ANO XXII
SUMÁRIO PÁGINAS
CADERNO-ATRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-17T.R.E..............................A-17 a A-19MIN. PÚBLICO ESTADUAL...............A-20
CADERNO-BTERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-32
CADERNO -CSEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-28
CADERNO -DPRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-08
ANEXO DA JUSTIÇA FEDERAL
ATO N. 743/2004-CMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso dasatribuições que lhe são conferidas peloartigo 154, inciso IX do RI/TJRO,Considerando o que consta do processon.162/04-CM e requerimento de fl.06,
R E S O L V E :CONCEDER trinta dias de férias referentes
a julho/2003, à Juíza Substituta KERLEY REGINAFERREIRA DE ARRUDA, lotada na 1ª SeçãoJudiciária da Comarca de Porto Velho, nos termosdo art. 52, I da Lei Complementar 94/93;
CONVERTER o último terço das referidas
NÚMERO 240 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2004
férias em abono pecuniário nos termos do artigo120 do Regimento Interno desta Corte de Justiça,fixando o período para gozo de 01 a 20 de marçode 2005.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 27 de dezembro de 2004.(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 745/04-CMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso dasatribuições que lhe são conferidas peloartigo 154, IX, do RI/TJRO.Considerando o que consta no Processo n.130/03-CM, à fl. 76,
R E S O L V E :CONCEDER meia diária à Juíza Substituta
LILIANE FOLHA PEGORARO, lotada na 5ª SeçãoJudiciária sediada na Comarca de Vilhena/RO,em virtude do deslocamento ao Município dePimenteiras do Oeste-RO, para realização dasaudiências da Mega Operação “Justiça RápidaItinerante”, ocorrido no dia 06 de novembro docorrente ano, nos termos do artigo 206 doRegimento Interno deste Poder.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 27 de dezembro de 2004.(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 746/04-CMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso dasatribuições que lhe são conferidas peloartigo 154, IX, do RI/TJRO.Considerando o que consta do Processo n.044/02-CM , à fl. 94,
R E S O L V E :ALTERAR parcialmente os termos do Ato
n. 487/2004-CM, publicado no DJ n. 176 de20.09.2004, que concedeu três diárias ao Juiz deDireito RENATO BONIFÁCIO DE MELO DIAS, pararealizar audiências de instruções e julgamentosno Posto Avançado da Justiça Rápida, no Municípiode Urupá/RO, nos dias 13 e 27 de setembro, 11 e
25 de outubro, 08 e 22 de novembro do correnteano, nos termos do artigo 206, do RegimentoInterno deste Poder, para excluir o dia22.11.2004, perfazendo um total de duas diáriase meia.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.
Porto Velho, 27 de dezembro de 2004.(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATA DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA NACOMARCA DE PRESIDENTE MÉDICI -
2004Aos 03 dias do mês de setembro de
2004, no Fórum da Comarca de PresidenteMédici, presentes o MM. Juiz de Direito MÁRIOJOSÉ MILANI E SILVA, o Des. ROOSEVELTQUEIROZ COSTA, Corregedor Geral daJustiça, e os Juízes Auxiliares da CorregedoriaJOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES eTÂNIA MARA GUIRRO BALDAN, procedeu-se à Correição Ordinária determinada pelaPortaria n. 023/2004, sendo os trabalhoscorrecionais iniciados e ultimados no mesmodia e na unidade jurisdicional.
1. CONDIÇÕES GERAIS: ostrabalhos transcorreram sem nenhum incidenteou interrupção das atividades normais da Vara,realizando-se as audiências previamentedesignadas e o atendimento ao público. Foirealizada na Câmara Municipal a AudiênciaPública com o Corregedor Geral da Justiça. Nosautos do Processo Administrativo n. 116/2004-CG, o MM. Juiz Glodner Luiz Pauletto presidiuaudiência colhendo depoimentos do reclamantee testemunhas.
2. SERVIÇOS CARTORÁRIOS:integram o pessoal do Cartório Cível osseguintes servidores: Gilson Antunes Pereira(Escrivão Judicial); Marinilda Beck Mendes(Chefe de Cartório); Emerson Vieira dos Santos,Joairton Luis Pereira (Comissário de Menores),
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Janaína Carvalho Bezerra, Elaine Vieira dosSantos e Leonira de Fátima Polentini (Secretáriado Juízo). No Juizado Especial Cível: Fábio Aly deFreitas (Técnico Judiciário). Os servidores assinama folha de freqüência normalmente.
2.1. Da organização e composiçãodo Ofício Judicial. A escrivania é composta poroito servidores, incluindo a Secretária do Juiz. Oserviço é distribuído pelo escrivão por atividades,mas todos estão habilitados a realizar qualquerserviço. O cartório está muito bem organizado. Aapresentação é muito boa. A escrivania dispõe dearmários modulados fechados. A disposição dosescaninhos nestes proporciona boa organizaçãocartorária. O ambiente da escrivania é harmônico.
3.DOS LIVROS ECLASSIFICADORES: foram verificados todosos livros e classificadores existentes naServentia Cível, Juizado Especial Cível e Juizadoda Infância e Juventude.
3.1. DOS LIVROS DO OFÍCIOCÍVEL:
3.1.1. Livro de ProcessosConclusos: em uso o de n. 11, aberto em 9-6-04,utilizado até a fl. 140, que está em ordem, tendosido observados 745 processos com cargas emaberto, sendo a data mais antiga de 4-8-04.Recomendou-se realizar um levantamento acuradode todas as cargas em aberto.
3.1.2. Registro Geral de Feitos: foianalisado o Livro de n. 07. Em ordem.
3.1.3. Carga de Mandados: emuso o livro de n. 06, com 43 cargas em aberto.Em ordem.
3.1.4. Carga de Autos aoMinistério Público: em uso o de n. 02. Emordem. Recomendou-se o encerramento dolivro e o uso de folhas soltas com relatórios decarga emitidos pelo sistema.
3.1.5. Carga de Autos aAdvogados: está sendo utilizado o de n. 04,aberto em 26-6-03, utilizado até a fl. 94, tendosido constatada a existência de 78 processoscom cargas em aberto. Recomendou-se aescrivania que proceda ao desdobramento dolivro, para a Fazenda Nacional, Estadual eMunicipal, na forma do item 16, Cap. II das DGJ.
3.1.6. Livro de Registro deSentenças: o livro em uso na Vara Cível é o den. 48, aberto em 31-8-04, utilizado até a fl. 50,sendo que as sentenças não estão registradasem ordem cronológica e seqüencial.Recomendou-se cumprir o item 22, Seção II,Capítulo II das DGJ.
3.1.7. Livro de Remessa deAutos ao Tribunal de Justiça: utilizado oLivro de n. 01 e em ordem. Há 41 processosremetidos ao Tribunal de Justiça, sendo o maisantigo de 31.8.99.
3.1.8. Livro de DepósitosJudiciais: o livro atual é o de n. 01. Em ordem.
3.1.9. Livro de Visitas eCorreições: em uso o de n. 02. Em ordem.
SECRETARIA JUDICIÁRIA
AVISO
AOS SENHORES ADVOGADOS
As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bemcomo no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito doEstado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos TribunaisSuperiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e deretorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF,constante na Resolução nº 282 de 3 de fevereiro de 2004, publicada no DJU, seção I , em 6-2-2004; da Resolução nº 8 do STJ, de 1º-10-2003 (publicada no DJU - Seção I, de 7-10-2003),do provimento nº 001/97-PR (publicado no DJ nº 120 de 30-6-97), com alterações introduzidaspelo Provimento nº 001/99-PR (publicado no DJ nº 105, de 10-6-99) e Provimento nº 002/99-PR de 19-8-1999, observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas nainstrução nº 11/98 (publicada no DJ nº 211, de 12-11-98 e anexo I).
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ATENÇÃO!
Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, aeste Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, que se o assunto for inerente à área Cível ofax é 217-1074; Criminal 217-1076; Especial 217-1078; e Tribunal Pleno 217-1072.Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax nº 217-1013 (Presidência), se esgotadas aspossibilidades dos números anteriores.
Belª. Eline Gomes da SilvaSecretária Judiciária
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3.1.10. Carga ao Contador: Emuso o de n. 01, aberto em 19-9-02, utilizado até afl. 42. Em ordem.
3.2. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
3.2.1. Livro de ProcessosConclusos: em uso o de n. 01, utilizado até a fl.77, com 18 cargas em aberto.
3.2.2. Registro Geral de Feitos:em uso o de n. 02. Em ordem.
3.2.3. Livro de Carga deMandados: em uso o de n. 02, com 10 cargasem aberto. Em ordem.
3.2.4. Livro de Carga de Autos aAdvogados: em uso o de n. 01, com 07 cargasem aberto, todas dentro do prazo.
3.2.5. Livro de Registro deSentenças: em uso o de n. 05. Em ordem.
3.2.6. Livro de Remessa de Autosà Turma Recursal: em uso o de n. 01, abertoem 24-10-2003. Em ordem.
3.3. JUIZADO DA INFÂNCIA EJUVENTUDE
3.3.1. Livro de Registro Geral deFeitos: em uso o de n. 02, aberto em 13-8-2003.Em ordem.
3.3.2. Livro de Autos Conclusos:Não existe. Recomendou-se a abertura de livroseparado dos demais genérico.
4. OBSERVAÇÕES GERAIS SOBREOS LIVROS E CLASSIFICADORES CÍVEIS:foram verificados todos os livros da serventia,não sendo observadas irregularidades dignas denota ou o descumprimento do item 29, Cap. II dasDGJ. Em relação aos classificadores, estão emordem.
5. PROCESSOS CONCLUSOSPARA PROLAÇÃO DE SENTENÇAS,DESPACHOS, PAUTAS DE AUDIÊNCIA ELEILÕES: verificou-se existir no Gabinete 745(setecentos e quarenta e cinco) processosgenéricos cíveis conclusos para despachos esentenças, 18 (dezoito) do Juizado Especial e26 (vinte e seis) do Juizado da Infância e daJuventude, cuja conclusão mais antiga é de04.08.04. O volume de processos conclusos émuito alto, correspondendo há mais de metadedos feitos em trâmite e deverão ser sentenciadosou despachados no mais breve tempo possível,observando a ordem de antiguidade e o prazofinal de 60 dias. Com relação à pauta deaudiência, a data mais afastada é 30.11.2004;quanto aos leilões, a data mais afastada é03.11.2004 (006.04.000411-6).
6. PROCESSOS EXAMINADOS:foram examinados, por amostragem, 108processos, dentre os quais, executivos fiscais,cartas precatórias, processos do Juizado Especiale da Infância e da Juventude e, ainda, demaisações genéricas, nos quais se constatou oseguinte:
6.1. Controle de prazos. Verificou-se: a existência dos escaninhos 1 a 31,onde são controlados também osprocessos suspensos e aqueles em queforam expedidas cartas precatórias. Acertificação dos prazos é feita
diariamente. Não se verificaram prazosvencidos, mesmo porque mais da metadedos processos – 745 - estavam conclusospara despacho ou sentença. Detectou-sedemora em fazer conclusão nos autos n.006.03.001842-6 de 02.03.04 até19.04.04. Havia processo paralisadodesde 29.04.04 aguardando desfecho deagravo de instrumento. Recomendou-severificar o andamento do recurso nosistema de informática, pois decorridosmais de 04 meses, levando os autos àconclusão (006.02.001159-3); os autos n.006.01.000905-7 estão paralisados desde07.11.02 aguardando desfecho de outrofeito. Recomendou-se diligenciar acercada posição do referido processo, emseguida promover a conclusão; os autosn. 006.03.000230-9 também estãoparalisados desde 23.09.03 aguardandodesfecho de outra ação, devendo serdiligenciado acerca da posição atual dofeito e levar à conclusão após acertificação do estágio.Observações/recomendações: Deve serobservado: a) conclusão diária eexecução dos atos no prazo de 48 horas -Cap. II, item 81); b) nenhum processodeverá permanecer paralisado emCartório, além dos prazos legais oufixados, não podendo ficar sem andamentopor mais de 30 dias no aguardo dediligências e resposta a ofícios, nestecaso devendo ser feita a conclusão - Cap.II, item 82; c) os autos em que houveralgum ato pendente de execução peloescrevente não poderão ser colocadosnos escaninhos de prazo – Cap. II, item82.3; d) permitidos escaninhosaguardando publicação - imprensa járemetida e aguardando audiência - desdeque integralmente cumpridos; e)escaninhos não recomendáveisaguardando andamento, movimentação,cumprimento, juntada, conclusão.
6.2. Autuações. Nas autuaçõesverificou-se que não estavam sendousadas as sobrecapas de plástico, razãopor que alguns processos estavam malconservados (006.03.00998-2). Haviaapenas 06 petições iniciais paraautuação, recebidas durante a correição;as tarjas não estão sendo corretamenteafixadas; as eventuais anotações naautuação estão sendo corretamentefeitas.Observações/recomendações: Deve serobservado: a) petições iniciais autuadase registradas incontinenti - Cap. IV, item7; b) preenchimento das autuações - Cap.IV, item 8; c) utilização de tarjas de coresdiversas - MP, assistência judiciária, etc.- Cap. IV, item 9; d) anotações naautuação - Cap. IV, item 10; e) todos osprocessos devem receber a sobrecapaplástica, exceção feita àqueles detramitação muito rápida (alvarás etc).
6.3. Juntada de documentos e petições.Verificou-se que havia 09 documentos(petições, CPs, mandados, etc.) parajuntada; havia 03 CPs sem protocolo derecebimento (016.04.000889-0,022.04.000982-5 e 002.04.005507-0 -números do Juízo deprecado) aguardandovolta dos processos que estavamconclusos; 02 petições de 1º.09.04(006.04.000580-7 e 006.04.000096-1);havia 03 mandados de citação e penhora
de 12.08.04 (006.04.000581-5,006.04.000588-2 e 006.04.000587-4).Observações/recomendações: Deve serobservado: a) juntada em 48 horas -Cap.II, item 81; b) juntada independentementede despacho e abolindo-se carimbos J.Cls., J. independentemente de despacho,J. Ciência – art. 162, § 4º, CPC; c) todos osdocumentos devem ser protocolados paracontrole de prazo; d) em caso de petiçõesnão juntadas por estarem os autos fora decartório deverão ser submetidas aomagistrado.
6.4. Lançamento de termos. Verificou-se: que não está havendo a identificaçãodo servidor responsável nas certidões enos termos lançados (006.04.001127-0dentre outros); os carimbos em uso sãoobsoletos, antiquados, devendo serrefeitos, sendo o Escrivão orientadosobre os novos modelos a seremadotados, prezando pela objetividade.Observações/recomendações: todos os atos etermos devem ser certificados nos autos(item 27.1, Cap. II); preenchimentocorreto dos termos, com as informações aele pertinentes, identificação e assinaturado responsável, e data em que foi lavrado– Cap. II, item 42.
6.5. Cumprimento de despachos,sentenças e determinações judiciais. Nãohavia processos para cumprimento no diada correição, mesmo porque mais dametade dos feitos (745) estavamconclusos. Verificou-se que hácumprimento diário.Observações/recomendações: Deve serobservado: a) prazo de 48 horas - Cap. II,itens 81 e 82)
6.6. Encaminhamento de despachos esentenças à Imprensa para publicação eintimação no DJ. Não se verificou atraso naremessa de despachos e sentenças àimprensa (gráfica) para publicação; nãohavia processos para remessa àpublicação.Observações/recomendações: No ponto, aindaque não haja irregularidade deve serobservado: a) remessa no prazo máximode 5 dias a contar da devolução dos autosem Cartório - Cap. IV, item 69; b)requisitos das publicações – Cap. II, item44, e Cap. IV, item 74).
6.7. Precatórias recebidas.Verificou-se: que há expedição de ofício ao Juízodeprecante solicitando cálculo atualizado dadívida em CP de execução, quando deveriaintimar a parte a apresentar a memóriaatualizada (art. 614, CPC); que o Juízo expede umsegundo mandado de intimação do executadoacerca da penhora, quando o Oficial de Justiça jáo intimou quando ela foi efetivada(006.04.000372-3). A praxe deve ser abolida,pois acarreta duplicidade de atos, com gastos eperda de tempo desnecessários.Observações/recomendações: Deve serobservado: a) prazo de 48 horas - Cap. II,itens 81 e 82; b) observar na íntegra o item68 e subitens, Cap. II das DGJ; c)prioridade no cumprimento das CPs.
6.8. Precatórias remetidas.Verificou-se que o controle dos processos nosquais foram expedidas Cartas Precatórias é feitocorretamente nos escaninhos de 1 a 31.Encontrou-se processo paralisado desde 04.03.02
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aguardando cumprimento de carta precatória,sem notícia do Juízo deprecado ou comprovaçãodo estágio pelo interessado.Observações/recomendações: Devem serobservados na íntegra o item 68 esubitens, Cap. II das DGJ.
6.9. ESCANINHO DO IDOSO. Hápoucos processos envolvendo idosos. Apesar deidentificados com as etiquetas apropriadas aescrivania não criou o escaninho separado paratais feitos, devendo fazê-lo de forma imediata,conforme dispõe o Provimento Conjunto 001/2004-PR/CG.
6.10. ESCANINHO DO ADVOGADO:O cartório destina vários escaninhospara intimação de advogados.Constataram-se processos que aguardam,além do prazo legal, seuscomparecimentos para serem intimados.R e c o m e n d a ç õ e s / o b s e r v a ç õ e s :Considerando que a situação irregular acarretaindevido retardamento no processamento dosfeitos, colaborando decisivamente para amorosidade da justiça, sempre em detrimento deuma das partes, recomendou-se a abolição doescaninho. Devem as intimações ser procedidaspelo DJ na forma do item 69, Cap. IV das DGJ. Ocartório poderá destinar apenas escaninhos paraintimação pessoal do MP, Defensor Público e dosProcuradores da Fazenda Estadual e Municipal.Os feitos da Fazenda Nacional são corretamenteremetidos aos procuradores via sedex.
6.11. Mandados de Prisão Civil.Verificou-se que os mandados de prisão emprocessos civis são corretamente cumpridos peloOficial de Justiça (item 53.1, Cap. II, DGJ).
6.12. Outros: Verificou-se noJuizado Especial Cível: processo deexecução que vem sendo suspenso desdeoutubro/2002 por falta de bens do executado.Recomendou-se a sua extinção na forma do quedispõe o § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95; processoparalisado desde 05.04.04 (006.04.000306-5),desde 1º.07.04 (006.04.000647-1) e desde05.04.04 (006.04.000318-9), devendo sersubmetidos à conclusão para deliberação domagistrado, já que nenhum processo deverápermanecer paralisado em Cartório, além dosprazos legais ou fixados, não podendo ficar semandamento por mais de 30 dias no aguardo dediligências e resposta a ofícios, neste casodevendo ser feita a conclusão - Cap. II, item 82.6.13. Verificou-se que havia apenas um feitoextinto pronto para arquivamento e que o arquivoé feito em sala anexa ao cartório. 6.14.Verificou-se que a escrivania adotava a práticada colagem desnecessária da cópia do DJreferente à publicação da intimação dedespachos e sentenças. Recomendou-se aabolição da prática que apenas acarreta maiorescustos, com desperdício de material e tempo deservidor, bastando, no caso, certificar-se aprovidência. 6.15. Verificou-se nos feitosdo Juizado Especial Cível que a conclusão éfeita ao magistrado, mas é a conciliadora quemestá despachando (006.03.001987-2,006.03.000998-2, 006.04.000666-8,006.03.000213-9). Recomendou-se ao magistradoa abolição imediata da prática, já que o ato é decompetência exclusiva do Juiz de Direito, sendoindelegável. O magistrado esclareceu que até
então desconhecia a ocorrência. 6.16.Recomendou-se que as intimações dasFazendas (do Município, do Estado e da União)sejam feitas mediante vista, com remessa dosautos ao representante judicial da FazendaPública, na forma do parágrafo único do art. 25da Lei 6.830/80. 6.17. Verificou-se a existênciade 03 mandados de segurança impetradoscontra o Secretário de Estado da SegurançaPública, Dr. Paulo Moraes (006.04.001154-8,006.04.001137-8, 006.04.001150-5) emdecorrência do concurso público para provimentode cargos na Polícia Civil, nos quais foramconcedidas liminares. Considerando acompetência absoluta do Tribunal de Justiça paraconhecer da matéria (CE art. 87, IV, letra “a”,COJE art. 9º, III, 9 e RITJRO art. 130, I, letra “d”),determinou-se a imediata remessa dos autos aoTJRO, o que foi cumprido durante a correição.6.18. Verificaram-se autos de medida cautelarde sustação de protesto com trâmiteindependente, quando deveria estar apensa aofeito principal que é uma ação de rescisão decontrato (006.03.000639-8). Recomendou-se oimediato apensamento dos autos devido àdependência e averiguação de todos os feitoscautelares corrigindo-se situações similares.6.19. Foram encontradas dezenas de execuçõesfiscais com valor inferior a R$100,00 (cem reais) –006.03.002140-0, 006.03.002014-5,006.03.001606-7, 006.03.001330-0, dentreoutras; também foram encontradas dezenas comvalor irrisório: 006.03.001307-6 de R$ 18,60,006.03.001322-0 de R$ 39,25, 006.03.002024-2de R$ 25,59, 006.03.002215-6 de R$ 28,90,006.03.001815-9 de R$ 28,90, 006.03.001644-0de R$ 27,35, 006.03.001514-1 de R$ 36,29,006.03.001412-9 de R$ 28,90 dentre váriosoutros. Recomendou-se que o Juízo proceda àextinção de tais ações que não atinjam o valor dealçada previsto pelo art. 34 da Lei 6.830/80. Ovalor atualizado, de acordo com decisão do STJ,poderá ser encontrado nas notas 12 e 13, ao art.34 da LEF, no CPC de Theotônio Negrão. Talprovidência se justifica porque, além de estarconforme lei específica, a maioria dos valoresem execução sequer alcança o valor que serápago com as diligências do Oficial de Justiça,não havendo certeza do recebimento donumerário em execução. 6.20. Em atenção aorelatório dos autos do Processo Administrativo n.116/2004-CG, autos de representação contramagistrado, foram verificados todos os processosem que foram partes as pessoas de J.R.S.F. eF.C.S., ativos e arquivados, constantes dosrelatórios extraídos do sistema de informática eque estão juntados nestes autos, sendo certo queem nenhum dos vários feitos analisadosdetectou-se qualquer problema, em especial asirregularidades apontadas pelo representante.6.21. Verificou-se processo de conhecimento noqual, após a sentença, houve a mudança declasse no sistema para processo de execução. Apraxe deve ser abolida mantendo-se a distribuiçãooriginal, uma vez que a providência acarretatrabalho desnecessário da escrivania e doCartório Distribuidor, atrasando o processamentodo feito. 6.22. Registre-se a boa organização docartório, e, apesar das irregularidadesregistradas, verificou-se que há dedicação detodos os servidores.
7. ATIVIDADE JUDICANTE DOPERÍODO DE ABRIL A JUNHO DE 2004:
7.1. Feitos Genéricos
7.2. Juizado Especial Cível
7.3. Juizado da Infância e daJuventude
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7.4. CONFRONTO DESENTENÇAS: Foram verificadas, fisicamente,174 sentenças do mês de maio de 2004. Osdados conferiram com o Relatório Estatístico dosistema eletrônico e com o Quadro Demonstrativopara Correições.
8. DA PRODUTIVIDADE DOSOFICIAIS DE JUSTIÇA: na verificação daprodutividade dos oficiais de justiça não sedetectou nenhuma irregularidade, sendo que aEscrivania observa as Diretrizes Gerais Judiciais.Destaque-se que houve o batimento entre orelatório encaminhado ao DECOR e os valoresconstantes dos registros do Cartório.
9. NÚMERO DE PROCESSOS:procedida à contagem física dos processos,apurou-se haver na Vara 1.340 processos ativos(cíveis genéricos, da Infância e da Juventude, doJuizado Especial Cível, precatórias e suspensos),sendo 462 do executivo fiscal, ativos no sistemaeletrônico, cuja quantidade conferiu com acontagem física.
10. ANOTAÇÕES GERAIS: foiconstatado na escrivania o seguinte: 10.1. OsRelatórios Estatísticos estão sendo encaminhados
à Corregedoria dentro do prazo normaldeterminado sendo que apenas o mês deagosto/2004 está em atraso. 10.2. Foi entregueao escrivão a relação de feitos paralisados hámais de 60 dias para a devida regularização,com o impulso devido, observando-se o item 82,Cap. II das DGJ. 10.3. Recomendou-se aoEscrivão observar em toda a sua extensão o quedetermina o item 17, Cap. IV das DGJ, e adisposição do § 4º do art. 162 do CPC. 10.4. Jáexistem no cartório os escaninhos 1 a 31. 10.5.Não foi verificada a velha praxe de se afixardocumentos ou petições na contracapa dosprocessos. 10.6. A escrivania não vemprocedendo regularmente à inutilização deprocessos, descumprindo o art. 3º da Resolução014/98-PR. Recomendou-se que o façaimediatamente. 10.7. UTILIZAÇÃO SAP/MOVIMENTAÇÃO: Não foi encontrado expedienteatrasado para lançamento no SAP. A Técnica daCoinf detectou que os lançamentos no SAP sãofeitos de forma correta, não havendo erros dosservidores, em especial o lançamento do tipo demovimento, havendo acompanhamento pelaCOINF LOCAL, que está incumbida de prestarapoio ao usuário. Ao ensejo, também houveorientação da técnica acerca das dúvidas eproblemas relacionados ao sistema deinformática. Também foi verificada a existênciade um micro obsoleto e desorganização da salada Coinf. Em relação ao computador deverá serdada ciência à Presidência para as providênciascabíveis e quanto à arrumação da sala da Coinf aAdministração do Fórum deverá tomar todas asprovidências para a correção do problema.10.8. Recomenda-se ao escrivão que o relatórioestatístico seja remetido pelas duas formas, omanual e o do sistema, em conjunto, fazendo obatimento das inconsistências eventualmenteencontradas antes da remessa. 10.9.Recomendou-se que seja dada especial atençãoaos feitos relativos às ações civis públicas eações populares. 10.10. Em relação aosprocessos arquivados antes da informatização eque ainda não foram cadastrados, deverá serlevantado o total e proceder-se ao cadastramentoimediato. 10.11. Registre-se, finalmente, que,acerca de todas as orientações, constatou-se boareceptividade de todo o pessoal que compõe aVara.
11. DO CARTÓRIO CRIMINAL:integram o pessoal do Cartório Criminal 5 (Cinco)servidores: João Carlos de Souza (Escrivão),Francisco Carlos Soeiro Santo (Chefe deCartório), José Frata (Auxiliar Operacional),Magno Aparecido de Oliveira e AldeneyFigueiredo Freire (Técnicos Judiciários)
12. DOS LIVROS CRIMINAIS:
12.1. Livro de Visitas e Correições:em uso o de n. 002, aberto em 27-6-2000,utilizado até a folha 23. Constatou-se que as atasdas correições anteriores estão registradas.Livro em ordem.
12.2. Livro de Registro Geral deFeitos: em uso o de n. 003, aberto no dia 16-8-2001, formado a partir das folhas do sistemainformatizado de distribuição, utilizado até afolha 176. Da análise do livro, constatou-se que aEscrivania procedeu aos balanços de feitos dosanos de 2002 e 2003, de que trata o Capítulo II,Seção II, Subseção I, item 10, das DGJ, conformefoi constatado nas fls. de n. 78 e n. 138,respectivamente. Livro em ordem.
12.3. Livro Rol dos Culpados: emuso o de n. 001, utilizado até a folha 36, abertoem 4-11-1982. Livro em ordem.
12.4. Livros de Carga de Autosaos Advogados: em uso o de n. 001, aberto em10-2-1998, utilizado até a folha 147, constando10 (dez) cargas em aberto, sendo umaintempestiva (Autos de Ação Penal n.004.04.0915-0, desde 19/5/2004), com cargapara o Dr. Jaedson Rezende dos Santos. OCartório já procedeu à notificação para adevolução, o que todavia não ocorreu.Recomenda-se que o fato seja submetido aoconhecimento do MAGISTRADO, para asprovidências descritas no item 92 e seguintesda Subseção VIII, Seção III, Capítulo IIdas Diretrizes Gerais Judiciais.
12.5. Livro de Carga de Autos aoMinistério Público: em uso o de n. 002, abertoem 23-6-2003, utilizado até a folha 60,constando 7 (sete) cargas em aberto. Livro emperfeita ordem. Recomenda-se o encerramentodo livro atual e abertura de novo livro, formadopor folhas soltas, a partir do relatório diárioemitido pelo Sistema - “Carga ao MinistérioPúblico”, disponibilizado pelo SAP.
12.6. Livro de ProcessosConclusos ao Juiz: em uso o de n.005, abertoem 28-6-2002. Trata-se de livro formado a partirdo relatório diário emitido pelo sistema, utilizadoaté a folha 94, com escrituração normal. Nãoconstam processos conclusos. Livro em ordem.
12.7. Livro de Registro de Arma:em uso o de n. 001, aberto em 12-8-1993,utilizado até a folha 33, sendo que os registros eas anotações de remessa estão sendoescriturados corretamente. Livro em ordem.
12.8. Livro de Objetos e ValoresApreendidos: em uso o de n. 001, aberto em13-10-1997, utilizado até a folha 16. Os registrose as anotações de remessa estão sendoescriturados corretamente. Livro em ordem.
12.9. Livro de Carga de Mandados:em uso o de n. 004, aberto em 15-12-2003,formado a partir do relatório diário emitido pelosistema, utilizado até a folha 83. Constam 31(trinta e uma) cargas em aberto, sendo que amais antiga é de 18-8-2004, todas dentro doprazo legal regulamentar.
12.10. Livro de Comunicação dePrisão em Flagrante: em uso o de n. 002,aberto em 28-8-2002, utilizado até a folha 108.Livro em ordem.
12.11. Livro de Registro deSentenças: em uso o de n. 26 (vinte e seis),aberto em 22-6-2004, utilizado até a folha 123 .Constatou-se que, em regra, as sentenças estãosendo registradas na ordem cronológica deprolação, com data dos registros, e numéricaanual.
12.12. Livro de Registro de FeitosEncaminhados ao TJ: em uso o de n. 001,aberto em 30-4-1993, utilizado até a fl. 06. Livrotipo ata, adaptado para o fim a que se destina.Livro em ordem.
12.13. Livro de Averbação deSursis: em uso o de n. 001, aberto em 2-8-1992,utilizado até a folha 5. Livro em ordem.
12.14. Livro de AlistamentoAnual de Jurados (art. 439, CPP): em uso o
DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 24028-12-2004A - 6
de n. 002, aberto em 27-6-2000, utilizado até a
folha 9. Livro em ordem.
12.15. Livro de Sorteio de
Jurados (CPP, art. 428): em uso o de n. 002
aberto em 27-6-2003, utilizado até a folha 06,
constando como último registro a ata de sorteio
de jurados do dia 4-9-2003. Livro em ordem.
12.16. Livro de Atas do Júri (art.
494, CPP) em uso o de n. 002, aberto em 27-6-
2000, utilizado até a folha 27, constando como
último registro a ata da sessão de julgamento do
dia 2-10-2003. Livro em ordem.
12.17. Livro de Liberdade
Provisória com Fiança (art. 329 - CPP): em
uso o de n. 001, aberto em 5-11-1996, utilizado
até a folha 37, sendo que o último registro é de
18-8-2004. Livro em ordem.
12.18. Livro de Registro de Termo
de Fiança: em uso o de n. 001, aberto em 7-7-
1983, utilizado até a folha 89. Tendo como último
registro o termo do dia 6/7/2004. Livro em
ordem.
12.19. Livro de Carga ao
Contador: em uso o de n. 001, aberto em 12-8-
1993, utilizado até a folha 28. Não consta carga
em aberto. Trata-se de livro tipo ata, adaptado
para o fim a que se destina. Livro em ordem.
12.20 Livro de Habeas Corpus:
Não se trata de livro obrigatório. Recomenda-
se o seu encerramento.
13. DO JUIZADO ESPECIAL
CRIMINAL:
13.1. Livro de Registro Geral de
Feitos: em uso o de n. 004, aberto em 16-8-
2001, utilizado até a fl.192. O livro é formado a
partir das folhas do sistema informatizado de
distribuição. Da análise do livro, constatou-se
que a Escrivania não procedeu aos balanços de
feitos dos anos de 2002 e 2003, de que trata o
Capítulo II, Seção II, Subseção I, item 10, das
DGJ. Recomenda-se sejam procedidos.
13.2. Livro de Registro de
Sentenças: em uso o de n. 009 (nove), aberto
em 11-3-2004, utilizado até a folha 48 .
Constatou-se que, em regra, as sentenças estão
sendo registradas na ordem cronológica de
prolação, com data dos registros, e numérica
anual.
13.3. Livro de Registro de Feitos
Encaminhados ao Colégio Recursal: Não
existe referido livro. Recomenda-se seja
aberto livro específico para tal finalidade.
13.4. Livro de Carga de Autos à
Delegacia de Polícia: Não existe referido
livro. Recomenda-se seja aberto livro específico
para tal finalidade.13.5. Demais Livros: verificou-se
que os demais livros para os feitos do Juizado
Especial Criminal, como, por exemplo, os de
carga de autos ao Ministério Público e aos
Advogados, são os mesmos utilizados para os
feitos genéricos.
14. OBSERVAÇÕES GERAIS: nos
livros examinados constatou-se que os
lançamentos estão sendo procedidos em
consonância com as orientações contidas nas
Diretrizes Gerais Judiciais e nas correições
anteriores, não existindo rasuras ou utilização de
corretivos. Ademais, os livros são manuseados
com os cuidados necessários, já que se
encontram em perfeito estado de conservação.
Estas circunstâncias demonstram grau de zelo
elogiável por parte do Escrivão, do Chefe de
Cartório e demais servidores.
15. PROCESSOS CONCLUSOS
PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇAS E
DESPACHOS E PAUTA DE AUDIÊNCIAS: a
agenda é gerenciada pelo Magistrado Titular,
que designa as audiências de acordo com a
demanda, sendo que as audiências dos
processos afetos ao JECrim são realizadas, em
regra, às terças e quintas-feiras. Com referência
aos feitos genéricos, a audiência mais distante
está designada para o dia 12-11-2004 (Autos
n. 006.04.001046-0), e no que se refere ao
JECrim, para o dia 16-10-2004 (Autos n.
006.04.001003-7). Constatou-se que muito
embora a Comarca tenha conciliador, este atua
apenas perante os Feitos do Juizado Especial
Cível, sendo que o Magistrado é quem tem
realizado as conciliações no JECrim, as quais
acontecem, geralmente, quando há elevado
número de Termos Circunstanciados distribuídos,
nas terças e quintas-feiras, no período das 14
às18 horas. Há previsão de realização de 05
(cinco) sessões de julgamento do Júri Popular,
as quais deverão acontecer no mês de outubro
próximo vindouro. Verificou-se, nesta data, a
existência de 04 (quatro) processos do JECRIM
conclusos no gabinete para despacho e 01 (um)
para sentença, sendo a conclusão mais antiga
datada de 06-08-2004 (Autos n.
006.04.000368-5), e as demais são datadas
de 28-08-2004 e 01-09-2004. O pequeno atraso
de apenas um processo é totalmente justificável
em razão do acúmulo de serviços, facilmente
verificável pelo número de processos conclusos
advindos do Cartório Cível. Relativamente aos
Feitos Genéricos, verificou-se a existência de 31
(trinta e um) processos conclusos para
despacho e 01 (um) para sentença, todos
datados de 01-09-2004 (ex.: Autos n.
006.04.000114-3, Autos n.
006.04.001039-8, Autos n.
006.04.000796-6), não havendo atraso a ser
considerado.
16. ATIVIDADE JUDICANTE DOPERÍODO DE FEVEREIRO, MARÇO, ABRIL,MAIO E JUNHO DE 2004:
16.1. Vara Criminal
16.2. Juizado Especial Criminal
28-12-2004NÚMERO 240 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 7ANO XXII
17. DA PRODUTIVIDADE DOSOFICIAIS DE JUSTIÇA: na verificação daprodutividade dos Oficiais de Justiça, não sedetectou nenhuma irregularidade, pois aEscrivania observa as determinações contidasnas Diretrizes Gerais Judiciais, tanto que houve obatimento entre o relatório encaminhado aoDECOR e os valores constantes dos registros doCartório.
18. NÚMERO DE PROCESSOS:procedida à contagem física, verificou-se aexistência de 425 (quatrocentos e vinte ecinco) feitos criminais genéricos, incluindo-seos processos de execução de pena, suspensos,aguardando prisão e precatórias, assimdiscriminados: 98 (noventa e oito) processossuspensos em decorrência das disposiçõesexpressas no art. 366 do CPP e 14 (quatorze)com base no art. 89 da Lei n. 9.099/95; 76(setenta e seis) processos genéricosaguardando prisão. Assim, têm-se, em realandamento, 237 (duzentos e trinta e sete)feitos genéricos, incluídos 30 (trinta) feitos deexecução penal e 22 (vinte e duas) cartasprecatórias. Houve o batimento entre o físico e osrelatórios emitidos, nesta data, pela COINF. Comreferência ao Juizado Especial Criminal, procedidaà contagem física, verificou-se a existência de199 (cento e noventa e nove) processos,incluídos os suspensos, aguardando cumprimento
de pena e precatórias, assim discriminados: 02(dois) suspensos com base no artigo 89 da Lei n.9.099/95, 01 (um) aguardando prisão, 04(quatro) baixados à Delegacia de Polícia paradiligências, e 11 (onze) aguardandocumprimento de transação penal. Dessa forma,têm-se, em real andamento, 192 (cento enoventa e dois) feitos, incluídas 03 (três)cartas precatórias. Não houve o batimento entreo físico e o relatório emitido nesta data pelaCOINF, no qual constou a existência de 202(duzentos e dois) processos ativos, havendo adiferença de 03 (três) processos a menos nocartório. Não se detectando durante os trabalhoscorrecionais no que consiste a referidadiferença, houve recomendação para que aEscrivania proceda ao confronto entre a listagemde processos da Vara emitida pelo sistema e osprocessos existentes, assinalando cada um.Concluído esse trabalho, deverá ser oficiado àCorregedoria-Geral da Justiça.
19. DO EXAME DOS PROCESSOSGENÉRICOS E DO JUIZADO ESPECIALCRIMINAL EM TRÂMITE: não existe processopreparado para conclusão, pois, segundoinformação do Escrivão, os processos sãoentregues com carga ao Magistrado todos osdias. Foram examinados, por amostragem, 74(setenta e quatro) processos, incluindosituações diversas, conforme anotações queseguem:
a) processos paralisados há mais de60 dias: Conforme relatório emitido pelosistema de automação, na data de hoje existem49 (quarenta e nove) processos genéricosparalisados há mais de 60 (sessenta) dias. OFeito de n. 006.01.003051-0 consta comoparalisado desde 18-12-2003, com últimomovimento sendo “remessa ao MinistérioPúblico”; determinada a verificação durante ostrabalhos correcionais, constatou-se que, naverdade, trata-se de processo já remetido ao TJ/RO, sem o lançamento da movimentaçãocorrespondente no Sistema. Assim, demonstradaa necessidade de maior atenção no lançamentoimediato das movimentações dos processos, afim de que as informações contidas no SAPreflitam exatamente a situação fático-processualdos Feitos do Cartório; recomenda-se que todamovimentação do processo seja lançado noSistema, de forma atualizada. A listagem dosprocessos paralisados fora entregue ao Escrivão,que já iniciou as atualizações necessáriasdurante os trabalhos correcionais. No tocanteaos Feitos do JECRIM, constatou-se que os Feitosde n. 006.03.002324-1, n. 006.04.000054-6 e n. 006.04.000213-1 estão aguardandodevolução de carta precatória desde 22-06-2004, 09-02-2004 e 27-04-2004; recomendou-se seja oficiado aos Juízos deprecados,solicitando informação quanto ao cumprimentodas precatórias, o que já fora providenciado peloEscrivão durante os trabalhos correcionais, bemcomo, recomendou-se seja observado ocumprimento no contido no Capítulo IV,Seção II, Subseção I, item 17, alíneas “f”e “j”, das DGJ.
b) processos suspensos (art. 366 doCPP e art. 89 da Lei 9.099/95) - foramencontrados 04 (quatro) processos suspensoscom base no artigo 366 do CPP, processos estesque tramitam perante o JECRIM (ex.: Autos n.006.03.000703-3 e Autos n.006.02.001175-5). Trata-se de situaçãocontrária ao preceito legal, uma vez que,somente permanece tramitando perante oJECRIM, nos moldes da Lei 9.099/95, processosnos quais há citação pessoal do Infrator ou réu,
sendo a referida legislação especial imperiosaao dispor que, não havendo a citação pessoal, oFeito deve ser remetido às vias ordinárias, e,então, determinar-se a citação editalícia, e, nãohavendo atendimento ao chamamento judicial,ser o processo suspenso pela revelia, nos termosdo artigo 366 do CPP. Portanto, recomenda-seseja promovida a conclusão de todos osprocessos na situação acima indicada, a fim deque o Magistrado delibere a respeito, analisandoa necessidade de determinar a remessa às viasordinárias, quando então passarão os feitos aosrelatórios e quantitativos dos processos genéricos.Autos n. 006.02.001175-5: trata-se deprocesso no qual apura-se a prática do delito deporte ilegal de arma, sendo que já se encontra noFeito o Laudo de Eficiência; uma vez que com anova legislação (Lei 10.826/03), estando nosAutos o Laudo de Eficiência da arma já pode elaser remetida ao Exército, recomenda-se sejafeito um levantamento de todos os processos emsituação semelhante, promovendo-se aconclusão, a fim de que o Magistrado delibere arespeito da imediata remessa da arma. Autos n.006.04.000434-7: muito embora seja processoque estava no escaninho de “suspensos no art.366 do CPP”, trata-se de processo suspenso combase no artigo 89 da Lei 9.099/95; recomenda-se atenção para que processos sejam alojadosnos escaninhos corretos, a fim de facilitar alocalização dos mesmos quando necessário, e,conseqüentemente, agilizar os trabalhoscartorários. Constatou-se o cumprimento darecomendação da última correição, atinente aretomada da instrução processual nas açõespenais suspensas por revelia, que apuravam fatoanterior à Lei 9.721/96, uma vez que assiminformou o Escrivão, e nenhum caso de processonas condições acima fora encontrado. Autos n.006.01.003146-0: trata-se de processosuspenso com base no artigo 366 do CPP, no qualapura-se o delito de tráfico de substânciaentorpecente, delito hediondo, sendo que adecisão que suspendeu o processo nadadelibera quanto à decretação da prisãopreventiva; recomenda-se a conclusão dosAutos a fim de que o Magistrado analise se é ounão caso de decretação da custódia provisória.
b) processos aguardando audiências -trata-se de processos preparados para asaudiências agendadas, já com os mandadoscumpridos juntados. Autos n. 006.04.000903-9: não houve a citação do único réu, e o Feitoencontra-se aguardando a data da audiência;recomenda-se a conclusão dos Autos, a fim deque o Magistrado já delibere a respeito, e járeadeque sua pauta. Autos n. 006.02.001181-0: verificou-se que a Escrivania utiliza o carimbode “em branco” para as folhas dos Autos nasquais não há quaisquer registros, contudo, emalgumas folhas dos Autos, tal providência nãofora adotada; recomenda-se maior atenção,para que em todas as folhas nas quais não hajanenhum registro seja aposto o carimbo de “embranco”, a fim de evitar-se eventual fraudecumprindo-se fielmente o item 32, SubseçãoI, Seção III, Capítulo II, das DGJ. Deverá aEscrivania fazer um levantamento em todos osprocessos, e os que apresentarem tal situaçãodeverão ser regularizados com o referidocarimbo. Constatou-se ser já praxe do Cartórioarquivar os feitos de pedido de liberdadeprovisória, prisão preventiva etc, após a decisãojudicial, juntando, nos autos principais, cópia doalvará de soltura ou mandado de prisão,devidamente certificados, como orientado nacorreição anterior.
c) processos aguardando devoluçãode carta precatória e ofícios - Autos n.006.03.001972-4: solicite-se informação sobre
DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 24028-12-2004A - 8
o cumprimento da precatória, dado o tempodecorrido da remessa, e a proximidade daaudiência neste Juízo; mais uma vezrecomenda-se seja observado o cumprimentono contido no Capítulo IV, Seção II,Subseção I, item 17, alíneas “f” e “j”, dasDGJ. Autos n. 006.02.00199-5: o Feitoencontra-se em escaninho errado, pois nãoaguarda devolução de precatória (já devolvida àfl. 84), mas deve ser dado vista ao MinistérioPúblico para a fase do artigo 499 do CPP. Quantoao feito encontrar-se em escaninho errado,reafirma-se a recomendação já feita acima, emsituação idêntica. A já mencionada CartaPrecatória fora juntada em 09-06-2004, sendoque na folha seguinte dos Autos há o lançamentode carga do processo ao Ministério Público,assinado, mas não datado; certamente oprocesso encontra-se paralisado há mais de 30dias, posto que em escaninho equivocado, e hojeo Escrivão informou a esta Corregedoria nãohaver processos para ser dada vista aoMinistério Público, sendo que efetivamentenenhum feito fora encontrado no escaninhorespectivo; diante de tal situação, recomenda-se que toda certidão, carga ou termo deconclusão seja datado e assinado efetivamentena data de seu lançamento e, tratando-se decarga ou conclusão, que seja encaminhado oprocesso na mesma data do lançamento doregistro respectivo.
d) processos aguardando prisão -informa o Escrivão que 03 (três) vezes ao ano éprocedido o levantamento de processos prescritos,os quais são levados para análise peloMagistrado. Autos n. 006.02.001315-4: nãohá resposta ao ofício de fl. 163, datado de 21-03-2003, que determinou ao Delegado da PolíciaFederal a incineração da droga apreendida (2,5Kg), com encaminhamento do auto respectivo aeste Juízo; trata-se de situação extremamentegravosa, pois, passado quase um ano e meio,ainda não houve a demonstração da destruiçãode toda essa quantidade de droga, estando oprocesso em escaninho de “aguardando prisão”,quando, na verdade, deveria estar “aguardandoresposta de ofício”. recomenda-se seja deimediato, ainda durante os trabalhoscorrecionais, requisitada resposta a referidoofício, via fax, assinalando-se prazo de 24 horaspara tanto, e deverá a Escrivania informar, em 48horas, à Corregedoria Geral da Justiça, aresposta e o resultado da requisição, com cópiados documentos pertinentes. Os demais processosanalisados encontravam-se em ordem.
e) processos aguardando devoluçãode mandado - trata-se, em regra, de processospreparados para audiências designadas,aguardando mandados que se encontram com osoficiais de justiça. Autos n. 006.04.000290-5: trata-se de processo que tramita perante oJECRIM; verifica-se à fl. 14v. que o réu não foraencontrado, diante da inexistência do número dacasa constante no endereço informado nosAutos; por essa razão, o Ministério Público entãoofereceu denúncia, solicitando a remessa doFeito ao Juízo Comum (artigo 66, Parágrafoúnico, Lei 9.099/95); constata-se que forarecebida a denúncia, com designação deinterrogatório e determinação de citação do réu,sem a mudança de classe do JECRIM para o JuízoComum. Todavia, fora expedida carta deintimação, com o mesmo endereço no qual o réujá não havia sido encontrado, por inexistência donúmero; portanto, trata-se de procedimentoindevido, visto que certamente restará frustradaa intimação, havendo, apenas, atraso no regularandamento do Feito. Recomenda-se seja
promovida a conclusão, a fim de que oMagistrado delibere a respeito. Autos n.006.04.000262-0: verificou-se que a Escrivaniajunta a capa das precatórias devolvidas,recortando suas extremidades para que fique dotamanho das demais folhas dos autos, bemrecorta 2/3 da contracapa e numera o pequenopedaço que resta, sendo que, na verdade, não sepode considerar este “pedaço de papel”comouma folha dos Autos; trata-se de práticatotalmente desnecessária e que demanda tempoque pode ser utilizado para prática de rotinasefetivamente necessárias; recomenda-se aabolição de referida prática, devendo ser juntadoaos Autos Principais somente as peçasefetivamente necessárias das cartas precatóriasexpedidas e devolvidas, dispensando-se a capae contracapa, bem como documentos e papéiscujo original já se encontra no Feito. Autos n.006.04.000904-7: trata-se de processo que seencontra em escaninho errado, pois o mandadode citação já fora devolvido, inclusive, semcumprimento, constando da certidão que o réuestá residindo na Comarca de Ji-Paraná;recomenda-se seja promovida a conclusãopara que o Magistrado delibere a respeito daexpedição de precatória, liberando o espaço emsua pauta, bem como que se tenha mais cuidadona colocação dos processos nos escaninhos.
f) processos de execução de pena -verificou-se que a execução de pena está sendorealizada em autos apartados, contudo, emalguns poucos processos ainda a execução estásendo procedida nos próprios Autos de AçãoPenal (Autos n. 006.04.000173-9).Recomenda-se, portanto, que efetivamenteem todos os Feitos a execução da pena sejaprocedida em autos próprios, independente dequalquer situação, devendo a Escrivania fazerlevantamento dos processos nessa situação,promovendo a necessária regularização. Reitera-se que o Cartório deverá sempre observar osseguintes procedimentos: a) a guia derecolhimento somente é expedida após a prisãodo réu, quando então a ação principal éarquivada e o processo de execução iniciado; b)estando a execução em andamento e sobrevindonova condenação, a guia de recolhimento éjuntada nos autos já existente; c) estando extintaa execução e sobrevindo nova condenação, aguia respectiva para a execução da pena só éexpedida após nova prisão; 3) Recomenda-seque em todos os processos de execução de penaseja procedido o necessário encaminhamento deduas (02) vias da Guia de Execução e do cálculode liquidação da pena homologado à UnidadePrisional da Comarca: uma para a Direção daUnidade Prisional e outra para o preso, nostermos do artigo 107, Parágrafos primeiroe segundo da Lei de Execução Penal, eCapítulo V, Seção II, Subseção II, item 26,das Diretrizes Gerais Judiciais. Sobrevindomodificação no cálculo de liquidação da pena(por remição, comutação, regressão etc), apóshomologado o novo cálculo, igualmente deveráser encaminhada uma via à Direção da UnidadePrisional e outra ao apenado. 4) Recomenda-se seja feito um levantamento dos processos deexecução penal nos quais não houve adoção detal providência, efetivando-a com o devidoencaminhamento dos documentos referidos, soba fiscalização do Magistrado quanto ao efetivorecebimento dos documentos pelos apenados.5) Salienta-se que também a pena restritiva dedireitos deve ser executada em autos próprios deexecução penal. Recomenda-se que todas asexecuções de pena, exceto quandoexclusivamente de multa, seja feita em Autospróprios de Execução Penal. Autos n.
006.04.000173-9: recomenda-se a formaçãodos Autos de Execução Penal, com osdocumentos pertinentes, inclusive de fls. 98/99 e105, que se referem já a faltas do apenado norecolhimento ao Albergue; recomenda-seainda seja promovida a conclusão dos Autos deExecução ao Magistrado, para que deliberediante das faltas noticiadas, bem como dê-se oandamento necessário para o arquivamento dosAutos de Ação Penal. Autos n. 006.03.001876-0: refere-se a execução de prestação deserviços, para a qual o apenado fora intimadopara dar início em 07-05-2004, sendo que até apresente data não houve qualquer informaçãopor parte da Escola onde deve ser cumprida asanção imposta; recomenda-se seja oficiadopara a Escola solicitando informação se oSentenciado está ou não regulamente cumprindoa pena. A mesma recomendação é feita nosAutos n. 006.02.000893-2. Recomenda-se que em todas as Execuções nas quais écumprida pena de prestação de serviços, juntoao ofício de encaminhamento do apenado àEntidade ou Órgão beneficiado seja encaminhadaa ficha de controle e fiscalização, solicitando-sea remessa mensal a este Juízo, remessa essaque deverá ser fiscalizada pela Escrivania.Autos n. 006.03.001854-0: houve aatualização do cálculo de pena, dando-se ciênciaàs partes; necessária ainda a homologação peloMagistrado, com encaminhamento do cálculoatualizado ao Apenado e à Direção da UnidadePrisional; recomenda-se a conclusão dosAutos, inclusive para que o Juiz já deliberequanto a informação de fl. 65. Autos n.006.03.000975-7: trata-se de processo que seencontra no escaninho de “aguardandocumprimento de pena”, mas é necessário darciência à Defesa quanto à atualização do cálculoda pena, e demais impulsos pertinentes;recomenda-se que assim se proceda.
g) processos arquivados - com referênciaaos processos examinados, constatou-se que seencontram em ordem, procedendo-se aoencaminhamento dos ofícios de praxe, o registrorespectivo no Livro de Registro Geral de Feitos ebaixa no SAP.
h) processos diversos - Constatou-se serjá praxe do Cartório arquivar os feitos de pedidode liberdade provisória, prisão preventiva etc,após a decisão judicial, juntando, nos autosprincipais, cópia do alvará de soltura oumandado de prisão, devidamente certificados,como orientado na correição anterior. Autos n.006.04.000238-7: consta à fl. 34, mandado deprisão preventiva decretada pelo Juízo daComarca de Jaguapitã/PR, devidamente cumprido;à fl. 101 houve a determinação da soltura porMagistrado que respondia pela Comarca noplantão, em razão do excesso de prazo,determinando a remessa de cópia dos Autos àCorregedoria Geral da Justiça, a pedido doMinistério Público; efetivou-se a soltura do réu. Àfl.109 o Magistrado Titular declina nos Autos quenão houve excesso de prazo, pois o réuencontrava-se preso pela preventiva decretadano Estado do Paraná, o que não fora observadona decisão de fl. 101. O acusado compareceu naaudiência seguinte acompanhado de seuadvogado. Durante os trabalhos correcionaisdeterminou-se fosse telefonado à Comarca deJaguapitã/PR, a fim de ser solicitada informaçãoacerca da prisão preventiva decretada naquelalocalidade; lembrou o Escrivão que vieraPrecatória para cumprimento de alvará desoltura há poucos dias, a qual fora encontrada jáem envelope para a devolução à Origem;constatou-se que efetivamente trata-se de alvará
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de soltura no mesmo feito do mandado de prisãoacima mencionado (Carta Precatória n.006.04.001043-6, extraída dos Autos n. 019/2002); portanto, verificou-se a regularidade noreferido Feito. Diante do teor da Representaçãon. 116/2004-CG, foram analisados os processosativos e já arquivados em nome de Rubi Ferreirada Costa: Autos n. 006.03.000432-8 - emtrâmite, estando em ordem, para ser dada vistaao Ministério Público, para manifestação acercade testemunha não encontrada; Autos n.006.04.000431-2 - em trâmite, aguardandoaudiência já designada, encontrando-se emordem; os Feitos já arquivados foram tambémanalisados, sendo que foram arquivados pordeferimento de pedido do Ministério Público, nãosendo verificada nenhuma irregularidade: Autosn. 006.04.000430-4; Autos n.006.03.001024-7; Autos n.060/01e Autosn. 006.01.000911-1. Foram analisados 11(onze) processos, dentre ativos e já arquivadosem nome de José Mariano Gaio, não sendoverificada nenhuma irregularidade (ex.: Autosn. 006.04.000864-4; Autos n.006.01.003159-1).
20. DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL:os processos de competência do Juizado estãoem escaninhos separados dos genéricos e, emregra, estão em ordem, sendo que as anotaçõesnecessárias já foram feitas no item acima e emsuas alíneas. Não há cadastramento deentidades a serem beneficiadas, informando oEscrivão que já na audiência há aplicação depena alternativa, consistente, em regra, ementrega de cesta-básica, sempre destinada àAPAE. Informou também que não hácadastramento de entidades beneficiadas,inclusive daquelas beneficiadas com prestaçãode serviços, ou, se eventualmente, houverdestinação de bens a outra entidade ou órgãoque não a APAE. Recomenda-se: a) sejaprovidenciado o cadastramento formal de todasas entidades e órgãos beneficiados, exigindo-sede cada instituição seu estatuto ou documentocorrespondente, CGC se for o caso, aqualificação da pessoa que a representa e o atoque a indicou, a fim de que se possa conhecer areal finalidade de cada uma delas; b) que na atada audiência já se estabeleça a entidadecadastrada que receberá a doação(preferencialmente na forma de entrega de bense não de valores), doação esta que deverá serentregue pelo próprio Infrator, com posteriorcomprovação da entrega no processo, medianteapresentação da nota fiscal da compra do bem edo termo de recebimento assinado peloresponsável pela entidade, bem como deveráocorrer a necessária prestação de contas porparte da entidade beneficiada, sob a fiscalizaçãodo Ministério Público;
21. OBSERVAÇÕES GERAIS: todos osprocessos encontram-se separados emescaninhos específicos para cada situação,facilitando, dessa forma, a prática dos atosprivativos da Escrivania. Apenas registra-se,mais uma vez, a necessidade de maior atençãodos Servidores na colocação dos processos nosescaninhos, pois vários foram encontrados emescaninhos equivocados, não correspondentes àfase processual ou situação do processo. OEscrivão Judicial tem procurado promover oimpulso processual nas hipóteses recomendadaspelas Diretrizes Gerais Judiciais. Todas asatividades do Cartório Criminal funcionamnormalmente, havendo perfeito entrosamentoentre o Magistrado e os Servidores, sendo queestes merecem elogios pelo desprendimento eempenho no desenvolvimento dos trabalhos.
22. UNIDADE PRISIONAL: a) DaEstrutura Física e da População Carcerária:Trata-se do prédio da Cadeia Pública local, naqual há presos provisórios e já condenados. Apopulação carcerária é de 39 (trinta e nove)presos, sendo que, destes, 30 (trinta) sãocondenados e 09 (nove) são provisórios.Verificou-se que há 03 (três) celas nas quais seencontram alojados 21 (vinte e um) presos emregime fechado, havendo ainda 05 (cinco) presosdo regime semi-aberto e 13 (treze) apenados doregime aberto nas demais dependências daUnidade. Não há detento do sexo feminino,tampouco adolescente infrator em regime deinternação na Comarca. As dependências dacarceragem não têm estrutura adequada; naverdade a Unidade Prisional local deveriacomportar apenas presos provisórios, contudo,diante da superlotação das outras UnidadesPrisionais do Estado de Rondônia, não há vagaspara remoção dos presos já condenados. Nãoexiste Colônia Penal ou local similar para ocumprimento de pena em regime semi-aberto,sendo que os apenados, mesmo após aprogressão, permanecem na mesma UnidadePrisional, por falta de estrutura que deve serdisponibilizada pelo Poder Executivo. Trata-sede constatação de grave problema, quedeve ser levado ao Poder Executivo, aoqual cabe a solução. b) Da EstruturaAdministrativa: A Unidade tem como diretora aSra. Crisana Mazza de Toledo, que assumiu suasfunções há apenas 22 (vinte e dois) dias,informando que não tem experiência na área,solicitando apoio do Magistrado para melhorestruturar a parte de documentação da UnidadePrisional, o que foi passado ao MM. Juiz, paraatendimento e orientação. Há 08 (oito) agentespenitenciários, todos da SUPEN, que fazem asegurança da Unidade Prisional, em escala deplantão. Não existem na Unidade Prisional oslivros indicados no Capítulo V, Seção IX,item 109, das DGJ, quais sejam: 1) Livro deRegistro de Entrada e Saída de Presos; 2) Livro deRegistro de Objetos e Valores de Presos; 3) Livrode Registro de Visitas Médicas aos Presos; 4)Livro de Registro de Óbitos; 5) Livro de Registrode Visitas do Ministério Público; 6) Livro deRegistro de Termos de Visitas e Correições.Constatou-se a existência apenas de um livrodenominado Livro de Ocorrências, no qual todosos fatos ocorridos durante os plantões sãolançados, e de um outro livro no qual constam asvisitas de autoridades. Há pasta individual decada detento, devendo a Direção incluir emtodas elas os registros e arquivos do mandado deprisão ou auto de prisão em flagrante, guia deexecução de pena, e cálculo de liquidação dapena. Houve a informação de que não há visitamédica ou odontológica aos presos, sendo que,quando algum detento necessita de atendimento,é levado ao médico ou odontólogo da redemunicipal de saúde. Constatou-se, ser necessário,portanto, diante do levantamento oraapresentado, que o Magistrado, CorregedorPermanente da Unidade Prisional da Comarca,observe e faça cumprir integralmente oCapítulo V, Seção IX, das DGJ.
23. OBSERVAÇÕES FINAIS: cumpridasas determinações acima, sob supervisão do MM.Juiz, deverão ser comunicadas à Corregedoria-Geral as providências tomadas, em 60(sessenta) dias. Os trabalhos foram encerradosno dia 03-09-2004, às 16h. Não houveacompanhamento dos trabalhos pelo MinistérioPúblico ou Ordem dos Advogados, nemreclamações acerca dos serviços judiciários.Auxiliaram os trabalhos correcionais os servidoresAlexandro Vieira Gonçalves e Doracy Leite
Tavares. Nada mais havendo a registrar, salvo asrecomendações para cumprimento das DiretrizesGerais Judiciais, foi lavrada a presente ata, que,após lida, vai assinada pelas AutoridadesJudiciárias atuantes na Correição e pelosEscrivães.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTADesembargador Corregedor
JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVESJuiz Auxiliar da CGJ
TÂNIA MARA GUIRROJuíza Auxiliar da CGJ
MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVAJuiz de Direito
GILSON ANTUNES PEREIRAEscrivão Judicial Cível
JOÃO CARLOS DE SOUZAEscrivão Judicial Criminal
TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVOSESSÃO EXTRAORDINÁRIA
ATA Nº 610
ATA DA 610ª (SEXCENTÉSIMA DÉCIMA)SESSÃO DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVODO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE RONDÔNIA, REALIZADAEXTRAORDINARIAMENTE EM 17 DE DEZEMBRODE 2004, SOB A PRESIDÊNCIA DOEXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR VALTER DEOLIVEIRA.
Presentes os ExcelentíssimosDesembargadores Eurico Montenegro, EliseuFernandes de Souza, Gabriel Marques deCarvalho, Sebastião Teixeira Chaves, ZeliteAndrade Carneiro, Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes,Roosevelt Queiroz Costa, Ivanira Feitosa Borges,Rowilson Teixeira, Sansão Saldanha e PériclesMoreira Chagas.
Secretária Belª. Eline Gomes da Silva
Ausente, justificadamente, oDesembargador Renato Martins Mimessi.A sessão foi declarada aberta às 8h e 15min, einicialmente foi apresentada a Minuta deResolução que visa regulamentar o Sistema deRegistro de Preços para aquisição de bens eserviços no âmbito deste Poder Judiciário,consubstanciada no artigo 15, inciso II, da LeiFederal nº 8666/1993; o artigo 11 da Lei Federalnº 3931/2001 e o Decreto Estadual nº 10.898/2004.
Em continuidade, foi apreciado
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o seguinte processo:
1- Processo n. 224/2004 - CGOrigem: Corregedoria Geral da
JustiçaObjeto: Autos de Pedido de
Providências - transferir a competência deJacinópolis da Comarca de Guajará-Mirim paraa comarca de Buritis
Solicitantes:MM. Marcelo Tramontini,Sérgio Willian Domingues Teixeira e EdvinoPreczevski - Juízes de direito da comarca deGuajará-Mirim/RO
Decisão: “ O Pleno Administrativo, àunanimidade, autorizou a incorporação dalocalidade de Jacinópolis, para efeito deprestação jurisdicional, à comarca de Buritis.”
Ao final, o Pleno convalidou os atospraticados pelo Juiz de Direito da 2ª Vara daFazenda Pública da Capital, Dr. Glodner LuizPauletto, nos dias 03 e 04 de setembro/04 e 03a 06 de novembro/04, referente à apuraçãoprévia do fatos apontados nos autos nº 116/2004 - CG, ou seja, Portarias 272/04/CG e 436/04/CG.
Nada mais havendo, o SenhorPresidente, após a leitura e aprovação da ata,declarou encerrada a sessão às 9h.
Porto Velho, 17 de dezembro de2004.
Desembargador VALTER DE OLIVEIRA PRESIDENTE
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVELCÂMARA DE FÉRIAS
DESPACHO DO RELATOR
Agravo De InstrumentoNº100.014.2004.004352-9
Agravante: Ivone Abrão deFreitas Pereira
Advogada: C a r l aFalcão Rodrigues (OAB/RO 616A)
Agravada:Orlanda de Fátima de Oliveira Silveira-Me
Advogado: A i r oAntônio Maciel (OAB/RO 693) .
“Requisitem-se as informações ao juizda causa.
Intime-se a agravada para que respondaao presente recurso no prazo legal.
Publique-se.Cumpra-se.
Porto Velho, 21 de dezembro de 2004".
(a.)Desembargador Rowilson TeixeiraRelator
CÂMARA DE FÉRIAS
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº100.004.2004.004712-5
Agravante :Sebastião da CruzAdvogados :Marcelo Cantarella da
Silva (OAB/RO-558) e outrosAgravados :Banco do BrasilAdvogado :Juraci Marques Júnior
(OAB/RO 2056)
“ VistosTrata-se de agravo, com pedido de
liminar, tirado da seguinte decisão, proferida nosautos da ação de indenização de dano moralque o agravante move em relação ao bancoagravado, verbis:
“Recolha-se as custas em 10 dias, sobpena de indeferimento. Junte-se a certidão daPolícia Civil, conforme mencionado à fl. 04.”
Recorre o interessado da primeira parteda decisão inaugural, reafirmando a suacondição de pobre e sem condições de arcarcom as despesas do processo, sem prejuízo dosustento próprio, e reportando-se à legislação eà jurisprudência em favor de sua tese.
Pois bem.Em princípio, não há falar em atribuição
de efeito suspensivo ao recurso, uma vez que adecisão recorrida é de conteúdo negativo, nãohavendo, por assim dizer, nenhum provimento aser “suspenso”. O que o recorrente pretende, àtoda vista, é a antecipação liminar dos efeitosdo provável provimento do recurso (CPC 527 III).
Contudo, seus argumentos, em princípio,não encontram respaldo nos documentoscarreados aos autos, não sendo possível antever,assim, a plausibilidade do direito alegado.
INDEFIRO, pois, a liminar.Dê se ciência do inteiro teor desta
decisão ao juízo “a quo”, solicitando-lhe asinformações que julgar necessárias.
Intimem se, publicando.Porto Velho, 23 de dezembro de 2004
(a.) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº100.001.2004.017694-0
Agravante :Unibanco - União deBancos Brasileiros S/A
Advogado :Roberto Jarbas Mourade Souza (OAB/RO-1246)
Agravado :Adriana Brito daSilveira
Advogados :Walter Alves Maia Neto(OAB/RO-1943) e Thiago Denger Queiroz (OAB/RO-2360)
“VistosTrata-se de agravo de instrumento com
pedido de efeito suspensivo da decisão queconcedeu a antecipação de tutela para que em48 horas o agravante retire o nome da agravadados cadastros de inadimplentes, sob pena demulta diária de R$500,00 (quinhentos reais).
Aduz ser parte ilegítima, pois a decisãorecorrida determina que a agravante realize abaixa dos restritivos em nome da agravada.Entretanto, os protestos apresentados porterceiros não podem ser cancelados através desua solicitação.
Requer seja concedido efeito suspensivoaté ulterior julgamento, pois caso contrário aagravante ficará submetida a obrigaçãoimpossível de ser realizada.
Pois bem.Como é cediço, a petição de agravo deve
ser obrigatoriamente instruída com cópia dadecisão agravada, das procurações outorgadasaos advogados do agravante e do agravado ecom cópia da certidão da respectiva intimação.
No caso dos autos, verifico que não foijuntada a procuração do patrono da agravante.
Ante a ausência de documentoindispensável à propositura do agravo,impossível é o seu conhecimento.
Em face do exposto, com arrimo no art,139, IV, do Regimento Interno desta Corte, negoseguimento ao presente recurso.
Intimem-se, publicando.Após decorrido o prazo legal, ao arquivo.Porto Velho, 21 de dezembro de 2004.
(a.) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTARelator
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVELCÂMARA DE FÉRIAS
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº100.002.2004.009629-9
Agravante Banco da Amazônia S.A -BASA
Advogados Tarcízo Tenório de Melo(OAB/RO-961), Monamares Gomes Grossi(OAB/RO-903) e outros
Agravada Unimed de Ariquemes -Cooperativa de Trabalho Médico
Advogado Cynthia Patrícia ChagasMuniz Dias (OAB/RO-1147) e Brian Griehl (OAB/RO-261B)
“Vistos etc;Trata-se de agravo de instrumento
interposto pelo Banco da Amazônia S/A - BASA,em face de UNIMED de Ariquemes - Cooperativade Trabalho Médico, objetivando, a priori, efeitosuspensivo, e ao final provimento do agravo,contra decisão proferida pelo juiz da 4ª varacível comarca de Ariquemes.
Narra que a agravada possui aplicaçõesfinanceiras (FIF), a qual pretendeu levantar (R$20.556,17), não sendo possível por força decontingências contratuais.
Aduz que a recorrente, diante de talcircunstância, ajuizou medida cautelarinominada objetivando o levantamento de talquantia, cuja liminar foi prontamente deferidapelo juízo da 4ª vara cível de Ariquemes.
Avançando, diz que o cumprimento daliminar não fora possível em razão da ausênciado Gerente da agência, e que a decisão agravadanão contém os requisitos legais de validade.
Alega preliminarmente, incompetênciado Gerente daquela agência para receber acitação, visto que esta, por força da estrutura dainstituição estabelecida em seus estatutos,compete ao Gerente-Geral da matriz situada nacidade de Belém/PA.
Assevera que a cooperativa não possuiinteresse de agir para ajuizar tal medida,porquanto ausentes os requisitos ensejadoresdas cautelares.
Sob o ângulo material, afirma que o FIF -Fundo de Aplicações Financeiras, é instituído porlei sob forma de condomínio, regulado, por
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disposição própria, pela Comissão de ValoresMobiliários - CVM, razão pela qual está sujeitasàs condições mercadológicas.
Desta forma, pugna pela concessão doefeito suspensivo da decisão.
É o breve relato.Decido.
Da atenta análise dos autos, observa-sea ausência de um dos pressupostos para aconcessão do efeito, qual seja, a fumaça do bomdireito.
Com efeito, verifica-se que o bom direitomilita em favor da agravada, porquanto, ao queconsta dos autos, há comprovantes de depósito,o que gera o direito de saque, sendo certo queas vicissitudes mercadológicas, tais como aintervenção do Banco Santos S/A, não têm ocondão de desconstituir a relação primária entrea agravante e a agravada em prejuízo desta,mesmo porque, caso surtisse efeito as alegaçõesda agravante, onerosa seria a condição darecorrida, porquanto, como se sabe, vez públicoe notório, estas intervenções do Banco Centraleternizam-se, o que levaria em prejuízopresumido à cooperativa.
Pelo exposto, nego o efeito suspensivo.Solicite-se informações do juízo.Ao agravado para contra-razões no prazo
legal.Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.
Porto Velho, 23 de dezembro de 2004.”(a.) Des. ROWILSON TEIXEIRARelator
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DO PRESIDENTE
Referência:Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº201.000.2003.000560-4Agravante: Dercino Albino NeivaAdvogados: Andrey Cavalcante de Carvalho(OAB/RO 303B), Marcos Donizetti Zani (OAB/RO613) e Brigida Liston (OAB/PR 34116)Agravado: Ministério Público do Estado deRondônia.
“Vistos
Subam os autos ao colendo SuperiorTribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 15 de dezembro de 2004.”
(a) Des. Valter de OliveiraPresidente
ABERTURA DE VISTA
Referência:Apelação Criminal n.100.501.2003.000667-3Apelante: Claúdio Ferreira da SilvaAdvogados: Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/AC 1447), Valdecir Martis da Silva (OAB/RO1209), Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO1349), Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO1461), Jean Noujain Neto (OAB/RO 1684) e MariaAparecida da Silva Prestes (OAB/RO 1760)Apelado: Ministério Público do Estado deRondônia
Relator: Desembargador Cássio SbarziNos termos do Provimento nº.001/01/PR,
abro vista ao apelante para apresentar as razõesao recurso interposto.
Porto Velho, 27 de dezembro de 2004.
(a)Belª. Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINALDESPACHO DA RELATORA
Referência:Medida Cautelar Inominada202.000.2003.008188-2Requerentes: João Bosco Monteiro de Lima,Radir Ferreira dos Santos e Dirceu Scussel ElotAdvogados: José Eduvirge Alves MarianoRequerido: Ministério Público do Estado deRondônia
“Vistos, etc.
João Bosco Monteiro de Lima, RadirFerreira dos Santos e Dirceu Scussel Eloi, no dia08/11/2004, protocolizaram o pedido presente,em que requerem o benefício de prisão domiciliar.
Aduzem os requerentes que na Comarcade Machadinho do Oeste inexistem Casa doAlbergado e Colônia Penal Agrícola e, por isso,mesmo tendo sido condenados a cumprir penaem regime aberto (os dois primeiros) e regimesemi-aberto (o terceiro), encontram-se “presosna cadeia pública junto com marginais das maisvariadas estirpes”.
A d. Procuradoria de Justiça, em parecerdo em. Promotor Airton Pedro Marin Filho, opinapor se colher informações junto ao Juízo daComarca, para saber-se se se os requerentesrealmente estão detidos em regime fechado. Emcaso positivo, opina pela concessão do benefício.
É a síntese.Decido.Veio aos autos certidão firmada pelo
escrivão do Juízo Criminal de Machadinho doOeste, com o seguinte teor:
“CERTIFICO... que o acusado Dirceu Scussel Eloiencontra-se cumprindo pena em regime semi-aberto, João Bosco Monteiro de Lima no regimeaberto e Radir Ferreira dos Santos também emregime aberto.
CERTIFICO, ainda, que, face a ausência deestabelecimento penal adequado nesta comarca,a pena em regime semi-aberto é cumprida nasdependências da Delegacia de Polícia Civil, emuma sala adaptada especificamente para essefim, devendo os reeducandos pernoitar na mesmade segunda a sexta-feira, das 19:00 às 06:00horas, lá permanecendo aos domingos e feriadosem período integral e quanto ao regime aberto,os reeducandos pernoitam aos finais de semana,das 19:00 horas, das sextas-feiras até às 07:00horas das segundas-feiras, podendo sair aossábados, não antes das 06:00 horas, para otrabalho, retornando até às 19:00 horas, lápermanecendo aos domingos e feriados emperíodo integral.Certifico, finalmente, que os reeducandos acimamencionados encontram-se cumprindo a penanesses moldes desde o dia 27/10/2004, quandofoi realizada audiência admonitória...”
Assim, ao contrário do afirmado peladefesa, os requerentes não se encontramcumprindo pena em regime mais rigoroso doque aquele que lhes foi imputado. Ocumprimento de suas penas está acontecendonos moldes como fixado na decisão condenatóriadesde o dia 27/10/2004.
Os requerentes cumprem as suas penaspernoitando em uma cela da Delegacia dePolícia daquela localidade e ali permanecendonos finais de semana, por falta deestabelecimento próprio, mas o fazem em recintoseparado, o que é aceitável pela jurisprudênciapátria, que entende necessária a concessão dobenefício de prisão domiciliar só quando inexistecasa do albergado nem recinto apartado nacadeia pública.
“Quando não existir casa do albergado nacomarca, nem recinto em apartado na cadeiapública, para acolher o condenado sob regimeaberto, pode o juiz conceder-lhe o benefício daprisão domiciliar, sem ofensa ao art. 117 da Lei7.210/84...” (RT 749/727).
Assim, o presente pedido perdeu seuobjeto, razão pela qual extingo o feito semjulgamento do mérito.
Publique-se.Intimem-se.Cumpra-se.Arquivem-se.
Porto Velho, 17 de dezembro de 2004.”(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Relatora
DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 24028-12-2004A - 12
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DA RELATORA
Referência:Apelação Criminal n.101.501.2004.002197-7Apelante: José Sérgio Paiva de OliveiraAdvogado: Willyham Theol Denny (OAB/RO1299)Apelado: Ministério Público do Estado deRondônia
“Vistos,
José Sérgio Paiva de Oliveira, por seuadvogado Willyham Theol Denny, nos autos daação penal pública incondicionada que lhe moveuo Ministério Público do Estado de Rondônia,requereu expressamente, na petição protocoladaem 29 de novembro de 2004 (fl. 179), adesistência do recurso de apelação interposto àfl. 162.
Assim, homologo a desistência dorecurso, para que surtam seus jurídicos e legaisefeitos. Procedidas as anotações de praxe,remetam-se os autos à origem.
Publique-se .Intimem-se.Cumpra-se.
Porto Velho, 14 de dezembro de 2004.”(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Relatora
CÂMARA DE FÉRIASDESPACHO DO RELATOR
100.001.2004.021254 7: Agravo de InstrumentoAgravante: Marcelo Bezerra LopesAdvogados: Bruno Sérgio de Menezes Darwich -OAB/RO 1595 e outroAgravado: Coordenador Geral de RecursosHumanos do Governo do Estado de RondôniaProcurador: Renato Condeli - OAB/RO 370
VistosTrata se de agravo de instrumento
manejado por Marcelo Bezerra Lopes contradecisão que indeferiu o pedido de liminar nomandado de segurança nº 001.2004.017923 0.
Aduz o agravante que após ter logradoaprovação nas duas fases do certame para acarreira da Polícia Militar, foi convocado para arealização da terceira etapa, consistente narealização do curso de formação.
Sustenta, todavia, que na data de 14/09/04 foi contra indicado à carreira, aoargumento de que sua conduta contraria o § 1ºdo art. 11 do Decreto Lei nº 09 A, a letra c doitem 3.3 do edital 005/ CGRH, bem como o art.3º da Portaria do Comando Geral nº 068/02.
Afirma que sequer foi indicado em queconsiste a sua má conduta social e moral ajustificar a incompatibilidade para o exercícioda carreira postulada, irresignando se contra ocaráter sigiloso da avaliação.
Invocando os princípios do devidoprocesso legal e da legalidade, requer sejaconcedida a liminar para que possa concluir ocurso de formação.
Pois bem.Analisando os autos sumariamente,
verifica se que não obstante o agravante combatao caráter sigiloso da avaliação, consta doprocesso não só o termo de avaliação final docertame, onde a comissão explicita todos osmotivos que levaram à contra indicação doagravante, mas também o termo de ciência edeclaração, onde restou consignado apossibilidade do candidato esclarecer os fatos.
Entretanto, os únicos fatos que recaemsobre a sua conduta social e moral são doisprocessos arquivados, onde o agravantesupostamente teria agredido sua ex esposa.
Outrossim, nesta oportunidade, oagravante trouxe declaração da ex cônjuge,afirmando que sempre conviveu muito bem como agravante, que sempre lhe prestou respeito ededicação, e que as aberturas de inquérito sederam porque a mesma sempre foiexcessivamente ciumenta.
Dessa forma, considerando ainda quecaso a medida não seja concedida o curso deformação irá terminar sem que o agravantepossa conclui lo, entendo deva ser, ao menospor ora, deferida a liminar pretendida, comoforma de acautelar não só o eventual provimentodo recurso como também a eventual concessãoda ordem em primeiro grau.
Requisitem se as informações do juízo aquo. Após, à d. Procuradoria Geral de Justiça,vindo me conclusos oportunamente.
Intime se, publicando.Porto Velho, 23 de dezembro de 2004.
(a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Relator
CÂMARA DE FÉRIASDESPACHO DO RELATOR
100.501.2004.007815-4 Habeas CorpusPaciente: Moisés Duarte de QueirozImpetrante : José Haroldo de Lima Barbosa(OAB/RO 658 A)Impetrado :Juízo de Direito da 1ª Vara deDelitos de Tóxicos da Comarca de Porto VelhoRO
“Vistos etc.O advogado José Haroldo de Lima
Barbosa impetra ordem de habeas corpus,pugnando por liminar, em favor de Moisés Duartede Queiroz, brasileiro, unido, agricultor,recolhido no Presídio José Mário Alves, sobacusação de crime previsto no art. 12 “caput”,da Lei 6.368/76, apontando como autoridadecoatora o Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitosde Tóxicos da Comarca de Porto Velho RO.
Diz o paciente, em síntese, que:1. fora preso em flagrante, no dia
25.09.04, e denunciado como incurso nas penasdo art. 12 “caput” da Lei 6.368/76, quando viajavanum ônibus de Jaru para Porto Velho, na barreirado Posto da Policia Rodoviária, foi encontradauma bolsa de couro marrom com dois pacotescom substâncias entorpecentes, cujapropriedade lhe foi atribuída;
2. todavia, a referida bolsa estava nocorredor do ônibus e não lhe pertencia, conformedeclarou perante a autoridade coatora;
3. quando de sua prisão não lhe foramassegurados direitos constitucionais, vez que naocasião foi submetido a tortura para dizer que abolsa era sua;
4. em sua defesa prévia informou àautoridade coatora as testemunhas de defesa aserem intimadas e, como o Ministério públicodesistiu da testemunha Luiz Francisco Munhoz,a autoridade coatora homologou a desistênciapara ambos, sem que a defesa tivesse desistido;
5. a próxima audiência de instruçãocontinuação para oitiva das testemunhas dedefesa , será realizada no próximo dia 28, masnão é sua a responsabilidade pelo excesso deprazo para conclusão da instrução processual,que já ultrapassa os 81 dias.
7. considera ilegal o constrangimentopelo qual passa, porque, em face do desrespeitoaos prazos processuais, sua prisão já ultrapassao lapso temporal do encerramento da instrução.
Por fim, juntando os documentos de fls.14/70, pleiteia a concessão da ordem para quepossa responder o processo em liberdade.
Após este relato, passo ao exame daliminar.
Não vejo, no momento, manifestailegalidade a autorizar a concessão imediata daordem.
Ao que se percebe, a prisão do pacientedecorreu de prisão em flagrante regularmentehomologada. O crime que se imputa é ocapitulado no art. 12 da Lei de Tóxicos, que temregramento espécifico.
O excesso de prazo na conclusão dainstrução criminal, por si só, não tornamanifestamente ilegal a prisão. Para esse fim, épreciso que o excesso decorra de injustificadoatraso, o que, no momento, não se constata coma certeza necessária.
O atraso infundado na conclusão dainstrução criminal é fato, cuja constataçãodemanda um exame do alegado em cotejo comas informações da autoridade impetrada.
Em face do exposto, indefiro o pedido deliminar e determino que sejam solicitadas, coma urgência necessária, as informações daautoridade tida como coatora.
Após, dê se vista a douta Procuradoriade Justiça.
Publique se.Porto Velho, 22 de dezembro de 2004.
(a.) Valter de Oliveira Relator.”Cumpra-se.Porto Velho, 21 de dezembro de 2004.
(a.) DES. ROWILSON TEIXEIRA Relator.”
CÂMARA DE FÉRIASDESPACHO DO RELATOR
100.001.2004.020911-2 Agravo deInstrumentoAgravante: Estado de RondôniaProcurador: Reginaldo Vaz de Almeida (OAB/RO 574)Agravada: Milênio Produtos Hospitalares LtdaAdvogado: José da Costa Gomes (OAB/RO 673)
“Vistos, etc.
28-12-2004NÚMERO 240 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 13ANO XXII
O Estado de Rondônia interpõe agravode instrumento, com pedido de efeito suspensivo,em face da decisão do Juízo da 2ª Vara daFazenda Pública, que concedeu liminar em favorda empresa Milênio Produtos Hospitalares Ltdaordenando a suspensão do processo licitatóriodeterminado pelo Edital n. 001/2004 pararegistro de preços de documentos.
Sustenta a ilegitimidade passiva adcausam da impetrada nos autos da açãoprincipal, a inexistência do fumus boris iuris paraa concessão de liminar naquele processo e afalta de razoabilidade da decisão agravada.
Decido o pedido de efeito suspensivo.O presente agravo e contra a liminar
concedida em mandado de segurança, não sepodendo aqui discutir a legitimidade passiva daparte, que não foi objeto de discussão nodespacho recorrido.
No que se refere a ausência dosrequisitos para a concessão da liminar emprimeiro grau, ressalto que a ora agravadaimpetrou mandado de segurança em razão desua inabilitação em licitação pública promovidapelo agravante, o fundamento da desclassificaçãoé o não atendimento da exigência do edital decomprovação de possuir em seu quadropermanente, na data prevista para entrega daproposta, profissional de nível superiorreconhecido pelo Conselho Regional de FarmáciaCRF, edital item 12.3, letra “d”.
Examinando os autos verifico que aempresa agravante apresentou certidão datadade 6/10/2004, expedida pelo Conselho Regionalde Farmácia de Goiás, na qual consta que elaestá regularmente inscrita naquele conselho, eque tem como responsável técnica afarmacêutica Alhandra Borges Pereira (CRF,Goiás, n. 4013) (fl. 139).
O agravante defende a tese que acertidão em questão não atende as exigênciasdo edital, pois para tanto teria que ter sidoexpedida na data de entrega da proposta.
Em um juízo preliminar não me pareceque tenha razão agravante. Sem dúvida exigirse que a prova de habilitação técnica seja a datada abertura dos envelopes, estaria colocandose de lado a competitividade do processolicitatório, parecendo me que a certidãoapresentada, expedida recentemente, comprovaa capacidade técnica da empresa.
Pelo exposto, nego efeito suspensivo aorecurso.
Intime se o agravado para responder.Após, à d. Procuradoria Geral de Justiça
para parecer.Publique se.
Porto Velho, 17 de dezembro de 2004
(a.) Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIORRelator .”
DESPACHO DO RELATOR
101.501.2004.010003-6 Habeas CorpusPaciente: Fabrícia Alessandra Batista BricioImpetrante: Dione Maria de Andrade Costa(OAB/RO 1637)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitosde Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO
“Vistos.Dione Maria de Andrade impetra habeas
corpus com pedido de liminar em favor de FabriciaAlessandra Batista Bricio, regularmentequalificada e identificada nos autos, insurgindo-se contra sua prisão com base no art. 14 da Lei6.368/76.
Alega a paciente que:1. a paciente é cozinheira do restaurante
Novo Sabor onde trabalha desde 1999, no horáriodas 7:00 às 17:00 e 22:00 horas, e no dia 5 dedezembro ao saber da prisão de seucompanheiro, com quem vive háaproximadamente 1 (um) ano e meio, ao chegardo trabalho, às 22:26 horas dirigiu-se à Centralde Polícia para saber notícias de seu companheiroe alí recebeu voz de prisão permanecendoalgumas horas sem saber o motivo;
2. posteriormente veio a saber que emsua residência haviam encontrado algunsobjetos e droga;
3. a TV e som são de sua propriedade ea respeito da droga não sabe esclarecer sepertencem a Sandro, vez que sai pela manhã esó retorna à noite;
4. não é usuária nem comercializadrogas;
5. não sabe se seu companheiro é usuáriopois nunca o viu com drogas;
6. durante o tempo que convive comSandro é a primeira vez que ele se envolve coma polícia;
7. tem um filho com Sandro que estádesempregado e atualmente todo sustento dacasa é de sua responsabilidade;
8. Sua prisão é injusta e ilegal e suapermanência no presídio caracterizaconstrangimento ilegal, pois não há elementosconfiguradores do crime que lhe é imputado
Finalmente pugna pela concessão liminarde salvo conduto.
Relatei, decido.Verifica-se nos autos que o companheiro
da paciente foi preso por furto em uma residênciae ao ser preso os policiais o levaram à sua casaem busca dos objetos furtados, mais alí nada foiencontrado acerca do furto. Contudo,encontraram em cima de uma penteadeira umadroga identificada como maconha.
Sabendo da prisão de seu companheirodirigiu-se à Central de Polícia para notícias e alírecebeu ordem de prisão.
A legislação processual penal especificaque à exceção do flagrante delito, a prisão nãopoderá efetuar-se senão em virtude de pronúnciaou nos casos determinados em lei e medianteordem escrita da autoridade competente, o queefetivamente não ocorreu com a paciente.
Dessa sorte, a prisão da paciente,configura-se sem justa causa e, por conseguinte,ilegal.
Com isso, defiro o pedido de liminar, afim de conceder salvo conduto em favor deFabrícia Alessandra Batista Bricio, até ojulgamento deste writ.
Oficie-se a autoridade impetradacomunicando o teor desta decisão e solicitandoas informações necessárias. Após, dê-se vista ad. Procuradoria de Justiça.
Publique-se.Porto Velho, 22 de dezembro de 2004.
(a.) Des. Valter de Oliveira Relator.”
