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SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE:
LEI-QUADRO DAS RECEITAS PETROLÍFERAS
ÍNDICE
1. Âmbito de Aplicação da Lei
2. Receitas Petrolíferas
3. Estrutura Institucional
4. Processo Orçamental
5. Utilização da Verba Anual
6. Contas do Petróleo
7. Supervisão e Fiscalização
8. Transparência e Acesso à Informação
9. Mecanismos de Integridade e Garantia
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1. ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA LEI
A LEI REGULA
O pagamento, A gestão, A utilização, A fiscalização,
De todas as receitas petrolíferas, provenientes de operações petrolíferas
REALIZADAS EM
Território nacional santomense:
– em terra, e
– no mar (incluindo a Zona Económica Exclusiva)
E
Na Zona de Exploração Conjunta
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2. RECEITAS PETROLÍFERAS
FONTES:
Elenco exemplificativo (aberto) Pagamentos, ou obrigações de pagamento, devido ao
Estado santomense directa ou indirectamente relacionado com os recursos petrolíferos (depósito, jazigo, bloco ou área onde se encontrem hidrocarbonetos, comercializáveis ou não)
Participações do Estado nas vendas de petróleo bruto e gás
Bónus de assinatura e de produção Royalties Rendas Receitas da venda de activos Impostos, taxas, obrigações e tarifas aduaneiras Emolumentos e taxas pela prestação de serviços
públicos relacionados com actividades petrolíferas Lucros líquidos de sociedades petrolíferas estatais Receitas resultantes dos direitos participativos do Estado
em contratos petrolíferos Vendas de petróleo bruto Actividade comercial resultante de transacções, de
petróleo bruto ou produtos petrolíferos Rendimentos sobre investimentos de receitas
petrolíferas Todo e qualquer pagamento gerado com a produção
comercial de hidrocarbonetos Outras receitas de natureza análoga ou que qualquer lei
nacional considere como tal
Verba Anual: Montante anual das receitas petrolífera que pode ser transferido das Contas do Petróleo para a Conta do Tesouro, através do processo orçamental, para financiar as despesas públicas.
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3. ESTRUTURA INSTITUCIONAL
Entidades:
De decisão, gestão e execução De controlo e fiscalização
Entidades de decisão, gestão e execução:
Instituição Poderes
Assembleia Nacional
Aprova o Orçamento Geral do Estado (OGE), incluindo a Verba Anual e a sua afectação a despesas públicas
Aprova os mecanismos e procedimentos orçamentais e contabilísticos de garantia de utilização da Verba Anual
Aprova a Política de Gestão e Investimentos
Aprova as Regras de Movimentação das Contas do Petróleo
Nomeia 3 membros para a Comissão de Fiscalização do Petróleo
Nomeia 2 membros para o Comité de Gestão e Investimentos
Presidente da República
Co-autoriza transferências a débito das Contas do Petróleo
Nomeia 1 membro do Comité de Gestão e Investimentos
Nomeia 1 membro da Comissão de Fiscalização do Petróleo
Governo
Propõe o Orçamento Geral do Estado e a Verba Anual
Executa o OGE
Co-autoriza transferências a débito das Contas do Petróleo (Primeiro-ministro)
Preside ao Comité de Gestão e Investimentos (Ministro das Finanças)
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3. ESTRUTURA INSTITUCIONAL (Cont.)
Entidades de decisão, gestão e execução (cont.):
Instituição Poderes
Banco Central
Ordena a abertura das Contas do Petróleo
Administra internamente as Contas do Petróleo, incluindo o Fundo Permanente
Co-autoriza transferências a débito das Contas do Petróleo (Director das Operações Exteriores)
Vice-preside o Comité de Gestão e Investimentos (Governador)
Propõe as Regras de Movimentação das Contas do Petróleo
Comité de Gestão e
Investimentos
Gere e administra as Contas do Petróleo e os respectivos investimentos
Agência Nacional do Petróleo
Calcula e publica anualmente:
- o preço médio futuro esperado do barril de petróleo e do gás
- as vendas futuras esperadas de hidrocarbonetos pelo Estado ou em seu nome
- o valor presente esperado dos rendimentos petrolíferos futuros
Banco de Custódia
Mantém e administra externamente as Contas do Petróleo, incluindo o Fundo Permanente
Recebe – electronicamente – os pagamentos das Receitas Petrolíferas
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3. ESTRUTURA INSTITUCIONAL (cont.)
