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Brasília, 13 de agosto de Brasília, 13 de agosto de 2010.2010.
Dr. Paulo Roberto Pereira de SouzaDr. Paulo Roberto Pereira de [email protected]@gmail.com
DIREITO AMBIENTAL DIREITO AMBIENTAL REGISTRALREGISTRAL
INTRODUÇÃOINTRODUÇÃO
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O MundoO Mundo
As Dimensões do Problema Ambiental. O Fatalismo Desenvolvimentista.
PRINCIPAIS TEMAS TRATADOS NA RIO+10:
• MUDANÇAS CLIMÁTICAS – a temperatura média da atmosfera global deve subir até5,8ºC até o ano 2100, se nada for feito para conter emissão de CO2.
• ÁGUA – Em 2025, se nada for feito, 4 bilhões de pessoas (metade da populaçãomundial) estarão sem acesso a saneamento básico.
• BIODIVERSIDADE – Até 50% das espécies poderiam desaparecer ou ficar em riscode extinção, até o final do século. Um quarto das espécies de mamíferos já estãoameaçadas.
• PESCA – Regiões tradicionais de pesca, como a do bacalhau no Atlântico Norte, jáentraram em colapso, com perda de 40 mil empregos no Canadá.
• AGRICULTURA – Países ricos subsidiam seus agricultores com mais de US$ 300bilhões por ano.
Relação entre Direito Notarial e Registral e a Proteção do Meio Ambiente
• Efetividade da legislação ambiental por meio dos princípios da especialização e da publicidade registral
• A informação ambiental como parte do cadastrodos registros de imóveis
• Restrições ambientais e sua publicidade registral• Instituição de servidão ambiental por meio de
escritura pública e respectivo registro• Escritura pública de servidão florestal, como
instrumento para efetivar projetos de créditos de carbono
Relação entre Direito Notarial e Registral e a Proteção do Meio Ambiente
• Escritura pública de concessão de direito de superfície
• Averbações de limitações de uso de imóveis por contaminação (áreas contaminadas)
• A atividade notarial, registral e a inspeção ambiental imobiliária
• Instituição do solo criado
• Outorga onerosa do direito de construir
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Relação entre Direito Notarial e Registral e a Proteção do Meio Ambiente
• Direito de Perempção
• Parcelamento e uso do solo – loteamento, desmembramento, fracionamento
• IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO
• Operações urbanas consorciadas
• Desapropriação com títulos da dívida pública
• Estudos de Impacto de Vizinha
• Plano Diretor
Relação entre Direito Notarial e Registral e a Proteção do Meio Ambiente
• Usucapião especial de imóvel urbano (individual e coletivo)
• Unidades de conservação – Parques, Áreas de Relevante Interesse Ecológico – ARIE, Áreas de Proteção Ambiental – APA, Reserva Particular de Proteção Natural – RPPN, Reserva Biológica, Estação Ecológica, Refúgio de Vida Silvestre, Florestas Protegidas, Reserva Extrativista, Reserva de Desenvolvimento Sustentável
Tutela Coletiva de Direitos
• Ecossistema tem uma limitada capacidade de suporte e de auto-sustentação.
• Qual será o limite do ecossistema Terra? Até quando suportaremoso uso indiscriminado de energia, produção de resíduos tóxicos, delixo, uso indiscriminado de venenos, aumento da população?
• Como resolver o problema? Como conciliar o desenvolvimentoeconômico com a preservação da qualidade de vida e observânciados limites de capacidade de suporte do ecossistema Terra?
BREVE HISTÓRICO
ANTES DO SÉCULO XX
- não havia a consciência da importância de se respeitar a natureza;
- desenvolvimento industrial e comercial
incondicionados.
A PARTIR DO SÉCULO XX
-descoberta da necessidade de se conservar a natureza;
- surgimento do conceito de desenvolvimento
sustentável.
Principais acontecimentosa nível mundial
na tutela ambiental
1968Manifesto do Clube
de Roma
1970Criação da National
Policy Act
1971Manifesto Menton
1987Relatório
Brundtland
1972Conferência de
Estocolmo
1972Criação do Programadas Nações Unidas
Principais acontecimentosa nível mundial
na tutela ambiental
1985Convenção de Viena
1987Protocolo de Montreal
1987Painel
IntergovernamentalSobre Mudanças
Climáticas
1992Conferência do Rio
de Janeiro sobreMeio Ambiente e
Desenvolvimento = Agenda 21
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Quantidade de água existente no Planeta Terra:- 1,6 bilhões de Km3
-1.350.000.000 Km3 de água salgada- 29.000.000 Km3 de água doce congelada nas geleiras e calotas
- 8.600.000 Km3 de água doce nos continentes e sob eles; -13.000 Km3 na forma de vapor de água na atmosfera
NO MUNDO:NO MUNDO:
Reservas de Água no Mundo
Oceanos Calotas polares Lagos, lençois e rios
• 75% da superfície da terra é coberta por água.
• 97% da água existente na terra é de mares, salgada, não servindo nem mesmo para uso industrial.
• 2% se encontram nas calotas polares, são consideradasas reservas mais puras do planeta, mas sua exploração éinviável.
• Lençóis Subterrâneos, rios e lagos representam somente 1% da água existente no planeta, e constituem a única
parcela explorável.
Maior desastre ecológico produzido
pelo homem
TRANSPOSIÇÃO DAS ÁGUAS DO SÃO FRANCISCO
• A transposição de águas do Rio SãoFrancisco é um projeto que geramuita polêmica. Constitui,basicamente, na utilização daságuas do rio para a perenização derios e açudes da Região Nordestedurante os períodos de estiagens.
• Os Estados beneficiados seriam:Paraíba, Rio Grande do Norte eCeará e por isso a idéia é defendidapelos políticos destes Estados.
• Já os políticos de Minas Gerais,Bahia, Alagoas e Sergipe não aaceitam bem, preocupados com osefeitos em seus Estados.
� O projeto prevê a retirada, no médioSão Francisco, de 127 metroscúbicos de água por segundode sua vazão pensando em beneficiar278 municípios e irrigar 160.000hectares no semi-árido nordestino.
� Custo: na ordem de 2,7 bilhões dereais.
Perspectivas mundiaisPerspectivas mundiais
A Transformação dos Valores Ambientais e o Ordenamento Jurídico
A conscientização ambiental exige uma nova postura do jurista, que no
seu campo específico, se alia ao cientista, na
elaboração, agora, não apenas de uma sociedade justa, -missão principal para ele até aqui -mas de um planeta
habitável.
Uma nova postura é solicitada de profissionais de diversas
ordens, que, ao par da função tradicional de garantidores da certeza jurídica dos atos a seu
cargo, passam a prestar um relevante serviço à sociedade, como garantidores da função
sócio-ambiental da propriedade.
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Transformações da Sociedade Resultantes de:
� Explosão demográfica gerando Grandes concentrações humanas nas cidades
� Consumo de massa
� Multinacionais
� Concentração de parques industriais
� Grandes Conglomerados financeiros
� Ampliação das fronteiras agrícolas
� Gerando convulsões inerentes a tais fenômenos sociais
Globalização da Economia
• vem exigindo cada vez mais novos investimentos
• ocupação das fronteiras agrícolas internacionais
• ampliação da atividade industrial
• aliado a grande crescimento da população da Terra
• que hoje tem 6,2 bilhões de humanos, que demandarãoprodutos, serviços, determinando uma forte pressão sobreos meios de produção e os recursos naturais especialmenteenergia
As Dimensões
do Problema Ambiental.
O Fatalismo Desenvolvimentista.
PERSPECTIVASMUNDIAIS
A LONGO PRAZO
PERSPECTIVAS
MUNDIAIS A
LONGO PRAZO
90% do crescimento
demográfico
ocorrerá nas áreas
urbanas
População mundial
de 6,2 bilhões de
habitantes, cresce
1,7% ao ano = 9,9
Bilhões em 2.025
90% do aumento
ocorrerá em países
em desenvolvimento
Em 25 anos, irá crescer 3.7
bilhões de pessoas
As Dimensões do Problema Ambiental.O Fatalismo Desenvolvimentista.
