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MEDICINA LEGAL
Prof. Thiago Jordace
Traumatologia ForensePerícia: Documento Médico-Legais
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Perícias Médico-Legais
1. PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS
• 1.4. Quesitos oficiais• Exame de corpo delito (lesão coporal)• Exame cadavérico• Exame de corpo delito (infanticídio)• Exame cadavérico na gestante (aborto)• Exame de corpo delito (aborto)• Exame de corpo delito (atentado ao pudor)• Auto de corpo delito (conjunção carnal)• Exame de idade• Quesitos em psiquiatria forense• Quesito no foro civil
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1. PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS
• 1.4. Quesitos oficiais
• EXAME DE CORPO DELITO (LESÃO COPORAL)
i. Se há ofensa à integridade corporal ou àsaúde do paciente
ii. Qual o instrumento ou meio que produziu aofensa
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Perícias Médico-Legais
1. PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS
• 1.4. Quesitos oficiais
• EXAME DE CORPO DELITO (LESÃO COPORAL)
iii. Se foi produzida por meio de veneno, fogo,explosivo, asfixia ou tortura, ou por outro meioinsidioso e cruel
iv. Se resultou incapacidade para as ocupaçõeshabituais por mais de 30 dias
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1. PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS
• 1.4. Quesitos oficiais
• EXAME DE CORPO DELITO (LESÃO COPORAL)
v. Se resultou perigo de vida
vi. Se resultou debilidade permanente ou perdaou inutilização de membro, sentido ou função
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1. PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS
• 1.4. Quesitos oficiais
• EXAME DE CORPO DELITO (LESÃO COPORAL)
vii. Se resultou incapacidade para o trabalho ouenfermidade incurável ou deformidadepermanente
viii. Se resultou aceleração de parto ou aborto
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1. PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS• 1.4. Quesitos oficiais
• EXAME CADAVÉRICOi. Se houver morte
ii. Qual a causa da morte
iii. Qual instrumento ou meio que produziu a morte
iv. Se foi produzida por meio de veneno, fogo,explosivo, asfixia ou tortura, ou por outro meioinsidioso e cruel
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1. PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS
• 1.4. Quesitos oficiais
• EXAME DE CORPO DELITO (INFANTICÍDIO)
i. Se houve morte
ii. Se a morte foi ocasionada durante o parto oulogo após
iii. Qual a causa da morte
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1. PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS
• 1.4. Quesitos oficiais
• EXAME DE CORPO DELITO (INFANTICÍDIO)
iv. Qual o meio ou instrumento que produziu amorte
v. Se foi produzida por meio de veneno, fogo,explosivo, asfixia ou tortura, ou por outro meioinsidioso e cruel
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1. PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS
• 1.4. Quesitos oficiais
• EXAME CADAVÉRICO NA GESTANTE (ABORTO)
i. Se houve morte
ii. Se a morte foi procedida de provocação deaborto
iii. Qual o meio empregado para a provocação doaborto
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1. PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS
• 1.4. Quesitos oficiais
• EXAME CADAVÉRICO NA GESTANTE (ABORTO)
iv. Qual a causa da morte
v. Se a morte da gestante sobreveio emconsequência de aborto ou meio empregadopara provocá-lo
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Perícias Médico-Legais
1. PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS
• 1.4. Quesitos oficiais
• EXAME DE CORPO DELITO (ABORTO)
i. Se há vestígios de provocação de aborto
ii. Qual o meio empregado
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1. PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS• 1.4. Quesitos oficiais
• EXAME DE CORPO DELITO (ABORTO)
iii. Se, em consequencia de aborto ou de meioempregado para provocá-lo, sofreu aincapacidade para as ocupações habituais pormais de 30 dias, ou perigo de vida, oudebilidade permanente ou perda ou inutilizaçãode membro, sentido ou função, ou incapacidadepermanente para o trabalho, ou enfermidadeincurável ou deformidade permanente
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Perícias Médico-Legais
1. PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS
• 1.4. Quesitos oficiais
• EXAME DE CORPO DELITO (ABORTO)
iv. Se não havia outro meio de salvar a vida dagestante
v. Se a gestante é alienada ou débil mental
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1. PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS
• 1.4. Quesitos oficiais
• EXAME DE CORPO DELITO (ATENTADO AOPUDOR)
i. Se há vestígio de ato libidinoso
ii. Se há vestígio de violência e, em casoafirmativo, qual o meio empregado
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Perícias Médico-Legais
1. PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS
• 1.4. Quesitos oficiais
• EXAME DE CORPO DELITO (ATENTADO AO PUDOR)
iii. Se a violência resultou para a vítima incapacidadepara as ocupações habituais por mais de 30 dias,ou perigo de vida, ou debilidade permanente ouperda ou inutilização de membro, sentido oufunção, ou incapacidade permanente para otrabalho, ou enfermidade incurável ou deformidadepermanente
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Perícias Médico-Legais
1. PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS
