O Novo Marco Regulatório da Indústria do
Gás Natural no Brasil e seus Desafios
Helder Queiroz Diretor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)
26 de julho de 2012
Seminário Latino-Americano e do Caribe de
Petróleo e Gás
Sumário
A ANP
Arcabouço Legal da Indústria do Gás Natural no Brasil
Lei do Petróleo x Lei do Gás
A Indústria do Gás Natural sob o Novo Arcabouço Legal
Perspectivas Futuras da Indústria do Gás Natural: Papel das Novas Fronteiras
Exploratórias e do Gás Não-Convencional
Considerações Finais
Conselho Nacional de Política Energética - CNPE
Proposição da política energética nacional, em coordenação com as demais políticas públicas.
Ministério de Minas e Energia - MME
Formulação e implementação das políticas para o setor de petróleo, gás natural e
biocombustíveis, de acordo com os princípios e objetivos da política energética nacional.
Agência Nacional do Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis - ANP
Regulação, contratação e fiscalização das atividades do setor.
Petróleo, Gás e Biocombustíveis
Organização Institucional
ANP Instituição
A ANP é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério de Minas e
Energia;
Diretoria colegiada composta de um Diretor-Geral e quatro
Diretores; pouco mais de 1.000 funcionários
Sede em Brasília e Escritório Central no Rio de Janeiro
Escritórios regionais em São Paulo, Salvador, Manaus, Porto
Alegre e Belo Horizonte;
Secretaria Executiva e 15 Superintendências, cobrindo todos os
segmentos da indústria e atividades-meio;
Processo de decisão por meio de sessões deliberativas da Diretoria,
devendo haver audiências públicas em casos de alteração de
direitos e deveres.
Estabelecer regras por meio de portarias, instruções normativas e
resoluções.
Promover licitações e celebrar contratos em nome da União com os
concessionários em atividades de exploração, desenvolvimento e produção
de petróleo e gás natural, além de autorizar as demais atividades sob ação
regulatória da ANP que não sejam concedidas.
Com a adoção do novo marco regulatório para as áreas de pré-sal e áreas
estratégicas, a ANP também vai celebrar contratos de partilha de produção.
As atividades das indústrias reguladas, diretamente ou mediante convênios
com outros órgãos públicos.
REGULAR
CONTRATAR
FISCALIZAR
ANP Responsabilidades
Reservas provadas: 459,4 bilhões de m3
Produção: 65,956 milhões de m3/dia
Produção Nacional Líquida: 33,83 milhões de m3/dia*
Importação: 27,57 milhões de m3/dia **
Infraestrutura de transporte: 9.481 km
Vendas nas Distribuidoras de Gás Natural: 47,67 milhões
de m3/dia
* Produção após descontadas reinjeção, queimas, perdas e consumo
próprio na produção e transporte. Inclui o consumo da Petrobras.
O Gás Natural na
Matriz Energética Brasileira
38,6%
10,1% 5,6% 1,4%
14,7%
29,6%
2011
Oferta Interna de Energia
Fonte: Balanço Energético Brasileiro (2011/2012) / Anuário Estatístico da ANP (2011/2012) / Abegás
46%
3%
7%
1%
15%
28%
1997 Petróleo e
Derivados
Gás Natural Carvão Urânio
Energia
Hidráulica e
Eletricidade
Biomassa
** Importação considera produto oriundo da Bolívia (Gasoduto) e GNL.
Gás Natural
O Arcabouço Regulatório:
Lei do Petróleo x Lei do Gás
A Lei nº 9.478/97 (Lei do Petróleo) não contemplava as características intrínsecas da
indústria do gás natural
– Indústria de rede;
– Especificidade de ativos;
– Monopólio natural.
A Lei nº 11.909/09 (Lei do Gás) está focada na atividade de transporte de gás natural
(exatamente o monopólio natural)
O Decreto nº 7.382/10 teve como objetivo regulamentar a Lei do Gás, com exceção do
Capítulo sobre Contingência no Suprimento de Gás Natural
A Indústria do Gás Natural no Brasil:
As Atribuições Regulatórias
Produção Processamento Transporte Distribuição
Regulado pelos
Estados
Contratos de Concessão
após Licitação
Monopólio da União / Regulação da ANP
Exploração
UPSTREAM DOWNSTREAM MIDSTREAM
Autorização Contratos de
Concessão
após
Licitação*
* Autorização no caso de gasodutos internacionais, por exemplo
Exemplo de Oportunidades Trazidas
pela Lei 11.909/09
(“Lei do Gás”)
Processo licitatório para a concessão (30 anos) → pode criar mercado, no longo prazo, para
diferentes investidores;
Participação de outras empresas no segmento de construção e operação de gasodutos de
transporte → concessão para o exercício da atividade de transporte em novos gasodutos;
Neutralidade no segmento de transporte, permitindo competição em outros elos da
cadeia.
