MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Violência domEsticaViolência domEstica
Análise das ocorrências participadas às Forças de Segurança durante o ano de 2009
14 de Abril de 2010
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MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Atribuição da DGAIAtribuição da DGAI
Garantir a recolha, produção e o tratamento,
designadamente estatístico, e acesso da
informação adequada, nas áreas de atribuições
do Ministério, formatando-a e disponibilizando-a
em função das necessidades dos utilizadores
institucionais e do público.Decreto-Lei n.o 78/2007, de 29 de Março
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MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
A violência doméstica exprime uma A violência doméstica exprime uma realidade significativarealidade significativa e e
crescentemente discrepantecrescentemente discrepante com os padrões sociais vigentes, e é esta com os padrões sociais vigentes, e é esta
discrepância que a sinaliza enquanto discrepância que a sinaliza enquanto problema socialproblema social..
Posicionamento para efeitos da análise do Posicionamento para efeitos da análise do
fenómeno da violência domésticafenómeno da violência doméstica
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REJEITAR PRESSUPÕE
CONHECER
CONHECER SIGNIFICA
REDUZIR O GRAU DE
OPACIDADE DE UM
FENÓMENO
A OPACIDADE É UMA
CIRCUNSTÂNCIA
SOCIALMENTE
PRODUZIDA, NÃO UMA
FATALIDADE
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Novo auto de notícia
NOVO MODELO DE REGISTO DE OCORRÊNCIAS DE
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
• A notação estatística dos crimes de violência doméstica física e/ou psicológica exercida sobre mulheres, menores ou dependentes a cargo do agressor passará a ser feita de forma autónoma (metodologiametodologia).
• Os dados recolhidos deverão constar nos relatórios mensais de ocorrências das forças de segurança, bem como nos relatórios anuais de actividade (monitorizaçãomonitorização).
Despacho MAI nº 15/98, de 9 de Março
Despacho MAI nº 16/98, de 9 de Março
• Programas de policiamento de proximidade e de atendimento por parte das forças de segurança, de vítimas de violência (instalaçõesinstalações).
• Plano de Segurança Pessoal e Manual de Atendimento, deverão ser distribuídos em todos os Postos Territoriais da Guarda Nacional Republicana e em todas as Esquadras da PSP (procedimentoprocedimento).
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MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Artigo 152ºViolência doméstica
1 – Quem, de modo reiterado ou não, infligir maus-tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais:
a) Ao cônjuge ou ex-cônjuge;
b) A pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação;
c) A progenitor de descendente comum em 1º grau; ou
d) A pessoa particularmente indefesa, em razão de idade, deficiência, doença, gravidez ou dependência económica, que com ele coabite;
é punido com pena de prisão de um a cinco anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
2 – No caso previsto no número anterior, se o agente praticar o facto contra menor, na presença de menor, no domicílio comum ou no domicílio da vítima é punido com pena de prisão de dois a cinco anos.
3 – Se dos factos previstos no nº 1 resultar:
a) Ofensa à integridade física grave, o agente é punido com pena de prisão de dois a oito anos;
b) A morte, o agente é punido com pena de prisão de três a dez anos.
4 – Nos casos previstos nos números anteriores, podem ser aplicadas ao arguido as penas acessórias de proibição de contacto com a vítima e de proibição de uso e porte de armas, pelo período de seis meses a cinco anos, e de obrigação de frequência de programas específicos de prevenção da violência doméstica.
5 – A pena acessória de proibição de contacto com a vítima pode incluir o afastamento da residência ou do local de trabalho desta e o seu cumprimento pode ser fiscalizado por meios técnicos de controlo à distância.
6 – Quem for condenado por crime previsto neste artigo pode, atenta a concreta gravidade do facto e a sua conexão com a função exercida pelo agente, ser inibido do exercício do poder paternal, da tutela ou da curatela por um período de um a dez anos.
