LEIFEDERALNº13.303/16-LEIDASESTATAIS
Lei Nº 13.303/2016
Ø Introdução:
ü A Lei nº 13.303/2016 traz muitas novidades, instituindo nova sistemática mais moderna e menos burocrática do que o tradicionalismo da Lei nº 8.666/1993, em que se ampliam consideravelmente os espaços de competências discricionárias dos colaboradores das estatais.
ü A Lei nº 13.303/2016 versa sobre o estatuto jurídico das estatais e é dividida em dois grandes grupos de normas:
• o primeiro trata sobre governança (artigos 1º a 27); • o segundo sobre licitações e aos contratos (artigos 28 a 90).
Regime Jurídico dos Contratos
Ø Lei Nº 8.666/93 ou Lei Nº 13.303/2016?
ü As Estatais deverão, no prazo de 24 ( vinte e quatro) meses, a partir de 30/06/2016, promover as adaptações necessárias para se adequar à Lei nº 13.303/2016.
ü Permanecem regidos pela legislação anterior procedimentos licitatórios e contratos iniciados ou celebrados até o final do prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
ü A Estatais irão conviver com duas legislações diversas ao mesmo tempo. Contratos celebrados na vigência da Lei nº 8.666/93 serão aditados com base nesta mesma norma.
Lei Nº 13.303/2016 e o Regulamento de Contratações
Ø Para que serve um Regulamento?
ü Estabelecer os procedimentos que serão adotados nas licitações e contratos, detalhando os aspectos que devem ser considerados para a tomada de decisões diante das inovações da Lei n. 13.303/2016.
ü Conferir norte mais seguro aos colaboradores.
ü Aprovado pelo Conselho de Administração.
ü O Regulamento não pode inovar a ordem jurídica e, muito menos, contrariar as disposições legais, sob pena de violação do princípio da legalidade.
Lei Nº 13.303/2016 e o Regulamento de Contratações
ü O artigo 40 da Lei nº 13.303/2016 prescreve que o regulamento deve ser publicado tratando, especialmente, de: I - glossário de expressões técnicas; II - cadastro de fornecedores; III - minutas-padrão de editais e contratos; IV - procedimentos de licitação e contratação direta; V - tramitação de recursos; VI - formalização de contratos; VII - gestão e fiscalização de contratos; VIII - aplicação de penalidades; IX - recebimento do objeto do contrato.
Ø Impedimentos para Participar de Licitações e Contratar:
ü A Lei nº 13.303/16 ampliou as vedações para participação em licitações e contratações.
ü Os incisos do artigo 38 da Lei nº 13.303/2016 impedem de participar da licitação, por exemplo, empresa que tenha sócio ou administrador que faça parte do quadro societário de uma outra empresa impedida de participar de licitação.
ü Atentar que o impedimento atinge tanto as licitações quanto as contratações diretas.
Lei Nº 13.303/2016 e o Regulamento de Contratações
Regulamento de Contratações
Ø Habilitação - Principais Aspectos:
ü Exigências para habilitação em processos licitatórios:
• Habilitação jurídica;
• Qualificação técnica;
• Qualificação econômico-financeira;
• Regularidade fiscal. (CR/88 e Lei do FGTS)
Ø Habilitação jurídica:
ü sem alteração
Regulamento de Contratações
Ø Regularidade Fiscal:
ü Prova de inscrição no CNPJ;
ü Prova de regularidade relativa à seguridade social, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
ü Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal;
ü Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de Minas Gerais, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado.
ü Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas.
Ø Qualificação técnica para obras e serviços de engenharia: ü Os atestados de capacidade técnica Profissional e Operacional
revelam a experiência anterior do licitante em executar serviços de mesma natureza dos pretendidos. Presunção de capacidade.
ü Os atestados a serem exigidos são a última etapa do processo licitatório – SIGILO – Informação privilegiada.
Ø Qualificação Técnica para Materiais e Serviços: ü Valores de contratações para exigência de atestados de Capacidade
Técnico-Operacional: • A partir de R$ 600.000,00: poderá ser exigida a comprovação
referente aos quantitativos exigidos, limitados a 50% do objeto licitado.
Regulamento de Contratações
Ø Qualificação Econômico-Financeira – Materiais e Serviços:
ü Em licitações a partir de R$ 600.000,00: patrimônio líquido ou capital social integralizado de 10% do valor licitado.
