O Guia Completo dos Planos de Saúde Para Idosos
ÍNDICE Introdução............................................................................................................................................................................03
Conceito de Terceira Idade .................................................................................................................................................05
Direito (de todos) à Saúde...................................................................................................................................................07
Os idosos na Constituição Federal......................................................................................................................................07
Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso...................................................................................................................................08
Reajustes por faixa etária....................................................................................................................................................08
Aumento da expectativa de vida e o Impacto nos planos de saúde...................................................................................09
A prevenção como fator relevante .....................................................................................................................................11
Aposentados participantes de planos empresariais...........................................................................................................12
PBGL para Saúde ................................................................................................................................................................13
Restrições das Operadoras de Planos de Saúde para Idodos ............................................................................................14
Dificuldade de Acesso.................................................................................................................................................15
Corretores de Seguros – (Des)incentivo à venda ......................................................................................................16
Aumentos Abusivos ...................................................................................................................................................17
Burocracia na contratação.........................................................................................................................................18
Limitação nos grupos empresariais...........................................................................................................................19
Planos de Saúde voltados para a Terceira Idade................................................................................................................21
Conclusão ...........................................................................................................................................................................31
Quem não tem ou já teve dificuldades para contratar um plano de saúde para
seus pais, avós e entes queridos! Sem sombra de dúvidas, muita gente.
Todos nós ficares velhos um dia (pelo menos é o que todo mundo espera) e
respeitar os direitos dos idosos significa respeitar a si próprio. Sobre os planos de
saúde, em um momento de crise na saúde suplementar do país, o que já era difícil
ficou ainda mais. Conforme já abordamos no e -book “7 PASSOS PARA REDUÇÃO
DA SINISTRALIDADE”, O IESS – Instituto de Estudos de Saúde Suplementar apontou
que em 2030 os custos assistenciais do planos de saúde devem alcançar a ordem
de R$ 396 bilhões de reais.
3
INTRODUÇÃO
INTRODUÇÃO
São diversos os fatores que elevam as despesas, mas certamente um dos fatores
relevantes é o aumento da expectativa de vida e consequentemente, o aumento do
número de pessoas idosas nos planos. É evidente que quanto maior a idade, maior é
a necessidade de utilização de tratamentos, exames e internações. É por esta razão
que os planos de saúde estão cada vez mais se distanciando das pessoas nas faixas
etárias maiores, impondo todo o tipo de artifício para afastá -los.
Neste eBook compartilhamos algumas informações e dicas importantes sobre o
tema, sabendo que a solução não é uma tarefa fácil, uma vez que as opções
disponíveis aos idosos são cada vez menores.
Boa leitura!
4
A definição do conceito de idoso não é tão simples quanto
parece, pois requer uma análise sob diversas perspectivas
e dimensões. Mas é necessário esclarecer que existe uma
diferença no uso dos termos, idoso e terceira idade.
Alguns termos usados às pessoas com mais de 60 anos de
idade, podem conter ideias equivocadas sobre
envelhecimento.
O envelhecimento é processo natural da vida que traz
consigo as naturais alterações sofridas pelo organismo.
“Jack Messy”
Conceito de Idoso e Terceira Idade
“Envelhecemos
desde o
momento em
que nascemos” 5
Em termos legais Idoso é todo indivíduo acima de 60 anos de idade. Esta a a definição do
estatuto: “Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos
assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos”.
Já o termo terceira idade esta mais ligado a uma fase entre o término do período laboral
(aposentadoria) e o envelhecimento.
Desta forma, podemos considerar o envelhecimento como um processo da vida, a terceira
idade como uma etapa da vida, e idoso um sujeito que possui uma proteção legal em razão
da sua idade.
O fato é: Cada vez mais as pessoas estão se cuidado e ultrapassando a barreira da
longevidade com saúde, disposição e atividade.
Conceito de Idoso e Terceira Idade
6
Estatuto do Idoso
Direito (de todos) à Saúde
2 3
7
Art. 196. A saúde é direito de
todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas
sociais e econômicas que
visem à redução do risco de
doença e de outros agravos e
ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços
para sua promoção, proteção e
recuperação.
Art. 9o É obrigação do Estado,
garantir à pessoa idosa a
proteção à vida e à saúde,
mediante efetivação de
políticas sociais públicas que
permitam um envelhecimento
saudável e em condições de
dignidade.
