INSTUTUTO DE TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO LACTEC
PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE
TECNOLOGIA
UMA VISO DO GERENCIAMENTO DE RESDUOS SLIDOS EM
PEQUENOS MUNICPIOS PARANAENSES
CURITIBA 2017
ENOQUE ALVES DA ROCHA
UMA VISO DO GERENCIAMENTO DE RESDUOS SLIDOS EM
PEQUENOS MUNICPIOS PARANAENSES.
Projeto de Dissertao apresentado ao Programa de Ps-Graduao em Desenvolvimento de Tecnologia, rea de Concentrao Meio Ambiente e Desenvolvimento Municipal, do Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento, em parceria com Faculdade Cidade Verde, como parte das exigncias para a obteno do ttulo de Mestre em Desenvolvimento de Tecnologia.
Orientadora Professora Dra. Isabella Franoso
Rebutini Figueira
AGRADECIMENTOS
minha esposa e filhos: pela pacincia; Professora Dra. Isabella
Franoso Rebutini Figueira: pela confiana; Ao Instituto de Tecnologia para o
Desenvolvimento LACTEC e a Faculdade Cidade Verde: pela oportunidade;
Aos Professores: pela disponibilidade e aos colaboradores pela cumplicidade.
A todos obrigado pela pacincia, confiana, oportunidade,
disponibilidade e cumplicidade.
... Eu preparo uma cano que faa acordar os homens adormecer as
crianas...
Carlos Drummond de Andrade
SUMRIO
1. INTRODUO .............................................................................................................. 17
1.1 DEFINIO DO PROBLEMA ................................................................................. 19
1.2 MOTIVAO E JUSTIFICATIVA DO ESTUDO .................................................. 20
1.3 OBJETIVOS .............................................................................................................. 21
1.3.1 Objetivo Geral ....................................................................................................... 21
1.3.2 Objetivos Especficos ........................................................................................... 21
2. FUNDAMENTAO TERICA .................................................................................. 24
2.1 GERENCIAMENTO DE RESDUOS SLIDOS .................................................. 24
2.1.1. Resduos Slidos .................................................................................................. 25
2.1.1.1. Resduos Orgnicos ......................................................................................... 26
2.1.1.2. Resduos Inorgnicos ...................................................................................... 26
2.1.1.3. Resduos Perigosos ......................................................................................... 27
2.1.1.4. Resduos No Perigosos ................................................................................. 27
2.1.1.5. Resduos Slidos Urbanos .............................................................................. 29
2.2. CONSRCIO PBLICO .......................................................................................... 33
2.2.1. Formao do Consrcio Pblico. ....................................................................... 35
2.2.1.1. Protocolo de Intenes. ................................................................................... 35
2.2.1.2. Lei Municipal. .................................................................................................... 36
2.2.2.1. Contrato de Consrcio ou Gesto. ................................................................ 37
2.2.2.2. Contrato de Rateio. .......................................................................................... 37
2.2.2. Personalidade do Consrcio Pblico. ............................................................... 39
2.3. PASSIVO AMBIENTAL............................................................................................ 40
3. MATERIAIS E MTODOS .......................................................................................... 44
3.1 MATERIAIS ............................................................................................................... 47
3.2. MTODOS ................................................................................................................. 64
4. RESULTADO ................................................................................................................ 67
5. CONCLUSO ............................................................................................................. 111
5.1. TRABALHOS FUTUROS. ..................................................................................... 112
6. REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS ........................................................................ 113
7. ANEXOS ...................................................................................................................... 120
7.1. Tabelas com definio de critrios para seleo de rea para
implantao de aterro sanitrio ............................................................................. 120
7.2. Proposta de alterao do cdigo tributrio dos municpios: Guaporema,
Indianpolis, Rondon e So Manoel. ......................................................................... 126
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 - Disposio geogrfica dos Municpios de Guaporema, Indianpolis, Rondon
e So Manoel do Paran......................................................................................................... 49
Figura 2 Localizao do Municpio de Guaporema e municpios vizinhos. ................. 50
Figura 3 Entrada do aterro sanitrio localizado no municpio de Cianorte sob
responsabilidade da Companhia de Saneamento do Paran SANEPAR. .................. 51
Figura 4 Local de triagem de resduos slidos do municpio de Guaporema. ............ 52
Figura 5 Tipos dos veculos usados para transportes de resduos do municpio de
Guaporema ................................................................................................................................ 53
Figura 6 - Vista geral da cidade de Guaporema com a presena das lixeiras nas ruas
da cidade ................................................................................................................................... 53
Figura 7 - Localizao do Municpio de Indianpolis em relao aos municpios
vizinhos. ..................................................................................................................................... 54
Figura 8 - Aterro sanitrio localizado no municpio de Cianorte sob responsabilidade da
SANEPAR.................................................................................................................................. 55
Figura 9- Local de triagem de resduos do municpio de Indianpolis. ........................... 56
Figura 10 Estrutura de coleta de resduos slidos do municpio de Indianpolis ....... 56
Figura 11 - Localizao do municpio de Rondon e municpios vizinhos. ....................... 57
Figura 12 Aterro sanitrio do municpio de Rondon - PR ............................................... 58
Figura 13 - Local de triagem de resduos do municpio de Rondon................................. 59
Figura 14 - Estrutura de coleta de resduos slidos do municpio de Rondon ............... 60
Figura 15- Localizao do Municpio de Rondon e municpios vizinhos. ........................ 61
Figura 16 - Aterro sanitrio do municpio de So Manoel do Paran - PR ..................... 62
Figura 17 - Local de triagem de resduos do municpio de Rondon................................. 63
Figura 18 - Estrutura de coleta de resduos slidos do municpio de So Manoel do
Paran ........................................................................................................................................ 63
Figura 19 - Indicao de passivo ambiental com uma destinao e acondicionamento
inadequado. ............................................................................................................................. 103
Figura 20 Outra indicao de passivo ambiental da destinao e acondicionamento
inadequado. ............................................................................................................................. 103
Figura 21 - Indicao de passivo ambiental por meio de uma destinao e
acondicionamento inadequado no municpio x2. .............................................................. 104
Figura 22 Outro local de passivo ambiental com destinao e acondicionamento
inadequado. ............................................................................................................................. 104
Figura 23 - Mapa Geolgico dos municpios de Guaporema, Indianpolis, Rondon e
So Manoel do Paran. ......................................................................................................... 107
Figura 24 - Mapa do tipo de solo dos municpios de Guaporema, Indianpolis, Rondon
e So Manoel do Paran....................................................................................................... 108
Lista de Grficos
Grfico 1- Municpio de Guaporema - Despesas com Gerenciamento de Resduos
Slidos ........................................................................................................................................ 68
Grfico 2- Municpio de Guaporema - Despesas com Gerenciamento de Resduos
Slidos em relao s despesas gerais ............................................................................... 69
Grfico 3- Municpio de Indianpolis - Despesas com Gerenciamento de Resduos
Slidos ........................................................................................................................................ 70
Grfico 4- Municpio de Indianpolis - Despesas com Gerenciamento de Resduos
Slidos em relao s despesas gerais ............................................................................... 70
Grfico 5- Municpio de Rondon - Despesas com Gerenciamento de Resduos Slidos
..................................................................................................................................................... 72
Grfico 6- Municpio de Rondon - Despesas com Gerenciamento de Resduos Slidos
em relao s despesas gerais.............................................................................................. 72
Grfico 7- Municpio de So Manoel do Paran - Despesas com Gerenciamento de
Resduos Slidos ...................................................................................................................... 74
Grfico 8- Municpio de So Manoel do Paran - Despesas com Gerenciamento de
Resduos Slidos em relao s despesas gerais ............................................................. 74
Grfico 9- Muncipios pesquisados - Despesas com Gerenciamento de Resduos
Slidos ........................................................................................................................................ 75
Grfico 10- Muncipios pesquisados - Despesas com Gerenciamento de Resduos
Slidos em relao s despesas gerais ............................................................................... 76
LISTA DE FLUXOGRMA
Fluxograma 1 Estgios do estudo e captao de dados ................................................ 66
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 Classificao dos resduos e responsveis pela destinao no municpio de
Guaporema................................................................................................................................ 50
Tabela 2 - Classificao dos resduos e responsveis pela destinao no municpio de
Rondon ....................................................................................................................................... 58
Tabela 3 - ndice Nacional de Preo ao Consumidor INPC medido pelo IBGE .......... 67
Tabela 4 - Municpio de Guaporema Despesas com Gerenciamento de Resduos
Slidos ........................................................................................................................................ 67
Tabela 5 - Municpio de Guaporema - Despesas com Gerenciamento de Resduos
Slidos ........................................................................................................................................ 68
Tabela 6 - Municpio de Indianpolis Despesas com Gerenciamento de Resduos
Slidos ........................................................................................................................................ 69
Tabela 7 - Municpio de Indianpolis - Despesas com Gerenciamento de Resduos
Slidos ........................................................................................................................................ 70
Tabela 8 - Municpio de Rondon Despesas com Gerenciamento de Resduos Slidos
..................................................................................................................................................... 71
