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SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGCIOS DA SEGURANA PBLICA
POLCIA MILITAR DO ESTADO DE SO PAULO
Corpo de Bombeiros
SUMRIO
1 Objetivo
2 Aplicao
3 Referncias normativas e bibliogrficas
4 Procedimentos
INSTRUO TCNICA N 15/2004
Controle de FumaaParte 1 Regras Gerais
ANEXOS
A Tabela 2 - Determinao dos locais onde deve haver controle por ocupao
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Instruo Tcnica n 15/2004 - Controle de Fumaa - Parte I
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1 OBJETIVO
O objetivo desta Instruo fornecer parmetros tc-nicos para implementao de sistema de controle de fumaa, atendendo ao previsto no Decreto Estadual n 46.076/01.
2 APLICAO
2.1 Esta Instruo Tcnica se aplica ao controle de fumaa dos trios, malls, subsolos, espaos amplos e rotas hori-zontais, visando:a) manuteno de um ambiente seguro nas edifi ca-
es, durante o tempo necessrio para abandono do local sinistrado, evitando os perigos da intoxicao e falta de visibilidade pela fumaa;
b) ao controle e reduo da propagao de gases quen-tes e fumaa entre a rea incendiada e reas adja-centes, baixando a temperatura interna e limitando a propagao do incndio;
c) a prever condies dentro e fora da rea incendiada, que iro auxiliar nas operaes de busca e resgate de pessoas, localizao e controle do incndio.
2.2 Conforme a aplicao a que se destina o sistema de controle de fumaa, haver implicaes nas caractersticas dos materiais empregados, tempo de autonomia e vazes de extrao.
2.3 As escadas e rotas de fuga verticais devem atender s Ins-trues Tcnicas n 11, 12 e 13, devendo ser observado que diferentes sistemas de controle de fumaa (em rotas de fuga horizontais e verticais) devem ser compatveis entre si.
3 REFERNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRFICAS
Para compreenso desta Instruo Tcnica necessrio consultar as seguintes normas:
3.1 NFPA 92B Guide for Smoke Management Systems in Malls, Atria, and Large Areas 1995 edition Estados Unidos;
3.2 Instruction Tecnique n 246 Relative au dsenfumage dans les tablissements recevant du public journal offi -ciel du 4 mai 1982 Frana;
3.3 Instruction Tecnique n 247 Relative aux mca-nismes de dclenchement des dispositifi s de fermeture rsistant au feu et de dsenfumage journa offi ciel du 4 mai 1982 Frana;
3.4 Instruction Tecnique n 263 Relative la construc-tion et au dsenfumage des volumes libres intrieurs dans les tablisssements recevant du public journa offi ciel du 7 fvrier 1995 et rectifi catif au journal offi ciel de 11 de novembre 1995 Frana;
3.5 Rgles relatives a la conception et a linstallation dexutores de fume et de chaleur edition mai 1980 Frana;
3.6 Decreto-lei n 410/98 de 23 de Dezembro - regula-mento de segurana contra incndio em edifi caes do tipo administrativo - Ministrio do Equipamento, do Plane-jamento e da Administrao do Territrio Portugal;
3.7 Decreto-lei n 414/98 de 31 de Dezembro - regu-lamento de segurana contra incndio em edifi caes escolares - Ministrio do Equipamento, do Planejamento e da Administrao do Territrio Portugal;
3.8 Decreto-lei n 368/99 de 18 de Setembro - regula-mento de segurana contra incndio em estabelecimentos comerciais - Ministrio do Equipamento, do Planejamento e da Administrao do Territrio Portugal;
3.9 Guia de projeto de sistemas de ventilao de fuma-a para edifi caes industriais de andar nico, incluindo aqueles com mezaninos e depsitos com estantes altas Ventilation Of Smoke Association (Hevac) Inglaterra;
3.10 DIN V 18232-5 Rauch- und Wrmefreihaltung - Teil 5: Maschinelle Rauchabzugsanlagen (MRA); - Alemanha;
3.11 BOCA (Building Offi cial & Code Administrators Internacional, Country Club Hills, edio 1999 National Building Code Illinois - USA).
4 PROCEDIMENTOS
4.1 Condies gerais
4.1.2 As edifi caes devem ser dotadas de meios de controle de fumaa que promovam a extrao (mecni-ca ou natural) dos gases e da fumaa do local de origem do incndio, controlando a entrada de ar (ventilao) e prevenindo a migrao de fumaa e gases quentes para as reas adjacentes no sinistradas.
4.1.3 Para obter um controle de fumaa efi ciente, as se-guintes condies devem ser estabelecidas:a) diviso dos volumes de fumaa a extrair por meio da
compartimentao de rea ou pela previso de rea de acantonamento (ver Figura 1);
Figura 1 - Acantonamento
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Instruo Tcnica n 15/2004 - Controle de Fumaa - Parte I
318
b) extrao adequada da fumaa, no permitindo a cria-o de zonas mortas onde a fumaa possa vir a fi car acumulada, aps o sistema entrar em funcionamento (ver Figura 2);
Figura 2 - Zonas mortas
c) permitir um diferencial de presso, por meio do con-trole das aberturas de extrao de fumaa da zona sinistrada, e fechamento das aberturas de extrao de fumaa das demais rea adjacentes zona sinis-trada, conduzindo a fumaa para as sadas externas ao edifcio (ver Figura 3).
Obs: Para edifcios horizontais de um nico pavimento, com sistema de controle de fumaa natural, com impossibilidade tcnica de prever entrada de ar no acantonamento, esta poder ser prevista ou comple-mentada pelas aberturas de extrao de fumaa dos acantonamentos adjacentes rea incendiada.
Figura 3 - Diferencial de presso
4.1.4 O controle de fumaa obtido pela introduo de ar limpo e pela extrao de fumaa, pelos seguintes tipos de sistemas:
Introduo de ar limpo Extrao de fumaa
Natural Natural
Natural Mecnica
Mecnica Natural
Mecnica Mecnica
Tabela 1 - Sistemas de introduo e extrao de fumaa
4.1.4.1 A escolha do sistema a ser adotado fi ca a critrio do projetista, desde que atenda as condies descritas em 4.1.2, salvo as excees contidas nesta IT.
4.1.5 Cuidados especiais devem ser observados no projeto e execuo do sistema de controle de fumaa, prevendo sua entrada em operao no incio da formao da fumaa pelo incndio, ou projetando a camada de fuma-a em determinada altura, de forma a se evitar condies perigosas, como a exploso ambiental backdraft ou a propagao do incndio decorrente do aumento de tem-peratura do local incendiado.
4.1.5.1 Para evitar as condies perigosas citadas no item anterior, deve ser previsto o acionamento em conjunto da abertura de extrao de fumaa da rea sinistrada, com a introduo de ar no menor tempo possvel, para que no ocorra a exploso ambiental.
4.1.6 De forma genrica, o controle de fumaa deve ser previsto isoladamente ou de forma conjunta para:
1) Espaos amplos (grandes volumes);
2) trios, malls e corredores;
3) Rotas de fuga horizontais;
4) Subsolos.
4.1.7 A Tabela 2 constante do Anexo A, indica por ocu-pao as partes da edifi cao que devem possuir controle de fumaa.
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Instruo Tcnica n 15/2004 - Controle de Fumaa - Parte I
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SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGCIOS DA SEGURANA PBLICA
POLCIA MILITAR DO ESTADO DE SO PAULO
Corpo de Bombeiros
SUMRIO
5 Definies e conceitos
6 Componentes do sistema
INSTRUO TCNICA N 15/2004
Controle de FumaaParte 2 Conceitos, definies e componentes do sistema
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Instruo Tcnica n 15/2004 - Controle de Fumaa - Parte II
325
5 DEFINIES E CONCEITOS
5.1 Acantonamento: volume livre compreendido entre o cho e o teto/ telhado, ou falso teto, delimitado por painis de fumaa (Figura 4).
Figura 4 Acantonamento
5.2 Altura da zona enfumaada (Hf): Altura mdia entre a face inferior da camada de fumaa e o ponto mais elevado do teto ou telhado (Figura 5).
5.3 Altura da zona livre de fumaa (H): altura medi-da entre face superior do cho e a face inferior da camada de fumaa (Figura 5).
5.4 Altura de referncia (H): mdia aritmtica das alturas do ponto mais alto e do ponto mais baixo da co-bertura (ou do falso teto) medida a partir da face superior do piso (Figura 5).
Figura 5 Altura de referncia, livre de fumaa e da zona enfumaada
5.5 rea livre de um vo de fachada, de grelha ou de um exaustor natural de fumaa: a rea geom-trica interior da abertura efetivamente desobstruda para passagem de ar, tendo em conta a eventual existncia de palhetas.
5.6 rea til de um vo de fachada, de uma boca de ventilao ou de um exaustor de fumaa: a rea equivalente a um porcentual de rea livre, utilizada para fi ns de clculo, considerando a infl uncia dos ventos e das eventuais deformaes provocadas por um aqueci-mento excessivo;
5.7 trio: um espao amplo criado por um andar aber-to ou conjuntos de andares abertos, conectando dois ou
mais pavimentos cobertos, com ou sem fechamento na cobertura, excetuando-se os locais destinados escada, escada rolante, shafts de hidrulica, eletricidade, ar-con-dicionado, cabos de comunicao e poos de ventilao e iluminao; (Figura 6)
Figura 6 - trio
Barreiras de fumaa: Elemento vertical de separao montado no teto, com altura mnima e caractersticas de resistncia ao fogo, que previna a propagao horizontal de fumaa de um espao para outro (Figura 8).
5.8 Camada de fumaa (smoke layer): espessura acu-mulada de fumaa por uma barreira ou painel.
5.9 Dimenses do incndio: As dimenses de base do maior incndio com o qual um sistema de ventilao deve lidar, podendo ser no formato de um quadrado ou de um crculo.
5.10 Entrada de ar limpo: Ar fresco, em temperatura ambiente, livre de fumaa que entra no acantonamento, durante as operaes de exausto de fumaa, para substi-tuir a fumaa quente a ser extrada.
5.11 Efeito chamin: Fluxo de ar vertical dentro das edifi caes, causado pela diferena de temperatura inter-na e externa.
5.12 Espaos adjacentes: reas dentro de uma edifi ca-o com comunicao com corredores, malls e trios (ex. lojas em um shopping center).
5.13 Exaustor mecnico de fumaa: Dispositivo instalado em um edifcio, acionado automaticamente em caso de incndio, permitindo a extrao de fumaa para o exterior por meios mecnicos.