Em 2.030 a produção mundial será equivalente a
3.5 vezes o nível atual, ou cerca de 69 trilhões de
dólares.
Se a poluição e a deterioração ambiental aumentarem na mesma
proporção do crescimento da produção, os problemas resultantes serão terríveis.
.
As Dimensões do Problema Ambiental. O Fatalismo Desenvolvimentista.
A proteção do meio ambiente faz parte integrante do desenvolvimento. Sem
uma proteção adequada do meio ambiente, o desenvolvimento será
prejudicado, sem desenvolvimento os recursos serão inadequados para os
investimentos necessários.
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As Dimensões do Problema Ambiental.O Fatalismo Desenvolvimentista.
>.
A expressão desenvolvimento sustentável, foi incorporada ao
vocabulário pela Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento (Comissão Brundtland), em seu relatório
“Nosso Futuro Comum” (1987).
É entendida como o atendimento das necessidades da gerações
atuais sem por em risco a sobrevivência das gerações futuras.
10%
RICOS
=
40% RENDA
OS 40% MAIS POBRES
=
8,2% DA RENDA
40% DAS FAMÍLIAS COM
RENDA ABAIXO DE ¼ DE SALÁRIO MÍNIMO
PER CAPITA, DESTES 45% EM CONDIÇÕES
DE MISÉRIA, EQÜIVALENDO A
4,7 MILHÕES DE FAMÍLIAS
DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
É definido como satisfazer as necessidades da geraçãoatual sem comprometer as necessidades da geraçõesfuturas.
É necessário estabelecer um balanço, um equilíbrio entreeconomia e ecologia.
Embora todos reconheçam que o desenvolvimento é umameta desejável, nos últimos anos cresceu a preocupaçãoem saber se as limitações ambientais virão a restringi-lo ese o desenvolvimento causará graves danos ao meioambiente prejudicando a qualidade de vida desta e dasfuturas gerações.
Conseguir um desenvolvimento sustentado e eqüitativocontinua sendo o maior desafio da raça humana.
Direito X EconomiaDireito X Economia
DIREITO X ECONOMIADIREITO X ECONOMIA
• Modelo Tradicional
• Direito e economia andam em linhas
paralelas que não se encontram nunca:
nem no céu, nem no inferno
Sociedade sustentável
• Direito e Economia se encontram para regulamentar as
atividades econômicas
regulando a economia para proporcionar a
sociedade sustentável
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Economia tradicionalX
Economia Ecológica
• Economia tradicional
• Indivíduos consumidores são figuras centrais;
• A base dos recursos se toma como essencialmente inesgotáveis devido ao progresso técnico e infinita substituibilidade
• Economia Ecológica
• Tem uma visão mais holística com os humanos como um componente parte do sistema total
• O SISTEMA HUMANO É UM SUBSISTEMA
DENTRO DO SISTEMA ECOLÓGICO MAIOR
SUSTENTABILIDADE
FALA-SE EM UMA SOCIEDADE SUSTENTÁVEL, QUANDO HÁ A
UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS PARA ATENDER ÀS GERAÇÕES
PRESENTES SEM COMPROMETER A VIDA DAS GERAÇÕES FUTURAS.
Externalidades do Externalidades do Processo ProdutivoProcesso Produtivo
TRÍPLICE DEFESA DO MEIO AMBIENTETRÍPLICE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
ADMINISTRATIVA
CIVIL
CRIMINAL
SISTEMA JURÍDICO SISTEMA JURÍDICO TRADICIONALTRADICIONAL
Constituição Constituição FederalFederal
CivilCivil PenalPenal Proc.Proc. Adm.Adm. Trib.Trib. Etc.Etc.
ConstitucionalConstitucional
CivilCivil PenalPenal
ProcessualProcessual
Adm. e Trib.Adm. e Trib.
Ambiental Ambiental
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Artigo 225 da Constituição Federal
• TODOS TÊM DIREITO AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO, BEM DE
USO COMUM DO POVO E ESSENCIAL À SADIA QUALIDADE DE VIDA, IMPONDO-SE AO PODER
PÚBLICO E À COLETIVIDADE O DEVER DE DEFENDÊ-LO E PRESERVÁ-LO PARA AS
PRESENTES E FUTURAS GERAÇÕES
Indeterminação Indeterminação dos sujeitosdos sujeitos
A indivisibilidade A indivisibilidade do objetodo objeto
Intensa litigiosidade Intensa litigiosidade internainterna
Transição e Transição e mutação no tempo mutação no tempo
e no espaçoe no espaço
Características:
Massimo Villone Massimo Villone –– são ainda um personagem são ainda um personagem absolutamente misterioso.absolutamente misterioso.
Direitos Difusos
O bem ambiental é um bem coletivo,de fruição indivisível e pluri-individual,insuscetível de apropriação individualem sua totalidade.
O BEM AMBIENTAL É OBJETO DE TUTELAINDEPENDENTE DE SUA TITULARIDADE.
Meio ambiente é “o conjunto de condições,leis, influências e interações de ordem física,química e biológica, que permite, abriga erege a vida em todas as suas formas” (art. 3ºda LPNMA).
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Conceito de Ambiente
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O conceito de ambiente não exprime uma noçãoestática.
AMBIENTE É UM BEM DINÂMICO – são coisas quese movem e que interagem que constituem osistema, tais como o movimento das correntes dear, das correntes marinhas, da circulação da água,as mudanças climáticas, as variações das estações, avida das plantas e animais.
Conceito de Ambiente
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Por isto a lei protege não apenas as coisas em si,mas também as qualidades das coisas, as suascaracterísticas físicas e químicas.
Neste sentido, constitui dano ambiental não só aalteração dos bens individualmente considerados,mas também o equílibrio do sistema
Conceito de Ambiente
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A lei tutela o bem (global) ambiente como objetosubstancial genérico e os vários bens ambientaiscomo objeto substancial específico.
A LESÃO DA PARTE CONSTITUI LESÃO DO TODO: odano a bens específicos, aos componentesambientais é também dano ao ambiente, enquantobem unitário e global.
Conceito de Ambiente
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O bem ambiental integra o grupo das rescommunes omnium, ou seja, bens difusos, quepodem ser públicos ou privados e, no caso dosbens privados não traz proibição legal dosparticulares se apropriarem de parte dosmesmos, no entanto têm seu uso limitado porregras jurídicas e outras, metajurídicas, resultanteda própria condição natural de determinadosbens.
Conceito de Ambiente Conceito de Ambiente
Em suma:
• Conceito: Art. 3º, I da Lei 6938/81
• Bem jurídico ambiental
• Bem de uso comum do povo
• Interesse Difuso (Art. 81, I do CDC)
• Autônomo e necessário
• Objeto indivisível
Conceito de Ambiente
Titularidade indeterminada
• Ligação por circunstâncias de fato
Espécies ⇒ natural
⇒ cultural
⇒ trabalho
⇒ urbano
PROTEÇÃO ADMINISTRATIVA DO MEIO AMBIENTE
Proteção Administrativa do Meio Ambiente
SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE.
A Lei N.º 6.938////81, que dispõe sobre a Política Nacionaldo Meio Ambiente, também criou o SISTEMA NACIONALDO MEIO AMBIENTE, onde buscou-se a integraçãoharmônica dos diversos níveis de atuaçãoadministrativa, bem como, a integração dos diversosórgãos que tem atuação na área ambiental, com aseguinte estrutura prevista no artigo 6º:
SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
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SISTEMASISTEMA ESTADUALESTADUAL DODO MEIOMEIO AMBIENTEAMBIENTE --DFDF
Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influênciase interações de ordem física, química e biológica, que permite,abriga e rege a vida em todas as suas formas;
II - degradação da qualidade ambiental, a alteraçãoadversa das características do meio ambiente;
III - poluição, a degradação da qualidade ambientalresultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar dapopulação;
b) criem condições adversas às atividades sociais eeconômicas;
Lei 6.938/81 - Definições
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meioambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrõesambientais estabelecidos;
IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ouprivado, responsável, direta ou indiretamente, por atividadecausadora de degradação ambiental;
V - recursos ambientais, a atmosfera, as águas interiores,superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, osolo, o subsolo e os elementos da biosfera.
