Legislação e Prática Trabalhista
Unidade 3
Educação a Distância – EaD
Professor: Flávio Brustoloni
Legislação e Prática Trabalhista
Cronograma: Turma ADG 0096
Legisl. Prática Trab.
Data Atividade
26/042º Encontro
1ª Avaliação Disciplina
12/04 1º Encontro
10/053º Encontro
2ª Avaliação Disciplina
17/054º Encontro
3ª Avaliação Disciplina (FINAL)
19/04 Atividades Acadêmicas
Unidade 3
LEGISLAÇÃO E PRÁTICA TRABALHISTA
Objetivos da Unidade:• Identificar como se procede a admissão do empregado e quais os registros
previstos legalmente e que deverão constar na CTPS;
• Analisar os cartões-ponto e organizar os cálculos para apuração das horas extras, dos descansos semanais remunerados, dos adicionais previstos na legislação trabalhista, dentre outras variáveis que integram o cotidiano das relações de emprego/trabalho;
• Verificar os cálculos que estão previstos e devem estar incluídos na folha de pagamento do empregado, e os encargos trabalhistas originados;
• Realizar os cálculos que fazem referência ao pagamento de férias e décimo terceiro salário, assim como, verificar os direitos oriundos das situações de rescisão contratual trabalhista;.
TUTORIAL
2/45
Tópico 1
03
Indicação do Tópico
Página da apostila
Numeração do slide
Unid. 1
TÓPICO 1
1/73
Prática Trabalhista: Admissão e Registro de Empregados
VOCÊ GOSTA DO SEU EMPREGO?O SEU TRABALHO NÃO LHE
TRAZ SATISFAÇÃO?
O QUE DIZER ENTÃO,
DOS TRABALHOS A SEGUIR?
2 Admissão e Registro de Empregados
2/73
Tópico 1
Unid. 3
227
A relação de emprego inicia a partir do primeiro dia de trabalho e
tem como premissa básica o contrato de trabalho, que pode ser
por contrato a termo, de experiência, indeterminado ou
outro formato.
2 Admissão e Registro de Empregados2.1 Exame Admissional
3/73
Tópico 1
Unid. 3
228
É imprescindível que, antes de ser admitido, o empregado realize exames médicos. As despesas
com o exame médico devem ser custeadas pelo empregador, que deverá guardar o comprovante de despesa para a Fiscalização do
Trabalho.
2 Admissão e Registro de Empregados2.2 Anotações na CTPS
4/73
Tópico 1
Unid. 3
229
As anotações na CTPS do empregado deverão ser feitas pelo empregador, que tem o prazo de
48 horas para anotar quanto à data de admissão, à remuneração
e outras condições.
2 Admissão e Registro de Empregados2.3 Ficha de Empregados
5/73
Tópico 1
Unid. 3
229
Os livros ou fichas de empregados são obrigatórios, estas pertencem ao
empregador. Nestas deverá constar a qualificação civil ou profissional de cada empregado, com anotações que fazem
referência à data de admissão no emprego, duração do trabalho, férias, acidentes e
demais situações pertinentes ao contrato de trabalho, exemplificando a contribuição
sindical.
2 Admissão e Registro de Empregados2.4 Demais documentos necessários à admissão
6/73
Tópico 1
Unid. 3
230
Para que a empresa possa atender às várias exigências legais na relação de
emprego e de benefícios previdenciários, deverá solicitar que o
empregado apresente documentos que comprovem alguns fatos.
2.4 Demais documentos necessários à admissão2.4.1 Documentos para fins de salário-família
7/73
Tópico 1
Unid. 3
231
O salário-família é devido ao segurado que tiver filho menor de 14
anos ou inválido. O empregado doméstico não tem direito ao salário-
família.
2.4 Demais documentos necessários à admissão2.4.1 Documentos para fins de salário-família
8/73
Tópico 1
Unid. 3
231
O empregado deverá apresentar a certidão de nascimento do filho ou
adoção dos filhos ou enteados até 14 anos, a carteira de vacinação ou
cartão da criança com idade até sete anos e prova de frequência a escola a
partir dos sete anos.
