LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE.
VIGÊNCIA: MAIO/ 2016 à MAIO/ 2017.
Empresa: DUCILA FESTAS E CONVENÇÕES - LTDA. Responsável Técnico: Reginaldo Beserra Alves Engº Segurança do Trabalho CREA 5907 – D/PB
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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Empresa:
DULCILA FESTAS E CONVENÇÕES LTDA.
C.N.P.J.:
84.525.575/0001-18
Endereço: N°: Bairro:
AV. CEL. TEIXEIRA 5982 PONTA NEGRA CEP: 69.037-000
Cidade / Estado:
Manaus-AM
Atividade Principal:
56.20-1-02 – Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê
Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE):
77.29-2-02 - Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal;
instrumentos musicais
82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
82.30-0-02 - Casas de festas e eventos
93.29-8-01 - Discotecas, danceterias, salões de dança e similares.
Grau de Risco: 02
EMPRESA:
DULCILA FESTAS E CONVENÇÕES - LTDA
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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A elaboração do Laudo Técnico de Insalubridade cumpre determinação da
Norma Regulamentadora NR-15 e Decreto 93.412 de 14/10/86, respectivamente, os
quais devem ser elaborados por profissionais devidamente habilitados e registrados
no respectivo conselho de classe.
O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com a
Norma Regulamentadora NR-15 do Ministério do Trabalho, assegura ao trabalhador a
percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
40% para insalubridade de grau máximo;
20% para insalubridade de grau médio e
10% para insalubridade de grau mínimo.
O pagamento do adicional de insalubridade não exime o empregador de
implantar medidas que possam neutralizar e até eliminar os agentes insalubres.
A eliminação, através de medida de proteção coletiva, do agente ambiental
comprovada através de avaliação pericial permitirá a cessação do pagamento do
adicional de insalubridade.
Para que haja monitoramento do grau de insalubridade dos ambientes, faz-se
necessário uma revisão anual dos respectivos laudos.
Cumprir determinações legais, através de parecer técnico das avaliações
qualitativas e quantitativas dos riscos ambientais, verificando a existência ou não de
insalubridade.
a) Identificar os riscos ambientais, quais sejam: físicos, químicos e biológicos
presentes nos ambientes de trabalho;
b) Indicar as atividades insalubres, definindo o grau do risco existente.
APRESENTAÇÃO
OBJETIVOS ESPECIFÍCOS
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A metodologia utilizada para a realização deste laudo baseou-se em: visita in
loco de todos os ambientes da Fábrica Virrosas LTDA, onde existem colaboradores
da empresa, avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos físicos e dados do
Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA 2016/2017; NR-15 –
Atividade e Operações Insalubres da Portaria 3.214/78 - Anexo I - Limites de
Tolerância para Ruídos Contínuo ou Intermitente, Anexo - III Limite de Tolerância para
Exposição ao Calor e Anexo 14 - Agentes Biológicos; ACGIH (American Conference
of Governmental Institute of Higiene);
INSTRUMENTO MODELO/ MARCA
Decibelímetro DEC 460 / Instrutherm
Certificado de Calibração N° 03086-16
(*) Instrumento calibrado com Padrão Decibelímetro – EC 031.
Rastreabilidade: RBC/Total Safety, N° RBC2-8535-555
INSTRUMENTO MODELO/MARCA
Termômetro de Globo TGD 200 / Instrutherm
Certificado de Calibração N° 0247-16
(*) -Instrumento calibrado com Padrão Termo-higrômetro: EC 026, N° 10707813
METODOLOGIA
EQUIPAMENTOS
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As medições para quantificar os Riscos Físicos (Temperatura e Ruído) foram
realizadas no horário comercial. As cópias dos certificados das aferições dos
instrumentos encontram - se anexo no laudo.
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE
Administração: Prédio com paredes de alvenaria, piso de cerâmica, cobertura de
alumínio sobre estruturas metálica, forro em pvc, iluminação artificial, ambiente
climatizado.
ANÁLISE QUALITATIVA
a) Trabalhadores expostos:
Assistente Administrativo; Auxiliar Administrativo.
c) Etapas do processo operacional:
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (4110-10) - Executam serviços de apoio nas áreas de
recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes,
fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos
variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Atuam na
concessão de microcrédito a microempresários, atendendo clientes em campo e nas
agências, prospectando clientes nas comunidades.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO (4110-10) - Executam serviços de apoio nas áreas de recursos
humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e
recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados,
cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Atuam na concessão de
microcrédito a microempresários, atendendo clientes em campo e nas agências,
prospectando clientes nas comunidades.
SETOR: ADMINISTRAÇÃO
PROCEDIMENTOS
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ANÁLISE QUANTITATIVA
a) Método utilizado
Inspeção in loco nos locais de trabalho, avaliação do nível de ruído e calor
(Decibelímetro e Termômetro de Globo) e dados do PPRA do ano 2016 / 2017.
