PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES Rua Osvaldo Cruz, 401- Centro - Alfredo Marcondes-SP Fone-(18) 3266-4090 –Fax (18) 3266 4088 CNPJ.43.162.791/0001-69
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/PMAM/2019.
LICITAÇÃO COM COTA PRINCIPAL DE 90% DESTINADOS A PARTICIPAÇÃO AMPLA
E COTA RESERVADA DE 10% DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE PARA ME/EPP.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE FRALDAS GERIÁTRICAS E
PEDIÁTRICAS DESCARTÁVEIS, PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA ÀS PESSOAS CARENTES E ACAMADAS
ASSISTIDAS PELO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES
CONTIDAS NO ANEXO I.
PREGOEIRA E COMISSÃO DE EQUIPE DE APOIO A
LICITAÇÕES NA MODALIDADE PREGÃO.
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura
atenta às condições/exigências expressas
neste edital e seus anexos, notadamente
quanto ao credenciamento, objetivando
uma perfeita participação no certame
licitatório. Dúvidas: (18)- 3266-4090
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PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2019
PROCESSO Nº 018/2019
TIPO DA LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.
DATA DA REALIZAÇÃO: 10/06/2019 a partir das 09:00h, na Rua Osvaldo Cruz, Centro- Alfredo Marcondes/SP
OBJETO: AQUISIÇÃO DE FRALDAS GERIÁTRICAS E PEDIÁTRICAS DESCARTÁVEIS, PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA ÀS PESSOAS CARENTES E ACAMADAS ASSISTIDAS PELO MUNICÍPIO, CONFORME
ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I, COM ENTREGA PARCELADA.
A Senhora Elza Gracinda Costa Tumitan Prefeita Municipal de Alfredo Marcondes, torna público, para ciência dos
interessados, que por intermédio de sua pregoeira, Sandra Vasconcelos Martins e a equipe de apoio, que realizará
licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, a qual será regida pela Lei Federal
nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 7.892/13, Lei Complementar nº123 de 14/12/2006, e subsidiariamente, a
Lei Federal nº. 8.666, de 21de junho de 1993, consolidada, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem
como, as disposições contidas neste edital.
Os envelopes “1” (PROPOSTA) e “2” (HABILITAÇÃO) deverão ser entregues no local e horário acima indicado.
1. DOCUMENTOS INTEGRANTES
1.1. Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:
ANEXO I – Folheto Descritivo;
ANEXO II - Objeto da licitação/modelo da proposta;
ANEXO III - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
ANEXO IV - Declaração de Inexistência de Empregados Menores;
ANEXO V - Declaração de pleno cumprimento aos requisitos da habilitação;
ANEXO VI - Declaração de enquadramento no Regime de ME/EPP;
ANEXO VII - Modelo de Carta de Credenciamento;
ANEXO VIII - Minuta de contrato;
ANEXO IX - Termo de Ciência e Notificação.
1.2. DO PREÇO ESTIMADO DA LICITAÇÃO 1.2.1. O Município de Alfredo Marcondes reserva-se ao direito de só divulgar o valor estimado após o encerramento da etapa de lances do pregão presencial. Precedentes: Acórdão nº 1789/2009 – Plenário; Acórdão
3028/2010 - Segunda Câmara e Acórdão nº 2080/2012 – Plenário, todos do Tribunal de Contas da União1.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por finalidade a AQUISIÇÃO DE FRALDAS GERIÁTRICAS E PEDIÁTRICAS
DESCARTÁVEIS, PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ÀS PESSOAS CARENTES E ACAMADAS DESTE MUNICIPIO
1 NOTA EXPLICATIVA: É firme o entendimento do Tribunal de Contas da União no sentido de que a Administração não está
obrigada a anexar ao edital o orçamento de referência da licitação, mas tão somente constar o documento do respectivo procedimento
administrativo, conforme a exegese que se faz do art. 3º, inciso III, da Lei n.º 10.520/2002, nos termos da jurisprudência
referenciada.
Conquanto a ampla publicidade seja imperativa na Administração Pública, o acesso ao referido orçamento colidiria com outros
princípios não menos importantes, como o da busca da proposta mais vantajosa para a administração, de modo que a reserva do seu
conteúdo não se configura violação ao princípio da publicidade, nem mesmo ao seu propósito de assegurar o controle pela
sociedade da legalidade e legitimidade dos atos administrativos.
Ademais, a prática tem se revelado, inclusive no âmbito do próprio FNDE, que a manutenção do sigilo do orçamento estimativo tem
sido positiva para Administração, com a redução dos preços das contratações, já que incentiva a competitividade entre os licitantes,
evitando assim que os concorrentes limitem suas ofertas aos valores previamente cotados pela Administração.
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(COM RESERVA DE COTA), CONFORME LOTE I e II do presente processo licitatório, com entrega parcelada, até 12
meses após assinatura do contrato, que faz parte integrante deste Edital.
2.1.1 – A validade do produto (se for o caso) não deve ser inferior a 75% do estimado pelo fabricante no ato de entrega, prazo esse que é contado a partir de sua fabricação. (Ex. Se o produto possui data de validade de 24 meses, no ato da entrega deve possuir no mínimo 18 meses de validade). 2.1.2 - Para todos os itens dos lotes I e II, (EXCETO OS ITENS 04 E 05), deverá ser apresentado amostra, para
verificação de qualidade do produto, em até 02 (dois) dias após o final da sessão de julgamento, sendo que no
dia do julgamento será definido apenas a classificação do item com o menor preço/lance para a empresa
primeira colocada, ficando a adjudicação definitiva condicionada à aprovação das amostras pela comissão de
recebimento dos produtos (conforme procedimento do item 9.19 e seguintes).
2.1.3- A avaliação das amostras terá caráter de condição permissiva à consecução do processo e consequente
assinatura do contrato. A Comissão emitirá parecer fundamentado com os dizeres APROVADO ou
REPROVADO, sendo DESCLASSIFICADA a licitante que apresentar amostra incompatível com as
especificações exigidas neste edital. As avaliações serão realizadas por meio de testes práticos, regidos pelos
seguintes critérios:
a) Conformidade das especificações solicitadas nos Lotes I e II.
b) Durabilidade;
c) Manuseio;
d) Falhas de fabricação;
e) Acabamento;
f) Resistência;
g) Condições de embalagem e rotulagem.
h) A análise e avaliação das amostras também serão norteadas pela comparação CUSTO X BENEFÍCIO, a fim de
averiguar a qualidade do produto, através da seguinte metodologia:
Verificação, através da utilização do produto, se o mesmo tem rendimento adequado às
necessidades da municipalidade;
Verificação através da comparação com produtos de qualidade renomada (líderes de mercado),
para comprovar a similaridade, a fim de obter produtos de melhor qualidade;
Realização de testes para averiguar a qualidade;
2.1.4– Por força do tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de
pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, estabelecido na Lei Complementar nº
123/2006 e regulamentado pelo Decreto Federal nº 8.538/2015, de 6/10/2015 e levando-se em consideração a
natureza divisível do objeto indicado na cláusula 2.1 supra, fica reservado 10% (dez) por cento daquele para a
contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
2.1.5. O disposto no item anterior não impede a contratação de microempresas ou empresas de pequeno porte
na totalidade do objeto.
2.1.6. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da
cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro
colocado da cota principal.
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2.1.7. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer
pelo menor preço.
2.1.8. Os materiais deverão ser entregues conforme a ordem de fornecimento que será repassada ao Licitante
vencedor.
2.1.9. O contrato do Pregão vigerá pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Ressalvado o objeto do LOTE I do presente Edital, cuja participação será ampla a todas as empresas, observado
ainda o dispositivo do item 2.1.6 deste edital, para os itens do LOTE II a participação será exclusiva às
microempresas e empresas de pequeno porte, conforme Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e
alterações podendo participar:
3.2. Qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta
licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
3.3. Somente empresas que utilizem o sistema de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
3.4. Empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto
licitado.
