-
Os tributos têm função socieconômica, pois compulsórios e as contribuições especiais.
são a maior fonte de recursos arrecadados A modalidade tributária mais importante pela administração pública para atender às para os Estados e o Distrito Federal é o necessidades básicas da população em áreas imposto, quantia em dinheiro legalmente como saúde, educação, trabalho, moradia e exigida pelo Poder Público, que deverá ser segurança pública.
Prestação de Serviços de Transporte paga pela pessoa física ou jurídica, a fim de Interestadual e Intermunicipal e de Assim, tributo é toda contribuição em dinheiro, atender às despesas feitas no interesse Comunicação), IPVA (Imposto Sobre a paga pelo cidadão, conforme a lei que o criou, comum, sem levar em conta vantagens de Propriedade de Veículos Automotores) e para atender às atividades próprias do Estado, ordem pessoal ou particular.ITCD (Imposto Sobre Transmissão “Causa ou seja, realizar o bem comum. São espécies
São impostos estaduais: ICMS (Imposto Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e tributárias: os impostos, as taxas, as Sobre Circulação de Mercadorias e Direitos). contribuições de melhoria, os empréstimos
&&Informativo Externo da Secretaria de Estado de Mato Grosso Ano V - Nº 30 - Abril 2011
4 - LINKS ÚTEIS
Antes de ligar ou enviar a sua manifestação, verifique se a sua dúvida pode ser esclarecida pelos links abaixo:
www.sefaz.mt.gov.br/spl/portalpaginalegislacao
Perguntas Frequentes www.sefaz.mt.gov.br/portal/PergFrequentes/listaPergunta.php
Regulamento do ICMS app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/regulamentoicms.nsf
Agência Fazendária Virtual www.sefaz.mt.gov.br/portal/AgenfaVirtual/index.php
5 - Ouvidoria
O contribuinte ou interessado poderá efetuar o registro de dúvidas gerais, elogios, solicitações, denúncias*, sugestões e/ou reclamações:
Portal da Legislação
www.ouvidoria.mt.gov.br/mensagem.php
Telefone: (65) 3617-2750
*No caso de denúncias de sonegação fiscal, é imprescindível indicar o máximo de informações que facilite a identificação do contribuinte (inscrição estadual, razão social, CNPJ ou endereço).
Prezado Cidadão:
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso disponibiliza os seguintes canais de interação com o contribuinte:
1 - ATENDIMENTO TRIBUTÁRIO
Dúvidas sobre a interpretação e correta aplicação da Legislação Tributária Estadual e os procedimentos para utilização dos sistemas da Sefaz:
2 - IPVA
Dúvidas sobre o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA):
3 - SUPORTE EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Dúvidas sobre o funcionamento técnico dos sistemas da Sefaz:
Função Social do Imposto INFORMATIVO
SEFAZ VOCÊ
Telefone: (65) 3617-2900
Horário de Atendimento: 07h às 18h
Telefones: (65) 3617-2399/2398/2334/2146
Horário de Atendimento: 08h às 18h
e-mail: [email protected]
Telefones: (65) 3617-2340
Horário de Atendimento: 07h às 19h
e-mail: [email protected]
Sefaz agiliza atendimento acontribuintes e contabilistas
Mato Grosso simplifica sistema tributário
O Estado de Mato grosso deverá ter um novo modelo
tributário com relação ao Imposto Sobre Circulação de
Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). PÁGINA 3
Sistema para alteração de DAR-1/AUT
A Sefaz disponibilizou em seu portal a possibilidade do
contribuinte alterar Documentos de Arrecadação (DAR-1/AUT)
já quitados, caso os mesmos tenham sido preenchidos com
erro. PÁGINA 7
Sefaz Itinerante percorre MT
Uma nova modalidade de atendimento tributário desenvolvida
pela Sefaz tem chamado a atenção dos contribuintes, o Plantão
Fiscal Itinerante. Nestes eventos realizados no interior do
Estado, técnicos do Fisco realizam uma palestra sobre a
legislação tributária e, paralelamente, analisam as situações
pontuais dos contribuintes que participam do evento. PÁGINA 2
Contribuintes de tributos de competência estadual e contabilistas podem
agendar, pela internet, o dia e o horário em que desejam ser atendidos na
Sefaz para cumprir obrigações tributárias. PÁGINAS 4 e 5
8
ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE
8
-
Uma nova modalidade de
atendimento tributário desen-
volvida pela Sefaz tem chamado
a atenção dos contribuintes, o
Plantão Fiscal Itinerante. Nestes
eventos realizados no interior
do Estado, técnicos do Fisco
realizam uma palestra sobre a
l eg i s l a ção t r i bu tá r i a e ,
paralelamente, analisam as
situações pontuais dos contri-
buintes que participam do
evento. É detalhada a forma
correta de como efetuar o
recolhimento de impostos e
mesmo corrigir erros já come-
tidos.
