Poder Judiciaacuterio brasileiro definiu como proibidas as nomeaccedilotildees e designaccedilotildees em cargos em comissatildeo ou
funccedilotildees de confianccedila de familiares dos nomeantes em ateacute terceiro grau de parentesco
O parentesco segundo o Coacutedigo Civil (arts 1591 a 1595) eacute identificado em trecircs linhas distintas
a) reta (ascendente e descendente pai matildee avocirc avoacute filho filha neto neta)
b) colaterais (provecircm de um tronco comum mas natildeo descendem uma das outras irmatildeo irmatilde tio tia) e
c) por afinidade (o viacutenculo que se estabelece entre um cocircnjuge e os parentes do outro cocircnjuge)
De ressaltar que a Suacutemula 13 do STF abrangeu o famoso nepotismo cruzado que eacute a combinaccedilatildeo entre
nomeantes para a contrataccedilatildeo direta de servidores parentes seus de forma cruzada (o parente de um eacute contratado pelo
outro e vice versa) pois ao final do texto consta ldquocompreendido o ajuste mediante designaccedilotildees reciacuteprocasrdquo
E mantendo a maacutexima de que cada regra tem sua exceccedilatildeo o STF declarou na sequencia (no Recurso
Extraordinaacuterio nordm 579951RN) que a exceccedilatildeo dessa proibiccedilatildeo seria a possibilidade de nomeaccedilotildees e designaccedilotildees em
cargos poliacuteticos aiacute compreendidos os Ministros de Estado Secretaacuterios de Estado e Secretaacuterios Municipais
Entatildeo dessa data em diante (2982008 publicaccedilatildeo da suacutemula 13 do STF) passou-se a ser proibido o
nepotismoem cargos e funccedilotildees puacuteblicas de livre nomeaccedilatildeo e exoneraccedilatildeo
Em resumo quando da ediccedilatildeo da Suacutemula 13 a Corte Maacutexima do Poder Judiciaacuterio paacutetrio definiu que 1 ndash Eacute PROIBIDA A NOMEACcedilAtildeO EM CC OU FG DECOcircNJUGE OU PARENTE DA AUTORIDADE
NOMEANTE OU DE OUTRO SERVIDOR NESTES CARGOS (CC ou FG) ATEacute TERCEIRO GRAU
2 ndash CARGOS DE MINISTROS E SECRETAacuteRIOS PODEM SER OCUPADOS POR PARENTES
Pois bem
Apoacutes a proibiccedilatildeo pelo Supremo e vasta interpretaccedilatildeo do Poder Judiciaacuterio outros pontos natildeo abrangidos (ou
esclarecidos) pela Suacutemula 13 foram praticamente pacificados
Vejamos os mais relevantes
1ordm ndash A LEI (Ordinaacuteria-Complementar-Orgacircnica) PODE AMPLIAR AS PROIBICcedilOtildeES abrangendo inclusive
os Ministros e Secretaacuterios (impedindo a contrataccedilatildeo de parentes ou limitando o nuacutemero de parentes contratados)
2ordm ndash Para a configuraccedilatildeo de nepotismo cruzado soacute se houver prova da reciprocidade Ou seja se ocorrer o
ajuste a combinaccedilatildeo a troca de favores entre autoridades puacuteblicas
3ordm - Parente de Autoridade Puacuteblica ou de servidor de um mesmo oacutergatildeo poderaacute ocupar CC ou FG se foi
nomeado antes da posse deste
4ordm ndash Servidor efetivo poderaacute ser nomeado em CC ou designado em FG em mesmo oacutergatildeo de Gestor Puacuteblico ou
servidor parente se natildeo for nomeado por ele ou subordinado a ele
5ordm ndash Servidores de um mesmo oacutergatildeo ocupantes de Cargo Comissionado ou Funccedilatildeo de Confianccedila que venham a
se tornar um casal depois do ingresso no cargo ou funccedilatildeo e desde que natildeo ocorra subordinaccedilatildeo direta entre si natildeo seraacute
considerado nepotismo 6ordm ndash Ex-cocircnjuge comprovadamente podem ser nomeados pelo ex sem caracterizar nepotismo
7ordm ndash Nos casos de requisiccedilatildeocessatildeo de servidores por autoridades ou oacutergatildeos aplicam-se as regras do
nepotismo
8ordm ndash Parentesco com autoridades puacuteblicas ou servidores falecidos ou aposentados natildeo incidem a Suacutemula 13
9ordm ndash Contrataccedilatildeo de estagiaacuterios que sejam parentes de autoridades ou servidores do oacutergatildeo concedente do estaacutegio
natildeo se configura nepotismo desde que haja seleccedilatildeo preacutevia
10ordm ndash Contratar sem licitaccedilatildeo pessoa juriacutedica na qual haja administrador ou soacutecio com poder de direccedilatildeo que
seja familiar de detentor de cargo em comissatildeo ou funccedilatildeo de confianccedila que atue na aacuterea responsaacutevel pela demanda ou
de autoridade a ele hierarquicamente superior
Por fim destacar que os caminhos juriacutedicos para exigir a exoneraccedilatildeo de parentes que ocupem cargos
comissionados ou funccedilotildees de confianccedila bem como coibir e responsabilizar os agentes puacuteblicos que desrespeitarem a
regra constante da Suacutemula 13 do STF e demais acervo jurisprudencial referentemente ao nepotismo poderaacute ser a Accedilatildeo
Civil Puacuteblica(art 1ordm inciso IV da Lei 734785) ou ateacute mesmo a Reclamaccedilatildeo ao STF (art 102 inciso I aliacutenea l da
Constituiccedilatildeo Federal)
Jaacute as consequecircncias juriacutedicas para quem desobedecer agraves normas combatentes do nepotismo possuem as
seguintes hipoacuteteses
1ordf ndash Consequecircncias para o servidor nomeado ou designado pela omissatildeo de informar agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica
o fato de se encontrar sob o alcance da Suacutemula Vinculante nordm 13 do STF incide o crime de falsidade ideoloacutegica (art
299 do Coacutedigo Penal) bem como pela manutenccedilatildeo do cargo ou emprego puacuteblico sabendo do impedimento incide em
crime de desobediecircncia agrave decisatildeo judicial (art 359 CP)
2ordf ndash Consequecircncias para o agente poliacutetico pela omissatildeo incide no crime de prevaricaccedilatildeo (art 319 CP) e na
esfera poliacutetico-administrativa incorre no crime de improbidade administrativa (art 11 I e II cc o art 12 III todos da
Lei nordm 842992) pode-se aplicar a ele ainda no caso dos prefeitos municipais estaratildeo sujeitos agrave cassaccedilatildeo do mandato
eletivo (Decreto-lei 20167 art 4ordm VII)
11512 - GASTOS COM PESSOAL
O paracircmetro a ser empregado nos caacutelculos da despesa com pessoal haacute de ser a Receita Corrente Liquida ndash RCL
conceituada no inciso IV do art 2ordm da LRF
Considera-se despesa com pessoal nos termos do artigo 18 da LFR todas as vantagens vencimentos salaacuterios
proventos adicionais gratificaccedilotildees horas extras encargos sociais subsiacutedios dos agentes poliacuteticos e qualquer outra
espeacutecie remuneratoacuteria
A verificaccedilatildeo das adequaccedilotildees das despesas efetivamente realizadas com pessoal em relaccedilatildeo agrave RCL deveraacute
ocorrer nos termos do artigo 22 da LRF ao final de cada quadrimestre
Os resultados obtidos seratildeo por sua vez informados no Relatoacuterio de Gestatildeo Fiscal correspondente ao mesmo
periacuteodo de apuraccedilatildeo sendo facultado aos Municiacutepios com populaccedilatildeo inferior a cinquumlenta mil habitantes apurar esse
comprometimento ao final de cada semestre (art 62 I e II ldquobrdquo)
Segundo art 20 da LRF a reparticcedilatildeo dos limites globais de cada ente eacute de
PoderEnte Uniatildeo EstadosDF Municiacutepios
Executivo 409 490 540
LegislativoTC 60 60 60
Judiciaacuterio 25 30 -x-
Ministeacuterio Puacuteblico 06 20 x-
Totais 500 600 600
Visando coibir despesas em excesso praticados pelas Cacircmaras Municipais houve emenda constitucional
disciplinando os percentuais destas (EC nordm 252000) sem no entanto disciplinar seu conceito e composiccedilatildeo todavia
excluiu-se as despesas com inativos resultando em limites diversos em relaccedilatildeo agrave LRF vejamos
Populaccedilatildeo Limites EC 25 (exclui inativos)
Limites LRF (inclui inativos)
Ateacute 100000 habitantes 56 6
De 100001 a 300000 hab 49 6
De 301000 a 500000 hab 42 6
Acima de 500000 hab 35 6
LRF - art 22
Se a despesa de pessoal exceder a 95 do limite estabelecido no artigo 20 os Poderes e oacutergatildeos que incorrem no
excesso ficaratildeo vedados de criar cargo emprego ou funccedilatildeo e efetuar provimento de cargo puacuteblico admissatildeo ou
contrataccedilatildeo de pessoal a qualquer tiacutetulo
Exceccedilatildeo (artigo 22 inciso IV) aacutereas de educaccedilatildeo sauacutede e seguranccedila restringindo-se quando esta se
caracterizar por falecimento ou aposentadoria
Para os casos de extrapolaccedilatildeo dos limites determinada pelo artigo 169 da CF88 nos termos do art 23 da LRF
deveraacute o ente propor medidas para sua adequaccedilatildeo com a maior brevidade possiacutevel
Isto posto nos dois quadrimestres seguintes deveraacute observar as providecircncias previstas nos sectsect 3ordm e 4ordm do art 169
da CF quais sejam
Reduccedilatildeo de pleno menos vinte por cento das despesas com cargos em comissatildeo e funccedilotildees de confianccedila
Exoneraccedilatildeo dos servidores natildeo estaacuteveis
Exoneraccedilatildeo dos servidores estaacuteveis se natildeo alcanccedilada a reduccedilatildeo necessaacuteria com as medidas anteriores desde que ato
normativo de cada Poder especifique a atividade funcional o oacutergatildeo ou unidade administrativa objeto de reduccedilatildeo de
pessoal
O servidor que neste caso perder o cargo faraacute jus a indenizaccedilatildeo correspondente a um mecircs de remuneraccedilatildeo por
ano de serviccedilos sendo que esta natildeo seraacute computada para fins de despesas com pessoal
Permanecendo o excesso ficaraacute o ente impedido de receber transferecircncias voluntaacuterias
11513 - Despesas gerais
115131 - Diaacuterias
a) ndash cobrem hospedagem e alimentaccedilatildeo
b) ndash aplicaccedilatildeo do princiacutepios da razoabilidade proporcionalidade e moralidade
c) ndash devem ser liberadas motivadamente (interesse puacuteblico)
d) ndash dependem de lei autorizatoacuteria
e) ndash podem ser liberadas para participaccedilatildeo em eventos
f) ndash natildeo podem configurar ldquosalaacuteriordquo
g) ndash exigem comprovaccedilatildeo de realizaccedilatildeo do objetivo
h) ndash a partir de 50 do valor da remuneraccedilatildeo incide ir e inss
i) ndash a fixaccedilatildeo do valor pode ser variaacutevel de municiacutepio para municiacutepio
j) ndash fraude ou simulaccedilatildeo no pagamento de diaacuteria acp
115132 - Adiantamentos eacute proibido
115133 -Seguro de vidaeacute possiacutevel
115134 - Vale Transporteeacute possiacutevel
115135 - Plano de sauacutedesoacute para servidoresvereadores natildeo
115136 -Veiacuteculo proacuteprio
Segundo o TCRPR eacute proibido agrave Cacircmara pagar combustiacutevel para veiacuteculos dos vereadores
O TCE-PR alega que a Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo pode arcar com gastos inerentes a despesas com veiacuteculos
particulares dos Edis mesmo que a serviccedilo do Legislativo haja vista a inexistecircncia de contrato precedido de Licitaccedilatildeo e
diante das normas de direito administrativo onde qualquer aquisiccedilatildeo efetuada pelo Poder Puacuteblico depende de contrato
este em regra precedido de licitaccedilatildeo
Alega inclusive que essa despesa eacute estranha ao orccedilamento sem amparo legal
Ateacute em relaccedilatildeo aos servidores o TCE desaconselha o ressarcimento de despesas com combustiacutevel particular
por aplicaccedilatildeo do art 29 da CE89 ou da Lei Orgacircnica Municipal que geralmente preveem incompatibilidade negocial
Vale ressaltar que outros Tribunais de Contas divergem ou convergem com o TCEPR
Vejamos
O TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA PERMITE
PREJULGADO 2082 DO TCESC
ldquoA Cacircmara Municipal pode disciplinar o uso de veiacuteculos oficiais de sua propriedade a exemplo da Lei Estadual
ndeg 79871990 (regulamentada pelo Decreto ndeg 34212005) e do Decreto Federal ndeg 64032008 (disciplinado pela
Instruccedilatildeo Normativa ndeg 0032008 do Ministeacuterio do Planejamento Orccedilamento e Gestatildeordquo
PREJULGADO 1268 DO TCESC
A Cacircmara Municipal poderaacute ressarcir as despesas de combustiacutevel de veiacuteculos particulares desde que (a)
previamente autorizada em lei especiacutefica (b) relacionada a deslocamento dos Vereadores para fora de jurisdiccedilatildeo
municipal (c) os assuntos tratados nas viagens sejam de interesse puacuteblico (d) haja expressa autorizaccedilatildeo da Cacircmara
Municipal para a realizaccedilatildeo da viagem (e) os veiacuteculos utilizados nestas condiccedilotildees estejam previamente cadastrados no
oacutergatildeo competente do Pode Legislativo e (f) sejam aplicaacuteveis somente a casos excepcionais
O TCE DE MG PROIacuteBE
Consulta nordm 810007- TCEMG
Tribunal de Constas do Estado - Cacircmara natildeo pode pagar gasolina para vereadores O relator Cons Elmo Braz
adotou o parecer do Auditor Hamilton Coelho para responder agraves indagaccedilotildees Inicialmente a Auditoria asseverou que o
TCEMG jaacute declarou em diversas oportunidades a ilegalidade do abastecimento de veiacuteculos particulares de vereadores
com recursos da Cacircmara ainda que para uso no interesse do oacutergatildeo mencionando nesse sentido a Consulta nordm 810007
(Rel Cons Eduardo Carone Costa sessatildeo de 030210) ndash v Informativo 17 O Auditor transcreveu parte do parecer
exarado naquela Consulta no sentido de que a utilizaccedilatildeo de veiacuteculo de propriedade particular de vereador mediante
contraprestaccedilatildeo (abastecimento) a serviccedilo da Administraccedilatildeo Puacuteblica configuraria contrato de locaccedilatildeo de fato e de que o
uso intercalado do veiacuteculo ndash ora em caraacuteter particular ora a serviccedilo ndash tornaria difiacutecil a mensuraccedilatildeo do quantum a ser
indenizado redundando em confusatildeo patrimonial envolvendo o agente puacuteblico e o oacutergatildeo contratante
O TCEMT PERMITE
Processo nordm 2073652010 - 19042011
ldquoCAcircMARA MUNICIPAL DE NOVA OLIacuteMPIA CONSULTA CAcircMARA MUNICIPAL VEREADOR
VERBA DE NATUREZA INDENIZATOacuteRIA POSSIBILIDADE SE OBSERVADOS OS REQUISITOS
IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE DESPESAS COM MANUTENCcedilAtildeO DO GABINETE DO
PARLAMENTAR POSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM ABASTECIMENTO DE
VEIacuteCULO PARTICULAR DO VEREADOR E DE ACUMULACcedilAtildeO COM A DIAacuteRIA QUANDO
CONTEMPLAREM O RESSARCIMENTO DE DESPESAS DISTINTAS PRESTACcedilAtildeO DE CONTAS NOS
TERMOS DA LEI QUE A INSTITUIRrdquo
115137 - Passagens
Por se tratar de despesa com caracteriacutesticas muito proacuteprias jaacute que os valores se alteram permanentemente mas
eacute possiacutevel a reduccedilatildeo dos preccedilos sobretudo com descontos sobre a taxa de administraccedilatildeo das agecircncias ou operadoras eacute
recomendaacutevel a realizaccedilatildeo de processo licitatoacuterio afim de promover a economicidade evitar sobrepreccedilos e oportunizar
a competitividade entre os diversos particulares interessados em negociar com a Administraccedilatildeo
Por isso orienta-se agrave promoccedilatildeo do certame licitatoacuterio na modalidade Pregatildeo cujo objeto seja a contrataccedilatildeo de
serviccedilos de agenciamento de viagens para cotaccedilatildeo reserva e fornecimento de passagens (aeacutereas e terrestres) no acircmbito
nacional e internacional se houver interesse
Caso opte pela passagem internacional eacute interessante licitar a emissatildeo de seguro de assistecircncia em viagem
internacional
Especificar que a compra se faraacute por meio de atendimento remoto (e-mail eou telefone)
O tipo aconselhaacutevel eacute o de menor preccedilo escolhendo-se a proposta que ofertar o maior percentual de desconto
sobre o valor ldquodo diardquo disponibilizado e cobrado de todos os puacuteblicos inclusive sobre as tarifas promocionais e
reduzidas disponiacuteveis no momento da compra excluiacuteda a taxa de embarque
02 PUBLICIDADE E PROPAGANDA
De se lembrar que o caput do art 37 da CF inclui a publicidade como um dos princiacutepios baacutesicos da
Administraccedilatildeo Puacuteblica
Eacute que o legislador constituinte entendeu como sendo prioridade a divulgaccedilatildeo dos atos e accedilotildees dos governantes
para que o povo (contribuinte-eleitor) acompanhe as atuaccedilotildees dos eleitos bem como com a coisa puacuteblica
E indo aleacutem a CF advertiu
ldquoArt 37
sect 1ordm - A publicidade dos atos programas obras serviccedilos e campanhas dos oacutergatildeos puacuteblicos deveraacute ter
caraacuteter educativo informativo ou de orientaccedilatildeo social dela natildeo podendo constar nomes siacutembolos ou
imagens que caracterizem promoccedilatildeo pessoal de autoridades ou servidores puacuteblicosrdquo
sect 2ordm - A natildeo observacircncia do disposto nos incisos II e III implicaraacute a nulidade do ato e a puniccedilatildeo da
autoridade responsaacutevel nos termos da leirdquo
De modo geral os termos PUBLICIDADE e PROPAGANDA se equivalem quando se trata da divulgaccedilatildeo
oficial pelos oacutergatildeos puacuteblicos
Lembrando que existem Atos Oficiais que devem ser obrigatoriamente divulgados em um uacutenico meio de
comunicaccedilatildeo escolhido por cada ente da federaccedilatildeo conforme previsatildeo na legislaccedilatildeo esparsa (licitaccedilotildees-contabilidade-
tributaccedilatildeo-orccedilamentaacuteria)
E atenccedilatildeo
O Oacutergatildeo Oficial nos Municiacutepios deveraacute ser apenas 01 para o Executivo e para o Legislativo contratado por
Licitaccedilatildeo cuja homologaccedilatildeo deveraacute ocorrer apoacutes Autorizaccedilatildeo Legislativa
Vide Acoacuterdatildeo nordm 409760-5 do TJPR e Processo nordm 22972306 do TCEPR no AVA
Inclusive o Municiacutepio poderaacute optar por apenas um Diaacuterio Oficial Eletrocircnico ou este e mais o Diaacuterio Oficial
Impresso segundo o TCEPR (Acoacuterdatildeo nordm 383013)
Aliaacutes o TCEPR passou a autorizar as Cacircmaras Municipais a partir de 2006 a publicar natildeo apenas seus atos
oficiais mas tambeacutem a contratar emissoras de Radiodifusatildeo de Televisatildeo a cabo ou de sites de internet ou outros
serviccedilos de publicidade e de propaganda (Acoacuterdatildeo 11392006 ndash Prejulgado 02) para divulgar
- transmissotildees de sessotildees
- divulgaccedilatildeo e transmissatildeo de audiecircncias puacuteblicas
- mensagens alusivas a eventos serviccedilos campanhas programas e homenagens a personalidades
Poreacutem instruiu e indicou obediecircncia
- ao planejamento orccedilamentaacuterio e financeiro da entidade
- princiacutepios constitucionais do caput do art 37 da Magna Carta Federal
- sect1ordm art 37 da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica
- as normas contidas na Lei de Licitaccedilotildees - Lei Federal nordm 866693
- as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal
- indicaccedilotildees da Lei de Imprensa
Atenccedilatildeo de novo
A lei federal nordm 122322010 criou regras especiacuteficas para a contrataccedilatildeo de serviccedilos de publicidade prestados
por intermeacutedio de agecircncias de propaganda (Vide coacutepia da Lei no material eletrocircnico)
Resumindo as regras do TCEPR para a comunicaccedilatildeo institucional eacute
21- Serviccedilos de criaccedilatildeo e administraccedilatildeo da publicidade exigem contrataccedilatildeo de Agecircncia de
Comunicaccedilatildeo (ou de Publicidade) por Licitaccedilatildeo no tipo TEacuteCNICA e PRECcedilO por exigecircncia da Lei nordm
122322010
A Comissatildeo de Licitaccedilatildeo se natildeo possuir conhecimentos teacutecnicos da aacuterea deveraacute nomear SUB-COMISSAtildeO
para julgar a melhor teacutecnica
022- Para contratar os serviccedilos para objeto especiacutefico como por exemplo para produzir jornal
(impresso ou eletrocircnico) programa de raacutedio ou TV ou outros tipos de comunicaccedilatildeo poderaacute ser feita a
licitaccedilatildeo apenas pelo MELHOR PRECcedilO
Mas para isso teraacute que indicar exatamente o tipo do serviccedilo (por ex tamanho do jornal quantas paacuteginas
periodicidade etc)
03 A LIBERDADE DE EXPRESSAtildeO DO VEREADOR
(pode ser processado por caluacutenia)
CONSTITUICcedilAtildeO FEDERAL
ldquoArt 29O Municiacutepio reger-se-aacute por lei orgacircnica votada em dois turnos com o interstiacutecio miacutenimo de dez dias e
aprovada por dois terccedilos dos membros da Cacircmara Municipal que a promulgaraacute atendidos os princiacutepios estabelecidos nesta Constituiccedilatildeo na Constituiccedilatildeo do respectivo Estado e os seguintes preceitos
VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniotildees palavras e votos no exerciacutecio do mandato e na circunscriccedilatildeo
do Municiacutepiordquo MAYR GODOY - A Cacircmara Municipal - Manual do Vereador Ed Leud - Ediccedilatildeo Universitaacuteria de Direito segunda
ediccedilatildeo p 8889 1989
sobressai agrave inviolabilidade como essencial ao bom desempenho do mandato Eacute um princiacutepio de ordem puacuteblica para
a garantia funcional da Cacircmara Natildeo eacute um privileacutegio do Vereador mas uma prerrogativa que visa assegurar-lhe a
necessaacuteria liberdade para a criacutetica e a denuacutencia exigiacuteveis no desempenho do mandato A proteccedilatildeo do instituto eacute para o Poder Legislativo que perderia muito da sua significaccedilatildeo e o Vereador temeroso de ser responsabilizado civil e
criminalmente se acovardasse em suas opiniotildees palavras e votos A Cacircmara precisa assegurar aos seus Vereadores
que de sua accedilatildeo corajosa natildeo advenham consequumlecircncias penais ou de ressarcimento de perdas e danos A inviolabilidade eacute inerente ao mandato
RAUL MACHADO HORTA - HORTA Raul Machado apud MORAES Alexandre de Direito constitucional 6 ed
rev ampl e atual Satildeo Paulo Atlas 1999 p 371
ldquoA inviolabilidade obsta a propositura da accedilatildeo civil ou penal contra o parlamentar por motivo de opiniatildeo ou votos
proferidos no exerciacutecio de suas funccedilotildees Ela protege igualmente os relatoacuterios e os trabalhos nas Comissotildees Eacute absoluta permanente de ordem puacuteblica A inviolabilidade eacute total As palavras e opiniotildees sustentadas no exerciacutecio do
mandato ficam excluiacutedas de accedilatildeo repressiva ou condenatoacuteria mesmo depois de extinto o mandato Eacute a
insindacabilitagravedas opiniotildees e dos votos no exerciacutecio do mandato que imuniza o parlamentar em face de qualquer responsabilidade penal civil administrativa e que perdura apoacutes o teacutermino do proacuteprio mandatordquo
PONTES DE MIRANDA - MIRANDA Pontes de apud MORAES Alexandre de Direito constitucional 6 ed rev
ampl e atual Satildeo Paulo Atlas 1999 p 372 - Rev Direito Rio de Janeiro v 4 n 7 janjun 2000 41
ldquonatildeo se admite o processo porque natildeo haacute crime nem cabe a responsabilidade por perdas e danos porque a
irresponsabilidade do art 44 eacute geral de direito constitucional material e pois compreensiva da irrespon-sabilidade penal e da irresponsabilidade civilrdquo
HELY LOPES MEIRELLES - Direito municipal brasileiro 7 ed Satildeo Paulo Malheiros 1994 p 454
ldquoEntendemos que o espiacuterito do Constituinte foi o de conceder plena liberdade ao vereador na manifestaccedilatildeo de suas
opiniotildees sobre os assuntos sujeitos agrave sua apreciaccedilatildeo como agente poliacutetico investido de mandato legislativo local Desta
forma ainda que esteja fora do Municiacutepio mas no exerciacutecio do mandato como representante do Legislativo municipal deve gozar dessa prerrogativa ao manifestar sua opiniatildeo palavra ou votordquo
JOSEacute NILO DE CASTRO - Direito municipal positivo 3 ed Belo Horizonte Del Rey 1996 p 109
ldquoNatildeo somente a questatildeo pertinente ao exerciacutecio do mandato stricto sensu mas todas as questotildees (lato sensu) levadas ao plenaacuterio da Cacircmara Municipal como acusaccedilotildees a autoridades outras que natildeo as municipais incentivo (na moda
hoje) agrave praacutetica de atos delituosos e incentivo agrave invasatildeo de terras ao natildeo-pagamento de tributos estatildeo acobertados pelo instituto protegendo o Vereador porque se protege a corporaccedilatildeo A inviolabilidade portanto repete-se torna o
Vereador irresponsaacutevel civil e penalmente por suas manifestaccedilotildeesrdquo
RUI STOCCO - in Tratado de Responsabilidade Civil 6ordf ediccedilatildeo revista atualizada e ampliada Ed RTp886887
2004
ldquoSe portanto o Edil (como tambeacutem os demais parlamentares) protegido pela imunidade e libertado para expressar-se livremente atraveacutes de palavras opiniatildeo e votos natildeo comete crime contra a honra de terceiros e se a ofensa agrave honra -
consubstanciada nas mesmas figuras caluacutenia difamaccedilatildeo e injuacuteria - eacute condiccedilatildeo sinequa non para a caracterizaccedilatildeo do
iliacutecito civil e para empenhar a obrigaccedilatildeo de reparar tem-se que essa ofensa natildeo se perfeccionou no plano juriacutedico embora existente no plano faacuteticoA inviolabilidade e a imunidade concedidas eacute para opiniotildees palavras e votos do
Vereador no exerciacutecio do mandato e na circunscriccedilatildeo do Municiacutepio
JOSEacute AFONSO DA SILVA - Curso de Direito Constitucional Positivo 17ordf ediccedilatildeo Malheiros Editores S Paulo paacuteg
628
ldquoEstabelece-se expressamente a inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniotildees palavras e votos no exerciacutecio do mandato na circunscriccedilatildeo do Municiacutepio A inviolabilidade como se sabe significa que o beneficiado fica isento da
incidecircncia de norma penal definidora de crime Vale dizer que dentro da circunscriccedilatildeo do Municiacutepio o Vereador natildeo
comete crime de opiniatildeo E eacute claro se natildeo o comete natildeo poderaacute ser processado por aquelas accedilotildeesrdquo
ALEXANDRE DE MORAES ndash Direito Constitucional - ed Atlas 2002 agraves paacutegs 400 e ss
a imunidade material implica subtraccedilatildeo da responsabilidade penal civil disciplinar ou poliacutetica do parlamentar por suas opiniotildees palavras e votos Independentemente da posiccedilatildeo adotada em relaccedilatildeo agrave natureza juriacutedica da imunidade
importa ressaltar que da conduta do parlamentar (opiniotildees palavras e votos) natildeo resultaraacute responsabilidade criminal
qualquer responsabilizaccedilatildeo por perdas e danos nenhuma sanccedilatildeo disciplinar ficando a atividade do congressista
inclusive resguardada da responsabilidade poliacutetica pois trata-se de claacuteusula de irresponsabilidade geral de Direito
Constitucional material [] Em siacutentese a imunidade material eacute prerrogativa concedida aos parlamentares para o
exerciacutecio de sua atividade com a mais ampla liberdade de manifestaccedilatildeo por meio de palavras discussatildeo debate e voto tratando se pois a imunidade de claacuteusula de irresponsabilidade funcional do congressista que natildeo pode ser
processado judicial ou disciplinarmente pelos votos que emitiu ou pelas palavras que pronunciou no Parlamento ou em uma de suas comissotildees
A JURISPRUDEcircNCIA nacional por sua vez tem feito igualmente interpretaccedilatildeo literal do texto do art 29 VIII na
seguinte esteira
STF - Segunda Turma - Recurso Extraordinaacuterio no 220687-MG - 13 de abril de 1999 ndash Ministro CARLOS VELLOSO
ldquoCF art 29 VIII ndash Indica a Imunidade material dos vereadores por suas palavras e votos no exerciacutecio do mandato no municiacutepio e nos limites dos interesses municipais e agrave pertinecircncia para com o mandato Precedentes do S T F RE
140867-MS HC 75621-PR Moreira Alves ldquoDJrdquo de 27398 RHC 78026-ES O Gallotti 1ordf T 031198rdquo
STF - Inq 1958AC Rel Min Carlos Velloso Rel do Acoacuterdatildeo Min Carlos Britto Tribunal Pleno julgado em
29102003
ldquoA palavra inviolabilidade significa intocabilidade intangibilidade do parlamentar quanto ao cometimento de crime
ou contravenccedilatildeo Tal inviolabilidade eacute de natureza material e decorre da funccedilatildeo parlamentar porque em jogo a representatividade do povordquo
STJ-143395 - Recurso Ordinaacuterio em Habeas Corpus nordm 13268PR (20020106069-0) 6ordf Turma do STJ Rel Min
Fontes de Alencar j 17122002 DJU 24032003 p 283
ldquoHabeas Corpus Vereador Inviolabilidade por suas opiniotildees palavras e votos no exerciacutecio do mandato e na
circunscriccedilatildeo do municiacutepio (CF art 29 VIII)rdquo TJPR - Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm 174724-4 de Corneacutelio Procoacutepio ndash ApFrancisco Raimundo da Silva ndash
ApRuySchimmelpfeng Sampaio - Rel - Des Milani de Moura ndash 17012006
ldquoAssim a inviolabilidade material dos parlamentares tem o condatildeo de afastar a incidecircncia de iliacutecito isentando o parlamentar de responsabilidade penal e civil bastando para tanto que estejam presentes os requisitos contidos no
mandamento constitucional jaacute enfatizado isto eacute que o ato praticado pelo parlamentar se decirc por meio de suas opiniotildees palavras ou votos no exerciacutecio de suas funccedilotildees e nos limites do municiacutepiordquo
TAPR Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm 0249304-5 (16900) 6ordf Cacircmara Ciacutevel do TAPR Londrina Rel Anny Mary Kuss j
10022004 unacircnime
ldquoA imunidade parlamentar material protege o edil nos atos palavras opiniotildees proferidas no desempenho das funccedilotildees
de representante do Poder Legislativo Municipal sendo passiacuteveis dessa tutela juriacutedica constitucional os comportamentos cuja praacutetica seja imputaacutevel ao exerciacutecio do mandado legislativordquo
TJRJ - Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm 200400102136 1ordf Cacircmara Ciacutevel do TJRJ Rel Des Henrique de Andrade Figueira j
04052004
ldquoOs membros do Poder Legislativo municipal gozam de inviolabilidade quanto agraves opiniotildees palavras e votos
proferidos no exerciacutecio do mandato e na circunscriccedilatildeo do Municiacutepio Por ser imunidade material vinculada ao
proacuteprio poder os efeitos da inviolabilidade atingem os atos eventualmente iliacutecitos de natureza penal e civil a fim de garantir plena liberdade de atuaccedilatildeo dos parlamentares A imunidade material descaracteriza a ilicituderdquo
A GARANTIA de imunidade material (inviolabilidade) ao parlamentar por suas opiniotildees palavras e votos eacute previsatildeo
em nosso ordenamento juriacutedico maior desde a eacutepoca da monarquia
VEJAMOS as previsotildees constitucionais
CONSTITUICcedilAtildeO (ANO) DISPOSITIVO
1824 Art 26
1891 Art 19
1934 Art 31
1937 Art 43
1946 Art 44
1967 Art 34
1969 (EC 01) Art 32
EXEMPLO DE UMA ACcedilAtildeO DO ESTADO DE SAtildeO PAULO
D O E - Ediccedilatildeo de 22032007
Arquivo 1783 Publicaccedilatildeo 3
Ciacutevel AVAREacute 1ordf Vara Ciacutevel
053012004006907-3000000-000 - nordm ordem 262004 - Procedimento Ordinaacuterio ACcedilAtildeO ORDINAacuteRIA DE
REPARACcedilAtildeO POR DANOS MORAIS contra o JORNAL e o Vereador
- VEREADOR ACUSOU A ADMINISTRACcedilAtildeO DE ESTAR BENEFICIANDO PARENTES DO PREFEITO
- FOI NA SESSAtildeO DA CAcircMARA
- INVIOLABILIDADE RECONHECIDA
EXEMPLO DO RIO GRANDE DO SUL
- Municiacutepio de Estacircncia Velha
- VEREADOR ACUSA NA TRIBUNA DA CAcircMARA QUE EXISTEM DESVIOS EM OBRAS DA
ADMINISTRACcedilAtildeO MUNICIPAL
- O PREFEITO ENTROU COM ACcedilAtildeO DE DANO MORAL
- O TJRS(5ordf Cacircmara ciacutevel) RECONHECEU A INVIOLABILIDADE DO VEREADOR
- Decisatildeo de 2009)
- Processo 70020328134
DECISAtildeO DO PARANAacute
- 2005
- INDENIZACcedilAtildeO POR DANOS MORAIS CONSISTENTES EM OFENSAS PROFERIDAS EM EVENTO
PUacuteBLICO (festa de rodeio)
- OFENSOR VEREADOR
- NAtildeO INCIDEcircNCIA DA IMUNIDADE DO ARTIGO 29 VIII DA CONSTITUICcedilAtildeO FEDERAL
- as ofensas natildeo foram proferidas no exerciacutecio da vereanccedila
- autos nordm 0290318-8
- Satildeo Joseacute dos Pinhais
- indenizaccedilatildeo no valor de R$ 1300000 (treze mil reais)
OUTRO PROCESSO DO TJPR
- 2005
- Processo 0309302-1
- Londrina
- ofensa contra Advogado
incapaz - natildeo sabe peticionar direito - matar sua fome de dinheiro - deve estar dependurado em bancos - accedilatildeo mal colocada -meliante
- TRIBUNAL reconheceu a imunidade porque foi pronunciadas as palavras da tribuna
MAIS UMA DO TJPR
- APELACcedilAtildeO CIacuteVEL Nordm 351959-3
- 03 de agosto de 2006
- PARANAVAIacute
- Vereador chamou o prefeito dedesonesto - coronel - mulher de malandro - analfabeto - Judas - desumano-
atribuiu-lhe condutas criminosas
- TJ reconheceu a imunidade (inviolabilidade) porque foi no recinto da cacircmara
TJPR
- CORNEacuteLIO PROCOacutePIO
- Vereador acusa o presidente da Cacircmara de natildeo reuacutene mais condiccedilotildees psicoloacutegicas -estaacute prevalecendo a arrogacircncia
e a prepotecircncia satildeo os artifiacutecios utilizados pelo presidente
- Foi reconhecida a inviolabilidade
- APELACcedilAtildeO CIacuteVEL Nordm 174724-4
Outra do TJPR
- 2006
- APELACcedilAtildeO CIacuteVEL Nordm333027-8
- MUNICIacutePIO DE FLORESTA
- Prefeito contra Vereadores exigindo votaccedilatildeo de projeto sob pena de indenizaccedilatildeo pelos prejuiacutezos que o Municiacutepio
poderia ter se natildeo for aprovado
- Justiccedila entendeu que os Vereadores satildeo livres na opiniatildeo voto e palavras
STF
- Recurso Extraordinaacuterio 220687-5
- Minas Gerais (Itabira)
- O STF isentou do crime mas manteve a obrigaccedilatildeo de indenizar terceiros pelo excesso
Outrossim sobre o a IMUNIDADE do componente da cacircmara legislativa de Ipatinga a liccedilatildeo de Alexandre de Moraes
a IMUNIDADE material dos membros do Poder Legislativo abrange a responsabilidade penal civil disciplinar e
poliacutetica pois trata-se de claacuteusula de irresponsabilidade de Direito Constitucional Material Dessa Forma em conclusatildeo satildeo requisitos constitucionais exigiacuteveis para a caracterizaccedilatildeo da inviolabilidade do VEREADOR
manifestaccedilatildeo de vontade atraveacutes de opiniotildees palavras e votos relaccedilatildeo de causalidade entre a manifestaccedilatildeo de vontade e o exerciacutecio do mandato entendida globalmente dentro da funccedilatildeo legislativa e fiscalizatoacuteria do Poder
Legislativo e independentemente do local abrangecircncia na circunscriccedilatildeo do municiacutepio (Direito Constitucional 16ed
Satildeo Paulo Editora Atlas 2004)
TJMG - Processo 1000000143225-1000(1)
- 1999
- VEREADORES VOTARAM PROJETO COM PARECER JURIacuteDICO CONTRAacuteRIO
- ACcedilAtildeO PENAL (abuso de autoridade)
- VOTARAM PROJETO DE COMPETEcircNCIA DO EXECUTIVO (atribuiccedilatildeo exclusiva)
- a Justiccedila anulou o Decreto Legislativo
- TJ entendeu que foi conduta com ldquoabuso de autoridaderdquo
- natildeo puniu porque natildeo houve prejuiacutezos ao eraacuterio (lesatildeo ao patrimocircnio)
HABEAS CORPUS Nordm 553672-3
- COMARCA DE URAIacute
- denunciou a existecircncia de crime contra o eraacuterio puacuteblico do Municiacutepio de Uraiacute
- declarou que o Secretaacuterio Chefe do Municiacutepio agrave eacutepoca Sr Eduardo TeruoItimura teria incentivado o desvio de verba
puacuteblica
- Em investigaccedilatildeo realizada concluiu-se que as declaraccedilotildees feitas pelo paciente eram falsas tendo posteriormente o
Ministeacuterio Puacuteblico pugnado pelo arquivamento dos Autos de Investigaccedilatildeo Preliminar nordm 012007
- Justiccedila decidiu pela inviolabilidade (mesmo fora da cacircmara na circunscriccedilatildeo e com nexo com a vereanccedila)
TJSP
- Apelaccedilatildeo 341178-57-00
- Accedilatildeo Popular
- Barretos
- Vereadores aprovaram Lei de Doaccedilatildeo de terreno para empresa privada
- Reconhecida a inviolabilidade
TJSP
- Ouroeste
- Apelaccedilatildeo 2607825-300
- Accedilatildeo Popular
- Vereadores votaram Projeto de Lei do Prefeito para criar siacutembolo oficial do Municiacutepio (gaviatildeo que era o apelido do
prefeito) ndash era siacutembolo da campanhapromoccedilatildeo pessoal
- a Justiccedila reconheceu a imunidade dos vereadores mas manteve a condenaccedilatildeo do prefeito (fez promoccedilatildeo pessoal)
TJSC
1 Relator Edson Ubaldo
Juiz Prolator Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2010042610-2 de Santo Amaro da Imperatriz
Relator Marcus Tulio Sartorato
Juiz Prolator Viviana Gazaniga Maia
Oacutergatildeo Julgador Terceira Cacircmara de Direito Civil
Data 22102010
Ementa
- MATEacuteRIAS PUBLICADAS QUE TINHAM POR FINALIDADE PRECIacutePUA ATACAR A FIGURA PUacuteBLICA DO
AUTOR (PREFEITO MUNICIPAL)
- RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA
- INDENIZATOacuteRIO FIXADO EM R$ 2000000
- a OPINIAtildeO externada alegadamente em funccedilatildeo do exerciacutecio de munus puacuteblico suplantou os limites da criacutetica
poliacutetica adentrando na esfera iacutentima do agente poliacutetico ofendido o seu teor natildeo eacute protegido pela imunidade parlamentar
Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2006045360-1 de Concoacuterdia
Relator Gilberto Gomes de Oliveira
Juiz Prolator Seacutergio Luiz Junkes
Oacutergatildeo Julgador Cacircmara Especial Regional de Chapecoacute
Data 15102010
Ementa
- Embora reprovaacutevel a afirmaccedilatildeo de uso indevido da maacutequina puacuteblica estaacute protegida pela inviolabilidade prevista no
artigo 29 VIII Constituiccedilatildeo Federal porque proferida na circunscriccedilatildeo do Municiacutepio e decorrente do exerciacutecio da vereanccedila
4Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2008045785-6 de Palhoccedila Guilherme Mattei Borsoi
Oacutergatildeo Julgador Primeira Cacircmara de Direito Civil
Data 28092010
Ementa
- Em suma o membro do legislativo municipal teria acusado o autor de ser responsaacutevel por abusos cometidos por um
dos policiais da corporaccedilatildeo em blitz realizada na cidade dizendo-o ser conivente com as atitudes de seu subordinado
alegando inclusive que o autor teria medo do dito policial
- As PALAVRAS ditas pelo VEREADOR segundo se depreende dos autos natildeo tinham a pretensatildeo de atingir a pessoa
do autor mas referiam-se ao cargo por ele ocupado
9Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2009075028-1 de Blumenau
Relator Luiz Carlos Freyesleben
Juiz Prolator Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Oacutergatildeo Julgador Segunda Cacircmara de Direito Civil
Data 19042010
Ementa
- Eacute vedado ao VEREADOR valer-se de sua imunidade material para ofender publicamente a servidor puacuteblico
municipal com o qual tem desavenccedilas pessoais Logo a accedilatildeo indenizatoacuteria fundada na alegada ofensa verbal natildeo revela
a impossibilidade juriacutedica do pedido
31 EacuteTICA E DECORO PARLAMENTAR
Segunda a WIKIPEacuteDIA a enciclopeacutedia da internet o termo Eacutetica deriva do grego ethos que significa modo de
ser caraacuteter comportamento eacute o ramo da filosofia que busca estudar e indicar o melhor modo de viver no cotidiano e na
sociedade
Eacute muito proacutexima da MORAL
Poreacutem eacute mais aplicada em grupos especiacuteficos da sociedade que cria o seu proacuteprio coacutedigo de eacutetica
Assim cada categoria social pode exigir certos comportamentos especiacuteficos para os seus componentes
No entanto existem certos comportamentos que toda a sociedade reprova e pode ser tido como a quebra da
eacutetica coletiva
Jaacute o termo decoro embora de conceito muito parecido com a eacutetica eacute utilizado mais para indicar o
comportamento que toda a coletividade espera de um grupo de pessoas
Eacute a imagem externa que se passa para o puacuteblico
Assim podemos concluir que no caso dos Legisladores a imagem que eles vierem a passar para o povo se for
negativa poderaacute ser tida como quebra do decoro parlamentar ou falta de eacutetica no exerciacutecio dos respectivos cargos
Vale ressaltar que ambos estatildeo sendo exigidos pelos eleitores e devem ser observados rigorosamente pelas
Casas Legislativas sob pena de depreciar ainda mais esse segmento poliacutetico
Entretanto para evitar-se os exageros e injusticcedilas no acircmbito das Cacircmaras Municipais a Casa deveraacute
regulamentar essas questotildees aprovando o Coacutedigo de Eacutetica e Decoro Parlamentar a fim de processar julgar e punir os
seus membros que natildeo se comportarem agrave altura do que o eleitor espera
110 - Exoneraccedilatildeo e Demissatildeo
A exoneraccedilatildeo eacute o ato administrativo que desliga o servidor do serviccedilo puacuteblico encerrando viacutenculo funcional e
natildeo tem caraacuteter punitivo
Assim quando nos referirmos agrave exoneraccedilatildeo estamos tratando de uma forma de vacacircncia do cargo puacuteblico
poreacutem que natildeo se caracteriza como penalidade de natureza disciplinar
Agora ao falarmos em demissatildeo estamos nos referindo a um ato administrativo que desliga o servidor ativo
ocupante de cargo efetivo como forma de puniccedilatildeo por falta grave Tal penalidade deve ser apurada mediante um
Processo Administrativo Disciplinar assegurado ao acusado o contraditoacuterio e a ampla defesa
111 Cargos Comissionados e Funccedilotildees Gratificadas
1111 - Cargo em Comissatildeo
A denominaccedilatildeo ldquocargo em comissatildeordquo estaacute relacionada com a seguranccedila da relaccedilatildeo juriacutedica estabelecida entre o
seu titular e a Administraccedilatildeo Puacuteblica
Nessa perspectiva os cargos em comissatildeo podem ser permanentes na estrutura organizacional mas seus
titulares satildeo transitoacuterios
Os seus ocupantes satildeo livremente nomeados e exonerados pela autoridade competente
1112 - Consequecircncias da livre nomeaccedilatildeoexoneraccedilatildeo
A livre nomeaccedilatildeo para o cargo em comissatildeo tem como consequumlecircncia o fato de que o escolhido natildeo precisa
prestar concurso puacuteblico para assumir o cargo sendo selecionado em razatildeo da relaccedilatildeo de confianccedila que possui com a
autoridade nomeante
Daiacute os cargos em comissatildeo serem popularmente chamados de ldquocargos de confianccedilardquo A relaccedilatildeo de confianccedila
deve ser estabelecida em face da confiabilidade quanto ao bom desempenho do profissional no exerciacutecio do cargo
A livre exoneraccedilatildeo significa que seu titular pode ser exonerado a qualquer momento pela autoridade nomeante
sem que haja necessidade de um processo administrativo ou mesmo de qualquer justificativa para tanto
Dessa forma o titular do cargo em comissatildeo natildeo adquire estabilidade impedindo-se assim que os exonerados
tenham direitos agraves verbas trabalhistas e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviccedilo (FGTS)
1113 - Regime juriacutedico
O regime juriacutedico aplicaacutevel aos cargos em comissatildeo eacute o regime estatutaacuterio ou seja todos os direitos e deveres
de seus titulares incluindo-se a remuneraccedilatildeo e as atribuiccedilotildees especiacuteficas devem estar previstos em lei de iniciativa do
prefeito conforme prevecirc o art 61 sect 1ordm II ldquoardquo da Constituiccedilatildeo Federal
Portanto do ponto de vista legal os cargos em comissatildeo natildeo podem ser regidos pela CLT
1114 - Atribuiccedilotildees dos cargos em comissatildeo
De acordo com o art 37 V da Constituiccedilatildeo Federal os cargos em comissatildeo satildeo destinados apenas agraves
atribuiccedilotildees de direccedilatildeo chefia e assessoramento devendo ser preenchidos por servidores de carreira nos casos nas
condiccedilotildees e nos percentuais miacutenimos previstos em lei
1115 - Aposentadoria dos ocupantes de cargos em comissatildeo
Ao ocupante exclusivamente de cargo em comissatildeo declarado emlei de livre nomeaccedilatildeo e exoneraccedilatildeo eacute
aplicado o Regime Geral de Previdecircncia Social ou seja deve estar vinculado ao regime administrado pelo INSS de
acordo com o art 40 sect 13 da Constituiccedilatildeo Federal
Neste caso a contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria do municiacutepio (patronal) e do servidor eacute devida ao INSS
Caso o titular do cargo em comissatildeo tambeacutem seja servidor puacuteblico de carreira do municiacutepio ou seja titular de
cargo efetivo devidamente nomeado por concurso a aposentadoria seraacute pelo regime previdenciaacuterio adotado pelo
municiacutepio
Nesse caso natildeo seraacute contribuinte obrigatoriamente do RGPS
1116 -Vedaccedilatildeo agrave nomeaccedilatildeo em cargo comissionado
Recentemente o STF editou a Suacutemula Vinculante no 13 limitando a liberdade de nomeaccedilatildeo para os cargos em
comissatildeo com o seguinte teor
A nomeaccedilatildeo de cocircnjuge companheiro ou parente em linha reta colateral ou por afinidade ateacute o terceiro grau
inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa juriacutedica investido em cargo de direccedilatildeo chefia ou
assessoramento para o exerciacutecio de cargo em comissatildeo ou de confianccedila ou ainda de funccedilatildeo gratificada na
administraccedilatildeo puacuteblica direta e indireta em qualquer dos Poderes da uniatildeo dos estados do Distrito Federal e dos
Municiacutepios compreendido o ajuste mediante designaccedilotildees reciacuteprocas viola a Constituiccedilatildeo Federal
Tratando-se de Suacutemula Vinculante seu cumprimento independe da existecircncia de lei municipal (art 103-A da
CF) sendo inclusive proibido ao municiacutepio criar lei reduzindo o alcance da Suacutemula
Todas as esferas da Administraccedilatildeo Puacuteblica ficam obrigadas aos termos de suacutemula vinculante
1117 - DESVIOS
11171 - Desvio de finalidade
Quando algum oacutergatildeo puacuteblico cria cargos comissionados visando a nomeaccedilatildeo de servidores para realizarem
atividades diferentes daquelas permitidas pela Constituiccedilatildeo Federal (direccedilatildeo chefia e assessoramento) estar-se-aacute diante
do desvio de finalidade dos CCs
Embora lamentaacutevel eacute comum a existecircncia de cargos comissionados com nomenclaturas absolutamente
diferenciadas da previsatildeo legal assim como leis autorizadoras de CCs (independentemente da nomenclatura) sem a
indicaccedilatildeo das atribuiccedilotildees de seus ocupantes
Eacute que muitas das vezes o agente poliacutetico cria cargos comissionados por outras razotildees que natildeo aquela de
receber o liacutecito apoio de pessoas de confianccedila para desempenhar seu ideaacuterio poliacutetico-administrativo
Com a intenccedilatildeo de beneficiar ou acolher apaniguados ou ateacute de cooptar eleitores ou ldquocabos eleitoraisrdquo o agente
poliacutetico utiliza-se dos cargos comissionados em verdadeiro desvio de finalidade
11172 - Desvio de funccedilatildeo
De idecircntica forma encontramos ocupantes de cargos comissionados realizando funccedilotildees distintas daquelas
previstas para o CC
Eacute o caso de um Diretor que natildeo dirige um oacutergatildeo de um chefe que natildeo coordena serviccedilos nem possui servidor
sob suas ordens ou de um assessor que natildeo estaacute vinculado agrave autoridade nem realiza tarefas caracteriacutesticas de
assessoramento
O desvio de funccedilatildeo se caracteriza pela praacutetica de outras tarefas pelo ocupante do cargo comissionado que natildeo
aquelas fixadas na lei criadora do cargo ou determinadas para os tipos direccedilatildeo chefia e assessoramento
1118 - Conceito de Funccedilotildees de Confianccedila
As FGs satildeo gratificaccedilotildees pagas pelo desempenho de atividades de chefia coordenaccedilatildeo e supervisatildeo
Poderatildeo ser pagas apenas aos servidores EFETIVOS (concursados)
Deveraacute ser autorizada por Lei
A lei deveraacute quantificar e valorar cada FG
Aconselha-se a que a quantidade de FGs tenha correlaccedilatildeo com os CCs
Ao corresponder determinado valor de FG deveraacute ser analisada a natureza o grau de responsabilidade e a
complexidade da funccedilatildeo a ser exercida
Orienta-se a que os valores fixados para as FGs natildeo ultrapassem 45 da verba a tiacutetulo de vencimentos baacutesicos
A FG eacute temporaacuteria transitoacuteria
Natildeo perderaacute a gratificaccedilatildeo de funccedilatildeo o funcionaacuterio que se ausentar em virtude de feacuterias luto casamento
doenccedila comprovada serviccedilos obrigatoacuterios por lei ou de atribuiccedilotildees decorrentes de sua funccedilatildeo
O desempenho de Funccedilatildeo Gratificada exigiraacute dedicaccedilatildeo integral com carga horaacuteria miacutenima de 40 (quarenta)
horas semanais e natildeo daraacute direito a horas extras
Agraves FGs seratildeo aplicadas as normas referentes ao NEPOTISMO e (se existir previsatildeo em lei local) agrave Lei Ficha
Limpa
112 Temporaacuterios
1121 Contrataccedilatildeo Temporaacuteria de Pessoal
A contrataccedilatildeo por tempo determinado eacute o instrumento juriacutedico a ser formalizado pelos gestores quando presente
a necessidade temporaacuteria de contrataccedilatildeo de pessoal e o excepcional interesse puacuteblico (art 37 IX da CF)
1122 Como regulamentar
O art 37 IX da Constituiccedilatildeo Federal deve ser regulamentado por lei municipal que indicaraacute os casos de
contrataccedilatildeo temporaacuteria de excepcional interesse puacuteblico
Eacute ilegal a contrataccedilatildeo temporaacuteria sem previsatildeo especiacutefica em lei municipal
1123 Seleccedilatildeo de Pessoal
A escolha do pessoal a ser contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporaacuteria de
excepcional interesse puacuteblico deveraacute ser feita mediante processo seletivo simplificado sujeito agrave ampla divulgaccedilatildeo e
observada a dotaccedilatildeo orccedilamentaacuteria especiacutefica
1124 Regime Contratual
O contrato natildeo eacute regido pela CLT mas sim por um contrato especial (administrativo)
1125 Necessidade de contrataccedilatildeo eacute requisito baacutesico
O gestor puacuteblico deve justificar as razotildees da contrataccedilatildeo temporaacuteria isto eacute demonstrar a temporariedade e o
excepcional interesse puacuteblico bem como por que o bom andamento do serviccedilo puacuteblico ficaria prejudicado sem a
contrataccedilatildeo
1126 Algumas hipoacuteteses de contrataccedilatildeo temporaacuteria
A contrataccedilatildeo temporaacuteria pode ser utilizada nos seguintes casos
epidecircmico ou calamidade puacuteblica que natildeo possam ser solucionados soacute com a utilizaccedilatildeo dos recursos humanos de que
dispotildee a Administraccedilatildeo Puacuteblica
prejudicar o andamento do serviccedilo municipal
do quadro de profissionais ateacute o devido e regular provimento dos concursados
113 Terceirizaccedilatildeo de Pessoal
1131 Conceito baacutesico
Eacute a transferecircncia de atividades complementares agrave finalidade do oacutergatildeo(de meios e natildeo de fins) A
Terceirizaccedilatildeo proporciona
- Economia
- Eficiecircncia
A terceirizaccedilatildeo soacute eacute autorizada no Poder Puacuteblico como contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos e natildeo de pessoal
1132 Cuidados a serem tomados nas terceirizaccedilotildees
bull OBJETO Se se trata de contrataccedilatildeo de serviccedilos natildeo-essenciais (meios) e natildeo de matildeo-de-obra
bull ECONOMICIDADE
bull SUBORDINACcedilAtildeO (natildeo ao ente contratante)
bull LICITACcedilAtildeO
bull GARANTIAS DE EXECUCcedilAtildeO
bull ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
bull NO PAGAMENTO
- comprovaccedilatildeo da realizaccedilatildeo dos serviccedilos
- retenccedilotildees obrigatoacuterias
- docs comprobatoacuterios (fiscais ndash trabalhistas)
1133 Tipos de serviccedilos que podem ser terceirizados
bull LIMPEZA PUacuteBLICA (pode)
bull SAUacuteDE (depende apenas se admite a terceirizaccedilatildeo de determinadas atividades materiais ligadas ao serviccedilo de
sauacutede) bull EDUCACcedilAtildeO (mesmas regras da sauacutede)
bull conservaccedilatildeo
bull limpeza
bull Seguranccedila
bull vigilacircncia
bull Transportes
bull informaacutetica
bull copeiragem
bull Recepccedilatildeo
bull Reprografia
bull Telecomunicaccedilotildees
bull manutenccedilatildeo de preacutedios equipamentos e instalaccedilotildees
bull serviccedilos de office-boyldquo (atraveacutes de empresa e licitaccedilatildeo)
1134 Terceirizaccedilatildeo de advogados e contadores
Satildeo permitidas apenas nas exceccedilotildees indicadas no acoacuterdatildeo 11112008 do TCEPR e Prejulgado nordm 873 do
TCESC
1135 Contrataccedilatildeo de Oscip
A sigla OSCIP significa ldquoOrganizaccedilatildeo da Sociedade Civil de Interesse Puacuteblicordquo e pode ser considerada
tambeacutem como ONG (Oacutergatildeo Natildeo Governamental) pois nada mais eacute do que o resultado da iniciativa privada em criar
uma pessoa juriacutedica sem fins lucrativos para atuar em defesa de assuntos ou objetivos de interesse de toda a
coletividade ou de grupos especiacuteficos da sociedade humana
OSCIP poderaacute ser enquadrada ainda como Terceiro Setor
O aporte de recursos puacuteblicos (subvenccedilotildees contribuiccedilotildees doaccedilotildees auxiacutelio) para uma OSCIP eacute possiacutevel
desde que seja por autorizaccedilatildeo legislativa da Cacircmara Municipal local
Conveniar tambeacutem pode desde que seja atraveacutes de processo licitatoacuterio na modalidade Concurso de Projetos
Poreacutem considerando a experiecircncia praticamente generalizada dos Municiacutepios brasileiros bem como as
frequentes e alarmantes notiacutecias na miacutedia indicando irregularidades em contratos com Oscips natildeo eacute recomendada a
contrataccedilatildeo com esse tipo de instituiccedilatildeo
Trata-se de parceria muito complexa difiacutecil de controlar e passiacutevel de inuacutemeras irregularidades que afetaratildeo os
gestores
Por isto em caso de o setor de licitaccedilotildees receber a incumbecircncia de contratar OSCIPs orienta-se a demonstrar
ao setor juriacutedico e ao gestor os riscos e notiacutecias (traacutegicas para os envolvidos) que frequentemente satildeo divulgadas
Aliaacutes basta clicar no google o termo ldquoirregularidades OSCIPrdquo e verificar o grande nuacutemero de notiacutecias ruins
sobre esses relacionamentos
114 Estagiaacuterios
1141 Fundamentaccedilatildeo legal
As regras para a contrataccedilatildeo de estagiaacuterios estaacute na Lei federal nordm 117882008
1142 Objetivos do estaacutegio
Os sectsect 1ordm e 2ordm da Lei 117882008 dizem que o estaacutegio faz parte do projeto pedagoacutegico do curso aleacutem de
integrar o itineraacuterio formativo do educando
Que o estaacutegio visa ao aprendizado de competecircncias proacuteprias da atividade profissional e agrave contextualizaccedilatildeo
curricular objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadatilde e para o trabalho
1143 Podem ser estagiaacuterios
bull - estudantes de educaccedilatildeo especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educaccedilatildeo
de jovens e adultos
bull - estudantes do ensino superior da educaccedilatildeo profissional de niacutevel meacutedio e do ensino meacutedio regular
1144 Jornada do estagiaacuterio
bull I ndash 4 (quatro) horas diaacuterias e 20 (vinte) horas semanais no caso de estudantes de educaccedilatildeo especial e dos anos finais
do ensino fundamental na modalidade profissional de educaccedilatildeo de jovens e adultos
bull II ndash 6 (seis) horas diaacuterias e 30 (trinta) horas semanais no caso de estudantes do ensino superior da educaccedilatildeo
profissional de niacutevel meacutedio e do ensino meacutedio regular
1145 Partes no contrato de estaacutegio
bull - instituiccedilatildeo de ensino
bull - empresa ou oacutergatildeo concedente do estaacutegio
bull - estudante
bull Agentes de integraccedilatildeo puacuteblicos e privados (CIEE ndash SINE) ndash Esta parte eacute opcional
1146 Prazo maacuteximo de estaacutegio
bull DOIS (2) ANOS
bull (obs Deficiente poderaacute aumentar)
1147 Custos do estagiaacuterio
bull 1 ndash no estaacutegio obrigatoacuterio o pagamento eacute opcional (bolsa ou salaacuterio)
bull 2 ndash no estaacutegio natildeo obrigatoacuterio o pagamento eacute obrigatoacuterio + vale-transporte
bull 3 ndash a contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria eacute opccedilatildeo e por conta do estagiaacuterio
bull 4 ndash contratos acima de um (1) ano o estagiaacuterio tem direito a feacuterias
bull 5 ndash direitos que outros possuam nas aacutereas de sauacutede e seguranccedila no trabalho
bull 6 ndash seguro obrigatoacuterio contra acidentes pessoais
bull 7 ndash natildeo tem direito a FGTS
bull 8 ndash auxilio alimentaccedilatildeo eacute opccedilatildeo do concedente do estaacutegio
1148 Penalizaccedilotildees
bull 1 ndash declaraccedilatildeo de viacutenculo empregatiacutecio
bull 2 ndash suspensatildeo por dois (2) anos de conceder estaacutegios
1149 Limites no nuacutemero de estagiaacuterios
bull 1 - a concedente natildeo poderaacute ultrapassar a tabela (20 de estagiaacuterios ndash considerando-se os empregados)
bull 2 ndash 10 das vagas de estaacutegio para deficientes
bull 3 ndash estudantes de niacutevel superior e de niacutevel meacutedio profissional natildeo tem limites
11410 Quem pode ser concedente de estaacutegio
bull 1 ndash empresas da iniciativa privada
bull 2 ndash oacutergatildeos puacuteblicos
bull 3 ndash profissionais liberais
11411 Os oacutergatildeos puacuteblicos podem contratar estagiaacuterios
Tribunal de Contas de Santa Catarina ndash TCESC Prejulgados 2114
Processo CON-1100052280
Parecer COG 962011
Decisatildeo 19242012
Origem Cacircmara Municipal de Penha
Relator Cleber Muniz Gavi
Data da Sessatildeo 14052012
Data do Diaacuterio Oficial 17052012
ldquoNo acircmbito da Administraccedilatildeo Puacuteblica a contrataccedilatildeo de estagiaacuterios reger-se-aacute pelas normas da Lei n 1178808
podendo os entes federados complementar a mateacuteria atraveacutes de lei localrdquo
11412 Seleccedilatildeo
Poreacutem eacute exigiacutevel o processo licitatoacuterio para escolha do agente de seleccedilatildeo e pagamento das bolsas
Protocolo nordm 32034107
Relator Conselheiro Hermas Eurides Brandatildeo
Decisatildeo Acoacuterdatildeo nordm 181907 - Tribunal Pleno
Sessatildeo Tribunal Pleno Sessatildeo Ordinaacuteria nordm 46 de 131207
Publicaccedilatildeo no Atos Oficiais do Tribunal de Contas nordm133 de 250108
Suacutemula nordm 06
Enunciado ldquoOs acordos que tenham por objeto a seleccedilatildeo e o pagamento de bolsas a estagiaacuterios da
Administraccedilatildeo Puacuteblica celebrados de um lado por oacutergatildeo ou entidade da Administraccedilatildeo e de outro por ente
puacuteblico ou privado com ou sem fins lucrativos tecircm natureza juriacutedica de CONTRATO ADMINISTRATIVO
cuja celebraccedilatildeo submete-se a todas as regras fixadas na Lei nordf866693 devendo ser precedido de procedimento
licitatoacuteriordquo
11413 Registro contaacutebil dos gastos com estagiaacuterio
Acoacuterdatildeo 8282006 do Tribunal Pleno do TCEPR
Decisatildeo proferida em 22062006
Processo 3725572005
Origem Cacircmara Municipal de Campo Largo
Interessado Presidente da Cacircmara
Relator Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimaratildees
ldquoEmenta consulta - sobre a inclusatildeo das despesas com estagiaacuterios em gastos com educaccedilatildeo - impossibilidade -
gastos com estagiaacuterios devem ser incluiacutedos no elemento outros serviccedilos de terceiros-pessoa fiacutesica relativos ao
setor em que o estagiaacuterio exerce suas atividades
11414 Nepotismo
Poderaacute ser contratado parente como estagiaacuterio desde que a empresa intermediaacuteria tenha realizado a seleccedilatildeo
11415 Cuidados do concedente oacutergatildeo puacuteblico
bull 1 ndash constatar a existecircncia de dotaccedilatildeo orccedilamentaacuteria
bull 2 ndash realizar licitaccedilatildeo para contratar a empresa intermediaacuteria (agentes de integraccedilatildeo puacuteblicos e privados ndash aquela que
faraacute a seleccedilatildeo e o pagamento de bolsas)
bull 3 ndash verificar se a empresa realizou a seleccedilatildeo do estagiaacuterio contratado
bull 4 ndash indicar orientador e supervisor
bull 5 ndash atribuir tarefas proacuteprias do curso
bull 6 ndash cumprir as regras legais (jornada-prazo-outras exigecircncias do contrato)
115 Acumulaccedilatildeo de cargos puacuteblicos
A Constituiccedilatildeo Federal no art 37 XVI estabelece os casos em que eacute permitida a acumulaccedilatildeo de cargos
empregos e funccedilotildees nas administraccedilotildees direta e indireta nas empresas puacuteblicas e nas sociedades de economia mista
Em face da complexidade da mateacuteria e da dificuldade de interpretaccedilatildeo do dispositivo constitucional o tema tem
suscitado muitas duacutevidas na administraccedilatildeo municipal
A seguir apresenta-se em siacutentese a orientaccedilatildeo firmada pelos Tribunais de Contas sobre a mateacuteria
1151 Cargo de professor com outro cargo teacutecnico ou cientiacutefico
Eacute permitido ao professor efetivo estadual atendidos aos preceitos do art 37 II da Constituiccedilatildeo Federal ser
nomeado para cargo teacutecnico ou cientiacutefico no municiacutepio havendo compatibilidade de horaacuterio respeitado o limite da
jornada de trabalho fixada no art 7ordm XIII combinado com o art 39 sect 3ordm ambos da Constituiccedilatildeo Federal
Natildeo eacute possiacutevel ao servidor puacuteblico que jaacute acumula cargo efetivo de professor com cargo teacutecnico ou cientiacutefico
receber cumulativamente a remuneraccedilatildeode secretaacuterio municipal ante a vedaccedilatildeo do art 37 XVI e XVII da Constituiccedilatildeo
Federal
1152 Cargo efetivo com cargo de secretaacuterio municipal
O servidor puacuteblico efetivo municipal ocupante de cargo de secretaacuterio do mesmo municiacutepio desde que
autorizado pela legislaccedilatildeo local pode optar entre a remuneraccedilatildeo do cargo efetivo e o subsiacutedio do cargo de secretaacuterio
vedada a percepccedilatildeo cumulativa
Caso o servidor efetivo municipal opte pelo subsiacutedio legalmente instituiacutedo para o cargo de secretaacuterio do mesmo
municiacutepio somente poderaacute perceber o valor correspondente ao subsiacutedio sem adicional gratificaccedilatildeo ou qualquer outro
estipecircndio nos termos do sect 4ordm do art 39 da Constituiccedilatildeo Federal
1153 Cargo em comissatildeo com cargo efetivo
A Constituiccedilatildeo Federal (art 37 XVI e XVII) natildeo permite a acumulaccedilatildeo remunerada de cargo de provimento
efetivo com a de cargo de provimento em comissatildeo
1154 Dois cargos em comissatildeo
A acumulaccedilatildeo remunerada de dois cargos comissionados eacute vedada pelo art 37 XVI da Constituiccedilatildeo Federal
Eacute incompatiacutevel a acumulaccedilatildeo de dois cargos em comissatildeo no acircmbito da Administraccedilatildeo Puacuteblica quaisquer que
sejam os poderes ou esferas por natildeo se enquadrar nas exceccedilotildees passiacuteveis de acumulaccedilatildeo estabelecidas pelo art 37 XVI
da Constituiccedilatildeo Federal
1155 Proventos de aposentadoria com a remuneraccedilatildeo de cargo efetivo
Eacute permitido ao servidor inativo retornar ao exerciacutecio da funccedilatildeo puacuteblica acumulando proventos e vencimentos
nos casos permitidos pelo sect 10 do art 37 da Constituiccedilatildeo Federal
O servidor puacuteblico aposentado pelo estado ou pelo municiacutepio com fundamento no arts 40 ou 42 da
Constituiccedilatildeo Federal que presta concurso puacuteblico e eacute nomeado para ocupar cargo puacuteblico municipal deve optar entre os
proventos da aposentadoria e a remuneraccedilatildeo do cargo em conformidade com o disposto no art 37 sect 10 da
Constituiccedilatildeo Federal salvo os casos de acumulaccedilatildeo previstos nos arts 37 XVI 95 paraacutegrafo uacutenico I e 128 sect 5ordm II
aliacutenea d da Constituiccedilatildeo Federal
1156 Proventos de aposentadoria com a remuneraccedilatildeo de cargo em comissatildeo
Eacute permitido ao servidor puacuteblico inativo sem viacutecio de acumulaccedilatildeo indevida exercer cargo de provimento em
comissatildeo acumulando proventos e vencimentos
1157 Permanecircncia do servidor no cargo ou emprego puacuteblico apoacutes a aposentadoria
Ao servidor puacuteblico natildeo eacute possiacutevel quando se aposenta continuar exercendo normalmente suas funccedilotildees jaacute que
eacute vedada a acumulaccedilatildeo remunerada de cargos puacuteblicos ressalvando-se a aposentadoria voluntaacuteria do empregado de
empresa puacuteblica ou sociedade de economia mista
1158 Acumulaccedilatildeo de cargos com o exerciacutecio de mandato eletivo
11581) Cargo efetivo com mandato de vereador
O vereador que for investido em cargo puacuteblico efetivo ou emprego puacuteblico do estado ou do municiacutepio apoacutes
aprovaccedilatildeo em concurso puacuteblico poderaacute tomar posse no cargo efetivo sem prejuiacutezo do mandato de vereador
O exerciacutecio concomitante do cargo puacuteblico efetivo e do mandato de vereador somente eacute possiacutevel quando houver
compatibilidade de horaacuterios
Neste caso o vereador poderaacute acumular as respectivas funccedilotildees bem como a remuneraccedilatildeo e as demais vantagens
do cargo efetivo com o subsiacutedio do mandato
Natildeo havendo compatibilidade de horaacuterios o agente seraacute afastado do exerciacutecio do cargo ou emprego sendo-lhe
facultado optar pela remuneraccedilatildeo do cargo efetivo ou do emprego
11582 Cargo comissionado com mandato de vereador
Eacute ilegiacutetimo o exerciacutecio concomitante de cargo em comissatildeo pertencente agrave estrutura do Poder executivo
municipal com o mandato de vereador em decorrecircncia do princiacutepio da separaccedilatildeo das funccedilotildees estatais uma vez que na
relaccedilatildeo decorrente do cargo comissionado haveraacute submissatildeo do vereador aos comandos do chefe do Poder executivo
municipal incompatiacutevel com o exerciacutecio da vereanccedila
11583 Acumulaccedilatildeo de cargo de meacutedico com o exerciacutecio do mandato de prefeito
O servidor puacuteblico ocupante de cargo efetivo ou emprego puacuteblico de meacutedico pertencente agrave estrutura do Poder
executivo eleito prefeito deve se afastar do cargo ou emprego sendo-lhe facultado optar pela remuneraccedilatildeo do cargo ou
emprego nos termos do art 38 II da Constituiccedilatildeo Federal
Enquanto permanecer no exerciacutecio do mandato de prefeito o ocupante de cargo ou emprego de meacutedico natildeo
pode realizar serviccedilos profissionais pelo Sistema Uacutenico de Sauacutede (SuS) com habitualidade incluindo o meacutetodo de
credenciamento por caracterizar acumulaccedilatildeo remunerada de funccedilotildees puacuteblicas
Salvo vedaccedilatildeo na Lei Orgacircnica do municiacutepio o meacutedico em exerciacutecio do cargo de prefeito natildeo estaacute impedido de
realizar procedimento ciruacutergico em casos excepcionais para atendimentos emergenciais cuja recusa possa caracterizar
omissatildeo de socorro
11584 Acumulaccedilatildeo de cargo efetivo com mandato de vice prefeito
Eacute inconstitucional a acumulaccedilatildeo da remuneraccedilatildeo de cargo efetivo com o subsiacutedio de vice-prefeito em face da
inaplicabilidade agrave espeacutecie da norma do art 38 III da Constituiccedilatildeo Federal que se restringe tatildeo somente ao vereador
Entretanto o servidor puacuteblico efetivo que vier a exercer mandato de vice-prefeito pode optar entre a
remuneraccedilatildeo do cargo e o subsiacutedio de vice-prefeito
Caso o servidor faccedila a opccedilatildeo pelo subsiacutedio teraacute direito ao recebimento apenas do valor correspondente ao
subsiacutedio (parcela uacutenica) ficando vedado o pagamento de adicional gratificaccedilatildeo ou quaisquer outras vantagens do cargo
efetivo nos termos do sect 4ordm do art 39 da Constituiccedilatildeo Federal
11585 Acumulaccedilatildeo de cargo de vice prefeito com cargo comissionado
O vice-prefeito designado para o exerciacutecio de cargo em comissatildeo ou funccedilatildeo de confianccedila no acircmbito do Poder
Executivo deveraacute optar entre o subsiacutedio de vice-prefeito e a remuneraccedilatildeo do cargo ou da funccedilatildeo
O vice-prefeito investido no cargo de secretaacuterio municipal deveraacute optar entre o subsiacutedio afeto ao mandato
eletivo e o vencimento do respectivo cargo
1159 Direito ao subsiacutedio mensal mdash vice-prefeito
O vice-prefeito exercendo ou natildeo funccedilatildeo executiva na administraccedilatildeo municipal tem direito agrave percepccedilatildeo mensal
do subsiacutedio de vice-prefeito fixado pela cacircmara municipal
11510 Acumulaccedilatildeo de cargos e o respeito ao teto remuneratoacuterio
O provento de aposentadoria subsiacutedio de agente poliacutetico e vencimento pelo exerciacutecio de cargo puacuteblico
recebidos aglutinadamente devem observar o teto remuneratoacuterio instituiacutedo pelo inciso XI do art 37 da Constituiccedilatildeo
Federal
11511 Nepotismo
O significado original da palavra nepotismo eacute governo dos sobrinhos jaacute que eacute derivada de
nepoteounipote(sobrinho ou neto em latim) e foi aplicada em referecircncia aos Papas do Renascimento (de Sisto IV a
Paulo III) que nomeavam sobrinhos e outros parentes para posiccedilotildees clericais e administrativas de importacircncia assim
como aos Governantes japoneses tanto no periacuteodo Heian (por volta do ano 669) quanto no comeccedilo do seacuteculo IX
(governo da famiacutelia Fujiwara) e ateacute nos anos 1960 com Kiyomori
Com o sufixo ismo a palavra indica a concessatildeo de privileacutegios ou cargos a parentes no funcionalismo puacuteblico
Distingue-se do favoritismo simples que natildeo implica relaccedilotildees familiares com o favorecido
Em 2008 julgando um dos processos que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) aquela Corte editou a
Suacutemula 13 com o seguinte texto
Suacutemula vinculante 13 de 210808
ldquoA nomeaccedilatildeo de cocircnjuge companheiro ou parente em linha reta colateral ou por afinidade ateacute o terceiro grau
inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa juriacutedica investido em cargo de direccedilatildeo chefia ou
assessoramento para o exerciacutecio de cargo em comissatildeo ou de confianccedila ou ainda de funccedilatildeo gratificada na
administraccedilatildeo puacuteblica direta e indireta em qualquer dos Poderes da Uniatildeo dos Estados do Distrito Federal e dos
Municiacutepios compreendido o ajuste mediante designaccedilotildees reciacuteprocas viola a Constituiccedilatildeo Federalrdquo
Data de Aprovaccedilatildeo Sessatildeo Plenaacuteria de 21082008Fonte de Publicaccedilatildeo DJe nordm 1622008 p 1 em
2982008DO de 2982008 p 1
Assim fundamentados especialmente nos princiacutepio constitucionais da impessoalidade e da moralidade o maior
oacutergatildeo do Poder Judiciaacuterio brasileiro definiu como proibidas as nomeaccedilotildees e designaccedilotildees em cargos em comissatildeo ou
funccedilotildees de confianccedila de familiares dos nomeantes em ateacute terceiro grau de parentesco
O parentesco segundo o Coacutedigo Civil (arts 1591 a 1595) eacute identificado em trecircs linhas distintas
a) reta (ascendente e descendente pai matildee avocirc avoacute filho filha neto neta)
b) colaterais (provecircm de um tronco comum mas natildeo descendem uma das outras irmatildeo irmatilde tio tia) e
c) por afinidade (o viacutenculo que se estabelece entre um cocircnjuge e os parentes do outro cocircnjuge)
De ressaltar que a Suacutemula 13 do STF abrangeu o famoso nepotismo cruzado que eacute a combinaccedilatildeo entre
nomeantes para a contrataccedilatildeo direta de servidores parentes seus de forma cruzada (o parente de um eacute contratado pelo
outro e vice versa) pois ao final do texto consta ldquocompreendido o ajuste mediante designaccedilotildees reciacuteprocasrdquo
E mantendo a maacutexima de que cada regra tem sua exceccedilatildeo o STF declarou na sequencia (no Recurso
Extraordinaacuterio nordm 579951RN) que a exceccedilatildeo dessa proibiccedilatildeo seria a possibilidade de nomeaccedilotildees e designaccedilotildees em
cargos poliacuteticos aiacute compreendidos os Ministros de Estado Secretaacuterios de Estado e Secretaacuterios Municipais
Entatildeo dessa data em diante (2982008 publicaccedilatildeo da suacutemula 13 do STF) passou-se a ser proibido o
nepotismoem cargos e funccedilotildees puacuteblicas de livre nomeaccedilatildeo e exoneraccedilatildeo
Em resumo quando da ediccedilatildeo da Suacutemula 13 a Corte Maacutexima do Poder Judiciaacuterio paacutetrio definiu que 1 ndash Eacute PROIBIDA A NOMEACcedilAtildeO EM CC OU FG DECOcircNJUGE OU PARENTE DA AUTORIDADE
NOMEANTE OU DE OUTRO SERVIDOR NESTES CARGOS (CC ou FG) ATEacute TERCEIRO GRAU
2 ndash CARGOS DE MINISTROS E SECRETAacuteRIOS PODEM SER OCUPADOS POR PARENTES
Pois bem
Apoacutes a proibiccedilatildeo pelo Supremo e vasta interpretaccedilatildeo do Poder Judiciaacuterio outros pontos natildeo abrangidos (ou
esclarecidos) pela Suacutemula 13 foram praticamente pacificados
Vejamos os mais relevantes
1ordm ndash A LEI (Ordinaacuteria-Complementar-Orgacircnica) PODE AMPLIAR AS PROIBICcedilOtildeES abrangendo inclusive
os Ministros e Secretaacuterios (impedindo a contrataccedilatildeo de parentes ou limitando o nuacutemero de parentes contratados)
2ordm ndash Para a configuraccedilatildeo de nepotismo cruzado soacute se houver prova da reciprocidade Ou seja se ocorrer o
ajuste a combinaccedilatildeo a troca de favores entre autoridades puacuteblicas
3ordm - Parente de Autoridade Puacuteblica ou de servidor de um mesmo oacutergatildeo poderaacute ocupar CC ou FG se foi
nomeado antes da posse deste
4ordm ndash Servidor efetivo poderaacute ser nomeado em CC ou designado em FG em mesmo oacutergatildeo de Gestor Puacuteblico ou
servidor parente se natildeo for nomeado por ele ou subordinado a ele
5ordm ndash Servidores de um mesmo oacutergatildeo ocupantes de Cargo Comissionado ou Funccedilatildeo de Confianccedila que venham a
se tornar um casal depois do ingresso no cargo ou funccedilatildeo e desde que natildeo ocorra subordinaccedilatildeo direta entre si natildeo seraacute
considerado nepotismo 6ordm ndash Ex-cocircnjuge comprovadamente podem ser nomeados pelo ex sem caracterizar nepotismo
7ordm ndash Nos casos de requisiccedilatildeocessatildeo de servidores por autoridades ou oacutergatildeos aplicam-se as regras do
nepotismo
8ordm ndash Parentesco com autoridades puacuteblicas ou servidores falecidos ou aposentados natildeo incidem a Suacutemula 13
9ordm ndash Contrataccedilatildeo de estagiaacuterios que sejam parentes de autoridades ou servidores do oacutergatildeo concedente do estaacutegio
natildeo se configura nepotismo desde que haja seleccedilatildeo preacutevia
10ordm ndash Contratar sem licitaccedilatildeo pessoa juriacutedica na qual haja administrador ou soacutecio com poder de direccedilatildeo que
seja familiar de detentor de cargo em comissatildeo ou funccedilatildeo de confianccedila que atue na aacuterea responsaacutevel pela demanda ou
de autoridade a ele hierarquicamente superior
Por fim destacar que os caminhos juriacutedicos para exigir a exoneraccedilatildeo de parentes que ocupem cargos
comissionados ou funccedilotildees de confianccedila bem como coibir e responsabilizar os agentes puacuteblicos que desrespeitarem a
regra constante da Suacutemula 13 do STF e demais acervo jurisprudencial referentemente ao nepotismo poderaacute ser a Accedilatildeo
Civil Puacuteblica(art 1ordm inciso IV da Lei 734785) ou ateacute mesmo a Reclamaccedilatildeo ao STF (art 102 inciso I aliacutenea l da
Constituiccedilatildeo Federal)
Jaacute as consequecircncias juriacutedicas para quem desobedecer agraves normas combatentes do nepotismo possuem as
seguintes hipoacuteteses
1ordf ndash Consequecircncias para o servidor nomeado ou designado pela omissatildeo de informar agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica
o fato de se encontrar sob o alcance da Suacutemula Vinculante nordm 13 do STF incide o crime de falsidade ideoloacutegica (art
299 do Coacutedigo Penal) bem como pela manutenccedilatildeo do cargo ou emprego puacuteblico sabendo do impedimento incide em
crime de desobediecircncia agrave decisatildeo judicial (art 359 CP)
2ordf ndash Consequecircncias para o agente poliacutetico pela omissatildeo incide no crime de prevaricaccedilatildeo (art 319 CP) e na
esfera poliacutetico-administrativa incorre no crime de improbidade administrativa (art 11 I e II cc o art 12 III todos da
Lei nordm 842992) pode-se aplicar a ele ainda no caso dos prefeitos municipais estaratildeo sujeitos agrave cassaccedilatildeo do mandato
eletivo (Decreto-lei 20167 art 4ordm VII)
11512 - GASTOS COM PESSOAL
O paracircmetro a ser empregado nos caacutelculos da despesa com pessoal haacute de ser a Receita Corrente Liquida ndash RCL
conceituada no inciso IV do art 2ordm da LRF
Considera-se despesa com pessoal nos termos do artigo 18 da LFR todas as vantagens vencimentos salaacuterios
proventos adicionais gratificaccedilotildees horas extras encargos sociais subsiacutedios dos agentes poliacuteticos e qualquer outra
espeacutecie remuneratoacuteria
A verificaccedilatildeo das adequaccedilotildees das despesas efetivamente realizadas com pessoal em relaccedilatildeo agrave RCL deveraacute
ocorrer nos termos do artigo 22 da LRF ao final de cada quadrimestre
Os resultados obtidos seratildeo por sua vez informados no Relatoacuterio de Gestatildeo Fiscal correspondente ao mesmo
periacuteodo de apuraccedilatildeo sendo facultado aos Municiacutepios com populaccedilatildeo inferior a cinquumlenta mil habitantes apurar esse
comprometimento ao final de cada semestre (art 62 I e II ldquobrdquo)
Segundo art 20 da LRF a reparticcedilatildeo dos limites globais de cada ente eacute de
PoderEnte Uniatildeo EstadosDF Municiacutepios
Executivo 409 490 540
LegislativoTC 60 60 60
Judiciaacuterio 25 30 -x-
Ministeacuterio Puacuteblico 06 20 x-
Totais 500 600 600
Visando coibir despesas em excesso praticados pelas Cacircmaras Municipais houve emenda constitucional
disciplinando os percentuais destas (EC nordm 252000) sem no entanto disciplinar seu conceito e composiccedilatildeo todavia
excluiu-se as despesas com inativos resultando em limites diversos em relaccedilatildeo agrave LRF vejamos
Populaccedilatildeo Limites EC 25 (exclui inativos)
Limites LRF (inclui inativos)
Ateacute 100000 habitantes 56 6
De 100001 a 300000 hab 49 6
De 301000 a 500000 hab 42 6
Acima de 500000 hab 35 6
LRF - art 22
Se a despesa de pessoal exceder a 95 do limite estabelecido no artigo 20 os Poderes e oacutergatildeos que incorrem no
excesso ficaratildeo vedados de criar cargo emprego ou funccedilatildeo e efetuar provimento de cargo puacuteblico admissatildeo ou
contrataccedilatildeo de pessoal a qualquer tiacutetulo