• 1.4. Quesitos oficiais
• EXAME DE CORPO DELITO (ATENTADO AO PUDOR)
iv. Se a vítima é alienada ou débil-mental
v. Se houve outra causa, diversa da idade não maio de14 anos, alienação ou debilidade mental que aimpossibilitou de oferecer resistência
vi. Se resultou na aceleração de parto ou aborto
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Perícias Médico-Legais
1. PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS• 1.4. Quesitos oficiais
• AUTO DE CORPO DELITO (CONJUNÇÃO CARNAL)
i. Se a paciente é virgem
ii. Se há vestígios de desvirginamento recente
iii. Se há outros vestígios de conjunção carnal recente
iv. Se há vestígios de violência e, no caso afirmativo,qual o meio empregado
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Perícias Médico-Legais
1. PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS
• 1.4. Quesitos oficiais
• AUTO DE CORPO DELITO (CONJUNÇÃO CARNAL)
v. Se a violência resultou para a vítima incapacidadepara as ocupações habituais por mais de 30 dias,ou perigo de vida, ou debilidade permanente ouperda ou inutilização de membro, sentido oufunção, ou incapacidade permanente para otrabalho, ou enfermidade incurável ou deformidadepermanente
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Perícias Médico-Legais
1. PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS
• 1.4. Quesitos oficiais
• AUTO DE CORPO DELITO (CONJUNÇÃO CARNAL)
vi. Se a vítima é alienada ou débil mental
vii. Se houver outra causa, diversa de idade nãomaior de 14 anos, alienação ou debilidademental que a impossibilitasse de oferecerresistência
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1. PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS
• 1.4. Quesitos oficiais
• EXAME DE IDADE
i. Se a paciente é menos de 18 anos
ii. Em caso afirmativos, se é maior de 14 anos
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1. PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS
• 1.4. Quesitos oficiais
• QUESITOS EM PSIQUIATRIA FORENSE
• Não existem, o que permite ao juiz, ao curadore à partes formular os quesitos que julgarempertinentes ao caso
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1. PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS
• 1.4. Quesitos oficiais
• QUESITO NO FORO CIVIL
• Não existem, o que autoriza à autoridadejudicial formulá-los livremente.
• Os perito deverão responder, aos quesitosformulados, com toda concisão, clareza eobjetividade.
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1. PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS
• 1.5. Documentos médico-judiciários
• Denominam-se documentos médico-judiciários asimples exposição verbal e os instrumentos escritospor médicos objetivando elucidar a Justiça a servirpré-constituidamente para a prova ou de prova doato neles representados
• Podem ser escritos ou verbais
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1. PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS
• 1.5. Documentos médico-judiciários
• Os documentos médico-judiciários ou médico-legais, são de cinco espécies:
• Notificações• Atestados• Atestado de óbito• Relatório médico-legal• Parecer médico-legal• Depoimento oral
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1. PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS
• 1.5. Documentos médico-judiciários
• NOTIFICAÇÕES
• São comunicações compulsórias às autoridadescompetentes de um fato médico sobre méstiasinfecto-contagiosas e doenças do trabalho
• Art. 269 do CP – “Deixa o médico de denunciar àautoridade pública doença cuja notificação écompulsória.”
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1. PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS
• 1.5. Documentos médico-judiciários
• NOTIFICAÇÕES
• Art. 29 do CP - Admite-se participaçãocriminosa se o médico se omite a pedido dodoente maior e capaz ou de seu responsável
• Art. 154 do CP – Não se estribe a omissão àregra do sigilo profissional
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1. PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS
• 1.5. Documentos médico-judiciários
• NOTIFICAÇÕES
• Decreto 78.231 – Estendeu a obrigatoriedade aoutros profissionais de saúde no exercício daprofissão, e o dever aos responsáveis pororganizações e estabelecimentos públicos eparticulares de saúde e ensino de denunciar casossuspeitos ou confirmados de doenças denotificação compulsória à autoridade pública
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1. PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS
• 1.5. Documentos médico-judiciários
• NOTIFICAÇÕES
• Porém, o crime, só comete o médico. Estando,as outras pessoas, fora do alcance da lei penal.
• Ficando elas, somente, sujeitas às sanções doregulamento.
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1. PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS
• 1.5. Documentos médico-judiciários
• NOTIFICAÇÕES
• Normas Técnicas Especiais Relativas àPreservação da Saúde, constituem objeto denotificação compulsória as seguintes doençasrelacionadas:
I. Em todo Território NacionalII. Em áreas específicas
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1. PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS
• 1.5. Documentos médico-judiciários
• NOTIFICAÇÕES
I. Em todo Território Nacional:• Cólera, coqueluche, difteria, doença
meningocócica e outras meningites, febreamarela, febre tifóide,hanseníase,leishmaniose,oncocercose,peste, poliomielite, raiva humana,sapramo, tétano, tuberculose, varíola.