Tabela 9 - Municpio de Rondon - Despesas com Gerenciamento de Resduos Slidos
..................................................................................................................................................... 71
Tabela 10 - Municpio de So Manoel do Paran Despesas com Gerenciamento de
Resduos Slidos ...................................................................................................................... 73
Tabela 11 - Municpio de So Manoel do Paran - Despesas com Gerenciamento de
Resduos Slidos ...................................................................................................................... 73
Tabela 12 - Muncipios pesquisados Despesas com Gerenciamento de Resduos
Slidos ........................................................................................................................................ 75
Tabela 13 - Muncipios pesquisados - Despesas com Gerenciamento de Resduos
Slidos ........................................................................................................................................ 75
Tabela 14 - Investimentos na estruturao do Sistema de Gerenciamento de resduos
slidos: ....................................................................................................................................... 77
Tabela 15 - Cargos ligados diretamente ao processo ........................................................ 78
Tabela 16 - Cargos ligados indiretamente ao processo ..................................................... 79
Tabela 17 - Quadro de salrios de pessoal para o setor administrativo do consrcio. 79
Tabela 18 Apurao dos investimentos para coletar resduos tipo rejeitos e resduos
com potencial de reciclagem. ................................................................................................. 80
Tabela 19 Despesas com o uso mensal para compactador 6m .................................. 81
Tabela 20 - Custo mensal para compactador 10 m........................................................... 82
Tabela 21 Despesas com o uso do compactador de capacidade 15 m ..................... 83
Tabela 22 - Custo mensal para compactador 6 m ............................................................. 84
Tabela 23 - Investimento de coleta de resduos dispersos ............................................... 85
Tabela 24 - Custo mensal para trator com concha ............................................................. 85
Tabela 25 - indica o servio executado pelos 4 tratores com lmina acoplada: ............ 87
Tabela 26 Custo mensal com Caminho caamba ......................................................... 88
Tabela 27 - Custo com triturador de galhos. ........................................................................ 89
Tabela 28 - Coleta de entulhos .............................................................................................. 89
Tabela 29 - Custeios do caminho muk acoplado ........................................................... 90
Tabela 30 - Trator acoplado com coletor de resduo por varrio .................................... 91
Tabela 31 Trator reboque com varredeira ........................................................................ 91
Tabela 32 Varredeira de rua ................................................................................................... 92
Tabela 33 - Caminho acoplado de guincho e caambas roll on ................................. 93
Tabela 34 - Custeio do Caminho acoplado com caamba roll on ................................. 93
Tabela 35 - Caminho com Plataforma acoplada ............................................................... 94
Tabela 36 - Custo com caminho plataforma para transporte de veculos e
equipamentos ............................................................................................................................ 95
Tabela 37 - Veculo van para transporte coletivo ................................................................ 96
Tabela 38 - Veculo van - transporte de pessoal ................................................................. 96
Tabela 39 - Implantao do aterro sanitrio com instalaes e equipamentos ............. 97
Tabela 40 - Custo mensal com p carregadeira servio do Aterro Sanitrio .............. 98
Tabela 41 - Custeio total do sistema de gerenciamento de resduos slidos do
consrcio .................................................................................................................................... 99
Tabela 42 Fluxo de caixa do sistema de gerenciamento de resduo slido dos
municpios consorciados Guaporema, Indianpolis, Rondon e So Manoel................ 102
Tabela 43 - Rateio custo resduo pelo total de residncias de acordo com seus pesos e
porte .......................................................................................................................................... 110
Tabela 44 - Critrios gerais estabelecidos para pr-seleo de reas para instalao
de aterros sanitrios: ............................................................................................................. 120
Tabela 45 - Atributos geotcnicos e geoqumicos ............................................................ 121
Tabela 46 - Atributos geolgicos e geomorfolgicos ........................................................ 122
Tabela 47 - Atributos hidrolgicos e hidrogeolgicos ....................................................... 123
Tabela 48 - Atributos socioeconmicos .............................................................................. 124
Tabela 49 - Atributos operacionais ...................................................................................... 125
LISTA DE SIGLAS
IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatsticas
PIB Produto Interno Bruto
IAP Instituto Ambiental do Paran
ABNT - Associao Brasileira de Normas Tcnicas
JOCUM Jovens com uma misso
ANVISA - Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria
RDC Resoluo de Diretorias Colegiadas
CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente
CNEM - Comisso Nacional de Energia Nuclear
IPEA Instituto de Pesquisas Econmicas Aplicada
IBRACON Instituto Brasileiro de Contabilidade
NPA Normas e Procedimentos de Auditoria
CFC - Conselho Federal de Contabilidade
NBCT Normas Brasileiras Contbeis Tcnicas
PNUD - Programa das Naes Unidas para o Desenvolvimento
SANEPAR Empresa de Saneamento do Paran
ITCG - Instituto de terras, cartografia, e geologia do Paran.
RESUMO
Atualmente o poder pblico possui a misso de oferecer ao cidado servios de qualidade e com baixo custo. A maximizao do nvel do desenvolvimento intelectual e a politizao da nao brasileira, embora tmida, credencia o posicionamento da cobrana dos direitos individuais e coletivos, com nfase na eficincia. A Repblica Federativa do Brasil dividida em suas trs esferas de governo, destaca uma atuao da imprensa no controle da unio e estados com publicaes de aes. Nos municpios, a mdia de massa com uma atuao discreta, no incomoda os gestores, porm precisa ser altiva para superar a falta de estrutura tcnica, que ameaa o bom desempenho administrativo. Este trabalho possui o princpio de apontar caminhos para equacionar a resoluo de um problema: produo de resduos que germinam nos municpios. O gerenciamento deste empecilho de custo elevado e cobra uma dose de criatividade. Sugere a formao de consrcio pblico com base na Lei Federal 11.107 de 06 de abril de 2005, em municpios de pequeno porte. O consrcio potencializa as foras, proporcionando poder de barganha na composio de processos, ou seja, a soma das estruturas existentes nos municpios minimiza o investimento e o custeio do trato com o resduo produzido, partindo do princpio que todas as estruturas precisam no mnimo de pessoal, equipamentos e, naturalmente, um aterro sanitrio. O consrcio possuiria um nico aterro sanitrio, o pessoal e os equipamentos a serem usados, seriam dimensionados de forma a no perder sua capacidade de produo, minimizando assim, os riscos de passivo ambiental para os municpios. Verificou-se no desenvolvimento deste trabalho, que a implantao de consrcio pblico em pequenos municpios para gerenciamento de resduos slidos vivel. O trabalho foi realizado com a manipulao de dados fornecidos pelos municpios do noroeste do estado do Paran: Guaporema, Indianpolis, Rondon e So Manoel do Paran em um estudo de caso. De posse do valor dos custos de manuteno do sistema atual de gerenciamento de resduos slidos, praticados nos municpios, prope investimentos na implantao de um novo sistema, objetivando resoluo dos problemas existentes e faz um paralelo com o atual e o futuro custo de manuteno, verificando que: alm de dar cumprimento na legislao, promove um gerenciamento eficiente e minimiza o custo. A viabilidade econmica fica demonstrada diante da resoluo dos problemas existentes e aponta um custo de manuteno menor. A unio de potencialidades ou foras para vencer um desafio, precisa deixar de ser filosfico. Palavras-chave: Resduos slidos, consrcio pblico, viabilidade econmica, municpios, administrao pblica.
ABSTRACT
Currently public government has the mission to provide citizens with quality services at low prices. The enhancement in intellectual development and the politicization of Brazilian nation, although timid, accredits citizens to request of individual and collective rights, with emphasis on efficiency. The Federative Republic of Brazil, divided in its three spheres of government, highlights the importance of press performance in controlling the Union and States with publications related to their actions. In counties mass media has a discreet performance and do not bother managers, but they need to be active and energetic to overcome the lack of technical structure, which threaten good administrative performance. This work has the objective to point out ways to solve a problem: production of residues in the municipalities. The managing of this hindrance is costly and takes some creativity. This work suggests the creation of a Public Sector Consortium based on Federal Law 11107 of April, 2005 regarded small counties. The consortium potentiates efforts providing bargaining power in the processes, that is, the sum of existing structure facilities in municipalities minimizes the investment and the cost of handling the waste produced, assuming that all the structure facilities need at least personnel, proper equipment, and of course a landfill. The consortium would have an only sanitary landfill, and the personnel and equipment to be used would be scaled out so as not to diminish its production capacity, thus minimizing the risks of environmental liabilities to the municipalities. It was verified along the development of this work that the implantation of a Public Sector Consortium for solid waste management in small municipalities is feasible. This work was carried out as a study case and the data was provided by the municipalities of the northwest region of Paran state: Guaporema, Indianpolis, Rondon and So Manoel do Paran. Having the maintenance cost of the current solid waste management at hand, this study proposes investments in the implementation of a new system, aiming at solving existing problems and also provides a parallel between the current and the future cost, verifying that in addition to complying with legislation, it promotes efficient management and minimizes cost. The economic feasibility is demonstrated by the resolution of existing problems and indicates a lower maintenance cost. The union of potentialities or forces to overcome a challenge must cease to be philosophical.
Keywords: Solid waste, Public Sector Consortium, Economic viability,
Municipalities, Public administration.
17
1. INTRODUO
Atendendo ao dispositivo legal, Lei n 8443, de 16 de julho de 1992,
no artigo 102, o IBGE fez publicar no Dirio Oficial da Unio, em 28 de agosto
de 2015 (IBGE, D.O. U de 28/08/2015, p. 20), as estimativas de populao
para os municpios, com data de referncia em 1 de julho de 2015. Os dados
do IBGE demostram que o Brasil formado por 5.570 municpios, destes,
3.824 so pequenos, ou seja, at 20.000 habitantes, quase 69%. No Paran,
so 318 municpios de pequeno porte, dos 399 existentes.
So considerados como um pequeno municpio, os que possuem at
20.000 habitantes, no termo do inciso I artigo 41 da Lei Federal 10.257 de 10
de julho de 2001.
Os pequenos municpios possuem condies de infraestrutura
urbanstica prximo ao estado de precariedade, segundo dados do Censo 2010
divulgados pelo IBGE (CENSO DEMOGRFICO, p. 44). O Instituto analisou
vrios aspectos nos municpios, tais como, iluminao pblica, pavimentao,
meio-fio, calada, arborizao, identificao do logradouro, boca de lobos, lixo
acumulado, esgoto a cu aberto, entre outros. Na concluso, essa pesquisa
acusou que os pequenos municpios apresentam ndices insatisfatrios na
gesto.