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
a) Fundamentação técnica e científica
Os níveis de pressão sonora aferidos nos ambientes foram em dB(A):
Assistente Administrativo: 38,20
Auxiliar Administrativo: 38,20
Os níveis de temperatura aferidos nos ambientes foram em IBUTG:
Assistente Administrativo: 23,00 ºC
Auxilia Administrativo: 23,00 ºC
b) Fundamentação Legal
O anexo 1 da NR15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do MTE (Ministério do
Trabalho e Emprego) estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou
intermitente, regulamentando o nível de 85dB para 08 horas de trabalho. O Quadro I
do Anexo 3 estabelece limites de tolerância para exposição ao calor, regulamentando
o valor de 30,0 IBUTG para atividade leve, 26,7 IBUTG para atividade moderada e
25,0 IBUTG para atividade pesada.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
a) Medidas de proteção individual
Não aplicável.
b) Medidas de proteção coletiva
Sistema de Refrigeração, extintores.
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CONCLUSÃO
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em
consideração a fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores do
setor de Administração: Assistente Administrativo, Auxiliar Administrativo, estão
expostos ao risco físico (ruído) abaixo do limite de tolerância. O ambiente é
climatizado. Portanto, não faz jus a percepção ao adicional de insalubridade.
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE
Comunicação: Ambiente fechado com cobertura em perfis metálicos e telhas de
alumínio, artificial, fechamento total em alvenaria e piso de cerâmica, ambiente
climatizado.
ANÁLISE QUALITATIVA
a) Trabalhadores expostos:
Auxiliar de Comunicação.
b) Etapas do processo operacional:
AUXILIAR DE COMUNICAÇÃO (3541-20) – Planejam vendas especializadas, demostram produtos e serviços, concretizam vendas. Acompanham clientes no pós-vendas, contatam áreas internas da empresa. Sugerem politicas de vendas e participam de eventos.
ANÁLISE QUANTITATIVA
a) Método utilizado
SETOR: COMUNICAÇÃO
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Inspeção visual in loco nos ambientes de trabalho, avaliação do nível de ruído e calor
(Decibelímetro e Termômetro de Globo) e dados do PPRA do ano 2016 / 2017.
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
a) Fundamentação técnica e científica
Os níveis de pressão sonora aferidos nos ambientes foram em dB(A):
Auxiliar de Comunicação: 57,50
Os níveis de temperatura aferidos nos ambientes foram em IBUTG:
Auxiliar de Comunicação: 22,10 ºC
b) Fundamentação legal
O anexo 1 da NR15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do MTE (Ministério do
Trabalho e Emprego) estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou
intermitente, regulamentando o nível de 85dB para 08 horas de trabalho. O Quadro I
do Anexo 3 estabelece limites de tolerância para exposição ao calor, regulamentando
o valor de 30,0 IBUTG para atividade leve, 26,7 IBUTG para atividade moderada e
25,0 IBUTG para atividade pesada.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
a) Medidas de proteção individual
Não aplicável
b) Medidas de proteção coletiva
Sistema de Refrigeração, extintores de incêndio.
CONCLUSÃO
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em
consideração a fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores do
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setor de Comunicação: Auxiliar de Comunicação, está exposto ao risco físico
(ruído) abaixo do limite de tolerância. O ambiente é climatizado. Portanto, não faz
jus a percepção ao adicional de insalubridade.
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE
Gerencia: Ambiente fechado com cobertura em perfis metálicos e telhas de alumínio,
iluminação natural e artificial, fechamento em alvenaria e piso de cerâmica, ambiente
climatizado.
ANÁLISE QUALITATIVA
a) Trabalhadores expostos:
Gerencia.
c) Etapas do processo operacional:
GERENTE OPERACIONAL (1421-05) - Exercem a gerência dos serviços administrativos, das operações financeiras e dos riscos em empresas industriais, comerciais, agrícolas, públicas, de educação e de serviços, incluindo-se as do setor bancário. Gerenciam recursos humanos, administram recursos materiais e serviços terceirizados de sua área de competência. Planejam, dirigem e controlam os recursos e as atividades de uma organização, com o objetivo de minimizar o impacto financeiro da materialização dos riscos.
ANÁLISE QUANTITATIVA
a) Método utilizado
Inspeção visual in loco nos ambientes de trabalho, avaliação do nível de ruído e calor
(Decibelímetro e Termômetro de Globo) e dados do PPRA do ano 2016 / 2017.
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
a) Fundamentação técnica e científica
SETOR: GERENCIA
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Os níveis de pressão sonora aferidos nos ambientes foram em dB(A):
Gerente Operacional: 66,00
Os níveis de temperatura aferidos nos ambientes foram em IBUTG:
Gerente Operacional: 23,00 ºC
b) Fundamentação legal
O anexo 1 da NR15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do MTE (Ministério do
Trabalho e Emprego) estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou
intermitente, regulamentando o nível de 85dB para 08 horas de trabalho. O Quadro I
do Anexo 3 estabelece limites de tolerância para exposição ao calor, regulamentando
o valor de 30,0 IBUTG para atividade leve, 26,7 IBUTG para atividade moderada e
25,0 IBUTG para atividade pesada.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
b) Medidas de proteção individual
Não aplicável.
b) Medidas de proteção coletiva
Sistema de Refrigeração, extintores de incêndio.
