INFORMAÇÕES – 32x30min – DIREITO
TRIBUTÁRIO
ESAF - ANALISTA-TRIBUTÁRIO DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL (edital 23/2012, não saiu
edital ainda no começo do curso, em
25/03/2014).
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
2. Limitações constitucionais do poder de
tributar. 3. Impostos de competência da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
DICAS NA HORA DA PROVA
-Reservar 20 minutos finais para
preencher o gabarito.
-Nunca perder tempo demais em
uma única questão.
-Quando passar pela 1ª etapa
não “baixe a guarda” achando
que é o bom. Continue batendo
até o nocaute final.
IMUNIDADE INSTITUCIONAL
O que? Patrimônio, Renda ou Serviços –
Finalidades Essenciais
Quem?
Partidos Políticos
Fundações de Partidos
Entidades Sindicais de Trabalhadores
Instituições de Educação e Assistência Social
sem fins lucrativos (Lei)
Súmula STF 730: Previdência Privada
Súmula STF 724: Aluguel - IPTU
IMUNIDADE “DO LIVRO”
É vedado (à União, Estados, DF e
Municípios) instituir impostos sobre
livros, jornais, periódicos e o papel
destinado a sua impressão. (CF88, art.
150, VI, “d”).
STF (657): A imunidade prevista no art. 150,
VI, "d", da Constituição Federal abrange os
filmes e papéis fotográficos necessários à
publicação de jornais e periódicos.
IMUNIDADES ESPECÍFICAS
IPI: produtos industrializados destinados ao
exterior.
ITR: pequena gleba rural.
Ouro: Ativo Financeiro ou Instrumento
Cambial, tributos exceto o IOF.
ICMS: Exportações de mercadorias e
serviços.
ICMS: Operações interestaduais com Petróleo
e Energia Elétrica
“PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE”: todos os
impostos, exceto II, IE e ICMS. CF, art. 155, §3º
OUTRAS IMUNIDADES
ITBI: Capital das PJ (fusões, etc.)
IMPOSTOS: Transferências na Reforma
Agrária
CSS BENEFICENTES: C. Seguridade.
C.INSS: aposentadorias e pensões do
RGPS.
CIDE/SOCIAIS: receitas de
exportações.
TAXAS: CF, art. 5º, XXXIV, LXXIII,
LXXVI, LXXVII e 226, §1º.
Prova: ESAF - 2005 - Receita Federal - Auditor Fiscal da Receita Federal - Área Tecnologia da Informação - Prova 2-1
No tocante às imunidades tributárias
conferidas às instituições de assistência social
sem fins lucrativos, só uma afirmação não
pode ser feita:
a) É subordinada, entre outros, ao requisito de
que apliquem integralmente no País os seus
recursos na manutenção de seus objetivos
institucionais, ou de outros que com estes
guardem semelhança.
b) Somente alcançam as entidades fechadas
de previdência social privada se não houver
contribuição dos beneficiários.
c) Não excluem a atribuição, por lei, às
instituições de assistência social, da
condição de responsáveis pelos tributos
que lhes caiba reter na fonte.
d) Não dispensa tais entidades do
cumprimento de obrigações tributárias
acessórias, como a de manterem
escrituração de suas receitas e despesas
em livros revestidos de formalidades
capazes de assegurar sua exatidão.
e) Ainda quando alugado a terceiros,
permanece imune ao IPTU o imóvel
pertencente a tais instituições, desde que o
valor dos aluguéis seja aplicado nas
atividades essenciais de tais entidades.
HOMEWORK
Leia a CF/1988, art. 150, VI, “c” e “d” e
§§.
Saiba mais em:
DIREITO TRIBUTÁRIO
ESQUEMATIZADO, Ricardo Alexandre,
Gen/Método.
Resolva exercícios sobre os temas:
Disciplina: Direito Tributário | Assuntos:
Imunidades Tributárias;
LEITURA DINÂMICA FUNCIONA?
( ) Sim. Com disciplina, é possível
ler mais rápido sem sucumbir aos
efeitos colaterais
( ) Só para textos técnicos ou
livros que somos obrigados a ler.