2.4 Demais documentos necessários à admissão2.4.2 Documentos para fins de imposto de renda
9/73
Tópico 1
Unid. 3
232
O empregado deverá apresentar o seu CPF e o nome dos filhos ou
outros que serão declarados dependentes para fins de abatimento no cálculo do IR devido sobre o seu
salário.
2.4 Demais documentos necessários à admissão2.4.3 Desconto da contribuição sindical
10/73
Tópico 1
Unid. 3
232
A contribuição sindical está prevista no Art. 580 da CLT, corresponde ao
valor de um dia de trabalho e deve ser descontada em folha de pagamento do empregado no mês de março de cada ano, em favor do sindicato de
sua categoria.
2.4 Demais documentos necessários à admissão2.4.4 Opção pelo Vale-transporte
11/73
Tópico 1
Unid. 3
233
É direito do empregado optar pelo recebimento de vales-transporte, para
uso exclusivo no trajeto residência-trabalho-residência, quando utilizar um
meio de transporte coletivo público urbano. O desconto máximo na folha é
de 6% sobre o salário base do empregado.
2 Admissão e Registro de Empregados2.5 CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
12/73
Tópico 1
Unid. 3
233
O empregado admitido deverá ser incluído no arquivo CAGED e enviado
ao MTE no mês de sua admissão.
TÓPICO 2
13/73
Apuração de Cartão-Ponto
2 Apuração do Cartão-Ponto
14/73
Tópico 2
Unid. 3
238
Para o cálculo de dias do trabalho por mês sempre serão considerados 30
(trinta) dias (Art. 64, da CLT), mesmo que o mês tenha o número inferior ou superior a 30. O número de horas por mês do mensalista também é de 220
horas.
2 Apuração do Cartão-Ponto2.1 Faltas e Afastamentos do Empregado no Mês
15/73
Tópico 2
Unid. 3
238
Em algumas situações a legislação trabalhista brasileira ordena o
pagamento (abono) das horas não cumpridas pelo empregado, que são
chamadas faltas legais e estão previstas na CLT.
2.1 Faltas e Afastamentos do Empregado no Mês2.1.1 Faltas e Atrasos
16/73
Tópico 2
Unid. 3
239
Quando o empregado faltar ou chegar atrasado ao trabalho sem motivo
justo, o empregador pode descontar-lhe do salário a quantia
correspondente à falta e ainda o DSR devido àquela semana de trabalho.
2.1 Faltas e Afastamentos do Empregado no Mês2.1.2 Afastamentos
17/73
Tópico 2
Unid. 3
242
a) Atestado/Licença Médica;
b) Auxílio Doença Previdenciário;
c) Auxílio Doença acidentário, Licença Maternidade, Licença Serviço Militar;
d) Prorrogação de 60 dias da licença maternidade, Programa Empresa Cidadã.
TÓPICO 3
18/73
Cálculo da Folha de Pagamento e Encargos
2 Cálculo da Folha de Pagamento
19/73
Tópico 3
Unid. 3
250
A folha de pagamento poderá ser emitida de forma manuscrita ou por meio de processos mecânicos ou
eletrônicos.
Na folha de pagamento é necessário registrar os proventos e os descontos dos empregados: é o espelho de sua
remuneração mensal.
2.1 Fórmulas de Cálculo da Folha de Pagamento2.1.1 Cálculo da remuneração: horas trabalhadas, DSR e outros valores a pagar
20/73
Tópico 3
Unid. 3
252
Exemplo:
Trabalhador com 44 horas semanais.
Salário: R$ 2.200,00 / 220 horas = 10,00 por hora
2.1 Fórmulas de Cálculo da Folha de Pagamento2.1.1 Cálculo da remuneração: horas trabalhadas, DSR e outros valores a pagar
21/73
Tópico 3
Unid. 3
253
a) Horas Extras
A hora extra deve ser remunerada com, no mínimo, 50% da hora normal, podendo a convenção ou o acordo
coletivo de trabalho trazer previsão com valor superior a este.