CONCLUSÃO
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em
consideração a fundamentação técnica e legal, conclui-se que o colaborador do
setor de Gerencia: Gerente Operacional, esta exposto ao risco físico (ruído)
abaixo do limite de tolerância. O ambiente é climatizado. Portanto, não faz jus a
percepção ao adicional de insalubridade.
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DESCRIÇÃO DO AMBIENTE
Lavanderia: Ambiente fechado com cobertura em perfis metálicos e telhas de
alumínio, iluminação natural e artificial, fechamento em alvenaria e piso de cerâmica,
ventilação artificial (ventilador).
ANÁLISE QUALITATIVA
a) Trabalhadores expostos:
Auxiliar de Rouparia
Encarregado de Rouparia
d) Etapas do processo operacional:
AUXILIAR DE ROUPARIA (5163-45) - Executam serviços de lavanderia, tingimento e passadoria para pessoas, empresas comerciais e industriais, hospitais e diversos tipos de entidades, usando equipamentos e máquinas. Recepcionam, classificam e testam roupas e artefatos para lavar a seco ou com água. Tiram manchas, tingem e dão acabamento em artigos do vestuário, sofás e tapeçarias de tecido e couro; passam roupas. Inspecionam o serviço, embalam e expedem roupas e artefatos.
ENCARREGADO DE ROUPARIA (5163-45) - Executam serviços de lavanderia, tingimento e passadoria para pessoas, empresas comerciais e industriais, hospitais e diversos tipos de entidades, usando equipamentos e máquinas. Recepcionam, classificam e testam roupas e artefatos para lavar a seco ou com água. Tiram manchas, tingem e dão acabamento em artigos do vestuário, sofás e tapeçarias de tecido e couro; passam roupas. Inspecionam o serviço, embalam e expedem roupas e artefatos
ANÁLISE QUANTITATIVA
a) Método utilizado
Inspeção visual in loco nos ambientes de trabalho, avaliação do nível de ruído e calor
(Decibelímetro e Termômetro de Globo) e dados do PPRA do ano 2016 / 2017.
SETOR: LAVANDERIA
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ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
a) Fundamentação técnica e científica
Os níveis de pressão sonora aferidos nos ambientes foram em dB(A):
Auxiliar de Rouparia: 46,20
Encarregado de Rouparia 46,20
Os níveis de temperatura aferidos nos ambientes foram em IBUTG:
Auxiliar de Rouparia: 27,30 ºC
Encarregado de Rouparia 27,30 ºC
b) Fundamentação legal
O anexo 1 da NR15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do MTE (Ministério do
Trabalho e Emprego) estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou
intermitente, regulamentando o nível de 85dB para 08 horas de trabalho. O Quadro I
do Anexo 3 estabelece limites de tolerância para exposição ao calor, regulamentando
o valor de 30,0 IBUTG para atividade leve, 26,7 IBUTG para atividade moderada e
25,0 IBUTG para atividade pesada.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
c) Medidas de proteção individual
Bota de segurança.
Luva de látex
b) Medidas de proteção coletiva
Ventilação Artificial (ventilador), extintores de incêndio.
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CONCLUSÃO
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em
consideração a fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores do
setor de Lavanderia: Auxiliar de Rouparia, Encarregado de Rouparia, estão
expostos ao risco físico (ruído) abaixo do limite de tolerância. O ambiente não é
climatizado, mas o valor da temperatura medida (27,3 IBUTG) encontra-se abaixo
do limite de tolerancia para atividades leves (30,0 IBUTG), Portanto, não faz jus a
percepção ao adicional de insalubridade.
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE
Manutenção: Ambiente aberto com cobertura em perfis metálicos e telhas de
alumínio, iluminação natural, piso de cimento com ventilação natural.
ANÁLISE QUALITATIVA
a) Trabalhadores expostos:
Auxiliar de Manutenção.
e) Etapas do processo operacional:
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO (5141-20) - Zelam pela segurança das pessoas e do patrimônio de edifícios de apartamentos, edifícios comerciais, igrejas e outros. Atendem e controlam a movimentação de pessoas e veículos no estacionamento; recebem objetos, mercadorias, materiais, equipamentos; conduzem o elevador, realizam pequenos reparos. Prestam assistência aos religiosos, ornamentam a igreja e preparam vestes litúrgicas.
ANÁLISE QUANTITATIVA
a) Método utilizado
Inspeção visual in loco nos ambientes de trabalho, avaliação do nível de ruído e calor
(Decibelímetro e Termômetro de Globo) e dados do PPRA do ano 2016 / 2017.