Sendo vedada à participação de:
3.4. consórcios;
3.4.1 empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração direta
ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
3.4.2 empresas impedidas de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Alfredo Marcondes;
3.4.3 empresas com falência decretada ou concordatária;
3.4.3.1 Poderá ser apresentada certidão positiva de recuperação judicial, hipótese em que necessário se faz que
a interessada demonstre seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a
comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação
econômico-financeiras estabelecidos no edital (ver disposições do item 8.3 e seguintes deste edital e SÚMULA 50 DO
TCE-SP).
3.4.4 Empresas das quais participe, seja a que título for servidor público municipal de Alfredo Marcondes.
3.4.5 Não havendo no mínimo 3 (três) licitantes interessados nos itens exclusivos para ME, EPP ou MEI, esta será
julgada deserta e reaberta com ampla participação a todos os licitantes presentes e devidamente credenciada.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste edital, os licitantes deverão estar representados por agentes
credenciados, com poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame,
inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias, observando o seguinte:
4.1.1. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, deverá apresentar cópia do Estatuto ou Contrato Social ou outro
instrumento específico que lhe confira capacidade jurídica para assumir direitos e contrair obrigações, em decorrência
de tal investidura;
4.1.2. Se através de PROCURADOR ou pessoa credenciada, deverá apresentar cópia do Estatuto ou Contrato Social
ou outro instrumento específico que confira capacidade jurídica ao outorgante, para a outorga de poderes de
representação ao outorgado; instrumento público de procuração ou instrumento particular, ou carta de credenciamento
conforme sugestão do Anexo VII.
4.2. Apresentar documento com FOTO;
4.3. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo sugerido no Anexo V do
Edital deverá ser apresentada FORA DOS ENVELOPES nº. 1 e 2.
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4.4. PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - Declaração de enquadramento à Lei
Complementar 123/2006 (conforme sugestão do modelo anexo VI), estando apta a usufruir do tratamento favorecido
estabelecido em seus arts. 42 a 49 ou Certidão expedida pela Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas,
conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 8º da
Instrução Normativa nº 103, de 30/07/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
4.5. A ausência da declaração de enquadramento à Lei 123/2006 não impedira o credenciamento da licitante, tão
somente, deixará esta de gozar dos benefícios previstos na referida lei.
4.6. O credenciado ou representante poderá preencher as declarações no momento da abertura da sessão.
4.7. Caso o licitante entregue os documentos referentes ao credenciamento dentro do envelope lacrado de proposta ou
habilitação ou, ainda, caso faltar algum documento para efetuar o credenciamento, e o licitante afirmar que os
documentos faltantes encontram-se nos envelopes acima citados, a Pregoeira poderá solicitar ao representante da
empresa para que ele mesmo retire a documentação de credenciamento do envelope, lacre-o novamente, entregue de
volta a Pregoeira devidamente lacrado.
4.8. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
4.9. Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados ao processo administrativo.
4.10. OS DOCUMENTOS SUPRAMENCIONADOS, EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO, DEVERÃO SER
ENTREGUES FORA DOS ENVELOPES.
5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1. Os Envelopes “1” - PROPOSTA e “2” - HABILITAÇÃO deverão ser apresentados, separadamente, em envelopes
lacrados, contendo preferencialmente os seguintes dizeres na parte externa:
ENVELOPE N° 1 – “PROPOSTA”
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO MARCONDES
PREGÃO PRESENCIAL N° 000/2019
PROCESSO N° 000/2019
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
ENVELOPE N° 1 – “HABILITAÇÃO”
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO MARCONDES
PREGÃO PRESENCIAL N° 000/2019
PROCESSO N° 000/2019
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
5.2. A ausência dos dizeres, na parte externa, não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá
inserir as informações faltantes.
6. CONTEÚDO DOS ENVELOPES
6.1. O Envelope “1” - PROPOSTA deverá conter a Proposta do licitante, de acordo com o disposto no item 7.
6.2. O Envelope “2” - HABILITAÇÃO deverá conter a documentação de acordo com o disposto no item 8.
7. ENVELOPE 1 – PROPOSTA
7.1. A proposta deverá ser apresentada, datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou
ressalvas, no modelo de proposta comercial – Anexo II, contendo o seguinte:
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7.2. O preço unitário e total (preço unitário x quantidade) do item, expresso em números, na moeda corrente nacional,
com no máximo duas casas decimais, sendo desprezadas as demais.
7.3.- A licitante deverá mencionar em sua proposta a MARCA para o produto ofertado.
7.3.1- A PROPOSTA DE PREÇOS NÃO PODERÁ CONTER ALTERNATIVAS (EXEMPLO:
DUAS MARCAS, ETC) PARA CADA ITEM COTADO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA
EMPRESA.
7.4. Os preços deverão incluir todos os custos operacionais da atividade e os tributos eventualmente incidentes, bem
como todas as despesas diretas e indiretas.
7.5. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão
considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
7.6. Em caso de divergência entre o preço unitário e o preço total prevalecerá o primeiro, devendo a equipe de pregão
refazer o cálculo para efeito de classificação das propostas.
7.7. A apresentação da proposta implica na aceitação pelo licitante:
7.8. Do prazo de validade da proposta, de 60 (sessenta) dias, contado da data da entrega da proposta.
7.9. A proposta escrita de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra
condição que induza o julgamento a mais de um resultado.
7.10. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO POR ITEM, satisfeitos todos os termos
estabelecidos neste ato convocatório.
7.11. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
a). Que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
b) Omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
c) Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;
d) Serão desclassificados os lances finais ou, na inexistência de lances, as propostas escritas que apresentarem
preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, quando comparados aos preços de mercado pesquisados pelo
Município.
7.12 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades formais nos documentos da proposta, desde que passíveis de imediata correção, poderão ser saneadas durante a sessão pública de processamento do Pregão.
8. ENVELOPE 2 – HABILITAÇÃO
8.1. Será considerado habilitado o licitante que apresentar os seguintes documentos.
I – DECLARAÇÕES:
a) Declaração de que se encontra desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as
penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditiva da habilitação, conforme art. 32, parágrafo 2º da Lei nº.
8.666/93. (Anexo III).
b) Declaração de que não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre
ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir
de 14 (quatorze) anos. (Anexo IV).
II – RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso e sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
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e) Registro ou certificado de fins filantrópicos e/ou ato de declaração de utilidade pública, no caso de sociedades civis
sem fins lucrativos ou de utilidade pública.
f) Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "e" do subitem II não precisarão constar do Envelope
“Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.1.1. Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de
imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério da Comissão solicitar as
vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões,
quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
8.2. - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
8.2.2. – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal em certidão única, abrangendo todos os tributos federais e
as contribuições sociais / previdenciárias, consoante as disposições previstas na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751
de 02/10/2014 alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821 de 17/10/2014;
8.2.3 - Comprovante de regularidade referente à Fazenda Pública do Estado onde o licitante estiver domiciliado,
devidamente válido;
8.2.4. - Comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal onde for sediada a empresa, devidamente válido;
8.2.5- Comprovante de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, devidamente
válido;
8.2.6 – CNDT - Certidão de Regularidade com o Tribunal Superior do Trabalho, devidamente válida.
8.2.7 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
8.2.8.- Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da
regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em
que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de certidão negativa.
8.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.2.10. O licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não cumpri-los, será inabilitado e estará
sujeito às penalidades constantes no item 16.
8.2.11. Constituem motivos para inabilitação do licitante, ressalvada a hipótese de saneamento da documentação:
8.2.12. A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
8.2.13. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido, salvo microempresas e empresas de pequeno
porte conforme Lei Complementar 123/06.
8.2.14. A apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal referentes à filial;
8.2.15. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
8.2.16. O não cumprimento dos requisitos de habilitação.
8.2.17. Para efeito da validade das certidões de REGULARIDADE FISCAL, se outro prazo não constar da lei ou
do próprio documento, será considerado o lapso de 90 (noventa) dias entre a data de sua expedição e a data
limite para entrega dos envelopes.
8.2.18-. Na hipótese de superveniência de fato impeditivo da habilitação, obriga-se o licitante a declará-la, sob pena de
sujeitar-se às penalidades previstas no item 16.
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8.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.3.1. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
8.3.2. Para participação de empresas que estejam em recuperação judicial, deverá a apresentar, o Plano de
Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os
requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste edital. (SÚMULA Nº 50 TCESP).
9. DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO
9.1. No dia, hora e local, designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da
documentação de habilitação, podendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo
credenciamento, nos termos do item 4.
9.2. Aberta a sessão, os interessados apresentarão os envelopes separados, da proposta de preços e da
documentação de habilitação.
9.3. A equipe de pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em
ordem crescente de valor.
9.4. Em seguida identificará a proposta de menor preço cujo conteúdo atenda as especificações do edital.
9.5. As propostas com valor superior em até 10% (dez por cento) da proposta de menor preço, serão classificadas em
ordem crescente.
9.6. O conteúdo das propostas do item anterior será analisado, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às
especificações, prazos e condições fixados no edital. A aceitabilidade do preço será verificada somente após o
encerramento da fase de lances.
9.7. Não havendo, no mínimo, três propostas válidas nos termos dos itens 9.4 e 9.5, serão selecionadas até três
melhores propostas por item e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os
preços oferecidos nas propostas escritas.
9.8. Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do item anterior, todos os proponentes com o mesmo
preço serão convidados a participar dos lances verbais.
9.9. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, inferiores
à proposta de menor preço.
9.10. A Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances
verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, e os demais em ordem decrescente de valor,
decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.11. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pela Pregoeira, os licitantes manifestarem seu
desinteresse em apresentar novos lances.
9.12. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela
Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado
pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.13. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e os
valores estimados para a licitação.
9.14. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na
mesma sessão.
9.15 Superada a etapa de classificação de propostas e análise da proposta de preço do licitante classificado em
primeiro lugar, a Pregoeira abrirá o envelope contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO do mesmo,
procedendo ao exame dos respectivos documentos..
9.16. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a
habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que
atenda ao edital. Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
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9.17. Os envelopes nº 2 (documentos de habilitação) das demais licitantes participantes serão rubricados pelos
presentes, e ficarão sob guarda da Pregoeira durante o período em que o procedimento ficar suspenso, aguardando a
análise e julgamento das AMOSTRAS.
19.18. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital e em seus Anexos, será o licitante declarado
habilitado, ficando a declaração de vencedor sujeita a análise de amostras, na forma dos itens seguintes.
9.19. Declarada a licitante vencedora provisória de cada item do pregão presencial terá o prazo de até 03 (três)
dias, contados da data da SESSÃO DE ABERTURA DO PREGÃO, para apresentar 01 (uma) amostra do produto
vencedor entregue no setor de licitação, que será analisado por funcionários designados na Portaria nº
143/2019 e emitirá laudo aprovando os itens apresentados, posteriormente será adjudicado o objeto da licitação
à licitante vencedora e homologado o certame.
9.20 – O local da apresentação das amostras será na Prefeitura Municipal de Alfredo Marcondes, na sala de
Licitações. As amostras serão apreciadas pela Comissão designada na Portaria nº143/2019, sendo que os
licitantes sairão da sessão de julgamento já ciente do dia e horário para apresentarem suas amostras. A
empresa proponente deverá entregar todos os produtos com a mesma marca apresentada na proposta.
9.21 - Os funcionários responsáveis verificarão as amostras apresentadas, e emitirá relatório informando as
amostras aceitas, bem como a desqualificada e o motivo da reprovação da mesma, que terá 04 (quatro) dias
úteis para avaliá-las.
9.22– Caso alguma amostra seja reprovada, em nenhuma hipótese será permitida a sua substituição. Em
ocorrendo esse fato, desde já a administração convocará a empresa segundo classificada para apresentar a
amostra do produto, e assim sucessivamente, respeitando a ordem de classificação, até que alguma amostra
atenda os quesitos mínimos de qualidade.
9.23 AS AMOSTRAS DEVERÃO ESTAR IDENTIFICADAS com data, numero do item e nome da empresa licitante.
Não serão avaliadas as amostras que não estiverem identificadas e fora de sua embalagem original. As
amostras poderão ser apresentadas na menor embalagem original para cada item, devidamente identificada,
com rótulo contendo registro do produto de acordo com a legislação vigente. Deverão também ser
correspondentes ao produto entregue. Em decorrência da análise dos produtos as mesmas não serão
devolvidas.
9.24. Admite-se que os licitantes concorrentes participem dessa análise. De toda amostra rejeitada, será
assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa do licitante, em vista da previsão constitucional no art. 5º,
LV e Decisão 1237/2002 – Plenário, TCU.
9.25. Da não aceitação da amostra, caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias, contados da reprovação. Após
decisão final, será adjudicado o objeto da licitação à licitante vencedora e homologado o certame.
9.26. A não apresentação das amostras, dentro do prazo estabelecido, implica a imediata desclassificação da licitante
para o item em questão.
9.27. A manifestação da intenção de interpor recurso da sessão de julgamento e lances, será feita no final da sessão,
com registro em ata da síntese das suas razões.
9.28. Será divulgado, a todos os licitantes, o período e o local da realização do procedimento de avaliação de amostras
e o resultado da avaliação no diário Oficial Eletrônico do Município de Alfredo Marcondes no site
www.alfredomarcondes.sp.gov.br.
9.29. Estará disponível para consulta a ata de realização do procedimento de avaliação, contendo o resultado dos
testes. (Acórdão nº 2.932/2009 – TCU – Plenário, item 9.2).
9.30. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.31. A falta de manifestação motivada do licitante na sessão importará a decadência do direito de recurso.
9.32. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases
preestabelecidas, o envelope que irá guardar os envelopes 2, devidamente rubricado pela Pregoeira e pelos licitantes,
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ficará sob a guarda da Pregoeira, sendo exibido aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente
marcada para prosseguimento dos trabalhos
10 – DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
10.1. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas
de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao disposto no Edital.
10.2. Entende-se como empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela
empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à
proposta de menor valor.
10.3 Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais,
será realizado sorteio para estabelecer a ordem e serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma
das alíneas anteriores.
10.4. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfazer as exigências deste Edital, será
declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
10.5. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação
prévia de todos os licitantes.
11. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. No dia do julgamento será definido apenas a classificação do item com o menor preço/lance para a empresa
primeira colocada, ficando a adjudicação definitiva condicionada à efetiva aprovação das amostras pela responsável
do controle de qualidade do produto, conforme exigências descritas no item 9.19 e seguintes deste Edital.
11.2. Caso haja recurso, os interessados deverão apresentar memoriais, dirigidos a Pregoeira, os mesmos deverão ser
protocolados junto ao Protocolo Geral da Prefeitura, sito a Rua Osvaldo Cruz, 401, centro – Alfredo Marcondes - SP, no
prazo de três dias úteis, contados do dia subsequente à realização do pregão, ficando os demais licitantes desde logo
intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2.1. Nessa hipótese, o Jurídico decidirá os recursos, adjudicará o objeto do Pregão Presencial, constatada a
regularidade dos atos procedimentais, homologará o procedimento licitatório.
11.3. A homologação desta licitação não obriga a Administração à contratação do objeto licitado.
12. DA ASSINATURA DO CONTRATO 12.1. Após a homologação, a empresa vencedora da presente licitação será regularmente convocada, dentro do prazo
de validade de sua proposta, para assinatura do contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
12.2. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, desde que solicitado por escrito pela
empresa vencedora antes do encerramento do prazo inicial, mediante justificativa aceita por esta Instituição.
12.3. Nos casos em que seja necessário encaminhar o contrato para assinatura via remessa postal ou e-mail, o prazo
para retorno da mesma devidamente assinada contará após a confirmação de seu recebimento por parte da empresa
vencedora.
12.4. Quando a empresa vencedora não assinar o contrato, sem prejuízo das cominações legais a ela impostas neste
Edital, é facultada a este município registrar os preços das demais licitantes, na ordem de sua classificação, mantido o
preço da classificada em primeiro lugar.
12.5. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
12.6. A empresa vencedora terá cancelado seu contrato, quando:
a) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
b) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
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c) Não cumprimento das obrigações decorrentes do contrato;
d) Ficar caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no contrato;
e) Quando a licitante comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de casos
fortuitos ou de força maior.
