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INEXIGIBILIDADE E OUTORGA SIMPLIFICADA
ASPECTOS TÉCNICOS E LEGAIS
Jessica Mayara Silveira de Jesus
Assessora Técnica
Sp.RH - SEMA /MA
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Usos múltiplos usos da água
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Usos múltiplos usos da água
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Tipos de autorizações – Etapa I:
Outorga Simplificada De Direito De Uso De
Recursos Hídricos;
Declaração De Inexigibilidade De Outorga De
Direito De Uso De Recursos Hídricos.
Cadastro de empresas Construtoras de Poços;
Autorização De Perfuração De Poço;
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“
LEI Nº 8.149, DE 15 DE JUNHO DE 2004. Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos
Hídricos, o Sistema de Gerenciamento Integrado de
Recursos Hídricos
“Art. 5º - São instrumentos da Política Estadual de
Recursos Hídricos:
IV - a outorga dos direitos de uso dos recursos hídricos
e o licenciamento das obras utilizadoras destes
recursos;”
LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema
Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos
“Art. 5º - São instrumentos da Política Nacional de Recursos
Hídricos:
III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
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Quem concede a outorga ?*
Em corpos hídricos superficiais que
banham apenas um estado.
Ou em subterrâneos no
Estado do Maranhão
É a Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Recursos Naturais
– SEMA.
Em corpos d’água de domínio da
União.
Que são rios, lagos e represas que
dividem ou passam por dois ou mais estados.
É a Agência Nacional de
Águas – ANA.
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Estabelece os critérios geraispara a Outorga de Direitode Uso de Recursos Hídricose dá outras providências.
Dispõe sobre a Política Estadual deRecursos Hídricos e sobre o SistemaEstadual de GerenciamentoIntegrado de Recursos Hídricos doEstado do Maranhão e dá outrasprovidências, revogou os Decretosnº 27.845/2011 e 28.008/2012.
Aspectos Legais:
Portaria nº 069 de 15/06/2020
Dispõe sobre Checklistpara o uso de RecursosHídricos.
Portaria nª 060/2016 * revogada
Dispõe sobre procedimentospara Simplificação daDispensa de Outorga de Direitode Uso de Águas Superficiais –DOAS.
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Quem deve solicitar outorga e quem
se enquadra nos usos insignificantes?
A outorga de direito de uso da água deve ser solicitada por todos*
aqueles que usam, ou pretendem usar, os recursos hídricos.
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9
• Outorga Simplificada de Direito de Uso deRecursos Hídricos
Água Superficial:
Vazões (Q) <
ou = 1,8m³/h
por até 12h
dia.
Água Subterrânea:
Vazões (Q) < ou
= 5 m³/dia
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Check list para Outorga Simplificada:
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Documentos Gerais: documento de identificação
com foto, CPF, comprovante de residência.
Como pessoa jurídica, comprovante recente de
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica. Em caso de Requerimento através de
Procurador, além dos documentos do
empreendedor, Procuração, documento de
identificação com foto e CPF do Procurador.
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Documentos Específicos: O Formulário de
Características do Empreendimento (Anexo II, 1-
8), Formulário de Características do Manancial
Superficial (Anexo V-A) ou Subterrâneo (Anexo
V-B), Justificativa Técnica para Outorga
Simplificada (Anexo IX) e Termo de
Compromisso (Anexo X), todos pertinentes a
Portaria SEMA 69/2020.
Check list para Outorga Simplificada:
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Anexos Simplificada:
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Anexos Outorga Simplificada:
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Anexos Outorga Simplificada:
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Anexos Outorga Simplificada:
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§ 2°. Se manancial subterrâneo, apresentar a
comprovação do uso insignificante conforme inciso II do
artigo 8° da Resolução CONERH n° 57/2019.
§ 3°. Quando se tratar de Agricultura Familiar, apresentar
a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF – DAP.
(inexigibilidade)
Outorga Simplificada:
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Modelo Outorga Simplificada:
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Fluxograma do processo de Outorga
Simplificadas
Protocolo
•Verificação da documentação
exigida
Superintendência de Recursos
Hídricos
•Análise do pleito pelos técnicos•Emissão ou indeferimento
Gabinete do
Secretário
• Assinatura digital
Atendimento
• Entrega da Outorga Simplificada para o requerente
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• Declaração de Inexigibilidade de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos
Poços escavados;
Poços de Monitoramento;
Acumulações de origem pluvial
em reservatórios;
Acumulações oriundas de
corpos hídricos superficiais,
com volume máximo de 30.000
m³;
Pequenos núcleos pop.distribuídos no meio rural
(51domicílios ou 400 habitantes);
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• Declaração de Inexigibilidade de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos
Serviços de escavação e dragagem
de leito de Rio ou Reservatório, para
fins de desassoreamento, limpeza e
conservação de margens;
Passarelas, passagens molhadas,
bueiros, travessias aéreas, subaquáticas
e subterrâneas, soleiras de nível e
demais obras de travessias de corpos
hídricos;
Agricultura familiar, em pequena
propriedade rural, de acordo com a
vazão máxima a ser dispensada para
esse usuário.
