MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO CEARÁ
Reunião com as Coordenadorias Regionais de Promotorias de
Justiça por Bacia Hidrográfica
MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO CEARÁ Centro de Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente, Urbanismo, Paisagismo e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural – CAOMACE
Pauta da Reunião:
1) Abertura realizada pelo Ministério Público, representado pela Dra. Vanja Fontenele Pontes e Dr. Amisterdan de Lima Ximenes;
2) Exposição dos objetivos da reunião e de legislação correlata;
3) Ações do CAOMACE: Agrotóxicos; Saneamento Básico; Questionário sobre Saneamento Ambiental.
5) Ação do NAT;5) Possíveis estratégias;6) Encaminhamentos;7) Encerramento.
Considerações iniciais
O Centro de Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente, Urbanismo, Paisagismo e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural - CAOMACE, Ministério Público do Estado do Ceará, criado pelo Provimento nº 002/1998, tem como competência estabelecer a integração e o intercâmbio entre os órgãos que atuam na área ambiental, bem como remeter informações técnico-jurídicas sem caráter vinculativo aos órgãos ligados à atuação do Ministério Público.
Objetivos da Reunião
Provimento nº 95/2013: Art. 3º. Compete às Coordenadorias Regionais de Promotorias de Justiça
para Proteção Ambiental por Bacia Hidrográfica, dentre outras atribuições:
I - identificar as prioridades específicas da ação institucional na proteção ambiental da respectiva bacia hidrográfica de atuação, mediante integração e intercâmbio com os órgãos públicos responsáveis pela gestão ambiental, assim como com as entidades não governamentais;
II - promover a efetiva mobilização dos órgãos de execução da região, objetivando uma atuação conjunta, uniforme e coordenada;
III - sugerir a elaboração de convênios com entidades e instituições públicas ou privadas, visando a obtenção de subsídios técnicos aos órgãos de execução;
Objetivos da Reunião
IV - promover encontros de especialização e atualização nas várias áreas do conhecimento associadas à proteção dos recursos hídricos e ambientais das bacias hidrográficas;
V – promover reuniões periódicas entre os Promotores de Justiça da Região, para a consecução dos fins preconizados neste ato;
VI – coordenar, quando for o caso, a instauração de inquérito civil público conjunto entre as diversas Promotorias de Justiça da região, sob a presidência de um dos seus titulares, para coletar informações, dados, perícias e provas necessárias para adoção, em conjunto, de medidas que garantam a proteção dos recursos hídricos e ambientais da respectiva bacia hidrográfica;
VII – promover a integração das comunidades pertencentes aos Municípios integrantes de cada bacia hidrográfica objetivando a preservação e recuperação dos recursos ambientais correspondentes a esses espaços geográficos;
VIII – exercer qualquer outra função não especificada, administrativa ou judicial, mas inerente ao Ministério Público.
Objetivos da Reunião
► Colocar em prática as ações predispostas no Provimento nº 95/2013, a fim de que sejam abordadas estratégias, planejamentos, objetivos, formas de traçar metas, programas, execução, avaliação e controle, visando organizar e integrar o planejamento e a execução das ações voltadas à proteção e preservação das Bacias Hidrográficas, bem como dos recursos hídricos em geral, incluindo-se, também, outras matérias relacionadas à temática ambiental, principalmente: Saneamento Básico, Resíduos Sólidos, Matadouros e Educação Ambiental.
Objetivos da Reunião
► Tratar da atual situação presente nos Municípios do Estado do Ceará e das perspectivas desejadas desses dois vetores principais - recursos hídricos e meio ambiente - em conjunção com o saneamento básico, com a finalidade de revitalização e preservação das bacias hidrográficas, contando com a eficiência de uma base de dados desses Municípios;
►Dar ênfase ao cuidado da coleta e do tratamento dos resíduos resultantes das atividades humanas, principalmente nas áreas urbanizadas, na qual evitam impactos que geram perdas econômicas e danos à saúde humana e dos demais seres vivos, buscando-se assegurar, enfim, as condições para continuidade da vida sobre a Terra em condições aceitáveis;
Objetivos da Reunião
►Esclarecer informações sobre as atribuições do Coordenadores e sobre as ações previstas no Plano Específico de Atuação do CAOMACE, dentre elas, acolher as demandas relacionadas à proteção do meio ambiente na respectiva região e, juntamente com o CAOMACE, construir o pensamento do Ministério Público em torno da tutela ambiental, orientar e acompanhar as ações de execução, bem como participar ativamente na elaboração do PEA do CAOMACE;
►Traçar metas, estratégias e planejamento adequado para a atuação conjunta e eficiente na tutela ambiental, em consonância com a legislação correlata e com o Plano Específico de Atuação, bem como respeitando os dispostos no Provimento nº 95/2013.
Legislação Correlata
►Política Nacional dos Recursos Hídricos: - A Política Nacional dos Recursos Hídricos, na Lei Federal Nº
9.433/97, afirma que a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
- Art. 1º, inciso V: “a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos”.