13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1. Os recursos necessários para fazer frente às despesas da contratação do objeto deste pregão presencial deverão
onerar as seguintes dotações orçamentárias:
02- Poder Executivo
02.04- Fundo Municipal de Assistência Social
02.04.03- Assistência Social e Previdência
0824400107 – Assistência Social
2012000 – Manutenção do Fundo Municipal e Assistência Social
3.3.90.32.00.00.00 – Material,Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
14. DA PARTICIPAÇÃO VIA CORREIOS
14.1. Caso os interessados optarem por enviar os envelopes e as declarações via postal, ficam os mesmo cientes de
que não poderão ofertar lances; manifestar motivadamente a intenção de recurso ou negociar com a Pregoeira.
14.2. Na participação postal, a declaração de habilitação de que trata o art. 4º, VII, da Lei 10.520/02 e a declaração
de ME/EPP (se for o caso) devem ser enviadas fora dos envelopes de documentação e propostas. No momento da
sessão, a Pregoeira procederá a abertura em público da carta remetida via correio cujo conteúdo será: as declarações
e os dois envelopes lacrados (proposta + documentação).
15. DO FORNECIMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. O prazo para entrega dos materiais será de no máximo 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS após o requerimento do
Departamento competente.
15.2. O fornecimento dos bens serão efetuados de forma ininterrupta de acordo com as requisições.
15.2.1. O material será devolvido na hipótese de não corresponder às especificações acima exigidas, devendo
ser substituído pela empresa no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
15.2.2. Será permitida uma única troca, caso o material não corresponda às especificações.
15.3. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias a partir da data de entrega dos materiais com a apresentação
da respectiva nota fiscal, para todos os ITENS, mediante depósito em nome da empresa vencedora em conta-corrente
devidamente identificada ou pagamento diretamente na tesouraria da Prefeitura Municipal.
15.3.1. O setor requisitante terá um prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da apresentação da Nota fiscal, para
aceitá-la ou rejeitá-la.
15.3.2. Caso ocorra erro na nota fiscal apresentada, o pagamento somente será efetuado após as providências de
retificação efetuadas pela empresa vencedora.
15.3.3. A empresa vencedora deverá informar o número da licitação na nota fiscal.
15.4. Para efetivação do pagamento correspondente a empresa vencedora deverá comprovar que estão mantidas todas
as condições demonstradas quando da habilitação a presente licitação, as quais deverão ser mantidas durante todo o
período de execução do contrato, a não apresentação suspenderá o devido pagamento até que se regularize.
15.5. No recebimento e aceitação dos materiais serão observadas, no que couberem, as disposições contidas nos
artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações
16. PENALIDADES
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16.1. A desistência da proposta, lance ou oferta e a recusa em celebrar o Contrato no prazo estabelecido no item 12.2
ou em apresentar os documentos referidos no item 8, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta,
ensejarão:
16.1.1. Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de 10% (dez por cento) do valor total dos
itens adjudicados.
16.1.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Alfredo Marcondes.
16.2. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante ou contratado poderá
sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que
poderão ser aplicadas cumulativamente:
16.2.1. Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante o Município de Alfredo Marcondes, que será concedida sempre que o interessado
ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de até 02 (dois) anos.
16.2.2. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
16.3. Na hipótese de descumprimento por parte da Contratada das obrigações assumidas ou de infringência de
preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, as penalidades
estabelecidas no subitem 15.1.2 e item 15.2.
17. REAJUSTE DE PREÇOS
17.1. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do
contrato.
17.2. Hipóteses de reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro somente serão analisadas em acordo com o disposto
pela Lei Federal n.º8.666/93, devendo o pedido do mesmo ser apresentado por escrito, juntamente com planilha
estimada de custos e todos os documentos comprobatórios do reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro
solicitado, sendo que o reajuste somente poderá ser requisitado após 12 (doze) meses da contratação e o reequilíbrio
econômico-financeiro a qualquer tempo desde que devidamente comprovado por documentação competente.
18. CONSULTA DE APENADOS
18.1. - Será verificada a existência de impedimento mediante a consulta da Relação de Apenados disponível em
https://www4.tce.sp.gov.br/pesquisa-na-relacao-de-apenados, e consulta consolidada de pessoas jurídicas,
disponibilizada pelo TCU disponível em https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/, a partir do CNPJ da empresa licitante. Se
a consulta for positiva, conforme a penalidade, o licitante ficará impedido de participar do referido certame, de acordo
com as disposições da Súmula 51 do TCESP2.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Até três dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar
esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão pelo telefone (18) 3266-4090.
19.1.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de dois dias úteis.
19.1.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto
quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação da proposta.
19.3. A apresentação dos Envelopes implica na aceitação tácita e irrestrita pelo licitante de todas as condições
estabelecidas no presente edital e em seus anexos.
2 SÚMULA Nº 51 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a
todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93
e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador
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19.4. É facultada a Pregoeira ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada
a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.5. Fica assegurado ao Município o direito de, por razões de interesse público, revogar, a qualquer tempo, no todo ou
em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação
vigente.
19.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Municipalidade
não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
19.7. Os licitantes são responsáveis pela veracidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados
em qualquer fase da licitação.
19.8. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá
fixar aos licitantes o prazo estabelecido no artigo 48 § 3º da Lei 8.666/66, para a apresentação de nova documentação
ou de outras propostas escoimadas das causas que os inabilitaram ou desclassificaram.
19.9. Serão observadas pela comissão, todas as súmulas e determinações do TCESP que forem aplicáveis ao
certame.
19.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde
que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da
sessão pública de Pregão3.
19.11. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as
interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação4.
19.12. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data
marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local
anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de
Presidente Prudente, Estado do São Paulo, considerado aquele a que está vinculado a Pregoeira.
Alfredo Marcondes, 28 de maio de 2019.
________________________
Elza Gracinda Costa Tumitan
PREFEITA MUNICIPAL
3 ACÓRDÃO Nº 1170/2013 – TCU – Plenário
4 Nesse sentido, orienta o TCU no Acórdão 357/2015-Plenário - “No curso de procedimentos licitatórios, a Administração Pública
deve pautar-se pelo principio do formalismo moderado, que prescreve a adoção de formas simples e suficientes para propiciar
adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados, promovendo, assim, a prevalência do conteúdo sobre o
formalismo extremo, respeitadas, ainda, as praxes essenciais à proteção das prerrogativas dos administrados”.
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ANEXO I
FOLHETO DESCRITIVO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2019
LOTE I - COTA PRINCIPAL DE 90% ITEM QUANT.
PACOTE
Un. Tamanho
Peso ESPECIFICAÇÕES
1
360 unid
INFANTIL/P
Peso: até 6 kg
Com barreiras anti vazamento com extra proteção, fitas
adesivas reposicionáveis, elástico nas pernas, desenho
anatômico, cobertura filtrante, flocos de gel super
absorventes.Marcas de Referência: Pom Pom Protek
Baby, Personal Baby, Baby Roger, Huggies Turma da
Mônica Tripla Proteção ou similar de melhor ou igual
qualidade.
2
360 unid
INFANTIL/M
Peso: acima de
5 kg
Com barreiras anti vazamento com extra proteção, fitas
adesivas reposicionáveis, elástico nas pernas, desenho
anatômico, cobertura filtrante, flocos de gel super
absorventes. Marcas de Referência: Pom Pom Protek
Baby, Personal Baby, Baby Roger, Huggies Turma da
Mônica Turma da Mônica Tripla Proteção ou similar
de melhor ou igual qualidade.
3
720 unid
INFANTIL/G
Peso: acima de
9 kg
Com barreiras anti vazamento com extra proteção, fitas
adesivas reposicionáveis, elástico nas pernas, desenho
anatômico, cobertura filtrante, flocos de gel super
absorventes. Marcas de Referência: Pom Pom Protek
Baby, Personal Baby, Baby Roger, Huggies Turma da
Mônica Turma da Mônica Tripla Proteção ou similar
de melhor ou igual qualidade.