2.1 Fórmulas de Cálculo da Folha de Pagamento2.1.1 Cálculo da remuneração: horas trabalhadas, DSR e outros valores a pagar
22/73
Tópico 3
Unid. 3
253
b) Apuração do adicional de horas extras
Exemplo: trabalhador com salário de R$ 2.200,00, que trabalhou durante todo o
ano de 2010. Valor hora: R$ 10,00.
(Vide quadro pág. 253)
2.1 Fórmulas de Cálculo da Folha de Pagamento2.1.1 Cálculo da remuneração: horas trabalhadas, DSR e outros valores a pagar
23/73
Tópico 3
Unid. 3
254
c) Comissionista
Exemplo: trabalhador com salário/comissão em determinado mês de R$ 1.800,00, com jornada semanal
de 36 horas e 24 horas extras.
2.1 Fórmulas de Cálculo da Folha de Pagamento2.1.1 Cálculo da remuneração: horas trabalhadas, DSR e outros valores a pagar
24/73
Tópico 3
Unid. 3
254
Quanto receberá em horas suplementares?
36/6 = 6 horas/dia
6x30 = 180 horas por mês
1.800 / 180 = 10,00 média de comissão/hora
2.1 Fórmulas de Cálculo da Folha de Pagamento2.1.1 Cálculo da remuneração: horas trabalhadas, DSR e outros valores a pagar
25/73
Tópico 3
Unid. 3
255
Quanto receberá em horas suplementares?
R$ 10,00 x 24 = 240,00 horas extras
240 + 50% = 120+240 = R$ 360,00
2.1 Fórmulas de Cálculo da Folha de Pagamento2.1.1 Cálculo da remuneração: horas trabalhadas, DSR e outros valores a pagar
26/73
Tópico 3
Unid. 3
255
d) Integração das horas extras nas férias
De acordo com a súmula 347 do TST, as horas extras habituais refletem no
valor das férias, multiplicando a média de horas extras pelo valor da hora extra
quando forem concedidas as férias.
2.1 Fórmulas de Cálculo da Folha de Pagamento2.1.1 Cálculo da remuneração: horas trabalhadas, DSR e outros valores a pagar
27/73
Tópico 3
Unid. 3
255
e) Supressão das horas extras - indenizaçãoExemplo: Determinado empregado pelo período
de dois anos e sete meses exerceu horas extraordinárias com adicional de 50%. No último
ano, anterior à supressão, este trabalhador realizou 450 horas extras. Seu salário na data da
supressão é de R$ 2.200,00 e sua jornada é de 44 horas semanais. Quanto este trabalhador deverá
receber a título de indenização?
2.1 Fórmulas de Cálculo da Folha de Pagamento2.1.1 Cálculo da remuneração: horas trabalhadas, DSR e outros valores a pagar
28/73
Tópico 3
Unid. 3
255
e) Supressão das horas extras - indenização44/6 = 7,33 horas/dia
7,33 x 30 = 220 horas/mês
2.200/220 = 10,00 por hora
10 x 450 = 4.500/12 = 375,00
375 x 3 (2 anos e 7 meses) = R$ 1.125,00
2.1 Fórmulas de Cálculo da Folha de Pagamento2.1.1 Cálculo da remuneração: horas trabalhadas, DSR e outros valores a pagar
29/73
Tópico 3
Unid. 3
256
f) Descanso Semanal Remunerado - DSR
Exemplo: se em determinado mês de 30 dias, 24 forem úteis e 6 forem de descanso:
30-6 = 24
Salário de R$ 2.200,00/24 = 91,66/dia
DSR = 91,66x6 = R$ 550,00
2.1 Fórmulas de Cálculo da Folha de Pagamento2.1.1 Cálculo da remuneração: horas trabalhadas, DSR e outros valores a pagar
30/73
Tópico 3
Unid. 3
257
g) Reflexo das horas extras no DSR
Exemplo: em um determinado mês de 30 dias tivemos quatro domingos e um feriado, consideramos que o trabalhador labora de 2ª a 6ª-feira (8h por dia) e no sábado 4h,
fechando as 44 horas semanais.