O clientelismo existente nos pequenos municpios outro entrave
capaz de dificultar o progresso. Carvalho (1998, p. 229) evidencia que, de
modo geral, o clientelismo indica um tipo de relao entre atores polticos que
envolvem concesso de benefcios pblicos na forma de: empregos, benefcios
fiscais ou isenes em troca de apoio poltico, sobretudo na forma de voto.
De acordo com Leite (2014, p. 96), defendendo a fuso destaca-se a
situao dos municpios de pequeno porte, como sendo ineficiente e de
insustentabilidade fiscal e financeira. Esse processo de fuso pode acontecer
atravs da criao de consrcios pblicos, para resolver problemas comuns e
maximizar a eficincia.
18
No entendimento da SERPLAN (2010, p. 6), nas instrues de
implantao de consrcios, diz que:
os Consrcios Pblicos, do ponto de vista dos municpios, contribuem para o aumento da sua capacidade de realizao, conferindo maior eficincia na utilizao dos recursos. Possibilita, tambm, o fortalecimento da autonomia municipal, ao ampliar a capacidade de dilogo e negociao junto aos rgos de outros entes da federao e entidades privadas.
Assevera, ainda, que se trata de um instrumento de cooperao
federativa e gesto compartilhada.
Os municpios menores, embora produzam resduos na proporo
de seu porte, no dispensa a necessidade fundamental do seu gerenciamento.
O feito, alm de imposio legal, um dever moral e tico. Nos
termos da Lei Federal 12.305 de 02 de agosto de 2010, do artigo 18 a 23, so
dispositivos exclusivamente para os municpios darem cumprimento. Ainda
merece destaque o artigo 5 que associa Lei Federal 11.107 de 06 de abril de
2005.
Este trabalho est estruturado pelo Captulo 1 com a introduo, o
Captulo 2 abordado definio de gerenciamento de resduos slidos, bem
como as suas caractersticas. No mesmo Captulo 2, conceituam-se consrcios
pblicos e exploram-se as formas de constituio entre entes federados, ainda,
expe noes de passivo ambiental. No captulo 3, aponta os materiais usados
para alcanar o objetivo e a metodologia usada para alcanar os resultados. No
Captulo 4, indica os resultados alcanados, aplicando a metodologia nos
materiais coletados. No Captulo 5, apresenta a concluso. O captulo 6 as
referncias bibliogrficas.
19
1.1 DEFINIO DO PROBLEMA
Os municpios so obrigados a fazer o gerenciamento dos resduos
slidos em seu territrio nos termos de seu Plano de Gesto Municipal de
Resduos Slidos PGMRS e a da Lei Federal 12.305/2010 de 02 de agosto
de 2010. Este trabalho demonstra a possibilidade de resoluo de problemas
existentes na gesto e esto identificados a seguir:
I. Custo elevado do servio onerando a municipalidade.
II. A estrutura usada pelos municpios no gerenciamento de resduos
slidos assimtrica, havendo perda na capacidade instalada.
III. Insero de aterros sanitrios em locais inadequados.
IV. Tributos cobrados pelos municpios na prestao de servio sem
o levantamento de custos efetivo dos servios.
20
1.2 MOTIVAO E JUSTIFICATIVA DO ESTUDO
A Lei Federal 11.107 de 06 de abril de 2005, norteia a constituio
de consrcios pblicos, alternativas para os municpios usarem como
ferramenta para minimizar problemas comuns.
Questes referentes ao meio ambiente, que atinjam mais de um
municpio, caracterizam interesse comum e pode ser objeto de gesto
associada atravs de consrcios pblicos, o que poder garantir uma soluo
mais eficaz e rpida para tais problemas. (OLIVEIRA; NOGUEIRA, 2007 p. 85)
No entendimento de Marques (2005, p.104), o consumo deve ser
considerado um dos grandes causadores da degradao ambiental quando
no controlada, ou seja, realizada alm dos limites da necessidade. Pode
comprometer seriamente a sustentabilidade, na medida em que se tornem
excessivo e desnecessrio, determinando a extrao de mais recursos para
atender a demanda. Entende-se, que os resduos so um dos maiores
problemas ambientais.
Diante do exposto, uma das formas exequvel para os pequenos
municpios equacionar os problemas provocados ao meio ambiente com a
gerao de resduos, a constituio de consrcios pblicos.
21
1.3 OBJETIVOS
1.3.1 Objetivo Geral
Demonstrar a viabilidade econmica no gerenciamento de resduos
slidos atravs de consrcios pblicos em pequenos municpios.
1.3.2 Objetivos Especficos
Identificar o custo atual com gerenciamento de resduos slidos;
Levantamento e analise do custo de instalao e manuteno de
uma nova estrutura para o gerenciamento de resduos slidos;
Identificar a possibilidade de diminuio do passivo ambiental com
a implantao do sistema;
Identificar localizao adequada para implantao de um possvel
Aterro Sanitrio para o consrcio;
Propor diretrizes para a padronizao da legislao tributria dos
Municpios.
No desenvolvimento deste trabalho, apresenta resultados a partir de
um levantamento de custo na manuteno do sistema de gerenciamento de
resduos slidos nos municpios de Guaporema, Indianpolis, Rondon e So
Manoel do Paran. Verificou que o custo atual, tende a diminuir com a
instituio de consrcio pblico com instalao de um novo sistema. Os
municpios foram escolhidos por sua localizao; favorecendo a logstica, pela
semelhana com a maioria dos pequenos municpios brasileiros.
O novo sistema prope uma reestruturao quantitativa e qualitativa
no sistema atual, trazendo em tela o valor de investimento e custeio que
permite a comparao de valores, possibilitando a tendncia de viabilidade.
O modelo sugerido elimina existncia de passivo ambiental
identificveis. Com pesquisas junto aos rgos tcnicos ambiental do estado
22
do Paran, foi possvel sugerir local adequado para a implantao de um aterro
sanitrio para deposio dos dejetos gerados no gerenciamento de resduos,
eliminando passivo ambiental que poderia causar a longo prazo.
Este trabalho ainda prope as diretrizes para padronizao na
legislao tributria aos municpios consorciados, na cobrana de tributos pelos
servios prestados a pessoas fsicas e jurdicas no gerenciamento dos
resduos.
Em sntese os dados utilizados foram os relatrios de despesas dos
anos de 2013, 2014 e 2015 que demostra as despesas praticadas pelos
municpios de Guaporema, Indianpolis, Rondon e Guaporema no
gerenciamento de resduos slidos. Em visitas in loco nos municpios verificou
o funcionamento do sistema, desde a coleta at acondicionamento dos
resduos. Conheceu o catalogou fotograficamente toda estrutura usada. Aps
identificar falhas na estrutura existente, pesquisou no mercado todos os
equipamentos necessrios para a montagem de uma nova estrutura, que aps
quantifica-los fez cotao de preo de todos os equipamentos e calculou a
despesa da nova estrutura em funcionamento. Identificou os provveis
passivos ambientais existentes em 25 municpios do noroeste do Paran
atravs de reportagens fotogrficas. Buscou junto ao instituto ambiental do
estado do Paran, rgo fiscalizado do estado das questes ambientais, de
todas as possveis penalidades diante das fotos apresentadas. Fez um
levantamento de todas as leis existente nos municpios a respeito de cobrana
de taxas de servios prestados pelo gerenciamento de resduos slidos.
Buscou junto ao Instituto de terras, cartografia, e geologia do Paran - ITCG
todos os estudos existentes sobre localizao de aterros sanitrios.
De posse das despesas praticadas pelos municpios e o
investimento em uma nova estrutura para funcionamento em consrcio pblico
comparou os custos. Verificou-se que com a nova estrutura em consrcio
pblico o passivo ambiental deixaria de existir. Verificado as inconformidades
existentes na lei tributria dos municpios, sugere um projeto de lei que
padroniza a cobrana pelo servio prestado ao cidado com o gerenciamento
23
dos resduos. Aponta a eleio de local adequado para a implantao de um
aterro sanitrio, aps subsidio de estudos realizados pela ITCG.
24
2. FUNDAMENTAO TERICA
2.1 GERENCIAMENTO DE RESDUOS SLIDOS
A Lei Federal n 12.305/2010 de 02 de agosto de 2010, determina
em seu artigo 10, a incumbncia dos municpios de gerir os resduos slidos de
forma integrada no mbito de seu territrio, que alm de um dever legal, h o
dever moral e social na preservao do ambiente.
Segundo Arajo (2004, p.153,) gerenciar : planejar, organizar,
comandar, coordenar e controlar atividades que facilitem o processo de
trabalho. A gerncia pode dar-se sobre outras coisas, pessoas ou ambos.
Planejar definir o futuro, principalmente, suas metas, como sero
alcanadas e quais so seus propsitos e seus objetivos (ARAJO, 2004), ou
como ferramenta que as pessoas e as organizaes usam para administrar
suas relaes com o futuro. uma aplicao especfica do processo decisrio.
(MAXIMIANO, 2002 p.105).
Para Maximiano, (2002 p.111) organizar o processo anterior de
dispor qualquer conjunto de recursos em uma estrutura que facilite a realizao
de objetivos. O processo de organizar tem como resultado o ordenamento das
partes de um todo, ou a diviso de um todo em partes ordenadas.
Liderar envolve influenciar as pessoas para que trabalhem num
objetivo comum. Metas traadas, responsabilidades definidas, ser preciso
neste momento uma competncia essencial, qual seja, a de influenciar pessoas
de forma que os objetivos planejados sejam alcanados. (ARAJO, 2004 p.
170,).
E por ltimo controlar, que a entidade estando devidamente
planejada, organizada e liderada, preciso que haja um acompanhamento das
atividades, a fim de se garantir a execuo do planejado e a correo de
possveis desvios (ARAJO, 2004).