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1. PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS
• 1.5. Documentos médico-judiciários
• NOTIFICAÇÕES
II. Em áreas específicas:• Esquistossomose – Maranhão, Piauí,
Ceará, Rio Grande do Norte, Alagoas,Pernambuco e Sergipe
• Filariose – Exceto Belém e Recife• Malária – Exceto região da Amazônia
Legal
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1. PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS
• 1.5. Documentos médico-judiciários
• NOTIFICAÇÕES
• Art. 169 da CLT – As doenças profissionais e asproduzidas em virtude de condições especiaisde trabalho são de notificação compulsória, deconformidade com instruções baixadas peloMinistério do Trabalho
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1. PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS
• 1.5. Documentos médico-judiciários
• ATESTADOS
• Denominados, também, certificados médicos,são a afirmação simples e redigida de um fatomédico e de suas possíveis consequências
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1. PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS
• 1.5. Documentos médico-judiciários
• ATESTADOS
• Classificação:I. OficiososII. AdministrativosIII. Judiciários
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1. PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS
• 1.5. Documentos médico-judiciários
• ATESTADOS
• Classificação:I. Oficiosos – Solicitados pelos pacientes
para justificar ausência ao trabalho,aulas...
II. AdministrativosIII. Judiciários
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1. PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS• 1.5. Documentos médico-judiciários
• ATESTADOS• Classificação:
I. Oficiosos
II. Administrativos – São os reclamados peloserviço público para efeitos de licenças,de aposentadorias ou abono de faltas,vacinações...
III. Judiciários
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Perícias Médico-Legais
1. PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS
• 1.5. Documentos médico-judiciários
• ATESTADOS
• Classificação:I. OficiososII. Administrativos
III. Judiciários – São os atestados queinteressam à Justiça, requisitados pelosjuízes
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Perícias Médico-Legais
1. PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS• 1.5. Documentos médico-judiciários
• ATESTADOS
• Somente os atestados judiciários constituemdocumentos médico-legais
• Rigor legem
• Art. 302 do CP – É indispensável que o sujeito ativoaja com dolo, consistente na vontadeconscientemente dirigida à falsa atestação.
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1. PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS
• 1.5. Documentos médico-judiciários
• ATESTADOS
• Art. 299 do CP – Declaração ou atestado deóbito falso
• Iuris et de iure
• Classificação Internacional de Doenças, Lesõese Causas de Morte
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1. PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS
• 1.5. Documentos médico-judiciários
• ATESTADO DE ÓBITO
• Art 1º - O médico só atestará o óbito após tê-loverificado pessoalmente
• Art 2º - É dever do médico atestar o óbito depaciente ao qual vinha prestando assistência, aindaque o mesmo ocorra fora do ambiente hospitalar,exceto em caso de morte violenta ou suspeita
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1. PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS
• 1.5. Documentos médico-judiciários
• ATESTADO DE ÓBITO
• Art 3º - Quando o óbito ocorrer em hospitalcaberá ao médico que houver dado assistênciaao paciente a obrigatoriedade dofornecimento do atestado de óbito ou, em seuimpedimento, ao médico de plantão
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1. PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS• 1.5. Documentos médico-judiciários
• ATESTADO DE ÓBITO• Art 4º - No caso de morte violenta ou suspeita é
vedado ao médico assistente atestar o óbito, o quecaberá ao médico legalmente autorizado
• § 1º - Entende-se por morte violenta aquelaque é resultante de uma ação exógena elesiva, mesmo tardiamente
• § 2º - Entende-se por morte suspeitaaquela que ocorre de morte inesperada,sem causa evidente.
