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    Norma Portuguesa

    NP EN 206-12007

    Beto Parte 1: Especificao, desempenho, produo e conformidade Bton Partie 1: Spcification, performances, production et conformit Concrete Part 1: Specification, performance, production and conformity

    ICS 91.100.30 DESCRITORES Tecnologia do cimento e do beto; betes; materiais de construo; padres de comportamento; especificaes; ensaios; sistemas de classificao; condies de entrega; apresentao das mercadorias; controlo da qualidade; produo; composio; smbolos; verificao; inspeco; definies; bibliografia CORRESPONDNCIA Verso portuguesa da EN 206-1:2000 + A1:2004 + A2:2005

    HOMOLOGAO Termo de Homologao N. 225/2007, de 2007-06-28 A presente Norma resultou da reviso da NP EN 206-1:2005 + A2:2006 + Emenda 1:2006 + Emenda 2:2007 ELABORAO CT 104 (ATIC) 2 EDIO Junho de 2007 CDIGO DE PREO X021

    IPQ reproduo proibida

    Rua Antnio Gio, 2 2829-513 CAPARICA PORTUGAL

    Tel. + 351-212 948 100 Fax + 351-212 948 101 E-mail: [email protected] Internet: www.ipq.pt

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    Prembulo Nacional As duas Emendas E1:2006 e E2:2007 NP EN 206-1:2005, homologadas pelo IPQ em 2006-06-09 e 2007-06-28, respectivamente, e que se encontram j integradas no texto desta Norma, foram necessrias pelas seguintes razes:

    1 Terem sido publicadas as Normas Europeias harmonizadas (ENh) de constituintes do beto (como as cinzas volantes, a slica de fumo, as escrias granuladas de alto forno modas e os agregados leves) e as revises doutras ENh (como as dos adjuvantes e dos cimentos), sem que o Comit Europeu de Normalizao (CEN) tivesse publicado uma norma que consolidasse as trs publicaes (EN 206-1 + A1 + A2) num nico documento.

    Tal levou a que, logo que estas ENh foram transpostas para Normas Portuguesas e foram publicadas (ou estejam para o ser muito proximamente), tivessem que ser indicadas no Anexo Nacional (informativo) com a equivalncia entre as Normas Europeias (EN) e as Nacionais (NP EN).

    2 Ser insuficiente a abordagem da durabilidade do beto na EN 206-1, como alis a prpria Norma reconhece, conduzindo a que fosse recentemente completada e actualizada com Especificaes LNEC que estabelecem as metodologias adequadas tendo em conta o desenvolvimento tcnico-cientfico mais recente.

    Tornou-se assim necessrio integrar, no Documento Nacional de Aplicao correspondente a algumas seces da NP EN 206-1 e por elas permitido, as disposies daquelas Especificaes, de forma a tornar mais eficaz a sua aplicao, esclarecendo simultaneamente as categorias da vida til de projecto das obras em beto e a obrigao da sua fixao no projecto da obra, sem o que aquelas disposies nacionais no so aplicveis.

    3 Ser necessrio introduzir algumas correces editoriais pontuais.

    Face ao acima referido a presente Norma engloba, como texto consolidado, as seguintes Normas:

    NP EN 206-1:2005 (a qual inclui o A1:2004) NP EN 206-1:2005/Emenda 1:2006 NP EN 206-1:2005/A2:2006 NP EN 206-1:2005/Emenda 2:2007

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    NORMA EUROPEIA EN 206-1 Dezembro 2000

    EUROPISCHE NORM + A1 Julho 2004

    NORME EUROPENNE + A2 Junho 2005

    EUROPEAN STANDARD

    CEN

    Comit Europeu de Normalizao Europisches Komitee fr Normung Comit Europen de Normalisation

    European Committee for Standardization

    Secretariado Central: rue de Stassart 36, B-1050 Bruxelas 2000 Direitos de reproduo reservados aos membros do CEN

    Ref. n EN 206-1:2000 + A1:2004 + A2:2005 Pt

    ICS: 91.100.30 Substitui a ENV 206:1990

    Verso portuguesa

    Beto Parte 1: Especificao, desempenho, produo e conformidade

    Beton Teil 1: Festlegung, Eigenschaften, Herstellung und Konformitt

    Bton Partie 1: Spcification, performances, production et conformit

    Concrete Part 1: Specification, performance, production and conformity

    A presente Norma a verso portuguesa da Norma Europeia EN 206-1:2000 + A1:2004 + A2:2005, e tem o mesmo estatuto que as verses oficiais. A traduo da responsabilidade do Instituto Portugus da Qualidade. Esta Norma Europeia e as suas Emendas A1 + A2 foram ratificadas pelo CEN em 2000-05-12, 2003-10-22 e 2005-05-12, respectivamente. Os membros do CEN so obrigados a submeter-se ao Regulamento Interno do CEN/CENELEC que define as condies de adopo desta Norma Europeia e das suas Emendas, como norma nacional, sem qualquer modificao. Podem ser obtidas listas actualizadas e referncias bibliogrficas relativas s normas nacionais correspondentes junto do Secretariado Central ou de qualquer dos membros do CEN. A presente Norma Europeia existe nas trs verses oficiais (alemo, francs e ingls). Uma verso noutra lngua, obtida pela traduo, sob responsabilidade de um membro do CEN, para a sua lngua nacional, e notificada ao Secretariado Central, tem o mesmo estatuto que as verses oficiais. Os membros do CEN so os organismos nacionais de normalizao dos seguintes pases: Alemanha, ustria, Blgica, Chipre, Dinamarca, Eslovquia, Eslovnia, Espanha, Estnia, Finlndia, Frana, Grcia, Hungria, Irlanda, Islndia, Itlia, Letnia, Litunia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Pases Baixos, Polnia, Portugal, Reino Unido, Republica Checa, Sucia e Sua.

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    ndice Pgina Prembulo Nacional ................................................................................................................................ 2

    Prembulo da EN 206-1:2000................................................................................................................. 8

    Prembulo da Emenda A1:2004 EN 206-1:2000................................................................................ 9

    Prembulo da Emenda A2:2005 EN 206-1:2000................................................................................ 10

    Introduo ................................................................................................................................................ 12

    1 Objectivo e campo de aplicao........................................................................................................... 12

    2 Referncias normativas ........................................................................................................................ 14

    3 Definies, smbolos e abreviaturas .................................................................................................... 15

    3.1 Termos e definies............................................................................................................................. 15

    3.2 Smbolos e abreviaturas....................................................................................................................... 19

    4 Classificao .......................................................................................................................................... 20

    4.1 Classes de exposio relacionadas com aces ambientais................................................................. 20

    4.2 Beto fresco ......................................................................................................................................... 21

    4.3 Beto endurecido ................................................................................................................................. 25

    5 Requisitos para o beto e mtodos de verificao.............................................................................. 27

    5.1 Requisitos bsicos para os materiais constituintes .............................................................................. 27

    5.2 Requisitos bsicos para a composio de beto................................................................................... 28

    5.3 Requisitos relacionados com as classes de exposio ......................................................................... 33

    5.4 Requisitos para o beto fresco ............................................................................................................. 35

    5.5 Requisitos para o beto endurecido ..................................................................................................... 37

    6 Especificao do beto.......................................................................................................................... 38

    6.1 Generalidades ...................................................................................................................................... 38

    6.2 Especificao do beto de comportamento especificado..................................................................... 39

    6.3 Especificao do beto de composio prescrita................................................................................. 40

    6.4 Especificao do beto de composio prescrita em norma................................................................ 41

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    7 Entrega do beto fresco ........................................................................................................................ 42

    7.1 Informao do utilizador do beto para o produtor ............................................................................. 42

    7.2 Informao do produtor do beto para o utilizador ............................................................................. 42

    7.3 Guia de remessa do beto pronto.......................................................................................................... 43

    7.4 Informao na entrega para beto fabricado no local........................................................................... 44

    7.5 Consistncia na entrega ........................................................................................................................ 44

    8 Controlo da conformidade e critrios de conformidade .................................................................... 44

    8.1 Generalidades ....................................................................................................................................... 44

    8.2 Controlo da conformidade do beto de comportamento especificado ................................................. 45

    8.3 Controlo da conformidade do beto de composio prescrita, incluindo de composio prescrita em norma.................................................................................................................................................... 51

    8.4 Aces em caso de no-conformidade do produto............................................................................... 51

    9 Controlo da produo ........................................................................................................................... 52

    9.1 Generalidades ....................................................................................................................................... 52

    9.2 Sistemas de controlo da produo ........................................................................................................ 52

    9.3 Registos e outros documentos .............................................................................................................. 53

    9.4 Ensaios ................................................................................................................................................. 54

    9.5 Composio do beto e ensaios iniciais ............................................................................................... 54

    9.6 Pessoal, equipamento e instalaes ...................................................................................................... 54

    9.7 Doseamento dos materiais constituintes............................................................................................... 55

    9.8 Amassadura do beto............................................................................................................................ 56

    9.9 Procedimentos para o controlo da produo ........................................................................................ 56

    10 Avaliao da conformidade ................................................................................................................ 61

    10.1 Generalidades ..................................................................................................................................... 61

    10.2 Avaliao, fiscalizao e certificao do controlo da produo......................................................... 61

    11 Designao para o beto de comportamento especificado............................................................... 61

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    Anexo A (normativo) Ensaios iniciais ..................................................................................................... 63

    Anexo B (normativo) Ensaio de identidade para a resistncia compresso ..................................... 65

    Anexo C (normativo) Disposies para a avaliao, fiscalizao e certificao do controlo da produo................................................................................................................................................... 67

    Anexo D (informativo) Bibliografia......................................................................................................... 70

    Anexo E (informativo) Recomendaes sobre a aplicao do conceito de desempenho equivalente do beto ................................................................................................................................ 71

    Anexo F (informativo) Valores limite recomendados para a composio do beto............................ 72

