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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020 DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E CULTURA 2020
CONVOCAÇÃO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE
PIRAPORA, PARA REQUERIMENTO DO SUBSÍDIO MENSAL, CONFORME A
LEI FEDERAL Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 – “LEI ALDIR BLANC”.
PREÂMBULO
Em decorrência da pandemia de COVID-19, o setor cultural foi
grandemente afetado na realização de suas atividades e, consequentemente, na
geração de receita para a manutenção dos espaços culturais e das manifestações
artísticas e culturais.
A mobilização de artistas e demais agentes do setor cultural, resultou na
proposição e aprovação da Lei de Emergência Cultural nº 14.017/2020,
popularmente conhecida como Lei Aldir Blanc, que estabelece a transferência de
recursos do Fundo Nacional de Cultura para Estados e Municípios. Estes
recursos deverão ser aplicados exclusivamente no setor cultural, beneficiando
artistas, agentes culturais, espaços e grupos artístico-culturais, bem como toda
a cadeia envolvida na economia da cultura.
O Município de Pirapora, por meio da SEJUC FAZ SABER a todos os
interessados que se acha aberto neste Município o presente Edital de
Chamamento Público nº 001/2020 referente à seleção de propostas seleção
das entidades e espaços culturais locais, repassará do recurso total de
R$ 136.000,00, segundo o disposto no inciso II do Art. 2º da Lei 14.017/20 na
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qual foram baseados termos deste Edital e com base na seguinte dotação
orçamentária:
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 070213.392.2020.4042 3335043000000 Ficha
6445-9
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O subsídio destinado por meio deste edital deve ser aplicado na
manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e
pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações
culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas
por força das medidas de isolamento social.
1.2. Cada proponente poderá submeter apenas um requerimento neste
edital, ainda que a entidade seja mantenedora ou responsável por mais
de um equipamento ou espaço cultural.
1.3. Os espaços, grupos ou coletivos compostos por pessoas físicas ligadas
entre si, também ficam limitadas a inscrição de apenas 01 requerimento.
Exemplo: um Grupo Teatral cujos membros sejam os mesmos que
mantém uma escola de Teatro. Nesse caso, será possível inscrever 01
projeto apenas, seja ele voltado para as atividades do Grupo Teatral ou
da Escola de Teatro.
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1.4. Poderão pleitear o subsídio os seguintes espaços culturais:
1.4.1. Teatros independentes
1.4.2. Escolas de música, de capoeira, de artes e companhias ou escolas de
dança
1.4.3. Circos
1.4.4. Cineclubes
1.4.5. Centros Culturais, Casas de Cultura e Centros de Tradição Regionais
1.4.6. Museus comunitários, Centros de Memória e Patrimônio
1.4.7. Bibliotecas Comunitárias
1.4.8. Espaços Culturais em comunidades indígenas
1.4.9. Centros Artísticos e Culturais Afro-brasileiros
1.4.10. Comunidades Quilombolas
1.4.11. Espaços de Povos e Comunidades Tradicionais
1.4.12. Festas Populares
1.4.13. Teatro de rua e outras manifestações artísticas e culturais realizadas
em espaços públicos
1.4.14. Livrarias, Editoras e Sebos
1.4.15. Empresas de diversão e produção de espetáculos
1.4.16. Estúdios de fotografia
1.4.17. Produtoras de cinema e audiovisual
1.4.18. Ateliês de pintura, moda, design e artesanato
1.4.19. Galerias de arte e de fotografia
1.4.20. Feiras de arte e de artesanato
1.4.21. Espaços de apresentação musical
1.4.22. Espaços de Literatura, poesia e literatura de cordel
1.4.23. Espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária,
agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares
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1.5. Não poderão se inscrever neste edital:
1.5.1. Espaços ou instituições vinculadas ou criadas pela Administração
Pública Municipal, Estadual ou Federal;
Exemplos: Biblioteca Pública, Fundação Municipal de Cultura, Festa
Popular realizada pela administração pública ou, ainda, instituições
que recebam recursos de convênios ou subvenções pagas pela
administração pública municipal.