Lei 6.938/81 Lei 6.938/81 -- DefiniçõesDefinições INSTRUMENTOS DO DIREITO AMBIENTAL
• Estabelecimento de padrões de qualidade ambiental
(água, ar, solo)
• Zoneamento ambiental
• Avaliação de impactos ambientais
• Licenciamento e a revisão de atividades efetivas oupotencialmente poluidoras
• Criação de espaços territoriais, especialmenteprotegidos pelo Poder Público (Federal, Estadual eMunicipal)
• Sistema Nacional de Informações sobre o MeioAmbiente
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•Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental
•Penalidades disciplinares ou compensatórias ao não-cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental
•Garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente
•Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras.
INSTRUMENTOS DO DIREITO AMBIENTAL
LICENCIAMENTO AMBIENTAL E AVALIAÇÃO DE IMPACTOS
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O Licenciamento Ambiental é tratado no Brasil pelaseguinte legislação:
• Lei 6.938/81
• Resolução 001/86, CONAMA – avaliação de impactoambiental
• Resolução 237/97, CONAMA – licenciamentoambiental em geral
• Resolução CONAMA 308/2002 – licenciamentoambiental de sistemas de disposição final dosresíduos sólidos urbanos gerados em pequenosmunicípios
• Resolução CONAMA 305/2002 – licenciamentoambiental, estudo e relatório de impacto ambiental
Licenciamento ambiental
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O Licenciamento Ambiental é tratado no Brasil pelaseguinte legislação:
• Resolução CONAMA 305/2002 – licenciamentoambiental, estudo e relatório de impacto ambiental;
• Resolução CONAMA 377/2006 – Dispõe sobre olicenciamento ambiental simplificado de Sistemas deEsgotamento Sanitário.
Licenciamento ambiental
Licenciamento Ambiental é um instrumento deplanejamento que tem como objetivo a preservação, amelhoria e a recuperação da qualidade ambiental propíciaa vida, visando assegurar, no país, condições aodesenvolvimento sócio-econômico e a proteção dadignidade da vida humana.
A construção, instalação, ampliação e funcionamento dequalquer equipamento ou atividade que sejamconsiderados poluidores ou potencialmente poluidores doMeio Ambiente no Território Nacional, depende de préviolicenciamento.
O Licenciamento Ambiental está previsto na Lei nº6.938/81, que estabelece as diretrizes da PolíticaNacional de Meio Ambiente e é caracterizado por trêsfases distintas:
Licença Prévia – LPLicença de Instalação – LILicença de Operação - LO
Licenciamento ambientalZONEAMENTO ZONEAMENTO
AMBIENTALAMBIENTAL
Zoneamento AmbientalZoneamento - planejamento - qualidade de vida
Constituição - art 21, dá competência à União para:
ELABORAR E EXECUTAR PLANOS NACIONAIS E REGIONAIS DE ORDENAÇÃO DOTERRITÓRIO E DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL.
LEI 6.938/81 ESTABELECE ZONEAMENTO COMO INSTRUMENTO DA POLÍTICAAMBIENTAL (art. 9o , inciso II).
ESTADOS PODERÃO ESTABELECER SEUS ZONEAMENTOS AMBIENTAIS, COMBASE NA COMPETÊNCIA CONCORRENTE.
Lei 6.803, de 02.07.80, estabelece diretrizes básicas para o ZoneamentoIndustrial nas Áreas Críticas de Poluição.
MUNICÍPIOS PODERÃO INSTITUIR ESQUEMA DE ZONEAMENTO URBANO ECRIAR , NOS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA, E NORMAS LOCAIS DE COMBATEÁ POLUIÇÃO E CONTROLE AMBIENTAL (ART. 11).
Padrões de qualidade da água
• As águas são classificadas segundo seus usospretendidos e para cada classe são estabelecidos padrões dequalidade, através da Resolução 357/2005 do Conama. No seuart. 24 são também estabelecidos padrões para efluentes.
• As águas devem ser enquadradas nessas classes, pelaautoridade competente, de acordo com os usos pretendidos.
• Estados e Municípios podem estabelecer seus própriospadrões, desde que sejam mais restritivos que os nacionais.
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Padrões de qualidade da água
MONITORAMENTO AMBIENTAL
� MONITORAMENTO QUANTITATIVO DA ÁGUA� MONITORAMENTO DA QUALIDADE DAS ÁGUAS
CLASSES DAS ÁGUAS:
� Classe I - não impactado a muito pouco degradado - corpode água sempre saturados de oxigênio; pobres emnutrientes; conteúdo muito pequeno de matéria orgânica;alta transparência das águas; densidade de algas muitobaixa; pequeno tempo de residência; grande profundidademédia.
Padrões de qualidade da água
� Classe II - pouco degradado - corpos de água compequeno aporte de nutrientes orgânicos e inorgânicos ede matéria orgânica; pequena depleção de oxigênio;transparência da água relativamente alta; baixadensidade de algas; pequeno tempo de residência e/ougrande profundidade média.
� Classe III - moderadamente degradado - déficit deoxigênio dissolvido considerável, podendo ocorrer umacamada anóxica próxima ao fundo; aporte considerávelde nutrientes e matéria orgânica; grande variedade ediversidade de algas com algumas espéciespredominantes; moderada tendência à eutrofizaçãodevido ao tempo de residência.
Padrões de qualidade da água� Classe IV - criticamente degradado a poluído - corpos de água comaportes de matéria orgânica capazes de produzir um depleção crítica deoxigênio; possibilidade de mortandade de peixes durante curtos períodosde deficiência de oxigenação; floração ocasional de algas com altatendência à eutrofização; grande aportes e reciclagem de nutrientes; baixatransparência das águas devido principalmente, a alta densidade de algas.
� Classe V - muito poluído - corpos de água com grande quantidade dematéria orgânica; geralmente com baixa concentração de oxigênio; altoaporte e reciclagem de nutrientes; corpos de água eutrofizados; algasfreqüentemente cobrindo grandes áreas, limitando a transparência daságuas.
� Classe VI - extremamente poluído - corpos de água com condições devida substancialmente restritas, resultante de poluição severa causada pormatéria orgânica e outras substâncias consumidoras de oxigênio; déficittotal de oxigênio ocasional; altíssimo entrada e reciclagem de nutrientes;corpos de água hipereutróficos; algas cobrindo toda a área.
Padrões de qualidade da água
CLASSE ESPECIAL
a) abastecimento para consumo humano, com desinfecção;
b) preservação do equilíbrio natural das comunidades
aquáticas;c) preservação dos
ambientes aquáticos em unidades de
conservação de proteção integral.
CLASSE I
a) abastecimento para consumo humano, após tratamento
simplificado;b) proteção das comunidades
aquáticas; c) recreação de contato primário
(natação, esqui aquático e mergulho), segundo CONAMA 274/00;
d) irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se
desenvolvam rente ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção
de película;e) proteção das comunidades
aquáticas em Terras Indígenas.
Padrões de qualidade da água
CLASSE II
a) abastecimento para consumo humano, após
tratamento convencional;
b) proteção das comunidades aquáticas; c) recreação de contato
primário, segundo CONAMA 274/00 (Balneabilidade);
d) irrigação de hortaliças e plantas frutíferas,
parques e jardins; e) aqüicultura e pesca.
CLASSE III
a) abastecimento para consumo humano, após
tratamento convencional ou
avançado; b) irrigação de
culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras;
c) pesca amadora:d) recreação de
contato secundário;e) dessedentação
de animais.