4 1.653 unid BigFral Plus Tam G
DEMANDA
JUDICIAL
Peso : 70 a 90 kg cintura: 115 a 150 cm
Fralda descartável MARCA BRIGFRAL PLUS; proteção e
conforto, com tecnologia anti odor. Com flocos de Gel
Super absorventes, com mais retenção de líquidos;
cobertura filtrante suave, fitas adesivas largas e
reposicionáveis que garantem o ajuste perfeito ao corpo;
barreiras anti vazamento,formato anatômico, indicador de
umidade e aloe vera, elásticos nas pernas em seu
formato anatômico; quatro fitas adesivas. Indicada para
incontinência urinária intensa.
.
5 1.728 unid TURMA DA
MONICA
TAM XG
DEMANDA
JUDICIAL
Peso: 9 a 12,5 kg
Fralda descartável MARCA TURMA DA MÔNICA; tripla
proteção , conforto, com tecnologia anti odor. Com flocos
de Gel Super absorventes, com mais retenção de
líquidos; cobertura filtrante suave, fitas adesivas largas e
reposicionáveis; barreiras anti vazamento que garanta
ajuste perfeito e proteção extra evitando vazamentos,
elásticos nas pernas em seu formato anatômico.
6 1.620 unid INFANTIL/EG
Peso: acima de
12 kg
Com barreiras anti vazamento com extra proteção, fitas
adesivas reposicionáveis, elástico nas pernas, desenho
anatômico, cobertura filtrante, flocos de gel super
absorventes. Marcas de Referência: Pom Pom Protek
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES Rua Osvaldo Cruz, 401- Centro - Alfredo Marcondes-SP Fone-(18) 3266-4090 –Fax (18) 3266 4088 CNPJ.43.162.791/0001-69
Baby, Personal Baby, Baby Roger, Huggies Turma da
Mônica Turma da Mônica Tripla Proteção ou similar
de melhor ou igual qualidade.
7 720 unid INFANTIL/EGG
Peso: acima de
14 kg
Com barreiras anti vazamento com extra proteção, fitas
adesivas reposicionáveis, elástico nas pernas, desenho
anatômico, cobertura filtrante, flocos de gel super
absorventes. Marcas de Referência: Pom Pom Protek
Baby, Personal Baby, Baby Roger, Huggies Turma da
Mônica Turma da Mônica Tripla Proteção ou similar
de melhor ou igual qualidade.
8 1.530 unid FRALDA
DESCARTÁVEL
PARA ADULTO
TAMANHO JUVENIL
Peso de 20 a 33
kg cintura: 42 a
72 cm
Fralda descartável juvenil; com retenção de líquidos, para
pessoas que necessitam de cuidados especiais, com
continência intensa; com nova tecnologia Anti odor
cobertura filtrante suave, fitas adesivas reposicionáveis;
barreiras anti vazamento que garanta ajuste perfeito e
proteção evitando vazamentos, flocos de gel super
absorventes; elásticos nas pernas em seu formato
anatômico.
9 1.350 unid GERIÁTRICA/ P
Peso de 30 a 40
kg cintura: 50 a
80 cm
Fralda descartável; com retenção de líquidos, para
pessoas que necessitam de cuidados especiais, com
continência intensa; com nova tecnologia Anti odor
cobertura filtrante suave,com até 10 horas de proteção
total, fitas adesivas reposicionáveis; barreiras anti
vazamento que garanta ajuste perfeito e proteção
evitando vazamentos, flocos de gel super absorventes;
elásticos nas pernas em seu formato anatômico. Marcas
de Referência: Plenitud, Biofral, Adult Care, Big
Roger, Molicare ou similar de melhor ou igual
qualidade.
10 5.760 unid GERIÁTRICA /M
Peso: de 40 Kg
a 70 Kg
cintura 70 a 120
cm
Fitas adesivas duplas, elástico nas pernas, desenho
anatômico, cobertura filtrante, canaletas absorventes,
flocos de gel super absorventes, barreiras anti
vazamento, indicador de umidade, constituída de 03
camadas e 4 fitas adesivas. Camada externa:
impermeável, confeccionada em plástico, tipo filme de
polietileno. Camada intermediária:, com formato
anatômico, composta de polpa de celulose e gel, dotado
de alto poder absorvente, mantendo a umidade longe do
contato direto da pele. Camada interna: confeccionada
em falso tecido, a base de fibras sintéticas, fitas adesivas
tipo abre-fecha, impregnado de adesivo hipoalergênico,
as extremidades livres devem ser adequadamente
protegidas, preservando a adesividade. A fralda deverá
ter formato anatômico, com múltiplos elásticos para
garantir ajuste perfeito e impedir vazamentos.
Identificador de umidade. Camada interna e externa
perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas, para
evitar deslocamento da camada intermediária no uso.
Embalagem individual que contenha externamente dados
de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de
23/01/96 ou outra que a substituir. Material de primeira
qualidade. Marcas de Referência: Plenitud, Biofral,
Adult Care, Big Roger, Molicare ou similar de melhor
ou igual qualidade.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES Rua Osvaldo Cruz, 401- Centro - Alfredo Marcondes-SP Fone-(18) 3266-4090 –Fax (18) 3266 4088 CNPJ.43.162.791/0001-69
11 7.650 unid GERIÁTRICA /G
Peso: acima de
70 Kg a 90 kg
cintura de 80 a
150 cm
Fitas adesivas duplas, elástico nas pernas, desenho
anatômico, cobertura filtrante, canaletas absorventes,
flocos de gel super absorventes, barreiras anti
vazamento, indicador de umidade, constituída de 03
camadas e 4 fitas adesivas. Camada externa:
impermeável, confeccionada em plástico, tipo filme de
polietileno. Camada intermediária:, com formato
anatômico, composta de polpa de celulose e gel, dotado
de alto poder absorvente, mantendo a umidade longe do
contato direto da pele. Camada interna: confeccionada
em falso tecido, a base de fibras sintéticas, fitas adesivas
tipo abre-fecha, impregnado de adesivo hipoalergênico,
as extremidades livres devem ser adequadamente
protegidas, preservando a adesividade. A fralda deverá
ter formato anatômico, com múltiplos elásticos para
garantir ajuste perfeito e impedir vazamentos.
Identificador de umidade.Camada interna e externa
perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas, para
evitar deslocamento da camada intermediária no uso.
Embalagem individual que contenha externamente dados
de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de
23/01/96 ou outra que a substituir. Material de primeira
qualidade. Marcas de Referência: Plenitud, Biofral,
Adult Care, Big Roger, Molicare ou similar de melhor
ou igual qualidade.
12 5.400 unid GERIÁTRICA / EG
Peso: acima de
90 Kg
cintura de 110 a
165 cm
Fitas adesivas duplas, elástico nas pernas, desenho
anatômico, cobertura filtrante, canaletas absorventes,
flocos de gel super absorventes, barreiras anti
vazamento, indicador de umidade, constituída de 03
camadas e 4 fitas adesivas. Camada externa:
impermeável, confeccionada em plástico, tipo filme de
polietileno. Camada intermediária:, com formato
anatômico, composta de polpa de celulose e gel, dotado
de alto poder absorvente, mantendo a umidade longe do
contato direto da pele. Identificador de umidade. Camada
interna: confeccionada em falso tecido, a base de fibras
sintéticas, fitas adesivas tipo abre-fecha, impregnado de
adesivo hipoalergênico, as extremidades livres devem ser
adequadamente protegidas, preservando a adesividade.
A fralda deverá ter formato anatômico, com múltiplos
elásticos para garantir ajuste perfeito e impedir
vazamentos. Camada interna e externa perfeitamente
sobrepostas, com bordas unidas, para evitar
deslocamento da camada intermediária no uso.
Embalagem individual que contenha externamente dados
de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de
23/01/96 ou outra que a substituir. Material de primeira
qualidade. Marcas de Referência: Plenitud, Biofral,
Adult Care, Big Roger, Molicare ou similar de melhor
ou igual qualidade.
Caso a proponente for apresentar em sua proposta de preços as marcas acima indicadas, é FACULTADA a
apresentação de amostras.
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LOTE II - COTA RESERVADA DE 10%
ITEM QUANT.
