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Rua Dr. Carlos Mostardeiro, 31, segundo andar, Jardim Caraipe, Teixeira de Freitas/BA
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM
C.B.U.Q.(CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE), EM VIAS PÚBLICAS NESTE
MUNICÍPIO, CONFORME DESCRITO NO MEMORIAL DESCRITIVO.
ENTREGA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL:
Data: até o dia 05/08/2020, às 13h:30min (Treze horas e trinta minutos),
horário local.
ABERTURA DA SESSÃO
Dia 05/08/2020, após encerrada a fase de credenciamento.
Não havendo expediente na data supracitada, a data para a realização da
Sessão Pública do certame ficará prorrogada para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário.
LOCAL
Sala das Licitações, situada à Rua Dr. Carlos Mostardeiro, 31, segundo andar,
Jardim Caraipe, na cidade de Teixeira de Freitas – BA.
CONSULTAS AO EDITAL
O Edital encontra-se à disposição dos interessados para consulta na Sala das
Licitações, situada à Rua Dr. Carlos Mostardeiro, 31, segundo andar, Jardim
Caraipe, na cidade de Teixeira de Freitas - BA, no horário de 08 às 12 horas.
ADQUIRIR O EDITAL
Quando solicitado pelo proponente o Edital de Licitação Concorrência Pública
Nº 005-2019 com os respectivos Anexos, projetos e outros, que se encontra na
COPEL, situada na Rua Dr. Carlos Mostardeiro, 31, segundo andar, Jardim
Caraipe, Teixeira de Freitas - BA, à custa de reprodução do material
solicitado serão arcadas exclusivamente pelo Proponente. As informações
referentes ao Edital acima mencionado podem ser retiradas também
gratuitamente mediante apresentação de mídia digital (CD/DVD, pen-drive, HD
externo ou outro dispositivo apto à gravação dos documentos) e no site
HTTP://www.teixeiradefreitas.ba.gov.br, “transparência”, “Editais de
licitação”, “Editais Baixar”, “entidade Prefeitura Municipal”.
INSTRUÇÕES E PEDIDOS DE INFORMAÇÕES
Pedidos de informações poderão ser solicitados pessoalmente junto à Comissão
Permanente de Licitações, situada à Rua Dr. Carlos Mostardeiro, 31, segundo
andar, Jardim Caraipe, na cidade de Teixeira de Freitas – BA, no horário de
08:00 às 12:00 horas, em até 02 (dois) dias úteis antes da realização da
sessão pública do certame.
Para todas as referências de tempo contidas neste edital, será observado o
horário local.
Todas as comunicações, informações, avisos, resultado do julgamento de
impugnações ou recursos, referentes ao presente certame, que não puderem ser
realizadas diretamente aos licitantes, serão publicadas no Diário Oficial do
Município, disponível no site www.teixeiradefreitas.ba.gov.br, na aba “Diário
Oficial”.
A não observância das publicações referentes a este certame, ocorridas no
Diário Oficial do Município e que venham ocasionar perda de negócios e/ou
prazos, será de inteira responsabilidade da licitante, não cabendo
reclamações ou pedido de indenização.
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ÍNDICE
TÍTULO I – PREÂMBULO ............................................................................. 3
TÍTULO II – OBJETO ............................................................................... 4
TÍTULO III – ÓRGÃO REQUISITANTE .................................................................. 4
TÍTULO IV - CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL .................................... 4
TÍTULO V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ............................................................. 5
TÍTULO VI - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL ................................... 6
TÍTULO VII - ENTREGA DOS ENVELOPES ............................................................... 7
TÍTULO VIII - ABERTURA DOS ENVELOPES ............................................................. 7
TÍTULO IX - HABILITAÇÃO .......................................................................... 9
TÍTULO X – JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ............................................ 14
TÍTULO XI - PROPOSTA COMERCIAL .................................................................. 14
TÍTULO XII - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO ............................................................ 17
TÍTULO XIII - RECURSOS E CONTRA-RAZÕES .......................................................... 19
TÍTULO XIV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO .......................................................... 20
TÍTULO XV - CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO ..................................................... 20
TÍTULO XVI – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ................................................. 22
TÍTULO XVII - FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO ........................................................ 22
TÍTULO XVIII - DO CONTRATO ...................................................................... 22
TÍTULO XIX - DA RESCISÃO DO CONTRATO ............................................................ 23
TÍTULO XX - DOS RISCOS DA CONTRATADA ............................................................ 23
TÍTULO XXI - DOS RISCOS DO CONTRATANTE .......................................................... 24
TÍTULO XXII - DO SEGURO ......................................................................... 24
TÍTULO XXIII - DAS NORMAS AMBIENTAIS ............................................................ 24
TÍTULO XXIV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ...................................................... 24
TÍTULO XXV - DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO ...................................................... 26
TÍTULO XXVI - DOS PRAZOS DE INÍCIO E TÉRMINO DOS TRABALHOS ...................................... 26
TÍTULO XXVII - DO RECEBIMENTO DOS TRABALHOS ..................................................... 26
TÍTULO XXVIII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ..................................................... 27
TÍTULO XXIX - DAS MEDIÇÕES ...................................................................... 28
TÍTULO XXX - PAGAMENTO .......................................................................... 29
TÍTULO XXXI - DA CESSÃO E SUBEMPREITADA DO CONTRATO ............................................. 29
TÍTULO XXXII - DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................... 30
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ................................................................... 34
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ......................................................... 60
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS .......................................... 62
ANEXO IV – MODELO - CARTA DE CREDENCIAMENTO ..................................................... 74
ANEXO V – MODELO - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO EDITAL ............................. 75
ANEXO VI – MODELO - INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ........................................... 76
ANEXO VII – MODELO - DECLARAÇÃO DE ME OU EPP .................................................... 77
ANEXO VIII – MODELO - TERMO DE COMPROMISSO DE RESPONSABILIDAE TÉCNICA ........................... 78
ANEXO IX – MODELO - DECLARAÇÃO DE COMPROMISSOS DE OBRAS CIVIS EM ANDAMENTO ...................... 79
ANEXO X – MODELO - DECLARAÇÃO ART. 7º, XXXIII, CF ............................................... 80
ANEXO XI - MODELO - DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA............................................ ...87
ANEXO XII – REFERÊNCIA PLANTAS/PROJETOS ...........................................................
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TÍTULO I – PREÂMBULO
1. O MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS - BA, torna público que fará
realizar por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, às
09h:00min (nove horas), do dia 05/08/2020, na Sala de Licitações,
situada na Rua Dr. Carlos Mostardeiro, 31, segundo andar, Jardim
Caraipe, Teixeira de Freitas - BA, a abertura do Processo Licitatório
n°1008/2020, na modalidade CONCORRENCIA PÚBLICA nº 002/2020, do tipo
Menor Global, regido pela Lei Federal nº 8.666 e suas alterações, Lei
Complementar nº 123, Lei Municipal nº 541/2010, e pelas demais normas
pertinentes e condições estabelecidas pelo presente edital e seus
Anexos.
2. Os interessados deverão acompanhar as mensagens referentes a esta
licitação (respostas a questionamentos, impugnações, recursos, etc.),
através das publicações oficiais e/ou através de envio para os
endereços eletrônicos sendo exclusivos responsáveis pelo ônus
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer
mensagens publicadas naquele periódico oficial.
3. Os interessados deverão acompanhar as mensagens referentes a esta
licitação (respostas a questionamentos, impugnações, recursos, etc.),
através das publicações no Diário Oficial do Município,
HTTP://www.teixeiradefreitas.ba.gov.br, “Diário oficial” sendo
exclusivos responsáveis pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de quaisquer mensagens publicadas naquele
periódico oficial.
4. O encaminhamento de propostas pressupõe o pleno conhecimento, a plena
aceitação e o pleno atendimento por parte do proponente, das
exigências de habilitação e condições estabelecidas no Edital e seus
Anexos.
5. A licitante será responsável por todas as transações que forem
efetuadas pelo preposto ou procurador, em seu nome, assumindo como
firmes e verdadeiras.
6. Ao retirar o Edital e seus Anexos na Prefeitura Municipal de Teixeira
de Freitas - BA, a licitante deverá fornecer todos os dados para o
perfeito cadastramento, ficando sob sua exclusiva responsabilidade as
informações incorretas e imprecisas que frustrem uma comunicação
eficiente.
7. Os envelopes para participação (o de nº 01 (um) com a menção
“DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e o de nº 02 (dois) com a menção “PROPOSTA
COMERCIAL) serão apresentados para protocolo na Sala das Licitações,
situada na Rua Dr. Carlos Mostardeiro, 31, segundo andar, Jardim
Caraipe, Teixeira de Freitas/BA as 09h:00min (nove horas) do dia
03/08/2020.
8. Na data marcada para a presente licitação proceder-se-á a abertura da
sessão, com o credenciamento dos representantes das licitantes e a
seguir a abertura do envelope de nº 01, correspondente à “DOCUMETNOS
DE HABILITAÇÃO”, podendo, também, a critério da Comissão Permanente de
Licitação, ser aberto o envelope de nº 02, correspondente à “PROPOSTA
COMERCIAL”, nos termos deste Edital e desde que todos os participantes
desistam do direito de interposição de recurso, através de termo
próprio ou constante em Ata da sessão do certame.
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9. Caso a PROPONENTE considere relevante a realização de visita técnica,
a mesma deverá solicitar e agendá-la previamente com a Secretaria
Municipal de Planejamento, através de ofício dirigido àquele órgão,
com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas da data prevista para
realização do certame. Os custos de reprodução gráfica, locomoção e
outros relacionados a Visita Técnica serão de responsabilidade da
PROPONENTE.
10. Sendo solicitada pela empresa proponente a visita técnica poderá ser realizada por meio do sócio, proprietário ou responsável técnico,
desde que apresente o original ou cópia autenticada do Contrato Social
atualizado da empresa ou Registro Comercial, no caso de empresa
individual, acompanhado de documento de identidade, sendo que, o
responsável técnico deve apresentar o contrato social ou registro da
empresa/proponente e Procuração com poderes específicos para realizar
tal procedimento, junto à Comissão Permanente de licitação situado na
Rua Dr. Carlos Mostardeiro, 31, segundo andar, Jardim Caraipe,
Teixeira de Freitas/BA. Modelo constante do Anexo IX (Atestado de
Visita Técnica) deste edital, conforme Acórdãos 372/2015, 234/2015 e
1.842/2013 – TCU, fica estabelecido que não é obrigatório a realização
da visita técnica.
11. Caso a PROPONENTE não considere relevante a realização de visita
técnica, a mesma deverá emitir declaração, devidamente assinada por
seu representante, legalmente habilitado, de que conhece as condições
locais para a execução do objeto, Anexo IX, conforme acórdãos n.
983/2008, 2395/2010, 2990/2010, 1842/2013, 2913/2014, 234/2015 e
372/2015. Todos do plenário do TCU – Tribunal de Contas da União.
12. Apesar de ser recomendável a Visita Técnica dos prováveis PROPONENTES, a não realização da mesma de forma alguma impedirá a participação
neste processo licitatório.
13. Para todas as referências de tempo contidas neste edital, será
observado o horário local.
14. Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitação, designados pelo Decreto nº 899, de 27 de novembro de 2018.
TÍTULO II – OBJETO
1. Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM C.B.U.Q.(CONCRETO BETUMINOSO
USINADO A QUENTE), EM VIAS PÚBLICAS NESTE MUNICÍPIO, conforme este
Edital e as especificações do Termo de Referência – Anexo I.
TÍTULO III – ÓRGÃO REQUISITANTE
1. Secretaria Municipal de Infraestrutura Transportes e Serviços Urbanos.
TÍTULO IV - CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
1. As empresas que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo, no Diário Oficial do
Município, HTTP://www.teixeiradefreitas.ba.gov.br, “Diário oficial”
quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
2. Pedidos de informações poderão ser solicitados pessoalmente junto à Comissão Permanente de Licitações, situada à Rua Dr. Carlos
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Rua Dr. Carlos Mostardeiro, 31, segundo andar, Jardim Caraipe, Teixeira de Freitas/BA
Mostardeiro, 31, segundo andar, Jardim Caraipe, na cidade de Teixeira
de Freitas – BA, no horário de 08 às 12 horas, em até 02 (dois), dias
antes da realização da sessão pública do certame.
3. Impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por
qualquer pessoa, protocolizadas na Comissão Permanente de Licitações,
situada à Rua Dr. Carlos Mostardeiro, 31, segundo andar, Jardim
Caraipe, na cidade de Teixeira de Freitas – BA, no horário de 08:00 às
12:00 horas, em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para
recebimento dos envelopes, dirigidas ao Presidente da Comissão
Permanente de Licitação.
3.1. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4. A Comissão Permanente de Licitação não se responsabilizará por
impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em
locais diversos do mencionado no item 3 deste título e que, por isso,
não sejam protocolizadas no prazo legal.
5. A decisão do Presidente da Comissão Permanente de Licitação será
enviada ao impugnante e-mail, e será divulgada no Quadro de Avisos do
Hall de Entrada da Sala da Comissão Permanente de Licitações, situada à
Rua Dr. Carlos Mostardeiro, 31, segundo andar, Jardim Caraipe, na
cidade de Teixeira de Freitas – BA, ficando acessíveis a todos os
interessados.
5.1. Além do Quadro de Avisos do Hall de Entrada, também serão
publicados no Diário Oficial do Município
HTTP://www.teixeiradefreitas.ba.gov.br, “Diário oficial” e/ou
demais órgãos oficiais, quando assim o exigir.
TÍTULO V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar deste Certame pessoas jurídicas que atenderem a
todas as exigências, inclusive quanto à documentação, conforme
estabelecido neste Edital, e:
1.1. Não estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública Municipal;
1.2. Não estejam sob processo de falência ou Recuperação Judicial,
concurso de credores, dissolução, ou liquidação judicial ou
extrajudicial (declaração do órgão competente);
2. Não poderão participar da presente licitação pessoa física ou jurídica enquadradas nas condições estabelecidas no art. 9º, da Lei Federal
8.666/93.
3. É vedada a participação de Sociedades que não tenham cumprido,
integralmente, contratos anteriormente firmados e que, embora ainda
vigentes, se encontrem inadimplentes com quaisquer das obrigações
assumidas com outros órgãos e entidades Federais, Estaduais ou
Municipais.
4. É vedada a participação de sociedades empresariais que possuam em seu quadro técnico servidor público municipal, conforme Art. 9°, inc. III,
da Lei 8.666/93.
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5. Não será admitida participação de empresa em consórcio, sendo vedada também, a participação de empresas, cujo dirigente majoritário
participe como acionista, e outra empresa do mesmo ramo, nesta
licitação.
6. Não será permitida a competição entre empresas que possuam os mesmo sócios ou sócios que tenham parentesco até o 3º grau em linha reta ou
colateral, sob pena de desclassificação.
7. O representante da empresa licitante, para participação nesta
licitação, deverá estar munido de carta de credenciamento, que lhe
permita ofertar lances, assinar documentos e decidir em nome de seu
representado, inclusive quanto à desistência de interposição de
recurso.
7.1. A carta de credenciamento somente será aceita se assinada pelo representante legal da empresa licitante, conforme Modelo - Anexo
IV, constante deste Edital.
7.2. Nenhum representante poderá representar mais de uma empresa
licitante.
8. Não será admitido, sob qualquer hipótese, o encaminhamento de
propostas e documentação via fax, via postal ou similar, devendo a
entrega dos envelopes ocorrer na data, horário, local e condições
indicadas no Título VII, desta peça editalícias.
9. Os documentos exigidos somente poderão ser apresentados em original,
através de publicações em órgãos, da imprensa oficial, ou por qualquer
processo de cópia autenticada por cartório competente.
10. A autenticação de documentos pelos membros da Equipe de Apoio será permitida para os documentos contidos no credenciamento e/ou nos
envelopes, mediante apresentação dos originais respectivos, até as
12:00 horas do último dia útil que antecederá a sessão de abertura do
certame.
11. Os documentos extraídos via internet somente serão considerados
válidos após a confirmação da autenticidade por servidor municipal,
através do endereço oficial (site) do órgão emitente.
12. A proponente poderá, em caso de dúvida, quer seja de caráter técnico ou legal, na interpretação deste Edital, consultar a Equipe de Apoio,
mediante protocolo, na Rua Dr. Carlos Mostardeiro, 31, segundo andar,
Jardim Caraipe, Teixeira de Freitas - BA, no horário das 08:00 às
12:00hs.
12.1. Somente serão consideradas as consultas formalizadas, por
escrito, encaminhadas até 05 (cinco) dias úteis antes da data de
entrega da documentação.
TÍTULO VI - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL
1. Os Documentos de Habilitação e a Proposta Comercial deverão ser
apresentados em envelopes distintos, colados, opacos e indevassáveis,
contendo em sua parte externa as seguintes informações:
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“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS - BA
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CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 002-2020
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE E ENDEREÇO COMPLETO
“PROPOSTA COMERCIAL”
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS - BA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1008/2020
CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 002-2020
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE E ENDEREÇO COMPLETO
TÍTULO VII - ENTREGA DOS ENVELOPES
1. Os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL”
deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues na Sala
da Comissão Permanente de Licitações, situada à Rua Dr. Carlos
Mostardeiro, 31, segundo andar, Jardim Caraipe, na cidade de Teixeira
de Freitas – BA, até a data e horário previstos neste instrumento.
2. A Comissão Permanente de Licitação não se responsabilizará por
envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta Comercial”
endereçados via postal ou por outra forma, entregues em local diverso
da sala da Diretoria de Licitações, Compras e Contratos e que, por
isso, não cheguem na data e horário previstos neste Edital.
TÍTULO VIII - ABERTURA DOS ENVELOPES
1. Abertos os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, a Comissão
Permanente de Licitação analisará os documentos e decidirá sobre a
habilitação dos licitantes.
1.1. Havendo dúvidas ou necessidade de esclarecimentos que não possam ser dirimidos de imediato, demandando análises complementares ou
diligências, as mesmas serão consignadas em ata, podendo a sessão
ser suspensa.
1.2. Suspensa a sessão, a decisão quanto à habilitação poderá ser
publicada no Quadro de Avisos do Hall de Entrada da Sala da
Comissão Permanente de Licitações, situada à Rua Dr. Carlos
Mostardeiro, 31, segundo andar, Jardim Caraipe, na cidade de
Teixeira de Freitas – BA, ficando os envelopes Proposta Comercial,
sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, devidamente
lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos
representantes legais dos licitantes presentes.
1.3. Na hipótese de a Comissão Permanente de Licitação não publicar a decisão de habilitação no Quadro de Avisos da Sala da Comissão
Permanente de Licitações, situada à Rua Dr. Carlos Mostardeiro,
31, segundo andar, Jardim Caraipe, na cidade de Teixeira de
Freitas – BA, será marcada data e horário para continuidade da
Comissão Permanente de
Licitação
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Rua Dr. Carlos Mostardeiro, 31, segundo andar, Jardim Caraipe, Teixeira de Freitas/BA
sessão, a ser comunicada com antecedência mínima de 24 (vinte e
quatro) horas, para divulgação do resultado da habilitação,
mediante notificação através de correio eletrônico (e-mail) aos
licitantes interessados, ocasião em que poderão ser abertos os
envelopes Proposta Comercial.
2. Os envelopes Proposta Comercial serão abertos no mesmo local, indicados neste Edital, onde foram abertos os envelopes de Documentação de
Habilitação.
3. As empresas licitantes poderão ser representadas no certame por seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente o original ou
cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social atualizado da empresa
ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de
documento de identidade.
3.1. A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento,
conforme modelo do Anexo IV, comprovando a outorga de poderes
necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os
demais atos inerentes ao certame, juntamente com cópia autenticada
do documento de identidade do credenciado ou procurador e
documento que comprove a representação legal do outorgante.
3.1.1. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial,
desde que os respectivos originais sejam apresentados à
Comissão Permanente de Licitação para autenticação,
conforme item 10, Título V.
3.2. O documento credencial deverá ser apresentado à Comissão
Permanente de Licitação no início dos trabalhos, isto é, antes da
abertura dos envelopes “Documentação de Habilitação”, sendo
permitido que cada credenciado represente apenas um licitante.
3.3. A não apresentação ou a incorreção do documento de credenciamento não desqualificará a licitante, mas impedirá o seu representante
de se manifestar durante as reuniões.