    Anexo H (informativo) Disposies adicionais para beto de alta resistncia..................................... 73

    Anexo J (informativo) Mtodos de especificao do beto baseados no desempenho que considerem a durabilidade...................................................................................................................... 76

    Anexo K (informativo) Famlias de betes ............................................................................................. 78

    Anexo Nacional (informativo) Correspondncia entre documentos normativos europeus e nacionais ................................................................................................................................................... 80

    Documento Nacional de Aplicao......................................................................................................... 82

    DNA 4.1 Classes de exposio ambiental relacionadas com aces ambientais.................................... 82

    DNA 5.1.1 Generalidades....................................................................................................................... 82

    DNA 5.2.3.4 Resistncia reaco lcalis-slica.................................................................................... 82

    DNA 5.2.5.1 Generalidades.................................................................................................................... 82

    DNA 5.2.5.3 Conceito de desempenho equivalente do beto................................................................. 82

    DNA 5.2.7 Teor de cloretos.................................................................................................................... 83

    DNA 5.3.1 Generalidades....................................................................................................................... 83

    DNA 5.3.2 Valores limites para a composio do beto ........................................................................ 83

    DNA 5.3.3 Mtodos de especificao do beto baseados no desempenho ............................................ 84

    DNA 5.4.2 Dosagem de cimento e razo gua/cimento ......................................................................... 84

    DNA 7.2 Informao do produtor do beto para o utilizador................................................................. 84

    DNA 9.6.2.2 Equipamento de dosagem ................................................................................................. 84

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    ndice das figuras Figura 1- Relaes entre a EN 206-1 e as normas para a concepo e para a execuo, as normas dos materiais constituintes e as normas de ensaio

    ndice dos quadros Quadro 1 Classes de exposio

    Quadro 2 Valores limite das classes de exposio para o ataque qumico proveniente de solos naturais e de guas nele contidas

    Quadro 3 Classes de abaixamento

    Quadro 4 Classes Vb

    Quadro 5 Classes de compactao

    Quadro 6 Classes de espalhamento

    Quadro 7 Classes de resistncia compresso para beto de massa volmica normal e para beto pesado

    Quadro 8 Classes de resistncia compresso para beto leve

    Quadro 9 Classes de massa volmica do beto leve

    Quadro 10 Mximo teor de cloretos do beto

    Quadro 11 Tolerncias para valores pretendidos da consistncia

    Quadro 12 Desenvolvimento da resistncia do beto a 20 C

    Quadro 13 Frequncia mnima de amostragem para avaliao da conformidade

    Quadro 14 Critrios de conformidade para a resistncia compresso

    Quadro 15 Critrio de confirmao para os membros da famlia

    Quadro 16 Critrios de conformidade para a resistncia traco por compresso diametral

    Quadro 17 Critrios de conformidade para outras propriedades alm da resistncia

    Quadro 18 Critrios de conformidade para a consistncia

    Quadro 19 Nmero aceitvel de no-conformidades para os critrios de conformidade aplicveis a outras propriedades alm da resistncia

    Quadro 20 Registos e outros documentos, se relevantes

    Quadro 21 Tolerncias para o doseamento dos materiais constituintes

    Quadro 22 Controlo dos materiais constituintes

    Quadro 23 Controlo do equipamento

    Quadro 24 Controlo dos procedimentos de produo e das propriedades do beto

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    Prembulo da EN 206-1:2000 A presente Norma foi elaborada pelo Comit Tcnico CEN/TC 104 Concrete and related products, cujo secretariado assegurado pelo DIN.

    A presente Norma Europeia substitui a ENV 206:1990.

    A esta Norma Europeia deve ser atribudo o estatuto de Norma Nacional, seja por por publicao de um texto idntico, seja por por adopo, o mais tardar at Junho de 2001 e as normas nacionais divergentes devem ser anuladas o mais tardar at Dezembro de 2003.

    De acordo com o Regulamento Interno do CEN/CENELEC, a presente Norma deve ser implementada pelos organismos nacionais de normalizao dos seguintes pases: Alemanha, ustria, Blgica, Dinamarca, Espanha, Finlndia, Frana, Grcia, Irlanda, Islndia, Itlia, Luxemburgo, Noruega, Pases Baixos, Portugal, Reino Unido, Repblica Checa, Sucia e Suia.

    A presente Norma Europeia, em conjunto com seces da ENV 13670-1* (Execuo de Estruturas de Beto), anula e substitui a Pr-Norma Europeia ENV 206:1990 Beto Comportamento, produo, colocao e critrios de conformidade que serviu de base preparao da presente Norma.

    Em particular, a preparao da presente Norma deu lugar reviso dos seguintes pontos:

    - extenso do sistema de classificao do beto, principalmente no que respeita s condies ambientais;

    - requisitos para a durabilidade;

    - extenso das classes de resistncia;

    - classes de resistncia para o beto leve;

    - considerao das adies na determinao da razo gua/cimento e da dosagem de cimento;

    - identificao da partilha das responsabilidades tcnicas entre o especificador, o produtor e o utilizador;

    - reconsiderao da exactido dos instrumentos de pesagem;

    - reconsiderao dos requisitos de cura;

    - disposies relativas ao controlo da conformidade, aos critrios da conformidade e aos ensaios de identidade;

    - disposies para a avaliao da conformidade.

    Os aspectos relacionados com a execuo foram, em geral, transferidos para a ENV 13670-1* ou outras normas relevantes.

    O contexto em que a presente Norma funciona ilustrado na Figura 1.

    A presente Norma s pode ser utilizada em associao com as normas de produto, ou com as especificaes equivalentes, relativas aos materiais constituintes (cimento, agregados, adies, adjuvantes e gua de amassadura) e com os mtodos de ensaio do beto correspondentes. Estas normas de produto e de ensaio esto em preparao no CEN, mas elas no estaro todas disponveis como Normas Europeias data da publicao da presente Norma. Por esta razo, a data de anulao (dow) das Normas Nacionais divergentes coincidir com a data em que as normas a seguir indicadas, bem como as normas de ensaio correspondentes, ficarem disponveis e em vigor como Normas Europeias ou Normas ISO, conforme os casos, ou tiverem o estatuto requerido pela presente Norma.

    * Ver Anexo Nacional NA (informativo).

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    EN 197-1*Cement - Composition, specifications and conformity criteria - Part 1: Common cements

    EN 12620*Aggregates for concrete

    EN 13055-1*Light-weight aggregates - Part 1: Light-weight aggregates for concrete and mortar

    EN 1008* Mixing water for concrete - Specification for sampling, testing and assessing the suitability of water, including water recovered from processes in the concrete industry, as mixing water for concrete

    EN 934-2*Admixtures for concrete, mortar and grout - Part 2: Concrete admixtures - Definitions and requirements

    EN 450*Fly ash for concrete - Definitions, requirements and quality control

    EN 13263*Slica fume for concrete - Definitions, requirements and conformity control

    Os Anexos A, B e C so normativos. Os Anexos D, E, F, G, H, J e K so informativos.

    Prembulo da Emenda A1:2004 EN 206-1:2000 Esta Emenda A1 Norma Europeia EN 206-1:2000 foi elaborada pelo Comit Tcnico CEN/TC 104 Concrete and related products, cujo secretariado assegurado pelo DIN.

    A esta Emenda Norma Europeia EN 206-1:2000 deve ser atribudo o estatuto de Norma Nacional, seja por publicao de um texto idntico, seja por adopo, o mais tardar em Janeiro de 2005, e as normas nacionais divergentes devem ser anuladas o mais tardar em Janeiro de 2005.

    Esta Emenda cobre matrias para as quais foi identificada pelo CEN/TC 104 Concrete and related products, a necessidade de emendas ou correces EN 206-1:2000.

    A numerao e os ttulos nesta Emenda correspondem aos da EN 206-1 a que as emendas e correces se aplicam**.

    De acordo com o Regulamento Interno do CEN/CENELEC, a presente Norma deve ser implementada pelos organismos nacionais de normalizao dos seguintes pases: ustria, Blgica, Chipre, Dinamarca, Eslovquia, Eslovnia, Espanha, Estnia, Finlndia, Frana, Grcia, Hngria, Irlanda, Islndia, Itlia, Letnia, Litunia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Pases Baixos, Polnia, Portugal, Reino Unido, Repblica Checa, Sucia e Sua.

    * Ver Anexo Nacional NA (informativo). ** As emendas e correces foram integradas no texto desta Norma.

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    Prembulo da Emenda A2:2005 EN 206-1:2000 Este documento, EN 206-1:2000/A2:2005, foi elaborado pelo Comit Tcnico CEN/TC 104 Concrete and related products, cujo secretariado assgurado pelo DIN.

    A esta Emenda Norma Europeia EN 206-1:2000 deve ser atribudo o estatuto de Norma Nacional, seja por publicao de um texto idntico, seja por adopo, o mais tardar em Dezembro de 2005, e as normas nacionais divergentes devem ser anuladas o mais tardar em Dezembro de 2005.

    Este documento cobre matrias em relao s quais o CEN/TC 104 Concrete and related products identificou ser necessrio introduzir emendas ou correces.

    A numerao e os ttulos do presente documento correspondem aos da EN 206-1 para os quais as emendas e as correces se aplicam**.

    De acordo com o Regulamento Interno do CEN/CENELEC, a presente Norma deve ser implementada pelos organismos nacionais de normalizao dos seguintes pases: ustria, Blgica, Chipre, Dinamarca, Eslovquia, Eslovnia, Espanha, Estnia, Finlndia, Frana, Grcia, Hngria, Irlanda, Islndia, Itlia, Letnia, Litunia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Pases Baixos, Polnia, Portugal, Reino Unido, Repblica Checa, Sucia e Sua.