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 21/12/2004
Vice-Presidente : Rowilson Teixeira
Representante da OAB : Raimundo de
Alencar Magalhães (OAB/RO 105)
CÂMARA DE FÉRIAS
100.001.1996.001034-4 Agravo de
Instrumento
Origem:00119960010344 Porto Velho -
Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Agravante: Companhia de Processamento de
Dados do Estado de Rondônia - CEPRORD
Advogada: Luciana Beal (OAB/RO 1926)
Agravado: SINDPD - Sindicato dos Empregados
em Empresas de Processamento de Dados do
Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.017694-0 Agravo de
Instrumento
Origem:00120040176940 Porto Velho -
Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Agravante: Unibanco - União de Bancos
Brasileiros S/A
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza
(OAB/RO 1246)
Agravada: Adriana Brito da Silveira
Advogado: Walter Alves Maia Neto (OAB/RO
1943)
Advogado: Thiago Denger Queiroz (OAB/RO
2360)
Distribuição por Sorteio
100.002.2004.007724-3 Habeas Corpus
Origem:00220040077243 Ar iquemes/1ª
Vara Criminal
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Paciente: Vicente Fernandes da Silva
Impetrante(Advogado): Alex Souza de Moraes
Sarkis (OAB/RO 1423)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal
da Comarca de Ariquemes - RO
Distribuição por Sorteio
100.003.2004.002227-0 Habeas Corpus
Origem:00320040022270 Jaru/1ª Vara
Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Paciente: Valter João do Nascimento
Impetrante(Advogado): Pedro Paixão dos Santos
(OAB/RO 1928)
DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 24028-12-2004A - 14
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal
da Comarca de Jaru - RO
Redistribuição por Sorteio
100.003.2004.004356-0 Habeas Corpus
Origem:00320040043560 Jaru/1ª Vara
Criminal
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Paciente: Raul Bueno Feitosa
Impetrante(Advogado): Halmério Joaquim
Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal
da Comarca de Jaru - RO
Redistribuição por Sorteio
100.003.2004.004391-9 Habeas Corpus
Origem:00320040043919 Jaru/1ª Vara
Criminal
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Paciente: Gilmar Gomes da Silva
Impetrante(Advogado): Halmério Joaquim
Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal
da Comarca de Jaru - RO
Redistribuição por Prevenção de
Magistrado
100.005.2002.011045-1 Habeas Corpus
Origem:00520020110451 J i - P a r a n á / 1 ª
Vara Criminal
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Paciente: Juscelino Santos Livramento
Impetrante(Advogado): Ronny Ton Zanotelli
(OAB/RO 1393)
Impetrante(Advogado): José Carlos Nolasco
(OAB/RO 393B)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal
da Comarca de Ji-Paraná - RO
Distribuição por Sorteio
100.006.2004.000398-7 Habeas Corpus
Origem:00620040003987 P r e s i d e n t e
Médici/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Paciente: Ivanilde Aparecida de Souza
Impetrante(Advogado): Joanito Vicente Batista
(OAB/RO 423A)
Paciente: Francislei José de Souza
Impetrante(Advogado): Joanito Vicente Batista
(OAB/RO 423A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal
da Comarca de Presidente Médici - RO
Redistribuição por Sorteio
100.014.2004.007365-7 Agravo de
Instrumento
Origem:01420040073657 Vilhena/4ª Vara
Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Agravante: Valdir Massutti Júnior
Advogado: Maurício Carlos Corrêa (OAB/SP
137490)
Agravado: Gilberto Donin
Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066)
Agravada: Marcelina Pastore Donin
Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066)
Distribuição por Sorteio
100.501.2000.007342-0 Habeas Corpus
Origem:50120000073420 Porto Velho -
Fórum Criminal/3ª Vara Criminal
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Paciente: Juracy Aparecido Silva Machado
Impetrante(Advogada): Ana Geralda Martins de
Siqueira (OAB/RO 918)
Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal
da Comarca de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2001.006096-6 Habeas Corpus
Origem:50120010060966 Porto Velho -
Fórum Criminal/1ª Vara de Execuções e
Contravenções Penais
Relator: Des. Valter de Oliveira
Paciente: Reinilson de Souza Amaral
Impetrante(Advogada): Valdenira Freitas Neves
de Souza (OAB/RO 1983)
Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execuções
e Contravenções Penais da Comarca de Porto
Velho - RO
Redistribuição por Sorteio
100.501.2003.004121-5 Habeas Corpus
Origem:50120030041215 Porto Velho -
Fórum Criminal/1ª Vara de Execuções e
Contravenções Penais
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Paciente: Rogério Cuesta
Impetrante(Advogado): José Eduvirge Alves
Mariano (OAB/RO 324A)
Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execuções
e Contravenções Penais da Comarca de Porto
Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2004.007815-4 Habeas Corpus
Origem:50120040078154 Porto Velho -
Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Valter de Oliveira
Paciente: Moises Duarte de Queiroz
Impetrante(Advogado): José Haroldo de Lima
Barbosa (OAB/RO 658A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos
de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2004.008759-5 Habeas Corpus
Origem:50120040087595 Porto Velho -
Fórum Criminal/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Paciente: Hélio Bandeira da Silva
Impetrante(Advogado): Roosevelt Queiroz Costa
Junior (OAB/RO 1938)
Impetrante(Advogado): Clemildo Espiridião de
Jesus (OAB/RO 1576)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminalda Comarca de Porto Velho - RORedistribuição por Sorteio
100.501.2004.009937-2 Habeas Corpus
Origem:50120040099372 Porto Velho -Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de TóxicosRelator: Des. Rowilson TeixeiraPaciente: Reinilson de Souza AmaralImpetrante(Advogada): Valdenira Freitas Nevesde Souza (OAB/RO 1983)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitosde Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RODistribuição por Sorteio
100.501.2004.009938-0 Habeas CorpusOrigem:50120040099380 Porto Velho -
Fórum Criminal/1ª V. Delitos de Trâns/Crimescontra criança/adoleRelator: Des. Valter de OliveiraPaciente: Delaildo do Nascimento de SouzaImpetrante(Advogado): Edmar da Silva Santos(OAB/RO 1069)Impetrante(Advogado): Gustavo Thomas Santosda Silva (OAB/RO 181E)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitosde Trânsito e de Crimes Contra Criança eAdolescente da Comarca de Porto Velho - RORedistribuição por Sorteio
100.501.2004.010057-5 Habeas CorpusOrigem:50120040100575 Porto Velho -Fórum Criminal/3ª Vara CriminalRelator: Des. Rowilson TeixeiraPaciente: Odair Souza Oliveira JúniorImpetrante(Advogado): Hélio Silva de MeloJúnior (OAB/RO 958)Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminalda Comarca de Porto Velho - RORedistribuição por Sorteio
100.501.2004.010126-1 Habeas CorpusOrigem:50120040101261 Porto Velho -Fórum Criminal/1ª Vara CriminalRelator: Des. Roosevelt Queiroz CostaPaciente: Rondinele Passos LimaImpetrante(Advogada): Malbânia Maria MouraAlves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminalda Comarca de Porto Velho - RORedistribuição por Sorteio
101.003.1999.000556-1 Habeas CorpusOrigem:00319990005561 Jaru/1ª VaraCriminalRelator: Des. Roosevelt Queiroz CostaPaciente: José Francisco dos SantosImpetrante(Advogada): Ana Geralda Martins deSiqueira (OAB/RO 918)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal
da Comarca de Jaru - RO
Distribuição por Sorteio
28-12-2004NÚMERO 240 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 15ANO XXII
101.501.2004.010003-6 Habeas Corpus
Origem:50120040100036 Porto Velho -
Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Valter de Oliveira
Paciente: Fabrícia Alessandra Batista Bricio
Impetrante(Advogada): Dione Maria de Andrade
Costa (OAB/RO 1637)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos
de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
101.501.2004.010057-5 Habeas Corpus
Origem:50120040100575 Porto Velho -
Fórum Criminal/3ª Vara Criminal
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Paciente: Arcleidson Borba dos Santos
Impetrante(Advogado): Hélio Silva de Melo
Júnior (OAB/RO 958)
Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal
da Comarca de Porto Velho - RO
Redistribuição por Prevenção de
Magistrado
200.000.2004.006798-0 Mandado de
Segurança
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Impetrante: Assembléia Legislativa do Estado
de Rondônia
Procurador: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178)
Impetrado: Governador do Estado de Rondônia
Impetrado: Secretario de Estado da Fazenda de
Rondônia
Redistribuição por Sorteio
200.000.2004.006949-4 Mandado de
Segurança
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Impetrante: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Advogado: Homero Silva Scheidt (OAB/RO 938)
Impetrado: Governador do Estado de Rondônia
Impetrado: Secretário de Finanças do Estado de
Rondônia
Redistribuição por Prevenção de
Magistrado
200.000.2004.007692-0 Mandado de
Segurança
Relator: Des. Valter de Oliveira
Impetrante: Antônio Carlos Forte
Advogado: Luiz Carlos Forte (OAB/RO 510)
Advogado: Alberto Nunes Ewerton (OAB/RO 901)
Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execuções
e Contravenções Penais da Comarca de Porto
Velho/RO
Redistribuição por Sorteio
200.000.2004.007714-4 Mandado de
Segurança
Relator: Des. Valter de Oliveira
Impetrante: Antônia Aciole Brito
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
RO 491A)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
(OAB/RO 905)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
(OAB/RO 1843)
Impetrante: Maria Terezinha de Brito
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
RO 491A)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
(OAB/RO 905)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
(OAB/RO 1843)
Impetrante: Maria Carpenedo Rossato
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
RO 491A)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
(OAB/RO 905)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
(OAB/RO 1843)
Impetrante: Walter Paiva de Moraes
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
RO 491A)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
(OAB/RO 905)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
(OAB/RO 1843)
Impetrante: Jair Dandolini Pessetti
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
RO 491A)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
(OAB/RO 905)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
(OAB/RO 1843)
Impetrante: Erika Martins Mattos
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
RO 491A)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
(OAB/RO 905)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
(OAB/RO 1843)
Impetrante: Manoel de Lima Macedo
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
RO 491A)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
(OAB/RO 905)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
(OAB/RO 1843)
Impetrante: Antonio Saldanha da Silva
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
RO 491A)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
(OAB/RO 905)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
(OAB/RO 1843)
Impetrante: Miguel Garcia de Queiroz
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
RO 491A)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
(OAB/RO 905)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
(OAB/RO 1843)
Impetrante: Ruth Cloe de Brito Carvalho
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
RO 491A)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
(OAB/RO 905)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
(OAB/RO 1843)
Impetrante: Osvaldo Paschoal
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
RO 491A)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
(OAB/RO 905)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
(OAB/RO 1843)
Impetrante: Maria Bianca do Nascimento Lima
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
RO 491A)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
(OAB/RO 905)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
(OAB/RO 1843)
Impetrante: Luiza Celeste Valente Aguiar
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
RO 491A)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
(OAB/RO 905)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
(OAB/RO 1843)
Impetrante: Nilda Fernandes da Silva Rossi
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
RO 491A)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
(OAB/RO 905)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
(OAB/RO 1843)
Impetrante: Edmar de Melo Raposo
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
RO 491A)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
(OAB/RO 905)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
(OAB/RO 1843)
Impetrante: Francisco Barbosa Rodrigues
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
RO 491A)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
(OAB/RO 905)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
(OAB/RO 1843)
Impetrante: Osmar Ferreira de Lima
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
RO 491A)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
(OAB/RO 905)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
(OAB/RO 1843)
Impetrante: Davi Dantas da Silva
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
RO 491A)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
(OAB/RO 905)
DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 24028-12-2004A - 16
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
(OAB/RO 1843)
Impetrante: Francisca Ferreira de Lima
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
RO 491A)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
(OAB/RO 905)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
(OAB/RO 1843)
Impetrante: Albino Lopes do Nascimento Júnior
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
RO 491A)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
(OAB/RO 905)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
(OAB/RO 1843)
Impetrante: Antonio de Padua Beira Pantoja
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
RO 491A)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
(OAB/RO 905)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
(OAB/RO 1843)
Impetrante: Maria Elisomar de Lima
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
RO 491A)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
(OAB/RO 905)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
(OAB/RO 1843)
Impetrante: Maria Lindalva Vaz da Silva
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
RO 491A)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
(OAB/RO 905)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
(OAB/RO 1843)
Impetrante: Solange Favacho Amaral
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
RO 491A)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
(OAB/RO 905)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
(OAB/RO 1843)
Impetrante: Luiz Gomes da Silva Filho
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
RO 491A)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
(OAB/RO 905)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
(OAB/RO 1843)
Impetrante: Maria Madalena Marques Lopes
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
RO 491A)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
(OAB/RO 905)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
(OAB/RO 1843)
Impetrante: Aluizio Sol Sol de Oliveira
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
RO 491A)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
(OAB/RO 905)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
(OAB/RO 1843)
Impetrante: Armanda Mosqueira Guardia
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
RO 491A)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
(OAB/RO 905)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
(OAB/RO 1843)
Impetrante: Jailton Luiz Sampaio da Silva
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
RO 491A)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
(OAB/RO 905)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
(OAB/RO 1843)
Impetrante: Afrodite Hatzinakis Brigido
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
RO 491A)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
(OAB/RO 905)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
(OAB/RO 1843)
Impetrante: Maria Erilúcia Soares Ferreira
Rendeiro Richardson
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
RO 491A)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
(OAB/RO 905)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
(OAB/RO 1843)
Impetrante: Mirtes Furtado Vieira
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
RO 491A)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
(OAB/RO 905)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
(OAB/RO 1843)
Impetrante: Ivanete Santos de Menezes
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
RO 491A)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
(OAB/RO 905)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
(OAB/RO 1843)
Impetrante: Antonio de Souza Medeiros
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
RO 491A)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
(OAB/RO 905)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
(OAB/RO 1843)
Impetrante: Adelita Pessoa dos Santos
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
RO 491A)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
(OAB/RO 905)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
(OAB/RO 1843)
Impetrante: Carlos Santiago Albuquerque
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
RO 491A)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
(OAB/RO 905)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
(OAB/RO 1843)
Impetrante: Claudenora Carpina da Silva
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/
RO 491A)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior
(OAB/RO 905)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas
(OAB/RO 1843)
Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas do
Estado de Rondônia
Impetrado: Governador do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
200.000.2004.007737-3 Mandado de
Segurança
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Impetrante: Wanda Vieira de Melo
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira
(OAB/RO 641)
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de
Rondônia
Distribuição por Sorteio
200.000.2004.007738-1 Mandado de
Segurança
Relator: Des. Valter de Oliveira
Impetrante: Juçara Pereira
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira
(OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de
Rondônia
Distribuição por Sorteio
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador/ Magistrado Dist Red Tra Tot
CÂMARA DE FÉRIAS
Des. Roosevelt Queiroz Costa 5 5 0 10
Des. Rowilson Teixeira 5 4 0 9
Des. Valter de Oliveira 4 4 0 8
Total de Distribuições 14 13 0 27
Porto Velho, 21 de dezembro de 2004.
Rowilson Teixeira
Vice-Presidente do TJ / RO.
28-12-2004NÚMERO 240 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 17ANO XXII
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO
Nº31/04 AO CONTRATO DE
COMPRA Nº88/04
1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia.
2 - CONTRATADA: JCTEL - Comércio e
Distribuição Ltda
3 - PROCESSO: 0301/0623/04.
4 - OBJETO: Alteração das Cláusulas Quarta,
(DO VALOR E DO REAJUSTE) e Sexta (DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) do Contrato
Original nº 88/2004, haja vista o acréscimo de
25%(vinte e cinco por cento) no quantitativo de
alguns itens do lote 02 do Anexo I do Edital de
Pregão eletrônico nº 25 /2004-CPL/TJRO,
conforme Nota de Empenho 2004NE03208.
5 - VALOR: R$56.291,36 (cinquenta e seis mil,
duzentos e noventa e um reais e trinta e seis
centavos).
6 - ELEMENTO DE DESPESA: 3390.30.
7 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606.
Permanecendo inalteradas e em plena vigência
as demais Cláusulas constantes no Contrato
original.
DEAD - Em: 27.12.2004
(a.) Adilson Rodrigues Martim
Dir. Deptº de Administração
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO
Nº32/04 AO CONTRATO DE
COMPRA Nº 65/04
1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia.
2 - CONTRATADA: Santana & Lima Ltda-ME
3 - PROCESSO: 0301/0510/04.
4 - OBJETO: Alteração das Cláusulas Quarta,
(DO VALOR E DO REAJUSTE) e Sexta (DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) do Contrato
Original nº 65/2004, haja vista o acréscimo de
25%(vinte e cinco por cento) no quantitativo de
alguns itens do lote 01 do Anexo I do Edital de
Pregão eletrônico nº 18/2004-CPL/TJRO,
conforme Nota de Empenho 2004NE02955.
5 - VALOR: R$1.250,00 (hum mil, duzentos e
cinquenta reais).
6 - ELEMENTO DE DESPESA: 3390.30.
7 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606.
Permanecendo inalteradas e em plena vigência
as demais Cláusulas constantes no Contrato
original.
DEAD - Em: 27.12.2004
(a.) Adilson Rodrigues Martim
Dir. Deptº de Administração
SECRETARIA JUDICIÁRIA
COORDENADORIA DE REGISTROS E
INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
AUTOS COM DECISÃO
Processo nº 299 – Classe 11
Assunto: REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
SOLICITANDO A APLICAÇÃO DE CRITÉRIO
DIVERSO DO ESTABELECIDO NO ART. 2º DA
RESOLUÇÃO-TRE Nº 78/2004, PARA O
PROVIMENTO DOS CARGOS DE ANALISTA
JUDICIÁRIO DESTINADOS ÀS ZONAS
ELEITORAIS, DE MANEIRA A POSSIBLITAR A
DIVISÃO ENTRE OS CANDIDATOS
CLASSIFICADOS PARA AS ÁREAS JUDICIÁRIA
E ADMINISTRATIVA, DO 7º CONCURSO
PÚBLICO REALIZADO POR ESTE TRIBUNAL.
REQUERENTE: HERMANN CAVALCANTI
LACERDA, ADMINISTRADOR
Foi proferida a seguinte decisão da lavra do Exmo.
Sr. Des. Presidente:
“Vistos.
HERMANN CAVALCANTI LACERDA, 16º
classificado para o cargo de Analista
Judiciário – Área Administrativa, do 7º
Concurso Público para Preenchimento de
Vagas do Quadro Permanente deste
Tribunal, com apoio dos Conselhos
Regionais de Administração e
Contabilidade, ingressou com o presente
requerimento pretendendo a alteração
do disposto no art. 2º da Resolução TRE/
RO n. 78/04. Referida norma estabelece
que os cargos efetivos de Analista
Judiciário, criados pela Lei n. 10.842/04
e destinados às Zonas Eleitorais, serão
providos, exclusivamente, pelos
candidatos aprovados para a Área
Judiciária. Em razão disso, alega ter
havido discriminação com os candidatos
da Área Administrativa, o que somente
se justificaria se não houvesse número
suficiente de candidatos habilitados para
tal área, não sendo esse o caso, pois o
TRE/RO possui cadastro de reserva que
contempla as duas categorias. Enfatiza
a similitude das atividades de ambas as
áreas, bem como não existir norma que
exija bacharelado em Direito para a
execução das atividades cartorárias.
Pede, a final, a alteração do disposto no
art. 2º, da Resolução TRE/RO n. 78/04,
com vistas a se permitir a divisão
proporcional dos cargos de Analista
Judiciário destinados às Zonas Eleitorais,
de modo a abranger as duas áreas –
Judiciária e Administrativa. É o relatório.
DECIDO. Ressalte-se, de início, a norma
contida no § 2º do art. 1º da Resolução
TSE n. 21.832/04, que dispõe: Os
Tribunais Regionais Eleitorais, por
meio de resolução, deverão
definir-se pela exclusividade da
Área Judiciária ou da Área
Administrativa ou, ainda, pelo
estabelecimento de
proporcionalidade de vagas para
cada área de atividade (destaquei).
Da simples leitura desse dispositivo, é
possível notar-se a discricionariedade
delegada a cada Tribunal Regional
Eleitoral, no tocante à definição da área
de atuação dos Analistas Judiciários para
as Zonas Eleitorais. Nesse sentido,
convém frisar que o administrador elege
a opção que melhor atende ao interesse
DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 24028-12-2004A - 18
público em razão das nuanças de cada
situação concreta. A propósito cito o
esclarecimento de Fritz Fleiner, citado por
Celso Antônio Bandeira de Mello: Pelo
poder discricionário que lhe outorgou o
legislador, a autoridade administrativa
há de determinar como pertinente, entre
várias possibilidades de solução, aquela
que melhor responde no caso concreto à
intenção da lei (Curso de Direito
Administrativo, cit., p. 663, nota de
rodapé 2). Assim, considerando o poder
discricionário da Administração,
entendeu-se por bem, de acordo com a
conveniência, em se optar pela
exclusividade da Área Judiciária para o
provimento dos cargos de Analista
Judiciário destinados às Zonas Eleitorais,
pautada nos seguintes motivos: 1 – De
acordo com as sínteses das tarefas
previstas para cada cargo no Edital n.
01/2003, que trata do 7º Concurso
Público deste Tribunal, tem-se que as
relativas às da Área Judiciária melhor
atende às necessidades das Zonas
Eleitorais, ao contrário da Área
Administrativa. Para melhor elucidar a
questão transcrevo o contido no item 2
do referido Edital: Analista Judiciário –
Área Judiciária: Executar atividades
privativas de bacharel em Direito
relacionadas com processamento de
feitos, apoio a julgamentos e execução
de mandados. Analista Judiciário – Área
Administrativa: Executar atividades de
nível superior relacionadas com as
funções de administração de recursos
humanos, materiais e patrimoniais,
orçamentários e financeiros, controle
interno, bem como as de
desenvolvimento organizacional e de
suporte técnico e administrativo às
unidades organizacionais. Enfatize-se
que as atividades descritas para a área
administrativa em nada se relacionam
com as desenvolvidas nos cartórios
eleitorais, que possuem grande volume
de processos de diversas naturezas,
dentre os quais, ações penais,
investigações, inquéritos. Vale dizer, o
Analista da Área Judiciária deve ser,
obrigatoriamente, bacharel em direito,
e isso implica concluir que melhor
poderá conduzir os trabalhos cartorários,
cuja atividade fim está sobremaneira
relacionada ao ramo do Direito. Portanto,
o Analista Judiciário atuará junto ao Juiz
Eleitoral, executando os trabalhos de sua
escrivania, elaborando as peças
necessárias para o andamento dos feitos,
cumprindo os mandados judiciais e
auxiliando o Juízo em tomada de decisões
para o bom desenvolvimento do papel
desta Justiça Especializada. 2 –
Ultrapassados esses fundamentos, tem-
se, ainda, a questão da isonomia. Ora,
sabendo-se que as atividades
desempenhadas por todas as 35 (trinta e
cinco) Zonas Eleitorais deste Estado são
similares, não seria justo e razoável
prover cargos de Analistas para algumas
com concursados da área-fim, e para
outras com os da área-meio. Vale dizer,
nenhuma das Zonas existentes detêm
qualquer característica específica que
diferencie uma da outra. Portanto, devem
receber tratamento isonômico. Esse é um
princípio constitucional básico, que pode
ser representado pela máxima: “tratar
igualmente aos iguais e desigualmente
aos desiguais, na medida de suas
desigualdades”. Destarte, a
exclusividade do cargo de Analista
Judiciário – Área Judiciária para todas
as Zonas Eleitorais tem por objetivo a
finalidade pública a ser atingida, isto é,
a prestação dos serviços por servidores
igualmente qualificados, de modo a se
alcançar resultados satisfatórios em
caráter geral. Outro tanto quanto, se se
optasse por ambas as áreas, esbarrar-
se-ia na complexidade de adoção de
critérios para a definição das Zonas
Eleitorais a serem lotadas com servidor
Analista da Área Judiciária, e outras com
servidor Analista da Área Administrativa.
3 – Por fim, outro motivo a ser destacado,
que ensejou a opção pela não divisão
paritária das vagas entre os Analistas de
ambas as áreas, prende-se ao fato de
que aos Técnico Judiciários – Área
Administrativa competirá executar as
atividades de administração de recursos
humanos, materiais e patrimoniais,
orçamentários e financeiros, controle
interno, bem como as de
desenvolvimento organizacional e de
suporte técnico e administrativo aos
cartórios, conforme previsão contida no
Edital n. 01/2003. Como se vê, as
atividades descritas no referido Edital,
tanto para os Analistas – Área
Administrativa quanto para os Técnicos
Judiciários são idênticas, diferenciando-
se no nível. Portanto, não seria razoável
prover as vagas nas Zonas Eleitorais com
Analistas da Área-Meio, já que possuem
as mesmas atribuições do Técnico, em
detrimento das atividades judiciárias a
serem desenvolvidas num cartório
eleitoral. Por todo o exposto, indefiro o
pedido constante às fls. 02/05.Dê-se
ciência. Porto Velho, 22 de dezembro de
2004. (a) Desembargador ELISEU
FERNANDES DE SOUZA – Presidente.”
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
21ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO-RO
EDITAL N.º 039/2004
O Dr. João Luiz Rolim Sampaio, MM. Juiz da 21ª
Zona Eleitoral do Município de Porto Velho,
Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições
legais,
Torna público o CANCELAMENTO das inscrições
dos eleitores FALECIDOS pertencentes a esta
Zona Eleitoral, abaixo relacionados:
Nome do Eleitor Inscrição
Abelardo Menezes da Silva 7983472364
Adelia Domingos da S. Trindade 2387522321
Agenor Rodrigues da Silva 1841752305
Alcione Oliveira Araújo 12882302356
28-12-2004NÚMERO 240 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 19ANO XXII
Alex da Silva Fonseca 12558092356
Alexsander Sena de Miranda 11248602321
Ana Paula Neves Pinheiro 13202512305
Antonio Pequeno da Silva 4946152348
Aurea Mendes de Lima 439822372
Clarindo Cardoso Silva 11679522321
Claudiano Batista Kamacony 12255662313
Cristiane Dantas Camargo 6004082330
David Alves Costa 10642082305
Elis Regina Fernandes Pereira 6023342372
Emerson Souza da Silva 11962582356
Francisco de Assis dos Santos 11691092330
Francisco de Souza Lima 1878642364
Harlei Lima de Souza 1858872348
José das Dores Malta Ferreira 458622372
José Irmar da Silva 6025312356
Josiane Rocha de Araújo 13555832399
Lidio Rodrigues de Souza 10138112305
Lindomar Ramos Rios 7472572399
Lourival Francisco Dutra 12930792321
Lucia Neves Pinheiro 6005562305
Luis Carlos Brasil Maio 6471752372
Luiz Fernando Castro de Araújo 8961192305
Manoel Sena Pimentel 1886882364
Mardegma dos Santos Rocha 12615692321
Margarita Sales Batista 1821592380
Maria Antonia Almeida de Sousa 1927582321
Maria de Lourdes Félix Rodrigues 11300892224
Maria do Rosário de Souza 11271452305
Maria Ferreira de Araújo 18943362364
Marilene de Jesus Oliveira Andrade 1667492313
Marilene Ferreira Barroso 1899492305
Miro dos Santos Alves 13372302305
Neide Leal Silva 12677442321
Nilma Marinho Medeiros 37922431023
Noemia Gomes da Silva 11190952372
Odaia Rodrigues Ferreira 1670592305
Paulo Cesar Silva Lopes 4511872356
Raimundo Camilo de Oliveira 1971532305
Raimundo Farias Reis 10333352356
Raimundo Nonato Gama da Silva 13611002330
Rosivaldo Cruz de Oliveira 8194811155
Rosivaldo Teixeira Ribeiro 8980322321
Sebastião Canuto de Almeida 501812364
Terezinha de Jesus da Costa Tenório 8970372380
E para que chegue ao conhecimento de todos e
que ninguém possa alegar ignorância,
determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse
o presente edital para publicação no Diário da
Justiça do Estado. Dado e passado nesta Cidade
de Porto Velho, aos dezessete dias do mês de
dezembro de dois mil e quatro. Eu, (a)Maria das
Graças Mendes da Silva Macedo, Escrivã
Eleitoral, mandei digitar e assino.
(a)João Luiz Rolim Sampaio
Juiz Eleitoral
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUÍZO DA 21ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO-RONDÔNIA
EDITAL N.º 038 /2004
O Doutor João Luiz Rolim Sampaio, MM. Juiz da
21ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições conferidas
por lei etc,
RESOLVE:
Publicar para ciência dos interessados, a relação
dos eleitores que tiveram suas inscrições
SUSPENSAS por condenação criminal, abaixo
relacionados:
Nomes Inscrição
Adriano Gonçalves Martins 10503982364
Alciene Souza Gomes 11964652305
André Benjamim da Silva 12933872321
Astrogildo Jorge Alves 1846872364
Ciros Delan Soares Dias 12882262372
Claudemir Carvalho de Souza 11651552356
Cleber Nascimento Florenciano 11273982348
Clenei da Silva Barros 9844012356
Cristiano Ximenes Trindade 11172232313
Daniel Carvalho Bacuri 10497742399
Edclei Alves de Souza 8263982313
Edilson Costa Nascimento 8076612380
Edimar Pantoja dos Santos 11567292356
Elessandro Machado da Luz 8984322380
Elison Melo da Costa 13297612399
Elizeu Barbosa Chagas 7143852305
Elton Vieira Pereira 9028842364
Ernani da Silva Grandolfi 11567262305
Eudson Silvestre da Silva 12671402313
Evandilson Veloso de Oliveira 10650462364
Evandilson Veloso de Oliveira 10650462364
Fabiano José da Rocha 14162052399
Gelcival de Almeida Leite 20533732208
Gilson Rodrigues Oliveira 9738972356
Ival Luis de Souza Rodrigues 11570512321
Ivanildo Marques de Souza 12234162380
Jailson Barbosa Braga 25884461180
Jeferson Cardoso de Menezes 12552512380
Joeudes da Costa Lopes 10505572313
José Nikson Ferreira de Souza 6006772399
Jovelino Nunes de Castro 12888212348
Luis Carlos Ferreira Soares 12994402356
Márcio Marcelo da Silva Rolim 6023452321
Maria Lucielene de Almeida Mattos 1665062356
Marlisson Antônio Lima de Oliveira 8949632380
Melque Barbosa de Oliveira 7460222380
Moébio de Souza 12258582305
Oziel Monteiro Ribeiro 11681142348
Pedro Argemiro da Conceição 6075362330
Reginaldo Gomes Coutinho 7903632348
Reginaldo Santos da Silva 11965872380
Richardson Silva Brício 8647582356
Rogerio Teixeira da Silva 10654682321
Rozimar Teixeira da Silva 11275992356
Talilson Oliveira da Silva 11275842372
Uislei da Silva Brito 11571442364
Vagner Eufrásio Costa da Silva 12293742313
E para que chegue ao conhecimento de todos
e ninguém possa alegar ignorância, vai afixado
no lugar de costume e publicado no Diário da
Justiça deste Estado. Dado e passado nesta
Cidade e Comarca de Porto Velho, Estado de
Rondônia, aos dezessete dias do mês de
dezembro do ano dois mil quatro. Eu (a),Maria
das Graças Mendes da Silva Macedo, Chefe de
Cartório da 21ª Zona Eleitoral, mandei digitar e
assino.
(a)João Luiz Rolim Sampaio
Juiz Eleitoral
DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 24028-12-2004A - 20
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº 63/2004PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2004.
Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão Presencial nº 13/2004, realizado em 23 de dezembro de 2004, pelo Ministério Públicodo Estado de Rondônia, tendo como objeto a aquisição de centrais de ar condicionado (SPLIT).
A presente ata tem validade de 12 (doze) meses a contar da data de publicação no Diário da Justiça.
O prazo de pagamento das faturas será de até 15 (quinze) dias da Emissão da Nota de Empenho.
Em caso de descumprimento das obrigações por parte da Administração, as empresas terão direito de pleitear o cancelamento da licitação.Se forem as empresas, estas serão penalizadas na forma prevista no Edital.
As empresas detentoras do registro, em conformidade com a resolução nº 004/PGJ de 18 de agosto de 2004, assumem o compromisso defornecer os produtos adiante indicados, nas quantidades máximas referidas, pelo preço a seguir registrado, durante o prazo de validade do Sistema deRegistro de Preços deste Órgão, conforme quadros em anexo.
Porto Velho 27 de dezembro de 2004.
______________________________________Vera Lúcia Pacheco Ferraz de Arruda
Promotora de JustiçaSecretária-Geral
Em exercício
Autos nº501.03.006732-0Autor : Ministério Público/RORéu: Edmar Carvalho da Silva.Adv.: Dr. Francisco Ferreira Brandão NetOAB/RO n. 454Finalidade: Intimar o advogado acimanomeado da homologação da multa e das custasprocessuais impostas na r.sentenca de fls.98/-106, as quais importam em R$ 593 ,35 a multae R$ 101,-21 (Cento e um reais e vinte e umcentavos) as custas, conf.fls.1-61,-, no prazo de10(dez) dias----
--Antônia Lucitânia P.VerasEscrivã Judicial
/nbsb ...
Autos nº 501.2003.008003-2Autos: Ministério Público/RORéus: Márcio Soare LemosAdv: Dr. José Maria de Souza Rodrigues-OAB/-RO nº 1909.Finalidade: Intimar o advogado acima nomeadoda homologação da multa e custas processuaisde fl. 106----- no prazo de 10(de-z) dias .
Autos nº 501.2003.002412-4Autor: Ministério Público/RORéu: Flávio Nunes Coelho.Dr.: Pedro Wanderley dos Santos OAB/-RO nº1461 e/ou Dr. Júlio Cley M.Resende OAB/RO nº1349. Finalidade: Intimar os advogados acimanomeados da homologação da multa e dascustas processuais impostas na r.sentença defls. 76/84, as quais importam em R$ 302,-55(Trezentos e dois reais e cinquenta e cincocentavos) a multa e R$ 101,-21 (cento e um reale vinte e um centavos) as custas, conf. fls.97, asquais deverão ser pagas no prazo de 10(dez)dias, sob pena de ir para inscrição na dívidaativa.
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NÚMERO 240 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2004
Autos nº 501.2000.006571-0Autor: Ministério Público/RORéu: Francisco José de AraújoDrª.: Maria Eugênia de Oliveira OAB/RO nº 494-A.Finalidade: Intimar a advogada acima nomeadada homologação da multa impostas na r.sentença de fls.71/73, a qual importa em R$148,-50 (Cento e quarenta e oito reais ecinquenta centavos) , conf.fls.117-,a qual deveráser paga no prazo de 10(de-z) dias sob pena deir para inscrição na dívida ativa.
Antônia Lucitânia P.Veras Escriva Judicial——————————————————————-
Autos nº 501.2004.008896-6Réu: MARCOS FIRMINO DE OLIVEIRAAdvogado: LAED ALVARES SILVA - OAB/RO 263-ADESPACHO: “ O requerente não justificou seuendereço e nem comprovou a sua identidade,razão pela qual, Indefiro o pedido de liberdadeprovisória. Int. e, após, arquivem-se. Intime-se.Pvh, 21.12.2004 ”.
EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo 90 (noventa) dias.
Proc. Crime nº 501.2000.006392-0Réu: MAIK WIRISTIN BOTELHO FALCÃO,brasileiro, solteiro, nascido aos 28.08.1978,natural de Porto Velho - RO, filho de JuscelinoFalcão dos Anjos e de Angela Selma Botelho deCarvalho, atualmente em lugar incerto enão sabido.FINALIDADE: INTIMAR o réu acimamencionado, da sentença cuja parte dispositiva éa seguinte: “... Sentença: Diante do exposto epor tudo mais que dos autos consta, JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensãopunitiva estatal e, por conseqüência, CONDENOo réu MAIK WIRISTIN BOTELHO FALCÃO,qualificado nos autos, nas penas do art. 180,Caput, do Código Penal e, por outro lado,ABSOLVO o réu LUCIANO GOMES, qualificadonos autos, com fulcro no art. 386, inciso VI, doCódigo de Processo Penal. Passo a dosa a pena,utilizando-se do sistema trifásico adotado pornosso Código Penal: Assim, atento às
circunstâncias judiciais do art. 59 do CódigoPenal, vejo que a culpabilidade restoucomprovada, sendo a conduta do réu reprovável.O acusado registra péssimos antecedentes,tendo inclusive várias condenações em delitoscontra o patrimônio. Sua conduta social não éboa para os padrões da sociedade, vez que nãorespeita as regras de convívio social. Verificoque o réu agiu visando auferir lucro fácil, e suaconduta não trouxe sérias conseqüências para avítima, razão pela qual, entendo como necessárioe suficiente para a reprovação e prevenção docrime, a fixação da pena base acima do mínimolegal, ou seja, em dois (02) anos de reclusão evinte (20) dias-multas no valor de 1/30 do saláriomínimo vigente ao tempo do fato. Considerandoa existência da atenuante de menoridaderelativa, reduzo a pena em seis (06) meses,ficando em um (01) ano e seis (06) meses dereclusão e quinze (15) dias-multas no valor de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato.Deixo de aplicar a agravante de reincidência portê-la compensado com a agravante acimareferida. Inexistem causas de diminuição ouaumento de pena. Portanto, diante da ausênciade elementos modificadores, torno à penadefinitiva em: um (01) ano e seis (06) meses dereclusão e quinze (15) dias-multas no valor de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo dainfração. O réu é pobre e por certo não poderáarcar com o pagamento da multa, razão pelaqual dispenso o réu do seu pagamento. A penaserá cumprida inicialmente no regime FECHADO(art. 33, § 2º, do Código Penal), face areincidência. Transitado em julgado, lance onome do réu no rol dos culpados, expeça-se onecessário para o cumprimento da pena eproceda-se as comunicações de praxe. Semcustas. P. R. I. Porto Velho, 25 de novembro de2004. Andresson Cavalcante Fecury. JuizSubstituto “
EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO DE 15 DIAS
AUTOS Nº501.2004.008929-6Réu: ANTÔNIO MENEZES DOS SANTOS,brasileiro, solteiro, estudante, nascido aos22.09.1981 em Cruzeiro do Sul-AC, filho de JoséJulião dos Santos e Maria Alice Menezes dosSantos e IGOR TIAGO PAULINO DEANDRADE, brasileiro, solteiro, inseminadorartificial, nascido aos 03.09.1982 em Betim-MG,filho de Ivo Gonçalves de Andrade e ClauraPaulino de Andrade, residentes em lugaresincerto e não sabido .
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FINALIDADE: Citação para defenderem-se naAção Penal supra, conforme denúncia doMinistério Público, por violação do Artigo, 16 daLei 6.368/76, bem como comparecerem peranteeste Juízo, no dia 31.01.2005 às 8:00 horas,para serem interrogados, sob pena revelia.LOCAL: Forum Des. Fouad Darwich 1ª VaraCriminal.
Autos N. 501.04.007996-7Réu: JOSÉ SERGIO PAIVA DE OLIVEIRAAdvogado: Dr. Willyham Theol DennyOAB/RO 1299.DESPACHO: Abra-se vista para manifestaçãona fase do art. 499 do CPP. Em nada sendorequerido, que venham as alegações finais.
Autos N. 501.04.008657-2Réu: SÉRGIO DE OLIVEIRA REISAdvogado: Dr. Edmar da Silva Santos,OAB/RO 1069.DESPACHO: Abra-se vista para manifestaçãona fase do art. 499 do CPP. Em nada sendorequerido, que venham as alegações finais
EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO : 15 DIASProcesso : 501.2004.008741-2Classe : Ação PenalAutor : Ministério PúblicoRéu : ALEXANDRE DA SILVA MAIA, brasileiro,solteiro, aux. serviços gerais, nascido aos12.04.82, natural de Porto Velho/RO, filho deJosé Ribamar Saabo Maia e de Ana Maria daSilva Maia, residente em lugar incerto e nãosabido.Finalidade:Citar o réu acima qualificado pararesponder a ação penal, nos termos do artigo 16,parágrafo único, IV, lei 10826/03 e artigo 329 e307, na forma do artigo 69, todos do CódigoPenal, bem como da audiência de interrogatórioa realizar-se no dia 19.01.2005, às 8 horas, nosautos em epígrafe. Cit. e cumpra-se. (a) KerleyRegina Ferreira de Arruda, Juíza de DireitoSubstituta.
Rosimar Oliveira MelocraEscrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico:[email protected]
Juiz: Daniel Ribeiro LagosEscrivã: Rosimar Oliveira Melocra
EDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso : 501.2003.002671-2Classe : Ação PenalAutor : Ministério Público de RondôniaRéu : Cícero Alexandre dos SantosAdvogado : Francisco Nunes NetoFinalidade: Intimar o advogado acimamencionado da r. sentença, proferida nos autosem epígrafe, cujo teor segue: “Assim sendo,julgo procedente a denúncia, para condenar o
acusado Cícero Alexandre dos Santos a penas dodelito descrito no art.10, §3º, lei 9437/97. (...)passando a pena em definitivo a 02 (dois) anos e03 (três) meses de reclusão e, ainda, aopagamento de multa no valor de 10 dias-multa,que fixo em 1/3 do salário mínimo vigente aépoca dos fatos. Regime aberto. Deixo desubstituir a pena privativa de liberdade porrestritiva de direito em face da reincidência.P.R.I. Porto Velho, 20 de dezembro de 2004. “(a)Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza deDireito Substituta.
Rosimar Oliveira MelocraEscrivã Judicial
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[email protected]: Daniel Ribeiro LagosEscrivã: Rosimar Oliveira Melocra
EDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso : 501.2004.007577-5Classe : Ação PenalAutor : Ministério Público de RondôniaRéu : Francisco Duarte RibeiroAdvogado : James de Peder Barros OAB/RO1010Finalidade:Intimar o advogado acima qualificadopara que se manifeste, no prazo legal, na fase doartigo 500 do CPP, nos autos em epígrafe. (a)Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza deDireito Substituta.
Rosimar Oliveira MelocraEscrivã Judicial
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Juiz: Daniel Ribeiro LagosEscrivã: Rosimar Oliveira Melocra
EDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso : 501.2004.010021-4Classe : Revogação de PrisãoRequerente: Ederson Pereira da SilvaAdvogado : Jean Kleber Nascimento CollinsOAB/RO 1617Finalidade:Intimar o advogado acima qualificadodo r. decisão, proferida nos autos em epígrafe,cujo teor segue: “Assim sendo, indefiro o pedidode contido nestes autos mantendo a prisãopreventiva do acusado EDERSON PEREIRA DASILVA visando com ela garantir a ordem pública.P.R.I. Porto Velho, 20 de dezembro de 2004.” (a)Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza deDireito Substituta.
Rosimar Oliveira MelocraEscrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico:[email protected]
Juiz: Daniel Ribeiro LagosEscrivã: Rosimar Oliveira Melocra
EDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso : 501.2004.010234-9Classe : Liberdade ProvisóriaRequerente: Ualaci Belchior da SilvaAdvogado : Malbânia M. Ferreira OAB/RO1756Finalidade: “Intimar o advogado acimamencionado do r. decisão, proferida nos autosem epígrafe, cujo teor segue: “Pela leitura doauto de prisão em flagrante observa-se que aarma apreendida estava com a numeração
raspada. Neste caso a lei do Desamamentodesautoriza a concessão de liberdade provisória.Além da proibição legal é necessário observarque o requerente não demonstrou ter ocupaçãolícita, o que impossibilita a concessão dobenefício. Int. Arquive-se. PVH, 23.12.04.” (a)Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza deDireito Substituta.
Rosimar Oliveira MelocraEscrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico:
[email protected]: Daniel Ribeiro LagosEscrivã: Rosimar Oliveira Melocra
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Gabarito n.º 56MM. Juiz de Direito
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕESDEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AOJUIZ OU VIA INTERNET.E-MAIL: [email protected]: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
Proc. n.º 601.2004.010727-5Ação: CobrançaAA: Francisca Ramos de AssunçãoAdv. Dr. CÉSAR EDUARDO M. PACIOS, OAB/RO520RR: Programa de Assistência Financeira - PROAFFINALIDADE - DESPACHO: “Audiência deconciliação designada para o dia 07/01/2005às 10:00 horas. PVH, 09 de dezembro de 2004.(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.014552-5Ação: Reparação de danosAA: Antonio Hilário dos SantosAdv. Dr. EDUVIRGE MARIANO, OAB/RO 324-ARR: CLINERON - Clínica Renal de Rondônia Ltda.FINALIDADE - DESPACHO: “Designoaudiência de conciliação para o dia 06/01/2005às 10:20 horas. Cite-se e intime-se com asrecomendações e advertências de praxe.CUMPRA-SE. PVH, 24 de novembro de 2004.(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.014534-7Ação: CobrançaAA: Sued Santos Rocha de SouzaAdv.ª Dr.ª NADIZA SUELI DA COSTA MOURAMEANOVICH, OAB/RO 801RR: Itaú Seguros S/A.FINALIDADE - DESPACHO: “Designoaudiência de conciliação para o dia 06/01/2005às 11:00 horas. Cite-se e intime-se com asrecomendações e advertências de praxe.CUMPRA-SE. PVH, 24 de novembro de 2004.(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.013532-5Ação: DeclaratóriaAA: Carlos Antonio Hurtado MoronAdv. Dr. VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/RO 2281RR: Banco Sudameris Brasil S/A.FINALIDADE - DESPACHO: “Designoaudiência de conciliação para o dia 06/01/2005às 10:40 horas. Cite-se e intime-se com asrecomendações e advertências de praxe.CUMPRA-SE. PVH, 18 de novembro de 2004.(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.014544-4Ação: CobrançaAA: Orlanda de Fátima de Oliveira SilveiraAdv. Dr. LAED ÁLVARES SILVA, OAB/RO 263-ARR: Ilidio Pinto Lopes FilhoFINALIDADE - DESPACHO: “Designoaudiência de conciliação para o dia 06/01/2005às 11:20 horas. Cite-se e intime-se com asrecomendações e advertências de praxe.CUMPRA-SE. PVH, 24 de novembro de 2004.(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.014495-2Ação: CobrançaAA: Adriano Amaral da SilvaAdv.ª Dr.ª CÉLIA REGINA GOMES DE OLIVEIRALÔBO, OAB/RO 1540RR: Abel Lopes de AndradeFINALIDADE - DESPACHO: “A nota promissórianão está regularmente preenchida, bem comonão possui todos os requisitos necessários àformalização do título executivo (não há data deemissão).O caminho a trilhar seria o de indeferimentoliminar da inicial de execução (arts. 586, 616 e618 CPC). Todavia, em atenção à informalidadedos Juizados e visando à celeridade economiaprocessual, recebo a ação como sendo decobrança.Conseqüentemente, designo audiência deconciliação para o dia 06/01/2005 às 09:40horas. Cite-se. Intime-se. CUMPRA-SE. PVH,17 de novembro de 2004. (João Luiz RolimSampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.013537-6Ação: DeclaratóriaAA: Josafá Ribeiro SoaresAdv. Dr. VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/RO 2281RR: Banco Sudameris Brasil S/A.FINALIDADE - DESPACHO: “Designoaudiência de conciliação para o dia 07/01/2005às 09:00 horas. Cite-se e intime-se com asrecomendações e advertências de praxe.CUMPRA-SE. PVH, 19 de novembro de 2004.(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.014622-0Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazerAA: João Marcos SalvallagioAdv. Dr. ODAIR MARTINI, OAB/RO 30-BRR: Adbras Administradora Brasil S/C.FINALIDADE - DESPACHO: “Designoaudiência de conciliação para o dia 07/01/2005às 08:40 horas. Cite-se e intime-se com asrecomendações e advertências de praxe.CUMPRA-SE. PVH, 24 de novembro de 2004.(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.011319-4Ação: Reparação de danosAA: Tatiana da Silva CostaAdv. Dr. EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE,OAB/RO 1510RR: SPC - Brasil Serviços de Proteção ao CréditoFINALIDADE - DESPACHO: “I - Registrados eautuados como ação indenizatória (reparaçãode danos morais);II - Designo audiência de conciliação para o dia07/01/2005 às 08:20 horas. Cite-se e intime-secom as recomendações e advertências de praxe.CUMPRA-SE. PVH, 22 de novembro de 2004.(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.002246-6Ação: Reparação de danosAA: José Varonil Penha SandersAdv. Dr. LÚCIO SÉRGIO F. DE FRANÇA, OAB/PB9746RR: Renato Borges da SilvaFINALIDADE - DESPACHO: “Defiro fls. 33;redesigno audiência de conciliação para o dia06/01/2005 às 10:00 horas. Cite-se e intime-secom as recomendações e advertências de praxe.CUMPRA-SE. PVH, 19 de novembro de 2004.(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
GIGLIANNE CASTRO ROMANINIEscrivã Judicial
GABARITO Nº 1532º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOSVIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]: ENIO SALVADOR VAZESCRIVÃO: IEDA CELLA
Proc.: 601.04.014592-4Ação: CobrançaAA.: Sylvie Cristine de Souza AmadoAdvg.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA OAB/RO602; OLÍVIA ALVES MOREIRA OAB/RO 2212RR: Med Saúde - Odonto Norte Clínicas LtdaDespacho: “Recebo a emenda inicial. Designoaudiência de conciliação para o dia 18/01/2005,às 11:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH 21/12/2004.
Proc.: 601.02.015685-8Ação: Execução de Título JudicialAA.: Sebastião Soares de BarrosAdvg.: ANTÔNIO MANOEL REBELLO DASCHAGAS OAB/RO 1592; CLOVIS AVANÇO OAB/RO 1559RR.: Ademar Magalhães FerreiraAdvg.: ANTÔNIO H. NAKAMURA OAB/RO 354/BDespacho: “Manifeste-se o credor sobre apetição de fl.102, em 05 (cinco) dias. Cumpra-se.” PVH 21/12/2004.
Proc.: 601.03.013788-0Ação: Reparação de DanosAA.: Francisco Ribeiro NetoAdvg.: FRANCISCO RIBEIRO NETO OAB/RO875RR.: Cruiser Táxi Aéreo Ltda.Advg.: ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHOOAB/RO 303 B; RAQUEL HOLANDA OAB/RO363 BFinalidade: “Defiro o requerimento de fl. 32,mediante o pagamento das custas processuais.”PVH, 21/12/04.
Proc.: 601.04.014680-7Ação: CobrançaAA.: Edgar Leandro da SilvaAdvg.: RAIMUNDO FAÇANHA FERREIRA OAB/RO 1806RR.: M.J.D. Construções Ltda.Advg.: OSVALDO SOUSA MACIEL OAB/RO708; IONETE FERREIRA DOS SANTOS OAB/RO1095Sentença : “Ante o exposto e por tudo o maisque dos autos conta, com fulcro no artigo 267,VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTOo presente feito, sem julgamento de mérito,determinando seu respectivo arquivamento.Defiro o desentranhamento dos documentos queinstruíram inicial, mediante apresentação ejuntada de cópias. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. Cumpra-se.” PVH, 17/12/04.
Porto Velho, 23de Dezembro de 2004
Ieda CellaEscrivã Judicial
e.j
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28-12-2004 ANO XXII
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
Processo n. 001.2004.016390-2
Ação Sumária
O Dr. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa -Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública, naforma da Lei.
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE: DIRCEU
ALEXANDRINO, brasileiro, casado, ex-policialmilitar, residente e domiciliado nesta cidade naRua José Amador dos Reis, n. 1405, bairroTancredo Neves e atualmente em lugar incerto enão sabido.FINALIDADE: Citar e intimar o requerido para
comparecer à audiência designada na data ehora a seguir indicadas, na companhia deadvogado, podendo na ocasião oferecer defesaescrita ou oral e produzir prova.
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 10/03/
2005, às 9 horas
DESPACHO: “Tendo em vista a não localizaçãodo requerido para citação, redesigno estasolenidade para o dia 10 de março de 2005, às 9horas. Expeça-se edital de citação e intimação.Int. Pvh., 30/11/04. Edenir Sebastião Albuquerqueda Rosa - Juiz de Direito. “
SEDE DO JUÍZO: FÓRUM CÍVEL, Av. Lauro Sodré,n. 1728, bairro Jardim América - Porto Velho/RO.FONE: 217-1328.
Porto Velho, 03 de dezembro de 2004.
Rutinéa Silva dos SantosEscrivã Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
Processo n. 001.2004.008406-9
Ação Ordinária de Obrigação de Fazer
O Dr. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa -Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública, naforma da Lei.
CITAÇÃO DE: IPANEMA CONSTRUÇÕES
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ
34.787.689/0001-68, com endereço na Rua
Guiana, n. 3141, bairro Embratel, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para no prazo de 15 (quinze)
dias, apresentarem contestação, querendo,
ficando ciente de que não o fazendo, presumir-
se-ão aceitos os fatos alegados pelo autor na
exordial.
DESPACHO: “Cite-se por edital. Porto Velho,
06 de dezembro de 2004. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito.”
SEDE DO JUÍZO: FÓRUM CÍVEL. Av. Lauro
Sodré, n. 1728, bairro Jardim América - Porto
Velho/RO.
Porto Velho, 10 de dezembro de 2004.
Rutinéa Silva dos Santos
Escrivã Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
Processo n. 001.2004.008406-9
Ação Ordinária de Obrigação de Fazer
O Dr. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa -
Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública, na
forma da Lei.
CITAÇÃO DE: IPANEMA CONSTRUÇÕES
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ
34.787.689/0001-68, com endereço na Rua
Guiana, n. 3141, bairro Embratel, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para no prazo de 15 (quinze)
dias, apresentarem contestação, querendo,
ficando ciente de que não o fazendo, presumir-
se-ão aceitos os fatos alegados pelo autor na
exordial.
DESPACHO: “Cite-se por edital. Porto Velho,
06 de dezembro de 2004. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito.”
SEDE DO JUÍZO: FÓRUM CÍVEL. Av. Lauro
Sodré, n. 1728, bairro Jardim América - Porto
Velho/RO.
Porto Velho, 10 de dezembro de 2004.
Rutinéa Silva dos Santos
Escrivã Judicial
EDITAL DE LEILÃO
Processo nº 001.2002.015410-0
Ação Ordinária
O Dr. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa -
Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública, na
forma da Lei.
Requerente: ASSOCIAÇÃO DESPORT. E
REPRESENT. DE CABOS E SOLD. DA PM E
BOMB.
Requerido: ESTADO DE RONDÔNIA
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (Um)
microcomputador completo, monitor AOC,
CPU HCP, mouse e teclado. Avaliado em
R$ 1.500,00
- 02 (dois) ar condicionados de 7.500
BTU’S. Avaliados em R$ 700,00;
- 01 (um) fone fax, marca Panasonic.
Avaliado em R$ 350,00.
VALOR: R$ 2.900,00 (dois mil e
novecentos reais)
DATA DO 1º LEILÃO: 14/02/2005, ás 10
horas.
DATA DO 2º LEILÃO: 24/02/2005, às 10
horas.
LOCALIZAÇÃO: Fórum Cível, na Av. Lauro
Sodré, 1728, Bairro Jardim América, nesta
Cidade.
DESPACHO: “Designem a Secretaria datas
para hasta pública. Porto Velho, 03 de dezembro
de 2004. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
- Juiz de Direito.
SEDE DO JUÍZO: FÓRUM CÍVEL, Av. Lauro
Sodré, nº 1728 - Bairro Jardim América -
Porto Velho/RO.
Porto velho, 16 de dezembro de 2004.
Rutinéa Silva dos Santos
Escrivã Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
Processo n. 001.2004.011285-6
Ação de Execução de Título Judicial
O Dr. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa -
Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública, na
forma da Lei.
28-12-2004NÚMERO 240 B
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DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII
CITAÇÃO DE: PAV-RON -
PAVIMENTAÇÕES RONDÔNIA LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
n. 84.596.840/0001-59, com sede à Rua Júlio de
Castilho, n. 282, sala 09, Centro, através de seu
representante legal, atualmente em lugar incerto
e não sabido.
FINALIDADE: Citar a empresa executada para
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, efetuar o
pagamento da importância de R$ 5.178,19 (cinco
mil, cento e setenta e oito reais e dezenove
centavos), referente a honorários advocatícios ,
ou nomear bens à penhora, sob pena de não o
fazendo, serem penhorados tantos bens quantos
bastem para a garantia de execução e
acréscimos legai, podendo ainda opor embargos,
querendo, após seguro o juízo.
PRAZO PARA EMBARGOS: 10 dias
DESPACHO: Cite-se por edital. Int. P.V. 25/10/
2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa -
Juiz de Direito.
SEDE DO JUÍZO: FÓRUM CÍVEL, Av. Lauro
Sodré, n. 1728, bairro Jardim América - PortoVelho/RO.
Porto Velho, 29 de outubro de 2004.
Rutinéa Silva dos Santos
Escrivã Judicial
COMARCA DE PORTO VELHO
PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE
DA ROSA
EXPEDIENTE DO DIA 23.12.2004
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-
NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
PROC. N. 001.2004.020641-5
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: FOURTEC - Four Tecnologia Ltda
ADV.: FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA
FILHO OAB/RO 1306
RR: Estado de Rondônia (Pregoeira da
Superintendência de Licitações do Estado
de Rondônia - SUPEL)
DESPACHO:(fl.119/120) Trata-se de
Mandado de Segurança com pedido de liminar
proposto por Fourtec # Four Tecnologia Ltda
contra ato coator da Pregoeira da Superintendência
de Licitações do Estado de Rondônia, objetivando
a concessão de liminar para determinar que a
Impetrada torne válida a impugnação autorizando
a participar do pregão n. 223/04, a se realizar no
dia 13/12/04, as 15:00 horas.Relata que após a
divulgação do edital n. 223/04, datado de
06.10.04, e em virtude de requisitos restritivos no
anexo I referente aos itens 1.16.1 e 10.13.1 que
diz respeito ao processo fabril certificado ISO
9000 e assistência técnica impugnou o edtial.
Informa que a impugnação foi acatada com base
no entendimento firmado pela Egrégia Corte de
Contas da União, que entende que tais
exigências não podem ser feitas para fins de
inabilitação ou desclassificação, ficando portando
suprimida a exigência no anexo I do edital.
Indicia que em 17/11/04, obteve cópia de uma
exposição de motivos elaborada pela pregoeira
elabora pela pregoeira Eliane, onde justifica o
motivo que acatou a impugnação, ao tempo que
atende o pedido da Diretora Geral do Detran,
atendendo pedido para desconsiderar a
impugnação. Justificou a necessidade de
concessão de liminar, citou doutrina. A inicial de
fl. 3/47 vem acompanhada de documentos, fl. 48,
49/235. É o relatório, decido. Trata-se de
Mandado de Segurança objetivando a concessãode liminar para que o Impetrante possa
participar do certame sem apresentação do ISO
9000 e 9001. Insurge-se o Impetrante ao fato da
Impetrada após ter acatado a impugnação
efetuada pela Impetrante no que diz respeito a
exigência de ISO 9000 e 9001, e posteriormentevoltar atrás da referida decisão passando a exigir
os referidos certificados. Relata que a exigência
contraria decisão do TCU que considera a
exigência dos certificados descabida para efeito
de inabilitação ou desclassificação. Diz ter sido
lesionada em seu direito líquido e certo, postoque a exigência dos certificados para a
participação no certame impede que todas as
empresas sediadas no Estado participem do
certame, eis que não possuem o referido
certificado.A medida liminar em mandado de
segurança é procedimento acautelador dopossível direito líquido e certo da impetrante,
justificado pela iminência de dano irreversível de
ordem patrimonial ou moral, se mantido até
julgamento final. Para a sua concessão devem
concorrer os dois requisitos legais, ou seja, a
relevância do direito alegado e a possibilidadeda ocorrência de lesão irreparável. No presente
caso verifica-se a presença dos requisitos. A
licitação é um procedimento administrativo
prévio e complexo para aquisição de bens,
serviços ou obras de engenharia que, ao
obedecer a critérios pré-definidos, procura
impedir a ilegalidade, a pessoalidade, a
imoralidade e a ineficiência, e, com isso, garantir
contratos mais vantajosos para Administração.
Aos licitantes possibilita, concorrendo em
igualdade de condições, a oportunidade de
obterem receitas com a venda paraAdministração. A exigência dos certificados
mencionada impede a participação de empresas
que não tenham o referido certificado.Assim,
acolho o pedido da Impetrante e defiro a liminar
para determinar que a autoridade coatora torne
sem efeito o cancelamento da decisão que
acatou a impugnação da Impetrante e autorize
sua participação no certame. Notifique-se a
autoridade coatora dos termos da presente e
para que preste as informações no prazo legal.
Expeça-se mandado para cumprimento da
liminar a ser cumprido pelo oficial de plantão.
Porto Velho, 10 de dezembro de 2004.Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
PROC. N. 001.2004.020750-0
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Daniel Atallah Motta
ADV.: BRÍGIDA LISTON OAB/RO 2527
RR: Estado de Rondônia (Diretor do centro
Estadual de Ensino de Jovens e Adultos
Padre Moretti - CEEJA))
DESPACHO:(fl.45/46) Trata-se de Mandado
de Segurança com pedido de liminar em que
Daniel Atallah Motta impetra contra ato coator do
Diretor do Centro Estadual de Ensino de Jovens e
Adultos Padre Moretti, objetivando a concessãode liminar para permitir que o Impetrante realize
as provas de suplência, autorizando sua
inscrição. Relata que teve sua matrícula
indeferida pela Impetrada apara a realização do
exame supletivo, para o ensino médio a ser
realizado, sob a alegação de não ter a idade de18 (dezoito) anos.Relata ainda que, o Impetrante
foi aprovado no vestibular para ingresso no curso
de direito na Faro. Sustenta que se encontra
pendente de 04 (quatro) disciplinas para concluir
o ensino médio, requisito essencial para dar
seguimento aos seus estudos acadêmicos emnível de terceiro grau.
Diz ter o direito líquido e certo em ser
matriculado no ensino supletivo. É o
relatório, decido. Trata-se de Mandado de
Segurança em que o Impetrante objetiva a
concessão de liminar para ter o direito de ser
matriculado no curso supletivo. Indicia estar
pendente em 04 (quatro) disciplinas para
concluir o ensino médio e que necessita concluí-
las para ingresso no terceiro grau. O Impetrante
foi aprovado em vestibular de Faculdade privada.
No ano letivo de 2004, consta aproveitamento
sendo insatisfatório em 04 (quatro) disciplinas
sendo reprovado, aproveitamento mínimo em
outras 07(sete) disciplinas, e aproveitamento
superior em 01 (uma) disciplina. Assim, na
invocação da disposição normativa que orienta
ao poder público instituir em favor do aluno o
ensino compatível à sua capacidade não se
revela violada, em princípio, pela só aprovação
do candidato em faculdade particular sem
observar o aproveitamento no estudo regular.
Ademais, noticia o Impetrante ter obtido a
matrícula na instituição privada, não se
revelando risco imediato pela não concessão de
liminar sem oitiva do Impetrante. Diferentemente
de outras situações apreciadas neste Juízo onde
se questiona a validade da restrição do exame ao
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menor de dezoito anos que demonstra excelente
aproveitamento, esta segurança tem contornos
próprios. Em principio, é apreciado nesta
segurança se a aprovação do Impetrante no
vestibular da Faculdade particular, determina
prevalência de conhecimento em relação ao
aproveitamento insuficiente e mínimo que
prepondera nas avaliações do curso regular, ou
seja, se a aprovação desqualifica o desempenho
modesto, transpondo o aluno ao grau superior
suprimindo uma fase regular. Destarte,
entendendo não presentes elementos necessários,
INDEFIRO a liminar, pois não demonstrados os
pressupostos legais exigidos para a sua
concessão. Requisitem-se informações à
Autoridade apontada coatora, que deverá
apresentá-las em 10 dias. Após, certificada a
regularidade, ao Ministério Público para
manifestação. Porto Velho, 14 de dezembro de
2004 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa -
Juiz de Direito
PROC. N. 001.2004.020994-5
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Lerí & Silva Advogados Associados
ADV.: SAMUEL DOS SANTOS JÚNIOR
OAB/RO 1238
RR: Município de Porto Velho (Secretário
Municipal da Fazenda de Porto Velho)
DESPACHO:(fl.35/36) Trata-se de Mandado
de Segurança com pedido de liminar em que Leri
& Silva Advogados Associados impetra em face
do Secretário do Município de Porto Velho,
objetivando obter a concessão da liminar para
suspensão da exigibilidade da cobrança doISSQN sobre a movimentação financeira da
sociedade.Em principio o Decreto Lei Federal n.
406/68, impõe óbice à incidência de ISSQN
tendo por base de cálculo a remuneração do
próprio trabalho dos profissionais ainda que
organizados em sociedade, relacionados no item90 n. (art. 9º, §§ 1º e 3º).O § 3º do art. 9º dispõe
sobre sujeição do imposto calculado em relação
a cada profissional.A redação do art. 58 do CTM
dada pela Lei Complementar n. 181/03 não se
referiu expressamente às sociedades
uniprofissionais quanto a fixação do imposto.Oinciso III, do art. 58 institui incidência do imposto
dos profissionais de nível superior.À semelhança
do entendimento judicial sobre ser inadmissível
a restrição do parágrafo único do art. 58 na
redação da Lei Complementar 111/2000, é
questionável a higidez normativa do parágrafo
único da redação da Lei Complementar n. 181/
2003.Daí, em princípio, não se vislumbrando
flagrante o direito do Réu fazer incidir o imposto
sobre a remuneração do próprio trabalho dos
sócios, e vindo nova redação do art. 58 do CTM
instituindo o imposto ISSQN dos profissionais denível superior em 2,5 UPF, demonstra-se
verossimilhança do direito invocado pelo autor
em recolher o tributo sob essa orientação.Por
não vislumbrar fundamento que desautorize o
depósito dos valores em discussão já que o autor
discorre sobre inexigibilidade do tributo, tenho
por admiti-lo, devendo ser feito em conta
vinculada ao processo.Assim, defiro a liminar
para determinar que o Impetrado se abstenha de
exigir que a Impetrante recolha o ISSQN sobre a
movimentação financeira da sociedade, devendo
o referido imposto ser calculado nos termos do
art. 9º, § 3º do Decreto Lei n. 406/68, combinado
com o art. 58 do CTM que determina o
pagamento do ISSQN de acordo com alíquota
fixa, no montante de 2,5 UPF#s por sócio.
Notifique-se a autoridade coatora dos termos da
presente e para prestar as informações no prazo
legal. Após, remetam-se os autos ao Ministério
Público para parecer.Int.Porto Velho, 14 de
dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito .
PROC. N. 001.2004.020626-1
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Antônia da Silva Brum
ADV.: GABRIEL MARTINOVSKI OAB/RO
548
RR: Estado de Rondônia (Coordenador
Geral de Recursos Humanos do Estado de
Rondônia - CGRH)
DESPACHO:(fl.35) É vedada a tutela antecipada
visando a concessão ou extensão de vantagem
funcional (Lei 9494/97, art. 1º). Notifique-se a
autoridade coatora para prestar as informações
no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos
ao Ministério Público para parecer. Int. PVh., 9 de
dezembro de 2004 - Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
PROC. N. 001.2004.020429-3
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Myssula Brandão Hayashida
ADV.: HENRIQUE DE SOUZA LEITE OAB/
RO 831
RR: Estado de Rondônia (Coordenador
Geral de Recursos Humanos do Estado de
Rondônia - CGRH)
DESPACHO:(fl.85) Considerando que os
documentos de fls.61/80 não foram emitidos
pela NUPEM, insta a vinda das informações para
melhor análise do direito pleiteado. Notifique-se
a autoridade coatora para prestar as informações
no prazo legal. Intl PVh., 7 de novembro de 2004
- Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de
Direito
PROC. N. 001.2004.020826-4
AÇÃO: embargos à Execução
AA: Estado de Rondônia
PROCURADORA: LÍVIA RENATA DE
OLIVEIRA
RR: Aldo Soares da Silva
ADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO
OAB/RO 572
DESPACHO:(fl.77) Ao embargado para
impugnação. Porto Velho, 13 de dezembro de
2004. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito.
PROC. N. 001.2004.019943-5
AÇÃO: Ordinária
AA: Maria de Fátima Antelo Machado
ADV.: SILAS NEIVA DE CARVALHO OAB/
RO 2283
RR: Estado de Rondônia
DESPACHO:(fl.43) Defiro a justiça gratuita.
Cite-se. Int. PVh., 6 de dezembro de 2004 -
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de
Direito
PROC. N. 001.2004.020091-3
AÇÃO: Reparação de Danos
AA: Rosilda Paulina da Cruz
ADV.: NADIZA SUELI DA COSTA OAB/RO
801
RR: Estado de Rondônia
DESPACHO:(fl.28) Defiro a justiça gratuita.Cite-se. Int. PVh., 6 de dezembro de 2004 -
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de
Direito
PROC. N. 001.2004.020011-5
AÇÃO: Indenização
AA: Luciano Cabral Corrêa
ADV.: CLÓVIS AVANÇO OAB/RO 1559
RR: Estado de Rondônia
DESPACHO:(fl.28) Defiro a justiça gratuita.
Cite-se. Int. PVh., 6 de dezembro de 2004 -
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz deDireito
PROC. N. 001.2004.020568-0
AÇÃO: Impugnação ao Valor da Causa
AA: Departamento Estadual de Trânsito
do Estado de Rondônia - DETRAN/RO
ADV.: CLEUZEMER SORENE UHLENDORFF
OAB/RO 549
RR: T.J. Veículos e Peças Ltda
ADV.: ANA PAULA LORENZETTI OAB/RO
2000
DESPACHO:(fl.21) Ao embargado para
impugnação. PVh., 10 de dezembro de 2004 -
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de
Direito
PROC. N. 001.2004.019874-9
AÇÃO: Declaratória
AA: Cia de Águas e Esgotos de Rondônia
- CAERD
ADV.: BRENO DIAS DE PAULA OAB/RO
399-B
RR: Município de Porto Velho - RO
DESPACHO:(fl.47/48) Trata-se de Ação
Declaratória de Inexistência de Obrigação
Tributária c/c Anulatória de Débito Fiscal com
pedido de Antecipação de Tutela em que
Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia
28-12-2004NÚMERO 240 B
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DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII
Caerd em face do Município de Porto velho,
objetivando a concessão de tutela antecipada
para que seja suspenso o crédito tributário
constituído indevidamente contra a autora
referente ao ISS, e, para que o Requerido se
abstenha de praticar qualquer ato que venha a
cercear o direito da Requerente, referente ao
tributo discutido. Sustenta que é empresa de
economia mista, e tem por objeto a atividade não
econômica sendo prestadora de serviço público
de abastecimento de águas e coleta de esgoto no
Estado de Rondônia. Diz que o quadro de
funcionários é admitido mediante concurso
público.Relata que, a Requerente como sociedade
de economia mista, tem por objeto o
abastecimento de água, que é um bem de
propriedade do Estado de Rondônia.Indicia que,
por ser uma sociedade de economia mista
pública, não exerce atividade econômica, mas
sim, presta serviço público essencial, portanto,
não pode ser contribuinte de ISS, conforme
disposição Constitucional Federal (art. 150, VI,
#a#).Requer a tutela antecipada para asuspensão da exigibilidade do ISS, bem como a
abstenção por parte da Requerida em efetuar
qualquer ato que venha a cercear o direito da
Requerente. É o relatório, decido.Trata-se de
Ação declaratória de inexistência de obrigação
tributária c/c com anulatória, objetivando adesconstituição de débito relativo a cobrança de
ISS por parte do Requerido. Relata que é
empresa de economia mista, portanto, não
podendo ser contribuinte de ISS, conforme
disposição elencada no art, 150, VI, #a# da
Constituição Federal. Sustenta que não exerceatividade econômica, e que presta serviço
público essencial não podendo ser contribuinte
de ISS. A tutela antecipada é antecipação - pela
entrega precária - dos efeitos da sentença de
mérito, podendo ser deferida, revogada ou
modificada a qualquer tempo. Os rigorososrequisitos do art. 273, e incisos, do Código de
Processo Civil devem restar satisfatoriamente
preenchidos, não se falando apenas em
demonstração de #fumus boni iuris# e
#periculum in mora# (STJ # 3a T # REsp
131.853-SC, Min. Menezes Direito, DJU 8.2.99).É prevista imunidade sobre patrimônio, venda ou
serviços dos entes (União, Estado, Município) e
de sua autarquias e fundações. Em princípio,
tratando-se de sociedade de economia mista, o
tratamento constitucional conferido é o do art.
173,§ 1º, II, CF/88.Assim, a exploração de
atividade econômica, caracterizada pela
contraprestação e finalidade de lucro, determina
a sujeição da exploração ao regime jurídico
tributário das empresas privadas ainda que
efetivado por ente criado e constituído pelo
Estado.Em princípio, sendo característica daSociedade de Economia Mista a admissão da
captação de recursos mediante emissão de
ações sob oferta de posterior resgate com lucros
ao investidor, induz concluir pela finalidade
lucrativa do empreendimento, não se
vislumbrando perfeito a caracterização da
imunidade. Trata-se de procedimento que impõe
verificação de atendimento às condições
necessárias à não incidência do imposto
mencionado pela Requerente, determinando
então reservas apreciação sem elementos
amplos de conhecimento, sob pena de prejuízo
ao andamento regular da atividade pública.
Firma-se, noutro ponto, entendimento pela
necessidade da citação da parte contrária antes
da eventual concessão de tutela antecipada, em
atendimento ao princípio do contraditório (Sérgio
Bermudes, A Reforma do CPC, Saraiva, 1996, p.
29). Depois, a Requerente pede a suspensão do
crédito tributário referente ao tributo nominado
como ISS, contudo, não anexou aos autos
documentação comprobatória da existência de
débito junto a Requerida, visto que os
documentos colacionados nos autos dizem
respeito a outros impostos, restando ao juízo, a
incerteza do débito mencionado.Por outro lado,
na relação de débitos apresentada pelaRequerente (fls. 27/44), existem débitos com a
Requerida desde 1.990, os quais muitos, já estão
lançados na dívida ativa, descaracterizando
assim, a urgência da medida para a concessão
de antecipação da tutela.Nesse sentido, não se
apresenta presente maior risco à Requerente aoRéu a pretendida suspensão do crédito tributário
(#periculum in mora# inverso).Não apresenta,
assim, causa que tenha exata adequação ao
disposto no art. 273, I, do Código de Processo
Civil, razão pela qual INDEFIRO a tutela
antecipada. Cite-se o Réu para responder a ação,no prazo legal, advertido-o das sanções pela
contumácia. Porto Velho, 17 de dezembro de
2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa -
Juiz de Direito .
PROC. N. 001.2004.019767-0
AÇÃO: Declaratória
AA: Cia de Águas e Esgotos de Rondônia
- CAERD
ADV.: BRENO DIAS DE PAULA OAB/RO
399-B
RR: Município de Porto Velho - RO
DESPACHO:(fl.47/48) Trata-se de Ação
Declaratória de Inexistência de Obrigação
Tributária c/c Anulatória de Débito Fiscal com
pedido de Antecipação de Tutela em que
Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia
Caerd em face do Município de Porto velho,objetivando a concessão de tutela antecipada
para que seja suspenso o crédito tributário
constituído indevidamente contra a autora
referente ao IPTU, e, para que o Requerido se
abstenha de praticar qualquer ato que venha a
cercear o direito da Requerente, referente ao
tributo discutido. Sustenta que é empresa de
economia mista, e tem por objeto a atividade não
econômica sendo prestadora de serviço público
de abastecimento de águas e coleta de esgoto no
Estado de Rondônia. Diz que o quadro de
funcionários é admitido mediante concurso
público. Relata que, a Requerente como
sociedade de economia mista, tem por objeto o
abastecimento de água, que é um bem de
propriedade do Estado de Rondônia. Indicia que,
por ser uma sociedade de economia mista
pública, não exerce atividade econômica, mas
sim, presta serviço público essencial, portanto,
não pode ser contribuinte de IPTU, conforme
disposição Constitucional Federal (art. 150, VI,
#a#). Requer a tutela antecipada para a
suspensão da exigibilidade do ISS, bem como a
abstenção por parte da Requerida em efetuar
qualquer ato que venha a cercear o direito da
Requerente. É o relatório, decido.Trata-se de
Ação declaratória de inexistência de obrigação
tributária c/c com anulatória, objetivando a
desconstituição de débito relativo a cobrança de
ISS por parte do Requerido. Relata que é
empresa de economia mista, portanto, não
podendo ser contribuinte de ISS, conforme
disposição elencada no art, 150, VI, #a# daConstituição Federal. Sustenta que não exerce
atividade econômica, e que presta serviço
público essencial não podendo ser contribuinte
de IPTU. A tutela antecipada é antecipação - pela
entrega precária - dos efeitos da sentença de
mérito, podendo ser deferida, revogada oumodificada a qualquer tempo. Os rigorosos
requisitos do art. 273, e incisos, do Código de
Processo Civil devem restar satisfatoriamente
preenchidos, não se falando apenas em
demonstração de #fumus boni iuris# e
#periculum in mora# (STJ # 3a T # REsp131.853-SC, Min. Menezes Direito, DJU 8.2.99).
É prevista a imunidade sobre patrimônio, venda
ou serviços dos entes (União, Estado, Município)
e de suas autarquias e fundações. Em princípio,
tratando-se de sociedade de economia mista, o
tratamento constitucional conferido é o do art.
173,§ 1º, II, CF/88. Assim, a exploração de
atividade econômica, caracterizada pela
contraprestação e finalidade de lucro, determina
a sujeição da exploração ao regime jurídico
tributário das empresas privadas ainda que
efetivada por ente criado e constituído pelo
Estado.Em princípio, sendo característica da
Sociedade de Economia Mista a admissão da
captação de recursos mediante emissão de
ações sob oferta de posterior resgate com lucros
ao investidor, induz concluir pela finalidade
lucrativa do empreendimento, não se
vislumbrando perfeito a caracterização da
imunidade.Trata-se de procedimento que impõe
verificação de atendimento às condições
necessárias à não incidência do imposto
mencionado pela Requerente, determinando
então reservas apreciação sem elementos
amplos de conhecimento, sob pena de prejuízo
ao andamento regular da atividade pública.
Firma-se, noutro ponto, entendimento pela
necessidade da citação da parte contrária antes
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 240B
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da eventual concessão de tutela antecipada, em
atendimento ao princípio do contraditório (Sérgio
Bermudes, A Reforma do CPC, Saraiva, 1996, p.
29). Por outro lado, na relação de débitos
apresentada pela Requerente (fls. 27/44),
existem débitos com a Requerida desde 1.990, os
quais muitos, já estão lançados na dívida ativa,
descaracterizando assim, a urgência da medida
para a concessão de antecipação da tutela.Nesse
sentido, não se apresenta presente maior risco à
Requerente ao Réu a pretendida suspensão do
crédito tributário (#periculum in mora#
inverso).Não apresenta, assim, causa que tenha
exata adequação ao disposto no art. 273, I, do
Código de Processo Civil, razão pela qual
INDEFIRO a tutela antecipada. Cite-se o Réu para
responder a ação, no prazo legal, advertido-o
das sanções pela contumácia. Porto Velho, 17 de
dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito .
PROC. N. 001.2004.020864-7
AÇÃO: Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de
Rondônia -IPERON
PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA
RR: Município de Porto Velho (Câmara
Municipal de Porto Velho)
DESPACHO:(fl.25) Embora a Câmara
Municipal de Porto Velho tenha personalidade
judiciária, ou seja, capacidade processual para a
defesa de suas prerrogativas funcionais, não
possui, contudo, personalidade jurídica. Todavia,
a Câmara Municipal te capacidade de estar em
juízo na defesa de seus interesses peculiares
como litisconsorte necessário. Assim, emende a
inicial para adequar o pólo passivo da ação no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
cancelamento da distribuição. Int. Porto Velho,
16 de dezembro de 2004 - Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
PROC. N. 001.2004.020249-5
AÇÃO: Cobrança
AA: Paulo Sérgio Vieira Gonçalves e
outros
ADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO
OAB/RO 572
RR: Estado de Rondônia
DESPACHO:(fl.28) 1. Retifico o despacho de
fls.28. 2. Designo audiência para o dia 17/04/04,
às 9 horas. 3. Cite-se. Int. PVh., 17 de dezembro
de 2004 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
- Juiz de Direito
PROC. N. 001.2004.020872-8
AÇÃO: Exceção de Impedimento
AA: Estado de Rondônia
PROCURADOR: TEREZINHA DE JESUS B.
LIMA
RR: Alberto Alves da Silva
ADV.: CÍCERO DA ROCHA OAB/RO 394-B
SENTENÇA:(fl.10/11) Do exposto, acolho a
exceção de incompetência suscitada pelo
Estado, para que os autos sejam remetidos para
distribuição às Varas Cíveis da Comarca de
Cacoal-RO.PRI.Int.Porto Velho, 13 de outubro de
2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz
de Direito.
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
solicitada através do e-mail
[email protected] ou consultada
diretamente no SAP.
PROC. N. 001.2004.020587-7
AÇÃO: Embargos à Execução
AA: Estado de Rondônai
PROCURADOR: LERÍ ANTÔNIO SOUZA E
SILVA
RR: Veriano de Oliveira Furtado
ADV.: JACYR ROSA JÚNIOR OAB/RO 264-
B
DESPACHO:(fl.07) Ao embargado para
impugnação. PVh., 10 de dezembro de 2004 -
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de
Direito
PROC. N. 001.2004.019542-1
AÇÃO: Ação Civil Pública
AA: Ministério Público do Estado de
Rondônia
- MP/RO
RR: Jânio Fernandes de Sousa
RR: Manoel Antônio de Sá Leite
RR: SAVANA Construções Ltda
DESPACHO:(fl.158) O Ministério Público
propôs a presente ação civil pública em desfavor
de Jânio Fernandes de Sousa, Manoel Antônio de
Sá Leite e Savana Construções Ltda, imputando-
lhe conduta ímproba consistente na contratação
de empresa sem processo licitatório. A ação
proposta tem fundamento nas disposições da Lei
8.429/92. Na redação dada ao art. 17, §§ 6o
#usque# 12o, da Lei 8.429, de 2.06.92, pela
Medida Provisória 2.225/01, propicia-se ao
demandado apresentação de defesa prévia
escrita, podendo ser instruída com documentos,
no prazo de 15 dias (art. 17, § 7o). Após o
recebimento da defesa prévia (#manifestação#),
o Magistrado, em decisão fundamentada, e no
prazo de 30 dias, poderá rejeitar a ação, se
convencido da inexistência do ato de
improbidade, da improcedência ou inadequação
da ação (art. 17, § 8o).A ação comporta avaliação
de admissibilidade após a resposta do Requerido
em relação aos fundamentos declinados na
inicial.Assim, notifiquem-se os Requeridos para
manifestar, querendo, no prazo de 15 dias, na
forma do art. 17, § 7o, Lei 8.429/92. Cite-se o
estado de Rondônia para querendo, integrar a
lide.
Porto Velho, 01 de dezembro de 2.004.Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
PROC. N. 001.1995.013925-5
AÇÃO: Declaratória
AA: Antonio Luiz Campanari
ADV.: ORESTES MUNIZ FILHO OAB/RO 40
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: EMÍLIO CÉSAR ABELHA
FERRAZ
Litisconsorte Passivo: Município de Jarú
ADV.: MÁRIO ROBERTO P. DE SOUZA
OAB/RO 1765
DESPACHO:(fl.399) O processo tem tramite
regular sendo suficientemente atendidos os seus
pressupostos e as condições da ação.Para
atendimento integral à decisão do e. TJRO fez-se
nesta ação a citação do Município de Jaru e
concomitantemente também da Câmara
Municipal, investindo-a de personalidade
judiciária, tendo em vista o fundamento do
litisconsórcio dar-se sob perspectiva de
preservação do “interesse institucional” desse
poder (STJ-1a Turma, RMS 8.967-SP), DJU
22.3.99). Nesse sentido, a manifestação da
Câmara Municipal (fls. 389/396) faz-se integranteà defesa do Município de Jaru (fls. 349/
352)Tratando-se de matéria de fato, a despeito
de tratar-se de ação restaurada em seu
andamento após instrução probatória, tenho por
deferir a produção de prova testemunhal
requerida, designando audiência de
instrução e julgamento para o dia 20/04/
2005 às 09:00 h. Arrolem as partes, em 10
dias as testemunhas que pretendem sejam
intimadas pelo Juízo. Vindo arrolamento
tempestivo, intimem-se. Porto Velho, 14 de
Dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerqueda RosaJuiz de Direito.
PROC. N. 01.2004.009149-9
AÇÃO: Ordinária
AA: Gilvane Veloso Marinho
ADV.: GILVANE VELOSOS MARINHO
OAB/RO 2139
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS B.
LIMA
DESPACHO:(fl.582) Apresenta-se regular o
processo, atendendo suficientemente os
pressupostos e condições da ação.As provas
testemunhais requeridas apresentam pertinência
ao objeto da ação e, por essa razão, hei por
deferir a realização de audiência de
instrução e julgamento para o dia 26/04/
2005 às 09:00h. Intimem-se. Porto Velho, 14
de Dezembro de 2004.Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
PROC. N. 001.2003.015335-1
AÇÃO: Ordinária
AA: Mariana Moreira Gomes Freire
ADV.: RUY CARLOS FREIRE FILHO OAB/
RO 1012
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
28-12-2004NÚMERO 240 B
-
9
DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMI
TAKETA
DESPACHO:(fl.178) Traga a Autora a planilha
de cálculos, conforme art.604 do CPC para
execução da sentença.Porto Velho, 17 de
dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito.
PROC. N. 001.2002.016946-8
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Sigma Topografia e Construções Ltda
ADV.: VINÍCIUS SILVA LEMOS OAB/RO
2281
RR: Estado de Rondônia ( Coordenador da
Receita Estadual)
DESPACHO:(fl.301) Defiro o
desentranhamento mediante cópia.Após, arquive-
se.Porto Velho, 17 de dezembro de 2004.Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
PROC. N. 001.2004.000306-9
AÇÃO: Embargos à Execução
AA: Estado de Rondônia
PROCURADOR: SÉRGIO CARDOSO MELO
RR: Antônio José dos Reis Júnior
ADV.: ROCHILMER DE MELO ROCHA
FILHO OAB/RO 635
DESPACHO:(fl.32) Cumpra o Estado o
despacho de fls.28.PVh., 20 de dezembro de
2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz
de Direito.
PROC. N. 001.2003.021538-1
AÇÃO: Cobrança
AA: Tarcísio Mascarenhas e outros
ADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO
OAB/RO 572
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA: LÍVIA RENATA DE
OLIVEIRA
DESPACHO:(fl.99) Requeira o Autor o que de
direito em 48 horas, sob pena de
arquivamento.Porto Velho, 20 de dezembro de
2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz
de Direito.
PROC. N. 001.2003.010273-0
AÇÃO: Ordinária
AA: Esmeraldina Gonçalves dos Santos
ADV.: JACIRA SILVINO OAB/RO 830
RR: Erotides da Silva Vieira costa
CURADOR ESPECIAL: MANOEL FLÁVIO
MÉDICI JURADO OAB/RO 12-B
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA
DESPACHO:(fl.156) À réplica a contestação.
Porto Velho, 20 de dezembro de 2004. EdenirSebastião Albuquerque da Rosa.
PROC. N. 001.2002.016869-0
AÇÃO: Ordinária
AA: Antônio Rodrigues Cardoso e outros
ADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO
OAB/RO 572
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: SÉRGIO CARDOSO MELO
DESPACHO:(fl.153) Considerando a inércia
do Réu em apresentar os documentos, intimem-
se os Autores para que relacionem os valores,
apresentando referencia das remunerações
percebidas no período reclamado. Porto Velho,
17 de Dezembro de 2004.Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
PROC. N. 001.2000.012739-7
AÇÃO: Ação Civil Pública
AA: Ministério Público do Estado de
Rondônia - MP/RO
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA: LIA TORRES DIAS
DESPACHO:(fl.190) Determino ao Réu que
faça juntar aos autos as seguintes informaçõesoficiais:a)Capacidade total de alojamento de
presos na Penitenciária Enio Pinheiro e de
detentos na Casa de Detenção José Mário Alves,
com apresentação dos projetos das
edificações;b)Números de presos e detentos
recolhidos atualmente em cada um dosestabelecimentos;c)Existência de projeto de
reforma ou ampliação e, caso positivo, a
existência ou não de disponibilidade e/ou
previsão orçamentária. Prazo: 10 dias. Após,
designarei a audiência de instrução
requerida.Porto Velho, 17 de Dezembro de2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-
Juiz de Direito
PROC. N. 0012004.017877-2
AÇÃO: Execução de Título Judicial
AA: Estado de Rondônia
PROCURADOR: LIA TORRES DIAS
RR: Malbânia Maria Moura Alves Façanha
Ferreira
ADV.: ANTÔNIO FERREIRA DE OLIVEIRA
OAB/RO
DESPACHO:(fl.15) Traga o Autor a Planilha deCálculos atualizada.Porto Velho, 14 de dezembro
de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito.
PROC. N. 001.2004.010229-6
AÇÃO: Cobrança
AA: Maria Lúcia do Nascimento
ADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO
OAB/RO 572
RR: Município de Porto Velho
PROCURADORA: GEANE PEREIRA DA
SILVA
DESPACHO:(fl.124) Apresenta-se regular o
processo, atendendo suficientemente os
pressupostos e condições da ação.Reservo a
apreciação da ocorrência de prescrição, argüida
pelo Autor, para posterior exame, tendo em vista
comportar dilação probatória nesse sentido,
sobre existência causa interruptiva eficiente.As
provas testemunhais requeridas apresentam
pertinência ao objeto da ação e, por essa razão,
hei por deferir a realização de audiência
de instrução e julgamento para o dia _19/
04/2005 às 09:00 h. Intimem-se. Porto Velho,
14 de Dezembro de 2004.Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
PROC. N. 001.2004.018722-4
AÇÃO: Ordinária
AA: Jorge Pereira Gurgel do Amaral
ADV.: SHIRLEY CONESUQUE GURGEL DO
AMARAL OAB/RO 705
RR: Estado de Rondônia
DESPACHO:(fl.97) JORGE PEREIRA GURGEL
DO AMARAL propõe ação ordinária em desfavor
do ESTADO DE RONDÔNIA, aduzindo ser
servidor público estadual, auditor fiscal. Relata
que sua remuneração consiste em vencimento,
vantagem pessoal, vantagem individualnominalmente identificada e adicional de
produtividade fiscal. Informa que o adicional de
produtividade foi criado pela Lei n. 1.052/02, e,
que desde após trinta dias da publicação da
referida lei o Es6tado passou a efetuar descontos
no contra cheques em razão de ultrapassar o tetodo governador que era de R$ 8.000,00. Diz que
tais descontos são ilegais, e que uma das
ilegalidades estão embasadas nos descontos
efetuados sobre a vantagem pessoal do
requerente. Pretende concessão de tutela
antecipada para propiciar o desbloqueio imediatodos estornos que estão sendo efetuados na
remuneração do Requerente. É o que interessa
observar para decidir.A tutela antecipada é
antecipação - pela entrega precária - dos efeitos
da sentença de mérito, podendo ser deferida,
revogada ou modificada a qualquer tempo. Osrigorosos requisitos do art. 273, e incisos, do
Código de Processo Civil devem restar
satisfatoriamente preenchidos, não se falando
apenas em demonstração de #fumus boni iuris#
e #periculum in mora# (STJ # 3a T # REsp
131.853-SC, Min. Menezes Direito, DJU 8.2.99).Os fundamentos de direito e os elementos
probatórios coligidos apresentam-se razoáveis
na perspectiva da pretensão deduzida pelo
Autor. Contudo, insta a vinda aos autos dos
fundamentos e elementos contrapostos pela Ré
para a consideração equilibrada. Trata-se de
procedimento que impõe verificação de
atendimento às condições necessárias previstas
na legislação, determinando então reservas
apreciação sem elementos amplos de
conhecimento, sob pena de prejuízo ao
andamento regular da atividade pública. Não seapresenta presente maior risco à Autora que ao
Réu o pretendido afastamento remunerado
(#periculum in mora# inverso). Firma-se, noutro
ponto, entendimento pela necessidade da
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 240B
-
10
28-12-2004 ANO XXII
citação da parte contrária antes da eventual
concessão de tutela antecipada, em atendimento
ao princípio do contraditório (Sérgio Bermudes, A
Reforma do CPC, Saraiva, 1996, p. 29). Depois,
há indicativo legal pela restrição de medidas
antecipatórias que impliquem alterações
remuneratórias e/ou de classificação em relação
aos servidores públicos (Lei 9.494/97).
Ademais, conforme noticia o Requerente, os
descontos estão sendo efetuados desde março
de 2002, tendo ultrapassado mais de dois anos,
sendo que somente agora o Requerente propôs a
medida, descaracterizando assim, a urgência da
medida. Não apresenta, assim, causa que tenha
exata adequação ao disposto no art. 273, I, do
Código de Processo Civil, razão pela qual
INDEFIRO a tutela antecipada. Cite-se o Réu para
responder a ação, no prazo legal, advertido-o
das sanções pela contumácia. Defiro o pagamento
da diferença das custas ao final. Porto Velho, 17
de dezembro de 2004 - Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
PROC. N. 001.2003.020458-4
AÇÃO: Demolitória
AA: Município de Porto Velho
PROCURADOR: CARLOS ALBERTO DE
SOUZA MESQUITA
RR: Firmina Crispiano Belém
DESPACHO:(fl.95) Diga o Município se foi
cumprida a sentença no prazo de 48 horas, sob
pena de arquivamento.Porto Velho, 20 de
dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito.
PROC. N. 001.2002.016225-0
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Antonio F. Aguiar
ADV.:WALTER GUSTAVO SILVA LEMOS
OAB/GO 18814
RR: Estado de Rondônia (Chefe da
Agência da ReceitaEstadual de Porto
Velho)
PROCURADORA: CHRISTIAN PATRICIA S.
MACOLA
DESPACHO:(fl.241) Defiro o
desentranhamento mediante cópia. Após,
arquive-se. Porto Velho, 17 de dezembro de
2004. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito.
PROC. N. 001.2001.012412-7
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Maria Noriko Hirosse de Oliveira
ADV.:HELENA M. BRONDANI SADAHIRO
OAB/RO 942
RR: Presidente do Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
PROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMI
TAKETA
DESPACHO:(fl.183) No mandado de
segurança admitiu-se a execução tão somente
do valor referente ao mês de setembro/2003 (fls.
176/7).Assim, considerando a natureza
mandamental da ação, determino seja intimado
o Executado para disponibilizar o valor no prazo
de 60 dias, sob pena de seqüestro.Porto Velho,
17 de Dezembro de 2004.Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito.