Lei nº 59/2007, de 4 de Setembro (in Diário da República, 1ª série — N.º 170 — 4 de Setembro de 2007, página 6188)
Artigo 152ºViolência doméstica
1 – Quem, de modo reiterado ou não, infligir maus-tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais:
a) Ao cônjuge ou ex-cônjuge;
b) A pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação;
c) A progenitor de descendente comum em 1º grau; ou
d) A pessoa particularmente indefesa, em razão de idade, deficiência, doença, gravidez ou dependência económica, que com ele coabite;
é punido com pena de prisão de um a cinco anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
2 – No caso previsto no número anterior, se o agente praticar o facto contra menor, na presença de menor, no domicílio comum ou no domicílio da vítima é punido com pena de prisão de dois a cinco anos.
3 – Se dos factos previstos no nº 1 resultar:
a) Ofensa à integridade física grave, o agente é punido com pena de prisão de dois a oito anos;
b) A morte, o agente é punido com pena de prisão de três a dez anos.
4 – Nos casos previstos nos números anteriores, podem ser aplicadas ao arguido as penas acessórias de proibição de contacto com a vítima e de proibição de uso e porte de armas, pelo período de seis meses a cinco anos, e de obrigação de frequência de programas específicos de prevenção da violência doméstica.
5 – A pena acessória de proibição de contacto com a vítima pode incluir o afastamento da residência ou do local de trabalho desta e o seu cumprimento pode ser fiscalizado por meios técnicos de controlo à distância.
6 – Quem for condenado por crime previsto neste artigo pode, atenta a concreta gravidade do facto e a sua conexão com a função exercida pelo agente, ser inibido do exercício do poder paternal, da tutela ou da curatela por um período de um a dez anos.
Lei nº 59/2007, de 4 de Setembro (in Diário da República, 1ª série — N.º 170 — 4 de Setembro de 2007, página 6188)
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MODELO DE REGISTO DE OCORRÊNCIAS DE MODELO DE REGISTO DE OCORRÊNCIAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SUPORTADO NA REDE NACIONAL DE SEGURANÇA INTERNAVIOLÊNCIA DOMÉSTICA SUPORTADO NA REDE NACIONAL DE SEGURANÇA INTERNA
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MODELO DE ANÁLISE PARA FAVORECER A INTERVENÇÃO PRECOCE, A MODELO DE ANÁLISE PARA FAVORECER A INTERVENÇÃO PRECOCE, A SENSIBILIZAÇÃO PÚBLICA E MITIGAÇÃO DOS RISCOS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICASENSIBILIZAÇÃO PÚBLICA E MITIGAÇÃO DOS RISCOS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
PERFIL DO
AGREGADO
FAMILIAR
PERFIL DO
DENUNCIADO
PERFIL DAS
OUTRAS VÍTIMAS
PERFIL DA VÍTIMA
PERFIL DAS
TESTEMUNHAS
PERFIL DO
DENUNCIANTE
CONTEXTOCONTEXTO
FACTOSFACTOS
CONSEQUÊNCIASCONSEQUÊNCIAS
Área de vitimação primária e colateral
Área das relações interpessoais de risco
Área das redes sociais de suporte informal
Área de potencial conflito interpessoal
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RESPOSTAS E ESTRUTURAS ESPECIALIZADAS RESPOSTAS E ESTRUTURAS ESPECIALIZADAS NAS FORÇAS DE SEGURANÇANAS FORÇAS DE SEGURANÇA
Na GNR, existem 22 Núcleos de Investigação e de Apoio a Vítimas Específicas (NIAVE) e 210 Equipas de Investigação e Inquérito;
Na PSP, existem 250 Equipas de Proximidade e Apoio à Vítima, com 621 elementos afectos às mesmas;
Cerca de 52% dos Postos e Esquadras, da GNR e da PSP, dispõem de uma sala de atendimento à vítima.