1
Constituição Federal
Art. 230. A família, a sociedade
e o Estado têm o dever de
amparar as pessoas idosas,
assegurando sua participação
na comunidade, defendendo
sua dignidade e bem-estar e
garantindo-lhes o direito à
vida.
Constituição Federal
A ú l t i m a f a i x a e t á r i a
q u e c o m p o r t a
r e a j u s t e é 5 9 a n o s
A Justiça reconhece a
abusividade dos reajustes
acima de 59 anos, mesmo
para contratos assinados
antes de 1998.
O s c o n t r a t o s a n t e r i o r e s
à l e i 9 . 6 5 6 / 9 8 e a o
E s t a t u t o d o I d o s o
p r a t i c a m v á r i a s
c a m a d a s d e r e a j u s t e s
p a r a f a i x a s e t á r i a s
a c i m a d e 6 0 a n o s
O Estatuto do idoso também
proíbe a variação de preço em
razão da idade
Após completar 60 anos o único reajuste possível é a
correção monetária.
É vedado às Operadoras aumentarem por faixa Etária.
Esta prática no passado tinha o nítido objetivo de
expulsar os mais velhos, porque a medidas em que
envelheciam os custos ficavam impossíveis de serem
pagos.
8
2
O aumento da Expectativa de Vida e o Impacto nos Planos de Saúde
9
Segundo estudo do IESS – Instituto de Estudos de
Saúde Suplementar, o envelhecimento da população
deve mais que dobrar a quantidade de internações de
usuários com 59 anos ou mais.
Na faixa etária +59 anos o total de internações irá
crescer dos 2 milhões ocorridos em 2014, para 4,1
milhões em 2030.
É fácil a percepção que o
aumento da expectativa de
vida eleva os riscos tanto na
previdência quanto na saúde.
10
Por esta razão
11 Hacks de Produtividade para PMEs
A Prevenção é
o único caminho
a seguir
A ANS incentiva as operadoras na elaboração e
implantação de programas preventivos de
qualidade de vida. Por exemplo: Aos beneficiários
que participarem de um programa de perda de
peso, serão oferecidos descontos na sua
mensalidade. 1 1
10
Aposentados que participam
de planos empresariais
O aposentado que participa de plano
empresarial tem o direito de
permanecer no plano de saúde da
empresa, com a responsabilidade do
pagamento, por 01 ano a cada ano
em que trabalhou na empresa.
Caso o aposentado tenha contribuído
por mais de 10 anos, o direito de
permanência é vitalício. 1 2
Hacks de Produtividade para PMEs
Planos de Previdência Privada para Saúde
Está em fase de aprovação os
chamados PBGL para plano de saúde.
A idéia é simples: O trabalhador na sua
fase produtiva faz uma poupança, que
no lugar de ser utilizada para
aposentadoria, servirá para cobrir as
suas despesas médicas e hospitalares
quando estiver idoso.
1 3
Pesquisa do Idec, realizada no final de 2008, com base nas propostas de vendas e
contratos de planos de saúde de 20 operadoras revelou que pessoas a partir dos 60
anos são indesejadas pelas empresas. Entre as irregularidades, estão aumentos abusivos
nas últimas faixas etárias, que chegam a valores insuportáveis aos beneficiários idosos, o
que tem levado à "prática de expulsão" dos mais velhos das carteiras.
Vamos conhecer algumas destas práticas.
Restrições dos Planos de Saúde aos Idosos.
14
Exigência de entrevista médica qualificada
É muito comum as operadoras de saúde
exigirem que o idoso realize exames e
entrevista com um médico antes de
ingressar no plano. Assim o idoso
interessado em adquirir um plano de
saúde é submetido a um exame médico
prévio ou ao que se chama de “entrevista
qualificada”.
Muitas vezes esta entrevista é agendada
para uma data longa e em um endereço
distante da casa do proponente.
Para o Idec, “submeter o idoso a uma
avaliação médica prévia como
condicionante para a contratação do
serviço é ilegal e abusivo”.
15
Corretores de Seguros
(des) incent ivo a venda
Outra prática que dif iculta a oferta de
planos de saúde para idosos é não
incentivar o vendedor.
Isto mesmo! Algumas operadoras não
pagam comissões aos corretores que
comercializarem propostas de planos
de saúde para pessoas com idade
acima de 80 anos, fazendo com que a
oferta praticamente desapareça.
