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O surgimento da Legislação
Prof. Carolina Perez CampagnoliFundamentos de Fisioterapia
Aula 3 - FF
O surgimento da legislação
O que um determinado profissional pode, precisa ou deve fazer?
Quem, ou o que, determina o campo de atuação, de estudo ou de intervenção de uma
profissão?
Poder Legislativo• O Poder Legislativo cumpre papel imprescindível perante a
sociedade do País, visto que desempenha três funções primordiais para a consolidação da democracia:– representar o povo brasileiro, – legislar sobre os assuntos de interesse nacional e – fiscalizar a aplicação dos recursos públicos.
• Integram o Poder Legislativo: – Câmara dos Deputados (representantes do povo), – Senado Federal (representantes dos Estados e do Distrito Federal) – Tribunal de Contas da União (órgão de fiscalização do Poder
Executivo).
Como nascem as Leis• A iniciativa das leis pode ser dos Parlamentares, do
Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, do Procurador Geral da República e de grupos organizados da sociedade.
• Em ambas as Casas do Congresso Nacional, as proposições passam por diversas etapas de análise e votação.
• Após a votação do Congresso Nacional, há ainda a deliberação executiva. Isto é, o Presidente da República pode sancionar (aprovar) ou vetar (recusar) a proposição, no todo ou em parte dela.
O que a legislação define?• Para que exista uma evolução na profissão, é necessário regulamentação;
• Os documentos legais publicados oficialmente e que tratam da regulamentação da fisioterapia no Brasil são:
– Parecer n.° 388/63, 10 de dezembro de 1963;– Decreto-lei n.° 938, de 13 de outubro de 1969;– Lei n.° 6,316 de 17 de dezembro de 1975;– Código de Ética Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, de
03 de Julho de 1978;
Parecer n.° 388/63• Elaborado pelo Conselho Federal de Educação (CFE);• É definido como “auxiliar médico”;• Compete realizar tarefas de “caráter terapêutico”;• Restringe a execução das tarefas sob “orientação e responsabilidade do
médico”;• Cabe executar técnicas, aprendizagem e exercícios quando recomendadas
pelos médicos;• Não lhe compete o diagnóstico de doença ou de deficiência a serem
corrigidas;• O profissional é um Técnico em Fisioterapia, mas deve ter uma formação de
nível superior;
Após essa publicação, no ano seguinte, é publicada a Portaria Ministerial de n.º 511/64 que estabelece o currículo mínimo do curso superior de Fisioterapia numa versão tecnicista;
Decreto-lei n.° 938/69• Decretado pela junta militar que governava o país (os ministros da
Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar) em 13 de outubro de 1969. Foi um salto excepcional no reconhecimento profissional do fisioterapeuta.;
• É assegurado o exercício da profissão de fisioterapeuta;• O fisioterapeuta é reconhecido como profissional de nível superior;• O objeto de trabalho do fisioterapeuta é executar métodos e técnicas
fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente.;
• Uma das limitações impostas nesta documentação oficial é quanto ao objeto de trabalho do fisioterapeuta, que descreve como um profissional que está habilitado apenas para executar técnicas reabilitadoras, ou seja, deveria ocupar-se apenas com indivíduos que já estão doentes ou que já possuem alguma deformidade;
• O fisioterapeuta pode exercer cargo de direção em estabelecimentos públicos ou particulares ou acessorá-los tecnicamente;
• Exercer o magistério nas disciplinas de formação básica ou profissional, de nível superior ou médio;
• Supervisionar profissionais e alunos em trabalhos técnicos e práticos;
Ainda em 1969, a OMS e a WCPT (World Confederation of Physical Therapy) promovem no México o primeiro curso de Mestrado em
Fisioterapia;
Decreto-lei n.° 938/69
Lei nº 6.316/75• Decretada em 17 de dezembro de 1975 pelo Congresso Nacional e
sancionada pelo Presidente da República, constitui um outro documento que se refere às atividades do fisioterapeuta;
• Criou o Conselho Federal (COFFITO) e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO’s);
• Explicita que o fisioterapeuta necessariamente deverá ser identificado, por meio de sua Carteira profissional de Fisioterapeuta, para exercer suas atividades em hospitais, clínicas, ambulatórios , creches e asilos. Essa mesma forma de identificação será exigida em caso de exercicios de cargo, função ou emprego de assessoramento, chefia ou direção;
• A limitação que se encontra na lei é quanto locais onde os profissionais da fisioterapia poderão atuar, essa lei cita lugares que considerando a “política de assistência à saúde” no País, são locais que fornecem um tipo de assistência basicamente remediadora, curativa, recuperadora ou reabilitadora;
• Esse fato cria um grau de limitação para atuação profissional, pois reduz os objetivos de trabalho da profissão a um universo limitado pelos tipos de atividade que seriam a recuperação e reabilitação;
Lei nº 6.316/75
Código de Ética/1978• O Código de Ética Profissional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional, estabelecido pela resolução nº 10 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional refere-se:
– ao objeto de trabalho do fisioterapeuta: o fisioterapeuta presta assistência ao homem, participando da promoção, tratamento e recuperação de sua saúde.