SETOR: MANUTENÇÃO
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ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
a) Fundamentação técnica e científica
Os níveis de pressão sonora aferidos nos ambientes foram em dB(A):
Auxiliar de Manutenção: 62,50
Os níveis de temperatura aferidos nos ambientes foram em IBUTG:
Auxiliar de Manutenção: 26,15 ºC
b) Fundamentação legal
O anexo 1 da NR15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do MTE (Ministério do
Trabalho e Emprego) estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou
intermitente, regulamentando o nível de 85dB para 08 horas de trabalho. O Quadro I
do Anexo 3 estabelece limites de tolerância para exposição ao calor, regulamentando
o valor de 30,0 IBUTG para atividade leve, 26,7 IBUTG para atividade moderada e
25,0 IBUTG para atividade pesada.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
d) Medidas de proteção individual
Bota de segurança.
Luva Pigmentada
Máscara PFF1
Protetor auricular tipo plug
b) Medidas de proteção coletiva
Ventilação Natural, extintores de incêndio.
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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CONCLUSÃO
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em
consideração a fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores do
setor de manutenção: Auxiliar de Manutenção, estão expostos ao risco físico
(ruído) abaixo do limite de tolerância. O ambiente não é climatizado e o valor da
temperatura medida (26,15 IBUTG) encontra-se abaixo do limite de tolerância para
atividades moderada (26,7IBUTG), Portanto, não faz jus a percepção ao
adicional de insalubridade.
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE
Ambiente externo dirigindo automóvel
ANÁLISE QUALITATIVA
a) Trabalhadores expostos:
Motorista.
f) Etapas do processo operacional:
MOTORISTA (7823-05) – Dirigem e manobram veículos e transportam pessoas, cargas ou valores. Realizam verificações e manutenções básicas do veículo e utilizam equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros. Efetuam pagamentos e recebimentos e, no desempenho das atividades, utilizam-se capacidades comunicativas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
SETOR: MOTORISTA
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ANÁLISE QUANTITATIVA
a) Método utilizado
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
a) Fundamentação técnica e científica
Os níveis de pressão sonora aferidos nos ambientes foram em dB(A):
Medição não realiza. (Colaborador realiza suas atividades externo)
Os níveis de temperatura aferidos nos ambientes foram em IBUTG:
Medição não realiza. (Colaborador realiza sua atividade externo).
b) Fundamentação legal
O anexo 1 da NR15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do MTE (Ministério do
Trabalho e Emprego) estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou
intermitente, regulamentando o nível de 85dB para 08 horas de trabalho. O Quadro I
do Anexo 3 estabelece limites de tolerância para exposição ao calor, regulamentando
o valor de 30,0 IBUTG para atividade leve, 26,7 IBUTG para atividade moderada e
25,0 IBUTG para atividade pesada.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
e) Medidas de proteção individual
Bota de segurança.
b) Medidas de proteção coletiva
Ventilação Artificial (ventilador), extintores de incêndio.
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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CONCLUSÃO
O automóvel é climatizado, o motorista dirige com os vidros fechados, portanto o ruído
externo é atenuado pelo ambiente de trabalho (fechado), portanto, o referido
colaborador não faz jus a percepção do adicional de insalubridade
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE
Vendas: Ambiente fechado em perfis metálicos e telhas de alumínio, iluminação
artificial, fechamento parcial em alvenaria e piso de cerâmica, ambiente climatizado.
ANÁLISE QUALITATIVA
a) Trabalhadores expostos:
Promotora de Eventos;
Assistente de Supervisão de Eventos;
Supervisora de Eventos;
Supervisora de Locação de Móveis;
g) Etapas do processo operacional:
ASSISTENTE DE SUPERVISÃO DE EVENTOS (CBO-NÃO INFORMADO) – Montam e vendem pacotes de produtos e serviços turísticos e organizam eventos sociais, culturais e técnico científicos, dentre outros. Contratam serviços, planejam eventos, promovem e reservam produtos e serviços turísticos e coordenam a realização de eventos. PROMOTOR DE EVENTOS (3548-20) – Montam e vendem pacotes de produtos e
serviços turísticos e organizam eventos sociais, culturais e técnicos científicos, dentre
outros. Contratam serviços, planejam eventos, promovem e reservam produtos e
serviços turísticos e coordenam a realização de eventos.
SETOR: VENDAS
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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SUPERVISORA DE EVENTOS (3548-20) – Montam e vendem pacotes de produtos e
serviços turísticos e organizam eventos sociais, culturais e técnicos científicos, dentre
outros. Contratam serviços, planejam eventos, promovem e reservam produtos e
serviços turísticos e coordenam a realização de eventos.
SUPERVISORA DE LOCAÇÃO DE MÓVEIS (3548) – Montam e vendem pacotes de
produtos e serviços turísticos e organizam eventos sociais, culturais e técnicos
científicos, dentre outros. Contratam serviços, planejam eventos, promovem e
reservam produtos e serviços turísticos e coordenam a realização de eventos.
ANÁLISE QUANTITATIVA
a) Método utilizado
Inspeção visual in loco nos ambientes de trabalho, avaliação do nível de ruído e calor
(Decibelímetro e Termômetro de Globo) e dados do PPRA do ano 2016 / 2017.
