ORGANIZAÇÃO E LEGISLAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
PROFESSOR MOREIRA Letras 5º semestre
Não há saber mais ou saber menos. Há saberes diferentes.
Paulo Freire
A EDUCAÇÃO BÁSICA NO BRASIL
A Educação Básica é composta pela Educação Infantil Ensino Fundamental Ensino Médio
O objetivo da Educação Básica é assegurar a todos os brasileiros a formação comum
indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhes os meios para progredir no
trabalho e em estudos posteriores.
Dois são os principais documentos norteadores da Educação Básica:
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
Plano Nacional de Educação - PNE, Lei nº 10.172/2001, regidos, naturalmente, pela Constituição da República Federativa do Brasil.
Conselho Nacional de Educação
CNE atua no desempenho das funções e atribuições do poder público federal em matéria de educação. Suas ações são normativas, deliberativas e de assessoramento ao Ministro de Estado da Educação. Compete ao Conselho e às Câmaras de Educação Básica e de Educação Superior exercerem as atribuições conferidas pela lei. A Câmara de Educação Básica tem como atribuições analisar e emitir pareceres sobre procedimentos e resultados de processos de avaliação da educação infantil, fundamental, médio, profissional e especial, deliberar sobre diretrizes curriculares propostas pelo Ministério da Educação; e acompanhar a execução do Plano Nacional de Educação.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
A LDB regulariza em âmbito nacional, a base comum do currículo, a carga horária e presença mínima em aula e as formas de promoção de série, cabendo aos estados, municípios e até mesmo às escolas a normatização das peculiaridades regionais e locais, curriculares e de calendário, de promoção de série e a expedição da documentação escolar de cada aluno da educação básica.
Plano Nacional de Educação
Estabelece metas decenais para todos os níveis e etapas da educação, apontando para que estados e municípios criem e estabeleçam planos semelhantes compatíveis com as metas nacionais. A SEB conta com o Programa de Avaliação e Acompanhamento do PNE e dos Planos Decenais Correspondentes, que realiza a avaliação do PNE e estimula estados e municípios a criarem seus planos correspondentes e avaliarem-no a cada cinco anos, de acordo com a própria lei. Todas as ações e programas da SEB (secretaria de educação básica) visam o alcance das metas do PNE (plano nacional de educação).
Atuais Políticas e Programas da SEB
O Plano de Metas Compromisso Todos
pela Educação, lançado em 24 de abril de 2007, pela União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Distrito Federal e Estados, conta com a participação das famílias e da comunidade, mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando a mobilização social pela melhoria da qualidade da educação básica.
Plano de Desenvolvimento da Educação
PDE Educação básica de qualidade. Essa é a prioridade do Plano de Desenvolvimento da Educação. Investir na educação básica significa envolver todos, pais, alunos, professores e gestores, em iniciativas que busquem o sucesso e a permanência do aluno na escola. Significa também investir na educação profissional e na educação superior, porque elas estão ligadas, direta ou indiretamente.
Estatísticas, Censos e Avaliação sobre a Educação Básica
As Estatísticas, Censos e
Avaliações sobre a Educação Básica são realizadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, órgão do MEC.
EDUCAÇÃO INFANTIL
A “educação infantil, primeira etapa da educação básica tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. A educação infantil será oferecida em: creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; pré-escolas, para crianças de quatro a cinco anos de idade.”
Gestão democrática
A gestão democrática da escola, os materiais didático-pedagógicos e a formação do professor são fatores determinantes para a qualidade social da educação, que forma indivíduos críticos e criativos, preparados para o pleno exercício da cidadania. É com esse objetivo que o Departamento de Políticas de Educação Infantil e Ensino Fundamental formula políticas educacionais, propõe e coordena suas ações.
Subsidiar a Ação Pedagógica de Creches e Pré-Escolas
A Coordenação-Geral de Educação Infantil busca subsidiar os sistemas de ensino na elaboração de normas e ações político- pedagógicas respeitando peculiaridades desta etapa da educação básica. Sua meta é a melhoria da qualidade da educação da criança de 0 a 6 anos.
Com esta finalidade, foram criados e disponibilizados programas e materiais que vêm contribuindo para aumentar o atendimento e a qualidade na área de educação infantil.
ENSINO FUNDAMENTAL
A LDB em seu Art.5º afirma que "o acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo".
Já o Art. 32 afirma que "o ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 5 (cinco) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social."
A gestão democrática da escola, os materiais didático-pedagógicos e a formação do professor são fatores determinantes para a qualidade social da educação, que forma indivíduos críticos e criativos, preparados para o pleno exercício da cidadania. É com esse objetivo que o Departamento de Políticas de Educação Infantil e Ensino Fundamental formula políticas educacionais, propõe e coordena suas ações.