Exceccedilatildeo (artigo 22 inciso IV) aacutereas de educaccedilatildeo sauacutede e seguranccedila restringindo-se quando esta se
caracterizar por falecimento ou aposentadoria
Para os casos de extrapolaccedilatildeo dos limites determinada pelo artigo 169 da CF88 nos termos do art 23 da LRF
deveraacute o ente propor medidas para sua adequaccedilatildeo com a maior brevidade possiacutevel
Isto posto nos dois quadrimestres seguintes deveraacute observar as providecircncias previstas nos sectsect 3ordm e 4ordm do art 169
da CF quais sejam
Reduccedilatildeo de pleno menos vinte por cento das despesas com cargos em comissatildeo e funccedilotildees de confianccedila
Exoneraccedilatildeo dos servidores natildeo estaacuteveis
Exoneraccedilatildeo dos servidores estaacuteveis se natildeo alcanccedilada a reduccedilatildeo necessaacuteria com as medidas anteriores desde que ato
normativo de cada Poder especifique a atividade funcional o oacutergatildeo ou unidade administrativa objeto de reduccedilatildeo de
pessoal
O servidor que neste caso perder o cargo faraacute jus a indenizaccedilatildeo correspondente a um mecircs de remuneraccedilatildeo por
ano de serviccedilos sendo que esta natildeo seraacute computada para fins de despesas com pessoal
Permanecendo o excesso ficaraacute o ente impedido de receber transferecircncias voluntaacuterias
11513 - Despesas gerais
115131 - Diaacuterias
a) ndash cobrem hospedagem e alimentaccedilatildeo
b) ndash aplicaccedilatildeo do princiacutepios da razoabilidade proporcionalidade e moralidade
c) ndash devem ser liberadas motivadamente (interesse puacuteblico)
d) ndash dependem de lei autorizatoacuteria
e) ndash podem ser liberadas para participaccedilatildeo em eventos
f) ndash natildeo podem configurar ldquosalaacuteriordquo
g) ndash exigem comprovaccedilatildeo de realizaccedilatildeo do objetivo
h) ndash a partir de 50 do valor da remuneraccedilatildeo incide ir e inss
i) ndash a fixaccedilatildeo do valor pode ser variaacutevel de municiacutepio para municiacutepio
j) ndash fraude ou simulaccedilatildeo no pagamento de diaacuteria acp
115132 - Adiantamentos eacute proibido
115133 -Seguro de vidaeacute possiacutevel
115134 - Vale Transporteeacute possiacutevel
115135 - Plano de sauacutedesoacute para servidoresvereadores natildeo
115136 -Veiacuteculo proacuteprio
Segundo o TCRPR eacute proibido agrave Cacircmara pagar combustiacutevel para veiacuteculos dos vereadores
O TCE-PR alega que a Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo pode arcar com gastos inerentes a despesas com veiacuteculos
particulares dos Edis mesmo que a serviccedilo do Legislativo haja vista a inexistecircncia de contrato precedido de Licitaccedilatildeo e
diante das normas de direito administrativo onde qualquer aquisiccedilatildeo efetuada pelo Poder Puacuteblico depende de contrato
este em regra precedido de licitaccedilatildeo
Alega inclusive que essa despesa eacute estranha ao orccedilamento sem amparo legal
Ateacute em relaccedilatildeo aos servidores o TCE desaconselha o ressarcimento de despesas com combustiacutevel particular
por aplicaccedilatildeo do art 29 da CE89 ou da Lei Orgacircnica Municipal que geralmente preveem incompatibilidade negocial
Vale ressaltar que outros Tribunais de Contas divergem ou convergem com o TCEPR
Vejamos
O TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA PERMITE
PREJULGADO 2082 DO TCESC
ldquoA Cacircmara Municipal pode disciplinar o uso de veiacuteculos oficiais de sua propriedade a exemplo da Lei Estadual
ndeg 79871990 (regulamentada pelo Decreto ndeg 34212005) e do Decreto Federal ndeg 64032008 (disciplinado pela
Instruccedilatildeo Normativa ndeg 0032008 do Ministeacuterio do Planejamento Orccedilamento e Gestatildeordquo
PREJULGADO 1268 DO TCESC
A Cacircmara Municipal poderaacute ressarcir as despesas de combustiacutevel de veiacuteculos particulares desde que (a)
previamente autorizada em lei especiacutefica (b) relacionada a deslocamento dos Vereadores para fora de jurisdiccedilatildeo
municipal (c) os assuntos tratados nas viagens sejam de interesse puacuteblico (d) haja expressa autorizaccedilatildeo da Cacircmara
Municipal para a realizaccedilatildeo da viagem (e) os veiacuteculos utilizados nestas condiccedilotildees estejam previamente cadastrados no
oacutergatildeo competente do Pode Legislativo e (f) sejam aplicaacuteveis somente a casos excepcionais
O TCE DE MG PROIacuteBE
Consulta nordm 810007- TCEMG
Tribunal de Constas do Estado - Cacircmara natildeo pode pagar gasolina para vereadores O relator Cons Elmo Braz
adotou o parecer do Auditor Hamilton Coelho para responder agraves indagaccedilotildees Inicialmente a Auditoria asseverou que o
TCEMG jaacute declarou em diversas oportunidades a ilegalidade do abastecimento de veiacuteculos particulares de vereadores
com recursos da Cacircmara ainda que para uso no interesse do oacutergatildeo mencionando nesse sentido a Consulta nordm 810007
(Rel Cons Eduardo Carone Costa sessatildeo de 030210) ndash v Informativo 17 O Auditor transcreveu parte do parecer
exarado naquela Consulta no sentido de que a utilizaccedilatildeo de veiacuteculo de propriedade particular de vereador mediante
contraprestaccedilatildeo (abastecimento) a serviccedilo da Administraccedilatildeo Puacuteblica configuraria contrato de locaccedilatildeo de fato e de que o
uso intercalado do veiacuteculo ndash ora em caraacuteter particular ora a serviccedilo ndash tornaria difiacutecil a mensuraccedilatildeo do quantum a ser
indenizado redundando em confusatildeo patrimonial envolvendo o agente puacuteblico e o oacutergatildeo contratante
O TCEMT PERMITE
Processo nordm 2073652010 - 19042011
ldquoCAcircMARA MUNICIPAL DE NOVA OLIacuteMPIA CONSULTA CAcircMARA MUNICIPAL VEREADOR
VERBA DE NATUREZA INDENIZATOacuteRIA POSSIBILIDADE SE OBSERVADOS OS REQUISITOS
IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE DESPESAS COM MANUTENCcedilAtildeO DO GABINETE DO
PARLAMENTAR POSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM ABASTECIMENTO DE
VEIacuteCULO PARTICULAR DO VEREADOR E DE ACUMULACcedilAtildeO COM A DIAacuteRIA QUANDO
CONTEMPLAREM O RESSARCIMENTO DE DESPESAS DISTINTAS PRESTACcedilAtildeO DE CONTAS NOS
TERMOS DA LEI QUE A INSTITUIRrdquo
115137 - Passagens
Por se tratar de despesa com caracteriacutesticas muito proacuteprias jaacute que os valores se alteram permanentemente mas
eacute possiacutevel a reduccedilatildeo dos preccedilos sobretudo com descontos sobre a taxa de administraccedilatildeo das agecircncias ou operadoras eacute
recomendaacutevel a realizaccedilatildeo de processo licitatoacuterio afim de promover a economicidade evitar sobrepreccedilos e oportunizar
a competitividade entre os diversos particulares interessados em negociar com a Administraccedilatildeo
Por isso orienta-se agrave promoccedilatildeo do certame licitatoacuterio na modalidade Pregatildeo cujo objeto seja a contrataccedilatildeo de
serviccedilos de agenciamento de viagens para cotaccedilatildeo reserva e fornecimento de passagens (aeacutereas e terrestres) no acircmbito
nacional e internacional se houver interesse
Caso opte pela passagem internacional eacute interessante licitar a emissatildeo de seguro de assistecircncia em viagem
internacional
Especificar que a compra se faraacute por meio de atendimento remoto (e-mail eou telefone)
O tipo aconselhaacutevel eacute o de menor preccedilo escolhendo-se a proposta que ofertar o maior percentual de desconto
sobre o valor ldquodo diardquo disponibilizado e cobrado de todos os puacuteblicos inclusive sobre as tarifas promocionais e
reduzidas disponiacuteveis no momento da compra excluiacuteda a taxa de embarque
02 PUBLICIDADE E PROPAGANDA
De se lembrar que o caput do art 37 da CF inclui a publicidade como um dos princiacutepios baacutesicos da
Administraccedilatildeo Puacuteblica
Eacute que o legislador constituinte entendeu como sendo prioridade a divulgaccedilatildeo dos atos e accedilotildees dos governantes
para que o povo (contribuinte-eleitor) acompanhe as atuaccedilotildees dos eleitos bem como com a coisa puacuteblica
E indo aleacutem a CF advertiu
ldquoArt 37
sect 1ordm - A publicidade dos atos programas obras serviccedilos e campanhas dos oacutergatildeos puacuteblicos deveraacute ter
caraacuteter educativo informativo ou de orientaccedilatildeo social dela natildeo podendo constar nomes siacutembolos ou
imagens que caracterizem promoccedilatildeo pessoal de autoridades ou servidores puacuteblicosrdquo
sect 2ordm - A natildeo observacircncia do disposto nos incisos II e III implicaraacute a nulidade do ato e a puniccedilatildeo da
autoridade responsaacutevel nos termos da leirdquo
De modo geral os termos PUBLICIDADE e PROPAGANDA se equivalem quando se trata da divulgaccedilatildeo
oficial pelos oacutergatildeos puacuteblicos
Lembrando que existem Atos Oficiais que devem ser obrigatoriamente divulgados em um uacutenico meio de
comunicaccedilatildeo escolhido por cada ente da federaccedilatildeo conforme previsatildeo na legislaccedilatildeo esparsa (licitaccedilotildees-contabilidade-
tributaccedilatildeo-orccedilamentaacuteria)
E atenccedilatildeo
O Oacutergatildeo Oficial nos Municiacutepios deveraacute ser apenas 01 para o Executivo e para o Legislativo contratado por
Licitaccedilatildeo cuja homologaccedilatildeo deveraacute ocorrer apoacutes Autorizaccedilatildeo Legislativa
Vide Acoacuterdatildeo nordm 409760-5 do TJPR e Processo nordm 22972306 do TCEPR no AVA
Inclusive o Municiacutepio poderaacute optar por apenas um Diaacuterio Oficial Eletrocircnico ou este e mais o Diaacuterio Oficial
Impresso segundo o TCEPR (Acoacuterdatildeo nordm 383013)
Aliaacutes o TCEPR passou a autorizar as Cacircmaras Municipais a partir de 2006 a publicar natildeo apenas seus atos
oficiais mas tambeacutem a contratar emissoras de Radiodifusatildeo de Televisatildeo a cabo ou de sites de internet ou outros
serviccedilos de publicidade e de propaganda (Acoacuterdatildeo 11392006 ndash Prejulgado 02) para divulgar
- transmissotildees de sessotildees
- divulgaccedilatildeo e transmissatildeo de audiecircncias puacuteblicas
- mensagens alusivas a eventos serviccedilos campanhas programas e homenagens a personalidades
Poreacutem instruiu e indicou obediecircncia
- ao planejamento orccedilamentaacuterio e financeiro da entidade
- princiacutepios constitucionais do caput do art 37 da Magna Carta Federal
- sect1ordm art 37 da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica
- as normas contidas na Lei de Licitaccedilotildees - Lei Federal nordm 866693
- as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal
- indicaccedilotildees da Lei de Imprensa
Atenccedilatildeo de novo
A lei federal nordm 122322010 criou regras especiacuteficas para a contrataccedilatildeo de serviccedilos de publicidade prestados
por intermeacutedio de agecircncias de propaganda (Vide coacutepia da Lei no material eletrocircnico)
Resumindo as regras do TCEPR para a comunicaccedilatildeo institucional eacute
21- Serviccedilos de criaccedilatildeo e administraccedilatildeo da publicidade exigem contrataccedilatildeo de Agecircncia de
Comunicaccedilatildeo (ou de Publicidade) por Licitaccedilatildeo no tipo TEacuteCNICA e PRECcedilO por exigecircncia da Lei nordm
122322010
A Comissatildeo de Licitaccedilatildeo se natildeo possuir conhecimentos teacutecnicos da aacuterea deveraacute nomear SUB-COMISSAtildeO
para julgar a melhor teacutecnica
022- Para contratar os serviccedilos para objeto especiacutefico como por exemplo para produzir jornal
(impresso ou eletrocircnico) programa de raacutedio ou TV ou outros tipos de comunicaccedilatildeo poderaacute ser feita a
licitaccedilatildeo apenas pelo MELHOR PRECcedilO
Mas para isso teraacute que indicar exatamente o tipo do serviccedilo (por ex tamanho do jornal quantas paacuteginas
periodicidade etc)
03 A LIBERDADE DE EXPRESSAtildeO DO VEREADOR
(pode ser processado por caluacutenia)
CONSTITUICcedilAtildeO FEDERAL
ldquoArt 29O Municiacutepio reger-se-aacute por lei orgacircnica votada em dois turnos com o interstiacutecio miacutenimo de dez dias e
aprovada por dois terccedilos dos membros da Cacircmara Municipal que a promulgaraacute atendidos os princiacutepios estabelecidos nesta Constituiccedilatildeo na Constituiccedilatildeo do respectivo Estado e os seguintes preceitos
VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniotildees palavras e votos no exerciacutecio do mandato e na circunscriccedilatildeo
do Municiacutepiordquo MAYR GODOY - A Cacircmara Municipal - Manual do Vereador Ed Leud - Ediccedilatildeo Universitaacuteria de Direito segunda
ediccedilatildeo p 8889 1989
sobressai agrave inviolabilidade como essencial ao bom desempenho do mandato Eacute um princiacutepio de ordem puacuteblica para
a garantia funcional da Cacircmara Natildeo eacute um privileacutegio do Vereador mas uma prerrogativa que visa assegurar-lhe a
necessaacuteria liberdade para a criacutetica e a denuacutencia exigiacuteveis no desempenho do mandato A proteccedilatildeo do instituto eacute para o Poder Legislativo que perderia muito da sua significaccedilatildeo e o Vereador temeroso de ser responsabilizado civil e
criminalmente se acovardasse em suas opiniotildees palavras e votos A Cacircmara precisa assegurar aos seus Vereadores
que de sua accedilatildeo corajosa natildeo advenham consequumlecircncias penais ou de ressarcimento de perdas e danos A inviolabilidade eacute inerente ao mandato
RAUL MACHADO HORTA - HORTA Raul Machado apud MORAES Alexandre de Direito constitucional 6 ed
rev ampl e atual Satildeo Paulo Atlas 1999 p 371
ldquoA inviolabilidade obsta a propositura da accedilatildeo civil ou penal contra o parlamentar por motivo de opiniatildeo ou votos
proferidos no exerciacutecio de suas funccedilotildees Ela protege igualmente os relatoacuterios e os trabalhos nas Comissotildees Eacute absoluta permanente de ordem puacuteblica A inviolabilidade eacute total As palavras e opiniotildees sustentadas no exerciacutecio do
mandato ficam excluiacutedas de accedilatildeo repressiva ou condenatoacuteria mesmo depois de extinto o mandato Eacute a
insindacabilitagravedas opiniotildees e dos votos no exerciacutecio do mandato que imuniza o parlamentar em face de qualquer responsabilidade penal civil administrativa e que perdura apoacutes o teacutermino do proacuteprio mandatordquo
PONTES DE MIRANDA - MIRANDA Pontes de apud MORAES Alexandre de Direito constitucional 6 ed rev
ampl e atual Satildeo Paulo Atlas 1999 p 372 - Rev Direito Rio de Janeiro v 4 n 7 janjun 2000 41
ldquonatildeo se admite o processo porque natildeo haacute crime nem cabe a responsabilidade por perdas e danos porque a
irresponsabilidade do art 44 eacute geral de direito constitucional material e pois compreensiva da irrespon-sabilidade penal e da irresponsabilidade civilrdquo
HELY LOPES MEIRELLES - Direito municipal brasileiro 7 ed Satildeo Paulo Malheiros 1994 p 454
ldquoEntendemos que o espiacuterito do Constituinte foi o de conceder plena liberdade ao vereador na manifestaccedilatildeo de suas
opiniotildees sobre os assuntos sujeitos agrave sua apreciaccedilatildeo como agente poliacutetico investido de mandato legislativo local Desta
forma ainda que esteja fora do Municiacutepio mas no exerciacutecio do mandato como representante do Legislativo municipal deve gozar dessa prerrogativa ao manifestar sua opiniatildeo palavra ou votordquo
JOSEacute NILO DE CASTRO - Direito municipal positivo 3 ed Belo Horizonte Del Rey 1996 p 109
ldquoNatildeo somente a questatildeo pertinente ao exerciacutecio do mandato stricto sensu mas todas as questotildees (lato sensu) levadas ao plenaacuterio da Cacircmara Municipal como acusaccedilotildees a autoridades outras que natildeo as municipais incentivo (na moda
hoje) agrave praacutetica de atos delituosos e incentivo agrave invasatildeo de terras ao natildeo-pagamento de tributos estatildeo acobertados pelo instituto protegendo o Vereador porque se protege a corporaccedilatildeo A inviolabilidade portanto repete-se torna o
Vereador irresponsaacutevel civil e penalmente por suas manifestaccedilotildeesrdquo
RUI STOCCO - in Tratado de Responsabilidade Civil 6ordf ediccedilatildeo revista atualizada e ampliada Ed RTp886887
2004
ldquoSe portanto o Edil (como tambeacutem os demais parlamentares) protegido pela imunidade e libertado para expressar-se livremente atraveacutes de palavras opiniatildeo e votos natildeo comete crime contra a honra de terceiros e se a ofensa agrave honra -
consubstanciada nas mesmas figuras caluacutenia difamaccedilatildeo e injuacuteria - eacute condiccedilatildeo sinequa non para a caracterizaccedilatildeo do
iliacutecito civil e para empenhar a obrigaccedilatildeo de reparar tem-se que essa ofensa natildeo se perfeccionou no plano juriacutedico embora existente no plano faacuteticoA inviolabilidade e a imunidade concedidas eacute para opiniotildees palavras e votos do
Vereador no exerciacutecio do mandato e na circunscriccedilatildeo do Municiacutepio
JOSEacute AFONSO DA SILVA - Curso de Direito Constitucional Positivo 17ordf ediccedilatildeo Malheiros Editores S Paulo paacuteg
628
ldquoEstabelece-se expressamente a inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniotildees palavras e votos no exerciacutecio do mandato na circunscriccedilatildeo do Municiacutepio A inviolabilidade como se sabe significa que o beneficiado fica isento da
incidecircncia de norma penal definidora de crime Vale dizer que dentro da circunscriccedilatildeo do Municiacutepio o Vereador natildeo
comete crime de opiniatildeo E eacute claro se natildeo o comete natildeo poderaacute ser processado por aquelas accedilotildeesrdquo
ALEXANDRE DE MORAES ndash Direito Constitucional - ed Atlas 2002 agraves paacutegs 400 e ss
a imunidade material implica subtraccedilatildeo da responsabilidade penal civil disciplinar ou poliacutetica do parlamentar por suas opiniotildees palavras e votos Independentemente da posiccedilatildeo adotada em relaccedilatildeo agrave natureza juriacutedica da imunidade
importa ressaltar que da conduta do parlamentar (opiniotildees palavras e votos) natildeo resultaraacute responsabilidade criminal
qualquer responsabilizaccedilatildeo por perdas e danos nenhuma sanccedilatildeo disciplinar ficando a atividade do congressista
inclusive resguardada da responsabilidade poliacutetica pois trata-se de claacuteusula de irresponsabilidade geral de Direito
Constitucional material [] Em siacutentese a imunidade material eacute prerrogativa concedida aos parlamentares para o
exerciacutecio de sua atividade com a mais ampla liberdade de manifestaccedilatildeo por meio de palavras discussatildeo debate e voto tratando se pois a imunidade de claacuteusula de irresponsabilidade funcional do congressista que natildeo pode ser
processado judicial ou disciplinarmente pelos votos que emitiu ou pelas palavras que pronunciou no Parlamento ou em uma de suas comissotildees
A JURISPRUDEcircNCIA nacional por sua vez tem feito igualmente interpretaccedilatildeo literal do texto do art 29 VIII na
seguinte esteira
STF - Segunda Turma - Recurso Extraordinaacuterio no 220687-MG - 13 de abril de 1999 ndash Ministro CARLOS VELLOSO
ldquoCF art 29 VIII ndash Indica a Imunidade material dos vereadores por suas palavras e votos no exerciacutecio do mandato no municiacutepio e nos limites dos interesses municipais e agrave pertinecircncia para com o mandato Precedentes do S T F RE
140867-MS HC 75621-PR Moreira Alves ldquoDJrdquo de 27398 RHC 78026-ES O Gallotti 1ordf T 031198rdquo
STF - Inq 1958AC Rel Min Carlos Velloso Rel do Acoacuterdatildeo Min Carlos Britto Tribunal Pleno julgado em
29102003
ldquoA palavra inviolabilidade significa intocabilidade intangibilidade do parlamentar quanto ao cometimento de crime
ou contravenccedilatildeo Tal inviolabilidade eacute de natureza material e decorre da funccedilatildeo parlamentar porque em jogo a representatividade do povordquo
STJ-143395 - Recurso Ordinaacuterio em Habeas Corpus nordm 13268PR (20020106069-0) 6ordf Turma do STJ Rel Min
Fontes de Alencar j 17122002 DJU 24032003 p 283
ldquoHabeas Corpus Vereador Inviolabilidade por suas opiniotildees palavras e votos no exerciacutecio do mandato e na
circunscriccedilatildeo do municiacutepio (CF art 29 VIII)rdquo TJPR - Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm 174724-4 de Corneacutelio Procoacutepio ndash ApFrancisco Raimundo da Silva ndash
ApRuySchimmelpfeng Sampaio - Rel - Des Milani de Moura ndash 17012006
ldquoAssim a inviolabilidade material dos parlamentares tem o condatildeo de afastar a incidecircncia de iliacutecito isentando o parlamentar de responsabilidade penal e civil bastando para tanto que estejam presentes os requisitos contidos no
mandamento constitucional jaacute enfatizado isto eacute que o ato praticado pelo parlamentar se decirc por meio de suas opiniotildees palavras ou votos no exerciacutecio de suas funccedilotildees e nos limites do municiacutepiordquo
TAPR Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm 0249304-5 (16900) 6ordf Cacircmara Ciacutevel do TAPR Londrina Rel Anny Mary Kuss j
10022004 unacircnime
ldquoA imunidade parlamentar material protege o edil nos atos palavras opiniotildees proferidas no desempenho das funccedilotildees
de representante do Poder Legislativo Municipal sendo passiacuteveis dessa tutela juriacutedica constitucional os comportamentos cuja praacutetica seja imputaacutevel ao exerciacutecio do mandado legislativordquo
TJRJ - Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm 200400102136 1ordf Cacircmara Ciacutevel do TJRJ Rel Des Henrique de Andrade Figueira j
04052004
ldquoOs membros do Poder Legislativo municipal gozam de inviolabilidade quanto agraves opiniotildees palavras e votos
proferidos no exerciacutecio do mandato e na circunscriccedilatildeo do Municiacutepio Por ser imunidade material vinculada ao
proacuteprio poder os efeitos da inviolabilidade atingem os atos eventualmente iliacutecitos de natureza penal e civil a fim de garantir plena liberdade de atuaccedilatildeo dos parlamentares A imunidade material descaracteriza a ilicituderdquo
A GARANTIA de imunidade material (inviolabilidade) ao parlamentar por suas opiniotildees palavras e votos eacute previsatildeo
em nosso ordenamento juriacutedico maior desde a eacutepoca da monarquia
VEJAMOS as previsotildees constitucionais
CONSTITUICcedilAtildeO (ANO) DISPOSITIVO
1824 Art 26
1891 Art 19
1934 Art 31
1937 Art 43
1946 Art 44
1967 Art 34
1969 (EC 01) Art 32
EXEMPLO DE UMA ACcedilAtildeO DO ESTADO DE SAtildeO PAULO
D O E - Ediccedilatildeo de 22032007
Arquivo 1783 Publicaccedilatildeo 3
Ciacutevel AVAREacute 1ordf Vara Ciacutevel
053012004006907-3000000-000 - nordm ordem 262004 - Procedimento Ordinaacuterio ACcedilAtildeO ORDINAacuteRIA DE
REPARACcedilAtildeO POR DANOS MORAIS contra o JORNAL e o Vereador
- VEREADOR ACUSOU A ADMINISTRACcedilAtildeO DE ESTAR BENEFICIANDO PARENTES DO PREFEITO
- FOI NA SESSAtildeO DA CAcircMARA
- INVIOLABILIDADE RECONHECIDA
EXEMPLO DO RIO GRANDE DO SUL
- Municiacutepio de Estacircncia Velha
- VEREADOR ACUSA NA TRIBUNA DA CAcircMARA QUE EXISTEM DESVIOS EM OBRAS DA
ADMINISTRACcedilAtildeO MUNICIPAL
- O PREFEITO ENTROU COM ACcedilAtildeO DE DANO MORAL
- O TJRS(5ordf Cacircmara ciacutevel) RECONHECEU A INVIOLABILIDADE DO VEREADOR
- Decisatildeo de 2009)
- Processo 70020328134
DECISAtildeO DO PARANAacute
- 2005
- INDENIZACcedilAtildeO POR DANOS MORAIS CONSISTENTES EM OFENSAS PROFERIDAS EM EVENTO
PUacuteBLICO (festa de rodeio)
- OFENSOR VEREADOR
- NAtildeO INCIDEcircNCIA DA IMUNIDADE DO ARTIGO 29 VIII DA CONSTITUICcedilAtildeO FEDERAL
- as ofensas natildeo foram proferidas no exerciacutecio da vereanccedila
- autos nordm 0290318-8
- Satildeo Joseacute dos Pinhais
- indenizaccedilatildeo no valor de R$ 1300000 (treze mil reais)
OUTRO PROCESSO DO TJPR
- 2005
- Processo 0309302-1
- Londrina
- ofensa contra Advogado
incapaz - natildeo sabe peticionar direito - matar sua fome de dinheiro - deve estar dependurado em bancos - accedilatildeo mal colocada -meliante
- TRIBUNAL reconheceu a imunidade porque foi pronunciadas as palavras da tribuna
MAIS UMA DO TJPR
- APELACcedilAtildeO CIacuteVEL Nordm 351959-3
- 03 de agosto de 2006
- PARANAVAIacute
- Vereador chamou o prefeito dedesonesto - coronel - mulher de malandro - analfabeto - Judas - desumano-
atribuiu-lhe condutas criminosas
- TJ reconheceu a imunidade (inviolabilidade) porque foi no recinto da cacircmara
TJPR
- CORNEacuteLIO PROCOacutePIO
- Vereador acusa o presidente da Cacircmara de natildeo reuacutene mais condiccedilotildees psicoloacutegicas -estaacute prevalecendo a arrogacircncia
e a prepotecircncia satildeo os artifiacutecios utilizados pelo presidente
- Foi reconhecida a inviolabilidade
- APELACcedilAtildeO CIacuteVEL Nordm 174724-4
Outra do TJPR
- 2006
- APELACcedilAtildeO CIacuteVEL Nordm333027-8
- MUNICIacutePIO DE FLORESTA
- Prefeito contra Vereadores exigindo votaccedilatildeo de projeto sob pena de indenizaccedilatildeo pelos prejuiacutezos que o Municiacutepio
poderia ter se natildeo for aprovado
- Justiccedila entendeu que os Vereadores satildeo livres na opiniatildeo voto e palavras
STF
- Recurso Extraordinaacuterio 220687-5
- Minas Gerais (Itabira)
- O STF isentou do crime mas manteve a obrigaccedilatildeo de indenizar terceiros pelo excesso
Outrossim sobre o a IMUNIDADE do componente da cacircmara legislativa de Ipatinga a liccedilatildeo de Alexandre de Moraes
a IMUNIDADE material dos membros do Poder Legislativo abrange a responsabilidade penal civil disciplinar e
poliacutetica pois trata-se de claacuteusula de irresponsabilidade de Direito Constitucional Material Dessa Forma em conclusatildeo satildeo requisitos constitucionais exigiacuteveis para a caracterizaccedilatildeo da inviolabilidade do VEREADOR
manifestaccedilatildeo de vontade atraveacutes de opiniotildees palavras e votos relaccedilatildeo de causalidade entre a manifestaccedilatildeo de vontade e o exerciacutecio do mandato entendida globalmente dentro da funccedilatildeo legislativa e fiscalizatoacuteria do Poder
Legislativo e independentemente do local abrangecircncia na circunscriccedilatildeo do municiacutepio (Direito Constitucional 16ed
Satildeo Paulo Editora Atlas 2004)
TJMG - Processo 1000000143225-1000(1)
- 1999
- VEREADORES VOTARAM PROJETO COM PARECER JURIacuteDICO CONTRAacuteRIO
- ACcedilAtildeO PENAL (abuso de autoridade)
- VOTARAM PROJETO DE COMPETEcircNCIA DO EXECUTIVO (atribuiccedilatildeo exclusiva)
- a Justiccedila anulou o Decreto Legislativo
- TJ entendeu que foi conduta com ldquoabuso de autoridaderdquo
- natildeo puniu porque natildeo houve prejuiacutezos ao eraacuterio (lesatildeo ao patrimocircnio)
HABEAS CORPUS Nordm 553672-3
- COMARCA DE URAIacute
- denunciou a existecircncia de crime contra o eraacuterio puacuteblico do Municiacutepio de Uraiacute
- declarou que o Secretaacuterio Chefe do Municiacutepio agrave eacutepoca Sr Eduardo TeruoItimura teria incentivado o desvio de verba
puacuteblica
- Em investigaccedilatildeo realizada concluiu-se que as declaraccedilotildees feitas pelo paciente eram falsas tendo posteriormente o
Ministeacuterio Puacuteblico pugnado pelo arquivamento dos Autos de Investigaccedilatildeo Preliminar nordm 012007
- Justiccedila decidiu pela inviolabilidade (mesmo fora da cacircmara na circunscriccedilatildeo e com nexo com a vereanccedila)
TJSP
- Apelaccedilatildeo 341178-57-00
- Accedilatildeo Popular
- Barretos
- Vereadores aprovaram Lei de Doaccedilatildeo de terreno para empresa privada
- Reconhecida a inviolabilidade
TJSP
- Ouroeste
- Apelaccedilatildeo 2607825-300
- Accedilatildeo Popular
- Vereadores votaram Projeto de Lei do Prefeito para criar siacutembolo oficial do Municiacutepio (gaviatildeo que era o apelido do
prefeito) ndash era siacutembolo da campanhapromoccedilatildeo pessoal
- a Justiccedila reconheceu a imunidade dos vereadores mas manteve a condenaccedilatildeo do prefeito (fez promoccedilatildeo pessoal)
TJSC
1 Relator Edson Ubaldo
Juiz Prolator Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2010042610-2 de Santo Amaro da Imperatriz
Relator Marcus Tulio Sartorato
Juiz Prolator Viviana Gazaniga Maia
Oacutergatildeo Julgador Terceira Cacircmara de Direito Civil
Data 22102010
Ementa
- MATEacuteRIAS PUBLICADAS QUE TINHAM POR FINALIDADE PRECIacutePUA ATACAR A FIGURA PUacuteBLICA DO
AUTOR (PREFEITO MUNICIPAL)
- RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA
- INDENIZATOacuteRIO FIXADO EM R$ 2000000
- a OPINIAtildeO externada alegadamente em funccedilatildeo do exerciacutecio de munus puacuteblico suplantou os limites da criacutetica
poliacutetica adentrando na esfera iacutentima do agente poliacutetico ofendido o seu teor natildeo eacute protegido pela imunidade parlamentar
Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2006045360-1 de Concoacuterdia
Relator Gilberto Gomes de Oliveira
Juiz Prolator Seacutergio Luiz Junkes
Oacutergatildeo Julgador Cacircmara Especial Regional de Chapecoacute
Data 15102010
Ementa
- Embora reprovaacutevel a afirmaccedilatildeo de uso indevido da maacutequina puacuteblica estaacute protegida pela inviolabilidade prevista no
artigo 29 VIII Constituiccedilatildeo Federal porque proferida na circunscriccedilatildeo do Municiacutepio e decorrente do exerciacutecio da vereanccedila
4Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2008045785-6 de Palhoccedila Guilherme Mattei Borsoi
Oacutergatildeo Julgador Primeira Cacircmara de Direito Civil
Data 28092010
Ementa
- Em suma o membro do legislativo municipal teria acusado o autor de ser responsaacutevel por abusos cometidos por um
dos policiais da corporaccedilatildeo em blitz realizada na cidade dizendo-o ser conivente com as atitudes de seu subordinado
alegando inclusive que o autor teria medo do dito policial
- As PALAVRAS ditas pelo VEREADOR segundo se depreende dos autos natildeo tinham a pretensatildeo de atingir a pessoa
do autor mas referiam-se ao cargo por ele ocupado
9Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2009075028-1 de Blumenau
Relator Luiz Carlos Freyesleben
Juiz Prolator Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Oacutergatildeo Julgador Segunda Cacircmara de Direito Civil
Data 19042010
Ementa
- Eacute vedado ao VEREADOR valer-se de sua imunidade material para ofender publicamente a servidor puacuteblico
municipal com o qual tem desavenccedilas pessoais Logo a accedilatildeo indenizatoacuteria fundada na alegada ofensa verbal natildeo revela
a impossibilidade juriacutedica do pedido
31 EacuteTICA E DECORO PARLAMENTAR
Segunda a WIKIPEacuteDIA a enciclopeacutedia da internet o termo Eacutetica deriva do grego ethos que significa modo de
ser caraacuteter comportamento eacute o ramo da filosofia que busca estudar e indicar o melhor modo de viver no cotidiano e na
sociedade
Eacute muito proacutexima da MORAL
Poreacutem eacute mais aplicada em grupos especiacuteficos da sociedade que cria o seu proacuteprio coacutedigo de eacutetica
Assim cada categoria social pode exigir certos comportamentos especiacuteficos para os seus componentes
No entanto existem certos comportamentos que toda a sociedade reprova e pode ser tido como a quebra da
eacutetica coletiva
Jaacute o termo decoro embora de conceito muito parecido com a eacutetica eacute utilizado mais para indicar o
comportamento que toda a coletividade espera de um grupo de pessoas
Eacute a imagem externa que se passa para o puacuteblico
Assim podemos concluir que no caso dos Legisladores a imagem que eles vierem a passar para o povo se for
negativa poderaacute ser tida como quebra do decoro parlamentar ou falta de eacutetica no exerciacutecio dos respectivos cargos
Vale ressaltar que ambos estatildeo sendo exigidos pelos eleitores e devem ser observados rigorosamente pelas
Casas Legislativas sob pena de depreciar ainda mais esse segmento poliacutetico
Entretanto para evitar-se os exageros e injusticcedilas no acircmbito das Cacircmaras Municipais a Casa deveraacute
regulamentar essas questotildees aprovando o Coacutedigo de Eacutetica e Decoro Parlamentar a fim de processar julgar e punir os
seus membros que natildeo se comportarem agrave altura do que o eleitor espera
1117 - DESVIOS
11171 - Desvio de finalidade
Quando algum oacutergatildeo puacuteblico cria cargos comissionados visando a nomeaccedilatildeo de servidores para realizarem
atividades diferentes daquelas permitidas pela Constituiccedilatildeo Federal (direccedilatildeo chefia e assessoramento) estar-se-aacute diante
do desvio de finalidade dos CCs
Embora lamentaacutevel eacute comum a existecircncia de cargos comissionados com nomenclaturas absolutamente
diferenciadas da previsatildeo legal assim como leis autorizadoras de CCs (independentemente da nomenclatura) sem a
indicaccedilatildeo das atribuiccedilotildees de seus ocupantes
Eacute que muitas das vezes o agente poliacutetico cria cargos comissionados por outras razotildees que natildeo aquela de
receber o liacutecito apoio de pessoas de confianccedila para desempenhar seu ideaacuterio poliacutetico-administrativo
Com a intenccedilatildeo de beneficiar ou acolher apaniguados ou ateacute de cooptar eleitores ou ldquocabos eleitoraisrdquo o agente
poliacutetico utiliza-se dos cargos comissionados em verdadeiro desvio de finalidade
11172 - Desvio de funccedilatildeo
De idecircntica forma encontramos ocupantes de cargos comissionados realizando funccedilotildees distintas daquelas
previstas para o CC
Eacute o caso de um Diretor que natildeo dirige um oacutergatildeo de um chefe que natildeo coordena serviccedilos nem possui servidor
sob suas ordens ou de um assessor que natildeo estaacute vinculado agrave autoridade nem realiza tarefas caracteriacutesticas de
assessoramento
O desvio de funccedilatildeo se caracteriza pela praacutetica de outras tarefas pelo ocupante do cargo comissionado que natildeo
aquelas fixadas na lei criadora do cargo ou determinadas para os tipos direccedilatildeo chefia e assessoramento
1118 - Conceito de Funccedilotildees de Confianccedila
As FGs satildeo gratificaccedilotildees pagas pelo desempenho de atividades de chefia coordenaccedilatildeo e supervisatildeo
Poderatildeo ser pagas apenas aos servidores EFETIVOS (concursados)
Deveraacute ser autorizada por Lei
A lei deveraacute quantificar e valorar cada FG
Aconselha-se a que a quantidade de FGs tenha correlaccedilatildeo com os CCs
Ao corresponder determinado valor de FG deveraacute ser analisada a natureza o grau de responsabilidade e a
complexidade da funccedilatildeo a ser exercida
Orienta-se a que os valores fixados para as FGs natildeo ultrapassem 45 da verba a tiacutetulo de vencimentos baacutesicos
A FG eacute temporaacuteria transitoacuteria
Natildeo perderaacute a gratificaccedilatildeo de funccedilatildeo o funcionaacuterio que se ausentar em virtude de feacuterias luto casamento
doenccedila comprovada serviccedilos obrigatoacuterios por lei ou de atribuiccedilotildees decorrentes de sua funccedilatildeo
O desempenho de Funccedilatildeo Gratificada exigiraacute dedicaccedilatildeo integral com carga horaacuteria miacutenima de 40 (quarenta)
horas semanais e natildeo daraacute direito a horas extras
Agraves FGs seratildeo aplicadas as normas referentes ao NEPOTISMO e (se existir previsatildeo em lei local) agrave Lei Ficha
Limpa
112 Temporaacuterios
1121 Contrataccedilatildeo Temporaacuteria de Pessoal
A contrataccedilatildeo por tempo determinado eacute o instrumento juriacutedico a ser formalizado pelos gestores quando presente
a necessidade temporaacuteria de contrataccedilatildeo de pessoal e o excepcional interesse puacuteblico (art 37 IX da CF)
1122 Como regulamentar
O art 37 IX da Constituiccedilatildeo Federal deve ser regulamentado por lei municipal que indicaraacute os casos de
contrataccedilatildeo temporaacuteria de excepcional interesse puacuteblico
Eacute ilegal a contrataccedilatildeo temporaacuteria sem previsatildeo especiacutefica em lei municipal
1123 Seleccedilatildeo de Pessoal
A escolha do pessoal a ser contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporaacuteria de
excepcional interesse puacuteblico deveraacute ser feita mediante processo seletivo simplificado sujeito agrave ampla divulgaccedilatildeo e
observada a dotaccedilatildeo orccedilamentaacuteria especiacutefica
1124 Regime Contratual
O contrato natildeo eacute regido pela CLT mas sim por um contrato especial (administrativo)
1125 Necessidade de contrataccedilatildeo eacute requisito baacutesico
O gestor puacuteblico deve justificar as razotildees da contrataccedilatildeo temporaacuteria isto eacute demonstrar a temporariedade e o
excepcional interesse puacuteblico bem como por que o bom andamento do serviccedilo puacuteblico ficaria prejudicado sem a
contrataccedilatildeo
1126 Algumas hipoacuteteses de contrataccedilatildeo temporaacuteria
A contrataccedilatildeo temporaacuteria pode ser utilizada nos seguintes casos
epidecircmico ou calamidade puacuteblica que natildeo possam ser solucionados soacute com a utilizaccedilatildeo dos recursos humanos de que
dispotildee a Administraccedilatildeo Puacuteblica
prejudicar o andamento do serviccedilo municipal
do quadro de profissionais ateacute o devido e regular provimento dos concursados
113 Terceirizaccedilatildeo de Pessoal
1131 Conceito baacutesico
Eacute a transferecircncia de atividades complementares agrave finalidade do oacutergatildeo(de meios e natildeo de fins) A
Terceirizaccedilatildeo proporciona
- Economia
- Eficiecircncia
A terceirizaccedilatildeo soacute eacute autorizada no Poder Puacuteblico como contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos e natildeo de pessoal
1132 Cuidados a serem tomados nas terceirizaccedilotildees
bull OBJETO Se se trata de contrataccedilatildeo de serviccedilos natildeo-essenciais (meios) e natildeo de matildeo-de-obra
bull ECONOMICIDADE
bull SUBORDINACcedilAtildeO (natildeo ao ente contratante)
bull LICITACcedilAtildeO
bull GARANTIAS DE EXECUCcedilAtildeO
bull ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
bull NO PAGAMENTO
- comprovaccedilatildeo da realizaccedilatildeo dos serviccedilos
- retenccedilotildees obrigatoacuterias
- docs comprobatoacuterios (fiscais ndash trabalhistas)
1133 Tipos de serviccedilos que podem ser terceirizados
bull LIMPEZA PUacuteBLICA (pode)
bull SAUacuteDE (depende apenas se admite a terceirizaccedilatildeo de determinadas atividades materiais ligadas ao serviccedilo de
sauacutede) bull EDUCACcedilAtildeO (mesmas regras da sauacutede)
bull conservaccedilatildeo
bull limpeza
bull Seguranccedila
bull vigilacircncia
bull Transportes
bull informaacutetica
bull copeiragem
bull Recepccedilatildeo
bull Reprografia
bull Telecomunicaccedilotildees
bull manutenccedilatildeo de preacutedios equipamentos e instalaccedilotildees
bull serviccedilos de office-boyldquo (atraveacutes de empresa e licitaccedilatildeo)
1134 Terceirizaccedilatildeo de advogados e contadores
Satildeo permitidas apenas nas exceccedilotildees indicadas no acoacuterdatildeo 11112008 do TCEPR e Prejulgado nordm 873 do
TCESC
1135 Contrataccedilatildeo de Oscip
A sigla OSCIP significa ldquoOrganizaccedilatildeo da Sociedade Civil de Interesse Puacuteblicordquo e pode ser considerada
tambeacutem como ONG (Oacutergatildeo Natildeo Governamental) pois nada mais eacute do que o resultado da iniciativa privada em criar
uma pessoa juriacutedica sem fins lucrativos para atuar em defesa de assuntos ou objetivos de interesse de toda a
coletividade ou de grupos especiacuteficos da sociedade humana
OSCIP poderaacute ser enquadrada ainda como Terceiro Setor
O aporte de recursos puacuteblicos (subvenccedilotildees contribuiccedilotildees doaccedilotildees auxiacutelio) para uma OSCIP eacute possiacutevel
desde que seja por autorizaccedilatildeo legislativa da Cacircmara Municipal local
Conveniar tambeacutem pode desde que seja atraveacutes de processo licitatoacuterio na modalidade Concurso de Projetos
Poreacutem considerando a experiecircncia praticamente generalizada dos Municiacutepios brasileiros bem como as
frequentes e alarmantes notiacutecias na miacutedia indicando irregularidades em contratos com Oscips natildeo eacute recomendada a
contrataccedilatildeo com esse tipo de instituiccedilatildeo
Trata-se de parceria muito complexa difiacutecil de controlar e passiacutevel de inuacutemeras irregularidades que afetaratildeo os
gestores
Por isto em caso de o setor de licitaccedilotildees receber a incumbecircncia de contratar OSCIPs orienta-se a demonstrar
ao setor juriacutedico e ao gestor os riscos e notiacutecias (traacutegicas para os envolvidos) que frequentemente satildeo divulgadas
Aliaacutes basta clicar no google o termo ldquoirregularidades OSCIPrdquo e verificar o grande nuacutemero de notiacutecias ruins
sobre esses relacionamentos
114 Estagiaacuterios
1141 Fundamentaccedilatildeo legal
As regras para a contrataccedilatildeo de estagiaacuterios estaacute na Lei federal nordm 117882008
1142 Objetivos do estaacutegio
Os sectsect 1ordm e 2ordm da Lei 117882008 dizem que o estaacutegio faz parte do projeto pedagoacutegico do curso aleacutem de
integrar o itineraacuterio formativo do educando
Que o estaacutegio visa ao aprendizado de competecircncias proacuteprias da atividade profissional e agrave contextualizaccedilatildeo
curricular objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadatilde e para o trabalho
1143 Podem ser estagiaacuterios
bull - estudantes de educaccedilatildeo especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educaccedilatildeo
de jovens e adultos
bull - estudantes do ensino superior da educaccedilatildeo profissional de niacutevel meacutedio e do ensino meacutedio regular
1144 Jornada do estagiaacuterio
bull I ndash 4 (quatro) horas diaacuterias e 20 (vinte) horas semanais no caso de estudantes de educaccedilatildeo especial e dos anos finais
do ensino fundamental na modalidade profissional de educaccedilatildeo de jovens e adultos
bull II ndash 6 (seis) horas diaacuterias e 30 (trinta) horas semanais no caso de estudantes do ensino superior da educaccedilatildeo
profissional de niacutevel meacutedio e do ensino meacutedio regular
1145 Partes no contrato de estaacutegio
bull - instituiccedilatildeo de ensino
bull - empresa ou oacutergatildeo concedente do estaacutegio
bull - estudante
bull Agentes de integraccedilatildeo puacuteblicos e privados (CIEE ndash SINE) ndash Esta parte eacute opcional
1146 Prazo maacuteximo de estaacutegio
bull DOIS (2) ANOS
bull (obs Deficiente poderaacute aumentar)
1147 Custos do estagiaacuterio
bull 1 ndash no estaacutegio obrigatoacuterio o pagamento eacute opcional (bolsa ou salaacuterio)
bull 2 ndash no estaacutegio natildeo obrigatoacuterio o pagamento eacute obrigatoacuterio + vale-transporte
bull 3 ndash a contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria eacute opccedilatildeo e por conta do estagiaacuterio
bull 4 ndash contratos acima de um (1) ano o estagiaacuterio tem direito a feacuterias
bull 5 ndash direitos que outros possuam nas aacutereas de sauacutede e seguranccedila no trabalho
bull 6 ndash seguro obrigatoacuterio contra acidentes pessoais
bull 7 ndash natildeo tem direito a FGTS
bull 8 ndash auxilio alimentaccedilatildeo eacute opccedilatildeo do concedente do estaacutegio
1148 Penalizaccedilotildees
bull 1 ndash declaraccedilatildeo de viacutenculo empregatiacutecio
bull 2 ndash suspensatildeo por dois (2) anos de conceder estaacutegios
1149 Limites no nuacutemero de estagiaacuterios
bull 1 - a concedente natildeo poderaacute ultrapassar a tabela (20 de estagiaacuterios ndash considerando-se os empregados)
bull 2 ndash 10 das vagas de estaacutegio para deficientes
bull 3 ndash estudantes de niacutevel superior e de niacutevel meacutedio profissional natildeo tem limites
11410 Quem pode ser concedente de estaacutegio
bull 1 ndash empresas da iniciativa privada
bull 2 ndash oacutergatildeos puacuteblicos
bull 3 ndash profissionais liberais
11411 Os oacutergatildeos puacuteblicos podem contratar estagiaacuterios
Tribunal de Contas de Santa Catarina ndash TCESC Prejulgados 2114
Processo CON-1100052280
Parecer COG 962011
Decisatildeo 19242012
Origem Cacircmara Municipal de Penha
Relator Cleber Muniz Gavi
Data da Sessatildeo 14052012
Data do Diaacuterio Oficial 17052012
ldquoNo acircmbito da Administraccedilatildeo Puacuteblica a contrataccedilatildeo de estagiaacuterios reger-se-aacute pelas normas da Lei n 1178808
podendo os entes federados complementar a mateacuteria atraveacutes de lei localrdquo
11412 Seleccedilatildeo
Poreacutem eacute exigiacutevel o processo licitatoacuterio para escolha do agente de seleccedilatildeo e pagamento das bolsas
Protocolo nordm 32034107
Relator Conselheiro Hermas Eurides Brandatildeo
Decisatildeo Acoacuterdatildeo nordm 181907 - Tribunal Pleno
Sessatildeo Tribunal Pleno Sessatildeo Ordinaacuteria nordm 46 de 131207
Publicaccedilatildeo no Atos Oficiais do Tribunal de Contas nordm133 de 250108
Suacutemula nordm 06
Enunciado ldquoOs acordos que tenham por objeto a seleccedilatildeo e o pagamento de bolsas a estagiaacuterios da
Administraccedilatildeo Puacuteblica celebrados de um lado por oacutergatildeo ou entidade da Administraccedilatildeo e de outro por ente
puacuteblico ou privado com ou sem fins lucrativos tecircm natureza juriacutedica de CONTRATO ADMINISTRATIVO
cuja celebraccedilatildeo submete-se a todas as regras fixadas na Lei nordf866693 devendo ser precedido de procedimento
licitatoacuteriordquo
11413 Registro contaacutebil dos gastos com estagiaacuterio
Acoacuterdatildeo 8282006 do Tribunal Pleno do TCEPR
Decisatildeo proferida em 22062006
Processo 3725572005
Origem Cacircmara Municipal de Campo Largo
Interessado Presidente da Cacircmara
Relator Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimaratildees
ldquoEmenta consulta - sobre a inclusatildeo das despesas com estagiaacuterios em gastos com educaccedilatildeo - impossibilidade -
gastos com estagiaacuterios devem ser incluiacutedos no elemento outros serviccedilos de terceiros-pessoa fiacutesica relativos ao
setor em que o estagiaacuterio exerce suas atividades
11414 Nepotismo
Poderaacute ser contratado parente como estagiaacuterio desde que a empresa intermediaacuteria tenha realizado a seleccedilatildeo
11415 Cuidados do concedente oacutergatildeo puacuteblico
bull 1 ndash constatar a existecircncia de dotaccedilatildeo orccedilamentaacuteria
bull 2 ndash realizar licitaccedilatildeo para contratar a empresa intermediaacuteria (agentes de integraccedilatildeo puacuteblicos e privados ndash aquela que
faraacute a seleccedilatildeo e o pagamento de bolsas)
bull 3 ndash verificar se a empresa realizou a seleccedilatildeo do estagiaacuterio contratado
bull 4 ndash indicar orientador e supervisor
bull 5 ndash atribuir tarefas proacuteprias do curso
bull 6 ndash cumprir as regras legais (jornada-prazo-outras exigecircncias do contrato)
115 Acumulaccedilatildeo de cargos puacuteblicos
A Constituiccedilatildeo Federal no art 37 XVI estabelece os casos em que eacute permitida a acumulaccedilatildeo de cargos
empregos e funccedilotildees nas administraccedilotildees direta e indireta nas empresas puacuteblicas e nas sociedades de economia mista
Em face da complexidade da mateacuteria e da dificuldade de interpretaccedilatildeo do dispositivo constitucional o tema tem
suscitado muitas duacutevidas na administraccedilatildeo municipal
A seguir apresenta-se em siacutentese a orientaccedilatildeo firmada pelos Tribunais de Contas sobre a mateacuteria
1151 Cargo de professor com outro cargo teacutecnico ou cientiacutefico
Eacute permitido ao professor efetivo estadual atendidos aos preceitos do art 37 II da Constituiccedilatildeo Federal ser
nomeado para cargo teacutecnico ou cientiacutefico no municiacutepio havendo compatibilidade de horaacuterio respeitado o limite da
jornada de trabalho fixada no art 7ordm XIII combinado com o art 39 sect 3ordm ambos da Constituiccedilatildeo Federal
Natildeo eacute possiacutevel ao servidor puacuteblico que jaacute acumula cargo efetivo de professor com cargo teacutecnico ou cientiacutefico
receber cumulativamente a remuneraccedilatildeode secretaacuterio municipal ante a vedaccedilatildeo do art 37 XVI e XVII da Constituiccedilatildeo
Federal
1152 Cargo efetivo com cargo de secretaacuterio municipal
O servidor puacuteblico efetivo municipal ocupante de cargo de secretaacuterio do mesmo municiacutepio desde que
autorizado pela legislaccedilatildeo local pode optar entre a remuneraccedilatildeo do cargo efetivo e o subsiacutedio do cargo de secretaacuterio
vedada a percepccedilatildeo cumulativa
Caso o servidor efetivo municipal opte pelo subsiacutedio legalmente instituiacutedo para o cargo de secretaacuterio do mesmo
municiacutepio somente poderaacute perceber o valor correspondente ao subsiacutedio sem adicional gratificaccedilatildeo ou qualquer outro
estipecircndio nos termos do sect 4ordm do art 39 da Constituiccedilatildeo Federal
1153 Cargo em comissatildeo com cargo efetivo
A Constituiccedilatildeo Federal (art 37 XVI e XVII) natildeo permite a acumulaccedilatildeo remunerada de cargo de provimento
efetivo com a de cargo de provimento em comissatildeo
1154 Dois cargos em comissatildeo
A acumulaccedilatildeo remunerada de dois cargos comissionados eacute vedada pelo art 37 XVI da Constituiccedilatildeo Federal
Eacute incompatiacutevel a acumulaccedilatildeo de dois cargos em comissatildeo no acircmbito da Administraccedilatildeo Puacuteblica quaisquer que
sejam os poderes ou esferas por natildeo se enquadrar nas exceccedilotildees passiacuteveis de acumulaccedilatildeo estabelecidas pelo art 37 XVI
da Constituiccedilatildeo Federal
1155 Proventos de aposentadoria com a remuneraccedilatildeo de cargo efetivo
Eacute permitido ao servidor inativo retornar ao exerciacutecio da funccedilatildeo puacuteblica acumulando proventos e vencimentos
nos casos permitidos pelo sect 10 do art 37 da Constituiccedilatildeo Federal
O servidor puacuteblico aposentado pelo estado ou pelo municiacutepio com fundamento no arts 40 ou 42 da
Constituiccedilatildeo Federal que presta concurso puacuteblico e eacute nomeado para ocupar cargo puacuteblico municipal deve optar entre os
proventos da aposentadoria e a remuneraccedilatildeo do cargo em conformidade com o disposto no art 37 sect 10 da
Constituiccedilatildeo Federal salvo os casos de acumulaccedilatildeo previstos nos arts 37 XVI 95 paraacutegrafo uacutenico I e 128 sect 5ordm II
aliacutenea d da Constituiccedilatildeo Federal
1156 Proventos de aposentadoria com a remuneraccedilatildeo de cargo em comissatildeo
Eacute permitido ao servidor puacuteblico inativo sem viacutecio de acumulaccedilatildeo indevida exercer cargo de provimento em
comissatildeo acumulando proventos e vencimentos
1157 Permanecircncia do servidor no cargo ou emprego puacuteblico apoacutes a aposentadoria
Ao servidor puacuteblico natildeo eacute possiacutevel quando se aposenta continuar exercendo normalmente suas funccedilotildees jaacute que
eacute vedada a acumulaccedilatildeo remunerada de cargos puacuteblicos ressalvando-se a aposentadoria voluntaacuteria do empregado de
empresa puacuteblica ou sociedade de economia mista
1158 Acumulaccedilatildeo de cargos com o exerciacutecio de mandato eletivo
11581) Cargo efetivo com mandato de vereador
O vereador que for investido em cargo puacuteblico efetivo ou emprego puacuteblico do estado ou do municiacutepio apoacutes
aprovaccedilatildeo em concurso puacuteblico poderaacute tomar posse no cargo efetivo sem prejuiacutezo do mandato de vereador
O exerciacutecio concomitante do cargo puacuteblico efetivo e do mandato de vereador somente eacute possiacutevel quando houver
compatibilidade de horaacuterios
Neste caso o vereador poderaacute acumular as respectivas funccedilotildees bem como a remuneraccedilatildeo e as demais vantagens
do cargo efetivo com o subsiacutedio do mandato
Natildeo havendo compatibilidade de horaacuterios o agente seraacute afastado do exerciacutecio do cargo ou emprego sendo-lhe
facultado optar pela remuneraccedilatildeo do cargo efetivo ou do emprego
11582 Cargo comissionado com mandato de vereador
Eacute ilegiacutetimo o exerciacutecio concomitante de cargo em comissatildeo pertencente agrave estrutura do Poder executivo
municipal com o mandato de vereador em decorrecircncia do princiacutepio da separaccedilatildeo das funccedilotildees estatais uma vez que na
relaccedilatildeo decorrente do cargo comissionado haveraacute submissatildeo do vereador aos comandos do chefe do Poder executivo
municipal incompatiacutevel com o exerciacutecio da vereanccedila
11583 Acumulaccedilatildeo de cargo de meacutedico com o exerciacutecio do mandato de prefeito
O servidor puacuteblico ocupante de cargo efetivo ou emprego puacuteblico de meacutedico pertencente agrave estrutura do Poder
executivo eleito prefeito deve se afastar do cargo ou emprego sendo-lhe facultado optar pela remuneraccedilatildeo do cargo ou
emprego nos termos do art 38 II da Constituiccedilatildeo Federal
Enquanto permanecer no exerciacutecio do mandato de prefeito o ocupante de cargo ou emprego de meacutedico natildeo
pode realizar serviccedilos profissionais pelo Sistema Uacutenico de Sauacutede (SuS) com habitualidade incluindo o meacutetodo de
credenciamento por caracterizar acumulaccedilatildeo remunerada de funccedilotildees puacuteblicas
Salvo vedaccedilatildeo na Lei Orgacircnica do municiacutepio o meacutedico em exerciacutecio do cargo de prefeito natildeo estaacute impedido de
realizar procedimento ciruacutergico em casos excepcionais para atendimentos emergenciais cuja recusa possa caracterizar
omissatildeo de socorro
11584 Acumulaccedilatildeo de cargo efetivo com mandato de vice prefeito
Eacute inconstitucional a acumulaccedilatildeo da remuneraccedilatildeo de cargo efetivo com o subsiacutedio de vice-prefeito em face da
inaplicabilidade agrave espeacutecie da norma do art 38 III da Constituiccedilatildeo Federal que se restringe tatildeo somente ao vereador
Entretanto o servidor puacuteblico efetivo que vier a exercer mandato de vice-prefeito pode optar entre a
remuneraccedilatildeo do cargo e o subsiacutedio de vice-prefeito
Caso o servidor faccedila a opccedilatildeo pelo subsiacutedio teraacute direito ao recebimento apenas do valor correspondente ao
subsiacutedio (parcela uacutenica) ficando vedado o pagamento de adicional gratificaccedilatildeo ou quaisquer outras vantagens do cargo
efetivo nos termos do sect 4ordm do art 39 da Constituiccedilatildeo Federal
11585 Acumulaccedilatildeo de cargo de vice prefeito com cargo comissionado
O vice-prefeito designado para o exerciacutecio de cargo em comissatildeo ou funccedilatildeo de confianccedila no acircmbito do Poder
Executivo deveraacute optar entre o subsiacutedio de vice-prefeito e a remuneraccedilatildeo do cargo ou da funccedilatildeo
O vice-prefeito investido no cargo de secretaacuterio municipal deveraacute optar entre o subsiacutedio afeto ao mandato
eletivo e o vencimento do respectivo cargo
1159 Direito ao subsiacutedio mensal mdash vice-prefeito
O vice-prefeito exercendo ou natildeo funccedilatildeo executiva na administraccedilatildeo municipal tem direito agrave percepccedilatildeo mensal
do subsiacutedio de vice-prefeito fixado pela cacircmara municipal
11510 Acumulaccedilatildeo de cargos e o respeito ao teto remuneratoacuterio
O provento de aposentadoria subsiacutedio de agente poliacutetico e vencimento pelo exerciacutecio de cargo puacuteblico
recebidos aglutinadamente devem observar o teto remuneratoacuterio instituiacutedo pelo inciso XI do art 37 da Constituiccedilatildeo
Federal
11511 Nepotismo
O significado original da palavra nepotismo eacute governo dos sobrinhos jaacute que eacute derivada de
nepoteounipote(sobrinho ou neto em latim) e foi aplicada em referecircncia aos Papas do Renascimento (de Sisto IV a
Paulo III) que nomeavam sobrinhos e outros parentes para posiccedilotildees clericais e administrativas de importacircncia assim
como aos Governantes japoneses tanto no periacuteodo Heian (por volta do ano 669) quanto no comeccedilo do seacuteculo IX
(governo da famiacutelia Fujiwara) e ateacute nos anos 1960 com Kiyomori
Com o sufixo ismo a palavra indica a concessatildeo de privileacutegios ou cargos a parentes no funcionalismo puacuteblico
Distingue-se do favoritismo simples que natildeo implica relaccedilotildees familiares com o favorecido
Em 2008 julgando um dos processos que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) aquela Corte editou a
Suacutemula 13 com o seguinte texto
Suacutemula vinculante 13 de 210808
ldquoA nomeaccedilatildeo de cocircnjuge companheiro ou parente em linha reta colateral ou por afinidade ateacute o terceiro grau
inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa juriacutedica investido em cargo de direccedilatildeo chefia ou
assessoramento para o exerciacutecio de cargo em comissatildeo ou de confianccedila ou ainda de funccedilatildeo gratificada na
administraccedilatildeo puacuteblica direta e indireta em qualquer dos Poderes da Uniatildeo dos Estados do Distrito Federal e dos
Municiacutepios compreendido o ajuste mediante designaccedilotildees reciacuteprocas viola a Constituiccedilatildeo Federalrdquo
Data de Aprovaccedilatildeo Sessatildeo Plenaacuteria de 21082008Fonte de Publicaccedilatildeo DJe nordm 1622008 p 1 em
2982008DO de 2982008 p 1
Assim fundamentados especialmente nos princiacutepio constitucionais da impessoalidade e da moralidade o maior
oacutergatildeo do Poder Judiciaacuterio brasileiro definiu como proibidas as nomeaccedilotildees e designaccedilotildees em cargos em comissatildeo ou
funccedilotildees de confianccedila de familiares dos nomeantes em ateacute terceiro grau de parentesco
O parentesco segundo o Coacutedigo Civil (arts 1591 a 1595) eacute identificado em trecircs linhas distintas
a) reta (ascendente e descendente pai matildee avocirc avoacute filho filha neto neta)
b) colaterais (provecircm de um tronco comum mas natildeo descendem uma das outras irmatildeo irmatilde tio tia) e
c) por afinidade (o viacutenculo que se estabelece entre um cocircnjuge e os parentes do outro cocircnjuge)
De ressaltar que a Suacutemula 13 do STF abrangeu o famoso nepotismo cruzado que eacute a combinaccedilatildeo entre
nomeantes para a contrataccedilatildeo direta de servidores parentes seus de forma cruzada (o parente de um eacute contratado pelo
outro e vice versa) pois ao final do texto consta ldquocompreendido o ajuste mediante designaccedilotildees reciacuteprocasrdquo
E mantendo a maacutexima de que cada regra tem sua exceccedilatildeo o STF declarou na sequencia (no Recurso
Extraordinaacuterio nordm 579951RN) que a exceccedilatildeo dessa proibiccedilatildeo seria a possibilidade de nomeaccedilotildees e designaccedilotildees em
cargos poliacuteticos aiacute compreendidos os Ministros de Estado Secretaacuterios de Estado e Secretaacuterios Municipais
Entatildeo dessa data em diante (2982008 publicaccedilatildeo da suacutemula 13 do STF) passou-se a ser proibido o
nepotismoem cargos e funccedilotildees puacuteblicas de livre nomeaccedilatildeo e exoneraccedilatildeo
Em resumo quando da ediccedilatildeo da Suacutemula 13 a Corte Maacutexima do Poder Judiciaacuterio paacutetrio definiu que 1 ndash Eacute PROIBIDA A NOMEACcedilAtildeO EM CC OU FG DECOcircNJUGE OU PARENTE DA AUTORIDADE
NOMEANTE OU DE OUTRO SERVIDOR NESTES CARGOS (CC ou FG) ATEacute TERCEIRO GRAU
2 ndash CARGOS DE MINISTROS E SECRETAacuteRIOS PODEM SER OCUPADOS POR PARENTES
Pois bem
Apoacutes a proibiccedilatildeo pelo Supremo e vasta interpretaccedilatildeo do Poder Judiciaacuterio outros pontos natildeo abrangidos (ou
esclarecidos) pela Suacutemula 13 foram praticamente pacificados
Vejamos os mais relevantes
1ordm ndash A LEI (Ordinaacuteria-Complementar-Orgacircnica) PODE AMPLIAR AS PROIBICcedilOtildeES abrangendo inclusive
os Ministros e Secretaacuterios (impedindo a contrataccedilatildeo de parentes ou limitando o nuacutemero de parentes contratados)
2ordm ndash Para a configuraccedilatildeo de nepotismo cruzado soacute se houver prova da reciprocidade Ou seja se ocorrer o
ajuste a combinaccedilatildeo a troca de favores entre autoridades puacuteblicas
3ordm - Parente de Autoridade Puacuteblica ou de servidor de um mesmo oacutergatildeo poderaacute ocupar CC ou FG se foi
nomeado antes da posse deste
4ordm ndash Servidor efetivo poderaacute ser nomeado em CC ou designado em FG em mesmo oacutergatildeo de Gestor Puacuteblico ou
servidor parente se natildeo for nomeado por ele ou subordinado a ele
5ordm ndash Servidores de um mesmo oacutergatildeo ocupantes de Cargo Comissionado ou Funccedilatildeo de Confianccedila que venham a
se tornar um casal depois do ingresso no cargo ou funccedilatildeo e desde que natildeo ocorra subordinaccedilatildeo direta entre si natildeo seraacute
considerado nepotismo 6ordm ndash Ex-cocircnjuge comprovadamente podem ser nomeados pelo ex sem caracterizar nepotismo
7ordm ndash Nos casos de requisiccedilatildeocessatildeo de servidores por autoridades ou oacutergatildeos aplicam-se as regras do
nepotismo
8ordm ndash Parentesco com autoridades puacuteblicas ou servidores falecidos ou aposentados natildeo incidem a Suacutemula 13
9ordm ndash Contrataccedilatildeo de estagiaacuterios que sejam parentes de autoridades ou servidores do oacutergatildeo concedente do estaacutegio
natildeo se configura nepotismo desde que haja seleccedilatildeo preacutevia
10ordm ndash Contratar sem licitaccedilatildeo pessoa juriacutedica na qual haja administrador ou soacutecio com poder de direccedilatildeo que
seja familiar de detentor de cargo em comissatildeo ou funccedilatildeo de confianccedila que atue na aacuterea responsaacutevel pela demanda ou
de autoridade a ele hierarquicamente superior
Por fim destacar que os caminhos juriacutedicos para exigir a exoneraccedilatildeo de parentes que ocupem cargos
comissionados ou funccedilotildees de confianccedila bem como coibir e responsabilizar os agentes puacuteblicos que desrespeitarem a
regra constante da Suacutemula 13 do STF e demais acervo jurisprudencial referentemente ao nepotismo poderaacute ser a Accedilatildeo
Civil Puacuteblica(art 1ordm inciso IV da Lei 734785) ou ateacute mesmo a Reclamaccedilatildeo ao STF (art 102 inciso I aliacutenea l da
Constituiccedilatildeo Federal)
Jaacute as consequecircncias juriacutedicas para quem desobedecer agraves normas combatentes do nepotismo possuem as
seguintes hipoacuteteses
1ordf ndash Consequecircncias para o servidor nomeado ou designado pela omissatildeo de informar agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica
o fato de se encontrar sob o alcance da Suacutemula Vinculante nordm 13 do STF incide o crime de falsidade ideoloacutegica (art
299 do Coacutedigo Penal) bem como pela manutenccedilatildeo do cargo ou emprego puacuteblico sabendo do impedimento incide em
crime de desobediecircncia agrave decisatildeo judicial (art 359 CP)
2ordf ndash Consequecircncias para o agente poliacutetico pela omissatildeo incide no crime de prevaricaccedilatildeo (art 319 CP) e na
esfera poliacutetico-administrativa incorre no crime de improbidade administrativa (art 11 I e II cc o art 12 III todos da
Lei nordm 842992) pode-se aplicar a ele ainda no caso dos prefeitos municipais estaratildeo sujeitos agrave cassaccedilatildeo do mandato
eletivo (Decreto-lei 20167 art 4ordm VII)
11512 - GASTOS COM PESSOAL
O paracircmetro a ser empregado nos caacutelculos da despesa com pessoal haacute de ser a Receita Corrente Liquida ndash RCL
conceituada no inciso IV do art 2ordm da LRF
Considera-se despesa com pessoal nos termos do artigo 18 da LFR todas as vantagens vencimentos salaacuterios
proventos adicionais gratificaccedilotildees horas extras encargos sociais subsiacutedios dos agentes poliacuteticos e qualquer outra
espeacutecie remuneratoacuteria
A verificaccedilatildeo das adequaccedilotildees das despesas efetivamente realizadas com pessoal em relaccedilatildeo agrave RCL deveraacute
ocorrer nos termos do artigo 22 da LRF ao final de cada quadrimestre
Os resultados obtidos seratildeo por sua vez informados no Relatoacuterio de Gestatildeo Fiscal correspondente ao mesmo
periacuteodo de apuraccedilatildeo sendo facultado aos Municiacutepios com populaccedilatildeo inferior a cinquumlenta mil habitantes apurar esse
comprometimento ao final de cada semestre (art 62 I e II ldquobrdquo)
Segundo art 20 da LRF a reparticcedilatildeo dos limites globais de cada ente eacute de
PoderEnte Uniatildeo EstadosDF Municiacutepios
Executivo 409 490 540
LegislativoTC 60 60 60
Judiciaacuterio 25 30 -x-
Ministeacuterio Puacuteblico 06 20 x-
Totais 500 600 600
Visando coibir despesas em excesso praticados pelas Cacircmaras Municipais houve emenda constitucional
disciplinando os percentuais destas (EC nordm 252000) sem no entanto disciplinar seu conceito e composiccedilatildeo todavia
excluiu-se as despesas com inativos resultando em limites diversos em relaccedilatildeo agrave LRF vejamos
Populaccedilatildeo Limites EC 25 (exclui inativos)
Limites LRF (inclui inativos)
Ateacute 100000 habitantes 56 6
De 100001 a 300000 hab 49 6
De 301000 a 500000 hab 42 6
Acima de 500000 hab 35 6
LRF - art 22
Se a despesa de pessoal exceder a 95 do limite estabelecido no artigo 20 os Poderes e oacutergatildeos que incorrem no
excesso ficaratildeo vedados de criar cargo emprego ou funccedilatildeo e efetuar provimento de cargo puacuteblico admissatildeo ou
contrataccedilatildeo de pessoal a qualquer tiacutetulo
Exceccedilatildeo (artigo 22 inciso IV) aacutereas de educaccedilatildeo sauacutede e seguranccedila restringindo-se quando esta se
caracterizar por falecimento ou aposentadoria
Para os casos de extrapolaccedilatildeo dos limites determinada pelo artigo 169 da CF88 nos termos do art 23 da LRF
deveraacute o ente propor medidas para sua adequaccedilatildeo com a maior brevidade possiacutevel
Isto posto nos dois quadrimestres seguintes deveraacute observar as providecircncias previstas nos sectsect 3ordm e 4ordm do art 169
da CF quais sejam
Reduccedilatildeo de pleno menos vinte por cento das despesas com cargos em comissatildeo e funccedilotildees de confianccedila
Exoneraccedilatildeo dos servidores natildeo estaacuteveis
Exoneraccedilatildeo dos servidores estaacuteveis se natildeo alcanccedilada a reduccedilatildeo necessaacuteria com as medidas anteriores desde que ato
normativo de cada Poder especifique a atividade funcional o oacutergatildeo ou unidade administrativa objeto de reduccedilatildeo de
pessoal
O servidor que neste caso perder o cargo faraacute jus a indenizaccedilatildeo correspondente a um mecircs de remuneraccedilatildeo por
ano de serviccedilos sendo que esta natildeo seraacute computada para fins de despesas com pessoal
Permanecendo o excesso ficaraacute o ente impedido de receber transferecircncias voluntaacuterias
11513 - Despesas gerais
115131 - Diaacuterias
a) ndash cobrem hospedagem e alimentaccedilatildeo
b) ndash aplicaccedilatildeo do princiacutepios da razoabilidade proporcionalidade e moralidade
c) ndash devem ser liberadas motivadamente (interesse puacuteblico)
d) ndash dependem de lei autorizatoacuteria
e) ndash podem ser liberadas para participaccedilatildeo em eventos
f) ndash natildeo podem configurar ldquosalaacuteriordquo
g) ndash exigem comprovaccedilatildeo de realizaccedilatildeo do objetivo
h) ndash a partir de 50 do valor da remuneraccedilatildeo incide ir e inss
i) ndash a fixaccedilatildeo do valor pode ser variaacutevel de municiacutepio para municiacutepio
j) ndash fraude ou simulaccedilatildeo no pagamento de diaacuteria acp
115132 - Adiantamentos eacute proibido
115133 -Seguro de vidaeacute possiacutevel
115134 - Vale Transporteeacute possiacutevel
115135 - Plano de sauacutedesoacute para servidoresvereadores natildeo
115136 -Veiacuteculo proacuteprio
Segundo o TCRPR eacute proibido agrave Cacircmara pagar combustiacutevel para veiacuteculos dos vereadores
O TCE-PR alega que a Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo pode arcar com gastos inerentes a despesas com veiacuteculos
particulares dos Edis mesmo que a serviccedilo do Legislativo haja vista a inexistecircncia de contrato precedido de Licitaccedilatildeo e
diante das normas de direito administrativo onde qualquer aquisiccedilatildeo efetuada pelo Poder Puacuteblico depende de contrato
este em regra precedido de licitaccedilatildeo
Alega inclusive que essa despesa eacute estranha ao orccedilamento sem amparo legal
Ateacute em relaccedilatildeo aos servidores o TCE desaconselha o ressarcimento de despesas com combustiacutevel particular
por aplicaccedilatildeo do art 29 da CE89 ou da Lei Orgacircnica Municipal que geralmente preveem incompatibilidade negocial
Vale ressaltar que outros Tribunais de Contas divergem ou convergem com o TCEPR
Vejamos
O TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA PERMITE
PREJULGADO 2082 DO TCESC
ldquoA Cacircmara Municipal pode disciplinar o uso de veiacuteculos oficiais de sua propriedade a exemplo da Lei Estadual
ndeg 79871990 (regulamentada pelo Decreto ndeg 34212005) e do Decreto Federal ndeg 64032008 (disciplinado pela
Instruccedilatildeo Normativa ndeg 0032008 do Ministeacuterio do Planejamento Orccedilamento e Gestatildeordquo
PREJULGADO 1268 DO TCESC
A Cacircmara Municipal poderaacute ressarcir as despesas de combustiacutevel de veiacuteculos particulares desde que (a)
previamente autorizada em lei especiacutefica (b) relacionada a deslocamento dos Vereadores para fora de jurisdiccedilatildeo
municipal (c) os assuntos tratados nas viagens sejam de interesse puacuteblico (d) haja expressa autorizaccedilatildeo da Cacircmara
Municipal para a realizaccedilatildeo da viagem (e) os veiacuteculos utilizados nestas condiccedilotildees estejam previamente cadastrados no
oacutergatildeo competente do Pode Legislativo e (f) sejam aplicaacuteveis somente a casos excepcionais
O TCE DE MG PROIacuteBE
Consulta nordm 810007- TCEMG
Tribunal de Constas do Estado - Cacircmara natildeo pode pagar gasolina para vereadores O relator Cons Elmo Braz
adotou o parecer do Auditor Hamilton Coelho para responder agraves indagaccedilotildees Inicialmente a Auditoria asseverou que o
TCEMG jaacute declarou em diversas oportunidades a ilegalidade do abastecimento de veiacuteculos particulares de vereadores
com recursos da Cacircmara ainda que para uso no interesse do oacutergatildeo mencionando nesse sentido a Consulta nordm 810007
(Rel Cons Eduardo Carone Costa sessatildeo de 030210) ndash v Informativo 17 O Auditor transcreveu parte do parecer
exarado naquela Consulta no sentido de que a utilizaccedilatildeo de veiacuteculo de propriedade particular de vereador mediante
contraprestaccedilatildeo (abastecimento) a serviccedilo da Administraccedilatildeo Puacuteblica configuraria contrato de locaccedilatildeo de fato e de que o
uso intercalado do veiacuteculo ndash ora em caraacuteter particular ora a serviccedilo ndash tornaria difiacutecil a mensuraccedilatildeo do quantum a ser
indenizado redundando em confusatildeo patrimonial envolvendo o agente puacuteblico e o oacutergatildeo contratante
O TCEMT PERMITE
Processo nordm 2073652010 - 19042011
ldquoCAcircMARA MUNICIPAL DE NOVA OLIacuteMPIA CONSULTA CAcircMARA MUNICIPAL VEREADOR
VERBA DE NATUREZA INDENIZATOacuteRIA POSSIBILIDADE SE OBSERVADOS OS REQUISITOS
IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE DESPESAS COM MANUTENCcedilAtildeO DO GABINETE DO
PARLAMENTAR POSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM ABASTECIMENTO DE
VEIacuteCULO PARTICULAR DO VEREADOR E DE ACUMULACcedilAtildeO COM A DIAacuteRIA QUANDO
CONTEMPLAREM O RESSARCIMENTO DE DESPESAS DISTINTAS PRESTACcedilAtildeO DE CONTAS NOS
TERMOS DA LEI QUE A INSTITUIRrdquo
115137 - Passagens
Por se tratar de despesa com caracteriacutesticas muito proacuteprias jaacute que os valores se alteram permanentemente mas
eacute possiacutevel a reduccedilatildeo dos preccedilos sobretudo com descontos sobre a taxa de administraccedilatildeo das agecircncias ou operadoras eacute
recomendaacutevel a realizaccedilatildeo de processo licitatoacuterio afim de promover a economicidade evitar sobrepreccedilos e oportunizar
a competitividade entre os diversos particulares interessados em negociar com a Administraccedilatildeo
Por isso orienta-se agrave promoccedilatildeo do certame licitatoacuterio na modalidade Pregatildeo cujo objeto seja a contrataccedilatildeo de
serviccedilos de agenciamento de viagens para cotaccedilatildeo reserva e fornecimento de passagens (aeacutereas e terrestres) no acircmbito
nacional e internacional se houver interesse
Caso opte pela passagem internacional eacute interessante licitar a emissatildeo de seguro de assistecircncia em viagem
internacional
Especificar que a compra se faraacute por meio de atendimento remoto (e-mail eou telefone)
O tipo aconselhaacutevel eacute o de menor preccedilo escolhendo-se a proposta que ofertar o maior percentual de desconto
sobre o valor ldquodo diardquo disponibilizado e cobrado de todos os puacuteblicos inclusive sobre as tarifas promocionais e
reduzidas disponiacuteveis no momento da compra excluiacuteda a taxa de embarque
02 PUBLICIDADE E PROPAGANDA
De se lembrar que o caput do art 37 da CF inclui a publicidade como um dos princiacutepios baacutesicos da
Administraccedilatildeo Puacuteblica
Eacute que o legislador constituinte entendeu como sendo prioridade a divulgaccedilatildeo dos atos e accedilotildees dos governantes
para que o povo (contribuinte-eleitor) acompanhe as atuaccedilotildees dos eleitos bem como com a coisa puacuteblica
E indo aleacutem a CF advertiu
ldquoArt 37
sect 1ordm - A publicidade dos atos programas obras serviccedilos e campanhas dos oacutergatildeos puacuteblicos deveraacute ter
caraacuteter educativo informativo ou de orientaccedilatildeo social dela natildeo podendo constar nomes siacutembolos ou
imagens que caracterizem promoccedilatildeo pessoal de autoridades ou servidores puacuteblicosrdquo
sect 2ordm - A natildeo observacircncia do disposto nos incisos II e III implicaraacute a nulidade do ato e a puniccedilatildeo da
autoridade responsaacutevel nos termos da leirdquo
De modo geral os termos PUBLICIDADE e PROPAGANDA se equivalem quando se trata da divulgaccedilatildeo
oficial pelos oacutergatildeos puacuteblicos
Lembrando que existem Atos Oficiais que devem ser obrigatoriamente divulgados em um uacutenico meio de
comunicaccedilatildeo escolhido por cada ente da federaccedilatildeo conforme previsatildeo na legislaccedilatildeo esparsa (licitaccedilotildees-contabilidade-
tributaccedilatildeo-orccedilamentaacuteria)
E atenccedilatildeo
O Oacutergatildeo Oficial nos Municiacutepios deveraacute ser apenas 01 para o Executivo e para o Legislativo contratado por
Licitaccedilatildeo cuja homologaccedilatildeo deveraacute ocorrer apoacutes Autorizaccedilatildeo Legislativa
Vide Acoacuterdatildeo nordm 409760-5 do TJPR e Processo nordm 22972306 do TCEPR no AVA
Inclusive o Municiacutepio poderaacute optar por apenas um Diaacuterio Oficial Eletrocircnico ou este e mais o Diaacuterio Oficial
Impresso segundo o TCEPR (Acoacuterdatildeo nordm 383013)
Aliaacutes o TCEPR passou a autorizar as Cacircmaras Municipais a partir de 2006 a publicar natildeo apenas seus atos
oficiais mas tambeacutem a contratar emissoras de Radiodifusatildeo de Televisatildeo a cabo ou de sites de internet ou outros
serviccedilos de publicidade e de propaganda (Acoacuterdatildeo 11392006 ndash Prejulgado 02) para divulgar
- transmissotildees de sessotildees
- divulgaccedilatildeo e transmissatildeo de audiecircncias puacuteblicas
- mensagens alusivas a eventos serviccedilos campanhas programas e homenagens a personalidades
Poreacutem instruiu e indicou obediecircncia
- ao planejamento orccedilamentaacuterio e financeiro da entidade
- princiacutepios constitucionais do caput do art 37 da Magna Carta Federal
- sect1ordm art 37 da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica
- as normas contidas na Lei de Licitaccedilotildees - Lei Federal nordm 866693
- as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal
- indicaccedilotildees da Lei de Imprensa
Atenccedilatildeo de novo
A lei federal nordm 122322010 criou regras especiacuteficas para a contrataccedilatildeo de serviccedilos de publicidade prestados
por intermeacutedio de agecircncias de propaganda (Vide coacutepia da Lei no material eletrocircnico)
Resumindo as regras do TCEPR para a comunicaccedilatildeo institucional eacute
21- Serviccedilos de criaccedilatildeo e administraccedilatildeo da publicidade exigem contrataccedilatildeo de Agecircncia de
Comunicaccedilatildeo (ou de Publicidade) por Licitaccedilatildeo no tipo TEacuteCNICA e PRECcedilO por exigecircncia da Lei nordm
122322010
A Comissatildeo de Licitaccedilatildeo se natildeo possuir conhecimentos teacutecnicos da aacuterea deveraacute nomear SUB-COMISSAtildeO
para julgar a melhor teacutecnica
022- Para contratar os serviccedilos para objeto especiacutefico como por exemplo para produzir jornal
(impresso ou eletrocircnico) programa de raacutedio ou TV ou outros tipos de comunicaccedilatildeo poderaacute ser feita a
licitaccedilatildeo apenas pelo MELHOR PRECcedilO
Mas para isso teraacute que indicar exatamente o tipo do serviccedilo (por ex tamanho do jornal quantas paacuteginas
periodicidade etc)
03 A LIBERDADE DE EXPRESSAtildeO DO VEREADOR
(pode ser processado por caluacutenia)
CONSTITUICcedilAtildeO FEDERAL
ldquoArt 29O Municiacutepio reger-se-aacute por lei orgacircnica votada em dois turnos com o interstiacutecio miacutenimo de dez dias e
aprovada por dois terccedilos dos membros da Cacircmara Municipal que a promulgaraacute atendidos os princiacutepios estabelecidos nesta Constituiccedilatildeo na Constituiccedilatildeo do respectivo Estado e os seguintes preceitos
VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniotildees palavras e votos no exerciacutecio do mandato e na circunscriccedilatildeo
do Municiacutepiordquo MAYR GODOY - A Cacircmara Municipal - Manual do Vereador Ed Leud - Ediccedilatildeo Universitaacuteria de Direito segunda
ediccedilatildeo p 8889 1989
sobressai agrave inviolabilidade como essencial ao bom desempenho do mandato Eacute um princiacutepio de ordem puacuteblica para
a garantia funcional da Cacircmara Natildeo eacute um privileacutegio do Vereador mas uma prerrogativa que visa assegurar-lhe a
necessaacuteria liberdade para a criacutetica e a denuacutencia exigiacuteveis no desempenho do mandato A proteccedilatildeo do instituto eacute para o Poder Legislativo que perderia muito da sua significaccedilatildeo e o Vereador temeroso de ser responsabilizado civil e