PROC. N. 001.2004.006975-2
AÇÃO: Embargos à Execução
AA: Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de
Rondônia -IPERON
PROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMI
TAKETA
RR: Maria Noriko Hirosse de Oliveira
ADV: HELENA M. BRONDANI SADAHIRO-
OAB/RO 942
DESPACHO:(fl.22) Nada requerido nestes
autos em 03 dias, arquivem-se.Porto Velho, 17
de Dezembro de 2004.Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
PROC. N. 001.2004.004039-8
AÇÃO: Embargos à Execução
AA: Maria Noroiko Hirosse de Oliveira
ADV: HELENA M. BRONDANI SADAHIRO-
OAB/RO 942
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia -IPERON
PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA
DESPACHO:(fl.46) Nestes autos executam-se
sentença proferida no mandado de segurança n.
001.2001.012412-7 em relação a diferença de
pensão previdenciária dos meses de junho/2000
a setembro/2001.Foram opostos embargos,
autos n. 001.2004.006975-2, rejeitados,
acolhendo-se a conta apresentada pelo Exeqüente
nestes autos.Observa-se, contudo, que no
processo n. 001.2001.012412-7 permitiu-se a
execução do valor referente a setembro/2001
naqueles autos, devendo então ser excluído o
valor desta execução sob pena de ocorrer
duplicidade de execução da parcela. Assim,
prossiga-se a execução nestes autos expedindo
o precatório requisitório do valor em execução,
pois superior a 40 salários mínimos.Após,
arquivem-se. Porto Velho, 17 de Dezembro de
2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz
de Direito.
PROC. N. 001.1994.017313-2
AÇÃO: Ação Popular
AA: Clênio de Amorim Correa
ADV.: CLÊNIO DE AMORIM CORREA OAB/
RO 184
RR: José Alves Vieira Guedes
ADV.: NILTON DANTAS DA SILVA OAB/
RO 243-A
DESPACHO:(fl.296) A decisão do e. TJRO
definiu:”Com efeito, de bom senso seria o juiz
anular o processo de execução, mandar
consertar os autos e refaze-los a partir da
publicação da sentença no processo de
conhecimento, pois os atos processuais
anteriores, citação e intimações, conquanto os
mandados tenham sido expedidos em nome da
Prefeitura, foram efetivados na pessoa do
embargante, que os assinou pessoalmente”
“(...) e por isso julgando procedentes os
embargos à execução para anular todos os atos
praticados a partir da sentença, cujo teor deverá
ser repetido, consertando-se a autuação para
fazer constar como parte o embargante”. No
cumprimento à decisão do e. TJRO, e conforme
determinado às fls. 283-v e 293, impôs-se nestes
autos principais “mandar consertar os autos e
refaze-los a partir da publicação da sentença no
processo de conhecimento” para “fazer constar
como parte o embargante” José Alves Guedes “.
Assim, certifique-se a regularidade na intimação
sentença destes autos principais, conforme
determinação do e. TJRO, e o transito em
julgado, se o caso.Porto Velho, 17 de Dezembro
de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito.
PROC. N. 001.1996.038012-5
AÇÃO: Inominada
AA.: Associação dos Subtenentes e
Sargentos da Polícia Militar de Rondônia
ADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO
OAB/RO 572
RR.: Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE
BORBA
DESPACHO:(fl.301) Considerando a
determinação do Juízo para a penhora do valor
após satisfação da primeira penhora, o
Exeqüente deve manter-se atento em relação ao
cumprimento da decisão junto ao CGRH.Aguarde-
se em arquivo o pagamento do valor penhorado,
na forma determinada.
Porto Velho, 17 de Dezembro de 2004.Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
PROC. N. 001.2000.011157-1
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Ademar Raimundo de Barros
ADV.: FLÁVIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA
OAB/RO 1223
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia -IPERON
PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA
DESPACHO:(fl.188) Cumpra-se o V.
Acórdão. Nada requerido no prazo de 10 dias,
arquivem-se os autos. Int. PVh., 17 de dezembro
de 2004 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa- Juiz de Direito
28-12-2004NÚMERO 240 B
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11
DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII
PROC. N. 001.2004.004859-3
AÇÃO: Anulatória
AA: PAV RON Pavimentações Rondônia
Ltda
ADV.: BRENO DIAS DE PAULA OAB/RO
399-B
RR: Departamento de Viação e Obras
Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP/
RO
ADV.: MARIA AUGUSTA M. PACHECO
OAB/RO 218-A
DESPACHO:(fl.437) A tutela antecipada foi
indeferida por este Juízo, anotando a ausência
dos requisitos legais, além da necessidade de
contraditório. Da decisão o Autor interpôs agravo
junto ao e. TJRO contra a decisão e deduziu ali
novamente os fundamentos da inicial, sendo
apreciado o pedido e, inicialmente concedida a
media, foi desprovido o recurso e definida a
inexistência dos pressuposto, anotando-se
especialmente a omissão do Agravante sobre
fato relevante (fls. 417).Assim, despropositado o
intento do Autor em afirmar pendência deapreciação da tutela, que foi apreciada e negada
em ambas as instâncias. Basta consultar os
autos.Prossiga-se, certificando o decurso dos
prazos deferido às partes para manifestação
sobre provas que pretendam produzir. Porto
Velho, 16 de Dezembro de 2004.EdenirSebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
PROC. N. 001.1999.014196-0
AÇÃO: Cobrança
AA: Alberto Ferreira Albernaz e outros
ADV.: ÉDISON FERNANDO PIACENTINI
OAB/RO 978
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA: IVANILDA MARIA FERRAZ
GOMES
DESPACHO:(fl.397) 1-Antes de decidir sobre
o pedido de fls.392/395, manifeste-se o
Executado. Porto Velho, 16 de dezembro de
2004. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito.
DESPACHO:(fl.403) Sem prejuízo do despacho
de fls 397, expeça-se alvará. Porto Velho, 17 dedezembro de 2004. Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito.
PROC. N. 001.2004.006523-4
AÇÃO: Declaratória
AA: Município de Vilhena-RO
PROCURADOR: CARLOS AUGUSTO
FRANÇA
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR:CLARICEA SOARES
DESPACHO:(fl.46) Acolho a competência
deste Juízo para o processamento e apreciaçãoda ação. É do conhecimento deste Juízo a
existência de ação proposta por outros Municípios
contra o Réu, nos autos n. 001.2004.007750-0,
reclamando também participação no ICMS
objeto da transação efetivada com a CERON.
Assim, apensem-se estes autos ao processo
referido (n. 001.2004.007750-0), considerando a
perspectiva de existência de conexão, pelo
fundamento e causa de pedir. Intime-se o Autor
para manifestar sobre a contestação,
considerando os documentos e a preliminar
suscitada. Prazo: 10 dias. Porto Velho, 27 de
Setembro de 2004 - Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
DESPACHO:(fl.47) Chamo o feito a ordem.Em
despacho inicial (fls. 44) foi determinada a
citação do Requerido para responder no prazo
legal o qual foi publicado no DJ 095 de 21.05.04.
Consta as fls. 45-v, certidão de que o Réu não
apresentou manifestação ao despacho acima
referido. Contudo, a referida contestação foi
juntada por equívoco no processo em apenso
(exceção de Incompetência n. 001.2004.006543-
9), o qual já determinei a retificação, e juntada
das peças nestes autos.Regularize-se então, e
intime-se o autor para manifestar sobre a
contestação, no prazo de 05 (cinco) dias, bemcomo as partes para dizerem, no mesmo prazo,
sobre eventuais provas que pretendem
produzir.Int.Porto Velho, 17 de dezembro de
2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz
de Direito .
PROC. N. 00.2004.006543-9
AÇÃO: Exceção de Incompetência
AA: Estado de Rondônia
PROCURADOR: ANTÔNIO JOSÉ DOS REIS
JÚNIOR
RR: Município de Vilhena
PROCURADOR: CARLOS A. C. FRANÇA
DESPACHO:(fl.1014) Chamo o feito a
ordem.O presente processo de exceção de
Incompetência já foi sentenciado. Fls. 10/11.A
contestação juntada as fls. 16 e seguintes, são
peças que deveriam ter sido juntadas na ação
declaratória em apenso sob n. 001.200.006523-
4.Assim, tendo em vista que os documentos
referidos fazem parte daquele processo,
determino o traslado da contestação e
documentos de fls. 16/1.013, do presente
processo para o processo n. 001.02004.006523-4. Após, arquive-se.Int.Porto Velho, 17 de
dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito.
PROC. N. 001.2003.014714-9
AÇÃO: Indenização
AA: Antônio Vieira Ramos
ADV.: ANTÔNIO VIEIRA RAMOS OAB/RO
1892
RR: Estado de Rondônia
RR: José de Abreu Bianco
ADV.: LUCELENA DE REZENDE FERREIRA
OAB/RO 1428
RR: Oswaldo Piana Filho
ADV.: EDILSON DE SOUSA SILVA OAB/
RO 1716
RR: Ney Luiz de Freitas Leal
ADV.: ALAN ROGÉRIO FERREIRA RIÇA
OAB/RO 1745
DESPACHO:(fl.850) Especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, declinando o
objetivo para aferir-se à pertinência. Prazo: 05
dias.Int.Porto Velho, 17 de dezembro de
2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz
de Direito .
PROC. N. 001.2004.010293-8
AÇÃO: Ordinária
AA: Parkstar Construtora e Construção
Ltda
ADV.: ÉDISON FERNANDO PIACENTINI
OAB/RO 978
RR: Município de Porto Velho - RO
RR: Carlos Alberto de Azevedo Camurça
DESPACHO:(fl.1461) 1-Aguarde-se o prazo
de 15 dias;2-Após, nada juntado o recolhimento,
inscreva-se em dívida ativa;3-Arquive-se.Porto
Velho, 14 de dezembro de 2004.Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
PROC. N. 001.2003.019957-2
AÇÃO: Cobrança
AA: Walmir Nascimento de Jesus e outros
ADV.: ANÍSIO RAIMUNDO TEIXEIRA
GRÉCIA OAB/RO 1910
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMI
TAKETA
DESPACHO:(fl.914) A inexistência de
fundamento para desqualificar a idoneidade dasfichas financeiras juntadas não autoriza
desconsiderar a validade aos documentos,
sendo presumida a sua origem ao órgão ao qual
vinculado os servidores.Considerando as
planilhas de cálculos juntados pelos Autores (fls.
199/490 e 732/826), defiro ao Réu o prazo de 20
dias para manifestação. Aguarde-se. Certifique-
se. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação
do Réu, venham os autos para decisão. Porto
Velho, 17 de Dezembro de 2004.Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
PROC. N. 001.2000.001297-2
AÇÃO: Indenização
AA: Adriano Rocha
ADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO
OAB/RO 572
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: WALSIR EDSON
RODRIGUES
DESPACHO:(fl.302) 2. Esclareça o Autor se
ainda pretende e produção de provas
testemunhais e, caso positivo, e sendo elas as
arroladas às fls. 194, que informe sobre
eventuais mudanças de endereços, tendo em
vista o tempo decorrido. Prazo: 05 dias.Vindo
requerimento para oitiva de testemunhas via
carta precatória, depreque-se com prazo de 30
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 240B
-
12
28-12-2004 ANO XXII
dias. 2. Apresenta-se razoável a irresignação do
Autor em relação a dificuldade de leitura do
documento apresentado como laudo pericial às
fls. 294, a despeito de o médico intentar clareza
utilizando letra de forma tipográfica, orem sem
sucesso. Efetivamente, revela-se dificuldade de
compreensão do laudo.Assim determino seja
notificado o perito para que apresente os
quesitos de forma propicia a facilidade de
leitura, ou seja, digitado ou datilografado, no
prazo de 05 dias da notificação. Cientifique-se de
que na omissão, será determinada a intimação
do perito para esclarecimento em audiência
neste Juízo.3. Decorrido deferido para
reformulação do laudo, intimem-se as partes
para manifestação em 05 dias.4. Depois,
venham então os autos para, sendo o caso,
designação da audiência de instrução de
julgamento.Porto Velho, 16 de Dezembro de
2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz
de Direito.
PROC. N. 001.2003.019842-8
AÇÃO: Ordinária
AA: Valme Ramos das Neves
ADV.: AURIVANDA DE MELO CAVALCANTE
OAB/RO 2308
RR: RR: Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA
DESPACHO:(fl.45) Diga o vencedor em 48
horas, sob pena de arquivamento.Int.PVh., 20 de
dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito.
PROC. N. 001.2004.004775-9
AÇÃO: Cobrança
AA: Helio Teixeira Lopes Filho
ADV: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA
COSTA-OAB/RO 1954
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: LIVIA RENATA DE
OLIVEIRA SILVA
DESPACHO:(fl.57) Diga o vencedor em 48
horas, sob pena de arquivamento.Int.PVh., 20 de
dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito.
PROC. N. 001.2004.008635-5
AÇÃO: Cobrança
AA: Antônio Carlos Tavares
ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH
OAB/RO 841
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: LÍVIA RENATA DE
OLIVEIRA
DESPACHO:(fl.49) Diga o vencedor em 48
horas, sob pena de arquivamento.Int.PVh., 20 dedezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito.
PROC. N. 001.2004.009676-8
AÇÃO: Cobrança
AA: César Luís Salles de SouzaADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH
OAB/RO 841RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: LÍVIA RENATA DEOLIVEIRA
DESPACHO:(fl.47) Diga o vencedor em 48horas, sob pena de arquivamento.Int.PVh., 20 dedezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerqueda Rosa Juiz de Direito.
PROC. N. 001.2004.009664-4
AÇÃO: CobrançaAA: Jorge Pereira Gurgel do Amaral
ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICHOAB/RO 841
RR: Estado de RondôniaPROCURADOR: LÍVIA RENATA DE
OLIVEIRA
DESPACHO:(fl.51) Diga o vencedor em 48horas, sob pena de arquivamento.Int.PVh., 20 dedezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerqueda Rosa Juiz de Direito.
PROC. N. 001.2004.009662-8
AÇÃO: CobrançaAA: Elisabete Martins de Lima Guimarães
ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICHOAB/RO 841RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: LÍVIA RENATA DEOLIVEIRA
DESPACHO:(fl.51) Diga o vencedor em 48horas, sob pena de arquivamento.Int.PVh., 20 dedezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerqueda Rosa Juiz de Direito.
PROC. N. 001.2004.012037-5
AÇÃO: CobrançaAA: Olga Elizabeth Siqueira
ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICHOAB/RO 841
RR: Estado de RondôniaPROCURADOR: LERÍ ANTÔNIO SOUZA E
SILVADESPACHO:(fl.44) Diga o vencedor em 48horas, sob pena de arquivamento.Int.PVh., 20 dedezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerqueda Rosa Juiz de Direito.
PROC. N. 001.2004.009669-5AÇÃO: Cobrança
AA: Mário Jorge de Almeida RebeloADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH
OAB/RO 841RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: LÍVIA RENATA DE
OLIVEIRA
DESPACHO:(fl.50) Diga o vencedor em 48
horas, sob pena de arquivamento.Int.PVh., 20 de
dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito.
PROC. N. 001.2004.012644-6
AÇÃO: Cobrança
AA: VANILDO ROSASDA SILVA
ADV.: ANTÔNIO RABELO PINHEIRO OAB/
RO 659
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS
BARBOSA LIMA
DESPACHO:(fl.55) Diga o vencedor em 48
horas, sob pena de arquivamento.Int.PVh., 20 de
dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito.
PROC. N. 001.2004.012636-5
AÇÃO: Cobrança
AA: Gilberto Tiago Morais
ADV.: ANTÔNIO RABELO PINHEIRO OAB/
RO 659
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS B.
LIMA
DESPACHO:(fl.49) Diga o vencedor em 48
horas, sob pena de arquivamento.Int.PVh., 20 de
dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito.
PROC. N. 001.2004.011971-7
AÇÃO: Cobrança
AA: Maria Vilma Costa de Figueiredo
ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH
OAB/RO 841
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: ISAÍAS FONSECA MORAES
DESPACHO:(fl.48) Diga o vencedor em 48
horas, sob pena de arquivamento.Int.PVh., 20 de
dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito.
PROC. N. 001.2004.009738-1
AÇÃO: Cobrança
AA: Eduardo Vanderson Batistela Barbosa
ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/
RO 1954
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAES
DESPACHO:(fl.45) Diga o vencedor em 48
horas, sob pena de arquivamento.Int.PVh., 17 de
dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito.
PROC. N. 001.2004.009267-3
AÇÃO: Medida Cautelar Inominada
AA: Gláucia Alves Góis
ADV.: BENEDITO ANTÔNIO ALVES OAB/
RO 947
RR: Estado de Rondônia (Coordenador
Geral de Recursos Humanos do Estado de
Rondônia - CGRH)
DESPACHO:(fl.61) Diga o vencedor em 48
horas, sob pena de arquivamento.Int.PVh., 20 de
dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito.
28-12-2004NÚMERO 240 B
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13
DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII
PROC. N. 001.2003.014430-1
AÇAO: Ordinária
AA: Maria Rejane Sampaio dos SantosADV.: FRANCISCO FERREIRA BRANDÃO
NETO OAB/RO 454RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA: LÍVIA RENATA DEOLIVEIRA
DESPACHO:(fl.61) Requisite-se o pagamentodo débito, para ser efetivado no prazo de 60 dias,disponibilizando o valor informando ao juízo, sobpena de seqüestro.Int.Porto Velho, 20 dedezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerqueda Rosa Juiz de Direito.
PROC. N. 001.2004.016090-3
AÇÃO: Embargos à ExecuçãoAA: Estado de Rondônia
PROCURADORA: LÍVIA RENATA DEOLIVEIRA
RR: Maria Rejane Sampaio dos SantosADV.: FRANCISCO FERREIRA BRANDÃO
NETO OAB/RO 454DESPACHO:(fl.13) Diga o vencedor em 48horas, sob pena de arquivamento.Int.PVh., 20 dedezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerqueda Rosa Juiz de Direito.
PROC. N. 001.2003.014428-0AÇÃO: Ordinária
AA: Nilton Djalma dos Santos SilvaADV.: JÂNIO SÉRGIO DA SILVA MACIELOAB/RO 1950
RR: Estado de RondôniaPROCURADORA: LÍVIA RENATA DE
OLIVEIRADESPACHO:(fl.52) Requisite-se o pagamentodo débito, para ser efetivado no prazo de 60 dias,disponibilizando o valor informando ao juízo, sobpena de seqüestro.Int.Porto Velho, 17 dedezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerqueda Rosa Juiz de Direito.
PROC. N. 001.2004.016089-0AÇÃO.: Embargos a Execução
AA.: Estado de RondôniaPROCURADORA: LÍVIA RENATA DE
OLIVEIRA SILVARR.: Nilton Djalma dos Santos Silva
ADV.: NELSON SÉRGIO DA SILVA MACIELOAB/RO 624-A
DESPACHO:(fl.12) Diga o vencedor em 48horas, sob pena de arquivamento.Int.PVh., 17 dedezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerqueda Rosa Juiz de Direito.
PROC. N. 001.2002.020005-5
AÇÃO: CobrançaAA: Francisca Martins de Souza e outros
ADV.: MARILDA LEIRAS TEIXEIRA OAB/RO
1080
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMI
TAKETA
DESPACHO:(fl.69) Certifique-se sobre a
sentença dos embargos. Requisite-se o
pagamento no prazo de 60 dias, conforme
comando da sentença de embargos.PVh., 20 de
dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa
PROC. N. 001.2004.007871-9
AÇÃO: Embargos à Execução
AA: Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
PROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMI
TAKETA
RR: Francisca Martins de Souza e outros
ADV.: MARILDA LEIRAS TEIXEIRA OAB/RO
1080
DESPACHO:(fl.21) Diga o vencedor em 48
horas, sob pena de arquivamento.Int.PVh., 20 de
dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito.
PROC. N. 001.2001.007156-2
AÇÃO: Ordinária
AA: José Carlos S. de Lima
ADV.: SANDRA FERREIRA MAIA OAB/RO
248
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMI
TAKETA
DESPACHO:(fl.92) Certifique nestes autos
sobre a sentença dos embargos. Requisite-se o
pagamento via precatório no valor de R$37.407,28
(Trinta e sete mil quatrocentos e sete reais e vintee oito centavos).PVh., 20 de dezembro de
2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz
de Direito.
PROC. N. 001.2003.001822-5
AÇÃO: Embargos à Execução
AA: Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
PROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMI
TAKETA
RR: José Carlos de Lima
ADV.: SANDRA T. A. FERREIRA MAIA OAB/
RO 248
DESPACHO:(fl.41) Diga o vencedor em 48
horas, sob pena de arquivamento.Int.PVh., 20 de
dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito.
PROC. N. 001.2004.015194-7
AÇÃO: medida Cautelar Inominada
AA: Tatiane Mariano Silva
ADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO
OAB/RO 572
RR: Estado de Rondônia
DESPACHO:(fls: 60v) Arquive-se. Porto
Velho, 17 de dezembro de 2004. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
PROC. N. 001.2004.014494-0
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: D&D Construções Ltda
ADV.: LISE HELENE MACHADO VITORINO
OAB/RO2101
RR: Superintendente Estadual de Licitações
do Estado de Rondônia - SUPEL
DESPACHO:(fls:105v) Arquive-se. Porto Velho,17 de dezembro de 2004. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
PROC. N. 001.2004.017111-5
AÇÃO.: Mandado de Segurança
AA: Tatiane Mariano Silva
ADV.: SEVERINO ALDENOR MONTEIRO
DA SILVA OAB/RO 2352
RR.: Estado de Rondônia (Coordenador
Geral de Recursos Humanos do Estado de
Rondônia)
DESPACHO:(fls:35v) Arquive-se. Porto Velho,17 de dezembro de 2004. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
PROC. N. 001.2004.016069-5
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Paulo Sérgio do Couto e outros
ADV.: SEVERINO ALDENOR MONTEIRO
DA SILVA OAB/RO 2352
RR: Coordenador Geral de Recursos
Humanos do Estado de Rondônia
DESPACHO:(fls: 45v) Arquive-se. PortoVelho, 17 de dezembro de 2004. EdenirSebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
PROC. N. 001.2003.013492-6
AÇÃO: Ordinária
AA: ROWIL Distribuidora Ltda
ADV.: MÁRIO LÚCIO MACHADO PROFETA
OAB/RO 820
RR: Prefeitura Municipal de Porto Velho
PROCURADOR: CARLOS ALBERTO SOUZA
MESQUITA
DESPACHO:(fls:174v) Arquive-se. Porto Velho,20 de dezembro de 2004. Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa Juiz de Direito.
PROC. N. 001.2004.013979-3
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Sidinei Alves da Silva
ADV.: SEVERINO ALDENOR MONTEIRO
DA SILVA OAB/RO 2352
RR: Coordenador Geral de Recursos
Humanos do Estado de Rondônia
DESPACHO:(fls:49v) Arquive-se. Porto Velho,17 de dezembro de 2004. Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa Juiz de Direito.
PROC. N. 001.2004.009730-6
AÇÃO: Embargos à Execução
AA: Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
PROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMI
TAKETA
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 240B
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14
28-12-2004 ANO XXII
RR: Elpenor Elias Filho
ADV.: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA
OAB/RO 796
DESPACHO:(fls:26v) Arquive-se. Porto Velho,
17 de dezembro de 2004. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
PROC. N. 001.2001.015139-6
AÇÃO: Ordinária
AA: Elpenor E. Filho, repres. por sua mãe
Laura B. de Lima
ADV.: IZABEL CELINA PESSOA OAB/RO
796
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia-IPERON
PROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMI
TAKETA
DESPACHO:(fls:147)Cumpra-se o despacho
de fls.141. Após, arquive-se.PVh., 17 de
dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito.
PROC. N. 001.2004.000458-8
AÇÃO: Embargos à Execução
AA: Município de Porto Velho
PROCURADOR: MIRTON MORAES DE
SOUZA
RR: Luiz Horenzio Gama
ADV.: INGRID RODRIGUES DE MENEZES
OAB/RO 1460
DESPACHO:(fls:16v) Arquive-se. Porto Velho,
17 de dezembro de 2004. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
PROC. N. 001.2002.003497-0
AÇÃO: Reparação de Danos
AA.: Luiz Horezio Gama
Adv.: INGRID RODRIGUES DE MENEZES
OAB/ 1460
RR.: Prefeitura do Município de Porto
Velho
PROCURADOR: MÁRIO JONAS FREITAS
GUTERRES OAB/RO 272 - B
DESPACHO:(fls:64) Certifique-se sobre a
sentença dos embargos. Requisite-se o
pagamento no prazo de 60 dias conforme
comando da sentença dos embargos.PVh., 17 de
dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito.
PROC. N. 001.2002.019642-2
AÇÃO: Cobrança
AA: Dinorá da Silva Rodrigues
ADV.: LUPÉRCIO PEDROSA DA SILVA
JÚNIOR OAB/RO 1511
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA: IVANILDA MARIA FERRAZ
GOMES
DESPACHO:(fls:67) Arquive-se. PVh., 17 de
dezembro de 2004 - Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
PROC. N. 001.1999.001543-3
AÇÃO: CobrançaAA: Rondon-Tel Telefonia e InformáticaLtdaADV.: CRISTIANE P. H. MADUENO OAB/RO 1013RR.: Departamento de Estradas eRodagens do Estado de Rondônia DER/RO(atual DEVOP)ADV.: CLEONICE FERREIRA DE SOUZAOAB/RO 1389DESPACHO:(fls:136v) Arquive-se. Porto Velho,17 de dezembro de 2004. Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa Juiz de Direito.
PROC. N. 001.2004.006897-7AÇÃO: Embargos à ExecuçãoAA: Estado de RondôniaPROCURADOR: JURACI JORGE DA SILVARR: Edmar da Silva SantosADV.: EDMAR DA SILVA SANTOS OAB/RO1069DESPACHO:(fls:20v) Arquive-se. Porto Velho,17 de dezembro de 2004. Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa Juiz de Direito.
PROC. N. 001.2004.003975-6AÇÃO: Execução de Titulo JudicialAA.: Edmar da Silva SantosAdv.: EDMAR DA SILVA SANTOS OAB/1069RR.: Estado de RondôniaPROCURADOR: JURACI JORGE DA SILVADESPACHO:(fls:22) Certifique-se sobre asentença dos embargos. Requisite-se opagamento no prazo de 60 dias conformecomando da sentença dos embargos.PVh., 17 dedezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerqueda Rosa Juiz de Direito.
PROC. N. 001.2004.012645-4AÇÃO: Embargos à ExecuçãoAA: Instituto de Previdência dosServidores Públicos do Estado deRondônia - IPERONPROCURADOR: MARIA CÉLIA TAKETARR: Nivan Ferreira da CostaADV.: ANETE VALLE MACHADO OAB/RO98-BDESPACHO:(fls:11v) Arquive-se. Porto Velho,17 de dezembro de 2004. Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa Juiz de Direito.
PROC. N. 001.2003.022296-5AÇÃO: CobrançaAA: Nivan Ferreira da CostaADV.: ANETE VALLE MACHADO OAB/RO98-BRR: Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONDESPACHO:(fls:37) Certifique-se sobre asentença dos embargos. Requisite-se opagamento no prazo de 60 dias conformecomando da sentença dos embargos.PVh., 17 dedezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerqueda Rosa Juiz de Direito.
PROC. N. 001.2004.005461-5
AÇÃO: Embargos à Execução
AA: Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
PROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMI
TAKETA
RR: Neuza Vieira de Carvalho
ADV.: EDIO ANTÔNIO DE CARVALHO
OAB/RO 181-A
DESPACHO:(fls:20) Arquive-se. Porto Velho,
17 de dezembro de 2004. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
PROC. N. 001.2001.013138-7
AÇÃO: Ordinária
AA.: Neuza Vieira de Carvalho
Adv.: EDIO ANTONIO DE CARVALHO
OAB/RO 181 - A
RR.: Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos de Rondônia -
IPERON
PROCURADOR: MARIA CELIA HARUMI
TAKETA
DESPACHO:(fls:79) Certifique-se sobre a
sentença dos embargos. Requisite-se o
pagamento no prazo de 60 dias conforme
comando da sentença.PVh., 17 de dezembro de
2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juizde Direito.
PROC. N. 001.2003.009810-5
AÇÃO: Medida Cautelar Inominada
AA: Antônio Assunção Ramos Ferreira
ADV.: WALMIR BENARROSH VIEIRA OAB/
RO 1500
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: JURACI JORGE DA SILVA
DESPACHO:(fls:55v) Arquive-se. Porto Velho,
20 de dezembro de 2004. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
PROC. N.001.2001.000026-6
AÇÃO: Ordinária
AA:Mercantil Nova Era Ltda
ADV: NEIDY JANE DOS REIS-OAB/RO
1268
RR: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
PROCURADORA: CHRISTIAN PATRICIA S.
MACOLA
DESPACHO:(fls:194v) Arquive-se. Porto Velho,
17 de dezembro de 2004. Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa Juiz de Direito.
PROC. N. 001.2000.012284-0
AÇÃO: Cautelar
AA.: Mercantil Nova Era Ltda.
Adv.:VIVIANE BARROS ALEXANDRE OAB/
RO 353 - B
RR.: Estado de Rondônia
PROCURADOR: EDVALDO OLIVEIRA OAB/
RO 507 - A
28-12-2004NÚMERO 240 B
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15
DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII
DESPACHO:(fls:127) Arquive-se. Porto Velho,
17 de dezembro de 2004. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
PROC. N. 001.2002.012942-3
AÇÃO: Desapropriação
AA: Município de Porto Velho
PROCURADOR: MÁRIO JONAS FREITAS
GUTERRES
RR: Espólio de Idalia Fraga Moreira da
Silva
ADV.: GUSTAVO HENRIQUE BÜCKER
OAB/RO 339-B
DESPACHO:(fls:204v) Arquive-se. Porto Velho,
17 de dezembro de 2004. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
PROC. N. 001.2003.019801-0
AÇÃO: Embargos à Execução
AA: Juarez Américo do Prado
AA: Maria Júlia Toledo Prado
AA: Unipec - União das Escolas
Superiores de Porto Velho
AA: Uniron - União das Escolas
Superiores de Rondônia
ADV.: JOSÉ ADEMIR ALVES OAB/RO 618
RR: Município de Porto Velho
PROCURADOR: MÁRIO JONAS FREITAS
GUTERRES
RR: Espólio de Idalia Fraga Moreira da
Silva
ADV.: GUSTAVO HENRIQUE BÜCKER
OAB/RO 339-B
DESPACHO:(fls:181v) Arquive-se. Porto Velho,
17 de dezembro de 2004. Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa Juiz de Direito.
PROC. N. 001.2004.000580-0
AÇÃO: Medida Cautelar Inominada
AA: Juarez Américo do Prado
AA: Maria Júlia Toledo Prado
AA: Unipec - União das Escolas
Superiores de Porto Velho
AA: Uniron - União das Escolas
Superiores de Rondônia
ADV.: RENAN DE SOUZA CAMPOS OAB/
RO 951
RR: Município de Porto Velho
DESPACHO:(fls:161v) Arquive-se. Porto Velho,
17 de dezembro de 2004. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
PROC. N. 001.2004.018059-9
AÇÃO: Execução de Título Judicial
AA.: Estado de Rondônia
PROCURADORA: LIA TORRES
RR.: José Wildes de Brito e Outros
SENTENÇA:(fls. 12) A parte autora foi
intimada a emendar a inicial no prazo de dezdias, deixando escoar o prazo legal sem
qualquer manifestação.
A vista do exposto e nos termos do artigo 284,
parágrafo único, c/c art. 267, I, ambos do CPC,
indefiro a petição inicial e extingo este processo,
ordenando seu arquivamento. Faculto o
desentranhamento dos documentos iniciais.
Custas de lei. PRI.Porto Velho, 17 de dezembro
de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito.
PROC. N. 001.2004.020878-7
AÇÃO: Impedimento/ Incompetência/
Suspeição
AA.: Estado de Rondônia
PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS
BARBOSA LIMA
RR.: Walter Fernando Viana
Adv.: CICERO DA ROCHA OAB/RO - 394 -
B
SENTENÇA:(fls. 11/12) Do exposto, acolho a
exceção de incompetência suscitada pelo
Estado, para que os autos sejam remetidos para
distribuição às Varas Cíveis da Comarca de
Cacoal-RO. PRI. Int.Porto Velho, 13 de outubro de
2004. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito.OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
solicitada através do e-mail
[email protected] ou consultada
diretamente no SAP.
PROC. N. 001.2004.021112-5
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA.: Maria Clotilde de Araújo Rocha
Adv.: JOSÉ RICARDO COSTA OAB/RO
2008
RR.: Estado de Rondônia (Coordenador-
Geral de Recursos Humanos do Estado de
Rondônia
SENTENÇA:(fls. 26/27) A vista do exposto, e
nos termos do artigo 295, III, IV, c/c 267, I ambos
do CPC, indefiro a petição inicial e extingo este
processo, ordenando seu arquivamento. Faculto
o desentranhamento dos documentos. Semhonorários, na inteligência e homenagem às r.
Súmula n. 512 # STF e Súmula 105- STJ. Custas
de Lei. Sentença não sujeita a reexame
necessário. P.R.I. Porto Velho, 17 de dezembro
de 2004 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
- Juiz de Direito.
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
solicitada através do e-mail
[email protected] ou consultada
diretamente no SAP.
PROC. N. 001.2004.007945-6
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: C.M.I. Regina Pacis Ltda
ADV.: BRENO DIAS DE PAULA OAB/RO
399-B
RR: Secretário da Fazenda do Município
de Porto Velho
SENTENÇA:(fls. 53/60) Assim, pelos
fundamentos expostos e na forma dos arts. 1o, 11
e 12 da Lei 1.533/51, DENEGO A SEGURANÇA,
considerando não demonstrada a afirmada
incompatibilidade da Lei Complementar Municipal
n. 1.008/91 no que institui a taxa de renovaçãode localização e funcionamento à moldura
jurídica superior do art. 145, II, CF/88 e art. 77 e78 do CTN e por não reconhecer comprovada ailegalidade ou abuso pelo Impetrado emviolação à direito líquido e certo da Impetrantena exigência do tributo. Revogo a liminarconcedida à de fls. 26. EXTIGO o processo com
apreciação do mérito, na forma art. 269, I, doCódigo de Processo Civil. Sem honorários, nainteligência e homenagem às r. Sumula n. 512 -STF e Sumula 105- STJ. Custas pelo Impetrante.P.R.I. Porto Velho, 24 de novembro de 2004 -Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de
Direito.
OBS: A íntegra desta decisão poderá sersolicitada através do [email protected] ou consultadadiretamente no SAP.
PROC. N. 001.2004.005655-3
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Transcorreia - Transportes e Turismo
Ltda
ADV.: SÉRGIO RUBENS CASTELO BRANCO
DE ALENCAR OAB/RO 169
RR: Diretor-Geral do Departamento de
Viação e Obras Públicas do Estado de
Rondônia - DEVOP/RO
SENTENÇA:(fls. 65/69) Assim, pelosfundamentos expostos e na forma dos artigos.1o, 11 e 12 da Lei 1.533/51, CONCEDO ASEGURANÇA, porque presentes os fundamentosautorizados da medida, considerando a ausênciade fundamento legal para permanência daapreensão do veículo placa AGD 7919,determinando então ao Impetrado a restituiçãodo veículo ao Impetrante, confirmando-se nomandamento desta sentença a decisão proferidapelo e. TJRO no AI n. 03.008842-9. EXTIGO oprocesso com apreciação do mérito, na formaart. 269, I, do Código de Processo Civil. Semhonorários, na inteligência e homenagem às r.Sumula n. 512 # STF e Sumula 105- STJ. Sem
custas. Decorrido o prazo sem recurso voluntário,remetam-se os autos ao e. TJRO para o reexamenecessário. P.R.I. Porto Velho, 12 de novembrode 2004 - Kerley Regina Ferreira de Arruda -Juíza Substituta.
OBS: A íntegra desta decisão poderá sersolicitada através do [email protected] ou consultadadiretamente no SAP.
PROC. N. 001.2002.002702-7
AÇÃO: Despejos e Possessórias
AA: Anisvaldo Felício da Costa
ADV.: FRANCISCO C. F. LIMA OAB/RO
1166
RR: Prefeitura Municipal de Candeias do
Jamari
ADV.: JANAÍNA PEREIRA DE SOUZA
SANTOS SILVA OAB/RO 1502
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 240B
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16
28-12-2004 ANO XXII
SENTENÇA:(fls. 154) Homologo por sentença
para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
o acordo das partes às fls. 151, que se regerá
pelas cláusulas e condições expostas e nos
termos do artigo 269, inc. III, do Código de Ritos,
julgo extinto o processo. Custas de lei. Arquivem-
se os autos a seguir. PRI
Porto Velho, 17 de dezembro de 2004 - Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
PROC. N. 001.2004.012152-5
AÇÃO: Reparação de danos
ADV.: CHISTÓVÃO PEREIRA NETO OAB/
RO 832
RR: Município de Porto Velho
PROCURADOR: GEANE P. DA SILVA
GOVEIA
SENTENÇA:(fls. 52) Homologo a desistência
da ação e em conseqüência, julgo extinto o
processo com fundamento no art. 267, VIII, do
Código de Processo Civil. Faculto o
desentranhamento dos documentos iniciais.
Custas de lei.PRI. Porto Velho, 20 de dezembro
de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito .
PROC. N. 001.1996.005129-6
AÇÃO: Civil Pública
AA: Ministério Público do Estado de
Rondônia
PROMOTOR: AIDEE MARIA MOSER
TORQUATO LUIZ
RR: ELETRONORTE - Centrais elétricas do
Norte do Brasil S/A
RR: AMVIR - Associação dos Moradores da
Vila Residencial
ADV.: ODAIR MARTINI OAB/RO 30-B
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: JERSILENE DE SOUZA
MOURA
RR: Município de Porto Velho
PROCURADOR: RANILSON DE PONTES
GOMES
SENTENÇA:(fls. 238/250) Pelos fundamentos
expostos, JULGO PROCEDENTE, em parte, a
ação proposta pelo Ministério Público, e Clube
dos Trinta S/C admitido no pólo ativo, contra o
Município de Porto Velho para condenar o Réu a:
(...)Em relação à coleta do lixo urbano, conquanto
demonstrado nos autos razoável atendimento
pelo Réu, dou acolhimento ao pedido inicial
determinando ao Município de Porto Velho que
mantenha regular serviço de coleta de lixo e de
forma separada os lixos domésticos dos
farmacêuticos e hospitalares, com regularidade
não superior a dois dias.(...)”87.Portanto, revela-
se prejudicado nesse sentido o pedido do Autor,
considerando a previsão do art. 462 c/c art. 301,
V, e § 1o, CPC. Invoca-se:”A litispendência
constitui matéria de ordem pública e deve ser
reconhecida “ex officio”, independentemente de
provocação da parte interessada”.88.(STJ-2a
Seção, CC 34.298-DF, AgRg-Decl, Min. Ari
Pagendler, DJU 18.11.02). 89.Eis configurados
os fundamentos vigorosos consagrados nas
regras emanadas dos art. 1o, III, e art. 225, § 1o,
I, IV e VII, art. 196, da Constituição Federal e da
Lei 6.938/81, art. 14 e § 1º e Lei Estadual n. 195/
87. 90.91.Pelos fundamentos expostos, JULGO
PROCEDENTE, em parte, a ação proposta pelo
Ministério Público para condenar os réus
ELETRONORTE, AMVIR, ESTADO DE RONDONIA
nas obrigações seguintes: 1.a) promover
melhoramento da eficiência da Estação de
Tratamento de Esgoto da Vila Eletronorte - ETE no
tratamento bacteriológico, adotando as medidas
apontadas à fls. 178 do laudo de fls. 269/296, em
relação ao processo de cloração e da
canalização até o Igarapé, bem como de exame
bacteriológico trimestral; 92.93.no sentido de
fazer-se tratamento de desinfecção particular e
especifico pelo Hospital João Paulo II; 1.b)
instalação de filtros aeróbicos eficientes e
adequados para oxigenar os resíduos de esgotos
e peças de reposição; 1.c) melhoria do sistema
de secagem, unidades especiais de manuseio e
remoção; 1.d) tratamento adequado dos resíduos
derramados no córrego receptor, instalando
filtros e tratamento de resíduos, bem como a
impor ao Município: 2.a) a coleta diária do lixo
local e 2.b) impedir que os moradores joguem
lixo no local e ainda: 3) condenar todos os Réu
por danos ambientais causados pela poluição ao
Igarapé. 94.95. 1) suspender a utilização
da área situada na BR 364, Km 9,5, denominado
Sitio São Francisco (fls. 29/32) como aterro
sanitário, concedendo o prazo máximo de 120
(cento e vinte) dias para cumprimento da medida,
condicionando a continuidade da utilização ao
atendimento das exigências expostas a seguir:
1.a) promover no prazo máximo de 30 dias
indicação de local adequado para a transferência,
mediante apresentação de estudo e avaliação
favorável por comissão técnica multidisciplinar
(engenheiros florestal, civil, geólogo, sanitarista
e biólogo), bem como do estudo prévio de
impacto ambiental e relatório de impacto
ambiental e regular e necessário licenciamento
junto ao órgão ambiental; 1.b) apresentação no
prazo de 30 dias de Plano de Controle Ambiental
para o atual aterro sanitário, submetendo-o à
SEDAM; 1.c) apresentação no prazo de 30 dias
resultado da análise (exame físico-químico) e de
comprovação monitoramento das águas da
proximidade da área, em pelo menos três
pontos, especialmente da nascente existente no
local e do Igarapé “Bate Estaca”, no parametro
do Dec. n. 3707 e Lei Estadual n. 195/87; 1.d)
designação de imediato de fiscal sanitário ou
técnico para acompanhamento diário da atividade
de depósito, enquanto permitido; 1.e) não deixar
o lixo coletado a céu aberto, depositando-o de
imediato nas células receptoras próprias,
separadamente o lixo residencial do industrial e
hospitalar, impedindo absolutamente o acesso a
este último (lixo hospitalar) pelos “catadores”;
1.e) impedir acesso ao lixo por pessoas
(catadores) em condição de intolerável
insalubridade (sem botas, luvas ou a lixo tóxico
ou de contaminação evidente ao senso médio);
1.g) apresentação de relatório técnico de análise
da área danificada, extensão, causa e efeito e
Plano de Recuperação, especialmente em
relação aos recursos hídricos subterrâneo e
superficial afetados e sua área de proteção; 2)
promover o monitoramento da área, mesmo
após a cessação da atividade até integral
recomposição da área; 3) promover a
recomposição ambiental (qualidade da água e
estética da área) cujo projeto deverá ser
elaborado pela FIMA e SEDAM que nela deverão
considerar e avaliar o conteúdo do relatório e do
plano determinado no item “1.g” para
apresentação pelo Réu. 4) ressarcir e indenizar
os danos causados ao meio ambiente em razão
das violações e degradações, a se apurar em
liquidação de sentença. Em relação à coleta do
lixo urbano, conquanto demonstrado nos autos
razoável atendimento pelo Réu, dou acolhimento
ao pedido inicial determinando ao Município de
Porto Velho que mantenha regular serviço de
coleta de lixo e de forma separada os lixos
domésticos dos farmacêuticos e hospitalares,
com regularidade não superior a dois dias. A
pretensão referente à obra de proteção do vale
da nascente e de construção de lagoa de
retenção e rebombeamento estão alcançadas
por medidas compatíveis ou substitutivas já
deferidas. 96.Interessa anotar que a regra
especial do art. 18 da Lei 7.347/85, considerando
a sua natureza da ação de cidadania, fixa a
ocorrência de sucumbência somente no
pressuposto do reconhecimento de má-fé
processual, caso não configurado nestes autos.
No sentido da “disciplina específica”: STJ - REsp
n. 47242/94-RS, 1a Turma, Min. Gomes de
Barros, DJ 17/10/94. Também se fundamenta na
inviabilidade pela atuação institucional do Autor
(REsp 25479-92/PR, 2a Turma, Min. Ari
Pargendler, DJ 19/08/96). Confere-se ainda:
REsp 266140-SP, REsp 28715-SP, REsp 47242-
RS. Incabível então honorários de
sucumbência.97.P.R.I.Porto Velho, 17 de
Dezembro de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito.
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
solicitada através do e-mail
[email protected] ou consultada
diretamente no SAP.
Rutinéa Silva dos SantosEscrivã Judicial
28-12-2004NÚMERO 240 B
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DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII
Juiz: Glodner Luiz PaulettoEscrivã: Sílvia Assunção Ormonde
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEMSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIAINTERNETe-mail: [email protected]
Expediente dia: 28.12.2004
Proc. 001. 2002.019774-7Ação de CobrançaAA: Emílio Cesar Abelha FerrazADV: KARIN DE OLIVEIRA OAB/RO 256-BRR: Estado de RondôniaPROC: SÉRGIO CARDOSO MELODESPACHO: “Conforme consta à fl.72v oprocesso já se encontra arquivado. Assim,indefiro o pedido de isenção do recolhimento dataxa de desarquivamento, devendo comprovarno prazo de cinco (05) dias. Intime-se. PortoVelho, 14 de dezembro de 2004. Juiz GlodnerLuiz Pauletto.”
Proc. 001. 2002.019776-3Ação de CobrançaAA: Anderson Clayton EloyADV: KARIN DE OLIVEIRA OAB/RO 256-BRR: Estado de RondôniaPROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRADESPACHO: “Conforme consta à fl.67v oprocesso já se encontra arquivado. Assim,indefiro o pedido de isenção do recolhimento dataxa de desarquivamento, devendo comprovarno prazo de cinco (05) dias. Intime-se. PortoVelho, 14 de dezembro de 2004. Juiz GlodnerLuiz Pauletto.”
Proc. 001. 2002.019789-5Ação de CobrançaAA: Renato CondeliADV: REGINA EUGÊNIA DE BENSIMAN CIAMPIOAB/RO 1505RR: Estado de RondôniaPROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRADESPACHO: “Conforme consta à fl.72v oprocesso já se encontra arquivado. Assim,indefiro o pedido de isenção do recolhimento dataxa de desarquivamento, devendo comprovarno prazo de cinco (05) dias. Intime-se. PortoVelho, 14 de dezembro de 2004. Juiz GlodnerLuiz Pauletto.”
Proc. 001. 2002.019784-4Ação de CobrançaAA: Antônio das Graças SouzaADV: REGINA EUGÊNIA DE BENSIMAN CIAMPIOAB/RO 1505
RR: Estado de RondôniaPROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRADESPACHO: “Conforme consta à fl.73v oprocesso já se encontra arquivado. Assim,indefiro o pedido de isenção do recolhimento dataxa de desarquivamento, devendo comprovarno prazo de cinco (05) dias. Intime-se. PortoVelho, 14 de dezembro de 2004. Juiz GlodnerLuiz Pauletto.”
Proc. 001. 2004.020131-6Ação Civil PúblicaAA: Ministério Público do Estado de RondôniaRR: Gláucia Mendes da SilvaRR: Simone Costa Medeiros RibeiroRR: Lindomar Lins GomesRR: Francisca Fonseca de MoraesRR: Emilene Gomes da SilvaDECISÃO: “...No entanto, para concessão damedida é necessário estar presente os requisitosdo periculum in mora e o fumus boni iures, noqual não vislumbro quanto ao primeiro, pois,inobstante ter vários documentos sobre o caso,não se fez justificar a decretação daindisponibilidade de bens das Requeridas,mesmo porque não ficou demonstrada situaçãode ameaça ou perigo em situação de fato quejustifique a concessão da liminar. Posto isso,indefiro o pedido de indisponibilidade de benspor não restar caracterizado os requisitosautorizadores para concessão da medida. Cite-se as Requeridas para apresentarem defesapreliminar no prazo legal. Intime-se. PortoVelho, 10 de dezembro de 2004. Juiz GlodnerLuiz Pauletto.”
Proc. 001. 2003.018314-5Revisão de Pensão PrevidenciáriaAA: Luzia Pinheiro TorresADV: ROSANE CORINA DOS SANTOS OAB/RO1468RR: Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de RondôniaPROC: MARIA CÉLIA H. TAKETADESPACHO: “1)Recebo o recuso em seus ambosefeitos; 2)Intime-se o Apelado para apresentarcontra-razões no prazo legal; 3)Após, subam osautos ao egrégio Tribunal de Justiça com asnossas homenagens. Porto Velho, 15 dedezembro de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.”
Proc. 001. 2004.020783-7Ação DeclaratóriaAA: Maria Ivanilde Tenório CastroADV: MAURÍCIO GOMES DE ARAÚJO OAB/RO3240RR: Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de RondôniaPROC: MARIA CÉLIA H. TAKETADESPACHO: “1)Defiro o pedido dos benefíciosda assistência judiciária; 2)Emende a Autora ainicial no prazo de 10(dez) dias, para trazer aprocuração, vez que somente consta ossubstabelecimentos. 3)Intime-se. Porto Velho, 15de dezembro de 2004. Juiz Glodner LuizPauletto.”
Proc. 001. 2004.014626-9
Ação CominatóriaAA: Adilson Guairaça Correa de MelloADV: REGINA EUGÊNIA DE SOUZA BENSIMANOAB/RO 1505RR: Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia
PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETASENTENÇA: “...O Autor foi devidamente intimadoconforme publicação no Diário de Justiça (nº184, fl.B-13), para emendar a inicial no prazo de10 (dez) dias (despacho de fl.33), no entanto,decorreu prazo superior a trinta (30) dias não
cumprindo o que foi determinado. Assim, extingoo processo sem julgamento do mérito, com fulcrono art.267, inciso III do CPC. Custas pelo Autor.Após o trânsito em julgado, proceda-se asbaixas, anotações de estilo e arquive-se. Defiro opedido de desentranhamento dos documentos
mediante as respectivas cópias. P.R.I. PortoVelho, 13 de dezembro de 2004. Juiz GlodnerLuiz Pauletto.”
Proc. 001. 2000.007949-0Ação AnulatóriaAA: Sinval Lucena GuedesADV: JOSÉ DA COSTA GOMES OAB/RO 673RR: Estado de RondôniaPROC: EVANIR ANTÔNIO DE BORBASENTENÇA: “...Em razão do exposto, deve sereconhecer que o autor foi penalizado por máversão do dinheiro público quando exercia ocargo de Presidente da Câmara Municipal deMonte Negro, fato constatado pelo TCER lheimpondo responsabilidade, além de que aninguém é dado escusar -se sob a alegação dedesconhecimento da lei. Posto isso, nãosobejando razões para acolhimento da tese doautor, pois não logrou produzir nenhuma provapara ilidir o processo nº 1474/96/TCER, JULGOIMPROCEDENTE o pedido. Condeno o autor aopagamento das custas e honorários advocatícios
que arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais), nostermos do art. 20, § 4º, do CPC. Decorrido oprazo recursal, certifique-se o trânsito emjulgado e arquivem-se. PRI. Porto Velho, 06 dedezembro de 2004. Juiz GLODNER LUIZPAULETTO.”
Proc. 001. 2000.007596-6Ação AnulatóriaAA: Milton Mistuo SaikiADV: WHANDERLEY DA SILVA COSTA OAB/RO
916RR: Estado de RondôniaPROC: EVANIR ANTÔNIO DE BORBASENTENÇA: “...Posto isso, não sobejando razõespara acolhimento da tese do autor, pois nãologrou produzir nenhuma prova para ilidir oprocesso, persistindo na integridade o Acórdãonº 333/97/Tribunal de Contas do Estado deRondônia, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 240B
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28-12-2004 ANO XXII
Condeno o autor ao pagamento das custas e
honorários advocatícios que arbitro em R$
200,00 (duzentos reais), nos termos do art. 20, §
4º, do CPC. Decorrido o prazo recursal,
certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-
se. PRI. Porto Velho, 06 de dezembro de 2004.
Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO.”
Proc. 001. 2003.022277-9
Execução de Título Judicial
AA: Guiomar Bernardino Monte Raso
ADV: WHANDERLEY DA SILVA COSTA OAB/RO
1219
RR: Estado de Rondônia
PROC: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA
SENTENÇA: “...Assim, julgo extinta a execução
de título judicial com fulcro no art. 794, inc. I, do
CPC. Sem custas. Proceda-se baixas e anotações.
Arquive-se. P.R.I. Porto Velho, 13 de dezembro
de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.”
Proc. 001. 2002.012811-7Revisão de Pensão Previdenciária
AA: Vinícios Santos H. Cavalcante A. e outros
ADV: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA
CARDOSO OAB/RO 796 e INGRID RODRIGUES
DE MENEZES OAB/RO 1460
RR: Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia
PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA
SENTENÇA: “...Posto isso, JULGO PROCEDENTE
EM PARTE o pedido da exordial, não reconhecendo
adequação jurídica favorável ao acolhimento da
totalidade da pretensão deduzida pelos autorespara CONFIRMAR A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
CONCEDIDA às fls. 13/15, para manter no
cômputo da pensão o adicional de isonomia.
Indefiro o pedido o pedido de fls. 18, pois
incabível emenda à inicial no curso do processo.
Em face da procedência parcial as partes arcarão
com os honorários advocatícios dos respectivos
Patronos. Custas pro-rata. Decorrido o prazo
recursal, certifique-se o trânsito em julgado e
arquivem-se. P.R.I. Porto Velho, 06 de dezembro
de 2004. Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO.”
Proc. 001. 2003.020466-5
Ação Demolitória
AA: Município de Porto Velho
PROC: CARLOS ALBERTO SOUSA MESQUITA
RR: Orlando Soares de Oliveira
PROC: MARIA ALMEIDA DE JESUS OAB/RO 663
SENTENÇA: “...Posto isso, JULGO PROCEDENTE
o pedido do Município de Porto Velho para
determinar a demolição do barraco edificado na
via pública. Sem custas e sem honorários em
face da qualidade da parte, eis que lhe concedo a
gratuidade da justiça. P.R.I.C. Porto Velho, 06 de
dezembro de 2004. Juiz GLODNER LUIZ
PAULETTO.”
Proc. 001. 2002.019772-0Ação de CobrançaAA: Anette PereiraADV: REGINA EUGÊNIA DE SOUZA BENSIMANCIAMPI OAB/RO 1505RR: Estado de RondôniaPROC: LÍVIA RENATA DE OLIVERIADESPACHO: “...Conforme consta à fl.71v oprocesso já se encontra arquivado. Assim,indefiro o pedido de isenção do recolhimento dataxa de desarquivamento, devendo comprovarno prazo de cinco (05) dias. Intime-se. PortoVelho, 14 de dezembro de 2004. Juiz GlodnerLuiz Pauletto.”
Proc. 001. 2003.017992-0Ação de OrdináriaAA: Carmem Soares de Souza e outrosADV: AGLICO JOSÉ DOS REIS OAB/RO 650-ARR: Estado de RondôniaPROC: LÍVIA RENATA DE OLIVERIASENTENÇA: “...Tendo satisfeito o crédito conformelevantamento de alvará à fl.230, julgo extinta aexecução com fulcro no art. 794, inciso I, doCódigo de Processo Civil.Sem custas. Após, proceda-se baixas eanotações. Arquive-se. P.R.I. Porto Velho, 13 dedezembro de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.”
Proc. 001. 2004.018447-0Impugnação do Valor da CausaAA: Estado de RondôniaPROC: TEREZINHA DE JESUS BARBOSA LIMARR: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil doEstado de RondôniaADV: HÉLIO VIEIRA DA COSTA OAB/RO 640DESPACHO: “1)Apense-se aos autos nº001.2004.012680-2; 2)Proceda-se na forma doart.261 do CPC, sem suspensão do processo,ouvindo-se o Autor em cinco (05) dias. PortoVelho, 22 de novembro de 2004. Juiz SubstitutoJOSÉ ANTÔNIO BARRETTO.”
Silvia Assunção OrmondeEscrivã Judicial
JUIZ: GLODNER LUIZ PAULETTOESCRIVÃ: SÍLVIA ASSUNÇÃO ORMONDE
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES-PESSOALMENTE AO JUIZ OU [email protected].
EXPEDIENTE DO DIA 28/12/2004
AUTOS N. 001.2004.012333-1AÇÃO/COBRANÇAAA.: ERICK MAIA DIAS E OUTROSADV.: SELENA CASTIEL GUALBERTO-OAB/RO1972RR.:ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: ISAIAS FONSECA MORAESOBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARAESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.PVH, 17/12/2004.”
AUTOS N. 001.2004.011474-0AÇÃO/COBRANÇAAA.: SERGIO EVANGESLISTA CARDOSOADV.: SELENA CASTIEL GUALBERTO-OAB/RO1972RR.:ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: ISAIAS FONSECA MORAESOBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARAESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.PVH, 17/12/2004.”
AUTOS N. 001.2004.011480-4AÇÃO/COBRANÇAAA.: HELVIO DE OLIVEIRA PANTOJAADV.: SELENA CASTIEL GUALBERTO-OAB/RO1972RR.:ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: ISAIAS FONSECA MORAESOBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARAESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.PVH, 17/12/2004.”
AUTOS N. 001.2004.008936-2AÇÃO ORDINÁRIAAA.; JOÃO MONTEIRO LOBATOADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO-OAB/RO572RR.: ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: TEREZEINHA DE JESUS BARBOSA LIMAOBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARAESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.PVH, 17/12/2004.”
AUTOS N. 001.2004.014988-8AÇÃO/EMBARGOSAA.: ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVARR.: OSVALDO PEREIRA DOS SANTOSADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH-OAB/RO841OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARAESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.PVH, 17/12/2004.”
AUTOS N. 001.2004.009570-2AÇÃO/DECLARATÓRIAAA.: MARILEIDE SANDES SIQUEIRA BARROSADV.: ROBERTO FRANCO DA SILVA-OAB/RO835RR.: ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: EVANIER ANTÔNIO DE BORBAOBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARAESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.PVH, 17/12/2004.”
AUTOS N. 001.2004.015528-4AÇÃO/COBRANÇAAA.: CELIZIA MARCOLINO MEDEIROS DESOUZA E OUTROSADV.: SELENA CASTIEL GUALBERTO-OAB/RO1972RR.:ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: ISAIAS FONSECA MORAESOBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARAESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.PVH, 17/12/2004.”
28-12-2004NÚMERO 240 B
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19
DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII
AUTOS N. 001.2004.007576-0AÇÃO/ORDINÁRIAAA.: NILSON APARECIDO DE SOUZAADV.: KARINA ROCHA PRADO-OAB/RO 1776RR.: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DERONDÔNIAPROC.: TEREZINHA DE JESUS BARBOSA LIMAOBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARAESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.PVH, 17/12/2004.”
AUTOS N. 001.2004.014116-0AÇÃ/EMBARGOSAA.: ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVARR.: JOÁS COUTINHO EVANGELISTAADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH-OAB/RO841OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARAESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.PVH, 17/12/2004.”
AUTOS N. 001.2004.012322-6AÇÃO/INDENIZAÇÃOAA.: JOZADAC RODRIGUES DE SOUZAADV.: JOSÉ CLARINDO QUEIROZ-OAB/RO 265RR.: ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: LIA TORRES DIASOBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARAESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.PVH, 17/12/2004.”
AUTOS N. 001.2004.012631-4AÇÃO/EMBARGOSAA.: ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVARR.: RUBENS DE PAULA CASTANHOADV.:VANDA DE MELO BOGOEVICH-OAB/RO841OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARAESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.PVH, 17/12/2004.”
AUTOS N. 001.2004.011400-6AÇÃO/ ORDINÁRIAAA.: VERÍSSIMO FERNANDES DE OLIVEIRA EOUTROSADV.: WELLINGTON DA SILVA E SILVA-OAB/RO1519RR.: ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: IVANILDA MARIA FERRAZ GOMESOBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARAESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.PVH, 17/12/2004.”
AUTOS N. 001.2004.011478-2AÇÃO/COBRANÇAAA.: FERNANDO OTILIO CIRAULO SANTOSADV.: SELENA CASTIEL GUALBERTO-OAB/RO1972RR.:ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: ISAIAS FONSECA MORAESOBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARAESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.PVH, 17/12/2004.”
AUTOS N. 001.2004.011546-0AÇÃO/ORDINÁRIAAA.: VALMIR PIRESADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO-OAB/RO572RR.: ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: TEREZINHA DE JESUS B. LIMAOBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARAESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.PVH, 17/12/2004.”
AUTOS N. 001.2004.017011-9AÇÃO/COBRANÇAAA.: MARCIO MENDES MORAISADV.: SELENA CASTIEL GUALBERTO-OAB/RO1972RR.:ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: ISAIAS FONSECA MORAESOBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARAESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.PVH, 17/12/2004.”
AUTOS N. 001.2004.011496-0AÇÃO/COBRANÇAAA.: JOSÉ ROBERTO MAROTOADV.: SELENA CASTIEL GUALBERTO-OAB/RO1972RR.:ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: ISAIAS FONSECA MORAESOBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARAESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.PVH, 17/12/2004.”
AUTOS N. 001.2004.011467-7AÇÃO/COBRANÇAAA.: SADY FERNANDES DE ARAÚJO JUNIORADV.: SELENA CASTIEL GUALBERTO-OAB/RO1972RR.:ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: ISAIAS FONSECA MORAESOBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARAESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.PVH, 17/12/2004.”
AUTOS N. 001.2004.011466-9AÇÃO/COBRANÇAAA.: GUTEMBERG DE ARAÚJO GOUVEIAADV.: SELENA CASTIEL GUALBERTO-OAB/RO1972RR.:ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: ISAIAS FONSECA MORAESOBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARAESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.PVH, 17/12/2004.”
AUTOS N. 001.2004.011489-8AÇÃO/COBRANÇAAA.: URBANO DE PAULA FILHOADV.: SELENA CASTIEL GUALBERTO-OAB/RO1972RR.:ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: ISAIAS FONSECA MORAESSELENA CASTIEL GUALBERTO-OAB/RO 1972RR.:ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: ISAIAS FONSECA MORAESOBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARAESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.PVH, 17/12/2004.”
AUTOS N. 00162004.003858-0
AÇÃO/COBRANÇA
AA.: MARIA LUCILENE DE OLIVEIRA E OUTROS
ADV.: MARILDA S. S. LEIRAS T. CHAVES-OAB/RO
1080
RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/RO
PROC.: MARIA CÉLIA H. TAKETA
OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.
PVH, 17/12/2004.”
AUTOS N. 001.2004.003860-1
AÇÃ/COBRANÇA
AA.: ELIANE VEIGA DE ALMEIDA E OUTROS
ADV.: MARILDA S. S. LEIRAS T. CHAVES-OAB/RO
1080
RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/RO
PROC.: MARIA CÉLIA H. TAKETA
OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.
PVH, 17/12/2004.”
AUTOS N. 001.2004.015200-5AÇÃO/CAUTELARAA.: DENISE ANDRADE MARTINSADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO-OAB/RO572RR.: ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: LERI ANTÔNIO SOUZA E SILVAOBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARAESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.PVH, 17/12/2004.”
AUTOS N. 001.2004.016518-2AÇÃO/DEMOLITÓRIAAA.: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/ROPROC.: CARLOS ALBERTO S. MESQUITARR.: CONDOMÍNIO FABIANE ASFURIADV.: HAROLDO LOPES LACERDA-OAB/RO 962
OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARAESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.PVH, 17/12/2004.”
AUTOS N. 001.2004.011322-0AÇÃO/COBRANÇAAA.: SEVERINO BERNARDO GOMES FILHO
ADV.: HELENA M. BRONDANI SADAHIRO -OAB/
RO 942RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/ROPROC.: MARIA CÉLIA H. TAKETA
OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.PVH, 17/12/2004.”
AUTOS N. 001.2004.011281-0
AÇÃO/COBRANÇAAA.: LUIZ ROBERTO DE MATOS
ADV.: SELENA CASTIEL GUALBERTO-OAB/RO
1972RR.:ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.: ISAIAS FONSECA MORAESOBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARAESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.PVH, 17/12/2004.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 240B
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20
28-12-2004 ANO XXII
AUTOS N. 001.2004.011492-8
AÇÃO/COBRANÇAAA.: JOÃO CARLOS HERMANNADV.: SELENA CASTIEL GUALBERTO-OAB/RO1972RR.:ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: ISAIAS FONSECA MORAES
OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARAESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.PVH, 17/12/2004.”
AUTOS N. 001.2004.015507-1AÇÃO/COBRANÇA
AA.: UHANDERLY DA SILVA COSTAADV.: SELENA CASTIEL GUALBERTO-OAB/RO1972RR.:ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: ISAIAS FONSECA MORAESOBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.PVH, 17/12/2004.”
AUTOS N. 001.2004.011484-7AÇÃO/COBRANÇAAA.: PEDRO LUIZ MENDESADV.: SELENA CASTIEL GUALBERTO-OAB/RO1972RR.:ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: ISAIAS FONSECA MORAESOBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARAESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.PVH, 17/12/2004.”
AUTOS N. 001.2004.011482-0AÇÃO/COBRANÇAAA.: PEDRO CARVALHOADV.: SELENA CASTIEL GUALBERTO-OAB/RO1972RR.:ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: ISAIAS FONSECA MORAESOBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARAESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.PVH, 17/12/2004.”
AUTOS N. 001.2004.003962-4AÇÃO/ORDINÁRIAAA.: SINDICATO DOS SERVIDORES DODEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DERONDÔNIA
ADV.: JACIRA SILVINO-OAB/RO 830RR.: ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: TEREZINHA DE JESUS B. LIMAOBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARAESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.PVH, 17/12/2004.”
AUTOS N. 001.2004.011858-3AÇÃO/CAUTELARAA.: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DEDADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA-CEPRORD
ADV.: LUCIANA BEAL -OAB/RO 1926RR.: ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: JOÃO RICARDO VALLE MACHADO
OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARAESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.PVH, 17/12/2004.”OBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARAESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.PVH, 17/12/2004.”
AUTOS N. 001.2004.009529-0AÇÃO/ORDINÁRIAAA.: ILSON FELICIO DE ALMEIDA E OUTROSADV.: VERA LUCIA NUNES DE ALMEIDA-OAB/RO 1833RR.:ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: LERI ANTÔNIO SOUZA E SILVAOBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARAESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.PVH, 17/12/2004.”
AUTOS N. 001.2004.008054-3AÇÃO/COBRANÇAAA.: CARLIOS MANUEL DINIZ TOMAZADV.: CARLIOS MANUEL DINIZ TOMAZ-OAB/RO 2304RR.: FAZENDA PÚBLICA ESTADUALPROC.: LERI ANTÔNIO SOUZA E SILVAOBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARAESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.PVH, 17/12/2004.”
AUTOS N. 001.2004.003856-3AÇÃO/COBRANÇAAA.: SEBASTIANA PEREIRA DA SILVA E OUTROSADV.; MARILDA S. LEIRAS TEIXEIRA CHAVES-OAB/RO 1080RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/ROPROC.: MARIA CÉLIA H. TAKETAOBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARAESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.PVH, 17/12/2004.”
AUTOS N. 001.2004.008503-0AÇÃO/ORDINÁRIAAA.: MARCONDES DE SOUZA MOTA E OUTROSADV.: KARINA ROCHA PRADO-OAB/RO 1776RR.: FAZENDA PÚBLICA ESTADUALPROC.: TEREZINHA DE JESUS B.LIMAOBS.: “ INTIMAÇÃO DAS PARTES PARAESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NO PRAZO LEGAL.PVH, 17/12/2004.”
AUTOS N. 001.2004.021030-7AÇÃO/INDENIZAÇÃOAA.: VICENTE EDIMILSON ARAÚJOADV.: SÉRGIO LUIZ CONDELLI-OAB/RO 335-BRR.: ESTADO DE RONDÔNIAPROCURADORIA GERAL DO ESTADO DERONDÔNIA-DECISÃO/PARTE DISPOSITIVA: “(...)Posto isso,indefiro o pedido de antecipação da tutela pornão vislumbrar os requisitos autorizadores.Defiro o pedido dos benefícios da assistênciajudiciária de acordo com a Lei nº 1.060/50.Quanto ao pedido pelo prosseguimento pelo ritosumário, entendo não ser cabível por nãoatender o disposto do artigo 275 do Código deProcesso Civil. Cite-se o Requerido paraapresentar contestação. Intime-se. Porto Velho,17 de dezembro de 2004. Juiz de Direito GlodnerLuiz Pauletto.”
AUTOS N. 001.2004.021245-8AÇÃO/COBRANÇAAA.: ÂNGELO EDUARDO DE MARCOADV.: CHRISTÓVÃO PEREIRA NETO-OAB/RO832RR.: ESTADO DE RONDÔNIADESPACHO.: “1)Indeferido o pedido derecolhimento das custas no final da ação;2)Emende o Autor a inicial no prazo de 10 (dez)dias para comprovar recolhimento das custas,sob pena de indeferimento; 3)Intime-se. PortoVelho, 17 de dezembro de 2004. Juiz GlodnerLuiz Pauletto.”Cz
Sílvia Assunção Ormonde Escrivã Judicial
Expediente do dia 23/12/2004
Juíza: Juiz Andresson Cavalcante FecuryEscrivão: Gualter Fabrício M. Cruz
Proc.:001.2004.019198-1 (Busca e Apreensão)A.: V. M. B.Adv.: Renan de Souza Campos OAB/RO 951 eJosé Hugo Gonçalves OAB/RO 281R.: P. M. G.
FINALIDADE: Intimar a parte autora/exeqüente para se manifestar nos autos.
Proc.:001.2004.003496-7 (Execução de PrestaçãoAlimentícia)A.: I. N. D. de L.
Adv.: Elenrizia Schneider da Silva OAB/RO 1748R.: R. R. de L.Adv.: Regina Eugênia de Souza Bensiman CampiOAB/RO 1505
DESPACHO: Vistos, Acolho a cotaMinisterial. Intime-se a autora/exeqüente parajuntar prova do quantum devido pelo executado,tomando por base os alimentos fixados naproporção de 20% sobre os rendimentos líquidosdo executado, prazo 10 dias, sob pena deextinção do feito. Intime-se.
Proc.:001.2004.020461-7 (Negatória dePaternidade)A.: R. P. da S. S.Adv.: Maria das Graças Gomes OAB/RO 2136R.: M. das G. P. dos S
DESPACHO: Vistos, etc., R. e A. emsegredo de justiça e com gratuidade. Emende-sea inicial, no prazo de 10 dias, sob pena deindeferimento para que o requerente exclua o
pedido de exclusão do nome paterno, eis que o
genitor da requerida já é falecido. Intime-se.
28-12-2004NÚMERO 240 B
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21
DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII
Proc.:001.2004.020643-1 (Separação Judicial
Litigiosa)
A.: A. E. S. B.
Adv.: Raimundo Gonçalves de Araújo OAB/RO
601-A
R.: A. C. B.
DESPACHO: “Vistos, etc., 1- R. e
A. em segredo de justiça. 2- A exordial está
instruída com cópia da certidão de casamento,
datada de janeiro de 2003, o que contraria o
constante no Capítulo IV, Seção II, Subseção V,
item 35 das Diretrizes Gerais Judiciais do E.
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (“Nos
processos litigiosos de separação judicial e
divórcio, bem como nos de conversão, deve a
parte instruir o pedido com certidão de
casamento, expedida com menos de seis (6)
meses, para efeito de possível ocorrência de
feito semelhante em outra comarca, aplicando-
se, especialmente nas hipóteses de citação
editalícia”). 3- Diante do exposto, determino a
emenda da Inicial, no prazo de dez (10) dias, sob
pena de indeferimento, para apresentação decertidão de casamento, expedida com menos de
seis (6) meses. 4- Intime-se.”
Proc.:001.2004.020627-0 (Execução de Prestação
Alimentícia)
A.: U. W. de A.Adv.: Erivaldo Monte da Silva OAB/RO 1247
R.: L. C. F. de A.
DESPACHO: “Vistos, etc., 1- R. e
A. em segredo de justiça e com gratuidade. 2-
A execução tramita sob o rito do art. 732 do CPC.
Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sobpena de indeferimento para que o exeqüente
traga cópia da sentença que revisou os
alimentos, porquanto infere-se do acordo que o
período em inadimplemento e que está sendo
executado é diverso do que fora instruído com a
inicial. Assim, necessário que a parte autora
atenda ao disposto no art. 583 do CPC, juntando
ao feito a decisão que fixou novo patamar de
prestação alimentícia. Se for o caso, adeque a
memória de cálculo, bem como o valor da causa.
3- Intime-se.”
Proc.:001.2004.020628-8 (Execução de Prestação
Alimentícia)
A.: U. W. de A.
Adv.: Erivaldo Monte da Silva OAB/RO 1247
R.: L. C. F. de A.DESPACHO: “Vistos, etc., 1- R. e
A. em segredo de justiça e com gratuidade. 2-
A execução tramita sob o rito do art. 733 do CPC.
Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob
pena de indeferimento para que o exeqüente
traga cópia da sentença que revisou os
alimentos, porquanto infere-se do acordo que o
período em inadimplemento e que está sendo
executado é diverso do que fora instruído com a
inicial. Assim, necessário que a parte autora
atenda ao disposto no art. 583 do CPC, juntando
ao feito a decisão que fixou novo patamar de
prestação alimentícia. Se for o caso, adeque a
memória de cálculo, bem como o valor da causa.
3- Intime-se.”
Proc.:001.2004.019947-8 (Declaratória de
Concubinato)
A.: T. A. de A. F. e outros
Adv.: Valéria Marcela Ferro Marques Araújo
OAB/RO 2255
DESPACHO: “Vistos, etc., 1- R. e
A. em segredo de justiça. 2- Emende-se a
inicial, no prazo de 10 dias, sob pena
indeferimento para que a parte autora especifique
o pedido, esclarecendo o período de início e
término do relacionamento entre os requerentes.
3- Providenciem, ainda, 03 declarações com
firma reconhecida de três testemunhas que
atestem o alegado período de convivência
acima. 4- Após, ao Ministério Público e voltem.
Proc.:001.2004.019611-8 (Dissolução de
Sociedade de Fato)
A.: M. A. C. de P.
Adv.: Júlio Cley Monteiro OAB/RO 1349
R.: A. G. C. R.
DESPACHO: “Vistos, etc.,
1- R. e A. em segredo de justiça
e com gratuidade. 2- Seja emendada a inicial,
no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento,
para que a parte autora retifique o valor da
causa, tendo em vista os bens indicados ás fls.
05/06, incluindo-se as pensões alimentícias. 3-
Intime-se.”
Proc.:001.2004.020603-2 (Separação Judicial
Consensual)
A.: A. Q. Dos S. e outros
Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO
535-A
DESPACHO: “Vistos, etc., 1-
R. e A. em segredo de justiça. 2- S e j a
emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob
pena de indeferimento, para que a parte autora:
a) retifique o valor da causa tendo em vista o
valor da motocicleta, bem como os bens móveis
que guarnecem a residência do casal; b) recolha
a diferença das custas iniciais. 3- Intime-se.
Proc.:001.2003.019650-6 (Guarda)
A.: L. C. C. P.
Adv.: Defensoria Pública
R.: C. A.
Adv.: Paulo Francisco de Matos OAB/RO 1688
DESPACHO: “Vistos. Em saneador.
Partes regulares e representadas. Feito possível
(disputa de guarda). Relatório social nos autos.
Assim dou o feito por saneado. Digam as partes
se ainda possuem provas a produzir, em 5 dias.
Manifeste-se o MP. Após conclusos. Int. Porto
Velho, 09 de novembro de 2004.”
Proc.:001.2004.019919-2 (Revisional de
Alimentos)
A.: R. A. C.
Adv.: Renan de Souza Campos OAB/RO 951 e
José Hugo Gonçalves OAB/RO 281
R.: N. M. C.
DESPACHO: “Vistos etc., 1- R. e
A. em segredo e com gratuidade. 2- Importante e
aplicável na hipótese o ensinamento de Yussef
Said Cahali quanto ao valor da causa.
“O valor da ação de alimentos, consoante a
regra do art. 259, VI, do CPC, corresponde a doze
prestações mensais pedidas pelo autor; tratando-se de revisional de alimentos, parece-nos
razoável o critério preconizado por Brandão
Lima, como sendo o correspondente à diferença
(para mais ou para menos) entre o valor
pleiteado e aquele que vem sendo pago, no total
de doze meses” (Dos Alimentos. 4ª ed. SãoPaulo: RT, 2002). Nesse sentido: RT 722/150).
Tendo o acima declinado como premissa,
necessária a emenda da inicial,no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento, atribuindo-
se valor à causa, nos termos do artigo 259, VI do
Código de Processo Civil. Para tanto, deverá aparte autora verificar a diferença do valor já pago
e do valor agora pleiteado, fazer a necessária
indicação do valor da causa.”
Proc.:001.2004.019968-0 (Revisional de
Alimentos)
A.: R. R. de L.
Adv.: Regina Eugênia de Souza Bensiman
Campi OAB/RO 1505
R.: I. N. D. de L.
DESPACHO: “Vistos etc., 1- R. eA. em segredo e com gratuidade. 2- Importante e
aplicável na hipótese o ensinamento de Yussef
Said Cahali quanto ao valor da causa. “O valor
da ação de alimentos, consoante a regra do art.
259, VI, do CPC, corresponde a doze prestações
mensais pedidas pelo autor; tratando-se derevisional de alimentos, parece-nos razoável o
critério preconizado por Brandão Lima, como
sendo o correspondente à diferença (para mais
ou para menos) entre o valor pleiteado e aquele
que vem sendo pago, no total de doze meses”
(Dos Alimentos. 4ª ed. São Paulo: RT, 2002).
Nesse sentido: RT 722/150). Tendo o acima
declinado como premissa, necessária a emenda
da inicial,no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento, atribuindo-se valor à causa, nos
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 240B
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22
28-12-2004 ANO XXII
termos do artigo 259, VI do Código de Processo
Civil. Para tanto, deverá a parte autora verificar a
diferença do valor já pago e do valor agora
pleiteado, fazer a necessária indicação do valor
da causa. 3- Deverá ainda a emenda da inicial
ser feita no tocante à apresentação da cópia da
sentença que fixou os alimentos, e, ainda, dos
documentos de identificação pessoal da requerida
(RG e CPF).
Proc.:001.2004.019921-4 (Execução de Prestação
Alimentícia )
A.: V. R. de O. D.
Adv.: Renan de Souza Campos OAB/RO 951 e
José Hugo Gonçalves OAB/RO 281
R.: S. D. da S.
DESPACHO: “Vistos, etc., 1- R. e A.
em segredo de justiça e com gratuidade. 2- Seja
emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob
pena de indeferimento para: A- Traga cópia da
sentença que fixou o percentual de alimentos,
pois a que consta dos autos refere-se a pessoasalheias a esta demanda, conforme determina o
art. 283 do CPC; B- Por oportuno, registre-se
que este magistrado tem os autos de nº
001.2004.019911-7 em mãos para despacho
constatando que este feito possui as mesmas
partes e ritos diversos, bem como que foi eleinstruído com o documento necessário para a
propositura deste, tratando-se este apenas de
rito distinto servindo-se no ensejo das
determinações que foram aplicadas àquele
processado a este feito também, devendo,
portanto, o exeqüente juntar cópia da sentença ecomprovar o valor que era percebido, pois a
pensão foi fixada em percentual do salário do
executado, porquanto da forma descrita na
inicial o título não demonstra um dos seus
requisitos (liquidez). A prova pode ser feita por
demonstrativos bancários. 3- Intime-se.
Proc.:001.2004.019911-7 (Execução de Prestação
Alimentícia)
A.: V. R. de O. D.
Adv.: Renan de Souza Campos OAB/RO 951 e
José Hugo Gonçalves OAB/RO 281
R.: S. D. da S.
DESPACHO: “Vistos, etc., 1- R. e A.
em segredo de justiça e com gratuidade. 2- Seja
emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob
pena de indeferimento para: A- Traga cópia dasentença que fixou o percentual de alimentos,
pois a que consta dos autos refere-se a pessoas
alheias a esta demanda, conforme determina o
art. 283 do CPC; B- Por oportuno, registre-se
que este magistrado tem os autos de nº
001.2004.019911-7 em mãos para despacho
constatando que este feito possui as mesmas
partes e ritos diversos, bem como que foi ele
instruído com o documento necessário para a
propositura deste, tratando-se este apenas de
rito distinto servindo-se no ensejo das
determinações que foram aplicadas àquele
processado a este feito também, devendo,
portanto, o exeqüente juntar cópia da sentença e
comprovar o valor que era percebido, pois a
pensão foi fixada em percentual do salário do
executado, porquanto da forma descrita na
inicial o título não demonstra um dos seus
requisitos (liquidez). A prova pode ser feita por
demonstrativos bancários. 3- Intime-se.
Proc.:001.2004.016276-0 (Declaratória de
Concubinato)
A.: I. N. F.
Adv.: Renan de Souza Campos OAB/RO 951 e
José Hugo Gonçalves OAB/RO 281
R.: F. G. S.
DESPACHO: “Vistos, etc.,
1-R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade.
2-Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias,
sob pena de indeferimento para que o
requerente:a) atente que constou da inicial que o de cujus
deixou dois herdeiros (fls. 04). Neste caso,
impossível o prosseguimento desta nos moldes
de uma Justificação Judicial como pretendido na
exordial. Adeque o pedido, se for de seu
interesse, para que esta corra sob a égide de ritoordinário, incluindo os herdeiros no pólo
passivo, atendendo minuciosamente o disposto
no art. 282 do CPC; b)esclareça o período de
início e término do relacionamento entre a
requerente e o falecido; 3-Intime-se. Porto
Velho, 13 de outubro de 2004. Juíza DeisyCristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Proc.:001.2002.016193-9 (Investigação de
Paternidade c/ c Alimentos)
A.: T. G. M. e outrosAdv.: Alonso Joaquim da Silva OAB/RO 753
R.: G. B.
Adv.: Swami Otto Barboza OAB/RO 14
FINALIDADE: Intimar as partes para
apresentarem alegações finais.
Proc.:001.2004.016667-7 (Execução de Prestação
Alimentícia)
A.: R. L. M. F.
Adv.: Samuel dos Santos Júnior OAB/RO 1238
R.: R. L. M.
FINALIDADE: Intimar a parte autora/exeqüente para se manifestar nos autos.
Proc.:001.2004.016956-0 (Execução de Prestação
Alimentícia)
A.: E. da S. G.Adv.: José de Ribamar Silva OAB/RO 1701
R.: S. F. D. G.
FINALIDADE: Intimar a parte autora/
exeqüente para se manifestar nos autos.
Proc.:001.2003.020308-1 (Divórcio Direito)
A.: E. O. S.
Adv.: Renan de Souza Campos OAB/RO 951 e
José Hugo Gonçalves OAB/RO 281
R.: S. F. de J.
FINALIDADE: Intimar a parte autora/
exeqüente para se manifestar nos autos.
Proc.:001.2003.013515-9 (Divórcio Direito)
A.: J. F. P.
Adv.: Stella Maria Olímpia Pires OAB/RO 1409
R.: A. B. P.
FINALIDADE: Intimar a parte autora/
exeqüente para se manifestar nos autos.
Proc.:001.2004.012383-8 (Declaração de
Ausência)
A.: M. S. O. C.
Adv.: Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912
R.: M. S. C. F.
DESPACHO: “Vistos, etc.,
Constata-se da Inicial e das informações
prestadas às fls. 29, que o único bem pertencente
ao ausente, trata-se de seu quinhão hereditário
em relação aos bens deixados por seu genitor
(do ausente), cujo processo de inventário tramita
perante o Juízo da 3ª Vara de Família desta
capital, sob o n. 001.2003.004726-8. É cediço,
que o Juízo do inventário atrai para si todas as
ações em que o espólio for parte. Verifica-se,
que a presente ação foi manejada visando à
declaração de ausência e, consequentemente,
arrecadação dos bens deixados pelo ausente.
Acontece, que o único bem deixado pelo ausente
(Mário da Silva Camargo Filho) se refere ao
quinhão hereditário relativo aos bens deixados
pelo de cujus (genitor do ausente) no referido
inventário. A ser assim, a sentença que venha a
ser proferida nestes autos, de qualquer forma,
refletirá na eventual partilha a ser realizada nos
autos de inventário, que por sua vez, tornou-se
competente para conhecê-la, o que significa
dizer que os autos deveriam ter sido distribuídos
por DEPENDÊNCIA. Deste modo, pelos motivos
expostos, declino a competência para o Juízo da
3ª Vara de Família desta Capital. Remetam-se os
Autos ao Cartório Distribuidor, para distribuição
por Dependência com as cautelas e baixas
necessárias. Intime-se a parte interessada e o
Ministério Público.
Porto Velho, 01 de dezembro de 2004.
ANDRESSON CAVALCANTE FECURY Juiz
Substituto
Proc.:001.2004.021031-5 (Separação de Corpos)
A.: R. A. A.
Adv.: Agnaldo Araújo Nepomuceno OAB/RO
1605
R.: R. P. P.
28-12-2004NÚMERO 240 B
-
23
DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII
DESPACHO: “Vistos, etc., R. e A. em
segredo de justiça e com gratuidade. (...)
aduzindo a impossibilidade de convivência em
comum em virtude do abandono do lar pelo
requerido que, segundo a inicial, tem constante
retornado ao lar familiar findando tais encontros
em constantes discussões. Requer a concessão
de liminar para que seja determinado o
afastamento do réu do lar conjugal. Juntou
documentos (fls. 07/11). É a síntese. D E C I D O.
Em que pese os argumentos despendidos pela
autora, não vejo presentes, em um primeiro
momento, os requisitos necessários ao
deferimento da liminar requerida, fazendo-se
necessário a justificação prévia a fim de se aferir
sobre a presença das condições necessárias a
concessão da medida. POSTO ISTO, designo
audiência de justificação prévia para o dia 07 de
janeiro de 2005, às 11h00, devendo ser intimada
somente a parte autora, a qual se comprometerá
a trazer as testemunhas (que não sejam parentes
nem amigas íntimas) independente de intimação.
Intime-se. Cumpra-se pelo PLANTÃO.
Proc.:001.2004.019371-2 (Alimentos)
A.: L. P. O. L.
Adv.: Aleksandra de Freitas OAB/RO 2072R.: A. G. L.
DESPACHO de fls. 12: “Vistos etc.,
1- R. e A. em segredo de justiça
e com gratuidade. 2- Indefiro
alimentos provisórios por falta de elementos à
sua fixação. 3- Designo desdelogo audiência de tentativa de conciliação ou
instrução e julgamento se não houver acordo
para o dia 09 de março de 2005, às 10h30min.
4- Para a audiência advirta-se
no mandado a parte autora que seu não
comparecimento implicará no arquivamento do
feito e a parte requerida que não comparecendo
terá a revelia decretada, presumindo-se então
verdadeiros os fatos descritos na inicial. 4.1-
Na audiência, se não houver acordo,
poderá a parte requerida contestar, desde que o
faça por intermédio de advogado, passando-seem seguida à oitiva das testemunhas, alegações
finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei
de Alimentos). Advirta-se também as partes de
que não havendo conciliação o feito será na
mesma data instruído e julgado, adotando-se a
forma célere e compacta que a lei prevê(sumário), pelo que deverão comparecer à
audiência acompanhadas das provas que
tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas
no máximo três para cada parte, que deverá
trazê-las independentemente de intimação, tudo
nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos
(Lei 5.478/68); e 5- Por fim,
cientifique-se a parte requerida de que deverá
trazer à audiência prova de seus rendimentos
atuais (contra-cheque, Carteira de Trabalho,
Declaração de Imposto de Renda, etc), pena de
ter contra si alimentos fixados a critério do juiz,
se acolhido o pedido. A parte autora deverá
também providenciar esta prova, que lhe é
conveniente. 6- Cite-se (Carta
Precatória). Intime-se todos, inclusive o MP.
Porto Velho, 26 de novembro de 2004. LÉO
ANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito
DESPACHO de fls. 16: “Vistos,
etc., 1- Diante do teor da petição de fls. 13 e
do documento de fls. 14 defiro alimentos
provisórios, os quais arbitro em 15% sobre os
rendimentos líquidos percebidos pela parte
requerida, abatidos apenas os impostos
compulsórios por força legal, excluídos salários-
família que devem ser totalmente repassados
ao(s) beneficiário(s) (RT 328/56; 348/564; 389/
165; 567/52; 351/628); FGTS; PIS/PASEP (RT
545/107; 622/78; 681/68); diárias e despesas
com viagens a serviço; incidindo sobre 13º
salário e/ou gratificação natalina (RT 523/99;
537/100; 569/89; 567/52); 1/3 de férias e
possíveis verbas trabalhistas decorrentes derescisão contratual. 2- Oficie-se para o(a)
órgão(empresa) empregador(a) do requerido
para os descontos, que deverão ser depositados
em conta bancária em nome da representante
legal da parte autora indicada na inicial. 3-
Também deverá ser oficiado para o(a)órgão(empresa) empregador(a) informar a este
Juízo, no prazo de 48 horas, de forma
discriminada, os vencimentos do requerido,
incluindo os descontos, devendo constar do
ofício o nº da C.I e CPF do mesmo. 4- Expeça-
se o necessário para a audiência já designada.Porto Velho, 10 de Dezembro de 2004.
ANDRESSON CAVALCANTE FECURY Juiz
Substituto
Proc.:001.2004.003119-4 (Alimentos)
A.: I. R. C. de F. e outrosAdv.: Renan de Souza Campos OAB/RO 951 e
José Hugo Gonçalves OAB/RO 281
R.: L. O. R. de F.
DESPACHO: “Cite-se o réu nos dias
mencionados cm as advertências dos itens 3 a 6
da decisão de fls. 14. Designo audiência de
conciliação para o dia 27 de janeiro de 2005, às
08:00 horas. Intimem-se. Pvh, 09/12/2004.”
Proc.:001.2004.018006-8 (Alimentos)
A.: E. R. B.
Adv.: Magaly dos Santos Brasil OAB/RO 327-B
R.: H. L. De C. B.
DESPACHO: “Vistos, etc.,
1-R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade.
2-Deixo por ora de fixar alimentos provisórios
por falta de maiores elementos à sua fixação. 3-Designo desde logo audiência de tentativa de
conciliação ou instrução e julgamento se não
houver acordo para o dia 18 de janeiro de 2005,
às 08:30 horas. 4-ATENTE A EXPEDIÇÃO que a
ausência das partes não terá as conseqüências
do artigo 7º da Lei de Alimentos, pois o autor/devedor/alimentante de plano já confessou amatéria de fato, restando tão-só a discussãoquanto ao acertamento do valor da pensão; paraa ausência do requerido/credor/alimentado nãohá nenhuma sanção expressa na lei, e nãoimportará em confissão ficta, não se podendo pôrfim ao processo sem julgamento do mérito: suaausência não obsta a fixação do valor da pensãocom base nos elementos existentes nos Autos ouem prova a ser produzida a requerimento doautor ou por determinação judicial, sendo que talvalor poderá a qualquer tempo ser revisto emação revisional (Yussef Said Cahali, DosAlimentos, 4ª ed. São Paulo. RT. 2002). 5-Naaudiência, se não houver acordo, poderá a parterequerida contestar, desde que o faça porintermédio de advogado, passando-se emseguida à oitiva das testemunhas, alegaçõesfinais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Leide Alimentos). Advirta-se também as partes deque não havendo conciliação o feito será namesma data instruído e julgado, adotando-se aforma célere e compacta que a lei prevê(sumário), pelo que deverão comparecer àaudiência acompanhadas das provas quetiverem, sendo que testemunhas serão admitidasno máximo três para cada parte, que deverátrazê-las independentemente de intimação, tudonos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos(Lei 5.478/68); e 6-Por fim, cientifique-se a parterequerida de que deverá trazer à audiênciaprova de seus rendimentos atuais (contra-cheque, Carteira de Trabalho, Declaração deImposto de Renda, etc), pena de ter contra sialimentos fixados a critério do juiz, se acolhido opedido. A parte autora deverá tambémprovidenciar esta prova, que lhe é conveniente.7-Cite-se. Intime-se todos, inclusive o MP. PortoVelho, 22 de novembro de 2004. LÉO ANTÔNIOFACHIN Juiz de Direito
Proc.:001.2004.017109-3 (Separação JudicialConsensual)A.: J. da S. S. W. e outrosAdv.: Mário Jonas Freitas Guterres OAB/RO 272-B
DESPACHO: “Vistos, etc., 1- Receboa emenda. 2-Designo o dia 28 de Janeiro de2005, às 08h30min. para a realização da
audiência de tentativa de reconciliação. 3-
Intime-se o ilustre patrono dos requerentes, oqual deverá providenciar o comparecimento dos
mesmos, sob pena de extinção e arquivamento.