– Deve utilizar todos os conhecimentos técnicos e científicos a seu alcance para prevenir ou minorar o sofrimento do ser humano e evitar o seu extermínio
– Participar de programas de assistência à comunidade em âmbito nacional e internacional.
• A Resolução n.º 4 do Conselho Federal de Educação, em 28 de fevereiro de 1983, fixou os cursos de Fisioterapia para, no mínimo, 4 anos de duração;
• O Supremo Tribunal Federal à mesma época rerratifica a constitucionalidade dos artigos 3º e 4º do Decreto-lei 938 (privatividade do exercício profissional do fisioterapeuta) e do parágrafo único do artigo 12 da Lei 6.316 (obrigatoriedade do registro das prestadoras de serviços de Fisioterapia nos CREFITOS), contra representação de inconstitucionalidade movida pela Sociedade Brasileira de Medicina Física e Reabilitação – SBMFR, a entidade que representa os médicos fisiatras;
• O fisioterapeuta tem sua maioridade reafirmada pela justiça e os órgãos formadores referendam-na, nos currículos;
As limitações que a legislação impõe ao Fisioterapeuta
• Limitações relativas à concepção do objeto de trabalho:
– O profissional fisioterapeuta é definido como um “conhecedor e executor de tarefas de caráter exclusivamente terapêutico e reabilitador; (Parecer n. 388/69)
• Com isso sua atuação baseia-se principalmente em indivíduos que já possuem algum tipo de disfunção;
– “É atividade privativa do profissional de Fisioterapia executar métodos e técnicas fisioterápicas com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente”; (Decreto-lei n. 938/69)
• Continua descrevendo uma atividade em indivíduos que já apresentam disfunções.• Neste mesmo decreto outorga o direito de exercer
funções de direção e acessoria e magistério , entretanto se estiverem no campo de atividades específicas do fisioterapeuta (muito limitado a reabilitação);
– Um documento que vai além da concepção de assistência em nível curativo ou reabilitativo é o Código de Ética Profissional do fisioterapeuta;
• Nesse documento descreve além de tratamento e recuperação, a promoção e manutenção da saúde assim como a prevenção de doenças e assistência à comunidade;• Elaborado pelo Conselho Federal de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional;
• Limitações relativas à concepção do nível profissional do fisioterapeuta:
– Os profissionais inicialmente foram definidos como “auxiliares médicos” (Parecer n.388/63);
– Definição de técnicos em fisioterapia;– Ausência de autonomia da profissão;
• A Resolução COFFITO 80 define como objeto de estudo do
fisioterapeuta o movimento humano em todas as suas formas
de expressão e como objetivos:
• preservar, manter, desenvolver ou restaurar funções,
fazendo uso de avaliações físico-funcionais,
• prescrever o uso de técnicas de acordo com o tratamento
adequado
• fazer uso de técnicas e tecnologias
RESOLUÇÃO COFFITO-80 (1987)
Evolução da Profissão
• É necessário transparecer à sociedade a reciclagem e aperfeiçoamento contínuos dos fisioterapeutas.
• Se uma profissão de saúde não reúne seus melhores quadros em periodicidade regular, em algum lugar do país por algum tempo, e não possuir revistas especializadas, dificilmente conseguirá trocar experiências e criar uma cultura própria, embasada em fundamentos científicos.
• Para tanto, as conferências e congressos profissionais tiveram e têm o seu lugar, mesmo que se acredite que estiveram aquém do que poderiam realizar.
Símbolo da Fisioterapia
• A RESOLUÇÃO nº 232, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2002 dispõe sobre o símbolo da fisioterapia
Projetos de Leis
• PL 2006/2009– “Dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção do
fisioterapeuta nas equipes da Estratégia Saúde da Família” (antigo Programa Saúde da Família).
• PL 5979/2009– “Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.856, de 1º de março de
1.994, a fim de dispor sobre o piso salarial dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais” (Fixa em R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinqüenta reais) o piso salarial dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais).
• PL 780/2007– “Dispõe sobre a prática de drenagem linfática
manual nas unidades de assistência de saúde do País”. (inclui como beneficiário de drenagem linfática realizada por fisioterapeutas, pacientes com quadro de linfoedemas oriundos de mastectomia).
• PL 4261/200– “Inclui os profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta
Ocupacional no Programa Saúde da Família - PSF.”
• PL 1549/200– “Disciplina o exercício profissional de Acupuntura
e determina outras providências”• PLC 121/2011 (PL 5464/09) – “Institui o Dia Nacional do Fisioterapeuta e do
Terapeuta Ocupacional” (a ser comemorado no dia 13 de outubro).
“Somos profissionais que trabalhamos diretamente com o ser humano e com nossas mãos podemos evitar ou minimizar suas dores, dar-lhes um relaxamento através de um toque e fazer com que se sintam melhores. Sejamos profissionais humanistas e entregues àquilo que nos dispomos, sermos profissionais capacitados.”