3.4. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto à Comissão Permanente de Licitação implica a presunção de sua
capacidade e responsabilidade legal pelos atos praticados.
4. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresário Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de
Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e
que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste
artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido
estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada deverá comprovar sua
condição de MEI, ME ou EPP, por meio de Declaração de Enquadramento ou
Certidão Simplificada expedida pela JUNTA COMERCIAL da sede da empresa
ou ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo simples
nacional.
5. A licitante que apresentar documentos ou declarações falsas responderá por seus atos, cível, administrativa e penalmente.
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TÍTULO IX - HABILITAÇÃO
1. O ENVELOPE 01, correspondente à “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, deverá conter os documentos enumerados nos subitens abaixo, 1.1 a 1.16,
apresentados em uma via original, sem emendas, rasuras ou entrelinhas,
ou em cópia autenticada por tabelião de notas ou autenticada pela
Comissão Especial de Licitação, conforme item 11, Título V, antes da
entrega dos envelopes, devendo ainda estarem assinados ou rubricados
manualmente pelo representante legal da empresa licitante ou por seu
procurador legalmente constituído, em todas as folhas, obedecendo a
ordem do Edital, numerados sequencialmente por item de habilitação de
modo a facilitar a análise, observadas as exigências que tratam os
Anexos, integrantes deste Edital.
1.1. Documento H-1
1.1.1. Declaração de Aceitação das Normas e Condições deste
Edital, de submissão às exigências legais, bem como de
responsabilidade pela autenticidade e veracidade dos
documentos e informações apresentados, conforme Anexo V,
constante deste Edital.
1.2. Documento H-2
1.2.1. Declaração de Inexistência de fatos impeditivos, conforme Anexo VI, constante deste Edital.
1.3. Documento H-3
1.3.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente registrado na Junta Comercial.
1.3.2. RG e CPF do(s) representante(s) legal (is) da firma signatária
da proposta.
1.3.3. Em se tratando de sociedade por ações, o estatuto deverá estar
acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores.
1.3.4. O documento exigido no item 1.3.1 ou no item 1.3.2. deverá se
fazer acompanhado da Prova de inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com
o objeto desta licitação, mediante apresentação do Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica - Comprovante de Inscrição e de
Situação Cadastral, fornecida pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil.
1.3.5. Alvará de Funcionamento e/ou Localização.
1.4. Documentos H-4 – Qualificação Técnica, comprovada através de:
1.4.1. Registro ou inscrição profissional competente, qual seja
CREA/CAU.
1.4.1.1. Em se tratando de empresa não registrada no respectivo
Conselho no Estado da Bahia, deverá apresentar o registro do Conselho do
Estado de Origem, ficando a licitante vencedora obrigada a apresentar o
visto do Conselho local antes da assinatura do contrato.
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1.4.2. Comprovação de capacidade técnico-operacional, que demonstre a
aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através
da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas
de direito público ou privado, limitada, simultaneamente, às parcelas de
maior relevância e valor significativo, sendo admitida a execução mínima
dos seguintes quantitativos: (art. 30, inc. II, da Lei n°. 8.666/93).
Parcelas de maior relevância e valor
significativo
Quantidade
total (100%)
Comprovação
Mínima (≤50%
Fornecimento e aplicação de CBUQ 2.924,59m³ 1.462,00m³ (50%)
Execução de base solo brita 50/50 20.583,69m³
10.291,00m³
(50%)
NOTA:
a) A licitante poderá apresentar 01 (um) atestado com todos os itens (em conjunto) ou 01 (um) atestado para cada item requerido (isolado).
1.5. Documento H-5
1.5.1. Comprovação de capacitação técnico-profissional, através da
demonstração de possuir, em seu quadro permanente, na data prevista
para a entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro
devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de
atestado/registro de responsabilidade técnica por execução de obra ou
serviço de características semelhantes ao objeto da licitação,
limitadas estas, simultaneamente, às parcelas de maior relevância e
valor significativo a seguir definidas.
Parcelas de maior relevância e valor significativo
Fornecimento e aplicação de CBUQ
Execução de base solo brita 50/50
1.5.1.1 A comprovação de que a licitante possui, em seu quadro, na data
prevista para a entrega da proposta, detentor de atestado de
responsabilidade técnica para execução de serviço de característica
semelhantes às do objeto desta licitação, deverá ser feita através de
uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do
Conselho Profissional; c) Contrato Social; d) contrato de prestação de
serviço; e) Termo através do qual o profissional assuma a
responsabilidade técnica pela obra ou serviço licitado e o compromisso
de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual
vir a esta ser adjudicado.
NOTA IMPORTANTE: O Termo que trata a alínea “e”, deste subitem, deverá
estar com firma reconhecida, ou acompanhado de cópia de documento de
identificação do profissional subscritor da declaração.
1.5.1.2 – A comprovação de atestado/registro de responsabilidade técnica
será feita mediante a exibição da Certidão de Acervo Técnico – CAT,
expedida pelo Conselho da região onde a obra ou serviço tenha sido
executado.
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1.5.1.3 – Os profissionais indicados pela licitante para fins de
comprovação da capacitação técnica, deverão participar da obra ou serviço
da licitação, admitindo-se a sua substituição por profissionais de
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela
Administração.
1.5.1.4 – Não será admitido que um mesmo profissional indicado como
responsável técnico participe de amis de uma proposta apresentada por
licitantes diversos.
1.5.2 – Declaração de ciência dos requisitos técnicos para o cumprimento
das obrigações objeto desta licitação (Visita Técnica), preferencialmente
de acordo
1.6. Documento H-6
1.6.1. Termo de Compromisso da empresa licitante de que o(s)
responsável(is) técnico(s), detentor(es) do(s) atestado(s)
referido(s) nos Documentos H-4 e Documentos H-5, será(ão) o(s)
responsável(is) técnico(s) pela execução da obra, conforme Anexo
VIII, constante deste Edital.
1.6.2. Deverá o Termo supra ser assinado, em conjunto, pelo
representante legal da empresa e pelo(s) responsável(is) técnico(s),
indicado(s).
1.7. Documento H-7
1.7.1. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, expedido pela Caixa
Econômica Federal - CEF, com validade na data da licitação.
1.8. Documentos H-9
1.8.1. Certidões de Regularidade para com as Fazendas Federal,
Estadual e Municipal, da sede da empresa, com validade na data da
licitação.
1.8.2. Para a comprovação da regularidade com a Fazenda Federal
deverá ser apresentada à certidão conjunta referente aos tributos e
contribuições federais administradas pela Secretaria da Receita
Federal, e da dívida ativa da União, administrado pela Procuradoria da
Fazenda Nacional.
1.9. Documento H-10
1.9.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último
exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei
(devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente), que
comprovem a boa situação financeira da empresa licitante, por meio do
cálculo de índices contábeis abaixo previstos, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo
apresentar separadamente os seguintes elementos:
a) Ativo Circulante;
b) Ativo Total;
c) Realizável a Longo Prazo;
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d) Passivo Circulante;
e) Exigível a Longo Prazo.
Índice de Liquidez Corrente – ILC – igual ou superior a 1,0
ILC = AC
PC
onde:
AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
Índice de Liquidez Geral – ILG – igual ou superior a 1,0
ILG = AC + RLP
PC + ELP
onde:
AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
Índice de Solvência Geral – ISG – igual ou superior a 1,0
ISG = . AT .
PC + ELP
onde:
AT = Ativo Total
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
1.9.2. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis de
Resultado do Último Exercício Social Exigível, as
demonstrações dos índices ILC, ILG e ISG, deverão estar
assinadas por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis,
devidamente habilitado, comprovando-se a regularidade
pela apresentação da Certidão de Regularidade emitida
pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado sede do
profissional contábil que assina o balanço.
1.9.3. Comprovar possuir capital mínimo ou patrimônio líquido
mínimo, correspondente a 10% (dez por cento) do valor
estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita
relativamente à data da apresentação da proposta, na
forma da lei, admitida a atualização para esta data
através de índices oficiais.
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1.9.4. A licitante deverá apresentar Declaração conforme Anexo X
deste Edital, assinada pelo representante legal da
empresa, do(s) compromisso(s) contratual(ais)
contraído(s) pela proponente, informando, no mínimo, o(a)
CONTRATANTE, nº do contrato, objeto e saldo financeiro
dos serviços ainda não medidos no(s) contrato(s).
1.10. Documento H-12
1.10.1. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial
expedida pelo distribuidor judicial do foro da sede da
pessoa jurídica com emissão de no máximo 30 (trinta) dias
anteriores à data da apresentação da proposta.
1.11. Documento H-13
1.11.1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, comprovando a
inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, fornecida pelo Poder Judiciário / Justiça do
Trabalho, com validade na data da licitação.
1.12. Documento H-14
1.12.1. Comprovação de que a licitante cumpre o disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, através
de Declaração, que deverá ser de acordo com o Anexo XI, que
integra este Edital.
2. Além da apresentação da documentação de habilitação, deverá ser
observado, sob pena de inabilitação, o seguinte:
2.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as
seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço,
telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o
documento, bem como o objeto, atividades desenvolvidas e período da
contratação.
2.2. Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou
emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da
Concorrente.
3. OUTRAS DECLARAÇÕES:
3.1. Declaração formal e relação explicita, sob as penas cabíveis, de que a empresa dispõe de equipe técnica, instalações, máquinas e
equipamentos em bom estado, adequados à execução rápida e
eficiente dos serviços.
3.2. Declaração sob as penas cabíveis, de que independente da indicação dos profissionais apresentados para o cumprimento da exigência do
subitem 3.1 acima, providenciará a contratação de profissionais em
quantidades suficientes para regular execução dos serviços, de
acordo com a legislação em vigor, e cumprimento da execução dos
serviços no prazo estabelecido pela CONTRATANTE.
4. A regularidade dos documentos extraídos via Internet, terão sua
autenticidade confirmada, por meio de consulta “on-line”, a ser
realizada pelos membros da Equipe de Apoio.
5. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou em cópia autenticada.
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6. Se a licitante estiver participando da licitação com documentos de
habilitação da filial, também deverá apresentar os documentos de
regularidade fiscal relativos à prova de regularidade com a Fazenda
Federal, Seguridade Social e Certidão de Falência e Concordata da sede
da licitante.
7. Não caberá desistência da Proposta, salvo motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Equipe de Apoio, conforme disposto no
§ 6º, art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93.
8. Em nenhuma hipótese será aceito documentos em forma de “FAX” ou via postal ou qualquer outra forma diversa do exigido pelo edital.
9. A ausência de documento, a apresentação de documentos rasurados ou
ilegíveis, ou a apresentação dos documentos de habilitação em
desacordo com o previsto neste Título inabilitará a proponente.
TÍTULO X – JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1. Considera-se vencida a fase de habilitação:
1.1. Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao direito de interposição de recurso, nos
termos do art. 43, III e art. 109, § 1º da Lei Federal nº
8.666/93; ou
1.2. Após transcorrido o prazo legal, sem que tenha havido interposição de recurso; ou
1.3. Após publicação do deferimento ou indeferimento do recurso
interposto.
2. Caso todas as licitantes sejam julgadas inabilitadas, a Comissão
Permanente de Licitação poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis
para a apresentação de novos documentos, escoimados dos vícios que as
inabilitaram.
TÍTULO XI - PROPOSTA COMERCIAL
1. A apresentação da Proposta Comercial na licitação será considerada como evidência de que a licitante examinou completamente o Edital e todos os
seus Anexos, que os comparou entre si, que obteve da entidade licitante
informações satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso, e considera
que o Edital desta licitação lhe permitiu preparar a Proposta Comercial
de maneira completa e totalmente satisfatória.
2. No caso de discrepância entre os valores numéricos e por extenso,
lançados na proposta, prevalecerá o valor grafado por extenso.
3. O envelope de nº 2, correspondente à “PROPOSTA COMERCIAL” deverá
conter, obrigatoriamente, os documentos a seguir relacionados:
3.1. DOCUMENTO P-1
3.1.1. Proposta Comercial, conforme Anexo II, que integra este
Edital, em uma via, que deverá conter, necessariamente, as
seguintes informações, considerados como válidos os dados
constantes do impresso da empresa, devendo, entretanto, ser
complementados os que faltarem:
a) Nome da empresa licitante, endereço, número do CNPJ, data de abertura da licitação prevista neste Edital.
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b) Preço total final proposto pela empresa licitante, com no máximo duas casas decimais, em reais e por extenso.
c) Prazo de validade da proposta (em algarismos e por
extenso) que não poderá ser inferior a 90 (noventa)
dias consecutivos, contados a partir de data da
licitação, sob pena de desclassificação da proposta da
licitante.
d) Prazo de execução dos serviços (em algarismos e por
extenso) que não poderá ser superior ao previsto no
Cronograma Físico-Financeiro, parte integrante do Anexo
I, em dias consecutivos, contados a partir da data da
emissão da “Ordem de Início” estabelecida pela
Secretaria Municipal de Infraestrutura Transportes e
Serviços Urbanos do Município de Teixeira de Freitas -
BA, sob pena de desclassificação da proposta da
licitante.
e) Prazo de Pagamento das faturas em até 30 (trinta) dias da medição, a contar da data de sua aprovação.
f) Declaração de que, tendo analisado o Projeto Executivo e constatado a sua adequação à obra, eventuais alterações
de contrato sob a alegação de falhas ou omissões em
qualquer das peças, orçamento, plantas, especificações,
memoriais e estudos técnicos preliminares do Projeto
Executivo são limitadas pela Administração Pública
Municipal, no seu conjunto, a 10% (dez por cento) do
valor total do contrato, computando-se neste percentual
para verificação do limite de 25% do valor inicial do
contrato, para acréscimos, conforme disposto no art.
65, 1º, da Lei 8666/93.
g) Nomes e assinaturas do responsável técnico e do
representante legal da empresa licitante.
3.2. DOCUMENTO P-2
3.2.1. Planilha de Quantitativos e Preços Unitários, com preços em real, que poderá ser grafada em computador ou equivalente,
apresentada em 1 (uma) via original ou cópia legível,
contendo:
a) Identificação da empresa licitante.
b) Assinaturas pertinentes.
c) Mesma ordem e descrição apresentada na planilha da
entidade licitante, com os preços propostos pela
licitante, que, multiplicados pelas quantidades
correspondentes e efetuado o somatório dos itens,
resultarão no valor final da proposta.
d) Composição detalhada do BDI (Bonificação de Despesas
Indiretas), elaborada de acordo com os parâmetros
estabelecidos no Acórdão 2.369/2011 do Tribunal de Contas
da União.
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3.2.2. Na planilha de custo constante da proposta, a licitante
deverá utilizar, sempre que possível: mão de obra,
materiais, tecnologias e matérias primas existentes no
local da execução da obra, visando sua conservação e
operacionalização, desde que não se produzam prejuízos a
eficiência na execução do respectivo objeto e que seja
respeitado o limite do orçamento estimado para a
contratação.
3.2.3. A planilha orçamentária deverá ser elaborada em
conformidade com os elementos técnicos e com seus
quantitativos, devendo conter os valores unitários e
totais, bem como todas as etapas de execução, que deverão
ser rubricadas e assinadas pelo engenheiro ou arquiteto
responsável técnico pela obra.
3.2.4. Deverá ser apresentado, junto com a proposta comercial, o Cronograma Físico-Financeiro, rubricado e assinado pelo
Engenheiro e/ou Arquiteto responsável técnico pela obra,
compatível com o cronograma físico e com as condições de
pagamento prevista no Anexo III – Minuta do Contrato de
Execução de Serviços.
3.2.5. A empresa licitante deverá apresentar sua própria planilha (não será aceita cópia xerográfica da planilha da entidade
licitante), completa, com todos os serviços necessários à
integral execução da obra.
3.2.6. Nos preços unitários propostos deverão estar inclusos todos os custos com salários (inclusive as remunerações
decorrentes da prestação de serviços em horas extras,
insalubridade, trabalhos noturnos, dominicais e feriados,
custos dos vigias noturnos, por parte dos empregados da
CONTRATADA), encargos sociais, previdenciários e
trabalhistas, gratificação, fardamento, alimentação,
transporte de qualquer natureza, procedimentos de
sinalização e segurança do seu pessoal, de equipamentos e
de terceiros; a permanência de técnico de segurança
responsável, organização de CIPA e todos os demais
requisitos legais de segurança e medicina do trabalho
administração, impostos, taxas, seguros em geral, canteiro
de obras, placas de obra, emolumentos e quaisquer outros
custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o
fiel cumprimento, pela CONTRATADA de suas obrigações,
inclusive todos os custos com fornecimento de materiais e
demais insumos das obras e serviços a serem realizados, de
modo a constituir a única contraprestação pela execução das
obras objeto desta licitação, sem que lhe caiba, em
qualquer caso, o direito regressivo em relação ao
Município.
3.2.6.1. A Planilha do Excel deverá vir com arredondamento de 02 (duas) casas decimais, tanto no preço
unitário quanto no preço total da obra.
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4. No caso de divergência entre o Memorial Descritivo, Especificações
Técnicas e os Projetos (Plantas), prevalecerão o Memorial Descritivo e
as Especificações Técnicas.
5. Os quantitativos de serviços constantes da Planilha Orçamentária e do Projeto Executivo foram calculados com base nos elementos técnicos dos
projetos, devendo, portanto, serem utilizados de forma exatamente
iguais pela licitante vencedora, para o cálculo dos preços globais de
sua proposta.
6. No caso de a proposta comercial apresentar erro na multiplicação do quantitativo pelo preço unitário apresentado, prevalecerá o preço
unitário, e o cálculo será refeito pelo órgão técnico, para fins de
julgamento.
7. O Cronograma Físico-Financeiro apresentado pelas licitantes deverá
contemplar, no mínimo, todas as etapas existentes no Cronograma Físico-
Financeiro elaborado pela Administração Pública.
8. O preço global apresentado pela licitante, como também o preço total de cada uma das etapas previstas no seu cronograma físico-financeiro,
deverão ser iguais ou inferiores ao valor total das etapas
estabelecidas pela administração Pública Municipal em seu Projeto
Executivo.
9. Os preços unitários de produtos e serviços apresentados pelas
licitantes poderão ser diferentes daqueles estabelecidos na tabela do
Sistema Nacional de Pesquisas de Custo e Índices da Construção Civil –
SINAPI, desde que o preço global orçado e o preço total de cada uma
das etapas previstas no cronograma físico-financeiro do contrato
fiquem iguais ou abaixo do estabelecido pela Administração.
10. Os preços das etapas previstas no cronograma físico-financeiro das
obras oferecido pela licitante deverão ser resultantes da composição
do custo unitário acrescido de percentual de Benefícios e Despesas
Indiretas (BDI), o qual deverá observar o regramento do Tribunal de
Contas da União, em especial o Acordão 2.369/2011.
11. Na elaboração da Planilha Orçamentária, a licitante deverá utilizar os seguintes valores para leis sociais e BDI:
a) Taxa de leis Sociais e Risco do Trabalho: percentual mínimo de
124,86% (SINAPI);
b) BDI = percentual mínimo de 20,10% e máximo de 30,00%.
12. O Município reserva-se o direito de realizar diligências para
esclarecimentos que se fizerem necessários para o julgamento.
TÍTULO XII - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
1. O critério de julgamento será o de Menor Global, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus
anexos.
2. Será vencedora do certame a empresa que ofertar o Menor Global,
conforme condições constantes do Termo de Referência – Anexo I.
3. Será desclassificada a proposta que:
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3.1. Não atenda às exigências estabelecidos neste edital ou em
diligência.
3.2. Apresente preço global simbólico, irrisório ou de valor zero,
superestimado ou manifestamente inexequível, incompatível com os
preços de mercado, assim considerados nos termos do disposto no
art. 44, § 3º e art. 48, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2.1. Se a Comissão Permanente de Licitação entender que o preço
é inexequível, fixará prazo para que o licitante demonstre
a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de
custos ou outros documentos.
3.2.2. Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a
proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às
sanções legais.
4. Nesta licitação será assegurado, como critério de desempate,
preferência de contratação para os microempresários individuais,
microempresas e empresas de pequeno porte.
4.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam
iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem
classificada.
4.2. A MEI, ME ou EPP poderá utilizar o seu direito de preferência, apresentando nova Proposta Comercial, se classificada dentro dos
limites previstos no subitem anterior.