Silval BarbosaGovernador
Francisco Tarquínio DaltroVice-governador
Edmilson José dos SantosSecretário de Estado de Fazenda
Avaneth Almeida das NevesSecretária-adjunta do Tesouro
Estadual
Marcel Souza de CursiSecretário-adjunto da
Receita Pública
Benedito Nery Guarim StrobelSecretário-adjunto Executivo
do Núcleo Fazendário
Informativo Externo da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso
(Sefaz-MT)
Ano V Nº 30 – Abril de 2011Av. Hist. Rubens de
Mendonça, 3.415 – CPA
Edifício Octávio de Oliveira78.050-903 - Cuiabá-MT
E-mail: [email protected]: (65) 3617-2127
Edição/Jornalista Responsável:
Luciane Mildenberger DRT/MT 769 Assessora de
Comunicação da Sefaz-MT
Redação: Ligiani Silveira e Daniel Dino
Equipe da Assessoria de Comunicação:
Beatriz Zucato, Daniel Dino, Daniela Socoloski, Ligiani
Silveira, Luciane Mildenbeger, Mônica Amaral
Projeto Gráfico e Diagramação:
Daniela Socoloski
Fotos: Arquivo Sefaz-MT
e Secom-MT
Expediente
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSOSECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
A Sefaz reitera que é obrigatória a utilização da
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas vendas para
administração pública direta e indireta de
qualquer dos poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios. A exigência
está prevista no artigo 198-A-5-2, inciso I, do
RICMS (Regulamento do ICMS).
Para a emissão do documento eletrônico, os
fornecedores de mercadorias e serviços devem
solicitar o credenciamento em qualquer Agência
Fazendária ou por e-mail direcionado à Gerência
d e I n f o r m a ç õ e s C a d a s t r a i s
O credenciamento possibilita ao fornecedor ter
acesso ao ambiente informatizado da Secretaria
de Fazenda para emitir o documento. A Sefaz
disponibiliza em seu portal o programa gratuito
para emissão da NF-e.
A Nota Fiscal Eletrônica deve ser utilizada nas
vendas para órgãos públicos em substituição à
nota fiscal modelo 1 ou 1A, independentemente
da atividade exercida ou do enquadramento em
outras hipóteses de obrigatoriedade de emissão
do documento eletrônico.
Trata-se de exigência pactuada entre os Estados
com a finalidade de ampliar o controle fiscal das
operações com mercadorias e prestações de
serviços tributadas pelo ICMS.
Os fornecedores que deixarem de utilizar a NF-e
ficam sujeitos à aplicação de multa pela Sefaz.
Apenas o Microempreendedor Individual (MEI) e
o produtor rural (pessoa física) estão
desobrigados de emitir a NF-e nas vendas para
órgãos e entidades públicos. Nesses dois casos,
as operações devem ser acobertadas por
documentos fiscais emitidos em meio físico.
ANOTE AÍ
PARCELAMENTO DO ICMS
O Sefaz estabeleceu novos critérios para o parcelamento de
débitos ICMS inscritos no Sistema Conta Corrente Fiscal com
origem em cruzamento eletrônico de dados e com fatos
geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008. Os
benefícios estão detalhados no Decreto n. 264/2011.
COMÉRCIO ELETRÔNICO
Terá efeitos a partir de 1º de maio o protocolo firmado entre 17
estados e o Distrito Federal o qual os possibilita dividir a parcela
do ICMS devida na operação interestadual em que o
consumidor final adquira mercadoria ou bem de forma não
presencial por meio de internet, telemarketing ou showroom.
VISITA A CÁCERES
O secretário Edmilson dos Santos visitou a Associação
Comercial e Empresarial de Cáceres, no dia 15 de abril,
seguindo para lojas e empreendimentos comerciais. A
presença do secretário no município faz parte da política de
aproximação e diálogo constante entre Sefaz e contribuintes.