2.1 Fórmulas de Cálculo da Folha de Pagamento2.1.1 Cálculo da remuneração: horas trabalhadas, DSR e outros valores a pagar
31/73
Tópico 3
Unid. 3
257
g) Reflexo das horas extras no DSR
30 – 5 = 25 dias trabalhados
Salário 2.200,00 (10,00 a hora)
15 horas extras = 150 + 50% = 225,00
225,00/25 = 45,00 a título de reflexo
2.1 Fórmulas de Cálculo da Folha de Pagamento2.1.1 Cálculo da remuneração: horas trabalhadas, DSR e outros valores a pagar
32/73
Tópico 3
Unid. 3
258
g) Reflexo das horas extras no DSR
Fica assim:
Salário: R$ 2.200,00
Horas Extras: R$ 225,00
DSR sobre as horas extras: R$ 45,00
2.1 Fórmulas de Cálculo da Folha de Pagamento2.1.1 Cálculo da remuneração: horas trabalhadas, DSR e outros valores a pagar
33/73
Tópico 3
Unid. 3
259
h) Adicional de Insalubridade
Exemplo: se um empregado tem um salário de R$ 800,00, mas não possui salário profissional, será calculado (a
depender do grau) sobre o salário mínimo e não sobre os R$ 800,00.
2.1 Fórmulas de Cálculo da Folha de Pagamento2.1.1 Cálculo da remuneração: horas trabalhadas, DSR e outros valores a pagar
34/73
Tópico 3
Unid. 3
259
h) Adicional de Insalubridade
Grau Mínimo: 10% SM (R$ 545,00) = R$ 54,50
Grau Médio: 20% SM (R$ 545,00) = R$ 109,00
Grau Máximo: 30% SM (R$ 545,00) = R$ 218,00
2.1 Fórmulas de Cálculo da Folha de Pagamento2.1.1 Cálculo da remuneração: horas trabalhadas, DSR e outros valores a pagar
35/73
Tópico 3
Unid. 3
259
i) Exclusão do Pagamento do Adicional de Insalubridade
No caso de haver eliminação da situação de insalubridade, os valores devem ser
eliminados.
2.1 Fórmulas de Cálculo da Folha de Pagamento2.1.1 Cálculo da remuneração: horas trabalhadas, DSR e outros valores a pagar
36/73
Tópico 3
Unid. 3
259
j) Adicional de Periculosidade
O valor será de 30% sobre o salário base e não sobre o salário mínimo.
Exemplo: salário de R$ 800,00
800 x 30% = R$ 240,00
2.1 Fórmulas de Cálculo da Folha de Pagamento2.1.1 Cálculo da remuneração: horas trabalhadas, DSR e outros valores a pagar
37/73
Tópico 3
Unid. 3
259
k) Integração do adicional de insalubridade e periculosidade no cálculo do 13º salário, férias e do aviso prévio indenizado
Os adicionais de insalubridade e de periculosidade integram o salário para todos os efeitos legais, sendo considerados para
cálculo do 13º, férias e aviso prévio indenizado.
2.1 Fórmulas de Cálculo da Folha de Pagamento2.1.1 Cálculo da remuneração: horas trabalhadas, DSR e outros valores a pagar
38/73
Tópico 3
Unid. 3
260
l) Adicional noturno
O cálculo se torna simplificado se acharmos a equivalência entre hora reduzida e hora
normal, através do percentual correspondente a esta, acrescido à hora reduzida. 60 minutos/52,50 = 1,142857.
Logo, 7 horas noturnas + 14,2857% = 8h.
2.1 Fórmulas de Cálculo da Folha de Pagamento2.1.2 Cálculo de descontos a serem efetuados na folha de pagamento
39/73
Tópico 3
Unid. 3
262
De acordo com o Art. 462 da CLT, para que haja desconto salarial na folha de
pagamento, além daqueles obrigatórios (INSS, IRFF etc), dependem de prévia
autorização por escrito por parte do empregado (Ex: plano de saúde, seguro,
previdência privada etc).