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
a) Fundamentação técnica e científica
Os níveis de pressão sonora aferidos nos ambientes foram em dB(A):
Promotora de Eventos: 64,10
Supervisora de Eventos: 64,10
Assistente de Supervisão de Eventos: 64,10
Supervisora de Locação de Móveis: 64,10
Os níveis de temperatura aferidos nos ambientes foram em IBUTG:
Promotora de Eventos: 22,50 ºC
Supervisora de Eventos: 22,50 ºC
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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Assistente de Supervisão de Eventos: 22,50 ºC
Supervisora de Locação de Móveis: 22,50 ºC
b) Fundamentação legal
O anexo 1 da NR15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do MTE (Ministério do
Trabalho e Emprego) estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou
intermitente, regulamentando o nível de 85dB para 08 horas de trabalho. O Quadro I
do Anexo 3 estabelece limites de tolerância para exposição ao calor, regulamentando
o valor de 30,0 IBUTG para atividade leve, 26,7 IBUTG para atividade moderada e
25,0 IBUTG para atividade pesada.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
f) Medidas de proteção individual
Não aplicável
b) Medidas de proteção coletiva
Sistema de Refrigeração, extintores de incêndio.
CONCLUSÃO
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em
consideração a fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores do
setor de Vendas: Promotores de Eventos, Supervisor de Eventos estão
expostos ao risco físico (ruído) abaixo do limite de tolerância. O ambiente é
climatizado. Portanto, não faz jus a percepção ao adicional de insalubridade.
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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DESCRIÇÃO DO AMBIENTE
Cozinha: Ambiente fechado com cobertura em perfis metálicos e telhas de alumínio,
iluminação artificial, em alvenaria e piso de cerâmica, ventilação artificial (ventilador).
ANÁLISE QUALITATIVA
a) Trabalhadores expostos:
AUXILIAR DE CONFEITARIA;
AUXILIAR DE COZINHA A;
AUXILIAR DE COZINHA B;
CHEFE DE CONFEITARIA;
CHEFE DE COZINHA;
COZINHEIRA B;
h) Etapas do processo operacional:
AUXILIAR DE CONFEITARIA (8486-10) - Planejam a produção e preparam massas de pão, macarrão e similares. Fazem pães, bolachas e biscoitos e fabricam macarrão. Elaboram caldas de sorvete e produzem compotas. Confeitam doces, preparam recheios e confeccionam salgados. Redigem documentos tais como requisição de materiais registros de saída de materiais e relatórios de produção. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.
AUXILIAR DE COZINHA A (5141-20) - Organizam e supervisionam serviços de cozinha em hotéis, restaurantes, hospitais, residências e outros locais de refeições, planejando cardápios e elaborando o pré-preparo, o preparo e a finalização de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos.
AUXILIAR DE COZINHA B (5141-20) - Organizam e supervisionam serviços de cozinha em hotéis, restaurantes, hospitais, residências e outros locais de refeições, planejando cardápios e elaborando o pré-preparo, o preparo e a finalização de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos.
CHEFE DE CONFEITARIA (8401-20) - Planejam, coordenam e controlam processos de produção de alimentos, bebidas e fumo. Supervisionam e treinam equipes de trabalho diretamente envolvidas com a produção (trabalhadores de chão de fábrica).
SETOR: COZINHA DE DOCES
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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Elaboram documentação técnica (relatórios e planilhas com dados da produção, manuais de procedimentos operacionais, escalas de serviços e outras) e promovem
melhorias no processo de produção. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.
CHEFE DE COZINHA (2711-05) - Criam e elaboram pratos e cardápios, atuando direta e indiretamente na preparação dos alimentos. Gerenciam brigada de cozinha e planejam as rotinas de trabalho. Podem gerenciar, ainda, os estoques e atuar na capacitação de funcionários.
COZINHEIRA A (5132-05) - Organizam e supervisionam serviços de cozinha em hotéis, restaurantes, hospitais, residências e outros locais de refeições, planejando cardápios e elaborando o pré-preparo, o preparo e a finalização de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos.
ANÁLISE QUANTITATIVA
a) Método utilizado
Inspeção visual in loco nos ambientes de trabalho, avaliação do nível de ruído e calor
(Decibelímetro e Termômetro de Globo) e dados do PPRA do ano 2016 / 2017.
