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Monitoramento do Julgamento
realizado pelas Câmaras dos
Vereadores: a experiência do TCE-PE
2013
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Mostrar a experiência do TCE-PE em
monitorar os julgamentos de contas de
Prefeitos realizados pelas Câmaras
dos Vereadores
Objetivo
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• Que julgamento é este?
• Como assim monitorar?
• Quantos fazem isso?
• Que experiência é esta?
Delimitação do tema
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Como nasceu este projeto?
O projeto de monitoramento
dos julgamento das Câmaras
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Visita às Câmaras
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• Desconhecimento do parecer prévio do TCE
• Desconheciam as irregularidades
• Falta de oportunidade de defesa
• Falta de debate
• Falta de parecer da comissão parlamentar
• Critério de votação
• Falta de fundamentação
• Justiça Eleitoral – Ficha Limpa
Descobertas
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Justiça eleitoral
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• Quais os objetivos do projeto?
Possibilidade de acompanhar os julgamentos
Evitar o julgamento apenas político
Maior efetividade das decisões do TCE
Projeto de monitoramento
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Reunião com a UVP e AMUPE
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Atividades Desenvolvidas Levantamento externo (contatos TC’s e
viagem TCMG)
Debates com entidades e sociedade
Solicitação e análise dos regimentos internos
das Câmaras
Elaboração de fluxograma, modelo de
resolução, modelo de regimento interno.
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Será que o Tribunal de Contas pode monitorar um julgamento feito pelo Poder Legislativo???
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Justificativa
• Orçamento público do Legislativo - empregado
nas principais atividades: legislar e exercer o
controle externo.
• TCE, como parceiro técnico do controle externo,
orienta o legislativo sobre a legalidade do
processo de julgamento.
• Teoria dos Poderes Implícitos (missão e
efetivação)
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Natureza do Julgamento
• Julgamento apenas técnico?
• Julgamento apenas político?
• Procedimento administrativo interno?
• Processo previsto na constituição?
O que diz o STF?
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O JULGAMENTO É UM PROCESSO CONSTITUCIONAL POLÍTICO-ADMINISTRATIVO
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•Direito de defesa
•Motivação adequada
•Publicidade
Atração das normas do
Poder Judiciário
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Direito de ampla defesa (art. 5º)
2 processos - 2 julgamento - 2 defesas
Processo sem defesa = processo nulo
Notificação para defesa
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Fundamentação adequada
• Conteúdo da justificativa (o porquê)
• Pode utilizar o parecer do TCE
• Justificar a decisão contrária ao TCE-PE
• Sem fundamentação = processo nulo
(art. 93, IX e X)
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Publicidade
• Sessão pública (transparência)
• Votos nominais e abertos
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Votação secreta é
publicidade enganosa
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Encaminhamento da documentação
Monitoramento do prazo do julgamento
Verificação da conduta da Câmara
Fases do Monitoramento
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• Prestação de contas (TC)
• Parecer prévio
• Notificação para defesa (Poder Legislativo)
• Parecer da Comissão da Câmara
• Ata da sessão
• Decreto legislativo ou Resolução
• Prova da publicidade da decisão
Encaminhamento da
documentação
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Análise das justificativas para o atraso:
• Justificativa razoáveis - assinar novo prazo
• Justificativas desarrazoadas:
– Representar ao MPPE (prevaricação e improbidade
por omissão).
Monitoramento do Prazo
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Atraso no julgamento
![Page 25: Monitoramento do Julgamento realizado pelas Câmaras dos](https://reader031.vdocuments.site/reader031/viewer/2022012414/616eb61302c14c733736d0c8/html5/thumbnails/25.jpg)
Monitoramento do Prazo
Atividade mais facilmente desenvolvida pelo
MPC.
1º-) Já realiza o acompanhamento das cobranças
dos débitos;
2º-) Competência para as medidas necessárias
(solicitações de informações e representações
internas e externas)
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• Enviou toda a documentação?
• Aderência aos Princípios constitucionais:
– Ampla defesa
– Contraditório
– Motivação adequada
– Publicidade
– Celeridade processual
– Devido Processo Legal
Verificação da conduta
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1-) A análise a ser desenvolvida é essencialmente jurídica
2-) Competências do MPC (representações externas e interna).
Por que o MPC?
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• mar/set de 2012: 264 julgamentos foram
informados ao TCE
• Destes, 72,34% acompanharam o posicionamento
do TCE-PE
• No passado recente o índice de acompanhamento
era de apenas 44%
• Forte repercussão na mídia local e nacional.
Resultados indiretos obtidos
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