4- Intime-se o Ministério Público.
Proc.:001.2004.012942-9 (Alimentos)A.: G. O. De S.
Adv.: Márcia cristina Brilhante Bezerra OAB/RO
1496
R.: K. G. da C. S. e outros
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 240B
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24
28-12-2004 ANO XXII
DESPACHO: “Vistos, etc.,
1- Diante do teor da certidão de fls. 21 dos autos
redesigno a audiência para o dia 18 de janeiro
de 2005, às 09:00 horas. 2- Intime-se e expeça-
se o necessário. Porto Velho, 22 de novembro de
2004. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito
Proc.:001.2003.021377-0 (Alimentos)
A.: G. T. R.
Adv.: Renan de Souza Campos OAB/RO 951 e
José Hugo Gonçalves OAB/RO 281
R.: G. G. A. R.
DESPACHO: “Vistos etc., 1-
Recebo a emenda de fls. 15. 2-
Indefiro alimentos provisórios por falta de
elementos à sua fixação. 3-
Designo desde logo audiência de tentativa de
conciliação ou instrução e julgamento se não
houver acordo para o dia 20 de janeiro de 2005,
às 10h30. 4- Para a audiência
advirta-se no mandado a parte autora que seu
não comparecimento implicará no arquivamento
do feito e a parte requerida que não
comparecendo terá a revelia decretada,
presumindo-se então verdadeiros os fatos
descritos na inicial. 4.1- N a
audiência, se não houver acordo, poderá a parte
requerida contestar, desde que o faça por
intermédio de advogado, passando-se em
seguida à oitiva das testemunhas, alegações
finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei
de Alimentos). Advirta-se também as partes de
que não havendo conciliação o feito será na
mesma data instruído e julgado, adotando-se a
forma célere e compacta que a lei prevê
(sumário), pelo que deverão comparecer à
audiência acompanhadas das provas que
tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas
no máximo três para cada parte, que deverá
trazê-las independentemente de intimação, tudo
nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos
(Lei 5.478/68); e 5- Por fim,
cientifique-se a parte requerida de que deverá
trazer à audiência prova de seus rendimentos
atuais (contra-cheque, Carteira de Trabalho,
Declaração de Imposto de Renda, etc), pena de
ter contra si alimentos fixados a critério do juiz,
se acolhido o pedido. A parte autora deverá
também providenciar esta prova, que lhe é
conveniente. 6- C i t e - s e .
Intime-se todos, inclusive o MP. Porto Velho, 25
de novembro de 2004. LÉO ANTÔNIO FACHIN
Juiz de Direito
Proc.:001.2003.021910-7 (Alimentos)
A.: C. J. G. do N. e outros
Adv.: Renan de Souza Campos OAB/RO 951 e
José Hugo Gonçalves OAB/RO 281
R.: A. P. do N.
DESPACHO: “Vistos etc. Diante da
impossibilidade de conciliação redesigno aaudiência de conciliação ou instrução ejulgamento para o dia 18 de janeiro de 2005, às12:30 horas, para a audiência já sai a parteautora advertida de que seu não comparecimentoimplicará no arquivamento do feito e a parte
requerida que não comparecendo terá a reveliadecretada, presumindo-se então verdadeiros osfatos descritos na inicial. CONSTE NO MANDADOQUE O OFICIAL DEVERÁ SE UTILIZAR DA PARTEAUTORA PARA A LOCALIZAÇÃO DOREQUERIDO. CONSTE, ainda, a observância do
disposto no art. 277/29 do CPC. Na audiência, senão houver acordo, poderá a parte requeridacontestar, desde que o faça por intermédio deadvogado, passando-se em seguida à oitiva dastestemunhas, alegações finais e prolação dasentença (arts. 8° e 9° da Lei de Alimentos).
Advirta-se também as partes de que nãohavendo conciliação o feito será na mesma datainstruído e julgado, adotando-se a forma célere ecompacta que a lei prevê, pelo que deverãocomparecer à audiência acompanhadas dasprovas que tiverem, sendo que testemunhasserão admitidas no máximo três para cada parte,que deverá trazê-las independentemente deintimação, tudo nos termos dos Arts. 7º e 8° daLei de Alimentos (Lei 5.478/68); e por fim,cientifique-se a parte requerida de que deverátrazer à audiência prova de seus rendimentosatuais (contra-cheque, Carteira de Trabalho,Declaração de Imposto de Renda, etc), pena deter contra si alimentos fixados a critério do juiz,se acolhido o pedido. A parte autora deverátambém providenciar esta prova, que lhe éconveniente.”
Proc.:001.2003.015357-2 (Investigação dePaternidade c/ c Alimentos)A.: J. C. de S. e outrosAdv.: Sueli Cristina Franco dos Santos OAB/AC
2027R.: E. G. da S.
DESPACHO: “a não apresentaçãode contestação gera revelia. No entanto, o feitoenvolve direito indisponível (art. 330, II, CPC), demodo que não se processam os efeitos darevelia. Assim, considerando a necessidade deprodução de provas, designo auidência deinstrução e julgamento para 19 de fevereiro de2005, às 10:30 horas. Int. Porto Velho, 11 denovembro de 2004. Juíza Márcia CristinaRodrigues Masioli
Proc.:001.2003.015115-4 (Modificação deGuarda)A.: V. J. G. R. e outrosAdv.: Raquel Holanda OAB/RO 363-B
R.: A. M.
Adv.: Lígia Cristina Trombini Pavoni OAB/RO
1419
DESPACHO: “Vistos. Considerando
a informação contida de que os detentores daguarda negaram o acordo proposto. Defiro
parcialmente o pedido para que a menor fique 15dias do período de férias requerido , semcontudo, pernoitar, podendo pegar a menor às09:00 horas e devolvê-la às 18:00 horas. Intime-se. Aguarde-se a audiência designada.
Proc.:001.2002.012390-5 (Execução de PrestaçãoAlimentícia)A.: H. F. A.Adv.: Lúcio Ferreira Salvatierra OAB/RO 1657R.: C. A.
DESPACHO: “Diga o exeqüente
sobre o ofício de fls. 87. Intime-se. PVH,16.12.2004. Juiz Andresson Cavalcante Fecury
Proc.:001.2003.003850-1 (Divórcio Direito)A.: G. G. F.
Adv.: Geraldo Gonçalves Ferreira OAB/RO 830R.: M. E. de S.
FINALIDADE: Intimar a parte autora/exeqüente para se manifestar nos autos.
Proc.:001.2002.002005-7 (Divórcio Direito)A.: L. B. da S.Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO535-AR.: I. Da C. S.Adv.: Blandina Gonçalves OAB/RO 1705
FINALIDADE: Intimar a parte requeridapara apresentar contra-razões à apelação.
Proc.:001.2002.019153-6 (Alimentos)A.: D. F. B. e outrosAdv.: Defensoria PúblicaR.: M. B.Adv.: Delmari Sandra Rivelini Martins OAB/PR15.581
SENTENÇA: “Vistos etc. Inobstante
não tenha o requerido comparecido a este ato,enviou contestação e nela uma proposta deacordo, a qual foi aceita pela parte autora. Emsendo assim, homologo por sentença para quesurtam seus jurídicos e legais efeitos o acordoefetivado entre as partes que se regerá pelascláusulas e condições constantes deste termo.Encaminhem, via fax, cópia deste termo para aprocuradora do requerido. Sem custas ouhonorários ante a ausência de sucumbência.Após o trânsito em julgado, arquive-se. Dou apresente por publicada e as partes intimadas em
audiência.PVH, 12 de março de 2004. JuízaDeisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Proc.:001.2000.002173-4 (Anulatória)
A.: J. S. da S.
Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO
535-A
28-12-2004NÚMERO 240 B
-
25
DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII
R.: R. O. L.
Adv.: Francisco Ubiratã Santos Moreira OAB/AM
3176
SENTENÇA: (...) Posto isto JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial e faço declarar
que (...) é pai de (...), e para declarar nulo o
assento de nascimento (...) no tocante à filiação
paterna. Face à sucumbência condeno os
requeridos nas custas processuais e honorários
advocatícios que arbitro em 15% do valor da
causa devidamente corrigido, dado o grau de
zelo do profissional e a demora da solução da
causa. P.R.I. PVH, 30 de dezembro de 2003. Juíza
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Proc.:001.2000.012501-7 (Investigação de
Paternidade c/ c Alimentos)
A.: R. S. R.
Adv.: Haroldo Lopes Lacerda OAB/RO 962
R.: U. C. V.
FINALIDADE: Intimar a parte autora/exeqüente para se manifestar nos autos.
Proc.:001.2003.009955-1 (Revisional de
Alimentos)
A.: J. C. P. e outros
Adv.: Anísio Feliciano da Silva OAB/RO 597R.: A. J. B. P.
Adv.: Alberto José Beira Pantoja OAB/RO 409
SENTENÇA: Vistos etc.,
Juntaram documentos (fls. 09/12, 26/31) e
requereram a majoração do quantum
anteriormente fixado de 20% para 30% dosvencimentos líquidos do requerido, como forma
de suprir o não pagamento do plano de saúde.
Após a citação pessoal do requerido (fl. 33,
verso), realizou-se audiência de tentativa de
conciliação (fl. 34), oportunidade em que o
requerido apresentou contestação (fls. 35/39),impugnando a gratuidade concedida aos
requerentes, e no mérito, alegou pagar um plano
de saúde para os filhos. Em audiência de
instrução e julgamento foi colhido o depoimento
pessoal da representante dos requerentes e de
uma testemunha. Em seu parecer, o Ministério
Público opinou pela procedência do pedido,
entendendo cabível a majoração da pensão
como forma de compensar o plano de saúde não
fornecido (fls. 64/67). É o relatório. Em sua
contestação, o requerido impugnou a gratuidade
da Justiça que foi concedida aos requerentes.Todavia, essa impugnação deve ser feita pela via
própria, conforme determina a Lei 1.060/50.
Assim, essa impugnação não pode ser acatada
no bojo desses autos, até por que, os
documentos juntados, indicam que a
representante dos requerentes não possui
rendimentos capazes de suprir as custas do
processo sem prejuízo do sustento familiar.
Afastada essa questão, passo à análise do
mérito, que versa exclusivamente sobre a não
instituição do plano de saúde. Os requerentes
pediram aumento do valor da pensão alimentícia
para suprir despesas médicas e hospitalares que
passaram a ter porque o requerido não forneceu
o plano de saúde a que se obrigou. Apesar dessa
alegação, em momento algum foi alegada ou
comprovada modificação no estado de fato capaz
de legitimar a propositura da presente revisional.
De acordo com o art. 471, I do CPC é defeso ao
juiz rever questões já decididas, relativamente a
mesma lide, salvo se, tratando-se de relação
jurídica continuativa, sobrevier modificação no
estado de fato ou de direito. Repetindo a
orientação, o art. 1.699 do CC somente permite a
revisão dos alimentos fixados, se houver
mudança na situação financeira de quem os
supre ou na de quem os recebe. Assim, é
requisito essencial para a procedência do pedido
a alteração do estado de fato das partes.
Segundo alegam os requerentes, o requerido se
obrigou a instituir um plano de saúde em favor
dos filhos e não o fez. Porém, essa omissão não
configura modificação no estado de fato, já queantes o plano não era concedido e as partes
tinham as mesmas necessidades e
possibilidades. Ademais, o documento de fl. 41 e
verso comprova que o requerido possui um plano
de saúde junto à UNIMED, onde consta como
beneficiários os filhos ora requerentes. Portanto,a obrigação de instituir o plano foi cumprida de
forma que não se justifica a majoração da
pensão antes acordada. O que não foi cumprido
é o repasse dos cartões de usuários aos filhos e
ou outra forma de acesso aos benefícios do
plano. Assim, o plano de saúde foiinstituído e os requerentes estão impossibilitados
de usá-lo porque o requerido não lhes repassou
as carteiras de usuários. Ocorre que essa
omissão do requerido configura um
descumprimento a uma obrigação e não, uma
justa causa para a majoração da pensão. Essedescumprimento à obrigação de entregar as
carteiras que habilitam os requerentes a usar o
plano de saúde já criado, deve ser exigida
mediante obrigação de fazer, onde o requerido
será citado para entregá-las sob pena de multa
diária ou mesmo, sob pena de o juiz suprir essaomissão com um efeito prático equivalente, de
forma ágil e rápida. Por fim, é preciso
considerar que exigir o cumprimento dessa
obrigação é providência mais segura e benéfica
para todas as partes. Para os requerentes as
vantagens são evidentes, vez que se beneficiarão
de um plano de saúde com cobertura nacional,
que lhes amparará em todas as situações e por
muito tempo, já que o pai é funcionário público e
se presume que manterá o cargo e o plano de
saúde. Para o requerido, o cumprimento da
obrigação e não a majoração da pensão lhebeneficiará porque manterá a robustez de seus
vencimentos para que possa cumprir suas
obrigações, sem sofrer execuções ou prisões
civis, capazes de conspurcar-lhe o nome ou
mesmo, a carreira profissional. Posto isto, julgo
improcedente o pedido, extinguindo o processo
com julgamento do mérito, nos termos do art.
269, I do CPC. Sem custas e sem honorários, em
razão de os requerentes serem beneficiários da
assistência judiciária gratuita. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. Porto Velho - RO; 28 de
outubro de 2004. Márcia Cristina Rodrigues
Masioli Juíza Substituta
Proc.:001.2003.019172-5 (Guarda)
A.: G. M. P.
Adv.: Max Rolim OAB/RO 984
R.: G. S. S.
SENTENÇA: A parte autora desistiu
do prosseguimento do presente feito, pelo que o
mesmo deve ser extinto, até porque se a própria
parte interessada não quer seu ansdamento ao
judiciário e à defensoria pública pouco resta
fazer.
Contudo, a parte poderá propor novamente aação, inclusive valendo-se de documentos deste
feito, se conveniente, vez que não há aqui
julgamento de mérito. Posto isto, JULGO
EXTINTO o presente feito, firme no art. 267, inc.
VIII, do CPC. Autorizo o eventual levantamento
de peças pela parte que os juntou, com cópiasnos autos. Sem custas e Honorários. P. R. I. Com
o trânsito, arquive-se. Porto Velho, 04 de
novembro de 2004. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz
de Direito
Proc.:001.1999.010319-9 (Separação Judicial
Consensual)
A.: J. C. de O. E outro
Adv.: Aglico José dos Reis OAB/RO 650-A
DESPACHO: J. Defiro. Desarquive-
se. PVH, 10.05.2004. Juíza Deisy CristhianLorena de Oliveira Ferraz.
Proc.:001.2002.000639-9 (Execução de Prestação
Alimentícia)
A.: B. S. de O.Adv.: Maurício Gomes de Araújo OAB/RO 2007
R.: M. M. de O.
FINALIDADE: Intimar a parte autora/
exeqüente para se manifestar nos autos.
Proc.:001.2003.004872-8 (Execução de PrestaçãoAlimentícia)
A.: R. M. G.
Adv.: Paulo Sérgio da Silva Cunha OAB/RO 987
R.: O. L. M. de M.
Adv.: Francisco das Chagas França Guedes
OAB/RO 591-A
SENTENÇA: Assim, JULGO EXTINTO
O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. Autorizo eventuais
levantamentos de documentos, com exceção da
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 240B
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26
28-12-2004 ANO XXII
procuração, mediante cópia e recibo nos autos.
Custas na forma da lei. Transitada em julgado,
arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-
se. Porto Velho, 2 de março de 2004. Juíza Deisy
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Proc.:001.2001.000546-2 (Exoneração de Pensão
Alimentícia)
A.: L. De S. B.
Adv.: Márcio Santos OAB/RO 838
R.: W. B. de S.
Adv.: Defensoria Pública
SENTENÇA: Vistos, etc.,
todos já qualificados, argumentando que o
requerente transigiu na fixação de alimentos
para seus filhos no importe de 25% dos seus
rendimentos (fls. 13) a serem depositados em
nome da representante legal da prole. Argumentou
que os filhos atingiram a maioridade (atualmente
28 e 26 anos) e que a verba alimentícia estava
sendo percebida pela genitora dos requeridos.
Requer a exoneração da prestação alimentícia.Juntou documentos (fls. 09/18). O requerido
Welinton foi citado pessoalmente (fls. 21-v),
comparecendo a audiência de conciliação (fls.
23), na qual afirmou estar desempregado
deixando de apresentar resposta. De outro lado,
a ré Elizangela foi citada via editalícia (fls. 36) e aCuradora Especial nomeada para ela contestou a
ação às fls. 38 dos autos. O Ministério Público
manifestou-se (fls. 44/46) pela procedência do
pedido. É o relatório. D E C I D O. Não há
preliminares ou questões prejudiciais da análise
do mérito para serem decididas. No mérito, opedido inicial é procedente.
No tocante ao requerido Welinton citado
pessoalmente é de aplicar-se ao caso a regra do
artigo 319 do Código de Processo Civil, fazendo
valer os efeitos da revelia, ante a ausência de
contestação por parte do réu, tornando
incontroversos os fatos narrados na exordial. O
documento de fls. 11 indica que o réu possui 28
anos, o que é perfeitamente compatível com a
alegação da inicial de que não mais necessita
dos alimentos, acrescentando-se a presunção de
que possa manter o seu próprio sustento. Noutra
vertente, quanto a requerida Elizangela citada
por edital apresentou contestação negativa
geral. A certidão de nascimento da ré comprova
que ela possui 26 anos e que não mais necessita
da prestação alimentícia, pois os descontos
foram suspensos liminarmente e até a presente
data a parte ré não se manifestou. Outrossim, é
de se notar que o silêncio dos alimentados
demonstrou a desnecessidade de se manter a
prestação anteriormente fixada. POSTO ISTO,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e declaro
extinta a obrigação do autor de prestar alimentos
em favor da parte ré. Sem custas e sem
honorários diante da gratuidade já deferida (fls.
03). Oficie-se ao órgão empregador do autor (fls.
13/17) para que cesse definitivamente os
descontos em favor da ré. Transitada em julgado,
arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-
se. Porto Velho, 28 de outubro de 2004. LÉO
ANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito
Proc.:001.2004.009251-7 (Alimentos)
A.: J. A. V. de A.
Adv.: José Clarindo Queiroz OAB/RO 265-A
R.: W. L. F. de A.
SENTENÇA: Sentença
O autor requer a extinção do pedido tendo
noticiado acordo amigável entre os litigantes. O
réu sequer foi citado.
Assim sendo, EXTINGO O PROCESSO SEM
JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo
267, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Autorizo eventuais levantamentos de documentos,
com exceção da procuração, mediante cópia e
recibo nos autos. Sem custas, face à gratuidade
concedida às fls. 10.
Procedidas às baixas, anotações e comunicações
necessárias, arquivem-se os autos. Publique-se.Registre-se. Intime-se. Porto Velho13 de
setembro de 2004. Kerley Regina Ferreira de
Arruda Juíza Substituta
Proc.:001.2004.010688-7 (Execução de PrestaçãoAlimentícia)
A.: E. da S. G.
Adv.: José de Ribamar Silva OAB/AC 1701
R.: S. F. D. G.
FINALIDADE: Intimar a parte autora/
exeqüente para se manifestar nos autos.
Proc.:001.2004.004081-9 (Execução de Prestação
Alimentícia)
A.: C. dos S. B.
Adv.: Alonso Joaquim da Silva OAB/RO 753
R.: R. B. de S.
DESPACHO: Sentença. A parte
exeqüente informa que houve transação com o
devedor que passou a ter a guarda da criança,
responsável por prover todos os gastos do
mesmo, requerendo a desistência da presente
ação. Não há óbice para o acolhimento do
pedido, posto que não houve citação, mas, no
caso de execução e, não terá o executado
interesse em julgamento de mérito, posto que
não mais haver tal discussão. Homologo o
pedido de desistência e EXTINGO O FEITO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo
267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Autorizo eventuais levantamentos de documentos,
com exceção da procuração, mediante cópia e
recibo nos autos. Sem honorários. Sem custas.
Procedidas às baixas, anotações e comunicações
necessárias, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Porto Velho, 13 de setembro de 2004.
Kerley Regina Ferreira de Arruda Juíza Substituta
Proc.:02074/93 (Proc. Especiais Jurisdição
Voluntária)
A.: J. F. dos S.
Adv.: Mayre Núbia N. De Melo OAB/RO 1162
R.: N. F. de B.
DESPACHO: J. Defiro. PVH,
17.05.2004. Juíza Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz
Proc.:001.2003.009069-4 (Separação Judicial
Litigiosa)
A.: M. H. B.
Adv.: Ayrton Barbosa de Carvalho OAB/RO 861
R.: J. C. B.
Adv.: Renan de Souza Campos OAB/RO 951 e
José Hugo Gonçalves OAB/RO 281
SENTENÇA: Vistos etc.,
1- Depreende-se da petição de
fls. 33 que a parte autora voltou a conviver com o
requerido, desistindo, portanto, da presente
ação. 2- A parte requerida foi
citada, mas não ofereceu resposta, sendo revel
(fls. 31). 3- Eis a
jurisprudência aplicável: 4- Desistência da
Ação. “O pedido de desistência da ação somente
poderá ser acolhido se houver assentimento do
réu, que já tenha oferecido resposta”... (RJTAMG
38/230). POSTO ISTO, homologo o pedido de
desistência e JULGO EXTINGO O FEITO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo
267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 6-
Autorizo eventuais levantamentos de
documentos, com exceção da procuração,
mediante cópia e recibo nos autos. 7-
Sem custas, diante da gratuidade já deferida e
sem honorários diante da ausência de resistência.
8- Procedidas as baixas,
anotações e comunicações necessárias,
arquivem-se os autos. 9-
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Porto Velho, 14 de setembro de 2004.
KERLEY REGINA FERREIRA DE ARRUDA JUÍZA
Proc.:001.2004.014559-9 (Divórcio Direito
Litigioso)
A.: M. L. Da C.
Adv.: Maria Almeida de Jesus OAB/RO 663
R.: V. de A. C.
DESPACHO: Vistos, etc.,
1- R. e A. em segredo de justiça e com
gratuidade. 2- Designo o dia 14 de fevereiro de
2005, às 14:00 horas para a realização da
audiência de tentativa de conciliação. 3-
Cite-se na forma requerida, anotando-se no
edital, este com prazo de trinta (30) dias, que o
prazo da contestação, de quinze (15) dias, será
contado a partir da data dessa audiência. 4-
Ciência ao Ministério Público. Porto Velho, 12 de
novembro de 2004. Márcia Cristina Rodrigues
Masioli Juíza Substituta
28-12-2004NÚMERO 240 B
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DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII
Jorge Luiz dos Santos LealJuiz de Direito
[email protected] do dia 23.12.2004
Proc. nº.: 001.2003.001574-9AA: Agenor Tibúrcio da Silva e outrosAdv: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO OAB/RO268-ARR: Marcelo Henrique Feitosa e outrosAdv: FLÁVIO HENRIQUE TEIXEIRA ORLANDOOAB/RO 2003Despacho de fls. 75 :”J. Vista ao réu. I PVH,06/10/2004.”....................................................................................Proc. nº.: 001.2004.019321-6AA: Renato Lima dos SantosAdv: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/RO 1510RR: Serasa - S/ADespacho de fls. 27 :”Indefiro a antecipaçãode tutela. A inscrição data de 1999, há 5 anos.Não há perigo da demora. PVH, 02/12/2004.”....................................................................................Proc. nº.: 001.2004.010620-8AA: Centro de Ensino São Lucas LTDAAdv: AURIMAR LACOUTH DA SILVA OAB/RO 602RR: Maria de Fátima Morato Lopes ValenteDespacho de fls. 20 :”J. Suspendo o feito poraté 1 ano. I. PVH, 06/10/2004.”....................................................................................Proc. nº.: 001.1999.004745-9AA: Ademar dos Santos Silva (Causa Própria)Adv: ADEMAR DOS SANTOS SILVA OAB/RO 810RR: Rovema Veículos e Máquinas LTDADespacho de fls. 169 :”Promova a citação daexecução. PVH, 27/10/2004.”....................................................................................Proc. nº.: 001.2004.004040-1AA: Copiadora Mendes LTDAAdv: LEANDRO CAVOL OAB/RO 473-ARR: Canon do Brasil Industria e Comércio LTDAAdv: FERNANDO BRANDÃO WHITAKER OAB/SP105.692Despacho de fls. 90 :”Especifiquem provas. 2)Chamo o feito a ordem. Cite-se o autor dareconvenção, via seu advogado. PVH, 06/10/2004"....................................................................................Proc. nº.: 001.2002.013233-5AA: Plácido Cordeiro PradoAdv: RONALDO CARLOS BARATA OAB/RO 729RR: R. Baccin LTDAAdv: TADEU FERNANDES OAB/RO 79-ADespacho de fls. 182 :”Analisei os autos comcuidado. Ao constatar que o imóvel foi vendidopara 3ºs, vejo a hipótese de litisconsórciopassivo necessário entre os réus e osadquirentes Gildásio Vilas Boas Soares e DivaBertaglia Soares, que são autores do processo n.001.2002.015783-4, contra modas e modas Ltdae Plácido Cordeiro Prado e tem como objeto areintegração de posse do imóvel em referência.CITEM-SE. Devem dizer, de logo, se tem provas aproduzir. PVH, 22/11/2004"....................................................................................
Proc. nº.: 001.2002.015783-4AA: Gildádio Vilas Boas Soares e outrosAdv: TADEU FERNANDES OAB/RO 79-ARR: Modas e Modas LTDA e outrosAdv: RONALDO CARLOS BARATA OAB/RO 729Despacho de fls. 159 :”Nesta data despacheino processo n. 001.2002.013233-5, ondedeterminei a citação de Gildásio e Diva. Como amatéria tratada nos dois feitos é bem próxima,recomenda-se sejam decididos conjuntamenteou, ao menos no mesmo momento; Assim sendo,aguarde-se vindo conclusos com o outro feito. I.PVH, 22/11/2004"....................................................................................Proc. nº.: 001.2004.011938-5AA: Mirian dos Santos FonsecaAdv: CRISTIANE PATRÍCIA HURTADO MADUENOOAB/RO 1013RR: José Severino de Lima FilhoAdv: LAED ALVARES SILVA OAB/RO 263-ADespacho de fls. 16 :”J. À impugnação. PVH,27/10/2004.”....................................................................................Proc. nº.: 001.2003.009853-9AA: Banco do Brasil S/AAdv: ETENÍZIA MARIA G. ARAÚJO OAB/RO 1151RR: Supermercado Lina LTDA - MeAdv: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO OAB/RO12-BDespacho de fls. 44 :”J. Especifiquem provas.I. PVH, 27/10/2004.”....................................................................................Proc. nº.: 001.2004.012197-5AA: Edison Aniceto OurivesAdv: REGINALDO PEREIRA ALVES OAB/RO 679RR: Cred Mais - Corretor RS Previdência PrivadaDespacho de fls. 29 :”J. Defiro o aquirequerido diante do recibo de pagamento dototal da dívida. Oficie-se. Especifique o autorprovas. PVH, 27/10/2004.”....................................................................................Proc. nº.: 001.2003.018180-0AA: Lima & Holanda Cavalcanti LTDAAdv: RAQUEL HOLANDA OAB/RO 363-BRR: Samia Mota de SouzaDespacho de fls. 32 :”Promova o autor acitação. I PVH, 27/10/2004.”....................................................................................Proc. nº.: 001.2003.002757-7AA: Banco do Brasil S/AAdv: ALEXANDRE MALDONADO OAB/RO 1179RR: Supermercado Lina LTDA - MeAdv: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO OAB/RO12-B (Curador de ausentes)Despacho de fls. 57:”Indique o credor benspara penhora. PVH, 27/10/2004.”....................................................................................Proc. nº.: 001.1998.015785-5AA: Telecomunicações de Rondônia S/AAdv: ROBERTO JARBAS MOURA SOUZA OAB/RO1246RR: RTN Construções LTDaDespacho de fls. 209 :”Suspendo o feito SineDie. I. PVH, 27/10/2004.”....................................................................................Proc. nº.: 001.1995.012844-0AA: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERONAdv: MICHEL FERNANDES BARROS OAB/RO1790RR: AG. Artigraf Editoração e Propaganda LTDADespacho de fls. 134 :”J. Suspendo o feitoSine Die. PVH, 27/10/2004.”....................................................................................
Proc. nº.: 001.2003.018627-6AA: Eci Bragança de OliveiraAdv: CRISTIANE VARGAS VOLPON ROBLESOAB/RO 1401RR: Josimar Nascimento de SouzaDespacho de fls. 42 :”Suspendo o feito SineDie. Não é possível a penhora pois o único bempenhorável (ar condicionado) é intimo emrelação à dívida. I. PVH, 27/10/2004.”....................................................................................Proc. nº.: 001.2004.015183-1AA: Scolari Importação e Exportação LTDAAdv: HELENA M. BRONDANI SADAHIRO OAB/RO 942RR: L. M. M. A. dos Santos - Me e outrosAdv: JORGE HONORATO OAB/RO 2043Despacho de fls. 37 :”J. À impugnação, comprazo de 10 dias. Suspendo a execução, atésolução. I. PVH, 27/10/2004.”....................................................................................Proc. nº.: 001.2004.017126-3/ Impugnação aovalor da causaImpugnante: Autovema Veículos LTDAAdv: BRENO DIAS DE PAULA OAB/RO 399-BImpugnado: Hodilia Maria Brito de MeloDespacho de fls. 08 :”Ouça-se osimpugandos. PVH, 27/10/2004.”....................................................................................Proc. nº.: 001.2004.013848-7AA: Hodilia Maria Brito de MeloAdv: JUAREZ PAULO BEARZI OAB/RO 752RR: Autovema Veículos LTDAAdv: BRENO DIAS DE PAULA OAB/RO 399-BDespacho de fls. 65 :”Manifeste-se o autorquanto à preliminar argüida. Prazo: 10 (dez) dias.PVH, 27/10/2004.”....................................................................................Proc. nº.: 001.2000.005901-4AA: White Martins Gases Industrial do Norte S/AAdv: GERALDO TADEU CAMPOSRR: Precisão Eletrodiesel LTDADespacho de fls. 93 :”(...) indefiro o pedido.PVH, 23/10/2004.”....................................................................................Proc. nº.: 001.2000.011770-7AA: Francisco Eli de SouzaAdv: LAEL ÉZER DA SILVA OAB/RO 630RR: Associação das Mulheres de PoliciaisMilitaresDespacho de fls. 72 :”J. Diga o credor sobreas respostas de fls. 67 e 69. PVH, 22/10/2004.”....................................................................................Proc. nº.: 001.2000.007839-6AA: Pilar Engenharia LTDAAdv: MAURÍCIO COELHO LARA OAB/RO 845RR: Banco Mercantil do Brasil S/AAdv: ARY GURJÃO OAB/RO 121Despacho de fls. 453 :”J. Decisão em outrapetição. PVH, 19/10/2004.”....................................................................................Proc. nº.: 001.2004.016697-9AA: Elton Lemos SilvaAdv: CHRISTÓVÃO PEREIRA NETO OAB/RO 832RR: Serasa - Centralização de Serviços dosBancos S/ADespacho de fls. 16 :”Intime-se a parte autorapara comprovar o recolhimento das custasiniciais no prazo de dez dias, sob pena deindeferimento. PVH, 22/10/2004.”....................................................................................
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 240B
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28-12-2004 ANO XXII
Proc. nº.: 001.2003.014419-0AA: Embrascon - Empresa Brasileira deConstrução CivilAdv: CRISTIANE VARGAS VOLPON ROBLESOAB/RO 1401RR: Oziel Alves de JesusAdv: JOSÉ ANASTÁCIO SOBRINHO OAB/RO 872Despacho de fls. 102 :”(...) Em seconfirmando a desocupação, imitir na posse aparte autora, lavrando auto de constatação. I.PVH, 03/12/2004.”....................................................................................Proc. nº.: 001.2004.009731-4AA: Alan Kardec dos Santos LimaAdv: ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA OAB/RO333RR: Banco do Brasil S/AAdv: ESTERLITA AFONSO DAVYS OAB/RO 907Despacho de fls. 98 :”J. Essa matéria seráanalisada por ocasião do saneamento próximo.PVH, 23/10/2004.”Despacho de fls. 99 :”J. Especifiquem provas.PVH, 23/10/2004.”....................................................................................Proc. nº.: 001.2003.016475-2AA: Malta dos Santos e outrosAdv: ROBERTO FRANCO DA SILVA OAB/RO 835RR: Banco Cruzeiro do SulAdv: MARLY TONETT SISMEIRO OAB/RO 1620Despacho de fls. 63 :”Reabro a oportunidadepara novos memoriais. PVH, 22/10/2004.”....................................................................................Proc. nº.: 001.2004.002091-5AA: Associação Tiradentes da Polícia Militar doEstado de RondôniaAdv: JOSÉ NEY MARTINS JÚNIOR OAB/RO 2280RR: Espólio de Antônio Ricardo AlbuquerqueMarquesAdv: SEVERINO ALDENOR MONTEIRO DA SILVAOAB/RO 2352Despacho de fls. 244 :”Diga a representantedo espólio. PVH, 23/10/2004.”....................................................................................Proc. nº.: 001.2000.006789-0AA: Márcio Carvalho de OliveiraAdv: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA OAB/RO 1073RR: Administradora de Cartões de CréditoCredicard Mastercard S/ADespacho de fls. 275 :”Digam os credores seestão satisfeitos com os valores recebidos e,casa haja saldo, tragam novo cálculo. PVH, 9/12/2004.”....................................................................................Proc. nº.: 001.2004.007977-4AA: Banco Finasa S/AAdv: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/RO 1510RR: Rubens Freitas RibeiroAdv: LÚCIO AFONSO DA FONSECA SALOMÃOOAB/RO 1063Despacho de fls. 36 :”Cumpra-se o despachode fls. 27 dos autos. PVH, 23/10/2004.”Despacho de fls. 27:” Diga o banco autor.PVH, 16.12.2004"....................................................................................Proc. nº.: 001.2004.018881-6AA: Banco Bradesco S/AAdv: LUCIANO BOABAID BERTAZAAO OAB/RO1894RR: Geomário Leitão de SenaAdv: SAMUEL DOS SANTOS JÚNIOR OAB/RO1238
Despacho de fls. 19 :”J. Julgo purgada amora. Restitua-se o bem em 24h. Venha adiferença se houver. I. PVH, 9/12/2004.”....................................................................................Proc. nº.: 001.2004.005060-1AA: Banco Finasa S/AAdv: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/RO 1510RR: Antônio Rito Costa FariasDespacho de fls. 26 :”(...) Dê a parte autoraefetivo andamento ao feito. PVH, 2510/2004.”....................................................................................Proc. nº.: 001.2004.015437-7AA: Eliane de AlmeidaAdv: JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR OAB/RO 656-ARR: Brasil Telecom S/ADespacho de fls. 51 :”Intime-se a autora paracomprovar o recolhimento das custas iniciais noprazo de dez dias, sob pena de indeferimento.PVH, 19/11/2004.”....................................................................................Proc. nº.: 001.2004.015714-7AA: Simone da Silva FreitasAdv: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/RO 655-ARR: Teleron Celular S/ADespacho de fls. 16 :”Intime-se a parte autorapara comprovar o recolhimento das custasiniciais no prazo de dez dias, sob pena deindeferimento. PVH, 19/10/2004.”....................................................................................Proc. nº.: 001.2004.015705-8AA: Simone da Silva FreitasAdv: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/RO 655-ARR: Brasil Telecom S/ADespacho de fls. 16 :”Intime-se a autora paracomprovar o recolhimento das custas iniciais noprazo de dez dias, sob pena de indeferimento.PVH, 19/10/2004.”....................................................................................Proc. nº.: 001.1998.018043-1AA: Trescinco Administradora de Consórcio S/CAdv: IVANILSON LUCAS CABRAL OAB/RO 1104RR: Leila Araújo de Souza e outroDespacho de fls. 59 :”Por decisão recente, oTribunal de Justiça fixou que a suspensão dosprocessos de execução pela falta de bens parapenhora deve obedecer o disposto no art. 794, III,do CPC, contrariamente a orientação daCorregedoria Geral da Justiça. Por isso suspendoo presente feito. Sine Die. I. PVH, 03/12/2004.”....................................................................................Proc. nº.: 001.2004.018724-0AA: Inaldo Gomes de MeloAdv: JAMES NICODEMOS DE LUCENA OAB/RO973RR: Banco Fiat S/ADespacho de fls. 31 :”Citem-se. Aguardo aresposta para melhor analisar o pedido de tutelaantecipada. PVH, 26/11/2004.”....................................................................................Proc. nº.: 001.2004.017837-3AA: Orlando da Silva MaiaAdv: VERA LÚCIA DA SILVA OAB/RO 1411RR: Banco Sudameris Brasil S/A e outrosDespacho de fls. 60 :”(...) Inexistindo provainequívoca, conveniente aguardar a instrução dofeito, razão pelo qual INDEFIRO o pedido deantecipação de tutela. Citem-se. Intimem-se.PVH, 23/11/2004.”....................................................................................
Proc. nº.: 001.2004.020739-0AA: Odemil da Silva PintoAdv: LAÉRCIO BATISTA DE LIMA OAB/RO 843RR: Jabur Pneus LTDADespacho de fls. 30 :”1) Os documentosapresentados e as sustentações jurídicas efáticas convencem da verossimilhança do direitoda parte autora, sendo que reconhecidamente amanutenção da inscrição gera-lhe sériosconstrangimentos. 2) Assim, com fundamento noartigo 273, do Código de Processo Civil, defiro opedido de antecipação de tutela e, emconseqüência, determino à parte ré queprovidencie a exclusão da(s) anotação(ões) noscadastros de restrição ao crédito conformerequerido, no prazo de 48 horas, sob pena demulta diária de R$ 260,00. 3) Cite-se. Intimem-se. 4) Oficie-se diretamente ao cartório parasuspender os efeitos do protesto, até decisãoposterior deste juízo PVH, 14/12/2004.”....................................................................................Proc. nº.: 001.2002.013726-4AA: João Paulo CeconelloAdv: HOSANILSON BRITO OAB/RO 1655RR: Didacio José de Oliveira e outrosAdv: MÁRIO LÚCIO M. PROFETA OAB/RO 820RR: Habitação Planejamento e Vendas LTDAAdv: FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO OAB/RO 568Despacho de fls. 183 :”Ciência as partes daresposta do Banco do Brasil. PVH, 08/11/2004.”....................................................................................Proc. nº.: 001.2004.015437-7AA: Eliane de AlmeidaAdv: JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR OAB/RO 656-ARR: Brasil Telecom S/ADespacho de fls. 51 :”Intime-se a autora paracomprovar o recolhimento das custas iniciais noprazo de dez dias, sob pena de indeferimento.PVH, 19/11/2004.”....................................................................................Proc. nº.: 001.2004.044907-1AA: Sonia Célia Alves de OliveiraAdv: ALEKSANDRA RICARDO DE FREITAS OAB/RO 2072RR: Vera Cruz Seguradora S/ADespacho da escrivania :”Manifeste-se aparte autora sobre o AR negativo. PVH, 23/12/2004.”....................................................................................Proc. nº.: 001.2002.02850-3AA: Elege Elétrica LTDA - MeAdv: BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICHOAB/RO 1595RR: Wilson AlmeidaDespacho da escrivania :”Manifeste-se aparte autora sobre a carta precatória devolvida.PVH, 23/12/2004.”....................................................................................Proc. nº.: 001.2003.014557-0AA: Dhianna Rodrigues Peres e outrosAdv: ORLANDO RIBEIRO DO NASCIMENTOOAB/RO 177RR: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdv: PEDRO ORIGA OAB/RO 1953Despacho da escrivania :”Manifeste-se aspartes sobre o AR negativo. PVH, 23/12/2004.”....................................................................................
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Proc. nº.: 001.2004.010632-1AA: Raimunda Rodrigues da SilvaAdv: ROBERTO PEREIRA SOUZA E SILVA OAB/RO 755RR: Rondônia Implementos Rodoviários LTDA eoutrosDespacho da escrivania :”Manifeste-se aparte autora sobre o AR negativo. PVH, 23/12/2004.”....................................................................................Proc.nº.: 001.2004.010273-3AA: Noroeste Transportes e Serviços LTDAAdv: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJOOAB/RO 601-ARR: Pacific Comex Comércio Exterior LTDADespacho da escrivania :”Manifeste-se aparte autora sobre o ofício recebido. PVH, 23/12/2004.”....................................................................................Proc. nº.: 001.2004.011412-0AA: Antônia Edmilson de Jesus e outrosAdv: EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS JÚNIOROAB/RO 905RR: Editora Diário da Amazônia LTDA e outrosDespacho da escrivania :”Manifeste-se aparte autora sobre o AR negativo. PVH, 23/12/2004.”....................................................................................Proc. nº.: 001.1999.007858-3AA: Banco do Estado de RondôniaAdv: JOSELIA VALENTIM DA SILVA OAB/RO 198RR: Célio Regis Castro AlvesDespacho da escrivania :”Manifeste-se aparte autora sobre a carta precatória juntada aosautos. PVH, 23/12/2004.”....................................................................................Proc. nº.: 001.1997.007131-1AA: Wilson MedinaAdv: ANÍSIO FELICIANO DA SILVA OAB/RO 36-ARR: Josiel Vanderlei da SilvaDespacho da escrivania :”Manifeste-se aparte autora sobre a carta precatória juntada aosautos. PVH, 23/12/2004.”...................................................................................Proc. nº.: 001.2001.008732-9AA: Jesse Edson Landers Ricardo Pereira LopesAdv: ANÍSIO FELICIANO DA SILVA OAB/RO 36-ARR: Amurinê Tomaz & Cia LTDADespacho da escrivania :”Manifeste-se aparte autora sobre a carta precatória juntada aosautos. PVH, 23/12/2004.”...................................................................................Nos processos abaixo, ficam os advogados daparte autora intimados a se manifestarem sobrea CONTESTAÇÃO apresentada nos autos.
Proc. nº.: 001.2004.014343-0AA: Péricles Guedes Cavalcante ChavesAdv: PEDRO FRANCISCO DO NASCIMENTONETO OAB/RO 286-BRR: O Estadão do Norte
Proc. nº.: 001.2003.004215-0AA: Antônio Monteiro da SilvaAdv: PEDRO FRANCISCO DO NASCIMENTONETO OAB/RO 286-BRR: Gobbi Brasil Produtos Farmacêuticos
Clêuda do Socorro M. de CarvalhoEscrivã Judicial
EXPEDIENTE DE: 28 DE DEZEMBRO DE 2004JUIZ: Dr. OSNY CLARO DE OLIVEIRAJUNIORESCRIVÃ JUDICIAL: JÚLIA NAZARÉ S.ALBUQUERQUE
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEMSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIAINTERNET- [email protected]
PROC. Nº 001.2004.018744-5 - EXECUÇÃOAA: NOVACAP IMÓVEIS LTDAAdvº. Marcello Henrique M. Pinheiro - OAB/RO nº265/BRR: JANETH GOMES PASCOALAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE CERTIDÃODO OFICIAL DE JUSTIÇA_______________________________PROC. Nº 001.2004.015837-2 - EXECUÇÃOAA: EINSTEIN INSTITUIÇÃO DE ENSINO LTDAAdvº. Alexandre Camargo - OAB/RO nº 704RR: PATRÍCIA GOMES DA SILVAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE CERTIDÃODO OFICIAL DE JUSTIÇA_______________________________PROC. Nº 001.2004.017595-1 - EXECUÇÃOAA: SÓ PISOS E REVESTIMENTOS COMÉRCIO EREPRESENTAÇÃO LTDAAdvº. David Alves Moreira - OAB/RO nº 299/BRR: MAURO PASSOS QUIMARESAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE CERTIDÃODO OFICIAL DE JUSTIÇA_______________________________PROC. Nº 001.2003.021119-0 - EXECUÇÃOAA: MERCANTIL NOVA ERA LTDA E OUTROSAdvª. Neidy Jane dos Reis - OAB/RO nº 1.268RR: SOLANGE MARTINS SILVIA - MEDESPACHO: Vistos etc; Requeira os autores o queentendam de direito em 5 dias. Intime-se. PVH_______________________________PROC. Nº 001.2004.005439-9 - DECLARATÓRIARQTE: AUTO LOCADORA RONDÔNIAAdvº. Antonio Santana Moura - OAB/RO nº 531/ARQDO: ANTÔNIA MARCOS NOGUEIRA CHAVESDESPACHO: Vistos, etc; Manifeste-se o autor acercadas provas que pretende produzir demonstrandosua conveniência e oportunidade. Intime-se. PVH_______________________________PROC. Nº 001.2000.007428-5 - MANUTENÇÃO DEPOSSERQTE: ARILUCE DE CARVALHO MARQUESAdvª. Simone Melo - OAB/RO nº1.322RQDO: ROBERTO MODESTO MONTEIRO E OUTROAdvª. Izabel Celina P. Bezerra - OAB/RO nº 796DESPACHO: J. Homologo o acordo noticiado paraque gere os seus efeitos legais. Manifestem-se aspartes em cinco dias quanto ao seu cumprimento.Após tornem-se conclusos estes autos. Intimem-se.PVH_______________________________PROC. Nº 001.2004.010936-3 - MONITÓRIARQTE: SÉRGIO SEITOKU KIYAMAdvº Jairo Pelles OAB/RO 1736RQDO: RAIMUNDO AURÉLIO TAVARES VIEIRADESPACHO: J. Defiro a suspensão requerida nostermos do art. 791, III do CPC, pelo prazo de 6 meses.Intime-se. PVH_______________________________PROC. Nº 001.2004.014110-0 - INDENIZAÇÃORQTE: EDITH DA SILVA XAVIERAdvª Aleksandra Ricardo de Freitas OAB/RO 2072RQDO: MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDAAdvª. Lena Cláudia N. Brasil - OAB/RO nº1.056DESPACHO: Diga o autor sobre contestação. PVH_______________________________PROC. Nº 001.2004.018177-3 - INCIDENTEPROCESSUALAA: MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDAAdvª. Lena Cláudia N. Brasil - OAB/RO nº1.056RR: EDITH DA SILVA XAVIERAdvª Aleksandra Ricardo de Freitas OAB/RO 2072DESAPCHO: “Ao impugando. PVH”_______________________________
PROC. Nº 001.1999.007091-4 - MONITÓRIARQTE: TRESCINCO VEÍCULOS PESADOS LTDAAdvº. Ivanilson Lucas Cabral - OAB/RO nº1.104RQDO: BRITO NORTE MINERAÇÃO ENG. TERR.LTDADESPACHO: J. Defiro a suspensão pelo prazorequerido, após requeira o autor em termos deseguimento sob pena de extinção .PVH”_______________________________PROC. Nº 001.2004.012875-9 - INDENIZAÇÃORQTE: UELINTON SILVA DAS CHAGASAdvº. Paulo Francisco de Matos OAB/RO nº1.688RQDO: BRASIL TELECOM S/A - TELERONAdvº. Domingos Neves Prado - OAB/RO nº2.004DESPACHO: “Intime-se o requerido para regularizarsua representação processual sob pena de revelia.PVH”_______________________________PROC. Nº 001.2003.022303-1 - MONITÓRIARQTE: BENEDITO ARAÚJO FROTAAdvª Silvia Moncks Garcia OAB/RO 1686RQDO: FRANCISCA MARQUES DE SOUZADESPACHO:Vistos etc; Com razão a escrivania. Defato não há que se falar em penhora, nem mesmoem arresto no procedimento especial da monitória.Assim, torno sem efeito o despacho exarado à fl. 19,devendo o requerente providenciar o andamento dofeito em 5 dias sob pena de extinção. Intime-se. PVH_______________________________PROC. Nº 001.2003.004125-1- INDENIZAÇÃORQTE: MARIA ZÉLIA DO NASCIMENTO MIRANDAAdvº Edilamar Barboza de Holanda OAB/RO 1653RQDO: BRASIL TELECOM S/A - TELERON EOUTROSAdvª. Flora Mª. Castelo B. Cranco Santos - OAB/ROnº 391/AAdvª. Ana Ester F. de Britto - OAB/RO nº 649DESPACHO: J. Recebo o recurso nos efeitosdevolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido. Int.PVH_______________________________PROC. Nº 001.2004.009747-0 - BUSCA EAPREENSÃORQTE: BANCO FIAT S/AAdvº. Walter Gustavo S. Lemos OAB/RO 655/ARQDO: JANETE VIEIRA COSTA C. LARAAdvº. Maurício Coelho Lara - OAB/RO nº 845DESPACHO: “Vistos etc; Especifiquem provas quepretendem produzir, manifestando-se acerca de suaconveniência e necessidade. Caso ambas as partespeçam o julgamento antecipado, afirmando desdelogo a impossibilidade de composição e pedindoexpressamente a dispensa de designação deaudiência de conciliação, sejam os autos conclusospara decisão. Intimem-se. PVH”_______________________________PROC. Nº 001.2002.001329-8 - INDENIZAÇÃORQTE: FREDE SANTOS PEREIRAAdvª. Mª. Nazarete P. da Silva - OAB/RO nº1.073RQDO: JOEL MAURO MAGALHÃESAdvº. Francisco Robercílio Pinheiro - OAB/RO nº1.138DESPACHO: Vistos etc; Às partes para aapresentação de alegações finais no prazo de 10dias para cada uma, começando pelo autor. Apósdecorrido o prazo, tornem estes autos conclusospara decisão. Intimem-se. PVH_______________________________PROC. Nº 001.2003.000940-4 - BUSCA EAPREENSÃORQTE: JOSÉ ARY GURJÃOAdvº. Luiz Carlos F. Moreira - OAB/RO nº1.433RQDO: MARLENE CARNEIRO G. BALEEIRODESPACHO: J. A execução não está garantida.Desta forma indefiro o pedido de designação dehasta pública, vez que o prazo para os embargosainda não começaram a correr. Defiro o reforço dapenhora. Expeça-se o necessário. PVH_______________________________PROC. Nº 001.2004.012375-7 - EMBARGOS AEXECUÇÃOEMBGTE: GILBERTO SEVERO VARGAS E OUTROSAdvº Raimundo Ferreira Rios OAB/RO 2331EMBGDO: FLAIZA IDALGO ESTIGARRIBIADESPACHO: “Vistos, etc; Faculto ao autor dentro doprazo de 5 dias, a retirada dos documentos queinstruem a inicial mediante cópias e recibo nosautos. Após, sem respostas, arquive-se. Intimem-se.PVH.”
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JÚLIA NAZARÉ ALBUQUERQUEEscrivão Judicial
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SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-ASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
JUIZ: JOSÉ ANTÔNIO ROBLESExpediente: 23/12/2004...................Nos processos abaixo relacionados fica aparte autora intimada a comparecer emcartório e providenciar o que lhecompete:-------------Proc.: 001.97.000777-0A.: Banco Beron S/AAdv.: DR. MARCELO MALDONALDO OAB/RO 2080R: Josué Borges de Oliveira..................................
Proc.: 001.2003.014755-6A.: Sociedade Fogás LtdaAdv.:DRª MARIA LIDIA BRITO GONÇALVESOAB/RO 318-BR: Emplac Empresa Planejamento ConstruçãoLtda..................................Proc.: 001.04.012364-1A.: Cimão Cesar de OliveiraAdv.: DR. MARCUS VINICIUS PRUDENTEOAB/RO 212R: Brasil Telecom S/A..................................Proc.: 001.2003.002193-5A.: Banco do Brasil S/AAdv.: DRª KEILA MARIA OLIVEIRA OAB/RO2128R: Motomaq Motores e Máquinas Ltda..................................Proc.: 001.2002.013397-8A.: Banco Bradesco S/AAdv.: DR. ELY ROBERTO DE CASTRO OAB/RO 509R: Rosalino Pereira de Lima..................................Proc.: 001.2004.010892-8A.: Centro de Ensino São LucasAdv.: DRª AURIMAR LACOUTH OAB/RO602R: Milane Souza da Silva..................................Proc.: 001.2003.018694-2A.: Autovema Veículos LtdaAdv.:DRª AMANDA CAMELO OAB/RO 883R: Valdenir carlos Belini..................................Proc.: 001.04.012474-5A.: Carla Adriele Ramos CoelhoAdv.: DRª ELIANA SOLETO ALVESMASSARO OAB/RO 1847R: Banco do Brasil S/A..................................Proc.: 001.2004.008104-3A.: Dental Médica e Representações LtdaAdv.: DRª MARISSELMA MARIANO OAB/RO 1040R: Cepmed -Com. Consultoria e Rep. Ltda..................................Proc.:001.2004.015851-8A.: Einstein Instituição de Ensino LtdaAdv.: DR. ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO704R: M. M. de Souza Engenharia..................................Proc.: 001.2002.016646-9A.: Walterlívio de MirandaAdv.: DRª WANUZA CAZELOTTO OAB/RO2326R: José Demostro Soares de Jesus..................................Proc.: 001.95.013674-4A.: Banco Beron S/AAdv.: DR. MARCELO MALDONALDO OAB/RO 2080R: Deilson da Costa Rosa..................................Proc.: 001.2004.012487-7A.: Dailsy Pedro Cortez de LimaAdv.:DRª APARECIDA PRESTES OAB/RO1760R: Thiceane Madelaine Duarte Silveira de Castro..................................Proc.: 001.2003.018612-8A.: Faculdade São LucasAdv.:DR. AURIMAR LACOUTH OAB/RO 602R: Rosa da Purificaçao Lessa..................................Proc.: 001.99.008813-9A.: Banco Beron S/AAdv.: DR. NELSON SÉRGIO DA SILVAMACIEL OAB/RO 624-AR: Antônio Paulo Pereira Souza-me..................................
Proc.: 001.2004.009073-5A.: Cleusa Alves BarbosaAdv.:DRª POMPÍLIA ARNELINA DOSSANTOS OAB/RO 1318R: Embrascon Ltda..................................Proc.: 001.2004.004402-4A.: Israel Augusto Alves Freitas da CunhaAdv.:DRª DULCINÉIA BACINELLO RAMALHOOAB/ROR: Telma Celular...................................Proc.: 001.2003.019218-7A.: Sistema Imagem de Comunicação -TvCandeláriaAdv.: DR. EDIO DE CARVALHO OAB/RO181-AR: Droagria Bigfarm Ltda - Me..................................Proc.: 001.99.000285-4A.: Einstein LtdaAdv.: DR. ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO704R: Marta de Fátima Leite Rocha..................................Proc.: 001.96.015641-1A.: Banespa S/aAdv.: DR. MARCOS ARAÚJO OAB/RO 846R: Shirley Aparecida Azevedo Medeiros..................................Proc.: 001.2004.010677-1A.: Thadeu Bancalari da SilvaAdv.:DR. EDMAR DA SILVA SANTOS OAB/RO 1069R: BB Adminisradora de Cartões de Crédito..................................Proc.:001.2004.015937-9A.: Helena Maria da Silva FernandesAdv.:DRª JUCILENE SANTOS DA CUNHAOAB/RO 331-BR: UNIBANCO S/A--------------Proc.: 001.2004.012987-9A.: Rosana cavalcante GomesAdv.:DRª MARCAI ANTONETI OAB/RO1028R: Lindomar carreiro da Silva..................................Os autos abaixo aguardam suas contra-razões no prazo legal:----------------Proc.: 001.2004.007328-8 e 001.2004.011183-0A.: Nivaldo dos SantosAdv.:DR. ANISIO FELICIANO DA SILVAOAB/ROR: David Fernando de MoraesAdv.: DR. MARCUS VINICIUS PRUDENTEOAB/RO 212..................................Proc.:001.2003.001776-8A.: Gasparelo & Souza LtdaAdv.:DR. LEANDRO CAVOL OAB/RO 473-AR: Banco Sudameris do Brasil S/AAdv.: DR. ARY GURJÃO OAB/RO 121 EOUTROS..................................Proc.: 001.2004.007748-8A.: Valdir OlenskiAdv.: DR. JUAREZ PAULO BERAZI OAB/O752R: Ivo José de Lucena Filho e outrosAdv.: DR. IVON JOSÉ DE LUCENA OAB/RO251-B..................................Proc.: 001.2004.013953-0A.: Fernanda Kopanakis pachecoAdv.: DRª VERÔNICA FÁTIMA CAVALINIOAB/RO 1248R: Ernande da Silva Segismundo------------------------------
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Proc.:001.2004.012199-1A.: Sivonei Aparecida RiquetaAdv.:DR. ELIO FRANCISCO DE CARVALHOOAB/RO 268-AR: Real Previdência e Seguros S/AAdv.: DR. JUACY DOS SANTOS LOURAJUNIOR OAB/RO 656-A..................................Proc.: 001.2004.015892-5A.: João Vitor Carmona dos SantosAdv.:DRª ANA GERALDA SIQUEIRA OAB/RO 918R: Vera Cruz SeguradoraAdv.: DR. ADHEMAR ALBERTO S. REISOAB/RO1944
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Márcia Ayami Kato Escrivã Judicial
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DR. ILISIR BUENO RODRIGUESJUIZ DE DIREITO
Expediente do Dia 28/12 / 2004
Autos: 001.2000.010001-4Ação:Execução de SentençaAutor: Paulo Roberto Ribeiro doAmaralAdv: Etenízia Maria G. Araújo (OAB/RO n.1.151)Réu: Carlos Ribeiro da Costa SobrinhoAdv: Elisete Mendes de Morais França (OAB/ACn. 2.325)
Sentença de fls. 100: “A parte autora foiintimada a dar andamento neste feito em 48horas, sob pena de extinção do processo,deixando escoar o prazo legal sem promover oandamento. A vista do exposto e nos termos doinciso III, do artigo 267, do Código de ProcessoCivil, JULGO EXTINTO sem julgamento domérito, a ação movida por Paulo Roberto Ribeirodo Amaral contra Carlos Ribeiro da CostaSobrinho, ambos qualificados nos autos eORDENO seu arquivamento. Autorizo odesentranhamento dos documentos queinstruíram a inicial, mediante apresentação defotocópias, com exceção a taxa e procuração.Custas de lei. Com o trânsito em julgado destadecisão, procedam-se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PVH,20.12.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz deDireito”
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Autos: 001.2004.011024-8Ação:Busca e ApreensãoAutor: Rodão Auto Peças LtdaAdv: Lúcio Alex Alencar Gurgel do Amaral(OAB/RO n. 2.320) e OutroRéu: Patrícia Alves Mariano
Sentença de fls. 35: “Considerando orequerimento de fls. 34, com fundamento noinciso VIII, do art. 267, do Código de ProcessoCivil, JULGO EXTINTO, sem julgamento domérito, a ação movida por Rodão Auto PeçasLtda. contra Patricia Alves Mariano, ambosqualificados nos autos e ORDENO seuarquivamento. REVOGO a liminar e DETERMINOa imediata restituição do veículo a requerida.Expeça-se o necessário. Autorizo odesentranhamento dos documentos queinstruíram a inicial, mediante apresentação defotocópias, com exceção a taxa e procuração.Sem custas finais. Com o trânsito em julgadodesta decisão, procedam-se as baixas ecomunicações pertinentes, arquivando-se osautos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se. PVH, 20.12.2004 (a) Ilisir BuenoRodrigues. Juiz de Direito”
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Autos: 001.2004.017857-8Ação:Execução de Título ExtrajudicialAutor: Einstein Instituição de EnsinoLtdaAdv: Alexandre Camargo (OAB/RO n. 704)Réu: Luciana Sierra Nascimento
Sentença de fls. 21: “Considerando orequerimento de fls. 20, com fundamento noinciso VIII, do art. 267, do Código de ProcessoCivil, JULGO EXTINTO, sem julgamento domérito, a ação movida por Einstein Instituição deEnsino Ltda contra Luciana Sierra Nascimento,ambos qualificados nos autos e ORDENO seuarquivamento. Autorizo o desentranhamento dosdocumentos que instruíram a inicial, medianteapresentação de fotocópias, com exceção a taxae procuração. Sem custas finais. Com o trânsitoem julgado desta decisão, procedam-se asbaixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PVH, 20.12.2004 (a) Ilisir BuenoRodrigues. Juiz de Direito”
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Autos: 001.2004.015854-2Ação:Execução de Título ExtrajudicialAutor: Einstein Instituição de EnsinoLtdaAdv: Alexandre Camargo (OAB/RO n. 704)Réu: Enílson Inácio de Siqueira
Sentença de fls. 22: “HOMOLOGO oacordo celebrado entre as partes, para queproduza seus jurídicos e legais efeitos, e, emconseqüência, com fundamento no art. 269,inciso III, do Código de Processo Civil, JULGOEXTINTO, com julgamento do mérito, o processomovido por Einstein Instituição de Ensino Ltdacontra Enílson Inacio de Siqueira, ambosqualificados nos autos e ORDENO seuarquivamento. Sem custas finais. Certificado otrânsito em julgado desta decisão, procedam-seas baixas e comunicações pertinentes,arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PVH, 20.12.2004 (a)Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito”
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Autos: 001.2004.017607-9Ação:Execução de Título ExtrajudicialAutor: Sociedade de Educação eCultura de Porto Velho S/CAdv: Alexandre Camargo (OAB/RO n. 704)Réu: Lucilene Soares Duarte Ferreira
Sentença de fls. 17: “HOMOLOGO oacordo celebrado entre as partes, para queproduza seus jurídicos e legais efeitos, e, emconseqüência, com fundamento no art. 269,inciso III, do Código de Processo Civil, JULGOEXTINTO, com julgamento do mérito, o processomovido por Sociedade de Educação e Cultura dePorto Velho S/c contra Lucilene Soares DuarteFerreira, ambos qualificados nos autos eORDENO seu arquivamento. Sem custas finais.Certificado o trânsito em julgado desta decisão,procedam-se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PVH,20.12.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz deDireito”
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Autos: 001.2004.013484-8Ação:OrdináriaAutor: Ana Lúcia Ferreira da SilvaAdv: Laércio Batista de Lima (OAB/RO n. 843) eOutrosRéu: Brasil Telecom S.AAdv: Domingos Neves Prado (OAB/RO n. 2.004)e Outros
Sentença de fls. 56: “HOMOLOGO oacordo celebrado entre as partes, para queproduza seus jurídicos e legais efeitos, e, emconseqüência, com fundamento no art. 269,inciso III, do Código de Processo Civil, JULGOEXTINTO, com julgamento do mérito, o processomovido por Ana Lucia Ferreira da Silva contraBrasil Telecom S/A, ambos qualificados nosautos e ORDENO seu arquivamento. Sem custasfinais. Certificado o trânsito em julgado destadecisão, procedam-se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PVH,20.12.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz deDireito”
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Autos: 001.2004.009714-4Ação:Reparação de DanosAutor: Laís Regina SerrathiAdv: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO n. 1.659)Réu: Brasil Telecom S.AAdv: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO n. 649)
Sentença de fls. 102: “HOMOLOGO oacordo celebrado entre as partes, para queproduza seus jurídicos e legais efeitos, e, emconseqüência, com fundamento no art. 269,inciso III, do Código de Processo Civil, JULGOEXTINTO, com julgamento do mérito, o processomovido por Lais Regina Serrathi contra BrasilTelecom S/A, ambos qualificados nos autos eORDENO seu arquivamento. Sem custas finais.Certificado o trânsito em julgado desta decisão,procedam-se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PVH,20.12.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz deDireito”
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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 240B
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32
28-12-2004 ANO XXII
Autos: 001.1996.013160-5Ação:ExecuçãoAutor: Alan Rogério FerreiraAdv: Wanusa Cazelotto (OAB/RO n. 2.326)Réu: Vitório Alexandre Abrão e Ivone Abrão deFreitas Pereira
Sentença de fls. 135: “A parte autora foiintimada a dar andamento neste feito em 48horas, sob pena de extinção do processo,deixando escoar o prazo legal sem promover oandamento. A vista do exposto e nos termos doinciso III, do artigo 267, do Código de ProcessoCivil, JULGO EXTINTO sem julgamento domérito, a ação movida por Alan Rogério FerreiraRica contra Vitório Alexandre Abrão e IvoneAbrão de Freitas Pereira, todos qualificados nosautos e ORDENO seu arquivamento. Libero apenhora. Oficie-se comunicando. Autorizo odesentranhamento dos documentos queinstruíram a inicial, mediante apresentação defotocópias, com exceção a taxa e procuração.Custas de lei.Com o trânsito em julgado destadecisão, procedam-se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PVH,20.12.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz deDireito”
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Autos: 001.2004.017978-7Ação:Revisional de ContratoAutor: Maria Alice do NascimentoMachado BritoAdv: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/ROn. 601-A) e OutroRéu: Banco do Brasil S.A
Sentença de fls. 29: “Ante o exposto, comfundamento no parágrafo único, do art. 284, e,inciso VI, do 295, ambos do Código de ProcessoCivil, INDEFIRO a petição inicial apresentada porMaria Alice do Nascimento Machado Brito contraBanco do Brasil S. A., ambos qualificados nosautos e, em conseqüência, nos termos do inciso I,do art. 267, do mesmo Código, JULGO EXTINTO oprocesso, sem julgamento do mérito e ORDENOseu arquivamento.Autorizo o desentranhamento dos documentosque instruem a inicial, mediante apresentaçãode fotocópias, com exceção a procuração. Custasde lei.Com o trânsito em julgado desta decisão,procedam-se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PVH,20.12.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz deDireito”
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Autos: 001.2002.019385-7Ação:Execução de Título ExtrajudicialAutor: D. S. Zampieri & Cia. LtdaAdv: Sílvio Vieira Lopes (OAB/RO n. 72-B)Réu: Antônio Palheta Nogueira
Sentença de fls. 31: “Considerando orequerimento de fls. 30, com fundamento noinciso VIII, do art. 267, do Código de ProcessoCivil, JULGO EXTINTO, sem julgamento domérito, a ação movida por D. S. Zampieri & CiaLtda contra Antonio Palheta Nogueira, ambosqualificados nos autos e ORDENO seuarquivamento. Autorizo o desentranhamento dosdocumentos que instruíram a inicial, medianteapresentação de fotocópias, com exceção a taxae procuração. Sem custas finais. Com o trânsitoem julgado desta decisão, procedam-se asbaixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PVH, 20.12.2004 (a) Ilisir BuenoRodrigues. Juiz de Direito”
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Autos: 001.2003.015499-4Ação:Execução de Título ExtrajudicialAutor: Serviço Social da Indústria -SESI/DR-ROAdv: Gilberto Baptista (OAB/RO n. 1.373) eMárcia Cristrina Brilhante Bezerra (OAB/RO n.1.496)Réu: Tele Redes e Telecomunicações LtdaAdv: Antônio Coriolano Camboim de Oliveira(OAB/RO n. 288-A) e Outro
Sentença de fls. 76: “Ante a remissão totalda dívida (fls. 74), com fundamento no art. 794, IIdo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA aexecução promovida por Serviço Social daIndústria - Sesi contra Tele Redes eTelecomunicações Ltda e ORDENO seuarquivamento. Fica a penhora liberada com aintimação desta decisão, sem a intimaçãopessoal do executado por se cuidar de bemmóvel. Sem custas finais. Certificado o trânsitoem julgado desta decisão, procedam-se asbaixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PVH, 20.12.2004 (a) Ilisir BuenoRodrigues. Juiz de Direito”
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Autos: 001.2004.015450-4Ação:Reparação de DanosAutor: Maria Raimunda Nunes CostaAdv: Antônio Lacouth da Silva (OAB/RO n.2.306) e OutrosRéu: Teleron - Brasil Telecom S.AAdv: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/ROn. 1.246) e Outros
Sentença de fls. 56: “HOMOLOGO oacordo celebrado entre as partes, para queproduza seus jurídicos e legais efeitos, e, emconseqüência, com fundamento no art. 269,inciso III, do Código de Processo Civil, JULGOEXTINTO, com julgamento do mérito, o processo
movido por Maria Raimunda Nunes Costa contraBrasil Telecom S/A, ambos qualificados nosautos e ORDENO seu arquivamento. Sem custasfinais. Certificado o trânsito em julgado destadecisão, procedam-se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PVH,20.12.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz deDireito”
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Autos: 001.2004.008687-8Ação:Cobrança (Rito Sumário)Autor: Erlaine Soares PereiraAdv: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO n.1.688)Réu: Porto Seguro Cia. de Seguros GeraisAdv: Odair Martini (OAB/RO n. 30)
Sentença de fls. 89: “Homologo porsentença e para que produza seus jurídicos elegais efeitos, o acordo efetuado pelas partes,que se regerá pelas cláusulas e condições aliexpostas. Segundo o entendimento do EgrégioTribunal de justiça do Estado de Rondônia, não épossível a acumulação dos pedidos dehomologação e suspensão do processo. (...) Anteao exposto, JULGO EXTINTO o processo nostermos do artigo 269, inciso III, do Código deProcesso Civil e ORDENO seu arquivamento.Efetuado o depósito, expeça-se alvará em favorda exeqüente. Sem custas. Com o trânsito emjulgado desta decisão, procedam-se as baixas ecomunicações pertinentes, arquivando-se osautos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se. PVH, 20.12.2004 (a) Ilisir BuenoRodrigues. Juiz de Direito”
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Autos: 001.2004.021397-7Ação:ArrestoAutor: Polyart Comércio e ServiçosLtdaAdv: Fábio Viana Oliveira (OAB/RO n. 2.060) eVirgínia Gonçalves Mota (OAB/RO n. 1.230)Réu: J. T. Braservice Prestação de Serviços Ltda
Despacho de fls. 57: “Deve a credoraapresentar caução idônea, de bem de suapropriedade, no prazo de 10 (dez) dias, sob penade indeferimento da liminar. Intime-se. PVH,22.12.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz deDireito”
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Belª. Marina Oliveira da SilveiraEscrivã Judicial
ANO XXII
EDITAL DE INTIMAÇÃO1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO
Processo: 002.04.008997-7Classe : AlimentosRequerente: J. V. F. M. X. rep. pela mãeAdvogado: Fernando Martins Gonçalves -OAB/RO 834Requerido: Leandro de Barros Xavier
FINALIDADE: INTIMAR o advogado dorequerente, acima nominado, para comparecerà audiência de conciliação/instrução ejulgamento designada para o dia 15/02/2005 às 08:00 horas, na sala deaudiência desta 1ª Vara Cível.
Ariquemes - RO, 20 de dezembro de 2004
MÁRCIA KANAZAWA Escrivã em substituição
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol deSá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax:(069) 535-2493.
EDITAL DE INTIMAÇÃO1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO
Processo: 002.04.006341-2Classe : Divórcio direto litigiosoRequerente: Antônio da Soledade CoimbraAdvogado: Evanete Revay - OAB/RO - 1061Requerida: Anelita Rodrigues MendesAdvogado: não informado
FINALIDADE: INTIMAR a advogada dorequerente, acima nominado, para comparecerà audiência de Tentativa de conciliação/instrução e julgamento designada parao dia 03/02/2005 às 09:30 horas, na salade audiência desta 1ª Vara Cível.
Ariquemes - RO, 22 de dezembro de 2004
Márcia Kanazawa Escrivã Substituta
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol deSá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax:(069) 535-2493.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
2ª Vara Cível, Infância e Adolescênciada Comarca de Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silvae-mail:[email protected]
Chefe de Cartório: Constância VerônicaMazzonetto
e-mail: [email protected] _______________________
Processo: 00204.007265-9Classe : Infração AdministrativaExeqüente: Comissariado de Menores
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do requeridoANTÔNIO BREVE CARVALHO LINHARES,brasileiro, casado, portador do RG sob n.969.969 SSP/PI e inscrito no CPF sob n.697.595.102-00, residente e domiciliadoatualmente em lugar incerto e não sabido,da SENTENÇA de fls. 08/09, conforme partedispositiva a baixo transcrita, bem comodeterminar para que no prazo de 15(quinze) dias, deposite a quantia de 03(três) salários mínimos na Conta Correntesob n. 10.084-6, Agência de n. 1178-9,Banco do Brasil S/A, em nome do FundoMunicipal de Direito da Criança, referentea sanção pecuniária aplicada nos autos acimamencionado.
SENTENÇA: Decido. O comissariado aoconstatar a presença de dois adolescentes emdesacordo a Portaria 001/04 lavrou o presenteauto de infração contra o autuação. Transcorridoo prazo concedido para a defesa o autuadoquedou inerte, o que reforça a idéia deconformismo com a autuação. A presença demenores em estabelecimentos que exploremcomercialmente bilhar, sinuca ou congênere,constitui infração ao artigo 11 da Portaria desteJuízo, o que torna subsistente o auto de fls. 3,contra o qual, aliás, não se insurgiu o autuado,que sequer ofereceu defesa. Compete ao Juízo daInfância e Juventude fiscalizar o cumprimentodos preceitos estabelecidos no Estatuto daCriança e do Adolescente, podendo fazê-lo,inclusive, por quantia específica (nesta Comarcapela n. 001/04-JIJ). A teor do artigo 4º do Estatutoda Criança e do Adolescente não cabe somenteao Estado e a família o dever de preservação dadignidade e formação moral do ser emdesenvolvimento, mas também a comunidade e asociedade em geral. Caracterizado odescumprimento do artigo 258 do Estatuto daCriança e do Adolescente, APLICO ao autuado,ANTÔNIO BREVE CARVALHO LINHARES, sançãopecuniária correspondente a três (03) saláriosmínimos, ou seja, no mínimo legal, os quaisdeverão ser depositados na Fundo Municipal de
Direito da Criança no prazo de quinze (15) dias,contados da data da intimação da presente. P.R. I. Ariq. 20/10/2004.
Podendo opor embargos no prazo de 10 (dez)dias, após seguro o juízo, ficando, desde logo,intimado da constrição do bem supra.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax:(069) 535-2493.
Ariquemes - RO, 21 de dezembro de 2004.
RINALDO FORTI SILVAJuiz de Direito
Gabarito nº 326/2004
2ª Vara Cível, Infância e Adolescênciada Comarca de Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silvae-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância VerônicaMazzonetto
e-mail: [email protected]___________________________
Proc.: 00297.001326-6Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Soferro LtdaAdv.: Vanda Salete G. Almeida, OAB/RO 418R.: Madeireira Rondoniense LtdaAdv.: Manoel Messias Flores, OAB/RO 28FINALIDADE: INTIMAR os advogados daspartes da sentença de fls. 59, conforme partedispositiva a seguir transcrita:SENTENÇA: Isto posto, com lastro no art. 267,inciso III do Código de Processo Civil, JULGOEXTINTA a presente ação. Sem custas ouhonorários. Transitada esta em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se. P. R. I. Ariq. 06/12/04.
Proc.: 00297.003325-9Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Banco do Brasil S/AAdv.: Regina Célia S. Terra Cruz, OAB/RO 1100R.: Galdério - Ind. e Com. de Madeiras LtdaAdv.:
FINALIDADE: INTIMAR a advogada daparte autora para se manifestar nos autos emepigrafe, face ter decorrido o prazo desuspensão.
Proc.: 00204.007969-6Ação: IndenizaçãoA.: José de Arimatéia AlvesAdv.: José Mitsuru Jodai, OAB/MS 7136R: Frigorifico Fernandes S/A
NÚMERO 240 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 24028-12-2004C - 2 ANO XXII
FINALIDADE: INTIMAR o advogado daparte autora da Certidão do Oficial de Justiça defls. 31, a seguir transcrita:CERTIDÃO: Certifico que deixei de citar orequerido, por não o ter encontrado, conformeinformações o mesmo poderá ser encontradoatravés do Sr. Macaúbas, residente na RuaAparício de Moraes, n. 4098, Setor Industrial,cep.: 78.905-020, na cidade de Porto Velho-RO.Ariq. 10/12/2004.
Proc.: 00204.007766-9Ação: IndenizaçãoA.: Israel TeixeiraAdv.: Fernando Martins .Gonçalves, OAB/RO834R.: Claudeir Barbosa dos Santos e outrosAdv.: José de Assis dos Santos, OAB/RO 2591FINALIDADE: INTIMAR o advogado daparte autora para se manifestar sobre acontestação e reconvenção, juntados às fls. 43/105.
Proc.: 00200.002663-0Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Banco do Brasil S/AAdv.: Valdomiro J. Rodrigues, OAB/RO 2368R.: Rene Rigolon e outrosAdv.: Pedro Riola dos S. Junior, OAB/AC 2195FINALIDADE: INTIMAR o advogado daparte autora para se manifestar nos autos faceter decorrido o prazo de suspensão. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol deSá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax:(069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 23 de dezembro de 2004.
FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOSJuiz de Direito em Substituição Legal
Gabarito nº 327/2004
2ª Vara Cível, Infância e Adolescênciada Comarca de Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silvae-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância VerônicaMazzonetto
e-mail: [email protected]___________________________
Proc.: 00204.000416-5Ação: MonitóriaA.: Morgan Comercial Exp. de Madeiras LtdaAdv.: Tatiana Golin, OAB/PR 26.190-BR.: Jane ColomboAdv.:FINALIDADE: INTIMAR a advogada daparte autora para se manifestar acerca dadevolução da Carta Precatória.
Proc.: 00204.007241-1Ação: DeclaratóriaA.: Jossilene Moraes de Oliveira CarvalhoAdv.: Luis Eduardo Fogaça, OAB/RO 876R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSFINALIDADE: INTIMAR o advogado daparte autora para impugnar a contestação defls. 42/87.
Proc.: 00204.008140-2Ação: Consignação em PagamentoA.: Frigol Comercial LtdaAdv.: Marcelo da Guia Rosa, OAB/SP 118.674R.: Frigorífico Nova Rondônia LtdaR.:
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parteautora da sentença de fls. 25, conforme partedispositiva a seguir transcrita:SENTENÇA: Diante da desistência formuladapelo autor (fls. 24), JULGO EXTINTO ospresentes autos, sem apreciação do mérito, o quefaço com lastro no art. 267, inciso VIII, do Códigode Processo Civil. Custas Indevidas conformepreceitua o capitulo III, item 4, letra “c” dasDiretrizes Gerais Judiciais. Após o trânsito emjulgado, arquivem-se. P. R. I. Ariq. 09/12/2004.
Proc.: 00200.006891-0Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Maria Aparecida Freire LopesAdv.: Edelson Inocêncio, OAB/RO 128-BR: Francisco Sales Duarte AzevedoFINALIDADE: INTIMAR o advogado da parteautora para se manifestar nos autos acerca dashastas negativas realizadas nos dias 03 e 11/12/2004.
Proc.: 00203.005324-4Ação: Execução de Título JudicialA.: W. O. Fereti Transportes - MEAdv.: Tatiana Golin, OAB/PR 26.190-BR.: Teleron Brasil Telecon S/A e outrosAdv.: Flora M. C. Branco C. Santos, OAB/RO 391-AFINALIDADE: INTIMAR a advogada da parterequerida do despacho de fls. 176, abaixotranscrito, referente ao estorno do pagamento dascustas processuais depositado a maior.DESPACHO: J. Defiro. Certificado o pagamentodas custas pela Embratel em data pretérita,intime-se sua procuradora para informar onúmero da conta para devolução. I. Ariq. 10/12/2004.
Proc.: 00201.003751-0Ação: Busca e ApreensãoA.: Consórcio Nacional Honda LtdaAdv: Allan Rodrigues Santos, OAB/SP 188.416R.: Clebson Ribeiro BragaAdv.: Pedro Riola dos S. Junior, OAB/AC 2195FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parteautora do despacho de fls. 127, a seguir transcrito:DESPACHO: Intime-se o autor para quecomplemente o endereço no qual poderá serlocalizado o réu, pois naquele declinado às fls,.125/126, não consta o número da residência, oque inviabiliza a diligência do Oficial de Justiça.Ariq. 14/12/2004. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol deSá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax:(069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 23 de dezembro de 2004.
FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOSJuiz de Direito em Substituição legal
Gabarito nº 328/2004
2ª Vara Cível, Infância e Adolescênciada Comarca de Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silvae-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonettoe-mail: [email protected]
___________________________
Proc.: 00202.000775-4Ação: Execução de Título JudicialA.: COOMARI - Cooperativa dos Moveleirosde AriquemesAdv.: Pedro Riola dos S. Junior, OAB/AC 2195R.: Josafá Rufino da SilvaAdv.:
FINALIDADE: INTIMAR o advogado daparte autora do despacho de fls. 121, a seguirtranscrito:DESPACHO: Intime-se a exeqüente, através deseu advogado, para requerer o que de direito,com vistas ao prosseguimento da ação, no prazode 05 (cinco) dias. Ariq.14/12/2004.
Proc.: 00204.008571-8Ação: Dissolução de Sociedade de FatoA.: I. O. da S.Adv.: Tatiana Golin, OAB/PR 26.190-BR.: E. T. de A.FINALIDADE: INTIMAR a advogada daparte autora para se manifestar nos autosacerca da devolução da carta de citação pelocorreio, com a informação de “mudou-se”.
Proc.: 00204.009480-6Ação: Embargos a ExecuçãoA.: Vanir Henrique CorreiaAdv.: Wanilde Nunes Arantes, OAB/RO 45R.: Banco da Amazônia S/AR.: Monamares Gomes Grossi, OAB/RO 903FINALIDADE: INTIMAR a advogada daparte requerida do despacho de fls. 03, a seguirtranscrito:DESPACHO: Recebo os embargos paradiscussão, os quais deverão ser apensados aosautos de execução que, pela presente, deverãoser suspensos, de tudo certificando-se. Aoexeqüente, doravante embargado, para impugnarno prazo de 10 (dez) dias. I. Ariq. 13/12/2004.
Proc.: 00204.007312-4Ação: Exceção de Impedimento/IncompetênciaA.: Frigorífico Fernandes S/AAdv.: Pedro Riola dos S. Junior, OAB/AC 2195R: Banco da Amazônia S/AAdv.: Monamares Gomes Grossi, OAB/RO 903FINALIDADE: INTIMAR os advogados daspartes da sentença de fls. 51/54, conforme partedispositiva a seguir transcrita:SENTENÇA: Isto posto, e por tudo mais que dosautos consta, JULGO IMPROCEDENTE apresente exceção de incompetência,determinando o prosseguimento do feito nosautos da ação de execução de título extrajudicial,condenando ainda o excipiente ao pagamentodas custas processuais relativas ao incidente.Junte-se cópia da presente decisão aos autos n.002.04.004624-0, que deverão ser desapensadosdestes, retomando seu regular trâmite. Apósarquivem-se. P. R. I. Ariq. 13/12/2004.
Proc.: 00200.008523-7Ação: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosA.: Izael Martins da SilvaAdv.: Cloves Gomes de Souza, OAB/RO 385-BR.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdv.: *-*FINALIDADE: INTIMAR o advogado daparte autora do despacho de fls. 242-v, a seguirtranscrito:DESPACHO: Após a prolação da sentença oJuízo de 1º grau exaure a jurisdição que só érenovada quando do ajuizamento de execuçãodo julgado. Portanto, caso o vencedor não movaexecução, qualquer atuação deste magistradono feito constituiria inovação ao julgado. Veja-seque o comando expresso no art. 461 e §§ éaplicável por ocasião da prolação da sentençaou em execução, nunca numa situaçãointermediaria, como quer o vencedor. Indefiro,pois. I. Ariq. 16/12/2004.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol deSá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax:(069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 23 de dezembro de 2004.
FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOSJuiz de Direito em Substituição Legal
28-12-2004NÚMERO 240 C - 3DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII
Gabarito nº 329/2004
2ª Vara Cível, Infância e Adolescênciada Comarca de Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silvae-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância VerônicaMazzonetto
e-mail: [email protected]___________________________
Proc.: 00203.009839-6Ação: IndenizaçãoA.: Sônia Regina SanchesAdv.: Maurício Fernando Spillere, OAB/RO 651R.: Brasil Telecom S. A.Adv.: Ana Ester Feitosa de Britto, OAB/RO 649FINALIDADE: INTIMAR os advogados daspartes da sentença de fls. 115, conforme partedispositiva a seguir transcrita:SENTENÇA: As partes transigiram com vistas àcomposição da lide, como se denota da petiçãode fls. 113/114, motivo pelo qual homologo oacordo firmado e JULGO EXTINTO o presentefeito, o que faço com lastro no artigo 794, incisoII, do Código de Processo Civil. Após o trânsitoem julgado, arquivem-se. P.R.I. Ariq.14/12/2004.
Proc.: 00204.006848-1Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Patrícia Mendes de OliveiraAdv.: Edinara Regina Colla, OAB/RO 1123R.: Ivani Roberto Cordeiro MachadoFINALIDADE: INTIMAR a advogada daparte autora da sentença de fls. 23, conformeparte dispositiva a seguir transcrita:SENTENÇA: As partes transigiram com vistas àcomposição da lide, como se denota da petiçãode fls. 21/22, motivo pelo qual homologo oacordo firmado e JULGO EXTINTO o presentefeito, o que faço com lastro no artigo 794, incisoII, do Código de Processo Civil. Após o transitoem julgado, arquivem-se. P. R. I. Ariq. 14/12/2004.
Proc.: 00204.004695-0Ação: CobrançaA.: Davino dos Santos SilvaAdv.: Helena Lúcia S. C. Beutler, OAB/RO 1155R.: Estado de RondôniaR.:FINALIDADE: INTIMAR a advogada daparte autora da sentença de fls. 46/49,conforme parte dispositiva a seguir transcrita:SENTENÇA: Isto posto, e por tudo mais quedos autos consta, JULGO PROCEDENTE opedido contido na inicial, para condenar oEstado de Rondônia a pagar ao autor o quantumde R$ 7.577,80 (Sete mil quinhentos e setenta esete reais e oitenta centavos) referente àsdiárias descritas na inicial e comprovadas pelosdocumentos de fls. 11/20, conformefundamentação posta. Em virtude dasucumbência,. condeno o Estado de Rondônia aopagamento dos honorários do advogado doautos, os quais arbitro em R$ 500,00(quinhentos reais) (CPC, art. 20, § 4º). P. R. I.Ariq. 14/12/2004.
Proc.: 00204.005265-8Ação: AdoçãoA.: J. V. M. e outrosAdv.: Josélia Valentim da Silva, OAB/RO 198R.: L. N. de M.Adv.: *-*
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parteautora da sentença de fls. 43/44, conforme partedispositiva a seguir transcrita:SENTENÇA: POSTO ISSO, com fundamento noartigo 39 e seguintes e 165 e seguintes, doEstatuto da Criança e do Adolescente, acolho opedido inicial e concedo a adoção da criançaL. N. de M., devidamente qualificada nos autos, aorequerente, determinando conseqüentemente asprovidências dispostas no artigo 47 e parágrafosdo ECA, passando a criança a se chamar L. B. M.,mantendo-se os dados referentes à genitora eseus ascendentes, averbando-se o patronímico dorequerente e tendo como avós paternos osascendentes deste. Transitada esta em julgado,expeçam os mandados necessários e, após asformalidades pertinentes, arquivem-se. P. R. I.Ariq. 07/12/2004.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax:(069) 535-2493.
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RINALDO FORTI SILVAJuiz de Direito
Gabarito nº 330/20042ª Vara Cível, Infância e Adolescência
da Comarca de Ariquemes-RO.Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]ã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]___________________________
Proc.: 00203.001425-7Ação: Investigação de Paternidade c/c AlimentosA.: B. L. M.Adv.: Lourival Cordeiro da Silva, OAB/RO 408AR: L. P. da S.Adv.:FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parteautora da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 32,a seguir transcrita:CERTIDÃO: Certifico que deixei de citar orequerido, por não o localizar, em virtude de nãomais residir naquele endereço. O referido everdade e dou fé. ariq. 14/12/2004. Clovis H. R.Adriano/Oficial de Justiça.
Proc.: 00203.000017-5Ação: MonitóriaA.: Boasafra Comércio e Representações LtdaAdv.: Maurício Fernando Spillere, OAB/RO 651R.: Nelson Juarez SilveiraAdv.:FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parteautora para se manifestar nos autos face terdecorrido o prazo de suspensão.
Proc.: 00204.001840-9Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Valdecir DaltibaAdv.: Erica Campos Cerqueira, OAB/RO 1799R.: D. S. Zampieri & Cia LtdaAdv.: Silvio Vieira Lopes, OAB/RO 72-BFINALIDADE: INTIMAR o advogado da parteautora do despacho de fls. 46, a seguir transcrito:DESPACHO: Ao exeqüente, para que semanifeste acerca da petição e documentos de fls.41/45. Ariq. 15/12/2004.Proc.: 00204.009583-7Ação: IndenizaçãoA.: Luiz FélixAdv.: Vinícius de Brito Pozza, OAB/RO 2547R.: Banco do Brasil S/A - Alto ParaísoR.:
FINALIDADE: INTIMAR o advogado daparte autora do despacho de fls. 03 e 03v., aseguir transcrito:DESPACHO: Há requerimento específico decondenação por danos morais em 100 s. m.Inadmissível a fixação do valor da causa em R$260,00 reais. É consabido que o valor da causadeva corresponder ao bem de vida tutelado.Emende-se pois, a inicial, adequando o valor dacausa ao pedido no prazo de 10 (dez) dias, sobpena de indeferimento. I. Ariq. 15/12/2004.
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FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOSJuiz de Direito em Substituição Legal
Gabarito nº 331/20042ª Vara Cível, Infância e Adolescência
da Comarca de Ariquemes-RO.Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]ã Judicial: Constância Verônica
Mazzonettoe-mail: [email protected]
___________________________Proc.: 00204.004305-5Ação: AnulatóriaA.: Rosalin e Rsalin LtdaAdv.: José de Assis dos Santos, OAB/RO 2591R: Estado de RondôniaAdv.:FINALIDADE: INTIMAR o advogado daparte autora do despacho de fls. 38, a seguirtranscrito:DESPACHO: Em que pese a requerente alegarque os originais dos documentos requisitadospelo Juízo estão em poder de outra empresa,não se pode olvidar que é somente da autora oônus de provar suas alegações, sendo a vinda detais documentos essenciais para tal desiderato.Concedo, pois, novo prazo de 10 (dez) dias paraque a autora providencie a juntada dos originaisdos documentos de fls. 11/12, sob pena de, nãoo fazendo, ter-se como não demonstrados osaludidos pagamentos. Ariq. 17/12/2004.
Proc.: 00201.008097-1Ação: Execução de Título JudicialA.: Sérgio Gonçalves CoelhoAdv.: Lourival Cordeiro da Silva, OAB/RO 408AR.: Frios Sul Com. de Frios LtdaAdv.: Luis Antônio Previatti, OAB/RO 213-BFINALIDADE: INTIMAR o advogado daparte autora do despacho de fls. 177, a seguirtranscrito:DESPACHO: É impossível a substituição dobem penhorado pelo bem indicado às fls. 175dos autos da execução, eis que o veículoencontra-se alienado fiduciariamente ao BancoToyota do Brasil S/A (fls. 176). Desta forma,intime-se o exeqüente, para que apresente suaresposta aos embargos à execução, no prazolegal. Ariq. 17/12/2004.