4.3. Se a MEI, ME ou EPP não utilizar seu direito de preferência, não apresentando nova Proposta Comercial, e, tendo ocorrido empate
entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á por sorteio,
nos termos do art. 45, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
5. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, e não existindo entre as classificadas MEI, ME ou EPP, e o desempate far-se-á por sorteio,
nos termos do art. 45, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
6. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais
licitantes, e não será admitida proposta que apresente preço global ou
unitário, simbólicos, irrisório ou de valor zero.
7. A Comissão Permanente de Licitação poderá, no julgamento das propostas, desconsiderarem evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem seu
conteúdo.
8. As propostas apresentadas serão submetidas à apreciação do órgão
requisitante para verificação do atendimento ao objeto licitado.
9. Uma vez abertas as propostas, não serão admitidos pedidos de
retificação de preços, vantagens e outras condições oferecidas.
10. Será passível de desclassificação a proposta em desacordo com os
termos deste Edital.
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TÍTULO XIII - RECURSOS E CONTRA-RAZÕES
1. A licitante poderá apresentar recursos contra as decisões da Comissão Permanente de Licitação, nos termos do art. 109 da Lei Federal nº
8.666/93.
2. Interposto recurso, dele será dada ciência as demais licitantes, por meio de correio eletrônico (e-mail).
3. Os recursos e respectivas contra-razões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
3.1. Ser dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a publicação dos resultados no
Quadro de Avisos do Hall de Entrada da Sala da Comissão Permanente
de Licitações, situada à Rua Dr. Carlos Mostardeiro, 31, segundo
andar, Jardim Caraipe, na cidade de Teixeira de Freitas – BA.
3.2. Ser dirigido à Autoridade Superior, nos casos de anulação ou
revogação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
3.3. Ser apresentado em uma via original, datilografada ou impressa por processo eletrônico, contendo razão social, CNPJ e endereço da
empresa, rubricados em todas as folhas e assinados pelo
representante legal ou credenciado do licitante, devidamente
comprovado.
3.3.1. Os recursos e contra-razões poderão ser assinados por
Advogado em situação regular perante a OAB, desde que seja
juntada a Procuração outorgada e específica para este fim.
3.4. Ser protocolizado na sala da Comissão Permanente de Licitações, situada à Rua Dr. Carlos Mostardeiro, 31, segundo andar, Jardim
Caraipe, na cidade de Teixeira de Freitas – BA.
4. A Comissão Permanente de Licitação não se responsabilizará por
memoriais de recursos e contra-razões endereçados via postal ou por
outras formas, entregues em locais diversos da sala da Comissão
Permanente de Licitações, Compras e Contratos, e que, por isso, não
sejam protocolizados no prazo legal.
5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
6. Os recursos recebidos serão encaminhados à autoridade competente, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, que, reconsiderando ou
não sua decisão, o fará subir, devidamente informados, no prazo de 2
(dois) dias úteis.
7. Os recursos serão decididos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
8. A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os
licitantes por meio de e-mail, e, ainda, estará disponível na sala da
Comissão de Licitações, Compras e Contratos.
9. Dos atos da Comissão Permanente de Licitação de Licitação ou da
Autoridade Competente cabem “Recurso à Autoridade Superior”, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da
ata, nos casos de:
9.1. Habilitação ou inabilitação do licitante.
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9.2. Julgamento das propostas.
9.3. Anulação ou revogação da licitação.
9.4. Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária para
licitar ou multa.
9.5. Rescisão unilateral do contrato pela Administração.
10. Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da
decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que
não caiba recurso hierárquico.
11. Pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, no caso de aplicação da sanção de declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar com a Administração.
12. A intimação dos atos referidos no Item 9 será feita mediante
publicação no Diário Oficial do Município, salvo para os casos
previstos nos subitens 9.1 e 9.2, se presentes os prepostos dos
licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser
feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
12.1. O recurso previsto no item 9, subitens 9.1 e 9.2 terá efeito suspensivo.
12.2. Interposto o recurso, este será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que,
tendo-o aceito sem objeção venha a apontar, depois da entrega dos
envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta Comercial”, falhas
ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação
não terá efeito de recurso.
TÍTULO XIV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1. Inexistindo manifestação recursal ou decididos os recursos porventura interpostos, a Comissão Permanente de Licitação encaminhará o processo
para a Autoridade Superior adjudicar o objeto ao licitante classificado
em primeiro lugar e homologar o procedimento licitatório.
TÍTULO XV - CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
1. Homologado o procedimento licitatório, o representante legal da
adjudicatária será convocado para a assinatura do contrato, conforme
minuta constante do Anexo II.
2. Para fins de assinatura do Contrato, a licitante vencedora deverá estar com toda a documentação referente à habilitação em plena validade, o
que será verificado através da apresentação dos documentos legais
requeridos, observado o disposto no subitem 1.1.
3. Após intimação por ofício, o licitante vencedor terá o prazo de 5
(cinco) dias úteis para a assinatura do Contrato.
3.1. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela vencedora durante o seu
transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela
Administração.
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4. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidas, chamar os licitantes
remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em
igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro
classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação,
independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei 8.666/93 e
suas alterações posteriores.
4.1. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às
penalidades do Título XVIII deste Edital.
4.2. O disposto no subitem anterior não se aplica aos licitantes
convocados nos termos do artigo 64, § 2o da Lei 8.666/93 e suas
alterações posteriores, que não aceitarem a contratação, nas
mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao
preço e prazo.
5. A CONTRATADA deverá indicar, no ato da assinatura do contrato e sempre que ocorrer alteração, 1 (um) Preposto qualificado para representá-la perante
o CONTRATANTE e para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, devendo
este Preposto responder por todos os assuntos relativos ao contrato.
5.1. O Preposto deverá possuir o conhecimento e a capacidade profissional necessários para responder pela CONTRATADA, bem como ter autonomia e
autoridade para resolver qualquer assunto relacionado com o objeto
contratados.
6. O contrato a ser firmado com a licitante vencedora terá vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura tendo validade e eficácia legal
após a publicação do seu extrato.
6.1. Assim que o objeto do contrato for concluído, este encerrar-se-á
automaticamente, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
7. Os serviços objeto desta licitação deverão ser prestados dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas e práticas
técnicas a eles pertinentes, conforme condições do Termo de Referência -
Anexo I e da Minuta do Contrato, Anexo II do Edital.
8. O CONTRATANTE reserva para si o direito de alterar quantitativos,
obedecido o disposto no artigo 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93.
9. O contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser
executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização
prévia do CONTRATANTE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção,
inclusive rescisão contratual.
10. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e
incorporação, ocorridas durante a vigência do contrato, deverão ser
comunicadas ao CONTRATANTE e, na hipótese de restar caracterizada a
frustração das regras e princípios disciplinadores das licitações e
contratos administrativos, ensejarão a rescisão do contrato.
11. O CONTRATANTE e a empresa poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do artigo 65, II, “d” da Lei Federal nº
8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do
aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos, e
tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
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12. O presente Edital fará parte integrante e inseparável do Contrato a ser firmado com a licitante vencedora, independente de transcrição.
TÍTULO XVI – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. O valor de referência dos serviços, objeto desta licitação, foi orçado
pela União, com BDI, conforme Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e
Projeto Padrão, sendo desclassificadas todas as propostas com preço total
acima do valor de R$ 9.983.526,27 (Nove milhões, novecentos e oitenta e
três reais e vinte e sete centavos).
2. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Unidade: 601- Secretaria Municipal de Infraestrutura Transportes e Serviços Urbanos;
Projeto Atividade: 1005-Infraestrutura Urbana;
Elemento de Despesa: 4.4.90.51-Obras e Instalações
TÍTULO XVII - FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o
acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do
objeto, serão realizados pelos órgãos requisitantes.
2. O Município de Teixeira de Freitas - BA reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificações e
condições constantes deste edital, podendo aplicar as penalidades e
sanções previstas ou rescindir o contrato e ainda aplicar o disposto no
art. 24, inciso XI, da Lei Federal nº 8.666/93.
TÍTULO XVIII - DO CONTRATO
1. O contrato obedecerá ao modelo padrão da Entidade licitante, conforme o já mencionado Anexo II, constante deste Edital.
2. Farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição:
a) O Edital de Licitação e seus anexos;
b) A proposta vencedora desta licitação, com todos os seus anexos;
c) A Planilha de Quantitativos e Custos Unitários da Adjudicatária;
d) Cronograma Físico-financeiro;
e) Projeto Básico.
3. A Entidade licitante poderá proceder a alterações contratuais nas
condições previstas nos Arts. 58 e 65 da Lei Federal nº 8.666/93, com
redação dada pelo art. 1º da Lei Federal nº 9.648/98.
4. Verificando-se caso de força maior ou caso fortuito, nos exatos termos do Código Civil Brasileiro, a CONTRATADA se obriga a comunicar, por
escrito, ao CONTRATANTE a ocorrência do evento, suspendendo-se suas
obrigações, enquanto perdurar tal situação.
4.1. Findos os motivos que determinaram a força maior ou caso fortuito, o contrato estender-se-á por período de tempo necessário à total
execução dos trabalhos, porém não superior ao número de dias que
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foram paralisados, observado o disposto no art. 57 da Lei Federal
nº 8.666/93.
5. Todas as despesas inerentes ao contrato correrão por conta da
CONTRATADA.
6. Todas as ordens de serviço, notificações e entendimentos entre o
CONTRATANTE e CONTRATADA serão feitos por escrito e/ou registrados no
Diário de Obra, nas ocasiões devidas, não sendo aceitas quaisquer
considerações verbais.
7. O regime de execução da obra será o de Empreitada por Preço Global.
TÍTULO XIX - DA RESCISÃO DO CONTRATO
1. O contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha, por
isso, direito a qualquer indenização, nas seguintes hipóteses:
1.1. Infringir qualquer das cláusulas ou condições do contrato.
1.2. Transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem a devida concordância e anuência do CONTRATANTE.
1.3. Entrar em regime de concordata ou de falência, dissolver-se ou extinguir-se.
1.4. Recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor
execução do objeto, insistindo em fazê-lo com imperícia ou
desleixo.
1.5. Deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações
tributárias e sociais, quando solicitado.
2. O Contrato também poderá ser rescindido por ato unilateral do
CONTRATANTE, devidamente justificado, quando o interesse público assim
o exigir, sem indenização à CONTRATADA, a não ser em caso de dano
efetivo disso resultante.
3. Poderá ocorrer à rescisão do contrato, a ser celebrado em face do
resultado da presente licitação, nos termos dos arts. 77 a 80 da Lei
Federal nº 8.666/93.
4. Configurada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data de sua comunicação à CONTRATADA, esta se obriga a entregar os serviços
inteiramente desembaraçados, não criando obstáculos de qualquer
natureza.
5. Havendo rescisão do contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, os trabalhos efetivamente executados e aceitos pela fiscalização,
deduzindo do seu valor os débitos apurados a favor do CONTRATANTE.
TÍTULO XX - DOS RISCOS DA CONTRATADA
1. Todos os riscos de perdas e danos relativos à propriedade física e de acidentes pessoais e/ou morte que ocorram durante a execução do
contrato e em consequência de tal execução, excetuando-se os riscos
constantes da legislação brasileira, são de responsabilidade da
CONTRATADA.
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TÍTULO XXI - DOS RISCOS DO CONTRATANTE
1. O CONTRATANTE é responsável pelos riscos, excluídos os que:
a) Na medida em que afetarem direta ou indiretamente a execução das obras, forem riscos atribuíveis a casos fortuitos ou força maior
previstos na legislação brasileira.
b) Se constituam em causa atribuível exclusivamente ao projeto da obra.
TÍTULO XXII - DO SEGURO
1. Serão exigidos os seguros previstos na lei, incluindo o seguro de
acidentes de trabalho.
TÍTULO XXIII - DAS NORMAS AMBIENTAIS
1. A CONTRATADA deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental,
responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, nos termos
da legislação pertinente, independentemente do detalhamento e/ou da
especificação do projeto.
2. A CONTRATADA responderá pelos crimes ambientais que praticar, nos
termos da legislação vigente.
3. A CONTRATADA deverá observar, sempre que houver, os procedimentos
estabelecidos nos estudos apresentados para o licenciamento, bem como
as condicionantes estabelecidas pelos órgãos de controle e proteção
ambiental.
4. Os prejuízos causados por embargos pelo órgão de controle ambiental, devido a danos decorrentes da execução dos serviços, serão de
responsabilidade da CONTRATADA, bem como os autos de infração lavrados
que gerarem pagamentos de multas.
5. As licenças ambientais existentes para a obra, não dispensam nem
substituem a obtenção pela CONTRATADA, de certidões, ou outras
licenças, de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal,
estadual ou municipal no decorrer do contrato.
TÍTULO XXIV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Providenciar para que a obra tenha instalações necessárias, tais como: barracões para depósito de materiais; sanitários e tapumes; ferramentas
e equipamentos necessários e suficientes a uma boa execução da obra.
2. Executar, dentro da melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT, especificações, projetos e instruções
da fiscalização da Secretaria Municipal de Infraestrutura Transportes e
Serviços Urbanos.
3. Manter vigilância permanente no canteiro de obras.
4. Assegurar até o recebimento definitivo da obra pelo CONTRATANTE a
proteção e conservação de tudo que já tiver sido executado.
5. Executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos
serviços sob sua responsabilidade, apontados ou não pela fiscalização
do CONTRATANTE.
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6. Permitir e facilitar à fiscalização do CONTRATANTE, a inspeção das
obras ou serviços no horário normal de trabalho, prestando todas as
informações solicitadas pela mesma.
7. Providenciar a colocação de placas na obra, conforme modelos fornecidos pelo CONTRATANTE, em local indicado pela fiscalização.
8. Informar à fiscalização do CONTRATANTE a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão da
obra, dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas para
corrigir a situação.
9. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pela qualidade, resistência e estabilidade dos serviços que executar, respondendo, inclusive, pela
exatidão dos estudos, cálculos e projetos que a informam, sejam eles
elaborados ou não pelo CONTRATANTE.
10. Ser responsável civil pela obra e ter, como responsável(is)
técnico(s), o(s) detentor(es) do(s) atestado(s) referido(s) no
“Documento H-5”.
10.1. Só será aceita a substituição do(s) responsável(is) técnico(s) por outro(s) responsável(is) técnico(s) que preencha(m) todos os
requisitos exigidos no “Documento H-5”.
11. Estabelecer normas de segurança e tomar as providências que visem à total segurança dos operários e de terceiros no perímetro da obra.
12. Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários,
previdenciários e trabalhistas, resultantes da contratação da obra,
bem como pelo registro do contrato da obra junto ao CREA/CAU/BA.
13. Preencher, diariamente, onde lhe for reservado, o Diário de Obra que o CONTRATANTE manterá permanentemente disponível no local da obra, de
acordo com as instruções ali contidas.
14. Apresentar ao CONTRATANTE, quando houver necessidade de extensão das redes públicas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o início da
obra, o comprovante do pedido feito à concessionária do serviço.
14.1. Concluídos os serviços de extensão de redes públicas, antes do recebimento definitivo da obra, a CONTRATADA deverá promover as
respectivas ligações e testes de funcionamento.
15. Ser responsável pelo acompanhamento e controle tecnológico dos
serviços, conforme previsto nas especificações técnicas particulares
da obra e normas técnicas brasileiras.
15.1. O responsável técnico da CONTRATADA deverá, quando solicitado
pelo CONTRATANTE, emitir mensalmente documento de qualidade dos
serviços executados, respondendo pela CONTRATANTE, durante o
período estipulado pela legislação vigente.
15.2. O CONTRATANTE poderá aferir os testes e ensaios de controle
tecnológico, utilizando-se das instalações e instrumentos da
CONTRATADA.
16. Providenciar, junto aos órgãos competentes, por sua conta exclusiva, o pagamento de taxas e emolumentos, incumbindo-se de aprovação das
licenças necessárias a sua execução.
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17. Responsabilizar-se por todo o transporte dos materiais e entulhos,
quer para o local da obra, quer para outro local.
18. Encaminhar ao CONTRATANTE, até 5 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Início, uma cópia da ART - Anotação da Responsabilidade
Técnica da obra no CREA/CAU/BA.
19. Programar, quando solicitado, visitas ao local da obra em conjunto com a fiscalização do CONTRATANTE.
20. Manter a frente dos trabalhos um responsável técnico com total poder para representá-la junto à fiscalização do CONTRATANTE.
21. Retirar ou substituir, qualquer funcionário que não esteja atendendo a contento a fiscalização do CONTRATANTE, que lançará a devida
justificativa no diário de obra.
22. Apresentar ao final da obra o as built completo, em meio magnético e
uma cópia plotada e assinada pela responsável técnico da CONTRATADA.
23. Acatar toda orientação advinda do CONTRATANTE com relação à obra.
24. Abrir conta bancária específica, em qualquer agência, para fins de movimentação financeira advinda da execução do contrato.
TÍTULO XXV - DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Quando se fizer necessária mão-de-obra especializada na execução dos trabalhos contratados, exigir-se-á que esta seja previamente aprovada
pelo CONTRATANTE.
2. As partes se submeterão, ainda, às disposições contidas nos arts. 66 a 72, 75 e 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
TÍTULO XXVI - DOS PRAZOS DE INÍCIO E TÉRMINO DOS TRABALHOS
1. O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento da “Ordem de Início dos Serviços”, expedida pela Secretaria
Municipal de Infraestrutura Transportes e Serviços Urbanos e o prazo de
05 (cinco) dias para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da
Obra, nos termos do art. 73, inciso I, alínea “b” e § 3º da Lei
8.666/93 e o prazo de 25 (vinte e cinco) dias para eventuais
mobilizações, desmobilizações, atrasos e/ou imprevistos.
1.1. A CONTRATADA, depois de notificada pelo Município de Teixeira de Freitas através da emissão da Ordem de Início dos Serviços, deverá
acusar o seu recebimento, e no prazo máximo de 10 (dez) dias
deverão ser iniciados os serviços, sob pena das penalidades
previstas na cláusula vigésima do instrumento contratual (Anexo
II).
2. Estes prazos não poderão ser prorrogados ou suspensos, salvo, por força maior ou caso fortuito, de conformidade com o Código Civil Brasileiro e
com o art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente comunicado ao
CONTRATANTE, ou por decisão expressa deste.
TÍTULO XXVII - DO RECEBIMENTO DOS TRABALHOS
1. O objeto do contrato será recebido pelo CONTRATANTE, nos termos do
art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
a) Provisoriamente, através de Termo de Recebimento Provisório – TRP.
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b) Definitivamente, através de Termo de Recebimento Definitivo - TRD, mediante apresentação, pela CONTRATADA, da respectiva certidão de
averbação.
1.1. O recebimento definitivo dar-se-á após o decurso de prazo
necessário à observação ou vistoria que comprove adequação do
objeto aos termos contratuais.
TÍTULO XXVIII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. Em caso de descumprimento das obrigações contraídas neste Instrumento, a adjudicatária/CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas nas
Seções I e II, do Capítulo IV, da Lei Federal nº 8.666/93, arts. 81 e
86 a 88.
2. Pela inexecução total ou parcial do contrato celebrado com o
CONTRATANTE, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei
Federal nº 8.666/93, obedecidos aos seguintes critérios:
2.1. Advertência.
2.2. Multa, nas seguintes condições:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado, ou sobre a
etapa do cronograma físico de obras não cumprido.
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do
contrato, por infringência a qualquer cláusula ou condição
contratual.
c) 5% (cinco por cento) sobre o valor do serviço ou obra não
realizada no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias.
d) 5% (cinco por cento) sobre o valor do serviço ou obra na
hipótese da rescisão do contrato por motivo imputado à
CONTRATADA.
2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois)
anos.
2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no item anterior.
3. O valor da multa aplicada, nos termos do item 2.2, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, será descontado do valor da garantia prestada, ou retido dos
pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente.
4. Constatada a ocorrência do descumprimento total ou parcial do contrato, que aponte a possibilidade de aplicação das sanções descritas nos itens
2.1 a 2.4, o servidor público responsável pelo atestado de prestação de
serviços de recebimento parcial ou total da obra emitirá parecer
técnico fundamentado e o encaminhará à Secretaria Municipal de
Habitação.
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5. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas, após regular procedimento administrativo, garantindo o contraditório e ampla defesa
nos termos da lei.
6. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais
sanções restritivas de direitos.