CLASSE IV
a) navegação; b) harmonia paisagística;
Padrões de qualidade do ar
Um padrão de qualidade do ar define legalmente as concentrações máximasde um componente atmosférico para garantir a proteção da saúde e do bemestar das pessoas. Os padrões de qualidade do ar são baseados em estudoscientíficos dos efeitos produzidos por poluentes específicos e sãoestabelecidos em níveis que possam propiciar uma margem de segurançaadequada.
Através da Portaria Normativa n. 348, de 14/03/90 e Resolução CONAMA N.03/90, o IBAMA estabelece os padrões nacionais de qualidade do ar. NoBrasil são estabelecidos dois tipos de padrões de qualidade do ar: osprimários e os secundários.
Padrões primários de qualidade do ar, são as concentrações de poluentesque, ultrapassadas poderão afetar a saúde da população. Podem serentendidos como níveis máximos toleráveis de concentração de poluentesatmosféricos, constituindo-se em metas de curto e médio prazo.
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Padrões de qualidade do ar
São padrões secundários de qualidade do ar as concentrações depoluentes atmosféricos abaixo das quais se prevê o mínimo efeito adversosobre o bem estar da população, assim como o mínimo dano à fauna e àflora, aos materiais e ao meio ambiente em geral. Podem ser entendidoscomo níveis desejados de concentração de poluentes, constituindo-se emmeta de longo prazo.
O objetivo do estabelecimento de padrões secundários é criar uma basepara uma política de prevenção da degradação da qualidade do ar. Deveser aplicado a áreas de preservação (por exemplo: parques nacionais,áreas de proteção ambiental, estâncias turísticas, etc.). Não se aplicam,pelo menos a curto prazo, a áreas de desenvolvimento, onde devem seraplicados os padrões primários. Como prevê a própria ResoluçãoCONAMA nº 03/90, a aplicação diferenciada de padrões primários esecundários requer que o território nacional seja dividido em classes I, II eIII conforme o uso pretendido. A mesma resolução prevê ainda queenquanto não for estabelecida a classificação das áreas os padrõesaplicáveis serão os primários.
Padrões de qualidade do solo
Área contaminada é aquela onde, comprovadamente, há poluiçãocausada por quaisquer substâncias ou resíduos que nela tenhamsido depositados, acumulados, armazenados, enterrados ouinfiltrados, e que causa impacto negativo à saúde humana e aomeio ambiente.
– Averbação dos imóveis contaminados e fontes decontaminação:
– Espanha: Real Decreto 9/2005 – 14 de janeiro de 2005. Estedecreto disciplinará o problema das áreas contaminadas emtodo território espanhol. Esta legislação estabelece critérios epadronizações sólidos para a declaração das áreascontaminadas e potencialmente contaminadas, outorgando aoproprietário da área direito de defesa e criando mecanismosmodernos de constatação, remediação (descontaminação) epublicidade notarial e registral.
Padrões de qualidade do solo
Real Decreto 9/2005 – Espanha
Artigo 8. Publicidade registral.
Os proprietários de imóveis onde tenham sido realizadas uma dasatividades potencialmente contaminantes, estarão obrigados a declarartal circunstância nas escrituras públicas que documentem atransmissão de direitos sobre os mesmos. A existência de taldeclaração se fará constar no Registro de Imóveis, por averbação àmargem da inscrição a que tal transmissão originou.
A requerimento da comunidade autônoma correspondente, oregistrador da propriedade expedirá certidão de domínio e ônus doimóvel ou imóveis, dentro dos quais se localizem o solo que se vádeclarar como contaminado. O registrador fará constar a expedição demencionada certidão por averbação lançada à margem da últimainscrição de domínio, documentando a iniciação do procedimento e ofato de haver sido expedida a certidão.
Padrões de qualidade do solo
Referida averbação terá um prazo de caducidade de cinco anos epoderá ser cancelada a critério da autoridade que tenhaordenado sua anotação.
Quando posterior à averbação se praticar qualquer assento nofólio registral, se fará constar no ato de registro do títulocorrespondente ao seu conteúdo.
O ato administrativo pelo qual se declare o solo contaminadoserá averbado no registro do imóvel afetado, por meio deaverbação à margem da última inscrição de domínio.
Padrões de qualidade do solo
A averbação se estenderá em virtude de certificação administrativa em que sefaça inserção literal do ato pelo qual se declare o solo como contaminado,como expressão de sua certeza na via administrativa, e da que seja resultadodo expediente, igualmente serão notificados todos os titulares de registros quetenham, de qualquer modo, participado do ato de documentação do imóvel.
Referida certificação deverá ser apresentada no Registro de Imóveis em duasvias, e nela se fará constar, além de todas as circunstâncias previstas nalegislação aplicável, as previstas na legislação hipotecária em relação apessoas, seus direitos e os imóveis objeto da garantia.
A averbação da declaração do solo contaminado será cancelada em virtude deum ato expedido pela autoridade competente, do qual constará o conteúdo doato administrativo de desclassificação como área contaminada.
Padrões de qualidade do solo
Requisitos para a averbação das áreas contaminadas em SP:
– Termo de área contaminada emitido pela Cetesb;
– Precisa identificação do imóvel mediante descrição enunciativa e indicação da matrícula ou transcrição;
– Informação se a contaminação é total ou parcial;
– Prévia notificação do proprietário ou detentor de direito real;
– Substâncias contaminantes.
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PASSIVO AMBIENTAL
Avaliação do Passivo Ambiental
• Conceito:
Consiste na apuração de todo o
conjunto de obrigações efetivas ou
meramente potenciais derivadas de
desconformidades administrativas e
ambientais da atuação humana
sobre a propriedade.
Avaliação do Passivo Ambiental
É o conjunto de obrigações efetivas ou potenciais
representadas pecuniariamente e que oneram determinado
patrimônio, resultante dos efeitos ambientais adversos de natureza física, biológica e antrópica, que uma atividade gera no ambiente.
Áreas ContaminadasÁreas Contaminadas
Averbação de Área ContaminadaA Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo decidiurecentemente pela possibilidade de averbar-se área contaminada noRegistro de Imóveis:
PROCESSO CG Nº 167/2005 - CAPITAL – MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DE SÃO PAULO e COMPANHIA DE TECNOLOGICA DESANEAMENTO AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – CETESB
REGISTRO DE IMÓVEIS – Cadastramento de áreascontaminadas sob a responsabilidade daCETESB, qualificado com presunção deveracidade e legalidade, própria dos atos daAdministração Pública– Interesse público que envolve a referidamatéria ambiental e que impõe amplitude deinformação
Averbação de Área ContaminadaA Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo decidiu recentemente pela possibilidade de averbar-se áreacontaminada no Registro de Imóveis:
PROCESSO CG Nº 167/2005 - CAPITAL – MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e COMPANHIA DE TECNOLOGICA
DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – CETESB REGISTRO DE IMÓVEIS –
– Segurança jurídicoregistral, estática e dinâmica, que reclamaconcentração da notícia de contaminação, oficialmente declarada, nofólio real
– Integração do Registro Predial na esfera da tutela ambiental
– Admissibilidade da publicidade registral de áreas contaminadas porsubstâncias tóxicas e perigosas, por averbação enunciativa de“declaração” ou “termo” emitido pela Cetesb
– Inteligência do artigo 246 da Lei de Registros Públicos - Consultaconhecida, com resposta positiva.
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Áreas Contaminadas: Averbação no Registro de Imóveis
• Jurisprudência da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo
• Meio ambiente – área contaminadas. Publicidade registral.Restrições ambientais. Averbação – numerus apertus.