Entidades de controlo e fiscalização:
Instituição Poderes
Comissão de Fiscalização do
Petróleo
Supervisiona as actividades e o uso das receitas petrolíferas
Autoriza (transitoriamente) a celebração de contratos petrolíferos
Verifica os cálculos anuais do preço médio futuro esperado do barril de petróleo e do gás, as vendas futuras esperadas de hidrocarbonetos pelo estado ou em seu nome e o valor presente esperado dos rendimentos petrolíferos futuros
Pode constituir-se parte em processos judiciais
Tribunal de Contas
Audita anualmente as Contas do Petróleo
Empresa de Auditoria
Audita anualmente as Contas do Petróleo
Autoridades jurisdicionais
(Tribunais, Ministério Público) e Polícias
Garantem jurisdicionalmente o cumprimento da lei
Sancionam os actos ilícitos
Declaram as sanções aplicáveis
Coadjuvam a Comissão de Fiscalização do Petróleo
Gabinete de Registo e
Informação Pública
Arquiva e disponibiliza os documentos e informações referentes às Receitas e Recursos Petrolíferos
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4. PROCESSO ORÇAMENTAL JuriSTEP
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Fases do processo Procedimentos
Apresentação de estimativas
Até 30 de Junho de cada ano, a Agência Nacional do Petróleo calcula e publica os dados necessários ao apuramento das Receitas Petrolíferas disponíveis para determinar a Verba Anual
Elaboração da proposta
O Governo elabora e apresenta a proposta de Orçamento Geral do Estado (OGE) nos termos previstos na Lei 1/86 (Lei da Administração Financeira do Estado)
Discussão e aprovação
A Assembleia Nacional discute a aprova o OGE nos termos previstos na Lei 1/86
Execução
O Governo executa o OGE de acordo com os princípios, mecanismos e Verba Anual nele inscritos
5. UTILIZAÇÃO DA VERBA ANUAL
Designação Caracterização
Limites anuais
Para 2005 – O valor que consta do Orçamento Geral do Estado aprovado pela Assembleia Nacional
Depois de 2006 até o fim do primeiro ano após o início da produção de petróleo, não pode exceder o maior dos valores apurados entre:
→20% do valor do saldo da Conta Nacional do Petróleo em 31 de Dezembro de 2005, como estimado pelo Banco Central;
→20% do valor total estimado da Conta Nacional do Petróleo no fim do ano imediatamente anterior, como estimado pelo Banco Central;
→Em cada ano após a data em que for anunciada a descoberta comercial de hidrocarbonetos e após a garantia de produção, o montante correspondente ao valor total previsto para a Conta Nacional do Petróleo no fim do ano imediatamente anterior, como estimado pelo Banco Central, dividido pelo número de anos remanescentes até o término do primeiro ano após o previsto ano de inicio de produção
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5. UTILIZAÇÃO DA VERBA ANUAL(Cont.)
Designação Caracterização
Limites anuais
A partir do segundo ano após o início de produção, não pode ser superior ao maior dos valores apurados entre:
→ O montante correspondente à soma de:
i. A Taxa de Retorno Real a Longo Prazo multiplicada pelo saldo do Fundo Permanente em 30 de Junho do ano anterior, e
ii. A Taxa de Retorno Real a Longo Prazo multiplicada pelo Valor Presente Esperado dos Rendimentos Petrolíferos Futuros em 30 de Junho do ano anterior.
→ O montante resultante da soma de:
i. A Taxa de Retorno Real a Longo Prazo multiplicada pelo saldo do Fundo Permanente em 30 de Junho do ano anterior, e
ii. O saldo da parte irrestrita da Conta Nacional do Petróleo em 30 de Junho do ano anterior.
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5. UTILIZAÇÃO DA VERBA ANUAL(Cont.)