25
2.1.1. Resduos Slidos
Para Pontes (2006), resduos so tudo aquilo que sobra de uma
atividade. Tal sobra precisa ter sua destinao correta para no criar
empecilhos ao meio em que vivemos.
Resduos slidos so materiais heterogneos, (inertes, minerais e
orgnicos) resultantes das atividades humanas e da natureza, os quais podem
ser parcialmente utilizados, gerando, entre outros aspectos, proteo sade
pblica e economia de recursos naturais. Os resduos slidos constituem
problemas sanitrio, ambiental, econmico e esttico (GRANZIERA, 2009, p.7).
Tessler (2004, p.2), entende que uma gesto responsvel e
eficiente dos recursos naturais, a busca de uma poupana ou preservao
desses recursos para as geraes futuras s poder ser alcanada quando
forem mais amplamente conhecidos os limites de sua utilizao e os custos do
consumo de tais recursos.
Os vrios problemas gerados em um municpio pelo mau
gerenciamento dos resduos tm reflexos em outro, no se prendendo a
territrio, obrigando que discutam aes conjuntas que se complementam.
Um dos principais problemas encontrados, especialmente nas
grandes cidades, o resduo slido em si, resultado de uma sociedade que
cresce em nmeros de habitantes e no consumo de bens e servios. um
grande desafio para as gestes municipais: baixar o custo com gerenciamento
e minimizar o passivo ambiental atravs de polticas preventivas.
Nos termos da Norma Tcnica da Associao Brasileira de Normas
Tcnicas ABNT 10004/2004 o resduo devidamente classificado quando se
identifica: pelo processo que lhe deu origem e de seus constituintes,
caractersticas e a comparao destes constituintes com listagens de resduos
e substncias cujo impacto sade e ao meio ambiente conhecido.
26
2.1.1.1. Resduos Orgnicos
Anlise intrnseca do Conselho Nacional do Meio Ambiente
CONAMA sobre a disposio os resduos orgnicos que so constitudos
basicamente por restos de origem vegetal ou animal. Nesta vertente, as
origens so desde a produo domstica at a agrcola.
A gerao de resduos orgnicos em excesso, no sendo feita uma
acomodao correta, podem causar srios problemas para o meio ambiente e
por consequncia a raa humana, como: proliferao de vetores de doenas e
contaminao do lenol fretico.
Barbosa e Ibrahin (2014, p. 119) ensinam que os resduos gerados
pelas atividades industriais, pelas pessoas em suas residncias, por atividades
comerciais, devem receber um tratamento adequado, objetivando minimizar
e/ou eliminar o risco ambiental e sade.
2.1.1.2. Resduos Inorgnicos
Resduos Inorgnicos contrapem ao orgnico, ou seja, materiais
que no so orgnicos.
Conforme Souza (2016, p. 21) exemplos de resduos inorgnicos
so as sobras dos metais como: ferro, o cobre e o alumnio que so
empregados na produo de chapas, barras e utenslios domsticos.
Os resduos inorgnicos so os que apresentam maiores
dificuldades em seu acondicionamento, principalmente os slidos, pelo volume
e dificuldade de decomposio.
27
2.1.1.3. Resduos Perigosos
A definio para os resduos perigosos exposta na Norma da
ABNT 10004/2004 ABNT, (2004) que se baseia no grau de nocividade que
representa para o homem e o meio ambiente. So materiais descartados da
atividade humana e classificam-se pela sua inflamabilidade, corrosividade,
reatividade, toxicidade e patogenicidade.
a) Inflamvel Alto poder de destruio atravs de sua combusto,
podendo provocar incndios e/ou exploses;
b) Corrosivo destaca-se por sua composio cida com autopoder
de destruio a seres vivos;
c) Reativo Seu principal composto a agressividade na liberao
de calor e energia;
d) Txico Provoca aos organismos vivos perdas substanciais em
suas estruturas biomoleculares;
e) Patognico provoca nos animais e seres vivos em geral
infeces biolgicas atravs de microrganismos e toxinas
Os resduos perigosos destacam-se pelo mal que podem causar ao
indivduo e a natureza. fundamental que seja manuseado de maneira
adequada para inutilizar suas ameaas e perigos.
Os resduos perigosos so classificados pela norma da ABNT
10004/2004 como sendo da classe I.
2.1.1.4. Resduos No Perigosos
Na norma da ABNT 10004/2004 os resduos no perigosos so
aqueles que no oferecem diretamente riscos sade humana. O fato de no
oferecer diretamente risco sade, no significa afirmar que o resduo no
perigoso seja inofensivo, tem que ser tratado com cuidados tcnicos, at
28
porque ocupam espaos, nvel de combustibilidade, solubilidade em gua,
biodegradabilidade, podendo implicar em nocividade.
Estes resduos so classificados como classe II e subdividem em
inertes e no inertes.
Os resduos inertes ocupam status de repouso ou inrcia, no
sofrem com a ao do tempo reaes fsicas ou qumicas, tampouco afetam
negativamente outras sustncias que voluntaria ou involuntariamente entrem
em contato com este tipo de resduo. No possuem solubilidade ou propagam
a combustibilidade, ainda, no possuem caractersticas de se decomporem ou
mudana em sua composio, os resduos inertes mais comuns encontrados
no meio so: os resduos da construo civil, pneus, ferros, aos, isopor, latas
de alumnio, vidros. Estes resduos so encontrados com fartura em resduos
slidos urbanos.
Os resduos inertes so classificados nos termos da Norma Tcnica
da Associao Brasileira de Normas Tcnicas ABNT 10004/2004 na classe II
A.
Literalmente os produtos no inertes no ficam em um lugar em
repouso, podem estar na forma lquida, gasosa ou slida. A grande
preocupao, apesar de no perigosos, est quanto a sua remoo que no
simples, diante da necessidade de grandes estruturas pelo volume. Identificam-
se pela sua propriedade de combusto podendo incendiar, biodegradar ou
solubilidade causando sujeira na gua. Associam-se ao resduo domstico.
Comumente identificados com os seguintes materiais: plsticos, garrafas PET,
ferros que atingem a sade humana na gerao de ferrugens (ABNT NBR
10.004/2004).
Os resduos inertes so classificados conforme ABNT 10004/2004
na classe II B.
29
2.1.1.5. Resduos Slidos Urbanos
Os resduos slidos urbanos so classificados pela Norma Tcnica
da Associao Brasileira de Normas Tcnicas ABNT 10004/2004 na classe II
A e classe II B, ou seja, em inertes e no inertes. Normalmente produzido pelo
homem nas cidades e no campo e possuindo caracterstica da sua geradora.
Esta norma da ABNT 10004/2004 define que so:
aqueles resduos nos estados slido e semi-slido, que resultam de atividades da comunidade de origem industrial, domstica, hospitalar, comercial, da construo civil, agrcola, de servios e de varrio. Ficam includos nesta definio os lodos provenientes de sistemas de tratamento de gua, aqueles gerados em equipamentos e instalaes de controle de poluio, bem como determinados lquidos cujas particularidades tornem invivel o seu lanamento na rede pblica de esgotos ou corpos de gua, ou exijam para isso solues tcnicas e economicamente inviveis em face de melhor tecnologia disponvel.
Ademais, conforme Oliveira (2003, p. 26), o resduo slido de um
municpio determinvel pelas suas caractersticas, impondo a pensar que
comunidades produzem resduos diferentes quando afirma que um projeto de
gerenciamento de resduos s ter sucesso se conhecer a composio fsica
do resduo. No mesmo foco Stech (1990) diz que um municpio ao romper na
caracterizao dos resduos slidos produzidos necessita ter muito claro o
objetivo do feito, para somar ganhos na execuo do projeto.
Gomes (1989, p. 37) trata o assunto com certa padronizao
entendendo que os resduos de um municpio para outros sempre so os
mesmos, ou seja, vidro, plstico, metais, papel, matria orgnica e outros. O
que altera so os percentuais. Pacifica tambm, que se municpios so
semelhantes, os resduos gerados tambm.
Caractersticas de resduos urbanos so os residenciais, que
segundo Oliveira (2007, p. 72) formado pelos resduos slidos gerados pelas
atividades residenciais. Apresentam elevados percentuais de matria orgnica
(da ordem de 60%) e ainda outros componentes, como embalagens plsticas,
latas, vidros e outros. So resduos produzidos pelo consumo em casas
residenciais, apartamentos, condomnios, assentamentos e assemelhados.
30
H os resduos de servios de sade que a Agncia Nacional de
Vigilncia Sanitria ANVISA preocupou-se em defini-los e caracteriz-los e o
fez atravs da Resoluo de Diretorias Colegiadas RDC n 306/04 que
comunga da mesma preocupao o Conselho Nacional do Meio Ambiente
CONAMA, atravs da Resoluo n 358/05.
Estas Resolues parametrizam o gerenciamento dos resduos
slidos de sade em todas as suas etapas que no entendimento de Barbosa e
Ibrahin (2014, p. 149) as resolues definem a conduta dos diferentes agentes
da cadeia de responsabilidade. Veem a preveno como eixo principal e o
tratamento como uma alternativa para dar destinao adequada aos resduos
com potencial de contaminao.
Em sntese a resoluo CONAMA n 358/05, trata o gerenciamento
com o objetivo peculiar de preservao do meio ambiente, criando a
obrigatoriedade dos rgos de preservao de meio ambiente do estado e
municpios em estabelecerem critrios de gerenciamento de tais resduos. J a
Resoluo ANVISA RDC n 306/04, estabelece o controle operacional com
nfase nos riscos envolvidos e controle na inspeo dos servios de sade.