1.5.2. Espaços ou instituições vinculadas ou criadas à Fundações, Institutos
ou Instituições mantidos por grupo de empresas;
1.5.3. Teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento
exclusivo de grupos empresariais;
1.5.4. Espaços geridos por entidades do Sistema S.
1.5.5. Espaços culturais ou entidades geridas por integrante do Conselho
Municipal de Patrimônio e Cultura ou por Servidor da Secretaria
Municipal de Juventude, Esporte e Cultura;
1.5.6. Espaços particulares, como coleções, acervos, ateliês e outros que não
se destinam a produção ou difusão artística e cultural.
1.6. São pré-requisitos para requerer o subsídio cultural:
1.6.1 Ser pessoa jurídica legalmente constituída ou pessoa física
representante de espaço cultural;
1.6.2 Ter sede e atuar no município de Pirapora/MG;
1.6.3 Ser organizado e mantido por pessoa, organização da sociedade civil,
empresa cultural, organização cultural comunitária, cooperativa com
finalidade cultural;
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1.6.4 Que seja dedicada a realizar atividades artísticas e culturais;
1.6.5 Comprovar atuação na área cultural nos últimos 24 meses;
1.6.6 Ter suas atividades interrompidas em decorrência das medidas de
isolamento social;
1.6.7 Constar na relação de espaços culturais cadastrados pela Secretaria
Municipal de Esporte, Juventude e Cultura, com cadastro homologado
pelo Comitê Gestor da Lei Aldir Blanc.
2. DO SUBSÍDIO
2.1. A verba total destinada ao pagamento do subsídio previsto neste Edital
é de R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais).
2.2. O subsídio será pago em até 03 (três) parcelas mensais em valores de
R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) para espaços
culturais representados por pessoa física ou pessoas jurídicas,
definidos como de pequeno, médio ou grande porte, em conformidade
com o plano de trabalho apresentado, o qual deverá comprovar as
despesas referentes ao valor pleiteado.
2.3. Serão beneficiados tantos quantos forem os espaços artísticos e
culturais requerentes e que preencherem os requisitos da legislação,
observado o limite do valor total dos recursos previstos para a ação
emergencial, conforme descrito no item 2.1 deste Edital.
2.4. O subsídio será concedido à pessoa diretamente responsável pela gestão
do espaço artístico e cultural selecionado, a quem caberá a prestação
de contas pelo uso do recurso.
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2.5. O pagamento do subsídio aos espaços culturais selecionados será
efetivado até o dia 31 de dezembro de 2020.
2.6. Em caso de não haver número suficiente de espaços culturais
habilitados para receberem o subsídio, o valor remanescente do
montante total previsto neste edital poderá ser redistribuído igualmente
entre os espaços culturais inscritos no CNPJ que apresentem
readequação do Plano de Trabalho em até 05 dias após serem
comunicados da possibilidade de readequação.
3. DA APLICAÇÃO DO SUBSÍDIO
3.1. A aplicação do recurso será realizada de acordo com o Plano de Trabalho
apresentado pelo proponente conforme o roteiro disponível no Anexo I
deste edital.
3.2. O Plano de Trabalho deverá prever as despesas no valor total de
R$ 3.000,00 (três mil reais) até R$ 10.000,00 (dez mil reais)
3.3. O subsídio mensal recebido pelos espaços artísticos e culturais deverá
ser utilizado para pagamento de despesas com a manutenção da
atividade cultural do beneficiário, desde que se trate de despesa
executada a partir da competência do mês de julho/2020, com
vencimento em agosto/2020, vedado o ressarcimento, sendo admitidos:
3.2.1. Internet;
3.2.2 Transporte;
3.2.3 Aluguel
3.2.4 Telefone
3.2.5 Consumo de água e energia elétrica
3.2.6 Funcionários
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3.2.7 Outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do
beneficiário.
3.4. Os custos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário
somente poderão ser pagos com o recurso financeiro do subsídio mensal
se a fatura, nota fiscal ou outro documento comprobatório da despesa
estiver em nome do espaço artístico e cultural ou em nome do
responsável, no caso de espaço representado por Pessoa Física.
3.5. Todas as despesas deverão ser realizadas mediante transferência
bancária ou mediante cheques, com o correspondente comprovante de
pagamento nominal, não sendo aceita, no caso de pagamentos em
cheques, a emissão de cheques ao portador.