    ** Nota Nacional: As emendas e correces foram integradas no texto desta Norma.

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    ESTRUTURA EM BETO

    EN ... Normas dos produtos

    prefabricados de beto

    EN 1992 (Eurocdigo 2)

    Projecto de estruturas de beto

    EN 206-1 Beto

    ENV 13670-1

    Execuo de estruturas de beto

    EN 197 Cimento

    EN 12350 Ensaios do beto

    fresco

    EN 12390 Ensaios do beto

    endurecido

    EN 450 Cinzas volantes para

    beto

    EN 13263 Slica de fumo para beto

    EN 13791

    Avaliao da resistncia do beto nas estruturas

    EN 934-2 Adjuvantes para beto

    EN 12620 Agregados para beto

    EN 12504

    Ensaios do beto nas estruturas

    EN 13055-1 Agregados leves

    EN 1008

    gua de amassadura para beto

    EN 12878 Pigmentos

    Figura 1- Relaes entre a EN 206-1 e as normas para a concepo e para a execuo, as normas dos materiais constituintes e as normas de ensaio

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    Introduo A presente Norma Europeia destina-se a ser aplicada na Europa em diferentes condies climatricas e geogrficas, com diferentes nveis de proteco e tendo em conta tradies e experincias regionais bem estabelecidas. Para contemplar estas situaes foram introduzidas classes para as propriedades do beto. Onde tais solues gerais no foram possveis, as seces relevantes autorizam a aplicao das normas nacionais ou das disposies vlidas no local de utilizao do beto.

    Durante o desenvolvimento da presente Norma Europeia, foi considerada uma abordagem baseada no desempenho para a especificao da durabilidade. Para isso, fez-se uma reviso dos mtodos de especificao do beto baseados no desempenho e dos mtodos de ensaio. Porm, o CEN/TC 104 concluiu que estes mtodos no esto ainda suficientemente desenvolvidos para serem considerados na presente Norma, mas reconheceu que alguns Membros do CEN adquiriram confiana em ensaios e critrios locais. Por esta razo, a presente Norma permite a continuao e o desenvolvimento de tais prticas vlidas no local de utilizao do beto, como uma abordagem alternativa baseada na prescrio. O CEN/TC 104 continuar a desenvolver a nvel Europeu mtodos baseados no desempenho para a avaliao da durabilidade.

    A presente Norma Europeia contm regras para o uso de materiais constituintes que esto abrangidos por Normas Europeias. Outros subprodutos de processos industriais, materiais reciclados, etc., so, no uso corrente, baseados na experincia local. Enquanto no estiverem disponveis especificaes europeias para estes materiais, a presente Norma no fornecer regras para o seu uso, reportando antes para normas nacionais ou disposies vlidas no local de utilizao do beto.

    A presente Norma Europeia define tarefas para o especificador, para o produtor e para o utilizador. Por exemplo, o especificador responsvel pela especificao do beto, seco 6, e o produtor responsvel pelo controlo da conformidade e da produo, seces 8 e 9. O utilizador responsvel pela colocao do beto na estrutura. Na prtica, nas vrias fases do projecto e da construo, pode haver diferentes entidades a especificar requisitos, p.e., o cliente, o projectista, o empreiteiro, o subempreiteiro para as betonagens. Cada um responsvel por transmitir os requisitos especificados, assim como qualquer outro requisito adicional, ao interveniente seguinte na cadeia, at chegar ao produtor. Nos termos da presente Norma Europeia, este conjunto de requisitos considerado como a "especificao". Por outro lado, o especificador, o produtor e o utilizador podem ser a mesma entidade (p.e., o empreiteiro que projecta e constri). No caso do beto pronto, o comprador do beto fresco o especificador e tem que fornecer a especificao ao produtor. A presente Norma abrange tambm a necessria troca de informao entre as diferentes partes intervenientes. Os assuntos contratuais no so abordados. Quando s partes intervenientes forem atribudas responsabilidades, estas so de natureza tcnica.

    As notas e as notas de rodap dos quadros da presente Norma so normativas, a menos que seja declarado o contrrio; outras notas e notas de rodap so informativas.

    Noutros documentos, tais como Relatrios CEN, so dadas explicaes e orientaes adicionais para a aplicao da presente Norma.

    1 Objectivo e campo de aplicao A presente Norma Europeia aplica-se ao beto destinado a estruturas betonadas no local, estruturas prefabricadas e produtos estruturais prefabricados para edifcios e estruturas de engenharia civil.

    O beto pode ser amassado no local, beto pronto ou beto produzido numa fbrica de prefabricados de beto.

    A presente Norma especifica requisitos para:

    - os materiais constituintes do beto;

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    - as propriedades de beto fresco e endurecido e a sua verificao;

    - as limitaes composio do beto;

    - a especificao do beto;

    - a entrega do beto fresco;

    - os procedimentos de controlo da produo;

    - os critrios de conformidade e a avaliao da conformidade.

    A presente Norma Europeia aplica-se ao beto compactado desde que este no tenha, para alm do ar introduzido, uma quantidade aprecivel de ar ocludo. A presente Norma aplica-se ao beto de massa volmica normal, beto pesado e beto leve.

    Outras Normas Europeias para produtos especficos, p.e., produtos prefabricados, ou para processos no mbito da presente Norma podem exigir ou permitir alteraes presente Norma.

    Noutras partes da presente Norma, ou noutras Normas Europeias especficas, podem ser requeridos requisitos adicionais ou diferentes como, p.e., para:

    - beto para estradas e outras reas com trfego;

    - beto fabricado com outros materiais (p.e., fibras) ou com materiais constituintes no referidos em 5.1;

    - beto com a mxima dimenso do agregado inferior ou igual a 4 mm (argamassa);

    - tcnicas especiais (p.e., beto projectado);

    - beto para estruturas de armazenamento de resduos lquidos e gasosos;

    - beto para estruturas de armazenamento de substncias poluentes;

    - beto para estruturas em grandes massas (p.e., barragens);

    - beto pr-misturado a seco. NOTA: Enquanto estas normas no estiverem disponveis, podem ser aplicadas as disposies vlidas no local de utilizao do beto. Esto em preparao Normas Europeias para:

    - beto para estradas e outras reas com trfego;

    - beto projectado.

    A presente Norma no se aplica a:

    - beto celular;

    - beto de espuma;

    - beto poroso (beto sem finos);

    - beto com massa volmica inferior a 800 kg/m3;

    - beto refractrio.

    A presente Norma no abrange requisitos relacionados com a sade e segurana para a proteco dos trabalhadores durante a produo e a entrega do beto.

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    2 Referncias normativas Esta Norma Europeia inclui, por referncia datada ou no, disposies de outras normas. Estas referncias normativas so citadas nos locais adequados do texto e as respectivas normas so a seguir enumeradas. Relativamente s referncias datadas, as emendas ou posteriores revises de qualquer uma dessas normas s se aplicam presente Norma Europeia se nela forem integradas atravs de emenda ou reviso. Relativamente s referncias no datadas, aplica-se a ltima edio da norma a que se faz referncia (incluindo emendas).

    No caso de haver referncia a um projecto de Norma Europeia, podem aplicar-se as disposies vlidas no local de utilizao do beto** at que a Norma Europeia esteja disponvel.

    EN 196-2* Methods of testing cement Part 2: Chemical analysis of cement

    EN 197-1* Cement - Part 1: Composition, specifications and conformity criteria for common cements

    EN 450* Fly ash for concrete Definitions, requirements and quality control EN 933-1* Tests for geometrical properties of aggregates Part 1: Determination of particle

    size distribution Sieving method EN 934-2* Admixtures for concrete, mortar and grout Part 2: Concrete admixtures

    Definitions and requirements

    EN 1008* Mixing water for concrete Specification for sampling, testing and assessing the suitability of water, including water recovered from processes in the concrete industry, as mixing water for concrete

    EN 1097-3* Tests for mechanical and physical properties of aggregates Part 3: Determination of loose bulk density and voids

    EN 1097-6* Tests for mechanical and physical properties of aggregates Part 6: Determination of particle density and water absorption

    EN 12350-1* Testing fresh concrete Part 1: Sampling

    EN 12350-2* Testing fresh concrete Part 2: Slump test EN 12350-3* Testing fresh concrete Part 3: Vebe test EN 12350-4* Testing fresh concrete Part 4: Degree of compactability

    EN 12350-5* Testing fresh concrete Part 5: Flow table test EN 12350-6* Testing fresh concrete Part 6: Density EN 12350-7* Testing fresh concrete Part 7: Air content of fresh concrete Pressure methods

    EN 12390-1* Testing hardened concrete Part 1: Shape, dimensions and other requirements for test specimens and moulds

    EN 12390-2* Testing hardened concrete Part 2: Making and curing specimens for strength tests EN 12390-3* Testing hardened concrete Part 3: Compressive strength of test specimens

    EN 12390-6* Testing hardened concrete Part 6: Tensile splitting strength of test specimens EN 12390-7* Testing hardened concrete Part 7: Density of hardened concrete

    EN 12620* Aggregates for concrete

    ** Ver Documento Nacional de Aplicao, seco DNA 2. * Ver Anexo Nacional NA (informativo).

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    EN 12878

    Pigments for colouring of building materials based on cement and/or lime Specifications and methods of test

    EN 13055-1* Lightweight aggregates Part 1: Lightweight aggregates for concrete, mortar and grout

    prEN 13263:1998* Silica fume for concrete Definitions, requirements and conformity control

    prEN 13577:1999* Water quality Determination of aggressive carbon dioxide content

    EN 45501:1992 Metrological aspects of non-automatic weighing instruments

    ISO 2859-1:1999 Sampling schemes for inspection by attributes Part 1: Sampling schemes indexed by acceptance quality limit (AQL) for lot-by-lot inspection

    ISO 3951:1994 Sampling procedures and charts for inspection by variables by percent nonconforming

    ISO 4316 Surface active agents Determination of pH of aqueous solutions Potentiometric method

    ISO 7150-1 Water quality Determination of ammonium Part 1: Manual spectrometric method

    ISO 7150-2 Water quality Determination of ammonium Part 2: Automated spectrometric method

    ISO 7980 Water quality Determination of calcium and magnesium Atomic absorption spectrometric method

    DIN 4030-2 Assessment of water, soil and gases for their aggressiveness to concrete Part 2: Collection and examination of water and soil samples

    ASTM C 173 Test method for air content of freshly mixed concrete by the volumetric method

    OIML R 117 Measuring systems for liquids (Organisation Internationale de Mtrologie Lgale)

    Directive 90/384/EEC Directive of the Council of 20 June 1990 for the harmonisation of the regulations of the Member States concerning non-automatic weighing equipment

    3 Definies, smbolos e abreviaturas

    3.1 Termos e definies

    Para os fins da presente Norma, aplicam-se os seguintes termos e definies:

    3.1.1 beto Material formado pela mistura de cimento, agregados grossos e finos e gua, com ou sem a incorporao de adjuvantes e adies, que desenvolve as suas propriedades por hidratao do cimento.

