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EDITAL
LEGISLAÇÃO DO MPU
LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU E AO CNMP: 1 Ministério Público da União.
1.1 Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar nº 75/1993).
1.2 Perfil constitucional do Ministério Público e suas funções institucionais. 1.3
Conceito. 1.4 Princípios institucionais. 1.5 A autonomia funcional e 19
administrativa. 1.6 A iniciativa legislativa. 1.7 A elaboração da proposta
orçamentária. 1.8 Os vários Ministérios Públicos. 1.9 O Procurador-Geral da
República: requisitos para a investidura e procedimento de destituição. 1.10 Os
demais Procuradores-Gerais. 1.11 Funções exclusivas e concorrentes. 1.12
Membros: ingresso na carreira, promoção, aposentadoria, garantias,
prerrogativas e vedações. 2 Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). 2.1
Composição. 2.2 Atribuições constitucionais.
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REVISÃO EM EXERCÍCIOS
QUESTÃO 1 – CESPE - MPU – TÉCNICO ADMINISTRATIVO - 2013
Relativamente ao MPU, julgue os itens a seguir.
Embora os Ministérios Públicos (MPs) junto aos tribunais de contas sejam órgãos
autônomos e independentes do MPU e dos MPs dos estados, aplicam-se aos seus
membros os mesmos direitos, vedações e forma de investidura.
Comentários:
OMinistério Público brasileiro foi organizado do seguinte modo:
a) O Ministério Público da UNIÃO (MPU), que por sua vez compreende os
seguintes ramos:
1. Ministério Público Federal (MPF);
2. Ministério Público do Trabalho (MPT);
3. Ministério Público Militar (MPM);
4. Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
b) Os Ministérios Públicos dos ESTADOS (MPE).
Não consta MP dos Tribunais de Contas como membros do MPU ou dos
MPs Estaduais!
É isso o que dispõe o art. 128 da CF-88:
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CF-88
Art. 128. O MINISTÉRIO PÚBLICO (GÊNERO) abrange:
I - o Ministério Público da UNIÃO (MPU), que compreende:
a) o Ministério Público FEDERAL (MPF);
b) o Ministério Público do TRABALHO (MPT);
c) o Ministério Público MILITAR (MPM);
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT);
II - os Ministérios Públicos dos ESTADOS(MP ESTADUAIS)
O art. 130 da CF-88 prevê também um Ministério Público junto ao Tribunal
de Contas (perante um órgão de natureza não jurisdicional), aplicando-se as mesmas
garantias, vedações e forma de investidura até então estudadas.
Observa-se que estes Ministérios Públicos dos Tribunais de Contas não fazem
parte da estrutura do Ministério Público da União e nem dos Estados, pois é instituído por lei
de iniciativa do respectivo Tribunal de Contas, e não por lei orgânica de iniciativa do
Procurador-Geral da República ou do Procurador-Geral de Justiça.
Portanto, o MP junto aos Tribunais de Contas é um órgão estatal de identidade
e fisionomia próprias, fora do MPU e do MP Estadual. Trata-se de órgão vinculado
administrativamente ao Tribunal de Contas que atua.
CF-88
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Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de
Contasaplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e
forma de investidura.
Gabarito: C
QUESTÃO 2 – TRE/GO - CESPE - TÉCNICO JUDICIÁRIO – ADMINISTRATIVA - 2009
Segundo a CF, o Ministério Público da União (MPU) compreende vários ramos. Assinale a
opção que não corresponde a ramo do MPU.
a) Ministério Público Federal
b) Ministério Público Eleitoral
c) Ministério Público do Trabalho
d) Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Comentários:
O Ministério Público brasileiro foi organizado do seguinte modo:
a) O Ministério Público da UNIÃO (MPU), que por sua vez compreende os
seguintes ramos:
1. Ministério Público Federal (MPF);
2. Ministério Público do Trabalho (MPT);
3. Ministério Público Militar (MPM);
4. Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
b) Os Ministérios Públicos dos ESTADOS (MPE).
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É isso o que dispõe o art. 128 da CF-88:
CF-88
Art. 128. O MINISTÉRIO PÚBLICO (GÊNERO) abrange:
I - o Ministério Público da UNIÃO (MPU), que compreende:
a) o Ministério Público FEDERAL (MPF);
b) o Ministério Público do TRABALHO (MPT);
c) o Ministério Público MILITAR (MPM);
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT);
II - os Ministérios Públicos dos ESTADOS(MP ESTADUAIS)
O Ministério Público ELEITORAL, onde fica? O MP ELEITORAL faz parte das
funções do Ministério Público FEDERAL. Por isso que não se encontra entre as classificações
do Ministério Público citadas acima.