Ø Qualificação Econômico-Financeira – Obras: ü Índice de Liquidez Geral (ILG): Maior ou igual a 1,0; ü Índice de Liquidez Correntes (ILC): Maior ou igual a 1,0; ü Índice de Solvência Geral (ISG): Maior ou igual a 1,0; ü Disponibilidade financeira atual.
Regulamento de Contratações
Regulamento de Contratações
Ø Qualificação Econômico-Financeira: ü Certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação
judicial e extrajudicial, expedida nos últimos 90 (noventa) dias pelo distribuidor judicial da sede da Empresa;
ü Índices contábeis de capacidade financeira, devidamente justificados no processo da licitação, que contenham parâmetros atualizados de mercado e atendam às características do objeto licitado, sendo vedado o uso de índice cuja fórmula inclua rentabilidade ou lucratividade;
ü Comprovação, na data da licitação, de Patrimônio Líquido positivo, mediante apresentação de Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
Ø Consórcios ü Condições para participação de empresas em consórcio nas
licitações: • Não participação na licitação em mais de um consórcio, nem
como licitante isolada; • Sociedades interligadas somente poderão participar da licitação
se estiverem no mesmo consórcio; • Apresentação, por cada empresa consorciada, da
documentação relativa à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e à certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial;
• Apresentação do compromisso de constituição do consórcio, público ou particular, subscrito por todas as consorciadas.
ü Os requisitos de qualificação técnica poderão ser atendidos isolada ou conjuntamente, conforme definido no edital de licitação.
Regulamento de Contratações
Ø Licitação – alterações:
ü Manutenção da modalidade pregão para fornecimentos e serviços comuns;
ü Inversão das fases do processo de licitação;
ü Obrigatoriedade de negociação da proposta;
ü Fase recursal única em todas as licitações;
ü Direito à contratação após a homologação;
ü Extinção das modalidades de licitação: convite, tomada de preços, concorrência e leilão.
ü Leilão passou a denominar-se “Alienação de Bens”.
Regulamento de Contratações
Ø Modos de Licitação e critérios de julgamento: ü Modo de Disputa Aberto (eletrônico ou presencial): lances públicos
e sucessivos. ü Modo de Disputa Fechado (eletrônico ou presencial): não há fase de
lances – propostas sigilosas até a abertura da sessão. ü Critérios de Julgamento:
• Menor preço; • Maior desconto; • Melhor combinação de técnica e preço; • Melhor técnica; • Melhor conteúdo artístico; • Maior oferta de preço; • Maior retorno econômico; ou • Melhor destinação de bens alienados.
Regulamento de Contratações
Ø Regimes de Licitação para obras e serviços de engenharia: ü Os contratos destinados à execução de obras e serviços de engenharia admitirão os seguintes regimes:
I - empreitada por preço unitário, nos casos em que os objetos, por sua natureza, possuam imprecisão inerente de quantitativos em seus itens orçamentários; II - empreitada por preço global, quando for possível definir previamente no projeto básico, com boa margem de precisão, as quantidades dos serviços a serem posteriormente executados na fase contratual; III - contratação por tarefa, em contratações de profissionais autônomos ou de pequenas empresas para realização de serviços técnicos comuns e de curta duração; IV - empreitada integral, nos casos em que o contratante necessite receber o empreendimento, normalmente de alta complexidade, em condição de operação imediata;
Regulamento de Contratações
Ø Regimes de Licitação para obras e serviços de engenharia: V - contratação semi-integrada, quando for possível definir previamente no projeto básico as quantidades dos serviços a serem posteriormente executados na fase contratual, em obra ou serviço de engenharia que possa ser executado com diferentes metodologias ou tecnologias; VI - contratação integrada, quando a obra ou o serviço de engenharia for de natureza predominantemente intelectual e de inovação tecnológica do objeto licitado ou puder ser executado com diferentes metodologias ou tecnologias de domínio restrito no mercado.
ü Serão obrigatoriamente precedidas pela elaboração de projeto básico, disponível para exame de qualquer interessado, as licitações para a contratação de obras e serviços, com exceção daquelas em que for adotado o regime de contratação integrada. ü É vedada a execução, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia.