    3.1.2 beto fresco Beto completamente misturado e ainda em condies de poder ser compactado pelo mtodo escolhido.

    * Ver Anexo Nacional NA (informativo).

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    3.1.3 beto endurecido Beto no estado slido e que desenvolveu uma certa resistncia.

    3.1.4 beto fabricado no local Beto produzido no local da obra pelo utilizador do beto para o seu prprio uso.

    3.1.5 beto pronto Beto entregue num estado fresco por uma pessoa ou entidade que no o utilizador. No mbito desta Norma tambm beto pronto: - o beto produzido fora do local de construo pelo utilizador;

    - o beto produzido no local de construo, mas no pelo utilizador.

    3.1.6 produto prefabricado de beto Produto de beto cuja moldagem e cura so feitas num lugar diferente do da utilizao.

    3.1.7 beto de massa volmica normal (beto normal) Beto com massa volmica, aps secagem em estufa, superior a 2000 kg/m3 mas no excedendo 2600 kg/m3.

    3.1.8 beto leve Beto com massa volmica, aps secagem em estufa, superior ou igual a 800 kg/m3 mas no excedendo 2000 kg/m3. Este beto produzido utilizando parcial ou totalmente agregado leve.

    3.1.9 beto pesado Beto com massa volmica, aps secagem em estufa, superior a 2600 kg/m3.

    3.1.10 beto de elevada resistncia Beto com classe de resistncia compresso superior a C50/60, nos casos de beto normal ou de beto pesado, e a LC50/55, no caso de beto leve.

    3.1.11 beto de comportamento especificado Beto cujas propriedades requeridas e caractersticas adicionais so especificadas ao produtor, que responsvel por fornecer um beto que satisfaa aquelas propriedades e caractersticas.

    3.1.12 beto de composio prescrita Beto cuja composio e materiais constituintes so especificados ao produtor, que responsvel por fornecer um beto com a composio especificada.

    3.1.13 beto de composio prescrita em norma Beto de composio prescrita cuja composio se encontra estabelecida numa norma vlida no local de utilizao do beto.

    3.1.14 famlia de betes Grupo de composies de beto, para as quais se encontra estabelecida e documentada uma correlao fivel entre as propriedades relevantes.

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    3.1.15 metro cbico de beto Quantidade de beto fresco que, quando compactado segundo o procedimento estabelecido na EN 12350-6*, ocupa o volume de um metro cbico.

    3.1.16 auto-betoneira Misturadora de beto montada num chassi automotor, capaz de misturar e entregar um beto homogneo.

    3.1.17 equipamento agitador Equipamento geralmente montado em chassi automotor, capaz de manter o beto fresco num estado homogneo durante o transporte.

    3.1.18 equipamento no agitador Equipamento usado para transportar beto sem agitao, no sentido dado pela definio 3.1.17, p.e., camio basculante ou contentores de transporte.

    3.1.19 amassadura Quantidade de beto fresco produzido num ciclo de operaes de uma betoneira ou a quantidade descarregada durante 1 min por uma betoneira de funcionamento contnuo.

    3.1.20 carga Quantidade de beto transportada num veculo, composta por uma ou mais amassaduras.

    3.1.21 entrega Processo de fornecimento do beto fresco pelo produtor.

    3.1.22 adjuvante Material adicionado, durante o processo de mistura do beto, em pequenas quantidades em relao massa de cimento, para modificar as propriedades do beto fresco ou endurecido.

    3.1.23 adio Material finamente dividido utilizado no beto com a finalidade de lhe melhorar certas propriedades ou alcanar propriedades especiais. Esta Norma considera dois tipos de adies inorgnicas: - adies quase inertes (tipo I);

    - adies pozolnicas ou hidrulicas latentes (tipo II).

    3.1.24 agregado Material mineral granular adequado para utilizao no beto. Os agregados podem ser naturais, artificiais ou reciclados de materiais previamente usados na construo.

    3.1.25 agregado de massa volmica normal (agregado normal) Agregado com massa volmica, aps secagem em estufa, maior que 2000 kg/m3 e menor que 3000 kg/m3, quando determinada de acordo com a EN 1097-6*.

    * Ver Anexo Nacional NA (informativo).

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    3.1.26 agregado leve Agregado de origem mineral com massa volmica, aps secagem em estufa, menor ou igual que 2000 kg/m3, quando determinada de acordo com a EN 1097-6*, ou uma baridade, aps secagem em estufa, menor ou igual que 1200 kg/m3, quando determinada de acordo com a EN 1097-3*.

    3.1.27 agregado pesado

    Agregado com massa volmica, aps secagem em estufa, maior ou igual que 3000 kg/m3, quando determinada de acordo com a EN 1097-6*.

    3.1.28 cimento (ligante hidrulico) Material inorgnico finamente modo que, quando misturado com gua, forma uma pasta que faz presa e endurece por meio de reaces e processos de hidratao e que, depois de endurecer, mantm a sua resistncia e estabilidade mesmo debaixo de gua.

    3.1.29 dosagem total de gua Soma da quantidade de gua introduzida na betoneira com a gua presente no interior e na superfcie dos agregados, nos adjuvantes e nas adies usadas sob a forma de suspenso e com a resultante do gelo adicionado ou do aquecimento a vapor.

    3.1.30 dosagem efectiva de gua Diferena entre a quantidade total de gua presente no beto fresco e a quantidade de gua absorvida pelos agregados.

    3.1.31 razo gua/cimento Razo, em massa, entre a dosagem efectiva de gua e a dosagem de cimento no beto fresco.

    3.1.32 resistncia caracterstica Valor da resistncia abaixo do qual se espera que ocorra 5 % da populao de todos os possveis resultados da resistncia, relativos ao volume de beto em considerao.

    3.1.33 ar introduzido Bolhas de ar microscpicas, intencionalmente introduzidas no beto durante a amassadura, normalmente atravs do uso de um agente tensioactivo; apresentam-se usualmente com a forma esfrica ou aproximadamente esfrica e com um dimetro situado entre os 10 m e os 300 m. 3.1.34 ar ocludo Vazios de ar que no foram intencionalmente introduzidos no beto.

    3.1.35 local (local da construo) rea onde o trabalho de construo realizado.

    3.1.36 especificao Compilao final de requisitos tcnicos documentados dados ao produtor em termos de desempenho ou de composio.

    3.1.37 especificador Pessoa ou entidade responsvel pela especificao do beto fresco e endurecido.

    * Ver Anexo Nacional NA (informativo).

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    3.1.38 produtor Pessoa ou entidade que produz beto fresco.

    3.1.39 utilizador Pessoa ou entidade que utiliza beto fresco na execuo de uma construo ou de um elemento.

    3.1.40 vida til Perodo de tempo durante o qual o desempenho do beto na estrutura se mantem a um nvel compatvel com a satisfao dos requisitos de desempenho da estrutura, desde que haja adequada manuteno.

    3.1.41 ensaio inicial Ensaio ou ensaios realizados antes do incio da produo, para determinar qual deve ser a composio de um novo beto ou dos betes de uma nova famlia de betes, de modo a satisfazer, nos estados fresco e endurecido, todos os requisitos especificados.

    3.1.42 ensaio de identidade Ensaio para determinar se amassaduras ou cargas especficas provem de uma populao conforme.

    3.1.43 ensaio de conformidade Ensaio executado pelo produtor para avaliar a conformidade do beto.

    3.1.44 avaliao da conformidade Exame sistemtico para verificar se o produto satisfaz os requisitos especificados.

    3.1.45 aces ambientais Aces qumicas e fsicas s quais o beto se encontra exposto, com efeitos no beto, nas armaduras ou noutras peas de metal embebidas no beto, e no consideradas como cargas no projecto da estrutura.

    3.1.46 verificao Confirmao, atravs do exame de evidncias objectivas, de que os requisitos especificados foram satisfeitos.

