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Milena Barbosa de Melo
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Internacionalização
1.Processo de Internacionalização do Direito
2.Aumento da Interdependência global
3.Maior Integração entre os Estados
4.Consequências:
4.1. Integração Regional
4.2. Integração Global
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Integração Regional
1.Conceito2.Objeto 3.Características
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Conceito
“ processos jurídico-políticos de aproximação entre Estados de uma mesma região geográfica para a criação de sinergias”
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Objeto
Devem ser destinados a ampliar o comércio internacional, ainda que possam gerar efeitos imediatos negativos sobre os demais Estados.
Princípio da Nação Mais Favorecida (NMF) pela OMC?
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Etapas do Processo de Integração
1.Zona de preferência tributária2.Zona de Livre Comércio 3.União Aduaneira4.Mercado Comum 5.União Econômico-Monetária
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Zona de preferência tributária
Estados Partes X Estados terceiros Diferenciação dos tributos cobrados
Facilitação do Comércio IntrazonaAssociação Latino-Americana de Livre
Comércio
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Zona de Livre Comércio
Não há incidência de tributos no comércio de produtos dos Estados-partes/membros
Redução de Barreiras não – alfandegáriasFacilitação do Comércio Regional
Ex: Acordo de Livre Comércio da América do Norte
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União Aduaneira
Ausência de Implementação de tributos para parte do comércio intrazona
Implantação da Tarifa Externa Comum Coordenação de Políticas para integração
rápidaOMC considera UA com 80% das tarifas
AlfandegáriasDezembro de 2010: Prazo para o Mercosul
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Mercado Comum
A livre circulação de bens, serviços e fatores de produção
Livre Circulação de Pessoas e de Capitais
Atenção: Objetivo do Mercosul
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União econômico-monetária
Livre circulação de bens, serviços e fatores de produção
Livre circulação de pessoas e de CapitaisUnificação da MoedaUnião Européia: Problemas com a Constituição
Européia
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Estágio Avançado da Integração Regional
Formalização como pessoa jurídica de Direito Internacional
Organização Internacional
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Características
Dispõe de Tribunais Comunitários de competências específicas
Dispõe da prerrogativa compulsóriaSubmissão das ordens jurídicas ao tribunal
comunitário internacional
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Direito Interno
Hierarquia Subordinação Imperiosa Aceitação
Estados
Indivíduos
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Direito Internacional
•Descentralização•Autoridade Superior•Hierarquia das Normas•Consentimento/Aceitação da Jurisdição•Coordenação
Obrigação Jurídica Imperfeita
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Integração Regional
Ordem Jurídica Interna
Direito Comunitário Direito Internacion
al
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Sistemas de Integração
MERCOSULUNIÃO EUROPÉIA
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MERCOSULCriado em 1991 pelo Tratado de Assunção 1995 com o Protocolo de Ouro Preto
(personalidade jurídica)Grupo Mercado Comum
Conselho do Mercado
Comum
Órgão Executivo
do Mercosul
Principal Estrutura
Administrativa
Implementação de políticas
regionais
Decisões/ Processos de Integração/
Políticas Públicas
Parlamento do
Mercosul
Caráter Legislativ
o
Emissão de pareceres
sobre o processo de integração
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Solução de Controvérsias
Conflito entre Estados
Negociações Diretas entre as partes
Tribunal Arbitral
Grupo Mercado Comum
Tribunal Permanente de Revisão
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Conflito entre um particular e
um EstadoSeção
NacionalGrupo
Mercado Comum
Grupo de Especialista
s
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União Européia
Projeto de Reconstrução do Espaço Europeu no pós-guerra
Tratado de Maastricht : União Européia: CECA; CEE; Euratom
Pilares: Integração Econômica/ Política Ambiental, Cultural, Sanitária, Monetária e Fiscal/ Política Externa e Segurança Comum/ Cooperação Judiciária e policial
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ÓrgãosConselho Europeu = Foro de decisão sobre as
diretrizes a serem tomadas
Conselho da União Européia= Órgão Legislativo
Parlamento Europeu = Produção Legislativa/Orçamento Europeu
Tribunal de Justiça das Comunidades Européias= Aplicação do Direito Comunitário