3.6. O beneficiário deverá apresentar a prestação de contas ao Município em
até 120 dias, contado a partir do recebimento do subsídio,
demonstrando a utilização do recurso em conformidade com o Plano de
Trabalho aprovado.
3.7. O processo de prestação de contas será constituído de documentos
indicativos e comprobatórios, tais como demonstrativo dos recursos,
relação de pagamentos efetuados, conciliação bancária, demonstrativo
da execução financeira e relatório das atividades realizadas.
3.8. No caso de prestação de serviços por pessoa física, não será aceito como
comprovante de despesa o Recibo de Pagamento de Autônomo–RPA,
somente sendo aceita a Nota Fiscal Avulsa de Prestação de Serviços
emitida pelo Município de Pirapora.
3.9. No caso de prestação de serviços por pessoa jurídica, o serviço prestado
ou o bem fornecido pela empresa devem guardar relação direta com a
atividade descrita no ato constitutivo e Cadastro Nacional das Pessoas
Jurídicas.
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3.10. O beneficiário poderá readequar os valores constantes na planilha
orçamentária aprovada até o limite de 20% do valor de cada item, sendo
necessária a justificativa para a readequação superior a este valor no
momento da prestação de contas.
4. DA CONTRAPARTIDA OBRIGATÓRIA
4.1. Os espaços culturais beneficiados pelos recursos deste edital se
comprometem a realizar, como contrapartida obrigatória, atividades
gratuitas, que deverão ser previstas no Plano de Trabalho apresentados
no ato da inscrição.
4.2. As atividades deverão ser realizadas após a vigência do Decreto
Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 foi reconhecido estado de
calamidade pública até 31 de dezembro de 2020.
4.3. A proposta de contrapartida deverá ter como público alvo prioritário os
alunos das escolas públicas municipais, beneficiários de organizações
da sociedade civil – ONGs, grupo de idosos beneficiários do Conselho
Municipal do Idoso de Pirapora, mulheres vítimas de violência
doméstica acompanhadas pelo Centro de Referência da Mulher de
Pirapora, outros beneficiários das políticas públicas, programas ou
projetos da Secretaria da Família de Pirapora.
4.4. Caso a contrapartida se destine a um público alvo difuso (comunidade
em geral), as atividades previstas deverão obrigatoriamente ser
realizadas em espaço público.
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4.5. A contrapartida obrigatória deverá ser executada em até 120 dias após
o recebimento do subsídio.
4.6. Os Espaços Culturais beneficiados com o subsídio cultural deverão
comunicar com antecedência a Secretaria de Esporte, Juventude e
Cultura o cronograma de realização da contrapartida prevista no Plano
de Trabalho.
4.7. Serão admitas propostas de contrapartidas que prevejam uma ou mais
das ações abaixo listadas:
4.7.1. Doação dos produtos culturais a escolas públicas, estudantes e
professores da rede pública de ensino, bem como a entidades de ensino
de gestão cultural e artes, tais como universidades públicas e privadas,
bibliotecas, museus ou equipamentos culturais acessíveis ao público;
4.7.2. Doação de cota de ingressos ou permissão de participação gratuita a
público;
4.7.3. Desenvolvimento de atividades tais como oficinas, espetáculos,
palestras, encontros, seminários, exposições;
4.7.4. Disponibilização de registros audiovisuais das atividades na internet;
4.7.5. Realização gratuita de atividades, tais como ensaios abertos, cursos,
treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;
4.7.6. Oferta de bolsas de estudo ou estágio a estudantes em atividades
educacionais, profissionais ou de gestão cultural e artes desenvolvidas
pelo projeto;
4.7.7. Capacitação de agentes culturais, tais como artistas, produtores,
técnicos, gestores e todos os profissionais e atores do setor cultural que
se relacionam com as práticas culturais, participantes da cadeia
produtiva da arte e cultura local;
4.7.8. Ações que, de maneira geral, permitam retorno social à população pelo
apoio financeiro recebido e que estejam relacionadas à descentralização
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cultural, à universalização ou à democratização do acesso a bens e
serviços culturais;
4.7.9. Outras medidas sugeridas pelo espaço artístico e cultural a serem
apreciadas pela Secretaria Municipal de Esporte Juventude e Cultura.