    3.2 Smbolos e abreviaturas

    X0 Classe de exposio para a ausncia de risco de corroso ou ataque

    XC... Classes de exposio para o risco de corroso induzida por carbonatao

    XD... Classes de exposio para o risco de corroso induzida por cloretos no provenientes da gua do mar

    XS... Classes de exposio para o risco de corroso induzida por cloretos da gua do mar

    XF... Classes de exposio para o ataque pelo gelo/degelo

    XA... Classes de exposio para o ataque qumico

    S1 a S5 Classes de consistncia expressas pelo valor do abaixamento

    V0 a V4 Classes de consistncia expressas pelo tempo Vb

    C0 a C4 Classes de consistncia expressas pelo grau de compactabilidade

    F1 a F6 Classes de consistncia expressas pelo dimetro do espalhamento

    C... /..... Classes de resistncia compresso do beto corrente e do beto pesado

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    LC... /... Classes de resistncia compresso do beto leve

    fck,cyl Resistncia caracterstica compresso do beto determinada em cilindros

    fc,cyl Resistncia compresso do beto determinada em cilindros

    fck,cube Resistncia caracterstica compresso do beto determinada em cubos

    fc,cube Resistncia compresso do beto determinada em cubos

    fcm Resistncia mdia compresso do beto

    fcm,j Resistncia mdia compresso do beto com a idade de (j) dias

    fci Resultado individual do ensaio de resistncia compresso do beto

    ftk Resistncia caracterstica traco por compresso diametral do beto

    ftm Resistncia mdia traco por compresso diametral do beto

    fti Resultado individual do ensaio de resistncia traco por compresso diametral do beto

    D... Classe de massa volmica do beto leve

    Dmax Mxima dimenso do agregado mais grosso

    CEM... Tipo de cimento de acordo com a EN 197

    Estimativa do desvio-padro duma populao sn Desvio padro de n resultados consecutivos

    AQL Nvel de qualidade aceitvel (ver ISO 2859-1)

    a/c Razo gua/cimento

    k Factor que tem em conta a actividade de uma adio do tipo II

    n Nmero

    e Diviso de verificao do instrumento de pesagem

    m Carga exercida no instrumento de pesagem

    4 Classificao

    4.1 Classes de exposio relacionadas com aces ambientais

    As aces ambientais so organizadas em classes de exposio no Quadro 1. Os exemplos dados so informativos. NOTA: A seleco das classes de exposio depende das disposies vlidas no local de utilizao do beto** . Esta classificao das aces ambientais no exclui a considerao de condies especiais existentes no local de utilizao do beto ou a aplicao de medidas de proteco, tais como o uso de ao inoxidvel ou outro metal resistente corroso e o uso de revestimentos protectores do beto ou das armaduras.

    O beto pode encontrar-se sujeito a mais que uma das aces descritas no Quadro 1, pelo que as condies ambientais s quais est sujeito podem assim ter que ser expressas como uma combinao de classes de exposio.

    ** Ver Documento Nacional de Aplicao, seco DNA 4.1.

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    Para um dado componente estrutural, diferentes superfcies do beto podem estar sujeitas a aces ambientais diferentes.

    4.2 Beto fresco

    4.2.1 Classes de consistncia

    Quando a consistncia do beto for classificada, aplicam-se os Quadros 3, 4, 5 ou 6. NOTA: As classes de consistncia dos Quadros 3 a 6 no so directamente relacionveis. Em casos especiais, a consistncia pode ser especificada por um determinado valor pretendido. Para beto com consistncia terra hmida, p.e., beto com baixa dosagem de gua, concebido especialmente para ser compactado atravs de processos especiais, a consistncia no classificada.

    Quadro 1 Classes de exposio

    Designao da classe

    Descrio do ambiente Exemplos informativos onde podem ocorrer as classes de exposio

    1 Sem risco de corroso ou ataque X0 Para beto no armado e sem metais

    embebidos: todas as exposies, excepto ao gelo/degelo, abraso ou ao ataque qumico. Para beto armado ou com metais embebidos: ambiente muito seco.

    Beto no interior de edifcios com muito baixa humidade do ar

    2 Corroso induzida por carbonatao Quando o beto, armado ou contendo outros metais embebidos, se encontrar exposto ao ar e humidade, a exposio ambiental deve ser classificada como se segue: NOTA: As condies de humidade so as do beto de recobrimento das armaduras ou de outros metais embebidos, mas, em muitos casos, as condies deste beto podem considerar-se semelhantes s condies de humidade do ambiente circunvizinho. Nestes casos, pode ser adequada a classificao do ambiente circunvizinho. Tal pode no ser aplicvel, caso exista uma barreira entre o beto e o seu ambiente.

    XC1 Seco ou permanentemente hmido Beto no interior de edifcios com baixa humidade do ar; Beto permanentemente submerso em gua.

    XC2 Hmido, raramente seco Superfcies de beto sujeitas a longos perodos de contacto com gua; Muitas fundaes.

    XC3 Moderadamente hmido Beto no interior de edifcios com moderada ou elevada humidade do ar; Beto no exterior protegido da chuva.

    XC4 Ciclicamente hmido e seco Superfcies de beto sujeitas ao contacto com a gua, fora do mbito da classe XC2

    (continua)

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    Quadro 1 Classes de exposio

    (continuao)

    Designao da classe

    Descrio do ambiente Exemplos informativos onde podem ocorrer as classes de exposio

    3 Corroso induzida por cloretos no provenientes da gua do mar Quando o beto armado ou contendo outros metais embebidos se encontrar em contacto com gua, que no gua do mar, contendo cloretos, incluindo sais descongelantes, a exposio ambiental deve ser classificada como se segue: NOTA: No que respeita s condies de humidade ver tambm a seco 2 deste Quadro. XD1 Moderadamente hmido Superfcies de beto expostas a cloretos trans-

    portados pelo ar XD2 Hmido, raramente seco Piscinas;

    Beto exposto a guas industriais contendo cloretos

    XD3 Ciclicamente hmido e seco Partes de pontes expostas a salpicos de gua contendo cloretos; Pavimentos; Lajes de parques de estaciona-mento de automveis

    4 Corroso induzida por cloretos da gua do mar Quando o beto, armado ou contendo outros metais embebidos, se encontrar em contacto com cloretos provenientes da gua do mar ou exposto ao ar transportando sais marinhos, a exposio ambiental deve ser classificada como se segue: XS1 Ar transportando sais marinhos mas sem

    contacto directo com a gua do mar Estruturas na zona costeira ou na sua proximidade

    XS2 Submerso permanente Partes de estruturas martimas XS3 Zonas de mars, de rebentao ou de salpicos Partes de estruturas martimas 5 Ataque pelo gelo/degelo com ou sem produtos descongelantes Quando o beto, enquanto hmido, se encontrar exposto a um significativo ataque por ciclos de gelo/degelo, a exposio ambiental deve ser classificada como se segue: XF1 Moderadamente saturado de gua, sem

    produtos descongelantes Superfcies verticais de beto expostas chuva e ao gelo

    XF2 Moderadamente saturado de gua, com produtos descongelantes

    Superfcies verticais de beto de estruturas rodovirias expostas ao gelo e a produtos descongelantes transportados pelo ar

    XF3 Fortemente saturado, sem produtos descongelantes

    Superfcies horizontais de beto expostas chuva e ao gelo

    XF4 Fortemente saturado, com produtos descongelantes

    Estradas e tabuleiros de pontes expostos a produtos descongelantes; Superfcies de beto expostas ao gelo e a salpi-cos de gua contendo produtos descongelantes;Zona das estruturas martimas expostas rebentao e ao gelo

    (continua)

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    Quadro 1 Classes de exposio

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    Designao da classe

    Descrio do ambiente Exemplos informativos onde podem ocorrer as classes de exposio

    6 Ataque qumico Quando o beto se encontrar exposto ao ataque qumico proveniente de solos naturais e de guas subterrneas, conforme indicado no Quadro 2, a exposio ambiental deve ser classificada como estabelecido abaixo. A classificao da gua do mar depende da localizao geogrfica, aplicando-se assim a classificao

    lida no local de utilizao do beto. v NOTA: Pode ser necessrio um estudo especial para estabelecer condies de exposio relevantes quando h: - valores fora dos limites do Quadro 2; - outros agentes qumicos agressivos; - gua ou solos poludos quimicamente; - grande velocidade de gua em conjunto com os agentes qumicos do Quadro 2.

    XA1 Ligeiramente agressivo, de acordo com o Quadro 2

    XA2 Moderadamente agressivo, de acordo com o Quadro 2

    XA3 Fortemente agressivo, de acordo com o Quadro 2

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    Quadro 2 Valores limite das classes de exposio para o ataque qumico proveniente de solos naturais e de guas neles contidas

    Os ambientes com agressividade qumica, abaixo classificados, tm como base o solo e a gua nele contida, com temperaturas do solo ou da gua entre os 5 C e os 25 C e com velocidades da gua suficientemente lentas que possam ser consideradas prximas das condies estticas. A classe determinada pelo valor mais elevado para qualquer caracterstica qumica. Quando duas ou mais caractersticas agressivas conduzirem mesma classe, o ambiente deve ser classificado na classe imediatamente superior, a menos que um estudo especial para este caso especfico prove que no necessrio. Caracterstica qumica

    Mtodo de ensaio de referncia XA1 XA2 XA3

    guas 2

    4SO mg/l EN 196-2* 200 e 600 > 600 e 3000 > 3000 e 6000

    pH ISO 4316 5,5 e 6,5 4,5 e < 5,5 4,0 e < 4,5 CO2 agressivo mg/l prEN 13577:1999* 15 e 40 > 40 e 100 > 100

    at saturao +4NH mg/l ISO 7150-1 ou

    ISO 7150-2 15 e 30 > 30 e 60 > 60 e 100

    Mg2+ mg/l ISO 7980 300 e 1000 > 1000 e 3000 > 3000 at saturao

    Solos 2

    4SO total a) mg/kg EN 196-2 b) 2000 e 3000 c) > 3000 c) e 12000 > 12000 e 24000

    Acidez ml/kg DIN 4030-2 > 200 Baumann Gully

    No encontrado na prtica

    a) Os solos argilosos com uma permeabilidade abaixo de 10-5 m/s podem ser colocados numa classe mais baixa.

    b) O mtodo de ensaio prescreve a extraco do atravs de cido clordrico; em alternativa, pode usar-se a extraco aquosa, se houver experincia no local de utilizao do beto.

    24SO

    c) O limite de 3000 mg/kg deve ser reduzido para 2000 mg/kg, caso exista risco de acumulao de ies sulfato no beto devido a ciclos de secagem e molhagem ou absoro capilar.

    Quadro 3 Classes de abaixamento Quadro 4 Classes Vb

    Classe Abaixamento em mm

    Classe Tempo Vb em

    S1 10 a 40 V0 1) 31 S2 50 a 90 V1 30 a 21

    S3 100 a 150 V2 20 a 11

    S4 160 a 210 V3 10 a 6 S5 1) 220 V4 1) 5 a 3

    * Ver Anexo Nacional NA (informativo). 1) Ver nota da seco 5.4.1.