criminalmente se acovardasse em suas opiniotildees palavras e votos A Cacircmara precisa assegurar aos seus Vereadores
que de sua accedilatildeo corajosa natildeo advenham consequumlecircncias penais ou de ressarcimento de perdas e danos A inviolabilidade eacute inerente ao mandato
RAUL MACHADO HORTA - HORTA Raul Machado apud MORAES Alexandre de Direito constitucional 6 ed
rev ampl e atual Satildeo Paulo Atlas 1999 p 371
ldquoA inviolabilidade obsta a propositura da accedilatildeo civil ou penal contra o parlamentar por motivo de opiniatildeo ou votos
proferidos no exerciacutecio de suas funccedilotildees Ela protege igualmente os relatoacuterios e os trabalhos nas Comissotildees Eacute absoluta permanente de ordem puacuteblica A inviolabilidade eacute total As palavras e opiniotildees sustentadas no exerciacutecio do
mandato ficam excluiacutedas de accedilatildeo repressiva ou condenatoacuteria mesmo depois de extinto o mandato Eacute a
insindacabilitagravedas opiniotildees e dos votos no exerciacutecio do mandato que imuniza o parlamentar em face de qualquer responsabilidade penal civil administrativa e que perdura apoacutes o teacutermino do proacuteprio mandatordquo
PONTES DE MIRANDA - MIRANDA Pontes de apud MORAES Alexandre de Direito constitucional 6 ed rev
ampl e atual Satildeo Paulo Atlas 1999 p 372 - Rev Direito Rio de Janeiro v 4 n 7 janjun 2000 41
ldquonatildeo se admite o processo porque natildeo haacute crime nem cabe a responsabilidade por perdas e danos porque a
irresponsabilidade do art 44 eacute geral de direito constitucional material e pois compreensiva da irrespon-sabilidade penal e da irresponsabilidade civilrdquo
HELY LOPES MEIRELLES - Direito municipal brasileiro 7 ed Satildeo Paulo Malheiros 1994 p 454
ldquoEntendemos que o espiacuterito do Constituinte foi o de conceder plena liberdade ao vereador na manifestaccedilatildeo de suas
opiniotildees sobre os assuntos sujeitos agrave sua apreciaccedilatildeo como agente poliacutetico investido de mandato legislativo local Desta
forma ainda que esteja fora do Municiacutepio mas no exerciacutecio do mandato como representante do Legislativo municipal deve gozar dessa prerrogativa ao manifestar sua opiniatildeo palavra ou votordquo
JOSEacute NILO DE CASTRO - Direito municipal positivo 3 ed Belo Horizonte Del Rey 1996 p 109
ldquoNatildeo somente a questatildeo pertinente ao exerciacutecio do mandato stricto sensu mas todas as questotildees (lato sensu) levadas ao plenaacuterio da Cacircmara Municipal como acusaccedilotildees a autoridades outras que natildeo as municipais incentivo (na moda
hoje) agrave praacutetica de atos delituosos e incentivo agrave invasatildeo de terras ao natildeo-pagamento de tributos estatildeo acobertados pelo instituto protegendo o Vereador porque se protege a corporaccedilatildeo A inviolabilidade portanto repete-se torna o
Vereador irresponsaacutevel civil e penalmente por suas manifestaccedilotildeesrdquo
RUI STOCCO - in Tratado de Responsabilidade Civil 6ordf ediccedilatildeo revista atualizada e ampliada Ed RTp886887
2004
ldquoSe portanto o Edil (como tambeacutem os demais parlamentares) protegido pela imunidade e libertado para expressar-se livremente atraveacutes de palavras opiniatildeo e votos natildeo comete crime contra a honra de terceiros e se a ofensa agrave honra -
consubstanciada nas mesmas figuras caluacutenia difamaccedilatildeo e injuacuteria - eacute condiccedilatildeo sinequa non para a caracterizaccedilatildeo do
iliacutecito civil e para empenhar a obrigaccedilatildeo de reparar tem-se que essa ofensa natildeo se perfeccionou no plano juriacutedico embora existente no plano faacuteticoA inviolabilidade e a imunidade concedidas eacute para opiniotildees palavras e votos do
Vereador no exerciacutecio do mandato e na circunscriccedilatildeo do Municiacutepio
JOSEacute AFONSO DA SILVA - Curso de Direito Constitucional Positivo 17ordf ediccedilatildeo Malheiros Editores S Paulo paacuteg
628
ldquoEstabelece-se expressamente a inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniotildees palavras e votos no exerciacutecio do mandato na circunscriccedilatildeo do Municiacutepio A inviolabilidade como se sabe significa que o beneficiado fica isento da
incidecircncia de norma penal definidora de crime Vale dizer que dentro da circunscriccedilatildeo do Municiacutepio o Vereador natildeo
comete crime de opiniatildeo E eacute claro se natildeo o comete natildeo poderaacute ser processado por aquelas accedilotildeesrdquo
ALEXANDRE DE MORAES ndash Direito Constitucional - ed Atlas 2002 agraves paacutegs 400 e ss
a imunidade material implica subtraccedilatildeo da responsabilidade penal civil disciplinar ou poliacutetica do parlamentar por suas opiniotildees palavras e votos Independentemente da posiccedilatildeo adotada em relaccedilatildeo agrave natureza juriacutedica da imunidade
importa ressaltar que da conduta do parlamentar (opiniotildees palavras e votos) natildeo resultaraacute responsabilidade criminal
qualquer responsabilizaccedilatildeo por perdas e danos nenhuma sanccedilatildeo disciplinar ficando a atividade do congressista
inclusive resguardada da responsabilidade poliacutetica pois trata-se de claacuteusula de irresponsabilidade geral de Direito
Constitucional material [] Em siacutentese a imunidade material eacute prerrogativa concedida aos parlamentares para o
exerciacutecio de sua atividade com a mais ampla liberdade de manifestaccedilatildeo por meio de palavras discussatildeo debate e voto tratando se pois a imunidade de claacuteusula de irresponsabilidade funcional do congressista que natildeo pode ser
processado judicial ou disciplinarmente pelos votos que emitiu ou pelas palavras que pronunciou no Parlamento ou em uma de suas comissotildees
A JURISPRUDEcircNCIA nacional por sua vez tem feito igualmente interpretaccedilatildeo literal do texto do art 29 VIII na
seguinte esteira
STF - Segunda Turma - Recurso Extraordinaacuterio no 220687-MG - 13 de abril de 1999 ndash Ministro CARLOS VELLOSO
ldquoCF art 29 VIII ndash Indica a Imunidade material dos vereadores por suas palavras e votos no exerciacutecio do mandato no municiacutepio e nos limites dos interesses municipais e agrave pertinecircncia para com o mandato Precedentes do S T F RE
140867-MS HC 75621-PR Moreira Alves ldquoDJrdquo de 27398 RHC 78026-ES O Gallotti 1ordf T 031198rdquo
STF - Inq 1958AC Rel Min Carlos Velloso Rel do Acoacuterdatildeo Min Carlos Britto Tribunal Pleno julgado em
29102003
ldquoA palavra inviolabilidade significa intocabilidade intangibilidade do parlamentar quanto ao cometimento de crime
ou contravenccedilatildeo Tal inviolabilidade eacute de natureza material e decorre da funccedilatildeo parlamentar porque em jogo a representatividade do povordquo
STJ-143395 - Recurso Ordinaacuterio em Habeas Corpus nordm 13268PR (20020106069-0) 6ordf Turma do STJ Rel Min
Fontes de Alencar j 17122002 DJU 24032003 p 283
ldquoHabeas Corpus Vereador Inviolabilidade por suas opiniotildees palavras e votos no exerciacutecio do mandato e na
circunscriccedilatildeo do municiacutepio (CF art 29 VIII)rdquo TJPR - Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm 174724-4 de Corneacutelio Procoacutepio ndash ApFrancisco Raimundo da Silva ndash
ApRuySchimmelpfeng Sampaio - Rel - Des Milani de Moura ndash 17012006
ldquoAssim a inviolabilidade material dos parlamentares tem o condatildeo de afastar a incidecircncia de iliacutecito isentando o parlamentar de responsabilidade penal e civil bastando para tanto que estejam presentes os requisitos contidos no
mandamento constitucional jaacute enfatizado isto eacute que o ato praticado pelo parlamentar se decirc por meio de suas opiniotildees palavras ou votos no exerciacutecio de suas funccedilotildees e nos limites do municiacutepiordquo
TAPR Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm 0249304-5 (16900) 6ordf Cacircmara Ciacutevel do TAPR Londrina Rel Anny Mary Kuss j
10022004 unacircnime
ldquoA imunidade parlamentar material protege o edil nos atos palavras opiniotildees proferidas no desempenho das funccedilotildees
de representante do Poder Legislativo Municipal sendo passiacuteveis dessa tutela juriacutedica constitucional os comportamentos cuja praacutetica seja imputaacutevel ao exerciacutecio do mandado legislativordquo
TJRJ - Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm 200400102136 1ordf Cacircmara Ciacutevel do TJRJ Rel Des Henrique de Andrade Figueira j
04052004
ldquoOs membros do Poder Legislativo municipal gozam de inviolabilidade quanto agraves opiniotildees palavras e votos
proferidos no exerciacutecio do mandato e na circunscriccedilatildeo do Municiacutepio Por ser imunidade material vinculada ao
proacuteprio poder os efeitos da inviolabilidade atingem os atos eventualmente iliacutecitos de natureza penal e civil a fim de garantir plena liberdade de atuaccedilatildeo dos parlamentares A imunidade material descaracteriza a ilicituderdquo
A GARANTIA de imunidade material (inviolabilidade) ao parlamentar por suas opiniotildees palavras e votos eacute previsatildeo
em nosso ordenamento juriacutedico maior desde a eacutepoca da monarquia
VEJAMOS as previsotildees constitucionais
CONSTITUICcedilAtildeO (ANO) DISPOSITIVO
1824 Art 26
1891 Art 19
1934 Art 31
1937 Art 43
1946 Art 44
1967 Art 34
1969 (EC 01) Art 32
EXEMPLO DE UMA ACcedilAtildeO DO ESTADO DE SAtildeO PAULO
D O E - Ediccedilatildeo de 22032007
Arquivo 1783 Publicaccedilatildeo 3
Ciacutevel AVAREacute 1ordf Vara Ciacutevel
053012004006907-3000000-000 - nordm ordem 262004 - Procedimento Ordinaacuterio ACcedilAtildeO ORDINAacuteRIA DE
REPARACcedilAtildeO POR DANOS MORAIS contra o JORNAL e o Vereador
- VEREADOR ACUSOU A ADMINISTRACcedilAtildeO DE ESTAR BENEFICIANDO PARENTES DO PREFEITO
- FOI NA SESSAtildeO DA CAcircMARA
- INVIOLABILIDADE RECONHECIDA
EXEMPLO DO RIO GRANDE DO SUL
- Municiacutepio de Estacircncia Velha
- VEREADOR ACUSA NA TRIBUNA DA CAcircMARA QUE EXISTEM DESVIOS EM OBRAS DA
ADMINISTRACcedilAtildeO MUNICIPAL
- O PREFEITO ENTROU COM ACcedilAtildeO DE DANO MORAL
- O TJRS(5ordf Cacircmara ciacutevel) RECONHECEU A INVIOLABILIDADE DO VEREADOR
- Decisatildeo de 2009)
- Processo 70020328134
DECISAtildeO DO PARANAacute
- 2005
- INDENIZACcedilAtildeO POR DANOS MORAIS CONSISTENTES EM OFENSAS PROFERIDAS EM EVENTO
PUacuteBLICO (festa de rodeio)
- OFENSOR VEREADOR
- NAtildeO INCIDEcircNCIA DA IMUNIDADE DO ARTIGO 29 VIII DA CONSTITUICcedilAtildeO FEDERAL
- as ofensas natildeo foram proferidas no exerciacutecio da vereanccedila
- autos nordm 0290318-8
- Satildeo Joseacute dos Pinhais
- indenizaccedilatildeo no valor de R$ 1300000 (treze mil reais)
OUTRO PROCESSO DO TJPR
- 2005
- Processo 0309302-1
- Londrina
- ofensa contra Advogado
incapaz - natildeo sabe peticionar direito - matar sua fome de dinheiro - deve estar dependurado em bancos - accedilatildeo mal colocada -meliante
- TRIBUNAL reconheceu a imunidade porque foi pronunciadas as palavras da tribuna
MAIS UMA DO TJPR
- APELACcedilAtildeO CIacuteVEL Nordm 351959-3
- 03 de agosto de 2006
- PARANAVAIacute
- Vereador chamou o prefeito dedesonesto - coronel - mulher de malandro - analfabeto - Judas - desumano-
atribuiu-lhe condutas criminosas
- TJ reconheceu a imunidade (inviolabilidade) porque foi no recinto da cacircmara
TJPR
- CORNEacuteLIO PROCOacutePIO
- Vereador acusa o presidente da Cacircmara de natildeo reuacutene mais condiccedilotildees psicoloacutegicas -estaacute prevalecendo a arrogacircncia
e a prepotecircncia satildeo os artifiacutecios utilizados pelo presidente
- Foi reconhecida a inviolabilidade
- APELACcedilAtildeO CIacuteVEL Nordm 174724-4
Outra do TJPR
- 2006
- APELACcedilAtildeO CIacuteVEL Nordm333027-8
- MUNICIacutePIO DE FLORESTA
- Prefeito contra Vereadores exigindo votaccedilatildeo de projeto sob pena de indenizaccedilatildeo pelos prejuiacutezos que o Municiacutepio
poderia ter se natildeo for aprovado
- Justiccedila entendeu que os Vereadores satildeo livres na opiniatildeo voto e palavras
STF
- Recurso Extraordinaacuterio 220687-5
- Minas Gerais (Itabira)
- O STF isentou do crime mas manteve a obrigaccedilatildeo de indenizar terceiros pelo excesso
Outrossim sobre o a IMUNIDADE do componente da cacircmara legislativa de Ipatinga a liccedilatildeo de Alexandre de Moraes
a IMUNIDADE material dos membros do Poder Legislativo abrange a responsabilidade penal civil disciplinar e
poliacutetica pois trata-se de claacuteusula de irresponsabilidade de Direito Constitucional Material Dessa Forma em conclusatildeo satildeo requisitos constitucionais exigiacuteveis para a caracterizaccedilatildeo da inviolabilidade do VEREADOR
manifestaccedilatildeo de vontade atraveacutes de opiniotildees palavras e votos relaccedilatildeo de causalidade entre a manifestaccedilatildeo de vontade e o exerciacutecio do mandato entendida globalmente dentro da funccedilatildeo legislativa e fiscalizatoacuteria do Poder
Legislativo e independentemente do local abrangecircncia na circunscriccedilatildeo do municiacutepio (Direito Constitucional 16ed
Satildeo Paulo Editora Atlas 2004)
TJMG - Processo 1000000143225-1000(1)
- 1999
- VEREADORES VOTARAM PROJETO COM PARECER JURIacuteDICO CONTRAacuteRIO
- ACcedilAtildeO PENAL (abuso de autoridade)
- VOTARAM PROJETO DE COMPETEcircNCIA DO EXECUTIVO (atribuiccedilatildeo exclusiva)
- a Justiccedila anulou o Decreto Legislativo
- TJ entendeu que foi conduta com ldquoabuso de autoridaderdquo
- natildeo puniu porque natildeo houve prejuiacutezos ao eraacuterio (lesatildeo ao patrimocircnio)
HABEAS CORPUS Nordm 553672-3
- COMARCA DE URAIacute
- denunciou a existecircncia de crime contra o eraacuterio puacuteblico do Municiacutepio de Uraiacute
- declarou que o Secretaacuterio Chefe do Municiacutepio agrave eacutepoca Sr Eduardo TeruoItimura teria incentivado o desvio de verba
puacuteblica
- Em investigaccedilatildeo realizada concluiu-se que as declaraccedilotildees feitas pelo paciente eram falsas tendo posteriormente o
Ministeacuterio Puacuteblico pugnado pelo arquivamento dos Autos de Investigaccedilatildeo Preliminar nordm 012007
- Justiccedila decidiu pela inviolabilidade (mesmo fora da cacircmara na circunscriccedilatildeo e com nexo com a vereanccedila)
TJSP
- Apelaccedilatildeo 341178-57-00
- Accedilatildeo Popular
- Barretos
- Vereadores aprovaram Lei de Doaccedilatildeo de terreno para empresa privada
- Reconhecida a inviolabilidade
TJSP
- Ouroeste
- Apelaccedilatildeo 2607825-300
- Accedilatildeo Popular
- Vereadores votaram Projeto de Lei do Prefeito para criar siacutembolo oficial do Municiacutepio (gaviatildeo que era o apelido do
prefeito) ndash era siacutembolo da campanhapromoccedilatildeo pessoal
- a Justiccedila reconheceu a imunidade dos vereadores mas manteve a condenaccedilatildeo do prefeito (fez promoccedilatildeo pessoal)
TJSC
1 Relator Edson Ubaldo
Juiz Prolator Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2010042610-2 de Santo Amaro da Imperatriz
Relator Marcus Tulio Sartorato
Juiz Prolator Viviana Gazaniga Maia
Oacutergatildeo Julgador Terceira Cacircmara de Direito Civil
Data 22102010
Ementa
- MATEacuteRIAS PUBLICADAS QUE TINHAM POR FINALIDADE PRECIacutePUA ATACAR A FIGURA PUacuteBLICA DO
AUTOR (PREFEITO MUNICIPAL)
- RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA
- INDENIZATOacuteRIO FIXADO EM R$ 2000000
- a OPINIAtildeO externada alegadamente em funccedilatildeo do exerciacutecio de munus puacuteblico suplantou os limites da criacutetica
poliacutetica adentrando na esfera iacutentima do agente poliacutetico ofendido o seu teor natildeo eacute protegido pela imunidade parlamentar
Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2006045360-1 de Concoacuterdia
Relator Gilberto Gomes de Oliveira
Juiz Prolator Seacutergio Luiz Junkes
Oacutergatildeo Julgador Cacircmara Especial Regional de Chapecoacute
Data 15102010
Ementa
- Embora reprovaacutevel a afirmaccedilatildeo de uso indevido da maacutequina puacuteblica estaacute protegida pela inviolabilidade prevista no
artigo 29 VIII Constituiccedilatildeo Federal porque proferida na circunscriccedilatildeo do Municiacutepio e decorrente do exerciacutecio da vereanccedila
4Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2008045785-6 de Palhoccedila Guilherme Mattei Borsoi
Oacutergatildeo Julgador Primeira Cacircmara de Direito Civil
Data 28092010
Ementa
- Em suma o membro do legislativo municipal teria acusado o autor de ser responsaacutevel por abusos cometidos por um
dos policiais da corporaccedilatildeo em blitz realizada na cidade dizendo-o ser conivente com as atitudes de seu subordinado
alegando inclusive que o autor teria medo do dito policial
- As PALAVRAS ditas pelo VEREADOR segundo se depreende dos autos natildeo tinham a pretensatildeo de atingir a pessoa
do autor mas referiam-se ao cargo por ele ocupado
9Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2009075028-1 de Blumenau
Relator Luiz Carlos Freyesleben
Juiz Prolator Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Oacutergatildeo Julgador Segunda Cacircmara de Direito Civil
Data 19042010
Ementa
- Eacute vedado ao VEREADOR valer-se de sua imunidade material para ofender publicamente a servidor puacuteblico
municipal com o qual tem desavenccedilas pessoais Logo a accedilatildeo indenizatoacuteria fundada na alegada ofensa verbal natildeo revela
a impossibilidade juriacutedica do pedido
31 EacuteTICA E DECORO PARLAMENTAR
Segunda a WIKIPEacuteDIA a enciclopeacutedia da internet o termo Eacutetica deriva do grego ethos que significa modo de
ser caraacuteter comportamento eacute o ramo da filosofia que busca estudar e indicar o melhor modo de viver no cotidiano e na
sociedade
Eacute muito proacutexima da MORAL
Poreacutem eacute mais aplicada em grupos especiacuteficos da sociedade que cria o seu proacuteprio coacutedigo de eacutetica
Assim cada categoria social pode exigir certos comportamentos especiacuteficos para os seus componentes
No entanto existem certos comportamentos que toda a sociedade reprova e pode ser tido como a quebra da
eacutetica coletiva
Jaacute o termo decoro embora de conceito muito parecido com a eacutetica eacute utilizado mais para indicar o
comportamento que toda a coletividade espera de um grupo de pessoas
Eacute a imagem externa que se passa para o puacuteblico
Assim podemos concluir que no caso dos Legisladores a imagem que eles vierem a passar para o povo se for
negativa poderaacute ser tida como quebra do decoro parlamentar ou falta de eacutetica no exerciacutecio dos respectivos cargos
Vale ressaltar que ambos estatildeo sendo exigidos pelos eleitores e devem ser observados rigorosamente pelas
Casas Legislativas sob pena de depreciar ainda mais esse segmento poliacutetico
Entretanto para evitar-se os exageros e injusticcedilas no acircmbito das Cacircmaras Municipais a Casa deveraacute
regulamentar essas questotildees aprovando o Coacutedigo de Eacutetica e Decoro Parlamentar a fim de processar julgar e punir os
seus membros que natildeo se comportarem agrave altura do que o eleitor espera
1125 Necessidade de contrataccedilatildeo eacute requisito baacutesico
O gestor puacuteblico deve justificar as razotildees da contrataccedilatildeo temporaacuteria isto eacute demonstrar a temporariedade e o
excepcional interesse puacuteblico bem como por que o bom andamento do serviccedilo puacuteblico ficaria prejudicado sem a
contrataccedilatildeo
1126 Algumas hipoacuteteses de contrataccedilatildeo temporaacuteria
A contrataccedilatildeo temporaacuteria pode ser utilizada nos seguintes casos
epidecircmico ou calamidade puacuteblica que natildeo possam ser solucionados soacute com a utilizaccedilatildeo dos recursos humanos de que
dispotildee a Administraccedilatildeo Puacuteblica
prejudicar o andamento do serviccedilo municipal
do quadro de profissionais ateacute o devido e regular provimento dos concursados
113 Terceirizaccedilatildeo de Pessoal
1131 Conceito baacutesico
Eacute a transferecircncia de atividades complementares agrave finalidade do oacutergatildeo(de meios e natildeo de fins) A
Terceirizaccedilatildeo proporciona
- Economia
- Eficiecircncia
A terceirizaccedilatildeo soacute eacute autorizada no Poder Puacuteblico como contrato de prestaccedilatildeo de serviccedilos e natildeo de pessoal
1132 Cuidados a serem tomados nas terceirizaccedilotildees
bull OBJETO Se se trata de contrataccedilatildeo de serviccedilos natildeo-essenciais (meios) e natildeo de matildeo-de-obra
bull ECONOMICIDADE
bull SUBORDINACcedilAtildeO (natildeo ao ente contratante)
bull LICITACcedilAtildeO
bull GARANTIAS DE EXECUCcedilAtildeO
bull ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
bull NO PAGAMENTO
- comprovaccedilatildeo da realizaccedilatildeo dos serviccedilos
- retenccedilotildees obrigatoacuterias
- docs comprobatoacuterios (fiscais ndash trabalhistas)
1133 Tipos de serviccedilos que podem ser terceirizados
bull LIMPEZA PUacuteBLICA (pode)
bull SAUacuteDE (depende apenas se admite a terceirizaccedilatildeo de determinadas atividades materiais ligadas ao serviccedilo de
sauacutede) bull EDUCACcedilAtildeO (mesmas regras da sauacutede)
bull conservaccedilatildeo
bull limpeza
bull Seguranccedila
bull vigilacircncia
bull Transportes
bull informaacutetica
bull copeiragem
bull Recepccedilatildeo
bull Reprografia
bull Telecomunicaccedilotildees
bull manutenccedilatildeo de preacutedios equipamentos e instalaccedilotildees
bull serviccedilos de office-boyldquo (atraveacutes de empresa e licitaccedilatildeo)
1134 Terceirizaccedilatildeo de advogados e contadores
Satildeo permitidas apenas nas exceccedilotildees indicadas no acoacuterdatildeo 11112008 do TCEPR e Prejulgado nordm 873 do
TCESC
1135 Contrataccedilatildeo de Oscip
A sigla OSCIP significa ldquoOrganizaccedilatildeo da Sociedade Civil de Interesse Puacuteblicordquo e pode ser considerada
tambeacutem como ONG (Oacutergatildeo Natildeo Governamental) pois nada mais eacute do que o resultado da iniciativa privada em criar
uma pessoa juriacutedica sem fins lucrativos para atuar em defesa de assuntos ou objetivos de interesse de toda a
coletividade ou de grupos especiacuteficos da sociedade humana
OSCIP poderaacute ser enquadrada ainda como Terceiro Setor
O aporte de recursos puacuteblicos (subvenccedilotildees contribuiccedilotildees doaccedilotildees auxiacutelio) para uma OSCIP eacute possiacutevel
desde que seja por autorizaccedilatildeo legislativa da Cacircmara Municipal local
Conveniar tambeacutem pode desde que seja atraveacutes de processo licitatoacuterio na modalidade Concurso de Projetos
Poreacutem considerando a experiecircncia praticamente generalizada dos Municiacutepios brasileiros bem como as
frequentes e alarmantes notiacutecias na miacutedia indicando irregularidades em contratos com Oscips natildeo eacute recomendada a
contrataccedilatildeo com esse tipo de instituiccedilatildeo
Trata-se de parceria muito complexa difiacutecil de controlar e passiacutevel de inuacutemeras irregularidades que afetaratildeo os
gestores
Por isto em caso de o setor de licitaccedilotildees receber a incumbecircncia de contratar OSCIPs orienta-se a demonstrar
ao setor juriacutedico e ao gestor os riscos e notiacutecias (traacutegicas para os envolvidos) que frequentemente satildeo divulgadas
Aliaacutes basta clicar no google o termo ldquoirregularidades OSCIPrdquo e verificar o grande nuacutemero de notiacutecias ruins
sobre esses relacionamentos
114 Estagiaacuterios
1141 Fundamentaccedilatildeo legal
As regras para a contrataccedilatildeo de estagiaacuterios estaacute na Lei federal nordm 117882008
1142 Objetivos do estaacutegio
Os sectsect 1ordm e 2ordm da Lei 117882008 dizem que o estaacutegio faz parte do projeto pedagoacutegico do curso aleacutem de
integrar o itineraacuterio formativo do educando
Que o estaacutegio visa ao aprendizado de competecircncias proacuteprias da atividade profissional e agrave contextualizaccedilatildeo
curricular objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadatilde e para o trabalho
1143 Podem ser estagiaacuterios
bull - estudantes de educaccedilatildeo especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educaccedilatildeo
de jovens e adultos
bull - estudantes do ensino superior da educaccedilatildeo profissional de niacutevel meacutedio e do ensino meacutedio regular
1144 Jornada do estagiaacuterio
bull I ndash 4 (quatro) horas diaacuterias e 20 (vinte) horas semanais no caso de estudantes de educaccedilatildeo especial e dos anos finais
do ensino fundamental na modalidade profissional de educaccedilatildeo de jovens e adultos
bull II ndash 6 (seis) horas diaacuterias e 30 (trinta) horas semanais no caso de estudantes do ensino superior da educaccedilatildeo
profissional de niacutevel meacutedio e do ensino meacutedio regular
1145 Partes no contrato de estaacutegio
bull - instituiccedilatildeo de ensino
bull - empresa ou oacutergatildeo concedente do estaacutegio
bull - estudante
bull Agentes de integraccedilatildeo puacuteblicos e privados (CIEE ndash SINE) ndash Esta parte eacute opcional
1146 Prazo maacuteximo de estaacutegio
bull DOIS (2) ANOS
bull (obs Deficiente poderaacute aumentar)
1147 Custos do estagiaacuterio
bull 1 ndash no estaacutegio obrigatoacuterio o pagamento eacute opcional (bolsa ou salaacuterio)
bull 2 ndash no estaacutegio natildeo obrigatoacuterio o pagamento eacute obrigatoacuterio + vale-transporte
bull 3 ndash a contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria eacute opccedilatildeo e por conta do estagiaacuterio
bull 4 ndash contratos acima de um (1) ano o estagiaacuterio tem direito a feacuterias
bull 5 ndash direitos que outros possuam nas aacutereas de sauacutede e seguranccedila no trabalho
bull 6 ndash seguro obrigatoacuterio contra acidentes pessoais
bull 7 ndash natildeo tem direito a FGTS
bull 8 ndash auxilio alimentaccedilatildeo eacute opccedilatildeo do concedente do estaacutegio
1148 Penalizaccedilotildees
bull 1 ndash declaraccedilatildeo de viacutenculo empregatiacutecio
bull 2 ndash suspensatildeo por dois (2) anos de conceder estaacutegios
1149 Limites no nuacutemero de estagiaacuterios
bull 1 - a concedente natildeo poderaacute ultrapassar a tabela (20 de estagiaacuterios ndash considerando-se os empregados)
bull 2 ndash 10 das vagas de estaacutegio para deficientes
bull 3 ndash estudantes de niacutevel superior e de niacutevel meacutedio profissional natildeo tem limites
11410 Quem pode ser concedente de estaacutegio
bull 1 ndash empresas da iniciativa privada
bull 2 ndash oacutergatildeos puacuteblicos
bull 3 ndash profissionais liberais
11411 Os oacutergatildeos puacuteblicos podem contratar estagiaacuterios
Tribunal de Contas de Santa Catarina ndash TCESC Prejulgados 2114
Processo CON-1100052280
Parecer COG 962011
Decisatildeo 19242012
Origem Cacircmara Municipal de Penha
Relator Cleber Muniz Gavi
Data da Sessatildeo 14052012
Data do Diaacuterio Oficial 17052012
ldquoNo acircmbito da Administraccedilatildeo Puacuteblica a contrataccedilatildeo de estagiaacuterios reger-se-aacute pelas normas da Lei n 1178808
podendo os entes federados complementar a mateacuteria atraveacutes de lei localrdquo
11412 Seleccedilatildeo
Poreacutem eacute exigiacutevel o processo licitatoacuterio para escolha do agente de seleccedilatildeo e pagamento das bolsas
Protocolo nordm 32034107
Relator Conselheiro Hermas Eurides Brandatildeo
Decisatildeo Acoacuterdatildeo nordm 181907 - Tribunal Pleno
Sessatildeo Tribunal Pleno Sessatildeo Ordinaacuteria nordm 46 de 131207
Publicaccedilatildeo no Atos Oficiais do Tribunal de Contas nordm133 de 250108
Suacutemula nordm 06
Enunciado ldquoOs acordos que tenham por objeto a seleccedilatildeo e o pagamento de bolsas a estagiaacuterios da
Administraccedilatildeo Puacuteblica celebrados de um lado por oacutergatildeo ou entidade da Administraccedilatildeo e de outro por ente
puacuteblico ou privado com ou sem fins lucrativos tecircm natureza juriacutedica de CONTRATO ADMINISTRATIVO
cuja celebraccedilatildeo submete-se a todas as regras fixadas na Lei nordf866693 devendo ser precedido de procedimento
licitatoacuteriordquo
11413 Registro contaacutebil dos gastos com estagiaacuterio
Acoacuterdatildeo 8282006 do Tribunal Pleno do TCEPR
Decisatildeo proferida em 22062006
Processo 3725572005
Origem Cacircmara Municipal de Campo Largo
Interessado Presidente da Cacircmara
Relator Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimaratildees
ldquoEmenta consulta - sobre a inclusatildeo das despesas com estagiaacuterios em gastos com educaccedilatildeo - impossibilidade -
gastos com estagiaacuterios devem ser incluiacutedos no elemento outros serviccedilos de terceiros-pessoa fiacutesica relativos ao
setor em que o estagiaacuterio exerce suas atividades
11414 Nepotismo
Poderaacute ser contratado parente como estagiaacuterio desde que a empresa intermediaacuteria tenha realizado a seleccedilatildeo
11415 Cuidados do concedente oacutergatildeo puacuteblico
bull 1 ndash constatar a existecircncia de dotaccedilatildeo orccedilamentaacuteria
bull 2 ndash realizar licitaccedilatildeo para contratar a empresa intermediaacuteria (agentes de integraccedilatildeo puacuteblicos e privados ndash aquela que
faraacute a seleccedilatildeo e o pagamento de bolsas)
bull 3 ndash verificar se a empresa realizou a seleccedilatildeo do estagiaacuterio contratado
bull 4 ndash indicar orientador e supervisor
bull 5 ndash atribuir tarefas proacuteprias do curso
bull 6 ndash cumprir as regras legais (jornada-prazo-outras exigecircncias do contrato)
115 Acumulaccedilatildeo de cargos puacuteblicos
A Constituiccedilatildeo Federal no art 37 XVI estabelece os casos em que eacute permitida a acumulaccedilatildeo de cargos
empregos e funccedilotildees nas administraccedilotildees direta e indireta nas empresas puacuteblicas e nas sociedades de economia mista
Em face da complexidade da mateacuteria e da dificuldade de interpretaccedilatildeo do dispositivo constitucional o tema tem
suscitado muitas duacutevidas na administraccedilatildeo municipal
A seguir apresenta-se em siacutentese a orientaccedilatildeo firmada pelos Tribunais de Contas sobre a mateacuteria
1151 Cargo de professor com outro cargo teacutecnico ou cientiacutefico
Eacute permitido ao professor efetivo estadual atendidos aos preceitos do art 37 II da Constituiccedilatildeo Federal ser
nomeado para cargo teacutecnico ou cientiacutefico no municiacutepio havendo compatibilidade de horaacuterio respeitado o limite da
jornada de trabalho fixada no art 7ordm XIII combinado com o art 39 sect 3ordm ambos da Constituiccedilatildeo Federal
Natildeo eacute possiacutevel ao servidor puacuteblico que jaacute acumula cargo efetivo de professor com cargo teacutecnico ou cientiacutefico
receber cumulativamente a remuneraccedilatildeode secretaacuterio municipal ante a vedaccedilatildeo do art 37 XVI e XVII da Constituiccedilatildeo
Federal
1152 Cargo efetivo com cargo de secretaacuterio municipal
O servidor puacuteblico efetivo municipal ocupante de cargo de secretaacuterio do mesmo municiacutepio desde que
autorizado pela legislaccedilatildeo local pode optar entre a remuneraccedilatildeo do cargo efetivo e o subsiacutedio do cargo de secretaacuterio
vedada a percepccedilatildeo cumulativa
Caso o servidor efetivo municipal opte pelo subsiacutedio legalmente instituiacutedo para o cargo de secretaacuterio do mesmo
municiacutepio somente poderaacute perceber o valor correspondente ao subsiacutedio sem adicional gratificaccedilatildeo ou qualquer outro
estipecircndio nos termos do sect 4ordm do art 39 da Constituiccedilatildeo Federal
1153 Cargo em comissatildeo com cargo efetivo
A Constituiccedilatildeo Federal (art 37 XVI e XVII) natildeo permite a acumulaccedilatildeo remunerada de cargo de provimento
efetivo com a de cargo de provimento em comissatildeo
1154 Dois cargos em comissatildeo
A acumulaccedilatildeo remunerada de dois cargos comissionados eacute vedada pelo art 37 XVI da Constituiccedilatildeo Federal
Eacute incompatiacutevel a acumulaccedilatildeo de dois cargos em comissatildeo no acircmbito da Administraccedilatildeo Puacuteblica quaisquer que
sejam os poderes ou esferas por natildeo se enquadrar nas exceccedilotildees passiacuteveis de acumulaccedilatildeo estabelecidas pelo art 37 XVI
da Constituiccedilatildeo Federal
1155 Proventos de aposentadoria com a remuneraccedilatildeo de cargo efetivo
Eacute permitido ao servidor inativo retornar ao exerciacutecio da funccedilatildeo puacuteblica acumulando proventos e vencimentos
nos casos permitidos pelo sect 10 do art 37 da Constituiccedilatildeo Federal
O servidor puacuteblico aposentado pelo estado ou pelo municiacutepio com fundamento no arts 40 ou 42 da
Constituiccedilatildeo Federal que presta concurso puacuteblico e eacute nomeado para ocupar cargo puacuteblico municipal deve optar entre os
proventos da aposentadoria e a remuneraccedilatildeo do cargo em conformidade com o disposto no art 37 sect 10 da
Constituiccedilatildeo Federal salvo os casos de acumulaccedilatildeo previstos nos arts 37 XVI 95 paraacutegrafo uacutenico I e 128 sect 5ordm II
aliacutenea d da Constituiccedilatildeo Federal
1156 Proventos de aposentadoria com a remuneraccedilatildeo de cargo em comissatildeo
Eacute permitido ao servidor puacuteblico inativo sem viacutecio de acumulaccedilatildeo indevida exercer cargo de provimento em
comissatildeo acumulando proventos e vencimentos
1157 Permanecircncia do servidor no cargo ou emprego puacuteblico apoacutes a aposentadoria
Ao servidor puacuteblico natildeo eacute possiacutevel quando se aposenta continuar exercendo normalmente suas funccedilotildees jaacute que
eacute vedada a acumulaccedilatildeo remunerada de cargos puacuteblicos ressalvando-se a aposentadoria voluntaacuteria do empregado de
empresa puacuteblica ou sociedade de economia mista
1158 Acumulaccedilatildeo de cargos com o exerciacutecio de mandato eletivo
11581) Cargo efetivo com mandato de vereador
O vereador que for investido em cargo puacuteblico efetivo ou emprego puacuteblico do estado ou do municiacutepio apoacutes
aprovaccedilatildeo em concurso puacuteblico poderaacute tomar posse no cargo efetivo sem prejuiacutezo do mandato de vereador
O exerciacutecio concomitante do cargo puacuteblico efetivo e do mandato de vereador somente eacute possiacutevel quando houver
compatibilidade de horaacuterios
Neste caso o vereador poderaacute acumular as respectivas funccedilotildees bem como a remuneraccedilatildeo e as demais vantagens
do cargo efetivo com o subsiacutedio do mandato
Natildeo havendo compatibilidade de horaacuterios o agente seraacute afastado do exerciacutecio do cargo ou emprego sendo-lhe
facultado optar pela remuneraccedilatildeo do cargo efetivo ou do emprego
11582 Cargo comissionado com mandato de vereador
Eacute ilegiacutetimo o exerciacutecio concomitante de cargo em comissatildeo pertencente agrave estrutura do Poder executivo
municipal com o mandato de vereador em decorrecircncia do princiacutepio da separaccedilatildeo das funccedilotildees estatais uma vez que na
relaccedilatildeo decorrente do cargo comissionado haveraacute submissatildeo do vereador aos comandos do chefe do Poder executivo
municipal incompatiacutevel com o exerciacutecio da vereanccedila
11583 Acumulaccedilatildeo de cargo de meacutedico com o exerciacutecio do mandato de prefeito
O servidor puacuteblico ocupante de cargo efetivo ou emprego puacuteblico de meacutedico pertencente agrave estrutura do Poder
executivo eleito prefeito deve se afastar do cargo ou emprego sendo-lhe facultado optar pela remuneraccedilatildeo do cargo ou
emprego nos termos do art 38 II da Constituiccedilatildeo Federal
Enquanto permanecer no exerciacutecio do mandato de prefeito o ocupante de cargo ou emprego de meacutedico natildeo
pode realizar serviccedilos profissionais pelo Sistema Uacutenico de Sauacutede (SuS) com habitualidade incluindo o meacutetodo de
credenciamento por caracterizar acumulaccedilatildeo remunerada de funccedilotildees puacuteblicas
Salvo vedaccedilatildeo na Lei Orgacircnica do municiacutepio o meacutedico em exerciacutecio do cargo de prefeito natildeo estaacute impedido de
realizar procedimento ciruacutergico em casos excepcionais para atendimentos emergenciais cuja recusa possa caracterizar
omissatildeo de socorro
11584 Acumulaccedilatildeo de cargo efetivo com mandato de vice prefeito
Eacute inconstitucional a acumulaccedilatildeo da remuneraccedilatildeo de cargo efetivo com o subsiacutedio de vice-prefeito em face da
inaplicabilidade agrave espeacutecie da norma do art 38 III da Constituiccedilatildeo Federal que se restringe tatildeo somente ao vereador
Entretanto o servidor puacuteblico efetivo que vier a exercer mandato de vice-prefeito pode optar entre a
remuneraccedilatildeo do cargo e o subsiacutedio de vice-prefeito
Caso o servidor faccedila a opccedilatildeo pelo subsiacutedio teraacute direito ao recebimento apenas do valor correspondente ao
subsiacutedio (parcela uacutenica) ficando vedado o pagamento de adicional gratificaccedilatildeo ou quaisquer outras vantagens do cargo
efetivo nos termos do sect 4ordm do art 39 da Constituiccedilatildeo Federal
11585 Acumulaccedilatildeo de cargo de vice prefeito com cargo comissionado
O vice-prefeito designado para o exerciacutecio de cargo em comissatildeo ou funccedilatildeo de confianccedila no acircmbito do Poder
Executivo deveraacute optar entre o subsiacutedio de vice-prefeito e a remuneraccedilatildeo do cargo ou da funccedilatildeo
O vice-prefeito investido no cargo de secretaacuterio municipal deveraacute optar entre o subsiacutedio afeto ao mandato
eletivo e o vencimento do respectivo cargo
1159 Direito ao subsiacutedio mensal mdash vice-prefeito
O vice-prefeito exercendo ou natildeo funccedilatildeo executiva na administraccedilatildeo municipal tem direito agrave percepccedilatildeo mensal
do subsiacutedio de vice-prefeito fixado pela cacircmara municipal
11510 Acumulaccedilatildeo de cargos e o respeito ao teto remuneratoacuterio
O provento de aposentadoria subsiacutedio de agente poliacutetico e vencimento pelo exerciacutecio de cargo puacuteblico
recebidos aglutinadamente devem observar o teto remuneratoacuterio instituiacutedo pelo inciso XI do art 37 da Constituiccedilatildeo
Federal
11511 Nepotismo
O significado original da palavra nepotismo eacute governo dos sobrinhos jaacute que eacute derivada de
nepoteounipote(sobrinho ou neto em latim) e foi aplicada em referecircncia aos Papas do Renascimento (de Sisto IV a
Paulo III) que nomeavam sobrinhos e outros parentes para posiccedilotildees clericais e administrativas de importacircncia assim
como aos Governantes japoneses tanto no periacuteodo Heian (por volta do ano 669) quanto no comeccedilo do seacuteculo IX
(governo da famiacutelia Fujiwara) e ateacute nos anos 1960 com Kiyomori
Com o sufixo ismo a palavra indica a concessatildeo de privileacutegios ou cargos a parentes no funcionalismo puacuteblico
Distingue-se do favoritismo simples que natildeo implica relaccedilotildees familiares com o favorecido
Em 2008 julgando um dos processos que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) aquela Corte editou a
Suacutemula 13 com o seguinte texto
Suacutemula vinculante 13 de 210808
ldquoA nomeaccedilatildeo de cocircnjuge companheiro ou parente em linha reta colateral ou por afinidade ateacute o terceiro grau
inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa juriacutedica investido em cargo de direccedilatildeo chefia ou
assessoramento para o exerciacutecio de cargo em comissatildeo ou de confianccedila ou ainda de funccedilatildeo gratificada na
administraccedilatildeo puacuteblica direta e indireta em qualquer dos Poderes da Uniatildeo dos Estados do Distrito Federal e dos
Municiacutepios compreendido o ajuste mediante designaccedilotildees reciacuteprocas viola a Constituiccedilatildeo Federalrdquo
Data de Aprovaccedilatildeo Sessatildeo Plenaacuteria de 21082008Fonte de Publicaccedilatildeo DJe nordm 1622008 p 1 em
2982008DO de 2982008 p 1
Assim fundamentados especialmente nos princiacutepio constitucionais da impessoalidade e da moralidade o maior
oacutergatildeo do Poder Judiciaacuterio brasileiro definiu como proibidas as nomeaccedilotildees e designaccedilotildees em cargos em comissatildeo ou
funccedilotildees de confianccedila de familiares dos nomeantes em ateacute terceiro grau de parentesco
O parentesco segundo o Coacutedigo Civil (arts 1591 a 1595) eacute identificado em trecircs linhas distintas
a) reta (ascendente e descendente pai matildee avocirc avoacute filho filha neto neta)
b) colaterais (provecircm de um tronco comum mas natildeo descendem uma das outras irmatildeo irmatilde tio tia) e
c) por afinidade (o viacutenculo que se estabelece entre um cocircnjuge e os parentes do outro cocircnjuge)
De ressaltar que a Suacutemula 13 do STF abrangeu o famoso nepotismo cruzado que eacute a combinaccedilatildeo entre
nomeantes para a contrataccedilatildeo direta de servidores parentes seus de forma cruzada (o parente de um eacute contratado pelo
outro e vice versa) pois ao final do texto consta ldquocompreendido o ajuste mediante designaccedilotildees reciacuteprocasrdquo
E mantendo a maacutexima de que cada regra tem sua exceccedilatildeo o STF declarou na sequencia (no Recurso
Extraordinaacuterio nordm 579951RN) que a exceccedilatildeo dessa proibiccedilatildeo seria a possibilidade de nomeaccedilotildees e designaccedilotildees em
cargos poliacuteticos aiacute compreendidos os Ministros de Estado Secretaacuterios de Estado e Secretaacuterios Municipais
Entatildeo dessa data em diante (2982008 publicaccedilatildeo da suacutemula 13 do STF) passou-se a ser proibido o
nepotismoem cargos e funccedilotildees puacuteblicas de livre nomeaccedilatildeo e exoneraccedilatildeo
Em resumo quando da ediccedilatildeo da Suacutemula 13 a Corte Maacutexima do Poder Judiciaacuterio paacutetrio definiu que 1 ndash Eacute PROIBIDA A NOMEACcedilAtildeO EM CC OU FG DECOcircNJUGE OU PARENTE DA AUTORIDADE
NOMEANTE OU DE OUTRO SERVIDOR NESTES CARGOS (CC ou FG) ATEacute TERCEIRO GRAU
2 ndash CARGOS DE MINISTROS E SECRETAacuteRIOS PODEM SER OCUPADOS POR PARENTES
Pois bem
Apoacutes a proibiccedilatildeo pelo Supremo e vasta interpretaccedilatildeo do Poder Judiciaacuterio outros pontos natildeo abrangidos (ou
esclarecidos) pela Suacutemula 13 foram praticamente pacificados
Vejamos os mais relevantes
1ordm ndash A LEI (Ordinaacuteria-Complementar-Orgacircnica) PODE AMPLIAR AS PROIBICcedilOtildeES abrangendo inclusive
os Ministros e Secretaacuterios (impedindo a contrataccedilatildeo de parentes ou limitando o nuacutemero de parentes contratados)
2ordm ndash Para a configuraccedilatildeo de nepotismo cruzado soacute se houver prova da reciprocidade Ou seja se ocorrer o
ajuste a combinaccedilatildeo a troca de favores entre autoridades puacuteblicas
3ordm - Parente de Autoridade Puacuteblica ou de servidor de um mesmo oacutergatildeo poderaacute ocupar CC ou FG se foi
nomeado antes da posse deste
4ordm ndash Servidor efetivo poderaacute ser nomeado em CC ou designado em FG em mesmo oacutergatildeo de Gestor Puacuteblico ou
servidor parente se natildeo for nomeado por ele ou subordinado a ele
5ordm ndash Servidores de um mesmo oacutergatildeo ocupantes de Cargo Comissionado ou Funccedilatildeo de Confianccedila que venham a
se tornar um casal depois do ingresso no cargo ou funccedilatildeo e desde que natildeo ocorra subordinaccedilatildeo direta entre si natildeo seraacute
considerado nepotismo 6ordm ndash Ex-cocircnjuge comprovadamente podem ser nomeados pelo ex sem caracterizar nepotismo
7ordm ndash Nos casos de requisiccedilatildeocessatildeo de servidores por autoridades ou oacutergatildeos aplicam-se as regras do
nepotismo
8ordm ndash Parentesco com autoridades puacuteblicas ou servidores falecidos ou aposentados natildeo incidem a Suacutemula 13
9ordm ndash Contrataccedilatildeo de estagiaacuterios que sejam parentes de autoridades ou servidores do oacutergatildeo concedente do estaacutegio
natildeo se configura nepotismo desde que haja seleccedilatildeo preacutevia
10ordm ndash Contratar sem licitaccedilatildeo pessoa juriacutedica na qual haja administrador ou soacutecio com poder de direccedilatildeo que
seja familiar de detentor de cargo em comissatildeo ou funccedilatildeo de confianccedila que atue na aacuterea responsaacutevel pela demanda ou
de autoridade a ele hierarquicamente superior
Por fim destacar que os caminhos juriacutedicos para exigir a exoneraccedilatildeo de parentes que ocupem cargos
comissionados ou funccedilotildees de confianccedila bem como coibir e responsabilizar os agentes puacuteblicos que desrespeitarem a
regra constante da Suacutemula 13 do STF e demais acervo jurisprudencial referentemente ao nepotismo poderaacute ser a Accedilatildeo
Civil Puacuteblica(art 1ordm inciso IV da Lei 734785) ou ateacute mesmo a Reclamaccedilatildeo ao STF (art 102 inciso I aliacutenea l da
Constituiccedilatildeo Federal)
Jaacute as consequecircncias juriacutedicas para quem desobedecer agraves normas combatentes do nepotismo possuem as
seguintes hipoacuteteses
1ordf ndash Consequecircncias para o servidor nomeado ou designado pela omissatildeo de informar agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica
o fato de se encontrar sob o alcance da Suacutemula Vinculante nordm 13 do STF incide o crime de falsidade ideoloacutegica (art
299 do Coacutedigo Penal) bem como pela manutenccedilatildeo do cargo ou emprego puacuteblico sabendo do impedimento incide em
crime de desobediecircncia agrave decisatildeo judicial (art 359 CP)
2ordf ndash Consequecircncias para o agente poliacutetico pela omissatildeo incide no crime de prevaricaccedilatildeo (art 319 CP) e na
esfera poliacutetico-administrativa incorre no crime de improbidade administrativa (art 11 I e II cc o art 12 III todos da
Lei nordm 842992) pode-se aplicar a ele ainda no caso dos prefeitos municipais estaratildeo sujeitos agrave cassaccedilatildeo do mandato
eletivo (Decreto-lei 20167 art 4ordm VII)
11512 - GASTOS COM PESSOAL
O paracircmetro a ser empregado nos caacutelculos da despesa com pessoal haacute de ser a Receita Corrente Liquida ndash RCL
conceituada no inciso IV do art 2ordm da LRF
Considera-se despesa com pessoal nos termos do artigo 18 da LFR todas as vantagens vencimentos salaacuterios
proventos adicionais gratificaccedilotildees horas extras encargos sociais subsiacutedios dos agentes poliacuteticos e qualquer outra
espeacutecie remuneratoacuteria
A verificaccedilatildeo das adequaccedilotildees das despesas efetivamente realizadas com pessoal em relaccedilatildeo agrave RCL deveraacute
ocorrer nos termos do artigo 22 da LRF ao final de cada quadrimestre
Os resultados obtidos seratildeo por sua vez informados no Relatoacuterio de Gestatildeo Fiscal correspondente ao mesmo
periacuteodo de apuraccedilatildeo sendo facultado aos Municiacutepios com populaccedilatildeo inferior a cinquumlenta mil habitantes apurar esse
comprometimento ao final de cada semestre (art 62 I e II ldquobrdquo)
Segundo art 20 da LRF a reparticcedilatildeo dos limites globais de cada ente eacute de
PoderEnte Uniatildeo EstadosDF Municiacutepios
Executivo 409 490 540
LegislativoTC 60 60 60
Judiciaacuterio 25 30 -x-
Ministeacuterio Puacuteblico 06 20 x-
Totais 500 600 600
Visando coibir despesas em excesso praticados pelas Cacircmaras Municipais houve emenda constitucional
disciplinando os percentuais destas (EC nordm 252000) sem no entanto disciplinar seu conceito e composiccedilatildeo todavia
excluiu-se as despesas com inativos resultando em limites diversos em relaccedilatildeo agrave LRF vejamos
Populaccedilatildeo Limites EC 25 (exclui inativos)
Limites LRF (inclui inativos)
Ateacute 100000 habitantes 56 6
De 100001 a 300000 hab 49 6
De 301000 a 500000 hab 42 6
Acima de 500000 hab 35 6
LRF - art 22
Se a despesa de pessoal exceder a 95 do limite estabelecido no artigo 20 os Poderes e oacutergatildeos que incorrem no
excesso ficaratildeo vedados de criar cargo emprego ou funccedilatildeo e efetuar provimento de cargo puacuteblico admissatildeo ou
contrataccedilatildeo de pessoal a qualquer tiacutetulo
Exceccedilatildeo (artigo 22 inciso IV) aacutereas de educaccedilatildeo sauacutede e seguranccedila restringindo-se quando esta se
caracterizar por falecimento ou aposentadoria
Para os casos de extrapolaccedilatildeo dos limites determinada pelo artigo 169 da CF88 nos termos do art 23 da LRF
deveraacute o ente propor medidas para sua adequaccedilatildeo com a maior brevidade possiacutevel
Isto posto nos dois quadrimestres seguintes deveraacute observar as providecircncias previstas nos sectsect 3ordm e 4ordm do art 169
da CF quais sejam
Reduccedilatildeo de pleno menos vinte por cento das despesas com cargos em comissatildeo e funccedilotildees de confianccedila
Exoneraccedilatildeo dos servidores natildeo estaacuteveis
Exoneraccedilatildeo dos servidores estaacuteveis se natildeo alcanccedilada a reduccedilatildeo necessaacuteria com as medidas anteriores desde que ato
normativo de cada Poder especifique a atividade funcional o oacutergatildeo ou unidade administrativa objeto de reduccedilatildeo de
pessoal
O servidor que neste caso perder o cargo faraacute jus a indenizaccedilatildeo correspondente a um mecircs de remuneraccedilatildeo por
ano de serviccedilos sendo que esta natildeo seraacute computada para fins de despesas com pessoal
Permanecendo o excesso ficaraacute o ente impedido de receber transferecircncias voluntaacuterias
11513 - Despesas gerais
115131 - Diaacuterias
a) ndash cobrem hospedagem e alimentaccedilatildeo
b) ndash aplicaccedilatildeo do princiacutepios da razoabilidade proporcionalidade e moralidade
c) ndash devem ser liberadas motivadamente (interesse puacuteblico)
d) ndash dependem de lei autorizatoacuteria
e) ndash podem ser liberadas para participaccedilatildeo em eventos
f) ndash natildeo podem configurar ldquosalaacuteriordquo
g) ndash exigem comprovaccedilatildeo de realizaccedilatildeo do objetivo
h) ndash a partir de 50 do valor da remuneraccedilatildeo incide ir e inss
i) ndash a fixaccedilatildeo do valor pode ser variaacutevel de municiacutepio para municiacutepio
j) ndash fraude ou simulaccedilatildeo no pagamento de diaacuteria acp
115132 - Adiantamentos eacute proibido
115133 -Seguro de vidaeacute possiacutevel
115134 - Vale Transporteeacute possiacutevel
115135 - Plano de sauacutedesoacute para servidoresvereadores natildeo
115136 -Veiacuteculo proacuteprio
Segundo o TCRPR eacute proibido agrave Cacircmara pagar combustiacutevel para veiacuteculos dos vereadores
O TCE-PR alega que a Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo pode arcar com gastos inerentes a despesas com veiacuteculos
particulares dos Edis mesmo que a serviccedilo do Legislativo haja vista a inexistecircncia de contrato precedido de Licitaccedilatildeo e
diante das normas de direito administrativo onde qualquer aquisiccedilatildeo efetuada pelo Poder Puacuteblico depende de contrato
este em regra precedido de licitaccedilatildeo
Alega inclusive que essa despesa eacute estranha ao orccedilamento sem amparo legal
Ateacute em relaccedilatildeo aos servidores o TCE desaconselha o ressarcimento de despesas com combustiacutevel particular
por aplicaccedilatildeo do art 29 da CE89 ou da Lei Orgacircnica Municipal que geralmente preveem incompatibilidade negocial
Vale ressaltar que outros Tribunais de Contas divergem ou convergem com o TCEPR
Vejamos
O TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA PERMITE
PREJULGADO 2082 DO TCESC
ldquoA Cacircmara Municipal pode disciplinar o uso de veiacuteculos oficiais de sua propriedade a exemplo da Lei Estadual
ndeg 79871990 (regulamentada pelo Decreto ndeg 34212005) e do Decreto Federal ndeg 64032008 (disciplinado pela
Instruccedilatildeo Normativa ndeg 0032008 do Ministeacuterio do Planejamento Orccedilamento e Gestatildeordquo
PREJULGADO 1268 DO TCESC
A Cacircmara Municipal poderaacute ressarcir as despesas de combustiacutevel de veiacuteculos particulares desde que (a)
previamente autorizada em lei especiacutefica (b) relacionada a deslocamento dos Vereadores para fora de jurisdiccedilatildeo
municipal (c) os assuntos tratados nas viagens sejam de interesse puacuteblico (d) haja expressa autorizaccedilatildeo da Cacircmara
Municipal para a realizaccedilatildeo da viagem (e) os veiacuteculos utilizados nestas condiccedilotildees estejam previamente cadastrados no
oacutergatildeo competente do Pode Legislativo e (f) sejam aplicaacuteveis somente a casos excepcionais
O TCE DE MG PROIacuteBE
Consulta nordm 810007- TCEMG
Tribunal de Constas do Estado - Cacircmara natildeo pode pagar gasolina para vereadores O relator Cons Elmo Braz
adotou o parecer do Auditor Hamilton Coelho para responder agraves indagaccedilotildees Inicialmente a Auditoria asseverou que o
TCEMG jaacute declarou em diversas oportunidades a ilegalidade do abastecimento de veiacuteculos particulares de vereadores
com recursos da Cacircmara ainda que para uso no interesse do oacutergatildeo mencionando nesse sentido a Consulta nordm 810007
(Rel Cons Eduardo Carone Costa sessatildeo de 030210) ndash v Informativo 17 O Auditor transcreveu parte do parecer
exarado naquela Consulta no sentido de que a utilizaccedilatildeo de veiacuteculo de propriedade particular de vereador mediante
contraprestaccedilatildeo (abastecimento) a serviccedilo da Administraccedilatildeo Puacuteblica configuraria contrato de locaccedilatildeo de fato e de que o
uso intercalado do veiacuteculo ndash ora em caraacuteter particular ora a serviccedilo ndash tornaria difiacutecil a mensuraccedilatildeo do quantum a ser
indenizado redundando em confusatildeo patrimonial envolvendo o agente puacuteblico e o oacutergatildeo contratante
O TCEMT PERMITE
Processo nordm 2073652010 - 19042011
ldquoCAcircMARA MUNICIPAL DE NOVA OLIacuteMPIA CONSULTA CAcircMARA MUNICIPAL VEREADOR
VERBA DE NATUREZA INDENIZATOacuteRIA POSSIBILIDADE SE OBSERVADOS OS REQUISITOS
IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE DESPESAS COM MANUTENCcedilAtildeO DO GABINETE DO
PARLAMENTAR POSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM ABASTECIMENTO DE
VEIacuteCULO PARTICULAR DO VEREADOR E DE ACUMULACcedilAtildeO COM A DIAacuteRIA QUANDO
CONTEMPLAREM O RESSARCIMENTO DE DESPESAS DISTINTAS PRESTACcedilAtildeO DE CONTAS NOS
TERMOS DA LEI QUE A INSTITUIRrdquo
115137 - Passagens
Por se tratar de despesa com caracteriacutesticas muito proacuteprias jaacute que os valores se alteram permanentemente mas
eacute possiacutevel a reduccedilatildeo dos preccedilos sobretudo com descontos sobre a taxa de administraccedilatildeo das agecircncias ou operadoras eacute
recomendaacutevel a realizaccedilatildeo de processo licitatoacuterio afim de promover a economicidade evitar sobrepreccedilos e oportunizar
a competitividade entre os diversos particulares interessados em negociar com a Administraccedilatildeo
Por isso orienta-se agrave promoccedilatildeo do certame licitatoacuterio na modalidade Pregatildeo cujo objeto seja a contrataccedilatildeo de
serviccedilos de agenciamento de viagens para cotaccedilatildeo reserva e fornecimento de passagens (aeacutereas e terrestres) no acircmbito
nacional e internacional se houver interesse
Caso opte pela passagem internacional eacute interessante licitar a emissatildeo de seguro de assistecircncia em viagem
internacional
Especificar que a compra se faraacute por meio de atendimento remoto (e-mail eou telefone)
O tipo aconselhaacutevel eacute o de menor preccedilo escolhendo-se a proposta que ofertar o maior percentual de desconto
sobre o valor ldquodo diardquo disponibilizado e cobrado de todos os puacuteblicos inclusive sobre as tarifas promocionais e
reduzidas disponiacuteveis no momento da compra excluiacuteda a taxa de embarque
02 PUBLICIDADE E PROPAGANDA
De se lembrar que o caput do art 37 da CF inclui a publicidade como um dos princiacutepios baacutesicos da
Administraccedilatildeo Puacuteblica
Eacute que o legislador constituinte entendeu como sendo prioridade a divulgaccedilatildeo dos atos e accedilotildees dos governantes
para que o povo (contribuinte-eleitor) acompanhe as atuaccedilotildees dos eleitos bem como com a coisa puacuteblica
E indo aleacutem a CF advertiu
ldquoArt 37
sect 1ordm - A publicidade dos atos programas obras serviccedilos e campanhas dos oacutergatildeos puacuteblicos deveraacute ter
caraacuteter educativo informativo ou de orientaccedilatildeo social dela natildeo podendo constar nomes siacutembolos ou
imagens que caracterizem promoccedilatildeo pessoal de autoridades ou servidores puacuteblicosrdquo
sect 2ordm - A natildeo observacircncia do disposto nos incisos II e III implicaraacute a nulidade do ato e a puniccedilatildeo da
autoridade responsaacutevel nos termos da leirdquo
De modo geral os termos PUBLICIDADE e PROPAGANDA se equivalem quando se trata da divulgaccedilatildeo
oficial pelos oacutergatildeos puacuteblicos
Lembrando que existem Atos Oficiais que devem ser obrigatoriamente divulgados em um uacutenico meio de
comunicaccedilatildeo escolhido por cada ente da federaccedilatildeo conforme previsatildeo na legislaccedilatildeo esparsa (licitaccedilotildees-contabilidade-
tributaccedilatildeo-orccedilamentaacuteria)
E atenccedilatildeo
O Oacutergatildeo Oficial nos Municiacutepios deveraacute ser apenas 01 para o Executivo e para o Legislativo contratado por
Licitaccedilatildeo cuja homologaccedilatildeo deveraacute ocorrer apoacutes Autorizaccedilatildeo Legislativa
Vide Acoacuterdatildeo nordm 409760-5 do TJPR e Processo nordm 22972306 do TCEPR no AVA
Inclusive o Municiacutepio poderaacute optar por apenas um Diaacuterio Oficial Eletrocircnico ou este e mais o Diaacuterio Oficial
Impresso segundo o TCEPR (Acoacuterdatildeo nordm 383013)
Aliaacutes o TCEPR passou a autorizar as Cacircmaras Municipais a partir de 2006 a publicar natildeo apenas seus atos
oficiais mas tambeacutem a contratar emissoras de Radiodifusatildeo de Televisatildeo a cabo ou de sites de internet ou outros
serviccedilos de publicidade e de propaganda (Acoacuterdatildeo 11392006 ndash Prejulgado 02) para divulgar
- transmissotildees de sessotildees
- divulgaccedilatildeo e transmissatildeo de audiecircncias puacuteblicas
- mensagens alusivas a eventos serviccedilos campanhas programas e homenagens a personalidades
Poreacutem instruiu e indicou obediecircncia
- ao planejamento orccedilamentaacuterio e financeiro da entidade
- princiacutepios constitucionais do caput do art 37 da Magna Carta Federal
- sect1ordm art 37 da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica
- as normas contidas na Lei de Licitaccedilotildees - Lei Federal nordm 866693
- as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal
- indicaccedilotildees da Lei de Imprensa
Atenccedilatildeo de novo
A lei federal nordm 122322010 criou regras especiacuteficas para a contrataccedilatildeo de serviccedilos de publicidade prestados
por intermeacutedio de agecircncias de propaganda (Vide coacutepia da Lei no material eletrocircnico)
Resumindo as regras do TCEPR para a comunicaccedilatildeo institucional eacute
21- Serviccedilos de criaccedilatildeo e administraccedilatildeo da publicidade exigem contrataccedilatildeo de Agecircncia de
Comunicaccedilatildeo (ou de Publicidade) por Licitaccedilatildeo no tipo TEacuteCNICA e PRECcedilO por exigecircncia da Lei nordm
122322010
A Comissatildeo de Licitaccedilatildeo se natildeo possuir conhecimentos teacutecnicos da aacuterea deveraacute nomear SUB-COMISSAtildeO
para julgar a melhor teacutecnica
022- Para contratar os serviccedilos para objeto especiacutefico como por exemplo para produzir jornal
(impresso ou eletrocircnico) programa de raacutedio ou TV ou outros tipos de comunicaccedilatildeo poderaacute ser feita a
licitaccedilatildeo apenas pelo MELHOR PRECcedilO
Mas para isso teraacute que indicar exatamente o tipo do serviccedilo (por ex tamanho do jornal quantas paacuteginas
periodicidade etc)
03 A LIBERDADE DE EXPRESSAtildeO DO VEREADOR
(pode ser processado por caluacutenia)
CONSTITUICcedilAtildeO FEDERAL
ldquoArt 29O Municiacutepio reger-se-aacute por lei orgacircnica votada em dois turnos com o interstiacutecio miacutenimo de dez dias e
aprovada por dois terccedilos dos membros da Cacircmara Municipal que a promulgaraacute atendidos os princiacutepios estabelecidos nesta Constituiccedilatildeo na Constituiccedilatildeo do respectivo Estado e os seguintes preceitos
VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniotildees palavras e votos no exerciacutecio do mandato e na circunscriccedilatildeo
do Municiacutepiordquo MAYR GODOY - A Cacircmara Municipal - Manual do Vereador Ed Leud - Ediccedilatildeo Universitaacuteria de Direito segunda
ediccedilatildeo p 8889 1989
sobressai agrave inviolabilidade como essencial ao bom desempenho do mandato Eacute um princiacutepio de ordem puacuteblica para
a garantia funcional da Cacircmara Natildeo eacute um privileacutegio do Vereador mas uma prerrogativa que visa assegurar-lhe a
necessaacuteria liberdade para a criacutetica e a denuacutencia exigiacuteveis no desempenho do mandato A proteccedilatildeo do instituto eacute para o Poder Legislativo que perderia muito da sua significaccedilatildeo e o Vereador temeroso de ser responsabilizado civil e
criminalmente se acovardasse em suas opiniotildees palavras e votos A Cacircmara precisa assegurar aos seus Vereadores
que de sua accedilatildeo corajosa natildeo advenham consequumlecircncias penais ou de ressarcimento de perdas e danos A inviolabilidade eacute inerente ao mandato
RAUL MACHADO HORTA - HORTA Raul Machado apud MORAES Alexandre de Direito constitucional 6 ed
rev ampl e atual Satildeo Paulo Atlas 1999 p 371
ldquoA inviolabilidade obsta a propositura da accedilatildeo civil ou penal contra o parlamentar por motivo de opiniatildeo ou votos
proferidos no exerciacutecio de suas funccedilotildees Ela protege igualmente os relatoacuterios e os trabalhos nas Comissotildees Eacute absoluta permanente de ordem puacuteblica A inviolabilidade eacute total As palavras e opiniotildees sustentadas no exerciacutecio do
mandato ficam excluiacutedas de accedilatildeo repressiva ou condenatoacuteria mesmo depois de extinto o mandato Eacute a
insindacabilitagravedas opiniotildees e dos votos no exerciacutecio do mandato que imuniza o parlamentar em face de qualquer responsabilidade penal civil administrativa e que perdura apoacutes o teacutermino do proacuteprio mandatordquo
PONTES DE MIRANDA - MIRANDA Pontes de apud MORAES Alexandre de Direito constitucional 6 ed rev
ampl e atual Satildeo Paulo Atlas 1999 p 372 - Rev Direito Rio de Janeiro v 4 n 7 janjun 2000 41
ldquonatildeo se admite o processo porque natildeo haacute crime nem cabe a responsabilidade por perdas e danos porque a
irresponsabilidade do art 44 eacute geral de direito constitucional material e pois compreensiva da irrespon-sabilidade penal e da irresponsabilidade civilrdquo
HELY LOPES MEIRELLES - Direito municipal brasileiro 7 ed Satildeo Paulo Malheiros 1994 p 454
ldquoEntendemos que o espiacuterito do Constituinte foi o de conceder plena liberdade ao vereador na manifestaccedilatildeo de suas
opiniotildees sobre os assuntos sujeitos agrave sua apreciaccedilatildeo como agente poliacutetico investido de mandato legislativo local Desta
forma ainda que esteja fora do Municiacutepio mas no exerciacutecio do mandato como representante do Legislativo municipal deve gozar dessa prerrogativa ao manifestar sua opiniatildeo palavra ou votordquo
JOSEacute NILO DE CASTRO - Direito municipal positivo 3 ed Belo Horizonte Del Rey 1996 p 109
ldquoNatildeo somente a questatildeo pertinente ao exerciacutecio do mandato stricto sensu mas todas as questotildees (lato sensu) levadas ao plenaacuterio da Cacircmara Municipal como acusaccedilotildees a autoridades outras que natildeo as municipais incentivo (na moda
hoje) agrave praacutetica de atos delituosos e incentivo agrave invasatildeo de terras ao natildeo-pagamento de tributos estatildeo acobertados pelo instituto protegendo o Vereador porque se protege a corporaccedilatildeo A inviolabilidade portanto repete-se torna o
Vereador irresponsaacutevel civil e penalmente por suas manifestaccedilotildeesrdquo
RUI STOCCO - in Tratado de Responsabilidade Civil 6ordf ediccedilatildeo revista atualizada e ampliada Ed RTp886887
2004
ldquoSe portanto o Edil (como tambeacutem os demais parlamentares) protegido pela imunidade e libertado para expressar-se livremente atraveacutes de palavras opiniatildeo e votos natildeo comete crime contra a honra de terceiros e se a ofensa agrave honra -
consubstanciada nas mesmas figuras caluacutenia difamaccedilatildeo e injuacuteria - eacute condiccedilatildeo sinequa non para a caracterizaccedilatildeo do
iliacutecito civil e para empenhar a obrigaccedilatildeo de reparar tem-se que essa ofensa natildeo se perfeccionou no plano juriacutedico embora existente no plano faacuteticoA inviolabilidade e a imunidade concedidas eacute para opiniotildees palavras e votos do
Vereador no exerciacutecio do mandato e na circunscriccedilatildeo do Municiacutepio
JOSEacute AFONSO DA SILVA - Curso de Direito Constitucional Positivo 17ordf ediccedilatildeo Malheiros Editores S Paulo paacuteg
628
ldquoEstabelece-se expressamente a inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniotildees palavras e votos no exerciacutecio do mandato na circunscriccedilatildeo do Municiacutepio A inviolabilidade como se sabe significa que o beneficiado fica isento da
incidecircncia de norma penal definidora de crime Vale dizer que dentro da circunscriccedilatildeo do Municiacutepio o Vereador natildeo
comete crime de opiniatildeo E eacute claro se natildeo o comete natildeo poderaacute ser processado por aquelas accedilotildeesrdquo
ALEXANDRE DE MORAES ndash Direito Constitucional - ed Atlas 2002 agraves paacutegs 400 e ss
a imunidade material implica subtraccedilatildeo da responsabilidade penal civil disciplinar ou poliacutetica do parlamentar por suas opiniotildees palavras e votos Independentemente da posiccedilatildeo adotada em relaccedilatildeo agrave natureza juriacutedica da imunidade
importa ressaltar que da conduta do parlamentar (opiniotildees palavras e votos) natildeo resultaraacute responsabilidade criminal
qualquer responsabilizaccedilatildeo por perdas e danos nenhuma sanccedilatildeo disciplinar ficando a atividade do congressista
inclusive resguardada da responsabilidade poliacutetica pois trata-se de claacuteusula de irresponsabilidade geral de Direito
Constitucional material [] Em siacutentese a imunidade material eacute prerrogativa concedida aos parlamentares para o
exerciacutecio de sua atividade com a mais ampla liberdade de manifestaccedilatildeo por meio de palavras discussatildeo debate e voto tratando se pois a imunidade de claacuteusula de irresponsabilidade funcional do congressista que natildeo pode ser
processado judicial ou disciplinarmente pelos votos que emitiu ou pelas palavras que pronunciou no Parlamento ou em uma de suas comissotildees
A JURISPRUDEcircNCIA nacional por sua vez tem feito igualmente interpretaccedilatildeo literal do texto do art 29 VIII na
seguinte esteira
STF - Segunda Turma - Recurso Extraordinaacuterio no 220687-MG - 13 de abril de 1999 ndash Ministro CARLOS VELLOSO
ldquoCF art 29 VIII ndash Indica a Imunidade material dos vereadores por suas palavras e votos no exerciacutecio do mandato no municiacutepio e nos limites dos interesses municipais e agrave pertinecircncia para com o mandato Precedentes do S T F RE
140867-MS HC 75621-PR Moreira Alves ldquoDJrdquo de 27398 RHC 78026-ES O Gallotti 1ordf T 031198rdquo
STF - Inq 1958AC Rel Min Carlos Velloso Rel do Acoacuterdatildeo Min Carlos Britto Tribunal Pleno julgado em
29102003
ldquoA palavra inviolabilidade significa intocabilidade intangibilidade do parlamentar quanto ao cometimento de crime
ou contravenccedilatildeo Tal inviolabilidade eacute de natureza material e decorre da funccedilatildeo parlamentar porque em jogo a representatividade do povordquo
STJ-143395 - Recurso Ordinaacuterio em Habeas Corpus nordm 13268PR (20020106069-0) 6ordf Turma do STJ Rel Min
Fontes de Alencar j 17122002 DJU 24032003 p 283
ldquoHabeas Corpus Vereador Inviolabilidade por suas opiniotildees palavras e votos no exerciacutecio do mandato e na
circunscriccedilatildeo do municiacutepio (CF art 29 VIII)rdquo TJPR - Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm 174724-4 de Corneacutelio Procoacutepio ndash ApFrancisco Raimundo da Silva ndash
ApRuySchimmelpfeng Sampaio - Rel - Des Milani de Moura ndash 17012006
ldquoAssim a inviolabilidade material dos parlamentares tem o condatildeo de afastar a incidecircncia de iliacutecito isentando o parlamentar de responsabilidade penal e civil bastando para tanto que estejam presentes os requisitos contidos no
mandamento constitucional jaacute enfatizado isto eacute que o ato praticado pelo parlamentar se decirc por meio de suas opiniotildees palavras ou votos no exerciacutecio de suas funccedilotildees e nos limites do municiacutepiordquo
TAPR Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm 0249304-5 (16900) 6ordf Cacircmara Ciacutevel do TAPR Londrina Rel Anny Mary Kuss j
10022004 unacircnime
ldquoA imunidade parlamentar material protege o edil nos atos palavras opiniotildees proferidas no desempenho das funccedilotildees
de representante do Poder Legislativo Municipal sendo passiacuteveis dessa tutela juriacutedica constitucional os comportamentos cuja praacutetica seja imputaacutevel ao exerciacutecio do mandado legislativordquo
TJRJ - Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm 200400102136 1ordf Cacircmara Ciacutevel do TJRJ Rel Des Henrique de Andrade Figueira j
04052004
ldquoOs membros do Poder Legislativo municipal gozam de inviolabilidade quanto agraves opiniotildees palavras e votos
proferidos no exerciacutecio do mandato e na circunscriccedilatildeo do Municiacutepio Por ser imunidade material vinculada ao
proacuteprio poder os efeitos da inviolabilidade atingem os atos eventualmente iliacutecitos de natureza penal e civil a fim de garantir plena liberdade de atuaccedilatildeo dos parlamentares A imunidade material descaracteriza a ilicituderdquo
A GARANTIA de imunidade material (inviolabilidade) ao parlamentar por suas opiniotildees palavras e votos eacute previsatildeo
em nosso ordenamento juriacutedico maior desde a eacutepoca da monarquia
VEJAMOS as previsotildees constitucionais
CONSTITUICcedilAtildeO (ANO) DISPOSITIVO
1824 Art 26
1891 Art 19
1934 Art 31
1937 Art 43
1946 Art 44
1967 Art 34
1969 (EC 01) Art 32
EXEMPLO DE UMA ACcedilAtildeO DO ESTADO DE SAtildeO PAULO
D O E - Ediccedilatildeo de 22032007
Arquivo 1783 Publicaccedilatildeo 3
Ciacutevel AVAREacute 1ordf Vara Ciacutevel
053012004006907-3000000-000 - nordm ordem 262004 - Procedimento Ordinaacuterio ACcedilAtildeO ORDINAacuteRIA DE
REPARACcedilAtildeO POR DANOS MORAIS contra o JORNAL e o Vereador
- VEREADOR ACUSOU A ADMINISTRACcedilAtildeO DE ESTAR BENEFICIANDO PARENTES DO PREFEITO
- FOI NA SESSAtildeO DA CAcircMARA
- INVIOLABILIDADE RECONHECIDA
EXEMPLO DO RIO GRANDE DO SUL
- Municiacutepio de Estacircncia Velha
- VEREADOR ACUSA NA TRIBUNA DA CAcircMARA QUE EXISTEM DESVIOS EM OBRAS DA
ADMINISTRACcedilAtildeO MUNICIPAL
- O PREFEITO ENTROU COM ACcedilAtildeO DE DANO MORAL
- O TJRS(5ordf Cacircmara ciacutevel) RECONHECEU A INVIOLABILIDADE DO VEREADOR
- Decisatildeo de 2009)
- Processo 70020328134
DECISAtildeO DO PARANAacute
- 2005
- INDENIZACcedilAtildeO POR DANOS MORAIS CONSISTENTES EM OFENSAS PROFERIDAS EM EVENTO
PUacuteBLICO (festa de rodeio)
- OFENSOR VEREADOR
- NAtildeO INCIDEcircNCIA DA IMUNIDADE DO ARTIGO 29 VIII DA CONSTITUICcedilAtildeO FEDERAL
- as ofensas natildeo foram proferidas no exerciacutecio da vereanccedila
- autos nordm 0290318-8
- Satildeo Joseacute dos Pinhais
- indenizaccedilatildeo no valor de R$ 1300000 (treze mil reais)
OUTRO PROCESSO DO TJPR
- 2005
- Processo 0309302-1
- Londrina
- ofensa contra Advogado
incapaz - natildeo sabe peticionar direito - matar sua fome de dinheiro - deve estar dependurado em bancos - accedilatildeo mal colocada -meliante
- TRIBUNAL reconheceu a imunidade porque foi pronunciadas as palavras da tribuna
MAIS UMA DO TJPR
- APELACcedilAtildeO CIacuteVEL Nordm 351959-3
- 03 de agosto de 2006
- PARANAVAIacute
- Vereador chamou o prefeito dedesonesto - coronel - mulher de malandro - analfabeto - Judas - desumano-
atribuiu-lhe condutas criminosas
- TJ reconheceu a imunidade (inviolabilidade) porque foi no recinto da cacircmara
TJPR
- CORNEacuteLIO PROCOacutePIO
- Vereador acusa o presidente da Cacircmara de natildeo reuacutene mais condiccedilotildees psicoloacutegicas -estaacute prevalecendo a arrogacircncia
e a prepotecircncia satildeo os artifiacutecios utilizados pelo presidente
- Foi reconhecida a inviolabilidade
- APELACcedilAtildeO CIacuteVEL Nordm 174724-4
Outra do TJPR
- 2006
- APELACcedilAtildeO CIacuteVEL Nordm333027-8
- MUNICIacutePIO DE FLORESTA
- Prefeito contra Vereadores exigindo votaccedilatildeo de projeto sob pena de indenizaccedilatildeo pelos prejuiacutezos que o Municiacutepio
poderia ter se natildeo for aprovado
- Justiccedila entendeu que os Vereadores satildeo livres na opiniatildeo voto e palavras
STF
- Recurso Extraordinaacuterio 220687-5
- Minas Gerais (Itabira)
- O STF isentou do crime mas manteve a obrigaccedilatildeo de indenizar terceiros pelo excesso
Outrossim sobre o a IMUNIDADE do componente da cacircmara legislativa de Ipatinga a liccedilatildeo de Alexandre de Moraes
a IMUNIDADE material dos membros do Poder Legislativo abrange a responsabilidade penal civil disciplinar e
poliacutetica pois trata-se de claacuteusula de irresponsabilidade de Direito Constitucional Material Dessa Forma em conclusatildeo satildeo requisitos constitucionais exigiacuteveis para a caracterizaccedilatildeo da inviolabilidade do VEREADOR
manifestaccedilatildeo de vontade atraveacutes de opiniotildees palavras e votos relaccedilatildeo de causalidade entre a manifestaccedilatildeo de vontade e o exerciacutecio do mandato entendida globalmente dentro da funccedilatildeo legislativa e fiscalizatoacuteria do Poder
Legislativo e independentemente do local abrangecircncia na circunscriccedilatildeo do municiacutepio (Direito Constitucional 16ed
Satildeo Paulo Editora Atlas 2004)
TJMG - Processo 1000000143225-1000(1)
- 1999
- VEREADORES VOTARAM PROJETO COM PARECER JURIacuteDICO CONTRAacuteRIO
- ACcedilAtildeO PENAL (abuso de autoridade)
- VOTARAM PROJETO DE COMPETEcircNCIA DO EXECUTIVO (atribuiccedilatildeo exclusiva)
- a Justiccedila anulou o Decreto Legislativo
- TJ entendeu que foi conduta com ldquoabuso de autoridaderdquo
- natildeo puniu porque natildeo houve prejuiacutezos ao eraacuterio (lesatildeo ao patrimocircnio)
HABEAS CORPUS Nordm 553672-3
- COMARCA DE URAIacute
- denunciou a existecircncia de crime contra o eraacuterio puacuteblico do Municiacutepio de Uraiacute
- declarou que o Secretaacuterio Chefe do Municiacutepio agrave eacutepoca Sr Eduardo TeruoItimura teria incentivado o desvio de verba
puacuteblica
- Em investigaccedilatildeo realizada concluiu-se que as declaraccedilotildees feitas pelo paciente eram falsas tendo posteriormente o
Ministeacuterio Puacuteblico pugnado pelo arquivamento dos Autos de Investigaccedilatildeo Preliminar nordm 012007
- Justiccedila decidiu pela inviolabilidade (mesmo fora da cacircmara na circunscriccedilatildeo e com nexo com a vereanccedila)
TJSP
- Apelaccedilatildeo 341178-57-00
- Accedilatildeo Popular
- Barretos
- Vereadores aprovaram Lei de Doaccedilatildeo de terreno para empresa privada
- Reconhecida a inviolabilidade
TJSP
- Ouroeste
- Apelaccedilatildeo 2607825-300
- Accedilatildeo Popular
- Vereadores votaram Projeto de Lei do Prefeito para criar siacutembolo oficial do Municiacutepio (gaviatildeo que era o apelido do
prefeito) ndash era siacutembolo da campanhapromoccedilatildeo pessoal
- a Justiccedila reconheceu a imunidade dos vereadores mas manteve a condenaccedilatildeo do prefeito (fez promoccedilatildeo pessoal)
TJSC
1 Relator Edson Ubaldo
Juiz Prolator Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2010042610-2 de Santo Amaro da Imperatriz
Relator Marcus Tulio Sartorato
Juiz Prolator Viviana Gazaniga Maia
Oacutergatildeo Julgador Terceira Cacircmara de Direito Civil
Data 22102010
Ementa
- MATEacuteRIAS PUBLICADAS QUE TINHAM POR FINALIDADE PRECIacutePUA ATACAR A FIGURA PUacuteBLICA DO
AUTOR (PREFEITO MUNICIPAL)
- RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA
- INDENIZATOacuteRIO FIXADO EM R$ 2000000
- a OPINIAtildeO externada alegadamente em funccedilatildeo do exerciacutecio de munus puacuteblico suplantou os limites da criacutetica
poliacutetica adentrando na esfera iacutentima do agente poliacutetico ofendido o seu teor natildeo eacute protegido pela imunidade parlamentar
Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2006045360-1 de Concoacuterdia
Relator Gilberto Gomes de Oliveira
Juiz Prolator Seacutergio Luiz Junkes
Oacutergatildeo Julgador Cacircmara Especial Regional de Chapecoacute
Data 15102010
Ementa
- Embora reprovaacutevel a afirmaccedilatildeo de uso indevido da maacutequina puacuteblica estaacute protegida pela inviolabilidade prevista no
artigo 29 VIII Constituiccedilatildeo Federal porque proferida na circunscriccedilatildeo do Municiacutepio e decorrente do exerciacutecio da vereanccedila
4Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2008045785-6 de Palhoccedila Guilherme Mattei Borsoi
Oacutergatildeo Julgador Primeira Cacircmara de Direito Civil
Data 28092010
Ementa
- Em suma o membro do legislativo municipal teria acusado o autor de ser responsaacutevel por abusos cometidos por um
dos policiais da corporaccedilatildeo em blitz realizada na cidade dizendo-o ser conivente com as atitudes de seu subordinado
alegando inclusive que o autor teria medo do dito policial
- As PALAVRAS ditas pelo VEREADOR segundo se depreende dos autos natildeo tinham a pretensatildeo de atingir a pessoa
do autor mas referiam-se ao cargo por ele ocupado
9Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2009075028-1 de Blumenau
Relator Luiz Carlos Freyesleben
Juiz Prolator Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Oacutergatildeo Julgador Segunda Cacircmara de Direito Civil
Data 19042010
Ementa
- Eacute vedado ao VEREADOR valer-se de sua imunidade material para ofender publicamente a servidor puacuteblico
municipal com o qual tem desavenccedilas pessoais Logo a accedilatildeo indenizatoacuteria fundada na alegada ofensa verbal natildeo revela
a impossibilidade juriacutedica do pedido
31 EacuteTICA E DECORO PARLAMENTAR
Segunda a WIKIPEacuteDIA a enciclopeacutedia da internet o termo Eacutetica deriva do grego ethos que significa modo de