2.1 Fórmulas de Cálculo da Folha de Pagamento2.1.3 Incidência de INSS, IRFF e FGTS sobre a folha de pagamento
40/73
Tópico 3
Unid. 3
264
a) TABELA DE DESCONTO DE INSS
Salário de Contribuição (R$) Alíquota (%)
Até R$ 1.106,90 8%
De R$ 1.106,90 a R$ 1.844,83 9%
De R$ 1.844,83 a R$ 3.689,66 11%
-
2.1 Fórmulas de Cálculo da Folha de Pagamento2.1.3 Incidência de INSS, IRFF e FGTS sobre a folha de pagamento
41/73
Tópico 3
Unid. 3
264
b) TABELA DE DESCONTO DE IRRFBase de Cálculo (R$) Alíquota (%)
Até R$ 1.566,61
Parcela do IR (R$)
-
De R$ 1.566,61 até 2.347,85 7,5 117,49
De R$ 2.347,86 até 3.130,51 15 293,58
De R$ 3.130,52 até 3.911,63 22,5 528,37
Acima de 3.911,63 27,5 723,95
2.1 Fórmulas de Cálculo da Folha de Pagamento2.1.3 Incidência de INSS, IRFF e FGTS sobre a folha de pagamento
42/73
Tópico 3
Unid. 3
265
c) INCIDÊNCIA DO FGTS
Os empregadores estão obrigados a depositar até o dia 7 de cada mês
subsequente ao vencimento, em conta bancária vinculada, a importância
correspondente a 8% da remuneração, no mês anterior, a cada trabalhador.
2.2 Quadro de Incidências de Encargos Sociais
43/73
Tópico 3
Unid. 3
267
Uma das partes mais importantes para saber calcular a folha de pagamento é justamente saber se o valor recebido
sofre incidência da contribuição previdenciária (INSS) do IRRF e se o empregador deverá, sobre esse valor,
recolher FGTS. Para auxílio neste aspecto, pode-se verificar a tabela na
página 268 e 269.
2.3 Cálculo de Folha de Pagamento
44/73
Tópico 3
Unid. 3
269
Vide quadro das páginas 269 e 270.
2.4 Outros Encargos da Folha para Previdência Social
45/73
Tópico 3
Unid. 3
270
a) RAT
A contribuição da empresa para o RAT está destinada ao custeio das
aposentadorias especiais e benefícios concedidos em face de incapacidade laboral dos empregados, decorrente dos riscos presentes no ambiente de
trabalho ou acidente de trabalho
2.4 Outros Encargos da Folha para Previdência Social
46/73
Tópico 3
Unid. 3
271
• 1% - Risco de acidente leve;
• 2% - Risco de acidente médio;
• 3% - Risco de acidente grave.
a) RAT
2.4 Outros Encargos da Folha para Previdência Social
47/73
Tópico 3
Unid. 3
272
A partir de janeiro/2010 entrou em vigor o FAP, que é um multiplicador variável
num intervalo de 0,5000 a 2,0000, aplicado com quatro casas decimais, a ser aplicado sobre a alíquota RAT de
1%, 2% ou 3%.
b) FAP – Fator Acidentário de Prevenção
2.5 Empresas Optantes pelo Imposto Simples
48/73
Tópico 3
Unid. 3
273
As micro e pequenas empresas, optantes pelo Imposto Simples que
atuam no ramo de indústria e comércio, e de alguns tipos de
serviços, estão totalmente isentas dos encargos da Previdência Social
incidente sobre a folha de pagamento.
TÓPICO 4
49/73
Férias, Décimo Terceiro Salário e Verbas Rescisórias
2 Férias
50/73
Tópico 4
Unid. 3
277
O empregado obtém direito às férias após trabalhar 12 meses (período
aquisitivo) e, posteriormente, o empregador possui outros 12 meses
para conceder as férias (período concessivo), sob pena de dobrar o
valor a que o empregado teria direito se não for concedida nesse período.