7. A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Secretário Municipal de Habitação, nos termos de lei, ou,
de autoridade a ele equivalente, da qual cabe pedido de reconsideração,
nos termos do inciso III do art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93.
8. Em qualquer caso, será assegurada à adjudicatária/CONTRATADA a ampla defesa.
TÍTULO XXIX - DAS MEDIÇÕES
1. Mensalmente, até o último dia do mês, a fiscalização do CONTRATANTE efetuará a medição dos serviços realizados naquele período, submetendo-
a a aprovação da Secretaria Municipal de Infraestrutura Transportes e
Serviços Urbanos.
2. A apuração do serviço executado, deverá corresponder ao período do
primeiro ao último dia de cada mês, sendo possível, excepcionalmente,
apurar-se período inferior a 30 (trinta) dias, desde que no primeiro ou
no último mês de vigência do contrato, e, ainda em casos de suspensão
temporária dos serviços.
3. O prazo previsto para pagamento das medições é, em até, o 30º
(trigésimo) dia do mês subsequente ao da medição.
4. O pagamento somente será liberado mediante a apresentação pela
CONTRATADA dos documentos exigíveis na solidariedade; discriminados no
Art. 197, Inciso II, letras a, b, c e parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º da
letra “e”, IN nº 100 de 18 de dezembro de 2003 do INSS, a saber:
a) GFIP identificada com a matrícula CEI da obra, com Código 155 ou 908, constantes no Manual da GFIP, com comprovante de entrega.
b) Cópias das Notas Fiscais, Faturas ou recibos de prestação de
serviços emitidos por subempreiteiros, com vinculação inequívoca à
obra, e dos comprovantes dos documentos de arrecadação de retenção
acompanhada das informações específicas do tomador da obra.
c) Cópia da Guia de Recolhimento Específica, quitada, recolhida com a identificação da matrícula da obra – CEI.
d) Resumo da folha de empregados da obra.
e) CND do INSS, do CRF do FGTS e do CNDT.
f) Comprovação que a CONTRATADA adota escrita regular no período de duração da obra, mediante cópia do Livro Diário devidamente
formalizado e declaração firmada pelo representante legal da empresa
de que os valores apresentados estão contabilizados, isentando assim
o CONTRATANTE de qualquer encargo junto ao INSS, decorrente dos
referidos recolhimentos.
5. CONTRATADA deverá discriminar na Nota Fiscal ou Fatura, os valores
correspondentes ao fornecimento de material ou de equipamento na
execução do serviço, cujo total, será deduzido do valor bruto da Nota
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Fiscal ou Fatura, para base de cálculo da contribuição complementar a
ser retida para o INSS, caso não configure na GPS apresentada, a
comprovação dos requisitos mínimos previstos no RPS.
6. A CONTRATADA deverá comprovar o recolhimento do ISSQN de cada Nota Fiscal emitida, relativa à execução desta licitação referente ao mês
imediatamente anterior ao da emissão da Nota Fiscal, no local da
execução da obra ou prestação de serviço, excetuando-se, a obra ou
prestação de serviços executados fora do Município de TEIXEIRA DE
FREITAS-BA, cujos impostos será retido na fonte de acordo com a
legislação pertinente.
TÍTULO XXX - PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias ou de acordo com a disponibilidade financeira, após a apresentação de nota fiscal / fatura
à Tesouraria, devidamente atestadas pelo servidor do órgão requisitante
ou comissão encarregada da conferência das mesmas.
2. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido,
reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem
cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
3. As empresas optantes pelo SIMPLES deverão apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, a declaração prevista no art. 4.º da Instrução
Normativa n.º 480-SRF, de 15 de dezembro de 2004, assinada por seu (s)
representante (s) legal (is), em duas vias.
4. Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa n.º
480-SRF, de 15 de dezembro de 2004.
5. Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem
bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de
forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no
que se refere às retenções tributárias.
6. O titular da conta bancária da licitante vencedora deverá ter o mesmo número de CNPJ da declaração de atendimento à exigência contida no art.
27, inciso V, da Lei n.º 8.666/93, e da proposta.
TÍTULO XXXI - DA CESSÃO E SUBEMPREITADA DO CONTRATO
1. A CONTRATADA para ceder ou sub-empreitar o contrato, deverá estar
previamente autorizada pelo CONTRATANTE.
1.1. A cessão do contrato poderá ocorrer independentemente da fase em que se encontrar a execução do objeto contratado, desde que o
pretenso cessionário preencha todos os requisitos exigidos no
Edital.
1.2. A subempreitada poderá ocorrer da mesma forma, no todo ou em parte do contrato, assumindo a CONTRATADA, completa responsabilidade
pela atuação dos subcontratados, que não terão qualquer vínculo
com o CONTRATANTE.
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TÍTULO XXXII - DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A critério do Município de Teixeira de Freitas - BA a presente
licitação poderá ser:
1.1. Adiada, por conveniência exclusiva da Administração.
1.2. Revogada, a juízo da Administração, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar tal conduta.
1.3. Anulada, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
1.4. Ter o valor do Contrato aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposição no artigo 65, §§ 1º
e 2º, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, sendo que a
licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições
licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária,
até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser
contratado.
1.5. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no item 1.4, salvo supressões resultantes de acordos celebrados
entre as partes contratantes.
2. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das
informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase
desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a
inverdade das informações nele contidas implicará na imediata
desclassificação ou inabilitação da licitante, ou a rescisão
contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais
cabíveis.
3. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será
devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica
autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificados ou
de envelopes “Proposta Comercial” de licitantes inabilitados.
4. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, a Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu critério, solicitar o
assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
5. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são
complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione
em um documento e se omita em outro será considerado especificado e
válido.
6. A Comissão Permanente de Licitação, no interesse da Administração,
poderá adotar medidas saneadoras durante o certame e relevar omissões e
erros formais, observados na documentação e proposta, desde que não
contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da
licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos
licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme
disposto no § 3°, art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.1. Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser
apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório,
Comissão Permanente de
Licitação
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Rua Dr. Carlos Mostardeiro, 31, segundo andar, Jardim Caraipe, Teixeira de Freitas/BA
sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pela Comissão
Permanente de Licitação.
6.2. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
7. É facultado à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade
superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligências
destinadas a esclarecer ou complementar a instrução de assunto
relacionado ao presente edital.
8. As decisões da autoridade superiora e da Comissão Permanente de
Licitação serão publicadas no Quadro de Avisos do Hall de Entrada da
Sala da Comissão Permanente de Licitação.
9. A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento
integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das
demais normas legais que disciplinam a matéria.
10. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação,
podendo o MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS - BA revogá-la, no todo ou
em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato
superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado para
conhecimento dos licitantes.
11. A Comissão Permanente de Licitação poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas
ou para sua abertura.
12. As decisões da Comissão Permanente de Licitação somente serão
consideradas definitivas após homologação pela Autoridade Superior.
13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de
Licitação, que decidirá com base na legislação em vigor.
14. Maiores informações sobre a presente licitação e quaisquer dados
necessários à complementação das especificações poderão ser obtidos
junto à Diretoria de Licitações, Compras e Contratos, no endereço e
horário já definidos na Folha 1 deste edital.
15. Fica eleito o foro da Comarca de Teixeira de Freitas - BA, para
dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação,
valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro,
por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
16. Os recursos e as impugnações ao edital serão, obrigatoriamente,
protocolados na Sala da Comissão Permanente de Licitações do Município
de Teixeira de Freitas na Rua Dr. Carlos Mostardeiro, 31, segundo
andar, Jardim Caraipe, na cidade de Teixeira de Freitas – BA.
17. Na contagem dos prazos estipulados na presente licitação, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
18. A licitante e seu preposto são responsáveis pela fidelidade e
legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer
fase do processo licitatório.
19. Quaisquer textos ou documentos redigidos em língua estrangeira somente serão considerados válidos se acompanhados da respectiva tradução para
língua portuguesa feita por tradutor juramentado, de acordo com o
Comissão Permanente de
Licitação
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Rua Dr. Carlos Mostardeiro, 31, segundo andar, Jardim Caraipe, Teixeira de Freitas/BA
disposto no Decreto n.º 13.609/43, que regulamenta o ofício de
tradutor público.
20. É recomendável que todos os documentos de habilitação e a proposta comercial sejam numerados pelas licitantes, preferencialmente na parte
inferior das folhas.
21. O Município de Teixeira de Freitas/BA poderá revogar ou anular esta Licitação, nos termos do Art. 49 da Lei n.º 8.666/93.
22. Qualquer medida judicial oriunda da presente licitação será processada na Comarca de Teixeira de Freitas - BA, com expressa renúncia de
outra, por mais privilegiada que seja.
23. É facultado ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação ou a Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento promover
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos
competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a
fundamentar as decisões, vedados a inclusão de documentos ou
informações que deveriam constar originariamente do envelope de
Proposta Comercial ou do envelope de Documentação de Habilitação.
24. Todas as decisões do Presidente da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no(s) órgão(s) oficial(is) ao
menos por 1 (um) dia, salvo com referência àquelas que puderem ser
feitas diretamente às licitantes ou aos seus representantes legais
pelos meios disponíveis.
25. A Comissão Permanente de Licitação, para fins de conferência, reserva-se o direito de exigir os originais de todos os documentos
apresentados em fotocópias para esta licitação.
26. Para todas as referências de tempo contidas neste edital, será
observado o horário Local.
27. Outros esclarecimentos sobre a presente licitação poderão ser obtidos, pessoalmente junto a Secretaria da Comissão Permanente de Licitações,
situada à Rua Dr. Carlos Mostardeiro, 31, segundo andar, Jardim
Caraipe, na cidade de Teixeira de Freitas – BA, no horário de 08:00 às
12:00 horas.
28. Cópia do edital encontra-se à disposição para consulta pelos
interessados, na Sala da Comissão Permanente de Licitações, situada à
Rua Dr. Carlos Mostardeiro, 31, segundo andar, Jardim Caraipe, na
cidade de Teixeira de Freitas – BA, no horário de 08:00 às 12:00
horas.
29. As empresas interessadas em participar deste processo, deverão ficar atentas às possíveis alterações do edital, caso sejam necessárias,
através de comunicado publicado nos órgãos oficiais e/ou através de
seus endereços eletrônicos (e-mail) informados no recibo da retirada
do edital.
30. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após
apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações
de desconhecimento ou discordância de seus termos.
31. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas
Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
Comissão Permanente de
Licitação
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Rua Dr. Carlos Mostardeiro, 31, segundo andar, Jardim Caraipe, Teixeira de Freitas/BA
32. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a
abertura da sessão da presente licitação.
33. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente os serviços o objeto deste processo licitatório, exceto com autorização expressa da
administração pública municipal.
34. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de
interesses públicos, decorrentes de fato superveniente devidamente
comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício
ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
comprovado.
35. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no interesse da
Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na
documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente
e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo.
36. Fica eleito o foro da comarca de Teixeira de Freitas - BA, para
dirimir eventuais litígios referentes a este processo.
37. Este Edital possui 86 (oitenta e seis páginas) numeradas, sendo:
a) Capa do Edital; b) Índice do Edital; c) Normas da Licitação; d) Anexo I Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma
Físico-Financeiro e Projeto Executivo Padrão;
e) Anexo II Modelo - Proposta Comercial;
f) Anexo III Minuta do Contrato de Execução de Serviços;
g) Anexo IV Modelo - Carta de Credenciamento;
h) Anexo V Modelo - Declaração de Conhecimento e Aceitação do
Edital;
i) Anexo VI Modelo - Declaração de Inexistência de Fatos
Impeditivos;
j) Anexo VII Modelo - Declaração de Enquadramento de ME ou EPP;
k) Anexo VIII Modelo - Termo de Compromisso de Responsabilidade
Técnica;
l) Anexo IX Modelo - Declaração de Compromissos de Obras Civis em
Andamento;
m) Anexo X Modelo - Declaração art. 7º, XXXIII, C.F;
n) Anexo XI – Modelo – Declaração de Visita Técnica; o) Anexo XII – Indicação caminho plantas e projetos.
Teixeira de Freitas-BA,09 de agosto de 2019.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
________________________________
Alan Rodrigues Pereira
Presidente
Comissão Permanente de
Licitação
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
Contratação de sociedade empresarial especializada para Execução de
Obras de Pavimentação Asfáltica com C.B.U.Q, em diversas ruas, neste
Município.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O Município de Teixeira de Freitas-BA, está localizado no extremo sul
do estado da Bahia, uma cidade pujante, que cresce mais do que a média
nacional, e se tornou polo de uma região, que faz deste Município seu
principal centro econômico. Apesar de todo avanço, o crescimento acelerado
ocasionou um enorme déficit na infraestrutura urbana, fazendo com que
diversas ruas não tenham nenhum tipo de pavimentação, ocasionando
transtornos tanto para moradores, quanto às pessoas que visitam diariamente
esta Cidade. Sendo assim, pensando no bem estar dos Munícipes, buscando
proporcionar mobilidade a milhares de pessoas, a Gestão Municipal irá
pavimentar ruas e avenidas, conforme projetos em anexo.
ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO
LOTE 01
ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
01 97.486,50 M²
Pavimentação e Recapeamento Asfáltico em
C.B.U.Q – Concreto Betuminoso Usinado a
Quente, em diversas ruas deste Município,
conforme planilha orçamentária, memória de
cálculo e memorial descritivo.
As propostas apresentadas deverão incluir todas e quaisquer despesas
necessárias para a execução da obra, despesas essas: transporte, tributos,
emolumentos, contribuições sociais, fiscais, para-fiscais, fretes, seguros
e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder,
rigorosamente, às especificações do objeto, não cabendo quaisquer
reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar
revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade
competente.
RELAÇÃO DE VIAS PARA INTERVENÇÃO
BAIRRO RUA EXTENSÃO
(M)
LARGURA
(M)
ÁREA
(M2)
ALAGOAS RUA DEOLIZANDO
RODRIGUES 181,25 7,00 1.268,75
ALAGOAS RUA PADRE VIEIRA 412,21 7,00 2.885,47
ALAGOAS RUA JOAQUIM NAMBUCO 193,68 7,00 1.355,76
ALAGOAS RUA TOMÉ DE SOUZA
(TRECHO) 393,57 7,00 2.754,99
ALAGOAS RUA DOS DEMOLEY
(TRECHO) 69,39 7,00 485,73
Comissão Permanente de
Licitação
COPEL
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Rua Dr. Carlos Mostardeiro, 31, segundo andar, Jardim Caraipe, Teixeira de Freitas/BA
ALAGOAS RUA BARÃO DO RIO BRANCO
(TRECHO) 346,97 7,00 2.428,79
ALAGOAS RUA JOAQUIM MUNIZ NETO 88,04 7,00 616,28
ALAGOAS RUA TEIXEIRA DE FREITAS
(TRECHO) 313,82 7,00 2.196,74
ALAGOAS RUA DUARTE DA COSTA 481,61 7,00 3.371,27
BELA VISTA RUA ALMIR SOARES 67,32 7,00 471,24
BELA VISTA RUA DA SAUDADE 585,18 7,00 4.096,26
BELA VISTA RUA GENTIL BARBOSA 155,36 7,00 1.087,52
BELA VISTA RUA JACKSON XAVIER 135,68 7,00 949,76
BELA VISTA RUA JARDIM AMÉRICA 109,79 7,00 768,53
BELA VISTA RUA TRAJANO FERREIRA
SANTOS 284,82 7,00 1.993,74
BELA VISTA RUA MIRUEIRA 357,32 7,00 2.501,24
CASTELINHO RUA DO LORD 391,88 7,00 2.743,16
CENTRO RUA AMAPÁ 389,77 7,00 2.728,39
CENTRO RUA AMAZONAS 143,69 7,00 1.005,83
CENTRO RUA CURITIBA 161,54 7,00 1.130,78
CENTRO RUA EUCLIDES BRANDÃO 189,50 7,00 1.326,50
CENTRO RUA RECIFE 369,14 7,00 2.583,98
DUQUE DE
CAXIAS RUA SÃO LOURENÇO 341,79 7,00 2.392,53
DUQUE DE
CAXIAS RUA GETÚLIO VARGAS 569,65 7,00 3.987,55
JARDIM
CARAÍPE RUA CLERISTON ANDRADE 350,63 8,00 2.805,04
JARDIM
CARAÍPE RUA CÉSAR CRAUS 128,91 8,00 1.031,28
JARDIM
CARAÍPE RUA FERNANDO BARCELOS 123,75 8,00 990,00
JARDIM
CARAÍPE RUA ROGÉRIO RÊGO 128,91 8,00 1.031,28
JARDIM
CARAÍPE RUA MOACIR SIQUARA 134,06 8,00 1.072,48
JARDIM
CARAÍPE RUA NEUMAR ALCANTARA 118,60 8,00 948,80
JARDIM
CARAÍPE RUA ADALTO OLIVEIRA 103,13 8,00 825,04
JARDIM
CARAÍPE
RUA DORIVAL SANTOS DE
JESUS 103,13 8,00 825,04
JARDIM
CARAÍPE RUA AQUILES SIQUARA 113,44 8,00 907,52
JARDIM
CARAÍPE RUA DR. SÓCRATES 118,60 8,00 948,80
Comissão Permanente de
Licitação
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JARDIM
CARAÍPE RUA JUTAHY 92,81 8,00 742,48
JARDIM
CARAÍPE
RUA GOVERNADOR ANTÔNIO
BALBINO 383,22 7,00 2.682,54
JARDIM
CARAÍPE
RUA GOV. ALMIRANTE LÉO
FERREIRA 378,40 7,00 2.648,80
JARDIM
CARAÍPE RUA ALAN KARDEC 165,59 7,00 1.159,13
JARDIM
CARAÍPE RUA COELHO NETO 161,35 7,00 1.129,45
JERUSALÉM AV. PEDRO ÁLVARES DOS
SANTOS 1.085,47 7,00 7.598,29
PIONEIRO RUA MARQUÊS DE
BARBACENA 258,93 7,00 1.812,51
PIONEIRO RUA DUARTE DA COSTA 64,21 7,00 449,47
PIONEIRO RUA GUARANY (TRECHO) 108,75 7,00 761,25
PIONEIRO RUA BRASIL 240,00 7,80 1.872,00
PIONEIRO RUA TEIXEIRA DE FREITAS
(TRECHO) 302,43 7,00 2.117,01
PIONEIRO RUA AFONSO PENA 238,22 7,00 1.667,54
PIONEIRO RUA NILO PEÇANHA 279,64 7,00 1.957,48
PIONEIRO TRAVESSA TEIXEIRA DE
FREITAS 145,00 7,00 1.015,00
PIONEIRO TRAVESSA NILO PEÇANHA 51,79 7,00 362,53
PIONEIRO TRAVESSA MARQUÊS DE
BARBACENA 51,79 7,00 362,53
SANTO
ANTÔNIO
RUA DEROTILDES DE
ANDRADE 383,21 7,00 2.682,47
SANTO
ANTÔNIO RUA RUI BARBOSA 248,57 7,00 1.739,99
SANTO
ANTÔNIO RUA GETÚLIO VARGAS 424,64 7,00 2.972,48
SÃO JOSÉ PRAÇA JOANA ANGÉLICA 359,72 9,00 3.237,48
Total 55 RUAS 13.579,87
97.486,50
Comissão Permanente de
Licitação
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ANEXO I-A
MEMORIAL DESCRITIVO
DRENAGEM PLUVIAL
PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO
PROGRAMA TEIXEIRA ASFALTADA
Município de Teixeira de Freitas - Bahia
Junho de 2020
Comissão Permanente de
Licitação
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MEMORIAL DESCRITIVO DRENAGEM PLUVIAL
MACRODRENAGEM E MICRODRENAGEM
MACRODRENAGEM
Especificações Técnicas:
Esta descrição apresenta a sistemática a ser adotada na execução das
galerias celulares de concreto, de forma a permitir o escoamento e
condução das águas pluviais. São também apresentados os requisitos
concernentes aos materiais a erem aplicados, equipamentos, execução,
manejo ambiental e controle da qualidade.
Apresentação:
Esta norma estabelece a sistemática a ser empregada na execução e no
controle da qualidade do serviço em epígrafe.
Objetivo:
Estabelecer o tratamento adequado à execução e/ou melhoramento das
caixas de captação e galerias celulares de concreto para canalizar as
águas pluviais de modo a permitir o escoamento subterrâneo e
superficial das mesmas.