4.8. Incumbe à SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE JUVENTUDE E
CULTURA verificar o cumprimento da contrapartida de que trata o item
6.1. deste Edital.
4.9. Todas as ações previstas na proposta selecionada deverão ser
veiculadas em peças gráficas e de divulgação com a seguinte indicação:
“Ação realizada com recursos da Lei Federal nº 14.017/2020 – Lei Aldir
Blanc”
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. Período de inscrição:
De 26 de outubro de 2020 a 24 de novembro de 2020 até às 18:00 horas.
5.2. As inscrições serão realizadas via seguinte endereço eletrônico
específico para esse fim: [email protected] .
5.3. Todos os documentos exigidos para a inscrição neste edital deverão ser
anexados no ato da inscrição em campo próprio do formulário eletrônico.
5.4. Caso o proponente apresenta mais de uma inscrição, apenas a primeira
inscrição será considerada.
mailto:[email protected]
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5.5. A Secretaria Municipal de Esporte Juventude e Cultura disponibilizará
computador com acesso à internet para apoio àqueles que necessitarem
de suporte para efetivarem suas inscrições.
5.6. Caso o proponente necessite do suporte da SEJUC, deverá agendar o
horário para fazer a inscrição por meio do telefone (38)3740-6100.
6. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA A EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
6.1. Auto declaração, conforme modelo no Anexo II que comprove as
atividades do Espaço Cultural nos últimos 24 meses ou Portfólio em
PDF, com até 10 páginas, contendo fotos, imagens de cartazes, recortes
de jornal, certificados ou prêmios.
6.2. Cópia de atos constitutivos da instituição – ata de fundação e de eleição
da diretoria com mandato vigente, no caso de Organizações sem fins
lucrativos.
6.3. Estatuto social onde se comprove o objeto cultural do proponente.
6.4. Contrato ou declaração de empresário, no caso de empresa privada.
6.5. Carta de Apoio assinada pelos integrantes ou beneficiários do grupo ou
espaço cultural, no caso de espaço representado por pessoa física,
conforme modelo constante no ANEXO IV.
6.6. Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral – Cartão CNPJ emitido
pelo site
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_s
olicitacao.asp no caso de Pessoa Jurídica.
6.7. Cópia dos documentos pessoais do(s) dirigente(s) da instituição ou do
empresário.
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asphttps://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp
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6.8. Plano de Trabalho – “Anexo I” deste edital, preenchido e assinado pelo
gestor do espaço cultural.
6.9. Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de
contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de
cada ente federado.
6.10. A Secretaria Municipal de Esporte Juventude e Cultura poderá solicitar
documentos complementares.
7. PROCESSO DE HABILITAÇÃO E DEFERIMENTO
7.1. A análise para habilitação dos requerimentos efetuados será realizada
pela Comissão de Avaliação, constituída pelo Decreto Municipal nº 194,
de 05 de outubro de 2020, e consistirá na verificação das condições de
elegibilidade e participação, regularidade no preenchimento do
formulário e conferência da documentação apresentada.
7.2. Constatada alguma irregularidade, o requerente será contatado via e-
mail cadastrado, quando lhe será oportunizado regularizar as
pendências no prazo de 5 (cinco) dias úteis do contato, sendo de
responsabilidade exclusiva do interessado manter atualizados seus
dados cadastrais.
7.3. Durante o processo de habilitação poderão ser solicitadas entrevistas
dos candidatos e deles ser exigida a apresentação de cópias de
trabalhos anteriormente realizados para fins de avaliação.
7.4. Concluída a fase de habilitação, será publicada no Diário Oficial do
Município a relação dos espaços artísticos e culturais que tiveram seus
requerimentos deferidos e inabilitados.
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7.5. O requerente poderá recorrer da inabilitação no prazo de 2 (dois) dias
úteis após a publicação do resultado, sendo que o recurso será dirigido
à Secretária Municipal de Esporte Juventude e Cultura, para o e-mail:
[email protected] e será julgado no mesmo prazo.