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
a) Fundamentação técnica e científica
Os níveis de pressão sonora aferidos nos ambientes foram em dB(A):
Auxiliar de Confeitaria: 50,80
Auxiliar de Cozinha A: 50,80
Auxiliar de Cozinha B: 50,80
Chefe de Confeitaria: 50,80
Jovem Aprendiz: 50,80
Cozinheira: 50,80
Os níveis de temperatura aferidos nos ambientes foram em IBUTG:
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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Auxiliar de Confeitaria: 27,40ºC
Auxiliar de Cozinha A: 27,40ºC
Auxiliar de Cozinha B: 27,40ºC
Chefe de Confeitaria: 27,40ºC
Jovem Aprendiz: 27,40ºC
Cozinheira: 27,40ºC
b) Fundamentação legal
O anexo 1 da NR15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do MTE (Ministério do
Trabalho e Emprego) estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou
intermitente, regulamentando o nível de 85dB para 08 horas de trabalho. O Quadro I
do Anexo 3 estabelece limites de tolerância para exposição ao calor, regulamentando
o valor de 30,0 IBUTG para atividade leve, 26,7 IBUTG para atividade moderada e
25,0 IBUTG para atividade pesada.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
g) Medidas de proteção individual
Bota de segurança;
Luva de látex
b) Medidas de proteção coletiva
Ventilação Artificial (ventilador), extintores de incêndio.
CONCLUSÃO
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a
fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores do setor da Cozinha:
Auxiliar de Confeitaria; Auxiliar de Cozinha A; Auxiliar de Cozinha B; Chefe de
Confeitaria; Jovem Aprendiz; Cozinheira B, estão expostos ao risco físico (ruído)
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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abaixo do limite de tolerância. A temperatura medida (27,40 IBUTG) encontra-se
acima do limite de tolerância para atividades moderada (26,7 IBUTG). Portanto, faz
jus a percepção do adicional de insalubridade.
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE
Cozinha: Ambiente fechado com cobertura em perfis metálicos e telhas de alumínio,
iluminação artificial, em alvenaria e piso de cerâmica, ventilação artificial (ventilador).
ANÁLISE QUALITATIVA
a) Trabalhadores expostos:
AUXILIAR DE COZINHA A;
AUXILIAR DE COZINHA B;
CHEFE DE COZINHA;
COZINHEIRA B;
i) Etapas do processo operacional:
AUXILIAR DE CONFEITARIA (8486-10) - Planejam a produção e preparam massas de pão, macarrão e similares. Fazem pães, bolachas e biscoitos e fabricam macarrão. Elaboram caldas de sorvete e produzem compotas. Confeitam doces, preparam recheios e confeccionam salgados. Redigem documentos tais como requisição de materiais registros de saída de materiais e relatórios de produção. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.
AUXILIAR DE COZINHA A (5141-20) - Organizam e supervisionam serviços de cozinha em hotéis, restaurantes, hospitais, residências e outros locais de refeições, planejando cardápios e elaborando o pré-preparo, o preparo e a finalização de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos.
AUXILIAR DE COZINHA B (5141-20) - Organizam e supervisionam serviços de cozinha em hotéis, restaurantes, hospitais, residências e outros locais de refeições, planejando cardápios e elaborando o pré-preparo, o preparo e a finalização de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos.
CHEFE DE COZINHA (2711-05) - Criam e elaboram pratos e cardápios, atuando direta e indiretamente na preparação dos alimentos. Gerenciam brigada de cozinha e planejam as rotinas de trabalho. Podem gerenciar, ainda, os estoques e atuar na capacitação de
SETOR: COZINHA DE SALGADOS
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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funcionários.
COZINHEIRA A (5132-05) - Organizam e supervisionam serviços de cozinha em hotéis, restaurantes, hospitais, residências e outros locais de refeições, planejando cardápios e elaborando o pré-preparo, o preparo e a finalização de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos.
ANÁLISE QUANTITATIVA
a) Método utilizado
Inspeção visual in loco nos ambientes de trabalho, avaliação do nível de ruído e calor
(Decibelímetro e Termômetro de Globo) e dados do PPRA do ano 2016 / 2017.
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
a) Fundamentação técnica e científica
Os níveis de pressão sonora aferidos nos ambientes foram em dB(A):
Auxiliar de Cozinha A: 60,80
Auxiliar de Cozinha B: 60,80
Chefe de Cozinha: 60,80
Cozinheira A: 60,80
Os níveis de temperatura aferidos nos ambientes foram em IBUTG:
Auxiliar de Cozinha A: 26,95ºC
Auxiliar de Cozinha B: 26,95ºC
Chefe de Cozinha: 26,95ºC
Cozinheira A: 26,95ºC
b) Fundamentação legal
O anexo 1 da NR15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do MTE (Ministério do Trabalho
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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e Emprego) estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente,
regulamentando o nível de 85dB para 08 horas de trabalho. O Quadro I do Anexo 3
estabelece limites de tolerância para exposição ao calor, regulamentando o valor de 30,0
IBUTG para atividade leve, 26,7 IBUTG para atividade moderada e 25,0 IBUTG para
atividade pesada.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
h) Medidas de proteção individual
Bota de segurança;
Luva de látex
b) Medidas de proteção coletiva
Ventilação Artificial (ventilador), extintores de incêndio.