Proc.: 00204.009286-2Ação: Embargos a ExecuçãoA.: Frios Sul Com. de Frios LtdaAdv.: Luiz Antônio Previatti, OAB/RO 213R.: Sérgio Gonçalves CoelhoAdv.: Lourival Cordeiro da Silva, OAB/RO 408-A
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 24028-12-2004C - 4 ANO XXII
FINALIDADE: INTIMAR o advogado daparte requerida do despacho de fls. 03, a seguirtranscrito:DESPACHO: A. em apenso. Recebo osembargos para discussão, suspendendo a açãoexecutiva, na qual tal decisão deverá sercertificada. Ao exeqüente, doravante embargado,para responder em 10 (dez) dias. I., Ariq. 07/12/2004.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol deSá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax:(069) 535-2493.
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FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOSJuiz de Direito em Substituição Legal
Gabarito nº 57/2004
Cartório da 3ª Vara Cível Ariquemes-RO.Juíza de Direito: Inês Moreira da CostaEscrivão Judicial: Márcio Aparecido MiguelExpediente: 23/12/2004----------------------------------------------------------Proc.: 002.03.001069-3Ação: ConcordataA.: Irmãos Pasqualini LtdaAdv.: Severino J. Peterle Filho - OAB/RO 437Comissário: Roberto Luiz VicariAdv.: José Zeferino da Silva - OAB/RO 1920Despacho: “J. Defiro.” Ariq. 07/12/04 -Intimação da Concordatária para efetuar opagamento do crédito à Srª Alméria Ferreira daRocha, no prazo de 24 horas, sob pena dedecretação de falência.
Proc.: 002.03.009512-5Ação: ArrolamentoA.: Alcides VicenteAdv.: Marcelo A. Geron Ghellere - OAB/RO 1842R.: Anselmo Artiles PeresAdv.: Não informadoSentença: “...ANTE AO EXPOSTO, com fulcrono art. 286 e segs do Código Civil, acolho acessão de direitos hereditários realizados pelocônjuge supérstite e os herdeiros do de cujuscom o Sr. M. P. e, em conseqüência,HOMOLOGO para que produza seus jurídicos elegais efeitos o arrolamento do bem deixadopelo falecimento e cessionado a M.P.,determinando que seja adjudicado o imóvelarrolado, em conformidade com o contrato defls. 46/47, salvo erro ou omissão e ressalvadosdireitos de terceiros. Após o trânsito em julgado,expeça-se o necessário e cientificada FazendaEstadual...” Ariq. 15/12/04Proc.: 002.03.004030-4Ação: Execução de Título JudicialA.: Cláudio Ferreira Lima RepresentaçõesAdv.: Severino J. Peterle Filho - OAB/RO 437R.: Ademir Sérgio de Almeida MelloAdv.: Não informadoFinalidade: Intimar o patrono do Exeqüente adar andamento ao feito. Decorreu o prazo desuspensão.Proc.: 002.03.000732-3Ação: Execução de Prestação AlimentíciaA.: A. L. M. e outros, repres. por sua mãeAdv.: Severino J. Peterle Filho - OAB/RO 437R.: A. M. R.Adv.: Não informado
Finalidade: Intimar o patrono dos Exeqüentes amanifestar-se acerca da certidão do Oficial deJustiça, que não penhorou o bem indicado pois oexecutado recusou-se ficar como fiel depositário.
Proc.: 002.04.003027-1Ação: Arrolamento de BensA.: Izaulino Amorim de SouzaAdv.: Corina Fernandes Pereira - OAB/RO 2074R.: Maria América de Jesus FonsecaAdv.: Não informadoFinalidade: Intimar o patrono do Autor amanifestar-se acerca da certidão do Oficial deJustiça, que não efetuou a avaliação do imóvelindicado por não conseguir sua localização.
Proc.: 002.04.007891-6Ação: Execução de Prestação AlimentíciaA.: M. M. O. e outros, repres. por sua mãeAdv.: Pedro Riola Santos Jr. - OAB/AC 2195R.: L. B. O.Adv.: Não informadoSentença: “...ANTE O EXPOSTO, com base noart. 794, I do CPC, JULGO EXTINTA a presenteExecução entre as partes acima consignadas.Custas indevidas...” Ariq. 16/12/04
Proc.: 002.04.004057-9Ação: Execução de Prestação AlimentíciaA.: P. G. A. A.Adv.: Nelson Barbosa - OAB/PR 25.417R.: J. M. A.Adv.: Não informadoSentença: “...ANTE O EXPOSTO, JULGOEXTINTO o feito entre as partes acimaconsignadas, com base no art. 267, III c/c § 1º doCPC. Custas indevidas...” Ariq. 10/12/04
Proc.: 002.98.003049-0Ação: Execução de Título JudicialA.: Vanvera Com. de Móveis e Prod. Têxteis
Adv.: Vanda S. G. Almeida - OAB/RO 418R.: Nádia Ciríaco LopesAdv.: Não informadoDespacho: “Diga o Exeqüente sobre a certidãode fl. 85.” Ariq. 16/12/04
Proc.: 002.04.003798-5Ação: DespejoA.: Administradora Progresso Ltda.Adv.: Érica Campos Cerqueira - OAB/RO 1799R.: A. Lopes da Silva e Silva Ltda.Adv.: Não informadoSentença: “...Assim, diante do pagamento dodébito de aluguel e a manifestação doRequerente, o processo perdeu o seu objeto porfalta de interesse processual. ANTE O EXPOSTO,com fulcro no art. 267, VI do CPC, julgo extinto ofeito entre as partes acima consignadas. Custas ehonorários indevidos...” Ariq. 30/12/04
Proc.: 002.04.009263-3Ação: DespejoA.: Robson Uese Batista de OliveiraAdv.: José Assis dos Santos - OAB/RO 2591R.: Valderes Alencar SantosAdv.: Não informadoDespacho: “Emende o Autor a inicial,corrigindo o valor atribuído à causa, considerandoque na ação de despejo por falta de pagamentoc/c cobrança de aluguéis em atraso, o valor dacausa deve corresponder ao valor pretendido(aluguéis vencidos e multa contratual) mais ocorrespondente a 12 meses de aluguel,conforme art. 58, III da Lei 8.245/91 c/c 259, II doCPC. Proceda-se, ainda, ao recolhimento dascustas remanescentes. Após o recolhimento dascustas judiciais, cite-se a Requerida para, noprazo de 15 dias, requerer a purgação da mora
ou defender-se. Cientifique-se o fiador indicado,se houver. Arbitro os honorários advocatícios,para o caso de purgação da mora, em 10% dodébito no dia do efetivo pagamento....” Ariq. 03/12/04Proc.: 002.04.004117-6Ação: DespejoA.: Aguiar Luiz de RossAdv.: Edelson Inocêncio - OAB/RO 128 BR.: Simoncelli e sons do Brasil Ltda.Adv.: Sidnei Doná - OAB/RO 377 BDespacho: “J. Diga o Autor.” Ariq. 02/12/04
Proc.: 002.04.005586-0Ação: Ação MonitóriaA.: Teles e Cunha Ltda. - MEAdv.: Gilberto Silva Bonfim - OAB/RO 1727R.: Cleide Yumiko MaedaAdv.: Nelson Barbosa - OAB/PR 25.417Despacho: “J. Recebo os embargos. Diga aEmbargada, em 10 dias.” Ariq. 01/12/04
Proc.: 002.04.006507-5Ação: Ação MonitóriaA.: Banco do Brasil S/AAdv.: Valdomiro J. Rodrigues - OAB/RO 1920R.: Supridados Informática e Repres. Ltda.Adv.: Cleber Correa - OAB/RO 1732Despacho: “J. Recebo os embargos. Manifeste-se o Embargado.” Ariq. 13/12/04
Proc.: 002.03.007705-4Ação: Ação OrdináriaA.: F. S. Nascimento Aviário - MEAdv.: Fernando M. Gonçalves - OAB/RO 834R.: Forjas Taurus S/AAdv.: Não informadoSentença: “...Intimada pessoalmente para, noprazo de 48(quarenta e oito) horas, darandamento ao feito, requerendo o que entenderde direito, sob pena de extinção, a parte Autoraquedou-se silente. ANTE O EXPOSTO, JULGOEXTINTO o feito entre as partes acimaconsignadas, com base no art. 267, III c/c § 1º doCPC. Custas iniciais a recolher...” Ariq. 07/12/04
COMARCA DE ARIQUEMES4ª Vara Cível
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
Processo: 002.03.009271-1Classe: Interdição e CuratelaRequerente : Angelita Freire da SilvaAdvogado: Wanilde Nunes ArantesInterditada: Elizabete Freire da SilvaSENTENÇA: Vistos etc. Angelita Freire daSilva, brasileira, solteira, agricultora, portadorada CIRG n. 000.501.519 SSP/RO, residente edomiciliada na Linha C-85, lote 8, gleba 64, AltoParaíso (RO), ingressou com pedido deinterdição de Elizabete Freire da Silva,brasileira, solteira, residente e domiciliada nomesmo endereço da autora, alegando que: a) éirmã de Elizabete, que com 5 anos de idadecomeçou a apresentar problemas mentais; b)Elizabete é pessoa nervosa, não sabendo ler,nem escrever; não tendo as mínimas condiçõesde reger a sua própria vida. Juntou osdocumentos de f. 5/8. Em audiência (f. 14) ainterditanda foi interrogada, se propondo aapresentar laudo pericial, no prazo de 30 dias. Olaudo pericial foi apresentado às f. 33/4,concluindo pela incapacidade do interditando. Omembro do Ministério Público, às f. 36, requereu
28-12-2004NÚMERO 240 C - 5DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII
a decretação, por sentença, da interdição,nomeando-se a requerente como curadora. É orelatório. Decido. Trata-se de pedido deinterdição de Elizabete Freire da Silva, para queAngelita Freire da Silva passe a representá-la navida civil, ante a sua incapacidade mental. Nointerrogatório, o interditando demonstrou quenão tem consciência e conhecimento do mundoque o cerca, bem como não tem noção dedinheiro. O laudo médico apresentado, às f. 34,atestou que a interditanda é portadora detranstornos mentais e disfunção cerebral, sendoconsiderada incapaz para os atos da vida civil.Assim, o laudo médico e documentos juntadosaos autos demonstra que o (a) interditando (a)não tem condições de reger sua vida. Ointerditando encontra-se sob o cuidado da Sra.Angelita Freire da Silva, que lhe oferece oscuidados necessários, o que a habilita a sercuradora da requerida. Posto isto e por tudoo mais que consta dos autos, julgoprocedente o pedido para o fim de declarar o(a)Requerido(a) absolutamente incapaz para exercerpessoalmente os atos da vida civil, nos termos doart. 3º, inciso II, do Código Civil e, via deconseqüência, DECRETO-LHE A INTERDIÇÃO.Nomeio-lhe curador(a) o(a) Sra. ANGELITAFREIRE DA SILVA, nos termos dos artigos1.184 do Código do Processo Civil, artigo 1767,inciso III do Código Civil, artigo 9º, III, do CC eartigo 269, I do CPC, extinguindo o feito comjulgamento de mérito. Como não houvequestionamento da idoneidade do curador,deixo, por ora, de condicionar o exercício dacuratela à prestação de caução (artigo 1.745,parágrafo único, c/c artigo 1.774, ambos do CC).A autoridade do curador nomeado estende-se àpessoa do interditado e aos bens dos filhos docuratelado (artigo 1.778, CC). Inscreva-se apresente no Registro Civil das Pessoas Naturais,publicando-se a presente no Órgão Oficial, portrês vezes, com intervalo de dez dias. Oficie-se oCartório eleitoral, local, informando que arequerida fora interditada, constando suaqualificação. Expeça-se o necessário. Semcustas e verba honorária ante a gratuidadeprocessual. P. R. I. C., arquivando-se após otrânsito em julgado. Ariquemes (RO), 24 denovembro de 2004.Úrsula Gonçalves Theodorode Faria Souza. Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932-000 - Fone:535-2493, 535-2093 , Fac-Símile (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 09 de dezembro de 2004
Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria SouzaJuíza de Direito
Mjbs
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVELda Comarca de Ariquemes/RO
Juíza de Direito: Úrsula Gonçalves T. de Faria SouzaEscrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib
Expediente do dia 23/12/2004
Autos n. 002.97.005675-5Ação: Execução de Título JudicialAA: Joemar Antônio BassoAdv: Joemar Antônio Basso- OAB/RO 232-BRR: Município de Campo Novo de RondôniaAdv. José de Oliveira Heringer- OAB/RO 575Intimação do advogado autor quanto a sentençaa seguir: “ Vistos, etc... Posto isto e com fulcro noartigo 794, inciso I, e artigo 651, ambos doCódigo de Processo Civil, julgo extinta aexecução ante o pagamento do débito peloexecutado. Sem custas e verba honorária . P.R.I.,arquivando-se, após o trânsito em julgado” Ariq.13/12/2004.Úrsula Gonçalves T. de F. Souza-Juíza de Direito................................................................................................
Autos n. 002.04.007243-8Ação: Busca e ApreensãoAA: Banco Honda SAAdv: Rennea Pereira Cruz Takeda-OAB/RO 1308RR: Israel Aparecido MigueloniAdv. não informadoIntimação da advogada do requerente quanto àsentença a seguir transcrita: “ Vistos etc...emconsequência , com fundamento no artigo 267,VI, do Cpc, por falta de interesse processual dorequerente, julgo extinto o feito, sem julgamentodo mérito. Deixo de condenar o requerente aopagamento das custas e despesas processuais,com fulcro no capítulo III, item 5.3 das DGJ,deixando de condená-lo em honorários deadvogado, posto que a lide não fora formada.P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado,arquive-se, observadas as formalidades legais.Ariquemes, 13/12/04. Úrsula Gonçalves T. de F.Souza- Juíza de Direito.”...........................................................................Autos n. 002.04.008486-0Ação: Mandado de SegurançaAA: Marco Antônio ScarabelliAdv: Haroldo Batisti- OAB/RO 2535RR: Chefe do Ciretran da Cidade de CacaulândiaAdv. não informadoIntimação do advogado do requerente quanto asentença a seguir transcrita: “ Vistos etc...Istoposto, indefiro a petição inicial nos termos doartigo 267, inciso I, artigo 295, inciso VI, e artigo284, parágrafo único, todos do CPC, julgandoextinto o feito, sem julgamento do mérito. Semônus de sucumbência, uma vez que ainda nãofora formada a lide. P.R.I.C, arquivando-se, apóso trânsito em julgado” Ariquemes, 13/12/2004.Úrsula Gonçalves T. de F. Souza............................................................................Autos n. 002.97.010234-0Ação: InventárioAA: José Gonçalves PereiraAdv: Lourival Cordeiro da Silva- OAB/RO 408-ARR: Ataíde Botelho da FonsecaAdv. não informadoHerdeiro: Edson Botelho FonsecaIntimação do advogado do inventariante quantoa decisão a seguir transcrita: “Vistos etc. 1.Defiro a suspensão dos autos até 1º de fevereirode 2005, período em que o patrono da parte deveprovidenciar diligências necessárias aoprosseguimento destes e se manifestar nosautos.2- Caso não haja manifestação até o prazoacima mencionado, intime-se pessoalmente aparte a providenciar o prosseguimento do feito,em 48(quarenta e oito) horas, sob pena deextinção. Intime-se.” Ariq. 09/12/2004. ÚrsulaGonçalves T. de F. Souza- Juíza de Direito...........................................................................Autos n. 002.03.004742-2Ação: Dissolução de SociedadeAA: Lírio Pedro RigonAdv: Juliana Maia Ratti-OAB/AC 2351RR: Daniel Alves de AndradeAdv. Tatiana Golin-OAB/PR 26.190 BIntimação da advogada do requerido paraapresentação de quesitos no prazo de 05 dias.......................................................................... Autos n. 002.04.004940-1Ação: execução de prestação alimentíciaAA: Luiz Wellyngton F. Nobre e outrosAdv: Wanilde Nunes Arantes-OAB/RO 45RR: Olavo Nobre FilhoAdv. Ary Gurjão-OAB/RO 121 BIntimação do advogado do executado quanto aodespacho a seguir: “Intime-se o executado acomprovar o pagamento da primeira parcela, em05 dias, sob pena de prisão.” Ariq. 05/11/204.Úrsula Gonçalves T. de F. Souza-Juíza deDireito..............................................................................
Autos n. 002.04.004384-5Ação: Habilitação de créditoAA: Antônio Pereira StevamAdv: Elcineide Costa Thomas- OAB/RO 1661RR: Amazon Motos Comércio LtdaAdv. não informadoIntimação do advogado do requerente e dosíndico quanto à decisão a seguir: “Vistos, etc. Opedido de Habilitação não se encontradevidamente instruído, e, mesmo intimado orequerente, quedou-se inerte, não oregularizando. Desta forma, determino oarquivamento deste incidente. Intime-se ecumpra-se. Ariquemes, 21/12/04. ÚrsulaGonçalves T. de F. Souza-Juíza de Direito............................................................................Autos n. 002.04.004382-9Ação: Habilitação de créditoAA: Valter Dias OliveiraAdv: Elcineide Costa Thomas- OAB/RO 1661RR: Amazon Motos Comércio LtdaAdv. não informadoIntimação do advogado do requerente e dosíndico quanto à decisão a seguir: “Vistos, etc. Opedido de Habilitação não se encontradevidamente instruído, e, mesmo intimado orequerente, quedou-se inerte, não oregularizando. Desta forma, determino oarquivamento deste incidente. Intime-se ecumpra-se. Ariquemes, 21/12/04. ÚrsulaGonçalves T. de F. Souza-Juíza de Direito............................................................................Autos n. 002.04.004385-3Ação: Habilitação de créditoAA: Francisco Alves dos SantosAdv: Elcineide Costa Thomas- OAB/RO 1661RR: Amazon Motos Comércio LtdaAdv. não informadoIntimação do advogado do requerente e dosíndico quanto à decisão a seguir: “Vistos, etc. Opedido de Habilitação não se encontradevidamente instruído, e, mesmo intimado orequerente, quedou-se inerte, não oregularizando. Desta forma, determino oarquivamento deste incidente. Intime-se ecumpra-se. Ariquemes, 21/12/04. ÚrsulaGonçalves T. de F. Souza-Juíza de Direito.............................................................................Autos n. 002.04.004386-1Ação: Habilitação de créditoAA: João Ferreira de SouzaAdv: Elcineide Costa Thomas- OAB/RO 1661RR: Amazon Motos Comércio LtdaAdv. não informadoIntimação do advogado do requerente e dosíndico quanto à decisão a seguir: “Vistos, etc. Opedido de Habilitação não se encontradevidamente instruído, e, mesmo intimado orequerente, quedou-se inerte, não oregularizando. Desta forma, determino oarquivamento deste incidente. Intime-se ecumpra-se. Ariquemes, 21/12/04. ÚrsulaGonçalves T. de F. Souza-Juíza de Direito.. ...........................................................................Autos n. 002.04.004387-0Ação: Habilitação de créditoAA: Isaías Alves dos SantosAdv: Elcineide Costa Thomas- OAB/RO 1661RR: Amazon Motos Comércio LtdaAdv. não informadoIntimação do advogado do requerente e dosíndico quanto à decisão a seguir: “Vistos, etc. Opedido de Habilitação não se encontradevidamente instruído, e, mesmo intimado orequerente, quedou-se inerte, não oregularizando. Desta forma, determino oarquivamento deste incidente. Intime-se ecumpra-se. Ariquemes, 21/12/04. ÚrsulaGonçalves T. de F. Souza-Juíza de Direito...............................................................................
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 24028-12-2004C - 6 ANO XXII
Autos n. 002.04.004389-6Ação: Habilitação de créditoAA: José Patrício de MacedoAdv: Elcineide Costa Thomas- OAB/RO 1661RR: Amazon Motos Comércio LtdaAdv. não informadoIntimação do advogado do requerente e dosíndico quanto à decisão a seguir: “Vistos, etc. Opedido de Habilitação não se encontradevidamente instruído, e, mesmo intimado orequerente, quedou-se inerte, não oregularizando. Desta forma, determino oarquivamento deste incidente. Intime-se ecumpra-se. Ariquemes, 21/12/04. ÚrsulaGonçalves T. de F. Souza-Juíza de Direito..........................................................................Autos n. 002.04.004390-0Ação: Habilitação de créditoAA: Katia Cilene Berçot BotelhoAdv: Elcineide Costa Thomas- OAB/RO 1661RR: Amazon Motos Comércio LtdaAdv. não informadoIntimação do advogado do requerente e dosíndico quanto à decisão a seguir: “Vistos, etc. Opedido de Habilitação não se encontradevidamente instruído, e, mesmo intimado orequerente, quedou-se inerte, não oregularizando. Desta forma, determino oarquivamento deste incidente. Intime-se ecumpra-se. Ariquemes, 21/12/04. ÚrsulaGonçalves T. de F. Souza-Juíza de Direito............................................................................Autos n. 002.04.004392-6Ação: Habilitação de créditoAA: Jandir Louzada de MeloAdv: Elcineide Costa Thomas- OAB/RO 1661RR: Amazon Motos Comércio LtdaAdv. não informadoIntimação do advogado do requerente e dosíndico quanto à decisão a seguir: “Vistos, etc. Opedido de Habilitação não se encontradevidamente instruído, e, mesmo intimado orequerente, quedou-se inerte, não oregularizando. Desta forma, determino oarquivamento deste incidente. Intime-se ecumpra-se. Ariquemes, 21/12/04. ÚrsulaGonçalves T. de F. Souza-Juíza de Direito..............................................................................Autos n. 002.4.009629-9Ação: Medida Cautelar InominadaAA: Unimed de Ariquemes Cooperativa deTrabalho MédicoAdv: Brian Griehl-OAB/RO 261-BRR: Banco da Amazônia S/AAdv. Tarcizo Tenório de Melo- OAB/RO 961Intimação do advogado do requerido quantodecisão a seguir transcrito: “ ...Assim, como nãofoi possível encontrar-se o gerente ou sub-gerente na agência da instituição financeira,tendo sido citado e intimado funcionáriopresente no local, o que desencadeou amanifestação do procurador do requerido, paraque não aleguem prejuízo à sua defesa,considero que a citação e intimação dainstituição financeira, quanto à pretensãocautelar, à liminar deferida às f. 52/3 e a decisãode f. 58, ocorrerá na data em que o advogado forintimado desta decisão, para que cumpraincontinente as decisões, sob pena de se incorrernas penalidades ali fixadas, nos termos do artigo214, § 2º, do CPC, indeferindo o pedido deexpedição de carta precatória, por desnecessária.Intime-se e cumpra-se. Ariquemes, 22/12/2004.Úrsula Gonçalves T. de F. Souza-Juíza de Direito.
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá PeixotoAv. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932-000 -Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493.
Ariquemes-RO, 23 de dezembro de 2004
Úrsula Gonçalves T. de Faria SouzaJuíza de Direito
COMARCA DE CACOALJUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EXPEDIENTE DO DIA: 23/12/04
INTIMAÇÃO que faz o advogado: Dr. IVANFRANCISCO MACHIAVELLI- OAB/RO. N. 307Autos n. 00704.000120-9 -CobrançaA:Waldemar Coatti e outrosR :Vera Cruz Seguradora S/A.FINALIDADE : Intimação do advogado do autor,para ciência da Audiência de Conciliaçãoredesignada para o dia 21 de fevereiro/2005 às 8h 40min..SEDE DO JUÍZO: Fórum Min. José Américode Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 -Cep:78.975.000 Fone:Fax (069) 441-4145.
Cacoal-RO, 23 de dezembro de 2004.
Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz(a) de Direito Substituto
COMARCA DE CACOAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EXPEDIENTE DO DIA: 23/12/04
INTIMAÇÃO que faz o advogado: Dr. VALTERHENRIQUE GUNDLACH-OAB/RO. N. 1374Autos n. 00704.006525-8 -Carta PrecatóriaA: Clério Israel Roduy - MER :Gamina SuruíFINALIDADE : Intimação do advogado do autor,para ciência da certidão do Oficial de Justiça aseguir transcrita: CERTIDÃO: “Certifico edou fé, que em cumprimento ao despachodo MM. Juiz de Direito do JuizadoEspecial Cível, exarado nos autos destacarta precatória oriumda da Comarca deEspigão D’Oeste, servindo esta demandado, no dia 6 de dezembro de 2004,dirigi-me a Av. Brasil, n. 482, e lá estandoàs 9h 45min, deixei de proceder a PRISÃOde GAMINA SURUI, por não tê-loencontrado, sendo informado por ElianeRocha Guimarães, que ele encontra-se nareserva indígena. Retornei no dia 15, às8h 20min, e novamente não o encontrei.A casa está fechada. Renovei a diligênciano dia 21, às 11h 30min, e também nãoencontrei o requerido. A casa permanecefechada. Conversei com a vizinha e fuiinformado que o requerido mudou deendereço, sendo desconhecido seuparadeiro. Cacoal, 22 de dezembro de2004. (as.) José de Almeida-Oficial deJustiça”..SEDE DO JUÍZO: Fórum Min. José Américode Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 -Centro.Cep: 78.975-000 - Fone: Fax (069) 441-4145.
Cacoal-RO, 23 de dezembro de 2004.
Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz Substituto
EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 30 (trinta) dias
DE: Marcelino Tortajada BlascoFINALIDADE: Intimação do Executado, dapenhora efetuada sobre os bens: Lote urbanonº 51 da Quadra22, Setor 06, situado àTravessa dos Imigrantes, medindo 26,50m x12m, sem benfeitorias, imóvel avaliado em R$1.500,00, ficando advertido de que terá o prazode 30 (trinta) dias, contados da data daintimação, para opor embargos do devedor,prazo este que começará a fluir a parti r dotérmino do prazo deste edital.
Autos nº : 00701000657-1Classe : Execução FiscalParte Autora : Fazenda Pública do Município deCacoalParte Ré : Marcelino Tortajada BlascoValor da Causa: R$ 399,97 Atualizada em 16/11/04Natureza da Dívida: IPTU/.1995Certidão: 60022005101Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.Cacoal RO. Cep: 78.976-902. Fone: Fax (069)441-4145.
Cacoal-RO, 22 de dezembro de 2004
(a) Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz Substituto
Processo: 00703002457-5Classe: Reparação de DanosAA.: Lindiomar Alves FerreiraAdv: Robson Reinoso de Paula, OAB/RO, 1341RR.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CeronAdv: fábio Antonio Moreira, OAB/RO, 1553 eJuvenilço Iriberto Decarli Junior, OAB/RO, 1193Finalidade: Intimação dos advogados daspartes para, querendo, comparecerem ao examepericial do autor, designado para o dia 14/02/05 às 09:00 horas no consultório da Dra.Ana Margarina à Rua Rio Branco, 1841 -Cacoal RO.———————————————————————-Processo: 00703002125-8Classe: OrdináriaAA.: Eny Efigênia Souza FelipeAdv: José Jovino de Carvalho, OAB/RO, 385-ARR.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para manifestação da sentença quejulgou procedente o pedido inicial, paracondenar a requerida a conceder a autora obenefício previdenciário de aposentadoria poridade, equivalente a um salário mínimo mensal,devido a partir da data do requerimentoadministrativo (7 de agosto de 2002), bem comoao pagamento de abono anual previsto no art. 40da Lei 8.213/91. Honorários advocatícios aopatrono do autor em 10% das parcelas vencidas.Juros devidos à razão de 1% ao mês, a partir dacitação. A correção monetária das diferençasdevidas Hà de ser contada a partir do vencimentode cata prestação do benefício, adotando-se osíndices legais.———————————————————————-
28-12-2004NÚMERO 240 C - 7DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII
Processo: 00704003073-0Classe: FalênciaAA.: Textil J. Serrano LtdaAdv: Alexandre Carneiro de AlbuquerqueRR.: Sulflex Ind. e Com. de Estofados CL Ltda - MEAdv: João Francisco Pinheiro Oliveira, OAB/RO,1512Finalidade: Intimação do advogado darequerida João Francisco Pinheiro Oliveira, paraatender ao seguinte despacho: “Vistos.Considerando a alegação de pagamento feitapela devedora ( f.38), com fundamento no art. 11§ 3º da LEF, concedo à mesma o prazo de 5 diaspara efetuar o depósito elisivo e comprovar oquanto foi alegado, ciente de que a ausência dodepósito importará na decretação da quebra. (a)Juiz de Direito”.———————————————————————-Processo: 00702004213-9Classe: Busca ApreensãoAA.: D.S. Zampieri & Cia LtdaAdv: Silvio Vieira Lopes, OAB/RO, 72-BRR.: Edenilson de Souza SacomanFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para manifestação da sentença quejulgou procedente o pedido inicial parareintegrar em definitivo a autora da posse dobem descrito na inicial, condenado o requeridoao pagamento de custas processuais e honoráriosadvocatícios, fixados em R$ 100,00.———————————————————————-Processo: 00704006286-0Classe: Busca ApreensãoAA.: Consórcio Nacional Mamoré S/C LtdaAdv: Patrícia Maria Uehara, OAB/SP, 150.707RR.: P.A. Feitosa Locadora de VeículosFinalidade: Intimação da advogada da parteautora para manifestação da certidão do oficialde justiça, a qual consta não ter apreendido obem por não ter depositário.———————————————————————-Processo: 00703006398-8Classe: DepósitoAA.: Banco General Motors S/AAdv: Leandro Cavol, OAB/RO, 473-ARR.: Ivan Cesar BrandaliseAdv: José Junior Barreiros, OAB/RO, 1405Finalidade: Intimação dos advogados daspartes para manifestação da sentença que julgouparcialmente procedente o pedido inicial,condenando o requerido a restituir ao requerenteo veiculo descrito na inicial no prazo de 24 horasou a importância de R$ 2.365,09, valor dedezembro de 2003, bem como ao pagamento decustas processuais e honorários advocatíciosfixados em R$ 400,00 e com fundamento no art.269, I do CPC a extinção do feito.———————————————————————-Processo: 00704002656-2Classe: Busca ApreensãoAA.: Amoca LtdaAdv: Cláudia Machado dos Santos Gonçalves,OAB/RO, 1344 e José Edilson da Silva, OAB/RO,1554RR.: Ormi Silva FerreiraFinalidade: Intimação da advogada da parteautora para, querendo, impugnar a contestaçãoapresentada pelo requerido.———————————————————————-Processo: 00704002575-2Classe: DepósitoAA.: Canopus Adminstradora de Consórcios S/CLtdaAdv: Elizabeth Pitwak M. Silva, OAB/RO, 698ARR.: Roberto Alves da SilvaFinalidade: Intimação da advogada da parteautora para manifestação da sentença quejulgou parcialmente procedente o pedido inicial,condenando o requerido a restituir ao requerentea motocicleta descrita na inicial no prazo de 24
horas, ou seu valor em dinheiro, descontadas asparcelas pagas, bem como ao pagamento dascustas processuais e honorários advocatícios,arbitrados em R$ 300,00, e com fundamento noart. 269, I do CPC, à extinção do feito.———————— ——————————————Processo: 00704005147-8Classe: Busca ApreensãoAA.: Banco Dibens S/AAdv: Edson de Oliveira Cavalcante, OAB/RO,1510RR.: Leonel Cano OzórioFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para manifestação da sentença quehomologou a desistência da ação e comfundamento no art. 267 VIII do CPC, a extinção dofeito sem exame do mérito.———————————————————————-Processo: 00701004123-7Classe: ExecuçãoAA.: José Antonio BiazottoAdv: Miguel Antonio Paes de Barros, OAB/RO,301RR.: José Lopes FernandesFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para retirar em Cartório a precatória quese encontra confeccionada para as devidasprovidências.———————————————————————-Processo: 00704005768-9Classe: Busca ApreensãoAA.: Itaú Seguros S/AAdv: Marta de Assis Nogueira, OAB/RO, 498-ARR.: Choperia Rocha Ltda - MEFinalidade: Intimação da advogada da parteautora para manifestar-se nos autos quanto acertidão do oficial de justiça a qual consta terefetuado diligências e não conseguiu localizar obem, objeto da presente ação...............................................................Processo: 00703004304-9Classe: ExecuçãoAA.: A.M. Pizzato & Cia LtdaAdv: Jaquelize Aparecida Gonçalves Rodrigues,OAB/RO, 723RR.: L. dos Santos & Cia LtdaFinalidade: Intimação da advogada da parteautora para manifestação da sentença quehomologou a desistência da ação e comfundamento no art. 267, VIII e 569 do CPC aextinção do feito.———————————————————————-Processo: 00704005141-9Classe: ExecuçãoAA.: Serviço Social da IndustriaAdv: Márcia Cristina Brilhante Bezerra, OAB/RO,1496RR.: Edson Vander LenziFinalidade: Intimação da advogada da parteautora para manifestação da sentença deextinção com fundamento no art. 794, I do CPC.———————————————————————-Processo: 00704000271-0Classe: ExecuçãoAA.: D.S. Zampieri & Cia LtdaAdv: Silvio Vieira Lopes, OAB/RO, 72-BRR.: Josenir Teodoro da Silva
Finalidade: Intimação do advogado da parteautora para impulsionar o feito, tendo em vistaque a certidão do oficial de justiça consta não terprocedido a entrega do bem por não terdepositário.———————————————————————-Processo: 00703000421-3Classe: ExecuçãoAA.: Cleyton Cezar ArcanjoAdv: Antonio Paulo dos Santos Filho, OAB/RO,1295RR.: Evandro Araújo SantosFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para manifestação da sentença deextinção com fundamento no art; 267, III, § 1º doCPC.
———————————————————————-Processo: 00704000250-7Classe: ExecuçãoAA.: Ana Elena Duarte Lopes e Cia LtdaAdv: Alessandra Elaine MatudaRR.: Paulo Rocha Brito e outrosFinalidade: Intimação da advogada da parteautora para manifestação da sentença deextinção com fundamento no art. 267, III, § 1º doCPC.———————————————————————-Processo: 00703004739-7Classe: OrdináriaAA.: Edilaine Cunha de Arruda e outrosAdv: José Jovino de Carvalho, OAB/RO, 385-ARR.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para manifestação da sentença quejulgou improcedente o pedido inicial e, emconsequência, condenando o autor ao pagamentodas custas, com ressalva do disposto no art. 12da Lei 1060/50. Sem honorários, e comfundamento no art. 269, I do CPC a extinção dofeito.———————————————————————-Processo: 00704001666-4Classe: IndenizaçãoAA.: Leonita Donata de Jesus Cadilhac e outrosAdv: Mara Luiza Gonçalves, OAB/SP 91.142RR.: Auto Posto Rio MachadoAdv: Cristiane Vargas Volpon Robles, OAB/RO,1401 e Érica Vargas Volpon, OAB/RO, 1960Finalidade: Intimação das advogadas daspartes, para comparecerem a audiência deInstrução e Julgamento designada para o dia 15/03/05 às 09:30 horas neste Juízo.———————————————————————-Processo: 00704002836-0Classe: OrdináriaAA.: Idenir Maria de AbreuAdv: Jorge Ronaldo dos Santos, OAB/RO, 1211RR.: Estado de RondôniaFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para, querendo, impugnar a contestaçãoapresentada pelo requerido.———————————————————————-Processo: 00704002833-6Classe: OrdináriaAA.: João Soares PereiraAdv: Jorge Ronaldo dos Santos, OAB/RO, 1211RR.: Estado de RondôniaFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para, querendo, impugnar a contestaçãoapresentada pelo requerido.———————————————————————-Processo: 00704002830-1Classe: OrdináriaAA.: Joel José de FariaAdv: Jorge Ronaldo dos Santos, OAB/RO, 1211RR.: Estado de RondôniaFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para, querendo, impugnar a contestaçãoapresentada pelo requerido.———————————————————————-Processo: 00704002027-0Classe: ExecuçãoAA.: Ferroforte Mat. para Construção Ltda - MEAdv: Viviani Ramires da Silva, OAB/RO, 1360RR.: Marizete Martins de OliveiraFinalidade: Intimação da advogada da parteautora para manifestação da sentença deextinção com fundamento no art. 794 I do CPC.———————————————————————-Processo: 00704002842-5Classe: OrdináriaAA.: Benedito da Cruz FerminoAdv: Jorge Ronaldo dos Santos, OAB/RO, 1211RR.: Estado de RondôniaFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para, querendo, impugnar a contestaçãoapresentada pelo requerido.———————————————————————-
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 24028-12-2004C - 8 ANO XXII
Processo: 00704005357-8Classe: OrdináriaAA.: Cláudio Batista da CostaAdv: Seneval Viana da Cunha, OAB/RO, 2.149RR.: Eliziane Souza Rodrigues Neto e outroFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para manifestação da sentença quehomologou a desistência da ção e emconsequeência a extinção do feito, comfundamento no art. 267, VIII do CPC. Custas peloautor.———————— ——————————————Processo: 00704002824-7Classe: MonitóriaAA.: Hospital e Maternidade São Paulo LtdaAdv: Cláudia Machado dos Santos Gonçalves,OAB/RO, 1344 e José Edilson da Silva, OAB/RO,1554RR.: Claudia Regina Konzen MendonçaFinalidade: Intimação dos advogados daspartes para manifestação da sentença quehomologou a desistência da ação e comfundamento no art. 267, VIII e 569 do CPC, àextinção, sem exame do mérito..................................................................
Processo: 00703006147-0Classe: ExecuçãoAA.: CLF Industria e Comércio L|tdaAdv: Gilbelamar Cardoso Campos, OAB/RO,1957RR.: Silvana Mara Rech BorgesFinalidade: Intimação da advogada da parteautora para manifestar-se nos autos, face acertidão da oficial de justiça que consta ter citadoa executada, porém a mesma recusou-se aexarar o ciente..........................................................Processo: 00704002846-8Classe: OrdináriaAA.: Evangelista Bento da SilvaAdv: Jorge Ronaldo dos Santos, OAB/RO, 1211RR.: Estado de RondôniaFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para, querendo, impugnar a contestaçãoapresentada pelo requerido.———————————————————————-Processo: 00704003073-0Classe: FalênciaAA.: Textil J. Serrano LtdaAdv: Alexandre Carneiro de AlbuquerqueRR.: Sulflex Ind. e Com. de Estofados LtdaAdv: João Francisco Pinheiro Oliveira, OAB/RO,1512Finalidade: Intimação do advogado dorequerido, para no prazo de 05 dias, efetuar odepósito elisivo e comprovar o quanto foialegado em petição de fls. 38 dos autos, cienteque a ausência do depósito importará nadecretação da quebra.———————————————————————-Processo: 00704003369-0Classe: Execução AlimentosAA.: M.D.F.T.C., rep. por sua genitora CyrleyTeixeiraAdv: Valéria Cristina Aquino dos Anjos, OAB/RO,1927RR.: Ademir Brasil CrivelliFinalidade: Intimação da advogada da parteautora para manifestação da sentença deextinção com fundamento no art. 269, III do CPC.———————————————————————-Processo: 00703000982-7Classe: InventárioAA.: Delmiro João da SilvaAdv: Líbio Gomes Medeiros, OAB/RO, 41BAA.: Constantino Nascimento SilvaAdv. Gilvandro Augusto da Silva, OAB/RO, 1369RR.: Espólio de Maria Autora do NascimentoFinalidade: Intimação do advogado do autor,
Gilvandro Augusto da Silva, para trazer aosautos documentação que comprovem a existênciados bens imóveis constante na contestação defls. 38/39.———————————————————————-Processo: 00704006766-8Classe: Negatória de PaternidadeAA.: Josemir da Silva dos SantosAdv: Filadelpho Zacarias de Souza, OAB/RO,527-ARR.: Pedro Henrique Mendonça dos SantosFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para atender ao seguinte despacho:“Processe-se em segredo de justiça. Paraconcessão da gratuidade processual, faz-senecessário a juntada de declaração de que nãodispões de recursos para custas as despesas doprocesso. (a) Juiz e Direito”.———————————————————————-Processo: 00704000512-3Classe: Pedido de providênciasAA.: Filosvaldo Francisco dos Santos e esposaAdv: Gervano Vicente, OAB/RO, 1456 eRR.: Eliana Pires da SilvaFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para manifestação da sentença quejulgou procedente o pedido inicial concedendo aadoção de Eliana Pires da Silva aos requerentes,passando a chamar-se Eliana Pires da SilvaSantos e tendo como avós paternos FilosvaldoFrancisco dos Santos e Guiomar Gabriel Moura eavós maternos Moacir Suave e Maria daConceição Neves Suave, permanecendo osdemais dados inalteráveis.———————————————————————-Processo: 00704005301-2Classe: Divórcio LitigiosoAA.: Ormiza Soares dos SantosAdv: Dalva Aparecida de Oliveira Silva, OAB/RO, 2190RR.: Maurício CardosoFinalidade: Intimação da advogada da parteautora para comparecer a audiência deconciliação designada para o dia 10/02/05 às10:20 horas neste Juízo.———————————————————————-Processo: 00704006714-5Classe: Execução AlimentosAA.: J.B.S. rep. por sua genitora Noeli BelingAdv: Kelly da Silva Martins Strelow, OAB/RO,1560RR.: Valdinei Santos SouzaFinalidade: Intimação da advogada da parteautora para atender ao seguinte despacho:“Intime-se o advogado da requerente a juntarcópia da petição de fls. 12/13 dos autos nº007.03.003190-3 (ação de alimentos).”———————————————————————-
Sede do Juízo: Forum Min. José Américo deAlmeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.Cacoal RO. Cep. 78.975-000. Fone: Fax (069)441-4145.
(a) Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz Substituto
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarcade Cacoal-RO., torna público que serárealizada a venda dos bens a seguir descrito ereferente à Execução que se menciona.Processo: 007.00.003035-6Classe: EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DOS BENS: a) 35 % (trinta ecinco) por cento do lote urbano sob nº 110,quadra 02, setor 04, com área total de 870,00m², contendo uma construção de alvenaria de300 m², tipo barracão comercial, cobertura delage, piso de cimento liso, rebocada, com 01porta de 4 metros de largura, tipo metalam, nafrente. Registrado na prefeitura municipal emnome de Comercial Santa Cruz Ltda. Os 35%(trinta e cinco) por cento, faz frente par a Av.Coronel Noronha, Cacoal-RO, avaliado em73.500,00.Valor Total: R$ 73.500,00 (Setenta eTrês mil e quinhentos reais).DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 14 DEMARÇO DE 2005, às 09:00 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: 28 DEMARÇO DE 2005, às 09:00 horas.Exeqüente: INSTITUTO NACIONAL DESEGURO SOCIAL - INSSExecutado (A): COMERCIAL SANTA CRUZLTDAOBSERVAÇÃO: Não sendo possível aintimação pessoal da executado(a), fica o(a)mesmo(a) intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) nãoalcançar (em) lanço igual ou superior àavaliação, prosseguir-se-á na segunda vendano mesmo dia, hora e local, a fim de que osmesmos sejam arrematados por quem maiorpreço lançar, desde que a oferta não seja vil,ou seja, 70% (setenta por cento) do valor daavaliação.Devido ao valor do bem, há possibilidade deparcelamento no pagamento.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américode Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro- Cacoal, Cep:78.976-902 Fone/Fax: (069)441-4145/2297/3382.
Cacoal-RO, 1 de dezembro de 2004.(A) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Juiz de DireitoAfn..
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 diasAutos nº: 007.04.002306-7De: MÁRCIO ROBERTO DA SILVA, brasileiro,solteiro, motorista, nascido aos 26/04/78,natural de Ubiratã-PR, filho de José Roberto daSilva e Nair Janiaski da Silva, residente na RuaErnesto Novaes de Souza, n. 651, Bairro Centro,Cacoal-RO, atualmente em lugar incerto e nãosabido.FINALIDADE: Citação para defender (em)-sena Ação Penal nº 007.04.002306-7, conformeDenúncia do Ministério Público, por violação doart. 306 da Lei 9.503/97, pela prática do seguintefato delituoso: “...Consta das inclusas peçasinformativas que, no dia 05/05/2004, por voltadas 11:00h, na BR 364, Km 235, nesta comarca, odenunciado MÁRCIO ROBERTO DA SILVA,conduzindo uma carreta de cor vermelha deplaca APC 0062, em completo estado deembriaguez, e em razão dela arremessou acarreta que conduzia contra a traseira de umônibus da Viação Rotas, e quando a PolíciaRodoviária foi acionada o mesmo evadiu-se dolocal. Consta ainda que o denunciado foiencontrado pela referida Polícia, por volta das17:50, através de informações de que odenunciado encontrava-se dormindo e
28-12-2004NÚMERO 240 C - 9DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII
embriagado no pátio do Posto Rio Machado,momento em que foi acordado pelos policiais econfessou a prática do delito, bem como quehavia ingerido conhaque e comprimidodenominado Desobesi-m, conhecido vulgarmentecomo “arrebite”. A carreta e os comprimidosforam devidamente apreendido às fls. 10 eposteriormente a correta foi restituída (fls. 13). Edenunciado foi devidamente submetido à examede corpo de delito (embriaguez), fls. 09...” Bemcomo para comparecer perante este Juízo no dia15.03.05, às 10:00 horas, para ser (em)interrogado (s) sob pena de revelia. Cacoal, 20de dezembro de 2004. (a) Dr. Carlos AugustoTeles de Negreiros - Juiz de Direito.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro,Cep: 78.976-902 Fone: Fax (69) 441-4145.
Cacoal, 23 de dezembro de 2004
(a) Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 dias
Autos nº: 007.04.005693-3De: JOSÉ FERREIRA, vulgo “Zé Levino”,brasileiro, nascido aos 27.07.78, em Naviraí-MS,filho de Levino Ferreira e Maria Pereira Soares,atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação para defender (em)-sena Ação Penal nº 007.04.005693-3, conformeDenúncia do Ministério Público, por violação doart. 121, § 2º, II do CP, pela prática do seguintefato delituoso: “...No dia 15/12/2002 por voltadas 09h25, na Rua C, n.4261, Bairro Josino Brito,nesta Cidade, o denunciado JOSÉ FERREIRA,livre e consciente, animus necandi, desferiucontra a vítima José Ferreira da Silva um golpecom um instrumento perfuro-cortante,provavelmente uma faca, causando na vítima aslesões descritas no laudo tanatoscópco de fls. 27,que, por sua natureza e sede levaram a vítima aóbito. Indicam os outros que denunciado e vítimadiscutiram por causa de uma bicicleta, sendoeste fato de somenos importância a causa daagressão fatal...” Bem como para comparecerperante este Juízo no dia 15.03.05, às 08:00horas, para ser (em) interrogado (s) sob pena derevelia. Cacoal, 20 de dezembro de 2004. (a) Dr.Carlos Augusto Teles de Negreiros - Juiz deDireito.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro,Cep: 78.976-902 Fone: Fax (69) 441-4145.
Cacoal, 23 de dezembro de 2004
(a) Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito
Ação Penal nº 007.98.000366-7A. JUSTIÇA PÚBLICARéu: MARLENE DE SOUZA SILVA
ADVOGADOS: Orestes Muniz Filho - OAB/RO40; Wagner Almeida Barbedo - OAB/RO 31-B;Ivan Francisco Machiavelli - OAB/RO 307;Delzuita Fonseca Vales - OAB/RO 85-B e RobertoJarbas Moura de Souza - OAB/RO 1246.FINALIDADE: Intimar os defensores supramencionados do retorno dos Autos e do pedidode habilitação como assistente de acusação,conforme despacho a seguir transcrito “1) J. Vistaao MINISTÉRIO PÚBLICO p/ manifestação. 2)Dê-se ciente à defesa do retorno dosautos e pedido de habilitação comoassistente... 20 de dezembro de 2004. (a)Carlos Augusto Teles de Negreiros - Juiz deDireito.”
Cacoal, 23 de dezembro de 2004Marise Soares de MouraEscrivã “pro tempore”
Port. 1041
Data: 13/12/04EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DE: RAMON ARES PESSOA, atualmenteem lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citar o requerido para, no prazo de03 dias, efetuar o pagamento da quantia deR$156,00 (cento e cinquenta e seis reaisreferente a pensão alimentícia em atraso,;provar que o fez ou justificar a impossibilidadede fazê-lo, sob pena de prisão, art. 733 doCódigo de Processo Civil.
PRAZO PARA PAGAMENTO: 03 DIAS
Processo : 015.00.001688-2Classe : Execução de alimentosParte Autora: Glaudistone Leles da Silva e outrosParte Réu : Ramon Ares Pessoa
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av.15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, BairroSerraria, Cep:78.957-000 - Fones: 541-2438,541-2389, Fax: (069) 541-2013.
Guajará-Mirim-RO, 13 de dezembro de 2.004
(as) Edvino PreczevskiJuiz de Direito
Data: 10/12/04
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 diasFINALIDADE: Citar o executado: M S SILVAIMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, bem comoseu co-responsável MÁRCIO DE SOUZASILVA, atualmente em lugar incerto e nãosabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagaras respectivas dívidas acrescidas de juros,correção monetária e demais encargos, sobpena de conversão do ARRESTO em penhora,ficando INTIMADOS, para os embargos noprazo legal.Autos: 015.04.000966-6Autor: Fazenda Pública EstadualRequerida: M S Silva Imp. ExportaçãoNatureza da divida: TributáriaData Insc/Reg. Divida Ativa: 02/12/03Certidão: 20030200002145
Valor: R$ 22.151,98 (vinte e dois mil, cento ecinquenta e um reais, noventa e oito centavos)Exeqüente: Fazenda Pública EstadualExecutada:. M. S. Silva Import. Exportação
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria Av.15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, BairroSerraria, Cep:78.957-000 - Fones: 541-2438,541-2389, Fax: (069) 541-2013.Guajará Mirim-RO, 10 de dezembro de 2004
Edvino PreczeveskiJuiz de Direito
1ª Vara CriminalPara publicação em 27/12/04
Edital de CitaçãoPrazo 30 dias
Processo : 015.04.006102-1Réu: Hanis Laia Guimarães, nascido emGuajará-Mirim - RO, aos 01/10/84, filho deFrancisco Guimarães Nunes e Irene Laia,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: Citação para defender-se, daacusação de violação ao artigo 121, § 2º,incisos I e IV, do Código Penal, cujadenúncia resumida é a seguinte: “....Consta doIPL 291/DRPC/GM-04, que o denunciado HanisLaia Guimarães, no dia 14/11/04, por voltadas 13 horas, na Av. 12 de outubro, nº 4665,Bairro Planalto, nesta cidade, agindo comanimus necandi, desferiu 2 golpes de faca contrao corpo da vítima Carlos Queiroz Assunção,provocando-lhe as lesões descritas no laudo deExame Tanatoscópico, dando causa à sua mortepor anemia aguda-hemorragia interna eexterna...” Pelo presente, o denunciado HanisLaia Guimarães, fica citado, devendocomparecer neste Juízo às 08 horas, do dia28/01/2005, para ser interrogado, sob penade revelia.
Dra. Silvana Maria de FreitasJuíza de Direito
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria,Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº,Bairro Serraria, Cep: 78.957-000 - Fones: 541-2438, 541-2389, Fax: (069) 541-2013
Gabarito nº 97/04Juiz: José Augusto Alves Martins
Proc.: 003.04.004084-7Ação: CobrançaRequerente: Evanice Silva Brandão de AmercêsAdv.: Hiram Cesar Silveira OAB/RO 547Mayk Jefferson Barros OAB/RO1113Requerido: Interbrazil Seguradora S/AAdv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307Deolamara Lucino Bonfá OAB/RO 1561Finalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 46.Despacho: Intime-se a autora para no prazo de 5dias juntar o comprovante do deposito que aseguradora já efetuou.
Proc.: 003.04.004089-8Ação: CobrançaRequerente: Jonas Rodrigues da SilvaAdv.: Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653AAlan Arais Lopes OAB/RO 1787Requerido: Interbrazil Seguradora S/AAdv.: Deolamara Lucino Bonfá OAB/RO 1561Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 24028-12-2004C - 10 ANO XXII
Finalidade: Intimar os procuradores das partesda r. sentença de fls. 46/47.Sentença: “... Ante o exposto, julgo procedente opedido inicial e condeno a Requerida InterbrazilSeguradora S/A ao pagamento do valor de R$3.671,65, ao autor Jonas Rodrigues da Silva,referente à diferença entre o legalmenteassegurado e o efetivamente pago pela ré,corrigidos desde a data de 04/11/2004(fls.08) ejuros de 1% ao mês a partir da citação. Isento decustas e honorários. P.R.I.”
Proc.: 003.04.004088-0Ação: CobrançaRequerente: Ilton Antônio de Jesus e outrosAdv.: Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653AAlan Arais Lopes OAB/RO 1787Requerido: Interbrazil Seguradora S/AAdv.: Deolamara Lucino Bonfá OAB/RO 1561Finalidade: Intimar os procuradores das partesda r. sentença de fls. 47/48.Sentença: “... Ante o exposto, julgo procedente opedido inicial e condeno a Requerida InterbrazilSeguradora S/A ao pagamento do valor de R$3.671,65, ao autores Ilton Antônio de Jesus eMaria Mateus de Jesus, referente à diferençaentre o legalmente assegurado e o efetivamentepago pela ré, corrigidos desde a data de 07/11/2004(fls.08) e juros de 1% ao mês a partir dacitação. Isento de custas e honorários. P.R.I.”
Proc.: 003.04.003933-4Ação: CobrançaRequerente: Joaquim Jesus de SouzaAdv.: Hiram Cesar Silveira OAB/RO 547Alan Arais Lopes OAB/RO 1787Requerido: Interbrazil Seguradora S/AAdv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307Finalidade: Intimar os procuradores das partesda r. sentença de fls. 51/52Sentença: “... Ante o exposto, julgo parcialmenteprocedente o pedido inicial e condeno aRequerida Interbrazil Seguradora S/A aopagamento do valor de R$ 2.871,65 , ao autorJoaquim Jesus de Souza, referente à diferençaentre o legalmente assegurado e o efetivamentepago pela ré, corrigidos desde a data de 28/08/2003 e juros de 1% ao mês a partir da citação.Isento de custas e honorários. P.R.I.”
Proc.: 003.04.004083-9Ação: CobrançaRequerente: Maria Onice Bispo da Silva e outrosAdv.: Hiram Cesar Silveira OAB/RO 547Mayk Jefferson Barros OAB/RO1113Requerido: Interbrazil Seguradora S/AAdv.: Deolamara Lucino Bonfá OAB/RO 1561Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307Finalidade: Intimar os procuradores das partesda r. sentença de fls. 45/46.Sentença: “... Ante o exposto, julgo parcialmenteprocedente o pedido inicial e condeno aRequerida Interbrazil Seguradora S/A aopagamento do valor de R$ 2.871,65 , aos autoresMaria Onice Bispo da Silva e Amarino Ferreira daSilva, referente à diferença entre o legalmenteassegurado e o efetivamente pago pela ré,corrigidos desde a data de 12/01/2004 e jurosde 1% ao mês a partir da citação. Isento de custase honorários. P.R.I.”
Proc.: 003.04.004085-5Ação: CobrançaRequerente: Dolarina Alves Machado e outrosAdv.: Hiram Cesar Silveira OAB/RO 547Mayk Jefferson Barros OAB/RO1113Requerido: Interbrazil Seguradora S/AAdv.: Deolamara Lucino Bonfá OAB/RO 1561Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 44/45.Sentença: “... Ante o exposto, julgo parcialmenteprocedente o pedido inicial e condeno aRequerida Interbrazil Seguradora S/A aopagamento do valor de R$ 2.871,65 , aos autoresDolarina Alves Machado e Izaias LourençoMachado, referente à diferença entre olegalmente assegurado e o efetivamente pagopela ré, corrigidos desde a data de 24/12/2003e juros de 1% ao mês a partir da citação. Isentode custas e honorários. P.R.I.”
Proc.: 003.04.004086-3Ação: CobrançaRequerente: Urias Souza Silva e outrosAdv.: Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653AAlan Arais Lopes OAB/RO 1787Requerido: Interbrazil Seguradora S/AAdv.: Deolamara Lucino Bonfá OAB/RO 1561Finalidade: Intimar os procuradores das partesda r. sentença de fls. 47/48.Sentença: “... Ante o exposto, julgo procedente opedido inicial e condeno a Requerida InterbrazilSeguradora S/A ao pagamento do valor de R$3.671,65, ao autores Urias Souza Silva e Ivandadde Araújo Pinto Silva, referente à diferença entreo legalmente assegurado e o efetivamente pagopela ré, corrigidos desde a data de 01/11/2004(fls.08) e juros de 1% ao mês a partir dacitação. Isento de custas e honorários. P.R.I.”
Proc.: 003.04.003856-7Ação: IndenizaçãoRequerente: João Pinho de SouzaAdv.: Dênio Guilherme Machado Costa OAB/RO1797Requerido: Brasil Telecom S/A - Filial TeleronAdv.: Ana Ester Feitosa de Brito OAB/RO 649Finalidade: Intimar os procuradores das partesda r. sentença de fls. 54/56.Sentença: “...Ante o exposto, JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial,para condenar a empresa requerida BrasilTelecom S/A à excluir da fatura do mês desetembro de 2004 as ligações constantes naspáginas 01v, 02, 03,04,05 e 06, salvo as ligaçõesrealizadas para Ipatinga e Belo Horizonteconstantes na página 1v e Portugal constantes napágina 2, no prazo de 15 dias, sob pena de multadiária de R$ 100,00 (cem reais). Sem custas ouhonorários advocatícios. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado,arquivem-se.”
Proc.: 003.04.004097-9Ação: DeclaratóriaRequerente: Simone Nunes GonçalvesAdv.: Maria das Dores Corteleti OAB/RO 1106Requerido: Embratel - Empresa Brasileira deTelecomunicações S/AAdv.: Flora M. Castelo Branco C. Santos OAB/RO391-AFinalidade: Intimar os procuradores das partesda r. sentença de fls. 45/47.Sentença: “... Ante o exposto, JULGOPROCEDENTE o pedido inicial, para; confirmandoa liminar anteriormente concedida: 1) Declararinexistente o débito descrito às fls. 12. 2)Condenar a requerida Empresa Brasileira deTelecomunicações S/A - EMBRATEL ao pagamentode indenização por danos morais, no valor de 20salários mínimos, hoje o equivalente à R$5.200,00(cinco mil e duzentos reais), acrescido de juros ecorreção monetária, a partir da publicação desta,em favor da requerente Simone Nunes Gonçalves;Sem custas ou honorários advocatícios. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada emjulgado, arquivem-se.”
Proc.: 003.04.002744-1
Ação: Execução de Título JudicialExeqüente: Iracema Ana da SilvaAdv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547AElisa Dickel de Souza OAB/RO 1177Executado: Embratel - Empresa Brasileira deTelecomunicações S/AAdv.: Lady Laura de Oliveira OAB/RO 2446Finalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r. despacho de fls. 46.Despacho: Indefiro o pedido de fls. 45, porquenão há meios de proceder a penhora da formarequerida, por ser este tipo de penhora apenaspermitido quando a empresa possui recebimentono seu local de funcionamento. Intime-se o autorpara requerer o que entender de direito.
Proc.: 003.04.003977-6Ação: Execução de Título Extra JudicialExeqüente: Sindicato dos Servidores PúblicosMunicipais - SINDSMUJAdv.: Márcia Soares de Souza OAB/RO 1834Executado: Elaine Adriana de Oliveira DamascenoFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentepara no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-seacerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls.20, sendo que deixou de efetuar a penhora porser informado junto ao IDARON, que nãoconstam semoventes cadastrados em nome daexecutada.
Proc.: 003.04.003964-4Ação: CobrançaRequerente: Eliene Maria de Jesus SouzaAdv.: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653ARequerido: Interbrazil Seguradora S/AAdv.: Marina Camilo OAB/RO 2614Deolamara Lucino Bonfá OAB/RO 1561Finalidade: Intimar os procuradores das partesda r. sentença de fls. 49/50.Sentença: “... Ante o exposto, julgo parcialmenteprocedente o pedido inicial e condeno aRequerida Interbrazil Seguradora S/A aopagamento do valor de R$ 2.871,65 , a autoraEliene Maria de Jesus Souza, referente àdiferença entre o legalmente assegurado e oefetivamente pago pela ré, corrigidos desde adata de 01/10/2003 e juros de 1% ao mês apartir da citação. Isento de custas e honorários.P.R.I.”
Proc.: 003.04.003854-0Ação: DeclaratóriaRequerente: Antônio Napoleão da SilvaAdv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547ARequerido: Embratel - Empresa Brasileira deTelecomunicações S/AAdv.: Flora M. Castelo Branco C. Santos OAB/RO391-ALady Laura de Oliveira OAB/RO 2446Finalidade: Intimar o procurador do requerido dor. despacho de fls. 82.Despacho: Intime-se a recorrente para no prazode 48 horas recolher o remanescente das custasrecursais, eis que recolhida a menor, sob penade ser considerado deserto.
Proc.: 003.04.003791-9Ação: CobrançaRequerente: Saulo Marcelino de AraújoAdv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347Requerido: Rinaldo da Silva e outrosAdv.: Daiane Dias OAB/RO 2156Finalidade: Intimar os procuradores das partesda r. sentença de fls. 36/38.Sentença: “... Ante o exposto, JULGOPROCEDENTE o pedido inicial, a fim decondenar os requeridos Rinaldo da Silva eCristina Márcia Cassique ao pagamento do valorde R$2.084,02 (dois mil e oitenta e quatro reais edois centavos), ao autor Saulo Marcelino deAraújo, referente aos danos materiais suportados
28-12-2004NÚMERO 240 C - 11DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII
pelo autor, corrigidos monetariamente a partirdo desembolso e acrescidos de juros a partir dacitação. Deixo de condenar os requeridos emcustas, honorários, pois incabíveis na espécie.P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se osautos.”Proc.: 003.04.003532-0Ação: IndenizaçãoRequerente: Transportadora NSA Ltda - MEAdv.: Luciano Filla OAB/RO 1585Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO1725Requerido: Piemonte Veículos Ltda -Concessionária IvecoAdv.: Manoel Onildo Alves Pinheiro OAB/RO248BRosecleide Dutra Damasceno OAB/RO 1266Finalidade: Intimar os procuradores das partesda r. sentença de fls. 89/91.Sentença: “... Ante o exposto, JULGOPROCEDENTE o pedido inicial, para: 1) Condenara empresa requerida Piemonte Veículos Ltda -Concessionária Iveco ao pagamento a autoraTransportadora NSA Ltda - ME a título de danosmateriais o valor de R$4.669,94 (quatro milseiscentos e sessenta e nove reais e noventa equatro centavos), corrigidos monetariamente apartir do desembolso e acrescidos de juros apartir da citação. Sem custas e honorários pornão serem cabíveis no Juizado. P.R.I.C.”
Proc.: 003.04.003638-6Ação: Indenização por acidente de veículoRequerente: Ataide da Silva SouzaAdv.: Josué Leite OAB/RO 625ARequerido: Edna Marli da Silva KimuraAdv.: Daiane Dias OAB/RO 2156Finalidade: Intimar os procuradores das partesda r. sentença de fls. 42/43.Sentença: “... Posto isso, com fundamento no art.6º da Lei 9099/95, bem como no art. 269, I doCPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE opedido formulado pelo autor Ataide da Silva deSouza em face da ré Edna Marli da Silva Kimura,em conseqüência, condeno esta ao pagamentoaquele a título de indenização o valor de R$2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) devidamentecorrigido monetariamente desde a época dosfatos e com juros de 1% ao mês da data dacitação. Sem custas ou honorários advocatícios(Lei 9.099/95, art. 55). P. R. I.”
Proc.: 003.04.002908-8Ação: Execução de Título JudicialExeqüente: Vicente Luiz da SilvaAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO498AExecutado: Janduir Tizoni FelixFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r. despacho de fls. 26.Despacho: Atente-se o exequente que não foiespecificado o número da conta do executado.
Proc.: 003.04.001180-4Ação: Execução de Título JudicialExeqüente: Manoel Paixão de JesusAdv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO1658Cleber Corrêa OAB/RO 1732Executado: Edésio Rodrigues AlvesFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentepara no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-seacerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls.43, sendo que deixou de proceder a penhora porser informado pelo Sr. Miguel Rodrigues Alvesque o executado não têm gado naquele ou emoutro local, e que não ficaria como depositário,pois seu gado também é financiado junto ao
Banco BASA S/A, após, em diligencia ao IDARONde Governador Jorge Teixeira, foi informado pelofuncionário Marcos Ferreira Alves, que constaficha com 88 cabeças de gado em nome do Sr.Miguel Rodrigues Alves e não consta nada emnome do executado Edésio Rodrigues Alves.Proc.: 003.04.004049-9Ação: DeclaratóriaRequerente: Antônio Madrona NetoAdv.: Delmário Santana de Souza OAB/RO 1531Requerido: Brasil Telecom S/A - Filial TeleronAdv.: Domingos Neves Prado OAB/RO 2004Finalidade: Intimar os procuradores das partesdo r. despacho de fls. 19 e o procurador darequerida do r. despacho de fls. 24.Despacho de fls. 19: Considerando que a Cartade Citação foi entregue a requerida no mesmodia da audiência, conforme juntada do AR às fls.18, designo audiência de tentativa de conciliaçãopara o dia 17/02/2005 às 14:10 horas. Intime-se.Despacho de fls. 24: O fato narrado na petição defls. 21/22, já foi analisado pelo juízo, sendoinclusive designado nova data para a audiênciade tentativa de conciliação, conforme despachode fls. 19. Intime-se.
Fábio da Silva Amaral Escrivão Substituto
Gabarito nº 109/04Juiz: José Augusto Alves Martins - Juiz Substituto
Proc.: 003.03.002567-5Ação: Execução de Título Extra JudicialExeqüente: Embramat Empresa Brasileira deMateriais de Alta Tensão LtdaAdv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732Executado: Construmil Cont e Inst Mil LtdaFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r. despacho de fls. 125.Despacho: Os bens indicados ás fls. 41/42, já seencontram penhorados. O aparelho celularentendo ser impenhorável. Requeira o exeqüenteo que entender de direito no prazo de 5 dias,pena de extinção. Intime-se.
Proc.: 003.00.002753-0Ação: InventárioInventariante: Teresinha Alves de OliveiraAdv.: Josué Leite OAB/RO 625AInventariado: Waldir Alves de OliveiraHerd.: Mariuza Fernandes de OliveiraAdv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO1765Finalidade: Intimar o procurador do inventariantedo r. despacho de fls. 169.Despacho: Apresente a inventariante plano departilha em 10 dias. Intime-se.
Proc.: 003.04.002760-3Ação: Busca e apreensãoRequerente: José Irapuã de MendonçaAdv.: Maria das Dores Corteleti OAB/RO 1106Requerido: Carlos Ferreira BragaAdv.: Josué Leite OAB/RO 625AFinalidade: Intimar os procuradores das partesdo r. despacho de fls. 38.Despacho: O réu ainda não foi citado. Como acitação é pessoal e a procuração não possuipoderes específicos para tanto, aguarde-se aintimação do autor, para dar andamento no feito,o qual deverá requerer o que entender de direito.I. se.
Proc.: 003.04.004539-3
Ação: CobrançaRequerente: Companhia de Águas e Esgotos deRondônia - CaerdAdv.: Ingrid Rodrigues de Menezes OAB/RO1460Maria Francisca Ferreira Campos OAB/RO 2533Requerido: Município de Jaru/ROFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 03.Despacho: R.A. Emende o autor a inicial pararecolher as custas devida, tendo em vista não sero caso de justiça gratuita e muito menos depostergação do pagamento. Prazo e 10 (dez)dias, pena de indeferimento. Intime-se.
Proc.: 003.04.004364-1Ação: Carta PrecatóriaRequerente: Ministério Público FederalAdv.: Procurador da RepúblicaRequerido: Domênico LauritoAdv.: Agnaldo Muniz OAB258BRequerido: Ida de Paula MenezesAdv.: Agnaldo Muniz 258bRequerido: David Antônio Avanso e SebastiãoBilioAdv.: Eurípedes Claiton R. Campos OAB/RO 718Requerido: Marifar Distribuidora Comércio eRepresentações LtdaAdv.: Antônio Osman de SáRequerido: Antônio Mário Castro GraçaRequerido: Carlos Sebastião de LimaRequerido: Aparecido Sebastião de LimaAdv.: Antônio Osman de SáRequerido: Frigelo - Indústria e Comércio LtdaAdv.: Antônio Osman de SáRequerido: Hélia Maria Auxiliadora BrasilAdv.: Antônio Osman de SáFinalidade: Intimar os patronos das partesrequeridas do r. despacho de fls 311Despacho: RA Atendendo o ato solicitado pelojuízo deprecante, designo o dia 17/02/05 às12:00 horas para a oitiva das testemunhasAntônio França da Silva e Clara Leni BorgesRodrigues. Intimem-se, atentando-se que tambémdeverá ser efetuada a intimação do MinistérioPúblico do Estado de Rondônia, ante aobservação declinada na carta precatória.
Proc.: 003.04.003696-3Ação: Embargos a execuçãoEmbargante: Cooperativa Agropecuária Mista deJaru/ROAdv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133Embargado: Conselho Regional de EngenhariaArquitetura e AgronomiaAdv.: Emerson Pinheiro Dias OAB/RO 1307Finalidade: Intimar o procurador do embargantedo r. despacho de fls. 53V.Despacho: Revogo o despacho de fls. 53.Designo audiência de tentativa de conciliaçãopar ao dia 23/02/2005 às 11:30 horas,oportunidade em que será oportunizado aspartes a especificação de provas. Intime-se.
Proc.: 003.04.003744-7Ação: Reintegração de posseRequerente: José Silva e outrosAdv.: Francisco César T. Rego OAB/RO 75ASilvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547ARequerido: Abimael Teixeira DiasFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 83.Despacho: Designo audiência de conciliaçãopara o ida 24/02/2005 às 9:30 horas,oportunidade em que, não obtida esta, as partespoderão especificar as provas. Intime-se.
Proc.: 003.98.000074-5Ação: Execução de Título Extra JudicialExeqüente: Banco do Brasil S/A
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 24028-12-2004C - 12 ANO XXII
Adv.: Regina Célia Santos Terra Cruz OAB/RO1100Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658Executado: Ademário Serafim de Andrade eoutrosAdv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743Finalidade: Intimar os procuradores das partesdo r. despacho de fls. 261.Despacho: Suspendo o feito por 30 dias.Decorrido o prazo, manifeste-se o autor em 48h,pena de extinção. I.se.
Proc.: 003.04.003127-9Ação: Indenização por acidente de veículoRequerente: Márcio Rogério Favaro e outrosAdv.: Francisco César T. Rego OAB/RO 75ARequerido: Constil Construções e TerraplanagemLtdaAdv.: Paulo Sérgio Daufenbach OAB/MT 5325Requerido: Governo do Estado de RondôniaAdv.: Willame Soares Lima - Procurador doEstadoFinalidade: Intimar os procuradores das partesdo r. despacho de fls. 143.Despacho: Designo audiência de conciliaçãopara o dia 24/02/2005 às 10:30 horas. Nestaoportunidade, não obtida a conciliação as partespoderão especificar suas provas. Intime-se.
Proc.: 003.04.003180-5Ação: Execução de Título Extra JudicialExeqüente: Ronny Peterson Célia RigatoAdv.: Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/RO 1678Executado: Rozilene Maria Tizone FelixAdv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732Finalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r. despacho de fls. 27. E para retirar o editalde venda judicialDespacho: Designo as vendas judiciais para osdias 14/02/05 e 24/02/05 às 8:30 horas.Expeça-se o necessário. Int.
Fábio da Silva Amaral Escrivão Substituto
GABARITO nº 87
Juiz: José Augusto Alves Martins
Proc.: 003.04.004387-0Classe: Revisional de alimentosAutor: Carlito Xavier da SilvaAdv. Airam Fernandes Lage, OAB/RO 347Réu: Karla Magna XavierAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar o patrono do autor do r.despacho de fls 09 abaixo transcrito.Despacho: Designo audiência de tentativade conciliação para o dia 25-01-05, às 10horas. Cite-se, anotando-se no mandadoque o prazo para contestação é de 15 dias(CPC, art. 297) e será contado a partir dadata desta audiência. Intimem-se,inclusive o Ministério Público. Jaru, 06 dedezembro de 2004 (a) Elsi Antônio DallaRiva.
Proc.: 003.04.004501-6Classe: FalênciaAutor: Real & Cia LtdaAdv. Humberto Sávio Abussafi Figueiró, OAB/MSRéu: Agrizzi & Oliveira Ltda e outrosAdvogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o patrono do autor paraemendar a inicial conforme o despacho abaixotranscrito.Despacho: Os títulos que legitiman a açãoexecutiva e acompanham a inicial foramtodos emitidos pela empresa Agrizzi &Oliveira Ltda, de modo que as demais nãopodem figurar no polo passivo. Embora arequerente acredita que as empresastenham os mesmos proprietários, poderãoestas vir a compor o patrimôniogarantidor dos débitos pendentes, caso aresponsabilidade recaia sobre os sócios.Portanto, emende-se a inicial no prazo de10 dias, a fim de regularizar o polopassivo da ação. Jaru, 16-12-04 (a) JoséAugusto Alves Martins
Proc.: 003.04.003623-8Classe: Concessão de Benefícios PrevidênciáriosAutor: Nair Aparecida BatistaAdv. Santiago Ramom Gisbert Banus, OAB/RO143Réu: Instituto Nacional do Seguro Social-INSSAdvogado: Valdinéia Maria Maifrede Motta,OAB/RO 664FINALIDADE: Intimar o patrono do autor dacontestação apresentada tempestivamentepelo requerido as fls 35/42.
Proc.: 003.04.004291-2Classe: Consignação em PagamentoAutor: Maria Neusa da Costa PintoAdv. Daiane Dias, OAB/RO 2156Réu: Banco do Brasil S/AAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar o patrono do consignanteda r. sentença. abaixo transcrita.Sentença: “... Tendo o réu comparecido nadata designada e recebido o objeto daconsignação JULGO PROCEDENTE OPEDIDO, declarando extinta a obrigaçãoe EXTINTO O PROCESSO, na forma dosarts. 269, II e 897, ambos do Código deProcesso Civil. Condeno o requerido aopagamento das custas e verba honorária,já antes fixados e levantados. A execuçãorelativa e honorários e custas já seexauriu com a retenção de tais verbaspela requerente, quando do recebimento,de modo que, com fundamento no art.794, I, do CPC, julgo também extinta aexecução. P. R. I. C. , e, transitada emjulgado, arquive-se.” Jaru 20 dedezembro de 2004. (a) José Augusto AlvesMartins
Proc.: 003.04.004535-0Classe: Divisão e Demarcação de TerrasAutor: Ivone Correia de OliveiraAdv. Josué Leite. OAB/RO 625-ARéu: Antônio Aparecido M. da SilvaAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar o patrono do autor paraemendar a inicial, conforme despacho abaixotranscrito.Despacho: “A citação deve ser pessoal.Não basta ao suposto filho ser procuradordo requerido, deve este, por inteligênciado art. 215 do CPC, ter expresso poderesconferidos especialmente para recebercitação. Deve o autor, então, esclarecerse Antônio da Silva possui poderes parareceber citação em nome do requerido ouindicar o endereço onde este possa sercitado. Assim sendo, emende-se no prazode 10, sob pena de indeferimento.” Jaru20 de dezembro de 2004. (a) José AugustoAlves Martins
Proc.: 003.04.003538-0Classe: Execução de título extrajudicialAutor: Recauchutadora de Pneus Rover LtdaAdv. Dilson José Martins, OAB/RO 576-A
Réu: Maderland Indústria e Comércio eExportação LtdaAdvogado: Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1177FINALIDADE: Intimar o patrono doexequente dos autos de leilões negativosde fls 63/64.Proc.: 003.04.001891-4Classe: Execução de títulojudicialAutor: Valdeiro Barbosa VailanteAdv. Mário Roberto Pereira de Souza, OAB/RO1765Réu: Cometa Industrial Madeiras LtdaAdvogado: Francisco César Trindade Rego, OAB/RO 75-AFINALIDADE: Intimar o patrono do exequentedos autos de leilões negativos de fls.55/56.
Proc.: 003.04.003288-7Classe: Concessão de benefíciosprevidênciáriosAutor: Maria Madalena da SilvaAdv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO143Réu: Instituto Nacional do Seguro Social- INSSAdvogado: Valdinéia Maria Maifrede Motta,OAB/RO 664FINALIDADE: Intimar o patrono do autor dacontestação apresentada tempestivamentepelo requerido as fls 37/42.
Proc.: 003.04.004414-1Classe: Execução prestação alimentíciaAutor: Attiene Aguiar PiresAdv. Gélia Pires de Matos, OAB/RO 1831Réu: Salomão Batista PiresAdvogado: Francisco Alexandre de Godoy,OAB/RO 1582FINALIDADE: Intimar o patrono da exequente r.despacho de fls 45, abaixo transcrtito.Despacho: Manifeste-se a parte autora, acerca da justificativa e documentosapresentados as fls. 14/44. jaru, 17-12-04(a) José Augusto Alves Martins
Proc.: 003.02.001188-4Classe: InventárioAutor: Maria Aparecida da SilvaAdv. Airam Fernandes Lage, OAB/RO 347Réu: Silvalino Artur da SilvaAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar o patrono do autor do r.despacho de fls 94. abaixo transcrito.Despacho: Suspendo o feito por 06 meses,como reuqerido às fls. 93. Decorrido oprazo, sem manifestação, intime-se naforma do artigo 267, § 1º, do CPC. Jaru,16-12-04 (a) José Augusto Alves Martins
Proc.: 003.04.002331-4Classe: IndenizaçãoAutor: José Peçanha CordeiroAdv. Cléber Correa, OAB/RO 1732Réu: Município de Governador Jorge Teixeira/ROAdvogado: Delmário de Santana Souza, OAB/RO 1531FINALIDADE: Intimar os patronos do autor e doréu acerca do r. despacho de fls. 38, abaixotranscrito.Despacho: A causa é daquelas cujascircunstâncias evidenciam ser improvavela obtenção de conciliação entre aspartes, vez que o demandado é o entepúblico municipale o direito, a priori, éindisponivel. Passo, então, ao saneamentodo feito, na forma do art. 331, § 3º, doCPC. Estão presentes os pressupostosprocessuais e as condições da ação, nãohavendo preliminares a serem apreciadas.Também não é caso dejulgamentoantecipado da lide. Considerando o ponto
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controvertido já fixado na audiência defls. 29, indefiro a produção da provatestemunhas. É que a ausência dosequipamento de segurança e o efetivotrabalho do requerente na maquinadaprefeitura, além de não terem sidocontestadas, restam provadas com ocompromisso do requerido emprovidenciar um abafador desom, aoautor na referida audiência. Quanto aprova pericial, esta sim sefaz necessária,e apesar do teor da certidão ao final defls. 30v, verifico que o autor já haviaapresentado seus quesitos com a petiçãoinicial. Tendo, então, por saneado o feito,determino a intimação do Sr. Perito naforma descrita as fls. 30. Intimem-se.Jaru, 14-12-04 (a) José Augusto AlvesMartins
Proc.: 003.04.000274-0Classe: Execução prestação alimentíciaAutor: Giuliano de Araújo BeltrãoAdv. Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO 133Réu: Giuliano Beltrão SilvaAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar o patrono do autor da r.sentença de fls 64, abaixo transcritaSentença: Conforme se observa dodespacho de fls. 42 restavam apenasR$214,16 (duzentos e quatorze reais edezesseis centavos) a serem recebidospelo exequente, valor este que foidepositado as fls. 59 e cujo alvará foi járetirado ( certidão de fls. 62). Face aosilêncio do credor, tenho por quitado odébito e, consequentemente, julgoextinta a execução, na forma do artigo794, I, do CPC. Nada pendente, arquive-se. Jaru, 15-12-04 (a) José Augusto AlvesMartins
Proc.: 003.04.004192-4Classe: Execução de título extrajudicialAutor: Almeida & Longoni LtdaAdv. Kinderman Gonçalves, OAB/RO 1541Réu: Agrisso José MirandaAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar o patrono do exequente dacertidão de fls 22 com o seguinte teor.Certidão: Decorreu o prazo legal em16.12.04, sem que o executadoembargasse o feito. (a) Ronaldo RodriguesFerreira - Chefe de Cartório.
Proc.: 003.04.002742-5Classe: Conversão de separação judicial emdivórcioAutor: Naiaide Viana FerreiraAdv. Adrian Karla Freitas Moreira, OAB/RO1798Réu: Antônio Gomes VileteAdvogado: Daiane Dias, OAB/RO 2156FINALIDADE: Intimar o patrono da autora da r.sentença de fls 16, abaixo transcrita.Sentença: Decido. Considerando que o réucitado quedou-se inerte, aceitando osfatos como verdadeiros, bem assim comosatisfeitas as exigências legais, pois aseparação data mais de um ano e não foinoticiado descumprimento de obrigaçõesassumidas na separação (Lei 6.515/77,art. 36, parágrafo único, I e II), convertoem divórcio a separação dos requerentes,com fundamento no art. 35 da Lei nº6.515/77. Condeno a réu no pagamentodas custas e despesas processuais, bemcomo em honorários advocatícios, os
quais fixo em R$ 200,00 (duzentos reais),face o valor da causa e a singeleza dotrabalho do causídico, atendido asprescrições do § 4º do art. 20 do Códigode Processo Civil. Transitada em julgado,expeça-se mandado de averbação earquive-se. Publique-se. Registre-se.Intime-se. Jaru, 16 de dezembro de 2004(a) José Augusto Alves Martins
Proc.: 003.04.003473-1Classe: Execução de título judicialAutor: Eliete Maria de JesusAdv. Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO 133Réu: João Nelson da SilvaAdvogado: Francisco César Trindade Rego,OAB/RO 75-AFINALIDADE: Intimar o executado paraassinar o termo de redução de bens.
Proc.: 003.04.004474-5Classe: Embargos a execuçãoAutor: João Nelson da SilvaAdv. Francisco César Trindade Rego, OAB/RO75-ARéu: Elete Maria de JesusAdvogado: Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO133FINALIDADE: Intimar o patrono do autor e do réudo r. despacho de fls 11, abaixo transcrito.Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.26 dos autos de execução, pois somenteapós seguro o Juizo será possívelapreciar os embargos. Jaru, 14-12-04 (a)José Augusto Alves Martins
Proc.: 003.04.004482-6Classe: Separação judicial consensualAutor: Maria Licardina da SilvaAdv. Cléber Correa, OAB/RO 1732FINALIDADE: Intimar o patrono da autorapara providenciar cópias para o mandadode averbação.
Proc.: 003.04.002671-2Classe: Execução de título extra judicialAutor: União Centro Rondoniense de EnsinoSuperior de S/C Ltda - UNICENTROAdv. José Ademir Alves, OAB/RO 618Réu: Jânio Lopes SouzaAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar o patrono da exequente dor. despacho de fls 25, abaixo transcrito.Despacho: A manifestação de fls. 24 deveser dirigida pela exequente, diretamenteao Juizo deprecado, por inteligência doart. 658 do CPC. Int. Jaru, 16-12-04 (a)José Augusto Alves Martins
Proc.: 003.04.002049-8Classe: Embargos a execuçãoAutor: José Dirceu ZambomAdv. Sílvio José Jerônimo Vian, OAB/RO 547-ARéu: Fazenda Pública do Município de Jaru/ROAdvogado: Mário Roberto Pereira de Souza,OAB/RO 1765FINALIDADE: Intimar o patrono do autor e do réuda r. sentença de fls 500/504, abaixo transcrita.Sentença: ... Ante o exposto, julgoimprocedente os embargos opostos porJosé Dirceu Zambom em face da FazendaPública do Município de Jaru e, emconseqüência condeno o embargante aopagamento de honorários advocatícios,que fixo no valor de R$500,00 (quinhentosreais), em conformidade com o dispostono art. 20, § 4º, do CPC, cujo valor deveráser atualizado a partir da data doajuizamento destes embargos. Semcustas, por orientação contida nocapitulo III n. 07, alinea “f”, dasDiretrizes Gerais Judiciais do TJ/RO.
Junte-se copia da presente decisão nosautos de execução n. 003.03.004692-3,prosseguindo-se aqueles. P.R.I. Nadapendente, desapense e arquive-se. Jaru,16-12-04 (a) José Augusto Alves MartinsProc.: 003.04.001838-8Classe: CobrançaAutor: Nicanor Gomes da SilvaAdv. Firmino Gilberto Banus, OAB/RO 163Réu: Prefeitura Municipal de Governador JorgeTeixeiraAdvogado: Delmário de Santana Souza, OAB/RO 1531FINALIDADE: Intimar o patrono do autor e oprocurador do réu do r. despacho de fls 155,abaixo transcritoDespacho: Digam as partes se desejamproduzir outras provas especificando-ase demonstrando sua pertinência, sobpena de indeferimento e julgamentoantecipado da lide. Jaru, 16-12-04 (a)José Augusto Alves Martins
Proc.: 003.04.004505-9Classe: Dissolução de sociedade de fatoAutor: Aldevino PandolfiAdv. Josué Leite, OAB/RO 625-ARéu: Terezinha Rosa TeixeiraAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar o patrono do autor paraemendar a inicial, conforme o r. despacho abaixotranscrito.Despacho: Não vejo razão para concederassistência gratuita ou deferir orecolhimento das custas ao final, atémesmo porque o autor é aposentado,arrendou uma lanchonete e comprou umacasa sozinho. Portanto, emende-se ainicial a fim de comprovar o recolhimentodas custas, no prazo de 10 dias, sob penade indeferimento. Jaru, 16-12-04 (a) JoséAugusto Alves Martins
Proc.: 003.04.003332-8Classe: Ação MonitóriaAutor: R.C. de Almeida Tenório- MEAdv. Eunice Braga Leme, OAB/RO 1172Réu: Maria da Conceição AraújoAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar o patrono do autorpara querendo promover a execução.
Proc.: 003.04.002942-8Classe: Execução de título extrajudicialAutor: R.C. de Almeida Tenório- MEAdv. Eunice Braga Leme, OAB/RO 1172Réu: João Virgílio BragaAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar o patrono daexequente para manifestar acerca doleilões negativos de fls 26/27.
Proc.: 003.04.003573-8Classe: Execução de título extrajudicialAutor: R.C. de Almeida Tenório- MEAdv. Eunice Braga Leme, OAB/RO 1172Réu: Romário de Oliveira CamposAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar o patrono daexequente para manifestar acerca doleilões negativos de fls 24/25.
Proc.: 003.04.003197-0Classe: Execução de título extrajudicialAutor: R.C. de Almeida Tenório- MEAdv. Eunice Braga Leme, OAB/RO 1172
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 24028-12-2004C - 14 ANO XXII
Réu: João Domingos de SouzaAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar o patrono daexequente para manifestar acerca doleilões negativos de fls 24/25.Proc.: 003.98.000659-0Classe: Execução de título judicialAutor: Christian Meirelles MartinsAdv. Josué Leite, OAB/RO 625-ARéu: Márcio Anderson Martins dos ReisAdvogado: Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO 1658FINALIDADE: Intimar o patrono do exeqüente dor. despacho de fls 125, abaixo transcrito.Despacho: Manifeste-se o exequente sobreos documentos de fls. 73/105 e 108/124,requerendo o que de direito. Jaru, 20 dedezembro de 2004 (a) José Augusto AlvesMartins
Proc.: 003.04.004137-1Classe: Execução de título extrajudicialAutor: Aguilera e Cia LtdaAdv. Marco Antônio de Oliveira Lopes, OAB/RO1706Réu: Maderland Indústria e ComércioExportação Ltda.Advogado: não informadoFINALIDADE: Intimar o patrono da exequentepara manifestar acerca da r. sentença de fls 33,abaixo transcrita.Sentença: Vistos, etc. Aguilera e Cia Ltdamoveu a Ação de Título Extrajudicialcontra Maderland Industria e Comérciode Exportação Ltda. Determinado que aparte autora emendasse a inicial, por nãohaver documento com força de títulojudicial ( fls. 02), deixou o autor, noprazo legal de assim proceder ( fls. 32).Assim, com base no art. 284, parágrafoúnico, do CPC, indefiro a petição inicial ejulgo extinto o processo, com base noartigo 267, I, do CPC, condenando o autorao pagamento das custas e despesasprocessuais. Desde já, faculto odesentranhamento dos documentos queinstruíram a inicial mediante cópias.P.R.I.. Nada pendente, arquive-se. Jaru,15 de dezembro de 2004 (a) José AugustoAlves Martins
Proc.: 003.04.003705-6Classe: Divórcio litigiosoAutor: Marinete Thomaz dos SantosAdv. Kinderman Gonçalves, OAB/RO 1541Réu: José Antônio dos Santos FilhoAdvogado: Dilson José Martis, OAB/RO 576-AFINALIDADE: Intimar o patrono do autor dacontestação apresentada tempestivamenteas fls 28/57 pelo patrono do réu.
Proc.: 003.04.003754-4Classe: Reintegração de posseAutor: José Alves do NascimentoAdv. Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO1658Réu: AdelinoAdvogado: Francisco César Trindade RêgoFINALIDADE: Intimar o patrono do autor e do réudo r. despacho de fls. 106, abaixo transcrito.Despacho: digam as partes se possuemoutras provas a serem produzidas,especificando-as e demonstrando suapertinência, sob pena de indeferimento ejulgamento antecipado da lide. Jaru, 17-12-04 (a) José Augusto Alves Martins
Proc.: 003.04.001696-2Classe: Execução de título judicial
Autor: União Centro Rondoniense de EnsinoSuperior S/C Ltda - UNICENTROAdv. José Ademir Alves, OAB/RO 618Réu: Maria Jaquelini Tostes LimaAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar o patrono do exequentepara manifestar acerca da r. sentença de fls 76,abaixo transcrita.Sentença: Intimada pessoalmente ( fls.75), a parte autora quedou-se inerte,razão pela qual extingo o processo, naforma do art. 267, III, do CPC. Faculto odesentranhamento dos documentos queinstruíram a inicial mediante cópias.P.R.I. Nada pendente, arquive-se. Jaru,17 de dezembro de 2004 (a) José AugustoAlves Martins
Proc.: 003.99.002455-8Classe: Execução de título extrajudicialAutor: Banco do Brasil S/AAdv. Donizeti Elias de Souza, OAB/RO 266-B eRegina Célia Santos Terra Cruz, OAB/RO 1100Réu: Joana D’Arc FurtadoAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar o patrono do exequente dodespacho de fls 80, abaixo transcrito.Despacho: Defiro o requerido as fls. 79,devendo os originais serem substituídospor copias. Após, retorne ao arquivo.Jaru, 16-12-04 (a) José Augusto AlvesMartins
Ronaldo rodrigues FerreiraEscrivão substituto
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 90 diasAutos nº: 003.97.000549-3De: JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS, vulgo“Zezé”, brasileiro, casado, lavrador, filho deJosé Catarino dos Santos e Rosa Nunes deOliveira, nascido aos 04.01.1957 em Santa Luziado Pancas/ES e VAUPERIL DA SILVA,brasileiro,solteiro, gesseiro, nascido aos 05/08/64 emPalotina/PR, filho de Augusto Reis da Silva eJovelita Ferreira da Silva , encontrando-seatualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: INTIMAÇÃO da r. sentença, parteda qual segue transcrita: “...PELO EXPOSTO,JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva paraCONDENAR os réus José Pereira dos Santos eVauperil da Silva, já qualificados, pela prática docrime capitulado no artigo 157, § 3º, segundafigura, do Código Penal. Passo a analisar ascircunstâncias judiciais, individualizar e fixar apena, bem como, o regime carcerário.Quanto ao réu José Pereira dos Santos:Circunstâncias Judiciais: culpabilidade, o réutinha consciência da ilicitude e reprovabilidadede sua conduta, por isso, deveria atuar de formadiversa; o réu não registra antecedentes; suaconduta social é reprovável tanto pela práticadelituosa já realizada quanto pela sua fuga;personalidade voltada para o crime; motivospróprios do crime, ou seja, o lucro fácil emdetrimento do trabalho alheio; circunstâncias econseqüências também próprias do crime, quaissejam a morte da vítima como forma de subtrair-lhe o patrimônio; e por fim, o comportamento davítima não contribuiu para a prática delituosa,embora estivesse alcoolizado. Assim, com base
nestas diretrizes, fixo-lhe a pena-base em vinte eum anos de reclusão tornando-a definitiva amingua de outras circunstâncias que influenciemna sua dosimetria. Fixo o regime inicial fechadopara o cumprimento da pena, com base no art.33, caput, primeira parte, c/c, § 2º, “a” e § 3º, doCódigo Penal.Quanto ao réu Vauperil da Silva: CircunstânciasJudiciais: culpabilidade, o réu tinha consciênciada ilicitude e reprovabilidade de sua conduta,por isso, deveria atuar de forma diversa; o réunão registra antecedentes; sua conduta social éreprovável tanto pela prática delituosa járealizada quanto pela sua fuga; personalidadevoltada para o crime; motivos próprios do crime,ou seja, o lucro fácil em detrimento do trabalhoalheio; circunstâncias e conseqüências tambémpróprias do crime, quais sejam a morte da vítimacomo forma de subtrair-lhe o patrimônio; e porfim, o comportamento da vítima não contribuiupara a prática delituosa, embora estivessealcoolizado. Assim, com base nestas diretrizes,fixo-lhe a pena-base em vinte e um anos dereclusão tornando-a definitiva a mingua deoutras circunstâncias que influenciem na suadosimetria. Fixo o regime inicial fechado para ocumprimento de suas penas, com base no art. 33,caput, primeira parte, c/c, § 2º, “a” e § 3º, doCódigo Penal. Frise-se que a pena será cumpridade forma progressiva por ambos os réus, vez queo crime foi praticado antes da vigência da Lei nº8.072/90, a qual classificou o latrocínio comocrime hediondo. Deixo de condenar os réus empena de multa, tendo em vista que suas defesasforam patrocinadas por advogado nomeadospelo juízo, o que faz presumir o estado depobreza e a condenação na pena de multa seriainócua diante da hipossuficiência. Nego-lhes odireito de apelar em liberdade, já que estavamcom prisão preventiva decretada e encontram-seforagidos, sendo que as circunstâncias judiciaisnão lhes são inteiramente favoráveis, bem comoem face do regime aplicado e do quantum dapena. P.R.I... Jaru, 14 de dezembro de 2004. JUIZ- José Augusto Alves Martins.”Jaru-RO, 21 de dezembro de 2004.
