LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINASSecretaria Municipal de Gestão e Controle
1. Apresentação do procedimento e fluxo propostos para atendimento das solicitações de informações;
2. Discussão e resolução de casos práticos;
3. Exemplificação dos casos de acesso restrito e sigiloso;
4. Esclarecimento de dúvidas gerais.
Agenda
Lei de acesso à informação12.527/2011
Conceito• Dispõe sobre procedimentos com o fim de garantir o
acesso a informaçõesAplicabilidade• Lei Federal de âmbito nacional e subordinam-se ao regime
desta Lei:• Todos os órgãos da Administração Pública Direta e
entidades da Indireta, incluindo sociedades privadas que recebam verbas públicas
• Princípios da Administração Púbica:legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência –art.37 da Constituição Federal
Os oito princípios dos Dados Abertos Governamentais
1. Completos: Todos os dados públicos estão disponíveis. Dado públicoé o dado que não está sujeito a limitações válidas de privacidade,segurança ou controle de acesso.
2. Primários: Os dados são apresentados tais como coletados na fonte,com o maior nível de granularidade e sem agregação ou modificação.
3. Atuais: Os dados são disponibilizados tão rapidamente quantonecessário à preservação do seu valor.
4. Acessíveis: Os dados são disponibilizados para o maior alcancepossível de usuários e para o maior conjunto possível de finalidades.
Os oito princípios dos Dados Abertos Governamentais
5. Compreensíveis por máquinas: Os dados são razoavelmenteestruturados de modo a possibilitar processamento automatizado.
6. Não discriminatórios: Os dados são disponíveis para todos, semexigência de requerimento ou cadastro.
7. Não proprietários: Os dados são disponíveis em formato sobre oqual nenhuma entidade detenha controle exclusivo.
8. Livres de licenças: Os dados não estão sujeitos a nenhuma restriçãode direito autoral, patente, propriedade intelectual ou segredoindustrial. Restrições sensatas relacionadas à privacidade, segurança eprivilégios de acesso devem ser permitidas.
• Inciso XXXIII do art. 5º - todos têm direito a receber dos órgãospúblicos informações de seu interesse particular, ou de interessecoletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena deresponsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindívelà segurança da sociedade e do Estado
• Inciso II do § 3º do art. 37 - o acesso dos usuários a registrosadministrativos e a informações sobre atos de governo, observadoo disposto no art. 5º, X e XXXIII
• § 2º do art.216 - Cabem à administração pública, na forma da lei, agestão da documentação governamental e as providências parafranquear sua consulta a quantos dela necessitem.
Constituição Federal de 1988
Lei Orgânica do Município de Campinas (I)
• Artigo 75 - Compete privativamente ao Prefeito, além de outras atribuições previstas nesta Lei Orgânica:IX - prestar informações e fornecer cópias fiéis de documentos, dentro de 15 dias, quando solicitadas pela Câmara e por entidades representativas previstas no artigo 95 desta lei, referentes aos negócios públicos do Município, podendo prorrogar o prazo, justificadamente, por igual período.
Lei Orgânica do Município de Campinas (II)
• Artigo 103 - A administração é obrigada a fornecer a qualquer cidadão, para defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal, no prazo máximo de 15 dias úteis, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição.Parágrafo Único - As requisições judiciais deverão ser atendidas no mesmo prazo, se outro não for fixado pela autoridade judiciária.
Transparência pública
• Transparência pública: Refere-se à obrigaçãoimposta ao administrador público empromover a prestação de contas para apopulação. O governo deve regularmentedivulgar o que faz, como faz, por que faz,quanto gasta e apresentar o planejamentopara o futuro. PPA / LDO / LOA
Transparência ativa e passiva
• Transparência ativa: ocorre quando osgovernos divulgam dados por iniciativaprópria, sem terem sido solicitados.
• Transparência passiva: decorrente desolicitação formal.
Transparência ativa (I)
Responsáveis pela guarda das informações mínimas e pelo encaminhamento ao Portal da Prefeitura na internet, independentemente de requerimentos:
I – cada uma das secretarias municipais, em relação ao registro de suas competências e estrutura organizacional, dos endereços e telefones das respectivas unidades e dos horários de atendimento ao público;
II – a Secretaria de Finanças, em conjunto com o órgão gestor do contrato ou convênio, pelos registros de repasses ou transferências de recursos financeiros;
III – a Secretaria de Finanças, pelos registros das despesas;
Transparência ativa (II)
IV - a Secretaria Municipal de Administração, pelas informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados;
V – a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, pela disponibilização dos contratos celebrados;
VI – cada secretaria municipal, pela divulgação dos dados gerais para o acompanhamento de seus programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades;
VII – a Coordenadoria Setorial de 156, pela divulgação das respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
As secretarias municipais não se eximem de disponibilizar quaisquer outras informações de interesse coletivo ou geral por elas produzidas ou custodiadas.