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OS DISPOSITIVOS OS DISPOSITIVOS
TERRITORIAIS DA TERRITORIAIS DA
GNR E DA PSP GNR E DA PSP
CONSTITUEM CONSTITUEM
UMA DAS UMA DAS
MAIORES REDES MAIORES REDES
FORMAIS DE FORMAIS DE
PROXIMIDADE EM PROXIMIDADE EM
PORTUGALPORTUGAL
Distribuição dos Postos e Esquadras no território nacional
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Estruturas especializadas existentes nas Forças de Segurança
ALARGAMENTO ALARGAMENTO
DA CAPACIDADE DA CAPACIDADE
DE RESPOSTAS DE RESPOSTAS
DE PROXIMIDADE DE PROXIMIDADE
E DE E DE
INVESTIGAÇÃO INVESTIGAÇÃO
CRIMINAL CRIMINAL
ESPECIALIZADAESPECIALIZADA
Presença em todos os distritos do Continente e nas Regiões Autónomas
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Percentagem de salas de atendimento à vítima existentes no total de Postos/Esquadras, por distrito
PROGRESSIVA PROGRESSIVA
MELHORIA DAS MELHORIA DAS
CONDIÇÕES DE CONDIÇÕES DE
ATENDIMENTO E ATENDIMENTO E
RESPOSTARESPOSTA
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DENÚNCIAS DO CRIME DE VIOLÊNCIA DENÚNCIAS DO CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICADOMÉSTICA
PRINCIPAIS RESULTADOS GLOBAIS PRINCIPAIS RESULTADOS GLOBAIS REFERENTES AO ANO DE 2009REFERENTES AO ANO DE 2009
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O elevado volume de participações registadas pelas Forças de
Segurança em termos de violência doméstica posiciona este crime
como sendo o quarto crime mais registado em Portugalquarto crime mais registado em Portugal (a seguir ao
“furto em veículo motorizado”, a “outros furtos” e à “ofensa à
integridade física voluntária simples”) , e o segundo crime mais segundo crime mais
registado na tipologia de crimes contra as pessoasregistado na tipologia de crimes contra as pessoas.
A violência doméstica representa cerca de 7% dos crimes registados
(o furto em veículo motorizado representa 11%) e corresponde a mais
de um quarto dos crimes contra as pessoas (28%).
PRESENÇA PRESENÇA
RELEVANTE DA RELEVANTE DA
VIOLÊNCIA VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA NAS DOMÉSTICA NAS
ESTATÍSTICAS ESTATÍSTICAS
POLICIAISPOLICIAIS
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Observou-se um aumento de 10,1% entre 2008 e 2009 (aumento de cerca de 14,4% no caso da GNR, e de 7,7% no caso da PSP).
MANUTENÇÃO DO MANUTENÇÃO DO
CRESCIMENTO, CRESCIMENTO,
EM LINHA COM A EM LINHA COM A
TENDÊNCIA TENDÊNCIA
OBSERVADA NA OBSERVADA NA
ÚLTIMA DÉCADAÚLTIMA DÉCADA
11162
30543
10000
15000
20000
25000
30000
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009
Em 2009 foram recebidas pelas FS, em média, 2545 participações por mês, o que corresponde a cerca de 84 queixas por dia (52 na PSP e 32 na GNR), e a cerca de 4 queixas/denúncias por hora
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Em 2009 os distritos onde se registaram mais participações foram: Lisboa (7522), Porto (6562), Setúbal (2400), Aveiro (1929) e Braga (1635). Nos distritos de Setúbal e Évora registaram-se as mais elevadas taxas de variação anual: 32,7% e 30,3%, respectivamente.
DISTRIBUIÇÃO DISTRIBUIÇÃO
DESIGUAL PELO DESIGUAL PELO
TERRITÓRIO TERRITÓRIO
NACIONAL EM NACIONAL EM
TERMOS DO TERMOS DO
NÚMERO DE NÚMERO DE
OCORRÊNCIASOCORRÊNCIAS
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Em 2009 os distritos que apresentaram as mais elevadas taxas de incidência foram: Lisboa, Porto e Faro. Os distritos de Beja, Santarém, Guarda, Viseu, Vila Real e Braga foram aqueles que apresentam as menores taxas de incidência.