Designação Caracterização
Limites anuais
Para 2005 – O valor que consta do Orçamento Geral do Estado aprovado pela Assembleia Nacional
Depois de 2006 até o fim do primeiro ano após o início de produção, não pode exceder o maior dos valores apurados entre:
→ 20% do valor do saldo da Conta Nacional do Petróleo em 31 de Dezembro de 2005, como estimado pelo Banco Central;
→ 20% do valor total estimado da Conta Nacional do Petróleo no fim do ano imediatamente anterior, como estimado pelo Banco Central;
→ Em cada ano após a data em que for anunciada a descoberta comercial de hidrocarbonetos e após a garantia de produção, o montante correspondente ao valor total previsto para a Conta Nacional do Petróleo no fim do ano imediatamente anterior, como estimado pelo Banco Central, dividido pelo número de anos remanescentes até o término do primeiro ano após o previsto ano de início de produção
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5. UTILIZAÇÃO DA VERBA ANUAL(Cont.)
Designação Caracterização
Limites anuais
A partir do segundo ano após o início de produção, não pode ser superior ao maior dos valores apurados entre:
→ O montante correspondente à soma de:
i. A Taxa de Retorno Real a Longo Prazo multiplicada pelo saldo do Fundo Permanente em 30 de Junho do ano anterior, e
ii. A Taxa de Retorno Real a Longo Prazo multiplicada pelo Valor Presente Esperado dos Rendimentos Petrolíferos Futuros em 30 de Junho do ano anterior.
→ O montante resultante da soma de:
i. A Taxa de Retorno Real a Longo Prazo multiplicada pelo saldo do Fundo Permanente em 30 de Junho do ano anterior, e
ii. O saldo da parte irrestrita da Conta Nacional do Petróleo em 30 de Junho do ano anterior.
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5. UTILIZAÇÃO DA VERBA ANUAL(Cont.)
Designação Caracterização
Afectação
Princípios orientadores: descentralização sectorial e territorial
Objectivos: eliminação da pobreza, melhoria da qualidade de vida do povo santomense, boa governação e desenvolvimento económico e social
Sectores prioritários (regime transitório): educação, saúde, infra-estruturas, desenvolvimento rural e reforço da capacidade institucional do Estado
A proposta de afectação da Verba Anual é fundamentada
Distribuição descentralizada
Região Autónoma do Príncipe: montante não inferior a 7% da Verba Anual
Autarquias locais: montante não inferior a 10% da Verba Anual
Execução e controlo da execução
O Governo executa o Orçamento Geral do Estado e a Verba Anual nele inscrita
A Assembleia Nacional deverá aprovar mecanismos, procedimentos orçamentais e contabilísticos de execução e controlo
Transferência de montantes
Efectuadas por via electrónica A autorização necessita de assinaturas de:
- Presidente da República
- Primeiro-ministro
- Director do Tesouro e Património
- Director de Operações Exteriores do Banco Central
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6. CONTAS DO PETRÓLEO
Contas do Petróleo:
Conta nacional do Petróleo Fundo Permanente de São Tomé e Príncipe
Conta Nacional do Petróleo
Aspectos Caracterização
Constituição Antes da recepção dos pagamentos das
primeiras Receitas Petrolíferas a receber pelo Estado
Objectivos
Criação de rendimento
Poupança
Estabilização orçamental
Depósitos e movimentações
Todas as Receitas Petrolíferas devem ser depositadas
Todas as transferências/movimentos são feitos electronicamente
Gestão e administração
Banco de Custódia
Banco Central
Comité de Gestão e Investimentos
Orientações de gestão e
Investimentos
Princípio do Investidor Prudente
Proibição do investimento financeiro em São Tomé e Príncipe ou em investimentos controlados por pessoas de nacionalidade santomense ou domiciliadas no país
Enumeração legal dos instrumentos admissíveis para o investimento das Receitas Petrolíferas
Proibição geral de constituição de ónus e prestação de garantias (excepto encargos financeiros com a manutenção e gestão das Contas do Petróleo, que não excedam um ano após a sua data de constituição)
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6. CONTAS DO PETRÓLEO (Cont.)