5.14 Exaustor natural de fumaa: Dispositivo instala-do na cobertura ou fachada de um edifcio, susceptvel de abertura automtica em caso de incndio, permitindo a extrao da fumaa para o exterior por meios naturais.
5.15 Extrao de fumaa: Retirada (natural ou mec-nica) da fumaa de ambientes protegidos pelo sistema de controle de fumaa.
5.16 Fluxo de calor: A energia total de calor transpor-tada pelos gases quentes na rea incendiada.
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Instruo Tcnica n 15/2004 - Controle de Fumaa - Parte II
326
5.17 Fumaa: Partculas de ar transportadas na forma slida, lquidas e gasosas, decorrentes de um material sub-metido a pirlise ou combusto, que juntamente com a quantidade de ar formam uma massa.
5.18 Interface da camada de fumaa (smoke layer interface): o limite terico entre a camada de fumaa e a zona de transio onde a fumaa est tomando volume. Na prtica, a interface da camada de fumaa um limite efetivo dentro da zona de transio, que pode ter vrios metros de espessura. Abaixo desse limite efetivo, a densi-dade da fumaa cai a zero (Figura 7).
Figura 7 - Interface da camada de fumaa
5.19 Jato de fumaa sob o teto (Ceiling Jet): um fl uxo de fumaa horizontal estendendo-se radialmente do pon-to de choque da coluna de fogo contra o teto. Normal-mente, a temperatura do jato de fumaa sob o teto ser maior que a camada de fogo adjacente.
5.20 Painel de fumaa: Elemento vertical de separao montado no teto, com altura e caracterstica de resistn-cia ao fogo, utilizada para delimitar uma rea de acantona-mento (Figura 1).
5.21 Pressurizao: diferena de presso criada em um ambiente deforma a impedir a entrada de fumaa.
5.22 Produo de calor: O calor total gerado pela fonte de fogo.
5.23 Registro corta-fumaa: Dispositivo utilizado no siste-ma de controle de fumaa, projetado para resistir passagem de gases quentes e/ou fumaa no interior de dutos, atendendo a requisitos de resistncia a fogo e estanqueidade.
5.24 Sistema de corta-controle de fumaa: um meio no qual a fumaa e gases quentes so limitados, restringi-dos e extrados.
5.25 Superfcie til de um exaustor: a superfcie dada pelo fabricante, baseada na infl uncia do vento e das defor-maes provocadas por uma elevao de temperatura.
5.26 Superviso: Consiste em um autoteste do sistema de controle de fumaa, onde a instalao e os dispositivos com funo so monitorados para acompanhar uma falha funcional ou de integridade da instalao e dos equipa-mentos que controlam o sistema.
5.27 Zona enfumaada: O espao compreendido en-tre a zona livre de fumaa e a cobertura ou o teto.
5.28 Zona livre de fumaa: O espao compreendido entre o piso de um pavimento e a face inferior das barrei-ras de fumaa ou, nos casos em que estes no existam, a face inferior das bandeiras das portas.
6 COMPONENTES DE UM SISTEMA DE CONTROLE DE FUMAA
6.1 O controle de fumaa composto, de forma genrica, pelos seguintes itens:
6.1.1 Sistema de extrao natural
a. Entrada de ar, que pode ser por:1) Aberturas de entrada localizadas nas fachadas;2) Pelas portas dos locais a extrair fumaa, localiza-
das nas fachadas;3) Pelos vos das escadas abertas; 4) Abertura de ar por insufl ao mecnica por meio
de grelhas e venezianas.
b. Extrao de fumaa, que pode ser pelos seguintes dispositivos:1) Exaustores naturais, que so:
a) Abertura ou vo de extrao;b) Janela e veneziana de extrao;c) Grelhas ligadas a dutos;d) Clarabia ou alapo de extrao.e) Dutos e peas especiais;f) Registros corta-fogo e fumaa;g) Mecanismos eltricos, pneumticos e mec-
nicos de acionamento dos dispositivos de extrao de fumaa.
6.1.2 Sistema de extrao mecnica
a. Entrada de ar, que pode ser:1) Abertura ou vo de entrada;2) Pelas portas;3) Pelas escadas protegidas ou no; 4) Abertura de ar por insufl ao mecnica por meio
de grelhas; 5) Escadas pressurizadas.
b. Extrao de ar, que pode ser pelos seguintes disposi-tivos:1) Grelha de extrao de fumaa em dutos;2) Duto e peas especiais;3) Registro corta-fogo e fumaa;4) Ventiladores de extrao mecnica de fumaa;5) Mecanismos eltricos, pneumticos e mecnicos
de acionamento dos dispositivos de extrao de fumaa.
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Instruo Tcnica n 15/2004 - Controle de Fumaa - Parte II
327
6.1.3 Outros sistemas comuns para o controle de fumaa por extrao natural e mecnica:
a) Sistema de deteco automtica de fumaa e calor;b) Fonte de alimentao;c) Quadros e comandos eltricos;d) Acionadores automticos e mecnicos dos dispositi-
vos de extrao de fumaa; e) Sistema de superviso e acionamento.
6.2 Caractersticas dos componentes dos sistemas de controle de fumaa
6.2.1 Barreira de fumaa
6.2.1.1 As barreiras de fumaa so constitudas por:a) Elementos de construo do edifcio ou qualquer
outro componente rgido e estvel;b) Materiais incombustveis pra-chamas que apresen-
tem tempo de resistncia ao previsto para as cober-turas conforme IT n 08 Segurana estrutural nas edifi caes, porm, com o tempo mnimo de 15 min;
c) Outros dispositivos, decorrentes de inovaes tec-nolgicas, desde que submetidos aprovao prvia do Corpo de Bombeiros.
6.2.1.2 As barreiras de fumaa devem ter altura mnima de 0,50 m, e conter a camada de fumaa (Figura 8).
Figura 8 - Detalhe de barreira de fumaa-corte
6.2.1.3 O tamanho da barreira de fumaa depende do tamanho da camada de fumaa adotada em projeto.
6.2.1.4 Caso as barreiras de fumaa possuam aberturas, estas devem ser protegidas por dispositivos de fechamen-to automtico ou por dutos adequadamente protegidos para controlar o movimento da fumaa pelas barreiras.
6.2.2 Grelhas e venezianas
6.2.2.1 As aberturas de introduo de ar e de extrao de fumaa dispostas no interior do edifcio devem perma-necer normalmente fechadas por obturadores, exceto:1) Nos casos em que sirvam a dutos exclusivos a um
piso; 2) Nas instalaes de ventilao e de tratamento de ar
normais a edifi cao, e que participem no controle de fumaa;
3) Onde tenha para o sistema de dutos do acantona-mento, dispositivos de fechamento (dumpers etc.), que isolem os dutos das demais partes comuns do sistema de controle de fumaa da edifi cao.
Observaes: 1) A utilizao do sistema acima citado deve fazer parte
de um estudo particular, com o objetivo de se evi-tar a propagao de fumaa para outras reas no sinistradas, pelas grelhas e venezianas normalmente abertas para o sistema de ventilao e tratamento de ar normal a edifi cao.
2) Outras formas de atender ao item 6.2.2.1, podem ser aplicadas pelo projetista desde que justifi cadas em projeto.
Figura 9 - Grelha de fumaa
6.2.2.2 As grelhas e venezianas devem ser de materiais in-combustveis utilizados na conduo de ar, podendo conter dispositivos corta-fogo (ex. dumpers) quando necessrio.
6.2.2.3 O grau resistncia ao fogo deve ser igual aos es-pecifi cados para os dutos.
6.2.2.4 Grelhas e venezianas quando instaladas em aber-tura ou vo de fachada, seu dispositivo de obturao deve permitir abertura em um ngulo superior a 60 (Figura 10).
Figura 10 - ngulo de abertura dos obturadores
6.2.2.5 A relao entre as dimenses transversais de uma veneziana ou grelha de fumaa natural no deve ser superior a dois.
6.2.2.6 Para sistema de controle de fumaa mecnico a quantidade e dimenses das grelhas devem atender tabela abaixo:
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Instruo Tcnica n 15/2004 - Controle de Fumaa - Parte II
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Espessura da camada de fumaa no ponto de suco ou corte de um ventilador individual ou grelha de exausto (metros)
Corrente volumtrica por ponto de suco ou ventilador individual(m3/seg)
0,5(1) 0,21,0 1,21,5 3,52,0 7,02,5 12,0
(1) aplicvel tambm para camadas de fumaa de altura
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Instruo Tcnica n 15/2004 - Controle de Fumaa - Parte II
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4) Na extrao natural, ter a relao entre as dimen-ses transversais de um duto no superior a dois;
5) Os dutos coletores verticais no podem compor-tar mais de dois desvios e qualquer um deles deve fazer com a vertical um ngulo mximo de 20;
6) Em cada piso o comprimento dos ramais horizon-tais fl exveis de ligao ao duto coletor, no deve exceder a 2 m, a menos que seja justifi cado por clculo que a tiragem requerida esta assegurada;
7) Para os clculos referidos no nmero anterior, a fumaa deve ser considerada temperatura de 70C, quando o sistema de controle de fumaa for utilizado para rotas de fuga e 300C, quando utilizado em substituio compartimentao horizontal, e o ar exterior temperatura de 21C com uma velocidade nula.
b. Para sistema de controle de fumaa mecnico:1) Apresentar estanqueidade satisfatria do ar; 2) Ter resistncia ao fogo de:
a) 30 min quando utilizados para fi ns de rotas de fuga;
b) 60 min quando utilizados para atender par-metros de aumento na compartimentao de rea (ver IT n 09);
c) Ser dimensionado para uma velocidade mxi-ma de 15 m/s.
6.2.5.2 Se os dutos atravessam locais de risco, tanto para controle de fumaa natural/mecnico, nesta passagem dever ser previsto registro corta fogo equivalente re-sistncia das paredes que limitam estas reas de risco (ver parmetros na IT n 09).
6.2.6 Fontes de alimentao
6.2.6.1 A alimentao dos ventiladores do sistema de controle de fumaa deve ser feita a partir do quadro geral do edifcio por:
1) Conjunto de baterias (no break), quando aplicvel; 2) Grupo motogeradores (GMG); 3) Ligao independente.
6.2.6.2 Para edifcios do tipo residencial, o sistema de con-trole de fumaa poder ser efetuado por meio de ligao independente, dispensando-se da necessidade do GMG.
6.2.6.3 Caso o sistema de controle de fumaa seja ali-mentado por grupo motogerador, este deve ter a sua partida automtica com comutao mxima de quinze
segundos, em caso de falha de alimentao de energia da rede pblica.