É possível esquematizar a estrutura do MP nos seguintes termos mais didáticos.
Notem que o MPE está fora do MP da União, pois faz parte do Ministério Público dos Estados:
MINISTÉRIO PÚBLICO
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O único que não foi expressamente previsto como sendo componente do MPU foi o Ministério
Público Eleitoral, apesar de fazer parte do MPF.
Gabarito: B
QUESTÃO 3 – FURNAS – FUNRIO – DIREITO – JURÍDICO – 2009
O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,
incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais
e individuais indisponíveis.
Comentários:
O Ministério Público, em particular, ressalta como uma das principais instituições estatais
da sociedade brasileira. Por expressa definição da CF-88, é instituição permanente, essencial à
função jurisdicional do Estado, incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático
e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Detalharemos posteriormente todos os
elementos de sua definição constitucional.
CF-88
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função
jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Gabarito: C
QUESTÃO 4 – CESPE - TRT 17-ª REGIÃO - TÉCNICO JUDICIÁRIO – ADMINISTRATIVA -
2008
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No tocante à organização do Estado brasileiro, a CF estabeleceu que o Ministério Público é
instituição permanente, essencial à justiça, à qual compete representar a União, judicial e
extrajudicialmente.
Comentários:
Atenção!
Pegadinha de prova! A representação da União, em juízo ou fora dele, é realizada pela
AGU (Advocacia-Geral da União) e não pelo Ministério Público!
Esta confusão ocorre porque antigamente, antes da CF-88, não existia a AGU, mas apenas o
MP, que cumpria a função de também representar a União. Na atualidade, somente a AGU
tem esse papel.
CF-88
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou
através de órgão vinculado, representa a União, judicial e
extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que
dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e
assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Gabarito: E
QUESTÃO 5 – LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU E AO CNMP – MPU - PONTO DOS
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O Presidente da República pode destituir diretamente o Procurador-Geral da República.
Comentários:
CF-88
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Art. 128
§ 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do
Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria
absoluta do Senado Federal.
Gabarito: E
QUESTÃO 6 – LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU E AO CNMP - PONTO DOS
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A Lei Complementar nº 75/93 estabelece normas gerais acerca da organização do
Ministério Público da União e dos Estados, definindo competências e atribuições aos seus
respectivos Membros.
COMENTÁRIOS:
A Lei Complementar nº 75/93, que estabelece a organização, as atribuições e o estatuto do
MP da UNIÃO (MPU). De outro lado, a Lei nº 8.625/1993 que estabelece normas GERAIS
da organização do Ministério Público ESTADUAL, prevendo a instituição de Leis Orgânicas
Estaduais (na forma de Leis Complementares), que estabelecerão normas ESPECÍFICAS de
cada MP de cada Estado.
Estas Leis Orgânicas Estaduais (Leis Complementares) é que estabelecerão, no âmbito
Estadual, a organização, atribuições e o estatuto do MP.
A Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público - LONMP) é aplicável a
todos os Ministérios Públicos Estaduais, estabelecendo normas, preceitos e princípios que
devem ser seguidos pelos MP Estaduais na confecção de suas Leis Orgânicas próprias, por
meio de Lei Complementar Estadual. É vedada disposição de normas, na Lei Orgânica do MP
Estadual, contrárias à previsão contida na Lei nº 8.625/93.
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A Lei Complementar nº 75/93, do MP da União, tem aplicação subsidiária aos MPs
Estaduais, consoante o art. 80 da Lei nº 8.625/93.
GABARITO: E
QUESTÃO 7 – LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU E AO CNMP - PONTO DOS
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É correto afirmar que o MPU exerce o controle externo e interno da atividade policial.
COMENTÁRIOS:
Compete ao MPU exercer o controle EXTERNO da Atividade Policial – o Ministério Público
é o órgão fiscalizador e controlador de toda a atividade policial, conforme previsto na CF-88 e
na Lei Complementar nº 75/93. Ressalte-se que o controle interno é realizado pelos próprios
órgãos das Polícias (ex: Corregedorias de Polícia, etc).
CF-88
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar
mencionada no artigo anterior;
LC nº 75/93 - UNIÃO
Art. 3º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial
tendo em vista:
GABARITO: E
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QUESTÃO 8 – LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU E AO CNMP – MPU - PONTO DOS
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Os vencimentos dos Membros do MPU são irredutíveis, salvo em caso de corrosão
inflacionária ou aumento de tributos.