Transparência na contratação da capacidade da infraestrutura de transporte → chamada
pública para alocação de serviço de transporte firme.
O desenvolvimento do setor de Gás Natural (GN): vinculado à
constante necessidade de atendimento da demanda firme e não-
firme (ex: geração termelétrica complementar à base hidráulica)
A estrutura de mercado na indústria GN: poder monopolista
exercido por 1 agente (Petrobras): Exploração, Produção,
Transporte e Distribuição (via participação acionária nas
companhias distribuidoras estaduais)
Especificidades e Restrições da Indústria do
Gás Natural no Brasil
Lei nº 11909/09 (Lei do Gás): reduz barreiras institucionais à entrada
de novos agentes, mas permanecem as barreiras estruturais à
entrada, acarretando:
Falta de transparência na formação de preços, impactando as
decisões estratégicas de usuários e potenciais consumidores
Dificuldade no acesso à infraestrutura de transporte
Ponto fundamental: Constante busca de maior convergência de
princípios regulatórios entre Reguladores estaduais e Regulador
Federal (ANP)
Especificidades e Restrições da Indústria do
Gás Natural no Brasil
Perspectivas para
a Indústria do Gás Natural (I)
314 blocos exploratórios
411 campos em produção ou
desenvolvimento
27.053 poços perfurados
38 bacias sedimentares
29 bacias principais
~ 7,5 milhões de km2
4,5% em concessão
Fonte: ANP
Perspectivas para
a Indústria do Gás Natural: O Pré-Sal
Área: 149.000 km2
26 % em concessão
3 % contratado
(cessão onerosa)
71% área disponível
Fonte: ANP
Perspectivas para
a Indústria do Gás Natural:
Novas Rodadas de Licitação
A 11ª Rodada terá foco na
Margem Equatorial
Área: 122.000 km2
174 blocos:
87 – offshore
87 – onshore
www.anp.gov.br
www.brazil-rounds.gov.br
Fonte: ANP
Perspectivas para
a Indústria do Gás Natural:
Novas Fronteiras Exploratórias
Novas Descobertas de Gás Natural
Bacia do Parnaíba
Localizada nos estados do Maranhão, Piauí e Tocantins
Fonte: ANP
Perspectivas para
a Indústria do Gás Natural:
Não Convencional
Localizada nos estados de Minas Gerais e Bahia
Gás Natural
não convencional
Bacia do São Francisco
Fonte: ANP
Considerações Finais (I)
Maior participação da ANP em todas as etapas da cadeia de valor do gás natural
As contribuições dos agentes da indústria para a regulamentação são essenciais para
a formulação de regras que acompanhem a dinâmica e o desenvolvimento do próprio
mercado, obedecendo aos princípios da publicidade, da transparência e da isonomia
entre os agentes.
Necessidade de considerar no do desenvolvimento da indústria do gás natural:
potenciais ofertas adicionais de gás não-convencional. Quando?
Produção do Pré-Sal X Desenvolvimento/Incentivo de Projetos de Novas Fronteiras
Exploratórias e do Gás não-Convencional
PAPEL DO GÁS E ÓLEO NÃO-CONVENCIONAIS:
(i) IMPORTÂNCIA DA DIVERSIFICAÇÃO DAS ÁREAS EXPLORATÓRIAS
E PRODUTORAS, COM IMPACTOS PARA O DESENVOLVIMENTO
REGIONAL;
(ii) ATRATIVIDADE PARA EMPRESAS INDEPENDENTES;
(iii) ATENÇÃO: NÃO É UMA PANACÉIA. OS RISCOS GEOLÓGICOS E
TECNOLÓGICOS SÃO ELEVADOS.
(iv) REQUISITOS: ROBUSTOS MODELOS DE NEGÓCIOS, CAPACITAÇÃO
E INFRAESTRUTURA/LOGÍSTICA
É
Considerações Finais (II)
MUCHAS GRACIAS!!!!
Site da ANP na Internet:
www.anp.gov.br