A RDC n 306/04 classifica os resduos de sade pelas suas
caractersticas e riscos, em cinco grupos: A, B, C, D e E. No necessariamente,
subentende-se que a medida do risco varia de acordo com a mensurao literal
em sua classificao (OLIVEIRA 2014, p. 150):
o Grupo A Compreende os componentes com possvel presena
de agentes biolgicos que, por suas caractersticas de maior virulncia ou
concentrao, podem apresentar riscos de infeco;
o Grupo B engloba substncias qumicas que podem apresentar
risco sade pblica ou ao meio ambiente, dependendo de suas
caractersticas de inflamibilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade;
o Grupo C Compreende qualquer material resultante de atividades
humanas que contenham radionucldeos em quantidades superiores aos limites
de eliminao especificados nas normas da Comisso Nacional de Energia
Nuclear (CNEM);
31
o Grupo D no apresenta risco biolgico, qumico, ou radiolgico
sade ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resduos
domiciliares;
o Grupo E Materiais perfuro cortantes ou escarificantes.
Outra caracterstica dos resduos urbanos so os industriais, sendo
este toda sobra de transformao de materiais na produo de um produto
novo e sem valor comercial economicamente atrativo.
A Resoluo n 313/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente
CONAMA definiu como sendo todo o resduo que resulte da atividade industrial
e que se encontre em estado: slido; semisslido; gasoso, quando contido e
lquido; em que as particularidades tornem inviveis o seu lanamento na rede
pblica de esgoto ou corpo dagua, ou exijam para isso solues tcnicas ou
economicamente inviveis diante de uma melhor tecnologia disponvel.
A Lei 12.305 em seu artigo 13 item I, subitem f, define resduos
industriais como: os gerados nos processos produtivos e instalaes
industriais.
Segundo Tocchetto (2009 p. 62) 40% dos resduos industriais e de
material perigoso, necessitam de tratamento especial devido ao seu alto
potencial de impacto ambiental e sade.
Os resduos slidos urbanos especiais compreendem os resduos
que, por seu volume, peso, grau de periculosidade ou degradabilidade, ou por
outras especificidades, requeiram procedimentos especiais para o seu manejo
e destinao. Ainda, considerando os impactos negativos e os riscos sade e
ao meio ambiente destacam neste grupo: os pneus, as pilhas e baterias e as
lmpadas fluorescentes.
Incluem tambm os resduos eletrnicos definidos na viso de
Machado (2016) e pela Diretiva 2002/96/CE do Parlamento Europeu em seu
Art. 3 como sendo: todos os componentes, subconjuntos e materiais
consumveis que fazem parte do produto no momento em que este
descartado cujo funcionamento adequado depende de correntes eltricas ou
campos eletromagnticos para gerao, transferncia e medio de correntes
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:32002L0096:PT:HTML
32
e campos concebidos para utilizao com uma tenso nominal no superior a
1.000 V para corrente alterna e 1.500 V para corrente contnua.
Equipamentos para o processamento centralizado de dados (Macro
computadores (mainframes), Minicomputadores, Unidades de impresso);
informticos pessoais, computadores pessoais (CPU, Mouse, ecr e teclado
includos), computadores portteis laptop (CPU, Mouse, ecr e teclado
includos), computadores portteis notebook, computadores portteis
notepad, impressoras, copiadoras, mquinas de escrever eltricas e
eletrnicas, calculadoras de bolso. Outros produtos e equipamentos para
recolher, armazenar, tratar, apresentar ou comunicar informaes por via
eletrnica, sistemas e terminais de utilizador, telecopiadoras, telex, telefones,
postos, telefnicos pblicos, telefones sem fios, telefones celulares,
respondedores automticos, outros produtos ou equipamentos para transmitir
som, imagens ou outras informaes por telecomunicao.
O resduo urbano da construo civil tambm possui papel
importante na gerao. O conceito foi dado pelo inciso I do art. 2 da
Resoluo CONAMA que diz: I Resduos da construo civil so os
provenientes de construes, reformas, reparos e demolies de obras de
construo civil, e os resultantes da preparao e da escavao de terrenos,
tais como: tijolos, blocos cermicos, concreto em geral, solos, rochas, metais,
resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso,
telhas, pavimento asfltico, vidros, plsticos, tubulaes, fiao eltrica etc.,
comumente chamados de entulhos de obras, calia ou metralha.
Os resduos de construo civil podem representar 61% dos
resduos slidos (em massa) (PINTO; GONZALES 2005 p. 46). Certo de este
percentual sofre variaes de acordo com o momento econmico do pas, de
qualquer forma, representativa a quantidade produzida.
Karpinsk (2009, p. 35) estimou que em algumas cidades brasileiras,
as metrpoles so produzidas um valor mdio de 0,50 (metade de um)
toneladas ao ano por habitante de resduo da construo civil.
33
2.2. CONSRCIO PBLICO
A figura dos consrcios pblicos surgiu com o advento da Emenda
Constitucional 19/98, ao estabelecer que a Unio, os Estados, o Distrito
Federal e os Municpios disciplinaro por meio de lei os consrcios pblicos e
os convnios de cooperao entre os entes federados, com a finalidade de
executar a gesto associada de servios pblicos. Em seguida, foi promulgada
a Lei n 11.107/05, Lei dos Consrcios Pblicos, e o seu regulamento o
Decreto n 6.017/07.
Especificamente Conforme o Decreto 6.017/07, consrcio pblico :
... pessoa jurdica formada exclusivamente por entes da Federao, na forma da Lei no 11.107, de 2005, para estabelecer relaes de cooperao federativa, inclusive realizao de objetivos de interesse comum, constituda como associao pblica, com personalidade jurdica de direito pblico e natureza autrquica, ou como pessoa jurdica de direito privado sem fins econmicos (FILHO, 2009, p. 26).
Indagaes constantes no meio administrativo pblico so quanto
viabilidade de se valer do consrcio pblico ou convnio.
Os consrcios pblicos so como categorias dentro dos convnios,
dadas as suas semelhanas, tendo como diferenciao o fato daquele
constituir uma pessoa jurdica, o que no acontece com os convnios stricto
sensu. (FILHO, 2009, p. 26).
Neste mesmo enfoque, Meirelles, (2009) escreve que Convnios administrativos so acordos firmados por entidades pblicas de qualquer espcie, ou entre estas organizaes particulares, para realizao de objetivos de interesse comum dos participes, ao passo que os consrcios administrativos so acordos celebrados entre entidades estatais, autrquicas fundacionais ou paraestatais, sempre da mesma espcie, com o mesmo objetivo, qual seja, o da efetivao de metas do interesse de todos pactuantes.
O que caracteriza o consrcio e o distingue do convnio que este
celebrado entre pessoas jurdicas de espcies diferentes e aquele s o
entre entidades da mesma espcie. (MEIRELLES, 2004, p. 387).
A busca pela perfeita e justa definio parece irrelevante, prevalece
o interesse dos partcipes e a comodidade da execuo de projetos que
34
possuem objetivos comuns (FILHO, 2009, p. 8). O termo convnio atualmente
mais adequado para regimes de cooperao entre pessoas, s cabendo
destitu-los, da figura tradicional dos contratos. Por tal motivo, o fator que deve
remarcar essa modalidade de ajustes o intuito cooperativo dos participantes,
sendo, pois irrelevante distinguir a natureza jurdica destes.
A personalidade jurdica um indicativo da diferena na forma
relativo ao convnio, no que destaca tambm o seu limite de vigncia no
tempo. O consrcio perene na busca da soluo do problema comum dos
consorciados.
O consrcio pblico no contexto do pacto federativo no Brasil surgiu
com o Decreto n 1, de 15 de novembro de 1889 que marca a opo pelo
Estado Federal. Opo chancelada por todas as constituies do Brasil e a
promulgada em 1988 que recepciona em seu artigo primeiro com a clareza,
assim: Art. 1 A Repblica Federativa do Brasil, formada pela unio
indissolvel dos Estados e Municpios....
Na mesma lgica a Carta Magna assevera art. 18... compreende a
Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios, todos autnomos....
Filho (2009) define que imperioso reconhecer que o Municpio se
qualifica como pessoa federativa.
Ainda o pargrafo nico do artigo 23 da Constituio Federal Brasil
(BRASIL, 1988) convida, no limite do diploma legal, para cooperarem entre si,
com respeito sua autonomia, no objetivo de promover o equilbrio do
desenvolvimento e o bem-estar dos brasileiros.
No arcabouo legal da Carta Magna o artigo 241 (BRASIL,
constituio, 1988), diz que os muncipios disciplinaro por meio de lei os
consrcios pblicos e os convnios de cooperao entre os entes federados,
autorizando a gesto associada de servios pblicos, bem como a
transferncia total ou parcial de encargos, servios, pessoal e bens essenciais
continuidade dos servios transferidos.
35
A Lei 11.107 de 06 de abril de 2005 (BRASIL, 2005), aponta
possiblidade dos Muncipios cooperarem e implantarem consrcios pblicos
para resolverem problemas comuns.
Segundo Junior (1999, p. 384) a lgica legal apela pela
razoabilidade que o consrcio pblico no seria um ente federado, afirma que
os municpios transferem encargos, servios, pessoal na formao do
consrcio pblico existindo entre os consorciados um objetivo comum. Essa a
ideia central sobre a qual repousa a noo de federalismo cooperativo.
2.2.1. Formao do Consrcio Pblico.
Nos termos da Lei 11.107 de 2005 (BRASIL, Lei 11.107, de 06 de
abril de 2005) a existncia de um Consrcio Pblico s possvel se houver
participao de algum ente da federao, isto Unio, Estados, Distrito
Federal ou Municpios. So dispostos os estgios de constituio de um
consrcio pblico, a saber: o protocolo de intenes, Lei e o contrato de gesto
e rateio.
2.2.1.1. Protocolo de Intenes.
O artigo 4 da Lei 11.107 de 2005 (BRASIL, Lei 11.107, de 06 de
abril de 2005) literalmente cria uma minuta do protocolo de intenes, no
impedindo outras previses, mas impondo clusulas mnimas na formatao do
documento. Identificao pormenorizada da composio, objetivo, forma
diretiva, local, alternativa do financiamento, estrutura. Dentre os seus incisos,
pargrafos e alneas merecem comentrios:
I a denominao, a finalidade, o prazo de durao e a sede do consrcio;
36
Embora esse inciso traga a possibilidade de prazo de durao, em
sua composio normalmente so de existncia de prazo indeterminado, ou
seja, at quando atender os seus objetivos dos consorciados.