Bons livros merecem mais tempo
( ) Não. A velocidade atrapalha o
prazer da leitura e diminui a
compreensão
ASPECTOS DOS TRIBUTOS FEDERAIS
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
FATO GERADOR: Entrada de produto
estrangeiro no Território Nacional
LEGISLAÇÃO: CTN, art. 19-22; DL 37/66; RAD
(D. 6759/2009).
BASE DE CÁLCULO: Unidade de medida;
Preço Normal (Valor Aduaneiro).
ALÍQUOTAS: Fixadas pela CAMEX (P. Ex.).
Podem ser específicas ou ad valorem
CONTRIBUINTES: importador e equiparados
IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO
FATO GERADOR: Saída de produto nacional
ou nacionalizado do Território Nacional
LEGISLAÇÃO: CTN, art. 23-28; DL 1578/1977;
RAD (D. 6759/2009).
BASE DE CÁLCULO: Unidade de medida;
Preço Normal (Valor Aduaneiro).
ALÍQUOTAS: Fixadas pela CAMEX (P. Ex.).
Podem ser específicas ou ad valorem
CONTRIBUINTES: exportador e equiparados
IMPOSTO DE RENDA
FATO GERADOR: acréscimo patrimonial –
renda/proventos.
LEGISLAÇÃO: CTN, art. 43-45; RIR (D.
3000/1999).
BASE DE CÁLCULO: Montante da Renda ou
Proventos (apuração: Real, Arbitrado,
Presumido)
ALÍQUOTAS: Fixadas por lei ou MP. São ad
valorem.
CONTRIBUINTES: titular da renda ou
proventos.
IPI (produtos industrializados)
FATO GERADOR: desembaraço aduaneiro,
saída de estabelecimentos.
LEGISLAÇÃO: CTN, art. 46-51; RAD (D.
6759/2009) e RIPI (D. 7212/2010).
BASE DE CÁLCULO: Preço Normal + II+Tx+EC
(DA); Valor da Operação/$ Atacado (Saída).
ALÍQUOTAS: Fixadas por Decreto (CF, 153,
§1º).
CONTRIBUINTES: industrial, comerciante
atacadista, equiparados.
IMUNIDADE: Exportações
Prova: ESAF - 2009 - Receita Federal - Analista Tributário da Receita Federal - Prova 2-5
"A redução do Imposto sobre Produtos
Industrializados ? IPI para geladeiras, fogões,
máquinas de lavar e tanquinhos, produtos da
linha branca, que encerraria no próximo dia
31, foi prorrogada por mais três meses. A
partir de 10 de novembro entra em vigor uma
nova tabela cujas alíquotas passam a ser
estabelecidas com base na eficiência
energética dos produtos, de acordo com a
classificação do Programa Brasileiro de
Etiquetagem, coordenado pelo Inmetro.
O anúncio foi feito nesta quinta-feira pelo
ministro da Fazenda Guido Mantega. "Nós
estamos desonerando mais os produtos que
consomem menos energia", explicou. A
medida vale até 31 de janeiro de 2010.
Segundo ele, as geladeiras, que antes do IPI
baixo tinham uma alíquota de 15%, e recuou
para 5%, poderão manter essa mesma alíquota
reduzida, mas somente para os produtos da
chamada classe "A", ou seja, com menor
consumo de energia. As geladeiras da classe
"B" passarão a ter uma alíquota de 10% e o
restante voltará a ter um IPI de 15%."
(Extraído do site www.fazenda.gov.br, notícia
de 29.10.2009).