O MEC busca a melhoria da qualidade da educação a partir dos princípios da autonomia, da colaboração, da participação, da igualdade de oportunidades e da inclusão social. A formulação das políticas públicas educacionais é feita com a participação democrática dos sistemas de ensino, em parceria com órgãos governamentais, organizações não governamentais e organismos internacionais.
ENSINO MÉDIO
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Lei nº 9.394/97, estabeleceu como sendo dever do Estado a progressiva extensão da obrigatoriedade do Ensino Médio.
O Plano Nacional de Educação, Lei nº 10.172/2001, sancionado pelo Congresso Nacional em 2001, estabeleceu metas para a educação no Brasil com duração de dez anos que garantisse, entre muitos outros avanços, a elevação global do nível de escolaridade da população, a melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis, a redução das desigualdades sociais e regionais, a ampliação do atendimento na Educação Infantil, no Ensino Médio e no Superior. O Plano Nacional de Educação, tal como foi concebido, previu uma reavaliação de suas metas em cinco anos. Uma das mais importantes metas do Plano Nacional de Educação no que tange o Ensino Médio é a garantia do acesso a todos aqueles que concluam o Ensino Fundamental em idade regular no prazo de três anos, a partir do ano de sua promulgação.
Em dezembro de 2006, foi instituído e regulamentado o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb. Iniciado em janeiro de 2007, sua implanção ocorrerá de forma gradual até 2009, quando o Fundeb atenderá todo o universo de alunos do Ensino Básico público presencial.
Dados de 2005 da Pesquisa Nacional por
amostragem de Domicílios do Instituto Brasileiro de Geografia e de Estatística – PNAD/IBGE indicam que do total da população na faixa etária entre 15 e 19 anos [18 milhões], apenas 45% [cerca de 4 milhões de jovens] encontravam-se matriculados neste nível de ensino.
Em 2006, 2 milhões de alunos concluíram o Ensino Médio. Cerca de 400 mil jovens ingressaram nas universidades e 700 mil concluíram ensino técnico.
Estratégia do Ministério para o Ensino Médio Uma Concepção para o Ensino Médio
Pressupostos para a Construção de um Projeto Escolar Democrático
Indicações para a Construção de um Projeto Curricular Interdisciplinar
Avaliação Estratégia para o Ensino de Ciências
Prêmio Mercosul de Ciência e Tecnologia - 2006/2007
Fundeb
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Em 20 de junho de 2007 foi sancionada a Lei Nº 11.494/2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Em vigor desde o dia 1º de janeiro deste ano, por Medida Provisória, o novo Fundo substitui o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF.
O FUNDEB terá vigência até 2.020 e atenderá, a partir do 3º ano, 47 milhões de alunos da educação básica, contemplando creche, educação infantil, ensino fundamental e médio, educação especial e educação de jovens e adultos.
Para que isto ocorra, o aporte do governo federal ao Fundo aumentará para R$ 2 bilhões em 2007, R$ 3 bilhões em 2008, R$ 4,5 bilhões em 2009 e 10% do montante resultante da contribuição dos Estados e Municípios a partir de 2010.
Fundef
O Que é FUNDEFO Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) foi instituído pela Emenda Constitucional n.º 14, de setembro de 1996, e regulamentado pela Lei n.º 9.424, de 24 de dezembro do mesmo ano, e pelo Decreto nº 2.264, de junho de 1997. O FUNDEF foi implantado, nacionalmente, em 1º de janeiro de 1998, quando passou a vigorar a nova sistemática de redistribuição dos recursos destinados ao Ensino Fundamental.
A maior inovação do FUNDEF consiste na mudança da estrutura de financiamento do Ensino Fundamental no País, 1º ao 9º ano ao subvincular a esse nível de ensino uma parcela dos recursos constitucionalmente destinados à Educação. A Constituição de 1988 vincula 25% das receitas dos Estados e Municípios à Educação. Com a Emenda Constitucional nº 14/96, 60% desses recursos (o que representa 15% da arrecadação global de Estados e Municípios) ficam reservados ao Ensino Fundamental. Além disso, introduz novos critérios de distribuição e utilização de 15% dos principais impostos de Estados e Municípios, promovendo a sua partilha de recursos entre o Governo Estadual e seus municípios, de acordo com o número de alunos atendidos em cada rede de ensino.
Genericamente, um fundo pode ser definido como o produto de receitas específicas que, por lei, vincula-se à realização de determinados objetivos. O FUNDEF é caracterizado como um fundo de natureza contábil, com tratamento idêntico ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) e ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), dada a automaticidade nos repasses de seus recursos aos Estados e Municípios, de acordo com coeficientes de distribuição estabelecidos e publicados previamente. As receitas e despesas, por sua vez, deverão estar previstas no orçamento, e a execução contabilizada de forma específica.