V os critrios para, em assuntos de interesse comum, autorizar o consrcio pblico a representar os entes da Federao consorciados perante outras esferas de governo;
Esse inciso d ao consrcio caractersticas e poderes de um ente da
federao na representao de seus membros.
VI as normas de convocao e funcionamento da assembleia geral, inclusive para a elaborao, aprovao e modificao dos estatutos do consrcio pblico;
possvel, para alcanar os objetivos e pautar suas funes,
constantemente mudar o papel do consrcio pblico sem perder sua finalidade.
IX o nmero, as formas de provimento e a remunerao dos empregados pblicos, bem como os casos de contratao por tempo determinado para atender a necessidade temporria de excepcional interesse pblico;
O consrcio pblico mantm em sua personalidade a sujeio legal
de seus genitores.
XI a autorizao para a gesto associada de servios pblicos, explicitando:
Entre outras indicaes esse inciso fornece condies para o
consrcio criar sua forma de financiamento atravs de tarifas, preo pblico,
taxas.
2.2.1.2. Lei Municipal.
Haver de instituir a Lei Municipal para ratificar o contido no
protocolo de intenes, como transcreve o artigo 5 da Lei 11.107 de 06 de
abril de 2005. Embora a tratativa dessa lei sobre a instituio do diploma legal
municipal seja discreta, o ponto mais importante da criao do consrcio
37
pblico. na publicao da Lei Municipal que o consrcio pblico assume
personalidade jurdica.
O Cdigo Cvel Brasileiro determina que a personalidade jurdica de
uma sociedade concretize-se com o registro nos rgos competentes seus atos
constitutivos (BRASIL, Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002).
A assertiva no inciso I do artigo 6 da Lei 11.107 de 06 de abril de
2005 evidencia que o ato constitutivo perfeito do consrcio pblico
consumado com o devido cadastro institucional, dando-lhes uma identidade.
2.2.2.1. Contrato de Consrcio ou Gesto.
O contrato na afirmao de Filho (1999, p. 384) tem a funo de
definir as condies adequadas em relao a cada ente parte integrante do
consrcio, sendo que h necessidade de revelar a peculiaridade de cada um
no processo. As diferenas estruturais dos entes participantes precisam ser
tratadas neste instrumento para equacionar com equidade o perfeito
funcionamento do consrcio.
As clusulas devero obedecer s imposies institudas pela Lei
que criou o consrcio, com a devida ratificao do protocolo de intenes.
Tratar os detalhes que a Lei no aprofundou.
Ainda nesse contrato que define as cesses de cada ente, quando
for o caso, de: servidores, mveis, imveis.
2.2.2.2. Contrato de Rateio.
Tem a funo mpar de definio de custeio do certame na medida
da gerao do fluxo do servio a ser prestado pelo consrcio, que inclusive
definir o tipo e o custo do servio a ser prestado. Segundo Pereira (2009, p.
97) o ajuste pelo qual os entes consorciados firmam relao jurdica no
38
sentido de definir suas obrigaes econmicas co-financeiras para com o
consrcio pblico, nelas includas, a previso dos recursos financeiros
necessrios para o consrcio fazer face s despesas oriundas da execuo
das suas metas.
O Decreto 6017 de 17 de janeiro de 2007 que regulamentou a Lei
11.107 de 06 de abril de 2005 deixa claro em seu inciso VII que diz: VII -
contrato de rateio: contrato por meio do qual os entes consorciados
comprometem-se a fornecer recursos financeiros para a realizao das
despesas do consrcio pblico.
As despesas do consrcio s podero ser reconhecidas se guardar
ligao intima com os objetivos do consrcio, sob pena do gestor responder
juridicamente pela execuo de despesa imprpria, que se caracteriza por no
haver o interesse pblico investido por fora da Lei Federal 4.320/64 (BRASIL,
Lei 4.320, de 17 de maro de 1964).
As receitas do consrcio so prprias do custeio proporcional dos
servios prestados pelo consrcio, ao ente consorciado, ou seja, pelos servios
prestados aos municpios. O consrcio recebe os recursos que foram ajustados
no contrato de rateio.
As definies dos valores podem ser pelo efetivo servio ou por
indicadores, a saber: rea atendida, quantidade estimada, nmeros de
habitantes atendidos.
A Lei 5.172 de 25 de outubro de 1966 em seu artigo 77 e 79 deu
base legal para a instituio das taxas de coleta de resduos, que financia a
prestao de servio no gerenciamento do resduo ao cidado, est lei
regulamentada pelos cdigos tributrios municipais.
Conceitualmente o seu fato gerador o servio efetivamente
realizado ao contribuinte, isto , os servios de gerenciamento de resduos
realizados pelo ente pblico ao contribuinte gerador. Desta forma, institui a
cobrana da taxa que poder ser cobrada, desde que mensurado o servio.
39
Se h um consrcio pblico com a finalidade de gerenciar os
resduos slidos e a fonte de recursos for a taxa de coleta de lixo, os
municpios devero unificar o entendimento sobre o fato gerador, obedecendo
o princpio da isonomia tributria.
2.2.2. Personalidade do Consrcio Pblico.
Os consrcios so pessoas jurdicas do direito pblico no que dispe
a Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 cdigo civil brasileiro em seu artigo 41
inciso V.
O atributo de sua personalidade condiciona a assuno de
responsabilidade em assumir direitos e obrigaes em seu prprio nome como
rgo integrante dos consorciados. Segundo Meirelles (2005, p. 394-395) so
centros de competncia institudos para o desempenho de funes estatais,
atravs de seus agentes, cuja atuao imputada pessoa jurdica a que
pertencem. Sobre o mesmo tema (JUNIOR, 1999, p. 26) minimiza a
personalidade jurdica o efeito de tal contratao, ou seja, a forma pela qual
se exterioriza aquele negcio jurdico. Finaliza o consrcio, sob a viso
negocial, retrata o elo que vincula os integrantes, ao passo que a pessoa
jurdica o mecanismo atravs do qual as vontades expressas no contrato se
extrovertem nas relaes jurdicas.
Conceitualmente para Medauar e Oliveira (2006, p. 74) crava os
objetivos so fundamentais para definio do instituto de pessoa jurdica
consorcial como instrumento para que os entes consorciados alcancem fins de
interesse comum, como formas de implementao do federalismo cooperativo.
40
2.3. PASSIVO AMBIENTAL
Linguagem genuna da cincia contbil, definido como uma
obrigao adquirida em decorrncia de transaes anteriores ou presentes,
que provocaram ou provocam danos ao meio ambiente ou a terceiros, de forma
voluntria ou involuntria, os quais devero ser indenizados atravs da entrega
de benefcios econmicos ou prestao de servios em um momento futuro
(RIBEIRO; BERTOLI, 2000). O Instituto dos Auditores Independentes do Brasil
IBRACON (IBRACON, 2000), segundo a NPA 11 conceitua o Passivo
Ambiental como toda agresso que se praticou ou pratica contra o meio
ambiente e consiste no valor dos investimentos necessrios para reabilit-lo,
bem como, multas e indenizaes em potencial. O Conselho Federal de
Contabilidade CFC, atravs da Resoluo CFC n 1.003/04 preocupou-se em
aprovar a NBC T 15 para que no sistema contbil das instituies pudesse
mensurar e produzir informaes de natureza ambiental.
Diz a norma que "a Demonstrao de Informaes de Natureza
Social e Ambiental, ora instituda, quando elaborada deve evidenciar os dados
e as informaes de natureza social e ambiental da entidade, extrados ou no
da contabilidade, de acordo com os procedimentos determinados por esta
norma". Essa demonstrao, quando divulgada, deve ser efetuada como
informao complementar s demonstraes contbeis, no se confundindo
com as notas explicativas, e deve ser apresentada, para efeito de comparao,
com as informaes do exerccio atual e do exerccio anterior.
As informaes a serem divulgadas na interao com o meio
ambiente devero evidenciar de acordo com a norma, item 15.2.4.1:
a) Investimentos e gastos com manuteno nos processos
operacionais para a melhoria do meio ambiente;
b) Investimentos e gastos com a preservao e/ou recuperao de
ambientes degradados;
c) Investimentos e gastos com a educao ambiental para
empregados, terceirizados, autnomos e administradores da entidade;
41
d) Investimentos e gastos com educao ambiental para a
comunidade;
e) Investimentos e gastos com outros projetos ambientais;
f) Quantidade de processos ambientais, administrativos e judiciais
movidos contra a entidade;
g) Valor das multas e das indenizaes relativas matria
ambiental, determinadas, administrativa e/ou judicialmente;
h) Passivos e contingncias ambientais.
Segundo (CARVALHO; RIBEIRO 2000), "os passivos ambientais
devem ser reconhecidos e contabilizados no momento em que acontecem seus
fatores geradores, ou em situaes extremas, a partir do simples conhecimento
de sua existncia potencial".
As empresas que possuem passivos ambientais que no se
encontram identificados, dificilmente tero subsdios para uma correta e real
avaliao da situao da empresa e, consequentemente, no podero julgar a
viabilidade de fazerem investimentos na instituio (RIBEIRO; SOUSA, 2003).
Por fora das regulamentaes ambientais nos Estados Unidos
vrias empresas esto diminuindo suas atividades e a sua margem de lucro
(PHILLIPS, 2000).
No Brasil podem existir mais de 20 milhes de toneladas de resduos
industriais perigosos em situao de se tornarem passivos ambientais (VILA,
2002).