6.2.6.4 Caso o sistema de controle de fumaa seja ali-mentado por baterias de acumuladores, estas devem:1) Apenas alimentar as instalaes que possuam potn-
cia compatvel com a capacidade das baterias;2) Ser constitudas por baterias estanque, dotadas de dis-
positivos de carga e regulagem automticas, que devem:a) Na presena de energia da fonte normal, assegu-
rar a carga mxima dos acumuladores; b) Aps descarga por falha de alimentao da ener-
gia da rede, promover a sua recarga automtica no prazo mximo de trinta horas.
6.2.6.5 O tempo de autonomia deve ser de 60 min para edifcios com altura 30 m e de 120 min para as demais ocupaes.
6.2.7 Registros corta-fogo e fumaa
6.2.7.1 Os registros devem ter dispositivo de fechamento e abertura conforme a necessidade que a situao exige, baseada na lgica de funcionamento do sistema de con-trole de fumaa implantado.
6.2.7.2 Seu funcionamento est vinculado ao sistema de deteco de fumaa e calor.
6.2.7.3 Deve ter a mesma resistncia ao fogo do am-biente onde se encontra instalado, possuindo resistncia mnima de uma hora.
6.2.7.4 Devem permitir as mesmas vazes dos dutos (in-sufl ao e extrao) de onde se encontram instalados.
6.2.8 Ventiladores de extrao de fumaa
6.2.8.1 Os ventiladores de extrao de fumaa devem resis-tir, sem alteraes sensveis do seu regime de funcionamento, passagem de fumaa em edifi caes com uma temperatura de 400C, durante 1 h, em edifi caes at 30 m de altura, e durante 2 h, em edifi caes acima de 30 m de altura.
6.2.8.2 Os dispositivos de ligao dos ventiladores aos dutos devem ser constitudos por materiais incombust-veis e estveis.
6.2.8.3 A condio dos ventiladores (em funcionamento/parado) deve ser sinalizada na central de segurana, por-taria ou local de vigilncia de 24 h.
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SUMRIO
7 Disposies gerais relativas ao controle de fumaa com extrao natural
INSTRUO TCNICA N 15/2004
Controle de FumaaParte 3 Controle de fumaa natural em indstrias, depsitos e
reas de armazenamento em comrcios
ANEXOS
B Eficincia dos exaustores
C Tabela 4 lista de classificao de riscos comerciais, industriais e depsitos
D Tabela 5 determinao de risco para as ocupaes
E Tabela 6 taxa de porcentagem para determinao das aberturas
F Exemplos de aplicao
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Instruo Tcnica n 15/2004 - Controle de Fumaa - Parte III
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7 DISPOSIES GERAIS RELATIVAS AO CONTROLE DE FUMAA COM EXTRAO NATURAL
7.1 O controle de fumaa por extrao natural realiza-do por meio da introduo do ar externo e extrao de fumaa, seja diretamente, seja por meio de dutos para o exterior, disposto para assegurar a ventilao do local (ver Figuras 11 e 12).
Figura 11 - Exemplo de controle de fumaa por extrao natural e en-trada de ar natural
Figura 12 - Exemplo de controle de fumaa por extrao natural e en-trada de ar mecnica
7.2 A extrao da fumaa pode ser realizada por qualquer um dos seguintes meios:
7.2.1.1 Aberturas na fachada;
7.2.1.2 Exaustores naturais;
7.2.1.3 Aberturas de extrao (ligadas ou no aos dutos).
7.2.2 Os exaustores naturais e as outras aberturas ex-teriores de extrao de fumaa devem ser instaladas de forma que distncia, medida na horizontal, a qualquer obstculo que lhes seja mais elevado, no seja inferior diferena de altura, com um mximo exigido de 8 m.
7.2.3 Com relao divisa do terreno e a propriedade adjacente, os exaustores e outras aberturas de descarga de fumaa devem distar horizontalmente no mnimo 4 m.
7.2.4 Caso a condio acima no possa ser atendida, dever ser criado um anteparo (alpendre), de forma a evitar a propagao do incndio edifi cao vizinha.
7.2.5 A abertura de introduo de ar para o controle de fumaa pode ser realizada por qualquer dos seguintes meios:
7.2.5.1 Aberturas na fachada;
7.2.5.2 Portas dos locais onde a fumaa extrada e que dem para o exterior;
7.2.5.3 Escadas abertas ou ao ar livre;
7.2.5.4 Aberturas de introduo posicionadas na fachada ou ligadas a dutos de captao de ar externo.
7.2.6 A abertura de introduo de ar pode ser prevista por insufl adores mecnicos, desde que no haja nenhuma abertura de ar natural simultnea.
7.2.7 As aberturas de introduo de ar devem ser dis-postas em zonas resguardadas da fumaa produzida em um incndio.
7.3 Parmetros de projeto
7.3.1 Os parmetros abaixo se aplicam em edifi caes trreas, grandes reas isoladas em um pavimento e edifi ca-es que possuam seus pavimentos isolados por lajes.
7.3.1.1 Nas edifi caes trreas que possuam reas que necessitam de sistema de controle de fumaa, estas devem ser divididas em acantonamentos com uma superfcie m-xima de 1.600 m2 (Figura 13).
7.3.1.2 O comprimento mximo de um lado da rea de acantonamento no deve ultrapassar 60 m (Figura 13).
PAINEIS
L < = 60m L < = 60m L < = 60m
ACANTON. 1 ACANTON. 2 ACANTONAMENTO 3(A
-
Instruo Tcnica n 15/2004 - Controle de Fumaa - Parte III
334
c. para fi ns de dimensionamento, a barreira de fumaa deve conter a camada de fumaa.
7.3.1.5 As superfcies das aberturas destinadas a extrao da fumaa devem se situar na zona enfumaada (Hf), no ponto mais alto possvel. (Figura 14)
Figura 14 Altura de referncia, livre de fumaa e da zona enfumaada
7.3.1.6 As superfcies das aberturas destinadas a intro-duo de ar devem se situar na zona livre de fumaa no ponto mais baixo possvel.
7.3.1.7 A superfcie geomtrica total das reas destinada entrada de ar deve ser ao menos igual quelas destinadas a extrao de fumaa.
7.3.1.8 No caso de locais divididos em vrios acantona-mentos, a entrada de ar pode ser realizada pelos acanto-namentos perifricos.
7.3.1.9 Na impossibilidade de se prever aberturas para introduo de ar nas fachadas da edifi cao, podero ser consideradas as aberturas de extrao de fumaa dos acantonamentos vizinhos.
7.3.1.10 Todo acantonamento no qual a inclinao do te-lhado ou teto for inferior a 10%, a distncia entre as sadas de extrao deve ser de sete vezes a altura mdia sob o teto (Figura 15).
Figura 15 - Distncia entre sadas
Observao:1) d, d e d = distncia de uma abertura de sada de fumaa;2) d, d e d 7H e 30 m.
7.3.1.11 A distncia citada no item anterior no deve exceder a 30 m.
7.3.1.12 Nos acantonamentos nos quais a inclinao dos telhados ou tetos for superior a 10%, as sadas de extrao de fumaa devem ser implantadas no ponto mais alto poss-vel, a uma altura superior ou igual altura de referncia.
7.3.1.13 No acantonamento que possuir telhado com descontinuidade de altura, deve ser calculada a mdia das diversas alturas sob o teto ou telhado(H)(fi g 16).
Figura 16 - Altura de referncia diversifi cada por acantonamento
7.3.1.14 Quando, no mesmo local, existirem exaustores naturais no teto e aberturas de extrao na fachada, estas ltimas apenas podem contribuir com um tero da rea total til das aberturas de extrao.
7.3.1.15 No caso de aberturas de extrao ligada a dutos verticais, o comprimento dos dutos deve ser inferior a 40 ve-zes a razo entre a sua seco e o seu permetro (Figura 17).
7.3.1.16 A superfcie til de um exaustor natural deve ser minorada ou majorada, multiplicando-se um coefi cien-te de efi ccia, baseada na posio (acima ou abaixo) deste exaustor em relao altura de referncia.
7.3.1.17 Nesse caso, a largura dos dutos esta limitada a 10 dimetros hidrulicos (Dh = 4 x seo do duto/ permetro do duto), salvo justifi cao dimensionada por clculo.
Figura 17 - Dimetro hidrulico
7.3.1.18 Esse coefi ciente de efi ccia (E) encontra-se no Anexo A, considerando-se a altura da zona enfumaada (Hf) e da altura de referncia (H).
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Instruo Tcnica n 15/2004 - Controle de Fumaa - Parte III
335
7.3.1.19 O mesmo coefi ciente de efi ccia se aplica superfcie til das aberturas de extrao.
7.3.1.20 Para as aberturas nas fachadas, esse coefi ciente se aplica superfcie til dessa abertura situada dentro da zona enfumaada.
7.3.1.21 O valor de H representa a diferena de nvel entre a altura de referncia e a mdia das alturas dos pon-tos altos e baixo da abertura contida na zona enfumaada.
7.4 Parmetros de dimensionamento
7.4.1 Para obter a rea de extrao de fumaa a serem previstas, deve-se, preliminarmente:
a) Para as edifi caes comerciais industriais e depsitos, classifi car o risco por meio da Tabela 4 (Anexo C);
b) Com a classifi cao de risco, obter o grupo no qual a edifi cao se enquadra por meio da Tabela 5 (Anexo D);
Observao: Nos casos dos depsitos e reas de armazenamento, o grupo de risco depende, tambm, da altura de estocagem, conforme se observa na Tabela 5.
c) Obtido o grupo no qual a edifi cao se enquadra, e baseando-se nas alturas de referncia e na altura que se pretende ter livre de fumaa (dados de projeto), obstem-se a taxa (porcentagem) de extrao de fu-maa com o emprego da Tabela 6 (Anexo E).
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Instruo Tcnica n 15/2004 - Controle de Fumaa - Parte III
336
1. Grfi co que indica a efi cincia dos exaustores naturais.
2. Na determinao da superfcie til de qualquer exaustor, a superfcie dever ser fornecida pelo fabricante, aps ensaio em laboratrio credenciado, contendo a infl uncia do vento e das deformaes provocadas pela elevao de temperatura.
3. O ensaio dever ser realizado conforme regra que consta Rgles relatives a la conception et a linstallation dexutores de fume et de chaleur edition mai 1980 Frana ; ou outra norma de renomada aceitao.
4. Para os sistemas que no forem objetos de ensaio, a superfcie livre de passagem de ar ser afetada por um coefi ciente de 0,3, na condio de todas as vezes que o exaustor se abrir a menos de 110, e por um coefi ciente de 0,5 quando a abertura for superior a 110.