CUPOM FISCAL
A pedido do governador Silval Barbosa, o secretário de Fazenda,
Edmilson dos Santos, prorrogou o prazo de instalação do Emissor
de Cupom Fiscal (ECF) para até 30 de outubro de 2011. A
prorrogação atende reivindicação da própria classe empresarial,
que demonstrou ao secretário a preocupação com a falta de
equipamentos e com a demora da instalação da ferramenta.
NF-e é obrigatória para vendas à administração
pública
Plantão Fiscal Itinerante conquista Mato Grosso
Novidades no Fisco
EDITORIAL
O Sefaz e Você, Informativo Externo da Secretaria Agências Fazendárias, novas ferramentas
de Fazenda de Mato Grosso, está de cara, corpo e eletrônicas, assim como o Plantão Fiscal Itinerante,
alma renovados. Maior no tamanho, na quantidade foram desenvolvidos para facilitar a vida do
de matérias e, principalmente, na qualidade das contribuinte. informações, este jornal traz as novidades do Fisco, A Sefaz se comunica diretamente com você as discussões que conduzem a legislação tributária contribuinte e quer saber sua opinião. Apresente do Estado e, ainda, como o contribuinte e suas sugestões, elogios ou críticas pelo e-mail contabilista devem agir para manter sua [email protected]. Dia após dia temos regularidade fiscal.trabalhado para construir um Estado melhor para
O novo modelo de comunicação faz parte da política todos que o escolheram como ponto de
de relacionamento entre Fisco e contribuinte investimento, que o consideram como a terra das
implementada pela atual gestão da Sefaz. Nos oportunidades e para aqueles que amam Mato
últimos 12 meses, foram intensificadas as palestras Grosso.
no interior do Estado, ampliado o atendimento nas
2 7
“São dois eventos simultâneos. Enquanto reunimos O Plantão Fiscal Itinerante tem recebido o apoio do
os empresários e contabilistas no auditório para tirar Conselho Regional de Contabilidade, das
as dúvidas de uma forma geral, ouvir as Associações Comerciais e Empresarias dos
reclamações e já apresentar as soluções que a municípios visitados, do Sebrae, da Câmara dos
Fazenda tem adotado, um grupo de fiscais conversa Dirigentes Lojistas, entre outras associações
com o contribuinte de forma individual e resolve os representativas.Já foram realizados eventos em Água Boa, Lucas do problemas apresentados”, destaca o secretário de Rio Verde, Nova Mutum e Primavera do Leste.Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.
-
A Sefaz ampliou em uma
hora o atendimento
tributário via telefone.
Desde 1º de março,
contribuintes e contabilistas
podem ligar para o órgão das
07h às 18h, sem pausa para
o almoço.
O atendimento telefônico é
feito por profissionais
preparados para fornecer
informações em dois níveis:
básico e especializado na
área tributária. O número do
atendimento telefônico da
Sefaz é: (65) 3617-2900.
“Temos tornado nossos canais de comunicação
mais próximos da sociedade, mais ágeis e
eficientes. Iniciar uma hora mais cedo o
atendimento telefônico trará benefícios no tempo
de espera. Os contabilistas dos demais Estados em
outro fuso horário poderão utilizar esta hora-extra
para sanar suas dúvidas”, comentou o secretário de
Fazenda, Edmilson dos Santos.
O serviço de atendimento via telefone objetiva
esclarecer dúvidas acerca da interpretação e da
correta aplicação da legislação tributária estadual e
dos procedimentos para utilização dos sistemas
corporativos.
Uma hora mais cedo Agendamento pela internet
Parcele seu débito de ICMS em até 36 vezes
Contribuintes de tributos de competência estadual e contabilistas podem
agendar, pela internet, o dia e o horário em que desejam ser atendidos na
Sefaz para cumprir obrigações tributárias.
O agendamento pode ser feito para atendimento na Agência Fazendária de
Cuiabá, no período das 9h às 16h30. Para tanto, é preciso acessar o portal
da Sefaz, www.sefaz.mt.gov.br, entrar no ambiente fazendário por meio de
senha privativa concedida pelo órgão e selecionar a opção “Sistema de
Agendamento Eletrônico”.