Conforme Kraemer (2003, p. 4), as obrigaes decorrentes do
passivo ambiental esto divididas em trs:
Legais ou implcitas;
Legal quando a entidade tem uma obrigao presente legal como
consequncia de um evento passado, pelo uso do meio ambiente (gua, solo,
ar, etc.) ou a gerao de resduos txicos. Essa obrigao legal surge de um
contrato, legislao ou outro instrumento de lei.
42
Implcita a que surge quando uma entidade, por meio de prticas
do passado, polticas divulgadas ou declaraes feitas, cria uma expectativa
vlida frente a terceiros e, por conta disso, assume um compromisso.
Construtivas - so aquelas em que a empresa prope-se a cumprir
espontaneamente, excedendo as exigncias legais. Pode ocorrer quando a
empresa estiver preocupada com sua reputao na comunidade em geral, ou
quando est consciente de sua responsabilidade social e usa os meios para
proporcionar o bem-estar da comunidade.
Refletem a conscincia de responsabilidade social, ou seja, a
empresa cumpre em razo de fatores ticos e morais. Neste caso, a autora
coloca como exemplo que, se existir um instrumento legal que obrigue uma
determinada empresa a restaurar uma rea contaminada por suas atividades,
mas se tratando de fato relevante e se for de conhecimento pblico ou afetar
interesses e direitos de terceiros, a empresa ser compelida a reparar o erro
cometido.
Em termos de passivo ambiental os exemplos mais famosos e com
cifras elevadas, destacaria:
O caso da Petrobras, na dcada de 80, no qual a regio de Cubato,
no interior do Estado de So Paulo, foi seriamente afetada pelo vazamento de
leo, que culminou com a exploso de vrias moradias;
Em janeiro de 2000, o vazamento nas instalaes da mesma
empresa que provocou o derramamento de milhares de litros do leo no mar na
Baa da Guanabara, causando a morte de vrias espcies de aves e peixes,
alm de afetar seriamente a vida das populaes locais que viviam da atividade
pesqueira.
Em 2015, no municpio de Mariana, estado de Minas Gerais. A
tragdia ocorreu aps o rompimento de uma barragem (Fundo) da Mineradora
Samarco, que controlada da Vale e pela BHP Billiton.
43
Esta ltima, de um passivo incalculvel, liberou com o rompimento,
uma enxurrada de lama em torno de 62.000.000 m de rejeito de minerao,
devastando grandes ecossistemas.
Segundo informao da Prefeitura de Mariana, o municpio precisar
de R$ 100.000.000,00 para reparar os danos na infraestrutura.
No estado do Paran, o passivo ambiental poder ser mensurado
pelo provvel dano e medido em valores do que consta no manual interno do
Instituto Ambiental do Paran IAP, rgo responsvel pela fiscalizao
ambiental no territrio estadual.
O manual uma estrutura sistematizada no cumprimento do Decreto
6514 de 22 de julho de 2008, reproduz possveis danos provocados pelo
acondicionamento irregular de dejetos, classificados em:
I. Disposio a cu aberto;
II. Disposio a cu aberto de resduos perigosos;
III. Disposio de resduos industriais em aterros sanitrios sem
autorizao do IAP;
IV. Queima de resduos a cu aberto;
V. Falta de apresentao do inventrio de resduos slidos, transporte
de resduos slidos industriais sem a devida autorizao expedida pelo IAP;
VI. Deteco de agentes contaminantes em guas subterrnea.
Estes passivos podero identificar o seu status como sendo: leve
moderado, grave ou gravssimo. Classificado ainda de acordo com o seu porte
entre mnimo, pequeno, mdio, grande e excepcional.
Classificado o dano as multas podero variar de R$ 500,00 at R$
50.000.000,00, com responsabilidade de quem causou o dano recuperar a rea
s suas custas.
Em caso de pessoas jurdicas as multas so simultneas para si e
para a pessoa fsica que o representa.
A Lei n 12.305/10 estabeleceu que, a partir de setembro de 2014
todos os rejeitos seriam acondicionados em aterro sanitrio, que no
44
entendimento de BARBOSA (2014, p. 140) aterro sanitrio uma forma de
disposio de resduos no solo que, fundamentada em critrios de engenharia
e normas operacionais especificas, garante e possibilita um confinamento
seguro em termos de poluio ambiental e de proteo sade pblica.
Para Barbosa e Ibrahin (2014), o aterro sanitrio exige cuidados a
serem seguidos, desde a seleo e o preparo da rea at sua operao e
monitoramento. Nesta lgica, a empresa pblica Instituto de terras, cartografia,
e geologia do Paran - ITCG, em estudos para a instalao de aterro sanitrio
na regio metropolitana de Curitiba (2003) definiu que uma rea adequada
dever observar os atributos geotcnicos e geoqumicos, geolgicos e
geomorfolgicos, hidrolgicos e hidrogeolgicos, socioeconmicos e
operacionais, relacionados rea.
3. MATERIAIS E MTODOS
Neste captulo ser apresentada a rea de estudo, os mtodos
utilizados para atender os objetivos propostos neste trabalho e informaes
relevantes para a total compreenso de como este estudo foi desenvolvido.
Foram utilizadas para coleta de dados e informaes a pesquisa
bibliogrfica, pesquisa documental e hipottico-dedutiva. Segundo Gil (1996,
p.48) a pesquisa bibliogrfica desenvolvida a partir de material j elaborado,
constitudo principalmente de livros e artigos cientficos.
A bibliografia fornece meios para definir problemas existentes, ainda,
explorar novas reas onde o problema ainda est obscuro, permitindo o
pesquisador analisar os dados e manipula-los (LAKATO; MARCONI, 200 I, p.
71).
Atravs da pesquisa bibliogrfica buscou o histrico dos municpios,
entre outros dados, como: geopolticos, sociais, renda, alm de informaes
sobre a totalidade das despesas praticadas, em especial, das despesas
executadas pelos pequenos municpios no gerenciamento de resduos slidos,
45
tomando por base, literalmente, os municpios de Guaporema, Indianpolis,
Rondon e So Manoel do Paran. Para comprovao do comportamento
similar na execuo de despesas de municpios de pequeno porte de mesmas
caractersticas, pesquisou tambm dados de outros municpios em portais de
transparncias, tribunais de contas e Sistema de Informaes Contbeis e
Fiscais do Setor Pblico Brasileiro SINCONFI.
A pesquisa bibliogrfica foi o meio pelo qual se fez conhecer as
penalidades que geram o passivo ambiental nos municpios, atravs das
infraes cometidas contra ao meio ambiente, usando o manual de fiscalizao
do rgo governamental fiscalizador no estado do Paran. Tambm, localizou
o estudo feito pelo Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Paran que,
atesta cabalmente, a eleio de rea para locar um aterro sanitrio.
Foi explorada a pesquisa documental para alcance das metas,
como: relatrios, leis municipais que regulamentaram o plano municipal de
gerenciamento de resduos slidos e cobranas de taxas pela prestao de
servios na coleta de lixo. Segundo GiI (1996, p.51), a pesquisa documental se
vale de materiais que no receberam ainda um tratamento analtico, ou que
ainda podem ser reelaborados de acordo com os objetivos da pesquisa.
Foram realizadas entrevistas nos municpios de Guaporema,
Indianpolis, Rondon e So Manoel do Paran, selecionados pelas suas
caractersticas, localizao, nmero populacional e estrutura. A entrevista foi
para compreenso do funcionamento do sistema, no dia-a-dia, possibilitando
formatar a propostas na busca dos objetivos. Os entrevistados foram
escolhidos pela forma que esto inseridos no processo de coleta e destinao
dos resduos, ainda, que demonstrassem conhecer o problema, dotados de
boa conduta e responsabilidade, coadunando com os ensinamentos de Quivy;
Campenhout, 1998.
A entrevista foi realizada individualmente em todos os municpios,
para apurar informaes comuns. As perguntas foram semiestruturadas, feitas
pessoalmente, de maneira que o interlocutor pudesse entender o que se
pretendia com as indagaes.
46
Com base em Gil (1999, p. 117), pode-se considerar a entrevista
semiestruturada como uma "entrevista por pautas". Ela possibilita o
entrevistador no fugir do foco da informao principal a ser apurada.
Utilizou-se, tambm, da pesquisa hipottico-dedutivo. Este processo
de conhecimento da informao foi defendido por Gil:
Quando os conhecimentos disponveis sobre determinado assunto so insuficientes para a explicao de um fenmeno, surge o problema. Para tentar explicar as dificuldades expressas no problema, so formuladas conjecturas ou hipteses. Das hipteses formuladas, deduzem-se consequncias que devero ser testadas ou falseadas. Falsear significa tornar falsas as consequncias deduzidas das hipteses (GIL 1999, p.30).
Com a informao da estrutura existente nos municpios, atravs
das entrevistas e analises de dados, foi possvel perceber algumas
deficincias. Desta maneira, apresentou na mesma lgica da prtica atual, uma
nova estrutura com as devidas correes, obedecendo a uma peculiaridade na
formao de consrcios pblicos. Sugerida a estrutura pesquisou no mercado o
valor de investimentos total e apurou o custeio no uso desta nova estrutura.
Esta pratica permitiu analisar a possibilidade na minimizao no custeio e a
eliminao do passivo ambiental.
Da mesma forma visitado o territrio de 23 municpios da regio
noroeste do estado do Paran, foi feito um relatrio fotogrfico do
acondicionamento dos resduos slidos, para verificar a hiptese de existncia
de passivo ambiental.