Condições Gerais:
As galerias celulares de concreto foram locadas de acordo com os
elementos especificados no projeto e optadas por terem maior seção
transversal, o que permite melhor escoamento das águas e estabilidade
para os trechos de acentuada declividade dado a execução de lastro de
rachão ou pedra de mão e ao lastro de
concreto e instalação de manta Bidim. Os serviços serão executados
conforme as etapas descritas a seguir:
Comissão Permanente de
Licitação
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DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Escavação e Remoção de Material
Esta etapa consiste em escavar os trechos de especificados em projeto
onde serão instaladas as células da galeria de concreto armado. A
escavação deve ser feita de modo que a vala escavada não ofereça risco
de deslizamento de terra, gerando perigo aos trabalhadores. Sendo
assim, faz-se necessária o escoramento de valas com pranchões metálicos
de área cravada. Deverão ser removidos os tubos de concreto armado que
atualmente servem de passagem das águas. Está previsto, também,
escavação de material de 1° e 2° categoria
Galeria Celular de Concreto Armado
A construção da galeria celular de concreto armado nas dimensões 1500 x
1500 mm e 2000 x 1000 mm para águas pluviais deverá atender os
seguintes itens:
Regularização de fundo de vala e lastro de pedra de mão com manta
filtrante Bidim:
Após a regularização do nível para a construção da galeria, deverá ser
executada uma camada de lastro de pedra de mão com manta filtrante
Bidim. A camada de pedras que servirá de base para o concreto
ciclópico. A pedra rachão (também conhecida como pedra de mão) deve ter
dimensões de 76 a 150mm e deverá ser distribuída em camada nivelada. A
espessura mínima da camada de pedra rachão deverá ser de 25cm, conforme
detalhamento na prancha.
Lastro de Concreto:
Camada de concreto que deverá ser aplicada sobre a base de pedra
rachão. Esta camada deverá estar nivelada para permitir o assentamento
das galerias de concreto. A espessura mínima da camada de concreto
ciclópico deverá ser de 20cm, conforme detalhamento na prancha.
Galeria celular de concreto armado:
Peças pré-moldadas de concreto armado que servirão de passagem à água
do córrego. Devem ter as seguintes dimensões: BSCC: 1,50 x 1,50 m de
largura e BDCC: 2,00 m largura interna e 1,00 m de altura interna, com
0,15m de espessura de parede e comprimento unitário de 1,00 m, sendo
que o comprimento total a ser executado está especificado em projeto.
Para a perfeita vedação, as juntas devem ser seladas com uma argamassa
de cimento e areia. A argamassa deve ser no traço 1:3, de consistência
seca. As juntas das superfícies superior e laterais, deverão ser
protegidas por um capeamento de argamassa de cimento e areia. Deve-se
Comissão Permanente de
Licitação
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ter o cuidado para que as galerias assentadas estejam bem alinhadas e
permitam o escoamento das águas do arroio, evitando que a água possa
ficar empoçada ou retida na cabeceira a montante ou no meio da galeria.
O detalhamento das galerias encontra-se representado nos projetos.
Envoltória e Reaterro e compactação de material 1ª categoria:
Após o assentamento das galerias de concreto armado, deve ser feita a
execução de envoltória com areia e o reaterro e compactação do solo
escavado, sendo que a compactação deve ser feita em camadas não
superiores a 20cm. O reaterro deve ser executado até que a rua chegue
ao seu nível original.
Material para Construção de Berços, Abas e Dissipadores:
Os materiais empregados na construção dos Berços, Abas e Dissipadores
poderão ser: concreto ciclópico, concreto simples, concreto armado ou
alvenaria e deverão atender às prescrições e exigências previstas pelas
normas da ABNT. Para os Berços, Abas e Dissipadores o concreto deverá
ser preparado como estabelecido de forma a atender a resistência à
compressão aos 28 dias. 4.2. Equipamento Os equipamentos necessários à
execução dos serviços serão adequados aos locais de instalação das
galerias e compatíveis com os materiais utilizados nas obras de arte
correntes, atendendo ao que dispõem as prescrições específicas para os
serviços similares.
1:4. Os tubos e galerias em concreto armado serão assentados sempre da
jusante para a montante. Não deverão ser assentados tubos que
apresentarem trincas ou bocas comprometidas. Complementação do
envolvimento do tubo com o mesmo tipo de concreto, obedecendo à
geometria prevista no projeto-tipo e posterior reaterro com
recobrimento mínimo de 15 cm acima da geratriz superior da canalização
Bocas de Lobo (BL)
As bocas-de-lobo serão executadas em alvenarias de tijolos maciços, com
22 cm de espessura assentados com argamassa de cimento e areia no traço
em volume 1:4 de forma quadrada 90x90cm. As paredes deverão receber
chapisco no traço 1:3 e camada de emboço desempenado com argamassa 1:4,
tanto externa como internamente.
Tampa de Concreto:
A tampa tem por finalidade reter materiais e objetos evitando a
obstrução das tubulações. Serão executadas em concreto armado com 15 cm
de espessura com cabo para possibilitar a limpeza. Seguir NBR-12266, de
Comissão Permanente de
Licitação
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Rua Dr. Carlos Mostardeiro, 31, segundo andar, Jardim Caraipe, Teixeira de Freitas/BA
abril de 1992 - Projeto e execução de valas para assentamento de
tubulação de água, esgoto ou drenagem urbana.
Destino das águas pluviais do Bairro Novo Horizonte / Wilson Brito
As águas serão conduzidas em tubos de concreto com dimensionamento
descrito no projeto executivo e na extremidade da rede, haverá um
dissipador de energia, que irá minimizar impactos mecânicos nas margens
do córrego Charqueada.
MICRODRENAGEM
Generalidades
A rede de drenagem pluvial será executada em tubos de concreto no
diâmetro de 600 mm tanto para rede quanto para ramais, especificando o
trecho nas plantas em anexo. A profundidade da escavação de
assentamento da tubulação deverá ser o suficiente para permitir um
recobrimento mínimo de 40 cm a partir da geratriz do tubo. Estes
serviços devem estar de acordo com a ABNT - Associação Brasileira de
Normas Técnicas, NBR-10844/89 - Instalações Prediais de Águas Pluviais
e em Consonância com a Lei Federal nº 11.445/2007 e NBR-12266, de abril
de 1992 - Projeto e execução de valas para assentamento de tubulação de
água, esgoto ou drenagem urbana e a ABNT NBR-15645/2008 - Execução de
Obras de Esgoto Sanitário e Drenagem de Águas Pluviais Utilizando-se
Tubos e Aduelas de Concreto
Escavação de Valas Escorada
As escavações serão executadas através de meio mecânico, após a
locação, com largura mínima de 40 cm mais o diâmetro da tubulação (L =
øcm 40 cm) com escoramento contínuo das valas a fim de se evitar
acidentes de trabalho, uma vez que o terreno possui declividade
acentuada. Para realização de toda e qualquer escavação, deve-se seguir
as premissas da NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, no qual se preconiza sobre a condição de
inserção dos respectivos escoramentos em função das escavações,
mediante NBR-12266, de abril de 1992 - Projeto e execução de valas para
assentamento de tubulação de água, esgoto ou drenagem urbana.
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Assentamento da Tubulação
A tubulação será assentada nas cotas indicadas no Projeto, após
regularização de fundo de vala, sobre lastro de concreto com espessura
de 10 cm e envoltória de areia, paralelamente a abertura da vala no
sentido da jusante para a montante, com a fêmea sempre voltada para
montante. As juntas da tubulação deverão ser seladas com argamassa de
cimento e areia no traço em volume 1:4. Para execução deste serviço
deve se respeitar e atender as premissas do Cadernos Técnicos De
Composições Para Assentamento De Tubos De Concreto, Lote 3, Versão:
003, Vigência: 12/2015, última atualização: 11/2016 e NBR-12266, de
abril de 1992 - Projeto e execução de valas para assentamento de
tubulação de água, esgoto ou drenagem urbana.
Reaterro da Tubulação
O reaterro será executado com material selecionado, puro, isento de
pedras ou materiais orgânicos, de forma manual, em camada de 15 cm
devidamente apiloadas, até 40 cm acima da geratriz do tubo. A partir
daí o aterro deverá ser executado em camada de 20 cm compactado a
percussão mecânica. Deve-se seguir as premissas da NORMA DNIT 108/2009
- ES de Agosto de 2009, Especificação Técnica do Departamento De
Estradas De Rodagem (Secretaria De Projetos), de maio/2006, Palavras
Chave: Reaterros. Bueiros. Drenagem e NBR-12266, de abril de 1992 -
Projeto e execução de valas para assentamento de tubulação de água,
esgoto ou drenagem urbana.
Bocas de Lobo (BL)
As bocas-de-lobo serão executadas em alvenarias de tijolos maciços, com
22 cm de espessura assentados com argamassa de cimento e areia no traço
em volume 1:4 de forma quadrada 90x90cm. As paredes deverão receber
chapisco no traço 1;3 e camada de emboço reguado com argamassa 1;4,
tanto externa como internamente.
Tampa de Concreto:
A tampa tem por finalidade reter materiais e objetos evitando a
obstrução das tubulações. Serão executadas em concreto armado com 15 cm
de espessura com cabo para possibilitar a limpeza. Seguir NBR-12266, de
abril de 1992 - Projeto e execução de valas para assentamento de
tubulação de água, esgoto ou drenagem urbana.
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Da mesma forma da macrodrenagem as águas pluviais da contribuição da
microdrenagem serão conduzidas em tubos de concreto com dimensionamento
descrito no projeto executivo e na extremidade da rede, haverá um
dissipador de energia, que irá minimizar impactos mecânicos nas margens
do córrego Charqueada.
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ANEXO I - B
MEMORIAL DESCRITIVO
PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO DE RUAS – PROGRAMA
TEIXEIRA ASFALTADA – FASE 2
Teixeira de Freitas - Bahia
junho de 2020
MEM. DESC. 001
VOLUME 01/01
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ELABORAÇÃO DE MEMORIAL DESCRITIVO REFERENTE AO PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA.
MEMORIAL DESCRITIVO - PROJETO DE INFRAESTRUTURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS - BA
Av. Marechal Castelo Branco, número 145 – Centro
CEP: 45995-041 Tel: (73) 3011-0300 (Recepção –
Gabinete do Prefeito)
Horário de Funcionamento: 08h às 12h – 13:30h às 17:30h
SECRETARIA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS E GERENCIAMENTO DE CONVÊNIOS
(SEPRO)
Rua Doutor Carlos Mostardeiro, número 31 – Jardim Caraípe –
Complemento: 3º Andar
CEP: 45.990-724 – Teixeira de Freitas – Bahia
CNPJ: 02.055.668/0001-61 Tel: (73) 3011-0344 / 3011-0325 / 3011-
0320
E-mail: [email protected] / [email protected]
Secretário Municipal de Projetos Estratégicos e Gerenciamento de
Convênios
Hermon Freitas
Responsável Técnico
Arquiteta e Urbanista Dilma Martins Dutra de Oliveira – CAU A45625-0
Equipe Técnica
Engenheiro Civil Brenio Alves da Ressurreição – RNP: 051.704.895-7
Engenheiro Civil Gabriel Ferraz Guilherme – RNP: 051.750.374-3
Engenheiro Civil Lucas Rodrigues de Souza – RNP: 051.670.867-8
Engenheiro Civil Victor Augusto Souza Santos – RNP: 051.640.007-0
Topógrafo Allysson M. M. Ribeiro – CREA-BA 69.905
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SUMÁRIO
1.INTRODUÇÃO.........................................................47
2.SERVIÇOS PRELIMINARES..............................................48
2.1.Serviços de topografia......... ............................. 48
2.2.Demais serviços preliminares (generalidades) ................ 48
3.PAVIMENTAÇÃO.....................................................48
3.1.Normas técnicas ............................................. 49
3.2.Pesquisa .................................................... 49
3.3.Abertura e preparo de caixa ................................. 50
3.4.Regularização e preparo do subleito ......................... 50
3.5.Sub-base .................................................... 52
3.6.Base ........................................................ 52
3.6.1.Carga, transporte e descarga do solo ...................... 53
3.7.Imprimação .................................................. 54
3.8.Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) ................. 54
4. RECAPEAMENTO...............................................55
4.1.Pintura de ligação .......................................... 55
4.2.Concreto betuminoso (CBUQ) .................................. 56
5. GUIA E MEIO FIO................. ...............................57
5.1.Meios-fios .................................................. 57
6.LIMPEZA FINAL DE OBRA...................... .....................58
7. REFERÊNCIAS.......................................................58
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1. INTRODUÇÃO
A infraestrutura é essencial para o desenvolvimento socioeconômico de
um determinado local. Ela é formada pelos serviços de transporte,
energia, telecomunicações e saneamento.
Para gerar empregos e atrair investimentos, um país precisa apresentar
uma boa relação entre infraestrutura e desenvolvimento econômico em seu
espaço geográfico. Desta forma, a infraestrutura consiste em um
conjunto de elementos estruturais que impulsiona o desenvolvimento
socioeconômico de um determinado local. Os principais serviços que
compõem a infraestrutura são transporte, energia, telecomunicações e
saneamento ambiental. Esses quatro itens estão associados e influenciam
diretamente no processo produtivo e no fluxo de mercadorias e pessoas,
proporcionando aparatos para o crescimento econômico.
O sistema de transportes é de fundamental importância para o
deslocamento de pessoas e de mercadorias. A construção e manutenção de
rodovias, ferrovias e hidrovias, além de portos e aeroportos, são
essenciais para o desenvolvimento econômico de um determinado local,
visto que esse serviço é responsável pelo transporte de cargas e
passageiros.
Outro item essencial da infraestrutura de um lugar é a energia. A
geração e a distribuição de energia são elementos necessários para a
produção industrial e agrícola, abastecimento de residências e
automóveis, entre outros. A energia é produzida em usinas nucleares,
plataformas de petróleo, hidrelétricas, usinas de álcool, etc. Sua
distribuição pode ocorrer através de tubulações e estações de força.
Os serviços de telecomunicações garantem a comunicação entre indivíduos
localizados em diferentes pontos do planeta, sendo fundamental para a
troca de informações entre pessoas e empresas, sobretudo numa economia
globalizada. Tudo isso é realizado por meio de telefones, internet,
rádios, entre outros objetos.
Outro item que compõe a infraestrutura é o serviço de saneamento
ambiental, que é formado por um conjunto de atividades que inclui a
coleta e o tratamento de esgoto doméstico e industrial, fornecimento de
água tratada, coleta de lixo e limpeza das vias públicas. Ele evita
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problemas ambientais e é importantíssimo na prevenção de algumas
doenças, tais como cólera, diarreia e hepatite A.
Este trabalho tem um enfoque nos serviços de pavimentação, sinalização
vertical e horizontal e passeio com acessibilidade. Neste tocante,
segue abaixo as premissas técnicas para a execução destes serviços.
Tendo como objetivo a excelência pela confecção dos serviços.
2. SERVIÇOS PRELIMINARES
2.1. Serviços de topografia
Dever-se-á realizar levantamentos planialtimétricos para se determinar
as cotas do projeto e definir o greide referente a pavimentação.
A metodologia adotada para a execução dos trabalhos, em todas as
etapas, deve seguir os critérios de levantamento estabelecidos na
Resolução PR nº 22, de 21 de julho de 1983, ABNT - NBR 13.133 e demais
legislações pertinentes, tratando-se de métodos de trabalho já
consagrados, e universalmente adotados.
2.2. Demais serviços preliminares (generalidades)
A obra será executada conforme especificações técnicas que assegurem o
bom resultado em função destas premissas bases, que são decorrentes de
normas técnicas.
Os serviços não aprovados e que apresentarem vícios ou defeitos de
execução serão demolidos e reconstruídos por conta da empreiteira, sem
gerar ônus para a prefeitura.
Os materiais que não satisfazerem as especificações ou forem julgados
inadequados, serão removidos do canteiro de obras dentro de 48 horas, a
contar da determinação do engenheiro fiscal.
Caso haja dúvida quanto ao projeto ou a execução, esta deverá ser
esclarecida com antecedência, através do contato formal para com o
engenheiro fiscal.
3. PAVIMENTAÇÃO
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3.1. Normas técnicas
Estes serviços deverão atender o que preconiza as normas
inframencionadas:
DNER – DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM.
Especificações gerais para obras rodoviárias do DNER:
pavimentos flexíveis. Rio de Janeiro: DNER, 1997.
DNER ME 049/94: Solos – determinação do índice de suporte
Califórnia utilizando amostras não trabalhadas
DNER ME 052/94 – Solos e agregados miúdos – determinação da
umidade com emprego do “Speedy”: método de ensaio. Rio de
Janeiro, 1994.
DNER ME 080:solos – análise granulométrica por peneiramento:
método de ensaio. Rio de Janeiro, 1994.
DNER ME 082:solos – determinação do limite de plasticidade:
método de ensaio. Rio de Janeiro, 1994.
DNER ME 122:solos – determinação do limite de liquidez -
método de referência e expedito do álcool: método de ensaio.
Rio de Janeiro, 1994.
DNER ME 129/94: Solos – compactação utilizando amostras não
trabalhadas: método de ensaio. Rio de Janeiro, 1994.
DNER ME 092:solos – determinação da massa específica aparente
in situ, com emprego do frasco de areia: método de ensaio. Rio
de Janeiro, 1994.
3.2. Pesquisa
Os logradouros contemplados com a pavimentação asfáltica deverão ser
objeto de análise mais detalhada quanto a:
a) Nivelamento: verificação do nivelamento atual e alteração, se
necessário, visando não formarem bacias entre ruas, de modo a
dificultar o escoamento de águas pluviais.
b) Pesquisa de interferências: a empresa contratada deverá
verificar “in-loco” a existência de redes como telefonia, esgoto e
ramais, água e ramais, galerias de águas pluviais, tubos de
passagem, caixas, etc... Deste modo, esta pesquisa é de
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responsabilidade da contratada. Na eventual quebra ou interrupção
de qualquer rede ou linha existente, cabe a empresa realizar os
consertos, como exemplo: regularização das tampas de PV,
retificação das penas d’água e entre outros.
3.3. Abertura e preparo de caixa
O serviço consiste em escavar, carregar e transportar para um local de
“bota-fora”, designado pela Prefeitura Municipal, todo o material que,
mediante teste, não apresente características granulométricas e de
compactação exigidas para servir de base de pavimento asfáltico. A
escavação para abertura da caixa não deverá exceder a largura L + 0,30
m, conforme seção transversal tipo demonstrada em projeto.
A escavação do terreno natural será até o nível (greide) da
terraplanagem, indicado no projeto. As escavações de cortes obedecerão
aos elementos técnicos constantes das Notas de Serviço, elaboradas de
acordo com o projeto.
Os materiais serão transportados para aterros, depósitos ou locais de
“bota-fora”, indicados pela Fiscalização ou previstos em projeto, de
modo a não causar transtorno à obra, em caráter temporário ou
definitivo.
O desenvolvimento da escavação se dará conforme a previsão de
utilização ou rejeição dos materiais extraídos. Somente serão
transportados, para a execução dos aterros, os materiais que forem
considerados compatíveis com as Especificações e que atenderem às
exigências de projeto. As massas excedentes, que não se destinarem a
aterros ou a substituição de material, serão objeto de remoção, de modo
a não constituírem ameaça à estabilidade das obras, e nem prejudicarem
o aspecto paisagístico ou o meio ambiente.
3.4. Regularização e preparo do subleito
Esta especificação de serviço define os critérios de execução da camada
de regularização e compactação do subleito do pavimento sob a
jurisdição do Município de Teixeira de Freitas – Bahia. Pode-se estudar
a possibilidade de se alterar alguma especificação mediante
apresentação de justificativa técnica, no qual demonstre condições
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favoráveis, e sem que traga ônus para o município. Este estudo deve ser
realizado por profissional habilitado e/ou em decorrência de alguma
retificação de normas defasadas (atualização de norma).
Conformação do subleito natural da área transversal e longitudinal
incluindo cortes e aterros de até 20 cm de espessura.
A operação de regularização do terreno se dará dentro das faixas de
serviço da obra, sendo executada na área mínima compreendida entre as
estacas de amarração, com o acréscimo de 2 (dois) metros para cada
lado.