Transparência passiva
• Solicitação de informação pelo cidadão: centralização na Coordenadoria Setorial de 156 Telefone Internet (acesso reconhecido)Balcão de AtendimentoPostos descentralizados
• Será necessária identificação por parte do requerente• Prazo máximo: 20 dias, prorrogáveis por mais 10 mediante
justificativa (prorrogação)• Repositório de informações
Comissão de Avaliação e Monitoramento de Acesso à Informação
Funções: avaliar, monitorar e implementar ações de melhoria nos processos relativos ao acesso à informação, reunindo-se ordinariamente
Periodicidade: reuniões bimestrais
Representantes dos seguintes órgãos:
I – Departamento de Controle Preventivo, vinculado à Secretaria Municipal de Gestão e Controle
II – Diretoria de Gestão de Informação e Documentos e Atendimento ao Cidadão, vinculada à Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito
III – Departamento de Informatização, vinculado à Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito
IV – Ouvidoria Geral do Município
Comissão Mista de Julgamento de Recursos
Função: julgar, em prazo não superior a 5 (cinco) dias a partir doprimeiro dia útil consecutivo, os recursos indeferidos
Representantes dos seguintes órgãos:I – Secretaria Municipal de Assuntos JurídicosII – Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do PrefeitoIII – Ouvidoria Geral do MunicípioIV – Secretaria Municipal de Gestão e ControlePresidência – a ser definida pelo Gabinete do Prefeito.
Procedimentos e fluxos
Cidadão
156
Informação imediata
Cidadão
156
Órgãoresponsável
1 dia
Defere ou indeferesolicitação 156 Cidadão
15 dias 1 dia
Solicitação de informação
Órgão não detentor informação
Cidadão
156
ÓrgãoNão detentor
1 dia
156 Órgãoresponsável
Cidadão
1 dia útil 15 dias
2 dias
156
1 dia
Cidadão
156
Secretário /Presidente
Imediatamente
Defererecurso
Responsável5 dias
Recursodeferido
Apresentarecurso
15 dias
156 Cidadão
1 dia
Cidadão
156
Secretário /Presidente
Imediatamente
Indeferesolicitação 156 Cidadão
5 dias
Recursoindeferido
Apresentarecurso
2º Instância deferida
Cidadão
156
ComissãoJulgadora
Imediatamente
Defererecurso
Responsável
5 dias
ApresentaRecurso de 2ª
Instância
15 dias
156 Cidadão
1 dia
Cidadão
156
ComissãoJulgadora
Imediatamente
Indeferesolicitação 156 Cidadão
5 dias
ApresentaRecurso de 2ª
Instância
2º Instância indeferida
Prorrogação de prazo
Cidadão
156
Órgãoresponsável
1 dia
Justifica prorrogaçãodo prazo
156
Cidadão
15 dias
1 dia
Órgãoresponsável
156
Cidadão
10 dias
Prorrogação
Acesso Restrito e Sigilo (I)
• O tratamento das informações pessoais deve serfeito de forma transparente e com respeito àintimidade, vida privada, honra e imagem daspessoas, bem como às liberdades e garantiasindividuais;
• Acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados eà pessoa a que elas se referirem;
• poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso porterceiros diante de previsão legal ou consentimentoexpresso da pessoa a que elas se referirem.
Acesso Restrito e Sigilo (II)
• Responsabilização pelo uso indevido;• O consentimento por terceiros diante de previsão
legal ou da pessoa a que elas se referirem nãoserá exigido quando as informações foremnecessárias:• à prevenção e diagnóstico médico;• à realização de estatísticas e pesquisas científicas de
evidente interesse público ou geral, previstos em lei;• ao cumprimento de ordem judicial;• à defesa de direitos humanos;• à proteção do interesse público e geral
preponderante.
Acesso Restrito e Sigilo (III)• Não poderá ser negado acesso à informação necessária à
tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais;• Acesso parcial a determinadas informações• O disposto na Lei Federal nº 12.527/2011 e neste Decreto não
exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo dejustiça: segredo industrial, fiscal, bancário, patrimonial, decorrespondência e das comunicações telegráficas, de dados edas comunicações telefônicas e médico, conforme legislaçãode regência;
• Acesso restrito temporário as informações de processos detrabalho que não foram encerrados, sendo que os mesmospoderão ser disponibilizados a partir de sua conclusão.
• Obrigado!