Fundo Permanente de São Tomé e Príncipe
Aspectos Caracterização
Constituição Até ao ano de início de produção
petrolífera
Receitas
Até ao dia 31 de Janeiro, de cada ano a partir do segundo ano após o início de produção: o saldo da Conta Nacional do Petróleo, em 30 de Junho do ano anterior (descontado do montante da transferência da Conta Nacional do Petróleo para a Verba Anual e dos montantes devidos pelas taxas de serviço
Após o início de produção: todas as Receitas Petrolíferas Extraordinárias depositada na Conta Nacional do Petróleo (no prazo de 30 dias contados a partir do respectivo depósito)
Até ao dia 31 de Janeiro, a partir do segundo ano após o início de produção: um montante não superior à taxa de retorno real a longo prazo multiplicada pelo saldo do Fundo Permanente em 30 de Junho do ano anterior
Natureza Sub-conta da Conta Nacional do Petróleo
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7. SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO
Mecanismos Caracterização
Auditorias
As Contas do Petróleo são auditadas anualmente por:
- Tribunal de Contas
- Empresa de auditoria (seleccionada por concurso público)
Os relatórios devem ser tornados públicos
Fiscalização e Supervisão
A política geral de hidrocarbonetos e os relatórios de auditoria são sujeitos a:
- Debate público parlamentar anual
- Debate público anual com a sociedade civil
A Comissão de Fiscalização do Petróleo assegura a fiscalização das actividades de pagamento, gestão e utilização das Receitas Petrolíferas e dos Recursos Petrolíferos
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8. TRANSPARÊNCIA E ACESSO A INFORMAÇÃO
Designação Caracterização
Publicidade
Consagração do princípio da transparência dos actos de gestão, pagamento e utilização das receitas petrolíferas
Publicidade e acesso público de relatórios, documentos, orçamentos, contratos
Proibição genérica de cláusulas de confidencialidade
Meios de publicidade
Criação de página na Internet
Arquivamento e acesso público no Gabinete de Registo e Informação Pública
Acesso à informação
A informação pública deve ser:
- Apresentada em língua portuguesa
- Completa, integral, clara, objectiva, verdadeira, actual
- De acesso universal e gratuito
Poderá haver taxas a pagar por certidões, traslados ou cópias de documentos
Confidencialidade permitida
Direitos de propriedade industrial protegida pela lei nacional ou pelo direito internacional
Autoridade Conjunta de
Desenvolvimento
Obrigatoriedade de publicação do Orçamento da Autoridade Conjunta
Atribuição de força de lei à Declaração de Abuja sobre os princípios de transparência e gestão da Autoridade Conjunta
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9. MECANISMOS DE INTEGRIDADE E GARANTIA
Mecanismos Caracterização
Cláusulas implícitas
Consagração de cláusulas legais implícitas obrigatórias para todos os contratos petrolíferos:
- Cláusula anti-suborno
- Cláusula de cumprimento da lei
- Cláusula de prevalência da língua portuguesa
- Cláusula de transparência e publicidade
Concurso Público
Obrigatoriedade de submissão dos contratos petrolíferos a concurso público
Regime transitório:
Enquanto não houver lei sobre concursos públicos, a validade dos contratos depende de autorização da Comissão de Fiscalização do Petróleo
Providências cautelares
Consagração de providências cautelares sobre decisões administrativas para evitar prejuízos graves e irreparáveis
Podem ser decretadas a requerimento ou por iniciativa do próprio órgão de decisão
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9. MECANISMOS DE INTEGRIDADE E GARANTIA (Cont.)
Mecanismos Caracterização
Tutela jurisdicional
Consagração do princípio da tutela por via dos tribunais das decisões finais da Administração
Ministério Público e Polícias
Atribuição de legitimidade ao Ministério Público para iniciar o procedimento judicial adequado logo que tenha notícia de violações da lei
As autoridades policiais prestam colaboração necessária à Comissão de Fiscalização do Petróleo
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9. MECANISMOS DE INTEGRIDADE E GARANTIA (Cont.)
Mecanismos Caracterização
Incompatibilidades
Proibição da acumulação de cargos nos órgãos do Estado com funções em empresas onde sejam investidas ou estejam depositadas Receitas Petrolíferas
Proibição de exercício de cargos relacionados com assuntos petrolíferos dos titulares de interesses em empresas com actividades relativas às Receitas Petrolíferas
Responsabilidade contra-ordenacional da pessoa que nomeai ou aceita a nomeação ou manutenção no cargo em pessoas com incompatibilidades
Consagração do princípio da devolução ao Estado os montantes recebidos em violação da lei
Efeitos jurídicos da violação da lei
O efeito geral da violação:
- Nulidade do acto, contrato ou cláusula
- Não produção de efeitos contra o Estado
Responsabilidade penal e contra-ordenacional:
- A regular em lei especial
- Regime transitório: agravação em 1/3 no mínimo da pena legal aplicável
Todas as sanções de outra natureza previstas na lei geral
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