- Objetivos: assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos, bem como a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
Legislação Correlata
►Sistema Estadual de Recursos Hídricos: - A Lei Estadual nº 11.996/92 criou o Sistema Estadual de Recursos
Hídricos, e em seu art. 1º define como objetivos: compatibilizar a ação humana, em qualquer de suas manifestações, com a dinâmica do ciclo hidrológico no Estado do Ceará, de forma a assegurar as condições para o desenvolvimento econômico e social, com melhoria da qualidade de vida e em equilíbrio com o meio ambiente; assegurar que a água, recurso natural essencial à vida, ao desenvolvimento econômico e ao bem-estar social possa ser controlada e utilizada, em padrões de qualidade e quantidade satisfatórios, por seus usuários atuais e pelas gerações futuras, em todo o território do Estado do Ceará; e planejar e gerenciar, de forma integrada, descentralizada e participativa, o uso múltiplo, controle, conservação, proteção e preservação dos recursos hídricos.
Legislação Correlata
► Saneamento Básico: - O Plano Nacional de Saneamento Básico, Lei nº 11.445/07,
estabelece o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, bem como drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, tendo como um dos princípios fundamentais a universalização do acesso.
- As políticas estaduais de saneamento básico devem prever a integração dos serviços com os demais serviços públicos, de modo a garantir a segurança e a eficiência sanitária, a preservação e a proteção ao meio ambiente, além da gestão eficiente dos recursos hídricos, bem como, por meio do Sistema Estadual de Saneamento Básico, formular e implantar mecanismos de articulação e integração intermunicipal ou entre estados e municípios
Legislação Correlata
► Saneamento Básico: - O Decreto Nº 7.217/2010 regulamenta a Lei Federal nº
11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências.
- Art. 26, § 2º: A partir do exercício financeiro de 2014, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso a recursos orçamentários da União ou a recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico.
Legislação Correlata
► Fundamentos Constitucionais: - Art. 44. O Estado incentivará a formação de consórcios municipais
nas regiões e Bacias Hidrográficas críticas, nas quais a gestão de Recursos Hídricos deva ser feita segundo diretrizes e objetivos especiais e estabelecerá convênios de mútua cooperação e assistência com os consórcios que tiverem a participação de pelo menos metade dos municípios abrangidos pelas regiões ou Bacias Hidrográficas.
Legislação Correlata
► Fundamentos Constitucionais: - Art. 45. O Estado delegará aos Municípios que se organizarem
técnica e administrativamente para tal, o gerenciamento de Recursos Hídricos de interesse local, compreendendo microbacias hidrográficas que se situem exclusivamente no território do Município.
Parágrafo Único - O regulamento desta Lei estipulará as condições gerais que deverão ser atendidas pelos convênios entre o Estado e os Municípios tendo como objeto a delegação mencionada, cabendo ao Presidente do Conselho de Recursos Hídricos do Ceará autorizar celebração desses convênios.
Legislação Correlata
► Fundamentos Constitucionais: - Art. 46. Em Regiões ou Bacias Hidrográficas de grande
intensidade de uso ou poluição das águas e em áreas que realizar obras e serviços de infra-estrutura hidráulica, o Estado promoverá a organização de associações de usuários como entidades auxiliares, respectivamente, na gestão dos Recursos Hídricos ou na implantação, operação e manutenção de obras e serviços, com atribuições a serem estabelecidas em regulamento.
- Art. 47. Mediante acordos, convênios ou contratos, instituições integrantes do SIGERH contarão com o apoio e cooperação de entidades estaduais, federais e internacionais, especializadas em pesquisas, desenvolvimento tecnológico e capacitação de recursos humanos no campo dos Recursos Hídricos.
Competências
► Art. 21. Compete à União:
XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso;
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.
► Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.
Competências
► Os estados possuem competência residual, de acordo com o art. 25, CF/88. Outrossim, é competência estadual inclusive instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões com o fim de integrar a organização, o planejamento, a execução de funções públicas de interesse comum.
► Válido salientar a ausência de determinação de titularidade em relação à temática do saneamento básico na Constituição Federal, a qual pode ser sanada por uma interpretação da carta magna e da jurisprudência majoritária, o que leva a crer que seja uma competência municipal, sob o fundamento de que o saneamento básico é um serviço predominantemente de interesse local.
► Coube aos estados disciplinar sobre o planejamento e a execução de ações nessa área, respeitando, todavia, as atribuições dos municípios e da União.
Ações do CAOMACE
► Agrotóxicos: reuniões periódicas; assinatura de Termo de Compromisso Ambiental; fiscalização conjunta.
► Saneamento Básico: reuniões periódicas; elaboração de questionário de saneamento ambiental; elaboração de recomendações.