Anexo B
Efi cincia dos exaustores
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Instruo Tcnica n 15/2004 - Controle de Fumaa - Parte III
337
CLASSIFICAO DE RISCOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E DEPSITOS
Descrio das atividadesRiscos relativos ao
Comrcio (RC)
Riscos relativos rea de fabricao do
produto (RF)
Riscos relativos depsito de matria-prima, expedi-o ou depsito de pro-
duto acabado (estocagem) (RE)
Produtos Txteis, Tecidos e Fios
Fibras txteis naturais, produo de algodo, cnhamo, juta, linho, l, seda etc.;
RC3 RF3 RE2
Tecidos estampados, alvejados e bordados RC3 RF3 RE2 ou RE3 (1)
Tecidos, algodo, cnhamo, juta, linho, rfi a, l etc.
RC3 RF3 RE2 ou RE3 (1)
Tecido, seda (artifi cial/ natural), meias e rou-pas ntimas femininas
RC3 RF3 RE2 ou RE3 (1)
Txteis, artigos (roupas, vestimentas etc.) RC3 RF3 RE2 ou RE3 (1)
Tecidos de l natural RC3 RF4 RE2 ou RE3 (1)
Fibras sintticas RC3 RF3 RE2Tecidos sintticos, nylon, rayon-viscose e acetato
RC3 RF3 RE2 ou RE3 (1)
Artigos esportivos RC3 ------------ RE2Ataduras RC3 RF3 RE2 ou RE3 (1)
Alfaiatarias/costureiras RC3 ------------ RE2Malharia RC3 RF1 RE2
Bebidas
Bebidas alcolicas RC3 RF2 RE2Bebidas sem lcool (Ex.: Refrigerantes) RC3 RF1 RE2Cervejaria/Lpulo RC2 RF1 RE1Malte RC3 RF1 RE1
Auto/Avies/Barcos
Acessrios de autos RC3 RF2 RE2 ou RE3 (1)
Autos RC3 RF2 RE2 ou RE3 (1)
Avies RC3 RF3 RE2 ou RE3 (1)
Barcos RC3 RF3 RE2 ou RE3 (1)
Mveis e Madeiras
Caixas de madeira RC3 RF3 RE2Loja de decorao RC3 ------ RE2Madeira torneada, artigos RC3 RF3 RE2Madeira envernizada, artigos RC3 RF3 RE3Madeira, aglomerada ou compensada RC3 RF3 RE2Antiguidades/objetos usados/leiloeiros/ casa de penhores
RC3 ----------- RE3
Anexo C
Tabela 4
Lista de classifi cao de riscos comerciais, industriais e depsitos
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Instruo Tcnica n 15/2004 - Controle de Fumaa - Parte III
338
Madeira, aparas RC3 RF3 RE2Madeira, artigos de, carpintaria RC3 RF3 RE2Madeira, artigos de RC3 RF3 RE2Madeira, artigos de, marcenaria RC3 RF3 RE2Madeira, artigos de, marchetaria RC3 RF3 RE2Madeira, artigos de, polimento RC3 RF3 RE2Madeira, artigos de, secagem RC3 RF3 RE2Madeira, artigos de, impregnao RC3 RF3 RE3Madeira, artigos de, serrada RC3 RF3 RE2Madeira, artigos de, talhada RC3 RF3 RE2Madeira, resduos de RC3 RF3 RE2Madeira, vigas e tbuas RC3 RF3 RE2Madeiras em tronco RC3 RF3 RE2Madeiras, folheados RC3 RF3 RE2Portas de madeira RC3 RF3 RE2Tonis de madeira RC3 RF3 RE2Janelas de madeiras RC3 RF3 RE2Painis compensados de madeira RC3 RF3 RE2Painis de madeira aglomerada RC3 RF3 RE2Palhas de madeira RC3 RF3 RE2Tacos de madeira RC3 RF3 RE2Colheres de madeira RC3 RF3 RE2Prateleiras de madeira RC3 RF3 RE2Palets de madeira RC3 RF3 RE2Fretros de madeira RC3 RF3 RE3Guarda-mveis RC3 RF3 RE3Guarda-roupas de madeira RC3 RF3 RE3Mveis de madeira RC3 RF3 RE3Mveis de madeira envernizada RC3 RF3 RE3Mveis revestidos sem espuma sinttica RC3 RF3 RE3Mveis, carpintaria RC3 RF3 RE3
Borracha
Borracha RC3 RF4 RE3Espuma de borracha e borracha espanjosa RC3 RF4 RE4
Calados
Calados (sem solado de madeira ou plstico)
RC3 RF3 RE3
Calados (com solado de madeira ou plstico)
RC3 RF3 RE4
Plsticos/Espuma
Artigos plsticos (ex.: sacos, lona, portas plsticas)
RC3 RF3 RE2
Transformao (sem espuma) RC3 RF3 RE2Espuma sinttica, artigos de RC3 RF4 RE4Rejeitos de espuma em rolos ou placas RC3 RF4 RE4Brinquedos RC3 RF3 RE3Colches RC3 RF4 RE4
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339
Papel/Cartonagem
Papel/Papelo/Artigos de escritrio/Papelaria RC3 RF3 RE2 ou RE3 (1) (5)
Papel, aparas prensadas RC3 RF3 RE2Papelo betuminado RC3 RF4 RE2 ou RE3 (1) (5)
Papelo ondulado RC3 RF3 RE2 ou RE3 (1) (5)
artigos de papel RC3 RF3 RE2Cartonagem RC3 RF3 RE2 ou RE3 (1) (5)
Jornais/Revistas RC3 ------- RE2Armarinhos RC3 -------- RE2Cartonagem betuminada RC3 RF4 RE2 ou RE3 (1) (5)
Tapetes/Cordoaria/Cestaria
Tapetes RC3 RF3 RE2 ou RE3 (1)
Tapearia, artigos de RC3 RF3 RE2 ou RE3 (1)
Cabos ou cordas RC3 RF3 RE2Cordoaria RC3 RF3 RE2Barbante RC3 RF3 RE2Cestaria RC3 RF3 RE2
Embalagens
Embalagem RC3 RF3 RE3
Lojas Comercias
Lojas Comercias/supermercados RC3(4) ------------ RE3Perfumaria /Loja de artigos RC3 ------------ RE3Bijuterias/joalherias RC2 ---------- RE1
Couro/Matadouro/Urdume
Matadouro RC1 RF2 RE1Curtume RC3 RF2 RE2Couro RC2 RF2 RE1Couro sinttico RC3 RF3 RE2Couro, artigos de RC2 RF3 RE1Couro sinttico, artigos de RC3 RF3 RE2Urdume RC2 RF2 RE1
Tabaco
Tabaco RC3 RF2 RE2Tabaco, artigos de (Fumos, charutos e cigarros)
RC3 RF2 RE2
Metal
Artigos de metal e ao RC1ouRC2ouRC3(3 RF1 RE1(2)
Aparelhos de metal e ao RC1 RF1 RE1(2)
Prateleira de metal/ madeira RC2 RF2 RE1(2)
Alumnio, produo RC1 RF2 RE1(2)
Artigos metlicos, fund.p/injeo RC1ouRC2ouRC3(3 RF1 RE1(2)
Artigos metlicos, fundio RC1ouRC2ouRC3(3 RF1 RE1(2)
Chapas metlicas, artigos RC1 RF1 RE1(2)
Chapas metlicas, embalagem RC1 RF1 RE1(2)
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340
Cmara frigorfi ca RC3 -------- RE1Ferragens RC3 RF1 RE1(2)
Ferramentas RC3 RF1 RE1(2)
Armas RC3 -------- RE1Serralharia RC1 RF1 RE1(2)
Cortia
Cortia RC3 RF2 RE2Cortia, artigo de (ex.: painis) RC3 RF2 RE2Cortinas em rolo RC3 RF2 RE2
Eletricidade
Aparelhos de rdio e som, televiso, domsti-cos, eletrnicos, diverses eletrnicas
RC3 RF3 RE2 ou RE3 (1)
Mecnico
Mquinas em geral ( mecnica) RC1 ------- RE1Montagem, fundio, usinagem, ajuste e colo-cao de metais.
RC1ouRC2ouRC3(5) RF2 RE1(2)
Escovas, vassouras e pincis
Escovas, vassouras, Espanadores e pincis RC3 RF3 RE2
Feltro
Feltro RC3 RF3 RE2 ou RE3 (1)
Alimentos
Padaria e confeco de pes, bolos e bolachas etc.
RC3 RF2 RE2
Confeitaria (chocolate e doces) RC3 RF2 RE2Congelados RC3 ---- RE1Conservas RC2 RF2 RE1Frigorfi co/Laticnio RC2 RF1 RE1Azeite/leo comestvel RC3 RF4 RE3Glicose RC2 RF1 RE1Farinhas alimentares RC3 RF3 RE2Acar (usinagem e refi namento) RC3 RF3 RE2Ervanarias RC1 RF1 RE2Mercearias/Quitandas RC1 ------ RE2Aougue RC2 ---------- RE1Fermento, levedura RC3 RF1 RE2
Cermica/Louas/Vidros
Louas(em geral) RC2 RF1 RE1(2)
Cermica RC2 RF1 RE1(2)
Vidros RC2 RF1 RE1(2)
Cimento RC1 RF1 RE2
Grfi cas/Tipografi as
Tipografi a RC3 RF3 RE4
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341
Produtos Qumicos/tintas
Produtos Farmacuticos/Drogaria RC3 RF2 RE3Tintas base de leo RC3 RF4 RE2Tintas base de gua RC3 RF2 RE1Fsforo RC3 RF4 RE3Fumo Negro RC3 RF4 RE3Resina natural RC3 RF4 RE3Sabo/detergentes RC3 RF3 RE3Alcatro RC3 RF4 RE2Produtos de Limpeza RC3 RF2 RE3leos: mineral, vegetal, animal RC3 RF4 RE3Resinas naturais RC3 RF4 RE2Resinas sintticas RC3 RF4 RE3Verniz RC3 RF4 RE2
Referncias:(1) Classifi caes vlidas segundo a natureza das embalagens, sendo RE2 para embalagens de papelo e RE3 para embalagens de
espuma/plstico;(2) Classifi cao vlida para embalagens de papelo, caso sejam embalagens de plstico para risco RE2;(3) Classifi cao - RC1, quando a pea metlica no possuir embalagem; RC2, quando a pea metlica possuir embalagem de papelo; RC3, quando a pea metlica possuir embalagem de plstico.