7.6. O resultado final dos espaços artísticos e culturais habilitados que
tiverem seu requerimento deferido será publicado no Diário Oficial do
Município.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O subsidiado estará sujeito às penalidades legais, pela inexecução total
ou parcial do projeto, ou ainda, pela execução de seu projeto em
desacordo com a descrição contida na proposta aprovada neste edital,
obrigando-se a devolver o valor recebido, acrescido de multa e juros,
contados a partir da data do efetivo recebimento, até a efetiva quitação
da dívida, calculados sobre o valor recebido.
8.2. Os projetos aprovados poderão ser vistoriados in loco ao longo de sua
execução.
8.3. O ato de inscrição implica na prévia e integral ciência e concordância
com as condições expressas neste Edital, e na Lei Federal nº
14.017/2020, no Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 e
no Decreto Municipal nº 193, de 5 de outubro de 2020.
8.4. A Secretaria Municipal de Esporte Juventude e Cultura prestará
informações e orientações através do e-mail [email protected],
ou ainda pelo telefone (38) 3740-6100.
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8.5. 7.3. O presente Edital e os demais atos decorrentes, serão publicados
no Diário Oficial do Município e estarão disponíveis no site do Município
de Pirapora.
8.6. Os materiais e documentos anexados aos requerimentos não serão
devolvidos.
8.7. Os casos omissos bem como as divergências decorrentes da
interpretação deste Edital serão objeto de análise pela Secretaria
Municipal de Esporte Juventude e Cultura.
8.8. Os Anexos deste Edital são partes integrantes e indissociáveis, quais
sejam:
8.8.1. Anexo I – Plano de Trabalho
8.8.2. Anexo II – Modelo de Auto declaração de Atuação Cultural
8.8.3. Anexo III – Modelo de Carta de Apoio para Espaços Culturais
Representados por Pessoa Física
8.8.4. Anexo IV – Minuta do Termo de Compromisso.
8.9. Este Edital entra em vigor na data da sua publicação, podendo ser
impugnado no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de anuência às
disposições nele contidas.
Pirapora, 23 de outubro de 2020
MARCELLA MACHADO RIBAS FONSECA
Prefeita Municipal
SEBASTIÃO DELFINO PEREIRA
Secretário Municipal de Esportes, Juventude e Cultura
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ANEXO I – PLANO DE TRABALHO
PREVISÃO DE APLICAÇÃO DO RECURSO
Item Despesa Mês Valor
previsto
1 R$
2 R$
3 R$
4 R$
5 R$
6 R$
7 R$
8 R$
9 R$
10 R$
11 R$
12 R$
13 R$
14 R$
VALOR TOTAL R$
(PREVISÃO MENSAL, A PARTIR DE AGOSTO DE 2020 ATÉ ABRIL DE 2021)
PROPOSTA DE CONTRAPARTIDA
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Ação/Atividade:
Total de público beneficiado:
Local da atividade:
Nome: ________________________________ CPF: ______________________
Pirapora, _________, de ______________ de 2020.
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ANEXO II – MODELO DE AUTO DECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO CULTURAL
DADOS DO REQUERENTE
Declaro, para os devidos fins, que o Espaço Cultural
__________________________ atua na área cultural e esteve ativo nos vinte e
quatro meses anteriores à data de publicação da Lei nº 14 017, de 29 de
junho de 2020, conforme lista de atividades apresentada a seguir:
Formulário de atividades realizadas
Junho/2018
________________________________________________________________
Julho/2018
_______________________________________________________________
Agosto/2018
______________________________________________________________
Setembro/2018
________________________________________________________________
Outubro/2018
_______________________________________________________________
Novembro/2018
______________________________________________________________
Dezembro/2018
________________________________________________________________
Janeiro/2019
_______________________________________________________________
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Fevereiro/2019
______________________________________________________________
Março/2019
________________________________________________________________
Abril/2019
_______________________________________________________________
Junho/2019
______________________________________________________________
Julho/2019
________________________________________________________________
Agosto/2019
_______________________________________________________________
Setembro/2019
______________________________________________________________
Outubro/2019
________________________________________________________________
Novembro/2019
_______________________________________________________________
Dezembro/2019
______________________________________________________________
Janeiro/2020
_______________________________________________________________
Fevereiro/2020
______________________________________________________________
Março/2020
________________________________________________________________
Abril/2020
_______________________________________________________________
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Junho/2020
______________________________________________________________
Julho/2020
________________________________________________________________
Nome: ________________________________ CPF: ______________________
Pirapora, _________, de ______________ de 2020.