ser caraacuteter comportamento eacute o ramo da filosofia que busca estudar e indicar o melhor modo de viver no cotidiano e na
sociedade
Eacute muito proacutexima da MORAL
Poreacutem eacute mais aplicada em grupos especiacuteficos da sociedade que cria o seu proacuteprio coacutedigo de eacutetica
Assim cada categoria social pode exigir certos comportamentos especiacuteficos para os seus componentes
No entanto existem certos comportamentos que toda a sociedade reprova e pode ser tido como a quebra da
eacutetica coletiva
Jaacute o termo decoro embora de conceito muito parecido com a eacutetica eacute utilizado mais para indicar o
comportamento que toda a coletividade espera de um grupo de pessoas
Eacute a imagem externa que se passa para o puacuteblico
Assim podemos concluir que no caso dos Legisladores a imagem que eles vierem a passar para o povo se for
negativa poderaacute ser tida como quebra do decoro parlamentar ou falta de eacutetica no exerciacutecio dos respectivos cargos
Vale ressaltar que ambos estatildeo sendo exigidos pelos eleitores e devem ser observados rigorosamente pelas
Casas Legislativas sob pena de depreciar ainda mais esse segmento poliacutetico
Entretanto para evitar-se os exageros e injusticcedilas no acircmbito das Cacircmaras Municipais a Casa deveraacute
regulamentar essas questotildees aprovando o Coacutedigo de Eacutetica e Decoro Parlamentar a fim de processar julgar e punir os
seus membros que natildeo se comportarem agrave altura do que o eleitor espera
OSCIP poderaacute ser enquadrada ainda como Terceiro Setor
O aporte de recursos puacuteblicos (subvenccedilotildees contribuiccedilotildees doaccedilotildees auxiacutelio) para uma OSCIP eacute possiacutevel
desde que seja por autorizaccedilatildeo legislativa da Cacircmara Municipal local
Conveniar tambeacutem pode desde que seja atraveacutes de processo licitatoacuterio na modalidade Concurso de Projetos
Poreacutem considerando a experiecircncia praticamente generalizada dos Municiacutepios brasileiros bem como as
frequentes e alarmantes notiacutecias na miacutedia indicando irregularidades em contratos com Oscips natildeo eacute recomendada a
contrataccedilatildeo com esse tipo de instituiccedilatildeo
Trata-se de parceria muito complexa difiacutecil de controlar e passiacutevel de inuacutemeras irregularidades que afetaratildeo os
gestores
Por isto em caso de o setor de licitaccedilotildees receber a incumbecircncia de contratar OSCIPs orienta-se a demonstrar
ao setor juriacutedico e ao gestor os riscos e notiacutecias (traacutegicas para os envolvidos) que frequentemente satildeo divulgadas
Aliaacutes basta clicar no google o termo ldquoirregularidades OSCIPrdquo e verificar o grande nuacutemero de notiacutecias ruins
sobre esses relacionamentos
114 Estagiaacuterios
1141 Fundamentaccedilatildeo legal
As regras para a contrataccedilatildeo de estagiaacuterios estaacute na Lei federal nordm 117882008
1142 Objetivos do estaacutegio
Os sectsect 1ordm e 2ordm da Lei 117882008 dizem que o estaacutegio faz parte do projeto pedagoacutegico do curso aleacutem de
integrar o itineraacuterio formativo do educando
Que o estaacutegio visa ao aprendizado de competecircncias proacuteprias da atividade profissional e agrave contextualizaccedilatildeo
curricular objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadatilde e para o trabalho
1143 Podem ser estagiaacuterios
bull - estudantes de educaccedilatildeo especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educaccedilatildeo
de jovens e adultos
bull - estudantes do ensino superior da educaccedilatildeo profissional de niacutevel meacutedio e do ensino meacutedio regular
1144 Jornada do estagiaacuterio
bull I ndash 4 (quatro) horas diaacuterias e 20 (vinte) horas semanais no caso de estudantes de educaccedilatildeo especial e dos anos finais
do ensino fundamental na modalidade profissional de educaccedilatildeo de jovens e adultos
bull II ndash 6 (seis) horas diaacuterias e 30 (trinta) horas semanais no caso de estudantes do ensino superior da educaccedilatildeo
profissional de niacutevel meacutedio e do ensino meacutedio regular
1145 Partes no contrato de estaacutegio
bull - instituiccedilatildeo de ensino
bull - empresa ou oacutergatildeo concedente do estaacutegio
bull - estudante
bull Agentes de integraccedilatildeo puacuteblicos e privados (CIEE ndash SINE) ndash Esta parte eacute opcional
1146 Prazo maacuteximo de estaacutegio
bull DOIS (2) ANOS
bull (obs Deficiente poderaacute aumentar)
1147 Custos do estagiaacuterio
bull 1 ndash no estaacutegio obrigatoacuterio o pagamento eacute opcional (bolsa ou salaacuterio)
bull 2 ndash no estaacutegio natildeo obrigatoacuterio o pagamento eacute obrigatoacuterio + vale-transporte
bull 3 ndash a contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria eacute opccedilatildeo e por conta do estagiaacuterio
bull 4 ndash contratos acima de um (1) ano o estagiaacuterio tem direito a feacuterias
bull 5 ndash direitos que outros possuam nas aacutereas de sauacutede e seguranccedila no trabalho
bull 6 ndash seguro obrigatoacuterio contra acidentes pessoais
bull 7 ndash natildeo tem direito a FGTS
bull 8 ndash auxilio alimentaccedilatildeo eacute opccedilatildeo do concedente do estaacutegio
1148 Penalizaccedilotildees
bull 1 ndash declaraccedilatildeo de viacutenculo empregatiacutecio
bull 2 ndash suspensatildeo por dois (2) anos de conceder estaacutegios
1149 Limites no nuacutemero de estagiaacuterios
bull 1 - a concedente natildeo poderaacute ultrapassar a tabela (20 de estagiaacuterios ndash considerando-se os empregados)
bull 2 ndash 10 das vagas de estaacutegio para deficientes
bull 3 ndash estudantes de niacutevel superior e de niacutevel meacutedio profissional natildeo tem limites
11410 Quem pode ser concedente de estaacutegio
bull 1 ndash empresas da iniciativa privada
bull 2 ndash oacutergatildeos puacuteblicos
bull 3 ndash profissionais liberais
11411 Os oacutergatildeos puacuteblicos podem contratar estagiaacuterios
Tribunal de Contas de Santa Catarina ndash TCESC Prejulgados 2114
Processo CON-1100052280
Parecer COG 962011
Decisatildeo 19242012
Origem Cacircmara Municipal de Penha
Relator Cleber Muniz Gavi
Data da Sessatildeo 14052012
Data do Diaacuterio Oficial 17052012
ldquoNo acircmbito da Administraccedilatildeo Puacuteblica a contrataccedilatildeo de estagiaacuterios reger-se-aacute pelas normas da Lei n 1178808
podendo os entes federados complementar a mateacuteria atraveacutes de lei localrdquo
11412 Seleccedilatildeo
Poreacutem eacute exigiacutevel o processo licitatoacuterio para escolha do agente de seleccedilatildeo e pagamento das bolsas
Protocolo nordm 32034107
Relator Conselheiro Hermas Eurides Brandatildeo
Decisatildeo Acoacuterdatildeo nordm 181907 - Tribunal Pleno
Sessatildeo Tribunal Pleno Sessatildeo Ordinaacuteria nordm 46 de 131207
Publicaccedilatildeo no Atos Oficiais do Tribunal de Contas nordm133 de 250108
Suacutemula nordm 06
Enunciado ldquoOs acordos que tenham por objeto a seleccedilatildeo e o pagamento de bolsas a estagiaacuterios da
Administraccedilatildeo Puacuteblica celebrados de um lado por oacutergatildeo ou entidade da Administraccedilatildeo e de outro por ente
puacuteblico ou privado com ou sem fins lucrativos tecircm natureza juriacutedica de CONTRATO ADMINISTRATIVO
cuja celebraccedilatildeo submete-se a todas as regras fixadas na Lei nordf866693 devendo ser precedido de procedimento
licitatoacuteriordquo
11413 Registro contaacutebil dos gastos com estagiaacuterio
Acoacuterdatildeo 8282006 do Tribunal Pleno do TCEPR
Decisatildeo proferida em 22062006
Processo 3725572005
Origem Cacircmara Municipal de Campo Largo
Interessado Presidente da Cacircmara
Relator Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimaratildees
ldquoEmenta consulta - sobre a inclusatildeo das despesas com estagiaacuterios em gastos com educaccedilatildeo - impossibilidade -
gastos com estagiaacuterios devem ser incluiacutedos no elemento outros serviccedilos de terceiros-pessoa fiacutesica relativos ao
setor em que o estagiaacuterio exerce suas atividades
11414 Nepotismo
Poderaacute ser contratado parente como estagiaacuterio desde que a empresa intermediaacuteria tenha realizado a seleccedilatildeo
11415 Cuidados do concedente oacutergatildeo puacuteblico
bull 1 ndash constatar a existecircncia de dotaccedilatildeo orccedilamentaacuteria
bull 2 ndash realizar licitaccedilatildeo para contratar a empresa intermediaacuteria (agentes de integraccedilatildeo puacuteblicos e privados ndash aquela que
faraacute a seleccedilatildeo e o pagamento de bolsas)
bull 3 ndash verificar se a empresa realizou a seleccedilatildeo do estagiaacuterio contratado
bull 4 ndash indicar orientador e supervisor
bull 5 ndash atribuir tarefas proacuteprias do curso
bull 6 ndash cumprir as regras legais (jornada-prazo-outras exigecircncias do contrato)
115 Acumulaccedilatildeo de cargos puacuteblicos
A Constituiccedilatildeo Federal no art 37 XVI estabelece os casos em que eacute permitida a acumulaccedilatildeo de cargos
empregos e funccedilotildees nas administraccedilotildees direta e indireta nas empresas puacuteblicas e nas sociedades de economia mista
Em face da complexidade da mateacuteria e da dificuldade de interpretaccedilatildeo do dispositivo constitucional o tema tem
suscitado muitas duacutevidas na administraccedilatildeo municipal
A seguir apresenta-se em siacutentese a orientaccedilatildeo firmada pelos Tribunais de Contas sobre a mateacuteria
1151 Cargo de professor com outro cargo teacutecnico ou cientiacutefico
Eacute permitido ao professor efetivo estadual atendidos aos preceitos do art 37 II da Constituiccedilatildeo Federal ser
nomeado para cargo teacutecnico ou cientiacutefico no municiacutepio havendo compatibilidade de horaacuterio respeitado o limite da
jornada de trabalho fixada no art 7ordm XIII combinado com o art 39 sect 3ordm ambos da Constituiccedilatildeo Federal
Natildeo eacute possiacutevel ao servidor puacuteblico que jaacute acumula cargo efetivo de professor com cargo teacutecnico ou cientiacutefico
receber cumulativamente a remuneraccedilatildeode secretaacuterio municipal ante a vedaccedilatildeo do art 37 XVI e XVII da Constituiccedilatildeo
Federal
1152 Cargo efetivo com cargo de secretaacuterio municipal
O servidor puacuteblico efetivo municipal ocupante de cargo de secretaacuterio do mesmo municiacutepio desde que
autorizado pela legislaccedilatildeo local pode optar entre a remuneraccedilatildeo do cargo efetivo e o subsiacutedio do cargo de secretaacuterio
vedada a percepccedilatildeo cumulativa
Caso o servidor efetivo municipal opte pelo subsiacutedio legalmente instituiacutedo para o cargo de secretaacuterio do mesmo
municiacutepio somente poderaacute perceber o valor correspondente ao subsiacutedio sem adicional gratificaccedilatildeo ou qualquer outro
estipecircndio nos termos do sect 4ordm do art 39 da Constituiccedilatildeo Federal
1153 Cargo em comissatildeo com cargo efetivo
A Constituiccedilatildeo Federal (art 37 XVI e XVII) natildeo permite a acumulaccedilatildeo remunerada de cargo de provimento
efetivo com a de cargo de provimento em comissatildeo
1154 Dois cargos em comissatildeo
A acumulaccedilatildeo remunerada de dois cargos comissionados eacute vedada pelo art 37 XVI da Constituiccedilatildeo Federal
Eacute incompatiacutevel a acumulaccedilatildeo de dois cargos em comissatildeo no acircmbito da Administraccedilatildeo Puacuteblica quaisquer que
sejam os poderes ou esferas por natildeo se enquadrar nas exceccedilotildees passiacuteveis de acumulaccedilatildeo estabelecidas pelo art 37 XVI
da Constituiccedilatildeo Federal
1155 Proventos de aposentadoria com a remuneraccedilatildeo de cargo efetivo
Eacute permitido ao servidor inativo retornar ao exerciacutecio da funccedilatildeo puacuteblica acumulando proventos e vencimentos
nos casos permitidos pelo sect 10 do art 37 da Constituiccedilatildeo Federal
O servidor puacuteblico aposentado pelo estado ou pelo municiacutepio com fundamento no arts 40 ou 42 da
Constituiccedilatildeo Federal que presta concurso puacuteblico e eacute nomeado para ocupar cargo puacuteblico municipal deve optar entre os
proventos da aposentadoria e a remuneraccedilatildeo do cargo em conformidade com o disposto no art 37 sect 10 da
Constituiccedilatildeo Federal salvo os casos de acumulaccedilatildeo previstos nos arts 37 XVI 95 paraacutegrafo uacutenico I e 128 sect 5ordm II
aliacutenea d da Constituiccedilatildeo Federal
1156 Proventos de aposentadoria com a remuneraccedilatildeo de cargo em comissatildeo
Eacute permitido ao servidor puacuteblico inativo sem viacutecio de acumulaccedilatildeo indevida exercer cargo de provimento em
comissatildeo acumulando proventos e vencimentos
1157 Permanecircncia do servidor no cargo ou emprego puacuteblico apoacutes a aposentadoria
Ao servidor puacuteblico natildeo eacute possiacutevel quando se aposenta continuar exercendo normalmente suas funccedilotildees jaacute que
eacute vedada a acumulaccedilatildeo remunerada de cargos puacuteblicos ressalvando-se a aposentadoria voluntaacuteria do empregado de
empresa puacuteblica ou sociedade de economia mista
1158 Acumulaccedilatildeo de cargos com o exerciacutecio de mandato eletivo
11581) Cargo efetivo com mandato de vereador
O vereador que for investido em cargo puacuteblico efetivo ou emprego puacuteblico do estado ou do municiacutepio apoacutes
aprovaccedilatildeo em concurso puacuteblico poderaacute tomar posse no cargo efetivo sem prejuiacutezo do mandato de vereador
O exerciacutecio concomitante do cargo puacuteblico efetivo e do mandato de vereador somente eacute possiacutevel quando houver
compatibilidade de horaacuterios
Neste caso o vereador poderaacute acumular as respectivas funccedilotildees bem como a remuneraccedilatildeo e as demais vantagens
do cargo efetivo com o subsiacutedio do mandato
Natildeo havendo compatibilidade de horaacuterios o agente seraacute afastado do exerciacutecio do cargo ou emprego sendo-lhe
facultado optar pela remuneraccedilatildeo do cargo efetivo ou do emprego
11582 Cargo comissionado com mandato de vereador
Eacute ilegiacutetimo o exerciacutecio concomitante de cargo em comissatildeo pertencente agrave estrutura do Poder executivo
municipal com o mandato de vereador em decorrecircncia do princiacutepio da separaccedilatildeo das funccedilotildees estatais uma vez que na
relaccedilatildeo decorrente do cargo comissionado haveraacute submissatildeo do vereador aos comandos do chefe do Poder executivo
municipal incompatiacutevel com o exerciacutecio da vereanccedila
11583 Acumulaccedilatildeo de cargo de meacutedico com o exerciacutecio do mandato de prefeito
O servidor puacuteblico ocupante de cargo efetivo ou emprego puacuteblico de meacutedico pertencente agrave estrutura do Poder
executivo eleito prefeito deve se afastar do cargo ou emprego sendo-lhe facultado optar pela remuneraccedilatildeo do cargo ou
emprego nos termos do art 38 II da Constituiccedilatildeo Federal
Enquanto permanecer no exerciacutecio do mandato de prefeito o ocupante de cargo ou emprego de meacutedico natildeo
pode realizar serviccedilos profissionais pelo Sistema Uacutenico de Sauacutede (SuS) com habitualidade incluindo o meacutetodo de
credenciamento por caracterizar acumulaccedilatildeo remunerada de funccedilotildees puacuteblicas
Salvo vedaccedilatildeo na Lei Orgacircnica do municiacutepio o meacutedico em exerciacutecio do cargo de prefeito natildeo estaacute impedido de
realizar procedimento ciruacutergico em casos excepcionais para atendimentos emergenciais cuja recusa possa caracterizar
omissatildeo de socorro
11584 Acumulaccedilatildeo de cargo efetivo com mandato de vice prefeito
Eacute inconstitucional a acumulaccedilatildeo da remuneraccedilatildeo de cargo efetivo com o subsiacutedio de vice-prefeito em face da
inaplicabilidade agrave espeacutecie da norma do art 38 III da Constituiccedilatildeo Federal que se restringe tatildeo somente ao vereador
Entretanto o servidor puacuteblico efetivo que vier a exercer mandato de vice-prefeito pode optar entre a
remuneraccedilatildeo do cargo e o subsiacutedio de vice-prefeito
Caso o servidor faccedila a opccedilatildeo pelo subsiacutedio teraacute direito ao recebimento apenas do valor correspondente ao
subsiacutedio (parcela uacutenica) ficando vedado o pagamento de adicional gratificaccedilatildeo ou quaisquer outras vantagens do cargo
efetivo nos termos do sect 4ordm do art 39 da Constituiccedilatildeo Federal
11585 Acumulaccedilatildeo de cargo de vice prefeito com cargo comissionado
O vice-prefeito designado para o exerciacutecio de cargo em comissatildeo ou funccedilatildeo de confianccedila no acircmbito do Poder
Executivo deveraacute optar entre o subsiacutedio de vice-prefeito e a remuneraccedilatildeo do cargo ou da funccedilatildeo
O vice-prefeito investido no cargo de secretaacuterio municipal deveraacute optar entre o subsiacutedio afeto ao mandato
eletivo e o vencimento do respectivo cargo
1159 Direito ao subsiacutedio mensal mdash vice-prefeito
O vice-prefeito exercendo ou natildeo funccedilatildeo executiva na administraccedilatildeo municipal tem direito agrave percepccedilatildeo mensal
do subsiacutedio de vice-prefeito fixado pela cacircmara municipal
11510 Acumulaccedilatildeo de cargos e o respeito ao teto remuneratoacuterio
O provento de aposentadoria subsiacutedio de agente poliacutetico e vencimento pelo exerciacutecio de cargo puacuteblico
recebidos aglutinadamente devem observar o teto remuneratoacuterio instituiacutedo pelo inciso XI do art 37 da Constituiccedilatildeo
Federal
11511 Nepotismo
O significado original da palavra nepotismo eacute governo dos sobrinhos jaacute que eacute derivada de
nepoteounipote(sobrinho ou neto em latim) e foi aplicada em referecircncia aos Papas do Renascimento (de Sisto IV a
Paulo III) que nomeavam sobrinhos e outros parentes para posiccedilotildees clericais e administrativas de importacircncia assim
como aos Governantes japoneses tanto no periacuteodo Heian (por volta do ano 669) quanto no comeccedilo do seacuteculo IX
(governo da famiacutelia Fujiwara) e ateacute nos anos 1960 com Kiyomori
Com o sufixo ismo a palavra indica a concessatildeo de privileacutegios ou cargos a parentes no funcionalismo puacuteblico
Distingue-se do favoritismo simples que natildeo implica relaccedilotildees familiares com o favorecido
Em 2008 julgando um dos processos que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) aquela Corte editou a
Suacutemula 13 com o seguinte texto
Suacutemula vinculante 13 de 210808
ldquoA nomeaccedilatildeo de cocircnjuge companheiro ou parente em linha reta colateral ou por afinidade ateacute o terceiro grau
inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa juriacutedica investido em cargo de direccedilatildeo chefia ou
assessoramento para o exerciacutecio de cargo em comissatildeo ou de confianccedila ou ainda de funccedilatildeo gratificada na
administraccedilatildeo puacuteblica direta e indireta em qualquer dos Poderes da Uniatildeo dos Estados do Distrito Federal e dos
Municiacutepios compreendido o ajuste mediante designaccedilotildees reciacuteprocas viola a Constituiccedilatildeo Federalrdquo
Data de Aprovaccedilatildeo Sessatildeo Plenaacuteria de 21082008Fonte de Publicaccedilatildeo DJe nordm 1622008 p 1 em
2982008DO de 2982008 p 1
Assim fundamentados especialmente nos princiacutepio constitucionais da impessoalidade e da moralidade o maior
oacutergatildeo do Poder Judiciaacuterio brasileiro definiu como proibidas as nomeaccedilotildees e designaccedilotildees em cargos em comissatildeo ou
funccedilotildees de confianccedila de familiares dos nomeantes em ateacute terceiro grau de parentesco
O parentesco segundo o Coacutedigo Civil (arts 1591 a 1595) eacute identificado em trecircs linhas distintas
a) reta (ascendente e descendente pai matildee avocirc avoacute filho filha neto neta)
b) colaterais (provecircm de um tronco comum mas natildeo descendem uma das outras irmatildeo irmatilde tio tia) e
c) por afinidade (o viacutenculo que se estabelece entre um cocircnjuge e os parentes do outro cocircnjuge)
De ressaltar que a Suacutemula 13 do STF abrangeu o famoso nepotismo cruzado que eacute a combinaccedilatildeo entre
nomeantes para a contrataccedilatildeo direta de servidores parentes seus de forma cruzada (o parente de um eacute contratado pelo
outro e vice versa) pois ao final do texto consta ldquocompreendido o ajuste mediante designaccedilotildees reciacuteprocasrdquo
E mantendo a maacutexima de que cada regra tem sua exceccedilatildeo o STF declarou na sequencia (no Recurso
Extraordinaacuterio nordm 579951RN) que a exceccedilatildeo dessa proibiccedilatildeo seria a possibilidade de nomeaccedilotildees e designaccedilotildees em
cargos poliacuteticos aiacute compreendidos os Ministros de Estado Secretaacuterios de Estado e Secretaacuterios Municipais
Entatildeo dessa data em diante (2982008 publicaccedilatildeo da suacutemula 13 do STF) passou-se a ser proibido o
nepotismoem cargos e funccedilotildees puacuteblicas de livre nomeaccedilatildeo e exoneraccedilatildeo
Em resumo quando da ediccedilatildeo da Suacutemula 13 a Corte Maacutexima do Poder Judiciaacuterio paacutetrio definiu que 1 ndash Eacute PROIBIDA A NOMEACcedilAtildeO EM CC OU FG DECOcircNJUGE OU PARENTE DA AUTORIDADE
NOMEANTE OU DE OUTRO SERVIDOR NESTES CARGOS (CC ou FG) ATEacute TERCEIRO GRAU
2 ndash CARGOS DE MINISTROS E SECRETAacuteRIOS PODEM SER OCUPADOS POR PARENTES
Pois bem
Apoacutes a proibiccedilatildeo pelo Supremo e vasta interpretaccedilatildeo do Poder Judiciaacuterio outros pontos natildeo abrangidos (ou
esclarecidos) pela Suacutemula 13 foram praticamente pacificados
Vejamos os mais relevantes
1ordm ndash A LEI (Ordinaacuteria-Complementar-Orgacircnica) PODE AMPLIAR AS PROIBICcedilOtildeES abrangendo inclusive
os Ministros e Secretaacuterios (impedindo a contrataccedilatildeo de parentes ou limitando o nuacutemero de parentes contratados)
2ordm ndash Para a configuraccedilatildeo de nepotismo cruzado soacute se houver prova da reciprocidade Ou seja se ocorrer o
ajuste a combinaccedilatildeo a troca de favores entre autoridades puacuteblicas
3ordm - Parente de Autoridade Puacuteblica ou de servidor de um mesmo oacutergatildeo poderaacute ocupar CC ou FG se foi
nomeado antes da posse deste
4ordm ndash Servidor efetivo poderaacute ser nomeado em CC ou designado em FG em mesmo oacutergatildeo de Gestor Puacuteblico ou
servidor parente se natildeo for nomeado por ele ou subordinado a ele
5ordm ndash Servidores de um mesmo oacutergatildeo ocupantes de Cargo Comissionado ou Funccedilatildeo de Confianccedila que venham a
se tornar um casal depois do ingresso no cargo ou funccedilatildeo e desde que natildeo ocorra subordinaccedilatildeo direta entre si natildeo seraacute
considerado nepotismo 6ordm ndash Ex-cocircnjuge comprovadamente podem ser nomeados pelo ex sem caracterizar nepotismo
7ordm ndash Nos casos de requisiccedilatildeocessatildeo de servidores por autoridades ou oacutergatildeos aplicam-se as regras do
nepotismo
8ordm ndash Parentesco com autoridades puacuteblicas ou servidores falecidos ou aposentados natildeo incidem a Suacutemula 13
9ordm ndash Contrataccedilatildeo de estagiaacuterios que sejam parentes de autoridades ou servidores do oacutergatildeo concedente do estaacutegio
natildeo se configura nepotismo desde que haja seleccedilatildeo preacutevia
10ordm ndash Contratar sem licitaccedilatildeo pessoa juriacutedica na qual haja administrador ou soacutecio com poder de direccedilatildeo que
seja familiar de detentor de cargo em comissatildeo ou funccedilatildeo de confianccedila que atue na aacuterea responsaacutevel pela demanda ou
de autoridade a ele hierarquicamente superior
Por fim destacar que os caminhos juriacutedicos para exigir a exoneraccedilatildeo de parentes que ocupem cargos
comissionados ou funccedilotildees de confianccedila bem como coibir e responsabilizar os agentes puacuteblicos que desrespeitarem a
regra constante da Suacutemula 13 do STF e demais acervo jurisprudencial referentemente ao nepotismo poderaacute ser a Accedilatildeo
Civil Puacuteblica(art 1ordm inciso IV da Lei 734785) ou ateacute mesmo a Reclamaccedilatildeo ao STF (art 102 inciso I aliacutenea l da
Constituiccedilatildeo Federal)
Jaacute as consequecircncias juriacutedicas para quem desobedecer agraves normas combatentes do nepotismo possuem as
seguintes hipoacuteteses
1ordf ndash Consequecircncias para o servidor nomeado ou designado pela omissatildeo de informar agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica
o fato de se encontrar sob o alcance da Suacutemula Vinculante nordm 13 do STF incide o crime de falsidade ideoloacutegica (art
299 do Coacutedigo Penal) bem como pela manutenccedilatildeo do cargo ou emprego puacuteblico sabendo do impedimento incide em
crime de desobediecircncia agrave decisatildeo judicial (art 359 CP)
2ordf ndash Consequecircncias para o agente poliacutetico pela omissatildeo incide no crime de prevaricaccedilatildeo (art 319 CP) e na
esfera poliacutetico-administrativa incorre no crime de improbidade administrativa (art 11 I e II cc o art 12 III todos da
Lei nordm 842992) pode-se aplicar a ele ainda no caso dos prefeitos municipais estaratildeo sujeitos agrave cassaccedilatildeo do mandato
eletivo (Decreto-lei 20167 art 4ordm VII)
11512 - GASTOS COM PESSOAL
O paracircmetro a ser empregado nos caacutelculos da despesa com pessoal haacute de ser a Receita Corrente Liquida ndash RCL
conceituada no inciso IV do art 2ordm da LRF
Considera-se despesa com pessoal nos termos do artigo 18 da LFR todas as vantagens vencimentos salaacuterios
proventos adicionais gratificaccedilotildees horas extras encargos sociais subsiacutedios dos agentes poliacuteticos e qualquer outra
espeacutecie remuneratoacuteria
A verificaccedilatildeo das adequaccedilotildees das despesas efetivamente realizadas com pessoal em relaccedilatildeo agrave RCL deveraacute
ocorrer nos termos do artigo 22 da LRF ao final de cada quadrimestre
Os resultados obtidos seratildeo por sua vez informados no Relatoacuterio de Gestatildeo Fiscal correspondente ao mesmo
periacuteodo de apuraccedilatildeo sendo facultado aos Municiacutepios com populaccedilatildeo inferior a cinquumlenta mil habitantes apurar esse
comprometimento ao final de cada semestre (art 62 I e II ldquobrdquo)
Segundo art 20 da LRF a reparticcedilatildeo dos limites globais de cada ente eacute de
PoderEnte Uniatildeo EstadosDF Municiacutepios
Executivo 409 490 540
LegislativoTC 60 60 60
Judiciaacuterio 25 30 -x-
Ministeacuterio Puacuteblico 06 20 x-
Totais 500 600 600
Visando coibir despesas em excesso praticados pelas Cacircmaras Municipais houve emenda constitucional
disciplinando os percentuais destas (EC nordm 252000) sem no entanto disciplinar seu conceito e composiccedilatildeo todavia
excluiu-se as despesas com inativos resultando em limites diversos em relaccedilatildeo agrave LRF vejamos
Populaccedilatildeo Limites EC 25 (exclui inativos)
Limites LRF (inclui inativos)
Ateacute 100000 habitantes 56 6
De 100001 a 300000 hab 49 6
De 301000 a 500000 hab 42 6
Acima de 500000 hab 35 6
LRF - art 22
Se a despesa de pessoal exceder a 95 do limite estabelecido no artigo 20 os Poderes e oacutergatildeos que incorrem no
excesso ficaratildeo vedados de criar cargo emprego ou funccedilatildeo e efetuar provimento de cargo puacuteblico admissatildeo ou
contrataccedilatildeo de pessoal a qualquer tiacutetulo
Exceccedilatildeo (artigo 22 inciso IV) aacutereas de educaccedilatildeo sauacutede e seguranccedila restringindo-se quando esta se
caracterizar por falecimento ou aposentadoria
Para os casos de extrapolaccedilatildeo dos limites determinada pelo artigo 169 da CF88 nos termos do art 23 da LRF
deveraacute o ente propor medidas para sua adequaccedilatildeo com a maior brevidade possiacutevel
Isto posto nos dois quadrimestres seguintes deveraacute observar as providecircncias previstas nos sectsect 3ordm e 4ordm do art 169
da CF quais sejam
Reduccedilatildeo de pleno menos vinte por cento das despesas com cargos em comissatildeo e funccedilotildees de confianccedila
Exoneraccedilatildeo dos servidores natildeo estaacuteveis
Exoneraccedilatildeo dos servidores estaacuteveis se natildeo alcanccedilada a reduccedilatildeo necessaacuteria com as medidas anteriores desde que ato
normativo de cada Poder especifique a atividade funcional o oacutergatildeo ou unidade administrativa objeto de reduccedilatildeo de
pessoal
O servidor que neste caso perder o cargo faraacute jus a indenizaccedilatildeo correspondente a um mecircs de remuneraccedilatildeo por
ano de serviccedilos sendo que esta natildeo seraacute computada para fins de despesas com pessoal
Permanecendo o excesso ficaraacute o ente impedido de receber transferecircncias voluntaacuterias
11513 - Despesas gerais
115131 - Diaacuterias
a) ndash cobrem hospedagem e alimentaccedilatildeo
b) ndash aplicaccedilatildeo do princiacutepios da razoabilidade proporcionalidade e moralidade
c) ndash devem ser liberadas motivadamente (interesse puacuteblico)
d) ndash dependem de lei autorizatoacuteria
e) ndash podem ser liberadas para participaccedilatildeo em eventos
f) ndash natildeo podem configurar ldquosalaacuteriordquo
g) ndash exigem comprovaccedilatildeo de realizaccedilatildeo do objetivo
h) ndash a partir de 50 do valor da remuneraccedilatildeo incide ir e inss
i) ndash a fixaccedilatildeo do valor pode ser variaacutevel de municiacutepio para municiacutepio
j) ndash fraude ou simulaccedilatildeo no pagamento de diaacuteria acp
115132 - Adiantamentos eacute proibido
115133 -Seguro de vidaeacute possiacutevel
115134 - Vale Transporteeacute possiacutevel
115135 - Plano de sauacutedesoacute para servidoresvereadores natildeo
115136 -Veiacuteculo proacuteprio
Segundo o TCRPR eacute proibido agrave Cacircmara pagar combustiacutevel para veiacuteculos dos vereadores
O TCE-PR alega que a Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo pode arcar com gastos inerentes a despesas com veiacuteculos
particulares dos Edis mesmo que a serviccedilo do Legislativo haja vista a inexistecircncia de contrato precedido de Licitaccedilatildeo e
diante das normas de direito administrativo onde qualquer aquisiccedilatildeo efetuada pelo Poder Puacuteblico depende de contrato
este em regra precedido de licitaccedilatildeo
Alega inclusive que essa despesa eacute estranha ao orccedilamento sem amparo legal
Ateacute em relaccedilatildeo aos servidores o TCE desaconselha o ressarcimento de despesas com combustiacutevel particular
por aplicaccedilatildeo do art 29 da CE89 ou da Lei Orgacircnica Municipal que geralmente preveem incompatibilidade negocial
Vale ressaltar que outros Tribunais de Contas divergem ou convergem com o TCEPR
Vejamos
O TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA PERMITE
PREJULGADO 2082 DO TCESC
ldquoA Cacircmara Municipal pode disciplinar o uso de veiacuteculos oficiais de sua propriedade a exemplo da Lei Estadual
ndeg 79871990 (regulamentada pelo Decreto ndeg 34212005) e do Decreto Federal ndeg 64032008 (disciplinado pela
Instruccedilatildeo Normativa ndeg 0032008 do Ministeacuterio do Planejamento Orccedilamento e Gestatildeordquo
PREJULGADO 1268 DO TCESC
A Cacircmara Municipal poderaacute ressarcir as despesas de combustiacutevel de veiacuteculos particulares desde que (a)
previamente autorizada em lei especiacutefica (b) relacionada a deslocamento dos Vereadores para fora de jurisdiccedilatildeo
municipal (c) os assuntos tratados nas viagens sejam de interesse puacuteblico (d) haja expressa autorizaccedilatildeo da Cacircmara
Municipal para a realizaccedilatildeo da viagem (e) os veiacuteculos utilizados nestas condiccedilotildees estejam previamente cadastrados no
oacutergatildeo competente do Pode Legislativo e (f) sejam aplicaacuteveis somente a casos excepcionais
O TCE DE MG PROIacuteBE
Consulta nordm 810007- TCEMG
Tribunal de Constas do Estado - Cacircmara natildeo pode pagar gasolina para vereadores O relator Cons Elmo Braz
adotou o parecer do Auditor Hamilton Coelho para responder agraves indagaccedilotildees Inicialmente a Auditoria asseverou que o
TCEMG jaacute declarou em diversas oportunidades a ilegalidade do abastecimento de veiacuteculos particulares de vereadores
com recursos da Cacircmara ainda que para uso no interesse do oacutergatildeo mencionando nesse sentido a Consulta nordm 810007
(Rel Cons Eduardo Carone Costa sessatildeo de 030210) ndash v Informativo 17 O Auditor transcreveu parte do parecer
exarado naquela Consulta no sentido de que a utilizaccedilatildeo de veiacuteculo de propriedade particular de vereador mediante
contraprestaccedilatildeo (abastecimento) a serviccedilo da Administraccedilatildeo Puacuteblica configuraria contrato de locaccedilatildeo de fato e de que o
uso intercalado do veiacuteculo ndash ora em caraacuteter particular ora a serviccedilo ndash tornaria difiacutecil a mensuraccedilatildeo do quantum a ser
indenizado redundando em confusatildeo patrimonial envolvendo o agente puacuteblico e o oacutergatildeo contratante
O TCEMT PERMITE
Processo nordm 2073652010 - 19042011
ldquoCAcircMARA MUNICIPAL DE NOVA OLIacuteMPIA CONSULTA CAcircMARA MUNICIPAL VEREADOR
VERBA DE NATUREZA INDENIZATOacuteRIA POSSIBILIDADE SE OBSERVADOS OS REQUISITOS
IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE DESPESAS COM MANUTENCcedilAtildeO DO GABINETE DO
PARLAMENTAR POSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM ABASTECIMENTO DE
VEIacuteCULO PARTICULAR DO VEREADOR E DE ACUMULACcedilAtildeO COM A DIAacuteRIA QUANDO
CONTEMPLAREM O RESSARCIMENTO DE DESPESAS DISTINTAS PRESTACcedilAtildeO DE CONTAS NOS
TERMOS DA LEI QUE A INSTITUIRrdquo
115137 - Passagens
Por se tratar de despesa com caracteriacutesticas muito proacuteprias jaacute que os valores se alteram permanentemente mas
eacute possiacutevel a reduccedilatildeo dos preccedilos sobretudo com descontos sobre a taxa de administraccedilatildeo das agecircncias ou operadoras eacute
recomendaacutevel a realizaccedilatildeo de processo licitatoacuterio afim de promover a economicidade evitar sobrepreccedilos e oportunizar
a competitividade entre os diversos particulares interessados em negociar com a Administraccedilatildeo
Por isso orienta-se agrave promoccedilatildeo do certame licitatoacuterio na modalidade Pregatildeo cujo objeto seja a contrataccedilatildeo de
serviccedilos de agenciamento de viagens para cotaccedilatildeo reserva e fornecimento de passagens (aeacutereas e terrestres) no acircmbito
nacional e internacional se houver interesse
Caso opte pela passagem internacional eacute interessante licitar a emissatildeo de seguro de assistecircncia em viagem
internacional
Especificar que a compra se faraacute por meio de atendimento remoto (e-mail eou telefone)
O tipo aconselhaacutevel eacute o de menor preccedilo escolhendo-se a proposta que ofertar o maior percentual de desconto
sobre o valor ldquodo diardquo disponibilizado e cobrado de todos os puacuteblicos inclusive sobre as tarifas promocionais e
reduzidas disponiacuteveis no momento da compra excluiacuteda a taxa de embarque
02 PUBLICIDADE E PROPAGANDA
De se lembrar que o caput do art 37 da CF inclui a publicidade como um dos princiacutepios baacutesicos da
Administraccedilatildeo Puacuteblica
Eacute que o legislador constituinte entendeu como sendo prioridade a divulgaccedilatildeo dos atos e accedilotildees dos governantes
para que o povo (contribuinte-eleitor) acompanhe as atuaccedilotildees dos eleitos bem como com a coisa puacuteblica
E indo aleacutem a CF advertiu
ldquoArt 37
sect 1ordm - A publicidade dos atos programas obras serviccedilos e campanhas dos oacutergatildeos puacuteblicos deveraacute ter
caraacuteter educativo informativo ou de orientaccedilatildeo social dela natildeo podendo constar nomes siacutembolos ou
imagens que caracterizem promoccedilatildeo pessoal de autoridades ou servidores puacuteblicosrdquo
sect 2ordm - A natildeo observacircncia do disposto nos incisos II e III implicaraacute a nulidade do ato e a puniccedilatildeo da
autoridade responsaacutevel nos termos da leirdquo
De modo geral os termos PUBLICIDADE e PROPAGANDA se equivalem quando se trata da divulgaccedilatildeo
oficial pelos oacutergatildeos puacuteblicos
Lembrando que existem Atos Oficiais que devem ser obrigatoriamente divulgados em um uacutenico meio de
comunicaccedilatildeo escolhido por cada ente da federaccedilatildeo conforme previsatildeo na legislaccedilatildeo esparsa (licitaccedilotildees-contabilidade-
tributaccedilatildeo-orccedilamentaacuteria)
E atenccedilatildeo
O Oacutergatildeo Oficial nos Municiacutepios deveraacute ser apenas 01 para o Executivo e para o Legislativo contratado por
Licitaccedilatildeo cuja homologaccedilatildeo deveraacute ocorrer apoacutes Autorizaccedilatildeo Legislativa
Vide Acoacuterdatildeo nordm 409760-5 do TJPR e Processo nordm 22972306 do TCEPR no AVA
Inclusive o Municiacutepio poderaacute optar por apenas um Diaacuterio Oficial Eletrocircnico ou este e mais o Diaacuterio Oficial
Impresso segundo o TCEPR (Acoacuterdatildeo nordm 383013)
Aliaacutes o TCEPR passou a autorizar as Cacircmaras Municipais a partir de 2006 a publicar natildeo apenas seus atos
oficiais mas tambeacutem a contratar emissoras de Radiodifusatildeo de Televisatildeo a cabo ou de sites de internet ou outros
serviccedilos de publicidade e de propaganda (Acoacuterdatildeo 11392006 ndash Prejulgado 02) para divulgar
- transmissotildees de sessotildees
- divulgaccedilatildeo e transmissatildeo de audiecircncias puacuteblicas
- mensagens alusivas a eventos serviccedilos campanhas programas e homenagens a personalidades
Poreacutem instruiu e indicou obediecircncia
- ao planejamento orccedilamentaacuterio e financeiro da entidade
- princiacutepios constitucionais do caput do art 37 da Magna Carta Federal
- sect1ordm art 37 da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica
- as normas contidas na Lei de Licitaccedilotildees - Lei Federal nordm 866693
- as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal
- indicaccedilotildees da Lei de Imprensa
Atenccedilatildeo de novo
A lei federal nordm 122322010 criou regras especiacuteficas para a contrataccedilatildeo de serviccedilos de publicidade prestados
por intermeacutedio de agecircncias de propaganda (Vide coacutepia da Lei no material eletrocircnico)
Resumindo as regras do TCEPR para a comunicaccedilatildeo institucional eacute
21- Serviccedilos de criaccedilatildeo e administraccedilatildeo da publicidade exigem contrataccedilatildeo de Agecircncia de
Comunicaccedilatildeo (ou de Publicidade) por Licitaccedilatildeo no tipo TEacuteCNICA e PRECcedilO por exigecircncia da Lei nordm
122322010
A Comissatildeo de Licitaccedilatildeo se natildeo possuir conhecimentos teacutecnicos da aacuterea deveraacute nomear SUB-COMISSAtildeO
para julgar a melhor teacutecnica
022- Para contratar os serviccedilos para objeto especiacutefico como por exemplo para produzir jornal
(impresso ou eletrocircnico) programa de raacutedio ou TV ou outros tipos de comunicaccedilatildeo poderaacute ser feita a
licitaccedilatildeo apenas pelo MELHOR PRECcedilO
Mas para isso teraacute que indicar exatamente o tipo do serviccedilo (por ex tamanho do jornal quantas paacuteginas
periodicidade etc)
03 A LIBERDADE DE EXPRESSAtildeO DO VEREADOR
(pode ser processado por caluacutenia)
CONSTITUICcedilAtildeO FEDERAL
ldquoArt 29O Municiacutepio reger-se-aacute por lei orgacircnica votada em dois turnos com o interstiacutecio miacutenimo de dez dias e
aprovada por dois terccedilos dos membros da Cacircmara Municipal que a promulgaraacute atendidos os princiacutepios estabelecidos nesta Constituiccedilatildeo na Constituiccedilatildeo do respectivo Estado e os seguintes preceitos
VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniotildees palavras e votos no exerciacutecio do mandato e na circunscriccedilatildeo
do Municiacutepiordquo MAYR GODOY - A Cacircmara Municipal - Manual do Vereador Ed Leud - Ediccedilatildeo Universitaacuteria de Direito segunda
ediccedilatildeo p 8889 1989
sobressai agrave inviolabilidade como essencial ao bom desempenho do mandato Eacute um princiacutepio de ordem puacuteblica para
a garantia funcional da Cacircmara Natildeo eacute um privileacutegio do Vereador mas uma prerrogativa que visa assegurar-lhe a
necessaacuteria liberdade para a criacutetica e a denuacutencia exigiacuteveis no desempenho do mandato A proteccedilatildeo do instituto eacute para o Poder Legislativo que perderia muito da sua significaccedilatildeo e o Vereador temeroso de ser responsabilizado civil e
criminalmente se acovardasse em suas opiniotildees palavras e votos A Cacircmara precisa assegurar aos seus Vereadores
que de sua accedilatildeo corajosa natildeo advenham consequumlecircncias penais ou de ressarcimento de perdas e danos A inviolabilidade eacute inerente ao mandato
RAUL MACHADO HORTA - HORTA Raul Machado apud MORAES Alexandre de Direito constitucional 6 ed
rev ampl e atual Satildeo Paulo Atlas 1999 p 371
ldquoA inviolabilidade obsta a propositura da accedilatildeo civil ou penal contra o parlamentar por motivo de opiniatildeo ou votos
proferidos no exerciacutecio de suas funccedilotildees Ela protege igualmente os relatoacuterios e os trabalhos nas Comissotildees Eacute absoluta permanente de ordem puacuteblica A inviolabilidade eacute total As palavras e opiniotildees sustentadas no exerciacutecio do
mandato ficam excluiacutedas de accedilatildeo repressiva ou condenatoacuteria mesmo depois de extinto o mandato Eacute a
insindacabilitagravedas opiniotildees e dos votos no exerciacutecio do mandato que imuniza o parlamentar em face de qualquer responsabilidade penal civil administrativa e que perdura apoacutes o teacutermino do proacuteprio mandatordquo
PONTES DE MIRANDA - MIRANDA Pontes de apud MORAES Alexandre de Direito constitucional 6 ed rev
ampl e atual Satildeo Paulo Atlas 1999 p 372 - Rev Direito Rio de Janeiro v 4 n 7 janjun 2000 41
ldquonatildeo se admite o processo porque natildeo haacute crime nem cabe a responsabilidade por perdas e danos porque a
irresponsabilidade do art 44 eacute geral de direito constitucional material e pois compreensiva da irrespon-sabilidade penal e da irresponsabilidade civilrdquo
HELY LOPES MEIRELLES - Direito municipal brasileiro 7 ed Satildeo Paulo Malheiros 1994 p 454
ldquoEntendemos que o espiacuterito do Constituinte foi o de conceder plena liberdade ao vereador na manifestaccedilatildeo de suas
opiniotildees sobre os assuntos sujeitos agrave sua apreciaccedilatildeo como agente poliacutetico investido de mandato legislativo local Desta
forma ainda que esteja fora do Municiacutepio mas no exerciacutecio do mandato como representante do Legislativo municipal deve gozar dessa prerrogativa ao manifestar sua opiniatildeo palavra ou votordquo
JOSEacute NILO DE CASTRO - Direito municipal positivo 3 ed Belo Horizonte Del Rey 1996 p 109
ldquoNatildeo somente a questatildeo pertinente ao exerciacutecio do mandato stricto sensu mas todas as questotildees (lato sensu) levadas ao plenaacuterio da Cacircmara Municipal como acusaccedilotildees a autoridades outras que natildeo as municipais incentivo (na moda
hoje) agrave praacutetica de atos delituosos e incentivo agrave invasatildeo de terras ao natildeo-pagamento de tributos estatildeo acobertados pelo instituto protegendo o Vereador porque se protege a corporaccedilatildeo A inviolabilidade portanto repete-se torna o
Vereador irresponsaacutevel civil e penalmente por suas manifestaccedilotildeesrdquo
RUI STOCCO - in Tratado de Responsabilidade Civil 6ordf ediccedilatildeo revista atualizada e ampliada Ed RTp886887
2004
ldquoSe portanto o Edil (como tambeacutem os demais parlamentares) protegido pela imunidade e libertado para expressar-se livremente atraveacutes de palavras opiniatildeo e votos natildeo comete crime contra a honra de terceiros e se a ofensa agrave honra -
consubstanciada nas mesmas figuras caluacutenia difamaccedilatildeo e injuacuteria - eacute condiccedilatildeo sinequa non para a caracterizaccedilatildeo do
iliacutecito civil e para empenhar a obrigaccedilatildeo de reparar tem-se que essa ofensa natildeo se perfeccionou no plano juriacutedico embora existente no plano faacuteticoA inviolabilidade e a imunidade concedidas eacute para opiniotildees palavras e votos do
Vereador no exerciacutecio do mandato e na circunscriccedilatildeo do Municiacutepio
JOSEacute AFONSO DA SILVA - Curso de Direito Constitucional Positivo 17ordf ediccedilatildeo Malheiros Editores S Paulo paacuteg
628
ldquoEstabelece-se expressamente a inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniotildees palavras e votos no exerciacutecio do mandato na circunscriccedilatildeo do Municiacutepio A inviolabilidade como se sabe significa que o beneficiado fica isento da
incidecircncia de norma penal definidora de crime Vale dizer que dentro da circunscriccedilatildeo do Municiacutepio o Vereador natildeo
comete crime de opiniatildeo E eacute claro se natildeo o comete natildeo poderaacute ser processado por aquelas accedilotildeesrdquo
ALEXANDRE DE MORAES ndash Direito Constitucional - ed Atlas 2002 agraves paacutegs 400 e ss
a imunidade material implica subtraccedilatildeo da responsabilidade penal civil disciplinar ou poliacutetica do parlamentar por suas opiniotildees palavras e votos Independentemente da posiccedilatildeo adotada em relaccedilatildeo agrave natureza juriacutedica da imunidade
importa ressaltar que da conduta do parlamentar (opiniotildees palavras e votos) natildeo resultaraacute responsabilidade criminal
qualquer responsabilizaccedilatildeo por perdas e danos nenhuma sanccedilatildeo disciplinar ficando a atividade do congressista
inclusive resguardada da responsabilidade poliacutetica pois trata-se de claacuteusula de irresponsabilidade geral de Direito
Constitucional material [] Em siacutentese a imunidade material eacute prerrogativa concedida aos parlamentares para o
exerciacutecio de sua atividade com a mais ampla liberdade de manifestaccedilatildeo por meio de palavras discussatildeo debate e voto tratando se pois a imunidade de claacuteusula de irresponsabilidade funcional do congressista que natildeo pode ser
processado judicial ou disciplinarmente pelos votos que emitiu ou pelas palavras que pronunciou no Parlamento ou em uma de suas comissotildees
A JURISPRUDEcircNCIA nacional por sua vez tem feito igualmente interpretaccedilatildeo literal do texto do art 29 VIII na
seguinte esteira
STF - Segunda Turma - Recurso Extraordinaacuterio no 220687-MG - 13 de abril de 1999 ndash Ministro CARLOS VELLOSO
ldquoCF art 29 VIII ndash Indica a Imunidade material dos vereadores por suas palavras e votos no exerciacutecio do mandato no municiacutepio e nos limites dos interesses municipais e agrave pertinecircncia para com o mandato Precedentes do S T F RE
140867-MS HC 75621-PR Moreira Alves ldquoDJrdquo de 27398 RHC 78026-ES O Gallotti 1ordf T 031198rdquo
STF - Inq 1958AC Rel Min Carlos Velloso Rel do Acoacuterdatildeo Min Carlos Britto Tribunal Pleno julgado em
29102003
ldquoA palavra inviolabilidade significa intocabilidade intangibilidade do parlamentar quanto ao cometimento de crime
ou contravenccedilatildeo Tal inviolabilidade eacute de natureza material e decorre da funccedilatildeo parlamentar porque em jogo a representatividade do povordquo
STJ-143395 - Recurso Ordinaacuterio em Habeas Corpus nordm 13268PR (20020106069-0) 6ordf Turma do STJ Rel Min
Fontes de Alencar j 17122002 DJU 24032003 p 283
ldquoHabeas Corpus Vereador Inviolabilidade por suas opiniotildees palavras e votos no exerciacutecio do mandato e na
circunscriccedilatildeo do municiacutepio (CF art 29 VIII)rdquo TJPR - Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm 174724-4 de Corneacutelio Procoacutepio ndash ApFrancisco Raimundo da Silva ndash
ApRuySchimmelpfeng Sampaio - Rel - Des Milani de Moura ndash 17012006
ldquoAssim a inviolabilidade material dos parlamentares tem o condatildeo de afastar a incidecircncia de iliacutecito isentando o parlamentar de responsabilidade penal e civil bastando para tanto que estejam presentes os requisitos contidos no
mandamento constitucional jaacute enfatizado isto eacute que o ato praticado pelo parlamentar se decirc por meio de suas opiniotildees palavras ou votos no exerciacutecio de suas funccedilotildees e nos limites do municiacutepiordquo
TAPR Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm 0249304-5 (16900) 6ordf Cacircmara Ciacutevel do TAPR Londrina Rel Anny Mary Kuss j
10022004 unacircnime
ldquoA imunidade parlamentar material protege o edil nos atos palavras opiniotildees proferidas no desempenho das funccedilotildees
de representante do Poder Legislativo Municipal sendo passiacuteveis dessa tutela juriacutedica constitucional os comportamentos cuja praacutetica seja imputaacutevel ao exerciacutecio do mandado legislativordquo
TJRJ - Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm 200400102136 1ordf Cacircmara Ciacutevel do TJRJ Rel Des Henrique de Andrade Figueira j
04052004
ldquoOs membros do Poder Legislativo municipal gozam de inviolabilidade quanto agraves opiniotildees palavras e votos
proferidos no exerciacutecio do mandato e na circunscriccedilatildeo do Municiacutepio Por ser imunidade material vinculada ao
proacuteprio poder os efeitos da inviolabilidade atingem os atos eventualmente iliacutecitos de natureza penal e civil a fim de garantir plena liberdade de atuaccedilatildeo dos parlamentares A imunidade material descaracteriza a ilicituderdquo
A GARANTIA de imunidade material (inviolabilidade) ao parlamentar por suas opiniotildees palavras e votos eacute previsatildeo
em nosso ordenamento juriacutedico maior desde a eacutepoca da monarquia
VEJAMOS as previsotildees constitucionais
CONSTITUICcedilAtildeO (ANO) DISPOSITIVO
1824 Art 26
1891 Art 19
1934 Art 31
1937 Art 43
1946 Art 44
1967 Art 34
1969 (EC 01) Art 32
EXEMPLO DE UMA ACcedilAtildeO DO ESTADO DE SAtildeO PAULO
D O E - Ediccedilatildeo de 22032007
Arquivo 1783 Publicaccedilatildeo 3
Ciacutevel AVAREacute 1ordf Vara Ciacutevel
053012004006907-3000000-000 - nordm ordem 262004 - Procedimento Ordinaacuterio ACcedilAtildeO ORDINAacuteRIA DE
REPARACcedilAtildeO POR DANOS MORAIS contra o JORNAL e o Vereador
- VEREADOR ACUSOU A ADMINISTRACcedilAtildeO DE ESTAR BENEFICIANDO PARENTES DO PREFEITO
- FOI NA SESSAtildeO DA CAcircMARA
- INVIOLABILIDADE RECONHECIDA
EXEMPLO DO RIO GRANDE DO SUL
- Municiacutepio de Estacircncia Velha
- VEREADOR ACUSA NA TRIBUNA DA CAcircMARA QUE EXISTEM DESVIOS EM OBRAS DA
ADMINISTRACcedilAtildeO MUNICIPAL
- O PREFEITO ENTROU COM ACcedilAtildeO DE DANO MORAL
- O TJRS(5ordf Cacircmara ciacutevel) RECONHECEU A INVIOLABILIDADE DO VEREADOR
- Decisatildeo de 2009)
- Processo 70020328134
DECISAtildeO DO PARANAacute
- 2005
- INDENIZACcedilAtildeO POR DANOS MORAIS CONSISTENTES EM OFENSAS PROFERIDAS EM EVENTO
PUacuteBLICO (festa de rodeio)
- OFENSOR VEREADOR
- NAtildeO INCIDEcircNCIA DA IMUNIDADE DO ARTIGO 29 VIII DA CONSTITUICcedilAtildeO FEDERAL
- as ofensas natildeo foram proferidas no exerciacutecio da vereanccedila
- autos nordm 0290318-8
- Satildeo Joseacute dos Pinhais
- indenizaccedilatildeo no valor de R$ 1300000 (treze mil reais)
OUTRO PROCESSO DO TJPR
- 2005
- Processo 0309302-1
- Londrina
- ofensa contra Advogado
incapaz - natildeo sabe peticionar direito - matar sua fome de dinheiro - deve estar dependurado em bancos - accedilatildeo mal colocada -meliante
- TRIBUNAL reconheceu a imunidade porque foi pronunciadas as palavras da tribuna
MAIS UMA DO TJPR
- APELACcedilAtildeO CIacuteVEL Nordm 351959-3
- 03 de agosto de 2006
- PARANAVAIacute
- Vereador chamou o prefeito dedesonesto - coronel - mulher de malandro - analfabeto - Judas - desumano-
atribuiu-lhe condutas criminosas
- TJ reconheceu a imunidade (inviolabilidade) porque foi no recinto da cacircmara
TJPR
- CORNEacuteLIO PROCOacutePIO
- Vereador acusa o presidente da Cacircmara de natildeo reuacutene mais condiccedilotildees psicoloacutegicas -estaacute prevalecendo a arrogacircncia
e a prepotecircncia satildeo os artifiacutecios utilizados pelo presidente
- Foi reconhecida a inviolabilidade
- APELACcedilAtildeO CIacuteVEL Nordm 174724-4
Outra do TJPR
- 2006
- APELACcedilAtildeO CIacuteVEL Nordm333027-8
- MUNICIacutePIO DE FLORESTA
- Prefeito contra Vereadores exigindo votaccedilatildeo de projeto sob pena de indenizaccedilatildeo pelos prejuiacutezos que o Municiacutepio
poderia ter se natildeo for aprovado
- Justiccedila entendeu que os Vereadores satildeo livres na opiniatildeo voto e palavras
STF
- Recurso Extraordinaacuterio 220687-5
- Minas Gerais (Itabira)
- O STF isentou do crime mas manteve a obrigaccedilatildeo de indenizar terceiros pelo excesso
Outrossim sobre o a IMUNIDADE do componente da cacircmara legislativa de Ipatinga a liccedilatildeo de Alexandre de Moraes
a IMUNIDADE material dos membros do Poder Legislativo abrange a responsabilidade penal civil disciplinar e
poliacutetica pois trata-se de claacuteusula de irresponsabilidade de Direito Constitucional Material Dessa Forma em conclusatildeo satildeo requisitos constitucionais exigiacuteveis para a caracterizaccedilatildeo da inviolabilidade do VEREADOR
manifestaccedilatildeo de vontade atraveacutes de opiniotildees palavras e votos relaccedilatildeo de causalidade entre a manifestaccedilatildeo de vontade e o exerciacutecio do mandato entendida globalmente dentro da funccedilatildeo legislativa e fiscalizatoacuteria do Poder
Legislativo e independentemente do local abrangecircncia na circunscriccedilatildeo do municiacutepio (Direito Constitucional 16ed
Satildeo Paulo Editora Atlas 2004)
TJMG - Processo 1000000143225-1000(1)
- 1999
- VEREADORES VOTARAM PROJETO COM PARECER JURIacuteDICO CONTRAacuteRIO
- ACcedilAtildeO PENAL (abuso de autoridade)
- VOTARAM PROJETO DE COMPETEcircNCIA DO EXECUTIVO (atribuiccedilatildeo exclusiva)
- a Justiccedila anulou o Decreto Legislativo
- TJ entendeu que foi conduta com ldquoabuso de autoridaderdquo
- natildeo puniu porque natildeo houve prejuiacutezos ao eraacuterio (lesatildeo ao patrimocircnio)
HABEAS CORPUS Nordm 553672-3
- COMARCA DE URAIacute
- denunciou a existecircncia de crime contra o eraacuterio puacuteblico do Municiacutepio de Uraiacute
- declarou que o Secretaacuterio Chefe do Municiacutepio agrave eacutepoca Sr Eduardo TeruoItimura teria incentivado o desvio de verba
puacuteblica
- Em investigaccedilatildeo realizada concluiu-se que as declaraccedilotildees feitas pelo paciente eram falsas tendo posteriormente o
Ministeacuterio Puacuteblico pugnado pelo arquivamento dos Autos de Investigaccedilatildeo Preliminar nordm 012007
- Justiccedila decidiu pela inviolabilidade (mesmo fora da cacircmara na circunscriccedilatildeo e com nexo com a vereanccedila)
TJSP
- Apelaccedilatildeo 341178-57-00
- Accedilatildeo Popular
- Barretos
- Vereadores aprovaram Lei de Doaccedilatildeo de terreno para empresa privada
- Reconhecida a inviolabilidade
TJSP
- Ouroeste
- Apelaccedilatildeo 2607825-300
- Accedilatildeo Popular
- Vereadores votaram Projeto de Lei do Prefeito para criar siacutembolo oficial do Municiacutepio (gaviatildeo que era o apelido do
prefeito) ndash era siacutembolo da campanhapromoccedilatildeo pessoal
- a Justiccedila reconheceu a imunidade dos vereadores mas manteve a condenaccedilatildeo do prefeito (fez promoccedilatildeo pessoal)
TJSC
1 Relator Edson Ubaldo
Juiz Prolator Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2010042610-2 de Santo Amaro da Imperatriz
Relator Marcus Tulio Sartorato
Juiz Prolator Viviana Gazaniga Maia
Oacutergatildeo Julgador Terceira Cacircmara de Direito Civil
Data 22102010
Ementa
- MATEacuteRIAS PUBLICADAS QUE TINHAM POR FINALIDADE PRECIacutePUA ATACAR A FIGURA PUacuteBLICA DO
AUTOR (PREFEITO MUNICIPAL)
- RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA
- INDENIZATOacuteRIO FIXADO EM R$ 2000000
- a OPINIAtildeO externada alegadamente em funccedilatildeo do exerciacutecio de munus puacuteblico suplantou os limites da criacutetica
poliacutetica adentrando na esfera iacutentima do agente poliacutetico ofendido o seu teor natildeo eacute protegido pela imunidade parlamentar
Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2006045360-1 de Concoacuterdia
Relator Gilberto Gomes de Oliveira
Juiz Prolator Seacutergio Luiz Junkes
Oacutergatildeo Julgador Cacircmara Especial Regional de Chapecoacute
Data 15102010
Ementa
- Embora reprovaacutevel a afirmaccedilatildeo de uso indevido da maacutequina puacuteblica estaacute protegida pela inviolabilidade prevista no
artigo 29 VIII Constituiccedilatildeo Federal porque proferida na circunscriccedilatildeo do Municiacutepio e decorrente do exerciacutecio da vereanccedila
4Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2008045785-6 de Palhoccedila Guilherme Mattei Borsoi
Oacutergatildeo Julgador Primeira Cacircmara de Direito Civil
Data 28092010
Ementa
- Em suma o membro do legislativo municipal teria acusado o autor de ser responsaacutevel por abusos cometidos por um
dos policiais da corporaccedilatildeo em blitz realizada na cidade dizendo-o ser conivente com as atitudes de seu subordinado
alegando inclusive que o autor teria medo do dito policial
- As PALAVRAS ditas pelo VEREADOR segundo se depreende dos autos natildeo tinham a pretensatildeo de atingir a pessoa
do autor mas referiam-se ao cargo por ele ocupado
9Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2009075028-1 de Blumenau
Relator Luiz Carlos Freyesleben
Juiz Prolator Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Oacutergatildeo Julgador Segunda Cacircmara de Direito Civil
Data 19042010
Ementa
- Eacute vedado ao VEREADOR valer-se de sua imunidade material para ofender publicamente a servidor puacuteblico
municipal com o qual tem desavenccedilas pessoais Logo a accedilatildeo indenizatoacuteria fundada na alegada ofensa verbal natildeo revela
a impossibilidade juriacutedica do pedido
31 EacuteTICA E DECORO PARLAMENTAR
Segunda a WIKIPEacuteDIA a enciclopeacutedia da internet o termo Eacutetica deriva do grego ethos que significa modo de
ser caraacuteter comportamento eacute o ramo da filosofia que busca estudar e indicar o melhor modo de viver no cotidiano e na
sociedade
Eacute muito proacutexima da MORAL
Poreacutem eacute mais aplicada em grupos especiacuteficos da sociedade que cria o seu proacuteprio coacutedigo de eacutetica
Assim cada categoria social pode exigir certos comportamentos especiacuteficos para os seus componentes
No entanto existem certos comportamentos que toda a sociedade reprova e pode ser tido como a quebra da
eacutetica coletiva
Jaacute o termo decoro embora de conceito muito parecido com a eacutetica eacute utilizado mais para indicar o
comportamento que toda a coletividade espera de um grupo de pessoas
Eacute a imagem externa que se passa para o puacuteblico
Assim podemos concluir que no caso dos Legisladores a imagem que eles vierem a passar para o povo se for
negativa poderaacute ser tida como quebra do decoro parlamentar ou falta de eacutetica no exerciacutecio dos respectivos cargos
Vale ressaltar que ambos estatildeo sendo exigidos pelos eleitores e devem ser observados rigorosamente pelas
Casas Legislativas sob pena de depreciar ainda mais esse segmento poliacutetico
Entretanto para evitar-se os exageros e injusticcedilas no acircmbito das Cacircmaras Municipais a Casa deveraacute
regulamentar essas questotildees aprovando o Coacutedigo de Eacutetica e Decoro Parlamentar a fim de processar julgar e punir os
seus membros que natildeo se comportarem agrave altura do que o eleitor espera
1149 Limites no nuacutemero de estagiaacuterios
bull 1 - a concedente natildeo poderaacute ultrapassar a tabela (20 de estagiaacuterios ndash considerando-se os empregados)
bull 2 ndash 10 das vagas de estaacutegio para deficientes
bull 3 ndash estudantes de niacutevel superior e de niacutevel meacutedio profissional natildeo tem limites
11410 Quem pode ser concedente de estaacutegio
bull 1 ndash empresas da iniciativa privada
bull 2 ndash oacutergatildeos puacuteblicos
bull 3 ndash profissionais liberais
11411 Os oacutergatildeos puacuteblicos podem contratar estagiaacuterios
Tribunal de Contas de Santa Catarina ndash TCESC Prejulgados 2114
Processo CON-1100052280
Parecer COG 962011
Decisatildeo 19242012
Origem Cacircmara Municipal de Penha
Relator Cleber Muniz Gavi
Data da Sessatildeo 14052012
Data do Diaacuterio Oficial 17052012
ldquoNo acircmbito da Administraccedilatildeo Puacuteblica a contrataccedilatildeo de estagiaacuterios reger-se-aacute pelas normas da Lei n 1178808
podendo os entes federados complementar a mateacuteria atraveacutes de lei localrdquo
11412 Seleccedilatildeo
Poreacutem eacute exigiacutevel o processo licitatoacuterio para escolha do agente de seleccedilatildeo e pagamento das bolsas
Protocolo nordm 32034107
Relator Conselheiro Hermas Eurides Brandatildeo
Decisatildeo Acoacuterdatildeo nordm 181907 - Tribunal Pleno
Sessatildeo Tribunal Pleno Sessatildeo Ordinaacuteria nordm 46 de 131207
Publicaccedilatildeo no Atos Oficiais do Tribunal de Contas nordm133 de 250108
Suacutemula nordm 06
Enunciado ldquoOs acordos que tenham por objeto a seleccedilatildeo e o pagamento de bolsas a estagiaacuterios da
Administraccedilatildeo Puacuteblica celebrados de um lado por oacutergatildeo ou entidade da Administraccedilatildeo e de outro por ente
puacuteblico ou privado com ou sem fins lucrativos tecircm natureza juriacutedica de CONTRATO ADMINISTRATIVO
cuja celebraccedilatildeo submete-se a todas as regras fixadas na Lei nordf866693 devendo ser precedido de procedimento
licitatoacuteriordquo
11413 Registro contaacutebil dos gastos com estagiaacuterio
Acoacuterdatildeo 8282006 do Tribunal Pleno do TCEPR
Decisatildeo proferida em 22062006
Processo 3725572005
Origem Cacircmara Municipal de Campo Largo
Interessado Presidente da Cacircmara
Relator Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimaratildees
ldquoEmenta consulta - sobre a inclusatildeo das despesas com estagiaacuterios em gastos com educaccedilatildeo - impossibilidade -
gastos com estagiaacuterios devem ser incluiacutedos no elemento outros serviccedilos de terceiros-pessoa fiacutesica relativos ao
setor em que o estagiaacuterio exerce suas atividades
11414 Nepotismo
Poderaacute ser contratado parente como estagiaacuterio desde que a empresa intermediaacuteria tenha realizado a seleccedilatildeo
11415 Cuidados do concedente oacutergatildeo puacuteblico
bull 1 ndash constatar a existecircncia de dotaccedilatildeo orccedilamentaacuteria
bull 2 ndash realizar licitaccedilatildeo para contratar a empresa intermediaacuteria (agentes de integraccedilatildeo puacuteblicos e privados ndash aquela que
faraacute a seleccedilatildeo e o pagamento de bolsas)
bull 3 ndash verificar se a empresa realizou a seleccedilatildeo do estagiaacuterio contratado
bull 4 ndash indicar orientador e supervisor
bull 5 ndash atribuir tarefas proacuteprias do curso
bull 6 ndash cumprir as regras legais (jornada-prazo-outras exigecircncias do contrato)
115 Acumulaccedilatildeo de cargos puacuteblicos
A Constituiccedilatildeo Federal no art 37 XVI estabelece os casos em que eacute permitida a acumulaccedilatildeo de cargos
empregos e funccedilotildees nas administraccedilotildees direta e indireta nas empresas puacuteblicas e nas sociedades de economia mista
Em face da complexidade da mateacuteria e da dificuldade de interpretaccedilatildeo do dispositivo constitucional o tema tem
suscitado muitas duacutevidas na administraccedilatildeo municipal
A seguir apresenta-se em siacutentese a orientaccedilatildeo firmada pelos Tribunais de Contas sobre a mateacuteria
1151 Cargo de professor com outro cargo teacutecnico ou cientiacutefico
Eacute permitido ao professor efetivo estadual atendidos aos preceitos do art 37 II da Constituiccedilatildeo Federal ser
nomeado para cargo teacutecnico ou cientiacutefico no municiacutepio havendo compatibilidade de horaacuterio respeitado o limite da
jornada de trabalho fixada no art 7ordm XIII combinado com o art 39 sect 3ordm ambos da Constituiccedilatildeo Federal
Natildeo eacute possiacutevel ao servidor puacuteblico que jaacute acumula cargo efetivo de professor com cargo teacutecnico ou cientiacutefico
receber cumulativamente a remuneraccedilatildeode secretaacuterio municipal ante a vedaccedilatildeo do art 37 XVI e XVII da Constituiccedilatildeo
Federal
1152 Cargo efetivo com cargo de secretaacuterio municipal
O servidor puacuteblico efetivo municipal ocupante de cargo de secretaacuterio do mesmo municiacutepio desde que
autorizado pela legislaccedilatildeo local pode optar entre a remuneraccedilatildeo do cargo efetivo e o subsiacutedio do cargo de secretaacuterio
vedada a percepccedilatildeo cumulativa
Caso o servidor efetivo municipal opte pelo subsiacutedio legalmente instituiacutedo para o cargo de secretaacuterio do mesmo
municiacutepio somente poderaacute perceber o valor correspondente ao subsiacutedio sem adicional gratificaccedilatildeo ou qualquer outro
estipecircndio nos termos do sect 4ordm do art 39 da Constituiccedilatildeo Federal
1153 Cargo em comissatildeo com cargo efetivo
A Constituiccedilatildeo Federal (art 37 XVI e XVII) natildeo permite a acumulaccedilatildeo remunerada de cargo de provimento
efetivo com a de cargo de provimento em comissatildeo
1154 Dois cargos em comissatildeo
A acumulaccedilatildeo remunerada de dois cargos comissionados eacute vedada pelo art 37 XVI da Constituiccedilatildeo Federal
Eacute incompatiacutevel a acumulaccedilatildeo de dois cargos em comissatildeo no acircmbito da Administraccedilatildeo Puacuteblica quaisquer que
sejam os poderes ou esferas por natildeo se enquadrar nas exceccedilotildees passiacuteveis de acumulaccedilatildeo estabelecidas pelo art 37 XVI
da Constituiccedilatildeo Federal
1155 Proventos de aposentadoria com a remuneraccedilatildeo de cargo efetivo
Eacute permitido ao servidor inativo retornar ao exerciacutecio da funccedilatildeo puacuteblica acumulando proventos e vencimentos
nos casos permitidos pelo sect 10 do art 37 da Constituiccedilatildeo Federal
O servidor puacuteblico aposentado pelo estado ou pelo municiacutepio com fundamento no arts 40 ou 42 da
Constituiccedilatildeo Federal que presta concurso puacuteblico e eacute nomeado para ocupar cargo puacuteblico municipal deve optar entre os
proventos da aposentadoria e a remuneraccedilatildeo do cargo em conformidade com o disposto no art 37 sect 10 da
Constituiccedilatildeo Federal salvo os casos de acumulaccedilatildeo previstos nos arts 37 XVI 95 paraacutegrafo uacutenico I e 128 sect 5ordm II
aliacutenea d da Constituiccedilatildeo Federal
1156 Proventos de aposentadoria com a remuneraccedilatildeo de cargo em comissatildeo
Eacute permitido ao servidor puacuteblico inativo sem viacutecio de acumulaccedilatildeo indevida exercer cargo de provimento em
comissatildeo acumulando proventos e vencimentos
1157 Permanecircncia do servidor no cargo ou emprego puacuteblico apoacutes a aposentadoria
Ao servidor puacuteblico natildeo eacute possiacutevel quando se aposenta continuar exercendo normalmente suas funccedilotildees jaacute que
eacute vedada a acumulaccedilatildeo remunerada de cargos puacuteblicos ressalvando-se a aposentadoria voluntaacuteria do empregado de
empresa puacuteblica ou sociedade de economia mista
1158 Acumulaccedilatildeo de cargos com o exerciacutecio de mandato eletivo
11581) Cargo efetivo com mandato de vereador
O vereador que for investido em cargo puacuteblico efetivo ou emprego puacuteblico do estado ou do municiacutepio apoacutes
aprovaccedilatildeo em concurso puacuteblico poderaacute tomar posse no cargo efetivo sem prejuiacutezo do mandato de vereador
O exerciacutecio concomitante do cargo puacuteblico efetivo e do mandato de vereador somente eacute possiacutevel quando houver
compatibilidade de horaacuterios
Neste caso o vereador poderaacute acumular as respectivas funccedilotildees bem como a remuneraccedilatildeo e as demais vantagens
do cargo efetivo com o subsiacutedio do mandato
Natildeo havendo compatibilidade de horaacuterios o agente seraacute afastado do exerciacutecio do cargo ou emprego sendo-lhe
facultado optar pela remuneraccedilatildeo do cargo efetivo ou do emprego
11582 Cargo comissionado com mandato de vereador
Eacute ilegiacutetimo o exerciacutecio concomitante de cargo em comissatildeo pertencente agrave estrutura do Poder executivo
municipal com o mandato de vereador em decorrecircncia do princiacutepio da separaccedilatildeo das funccedilotildees estatais uma vez que na
relaccedilatildeo decorrente do cargo comissionado haveraacute submissatildeo do vereador aos comandos do chefe do Poder executivo
municipal incompatiacutevel com o exerciacutecio da vereanccedila
11583 Acumulaccedilatildeo de cargo de meacutedico com o exerciacutecio do mandato de prefeito
O servidor puacuteblico ocupante de cargo efetivo ou emprego puacuteblico de meacutedico pertencente agrave estrutura do Poder
executivo eleito prefeito deve se afastar do cargo ou emprego sendo-lhe facultado optar pela remuneraccedilatildeo do cargo ou
emprego nos termos do art 38 II da Constituiccedilatildeo Federal
Enquanto permanecer no exerciacutecio do mandato de prefeito o ocupante de cargo ou emprego de meacutedico natildeo
pode realizar serviccedilos profissionais pelo Sistema Uacutenico de Sauacutede (SuS) com habitualidade incluindo o meacutetodo de
credenciamento por caracterizar acumulaccedilatildeo remunerada de funccedilotildees puacuteblicas
Salvo vedaccedilatildeo na Lei Orgacircnica do municiacutepio o meacutedico em exerciacutecio do cargo de prefeito natildeo estaacute impedido de
realizar procedimento ciruacutergico em casos excepcionais para atendimentos emergenciais cuja recusa possa caracterizar
omissatildeo de socorro
11584 Acumulaccedilatildeo de cargo efetivo com mandato de vice prefeito
Eacute inconstitucional a acumulaccedilatildeo da remuneraccedilatildeo de cargo efetivo com o subsiacutedio de vice-prefeito em face da
inaplicabilidade agrave espeacutecie da norma do art 38 III da Constituiccedilatildeo Federal que se restringe tatildeo somente ao vereador
Entretanto o servidor puacuteblico efetivo que vier a exercer mandato de vice-prefeito pode optar entre a
remuneraccedilatildeo do cargo e o subsiacutedio de vice-prefeito
Caso o servidor faccedila a opccedilatildeo pelo subsiacutedio teraacute direito ao recebimento apenas do valor correspondente ao
subsiacutedio (parcela uacutenica) ficando vedado o pagamento de adicional gratificaccedilatildeo ou quaisquer outras vantagens do cargo
efetivo nos termos do sect 4ordm do art 39 da Constituiccedilatildeo Federal
11585 Acumulaccedilatildeo de cargo de vice prefeito com cargo comissionado
O vice-prefeito designado para o exerciacutecio de cargo em comissatildeo ou funccedilatildeo de confianccedila no acircmbito do Poder
Executivo deveraacute optar entre o subsiacutedio de vice-prefeito e a remuneraccedilatildeo do cargo ou da funccedilatildeo
O vice-prefeito investido no cargo de secretaacuterio municipal deveraacute optar entre o subsiacutedio afeto ao mandato
eletivo e o vencimento do respectivo cargo
1159 Direito ao subsiacutedio mensal mdash vice-prefeito
O vice-prefeito exercendo ou natildeo funccedilatildeo executiva na administraccedilatildeo municipal tem direito agrave percepccedilatildeo mensal
do subsiacutedio de vice-prefeito fixado pela cacircmara municipal
11510 Acumulaccedilatildeo de cargos e o respeito ao teto remuneratoacuterio
O provento de aposentadoria subsiacutedio de agente poliacutetico e vencimento pelo exerciacutecio de cargo puacuteblico
recebidos aglutinadamente devem observar o teto remuneratoacuterio instituiacutedo pelo inciso XI do art 37 da Constituiccedilatildeo
Federal
11511 Nepotismo
O significado original da palavra nepotismo eacute governo dos sobrinhos jaacute que eacute derivada de
nepoteounipote(sobrinho ou neto em latim) e foi aplicada em referecircncia aos Papas do Renascimento (de Sisto IV a
Paulo III) que nomeavam sobrinhos e outros parentes para posiccedilotildees clericais e administrativas de importacircncia assim
como aos Governantes japoneses tanto no periacuteodo Heian (por volta do ano 669) quanto no comeccedilo do seacuteculo IX
(governo da famiacutelia Fujiwara) e ateacute nos anos 1960 com Kiyomori
Com o sufixo ismo a palavra indica a concessatildeo de privileacutegios ou cargos a parentes no funcionalismo puacuteblico
Distingue-se do favoritismo simples que natildeo implica relaccedilotildees familiares com o favorecido
Em 2008 julgando um dos processos que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) aquela Corte editou a
Suacutemula 13 com o seguinte texto
Suacutemula vinculante 13 de 210808
ldquoA nomeaccedilatildeo de cocircnjuge companheiro ou parente em linha reta colateral ou por afinidade ateacute o terceiro grau
inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa juriacutedica investido em cargo de direccedilatildeo chefia ou
assessoramento para o exerciacutecio de cargo em comissatildeo ou de confianccedila ou ainda de funccedilatildeo gratificada na
administraccedilatildeo puacuteblica direta e indireta em qualquer dos Poderes da Uniatildeo dos Estados do Distrito Federal e dos
Municiacutepios compreendido o ajuste mediante designaccedilotildees reciacuteprocas viola a Constituiccedilatildeo Federalrdquo
Data de Aprovaccedilatildeo Sessatildeo Plenaacuteria de 21082008Fonte de Publicaccedilatildeo DJe nordm 1622008 p 1 em
2982008DO de 2982008 p 1
Assim fundamentados especialmente nos princiacutepio constitucionais da impessoalidade e da moralidade o maior
oacutergatildeo do Poder Judiciaacuterio brasileiro definiu como proibidas as nomeaccedilotildees e designaccedilotildees em cargos em comissatildeo ou
funccedilotildees de confianccedila de familiares dos nomeantes em ateacute terceiro grau de parentesco
O parentesco segundo o Coacutedigo Civil (arts 1591 a 1595) eacute identificado em trecircs linhas distintas
a) reta (ascendente e descendente pai matildee avocirc avoacute filho filha neto neta)
b) colaterais (provecircm de um tronco comum mas natildeo descendem uma das outras irmatildeo irmatilde tio tia) e
c) por afinidade (o viacutenculo que se estabelece entre um cocircnjuge e os parentes do outro cocircnjuge)
De ressaltar que a Suacutemula 13 do STF abrangeu o famoso nepotismo cruzado que eacute a combinaccedilatildeo entre
nomeantes para a contrataccedilatildeo direta de servidores parentes seus de forma cruzada (o parente de um eacute contratado pelo
outro e vice versa) pois ao final do texto consta ldquocompreendido o ajuste mediante designaccedilotildees reciacuteprocasrdquo
E mantendo a maacutexima de que cada regra tem sua exceccedilatildeo o STF declarou na sequencia (no Recurso
Extraordinaacuterio nordm 579951RN) que a exceccedilatildeo dessa proibiccedilatildeo seria a possibilidade de nomeaccedilotildees e designaccedilotildees em
cargos poliacuteticos aiacute compreendidos os Ministros de Estado Secretaacuterios de Estado e Secretaacuterios Municipais
Entatildeo dessa data em diante (2982008 publicaccedilatildeo da suacutemula 13 do STF) passou-se a ser proibido o
nepotismoem cargos e funccedilotildees puacuteblicas de livre nomeaccedilatildeo e exoneraccedilatildeo
Em resumo quando da ediccedilatildeo da Suacutemula 13 a Corte Maacutexima do Poder Judiciaacuterio paacutetrio definiu que 1 ndash Eacute PROIBIDA A NOMEACcedilAtildeO EM CC OU FG DECOcircNJUGE OU PARENTE DA AUTORIDADE
NOMEANTE OU DE OUTRO SERVIDOR NESTES CARGOS (CC ou FG) ATEacute TERCEIRO GRAU
2 ndash CARGOS DE MINISTROS E SECRETAacuteRIOS PODEM SER OCUPADOS POR PARENTES
Pois bem
Apoacutes a proibiccedilatildeo pelo Supremo e vasta interpretaccedilatildeo do Poder Judiciaacuterio outros pontos natildeo abrangidos (ou
esclarecidos) pela Suacutemula 13 foram praticamente pacificados
Vejamos os mais relevantes
1ordm ndash A LEI (Ordinaacuteria-Complementar-Orgacircnica) PODE AMPLIAR AS PROIBICcedilOtildeES abrangendo inclusive
os Ministros e Secretaacuterios (impedindo a contrataccedilatildeo de parentes ou limitando o nuacutemero de parentes contratados)
2ordm ndash Para a configuraccedilatildeo de nepotismo cruzado soacute se houver prova da reciprocidade Ou seja se ocorrer o
ajuste a combinaccedilatildeo a troca de favores entre autoridades puacuteblicas
3ordm - Parente de Autoridade Puacuteblica ou de servidor de um mesmo oacutergatildeo poderaacute ocupar CC ou FG se foi
nomeado antes da posse deste
4ordm ndash Servidor efetivo poderaacute ser nomeado em CC ou designado em FG em mesmo oacutergatildeo de Gestor Puacuteblico ou
servidor parente se natildeo for nomeado por ele ou subordinado a ele
5ordm ndash Servidores de um mesmo oacutergatildeo ocupantes de Cargo Comissionado ou Funccedilatildeo de Confianccedila que venham a
se tornar um casal depois do ingresso no cargo ou funccedilatildeo e desde que natildeo ocorra subordinaccedilatildeo direta entre si natildeo seraacute
considerado nepotismo 6ordm ndash Ex-cocircnjuge comprovadamente podem ser nomeados pelo ex sem caracterizar nepotismo
7ordm ndash Nos casos de requisiccedilatildeocessatildeo de servidores por autoridades ou oacutergatildeos aplicam-se as regras do
nepotismo
8ordm ndash Parentesco com autoridades puacuteblicas ou servidores falecidos ou aposentados natildeo incidem a Suacutemula 13
9ordm ndash Contrataccedilatildeo de estagiaacuterios que sejam parentes de autoridades ou servidores do oacutergatildeo concedente do estaacutegio
natildeo se configura nepotismo desde que haja seleccedilatildeo preacutevia
10ordm ndash Contratar sem licitaccedilatildeo pessoa juriacutedica na qual haja administrador ou soacutecio com poder de direccedilatildeo que
seja familiar de detentor de cargo em comissatildeo ou funccedilatildeo de confianccedila que atue na aacuterea responsaacutevel pela demanda ou
de autoridade a ele hierarquicamente superior
Por fim destacar que os caminhos juriacutedicos para exigir a exoneraccedilatildeo de parentes que ocupem cargos
comissionados ou funccedilotildees de confianccedila bem como coibir e responsabilizar os agentes puacuteblicos que desrespeitarem a
regra constante da Suacutemula 13 do STF e demais acervo jurisprudencial referentemente ao nepotismo poderaacute ser a Accedilatildeo
Civil Puacuteblica(art 1ordm inciso IV da Lei 734785) ou ateacute mesmo a Reclamaccedilatildeo ao STF (art 102 inciso I aliacutenea l da
Constituiccedilatildeo Federal)
Jaacute as consequecircncias juriacutedicas para quem desobedecer agraves normas combatentes do nepotismo possuem as