Na notícia acima, identificamos um importante
aspecto do IPI - Imposto sobre Produtos
Industrializados. Assinale, entre as opções que
se seguem, aquela que explica e justifica tal
aspecto, isto é, somente aquele que a notícia
mencionada destacou.
a) Por meio da seletividade, pode-se tributar
com alíquotas diferenciadas produtos de
acordo com o seu grau de essencialidade.
b) A notícia demonstra a aplicabilidade do
princípio constitucional da capacidade
tributária, pois estabelece alíquotas
diferenciadas para as diversas categorias
de geladeiras existentes no mercado.
c) O IPI constitui uma exceção à regra
geral da legalidade, já que o Poder
Executivo pode, a qualquer momento,
baixar ou restabelecer as suas alíquotas.
d) A não-cumulatividade, outra
característica do IPI, visa impedir que as
incidências sucessivas nas diversas
operações da cadeia econômica de um
produto impliquem um ônus tributário
muito elevado, decorrente da múltipla
tributação da mesma base econômica.
e) A extrafiscalidade consiste na
possibilidade de, por meio de alíquotas
diferenciadas, estimular-se determinado
comportamento por parte da indústria e,
consequentemente, dos consumidores.
HOMEWORK
Leia a CF/1988, art. 153; CTN, art. 19-28;
43-51.
Saiba mais em:
MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO, Luiz
E. Rosa Jr., Renovar.
Resolva exercícios sobre os temas:
Disciplina: Direito Tributário | Assuntos:
Impostos de Competência da União;
• O QUE É LEITURA DINÂMICA?
• Leitura Dinâmica é uma forma
diferente de entrada de dados em
nosso computador cerebral.
• O leitor tradicional lê
subvocalizando.
• O leitor dinâmico, ao contrário, lê
bloco de palavras de uma só vez,
sem nenhuma voz produzindo
sons mentais em sua mente.
• Prof. Juarez Angelo Lopes
IOF
FATO GERADOR: Operações de crédito,
câmbio, seguros, títulos/valores
mobiliários; ouro (CF, 153, §5º).
LEGISLAÇÃO: CTN, art. 63-67; RIOF (D.
6306/2007).
BASE DE CÁLCULO: CTN, art. 64
ALÍQUOTAS: decreto (P. Ex. CF, 153, §1º).
CONTRIBUINTES: partes da operação
(tomadores, em regra).
ITR
FATO GERADOR: propriedade, domínio útil ou
posse de imóvel rural.
LEGISLAÇÃO: CF, 153, §4º; CTN, art. 29-31; Lei
9393/96 e RITR (D. 4382/2002).
BASE DE CÁLCULO: valor fundiário (terra nua
tributável – L. 9393/96, art. 10).
ALÍQUOTAS: Lei 9393/96 - progressivas
CONTRIBUINTES: proprietário, enfiteuta,
possuidor.
PRINCÍPIOS: progressividade; imunidade
pequenas glebas rurais
TRIBUTOS ESTADUAIS - ICMS
FATO GERADOR:
1) Importação de mercadorias/serviços;
2) Circulação de Mercadorias;
3) Prestação de Serviços (Transporte IE/IM;
Comunicações)
4) Operações específicas (Petróleo,
Combustíveis, Minerais, energia elétrica,
telecomunicações).
5) Operações residuais
(Serviços+mercadorias-ISS).
LEGISLAÇÃO FEDERAL: CF, 155, II e §2º a
5º; LC 87/1996 (L. Kandir); Resoluções do
SF; Convênios-ICMS, Normas do CONFAZ
(LC 24/1975).
NÃO INCIDE:
1) Exportações;
2) Interestaduais Petróleo/Energia (s.
Exceções);
3) Ouro (CF, 153, §5º)
4) Radiodifusão (TV/Rádio Abertas).
Prova: ESAF - 2009 - Receita Federal - Auditor Fiscal da Receita Federal - Prova 2-4
Analise os itens a seguir, classificando-os
como verdadeiros (V) ou falsos(F). Em
seguida, escolha a opção adequada às suas
respostas:
I. as operações de câmbio constituem fato
gerador do IOF - imposto sobre operações de
crédito, câmbio e seguro, ou relativas a
títulos ou valores mobiliários;
II. o câmbio traz um comércio de dinheiro, no
qual este se torne mercadoria e, como tal,
tem custo e preço;
II. o câmbio traz um comércio de dinheiro, no
qual este se torne mercadoria e, como tal,
tem custo e preço;
III. operações de câmbio são negócios
jurídicos de compra e venda de moeda
estrangeira ou nacional, ou, ainda, os
negócios jurídicos consistentes na entrega
de uma determinada moeda a alguém em
contrapartida de outra moeda recebida. a) Somente o item I está correto. b) Estão corretos somente os itens I e II.
c) Estão corretos somente os itens I e III. d) Todos os itens estão corretos.
e) Todos os itens estão errados.