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    Quadro 5 Classes de compactao Quadro 6 Classes de espalhamento

    Classe Grau de compactabilidade

    Classe Dimetro de espalhamento em mm

    C0 1) 1,46 F1 1) 340 C1 1,45 a 1,26 F2 350 a 410 C2 1,25 a 1,11 F3 420 a 480 C3 1,10 a 1,04 F4 490 a 550 C4a < 1,04 F5 560 a 620

    a) Aplica-se smente ao beto leve F6 1) 630

    4.2.2 Classes relacionadas com a mxima dimenso do agregado

    Quando o beto for classificado em relao mxima dimenso do agregado, deve usar-se para a classificao a mxima dimenso do agregado mais grosso (Dmax) do beto. NOTA: D a abertura do maior peneiro que define a dimenso do agregado de acordo com a EN 12620*.

    4.3 Beto endurecido

    4.3.1 Classes de resistncia compresso

    Quando o beto for classificado em relao sua resistncia compresso, aplica-se o Quadro 7 para beto de massa volmica normal e beto pesado ou o Quadro 8 para beto leve. Para a classificao utiliza-se a resistncia caracterstica aos 28 dias obtida a partir de provetes cilndricos de 150 mm de dimetro por 300 mm de altura (fck,cyl) ou a partir de provetes cbicos de 150 mm de aresta (fck,cube). NOTA: Em casos especiais e quando permitido pela norma de projecto relevante, podem ser utilizados valores de resistncia intermdios aos dados nos Quadros 7 e 8.

    Quadro 7 Classes de resistncia compresso para beto de massa volmica normal e para beto pesado

    Classe de resistncia compresso

    Resistncia caracterstica mnima em cilindros fck,cyl

    (N/mm2)

    Resistncia caracterstica mnima em cubos fck,cube

    (N/mm2) C8/10 8 10 C12/15 12 15 C16/20 16 20 C20/25 20 25 C25/30 25 30 C30/37 30 37 C35/45 35 45 C40/50 40 50

    (continua)

    1) Ver nota da seco 5.4.1. * Ver Anexo Nacional NA (informativo).

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    Quadro 7 Classes de resistncia compresso para beto de massa volmica normal e para beto pesado

    (continuao)

    Classe de resistncia compresso

    Resistncia caracterstica mnima em cilindros fck,cyl

    (N/mm2)

    Resistncia caracterstica mnima em cubos fck,cube

    (N/mm2) C45/55 45 55 C50/60 50 60 C55/67 55 67 C60/75 60 75 C70/85 70 85 C80/95 80 95

    C90/105 90 105 C100/115 100 115

    Quadro 8 Classes de resistncia compresso para beto leve

    Classe de resistncia compresso

    Resistncia caracterstica mnima em cilindros fck,cyl

    (N/mm2)

    Resistncia caracterstica mnima em cubos a) fck,cube

    (N/mm2) LC8/9 8 9 LC12/13 12 13 LC16/18 16 18 LC20/22 20 22 LC25/28 25 28 LC30/33 30 33 LC35/38 35 38 LC40/44 40 44 LC45/50 45 50 LC50/55 50 55 LC55/60 55 60 LC60/66 60 66 LC70/77 70 77 LC80/88 80 88

    a) Podem ser usados outros valores, desde que a relao entre estes e a resistncia dos cilindros de referncia esteja estabelecida com suficiente exactido e esteja documentada.

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    4.3.2 Classes de massa volmica do beto leve

    Quando o beto leve for classificado em relao sua massa volmica, aplica-se o Quadro 9.

    Quadro 9 Classes de massa volmica do beto leve

    Classe de massa volmica D1,0 D1,2 D1,4 D1,6 D1,8 D2,0

    Massa volmica (kg/m3) 800

    e 1000

    > 1000 e

    1200 > 1200

    e 1400

    > 1400 e

    1600 > 1600

    e 1800

    > 1800 e

    2000

    NOTA: A massa volmica do beto leve pode tambm ser especificada atravs de um valor pretendido.

    5 Requisitos para o beto e mtodos de verificao

    5.1 Requisitos bsicos para os materiais constituintes

    5.1.1 Generalidades

    Os materiais constituintes no devem conter substncias nocivas em quantidades que possam ser prejudiciais durabilidade do beto ou causar corroso das armaduras e devem ser adequados ao uso previsto para o beto.

    Quando a aptido geral de um material como constituinte do beto se encontrar estabelecida, tal no implica aptido em todas as situaes e em todas as composies de beto.

    S devem ser utilizados no beto conforme com a EN 206-1 constituintes cuja aptido para a aplicao especfica se encontre estabelecida. NOTA: Caso no exista Norma Europeia para um determinado material constituinte que se refira especificamente ao uso deste material como constituinte do beto de acordo com a EN 206-1, ou caso exista uma Norma Europeia que no abranja o produto especfico ou caso o constituinte divirja significativamente da Norma Europeia, o estabelecimento da sua aptido pode resultar de:

    - uma Aprovao Tcnica Europeia que refira especificamente a utilizao do material constituinte no beto conforme com a EN 206-1; - uma norma nacional relevante ou disposies vlidas no local de utilizao do beto**, que se refiram especificamente ao uso do material como constituinte do beto conforme com a EN 206-1.

    5.1.2 Cimento

    A aptido geral est estabelecida para os cimentos conformes com a EN 197-1*.

    5.1.3 Agregados

    A aptido geral est estabelecida para: - agregados normais e pesados conformes com a EN 12620*; - agregados leves conformes com a EN 13055-1*. NOTA: Nestas normas ainda no se encontram includas disposies para agregados reciclados. At que estas disposies para agregados reciclados sejam estabelecidas em especificaes tcnicas europeias, que a aptido dever ser estabelecida de acordo com a nota de 5.1.1.

    ** Ver Documento Nacional de Aplicao, seco DNA 5.1.1. * Ver Anexo Nacional NA (informativo).

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    5.1.4 gua de amassadura

    A aptido est estabelecida para a gua de amassadura e para a gua recuperada da produo de beto conformes com a EN 1008*.

    5.1.5 Adjuvantes

    A aptido geral est estabelecida para os adjuvantes conformes com a EN 934-2*.

    5.1.6 Adies (incluindo fleres minerais e pigmentos)

    A aptido geral como adies do tipo I, ver 3.1.23, est estabelecida para:

    - fleres conformes com a EN 12620*;

    - pigmentos conformes com a EN 12878.

    A aptido geral como adies do tipo II, ver 3.1.23, est estabelecida para:

    - cinzas volantes conformes com a EN 450*;

    - slica de fumo conforme com o prEN 13263:1998*.

    5.2 Requisitos bsicos para a composio de beto

    5.2.1 Generalidades

    A composio do beto e os materiais constituintes para betes de comportamento especificado ou de composio prescrita devem ser escolhidos (ver 6.1) de forma a satisfazer os requisitos especificados para o beto fresco e endurecido, incluindo a consistncia, massa volmica, resistncia, durabilidade, proteco contra a corroso do ao embebido, tendo em conta o processo de produo e o mtodo previsto para a execuo das obras em beto.

    Quando no se encontrar definido na especificao, o produtor deve seleccionar os tipos e as classes de materiais constituintes entre os de aptido estabelecida para as condies ambientais especificadas. NOTA 1: O beto dever ser formulado de forma a minimizar a segregao e a exsudao do beto fresco, a menos que seja especificado o contrrio.

    NOTA 2: As propriedades requeridas ao beto na estrutura apenas so geralmente alcanadas se no local de utilizao forem cumpridos certos procedimentos na aplicao do beto fresco. Assim, para alm dos requisitos da presente Norma, os requisitos para o transporte, colocao, compactao, cura e qualquer outro tratamento adicional devero ser levados em conta antes do beto ser especificado (ver a ENV 13670-1* ou outras normas relevantes). Muitos destes requisitos so com frequncia interdependentes. Se todos estes requisitos forem satisfeitos, qualquer diferena na qualidade do beto, entre o beto da estrutura e o dos provetes de ensaio normalizados, ser adequadamente coberta pelo factor de segurana parcial do material (ver ENV 1992 - 1 -1) *.

    Para beto de composio prescrita em norma, a composio limitada a:

    - agregados naturais de massa volmica normal; - adies em p desde que no sejam levadas em conta para a determinao da dosagem de cimento e da

    razo gua/cimento;

    - adjuvantes com excepo de adjuvantes introdutores de ar;

    * Ver Anexo Nacional NA (informativo).

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    - composies que cumpram o critrio de aceitao para os ensaios iniciais, prescrito em A.5. NOTA 3: Disposies vlidas no local de utilizao do beto podem listar os tipos e classes de materiais constituintes com aptido estabelecida para o ambiente local.

    5.2.2 Seleco do cimento

    O cimento deve ser seleccionado entre os que tm a aptido estabelecida, tendo em conta:

    - a execuo da obra;

    - a utilizao final do beto;

    - as condies de cura (p.e., tratamento com calor);

    - as dimenses da estrutura (desenvolvimento de calor);

    - as condies ambientais s quais a estrutura ficar exposta (ver 4.1);

    - a reactividade potencial dos agregados com os lcalis dos constituintes.

    5.2.3 Uso de agregados

    5.2.3.1 Generalidades

    O tipo de agregado, a granulometria e as categorias, p.e. achatamento, resistncia ao gelo/degelo, resistncia abraso, teor de finos, devem ser seleccionados tendo em conta:

    - a execuo da obra;

    - a utilizao final do beto;

    - as condies ambientais s quais o beto ficar exposto;

    - quaisquer requisitos para agregados vista ou para agregados em beto com acabamento especial.

    A mxima dimenso do agregado mais grosso (Dmax) deve ser escolhida tendo em conta a espessura de recobrimento das armaduras e a largura mnima da seco.

    5.2.3.2 Agregados de granulometria extensa

    Os agregados de granulometria extensa, conformes com a EN 12620*, s devem ser usados em betes com classes de resistncia compresso C12/15.