seguintes hipoacuteteses
1ordf ndash Consequecircncias para o servidor nomeado ou designado pela omissatildeo de informar agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica
o fato de se encontrar sob o alcance da Suacutemula Vinculante nordm 13 do STF incide o crime de falsidade ideoloacutegica (art
299 do Coacutedigo Penal) bem como pela manutenccedilatildeo do cargo ou emprego puacuteblico sabendo do impedimento incide em
crime de desobediecircncia agrave decisatildeo judicial (art 359 CP)
2ordf ndash Consequecircncias para o agente poliacutetico pela omissatildeo incide no crime de prevaricaccedilatildeo (art 319 CP) e na
esfera poliacutetico-administrativa incorre no crime de improbidade administrativa (art 11 I e II cc o art 12 III todos da
Lei nordm 842992) pode-se aplicar a ele ainda no caso dos prefeitos municipais estaratildeo sujeitos agrave cassaccedilatildeo do mandato
eletivo (Decreto-lei 20167 art 4ordm VII)
11512 - GASTOS COM PESSOAL
O paracircmetro a ser empregado nos caacutelculos da despesa com pessoal haacute de ser a Receita Corrente Liquida ndash RCL
conceituada no inciso IV do art 2ordm da LRF
Considera-se despesa com pessoal nos termos do artigo 18 da LFR todas as vantagens vencimentos salaacuterios
proventos adicionais gratificaccedilotildees horas extras encargos sociais subsiacutedios dos agentes poliacuteticos e qualquer outra
espeacutecie remuneratoacuteria
A verificaccedilatildeo das adequaccedilotildees das despesas efetivamente realizadas com pessoal em relaccedilatildeo agrave RCL deveraacute
ocorrer nos termos do artigo 22 da LRF ao final de cada quadrimestre
Os resultados obtidos seratildeo por sua vez informados no Relatoacuterio de Gestatildeo Fiscal correspondente ao mesmo
periacuteodo de apuraccedilatildeo sendo facultado aos Municiacutepios com populaccedilatildeo inferior a cinquumlenta mil habitantes apurar esse
comprometimento ao final de cada semestre (art 62 I e II ldquobrdquo)
Segundo art 20 da LRF a reparticcedilatildeo dos limites globais de cada ente eacute de
PoderEnte Uniatildeo EstadosDF Municiacutepios
Executivo 409 490 540
LegislativoTC 60 60 60
Judiciaacuterio 25 30 -x-
Ministeacuterio Puacuteblico 06 20 x-
Totais 500 600 600
Visando coibir despesas em excesso praticados pelas Cacircmaras Municipais houve emenda constitucional
disciplinando os percentuais destas (EC nordm 252000) sem no entanto disciplinar seu conceito e composiccedilatildeo todavia
excluiu-se as despesas com inativos resultando em limites diversos em relaccedilatildeo agrave LRF vejamos
Populaccedilatildeo Limites EC 25 (exclui inativos)
Limites LRF (inclui inativos)
Ateacute 100000 habitantes 56 6
De 100001 a 300000 hab 49 6
De 301000 a 500000 hab 42 6
Acima de 500000 hab 35 6
LRF - art 22
Se a despesa de pessoal exceder a 95 do limite estabelecido no artigo 20 os Poderes e oacutergatildeos que incorrem no
excesso ficaratildeo vedados de criar cargo emprego ou funccedilatildeo e efetuar provimento de cargo puacuteblico admissatildeo ou
contrataccedilatildeo de pessoal a qualquer tiacutetulo
Exceccedilatildeo (artigo 22 inciso IV) aacutereas de educaccedilatildeo sauacutede e seguranccedila restringindo-se quando esta se
caracterizar por falecimento ou aposentadoria
Para os casos de extrapolaccedilatildeo dos limites determinada pelo artigo 169 da CF88 nos termos do art 23 da LRF
deveraacute o ente propor medidas para sua adequaccedilatildeo com a maior brevidade possiacutevel
Isto posto nos dois quadrimestres seguintes deveraacute observar as providecircncias previstas nos sectsect 3ordm e 4ordm do art 169
da CF quais sejam
Reduccedilatildeo de pleno menos vinte por cento das despesas com cargos em comissatildeo e funccedilotildees de confianccedila
Exoneraccedilatildeo dos servidores natildeo estaacuteveis
Exoneraccedilatildeo dos servidores estaacuteveis se natildeo alcanccedilada a reduccedilatildeo necessaacuteria com as medidas anteriores desde que ato
normativo de cada Poder especifique a atividade funcional o oacutergatildeo ou unidade administrativa objeto de reduccedilatildeo de
pessoal
O servidor que neste caso perder o cargo faraacute jus a indenizaccedilatildeo correspondente a um mecircs de remuneraccedilatildeo por
ano de serviccedilos sendo que esta natildeo seraacute computada para fins de despesas com pessoal
Permanecendo o excesso ficaraacute o ente impedido de receber transferecircncias voluntaacuterias
11513 - Despesas gerais
115131 - Diaacuterias
a) ndash cobrem hospedagem e alimentaccedilatildeo
b) ndash aplicaccedilatildeo do princiacutepios da razoabilidade proporcionalidade e moralidade
c) ndash devem ser liberadas motivadamente (interesse puacuteblico)
d) ndash dependem de lei autorizatoacuteria
e) ndash podem ser liberadas para participaccedilatildeo em eventos
f) ndash natildeo podem configurar ldquosalaacuteriordquo
g) ndash exigem comprovaccedilatildeo de realizaccedilatildeo do objetivo
h) ndash a partir de 50 do valor da remuneraccedilatildeo incide ir e inss
i) ndash a fixaccedilatildeo do valor pode ser variaacutevel de municiacutepio para municiacutepio
j) ndash fraude ou simulaccedilatildeo no pagamento de diaacuteria acp
115132 - Adiantamentos eacute proibido
115133 -Seguro de vidaeacute possiacutevel
115134 - Vale Transporteeacute possiacutevel
115135 - Plano de sauacutedesoacute para servidoresvereadores natildeo
115136 -Veiacuteculo proacuteprio
Segundo o TCRPR eacute proibido agrave Cacircmara pagar combustiacutevel para veiacuteculos dos vereadores
O TCE-PR alega que a Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo pode arcar com gastos inerentes a despesas com veiacuteculos
particulares dos Edis mesmo que a serviccedilo do Legislativo haja vista a inexistecircncia de contrato precedido de Licitaccedilatildeo e
diante das normas de direito administrativo onde qualquer aquisiccedilatildeo efetuada pelo Poder Puacuteblico depende de contrato
este em regra precedido de licitaccedilatildeo
Alega inclusive que essa despesa eacute estranha ao orccedilamento sem amparo legal
Ateacute em relaccedilatildeo aos servidores o TCE desaconselha o ressarcimento de despesas com combustiacutevel particular
por aplicaccedilatildeo do art 29 da CE89 ou da Lei Orgacircnica Municipal que geralmente preveem incompatibilidade negocial
Vale ressaltar que outros Tribunais de Contas divergem ou convergem com o TCEPR
Vejamos
O TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA PERMITE
PREJULGADO 2082 DO TCESC
ldquoA Cacircmara Municipal pode disciplinar o uso de veiacuteculos oficiais de sua propriedade a exemplo da Lei Estadual
ndeg 79871990 (regulamentada pelo Decreto ndeg 34212005) e do Decreto Federal ndeg 64032008 (disciplinado pela
Instruccedilatildeo Normativa ndeg 0032008 do Ministeacuterio do Planejamento Orccedilamento e Gestatildeordquo
PREJULGADO 1268 DO TCESC
A Cacircmara Municipal poderaacute ressarcir as despesas de combustiacutevel de veiacuteculos particulares desde que (a)
previamente autorizada em lei especiacutefica (b) relacionada a deslocamento dos Vereadores para fora de jurisdiccedilatildeo
municipal (c) os assuntos tratados nas viagens sejam de interesse puacuteblico (d) haja expressa autorizaccedilatildeo da Cacircmara
Municipal para a realizaccedilatildeo da viagem (e) os veiacuteculos utilizados nestas condiccedilotildees estejam previamente cadastrados no
oacutergatildeo competente do Pode Legislativo e (f) sejam aplicaacuteveis somente a casos excepcionais
O TCE DE MG PROIacuteBE
Consulta nordm 810007- TCEMG
Tribunal de Constas do Estado - Cacircmara natildeo pode pagar gasolina para vereadores O relator Cons Elmo Braz
adotou o parecer do Auditor Hamilton Coelho para responder agraves indagaccedilotildees Inicialmente a Auditoria asseverou que o
TCEMG jaacute declarou em diversas oportunidades a ilegalidade do abastecimento de veiacuteculos particulares de vereadores
com recursos da Cacircmara ainda que para uso no interesse do oacutergatildeo mencionando nesse sentido a Consulta nordm 810007
(Rel Cons Eduardo Carone Costa sessatildeo de 030210) ndash v Informativo 17 O Auditor transcreveu parte do parecer
exarado naquela Consulta no sentido de que a utilizaccedilatildeo de veiacuteculo de propriedade particular de vereador mediante
contraprestaccedilatildeo (abastecimento) a serviccedilo da Administraccedilatildeo Puacuteblica configuraria contrato de locaccedilatildeo de fato e de que o
uso intercalado do veiacuteculo ndash ora em caraacuteter particular ora a serviccedilo ndash tornaria difiacutecil a mensuraccedilatildeo do quantum a ser
indenizado redundando em confusatildeo patrimonial envolvendo o agente puacuteblico e o oacutergatildeo contratante
O TCEMT PERMITE
Processo nordm 2073652010 - 19042011
ldquoCAcircMARA MUNICIPAL DE NOVA OLIacuteMPIA CONSULTA CAcircMARA MUNICIPAL VEREADOR
VERBA DE NATUREZA INDENIZATOacuteRIA POSSIBILIDADE SE OBSERVADOS OS REQUISITOS
IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE DESPESAS COM MANUTENCcedilAtildeO DO GABINETE DO
PARLAMENTAR POSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM ABASTECIMENTO DE
VEIacuteCULO PARTICULAR DO VEREADOR E DE ACUMULACcedilAtildeO COM A DIAacuteRIA QUANDO
CONTEMPLAREM O RESSARCIMENTO DE DESPESAS DISTINTAS PRESTACcedilAtildeO DE CONTAS NOS
TERMOS DA LEI QUE A INSTITUIRrdquo
115137 - Passagens
Por se tratar de despesa com caracteriacutesticas muito proacuteprias jaacute que os valores se alteram permanentemente mas
eacute possiacutevel a reduccedilatildeo dos preccedilos sobretudo com descontos sobre a taxa de administraccedilatildeo das agecircncias ou operadoras eacute
recomendaacutevel a realizaccedilatildeo de processo licitatoacuterio afim de promover a economicidade evitar sobrepreccedilos e oportunizar
a competitividade entre os diversos particulares interessados em negociar com a Administraccedilatildeo
Por isso orienta-se agrave promoccedilatildeo do certame licitatoacuterio na modalidade Pregatildeo cujo objeto seja a contrataccedilatildeo de
serviccedilos de agenciamento de viagens para cotaccedilatildeo reserva e fornecimento de passagens (aeacutereas e terrestres) no acircmbito
nacional e internacional se houver interesse
Caso opte pela passagem internacional eacute interessante licitar a emissatildeo de seguro de assistecircncia em viagem
internacional
Especificar que a compra se faraacute por meio de atendimento remoto (e-mail eou telefone)
O tipo aconselhaacutevel eacute o de menor preccedilo escolhendo-se a proposta que ofertar o maior percentual de desconto
sobre o valor ldquodo diardquo disponibilizado e cobrado de todos os puacuteblicos inclusive sobre as tarifas promocionais e
reduzidas disponiacuteveis no momento da compra excluiacuteda a taxa de embarque
02 PUBLICIDADE E PROPAGANDA
De se lembrar que o caput do art 37 da CF inclui a publicidade como um dos princiacutepios baacutesicos da
Administraccedilatildeo Puacuteblica
Eacute que o legislador constituinte entendeu como sendo prioridade a divulgaccedilatildeo dos atos e accedilotildees dos governantes
para que o povo (contribuinte-eleitor) acompanhe as atuaccedilotildees dos eleitos bem como com a coisa puacuteblica
E indo aleacutem a CF advertiu
ldquoArt 37
sect 1ordm - A publicidade dos atos programas obras serviccedilos e campanhas dos oacutergatildeos puacuteblicos deveraacute ter
caraacuteter educativo informativo ou de orientaccedilatildeo social dela natildeo podendo constar nomes siacutembolos ou
imagens que caracterizem promoccedilatildeo pessoal de autoridades ou servidores puacuteblicosrdquo
sect 2ordm - A natildeo observacircncia do disposto nos incisos II e III implicaraacute a nulidade do ato e a puniccedilatildeo da
autoridade responsaacutevel nos termos da leirdquo
De modo geral os termos PUBLICIDADE e PROPAGANDA se equivalem quando se trata da divulgaccedilatildeo
oficial pelos oacutergatildeos puacuteblicos
Lembrando que existem Atos Oficiais que devem ser obrigatoriamente divulgados em um uacutenico meio de
comunicaccedilatildeo escolhido por cada ente da federaccedilatildeo conforme previsatildeo na legislaccedilatildeo esparsa (licitaccedilotildees-contabilidade-
tributaccedilatildeo-orccedilamentaacuteria)
E atenccedilatildeo
O Oacutergatildeo Oficial nos Municiacutepios deveraacute ser apenas 01 para o Executivo e para o Legislativo contratado por
Licitaccedilatildeo cuja homologaccedilatildeo deveraacute ocorrer apoacutes Autorizaccedilatildeo Legislativa
Vide Acoacuterdatildeo nordm 409760-5 do TJPR e Processo nordm 22972306 do TCEPR no AVA
Inclusive o Municiacutepio poderaacute optar por apenas um Diaacuterio Oficial Eletrocircnico ou este e mais o Diaacuterio Oficial
Impresso segundo o TCEPR (Acoacuterdatildeo nordm 383013)
Aliaacutes o TCEPR passou a autorizar as Cacircmaras Municipais a partir de 2006 a publicar natildeo apenas seus atos
oficiais mas tambeacutem a contratar emissoras de Radiodifusatildeo de Televisatildeo a cabo ou de sites de internet ou outros
serviccedilos de publicidade e de propaganda (Acoacuterdatildeo 11392006 ndash Prejulgado 02) para divulgar
- transmissotildees de sessotildees
- divulgaccedilatildeo e transmissatildeo de audiecircncias puacuteblicas
- mensagens alusivas a eventos serviccedilos campanhas programas e homenagens a personalidades
Poreacutem instruiu e indicou obediecircncia
- ao planejamento orccedilamentaacuterio e financeiro da entidade
- princiacutepios constitucionais do caput do art 37 da Magna Carta Federal
- sect1ordm art 37 da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica
- as normas contidas na Lei de Licitaccedilotildees - Lei Federal nordm 866693
- as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal
- indicaccedilotildees da Lei de Imprensa
Atenccedilatildeo de novo
A lei federal nordm 122322010 criou regras especiacuteficas para a contrataccedilatildeo de serviccedilos de publicidade prestados
por intermeacutedio de agecircncias de propaganda (Vide coacutepia da Lei no material eletrocircnico)
Resumindo as regras do TCEPR para a comunicaccedilatildeo institucional eacute
21- Serviccedilos de criaccedilatildeo e administraccedilatildeo da publicidade exigem contrataccedilatildeo de Agecircncia de
Comunicaccedilatildeo (ou de Publicidade) por Licitaccedilatildeo no tipo TEacuteCNICA e PRECcedilO por exigecircncia da Lei nordm
122322010
A Comissatildeo de Licitaccedilatildeo se natildeo possuir conhecimentos teacutecnicos da aacuterea deveraacute nomear SUB-COMISSAtildeO
para julgar a melhor teacutecnica
022- Para contratar os serviccedilos para objeto especiacutefico como por exemplo para produzir jornal
(impresso ou eletrocircnico) programa de raacutedio ou TV ou outros tipos de comunicaccedilatildeo poderaacute ser feita a
licitaccedilatildeo apenas pelo MELHOR PRECcedilO
Mas para isso teraacute que indicar exatamente o tipo do serviccedilo (por ex tamanho do jornal quantas paacuteginas
periodicidade etc)
03 A LIBERDADE DE EXPRESSAtildeO DO VEREADOR
(pode ser processado por caluacutenia)
CONSTITUICcedilAtildeO FEDERAL
ldquoArt 29O Municiacutepio reger-se-aacute por lei orgacircnica votada em dois turnos com o interstiacutecio miacutenimo de dez dias e
aprovada por dois terccedilos dos membros da Cacircmara Municipal que a promulgaraacute atendidos os princiacutepios estabelecidos nesta Constituiccedilatildeo na Constituiccedilatildeo do respectivo Estado e os seguintes preceitos
VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniotildees palavras e votos no exerciacutecio do mandato e na circunscriccedilatildeo
do Municiacutepiordquo MAYR GODOY - A Cacircmara Municipal - Manual do Vereador Ed Leud - Ediccedilatildeo Universitaacuteria de Direito segunda
ediccedilatildeo p 8889 1989
sobressai agrave inviolabilidade como essencial ao bom desempenho do mandato Eacute um princiacutepio de ordem puacuteblica para
a garantia funcional da Cacircmara Natildeo eacute um privileacutegio do Vereador mas uma prerrogativa que visa assegurar-lhe a
necessaacuteria liberdade para a criacutetica e a denuacutencia exigiacuteveis no desempenho do mandato A proteccedilatildeo do instituto eacute para o Poder Legislativo que perderia muito da sua significaccedilatildeo e o Vereador temeroso de ser responsabilizado civil e
criminalmente se acovardasse em suas opiniotildees palavras e votos A Cacircmara precisa assegurar aos seus Vereadores
que de sua accedilatildeo corajosa natildeo advenham consequumlecircncias penais ou de ressarcimento de perdas e danos A inviolabilidade eacute inerente ao mandato
RAUL MACHADO HORTA - HORTA Raul Machado apud MORAES Alexandre de Direito constitucional 6 ed
rev ampl e atual Satildeo Paulo Atlas 1999 p 371
ldquoA inviolabilidade obsta a propositura da accedilatildeo civil ou penal contra o parlamentar por motivo de opiniatildeo ou votos
proferidos no exerciacutecio de suas funccedilotildees Ela protege igualmente os relatoacuterios e os trabalhos nas Comissotildees Eacute absoluta permanente de ordem puacuteblica A inviolabilidade eacute total As palavras e opiniotildees sustentadas no exerciacutecio do
mandato ficam excluiacutedas de accedilatildeo repressiva ou condenatoacuteria mesmo depois de extinto o mandato Eacute a
insindacabilitagravedas opiniotildees e dos votos no exerciacutecio do mandato que imuniza o parlamentar em face de qualquer responsabilidade penal civil administrativa e que perdura apoacutes o teacutermino do proacuteprio mandatordquo
PONTES DE MIRANDA - MIRANDA Pontes de apud MORAES Alexandre de Direito constitucional 6 ed rev
ampl e atual Satildeo Paulo Atlas 1999 p 372 - Rev Direito Rio de Janeiro v 4 n 7 janjun 2000 41
ldquonatildeo se admite o processo porque natildeo haacute crime nem cabe a responsabilidade por perdas e danos porque a
irresponsabilidade do art 44 eacute geral de direito constitucional material e pois compreensiva da irrespon-sabilidade penal e da irresponsabilidade civilrdquo
HELY LOPES MEIRELLES - Direito municipal brasileiro 7 ed Satildeo Paulo Malheiros 1994 p 454
ldquoEntendemos que o espiacuterito do Constituinte foi o de conceder plena liberdade ao vereador na manifestaccedilatildeo de suas
opiniotildees sobre os assuntos sujeitos agrave sua apreciaccedilatildeo como agente poliacutetico investido de mandato legislativo local Desta
forma ainda que esteja fora do Municiacutepio mas no exerciacutecio do mandato como representante do Legislativo municipal deve gozar dessa prerrogativa ao manifestar sua opiniatildeo palavra ou votordquo
JOSEacute NILO DE CASTRO - Direito municipal positivo 3 ed Belo Horizonte Del Rey 1996 p 109
ldquoNatildeo somente a questatildeo pertinente ao exerciacutecio do mandato stricto sensu mas todas as questotildees (lato sensu) levadas ao plenaacuterio da Cacircmara Municipal como acusaccedilotildees a autoridades outras que natildeo as municipais incentivo (na moda
hoje) agrave praacutetica de atos delituosos e incentivo agrave invasatildeo de terras ao natildeo-pagamento de tributos estatildeo acobertados pelo instituto protegendo o Vereador porque se protege a corporaccedilatildeo A inviolabilidade portanto repete-se torna o
Vereador irresponsaacutevel civil e penalmente por suas manifestaccedilotildeesrdquo
RUI STOCCO - in Tratado de Responsabilidade Civil 6ordf ediccedilatildeo revista atualizada e ampliada Ed RTp886887
2004
ldquoSe portanto o Edil (como tambeacutem os demais parlamentares) protegido pela imunidade e libertado para expressar-se livremente atraveacutes de palavras opiniatildeo e votos natildeo comete crime contra a honra de terceiros e se a ofensa agrave honra -
consubstanciada nas mesmas figuras caluacutenia difamaccedilatildeo e injuacuteria - eacute condiccedilatildeo sinequa non para a caracterizaccedilatildeo do
iliacutecito civil e para empenhar a obrigaccedilatildeo de reparar tem-se que essa ofensa natildeo se perfeccionou no plano juriacutedico embora existente no plano faacuteticoA inviolabilidade e a imunidade concedidas eacute para opiniotildees palavras e votos do
Vereador no exerciacutecio do mandato e na circunscriccedilatildeo do Municiacutepio
JOSEacute AFONSO DA SILVA - Curso de Direito Constitucional Positivo 17ordf ediccedilatildeo Malheiros Editores S Paulo paacuteg
628
ldquoEstabelece-se expressamente a inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniotildees palavras e votos no exerciacutecio do mandato na circunscriccedilatildeo do Municiacutepio A inviolabilidade como se sabe significa que o beneficiado fica isento da
incidecircncia de norma penal definidora de crime Vale dizer que dentro da circunscriccedilatildeo do Municiacutepio o Vereador natildeo
comete crime de opiniatildeo E eacute claro se natildeo o comete natildeo poderaacute ser processado por aquelas accedilotildeesrdquo
ALEXANDRE DE MORAES ndash Direito Constitucional - ed Atlas 2002 agraves paacutegs 400 e ss
a imunidade material implica subtraccedilatildeo da responsabilidade penal civil disciplinar ou poliacutetica do parlamentar por suas opiniotildees palavras e votos Independentemente da posiccedilatildeo adotada em relaccedilatildeo agrave natureza juriacutedica da imunidade
importa ressaltar que da conduta do parlamentar (opiniotildees palavras e votos) natildeo resultaraacute responsabilidade criminal
qualquer responsabilizaccedilatildeo por perdas e danos nenhuma sanccedilatildeo disciplinar ficando a atividade do congressista
inclusive resguardada da responsabilidade poliacutetica pois trata-se de claacuteusula de irresponsabilidade geral de Direito
Constitucional material [] Em siacutentese a imunidade material eacute prerrogativa concedida aos parlamentares para o
exerciacutecio de sua atividade com a mais ampla liberdade de manifestaccedilatildeo por meio de palavras discussatildeo debate e voto tratando se pois a imunidade de claacuteusula de irresponsabilidade funcional do congressista que natildeo pode ser
processado judicial ou disciplinarmente pelos votos que emitiu ou pelas palavras que pronunciou no Parlamento ou em uma de suas comissotildees
A JURISPRUDEcircNCIA nacional por sua vez tem feito igualmente interpretaccedilatildeo literal do texto do art 29 VIII na
seguinte esteira
STF - Segunda Turma - Recurso Extraordinaacuterio no 220687-MG - 13 de abril de 1999 ndash Ministro CARLOS VELLOSO
ldquoCF art 29 VIII ndash Indica a Imunidade material dos vereadores por suas palavras e votos no exerciacutecio do mandato no municiacutepio e nos limites dos interesses municipais e agrave pertinecircncia para com o mandato Precedentes do S T F RE
140867-MS HC 75621-PR Moreira Alves ldquoDJrdquo de 27398 RHC 78026-ES O Gallotti 1ordf T 031198rdquo
STF - Inq 1958AC Rel Min Carlos Velloso Rel do Acoacuterdatildeo Min Carlos Britto Tribunal Pleno julgado em
29102003
ldquoA palavra inviolabilidade significa intocabilidade intangibilidade do parlamentar quanto ao cometimento de crime
ou contravenccedilatildeo Tal inviolabilidade eacute de natureza material e decorre da funccedilatildeo parlamentar porque em jogo a representatividade do povordquo
STJ-143395 - Recurso Ordinaacuterio em Habeas Corpus nordm 13268PR (20020106069-0) 6ordf Turma do STJ Rel Min
Fontes de Alencar j 17122002 DJU 24032003 p 283
ldquoHabeas Corpus Vereador Inviolabilidade por suas opiniotildees palavras e votos no exerciacutecio do mandato e na
circunscriccedilatildeo do municiacutepio (CF art 29 VIII)rdquo TJPR - Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm 174724-4 de Corneacutelio Procoacutepio ndash ApFrancisco Raimundo da Silva ndash
ApRuySchimmelpfeng Sampaio - Rel - Des Milani de Moura ndash 17012006
ldquoAssim a inviolabilidade material dos parlamentares tem o condatildeo de afastar a incidecircncia de iliacutecito isentando o parlamentar de responsabilidade penal e civil bastando para tanto que estejam presentes os requisitos contidos no
mandamento constitucional jaacute enfatizado isto eacute que o ato praticado pelo parlamentar se decirc por meio de suas opiniotildees palavras ou votos no exerciacutecio de suas funccedilotildees e nos limites do municiacutepiordquo
TAPR Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm 0249304-5 (16900) 6ordf Cacircmara Ciacutevel do TAPR Londrina Rel Anny Mary Kuss j
10022004 unacircnime
ldquoA imunidade parlamentar material protege o edil nos atos palavras opiniotildees proferidas no desempenho das funccedilotildees
de representante do Poder Legislativo Municipal sendo passiacuteveis dessa tutela juriacutedica constitucional os comportamentos cuja praacutetica seja imputaacutevel ao exerciacutecio do mandado legislativordquo
TJRJ - Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm 200400102136 1ordf Cacircmara Ciacutevel do TJRJ Rel Des Henrique de Andrade Figueira j
04052004
ldquoOs membros do Poder Legislativo municipal gozam de inviolabilidade quanto agraves opiniotildees palavras e votos
proferidos no exerciacutecio do mandato e na circunscriccedilatildeo do Municiacutepio Por ser imunidade material vinculada ao
proacuteprio poder os efeitos da inviolabilidade atingem os atos eventualmente iliacutecitos de natureza penal e civil a fim de garantir plena liberdade de atuaccedilatildeo dos parlamentares A imunidade material descaracteriza a ilicituderdquo
A GARANTIA de imunidade material (inviolabilidade) ao parlamentar por suas opiniotildees palavras e votos eacute previsatildeo
em nosso ordenamento juriacutedico maior desde a eacutepoca da monarquia
VEJAMOS as previsotildees constitucionais
CONSTITUICcedilAtildeO (ANO) DISPOSITIVO
1824 Art 26
1891 Art 19
1934 Art 31
1937 Art 43
1946 Art 44
1967 Art 34
1969 (EC 01) Art 32
EXEMPLO DE UMA ACcedilAtildeO DO ESTADO DE SAtildeO PAULO
D O E - Ediccedilatildeo de 22032007
Arquivo 1783 Publicaccedilatildeo 3
Ciacutevel AVAREacute 1ordf Vara Ciacutevel
053012004006907-3000000-000 - nordm ordem 262004 - Procedimento Ordinaacuterio ACcedilAtildeO ORDINAacuteRIA DE
REPARACcedilAtildeO POR DANOS MORAIS contra o JORNAL e o Vereador
- VEREADOR ACUSOU A ADMINISTRACcedilAtildeO DE ESTAR BENEFICIANDO PARENTES DO PREFEITO
- FOI NA SESSAtildeO DA CAcircMARA
- INVIOLABILIDADE RECONHECIDA
EXEMPLO DO RIO GRANDE DO SUL
- Municiacutepio de Estacircncia Velha
- VEREADOR ACUSA NA TRIBUNA DA CAcircMARA QUE EXISTEM DESVIOS EM OBRAS DA
ADMINISTRACcedilAtildeO MUNICIPAL
- O PREFEITO ENTROU COM ACcedilAtildeO DE DANO MORAL
- O TJRS(5ordf Cacircmara ciacutevel) RECONHECEU A INVIOLABILIDADE DO VEREADOR
- Decisatildeo de 2009)
- Processo 70020328134
DECISAtildeO DO PARANAacute
- 2005
- INDENIZACcedilAtildeO POR DANOS MORAIS CONSISTENTES EM OFENSAS PROFERIDAS EM EVENTO
PUacuteBLICO (festa de rodeio)
- OFENSOR VEREADOR
- NAtildeO INCIDEcircNCIA DA IMUNIDADE DO ARTIGO 29 VIII DA CONSTITUICcedilAtildeO FEDERAL
- as ofensas natildeo foram proferidas no exerciacutecio da vereanccedila
- autos nordm 0290318-8
- Satildeo Joseacute dos Pinhais
- indenizaccedilatildeo no valor de R$ 1300000 (treze mil reais)
OUTRO PROCESSO DO TJPR
- 2005
- Processo 0309302-1
- Londrina
- ofensa contra Advogado
incapaz - natildeo sabe peticionar direito - matar sua fome de dinheiro - deve estar dependurado em bancos - accedilatildeo mal colocada -meliante
- TRIBUNAL reconheceu a imunidade porque foi pronunciadas as palavras da tribuna
MAIS UMA DO TJPR
- APELACcedilAtildeO CIacuteVEL Nordm 351959-3
- 03 de agosto de 2006
- PARANAVAIacute
- Vereador chamou o prefeito dedesonesto - coronel - mulher de malandro - analfabeto - Judas - desumano-
atribuiu-lhe condutas criminosas
- TJ reconheceu a imunidade (inviolabilidade) porque foi no recinto da cacircmara
TJPR
- CORNEacuteLIO PROCOacutePIO
- Vereador acusa o presidente da Cacircmara de natildeo reuacutene mais condiccedilotildees psicoloacutegicas -estaacute prevalecendo a arrogacircncia
e a prepotecircncia satildeo os artifiacutecios utilizados pelo presidente
- Foi reconhecida a inviolabilidade
- APELACcedilAtildeO CIacuteVEL Nordm 174724-4
Outra do TJPR
- 2006
- APELACcedilAtildeO CIacuteVEL Nordm333027-8
- MUNICIacutePIO DE FLORESTA
- Prefeito contra Vereadores exigindo votaccedilatildeo de projeto sob pena de indenizaccedilatildeo pelos prejuiacutezos que o Municiacutepio
poderia ter se natildeo for aprovado
- Justiccedila entendeu que os Vereadores satildeo livres na opiniatildeo voto e palavras
STF
- Recurso Extraordinaacuterio 220687-5
- Minas Gerais (Itabira)
- O STF isentou do crime mas manteve a obrigaccedilatildeo de indenizar terceiros pelo excesso
Outrossim sobre o a IMUNIDADE do componente da cacircmara legislativa de Ipatinga a liccedilatildeo de Alexandre de Moraes
a IMUNIDADE material dos membros do Poder Legislativo abrange a responsabilidade penal civil disciplinar e
poliacutetica pois trata-se de claacuteusula de irresponsabilidade de Direito Constitucional Material Dessa Forma em conclusatildeo satildeo requisitos constitucionais exigiacuteveis para a caracterizaccedilatildeo da inviolabilidade do VEREADOR
manifestaccedilatildeo de vontade atraveacutes de opiniotildees palavras e votos relaccedilatildeo de causalidade entre a manifestaccedilatildeo de vontade e o exerciacutecio do mandato entendida globalmente dentro da funccedilatildeo legislativa e fiscalizatoacuteria do Poder
Legislativo e independentemente do local abrangecircncia na circunscriccedilatildeo do municiacutepio (Direito Constitucional 16ed
Satildeo Paulo Editora Atlas 2004)
TJMG - Processo 1000000143225-1000(1)
- 1999
- VEREADORES VOTARAM PROJETO COM PARECER JURIacuteDICO CONTRAacuteRIO
- ACcedilAtildeO PENAL (abuso de autoridade)
- VOTARAM PROJETO DE COMPETEcircNCIA DO EXECUTIVO (atribuiccedilatildeo exclusiva)
- a Justiccedila anulou o Decreto Legislativo
- TJ entendeu que foi conduta com ldquoabuso de autoridaderdquo
- natildeo puniu porque natildeo houve prejuiacutezos ao eraacuterio (lesatildeo ao patrimocircnio)
HABEAS CORPUS Nordm 553672-3
- COMARCA DE URAIacute
- denunciou a existecircncia de crime contra o eraacuterio puacuteblico do Municiacutepio de Uraiacute
- declarou que o Secretaacuterio Chefe do Municiacutepio agrave eacutepoca Sr Eduardo TeruoItimura teria incentivado o desvio de verba
puacuteblica
- Em investigaccedilatildeo realizada concluiu-se que as declaraccedilotildees feitas pelo paciente eram falsas tendo posteriormente o
Ministeacuterio Puacuteblico pugnado pelo arquivamento dos Autos de Investigaccedilatildeo Preliminar nordm 012007
- Justiccedila decidiu pela inviolabilidade (mesmo fora da cacircmara na circunscriccedilatildeo e com nexo com a vereanccedila)
TJSP
- Apelaccedilatildeo 341178-57-00
- Accedilatildeo Popular
- Barretos
- Vereadores aprovaram Lei de Doaccedilatildeo de terreno para empresa privada
- Reconhecida a inviolabilidade
TJSP
- Ouroeste
- Apelaccedilatildeo 2607825-300
- Accedilatildeo Popular
- Vereadores votaram Projeto de Lei do Prefeito para criar siacutembolo oficial do Municiacutepio (gaviatildeo que era o apelido do
prefeito) ndash era siacutembolo da campanhapromoccedilatildeo pessoal
- a Justiccedila reconheceu a imunidade dos vereadores mas manteve a condenaccedilatildeo do prefeito (fez promoccedilatildeo pessoal)
TJSC
1 Relator Edson Ubaldo
Juiz Prolator Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2010042610-2 de Santo Amaro da Imperatriz
Relator Marcus Tulio Sartorato
Juiz Prolator Viviana Gazaniga Maia
Oacutergatildeo Julgador Terceira Cacircmara de Direito Civil
Data 22102010
Ementa
- MATEacuteRIAS PUBLICADAS QUE TINHAM POR FINALIDADE PRECIacutePUA ATACAR A FIGURA PUacuteBLICA DO
AUTOR (PREFEITO MUNICIPAL)
- RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA
- INDENIZATOacuteRIO FIXADO EM R$ 2000000
- a OPINIAtildeO externada alegadamente em funccedilatildeo do exerciacutecio de munus puacuteblico suplantou os limites da criacutetica
poliacutetica adentrando na esfera iacutentima do agente poliacutetico ofendido o seu teor natildeo eacute protegido pela imunidade parlamentar
Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2006045360-1 de Concoacuterdia
Relator Gilberto Gomes de Oliveira
Juiz Prolator Seacutergio Luiz Junkes
Oacutergatildeo Julgador Cacircmara Especial Regional de Chapecoacute
Data 15102010
Ementa
- Embora reprovaacutevel a afirmaccedilatildeo de uso indevido da maacutequina puacuteblica estaacute protegida pela inviolabilidade prevista no
artigo 29 VIII Constituiccedilatildeo Federal porque proferida na circunscriccedilatildeo do Municiacutepio e decorrente do exerciacutecio da vereanccedila
4Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2008045785-6 de Palhoccedila Guilherme Mattei Borsoi
Oacutergatildeo Julgador Primeira Cacircmara de Direito Civil
Data 28092010
Ementa
- Em suma o membro do legislativo municipal teria acusado o autor de ser responsaacutevel por abusos cometidos por um
dos policiais da corporaccedilatildeo em blitz realizada na cidade dizendo-o ser conivente com as atitudes de seu subordinado
alegando inclusive que o autor teria medo do dito policial
- As PALAVRAS ditas pelo VEREADOR segundo se depreende dos autos natildeo tinham a pretensatildeo de atingir a pessoa
do autor mas referiam-se ao cargo por ele ocupado
9Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2009075028-1 de Blumenau
Relator Luiz Carlos Freyesleben
Juiz Prolator Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Oacutergatildeo Julgador Segunda Cacircmara de Direito Civil
Data 19042010
Ementa
- Eacute vedado ao VEREADOR valer-se de sua imunidade material para ofender publicamente a servidor puacuteblico
municipal com o qual tem desavenccedilas pessoais Logo a accedilatildeo indenizatoacuteria fundada na alegada ofensa verbal natildeo revela
a impossibilidade juriacutedica do pedido
31 EacuteTICA E DECORO PARLAMENTAR
Segunda a WIKIPEacuteDIA a enciclopeacutedia da internet o termo Eacutetica deriva do grego ethos que significa modo de
ser caraacuteter comportamento eacute o ramo da filosofia que busca estudar e indicar o melhor modo de viver no cotidiano e na
sociedade
Eacute muito proacutexima da MORAL
Poreacutem eacute mais aplicada em grupos especiacuteficos da sociedade que cria o seu proacuteprio coacutedigo de eacutetica
Assim cada categoria social pode exigir certos comportamentos especiacuteficos para os seus componentes
No entanto existem certos comportamentos que toda a sociedade reprova e pode ser tido como a quebra da
eacutetica coletiva
Jaacute o termo decoro embora de conceito muito parecido com a eacutetica eacute utilizado mais para indicar o
comportamento que toda a coletividade espera de um grupo de pessoas
Eacute a imagem externa que se passa para o puacuteblico
Assim podemos concluir que no caso dos Legisladores a imagem que eles vierem a passar para o povo se for
negativa poderaacute ser tida como quebra do decoro parlamentar ou falta de eacutetica no exerciacutecio dos respectivos cargos
Vale ressaltar que ambos estatildeo sendo exigidos pelos eleitores e devem ser observados rigorosamente pelas
Casas Legislativas sob pena de depreciar ainda mais esse segmento poliacutetico
Entretanto para evitar-se os exageros e injusticcedilas no acircmbito das Cacircmaras Municipais a Casa deveraacute
regulamentar essas questotildees aprovando o Coacutedigo de Eacutetica e Decoro Parlamentar a fim de processar julgar e punir os
seus membros que natildeo se comportarem agrave altura do que o eleitor espera
115 Acumulaccedilatildeo de cargos puacuteblicos
A Constituiccedilatildeo Federal no art 37 XVI estabelece os casos em que eacute permitida a acumulaccedilatildeo de cargos
empregos e funccedilotildees nas administraccedilotildees direta e indireta nas empresas puacuteblicas e nas sociedades de economia mista
Em face da complexidade da mateacuteria e da dificuldade de interpretaccedilatildeo do dispositivo constitucional o tema tem
suscitado muitas duacutevidas na administraccedilatildeo municipal
A seguir apresenta-se em siacutentese a orientaccedilatildeo firmada pelos Tribunais de Contas sobre a mateacuteria
1151 Cargo de professor com outro cargo teacutecnico ou cientiacutefico
Eacute permitido ao professor efetivo estadual atendidos aos preceitos do art 37 II da Constituiccedilatildeo Federal ser
nomeado para cargo teacutecnico ou cientiacutefico no municiacutepio havendo compatibilidade de horaacuterio respeitado o limite da
jornada de trabalho fixada no art 7ordm XIII combinado com o art 39 sect 3ordm ambos da Constituiccedilatildeo Federal
Natildeo eacute possiacutevel ao servidor puacuteblico que jaacute acumula cargo efetivo de professor com cargo teacutecnico ou cientiacutefico
receber cumulativamente a remuneraccedilatildeode secretaacuterio municipal ante a vedaccedilatildeo do art 37 XVI e XVII da Constituiccedilatildeo
Federal
1152 Cargo efetivo com cargo de secretaacuterio municipal
O servidor puacuteblico efetivo municipal ocupante de cargo de secretaacuterio do mesmo municiacutepio desde que
autorizado pela legislaccedilatildeo local pode optar entre a remuneraccedilatildeo do cargo efetivo e o subsiacutedio do cargo de secretaacuterio
vedada a percepccedilatildeo cumulativa
Caso o servidor efetivo municipal opte pelo subsiacutedio legalmente instituiacutedo para o cargo de secretaacuterio do mesmo
municiacutepio somente poderaacute perceber o valor correspondente ao subsiacutedio sem adicional gratificaccedilatildeo ou qualquer outro
estipecircndio nos termos do sect 4ordm do art 39 da Constituiccedilatildeo Federal
1153 Cargo em comissatildeo com cargo efetivo
A Constituiccedilatildeo Federal (art 37 XVI e XVII) natildeo permite a acumulaccedilatildeo remunerada de cargo de provimento
efetivo com a de cargo de provimento em comissatildeo
1154 Dois cargos em comissatildeo
A acumulaccedilatildeo remunerada de dois cargos comissionados eacute vedada pelo art 37 XVI da Constituiccedilatildeo Federal
Eacute incompatiacutevel a acumulaccedilatildeo de dois cargos em comissatildeo no acircmbito da Administraccedilatildeo Puacuteblica quaisquer que
sejam os poderes ou esferas por natildeo se enquadrar nas exceccedilotildees passiacuteveis de acumulaccedilatildeo estabelecidas pelo art 37 XVI
da Constituiccedilatildeo Federal
1155 Proventos de aposentadoria com a remuneraccedilatildeo de cargo efetivo
Eacute permitido ao servidor inativo retornar ao exerciacutecio da funccedilatildeo puacuteblica acumulando proventos e vencimentos
nos casos permitidos pelo sect 10 do art 37 da Constituiccedilatildeo Federal
O servidor puacuteblico aposentado pelo estado ou pelo municiacutepio com fundamento no arts 40 ou 42 da
Constituiccedilatildeo Federal que presta concurso puacuteblico e eacute nomeado para ocupar cargo puacuteblico municipal deve optar entre os
proventos da aposentadoria e a remuneraccedilatildeo do cargo em conformidade com o disposto no art 37 sect 10 da
Constituiccedilatildeo Federal salvo os casos de acumulaccedilatildeo previstos nos arts 37 XVI 95 paraacutegrafo uacutenico I e 128 sect 5ordm II
aliacutenea d da Constituiccedilatildeo Federal
1156 Proventos de aposentadoria com a remuneraccedilatildeo de cargo em comissatildeo
Eacute permitido ao servidor puacuteblico inativo sem viacutecio de acumulaccedilatildeo indevida exercer cargo de provimento em
comissatildeo acumulando proventos e vencimentos
1157 Permanecircncia do servidor no cargo ou emprego puacuteblico apoacutes a aposentadoria
Ao servidor puacuteblico natildeo eacute possiacutevel quando se aposenta continuar exercendo normalmente suas funccedilotildees jaacute que
eacute vedada a acumulaccedilatildeo remunerada de cargos puacuteblicos ressalvando-se a aposentadoria voluntaacuteria do empregado de
empresa puacuteblica ou sociedade de economia mista
1158 Acumulaccedilatildeo de cargos com o exerciacutecio de mandato eletivo
11581) Cargo efetivo com mandato de vereador
O vereador que for investido em cargo puacuteblico efetivo ou emprego puacuteblico do estado ou do municiacutepio apoacutes
aprovaccedilatildeo em concurso puacuteblico poderaacute tomar posse no cargo efetivo sem prejuiacutezo do mandato de vereador
O exerciacutecio concomitante do cargo puacuteblico efetivo e do mandato de vereador somente eacute possiacutevel quando houver
compatibilidade de horaacuterios
Neste caso o vereador poderaacute acumular as respectivas funccedilotildees bem como a remuneraccedilatildeo e as demais vantagens
do cargo efetivo com o subsiacutedio do mandato
Natildeo havendo compatibilidade de horaacuterios o agente seraacute afastado do exerciacutecio do cargo ou emprego sendo-lhe
facultado optar pela remuneraccedilatildeo do cargo efetivo ou do emprego
11582 Cargo comissionado com mandato de vereador
Eacute ilegiacutetimo o exerciacutecio concomitante de cargo em comissatildeo pertencente agrave estrutura do Poder executivo
municipal com o mandato de vereador em decorrecircncia do princiacutepio da separaccedilatildeo das funccedilotildees estatais uma vez que na
relaccedilatildeo decorrente do cargo comissionado haveraacute submissatildeo do vereador aos comandos do chefe do Poder executivo
municipal incompatiacutevel com o exerciacutecio da vereanccedila
11583 Acumulaccedilatildeo de cargo de meacutedico com o exerciacutecio do mandato de prefeito
O servidor puacuteblico ocupante de cargo efetivo ou emprego puacuteblico de meacutedico pertencente agrave estrutura do Poder
executivo eleito prefeito deve se afastar do cargo ou emprego sendo-lhe facultado optar pela remuneraccedilatildeo do cargo ou
emprego nos termos do art 38 II da Constituiccedilatildeo Federal
Enquanto permanecer no exerciacutecio do mandato de prefeito o ocupante de cargo ou emprego de meacutedico natildeo
pode realizar serviccedilos profissionais pelo Sistema Uacutenico de Sauacutede (SuS) com habitualidade incluindo o meacutetodo de
credenciamento por caracterizar acumulaccedilatildeo remunerada de funccedilotildees puacuteblicas
Salvo vedaccedilatildeo na Lei Orgacircnica do municiacutepio o meacutedico em exerciacutecio do cargo de prefeito natildeo estaacute impedido de
realizar procedimento ciruacutergico em casos excepcionais para atendimentos emergenciais cuja recusa possa caracterizar
omissatildeo de socorro
11584 Acumulaccedilatildeo de cargo efetivo com mandato de vice prefeito
Eacute inconstitucional a acumulaccedilatildeo da remuneraccedilatildeo de cargo efetivo com o subsiacutedio de vice-prefeito em face da
inaplicabilidade agrave espeacutecie da norma do art 38 III da Constituiccedilatildeo Federal que se restringe tatildeo somente ao vereador
Entretanto o servidor puacuteblico efetivo que vier a exercer mandato de vice-prefeito pode optar entre a
remuneraccedilatildeo do cargo e o subsiacutedio de vice-prefeito
Caso o servidor faccedila a opccedilatildeo pelo subsiacutedio teraacute direito ao recebimento apenas do valor correspondente ao
subsiacutedio (parcela uacutenica) ficando vedado o pagamento de adicional gratificaccedilatildeo ou quaisquer outras vantagens do cargo
efetivo nos termos do sect 4ordm do art 39 da Constituiccedilatildeo Federal
11585 Acumulaccedilatildeo de cargo de vice prefeito com cargo comissionado
O vice-prefeito designado para o exerciacutecio de cargo em comissatildeo ou funccedilatildeo de confianccedila no acircmbito do Poder
Executivo deveraacute optar entre o subsiacutedio de vice-prefeito e a remuneraccedilatildeo do cargo ou da funccedilatildeo
O vice-prefeito investido no cargo de secretaacuterio municipal deveraacute optar entre o subsiacutedio afeto ao mandato
eletivo e o vencimento do respectivo cargo
1159 Direito ao subsiacutedio mensal mdash vice-prefeito
O vice-prefeito exercendo ou natildeo funccedilatildeo executiva na administraccedilatildeo municipal tem direito agrave percepccedilatildeo mensal
do subsiacutedio de vice-prefeito fixado pela cacircmara municipal
11510 Acumulaccedilatildeo de cargos e o respeito ao teto remuneratoacuterio
O provento de aposentadoria subsiacutedio de agente poliacutetico e vencimento pelo exerciacutecio de cargo puacuteblico
recebidos aglutinadamente devem observar o teto remuneratoacuterio instituiacutedo pelo inciso XI do art 37 da Constituiccedilatildeo
Federal
11511 Nepotismo
O significado original da palavra nepotismo eacute governo dos sobrinhos jaacute que eacute derivada de
nepoteounipote(sobrinho ou neto em latim) e foi aplicada em referecircncia aos Papas do Renascimento (de Sisto IV a
Paulo III) que nomeavam sobrinhos e outros parentes para posiccedilotildees clericais e administrativas de importacircncia assim
como aos Governantes japoneses tanto no periacuteodo Heian (por volta do ano 669) quanto no comeccedilo do seacuteculo IX
(governo da famiacutelia Fujiwara) e ateacute nos anos 1960 com Kiyomori
Com o sufixo ismo a palavra indica a concessatildeo de privileacutegios ou cargos a parentes no funcionalismo puacuteblico
Distingue-se do favoritismo simples que natildeo implica relaccedilotildees familiares com o favorecido
Em 2008 julgando um dos processos que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) aquela Corte editou a
Suacutemula 13 com o seguinte texto
Suacutemula vinculante 13 de 210808
ldquoA nomeaccedilatildeo de cocircnjuge companheiro ou parente em linha reta colateral ou por afinidade ateacute o terceiro grau
inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa juriacutedica investido em cargo de direccedilatildeo chefia ou
assessoramento para o exerciacutecio de cargo em comissatildeo ou de confianccedila ou ainda de funccedilatildeo gratificada na
administraccedilatildeo puacuteblica direta e indireta em qualquer dos Poderes da Uniatildeo dos Estados do Distrito Federal e dos
Municiacutepios compreendido o ajuste mediante designaccedilotildees reciacuteprocas viola a Constituiccedilatildeo Federalrdquo
Data de Aprovaccedilatildeo Sessatildeo Plenaacuteria de 21082008Fonte de Publicaccedilatildeo DJe nordm 1622008 p 1 em
2982008DO de 2982008 p 1
Assim fundamentados especialmente nos princiacutepio constitucionais da impessoalidade e da moralidade o maior
oacutergatildeo do Poder Judiciaacuterio brasileiro definiu como proibidas as nomeaccedilotildees e designaccedilotildees em cargos em comissatildeo ou
funccedilotildees de confianccedila de familiares dos nomeantes em ateacute terceiro grau de parentesco
O parentesco segundo o Coacutedigo Civil (arts 1591 a 1595) eacute identificado em trecircs linhas distintas
a) reta (ascendente e descendente pai matildee avocirc avoacute filho filha neto neta)
b) colaterais (provecircm de um tronco comum mas natildeo descendem uma das outras irmatildeo irmatilde tio tia) e
c) por afinidade (o viacutenculo que se estabelece entre um cocircnjuge e os parentes do outro cocircnjuge)
De ressaltar que a Suacutemula 13 do STF abrangeu o famoso nepotismo cruzado que eacute a combinaccedilatildeo entre
nomeantes para a contrataccedilatildeo direta de servidores parentes seus de forma cruzada (o parente de um eacute contratado pelo
outro e vice versa) pois ao final do texto consta ldquocompreendido o ajuste mediante designaccedilotildees reciacuteprocasrdquo
E mantendo a maacutexima de que cada regra tem sua exceccedilatildeo o STF declarou na sequencia (no Recurso
Extraordinaacuterio nordm 579951RN) que a exceccedilatildeo dessa proibiccedilatildeo seria a possibilidade de nomeaccedilotildees e designaccedilotildees em
cargos poliacuteticos aiacute compreendidos os Ministros de Estado Secretaacuterios de Estado e Secretaacuterios Municipais
Entatildeo dessa data em diante (2982008 publicaccedilatildeo da suacutemula 13 do STF) passou-se a ser proibido o
nepotismoem cargos e funccedilotildees puacuteblicas de livre nomeaccedilatildeo e exoneraccedilatildeo
Em resumo quando da ediccedilatildeo da Suacutemula 13 a Corte Maacutexima do Poder Judiciaacuterio paacutetrio definiu que 1 ndash Eacute PROIBIDA A NOMEACcedilAtildeO EM CC OU FG DECOcircNJUGE OU PARENTE DA AUTORIDADE
NOMEANTE OU DE OUTRO SERVIDOR NESTES CARGOS (CC ou FG) ATEacute TERCEIRO GRAU
2 ndash CARGOS DE MINISTROS E SECRETAacuteRIOS PODEM SER OCUPADOS POR PARENTES
Pois bem
Apoacutes a proibiccedilatildeo pelo Supremo e vasta interpretaccedilatildeo do Poder Judiciaacuterio outros pontos natildeo abrangidos (ou
esclarecidos) pela Suacutemula 13 foram praticamente pacificados
Vejamos os mais relevantes
1ordm ndash A LEI (Ordinaacuteria-Complementar-Orgacircnica) PODE AMPLIAR AS PROIBICcedilOtildeES abrangendo inclusive
os Ministros e Secretaacuterios (impedindo a contrataccedilatildeo de parentes ou limitando o nuacutemero de parentes contratados)
2ordm ndash Para a configuraccedilatildeo de nepotismo cruzado soacute se houver prova da reciprocidade Ou seja se ocorrer o
ajuste a combinaccedilatildeo a troca de favores entre autoridades puacuteblicas
3ordm - Parente de Autoridade Puacuteblica ou de servidor de um mesmo oacutergatildeo poderaacute ocupar CC ou FG se foi
nomeado antes da posse deste
4ordm ndash Servidor efetivo poderaacute ser nomeado em CC ou designado em FG em mesmo oacutergatildeo de Gestor Puacuteblico ou
servidor parente se natildeo for nomeado por ele ou subordinado a ele
5ordm ndash Servidores de um mesmo oacutergatildeo ocupantes de Cargo Comissionado ou Funccedilatildeo de Confianccedila que venham a
se tornar um casal depois do ingresso no cargo ou funccedilatildeo e desde que natildeo ocorra subordinaccedilatildeo direta entre si natildeo seraacute
considerado nepotismo 6ordm ndash Ex-cocircnjuge comprovadamente podem ser nomeados pelo ex sem caracterizar nepotismo
7ordm ndash Nos casos de requisiccedilatildeocessatildeo de servidores por autoridades ou oacutergatildeos aplicam-se as regras do
nepotismo
8ordm ndash Parentesco com autoridades puacuteblicas ou servidores falecidos ou aposentados natildeo incidem a Suacutemula 13
9ordm ndash Contrataccedilatildeo de estagiaacuterios que sejam parentes de autoridades ou servidores do oacutergatildeo concedente do estaacutegio
natildeo se configura nepotismo desde que haja seleccedilatildeo preacutevia
10ordm ndash Contratar sem licitaccedilatildeo pessoa juriacutedica na qual haja administrador ou soacutecio com poder de direccedilatildeo que
seja familiar de detentor de cargo em comissatildeo ou funccedilatildeo de confianccedila que atue na aacuterea responsaacutevel pela demanda ou
de autoridade a ele hierarquicamente superior
Por fim destacar que os caminhos juriacutedicos para exigir a exoneraccedilatildeo de parentes que ocupem cargos
comissionados ou funccedilotildees de confianccedila bem como coibir e responsabilizar os agentes puacuteblicos que desrespeitarem a
regra constante da Suacutemula 13 do STF e demais acervo jurisprudencial referentemente ao nepotismo poderaacute ser a Accedilatildeo
Civil Puacuteblica(art 1ordm inciso IV da Lei 734785) ou ateacute mesmo a Reclamaccedilatildeo ao STF (art 102 inciso I aliacutenea l da
Constituiccedilatildeo Federal)
Jaacute as consequecircncias juriacutedicas para quem desobedecer agraves normas combatentes do nepotismo possuem as
seguintes hipoacuteteses
1ordf ndash Consequecircncias para o servidor nomeado ou designado pela omissatildeo de informar agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica
o fato de se encontrar sob o alcance da Suacutemula Vinculante nordm 13 do STF incide o crime de falsidade ideoloacutegica (art
299 do Coacutedigo Penal) bem como pela manutenccedilatildeo do cargo ou emprego puacuteblico sabendo do impedimento incide em
crime de desobediecircncia agrave decisatildeo judicial (art 359 CP)
2ordf ndash Consequecircncias para o agente poliacutetico pela omissatildeo incide no crime de prevaricaccedilatildeo (art 319 CP) e na
esfera poliacutetico-administrativa incorre no crime de improbidade administrativa (art 11 I e II cc o art 12 III todos da
Lei nordm 842992) pode-se aplicar a ele ainda no caso dos prefeitos municipais estaratildeo sujeitos agrave cassaccedilatildeo do mandato
eletivo (Decreto-lei 20167 art 4ordm VII)
11512 - GASTOS COM PESSOAL
O paracircmetro a ser empregado nos caacutelculos da despesa com pessoal haacute de ser a Receita Corrente Liquida ndash RCL
conceituada no inciso IV do art 2ordm da LRF
Considera-se despesa com pessoal nos termos do artigo 18 da LFR todas as vantagens vencimentos salaacuterios
proventos adicionais gratificaccedilotildees horas extras encargos sociais subsiacutedios dos agentes poliacuteticos e qualquer outra
espeacutecie remuneratoacuteria
A verificaccedilatildeo das adequaccedilotildees das despesas efetivamente realizadas com pessoal em relaccedilatildeo agrave RCL deveraacute
ocorrer nos termos do artigo 22 da LRF ao final de cada quadrimestre
Os resultados obtidos seratildeo por sua vez informados no Relatoacuterio de Gestatildeo Fiscal correspondente ao mesmo
periacuteodo de apuraccedilatildeo sendo facultado aos Municiacutepios com populaccedilatildeo inferior a cinquumlenta mil habitantes apurar esse
comprometimento ao final de cada semestre (art 62 I e II ldquobrdquo)
Segundo art 20 da LRF a reparticcedilatildeo dos limites globais de cada ente eacute de
PoderEnte Uniatildeo EstadosDF Municiacutepios
Executivo 409 490 540
LegislativoTC 60 60 60
Judiciaacuterio 25 30 -x-
Ministeacuterio Puacuteblico 06 20 x-
Totais 500 600 600
Visando coibir despesas em excesso praticados pelas Cacircmaras Municipais houve emenda constitucional
disciplinando os percentuais destas (EC nordm 252000) sem no entanto disciplinar seu conceito e composiccedilatildeo todavia
excluiu-se as despesas com inativos resultando em limites diversos em relaccedilatildeo agrave LRF vejamos
Populaccedilatildeo Limites EC 25 (exclui inativos)
Limites LRF (inclui inativos)
Ateacute 100000 habitantes 56 6
De 100001 a 300000 hab 49 6
De 301000 a 500000 hab 42 6
Acima de 500000 hab 35 6
LRF - art 22
Se a despesa de pessoal exceder a 95 do limite estabelecido no artigo 20 os Poderes e oacutergatildeos que incorrem no
excesso ficaratildeo vedados de criar cargo emprego ou funccedilatildeo e efetuar provimento de cargo puacuteblico admissatildeo ou
contrataccedilatildeo de pessoal a qualquer tiacutetulo
Exceccedilatildeo (artigo 22 inciso IV) aacutereas de educaccedilatildeo sauacutede e seguranccedila restringindo-se quando esta se
caracterizar por falecimento ou aposentadoria
Para os casos de extrapolaccedilatildeo dos limites determinada pelo artigo 169 da CF88 nos termos do art 23 da LRF
deveraacute o ente propor medidas para sua adequaccedilatildeo com a maior brevidade possiacutevel
Isto posto nos dois quadrimestres seguintes deveraacute observar as providecircncias previstas nos sectsect 3ordm e 4ordm do art 169
da CF quais sejam
Reduccedilatildeo de pleno menos vinte por cento das despesas com cargos em comissatildeo e funccedilotildees de confianccedila
Exoneraccedilatildeo dos servidores natildeo estaacuteveis
Exoneraccedilatildeo dos servidores estaacuteveis se natildeo alcanccedilada a reduccedilatildeo necessaacuteria com as medidas anteriores desde que ato
normativo de cada Poder especifique a atividade funcional o oacutergatildeo ou unidade administrativa objeto de reduccedilatildeo de
pessoal
O servidor que neste caso perder o cargo faraacute jus a indenizaccedilatildeo correspondente a um mecircs de remuneraccedilatildeo por
ano de serviccedilos sendo que esta natildeo seraacute computada para fins de despesas com pessoal
Permanecendo o excesso ficaraacute o ente impedido de receber transferecircncias voluntaacuterias
11513 - Despesas gerais
115131 - Diaacuterias
a) ndash cobrem hospedagem e alimentaccedilatildeo
b) ndash aplicaccedilatildeo do princiacutepios da razoabilidade proporcionalidade e moralidade
c) ndash devem ser liberadas motivadamente (interesse puacuteblico)
d) ndash dependem de lei autorizatoacuteria
e) ndash podem ser liberadas para participaccedilatildeo em eventos
f) ndash natildeo podem configurar ldquosalaacuteriordquo
g) ndash exigem comprovaccedilatildeo de realizaccedilatildeo do objetivo
h) ndash a partir de 50 do valor da remuneraccedilatildeo incide ir e inss
i) ndash a fixaccedilatildeo do valor pode ser variaacutevel de municiacutepio para municiacutepio
j) ndash fraude ou simulaccedilatildeo no pagamento de diaacuteria acp
115132 - Adiantamentos eacute proibido
115133 -Seguro de vidaeacute possiacutevel
115134 - Vale Transporteeacute possiacutevel
115135 - Plano de sauacutedesoacute para servidoresvereadores natildeo
115136 -Veiacuteculo proacuteprio
Segundo o TCRPR eacute proibido agrave Cacircmara pagar combustiacutevel para veiacuteculos dos vereadores
O TCE-PR alega que a Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo pode arcar com gastos inerentes a despesas com veiacuteculos
particulares dos Edis mesmo que a serviccedilo do Legislativo haja vista a inexistecircncia de contrato precedido de Licitaccedilatildeo e
diante das normas de direito administrativo onde qualquer aquisiccedilatildeo efetuada pelo Poder Puacuteblico depende de contrato
este em regra precedido de licitaccedilatildeo
Alega inclusive que essa despesa eacute estranha ao orccedilamento sem amparo legal
Ateacute em relaccedilatildeo aos servidores o TCE desaconselha o ressarcimento de despesas com combustiacutevel particular
por aplicaccedilatildeo do art 29 da CE89 ou da Lei Orgacircnica Municipal que geralmente preveem incompatibilidade negocial
Vale ressaltar que outros Tribunais de Contas divergem ou convergem com o TCEPR
Vejamos
O TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA PERMITE
PREJULGADO 2082 DO TCESC
ldquoA Cacircmara Municipal pode disciplinar o uso de veiacuteculos oficiais de sua propriedade a exemplo da Lei Estadual
ndeg 79871990 (regulamentada pelo Decreto ndeg 34212005) e do Decreto Federal ndeg 64032008 (disciplinado pela
Instruccedilatildeo Normativa ndeg 0032008 do Ministeacuterio do Planejamento Orccedilamento e Gestatildeordquo
PREJULGADO 1268 DO TCESC
A Cacircmara Municipal poderaacute ressarcir as despesas de combustiacutevel de veiacuteculos particulares desde que (a)
previamente autorizada em lei especiacutefica (b) relacionada a deslocamento dos Vereadores para fora de jurisdiccedilatildeo
municipal (c) os assuntos tratados nas viagens sejam de interesse puacuteblico (d) haja expressa autorizaccedilatildeo da Cacircmara
Municipal para a realizaccedilatildeo da viagem (e) os veiacuteculos utilizados nestas condiccedilotildees estejam previamente cadastrados no
oacutergatildeo competente do Pode Legislativo e (f) sejam aplicaacuteveis somente a casos excepcionais
O TCE DE MG PROIacuteBE
Consulta nordm 810007- TCEMG
Tribunal de Constas do Estado - Cacircmara natildeo pode pagar gasolina para vereadores O relator Cons Elmo Braz
adotou o parecer do Auditor Hamilton Coelho para responder agraves indagaccedilotildees Inicialmente a Auditoria asseverou que o
TCEMG jaacute declarou em diversas oportunidades a ilegalidade do abastecimento de veiacuteculos particulares de vereadores
com recursos da Cacircmara ainda que para uso no interesse do oacutergatildeo mencionando nesse sentido a Consulta nordm 810007
(Rel Cons Eduardo Carone Costa sessatildeo de 030210) ndash v Informativo 17 O Auditor transcreveu parte do parecer
exarado naquela Consulta no sentido de que a utilizaccedilatildeo de veiacuteculo de propriedade particular de vereador mediante
contraprestaccedilatildeo (abastecimento) a serviccedilo da Administraccedilatildeo Puacuteblica configuraria contrato de locaccedilatildeo de fato e de que o
uso intercalado do veiacuteculo ndash ora em caraacuteter particular ora a serviccedilo ndash tornaria difiacutecil a mensuraccedilatildeo do quantum a ser
indenizado redundando em confusatildeo patrimonial envolvendo o agente puacuteblico e o oacutergatildeo contratante
O TCEMT PERMITE
Processo nordm 2073652010 - 19042011
ldquoCAcircMARA MUNICIPAL DE NOVA OLIacuteMPIA CONSULTA CAcircMARA MUNICIPAL VEREADOR
VERBA DE NATUREZA INDENIZATOacuteRIA POSSIBILIDADE SE OBSERVADOS OS REQUISITOS
IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE DESPESAS COM MANUTENCcedilAtildeO DO GABINETE DO
PARLAMENTAR POSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM ABASTECIMENTO DE
VEIacuteCULO PARTICULAR DO VEREADOR E DE ACUMULACcedilAtildeO COM A DIAacuteRIA QUANDO
CONTEMPLAREM O RESSARCIMENTO DE DESPESAS DISTINTAS PRESTACcedilAtildeO DE CONTAS NOS
TERMOS DA LEI QUE A INSTITUIRrdquo
115137 - Passagens
Por se tratar de despesa com caracteriacutesticas muito proacuteprias jaacute que os valores se alteram permanentemente mas
eacute possiacutevel a reduccedilatildeo dos preccedilos sobretudo com descontos sobre a taxa de administraccedilatildeo das agecircncias ou operadoras eacute
recomendaacutevel a realizaccedilatildeo de processo licitatoacuterio afim de promover a economicidade evitar sobrepreccedilos e oportunizar
a competitividade entre os diversos particulares interessados em negociar com a Administraccedilatildeo
Por isso orienta-se agrave promoccedilatildeo do certame licitatoacuterio na modalidade Pregatildeo cujo objeto seja a contrataccedilatildeo de
serviccedilos de agenciamento de viagens para cotaccedilatildeo reserva e fornecimento de passagens (aeacutereas e terrestres) no acircmbito
nacional e internacional se houver interesse
Caso opte pela passagem internacional eacute interessante licitar a emissatildeo de seguro de assistecircncia em viagem
internacional
Especificar que a compra se faraacute por meio de atendimento remoto (e-mail eou telefone)
O tipo aconselhaacutevel eacute o de menor preccedilo escolhendo-se a proposta que ofertar o maior percentual de desconto
sobre o valor ldquodo diardquo disponibilizado e cobrado de todos os puacuteblicos inclusive sobre as tarifas promocionais e
reduzidas disponiacuteveis no momento da compra excluiacuteda a taxa de embarque
02 PUBLICIDADE E PROPAGANDA
De se lembrar que o caput do art 37 da CF inclui a publicidade como um dos princiacutepios baacutesicos da
Administraccedilatildeo Puacuteblica
Eacute que o legislador constituinte entendeu como sendo prioridade a divulgaccedilatildeo dos atos e accedilotildees dos governantes
para que o povo (contribuinte-eleitor) acompanhe as atuaccedilotildees dos eleitos bem como com a coisa puacuteblica
E indo aleacutem a CF advertiu
ldquoArt 37
sect 1ordm - A publicidade dos atos programas obras serviccedilos e campanhas dos oacutergatildeos puacuteblicos deveraacute ter
caraacuteter educativo informativo ou de orientaccedilatildeo social dela natildeo podendo constar nomes siacutembolos ou
imagens que caracterizem promoccedilatildeo pessoal de autoridades ou servidores puacuteblicosrdquo
sect 2ordm - A natildeo observacircncia do disposto nos incisos II e III implicaraacute a nulidade do ato e a puniccedilatildeo da
autoridade responsaacutevel nos termos da leirdquo
De modo geral os termos PUBLICIDADE e PROPAGANDA se equivalem quando se trata da divulgaccedilatildeo
oficial pelos oacutergatildeos puacuteblicos
Lembrando que existem Atos Oficiais que devem ser obrigatoriamente divulgados em um uacutenico meio de
comunicaccedilatildeo escolhido por cada ente da federaccedilatildeo conforme previsatildeo na legislaccedilatildeo esparsa (licitaccedilotildees-contabilidade-
tributaccedilatildeo-orccedilamentaacuteria)
E atenccedilatildeo
O Oacutergatildeo Oficial nos Municiacutepios deveraacute ser apenas 01 para o Executivo e para o Legislativo contratado por
Licitaccedilatildeo cuja homologaccedilatildeo deveraacute ocorrer apoacutes Autorizaccedilatildeo Legislativa
Vide Acoacuterdatildeo nordm 409760-5 do TJPR e Processo nordm 22972306 do TCEPR no AVA
Inclusive o Municiacutepio poderaacute optar por apenas um Diaacuterio Oficial Eletrocircnico ou este e mais o Diaacuterio Oficial
Impresso segundo o TCEPR (Acoacuterdatildeo nordm 383013)
Aliaacutes o TCEPR passou a autorizar as Cacircmaras Municipais a partir de 2006 a publicar natildeo apenas seus atos
oficiais mas tambeacutem a contratar emissoras de Radiodifusatildeo de Televisatildeo a cabo ou de sites de internet ou outros
serviccedilos de publicidade e de propaganda (Acoacuterdatildeo 11392006 ndash Prejulgado 02) para divulgar
- transmissotildees de sessotildees
- divulgaccedilatildeo e transmissatildeo de audiecircncias puacuteblicas
- mensagens alusivas a eventos serviccedilos campanhas programas e homenagens a personalidades
Poreacutem instruiu e indicou obediecircncia
- ao planejamento orccedilamentaacuterio e financeiro da entidade
- princiacutepios constitucionais do caput do art 37 da Magna Carta Federal
- sect1ordm art 37 da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica
- as normas contidas na Lei de Licitaccedilotildees - Lei Federal nordm 866693
- as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal
- indicaccedilotildees da Lei de Imprensa
Atenccedilatildeo de novo
A lei federal nordm 122322010 criou regras especiacuteficas para a contrataccedilatildeo de serviccedilos de publicidade prestados
por intermeacutedio de agecircncias de propaganda (Vide coacutepia da Lei no material eletrocircnico)
Resumindo as regras do TCEPR para a comunicaccedilatildeo institucional eacute
21- Serviccedilos de criaccedilatildeo e administraccedilatildeo da publicidade exigem contrataccedilatildeo de Agecircncia de
Comunicaccedilatildeo (ou de Publicidade) por Licitaccedilatildeo no tipo TEacuteCNICA e PRECcedilO por exigecircncia da Lei nordm
122322010
A Comissatildeo de Licitaccedilatildeo se natildeo possuir conhecimentos teacutecnicos da aacuterea deveraacute nomear SUB-COMISSAtildeO
para julgar a melhor teacutecnica
022- Para contratar os serviccedilos para objeto especiacutefico como por exemplo para produzir jornal
(impresso ou eletrocircnico) programa de raacutedio ou TV ou outros tipos de comunicaccedilatildeo poderaacute ser feita a
licitaccedilatildeo apenas pelo MELHOR PRECcedilO
Mas para isso teraacute que indicar exatamente o tipo do serviccedilo (por ex tamanho do jornal quantas paacuteginas
periodicidade etc)
03 A LIBERDADE DE EXPRESSAtildeO DO VEREADOR
(pode ser processado por caluacutenia)
CONSTITUICcedilAtildeO FEDERAL
ldquoArt 29O Municiacutepio reger-se-aacute por lei orgacircnica votada em dois turnos com o interstiacutecio miacutenimo de dez dias e
aprovada por dois terccedilos dos membros da Cacircmara Municipal que a promulgaraacute atendidos os princiacutepios estabelecidos nesta Constituiccedilatildeo na Constituiccedilatildeo do respectivo Estado e os seguintes preceitos
VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniotildees palavras e votos no exerciacutecio do mandato e na circunscriccedilatildeo
do Municiacutepiordquo MAYR GODOY - A Cacircmara Municipal - Manual do Vereador Ed Leud - Ediccedilatildeo Universitaacuteria de Direito segunda
ediccedilatildeo p 8889 1989
sobressai agrave inviolabilidade como essencial ao bom desempenho do mandato Eacute um princiacutepio de ordem puacuteblica para
a garantia funcional da Cacircmara Natildeo eacute um privileacutegio do Vereador mas uma prerrogativa que visa assegurar-lhe a
necessaacuteria liberdade para a criacutetica e a denuacutencia exigiacuteveis no desempenho do mandato A proteccedilatildeo do instituto eacute para o Poder Legislativo que perderia muito da sua significaccedilatildeo e o Vereador temeroso de ser responsabilizado civil e
criminalmente se acovardasse em suas opiniotildees palavras e votos A Cacircmara precisa assegurar aos seus Vereadores
que de sua accedilatildeo corajosa natildeo advenham consequumlecircncias penais ou de ressarcimento de perdas e danos A inviolabilidade eacute inerente ao mandato
RAUL MACHADO HORTA - HORTA Raul Machado apud MORAES Alexandre de Direito constitucional 6 ed
rev ampl e atual Satildeo Paulo Atlas 1999 p 371
ldquoA inviolabilidade obsta a propositura da accedilatildeo civil ou penal contra o parlamentar por motivo de opiniatildeo ou votos
proferidos no exerciacutecio de suas funccedilotildees Ela protege igualmente os relatoacuterios e os trabalhos nas Comissotildees Eacute absoluta permanente de ordem puacuteblica A inviolabilidade eacute total As palavras e opiniotildees sustentadas no exerciacutecio do
mandato ficam excluiacutedas de accedilatildeo repressiva ou condenatoacuteria mesmo depois de extinto o mandato Eacute a
insindacabilitagravedas opiniotildees e dos votos no exerciacutecio do mandato que imuniza o parlamentar em face de qualquer responsabilidade penal civil administrativa e que perdura apoacutes o teacutermino do proacuteprio mandatordquo
PONTES DE MIRANDA - MIRANDA Pontes de apud MORAES Alexandre de Direito constitucional 6 ed rev
ampl e atual Satildeo Paulo Atlas 1999 p 372 - Rev Direito Rio de Janeiro v 4 n 7 janjun 2000 41
ldquonatildeo se admite o processo porque natildeo haacute crime nem cabe a responsabilidade por perdas e danos porque a
irresponsabilidade do art 44 eacute geral de direito constitucional material e pois compreensiva da irrespon-sabilidade penal e da irresponsabilidade civilrdquo
HELY LOPES MEIRELLES - Direito municipal brasileiro 7 ed Satildeo Paulo Malheiros 1994 p 454
ldquoEntendemos que o espiacuterito do Constituinte foi o de conceder plena liberdade ao vereador na manifestaccedilatildeo de suas
opiniotildees sobre os assuntos sujeitos agrave sua apreciaccedilatildeo como agente poliacutetico investido de mandato legislativo local Desta
forma ainda que esteja fora do Municiacutepio mas no exerciacutecio do mandato como representante do Legislativo municipal deve gozar dessa prerrogativa ao manifestar sua opiniatildeo palavra ou votordquo
JOSEacute NILO DE CASTRO - Direito municipal positivo 3 ed Belo Horizonte Del Rey 1996 p 109
ldquoNatildeo somente a questatildeo pertinente ao exerciacutecio do mandato stricto sensu mas todas as questotildees (lato sensu) levadas ao plenaacuterio da Cacircmara Municipal como acusaccedilotildees a autoridades outras que natildeo as municipais incentivo (na moda
hoje) agrave praacutetica de atos delituosos e incentivo agrave invasatildeo de terras ao natildeo-pagamento de tributos estatildeo acobertados pelo instituto protegendo o Vereador porque se protege a corporaccedilatildeo A inviolabilidade portanto repete-se torna o
Vereador irresponsaacutevel civil e penalmente por suas manifestaccedilotildeesrdquo
RUI STOCCO - in Tratado de Responsabilidade Civil 6ordf ediccedilatildeo revista atualizada e ampliada Ed RTp886887
2004
ldquoSe portanto o Edil (como tambeacutem os demais parlamentares) protegido pela imunidade e libertado para expressar-se livremente atraveacutes de palavras opiniatildeo e votos natildeo comete crime contra a honra de terceiros e se a ofensa agrave honra -
consubstanciada nas mesmas figuras caluacutenia difamaccedilatildeo e injuacuteria - eacute condiccedilatildeo sinequa non para a caracterizaccedilatildeo do
iliacutecito civil e para empenhar a obrigaccedilatildeo de reparar tem-se que essa ofensa natildeo se perfeccionou no plano juriacutedico embora existente no plano faacuteticoA inviolabilidade e a imunidade concedidas eacute para opiniotildees palavras e votos do
Vereador no exerciacutecio do mandato e na circunscriccedilatildeo do Municiacutepio
JOSEacute AFONSO DA SILVA - Curso de Direito Constitucional Positivo 17ordf ediccedilatildeo Malheiros Editores S Paulo paacuteg
628
ldquoEstabelece-se expressamente a inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniotildees palavras e votos no exerciacutecio do mandato na circunscriccedilatildeo do Municiacutepio A inviolabilidade como se sabe significa que o beneficiado fica isento da
incidecircncia de norma penal definidora de crime Vale dizer que dentro da circunscriccedilatildeo do Municiacutepio o Vereador natildeo
comete crime de opiniatildeo E eacute claro se natildeo o comete natildeo poderaacute ser processado por aquelas accedilotildeesrdquo
ALEXANDRE DE MORAES ndash Direito Constitucional - ed Atlas 2002 agraves paacutegs 400 e ss
a imunidade material implica subtraccedilatildeo da responsabilidade penal civil disciplinar ou poliacutetica do parlamentar por suas opiniotildees palavras e votos Independentemente da posiccedilatildeo adotada em relaccedilatildeo agrave natureza juriacutedica da imunidade
importa ressaltar que da conduta do parlamentar (opiniotildees palavras e votos) natildeo resultaraacute responsabilidade criminal
qualquer responsabilizaccedilatildeo por perdas e danos nenhuma sanccedilatildeo disciplinar ficando a atividade do congressista
inclusive resguardada da responsabilidade poliacutetica pois trata-se de claacuteusula de irresponsabilidade geral de Direito
Constitucional material [] Em siacutentese a imunidade material eacute prerrogativa concedida aos parlamentares para o
exerciacutecio de sua atividade com a mais ampla liberdade de manifestaccedilatildeo por meio de palavras discussatildeo debate e voto tratando se pois a imunidade de claacuteusula de irresponsabilidade funcional do congressista que natildeo pode ser
processado judicial ou disciplinarmente pelos votos que emitiu ou pelas palavras que pronunciou no Parlamento ou em uma de suas comissotildees
A JURISPRUDEcircNCIA nacional por sua vez tem feito igualmente interpretaccedilatildeo literal do texto do art 29 VIII na
seguinte esteira
STF - Segunda Turma - Recurso Extraordinaacuterio no 220687-MG - 13 de abril de 1999 ndash Ministro CARLOS VELLOSO
ldquoCF art 29 VIII ndash Indica a Imunidade material dos vereadores por suas palavras e votos no exerciacutecio do mandato no municiacutepio e nos limites dos interesses municipais e agrave pertinecircncia para com o mandato Precedentes do S T F RE
140867-MS HC 75621-PR Moreira Alves ldquoDJrdquo de 27398 RHC 78026-ES O Gallotti 1ordf T 031198rdquo
STF - Inq 1958AC Rel Min Carlos Velloso Rel do Acoacuterdatildeo Min Carlos Britto Tribunal Pleno julgado em
29102003
ldquoA palavra inviolabilidade significa intocabilidade intangibilidade do parlamentar quanto ao cometimento de crime
ou contravenccedilatildeo Tal inviolabilidade eacute de natureza material e decorre da funccedilatildeo parlamentar porque em jogo a representatividade do povordquo
STJ-143395 - Recurso Ordinaacuterio em Habeas Corpus nordm 13268PR (20020106069-0) 6ordf Turma do STJ Rel Min
Fontes de Alencar j 17122002 DJU 24032003 p 283
ldquoHabeas Corpus Vereador Inviolabilidade por suas opiniotildees palavras e votos no exerciacutecio do mandato e na
circunscriccedilatildeo do municiacutepio (CF art 29 VIII)rdquo TJPR - Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm 174724-4 de Corneacutelio Procoacutepio ndash ApFrancisco Raimundo da Silva ndash
ApRuySchimmelpfeng Sampaio - Rel - Des Milani de Moura ndash 17012006
ldquoAssim a inviolabilidade material dos parlamentares tem o condatildeo de afastar a incidecircncia de iliacutecito isentando o parlamentar de responsabilidade penal e civil bastando para tanto que estejam presentes os requisitos contidos no
mandamento constitucional jaacute enfatizado isto eacute que o ato praticado pelo parlamentar se decirc por meio de suas opiniotildees palavras ou votos no exerciacutecio de suas funccedilotildees e nos limites do municiacutepiordquo
TAPR Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm 0249304-5 (16900) 6ordf Cacircmara Ciacutevel do TAPR Londrina Rel Anny Mary Kuss j
10022004 unacircnime
ldquoA imunidade parlamentar material protege o edil nos atos palavras opiniotildees proferidas no desempenho das funccedilotildees
de representante do Poder Legislativo Municipal sendo passiacuteveis dessa tutela juriacutedica constitucional os comportamentos cuja praacutetica seja imputaacutevel ao exerciacutecio do mandado legislativordquo
TJRJ - Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm 200400102136 1ordf Cacircmara Ciacutevel do TJRJ Rel Des Henrique de Andrade Figueira j
04052004
ldquoOs membros do Poder Legislativo municipal gozam de inviolabilidade quanto agraves opiniotildees palavras e votos
proferidos no exerciacutecio do mandato e na circunscriccedilatildeo do Municiacutepio Por ser imunidade material vinculada ao
proacuteprio poder os efeitos da inviolabilidade atingem os atos eventualmente iliacutecitos de natureza penal e civil a fim de garantir plena liberdade de atuaccedilatildeo dos parlamentares A imunidade material descaracteriza a ilicituderdquo
A GARANTIA de imunidade material (inviolabilidade) ao parlamentar por suas opiniotildees palavras e votos eacute previsatildeo
em nosso ordenamento juriacutedico maior desde a eacutepoca da monarquia
VEJAMOS as previsotildees constitucionais
CONSTITUICcedilAtildeO (ANO) DISPOSITIVO
1824 Art 26
1891 Art 19
1934 Art 31
1937 Art 43
1946 Art 44
1967 Art 34
1969 (EC 01) Art 32
EXEMPLO DE UMA ACcedilAtildeO DO ESTADO DE SAtildeO PAULO
D O E - Ediccedilatildeo de 22032007
Arquivo 1783 Publicaccedilatildeo 3
Ciacutevel AVAREacute 1ordf Vara Ciacutevel
053012004006907-3000000-000 - nordm ordem 262004 - Procedimento Ordinaacuterio ACcedilAtildeO ORDINAacuteRIA DE
REPARACcedilAtildeO POR DANOS MORAIS contra o JORNAL e o Vereador
- VEREADOR ACUSOU A ADMINISTRACcedilAtildeO DE ESTAR BENEFICIANDO PARENTES DO PREFEITO
- FOI NA SESSAtildeO DA CAcircMARA
- INVIOLABILIDADE RECONHECIDA
EXEMPLO DO RIO GRANDE DO SUL
- Municiacutepio de Estacircncia Velha
- VEREADOR ACUSA NA TRIBUNA DA CAcircMARA QUE EXISTEM DESVIOS EM OBRAS DA
ADMINISTRACcedilAtildeO MUNICIPAL
- O PREFEITO ENTROU COM ACcedilAtildeO DE DANO MORAL
- O TJRS(5ordf Cacircmara ciacutevel) RECONHECEU A INVIOLABILIDADE DO VEREADOR
- Decisatildeo de 2009)
- Processo 70020328134
DECISAtildeO DO PARANAacute
- 2005
- INDENIZACcedilAtildeO POR DANOS MORAIS CONSISTENTES EM OFENSAS PROFERIDAS EM EVENTO
PUacuteBLICO (festa de rodeio)
- OFENSOR VEREADOR
- NAtildeO INCIDEcircNCIA DA IMUNIDADE DO ARTIGO 29 VIII DA CONSTITUICcedilAtildeO FEDERAL
- as ofensas natildeo foram proferidas no exerciacutecio da vereanccedila
- autos nordm 0290318-8
- Satildeo Joseacute dos Pinhais
- indenizaccedilatildeo no valor de R$ 1300000 (treze mil reais)
OUTRO PROCESSO DO TJPR
- 2005
- Processo 0309302-1
- Londrina
- ofensa contra Advogado
incapaz - natildeo sabe peticionar direito - matar sua fome de dinheiro - deve estar dependurado em bancos - accedilatildeo mal colocada -meliante
- TRIBUNAL reconheceu a imunidade porque foi pronunciadas as palavras da tribuna
MAIS UMA DO TJPR
- APELACcedilAtildeO CIacuteVEL Nordm 351959-3
- 03 de agosto de 2006
- PARANAVAIacute
- Vereador chamou o prefeito dedesonesto - coronel - mulher de malandro - analfabeto - Judas - desumano-
atribuiu-lhe condutas criminosas
- TJ reconheceu a imunidade (inviolabilidade) porque foi no recinto da cacircmara
TJPR
- CORNEacuteLIO PROCOacutePIO
- Vereador acusa o presidente da Cacircmara de natildeo reuacutene mais condiccedilotildees psicoloacutegicas -estaacute prevalecendo a arrogacircncia
e a prepotecircncia satildeo os artifiacutecios utilizados pelo presidente
- Foi reconhecida a inviolabilidade
- APELACcedilAtildeO CIacuteVEL Nordm 174724-4
Outra do TJPR
- 2006
- APELACcedilAtildeO CIacuteVEL Nordm333027-8