COMENTÁRIOS:
IRREDUTIBILIDADE DO SUBSÍDIO – o subsídio (remuneração total) dos
Membros do MP é irredutível, isto é, não pode ser reduzida por lei ou
ato do Chefe do MP. Essa irredutibilidade de subsídio é apenas nominal
(valor de face). Segundo o STF, não são garantidas eventuais perdas do
poder aquisitivo decorrente da inflação (corrosão inflacionária) e nem
possíveis aumentos de tributos que diminuam seu valor final.
A despeito da LC nº 75/93 não prevê expressamente tal regra, aplica-se
ao MPU as mesmas garantias definidas aos Ministérios Públicos
Estaduais, bem como aos Juízes, conforme previsto no Art. 95 da CF-88.
Observem que a Lei nº 8.625/93 prevê irredutibilidade de vencimentos
e não subsídios, sendo atécnica na terminologia.
Lei nº 8.625/93
Art. 38. Os membros do Ministério Público (ESTADUAIS) sujeitam-se a regime
jurídico especial e têm as seguintes garantias:
III - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o
disposto na Constituição Federal.
CF-88
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
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III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39,
§ 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
19, de 1998)
GABARITO: C
QUESTÃO 9 – LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU E AO CNMP - PONTO DOS
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O Procurador-Geral da República pode interpor ação de inconstitucionalidade de lei federal
em face da constituição federal, inclusive possível medida cautelar em ADIN.
COMENTÁRIOS:
Competências instrumentais do MPU:
a) propor Ação de Inconstitucionalidade de leis ou atos normativos
FEDERAIS, em face à Constituição Federal – ADIN de Lei ou Ato Normativo Federal em face
da Constituição Federal – executada pelo PGR;
O Procurador-Geral da República (PGR) é competente no âmbito da União para interpor
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e Representação para Intervenção da União nos
Estados.
O MPU, por meio do PGR, também promove eventual Medida Cautelar em ADIN.
CF-88
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da
União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
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GABARITO: C
QUESTÃO 10 – LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU E AO CNMP - PONTO DOS
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O MPU pode instaurar Inquérito Civil e propor Ação Civil Pública para proteger o
patrimônio público e social, os interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos.
COMENTÁRIOS:
Competências instrumentais do MPU:
a) promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública, na forma da lei:
1. proteção dos direitos constitucionais;
2. proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente,
dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e
paisagístico;
3. proteção dos interesses individuais indisponíveis, difusos e
coletivos, relativos às comunidades indígenas, à família, à criança, ao
adolescente, ao idoso, às minorias étnicas e ao consumidor;
4. outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos,
sociais, difusos e coletivos;
GABARITO: C
QUESTÃO 11 – LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU E AO CNMP – MPU - PONTO DOS
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É admitida, apenas excepcionalmente, a defesa de direitos individuais lesados, se for caso
de intervenção obrigatória do MPU.
COMENTÁRIOS:
NÃO se admite que os órgãos de defesa dos direitos constitucionais do cidadão (Procurador
dos Direitos do Cidadão e qualquer membro do MPU) promova em juízo (perante o Judiciário)
a defesa de direitos individuais lesados.
Tais órgãos só podem defender em juízo os direitos coletivos e abstratos, nunca direitos
individuais de lesados. É o mesmo caso dos índios! Não se admite que o MPU defenda o
direito de 1 índio em juízo, mas apenas acerca dos direitos indígenas, coletivamente
considerados.
GABARITO: E
QUESTÃO 12 – LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU E AO CNMP – MPU - PONTO DOS
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O MPU pode defender em juízo o interesse de necessitado, se esta não puder constituir
Advogado.
COMENTÁRIOS:
Se a parte titular do direito lesado não puder constituir advogado e a ação cabível não
incumbir ao Ministério Público, o Procurador poderá defender em juízo referida parte?
Não!! Se a parte não tem Advogado, deverá ser assistida pela Defensoria Pública!
Lógico, se for o caso do MP intervir, ele poderá sim entrar com a ação, não na defesa do
direito individual, mas sim na defesa da ordem jurídica e abstrata, de direito coletivo, ok?
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Se a Procuradoria respectiva verificar que o caso se trate de legitimidade de outro órgão do
MP (Ex: competência do MP do Trabalho, do MP Estadual, etc), deverá remeter-lhes os
elementos de informação.