De acordo com as Normas Técnicas: NB-1391/91, NBR-12307/91 e NBR-
12752/92. A superfície do sub-leito deverá ser regularizada até assumir
a forma da seção transversal tipo do leito carroçável. A compactação do
sub-leito deverá ser feita por compactadores autopropulsores,
progressivamente das bordas para o centro, até atingir o grau de
compactação de 100% do PROCTOR NORMAL. Nos locais inacessíveis para os
compactadores autopropulsores, deverão ser utilizados compactadores
manuais de placa vibratória.
A contratada deverá assegurar, sob sua responsabilidade e custo a
proteção e a conservação de todos os elementos de composição
paisagística assinalados no projeto e das referências topográficas.
Havendo necessidades, deverá promover a relocação das referenciais
topográficas, todas elas com base nas notas de serviço fornecidas pela
Fiscalização. O serviço rejeitado deverá ser corrigido, complementado
ou refeito.
Os equipamentos utilizados para execução do serviço; motoniveladora com
escarificador, veículo tanque distribuidor de água, rolos compactadores
do tipo pé-de-carneiro, liso-vibratório ou pneumático, poderão ser
utilizados outros equipamentos, desde que autorizados pela
Fiscalização.
Os principais equipamentos de proteção; capacete, botas, luvas, óculos,
protetor auricular e outros que se fizeram necessários de acordo com as
normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
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3.5. Sub-base
Nos serviços de preparação da sub-base, caso haja necessidade de
aterro, este deverá ser feito em camadas de no máximo 20,00 cm,
compactados através de compactadores autopropulsores, progressivamente
das bordas para o centro, até atingir o grau de compactação de 95% do
PROCTOR MODIFICADO. Nos locais inacessíveis para os compactadores
autopropulsores, deverão ser utilizados compactadores manuais de placa
vibratória.
A camada sob a qual irá se executar a sub-base deve estar totalmente
concluída, limpa, desempenada e sem excessos de umidade. A sub-base
deverá ser executada com o solo natural existente nos respectivos
logradouros. A equipe auxilia a distribuição do material ao longo da
frente de serviço.
Na sequência, a motoniveladora percorre todo o trecho espalhando e
nivelando o material até atingir a espessura da camada prevista em
projeto. Assim que houver disponibilidade de frente de serviço,
executa-se a compactação da camada utilizando-se rolo compactador liso
vibratório, na quantidade de fechas prevista em projeto. Finalizada a
compactação com o rolo liso vibratório, inicia-se a rolagem com o rolo
de pneus, na quantidade de fechas prevista em projeto, a fim de atender
as exigências de compactação e realizar o acabamento da camada.
Os equipamentos utilizados para execução do serviço: Rolo Compactador
Vibratório Liso, Motoniveladora, Pá Carregadeira sobre Rodas e Rolo
Compactador, poderão ser utilizados outros equipamentos, desde que
autorizados pela Fiscalização.
Os principais equipamentos de proteção; capacete, botas, luvas, óculos,
protetor auricular e outros que se fizeram necessários de acordo com as
normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Ademais serão
utilizados serventes no auxílio da execução do serviço.
3.6. Base
Nos serviços de preparação da base, caso haja necessidade de aterro,
este deverá ser feito em camadas de no máximo 20,00 cm, compactados
através de compactadores autopropulsores, progressivamente das bordas
para o centro, até atingir o grau de compactação de 95% do PROCTOR
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MODIFICADO. Nos locais inacessíveis para os compactadores
autopropulsores, deverão ser utilizados compactadores manuais de placa
vibratória.
A camada sob a qual irá se executar a base deve estar totalmente
concluída, limpa, desempenada e sem excessos de umidade. A Brita
(82,5%) é transportada entre a usina de britagem e a frente de serviço
através de caminhões basculantes que a despejam no local de execução do
serviço para mistura “in loco” ao solo natural existente nos
respectivos logradouros. A equipe auxilia a distribuição do material ao
longo da frente de serviço.
Na sequência, a motoniveladora percorre todo o trecho espalhando e
nivelando o material até atingir a espessura da camada prevista em
projeto. Assim que houver disponibilidade de frente de serviço,
executa-se a compactação da camada utilizando-se rolo compactador liso
vibratório, na quantidade de fechas prevista em projeto. Finalizada a
compactação com o rolo liso vibratório, inicia-se a rolagem com o rolo
de pneus, na quantidade de fechas prevista em projeto, a fim de atender
as exigências de compactação e realizar o acabamento da camada.
Os equipamentos utilizados para execução do serviço: Rolo Compactador
Vibratório Liso, Motoniveladora, Pá Carregadeira sobre Rodas e Rolo
Compactador, poderão ser utilizados outros equipamentos, desde que
autorizados pela Fiscalização.
Os principais equipamentos de proteção; capacete, botas, luvas, óculos,
protetor auricular e outros que se fizeram necessários de acordo com as
normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Ademais serão
utilizados serventes no auxílio da execução do serviço.
3.6.1. Carga, transporte e descarga do solo
O serviço consiste em carregar, transportar e descarregar na obra, o
material de jazida (que será de responsabilidade da empresa a ser
contratada), cujas características granulométricas e de compactação,
comprovadas mediante teste, são adequadas para servir de base de
pavimento asfáltico.
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3.7. Imprimação
De acordo com as Normas Técnicas: NBR-9686/93, NBR-12950/93 E EB-
1686/93. Pode ser empregado asfalto diluído tipo CM-30, CM-70 ou CM-
250. Todavia em função da textura do material da base o material
asfáltico tipo CM-30.
A taxa de aplicação será aquela que pode ser absorvida pela base em 24
horas, devendo ser determinada experimentalmente no canteiro de obra,
devendo variar de 0,80 a 1,60 l/m2. Após a perfeita conformação
geométrica da base, procede-se a varredura da sua superfície de modo a
eliminar o pó e o material solto existentes, a seguir aplica-se o
material betuminoso. O material não deve ser distribuído quando a
temperatura ambiente estiver abaixo dos 10 ºC, ou em dias chuvosos, ou
quando esta estiver eminente. Deve-se imprimar a pista inteira em um
mesmo turno de trabalho e deixá-la fechada ao trânsito. Qualquer falha
na aplicação do material betuminoso deve ser imediatamente corrigida, e
na ocasião da aplicação do material betuminoso, a base deve se
encontrar levemente úmida.
A aplicação da emulsão asfáltica é realizada em uma única vez, com
caminhão distribuidor de emulsão asfáltica com barra espargidora de
distribuição. O transporte do material asfáltico será por cavalo
mecânico e tanque de asfalto com serpentina, uma distância inferior a
100 km
Os equipamentos utilizados para execução do serviço: Espargidor de
Asfalto Pressurizado, Trator de Pneus e Vassoura Mecânica.
3.8. Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ)
Sobre a base imprimada finalizada e curada é feita a limpeza da faixa
a ser pavimentada com o uso da vassoura mecânica rebocável ou soprador
costal, para remoção de materiais que possam prejudicar a adesão da
massa asfáltica à base. A mistura asfáltica é transportada entre a
usina e a frente de serviço através de caminhões basculantes que a
despejam no silo da vibroacabadora.
A vibroacabadora, ajustada para executar o revestimento asfáltico com
a espessura e largura prevista em projeto, percorre o trecho da faixa a
ser asfaltada despejando e pré-compactando a mistura aquecida. Durante
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a passagem do equipamento, um operador de mesa verifica a espessura da
camada. Utilizar o volume total, em metros cúbicos, de concreto
betuminoso usinado a quente (CBUQ), a ser utilizado na construção do
pavimento, na camada de rolamento com espessura de 3,0 cm.
Os rasteleiros acompanham a vibroacabadora e corrigem falhas e
defeitos deixados pela vibroacabadora.
Na sequência, assim que há frente disponível de trabalho, passa-se o
rolo compactador de pneus na faixa recém-pavimentada, na quantidade de
fechas necessárias até atingir a espessura final de projeto. Deve ser
possível ajustar a pressão dos pneus, iniciando a passagem com pequenas
pressões e, assim que a mistura asfáltica for esfriando, aumentam-se as
pressões. Ressalta-se que conforme a norma DNIT 031/2006 as pressões
admitidas para o pneu do rolo deverão estar entre 2,5 kgf/cm² a 8,4
kgf/cm².
Atrás do rolo de pneus, inicia-se a rolagem com o rolo liso tipo
tandem, com o número de fechas necessário até atingir o acabamento
final aceitável ao revestimento asfáltico.
Os operários aspergem óleo vegetal nos pneus e no cilindro dos rolos
compactadores para evitar que haja suspensão do material recém-
aplicado.
Os equipamentos utilizados para execução do serviço: Vibroacabadora,
Rolo Compactador de Pneus, Rolo compactador tandem, Trator de pneus,
Vassoura mecânica rebocável ou soprador costal e Caminhão basculante. O
transporte da massa asfáltica será por Caminhão Basculante de 10 m3.
4. RECAPEAMENTO
4.1. Pintura de ligação
Consiste na aplicação de ligante betuminoso sobre a superfície de base
coesiva ou pavimento betuminoso anterior à execução de uma camada
betuminosa qualquer, objetivando promover condições de aderência entre
as camadas. Será executada uma pintura de ligação sobre o pavimento
existente.
O ligante betuminoso empregado deverá ser do tipo RR-2C não deve ser
distribuído quando a temperatura ambiente estiver abaixo de 10º C, ou
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em dias de chuva. A superfície a ser pintada deverá se varrida, a fim
de ser eliminado o pó e todo e qualquer material solto. Aplica-se, a
seguir, o ligante betuminoso adequado na temperatura compatível com o
seu tipo, na quantidade recomendada. A temperatura da aplicação do
ligante betuminoso deve ser fixada para cada tipo de ligante em função
da relação temperatura x viscosidade, escolhendo-se a temperatura que
proporcione viscosidade para espalhamento.
Após aplicação do ligante deve-se esperar o escoamento da água e
evaporação em decorrência da ruptura. A pintura de ligação é executada
na pista inteira, em um mesmo turno de trabalho, deixando-a fechada ao
trânsito, sempre que possível. Quando não, trabalha-se em meia pista,
fazendo-se a pintura de ligação da adjacente, logo que a pintura
permita sua abertura ao trânsito.
4.2. Concreto betuminoso (CBUQ)
Sobre a base imprimada finalizada e curada é feita a limpeza da faixa a
ser pavimentada com o uso da vassoura mecânica rebocável ou soprador
costal, para remoção de materiais que possam prejudicar a adesão da
massa asfáltica à base. A mistura asfáltica é transportada entre a
usina e a frente de serviço através de caminhões basculantes que a
despejam no silo da vibroacabadora.
A vibroacabadora, ajustada para executar o revestimento asfáltico com a
espessura e largura prevista em projeto, percorre o trecho da faixa a
ser asfaltada despejando e pré-compactando a mistura aquecida. Durante
a passagem do equipamento, um operador de mesa verifica a espessura da
camada. Utilizar o volume total, em metros cúbicos, de concreto
betuminoso usinado a quente (CBUQ), a ser utilizado na construção do
pavimento, na camada de rolamento com espessura de 3,0 cm.
Os rasteleiros acompanham a vibroacabadora e corrigem falhas e defeitos
deixados pela vibroacabadora.
Na sequência, assim que há frente disponível de trabalho, passa-se o
rolo compactador de pneus na faixa recém-pavimentada, na quantidade de
fechas necessárias até atingir a espessura final de projeto. Deve ser
possível ajustar a pressão dos pneus, iniciando a passagem com pequenas
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pressões e, assim que a mistura asfáltica for esfriando, aumentam-se as
pressões. Ressalta-se que conforme a norma DNIT 031/2006 as pressões
admitidas para o pneu do rolo deverão estar entre 2,5 kgf/cm² a 8,4
kgf/cm².
Atrás do rolo de pneus, inicia-se a rolagem com o rolo liso tipo
tandem, com o número de fechas necessário até atingir o acabamento
final aceitável ao revestimento asfáltico.
Os operários aspergem óleo vegetal nos pneus e no cilindro dos rolos
compactadores para evitar que haja suspensão do material recém-
aplicado.
Os equipamentos utilizados para execução do serviço: Vibroacabadora,
Rolo Compactador de Pneus, Rolo compactador tandem, Trator de pneus,
Vassoura mecânica rebocável ou soprador costal e Caminhão basculante. O
transporte da massa asfáltica será por Caminhão Basculante de 10 m3.
5. GUIA E MEIO FIO
5.1. Meios-fios
Meio-fio é a guia de concreto utilizada para separar a faixa de
pavimentação, da faixa do passeio ou separador do canteiro central,
limitando a sarjeta longitudinalmente. O meio-fio pré-moldado “in loco”
deverá ser executado com equipamento de extrusão.
O concreto deve ser constituído de cimento Portland, agregados e água,
com resistência mínima de 18 MPa. O cimento deve ser de alta
resistência inicial, devendo satisfazer, respectivamente, a NBR 5732/80
e NBR 5733/80. Os agregados devem satisfazer a NBR 7211/83. A água deve
ser límpida, isenta de teores prejudiciais de sais, óleos, ácidos,
álcalis e substâncias orgânicas. O concreto para constituição do meio-
fio moldado “in loco” deve ter slump baixo, compatível com o uso de
equipamento extrusor. Após a passagem da máquina, deverão ser induzidas
juntas de retração pelo enfraquecimento da seção com espaçamento de
5,00 m, através do uso de vergalhão DN 12,5 mm produzindo sulco de 2,00
cm.
As peças pré-moldadas de concreto devem ter as dimensões e formas
estabelecidas nos desenhos e produzidas com usos de formas metálicas,
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de modo a apresentarem bom acabamento. Em qualquer situação o meio-fio
deverá ser escorado por solo compactado e revestido ou não por passeio,
nas dimensões indicadas no desenho.
As faces externas do meio-fio (topo e espelho) devem estar isentas de
pequenas cavidades e bolhas. Evitar, no transporte dentro da obra e no
manuseio das peças, a danificação dos bordos, por pancadas e
entrechoques. Peças acidentalmente trincadas não podem ser empregadas
na execução dos serviços. Não utilizar pedras ou pedaços de alvenaria,
sob a base da peça para ajustar o assentamento, por causar esforços
concentrados e consequente recalque, desalinhamento e retrabalho no
serviço em execução.
Observar alinhamento transversal e longitudinal da execução. Concordar
possíveis mudanças de direção na locação, em curvatura, evitando-se
quinas e saliências. Reforçar as curvaturas de raios mínimos, em
canteiros centrais de vias, assentando as peças em colchão de concreto
e nas juntas do lado interno do meio-fio, com a mesma resistência.
6. LIMPEZA FINAL DE OBRA
Antes da entrega definitiva deverá ser realizada a limpeza geral da
obra, bem como dos espaços utilizados provisoriamente e o entulho
proveniente desta limpeza deverá ser recolhido com caminhão basculante
e despejado no local indicado pela fiscalização da obra.
7. REFERÊNCIAS
PREFEITURA DE BOMBINHAS - SC, Disponível em:
http://www.bombinhas.sc.gov.br/uploads/476/arquivos/100319_Anexo_I___Me
morial_Descritivo_Av_Leopoldo_Zarling.pdf
Lei Federal nº 11.445/2007 - Estabelece diretrizes nacionais para o
saneamento básico. Brasília.
Associação Brasileira de Normas Técnicas. (2015). NBR-9050:
Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos
urbanos. Rio de Janeiro.
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Associação Brasileira de Normas Técnicas. (2008). NBR-15645: Execução
de Obras de Esgoto Sanitário e Drenagem de Águas Pluviais Utilizando-se
Tubos e Aduelas de Concreto. Rio de Janeiro.
Associação Brasileira de Normas Técnicas. (1989). NBR-10844:
Instalações Prediais de Águas Pluviais. Rio de Janeiro.
Associação Brasileira de Normas Técnicas. (1992). NBR-12266: Projeto e
execução de valas para assentamento de tubulação de água, esgoto ou
drenagem urbana. Rio de Janeiro.
DNER – DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM. Especificações
gerais para obras rodoviárias do DNER: pavimentos flexíveis. Rio de
Janeiro: DNER, 1997.
NORMA DNIT 108/2009 - ES de Agosto de 2009, Especificação Técnica do
Departamento De Estradas De Rodagem (Secretaria De Projetos), de
maio/2006.
DNER ME 049/94: Solos – determinação do índice de suporte Califórnia
utilizando amostras não trabalhadas. Rio de Janeiro, 1994.
DNER ME 052/94 – Solos e agregados miúdos – determinação da umidade com
emprego do “Speedy”: método de ensaio. Rio de Janeiro, 1994.
DNER ME 080: solos – análise granulométrica por peneiramento: método de
ensaio. Rio de Janeiro, 1994.
DNER ME 082: solos – determinação do limite de plasticidade: método de
ensaio. Rio de Janeiro, 1994.
DNER ME 122: solos – determinação do limite de liquidez - método de
referência e expedito do álcool: método de ensaio. Rio de Janeiro,
1994.
DNER ME 129/94: Solos – compactação utilizando amostras não
trabalhadas: método de ensaio. Rio de Janeiro, 1994.
DNER ME 092: solos – determinação da massa específica aparente in situ,
com emprego do frasco de areia: método de ensaio. Rio de Janeiro, 1994.
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ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE
PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO Nº 1008/2020
CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 002-2020
Dados da Proponente Preenchimento pelo Proponente
Razão Social
CNPJ
Endereço, nº, Bairro, Cidade /
UF
Telefone/Fax
E-mail da Licitante
Dados Bancários
Banco
Agência
Conta Corrente
Signatário
(para assinatura do contrato)
Nome
Estado Civil
Identidade
CPF
Nacionalidade
Objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM
C.B.U.Q.(CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE), EM VIAS PÚBLICAS
NESTE MUNICÍPIO.
Valor Global: R$ ..................
Valor por extenso: ...............................................
1) Planilhas detalhadas da composição dos custos (planilha
orçamentária), memorial descritivo e cronograma físico-financeiro
estão em anexo, em conformidade com o Termo de Referência – Anexo I
do Edital, e são partes integrantes da presente proposta.
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2) Preço: Nos preços propostos encontram-se incluídos todos os
tributos, encargos sociais, fretes e quaisquer outros ônus que
porventura possam recair sobre os serviços da presente licitação.
3) Prazo início: Em até após o recebimento da respectiva autorização.
4) Execução: Será em conformidade com o solicitado e especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
5) Prazo de validade da Proposta: 90 (noventa) dias a contar da data de abertura dos envelopes.
6) Declarações:
a) Declaramos o pleno conhecimento e aceitação de todas as condições estabelecidos na peça editalícia e em seus anexos.
b) Declaramos que, tendo analisado o Projeto Executivo e constatado a sua adequação à obra, eventuais alterações de contrato sob a
alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamento,
plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos
preliminares do Projeto Executivo são limitadas pela
Administração Pública Municipal, no seu conjunto, a 10% (dez por
cento) do valor total do contrato, computando-se neste percentual
para verificação do limite de 25% do valor inicial do contrato,
para acréscimos, conforme disposto no art. 65, 1º, da Lei
8666/93.
Teixeira de Freitas, _____ de _______________ de 2020.
_________________________________
Razão Social / CNPJ
Nome do representante legal
Nº do RG do Representante Legal
_________________________________
Razão Social / CNPJ
Nome do Responsável Técnico
Nº do CREA ou CAU do Responsável
Técnico
Observações importantes:
a) Não serão aceitas propostas manuscritas, tão pouco aquelas
preenchidas em formulários sem o timbre da empresa proponente.
b) Anexar os demais documentos exigidos (Planilhas detalhadas da
composição dos custos (planilha orçamentária, memorial descritivo
e cronograma físico-financeiro) junto com a Proposta Comercial.
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ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
MINUTA DE CONTRATO Nº / 2020
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM
O MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS –
BA E___________________VENCEDOR
DO PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO “
CHAMADA PÚBLICA N°.002/2020 ”.
O MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS-BA, inscrito no CNPJ sob o
nº....................................., com sede administrativa na
.......................................,nº ....., Bairro
........................., Teixeira de Freitas – BA, neste ato
representado pelo Secretaria Municipal de Infraestrutura Transportes
e Serviços Urbanos, o Srº .................., doravante denominado
de CONTRATANTE, e do outro lado a
empresa........................................., pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
............................, situada no
endereço...................................., nº
...................., bairro ............................,cidade
.........................., estado .................. doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo
Sr....................................,profissão
....................., inscrito no CPF nº
........................................,residente e domiciliada no
endereço..................................nº.....bairro..............
