Normas Regulamentadoras
NR’s
As Normas Regulamentadoras, também chamadas de NR, foram
publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Portaria no
3.214/78, para estabelecer os requisitos técnicos e legais sobre os aspectos
mínimos de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO). Atualmente, existem
33 Normas Regulamentadoras. Vale lembrar que a elaboração e
modificação das NRs é um processo dinâmico que necessita de um
acompanhamento via Internet pelo endereço eletrônico .
(http://www.mte.gov.br)
Elaboração
As NR são elaboradas e modificadas por uma comissão
tripartite composta por representantes do governo,
empregadores e empregados. As NR‘s são elaboradas e
modificadas por meio de portarias expedidas pelo MTE. Nada
nas NR’s “cai em desuso” sem que exista uma portaria
identificando a modificação pretendida.
Aplicação
As NR’s, relativas à segurança e saúde ocupacional, são de
observância obrigatória para qualquer empresa ou instituição
que tenha empregados regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), incluindo empresas privadas e públicas,
órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como
dos órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário.
Competência das DRT’sAs DRT’s, nos limites de sua jurisdição, são os órgãos
regionais competentes para executar as atividades
relacionadas com a segurança e saúde ocupacional.
Impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos
preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde
ocupacional;
· Embargar obra, interditar estabelecimento, setor de serviço,
canteiro de obra, frente de trabalho, locais de trabalho,
máquinas e equipamentos;
· Notificar as empresas, estipulando prazos para eliminação
e/ou neutralização de insalubridade;
Definição de Empregador e Empregado
Empregador é a empresa individual ou coletiva, que,
assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria
e dirige a prestação de serviços do empregado.
Empregado é a pessoa física que presta serviços de natureza
não-eventual ao empregador, sob a dependência deste e
mediante pagamento de salário.
Outras Definições• Empresa é o estabelecimento ou o conjunto de
estabelecimentos, canteiros de obra, frente de trabalho, locais de trabalho e outras, constituindo a organização, que é utilizado pelo empregador para atingir seus objetivos.
• Estabelecimento é cada uma das unidades da empresa, podendo funcionar em lugares diferentes, tais como: fábrica, refinaria, usina, escritório, loja, oficina, depósito, laboratório.
• Setor de Serviço é a menor unidade administrativa ou
operacional compreendida no mesmo estabelecimento.
Outras Definições
• Canteiro de obra é a área do trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção,
demolição ou reparo de uma obra.
• Frente de trabalho é a área de trabalho móvel e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra.
• Local de trabalho é a área onde são executados os trabalhos.
Atribuições• Adotar medidas para eliminar ou neutralizar atividades ou
operações insalubres bem como as condições inseguras de trabalho;
• · Estabelecer requisitos internos de segurança e saúde ocupacional de forma a minimizar a ocorrência de atos inseguros e melhorar o desempenho do trabalho;
• Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde ocupacional, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
• · Usar o Equipamento de Proteção Individual (EPI), o Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) e métodos de trabalho fornecidos e estabelecidos pelo empregador;
Penalidades• O não-cumprimento das disposições legais e regulamentares
sobre segurança e saúde ocupacional acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente, incluindo multas, embargos e interdição conforme previsto na NR 3 - Embargo ou Interdição e NR 28 - Fiscalização e Penalidades.
• Para fins de fiscalização, perícias e auditorias, o empregador deve evidenciar o atendimento aos requisitos técnicos e legais por meio de documentos, registros de treinamentos e outras formas rastreáveis, inclusive eletrônicas.
Penalidades• Embora a ação prevencionista deva valorizar a
conscientização, vale frisar que a legislação garante ao empregador ação disciplinar em quatro etapas, caso os procedimentos de segurança sejam ignorados pelo empregado:
1. · advertência oral;
2. · advertência escrita;
3. · suspensão sem pagamento;
4. · dispensa por “justa causa”.
NR-4
• Estabelece a obrigatoriedade de empresas públicas e privadas, que possuam funcionários registrados pela CLT (Art. 162), de organizarem e manterem em funcionamento o SESMT.
O que o SESMT faz?