PACOTE
Un. Tamanho
Peso ESPECIFICAÇÕES
1
40 unid
INFANTIL/P
Peso: até 6 kg
Com barreiras anti vazamento com extra proteção, fitas
adesivas reposicionáveis, elástico nas pernas, desenho
anatômico, cobertura filtrante, flocos de gel super
absorventes.Marcas de Referência: Pom Pom Protek
Baby, Personal Baby, Baby Roger, Huggies Turma da
Mônica Tripla Proteção ou similar de melhor ou igual
qualidade.
2
40 unid
INFANTIL/M
Peso: acima de
5 kg
Com barreiras anti vazamento com extra proteção, fitas
adesivas reposicionáveis, elástico nas pernas, desenho
anatômico, cobertura filtrante, flocos de gel super
absorventes. Marcas de Referência: Pom Pom Protek
Baby, Personal Baby, Baby Roger, Huggies Turma da
Mônica Turma da Mônica Tripla Proteção ou similar
de melhor ou igual qualidade.
3
80 unid
INFANTIL/G
Peso: acima de
9 kg
Com barreiras anti vazamento com extra proteção, fitas
adesivas reposicionáveis, elástico nas pernas, desenho
anatômico, cobertura filtrante, flocos de gel super
absorventes. Marcas de Referência: Pom Pom Protek
Baby, Personal Baby, Baby Roger, Huggies Turma da
Mônica Turma da Mônica Tripla Proteção ou similar
de melhor ou igual qualidade.
4 183 unid BigFral Plus Tam G
DEMANDA
JUDICIAL
Peso : 70 a 90 kg cintura: 115 a 150 cm
Fralda descartável MARCA BRIGFRAL PLUS; proteção e
conforto, com tecnologia anti odor. Com flocos de Gel
Super absorventes, com mais retenção de líquidos;
cobertura filtrante suave, fitas adesivas largas e
reposicionáveis que garantem o ajuste perfeito ao corpo;
barreiras anti vazamento,formato anatômico, indicador de
umidade e aloe vera, elásticos nas pernas em seu
formato anatômico; quatro fitas adesivas. Indicada para
incontinência urinária intensa.
.
5 192 unid TURMA DA
MONICA
TAM XG
DEMANDA
JUDICIAL
Peso: 9 a 12,5 kg
Fralda descartável MARCA TURMA DA MÔNICA; tripla
proteção , conforto, com tecnologia anti odor. Com flocos
de Gel Super absorventes, com mais retenção de
líquidos; cobertura filtrante suave, fitas adesivas largas e
reposicionáveis; barreiras anti vazamento que garanta
ajuste perfeito e proteção extra evitando vazamentos,
elásticos nas pernas em seu formato anatômico.
6 180 unid INFANTIL/EG
Peso: acima de
12 kg
Com barreiras anti vazamento com extra proteção, fitas
adesivas reposicionáveis, elástico nas pernas, desenho
anatômico, cobertura filtrante, flocos de gel super
absorventes. Marcas de Referência: Pom Pom Protek
Baby, Personal Baby, Baby Roger, Huggies Turma da
Mônica Turma da Mônica Tripla Proteção ou similar
de melhor ou igual qualidade.
7 80 unid INFANTIL/EGG
Peso: acima de
14 kg
Com barreiras anti vazamento com extra proteção, fitas
adesivas reposicionáveis, elástico nas pernas, desenho
anatômico, cobertura filtrante, flocos de gel super
absorventes. Marcas de Referência: Pom Pom Protek
Baby, Personal Baby, Baby Roger, Huggies Turma da
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES Rua Osvaldo Cruz, 401- Centro - Alfredo Marcondes-SP Fone-(18) 3266-4090 –Fax (18) 3266 4088 CNPJ.43.162.791/0001-69
Mônica Turma da Mônica Tripla Proteção ou similar
de melhor ou igual qualidade.
8 170 unid FRALDA
DESCARTÁVEL
PARA ADULTO
TAMANHO JUVENIL
Peso de 20 a 33
kg cintura: 42 a
72 cm
Fralda descartável juvenil; com retenção de líquidos, para
pessoas que necessitam de cuidados especiais, com
continência intensa; com nova tecnologia Anti odor
cobertura filtrante suave, fitas adesivas reposicionáveis;
barreiras anti vazamento que garanta ajuste perfeito e
proteção evitando vazamentos, flocos de gel super
absorventes; elásticos nas pernas em seu formato
anatômico.
9 150 unid GERIÁTRICA/ P
Peso de 30 a 40
kg cintura: 50 a
80 cm
Fralda descartável; com retenção de líquidos, para
pessoas que necessitam de cuidados especiais, com
continência intensa; com nova tecnologia Anti odor
cobertura filtrante suave,com até 10 horas de proteção
total, fitas adesivas reposicionáveis; barreiras anti
vazamento que garanta ajuste perfeito e proteção
evitando vazamentos, flocos de gel super absorventes;
elásticos nas pernas em seu formato anatômico. Marcas
de Referência: Plenitud, Biofral, Adult Care, Big
Roger, Molicare ou similar de melhor ou igual
qualidade.
10 640 unid GERIÁTRICA /M
Peso: de 40 Kg
a 70 Kg
cintura 70 a 120
cm
Fitas adesivas duplas, elástico nas pernas, desenho
anatômico, cobertura filtrante, canaletas absorventes,
flocos de gel super absorventes, barreiras anti
vazamento, indicador de umidade, constituída de 03
camadas e 4 fitas adesivas. Camada externa:
impermeável, confeccionada em plástico, tipo filme de
polietileno. Camada intermediária:, com formato
anatômico, composta de polpa de celulose e gel, dotado
de alto poder absorvente, mantendo a umidade longe do
contato direto da pele. Camada interna: confeccionada
em falso tecido, a base de fibras sintéticas, fitas adesivas
tipo abre-fecha, impregnado de adesivo hipoalergênico,
as extremidades livres devem ser adequadamente
protegidas, preservando a adesividade. A fralda deverá
ter formato anatômico, com múltiplos elásticos para
garantir ajuste perfeito e impedir vazamentos.
Identificador de umidade. Camada interna e externa
perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas, para
evitar deslocamento da camada intermediária no uso.
Embalagem individual que contenha externamente dados
de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de
23/01/96 ou outra que a substituir. Material de primeira
qualidade. Marcas de Referência: Plenitud, Biofral,
Adult Care, Big Roger, Molicare ou similar de melhor
ou igual qualidade.
11 850 unid GERIÁTRICA /G
Peso: acima de
70 Kg a 90 kg
cintura de 80 a
150 cm
Fitas adesivas duplas, elástico nas pernas, desenho
anatômico, cobertura filtrante, canaletas absorventes,
flocos de gel super absorventes, barreiras anti
vazamento, indicador de umidade, constituída de 03
camadas e 4 fitas adesivas. Camada externa:
impermeável, confeccionada em plástico, tipo filme de
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES Rua Osvaldo Cruz, 401- Centro - Alfredo Marcondes-SP Fone-(18) 3266-4090 –Fax (18) 3266 4088 CNPJ.43.162.791/0001-69
polietileno. Camada intermediária:, com formato
anatômico, composta de polpa de celulose e gel, dotado
de alto poder absorvente, mantendo a umidade longe do
contato direto da pele. Camada interna: confeccionada
em falso tecido, a base de fibras sintéticas, fitas adesivas
tipo abre-fecha, impregnado de adesivo hipoalergênico,
as extremidades livres devem ser adequadamente
protegidas, preservando a adesividade. A fralda deverá
ter formato anatômico, com múltiplos elásticos para
garantir ajuste perfeito e impedir vazamentos.
Identificador de umidade.Camada interna e externa
perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas, para
evitar deslocamento da camada intermediária no uso.
Embalagem individual que contenha externamente dados
de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de
23/01/96 ou outra que a substituir. Material de primeira
qualidade. Marcas de Referência: Plenitud, Biofral,
Adult Care, Big Roger, Molicare ou similar de melhor
ou igual qualidade.