Regulamento de Contratações
Ø Prazos para divulgação dos editais para os novos modos de licitação: I - para aquisição de bens:
a) 5 (cinco) dias úteis, quando adotado como critério de julgamento o menor preço ou o maior desconto;
b) 10 (dez) dias úteis, nas demais hipóteses; II - para contratação de obras e serviços:
a) 15 (quinze) dias úteis, quando adotado como critério de julgamento o menor preço ou o maior desconto; b) 30 (trinta) dias úteis, nas demais hipóteses;
III - no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias úteis para licitação em que se adote como critério de julgamento a melhor técnica ou a melhor combinação de técnica e preço, bem como para licitação em que haja contratação semi-integrada ou integrada.
ü Para pregão: 08 (oito) dias úteis.
Regulamento de Contratações
Ø Matriz de riscos contratuais: ü Cláusula contratual definidora de riscos e responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação.
ü É cláusula obrigatória em todos os contratos celebrados pela COPASA MG.
ü Vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes, alocados na matriz de riscos como de responsabilidade da contratada.
Ø Ata de Registro de Preços: ü Somente poderão aderir à ARP das Estatais as entidades sujeitas à Lei
nº 13.303/2016 e vice-versa. ü Regramento distinto para a Administração Direta (Lei nº 8.666/93).
Regulamento de Contratações
Ø Contratações Diretas: ü Dispensa de Licitação:
• Para obras e serviços de engenharia: até R$ 100.000,00 • Para outros serviços, compras e alienações: até R$ 50.000,00
§ São vedadas as contratações com vistas ao fracionamento do objeto.
§ Os limites aplicam-se pelo período de 365 dias corridos, por meio da soma dos valores contratados relativamente a cada objeto, independentemente do número de contratos celebrados ou da empresa contratada.
ü Emergência: • Ensejará a responsabilização de quem, por ação ou omissão, tenha
dado causa ao motivo.
Regulamento de Contratações
ü Os contratos serão regidos por suas cláusulas e pelos preceitos de direito privado. Regras do Código Civil. Deixam de ser contratos administrativos. Fim das cláusulas exorbitantes.
ü A redução a termo do contrato poderá ser dispensada no caso de despesas de pronta entrega e pagamento, das quais não resultem obrigações futuras para a R$ 100.000,00.
ü A duração dos contratos não excederá a 5 anos, contados a partir de sua vigência, exceto:
• para projetos contemplados no plano de negócios e investimentos;
• nos casos em que a pactuação por prazo superior a 5 anos seja prática rotineira de mercado e a imposição desse prazo inviabilize ou onere excessivamente a realização do negócio.
Ø Formalização, gestão e fiscalização dos Contratos:
Regulamento de Contratações
ü Os contratos somente poderão ser alterados por acordo entre as partes, vedando-se ajuste que resulte em violação da obrigação de licitar.
ü O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os seus acréscimos.
ü É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de r iscos, como de responsabilidade do contratado.
Ø Reajustamento: ü Independente de prazo de vigência, os contratos deverão conter
cláusula de reajustamento de preços, sendo considerado como data base o mês de apresentação da proposta.
Ø Alteração de Contratos:
Regulamento de Contratações
Ø Orçamento Sigiloso : ü O valor estimado da contratação será sigiloso, facultando à COPASA MG, mediante justificativa na fase preparatória, conferir publicidade ao valor estimado do objeto da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.
ü No caso de licitações de obras e serviços de engenharia será conferida publicidade à planilha de orçamento, com seus preços unitários e seu valor total.
Ø Recebimento do Objeto Contratado ü Para o recebimento do objeto executado, o gestor do contrato deverá
verificar sua conformidade e quantidade com as especificações constantes do edital, do contrato e da proposta apresentada pelo contratado.
ü Atendidos, na íntegra, os requisitos estabelecidos pelo contrato, o objeto será recebido, com a lavratura do respectivo Termo de Recebimento de Obras ou Serviços, do Laudo de Encerramento de Projeto ou da Confirmação de Recebimento de Materiais.