.,cidade............................estado.................,por
acharem entre si, justo e acertado o presente Contrato
Administrativo, pelas cláusulas e condições descritas no presente
contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA LEGALIDADE
O presente contrato administrativo tem como base legal o Processo
Licitatório na Modalidade CONCORRENCIA PÚBLICA 002-2020, e ainda,
Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006 e suas
alterações, Lei Municipal nº 541/2010, e pelas normas contidas no
Edital do certame e os Anexos, que são partes integrantes desta
avença, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
EM PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM C.B.U.Q.(CONCRETO BETUMINOSO USINADO
A QUENTE), EM VIAS PÚBLICAS NESTE MUNICÍPIO, em conformidade com
o Anexo I – Termo de Referência/Memorial Descritivo, Planilha
Orçamentária e Projetos Básicos, edital licitatório Concorrência
Pública 002-2020, e nas condições estabelecidas neste
instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
1. As partes atribuem a este Contrato, para efeitos de direito,
o preço global de R$ ( ) o qual será pago na forma de
medição mensal, conforme disposto nas cláusulas décima quarta e
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décima quinta, por meio de depósito bancário na Conta Corrente nº
-_, da Agência -_, do Banco , em nome da CONTRATADA,
aberta especificamente para este fim.
2. O valor definido nesta cláusula inclui todos os custos
operacionais pela prestação dos serviços objeto desse contrato,
tais como os tributos eventualmente devidos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes,
frete, bem como as demais despesas diretas e indiretas, inclusive
com ensaios, testes e demais provas para controle tecnológico,
seguros em geral, de modo a constituir a única contraprestação
pela execução do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA–DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E DO REEQUÍLIBRIO
ECONÔMICO-FINANCEIRO
1. O valor do presente contrato será fixo e irreajustável até o final do período de 12 (doze) meses a partir da data da
apresentação das propostas.
2. Na hipótese de sobrevirem fatos retardadores da execução dos serviços, que façam prolongar o prazo além dos 12 (doze) meses,
desde que comprovadamente não haja culpa da CONTRATADA, fica
estipulado o índice de reajuste abaixo especificado para
correção dos preços dos serviços remanescentes.
2.1. Os preços serão reajustados após 12 (doze) meses, em conformidade com a Lei Federal nº. 10.192/01, por
responsabilidade do MUNICÍPIO, aplicando-se a seguinte
fórmula (desde que o índice tenha a mesma data base):
R = V x ( I1 – I0 / I0)
onde:
“ R ” Representa o valor do reajuste procurado;
“ V ” Representa o preço unitário contratual a
ser reajustado;
“ I1 ” Refere-se ao índice Acumulado do INCC
divulgado da Fundação Getúlio Vargas - FGV,
correspondente ao mês de aniversário da
proposta.
“ I0 ” Percentual de ponderação de serviços de Edificações Total
frente à totalidade dos serviços a executar;
2.2. Caso haja mudança de data base nestes índices,
deve-se primeiro calcular o valor do índice na base
original utilizando-se a seguinte fórmula:
Sendo:
= Valor desejado. Índice do mês de reajuste com data base
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original.
= Índice do mês de reajuste com a nova data base.
= Índice do mês em que mudou a tabela, na data base original.
2.3. O índice a ser considerado no reajustamento dos
preços será obtido das tabelas publicadas na revista
Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas.
3. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou
previsíveis, porém de consequências incalculáveis,
retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou
ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do
príncipe, configurando álea econômica extraordinária e
extracontratual, a relação que as partes pactuaram
inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição
do CONTRATANTE para a justa remuneração dos serviços, poderá
ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro inicial do contrato.
3.1. Em caso de revisão contratual, o termo inicial do
período de correção monetária ou reajuste, ou de nova
revisão, será a data em que a anterior revisão tiver
ocorrido.
3.2. Em caso de reequilíbrio econômico-financeiro do
contrato, a data de concessão do reequilíbrio será
aquela do protocolo de apresentação do pedido pela
CONTRATADA.
4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou
extintos, bem como a superveniência de disposições legais,
quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de
comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a
revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
5. Na hipótese de solicitação de revisão de preço, deverá a
CONTRATADA demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-
financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha
detalhada de custos e documentação correlata (lista de preços
de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou
matérias-primas, etc.), que comprovem que a contratação
tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
6. A eventual autorização da revisão de preços será concedida
após análise técnica do CONTRATANTE, porém contemplará os
quantitativos remanescentes a partir da data do protocolo do
pedido no protocolo Geral do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas referentes ao presente Contrato foram previamente empenhadas e processadas por conta de verba própria do orçamento
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vigente, sob a seguinte rubrica:
Unidade: 601- Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte
e Serviços Urbanos;
Projeto Atividade: 1005-Infraestrutura Urbana;
Elemento de Despesa: 4.4.90.51-Obras e Instalações
2. Caso os serviços ultrapassem o exercício atual, nos exercícios seguintes as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa, ficando
o CONTRATANTE obrigado a apresentar no início de cada exercício a
respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade,
emitir Nota de Empenho complementar, respeitada a mesma
classificação orçamentária.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
1. O contrato vigerá pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data do
recebimento da “Ordem de Início dos Serviços”, expedida pela Secretaria
Municipal de Infraestrutura Transportes e Serviços Urbanos e o prazo de
05 (cinco) dias para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da
Obra, nos termos do art. 73, inciso I, alínea “b” e § 3º da Lei 8.666/93
e o prazo de 25 (vinte e cinco) dias para eventuais mobilizações,
desmobilizações, atrasos e/ou imprevistos.
2. A CONTRATADA, depois de notificada pelo Município de Teixeira de
Freitas através da emissão da Ordem de Início dos Serviços, deverá
acusar o seu recebimento, e no prazo máximo de 05 (cinco) dias
deverão ser iniciados os serviços, sob pena das penalidades previstas
na cláusula vigésima deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DE PRAZOS
Os prazos de início e término dos serviços poderão ser
prorrogados, por aditivo contratual, se comprovadamente ocorrerem
às circunstâncias a seguir descritas:
1.1. Alteração dos projetos ou especificações, pelo CONTRATANTE.
1.2. Superveniência de fato excepcional ou imprevisível,
estranho à vontade das partes, que altere
fundamentalmente as condições de execução do contrato.
1.3. Interrupção da execução do contrato ou diminuição do
ritmo de trabalho por ordem e no interesse do
CONTRATANTE.
1.4. Aumento das quantidades inicialmente previstas no
contrato, nos limites permitidos pela Lei Federal
8.666/93 e suas alterações.
1.5. Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de
terceiro, reconhecido pelo CONTRATANTE em documento
contemporâneo à sua ocorrência.
1.6. Omissão ou atraso de providências a cargo do
CONTRATANTE, inclusive quanto aos pagamentos previstos
de que resulte, diretamente, impedimento ou
retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das
sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
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CLÁUSULA OITAVA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
1. Os serviços contratados serão executados sob o regime de
empreitada por preço global.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. A CONTRATADA obriga-se a:
1.1. Apresentar os seguintes comprovantes, cujas taxas
deverão ser pagas pela CONTRATADA, após a assinatura do
presente Contrato:
1.1.1. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou
Registro de Responsabilidade Técnica - RRT do
engenheiro/arquiteto responsável técnico pelo Projeto
Executivo. Admitir-se-á a substituição do responsável
técnico, durante a execução contratual, por outro de
experiência equivalente ou superior, mediante prévia
aprovação da Secretaria Municipal de Infraestrutura
Transportes e Serviços Urbanos.
1.1.2. Averbação de seu registro no CREA ou no CAU,
ambos do Estado de Bahia, na hipótese do engenheiro ou
arquiteto ser de outra região, de acordo com a Lei nº
5.194/66.
1.1.3. Prova de Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART) referente ao registro de contrato no CREA-BA,
conforme determina a Resolução do CONFEA nº 425/98, ou no
CAU-BA.
1.2. Submeter à fiscalização, previamente e por
escrito, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos
métodos executivos que escapem às especificações do
Memorial Descritivo.
1.3. Prestar todo esclarecimento ou informação
solicitados pelo CONTRATANTE, ou por seus prepostos,
garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos
serviços, bem como aos documentos relativos aos serviços
executados ou em execução.
1.4. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE,
qualquer trabalho que não esteja sendo executado de
acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a
segurança de pessoas ou bens de terceiros.
1.5. Responsabilizar-se pelos encargos
previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da
execução do contrato.
1.6. Adotar as providências e precauções necessárias,
inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário
for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes,
em especial as subterrâneas, pertencentes às prestadoras
ou concessionárias de serviços públicos.
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1.7. Arcar com os custos de combustível e manutenção
dos veículos, máquinas e equipamentos que porventura
necessite utilizar.
1.8. Cumprir rigorosamente o cronograma físico dos
serviços, sob pena de incorrer nas penalidades previstas
na Cláusula Vigésima deste instrumento.
1.9. Iniciar os serviços no prazo máximo de 05 (cinco)
dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de início
dos Serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1. A CONTRATANTE obriga-se a:
1.1. Fornecer à CONTRATADA a Ordem de Início dos Serviços que será expedida pela Secretaria Municipal de
Infraestrutura Transportes e Serviços Urbanos, após
assinatura do presente Contrato.
1.2. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução da obra.
1.3. Aprovar, por etapas, os serviços executados pela CONTRATADA.
1.4. Promover o apontamento e atestar as medições dos serviços executados.
1.5. Efetuar os pagamentos devidos, nos termos da cláusula décima quarta do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
1. Integram o presente Contrato, como se aqui estivessem transcritos:
1.1. Cronograma Físico-Financeiro.
1.2. Proposta da licitante vencedora e seus anexos, fls. / do Processo Administrativo epigrafado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
1. Será permitida a subcontratação parcial dos serviços, no
limite de até 30% (trinta por cento) do valor dos serviços,
mediante prévia aprovação do CONTRATANTE, devendo a
subcontratada atender às mesmas exigências de qualificação
técnica exigidas da CONTRATADA referente à parcela do objeto
que lhe é repassada, sendo a CONTRATADA a única e exclusiva
responsável pela execução dos serviços e de todos os encargos
trabalhistas e tributários.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
1. A medição dos serviços será efetuada mensalmente e entregue à
Secretaria Municipal de Infraestrutura Transportes e Serviços
Urbanos juntamente com os documentos pertinentes;
2. Para efeitos de medição serão considerados os serviços
efetivamente executados e atestados pela fiscalização, em
conformidade com o Cronograma Físico estabelecido pelo
CONTRATANTE, consideradas, para tanto, a qualidade de mão-de-
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obra utilizada de forma a atender as especificações técnicas
do Memorial Descritivo;
3. A medição deverá ser entregue à Secretaria Municipal de
Infraestrutura Transportes e Serviços Urbanos até o 5°
(quinto) dia útil do mês subsequente ao da realização dos
serviços, que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a
sua conferência e processamento;
4. A medição não aprovada será devolvida à CONTRATADA para as
necessárias correções, com as informações que motivaram sua
rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem
anterior, a partir da data de sua reapresentação;
5. A devolução da medição não aprovada, em hipótese alguma
servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução
dos serviços;
6. Na hipótese de não pronunciamento da Secretaria Municipal de
Infraestrutura Transportes e Serviços Urbanos quanto à
medição, no prazo definido anteriormente, considerar-se-á
aprovada a medição;
7. Aprovada a medição, a CONTRATADA deverá emitir fatura
referente aos serviços medidos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. A CONTRATADA apresentará a fatura correspondente à Secretaria
Municipal de Infraestrutura Transportes e Serviços Urbanos
com os valores mensais devidos, a qual terá o prazo de 05
(cinco) dias úteis para aprová-la ou rejeitá-la.
2. A fatura não aprovada pela Secretaria Municipal de
Infraestrutura Transportes e Serviços Urbanos será devolvida
à CONTRATADA para as necessárias correções, com as
informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo
estabelecido no subitem 1 desta cláusula, a partir da data de
sua reapresentação.
3. A devolução da fatura não aprovada em hipótese alguma servirá
de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução das
obras/serviços.
4. O CONTRATANTE efetuará o pagamento das faturas no prazo de 30
(trinta) dias da medição, a contar da data de sua aprovação.
5. O CONTRATANTE efetuará a retenção na fonte do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, quando o imposto for
devido neste Município, de acordo com Código Tributário
Municipal.
6. O pagamento da primeira parcela ficará condicionado à
apresentação dos seguintes comprovantes:
6.1. Registro dos serviços no CREA ou CAU.
6.2. ART ou RRT do responsável técnico e averbação de seu registro no CREA ou CAU, ambos do Estado de Bahia, na
hipótese de ser de outra região.
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7. O pagamento da última parcela ficará condicionado à emissão
do Termo de Recebimento Definitivo da Obra.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
1. O CONTRATANTE, por meio da Secretaria Municipal de
Infraestrutura Transportes e Serviços Urbanos ou por preposto
nomeado através de Portaria, efetuará a fiscalização das
obras e do controle dos materiais a qualquer instante e nos
termos estabelecidos no Anexo I e das cláusulas constantes do
edital licitatório.
2. No desempenho de suas atividades é assegurado, ao órgão
fiscalizador, o direito de verificar e exigir a perfeita
execução do presente ajuste em todos os termos e condições,
inclusive solicitando à CONTRATADA, sempre que julgar
conveniente, informações sobre o seu andamento.
3. A ação ou omissão, total ou parcial, do órgão fiscalizador
não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade de
executar a obra, com toda cautela e boa técnica.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
CONTRATUAL
1. No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato será
observado, no que couber, a disposição contida nos artigos 73
a 76 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
2. O Termo de Recebimento Provisório será lavrado no prazo
máximo de 05 (cinco) dias, contados da data da apresentação
dos projetos executivos, acompanhado da comunicação escrita
da CONTRATADA para a Secretaria Municipal de Infraestrutura
Transportes e Serviços Urbanos.
3. Na hipótese da não-aceitação dos serviços, o CONTRATANTE
registrará o fato a termo, sem prejuízo da aplicação da
penalidade cabível, indicando as razões da não aceitação.
4. Atendidas todas as exigências registradas na Ocorrência
registrada a termo, a CONTRATADA deverá solicitar novamente o
recebimento dos serviços, e, estando conforme, a Secretaria
Municipal de Infraestrutura Transportes e Serviços Urbanos
emitirá o Termo de Recebimento Provisório.
5. O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado e assinado
pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Transportes e
Serviços Urbanos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias
corridos, contados da data de emissão do Termo de Recebimento
Provisório, desde que corrigidos eventuais divergências
surgidos neste período.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
1. A CONTRATADA responderá durante o prazo irredutível de 05
(cinco) anos, contados da data da emissão do Termo de
Recebimento Definitivo, pela exatidão dos Projetos
Executivos, nos termos do disposto no artigo 618 do Código
Civil.
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO PESSOAL
1. O pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução dos
serviços ora avençados não terá relação de emprego com o
CONTRATANTE e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos.
2. No caso de vir o CONTRATANTE a ser acionado judicialmente, a
CONTRATADA o ressarcirá de toda e qualquer despesa que, em
decorrência disso, venha a desembolsar.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o CONTRATANTE
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as
seguintes sanções, de acordo com a gravidade da falta, nos
termos dos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93:
1.1. Advertência, sempre que forem constatadas
irregularidades de pouca gravidade, para as quais
tenha a CONTRATADA concorrido diretamente;
1.2. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na retirada da Ordem de
Início dos Serviços, até o quinto dia corrido do
atraso, após o que, a critério da Administração,
poderá ser promovida a rescisão unilateral do
contrato;
1.3. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado em iniciar
as obras, após o recebimento da Ordem de Início dos
Serviços, podendo resultar na rescisão unilateral do
contrato pela Administração;
1.4. Multa de até 5% (cinco por cento) do valor total da fatura, sempre que for observado atraso injustificado
no desenvolvimento das obras/serviços em relação ao
cronograma físico, ou for constatado descumprimento de
quaisquer das outras obrigações assumidas pela
CONTRATADA, podendo resultar, em caso de reincidência,
na rescisão unilateral do contrato pela Administração;
1.5. Multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, de acordo com a gravidade da infração, em
caso de qualquer descumprimento contratual, sem
prejuízo da rescisão unilateral do contrato pela
Administração, garantida a defesa prévia.
1.6. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teixeira de Freitas, bem como o
impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 5
(cinco) anos, nas hipóteses de a CONTRATADA ensejar o
retardamento da execução ou da entrega do objeto da
licitação sem motivo justificado; ou der causa à
inexecução total ou parcial do contrato;
1.7. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar
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com a Administração Pública, no caso de apresentar
documentação inverossímil ou de cometer fraude.
1.7.1 Nos casos de declaração de inidoneidade, a
empresa penalizada poderá depois de decorrido o
prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer
a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida se a
empresa ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes.
2. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não
exclui a das demais, quando cabíveis.
3. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção
administrativa, não eximindo a CONTRATADA de reparar os
prejuízos que seu ato venha a acarretar ao CONTRATANTE.
4. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das
obrigações que lhes correspondam, não será considerado
inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de
caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e
comprovado. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se
no fato necessário, cujos efeitos não eram possíveis evitar,
ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do
Código Civil.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
1. A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do Contrato,
todas as condições de habilitação e qualificação necessárias
e exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações
assumidas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial, deste Contrato, enseja sua
rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei
Federal n° 8.666/93.
2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados
nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla
defesa.
3. A rescisão deste Contrato poderá ser:
3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da
Administração, nos casos enumerados nos incisos I a
XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal 8.666/93; ou
3.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja
conveniência para a Administração; ou
3.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a
matéria.
4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de
autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
5. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e
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escrito da Administração, ficarão assegurados ao CONTRATANTE
os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93
e suas alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA- DA LICITAÇÃO
1. Para a execução da obra, objeto deste Contrato, realizou-se
licitação Concorrência Pública 005-2019, cujos atos
encontram-se nos autos do Processo Administrativo, em nome da
Secretaria Municipal de Infraestrutura Transportes e Serviços
Urbanos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
1. O presente Contrato vincula-se ao instrumento convocatório da
licitação e à proposta da licitante vencedora, do processo
administrativo em epígrafe.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA GARANTIA
A GARANTIA CONTRATUAL SERÁ DE 5% (CINCO POR CENTO) do valor do
contrato, podendo recair sobre qualquer das modalidades previstas
no art. 56, da lei n°. 8666/93.
§1º Sob a pena de caracterização de inadimplemento contratual, a
prova garantia, na hipótese de opção pela modalidade caução em
dinheiro ou títulos da dívida pública, poderá ser apresentada no
prazo de 05 (cinco) dias contados da data da assinatura do
contrato, admitindo-se, para o seguro-garantia a fiança bancária,
que a comprovação seja feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias
daquela data, sem o que fica vedada, em qualquer caso, a
realização de pagamento.
§2º A garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações
contratuais e pelas multas impostos, independentemente de outras
combinações legais, devendo, ainda, observar as seguintes
especificações adicionais:
I. a garantia deverá abranger os débitos trabalhistas;
II. a validade da garantia, qualquer que seja a modalidade
escolhida, deverá abranger um período mínimo de 90 (noventa) dias
após o término da vigência contratual ou o lapso necessário a que
se processe o recebimento definitivo da totalidade do objeto.
§3º A CONTRATADA ficará obrigada a repor o valor da garantia
quando esta for utilizada, bem como a atualizar o seu valor nas
mesmas condições do contrato.
§4º No caso de seguro-garantia ou fiança bancária, não será
admitida a existência de cláusulas que restrinjam ou atenuem a
responsabilidade do segurador ou fiador.
§5º A CONTRATADA deverá atualizar a garantia sempre que houver
alteração contratual, no mesmo prazo deferido para a comprovação
da garantia originária, visando assegurar a cobertura das
modificações procedidas.
§6º Será recusada a garantia que não atender às especificações
solicitadas, devendo ser notificada a CONTRATADA, para que no
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prazo de 05 (cinco) dias, sane a incorreção apontada ou, no caso
de títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária,
promova a substituição por caução em dinheiro.
§7º O retardamento, a falta de apresentação ou a substituição da
garantia impedirá a realização de pagamento das faturas
apresentadas, sem prejuízo da incidência de multa moratória, da
rescisão do contrato nos termos da lei 8.666/93 e suas
alterações.
§8º A devolução da garantia ocorrerá após o recebimento
definitivo da totalidade do objeto contratado, com a demonstração
de cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações pactuadas.
CLAUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1. Aplica-se a este Contrato e nos casos omissos, o disposto na
Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DO FORO
1. As partes elegem o foro da Comarca de Teixeira de Freitas/BA,
com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja para dirimir qualquer questão contratual não resolvida
administrativamente.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente CONTRATO, fruto da
licitação do Edital da Concorrência Pública nº 005-2020 em 03 (três)
vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que
também o assinam, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Teixeira de Freitas, ___ de _________________ de 2020.
______________________________
XXXXXXX
Secretaria Municipal de Infraestrutura Transportes e Serviços Urbanos
CONTRATANTE
__________________________________
X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
a) ______________________________
Nome:
CPF:
b) ______________________________
Nome:
CPF:
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ANEXO IV – MODELO - CARTA DE CREDENCIAMENTO
CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1008/2020 – EDITAL CONCORRÊNCIA Nº002/2020
Através da presente credenciamos o(a)
Sr.(a).........................., portador(a) da Carteira de
Identidade nº ........ e CPF sob o no ......, a participar do certame
instaurado pela Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas - BA,
conforme acima identificado, outorgando-lhe poderes para representar a
empresa ..............................., inscrita no CNPJ sob o nº
........................., com endereço à
..............................., nº ...................., bairro
.................... cidade de .........................., estado da
.........., concedendo-lhe poderes específicos para rubricar propostas
e demais documentos de habilitação e credenciamento das demais
licitantes, formular propostas, interpor recursos e impugnações,
receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da
interposição de recursos, acordar, transigir, assinar atas do certame,
enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita
representação ativa da outorgante no procedimento licitatório em
referência, aos quais daremos por firme e valioso.
Local e data: ________________, ______de _____________de 2020.
Carimbo e assinatura: _________________________________________________
Observações Importantes:
Entregar, juntamente com a carta de credenciamento, a cópia simples da
cédula de identidade do representante designado.
A carta escrita no modelo acima deverá ser entregue fora dos envelopes
relacionados no Edital, juntamente com uma cópia autenticada do
Contrato Social ou Instrumento de Procuração que comprove a
legitimidade de poderes da pessoa que tiver assinado o credenciamento.
Não serão aceitas declarações manuscritas, tão pouco aquelas
preenchidas em formulários sem o timbre da empresa proponente.
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ANEXO V – MODELO - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO EDITAL
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº1008/2020 – EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
002-2020
A empresa .................., inscrita no CNPJ sob o nº ............,
com endereço à ................................., nº ....., bairro
.................... cidade de .....................................,
estado de ..................., neste ato representada legalmente por
(nome e qualificação completa do representante legal), DECLARA sob as
penas da lei que retirou, leu e possui pleno conhecimento de todas as
informações, dando plena aceitação às normas e condições contidas no
Processo Administrativo e Edital acima referenciado, nada tendo a
reclamar no presente ou no futuro.
Teixeira de Freitas, _____ de _______________ de 2020.
_____________________________________________________
Razão Social / CNPJ
Nome e nº do RG do Representante Legal
Assinatura
Observação Importante:
Não serão aceitas declarações manuscritas, tão pouco aquelas
preenchidas em formulários sem o timbre da empresa proponente.
Comissão Permanente de
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1008/2020– CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°. 002-2020
Rua Dr. Carlos Mostardeiro, 31, segundo andar, Jardim Caraipe, Teixeira de Freitas/BA
ANEXO VI – MODELO - INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº1008/20220 - EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Nº 002/2020
A empresa .................., inscrita no CNPJ sob o nº ............,
com endereço à ................................., nº ....., bairro
.................... cidade de .....................................,
estado de ..................., neste ato representada legalmente por
(nome e qualificação completa do representante legal), DECLARA sob as
penas da lei que, até a presente data inexistem fatos impeditivos para
sua habilitação no presente certame licitatório, atendendo a todas as
exigências feitas no referido instrumento convocatório, inclusive
aquelas relativas ao cumprimento do objeto da licitação.
Declara ainda, que está apta a participar de licitações e contratações
administrativas, conforme o respectivo edital, não estando enquadrada
em nenhum impedimento legal para licitar com o Município de Teixeira
de Freitas – BA, especialmente no que tange o art. 9º da lei
8666/1993.
Teixeira de Freitas, _____ de _______________ de 2020.
_____________________________________________________
Razão Social / CNPJ
Nome e nº do RG do Representante Legal
Assinatura
Observação Importante:
Não serão aceitas declarações manuscritas, tão pouco aquelas
preenchidas em formulários sem o timbre da empresa proponente.
Comissão Permanente de
Licitação
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Rua Dr. Carlos Mostardeiro, 31, segundo andar, Jardim Caraipe, Teixeira de Freitas/BA
ANEXO VII – MODELO - DECLARAÇÃO DE ME ou EPP
DECLARAÇÃO DE (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1008/2020 - EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
002/2020
A empresa .................., inscrita no CNPJ sob o nº ............,
com endereço à ................................., nº ....., bairro
.................... cidade de .....................................,
estado de ..................., neste ato representada legalmente por
(nome e qualificação completa do representante legal), DECLARA sob as
penas da lei que, cumpri os requisitos para classificar-se como
(microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos do art. 3º da
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando ciente das
responsabilidades administrativas, civis e criminais por falsa
declaração.
Teixeira de Freitas, _____ de _______________ de 2020.
_____________________________________________________
Razão Social / CNPJ
Nome e nº do RG do Representante Legal
Assinatura
Observação Importante:
Não serão aceitas declarações manuscritas, tão pouco aquelas
preenchidas em formulários sem o timbre da empresa proponente.
Comissão Permanente de
Licitação
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1008/2020– CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°. 002-2020
Rua Dr. Carlos Mostardeiro, 31, segundo andar, Jardim Caraipe, Teixeira de Freitas/BA
ANEXO VIII – MODELO - TERMO DE COMPROMISSO DE RESPONSABILIDAE TÉCNICA
TERMO DE COMPROMISSO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1008/2020 – EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
002/2020
A empresa .................., inscrita no CNPJ sob o nº ............,
com endereço à ................................., nº ....., bairro
.................... cidade de .....................................,
estado de ..................., neste ato representada legalmente por
(nome e qualificação completa do representante legal), DECLARA que o
profissional, _______________________________ (nome e qualificação
completa do profissional, incluindo o CREA e/ou o CAU), detentor dos
atestados de capacidade técnica devidamente registrados no CREA e/ou
CAU, será o responsável técnico pelos serviços e obras, objeto do
edital acima referenciado.
Declara ainda que, caso ocorra a necessidade de substituição do
Responsável Técnico ora indicado, a mesma só se efetivará se for por
outro profissional que detenha atestados técnicos e CAT iguais ou
superiores ao existente, com a aprovação pelo CONTRATANTE.
Teixeira de Freitas, _____ de _______________ de 2020.
_____________________________________________________
Razão Social / CNPJ
Nome e nº do RG do Representante Legal
Assinatura
_____________________________________________________
Nome e nº do RG do Responsável Técnico
Assinatura
Observações Importantes:
Anexar a carteira profissional de registro na entidade competente
(CREA/CAU).
Não serão aceitas declarações manuscritas, tão pouco aquelas
preenchidas em formulários sem o timbre da empresa proponente.
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Rua Dr. Carlos Mostardeiro, 31, segundo andar, Jardim Caraipe, Teixeira de Freitas/BA
ANEXO IX – MODELO - DECLARAÇÃO DE COMPROMISSOS DE OBRAS CIVIS EM
ANDAMENTO
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSOS DE OBRAS CIVIS EM ANDAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1008/2020 – EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
002-2020
A empresa .................., inscrita no CNPJ sob o nº ............,
com endereço à ................................., nº ....., bairro
.................... cidade de .....................................,
estado de ..................., neste ato representada legalmente por
(nome e qualificação completa do representante legal), DECLARA, sob as
penas da lei, para fazer face ao presente processo licitatório acima
referenciado, conforme Edital e seus Anexos, no município de Teixeira
de Freitas / BA, que até a presente data a mesma detém os seguintes
contratos com os respectivos saldos contratuais:
CONTRATANTE NÚMERO DO
CONTRATO OBJETO SALDO CONTRATUAL
Teixeira de Freitas, _____ de _______________ de 2020.
_____________________________________________________
Razão Social / CNPJ
Nome e nº do RG do Representante Legal
Assinatura
Observação Importante:
Não serão aceitas declarações manuscritas, tão pouco aquelas
preenchidas em formulários sem o timbre da empresa proponente.
Comissão Permanente de
Licitação
COPEL
FL____________ Prefeitura M. de Teixeira
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1008/2020– CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°. 002-2020
Rua Dr. Carlos Mostardeiro, 31, segundo andar, Jardim Caraipe, Teixeira de Freitas/BA
ANEXO X – MODELO - DECLARAÇÃO ART. 7º, XXXIII, CF
DECLARAÇÃO DE EMPREGO DE MENOR
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1008/2020 - EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
002-2020
A empresa .................., inscrita no CNPJ sob o nº ............,
com endereço à ................................., nº ....., bairro
.................... cidade de .....................................,
estado de ..................., neste ato representada legalmente por
(nome e qualificação completa do representante legal), DECLARA que, em
atendimento ao quanto previsto no Inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal, combinado com o art. 27 da Lei 8666/1993,
alterado pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menor
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem
menor de 16 (dezesseis) anos, alvo na condição de aprendiz, a partir
de 14 anos, estando ciente das responsabilidades administrativas,
civis e criminais por falsa declaração.
Teixeira de Freitas, _____ de _______________ de 2020.
_____________________________________________________
Razão Social / CNPJ
Nome e nº do RG do Representante Legal
Assinatura
Observação Importante:
Não serão aceitas declarações manuscritas, tão pouco aquelas
preenchidas em formulários sem o timbre da empresa proponente.
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DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUESITOS TÉCNICOS (VISITA TÉCNICA)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°. 002/2020
Declaro, em relação ao procedimento licitatório ______, ter ciência de
todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações
objeto desta licitação, pelo que dispenso a realização da VISITA
TÉCNICA, com o que não poderei alegar desconhecimento superveniente.
Teixeira de Freitas/BA, _____de__________de 2020.
_______________________________________________________
Nome/Razão Social CPF/CNPJ Representante Legal/Assinatura
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ANEXO XII
ORÇAMENTO - PAVIMENTAÇÃO CBUQ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS BA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA TRANSPORTE E
SERVICOS URBANOS
PROCESSO Nº 1008/2020 DATA jun/20
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2020
OBJETO: EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM CBUQ EM DIVERSOS LOGRADOUROS NO MUNICIPIO DE TEIXEIRA
DE FREITAS - BA
LOCAL: DIVERSOS LOGRADOUROS CONFORME RELAÇÃO ANEXA - MUNICIPIO DE TEIXEIRA
DE FREITAS - BAHIA BDI: 24,23% DESCONTO: 0,00%
BASE DE REFRÊNCIA DE PREÇO: SINAPI NOV-2019 BAHIA DESONERADA DATA
: JUNHO/2020 BDI: 24,23%
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - ASFALTO + TERRAPLANAGEM
ITEM
REFERÊNCIA DE
PREÇO PREÇOS UNITÁRIOS
CÓDIGO ÓRGÃO DESCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS UND QUANT. SEM BDI COM BDI TOTAL GERAL
COM DESC. (R$)
1. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ R$ 8.772.346,19
1.1 78472 SINAPI SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS PARA PAVIMENTAÇÃO, INCLUSIVE NOTA
DE SERVIÇOS, ACOMPANHAMENTO E GREIDE M2 97.486,50 R$ 0,33 R$ 0,41 R$ 39.969,46
1.2 83338 SINAPI
ESCAVAÇÃO MECÂNICA, A CÉU ABERTO, EM MATERIAL DE 1A
CATEGORIA, COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, CAPACIDADE DE
0,78 M3
M3 24.661,43 R$ 2,34 R$ 2,91 R$ 71.764,75
1.3 74010/001 SINAPI
CARGA E DESCARGA MECANICA DE SOLO UTILIZANDO CAMINHÃO
BASCULANTE 6,0M3/16T E PA CARREGADEIRA SOBRE PNEUS 128
HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL
11632 KG (BOTA-FORA)
M3 32.059,85 R$ 1,49 R$ 1,85 R$ 59.310,73
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1.4 97914 SINAPI
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M3, EM VIA
URBANA PAVIMENTADA DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM).
AF_01/2018 (BOTA-FORA)
M3XKM 423.802,08 R$ 1,22 R$ 1,52 R$ 644.179,16
1.5 96385 SINAPI
EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE ATERRO COM SOLO
PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO -EXCLUSIVE ESCAVAÇÃO, CARGA E
TRANSPORTE E SOLO. AF_09/2017 (ATERRO)
M3 1.633,29 R$ 7,72 R$ 9,59 R$ 15.663,30
1.6 83338 SINAPI
ESCAVAÇÃO MECÂNICA, A CÉU ABERTO, EM MATERIAL DE 1A
CATEGORIA, COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, CAPACIDADE DE
0,78 M3 (JAZIDA-SOLO)
M3 3.266,59 R$ 2,34 R$ 2,91 R$ 9.505,78
1.7 74010/001 SINAPI
CARGA E DESCARGA MECANICA DE SOLO UTILIZANDO CAMINHAO
BASCULANTE 6,0M3/16T E PA CARREGADEIRA SOBRE PNEUS 128
HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL
11632 KG (JAZIDA SOLO)
M3 4.246,57 R$ 1,49 R$ 1,85 R$ 7.856,15
1.8 97914 SINAPI
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M3, EM VIA
URBANA PAVIMENTADA DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM).
AF_01/2018 (JAZIDA-SOLO)
M3XKM 25.479,40 R$ 1,22 R$ 1,52 R$ 38.728,69
1.9 100576 SINAPI REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO
PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO. AF_11/2019 M2 97.486,50 R$ 1,67 R$ 2,07 R$ 201.797,05
1.10 100573 SINAPI
EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB-BASE PARA
PAVIMENTAÇÃO DE SOLO (PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO) BRITA
- 50/50 - EXCLUSIVE SOLO, ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE.
AF_11/2019
M3 20.583,69 R$ 59,98 R$ 74,51 R$
1.533.690,66
1.11 74010/001 SINAPI
CARGA E DESCARGA MECANICA DE SOLO UTILIZANDO CAMINHAO
BASCULANTE 6,0M3/16T E PA CARREGADEIRA SOBRE PNEUS 128
HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL
11632 KG (MISTURA)
M3 26.758,80 R$ 1,49 R$ 1,85 R$ 49.503,77
1.12 97914 SINAPI
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M3, EM VIA
URBANA PAVIMENTADA DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM).
AF_01/2018 (SOLO-BRITA)
M3XKM 267.587,96 R$ 1,22 R$ 1,52 R$ 406.733,69
1.13 96401 SINAPI EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO COM ASFALTO DILUÍDO CM-30.
AF_11/2019 M2 97.486,50 R$ 6,86 R$ 8,52 R$ 830.584,95
1.14 93177 SINAPI
TRANSPORTE DE MATERIAL ASFÁLTICO, COM CAMINHÃO COM
CAPACIDADE DE 20000L EM RODOVIA PAVIMENTADA PARA
DISTÂNCIAS MÉDIAS DE TRANSPORTE IGUAL OU INFERIOR A 100
KM. AF_02/2016 (IMPRIMAÇÃO - USINA/PISTA)
TXKM 13.648,11 R$ 1,79 R$ 2,22 R$ 30.298,80
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1.15 95995 SINAPI
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO
ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO - EXCLUSIVE CARGA E
TRANSPORTE. AF_11/2019
M3 2.924,59 R$ 993,40 R$
1.234,10
R$
3.609.242,56
1.16 72846 SINAPI CARGA, MANOBRAS E DESCARGA DE MISTURA BETUMINOSA A
QUENTE, COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 T 7.019,03 R$ 2,85 R$ 3,54 R$ 24.847,36
1.17 95303 SINAPI TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA
ASFALTICA PARA PAVIMENTAÇÃO URBANA M3XKM 29.245,95 R$ 0,79 R$ 0,98 R$ 28.661,03
1.18 93176 SINAPI
(CM-30 - IMPRIMAÇÃO) TRANSPORTE DE MATERIAL ASFÁLTICO,
COM CAMINHÃO COM CAPACIDADE DE 30000L EM RODOVIA
PAVIMENTADA PARA DISTÂNCIAS MÉDIAS DE TRANSPORTE
SUPERIORES A 100 KM. AF_02/2016 (FORNECEDOR/USINA)
TXKM 1.039.985,
94 0,50 R$ 0,62 R$ 644.791,29
1.19 97918 SINAPI
(BRITA) - TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M3, EM
VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: TXKM).
AF_01/2018 (FORNECEDOR/USINA)
TXKM 60.363,64 0,81 R$ 1,01 R$ 60.967,28
1.20 93176 SINAPI
(CAP 50/70) - TRANSPORTE DE MATERIAL ASFÁLTICO, COM
CAMINHÃO COM CAPACIDADE DE 20000L EM RODOVIA PAVIMENTADA
/ (FORNECEDOR/USINA)
TXKM 748.789,88 0,50 R$ 0,62 R$ 464.249,73
2. URBANIZAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES R$ 1.211.180,08
2.1 94273 SINAPI
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO,
CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES
100X15X13X20 CM (COMP. X BASE INF. X BASE SUP. X ALT.),
PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016
M 27.159,74 34,45 R$ 42,80 R$ 1.162.436,83
2.2 6191 ORSE LIMPEZA DE RUAS (VARRIÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHO) M2 97.486,50 0,40 R$ 0,50 R$ 48.743,25
TOTAL GERAL
NOVE MILHÕES, NOVECENTOS E OITENTA E TRÊS MIL,
QUINHENTOS E VINTE E SEIS REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS. R$ 9.983.526,27
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CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
PROCESSO Nº 1008/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIXEIRA DE FREITAS BA
DATA jun/20
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2020 SECRETARIA MINICIPAL DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS
OBJETO: EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM CBUQ EM DIVERSOS LOGRADOUROS NO MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS - BA
ITE
M
SERVIÇO
TOTAL DO ITEM 30 DIAS 60 DIAS 90 DIAS 120 DIAS 150 DIAS 180 DIAS TOTAL GERAL
Valor
(R$) %
Valor
(R$) %
Valor
(R$) %
Valor
(R$) %
Valor
(R$) %
Valor
(R$) %
Valor
(R$) %
Valor
(R$) %
1.
PAVIMENT
AÇÃO
ASFÁLTIC
A EM
CBUQ
R$
8.772.346,19
87,87
%
R$
1.754.469,24
20,00
%
R$
1.754.469,24
20,00
%
R$
1.754.469,24
20,00
%
R$
1.754.469,24
20,00
%
R$
1.315.851,93
15,00
%
R$
438.617,31
5,00
%
R$
8.772.346,19
100,00
%
1.1
URBANIZA
ÇÃO E
OBRAS
COMPLEME
NTARES
R$
1.211.180,08
12,13
%
R$
121.118,01
10,00
%
R$
121.118,01
10,00
%
R$
242.236,02
20,00
%
R$
242.236,02
20,00
%
R$
242.236,02
20,00
%
R$
242.236,02 20,00%
R$
1.211.180,08
100,00
%
SUBTOTAL R$
9.983.526,27
100,0
0%
R$
1.875.587,25
18,79
%
R$
1.875.587,25
18,79
%
R$
1.996.705,26
20,00
%
R$
1.996.705,26
20,00
%
R$
1.558.087,95
15,61
%
R$
680.853,33
6,82
%
R$
9.683.526,27
100,00
%
TOTAL GERAL
ACUMULADO
R$
9.983.526,27
100,0
0%
R$
1.875.587,25
18,79
%
R$
3.751.174,50
37,57
%
R$
5.747.879,76
57,57
%
R$
7.744.585,02
77,57
%
R$
9.302.672,97
93,18
%
R$
9.983.526,
30
100,00
%
R$
9.983.256,30
100,00
%
Comissão Permanente de
Licitação
COPEL
FL____________ Prefeitura M. de Teixeira
de Freitas
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Rua Dr. Carlos Mostardeiro, 31, segundo andar, Jardim Caraipe, Teixeira de Freitas/BA
PROJETOS BÁSICOS:
DISPONÍVEL NO SIDE DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS:
https://www.teixeiradefreitas.ba.gov.br