Sistema Municipal de EnsinoBase Legal
Constituição Federal (art. 211):
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
LDB (art. 8º, §2º):
Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta lei.
Sistema Municipal de EnsinoVantagens
Autonomia normativa Celeridade e agilização dos
processos educacionais – não dependência do CEE
Adequação das decisões às peculiaridades de cada município
Sistema Municipal de EnsinoNatureza
Criação por Lei Municipal
Autonomia administrativa
Dotação orçamentária própria
Sistema Municipal de EnsinoComposição Institucional
Rede Municipal de Escolas (EF + EI)+ Rede Privada de EI;
Conselho Municipal de Educação;
Secretaria Municipal de Educação.
Sistema Municipal de EnsinoInfraestrutura e Organização
Recinto exclusivo e equipamentos;
Quadro de pessoal - assessoria técnica e secretaria;
Regimento interno.
Sistema Municipal de EnsinoInfraestrutura e Organização
Normas próprias claramente definidasDotação orçamentáriaAutonomia na escolha do presidente
( sem interferência do executivoDefinição de agenda de reuniõesCondições materiais de funcionamentoApoio – técnico;tecnológico, material e
financeiro
Sistema Municipal de EnsinoFunções
Normativa;Consultiva;Deliberativa;Fiscalizadora;Propositiva;Mobilizadora.
Sistema Municipal de Ensinoinstrumentos político-administrativos
• Atos normativos do CMEPareceresResoluções
Atos administrativos e procedimentos técnicos da SMECPortarias e InstruçõesPlanejamento
Sistema Municipal de Ensinoinstrumentos político-administrativos
Procedimentos do CMEacolhida de requerimentos;exame de questões por iniciativa própria;
audiências públicas;trabalho em comissões;sessões plenárias;assessoramento técnico.
Sistema Municipal de EnsinoCompetências
Normativa – definir normas para o sistema de ensino
Interpretativa – interpretar e dirimir conflitos
Credencialista Ouvidoria – defesa dos direitos educacionais dos cidadãos
Sistema Municipal de EnsinoFunção Normativa
Essa função é restrita aos órgãos normativos dos sistemas de ensino, pois, de acordo com a LDB (art. 11, III), compete ao Município baixar normas complementares para o seu sistema de ensino. As normas Complementares limitam-se à abrangência ou jurisdição do sistema.
Sistema Municipal de EnsinoFunção Normativa
No desempenho da função normativa, o CME irá elaborar normas complementares e interpretar a legislação e as normas educacionais, limitando-se a abrangência do Sistema Municipal de Ensino.
Sistema Municipal de EnsinoAtos Normativos
Indicação – Ato propositivo por um ou mais conselheiros contendo sugestão justificada de estudos sobre matérias de interesse do CME.
Ato pelo qual o CME propõe sugestões de estudo sobre matéria de sua competência para expansão e melhoria de ensino.
Sistema Municipal de Ensino Atos Normativos
Parecer – Ato pelo qual o CME pronuncia-se de forma impositiva sobre matéria de sua competência podendo ser normativo ou opinativo.
Sistema Municipal de Ensino Atos Normativos
Resolução – Ato decorrente de Lei ou Parecer pelo qual o CME normatiza as matérias de sua competência que devem ser observadas pelos Sistemas Municipais de Ensino.
Sistema Municipal de EnsinoFunção de Conselheiro
Segundo Carlos Jamil Cury, a função de conselheiro implica em ser um intelectual da legislação da educação escolar para, em
sua aplicação ponderada, garantir um direito da cidadania”.
Agradeço a atenção de todos!
Adriana Paim de AlmeidaProfessora e Advogada OAB/RS 84775
Consultoria Técnica e JurídicaContatos:
Email : [email protected]: 54 – 3237-1343 54 - 96354049