DISTRIBUIÇÃO DISTRIBUIÇÃO
DESIGUAL DA DESIGUAL DA
TAXA DE TAXA DE
INCIDÊNCIA DA INCIDÊNCIA DA
VIOLÊNCIA VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA DOMÉSTICA
REPORTADAREPORTADA
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Verifica-se que a nível de Portugal continental, as comarcas de São João da Madeira, Porto, Espinho e Sintra foram as que apresentam taxas de incidência mais elevadas
QUANTO MAIS QUANTO MAIS
FINA A FINA A
DESAGREGAÇÃO DESAGREGAÇÃO
TERRITORIAL, TERRITORIAL,
MAIS MAIS
COMPREENSIVA COMPREENSIVA
SE TORNA A SE TORNA A
ANÁLISE DA ANÁLISE DA
VIOLÊNCIA VIOLÊNCIA
DOMÉSTICADOMÉSTICA
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DENÚNCIAS DO CRIME DE VIOLÊNCIA DENÚNCIAS DO CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICADOMÉSTICA
PRINCIPAIS RESULTADOS DETALHADOS PRINCIPAIS RESULTADOS DETALHADOS REFERENTES AO ANO DE 2009REFERENTES AO ANO DE 2009
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Em 2009, os meses em que se registaram mais queixas foram Agosto e Junho, com uma média de queixas diárias na ordem das 98
VARIAÇÕES VARIAÇÕES
MENSAIS E MENSAIS E
DIÁRIAS COM DIÁRIAS COM
ALGUM ALGUM
SIGNIFICADO, SIGNIFICADO,
SOBRETUDO NA SOBRETUDO NA
ÓPTICA DA ÓPTICA DA
RESPOSTA RESPOSTA
PREVENTIVAPREVENTIVA
8
7
9
8
8
109
10
9
8
7 7
8
7
9
8
9
9 9
10
9
8
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Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
Participação
Ocorrência
Ocorrências de VD, segundo o mês em que ocorreram e foram participadas (%)
7173
75
85
92
8886
78
84
98
93
83
68
85
72
63
67
7669
92
97
79
79
68
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
2008
2009
Média diária de ocorrências às FS em 2008 e 2009, segundo o mês
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Em linha com os dados dos anos anteriores, o período em que se registaram mais participações foi a noite, seguindo-se a tarde e a manhã
O PERÍODO MAIS O PERÍODO MAIS
CRÍTICO PARA AS CRÍTICO PARA AS
OCORRÊNCIAS OCORRÊNCIAS
DE VIOLÊNCIA DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA É O DOMÉSTICA É O
NOCTURNONOCTURNO
Hora de participação das ocorrências e hora das ocorrências - 2009 (%)
21
3334
12
16
27
47
10
Manhã (7-12h) Tarde (13-18h) Noite (19-0h) Madrugada (1-6h)
Participação
Ocorrência
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Mais de metade das situações de violência doméstica foram reportadas no próprio dia em que ocorreram (54,2%); 25,1% foram reportadas no dia seguinte, 12,4% entre 2 a 5 dias depois e 8,2% após mais de cinco dias
MAIORITARIAMENTE, MAIORITARIAMENTE,
AS PARTICIPAÇÕES AS PARTICIPAÇÕES
SÃO EFECTUADAS SÃO EFECTUADAS
NO MESMO DIA EM NO MESMO DIA EM
QUE OCORREMQUE OCORREM
Tempo decorrido entre a data da participação e a data da ocorrência (%)
54,2
25,1
12,4
8,2
Mesmo dia Dia seguinte 2-5 dias após a ocorrência 6 ou mais dias após aocorrência
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Maioritariamente é a própria vítima (89%), do sexo feminino (84%), casados/as ou em união de facto (56%) e com idade média de 40 anos (57% encontrava-se no grupo etário dos 25 a 45 anos)
CARACTERÍSTICAS CARACTERÍSTICAS
DO DENUNCIANTEDO DENUNCIANTE
As relações conjugais presentes ou passadas representaram cerca de 82% dos casos (65% conjugalidade presente e 17% conjugalidade passada; 8% das vítimas eram ascendentes do/a denunciado/a e 8% eram descendentes