HOMEWORK
Leia a CF/1988, art. 153; 155. CTN, art.
29-31; 63-67.
Saiba mais em:
DIREITO TRIBUTÁRIO, Leandro Paulsen,
L. Advogado.
Resolva exercícios sobre os temas:
Disciplina: Direito Tributário | Assuntos:
Impostos de Competência da União;
Impostos de Competência dos Estados.
DICAS PARA PASSAR:
Organize a sua rotina. Não há
número certo de horas para
estudar - o tempo de estudo
vai depender da sua rotina e
obrigações. É preciso estudar
além das aulas, para
sedimentar o conhecimento.
IPVA E ITCMD
IPVA: Fato Gerador é a propriedade de
veículo automotor.
LEGISLAÇÃO FEDERAL: CF, 155, III e §6º.
ITCMD: Transmissão causa mortis ou
doações, de qualquer bem ou direito (móveis
ou imóveis).
LEGISLAÇÃO FEDERAL: CF, 155, I, §1º.
Operações relativas ao exterior: Lei
Complementar.
IPTU
FATO GERADOR: propriedade, domínio útil
ou posse de imóvel urbano.
BASE DE CÁLCULO: valor venal.
ALÍQUOTAS: lei municipal.
CONTRIBUINTES: proprietário, enfiteuta e
possuidor.
LEGISLAÇÃO FEDERAL: CF, 156 e CTN, art.
32-34.
PROGRESSIVIDADE: No tempo; Valor do
imóvel. (CF, 156, §1º, I; 182, §4º, II – L.
10257/01, art. 7º).
ISSQN
FATO GERADOR: serviços (LC 116/03) menos
serviços do ICMS.
BASE DE CÁLCULO: preço, salvo exceções.
ALÍQUOTAS: entre 2 e 5%, s. Exc.
CONTRIBUINTES: prestador.
LEGISLAÇÃO FEDERAL: CF, 156 e LC
116/2003.
APURAÇÃO: Lançamento por homologação;
revisão de ofício. (legislação municipal).
ITBI
FATO GERADOR: transmissão onerosa de
bens imóveis, entre vivos.
BASE DE CÁLCULO: valor venal.
ALÍQUOTAS: conforme lei municipal.
CONTRIBUINTES: partes (em regra
comprador).
LEGISLAÇÃO FEDERAL: CF, 156, II e §2º.
NÃO INCIDE: direitos reais de garantia sobre
imóveis, bens incorporados a PJ, fusões,
etc.; reforma agrária.
Prova: ESAF - 2009 - Receita Federal - Analista Tributário da Receita Federal - Prova 2-4
Sobre o ISS - Imposto sobre Serviços de
qualquer natureza, analise os itens a seguir,
classificando-os como verdadeiros ou falsos.
Depois, escolha a opção que seja adequada às
suas respostas:
I. o artigo da Constituição Federal que prevê a
cobrança do ISS remete à lei complementar a
definição dos serviços de qualquer natureza
sujeitos à tributação;
II. a lei complementar que definir os serviços
sujeitos à tributação pelo ISS está adstrita à base
econômica "serviços de qualquer natureza";
III. a lei complementar que defi nir os serviços
sujeitos à tributação pelo ISS não pode definir
como serviços sujeitos à incidência do ISS
aquelas espécies atribuídas constitucionalmente
à competência tributária dos estados;
IV. em face da lei complementar, cabe ao
Município, ou ao Distrito Federal, mediante lei
própria, instituir o ISS. Normalmente, as leis
municipais copiam a lista de serviços passíveis
de tributação constante da lei complementar,
exercendo, pois, plenamente, a sua competência
tributária. a) Estão corretos apenas os itens I, II e III. b) Estão corretos apenas os itens I, II e IV. c) Estão corretos
apenas os itens I, III e IV. d) Todos os itens estão corretos. e) Estão corretos apenas os itens I e III.