O contribuinte e o contabilista devem indicar o dia e o horário do
atendimento, a (s) inscrição (s) estadual (s) em questão e o tipo de serviço
a ser demandado. O sistema gera uma senha, a ser impressa ou anotada,
para ser apresentada no momento em que o cidadão se dirigir à unidade
para atendimento.
O agendamento pode ser feito até cinco dias úteis posteriores ao dia da
marcação pela internet. Os cancelamentos devem ser feitos 24 horas antes
da data agendada.
O sistema de agendamento eletrônico objetiva otimizar o atendimento, de
forma a poupar tempo do demandante dos
serviços. Posteriormente, o sistema
de agendamento eletrônico será
utilizado para atendimento
nas demais Agências
Fazendárias, no interior
do Estado.
A Sefaz implantou sistema eletrônico que
permite ao contribuinte e a seus respectivos
contabilistas apresentarem processos e
acompanharem seu trâmite diretamente pela
internet.
Trata-se do Sistema Integrado de
Protocolização e Fluxo de Documentos
Eletrônicos (e-Process), disponível para
acesso no endereço www.sefaz.mt.gov.br, em
minibanner localizado na lateral direita da
página.
Para acessar o sistema, é necessário utilizar o
navegador Internet Explorer. Além disso, é
preciso que o contribuinte adquira certificado
digital, com funcionalidade de assinatura
digital, e esteja com seu e-mail atualizado
junto ao sistema de cadastro da Sefaz.
O sistema possibilita comodidade aos
contribuintes e contabilistas, visto que não
precisam mais se deslocar até as Agências
Fazendárias de seus domicílios fiscais para
apresentar processos.
Além disso, proporciona mais transparência e
celeridade ao julgamento dos processos e
redução de custos com papel, deslocamento
e serviços. Ao Fisco estadual, a sistemática
possibilita aumento na escala de produ-
tividade e redução de custos com papel.
Processos apresentadose acompanhados
pela internet
Melhorias no Atendimento
4 5
Os débitos do ICMS registrados no Sistema de Conta Corrente Fiscal e vencidos até 31
de dezembro de 2010 (período de referência novembro/2010) podem ser parcelados
em até 36 vezes.
O pedido do parcelamento deve ser feito, obrigatoriamente, por meio eletrônico, desde
que a parcela mensal não seja inferior a 20 UPFMT (Unidade Padrão Fiscal de Mato
Grosso).
A solicitação deve ser feita pelo contabilista ou empresário, no ambiente fazendário, no
endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br. Depois de digitar sua senha, o usuário deve:
1) Acessar o menu “Conta Corrente Fiscal”;
2) Acessar o menu “Parcelamento de Débitos Fiscais”;
3) Acessar o menu “Geração de Contrato de Parcelamento”;
4) Digitar o número da inscrição estadual do estabelecimento; 5) Acessar o menu “Parcelamento de Débitos Constantes do Conta Corrente Fiscal”;
6) Selecionar a opção “Parcelamento de Débitos a partir de janeiro de 1999” ou outra
modalidade, conforme o caso;
7) O sistema disponibiliza a listagem de débitos, por ordem de natureza, para
parcelamento;
8) Imprimir o Documento de Arrecadação (DAR-1/AUT) para pagamento da primeira
parcela;
9) Imprimir o contrato de parcelamento em três vias, com reconhecimento de
assinatura em cartório, para protocolização na Agência Fazendária do domicílio
tributário do contribuinte.
Opcionalmente, o contribuinte pode utilizar-se do e-Process e assinar eletronicamente
(e-CNPJ ou e-CPF) o contrato de parcelamento em substituição aos procedimentos do
item 9.
-
A Sefaz informa aos contabilistas que o protocolo de processos
junto ao órgão pode ser efetuado de forma coletiva quanto ao
assunto ou fato gerador. A medida deve agilizar a análise por
parte do Fisco e diminuir consideravelmente o trabalho na
elaboração dos processos por parte do contribuinte.
Basicamente são duas as situações em que o processo coletivo
é indicado pela Sefaz. Na primeira, o empresário recebeu uma
autuação do Fisco no trânsito de mercadorias (Termo de
Apreensão e Depósito – TAD porque estava inadimplente com
obrigação tributária, tal como débito, falta de entrega de
informação econômico-fiscal, irregularidade.