    5.2.3.3 Agregados recuperados

    Os agregados recuperados da gua de lavagem ou do beto fresco podem ser usados como agregados para beto.

    Os agregados recuperados no separados em fraces no devem ser utilizados em quantidades superiores a 5 % do total dos agregados. Quando a quantidade dos agregados recuperados for superior a 5 %, eles devem ser do mesmo tipo do agregado principal, ser separados numa fraco grossa e numa fraco fina e conformes com a EN 12620*.

    * Ver Anexo Nacional NA (informativo).

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    5.2.3.4 Resistncia reaco lcalis-slica

    Quando os agregados contiverem variedades de slica susceptveis de ataque pelos lcalis (Na2O e K2O provenientes do cimento ou de outras fontes) e o beto se encontrar exposto humidade, devem ser levadas a cabo aces para prevenir a ocorrncia da reaco lcalis-slica, usando procedimentos com aptido estabelecida**. NOTA: Devero ser tomadas medidas apropriadas face origem geolgica dos agregados tendo em conta uma experincia de longa durao e com a combinao do cimento e dos agregados em questo. No Relatrio CEN CR 1901 apresentado um levantamento das medidas que so vlidas em diferentes pases europeus.

    5.2.4 Uso de gua recuperada

    A gua recuperada da produo do beto deve ser utilizada de acordo com as condies especificadas na EN 1008*.

    5.2.5 Uso de adies

    5.2.5.1 Generalidades

    As quantidades das adies do tipo I e do tipo II a utilizar no beto devem ser objecto de ensaios iniciais (ver Anexo A). NOTA 1: Dever ser tida em conta a influncia de grandes quantidades de adies nas outras propriedades, para alm da resistncia.

    As adies do tipo II podem ser consideradas na composio do beto relativamente dosagem de cimento e razo gua/cimento, desde que a aptido para tal se encontre estabelecida.

    Neste sentido, a aptido do conceito do factor-k encontra-se estabelecida para as cinzas volantes e para a slica de fumo (ver 5.2.5.2). Quando se pretenderem utilizar outros conceitos como, p.e., o conceito de desempenho equivalente do beto (ver 5.2.5.3), modificaes das regras do conceito do factor-k, valores mais elevados do factor-k do que os definidos em 5.2.5.2.2 e 5.2.5.2.3, outras adies (inclusive do tipo I) ou combinaes de adies, a sua aptido deve ser estabelecida. NOTA 2: O estabelecimento da aptido pode resultar de:

    uma Aprovao Tcnica Europeia que se refira especificamente ao uso da adio no beto conforme com a EN 206-1;

    uma norma nacional relevante ou disposies vlidas no local de utilizao do beto***, que se refiram especificamente ao uso da adio no beto conforme com a EN 206-1.

    5.2.5.2 Conceito do factor-k

    5.2.5.2.1 Generalidades

    O conceito do factor-k permite ter em conta as adies do tipo II:

    - na substituio do termo "razo gua/cimento" (definido em 3.1.31) por "razo gua/(cimento+kadio)";

    - no requisito da dosagem mnima de cimento (ver 5.3.2).

    * Ver Anexo Nacional NA (informativo). ** Ver Documento Nacional de Aplicao, seco DNA 5.2.3.4. *** Ver Documento Nacional de Aplicao, seco DNA 5.2.5.1.

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    O valor do factor-k a utilizar depende da adio em considerao.

    A aplicao do conceito do factor-k s cinzas volantes conformes com a EN 450* ou slica de fumo conforme com o prEN 13263:1998 em conjunto com cimento do tipo CEM I conforme com a EN 197-1* apresentada nas seces seguintes. O conceito do factor-k pode ser aplicado a cinzas volantes ou slica de fumo com outros tipos de cimento e a outras adies se a aptido se encontrar estabelecida.

    5.2.5.2.2 Conceito do factor-k para cinzas volantes conformes com a EN 450*

    Quando se usar o conceito do factor-k, a quantidade mxima de cinzas volantes a ter em conta deve satisfazer o seguinte requisito:

    cinzas volantes/cimento 0,33 em massa. Se for usada uma quantidade maior de cinzas volantes, o valor em excesso no deve ser considerado para o clculo da razo gua/(cimento + k cinzas volantes), nem para a dosagem mnima de cimento.

    Para betes fabricados com cimento CEM I conforme com a EN 197-1, os valores do factor-k so os seguintes:

    CEM I 32,5 k = 0,2

    CEM I 42,5 e superiores k = 0,4

    A dosagem mnima de cimento requerida pela classe de exposio relevante (ver 5.3.2) pode ser reduzida de uma quantidade mxima correspondente a k (dosagem mnima de cimento - 200) kg/m3, mas a quantidade (cimento + cinzas volantes) no deve ser inferior dosagem mnima de cimento requerida, conforme 5.3.2. NOTA: No caso das classes de exposio XA2 e XA3 e quando a substncia agressiva for o io sulfato, o conceito do factor-k no recomendado para betes que contenham uma combinao de cinzas volantes com cimento CEM I resistente aos sulfatos.

    5.2.5.2.3 Conceito do factor-k para slica de fumo conforme com o prEN 13263: 1998

    A quantidade mxima de slica de fumo a ter em conta na razo gua/cimento e na dosagem de cimento deve satisfazer o seguinte requisito:

    slica de fumo/cimento 0,11 em massa. Se for usada uma maior quantidade de slica de fumo, o valor em excesso no deve ser tido em conta para o conceito do factor-k.

    Para betes fabricados com cimento CEM I conforme com a EN 197-1*, os valores do factor-k so os seguintes:

    para razo gua/cimento especificada 0,45 k = 2,0 para razo gua/cimento especificada > 0,45 k = 2,0 (excepto nas classes XC e XF, onde k = 1,0).

    A quantidade (cimento + k slica de fumo) no deve ser inferior mnima dosagem de cimento requerida pela classe de exposio relevante (ver 5.3.2). A mnima dosagem de cimento no deve ser reduzida em mais do que 30 kg/m3 no beto a usar nas classes de exposio para as quais a mnima dosagem de cimento 300 kg/m3.

    * Ver Anexo Nacional NA (informativo).

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    5.2.5.3 Conceito de desempenho equivalente do beto

    Quando for utilizada uma combinao de uma adio especfica com um cimento especfico, para os quais a origem de produo e as suas caractersticas se encontram claramente definidas e documentadas, o conceito de desempenho equivalente do beto permite alteraes aos requisitos desta Norma quanto mnima dosagem de cimento e mxima razo gua/cimento.

    De acordo com os requisitos de 5.2.5.1, deve ser demonstrado que, especialmente no que respeita sua reaco s aces ambientais e sua durabilidade, o beto tem um desempenho equivalente ao de um beto de referncia que satisfaa os requisitos para a classe de exposio relevante (ver 5.3.2).

    O Anexo E estabelece os princpios para a avaliao do conceito de desempenho equivalente do beto.

    Quando o beto produzido de acordo com estes procedimentos, deve ser sujeito a uma avaliao contnua que tenha em conta as variaes no cimento e na adio.

    Fica estabelecida a aptido do conceito de desempenho equivalente do beto (ver Nota 2 em 5.2.5.1)**, se ficarem satisfeitas as disposies anteriores.

    5.2.6 Uso de adjuvantes

    A quantidade total de adjuvantes, se utilizados, no deve exceder a dosagem mxima recomendada pelo produtor nem ultrapassar 50 g de adjuvantes (como fornecidos) por kg de cimento, a menos que a influncia de uma maior dosagem no desempenho e na durabilidade do beto se encontre estabelecida.

    O uso de adjuvantes em quantidades inferiores a 2 g/kg de cimento s permitido se estes forem dispersos numa parte da gua de amassadura.

    Se a quantidade total de adjuvantes lquidos exceder 3 l/m3 de beto, o seu teor de gua deve ser considerado no clculo da razo gua/cimento.

    Quando for usado mais do que um adjuvante, a sua compatibilidade deve ser verificada quando da realizao dos ensaios iniciais. NOTA: Os betes com consistncia S4, V4, C3 ou F4 devero ser fabricados com recurso a adjuvantes super-plastificantes.

    5.2.7 Teor de cloretos

    O teor de cloretos de um beto, expresso em percentagem de ies cloreto por massa de cimento, no deve exceder o valor dado no Quadro 10 para a classe seleccionada.

    O cloreto de clcio e os adjuvantes base de cloretos no devem ser adicionados ao beto com armaduras de ao, ao de pr-esforo ou com qualquer outro tipo de metal embebido.

    ** Ver Documento Nacional de Aplicao, seco DNA 5.2.5.3.

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    Quadro 10 Mximo teor de cloretos do beto

    Utilizao do beto Classe do teor de cloretos a)

    Mximo teor de Cl por massa de cimento b)

    Sem armaduras de ao ou outros metais embebidos, com excepo de dispositivos de elevao resistentes corroso

    Cl 1,0 1,0 %

    Cl 0,20 0,20 % Com armaduras de ao ou outros metais embebidos Cl 0,40 0,40 % Cl 0,10 0,10 % Com ao de pr-esforo Cl 0,20 0,20 %

    a) Para um uso especfico do beto, a classe a aplicar depende das disposies vlidas no local de utilizao do beto **. b) Quando forem utilizadas adies do tipo II e quando estas forem consideradas para a dosagem de cimento, o teor de cloretos

    expresso em percentagem de ies cloreto por massa de cimento mais massa total das adies consideradas.

    Para a determinao do teor de cloretos de um beto deve calcular-se a soma das contribuies dos materiais constituintes, usando um, ou uma combinao, dos seguintes mtodos:

    clculo baseado, para cada um dos materiais constituintes, no teor mximo de cloretos permitido na respectiva norma ou no teor declarado pelo produtor;

    clculo baseado, para cada um dos materiais constituintes, no teor de cloretos calculado mensalmente a partir da mdia das ltimas 25 determinaes mais 1,64 vezes o respectivo desvio-padro.