• REGISTRO DE IMÓVEIS – Cadastramento de áreas contaminadas soba responsabilidade da CETESB, qualificado com presunção deveracidade e legalidade, própria dos atos da Administração Pública
• – Interesse público que envolve a referida matéria ambiental e queimpõe amplitude de informação
Áreas Contaminadas: Averbação no Registro de Imóveis
• Jurisprudência da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo
• – Segurança jurídico-registral, estática e dinâmica, que reclamaconcentração da notícia de contaminação, oficialmente declarada, nofólio real - Integração do Registro Predial na esfera da tutela ambiental
• – Admissibilidade da publicidade registral de áreas contaminadas porsubstâncias tóxicas e perigosas, por averbação enunciativa de“declaração” ou “termo” emitido pela Cetesb – Inteligência do artigo 246da Lei de Registros Públicos
• - Consulta conhecida, com resposta positiva. (Processo CG nº 167/2005, SãoPaulo, com parecer emitido em 20/04/2006, aprovado em 02/05/2006 e publicadono D.O.E. em 12/06/2006). (Decisão já divulgada no Boletim Eletrônico Irib nº 2.482,enviado em 12/06/2006).
BEM COMUM
DEFESA DA VIDA COMO EXISTÊNCIA
DEFESA DA VIDA COM QUALIDADE
FUTURAS GERAÇÕES
PREVENÇÃO RESPONSABILIDADE INFORMAÇÃO
GESTÃO POR ECO VOCAÇÃO
ANTROPOCENTRISMO
PRESERVAÇÃO DO RECURSO
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
Dos Princípios Constitucionais aplicáveis aos processos administrativos de licenciamentos urbanísticos e ambientais
AMPLO AMPLO CONTRADITÓRIOCONTRADITÓRIO
PRINCÍPIO DA PRINCÍPIO DA LEGALIDADELEGALIDADE
PRINCÍPIO DA PRINCÍPIO DA IGUALDADEIGUALDADE
PRINCÍPIO DA PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃOMOTIVAÇÃO
PRINCÍPIO DA PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADERAZOABILIDADE
PRINCÍPIO DA PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADEPROPORCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA PRINCÍPIO DA PUBLICIDADEPUBLICIDADE
PRINCÍPIO DA PRINCÍPIO DA IMPESSOABILIDADEIMPESSOABILIDADE
PRINCÍPIO DA PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIAEFICIÊNCIA
INSPEÇÃO AMBIENTAL IMOBILIÁRIA
INSPEÇÃO AMBIENTAL IMOBILIÁRIA
• FASE 1 – INSPEÇÃO JUDICIAL: consiste na verificaçãovisual do imóvel, juntamente com questionamentosfeitos aos proprietários ou envolvidos, e nasverificações da vizinhança, da ocupação anterior, dedocumentos obrigatórios disponíveis e de plantasbaixas; geralmente é baseada no preenchimento deum questionário guia. Essa avaliação apresenta comoresultado a caracterização da área como suspeita ounão de contaminação.
» Fonte: CASTRO, Fernando Coelho de; RODRIGUES, Eloiza Lutero Alves. Inspeção ambientalimobiliária. São Paulo: Livraria e Editora Universitária de Direito, 2004.
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INSPEÇÃO AMBIENTAL IMOBILIÁRIA
• FASE 2 – INSPEÇÃO CONFIRMATÓRIA: consiste nacomprovação, ou não, da contaminação de outrasinterferências ambientais. Define-se a equipe detrabalho e os ensaios, realizando-se as análiseslaboratoriais que exigem coleta de amostras paramelhor avaliar suspeitas identificadas erecomendadas na Fase 1.
» Fonte: CASTRO, Fernando Coelho de; RODRIGUES, Eloiza Lutero Alves. Inspeçãoambiental imobiliária. São Paulo: Livraria e Editora Universitária de Direito, 2004.
INSPEÇÃO AMBIENTAL IMOBILIÁRIA: PROCEDIMENTO
• FASE 1 – INSPEÇÃO JUDICIAL:
a) Requisição da documentação da atual atividade noimóvel;
b)Pesquisa e estudo da documentação fornecida dasatividades pretéritas do imóvel e entorno;
c) Estudo das antigas ocupações no imóvel;d)Determinação da eventual potencialidade de dano
ambiental no imóvel;
» Fonte: CASTRO, Fernando Coelho de; RODRIGUES, Eloiza Lutero Alves. Inspeção ambiental imobiliária. São Paulo: Livraria eEditora Universitária de Direito, 2004.
INSPEÇÃO AMBIENTAL IMOBILIÁRIA: PROCEDIMENTO
• FASE 1 – INSPEÇÃO JUDICIAL:
e) Vistoria do imóvel;f) Análise técnica dos dados coletados;g) Apresentação da conclusão técnica, com base nos dadosanalisados, indicando tratar-se de imóvel: sem suspeita de danoambiental, suspeito de dano ambiental, ou com dano ambientalconfirmado;h) Se for suspeito, recomendar a Fase 2, listando e justificando oselementos e as suspeitas a serem investigadas, ei) Se não depender de confirmação, listar os danos e/ou restriçõesde uso, classificando-os quanto ao seu grau de risco.
» Fonte: CASTRO, Fernando Coelho de; RODRIGUES, Eloiza Lutero Alves. Inspeção ambiental imobiliária. SãoPaulo: Livraria e Editora Universitária de Direito, 2004.
INSPEÇÃO AMBIENTAL IMOBILIÁRIA: PROCEDIMENTO
• FASE 2 – INSPEÇÃO CONFIRMATÓRIA:
a) Determinação da extensão e qualificação da equipe técnicainvestigativa;
b) Determinação e mapeamento dos ensaios técnicos a seremexecutados;
c) Execução dos ensaios técnicos;d) Apresentação da análise comparativa dos resultados obtidos nos
ensaios com os valores de referência; ee) Apresentação de conclusão técnica fundamentada, indicando a
existência, ou não, de danos ambientais, ou restrições de uso noimóvel, face aos exames realizados e dados coletados,classificando-os quanto ao seu grau de risco.
Fonte: CASTRO, Fernando Coelho de; RODRIGUES, Eloiza Lutero Alves. Inspeção ambientalimobiliária. São Paulo: Livraria e Editora Universitária de Direito, 2004.
Direito Absoluto à Propriedade
Não há mais espaços aos conceitos do antigo direito privado sobre propriedade no atual ordenamento jurídico brasileiro. Os
conceitos de propriedade plena, não encontram
guarida atualmente, vez que se mostram incompatíveis os direitos absolutos de usar,
gozar e dispor da propriedade, como
constatava-se pelo art. 524 e 525 do antigo Código Civil:
Função Ambiental da Propriedade
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• A Constituição Federal de 1988 prevê a necessidadedo cumprimento da função social nos artigos 5º,inciso XXIII, 170, III, 182 e 184.
• A propriedade ser cumpridora da função social, não seconfigurando, esta, como um limite à propriedade, pois afunção social não compõe obrigação imposta aoproprietário, vez que limites e obrigação são elementosexternos a qualquer instituto do direito, ou seja, sãoelementos que incidem sobre o sujeito ou objeto dodireito. A função social, contudo, é elemento conformadorda propriedade, que aparece como uma de suas muitasfacetas.
Função Ambiental da Propriedade
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• Trata-se, pois, de direito intrínseco à propriedade. Oconceito de propriedade encerra em si a funçãosocial e o direito de propriedade é, porconseqüência, só e legítimo na medida em que afunção social estiver sendo cumprida.
• A função social também não se confunde com oslimites imposto à propriedade por força do poderde polícia do Estado ou das disposições civis dodireito de vizinhança – esses são elementosexternos à propriedade.
Função Ambiental da Propriedade
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• CÓDIGO CIVIL DE 1916:
• Art. 524. A lei assegura ao proprietário o direito de usar,gozar e dispor de seus bens, e de reavê-los do poder dequem quer que injustamente os possua.
• Art. 525. É plena a propriedade, quando todos os seusdireitos elementares se acham reunidos no doproprietário; limitada, quando tem ônus real, ou éresolúvel.
Função Ambiental da Propriedade
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• O Código Civil de 2002, em que pese não modificarsubstancialmente o antigo dispositivo, acrescentou,pertinentemente, que o direito de propriedade deve ser exercidoem consonância com sua função econômica, social e ambiental:
• Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e disporda coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer queinjustamente a possua ou detenha.