- MUNICIacutePIO DE FLORESTA
- Prefeito contra Vereadores exigindo votaccedilatildeo de projeto sob pena de indenizaccedilatildeo pelos prejuiacutezos que o Municiacutepio
poderia ter se natildeo for aprovado
- Justiccedila entendeu que os Vereadores satildeo livres na opiniatildeo voto e palavras
STF
- Recurso Extraordinaacuterio 220687-5
- Minas Gerais (Itabira)
- O STF isentou do crime mas manteve a obrigaccedilatildeo de indenizar terceiros pelo excesso
Outrossim sobre o a IMUNIDADE do componente da cacircmara legislativa de Ipatinga a liccedilatildeo de Alexandre de Moraes
a IMUNIDADE material dos membros do Poder Legislativo abrange a responsabilidade penal civil disciplinar e
poliacutetica pois trata-se de claacuteusula de irresponsabilidade de Direito Constitucional Material Dessa Forma em conclusatildeo satildeo requisitos constitucionais exigiacuteveis para a caracterizaccedilatildeo da inviolabilidade do VEREADOR
manifestaccedilatildeo de vontade atraveacutes de opiniotildees palavras e votos relaccedilatildeo de causalidade entre a manifestaccedilatildeo de vontade e o exerciacutecio do mandato entendida globalmente dentro da funccedilatildeo legislativa e fiscalizatoacuteria do Poder
Legislativo e independentemente do local abrangecircncia na circunscriccedilatildeo do municiacutepio (Direito Constitucional 16ed
Satildeo Paulo Editora Atlas 2004)
TJMG - Processo 1000000143225-1000(1)
- 1999
- VEREADORES VOTARAM PROJETO COM PARECER JURIacuteDICO CONTRAacuteRIO
- ACcedilAtildeO PENAL (abuso de autoridade)
- VOTARAM PROJETO DE COMPETEcircNCIA DO EXECUTIVO (atribuiccedilatildeo exclusiva)
- a Justiccedila anulou o Decreto Legislativo
- TJ entendeu que foi conduta com ldquoabuso de autoridaderdquo
- natildeo puniu porque natildeo houve prejuiacutezos ao eraacuterio (lesatildeo ao patrimocircnio)
HABEAS CORPUS Nordm 553672-3
- COMARCA DE URAIacute
- denunciou a existecircncia de crime contra o eraacuterio puacuteblico do Municiacutepio de Uraiacute
- declarou que o Secretaacuterio Chefe do Municiacutepio agrave eacutepoca Sr Eduardo TeruoItimura teria incentivado o desvio de verba
puacuteblica
- Em investigaccedilatildeo realizada concluiu-se que as declaraccedilotildees feitas pelo paciente eram falsas tendo posteriormente o
Ministeacuterio Puacuteblico pugnado pelo arquivamento dos Autos de Investigaccedilatildeo Preliminar nordm 012007
- Justiccedila decidiu pela inviolabilidade (mesmo fora da cacircmara na circunscriccedilatildeo e com nexo com a vereanccedila)
TJSP
- Apelaccedilatildeo 341178-57-00
- Accedilatildeo Popular
- Barretos
- Vereadores aprovaram Lei de Doaccedilatildeo de terreno para empresa privada
- Reconhecida a inviolabilidade
TJSP
- Ouroeste
- Apelaccedilatildeo 2607825-300
- Accedilatildeo Popular
- Vereadores votaram Projeto de Lei do Prefeito para criar siacutembolo oficial do Municiacutepio (gaviatildeo que era o apelido do
prefeito) ndash era siacutembolo da campanhapromoccedilatildeo pessoal
- a Justiccedila reconheceu a imunidade dos vereadores mas manteve a condenaccedilatildeo do prefeito (fez promoccedilatildeo pessoal)
TJSC
1 Relator Edson Ubaldo
Juiz Prolator Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2010042610-2 de Santo Amaro da Imperatriz
Relator Marcus Tulio Sartorato
Juiz Prolator Viviana Gazaniga Maia
Oacutergatildeo Julgador Terceira Cacircmara de Direito Civil
Data 22102010
Ementa
- MATEacuteRIAS PUBLICADAS QUE TINHAM POR FINALIDADE PRECIacutePUA ATACAR A FIGURA PUacuteBLICA DO
AUTOR (PREFEITO MUNICIPAL)
- RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA
- INDENIZATOacuteRIO FIXADO EM R$ 2000000
- a OPINIAtildeO externada alegadamente em funccedilatildeo do exerciacutecio de munus puacuteblico suplantou os limites da criacutetica
poliacutetica adentrando na esfera iacutentima do agente poliacutetico ofendido o seu teor natildeo eacute protegido pela imunidade parlamentar
Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2006045360-1 de Concoacuterdia
Relator Gilberto Gomes de Oliveira
Juiz Prolator Seacutergio Luiz Junkes
Oacutergatildeo Julgador Cacircmara Especial Regional de Chapecoacute
Data 15102010
Ementa
- Embora reprovaacutevel a afirmaccedilatildeo de uso indevido da maacutequina puacuteblica estaacute protegida pela inviolabilidade prevista no
artigo 29 VIII Constituiccedilatildeo Federal porque proferida na circunscriccedilatildeo do Municiacutepio e decorrente do exerciacutecio da vereanccedila
4Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2008045785-6 de Palhoccedila Guilherme Mattei Borsoi
Oacutergatildeo Julgador Primeira Cacircmara de Direito Civil
Data 28092010
Ementa
- Em suma o membro do legislativo municipal teria acusado o autor de ser responsaacutevel por abusos cometidos por um
dos policiais da corporaccedilatildeo em blitz realizada na cidade dizendo-o ser conivente com as atitudes de seu subordinado
alegando inclusive que o autor teria medo do dito policial
- As PALAVRAS ditas pelo VEREADOR segundo se depreende dos autos natildeo tinham a pretensatildeo de atingir a pessoa
do autor mas referiam-se ao cargo por ele ocupado
9Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2009075028-1 de Blumenau
Relator Luiz Carlos Freyesleben
Juiz Prolator Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Oacutergatildeo Julgador Segunda Cacircmara de Direito Civil
Data 19042010
Ementa
- Eacute vedado ao VEREADOR valer-se de sua imunidade material para ofender publicamente a servidor puacuteblico
municipal com o qual tem desavenccedilas pessoais Logo a accedilatildeo indenizatoacuteria fundada na alegada ofensa verbal natildeo revela
a impossibilidade juriacutedica do pedido
31 EacuteTICA E DECORO PARLAMENTAR
Segunda a WIKIPEacuteDIA a enciclopeacutedia da internet o termo Eacutetica deriva do grego ethos que significa modo de
ser caraacuteter comportamento eacute o ramo da filosofia que busca estudar e indicar o melhor modo de viver no cotidiano e na
sociedade
Eacute muito proacutexima da MORAL
Poreacutem eacute mais aplicada em grupos especiacuteficos da sociedade que cria o seu proacuteprio coacutedigo de eacutetica
Assim cada categoria social pode exigir certos comportamentos especiacuteficos para os seus componentes
No entanto existem certos comportamentos que toda a sociedade reprova e pode ser tido como a quebra da
eacutetica coletiva
Jaacute o termo decoro embora de conceito muito parecido com a eacutetica eacute utilizado mais para indicar o
comportamento que toda a coletividade espera de um grupo de pessoas
Eacute a imagem externa que se passa para o puacuteblico
Assim podemos concluir que no caso dos Legisladores a imagem que eles vierem a passar para o povo se for
negativa poderaacute ser tida como quebra do decoro parlamentar ou falta de eacutetica no exerciacutecio dos respectivos cargos
Vale ressaltar que ambos estatildeo sendo exigidos pelos eleitores e devem ser observados rigorosamente pelas
Casas Legislativas sob pena de depreciar ainda mais esse segmento poliacutetico
Entretanto para evitar-se os exageros e injusticcedilas no acircmbito das Cacircmaras Municipais a Casa deveraacute
regulamentar essas questotildees aprovando o Coacutedigo de Eacutetica e Decoro Parlamentar a fim de processar julgar e punir os
seus membros que natildeo se comportarem agrave altura do que o eleitor espera
Natildeo havendo compatibilidade de horaacuterios o agente seraacute afastado do exerciacutecio do cargo ou emprego sendo-lhe
facultado optar pela remuneraccedilatildeo do cargo efetivo ou do emprego
11582 Cargo comissionado com mandato de vereador
Eacute ilegiacutetimo o exerciacutecio concomitante de cargo em comissatildeo pertencente agrave estrutura do Poder executivo
municipal com o mandato de vereador em decorrecircncia do princiacutepio da separaccedilatildeo das funccedilotildees estatais uma vez que na
relaccedilatildeo decorrente do cargo comissionado haveraacute submissatildeo do vereador aos comandos do chefe do Poder executivo
municipal incompatiacutevel com o exerciacutecio da vereanccedila
11583 Acumulaccedilatildeo de cargo de meacutedico com o exerciacutecio do mandato de prefeito
O servidor puacuteblico ocupante de cargo efetivo ou emprego puacuteblico de meacutedico pertencente agrave estrutura do Poder
executivo eleito prefeito deve se afastar do cargo ou emprego sendo-lhe facultado optar pela remuneraccedilatildeo do cargo ou
emprego nos termos do art 38 II da Constituiccedilatildeo Federal
Enquanto permanecer no exerciacutecio do mandato de prefeito o ocupante de cargo ou emprego de meacutedico natildeo
pode realizar serviccedilos profissionais pelo Sistema Uacutenico de Sauacutede (SuS) com habitualidade incluindo o meacutetodo de
credenciamento por caracterizar acumulaccedilatildeo remunerada de funccedilotildees puacuteblicas
Salvo vedaccedilatildeo na Lei Orgacircnica do municiacutepio o meacutedico em exerciacutecio do cargo de prefeito natildeo estaacute impedido de
realizar procedimento ciruacutergico em casos excepcionais para atendimentos emergenciais cuja recusa possa caracterizar
omissatildeo de socorro
11584 Acumulaccedilatildeo de cargo efetivo com mandato de vice prefeito
Eacute inconstitucional a acumulaccedilatildeo da remuneraccedilatildeo de cargo efetivo com o subsiacutedio de vice-prefeito em face da
inaplicabilidade agrave espeacutecie da norma do art 38 III da Constituiccedilatildeo Federal que se restringe tatildeo somente ao vereador
Entretanto o servidor puacuteblico efetivo que vier a exercer mandato de vice-prefeito pode optar entre a
remuneraccedilatildeo do cargo e o subsiacutedio de vice-prefeito
Caso o servidor faccedila a opccedilatildeo pelo subsiacutedio teraacute direito ao recebimento apenas do valor correspondente ao
subsiacutedio (parcela uacutenica) ficando vedado o pagamento de adicional gratificaccedilatildeo ou quaisquer outras vantagens do cargo
efetivo nos termos do sect 4ordm do art 39 da Constituiccedilatildeo Federal
11585 Acumulaccedilatildeo de cargo de vice prefeito com cargo comissionado
O vice-prefeito designado para o exerciacutecio de cargo em comissatildeo ou funccedilatildeo de confianccedila no acircmbito do Poder
Executivo deveraacute optar entre o subsiacutedio de vice-prefeito e a remuneraccedilatildeo do cargo ou da funccedilatildeo
O vice-prefeito investido no cargo de secretaacuterio municipal deveraacute optar entre o subsiacutedio afeto ao mandato
eletivo e o vencimento do respectivo cargo
1159 Direito ao subsiacutedio mensal mdash vice-prefeito
O vice-prefeito exercendo ou natildeo funccedilatildeo executiva na administraccedilatildeo municipal tem direito agrave percepccedilatildeo mensal
do subsiacutedio de vice-prefeito fixado pela cacircmara municipal
11510 Acumulaccedilatildeo de cargos e o respeito ao teto remuneratoacuterio
O provento de aposentadoria subsiacutedio de agente poliacutetico e vencimento pelo exerciacutecio de cargo puacuteblico
recebidos aglutinadamente devem observar o teto remuneratoacuterio instituiacutedo pelo inciso XI do art 37 da Constituiccedilatildeo
Federal
11511 Nepotismo
O significado original da palavra nepotismo eacute governo dos sobrinhos jaacute que eacute derivada de
nepoteounipote(sobrinho ou neto em latim) e foi aplicada em referecircncia aos Papas do Renascimento (de Sisto IV a
Paulo III) que nomeavam sobrinhos e outros parentes para posiccedilotildees clericais e administrativas de importacircncia assim
como aos Governantes japoneses tanto no periacuteodo Heian (por volta do ano 669) quanto no comeccedilo do seacuteculo IX
(governo da famiacutelia Fujiwara) e ateacute nos anos 1960 com Kiyomori
Com o sufixo ismo a palavra indica a concessatildeo de privileacutegios ou cargos a parentes no funcionalismo puacuteblico
Distingue-se do favoritismo simples que natildeo implica relaccedilotildees familiares com o favorecido
Em 2008 julgando um dos processos que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) aquela Corte editou a
Suacutemula 13 com o seguinte texto
Suacutemula vinculante 13 de 210808
ldquoA nomeaccedilatildeo de cocircnjuge companheiro ou parente em linha reta colateral ou por afinidade ateacute o terceiro grau
inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa juriacutedica investido em cargo de direccedilatildeo chefia ou
assessoramento para o exerciacutecio de cargo em comissatildeo ou de confianccedila ou ainda de funccedilatildeo gratificada na
administraccedilatildeo puacuteblica direta e indireta em qualquer dos Poderes da Uniatildeo dos Estados do Distrito Federal e dos
Municiacutepios compreendido o ajuste mediante designaccedilotildees reciacuteprocas viola a Constituiccedilatildeo Federalrdquo
Data de Aprovaccedilatildeo Sessatildeo Plenaacuteria de 21082008Fonte de Publicaccedilatildeo DJe nordm 1622008 p 1 em
2982008DO de 2982008 p 1
Assim fundamentados especialmente nos princiacutepio constitucionais da impessoalidade e da moralidade o maior
oacutergatildeo do Poder Judiciaacuterio brasileiro definiu como proibidas as nomeaccedilotildees e designaccedilotildees em cargos em comissatildeo ou
funccedilotildees de confianccedila de familiares dos nomeantes em ateacute terceiro grau de parentesco
O parentesco segundo o Coacutedigo Civil (arts 1591 a 1595) eacute identificado em trecircs linhas distintas
a) reta (ascendente e descendente pai matildee avocirc avoacute filho filha neto neta)
b) colaterais (provecircm de um tronco comum mas natildeo descendem uma das outras irmatildeo irmatilde tio tia) e
c) por afinidade (o viacutenculo que se estabelece entre um cocircnjuge e os parentes do outro cocircnjuge)
De ressaltar que a Suacutemula 13 do STF abrangeu o famoso nepotismo cruzado que eacute a combinaccedilatildeo entre
nomeantes para a contrataccedilatildeo direta de servidores parentes seus de forma cruzada (o parente de um eacute contratado pelo
outro e vice versa) pois ao final do texto consta ldquocompreendido o ajuste mediante designaccedilotildees reciacuteprocasrdquo
E mantendo a maacutexima de que cada regra tem sua exceccedilatildeo o STF declarou na sequencia (no Recurso
Extraordinaacuterio nordm 579951RN) que a exceccedilatildeo dessa proibiccedilatildeo seria a possibilidade de nomeaccedilotildees e designaccedilotildees em
cargos poliacuteticos aiacute compreendidos os Ministros de Estado Secretaacuterios de Estado e Secretaacuterios Municipais
Entatildeo dessa data em diante (2982008 publicaccedilatildeo da suacutemula 13 do STF) passou-se a ser proibido o
nepotismoem cargos e funccedilotildees puacuteblicas de livre nomeaccedilatildeo e exoneraccedilatildeo
Em resumo quando da ediccedilatildeo da Suacutemula 13 a Corte Maacutexima do Poder Judiciaacuterio paacutetrio definiu que 1 ndash Eacute PROIBIDA A NOMEACcedilAtildeO EM CC OU FG DECOcircNJUGE OU PARENTE DA AUTORIDADE
NOMEANTE OU DE OUTRO SERVIDOR NESTES CARGOS (CC ou FG) ATEacute TERCEIRO GRAU
2 ndash CARGOS DE MINISTROS E SECRETAacuteRIOS PODEM SER OCUPADOS POR PARENTES
Pois bem
Apoacutes a proibiccedilatildeo pelo Supremo e vasta interpretaccedilatildeo do Poder Judiciaacuterio outros pontos natildeo abrangidos (ou
esclarecidos) pela Suacutemula 13 foram praticamente pacificados
Vejamos os mais relevantes
1ordm ndash A LEI (Ordinaacuteria-Complementar-Orgacircnica) PODE AMPLIAR AS PROIBICcedilOtildeES abrangendo inclusive
os Ministros e Secretaacuterios (impedindo a contrataccedilatildeo de parentes ou limitando o nuacutemero de parentes contratados)
2ordm ndash Para a configuraccedilatildeo de nepotismo cruzado soacute se houver prova da reciprocidade Ou seja se ocorrer o
ajuste a combinaccedilatildeo a troca de favores entre autoridades puacuteblicas
3ordm - Parente de Autoridade Puacuteblica ou de servidor de um mesmo oacutergatildeo poderaacute ocupar CC ou FG se foi
nomeado antes da posse deste
4ordm ndash Servidor efetivo poderaacute ser nomeado em CC ou designado em FG em mesmo oacutergatildeo de Gestor Puacuteblico ou
servidor parente se natildeo for nomeado por ele ou subordinado a ele
5ordm ndash Servidores de um mesmo oacutergatildeo ocupantes de Cargo Comissionado ou Funccedilatildeo de Confianccedila que venham a
se tornar um casal depois do ingresso no cargo ou funccedilatildeo e desde que natildeo ocorra subordinaccedilatildeo direta entre si natildeo seraacute
considerado nepotismo 6ordm ndash Ex-cocircnjuge comprovadamente podem ser nomeados pelo ex sem caracterizar nepotismo
7ordm ndash Nos casos de requisiccedilatildeocessatildeo de servidores por autoridades ou oacutergatildeos aplicam-se as regras do
nepotismo
8ordm ndash Parentesco com autoridades puacuteblicas ou servidores falecidos ou aposentados natildeo incidem a Suacutemula 13
9ordm ndash Contrataccedilatildeo de estagiaacuterios que sejam parentes de autoridades ou servidores do oacutergatildeo concedente do estaacutegio
natildeo se configura nepotismo desde que haja seleccedilatildeo preacutevia
10ordm ndash Contratar sem licitaccedilatildeo pessoa juriacutedica na qual haja administrador ou soacutecio com poder de direccedilatildeo que
seja familiar de detentor de cargo em comissatildeo ou funccedilatildeo de confianccedila que atue na aacuterea responsaacutevel pela demanda ou
de autoridade a ele hierarquicamente superior
Por fim destacar que os caminhos juriacutedicos para exigir a exoneraccedilatildeo de parentes que ocupem cargos
comissionados ou funccedilotildees de confianccedila bem como coibir e responsabilizar os agentes puacuteblicos que desrespeitarem a
regra constante da Suacutemula 13 do STF e demais acervo jurisprudencial referentemente ao nepotismo poderaacute ser a Accedilatildeo
Civil Puacuteblica(art 1ordm inciso IV da Lei 734785) ou ateacute mesmo a Reclamaccedilatildeo ao STF (art 102 inciso I aliacutenea l da
Constituiccedilatildeo Federal)
Jaacute as consequecircncias juriacutedicas para quem desobedecer agraves normas combatentes do nepotismo possuem as
seguintes hipoacuteteses
1ordf ndash Consequecircncias para o servidor nomeado ou designado pela omissatildeo de informar agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica
o fato de se encontrar sob o alcance da Suacutemula Vinculante nordm 13 do STF incide o crime de falsidade ideoloacutegica (art
299 do Coacutedigo Penal) bem como pela manutenccedilatildeo do cargo ou emprego puacuteblico sabendo do impedimento incide em
crime de desobediecircncia agrave decisatildeo judicial (art 359 CP)
2ordf ndash Consequecircncias para o agente poliacutetico pela omissatildeo incide no crime de prevaricaccedilatildeo (art 319 CP) e na
esfera poliacutetico-administrativa incorre no crime de improbidade administrativa (art 11 I e II cc o art 12 III todos da
Lei nordm 842992) pode-se aplicar a ele ainda no caso dos prefeitos municipais estaratildeo sujeitos agrave cassaccedilatildeo do mandato
eletivo (Decreto-lei 20167 art 4ordm VII)
11512 - GASTOS COM PESSOAL
O paracircmetro a ser empregado nos caacutelculos da despesa com pessoal haacute de ser a Receita Corrente Liquida ndash RCL
conceituada no inciso IV do art 2ordm da LRF
Considera-se despesa com pessoal nos termos do artigo 18 da LFR todas as vantagens vencimentos salaacuterios
proventos adicionais gratificaccedilotildees horas extras encargos sociais subsiacutedios dos agentes poliacuteticos e qualquer outra
espeacutecie remuneratoacuteria
A verificaccedilatildeo das adequaccedilotildees das despesas efetivamente realizadas com pessoal em relaccedilatildeo agrave RCL deveraacute
ocorrer nos termos do artigo 22 da LRF ao final de cada quadrimestre
Os resultados obtidos seratildeo por sua vez informados no Relatoacuterio de Gestatildeo Fiscal correspondente ao mesmo
periacuteodo de apuraccedilatildeo sendo facultado aos Municiacutepios com populaccedilatildeo inferior a cinquumlenta mil habitantes apurar esse
comprometimento ao final de cada semestre (art 62 I e II ldquobrdquo)
Segundo art 20 da LRF a reparticcedilatildeo dos limites globais de cada ente eacute de
PoderEnte Uniatildeo EstadosDF Municiacutepios
Executivo 409 490 540
LegislativoTC 60 60 60
Judiciaacuterio 25 30 -x-
Ministeacuterio Puacuteblico 06 20 x-
Totais 500 600 600
Visando coibir despesas em excesso praticados pelas Cacircmaras Municipais houve emenda constitucional
disciplinando os percentuais destas (EC nordm 252000) sem no entanto disciplinar seu conceito e composiccedilatildeo todavia
excluiu-se as despesas com inativos resultando em limites diversos em relaccedilatildeo agrave LRF vejamos
Populaccedilatildeo Limites EC 25 (exclui inativos)
Limites LRF (inclui inativos)
Ateacute 100000 habitantes 56 6
De 100001 a 300000 hab 49 6
De 301000 a 500000 hab 42 6
Acima de 500000 hab 35 6
LRF - art 22
Se a despesa de pessoal exceder a 95 do limite estabelecido no artigo 20 os Poderes e oacutergatildeos que incorrem no
excesso ficaratildeo vedados de criar cargo emprego ou funccedilatildeo e efetuar provimento de cargo puacuteblico admissatildeo ou
contrataccedilatildeo de pessoal a qualquer tiacutetulo
Exceccedilatildeo (artigo 22 inciso IV) aacutereas de educaccedilatildeo sauacutede e seguranccedila restringindo-se quando esta se
caracterizar por falecimento ou aposentadoria
Para os casos de extrapolaccedilatildeo dos limites determinada pelo artigo 169 da CF88 nos termos do art 23 da LRF
deveraacute o ente propor medidas para sua adequaccedilatildeo com a maior brevidade possiacutevel
Isto posto nos dois quadrimestres seguintes deveraacute observar as providecircncias previstas nos sectsect 3ordm e 4ordm do art 169
da CF quais sejam
Reduccedilatildeo de pleno menos vinte por cento das despesas com cargos em comissatildeo e funccedilotildees de confianccedila
Exoneraccedilatildeo dos servidores natildeo estaacuteveis
Exoneraccedilatildeo dos servidores estaacuteveis se natildeo alcanccedilada a reduccedilatildeo necessaacuteria com as medidas anteriores desde que ato
normativo de cada Poder especifique a atividade funcional o oacutergatildeo ou unidade administrativa objeto de reduccedilatildeo de
pessoal
O servidor que neste caso perder o cargo faraacute jus a indenizaccedilatildeo correspondente a um mecircs de remuneraccedilatildeo por
ano de serviccedilos sendo que esta natildeo seraacute computada para fins de despesas com pessoal
Permanecendo o excesso ficaraacute o ente impedido de receber transferecircncias voluntaacuterias
11513 - Despesas gerais
115131 - Diaacuterias
a) ndash cobrem hospedagem e alimentaccedilatildeo
b) ndash aplicaccedilatildeo do princiacutepios da razoabilidade proporcionalidade e moralidade
c) ndash devem ser liberadas motivadamente (interesse puacuteblico)
d) ndash dependem de lei autorizatoacuteria
e) ndash podem ser liberadas para participaccedilatildeo em eventos
f) ndash natildeo podem configurar ldquosalaacuteriordquo
g) ndash exigem comprovaccedilatildeo de realizaccedilatildeo do objetivo
h) ndash a partir de 50 do valor da remuneraccedilatildeo incide ir e inss
i) ndash a fixaccedilatildeo do valor pode ser variaacutevel de municiacutepio para municiacutepio
j) ndash fraude ou simulaccedilatildeo no pagamento de diaacuteria acp
115132 - Adiantamentos eacute proibido
115133 -Seguro de vidaeacute possiacutevel
115134 - Vale Transporteeacute possiacutevel
115135 - Plano de sauacutedesoacute para servidoresvereadores natildeo
115136 -Veiacuteculo proacuteprio
Segundo o TCRPR eacute proibido agrave Cacircmara pagar combustiacutevel para veiacuteculos dos vereadores
O TCE-PR alega que a Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo pode arcar com gastos inerentes a despesas com veiacuteculos
particulares dos Edis mesmo que a serviccedilo do Legislativo haja vista a inexistecircncia de contrato precedido de Licitaccedilatildeo e
diante das normas de direito administrativo onde qualquer aquisiccedilatildeo efetuada pelo Poder Puacuteblico depende de contrato
este em regra precedido de licitaccedilatildeo
Alega inclusive que essa despesa eacute estranha ao orccedilamento sem amparo legal
Ateacute em relaccedilatildeo aos servidores o TCE desaconselha o ressarcimento de despesas com combustiacutevel particular
por aplicaccedilatildeo do art 29 da CE89 ou da Lei Orgacircnica Municipal que geralmente preveem incompatibilidade negocial
Vale ressaltar que outros Tribunais de Contas divergem ou convergem com o TCEPR
Vejamos
O TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA PERMITE
PREJULGADO 2082 DO TCESC
ldquoA Cacircmara Municipal pode disciplinar o uso de veiacuteculos oficiais de sua propriedade a exemplo da Lei Estadual
ndeg 79871990 (regulamentada pelo Decreto ndeg 34212005) e do Decreto Federal ndeg 64032008 (disciplinado pela
Instruccedilatildeo Normativa ndeg 0032008 do Ministeacuterio do Planejamento Orccedilamento e Gestatildeordquo
PREJULGADO 1268 DO TCESC
A Cacircmara Municipal poderaacute ressarcir as despesas de combustiacutevel de veiacuteculos particulares desde que (a)
previamente autorizada em lei especiacutefica (b) relacionada a deslocamento dos Vereadores para fora de jurisdiccedilatildeo
municipal (c) os assuntos tratados nas viagens sejam de interesse puacuteblico (d) haja expressa autorizaccedilatildeo da Cacircmara
Municipal para a realizaccedilatildeo da viagem (e) os veiacuteculos utilizados nestas condiccedilotildees estejam previamente cadastrados no
oacutergatildeo competente do Pode Legislativo e (f) sejam aplicaacuteveis somente a casos excepcionais
O TCE DE MG PROIacuteBE
Consulta nordm 810007- TCEMG
Tribunal de Constas do Estado - Cacircmara natildeo pode pagar gasolina para vereadores O relator Cons Elmo Braz
adotou o parecer do Auditor Hamilton Coelho para responder agraves indagaccedilotildees Inicialmente a Auditoria asseverou que o
TCEMG jaacute declarou em diversas oportunidades a ilegalidade do abastecimento de veiacuteculos particulares de vereadores
com recursos da Cacircmara ainda que para uso no interesse do oacutergatildeo mencionando nesse sentido a Consulta nordm 810007
(Rel Cons Eduardo Carone Costa sessatildeo de 030210) ndash v Informativo 17 O Auditor transcreveu parte do parecer
exarado naquela Consulta no sentido de que a utilizaccedilatildeo de veiacuteculo de propriedade particular de vereador mediante
contraprestaccedilatildeo (abastecimento) a serviccedilo da Administraccedilatildeo Puacuteblica configuraria contrato de locaccedilatildeo de fato e de que o
uso intercalado do veiacuteculo ndash ora em caraacuteter particular ora a serviccedilo ndash tornaria difiacutecil a mensuraccedilatildeo do quantum a ser
indenizado redundando em confusatildeo patrimonial envolvendo o agente puacuteblico e o oacutergatildeo contratante
O TCEMT PERMITE
Processo nordm 2073652010 - 19042011
ldquoCAcircMARA MUNICIPAL DE NOVA OLIacuteMPIA CONSULTA CAcircMARA MUNICIPAL VEREADOR
VERBA DE NATUREZA INDENIZATOacuteRIA POSSIBILIDADE SE OBSERVADOS OS REQUISITOS
IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE DESPESAS COM MANUTENCcedilAtildeO DO GABINETE DO
PARLAMENTAR POSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM ABASTECIMENTO DE
VEIacuteCULO PARTICULAR DO VEREADOR E DE ACUMULACcedilAtildeO COM A DIAacuteRIA QUANDO
CONTEMPLAREM O RESSARCIMENTO DE DESPESAS DISTINTAS PRESTACcedilAtildeO DE CONTAS NOS
TERMOS DA LEI QUE A INSTITUIRrdquo
115137 - Passagens
Por se tratar de despesa com caracteriacutesticas muito proacuteprias jaacute que os valores se alteram permanentemente mas
eacute possiacutevel a reduccedilatildeo dos preccedilos sobretudo com descontos sobre a taxa de administraccedilatildeo das agecircncias ou operadoras eacute
recomendaacutevel a realizaccedilatildeo de processo licitatoacuterio afim de promover a economicidade evitar sobrepreccedilos e oportunizar
a competitividade entre os diversos particulares interessados em negociar com a Administraccedilatildeo
Por isso orienta-se agrave promoccedilatildeo do certame licitatoacuterio na modalidade Pregatildeo cujo objeto seja a contrataccedilatildeo de
serviccedilos de agenciamento de viagens para cotaccedilatildeo reserva e fornecimento de passagens (aeacutereas e terrestres) no acircmbito
nacional e internacional se houver interesse
Caso opte pela passagem internacional eacute interessante licitar a emissatildeo de seguro de assistecircncia em viagem
internacional
Especificar que a compra se faraacute por meio de atendimento remoto (e-mail eou telefone)
O tipo aconselhaacutevel eacute o de menor preccedilo escolhendo-se a proposta que ofertar o maior percentual de desconto
sobre o valor ldquodo diardquo disponibilizado e cobrado de todos os puacuteblicos inclusive sobre as tarifas promocionais e
reduzidas disponiacuteveis no momento da compra excluiacuteda a taxa de embarque
02 PUBLICIDADE E PROPAGANDA
De se lembrar que o caput do art 37 da CF inclui a publicidade como um dos princiacutepios baacutesicos da
Administraccedilatildeo Puacuteblica
Eacute que o legislador constituinte entendeu como sendo prioridade a divulgaccedilatildeo dos atos e accedilotildees dos governantes
para que o povo (contribuinte-eleitor) acompanhe as atuaccedilotildees dos eleitos bem como com a coisa puacuteblica
E indo aleacutem a CF advertiu
ldquoArt 37
sect 1ordm - A publicidade dos atos programas obras serviccedilos e campanhas dos oacutergatildeos puacuteblicos deveraacute ter
caraacuteter educativo informativo ou de orientaccedilatildeo social dela natildeo podendo constar nomes siacutembolos ou
imagens que caracterizem promoccedilatildeo pessoal de autoridades ou servidores puacuteblicosrdquo
sect 2ordm - A natildeo observacircncia do disposto nos incisos II e III implicaraacute a nulidade do ato e a puniccedilatildeo da
autoridade responsaacutevel nos termos da leirdquo
De modo geral os termos PUBLICIDADE e PROPAGANDA se equivalem quando se trata da divulgaccedilatildeo
oficial pelos oacutergatildeos puacuteblicos
Lembrando que existem Atos Oficiais que devem ser obrigatoriamente divulgados em um uacutenico meio de
comunicaccedilatildeo escolhido por cada ente da federaccedilatildeo conforme previsatildeo na legislaccedilatildeo esparsa (licitaccedilotildees-contabilidade-
tributaccedilatildeo-orccedilamentaacuteria)
E atenccedilatildeo
O Oacutergatildeo Oficial nos Municiacutepios deveraacute ser apenas 01 para o Executivo e para o Legislativo contratado por
Licitaccedilatildeo cuja homologaccedilatildeo deveraacute ocorrer apoacutes Autorizaccedilatildeo Legislativa
Vide Acoacuterdatildeo nordm 409760-5 do TJPR e Processo nordm 22972306 do TCEPR no AVA
Inclusive o Municiacutepio poderaacute optar por apenas um Diaacuterio Oficial Eletrocircnico ou este e mais o Diaacuterio Oficial
Impresso segundo o TCEPR (Acoacuterdatildeo nordm 383013)
Aliaacutes o TCEPR passou a autorizar as Cacircmaras Municipais a partir de 2006 a publicar natildeo apenas seus atos
oficiais mas tambeacutem a contratar emissoras de Radiodifusatildeo de Televisatildeo a cabo ou de sites de internet ou outros
serviccedilos de publicidade e de propaganda (Acoacuterdatildeo 11392006 ndash Prejulgado 02) para divulgar
- transmissotildees de sessotildees
- divulgaccedilatildeo e transmissatildeo de audiecircncias puacuteblicas
- mensagens alusivas a eventos serviccedilos campanhas programas e homenagens a personalidades
Poreacutem instruiu e indicou obediecircncia
- ao planejamento orccedilamentaacuterio e financeiro da entidade
- princiacutepios constitucionais do caput do art 37 da Magna Carta Federal
- sect1ordm art 37 da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica
- as normas contidas na Lei de Licitaccedilotildees - Lei Federal nordm 866693
- as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal
- indicaccedilotildees da Lei de Imprensa
Atenccedilatildeo de novo
A lei federal nordm 122322010 criou regras especiacuteficas para a contrataccedilatildeo de serviccedilos de publicidade prestados
por intermeacutedio de agecircncias de propaganda (Vide coacutepia da Lei no material eletrocircnico)
Resumindo as regras do TCEPR para a comunicaccedilatildeo institucional eacute
21- Serviccedilos de criaccedilatildeo e administraccedilatildeo da publicidade exigem contrataccedilatildeo de Agecircncia de
Comunicaccedilatildeo (ou de Publicidade) por Licitaccedilatildeo no tipo TEacuteCNICA e PRECcedilO por exigecircncia da Lei nordm
122322010
A Comissatildeo de Licitaccedilatildeo se natildeo possuir conhecimentos teacutecnicos da aacuterea deveraacute nomear SUB-COMISSAtildeO
para julgar a melhor teacutecnica
022- Para contratar os serviccedilos para objeto especiacutefico como por exemplo para produzir jornal
(impresso ou eletrocircnico) programa de raacutedio ou TV ou outros tipos de comunicaccedilatildeo poderaacute ser feita a
licitaccedilatildeo apenas pelo MELHOR PRECcedilO
Mas para isso teraacute que indicar exatamente o tipo do serviccedilo (por ex tamanho do jornal quantas paacuteginas
periodicidade etc)
03 A LIBERDADE DE EXPRESSAtildeO DO VEREADOR
(pode ser processado por caluacutenia)
CONSTITUICcedilAtildeO FEDERAL
ldquoArt 29O Municiacutepio reger-se-aacute por lei orgacircnica votada em dois turnos com o interstiacutecio miacutenimo de dez dias e
aprovada por dois terccedilos dos membros da Cacircmara Municipal que a promulgaraacute atendidos os princiacutepios estabelecidos nesta Constituiccedilatildeo na Constituiccedilatildeo do respectivo Estado e os seguintes preceitos
VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniotildees palavras e votos no exerciacutecio do mandato e na circunscriccedilatildeo
do Municiacutepiordquo MAYR GODOY - A Cacircmara Municipal - Manual do Vereador Ed Leud - Ediccedilatildeo Universitaacuteria de Direito segunda
ediccedilatildeo p 8889 1989
sobressai agrave inviolabilidade como essencial ao bom desempenho do mandato Eacute um princiacutepio de ordem puacuteblica para
a garantia funcional da Cacircmara Natildeo eacute um privileacutegio do Vereador mas uma prerrogativa que visa assegurar-lhe a
necessaacuteria liberdade para a criacutetica e a denuacutencia exigiacuteveis no desempenho do mandato A proteccedilatildeo do instituto eacute para o Poder Legislativo que perderia muito da sua significaccedilatildeo e o Vereador temeroso de ser responsabilizado civil e
criminalmente se acovardasse em suas opiniotildees palavras e votos A Cacircmara precisa assegurar aos seus Vereadores
que de sua accedilatildeo corajosa natildeo advenham consequumlecircncias penais ou de ressarcimento de perdas e danos A inviolabilidade eacute inerente ao mandato
RAUL MACHADO HORTA - HORTA Raul Machado apud MORAES Alexandre de Direito constitucional 6 ed
rev ampl e atual Satildeo Paulo Atlas 1999 p 371
ldquoA inviolabilidade obsta a propositura da accedilatildeo civil ou penal contra o parlamentar por motivo de opiniatildeo ou votos
proferidos no exerciacutecio de suas funccedilotildees Ela protege igualmente os relatoacuterios e os trabalhos nas Comissotildees Eacute absoluta permanente de ordem puacuteblica A inviolabilidade eacute total As palavras e opiniotildees sustentadas no exerciacutecio do
mandato ficam excluiacutedas de accedilatildeo repressiva ou condenatoacuteria mesmo depois de extinto o mandato Eacute a
insindacabilitagravedas opiniotildees e dos votos no exerciacutecio do mandato que imuniza o parlamentar em face de qualquer responsabilidade penal civil administrativa e que perdura apoacutes o teacutermino do proacuteprio mandatordquo
PONTES DE MIRANDA - MIRANDA Pontes de apud MORAES Alexandre de Direito constitucional 6 ed rev
ampl e atual Satildeo Paulo Atlas 1999 p 372 - Rev Direito Rio de Janeiro v 4 n 7 janjun 2000 41
ldquonatildeo se admite o processo porque natildeo haacute crime nem cabe a responsabilidade por perdas e danos porque a
irresponsabilidade do art 44 eacute geral de direito constitucional material e pois compreensiva da irrespon-sabilidade penal e da irresponsabilidade civilrdquo
HELY LOPES MEIRELLES - Direito municipal brasileiro 7 ed Satildeo Paulo Malheiros 1994 p 454
ldquoEntendemos que o espiacuterito do Constituinte foi o de conceder plena liberdade ao vereador na manifestaccedilatildeo de suas
opiniotildees sobre os assuntos sujeitos agrave sua apreciaccedilatildeo como agente poliacutetico investido de mandato legislativo local Desta
forma ainda que esteja fora do Municiacutepio mas no exerciacutecio do mandato como representante do Legislativo municipal deve gozar dessa prerrogativa ao manifestar sua opiniatildeo palavra ou votordquo
JOSEacute NILO DE CASTRO - Direito municipal positivo 3 ed Belo Horizonte Del Rey 1996 p 109
ldquoNatildeo somente a questatildeo pertinente ao exerciacutecio do mandato stricto sensu mas todas as questotildees (lato sensu) levadas ao plenaacuterio da Cacircmara Municipal como acusaccedilotildees a autoridades outras que natildeo as municipais incentivo (na moda
hoje) agrave praacutetica de atos delituosos e incentivo agrave invasatildeo de terras ao natildeo-pagamento de tributos estatildeo acobertados pelo instituto protegendo o Vereador porque se protege a corporaccedilatildeo A inviolabilidade portanto repete-se torna o
Vereador irresponsaacutevel civil e penalmente por suas manifestaccedilotildeesrdquo
RUI STOCCO - in Tratado de Responsabilidade Civil 6ordf ediccedilatildeo revista atualizada e ampliada Ed RTp886887
2004
ldquoSe portanto o Edil (como tambeacutem os demais parlamentares) protegido pela imunidade e libertado para expressar-se livremente atraveacutes de palavras opiniatildeo e votos natildeo comete crime contra a honra de terceiros e se a ofensa agrave honra -
consubstanciada nas mesmas figuras caluacutenia difamaccedilatildeo e injuacuteria - eacute condiccedilatildeo sinequa non para a caracterizaccedilatildeo do
iliacutecito civil e para empenhar a obrigaccedilatildeo de reparar tem-se que essa ofensa natildeo se perfeccionou no plano juriacutedico embora existente no plano faacuteticoA inviolabilidade e a imunidade concedidas eacute para opiniotildees palavras e votos do
Vereador no exerciacutecio do mandato e na circunscriccedilatildeo do Municiacutepio
JOSEacute AFONSO DA SILVA - Curso de Direito Constitucional Positivo 17ordf ediccedilatildeo Malheiros Editores S Paulo paacuteg
628
ldquoEstabelece-se expressamente a inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniotildees palavras e votos no exerciacutecio do mandato na circunscriccedilatildeo do Municiacutepio A inviolabilidade como se sabe significa que o beneficiado fica isento da
incidecircncia de norma penal definidora de crime Vale dizer que dentro da circunscriccedilatildeo do Municiacutepio o Vereador natildeo
comete crime de opiniatildeo E eacute claro se natildeo o comete natildeo poderaacute ser processado por aquelas accedilotildeesrdquo
ALEXANDRE DE MORAES ndash Direito Constitucional - ed Atlas 2002 agraves paacutegs 400 e ss
a imunidade material implica subtraccedilatildeo da responsabilidade penal civil disciplinar ou poliacutetica do parlamentar por suas opiniotildees palavras e votos Independentemente da posiccedilatildeo adotada em relaccedilatildeo agrave natureza juriacutedica da imunidade
importa ressaltar que da conduta do parlamentar (opiniotildees palavras e votos) natildeo resultaraacute responsabilidade criminal
qualquer responsabilizaccedilatildeo por perdas e danos nenhuma sanccedilatildeo disciplinar ficando a atividade do congressista
inclusive resguardada da responsabilidade poliacutetica pois trata-se de claacuteusula de irresponsabilidade geral de Direito
Constitucional material [] Em siacutentese a imunidade material eacute prerrogativa concedida aos parlamentares para o
exerciacutecio de sua atividade com a mais ampla liberdade de manifestaccedilatildeo por meio de palavras discussatildeo debate e voto tratando se pois a imunidade de claacuteusula de irresponsabilidade funcional do congressista que natildeo pode ser
processado judicial ou disciplinarmente pelos votos que emitiu ou pelas palavras que pronunciou no Parlamento ou em uma de suas comissotildees
A JURISPRUDEcircNCIA nacional por sua vez tem feito igualmente interpretaccedilatildeo literal do texto do art 29 VIII na
seguinte esteira
STF - Segunda Turma - Recurso Extraordinaacuterio no 220687-MG - 13 de abril de 1999 ndash Ministro CARLOS VELLOSO
ldquoCF art 29 VIII ndash Indica a Imunidade material dos vereadores por suas palavras e votos no exerciacutecio do mandato no municiacutepio e nos limites dos interesses municipais e agrave pertinecircncia para com o mandato Precedentes do S T F RE
140867-MS HC 75621-PR Moreira Alves ldquoDJrdquo de 27398 RHC 78026-ES O Gallotti 1ordf T 031198rdquo
STF - Inq 1958AC Rel Min Carlos Velloso Rel do Acoacuterdatildeo Min Carlos Britto Tribunal Pleno julgado em
29102003
ldquoA palavra inviolabilidade significa intocabilidade intangibilidade do parlamentar quanto ao cometimento de crime
ou contravenccedilatildeo Tal inviolabilidade eacute de natureza material e decorre da funccedilatildeo parlamentar porque em jogo a representatividade do povordquo
STJ-143395 - Recurso Ordinaacuterio em Habeas Corpus nordm 13268PR (20020106069-0) 6ordf Turma do STJ Rel Min
Fontes de Alencar j 17122002 DJU 24032003 p 283
ldquoHabeas Corpus Vereador Inviolabilidade por suas opiniotildees palavras e votos no exerciacutecio do mandato e na
circunscriccedilatildeo do municiacutepio (CF art 29 VIII)rdquo TJPR - Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm 174724-4 de Corneacutelio Procoacutepio ndash ApFrancisco Raimundo da Silva ndash
ApRuySchimmelpfeng Sampaio - Rel - Des Milani de Moura ndash 17012006
ldquoAssim a inviolabilidade material dos parlamentares tem o condatildeo de afastar a incidecircncia de iliacutecito isentando o parlamentar de responsabilidade penal e civil bastando para tanto que estejam presentes os requisitos contidos no
mandamento constitucional jaacute enfatizado isto eacute que o ato praticado pelo parlamentar se decirc por meio de suas opiniotildees palavras ou votos no exerciacutecio de suas funccedilotildees e nos limites do municiacutepiordquo
TAPR Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm 0249304-5 (16900) 6ordf Cacircmara Ciacutevel do TAPR Londrina Rel Anny Mary Kuss j
10022004 unacircnime
ldquoA imunidade parlamentar material protege o edil nos atos palavras opiniotildees proferidas no desempenho das funccedilotildees
de representante do Poder Legislativo Municipal sendo passiacuteveis dessa tutela juriacutedica constitucional os comportamentos cuja praacutetica seja imputaacutevel ao exerciacutecio do mandado legislativordquo
TJRJ - Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm 200400102136 1ordf Cacircmara Ciacutevel do TJRJ Rel Des Henrique de Andrade Figueira j
04052004
ldquoOs membros do Poder Legislativo municipal gozam de inviolabilidade quanto agraves opiniotildees palavras e votos
proferidos no exerciacutecio do mandato e na circunscriccedilatildeo do Municiacutepio Por ser imunidade material vinculada ao
proacuteprio poder os efeitos da inviolabilidade atingem os atos eventualmente iliacutecitos de natureza penal e civil a fim de garantir plena liberdade de atuaccedilatildeo dos parlamentares A imunidade material descaracteriza a ilicituderdquo
A GARANTIA de imunidade material (inviolabilidade) ao parlamentar por suas opiniotildees palavras e votos eacute previsatildeo
em nosso ordenamento juriacutedico maior desde a eacutepoca da monarquia
VEJAMOS as previsotildees constitucionais
CONSTITUICcedilAtildeO (ANO) DISPOSITIVO
1824 Art 26
1891 Art 19
1934 Art 31
1937 Art 43
1946 Art 44
1967 Art 34
1969 (EC 01) Art 32
EXEMPLO DE UMA ACcedilAtildeO DO ESTADO DE SAtildeO PAULO
D O E - Ediccedilatildeo de 22032007
Arquivo 1783 Publicaccedilatildeo 3
Ciacutevel AVAREacute 1ordf Vara Ciacutevel
053012004006907-3000000-000 - nordm ordem 262004 - Procedimento Ordinaacuterio ACcedilAtildeO ORDINAacuteRIA DE
REPARACcedilAtildeO POR DANOS MORAIS contra o JORNAL e o Vereador
- VEREADOR ACUSOU A ADMINISTRACcedilAtildeO DE ESTAR BENEFICIANDO PARENTES DO PREFEITO
- FOI NA SESSAtildeO DA CAcircMARA
- INVIOLABILIDADE RECONHECIDA
EXEMPLO DO RIO GRANDE DO SUL
- Municiacutepio de Estacircncia Velha
- VEREADOR ACUSA NA TRIBUNA DA CAcircMARA QUE EXISTEM DESVIOS EM OBRAS DA
ADMINISTRACcedilAtildeO MUNICIPAL
- O PREFEITO ENTROU COM ACcedilAtildeO DE DANO MORAL
- O TJRS(5ordf Cacircmara ciacutevel) RECONHECEU A INVIOLABILIDADE DO VEREADOR
- Decisatildeo de 2009)
- Processo 70020328134
DECISAtildeO DO PARANAacute
- 2005
- INDENIZACcedilAtildeO POR DANOS MORAIS CONSISTENTES EM OFENSAS PROFERIDAS EM EVENTO
PUacuteBLICO (festa de rodeio)
- OFENSOR VEREADOR
- NAtildeO INCIDEcircNCIA DA IMUNIDADE DO ARTIGO 29 VIII DA CONSTITUICcedilAtildeO FEDERAL
- as ofensas natildeo foram proferidas no exerciacutecio da vereanccedila
- autos nordm 0290318-8
- Satildeo Joseacute dos Pinhais
- indenizaccedilatildeo no valor de R$ 1300000 (treze mil reais)
OUTRO PROCESSO DO TJPR
- 2005
- Processo 0309302-1
- Londrina
- ofensa contra Advogado
incapaz - natildeo sabe peticionar direito - matar sua fome de dinheiro - deve estar dependurado em bancos - accedilatildeo mal colocada -meliante
- TRIBUNAL reconheceu a imunidade porque foi pronunciadas as palavras da tribuna
MAIS UMA DO TJPR
- APELACcedilAtildeO CIacuteVEL Nordm 351959-3
- 03 de agosto de 2006
- PARANAVAIacute
- Vereador chamou o prefeito dedesonesto - coronel - mulher de malandro - analfabeto - Judas - desumano-
atribuiu-lhe condutas criminosas
- TJ reconheceu a imunidade (inviolabilidade) porque foi no recinto da cacircmara
TJPR
- CORNEacuteLIO PROCOacutePIO
- Vereador acusa o presidente da Cacircmara de natildeo reuacutene mais condiccedilotildees psicoloacutegicas -estaacute prevalecendo a arrogacircncia
e a prepotecircncia satildeo os artifiacutecios utilizados pelo presidente
- Foi reconhecida a inviolabilidade
- APELACcedilAtildeO CIacuteVEL Nordm 174724-4
Outra do TJPR
- 2006
- APELACcedilAtildeO CIacuteVEL Nordm333027-8
- MUNICIacutePIO DE FLORESTA
- Prefeito contra Vereadores exigindo votaccedilatildeo de projeto sob pena de indenizaccedilatildeo pelos prejuiacutezos que o Municiacutepio
poderia ter se natildeo for aprovado
- Justiccedila entendeu que os Vereadores satildeo livres na opiniatildeo voto e palavras
STF
- Recurso Extraordinaacuterio 220687-5
- Minas Gerais (Itabira)
- O STF isentou do crime mas manteve a obrigaccedilatildeo de indenizar terceiros pelo excesso
Outrossim sobre o a IMUNIDADE do componente da cacircmara legislativa de Ipatinga a liccedilatildeo de Alexandre de Moraes
a IMUNIDADE material dos membros do Poder Legislativo abrange a responsabilidade penal civil disciplinar e
poliacutetica pois trata-se de claacuteusula de irresponsabilidade de Direito Constitucional Material Dessa Forma em conclusatildeo satildeo requisitos constitucionais exigiacuteveis para a caracterizaccedilatildeo da inviolabilidade do VEREADOR
manifestaccedilatildeo de vontade atraveacutes de opiniotildees palavras e votos relaccedilatildeo de causalidade entre a manifestaccedilatildeo de vontade e o exerciacutecio do mandato entendida globalmente dentro da funccedilatildeo legislativa e fiscalizatoacuteria do Poder
Legislativo e independentemente do local abrangecircncia na circunscriccedilatildeo do municiacutepio (Direito Constitucional 16ed
Satildeo Paulo Editora Atlas 2004)
TJMG - Processo 1000000143225-1000(1)
- 1999
- VEREADORES VOTARAM PROJETO COM PARECER JURIacuteDICO CONTRAacuteRIO
- ACcedilAtildeO PENAL (abuso de autoridade)
- VOTARAM PROJETO DE COMPETEcircNCIA DO EXECUTIVO (atribuiccedilatildeo exclusiva)
- a Justiccedila anulou o Decreto Legislativo
- TJ entendeu que foi conduta com ldquoabuso de autoridaderdquo
- natildeo puniu porque natildeo houve prejuiacutezos ao eraacuterio (lesatildeo ao patrimocircnio)
HABEAS CORPUS Nordm 553672-3
- COMARCA DE URAIacute
- denunciou a existecircncia de crime contra o eraacuterio puacuteblico do Municiacutepio de Uraiacute
- declarou que o Secretaacuterio Chefe do Municiacutepio agrave eacutepoca Sr Eduardo TeruoItimura teria incentivado o desvio de verba
puacuteblica
- Em investigaccedilatildeo realizada concluiu-se que as declaraccedilotildees feitas pelo paciente eram falsas tendo posteriormente o
Ministeacuterio Puacuteblico pugnado pelo arquivamento dos Autos de Investigaccedilatildeo Preliminar nordm 012007
- Justiccedila decidiu pela inviolabilidade (mesmo fora da cacircmara na circunscriccedilatildeo e com nexo com a vereanccedila)
TJSP
- Apelaccedilatildeo 341178-57-00
- Accedilatildeo Popular
- Barretos
- Vereadores aprovaram Lei de Doaccedilatildeo de terreno para empresa privada
- Reconhecida a inviolabilidade
TJSP
- Ouroeste
- Apelaccedilatildeo 2607825-300
- Accedilatildeo Popular
- Vereadores votaram Projeto de Lei do Prefeito para criar siacutembolo oficial do Municiacutepio (gaviatildeo que era o apelido do
prefeito) ndash era siacutembolo da campanhapromoccedilatildeo pessoal
- a Justiccedila reconheceu a imunidade dos vereadores mas manteve a condenaccedilatildeo do prefeito (fez promoccedilatildeo pessoal)
TJSC
1 Relator Edson Ubaldo
Juiz Prolator Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2010042610-2 de Santo Amaro da Imperatriz
Relator Marcus Tulio Sartorato
Juiz Prolator Viviana Gazaniga Maia
Oacutergatildeo Julgador Terceira Cacircmara de Direito Civil
Data 22102010
Ementa
- MATEacuteRIAS PUBLICADAS QUE TINHAM POR FINALIDADE PRECIacutePUA ATACAR A FIGURA PUacuteBLICA DO
AUTOR (PREFEITO MUNICIPAL)
- RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA
- INDENIZATOacuteRIO FIXADO EM R$ 2000000
- a OPINIAtildeO externada alegadamente em funccedilatildeo do exerciacutecio de munus puacuteblico suplantou os limites da criacutetica
poliacutetica adentrando na esfera iacutentima do agente poliacutetico ofendido o seu teor natildeo eacute protegido pela imunidade parlamentar
Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2006045360-1 de Concoacuterdia
Relator Gilberto Gomes de Oliveira
Juiz Prolator Seacutergio Luiz Junkes
Oacutergatildeo Julgador Cacircmara Especial Regional de Chapecoacute
Data 15102010
Ementa
- Embora reprovaacutevel a afirmaccedilatildeo de uso indevido da maacutequina puacuteblica estaacute protegida pela inviolabilidade prevista no
artigo 29 VIII Constituiccedilatildeo Federal porque proferida na circunscriccedilatildeo do Municiacutepio e decorrente do exerciacutecio da vereanccedila
4Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2008045785-6 de Palhoccedila Guilherme Mattei Borsoi
Oacutergatildeo Julgador Primeira Cacircmara de Direito Civil
Data 28092010
Ementa
- Em suma o membro do legislativo municipal teria acusado o autor de ser responsaacutevel por abusos cometidos por um
dos policiais da corporaccedilatildeo em blitz realizada na cidade dizendo-o ser conivente com as atitudes de seu subordinado
alegando inclusive que o autor teria medo do dito policial
- As PALAVRAS ditas pelo VEREADOR segundo se depreende dos autos natildeo tinham a pretensatildeo de atingir a pessoa
do autor mas referiam-se ao cargo por ele ocupado
9Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2009075028-1 de Blumenau
Relator Luiz Carlos Freyesleben
Juiz Prolator Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Oacutergatildeo Julgador Segunda Cacircmara de Direito Civil
Data 19042010
Ementa
- Eacute vedado ao VEREADOR valer-se de sua imunidade material para ofender publicamente a servidor puacuteblico
municipal com o qual tem desavenccedilas pessoais Logo a accedilatildeo indenizatoacuteria fundada na alegada ofensa verbal natildeo revela
a impossibilidade juriacutedica do pedido
31 EacuteTICA E DECORO PARLAMENTAR
Segunda a WIKIPEacuteDIA a enciclopeacutedia da internet o termo Eacutetica deriva do grego ethos que significa modo de
ser caraacuteter comportamento eacute o ramo da filosofia que busca estudar e indicar o melhor modo de viver no cotidiano e na
sociedade
Eacute muito proacutexima da MORAL
Poreacutem eacute mais aplicada em grupos especiacuteficos da sociedade que cria o seu proacuteprio coacutedigo de eacutetica
Assim cada categoria social pode exigir certos comportamentos especiacuteficos para os seus componentes
No entanto existem certos comportamentos que toda a sociedade reprova e pode ser tido como a quebra da
eacutetica coletiva
Jaacute o termo decoro embora de conceito muito parecido com a eacutetica eacute utilizado mais para indicar o
comportamento que toda a coletividade espera de um grupo de pessoas
Eacute a imagem externa que se passa para o puacuteblico
Assim podemos concluir que no caso dos Legisladores a imagem que eles vierem a passar para o povo se for
negativa poderaacute ser tida como quebra do decoro parlamentar ou falta de eacutetica no exerciacutecio dos respectivos cargos
Vale ressaltar que ambos estatildeo sendo exigidos pelos eleitores e devem ser observados rigorosamente pelas
Casas Legislativas sob pena de depreciar ainda mais esse segmento poliacutetico
Entretanto para evitar-se os exageros e injusticcedilas no acircmbito das Cacircmaras Municipais a Casa deveraacute
regulamentar essas questotildees aprovando o Coacutedigo de Eacutetica e Decoro Parlamentar a fim de processar julgar e punir os
seus membros que natildeo se comportarem agrave altura do que o eleitor espera
Data de Aprovaccedilatildeo Sessatildeo Plenaacuteria de 21082008Fonte de Publicaccedilatildeo DJe nordm 1622008 p 1 em
2982008DO de 2982008 p 1
Assim fundamentados especialmente nos princiacutepio constitucionais da impessoalidade e da moralidade o maior
oacutergatildeo do Poder Judiciaacuterio brasileiro definiu como proibidas as nomeaccedilotildees e designaccedilotildees em cargos em comissatildeo ou
funccedilotildees de confianccedila de familiares dos nomeantes em ateacute terceiro grau de parentesco
O parentesco segundo o Coacutedigo Civil (arts 1591 a 1595) eacute identificado em trecircs linhas distintas
a) reta (ascendente e descendente pai matildee avocirc avoacute filho filha neto neta)
b) colaterais (provecircm de um tronco comum mas natildeo descendem uma das outras irmatildeo irmatilde tio tia) e
c) por afinidade (o viacutenculo que se estabelece entre um cocircnjuge e os parentes do outro cocircnjuge)
De ressaltar que a Suacutemula 13 do STF abrangeu o famoso nepotismo cruzado que eacute a combinaccedilatildeo entre
nomeantes para a contrataccedilatildeo direta de servidores parentes seus de forma cruzada (o parente de um eacute contratado pelo
outro e vice versa) pois ao final do texto consta ldquocompreendido o ajuste mediante designaccedilotildees reciacuteprocasrdquo
E mantendo a maacutexima de que cada regra tem sua exceccedilatildeo o STF declarou na sequencia (no Recurso
Extraordinaacuterio nordm 579951RN) que a exceccedilatildeo dessa proibiccedilatildeo seria a possibilidade de nomeaccedilotildees e designaccedilotildees em
cargos poliacuteticos aiacute compreendidos os Ministros de Estado Secretaacuterios de Estado e Secretaacuterios Municipais
Entatildeo dessa data em diante (2982008 publicaccedilatildeo da suacutemula 13 do STF) passou-se a ser proibido o
nepotismoem cargos e funccedilotildees puacuteblicas de livre nomeaccedilatildeo e exoneraccedilatildeo
Em resumo quando da ediccedilatildeo da Suacutemula 13 a Corte Maacutexima do Poder Judiciaacuterio paacutetrio definiu que 1 ndash Eacute PROIBIDA A NOMEACcedilAtildeO EM CC OU FG DECOcircNJUGE OU PARENTE DA AUTORIDADE
NOMEANTE OU DE OUTRO SERVIDOR NESTES CARGOS (CC ou FG) ATEacute TERCEIRO GRAU
2 ndash CARGOS DE MINISTROS E SECRETAacuteRIOS PODEM SER OCUPADOS POR PARENTES
Pois bem
Apoacutes a proibiccedilatildeo pelo Supremo e vasta interpretaccedilatildeo do Poder Judiciaacuterio outros pontos natildeo abrangidos (ou
esclarecidos) pela Suacutemula 13 foram praticamente pacificados
Vejamos os mais relevantes
1ordm ndash A LEI (Ordinaacuteria-Complementar-Orgacircnica) PODE AMPLIAR AS PROIBICcedilOtildeES abrangendo inclusive
os Ministros e Secretaacuterios (impedindo a contrataccedilatildeo de parentes ou limitando o nuacutemero de parentes contratados)
2ordm ndash Para a configuraccedilatildeo de nepotismo cruzado soacute se houver prova da reciprocidade Ou seja se ocorrer o
ajuste a combinaccedilatildeo a troca de favores entre autoridades puacuteblicas
3ordm - Parente de Autoridade Puacuteblica ou de servidor de um mesmo oacutergatildeo poderaacute ocupar CC ou FG se foi
nomeado antes da posse deste
4ordm ndash Servidor efetivo poderaacute ser nomeado em CC ou designado em FG em mesmo oacutergatildeo de Gestor Puacuteblico ou
servidor parente se natildeo for nomeado por ele ou subordinado a ele
5ordm ndash Servidores de um mesmo oacutergatildeo ocupantes de Cargo Comissionado ou Funccedilatildeo de Confianccedila que venham a
se tornar um casal depois do ingresso no cargo ou funccedilatildeo e desde que natildeo ocorra subordinaccedilatildeo direta entre si natildeo seraacute
considerado nepotismo 6ordm ndash Ex-cocircnjuge comprovadamente podem ser nomeados pelo ex sem caracterizar nepotismo
7ordm ndash Nos casos de requisiccedilatildeocessatildeo de servidores por autoridades ou oacutergatildeos aplicam-se as regras do
nepotismo
8ordm ndash Parentesco com autoridades puacuteblicas ou servidores falecidos ou aposentados natildeo incidem a Suacutemula 13
9ordm ndash Contrataccedilatildeo de estagiaacuterios que sejam parentes de autoridades ou servidores do oacutergatildeo concedente do estaacutegio
natildeo se configura nepotismo desde que haja seleccedilatildeo preacutevia
10ordm ndash Contratar sem licitaccedilatildeo pessoa juriacutedica na qual haja administrador ou soacutecio com poder de direccedilatildeo que
seja familiar de detentor de cargo em comissatildeo ou funccedilatildeo de confianccedila que atue na aacuterea responsaacutevel pela demanda ou
de autoridade a ele hierarquicamente superior
Por fim destacar que os caminhos juriacutedicos para exigir a exoneraccedilatildeo de parentes que ocupem cargos
comissionados ou funccedilotildees de confianccedila bem como coibir e responsabilizar os agentes puacuteblicos que desrespeitarem a
regra constante da Suacutemula 13 do STF e demais acervo jurisprudencial referentemente ao nepotismo poderaacute ser a Accedilatildeo
Civil Puacuteblica(art 1ordm inciso IV da Lei 734785) ou ateacute mesmo a Reclamaccedilatildeo ao STF (art 102 inciso I aliacutenea l da
Constituiccedilatildeo Federal)
Jaacute as consequecircncias juriacutedicas para quem desobedecer agraves normas combatentes do nepotismo possuem as
seguintes hipoacuteteses
1ordf ndash Consequecircncias para o servidor nomeado ou designado pela omissatildeo de informar agrave Administraccedilatildeo Puacuteblica
o fato de se encontrar sob o alcance da Suacutemula Vinculante nordm 13 do STF incide o crime de falsidade ideoloacutegica (art
299 do Coacutedigo Penal) bem como pela manutenccedilatildeo do cargo ou emprego puacuteblico sabendo do impedimento incide em
crime de desobediecircncia agrave decisatildeo judicial (art 359 CP)
2ordf ndash Consequecircncias para o agente poliacutetico pela omissatildeo incide no crime de prevaricaccedilatildeo (art 319 CP) e na
esfera poliacutetico-administrativa incorre no crime de improbidade administrativa (art 11 I e II cc o art 12 III todos da
Lei nordm 842992) pode-se aplicar a ele ainda no caso dos prefeitos municipais estaratildeo sujeitos agrave cassaccedilatildeo do mandato
eletivo (Decreto-lei 20167 art 4ordm VII)
11512 - GASTOS COM PESSOAL
O paracircmetro a ser empregado nos caacutelculos da despesa com pessoal haacute de ser a Receita Corrente Liquida ndash RCL
conceituada no inciso IV do art 2ordm da LRF
Considera-se despesa com pessoal nos termos do artigo 18 da LFR todas as vantagens vencimentos salaacuterios
proventos adicionais gratificaccedilotildees horas extras encargos sociais subsiacutedios dos agentes poliacuteticos e qualquer outra
espeacutecie remuneratoacuteria
A verificaccedilatildeo das adequaccedilotildees das despesas efetivamente realizadas com pessoal em relaccedilatildeo agrave RCL deveraacute
ocorrer nos termos do artigo 22 da LRF ao final de cada quadrimestre
Os resultados obtidos seratildeo por sua vez informados no Relatoacuterio de Gestatildeo Fiscal correspondente ao mesmo
periacuteodo de apuraccedilatildeo sendo facultado aos Municiacutepios com populaccedilatildeo inferior a cinquumlenta mil habitantes apurar esse
comprometimento ao final de cada semestre (art 62 I e II ldquobrdquo)
Segundo art 20 da LRF a reparticcedilatildeo dos limites globais de cada ente eacute de
PoderEnte Uniatildeo EstadosDF Municiacutepios
Executivo 409 490 540
LegislativoTC 60 60 60
Judiciaacuterio 25 30 -x-
Ministeacuterio Puacuteblico 06 20 x-
Totais 500 600 600
Visando coibir despesas em excesso praticados pelas Cacircmaras Municipais houve emenda constitucional
disciplinando os percentuais destas (EC nordm 252000) sem no entanto disciplinar seu conceito e composiccedilatildeo todavia
excluiu-se as despesas com inativos resultando em limites diversos em relaccedilatildeo agrave LRF vejamos
Populaccedilatildeo Limites EC 25 (exclui inativos)
Limites LRF (inclui inativos)
Ateacute 100000 habitantes 56 6
De 100001 a 300000 hab 49 6
De 301000 a 500000 hab 42 6
Acima de 500000 hab 35 6
LRF - art 22
Se a despesa de pessoal exceder a 95 do limite estabelecido no artigo 20 os Poderes e oacutergatildeos que incorrem no
excesso ficaratildeo vedados de criar cargo emprego ou funccedilatildeo e efetuar provimento de cargo puacuteblico admissatildeo ou
contrataccedilatildeo de pessoal a qualquer tiacutetulo
Exceccedilatildeo (artigo 22 inciso IV) aacutereas de educaccedilatildeo sauacutede e seguranccedila restringindo-se quando esta se
caracterizar por falecimento ou aposentadoria
Para os casos de extrapolaccedilatildeo dos limites determinada pelo artigo 169 da CF88 nos termos do art 23 da LRF
deveraacute o ente propor medidas para sua adequaccedilatildeo com a maior brevidade possiacutevel
Isto posto nos dois quadrimestres seguintes deveraacute observar as providecircncias previstas nos sectsect 3ordm e 4ordm do art 169
da CF quais sejam
Reduccedilatildeo de pleno menos vinte por cento das despesas com cargos em comissatildeo e funccedilotildees de confianccedila
Exoneraccedilatildeo dos servidores natildeo estaacuteveis
Exoneraccedilatildeo dos servidores estaacuteveis se natildeo alcanccedilada a reduccedilatildeo necessaacuteria com as medidas anteriores desde que ato
normativo de cada Poder especifique a atividade funcional o oacutergatildeo ou unidade administrativa objeto de reduccedilatildeo de
pessoal
O servidor que neste caso perder o cargo faraacute jus a indenizaccedilatildeo correspondente a um mecircs de remuneraccedilatildeo por
ano de serviccedilos sendo que esta natildeo seraacute computada para fins de despesas com pessoal
Permanecendo o excesso ficaraacute o ente impedido de receber transferecircncias voluntaacuterias
11513 - Despesas gerais
115131 - Diaacuterias
a) ndash cobrem hospedagem e alimentaccedilatildeo
b) ndash aplicaccedilatildeo do princiacutepios da razoabilidade proporcionalidade e moralidade
c) ndash devem ser liberadas motivadamente (interesse puacuteblico)
d) ndash dependem de lei autorizatoacuteria
e) ndash podem ser liberadas para participaccedilatildeo em eventos
f) ndash natildeo podem configurar ldquosalaacuteriordquo
g) ndash exigem comprovaccedilatildeo de realizaccedilatildeo do objetivo
h) ndash a partir de 50 do valor da remuneraccedilatildeo incide ir e inss
i) ndash a fixaccedilatildeo do valor pode ser variaacutevel de municiacutepio para municiacutepio
j) ndash fraude ou simulaccedilatildeo no pagamento de diaacuteria acp
115132 - Adiantamentos eacute proibido
115133 -Seguro de vidaeacute possiacutevel
115134 - Vale Transporteeacute possiacutevel
115135 - Plano de sauacutedesoacute para servidoresvereadores natildeo
115136 -Veiacuteculo proacuteprio
Segundo o TCRPR eacute proibido agrave Cacircmara pagar combustiacutevel para veiacuteculos dos vereadores
O TCE-PR alega que a Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo pode arcar com gastos inerentes a despesas com veiacuteculos
particulares dos Edis mesmo que a serviccedilo do Legislativo haja vista a inexistecircncia de contrato precedido de Licitaccedilatildeo e
diante das normas de direito administrativo onde qualquer aquisiccedilatildeo efetuada pelo Poder Puacuteblico depende de contrato
este em regra precedido de licitaccedilatildeo
Alega inclusive que essa despesa eacute estranha ao orccedilamento sem amparo legal
Ateacute em relaccedilatildeo aos servidores o TCE desaconselha o ressarcimento de despesas com combustiacutevel particular
por aplicaccedilatildeo do art 29 da CE89 ou da Lei Orgacircnica Municipal que geralmente preveem incompatibilidade negocial
Vale ressaltar que outros Tribunais de Contas divergem ou convergem com o TCEPR
Vejamos
O TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA PERMITE
PREJULGADO 2082 DO TCESC
ldquoA Cacircmara Municipal pode disciplinar o uso de veiacuteculos oficiais de sua propriedade a exemplo da Lei Estadual
ndeg 79871990 (regulamentada pelo Decreto ndeg 34212005) e do Decreto Federal ndeg 64032008 (disciplinado pela
Instruccedilatildeo Normativa ndeg 0032008 do Ministeacuterio do Planejamento Orccedilamento e Gestatildeordquo
PREJULGADO 1268 DO TCESC
A Cacircmara Municipal poderaacute ressarcir as despesas de combustiacutevel de veiacuteculos particulares desde que (a)
previamente autorizada em lei especiacutefica (b) relacionada a deslocamento dos Vereadores para fora de jurisdiccedilatildeo
municipal (c) os assuntos tratados nas viagens sejam de interesse puacuteblico (d) haja expressa autorizaccedilatildeo da Cacircmara
Municipal para a realizaccedilatildeo da viagem (e) os veiacuteculos utilizados nestas condiccedilotildees estejam previamente cadastrados no
oacutergatildeo competente do Pode Legislativo e (f) sejam aplicaacuteveis somente a casos excepcionais
O TCE DE MG PROIacuteBE
Consulta nordm 810007- TCEMG
Tribunal de Constas do Estado - Cacircmara natildeo pode pagar gasolina para vereadores O relator Cons Elmo Braz
adotou o parecer do Auditor Hamilton Coelho para responder agraves indagaccedilotildees Inicialmente a Auditoria asseverou que o
TCEMG jaacute declarou em diversas oportunidades a ilegalidade do abastecimento de veiacuteculos particulares de vereadores
com recursos da Cacircmara ainda que para uso no interesse do oacutergatildeo mencionando nesse sentido a Consulta nordm 810007
(Rel Cons Eduardo Carone Costa sessatildeo de 030210) ndash v Informativo 17 O Auditor transcreveu parte do parecer
exarado naquela Consulta no sentido de que a utilizaccedilatildeo de veiacuteculo de propriedade particular de vereador mediante
contraprestaccedilatildeo (abastecimento) a serviccedilo da Administraccedilatildeo Puacuteblica configuraria contrato de locaccedilatildeo de fato e de que o
uso intercalado do veiacuteculo ndash ora em caraacuteter particular ora a serviccedilo ndash tornaria difiacutecil a mensuraccedilatildeo do quantum a ser
indenizado redundando em confusatildeo patrimonial envolvendo o agente puacuteblico e o oacutergatildeo contratante
O TCEMT PERMITE
Processo nordm 2073652010 - 19042011
ldquoCAcircMARA MUNICIPAL DE NOVA OLIacuteMPIA CONSULTA CAcircMARA MUNICIPAL VEREADOR
VERBA DE NATUREZA INDENIZATOacuteRIA POSSIBILIDADE SE OBSERVADOS OS REQUISITOS
IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE DESPESAS COM MANUTENCcedilAtildeO DO GABINETE DO
PARLAMENTAR POSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM ABASTECIMENTO DE
VEIacuteCULO PARTICULAR DO VEREADOR E DE ACUMULACcedilAtildeO COM A DIAacuteRIA QUANDO
CONTEMPLAREM O RESSARCIMENTO DE DESPESAS DISTINTAS PRESTACcedilAtildeO DE CONTAS NOS
TERMOS DA LEI QUE A INSTITUIRrdquo
115137 - Passagens
Por se tratar de despesa com caracteriacutesticas muito proacuteprias jaacute que os valores se alteram permanentemente mas
eacute possiacutevel a reduccedilatildeo dos preccedilos sobretudo com descontos sobre a taxa de administraccedilatildeo das agecircncias ou operadoras eacute
recomendaacutevel a realizaccedilatildeo de processo licitatoacuterio afim de promover a economicidade evitar sobrepreccedilos e oportunizar
a competitividade entre os diversos particulares interessados em negociar com a Administraccedilatildeo
Por isso orienta-se agrave promoccedilatildeo do certame licitatoacuterio na modalidade Pregatildeo cujo objeto seja a contrataccedilatildeo de
serviccedilos de agenciamento de viagens para cotaccedilatildeo reserva e fornecimento de passagens (aeacutereas e terrestres) no acircmbito
nacional e internacional se houver interesse
Caso opte pela passagem internacional eacute interessante licitar a emissatildeo de seguro de assistecircncia em viagem
internacional
Especificar que a compra se faraacute por meio de atendimento remoto (e-mail eou telefone)
O tipo aconselhaacutevel eacute o de menor preccedilo escolhendo-se a proposta que ofertar o maior percentual de desconto
sobre o valor ldquodo diardquo disponibilizado e cobrado de todos os puacuteblicos inclusive sobre as tarifas promocionais e
reduzidas disponiacuteveis no momento da compra excluiacuteda a taxa de embarque
02 PUBLICIDADE E PROPAGANDA
De se lembrar que o caput do art 37 da CF inclui a publicidade como um dos princiacutepios baacutesicos da
Administraccedilatildeo Puacuteblica
Eacute que o legislador constituinte entendeu como sendo prioridade a divulgaccedilatildeo dos atos e accedilotildees dos governantes
para que o povo (contribuinte-eleitor) acompanhe as atuaccedilotildees dos eleitos bem como com a coisa puacuteblica
E indo aleacutem a CF advertiu
ldquoArt 37
sect 1ordm - A publicidade dos atos programas obras serviccedilos e campanhas dos oacutergatildeos puacuteblicos deveraacute ter
caraacuteter educativo informativo ou de orientaccedilatildeo social dela natildeo podendo constar nomes siacutembolos ou
imagens que caracterizem promoccedilatildeo pessoal de autoridades ou servidores puacuteblicosrdquo
sect 2ordm - A natildeo observacircncia do disposto nos incisos II e III implicaraacute a nulidade do ato e a puniccedilatildeo da
autoridade responsaacutevel nos termos da leirdquo
De modo geral os termos PUBLICIDADE e PROPAGANDA se equivalem quando se trata da divulgaccedilatildeo
oficial pelos oacutergatildeos puacuteblicos
Lembrando que existem Atos Oficiais que devem ser obrigatoriamente divulgados em um uacutenico meio de
comunicaccedilatildeo escolhido por cada ente da federaccedilatildeo conforme previsatildeo na legislaccedilatildeo esparsa (licitaccedilotildees-contabilidade-
tributaccedilatildeo-orccedilamentaacuteria)
E atenccedilatildeo
O Oacutergatildeo Oficial nos Municiacutepios deveraacute ser apenas 01 para o Executivo e para o Legislativo contratado por
Licitaccedilatildeo cuja homologaccedilatildeo deveraacute ocorrer apoacutes Autorizaccedilatildeo Legislativa
Vide Acoacuterdatildeo nordm 409760-5 do TJPR e Processo nordm 22972306 do TCEPR no AVA
Inclusive o Municiacutepio poderaacute optar por apenas um Diaacuterio Oficial Eletrocircnico ou este e mais o Diaacuterio Oficial
Impresso segundo o TCEPR (Acoacuterdatildeo nordm 383013)
Aliaacutes o TCEPR passou a autorizar as Cacircmaras Municipais a partir de 2006 a publicar natildeo apenas seus atos
oficiais mas tambeacutem a contratar emissoras de Radiodifusatildeo de Televisatildeo a cabo ou de sites de internet ou outros
serviccedilos de publicidade e de propaganda (Acoacuterdatildeo 11392006 ndash Prejulgado 02) para divulgar
- transmissotildees de sessotildees
- divulgaccedilatildeo e transmissatildeo de audiecircncias puacuteblicas
- mensagens alusivas a eventos serviccedilos campanhas programas e homenagens a personalidades
Poreacutem instruiu e indicou obediecircncia
- ao planejamento orccedilamentaacuterio e financeiro da entidade
- princiacutepios constitucionais do caput do art 37 da Magna Carta Federal
- sect1ordm art 37 da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica
- as normas contidas na Lei de Licitaccedilotildees - Lei Federal nordm 866693
- as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal
- indicaccedilotildees da Lei de Imprensa
Atenccedilatildeo de novo
A lei federal nordm 122322010 criou regras especiacuteficas para a contrataccedilatildeo de serviccedilos de publicidade prestados
por intermeacutedio de agecircncias de propaganda (Vide coacutepia da Lei no material eletrocircnico)
Resumindo as regras do TCEPR para a comunicaccedilatildeo institucional eacute
21- Serviccedilos de criaccedilatildeo e administraccedilatildeo da publicidade exigem contrataccedilatildeo de Agecircncia de
Comunicaccedilatildeo (ou de Publicidade) por Licitaccedilatildeo no tipo TEacuteCNICA e PRECcedilO por exigecircncia da Lei nordm
122322010
A Comissatildeo de Licitaccedilatildeo se natildeo possuir conhecimentos teacutecnicos da aacuterea deveraacute nomear SUB-COMISSAtildeO
para julgar a melhor teacutecnica
022- Para contratar os serviccedilos para objeto especiacutefico como por exemplo para produzir jornal
(impresso ou eletrocircnico) programa de raacutedio ou TV ou outros tipos de comunicaccedilatildeo poderaacute ser feita a
licitaccedilatildeo apenas pelo MELHOR PRECcedilO
Mas para isso teraacute que indicar exatamente o tipo do serviccedilo (por ex tamanho do jornal quantas paacuteginas
periodicidade etc)
03 A LIBERDADE DE EXPRESSAtildeO DO VEREADOR
(pode ser processado por caluacutenia)
CONSTITUICcedilAtildeO FEDERAL
ldquoArt 29O Municiacutepio reger-se-aacute por lei orgacircnica votada em dois turnos com o interstiacutecio miacutenimo de dez dias e
aprovada por dois terccedilos dos membros da Cacircmara Municipal que a promulgaraacute atendidos os princiacutepios estabelecidos nesta Constituiccedilatildeo na Constituiccedilatildeo do respectivo Estado e os seguintes preceitos
VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniotildees palavras e votos no exerciacutecio do mandato e na circunscriccedilatildeo
do Municiacutepiordquo MAYR GODOY - A Cacircmara Municipal - Manual do Vereador Ed Leud - Ediccedilatildeo Universitaacuteria de Direito segunda
ediccedilatildeo p 8889 1989
sobressai agrave inviolabilidade como essencial ao bom desempenho do mandato Eacute um princiacutepio de ordem puacuteblica para
a garantia funcional da Cacircmara Natildeo eacute um privileacutegio do Vereador mas uma prerrogativa que visa assegurar-lhe a
necessaacuteria liberdade para a criacutetica e a denuacutencia exigiacuteveis no desempenho do mandato A proteccedilatildeo do instituto eacute para o Poder Legislativo que perderia muito da sua significaccedilatildeo e o Vereador temeroso de ser responsabilizado civil e
criminalmente se acovardasse em suas opiniotildees palavras e votos A Cacircmara precisa assegurar aos seus Vereadores
que de sua accedilatildeo corajosa natildeo advenham consequumlecircncias penais ou de ressarcimento de perdas e danos A inviolabilidade eacute inerente ao mandato
RAUL MACHADO HORTA - HORTA Raul Machado apud MORAES Alexandre de Direito constitucional 6 ed
rev ampl e atual Satildeo Paulo Atlas 1999 p 371
ldquoA inviolabilidade obsta a propositura da accedilatildeo civil ou penal contra o parlamentar por motivo de opiniatildeo ou votos
proferidos no exerciacutecio de suas funccedilotildees Ela protege igualmente os relatoacuterios e os trabalhos nas Comissotildees Eacute absoluta permanente de ordem puacuteblica A inviolabilidade eacute total As palavras e opiniotildees sustentadas no exerciacutecio do
mandato ficam excluiacutedas de accedilatildeo repressiva ou condenatoacuteria mesmo depois de extinto o mandato Eacute a
insindacabilitagravedas opiniotildees e dos votos no exerciacutecio do mandato que imuniza o parlamentar em face de qualquer responsabilidade penal civil administrativa e que perdura apoacutes o teacutermino do proacuteprio mandatordquo
PONTES DE MIRANDA - MIRANDA Pontes de apud MORAES Alexandre de Direito constitucional 6 ed rev
ampl e atual Satildeo Paulo Atlas 1999 p 372 - Rev Direito Rio de Janeiro v 4 n 7 janjun 2000 41
ldquonatildeo se admite o processo porque natildeo haacute crime nem cabe a responsabilidade por perdas e danos porque a
irresponsabilidade do art 44 eacute geral de direito constitucional material e pois compreensiva da irrespon-sabilidade penal e da irresponsabilidade civilrdquo
HELY LOPES MEIRELLES - Direito municipal brasileiro 7 ed Satildeo Paulo Malheiros 1994 p 454
ldquoEntendemos que o espiacuterito do Constituinte foi o de conceder plena liberdade ao vereador na manifestaccedilatildeo de suas
opiniotildees sobre os assuntos sujeitos agrave sua apreciaccedilatildeo como agente poliacutetico investido de mandato legislativo local Desta
forma ainda que esteja fora do Municiacutepio mas no exerciacutecio do mandato como representante do Legislativo municipal deve gozar dessa prerrogativa ao manifestar sua opiniatildeo palavra ou votordquo
JOSEacute NILO DE CASTRO - Direito municipal positivo 3 ed Belo Horizonte Del Rey 1996 p 109
ldquoNatildeo somente a questatildeo pertinente ao exerciacutecio do mandato stricto sensu mas todas as questotildees (lato sensu) levadas ao plenaacuterio da Cacircmara Municipal como acusaccedilotildees a autoridades outras que natildeo as municipais incentivo (na moda
hoje) agrave praacutetica de atos delituosos e incentivo agrave invasatildeo de terras ao natildeo-pagamento de tributos estatildeo acobertados pelo instituto protegendo o Vereador porque se protege a corporaccedilatildeo A inviolabilidade portanto repete-se torna o
Vereador irresponsaacutevel civil e penalmente por suas manifestaccedilotildeesrdquo
RUI STOCCO - in Tratado de Responsabilidade Civil 6ordf ediccedilatildeo revista atualizada e ampliada Ed RTp886887
2004
ldquoSe portanto o Edil (como tambeacutem os demais parlamentares) protegido pela imunidade e libertado para expressar-se livremente atraveacutes de palavras opiniatildeo e votos natildeo comete crime contra a honra de terceiros e se a ofensa agrave honra -
consubstanciada nas mesmas figuras caluacutenia difamaccedilatildeo e injuacuteria - eacute condiccedilatildeo sinequa non para a caracterizaccedilatildeo do
iliacutecito civil e para empenhar a obrigaccedilatildeo de reparar tem-se que essa ofensa natildeo se perfeccionou no plano juriacutedico embora existente no plano faacuteticoA inviolabilidade e a imunidade concedidas eacute para opiniotildees palavras e votos do
Vereador no exerciacutecio do mandato e na circunscriccedilatildeo do Municiacutepio
JOSEacute AFONSO DA SILVA - Curso de Direito Constitucional Positivo 17ordf ediccedilatildeo Malheiros Editores S Paulo paacuteg
628
ldquoEstabelece-se expressamente a inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniotildees palavras e votos no exerciacutecio do mandato na circunscriccedilatildeo do Municiacutepio A inviolabilidade como se sabe significa que o beneficiado fica isento da