GABARITO: E
QUESTÃO 13 – LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU E AO CNMP – MPU - PONTO DOS
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A vitaliciedade é adquirida após 2 anos de efetivo exercício, somente perdendo o cargo o
membro do MPU já vitalício com processo administrativo disciplinar do qual não caiba mais
recursos.
COMENTÁRIOS:
GARANTIAS dos Membros do MP:
VITALICIEDADE – após o cumprimento de 2 ANOS de estágio
probatório, os Membros do MP somente poderão perder o cargo por
Sentença Judicial transitada em julgada (da qual não caiba mais
recursos), proferida em AÇÃO CIVIL própria.
A Vitaliciedade, portanto, é adquirida após 2 ANOS de efetivo exercício
na função (período/estágio probatório), após a aprovação no respectivo
concurso de provas e títulos.
Este prazo de 2 ANOS é peremptório para aquisição do vitaliciamento.
Por exemplo: mesmo que o Procurador da República já fosse vitalício em
outro cargo de Procurador do Trabalho, ainda assim terá que cumprir os
novos 2 ANOS no MPF. “Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra
coisa”. Rsrs. Por isso que o cumprimento anterior de estágio probatório
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em outro cargo ou de qualquer outro tipo de estágio com idêntico
objetivo NÃO isenta o Procurador do estágio para vitaliciamento.
LC 75/93
Art. 208. Os membros do Ministério Público da União, após dois anos de efetivo
exercício, só poderão ser demitidos por decisão judicial transitada em
julgado.
LC 75/93
Art. 17. Os membros do Ministério Público da União gozam das seguintes
garantias:
I - vitaliciedade, após dois anos de efetivo exercício, não podendo perder o
cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
Lei nº 8.625/93
Art. 38. Os membros do Ministério Público (ESTADUAIS) sujeitam-se a regime
jurídico especial e têm as seguintes garantias:
I - vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial transitada em julgado;
CF-88
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de
exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do
tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial
transitada em julgado;
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GABARITO: E
QUESTÃO 14 – LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU E AO CNMP – MPU - PONTO DOS
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As intimações dos Membros do MPU devem ser sempre pessoal.
COMENTÁRIOS:
Prerrogativas PROCESSUAIS:
a) receber intimação pessoalmente nos autos em qualquer
processo e grau de jurisdição nos feitos em que tiver que
oficiar.
A intimação do Parquet é sempre PESSOAL. Em regra, com
vistas dos autos.
GABARITO: C
QUESTÃO 15 – LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU E AO CNMP – MPU - PONTO DOS
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Os Membros do MPU que oficiem perante o TRF terão as mesmas prerrogativas dos
Desembargadores Federais, sendo tais garantias renunciáveis.
COMENTÁRIOS:
Peculiaridades acerca das Garantias e Prerrogativas do MPU:
PGR terá as mesmas honras e tratamento dos Ministros do STF;
Por sua vez, os Procuradores que oficiem perante Tribunais
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(Subprocuradores), terão as mesmas honras e tratamento dos
respectivos Desembargadores ou Ministros (Ex: o Subprocurador que
oficie perante o TRF, terá o mesmo tratamento dos Desembargadores
Federais; os Subprocuradores que oficiem perante o STJ, terão o mesmo
tratamento dos Ministros do STJ).
Da mesma forma, o Procurador da República que oficie perante o Juiz
Federal de 1º Grau terá o mesmo tratamento deste.
As garantias e prerrogativas dos membros do MPU são inerentes
ao exercício de suas funções e irrenunciáveis.
GABARITO: E
QUESTÃO 16 – LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU E AO CNMP – MPU - PONTO DOS
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Cabe ao PGR dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República e ao Procurador-Geral de
Justiça do Distrito Federal e Territórios.
COMENTÁRIOS:
São as seguintes as Atribuições/Competências institucionais do PGR, na qualidade de Chefe
do MPU (de todas as Carreiras do MPU: envolvendo todas as instituições MPT, MPM, MPF
e MPDFT):
1. nomear e dar posse ao VICE-Procurador-Geral da República (seu
substituto), ao Procurador-Geral do Trabalho (PGT), ao Procurador-
Geral da Justiça Militar (PGM), e dar posse ao Procurador-Geral de
Justiça do Distrito Federal e Territórios;
Atenção! Pegadinha da Banca!
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A nomeação do Procurador-Geral de Justiça do DFT é de competência
do PRESIDENTE DA REPÚBLICA e não do PGR!!!!