• § 1º O direito de propriedade deve ser exercido em consonânciacom as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejampreservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial,a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e opatrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do are das águas.
Função Ambiental da Propriedade
BEM COMUM
DEFESA DA VIDA COMO EXISTÊNCIA
DEFESA DA VIDA COM QUALIDADE
FUTURAS GERAÇÕES
PREVENÇÃOPREVENÇÃO RESPONSABILIDADERESPONSABILIDADE INFORMAÇÃOINFORMAÇÃO
GESTÃO POR GESTÃO POR ECO VOCAÇÃOECO VOCAÇÃO
ANTROPOCENTRISMO
PRESERVAÇÃO PRESERVAÇÃO DO RECURSODO RECURSO
EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO AMBIENTALAMBIENTAL
PARTICIPAÇÃO PARTICIPAÇÃO PÚBLICAPÚBLICA
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Dos Princípios Constitucionais aplicáveis aos processos administrativos de licenciamentos urbanísticos e ambientais
AMPLO AMPLO CONTRADITÓRIOCONTRADITÓRIO
PRINCÍPIO DA PRINCÍPIO DA LEGALIDADELEGALIDADE
PRINCÍPIO DA PRINCÍPIO DA IGUALDADEIGUALDADE
PRINCÍPIO DA PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃOMOTIVAÇÃO
PRINCÍPIO DA PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADERAZOABILIDADE
PRINCÍPIO DA PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADEPROPORCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA PRINCÍPIO DA PUBLICIDADEPUBLICIDADE
PRINCÍPIO DA PRINCÍPIO DA IMPESSOABILIDADEIMPESSOABILIDADE
PRINCÍPIO DA PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIAEFICIÊNCIA
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Princípios de Direito AmbientalO Direito Ambiental é caracterizado por três princípiosfundamentais:
PRINCÍPIO DA PRINCÍPIO DA PREVENÇÃOPREVENÇÃO
POLUIDOR POLUIDOR PAGADORPAGADOR
PRINCÍPIO DA PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃOCOOPERAÇÃO
Avaliação PréviaAvaliação Préviados Impactosdos Impactos
Supremacia do Supremacia do Interesse Interesse PúblicoPúblico
FunçãoFunção Social Social e Ambiental da e Ambiental da Propriedade Propriedade
Indisponibilidade do Indisponibilidade do Interesse Interesse PúblicoPúblico
Desenvolvimento Desenvolvimento SustentadoSustentado
Intervenção Intervenção Estatal Estatal ObrigatóriaObrigatória
ResponsabilizaçãoResponsabilizaçãodas condutas das condutas lesivaslesivas
ParticipaçãoParticipaçãoPopularPopular
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Princípios de Direito Ambiental
• Princípio da Prevenção
• Princípio do Poluidor Pagador ou da ResponsabilizaçãoPrincípio da Cooperação
• Princípio da Supremacia do Interesse Público na Proteção do Meio Ambiente em relação aos Interesses Privados
• Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público na Proteção do Meio Ambiente
• Princípio da Intervenção Estatal Obrigatória na Defesa do Meio Ambiente
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Princípios de Direito Ambiental
• Princípio da Garantia do Desenvolvimento econômico e social ecologicamente sustentado
• Princípio da Função Social e Ambiental da Propriedade
• Princípio da Ubiqüidade
• Princípio da Avaliação Prévia dos Impactos Ambientais
• Princípio da Responsabilização das Condutas Lesivas ao Meio Ambiente
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Princípios Basilares da Política Nacional do Meio Ambiente
• I - ação governamental na manutenção do equilíbrioecológico, considerando o meio ambiente como umpatrimônio público a ser necessariamente assegurado eprotegido, tendo em vista o uso coletivo;
• II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água edo ar;
• III - planejamento e fiscalização do uso dos recursosambientais;
• IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação deáreas representativas;
Função Social – Estatuto da Terra• TODOS TEM DIREITO AO ACESSO A PROPRIEDADE DA TERRA, DESDE
QUE CUMPRA SUA FUNÇÃO SOCIAL(Lei nº 4.504/1964, Art. 2°,caput)
• § 1° A propriedade da terra desempenha integralmente a sua funçãosocial quando, simultaneamente:
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a) favorece o bema) favorece o bem--estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias;assim como de suas famílias;
b) mantém níveis satisfatórios de produtividade;b) mantém níveis satisfatórios de produtividade;
c) assegura a conservação dos recursos naturais;c) assegura a conservação dos recursos naturais;
d) observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre d) observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivem.os que a possuem e a cultivem.
Dimensão do Direito de Propriedade
.
ECONÔMICA SOCIAL
LABORAL AMBIENTAL
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DIREITO de Propriedade = um feixe de DIREITO de Propriedade = um feixe de DIREITOSDIREITOS
DIREITO
USARUSAR
GOZAR
FRUIRFRUIR
DIREITO
DISPORDISPOR
ONERARONERAR
DIREITO
REINVINDICARREINVINDICAR
PRESTAR PRESTAR SERVIÇOS SERVIÇOS
AMBIENTAISAMBIENTAIS
SERVIÇOS AMBIENTAISSERVIÇOS AMBIENTAIS
CLIMACLIMA
CHUVASCHUVAS
ÁGUAÁGUA
POLENIZAÇÃO
CONTROLE CONTROLE DE VENTOSDE VENTOS
SEQUESTROSEQUESTRO
DE DE
CARBONOCARBONO
LIMITAÇÕES AO DIREITO DE PROPRIEDADE
O direito de propriedade sofre limitaçõesdecorrentes da lei, dos princípios gerais do direitoe da própria vontade do proprietário.
As limitações legais ao direito de propriedadedecorrem da predominância do interesse público.
LIMITAÇÕES AO DIREITO DE PROPRIEDADE
O Estado, considerando-se órgão do interessepúblico, adota medidas restritivas ao direito depropriedade que diminuem sensivelmente oâmbito de suas virtualidades clássicas.
As limitações não representam novidade, sempreexistiram , sendo que até mesmo os Código quedefiniam a propriedade como um direito absoluto,não se esqueceram de ressalvar que o poder dedispor das coisas devia sujeitar-se às restriçõeslegais.
LIMITAÇÕES AO DIREITO DE PROPRIEDADE
A função social da propriedade não pode serconfundida com limitação administrativa ouatividade do poder de polícia.
“Os limites internos antecedem o direito depropriedade são aqueles de natureza intrínseca econtemporânea à formação da relação dedomínio, ou seja, indissociáveis do próprio direitode propriedade, verdadeiros elementos de umtodo”
(Antônio Hermam Vasconcelos Benjamin, Revista de Direito Ambiental, 04/49)
LIMITAÇÕES AO DIREITO DE PROPRIEDADE.
As restrições tem fundamento no interesse público, socialou coletivo, e poderiam dizer respeito:
ao meio ambiente, a saúde pública, a propriedade pública,a economia popular, a ordem econômica, a cultura, ahigiene, ao funcionamento dos serviços públicos, aourbanismo, a segurança pública, a defesa nacional.
As limitações mais típicas são as que atingem o exercíciodo direito, ou instituem deveres para o proprietário.
Aquele direito subjetivo absoluto, ilimitado, intangívelcria hoje obrigações para seu titular.
A propriedade deixa de ser egoísta, humaniza-se ao serelativizar, ganha conteúdo social que não possuía,embora se conserve como direito básico de organizaçãoeconômica.
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LIMITAÇÕES AO DIREITO DE PROPRIEDADE.
Espaços Ambientais.
A Constituição impõe ao Poder Público o dever de definir,em todas as unidades da Federação espaços territoriais eseus componentes a serem especialmente protegidos,sendo a alteração e a supressão permitidas somenteatravés de lei, vedada qualquer utilização quecomprometa a integridade dos atributos que justifiquemsua proteção (art. 225, § 1°, III).