incidecircncia de norma penal definidora de crime Vale dizer que dentro da circunscriccedilatildeo do Municiacutepio o Vereador natildeo
comete crime de opiniatildeo E eacute claro se natildeo o comete natildeo poderaacute ser processado por aquelas accedilotildeesrdquo
ALEXANDRE DE MORAES ndash Direito Constitucional - ed Atlas 2002 agraves paacutegs 400 e ss
a imunidade material implica subtraccedilatildeo da responsabilidade penal civil disciplinar ou poliacutetica do parlamentar por suas opiniotildees palavras e votos Independentemente da posiccedilatildeo adotada em relaccedilatildeo agrave natureza juriacutedica da imunidade
importa ressaltar que da conduta do parlamentar (opiniotildees palavras e votos) natildeo resultaraacute responsabilidade criminal
qualquer responsabilizaccedilatildeo por perdas e danos nenhuma sanccedilatildeo disciplinar ficando a atividade do congressista
inclusive resguardada da responsabilidade poliacutetica pois trata-se de claacuteusula de irresponsabilidade geral de Direito
Constitucional material [] Em siacutentese a imunidade material eacute prerrogativa concedida aos parlamentares para o
exerciacutecio de sua atividade com a mais ampla liberdade de manifestaccedilatildeo por meio de palavras discussatildeo debate e voto tratando se pois a imunidade de claacuteusula de irresponsabilidade funcional do congressista que natildeo pode ser
processado judicial ou disciplinarmente pelos votos que emitiu ou pelas palavras que pronunciou no Parlamento ou em uma de suas comissotildees
A JURISPRUDEcircNCIA nacional por sua vez tem feito igualmente interpretaccedilatildeo literal do texto do art 29 VIII na
seguinte esteira
STF - Segunda Turma - Recurso Extraordinaacuterio no 220687-MG - 13 de abril de 1999 ndash Ministro CARLOS VELLOSO
ldquoCF art 29 VIII ndash Indica a Imunidade material dos vereadores por suas palavras e votos no exerciacutecio do mandato no municiacutepio e nos limites dos interesses municipais e agrave pertinecircncia para com o mandato Precedentes do S T F RE
140867-MS HC 75621-PR Moreira Alves ldquoDJrdquo de 27398 RHC 78026-ES O Gallotti 1ordf T 031198rdquo
STF - Inq 1958AC Rel Min Carlos Velloso Rel do Acoacuterdatildeo Min Carlos Britto Tribunal Pleno julgado em
29102003
ldquoA palavra inviolabilidade significa intocabilidade intangibilidade do parlamentar quanto ao cometimento de crime
ou contravenccedilatildeo Tal inviolabilidade eacute de natureza material e decorre da funccedilatildeo parlamentar porque em jogo a representatividade do povordquo
STJ-143395 - Recurso Ordinaacuterio em Habeas Corpus nordm 13268PR (20020106069-0) 6ordf Turma do STJ Rel Min
Fontes de Alencar j 17122002 DJU 24032003 p 283
ldquoHabeas Corpus Vereador Inviolabilidade por suas opiniotildees palavras e votos no exerciacutecio do mandato e na
circunscriccedilatildeo do municiacutepio (CF art 29 VIII)rdquo TJPR - Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm 174724-4 de Corneacutelio Procoacutepio ndash ApFrancisco Raimundo da Silva ndash
ApRuySchimmelpfeng Sampaio - Rel - Des Milani de Moura ndash 17012006
ldquoAssim a inviolabilidade material dos parlamentares tem o condatildeo de afastar a incidecircncia de iliacutecito isentando o parlamentar de responsabilidade penal e civil bastando para tanto que estejam presentes os requisitos contidos no
mandamento constitucional jaacute enfatizado isto eacute que o ato praticado pelo parlamentar se decirc por meio de suas opiniotildees palavras ou votos no exerciacutecio de suas funccedilotildees e nos limites do municiacutepiordquo
TAPR Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm 0249304-5 (16900) 6ordf Cacircmara Ciacutevel do TAPR Londrina Rel Anny Mary Kuss j
10022004 unacircnime
ldquoA imunidade parlamentar material protege o edil nos atos palavras opiniotildees proferidas no desempenho das funccedilotildees
de representante do Poder Legislativo Municipal sendo passiacuteveis dessa tutela juriacutedica constitucional os comportamentos cuja praacutetica seja imputaacutevel ao exerciacutecio do mandado legislativordquo
TJRJ - Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm 200400102136 1ordf Cacircmara Ciacutevel do TJRJ Rel Des Henrique de Andrade Figueira j
04052004
ldquoOs membros do Poder Legislativo municipal gozam de inviolabilidade quanto agraves opiniotildees palavras e votos
proferidos no exerciacutecio do mandato e na circunscriccedilatildeo do Municiacutepio Por ser imunidade material vinculada ao
proacuteprio poder os efeitos da inviolabilidade atingem os atos eventualmente iliacutecitos de natureza penal e civil a fim de garantir plena liberdade de atuaccedilatildeo dos parlamentares A imunidade material descaracteriza a ilicituderdquo
A GARANTIA de imunidade material (inviolabilidade) ao parlamentar por suas opiniotildees palavras e votos eacute previsatildeo
em nosso ordenamento juriacutedico maior desde a eacutepoca da monarquia
VEJAMOS as previsotildees constitucionais
CONSTITUICcedilAtildeO (ANO) DISPOSITIVO
1824 Art 26
1891 Art 19
1934 Art 31
1937 Art 43
1946 Art 44
1967 Art 34
1969 (EC 01) Art 32
EXEMPLO DE UMA ACcedilAtildeO DO ESTADO DE SAtildeO PAULO
D O E - Ediccedilatildeo de 22032007
Arquivo 1783 Publicaccedilatildeo 3
Ciacutevel AVAREacute 1ordf Vara Ciacutevel
053012004006907-3000000-000 - nordm ordem 262004 - Procedimento Ordinaacuterio ACcedilAtildeO ORDINAacuteRIA DE
REPARACcedilAtildeO POR DANOS MORAIS contra o JORNAL e o Vereador
- VEREADOR ACUSOU A ADMINISTRACcedilAtildeO DE ESTAR BENEFICIANDO PARENTES DO PREFEITO
- FOI NA SESSAtildeO DA CAcircMARA
- INVIOLABILIDADE RECONHECIDA
EXEMPLO DO RIO GRANDE DO SUL
- Municiacutepio de Estacircncia Velha
- VEREADOR ACUSA NA TRIBUNA DA CAcircMARA QUE EXISTEM DESVIOS EM OBRAS DA
ADMINISTRACcedilAtildeO MUNICIPAL
- O PREFEITO ENTROU COM ACcedilAtildeO DE DANO MORAL
- O TJRS(5ordf Cacircmara ciacutevel) RECONHECEU A INVIOLABILIDADE DO VEREADOR
- Decisatildeo de 2009)
- Processo 70020328134
DECISAtildeO DO PARANAacute
- 2005
- INDENIZACcedilAtildeO POR DANOS MORAIS CONSISTENTES EM OFENSAS PROFERIDAS EM EVENTO
PUacuteBLICO (festa de rodeio)
- OFENSOR VEREADOR
- NAtildeO INCIDEcircNCIA DA IMUNIDADE DO ARTIGO 29 VIII DA CONSTITUICcedilAtildeO FEDERAL
- as ofensas natildeo foram proferidas no exerciacutecio da vereanccedila
- autos nordm 0290318-8
- Satildeo Joseacute dos Pinhais
- indenizaccedilatildeo no valor de R$ 1300000 (treze mil reais)
OUTRO PROCESSO DO TJPR
- 2005
- Processo 0309302-1
- Londrina
- ofensa contra Advogado
incapaz - natildeo sabe peticionar direito - matar sua fome de dinheiro - deve estar dependurado em bancos - accedilatildeo mal colocada -meliante
- TRIBUNAL reconheceu a imunidade porque foi pronunciadas as palavras da tribuna
MAIS UMA DO TJPR
- APELACcedilAtildeO CIacuteVEL Nordm 351959-3
- 03 de agosto de 2006
- PARANAVAIacute
- Vereador chamou o prefeito dedesonesto - coronel - mulher de malandro - analfabeto - Judas - desumano-
atribuiu-lhe condutas criminosas
- TJ reconheceu a imunidade (inviolabilidade) porque foi no recinto da cacircmara
TJPR
- CORNEacuteLIO PROCOacutePIO
- Vereador acusa o presidente da Cacircmara de natildeo reuacutene mais condiccedilotildees psicoloacutegicas -estaacute prevalecendo a arrogacircncia
e a prepotecircncia satildeo os artifiacutecios utilizados pelo presidente
- Foi reconhecida a inviolabilidade
- APELACcedilAtildeO CIacuteVEL Nordm 174724-4
Outra do TJPR
- 2006
- APELACcedilAtildeO CIacuteVEL Nordm333027-8
- MUNICIacutePIO DE FLORESTA
- Prefeito contra Vereadores exigindo votaccedilatildeo de projeto sob pena de indenizaccedilatildeo pelos prejuiacutezos que o Municiacutepio
poderia ter se natildeo for aprovado
- Justiccedila entendeu que os Vereadores satildeo livres na opiniatildeo voto e palavras
STF
- Recurso Extraordinaacuterio 220687-5
- Minas Gerais (Itabira)
- O STF isentou do crime mas manteve a obrigaccedilatildeo de indenizar terceiros pelo excesso
Outrossim sobre o a IMUNIDADE do componente da cacircmara legislativa de Ipatinga a liccedilatildeo de Alexandre de Moraes
a IMUNIDADE material dos membros do Poder Legislativo abrange a responsabilidade penal civil disciplinar e
poliacutetica pois trata-se de claacuteusula de irresponsabilidade de Direito Constitucional Material Dessa Forma em conclusatildeo satildeo requisitos constitucionais exigiacuteveis para a caracterizaccedilatildeo da inviolabilidade do VEREADOR
manifestaccedilatildeo de vontade atraveacutes de opiniotildees palavras e votos relaccedilatildeo de causalidade entre a manifestaccedilatildeo de vontade e o exerciacutecio do mandato entendida globalmente dentro da funccedilatildeo legislativa e fiscalizatoacuteria do Poder
Legislativo e independentemente do local abrangecircncia na circunscriccedilatildeo do municiacutepio (Direito Constitucional 16ed
Satildeo Paulo Editora Atlas 2004)
TJMG - Processo 1000000143225-1000(1)
- 1999
- VEREADORES VOTARAM PROJETO COM PARECER JURIacuteDICO CONTRAacuteRIO
- ACcedilAtildeO PENAL (abuso de autoridade)
- VOTARAM PROJETO DE COMPETEcircNCIA DO EXECUTIVO (atribuiccedilatildeo exclusiva)
- a Justiccedila anulou o Decreto Legislativo
- TJ entendeu que foi conduta com ldquoabuso de autoridaderdquo
- natildeo puniu porque natildeo houve prejuiacutezos ao eraacuterio (lesatildeo ao patrimocircnio)
HABEAS CORPUS Nordm 553672-3
- COMARCA DE URAIacute
- denunciou a existecircncia de crime contra o eraacuterio puacuteblico do Municiacutepio de Uraiacute
- declarou que o Secretaacuterio Chefe do Municiacutepio agrave eacutepoca Sr Eduardo TeruoItimura teria incentivado o desvio de verba
puacuteblica
- Em investigaccedilatildeo realizada concluiu-se que as declaraccedilotildees feitas pelo paciente eram falsas tendo posteriormente o
Ministeacuterio Puacuteblico pugnado pelo arquivamento dos Autos de Investigaccedilatildeo Preliminar nordm 012007
- Justiccedila decidiu pela inviolabilidade (mesmo fora da cacircmara na circunscriccedilatildeo e com nexo com a vereanccedila)
TJSP
- Apelaccedilatildeo 341178-57-00
- Accedilatildeo Popular
- Barretos
- Vereadores aprovaram Lei de Doaccedilatildeo de terreno para empresa privada
- Reconhecida a inviolabilidade
TJSP
- Ouroeste
- Apelaccedilatildeo 2607825-300
- Accedilatildeo Popular
- Vereadores votaram Projeto de Lei do Prefeito para criar siacutembolo oficial do Municiacutepio (gaviatildeo que era o apelido do
prefeito) ndash era siacutembolo da campanhapromoccedilatildeo pessoal
- a Justiccedila reconheceu a imunidade dos vereadores mas manteve a condenaccedilatildeo do prefeito (fez promoccedilatildeo pessoal)
TJSC
1 Relator Edson Ubaldo
Juiz Prolator Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2010042610-2 de Santo Amaro da Imperatriz
Relator Marcus Tulio Sartorato
Juiz Prolator Viviana Gazaniga Maia
Oacutergatildeo Julgador Terceira Cacircmara de Direito Civil
Data 22102010
Ementa
- MATEacuteRIAS PUBLICADAS QUE TINHAM POR FINALIDADE PRECIacutePUA ATACAR A FIGURA PUacuteBLICA DO
AUTOR (PREFEITO MUNICIPAL)
- RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA
- INDENIZATOacuteRIO FIXADO EM R$ 2000000
- a OPINIAtildeO externada alegadamente em funccedilatildeo do exerciacutecio de munus puacuteblico suplantou os limites da criacutetica
poliacutetica adentrando na esfera iacutentima do agente poliacutetico ofendido o seu teor natildeo eacute protegido pela imunidade parlamentar
Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2006045360-1 de Concoacuterdia
Relator Gilberto Gomes de Oliveira
Juiz Prolator Seacutergio Luiz Junkes
Oacutergatildeo Julgador Cacircmara Especial Regional de Chapecoacute
Data 15102010
Ementa
- Embora reprovaacutevel a afirmaccedilatildeo de uso indevido da maacutequina puacuteblica estaacute protegida pela inviolabilidade prevista no
artigo 29 VIII Constituiccedilatildeo Federal porque proferida na circunscriccedilatildeo do Municiacutepio e decorrente do exerciacutecio da vereanccedila
4Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2008045785-6 de Palhoccedila Guilherme Mattei Borsoi
Oacutergatildeo Julgador Primeira Cacircmara de Direito Civil
Data 28092010
Ementa
- Em suma o membro do legislativo municipal teria acusado o autor de ser responsaacutevel por abusos cometidos por um
dos policiais da corporaccedilatildeo em blitz realizada na cidade dizendo-o ser conivente com as atitudes de seu subordinado
alegando inclusive que o autor teria medo do dito policial
- As PALAVRAS ditas pelo VEREADOR segundo se depreende dos autos natildeo tinham a pretensatildeo de atingir a pessoa
do autor mas referiam-se ao cargo por ele ocupado
9Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2009075028-1 de Blumenau
Relator Luiz Carlos Freyesleben
Juiz Prolator Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Oacutergatildeo Julgador Segunda Cacircmara de Direito Civil
Data 19042010
Ementa
- Eacute vedado ao VEREADOR valer-se de sua imunidade material para ofender publicamente a servidor puacuteblico
municipal com o qual tem desavenccedilas pessoais Logo a accedilatildeo indenizatoacuteria fundada na alegada ofensa verbal natildeo revela
a impossibilidade juriacutedica do pedido
31 EacuteTICA E DECORO PARLAMENTAR
Segunda a WIKIPEacuteDIA a enciclopeacutedia da internet o termo Eacutetica deriva do grego ethos que significa modo de
ser caraacuteter comportamento eacute o ramo da filosofia que busca estudar e indicar o melhor modo de viver no cotidiano e na
sociedade
Eacute muito proacutexima da MORAL
Poreacutem eacute mais aplicada em grupos especiacuteficos da sociedade que cria o seu proacuteprio coacutedigo de eacutetica
Assim cada categoria social pode exigir certos comportamentos especiacuteficos para os seus componentes
No entanto existem certos comportamentos que toda a sociedade reprova e pode ser tido como a quebra da
eacutetica coletiva
Jaacute o termo decoro embora de conceito muito parecido com a eacutetica eacute utilizado mais para indicar o
comportamento que toda a coletividade espera de um grupo de pessoas
Eacute a imagem externa que se passa para o puacuteblico
Assim podemos concluir que no caso dos Legisladores a imagem que eles vierem a passar para o povo se for
negativa poderaacute ser tida como quebra do decoro parlamentar ou falta de eacutetica no exerciacutecio dos respectivos cargos
Vale ressaltar que ambos estatildeo sendo exigidos pelos eleitores e devem ser observados rigorosamente pelas
Casas Legislativas sob pena de depreciar ainda mais esse segmento poliacutetico
Entretanto para evitar-se os exageros e injusticcedilas no acircmbito das Cacircmaras Municipais a Casa deveraacute
regulamentar essas questotildees aprovando o Coacutedigo de Eacutetica e Decoro Parlamentar a fim de processar julgar e punir os
seus membros que natildeo se comportarem agrave altura do que o eleitor espera
11512 - GASTOS COM PESSOAL
O paracircmetro a ser empregado nos caacutelculos da despesa com pessoal haacute de ser a Receita Corrente Liquida ndash RCL
conceituada no inciso IV do art 2ordm da LRF
Considera-se despesa com pessoal nos termos do artigo 18 da LFR todas as vantagens vencimentos salaacuterios
proventos adicionais gratificaccedilotildees horas extras encargos sociais subsiacutedios dos agentes poliacuteticos e qualquer outra
espeacutecie remuneratoacuteria
A verificaccedilatildeo das adequaccedilotildees das despesas efetivamente realizadas com pessoal em relaccedilatildeo agrave RCL deveraacute
ocorrer nos termos do artigo 22 da LRF ao final de cada quadrimestre
Os resultados obtidos seratildeo por sua vez informados no Relatoacuterio de Gestatildeo Fiscal correspondente ao mesmo
periacuteodo de apuraccedilatildeo sendo facultado aos Municiacutepios com populaccedilatildeo inferior a cinquumlenta mil habitantes apurar esse
comprometimento ao final de cada semestre (art 62 I e II ldquobrdquo)
Segundo art 20 da LRF a reparticcedilatildeo dos limites globais de cada ente eacute de
PoderEnte Uniatildeo EstadosDF Municiacutepios
Executivo 409 490 540
LegislativoTC 60 60 60
Judiciaacuterio 25 30 -x-
Ministeacuterio Puacuteblico 06 20 x-
Totais 500 600 600
Visando coibir despesas em excesso praticados pelas Cacircmaras Municipais houve emenda constitucional
disciplinando os percentuais destas (EC nordm 252000) sem no entanto disciplinar seu conceito e composiccedilatildeo todavia
excluiu-se as despesas com inativos resultando em limites diversos em relaccedilatildeo agrave LRF vejamos
Populaccedilatildeo Limites EC 25 (exclui inativos)
Limites LRF (inclui inativos)
Ateacute 100000 habitantes 56 6
De 100001 a 300000 hab 49 6
De 301000 a 500000 hab 42 6
Acima de 500000 hab 35 6
LRF - art 22
Se a despesa de pessoal exceder a 95 do limite estabelecido no artigo 20 os Poderes e oacutergatildeos que incorrem no
excesso ficaratildeo vedados de criar cargo emprego ou funccedilatildeo e efetuar provimento de cargo puacuteblico admissatildeo ou
contrataccedilatildeo de pessoal a qualquer tiacutetulo
Exceccedilatildeo (artigo 22 inciso IV) aacutereas de educaccedilatildeo sauacutede e seguranccedila restringindo-se quando esta se
caracterizar por falecimento ou aposentadoria
Para os casos de extrapolaccedilatildeo dos limites determinada pelo artigo 169 da CF88 nos termos do art 23 da LRF
deveraacute o ente propor medidas para sua adequaccedilatildeo com a maior brevidade possiacutevel
Isto posto nos dois quadrimestres seguintes deveraacute observar as providecircncias previstas nos sectsect 3ordm e 4ordm do art 169
da CF quais sejam
Reduccedilatildeo de pleno menos vinte por cento das despesas com cargos em comissatildeo e funccedilotildees de confianccedila
Exoneraccedilatildeo dos servidores natildeo estaacuteveis
Exoneraccedilatildeo dos servidores estaacuteveis se natildeo alcanccedilada a reduccedilatildeo necessaacuteria com as medidas anteriores desde que ato
normativo de cada Poder especifique a atividade funcional o oacutergatildeo ou unidade administrativa objeto de reduccedilatildeo de
pessoal
O servidor que neste caso perder o cargo faraacute jus a indenizaccedilatildeo correspondente a um mecircs de remuneraccedilatildeo por
ano de serviccedilos sendo que esta natildeo seraacute computada para fins de despesas com pessoal
Permanecendo o excesso ficaraacute o ente impedido de receber transferecircncias voluntaacuterias
11513 - Despesas gerais
115131 - Diaacuterias
a) ndash cobrem hospedagem e alimentaccedilatildeo
b) ndash aplicaccedilatildeo do princiacutepios da razoabilidade proporcionalidade e moralidade
c) ndash devem ser liberadas motivadamente (interesse puacuteblico)
d) ndash dependem de lei autorizatoacuteria
e) ndash podem ser liberadas para participaccedilatildeo em eventos
f) ndash natildeo podem configurar ldquosalaacuteriordquo
g) ndash exigem comprovaccedilatildeo de realizaccedilatildeo do objetivo
h) ndash a partir de 50 do valor da remuneraccedilatildeo incide ir e inss
i) ndash a fixaccedilatildeo do valor pode ser variaacutevel de municiacutepio para municiacutepio
j) ndash fraude ou simulaccedilatildeo no pagamento de diaacuteria acp
115132 - Adiantamentos eacute proibido
115133 -Seguro de vidaeacute possiacutevel
115134 - Vale Transporteeacute possiacutevel
115135 - Plano de sauacutedesoacute para servidoresvereadores natildeo
115136 -Veiacuteculo proacuteprio
Segundo o TCRPR eacute proibido agrave Cacircmara pagar combustiacutevel para veiacuteculos dos vereadores
O TCE-PR alega que a Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo pode arcar com gastos inerentes a despesas com veiacuteculos
particulares dos Edis mesmo que a serviccedilo do Legislativo haja vista a inexistecircncia de contrato precedido de Licitaccedilatildeo e
diante das normas de direito administrativo onde qualquer aquisiccedilatildeo efetuada pelo Poder Puacuteblico depende de contrato
este em regra precedido de licitaccedilatildeo
Alega inclusive que essa despesa eacute estranha ao orccedilamento sem amparo legal
Ateacute em relaccedilatildeo aos servidores o TCE desaconselha o ressarcimento de despesas com combustiacutevel particular
por aplicaccedilatildeo do art 29 da CE89 ou da Lei Orgacircnica Municipal que geralmente preveem incompatibilidade negocial
Vale ressaltar que outros Tribunais de Contas divergem ou convergem com o TCEPR
Vejamos
O TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA PERMITE
PREJULGADO 2082 DO TCESC
ldquoA Cacircmara Municipal pode disciplinar o uso de veiacuteculos oficiais de sua propriedade a exemplo da Lei Estadual
ndeg 79871990 (regulamentada pelo Decreto ndeg 34212005) e do Decreto Federal ndeg 64032008 (disciplinado pela
Instruccedilatildeo Normativa ndeg 0032008 do Ministeacuterio do Planejamento Orccedilamento e Gestatildeordquo
PREJULGADO 1268 DO TCESC
A Cacircmara Municipal poderaacute ressarcir as despesas de combustiacutevel de veiacuteculos particulares desde que (a)
previamente autorizada em lei especiacutefica (b) relacionada a deslocamento dos Vereadores para fora de jurisdiccedilatildeo
municipal (c) os assuntos tratados nas viagens sejam de interesse puacuteblico (d) haja expressa autorizaccedilatildeo da Cacircmara
Municipal para a realizaccedilatildeo da viagem (e) os veiacuteculos utilizados nestas condiccedilotildees estejam previamente cadastrados no
oacutergatildeo competente do Pode Legislativo e (f) sejam aplicaacuteveis somente a casos excepcionais
O TCE DE MG PROIacuteBE
Consulta nordm 810007- TCEMG
Tribunal de Constas do Estado - Cacircmara natildeo pode pagar gasolina para vereadores O relator Cons Elmo Braz
adotou o parecer do Auditor Hamilton Coelho para responder agraves indagaccedilotildees Inicialmente a Auditoria asseverou que o
TCEMG jaacute declarou em diversas oportunidades a ilegalidade do abastecimento de veiacuteculos particulares de vereadores
com recursos da Cacircmara ainda que para uso no interesse do oacutergatildeo mencionando nesse sentido a Consulta nordm 810007
(Rel Cons Eduardo Carone Costa sessatildeo de 030210) ndash v Informativo 17 O Auditor transcreveu parte do parecer
exarado naquela Consulta no sentido de que a utilizaccedilatildeo de veiacuteculo de propriedade particular de vereador mediante
contraprestaccedilatildeo (abastecimento) a serviccedilo da Administraccedilatildeo Puacuteblica configuraria contrato de locaccedilatildeo de fato e de que o
uso intercalado do veiacuteculo ndash ora em caraacuteter particular ora a serviccedilo ndash tornaria difiacutecil a mensuraccedilatildeo do quantum a ser
indenizado redundando em confusatildeo patrimonial envolvendo o agente puacuteblico e o oacutergatildeo contratante
O TCEMT PERMITE
Processo nordm 2073652010 - 19042011
ldquoCAcircMARA MUNICIPAL DE NOVA OLIacuteMPIA CONSULTA CAcircMARA MUNICIPAL VEREADOR
VERBA DE NATUREZA INDENIZATOacuteRIA POSSIBILIDADE SE OBSERVADOS OS REQUISITOS
IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE DESPESAS COM MANUTENCcedilAtildeO DO GABINETE DO
PARLAMENTAR POSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM ABASTECIMENTO DE
VEIacuteCULO PARTICULAR DO VEREADOR E DE ACUMULACcedilAtildeO COM A DIAacuteRIA QUANDO
CONTEMPLAREM O RESSARCIMENTO DE DESPESAS DISTINTAS PRESTACcedilAtildeO DE CONTAS NOS
TERMOS DA LEI QUE A INSTITUIRrdquo
115137 - Passagens
Por se tratar de despesa com caracteriacutesticas muito proacuteprias jaacute que os valores se alteram permanentemente mas
eacute possiacutevel a reduccedilatildeo dos preccedilos sobretudo com descontos sobre a taxa de administraccedilatildeo das agecircncias ou operadoras eacute
recomendaacutevel a realizaccedilatildeo de processo licitatoacuterio afim de promover a economicidade evitar sobrepreccedilos e oportunizar
a competitividade entre os diversos particulares interessados em negociar com a Administraccedilatildeo
Por isso orienta-se agrave promoccedilatildeo do certame licitatoacuterio na modalidade Pregatildeo cujo objeto seja a contrataccedilatildeo de
serviccedilos de agenciamento de viagens para cotaccedilatildeo reserva e fornecimento de passagens (aeacutereas e terrestres) no acircmbito
nacional e internacional se houver interesse
Caso opte pela passagem internacional eacute interessante licitar a emissatildeo de seguro de assistecircncia em viagem
internacional
Especificar que a compra se faraacute por meio de atendimento remoto (e-mail eou telefone)
O tipo aconselhaacutevel eacute o de menor preccedilo escolhendo-se a proposta que ofertar o maior percentual de desconto
sobre o valor ldquodo diardquo disponibilizado e cobrado de todos os puacuteblicos inclusive sobre as tarifas promocionais e
reduzidas disponiacuteveis no momento da compra excluiacuteda a taxa de embarque
02 PUBLICIDADE E PROPAGANDA
De se lembrar que o caput do art 37 da CF inclui a publicidade como um dos princiacutepios baacutesicos da
Administraccedilatildeo Puacuteblica
Eacute que o legislador constituinte entendeu como sendo prioridade a divulgaccedilatildeo dos atos e accedilotildees dos governantes
para que o povo (contribuinte-eleitor) acompanhe as atuaccedilotildees dos eleitos bem como com a coisa puacuteblica
E indo aleacutem a CF advertiu
ldquoArt 37
sect 1ordm - A publicidade dos atos programas obras serviccedilos e campanhas dos oacutergatildeos puacuteblicos deveraacute ter
caraacuteter educativo informativo ou de orientaccedilatildeo social dela natildeo podendo constar nomes siacutembolos ou
imagens que caracterizem promoccedilatildeo pessoal de autoridades ou servidores puacuteblicosrdquo
sect 2ordm - A natildeo observacircncia do disposto nos incisos II e III implicaraacute a nulidade do ato e a puniccedilatildeo da
autoridade responsaacutevel nos termos da leirdquo
De modo geral os termos PUBLICIDADE e PROPAGANDA se equivalem quando se trata da divulgaccedilatildeo
oficial pelos oacutergatildeos puacuteblicos
Lembrando que existem Atos Oficiais que devem ser obrigatoriamente divulgados em um uacutenico meio de
comunicaccedilatildeo escolhido por cada ente da federaccedilatildeo conforme previsatildeo na legislaccedilatildeo esparsa (licitaccedilotildees-contabilidade-
tributaccedilatildeo-orccedilamentaacuteria)
E atenccedilatildeo
O Oacutergatildeo Oficial nos Municiacutepios deveraacute ser apenas 01 para o Executivo e para o Legislativo contratado por
Licitaccedilatildeo cuja homologaccedilatildeo deveraacute ocorrer apoacutes Autorizaccedilatildeo Legislativa
Vide Acoacuterdatildeo nordm 409760-5 do TJPR e Processo nordm 22972306 do TCEPR no AVA
Inclusive o Municiacutepio poderaacute optar por apenas um Diaacuterio Oficial Eletrocircnico ou este e mais o Diaacuterio Oficial
Impresso segundo o TCEPR (Acoacuterdatildeo nordm 383013)
Aliaacutes o TCEPR passou a autorizar as Cacircmaras Municipais a partir de 2006 a publicar natildeo apenas seus atos
oficiais mas tambeacutem a contratar emissoras de Radiodifusatildeo de Televisatildeo a cabo ou de sites de internet ou outros
serviccedilos de publicidade e de propaganda (Acoacuterdatildeo 11392006 ndash Prejulgado 02) para divulgar
- transmissotildees de sessotildees
- divulgaccedilatildeo e transmissatildeo de audiecircncias puacuteblicas
- mensagens alusivas a eventos serviccedilos campanhas programas e homenagens a personalidades
Poreacutem instruiu e indicou obediecircncia
- ao planejamento orccedilamentaacuterio e financeiro da entidade
- princiacutepios constitucionais do caput do art 37 da Magna Carta Federal
- sect1ordm art 37 da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica
- as normas contidas na Lei de Licitaccedilotildees - Lei Federal nordm 866693
- as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal
- indicaccedilotildees da Lei de Imprensa
Atenccedilatildeo de novo
A lei federal nordm 122322010 criou regras especiacuteficas para a contrataccedilatildeo de serviccedilos de publicidade prestados
por intermeacutedio de agecircncias de propaganda (Vide coacutepia da Lei no material eletrocircnico)
Resumindo as regras do TCEPR para a comunicaccedilatildeo institucional eacute
21- Serviccedilos de criaccedilatildeo e administraccedilatildeo da publicidade exigem contrataccedilatildeo de Agecircncia de
Comunicaccedilatildeo (ou de Publicidade) por Licitaccedilatildeo no tipo TEacuteCNICA e PRECcedilO por exigecircncia da Lei nordm
122322010
A Comissatildeo de Licitaccedilatildeo se natildeo possuir conhecimentos teacutecnicos da aacuterea deveraacute nomear SUB-COMISSAtildeO
para julgar a melhor teacutecnica
022- Para contratar os serviccedilos para objeto especiacutefico como por exemplo para produzir jornal
(impresso ou eletrocircnico) programa de raacutedio ou TV ou outros tipos de comunicaccedilatildeo poderaacute ser feita a
licitaccedilatildeo apenas pelo MELHOR PRECcedilO
Mas para isso teraacute que indicar exatamente o tipo do serviccedilo (por ex tamanho do jornal quantas paacuteginas
periodicidade etc)
03 A LIBERDADE DE EXPRESSAtildeO DO VEREADOR
(pode ser processado por caluacutenia)
CONSTITUICcedilAtildeO FEDERAL
ldquoArt 29O Municiacutepio reger-se-aacute por lei orgacircnica votada em dois turnos com o interstiacutecio miacutenimo de dez dias e
aprovada por dois terccedilos dos membros da Cacircmara Municipal que a promulgaraacute atendidos os princiacutepios estabelecidos nesta Constituiccedilatildeo na Constituiccedilatildeo do respectivo Estado e os seguintes preceitos
VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniotildees palavras e votos no exerciacutecio do mandato e na circunscriccedilatildeo
do Municiacutepiordquo MAYR GODOY - A Cacircmara Municipal - Manual do Vereador Ed Leud - Ediccedilatildeo Universitaacuteria de Direito segunda
ediccedilatildeo p 8889 1989
sobressai agrave inviolabilidade como essencial ao bom desempenho do mandato Eacute um princiacutepio de ordem puacuteblica para
a garantia funcional da Cacircmara Natildeo eacute um privileacutegio do Vereador mas uma prerrogativa que visa assegurar-lhe a
necessaacuteria liberdade para a criacutetica e a denuacutencia exigiacuteveis no desempenho do mandato A proteccedilatildeo do instituto eacute para o Poder Legislativo que perderia muito da sua significaccedilatildeo e o Vereador temeroso de ser responsabilizado civil e
criminalmente se acovardasse em suas opiniotildees palavras e votos A Cacircmara precisa assegurar aos seus Vereadores
que de sua accedilatildeo corajosa natildeo advenham consequumlecircncias penais ou de ressarcimento de perdas e danos A inviolabilidade eacute inerente ao mandato
RAUL MACHADO HORTA - HORTA Raul Machado apud MORAES Alexandre de Direito constitucional 6 ed
rev ampl e atual Satildeo Paulo Atlas 1999 p 371
ldquoA inviolabilidade obsta a propositura da accedilatildeo civil ou penal contra o parlamentar por motivo de opiniatildeo ou votos
proferidos no exerciacutecio de suas funccedilotildees Ela protege igualmente os relatoacuterios e os trabalhos nas Comissotildees Eacute absoluta permanente de ordem puacuteblica A inviolabilidade eacute total As palavras e opiniotildees sustentadas no exerciacutecio do
mandato ficam excluiacutedas de accedilatildeo repressiva ou condenatoacuteria mesmo depois de extinto o mandato Eacute a
insindacabilitagravedas opiniotildees e dos votos no exerciacutecio do mandato que imuniza o parlamentar em face de qualquer responsabilidade penal civil administrativa e que perdura apoacutes o teacutermino do proacuteprio mandatordquo
PONTES DE MIRANDA - MIRANDA Pontes de apud MORAES Alexandre de Direito constitucional 6 ed rev
ampl e atual Satildeo Paulo Atlas 1999 p 372 - Rev Direito Rio de Janeiro v 4 n 7 janjun 2000 41
ldquonatildeo se admite o processo porque natildeo haacute crime nem cabe a responsabilidade por perdas e danos porque a
irresponsabilidade do art 44 eacute geral de direito constitucional material e pois compreensiva da irrespon-sabilidade penal e da irresponsabilidade civilrdquo
HELY LOPES MEIRELLES - Direito municipal brasileiro 7 ed Satildeo Paulo Malheiros 1994 p 454
ldquoEntendemos que o espiacuterito do Constituinte foi o de conceder plena liberdade ao vereador na manifestaccedilatildeo de suas
opiniotildees sobre os assuntos sujeitos agrave sua apreciaccedilatildeo como agente poliacutetico investido de mandato legislativo local Desta
forma ainda que esteja fora do Municiacutepio mas no exerciacutecio do mandato como representante do Legislativo municipal deve gozar dessa prerrogativa ao manifestar sua opiniatildeo palavra ou votordquo
JOSEacute NILO DE CASTRO - Direito municipal positivo 3 ed Belo Horizonte Del Rey 1996 p 109
ldquoNatildeo somente a questatildeo pertinente ao exerciacutecio do mandato stricto sensu mas todas as questotildees (lato sensu) levadas ao plenaacuterio da Cacircmara Municipal como acusaccedilotildees a autoridades outras que natildeo as municipais incentivo (na moda
hoje) agrave praacutetica de atos delituosos e incentivo agrave invasatildeo de terras ao natildeo-pagamento de tributos estatildeo acobertados pelo instituto protegendo o Vereador porque se protege a corporaccedilatildeo A inviolabilidade portanto repete-se torna o
Vereador irresponsaacutevel civil e penalmente por suas manifestaccedilotildeesrdquo
RUI STOCCO - in Tratado de Responsabilidade Civil 6ordf ediccedilatildeo revista atualizada e ampliada Ed RTp886887
2004
ldquoSe portanto o Edil (como tambeacutem os demais parlamentares) protegido pela imunidade e libertado para expressar-se livremente atraveacutes de palavras opiniatildeo e votos natildeo comete crime contra a honra de terceiros e se a ofensa agrave honra -
consubstanciada nas mesmas figuras caluacutenia difamaccedilatildeo e injuacuteria - eacute condiccedilatildeo sinequa non para a caracterizaccedilatildeo do
iliacutecito civil e para empenhar a obrigaccedilatildeo de reparar tem-se que essa ofensa natildeo se perfeccionou no plano juriacutedico embora existente no plano faacuteticoA inviolabilidade e a imunidade concedidas eacute para opiniotildees palavras e votos do
Vereador no exerciacutecio do mandato e na circunscriccedilatildeo do Municiacutepio
JOSEacute AFONSO DA SILVA - Curso de Direito Constitucional Positivo 17ordf ediccedilatildeo Malheiros Editores S Paulo paacuteg
628
ldquoEstabelece-se expressamente a inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniotildees palavras e votos no exerciacutecio do mandato na circunscriccedilatildeo do Municiacutepio A inviolabilidade como se sabe significa que o beneficiado fica isento da
incidecircncia de norma penal definidora de crime Vale dizer que dentro da circunscriccedilatildeo do Municiacutepio o Vereador natildeo
comete crime de opiniatildeo E eacute claro se natildeo o comete natildeo poderaacute ser processado por aquelas accedilotildeesrdquo
ALEXANDRE DE MORAES ndash Direito Constitucional - ed Atlas 2002 agraves paacutegs 400 e ss
a imunidade material implica subtraccedilatildeo da responsabilidade penal civil disciplinar ou poliacutetica do parlamentar por suas opiniotildees palavras e votos Independentemente da posiccedilatildeo adotada em relaccedilatildeo agrave natureza juriacutedica da imunidade
importa ressaltar que da conduta do parlamentar (opiniotildees palavras e votos) natildeo resultaraacute responsabilidade criminal
qualquer responsabilizaccedilatildeo por perdas e danos nenhuma sanccedilatildeo disciplinar ficando a atividade do congressista
inclusive resguardada da responsabilidade poliacutetica pois trata-se de claacuteusula de irresponsabilidade geral de Direito
Constitucional material [] Em siacutentese a imunidade material eacute prerrogativa concedida aos parlamentares para o
exerciacutecio de sua atividade com a mais ampla liberdade de manifestaccedilatildeo por meio de palavras discussatildeo debate e voto tratando se pois a imunidade de claacuteusula de irresponsabilidade funcional do congressista que natildeo pode ser
processado judicial ou disciplinarmente pelos votos que emitiu ou pelas palavras que pronunciou no Parlamento ou em uma de suas comissotildees
A JURISPRUDEcircNCIA nacional por sua vez tem feito igualmente interpretaccedilatildeo literal do texto do art 29 VIII na
seguinte esteira
STF - Segunda Turma - Recurso Extraordinaacuterio no 220687-MG - 13 de abril de 1999 ndash Ministro CARLOS VELLOSO
ldquoCF art 29 VIII ndash Indica a Imunidade material dos vereadores por suas palavras e votos no exerciacutecio do mandato no municiacutepio e nos limites dos interesses municipais e agrave pertinecircncia para com o mandato Precedentes do S T F RE
140867-MS HC 75621-PR Moreira Alves ldquoDJrdquo de 27398 RHC 78026-ES O Gallotti 1ordf T 031198rdquo
STF - Inq 1958AC Rel Min Carlos Velloso Rel do Acoacuterdatildeo Min Carlos Britto Tribunal Pleno julgado em
29102003
ldquoA palavra inviolabilidade significa intocabilidade intangibilidade do parlamentar quanto ao cometimento de crime
ou contravenccedilatildeo Tal inviolabilidade eacute de natureza material e decorre da funccedilatildeo parlamentar porque em jogo a representatividade do povordquo
STJ-143395 - Recurso Ordinaacuterio em Habeas Corpus nordm 13268PR (20020106069-0) 6ordf Turma do STJ Rel Min
Fontes de Alencar j 17122002 DJU 24032003 p 283
ldquoHabeas Corpus Vereador Inviolabilidade por suas opiniotildees palavras e votos no exerciacutecio do mandato e na
circunscriccedilatildeo do municiacutepio (CF art 29 VIII)rdquo TJPR - Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm 174724-4 de Corneacutelio Procoacutepio ndash ApFrancisco Raimundo da Silva ndash
ApRuySchimmelpfeng Sampaio - Rel - Des Milani de Moura ndash 17012006
ldquoAssim a inviolabilidade material dos parlamentares tem o condatildeo de afastar a incidecircncia de iliacutecito isentando o parlamentar de responsabilidade penal e civil bastando para tanto que estejam presentes os requisitos contidos no
mandamento constitucional jaacute enfatizado isto eacute que o ato praticado pelo parlamentar se decirc por meio de suas opiniotildees palavras ou votos no exerciacutecio de suas funccedilotildees e nos limites do municiacutepiordquo
TAPR Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm 0249304-5 (16900) 6ordf Cacircmara Ciacutevel do TAPR Londrina Rel Anny Mary Kuss j
10022004 unacircnime
ldquoA imunidade parlamentar material protege o edil nos atos palavras opiniotildees proferidas no desempenho das funccedilotildees
de representante do Poder Legislativo Municipal sendo passiacuteveis dessa tutela juriacutedica constitucional os comportamentos cuja praacutetica seja imputaacutevel ao exerciacutecio do mandado legislativordquo
TJRJ - Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm 200400102136 1ordf Cacircmara Ciacutevel do TJRJ Rel Des Henrique de Andrade Figueira j
04052004
ldquoOs membros do Poder Legislativo municipal gozam de inviolabilidade quanto agraves opiniotildees palavras e votos
proferidos no exerciacutecio do mandato e na circunscriccedilatildeo do Municiacutepio Por ser imunidade material vinculada ao
proacuteprio poder os efeitos da inviolabilidade atingem os atos eventualmente iliacutecitos de natureza penal e civil a fim de garantir plena liberdade de atuaccedilatildeo dos parlamentares A imunidade material descaracteriza a ilicituderdquo
A GARANTIA de imunidade material (inviolabilidade) ao parlamentar por suas opiniotildees palavras e votos eacute previsatildeo
em nosso ordenamento juriacutedico maior desde a eacutepoca da monarquia
VEJAMOS as previsotildees constitucionais
CONSTITUICcedilAtildeO (ANO) DISPOSITIVO
1824 Art 26
1891 Art 19
1934 Art 31
1937 Art 43
1946 Art 44
1967 Art 34
1969 (EC 01) Art 32
EXEMPLO DE UMA ACcedilAtildeO DO ESTADO DE SAtildeO PAULO
D O E - Ediccedilatildeo de 22032007
Arquivo 1783 Publicaccedilatildeo 3
Ciacutevel AVAREacute 1ordf Vara Ciacutevel
053012004006907-3000000-000 - nordm ordem 262004 - Procedimento Ordinaacuterio ACcedilAtildeO ORDINAacuteRIA DE
REPARACcedilAtildeO POR DANOS MORAIS contra o JORNAL e o Vereador
- VEREADOR ACUSOU A ADMINISTRACcedilAtildeO DE ESTAR BENEFICIANDO PARENTES DO PREFEITO
- FOI NA SESSAtildeO DA CAcircMARA
- INVIOLABILIDADE RECONHECIDA
EXEMPLO DO RIO GRANDE DO SUL
- Municiacutepio de Estacircncia Velha
- VEREADOR ACUSA NA TRIBUNA DA CAcircMARA QUE EXISTEM DESVIOS EM OBRAS DA
ADMINISTRACcedilAtildeO MUNICIPAL
- O PREFEITO ENTROU COM ACcedilAtildeO DE DANO MORAL
- O TJRS(5ordf Cacircmara ciacutevel) RECONHECEU A INVIOLABILIDADE DO VEREADOR
- Decisatildeo de 2009)
- Processo 70020328134
DECISAtildeO DO PARANAacute
- 2005
- INDENIZACcedilAtildeO POR DANOS MORAIS CONSISTENTES EM OFENSAS PROFERIDAS EM EVENTO
PUacuteBLICO (festa de rodeio)
- OFENSOR VEREADOR
- NAtildeO INCIDEcircNCIA DA IMUNIDADE DO ARTIGO 29 VIII DA CONSTITUICcedilAtildeO FEDERAL
- as ofensas natildeo foram proferidas no exerciacutecio da vereanccedila
- autos nordm 0290318-8
- Satildeo Joseacute dos Pinhais
- indenizaccedilatildeo no valor de R$ 1300000 (treze mil reais)
OUTRO PROCESSO DO TJPR
- 2005
- Processo 0309302-1
- Londrina
- ofensa contra Advogado
incapaz - natildeo sabe peticionar direito - matar sua fome de dinheiro - deve estar dependurado em bancos - accedilatildeo mal colocada -meliante
- TRIBUNAL reconheceu a imunidade porque foi pronunciadas as palavras da tribuna
MAIS UMA DO TJPR
- APELACcedilAtildeO CIacuteVEL Nordm 351959-3
- 03 de agosto de 2006
- PARANAVAIacute
- Vereador chamou o prefeito dedesonesto - coronel - mulher de malandro - analfabeto - Judas - desumano-
atribuiu-lhe condutas criminosas
- TJ reconheceu a imunidade (inviolabilidade) porque foi no recinto da cacircmara
TJPR
- CORNEacuteLIO PROCOacutePIO
- Vereador acusa o presidente da Cacircmara de natildeo reuacutene mais condiccedilotildees psicoloacutegicas -estaacute prevalecendo a arrogacircncia
e a prepotecircncia satildeo os artifiacutecios utilizados pelo presidente
- Foi reconhecida a inviolabilidade
- APELACcedilAtildeO CIacuteVEL Nordm 174724-4
Outra do TJPR
- 2006
- APELACcedilAtildeO CIacuteVEL Nordm333027-8
- MUNICIacutePIO DE FLORESTA
- Prefeito contra Vereadores exigindo votaccedilatildeo de projeto sob pena de indenizaccedilatildeo pelos prejuiacutezos que o Municiacutepio
poderia ter se natildeo for aprovado
- Justiccedila entendeu que os Vereadores satildeo livres na opiniatildeo voto e palavras
STF
- Recurso Extraordinaacuterio 220687-5
- Minas Gerais (Itabira)
- O STF isentou do crime mas manteve a obrigaccedilatildeo de indenizar terceiros pelo excesso
Outrossim sobre o a IMUNIDADE do componente da cacircmara legislativa de Ipatinga a liccedilatildeo de Alexandre de Moraes
a IMUNIDADE material dos membros do Poder Legislativo abrange a responsabilidade penal civil disciplinar e
poliacutetica pois trata-se de claacuteusula de irresponsabilidade de Direito Constitucional Material Dessa Forma em conclusatildeo satildeo requisitos constitucionais exigiacuteveis para a caracterizaccedilatildeo da inviolabilidade do VEREADOR
manifestaccedilatildeo de vontade atraveacutes de opiniotildees palavras e votos relaccedilatildeo de causalidade entre a manifestaccedilatildeo de vontade e o exerciacutecio do mandato entendida globalmente dentro da funccedilatildeo legislativa e fiscalizatoacuteria do Poder
Legislativo e independentemente do local abrangecircncia na circunscriccedilatildeo do municiacutepio (Direito Constitucional 16ed
Satildeo Paulo Editora Atlas 2004)
TJMG - Processo 1000000143225-1000(1)
- 1999
- VEREADORES VOTARAM PROJETO COM PARECER JURIacuteDICO CONTRAacuteRIO
- ACcedilAtildeO PENAL (abuso de autoridade)
- VOTARAM PROJETO DE COMPETEcircNCIA DO EXECUTIVO (atribuiccedilatildeo exclusiva)
- a Justiccedila anulou o Decreto Legislativo
- TJ entendeu que foi conduta com ldquoabuso de autoridaderdquo
- natildeo puniu porque natildeo houve prejuiacutezos ao eraacuterio (lesatildeo ao patrimocircnio)
HABEAS CORPUS Nordm 553672-3
- COMARCA DE URAIacute
- denunciou a existecircncia de crime contra o eraacuterio puacuteblico do Municiacutepio de Uraiacute
- declarou que o Secretaacuterio Chefe do Municiacutepio agrave eacutepoca Sr Eduardo TeruoItimura teria incentivado o desvio de verba
puacuteblica
- Em investigaccedilatildeo realizada concluiu-se que as declaraccedilotildees feitas pelo paciente eram falsas tendo posteriormente o
Ministeacuterio Puacuteblico pugnado pelo arquivamento dos Autos de Investigaccedilatildeo Preliminar nordm 012007
- Justiccedila decidiu pela inviolabilidade (mesmo fora da cacircmara na circunscriccedilatildeo e com nexo com a vereanccedila)
TJSP
- Apelaccedilatildeo 341178-57-00
- Accedilatildeo Popular
- Barretos
- Vereadores aprovaram Lei de Doaccedilatildeo de terreno para empresa privada
- Reconhecida a inviolabilidade
TJSP
- Ouroeste
- Apelaccedilatildeo 2607825-300
- Accedilatildeo Popular
- Vereadores votaram Projeto de Lei do Prefeito para criar siacutembolo oficial do Municiacutepio (gaviatildeo que era o apelido do
prefeito) ndash era siacutembolo da campanhapromoccedilatildeo pessoal
- a Justiccedila reconheceu a imunidade dos vereadores mas manteve a condenaccedilatildeo do prefeito (fez promoccedilatildeo pessoal)
TJSC
1 Relator Edson Ubaldo
Juiz Prolator Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2010042610-2 de Santo Amaro da Imperatriz
Relator Marcus Tulio Sartorato
Juiz Prolator Viviana Gazaniga Maia
Oacutergatildeo Julgador Terceira Cacircmara de Direito Civil
Data 22102010
Ementa
- MATEacuteRIAS PUBLICADAS QUE TINHAM POR FINALIDADE PRECIacutePUA ATACAR A FIGURA PUacuteBLICA DO
AUTOR (PREFEITO MUNICIPAL)
- RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA
- INDENIZATOacuteRIO FIXADO EM R$ 2000000
- a OPINIAtildeO externada alegadamente em funccedilatildeo do exerciacutecio de munus puacuteblico suplantou os limites da criacutetica
poliacutetica adentrando na esfera iacutentima do agente poliacutetico ofendido o seu teor natildeo eacute protegido pela imunidade parlamentar
Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2006045360-1 de Concoacuterdia
Relator Gilberto Gomes de Oliveira
Juiz Prolator Seacutergio Luiz Junkes
Oacutergatildeo Julgador Cacircmara Especial Regional de Chapecoacute
Data 15102010
Ementa
- Embora reprovaacutevel a afirmaccedilatildeo de uso indevido da maacutequina puacuteblica estaacute protegida pela inviolabilidade prevista no
artigo 29 VIII Constituiccedilatildeo Federal porque proferida na circunscriccedilatildeo do Municiacutepio e decorrente do exerciacutecio da vereanccedila
4Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2008045785-6 de Palhoccedila Guilherme Mattei Borsoi
Oacutergatildeo Julgador Primeira Cacircmara de Direito Civil
Data 28092010
Ementa
- Em suma o membro do legislativo municipal teria acusado o autor de ser responsaacutevel por abusos cometidos por um
dos policiais da corporaccedilatildeo em blitz realizada na cidade dizendo-o ser conivente com as atitudes de seu subordinado
alegando inclusive que o autor teria medo do dito policial
- As PALAVRAS ditas pelo VEREADOR segundo se depreende dos autos natildeo tinham a pretensatildeo de atingir a pessoa
do autor mas referiam-se ao cargo por ele ocupado
9Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2009075028-1 de Blumenau
Relator Luiz Carlos Freyesleben
Juiz Prolator Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Oacutergatildeo Julgador Segunda Cacircmara de Direito Civil
Data 19042010
Ementa
- Eacute vedado ao VEREADOR valer-se de sua imunidade material para ofender publicamente a servidor puacuteblico
municipal com o qual tem desavenccedilas pessoais Logo a accedilatildeo indenizatoacuteria fundada na alegada ofensa verbal natildeo revela
a impossibilidade juriacutedica do pedido
31 EacuteTICA E DECORO PARLAMENTAR
Segunda a WIKIPEacuteDIA a enciclopeacutedia da internet o termo Eacutetica deriva do grego ethos que significa modo de
ser caraacuteter comportamento eacute o ramo da filosofia que busca estudar e indicar o melhor modo de viver no cotidiano e na
sociedade
Eacute muito proacutexima da MORAL
Poreacutem eacute mais aplicada em grupos especiacuteficos da sociedade que cria o seu proacuteprio coacutedigo de eacutetica
Assim cada categoria social pode exigir certos comportamentos especiacuteficos para os seus componentes
No entanto existem certos comportamentos que toda a sociedade reprova e pode ser tido como a quebra da
eacutetica coletiva
Jaacute o termo decoro embora de conceito muito parecido com a eacutetica eacute utilizado mais para indicar o
comportamento que toda a coletividade espera de um grupo de pessoas
Eacute a imagem externa que se passa para o puacuteblico
Assim podemos concluir que no caso dos Legisladores a imagem que eles vierem a passar para o povo se for
negativa poderaacute ser tida como quebra do decoro parlamentar ou falta de eacutetica no exerciacutecio dos respectivos cargos
Vale ressaltar que ambos estatildeo sendo exigidos pelos eleitores e devem ser observados rigorosamente pelas
Casas Legislativas sob pena de depreciar ainda mais esse segmento poliacutetico
Entretanto para evitar-se os exageros e injusticcedilas no acircmbito das Cacircmaras Municipais a Casa deveraacute
regulamentar essas questotildees aprovando o Coacutedigo de Eacutetica e Decoro Parlamentar a fim de processar julgar e punir os
seus membros que natildeo se comportarem agrave altura do que o eleitor espera
115132 - Adiantamentos eacute proibido
115133 -Seguro de vidaeacute possiacutevel
115134 - Vale Transporteeacute possiacutevel
115135 - Plano de sauacutedesoacute para servidoresvereadores natildeo
115136 -Veiacuteculo proacuteprio
Segundo o TCRPR eacute proibido agrave Cacircmara pagar combustiacutevel para veiacuteculos dos vereadores
O TCE-PR alega que a Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo pode arcar com gastos inerentes a despesas com veiacuteculos
particulares dos Edis mesmo que a serviccedilo do Legislativo haja vista a inexistecircncia de contrato precedido de Licitaccedilatildeo e
diante das normas de direito administrativo onde qualquer aquisiccedilatildeo efetuada pelo Poder Puacuteblico depende de contrato
este em regra precedido de licitaccedilatildeo
Alega inclusive que essa despesa eacute estranha ao orccedilamento sem amparo legal
Ateacute em relaccedilatildeo aos servidores o TCE desaconselha o ressarcimento de despesas com combustiacutevel particular
por aplicaccedilatildeo do art 29 da CE89 ou da Lei Orgacircnica Municipal que geralmente preveem incompatibilidade negocial
Vale ressaltar que outros Tribunais de Contas divergem ou convergem com o TCEPR
Vejamos
O TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA PERMITE
PREJULGADO 2082 DO TCESC
ldquoA Cacircmara Municipal pode disciplinar o uso de veiacuteculos oficiais de sua propriedade a exemplo da Lei Estadual
ndeg 79871990 (regulamentada pelo Decreto ndeg 34212005) e do Decreto Federal ndeg 64032008 (disciplinado pela
Instruccedilatildeo Normativa ndeg 0032008 do Ministeacuterio do Planejamento Orccedilamento e Gestatildeordquo
PREJULGADO 1268 DO TCESC
A Cacircmara Municipal poderaacute ressarcir as despesas de combustiacutevel de veiacuteculos particulares desde que (a)
previamente autorizada em lei especiacutefica (b) relacionada a deslocamento dos Vereadores para fora de jurisdiccedilatildeo
municipal (c) os assuntos tratados nas viagens sejam de interesse puacuteblico (d) haja expressa autorizaccedilatildeo da Cacircmara
Municipal para a realizaccedilatildeo da viagem (e) os veiacuteculos utilizados nestas condiccedilotildees estejam previamente cadastrados no
oacutergatildeo competente do Pode Legislativo e (f) sejam aplicaacuteveis somente a casos excepcionais
O TCE DE MG PROIacuteBE
Consulta nordm 810007- TCEMG
Tribunal de Constas do Estado - Cacircmara natildeo pode pagar gasolina para vereadores O relator Cons Elmo Braz
adotou o parecer do Auditor Hamilton Coelho para responder agraves indagaccedilotildees Inicialmente a Auditoria asseverou que o
TCEMG jaacute declarou em diversas oportunidades a ilegalidade do abastecimento de veiacuteculos particulares de vereadores
com recursos da Cacircmara ainda que para uso no interesse do oacutergatildeo mencionando nesse sentido a Consulta nordm 810007
(Rel Cons Eduardo Carone Costa sessatildeo de 030210) ndash v Informativo 17 O Auditor transcreveu parte do parecer
exarado naquela Consulta no sentido de que a utilizaccedilatildeo de veiacuteculo de propriedade particular de vereador mediante
contraprestaccedilatildeo (abastecimento) a serviccedilo da Administraccedilatildeo Puacuteblica configuraria contrato de locaccedilatildeo de fato e de que o
uso intercalado do veiacuteculo ndash ora em caraacuteter particular ora a serviccedilo ndash tornaria difiacutecil a mensuraccedilatildeo do quantum a ser
indenizado redundando em confusatildeo patrimonial envolvendo o agente puacuteblico e o oacutergatildeo contratante
O TCEMT PERMITE
Processo nordm 2073652010 - 19042011
ldquoCAcircMARA MUNICIPAL DE NOVA OLIacuteMPIA CONSULTA CAcircMARA MUNICIPAL VEREADOR
VERBA DE NATUREZA INDENIZATOacuteRIA POSSIBILIDADE SE OBSERVADOS OS REQUISITOS
IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE DESPESAS COM MANUTENCcedilAtildeO DO GABINETE DO
PARLAMENTAR POSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM ABASTECIMENTO DE
VEIacuteCULO PARTICULAR DO VEREADOR E DE ACUMULACcedilAtildeO COM A DIAacuteRIA QUANDO
CONTEMPLAREM O RESSARCIMENTO DE DESPESAS DISTINTAS PRESTACcedilAtildeO DE CONTAS NOS
TERMOS DA LEI QUE A INSTITUIRrdquo
115137 - Passagens
Por se tratar de despesa com caracteriacutesticas muito proacuteprias jaacute que os valores se alteram permanentemente mas
eacute possiacutevel a reduccedilatildeo dos preccedilos sobretudo com descontos sobre a taxa de administraccedilatildeo das agecircncias ou operadoras eacute
recomendaacutevel a realizaccedilatildeo de processo licitatoacuterio afim de promover a economicidade evitar sobrepreccedilos e oportunizar
a competitividade entre os diversos particulares interessados em negociar com a Administraccedilatildeo
Por isso orienta-se agrave promoccedilatildeo do certame licitatoacuterio na modalidade Pregatildeo cujo objeto seja a contrataccedilatildeo de
serviccedilos de agenciamento de viagens para cotaccedilatildeo reserva e fornecimento de passagens (aeacutereas e terrestres) no acircmbito
nacional e internacional se houver interesse
Caso opte pela passagem internacional eacute interessante licitar a emissatildeo de seguro de assistecircncia em viagem
internacional
Especificar que a compra se faraacute por meio de atendimento remoto (e-mail eou telefone)
O tipo aconselhaacutevel eacute o de menor preccedilo escolhendo-se a proposta que ofertar o maior percentual de desconto
sobre o valor ldquodo diardquo disponibilizado e cobrado de todos os puacuteblicos inclusive sobre as tarifas promocionais e
reduzidas disponiacuteveis no momento da compra excluiacuteda a taxa de embarque
02 PUBLICIDADE E PROPAGANDA
De se lembrar que o caput do art 37 da CF inclui a publicidade como um dos princiacutepios baacutesicos da
Administraccedilatildeo Puacuteblica
Eacute que o legislador constituinte entendeu como sendo prioridade a divulgaccedilatildeo dos atos e accedilotildees dos governantes
para que o povo (contribuinte-eleitor) acompanhe as atuaccedilotildees dos eleitos bem como com a coisa puacuteblica
E indo aleacutem a CF advertiu
ldquoArt 37
sect 1ordm - A publicidade dos atos programas obras serviccedilos e campanhas dos oacutergatildeos puacuteblicos deveraacute ter
caraacuteter educativo informativo ou de orientaccedilatildeo social dela natildeo podendo constar nomes siacutembolos ou
imagens que caracterizem promoccedilatildeo pessoal de autoridades ou servidores puacuteblicosrdquo
sect 2ordm - A natildeo observacircncia do disposto nos incisos II e III implicaraacute a nulidade do ato e a puniccedilatildeo da
autoridade responsaacutevel nos termos da leirdquo
De modo geral os termos PUBLICIDADE e PROPAGANDA se equivalem quando se trata da divulgaccedilatildeo
oficial pelos oacutergatildeos puacuteblicos
Lembrando que existem Atos Oficiais que devem ser obrigatoriamente divulgados em um uacutenico meio de
comunicaccedilatildeo escolhido por cada ente da federaccedilatildeo conforme previsatildeo na legislaccedilatildeo esparsa (licitaccedilotildees-contabilidade-
tributaccedilatildeo-orccedilamentaacuteria)
E atenccedilatildeo
O Oacutergatildeo Oficial nos Municiacutepios deveraacute ser apenas 01 para o Executivo e para o Legislativo contratado por
Licitaccedilatildeo cuja homologaccedilatildeo deveraacute ocorrer apoacutes Autorizaccedilatildeo Legislativa
Vide Acoacuterdatildeo nordm 409760-5 do TJPR e Processo nordm 22972306 do TCEPR no AVA
Inclusive o Municiacutepio poderaacute optar por apenas um Diaacuterio Oficial Eletrocircnico ou este e mais o Diaacuterio Oficial
Impresso segundo o TCEPR (Acoacuterdatildeo nordm 383013)
Aliaacutes o TCEPR passou a autorizar as Cacircmaras Municipais a partir de 2006 a publicar natildeo apenas seus atos
oficiais mas tambeacutem a contratar emissoras de Radiodifusatildeo de Televisatildeo a cabo ou de sites de internet ou outros
serviccedilos de publicidade e de propaganda (Acoacuterdatildeo 11392006 ndash Prejulgado 02) para divulgar
- transmissotildees de sessotildees
- divulgaccedilatildeo e transmissatildeo de audiecircncias puacuteblicas
- mensagens alusivas a eventos serviccedilos campanhas programas e homenagens a personalidades
Poreacutem instruiu e indicou obediecircncia
- ao planejamento orccedilamentaacuterio e financeiro da entidade
- princiacutepios constitucionais do caput do art 37 da Magna Carta Federal
- sect1ordm art 37 da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica
- as normas contidas na Lei de Licitaccedilotildees - Lei Federal nordm 866693
- as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal
- indicaccedilotildees da Lei de Imprensa
Atenccedilatildeo de novo
A lei federal nordm 122322010 criou regras especiacuteficas para a contrataccedilatildeo de serviccedilos de publicidade prestados
por intermeacutedio de agecircncias de propaganda (Vide coacutepia da Lei no material eletrocircnico)
Resumindo as regras do TCEPR para a comunicaccedilatildeo institucional eacute
21- Serviccedilos de criaccedilatildeo e administraccedilatildeo da publicidade exigem contrataccedilatildeo de Agecircncia de
Comunicaccedilatildeo (ou de Publicidade) por Licitaccedilatildeo no tipo TEacuteCNICA e PRECcedilO por exigecircncia da Lei nordm
122322010
A Comissatildeo de Licitaccedilatildeo se natildeo possuir conhecimentos teacutecnicos da aacuterea deveraacute nomear SUB-COMISSAtildeO
para julgar a melhor teacutecnica
022- Para contratar os serviccedilos para objeto especiacutefico como por exemplo para produzir jornal
(impresso ou eletrocircnico) programa de raacutedio ou TV ou outros tipos de comunicaccedilatildeo poderaacute ser feita a
licitaccedilatildeo apenas pelo MELHOR PRECcedilO
Mas para isso teraacute que indicar exatamente o tipo do serviccedilo (por ex tamanho do jornal quantas paacuteginas
periodicidade etc)
03 A LIBERDADE DE EXPRESSAtildeO DO VEREADOR
(pode ser processado por caluacutenia)
CONSTITUICcedilAtildeO FEDERAL
ldquoArt 29O Municiacutepio reger-se-aacute por lei orgacircnica votada em dois turnos com o interstiacutecio miacutenimo de dez dias e
aprovada por dois terccedilos dos membros da Cacircmara Municipal que a promulgaraacute atendidos os princiacutepios estabelecidos nesta Constituiccedilatildeo na Constituiccedilatildeo do respectivo Estado e os seguintes preceitos
VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniotildees palavras e votos no exerciacutecio do mandato e na circunscriccedilatildeo
do Municiacutepiordquo MAYR GODOY - A Cacircmara Municipal - Manual do Vereador Ed Leud - Ediccedilatildeo Universitaacuteria de Direito segunda
ediccedilatildeo p 8889 1989
sobressai agrave inviolabilidade como essencial ao bom desempenho do mandato Eacute um princiacutepio de ordem puacuteblica para
a garantia funcional da Cacircmara Natildeo eacute um privileacutegio do Vereador mas uma prerrogativa que visa assegurar-lhe a
necessaacuteria liberdade para a criacutetica e a denuacutencia exigiacuteveis no desempenho do mandato A proteccedilatildeo do instituto eacute para o Poder Legislativo que perderia muito da sua significaccedilatildeo e o Vereador temeroso de ser responsabilizado civil e
criminalmente se acovardasse em suas opiniotildees palavras e votos A Cacircmara precisa assegurar aos seus Vereadores
que de sua accedilatildeo corajosa natildeo advenham consequumlecircncias penais ou de ressarcimento de perdas e danos A inviolabilidade eacute inerente ao mandato
RAUL MACHADO HORTA - HORTA Raul Machado apud MORAES Alexandre de Direito constitucional 6 ed
rev ampl e atual Satildeo Paulo Atlas 1999 p 371
ldquoA inviolabilidade obsta a propositura da accedilatildeo civil ou penal contra o parlamentar por motivo de opiniatildeo ou votos
proferidos no exerciacutecio de suas funccedilotildees Ela protege igualmente os relatoacuterios e os trabalhos nas Comissotildees Eacute absoluta permanente de ordem puacuteblica A inviolabilidade eacute total As palavras e opiniotildees sustentadas no exerciacutecio do
mandato ficam excluiacutedas de accedilatildeo repressiva ou condenatoacuteria mesmo depois de extinto o mandato Eacute a
insindacabilitagravedas opiniotildees e dos votos no exerciacutecio do mandato que imuniza o parlamentar em face de qualquer responsabilidade penal civil administrativa e que perdura apoacutes o teacutermino do proacuteprio mandatordquo
PONTES DE MIRANDA - MIRANDA Pontes de apud MORAES Alexandre de Direito constitucional 6 ed rev
ampl e atual Satildeo Paulo Atlas 1999 p 372 - Rev Direito Rio de Janeiro v 4 n 7 janjun 2000 41
ldquonatildeo se admite o processo porque natildeo haacute crime nem cabe a responsabilidade por perdas e danos porque a
irresponsabilidade do art 44 eacute geral de direito constitucional material e pois compreensiva da irrespon-sabilidade penal e da irresponsabilidade civilrdquo
HELY LOPES MEIRELLES - Direito municipal brasileiro 7 ed Satildeo Paulo Malheiros 1994 p 454
ldquoEntendemos que o espiacuterito do Constituinte foi o de conceder plena liberdade ao vereador na manifestaccedilatildeo de suas
opiniotildees sobre os assuntos sujeitos agrave sua apreciaccedilatildeo como agente poliacutetico investido de mandato legislativo local Desta
forma ainda que esteja fora do Municiacutepio mas no exerciacutecio do mandato como representante do Legislativo municipal deve gozar dessa prerrogativa ao manifestar sua opiniatildeo palavra ou votordquo
JOSEacute NILO DE CASTRO - Direito municipal positivo 3 ed Belo Horizonte Del Rey 1996 p 109
ldquoNatildeo somente a questatildeo pertinente ao exerciacutecio do mandato stricto sensu mas todas as questotildees (lato sensu) levadas ao plenaacuterio da Cacircmara Municipal como acusaccedilotildees a autoridades outras que natildeo as municipais incentivo (na moda
hoje) agrave praacutetica de atos delituosos e incentivo agrave invasatildeo de terras ao natildeo-pagamento de tributos estatildeo acobertados pelo instituto protegendo o Vereador porque se protege a corporaccedilatildeo A inviolabilidade portanto repete-se torna o
Vereador irresponsaacutevel civil e penalmente por suas manifestaccedilotildeesrdquo
RUI STOCCO - in Tratado de Responsabilidade Civil 6ordf ediccedilatildeo revista atualizada e ampliada Ed RTp886887
2004
ldquoSe portanto o Edil (como tambeacutem os demais parlamentares) protegido pela imunidade e libertado para expressar-se livremente atraveacutes de palavras opiniatildeo e votos natildeo comete crime contra a honra de terceiros e se a ofensa agrave honra -
consubstanciada nas mesmas figuras caluacutenia difamaccedilatildeo e injuacuteria - eacute condiccedilatildeo sinequa non para a caracterizaccedilatildeo do
iliacutecito civil e para empenhar a obrigaccedilatildeo de reparar tem-se que essa ofensa natildeo se perfeccionou no plano juriacutedico embora existente no plano faacuteticoA inviolabilidade e a imunidade concedidas eacute para opiniotildees palavras e votos do
Vereador no exerciacutecio do mandato e na circunscriccedilatildeo do Municiacutepio
JOSEacute AFONSO DA SILVA - Curso de Direito Constitucional Positivo 17ordf ediccedilatildeo Malheiros Editores S Paulo paacuteg
628
ldquoEstabelece-se expressamente a inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniotildees palavras e votos no exerciacutecio do mandato na circunscriccedilatildeo do Municiacutepio A inviolabilidade como se sabe significa que o beneficiado fica isento da
incidecircncia de norma penal definidora de crime Vale dizer que dentro da circunscriccedilatildeo do Municiacutepio o Vereador natildeo
comete crime de opiniatildeo E eacute claro se natildeo o comete natildeo poderaacute ser processado por aquelas accedilotildeesrdquo
ALEXANDRE DE MORAES ndash Direito Constitucional - ed Atlas 2002 agraves paacutegs 400 e ss
a imunidade material implica subtraccedilatildeo da responsabilidade penal civil disciplinar ou poliacutetica do parlamentar por suas opiniotildees palavras e votos Independentemente da posiccedilatildeo adotada em relaccedilatildeo agrave natureza juriacutedica da imunidade
importa ressaltar que da conduta do parlamentar (opiniotildees palavras e votos) natildeo resultaraacute responsabilidade criminal
qualquer responsabilizaccedilatildeo por perdas e danos nenhuma sanccedilatildeo disciplinar ficando a atividade do congressista
inclusive resguardada da responsabilidade poliacutetica pois trata-se de claacuteusula de irresponsabilidade geral de Direito
Constitucional material [] Em siacutentese a imunidade material eacute prerrogativa concedida aos parlamentares para o
exerciacutecio de sua atividade com a mais ampla liberdade de manifestaccedilatildeo por meio de palavras discussatildeo debate e voto tratando se pois a imunidade de claacuteusula de irresponsabilidade funcional do congressista que natildeo pode ser
processado judicial ou disciplinarmente pelos votos que emitiu ou pelas palavras que pronunciou no Parlamento ou em uma de suas comissotildees
A JURISPRUDEcircNCIA nacional por sua vez tem feito igualmente interpretaccedilatildeo literal do texto do art 29 VIII na
seguinte esteira
STF - Segunda Turma - Recurso Extraordinaacuterio no 220687-MG - 13 de abril de 1999 ndash Ministro CARLOS VELLOSO
ldquoCF art 29 VIII ndash Indica a Imunidade material dos vereadores por suas palavras e votos no exerciacutecio do mandato no municiacutepio e nos limites dos interesses municipais e agrave pertinecircncia para com o mandato Precedentes do S T F RE
140867-MS HC 75621-PR Moreira Alves ldquoDJrdquo de 27398 RHC 78026-ES O Gallotti 1ordf T 031198rdquo
STF - Inq 1958AC Rel Min Carlos Velloso Rel do Acoacuterdatildeo Min Carlos Britto Tribunal Pleno julgado em
29102003
ldquoA palavra inviolabilidade significa intocabilidade intangibilidade do parlamentar quanto ao cometimento de crime
ou contravenccedilatildeo Tal inviolabilidade eacute de natureza material e decorre da funccedilatildeo parlamentar porque em jogo a representatividade do povordquo
STJ-143395 - Recurso Ordinaacuterio em Habeas Corpus nordm 13268PR (20020106069-0) 6ordf Turma do STJ Rel Min
Fontes de Alencar j 17122002 DJU 24032003 p 283
ldquoHabeas Corpus Vereador Inviolabilidade por suas opiniotildees palavras e votos no exerciacutecio do mandato e na
circunscriccedilatildeo do municiacutepio (CF art 29 VIII)rdquo TJPR - Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm 174724-4 de Corneacutelio Procoacutepio ndash ApFrancisco Raimundo da Silva ndash
ApRuySchimmelpfeng Sampaio - Rel - Des Milani de Moura ndash 17012006
ldquoAssim a inviolabilidade material dos parlamentares tem o condatildeo de afastar a incidecircncia de iliacutecito isentando o parlamentar de responsabilidade penal e civil bastando para tanto que estejam presentes os requisitos contidos no
mandamento constitucional jaacute enfatizado isto eacute que o ato praticado pelo parlamentar se decirc por meio de suas opiniotildees palavras ou votos no exerciacutecio de suas funccedilotildees e nos limites do municiacutepiordquo
TAPR Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm 0249304-5 (16900) 6ordf Cacircmara Ciacutevel do TAPR Londrina Rel Anny Mary Kuss j
10022004 unacircnime
ldquoA imunidade parlamentar material protege o edil nos atos palavras opiniotildees proferidas no desempenho das funccedilotildees
de representante do Poder Legislativo Municipal sendo passiacuteveis dessa tutela juriacutedica constitucional os comportamentos cuja praacutetica seja imputaacutevel ao exerciacutecio do mandado legislativordquo
TJRJ - Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm 200400102136 1ordf Cacircmara Ciacutevel do TJRJ Rel Des Henrique de Andrade Figueira j
04052004
ldquoOs membros do Poder Legislativo municipal gozam de inviolabilidade quanto agraves opiniotildees palavras e votos
proferidos no exerciacutecio do mandato e na circunscriccedilatildeo do Municiacutepio Por ser imunidade material vinculada ao
proacuteprio poder os efeitos da inviolabilidade atingem os atos eventualmente iliacutecitos de natureza penal e civil a fim de garantir plena liberdade de atuaccedilatildeo dos parlamentares A imunidade material descaracteriza a ilicituderdquo
A GARANTIA de imunidade material (inviolabilidade) ao parlamentar por suas opiniotildees palavras e votos eacute previsatildeo
em nosso ordenamento juriacutedico maior desde a eacutepoca da monarquia
VEJAMOS as previsotildees constitucionais
CONSTITUICcedilAtildeO (ANO) DISPOSITIVO
1824 Art 26
1891 Art 19
1934 Art 31
1937 Art 43
1946 Art 44
1967 Art 34
1969 (EC 01) Art 32
EXEMPLO DE UMA ACcedilAtildeO DO ESTADO DE SAtildeO PAULO
D O E - Ediccedilatildeo de 22032007
Arquivo 1783 Publicaccedilatildeo 3
Ciacutevel AVAREacute 1ordf Vara Ciacutevel
053012004006907-3000000-000 - nordm ordem 262004 - Procedimento Ordinaacuterio ACcedilAtildeO ORDINAacuteRIA DE
REPARACcedilAtildeO POR DANOS MORAIS contra o JORNAL e o Vereador
- VEREADOR ACUSOU A ADMINISTRACcedilAtildeO DE ESTAR BENEFICIANDO PARENTES DO PREFEITO
- FOI NA SESSAtildeO DA CAcircMARA
- INVIOLABILIDADE RECONHECIDA
EXEMPLO DO RIO GRANDE DO SUL
- Municiacutepio de Estacircncia Velha
- VEREADOR ACUSA NA TRIBUNA DA CAcircMARA QUE EXISTEM DESVIOS EM OBRAS DA
ADMINISTRACcedilAtildeO MUNICIPAL
- O PREFEITO ENTROU COM ACcedilAtildeO DE DANO MORAL
- O TJRS(5ordf Cacircmara ciacutevel) RECONHECEU A INVIOLABILIDADE DO VEREADOR
- Decisatildeo de 2009)
- Processo 70020328134
DECISAtildeO DO PARANAacute
- 2005
- INDENIZACcedilAtildeO POR DANOS MORAIS CONSISTENTES EM OFENSAS PROFERIDAS EM EVENTO
PUacuteBLICO (festa de rodeio)
- OFENSOR VEREADOR
- NAtildeO INCIDEcircNCIA DA IMUNIDADE DO ARTIGO 29 VIII DA CONSTITUICcedilAtildeO FEDERAL
- as ofensas natildeo foram proferidas no exerciacutecio da vereanccedila
- autos nordm 0290318-8
- Satildeo Joseacute dos Pinhais
- indenizaccedilatildeo no valor de R$ 1300000 (treze mil reais)
OUTRO PROCESSO DO TJPR
- 2005
- Processo 0309302-1
- Londrina
- ofensa contra Advogado
incapaz - natildeo sabe peticionar direito - matar sua fome de dinheiro - deve estar dependurado em bancos - accedilatildeo mal colocada -meliante
- TRIBUNAL reconheceu a imunidade porque foi pronunciadas as palavras da tribuna
MAIS UMA DO TJPR
- APELACcedilAtildeO CIacuteVEL Nordm 351959-3
- 03 de agosto de 2006
- PARANAVAIacute
- Vereador chamou o prefeito dedesonesto - coronel - mulher de malandro - analfabeto - Judas - desumano-
atribuiu-lhe condutas criminosas
- TJ reconheceu a imunidade (inviolabilidade) porque foi no recinto da cacircmara
TJPR
- CORNEacuteLIO PROCOacutePIO
- Vereador acusa o presidente da Cacircmara de natildeo reuacutene mais condiccedilotildees psicoloacutegicas -estaacute prevalecendo a arrogacircncia
e a prepotecircncia satildeo os artifiacutecios utilizados pelo presidente
- Foi reconhecida a inviolabilidade
- APELACcedilAtildeO CIacuteVEL Nordm 174724-4
Outra do TJPR
- 2006
- APELACcedilAtildeO CIacuteVEL Nordm333027-8
- MUNICIacutePIO DE FLORESTA
- Prefeito contra Vereadores exigindo votaccedilatildeo de projeto sob pena de indenizaccedilatildeo pelos prejuiacutezos que o Municiacutepio
poderia ter se natildeo for aprovado
- Justiccedila entendeu que os Vereadores satildeo livres na opiniatildeo voto e palavras
STF
- Recurso Extraordinaacuterio 220687-5
- Minas Gerais (Itabira)
- O STF isentou do crime mas manteve a obrigaccedilatildeo de indenizar terceiros pelo excesso
Outrossim sobre o a IMUNIDADE do componente da cacircmara legislativa de Ipatinga a liccedilatildeo de Alexandre de Moraes
a IMUNIDADE material dos membros do Poder Legislativo abrange a responsabilidade penal civil disciplinar e
poliacutetica pois trata-se de claacuteusula de irresponsabilidade de Direito Constitucional Material Dessa Forma em conclusatildeo satildeo requisitos constitucionais exigiacuteveis para a caracterizaccedilatildeo da inviolabilidade do VEREADOR
manifestaccedilatildeo de vontade atraveacutes de opiniotildees palavras e votos relaccedilatildeo de causalidade entre a manifestaccedilatildeo de vontade e o exerciacutecio do mandato entendida globalmente dentro da funccedilatildeo legislativa e fiscalizatoacuteria do Poder
Legislativo e independentemente do local abrangecircncia na circunscriccedilatildeo do municiacutepio (Direito Constitucional 16ed
Satildeo Paulo Editora Atlas 2004)
TJMG - Processo 1000000143225-1000(1)
- 1999
- VEREADORES VOTARAM PROJETO COM PARECER JURIacuteDICO CONTRAacuteRIO
- ACcedilAtildeO PENAL (abuso de autoridade)
- VOTARAM PROJETO DE COMPETEcircNCIA DO EXECUTIVO (atribuiccedilatildeo exclusiva)
- a Justiccedila anulou o Decreto Legislativo
- TJ entendeu que foi conduta com ldquoabuso de autoridaderdquo
- natildeo puniu porque natildeo houve prejuiacutezos ao eraacuterio (lesatildeo ao patrimocircnio)
HABEAS CORPUS Nordm 553672-3
- COMARCA DE URAIacute
- denunciou a existecircncia de crime contra o eraacuterio puacuteblico do Municiacutepio de Uraiacute
- declarou que o Secretaacuterio Chefe do Municiacutepio agrave eacutepoca Sr Eduardo TeruoItimura teria incentivado o desvio de verba
puacuteblica
- Em investigaccedilatildeo realizada concluiu-se que as declaraccedilotildees feitas pelo paciente eram falsas tendo posteriormente o
Ministeacuterio Puacuteblico pugnado pelo arquivamento dos Autos de Investigaccedilatildeo Preliminar nordm 012007
- Justiccedila decidiu pela inviolabilidade (mesmo fora da cacircmara na circunscriccedilatildeo e com nexo com a vereanccedila)
TJSP
- Apelaccedilatildeo 341178-57-00
- Accedilatildeo Popular
- Barretos
- Vereadores aprovaram Lei de Doaccedilatildeo de terreno para empresa privada
- Reconhecida a inviolabilidade
TJSP
- Ouroeste
- Apelaccedilatildeo 2607825-300
- Accedilatildeo Popular
- Vereadores votaram Projeto de Lei do Prefeito para criar siacutembolo oficial do Municiacutepio (gaviatildeo que era o apelido do
prefeito) ndash era siacutembolo da campanhapromoccedilatildeo pessoal
- a Justiccedila reconheceu a imunidade dos vereadores mas manteve a condenaccedilatildeo do prefeito (fez promoccedilatildeo pessoal)
TJSC
1 Relator Edson Ubaldo
Juiz Prolator Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2010042610-2 de Santo Amaro da Imperatriz
Relator Marcus Tulio Sartorato
Juiz Prolator Viviana Gazaniga Maia
Oacutergatildeo Julgador Terceira Cacircmara de Direito Civil
Data 22102010
Ementa
- MATEacuteRIAS PUBLICADAS QUE TINHAM POR FINALIDADE PRECIacutePUA ATACAR A FIGURA PUacuteBLICA DO
AUTOR (PREFEITO MUNICIPAL)
- RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA
- INDENIZATOacuteRIO FIXADO EM R$ 2000000
- a OPINIAtildeO externada alegadamente em funccedilatildeo do exerciacutecio de munus puacuteblico suplantou os limites da criacutetica
poliacutetica adentrando na esfera iacutentima do agente poliacutetico ofendido o seu teor natildeo eacute protegido pela imunidade parlamentar
Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2006045360-1 de Concoacuterdia
Relator Gilberto Gomes de Oliveira
Juiz Prolator Seacutergio Luiz Junkes
Oacutergatildeo Julgador Cacircmara Especial Regional de Chapecoacute
Data 15102010
Ementa
- Embora reprovaacutevel a afirmaccedilatildeo de uso indevido da maacutequina puacuteblica estaacute protegida pela inviolabilidade prevista no
artigo 29 VIII Constituiccedilatildeo Federal porque proferida na circunscriccedilatildeo do Municiacutepio e decorrente do exerciacutecio da vereanccedila
4Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2008045785-6 de Palhoccedila Guilherme Mattei Borsoi
Oacutergatildeo Julgador Primeira Cacircmara de Direito Civil
Data 28092010
Ementa
- Em suma o membro do legislativo municipal teria acusado o autor de ser responsaacutevel por abusos cometidos por um
dos policiais da corporaccedilatildeo em blitz realizada na cidade dizendo-o ser conivente com as atitudes de seu subordinado
alegando inclusive que o autor teria medo do dito policial
- As PALAVRAS ditas pelo VEREADOR segundo se depreende dos autos natildeo tinham a pretensatildeo de atingir a pessoa
do autor mas referiam-se ao cargo por ele ocupado
9Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2009075028-1 de Blumenau
Relator Luiz Carlos Freyesleben
Juiz Prolator Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Oacutergatildeo Julgador Segunda Cacircmara de Direito Civil
Data 19042010
Ementa
- Eacute vedado ao VEREADOR valer-se de sua imunidade material para ofender publicamente a servidor puacuteblico
municipal com o qual tem desavenccedilas pessoais Logo a accedilatildeo indenizatoacuteria fundada na alegada ofensa verbal natildeo revela
a impossibilidade juriacutedica do pedido
31 EacuteTICA E DECORO PARLAMENTAR
Segunda a WIKIPEacuteDIA a enciclopeacutedia da internet o termo Eacutetica deriva do grego ethos que significa modo de
ser caraacuteter comportamento eacute o ramo da filosofia que busca estudar e indicar o melhor modo de viver no cotidiano e na
sociedade
Eacute muito proacutexima da MORAL
Poreacutem eacute mais aplicada em grupos especiacuteficos da sociedade que cria o seu proacuteprio coacutedigo de eacutetica
Assim cada categoria social pode exigir certos comportamentos especiacuteficos para os seus componentes
No entanto existem certos comportamentos que toda a sociedade reprova e pode ser tido como a quebra da
eacutetica coletiva
Jaacute o termo decoro embora de conceito muito parecido com a eacutetica eacute utilizado mais para indicar o
comportamento que toda a coletividade espera de um grupo de pessoas
Eacute a imagem externa que se passa para o puacuteblico
Assim podemos concluir que no caso dos Legisladores a imagem que eles vierem a passar para o povo se for
negativa poderaacute ser tida como quebra do decoro parlamentar ou falta de eacutetica no exerciacutecio dos respectivos cargos
Vale ressaltar que ambos estatildeo sendo exigidos pelos eleitores e devem ser observados rigorosamente pelas