(a)JUIZ-José Augusto Alves Martins
Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor NunesLeal - Rua Raimundo Cantanhêde, 1080 - Centro- CEP 78.940-000 - Fone/Fax: (069) 521-2393 e521-1220.Bia
GABARITO nº 91/04Juiz: José Augusto Alves Martins
Proc.: 003.04.002945-2Classe: Ação PenalAutor: Mistério PúblicoRéu: Claudinei Gabriel e outrosAdvogado: SEVERINO PETERLE FILHO OAB/RO 437 e ADEMAR SILVEIRA DE OLIVEIRAOAB/RO 503-AFinalidade: Intimar os advogados acimamencionados da r. sentença condenatóriacujo dispositivo segue transcrito: “...julgoprocedente a pretensão punitiva do Estado paraa) ABSOLVER os réus Claudinei Gabriel, JoséMilton de Andrade, João de Deus Martins,Alessandro Fagundes Moitinho, Vanderlei MoraesMeira, Cláudio Rodrigues dos Santos e WilsonPereira dos Santos, da prática dos crimesdescritos no inciso IV, do parágrafo único, do art.16, da Lei n.º 10.826/03 e parágrafo único do art.288 do CP, com apoio no art. 386, VI, do CPP;
28-12-2004NÚMERO 240 C - 15DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII
b) CONDENAR Claudinei Gabriel, José Milton deAndrade, João de Deus Martins, AlessandroFagundes Moitinho, Vanderlei Moraes Meira,Cláudio Rodrigues dos Santos e Wilson Pereirados Santos todos qualificados nos autos às fls.03/04, por infração aos artigos 14 da Lei 10.826/03 na forma do artigo 29 do Código Penal e 146,§ 1º, na forma do art. 70, ambos do CP.Passo a analisar as circunstâncias judiciais deacordo com o artigo 59 do Código Penal e aindividualizar e a fixar a pena, bem como oregime carcerário.
Quanto ao réu Claudinei GabrielCircunstâncias Judiciais: culpabilidade, tinhaconsciência da ilicitude e reprovabilidade de suaconduta, por isso deveria agir de forma diversa;antecedentes, o réu não possui antecedentescriminais; sua conduta social não restouefetivamente provada nos autos, mas possuiprofissão de lavrador; personalidade normal; omotivo do crime foi a obtenção de salário;circunstâncias do crime normais à espécie.Diante destas diretrizes, fixo a pena-base em 2(dois) anos de reclusão, a qual aumento em 1/6em razão do concurso formal (CP, art. 70),tornando-a definitiva em 2 (dois) anos e 4(quatro) meses de reclusão e 28 (vinte e oito)dias-multa à razão de 1/30 do salário mínimocada dia, a mingua de outras circunstâncias queinfluenciem na sua dosimetria. O regime inicialpara o cumprimento da pena será o aberto, nostermos do art. 33, § 2º, alínea “c” do CP. O tipode crime e as circunstâncias judiciais nãoautorizam a substituição da pena privativa deliberdade por restritiva de direito.
Quanto ao réu José Milton de AndradeCircunstâncias Judiciais: culpabilidade, tinhaconsciência da ilicitude e reprovabilidade de suaconduta, por isso deveria agir de forma diversa; oréu possui antecedentes criminais; condutasocial demonstra ser pessoa trabalhadora,estando no atual emprego a dois anos;personalidade normal; circunstâncias do crimenormais à espécie.Diante destas diretrizes, fixo apena-base em 2 (dois) anos de reclusão, a qualaumento em 1/6 em razão do concurso formal(CP, art. 70), tornando-a definitiva em 2 (dois)anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 28 (vinte eoito) dias-multa à razão de 1/30 do saláriomínimo cada dia, a mingua de outrascircunstâncias que influenciem na sua dosimetria.O regime inicial para o cumprimento da penaserá o aberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea“c” do CP.O tipo de crime e as circunstânciasjudiciais não autorizam a substituição da penaprivativa de liberdade por restritiva de direito.
Quanto ao réu João de Deus MartinsCircunstâncias Judiciais: culpabilidade, tinhaconsciência da ilicitude e reprovabilidade de suaconduta, por isso deveria agir de forma diversa;antecedentes, o réu não possui antecedentescriminais; conduta social mostrou ser pessoatrabalhadora, estando no atual emprego a dezanos; personalidade normal; circunstâncias docrime normais à espécie.Diante destas diretrizes,fixo a pena-base em 2 (dois) anos de reclusão, aqual aumento em 1/6 em razão do concursoformal (CP, art. 70), tornando-a definitiva em 2(dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 28(vinte e oito) dias-multa à razão de 1/30 dosalário mínimo cada dia, a mingua de outrascircunstâncias que influenciem na sua dosimetria.O regime inicial para o cumprimento da penaserá o aberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea“c” do CP.O tipo de crime e as circunstânciasjudiciais não autorizam a substituição da penaprivativa de liberdade por restritiva de direito.
Quanto ao réu Alessandro Fagundes MoitinhoCircunstâncias Judiciais: culpabilidade, tinhaconsciência da ilicitude e reprovabilidade de suaconduta, por isso deveria agir de forma diversa;antecedentes, o réu possui antecedentescriminais; sua conduta social não restouefetivamente provada nos autos, mas possuiprofissão de pedreiro/carpinteiro; personalidadenormal; os motivos do crime foi a obtenção desalário; circunstâncias do crime normais àespécie.Diante destas diretrizes, fixo a pena-base em 2 (dois) anos de reclusão, a qualaumento em 1/6 em razão do concurso formal(CP, art. 70), tornando-a definitiva em 2 (dois)anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 28 (vinte eoito) dias-multa à razão de 1/30 do saláriomínimo cada dia, a mingua de outrascircunstâncias que influenciem na sua dosimetria.O regime inicial para o cumprimento da penaserá o aberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea“c” do CP.O tipo de crime e as circunstânciasjudiciais não autorizam a substituição da penaprivativa de liberdade por restritiva de direito.
Quanto ao réu Vanderlei Moraes MeiraCircunstâncias Judiciais: culpabilidade, tinhaconsciência da ilicitude e reprovabilidade de suaconduta, por isso deveria agir de forma diversa;antecedentes, o réu não possui antecedentescriminais; conduta social mostrou ser pessoatrabalhadora, está no atual emprego a oitomeses; personalidade normal; circunstâncias docrime normais à espécie.Diante destas diretrizes,fixo a pena-base em 2 (dois) anos de reclusão, aqual aumento em 1/6 em razão do concursoformal (CP, art. 70), tornando-a definitiva em 2(dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 28(vinte e oito) dias-multa à razão de 1/30 dosalário mínimo cada dia, a mingua de outrascircunstâncias que influenciem na suadosimetria.O regime inicial para o cumprimentoda pena será o aberto, nos termos do art. 33, §2º, alínea “c” do CP.O tipo de crime e ascircunstâncias judiciais não autorizam asubstituição da pena privativa de liberdade porrestritiva de direito.
Quanto ao réu Cláudio Rodrigues dos SantosCircunstâncias Judiciais: culpabilidade, tinhaconsciência da ilicitude e reprovabilidade de suaconduta, por isso deveria agir de forma diversa;antecedentes, o réu não possui antecedentescriminais; sua conduta social não restouefetivamente provada nos autos, estavadesempregado, mas já trabalhou como vigilante;personalidade normal; os motivos do crime foi aobtenção de salário; circunstâncias do crimenormais à espécie.Diante destas diretrizes, fixo apena-base em 2 (dois) anos de reclusão, a qualaumento em 1/6 em razão do concurso formal(CP, art. 70), tornando-a definitiva em 2 (dois)anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 28 (vinte eoito) dias-multa à razão de 1/30 do saláriomínimo cada dia, a mingua de outrascircunstâncias que influenciem na sua dosimetria.O regime inicial para o cumprimento da penaserá o aberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea“c” do CP.O tipo de crime e as circunstânciasjudiciais não autorizam a substituição da penaprivativa de liberdade por restritiva de direito.Quanto ao réu Wilson Pereira dos SantosCircunstâncias Judiciais: culpabilidade, tinhaconsciência da ilicitude e reprovabilidade de suaconduta, por isso deveria agir de forma diversa;antecedentes, o réu não possui antecedentescriminais; sua conduta social não restouefetivamente provada nos autos; personalidadenormal; os motivos do crime foi a obtenção desalário; circunstâncias do crime normais à
espécie. Diante destas diretrizes, fixo a pena-base em 2 (dois) anos de reclusão, qual aumentoem 1/6 em razão do concurso formal (CP, art. 70),tornando-a definitiva em 2 (dois) anos e 4(quatro) meses de reclusão e 28 (vinte e oito)dias-multa à razão de 1/30 do salário mínimocada dia, a mingua de outras circunstâncias queinfluenciem na sua dosimetria. O regime inicialpara o cumprimento da pena será o aberto, nostermos do art. 33, § 2º, alínea “c” do CP. O tipode crime e as circunstâncias judiciais nãoautorizam a substituição da pena privativa deliberdade por restritiva de direito. P.R.I. Após otrânsito em julgado, lance-se o nome dos réus norol dos culpados, comunique-se ao TRE e voltem-se conclusos para designação de audiência.Declaro a perda das armas, as quais deverão serencaminhadas ao Ministério do Exército que seencarregará da sua destruição. Custas peloscondenados, em conjunto e pro rata.”
(a) Gilson da Silva BarbosaEscrivão Criminal
GABARITO nº 91Juiz: José Augusto Alves Martins
Proc.: 003.04.003698-0Classe: Ação PenalAutor: Ministério PúblicoRéus: José Leandro Valadares e José SoutoGuedesAdvogado: Deraldo Manoel Pereira FilhoOAB/RO 933 ou Jormicézar Fernandes daRocha OAB/RO 899Finalidade: Intimar um dos advogadosacima citados da r. decisão cujodispositivo segue transcrito:”Osdenunciados foram presos em flagrante pelaprática do crime de roubo. Em que pese asalegações da defesa, permanecem inalteradosos motivos que ensejaram a segregaçãoprovisória. Conforme esclarecido pelo MP, osréus respondem a processo por crime da mesmanatureza na Comarca de Ouro Preto do Oeste,não sendo recomendável a liberdade provisóriaantes de terminada a instrução. Estão presentesprovas da materialidade e indícios de autoria.Por fim, crimes dessa natureza tem ocorrido comfreqüência nesta Comarca, causando repercussãono meio social. Assim, a soltura dos réus antesdo término da instrução poderá gerar umasensação de impunidade. Pelo exposto, indefiroo pedido de liberdade provisória. Intime-se.Ciência ao MP. Jaru, 17 de dezembro de 2004 -(a) JUIZ José Augusto Alves Martins”
Proc.: 003.04.004391-9Classe: Revogação de PrisãoRequerente: Gilmar Gomes da SilvaRequerido: Este JuízoAdvogado: Halmério Bandeira OAB/RO770Finalidade: Intimar o advogado acima citado da r.decisão que segue transcrita: “...o requerenteteve sua prisão preventiva decretada paraassegurar a aplicação da lei penal e garantir aregularidade da instrução criminal, bem comopara garantir a ordem pública.. O art 316 do CPPfaculta a revogação da prisão preventiva,verificando o juiz a falta de motivos para suasubsistência. No caso dos autos, em que pese osargumentos expendidos pelo requerente,permanece inalterada a situação que deu ensejoa prisão...A materialidade do crime encontra-secomprovada...assim como os indícios deautoria...A soltura do requerente antes do
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 24028-12-2004C - 16 ANO XXII
término da instrução poderá gerar sensação deimpunidade...Assim, diante de tais argumentosindefiro o pedido de revogação de prisãopreventiva...Jaru, 10 de dezembro de 2004. (a)JUIZ - José Augusto Alves Martins”Proc.: 003.04.004392-7Classe: Pedido de Revogação de PrisãoPreventivaRequerente: Raul Bueno FeitosaRequerido: Este JuízoAdvogado:Halmério Bandeira OAB/RO 770Finalidade: Intimar o advogado acima citado da r.decisão que segue transcrita: “...o requerenteteve sua prisão preventiva decretada paraassegurar a aplicação da lei penal e garantir aregularidade da instrução criminal, bem comopara garantir a ordem pública.. O art 316 do CPPfaculta a revogação da prisão preventiva,verificando o juiz a falta de motivos para suasubsistência. No caso dos autos, em que pese osargumentos expendidos pelo requerente,permanece inalterada a situação que deu ensejoa prisão...A materialidade do crime encontra-secomprovada...assim como os indícios deautoria...A soltura do requerente antes dotérmino da instrução poderá gerar sensação deimpunidade...Assim, diante de tais argumentosindefiro o pedido de revogação de prisãopreventiva...Jaru, 10 de dezembro de 2004.
(a) JUIZ - José Augusto Alves Martins”
(a) Gilson da Silva BarbosaEscrivão Criminal
COMARCA DE JI-PARANÁ - ROPRIMEIRA VARA CÍVEL
EDITAL DE AVISO AOS INTERESSADOS
PRAZO 30 DIAS
Processo: 005.2004.007612-7Classe: Prestação de contasAutor: Agnaldo dos Santos AlvesSÍNDICO: Agnaldo dos Santos Alves-OAB/RO1156PROCESSO FALIMENTAR: COSTA CONSTRUÇÕESTERRAPLENAGENS E TRANSPORTES LTDA
A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª Juízade Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc....
FINALIDADE: AVISA aos interessados de quea prestação de contas referente a Falência daCosta Construções, Terraplanagem e TransportesLtda, se acham em cartório, à disposição dofalido e dos interessados pelo prazo de dez (10)dias, que poderão impugná-las.
Ji-Paraná/RO., 10 de dezembro de 2004
SANDRA MARTINS LOPES Juíza de Direito
Fórum Desor Hugo Auller, Av. Ji-Paraná nº 615,Ji-Paraná - RO CEP 78.960-000Fone: (69) 421-1337 ou 421-1369. - Ram. 218 - E-mail: [email protected]
COMARCA DE JI-PARANÁ-ROPRIMEIRA VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 30 dias
Processo: 005.1997.001687-0Classe: Execução de Título ExtrajudicialExegüente: Maria Therezinha KohnkeinAdvogado: Carlos Luiz Pacagnan-OAB/RO 107-BExecutado: Evaristo e Souza LtdaValor da ação: R$2.380,98
INTIMAÇÃO DE: MARIA THEREZINHAKOHNKEIN, brasileira, viúva, do lar, portadorado RG. 527.047-SSP/RO e CPF. 559.790.682-87residente e domiciliada em lugar incerto e nãosabido.
A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juízade Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc.
FINALIDADE: Intimação doa requerente MARIATHEREZINHA KOHNKEIN, para darprosseguimento no feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção dosautos acima mencionado.
ATO JUDICIAL: V. Intime-se por edital (fls.184). Ji-Paraná, 26.11.2004
(a) Sandra Martins Lopes, Juíza de Direito.
Ji-Paraná, 10 de dezembro de 2004
SANDRA MARTINS LOPESJuíza de Direito
Sede do Juízo: Fórum DesembargadorHugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, Urupá -Ji-Paraná-RO - Fone: (069) 421-1369 - E-Mail:[email protected]
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PRIMEIRA VARA CÍVELCOMARCA DE JI-PARANÁ-RO.
Escrivã: Belª Jozilda da S. BezerraJUIZ: Oscar Francisco Alves Júnior
Gabarito n. 082/2004Expediente do dia 22-12-2004
A. n. 005.2001.009883-1Ação: Separação judicial consensualA.: I. F. L e outrosAdv.: WAGNER ALMEIDA BARBEDO OAB/RO 31-BATO JUDICIAL:”Vistos. Segundo informaçãodo Escrivão Ildeberto Ferreira de Macedo atravésde contato telefônico nesta data, confirmou que aseparação judicial foi averbada através deanterior mandado de averbação, embora aindanão tenha recebido o recente mandado deaverbação encaminhado (fl. 34), estando ainda
como o Juízo de Humaitá/MA. Escrivão alegaque para remessa de certidão, a parteinteressada deverá custear o ato. Intime-se osrequerentes, através do patrono, advogadoWagner A. Barbedo, para promover ato que lhescompete para recebimento da certidão averbada,sem auxílio deste Juízo, bastando que entre emcontato através de telefone (97 373 2953),promovendo o pagamento devido, que a certidãoserá encaminhada ao endereço que for indicado.Ji-Paraná, 23 de novembro de.2004
(a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.”
A. n. 005.2001.002828-0Ação: Execução de título judicialA.: Carmem Silva Crevelaro PereiraAdv.: CRISTIANE XAVIER OAB/RO 1846R.: Indústria de Embarcações Náuticas RiomarLtdaAdv.:AGNALDO DOS SANTOS ALVES OAB/RO 1156ATO JUDICIAL: “Vistos. Designo audiência detentativa de conciliação para o dia 07 de marçode 2005, às 10 horas e 30 minutos, ordenando ocomparecimento da parte executada comespeque no art. 599, I, do CPC, sob pena decondução coercitiva. Expeça-se mandado deintimação por meio de Oficial de Justiça. Ji-Paraná, 29 de novembro de 2004
(a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito”
A. n. 005.2002.017238-4Ação: Retificação registro públicoA.: Maria Mendes de OliveiraAdv.: DELAÍAS SOUZA DE JESUS OAB/RO1517ATO JUDICIAL: “Vistos etc. Diante das provasdocumentais apresentadas e parecer darepresentante do Ministério Público (fl. 45, v),JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, determinandoao Oficial do Cartório de Registro Civil do Distritode Centenário, Comarca de Mutum, Estado deMinas Gerais, que proceda a retificação noRegistro de Casamento de FRANCISCO SERGIOMENDES E MARIA MENDES DE OLIVEIRA, n. 645,Lv. B-04, Fl. 107, no que se refere ao nome demulher após o casamento, passando a assinarcomo MARIA ALVES MENDES, DECRETANDO AEXTINÇÃO DO PROCESSO com espeque no art.269, I, do CPC, com expedição de cartaprecatória para retificação, solicitando uma viadevidamente corrigida. Sem ônus, e procedidosos atos decorrentes, arquive-se. P.R.I. Ji-Paraná,.2004
(a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito”
A. n. 005.2002.015278-2Ação: Ação MonitóriaA.: Sigma Topografia e Construções LtdaAdv.: MAURÍCIO COELHO LARA - OAB/RO845-BR.: Atual Construções e Incorporações LtdaAdv.: CARLOS LUIZ PACAGNAN OAB/RO107-BATO JUDICIAL: “Vistos. Nos termos do atojudicial exarado às fls. 84/85, as partes irão serintimadas nos termos do art. 343, e parágrafosdo CPC. Tendo sido arroladas as testemunhaspela parte autora, intimem-se. I. Ji-Paraná 19 deoutubro de 2004,
(a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.”ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parteautora para, no prazo de 05 (cinco) dias,comparecer em cartório e retirar a cartaprecatória para distribuição.
28-12-2004NÚMERO 240 C - 17DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII
A. n. 005.2003.010429-2Ação: Anulação de ato administrativo ou jurídicoA.: Geraldo Carvalho de AlencarAdv.: PAULO DOS SANTOS BRANDÃOR.: Eduardo Victor dos Santos MonteiroATO JUDICIAL:”Vistos etc. GERALDOCARVALHO DE ALENCAR, brasileiro, casado,médico, inscrito no CPF/MF sob n. 062.281.004-91, portador do RG n. 709.656/SSP/PE, residentee domiciliado na rua Manoel Franco, n. 582,bairro Nova Brasília, nesta cidade de Ji-Paraná/RO, propôs AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATOJURÍDICO em face de EDUARDO VICTOR DOSSANTOS MONTEIRO, portador do RG n.2.943.820, com qualificação ignorada, peloseguinte fato: (...)Pede anulação da denúncia defurto/roubo, e restituição do caminhão. Inicial àsfls. 03/07, instruída com documentos às fls. 09/17. Manifestação do Ministério Público à fl. 18 e19. Ofício da 3ª CIRETRAN à fl. 22 e documentosàs fls. 23/25. Manifestação do Autor às fls. 26/27, com documentos às fls. 28/29. Manifestaçãodo Ministério Público à fl. 30. Manifestação doAutor às fls. 32/33, com documentos às fls. 36/38. Ofício da Polícia Rodoviária Federal, 2ªDelegacia - Ji-Paraná-RO, à fl. 40. Manifestaçãodo Autor às fls. 42/43, informando a existênciade depósito do veículo nos autos005.2000.006657-0, Terceira Vara Criminal deJi-Paraná/RO, com documentos às fls. 44/47. É orelatório. Decido, com atraso, e de forma maisconcisa, diante do acúmulo de trabalho forense,apreciando o considerado relevante para odeslinde da ação, e nos termos do art. 459,“caput”, segunda parte, do CPC. Trata-se depedido de anulação de denúncia 2213/1996, 19ªDP da Vila Maria em São Paulo e restituição doveículo apreendido. Constata-se a existência deTermo de Responsabilidade de Depositário,documento à fl. 46, expedido nos autos de n.005.2000.006657-0, Terceira Vara Criminal deJi-Paraná/RO. É evidente que o Autor devepleitear a alteração do depósito nos autospertinentes, e resolver a questão referente adenúncia reclamada, também, nos autospertinentes, para solução definitiva seja doInquérito Policial ou em ação penal já emandamento. Destarte, falta condiçãoda ação referente a possibilidade jurídica dopedido. Posto isso, DECRETO A EXTINÇÃO DOPROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO,com espeque no art. 267, VI, do CPC, ordenandoa extração de cópia integral dos autos, comimpressão do número do processo em todas asfolhas e conferência com original, comencaminhamento ao Juízo da Terceira VaraCriminal desta Comarca, autos n.005.2000.006657-0, e encaminhamento aoDelegado de Polícia da 19ª DP da Vila Maria deSão Paulo, referente a denúncia 2213/1996.Custas na forma da lei. P.R.I. Ji-Paraná,26 denovembro de 2004.
(a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.”
A. n. 005.2003.008633-2Ação: Embargos de terceiroA.: Aladim BuckerAdv.: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN OAB/RO 064-BR.: Luiz Benedito da Silva - MEAdv.: RENATA ALICE PESSÔA RIBEIRO DECASTRO STUTZ OAB/RO 1.112ATO JUDICIAL:”Vistos. Designo Audiência deInstrução e Julgamento para o dia 26 de abril de2005, às 09 horas e 30 minutos, ficando as partesintimadas quanto às advertências referente aodepoimento pessoal, conforme art. 343, eparágrafos do CPC, incumbindo às partes noprazo de 40 (quarenta) dias antecedentes à data
da audiência apresentar o rol de testemunhas,conforme art. 407 do CPC (regime atual).I. Ji-Paraná, 24 de novembro de 2004
(a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.”A. n. 005.2003.008032-6Ação: Divórcio diretoA.: F. D.Adv.: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZAOAB/RO1537R.: M.G. D.Adv.: Defensora PúblicaATO JUDICIAL:”Vistos. Designo Audiência deInstrução e Julgamento para o dia 30 de marçode 2005, às 10 horas, devendo as partes seremintimadas, e trazerem duas testemunhasindependentes de intimação. Ji-Paraná, 01 dedezembro de 2004
(a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.”
A. n. 005.2003.007998-0DeclaratóriaA. Catarina Cleusa Alves dos SantosAdv.: DANIEL SOLUM FRANCO OAB/RO1.187R. Amazon MotosATO JUDICIAL: “Manifeste-se a parte autora. I.Ji-Paraná, 26 de outubro de 2004. (a) SandraMartins Lopes - Juíza de Direito.”
A. n. 005.2003.006584-0Ação: Investigação de paternidade c /c alimentosA.: T. P. do N.Adv.: JOSÉ FRANCISCO XAVIER OAB/RO1236R.: C. R. S. QATO JUDICIAL:”Vistos etc. Diante do estado dofeito, não tendo a parte autora o impulsionado,DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEMJULGAMENTO DE MÉRITO, com espeque no art.267, III, do CPC, ordenando os atos decorrentes,e, cumpridos, arquive-se. P.R.I. Ji-Paraná, 02 dedezembro de 2004.
(a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.”
A. n. 005.2003.000980-0Ação: Retificação de Registro PúblicoA.: Jesica Maria Bastos da Silva e outrosAdv.: JESICA MARIA BASTOS DA SILVAOAB/RJ 60940ATO JUDICIAL:”Vistos. Verifica-se que a parteautora não trouxe aos autos documentossuficientes a demonstrar que são filhas de JoséDuarte Brandão. A parte autora, no prazo de 10dias, deverá proceder a juntada de documentoshábeis a comprovar que são filhas de JoséDuarte Brandão, sob pena de extinção doprocesso sem julgamento de mérito. Ji-Paraná,16 de novembro de 2004
(a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.”
A. n. 005.2004.013380-5Ação: Guarda (área de família)A.: N.M.B.S.Adv.: SEBASTIÃO CHAVES GODINHOOAB/RO 1.107ATO JUDICIAL: “Vistos. A parte autora deveráemendar a inicial, indicando pólo passivo daação, no prazo de 10 dias. I. Ji-Paraná, 14 dedezembro de 2004
(a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.”
A. n. 005.2004.013167-5Ação: IndenizaçãoA.: Rosilane Maria dos SantosAdv.: ANTÔNIO FRACCARO OAB/RO 1941
R.: Brasil Telecon S. A.zATO JUDICIAL:”Vistos. A parte A. requerindenização a título de danos morais deixando acargo do magistrado a fixação do valor do danomoral. Concedo a parte Autora, a oportunidadepara emendar a ação quanto ao valor referenteao pedido de danos morais, lembrando-se que épreciso considerar o caráter repressivo-pedagógico da reparação, sem enveredar para oenriquecimento ilícito, portanto, excluindo osoportunismos. O pedido de gratuidade não secoaduna com a representação por advogadoparticular. Portanto, a parte autora deverácorrigir o valor da causa e comprovar orecolhimento de custas e taxa da OAB, no prazode 10 dias, sob pena de extinção do processo,independente de nova intimação. I. Ji-Paraná, 07de dezembro de .2004
(a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.”
A. n. 005.2004.002432-1Ação: Embargos a execuçãoA.: Maq Serv - Máquinas Terraplanagem,Pavimentação e Serviços LtdaAdv.: Defensor PúblicoR.: Deposito de Areia Guaporé - Lucimone Mariade Almeida - MeAdv.: RUY CARLOS FREIRE FILHO OAB/RO1.012ATO JUDICIAL:” “Vistos. Nos termos do art.125, inciso IV, do CPC, designo Audiência deTentativa de Conciliação para o dia 04 de abrilde 2005, às 11 horas. I. Ji-Paraná,14 dedezembro de 2004.
(a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.”
A. n. 005.2004.012404-0Ação: Separação judicial consensualA.: E. A. P.Adv.: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSAOAB/RO 2027R.: M.B. P.ATO JUDICIAL:”Vistos. Para ratificação dostermos do acordo, designo Audiência deConciliação e Julgamento para o dia 21 defevereiro de 2005, às 11 horas. I. Ji-Paraná, 21 defevereiro de 2004
(a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.”
A. n. 005.2004.009899-6Ação: InventárioA.: João Gomes da SilvaAdv.: JOSÉ S. SILVA OAB/RO 1474R.: Santa Gomes da SilvaATO JUDICIAL:”Vistos. Defiro emenda (fls. 33/35). Nomeio inventariante o Sr. João Gomes daSilva. A parte autora deverá, no prazo de 10 dias,juntar as certidões negativas de débito parapossibilitar o deferimento da adjudicação. Prazode 10 dias. I. Ji-Paraná, 01 de dezembro de 2004.
(a) Sandra Martins Lopes, Juíza de Direito.”
A. n. 005.2004.006789-6Ação: Investigação de paternidade/ maternidadeA.: T. C. A.Adv.: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN OAB/RO064-BR.: D. T.ATO JUDICIAL:”Vistos. Designo Audiência deInstrução e Julgamento para o dia 15 de marçode 2005, às 09 horas 30 minutos, ficando aspartes intimadas quanto às advertências referenteao depoimento pessoal, conforme art. 343, eparágrafos do CPC, incumbindo às partes noprazo de 40 (quarenta) dias antecedentes à data
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 24028-12-2004C - 18 ANO XXII
da audiência apresentar o rol de testemunhas,conforme art. 407 do CPC (regime atual). I. Ji-Paraná, 01 de dezembro de 2004.
(a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.”A. n. 005.2004.006027-1Ação: Indenização (rito ordinário)A.: Edelvio de Lucca-meAdv.: EURIPEDES VAZ DE ALMEIDA OAB/RO 1484R.: Implemaquinas - Equipamentos e MáquinasLtda e outrosAdv.: CHRISTIAN FERNANDES RABELOOAB/RO 333-BATO JUDICIAL:”Vistos. Nos termos do art. 125,inciso IV, do CPC, para Audiência de Tentativade Conciliação, designo dia 28 de março de2005, às 09 horas e 30 minutos. I. Ji-Paraná, 01de dezembro de 2004.
(a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.”
A. n. 005.2004.005490-5Ação: Conversão de separação consensual emdivórcioA.: I. G. de J.Adv.: JOSÉ FRANCISCO XAVIER OAB 1236R.: L. L. A. de J.Adv.: Defensora PúblicaATO JUDICIAL:”Vistos etc. IZAIAS GOMES DEJESUS, brasileiro, separado judicialmente,funcionário público municipal, residente edomiciliado na rua João dos Santos Filho, n.1698, bairro Bela Vista, nesta cidade de Ji-Paraná-RO, propôs AÇÃO DE CONVERSÃO DESEPARAÇÃO CONSENSUAL EM DIVÓRCIO emface de LIVANETE LOURENÇO ALVES, brasileira,separada judicialmente, profissão ignorada,atualmente em lugar incerto e não sabido,conforme petição inicial às fls. 03/04, instruídacom os documentos de fls. 05/07 e 21. Certidãode Casamento à fl. 05 com averbação daseparação consensual, tendo a mulher voltado ausar o nome de solteira de Livanete LourençoAlves. Regulamente citada por edital, arequerida não apresentou defesa, tendo-lhesido nomeado Curador Especial, respondendo aação às fls. 12/13. Manifestação favorável aopleito pelo representante do Ministério Público,às fls. 22/24. É o breve relato. D E C I D O.Considerando satisfeitas as exigências legais,JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, DECRETANDOA CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO CONSENSUALEM DIVÓRCIO de IZAIAS GOMES DE JESUS eLIVANETE LOURENÇO ALVES, com fundamentono Código Civil e na Lei 6.515/77, DECRETANDOA EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTODO MÉRITO, na forma do art. 269, I , do CPC.Após o trânsito em julgado, expeça-se ocompetente mandado e arquive-se. P.R.I.” Ji-Paraná, 02 de dezembro de 2004.
(a) Sandra Martins Lopes, Juíza de Direito.”
A. n. 005.2004.005270-8Ação: Guarda (família)A.: I. F. P.Adv.: APARECIDO MODESTO DA SILVAOAB/RO 1610R.: E. F. de P.Adv.: Defensor PúblicoATO ORDINATÓRIO: Intimação da parteautora para, no prazo de 05 (cinco) dias,manifestar-se acerca da contestação fls. 21/23.
A. n. 005.2004.005239-2Ação: Dissolução de sociedade de fatoA.: J. D. de L.Adv.: CELSO DOS SANTOS OAB/RO 1092R.: E. B.Adv.: PEDRO PAIXÃO DOS SANTOS OAB/
RO 1928ATO JUDICIAL:” Vistos. Designo Audiência deInstrução e Julgamento para o dia 17 de marçode 2005, às 9 horas e 30 minutos, ficando aspartes intimadas quanto às advertências referenteao depoimento pessoal, conforme art. 343, eparágrafos do CPC, incumbindo às partes noprazo de 40 (quarenta) dias antecedentes à datada audiência apresentar o rol de testemunhas,conforme art. 407 do CPC (regime atual). I. Ji-Paraná, 07 de dezembro de 2004
(a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.”
A. n. 005.2004.004745-3Ação: Retificação de registros públicosA.: Edson Luis de OliveiraAdv.: RICARDO DE SÁ VIEIRA OAB/RO 995ATO JUDICIAL:”Vistos. A parte autora deveráno prazo de 05 dias comprovar a distribuição dacarta precatória. I. Ji-Paraná, 29 de novembro de2004 (a) Sandra Martins Lopes, Juíza de Direito.”
A. n. 005.2004.004687-2Ação: Ação monitoriaA.: Emanuel Martins MontezaniAdv.: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN OAB/RO 064-BR.: Sicera da SilvaAdv.: BENEDITO ANTONIO ALVES OAB/RO947ATO JUDICIAL:”Vistos. Designo Audiência deInstrução e Julgamento para o dia 12 de abril de2005, às 9 horas e 30 minutos, ficando as partesintimadas quanto às advertências referente aodepoimento pessoal, conforme art. 343, eparágrafos do CPC, incumbindo às partes noprazo de 40 (quarenta) dias antecedentes à datada audiência apresentar o rol de testemunhas,conforme art. 407 do CPC (regime atual). I. Ji-Paraná, 17 de novembro de 2004.
(a) Sandra Martins Lopes, Juíza de Direito.”
A. n. 005.2004.004644-9Ação: Dissolução de sociedade de fatoA.: L J. Da C. O.Adv.: JUSTINO ARAÚJO OAB/RO 1038R.: M. J. R. Do N.ATO JUDICIAL:”Manifeste-se a parte A. quantoao interesse no prosseguimento da ação, em 30dias. I. Ji-Paraná, 06 dezembro de 2004
(a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.”
A. n. 005.2004.004535-3Ação: Divorcio diretoA.: J. De S. D.Adv.: MICHELY MENSCH FOGIATTO OAB/RO 1473R.: M. de C. S. D.Adv.: Defensora PúblicaATO JUDICIAL:”Vistos. Designo Audiência deInstrução e Julgamento para o dia 30 de marçode 2005, às 11 horas, devendo as partes seremintimadas, e trazerem duas testemunhasindependentes de intimação. I. Ji-Paraná, 01 dedezembro de 2004
(a) Sandra Martins Lopes, Juíza de Direito.”
A. n.005.2004.012706-6Ação: Retificação registros públicosA.: Levi Fernandes Araújo e outrosAdv.: DEOMAGNO FELIPE MEIRA OAB/RO2513ATO JUDICIAL:”Vistos. Para Audiência deInstrução e Julgamento, designo dia 01 de abril
de 2005, às 11 horas, devendo a parte autoratrazer duas testemunhas independentes deintimação. I. Ji-Paraná, 13 de dezembro de 2004
(a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.”A. n. 005.2001.006217-9Ação: UsucapiãoA.: Jacy FloresAdv.: LUIZ NUNES ALMEIDA OAB/RO 273R.:Etelvina Bentes Rios e outrosAdv.: WAGNER DE ALMEIDA BARBEDOOAB/RO 31-BATO JUDICIAL:”Vistos etc.JACY FLORES,brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF/MFsob n. 086.020.429-49, portador do RG n.438.194-SSP/RO, residente e domiciliado na ruadas Pedras, n. 402, bairro Jardim Presidencial III,nesta cidade de Ji-Paraná/RO, propôs AÇÃO DEUSUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO, em face deETELVINA BENTES RIOS E JOSÉ MILTON DEANDRADE RIOS, brasileiros, casados entre si,ele, pecuarista, inscrito no CPF/MF sob n.001.358.442-15, portador do RG n. 5849-SSP/RO, ela, comerciante, inscrita no CPF/MF sob n.247.867.053-49, portadora do RG n. 6119-SSP/RO, residentes e domiciliados na cidade de PortoVelho/RO, objetivando a declaração em seufavor do domínio do imóvel rural denominadoLote 03, da Seção A, área remanescente daSUDECO, lado A, localizado na “Gleba dosPirineus”, com área de 103,05 (cento e trêshectares e quinhentos metros quadrados), comos seguintes limites e confrontações: Norte: comLotes 20 e 21, da Seção A; Nordeste: com Lotes02 e 21, da Seção A e Rio Urupá; Este: com Lote02 da Seção A e Rio Urupá; Sudeste: com Lote 02da Seção A e Rio Urupá e Igarapé Taboca; Sul:com Igarapé Taboca e Rio Urupá; Sudoeste: comIgarapé Taboca e Lote 20 da Seção A; Oeste: comLote 20 da Seção A e Igarapé Taboca; Noroeste:com Lotes 20 e 21 da Seção A, neste Município deJi-Paraná, conforme fato a seguirtranscrito:(...)Inicial às fls. 03/07, com documentosinstrutórios às fls. 08/20.Citações e intimaçõesregulares. Contestação apresentada às fls. 51/57, instruída com documentos às fls. 58/174,alegando, em suma, que em 1965 adquiriram aposse da área rural do Sr. Antônio Antonino, comregularização do domínio em 1985, e que o Autorera empregado, sendo que em 1986 passou aocupar a área como comodatário.Impugnação àsfls. 166/180.Termo de Audiência de Instrução eJulgamento às fls. 281/283; assentada às fls.284/286.Memoriais dos Requeridos às fls. 300/302, propugnando pela improcedência da açãopor ausência dos requisitos mínimos exigidospela Lei Civil.Parecer do Ministério Público às fls.349/354, no sentido de improcedência da açãoem face do não atendimento aos requisitoslegais pela parte autora.É o relatório.Decido, ede forma mais concisa, diante do acúmulo deserviço forense, apreciando o consideradorelevante para o deslinde da ação.Trata-se deação de usucapião, visando a parte autora oreconhecimento do domínio do imóvel ruraldenominado Lote 03, da Seção A, árearemanescente da SUDECO, lado A, localizado na“Gleba dos Pirineus”, com área de 103,05 (centoe três hectares e quinhentos metros quadrados),com os seguintes limites e confrontações: Norte:com Lotes 20 e 21, da Seção A; Nordeste: comLotes 02 e 21, da Seção A e Rio Urupá; Este: comLote 02 da Seção A e Rio Urupá; Sudeste: comLote 02 da Seção A e Rio Urupá e Igarapé Taboca;Sul: com Igarapé Taboca e Rio Urupá; Sudoeste:com Igarapé Taboca e Lote 20 da Seção A; Oeste:com Lote 20 da Seção A e Igarapé Taboca;Noroeste: com Lotes 20 e 21 da Seção A, nesteMunicípio de Ji-Paraná. Realizada a instruçãoprocessual, os Requeridos e Ministério Públicopropugnaram pela improcedência da ação pornão estarem comprovados os requisitos para
28-12-2004NÚMERO 240 C - 19DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII
obtenção da tutela jurisdicional invocada, comconfissão contrária pela parte autora, sendooportuna a menção de jurisprudência citada noparecer à fl. 353, a seguir transcrita:(...)O Termode Audiência e assentada isso demonstraclaramente, conforme transcrição aseguir:(...)Destarte, não comprovados os requisitosespecíficos exigidos pela legislação civil parareconhecimento de usucapião, sem sucesso apretensão. Posto isso, e considerando o que maisdos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE OPEDIDO DE RECONHECIMENTO DE USUCAPIÃOreferente ao imóvel rural denominado Lote 03,da Seção A, área remanescente da SUDECO,lado A, localizado na “Gleba dos Pirineus”, comárea de 103,05 (cento e três hectares equinhentos metros quadrados), com os seguinteslimites e confrontações: Norte: com Lotes 20 e21, da Seção A; Nordeste: com Lotes 02 e 21, daSeção A e Rio Urupá; Este: com Lote 02 da SeçãoA e Rio Urupá; Sudeste: com Lote 02 da Seção Ae Rio Urupá e Igarapé Taboca; Sul: com IgarapéTaboca e Rio Urupá; Sudoeste: com IgarapéTaboca e Lote 20 da Seção A; Oeste: com Lote 20da Seção A e Igarapé Taboca; Noroeste: comLotes 20 e 21 da Seção A, neste Município de Ji-Paraná, DECRETANDO A EXTINÇÃO DOPROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO,com espeque no artigo 269, I, do CPC,condenando a parte autora nos ônus desucumbência, fixando os honorários advocatíciosno valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).Encaminhe-se relatório do SAP pertinente a esteprocesso ao Tribunal de Justiça de Rondônia,referente aos autos n.005.2000.001195-3. P.R.I.Ji-Paraná, 13 de dezembro de 2004
(a) Sandra Martins Lopes, Juíza de Direito.”A. n. 005.1997.013317-5Ação: Execução de título judicialA.: Espolio de Messias JaconiAdv.: ARMANDO REIGOTA FERREIRA OAB/RO 122-AR.: Prefeitura Municipal de Ji-ParanáAdv.: SÍDNEY DUARTE BARBOSA OAB/RO630- AATO JUDICIAL:”Vistos. Diante da solicitaçãocontida no Ofício n. 558/2004-PREC (fl. 837),bem como, o conteúdo do ato judicial que oinstruiu, cópia à fl. 838, em complementação aoato judicial de fl. 779, passando fazer parteintegrante desta decisão, HOMOLOGO OCÁLCULO DE FL. 768, para que produza seusjurídicos e legais efeitos. Após o trânsito emjulgado, informe-se a Presidência do EgrégioTribunal de Justiça de Rondônia. I. Ji-Paraná, 10de dezembro de 2004
(a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.”
A. n. 005.1997.001843-0Ação: Execução de título extrajudicialA.: Hilbert e Cia LtdaAdv.: WAGNER ALMEIDA BARBEDO OAB/RO 31-BR.: Francisco Resplandes BotelhoAdv.: FRANCISCO RESPLANDES BOTELHOOAB/RO 137-AATO JUDICIAL:”Vistos etc. HILGERT & CIALTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscritano CGC/MF sob n. 22.881.858/001-45,estabelecida na Avenida Marechal Rondon, n.1327, nesta cidade de Ji-Paraná/RO, propôsação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALem face de FRANCISCO RESPLANDES BOTELHO,brasileiro, divorciado, advogado, inscrito noCPF/MF sob n. 032.215.801-00, com endereço naAvenida Marechal Rondon, Galeria Arraes,Centro, nesta cidade de Ji-Paraná/RO. A dívidaencontra-se parcialmente quitada através daarrematação de bem pelo credor, cumprida aimissão de posse. Existência de saldo devedor
apurado pelo Contador Judicial. Diante daexistência de saldo devedor, e dadoprosseguimento a execução, à fl. 213, foi editadoato judicial a seguir transcrito: (...) À fl. 220, v,consta certidão referente ao decurso do prazodeterminado na decisão mencionada, nãohavendo manifestação da parte interessada comeficácia para ser mantido o prosseguimento dofeito. É o breve relato. DECIDO. Trata-se de açãode execução, satisfeita a dívida parcialmente,através da arrematação pelo credor de bem e deimissão de posse, com prosseguimento pelosaldo devedor sem alcançar o sucesso pretendido,tendo havido a concessão de suspensão para ocredor encontrar bens do executado. Conformeato judicial de fl. 213, transcrito no relatório,houve deferimento de suspensão do processocondicionada a prazo fixado, em razão desuspensão reiteradas e inexitosas, comfundamento legal eficaz para afastar o usual atode suspensão eterna (sine die), com resultadocomumente inútil, sem guarida legal,configurando anomalia em nosso ordenamentojurídico, não sendo legítima a interpretação doartigo 791, III, do CPC, como soi ocorrer, emdissonância ao disposto nos artigos 598 e 177 doCPC, a seguir transcritos: (...)No escólio deHumberto Theodoro Júnior (Curso de DireitoProcessual Civil, Vol. II, Processo de Execução eProcesso Cautelar),”processo de conhecimento eprocesso de execução não são figuras antagônicase inconciliáveis. Ao contrário, são instrumentosque se completam no exercício da função públicade jurisdição. Subordinam-se a princípioscomuns e se destinam a um mesmo fim:manutenção efetiva da ordem jurídica. O novoCódigo não adotou, porém, o critério tradicionalde reunir numa parte geral as regras comuns atodos os processos e procedimentos. Coube,assim, ao “processo de conhecimento” (Livro I) atarefa de funcionar como o repositório das“disposições gerais” de todo o processo civil. Daía determinação do art. 598, mandando aplicarsubsidiariamente à execução as disposições queregem o processo de conhecimento.” Dentre asdisposições que regem o processo deconhecimento, podem ser exemplificadamentemencionadas as que se relacionam com aexigência de representação das partes poradvogado (art. 36), sobre poderes, deveres eresponsabilidades do juiz (arts. 125 a 138), formados atos processuais (art. 154 a 170), sobre otempo e lugar dos atos processuais (arts. 172 a176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição,registro e valor dos processos (arts. 251 a 261),provas, recursos e tudo mais que, não tendo sidoobjeto de regulamentação específica no processode execução , possa ser cogitado e aplicado nocurso da execução forçada e seus incidentes.Relevante, também, mencionar, o princípio dautilidade da execução, que se expressa atravésda afirmação de que a execução deve ser útil aocredor, não se permitindo sua transformação eminstrumento de simples castigo ou sacrifício dodevedor. Destarte, considerando a satisfaçãoparcial da obrigação através da arrematação,mas estando em evidência a inexistência depatrimônio do devedor para satisfação do direitodo credor relativo ao saldo devedor, que apuradoem 03-11-2003 à fl. 204, representava o valor deR$ 1.360,61 (um mil, trezentos e sessenta reais esessenta e um centavos), e, considerando queapós o decurso do último prazo concedido naforma dos artigos 598,791, III, c/c 177, do CPC, ocredor não obteve êxito na localização de bensdo devedor, estabelecendo obstáculo para asatisfação do crédito em juízo, RECONHEÇO AQUITAÇÃO PARCIAL DA DÍVIDA ATÉ O LIMITEDA ARREMATAÇÃO, DECRETANDO A EXTINÇÃODO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO
COM RELAÇÃO AO SALDO DEVEDOR, comespeque no art. 267, IV c/c 598 do CPC. Semônus. P.R.I. Ji-Paraná, 30 de novembro de 2004.(a) Sandra Martins Lopes, Juíza de Direito.”A. n. 005.1997.001835-0Ação: Execução de título judicialA.: Sid Informática S/AAdv.: LUIZ NUNES ALMEIDA OAB/RO 273-BR.: Micro Norte Informática LtdaAdv.: CLÉIA APARECIDA FERREIRA OAB/RO 69-AATO JUDICIAL:”Vistos etc. Considerando quea parte credora declara que a dívida estásatisfeita, através de arrematação e transaçãosobre o saldo remanescente, DECRETO AEXTINÇÃO DO PROCESSO com espeque no art.794, I e II, do CPC, conforme requerido à fl.297.Dispensado o prazo recursal, e procedidosos atos conseqüentes, arquive-se. P.R.I. Ji-Paraná, 07 de dezembro de 2004.
(a) Sandra Martins Lopes, Juíza de Direito.”
A. n.005.2004.004965-0DeclaratóriaA. Gilberto Viana da SilvaAdv.: ALLAN ARAIS LOPES OAB/RO 1787R. Governador do Estado de RondôniaAdv. HENRY ANDERSON CORSO HENRIQUEOAB/RO 922ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parteautora para, no prazo de 05 (cinco) dias,manifestar-se acerca da contestação fls.102/370.
A. n.005.1997.007452-7Ação: Execução fiscalA.: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv.: Procurador EstadualR.: CODEJIPA - Companhia de Desenvolvimentode Ji-ParanáAdv.: EDILAINE CECÍLIA DALLA MARTHAOAB/RO 1466ATO JUDICIAL:”Vistos etc. Constata-se quetranscorreu lapso temporal superior a cinco anosapós a citação (causa legal de interrupção daprescrição), sem ulterior ocorrência de outracausa legal de interrupção do prazo prescricional,em consonância com o art. 174 do CTN, estandoconsumada a prescrição intercorrente, havendorequerimento para seu reconhecimento judicial,através de Advogado constituído, regularmenteintimada a Fazenda Pública mediante vista dosautos na forma do art. 25, parágrafo único daL.E.F., sem oposição. Na esteira da jurisprudênciado STF e Tribunal Regional Federal da 1ª Região,a imprescritibilidade é anomalia em nossoordenamento jurídico, não sendo legítima ainterpretação da L.E.F. que, em dissonância daCF e do CTN, admite a imprescritibilidade dosdébitos para com a Fazenda, submetidos àexecução fiscal. Precedentes jurisprudenciaisreconhecendo o acionamento no campo deincidência do instituto da prescrição: APELAÇÃOCÍVEL N. 2002.01.99.021221-0/RO TRF 1ªREGIÃO, APELAÇÃO CÍVEL N.2002.01.99.013071-2/RO TRF 1ª REGIÃO, AgRg no RECURSO ESPECIAL n. 418.162-RO (2002/0025867-2) STJ, sendo oportuno destacarementa que justifica o reconhecimento daprescrição no próprio processo de execução,editada no Recurso Especial 2001/0173737-0,Primeira Turma do STJ, publicada no livroExceção de Pré-Executividade, Rita Dias Nolasco,Editora Método, assim transcrita:(...)Valendoainda destacar recente decisão do STJ, emRECURSO ESPECIAL Nº 422.862-RO (2002/0033786-6), n. de origem 005.1997.010590-2,1ªVC/JP/RO:(...) A respeito da inaplicabilidade
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 24028-12-2004C - 20 ANO XXII
aos débitos tributários dos dispositivos da lei6.830/80 que tratam sobre prescrição, sem oapanágio de lei complementar exigido pelaCarta Magna, oportuna a transcrição de artigodoutrinário divulgado através do sitewww.jusvi.com (doutrina: financeiro e tributário),a seguir: (...)Posto isso, DECLARO EXTINTO OCRÉDITO TRIBUTÁRIO PELA PRESCRIÇÃO,representado pela C.D.A. n. 00115-02-0693/89,DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSOCOM JULGAMENTO DO MÉRITO, com espequeno art. 1º da L.E.F., art. 269, IV do CPC, artigos 97,VI, 156, V e 174 do C.T.N. e art. 146, III, “b”, daC.F, e aplicação da Súmula 150 do STF. Sentençasujeita ao duplo grau de jurisdição, estabelecidona Lei n. 10.352/2001. P.R.I. Ji-Paraná, 09 dedezembro de 2004.
(a) Sandra Martins Lopes, Juíza de Direito”
A. n. 005.2001.000866-2Ação: IndenizaçãoA.:Paulo Roberto FracioliAdv.: DARLENE DE ALMEIDA FERREIRAOAB/RO 1338R.: Jornal O Estado do NorteAdv.: AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA OAB/RO 1054ATO JUDICIAL:”V. A sentença é líquida. Aparte credora deverá apresentar inicial deexecução na forma do CPC. I.Ji-Paraná, 06 dedezembro de 2004(a) Sandra Martins Lopes, Juíza de Direito.”
A. n.005.1997.013257-8Ação: Execução fiscalA.: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv.: Procurador EstadualR.: CODEJIPA - Companhia de Desenvolvimentode Ji-ParanáAdv.: EDILAINE CECÍLIA DALLA MARTHAOAB/RO 1466ATO JUDICIAL:”Vistos etc. Constata-se quetranscorreu lapso temporal superior a cinco anosapós a citação (causa legal de interrupção daprescrição), sem ulterior ocorrência de outracausa legal de interrupção do prazo prescricional,em consonância com o art. 174 do CTN, estandoconsumada a prescrição intercorrente, havendorequerimento para seu reconhecimento judicial,através de Advogado constituído, regularmenteintimada a Fazenda Pública mediante vista dosautos na forma do art. 25, parágrafo único daL.E.F., sem oposição. Na esteira da jurisprudênciado STF e Tribunal Regional Federal da 1ª Região,a imprescritibilidade é anomalia em nossoordenamento jurídico, não sendo legítima ainterpretação da L.E.F. que, em dissonância daCF e do CTN, admite a imprescritibilidade dosdébitos para com a Fazenda, submetidos àexecução fiscal. Precedentes jurisprudenciaisreconhecendo o acionamento no campo deincidência do instituto da prescrição: APELAÇÃOCÍVEL N. 2002.01.99.021221-0/RO TRF 1ªREGIÃO, APELAÇÃO CÍVEL N.2002.01.99.013071-2/RO TRF 1ª REGIÃO, AgRg no RECURSO ESPECIAL n. 418.162-RO (2002/0025867-2) STJ, sendo oportuno destacarementa que justifica o reconhecimento daprescrição no próprio processo de execução,editada no Recurso Especial 2001/0173737-0,Primeira Turma do STJ, publicada no livroExceção de Pré-Executividade, Rita Dias Nolasco,Editora Método, assim transcrita:(...)Valendoainda destacar recente decisão do STJ, emRECURSO ESPECIAL Nº 422.862-RO (2002/0033786-6), n. de origem 005.1997.010590-2,1ªVC/JP/RO:(...) A respeito da inaplicabilidadeaos débitos tributários dos dispositivos da lei6.830/80 que tratam sobre prescrição, sem o
apanágio de lei complementar exigido pelaCarta Magna, oportuna a transcrição de artigodoutrinário divulgado através do sitewww.jusvi.com (doutrina: financeiro e tributário),a seguir: (...)Posto isso, DECLARO EXTINTO OCRÉDITO TRIBUTÁRIO PELA PRESCRIÇÃO,representado pela C.D.A. n. 00114-02-0692/89,DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSOCOM JULGAMENTO DO MÉRITO, com espequeno art. 1º da L.E.F., art. 269, IV do CPC, artigos 97,VI, 156, V e 174 do C.T.N. e art. 146, III, “b”, daC.F, e aplicação da Súmula 150 do STF. Sentençasujeita ao duplo grau de jurisdição, estabelecidona Lei n. 10.352/2001. P.R.I. Ji-Paraná, 09 dedezembro de 2004(a) Sandra Martins Lopes - Juíza de Direito.”
A. n. 005.2000.005774-0Ação: Revisional de contratoA.: Agenor Afonso de SouzaAdv.: WAGNER DE ALMEIDA BARBEDOOAB/RO 31-BR.: Banco da Amazônia S.A - BASAAdv.:MAURÍCIO COELHO LARA OAB/RO845ATO JUDICIAL:”Vistos. A liquidação constituiprocedimento complementar do processo deconhecimento. Para não causar tumultoprocessual, a parte credora deverá executar aparte ilíquida referente a honorários, através decarta de sentença (nota do Theotônio Negrão: art.586:8. Liquida-se a parte ilíquida nos autosprincipais e executa-se a parte líquida em cartade sentença (RT 641/171, RF 294/217)). Expeça-se carta de sentença para execução dacondenação em honorários. I. Ji-Paraná, 06 dedezembro de 2004 (a) Sandra Martins Lopes -Juíza de Direito.”ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parteautora para, no prazo de 05 (cinco) dias,comparecer em cartório para retirar carta desentença.
Belª Jozilda da S. Bezerra Escrivã Judicial
Aut. pela Port. n. 005/03-GAB-1ªVC
Juiz: Ana Valéria de Queiroz Santiago
Proc.: 005.2004.002566-2Ação: MonitóriaA.:Jeedá Comercial Distribuidora de AlimentosLtdaAdv. JAMYSON DE JESUS NASCIMENTO OAB/RO 1646R.: Valdina Lira dos SantosINTIMAÇÃO: Documento disponível ao autor,em cartório.
Proc.: 005.2004.007719-0Ação: CobrançaA.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CeronAdv.:DOUGLACIR ANTONIO EVARISTOSANT’ANA - OAB/RO 287R.: Carlos Alberto da SilvaINTIMAÇÃO: Documento disponível à parteautora, em cartório.
Proc.: 005.2004.009284-0Ação: Execução de prestação alimentíciaA.: Pedro Henrique Silva SiqueiraAdv.: EVA CONDAK DIAS PEREIRA DA SILVAR.: Francisco Antonio Gazeta SiqueiraINTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a
certidão: Certifico e dou fé que transcorreu “inalbis” o prazo para oposição de embargos, emface da penhora de fl.10. Ji pr., 17/12/04.
Proc.: 005.2003.000749-1Ação: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosA.: José da Silveira e outrosAdv.: CLEBER FAUSTINO DE SOUZAR.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSINTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a oretorno dos autos do TRF.. Ji Pr., 21/12/04.
Proc.: 005.2002.007595-8Ação: Execução de título extrajudicialA.: Lojão das Tintas LtdaAdv.:OSVANILDA VELAME BORGES SOARES-OAB/RO 1294R.: Ji-Paraná Construções e Comércio Ltda eOutrosINTIMAÇÃO: Manifeste-se a parte autoraquanto ao despacho : Indefiro, por ora, o pleitode fls.81. Aguarde-se o cumprimento da cartaprecatória já expedida. Intime-se. Jr., 10/11/04.
Proc.: 005.2004.013507-7Ação: Mandado de SegurançaA.: A.L.Dias CarneiroAdv.: EURIPEDES VAZ DE ALMEIDA - OAB/RO1484R.: Coordenadoria da Receita EstadualINTIMAÇÃO: ....Diante de todo o exposto, econcluindo haver incompetência absoluta desseJuízo, não há que se cogitar de derrogação dacompetência, impondo-se então a providênciadeterminada no parágrafo único do artigo 99 doCPC, qual seja, a remessa dos autos à VaraFazenda Pública da Comarca de Porto Velho, oque ora determino. Proceda-se às baixasnecessárias. Intime-se. Ji-Paraná, 17/12/04.Ana Valéria de Queiroz Santiago - Juíza deDireito.
Proc.: 005.2004.006399-8Ação: Anulação de Ato Administrativo ouJurídicoA.: Itapoa Comercio de Tecidos e ConfeccçõesLtdaAdv.: TOMAS GIOVANE DO NASCIMENTOOAB/RO 1029R.: Fazenda Pública do Estado de RondôniaINTIMAÇÃO:MANIFESTE-SE a parte autoraquanto a contestação de fls.38/43.
Proc.: 005.2004.0116646-3Ação: MonitóriaA.: José Vidal Hilgert e outrosAdv.: EDILAINE CECÍLIA DALLA MARTHA - OAB/RO 1466R.: Luiz Antonio CristeINTIMAÇÃO: Manifeste-SE a parte autoraquanto à certidão: CERTIDÃO:Certifico e dou féque, a carta de intimação retornou (AR), com ainformação “ausente”. Ji-Pr. 13/12/04
Proc.: 005.2004.011650-1Ação: MonitóriaA.: José Vidal Hilgert e outrosAdv.: EDILAINE CECÍLIA DALLA MARTHA - OAB/RO 1466R.: Gilberto DuarteINTIMAÇÃO:MANIFESTE-SE a parte autoraquanto a certidão: Certifico e dou fé, que o ARreferente a Carta de citação, retornou com ainformação “desconhecido”. Ji-Paraná, 16/12/04.
Proc.: 005.199.010476-6Ação: Execução de título judicialA.: A.C.SILVA & CIA LTDAAdv.:JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO -OAB/RO 813R.: R.F.C. TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES
28-12-2004NÚMERO 240 C - 21DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII
LTDA
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte autoraquanto a devolução da carta precatória.Proc.: 005.2004.004009-2Ação:Carta PrecatóriaA.: Espolio de Adelmo Conduru de SouzaCorrea rep.por sua inventariante Maria MirimAdv.: RAMIRO RAMOS DE CARVALHO 0AB/RO2313R:José do Rosário de Oliveira AndradeINTIMAÇÃO: Documento disponível para aparte autora, em cartório.
Proc.: 005.2004.006962-7Ação: CobrançaA.: Ismael Meguro e outroAdv.: APARECIDO MODESTO DA SILVA OAB/RO 1610R.: Erasmo Teodoro de Oliveira OAB/RO 664Despacho: Defiro o pleito de fl.75. Suspenda-se o feito pelo período de 30(trinta) dias, aotérmino desse prazo manifeste-se independen-temente de nova intimação. Ji Paraná, 11/11/2004.
Proc.: 005.2002.014226-4Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Banco Bradesco S.AAdv.: ELIAS MALEK HANNA-0AB/RO 356-BR.: J.Expedito da Silva Representações ltda eoutros.INTIMAÇÃO: Manifeste-se o exeqüente quantoos documentos juntados às fls.98/155.Ji Paraná21 de dezembro de 2004.
Proc.: 005.2004.009108-8Ação: IndenizaçãoA.: Wagner Tavares Matias.Adv.: NILTON CEZAR RIOS - OAB/RO 1795R.:Comercial TaíINTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto acontestação e documento de fls. 24/76.
Proc.: 005.2000.001158-9Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: D.S.Zampieri Cia LtdaAdv.: SÍLVIO VIEIRA LOPES - OAB/RO 72 BR.: Elizeth Nascimento de Souza
SENTENÇA: Homologo por sentença o pedidode desistência formulado à fl. 89( art. 158, par.Ùnico - CPC), e em consequência julgo extinta apresente ação com fulcro no art. 569 c/c 795 doCPC. Sem custas. P.R.I. arquivando independen-temente do trânsito em julgado. Ji-Pr. 30/11/04.
Proc.: 005.2004.000412-6Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Roberto Francisco ClemêncioAdv.: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DECASTRO STUTZ - OAB/RO 1112R.: Elivaldo Simeão VieiraINTIMAÇÃO: Manifeste-se o autor quanto acertidão de fl.48,vº. Certidão: ...decorreu oprazo de suspensão deferido à fl.49. Ji-Paraná,13/12/04.
Proc.: 005.2001.005516-4Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Maria Donazete da SilvaAdv.: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DECASTRO STUTZ - OAB/RO 1112R.: Edson Borges do RegoINTIMAÇÃO; ...decorreu o prazo de suspensãodeferido à fl. 38. Ji-Pr., 13/12/04.
Proc.: 005.2004.000977-2Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Empauto - Empresa de Peças Rondônia Ltda.
Adv.: DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA- OAB/RO 1338R.:Vitasal Indùstria e Comércio de Rações eSuplemento Alimentar LtdaAdv.: MARINA MALETZKI- OAB/RO 1865SENTENÇA: Considerando os termos da petiçãode fls. 39 e que efetuada composição, comarrimo no artigo 794, II, do Código de processoCivil, Julgo Extinta a presente execução.Desentanhe-se os títulos de crédito. Oficie-se.Sem custas P.R.I., arquivando-seindependemente do trânsito em julgado. JiParaná, 19/11/2004.
Proc.: 005.2004.000651-0Ação: Ação DeclaratóriaA.: Supermercado El Shaddy LtdaAdv.: SOLANGE A. DA SILVA - OAB/RO 1153R.: Coposul Copos Plásticos do Sul LtdaAdv.: TALTÍBIO DEL’VALLE Y ARAÚJO - OAB/SC1687INTIMAÇÃO: Apresente a parte requerida asalegações finais. Ji Pr., 21/12/2004.Proc.: 005.98.002872-2Ação :Execução de Título ExtrajudicialA.: Kátia Divina Pereira MatozinhoAdv.: JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTOR.: A.Y.Arnache Representações e ComércioLtdaINTIMAÇÃO: Manifeste-se a parte autoraquanto a certidão de fl.78,vº. Certidão: ...decor-reu o prazo de suspensão deferido à fl.78.
Proc.: 005.2003.002108-7Ação.: Execução de Título ExtrajudicialA.: Alcino Fermino MoreiraAdv.: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN - OAB/RO064-BR.: Pedro daSilva FerreiraINTIMAÇÃO: Manifeste-se o autor quantocertidão de fl. 22,vº. Certidão: ...decorreu oprazo de suspensão deferido à fl. 22,vº.Ji-Pr.13/12/2004.
Proc.: 005.2001.010393-2Ação.: Execução de Título ExtrajudicialA.: Banco da Amazonia S.A.Adv.: JOSÉ AURÉLIO BARCELOS - OAB/RO 108BR.: E.Soares Filho- Me e outrosINTIMAÇÃO.: Manifeste-se o autor quanto acertidão de fl.39,vº. Certidão.: ...certifico e doufé que decorreu o prazo de suspensão deferidoà fl.39.Ji-Pr., 13/12/04
(a) Malene Alves ApolinárioEscrivão Cível
Gabarito nº 80/2004Juiz: Silvio Viana
Proc.: 005.2002.011968-8Ação: IndenizaçãoA.: J. D. C. e outrosAdv.: José Otacílio de SouzaR.: Pró Saúde - Hospital e Maternidade S/C Ltda eoutrosAdv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307 Wagner Almeida Barbedo OAB/RO 31-B Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561R. Hamilton GiovaniAdv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307 Wagner Almeida Barbedo OAB/RO 31-B Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561
R.: Franklin MarcialAdv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972R.: Adalberto FelicianiAdv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972R.: Marcelo SmithAdv.: Gilberto Piselo do Nascimento OAB/RO 78-BFicam as partes intimadas da audiência de oitivada testemunha: Jejiane dos Santos SilvaSouza para o dia 11 de fevereiro de 2005,às 10 horas, na comarca de Vilhena/RO.
Jandira Garbulhe Braguin Silvério Escrivã Cível
Gabarito nº 057 /2004Juiz: Dr. Oscar Francisco Alves Júnior
Proc.: Nº 005.20040024275Ação PenalA.: Ministério Público do Estado de RondôniaR.: José Alves da Silva e outroAdv.: Dr. MARCELO NOGUEIRA FRANCO OAB/RO 1037Despacho: “. .vista à defesa para manifestaçãoacerca das testemunha não localizadas. Paraoitiva das testemunhas de defesa ausentes,designo o dia 17-3-2005, às 10 horas. Jpr.23 dedezembro de 2004. (a.) - ”.
Ivete Fidelis Souza SilvaEscrivã Criminal
VARA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL ECRIMINAL DA COMARCA DE OURO PRETODO OESTE-ROSugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet,pelos endereços eletrônicos:Juiz: [email protected]ã: [email protected] Substituto: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Proc.: 004.01.005111-6Ação: IndenizaçãoA.: Maria Aparecida Soares KarruAdv.: Daniele Fonseca OAB/RO 1319R.: Bina Cell - R.J. Oliveira RepresentaçõesAdv.: Delaías Souza de Jesus OAB/RO 1517Despacho: “Não há necessidade de continuar ajuntar os depósitos. Os pagamentos são feitosdiretamente na conta da credora. Caso hajadescumprimento, poderá ser reaberto. Arquive-se. Int.”
Proc.: 00404004737-0Ação: Embargos de terceirosA.: Oséias Valentin de OliveiraAdv.: Deraldo Manoel P. Filho OAB/RO 933R.: Vera L.D. Bernardo-Rações-ME (R. SerraNegra)Adv.: Válter Henrique Gundlach OAB/RO 1374
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 24028-12-2004C - 22 ANO XXII
Despacho: “D.R.A. em apenso. Suspendo aexecução em razão dos Embargos de Terceirosapresentado até a decisão. Designo audiênciade instrução e julgamento para o dia 16/03/2005às 8:00 horas...”Proc.: 004.04.002013-8Ação: Execução de título extrajudicialA.: Vera L.D. Bernardo-Rações-ME (R. SerraNegra)Adv.: Válter Henrique Gundlach OAB/RO 1374R.: Arildes Nunes de Oliveira AlvesFica a exequente intimada de que os autos foramsuspensos face à interposição de Embargos deTerceiros, registrados sob nº 004.04.004737-0.
Proc.: 004.04.003663-8Ação: IndenizaçãoA.: Nelândia Trindade Viana SilvaAdv.: Valdir Heesch OAB/RO 1245R.: EMBRATELAdv.: Flora Castelo Branco Santos OAB/RO 391-ASentença: “Homologo o acordo de fls. 21 dosautos para que produza os seus jurídicos e legaisefeitos. Solicite-se a transferência do valordepositado. Expeça-se guia de levantamento.P.R.I. Arquive-se, independentemente da certidãodo trânsito em julgado”.
Proc.: 004.02.000018-2Ação: Indenização (Execução de sentença)A.: Renato Grieco PuppioAdv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613R.: Editora Globo S/AAdv.: Walter Airam N. D. Junior OAB/RO 1111Fica a parte exequente intimada a manifestar-se,no prazo de 5 dias, sobre a devolução da cartaprecatória com a informação de que não houvepenhora face ao encerramento da containdicada, conforme comprovante anexo.
Proc.: 004.04.004299-9Ação: Execução p/ entrega de coisa certaA.: Adriana Ferreira Z. OliveiraAdv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613R.: EletrocoopFica a parte autora intimada a informar o atualendereço da requerida, no prazo de 5 dias, pois acorrespondência foi devolvida com a informação“mudou-se”.
Proc.: 004.04.004298-0Ação: Execução p/ entrega de coisa certaA.: Leonice Touro ZambriniAdv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613R.: EletrocoopFica a parte autora intimada a informar o atualendereço da requerida, no prazo de 5 dias, pois acorrespondência foi devolvida com a informação“mudou-se”.
Proc.: 004.04.002012-0Ação: IndenizaçãoA.: Genidete Tavares MonteiroAdv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613R.: Empresa de Transportes Andorinha S/AAdv.: Paulo Lopes da Silva OAB/SP 127.050Fica a recorrente (requerida), intimada a efetuaro recolhimento da diferença da taxa referente aopreparo, que é de 3% sobre o valor da causa,no prazo de 48 horas.
Proc.: 004.04.003098-2Ação: IndenizaçãoA.: Creuza Gonçalves dos SantosAdv.: Eliana M. Rocha Norbal OAB/RO 1303R.: NC Assessoria B.do Brasil Cartão de CréditoAdv.: Francisco A. De Godoy OAB/RO 1582Sentença: “... Posto isto, julgo improcedente opedido. P.R.I.”
Proc.: 004.02.002570-3
Ação: Execução de Obrigação de FazerA.: Neuza Pereira de JesusAdv.: Elcineide Costa Thomas OAB/RO 1661R.: Marizete Alves PenaSentença: “A parte autora não promoveu os atosnecessários para a execução da sentença, o quedemonstra sua falta de interesse processual.Julgo extinto o processo. P.R.I. Arquive-seindependentemente da certidão do trânsito emjulgado”.
Proc.: 004.04.001123-6Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: José Pedro RomanoAdv.: Esperendeus F. de Pinho OAB/RO 1429R.: Marieta Esteva CamiloAdv.: Maria Tereza S. Dell‘Orto OAB/ROFicam as partes intimadas de que foramdesignados os dias 14/01 e 24/01/2005, às 080horas, para a venda judicial dos benspenhorados, conforme despacho a edital (fls.27vº/28 dos autos).
Inês Cancelier MorettoEscrivã Judicial
Proc.: 009.04.003777-9Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: José Batista dos Santos Açougue - ME(Mercado Cristal).Adv. MILTON RICARDO FERRETO - OAB/RO517AR.: Maria Eluzia LacerdaAdv.: Não infromadoSentença de fls. 17: “Vistos etc. Nos termos doart. 794, inciso I, c.c. art. 795, ambos do Códigode Processo Civil, julgo EXTINTA A PRESENTEEXECUÇÃO, autorizando, em conseqüência, osnecessários levantamentos. Custas de lei. P. R. I.Pimenta Bueno, 10/12/2004 (a) José Gonçalvesda Silva Filho - juiz de Direito.”
Proc.: 009.04.004427-9Ação: DeclaratóriaA: Nicácia Vidal GuimarãesAdv. ÉRIC JÚLIO DOS SANTOS TINÉ - OAB/RO2.507R: Vandilson Oliveira PereiraAdv.: Não informado
Sentença de fl. 50: “ Nos termos do art. 267,inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEMJULGAMENTO DO MÉRITO, arquivando-se osautos e dando-se baixas necessárias. Semcustas. P. R. I. Pimenta Bueno, 13/12/2004 (a)José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.”
Proc.: 009.04.004775-8Ação: Arrolamento de bensA: Nicácia Vidal GuimarãesAdv. ÉRIC JÚLIO DOS SANTOS TINÉ - OAB/RO2.507R: Vandilson Oliveira PereiraAdv.: Não informadoSentença de fls. 36: “Vistos etc. 1 - Os presentesautos perderam seu objeto, até porque a petiçãojuntada à fl. 49, dos autos de dissolução desociedade de fato (processo nº 009.04.004427-9), noticia composição extrajudicial, o que inferenão haver por parte da requerente interesseprocessual. 2 - Diante do exposto, julgo extinto opresente feito, eis que verificada a carência deação, consubstanciada na falta de interesseprocessual, nos termos do art. 267, VI, do Códigode Processo Civil. em custas . 3 - Procedidas ás
baixas, anotações e comunicações necessárias,arquivem-se os autos. P. R. I. Pimenta Bueno, 13/12/2004 9 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juizde Direito.”Proc. 009.04.000576-1Ação: ExecuçãoA.: Flores & Borges LtdaAdv. MILTON RICARDO FERRETO - OAB/RO 517-AR.: Francisco Alves de SouzaAdv.: Não informadoSentença de fls. 42: “Vistos etc. Nos termos doart. 794, inciso I, c.c. art. 795, ambos do Códigode Processo Civil, julgo EXTINTA A PRESENTEEXECUÇÃO, autorizando, em conseqüência, osnecessários levantamentos. Custas de lei. P. R. I.Pimenta Bueno, 10/12/2004 (a) José Gonçalvesda Silva Filho - juiz de Direito.”
Proc.: 009.04.003379-0Ação: CobrançaA: Odílio José Pedra e outrosAdv. ANDRÉ LUIZ GONÇALVES - OAB/RO 1.991R.: Vera Cruz SeguradoraAdv.: SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO - OAB/RO1.826Fica intimado o procurador da parte autora dodecurso do prazo da sentença de fls. 67/70,devendo se manifestar, no prazo legal, quanto aoprosseguimento do feito.Custas Finais: R$ 52,50 (cinqüenta e dois reais ecinqüenta centavos)
Proc.: 009.04.003577-6Ação: IndenizaçãoA.: Andréia Simoni MontrezolAdv. MILTON RICARDO FERRETO - OAB/RO517-AR.: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A- EmbratelAdv.: FLORA MARIA CASTELO BRANCO C.SANTOS - OAB/RO 391/A
Fica intimado o procurador da parte autora dodecurso do prazo da sentença de fls. 97/100,devendo se manifestar, no prazo legal, quanto aoprosseguimento do feito.Custas Finais: R$ 197,25 (cento e noventa e setereais e vinte e cinco centavos)
Proc.: 009.04.002570-3 - Reintegraçãode Posse e 009.04.004917-3 - IncidenteProcessuA: Raimundo Cinta LargaAdv. NOEL NUNES DE ANDRADE- OAB/RO1.586, ELSON PEREIRA O BASTOS - OAB/RO1667 e SÔNIA MARIA A. DE ALMEIDA NEGRI -OAB/RO 2.029R: Erasmo Figueiredo de MirandaAdv.: SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO - OAB/RO1.826
Despacho de fls. 51: “Junte-se. Pimenta Bueno,05/11/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho -juiz de Direito.”Despacho de fls. 54: “Vistos em SANEADOR.Admito o pedido de declaração incidente (fls47/50), devendo as partes atentar-lhe ao conteúdopor ocasião da prova. Efetuem-se as necessáriasanotações e comunicações, inclusive no que serefere à autuação e ao Distribuidor. Considerandoque o procedimento da ação declaratóriaincidente deve ser o ordinário (CPC, art. 325),tendo curso nos próprios autos da ação principal,com instrução probatória e julgamento simultâneo(Celso Agrícola Barbi, em seus comentários aoCPC, Forense, 3ª ed., 1983, v. I, págs. 214 e217),
28-12-2004NÚMERO 240 C - 23DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII
especifiquem provas, dizendo da utilidade penade indeferimento. Prazo: 05 dias. Intimem-se.Pimenta Bueno, 10/12/2004 (a) José Gonçalvesda Silva Filho - Juiz de Direito.”Proc.: 009.04.003630-6Ação: ExecuçãoA: Agropecuária PB LtdaAdv. PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA - OAB/RO 685e ELLEN C. HENRIQUE DE OLIVEIRA - OAB/RO782R: Agronorte Comércio de Produtos VeterináriosLtdaAdv.: Não Informado
Sentença de fls. 23: “Vistos etc. Nos termos de art269, III, e para fins do at. 584, inciso III, ambos doCódigo de Processo Civil, HOMOLOGO paratodos os fins de direito o acordo das partesconstante de fls. 21/22 dos autos, julgandoextinto o processo COM JULGAMENTO DEMÉRITO. Custas de lei. P. R. I. Pimenta Bueno, 13/12/2004 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juizde Direito.”
Proc.: 009.04.001490-6Ação: IndenizaçãoA: Everaldo Florencio da RosaAdv. SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO - OAB/RO1.826R: Embratel Empresa Brasileira deTelecomunicações S/AAdv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO -OAB/RO 635 e TIAGO PEREIRA DOS SANTOS -OAB/RO 2.079
Sentença de fls. 81/86 - parte dispositiva:“...Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTE o pedido inicial, para o fim dedeterminar que a EMPRESA BRASILEIRA DETELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL exclua onome do autor EVERALDO FLORÊNCIO DA ROSAdos órgãos de restrição de crédito pelos débitosmencionados nos autos, e, via de conseqüência,proceda à suspensão definitiva da cobrança dodébito que originou a informação deinadimplência. Condeno a ré BRASIL TELECONS/A no pagamento, ao autor, da reparaçãointegral do dano, que fixo em R$ 2.500,00, ehonorários advocatícios à razão de 10% (dez porcento) do total da condenação, além das custasprocessuais. P. R. I. Pimenta Bueno, 14/12/2004(a) José Gonçalves da Silva Filho - juiz deDireito>”
Proc.: 009.04.000134-0Ação: Anulação de ato administrativo ou juridicoA: Frigorífico Cristal LtdaAdv. NOEL NUNES DE ANDRADE - OAB/RO1586, ELSON PEREIRA O. BASTOS - OAB/RO1667, ANA CLÁUDIA O. NEGRI - OAB/RO 1.789e VANESSA T. S. SANCHES - OAB/RO 1.821R.: Luicano Viana e Sérgio GuilhermeAdv. JOSÉ ANGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309Sentença de fls. 64: “Vistos etc. Trata-se deexecução de honorários processada nos autos deação de anulação de ato jurídico (autos009.04.000134-0) movido por FRIGORÍFICOCRISTAL LTDA contra LUCIANO VIANA E OUTRO.À fl. 63 a parte credora informa o adimplementoda obrigação, propugnando a extinção do feito.Em conseqüência, com fundamento no art. 794, I,c.c art. 795, ambos do Código de Processo Civil,julgo extinta a presente execução. Sem custas. P.R. I. Pimenta Bueno, 13/12/2004 (A) JoséGonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.”
Proc.: 009.04.002341-7 e Apenso009.03.001608-6
Ação: OposiçãoA: Valdir Tietz e outrosAdv. VALDIR ANTONIAZZI - OAB/RO 375-BR.: José Gonçalves LoiolaAdv.: AGENOR MARTINS - OAB/RO 654-A eLENADRO MARCIO PEDOT - OAB/RO 2.022R.: Nelma Aparecida da Silva LoiolaAdv.: CRISTIANE TESSARO - OAB/RO 1.562R.: José Carlos LauxAdv.: JOSÉ CARLOS LAUX - OAB/RO 566Despacho de fls. 218: “Vistos: Digam as partesVALDIR TIETZ, BRONILDE FRISKE TIETZ, JOSÉGONÇALVES e NELMA APARECIDA DA SILVALOIOLA, se pretendem produzir provas além dasconstantes nos autos em epígrafe, bem como nosautos de interdito proibitório nº 009.03.001608-6, dizendo especificamente da utilidade para àefetiva prestação jurisdicional. Prazo comum decinco dias. Int. Pimenta Bueno, 13/12/2004 (a)José Gonçalves da Silva Filho - juiz de Direito.”
Proc.: 009.03.004570-1Ação: Anulação de Título de créditoA: Rondometal Comércio de Ferragens eRepresentação LtdaAdv. PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA - OAB/RO 685e ELLEN C. HENRIQUE DE OLIVEIRA - OAB/RO782R.: Indústria e Comércio de Produtos SiderúrgicosRondometal LtdaAdv. WILSON SAENS SURITA JUNIOR - OAB/MT7.302-A e LÉLITON LUICANO LOPES DA COSTA -OAB/RO 2.237
Despacho de fls. 23: “J. Diga a parte autora, noprazo de 10 (dez) dias. Int. Pimenta Bueno, 13/12/2004 (a) josé Gonçalves da Silva Filho - Juizde Direito.”
Proc.: 009.03.004067-0Ação: Sustação de ProtestoA: Rondometal Comércio de Ferragens eRepresentação LtdaAdv. PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA - OAB/RO 685e ELLEN C. HENRIQUE DE OLIVEIRA - OAB/RO782R.: Indústria e Comércio de Produtos SiderúrgicosRondometal LtdaAdv. WILSON SAENS SURITA JUNIOR - OAB/MT7.302-A e LÉLITON LUICANO LOPES DA COSTA -OAB/RO 2.237
Despacho de fls. 35: “Vsitos: Diga a parte autora,no prazo de dez dias. Int. Pimenta Bueno, 13/12/2004 José Gonçalves da Silva Filho - Juiz deDireito.”
Proc.: 009.01.004090-9Ação: Embargos a ExecuçãoA: Braulino ZampieriAdv. SILVIO VIEIRA LOPES - OAB/RO OAB/RO72-BR.:Rondometal Estruturas Metálicas LtdaAdv. PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA - OAB/RO 685e ELLEN C. HENRIQUE DE OLIVEIRA - OAB/RO782Despacho de fls. 272: “Vistos: Intimem-se àspartes para que, no prazo (comum) de 15 (quinze)dias, requeiram o que for de seus interesses.Decorrido o prazo in albis, apuradas e recolhidaseventuais cutas processuais, certifique-se,promovendo o desapensamento e arquivamentodos autos com as cautelas de estilo. Intimem-se.Pimenta Bueno, 04/11/2004 (a) José Gonçalvesda Silva Filho - Juiz de Direito.”