Espaços territoriais e seus componentes, em sentidoecológico, referem-se na verdade a ecossistemas. Suadefinição como tal pelo Poder Público, lhe conferem umregime jurídico especial, quanto à modificabilidade equanto à fruição, natureza essa que decorre do preceitoconstitucional, quando diz que não podem ser alteradosnem suprimidos, senão através de lei e nem ser utilizadosde modo a comprometer os atributos que justifiquem suaproteção.
LIMITAÇÕES AO DIREITO DE PROPRIEDADE.
Quer constituam bens de domínio público ou propriedadeprivada, ficam eles sujeitos a um regime jurídico de interessepúblico pela relevância dos atributos naturais de que serevestem, postulando proteção especial.
A Lei 6.938/81, no inciso vI, do art. 9º, inclui os espaçosterritoriais especialmente protegidos pelo Poder públicoFederal, Estadual e Municipal como instrumentos da PolíticaNacional do Meio Ambiente, exemplificando, como tais, com asáreas de proteção ambiental, as áreas de relevante interesseecológico e as reservas extrativistas.
Espaços territoriais especialmente protegidos são áreasgeográficas públicas ou privadas dotadas de atributosambientais que requeiram sua sujeição, pela lei, a um regimejurídico de interesse público que implique sua relativaimodificabilidade e sua utilização sustentada, tendo em vista apreservação e proteção da integridade de amostras de toda adiversidade de ecossistemas, a proteção ao processo evolutivodas espécies, a preservação e proteção dos recursos naturais.
Limitações Especiais ao Direito de Propriedade
• As especiais decorrem de circunstâncias ou atributos peculiares a um determinado
imóvel, como cobertura florestal, localização em área de especial, importância turística e aquelas que, em geral, determinam o cumprimento da função ecológica da propriedade, são estas últimas o objeto desta análise.
Limitações Especiais ao Direito de Propriedade
• A Constituição Federal deixa clara a existência de umaobrigação propter rem, inerente ao próprio exercício dodireito de propriedade o respeito às limitações impostaspela lei ordinária.
• Enquanto o Poder Público não interferir na esfera jurídicado titular do direito de propriedade eliminando todos osseus atributos, não há que se falar em conduta antijurídica,ou no surgimento de qualquer direito a indenização oureparação em face da limitação estabelecida. Sempre que ointeresse coletivo o determinar, a propriedade deverácumprir sua função social; ou numa análise específica, asua função ecológica.
Limitações ao Direito de Propriedade
• Antonio Herman V. Benjamim:
• “O direito de propriedade é reconhecido constitucionalmente, mas seu conteúdo final é determinado pela legislação ordinária; o que permite o estabelecimento de limitações a tal
direito, sem que seu proprietário tenha direito a qualquer indenização, ou possa pleitear uma
desapropriação indireta.”
• (REFLEXÕES SOBRE A HIPERTROFIA DO DIREITO DE PROPRIEDADE NA TUTELA DA RESERVA LEGAL E DAS ÁREAS DE
PRESERVAÇÃO PERMANENTE, p. 17.
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ÂMBITOS DAS LIMITAÇÕES AO EXERCÍCIO DA PROPRIEDADE – PRECEITOS QUE GUARDAM RELAÇÃO DIRETA E INDIRETA
COM O EXERCÍCIO DO DIREITO DE PROPRIEDADE
Adequado Adequado ordenamento ordenamento territorial (CF, art. territorial (CF, art. 30, VIII)30, VIII)
Patrimônio cultural Patrimônio cultural (CF, art. 23, III)(CF, art. 23, III)
O meio ambiente O meio ambiente (CF, art. 23, VI e (CF, art. 23, VI e VII; 170, VI e 225)VII; 170, VI e 225)
O adequado O adequado aproveitamento do aproveitamento do solo urbano (CF, art. solo urbano (CF, art. 180, 180, §§ 4º)4º)
Ordenação da Ordenação da cidade (CF, art. cidade (CF, art. 182, 182, §§, 2º) , 2º)
O bemO bem--estar dos estar dos habitantes das cidades habitantes das cidades (CF, art. 182, (CF, art. 182, caputcaput))
Parcelamento do solo Parcelamento do solo urbano (Lei nº urbano (Lei nº 6.766/1979)6.766/1979)
Zoneamento industrial Zoneamento industrial (Lei nº 6.803/1980)(Lei nº 6.803/1980)
Uso de veículos Uso de veículos automotores automotores (rodízio)(rodízio)
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LIMITAÇÕES AO DIREITO DE PROPRIEDADE.
• Celso Antônio Bandeira de Mello:
• “Um mínimo de conteúdo deve restar ao direito de propriedade, de modo a preservar alguma funcionalidade para o uso, o gozo e a
disposição do bem”
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Proteção Legal das Florestas e Outras Formas de Vegetação
• Para garantir um meio ambiente ecologicamenteequilibrado, que é um direito de todos, a legislaçãobrasileira oferece, entre outras coisas, meios deproteção a florestas e outras formas de vegetação.
• São modalidades dessa proteção:
�a Preservação Permanente e
�a Reserva Legal.
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Código Florestal BrasileiroCódigo Florestal Brasileiro
ÁREAS DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PRESERVAÇÃO PERMANENTE: PERMANENTE: artsarts. 2º e 3º. 2º e 3º
ÁREAS DE ÁREAS DE RESERVA LEGAL:RESERVA LEGAL:artsarts. 1º e 16. 1º e 16
UNIDADES DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃOCONSERVAÇÃO
Unidades de Conservação Ambiental
• O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza foi criado pela Lei 9.985/2000.
• As diversas categorias dividem-se em:
�Parque
�APA �RPPN
�Estação Ecológica
�Monumento Natural
�Reserva Biológica
Proteção IntegralProteção Integral Uso SustentávelUso Sustentável
�Refúgio da Vida silvestre
�Floresta �Reserva Extrativista
�Área de Relevante Interesse Ecológico
�Reserva de Fauna
�Reserva de Desenvolvimento
Sustentável
ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – DF
• APA DA BACIA DO RIO SÃO BARTOLOMEU;
• APA DAS BACIAS DO GAMA E CABEÇA-DE-VEADO;
• APA DA BACIA DO RIO DESCOBERTO;
• APA DE CAFURINGA;
• APA DO LAGO PARANOÁ.
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ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
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• PRESERVAÇÃO, do latim praeservare,observar previamente, engloba todas as açõesque visam a salvaguardar bens identificados,classificados ou protegidos. Segundo a Cartade Nairobi, “preservação deve significar aidentificação, proteção, conservação,restauração, renovação, manutenção erevitalização”, ou seja, todas as operaçõesnecessárias à defesa e salvaguarda de umbem.
Áreas de Preservação Áreas de Preservação PermanentePermanente
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Áreas de Preservação Permanente
• Área de preservação permanente é a área protegida nostermos dos arts. 2º e 3º do Código Florestal (Lei Federal n.4.771/65, alterados pela Lei Federal n. 7.803/89), coberta ounão por vegetação nativa, com a função ambiental depreservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidadegeológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora,proteger o solo e assegurar o bem estar das populaçõeshumanas.
• Qualquer intervenção em área de preservação permanente,sem autorização do órgão responsável, é crime ambiental,conforme dispõe a Lei Federal n. 9.605/98, passível de penade detenção de 01 a 03 anos e multa de até R$ 50.000,00(cinqüenta mil reais) por hectare danificado.
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Áreas de preservação ambiental
LARGURA DO CURSO DE ÁGUALARGURA DO CURSO DE ÁGUA MATA CILIARMATA CILIAR
Menos de 10 mMenos de 10 m 30 m30 m
De 10 a 50 mDe 10 a 50 m 50 m50 m
De 50 a 200 mDe 50 a 200 m 100 m100 m
De 200 a 600 mDe 200 a 600 m 200 m200 m
Superior a 600 mSuperior a 600 m 500 m500 m
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Áreas de Preservação Permanente
• CÓDIGO FLORESTAL, Art. 2º Consideram-se de preservaçãopermanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas devegetação natural situadas:
a)
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Áreas de Preservação Permanente
• b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais;
• c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água",qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 m(cinqüenta metros) de largura;
• d) no topo de morros, montes, montanhas e serras;
• e) nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45 ,equivalente a 100% na linha de maior declive;
• f) nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
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Áreas de Preservação Permanente
• g) nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de rupturado relevo, em faixa nunca inferior a 100 m (cem metros) emprojeções horizontais;
• h) em altitude superior a 1.800 m (mil e oitocentos metros), qualquerque seja a vegetação.