Casas Legislativas sob pena de depreciar ainda mais esse segmento poliacutetico
Entretanto para evitar-se os exageros e injusticcedilas no acircmbito das Cacircmaras Municipais a Casa deveraacute
regulamentar essas questotildees aprovando o Coacutedigo de Eacutetica e Decoro Parlamentar a fim de processar julgar e punir os
seus membros que natildeo se comportarem agrave altura do que o eleitor espera
Por isso orienta-se agrave promoccedilatildeo do certame licitatoacuterio na modalidade Pregatildeo cujo objeto seja a contrataccedilatildeo de
serviccedilos de agenciamento de viagens para cotaccedilatildeo reserva e fornecimento de passagens (aeacutereas e terrestres) no acircmbito
nacional e internacional se houver interesse
Caso opte pela passagem internacional eacute interessante licitar a emissatildeo de seguro de assistecircncia em viagem
internacional
Especificar que a compra se faraacute por meio de atendimento remoto (e-mail eou telefone)
O tipo aconselhaacutevel eacute o de menor preccedilo escolhendo-se a proposta que ofertar o maior percentual de desconto
sobre o valor ldquodo diardquo disponibilizado e cobrado de todos os puacuteblicos inclusive sobre as tarifas promocionais e
reduzidas disponiacuteveis no momento da compra excluiacuteda a taxa de embarque
02 PUBLICIDADE E PROPAGANDA
De se lembrar que o caput do art 37 da CF inclui a publicidade como um dos princiacutepios baacutesicos da
Administraccedilatildeo Puacuteblica
Eacute que o legislador constituinte entendeu como sendo prioridade a divulgaccedilatildeo dos atos e accedilotildees dos governantes
para que o povo (contribuinte-eleitor) acompanhe as atuaccedilotildees dos eleitos bem como com a coisa puacuteblica
E indo aleacutem a CF advertiu
ldquoArt 37
sect 1ordm - A publicidade dos atos programas obras serviccedilos e campanhas dos oacutergatildeos puacuteblicos deveraacute ter
caraacuteter educativo informativo ou de orientaccedilatildeo social dela natildeo podendo constar nomes siacutembolos ou
imagens que caracterizem promoccedilatildeo pessoal de autoridades ou servidores puacuteblicosrdquo
sect 2ordm - A natildeo observacircncia do disposto nos incisos II e III implicaraacute a nulidade do ato e a puniccedilatildeo da
autoridade responsaacutevel nos termos da leirdquo
De modo geral os termos PUBLICIDADE e PROPAGANDA se equivalem quando se trata da divulgaccedilatildeo
oficial pelos oacutergatildeos puacuteblicos
Lembrando que existem Atos Oficiais que devem ser obrigatoriamente divulgados em um uacutenico meio de
comunicaccedilatildeo escolhido por cada ente da federaccedilatildeo conforme previsatildeo na legislaccedilatildeo esparsa (licitaccedilotildees-contabilidade-
tributaccedilatildeo-orccedilamentaacuteria)
E atenccedilatildeo
O Oacutergatildeo Oficial nos Municiacutepios deveraacute ser apenas 01 para o Executivo e para o Legislativo contratado por
Licitaccedilatildeo cuja homologaccedilatildeo deveraacute ocorrer apoacutes Autorizaccedilatildeo Legislativa
Vide Acoacuterdatildeo nordm 409760-5 do TJPR e Processo nordm 22972306 do TCEPR no AVA
Inclusive o Municiacutepio poderaacute optar por apenas um Diaacuterio Oficial Eletrocircnico ou este e mais o Diaacuterio Oficial
Impresso segundo o TCEPR (Acoacuterdatildeo nordm 383013)
Aliaacutes o TCEPR passou a autorizar as Cacircmaras Municipais a partir de 2006 a publicar natildeo apenas seus atos
oficiais mas tambeacutem a contratar emissoras de Radiodifusatildeo de Televisatildeo a cabo ou de sites de internet ou outros
serviccedilos de publicidade e de propaganda (Acoacuterdatildeo 11392006 ndash Prejulgado 02) para divulgar
- transmissotildees de sessotildees
- divulgaccedilatildeo e transmissatildeo de audiecircncias puacuteblicas
- mensagens alusivas a eventos serviccedilos campanhas programas e homenagens a personalidades
Poreacutem instruiu e indicou obediecircncia
- ao planejamento orccedilamentaacuterio e financeiro da entidade
- princiacutepios constitucionais do caput do art 37 da Magna Carta Federal
- sect1ordm art 37 da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica
- as normas contidas na Lei de Licitaccedilotildees - Lei Federal nordm 866693
- as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal
- indicaccedilotildees da Lei de Imprensa
Atenccedilatildeo de novo
A lei federal nordm 122322010 criou regras especiacuteficas para a contrataccedilatildeo de serviccedilos de publicidade prestados
por intermeacutedio de agecircncias de propaganda (Vide coacutepia da Lei no material eletrocircnico)
Resumindo as regras do TCEPR para a comunicaccedilatildeo institucional eacute
21- Serviccedilos de criaccedilatildeo e administraccedilatildeo da publicidade exigem contrataccedilatildeo de Agecircncia de
Comunicaccedilatildeo (ou de Publicidade) por Licitaccedilatildeo no tipo TEacuteCNICA e PRECcedilO por exigecircncia da Lei nordm
122322010
A Comissatildeo de Licitaccedilatildeo se natildeo possuir conhecimentos teacutecnicos da aacuterea deveraacute nomear SUB-COMISSAtildeO
para julgar a melhor teacutecnica
022- Para contratar os serviccedilos para objeto especiacutefico como por exemplo para produzir jornal
(impresso ou eletrocircnico) programa de raacutedio ou TV ou outros tipos de comunicaccedilatildeo poderaacute ser feita a
licitaccedilatildeo apenas pelo MELHOR PRECcedilO
Mas para isso teraacute que indicar exatamente o tipo do serviccedilo (por ex tamanho do jornal quantas paacuteginas
periodicidade etc)
03 A LIBERDADE DE EXPRESSAtildeO DO VEREADOR
(pode ser processado por caluacutenia)
CONSTITUICcedilAtildeO FEDERAL
ldquoArt 29O Municiacutepio reger-se-aacute por lei orgacircnica votada em dois turnos com o interstiacutecio miacutenimo de dez dias e
aprovada por dois terccedilos dos membros da Cacircmara Municipal que a promulgaraacute atendidos os princiacutepios estabelecidos nesta Constituiccedilatildeo na Constituiccedilatildeo do respectivo Estado e os seguintes preceitos
VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniotildees palavras e votos no exerciacutecio do mandato e na circunscriccedilatildeo
do Municiacutepiordquo MAYR GODOY - A Cacircmara Municipal - Manual do Vereador Ed Leud - Ediccedilatildeo Universitaacuteria de Direito segunda
ediccedilatildeo p 8889 1989
sobressai agrave inviolabilidade como essencial ao bom desempenho do mandato Eacute um princiacutepio de ordem puacuteblica para
a garantia funcional da Cacircmara Natildeo eacute um privileacutegio do Vereador mas uma prerrogativa que visa assegurar-lhe a
necessaacuteria liberdade para a criacutetica e a denuacutencia exigiacuteveis no desempenho do mandato A proteccedilatildeo do instituto eacute para o Poder Legislativo que perderia muito da sua significaccedilatildeo e o Vereador temeroso de ser responsabilizado civil e
criminalmente se acovardasse em suas opiniotildees palavras e votos A Cacircmara precisa assegurar aos seus Vereadores
que de sua accedilatildeo corajosa natildeo advenham consequumlecircncias penais ou de ressarcimento de perdas e danos A inviolabilidade eacute inerente ao mandato
RAUL MACHADO HORTA - HORTA Raul Machado apud MORAES Alexandre de Direito constitucional 6 ed
rev ampl e atual Satildeo Paulo Atlas 1999 p 371
ldquoA inviolabilidade obsta a propositura da accedilatildeo civil ou penal contra o parlamentar por motivo de opiniatildeo ou votos
proferidos no exerciacutecio de suas funccedilotildees Ela protege igualmente os relatoacuterios e os trabalhos nas Comissotildees Eacute absoluta permanente de ordem puacuteblica A inviolabilidade eacute total As palavras e opiniotildees sustentadas no exerciacutecio do
mandato ficam excluiacutedas de accedilatildeo repressiva ou condenatoacuteria mesmo depois de extinto o mandato Eacute a
insindacabilitagravedas opiniotildees e dos votos no exerciacutecio do mandato que imuniza o parlamentar em face de qualquer responsabilidade penal civil administrativa e que perdura apoacutes o teacutermino do proacuteprio mandatordquo
PONTES DE MIRANDA - MIRANDA Pontes de apud MORAES Alexandre de Direito constitucional 6 ed rev
ampl e atual Satildeo Paulo Atlas 1999 p 372 - Rev Direito Rio de Janeiro v 4 n 7 janjun 2000 41
ldquonatildeo se admite o processo porque natildeo haacute crime nem cabe a responsabilidade por perdas e danos porque a
irresponsabilidade do art 44 eacute geral de direito constitucional material e pois compreensiva da irrespon-sabilidade penal e da irresponsabilidade civilrdquo
HELY LOPES MEIRELLES - Direito municipal brasileiro 7 ed Satildeo Paulo Malheiros 1994 p 454
ldquoEntendemos que o espiacuterito do Constituinte foi o de conceder plena liberdade ao vereador na manifestaccedilatildeo de suas
opiniotildees sobre os assuntos sujeitos agrave sua apreciaccedilatildeo como agente poliacutetico investido de mandato legislativo local Desta
forma ainda que esteja fora do Municiacutepio mas no exerciacutecio do mandato como representante do Legislativo municipal deve gozar dessa prerrogativa ao manifestar sua opiniatildeo palavra ou votordquo
JOSEacute NILO DE CASTRO - Direito municipal positivo 3 ed Belo Horizonte Del Rey 1996 p 109
ldquoNatildeo somente a questatildeo pertinente ao exerciacutecio do mandato stricto sensu mas todas as questotildees (lato sensu) levadas ao plenaacuterio da Cacircmara Municipal como acusaccedilotildees a autoridades outras que natildeo as municipais incentivo (na moda
hoje) agrave praacutetica de atos delituosos e incentivo agrave invasatildeo de terras ao natildeo-pagamento de tributos estatildeo acobertados pelo instituto protegendo o Vereador porque se protege a corporaccedilatildeo A inviolabilidade portanto repete-se torna o
Vereador irresponsaacutevel civil e penalmente por suas manifestaccedilotildeesrdquo
RUI STOCCO - in Tratado de Responsabilidade Civil 6ordf ediccedilatildeo revista atualizada e ampliada Ed RTp886887
2004
ldquoSe portanto o Edil (como tambeacutem os demais parlamentares) protegido pela imunidade e libertado para expressar-se livremente atraveacutes de palavras opiniatildeo e votos natildeo comete crime contra a honra de terceiros e se a ofensa agrave honra -
consubstanciada nas mesmas figuras caluacutenia difamaccedilatildeo e injuacuteria - eacute condiccedilatildeo sinequa non para a caracterizaccedilatildeo do
iliacutecito civil e para empenhar a obrigaccedilatildeo de reparar tem-se que essa ofensa natildeo se perfeccionou no plano juriacutedico embora existente no plano faacuteticoA inviolabilidade e a imunidade concedidas eacute para opiniotildees palavras e votos do
Vereador no exerciacutecio do mandato e na circunscriccedilatildeo do Municiacutepio
JOSEacute AFONSO DA SILVA - Curso de Direito Constitucional Positivo 17ordf ediccedilatildeo Malheiros Editores S Paulo paacuteg
628
ldquoEstabelece-se expressamente a inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniotildees palavras e votos no exerciacutecio do mandato na circunscriccedilatildeo do Municiacutepio A inviolabilidade como se sabe significa que o beneficiado fica isento da
incidecircncia de norma penal definidora de crime Vale dizer que dentro da circunscriccedilatildeo do Municiacutepio o Vereador natildeo
comete crime de opiniatildeo E eacute claro se natildeo o comete natildeo poderaacute ser processado por aquelas accedilotildeesrdquo
ALEXANDRE DE MORAES ndash Direito Constitucional - ed Atlas 2002 agraves paacutegs 400 e ss
a imunidade material implica subtraccedilatildeo da responsabilidade penal civil disciplinar ou poliacutetica do parlamentar por suas opiniotildees palavras e votos Independentemente da posiccedilatildeo adotada em relaccedilatildeo agrave natureza juriacutedica da imunidade
importa ressaltar que da conduta do parlamentar (opiniotildees palavras e votos) natildeo resultaraacute responsabilidade criminal
qualquer responsabilizaccedilatildeo por perdas e danos nenhuma sanccedilatildeo disciplinar ficando a atividade do congressista
inclusive resguardada da responsabilidade poliacutetica pois trata-se de claacuteusula de irresponsabilidade geral de Direito
Constitucional material [] Em siacutentese a imunidade material eacute prerrogativa concedida aos parlamentares para o
exerciacutecio de sua atividade com a mais ampla liberdade de manifestaccedilatildeo por meio de palavras discussatildeo debate e voto tratando se pois a imunidade de claacuteusula de irresponsabilidade funcional do congressista que natildeo pode ser
processado judicial ou disciplinarmente pelos votos que emitiu ou pelas palavras que pronunciou no Parlamento ou em uma de suas comissotildees
A JURISPRUDEcircNCIA nacional por sua vez tem feito igualmente interpretaccedilatildeo literal do texto do art 29 VIII na
seguinte esteira
STF - Segunda Turma - Recurso Extraordinaacuterio no 220687-MG - 13 de abril de 1999 ndash Ministro CARLOS VELLOSO
ldquoCF art 29 VIII ndash Indica a Imunidade material dos vereadores por suas palavras e votos no exerciacutecio do mandato no municiacutepio e nos limites dos interesses municipais e agrave pertinecircncia para com o mandato Precedentes do S T F RE
140867-MS HC 75621-PR Moreira Alves ldquoDJrdquo de 27398 RHC 78026-ES O Gallotti 1ordf T 031198rdquo
STF - Inq 1958AC Rel Min Carlos Velloso Rel do Acoacuterdatildeo Min Carlos Britto Tribunal Pleno julgado em
29102003
ldquoA palavra inviolabilidade significa intocabilidade intangibilidade do parlamentar quanto ao cometimento de crime
ou contravenccedilatildeo Tal inviolabilidade eacute de natureza material e decorre da funccedilatildeo parlamentar porque em jogo a representatividade do povordquo
STJ-143395 - Recurso Ordinaacuterio em Habeas Corpus nordm 13268PR (20020106069-0) 6ordf Turma do STJ Rel Min
Fontes de Alencar j 17122002 DJU 24032003 p 283
ldquoHabeas Corpus Vereador Inviolabilidade por suas opiniotildees palavras e votos no exerciacutecio do mandato e na
circunscriccedilatildeo do municiacutepio (CF art 29 VIII)rdquo TJPR - Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm 174724-4 de Corneacutelio Procoacutepio ndash ApFrancisco Raimundo da Silva ndash
ApRuySchimmelpfeng Sampaio - Rel - Des Milani de Moura ndash 17012006
ldquoAssim a inviolabilidade material dos parlamentares tem o condatildeo de afastar a incidecircncia de iliacutecito isentando o parlamentar de responsabilidade penal e civil bastando para tanto que estejam presentes os requisitos contidos no
mandamento constitucional jaacute enfatizado isto eacute que o ato praticado pelo parlamentar se decirc por meio de suas opiniotildees palavras ou votos no exerciacutecio de suas funccedilotildees e nos limites do municiacutepiordquo
TAPR Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm 0249304-5 (16900) 6ordf Cacircmara Ciacutevel do TAPR Londrina Rel Anny Mary Kuss j
10022004 unacircnime
ldquoA imunidade parlamentar material protege o edil nos atos palavras opiniotildees proferidas no desempenho das funccedilotildees
de representante do Poder Legislativo Municipal sendo passiacuteveis dessa tutela juriacutedica constitucional os comportamentos cuja praacutetica seja imputaacutevel ao exerciacutecio do mandado legislativordquo
TJRJ - Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm 200400102136 1ordf Cacircmara Ciacutevel do TJRJ Rel Des Henrique de Andrade Figueira j
04052004
ldquoOs membros do Poder Legislativo municipal gozam de inviolabilidade quanto agraves opiniotildees palavras e votos
proferidos no exerciacutecio do mandato e na circunscriccedilatildeo do Municiacutepio Por ser imunidade material vinculada ao
proacuteprio poder os efeitos da inviolabilidade atingem os atos eventualmente iliacutecitos de natureza penal e civil a fim de garantir plena liberdade de atuaccedilatildeo dos parlamentares A imunidade material descaracteriza a ilicituderdquo
A GARANTIA de imunidade material (inviolabilidade) ao parlamentar por suas opiniotildees palavras e votos eacute previsatildeo
em nosso ordenamento juriacutedico maior desde a eacutepoca da monarquia
VEJAMOS as previsotildees constitucionais
CONSTITUICcedilAtildeO (ANO) DISPOSITIVO
1824 Art 26
1891 Art 19
1934 Art 31
1937 Art 43
1946 Art 44
1967 Art 34
1969 (EC 01) Art 32
EXEMPLO DE UMA ACcedilAtildeO DO ESTADO DE SAtildeO PAULO
D O E - Ediccedilatildeo de 22032007
Arquivo 1783 Publicaccedilatildeo 3
Ciacutevel AVAREacute 1ordf Vara Ciacutevel
053012004006907-3000000-000 - nordm ordem 262004 - Procedimento Ordinaacuterio ACcedilAtildeO ORDINAacuteRIA DE
REPARACcedilAtildeO POR DANOS MORAIS contra o JORNAL e o Vereador
- VEREADOR ACUSOU A ADMINISTRACcedilAtildeO DE ESTAR BENEFICIANDO PARENTES DO PREFEITO
- FOI NA SESSAtildeO DA CAcircMARA
- INVIOLABILIDADE RECONHECIDA
EXEMPLO DO RIO GRANDE DO SUL
- Municiacutepio de Estacircncia Velha
- VEREADOR ACUSA NA TRIBUNA DA CAcircMARA QUE EXISTEM DESVIOS EM OBRAS DA
ADMINISTRACcedilAtildeO MUNICIPAL
- O PREFEITO ENTROU COM ACcedilAtildeO DE DANO MORAL
- O TJRS(5ordf Cacircmara ciacutevel) RECONHECEU A INVIOLABILIDADE DO VEREADOR
- Decisatildeo de 2009)
- Processo 70020328134
DECISAtildeO DO PARANAacute
- 2005
- INDENIZACcedilAtildeO POR DANOS MORAIS CONSISTENTES EM OFENSAS PROFERIDAS EM EVENTO
PUacuteBLICO (festa de rodeio)
- OFENSOR VEREADOR
- NAtildeO INCIDEcircNCIA DA IMUNIDADE DO ARTIGO 29 VIII DA CONSTITUICcedilAtildeO FEDERAL
- as ofensas natildeo foram proferidas no exerciacutecio da vereanccedila
- autos nordm 0290318-8
- Satildeo Joseacute dos Pinhais
- indenizaccedilatildeo no valor de R$ 1300000 (treze mil reais)
OUTRO PROCESSO DO TJPR
- 2005
- Processo 0309302-1
- Londrina
- ofensa contra Advogado
incapaz - natildeo sabe peticionar direito - matar sua fome de dinheiro - deve estar dependurado em bancos - accedilatildeo mal colocada -meliante
- TRIBUNAL reconheceu a imunidade porque foi pronunciadas as palavras da tribuna
MAIS UMA DO TJPR
- APELACcedilAtildeO CIacuteVEL Nordm 351959-3
- 03 de agosto de 2006
- PARANAVAIacute
- Vereador chamou o prefeito dedesonesto - coronel - mulher de malandro - analfabeto - Judas - desumano-
atribuiu-lhe condutas criminosas
- TJ reconheceu a imunidade (inviolabilidade) porque foi no recinto da cacircmara
TJPR
- CORNEacuteLIO PROCOacutePIO
- Vereador acusa o presidente da Cacircmara de natildeo reuacutene mais condiccedilotildees psicoloacutegicas -estaacute prevalecendo a arrogacircncia
e a prepotecircncia satildeo os artifiacutecios utilizados pelo presidente
- Foi reconhecida a inviolabilidade
- APELACcedilAtildeO CIacuteVEL Nordm 174724-4
Outra do TJPR
- 2006
- APELACcedilAtildeO CIacuteVEL Nordm333027-8
- MUNICIacutePIO DE FLORESTA
- Prefeito contra Vereadores exigindo votaccedilatildeo de projeto sob pena de indenizaccedilatildeo pelos prejuiacutezos que o Municiacutepio
poderia ter se natildeo for aprovado
- Justiccedila entendeu que os Vereadores satildeo livres na opiniatildeo voto e palavras
STF
- Recurso Extraordinaacuterio 220687-5
- Minas Gerais (Itabira)
- O STF isentou do crime mas manteve a obrigaccedilatildeo de indenizar terceiros pelo excesso
Outrossim sobre o a IMUNIDADE do componente da cacircmara legislativa de Ipatinga a liccedilatildeo de Alexandre de Moraes
a IMUNIDADE material dos membros do Poder Legislativo abrange a responsabilidade penal civil disciplinar e
poliacutetica pois trata-se de claacuteusula de irresponsabilidade de Direito Constitucional Material Dessa Forma em conclusatildeo satildeo requisitos constitucionais exigiacuteveis para a caracterizaccedilatildeo da inviolabilidade do VEREADOR
manifestaccedilatildeo de vontade atraveacutes de opiniotildees palavras e votos relaccedilatildeo de causalidade entre a manifestaccedilatildeo de vontade e o exerciacutecio do mandato entendida globalmente dentro da funccedilatildeo legislativa e fiscalizatoacuteria do Poder
Legislativo e independentemente do local abrangecircncia na circunscriccedilatildeo do municiacutepio (Direito Constitucional 16ed
Satildeo Paulo Editora Atlas 2004)
TJMG - Processo 1000000143225-1000(1)
- 1999
- VEREADORES VOTARAM PROJETO COM PARECER JURIacuteDICO CONTRAacuteRIO
- ACcedilAtildeO PENAL (abuso de autoridade)
- VOTARAM PROJETO DE COMPETEcircNCIA DO EXECUTIVO (atribuiccedilatildeo exclusiva)
- a Justiccedila anulou o Decreto Legislativo
- TJ entendeu que foi conduta com ldquoabuso de autoridaderdquo
- natildeo puniu porque natildeo houve prejuiacutezos ao eraacuterio (lesatildeo ao patrimocircnio)
HABEAS CORPUS Nordm 553672-3
- COMARCA DE URAIacute
- denunciou a existecircncia de crime contra o eraacuterio puacuteblico do Municiacutepio de Uraiacute
- declarou que o Secretaacuterio Chefe do Municiacutepio agrave eacutepoca Sr Eduardo TeruoItimura teria incentivado o desvio de verba
puacuteblica
- Em investigaccedilatildeo realizada concluiu-se que as declaraccedilotildees feitas pelo paciente eram falsas tendo posteriormente o
Ministeacuterio Puacuteblico pugnado pelo arquivamento dos Autos de Investigaccedilatildeo Preliminar nordm 012007
- Justiccedila decidiu pela inviolabilidade (mesmo fora da cacircmara na circunscriccedilatildeo e com nexo com a vereanccedila)
TJSP
- Apelaccedilatildeo 341178-57-00
- Accedilatildeo Popular
- Barretos
- Vereadores aprovaram Lei de Doaccedilatildeo de terreno para empresa privada
- Reconhecida a inviolabilidade
TJSP
- Ouroeste
- Apelaccedilatildeo 2607825-300
- Accedilatildeo Popular
- Vereadores votaram Projeto de Lei do Prefeito para criar siacutembolo oficial do Municiacutepio (gaviatildeo que era o apelido do
prefeito) ndash era siacutembolo da campanhapromoccedilatildeo pessoal
- a Justiccedila reconheceu a imunidade dos vereadores mas manteve a condenaccedilatildeo do prefeito (fez promoccedilatildeo pessoal)
TJSC
1 Relator Edson Ubaldo
Juiz Prolator Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2010042610-2 de Santo Amaro da Imperatriz
Relator Marcus Tulio Sartorato
Juiz Prolator Viviana Gazaniga Maia
Oacutergatildeo Julgador Terceira Cacircmara de Direito Civil
Data 22102010
Ementa
- MATEacuteRIAS PUBLICADAS QUE TINHAM POR FINALIDADE PRECIacutePUA ATACAR A FIGURA PUacuteBLICA DO
AUTOR (PREFEITO MUNICIPAL)
- RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA
- INDENIZATOacuteRIO FIXADO EM R$ 2000000
- a OPINIAtildeO externada alegadamente em funccedilatildeo do exerciacutecio de munus puacuteblico suplantou os limites da criacutetica
poliacutetica adentrando na esfera iacutentima do agente poliacutetico ofendido o seu teor natildeo eacute protegido pela imunidade parlamentar
Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2006045360-1 de Concoacuterdia
Relator Gilberto Gomes de Oliveira
Juiz Prolator Seacutergio Luiz Junkes
Oacutergatildeo Julgador Cacircmara Especial Regional de Chapecoacute
Data 15102010
Ementa
- Embora reprovaacutevel a afirmaccedilatildeo de uso indevido da maacutequina puacuteblica estaacute protegida pela inviolabilidade prevista no
artigo 29 VIII Constituiccedilatildeo Federal porque proferida na circunscriccedilatildeo do Municiacutepio e decorrente do exerciacutecio da vereanccedila
4Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2008045785-6 de Palhoccedila Guilherme Mattei Borsoi
Oacutergatildeo Julgador Primeira Cacircmara de Direito Civil
Data 28092010
Ementa
- Em suma o membro do legislativo municipal teria acusado o autor de ser responsaacutevel por abusos cometidos por um
dos policiais da corporaccedilatildeo em blitz realizada na cidade dizendo-o ser conivente com as atitudes de seu subordinado
alegando inclusive que o autor teria medo do dito policial
- As PALAVRAS ditas pelo VEREADOR segundo se depreende dos autos natildeo tinham a pretensatildeo de atingir a pessoa
do autor mas referiam-se ao cargo por ele ocupado
9Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2009075028-1 de Blumenau
Relator Luiz Carlos Freyesleben
Juiz Prolator Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Oacutergatildeo Julgador Segunda Cacircmara de Direito Civil
Data 19042010
Ementa
- Eacute vedado ao VEREADOR valer-se de sua imunidade material para ofender publicamente a servidor puacuteblico
municipal com o qual tem desavenccedilas pessoais Logo a accedilatildeo indenizatoacuteria fundada na alegada ofensa verbal natildeo revela
a impossibilidade juriacutedica do pedido
31 EacuteTICA E DECORO PARLAMENTAR
Segunda a WIKIPEacuteDIA a enciclopeacutedia da internet o termo Eacutetica deriva do grego ethos que significa modo de
ser caraacuteter comportamento eacute o ramo da filosofia que busca estudar e indicar o melhor modo de viver no cotidiano e na
sociedade
Eacute muito proacutexima da MORAL
Poreacutem eacute mais aplicada em grupos especiacuteficos da sociedade que cria o seu proacuteprio coacutedigo de eacutetica
Assim cada categoria social pode exigir certos comportamentos especiacuteficos para os seus componentes
No entanto existem certos comportamentos que toda a sociedade reprova e pode ser tido como a quebra da
eacutetica coletiva
Jaacute o termo decoro embora de conceito muito parecido com a eacutetica eacute utilizado mais para indicar o
comportamento que toda a coletividade espera de um grupo de pessoas
Eacute a imagem externa que se passa para o puacuteblico
Assim podemos concluir que no caso dos Legisladores a imagem que eles vierem a passar para o povo se for
negativa poderaacute ser tida como quebra do decoro parlamentar ou falta de eacutetica no exerciacutecio dos respectivos cargos
Vale ressaltar que ambos estatildeo sendo exigidos pelos eleitores e devem ser observados rigorosamente pelas
Casas Legislativas sob pena de depreciar ainda mais esse segmento poliacutetico
Entretanto para evitar-se os exageros e injusticcedilas no acircmbito das Cacircmaras Municipais a Casa deveraacute
regulamentar essas questotildees aprovando o Coacutedigo de Eacutetica e Decoro Parlamentar a fim de processar julgar e punir os
seus membros que natildeo se comportarem agrave altura do que o eleitor espera
022- Para contratar os serviccedilos para objeto especiacutefico como por exemplo para produzir jornal
(impresso ou eletrocircnico) programa de raacutedio ou TV ou outros tipos de comunicaccedilatildeo poderaacute ser feita a
licitaccedilatildeo apenas pelo MELHOR PRECcedilO
Mas para isso teraacute que indicar exatamente o tipo do serviccedilo (por ex tamanho do jornal quantas paacuteginas
periodicidade etc)
03 A LIBERDADE DE EXPRESSAtildeO DO VEREADOR
(pode ser processado por caluacutenia)
CONSTITUICcedilAtildeO FEDERAL
ldquoArt 29O Municiacutepio reger-se-aacute por lei orgacircnica votada em dois turnos com o interstiacutecio miacutenimo de dez dias e
aprovada por dois terccedilos dos membros da Cacircmara Municipal que a promulgaraacute atendidos os princiacutepios estabelecidos nesta Constituiccedilatildeo na Constituiccedilatildeo do respectivo Estado e os seguintes preceitos
VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniotildees palavras e votos no exerciacutecio do mandato e na circunscriccedilatildeo
do Municiacutepiordquo MAYR GODOY - A Cacircmara Municipal - Manual do Vereador Ed Leud - Ediccedilatildeo Universitaacuteria de Direito segunda
ediccedilatildeo p 8889 1989
sobressai agrave inviolabilidade como essencial ao bom desempenho do mandato Eacute um princiacutepio de ordem puacuteblica para
a garantia funcional da Cacircmara Natildeo eacute um privileacutegio do Vereador mas uma prerrogativa que visa assegurar-lhe a
necessaacuteria liberdade para a criacutetica e a denuacutencia exigiacuteveis no desempenho do mandato A proteccedilatildeo do instituto eacute para o Poder Legislativo que perderia muito da sua significaccedilatildeo e o Vereador temeroso de ser responsabilizado civil e
criminalmente se acovardasse em suas opiniotildees palavras e votos A Cacircmara precisa assegurar aos seus Vereadores
que de sua accedilatildeo corajosa natildeo advenham consequumlecircncias penais ou de ressarcimento de perdas e danos A inviolabilidade eacute inerente ao mandato
RAUL MACHADO HORTA - HORTA Raul Machado apud MORAES Alexandre de Direito constitucional 6 ed
rev ampl e atual Satildeo Paulo Atlas 1999 p 371
ldquoA inviolabilidade obsta a propositura da accedilatildeo civil ou penal contra o parlamentar por motivo de opiniatildeo ou votos
proferidos no exerciacutecio de suas funccedilotildees Ela protege igualmente os relatoacuterios e os trabalhos nas Comissotildees Eacute absoluta permanente de ordem puacuteblica A inviolabilidade eacute total As palavras e opiniotildees sustentadas no exerciacutecio do
mandato ficam excluiacutedas de accedilatildeo repressiva ou condenatoacuteria mesmo depois de extinto o mandato Eacute a
insindacabilitagravedas opiniotildees e dos votos no exerciacutecio do mandato que imuniza o parlamentar em face de qualquer responsabilidade penal civil administrativa e que perdura apoacutes o teacutermino do proacuteprio mandatordquo
PONTES DE MIRANDA - MIRANDA Pontes de apud MORAES Alexandre de Direito constitucional 6 ed rev
ampl e atual Satildeo Paulo Atlas 1999 p 372 - Rev Direito Rio de Janeiro v 4 n 7 janjun 2000 41
ldquonatildeo se admite o processo porque natildeo haacute crime nem cabe a responsabilidade por perdas e danos porque a
irresponsabilidade do art 44 eacute geral de direito constitucional material e pois compreensiva da irrespon-sabilidade penal e da irresponsabilidade civilrdquo
HELY LOPES MEIRELLES - Direito municipal brasileiro 7 ed Satildeo Paulo Malheiros 1994 p 454
ldquoEntendemos que o espiacuterito do Constituinte foi o de conceder plena liberdade ao vereador na manifestaccedilatildeo de suas
opiniotildees sobre os assuntos sujeitos agrave sua apreciaccedilatildeo como agente poliacutetico investido de mandato legislativo local Desta
forma ainda que esteja fora do Municiacutepio mas no exerciacutecio do mandato como representante do Legislativo municipal deve gozar dessa prerrogativa ao manifestar sua opiniatildeo palavra ou votordquo
JOSEacute NILO DE CASTRO - Direito municipal positivo 3 ed Belo Horizonte Del Rey 1996 p 109
ldquoNatildeo somente a questatildeo pertinente ao exerciacutecio do mandato stricto sensu mas todas as questotildees (lato sensu) levadas ao plenaacuterio da Cacircmara Municipal como acusaccedilotildees a autoridades outras que natildeo as municipais incentivo (na moda
hoje) agrave praacutetica de atos delituosos e incentivo agrave invasatildeo de terras ao natildeo-pagamento de tributos estatildeo acobertados pelo instituto protegendo o Vereador porque se protege a corporaccedilatildeo A inviolabilidade portanto repete-se torna o
Vereador irresponsaacutevel civil e penalmente por suas manifestaccedilotildeesrdquo
RUI STOCCO - in Tratado de Responsabilidade Civil 6ordf ediccedilatildeo revista atualizada e ampliada Ed RTp886887
2004
ldquoSe portanto o Edil (como tambeacutem os demais parlamentares) protegido pela imunidade e libertado para expressar-se livremente atraveacutes de palavras opiniatildeo e votos natildeo comete crime contra a honra de terceiros e se a ofensa agrave honra -
consubstanciada nas mesmas figuras caluacutenia difamaccedilatildeo e injuacuteria - eacute condiccedilatildeo sinequa non para a caracterizaccedilatildeo do
iliacutecito civil e para empenhar a obrigaccedilatildeo de reparar tem-se que essa ofensa natildeo se perfeccionou no plano juriacutedico embora existente no plano faacuteticoA inviolabilidade e a imunidade concedidas eacute para opiniotildees palavras e votos do
Vereador no exerciacutecio do mandato e na circunscriccedilatildeo do Municiacutepio
JOSEacute AFONSO DA SILVA - Curso de Direito Constitucional Positivo 17ordf ediccedilatildeo Malheiros Editores S Paulo paacuteg
628
ldquoEstabelece-se expressamente a inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniotildees palavras e votos no exerciacutecio do mandato na circunscriccedilatildeo do Municiacutepio A inviolabilidade como se sabe significa que o beneficiado fica isento da
incidecircncia de norma penal definidora de crime Vale dizer que dentro da circunscriccedilatildeo do Municiacutepio o Vereador natildeo
comete crime de opiniatildeo E eacute claro se natildeo o comete natildeo poderaacute ser processado por aquelas accedilotildeesrdquo
ALEXANDRE DE MORAES ndash Direito Constitucional - ed Atlas 2002 agraves paacutegs 400 e ss
a imunidade material implica subtraccedilatildeo da responsabilidade penal civil disciplinar ou poliacutetica do parlamentar por suas opiniotildees palavras e votos Independentemente da posiccedilatildeo adotada em relaccedilatildeo agrave natureza juriacutedica da imunidade
importa ressaltar que da conduta do parlamentar (opiniotildees palavras e votos) natildeo resultaraacute responsabilidade criminal
qualquer responsabilizaccedilatildeo por perdas e danos nenhuma sanccedilatildeo disciplinar ficando a atividade do congressista
inclusive resguardada da responsabilidade poliacutetica pois trata-se de claacuteusula de irresponsabilidade geral de Direito
Constitucional material [] Em siacutentese a imunidade material eacute prerrogativa concedida aos parlamentares para o
exerciacutecio de sua atividade com a mais ampla liberdade de manifestaccedilatildeo por meio de palavras discussatildeo debate e voto tratando se pois a imunidade de claacuteusula de irresponsabilidade funcional do congressista que natildeo pode ser
processado judicial ou disciplinarmente pelos votos que emitiu ou pelas palavras que pronunciou no Parlamento ou em uma de suas comissotildees
A JURISPRUDEcircNCIA nacional por sua vez tem feito igualmente interpretaccedilatildeo literal do texto do art 29 VIII na
seguinte esteira
STF - Segunda Turma - Recurso Extraordinaacuterio no 220687-MG - 13 de abril de 1999 ndash Ministro CARLOS VELLOSO
ldquoCF art 29 VIII ndash Indica a Imunidade material dos vereadores por suas palavras e votos no exerciacutecio do mandato no municiacutepio e nos limites dos interesses municipais e agrave pertinecircncia para com o mandato Precedentes do S T F RE
140867-MS HC 75621-PR Moreira Alves ldquoDJrdquo de 27398 RHC 78026-ES O Gallotti 1ordf T 031198rdquo
STF - Inq 1958AC Rel Min Carlos Velloso Rel do Acoacuterdatildeo Min Carlos Britto Tribunal Pleno julgado em
29102003
ldquoA palavra inviolabilidade significa intocabilidade intangibilidade do parlamentar quanto ao cometimento de crime
ou contravenccedilatildeo Tal inviolabilidade eacute de natureza material e decorre da funccedilatildeo parlamentar porque em jogo a representatividade do povordquo
STJ-143395 - Recurso Ordinaacuterio em Habeas Corpus nordm 13268PR (20020106069-0) 6ordf Turma do STJ Rel Min
Fontes de Alencar j 17122002 DJU 24032003 p 283
ldquoHabeas Corpus Vereador Inviolabilidade por suas opiniotildees palavras e votos no exerciacutecio do mandato e na
circunscriccedilatildeo do municiacutepio (CF art 29 VIII)rdquo TJPR - Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm 174724-4 de Corneacutelio Procoacutepio ndash ApFrancisco Raimundo da Silva ndash
ApRuySchimmelpfeng Sampaio - Rel - Des Milani de Moura ndash 17012006
ldquoAssim a inviolabilidade material dos parlamentares tem o condatildeo de afastar a incidecircncia de iliacutecito isentando o parlamentar de responsabilidade penal e civil bastando para tanto que estejam presentes os requisitos contidos no
mandamento constitucional jaacute enfatizado isto eacute que o ato praticado pelo parlamentar se decirc por meio de suas opiniotildees palavras ou votos no exerciacutecio de suas funccedilotildees e nos limites do municiacutepiordquo
TAPR Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm 0249304-5 (16900) 6ordf Cacircmara Ciacutevel do TAPR Londrina Rel Anny Mary Kuss j
10022004 unacircnime
ldquoA imunidade parlamentar material protege o edil nos atos palavras opiniotildees proferidas no desempenho das funccedilotildees
de representante do Poder Legislativo Municipal sendo passiacuteveis dessa tutela juriacutedica constitucional os comportamentos cuja praacutetica seja imputaacutevel ao exerciacutecio do mandado legislativordquo
TJRJ - Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm 200400102136 1ordf Cacircmara Ciacutevel do TJRJ Rel Des Henrique de Andrade Figueira j
04052004
ldquoOs membros do Poder Legislativo municipal gozam de inviolabilidade quanto agraves opiniotildees palavras e votos
proferidos no exerciacutecio do mandato e na circunscriccedilatildeo do Municiacutepio Por ser imunidade material vinculada ao
proacuteprio poder os efeitos da inviolabilidade atingem os atos eventualmente iliacutecitos de natureza penal e civil a fim de garantir plena liberdade de atuaccedilatildeo dos parlamentares A imunidade material descaracteriza a ilicituderdquo
A GARANTIA de imunidade material (inviolabilidade) ao parlamentar por suas opiniotildees palavras e votos eacute previsatildeo
em nosso ordenamento juriacutedico maior desde a eacutepoca da monarquia
VEJAMOS as previsotildees constitucionais
CONSTITUICcedilAtildeO (ANO) DISPOSITIVO
1824 Art 26
1891 Art 19
1934 Art 31
1937 Art 43
1946 Art 44
1967 Art 34
1969 (EC 01) Art 32
EXEMPLO DE UMA ACcedilAtildeO DO ESTADO DE SAtildeO PAULO
D O E - Ediccedilatildeo de 22032007
Arquivo 1783 Publicaccedilatildeo 3
Ciacutevel AVAREacute 1ordf Vara Ciacutevel
053012004006907-3000000-000 - nordm ordem 262004 - Procedimento Ordinaacuterio ACcedilAtildeO ORDINAacuteRIA DE
REPARACcedilAtildeO POR DANOS MORAIS contra o JORNAL e o Vereador
- VEREADOR ACUSOU A ADMINISTRACcedilAtildeO DE ESTAR BENEFICIANDO PARENTES DO PREFEITO
- FOI NA SESSAtildeO DA CAcircMARA
- INVIOLABILIDADE RECONHECIDA
EXEMPLO DO RIO GRANDE DO SUL
- Municiacutepio de Estacircncia Velha
- VEREADOR ACUSA NA TRIBUNA DA CAcircMARA QUE EXISTEM DESVIOS EM OBRAS DA
ADMINISTRACcedilAtildeO MUNICIPAL
- O PREFEITO ENTROU COM ACcedilAtildeO DE DANO MORAL
- O TJRS(5ordf Cacircmara ciacutevel) RECONHECEU A INVIOLABILIDADE DO VEREADOR
- Decisatildeo de 2009)
- Processo 70020328134
DECISAtildeO DO PARANAacute
- 2005
- INDENIZACcedilAtildeO POR DANOS MORAIS CONSISTENTES EM OFENSAS PROFERIDAS EM EVENTO
PUacuteBLICO (festa de rodeio)
- OFENSOR VEREADOR
- NAtildeO INCIDEcircNCIA DA IMUNIDADE DO ARTIGO 29 VIII DA CONSTITUICcedilAtildeO FEDERAL
- as ofensas natildeo foram proferidas no exerciacutecio da vereanccedila
- autos nordm 0290318-8
- Satildeo Joseacute dos Pinhais
- indenizaccedilatildeo no valor de R$ 1300000 (treze mil reais)
OUTRO PROCESSO DO TJPR
- 2005
- Processo 0309302-1
- Londrina
- ofensa contra Advogado
incapaz - natildeo sabe peticionar direito - matar sua fome de dinheiro - deve estar dependurado em bancos - accedilatildeo mal colocada -meliante
- TRIBUNAL reconheceu a imunidade porque foi pronunciadas as palavras da tribuna
MAIS UMA DO TJPR
- APELACcedilAtildeO CIacuteVEL Nordm 351959-3
- 03 de agosto de 2006
- PARANAVAIacute
- Vereador chamou o prefeito dedesonesto - coronel - mulher de malandro - analfabeto - Judas - desumano-
atribuiu-lhe condutas criminosas
- TJ reconheceu a imunidade (inviolabilidade) porque foi no recinto da cacircmara
TJPR
- CORNEacuteLIO PROCOacutePIO
- Vereador acusa o presidente da Cacircmara de natildeo reuacutene mais condiccedilotildees psicoloacutegicas -estaacute prevalecendo a arrogacircncia
e a prepotecircncia satildeo os artifiacutecios utilizados pelo presidente
- Foi reconhecida a inviolabilidade
- APELACcedilAtildeO CIacuteVEL Nordm 174724-4
Outra do TJPR
- 2006
- APELACcedilAtildeO CIacuteVEL Nordm333027-8
- MUNICIacutePIO DE FLORESTA
- Prefeito contra Vereadores exigindo votaccedilatildeo de projeto sob pena de indenizaccedilatildeo pelos prejuiacutezos que o Municiacutepio
poderia ter se natildeo for aprovado
- Justiccedila entendeu que os Vereadores satildeo livres na opiniatildeo voto e palavras
STF
- Recurso Extraordinaacuterio 220687-5
- Minas Gerais (Itabira)
- O STF isentou do crime mas manteve a obrigaccedilatildeo de indenizar terceiros pelo excesso
Outrossim sobre o a IMUNIDADE do componente da cacircmara legislativa de Ipatinga a liccedilatildeo de Alexandre de Moraes
a IMUNIDADE material dos membros do Poder Legislativo abrange a responsabilidade penal civil disciplinar e
poliacutetica pois trata-se de claacuteusula de irresponsabilidade de Direito Constitucional Material Dessa Forma em conclusatildeo satildeo requisitos constitucionais exigiacuteveis para a caracterizaccedilatildeo da inviolabilidade do VEREADOR
manifestaccedilatildeo de vontade atraveacutes de opiniotildees palavras e votos relaccedilatildeo de causalidade entre a manifestaccedilatildeo de vontade e o exerciacutecio do mandato entendida globalmente dentro da funccedilatildeo legislativa e fiscalizatoacuteria do Poder
Legislativo e independentemente do local abrangecircncia na circunscriccedilatildeo do municiacutepio (Direito Constitucional 16ed
Satildeo Paulo Editora Atlas 2004)
TJMG - Processo 1000000143225-1000(1)
- 1999
- VEREADORES VOTARAM PROJETO COM PARECER JURIacuteDICO CONTRAacuteRIO
- ACcedilAtildeO PENAL (abuso de autoridade)
- VOTARAM PROJETO DE COMPETEcircNCIA DO EXECUTIVO (atribuiccedilatildeo exclusiva)
- a Justiccedila anulou o Decreto Legislativo
- TJ entendeu que foi conduta com ldquoabuso de autoridaderdquo
- natildeo puniu porque natildeo houve prejuiacutezos ao eraacuterio (lesatildeo ao patrimocircnio)
HABEAS CORPUS Nordm 553672-3
- COMARCA DE URAIacute
- denunciou a existecircncia de crime contra o eraacuterio puacuteblico do Municiacutepio de Uraiacute
- declarou que o Secretaacuterio Chefe do Municiacutepio agrave eacutepoca Sr Eduardo TeruoItimura teria incentivado o desvio de verba
puacuteblica
- Em investigaccedilatildeo realizada concluiu-se que as declaraccedilotildees feitas pelo paciente eram falsas tendo posteriormente o
Ministeacuterio Puacuteblico pugnado pelo arquivamento dos Autos de Investigaccedilatildeo Preliminar nordm 012007
- Justiccedila decidiu pela inviolabilidade (mesmo fora da cacircmara na circunscriccedilatildeo e com nexo com a vereanccedila)
TJSP
- Apelaccedilatildeo 341178-57-00
- Accedilatildeo Popular
- Barretos
- Vereadores aprovaram Lei de Doaccedilatildeo de terreno para empresa privada
- Reconhecida a inviolabilidade
TJSP
- Ouroeste
- Apelaccedilatildeo 2607825-300
- Accedilatildeo Popular
- Vereadores votaram Projeto de Lei do Prefeito para criar siacutembolo oficial do Municiacutepio (gaviatildeo que era o apelido do
prefeito) ndash era siacutembolo da campanhapromoccedilatildeo pessoal
- a Justiccedila reconheceu a imunidade dos vereadores mas manteve a condenaccedilatildeo do prefeito (fez promoccedilatildeo pessoal)
TJSC
1 Relator Edson Ubaldo
Juiz Prolator Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2010042610-2 de Santo Amaro da Imperatriz
Relator Marcus Tulio Sartorato
Juiz Prolator Viviana Gazaniga Maia
Oacutergatildeo Julgador Terceira Cacircmara de Direito Civil
Data 22102010
Ementa
- MATEacuteRIAS PUBLICADAS QUE TINHAM POR FINALIDADE PRECIacutePUA ATACAR A FIGURA PUacuteBLICA DO
AUTOR (PREFEITO MUNICIPAL)
- RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA
- INDENIZATOacuteRIO FIXADO EM R$ 2000000
- a OPINIAtildeO externada alegadamente em funccedilatildeo do exerciacutecio de munus puacuteblico suplantou os limites da criacutetica
poliacutetica adentrando na esfera iacutentima do agente poliacutetico ofendido o seu teor natildeo eacute protegido pela imunidade parlamentar
Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2006045360-1 de Concoacuterdia
Relator Gilberto Gomes de Oliveira
Juiz Prolator Seacutergio Luiz Junkes
Oacutergatildeo Julgador Cacircmara Especial Regional de Chapecoacute
Data 15102010
Ementa
- Embora reprovaacutevel a afirmaccedilatildeo de uso indevido da maacutequina puacuteblica estaacute protegida pela inviolabilidade prevista no
artigo 29 VIII Constituiccedilatildeo Federal porque proferida na circunscriccedilatildeo do Municiacutepio e decorrente do exerciacutecio da vereanccedila
4Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2008045785-6 de Palhoccedila Guilherme Mattei Borsoi
Oacutergatildeo Julgador Primeira Cacircmara de Direito Civil
Data 28092010
Ementa
- Em suma o membro do legislativo municipal teria acusado o autor de ser responsaacutevel por abusos cometidos por um
dos policiais da corporaccedilatildeo em blitz realizada na cidade dizendo-o ser conivente com as atitudes de seu subordinado
alegando inclusive que o autor teria medo do dito policial
- As PALAVRAS ditas pelo VEREADOR segundo se depreende dos autos natildeo tinham a pretensatildeo de atingir a pessoa
do autor mas referiam-se ao cargo por ele ocupado
9Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2009075028-1 de Blumenau
Relator Luiz Carlos Freyesleben
Juiz Prolator Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Oacutergatildeo Julgador Segunda Cacircmara de Direito Civil
Data 19042010
Ementa
- Eacute vedado ao VEREADOR valer-se de sua imunidade material para ofender publicamente a servidor puacuteblico
municipal com o qual tem desavenccedilas pessoais Logo a accedilatildeo indenizatoacuteria fundada na alegada ofensa verbal natildeo revela
a impossibilidade juriacutedica do pedido
31 EacuteTICA E DECORO PARLAMENTAR
Segunda a WIKIPEacuteDIA a enciclopeacutedia da internet o termo Eacutetica deriva do grego ethos que significa modo de
ser caraacuteter comportamento eacute o ramo da filosofia que busca estudar e indicar o melhor modo de viver no cotidiano e na
sociedade
Eacute muito proacutexima da MORAL
Poreacutem eacute mais aplicada em grupos especiacuteficos da sociedade que cria o seu proacuteprio coacutedigo de eacutetica
Assim cada categoria social pode exigir certos comportamentos especiacuteficos para os seus componentes
No entanto existem certos comportamentos que toda a sociedade reprova e pode ser tido como a quebra da
eacutetica coletiva
Jaacute o termo decoro embora de conceito muito parecido com a eacutetica eacute utilizado mais para indicar o
comportamento que toda a coletividade espera de um grupo de pessoas
Eacute a imagem externa que se passa para o puacuteblico
Assim podemos concluir que no caso dos Legisladores a imagem que eles vierem a passar para o povo se for
negativa poderaacute ser tida como quebra do decoro parlamentar ou falta de eacutetica no exerciacutecio dos respectivos cargos
Vale ressaltar que ambos estatildeo sendo exigidos pelos eleitores e devem ser observados rigorosamente pelas
Casas Legislativas sob pena de depreciar ainda mais esse segmento poliacutetico
Entretanto para evitar-se os exageros e injusticcedilas no acircmbito das Cacircmaras Municipais a Casa deveraacute
regulamentar essas questotildees aprovando o Coacutedigo de Eacutetica e Decoro Parlamentar a fim de processar julgar e punir os
seus membros que natildeo se comportarem agrave altura do que o eleitor espera
ALEXANDRE DE MORAES ndash Direito Constitucional - ed Atlas 2002 agraves paacutegs 400 e ss
a imunidade material implica subtraccedilatildeo da responsabilidade penal civil disciplinar ou poliacutetica do parlamentar por suas opiniotildees palavras e votos Independentemente da posiccedilatildeo adotada em relaccedilatildeo agrave natureza juriacutedica da imunidade
importa ressaltar que da conduta do parlamentar (opiniotildees palavras e votos) natildeo resultaraacute responsabilidade criminal
qualquer responsabilizaccedilatildeo por perdas e danos nenhuma sanccedilatildeo disciplinar ficando a atividade do congressista
inclusive resguardada da responsabilidade poliacutetica pois trata-se de claacuteusula de irresponsabilidade geral de Direito
Constitucional material [] Em siacutentese a imunidade material eacute prerrogativa concedida aos parlamentares para o
exerciacutecio de sua atividade com a mais ampla liberdade de manifestaccedilatildeo por meio de palavras discussatildeo debate e voto tratando se pois a imunidade de claacuteusula de irresponsabilidade funcional do congressista que natildeo pode ser
processado judicial ou disciplinarmente pelos votos que emitiu ou pelas palavras que pronunciou no Parlamento ou em uma de suas comissotildees
A JURISPRUDEcircNCIA nacional por sua vez tem feito igualmente interpretaccedilatildeo literal do texto do art 29 VIII na
seguinte esteira
STF - Segunda Turma - Recurso Extraordinaacuterio no 220687-MG - 13 de abril de 1999 ndash Ministro CARLOS VELLOSO
ldquoCF art 29 VIII ndash Indica a Imunidade material dos vereadores por suas palavras e votos no exerciacutecio do mandato no municiacutepio e nos limites dos interesses municipais e agrave pertinecircncia para com o mandato Precedentes do S T F RE
140867-MS HC 75621-PR Moreira Alves ldquoDJrdquo de 27398 RHC 78026-ES O Gallotti 1ordf T 031198rdquo
STF - Inq 1958AC Rel Min Carlos Velloso Rel do Acoacuterdatildeo Min Carlos Britto Tribunal Pleno julgado em
29102003
ldquoA palavra inviolabilidade significa intocabilidade intangibilidade do parlamentar quanto ao cometimento de crime
ou contravenccedilatildeo Tal inviolabilidade eacute de natureza material e decorre da funccedilatildeo parlamentar porque em jogo a representatividade do povordquo
STJ-143395 - Recurso Ordinaacuterio em Habeas Corpus nordm 13268PR (20020106069-0) 6ordf Turma do STJ Rel Min
Fontes de Alencar j 17122002 DJU 24032003 p 283
ldquoHabeas Corpus Vereador Inviolabilidade por suas opiniotildees palavras e votos no exerciacutecio do mandato e na
circunscriccedilatildeo do municiacutepio (CF art 29 VIII)rdquo TJPR - Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm 174724-4 de Corneacutelio Procoacutepio ndash ApFrancisco Raimundo da Silva ndash
ApRuySchimmelpfeng Sampaio - Rel - Des Milani de Moura ndash 17012006
ldquoAssim a inviolabilidade material dos parlamentares tem o condatildeo de afastar a incidecircncia de iliacutecito isentando o parlamentar de responsabilidade penal e civil bastando para tanto que estejam presentes os requisitos contidos no
mandamento constitucional jaacute enfatizado isto eacute que o ato praticado pelo parlamentar se decirc por meio de suas opiniotildees palavras ou votos no exerciacutecio de suas funccedilotildees e nos limites do municiacutepiordquo
TAPR Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm 0249304-5 (16900) 6ordf Cacircmara Ciacutevel do TAPR Londrina Rel Anny Mary Kuss j
10022004 unacircnime
ldquoA imunidade parlamentar material protege o edil nos atos palavras opiniotildees proferidas no desempenho das funccedilotildees
de representante do Poder Legislativo Municipal sendo passiacuteveis dessa tutela juriacutedica constitucional os comportamentos cuja praacutetica seja imputaacutevel ao exerciacutecio do mandado legislativordquo
TJRJ - Apelaccedilatildeo Ciacutevel nordm 200400102136 1ordf Cacircmara Ciacutevel do TJRJ Rel Des Henrique de Andrade Figueira j
04052004
ldquoOs membros do Poder Legislativo municipal gozam de inviolabilidade quanto agraves opiniotildees palavras e votos
proferidos no exerciacutecio do mandato e na circunscriccedilatildeo do Municiacutepio Por ser imunidade material vinculada ao
proacuteprio poder os efeitos da inviolabilidade atingem os atos eventualmente iliacutecitos de natureza penal e civil a fim de garantir plena liberdade de atuaccedilatildeo dos parlamentares A imunidade material descaracteriza a ilicituderdquo
A GARANTIA de imunidade material (inviolabilidade) ao parlamentar por suas opiniotildees palavras e votos eacute previsatildeo
em nosso ordenamento juriacutedico maior desde a eacutepoca da monarquia
VEJAMOS as previsotildees constitucionais
CONSTITUICcedilAtildeO (ANO) DISPOSITIVO
1824 Art 26
1891 Art 19
1934 Art 31
1937 Art 43
1946 Art 44
1967 Art 34
1969 (EC 01) Art 32
EXEMPLO DE UMA ACcedilAtildeO DO ESTADO DE SAtildeO PAULO
D O E - Ediccedilatildeo de 22032007
Arquivo 1783 Publicaccedilatildeo 3
Ciacutevel AVAREacute 1ordf Vara Ciacutevel
053012004006907-3000000-000 - nordm ordem 262004 - Procedimento Ordinaacuterio ACcedilAtildeO ORDINAacuteRIA DE
REPARACcedilAtildeO POR DANOS MORAIS contra o JORNAL e o Vereador
- VEREADOR ACUSOU A ADMINISTRACcedilAtildeO DE ESTAR BENEFICIANDO PARENTES DO PREFEITO
- FOI NA SESSAtildeO DA CAcircMARA
- INVIOLABILIDADE RECONHECIDA
EXEMPLO DO RIO GRANDE DO SUL
- Municiacutepio de Estacircncia Velha
- VEREADOR ACUSA NA TRIBUNA DA CAcircMARA QUE EXISTEM DESVIOS EM OBRAS DA
ADMINISTRACcedilAtildeO MUNICIPAL
- O PREFEITO ENTROU COM ACcedilAtildeO DE DANO MORAL
- O TJRS(5ordf Cacircmara ciacutevel) RECONHECEU A INVIOLABILIDADE DO VEREADOR
- Decisatildeo de 2009)
- Processo 70020328134
DECISAtildeO DO PARANAacute
- 2005
- INDENIZACcedilAtildeO POR DANOS MORAIS CONSISTENTES EM OFENSAS PROFERIDAS EM EVENTO
PUacuteBLICO (festa de rodeio)
- OFENSOR VEREADOR
- NAtildeO INCIDEcircNCIA DA IMUNIDADE DO ARTIGO 29 VIII DA CONSTITUICcedilAtildeO FEDERAL
- as ofensas natildeo foram proferidas no exerciacutecio da vereanccedila
- autos nordm 0290318-8
- Satildeo Joseacute dos Pinhais
- indenizaccedilatildeo no valor de R$ 1300000 (treze mil reais)
OUTRO PROCESSO DO TJPR
- 2005
- Processo 0309302-1
- Londrina
- ofensa contra Advogado
incapaz - natildeo sabe peticionar direito - matar sua fome de dinheiro - deve estar dependurado em bancos - accedilatildeo mal colocada -meliante
- TRIBUNAL reconheceu a imunidade porque foi pronunciadas as palavras da tribuna
MAIS UMA DO TJPR
- APELACcedilAtildeO CIacuteVEL Nordm 351959-3
- 03 de agosto de 2006
- PARANAVAIacute
- Vereador chamou o prefeito dedesonesto - coronel - mulher de malandro - analfabeto - Judas - desumano-
atribuiu-lhe condutas criminosas
- TJ reconheceu a imunidade (inviolabilidade) porque foi no recinto da cacircmara
TJPR
- CORNEacuteLIO PROCOacutePIO
- Vereador acusa o presidente da Cacircmara de natildeo reuacutene mais condiccedilotildees psicoloacutegicas -estaacute prevalecendo a arrogacircncia
e a prepotecircncia satildeo os artifiacutecios utilizados pelo presidente
- Foi reconhecida a inviolabilidade
- APELACcedilAtildeO CIacuteVEL Nordm 174724-4
Outra do TJPR
- 2006
- APELACcedilAtildeO CIacuteVEL Nordm333027-8
- MUNICIacutePIO DE FLORESTA
- Prefeito contra Vereadores exigindo votaccedilatildeo de projeto sob pena de indenizaccedilatildeo pelos prejuiacutezos que o Municiacutepio
poderia ter se natildeo for aprovado
- Justiccedila entendeu que os Vereadores satildeo livres na opiniatildeo voto e palavras
STF
- Recurso Extraordinaacuterio 220687-5
- Minas Gerais (Itabira)
- O STF isentou do crime mas manteve a obrigaccedilatildeo de indenizar terceiros pelo excesso
Outrossim sobre o a IMUNIDADE do componente da cacircmara legislativa de Ipatinga a liccedilatildeo de Alexandre de Moraes
a IMUNIDADE material dos membros do Poder Legislativo abrange a responsabilidade penal civil disciplinar e
poliacutetica pois trata-se de claacuteusula de irresponsabilidade de Direito Constitucional Material Dessa Forma em conclusatildeo satildeo requisitos constitucionais exigiacuteveis para a caracterizaccedilatildeo da inviolabilidade do VEREADOR
manifestaccedilatildeo de vontade atraveacutes de opiniotildees palavras e votos relaccedilatildeo de causalidade entre a manifestaccedilatildeo de vontade e o exerciacutecio do mandato entendida globalmente dentro da funccedilatildeo legislativa e fiscalizatoacuteria do Poder
Legislativo e independentemente do local abrangecircncia na circunscriccedilatildeo do municiacutepio (Direito Constitucional 16ed
Satildeo Paulo Editora Atlas 2004)
TJMG - Processo 1000000143225-1000(1)
- 1999
- VEREADORES VOTARAM PROJETO COM PARECER JURIacuteDICO CONTRAacuteRIO
- ACcedilAtildeO PENAL (abuso de autoridade)
- VOTARAM PROJETO DE COMPETEcircNCIA DO EXECUTIVO (atribuiccedilatildeo exclusiva)
- a Justiccedila anulou o Decreto Legislativo
- TJ entendeu que foi conduta com ldquoabuso de autoridaderdquo
- natildeo puniu porque natildeo houve prejuiacutezos ao eraacuterio (lesatildeo ao patrimocircnio)
HABEAS CORPUS Nordm 553672-3
- COMARCA DE URAIacute
- denunciou a existecircncia de crime contra o eraacuterio puacuteblico do Municiacutepio de Uraiacute
- declarou que o Secretaacuterio Chefe do Municiacutepio agrave eacutepoca Sr Eduardo TeruoItimura teria incentivado o desvio de verba
puacuteblica
- Em investigaccedilatildeo realizada concluiu-se que as declaraccedilotildees feitas pelo paciente eram falsas tendo posteriormente o
Ministeacuterio Puacuteblico pugnado pelo arquivamento dos Autos de Investigaccedilatildeo Preliminar nordm 012007
- Justiccedila decidiu pela inviolabilidade (mesmo fora da cacircmara na circunscriccedilatildeo e com nexo com a vereanccedila)
TJSP
- Apelaccedilatildeo 341178-57-00
- Accedilatildeo Popular
- Barretos
- Vereadores aprovaram Lei de Doaccedilatildeo de terreno para empresa privada
- Reconhecida a inviolabilidade
TJSP
- Ouroeste
- Apelaccedilatildeo 2607825-300
- Accedilatildeo Popular
- Vereadores votaram Projeto de Lei do Prefeito para criar siacutembolo oficial do Municiacutepio (gaviatildeo que era o apelido do
prefeito) ndash era siacutembolo da campanhapromoccedilatildeo pessoal
- a Justiccedila reconheceu a imunidade dos vereadores mas manteve a condenaccedilatildeo do prefeito (fez promoccedilatildeo pessoal)
TJSC
1 Relator Edson Ubaldo
Juiz Prolator Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2010042610-2 de Santo Amaro da Imperatriz
Relator Marcus Tulio Sartorato
Juiz Prolator Viviana Gazaniga Maia
Oacutergatildeo Julgador Terceira Cacircmara de Direito Civil
Data 22102010
Ementa
- MATEacuteRIAS PUBLICADAS QUE TINHAM POR FINALIDADE PRECIacutePUA ATACAR A FIGURA PUacuteBLICA DO
AUTOR (PREFEITO MUNICIPAL)
- RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA
- INDENIZATOacuteRIO FIXADO EM R$ 2000000
- a OPINIAtildeO externada alegadamente em funccedilatildeo do exerciacutecio de munus puacuteblico suplantou os limites da criacutetica
poliacutetica adentrando na esfera iacutentima do agente poliacutetico ofendido o seu teor natildeo eacute protegido pela imunidade parlamentar
Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2006045360-1 de Concoacuterdia
Relator Gilberto Gomes de Oliveira
Juiz Prolator Seacutergio Luiz Junkes
Oacutergatildeo Julgador Cacircmara Especial Regional de Chapecoacute
Data 15102010
Ementa
- Embora reprovaacutevel a afirmaccedilatildeo de uso indevido da maacutequina puacuteblica estaacute protegida pela inviolabilidade prevista no
artigo 29 VIII Constituiccedilatildeo Federal porque proferida na circunscriccedilatildeo do Municiacutepio e decorrente do exerciacutecio da vereanccedila
4Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2008045785-6 de Palhoccedila Guilherme Mattei Borsoi
Oacutergatildeo Julgador Primeira Cacircmara de Direito Civil
Data 28092010
Ementa
- Em suma o membro do legislativo municipal teria acusado o autor de ser responsaacutevel por abusos cometidos por um
dos policiais da corporaccedilatildeo em blitz realizada na cidade dizendo-o ser conivente com as atitudes de seu subordinado
alegando inclusive que o autor teria medo do dito policial
- As PALAVRAS ditas pelo VEREADOR segundo se depreende dos autos natildeo tinham a pretensatildeo de atingir a pessoa
do autor mas referiam-se ao cargo por ele ocupado
9Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2009075028-1 de Blumenau
Relator Luiz Carlos Freyesleben
Juiz Prolator Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Oacutergatildeo Julgador Segunda Cacircmara de Direito Civil
Data 19042010
Ementa
- Eacute vedado ao VEREADOR valer-se de sua imunidade material para ofender publicamente a servidor puacuteblico
municipal com o qual tem desavenccedilas pessoais Logo a accedilatildeo indenizatoacuteria fundada na alegada ofensa verbal natildeo revela
a impossibilidade juriacutedica do pedido
31 EacuteTICA E DECORO PARLAMENTAR
Segunda a WIKIPEacuteDIA a enciclopeacutedia da internet o termo Eacutetica deriva do grego ethos que significa modo de
ser caraacuteter comportamento eacute o ramo da filosofia que busca estudar e indicar o melhor modo de viver no cotidiano e na
sociedade
Eacute muito proacutexima da MORAL
Poreacutem eacute mais aplicada em grupos especiacuteficos da sociedade que cria o seu proacuteprio coacutedigo de eacutetica
Assim cada categoria social pode exigir certos comportamentos especiacuteficos para os seus componentes
No entanto existem certos comportamentos que toda a sociedade reprova e pode ser tido como a quebra da
eacutetica coletiva
Jaacute o termo decoro embora de conceito muito parecido com a eacutetica eacute utilizado mais para indicar o
comportamento que toda a coletividade espera de um grupo de pessoas
Eacute a imagem externa que se passa para o puacuteblico
Assim podemos concluir que no caso dos Legisladores a imagem que eles vierem a passar para o povo se for
negativa poderaacute ser tida como quebra do decoro parlamentar ou falta de eacutetica no exerciacutecio dos respectivos cargos
Vale ressaltar que ambos estatildeo sendo exigidos pelos eleitores e devem ser observados rigorosamente pelas
Casas Legislativas sob pena de depreciar ainda mais esse segmento poliacutetico
Entretanto para evitar-se os exageros e injusticcedilas no acircmbito das Cacircmaras Municipais a Casa deveraacute
regulamentar essas questotildees aprovando o Coacutedigo de Eacutetica e Decoro Parlamentar a fim de processar julgar e punir os
seus membros que natildeo se comportarem agrave altura do que o eleitor espera
EXEMPLO DO RIO GRANDE DO SUL
- Municiacutepio de Estacircncia Velha
- VEREADOR ACUSA NA TRIBUNA DA CAcircMARA QUE EXISTEM DESVIOS EM OBRAS DA
ADMINISTRACcedilAtildeO MUNICIPAL
- O PREFEITO ENTROU COM ACcedilAtildeO DE DANO MORAL
- O TJRS(5ordf Cacircmara ciacutevel) RECONHECEU A INVIOLABILIDADE DO VEREADOR
- Decisatildeo de 2009)
- Processo 70020328134
DECISAtildeO DO PARANAacute
- 2005
- INDENIZACcedilAtildeO POR DANOS MORAIS CONSISTENTES EM OFENSAS PROFERIDAS EM EVENTO
PUacuteBLICO (festa de rodeio)
- OFENSOR VEREADOR
- NAtildeO INCIDEcircNCIA DA IMUNIDADE DO ARTIGO 29 VIII DA CONSTITUICcedilAtildeO FEDERAL
- as ofensas natildeo foram proferidas no exerciacutecio da vereanccedila
- autos nordm 0290318-8
- Satildeo Joseacute dos Pinhais
- indenizaccedilatildeo no valor de R$ 1300000 (treze mil reais)
OUTRO PROCESSO DO TJPR
- 2005
- Processo 0309302-1
- Londrina
- ofensa contra Advogado
incapaz - natildeo sabe peticionar direito - matar sua fome de dinheiro - deve estar dependurado em bancos - accedilatildeo mal colocada -meliante
- TRIBUNAL reconheceu a imunidade porque foi pronunciadas as palavras da tribuna
MAIS UMA DO TJPR
- APELACcedilAtildeO CIacuteVEL Nordm 351959-3
- 03 de agosto de 2006
- PARANAVAIacute
- Vereador chamou o prefeito dedesonesto - coronel - mulher de malandro - analfabeto - Judas - desumano-
atribuiu-lhe condutas criminosas
- TJ reconheceu a imunidade (inviolabilidade) porque foi no recinto da cacircmara
TJPR
- CORNEacuteLIO PROCOacutePIO
- Vereador acusa o presidente da Cacircmara de natildeo reuacutene mais condiccedilotildees psicoloacutegicas -estaacute prevalecendo a arrogacircncia
e a prepotecircncia satildeo os artifiacutecios utilizados pelo presidente
- Foi reconhecida a inviolabilidade
- APELACcedilAtildeO CIacuteVEL Nordm 174724-4
Outra do TJPR
- 2006
- APELACcedilAtildeO CIacuteVEL Nordm333027-8
- MUNICIacutePIO DE FLORESTA
- Prefeito contra Vereadores exigindo votaccedilatildeo de projeto sob pena de indenizaccedilatildeo pelos prejuiacutezos que o Municiacutepio
poderia ter se natildeo for aprovado
- Justiccedila entendeu que os Vereadores satildeo livres na opiniatildeo voto e palavras
STF
- Recurso Extraordinaacuterio 220687-5
- Minas Gerais (Itabira)
- O STF isentou do crime mas manteve a obrigaccedilatildeo de indenizar terceiros pelo excesso
Outrossim sobre o a IMUNIDADE do componente da cacircmara legislativa de Ipatinga a liccedilatildeo de Alexandre de Moraes
a IMUNIDADE material dos membros do Poder Legislativo abrange a responsabilidade penal civil disciplinar e
poliacutetica pois trata-se de claacuteusula de irresponsabilidade de Direito Constitucional Material Dessa Forma em conclusatildeo satildeo requisitos constitucionais exigiacuteveis para a caracterizaccedilatildeo da inviolabilidade do VEREADOR
manifestaccedilatildeo de vontade atraveacutes de opiniotildees palavras e votos relaccedilatildeo de causalidade entre a manifestaccedilatildeo de vontade e o exerciacutecio do mandato entendida globalmente dentro da funccedilatildeo legislativa e fiscalizatoacuteria do Poder
Legislativo e independentemente do local abrangecircncia na circunscriccedilatildeo do municiacutepio (Direito Constitucional 16ed
Satildeo Paulo Editora Atlas 2004)
TJMG - Processo 1000000143225-1000(1)
- 1999
- VEREADORES VOTARAM PROJETO COM PARECER JURIacuteDICO CONTRAacuteRIO
- ACcedilAtildeO PENAL (abuso de autoridade)
- VOTARAM PROJETO DE COMPETEcircNCIA DO EXECUTIVO (atribuiccedilatildeo exclusiva)
- a Justiccedila anulou o Decreto Legislativo
- TJ entendeu que foi conduta com ldquoabuso de autoridaderdquo
- natildeo puniu porque natildeo houve prejuiacutezos ao eraacuterio (lesatildeo ao patrimocircnio)
HABEAS CORPUS Nordm 553672-3
- COMARCA DE URAIacute
- denunciou a existecircncia de crime contra o eraacuterio puacuteblico do Municiacutepio de Uraiacute
- declarou que o Secretaacuterio Chefe do Municiacutepio agrave eacutepoca Sr Eduardo TeruoItimura teria incentivado o desvio de verba
puacuteblica
- Em investigaccedilatildeo realizada concluiu-se que as declaraccedilotildees feitas pelo paciente eram falsas tendo posteriormente o
Ministeacuterio Puacuteblico pugnado pelo arquivamento dos Autos de Investigaccedilatildeo Preliminar nordm 012007
- Justiccedila decidiu pela inviolabilidade (mesmo fora da cacircmara na circunscriccedilatildeo e com nexo com a vereanccedila)
TJSP
- Apelaccedilatildeo 341178-57-00
- Accedilatildeo Popular
- Barretos
- Vereadores aprovaram Lei de Doaccedilatildeo de terreno para empresa privada
- Reconhecida a inviolabilidade
TJSP
- Ouroeste
- Apelaccedilatildeo 2607825-300
- Accedilatildeo Popular
- Vereadores votaram Projeto de Lei do Prefeito para criar siacutembolo oficial do Municiacutepio (gaviatildeo que era o apelido do
prefeito) ndash era siacutembolo da campanhapromoccedilatildeo pessoal
- a Justiccedila reconheceu a imunidade dos vereadores mas manteve a condenaccedilatildeo do prefeito (fez promoccedilatildeo pessoal)
TJSC
1 Relator Edson Ubaldo
Juiz Prolator Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2010042610-2 de Santo Amaro da Imperatriz
Relator Marcus Tulio Sartorato
Juiz Prolator Viviana Gazaniga Maia
Oacutergatildeo Julgador Terceira Cacircmara de Direito Civil
Data 22102010
Ementa
- MATEacuteRIAS PUBLICADAS QUE TINHAM POR FINALIDADE PRECIacutePUA ATACAR A FIGURA PUacuteBLICA DO
AUTOR (PREFEITO MUNICIPAL)
- RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA
- INDENIZATOacuteRIO FIXADO EM R$ 2000000
- a OPINIAtildeO externada alegadamente em funccedilatildeo do exerciacutecio de munus puacuteblico suplantou os limites da criacutetica
poliacutetica adentrando na esfera iacutentima do agente poliacutetico ofendido o seu teor natildeo eacute protegido pela imunidade parlamentar
Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2006045360-1 de Concoacuterdia
Relator Gilberto Gomes de Oliveira
Juiz Prolator Seacutergio Luiz Junkes
Oacutergatildeo Julgador Cacircmara Especial Regional de Chapecoacute
Data 15102010
Ementa
- Embora reprovaacutevel a afirmaccedilatildeo de uso indevido da maacutequina puacuteblica estaacute protegida pela inviolabilidade prevista no
artigo 29 VIII Constituiccedilatildeo Federal porque proferida na circunscriccedilatildeo do Municiacutepio e decorrente do exerciacutecio da vereanccedila
4Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2008045785-6 de Palhoccedila Guilherme Mattei Borsoi
Oacutergatildeo Julgador Primeira Cacircmara de Direito Civil
Data 28092010
Ementa
- Em suma o membro do legislativo municipal teria acusado o autor de ser responsaacutevel por abusos cometidos por um
dos policiais da corporaccedilatildeo em blitz realizada na cidade dizendo-o ser conivente com as atitudes de seu subordinado
alegando inclusive que o autor teria medo do dito policial
- As PALAVRAS ditas pelo VEREADOR segundo se depreende dos autos natildeo tinham a pretensatildeo de atingir a pessoa
do autor mas referiam-se ao cargo por ele ocupado
9Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2009075028-1 de Blumenau
Relator Luiz Carlos Freyesleben
Juiz Prolator Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Oacutergatildeo Julgador Segunda Cacircmara de Direito Civil
Data 19042010
Ementa
- Eacute vedado ao VEREADOR valer-se de sua imunidade material para ofender publicamente a servidor puacuteblico
municipal com o qual tem desavenccedilas pessoais Logo a accedilatildeo indenizatoacuteria fundada na alegada ofensa verbal natildeo revela
a impossibilidade juriacutedica do pedido
31 EacuteTICA E DECORO PARLAMENTAR
Segunda a WIKIPEacuteDIA a enciclopeacutedia da internet o termo Eacutetica deriva do grego ethos que significa modo de
ser caraacuteter comportamento eacute o ramo da filosofia que busca estudar e indicar o melhor modo de viver no cotidiano e na
sociedade
Eacute muito proacutexima da MORAL
Poreacutem eacute mais aplicada em grupos especiacuteficos da sociedade que cria o seu proacuteprio coacutedigo de eacutetica
Assim cada categoria social pode exigir certos comportamentos especiacuteficos para os seus componentes
No entanto existem certos comportamentos que toda a sociedade reprova e pode ser tido como a quebra da
eacutetica coletiva
Jaacute o termo decoro embora de conceito muito parecido com a eacutetica eacute utilizado mais para indicar o
comportamento que toda a coletividade espera de um grupo de pessoas
Eacute a imagem externa que se passa para o puacuteblico
Assim podemos concluir que no caso dos Legisladores a imagem que eles vierem a passar para o povo se for
negativa poderaacute ser tida como quebra do decoro parlamentar ou falta de eacutetica no exerciacutecio dos respectivos cargos
Vale ressaltar que ambos estatildeo sendo exigidos pelos eleitores e devem ser observados rigorosamente pelas
Casas Legislativas sob pena de depreciar ainda mais esse segmento poliacutetico
Entretanto para evitar-se os exageros e injusticcedilas no acircmbito das Cacircmaras Municipais a Casa deveraacute
regulamentar essas questotildees aprovando o Coacutedigo de Eacutetica e Decoro Parlamentar a fim de processar julgar e punir os
seus membros que natildeo se comportarem agrave altura do que o eleitor espera
TJMG - Processo 1000000143225-1000(1)
- 1999
- VEREADORES VOTARAM PROJETO COM PARECER JURIacuteDICO CONTRAacuteRIO
- ACcedilAtildeO PENAL (abuso de autoridade)
- VOTARAM PROJETO DE COMPETEcircNCIA DO EXECUTIVO (atribuiccedilatildeo exclusiva)
- a Justiccedila anulou o Decreto Legislativo
- TJ entendeu que foi conduta com ldquoabuso de autoridaderdquo
- natildeo puniu porque natildeo houve prejuiacutezos ao eraacuterio (lesatildeo ao patrimocircnio)
HABEAS CORPUS Nordm 553672-3
- COMARCA DE URAIacute
- denunciou a existecircncia de crime contra o eraacuterio puacuteblico do Municiacutepio de Uraiacute
- declarou que o Secretaacuterio Chefe do Municiacutepio agrave eacutepoca Sr Eduardo TeruoItimura teria incentivado o desvio de verba
puacuteblica
- Em investigaccedilatildeo realizada concluiu-se que as declaraccedilotildees feitas pelo paciente eram falsas tendo posteriormente o
Ministeacuterio Puacuteblico pugnado pelo arquivamento dos Autos de Investigaccedilatildeo Preliminar nordm 012007
- Justiccedila decidiu pela inviolabilidade (mesmo fora da cacircmara na circunscriccedilatildeo e com nexo com a vereanccedila)
TJSP
- Apelaccedilatildeo 341178-57-00
- Accedilatildeo Popular
- Barretos
- Vereadores aprovaram Lei de Doaccedilatildeo de terreno para empresa privada
- Reconhecida a inviolabilidade
TJSP
- Ouroeste
- Apelaccedilatildeo 2607825-300
- Accedilatildeo Popular
- Vereadores votaram Projeto de Lei do Prefeito para criar siacutembolo oficial do Municiacutepio (gaviatildeo que era o apelido do
prefeito) ndash era siacutembolo da campanhapromoccedilatildeo pessoal
- a Justiccedila reconheceu a imunidade dos vereadores mas manteve a condenaccedilatildeo do prefeito (fez promoccedilatildeo pessoal)
TJSC
1 Relator Edson Ubaldo
Juiz Prolator Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2010042610-2 de Santo Amaro da Imperatriz
Relator Marcus Tulio Sartorato
Juiz Prolator Viviana Gazaniga Maia
Oacutergatildeo Julgador Terceira Cacircmara de Direito Civil
Data 22102010
Ementa
- MATEacuteRIAS PUBLICADAS QUE TINHAM POR FINALIDADE PRECIacutePUA ATACAR A FIGURA PUacuteBLICA DO
AUTOR (PREFEITO MUNICIPAL)
- RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA
- INDENIZATOacuteRIO FIXADO EM R$ 2000000
- a OPINIAtildeO externada alegadamente em funccedilatildeo do exerciacutecio de munus puacuteblico suplantou os limites da criacutetica
poliacutetica adentrando na esfera iacutentima do agente poliacutetico ofendido o seu teor natildeo eacute protegido pela imunidade parlamentar
Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2006045360-1 de Concoacuterdia
Relator Gilberto Gomes de Oliveira
Juiz Prolator Seacutergio Luiz Junkes
Oacutergatildeo Julgador Cacircmara Especial Regional de Chapecoacute
Data 15102010
Ementa
- Embora reprovaacutevel a afirmaccedilatildeo de uso indevido da maacutequina puacuteblica estaacute protegida pela inviolabilidade prevista no
artigo 29 VIII Constituiccedilatildeo Federal porque proferida na circunscriccedilatildeo do Municiacutepio e decorrente do exerciacutecio da vereanccedila
4Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2008045785-6 de Palhoccedila Guilherme Mattei Borsoi
Oacutergatildeo Julgador Primeira Cacircmara de Direito Civil
Data 28092010
Ementa
- Em suma o membro do legislativo municipal teria acusado o autor de ser responsaacutevel por abusos cometidos por um
dos policiais da corporaccedilatildeo em blitz realizada na cidade dizendo-o ser conivente com as atitudes de seu subordinado
alegando inclusive que o autor teria medo do dito policial
- As PALAVRAS ditas pelo VEREADOR segundo se depreende dos autos natildeo tinham a pretensatildeo de atingir a pessoa
do autor mas referiam-se ao cargo por ele ocupado
9Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2009075028-1 de Blumenau
Relator Luiz Carlos Freyesleben
Juiz Prolator Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Oacutergatildeo Julgador Segunda Cacircmara de Direito Civil
Data 19042010
Ementa
- Eacute vedado ao VEREADOR valer-se de sua imunidade material para ofender publicamente a servidor puacuteblico
municipal com o qual tem desavenccedilas pessoais Logo a accedilatildeo indenizatoacuteria fundada na alegada ofensa verbal natildeo revela
a impossibilidade juriacutedica do pedido
31 EacuteTICA E DECORO PARLAMENTAR
Segunda a WIKIPEacuteDIA a enciclopeacutedia da internet o termo Eacutetica deriva do grego ethos que significa modo de
ser caraacuteter comportamento eacute o ramo da filosofia que busca estudar e indicar o melhor modo de viver no cotidiano e na
sociedade
Eacute muito proacutexima da MORAL
Poreacutem eacute mais aplicada em grupos especiacuteficos da sociedade que cria o seu proacuteprio coacutedigo de eacutetica
Assim cada categoria social pode exigir certos comportamentos especiacuteficos para os seus componentes
No entanto existem certos comportamentos que toda a sociedade reprova e pode ser tido como a quebra da
eacutetica coletiva
Jaacute o termo decoro embora de conceito muito parecido com a eacutetica eacute utilizado mais para indicar o
comportamento que toda a coletividade espera de um grupo de pessoas
Eacute a imagem externa que se passa para o puacuteblico
Assim podemos concluir que no caso dos Legisladores a imagem que eles vierem a passar para o povo se for
negativa poderaacute ser tida como quebra do decoro parlamentar ou falta de eacutetica no exerciacutecio dos respectivos cargos
Vale ressaltar que ambos estatildeo sendo exigidos pelos eleitores e devem ser observados rigorosamente pelas
Casas Legislativas sob pena de depreciar ainda mais esse segmento poliacutetico
Entretanto para evitar-se os exageros e injusticcedilas no acircmbito das Cacircmaras Municipais a Casa deveraacute
regulamentar essas questotildees aprovando o Coacutedigo de Eacutetica e Decoro Parlamentar a fim de processar julgar e punir os
seus membros que natildeo se comportarem agrave altura do que o eleitor espera
dos policiais da corporaccedilatildeo em blitz realizada na cidade dizendo-o ser conivente com as atitudes de seu subordinado
alegando inclusive que o autor teria medo do dito policial
- As PALAVRAS ditas pelo VEREADOR segundo se depreende dos autos natildeo tinham a pretensatildeo de atingir a pessoa
do autor mas referiam-se ao cargo por ele ocupado
9Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2009075028-1 de Blumenau
Relator Luiz Carlos Freyesleben
Juiz Prolator Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Oacutergatildeo Julgador Segunda Cacircmara de Direito Civil
Data 19042010
Ementa
- Eacute vedado ao VEREADOR valer-se de sua imunidade material para ofender publicamente a servidor puacuteblico
municipal com o qual tem desavenccedilas pessoais Logo a accedilatildeo indenizatoacuteria fundada na alegada ofensa verbal natildeo revela
a impossibilidade juriacutedica do pedido
31 EacuteTICA E DECORO PARLAMENTAR
Segunda a WIKIPEacuteDIA a enciclopeacutedia da internet o termo Eacutetica deriva do grego ethos que significa modo de
ser caraacuteter comportamento eacute o ramo da filosofia que busca estudar e indicar o melhor modo de viver no cotidiano e na
sociedade
Eacute muito proacutexima da MORAL
Poreacutem eacute mais aplicada em grupos especiacuteficos da sociedade que cria o seu proacuteprio coacutedigo de eacutetica
Assim cada categoria social pode exigir certos comportamentos especiacuteficos para os seus componentes
No entanto existem certos comportamentos que toda a sociedade reprova e pode ser tido como a quebra da
eacutetica coletiva
Jaacute o termo decoro embora de conceito muito parecido com a eacutetica eacute utilizado mais para indicar o
comportamento que toda a coletividade espera de um grupo de pessoas
Eacute a imagem externa que se passa para o puacuteblico
Assim podemos concluir que no caso dos Legisladores a imagem que eles vierem a passar para o povo se for
negativa poderaacute ser tida como quebra do decoro parlamentar ou falta de eacutetica no exerciacutecio dos respectivos cargos
Vale ressaltar que ambos estatildeo sendo exigidos pelos eleitores e devem ser observados rigorosamente pelas
Casas Legislativas sob pena de depreciar ainda mais esse segmento poliacutetico
Entretanto para evitar-se os exageros e injusticcedilas no acircmbito das Cacircmaras Municipais a Casa deveraacute
regulamentar essas questotildees aprovando o Coacutedigo de Eacutetica e Decoro Parlamentar a fim de processar julgar e punir os
seus membros que natildeo se comportarem agrave altura do que o eleitor espera