► Questionário de Saneamento Ambiental: analisar as respostas, identificar as omissões constitucionais e infraconstitucionais e os seus impactos.
Ação do Núcleo de Apoio Técnico (NAT)
► Elaborar um calendário de vistoria nos municípios.
► Tratar com os Promotores de Justiça sobre quais são os principais problemas das regiões para auxilixar a vistoria do NAT.
Planejamentos e Estratégias
► Observar as particularidades de cada região onde as bacias estão localizadas e analisar quais os principais problemas em cada município.
► Integração das seguintes temáticas: recursos hídricos; saneamento básico; resíduos sólidos; educação ambiental; matadouros e uso do solo.
Planejamentos e Estratégias
► Expor as possíveis problemáticas que causam a degradação das bacias, tais como: poluição dos rios através do despejo dos esgotos urbanos, resíduos de indústrias, agrotóxicos, entre outros. Válido lembrar que tais problemas podem ocasionar: escassez de volumes hídricos utilizáveis pela população; assoreamento dos leitos fluviais; transmissão de moléstias e exalação de maus odores; desaparecimento de peixes e outras formas de vida aquáticas; destruição da beleza estética e da salubridade do ambiente.
► Necessidade de uma abordagem sistêmica e compreensiva das condições naturais, sociais, econômicas e jurídicas necessárias à qualidade do meio ambiente, independentemente da jurisdição política dos Municípios e das Comarcas em que se situa cada bacia hidrográfica.
Planejamentos e Estratégias
► Melhor utilização dos mecanismos de controle social previstos na lei (audiências e consultas públicas), a fim de que possam representar ferramentas eficazes de acompanhamento e controle do cumprimento das obrigações pactuadas.
► Necessidade de integração dos planos municipais de saneamento básico, bem como com os planos de outras matérias.
► Buscar maior participação dos usuários no processo de decisões, fornecendo maior transparência de informações, buscando garantir, por um lado, a identificação das preferências dos usuários e comprometer os reguladores e os prestadores a satisfazerem tais preferências, e, de outro, reduzir o incentivo a comportamentos oportunistas.
Planejamentos e Estratégias
►Criação de instâncias decisórias e/ou consultivas multidisciplinares, compostas por representantes institucionais responsáveis pelo planejamento, regulação e execução dos serviços públicos de saneamento básico, a fim de se adotarem medidas mais coordenadas e eficazes.
► A regulação de investimentos na área de saneamento básico (e nas áreas relacionadas) deve buscar garantir a continuidade da prestação do serviço em longo prazo, incentivando os prestadores a realizarem investimentos suficientes para a manutenção de um serviço adequado, por exemplo, definindo metas de crescimento anual do acesso e de universalização da cobertura em um dado período.
Planejamentos e Estratégias
► Na esfera Municipal:- Sensibilizar os administradores públicos locais para a priorização
de investimentos e captação de recursos financeiros para aplicação na gestão do saneamento básico, inclusive para as emendas parlamentares do Orçamento Geral da União;
- Promover, capacitar e subsidiar tecnicamente os Municípios visando a formulação das políticas e planos de saneamento básico;
- Assessorar para que cada município tenha sua própria coleta seletiva de lixo;
- Articular com as forças políticas, institucionais e governamentais a criação de condições de apoio e parceria aos Municípios por parte dos governos federal e estadual.
Planejamentos e Estratégias
► Na esfera Estadual, em relação ao Poder Executivo, poderá:- Recomendar a destinação de recursos próprios para custear a
elaboração das políticas e planos municipais de saneamento básico, bem como os estudos, projetos e obras para o setor;
- Recomendar que se ofereça aos municípios linhas de crédito facilitadas através dos bancos oficiais destinadas ao financiamento das ações de saneamento básico, com taxas de juros reduzidas e prazo de carência e de amortização estendidos;
- Recomendar a implantação de políticas de controle de poluição ambiental, com atenção especial à proteção das águas.
Planejamentos e Estratégias
► Na esfera Estadual, o Poder Legislativo poderá:
- Recomendar que se dê prioridade às emendas ao orçamento do Estado para investimentos em saneamento básico, suficientes para custear a elaboração das políticas e planos municipais de saneamento básico, bem como os estudos, projetos e obras para o setor;
- Recomendar a fiscalização da correta e eficiente aplicação de recursos do orçamento estadual destinados ao saneamento básico.
Planejamentos e Estratégias
► Na esfera Federal, há a necessidade de o Poder Executivo:- Regulamentar a Política Nacional de Saneamento Básico (Lei n.
11.445/2007), inclusive para estabelecer prazos razoáveis para a elaboração das políticas e planos municipais de saneamento básico e a definição da entidade reguladora;
- Destinar recursos financeiros não onerosos para a melhoria da capacidade de gestão do saneamento básico nos Municípios, principalmente para subsidiar o desenvolvimento institucional e a elaboração das políticas e planos municipais de saneamento básico.
Centro de Apoio – Contatos:
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