Cerca de 72% das vítimas possuía habilitações literárias iguais ou inferiores ao 9º ano e 28% possuía habilitações ao nível do ensino secundário ou superior (dados PSP)
A maioria das vítimas encontrava-se activa/empregada (54%); 17,5% desempregadas/os, cerca de 13% eram domésticas/os, 9% reformadas/os ou pensionistas e as vítimas que eram estudantes representam 6,5%
Mais de três quartos das vítimas não dependiam economicamente do/a denunciado/a (77%)
18% das vítimas nasceu no estrangeiro, sendo que as vítimas naturais do Brasil representam 4,8%, as de Angola 3,9% e de Cabo Verde 2,7% (dados PSP);
CARACTERÍSTICAS CARACTERÍSTICAS
DA VÍTIMADA VÍTIMA
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Maioritariamente do sexo masculino (88%), casados/as ou em união de facto (54%), idade média 40 anos (57,8% tinha entre os 25 e os 45 anos), e não dependiam economicamente da vítima (86%);
Mais de três quartos dos/as denunciados/as possuía habilitações iguais ou inferiores ao 9º ano (78%) e cerca de 22% possuía habilitações a nível do ensino secundário ou do ensino superior (dados PSP);
Mais de dois terços dos/as denunciado/as encontravam-se activos/as empregados/as (70,5%), 18% estavam desempregados/as, 8% eram reformados/as ou pensionistas, 2% estudantes e 1,5% domésticos/as;
17% nasceu no estrangeiro
16% possuía/utilizou arma (dados GNR)
O consumo habitual de álcool estava patente em 46% dos casos e o de estupefacientes em 11%
CARACTERÍSTICAS CARACTERÍSTICAS
DO DENUNCIADODO DENUNCIADO
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Reincidência em 51% dos casos (dados GNR);
45% das ocorrências foram presenciadas por menores;
Em 80% dos casos as ocorrências sucederam-se na casa onde reside a vítima
Geralmente as situações tiveram como consequências para a vítima ferimentos ligeiros ou ausência de lesões
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CARACTERÍSTICAS CARACTERÍSTICAS
DA OCORRÊNCIADA OCORRÊNCIA
NA ÓPTICA DO CONTEXTO E DAS CONSEQUÊNCIASNA ÓPTICA DO CONTEXTO E DAS CONSEQUÊNCIAS
Estado alterado do/a denunciado/a devido ao consumo de álcool ou drogas
Questões monetárias/bens/desemprego
Respostas do/a denunciado/a a uma ruptura na relação
Ciúme/desconfianças da parte do/a denunciado/a em relação à vítima ou controlo (ou tentativa de controlo) dos movimentos da vítima
Aparentes “pormenores” ligados à rotina diária, à custódia/educação de menores ou relacionados com comportamentos agressivos/violentos por parte do/a denunciado/a devido a doença do foro psicológico
NA ÓPTICA DA ETIOLOGIA DA OCORRÊNCIA NA ÓPTICA DA ETIOLOGIA DA OCORRÊNCIA DENUNCIADADENUNCIADA
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
A intervenção policial ocorreu geralmente motivada por pedido da vítima (77%)
Em cerca de 29% dos casos, as FS entraram no domicílio do/a denunciado/a e da vítima. Nestes casos, a entrada foi viabilizada na maior parte dos casos verbalmente pela vítima (55%); em 34% dos casos foi dada autorização verbal por parte da vítima e do/a denunciado/a
Em mais de dois terços das situações a Força de Segurança deslocou-se ao local da ocorrência, após a notícia/denúncia/conhecimento da mesma (67%)
CARACTERÍSTICAS CARACTERÍSTICAS
DA OCORRÊNCIADA OCORRÊNCIA
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NA ÓPTICA DA RESPOSTA POLICIALNA ÓPTICA DA RESPOSTA POLICIAL