CONCLUSÃO
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a
fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores do setor Cozinha: Auxiliar
de Cozinha A; Auxiliar de Cozinha B; Chefe de Cozinha; Cozinheira A, estão expostos
ao risco físico (ruído) abaixo do limite de tolerância. A temperatura medida (26,95 IBUTG)
encontra-se abaixo do limite de tolerância para atividades leves (30,0 IBUTG). Portanto, não
faz jus a percepção do adicional de insalubridade.
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE
Serviços Gerais: Ambiente fechado com cobertura em perfis metálicos e telhas de
alumínio, iluminação natural e artificial, em alvenaria e piso de cerâmica, ventilação
artificial (ventilador).
ANÁLISE QUALITATIVA
SETOR: SERVIÇOS GERAIS
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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a) Trabalhadores expostos:
Auxiliar de Serviços Gerais;
Auxiliar de Serviços Gerais A;
Auxiliar de Serviços Gerais B;
Encarregado de Serviços Gerais;
Encarregado de Almoxarifado;
Sub Encarregado de Serviços Gerais.
j) Etapas do processo operacional:
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (5141-20) - Zelam pela segurança das pessoas e do patrimônio de edifícios de apartamentos, edifícios comerciais, igrejas e outros. Atendem e controlam a movimentação de pessoas e veículos no estacionamento; recebem objetos, mercadorias, materiais, equipamentos; conduzem o elevador, realizam pequenos reparos. Prestam assistência aos religiosos, ornamentam a igreja e preparam vestes litúrgicas.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS A (5140-20) - Zelam pela segurança das pessoas e do patrimônio de edifícios de apartamentos, edifícios comerciais, igrejas e outros. Atendem e controlam a movimentação de pessoas e veículos no estacionamento; recebem objetos, mercadorias, materiais, equipamentos; conduzem o elevador, realizam pequenos reparos. Prestam assistência aos religiosos, ornamentam a igreja e preparam vestes litúrgicas.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS B (5141-20) - Zelam pela segurança das pessoas e do patrimônio de edifícios de apartamentos, edifícios comerciais, igrejas e outros. Atendem e controlam a movimentação de pessoas e veículos no estacionamento; recebem objetos, mercadorias, materiais, equipamentos; conduzem o elevador, realizam pequenos reparos. Prestam assistência aos religiosos, ornamentam a igreja e preparam vestes litúrgicas.
ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS (4101-05) - Supervisionam rotinas administrativas em instituições públicas e privadas, chefiando diretamente equipe de escriturários, auxiliares administrativos, secretários de expediente, operadores de máquina de escritório e contínuos. Coordenam serviços gerais de malotes, mensageiros, transporte, cartório, limpeza, terceirizados, manutenção de equipamento, mobiliário, instalações etc; administram recursos humanos, bens patrimoniais e materiais de consumo; organizam documentos e correspondências; gerenciam equipe. Podem manter rotinas financeiras, controlando fundo fixo (pequeno caixa), verbas, contas a pagar, fluxo de caixa e conta bancária, emitindo e conferindo notas fiscais e recibos, prestando contas e recolhendo impostos.
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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ENCARREGADO DE ALMOXARIFADO (4102-05) - Supervisionam e controlam equipe e serviços financeiros, de câmbio, bens-patrimoniais, créditos e bancários; elaboram orçamentos; efetuam e conferem pagamentos; realizam cobranças, planejando e solucionando pendências; administram almoxarifado.
SUB ENCARRREGADO DE SERVIÇOS GERAIS (4101-05) - Supervisionam rotinas administrativas em instituições públicas e privadas, chefiando diretamente equipe de escriturários, auxiliares administrativos, secretários de expediente, operadores de máquina de escritório e contínuos. Coordenam serviços gerais de malotes, mensageiros, transporte, cartório, limpeza, terceirizados, manutenção de equipamento, mobiliário, instalações etc; administram recursos humanos, bens patrimoniais e materiais de consumo; organizam documentos e correspondências; gerenciam equipe. Podem manter rotinas financeiras, controlando fundo fixo (pequeno caixa), verbas, contas a pagar, fluxo de caixa e conta bancária, emitindo e conferindo notas fiscais e recibos, prestando contas e recolhendo impostos.
ANÁLISE QUANTITATIVA
a) Método utilizado
Inspeção visual in loco nos ambientes de trabalho, avaliação do nível de ruído e calor
(Decibelímetro e Termômetro de Globo) e dados do PPRA do ano 2016 / 2017.