(4) Considerado RC para as reas comuns de shoppings e lojas menores de 300 m2 , sendo que para as lojas maiores que 300 m2 e riscos especiais dever ser classifi cado pelo risco predominante;
(5) Para armazenamento de papel e rolos de papel, considerar RE2 quando armazenado horizontalmente e RE3 quando arma-zenado verticalmente.
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Instruo Tcnica n 15/2004 - Controle de Fumaa - Parte III
342
Determinao de Riscos para Ocupaes Comerciais, Industriais e Depsitos
Categorias de riscosAltura mxima de estocagem em m
Grupo a considerar decorrente da Tabela 4
RC1 - 1RC2 - 2RC3 - 3RF1 e RF2 3RF3 e RF4 - 4
RE14,0 37,6 (*) 4
RE23,0 35,9 47,5(*) 5
RE3
2,1 34,1 45,2 56,3 67,7(*) 7
RE4
1,2 32,3 43,0 53,6 64,4(*) 7
(*) As presentes regras no se aplicam s alturas que ultrapassam os valores indicados.Obs: RC = risco para reas comerciais RF = risco para reas industriais RE = risco para rea de estocagem e depsitos
Anexo D
Tabela 5
Determinao de risco para ocupaes
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343
Tabela de taxa de porcentagem para determinar as reas de abertura de ocupaes comerciais, industriais e depsitos
Altura de referncia (em m)
Altura da zona livre de fumaa H (em m)
% de aberturaGR 1 GR 2 GR 3 GR 4 GR 5 GR 6 GR 7
4 3 0,3 0,43 0,61 0,86 1,05 1,2 1,46
4,53 0,25 0,35 0,5 0,7 0,86 1,05 1,19
3,25 0,31 0,43 0,61 0,87 1,06 1,3 1,47
5
3 0,21 0,3 0,43 0,61 0,74 0,91 1,033,25 0,26 0,37 0,52 0,73 0,9 1,1 1,243,5 0,31 0,44 0,63 0,88 1,08 1,33 1,53,75 0,38 0,54 0,76 1,07 1,32 1,61 1,82
5,5
3 0,19 0,27 0,38 0,54 0,67 0,82 0,923,25 0,23 0,32 0,46 0,65 0,79 0,97 1,13,5 0,27 0,38 0,54 0,77 0,94 1,15 1,33,75 0,32 0,45 0,64 0,91 1,11 1,36 1,54
4 0,54 0,54 0,76 1,08 1,32 1,62 1,83
6
3 0,18 0,25 0,35 0,5 0,61 0,74 0,843,25 0,21 0,29 0,41 0,58 0,72 0,88 0,993,5 0,24 0,34 0,48 0,69 0,84 1,03 1,163,75 0,4 0,4 0,57 0,8 0,98 1,2 1,36
4 0,33 0,47 0,66 0,64 1,15 1,4 1,59
6,5
3,25 0,19 0,27 0,38 0,54 0,66 0,81 0,913,50 0,22 0,31 0,44 0,63 0,77 0,94 1,063,75 0,26 0,36 0,51 0,72 0,89 1,09 1,23
4 0,3 0,42 0,59 0,84 1,03 1,26 1,424,25 0,34 0,48 0,68 0,97 1,18 1,45 1,644,5 0,39 0,56 0,79 1,12 1,37 1,68 1,89
7
3,5 0,2 0,29 0,41 0,58 0,71 0,87 0,983,75 0,24 0,33 0,47 0,67 0,82 1 1,13
4 0,27 0,38 0,54 0,76 0,94 1,15 1,34,25 0,31 0,44 0,62 0,87 1,07 1,31 1,484,5 0,35 0,5 0,71 1 1,22 1,5 1,694,75 0,4 0,57 0,81 1,14 1,4 1,71 1,94
5 0,46 0,65 0,93 1,31 1,6 1,96 2,22
7,5
3,75 0,22 0,31 0,44 0,62 0,76 0,93 1,054 0,25 0,35 0,5 0,71 0,87 1,06 1,2
4,25 0,28 0,4 0,57 0,8 0,98 1,21 1,364,5 0,32 0,46 0,64 0,91 1,12 1,37 1,554,75 0,37 0,52 0,73 1,03 1,26 1,55 1,75
5 0,41 0,59 0,83 1,17 1,43 1,76 1,985,25 0,47 0,66 0,94 1,33 1,63 1,99 2,255,5 0,53 0,75 1,07 1,51 1,85 2,26 2,56
Anexo E
Tabela 6
Taxa de porcentagem para determinao das reas de aberturas
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Instruo Tcnica n 15/2004 - Controle de Fumaa - Parte III
344
Altura de referncia (em m)
Altura da zona livre de fumaa H (em m)
% de aberturaGR 1 GR 2 GR 3 GR 4 GR 5 GR 6 GR 7
8
4 0,23 0,33 0,47 0,66 0,81 0,99 1,124,25 0,26 0,37 0,53 0,75 0,92 1,12 1,274,5 0,3 0,42 0,6 0,84 1,03 1,27 1,434,75 0,34 0,48 0,67 0,95 1,16 1,43 1,61
5 0,38 0,53 0,76 1,07 1,31 1,6 1,815,25 0,42 0,6 0,85 1,2 1,47 1,8 2,035,5 0,48 0,67 0,95 1,35 1,65 2,02 2,295,75 0,54 0,76 1,08 1,52 1,86 2,28 2,58
6 0,61 0,86 1,22 1,72 2,11 2,58 2,92
8,5
4,25 0,25 0,35 0,5 0,7 0,86 1,05 1,194,5 0,28 0,39 0,56 0,79 0,97 1,18 1,344,75 0,31 0,44 0,63 0,88 1,08 1,33 1,5
5 0,35 0,49 0,7 0,99 1,21 1,48 1,685,25 0,39 0,55 0,78 1,1 1,35 1,66 1,875,5 0,44 0,62 0,87 1,23 1,51 1,85 2,095,75 0,49 0,69 0,97 1,38 1,68 2,06 2,33
6 0,54 0,77 1,09 1,54 1,88 2,31 2,616,25 0,61 0,86 1,22 1,72 2,11 2,59 2,926,5 0,69 0,97 1,37 1,94 2,38 2,91 3,29
9
4,5 0,26 0,37 0,53 0,74 0,91 1,12 1,26
4,75 0,29 0,42 0,49 0,83 1,02 1,25 1,41
5 0,33 0,46 0,65 0,92 1,13 1,39 1,57
5,25 0,36 0,51 0,73 1,03 1,26 1,54 1,74
5,5 0,4 0,57 0,81 1,14 1,4 1,71 1,93
5,75 0,45 0,63 0,89 1,27 1,55 1,9 2,15
6 0,5 0,7 0,99 1,4 1,72 2,11 2,38
6,25 0,55 0,78 1,1 1,56 1,91 2,34 1,64
6,5 0,61 0,87 1,23 1,73 2,12 2,6 2,94
6,75 0,68 0,97 1,37 1,93 2,37 2,9 3,28
7 0,85 1,08 1,53 2,17 2,65 3,25 3,67
9,5
4,75 0,28 0,39 0,56 0,79 0,96 1,18 1,33
5 0,31 0,44 0,62 0,87 1,07 1,31 1,48
5,25 0,34 0,48 0,68 0,97 1,18 1,45 1,65
5,5 1,38 1,53 0,75 1,07 1,31 1,6 1,81
5,75 0,42 0,59 0,83 1,18 1,44 1,77 2
6 0,46 0,65 0,92 1,3 1,59 1,95 2,2
6,25 0,51 0,72 1,01 1,43 1,76 2,15 2,43
6,5 0,56 0,79 1,12 1,58 1,94 2,37 2,68
6,75 0,62 0,87 1,24 1,75 2,14 2,62 2,97
7 0,75 0,97 1,37 1,94 2,37 2,91 3,29
7,25 0,85 1,08 1,52 2,15 2,64 2,23 2,65
7,5 0,95 1,2 1,7 2,4 2,94 3,61 4,08
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Instruo Tcnica n 15/2004 - Controle de Fumaa - Parte III
345
Altura de referncia (em m)
Altura da zona livre de fumaa H (em m)
% de aberturaGR 1 GR 2 GR 3 GR 4 GR 5 GR 6 GR 7
10
5 0,29 0,41 0,59 0,83 1,01 1,24 1,4
5,25 0,32 0,46 0,65 0,91 1,12 1,37 1,55
5,5 0,36 0,5 0,71 1,01 1,23 1,51 1,71
5,75 0,39 0,55 0,78 1,11 1,36 1,66 1,88
6 0,43 0,61 0,86 1,22 1,49 1,82 2,06
6,25 0,47 0,67 0,94 1,33 1,63 2 2,26
6,5 0,52 0,73 1,04 1,47 1,79 2,2 2,48
6,75 0,57 0,8 1,14 1,61 1,97 2,41 2,73
7 0,7 0,88 1,25 1,77 2,17 2,65 3
7,25 0,77 0,97 1,3 1,95 2,38 2,92 3,3
7,5 0,85 1,07 1,52 2,15 2,63 3,22 3,64
7,75 0,94 1,19 1,68 2,38 2,91 3,57 4,04
8 1,05 1,32 1,87 2,65 2,24 3,97 4,49
10,5
5,25 0,31 0,43 0,61 0,87 1,06 1,3 1,47
5,5 0,34 0,48 0,67 0,95 1,17 1,43 1,62
5,75 0,37 0,52 0,74 1,05 1,28 1,57 1,77
6 0,41 0,57 0,61 1,15 1,4 1,72 1,94
6,25 0,44 0,63 0,89 1,25 1,54 1,88 2,13
6,5 0,48 0,69 0,97 1,37 1,68 2,06 2,32
6,75 0,53 0,75 1,06 1,5 1,83 2,25 2,54
7 0,64 0,82 1,16 1,64 2,01 2,46 2,78
7,25 0,71 0,9 1,27 1,79 2,19 2,69 3,04
7,5 0,77 0,98 1,39 1,96 2,4 2,94 3,33
7,75 0,85 1,08 1,52 2,15 2,64 3,23 3,65
8 0,94 1,18 1,67 2,37 2,9 3,55 4,02
8,25 1,04 1,31 1,85 2,61 3,2 3,92 4,43
8,5 1,16 1,45 2,05 2,9 3,55 4,35 4,92
11
5,5 0,32 0,56 0,64 0,91 1,11 1,37 1,54
5,75 0,35 0,5 0,7 1 1,22 1,49 1,69
6 0,38 0,54 0,77 0,09 0,33 0,63 0,84
6,25 0,42 0,59 0,84 1,19 1,45 1,78 2,01
6,5 0,46 0,65 0,91 1,29 1,58 1,94 2,19
6,75 0,5 0,7 1 1,41 1,72 2,11 2,39
7 0,6 0,77 1,08 1,53 1,88 2,3 2,6
7,25 0,66 0,83 1,18 1,67 2,04 2,5 2,83
7,5 0,72 0,91 1,28 1,82 2,22 2,72 3,08
7,75 0,78 0,99 1,4 1,98 2,42 2,97 3,36
8 0,86 1,08 1,53 2,16 2,65 3,24 3,67
8,25 0,94 1,18 1,67 2,36 2,89 3,55 4,01
8,5 1,04 1,3 1,83 2,59 3,18 3,89 4,4
8,75 1,14 1,43 2,02 2,86 3,5 4,28 4,84
9 1,27 1,58 2,23 3,16 3,87 4,74 5,36
-
Instruo Tcnica n 15/2004 - Controle de Fumaa - Parte III