2 Férias2.1 Cálculo das Férias
51/73
Tópico 4
Unid. 3
278
De acordo com o Art. 142 da CLT, o valor das férias corresponde à remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. Nos valores pagos deve-se considerar as horas extras, adicional noturno, insalubre
ou perigoso como base de cálculo.
A CLT ainda estabelece que ao período de férias deve ser acrescido o valor de um terço (1/3) do valor da base de cálculo.
2 Férias2.2 Cálculo das Férias com 1/3 Constitucional
52/73
Tópico 4
Unid. 3
279
Salário mensal: R$ 2.200,00
1/3 Constitucional: (2.200/3) = 733,33
Valor total das férias = R$ 2.934,00 (arredondado)
2 Férias2.3 Reflexo das Horas Extras Extraordinárias nas Férias com 1/3 Constitucional
53/73
Tópico 4
Unid. 3
279
Salário mensal: R$ 2.200,00
Adicional de Periculosidade: R$ 660,00 (30%)
No último ano realizou todo mês, 10 horas extras sujeitas ao adicional de no mínimo 50%.
Jornada de trabalho: 44 horas semanais
(Vide cálculo nas páginas 279 e 280)
3 Décimo Terceiro Salário
54/73
Tópico 4
Unid. 3
280
O 13º Salário corresponde à gratificação de 1/12 da remuneração devida no mês de dezembro por mês de serviço do ano correspondente. A
fração igual ou superior a 15 dias equivale a mês integral para fins de
cálculo.
3 Décimo Terceiro Salário
55/73
Tópico 4
Unid. 3
280
Integram o cálculo do décimo terceiro salário, além do salário contratual: as
horas extras habituais, adicionais noturno, insalubridade, periculosidade,
gratificações e todas as demais parcelas de natureza salarial.
3 Décimo Terceiro Salário3.1 Cálculo do Décimo Terceiro Salário
56/73
Tópico 4
Unid. 3
281
Empregado contratado para trabalhar por R$ 1.000,00 por mês.
Admissão: 20 de julho de 2010.
Verificação do período trabalhado: (20 de julho a 31 de dezembro) – cinco meses e doze dias.
Valor devido 13º: 1.000/12x5 = 416,67
3 Décimo Terceiro Salário3.2 Primeira Parcela do Décimo Terceiro Salário
57/73
Tópico 4
Unid. 3
281
A primeira parcela do 13º Salário deve ser paga até o dia 30 de novembro do
ano em curso, salvo se paga por ocasião das férias. Esta parcela não
sofre descontos previdenciários e fiscais, e seu valor corresponde à 50%
da remuneração do mês anterior ao pagamento.
3 Décimo Terceiro Salário3.3 Segunda Parcela do Décimo Terceiro Salário
58/73
Tópico 4
Unid. 3
282
A segunda parcela do 13º Salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro do ano em curso,
descontando o INSS. Seu valor corresponde a 50% do salário do mês
de dezembro.
3 Décimo Terceiro Salário3.4 Acerto da Diferença
59/73
Tópico 4
Unid. 3
283
Para aqueles que recebem o salário variável, a empresa tem prazo de até 10 de janeiro do ano seguinte para
acertar a diferença de 1/12, correspondente a dezembro.
3 Décimo Terceiro Salário3.5 Repasse dos Valores para a Receita Federal
60/73
Tópico 4
Unid. 3
284
Quanto ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), a empresa deverá preencher o DARF (Documento de
Arrecadação de Receitas Federais) – com os valores descontados, com vencimento até o dia 20 de janeiro,
devendo ocorrer a antecipação se não for dia útil.
3 Décimo Terceiro Salário3.6 Repasse dos Valores da Previdência Social
61/73
Tópico 4
Unid. 3
285
A empresa, além de repassar o valor que descontou do empregado a título
de INSS, deve também efetuar o pagamento de sua parcela (20% sobre o salário, sem nenhum valor máximo
ou teto).