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
a) Fundamentação técnica e científica
Os níveis de pressão sonora aferidos nos ambientes foram em dB(A):
Auxiliar de Serviços Gerais: 56,70
Auxiliar de Serviços Gerais A: 56,70
Auxiliar de Serviços Gerais B: 56,70
Encarregado de Serviços Gerais: 56,70
Encarregado Almoxarifado: 56,70
Sub Encarregado de Serviços Gerais: 56,70
Os níveis de temperatura aferidos nos ambientes foram em IBUTG:
Auxiliar de Serviços Gerais: 24,90ºC
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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Auxiliar de Serviços Gerais A: 24,90ºC
Auxiliar de Serviços Gerais B: 24,90ºC
Encarregado de Serviços Gerais: 24,90ºC
Encarregado de Almoxarifado: 24,90ºC
Sub Encarregado de Serviços Gerais: 24,90ºC
b) Fundamentação legal
O anexo 1 da NR15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do MTE (Ministério do
Trabalho e Emprego) estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou
intermitente, regulamentando o nível de 85dB para 08 horas de trabalho. O Quadro I
do Anexo 3 estabelece limites de tolerância para exposição ao calor, regulamentando
o valor de 30,0 IBUTG para atividade leve, 26,7 IBUTG para atividade moderada e
25,0 IBUTG para atividade pesada.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
i) Medidas de proteção individual
Bota de segurança;
Luva de látex.
b) Medidas de proteção coletiva
Ventilação Artificial (ventilador), extintores de incêndio.
CONCLUSÃO
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em
consideração a fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores do
setor de Serviços Gerais: Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Serviços
Gerais A, Auxiliar de Serviços Gerais B, Encarregado de Serviços Gerais, Sub
Encarregado de Serviços Gerais, estão expostos ao risco físico (ruído) abaixo
do limite de tolerância. O valor da temperatura medida foi 24,90 IBUTG encontra-se
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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abaixo do limite de tolerancia para atividades leves (30,0 IBUTG). Portanto, não faz
jus a percepção ao adicional de insalubridade.
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE
Portaria: Ambiente fechado com cobertura em perfis metálicos e telhas de alumínio,
iluminação natural e artificial, fechamento em alvenaria e piso de cerâmica, ambiente
climatizado com ventiladores.
ANÁLISE QUALITATIVA
a) Trabalhadores expostos:
Agente de Portaria.
k) Etapas do processo operacional:
Agente de Portaria - Fiscalizam a guarda do patrimônio e exercem a observação de fábricas, armazéns, residências, estacionamentos, edifícios públicos, privados e outros estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlam fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; recebem hóspedes em hotéis; acompanham pessoas e mercadorias; fazem manutenções simples nos locais de trabalho.
ANÁLISE QUANTITATIVA
a) Método utilizado
Inspeção visual in loco nos ambientes de trabalho, avaliação do nível de ruído e calor
(Decibelímetro e Termômetro de Globo) e dados do PPRA do ano 2016 / 2017.
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
a) Fundamentação técnica e científica
Os níveis de pressão sonora aferidos nos ambientes foram em dB(A):
SETOR: PORTARIA
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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Agente de Portaria: 64,50
Os níveis de temperatura aferidos nos ambientes foram em IBUTG:
Agente de Portaria: 26,80 ºC
b) Fundamentação legal
O anexo 1 da NR15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do MTE (Ministério do
Trabalho e Emprego) estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou
intermitente, regulamentando o nível de 85dB para 08 horas de trabalho. O Quadro I do
Anexo 3 estabelece limites de tolerância para exposição ao calor, regulamentando o
valor de 30,0 IBUTG para atividade leve, 26,7 IBUTG para atividade moderada e 25,0
IBUTG para atividade pesada.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
j) Medidas de proteção individual
Não aplicável.
b) Medidas de proteção coletiva
Sistema de Refrigeração, extintores de incêndio.
CONCLUSÃO
De acordo com a análise e interpretação dos resultados e levando em
consideração a fundamentação técnica e legal, conclui-se que o colaborador do setor
de Portaria: Agente de Portaria, está exposto ao risco físico (ruído) abaixo do
limite de tolerância. O ambiente é climatizado. Portanto, não faz jus a percepção ao
adicional de insalubridade.
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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CONCLUSÃO FINAL
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a
fundamentação técnica, legal e os dados da avaliação ambiental do PPRA 2017/2017,
legal, conclui-se que os colaboradores do setor da Cozinha: Auxiliar de Confeitaria;
Auxiliar de Cozinha A; Auxiliar de Cozinha B; Chefe de Confeitaria; Jovem
Aprendiz; Cozinheira B, da empresa DULCILA FESTAS E CONVENÇÕES-LTDA, estão
expostos ao risco físico (ruído) abaixo do limite de tolerância. A temperatura medida
(27,40 IBUTG) encontra-se acima do limite de tolerância para atividades moderada
(26,7 IBUTG). Portanto, as referidas funções do setor Cozinha de Doces, faz jus a
percepção do adicional de insalubridade, que representa 20%(vinte por cento) do
salário mínimo regional.
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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REFERÊNCIAS
-NR-15 do Ministério do Trabalho;
- Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA do ano de 2016 / 2017;
- Decreto nº 93.412 de 14/10/86;
- Portaria 3.214/78 - Anexos I e Quadro I do Anexo 3 da NR - 15 (Limites de
Tolerância para Ruídos Contínuo ou Intermitente; e Quadro 1 do Anexo 3 (Limites de
Tolerância para Exposição ao Calor) da NR-15.
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Responsabilidade Técnica
________________________________
Reginaldo Beserra Alves Engenheiro de Segurança do Trabalho
CREA 5.907- D/PB