Harry Roberto SchirmerEscrivão Civel - mat. 230.122
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CORPO DEJURADOS - ANO DE 2005 - Lista definitiva
O Dr. João Batista Chagas dos Santos, MM.Juiz de Direito da Vara Criminal, Estado deRondônia, no uso de suas atribuições e na formada Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital viremou dele conhecimento tiverem, que as pessoasabaixo relacionadas fazem parte da listadefinitiva do corpo de jurados e atuarão nasreuniões periódicas do ano de 2005, asaber:
NOMEENDEREÇOPROFISSÃO
Adeilson Rosário DiasRua Jamari, 6509 - Boa EsperançaProfessor
Adeir do Bom FimRua Jamari, 6389 - Boa EsperançaProfessor
Ademar Raposo de MeloAv. Belo Horizonte, 3070 - Jardim TropicalAux. Administrativo
Ademir Orcino BoechatAv. João Pessoa, 5072 - PlanaltoTrab. Fab. Laticínio
Ademir AlvesRua Rio Verde N. 5284Assistente Comercial
Adenilson Rodrigues MartinsAv. Jorge Teixeira N. 5605.Supervisor de Vendas
Admilson Pereira dos SantosRua Quatro, 48 - Cidade AltaTrab. Fab. Laticínio
Adriana do NascimentoAv. Aracaju, 5443 - CentroAssistente Social
Adriana Aparecida PereiraRua Jamari, 6476 - Boa EsperançaProfessor
Adriano Ramos da CruzAv. Salvador, 3860 - OlímpicoProfessor
Afonso Felix de FigueiredoRua Jamari, 4103 - PlanaltoTécnico Ambiental
Albertina Marangoni BottegaRua Jamari, 6305 - Boa EsperançaExtens. Social
Alberto Pereira SoaresAv. Curitiba, 4256 - CentroProfessor
Alessandra de Souza LagoRua Capibaribe, 6896 - CentroProfessor
Alessandra Lopes AndradeRua Guaporé, 6201 - Beira RioAux. Escritório
Alexandre Ferreira A. MourãoAv. Belém N. 4631Vendedor
Alexandre Humberto da SilvaAv. Porto Alegre, 4641 - CentroProfessor
Alexandre ZanfonatoTravessa Ipe Amarelo, 4694 - Centenário
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 24028-12-2004C - 24 ANO XXII
Agente AdministrativoAlvacir Tomasi
Sete de Setembro, 4313, Beira RioProfessor (a)
Alzemiro de Jesus FerreiraMaceio, 6054, São CristóvãoProfessor (a)
Alzeni Oliveira PratesAv. Rio Branco N. 5754. PlanaltoAuxiliar de Depart. Pessoal
Amauri Teodoro de SouzaRua Carlos de Freitas, 5281 - Beira RioVendedor
Amaurilio LaurianoRolim de Moura, 6367, Boa EsperançaAux. Serviços Gerais
Amir da SilvaRua Dois N. 6511.Pecista
Ana Lúcia de Arruda SilvaAv. Boa Vista, 4098, Jd. TropicalProfessor (a)
Ana Lúcia CostaRio Madeira, 4338, PlanaltoProfessor (a)
Ana Delane Coelho ZandonadiAv. Norte Sul, 3190 - CentroProfessor
Ana Paula Silva de AndradeJaguaribe, 4770, CentroProfessor (a)
Andréa Barbosa da Silva PerboniAv. Cuiabá N. 3610. CentenárioSupervisora
Andréia Ribeiro de SouzaAv. Espírito Santo, 5190 - Boa EsperançaVendedora
Andrelina Reolon PereiraAv. Fortaleza, 4650, CentroProfessor (a)
Angela da Silva PereiraAv. Niterói, 3778, OlímpicoAux. Ativid. Administrativas
Ângela Maria Vago PinheiroAv. Recife, 4237 - CentroProfessor
Antônio André da SilvaRua Corumbiara N. 5320.Motorista
Antônio Andre da SilvaCorumbiara, 5320, CentroProfessor (a)
Antônio Cezário da S. NetoRua Getúlio Vargas, 0486 - Cidade AltaProfessor
Aparecida Ferreira dos SantosAv. Guaporé, 4897 - CentroAgente Administrativo
Aparecida Ferreira CostaRua B, 6030 - CohabBalconista
Aretuza Costa LeitãoAv. Norte Sul, 6143 - PlanaltoAgente Administrativo
Arlete ScherrerAv. Curitiba, 3827 - CentenárioProfessor
Ary Antônio VieiraJaguaribe, 5650, CentroProfessor (a)
Audacyr Aparecido da SilvaRua Jaguaribe N. 3830. OlimpicoCobrador
Auriza de Aquino NunesCuritiba, 4280, CentroProfessor (a)
Benedita Irene dos SantosAv. São Paulo, s/nºBalconista
Benedito Ferreira NetoAv. Goiânia, 4095 - Beira RioProfessor
Berenice Borges da CruzUirapuru, 3720, CentroProfessor (a)
Bolivar Pereira DuarteRua Barão Melgaço, 6096Gerente Comercial
Braulio Otomar CaronAv. Jaguaribe N. 4030Professor
Cairo CavalcanteJaguaribe, 3468, OlímpicoAux. Serviços Gerais
Cândido Rodrigues LeiteRua Jaguaribe, 4332 - CentroEscriturário
Carina Oliveira GuimarãesAv. São Paulo, 4628 - Beira RioProfessor
Carlos Alexandre Salazar de AlmeidaAv. Porto Alegre, 5342 - PlanaltoAssist. Administrativo
Celia Teixeira CarneiroFortaleza, 5443, CentroProfessor (a)
Célia Maria Ferreira PereiraAv. Porto Alegre, 4838 - CentroProfessor
Celso Reis de PaulaRua Barão de Melgaço, 4581 - PlanaltoAux. Escritório
Cícera Girlene de Araújo MoreiraRua Tancredo Neves, 3070 - CentroProfessor
Cintia Aline Moreira MendesRua Corumbiara, 5399 - CenroSecretária
Cirlene da Silva OliveiraAv. Goiânia N. 3111. Jardim TropicalCrediarista
Claudemar Timóteo TeichmannAv. Porto Alegre N. 4630. CentroTécnico Tributário
Claudemir Aparecido FernandesRua C, 6100 - CohabProfessor
Claudemir Miranda BarbosaRua Guaporé, 6920 - Beira RioProfessor
Claudemiro KrauzerAv. São Paulo, 6138 - São CristóvãoAgente Administrativo
Claudevir Aparecido PavinRio Madeira, 4488, PlanaltoProfessor (a)
Cláudia Sesana PalesiAv. Curitiba N. 4946. Beira RioVendedora
Claudiane Morais Leite SalesAv. Aracaju, 5732 - CentroProfessor
Clebea Lima de AlmeidaRua 02, 6390 - Boa EsperançaProfessor
Cleide Paula de LimaGuaporé, 4566, CentroProfessor (a)
Cleide LopesAv. Fortaleza, 5089 - CentroProfessor
Clélia Arcanjo SampaioAv. Florianópolis, 5813 - PlanaltoProfessor
Cleusa Mendes de SouzaRua C, 6130, Cohab - Boa EsperançaAgente Administrativo
Cleuza Bezerra LimaSão Paulo, 4314, Beira RioProfessor (a)
Creusa Maria OsmídioCampo Grande 4917, OlimpicoAux. Serviços Gerais
Cristiane Rodrigues Lima
Norte Sul, 6570, OlímpicoProfessor (a)
Cristóvão Correa da SilvaRua Esperantina N. 4022. CentenárioTécnico Bancário
Cynara Albina R. Dos ReisJamari, 5192, São CristóvãoProfessor (a)
Danyella Reis MarquesAv. João Pessoa N. 4354. CentroOperadora de Caixa
Debora Cristina KaiserTocantins, 6515, Boa EsperançaProfessor (a)
Delmira Veríssimo CordeiroManaus, 4684, CentroProfessor (a)
Denise SchimdtAv. Jaguaribe N. 4030Professora
Deusilene Alves dos SantosRua H, N. 4229Aux. Escritório
Dézio Hertado PifferAv. Norte Sul, 7521Vendedor
Dileuza Fernandes AlvesAv. São Luiz, 4929 - CentroProfessor
Diovane Francisco CorreaRua Barão de Melgaço N. 5746Assistente Comercial
Dirceu BettiolAv. Maceió N. 4854. CentroProfessor
Do mingos de AraújoSão Paulo, 6214, São CristóvãoProfessor (a)
Domingos Vanderlei C. SilvaAv. Aracaju, 3910 - Jardim TropicalAgente Administrativo
Dorcas Vieira DiasPorto Velho, 4688, CentroProfessor (a)
Doriane Bonato MarquesAv. Belém, 5331 - PlanaltoTécnico Contábil
Dorival Rodrigues da SilvaRua Jamari N. 6988. Boa EsperançaAuxiliar de Serviços Gerais
Edilene Pereira Soares PinheiroAv. 25 de Agosto, 2967 - Jardim TropicalProfessor
Edilson da Silva QueirozAv. Itaberaba N. 3819. OlímpicoAuxiliar de Escritório
Edilson dos SantosAv. Reliquia, 4475 - OlímpicoAgente Administrativo
Edima de Praga CordeiroSão Paulo, 6444, São CristóvãoProfessor (a)
Edma Maria de PicoliRua Parnaíba, 4214Aux. Administrativo
Edna Cabral de OliveiraAv. São Paulo, 3288 - Jardim TropicalServiços Gerais
Edna Ventura dos SantosCapibaribe, 5390, São CristóvãoProfessor (a)
Edson Alves dos SantosAv. Florianópolis, 3059 - CentenárioFrentista
Edson Luiz GuioziniAv. Recife N. 3934. CentroVendedor
Edson Orneles Lopes VieiraAv Terezina, N. 4278, OlímpicoVendedor
Edson MazzaliAv. São Paulo, 5175 - Boa Esperança
28-12-2004NÚMERO 240 C - 25DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII
Fiscal TributárioEduardo Ribeiro da Silva
Rio Madeira, 4598, PlanaltoProfessor (a)
Eiko Shimabukuro KusanoNorte Sul, 3578, Beira RioProfessor (a)
Elaine Cristina CascimiroAv Maceió, N. 6457 - CentroSecretária
Elaine Kurovski GonçalvesRua Rio Madeira, 4570 - CentroPedagogo
Elaine Ferreira de SouzaAv. Belo Horizonte N. 4681. Beira RioTécnico Tributário
Elaine Lupi GonçalvesAv. Rio Branco N. 4868. CentroProprietária
Eleci Farias de LimaAv. Curitiba, 4921 - CentroProfessor
Elenir da Silva Frez SoaresAv. Goiânia, 5477 - Boa EsperançaProfessor
Elenita Almeida BarbosaAv. Paraná, 5749 - Boa EsperançaAgente Administrativo
Eliana Rodrigues F. De OliveiraAv. Norte Sul, 6156 - CentroProfessor
Eliana Bezerra da CruzRua 1 - Cohab, 6395 - Boa EsperançaGerente Administrativo
Eliane Franco de MoraesFlorianópolis, 3287, CentenárioProfessor (a)
Eliane Jussara C. PaulucioRua Parnaíba, 3833 - Cidade AltaProfessor
Eliazar Ferreira GomesAv. Florianópolis N. 5892. CentroRepositor
Eliete Alves NunesAv. Fortaleza, 4162 - CentroProfessor
Elisabete dos Reis VenturosoAv. Maceió N. 4527. CentroProfessora
Elisangela Maia BarbosaRua Rondônia N. 5639Balconista
Elisete de SouzaAv Porto Velho, 5939Aux. Escritório
Eliseu Alves VieiraRecife, 4048, CentroProfessor (a)
Elizabete SenaSão Luís, 4894, CentroProfessor (a)
Elizabeth de A. PereiraJamari, 6490, CohabAux. Ativid. Administrativa
Elizabeti Xavier de OliveiraAv. São Luiz N. 5363. PlanaltoProfessora
Elizete Souza Soliman da SilvaRua Rio Madeira, 6306 - CentenárioAdm. Financeiro
Elson Barbosa CangassuAv. São Luís, 5380,Chefe de Serviço
Elza Aguiar da SilvaRolim de Moura, 5345, Boa EsperançaProfessor (a)
Elzeri Braun BautzAv. 25 de Agosto, 5993 - CentroProfessor
Emanuel Leite de CaldasAv. Cuiabá, 2353 - PlanaltoProfessor
Emercina Neves SantanaPorto Alegre, 5274, PlanaltoProfessor (a)
Emerson Carlos da SilvaRua Afonso Pena, 5268Superior Adjunto
Emerson BoritzaAv. Porto Alegre N. 5659. PlanaltoTécnico Tributário
Eric Rodrigues da SilvaAv. Porto Velho, 4124 - CentroAgente Administrativo
Erlani Uliana VioletiAv. Recife, 3418 - CentroAssessora Especial
Erli da SilvaAv. Vitória, 6451 - São CristóvãoFiscal Tributário
Eslei Justiniano dos ReisRua Jaguaribe, 5212 - CentroAgente Administrativo
Ester Cardoso de LimaRua Rio Madeira, 5720 - CentroServiços Gerais
Eunice Pereira SoaresAv. 25 de Agosto, 2967 - Jardim TropicalProfessor
Euza Santos dos AnjosMacapá, 3397, Jd. TropicalProfessor (a)
Eva Cândida da SilvaRua Rondônia, 5411Serviços Gerais
Evandro Bueno SouzaAv. Rolim de Moura N. 3421Auxiliar Administrativo
Evanildo Toneto TargaAv. Cuiabá N. 5290Assistente Técnico
Everaldo Lins de SantanaSete de Setembro, 5661, Boa EsperançaProfessor (a)
Everton DienstmannAv. Belo Horizonte N. 4880Assessor Ag. Defesa Animal
Ezequiel Carvalho da RosaAv. Terezina, 4865 - OlímpicoPedagogo
Fabio César DiasLinha 180, Lado Sul, Km 2,5 - Zona RuralAux. Escritório
Farida Regina M. A. IbrahimSão Luiz, 4695, CentroProfessor (a)
Fátima Sirlene S. S. PereiraAv. Espírito Santo, 5277 - Boa EsperançaProfessor
Fátima Rodrigues de SouzaFlorianópolis, 5654, PlanaltoProfessor (a)
Fernanda dos PassosAv. Boa Vista, 4124 - CentroAgente Administrativo
Fernanda Victoreli BatistaAv. Porto Velho, 6155 - São CristóvãoOperadora de Caixa
Fernando César JustoAv. Manaus N. 4654. CentroOperador de Caixa
Flávia Akemi de AmorinAv. Jaguaribe N. 5500.Fiscal
Flávia ChieregatoAv. Rio Branco N. 5243. CentroGerente de Crediário
Flávia Cristina Castilho25 de Agosto, 423, Cidade AltaProfessor (a)
Flavine de Assis MirandaAv. Rio Branco N. 5296Professora
Flávio Leandro Puerari
Av. São Luiz N. 4894Supervisor de Vendas
Francisco Mário FerreiraRua Florianópolis, 4514 - CentroExtens. Rural
Francisco Sales PereiraAv. Fortaleza, Apt. 206 - CentroProfessor
Francisco Alves ValentimAv. Natal, 757 - CentroBalconista
Francisco Silva de AlbuquerqueAv. São Luiz, 4135 - CentroAnalista Ambiental
Gelso do NascimentoAv. Florianópolis, 3609Frentista
Genair Marcílio FrezAv. Porto Velho N. 5944. São CristóvãoChefe de Depósito
Geralda Duarte da CostaCuritiba, 5210, PlanaltoProfessor (a)
Gerci CasagrandeAracaju, 3480, Jd. TropicalAux. Ativid. Administrativa
Gevanildo Cirelli MartinsAv. Cecilia Meirelis, 5374Frentista
Gilcineide Pereira de MeloAv. João Pessoa, 4010 - CentroAgente Administrativo
Gilda dos Santos MühlenAv. Aracajú N. 4300. CentroProfessora
Glauciane LaurianoRua Capibaribe, 5724 - São CristóvãoProfessor
Guimário Ceverino da SilvaRua Jaguaribe, 4340 - CentroCaixa Executivo
Helena Maria da SilvaCorumbiara, 5320, CentroProfessor (a)
Helionice Moura da SilvaRua Itaberaba N. 5693. PlanaltoProfessora
Hermes Soares AndradeRua Brasforest N. 4748Assistente Técnico
Ilarindo Rodrigues NetoAv. Aracaju, 4471 - CentroTécnico Contábil
Ilce Terezinha ErtheRua Olavo Bilac, 617Aux. de produção
Ines Eugênia da SilvaAv. Cuiaba N. 5259. CentroChefe de Escritório
Iraci de Fátima T. SaldanhaAv. Vitória, 5704 - Boa EsperançaProfessor
Iracilda Soares de F. VieiraBoa Vista, 5460, CentroProfessor (a)
Iracy Soares de AguiarAv. Salvador N. 4931. OlimpicoProfessora
Irami Soares de FreitasAv. Aracajú N. 4239. CentroTécnica em Previdência
Irene Andrade de AraújoFortaleza, 5503, CentroProfessor (a)
Irismar Monteiro SaraivaAv. Maceió N. 4887. CentroVendedora
Itamar Belarmino NetoRecife, 5946, PlanaltoProfessor (a)
Ivanete de Souza BragaAv. Poeta A. dos Anjos, 4688 - Beira Rio
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 24028-12-2004C - 26 ANO XXII
Técnico ContábilIvanir Barbosa de Souza
Av. Espírito Santo, 5645 - Boa EsperançaEscriturário
Ivanir BarbosaFortaleza, 4511, CentroProfessor (a)
Ivanuza Soares de OliveiraAv. Vitória, 6474 - São CristóvãoAgente Administrativo
Ivone de Moraes KerberAv. Manaus, 4325 - CentroProfessor
Ivone Maria da SilvaRua Rondônia, 5187 - Jardim TropicalAux. Escritório
Ivone Ely Ribeiro KussRio Madeira, 4233, PlanaltoProfessor (a)
Izabel Guebara BarbozaRua Rio Madeira, 5628 - CentroProfessor
Izabel Nicolau NogueiraJoão Pessoa, 5049, CentroProfessor (a)
Izadete Nunes de SouzaRua Jamari, 6091 - Boa EsperançaServiços Gerais
Izaura BorgesAv. São Paulo, 4085 - Beira RioProfessor
Jair Lopes SoaresPorto Velho, 3383, Jd. TropicalProfessor (a)
Jairo Bernardes da LuzRua Rio Madeira, 3727 - CentroVendedor
Jamir Francisco dos SantosRua Guaporé, 5103 - CentroTécnico Contábil
Janaina Chaves AparecidoAv. São Paulo, 3910 - Beira RioAssist. Administrativo
Janieire Pereira LopesAv. Cuiabá, 4481 - CentroBalconista
Jean Carlos DinizAv. Aracaju, 6384Aux. Escritório
Jefferson Gerônimo M. de SouzaAv. Fortaleza N. 4622. CentroAuxiliar de Escritório
Jerfferson Rodrigues de L. JúniorAv. Cuiabá N. 3277Técnico em electrotécnica
Joana da Costa OliveiraSão Paulo, 5694, Boa EsperançaProfessor (a)
João Batista dos SantosRua Tabajara, 6396 - Jardim TropicalProfessor
João de Souza RamosRua Guaporé, 3646 - OlímpicoAux. Administrativo
João de Souza RamosGuaporé, 3646, OlímpicoProfessor (a)
João Umberto Fabrício Jr.Av. Rio Branco N. 4063Assistente Fiscal
João Batista dos ReisAv. Porto Alegre, 4891 - CentroFrentista
João Marques RodriguesCuritiba, 5274, Planalto
Professor (a)João Martins Ribeiro
Fortaleza, 6579, IndustrialProfessor (a)
Joelma Rezende RosaAv. Rio Branco, 5968 - PlanaltoAgente Administrativo
Joelmir Pereira dos AnjosAv. Goiânia, 5251 - Boa EsperançaAssessor de Comissões
José Adão DiasAv. Boa Vista N. 6159Vendedor
José Edilson de SouzaAv. Belém, 3701 - CentenárioAgente Administrativo
José Carlos SaldanhaRua Corumbiara N. 5555. CentroSupervisor
José da Silva BarrosAv. Macapá, 5447Chefe de Depósito
Josiane C. da Silva MartinsAv. São Luiz N. 3812.Vendedora
Josiel Alves de SouzaRua Jaguaribe, 5665 - CentroAssessor Parlamentar
Josué FerreiraAv. Vitória, 4879 - Beira RioProfessor
Juliana Aparecida PárcioAv. Porto Velho, 4290 - CentroProfessor
Juliana Frade da Silva PereiraRua João Pessoa, 5458 - OlímpicoEscriturário
Juliana Esteves dos SantosAv. Macapá, 4037 - CentroAux. Escritório
Juliano de Oliveira SantanaAv. Maceió - 4281 - CentroExtens. Rural
Jussilene Tomaz Silva RibeiroRua Barão de Melgaço N. 3918. PlanaltoProfessora
Katia Rosangela RodriguesGuaporé, 5630, CentroProfessor (a)
Kátia Priscila TeixeiraAv. Maringá, 4501 - Beira RioServiços Gerais
Klinger Gomes do CarmoRua Belém N. 4864. OlímpicoAssistente de Gerente
Lanuzia Alves N. Da SilvaRua JK, 749 - Cidade AltaProfessor
Lanuzia Alves N. da SilvaJuscelino Kubitchek, 749, Cidade AltaProfessor (a)
Lauriano Pereira de MenezesRua Capibaribe, 6588 - Boa EsperançaServiços Gerais
Lauro Borges da FonsecaRua Jamari, 5885 - Boa EsperançaDesenhista
Leni Macedo de AguiarRua Rio Verde, 5531 - CentroProfessor
Lenir Barbiere da SilvaAv. Vitória, 6451 - São CristóvãoProfessor
Lílian Gracyete Antonina Duarte CostaRua Jaguaribe, 3704 - Olímpico
Aux. EscritórioLizete de Souza Jock
Aracaju, 4482, CentroProfessor (a)
Lorival Antônio VenturosoAv. Maceió N. 4527. CentroProfessor
Luci Anacleto Vieira dos SantosAv. Norte Sul, 6023 - PlanaltoAux. Escritório
Lúcia de Fátima AlbuquerqueAv. Curitiba N. 5480. PlanaltoProfessora
Lúcia Vieira de GóisCapibaribe, 5210, São CristóvãoProfessor (a)
Luciana Fagundes de SouzaAv. 07 de Setembro, 5231 - Boa EsperançaProfessor
Luciana da Silva RosaAv. Cuiabá, 5941Ass. Dep. Pessoal
Luciana Marques da SilvaAv. Vitória, 5337 - Boa EsperançaBalconista
Luciani FernandesRua Rio Verde, 4376 - CentroAgente Administrativo
Luciano BarbieriAv Recife, N. 3290, CentenárioAux. Escritório
Luciléia KramerAv. Tancredo Neves, 2830 - CentroProfessor
Lucilena Lopes MatiasCuritiba, 5655, PlanaltoProfessor (a)
Lucilene MacielRua C, 6055, CohabVendedora
Lucimar Vieira de AlmeidaBoa Vista, 6214, São CristóvãoProfessor (a)
Lucimar Batista MarquesRua Jamari, 4571 - PlanaltoServiços Gerais
Lucinéia Lima da SilvaRua Tabajara, 5775 - Jardim TropicalProfessor
Luís André dos SantosFortaleza, 3791, CentenárioProfessor (a)
Luís Roberto de AndradeMacapá, 4096, Beira RioProfessor (a)
Luiz Angelo LuchetaAv. Curitiba N. 4368Assistente Fiscal
Luzia A. Silva de AraújoSão Paulo, 6214, São CristóvãoAux. Serviços Gerais
Luziene Messias BrandãoRua Barão de Melgaço N. 5177Limpeza
Mafalda Cattaneo PaizRua “D”, 314, Cidade AltaProfessor (a)
Mafalda Alves BicalhoRua Rio Verde, 4588 - CentroTécnico Administrativo
Maike Liedtke PintoRua Belo Horizonte N. 4681. Beira RioSupervisor
Manoel José Vicente de OliveiraRua Rio Verde, 6428 - Beira Rio
28-12-2004NÚMERO 240 C - 27DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII
ProfessorManoel Gonçalves Rodrigues
Av. São Paulo N. 6245. Boa Esperança.Gerente
Marcelo Zanconeto PintoAv. São Luiz, 4939 - CentroAnalista Ambiental
Marcelo Marcos Gues PiazzaRua Jamari N. 4819. CentroEmbalador
Marcelo MoisquerAv. Paraná N. 5706. CentroRepositor
Márcia Dias de OliveiraAv. Porto Velho, 3500 - Jardim TropicalProfessor
Marcileide Maria ToledoMacapá, 4876, CentroProfessor (a)
Marco Antônio AndreliAv. Poeta A. dos Anjos, 4810 - Beira RioProfessor
Marco Antônio S. MartinsRua Tocantins N. 4691. PlanaltoEngenheiro Agrônomo
Marcos Aparecido de SouzaAv. Tancredo Neves, 810Serviços Gerais
Margarete RietsCuiabá, 5127, PlanaltoProfessor (a)
Maria Everane FerreiraOlavo Bilac, 229, Cidade AltaProfessor (a)
Maria Elizabeth Gomes CostaRua Jaguaribe, 4318 - CentroEscriturário
Maria Carlota de MoraesRua Barão de Melgaço, 4347 - PlanaltoCaixa Executivo
Maria Ermina Marques CostaAv. Cuiabá, 4827, CentroProfessor (a)
Maria Trindade Santos AmaralRua Barão de Melgaço, 5755 - Boa EsperançaProfessor
Maria Amorim de SouzaBoa Vista, 4688, CentroProfessor (a)
Maria Aparecida de LimaTocantins, 4485, CentroProfessor (a)
Maria Aparecida Borel PortinariAv. João Pessoa, 4142 - CentroProfessor
Maria de Lourdes Castro BettiolAv. Maceió N. 4854. CentroProfessora
Maria das Graças da SilvaAv. Belo Horizonte, 5896 - Boa EsperançaProfessor
Maria de Fátima DuarteFlorianópolis, 4085, CentenárioProfessor (a)
Maria de Lourdes dos SantosRua “C”, 935, Cidade AltaProfessor (a)
Maria Eva da SilvaAv. Cuiabá, 5211, PlanaltoProfessor (a)
Maria Madalena de OliveiraAv. Terezina N. 4922. OlímpicoProfessora
Maricreuza DamacenoTocantins, 4251, Planalto
Professor (a)Marilene de Oliveira
Av. Guaporé, 4897 - CentroAgente Administrativo
Marinete Aparecida de CarvalhoAv. Vitória N. 4145Auxiliar Administrativo
Marisa da RosaAv. Maceió, 3484 - Jardim TropicalAgente Administrativo
Marisa Oltramari dos SantosAv. Fortaleza N. 6330. IndustrialTécnico Bancário
Marlene BonifácioJoão Pessoa, 4239 - CentroProfessor (a)
Marlene Pereira de OliveiraSão Paulo, 4888, Beira RioProfessor (a)
Marlene SchulzRua Corumbiara N. 5735. CentroProfessora
Marta Soares de MouraGeraldo Dias, 286, Cidade AltaProfessor (a)
Maysa de Jesus Paiva DiasJamari, 6509 - Boa EsperançaProfessor (a)
Milton Bento de SouzaAv. 07 de Setembro, 5735 - Boa EsperançaTécnico Contábil
Mirene Vitória RochaR. Barão de Melgaço, 4181Caixa
Nailda de Souza QuinupeRua Loncrina, 5537 - Jardim TropicalVendedora
Naira GaedeRio Madeira, 5321 - CentroProfessor (a)
Nerli MartinsAv. São Luiz, 3798 - CentenárioProfessor
Neusa Rodrigues FerreiraGoiânia, 4095 - Beira RioProfessor (a)
Nilda Tigre SoaresPorto Alegre, 5719 - PlanaltoProfessor (a)
Norosvaldo Afonso RibeiroBarão de Melgaço, 3918 - PlanaltoProfessor (a)
Ozieu Louzada LopesAv. Porto Velho, 6398 - CentroAux. Escritório
Paulo Sérgio GuimarãesAv. Curitiba, 5265 - PlanaltoAux. Administrativo
Paulo Cesar VergilatoAv. Aracaju, 5948 - São CristóvãoTécnico Contábil
Paulo Pereira da SilvaAv. Vitória, 4634Aux. Administrativo
Pedro Bonfim NovaesAv. Porto Alegre N. 5285. CentroSupervisor
Raimunda Alves SaldanhaMacapá, 4067 - CentroProfessor (a)
Ramão Camargo da SilvaAv. Cel. Jorge Teixeira N. 5216Mecânico
Raquel Ferreira da SilvaRua Corumbiara, 5618 - Centro
Assessor ParlamentarRegina Maria Carminato Ramos
Ria Estácio Pessoa, 2909 - CentroServiços Gerais
Regina Maximiano BispoCuiabá, 4344 - CentroServiços Gerais
Reginaldo HerculanoAv. João Pessoa, 5067 - CentroEscriturário
Reginaldo Messias LinardAv. Goiânia N. 5963. São CristóvãoAuxiliar Administrativo
Reinaldo Macedo da SilvaRua D, 0023 - Cidade AltaServiços Gerais
Rita de Cássia CanolaRio Branco, 4063 - CentroProfessor (a)
Roberto DiasAv. Fortaleza, 3496 - CentenárioVendedor
Robinan Souza GonçalvesRua Maringá, 6160 - Boa EsperançaEletricista
Rosana Maximiano BispoAv. Cuiabá, 4255 - CentroProfessor
Rosângela Lúcia da SilvaAv. Maceió, 3891 - CentroAgente Administrativo
Rosângela Lopes de SouzaAv. Natal, 5328 - PlanaltoExtens. Social
Roseli de Souza e SilvaAv. Porto Alegre, 5318 - PlanaltoProfessor
Rubens FankAv. Macapá, 6391Balconista
Rubens Alves BatistaAv. Fortaleza, 4162 - CentroProfessor
Sabrina Dias de SouzaAv. Macapá, 4617 - Apto 102Nutricionista
Sandra Rosa SoaresAv. João Pessoa, 5084 - CentroAgente Administrativo
Sandro Andam de BarrosAv. São Luiz N. 5040Assistente Comercial
Sara Lopes CostaCuritiba, 4354 - CentroProfessor (a)
Sebastião RobertoAv. São Paulo, 3652 - CentroProfessor
Selma Inheguez FernandesAv. 25 de Agosto, 7221 - Cidade AltaProfessor
Sérgio Vargas MarcondesAv. Belo Horizonte, 5515 - Boa EsperançaAgente Administrativo
Sidnei Roberto de OliveiraBelém, 4536 - OlímpicoOf. de Manutenção
Silvana Carvalho BarbosaAv. São Paulo N. 3315 . Jardim TropicalAuxiliar Administrativo
Silvana MoraesAv. Barão de Melgaço, 4347 - CentroAgente Administrativo
Silvana S. CarvalhoAv Porto Velho, 4341
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 24028-12-2004C - 28 ANO XXII
VendedoraSilvana Batista Alves
Fortaleza, 4277 - CentroProfessor (a)
Silvania Estevão da SilvaAv. Espírito Santo, 6265 - Boa EsperançaProfessor
Silvania Pereira de Souza AmorimAv. Curitiba, 5578 - PlanaltoAux. Escritório
Silvano Azarias AlvesRua Jamari, 4317 - PlanaltoTécnico Ambiental
Silvio de ResendeBelo Horizonte, 5528 - Boa EsperançaProfessor (a)
Silvio Roberto AmadoAv Salvador, N. 5594 - PlanaltoVendedor
Simone Silva dos SantosRua Florianópolis N. 5762. PlanaltoTécnico Bancário
Simone Lucinda CordeiroAv. João Pessoa, 5738 - PlanaltoAux. Escritório
Sirley Dias do PradoRua Guaporé, 3359 - OlímpicoAssessor Legislativo
Solange Aparecida de OliveiraRua Olavo Bilac, 0399Aux. contabilidade
Solange Ferreira J. De AlmeidaAv. Porto Alegre, 5342 - PlanaltoAgente Administrativo
Sônia M. Secolo Maia SilvaAv. 25 de Agosto, 5181 - CentroEnc. Escritório
Sônia Aparecida GonçalvesRua Urupá, 5890 - São CristóvãoBalconista
Sony Rogéria Prado GuimarãesAv. Boa Vista N. 4949. CentroAuxiliar de Escritório
Stalina Lula de OliveiraAv. Maringá N. 4374. CentroOperadora de Caixa
Suely Madalena QuednauRua Afonso Pena N. 5130. São CristóvãoVendedora
Susana Ferreira DuarteRua Esperantina, N. 5326, Jard. TropicalCrediarista
Telma Cristina Martins SantosAv. Paraná, 5257 - CentroEscriturário
Usias PetersenPorto Velho, 4905 - CentroProfessor (a)
Valdecir Munhoz S. NetoUrupá, 5763, São CristóvãoProfessor (a)
Valdecir Sgarbi FilhoCorumbiara, 5520, CentroProfessor (a)
Valdemar Mariano de AlmeidaRua Tocantins, 4153 - PlanaltoProfessor
Valdete Alves AlagoanoRua Rio Madeira, 4485 - PlanaltoProfessor
Valdevino Inácio dos ReisTrav. Paranavaí, 6400, Beira RioAg. Ativ. Administrativas
Valdir de Almeida da SilvaRua Jamari N. 3932. Centro
EmbaladorValdir da Silva Rosa
Rio Verde, 5728, CentroProfessor (a)
Valéria de SouzaRua Capibaribe, 6568Balconista
Valter Pereira de SouzaRua Jaguaribe N. 3263.Assistente Fiscal
Valter de OliveiraRua H, 5530 - Cidade AltaAux. Escritório
Vanda Magna CostaRua “C”, 6125, Boa EsperançaProfessor (a)
Vanderlei de Souza SilvaRua Barão de Melgaço, 4017 - PlanaltoFinanceiro
Vânia LessingAv. 07 de Setembro, 3406 - Jardim TropicalSecretária
Vanias Ferreira de SouzaRua Tocantins, 5670 - CentroZelador
Vanildo Alves de SousaJaguaribe, 5523, CentroProfessor (a)
Vaniz WalberAv. Aracaju, 6604 - São CristóvãoProfessor
Veridiana MarzagãoAv. 07 de Setembro, 4615 - Beira RioBalconista
Vilma Davis de LimaAv. Fortaleza, 4337 - CentroProfessor
Walter Luiz MirandaBelo Horizonte, 5814, Boa EsperançaProfessor (a)
Walzete de MenezesAv. Guaporé, 4897 - CentroAgente Administrativo
Wanderley Oliveira da SilvaAv. Jamari, 3656 - PlanaltoFrentista
Wanisley Rogério de OliveiraAv. Florianópolis, 5219, CentroCaixa
Wender Gonçalves TeixeiraRua D, 117 - Cidade AltaAgente Administrativo
Zilda Maria RodriguesRio Madeira, 5545, CentroProfessor (a)
Zuleide da Silva MoretoAv. H, 4149 - Cidade AltaProfessor
E, para que chegue ao conhecimento de todos,expediu-se o presente edital que será publicadono Diário da Justiça de Rondônia e afixado noátrio do Fórum local. Dado e passado nestacidade e Comarca, aos 27 dias do mês dedezembro do ano de 2004, eu NelimarFerreira de Medeiros mandei digitar esubscrevo.
(a) João Batista Chagas dos Sabtos, Juiz de Direito.
GABARITO - 2ª Vara Criminal
Processo: 014.00.006611-0Réu(s): Rogério Fúlvio Romano e ouAdvogado: PEDRO VANDERLEY DOSSANTOS- OAB/RO 1461; TELSONMONTEIRO DE SOUZA- OAB/RO 1051;VALDECIR MARTINS DA SILVA- OAB/RO1209 e de JÚLIO CLEY MONTEIRORESENEDE - OAB- 1349 - Porto Velho/RO.FINALIDADE: Intimar os advogados acimareferenciados da Audiência de instruçãodesignada para o dia 01/03/05 às 09:00,bem como R. Despacho de folhas 417 a seguirtranscrito: “ Já há defesa préviaapresentada. Caso os procuradores de fl406 não venham defender o acusado, serlhe á, desde então, nomeado Defensor.Int. Vha, 09.12.04- Renato Bonifácio deMelo Dias - Juiz de Direito”Sede do Juízo: Forum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, JardimAmérica, Cep: 78.995-000 - Fone: PABX/Fax(069) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.
(a) Dr. Renato Bonifácio de Melo DiasJuiz de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 017.04.001910-8
RÉU(S): Cleber Alex Viva e outros.
FINALIDADE: Citar os réus IZAIAS GOMES,
vulgo “Neguinho”,brasileiro, pedreiro, nascido
aos 23/04/1980, natural de Rolim de Moura/
RO, filho de Alverino Gomes e Maria Aparecida
Gomes, LUIZ HARLEY DOS SANTOS, vulgo
“Luizinho”, brasileiro, solteiro, pintor, nascido
aos 12/11/1981, natutal de Ji-Paraná/RO, filho
de Sirlei Aparecida dos Santos, VOLMAR
DUTRA DE OLIVEIRA , vulgo “Marinho”,
solteiro, agricultor, nascido aos 22/10/1979,
natural de Presidente Médice/RO, filho de Pedro
Nunes de Oliveira e de Sueli Dutra de Oliveira,
para defenderem-se na ação penal, acima citada,
conforme denúncia do Ministério Público por
violação do artigo 157, § 2º, inciso I e II e art.
288, ambos do CP, na forma do art. 69 do CP,
crime praticado na Av. Rio Grande do Sul,
comarca de Alta Floresta do Oeste/RO, bem como
comparecer perante este Juízo na audiência
designada para o dia 18/01/2005, às 08:00
horas, para ser interrogado sob pena de revelia.
Sede do Juízo: Fórum de Alta Floresta do
Oeste, Av. Isaura Kwirant, 3061, Bairro
Princesa Isabel. CEP:78.994 000 - Fone: (0XX) 69
641-2239
Alta Floresta do Oeste-RO, 23 de dezembro de
2004
Maria Áurea Saldanha Gontijo Fuzari
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
Juiz:
Escrivã: [email protected]
NÚMERO 240 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2004
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-
NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO
Escrivão: Jair Ferreira Cardoso
Expediente do dia 16 de dezembro de
2004
Autos: 011.01.002777-8
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A: D.S. Zampieri & Cia Ltda
Adv: Silvio Vieira Lopes
OAB/RO n.º 72-B
R: Joel Manoel dos Santos
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono da
autora, acima nominado, do inteiro teor do r.
despacho de fls. 37 a seguir transcrito:
DESPACHO: “Junte-se. A cópia-fax está
truncada. Traga o original em cinco dias. Intime-
se.”
Alvorada D’Oeste-RO, 20.12.2004
Expediente do dia 14 de dezembro de
2004
Autos: 011.04.000977-8
Ação: Anulatória
A: Emsa - Empresa Sul Americana de
Montagens S.A.
Adv: José Rinaldo Vieira Ramos
OAB/GO n.º 3.297
R: Municipio de Alvorada D’Oeste-RO.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono da
autora, acima nominado, do inteiro teor do r.
despacho de fls. 98 a seguir transcrito:
ANO XXII
DESPACHO: “Sem prejuízo da possibilidade
de julgamento antecipado, digam as partes em
cinco dias se pretendem produzir outras provas,
justificando a necessidade pertinência.”
Alvorada D’Oeste-RO, 20.12.2004
Expediente do dia 14 de dezembro de
2004
Autos: 011.04.001466-6
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A: Multifos Nutrição Animal Ltda.
Adv: Antonio Pereira da Silva
OAB/RO n.º 802
R: M E Dallagua Viana & Cia Ltda Me.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono da
autora, acima nominado, do inteiro teor do r.
despacho de fls. 24 a seguir transcrito:
DESPACHO: “Intime-se o autor para que, no
prazo de 48 horas, dê andamento no feito sob
pena de extinção e arquivamento, conforme
artigo 267, §1º do CPC.”
Alvorada D’Oeste-RO, 20.12.2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 24028-12-2004D - 2 ANO XXII
Expediente do dia 15 de dezembro de
2004
Autos: 011.04.001390-2
Ação: Embargos de Terceiros
A: Evandro Petinari Lucio e outros
Adv: Marcelo Nogueira Franco
OAB/RO n.º 1.037
R: Israel Pereira e outros
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono dos
autores, acima nominado, do inteiro teor do r.
despacho de fl. 52 a seguir transcrito:
DESPACHO: “Á réplica, prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.”
Alvorada D’Oeste-RO, 20.12.2004
Expediente do dia 15 de dezembro de
2004
Autos: 011.04.001412-7
Ação: Embargos a Execução Fiscal
A: Nilce da Silva Franco
Adv: Tomas Giovane do Nascimento
OAB/RO n.º 1.029
R: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono da
autora, acima nominado, do inteiro teor do r.
despacho de fl. 42 a seguir transcrito:
DESPACHO: “Á réplica, prazo de 10 (dez) dias.
Após, sem prejuízo de eventual julgamento
antecipado da lide, digam as partes provas que
pretendam produzir justificando a conveniência
e pertinência, prazo sucessivo de 5 (cinco) dias.”
Alvorada D’Oeste-RO, 20.12.2004
Expediente do dia 15 de dezembro de
2004
Autos: 011.04.001512-3
Ação: Regulamentação de Visita
A: Sandra Susicar Faria de Souza
Adv: Ademar Selvino Kussler
OAB/RO n.º 1324
R: Raniery Luiz Fabris
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono da
autora, acima nominado, do inteiro teor do r.
despacho de fls. 20 a seguir transcrito:
DESPACHO: “Diga a parte autora no prazo de
5 (cinco) dias. Após, com ou sem manifestação,
ao Ministério Público.”
Alvorada D’Oeste-RO, 20.12.2004
EXPEDIENTE DO DIA 16.12.2004
Autos nº: 01104.001372-4
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Antonio Duarte Alves
Defensor: Deolamara Lucindo Bonfá
FINALIDADE: Intimar o defensor supra citado
do teor da decisão cujo teor da parte dispositiva
passo a transcrever: “...Posto isto, defiro a
Liberdade Provisória ao requerente Antonio
Duarte Lopes, sem arbitramento de fiança, com
fundamento no art. 310, parágrafo único Do CPP
e mediante termo de compromisso das
obrigações dos artigos 327e 328 no mesmo
estatuto. Sirva a presente de mandado. Alvorada
do Oeste/RO, 06.12.2004 (Ass.) MMª Juíza Deisy
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Sede do Juízo: F´rum Jurista José Júlio
Guimarães Lima, Rua Vinícius de Moraes, 4308 -
Centro - CEP- 78969-000 - Fone 069-412-2540.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
Autos: 011.04.001125-0
Ação: Divórcio Direto Litigioso
A: Adilson Pereira dos Santos
R: Rosa Aparecida de Lima Santos
FINALIDADE: CITAÇÃO da requerida; ROSA
APARECIDA DE LIMA SANTOS, brasileira,
casada, do lar, atualmente em local incerto e não
sabido; de todos os termos da presente ação,
para querendo, oferecer contestação, desde que
o faça por intermédio de advogado, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de não o fazendo,
serem aceitos como verdadeiros todos os fatos
alegados pelo autos na petição inicial. (art 285 e
319 do CPC)
Sede do Juízo: Fórum José Júlio Guimarães
Lima, Rua Vinícius de Morais,4308, Alvorada
D’Oeste - RO
Alvorada D’Oeste, 20.12.2004
EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 05 diasAutos nº: 016.04.003437-8De: ELIZEU BROZEGUINE PENA, brasileiro,natural de Jí-Paraná/RO, nascido aos 10/04/1982, filho de Ednaldo Alves Pena e IrineteVasconcelos Pena, residente em lugar ignorado.FINALIDADE: Citação para defender-se na AçãoPenal nº 016.04.003437-8 conforme Denúnciado Ministério Público, por violação do art. 180 doCP, bem como para comparecer perante esteJuízo no dia 17/05/2005, às 08:30 horas,para ser (em) interrogado (s) sob pena de revelia.(aa) Dr. Eduardo Fernandes Rodovalho deOliveira - Juiz de Direito em substituição.RESUMO DA DENÚNCIA: 1º FATO: “Costa dopresente inquérito policial que, em 0//12/2004,por volta das 15:00 horas, no Km 02, da BR429,nesta cidade e comarca, os denunciados,juntamente com um terceiro conhecido apenaspor “Negão” e um menor, em conjunção dedesigno e comunhão de esforços, transportaram,em proveito próprio, coisa que sabia ser produtode crime. Por ocasião dos fatos, os agentespoliciais motocicletas: motocicleta marca HondaTitan CG 150, cor vermelha, placa NCI 5734,motocicleta marca Honda CG 125, cor preta,placa NDA 3350 e motocicleta marca HondaTitan, CG 150, cor azul, pla NCO 2653 (conformeauto de apreensão a apreensão de fl. 12), queconstatou-se serem produtos de crime (conformedeclaração das vitimas de fl. 06 e 29). Assimagindo, os denunciados incorreram nas sançõesdo art. 180, caput, do CP, pelo que oeferece oMinistério Público a presente denúncia,requerendo que, recebida e autuada, sejam osdenunciados citados para o interrogatório edefesa que tiverem, inquiridas as vitimas e astestemunhas, adiante arroladas, preenchidas asdemais formalidades legais, até final julgamentoe condenação (a) Dr. Diogo B. Soares da Rocha -Promotor de Justiça da Comarca de CostaMarques.
Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques,Av. Chianca, 1061 - CentroCep:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316Costa Marques-RO, 23 de dezembro de 2004.
EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 05 diasAutos nº: 01602.00119-0De: GIVANEI JARDIM RODRIGUES, brasileiro,filho de Agenor Prudêncio Rodrigues e MariaJoana Jardim, residente na 3ª Travessa em frenteà CERON, São Francisco do Guaporé/RO,atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação para defender (em)-sena Ação Penal nº 016.04.003408-4, conformeDenúncia do Ministério Público, cuja partedispositiva passo a transcrever: “1º Fato: Constado presente inquérito policial que, na data de 12/
28-12-2004NÚMERO 240 DIÁRIO DA JUSTIÇA D - 3ANO XXII
11/2004, por volta das 19:30 horas, na linha 25,Km 11, São Francisco do Guaporé/RO, nestaComarca, os denunciados, em comunhão devontades e em conjunção de esforços, utilizando-se de arma de fogo e faca (auto de apreensão eapresentação de fl. 06), subtrairam, para sí, coisaalheia móvel, mediante violência e graveameaça exercida contra as vítimas Armando deJesus e Clarice Rosa de Jesus. Por ocasião dosfatos, as vítimas estavam sozinhas reunidas nointerior de sua residência quando foramsurpreendidos pelo denunciados, todosencapuzados, os quais, mediante violência eameaça de morte, amarraram uma motocicleta,marca Honda, modelo NXR 150, de cor prata eum capacete grande de cor vermelha(apreendidos em fl. 06 e avaliadosmerceologicamente em fl 08). 2 por violação doartigo 155 do C.P. 2º Fato: Consta, ainda, que nasmesmas condições de tempo, lugar e maneira deexecução, os denunciados, em comunhão devontades e conjunção de esforços, utilizando-sede arma de fogo e faca (apreendidas em fl. 06),tentaram subtrair, para si,, coisa alheia móvel,mediante violência, exercida contra a vítimaAvelino. Por ocasião Armando de Jesus, osdenunciados foram até o vizinho Avelino etentaram subtrair sua motocicleta, o modeloTitan, mediante violência, consistente emfacadas na vítima, só não conseguindo porcircunstâncias alheias as suas vontades. Assimagindo, os denunciados incorreram nas sançõesdo art. 157, § 2º, I, II, em concurso, na forma doart. 71, todos do CP, bem como para comparecerperante este Juízo no dia 03/01/2005, às16:00 horas, para ser interrogado sob pena derevelia e da audiência de instrução e julgamentodesignada para a mesma data.Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques,Av. Chianca, 1061 - CentroCep:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316Costa Marques-RO, 21 de dezembro de 2004.
EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 30 diasAutos nº: 016.03.001642-3Classe: Ação Penal (crime doloso contraa vida).Autor: Ministério Público EstadualRéu: ALEXANDRE LEAL RODRIGUES,vulgo “Nego”, brasileiro, solteiro, empresário,natural de Anchieta - SC, filho de Erondina PiresGalvão, nascido aos 23/05/1972, atualmenteem lugar incerto e não sabidoAdvogado: DR. CARLOS FREDERICOSOUZA CRUZ, OAB/RO 543-A, advogadomilitante na comarca de Alvorada do Oeste/RO. FINALIDADE: Intimar o infrator e o advogadoacima citados da audiência de Instrução eJulgamento para a inquirição da testemunhaarrolada pela acusação, Júlio César de AlmeidaJorge, designada para o dia 31/03/2005, as10:30 horas, na sede deste juízo, (aa) AcirTeixeira Grécia- Juiz de Direito.Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av.Chianca, 1061 - CentroCep:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316.Costa Marques-RO, 23 de dezembro de 2004.
01 - ADAIR APARECIDO GONÇALVES02 - ADÃO PARA FILHO03 - ADÃO TOLEDO04 - ADELMAR BENDLER DA ROCHA05 - ADELSON MERCADO MIRANDA06 - ADILSON NUNES07 - ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA08 - ADRIANE GUNHA09 - AGOSTINHO BRITO DA SILVA10 - ALAYR LAURINDO JUNIOR11 - ALBERIC CARAGEORGE12 - ALBINO DA SILVA OLIVEIRA13 - ALEXANDRINA DA SILVA14 - ALICE FELIX GOMES15 - AMÓS ALMEIDA RODRIGUES16 - ASSIS ANHES GOMES17 - ATÔNIO AURELIANA DE OLIVEIRA18 - CARLOS ALBERTO SILVA DE SOUZA19 - CARLOS DALAZEN20 - CARLOS PEREIRA21 - CLAUDIO XAVIER CUSTODIO22 - CLEBSON GONÇALVES DA SILVA23 - DENILSON PEDRO DA SILVA24 - EDGAR TOMICHA SALVATIERRA25 - ELIAS AVELINO DO NASCIMENTO26 - ELIS REGINA TEODORO DO AMARAL27 - ELIZABETE AVELINO DO NASCIMENTO28 - ELIZABETE RIVAROLA DE MENEZES29 - EUGENIO PETER NETO30 - FARES SOARES DOS REIS31 - FERNANDO LOSCHIAVO RAEDER32-FRANCISCOPAULINOBRANDINO AMAZONAS33 - FRANCISCO RODRIGUES NETO34 - GILMAR MACKIVICZ35 - GILSON CABRAL DA COSTA36 - GRACIELA CARVALHO PAES37 - HARRISON GALDINO FARIAS38 - HELIZANA DA SILVA NORONHA39 - HIGINIA FAUSTINO40 - IRACILDA COSTA DOS SANTOS41 - IVALDETE BENDLER DA ROCHA42 - IZIDRO ALVES DE MELLO43 - JAELSON FELIX DA SILVA44 - JANDIRA MARIA DA SILVA45 - JANEIDE PAES GOMES46 - JANIO OJOPI SOARES47 - JEFFECIRCLEI SALDIA RAMOS48 - JESUS ALEIXO TORRES IPANO49 - JOAB FERREIRA DE FRANÇA50 - JOANA D’ARC ALVES DA SILVA51 - JOÃO CAVALCANTE GUANACOMA52 - JORGIANE OJOPI SOARES53 - JOSE ANTÔNIO BOLDRINI54 - JOSÉ CARLOS DA SILVA55 - JOSÉ MEIRELES FILHO56 - JOSÉ NOGUEIRA DE LIMA57 - JUSCELINO DOS SANTOS58 - KLEITON HERCULES DA CONCEIÇÃO LIMA59 - LAZARO TEIXEIRA RODRIGUES60 - LILIAN LETICIA MITIKO HANGAE61 - LUCIA DE FATIMA SOARES CAVALCANTE62 - LUIZ RODRIGUES NASCIMENTO63 - LUIZA JULIANA SILVEIRA LOPES64 - MÁRCIO ALVES DE LIMA65 - MARCIO FRANKE66 - MARIA SOCORRO JUSTINO HOLANDA67 - MARINETE GOMES PAPADOPULOS68 - MARLUZ BENDLER ZANOL69 - MERIS CARVALHO PAES70 - MILDES APARECIDA MAXIMO71 - NEIDE CORREA ARAÚJO
Técnico AgrícolaAgente de SaúdeFuncionário PúblicoTécnico AgrícolaComercianteProfessorFuncionária PúblicaProfessoraFuncionário PúblicoFuncionário PúblicoComercianteComercianteFuncionária PúblicaFuncionária PúblicaFuncionário PúblicoFuncionário PúblicoProfessorProfessorFuncionário PúblicoAgricultorAux. ContabilidadeFuncionário PúblicoFuncionário PúblicoConselheiro TutelarProfessorConselheira TutelarFuncionária PúblicaProfessorFuncionário PúblicoProfessorFuncionário PúblicoFuncionário PúblicoFuncionário PúblicoFuncionário PúblicoContadorProfessoraFuncionário PúblicoFuncionária PúblicaProfessoraProfessoraComercianteFuncionário PúblicoFuncionário PúblicoProfessoraFuncionário PúblicoFuncionário PúblicoFuncionário PúblicoFuncionário PúblicoFuncionário PúblicoProfessorComercianteFuncionário PúblicoProfessorProfessorFuncionário PúblicoComercianteFuncionário PúblicoComercianteFuncionário PúblicoFuncionária PúblicaProfessoraFuncionário PúblicoFuncionária PúblicaComercianteFuncionário PúblicoFuncionária PúblicaFuncionária PúblicaProfessoraProfessoraProfessoraComerciante
VARA CRIMINALCOMARCA DE COSTA MARQUES
LISTA ANUAL DE JURADOS
Lista anual de jurados, definitiva, para o exercício do ano de 2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 24028-12-2004D - 4 ANO XXII
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
DE: Adir Lourenço, brasileiro, agricultor, portador
do RG sob nº 402.339 SSP/PR, casado com Maria
Lourenço da Silva, João Batista Lourenço,
brasileiro, agricultor, portador do RG sob nº
402348 SSP/RO, casado com Rilma da Silva
Lourenço, Edilson Lourenço, brasileiro, lavrador,
portador do RG sob nº 121.224 SSP/RO, casado
com Elci Rosiane de Souza Lourenço e Tudes
Lourenço Gomes Corvello, brasileira, do lar,
portadora do RG sob nº 129.699 SSP/RO, casada
com Paulo dos Santos Corvello, residentes e
domiciliados em lugar ignorado.
FINALIDADE: Para ficarem cientes da ação e
para querendo contestá-la no prazo de quinze
dias, contados a partir da data de vencimento
deste edital, ficando ciente de que não sendo a
mesma contestada, inclusive por não terem
advogados, serem tidos como verdadeiros os
fatos articulados pela autora na exordial
RESUMO DA EXORDIAL - Trata-se de ação de
adjudicação requerida por Martins Cipriano da
Silva em face de Adir Lourenço, Valter Gomes
Lourenço, João Batista Lourenço, Diva Lourenço
da Silva, Edilson Lourenço, Tudes Lourenço e
Debra Lourenço, filhos dos de cujus Avestino
Lourenço e Zulmira Lino Gonçalves, pugnando a
adjudicação de um lote rural denominado lote
11-A, gleba 10, Setor Leitão, Gleba D´Jaru Uaru,
projeto fundiário Jaru Ouro Preto, com área de
29,4384 ha (vinte e nove hectares, quarenta e
três ares e oitenta e quatro centavos), localizado
nesta Comarca de Presidente Médici/RO. Alega
o requerente que adquiriu no dia 04 de abril de
1989 dos de cujus uma área de terras medindo
100 x 1.967 (ce metros de frente e fundo por um
mil novecentos e sessenta e sete metros em cada
lateral) encravada no lote 11, gleba 10, setor
Leitão, pela importância de NCZ$ 1.200,00 (um
mil e duzentos cruzados novos). No dia
23.10.1989 adquiriu dos de cujus uma fração de
50 x 1.967 (cinqüenta metros de frente e fundo
por um mil novecentos e sessenta metros em
cada lateral) do lote em comento, pela
importância de NCZ$ 6.000,00 (seis mil cruzados
novos), perfazendo 29,4384 ha (vinte e nove
hectares, quarenta e três ares e oitenta e quatro
centiares). Ao final pugna pela adjudicação dos
bens em razão da impossibilidade da
transferência da propriedade motivado pelo
falecimento dos de cujus, dando a causa o valor
de R$ - 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
ProfessoraPecuaristaFuncionária PúblicaFuncionária PúblicaComercianteFuncionário PúblicoFuncionário PúblicoFuncionário PúblicoFuncionário PúblicoProfessorFuncionário PúblicoFuncionária PúblicoComerciantePsicólogaFuncionário PúblicoFuncionária PúblicaFuncionária PúblicaTec. em informaticaProfessorDo larFuncionária PúblicaFuncionário PúblicoComercianteProfessoraProfessoraComercianteProfessorProfessorProfessor
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz, passar a presente lista que foipublicada no diário da Justiça, n. 210, de 11/11/2004. Eu,_______ Solange Aparecida Gonçalves,Escrivã Criminal, digitei, subscrevi e assino.
Solange Aparecida GonçalvesEscrivã Criminal
72 - NEIVA GASPARETTO DOS REIS73 - NELCIDIO MORAES DA ROCHA74 - NILSE ALVES DA SILVA MACEDO75 - ODENIR FERNANDES DOS SANTOS76 - ORLANDO IBANEZ CUELLAR77 - PAULO DE CARLI78 - PEDRO ALVES ALVARENGA79 - RAIMUNDO LUIZ DO NASCIMENTO80 - RAIMUNDO MARQUES GOMES81 - RAIMUNDO MESQUITA MUNIZ82 - RAIMUNDO NOGUEIRA FONTINELLI83 - RAIMUNDO NONATO RODRIGUES ARAUJO84 - REINALDO JOSÉ FOLADOR85 - ROBERTA PESSOA SALDANHA86 - ROBSON MARTINS DE SOUZA87 - ROSÁLIA WILHELM88 - ROSANGELA JACINTHO DE LIMA89 - SIDNEY MENDES DOS SANTOS90 - SILVIO MELO DO NASCIMENTO91 - SINARIA MARIA DO NASCIMENTO RIBEIRO92 - SULAMITA RIBEIRO ALEXOPULOS93 - VALDEVINO ORTIZ94 - VALDIRENE BARROS DA SILVA95 - VÂNIA MARIA DA SILVA MACIEL96 - VITORIANO ORTIZ97 - WAGNER EBER RIBEIRO98 - WANILSON NEILE MENDES99 - WESLEY BARBOSA EVANGELISTA100 - WILMAR KLUG
28-12-2004NÚMERO 240 DIÁRIO DA JUSTIÇA D - 5ANO XXII
Processo : 006.03.001849-3
Classe : Adjudicação
P. Autora: Martins Cipriano da Silva
Advogado: Dr. Luiz Carlos de Oliveira
Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda,
Rua Castelo Branco, 2667 Cep:78.968-000 -
Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.
Presidente Médici-RO , 23 de dezembro de 2004
Dr. José Antônio Barretto
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias.
DE: Andréia Rita Justino, brasileira, solteira,
vendedora, portadora do RG sob nº 82.219 SSP/
RO e CPF sob nº 725.737.242-04, residente e
domiciliada em lugar ignorado.
FINALIDADE: Intimação da requerente Andréia
Rita Justino, acima qualificada, para no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do
vencimento do presente edital, dar andamento
via advogado aos autos abaixo mencionados,
sob pena de sua extinção e arquivamento.
Processo : 006.04.000759-1
Classe : Reconhecimento de União
Estável c.c. Dissolução, Indenização por Serviços
Prestados,, Pensão Alimentícia e Guarda.
Requerente: Andréia Rita Justino
Advogado: Dr. Arsênio Landin Ramalho
Requerido: Anderson Garcia Gonzales
Fórum Professor Pontes de Miranda: Rua
Castelo Branco, 2667, Presidente Médici-RO -
CEP 78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.
Pres. Médici/RO, 22 de dez. de
2004
Gilson Antunes Pereira
Escrivão Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS
INTERESSADOS.
Prazo: 20 (vinte) dias.
DE: terceiros interessados.
FINALIDADE: Para ficar ciente da R. Sentença de
curatela proferida por este Juízo e para querendo
impugná-la no prazo legal, cuja parte dispositiva
é a seguinte: Isto posto, julgo por sentença
procedente o pedido de interdição de Sônia Braz
Cabral, amparado no artigo 446, inciso II e 450
do Código Civil Brasileiro, e via de conseqüência
nomeio como sua curadora a Sra. Neuza Cabral
que deverá firmar compromisso em cinco dias.
Fica a curadora dispensada desde já da garantia
da caução na forma do artigo 1190 do Código
Civil. Inscreva-se esta sentença no Cartório de
Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca
e publique-se por duas vezes em jornal de
circulação local e uma vez no órgão oficial. A
curadora nomeada, após firmar o termo de
compromisso terá todos os direitos de representar
a curatelada, para todos os fins de direito e de
modo especial ao Instituto Nacional de Seguro
Social. PM. 22.09.04. (a) Dr. Mário José Milani e
Silva, Juiz de Direito.
Processo : 006.04.000272-7
Classe : Interdição
Requerente: Neuza Cabral
Advogado: Dr. Arsênio Landin Ramalho
Fórum Professor Pontes de Miranda: Rua
Castelo Branco, 2667, Presidente Médici-RO -
CEP 78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.
Pres. Médici/RO, 22 de dez. de 2004
Gilson Antunes Pereira
Escrivão Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 24028-12-2004D - 6 ANO XXII
Comarca de Presidente Médici/RO
Primeira Vara Criminal
Expediente: 17-12-04
Ação Penal nº 00604.000398-7
Autor: Justiça Pública
Réus: Francislei José de Oliveira e outros
Advogado: Dr. Joanito Vicente Batista - OAB/
RO-423-A
Despacho: “Designo audiência para oitiva do
rol de defesa o dia 27-12-04, às 9h.”.
João Carlos de Souza
Escrivão Judicial
Primeira Vara Criminal
Edital de Convocação de
Jurados
O Dr. José Antônio Barretto - MM. Juiz de
Direito em Substituição legal e do Egrégio
Tribunal Popular do Júri desta Comarca de
Presidente Médici, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas por lei, etc,...
Faz saber a todos quantos o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem, que foram
escolhidos para exercerem a função de jurados
no exercício do ano de 2.005, podendo
qualquer do povo, inclusive os relacionados,
oferecerem reclamação pedindo exclusão deste
rol, sem efeito suspensivo, no prazo de 20
(vinte) dias, a contar da publicação deste.
Inexistindo qualquer considerada definitiva e
não mais será alterada, e, para que chegue ao
conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, mandei expedir o presente Edital.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de
Presidente Médici - Estado de Rondônia, aos
vinte e três (23) dias do mês de novembro (11)
do ano de dois mil e quatro (2004). Eu _____
João Carlos de Souza, Escrivão Judicial, a
mandei digitar e subscrevi. Ficando alistados os
seguintes jurados:
Nº Nome:
001. Adelson Coelho Gotardi
Comerciante/Laticínio Flor de Rondônia
002. Aguimar Leonardelli
Funcionário Público
003. Agnaldo Alves Cursino
Funcionário Público / Prefeitura
004. Aguinelino Geraldo
Comerciante
005. Alcidino Lacerda de Brito
Funcionário da F.N.S.
006. Aldina Pereira Nascimento
Professora
007. Alessandra Mara Subtil de Oliveira
Comerciante
008. Ana Quiovetti do Nascimento
Pedagogo/Supervisão Colégio Luiz Capilla
009. Ana Paula Leite
Funcionária Pública/Prefeitura
010. Antônio Aparecido Galão
Comerciante
011. Antônio Donizetti Tozzi
Comerciante
012. Antônio Parente de Souza
Serralheiro
013. Antônio Vicente dos Anjos Sobrinho
Funcionário Público
014. Arli José Frizzo
Funcionário Público / EMATER
015. Arno Enis Júnior
Funcionário Público / EMATER
016. Carlos Hamilton C. Almeida
Funcionário Público /IDARON
017. Carlos Morong Filho
Professor
018. Cecília Tereza Conde Breviglieri
Professora
019. Cleide de Souza Baiocco
Professora
020. Deluci Darós
Enfermeira
021. Edésio Falcão
Comerciante
022. Edson Jesus Vicentin
Fotógrafo
023. Eduardo Antônio Junqueira
Professor
024. Eliane de Aguiar
Auxiliar de Escritório
025. Elias Cosmos Araújo
Bancário
026. Eliseu Tognon Muniz
Autônomo
027. Elizeu Barroso
Funcionário da F.N.S
028. Emídio José Cursino
Funcionário Público
029. Eneias Gonçalves de Oliveira
Comerciante
28-12-2004NÚMERO 240 DIÁRIO DA JUSTIÇA D - 7ANO XXII
030. Ênio Jesus Vicentin
Fotógrafo
031. Eugênio Vieira de Souza
Comerciante
032. Fabiana Assis dos Santos
Professora
033. Felício Vanuchi
Funcionário Público
034. Fernando Santos Carneiro
Comerciante
035. Francisco Chagas de Oliveira
Funcionário da F.N.S
036. Francisco Antônio S. Filho
Bancário
037. Hailton Artiaga de Santiago
EMATER
038. Humberto Mariano Gaia
Funcionário Público
039. Ivo Ferreira Machado
Autônomo
040. Kelly Cristina Lacerda
Funcionária Pública
041. Jair Martins do Nascimento
Funcionário Público Federal
042. Joberto Calegari
Auxiliar de Escritório
043. Jones Mery Rohrs
Bancária
044. Jones Rezende Lavoratti Júnior
Funcionária Pública
045. Joanil Silva Campos Fabri
Funcionário Público
046. João Bosco de Moura
Professor
047. João Edilson Rodrigues
Professor
048. João Macari Filho
Pecuarista
049. Joãozinho Minosso
Funcionário Público
050. Joaquim Augusto Barros
Funcionário da F.N.S
051. Joaquim Francisco Pereira
Comerciante
052. José Arnaldo Barbosa
Comerciante
053. José Cláudio Pinheiro
Fotógrafo
054. José Pereira da Silva
Comerciante
055. Jovino Fortunato de Caudas
Comerciante
056. Juarez dos Santos Bonfim
Agrimensor
057. Julia Ferreira Martins
Funcionário Público
058. Laci Paradela
Do lar
059. Lilson José Belchior
CIRETRAN
060. Luci Helena Zago
Comerciante
061. Luiz Alberto Pereira
Comerciante
062. Luiz Carlos Colombo
Funcionário Público
063. Maildes Borges Moreira
Professora
064. Manoel Dutra de Oliveira
EMATER
065. Márcio Araújo Falcão
Comerciante
066. Marcos Ronaldo Vanuchi
Auxiliar de Escritório
067. Margarete Luiz Bazzi
Funcionário Público
068. Maria das Neves Moura
Pedagogo
069. Maria de Fátima Janones de Oliveira
EMATER
070. Maria Madalena Vicente
Funcionária Pública Federal
071. Marivone Negrisoli
Auxiliar de Escritório
072. Marizete Inês Bazzi
Funcionária Pública
073. Mércia C. Santos
Estudante
074. Milton Moranga
Funcionária Público
075. Natanael Carvalho Sobrinho
Funcionário Público
076. Nelson Gonçalves
Funcionário Público
077. Odete Brito
Professora
078. Odete Pereira de Oliveira
Professora
079. Osvaldo Rodrigues de Souza
Professor
080. Ozias Teles de Andrade
Comerciante
081. Paulo da Silva Leite
Professor
082. Paulo Henrique Martins
Funcionário Público
083. Pedro Wionczak
Comerciante
084. Rafael Evangelista
IDARON
085. Raimundo Eleoneldes dos Santos Filho
CAERD
086. Raimundo Nonato Barroso Moura
Comerciante
087. Raimundo Nonato Ferreira Andrade
Comerciante
088. Rogério Maroso
EMATER
089. Rosa Molina dos Santos
Professora
DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 24028-12-2004D - 8 ANO XXII
090. Rosângela Estevam Cabral
Funcionário Público
091. Rosave Manoel de Menes
Professor
092. Salvador Ramos de Moura Junior
Contador
093. Sebastião Paradela
Comerciante
094. Sebastião Vieira de Souza
Comerciante
095. Sérgio Ricardo Celoni
EMATER
096. Suely Soares dos Santos
Funcionária do Médici/Credi
097. Vânia Denise V. Nascimento
Funcionária Pública
098. Vicente Tomáz Neto
Comerciante
099. Walter A. Peralta
Comerciante
100. Wander Valderene dos Santos
Bancário/Bradesco
E para que chegue ao conhecimento de
todos os interessados, mandou expedir o
presente EDITAL, que será publicado no Diário
da Justiça e afixado no lugar de costume, nos
termos do Art. 439 e seu parágrafo único do
Código de Processo Penal. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Presidente Médici, Estado
de Rondônia, aos 23 (vinte e três) dias do mês de
12 (dezembro) do ano de 2004 (dois mil e quatro).
Dr. José Antônio Barretto
Juiz de Direito em Subs. legal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 60 (sessenta) dias
Autos nº: 01803001017-6
De: Marlene Zunachi Neves, brasileira,
solteira, nascida aos 18/07/1984, natural de
Pimenta Bueno/RO, filha de Secundino Souza
Neves e de Marli Nachi, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR da Sentença
Condenatória de Fls. 103/106, prolatada nos
autos de Ação Penal que a Justiça Pública move
contra a mesma nº 01803001017-6, por violação
do art. 158, caput, do Código Penalhorário, a
seguir transcrita:.“...Posto isto, julgo procedente
a denúncia para condenar o acusado MARLENE
ZUNACHI NEVES nas sanções do art. 158,
caput, do Código Penal. As circunstâncias
Judiciais, não ensejam a fixação da pena base
acima do mínimo legal. Assim sendo, fixo a pena
base em 04 (quatro) anos de reclusão e multa de
10 dias multa. Há circunstâncias atenuantes (art.
65, I e III, “d”do CP). Deixo, entretanto, de
diminuir a pena base já que a mesma foi fixada
no mínimo legal. Não há circunstâncias
agravantes ou causa de aumento ou diminuição
de pena. Assim sendo, torno a pena definitiva em
04 anos de reclusão e 10 dias-multa. Fixo o dia-
multa em 1/30 do salário mínimo vigente. A pena
será cumprida em regime inicialmente aberto.
Contudo, presentes os requisitos legais, substituo
a pena privativa de liberdade cominada ao réu,
por duas restritivas de direitos (art. 44 do Código
Penal), consistentes na prestação de serviços à
comunidade em local a ser designado na
execução, à base de 01 hora de tarefa por dia de
condenação (§ 3º do art. 46 do Código Penal) e
proibição de freqüentar determinados lugares
públicos tais como bares, boates, danceterias e
outros locais semelhantes. Custas pela ré. Após
o trânsito em julgado: a) lance-se o nome da ré
no rol dos culpados; b) comunique-se o T.R.E; c)
extraia-se o necessário para a execução de
pena. P.R.I.C. Santa Luzia do Oeste/RO 05 de
outubro de 2004.
(a) Dr. Carlos Roberto Rosa Burck, Juiz de
Direito”
Sede do Juízo: Fórum de Santa Luzia do
Oeste , Av. Brasil, nº 2004 - Centro
Cep:78.993-000 - Fone: (0XX) 69 434-2439.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ANEXOJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA
ENTIDADES BENEFICENTES
O MM. Juiz Federal Diretor do Foro da SeçãoJudiciária do Estado de Rondônia, Dr. MuriloFernandes de Almeida, em Despacho exaradono Processo Administrativo nº 0117/2004-RO,HOMOLOGOU o nome da entidade beneficenteabaixo descritas, para receber benefíciosdecorrentes do cumprimento de penasalternativas aplicados no âmbito da SeçãoJudiciária de Rondônia.
Entidade Beneficente:
- Instituto Educacional e Cultural Sementes deLuz, CNPJ: 04.445.703/0001-84 – Cacoal/RO;
Porto Velho, 16.12.2004
ERICO DE SOUZA SANTOSDiretor da Secretaria Administrativa
EDITAL
CONVITE n. 17/2004-CPLTipo: menor preço por item
Processo Administrativo nº 408/2004 –RO
1. PREÂMBULO
A Justiça Federal de Primeira Instância - SeçãoJudiciária no Estado de Rondônia, através desua Comissão Permanente de Licitação,designada pela Portaria N. 171, de 24 de agostode 2004, alterada pela de n.º 224 de 29 denovembro de 2004, torna público para ciênciados interessados, que às 14h00min, do dia29/12/2004, ou na hipótese de não haverexpediente nesse, no primeiro dia útil que lheseguir, na Sala da Comissão Permanente deLicitação, situada na Avenida Presidente Dutra,2.203 – Bairro Centro, na cidade de Porto Velho,capital do Estado de Rondônia, será realizadalicitação na modalidade Convite do tipomenor preço por item, regida pelas
( ANEXO J.F. Nº 206/2004) D.J. Nº 240/2004 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2004ANO XXII
disposições contidas na Lei 8.666, de 21 dejunho de 1993, bem como pelas condições eexigências constantes do presente Edital e nasdemais normas complementares em vigor.
1.1 O prazo para recebimento dos envelopescontendo a “DOCUMENTAÇÃO” e PROPOSTA”,conforme o objeto especificado no item 02, seráaté às 14h00min do dia 29 de dezembrode 2004, que deverão ser entregues na Av.Presidente Dutra nº 2.203, Bairro Centro, PortoVelho/RO, à Comissão Permanente de Licitaçãodo Justiça Federal – Seção Judiciária do Estadode Rondônia.
1.2 A sessão de abertura ocorrerá às14h00min do dia 29 de dezembro de 2004,no endereço mencionado no item 1.1, na Salada Seção de Compras da Justiça Federal - SeçãoJudiciária do Estado de Rondônia, com a aberturado envelope nº 01 “DOCUMENTAÇÃO”,seguindo-se, após, a abertura do envelope nº 2- “PROPOSTA”, desde que ocorra expressadesistência da interposição de recursos por partede todos os licitantes, de acordo com o inciso IIIdo art. 43 da Lei nº 8.666/93.
2 - DO OBJETO
2.1 – A presente licitação tem como objeto aaquisição dos bens de consumo parainformática, consoante discriminados no AnexoI, na forma e condições aqui estipuladas:
2.3 – Os bens deverão ser garantidos peloperíodo de 01 (um) ano, contado da data derecebimento do produto pela Seção Judiciáriade Rondônia;
2.4 – Os bens deverão ser entregues naembalagem de fábrica, devidamente lacrados,sendo vedada a alteração das informaçõesoriginalmente contidas na embalagem;
2.5 - Os bens deverão ser entregues no Edifício-Sede da Justiça Federal – Seção Judiciária doEstado de Rondônia, sito na Av. Presidente Dutranº 2.203, Bairro Centro, Porto Velho/RO, emhorário comercial.
2.6 – Constituem Anexos do presente Edital:
Anexo I – Especificação do material a serfornecido;
Anexo II - Modelo de Declaração de inexistênciade fato superveniente;
Anexo III – Declaração referente ao inciso XXXIIIdo art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Leinº 9.854/99)
3 - DA REPRESENTAÇÃO
3.1.Os representantes das empresasparticipantes se apresentarão devidamentemunidos de credencial , entregue à CPLseparadamente dos envelopes Documentaçãoe Proposta, a fim de serem admitidos nosentido de intervir nas fases do procedimentolicitatório, respondendo por sua representaçãoe devendo cada qual, no ato de entrega dosenvelopes, identificar-se, mediante exibição daCédula de Identidade ou outro documentoequivalente.
3.2. Por credencial entende-se:
a) No caso de procurador: InstrumentoPúblico ou Particular de Procuração, onde estejadeclarado expressamente ter poderes para adevida outorga;a.1) No caso de ser instrumento particular deprocuração, deverá vir acompanhada, ainda, decópia do ato de investidura do outorgante(contrato social ou similar);b) No caso de administrador (diretorou gerente): Documento comprobatório decapacidade para representar a empresa.
3.3. A não apresentação ou a incorreção dacredencial não inabilitará o licitante, masimpedirá seu representante de se manifestardurante as fases do processo licitatório e deresponder pela empresa a qual está vinculado.
3.4 Cada credenciado deverá representarapenas um licitante.
4 - DOS IMPEDIMENTOS ÀPARTICIPAÇÃO
Não poderão participar do presente Conviteempresas que se enquadrarem em uma ou maisdas seguintes situações:
a) que tenham sido declaradas inidôneas porqualquer Órgão Público Federal, Estadual,Municipal ou do Distrito Federal, enquantoperdurar a penalidade;b) estejam sob regime de concordata ou falência;c) estejam cumprindo suspensão temporária departicipação em licitações da Justiça Federal;d) encontrem-se em processo de fusão, cisão ouincorporação;e) tenham sofrido fato impeditivo superveniente.
5 - DA HABILITAÇÃO
5.1 - No ato de abertura da licitação, as empresasque estiverem inscritas no Sistema deCadastramento Unificado de Fornecedores -SICAF, terão sua habilitação parcial confirmadamediante consulta on line ao sistema. Para que
DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXII28-12-2004 2(ANEXO J.F.-Nº 206/2004)
D.J. Nº 240/2004
seja efetivada a Habilitação, a guia de “consultade situação do fornecedor” deverá apresentar-se em plena validade.
5.2 - Os licitantes que não se enquadram nasituação do item 5.1 deverão apresentar, dentrodo envelope “DOCUMENTAÇÃO”, devidamentelacrado, os seguintes documentos, em plenavalidade :
5.2.1 - Certidão Negativa de Débito – CND, paracom a Previdência Social;5.2.2 - Certificado de Regularidade de Situação- CRS do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS;
5.3. A aceitação das certidões extraídas viaInternet estará condicionada à préviaaveriguação, pela CPL, de sua veracidade,mediante conferência no respectivo site.5.4. – Todos os licitantes deverão apresentar“Declaração de Inexistência de FatosImpeditivos”, assinada pelo proprietário daempresa ou por seu representante, devidamenteautorizado por Instrumento de Procuração, nostermos do art. 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93,conforme modelo do Anexo II.
5.5 – Todos os licitantes deverão apresentarDeclaração, assinada por quem de direito, deque, em cumprimento ao estabelecido no incisoXXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, naLei nº 9.854, de 27.10.1999, publicada no DiárioOficial da União de 28.10.1999, e inciso V doartigo 13 do Decreto nº 3.555, a licitante nãoemprega menores de dezoito anos em trabalhonoturno, perigoso ou insalubre, ou menores dedezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo nacondição de aprendiz, a partir de quatorze anos,conforme Anexo III.
5.6 - Os documentos deverão ser apresentadosem originais, ou em cópia autenticada porCartório competente, ou por servidor daAdministração, ou publicação em órgão daimprensa oficial, ou qualquer processo de cópiapara autenticação da Comissão, à vista dorespectivo original.
6 - DA PROPOSTA
6.1-A proposta deverá ser apresentada emenvelope, contendo a inscrição “ENVELOPEPROPOSTA”, com a seguinte subscrição: razãosocial do proponente; número deste Convite,data e hora da abertura, estando, ainda,devidamente lacrado, devendo satisfazer osseguintes requisitos:
a) ser datada e assinada, bem como rubricadaem todas as folhas;b) em cada item, conter preço unitário escritoem algarismos e os preços totais escritos emalgarismo e por extenso, cotados em REAL;c) conter prazo de validade de no mínimo 30(trinta) dias, a partir da abertura das propostas;d) conter prazo máximo para entrega do produtoofertado não superior a 45 (quarenta e cinco)dias, contados a partir da entrega da Nota deEmpenho, no local indicado pela Contratante noitem 2.5.e) trazer especificações claras e detalhadas dobem ofertado, bem como sobre cada aspectoconstante item 2;f) conter forma e prazo de pagamento nãoinferior a 10 (dez) dias, contados a partir da datado Atesto da Nota Fiscal;
6.2 - Não serão admitidos cancelamentos,retificações de preços ou alterações nascondições estipuladas, uma vez abertas aspropostas. Outrossim, não serão levados emconsideração os itens que contiverementrelinhas, emendas, rasuras ou borrões nãoressalvados, bem como qualquer vantagem nãoprevista neste Convite.
6.3 -Os preços apresentados nas propostas jádevem vir acrescidos de todas as despesas(impostos, fretes, seguros, garantias,etc.) ededuzidos os abatimentos porventuraconcedidos.
6.4. Os produtos ofertados deverão ter validademínima de um (01) ano, contada da data derecebimento do produto pela Seccional.
6.5. Em caso de divergência entre os preçosunitários e os totais, prevalecerão os primeiros,e, entre os valores em algarismos e os expressospor extenso, serão levados em conta estesúltimos.
6.6. Não se considerará qualquer oferta devantagem não prevista neste Edital, nem preçoou vantagens baseadas nas ofertas dos demaislicitantes, como também não serão consideradospreços unitários simbólicos ou de valor zero.
6.7 - O valor da proposta deverá ser o referenteà data de sua abertura, excluindo-se qualquerexpectativa de inflação, praticando, desta feita,a política monetária atual.
6.8 – Atestar, na proposta, que bens, objetodeste Convite, serão garantidos por pelo menosum (01) ano, contado da data de aceitação doproduto pela Seccional, com Assistência Técnicaem Porto Velho/RO.
6.8.1 – Não havendo indicação do prazo degarantia na proposta, subentende-se que esteseja de um (01) ano.
6.9 - A proposta em desacordo com os termosdeste Edital ou que se opuser a qualquerdispositivo legal vigente, bem ainda que consignepreços excessivos ou manifestadamenteinexeqüíveis, será passível de desclassificação,com base no que dispõem os Artigos 44 e 45 daLei 8.666/93.
6.10. Reserva-se à contratante – Justiça Federal- o direito de diligenciar, a fim de averiguar aexeqüibilidade das propostas apresentadas e oatendimento do objeto às especificações contidasno Item I deste Edital;
7 - DO JULGAMENTO
7.1 -No julgamento das propostas, a Comissãolevará em conta como critério para adjudicação,a proposta que se apresentar nos parâmetrosde identificação do objeto e ofertar o menorpreço por item.
7.2 – O bem ofertado deverá atender àsespecificações e características apresentadasneste instrumento, sob pena de desclassificação.
7.3. No caso de absoluta igualdade de preçosde duas ou mais propostas, e depois deobedecido o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei8.666/93, a classificação se faráobrigatoriamente por sorteio, em ato público,para o qual todas as licitantes serão convocadas.
7.4. À Comissão Permanente de Licitação, alémdo recebimento e exame das propostas, caberáo julgamento da obediência às condições aquiestabelecidas, decidir quanto às dúvidas ouomissões deste Convite, bem como proceder aAdjudicação do bem à empresa vencedora.
7.5. O resultado do julgamento das propostas,se presente os prepostos dos licitantes no atoem que for adotada a decisão, será comunicadodiretamente aos interessados e lavrado em ata,caso contrário será publicado na imprensa oficial,para atendimento do disposto no § 1º do artigo109, da Lei 8.666/93 e ainda afixado no hall deentrada do prédio desta Seção.
7.6 Havendo desclassificação de todas aspropostas para determinado item, a CPL poderá,a seu juízo, conceder o prazo de 03 (três) diasúteis para os participantes desta licitaçãoapresentarem outras, escoimadas das causasde desclassificação, na forma do art. 48, § 3º, daLei n. 8.666/93;
7.7. Homologado o presente certame pelo JuizFederal Diretor do Foro da Seção Judiciária noEstado de Rondônia, as obrigações daídecorrentes constarão nas respectivas Notas deEmpenho, entregues às empresas vencedorasno prazo máximo de 10 (dez) dias.
28-12-2004 3DIÁRIO DA JUSTIÇA(ANEXO J.F.-Nº 206/2004) D.J. Nº 240/2004
ANO XXII
8 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A previsão de recursos orçamentários paraatender a despesa com a aquisição do objetodesta licitação está contida no Programa deTrabalho n. 797481, Elemento de Despesa n.3390.30.
8.2. Para fazer face às despesas, objeto destalicitação, será emitida Nota de Empenho pelaSeção de Execução e Programação Orçamentáriae Financeira, da Seção Judiciária no Estado deRondônia.
9 – DA CONTRATAÇÃO
9.1 Para a presente aquisição, a Nota deEmpenho a ser emitida fará as vezes de Contrato,dele fazendo parte o Edital e as propostasofertadas pelas vencedoras, naquilo em que nãocolidirem com o estipulado no Edital.
9.2 A licitante adjudicatária será convocadaoficialmente para, no prazo máximo de 05 (cinco)dias úteis, contados a partir da data danotificação, RECEBER o instrumento de contrato,sob pena de, não o fazendo, decair o direito àcontratação, sem prejuízo do que dispõe o art.81 da Lei 8.666/93.
9.3. É facultado à Administração, quando aconcorrente vencedora recusar-se a receber aNota de Empenho no prazo e condiçõesestabelecidas, convocar as licitantesremanescentes, obedecida a ordem declassificação, para fazê-lo em igual prazo e nasmesmas condições propostas pela primeiraclassificada, inclusive quanto ao preço, ourevogar esta licitação.
10 –DO FORNECIMENTO DO PRODUTO
10.1. Os bens serão recebidos e conferidos pelaSeção de Material e Patrimônio da SeçãoJudiciária de Rondônia, que atestará o seu aceitena respectiva Nota Fiscal.
10.2. Os produtos que não estiverem de acordocom as especificações contidas no item I desteEdital, ou que apresentarem defeitos ou avariasde qualquer natureza, não serão recebidos, nãosendo aceitas justificativas de desconhecimentodo bem ou de detalhes do bem a ser fornecido.
10.2.1 Na ocorrência do contido no item 10.2,todas as despesas para devolução e troca doproduto não aceito ficarão a cargo da contratada.
11 – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
11.1 - O preço apresentado deverá ser líquido,computadas todas as despesas com encargossociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais ecomerciais, assim como despesas com garantia,frete, seguro, taxas e outras de qualquer naturezaque se façam indispensáveis à perfeita execuçãodo objeto desta contratação, já deduzidos osabatimentos eventualmente concedidos.
11.2 -O pagamento será efetuado após orecebimento e a aceitação do material, com oconseqüente Atesto na Nota Fiscal, através dedepósito em conta-corrente da Contratada,mediante apresentação da Nota Fiscal, em 02(duas) vias, contendo número do Banco, Agênciae Conta - Corrente.
11.3 - À Seção Judiciária no Estado de Rondônia,
fica reservado o direito de não efetivar o
pagamento se, por ocasião da entrega do
produto, esse não estiver de acordo com as
especificações estipuladas.
11.3.1 Na ocorrência do contido no item 11.3,
todas as despesas para devolução e troca do
produto ficarão a cargo da contratada.
10.4 - De acordo com a Lei Federal nº 9.430, de
27 de dezembro de 1996 e Instrução Normativa
SRF/STN/SFC nº 306, de 12 de março de 2003,
da Secretaria da Receita Federal, serão retidos
no ato do pagamento os valores relativos aos
Tributos Federais (IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP),
salvo se a empresa contratada apresentar prova
de opção pelo modelo SIMPLES.
12 - DAS PENALIDADES
12.1. Se o licitante vencedor se recusar a recebera Nota de Empenho, ou se recusar a entregar o
material, ou o entregar fora do prazo de validade
da proposta ou fora das especificações ou
condições preestabelecidas, a Administração
poderá adotar as seguintes providências:
a)decidir pela convocação dos demais licitantes,
obedecida a ordem de classificação e os valores
e condições da proposta vencedora, ou pela
abertura de nova licitação, observando-se a mais
vantajosa para a Administração, sem prejuízo
do disposto no art. 81 da Lei nº 8.666/93 e daalínea “c” deste subitem;
b)aplicar-lhe multa de 0,3% (três décimos por
cento) ao dia, sobre o valor da parcela em atraso
contida na Nota de Empenho, a partir do dia
imediato ao do vencimento do prazo de entrega,
até a data do efetivo cumprimento da obrigação,
que poderá ser cumulativamente aplicada com
as demais sanções do art. 86 da Lei 8.666/93;
c) cancelar a Nota de Empenho e aplicar-lhe
multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da
parcela não entregue, bem como a incidência
nos artigos 87, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
12.2. O valor da multa aplicada será descontado
do pagamento e, quando for o caso, cobrado
judicialmente.
12.3. A contratada que não puder entregar o
objeto desta licitação no prazo estabelecido em
sua proposta deverá apresentar justificativa por
escrito, demonstrando e comprovando a
ocorrência de fato superveniente, excepcionalou imprevisível, bem ainda, de impedimento à
sua execução, por fato ou ato de terceiro,
reconhecido pela Administração em documento
contemporâneo à sua ocorrência.
13-DOS RECURSOS, DA REPRESENTAÇÃOE DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
13.1 Dos atos constantes do presente processocabem:I- recurso, no prazo de 02(dois) dias úteis, acontar da intimação do ato ou da lavratura daata, nos casos de:a) julgamento das propostas;b) anulação ou revogação da licitação;c) aplicação das penas de advertência,suspensão temporária ou multa;d) da rescisão unilateral do contrato pelaAdministração.
II - representação, no prazo de 02(dois) diasúteis, contado da intimação da decisãorelacionada com o objeto da licitação ou docontrato, de que não caiba recurso hierárquico.
III - pedido de reconsideração, no prazo de10(dez) dias úteis, contados da intimação do ato,no caso de aplicação de sanção de declaraçãode inidoneidade para licitar e contratar com aAdministração Pública Federal.
13.2 - O recurso será dirigido à AutoridadeSuperior, por intermédio da que praticou o atorecorrido. Essa poderá reconsiderar sua decisãodentro do prazo de 05(cinco) dias úteis, ou nessemesmo prazo, fazê-lo subir, devidamenteinformado. Nesse caso, deverá ser proferidadecisão dentro do prazo de 05(cinco) dias úteis.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1-A critério da Seção Judiciária no Estado deRondônia e mediante despacho fundamentadoda autoridade competente, a presente licitaçãopoderá ser transferida, revogada no todo ou emparte, anulada por ilegalidade, ter a quantidadedos itens de seu objeto diminuídas, aumentadasou anuladas, sem que, por qualquer dessesmotivos possam os licitantes reclamar direitosou exigir indenizações.
14.2. Independente de declaração expressa, asimples participação de firmas nesta licitação,implica aceitação plena das condiçõesestipuladas no presente Edital e submissão totalàs prescrições legais vigentes.
14.3.É facultada à Comissão Permanente deLicitação ou autoridade superior, em qualquerdas fases desta licitação, promover diligênciasdestinadas a esclarecer ou completar a instruçãode assunto relacionado à presente Carta Convite.
14.4.As decisões emanadas da ComissãoPermanente de Licitação, serão consideradasdefinitivas após homologadas pela autoridadecompetente da Seção Judiciária no Estado deRondônia.
14.5.Os casos omissos serão resolvidos pelaComissão Permanente de Licitação, que decidirácom base na legislação em vigor.
14.6. Melhores informações sobre a presentelicitação, poderão ser obtidas junto à ComissãoPermanente de Licitação, telefone (069) 2112452, nos dias úteis, no horário das 12h às 17h.
Porto Velho(RO), 20 de dezembro de 2004.
Francisco Joânio do Carmo PintoComissão Permanente de Licitação
Presidente
DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXII28-12-2004 4(ANEXO J.F.-Nº 206/2004)
D.J. Nº 240/2004
ANEXO II
MODELO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DAHABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA)......................................,CNPJ n.........,sediada.....................(endereço completo)....., declara, sob as penas daLei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para suahabilitação no presente processo licitatório (indicar o n. deste Convite),ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Porto Velho, ..........de.............de 2004.
———————————————————————————-Nome e assinatura da declarante
ANEXO III
MODELO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISOXXXIII DO ART. 7º DA C.F.
(Nome da Empresa) ....................................., CNPJnº ......................., estabelecida à ..................................... (endereçocompleto) .............., declara, sob as penas da Lei que não possui em seuquadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalhonoturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquertrabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos,nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Leinº 9.854/99).
Porto Velho/RO, _____ de _______ de 2004.
____________________________________________(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
28-12-2004 5DIÁRIO DA JUSTIÇA(ANEXO J.F.-Nº 206/2004) D.J. Nº 240/2004
ANO XXII
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0348/2004-RO
CONVITE Nº 01/2005
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRAINSTÂNCIA - SEÇÃO JUDICIÁRIA NOESTADO DE RONDÔNIA, através de suaCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOdesignada pela Portaria nº 171, de 24 de agostode 2004, alterada pela Portaria nº 224, de 29/11/2004, ambas do Juiz Federal Diretor do Foro,vem a público convidar os interessados emparticipar da Licitação, na modalidadeCONVITE, do tipo menor preço global,regida pelas disposições contidas na Lei 8.666,de 21 de junho de 1993, bem como pelascondições e exigências constantes do presenteEdital e demais normas complementares emvigor.
A sessão de abertura da presente licitação serárealizada às 14h00min do dia 10/01/2005,ou na hipótese de não haver expediente nesse,no primeiro dia útil que lhe seguir, na Sala daComissão Permanente de Licitação da SeçãoJudiciária de Rondônia, situada na AvenidaPresidente Dutra, 2203 – Baixa da União, nestacidade de Porto Velho, capital do Estado deRondônia, onde deverão ser entregues osenvelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO ePROPOSTA, no prazo máximo de até às14h00min do dia 10 de janeiro de 2005.Na ocasião serão analisados os conteúdos dosenvelopes “DOCUMENTAÇÃO”, e após,desde que se verifique expressa manifestaçãoda desistência da intenção de recorrer por partede todos os licitantes, de acordo com o inciso IIIdo artigo 43 da Lei nº 8.666/93, serão abertosos envelopes “PROPOSTA”.
I - DO OBJETO
1 – O objeto da presente licitação consiste nacontratação de seguro para cobertura do edifíciosede desta Justiça Federal de 1ª Instância - SeçãoJudiciária de Rondônia, conforme propostadetalhada constante no Anexo I deste edital.
2 - Constituem Anexo do presente Edital:
a) Anexo I – Especificação do seguro a sercontratado;
b) Anexo II - Modelo de Declaração deinexistência de fato superveniente;
c) Anexo III – Declaração referente ao incisoXXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988(Lei nº 9.854/99)
3 - Quando o seguro estiver sujeito ao regimede franquia, deverá a proposta detalharespecificadamente o seu valor, o qual não poderáser inobservado ou alterado pelos proponentesquando da análise das propostas de preços pelaComissão.
II – DA HABILITAÇÃO E DAS CONDIÇÕESDE PARTICIPAÇÃO
1 – Os documentos de habilitação deverão serentregues em envelope lacrado com asubscrição a seguir indicada e satisfazer osrequisitos adiante elencados:
Ao Sr. Presidente da ComissãoPermanente de Licitaçãoda Justiça Federal de 1ª Instância –Seção Judiciária de Rondônia
“ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO”
Razão social do proponenteNº deste Convite Data e hora da abertura
2 - Poderão participar do presente convite, alémdas empresas seguradoras convidadasformalmente, todas as empresas do ramo quetomarem conhecimento deste Convite, e ainda,que no ato de abertura da licitação atendam osseguintes requisitos:
a) As empresas que no ato de abertura dalicitação estiverem inscritas no Sistema deCadastramento Unificado deFornecedores - SICAF, terão seus cadastrosconsultados através do sistema on line, paraconfirmação da regularidade de sua “situaçãodo fornecedor ”, nos termos da InstruçãoNormativa/MARE No 05, de 21/07/95.
3 - As empresas que não se enquadrarem nasituação descrita na letra a), deverão apresentar,dentro do Envelope DOCUMENTAÇÃO, osseguintes documentos, sob pena deINABILITAÇÃO:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato socialem vigor, devidamente registrado em se tratandode sociedades comerciais e, no caso desociedades por ações, as atas regularmentearquivadas da eleição de seus diretores;
b) Balanço patrimonial e demonstraçõescontábeis do último exercício social, já exigíveise apresentadas na forma da lei, comprovando aboa situação financeira da empresa;
c) Prova de regularidade perante a SeguridadeSocial - CND e o Fundo de Garantia por Tempode Serviço - FGTS;
d) Prova de regularidade perante as FazendaNacional, através da certidão de quitação detributos e contribuições federais expedida pelaSecretaria da Receita Federal e certidão dequitação da Dívida Ativa da União, emitida pelaProcuradoria da Fazenda Nacional competenteda sede do licitante.
e) Prova de regularidade com a FazendaEstadual através da apresentação da certidãonegativa do imposto sobre circulação demercadorias e serviços.
4 – Sob pena de INABILITAÇÃO, todas asempresas licitantes deverão apresentar dentrodo Envelope DOCUMENTAÇÃO os seguintesdocumentos:
a) Atestado da Superintendência de SegurosPrivados - SUSEP com validade de 60 (sessenta)dias, que comprove a regularidade do licitantepara operar no mercado segurador brasileiro;
b) Atestado da Superintendência de SegurosPrivados - SUSEP que comprove que a licitantenão está sob ação fiscal, intervenção ou processode liquidação extrajudicial;
c) Certidão de regularidade da seguradoraexpedida pelo IRB - Instituto de Resseguros doBrasil;d) Caso a licitante possua filiais, deverá indicaro CNPJ daquela que emitirá a Fatura/Nota Fiscal.
e) Declaração indicando expressamente ocorretor autorizado a representar a seguradorana execução do contrato objeto desta licitação;f) Termo de Ciência da obrigatoriedade deapresentação de Declaração de Superveniênciade Fatos Impeditivos à licitação, assinada peloproprietário da empresa ou por seurepresentante autorizado, conforme modelo doAnexo II;g) Declaração do licitante de que não possuiem seu quadro funcional nenhum menor dedezoito anos desempenhando trabalho noturno,perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho pormenor de dezesseis anos, na forma do artigo7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal,conforme modelo do Anexo III;h) Comprovação de aptidão para desempenhode atividade pertinente e compatível emcaracterísticas, quantidades e prazos ao objetodesta licitação, consistente na apresentação de01 (um) Atestado de Capacidade Técnica,fornecido por pessoa jurídica de direito públicoou privado, comprovando a prestação de serviçossimilar ao objeto desta licitação;
Observação: Os documentos deverão serapresentados em originais acompanhados dasrespectivas cópias, as quais serão autenticadaspelos membros da Comissão. Também poderãoser apresentados em cópias autenticadas, sejapor Cartório, ou por servidor da Administração,ou cópias extraídas de publicações em órgão daimprensa oficial, ou ainda em cópias extraídasvia internet, quando serão autenticadas apósconferência no site respectivo.
III – DOS IMPEDIMENTOS ÀPARTICIPAÇÃO
1 - Não poderão participar do presente Convite,empresas que se enquadrarem em uma ou maisdas seguintes situações:
a) Que tenham sido declaradas inidôneas porqualquer órgão da Administração Pública Diretaou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, cujoAto tenha sido publicado na imprensa oficial,tão pouco aquelas que tenham sido punidas coma pena de suspensão por esta Seção Judiciáriade Rondônia, enquanto durarem os efeitos dapunição.
b) Que se encontrem em regime de concordataou com pedido ou decretação de falência.
c) Que se encontrem em processo de fusão,cisão ou incorporação;
d) Que tenham sofrido fato impeditivosuperveniente.
e) Que estejam sob o controle de um mesmogrupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
IV - DA REPRESENTAÇÃO:
1 - Os licitantes poderão apresentar mais deum representante ou procurador, ressalvada àComissão de Licitação a faculdade de limitaresse número a um, se considerar indispensávelao bom andamento das sessões públicas. Cadarepresentante responde por sua representaçãoe deverá, no ato de entrega dos envelopes,identificar-se exibindo a Cédula de Identidadeou outro documento equivalente.