346
Altura de referncia (em m)
Altura da zona livre de fumaa H (em m)
% de abertura
GR 1 GR 2 GR 3 GR 4 GR 5 GR 6 GR 7
11,5
5,75 0,34 0,48 0,67 0,95 1,17 1,43 1,61
6 0,37 0,52 0,73 1,04 1,27 1,56 1,76
6,25 0,4 0,56 0,8 1,13 1,38 1,69 1,91
6,5 0,43 0,61 0,87 1,23 1,5 1,84 2,08
6,75 0,47 0,67 0,94 1,33 1,63 2 2,26
7 0,57 0,72 1,02 1,44 1,77 2,17 2,45
7,25 0,62 0,78 1,11 1,57 1,92 2,35 2,66
7,5 0,67 0,85 1,2 1,7 2,08 2,55 2,88
7,75 0,73 0,92 1,3 1,84 2,26 2,76 3,12
8,0 0,79 1 1,42 2 2,45 3, 3,39
8,25 0,87 1,09 1,54 2,17 2,66 3,28 3,69
8,5 0,95 1,18 1,67 2,37 2,9 3,55 4,01
8,75 1,04 1,29 1,83 2,58 3,16 3,87 4,38
9 1,14 1,41 2 2,83 2,46 4,24 4,79
9,25 1,26 1,55 2,19 3,1 3,8 4,65 5,26
9,5 1,39 1,71 2,42 3,43 4,2 5,14 5,81
12
6 0,35 0,5 0,7 0,99 1,22 1,49 1,68
6,25 0,38 0,54 0,76 1,08 1,32 1,62 1,86
6,5 0,41 0,58 0,83 1,17 1,43 1,75 1,98
6,75 0,45 0,63 0,9 1,27 1,55 1,9 2,15
7 0,54 0,69 0,97 1,37 1,68 2,06 2,32
7,25 0,58 0,74 1,05 1,48 1,81 2,22 2,51
7,5 0,63 0,8 1,13 1,6 1,96 2,4 2,72
7,75 0,68 0,87 1,22 1,73 2,12 2,6 2,94
8 0,74 0,94 1,32 1,87 2,29 2,81 3,17
8,25 0,81 1,01 1,43 2,02 2,48 3,04 3,43
8,5 0,88 1,1 1,55 2,19 2,68 3,29 3,72
8,75 0,95 1,19 1,68 2,38 2,91 3,56 4,03
9 1,04 1,29 1,82 2,58 3,16 3,87 4,37
9,25 1,14 1,4 1,98 2,81 3,44 4,21 4,76
9,5 1,25 1,53 2,17 3,06 3,75 4,6 5,2
9,75 1,37 1,87 2,37 3,36 4,11 5,04 5,69
10 1,52 2,06 2,62 3,7 4,53 5,55 6,27
-
Instruo Tcnica n 15/2004 - Controle de Fumaa - Parte III
347
Altura de referncia (em m)
Altura da zona livre de fumaa H (em m)
% de aberturaGR 1 GR 2 GR 3 GR 4 GR 5 GR 6 GR 7
12,5
6,25 0,37 0,52 0,73 1,03 1,27 1,55 1,75
6,5 0,4 0,56 0,79 1,12 1,37 1,68 1,9
6,75 0,43 0,61 0,86 1,21 1,48 1,82 2,05
7 0,51 0,65 0,92 1,31 1,6 1,96 2,22
7,25 0,55 0,7 1 1,41 1,73 2,11 2,39
7,5 0,6 0,76 1,07 1,52 1,86 2,28 2,58
7,75 0,65 0,82 1,16 1,64 2,01 2,46 2,78
8 0,7 0,88 1,25 1,76 2,16 2,65 2,99
8,25 0,76 0,95 1,34 1,9 2,33 2,85 3,22
8,5 0,82 1,03 1,45 2,05 2,51 3,08 3,48
8,75 0,89 1,11 1,56 2,21 2,71 3,32 3,75
9 0,96 1,19 1,69 2,39 2,92 3,58 4,05
9,25 1,04 1,29 1,83 2,58 3,16 3,87 4,38
9,5 1,14 1,4 1,98 2,8 3,43 4,2 4,74
9,75 1,24 1,69 2,15 3,04 3,72 4,55 5,15
10 1,36 1,84 2,34 3,31 4,05 4,96 5,61
10,25 1,5 2,02 2,56 3,62 4,43 5,43 6,14
10,5 1,66 2,22 2,82 3,98 4,88 5,97 6,75
13
6,5 0,38 0,54 0,76 1,08 1,32 1,61 1,82
6,75 0,41 0,58 0,82 1,16 1,42 1,74 1,97
7 0,49 0,63 0,88 1,25 1,53 1,88 2,12
7,25 0,53 0,67 0,95 1,35 1,65 2,02 2,28
7,5 0,57 0,72 1,02 1,45 1,78 2,17 2,46
7,75 0,62 0,78 1,1 1,56 1,91 2,34 2,64
8 0,66 0,84 1,18 1,67 2,05 2,51 2,84
8,25 0,72 0,9 1,27 1,8 2,2 2,7 3,05
8,5 0,77 0,97 1,37 1,93 2,37 2,9 3,28
8,75 0,83 1,04 1,47 2,08 2,54 3,12 3,52
9 0,9 1,12 1,58 2,23 2,74 3,35 3,79
9,25 0,97 1,2 1,7 2,4 2,94 3,6 4,07
9,5 1,06 1,29 1,83 2,59 3,17 3,88 4,39
9,75 1,14 1,55 1,98 2,79 3,42 4,19 4,74
10 1,24 1,68 2,14 3,02 3,7 4,53 5,12
10,25 1,35 1,82 2,31 3,27 4,01 4,91 5,55
10,5 1,48 1,99 2,52 3,56 4,36 5,34 6,04
10,75 1,63 2,17 2,75 3,89 4,76 5,83 6,59
11 1,8 2,39 3,02 4,27 5,23 6,4 7,24
-
Instruo Tcnica n 15/2004 - Controle de Fumaa - Parte III
348
Altura de referncia (em m)
Altura da zona livre de fumaa H (em m)
% de aberturaGR 1 GR 2 GR 3 GR 4 GR 5 GR 6 GR 7
13,5
6,75 0,39 0,56 0,79 1,12 1,37 1,68 1,89
7 0,47 0,6 0,85 1,2 1,47 1,8 2,04
7,25 0,51 0,65 0,91 1,29 1,58 1,95 2,19
7,5 0,55 0,69 0,98 1,39 1,7 2,08 2,35
7,75 0,59 0,54 1,05 1,49 1,82 2,23 2,52
8 0,64 0,8 1,13 1,6 1,96 2,39 2,71
8,25 0,68 0,86 1,21 1,71 2,1 2,57 2,9
8,5 0,73 0,92 1,3 1,83 2,25 2,75 3,11
8,75 0,79 0,98 1,39 1,96 2,41 2,95 3,33
9 0,85 1,05 1,49 2,11 2,58 3,16 3,57
9,25 0,91 1,13 1,6 2,26 2,76 3,39 3,83
9,5 0,99 1,21 1,71 2,42 2,97 3,63 4,11
9,75 1,06 1,45 1,84 2,6 3,19 3,9 4,41
10 1,15 1,56 1,98 2,8 3,43 4,19 4,74
10,25 1,25 1,68 2,13 3,01 3,69 4,52 5,11
10,5 1,35 1,81 2,3 3,25 3,98 4,88 5,51
10,75 1,47 1,96 0 3,52 4,31 5,27 5,96
11 1,61 2,14 2,7 3,82 4,68 5,73 6,47
11,25 1,76 2,33 2,94 4,16 5,1 6,24 7,06
11,5 1,95 2,56 3,23 4,56 5,59 6,85 7,74
-
Instruo Tcnica n 15/2004 - Controle de Fumaa - Parte III
349
Altura de referncia (em m)
Altura da zona livre de fumaa H (em m)
% de aberturaGR 1 GR 2 GR 3 GR 4 GR 5 GR 6 GR 7
14,5
7,25 0,47 0,6 0.63 1,2 1,47 1,8 2,03
7,5 0,51 0,64 0.91 1,28 1,57 1,93 2,18
7,75 0,54 0,69 0.97 1,37 1,68 2,06 2,33
8 0,58 0,73 1.04 1,47 1,8 2,2 2,49
8,25 0,62 0,78 1.11 1,57 1,92 2,35 2,66
8,5 0,67 0,84 1,18 1,67 2,05 2,51 2,84
8,75 0,72 0,89 1,26 1,79 2,19 2,68 3,03
9 0,77 0,95 1,35 1,91 2,33 2,86 3,23
9,25 0,82 1,02 1,44 2,03 2,49 3,05 3,44
9,5 0,88 1,08 1,53 2,17 2,65 3,25 3,67
9,75 0,94 1,29 1,63 2,31 2,83 3,47 3,92
10 1,01 1,37 1,74 2,47 3,02 3,7 4,18
10,25 1,09 1,47 1,86 2,63 3,23 3,95 4,46
10,5 1,17 1,57 1,99 2,81 3,45 4,22 4,77
10,75 1,26 1,68 2,13 3,01 3,69 4,52 5,11
11 1,36 1,8 2.26 3,23 ,395 4,84 5,47
11,25 1,47 1,94 2.45 3,46 4,24 5,19 5,87
11,5 1,59 2,09 2.63 3,73 4,56 5,59 6,32
11,75 1,72 2,26 2,84 4,02 4,92 6,03 6,81
12 1,88 2,46 3,06 4,35 5,33 6,53 7,38
12,25 2,06 2,68 3,34 4,73 5,79 7,09 8,02
12,5 2,26 2,94 3,66 5,17 6,33 7,76 8,77
15
7,5 0,49 0,62 0,88 1,24 1,52 1,86 2,1
7,75 0,52 0,66 0,94 1,33 1,62 1,99 2,25
8 0,56 0,71 1 1,41 1,73 2,12 2,4
8,25 0,6 0,75 1,07 1,51 1,85 2,26 2,56
8,5 0,64 0,8 1,14 1,61 1,97 2,41 2,73
8,75 0,69 0,86 1,21 1,71 2,1 2,57 2,9
9 0,73 0,91 1,29 1,82 2,23 2,74 3,09
9,25 0,79 0,97 1,37 1,94 2,38 2,91 3,29
9,5 0,84 1,03 1,46 2,07 2,53 3,1 3,5
9,75 0,9 1,22 1,55 2,2 2,69 3,3 3,73
10 0,96 1,3 1,65 2,34 2,87 3,51 3,97
10,25 1,03 1,39 1,76 2,49 3,05 3,74 4,22
10,5 1,1 1,48 1,88 2,65 3,25 3,98 4,5
10,75 1,18 1,58 2 2,83 3,46 4,24 4,8
11 1,27 1,69 2,13 3,02 3,7 4,53 5,12
11,25 1,37 1,81 2,28 3,22 3,95 4,83 5,47
11,5 1,47 1,94 2,44 3,45 4,22 5,17 5,85
11,75 1,59 2,08 2,61 3,7 4,53 5,54 6,27
12 1,73 2,24 2,81 3,97 4,86 4,96 6,73
12,25 1,86 2,42 3,02 4,28 5,24 6,41 7,25
12,5 2,03 2,63 3,27 4,63 5,66 6,94 7,84
12,75 2,21 2,86 2,55 5,02 6,15 7,53 8,52
13 2,43 3,14 3,88 5,48 6,72 8,23 9,3
-
Instruo Tcnica n 15/2004 - Controle de Fumaa - Parte III
350
Anexo F
Exemplo de Aplicao
1. Clculo do controle de fumaa de um galpo industrial
1.1 Caractersticas atividade fbrica de automveis
dimenses 250 m x 100 m x 9 m
teto falso na totalidade do galpo a 8 m do solo
pontes rolantes funcionamento a uma altura mxima do solo de 6 m
armazenamento altura de 5 m
portas de acesso 2 portes com reas de 16 m2 cada e 4 portas com 2 m2 cada nas paredes maiores
2. Resoluo
2.1 Geral: rea total do galpo: S = 250 m x 100 m = 25.000 m2
os acantonamentos centrais de fumaa devem ter reas compreendidas entre 1.000 m a 1.600 m2 e dimenses lineares inferiores a 60 m.