O PGR apenas dar POSSE ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito
Federal e Territórios!!
GABARITO: C
QUESTÃO 17 – LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU E AO CNMP – MPU - PONTO DOS
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O Vice-Procurador-Geral da República deve ser nomeado entre integrantes da carreira do
MPU, maiores de 35 anos de idade. Em todo caso, o Vice-PGR substituirá o PGR em casos
de vacância e de impedimento.
COMENTÁRIOS:
Quem será o VICE do PGR? Será também nomeado pelo Presidente da República? O VICE
substituirá o PGR em seus impedimentos, sendo que será designado diretamente pelo
próprio PGR!
Requisitos para nomeação do VICE:
Ser integrante da Carreira do MPU;
Ser maior de 35 ANOS;
Cuidado!!
Se o cargo de PGR ficar vago, assumirá o cargo o VICE-Procurador-Geral da
República? Certo ou Errado? Em melhor pergunta, em caso de declaração de vaga do cargo
de PGR, qual a alternativa correta?
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O Vice-Procurador Geral da República assume e completará o mandato
de seu antecessor.
O Vice-Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Federal
assume até o provimento definitivo do cargo.
O 1º ITEM está ERRADO e o 2º ITEM está CORRETO. Em caso de VACÂNCIA do
cargo de PGR (cargo declarado vago. Ex: morte do PGR), assumirá o cargo o VICE-
Presidente do Conselho Superior do MPF (MP FEDERAL), até o provimento definitivo do
cargo, e não o VICE-PGR!
Resumo:
O VICE-PGR substitui apenas provisoriamente o PGR (Ex: férias,
impedimentos).
O VICE-Presidente do Conselho Superior do MPF assume o cargo em
caso de vacância (cargo declarado vago).
GABARITO: E
QUESTÃO 18 – LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU E AO CNMP – MPU - PONTO DOS
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O Diretor-Geral do MPU é um cargo comissionado de livre nomeação e exoneração pelo
PGR, sendo os servidores da entidade organizados em quadro próprio de carreira em
cargos efetivos sob o regime estatutário.
COMENTÁRIOS:
As questões administrativas do MPU (área meio da entidade) são exercidas pela Secretaria
do MPU, que é dirigida pelo seu Diretor-Geral.
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O Diretor-Geral do MPU é de livre escolha do PGR e demissível ad nutum (a qualquer
tempo), incumbindo-lhe os serviços auxiliares de apoio técnico e administrativo ao MPU.
Os Analistas e Técnicos, em regra, trabalham e são dirigidos pela Secretaria do MPU.
Os servidores do MPU (serviços auxiliares) possuem quadro próprio de carreira (cargos de
Analista e Técnico), sob regime estatutário (Estatuto Legal próprio – regime NÃO
celetista!), para apoio técnico-administrativo adequado às atividades específicas da
Instituição.
GABARITO: C
QUESTÃO 19 – LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU E AO CNMP – MPU - PONTO DOS
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Cabe ao MPF exercer o controle externo da polícia rodoviária federal, bem como fiscalizar a
execução da pena nos processos de competência da Justiça Eleitoral.
COMENTÁRIOS:
Funções Institucionais específicas do MPF:
1. exercer o controle externo da atividade das polícias federais (Polícia
Federal e Polícia Rodoviária Federal);
2. fiscalizar a execução da pena, nos processos de competência da Justiça
Federal e da Justiça Eleitoral.
GABARITO: C
QUESTÃO 20 – LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU E AO CNMP – MPU - PONTO DOS
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O Procurador Federal da União é o cargo dirigente dos Procuradores Regionais dos Direitos
do Cidadão, com mandato de 2 anos, permitida uma única recondução.
COMENTÁRIOS:
O Procurador Federal da União não faz parte do MPF, mas da AGU!!! Pegadinha...
Em cada Estado e no DF será designado 1 Procurador Regional dos Direitos
do Cidadão, dentre os Membros do MPF locais, nomeados pelo PGR.
Para a Chefia de tantas Procuradorias Regionais, foi criado o cargo de
Procurador Federal dos Direitos do Cidadão, que será designado pelo PGR entre os
Subprocuradores-Gerais da República (fins de carreira do MPF), após aprovação do nome
pelo Conselho Superior.
O Procurador Federal dos Direitos do Cidadão exercerá as funções do ofício
pelo prazo de 2 ANOS, sendo permitida 1 única recondução (2 ANOS + 2 ANOS), desde que
precedida de nova decisão do Conselho Superior.
GABARITO: E