2 - As empresas participantes do certamedeverão enviar seus representantes legais,munidos dos documentos comprobatórios, osquais serão entregues, fora de qualquer envelopeao Presidente da Comissão Permanente deLicitação, como condição para ser admitido aintervir nas fases da licitação.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXII28-12-2004 6(ANEXO J.F.-Nº 206/2004)
D.J. Nº 240/2004
3 - Se a seguradora ou corretora licitante sefizer representar por procurador, será necessáriaa apresentação de instrumento público ouparticular de procuração, neste último caso, comfirma reconhecida em cartório e mençãoexpressa da outorga dos poderes derepresentação, inclusive para recebimento deintimações e notificações e para desistência ounão de recursos referentes à esta licitação.Ainda no caso de procurador munido deinstrumento particular, a procuração deverá viracompanhada de cópia do ato de investidura dooutorgante (contrato social, estatuto ou outroequivalente).
4 - Fazendo-se representar a seguradora oucorretora licitante pelo seu sócio-gerente, diretorou proprietário, deverá este apresentar cópiaautenticada do ato de constituição da empresaou ato de investidura que o habilite comorepresentante.
5 - A falta ou incorreção dos documentosmencionados nos subitens 3 e 4 não inabilitaráa licitante, mas impedirá o representante demanifestar-se nas fases da licitação, enquantonão suprida a falta ou sanada a incorreção.
6 - É permitido, na presente licitação, quecorretoras distintas representem uma mesmaseguradora.
V – DA PROPOSTA
1 - A proposta deverá ser apresentada emenvelope lacrado com a subscrição a seguirindicada e satisfazer ainda os requisitos adianteelencados:
Ao Sr. Presidente da ComissãoPermanente de Licitaçãoda Justiça Federal de 1ª Instância –Seção Judiciária de Rondônia
“ENVELOPE PROPOSTA”
Razão social do proponenteNº deste Convite Data e hora da abertura
a) Deverá ser datada e assinada, bem comorubricada em todas as folhas;
b) Deverá estabelecer o valor total de cada item,escrito em algarismo e por extenso, cotados emREAL ;
c) O valor apresentado deverá ser líquido, jácomputadas todas as despesas indispensáveisà perfeita execução do objeto desta contrataçãoe deduzidos os abatimentos eventualmenteconcedidos.
d) Deverá conter prazo de validade de no mínimo30 (trinta) dias, a partir da abertura daspropostas;
e) Deverá trazer especificações claras edetalhadas do seguro ofertado em obediênciaàs especificações contidas no Anexo I;
f) Deverá especificar o prazo de pagamento quenão poderá ser inferior a 10 (dez) dias, contadosa partir da data da entrega do documento decobrança;
2 – Cada seguradora ou corretora, somentepoderá apresentar uma proposta.
a) Não serão admitidos cancelamentos,retificações de preços ou alterações nascondições estipuladas, uma vez abertas aspropostas. Outrossim, não serão levados emconsideração os itens que contiverementrelinhas, emendas, rasuras ou borrões nãoressalvados, bem como qualquer vantagem nãoprevista neste Convite.
b) Em caso de divergência entre os valores emalgarismos e os expressos por extenso, serãolevados em conta estes últimos.
c) Não será considerada qualquer oferta devantagem não prevista neste Edital, nem preçoou vantagem baseados nas ofertas dos demaislicitantes, como também não serão consideradospreços simbólicos ou de valor zero.
d) A proposta em desacordo com os termos desteEdital ou que se opuser a qualquer dispositivolegal vigente, bem ainda que consigne preçosexcessivos ou manifestamente inexeqüíveis serápassível de desclassificação, com base no quedispõem os Artigos 44 e 45 da Lei 8.666/93.
VI– DO JULGAMENTO
1 - No julgamento das propostas, a Comissãolevará em conta como critério para adjudicação,a proposta que melhor se apresentar nosparâmetros de identificação do objeto e ofertaro MENOR PREÇO GLOBAL.
2 - No caso de absoluta igualdade de preços deduas ou mais propostas, e depois de obedecidoo disposto no § 2º do artigo 3º da Lei 8.666/93,a classificação se fará obrigatoriamente porsorteio, em ato público, para o qual todas asempresas licitantes serão convocadas.
3 - À Comissão Permanente de Licitação, alémdo recebimento e exame das propostas, caberáo julgamento da obediência às condições aquiestabelecidas, decidir quanto às dúvidas ouomissões deste Convite, bem como proceder aAdjudicação dos serviços à empresa licitantevencedora.
4 - O resultado do julgamento das propostas,se presente os prepostos das empresas licitantes,no ato em que for adotada a decisão, serácomunicado diretamente aos interessados elavrado em ata, caso contrário será publicadona imprensa oficial, para atendimento dodisposto no § 1ª do artigo 109 da Lei 8.666/93 eainda afixado no hall de entrada do prédio destaSeção Judiciária.
5 – Homologado e adjudicado o objeto dopresente certame licitatório, as obrigações daídecorrentes constarão de instrumento contratual,o qual será substituído pela Nota de Empenho eApólice de Seguro, devendo nesta última constar:
a) a descrição dos itens segurados;b) as datas de início e término da vigência dacobertura, a qual será de um ano, conformeexpresso na Nota de Empenho;c) descrição dos riscos cobertos;d) valor total do prêmio;e) valor das franquias, especificando o máximoe o mínimo;f) prazo máximo para regulação do sinistro epara prover pagamento de indenizações devidas,o qual não poderá ser superior a 30 (trinta) dias,contados a partir de sua comunicação, pela SeçãoJudiciária de Rondônia à CONTRATADA.6 - Integrarão a Apólice de Seguros, para todosos efeitos legais, este Convite e seus Anexos e aproposta vencedora, independentemente detranscrição.
7 - A adjudicatária se obriga, nos termos desteCONVITE, a emitir a Apólice de Seguro no prazo de30 (trinta) dias, contados do depósito do valor totalconstante do documento de cobrança na contabancária da Contratada;
8 – Se a licitante vencedora não cumprir o prazo doitem 7, anterior, sem justificativa formalmente aceitapelo Exmo. Senhor Juiz Federal Diretor do Foro daSeção Judiciária de Rondônia, decairá do direito deoferecer o objeto adjudicado, sujeitando-se àspenalidades do artigo 87, I, II, III e IV, da Lei nº 8.666/93
9 - Ocorrendo a hipótese prevista no item 8 anterior,o objeto da presente licitação poderá ser adjudicadoà licitante remanescente, na ordem de classificação,nas mesmas condições propostas pela licitantevencedora, inclusive quanto a prazo e preço.
VII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1 - As despesas com a execução deste Contrato serãoatendidas à conta dos recursos consignados noElemento de Despesa 33.90.39 - Programa deTrabalho Resumido 817074 (MCBI).
2 - Para fazer face às despesas, após homologadostodos os atos desta Licitação será emitida Nota deEmpenho ao licitante adjudicatário, no prazo mínimode 10 (dez) dias.
VIII – DO PAGAMENTO
1 – O pagamento do objeto do presente CONVITEserá efetuado em uma única vez, no valor total,mediante ordem bancária, através do Banco do BrasilS/A, em moeda corrente, observada a retençãoprevista no art. 64 da Lei 9.430 de 27/12/96, c/c aregulamentação dada pela Instrução Normativa SRF/STN/SFC nº 23, de 02.03.2001.
IX – DAS PENALIDADES
1 - O atraso injustificado no pagamento das coberturascontratadas/indenizações devidas, nas condiçõesestabelecidas neste instrumento sujeitará aContratada, consoante o caput e §§ do art. 86 da Leino 8.666/93, à multa moratória de 0,1% (zero vírgulaum por cento) por dia de atraso, incidente sobre ovalor do(s) respectivo(s) item(s) segurado(s) .
2 - A Contratada, nos casos de ocorrência de fatosuperveniente, excepcional ou imprevisto, queimpeçam ou retardem a execução do contrato nosprazos estabelecidos, deverá apresentar justificativaescrita diretamente ao Exmº Juiz Federal Diretor doForo da Seção Judiciária de Rondônia, solicitandoprorrogação do prazo, devidamente acompanhadade documentação contemporânea à ocorrência dofato. Aceita a justificativa e vencido o novo prazo,sem a execução do contrato, esta Seção Judiciáriaoficiará à contratada, comunicando-a da data-limitepara tal. A partir de então considerar-se-á recusa,sendo-lhe aplicada a sanção de que trata o item 1;
3 - As multas previstas nesta seção não eximem aContratada da reparação dos eventuais danos, perdasou prejuízos que seu ato punível venha causar àSeção Judiciária de Rondônia.
X – DOS RECURSOS, DA REPRESENTAÇÃOE DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
1 - Dos atos constantes do presente processo cabem:
28-12-2004 7DIÁRIO DA JUSTIÇA(ANEXO J.F.-Nº 206/2004) D.J. Nº 240/2004
ANO XXII
a) Recurso, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contarda intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casosde:a.1) julgamento das propostas;a.2) anulação ou revogação da licitação;a.3 aplicação das penas de advertência, suspensãotemporária ou multa;a.4) da rescisão unilateral do contrato pelaAdministração;
b) Representação, no prazo de 02(dois) dias úteis,contado da intimação da decisão relacionada com oobjeto da licitação ou do contrato, de que não caibarecurso hierárquico.
c) Pedido de Reconsideração, no prazo de10(dez) dias úteis, contados da intimação do ato, nocaso de aplicação de sanção de declaração deinidoneidade para licitar e contratar com aAdministração Pública Federal.
2 - O recurso será dirigido à Autoridade Superior,por intermédio da que praticou o ato recorrido. Estapoderá reconsiderar sua decisão dentro do prazo de05(cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-losubir, devidamente informado. Neste caso, deveráser proferida decisão dentro do prazo de 05(cinco)dias úteis.
XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1 A critério da Seção Judiciária no Estado deRondônia e mediante despacho fundamentado daautoridade competente, a presente licitação poderáser transferida, revogada no todo ou emparte, anulada, ter as quantidades de seuobjeto diminuídas, aumentadas ouanuladas, sem que, por qualquer desses motivospossam os licitantes reclamar direitos ou exigirindenizações.
2 Independente de declaração expressa, asimples participação nesta licitação, implica naaceitação plena das condições estipuladas nopresente Edital e submissão total às prescrições legaisvigentes.
3 É facultada à Comissão Permanente deLicitação ou autoridade superior, em qualquer dasfases desta licitação, promover diligências destinadasa esclarecer ou completar a instrução de assuntorelacionado ao presente Convite.
4 As decisões emanadas da ComissãoPermanente de Licitação, serão consideradasdefinitivas após homologadas pela autoridadecompetente da Seção Judiciária no Estado deRondônia.
5 Os casos omissos serão resolvidos pelaComissão Permanente de Licitação, que decidirá combase na legislação em vigor.
6 Mais informações acerca da presentelicitação e quaisquer dados necessários àcomplementação das especificações, poderão serobtidos junto à Comissão Permanente de Licitação,pelos telefones (69) 211-2422 e 211-2452, nos diasúteis, no horário das 12:00h às 17:00h, durante orecesso forense ou pelo site http://www.ro.trf1.gov.br.
Porto Velho(RO), 22 de dezembro de 2004.
............................................................................Francisco Joânio do Carmo Pinto
Comissão Permanente de LicitaçãoPresidente
l Av. Pres. Dutra, nº 2203 – Baixa da União l PortoVelho/RO - CEP. 78916-100 l TELEFAX:(069) 211-2400
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 179/2003 – RO
E D I T A L
CONVITE n.º 02/2005-CPLTIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
1. PREÂMBULO
A Justiça Federal de Primeira Instância - SeçãoJudiciária no Estado de Rondônia, através desua Comissão Permanente de Licitação,designada pela Portaria n.º 171, de 24/08/2004,alterada pela de n.º 224, de 29/11/2004 tornapúblico para ciência dos interessados que, às14h do dia 11.01.2005, ou na hipótese denão haver expediente nesse, no primeiro dia útilque lhe seguir, na Sala da Comissão Permanentede Licitação, situada na Avenida PresidenteDutra, 2.203 – Bairro: Centro, na cidade de PortoVelho, capital do Estado de Rondônia, serárealizada licitação na modalidade Convite dotipo menor preço global, regida pelasdisposições contidas na Lei 8.666, de 21 de junhode 1993, bem como pelas condições e exigênciasconstantes do presente Edital e nas demaisnormas complementares em vigor.
1.1 - O prazo para recebimento dos envelopescontendo a “DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA”,conforme o objeto especificado no item 02, seráaté às 14h do dia 11.01.2005, os quais deverãoser entregues na Av. Presidente Dutra nº 2203,Bairro Centro, Porto Velho/RO, à ComissãoPermanente de Licitação da Justiça Federal –Seção Judiciária do Estado de Rondônia.
1.2 - A sessão de abertura ocorrerá às 14h dodia 11.01.2005, no endereço mencionado noitem 1.1, na Sala de Licitação da Justiça Federal- Seção Judiciária do Estado de Rondônia, com aabertura do envelope nº 01“DOCUMENTAÇÃO”, seguindo-se, após, aabertura do envelopes nº 2 - “PROPOSTA”, desdeque ocorra expressa desistência da interposiçãode recursos por parte de todos os licitantes, deacordo com o inciso III do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto da presente licitação consiste nacontratação de empresa especializada naprestação de serviços de manutençãocorretiva e preventiva de veículos,compreendendo mecânica em geral, comfornecimento de peças, incluindo todos osacessórios necessários, balanceamento ealinhamento de pneus e suspensão nos veículosque compõem a frota (ANEXO I) desta Seccional,consoante especificações contidas no ANEXO II.
3 - DA REPRESENTAÇÃO
3.1 – A identificação do representante deveráser procedida junto à Comissão Permanente deLicitação, quando solicitada, exibindo arespectiva cédula de identidade ou documentoequivalente.
3.2 - Por credencial entende-se:a) No caso de procurador: Instrumento Públicoou Particular de Procuração, onde estejadeclarado expressamente ter poderes para adevida outorga ;a.1) No caso de ser instrumento particular deprocuração, deverá vir acompanhada, ainda, decópia do ato de investidura do outorgante(contrato social ou similar);
b) No caso de administrador (diretor ou gerente):Documento comprobatório de capacidade pararepresentar a empresa.
3.3 - A não apresentação ou a incorreção dacredencial não inabilitará o licitante, masimpedirá seu representante de se manifestardurante as fases do processo licitatório e deresponder pela empresa a qual está vinculado.
3.4 - Os documentos que credenciam orepresentante deverão ser entreguesseparadamente dos envelopes de números01(documentação) e 02(proposta).
3.5 - A falta ou incorreção dos documentosmencionados no item 3.2 não inabilitará alicitante, mas impedirá o representante demanifestar-se nas fases do processo licitatório,enquanto não suprida a falta ou sanada aincorreção.
3.6 Cada credenciado poderá representarapenas um licitante.
4 - DA HABILITAÇÃO
4.1 - No ato de abertura da licitação, as empresasque estiverem inscritas no Sistema deCadastramento Unificado deFornecedores – SICAF- terão sua habilitaçãoparcial confirmada mediante consulta “on line”ao sistema. Para que seja efetivada a habilitação,a guia de “consulta de situação dofornecedor” deverá apresentar-se em plenavalidade .
4.2 - Os licitantes que não se enquadram nasituação do item 4.1, deverão apresentar, dentrodo envelope “DOCUMENTAÇÃO”,devidamente lacrado, os seguintesdocumentos, em plena validade :
4.2.1 - Certidão Negativa de Débito -CND para com a Previdência Social;4.2.2 - Certificado de Regularidade deSituação - CRS do Fundo de Garantia porTempo de Serviço - FGTS;
4.3. – A aceitação das certidões extraídas viaINTERNET estará condicionada à préviaaveriguação, pela CPL, de sua veracidade,mediante conferência no respectivo site.
4.4 - Sob pena de INABILITAÇÃO, asempresas deverão apresentar dentro doEnvelope DOCUMENTAÇÃO os seguintesdocumentos:
4.4.1 – Declaração assinada por quem dedireito ou comprovantes de que a empresapossui:4.4.1.1 - no quadro, pessoal, mecânicos,lanterneiros, eletricistas e pintores treinados;4.4.1.2 - estrutura adequada para execução dosserviços contratados4.4.1.3 - política de treinamentos e reciclagemperiódicos de mecânicos, eletricistas,lanterneiros e pintores;4.4.1.4 - equipamentos de diagnósticos paraveículos equipados com sistema de injeçãoeletrônica, recomendados pelas montadoras;4.4.1.5 – quadro de pessoal em consonância como estabelecido no inciso XXXIII do artigo 7º daConstituição Federal, na Lei nº 9.854, de27.10.1999, publicada no Diário Oficial da Uniãode 28.10.1999, e inciso V do artigo 13 do Decretonº 3.555, ou seja, não emprego de menores dedezoito anos em trabalho noturno, perigoso ouinsalubre, ou menores de dezesseis anos, emqualquer trabalho, salvo na condição deaprendiz, a partir de quatorze anos;
DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXII28-12-2004 8(ANEXO J.F.-Nº 206/2004)
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4.4.2. - “Declaração de Inexistência deFatos Impeditivos”, assinada peloproprietário da empresa ou por seurepresentante, devidamente autorizado porInstrumento de Procuração, conforme modelodo Anexo IV, nos termos do art. 32, § 2º, da Leinº 8.666/93;
4.5 - Não será permitida a participação deempresas consorciadas.
4.6 - Os documentos deverão ser apresentadosem originais, cópia autenticada por Cartóriocompetente, por servidor da Administração, oupublicação em órgão da imprensa oficial, ouqualquer processo de cópia para autenticaçãoda Comissão, à vista do respectivo original.
5 - DA PROPOSTA
5.1- A proposta deverá ser apresentada emenvelope, contendo a inscrição “ENVELOPEPROPOSTA”, com a seguinte subscrição: razãosocial do proponente, n.º deste Convite, data ehora da abertura, estando, ainda, devidamentelacrado, devendo satisfazer os seguintesrequisitos:
a) ser datada e assinada, bem como rubricadaem todas as folhas;b) indicar o preço para os serviços demanutenção preventiva e corretiva dos veículos,de acordo com a planilha anexa; constante doAnexo III;c) conter prazo de validade de, no mínimo 30(trinta) dias, a partir da abertura das propostas.Aquelas que omitirem o prazo de validade dasmesmas serão entendidas como válidas peloperíodo de 30 (trinta) dias corridos, contados apartir da data da sua abertura;d) apresentar garantia para os serviços e paraas peças a serem utilizadas, que não poderáser inferior a 90 (noventa) dias;e) conter preço unitário escrito em algarismos eos preços totais escritos em algarismo e porextenso, cotados em REAL;f) conter prazo máximo para entrega do serviçonão superior a 05 (cinco) dias úteis, contados apartir da entrega da Ordem de Serviço no localindicado pela Contratante, salvo exceçõesautorizadas pela Seção de Vigilância eTransporte da Justiça Federal;g) conter forma e prazo de pagamento que nãopoderá ser inferior a 10 (dez) dias, contados apartir da data de entrega da Nota Fiscal;
5.2 - Não serão admitidos cancelamentos,retificações de preços ou alterações nascondições estipuladas, uma vez abertas aspropostas. Outrossim, não serão levados emconsideração os itens que contiverementrelinhas, emendas, rasuras ou borrões nãoressalvados, bem como qualquer vantagem nãoprevista neste Convite.
5.3 -Os preços apresentados nas propostas jádevem vir acrescidos de todas as despesas(impostos, fretes, seguros, etc.) e deduzidos osabatimentos porventura concedidos.
5.4. Em caso de divergência entre os preçosunitários e os totais, prevalecerão os primeirose, entre os valores em algarismos e os expressospor extenso, serão levados em conta estesúltimos.
5.5. Não se considerará qualquer oferta devantagem não prevista neste Edital, nem preçoou vantagens baseadas nas ofertas dos demaislicitantes, como também não serão consideradospreços unitários simbólicos ou de valor zero.
5.6 - O valor da proposta deverá ser o referenteà data de sua abertura, excluindo-se qualquerexpectativa de inflação, praticando, desta feita,a política monetária atual.
5.7 - A proposta em desacordo com os termosdeste Edital ou que se opuser a qualquerdispositivo legal vigente, bem ainda que consignepreços excessivos ou manifestadamenteinexeqüíveis, será passível de desclassificação,com base no que dispõem os Artigos 44 e 45 daLei 8.666/93.
6 - DO JULGAMENTO
6.1 - No julgamento das propostas, a Comissãolevará em conta como critério para adjudicaçãoa proposta que se apresentar nos parâmetrosde identificação do objeto e ofertar o MENORPREÇO GLOBAL para os serviçosdescritos no anexo III.
6.1.1 - O percentual de desconto oferecido nãoserá base para julgamento da propostavencedora em nenhum caso, nem mesmo nasituação de empate de preços oferecidos paraos serviços.
6.2. No caso de absoluta igualdade de preçosde duas ou mais propostas e, depois deobedecido o disposto no § 2.º do artigo 3.º daLei 8.666/93, a classificação se faráobrigatoriamente por sorteio, em ato público,para o qual todas as licitantes serão convocadas.
6.3. À Comissão Permanente de Licitação, alémdo recebimento e exame das propostas, caberáo julgamento da obediência às condições aquiestabelecidas, decidir quanto às dúvidas ouomissões deste Convite, bem como proceder àAdjudicação do bem à empresa vencedora.
6.4. O resultado do julgamento das propostas,se presente os prepostos dos licitantes no atoem que for adotada a decisão, será comunicadodiretamente aos interessados e lavrado em ata,caso contrário será publicado na imprensa oficial,para atendimento do disposto no § 1.º do artigo109 da Lei 8.666/93 e ainda afixado no hall deentrada do prédio desta Seção.
6.5. Homologado o presente certame peloJuiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciáriano Estado de Rondônia, as obrigações daídecorrentes constarão de Nota de Empenho,entregue à empresa vencedora, no prazo máximoda validade da proposta.
7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. A previsão de recursos orçamentários paraatender a despesa com a aquisição do objetodesta licitação está contida no Programa deTrabalho n.º 797481, Elemento de Despesa n.339039.
7.2. Para fazer face às despesas, objeto destalicitação, será emitida Nota de Empenho pelaSeção de Execução e Programação Orçamentáriae Financeira, da Seção Judiciária no Estado deRondônia.
8 - DO PREÇO
8.1 - O preço apresentado pelos licitantesdeverão contemplar todos os encargos sociais,previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciaispertinentes ao objeto do presente Convite.
9 - DO PAGAMENTO
9.1 -O pagamento será efetuado, através dedepósito em conta-corrente da Contratada,mediante apresentação da Nota Fiscal, em 02(duas) vias, contendo número do Banco, Agênciae Conta -Corrente.
9.2 -À Seção Judiciária no Estado de Rondôniafica reservado o direito de não efetivar opagamento se, por ocasião da entrega dosserviços, estes não estiverem de acordo com asespecificações estipuladas.
9.3- De acordo com a Lei Federal n.º 9.430, de27 de dezembro de 1996 e Instrução NormativaSRF/STN/SFC nº 306, de 12 de março de2003, da Secretaria da Receita Federal, serãoretidos no ato do pagamento os valores relativosaos Tributos Federais (IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP), salvo se a empresa contratadaapresentar prova de opção pelo modelo SIMPLES.
10 – DAS PENALIDADES
10.1. Caso o concorrente classificado se recusea receber a Nota de Empenho ou se recusar arealizar o serviço, ou o fizer fora do prazo, bemcomo se o fizer fora das especificações oucondições preestabelecidas, a Administraçãopoderá adotar as seguintes providências:
a)decidir pela convocação dos demais licitantes,obedecida a ordem de classificação e os valorese condições da proposta vencedora, ou pelaabertura de nova licitação, observando-se a maisvantajosa para a Administração, sem prejuízodo disposto no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 e daalínea “c” deste subitem;b)aplicar-lhe multa de 0,3% (três décimos porcento) ao dia, sobre o valor do serviço em atraso,a partir do dia imediato ao do vencimento doprazo estipulado na proposta até a data do efetivocumprimento da obrigação, que poderá sercumulativamente aplicada com as demaissanções do art. 86 da Lei 8.666/93;c) cancelar a Nota de Empenho e aplicar-lhemulta de 20% (vinte por cento) sobre o valor totaldo objeto, bem como a incidência nos artigos87, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
10.2. O valor da multa aplicada será descontadodo pagamento e, quando for o caso, cobradojudicialmente.
10.3. A contratada que não puder entregar oobjeto desta licitação no prazo estabelecido emsua proposta deverá apresentar justificativa porescrito, demonstrando a ocorrência de fatosuperveniente, excepcional ou imprevisível, bemainda de impedimento à sua execução, por fatoou ato de terceiro, reconhecido pelaAdministração em documento contemporâneo àsua ocorrência.
11 - DOS RECURSOS, DAREPRESENTAÇÃO E DO PEDIDO DERECONSIDERAÇÃO
11.1 Dos atos constantes do presente processocabem:
I- Recurso, no prazo de 02(dois) dias úteis, acontar da intimação do ato ou da lavratura daata, nos casos de:
a) julgamento das propostas;b) anulação ou revogação da licitação;c) aplicação das penas de advertência,suspensão temporária ou multa;d) da rescisão unilateral do contrato pelaAdministração;
28-12-2004 9DIÁRIO DA JUSTIÇA(ANEXO J.F.-Nº 206/2004) D.J. Nº 240/2004
ANO XXII
II - Representação, no prazo de 02(dois) diasúteis, contados da intimação da decisãorelacionada com o objeto da licitação ou docontrato, de que não caiba recurso hierárquico.
III - Pedido de Reconsideração, no prazode 10(dez) dias úteis, contados da intimação doato, no caso de aplicação de sanção dedeclaração de inidoneidade para licitar econtratar com a Administração Pública Federal.
11.2 - O recurso será dirigido à AutoridadeSuperior, por intermédio da que praticou o atorecorrido. Esta poderá reconsiderar sua decisãodentro do prazo de 05(cinco) dias úteis ou, nessemesmo prazo, fazê-lo subir, devidamenteinformado. Neste caso, deverá ser proferidadecisão dentro do prazo de 05(cinco) dias úteis.
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Os serviços não relacionados neste Editale respectivos anexos tais como retífica,lanternagem, funilaria, pintura, tapeçaria eestofaria, não fazem parte do presente certame.
12.2-A critério da Seção Judiciária no Estadode Rondônia e mediante despacho fundamentadoda autoridade competente, a presente licitaçãopoderá ser transferida, revogada no todoou em parte, anulada por ilegalidade,ter as quantidades de seu objetodiminuídas, aumentadas ou anuladas,sem que, por qualquer desses motivos possamos licitantes reclamar direitos ou exigirindenizações.12.3 - Independente de declaração expressa,a simples participação de firmas nesta licitaçãoimplica aceitação plena das condiçõesestipuladas no presente Edital e submissão totalàs prescrições legais vigentes.
12.4 - É facultada à Comissão Permanente deLicitação ou autoridade superior, em qualquerdas fases desta licitação, promover diligênciasdestinadas a esclarecer ou completar a instruçãode assunto relacionado ao presente Convite.
12.5 - As decisões emanadas da ComissãoPermanente de Licitação serão consideradasdefinitivas após homologadas pela autoridadecompetente da Seção Judiciária no Estado deRondônia.
12.6 - Os casos omissos serão resolvidos pelaComissão Permanente de Licitação, que decidirácom base na legislação em vigor.
12.7- Mais informações sobre a presentelicitação e quaisquer dados necessários àcomplementação das especificações poderão serobtidos junto à Comissão Permanente deLicitação, telefone (069) 211-2422, nos dias úteis,no horário das 08 às 15h, ou pelo sitehttp:www.ro.trf1.gov.br.
Porto Velho(RO), 22 de dezembro de 2004.
Francisco Joânio do Carmo Pinto Comissão Permanente de Licitação
Presidente
Anexo I
FROTA DOS VEÍCULOS
Item Veículo/Motor/Combustível Placas/Ano001 FIAT Tempra motor 2.0/ Gasolina JFO 6942/1997002 FIAT Tempra motor 2.0/Gasolina JFO 6972/1997003 GM Monza motor 2.0/Gasolina NBB 6956/1993004 GM Ipanema motor 1.8/Gasolina LWW 3144/1995005 GM Corsa sedam 1.0/Gasolina NCK 1340/2001006 FORD F1000 motor MWM Turbo/Diesel NBG 5949/1998007 VWSantana 1.8 MI/Gasolina NCK5979/2003
2.7. Fornecer à CONTRATANTE todo o material edocumentação técnica necessários à perfeitaadministração e acompanhamento do Contrato,planos de manutenção recomendados pelafábrica, tabelas de tempo de serviços e reparos,etc.
2.8. Responsabilizar-se por todo e qualquer danoou prejuízo causado por ela, seus empregados,representantes ou prepostos, direta ouindiretamente, à CONTRATANTE, à UNIÃO ou àlivre iniciativa, inclusive aos decorrentes deserviço ou aquisição com vícios ou defeitos,durante os prazos de validade das garantias,mesmo depois do vencimento deste Contrato.
2.9. Responsabilizar-se integramente pelosveículos recebidos da CONTRATANTE, incluindotodos os pertences, acessórios e objetos nelescontidos, obrigando-se a reparação total daperda em caso de furto/roubo, incêndio ouacidente, desde o momento de entrega doveiculo para orçamento até o recebimento pelaCONTRATANTE.
3. DAS PEÇAS:
3.1. Somente utilizar peças, materiais eacessórios originais, não podendo valer-se, emnenhuma hipótese, de itens recondicionados,SEM EXPRESSA E PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DACONTRATANTE.
3.2. Para os montantes de peças a seremtrocadas, a contratada deverá fornecer relaçãode peças e valores para apreciação daCONTRATANTE, sendo que o preço cotado deveráobrigatoriamente ser o praticado no mercadolocal.
3.3 A CONTRATANTE deverá autorizar o uso daspeças apresentadas, podendo, a seu critério,visando maior vantagem para a Administração,adquirir as peças de terceiros.
4. DO ORÇAMENTO E APROVAÇÃO:
4.1. Na realização de cada serviço, aCONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, umorçamento que deverá ser por esta elaboradade forma detalhada, definindo os serviços aserem realizados, a quantidade de peças queserá aplicado, bem como o tempo que necessáriopara a execução.
4.2. Quando da solicitação do orçamento, aCONTRATANTE determinará o prazo máximopara apresentação do mesmo, que de qualquerforma não poderá exceder 48(quarenta e oito)horas.
4.3. A CONTRATANTE poderá recusar oorçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo totalou parcialmente, comprometendo aCONTRATADA a executar ou fornecer o que foraprovado.
Anexo II
DAS ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS
1. DA CONTRATAÇÃO
1.1. O contrato a ser firmado com empresavencedora da licitação terá vigência de 12 (doze)meses, podendo ser prorrogado por iguais esucessivos períodos até o limite de 60(sessenta)meses, desde que se constatem condiçõesvantajosas para a Administração.
2. DOS SERVIÇOS
2.1. A execução dos serviços somente seráconsiderada AUTORIZADA após o recebimentoda Ordem de execução dos Serviços expedidapela Seção de Vigilância de Transporte – SEVIT;
2.2. Os serviços deverão ser realizados porpessoal qualificado, mediante emprego técnicoe ferramentas adequadas, observando-se:
2.3. A fiel execução e, dentro das melhoresnormas técnicas dos serviços que lhe forconfiado, de acordo com as especificações defábrica e eventuais complementações daContratante, conforme documentos integrantesdo Contrato e rigorosa observância aos demaisdetalhes e Ordem de Serviço Emanadas e/ouaprovadas pela CONTRATANTE, bem comoconcretização de tudo o que não forexplicitamente mencionado, mas que sejanecessário à perfeita realização dos serviços.
2.4. Proceder, com a máxima cautela, aosserviços de inspeção de qualidade nos itens aserem fornecidos relativamente aos serviçosdestinados à execução.
2.5. Fornecer, sem qualquer ônus adicional paraa CONTRATANTE, todos os materiais, utensílios,equipamentos, ferramentas, instalações,transporte, etc., necessários à completarealização dos serviços.
2.6. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazere/ou refazer, prioritariamente e exclusivamenteà custa e risco, no total ou em parte e dentro doprazo não maior que o original, as aquisiçõesou serviços executados com vícios, defeitos,incorreções, erros, falhas, imperfeições ourecusados pela CONTRATANTE, decorrente deculpa da CONTRATADA, inclusive por empregode mão-de-obra, pelos acessórios ou materiaisimpróprios ou de qualidade inferior, sem que talfato possa ser invocado para justificar qualquercobrança adicional, a qualquer título, mesmonas aquisições e serviços feitos pelaCONTRATANTE, mais cujas irregularidadesvenham surgir quando da aceitação e/ou dentrodo prazo de garantia.
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D.J. Nº 240/2004
4.4. O prazo para realização dos serviços não deverá ser superior a 5(cinco) dias, contados a partir da data em que o veículo for retirado dasdependências da CONTRATANTE.
5. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS:
5.1. A CONTRATADA se comprometerá a fornecer os seguintes prazos deGarantias:5.1.1. Serviços e peças utilizados em serviço de: Motor, caixa de velocidade,diferencial são de 6 (seis) meses ou 15.000 (quinze mil) quilômetros.5.1.2. Os demais serviços e peças são de 3 (três) meses ou 5.000(cincomil) quilômetros.
6. RECEPÇÃO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1. A aceitação dos itens fornecidos ou dos serviços executados pelaCONTRATADA deverá ser documentada por escrito, na própria Ordem deServiço ou de Compra, ficando em poder da CONTRATADA, paracomprovação da entrega e habilitação ao pagamento.
6.2. A recepção dos serviços não implica a sua aceitação definitiva,porquanto dependerá da verificação da qualidade dos referidos porfuncionários designados para tal pela CONTRATANTE.
7. DO TRANSPORTE DOS VEÍCULOS:
7.1. O transporte dos veículos até a oficina, bem como o retorno a sede daCONTRATANTE, correrá por conta da CONTRATADA.
8. DO PAGAMENTO:
8.1. Os serviços executados serão pagos de acordo com os valores daplanilha. (anexo III)
8.2. Os serviços que não estiverem relacionados na planilha (anexo III)deverão ser atribuídos valores de serviços semelhantes.
8.3. Das peças substituídas, necessárias à execução do serviço, dar-se-ámediante a apresentação de nota fiscal, com os respectivos custos, porparte da contratada, observada as condições do item 3.2. .
9. DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1. A Seção Judiciária do Estado de Rondônia não fornecerá àCONTRATADA, materiais, mão-de-obra, etc., para execução dos serviçosconstante do Contrato.
9.2. A CONTRATADA arcará com todos os ônus necessários à completaexecução dos serviços de que trata o presente Projeto Básico, incluindoainda, todos os custos referentes a salários, adicionais, seguros, encargos,custos e despesas diretas e indiretas, de produção, de administração egeral.
9.3. Atender com prioridade as solicitações da CONTRATANTE, execuçãodos serviços.
Anexo III
LINHA FIAT
Item Relação dos serviços TEMPRA SX 2.0/Gasolina ano/mod. 19971.0 Motor1.1 Desmontagem e montagem1.2 Substituir retentor da polia1.3 Substituir coxim do motor1.4 Substituir junta da tampa de válvula1.5 Substituir do Carter1.6 Substituir junta do cabeçote1.7 Remover e instalar motor2.0 Suspensão Dianteira2.1 Substituir amortecedor2.2 Substituir bucha da balança inferior2.3 Substituir suporte da bandeja superior2.4 Substituir rolamento da roda2.5 Balanceamento das rodas2.6 Cambagem2.7 Convergência regular (alinhamento)3.0 Suspensão traseira3.1 Substituir amortecedor3.2 Substituir rolamento da roda3.3 Substituir borracha do amortecedor4.0 Direção4.1 Substituir barra central da direção4.2 Substituir terminais de direção
4.3 Reparar caixa de direção hidráulica4.4 Substituir caixa de direção hidráulica4.5 Substituir amortecedor de direção4.6 Substituir bomba da direção hidráulica4.7 Substituir rolamento da coluna4.8 Substituir braço pitman5.0 Transmissão5.1 Substituir cruzetas5.2 Reparar caixa de mudança de marcha5.3 Reparar diferencial5.4 Substituir platô, disco e colar de embreagem
Item Relação dos serviços TEMPRA SX 2.0/Gasolina ano/mod. 19975.5 Substituir coxim da caixa de marcha5.6 Substituir retentor do pinhão6.0 Freio6.1 Substituir pastilha de freios6.2 Substituir disco de freios6.3 Substituir lonas de freios6.4 Substituir cilindro mestre/hidrovácuo6.5 Substituir cilindro de roda6.6 Substituir cabo de freio6.7 Substituir fluido de freios6.8 Revisão geral do sistema de freios7.0 Alimentação7.1 Substituir filtro de combustível7.2 Substituir cabo do acelerador7.3 Substituir bomba de combustível7.4 Substituir bóia do reservatório de comb.7.5 Revisão geral do sistema7.6 Limpar (calibrar) bicos injetores8.0 Sistema de arrefecimento8.1 Substituir radiadores8.2 Substituir mangueiras8.3 Substituir bomba d’água8.4 Substituir escapamento8.5 Substituir junta do escapamento8.6 Limpar radiadores (trocar água)
9.0 Elétrico eletrônico9.1 Reparar motor de partida9.2 Reparar alternador9.3 Substituir cabo de velocímetro9.4 Substituir sensor do velocímetro9.5 Repor carga de gás do ar condicionado10 Revisão mecânica
LINHA GM
Item Relação dos serviços MONZA 2.0 Gasolina ano/mod.1993IPANEMA 1.8 Gasolina ano/mod.1995CORSA 1.0 Gasolina ano/mod.2001
1.0 Motor1.1 Desmontagem e montagem1.2 Substituir retentor da polia1.3 Substituir coxim do motor1.4 Substituir junta da tampa de válvula1.5 Substituir do carter1.6 Substituir junta do cabeçote1.7 Remover e instalar motor2.0 Suspensão Dianteira2.1 Substituir amortecedor2.2 Substituir bucha da balança inferior2.3 Substituir suporte da bandeja superior2.4 Substituir rolamento da roda2.5 Balanceamento das rodas2.6 Cambagem2.7 Convergência regular (alinhamento)3.0 Suspensão traseira
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ANO XXII
3.1 Substituir amortecedor3.2 Substituir rolamento da roda3.3 Substituir borracha do amortecedor4.0 Direção4.1 Substituir barra central da direção4.2 Substituir terminais de direção4.3 Reparar caixa de direção hidráulica4.4 Substituir caixa de direção hidráulica4.5 Substituir amortecedor de direçãoItem Relação dos serviços MONZA 2.0 Gasolina ano/mod.1993
IPANEMA 1.8 Gasolina ano/mod.1995CORSA 1.0 Gasolina ano/mod.2001
4.6 Substituir bomba da direção hidráulica4.7 Substituir rolamento da coluna4.8 Substituir braço pitman5.0 Transmissão5.1 Substituir cruzetas5.2 Reparar caixa de mudança de marcha5.3 Reparar diferencial5.4 Substituir platô, disco e colar de embreagem5.5 Substituir coxim da caixa de marcha5.6 Substituir retentor do pinhão6.0 Freio6.1 Substituir pastilha de freios6.2 Substituir disco de freios6.3 Substituir lonas de freios6.4 Substituir cilindro mestre/hidrovácuo6.5 Substituir cilindro de roda6.6 Substituir cabo de freio6.7 Substituir fluido de freios6.8 Revisão geral do sistema de freios7.0 Alimentação7.1 Substituir filtro de combustível7.2 Substituir cabo do acelerador7.3 Substituir bomba de combustível7.4 Substituir bóia do reservatório de comb.7.5 Revisão geral do sistema7.6 Limpar (calibrar) bicos injetores
Item Relação dos serviços MONZA 2.0 Gasolina ano/mod.1993IPANEMA 1.8 Gasolina ano/mod.1995CORSA 1.0 Gasolina ano/mod.2001
8.0 Sistema de arrefecimento8.1 Substituir radiadores8.2 Substituir mangueiras8.3 Substituir bomba d’água8.4 Substituir escapamento8.5 Substituir junta do escapamento8.6 Limpar radiadores (trocar água)9.0 Elétrico eletrônico9.1 Reparar motor de partida9.2 Reparar alternador9.3 Substituir cabo de velocímetro9.4 Substituir sensor do velocímetro9.5 Repor carga de gás do ar condicionado10 Revisão mecânica
LINHA FORD e VOLKSWAGEN
Item Relação dos serviços F 1000 - Diesel ano/mod. 1998Motor MWM turbo 4.1VW Santana 1.8 MI/Gasolina
1.0 Motor1.1 Desmontagem e montagem1.2 Substituir retentor da polia1.3 Substituir coxim do motor1.4 Substituir junta da tampa de válvula1.5 Substituir do carter1.6 Substituir junta do cabeçote
1.7 Remover e instalar motor2.0 Suspensão Dianteira2.1 Substituir amortecedor2.2 Substituir bucha da balança inferior2.3 Substituir suporte da bandeja superior2.4 Substituir rolamento da roda2.5 Balanceamento das rodas2.6 Cambagem2.7 Convergência regular (alinhamento)3.0 Suspensão traseira3.1 Substituir amortecedor3.2 Substituir rolamento da roda3.3 Substituir borracha do amortecedor4.0 Direção4.1 Substituir barra central da direção4.2 Substituir terminais de direção4.3 Reparar caixa de direção hidráulica4.4 Substituir caixa de direção hidráulica4.5 Substituir amortecedor de direção4.6 Substituir bomba da direção hidráulica4.7 Substituir rolamento da coluna4.8 Substituir braço pitman5.0 Transmissão5.1 Substituir cruzetas5.2 Reparar caixa de mudança de marcha
Item Relação dos serviços F -1000 Diesel ano/mod. 1998Motor MWM turbo 4.1VW Santana 1.8 MI/Gasolina
5.3 Reparar diferencial5.4 Substituir platô, disco e colar de embreagem5.5 Substituir coxim da caixa de marcha5.6 Substituir retentor do pinhão6.0 Freio6.1 Substituir pastilha de freios6.2 Substituir disco de freios6.3 Substituir lonas de freios6.4 Substituir cilindro mestre/hidrovácuo6.5 Substituir cilindro de roda6.6 Substituir cabo de freio6.7 Substituir fluido de freios6.8 Revisão geral do sistema de freios7.0 Alimentação7.1 Substituir filtro de combustível7.2 Substituir cabo do acelerador7.3 Substituir bomba de combustível7.4 Substituir bóia do reservatório de comb.7.5 Revisão geral do sistema7.6 Limpar (calibrar) bicos injetores8.0 Sistema de arrefecimento8.1 Substituir radiadores8.2 Substituir mangueiras8.3 Substituir bomba d’água8.4 Substituir escapamento8.5 Substituir junta do escapamento8.6 Limpar radiadores (trocar água)9.0 Elétrico eletrônico9.1 Reparar motor de partida9.2 Reparar alternador9.3 Substituir cabo de velocímetro9.4 Substituir sensor do velocímetro9.5 Repor carga de gás do ar condicionado
Item Relação dos serviços F -1000 Diesel ano/mod. 1998Motor MWM turbo 4.1VW Santana 1.8 MI/Gasolina
10 Revisão mecânica
DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXII28-12-2004 12(ANEXO J.F.-Nº 206/2004)
D.J. Nº 240/2004
Anexo IV
MODELO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA)............................................................................................, CNPJn.º.........................................................................................., sito na Rua/Avenida.................................................................................................., n.º......, Bairro........................cidadede..................................................... Estado de....................................declara, sob as penas da Lei, que até apresente data , inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório (indicar on.º deste Convite), ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome e assinatura da declarante
PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRAINSTÂNCIASEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DERONDÔNIA - 4ª Vara-JEF
Expediente do dia 24 de Novembro de 2004
Autos com Sentença
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) referenteà ação de Indenização por Danos Morais e/ouMateriais:
2003.41.00.702407-9 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JORGE SANTO SIMONREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.702416-8 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : NILSON JOAQUIM PEREIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.702464-4 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : RAIMUNDA LIMA DE ARAUJO DANTASREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.702510-8 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : CLIDOVAL BARBOSA PEREIRA FILHOADVOGADO : RO00000624 - NELSON SERGIOS.MACIELREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.702513-9 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : GERSON JOSE CARLOSADVOGADO : RO00000624 - NELSON SERGIOS.MACIELREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.702522-8 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : EDILSA FERREIRA VIANAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.702531-7 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : PAULO VICENTE ALMEIDA CARVALHOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.702547-1 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARILZA DIVINA HIPANO PARADAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.702592-7 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : EUMAR ESTEVES DE SOUZAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.702610-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : OZINEY MARIA DOS SANTOSREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.702623-3 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA CLEUSA SAMPAIOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.702628-1 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ZENO RODRIGUES VIANA FILHOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.702634-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA DAS GRACAS ANDRADESANTOSREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.702644-2 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : TEREZA PEREIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.702732-4 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA GORETTI DA SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.702752-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : EDILEUZA PACHECO DA SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.702756-4 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ALVARO SOTERO ALVESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.702767-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA CELI OLIVEIRA DA SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.702769-8 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA AUGUSTA FARIAS LAMARAOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.702772-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA BERNADETE LACERDA XAVIERDE ARAUJOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.702775-6 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : DEUZALINA LEITE DA SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.702780-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : CARLOS ALBERTO BOTELHOCERQUEIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.702804-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : EDIVANDRO DA SILVA MARTINSREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.702818-2 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : IZAQUIEL LOPES DE MORAESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.702870-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : LUIZA PAES DE BARROSREU : UNIAO FEDERAL
28-12-2004 13DIÁRIO DA JUSTIÇA(ANEXO J.F.-Nº 206/2004) D.J. Nº 240/2004
ANO XXII
2003.41.00.702892-2 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : VALDOMIRO PEREIRA LIMAADVOGADO : RO00000624 - NELSON SERGIOS.MACIELREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.702906-4 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA EULINA DA SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.702912-2 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : PAULO BARBOSA FILHOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.702919-8 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA GRACI ABADIA BENTOADVOGADO : RO00000624 - NELSON SERGIOS.MACIELREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.702920-8 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JOSE MARQUES SOUZAADVOGADO : RO00000624 - NELSON SERGIOS.MACIELREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.702953-7 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : FRANCISCA BATISTA BRAGA DE LIMAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.702970-1 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JOAO BATISTA DA SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703000-7 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA DO CARMO NUNES DA SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703017-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : SEBASTIANA DA SILVA PINHEIROREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703019-2 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA DA GRACA SANTOS TERRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703061-7 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : SIDNEY AUGUSTO NERY PEREIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703069-6 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA DO SOCORRO MORENO DASILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703078-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ROSANA BOTELHO DOS SANTOSREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703081-2 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : VALDECI MENDES DA SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703105-7 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA REJANE CANDIDA DA ROCHAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703118-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : CICERO MARTINS DA SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703134-1 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ANILSON DA SILVA QUADROREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703143-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ELIAS CUNHA PEREIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703157-8 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ANANIAS PINHEIRO DA COSTAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703191-7 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ANTONIO FLAVIO FILHOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703209-3 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : WALDELURDES SOARES PESTANAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703218-2 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ADAO RAMOSREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703268-6 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MANOEL BENVINDO DA SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703269-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ANTONIO VAGNE SILVA COSTAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703304-7 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : FLENGER MONTEIRO DA SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703316-7 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : NAZARE DE JESUS DAVID REISREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703321-1 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : GEORGE SILVA DA CRUZREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703361-2 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA VALDECI TENORIOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703395-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : SEBASTIAO FERREIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703428-9 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA CRENICE DE OLIVEIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703446-7 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : GERALDO LUIZ DA SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703463-1 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : UBIRANDI VANDERLEY NOGUEIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703481-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JOSE MARIANO DE AZEVEDO FILHOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703483-7 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : AIMA TEIXEIRA GRECIAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703575-3 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : FERNANDO ANTONIO DA SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703597-6 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JOSE ERNESTO DE OLIVEIRA DANTASREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703610-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : OZANA ESTEVAM DOS SANTOS DESOUZAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703633-7 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : FATIMA SUELI FERREIRA FEITOSAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703678-6 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA DAS GRACAS DE CASTROREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703681-3 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JOAO BATISTA DE MELO E SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703744-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : VALDIVINO TEMOTEO DA CUNHAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703767-1 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : VANIA MENEZESREU : UNIAO FEDERAL
DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXII28-12-2004 14(ANEXO J.F.-Nº 206/2004)
D.J. Nº 240/2004
2003.41.00.703811-8 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA CONCEICAO OLIVEIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703847-8 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : GRACILIANO RAMOS FEITOSAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703863-9 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MERCEDES SCALZER FORMOSOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703915-4 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ALICE JORGE FERREIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703919-9 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ERNESTO TEODORO DA SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703943-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JOSE TAVARES MENEZESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703972-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : CLARISMUNDO LOPES DE OLIVEIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.703976-4 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JOSE ALTAMIRANDA DE MORAISREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704033-7 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : IRACILDA MATEUS LIMAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704071-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA DAS GRACAS ARAUJOMENEZESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704110-2 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : FRANCISCO DE PAULA FILHOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704111-6 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : RONALDO PINHEIRO DEVASCONCELOSREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704113-3 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ILDA LOPES DE SOUZAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704115-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : LINO RAIMUNDO DA SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704152-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA LUCIMAR DOS PASSOSREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704155-1 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : LAIDE FERREIRA DA SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704169-9 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : CICERO SARAIVA GOMESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704185-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : IVANILDE GONCALVES DE OLIVEIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704188-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ROBSON DOS REIS BORGESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704208-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JOSUE PEREIRA DE OLIVEIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704249-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA AMALIA FERREIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704277-6 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : GILDETE FERREIRA DA SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704285-1 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : LUIZ ANTONIO DOS SANTOSREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704301-7 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : CARLOS PEREZ LEVYREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704303-4 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : EDIMILSON NUNES NOBREGAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704319-9 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ABIDORAL PEREIRA DOS SANTOSREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704390-8 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARLY SIQUEIRA DA SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704391-1 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : GENY ANTUNES MACEDORODRIGUESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704396-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ALCIMAR GONCALVES GALVAOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704398-7 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : LUZIA SOUZA DE OLIVEIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704400-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ISABEL MARIA DE ARAUJOREU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE -FUNASA
2003.41.00.704405-3 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : NELZA FEITOSA VALENTEREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704407-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JULIO ROMAO BEZERRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704413-9 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA LUCIA PEREIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704415-6 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : NILCE VIRIGINIA DE OLIVEIRA BRAGAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704416-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ROSEMAR CASTANHEIRA BRASILADVOGADO : RO00000568 - FRANCISCO ALVESPINHEIRO FILHOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704426-2 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ISAURA PAULA DO NASCIMENTOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704428-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : PAULO DA SILVA SANTANAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704465-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA DAS GRACAS AZEVEDOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704473-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : IRENE SOARESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704517-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : RAIMUNDO NONATO PAIVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704522-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : HELENA FERREIRA MENACHOADVOGADO : RO00000568 - FRANCISCO ALVESPINHEIRO FILHOREU : UNIAO FEDERAL
28-12-2004 15DIÁRIO DA JUSTIÇA(ANEXO J.F.-Nº 206/2004) D.J. Nº 240/2004
ANO XXII
2003.41.00.704525-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : HAMILTON FERREIRA TEIXEIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704532-2 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : OLINDA ALADIM DA SILVAADVOGADO : RO00000568 - FRANCISCO ALVESPINHEIRO FILHOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704534-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA DAS GRACAS FERNANDESPIMENTELADVOGADO : RO00000568 - FRANCISCO ALVESPINHEIRO FILHOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704535-3 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA FERREIRA CORREAADVOGADO : RO00000568 - FRANCISCO ALVESPINHEIRO FILHOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704537-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : FRANCISCA DA SILVA MENDONCAADVOGADO : RO00000568 - FRANCISCO ALVESPINHEIRO FILHOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704570-6 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : PEDRO NAZARENO OLIVEIRA DASILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704574-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : TEREZINHA MARIA OLIVIERARAMALHOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704575-4 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ELIETE ALVES DE AVELAR CAMPOSREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704585-7 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JANILSON JOSE SALES DE OLIVEIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704595-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : AFRANIO DE SA VIEIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704615-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA DE LOURDES PEREIRA DOSSANTOSREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704663-6 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : WALDICEIA DOS SANTOS BARROSREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704681-4 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JOAO ENIVALDO DA SILVA PORTALREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704683-1 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ELIAS BERNARDO DO NASCIMENTOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704691-7 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : DERMEVAL LIMA DA SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704740-1 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : FATIMA GAMA CANDIDOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704748-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JOSE LUIZ MOTAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704749-4 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA LUIZA ALBUQUERQUE BRASILREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704753-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA DAS GRACAS AMORIM DEOLIVEIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704762-4 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : NILZA CACULAKIS DE ASSISREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704768-6 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JOANA D’ARC TOLENTINO ALVESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704775-8 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA IZABEL DA SILVA TAVARESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704781-6 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA PINTO DE CASTROREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704786-4 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : CRISTOVAO BATISTA DA SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704794-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ANTONIO FELIX DO NASCIMENTOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704812-2 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : DULCE GUIMARAES DOS SANTOSBELEZAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704827-3 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARLENE ALVES RODRIGUESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704841-7 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : AURISTELA LUCAS DE OLIVIERANOBREREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704847-9 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ROMILDA APARECIDA DOMICIANOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704853-7 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ARACY PEREIRA COTAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704855-4 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : EVANILDO MORAES DE OLIVEIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704894-1 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARILTON GOMES VIEIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704911-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : GEOVALDO OLIVEIRA SENAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704957-3 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA DO SOCORRO DA SILVAVALERIOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.704975-1 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : TEREZINHA DA COSTA BARROSREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705034-1 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ANILDA FERREIRA DA CUNHAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705036-9 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : PEDRO LOPESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705038-6 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : OLZENO TREVISANREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705059-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : DAVID BONIFACIOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705072-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : OSMAR NUNES DE OLIVEIRAREU : UNIAO FEDERAL
DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXII28-12-2004 16(ANEXO J.F.-Nº 206/2004)
D.J. Nº 240/2004
2003.41.00.705090-3 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ALDA DA SILVA CRUZ FILHAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705140-1 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA DE FATIMA SALES MACHADOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705165-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : OTAVIO ALVES DE LIMAADVOGADO : RO00001760 - APARECIDAPRESTESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705191-9 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA APARECIDA CAVALCANTE DEOLIVEIRAADVOGADO : AL00004757 - AGENOR CARLOSSALES DA SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705216-7 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : SIRNEY HOUNSELL RAMOSADVOGADO : RO00001902 - LINEIDE MARTINSDE CASTRO GAZONIADVOGADO : RO0000624A - NELSON SERGIODA SILVA MACIELREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705245-1 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JOSE WILSON DE LIMAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705263-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ALMERINDA LOPESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705264-3 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : CORNELIO SIUTAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705266-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JACY REGINA SANTOS DA SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705276-3 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ELSEDIR LEITE ARAUJOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705279-4 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : FRANCISCA COSTA RAMOSREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705280-4 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JOSE PLASCIDO DE MAGALHESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705289-7 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : FERNANDO DE OLIVEIRA REISREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705290-7 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ABELARDO SANDES SIQUEIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705294-1 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : SONIA MARIA SOUZA DO AMARALREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705303-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : FRANCISCO NUNES DE OLIVEIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705309-7 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : RAIMUNDO CLAUDIO LOPES AMARALREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705312-4 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JUAREZ BARBOSZA DA SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705323-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ANA MARIA LOPES MUNIZREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705331-6 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA GONCALVES DE FARIASREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705332-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : IVO CASEMIRO SANTANAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705335-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : EMIDIO SAMPAIO DOS SANTOSREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705369-3 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JOAO DARKS MORAIS BRANDAOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705383-7 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : SOLANGE VERAS DE ANDRADEADVOGADO : RO00000778 - CARLA BEGNINIREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705384-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA LIBERALINA DE SOUZABARROSREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705393-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JAUDETE MOREIRA GARCIAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705405-4 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : TEREZA LEMOS DOS SANTOSREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705419-1 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : RAIMUNDO MORAES DA SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705442-4 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : FRANCISCO BONFIM DOS SANTOSREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705453-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : FRANCISCO NERY DA SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705466-4 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ARCEU AGUIAR DE MOURAREU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE -FUNASA
2003.41.00.705486-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : NILSON DE ASSIS BICUDOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705496-2 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : SUELI DE FATIMA ALVES LUCIOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705520-3 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ARISTODENI FIGUEIREDO DE ARRUDAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705524-8 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MILTON LISBOA DOS SANTOSREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705536-8 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705599-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : LAERCIO RABELO DA SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705663-7 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : GILBERTO JOSE DA SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705675-7 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : CARLOS ALBERTO PEREIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705695-2 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JOCIMA DE MELO MAIAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705696-6 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : LUCIA DE FATIMA DE SOUZAREU : UNIAO FEDERAL
28-12-2004 17DIÁRIO DA JUSTIÇA(ANEXO J.F.-Nº 206/2004) D.J. Nº 240/2004
ANO XXII
2003.41.00.705720-7 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : HERNANI BONA BRANDAOMOUSINHOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705769-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : SILVIO ROMERO MOURY FERNANDESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705786-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARTA FERREIRA DA SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705787-9 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA JOSE DA SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705788-2 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JOAO DE ARAUJOADVOGADO : RO00001612 - VICENTE FELIZARIFILHOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705790-6 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARINETY DIAS DA SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705792-3 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ROSILANDS SOCORRO LELOSANTIAGOADVOGADO : RO00001612 - VICENTE FELIZARIFILHOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705794-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : LINDAUVA ROSA DA SILVA FINFAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705805-1 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA PEREIRA DA COSTAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705807-9 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JOSE MARTINS DE SOUZAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705808-2 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ADELICIO SENAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705810-6 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : VALMIR FREIRE RODRIGUESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705823-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : SAMUEL JOHNSONREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705848-3 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ADALTO CORDEIRO DO NASCIMENTOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705853-8 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MANOEL FRANCISCO DE SANTANAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705867-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MANOEL GONCALO DA PENHAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705887-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ELIZABETH COELHO LEAL ZANATTAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705896-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ELSA MARIA DOS SANTOSREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705931-7 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : FRANCISCO GOMES DA SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705935-1 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA ELENA CORREIA FIRMEZAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705938-2 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MANUEL RAMOS DAS CHAGASREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705946-8 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ANTONIO DE JESUS GOMES DEOLIVEIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705967-7 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JOSE FRANCISCO PEREIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705969-4 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : NELSON NASCIMENTO PEREIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.705981-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA PIHEIRO CAMARA FILHAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706046-2 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : VIVALDO BARBOSAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706059-6 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA LIMA MENDESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706068-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ROMARIO NUNES MODESTOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706071-2 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA ALBERTINA NASCIMENTOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706076-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : LUZINETE NUNESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706077-4 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : LUIZ MARIA DE JESUSREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706081-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA DOS SANTOS MENEZESADVOGADO : RO00001760 - APARECIDAPRESTESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706106-3 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : PEDRO PEREIRA BARBOSA NETOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706125-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : EDSON DE SOUZA DOS SANTOSREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706128-6 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JOSE OLINTO COSTAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706129-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JOSE OLINTO COSTAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706136-1 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : PALMIRA FERREIRA CAMPOSREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706139-2 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : NELSON GUERRA DE ALMEIDAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706145-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : AECIO RODRIGUES SOBRINHOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706151-9 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JOSE HUGO CORREAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706155-3 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JOAO CARLOS ZEFERINO DOS REISREU : UNIAO FEDERAL
DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXII28-12-2004 18(ANEXO J.F.-Nº 206/2004)
D.J. Nº 240/2004
2003.41.00.706162-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : NILTON PEREIRA CHAGASREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706168-7 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA DOMINGAS COSTA DANTASREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706172-8 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MALVINO LOURENCO DE LANESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706185-1 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : CANDIDO RODRIGUES DA SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706188-2 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : BARBARITA DE OLIVEIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706195-4 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARILENE DE OLIVEIRA NOGUEIRAADVOGADO : RO00001592 - ANTONIOMANOEL REBELLO CHAGASADVOGADO : RO00001559 - CLOVIS AVANCOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706203-4 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA IDA LIMA PEDROSOADVOGADO : RO00001592 - ANTONIOMANOEL REBELLO CHAGASADVOGADO : RO00001559 - CLOVIS AVANCOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706206-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARA COELHO DOS SANTOSREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706208-2 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ZILMAR MENDONCA BITTENCOURTREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706216-8 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA MALTA FERREIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706218-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : VERA LUCIA DA SILVA[]REU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706227-4 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : RONILDO VIEIRA DE CARVALHOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706229-1 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ALVARO JUSTINIANO LEALREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706231-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA LIMA SIQUEIRA SATOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706235-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JESSE VIEIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706236-3 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA MARGARETH GOMES DOSSANTOSREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706244-9 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : BENEDITO MOUZINHO BORGESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706247-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : PEDRO AGUIAR DOS REISREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706248-3 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA DA CONCEICAO LOPES DOAMARALREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706256-9 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ANIZIA DD OLIVEIRA LOPESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706267-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA FATIMA DE MEDEIROSREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706269-2 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JESAIAS ALVES DE MACEDOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706271-6 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ZEZUINO ANTONIO FLORESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706274-7 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JOAO EVANGELISTA RIBEIRO DESOUZAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706278-1 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA NUNES FERNANDESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706280-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : RONALDO JUSTINIANOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706281-9 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ANTONIA ALVES FERREIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706283-6 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA DA CONCEICAO LIMA CALILREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706285-3 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : RAIMUNDO DO CARMO FREIREREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706287-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : GILMAR CARNEIRO DE MOURAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706313-9 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA LUCIA VIEIRA ARAGAOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706315-6 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA MIRTES MATEUS DA SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706328-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : WALTEMIR SOUZA DO AMARALREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706350-9 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : LINDALVA FERREIRA LOBATOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706351-2 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MANOEL MARQUES DA SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706358-8 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA LUCIA DE BRITO SOUZAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706362-9 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : NIVACILDA APARECIDA ROMANIUKIREU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE -FUNASA
2003.41.00.706373-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ANTONIO VITALIANO SOBRINHOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706458-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : CARLOS TERCEIRO DE MEDEIROSREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706459-3 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : DULCE DOS SANTOS SILVAASSISTP : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706462-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JURACI MENDES DE OLIVEIRAREU : UNIAO FEDERAL
28-12-2004 19DIÁRIO DA JUSTIÇA(ANEXO J.F.-Nº 206/2004) D.J. Nº 240/2004
ANO XXII
2003.41.00.706466-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : RAIMUNDO ARAUJO SOBRINHOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706468-2 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JOSE DO VALE ALENCARREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706469-6 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : EDNA BERNADETE GONDIMWANDERLEYREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706474-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : RAIMUNDO DO SOCORRO GOMESDAS NEVESREU : 20
2003.41.00.706484-3 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA IZAURA BENTESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706492-9 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : BENILDA RAPO DA COSTAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706493-2 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JOSE LEITE DA SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706504-3 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA DAS GRACAS CARDOSOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706507-4 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : AURENI KRAUZE DA ROSAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706514-6 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA ROSALINA CARRILHO DESOUZAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706519-4 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JORCELINA KRAUZE DE ALMEIDAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706522-1 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA PAULA OLIVEIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706526-6 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARGARIDA ALVES DE ALMEIDAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706528-3 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : DURVAL LEANDROREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706529-7 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JOSE RAIMUNDO GENELHUREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706530-7 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA MARQUES DED OLIVEIRAGENELHUREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706534-1 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA DAS GRACAS COSTAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706538-6 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JURANDIR RODRIGUES DE LIMAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706544-4 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ANTONIO PONTES NETOREU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE -FUNASA
2003.41.00.706548-9 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA DA CONCEICAO SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706550-2 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : CACILDA DE JESUS SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706556-4 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JORGINA MONTEIRO PINTOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706560-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ALBERTO RIBEIROREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706573-9 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : VALDOMIRO FERREIRA DOS SANTOSREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706581-4 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : SEBASTIAO LINDOLFO DOS PASSOSREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706600-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JOSE DOS SANTOS CRUZREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706603-1 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : GILMAR ANTONIO BORGONHONIREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706604-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARCELIO SOARES LAIAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706606-2 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MELCHIADES DOS SANTOS NETOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706607-6 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA DOS SANTOS PEREIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706614-8 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : LAURENTINA MAGALHAES DEALMEIDAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706615-1 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : EVA MARIA DOS SANTOSREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706619-6 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ANTONIO LOPES DA SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706625-4 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ANGELA GIOVANNI SOBRAL DECARVALHO DINIZREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706627-1 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : SANDRA MARA SIQUEIRA DA SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706639-1 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : IVAN CIVIDINIREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706642-9 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : SEBASTIAO FRANCISCO NOBREREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706647-7 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : VALDEMAR PUERARIREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706660-7 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ARIMATEIA EREIRA TELESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706673-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : LUIZ TIAGO DE SOUZAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706676-1 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JANDIRA DO NASCIMENTO SALESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706678-9 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA ELENA DA SILVA RIBEIROREU : UNIAO FEDERAL
DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXII28-12-2004 20(ANEXO J.F.-Nº 206/2004)
D.J. Nº 240/2004
2003.41.00.706683-3 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JOSEFA ALFREDO DA SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706684-7 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : CLARICE DE OLIVEIRA BEZERRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706685-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : LINDAURA CARLOS DE OLIVEIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706695-3 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : EVANILDE SILVA MARINHOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706704-7 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ANTONIO FERREIRA BRITOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706709-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : RAIMUNDA DA SILVA CAVALCANTEREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706710-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JOSENILDA LOUZEIRO DONASCIMENTOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706711-9 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : RUTE ALVES RODRIGUESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706720-8 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : FRANCISCO SAMPAIO SOUZAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706738-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : PAULO NEGREIRO DOS SANTOSREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706741-7 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : DOMINGOS OLIVEIRA DE SOUZAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706745-1 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MIGUEL ARTEMIR LOPESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706762-6 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JORGE MUNIZ VIANAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706782-1 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ADJALCE RODRIGUES DA SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706816-9 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : CLOVIS ALBERTO MARINHO DA SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706819-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : CONCEICAO ALVES DE OLIVEIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706820-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA DOSSANTOSREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706822-7 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : TEREZINHA DA SILVA OLIVEIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706832-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : TANIA MARA COELHO COSTAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706834-7 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JOSE WILLIAM DE AMORIMADVOGADO : RO0000396A - MARCO AURELIOCARBONEREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706877-9 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : RAIMUNDA MARIA REISREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706880-6 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : TEODOZIO PICHEKREU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE -FUNASA
2003.41.00.706881-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : EDILENE OLIVEIRA MARQUESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706895-7 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : FRANCISCA CAPELAZZO BARLATTIREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706908-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA DE FATIMA SILVA CRUZREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706911-2 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ROSALVA COSTA DUTRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706913-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : DARCA ALVES DE OLIVEIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706918-8 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : BRAULINO ANASTACIO AMARALREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706924-6 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : OSWALDO JOAQUIM DE FREITASREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706926-3 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : LUIZ CARLOS DE OLIVEIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706930-4 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ARGEMIRO MELLO DE MORAESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706936-6 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA ROBERTA FERREIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706937-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ANGELA MARIA GONCALVESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706943-8 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JOSE RODRIGUES PEREIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706951-3 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MAZONIA MARIA DOS REIS COSTAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706966-4 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JOSE APARECIDO MENEZESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706970-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : OSMAR FRANCISCO DE PAULAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.706978-4 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : SEBASTIAO NOGUEIRA LEALREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707009-3 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : SANTINO RODRIGUES DE SOUZAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707012-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : EFIGENIA PESSOA DE SOUZAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707017-9 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JONAS OLIVEIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707019-6 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ALBINO JOSE DA SILVAREU : UNIAO FEDERAL
28-12-2004 21DIÁRIO DA JUSTIÇA(ANEXO J.F.-Nº 206/2004) D.J. Nº 240/2004
ANO XXII
2003.41.00.707024-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : VALDIR MADRUGAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707025-4 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : EPAMINONDAS DA SILVA MOUZINHOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707027-1 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : NALDIR PEREIRA DOS SANTOSREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707028-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : WALDOMIRO MANOEL DA SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707036-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JOSE BONIFACIO DE JESUSREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707037-4 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JOAQUIM VARGAS FONSECAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707039-1 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : FRANCISCA PEREIRA BRASILREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707040-1 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARLENE SOARES EDUARDOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707045-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JOVELINO JOSE DE MACEDOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707048-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MIRIAN SALETE GARCIA DE ALMEIDAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707080-2 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JOSE DOMINGOS MARTINS PEREIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707084-7 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARLY FERNANDES DE SOUZAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707087-8 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ADELIA MAIERREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707095-3 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : LAUZITA MONTEIROREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707096-7 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : LOIRI PIANAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707104-7 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : FRANCISCO FRANCINE BARROSOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707107-8 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : LUIZ PAULO GOMESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707109-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : DOMINGOS ALVES TENORIOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707110-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : LOURIVAL CABRAL GOMESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707127-3 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JOSE MARCIO ANDREREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707156-8 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ANTONIO CABRAL DE ARAUJOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707158-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : GLACY MARTINS DA SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707160-9 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : CLAUDIA JOSEFA DIASREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707161-2 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : BRAZ RAMOS DAS NEVESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707162-6 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : DIVA NERY OLIVEIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707171-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : HERMES MOREIRA DE MELOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707175-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : FLORENITA RAPOSO DOS SANTOSREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707192-4 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : LEZI PEREIRA DIASREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707199-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ADELINO ALVES LUCENAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707213-8 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ANTONIO SILVA DE OLIVEIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707216-9 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : GILBERTO RAMOSREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707217-2 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JOSE ELIO DOS SANTOSREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707218-6 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : NAZARE BARBOZA DE ALMEIDAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707230-2 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ALBERTINO DA SILVA OLIVEIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707231-6 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA DA CONCEICAO ALVES DOSSANTOS BARBOSAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707233-3 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : LAURO COSTA CAMARGOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707236-4 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : IRACEMA FRANCISCA GUALE DEARAUJOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707237-8 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : IONE RODRIGUES DA SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707238-1 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : FRANCISCO SIRIACOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707242-2 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ARILO RODRIGUES DE ANDRADEREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707243-6 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : SANDRA MARIA LOPES DE CARVALHOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707244-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ESMERALDA VELASQUES MORAISREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707245-3 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : CARMELITA VELASQUES BRANDAOREU : UNIAO FEDERAL
DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXII28-12-2004 22(ANEXO J.F.-Nº 206/2004)
D.J. Nº 240/2004
2003.41.00.707251-1 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : VALTOIL DE SOUZAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707254-2 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JOAO MARTINS FILHOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707256-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : VICENTINA DE SOUZA LIMAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707257-3 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA LUCIA DA CONCEICAOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707260-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JOSE HENRIQUE DA CRUZREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707261-4 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ANTONIA DACY PENHA SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707267-6 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : LUCIA HELENA CARDOSO DA SILVAE SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707271-7 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JOSE RIBAMAR XIMENES DA SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707286-8 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : CARKOS CHOREREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707288-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ANILDO FREITAS DE LIMAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707289-9 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JOAO FAXINAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707292-6 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : EZEQUIAS DE SOUZA BASTOSREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707299-1 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : NEIDE MARIA LOPESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707312-6 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : CARLOS NASCIMENTOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707315-7 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA DO CARMO SILVA E FREITASREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707316-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA DA GLORIA FELISBERTOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707329-4 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : AUGUSTO LEAL DE QUEIROZREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707330-4 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : LUZIA MARIA DE FREITAS ROSAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707333-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARLENE ELIZA FERNANDES PEREIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707346-9 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA MARTINS CASTRO VIEIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707355-8 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA JOSE DE OLIVEIRA ANDRADEMACEDOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707362-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA ZULEICA DA SILVA SANCHESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707365-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ALCIDES CORREA LIMAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707367-8 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : HELOIZA MENDONCA DE SOUZAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707368-1 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JOAQUIM LOPES LAMEGOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707409-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JOSE CARLOS DE SOUZAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707411-4 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : FRANCISCA CHAGAS COSTAALBUQUERQUEREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707415-9 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : PEDRO FONSECA SOBRINHOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707416-2 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA DA CONCEICAO FREITASREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707418-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ANALICE VIEIRA DE SOUZAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707423-4 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JOSE BONFIM DA SILVAADVOGADO : RO00001656 - DAVID ANTONIOAVANSOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707426-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : PIEDADE PANTOJA BARROSRODRIGUESADVOGADO : RO00001656 - DAVID ANTONIOAVANSOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707428-2 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : GILSON PINHEIRO MARINHOADVOGADO : RO00001656 - DAVID ANTONIOAVANSOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707429-6 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JOSE ARIMATEIA DO NASCIMENTOADVOGADO : RO00001656 - DAVID ANTONIOAVANSOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707437-1 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARLON DE OLIVEIRA FREITASREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707438-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MIRTA RITA DE MOURAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707439-9 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : GESSY ALVES DE AZEVEDOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707443-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : CICERO RODRIGUES NOGUEIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707447-4 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA DA GLORIA OLIVEIRA SANTOSREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707488-9 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : CHIRLEY MARIA ESPINOSA DE LIMAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707493-3 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : OSMAR DE OLIVEIRA TEIXEIRAREU : UNIAO FEDERAL
28-12-2004 23DIÁRIO DA JUSTIÇA(ANEXO J.F.-Nº 206/2004) D.J. Nº 240/2004
ANO XXII
2003.41.00.707521-9 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA AUXILIADORA FREIREREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707545-9 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JUDITE DE SOUZA AMAROREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707546-2 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : NATALINA DE ANDRADE CAMPOSREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707552-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA DE FATIMA DE SOUZAOLIVEIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707558-2 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ERLITH MARIA DA SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707562-3 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : DERCILIA FERREIRA DA SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707568-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : FAUSTO DE LAZARIREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707576-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : IEDA MARIA RIBEIROREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707578-8 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARLENE RICARDO DOS SANTOSSANTIAGOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707579-1 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : LUIZ SANTIAGO SOBRINHOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707580-1 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JOEDY OAKESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707581-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : LUIZ FLEITAO DE SOUZAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707587-7 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : CLAUDIO DOMINGUESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707589-4 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JOAO CAMPOS DE OLIVEIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707591-8 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA CRISTINA DE BARROSSARDINHAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707593-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JOSE RENATO MAYNARDESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707596-6 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : VALTER NICHIO BERTONIREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707599-7 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : RAIMUNDA DE OLIVEIRA ALVESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707604-6 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA HELITA ALVES FERREIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707608-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : GRACIETE MARTINS DE PAULAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707609-4 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : URIA ABIORANA DO NASCIMENTOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707619-7 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : LUZIA FAUSTINO DE FREITASREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707626-9 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARISA FERNANDES LOPES FALQUETREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707628-6 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ADEIR DE OLIVEIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707629-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ELZA MARIA BARROSREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707631-3 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : LAIR COIMBRA ELIZEUREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707633-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ROSANGELA DOS SANTOS DUTRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707636-1 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MANOEL ADAO MACIEL DA SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707637-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARCUS AURELIO SOUZA CRUZREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707640-2 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : NORMA ALVARENGA DE TASSIS FABRIREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707641-6 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA DAS GRACAS GARCIAGUIMARAESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707649-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : AUZENI PEREIRA DA SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707651-9 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : IRENE RODRIGUES HEMCKEMAIERREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707656-7 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : LAURIDES MARCULINOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707666-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : HELENA CAMPELO ALEXANDRE DASILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707680-3 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : AGUIDO PEREIRA DE MELOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707698-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : CLEUSA DE LOURDES FANTI DEALMEIDAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707722-6 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : FRANCISCO FRANCOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707726-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA DA ROSA NUNESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707727-4 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JUAREZ FRANCISCO DOMINGOSREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707740-4 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : DIOGO FREITAS PEREIRA DA SILVAREU : UNIAO FEDERAL
DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXII28-12-2004 24(ANEXO J.F.-Nº 206/2004)
D.J. Nº 240/2004
2003.41.00.707741-8 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA AUXILIADORA COUTINHONEVESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707742-1 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JOSE BERNARDINO DA CUNHAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707747-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA JUCILEIA MOREIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707754-1 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : EVA FERNANDES SANTANAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707765-8 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : LENIR DA SILVA LOPESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707768-9 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : OTACILIO NOGUEIRA LEALREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707770-2 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : IZIDORO DE BRITOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707774-7 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ERCILINA MARIANO PEREIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707776-4 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ANTONIO SALVADOR DE TOLEDOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707777-8 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ELIZA LAURENTINO NOBREREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707778-1 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : DIRCO SOARES DA SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707779-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : FRANCISCO FELIX DOS SANTOSREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707783-6 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ARMEZINA TAVARES OLIMPIOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707785-3 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JOAO SALDANHA RAMPASOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707786-7 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : OSMAR OLIVEIRA FILHOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707795-6 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ARLINDO JOSE DAMKEREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707803-6 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA DELAIDE FERREIRA DACONCEICAO VIEIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707804-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : HELENA MARIA FRANCO RAMAZZOTTEREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707805-3 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ANATALIA CANDIDA FERREIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707815-6 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARLENE BARBOSA SALDANHAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707819-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : LUIZETE ADRIEN RAMIREZREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707824-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : SEBASTIANA RAMOS CABRALREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707825-9 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA JOSE PEDROREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707826-2 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : IZETE GOMES DOS SANTOS SANTOSREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707827-6 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ADELINA JOSE GOMESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707828-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ODILIA COSTA GARCIA DA SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707829-3 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : SEBASTIANA PEREIRA DE BARROSREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707832-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : EVA GROCHESKI DE PAULAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707837-9 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : SEBASTIAO RODRIGUES AMORIMREU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE -FUNASA
2003.41.00.707843-7 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JOSE TERUO TUSTUMIREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707845-4 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : TALITA VILHENA DE AMORIM CALLITE
REU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707852-6 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : DELMARINHA DA SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707853-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : AURORA DE ALMEIDA LOPESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707856-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : LUZINETE FRANCISCA DE BARROSREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707865-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA DA GLORIA MOURA SANTANAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707867-7 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JAYME PRESTES BARREIROSREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707868-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JOSEFINA ROQUETTI DRESCH
REU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707875-2 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ELPIDIO CALDAS FILHOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707877-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JAIME RODRIGUES DA PAIXAOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707878-3 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : FRANCISCO PRESTESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707885-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ENOKI AMANCIO DE JESUSREU : UNIAO FEDERAL
28-12-2004 25DIÁRIO DA JUSTIÇA(ANEXO J.F.-Nº 206/2004) D.J. Nº 240/2004
ANO XXII
2003.41.00.707901-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRASILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707921-6 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : REGINA SOARESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707924-7 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : EVANILDA DO CARMO COUTEIROREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707927-8 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ELZA RODRIGUES MARTINELLIREU : 20
2003.41.00.707928-1 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : LENIR VIEIRA DA COSTAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707930-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : NEVIDE LOURDES GONCALVES DAROCHAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707936-7 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JOSE PINHEIRO MOTTAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707941-1 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : CARLOS DE OLIVEIRA MACHADOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707944-2 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARINETE TELEK SANTOSREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707948-7 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : FRANCISCA ARAUJO PEIXOTOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707957-6 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : WANDA NEVES DE CAMPOSREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707963-4 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : RICARDO RAMIREZ PAVONREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707965-1 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : LECY DE SOUZA BARBOSAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707967-9 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA DAS GRACAS PIRES FERREIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707968-2 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ROSA JOSEFA DA CONCEICAOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707971-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JACINTA DE FATIMA RAMOS LEALDOS SANTOS PAIXAOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707972-3 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JOSE MARIA ALVESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707973-7 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JASON SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707974-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : FRANCISCO VILA COSTAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707979-9 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : RAIMUNDO EUFRAZIO DE FARIASREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707982-6 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : DELMIRA DOS ANJOSREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.707990-1 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : DIONIR ANTONIO VALLERIOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708011-8 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : CLEONICE CARDOSO RODRIGUESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708012-1 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : QUENILDA CAMPOS PEREIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708013-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : EDSON SATLIS BACETTIREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708016-6 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JUDITH SILVA DOS SANTOSREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708025-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : RAIMUNDA MEDEIROS CIDADEREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708027-2 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : CELCO FRANCISCO DA SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708029-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ANTONIO FERREIRA DE AMORIMREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708035-8 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA IVONETE LEMOS DE OLIVEIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708037-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JOSE CARLOS ROSA DE OLIVEIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708078-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : EMIDIO BATISTAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708079-3 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA SILVA DE SOUZAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708083-4 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : NATIVIDADE RODRIGUES SEIXASREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708084-8 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : FRANCISCO WALDEMIR RODRIGUESSEIXASREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708086-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARCOS FERREIRA LOPESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708106-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ISGILA MARIA PEREIRA CRUZREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708113-7 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ELIELZA REIS DA SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708121-2 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : VANNE BARROZOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708126-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JOAO BRITO COSTAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708129-1 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : LEVI BATISTAREU : UNIAO FEDERAL
DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXII28-12-2004 26(ANEXO J.F.-Nº 206/2004)
D.J. Nº 240/2004
2003.41.00.708130-1 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA DO CARMO AZEVEDO PAESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708139-4 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : UMBELINA PEREIRA DE SOUZAADVOGADO : RO00001612 - VICENTE FELIZARIFILHOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708143-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : RAIMUNDA DE SOUZA SAMPAIOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708144-9 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ANA MARIA DE SOUZAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708147-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : LOURIVAL GOMES DE ARAUJOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708156-9 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA JOSE DE OLIVEIRA GOMESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708158-6 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA LUIZA FERREIRA SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708181-9 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ADEMAR DUTRA PEREIRAADVOGADO : RO00001612 - VICENTE FELIZARIFILHOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708186-7 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ALDAIR VICENTE DOS SANTOSREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708187-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARLON ALMEIDA DE CARVALHOADVOGADO : RO00001612 - VICENTE FELIZARIFILHOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708210-8 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ALVARO GUIMARAES DE FREITASREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708213-9 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : NAIR NUNES DE CARVALHOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708217-3 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MANUEL GUIMARAES DE FREITASREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708234-8 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : PEDRO ALVES BORGESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708243-7 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : EDIVANDO TELES RODRIGUESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708248-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JOAO BATISTA RODRIGUESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708249-9 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JANIO OLIVEIRA FERREIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708255-7 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ZELIA PIRES GUIMARAESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708256-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : GLORIA APARECIDA GUIMARAESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708263-2 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : PAULO HENRIQUE RODRIGUES DASILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708290-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : LESTER PONTES DE MENEZESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708297-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : TEREZINHA CARDOSO CUNHAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708298-9 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : RANOLFO EVANGELISTA DA CRUZREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708306-9 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ELZA MARTINS REISREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708309-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA APARECIDA SIMOES DA SILVAREU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE -FUNASA
2003.41.00.708310-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ZULEIDE RIBEIRO DA SILVAREU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE -FUNASA
2003.41.00.708311-3 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JOSE HELENO MOULIN DE SOUZAREU : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO -FUNAI
2003.41.00.708312-7 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : IRACEMA GONCALVES DE ARAUJOREU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE -FUNASA
2003.41.00.708314-4 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA ORESTINA ESCOLARIREU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE -FUNASA
2003.41.00.708316-1 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA PEREIRA DE CARVALHOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708325-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA RODRIGUESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708349-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : DOROTEIA DE LIMA PESSOAADVOGADO : RO00001745 - ALAN ROGERIOFERREIRA RICAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708350-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JACINTO PEREIRA SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708356-2 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JOSE ALVES SOARESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708364-8 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA DA CONCEICAO MOREIRAPINTO NEVESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708381-2 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : LUIZ FERNANDES BUGARIREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708382-6 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA KEILHA DOS SANTOS SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708383-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARCELINO AUGUSTO DE CASTROREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708394-6 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : RAIMUNDA FERREIRA DE FRANCAREU : UNIAO FEDERAL
28-12-2004 27DIÁRIO DA JUSTIÇA(ANEXO J.F.-Nº 206/2004) D.J. Nº 240/2004
ANO XXII
2003.41.00.708400-9 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JOSE RODRIGUES LOPESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708411-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ALMIR NONATO DA SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708416-3 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ADAILMAR ALVES RODRIGUESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708441-3 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : LUIZ CLAUDIO PEREIRA ALVESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708458-1 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ADNEIA MIRANDA GOMESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708460-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : TEREZA DE FATIMA BUGARI PEREIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708461-9 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ALEXANDRE SALLES DE ARAUJOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708462-2 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARCIA VASCONCELOS SANTOSREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708507-6 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ALTAIR RECHREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708514-8 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : RAIMUNDO SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708586-4 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : HELENA PEREIRA DOS SANTOS LIMAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708590-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MIGUEL NUNES NETOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708591-9 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708597-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : BRUNO ALVES DOS SANTOSADVOGADO : RO00001612 - VICENTE FELIZARIFILHOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708603-3 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ERON CUNHA DE OLIVEIRAADVOGADO : RO00001612 - VICENTE FELIZARIFILHOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708610-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : UBIRAJARA BORGES DA SILVAADVOGADO : RO00001612 - VICENTE FELIZARIFILHOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708622-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA FRANCISCA CARVALHO DEMOURAADVOGADO : RO0000373A - ROSENEIDEKOURY GOESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708623-9 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : DIRCI DE AZEVEDO BRITOADVOGADO : RO0000373A - ROSENEIDEKOURY GOESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708638-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA ALZINETE DE JESUS E SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708665-7 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : LUIZA MONTEIRO DE SOUZAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708672-9 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA PEREIRA LOPESADVOGADO : RO0000373A - ROSENEIDEKOURY GOESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708677-7 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : SEBASTIAO MALTA DA SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708685-2 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA HIMELDA PEREIRAMAGALHAESREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708690-7 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ALDA MARIA MESQUITA MENEZESREU : UNIAO FEDERAL
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2003.41.00.708725-8 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : FRANCISCA DALACOSTAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708749-8 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JOSE ALEXANDRE DE CAIRESREU : UNIAO FEDERAL
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2003.41.00.708752-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ROSANE KEILA DE FRANCA NERYREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708816-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA GOMES COUTINHOEVANGELISTAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708853-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ONEIDE DO ROSARIO ALVES DEJESUSREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708865-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ALDA SOARES MELOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708869-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : DELMA CASTRO DOS SANTOSADVOGADO : RO00001612 - VICENTE FELIZARIFILHOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708877-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : LUZINETE RITA DE LIMAADVOGADO : RO00001612 - VICENTE FELIZARIFILHOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708881-1 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : BENEDITA RIBEIRO RAMOSREU : UNIAO FEDERAL
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2003.41.00.708933-7 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : LAURA BEZERRA DE SOUZAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.708937-1 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : RAIMUNDO DA SILVA MAIAADVOGADO : RO0000367A - MARCOSANTONIO S. PEREIRAREU : UNIAO FEDERAL
DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXII28-12-2004 28(ANEXO J.F.-Nº 206/2004)
D.J. Nº 240/2004
2003.41.00.708954-6 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ANTONIA BARBOSA DA ROCHAADVOGADO : RO00001592 - ANTONIOMANOEL REBELLO CHAGASREU : UNIAO FEDERAL
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2003.41.00.709051-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : NILZA DO CARMO MARCOSYURASSECK PARMEJIANIREU : UNIAO FEDERAL
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2003.41.00.709346-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : COLOTILDES AUGUSTA DOS SANTOSADVOGADO : RO00001612 - VICENTE FELIZARIFILHOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.709361-8 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : CICERO ARTUR DA SILVAADVOGADO : RO00001612 - VICENTE FELIZARIFILHOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.709363-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : IZALTINA MARIA DA CONCEICAOOLIVEIRAADVOGADO : RO00001612 - VICENTE FELIZARIFILHOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.709385-8 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JACI PENHA SILVAADVOGADO : RO00001612 - VICENTE FELIZARIFILHOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.709391-6 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : DOMINGOS SALVIO DOS SANTOSREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.709431-1 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA MAZARELO CABRAL SOARESCARVALHOADVOGADO : RO00001559 - CLOVIS AVANCOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.709437-3 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : RAIMUNDO MARQUES DE CARVALHOREU : UNIAO FEDERAL
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2003.41.00.709558-4 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : HAMILTON NOBRE CASARAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.709670-2 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : PEDRO MONTEIRO DE ABREUREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.710213-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : LUIZ FLAVIO CARVALHO RIBEIROADVOGADO : RO00001841 - VANDERLEI LANZREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.710215-8 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA DE JESUS FREIRE LOBOADVOGADO : RO00001841 - VANDERLEI LANZREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.710443-2 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ALDA DA SILVA LOPESADVOGADO : RO00001592 - ANTONIOMANOEL REBELLO CHAGASREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.710470-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ERASMO FRANCISCO DA SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.710691-2 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : DONIZETI SOUZA DA SILVAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.711382-9 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JORGE ROBERTO COIMBRA SAUMAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.712392-2 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : IRES CAVALCANTEREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.712554-2 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : THALES NUNES BARRETOREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.712825-3 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : EDSON VANDERLEY ROHRREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.713871-3 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : FRANCISCA DE ASSIS DA SILVAADVOGADO : RO00001400 - MARIO SERGIOLEIRAS TEIXEIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.713872-7 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : IRENE POMPEU DE SOUZAADVOGADO : RO00001400 - MARIO SERGIOLEIRAS TEIXEIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.713873-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA DO SOCORRO RODRIGUESDA COSTAADVOGADO : RO00001400 - MARIO SERGIOLEIRAS TEIXEIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.713874-4 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA DO PERPETUO SOCORROOLIVEIRA GONCALVESADVOGADO : RO00001400 - MARIO SERGIOLEIRAS TEIXEIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.713876-1 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : LENIZETE LUCIA DE ALMEIDASUSSUARANAADVOGADO : RO00001400 - MARIO SERGIOLEIRAS TEIXEIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.713878-9 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : RAIMUNDA HELENA DE BRITO FELIXADVOGADO : RO00001400 - MARIO SERGIOLEIRAS TEIXEIRAREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.714378-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JOSE AILTON GUIMARAES ANDRADEADVOGADO : AC00002195 - PEDRO RIOLA DOSSANTOS JUNIORREU : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.714388-3 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : IRINEU BOFFADVOGADO : AC00002195 - PEDRO RIOLA DOSSANTOS JUNIORREU : UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentençaconforme resumo do dispositivo:
“...Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE opedido e extingo o processo com apreciação domérito...”
Observação:
Caso não se conforme com a sentença, a parteautora poderá interpor recurso por meio deadvogado, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, §2º, da Lei n. 9.099/95), a contar do primeiro diaútil após a publicação deste expediente.