12 600 unid GERIÁTRICA / EG
Peso: acima de
90 Kg
cintura de 110 a
165 cm
Fitas adesivas duplas, elástico nas pernas, desenho
anatômico, cobertura filtrante, canaletas absorventes,
flocos de gel super absorventes, barreiras anti
vazamento, indicador de umidade, constituída de 03
camadas e 4 fitas adesivas. Camada externa:
impermeável, confeccionada em plástico, tipo filme de
polietileno. Camada intermediária:, com formato
anatômico, composta de polpa de celulose e gel, dotado
de alto poder absorvente, mantendo a umidade longe do
contato direto da pele. Identificador de umidade. Camada
interna: confeccionada em falso tecido, a base de fibras
sintéticas, fitas adesivas tipo abre-fecha, impregnado de
adesivo hipoalergênico, as extremidades livres devem ser
adequadamente protegidas, preservando a adesividade.
A fralda deverá ter formato anatômico, com múltiplos
elásticos para garantir ajuste perfeito e impedir
vazamentos. Camada interna e externa perfeitamente
sobrepostas, com bordas unidas, para evitar
deslocamento da camada intermediária no uso.
Embalagem individual que contenha externamente dados
de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de
23/01/96 ou outra que a substituir. Material de primeira
qualidade. Marcas de Referência: Plenitud, Biofral,
Adult Care, Big Roger, Molicare ou similar de melhor
ou igual qualidade.
Caso a proponente for apresentar em sua proposta de preços as marcas acima indicadas, é FACULTADA a
apresentação de amostras.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES Rua Osvaldo Cruz, 401- Centro - Alfredo Marcondes-SP Fone-(18) 3266-4090 –Fax (18) 3266 4088 CNPJ.43.162.791/0001-69
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº. XX/2019
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto constante no anexo deste edital, da presente
licitação Pregão, na Forma Presencial nº. XX/2019, acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e
seus anexos.
ITEM QUANT. Un. ESPECIFICAÇÕES MARCA V. UNITÁRIO V. TOTAL
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE:
2. PREÇO:
Deverá ser cotado, preço unitário e valor total, com no máximo 02 (duas) casas após a vírgula, de acordo com o Anexo
I do Edital.
PROPOSTA: R$ (Por extenso)
3. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA:
De acordo com o especificado neste Edital.
4. VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL:
De no mínimo, 60 (sessenta dias) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
5. Declaramos, sob as penas da lei, que:
I) Assumimos a responsabilidade pela qualidade e segurança dos produtos cotados;
II) Estamos cientes do prazo máximo de entrega é de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de
fornecimento emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal do município de Alfredo Marcondes;
III) Declaramos que os valores propostos, bem como aqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances
verbais, são apresentados com seu preço final, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
Nos preços propostos estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como transporte ou frete, tributos de
qualquer natureza e todas as despesas decorrentes, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto da
presente licitação. Declaramos ainda que a participação na presente licitação importa em total, irrestrita e irretratável
submissão aos termos deste Edital.
___________________________________
Carimbo e Assinatura
LOCAL E DATA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES Rua Osvaldo Cruz, 401- Centro - Alfredo Marcondes-SP Fone-(18) 3266-4090 –Fax (18) 3266 4088 CNPJ.43.162.791/0001-69
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº. XX/2019
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº., sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da
Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
______________________________________________
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o
número do CNPJ.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES Rua Osvaldo Cruz, 401- Centro - Alfredo Marcondes-SP Fone-(18) 3266-4090 –Fax (18) 3266 4088 CNPJ.43.162.791/0001-69
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº. XX/2019
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº ________________________________________________________, sediada.
(Endereço Completo) Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na
condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº. 9854, de 27.10.99, que
acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº. 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES Rua Osvaldo Cruz, 401- Centro - Alfredo Marcondes-SP Fone-(18) 3266-4090 –Fax (18) 3266 4088 CNPJ.43.162.791/0001-69
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº. XX/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO MARCONDES/SP
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DA
HABILITAÇÃO
A (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede no endereço:
______________, representada neste ato pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF,
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) ____________, na condição de interessada em participar da licitação
em epígrafe que se encontra autuada no processo administrativo indicado, cujo objeto trata-se de Menor Preço Por Item
promovida pelo Município de Alfredo Marcondes/SP, DECLARA, sob penas da Lei, QUE CUMPRE EM SUA
PLENITUDE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
Local e data.
_____________________________________
(Assinatura do Representante da Empresa)
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES Rua Osvaldo Cruz, 401- Centro - Alfredo Marcondes-SP Fone-(18) 3266-4090 –Fax (18) 3266 4088 CNPJ.43.162.791/0001-69
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº. XX/2019
Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Micro empresa ou empresa de pequeno
porte. (Na hipótese do licitante ser ME e EPP).
(Nome da empresa), CNPJ / MF nº, sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito,
especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão , que estou (amos) sob o regime de ME/EPP ,
para efeito do disposto na LC 123/2006.
(Local e Data)
______________________________________________
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES Rua Osvaldo Cruz, 401- Centro - Alfredo Marcondes-SP Fone-(18) 3266-4090 –Fax (18) 3266 4088 CNPJ.43.162.791/0001-69
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº. XX/2019
MODELO DE CARTA PARA CREDENCIAMENTO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE Alfredo Marcondes - SP
A empresa _________________, inscrita no CNPJ sob n.º ____________, neste ato, devidamente representada por
__________, infra-assinado, portador do RG. ________ e CPF. __________, na qualidade de _______ (proprietário,
sócio, procurador) nomeia como seu bastante representante _____________, portador do RG. ________ e CPF.
_________, outorgando-lhe poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preços, interpor recursos e
desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame licitatório em referência.
(Local e Data)
______________________________________________
(Assinatura do representante legal da empresa)
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES Rua Osvaldo Cruz, 401- Centro - Alfredo Marcondes-SP Fone-(18) 3266-4090 –Fax (18) 3266 4088 CNPJ.43.162.791/0001-69
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. XX/2019
CONTRATO n.º__ /2019
CONTRATO PARA À AQUISIÇÃO DE FRALDAS GERIÁTRICAS E PEDIÁTRICAS
DESCARTÁVEIS, PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ÀS PESSOAS CARENTES E
ACAMADAS DESTE MUNICIPIO, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ALFREDO
MARCONDES-SP, e DE OUTRO …..............................., NAS CLÁUSULAS E
CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM.
Por este instrumento de Contrato de aquisição de materiais, de um lado o MUNICÍPIO DE ALFREDO MARCONDES –
ESTADO DE SÃO PAULO pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 43.162.791/0001-69,
com sede à Rua Osvaldo Cruz, 401 - Centro, Alfredo Marcondes - SP, doravante denominada CONTRATANTE, ora
representada pelo seu titular Sr. Prefeita ELZA GRACINDA COSTA TUMITAN, e de outro lado, a empresa
…........................, inscrita no CNPJ sob o nº ….......................... e inscrição estadual nº…..............................., com
sede na …................................, cidade ............. Estado ...........neste ato representada por …...................., doravante
denominada CONTRATADA, têm justo e contratado, de acordo com o Edital e seus anexos, resultante do Pregão
Presencial, objeto do Processo nº XX/2019, fundamentado na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993 e Lei
Federal nº 10.520/02 de 17 julho de 2002, suas posteriores alterações e demais normas vigentes à matéria, o que se
segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Parágrafo 1º - O presente contrato tem por objeto a aquisição de fraldas geriátricas e pediátricas descartáveis, para
distribuição gratuita às pessoas carentes e acamadas deste município, conforme anexo I do presente processo
licitatório, com entrega parcelada, especialmente no Anexo I Objeto/Proposta Comercial da conforme as cláusulas e
condições abaixo relacionadas.
Parágrafo 2º - Na elaboração da Nota Fiscal/Fatura correspondente, a Contratada fará constar o quantitativo total de
materiais fornecidos, o somatório total dos valores correspondentes ao menor preço dos itens de acordo com a
proposta final do certame licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
Parágrafo 1º - O valor deste contrato é de R$ …............................... (…................), conforme proposta da
CONTRATADA, datada de ___ /___/ 2019, conforme segue:
Item Quant. Unid. Descrição Marca Valor Unit. Valor Total
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES Rua Osvaldo Cruz, 401- Centro - Alfredo Marcondes-SP Fone-(18) 3266-4090 –Fax (18) 3266 4088 CNPJ.43.162.791/0001-69
Parágrafo 2º - O valor acima mencionado leva em consideração todos os custos, transporte, carga e descarga de
materiais, lucros e quaisquer encargos que incidam sobre os materiais.