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ANEXO III – CARTA DE APOIO PARA ESPAÇOS CULTURAIS
REPRESENTADOS POR PESSOA FÍSICA
CARTA DE APOIO
Os abaixo-assinados, integrantes/beneficiários do Espaço Cultural
__________________________________________, localizado na Rua/Av.
_____________________________________________, nº _____________, Bairro
___________________________________________, Pirapora/MG, declaram,
para os devidos fins que o referido Espaço Cultural é oficialmente
representado por _______________________________________________,
inscrito no CPF nº _______________, RG nº ____________________, residente
na Rua/Av. _____________________________________________, nº
_____________, Bairro ___________________________________________,
Pirapora/MG, o qual será responsável pelo requerimento do Subsídio de
que trata o EDITAL SEJUC Nº 01/2020, bem como pela prestação de
contas final referente à utilização do recurso financeiro recebido em caso
de aprovação do pedido.
Nome Função no Espaço Cultural CPF
___________________________ ________________________ ____________
___________________________ ________________________ ____________
___________________________ ________________________ ____________
___________________________ ________________________ ____________
___________________________ ________________________ ____________
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___________________________ ________________________ ____________
Pirapora, ______, de _______________ de 2020.
ANEXO IV – MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO Nº. __ / 2020
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTE JUVENTUDE E CULTURA DE PIRAPORA E
[NOME DO(A) BENEFICIÁRIO(A)]
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE JUVENTUDE E CULTURA, com
sede na ______________________________________, representada pelo(a)
Secretário Municipal, __________________, brasileiro, residente e domiciliado
nesta cidade, e [NOME DO(A) BENEFICIÁRIO(A)], doravante denominado(a)
BENEFICIÁRIO(A), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
o nº _______, com sede no endereço ________, neste ato representada por
_____,
brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade n° _____, inscrito(a) no
CPF sob nº _____, residente e domiciliado(a) neste município de
PIRAPORA/MG, na Rua ___, nº ___, bairro ___, na cidade de PIRAPORA/ MG,
celebram entre si este TERMO DE COMPROMISSO PARA CONCESSÃO DE
SUBSÍDIO MENSAL, conforme o EDITAL SEJUC Nº ______/2020, cujo
deferimento do requerimento foi publicado no Diário Oficial do Município,
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jornal ___, de ___, com fundamento no inciso XIV do art. ____ da Lei Orgânica
do Município, no art. ________ da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de
1993, na Lei Municipal nº. ________ (PPA), ______________ (LDO),
_____________ (LOA), na Lei Federal nº. 14.017, de 29 de junho de 2020, no
Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, no Decreto Municipal
nº 193, de 5 de outubro de 2020, e no Edital SEJUC n°. ____/2020,
publicado no Diário Oficial do Município nº. ___, de ___, resolvem celebrar o
presente Termo de Compromisso, de acordo com as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste TERMO DE COMPROMISSO a CONCESSÃO
DE SUBSÍDIO MENSAL ao(à) Beneficiário(a) para a manutenção das
suas atividades culturais, conforme requerimento por meio do Edital
SEJUC n°. ____/2020, cujo deferimento consta publicado no Diário
Oficial do Município nº. __, de _____, e de acordo com Plano de
Trabalho que é parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
2.1. O presente Termo vigorará da data de sua assinatura até _____
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE JUVENTUDE E CULTURA:
3.1.1. Fiscalizar a execução do objeto e o cumprimento do Plano de Trabalho.
3.1.2. Fazer cumprir o Termo de Compromisso.
3.2. DO(A) BENEFICIÁRIO(A):
3.2.1. O(A) Beneficiário(a) se compromete a:
3.2.1.1. Promover a execução do objeto e da contrapartida deste Termo de
Compromisso na forma e prazos estabelecidos.