4 Rescisão do Contrato de Trabalho
62/73
Tópico 4
Unid. 3
287
O término da relação trabalhista é um direito/faculdade do empregado e do
empregador que deverão, via de regra, conceder aviso prévio de, no mínimo,
30 dias.
4 Rescisão do Contrato de Trabalho4.1 Direitos do Empregado na Rescisão de Contrato
63/73
Tópico 4
Unid. 3
289
O quadro das páginas 289 a 290 mostra as verbas rescisórias que
devem ser pagas.
4 Rescisão do Contrato de Trabalho4.2 Cálculo da Rescisão do Contrato
64/73
Tópico 4
Unid. 3
290
Para que você possa compreender melhor os valores devidos em uma rescisão de contrato POR PRAZO
DETERMINADO COM DISPENSA SEM JUSTA CAUSA E AVISO PRÉVIO
INDENIZADO, efetuaremos um cálculo rescisório com os dados da página 290.
4 Rescisão do Contrato de Trabalho4.3 Prazos de Pagamento e Homologação de Rescisão Contratual
65/73
Tópico 4
Unid. 3
292
De acordo com a CLT, o prazo de pagamento das verbas rescisórias
depende de como foi oferecido o aviso prévio, se indenizado ou trabalhado.
4 Rescisão do Contrato de Trabalho4.3 Prazos de Pagamento e Homologação de Rescisão Contratual
66/73
Tópico 4
Unid. 3
292
* Pagar até o 1º dia útil seguinte ao término de contrato a termo ou aviso
prévio trabalhado;
* Pagar até o 10º dia corrido quando o aviso prévio for indenizado ou ausente.
4 Rescisão do Contrato de Trabalho4.4 Documentos a serem apresentados para o ato rescisional
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Tópico 4
Unid. 3
292
Os seguintes documentos devem ser apresentados para rescisão do contrato
de trabalho:
4 Rescisão do Contrato de Trabalho4.4 Documentos a serem apresentados para o ato rescisional
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Tópico 4
Unid. 3
292
a) Extrato da conta vinculada ao FGTS;
b) Carta de proposto;
c) CTPS do empregado;
d) Livro ou ficha de “Registro de Empregados”;
4 Rescisão do Contrato de Trabalho4.4 Documentos a serem apresentados para o ato rescisional
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Tópico 4
Unid. 3
293
e) Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
f) Comunicação da dispensa para o Seguro Desemprego;
g) Cópia do Acordo ou Convenção Coletiva;
4 Rescisão do Contrato de Trabalho4.4 Documentos a serem apresentados para o ato rescisional
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Tópico 4
Unid. 3
293
h) Exame médico demissional;
i)Guia de recolhimento do FGTS – GRRF – para o depósito da multa;
j) Comprovante do aviso prévio ou do pedido de demissão;
k) Ato constitutivo do empregador com alterações ou documentos de representação;
4 Rescisão do Contrato de Trabalho4.4 Documentos a serem apresentados para o ato rescisional
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Tópico 4
Unid. 3
293
l) Demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de cálculos dos valores devidos da rescisão contratual;
m) Prova bancária de quitação, quando for o caso.
4 Rescisão do Contrato de Trabalho4.4 Documentos a serem apresentados para o ato rescisional
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Tópico 4
Unid. 3
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O empregador deverá ainda CANCELAR, se houver:• Seguro de Vida;• Convênio Médico;• Vale-Refeição;• Vale-Transporte;• Conta-corrente no banco (comunicar)
4 Rescisão do Contrato de Trabalho4.4 Documentos a serem apresentados para o ato rescisional
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Tópico 4
Unid. 3
293
O empregado deverá DEVOLVER, se houver:• Crachá;• Carteirinhas de convênio médico;• Chaves de armários e mesas;• Telefone celular da empresa;• Veículo da empresa.
Parabéns!!! Terminamos a Unidade.
PRÓXIMA AULA:
Legisl. Planej. Trib.
2º Encontro da Disciplina1ª Avaliação da Disciplina (Redação com consulta)