    NOTA: O ltimo mtodo particularmente aplicvel a agregados dragados do mar e para aqueles casos onde no existe um valor mximo declarado ou normalizado.

    5.2.8 Temperatura do beto

    A temperatura do beto fresco no deve ser inferior a 5 C na altura da entrega. Quando for necessrio especificar uma temperatura mnima diferente ou uma temperatura mxima para o beto fresco, estas devem ser especificadas com tolerncias. Qualquer requisito relativo ao arrefecimento ou ao aquecimento artificial do beto antes da entrega deve ser acordado entre o produtor e o utilizador.

    5.3 Requisitos relacionados com as classes de exposio

    5.3.1 Generalidades

    Os requisitos para o beto resistir s aces ambientais so dados em termos de valores limite para a composio e de propriedades estabelecidas para o beto (ver 5.3.2) ou, em alternativa, podem resultar de mtodos de especificao baseados no desempenho (ver 5.3.3). Os requisitos devem ter em conta a vida til pretendida para a estrutura de beto(+).

    ** Ver Documento Nacional de Aplicao, seco DNA 5.2.7. (+)Ver Documento Nacional de Aplicao, seco DNA 5.3.1.

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    5.3.2 Valores-limite para a composio do beto

    Na ausncia de Normas Europeias para ensaios do desempenho do beto e devido a diferentes experincias de longa durao, os requisitos para o mtodo de especificao da resistncia s aces ambientais so estabelecidos nesta Norma em termos de propriedades do beto e de limites para a sua composio. NOTA 1: Devido falta de experincia sobre como a classificao das aces ambientais no beto reflecte diferenas locais na mesma classe de exposio nominal, os valores especficos daqueles requisitos para as classes de exposio aplicveis so dados em disposies vlidas no local de utilizao do beto**.

    Os requisitos para cada classe de exposio devem ser especificados em termos de:

    - tipos e classes de materiais constituintes permitidos;

    - mxima razo gua/cimento;

    - mnima dosagem de cimento;

    - mnima classe de resistncia compresso do beto (opcional);

    e quando relevante

    - mnimo teor de ar do beto. NOTA 2: Nas disposies vlidas no local de utilizao do beto**, a mxima razo gua/cimento dever ser dada em incrementos de 0,05, a mnima dosagem de cimento em incrementos de 20 kg/m3, a resistncia compresso do beto em classes como especificado no Quadro 7 para o beto normal e para o beto pesado e no Quadro 8 para o beto leve. No Anexo F (informativo) feita uma recomendao para a escolha dos valores limite para a composio do beto e das suas propriedades, quando for utilizado cimento CEM I.

    NOTA 3: As disposies vlidas no local de utilizao do beto** devero incluir os requisitos para uma vida til de, pelo menos, 50 anos nas condies previstas de manuteno. Para uma vida til menor ou maior, podem ser necessrios requisitos menos onerosos ou mais severos. Nestes casos, ou para composies de beto especficas ou para requisitos especficos de proteco contra a corroso relativos ao beto de recobrimento das armaduras (p.e., no caso de espessuras de recobrimento menores que as especificadas para proteco contra a corroso, nas partes relevantes da ENV 1992-1*), devero ser feitos estudos especiais pelo especificador para um determinado local ou por disposies nacionais em geral**.

    Se o beto estiver em conformidade com os valores limite, deve presumir-se que o beto da estrutura satisfaz os requisitos de durabilidade para a utilizao pretendida nas condies ambientais especficas, desde que:

    - o beto seja devidamente colocado, compactado e curado, face ao uso previsto, p.e., de acordo com a ENV 13670-1* ou outras normas relevantes;

    - o beto tenha o recobrimento das armaduras mnimo requerido para a condio ambiental relevante, de acordo com a norma de projecto relevante, p.e., ENV 1992-1*;

    - tenha sido seleccionada a classe de exposio apropriada;

    - seja feita a manuteno prevista.

    ** Ver Documento Nacional de Aplicao, seco DNA 5.3.2. * Ver Anexo Nacional NA (informativo).

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    5.3.3 Mtodos de especificao do beto baseados no desempenho

    Os requisitos relacionados com as classes de exposio podem ser estabelecidos utilizando mtodos de especificao do beto baseados no desempenho que considerem a durabilidade e ser especificados em termos de parmetros relacionados com o desempenho, p.e., degradao do beto num ensaio ao gelo-degelo. No Anexo J (informativo) dada orientao para a utilizao de um mtodo alternativo de especificao do beto baseado no desempenho que considere a durabilidade. A aplicao deste mtodo alternativo depende das disposies vlidas no local de utilizao do beto**.

    5.4 Requisitos para o beto fresco

    5.4.1 Consistncia

    Quando for necessrio determinar a consistncia do beto, deve utilizar-se um dos seguintes mtodos:

    - ensaio de abaixamento, de acordo com a EN 12350-2*;

    - ensaio Vb, de acordo com a EN 12350-3*;

    - ensaio de compactabilidade, de acordo com a EN 12350-4*;

    - ensaio de espalhamento, de acordo com a EN 12350-5*;

    - mtodos especficos, a acordar entre o especificador e o produtor, para o beto destinado a aplicaes especiais (ex.: beto de consistncia terra-hmida). NOTA: Devido falta de sensibilidade dos mtodos de ensaio para alm de certos valores da consistncia, recomendada a utilizao dos ensaios indicados para:

    - abaixamento: 10 mm e 210 mm; - tempo Vb: 30 s e > 5 s; - grau de compactabilidade: 1,04 e < 1,46; - dimetro do espalhamento: > 340 mm e 620 mm. Quando for necessrio determinar a consistncia do beto, o requisito especificado aplica-se no momento em que o beto utilizado ou, no caso de se tratar de beto pronto, no momento da entrega.

    Se o beto for entregue por camio betoneira ou por equipamento agitador, a consistncia pode ser medida usando uma amostra pontual obtida a partir da descarga inicial. A amostra pontual deve ser colhida aps a descarga de aproximadamente 0,3 m3, de acordo com a EN 12350-1*.

    A consistncia pode ser especificada atravs da referncia a uma classe de consistncia de acordo com 4.2.1, ou em casos especiais, por um valor pretendido. Neste caso, as tolerncias correspondentes so as apresentadas no Quadro 11.

    ** Ver Documento Nacional de Aplicao, seco DNA 5.3.3. * Ver Anexo Nacional NA (informativo).

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    Quadro 11 Tolerncias para valores pretendidos da consistncia

    Abaixamento

    Valor pretendido em mm 40 50 a 90 100 Tolerncia em mm 10 20 30 Tempo Vb

    Valor pretendido em s 11 10 a 6 5 Tolerncia em s 3 2 1 Grau de compactabilidade

    Valor pretendido 1,26 1,25 a 1,11 1,10 Tolerncia 0,10 0,08 0,05 Dimetro do espalhamento

    Valor pretendido em mm todos os valores

    Tolerncia em mm 30

    5.4.2 Dosagem de cimento e razo gua/cimento

    Quando for necessrio determinar a dosagem de cimento, de gua ou de adies, devem tomar-se como dosagens os valores registados pelo sistema de doseamento ou, quando no for utilizado equipamento que permita o seu registo, os valores do registo de produo relacionados com a instruo da amassadura.

    Quando for necessrio determinar a razo gua/cimento do beto, esta deve ser calculada com base na dosagem de cimento determinada e na dosagem efectiva de gua (para adjuvantes lquidos ver 5.2.6). A absoro de gua de agregados normais e pesados, deve ser determinada de acordo com a EN 1097-6*. O valor a considerar para a absoro de gua dos agregados leves grossos no beto fresco deve ser o valor obtido ao fim de uma hora, com base no mtodo descrito no Anexo C da EN 1097-6* utilizando o agregado com o grau de humidade no momento do seu emprego em vez do agregado depois de seco em estufa. NOTA 1: Para agregados leves finos, o mtodo de ensaio e os critrios devero seguir as disposies vlidas no local de utilizao do beto**.

    Quando a mnima dosagem de cimento for substituda pela mnima dosagem (cimento + adio) ou a razo gua/cimento for substituda pela razo gua/(cimento + k x adio) ou pela razo gua/(cimento + adio) (ver 5.2.5), o mtodo deve ser aplicado com as devidas alteraes.

    Nenhum valor individual da determinao da razo gua/cimento deve ultrapassar o valor limite em mais do que 0,02.

    Quando for requerido que a determinao da dosagem de cimento, da dosagem de adio ou da razo gua/cimento do beto fresco seja feita por anlise, o mtodo de ensaio e as tolerncias devem ser acordados entre o especificador e o produtor. NOTA 2: Ver Relatrio CEN CR 13902 Determination of the water/cement ratio of fresh concrete.

    * Ver Anexo Nacional NA (informativo). ** Ver Documento Nacional de Aplicao, seco DNA 5.4.2.

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    5.4.3 Teor de ar

    Quando for necessrio determinar o teor de ar do beto, este deve ser medido de acordo com a EN 12350-7* para o beto normal e para o beto pesado, e de acordo com a ASTM C 173 para o beto leve. O teor de ar especificado atravs de um valor mnimo. O limite superior do teor de ar o valor mnimo especificado acrescido de 4 %.

    5.4.4 Mxima dimenso do agregado

    Quando for necessrio determinar a mxima dimenso do agregado mais grosso do beto fresco, esta deve ser medida de acordo com a EN 933-1*.

    A mxima dimenso do agregado mais grosso, como definida na EN 12620*, no deve ser superior especificada.

    5.5 Requisitos para o beto endurecido

    5.5.1 Resistncia

    5.5.1.1 Generalidades

    Quando for necessrio determinar a resistncia, esta deve ser obtida em ensaios de cubos de 150 mm de aresta ou de cilindros de 150 mm/300 mm conformes com a EN 12390-1*, fabricados e curados de acordo com a EN 12390-2*, a partir de a


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