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3.2.1.2. Aplicar os recursos recebidos exclusivamente na consecução das
ações consoantes ao objeto deste Termo, cumprindo o estabelecido no Plano
de Trabalho e comprovando seu bom e regular emprego, bem como os
resultados alcançados.
3.2.1.3. Manter a SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE JUVENTUDE E
CULTURA informada sobre a programação da proposta, incluindo dados a
respeito da realização, apresentações e atividades, bem como atender às
solicitações de informações, reparos, alterações, substituições ou
regularizações de situações apontadas, no prazo estabelecido.
3.2.1.4. Informar alterações em seu cadastro junto à Secretaria Municipal
de Cultura, no tocante ao número de telefone e endereço do proponente,
bem como sobre eventos que dificultem ou interrompam o curso normal da
sua execução, até a aprovação da prestação de contas.
3.2.1.5. Todas as ações previstas na proposta selecionada deverão ser
veiculadas em peças gráficas e de divulgação com a seguinte indicação:
“Ação realizada com recursos da Lei Federal nº 14.017/2020 – Lei Aldir
Blanc”.
3.2.1.6. Prestar contas ao Município dos recursos repassados até ____, de
acordo com o despendido na execução do projeto, em formulários específicos
disponibilizados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE JUVENTUDE
E CULTURA.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRAPARTIDA SOCIOCULTURAL:
4.1. O(A) Beneficiário(a) se obriga a garantir como contrapartida a realização
de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas
ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita,
em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com a
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE JUVENTUDE E CULTURA do
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Município de PIRAPORA, consoante apresentado no Plano de Trabalho,
anexo deste Termo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DESPESAS
5.1. Poderão ser custeadas as despesas previstas no Plano de trabalho
integrantes deste Termo.
5.2. A conta bancária para depósito do valor aprovado para a execução da
proposta deverá ser aberta em estabelecimento bancário credenciado pelo
Município, por meio da qual o proponente efetuará a movimentação
financeira dos recursos destinados.
5.3. Não serão admitidos pagamentos em espécie, mas somente por
transferência bancária ou mediante cheque nominal.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. A Prestação de Contas deverá ser apresentada em formulários próprios
disponibilizados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE JUVENTUDE
E CULTURA, com referência ao uso dos recursos recebidos, no prazo de 120
(cento e vinte) dias após o recebimento da última parcela do subsídio mensal.
CLÁUSULA SÉTIMA –DAS PENALIDADES
7.1. Deixar de realizar o objeto deste Termo sem justa causa, ou a incorreta
utilização dos recursos sujeita o(a) beneficiário(a) a sanções cíveis, penais e
administrativas previstas legalmente, sem prejuízo da aplicação do disposto
no Capítulo IV da Lei nº 8.666/1993, a contratada/licitante estão sujeitas
às penalidades previstas no artigo 3º do Decreto Municipal nº 18.198/2019,
aplicadas na forma do artigo 31 e seguintes do mesmo diploma normativo.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR GLOBAL
8.1. O valor global deste Termo é de R$ ___ (___ reais), a ser repassado em
___ (___) parcelas de R$ ___ (___ reais), sobre as quais incidirão tributos sob
responsabilidade do(a) beneficiário(a).
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
-
9.1. O presente Termo poderá ser rescindido de comum acordo entre as
partes, pela parte interessada no caso de inadimplemento de quaisquer das
obrigações aqui consignadas, ou ainda pelo Município por razões de
interesse público plenamente justificadas pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O Beneficiário do projeto DECLARA, para todos os fins de direito, ter
conhecimento da legislação referente ao benefício pretendido e das normas
relativas à utilização de recursos públicos.
10.2. O Plano de Trabalho anexo deste Termo de Compromisso considera-
se
parte integrante e indissociável, como se transcrito fosse.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo, que de
outra forma não possam ser resolvidas, as partes elegem o foro de
PIRAPORA.
11.2. E por estarem assim justos e de acordo, firmam o presente
instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
PIRAPORA, _______ de __________ de 2020.
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Secretário Municipal de Esporte Juventude e Cultura
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Beneficiário(a)
TESTEMUNHAS:
Nome: __________________________________________________
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CPF: __________________________________________________
Nome: __________________________________________________
CPF: __________________________________________________