16
Aumentos abusivos após 59 anos
Como já vimos em outro capítulo, os
planos de saúde são proibidos de
reajustar a mensalidade pela faixa etária
para pessoas com 59 anos ou mais.
Porém, os contratos assinados antes de
1998 não se submetem a esta regra e em
alguns casos possuem cláusulas que
permitem o reajuste em até 200% após o
implemento de 65 anos.
Pesquisa do Idec, constatou que a média dos
preços dos planos de saúde mais baratos na
cidade de São Paulo compromete cerca de 40%
da renda mensal dos idosos. Isto os mais
baratos!!
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Burocracia na contratação
Também já presenciamos, muitas
vezes, a dif icultade na contratação
através da exigência de documentos
burocráticos para a contratação com
prazos exíguos para o seu
cumprimento.
São documentos não usuais para
outras contratações, como por
exemplo cópias autenticadas em
cartório.
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Limitação da quantidade de usuários
com + 59 anos nos planos empresa Os contratos de planos de saúde empresariais
possuem limite de quantidade de idodos.
A maiorias das operadoras não aceitam a
contratação de empresas que possuam mais que 5%
de usuários com mais de 59 anos.
Assim, recusam o grupo todo, para não correr o
risco de ser acusada de discriminação
Agregados também são dificilmente
aceitos nos planos empresariais.
Agregados são os pais e avós
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E Agora? Quais as opções?
Opções de contratação
Conforme já falamos na introdução deste e-Book, não é tarefa fácil contratar um
planos de saúde para idosos. Seja pela falta de oferta de produtos específicos para
este público, seja pela dificuldade imposta por algumas operadoras.
Neste capítulo, vamos apresentar algumas possibilidades para facilitar a tomada de
decisão.
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No e-Book “Tudo sobre
Planos para Pessoas Físicas
de A a Z”, abordamos as
principais diferenças entre
planos de adesão e planos
individuais.
Os Planos Individuais são de
longe mais vantajosos ao
consumidor, mas poucas
operadoras ainda ofertam
esta modalidade.
Planos por Adesão ou Individual
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Planos por adesão, são aqueles
vinculados pela sua categoria
profissional, sindicato ou associação.
Ex.: CAASP para os advogados.
Planos por Adesão
2 3
Nos planos por adesão a operadora
pode recusar o risco, ou seja, o
beneficiário pode ser impedido de
ingressar nesta modalidade, após
avaliação de declaração de saúde
As principais operadoras que
ofertam planos coletivos por
adesão são: Bradesco, Sulamérica e
Amil
Planos Individuais
2 4
Os planos individuais, são os únicos em que a Operadora não pode
recusar o ingresso de pessoas em razão da idade ou de doenças. A
lei 9.656/98 determina a obrigatoriedade de aceitação de toda e
qualquer pessoa, mas as operadoras podem exigir o cumprimento
de carências. Vamos apresentar as únicas operadoras de saúde, na
cidade de São Paulo, que ofertam planos exclusivamente à pessoas
idosas.
Operadoras que comercializam planos individuais estão cada vez
mais difíceis de serem encontradas.
2 5
Planos Individuais para Idosos
(ordem alfabética)
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Planos Individuais para Idosos
(ordem alfabética)
2 7
Planos Individuais para Idosos
(ordem alfabética)
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Planos Individuais para Idosos
(ordem alfabética)
2 9
Planos Individuais para Idosos
(ordem alfabética)
3 0
Planos Individuais para Idosos
(ordem alfabética)
Após entender os conceitos sobre idosos e envelhecimento, estudamos alguns direitos das pessoas
com mais de 59 anos nos planos de saúde e as práticas negativas que alguns planos de saúde ainda
insistem em efetuar.
Analisamos a opções de contratação de plano de saúde e concluímos que praticamente não há oferta
de produtos específicos para uma grande parcela da nossa população: os idosos. Infelizmente são
pequenas as opções, sendo que as grandes corporações, como exemplo as seguradoras, não
possuem interesse neste mercado.
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Conclusão
Esperamos ter alcançado nosso objetivo: levar conhecimento e ajudar
na tomada de decisão na hora da escolha na contratação de um plano
de saúde.
Um abraço e até a próxima!!
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