O contribuinte resolve então recorrer desta inadimplência,
irregularidade, débito ou falta de entrega de informação
econômico-fiscal. Neste mesmo processo, ele deve incluir
todos os TADs que a situação tenha originado. Ou seja, neste
primeiro exemplo, o processo coletivo é aglutinado por em único processo, mesmo que cada um deles tenha uma conexão temporal, um débito foi originado devido a outro justificativa diferente. anterior.
A apresentação de processos coletivos não tem nenhuma relação Em uma segunda situação, a Sefaz orienta os contribuintes a com a análise e decisão. Cada situação dentro do processo será formularem o processo conforme modalidade de cobrança. Um analisada de forma individual, o que muda é que determinado exemplo é o contribuinte que em determinada Inscrição contribuinte terá todas as situações julgadas ao mesmo tempo.Estadual possui 20 TADs. Todos os termos devem ser anexados
Processos com mais de uma solicitação
Novo sistema para alteração de DAR-1/AUT
A Sefaz disponibilizou em seu portal a do ano de exercício do DAR. fato gerador não pode implicar em
possibilidade do contribuinte alterar mudança de ano”, detalhou o secretário-Assim, o contribuinte deve observar que, Documentos de Arrecadação (DAR-1/AUT) adjunto da Receita Pública, Marcel de após concretizado o Balanço Geral do já quitados, caso os mesmos tenham sido Cursi. Estado, em 31 de janeiro de cada ano, o preenchidos com erro. Os critérios que contador poderá apenas efetuar a Ele cita como exemplo o segundo mês do disciplinam esta mudança estão detalhados modificação de código de receita ou fato ano. “A partir de fevereiro é possível alterar na Portaria n° 102/2011. As solicitações de gerador de recolhimento de um DAR do DAR do ano anterior de um código de ICMS alteração de DAR-1/AUT não mais serão ano de exercício imediatamente anterior, para outro código de ICMS, não sendo aceitas via processo.desde que isso não afete o balanço possível alterar de multa para ICMS, ou de
Pela portaria, a alteração pode ser feita encerrado. ICMS para IPVA, pois esta mudança de
apenas uma vez, ficando condicionada a 12 natureza afeta a distribuição de recursos já “Neste caso, a mudança somente poderá meses após a data de origem do documento efetuada aos municípios”, completa acontecer conservada a natureza do de arrecadação. Esta alteração pode ser Marcel.recolhimento, sendo que a alteração do feita de forma livre desde que esteja dentro
6 3
O Estado de Mato grosso carga média de tributação novo modelo têm contado simplificação tributária para
deverá ter um novo modelo observada em cada categoria com a participação de o s s e g m e n t o s d e
tributário com relação ao contida dentro do segmento. representantes da Secretaria medicamentos, em 2009, e de
Imposto Sobre Circulação de “Nós vamos atribuir um de Indústria, Comércio, materiais de construção, em
Mercadorias e Prestação de índice de forma que a carga Minas e Energia (Sicme), da 2010.
Serviços (ICMS). Trata-se de média do ICMS não se altere Câmara de Dirigentes Lojistas A ideia da Sefaz é estabelecer um regime simplificado onde dentro do segmento. No (CDL), da Federação do novo modelo de tributação do o imposto será recolhido em geral, não teremos redução Comércio (Fecomércio) e da ICMS, com equidade entre as apenas uma fase, de forma nem aumento de carga, e Federação das Associações atividades econômicas, de a n t e c i p a d a , c o m muito menos perda de Comerciais e Empresariais de f o r m a a m e l h o r a r a encerramento da cadeia arrecadação do Estado. Mato Grosso (Facmat).competitividade das empresas tributária, e aplicação de Estamos fazendo uma
O trabalho ainda envolve a no Estado, sem prejudicar a carga média por segmento simplificação na cobrança do participação das entidades arrecadação do imposto e, econômico. imposto”, comentou o representativas de todas as consequentemente, sem secretário de Estado de
Os novos índices de ICMS a C N A E s ( C l a s s i f i c a ç ã o comprometer a capacidade do Fazenda, Edmilson José dos serem aplicados pelo Fisco Nacional de Atividades Estado de atender às Santos.vêm sendo debatidos junto a Econômicas), nos moldes dos demandas sociais.
sociedade e tem como base a As reuniões de decisão do debates que resultaram na
Mato Grosso simplifica sistema tributário