pode adaptar-se a criao de 16 acantonamentos com uma rea aproximada de 1.550 m2 cada.
Acantonamento A B C D E F G Hrea 1550 1550 1550 1550 1550 1550 1550 1550
Acantonamento I J K L M N O Prea 1550 1550 1550 1550 1550 1550 1550 1550
2.2 Para extrao de fumaa natural a altura de referncia H ser de 8 m, tendo em conta a existncia de teto falso. H = 8 m.
a zona livre de fumaa ter uma altura de 6 m, condicionada pelo trabalho das gruas a 6 m de altura, o que impe a instalao de painis de acantonamento com 2 m de altura.
pela Tabela 4, baseado na atividade exercida: - categoria de risco RF2 para rea industrial. - categoria de risco RE3 para rea de depsito.
da Tabela 5 e 6, para H = 8 e H = 6 m. - GR = 3 para rea industrial, com % de abertura de 1,22. - GR = 6 para rea de depsitos, com % de abertura de 2,58 para acantonamento da rea industrial.
NA REA INDUSTRIAL - A superfcie til de exausto dever ser de:
1550 x 1,22 __________ = 18,91 m2
100
- Podendo ser utilizados 6 exaustores naturais de 3 m2 ou 8 exaustores de 2.5 m2.
-
Instruo Tcnica n 15/2004 - Controle de Fumaa - Parte III
351
NA REA DE DEPSITOS
1.550 x 2,58 __________ = 39,99 m2
100
- podendo ser utilizado 10 exaustores naturais de 4 m2 ou 14 exaustores naturais de 3,5 m2.
ENTRADA DE AR - Dever haver no mnimo 19 m2 e 40 m2 de rea de abertura para entrada de ar para parte industrial e de de-
psitos, respectivamente; - Essas aberturas devem estar localizadas abaixo da camada de fumaa
-
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGCIOS DA SEGURANA PBLICA
POLCIA MILITAR DO ESTADO DE SO PAULO
Corpo de Bombeiros
SUMRIO
8 Disposies gerais relativas ao controle de fumaa com extrao natural, para as demais edificaes (exceto comercial, industrial e depsitos)
INSTRUO TCNICA N 15/2004
Controle de FumaaParte 4 Controle de fumaa natural demais ocupaes
(exceto comercial, industrial e depsitos)
ANEXOS
G Tabela 7 classificao de risco para as demais ocupaes
H Tabela 8 taxa em porcentagem para determinao das reas de aberturas
I Exemplo de aplicao
Co
ntro
le d
e F
uma
a -
Par
te 4
-
355Instruo Tcnica n 15/2004 - Controle de Fumaa - Parte IV
355
8 DISPOSIES GERAIS RELATIVAS AO CONTROLE DE FUMAA COM EXTRAO NATURAL, PARA AS DEMAIS EDIFICAES (EXCETO COMERCIAL, INDUSTRIAL E DEPSITOS)
8.1 Para fi ns de arranjo da rea de acantonamento, po-sio dos exaustores naturais e outros parmetros para previso dos equipamentos, dever ser atendido aos itens 7.1 a 7.3 constantes da Parte 3 desta IT.
8.2 Parmetros de dimensionamento
8.2.1 Para obter a rea de extrao de fumaa a serem previstas, deve-se:1) Independente da rea da edifi cao, a rea mnima a ser
considerada para extrao de fumaa deve ser de 10 m;2) No caso da rea dos locais a extrair a fumaa exce-
der a 1.000 m2, a superfcie til das sadas de extra-o fumaa determinada:a) Pela altura de referncia e a altura que se preten-
de ter livre de fumaa (dados de projeto);b) Pela classifi cao obtida na Tabela 7 (Anexo G);c) Pela multiplicao da rea de cada acantonamen-
to pela taxa (em porcentagem) obtida na Tabela 8 (Anexo H).
3) Um exemplo da utilizao dos mtodos descrito acima consta do Anexo I.
-
Instruo Tcnica n 15/2004 - Controle de Fumaa - Parte IV
356
Ocupao/Uso Descrio Diviso Classifi cao
Residencial
Alojamentos estudantis A-1 Classe 1
Apartamentos A-2 Classe 1
Pensionatos A-3 Classe 1Internatos A-3 Classe 1Alojamentos A-3 Classe 1Mosteiros e Conventos A-3 Classe 1
Servios de
hospedagem
Hotis B-1 Classe 1Motis B-1 Classe 1Penses B-1 Classe 1Hospedarias B-1 Classe 1Pousadas B-1 Classe 1Albergues B-1 Classe 1Casa de Cmodos B-1 Classe 1
Apart-hotis B-2 Classe 1
Comercial Atividades comerciais em geral C-1; C-2 e C-3 ver tabela 4 (parte 3)
Servios profi ssionais,
pessoais e tcnicos
Agncias de correios D-1 Classe 2Agncias de loterias D-1 Classe 2Agncias de despachos D-1 Classe 2Processamentos de dados D-1 Classe 1Escritrios D-1 Classe 2Estdio cinematogrfi co D-1 Classe 3Estdio de rdio D-1 Classe 3Estdio de televiso D-1 Classe 3Estdios de fotografi a, D-1 Classe 3Escritrio de venda por correspondncia D-1 Classe 2Cabeleireiros e Barbearia D-1 Classe 1Instaladores eletricistas D-1 Classe 1
Agncias bancrias D-2 Classe 2Cmbio e moedas D-2 Classe 2
Copiadora (em geral) D-3 Classe 3Encadernadoras D-3 Classe 3Lavanderias D-3 Classe 1Ofi cinas eltricas D-3 Classe 2Ofi cina de conserto D-3 Classe 2Ofi cina de pintura D-3 Classe 2Ofi cina de reparos D-3 Classe 2Ofi cina mecnica D-3 Classe 2Ofi cina de relgio D-3 Classe 2Ofi cinas hidrulicas D-3 Classe 2Ofi cinas de fotocpias D-3 Classe 2
Laboratrios bacteriolgicos D-4 Classe 3Laboratrios de fsica D-4 Classe 3
Anexo G Tabela 7
Classifi cao de Risco para as demais Ocupaes
-
357Instruo Tcnica n 15/2004 - Controle de Fumaa - Parte IV
357
Laboratrios eltricos D-4 Classe 3Laboratrios fotogrfi cos D-4 Classe 3Laboratrios metalrgicos D-4 Classe 3Laboratrios odontolgicos D-4 Classe 3Laboratrios qumicos D-4 Classe 3
Educacional ecultura fsica
Academias e similares E-3 Classe 1Pr escolas e similares E-5 Classe 1Creches e similares E-5 Classe 1Escolas em geral E-1/E2/E4/E6 Classe 1Sauna E-3 Classe 1
Locais de reunio
de pblico
Bibliotecas F-1 Classe 3Arquivo de documentos Classe 3Museus F-1 Classe 2
Igrejas e templos F-2 Classe 1
Centros esportivos F-3 Classe 1
Estaes e terminais de passageiros F-4 Classe 1
Cinemas, teatros e similares F-5 Classe 2
Clubes sociais, boates e similares F-6 Classe 2
Restaurantes F-8 Classe 1
Auditrio de rdio e televiso F-5 Classe 3Pavilhes temporrios F-5 Classe 3Exposio de automveis F-10 Classe 3Exposio de mquinas F-10 Classe 2Exposio de mveis F-10 Classe 3
Servios automotivos
Estacionamentos G-1/G-2 Classe 1Garagem, edifcio de G-1/G-2 Classe 1Garagens G-1/G-2 Classe 1Hangares G-5 Classe 3
Postos de abastecimentos G-3 Classe 1
Ofi cinas de conserto de veculos e manuteno G-4/G-5 Classe 1
Servios de sade e
institucionais
Asilos H-2 Classe 1Consultrios mdicos ou odontolgicos D-1 Classe 1Consultrio de radiologia H-6 Classe 1Consultrio mdico H-6 Classe 1Estabelecimentos hidroterpicos H-6 Classe 1Ambulatrios H-3 Classe 1Hospitais em geral H-1/H-3 Classe 1Presdios e similares H-5 Classe 2Quartis e similares H-4 Classe 2
Especial
Centrais hidroeltricas M-3 Classe 3Centrais trmicas M-3 Classe 3Central externa de aquecimento M-3 Classe 3Central telefnica M-3 Classe 3Estao de transformadores M-3 Classe 3