47
3.1 MATERIAIS
Foram coletados os seguintes materiais:
1. Relatrio de despesas dos ltimos trs anos dos municpios de
Guaporema, Indianpolis, Rondon e So Manoel do Paran. Esses municpios
foram escolhidos pela sua localizao geogrfica, favorecendo a logstica, na
implantao de consrcio pblico. Para clareza da representao qualitativa
das despesas, os municpios foram descritos com sua localizao,
caracterstica, semelhana na produo do resduo, forma que gerenciam os
resduos e a estrutura existente em operao;
2. Foram feitos levantamentos detalhados na estrutura existente no
gerenciamento de resduos nos municpios de Guaporema, Indianpolis,
Rondon e So Manoel do Paran para compreender seu funcionamento e
identificar possveis deficincias, ainda foi orado no mercado o valor total de
investimentos. A nova estrutura orada inclui o levantamento do custeio para
executar os servios de gerenciamento dos resduos.
3. Foram feitos relatrios fotogrficos em pequenos municpios que
servem de exemplos de passivos ambientais e captou junto ao rgo de
fiscalizao ambiental do estado do Paran parmetros para mesurar o dito
passivo ambiental;
4. Para implantao de um aterro sanitrio em local adequado,
captou estudos realizados pelo Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do
Paran como fonte de informao;
5. Foram coletadas nos municpios as legislaes tributrias que
instituram a cobrana da taxa de coleta de resduos e sugerem um modelo
para que a cobrana seja unificada.
As despesas dos relatrios do item 1 so as que constam
registradas na execuo oramentria na subfuno 452 Servios Urbanos
nos termos da Portaria n 42, de 14 de abril de 1999, do Ministrio de
Oramento e Gesto MOG, publicada no dirio oficial da unio em 15 de abril
de 1999.
48
A Portaria n 42 de 14 de abril MOG regulamenta o Inciso I,
pargrafo 1, do artigo 2, ainda o pargrafo 2 do artigo 8 da Lei n 4.320 de
17 de maro de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para
elaborao e controle dos oramentos e balanos da Unio, dos Estados, dos
Municpios e do Distrito Federal.
Na formatao do oramento anual, ou seja, previso de toda a
despesa autorizada e receitas arrecadadas, a portaria n 42 dividiu a despesa
por funes a serem desenvolvidas. Dessa forma foram elencadas 28 funes,
sendo que foram divididas por subfunes de maneira que quaisquer despesas
existentes na administrao pblica devero ser classificadas e registradas
neste arcabouo.
A palavra funo na portaria n 42 est no sentido literal, como
sendo: obrigao a cumprir, papel a desempenhar.
A ttulo de exemplo a portaria 42 estabelece como funo com
cdigo 15 sendo a de urbanismo. Todas as despesas realizadas no mbito
territorial do municpio ligado ao tema urbanismo devero ser registradas nesta
funo. Prximo passo identificar a despesa e classificar em sua subfuno.
A funo 15 dividida em subfuno 451 Infraestrutura Urbana, 452 Servios
Urbanos e 453 Transportes Coletivos Urbanos, logo a subfuno adequada na
classificao da despesa com gerenciamento de resduos slidos e a 452
servios pblicos. A Figura 1 mostra os municpios escolhidos pelas
semelhanas de produo do resduo, porte e proximidade geogrfica, itens
relevantes para a criao de um consrcio pblico.
49
Figura 1 - Disposio geogrfica dos Municpios de Guaporema, Indianpolis, Rondon e So Manoel do Paran.
Fonte: Google Earth, altitude 35,2 Km.
O Municpio de Guaporema fundado em 03/10/1955, pela Lei
Estadual n 4338 de 25/01/1961, com uma rea territorial de 200,189 km,
caracteriza-se pela fertilidade de seu solo. Essa regio caracterizada por solo
massap e rochas arenticas da Formao Caiu, com basalto da Formao
Serra Geral. A sede do municpio est localizada em um planalto que se
caracteriza por sua grande horizontalidade.
A localizao geogrfica de sua sede : longitude de 52 45 41
oeste e latitude de 23 24 e 39 sul, como mostra a Figura 2.
Segundo o Programa das Naes Unidas para o Desenvolvimento
(PNUD), a renda per capita no ano de 2013 era de R$ 572,72 (quinhentos e
setenta e dois reais e setenta e dois centavos) e o ndice de Desenvolvimento
Humano Mdio era 0,719 (setecentos e dezenove centsimos).
17 Km
10 Km
16 Km
12 Km
12 Km
50
Figura 2 Localizao do Municpio de Guaporema e municpios vizinhos.
Fonte: Google Earth, altitude 78 Km.
O municpio de Guaporema possui Plano de Gerenciamento
Integrado de Resduos Slidos, regulamentado pela Lei Municipal n 471/2010.
Em seu artigo primeiro, determina a obrigatoriedade de separao dos
resduos domiciliares em trs espcies, a saber: resduos reciclveis, orgnicos
e rejeitos, com a devida definio, o artigo 3 prev o processo em logstica
reversa e responsabiliza os geradores dos demais resduos sua destinao
final.
O plano de gerenciamento integrado de resduos slidos do
municpio de Guaporema definiu as responsabilidades pblicas e privadas na
coleta, transporte e destinao do resduo, inclusive gerado pela atividade
comercial, nos termos da Tabela 1, com base no plano municipal de
gerenciamento de resduos slidos - PGRS em seu item 4.2:
Tabela 1 Classificao dos resduos e responsveis pela destinao no municpio de Guaporema.
Origem do Lixo Responsvel
Domiciliar Prefeitura
Comercial Prefeitura
Pblico Prefeitura
Servios de Sade Gerador
Industrial Gerador
Agrcola Gerador
Entulho Gerador Fonte: PGRS, (2013)
51
Embora a responsabilidade do resduo seja do gerador, como se v
na Tabela 1, o municpio assume facultativamente a responsabilidade de sua
destinao.
O municpio de Guaporema no possui aterro sanitrio, os resduos
produzidos so destinados ao aterro mantido pela Companhia de Saneamento
do Paran SANEPAR, apresentado na Figura 3, localizado na cidade de
Cianorte PR acordado em contrato de prestao de servio.
Figura 3 Entrada do aterro sanitrio localizado no municpio de Cianorte sob responsabilidade da Companhia de Saneamento do Paran SANEPAR.
Fonte: O autor
O municpio tomou o cuidado de promover triagem dos materiais
com potencial de reciclagem, encaminha para um galpo (Figura 4) onde no
local, efetuada a separao, acondicionamento e destinao por uma
Associao de trabalhadores. Uma rea localizada na zona rural usada para
receber os resduos de poda de rvores, da construo civil e assemelhados.
52
Figura 4 Local de triagem de resduos slidos do municpio de Guaporema.
Fonte: O autor
O municpio coleta, transporta, acondiciona e destina o resduo. A
coleta realizada por um caminho coletor de porte mdio tipo toco, um
caminho caamba de porte mdio tipo toco (Figura 5), um trator mdio com
carreta e trs carrinhos de mo. Dispe ainda, de recipientes ao longo das ruas
da cidade para captao dos resduos, inclusive nas principais vias e com
cores diferenciadas para os diferentes tipos de resduos. Ainda como parte da
estrutura, atuam 8 trabalhadores com aes ligada diretamente aos resduos
slidos e 6 indiretos.
53
Figura 5 Tipos dos veculos usados para transportes de resduos do municpio de Guaporema
Fonte: O autor
A cidade possui equipamentos e, ou recipientes para correta
destinao do resduo, conforme mostra as lixeiras da Figura 6.
Figura 6 - Vista geral da cidade de Guaporema com a presena das lixeiras nas ruas da cidade
Fonte: O autor
54
O municpio de Indianpolis foi fundado em 14/12/1968 pela lei
estadual n 5496, de 02.02.1967. A rocha aflorante na regio um arenito
pertencente Formao Caiu, de origem elica onde se depositou o derrame
de basalto da Formao Serra Geral e deu origem a solos com baixo teor de
argila, sendo baixa ocorrncia de metais pesados. A localizao geogrfica :
longitude de 52 41 35 oeste e latitude de 23 28 e 35 sul. (Figura 7).
Segundo o Programa das Naes Unidas para o Desenvolvimento
(PNUD), a renda per capita no ano de 2013 era de R$ 652,36 (seiscentos e
cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos) e o ndice de Desenvolvimento
Humano Mdio era 0,724 (setecentos e dezenove centsimos).
Figura 7 - Localizao do Municpio de Indianpolis em relao aos municpios vizinhos.
Fonte: Google Earth, altitude 78 Km.
O Municpio de Indianpolis possui Plano de Gerenciamento
Integrado de Resduos Slidos - PGRSU regulamentado pela Lei Municipal n
452/2014 alterada pela Lei Municipal n 458/2015, que versa ainda, sobre a
associao do saneamento bsico com o governo do estado do Paran,
atravs da Companhia de Saneamento do Paran - SANEPAR, exclusivamente
no acondicionamento do resduo slido, tipo rejeito, produzido pelo municpio.
55
Municpio de Indianpolis no possui um aterro sanitrio. Nos termos
contratuais celebrados entre o municpio e a SANEPAR, os resduos so
acondicionados no aterro localizado no municpio de Cianorte PR - (Figura 8).
Figura 8 - Aterro sanitrio localizado no municpio de Cianorte sob responsabilidade da SANEPAR.
Fonte: O autor
O municpio preocupado em promover a reciclagem dos materiais
com potencial econmico locou um galpo para triagem dos resduos (Figura 9)
e terceiriza a funo.
56
Figura 9- Local de triagem de resduos do municpio de Indianpolis.
Fonte: O autor
O municpio realiza coleta dos resduos atravs de um caminho
coletor compactador de porte mdio tipo truck, um caminho caamba de porte
mdio tipo truck, um caminho caamba porte pequeno tipo toco, um trator
pequeno acompanhado de carreta, um trator mdio tipo p carregadeira.
Possui tambm, caambas exclusivas para coleta de materiais da construo
civil (Figura 10) e destina o mesmo para uma vala provocada por eroso, assim
como os resduos da poda de rvores, resduos da construo civil e
assemelhados.
Figura 10 Estrutura de coleta de resduos slidos do mu