Regulamento de Contratações
ü Pela inexecução total ou parcial do contrato a COPASA MG poderá, mediante instauração do Processo Administrativo Punitivo e garantida a defesa prévia do contratado, aplicar-lhe as seguintes sanções:
• advertência; • multa, na forma prevista no instrumento convocatório; • suspensão temporária de participação em licitação e impedimento
de contratar com a Estatal, por prazo não superior a 2 anos. ü A aplicação da suspensão temporária de participação em licitação será
precedida da rescisão do contrato. ü A sanção de suspensão poderá também ser aplicada às empresas ou
aos profissionais que: • tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios
dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; • tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da
licitação; • demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Estatal
em virtude de atos ilícitos praticados.
Ø Processo Administrativo Punitivo - Sanções Administrativas:
Regulamento de Contratações
ü Possibilidade de dosimetria da penalidade, com base na existência de atenuantes ou agravantes.
ü Atenuantes: • Regularização do ato;
• Outra circunstância relevante, anterior ou posterior ao inadimplemento verificado.
ü Agravantes: • Reincidência; • Obtenção de vantagem indevida;
• Não reparação dos atos lesivos.
ü Prazo para apresentação de defesa prévia: 10 dias úteis.
Regulamento de Contratações
ü Parecer técnico do gestor do contrato e encaminhamento à Autoridade Administrativa (Diretor), que poderá:
• devolver o processo para completar a instrução; • fixar a penalidade; • decidir pelo arquivamento do processo.
ü Prazo para apresentação de recurso: 5 dias úteis.
ü O recurso deverá ser dirigido à Autoridade Administrativa, que poderá rever sua decisão encaminhá-lo à Autoridade Superior (Presidente).
ü A Autoridade Superior poderá solicitar manifestação da unidade Jurídica antes de decidir.
Regulamento de Contratações
ü A sanção de suspensão impedirá a empresa de licitar e contratar com a COPASA MG pelos seguintes prazos:
• 6 meses, nos casos de: § alteração de substância, qualidade ou quantidade da
mercadoria fornecida; ou § prestação de serviço de baixa qualidade.
• 1 ano, no caso do descumprimento de especificação técnica relativa a bem, serviço ou obra prevista em contrato;
• 02 anos, nos casos de: § retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de
suas parcelas, ou de fornecimento de bens; § entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada,
danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
§ praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação; ou § sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso,
fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
Ø Penalidades:
Regulamento de Contratações
Ø Encerramento do Processo Administrativo: ü Registro da sanção no Cadastro de Fornecedores;
ü Encaminhamento do Processo à Controladoria Geral do Estado. (não está no Regulamento, apenas na Norma Interna)
Regulamento de Contratações
Regulamento de Contratações
OBJETOS Lei OBSERVAÇÃO LICITAÇÃO LEI Nº 13.303/16 Art. 28
DISPENSA DE LICITAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
LEI Nº 13.303/16 Art. 29 Inciso: I Valor atual até R$ 100.000,00
DISPENSA DE LICITAÇÃO MATERIAIS e SERVIÇOS
LEI Nº 13.303/16 Art. 29 Inciso: II Valor Atual até R$ 50.000,00
DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIA
LEI Nº 13.303/16 Art. 29 Inciso: XV
DISPENSA DE LICITAÇÃO 01 LICITAÇÕES DESERTAS LEI Nº 13.303/16 Art. 29 Inciso: III
DISPENSA DE LICITAÇÃO Preço Incompatível com o orçado
LEI Nº 13.303/16 Art. 29 Inciso: IV
DISPENSA DE LICITAÇÃO COMPRA OU LOCAÇÃO DE IMOVEIS
LEI Nº 13.303/16 Art. 29 Inciso: V
DISPENSA DE LICITAÇÃO REMANESCENTE CONTRATUAL
LEI Nº 13.303/16 Art. 29 Inciso: VI
DISPENSA DE LICITAÇÃO Demais incisos
LEI Nº 13.303/16 Art. 29 Inciso: VII a XVIII exceto inciso XV emergência. Tais situações deverão ser pesquisadas na Lei.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO LEI Nº 13.303/16 Art. 30 Inciso: deverá ser pesquisado na Lei ADITIVO DE CONTRATO LEI Nº 13.303/16 Art. 81 Inciso: deverá ser pesquisado na Lei REPIQUE DE CONTRATO LEI Nº 13.303/16 Art. 71 Inciso: deverá ser pesquisado na Lei
Ø Fundamentação Legal:
Obrigado!