CLÁUSULA TERCEIRA – REAJUSTE DE PREÇOS
3.1. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do
contrato.
3.2. Hipóteses de reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro somente serão analisadas em acordo com o disposto
pela Lei Federal n.º8.666/93, devendo o pedido do mesmo ser apresentado por escrito, juntamente com planilha
estimada de custos e todos os documentos comprobatórios do reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro
solicitado, sendo que o reajuste somente poderá ser requisitado após 12 (doze) meses da contratação e o reequilíbrio
econômico-financeiro a qualquer tempo desde que devidamente comprovado por documentação competente.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Parágrafo 1º - Todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, tais como, obrigações civis, trabalhistas,
fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo 2º - A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos previstos no presente contrato e a responder todas as
consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
Parágrafo 3º - A CONTRATADA ficará sujeita às cláusulas contratuais estabelecidas neste instrumento.
Parágrafo 4º - A CONTRATADA ficará sujeita às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/2002.
Parágrafo 5º - A CONTRATADA ficará obrigada a manter, durante o contrato, todas as condições de habilitação
exigidas na licitação.
Parágrafo 6º - A CONTRATADA obriga-se a atender ao objeto deste contrato de acordo com as especificações e
critérios estabelecidos no Edital de licitação.
a) entregar o produto em conformidade com a Cláusula Sexta, deste contrato;
b) cumprir com os prazos de entrega previstos neste contrato;
c) responsabilizar-se, integralmente, pela perfeita execução do objeto, nos termos da legislação vigente;
d) submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE, através do setor competente, que acompanhará a entrega dos
produtos, orientando, fiscalizando e intervindo, ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato
cumprimento das condições pactuadas;
e) cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, aqueles da CONTRATANTE;
f) responsabilizar-se pelas penalidades ou multas impostas pelo órgão competentes em função do descumprimento das
disposições legais que regem a execução do objeto do presente termo, devendo, se for o caso, obter licenças e
providenciar o pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares;
g) arcar com todos os ônus de transporte e frete necessários;
h) observar obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Parágrafo 1º - Além das obrigações contidas no Edital e seus anexos e neste contrato, cabe à CONTRATANTE:
a) notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre irregularidades observadas no cumprimento deste
contrato;
b) comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas de sua parte, sob pena
de aplicação de sanções nos termos dos artigos 86/88 da Lei Federal nº 8.666/93;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES Rua Osvaldo Cruz, 401- Centro - Alfredo Marcondes-SP Fone-(18) 3266-4090 –Fax (18) 3266 4088 CNPJ.43.162.791/0001-69
Parágrafo 1º - O presente Contrato terá vigência até XX/XX/2019 e eficácia a partir da publicação
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E ENTREGA
Parágrafo 1º - As entregas serão contínuas e fracionadas durante o período contratual de acordo com as necessidades
da CONTRATANTE, mediante requisição do setor competente,
Parágrafo 2º - O prazo para entrega dos materiais será de no máximo 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS após o requerimento
do Departamento competente. Parágrafo 3º - Não serão aceitos materiais que forem diferentes da amostra apresentada.
CLÁUSULA OITAVA– DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
Parágrafo 1º - O pagamento será efetuado mediante a apresentação a Prefeitura Municipal de Alfredo Marcondes de
documento fiscal hábil sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei
8.666/93 e suas alterações, no prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo 2º -. Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido à contratada para
correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova
fatura, devidamente corrigida.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
Parágrafo 1º - Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados
poderá ser aplicado, a critério da CONTRATANTE, as seguintes penalidades:
a) À CONTRATADA, que incorra nas faltas referidas nos arts. 81 a 85 da Lei Federal nº 8.666/93, aplica-se segundo a
natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 86 a 88
da Lei Federal nº 8.666/93 ou em dispositivos de norma que vierem a substituí-la.
b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente,
sujeitará a CONTRATADA, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora graduada de acordo com
a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de
recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho dentro de 10 (dez) dias contados da data de
sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não
realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subseqüente ao
trigésimo.
Parágrafo 2º - Antes da aplicação de qualquer penalidade, será garantido à CONTRATADA a ampla defesa e o
contraditório. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando
for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DECIMA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Parágrafo 1º - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta do Município da Alfredo Marcondes,
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar
quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002.
Parágrafo 2º - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Lei
Federal 8.666/93, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES Rua Osvaldo Cruz, 401- Centro - Alfredo Marcondes-SP Fone-(18) 3266-4090 –Fax (18) 3266 4088 CNPJ.43.162.791/0001-69
Parágrafo 1º - O presente Contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, nas seguintes condições:
a) por determinação unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a VIII, X a XII, XV, XVI e
XVIII do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termos nos autos, desde que haja conveniência para a
Administração Pública;
c) judicial, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo 2º - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente.
Parágrafo 3º - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, conforme disposto, no que couber, nos
arts. 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo 4º - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à
CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Parágrafo Único. Aplica-se ao presente contrato as Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, os preceitos de direito público e,
supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1. Os recursos necessários para fazer frente às despesas da contratação do objeto deste pregão presencial deverão
onerar as seguintes dotações orçamentárias:
02- Poder Executivo
02.04- Fundo Municipal de Assistência Social
02.04.03- Assistência Social e Previdência
0824400107 – Assistência Social
2012000 – Manutenção do Fundo Municipal e Assistência Social
3.3.90.32.00.00.00 – Material,Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Parágrafo Único. As partes elegem o foro da Comarca de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com renúncia a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar qualquer litígio referente ao presente Contrato.
E por estarem assim ajustadas as partes firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, na presença de
2 (duas) testemunhas que também o assinam.
Em Alfredo Marcondes, ____de__________ de 2.019.
_____________________
CONTRATADA
_____________________
CONTRATANTE
Testemunhas:
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES Rua Osvaldo Cruz, 401- Centro - Alfredo Marcondes-SP Fone-(18) 3266-4090 –Fax (18) 3266 4088 CNPJ.43.162.791/0001-69
ANEXO IX
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Conforme Instrução Nº 02/2016- TCESP - Área Municipal - Dos Contratos, art. 83, XVI.
CONTRATANTE: _________________________________________________
CONTRATADO: __________________________________________________
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):______________________________________
OBJETO: _______________________________________________________
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)________________________________________
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos
e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em
consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados,
relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14
de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de
Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada
pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa,
interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: _________________________________________________
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: _________________________________________________________
Cargo:__________________________________________________________
CPF: ____________________________ RG: __________________________
Data de Nascimento: ____/____/_____
Endereço residencial completo: ______________________________________
E-mail institucional ________________________________________________
E-mail pessoal:___________________________________________________
Telefone(s):______________________________________________________
Assinatura:______________________________________________________
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES Rua Osvaldo Cruz, 401- Centro - Alfredo Marcondes-SP Fone-(18) 3266-4090 –Fax (18) 3266 4088 CNPJ.43.162.791/0001-69
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: _________________________________________________________
Cargo:__________________________________________________________
CPF: ____________________________ RG: __________________________
Data de Nascimento: ____/____/_____
Endereço residencial completo: ______________________________________
E-mail institucional ________________________________________________
E-mail pessoal:___________________________________________________
Telefone(s):______________________________________________________
Assinatura: ______________________________________________________
Pela CONTRATADA:
Nome: _________________________________________________________
Cargo:__________________________________________________________
CPF: ____________________________ RG: __________________________
Data de Nascimento: ____/____/_____
Endereço residencial completo: ______________________________________
E-mail institucional ________________________________________________
E-mail pessoal:___________________________________________________
Telefone(s):______________________________________________________
Assinatura: ______________________________________________________
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
AVISO
O presente Anexo somente será exigido da
empresa vencedora no ato da assinatura do
contrato, sendo exigência do TCESP, INSTRUÇÕES
Nº 02/2016 (TC-A-011476/026/16), relativo à
tramitação do processo perante o TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO para fins de fiscalização
sobre as contas anuais das prefeituras, bem
como apreciação dos atos praticados por seus
ordenadores de despesa, administradores,
gestores e demais responsáveis por bens e
valores públicos.