• Aplica as melhores Práticas Prevencionistas
• Responde as Entidades de Fiscalização
• Atua para que as medidas sejam respeitadas
• Apura os acontecimentos
Principais Benefícios• Desenvolvimento da Cultura Prevencionista• Orientações• Ampliação• Condições Ambientais• Clima Organizacional• Motivação• Otimização• Contribui para melhor qualidade de vida
Quem Compõe o SESMT?
• Técnico de Segurança do Trabalho
• Engenheiros de Segurança do trabalho
• Enfermeiros do Trabalho e auxiliar de enfermagem do trabalho
• Médicos do trabalho
Principais Ações• Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais (PPRA)• Programa de Controle Médico e Saúde
Ocupável – (PCMSO)• Análises Ergonômicas do Trabalho (AET)• Laudos de Periculosidade e Insalubridade• Planos de Prevenção e de Emergência• Palestras
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
- Estabelecido pela NR-9
- Objetivo de definir uma metodologia de ação, afim de preservar a saúde e integridade dos trabalhadores
Programa de Controle Médico e Saúde Ocupável – (PCMSO)
- Orientar a realização de exames médicos
- Orientação educacional sobre saude
Análise Ergonômica do Trabalho
- Entrevista com os trabalhadores;
- Identificação sistemática de ações técnicas no trabalho;
- Definição do risco ergonômico;
- Definição das melhorias necessárias;
Plano de prevenção e de Emergência
• Um plano de prevenção e emergência pode ser definido como a sistematização de um conjunto de normas e regras de procedimento, destinadas a evitar ou minimizar os efeitos das catástrofes que se prevê, possam vir a ocorrer em determinadas áreas, gerindo, de uma forma otimizada, os recursos disponíveis.
Razões para elaboração de um plano de emergência
• Identifica os riscos e procura minimizar os seus efeitos;
• Estabelece cenários de acidentes para os riscos identificados;
• Define princípios, normas e regras de atuação face aos cenários possíveis;
• Organiza os meios e prevê missões para cada um dos intervenientes;
• Permite desencadear ações oportunas, destinadas a limitar as conseqüências do sinistro;
SESMT – Como Dimensionar
1º - Identificar o grau de risco
2º - Relacionar o grau de risco com o numero de empregados.
Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (Versão 2.0)*, com
correspondente Grau de Risco - GR para fins de dimensionamento do SESMT
Códigos Denominação GR
A AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURA
01 AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS
01.1 Produção de lavouras temporárias
01.11-3 Cultivo de cereais 3
01.12-1 Cultivo de algodão herbáceo e de outras fibras de lavoura temporária 3
01.13-0 Cultivo de cana-de-açúcar 3
01.14-8 Cultivo de fumo 3
01.15-6 Cultivo de soja 3
01.16-4 Cultivo de oleaginosas de lavoura temporária, exceto soja 3
...97 SERVIÇOS DOMÉSTICOS
97.0 Serviços domésticos
97.00-5 Serviços domésticos 2
...
Quadro 1
Quadro 2
Motivos de Fracasso do SESMT
1 – Selecionar mal a equipe;
2 – Remunerar mal a equipe do SESMT;
3 – Isolar o SESMT;
4 - Promover o desvio de função;
5 – Não existir investimento na atualização do profissional;
(*) – Tempo parcial (mínimo de três horas);
(**) – O dimensionamento total deverá ser feito levando-se em consideração o dimensionamento de faixas de 350.1 a 5000 mais o dimensionamento do(s) grupo(s) de 4000 ou fração acima de 2000.
Obs.: Hospitais, ambulatórios, maternidades, casas de saúde e repouso, clínicas e estabelecimentos similares com mais de 500 (quinhentos) empregados deverão contratar um enfermeiro de trabalho em tempo integral.
Legenda
Dificuldades para o exercício do SESMT
- Financeiras, por parte das empresas;
- Desconhecimento das características da Empresa (política, convenção coletiva do trabalho, metas empresariais, etc) ;
- Despreparo Técnico – Cientifico;
“Nenhum trabalho ou tarefa é tão importante que não possa ser feito
com segurança”