Industrial Atividades industriais em geral I-1; I-2 e I-3 ver tabela 4 (parte 3)
Depsitos Demais atividades no enquadradas acima J-1 J-2 J-3 J-4 ver tabela 4 (parte 3)
-
Instruo Tcnica n 15/2004 - Controle de Fumaa - Parte IV
358
Tabela de taxa de porcentagem para determinar as reas de abertura das demais ocupaes
Altura de Referncia(em m)
Altura da zona livre de fumaa H(em m)
% de abertura de extrao
Classe 1 Classe 2 Classe 3
2,50 a 32,50 0,33 0,46 0,65
2 0,17 0,23 0,33
3,503 0,43 0,61 0,86
2,50 0,23 0,33 0,462 0,14 0,19 0,27
43 0,30 0,43 0,61
2,50 0,19 0,27 0,382 0,12 0,17 0,23
4,50
3,50 0,38 0,54 0,773 0,25 0,35 0,50
2,50 0,16 0,23 0,332 0,10 0,14 0,21
5
4 0,47 0,66 0,943,50 0,31 0,44 0,63
3 0,21 0,30 0,432,50 0,15 0,21 0,29
5,50
4,50 0,56 0,79 1,124 0,38 0,54 0,76
3,50 0,27 0,38 0,543 0,19 0,27 0,38
6
5 0,65 0,92 1,314,50 0,46 0,64 0,91
4 0,33 0,47 0,663,50 0,24 0,34 0,48
3 0,18 0,25 0,35
6,50
5,50 0,75 1,07 1,515 0,53 0,76 1,07
4,50 0,39 0,56 0,794 0,30 0,42 0,59
3,50 0,22 0,31 0,44
Anexo H
Tabela 8
Taxa de Porcentagem para Determinao das reas de Aberturas
-
359Instruo Tcnica n 15/2004 - Controle de Fumaa - Parte IV
359
Tabela de taxa de porcentagem para determinar as reas de abertura das demais ocupaes
Altura de Referncia(em m)
Altura da zona livre de fumaa H(em m)
% de abertura de extrao
Classe 1 Classe 2 Classe 3
7
6 0,86 1,22 1,725,50 0,62 0,87 1,23
5 0,46 0,65 0,92
4,50 0,35 0,50 0,714 0,27 0,38 0,54
3,50 0,20 0,29 0,41
7,50
6,50 0,97 1,37 1,946 0,70 0,99 1,40
5,50 0,53 0,75 1,075 0,41 0,59 0,83
4,50 0,32 0,46 0,644 0,25 0,35 0,50
8
7 1,21 1,53 2,176,50 0,79 1,12 1,58
6 0,61 0,86 1,225,50 0,48 0,67 0,95
5 0,38 0,53 0,764,50 0,30 0,42 0,60
4 0,23 0,33 0,47
8,50
7,50 1,34 1,70 2,407 0,98 1,25 1,77
6,50 0,69 0,97 1,376 0,54 0,77 1,09
5,50 0,44 0,62 0,875 0,35 0,49 0,70
4,50 0,28 0,39 0,56
9
8 1,48 1,87 2,657,50 1,09 1,39 1,96
7 0,85 1,08 1,536,50 0,61 0,87 1,23
6 0,50 0,70 0,995,50 0,40 0,57 0,81
5 0,33 0,46 0,654,50 0,26 0,37 0,53
-
Instruo Tcnica n 15/2004 - Controle de Fumaa - Parte IV
360
Tabela de taxa de porcentagem para determinar as reas de abertura das demais ocupaes
Altura de Referncia(em m)
Altura da zona livre de fumaa H(em m)
% de abertura de extrao
Classe 1 Classe 2 Classe 3
9,50
8,50 1,64 2,05 2,90
8 1,21 1,53 2,16
7,50 0,95 1,20 1,70
7 0,76 0,97 1,37
6,50 0,56 0,79 1,12
6 0,46 0,65 0,92
5,50 0,38 0,53 0,75
5 0,31 0,44 0,62
10
9 1,80 2,23 3,16
8,50 1,34 1,67 2,37
8 1,05 1,32 1,87
7,50 0,85 1,07 1,52
7 0,70 0,88 1,25
6,50 0,52 0,73 1,04
6 0,43 0,61 0,86
5,50 0,36 0,50 0,71
5 0,29 0,41 0,59
10,50
9,50 1,97 2,42 3,43
9 1,47 1,82 2,58
8,50 1,16 1,45 2,05
8 0,94 1,18 1,67
7,50 0,77 0,98 1,39
7 0,64 0,82 1,16
6,50 0,48 0,69 0,97
6 0,41 0,57 0,81
5,50 0,34 0,48 0,67
11
10 2,15 2,91 3,70
9,50 1,61 1,98 2,80
9 1,27 1,58 2,23
8,50 1,04 1,30 1,83
8 O,86 1,08 1,53
7,50 0,72 0,91 1,28
7 0,60 0,77 1,08
6,50 0,46 0,65 0,91
6 0,38 0,54 0,77
5,50 0,32 0,46 0,64
-
361Instruo Tcnica n 15/2004 - Controle de Fumaa - Parte IV
361
Tabela de taxa de porcentagem para determinar as reas de abertura das demais ocupaes
Altura de Referncia(em m)
Altura da zona livre de fumaa H(em m)
% de abertura de extrao
Classe 1 Classe 2 Classe 3
11,50
10,50 2,34 3,14 3,98
10 1,76 2,38 3,02
9,50 1,39 1,71 2,42
9 1,14 1,41 2,00
8,50 0,95 1,18 1,67
8 0,79 1,00 1,42
7,50 0,67 0,85 1,20
7 0,57 0,72 1,02
6,50 0,43 0,61 0,87
6 0,37 0,52 0,73
12
11 2,54 3,38 4,27
10,50 1,91 2,56 3,25
10 1,52 2,06 2,62
9,50 1,25 1,53 2,17
9 1,04 1,29 1,82
8,50 0,88 1,10 1,55
8 0,74 0,94 1,32
7,50 0,63 0,80 1,13
7 0,54 0,69 0,97
6,50 0,41 0,58 0,83
6 0,35 0,50 0,70
12,50
11,50 2,75 3,62 4,56
11 2,08 2,76 3,49
10,50 1,66 2,22 2,81
10 1,36 1,84 2,34
9,50 1,14 1,40 1,98
9 0,96 1,19 1,69
8,50 0,82 1,03 1,45
8 0,70 0,88 1,25
7,50 0,60 0,76 1,07
7 0,51 0,65 0,92
6,50 0,40 0,56 0,79
-
Instruo Tcnica n 15/2004 - Controle de Fumaa - Parte IV
362
Tabela de taxa de porcentagem para determinar as reas de abertura das demais ocupaesAltura de Referncia
(em m) Altura da zona livre de fumaa H(em m)
% de abertura de extraoClasse 1 Classe 2 Classe 3
13
12 2,97 3,88 4,86
11,50 2,25 2,96 3,73
11 1,80 2,39 3,02
10,50 1,48 1,99 2,52
10 1,24 1,68 2,14
9,50 1,05 1,29 1,83
9 0,90 1,12 1,58
8,50 0,77 0,97 1,37
8 0,66 0,84 1,18
7,50 0,57 0,72 1,02
7 0,49 0,63 0,88
6,50 0,38 0,54 0,76
13,50
12,50 3,30 4,15 5,17
12 2,43 3,17 3,97
11,50 1,95 2,56 3,23
11 1,61 2,14 2,70
10,50 1,35 1,81 2,30
10 1,15 1,56 1,98
9,50 0,99 1,21 1,71
9 0,85 1,05 1,49
8,50 0,73 0,92 1,30
8 0,63 0,80 1,13
7,50 0,55 0,69 0,98
7 0,47 0,60 0,85
14
13 3,44 4,43 5,48
12,50 2,61 3,39 4,22
12 2,10 2,75 3,44
11,50 1,74 2,29 2,89
11 1,47 1,95 2,46
10,50 1,25 1,68 2,13
10 1,08 1,46 1,85
9,50 0,93 1,14 1,61
9 0,80 1,00 1,41
8,50 0,70 0,87 1,24
8 0,61 0,76 1,08
7,50 0,53 0,67 0,94
7 0,46 0,58 0,82
-
363Instruo Tcnica n 15/2004 - Controle de Fumaa - Parte IV
363
Tabela de taxa de porcentagem para determinar as reas de abertura das demais ocupaesAltura de Referncia
(em m) Altura da zona livre de fumaa H(em m)
% de abertura de extraoClasse 1 Classe 2 Classe 3
14,50
13,50 3,69 4,73 5,80
13 2,81 3,62 4,48
12,50 2,26 2,94 3,66
12 1,88 2,46 3,08
11,50 1,59 2,09 2,63
11 1,36 1,80 2,28
10,50 1,17 1,57 1,99
10 1,01 1,37 1,74
9,50 0,88 1,08 1,53
9 0,77 0,95 1,35
8,50 0,67 0,84 1,18
8 0,58 0,73 1,04
7,50 0,51 0,64 0,91
7 0,46 0,58 0,82
-
Instruo Tcnica n 15/2004 - Controle de Fumaa - Parte IV
364
Anexo I
Exemplos de Aplicao
1. Clculo do controle de fumaa de uma padaria
1.1 Caractersticas: atividade - TEATRO dimenses - 100 m x 60 m x 8 m portas de acesso - 2 portes com reas de 8 m2 cada e 8 portas com 2 m2 cada, nas paredes maiores.
2. Resoluo.
2.1 Geral rea total do teatro: S = 100 m x 60 m = 6000 m2
os acantonamentos centrais de fumaa devem ter reas compreendidas entre 1000 m2 a 1600 m2 e dimenses lineares inferiores a 60 m.
pode adaptar-se a criao de 5 acantonamentos com uma rea aproximada de 1200 m2 cada (20 m x 60 m);
Acantonamento A B C D Erea (m2) 1200 1200 1200 1200 1200
2.2 Para extrao de fumaa natural a altura de referncia H ser de 8 m. a zona livre de fumaa ter uma altura de 4 m, o que impe a instalao de painis de acantonamento com 4 m
de altura. pela Tabela 7 e em funo da atividade exercida:
- TEATR