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1. PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS
• 1.5. Documentos médico-judiciários
• ATESTADO DE ÓBITO
• Art 5º - É vedado ao médico cobrar qualquerremuneração pelo fornecimento do atestadode óbito
• Art. 6º - Fica revogada a Resolução CFM n.743/76
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1. PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS
• 1.5. Documentos médico-judiciários
• RELATÓRIO MÉDICO-LEGAL
• É o registro escriturado minudente de todos osfatos de natureza específica e caráterpermanente pertinentes a uma perícia médica,requisitada por autoridade competente a peritosoficiais ou, onde nãos os houber, a expertus não-oficiais portadores de diplomas de cursosuperior, compromissados moralmente
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1. PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS
• 1.5. Documentos médico-judiciários
• RELATÓRIO MÉDICO-LEGAL
• Auto – Ditado diretamente ao escrivão
• Laudo – Redigido posteriormente pelos peritos
• Protocolo – Parte objetiva do auto de examecadavérico (necroscopia)
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1. PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS• 1.5. Documentos médico-judiciários
• RELATÓRIO MÉDICO-LEGAL• Consta de sete partes:
I. PreâmbuloII. QuesitosIII. ComemorativoIV. Descrição contendo o “visum eh repertum”V. DiscussãoVI. ConclusõesVII. Respostas aos quesitos
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1. PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS• 1.5. Documentos médico-judiciários
• RELATÓRIO MÉDICO-LEGAL• Consta de sete partes:
I. Preâmbulo:• Onde os peritos declaram suas
identificações, títulos e residências• Qualificam a autoridade que requereu• Qualificam a autoridade que determinou• Qualificam o examinado• Local, hora, data e finalidade da perícia
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1. PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS• 1.5. Documentos médico-judiciários
• RELATÓRIO MÉDICO-LEGAL• Consta de sete partes:
II. Quesitos:• Nas ações penais já existem
formulados os quesitos oficiais• No cível e em Psiquiatria Forense, não
existem quesitos previamenteelaborados
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1. PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS• 1.5. Documentos médico-judiciários
• RELATÓRIO MÉDICO-LEGAL• Consta de sete partes:
III. Comemorativo:• Histórico de todas as informações
colhidas do interessado ou de terceiros,vinculados ao caso, e sobresponsabilidade dos declarantes, arespeito de detalhes e circunstânciascapazes de esclarecer a perícia
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Perícias Médico-Legais
1. PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS• 1.5. Documentos médico-judiciários
• RELATÓRIO MÉDICO-LEGAL• Consta de sete partes:
III. Comemorativo:• Devem os peritos aguir os declarantes
sobre a hora, dia e local, a agressão, onúmero de agressores, o tipo de armaou armas utilizadas, local doatendimento médico, entre outros.
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1. PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS• 1.5. Documentos médico-judiciários
• RELATÓRIO MÉDICO-LEGAL• Consta de sete partes:
IV. Descrição contendo o “visum eh repertum”:• Parte essencial, básica e mais importante
do relatório• Sua função é reproduzir fiel, metódica e
objetivamente, com exposição minuciosados exames e técnicas empregadas e detudo o que for observado pelos peritos
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1. PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS• 1.5. Documentos médico-judiciários
• RELATÓRIO MÉDICO-LEGAL• Consta de sete partes:
V. Discussão:• Os peritos devem externar suas opniões,
afastando todas as hipóteses possíveis,capazes de gerar confusão
• Objetivando um diagnóstico lógico, fluídode justificativas racionais
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1. PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS• 1.5. Documentos médico-judiciários
• RELATÓRIO MÉDICO-LEGAL• Consta de sete partes:
VI. Conclusões:• Os peritos sintetizarão com clareza o
diagnóstico, opinio objectum daperícia, deduzido pela descrição e peladiscussão
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1. PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS• 1.5. Documentos médico-judiciários
• RELATÓRIO MÉDICO-LEGAL• Consta de sete partes:
VII. Respostas aos quesitos:• Os peritos devem responder a todos os
quesitos, mesmo que redundantes ou queescapem à alçada dos profissionais
• De forma clara, convincente, esclarecedorae fundamentada, e com o menor númeropossível de termos técnicos
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1. PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS
• 1.5. Documentos médico-judiciários
• PARECER MÉDICO-LEGAL
• É o documento particular que vale pelo conceitocientífico de quem o subscreve, ao qual seatribui moralmente o mesmo dever deveracidade atinente aos peritos e àstestemunhas
• Possui o valor de simples prova técnica• O juiz dará a importância que entender
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1. PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS
• 1.5. Documentos médico-judiciários
• DEPOIMENTO ORAL
• O perito chamado a depor nos tribunais e naaudiência de instrução e julgamento, comoparte técnica do corpo judicante, nunca comotestemunha
• Depoimento de viva voz sobre o laudo queofereceu
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1. PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS
• 1.5. Documentos médico-judiciários
• DEPOIMENTO ORAL
• Art. 435 do CPC – Os peritos e técnicos sóestarão obrigados a prestar verbalmente osesclarecimentos a que se refere este dispositivoquando intimados cinco dias da audiência deinstrução e julgamento
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1. PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS
• 1.6. Deontologia dos peritos
• A missão dos peritos é sagrada
• Art. 342 do CP e art. 147 do CPC – Os peritos quefaltarem com a verdade no exercício de sua nobrefunção, embaraçando a Justiça, respondem penal ecivilmente por dolo ou culpa
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1. PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS
• 1.6. Deontologia dos peritos
• Art. 275 do CPP – Os peritos não-oficiais tambémestão sujeitos à disciplina judiciária
• Qualidades essenciais de um bom perito:I. CiênciaII. ConsciênciaIII. Técnica