HOMEWORK
Leia a CF/1988, art. 156 e 182; CTN 32-
34; LC 116/2003.
Saiba mais em:
CURSO DE DIREITO TRIBUTÁRIO, Hugo
de Brito Machado, Malheiros.
Resolva exercícios sobre os temas:
Disciplina: Direito Tributário | Assuntos:
Impostos de Competência dos
Municípios; Impostos de Competência
dos Estados.
SETE DICAS PARA LER MAIS (E
MELHOR)
1) Tenha sempre um livro ao seu
alcance
2) Aceite um desafio
3) Marque um compromisso
4) Elimine as distrações
5) Varie para não enjoar
6) Crie um diário de leituras
7) Compartilhe suas experiências Fonte: Revista Época
Reportagem: DANILO VENTICINQUE
DIFERENÇAS ITR x IPTU
- Localização do Imóvel: ITR (Zona rural); IPTU
(Zona Urbana)
- Alcance: ITR (imóvel por natureza); IPTU
(natureza + acessão física).
- Progressividade: ITR (será; produtividade); IPTU
(poderá; valor do imóvel ou “no tempo”).
- Imunidades: ITR (pequena gleba rural); IPTU
(não tem).
- Base de Cálculo: ITR (valor fundiário/terra nua
tributável); IPTU (valor venal)
DIFERENÇAS ITCMD x ITBI
- Transmissão: não onerosa (causa
mortis/doação) (ITCMD); onerosa (ex.: venda)
(ITBI);
- Bens: móveis/imóveis/direitos (ITCMD);
imóveis/direitos reais (ITBI).
- Imunidades: direitos reais de garantia, pessoas
jurídicas, reforma agrária (ITBI); reforma agrária
(ITCMD).
- Alíquotas: res. Senado (nacional máxima) + lei
estadual/distrital (ITCMD); só lei
municipal/distrital (ITBI).
DIFERENÇAS ICMS x ISSQN
- Serviços: transporte
interestadual/intermunicipal, comunicações,
operações específicas e residuais (ICMS);
definidos em Lei Complementar (ISSQN).
- Alíquotas (limites mín/máx): Resolução do
Senado (ICMS); Lei complementar (ISSQN).
- Exportações: imunidade (ICMS – CF/1988, art.
155, §2º, X); lei complementar (ISSQN).
- Princípios: não cumulatividade e seletividade
(ICMS); não há (ISSQN)
DIFERENÇAS IPI x ICMS
- Operações de Industrialização (IPI); Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS)
- Exportações: imunidade (ICMS – CF/1988, art.
155, §2º, X); imunidade (IPI – CF, art. 153).
- Não cumulatividade: obrigatória no ICMS e IPI
- Seletividade: será (IPI) poderá (ICMS)
- Controle de alíquotas: ICMS (LC/RSF/C-ICMS);
IPI (LO/MP)
- Isenções: C-ICMS (ICMS); LO/MP (IPI)
Prova: ESAF - 2012 - Receita Federal - Analista Tributário da Receita Federal - Prova 2 - Área Informática-3
O ouro, quando não for considerado como
simples metal, mas definido em lei como ativo
financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se
exclusivamente à incidência do
____________________________.
Esse imposto é devido na operação
_____________. Está sujeito à
alíquota________________________, já
estabelecida na Constituição. O produto da
arrecadação pertence
_________________________.
a) ICMS / de origem / máxima / ao Estado.
b) ICMS / de destino / máxima / ao Estado de
destino.
c) IOF / de origem / mínima / ao Estado e ao
Município de origem.
d) IOF / de origem / máxima / À União e,
compartilhadamente, ao Estado e Município
de origem.
e) IOF / de destino / mínima / ao Estado e ao
Município de destino.
HOMEWORK
Leia a CF/1988, art. 153; 155 e 156.
Saiba mais em:
MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO, Luiz
E. Rosa Jr; Renovar.
Resolva exercícios sobre os temas:
Disciplina: Direito Tributário | Assuntos:
Impostos; Impostos de Competência da
União; Impostos de Competência dos
Estados; Impostos de Competência dos
Municípios.