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Art. 14 - Na solicitação da Declaração de
Inexigibilidade, o empreendedor deverá
preencher o Cadastro Auto Declaratório do
Anexo XI
Check list para Declaração de
Inexigibilidade:
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Check list para Declaração de
Inexigibilidade:
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Check list para Declaração de
Inexigibilidade:
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Modelo Declaração de Inexigibilidade:
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Fluxograma do processo de
Inexigibilidade de Outorga na SEMA
Protocolo
•Verificação da documentação
exigida
Superintendência de Recursos
Hídricos
•Análise do pleito pelos técnicos•Emissão da
declaração/Indeferimento
Gabinete do
Secretário
• Assinatura digital
Atendimento
• Envio Automático para o requerente
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27 QUANTITATIVO POR BACIAS
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28 GRAFICO DE COMPARAÇÃO DE CRESCIMENTO DE EMISSÃO
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Perfuração de poço
Empresas
Construtoras de
Poços
Introdução a Águas Subterrâneas
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Empresas Construtoras de poços
tubulares
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Portaria nº 033, de 28 de Fevereiro de
2013. Estabelece procedimentos
administrativos e critérios técnicos a
serem observados para o Cadastro de
Pessoa Jurídica Construtora de Poços
Tubulares no Estado do Maranhão.
Empresas Construtoras de poços tubulares
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Ged - Empresas Construtoras de poços
tubulares / como fazer
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33
Ged - Empresas Construtoras de poços
tubulares / como fazer
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34
Ged - Empresas Construtoras de poços
tubulares / como fazer
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35
Modelo da declaração de Empresa
construtora
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Fluxograma do processo de Cadastro
da Empresa Construtora na SEMA
GED
•Solicitação de Requerimento
Superintendência de Recursos
Hídricos
•Análise do pleito pelos técnicos
•Emissão/Indeferimento
Gabinete do
Secretário
• Assinatura digital
Atendimento
• Entrega da Declaração
![Page 37: INEXIGIBILIDADE E OUTORGA SIMPLIFICADA](https://reader031.vdocuments.site/reader031/viewer/2022012415/61708efc1790731795320083/html5/thumbnails/37.jpg)
AUTORIZAÇÃO DE PERFURAÇÃO DE
POÇO
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AUTORIZAÇÃO DE PERFURAÇÃO DE
POÇO
Art. 6° - Para compor o processo de Solicitação
de Perfuração de Poço, deverá ser
apresentada a Documentação Geral (Anexo I),
Formulário de Características do
Empreendimento (Anexo II, 1-8), Formulário de
Características do Manancial Subterrâneo
(Anexo V-B) e Estudo Hidrogeológico (Anexo
IV).
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PERFURAÇÃO DE POÇOS
PARA PERFURAÇÃO Caracterização da área: − Situação em
relação a núcleos urbanos, distritos industriais e outras fontes
potenciais de poluição; − Situação em relação a corpos d’água
superficial; − Coordenadas geográficas do ponto de captação; −
Bacia hidrográfica e sub-bacia hidrográfica; − O projeto construtivo
do Poço Tubular, com a respectiva ART, deverá prever a instalação
de dispositivo de acesso, na tampa do Poço, para o monitoramento
frequente do nível estático assinada por profissional devidamente
habilitado geólogo ou engenheiro de minas; − Declaração de
cadastro da empresa construtora de Poço junto à SEMA.
Caracterização Hidrogeológica: − Aquíferos existentes e condições
de aproveitamento no município
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PERFURAÇÃO DE POÇOS
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SOLICITAÇÃO DE PERFURAÇÃO DE
POÇOS
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Como solicitar
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AUTORIZAÇÃO
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Exigências e Condicionantes
Em caso de perda ou abandono do poço, o mesmo
deverá ser adequadamente tamponado e
informado à Superintendência de Recursos Naturais
Caso julgue necessário, a SEMA poderá intervir a qualquer
momento para exigir medidas de controle ambiental adicionais
O não cumprimento das exigências expostas na autorização
implicará na possibilidade de revogação da autorização sem
prejuízo das sanções e penalidades previstas na legislação de
recursos hídricos
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Fluxograma do processo de
Autorizações de Perfuração na SEMA
Protocolo
•Verificação da documentação
exigida
•Verificação das publicações em
jornal e DOE
Superintendência de Recursos
Hídricos
•Análise do pleito pelos técnicos
•Deferimento/Indeferimento
Gabinete do
Secretário
• Homologação/ Indeferimento
• Assinatura
• Publicações em jornal e DOE
Atendimento
• Entrega da Outorga para o requerente
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46
Prazos das Autorizações
Autorização de Perfuração de Poço até 3(três) anos.
Inexigibilidade
Outorga Simplificada até 05 (cinco) anos.
até 05 (cinco) anos.
Declaração de empresa Construtora até 1 (um) ano.
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Temática: Outorga de Direito de Uso Superficial e
Subterrânea
Outorga / Renovação, Outorga Preventiva, DRDH.
Dia 03/09/2020 -19h
PROXIMA PAUTA:
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Obrigada!Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão –
SEMA
Superintendência de Recursos Hídricos – SRH
End.: Av. dos Holandeses, n° 04, Qd. 06, Ed. Manhattan –Calhau
(98) 3194- 8900
Ouvidoria (98) 3194-8910
Jessica Mayara Silveira de [email protected]