• Parágrafo único. No caso de áreas urbanas, assim entendidas ascompreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal enas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, em todo oterritório abrangido, observar-se-á o disposto nos respectivos planosdiretores e leis de uso do solo, respeitados os princípios e limites aque se refere este artigo.
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Art. 3º Consideram-se, ainda, de preservação permanentes, quando assim declaradas por ato do Poder Público, as florestas e
demais formas de vegetação natural destinadas
� proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico
� fixar as dunas
� Atenunar erosão das
terras
� auxiliar a defesa do território nacional
a critério das autoridades militares
� formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias
� asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção
� manter o ambiente necessário à vida das populações silvícolas
� assegurar condições de
bem-estar público
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Áreas de Preservação Permanente
• § 1º A supressão total ou parcial de florestas de preservação permanente só será admitida com prévia autorização do Poder Executivo Federal, quando for necessária à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social.
• § 2º As florestas que integram o Patrimônio Indígena ficam sujeitas aoregime de preservação permanente (letra "g") pelo só efeito desta Lei.
• Art. 3º-A A exploração dos recursos florestais em terras indígenassomente poderá ser realizada pelas comunidades indígenas em regime demanejo florestal sustentável, para atender a sua subsistência, respeitadosos arts. 2º e 3º deste Código (Artigo acrescido pela Medida Provisória nº 2.166-67, de24.08.2001, DOU de 25.08.2001, em vigor desde sua publicação).
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Áreas de Preservação Permanente
• A Resolução n. 303/2002, do CONAMA, descreve detalhadamenteos parâmetros, as definições e os limites de áreas de PreservaçãoPermanente.
• O corte de vegetação nessas áreas somente pode ser autorizadopelo órgão ambiental competente, em caso de utilidade públicaou de interesse social, e mediante adoção de medidas corretivase compensatórias, sob pena de configuração de crime ambiental.
• Nessas áreas, qualquer tipo de vegetação deve ser preservadopermanentemente e não somente florestas, comoequivocadamente já se pensou. Mesmo vegetações não nativassomente poderão ser cortadas com autorização do órgãoambiental competente.
132
Considerada pelo Código Florestal Federal como "área depreservação permanente", com diversas funções ambientais, a mataciliar deve respeitar uma extensão específica de acordo com alargura dos rios, córregos, lagos, represas e nascentes.
Recebe este nome, pois tem a mesma função de nossos cílios:PROTEGER.A sua ausência provoca:
ESCASSEZ DA ÁGUAEROSÃO E
ASSOREAMENTOPRAGAS NALAVOURA
MUDANÇA DAQUALIDADE DA ÁGUA
IMPEDIMENTO DAFORMAÇÃO DECORREDORESNATURAIS
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Mata ciliar – é a formação vegetal nas margens dos nos, córregos,lagos, represas e nascentes. Também é conhecida como mata degaleria, mata de várzea, vegetação ou floresta ripária.
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BANHADOS NATURAISsão considerados áreas de preservação permanente,sendo que nestas áreas de preservação permanentenão serão permitidas atividades que, de qualquerforma, contribuem para descaracterizar ou prejudicarseus atributos e funções essenciais.
Banhados são áreas alagadas permanente outemporariamente, conhecidos na maior parte do paíscomo brejos. São também denominados de pântanos,pantanal, charcos, varjões e alagados, entre outros.
BANHADOS – ALAGADOS –VARJÕES - VÁRZEAS
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É necessário esclarecer que, na literatura consultada,o termo banhado corresponde a apenas um dos tiposde ambientes incluídos na categoria áreas úmidas ouzonas úmidas (do inglês “wetlands”).
É possível identificar algumas características comuns como a presença de água rasa ou solo saturado de água, o acúmulo de material orgânico proveniente da vegetação e a presença de plantas e animais adaptados à vida aquática. (Conf. Marcelos Zagonel de Oliveira, Delimitação de Áreas de Preservação Permanente: Um estudo de caso através deimagem de satélite de alta resolução associada a um sistema de informação geográfica(SIG).
BANHADOS – ALAGADOS –VARJÕES - VÁRZEAS
136
Henrique Roessler, técnico da FEPAM (FundaçãoEstadual de Proteção Ambiental, do Rio Grande doSul, conceitua tais áreas como:
"zonas"zonas dede transiçãotransição terrestreterrestre--aquáticasaquáticas queque sãosãoperiodicamenteperiodicamente inundadasinundadas porpor reflexoreflexo laterallateral dede riosrios eelagoslagos e/oue/ou pelapela precipitaçãoprecipitação diretadireta ouou pelapela águaáguasubterrâneasubterrânea ee queque resultamresultam numnum ambienteambiente físicofísico--químicoquímico particularparticular queque levaleva aa biotabiota aa responderresponder comcomadaptaçõesadaptações morfológicas,morfológicas, anatômicas,anatômicas, fisiológicas,fisiológicas,fenológicasfenológicas e/oue/ou etológicasetológicas ee aa produzirproduzir estruturasestruturas dedecomunidadescomunidades característicascaracterísticas parapara estesestes sistemas"sistemas"..
BANHADOS – ALAGADOS –VARJÕES - VÁRZEAS
137
Considerados um dos ecossistemas maisameaçados no planeta, as áreas úmidasestão protegidas no Rio Grande do Sulpelo Código Estadual do Meio Ambiente,que, em seu artigo 155, define“manguezais, marismas, nascentes ebanhados” como locais de preservação
permanente.
BANHADOS – ALAGADOS –VARJÕES - VÁRZEAS
138
Resolução Conjunta IBAMA / SEMA / IAP nº 45, de 25 de setembro de 2007.
• Define critérios para avaliação das áreasúmidas e seus entornos protetivos, normatizasua conservação e estabelece condicionantespara o licenciamento das atividades nelespermissíveis no Estado do Paraná.
24
139
Resolução Conjunta IBAMA / SEMA / IAP nº 45, de 25 de setembro de 2007.
• Art. 2º. Para os efeitos desta Resolução Conjunta,entende-se por:
• I. Solo hidromórfico: é o solo que em condiçõesnaturais se encontra saturado por água,permanentemente ou em determinado período doano, independente de sua drenagem atual e que, emvirtude do processo de sua formação, apresenta,comumente, dentro de 50 (cinqüenta) centímetros apartir da superfície, cores acinzentadas, azuladas ouesverdeadas e/ou cores pretas resultantes do acúmulode matéria orgânica;
• III. Área úmida: é o segmento de paisagem constituídopor solos hidromórficos;
140
Resolução Conjunta IBAMA / SEMA / IAP nº 45, de 25 de setembro de 2007.
• Art. 4º. Excepcionalmente, poderá ser admitidaintervenção em áreas úmidas e em seus entornosprotetivos, observada a normativa vigente equando comprovada, através de estudos, ainexistência de alternativas técnicas e locacionaispara a execução de obras, atividades ouempreendimentos de utilidade pública ou deinteresse social.
141
• Art. 5º. O entorno protetivo das áreas úmidas serádefinido localmente e depende da declividade dorelevo e da textura do solo, conforme a seguintetabela:
ParágrafoParágrafo únicoúnico.. QuandoQuando oo entornoentornoprotetivoprotetivo sese sobrepusersobrepuser àà áreaárea dede preservaçãopreservaçãopermanente,permanente, nana faixafaixa dede sobreposiçãosobreposição prevaleceráprevaleceráaa legislaçãolegislação referentereferente àsàs áreasáreas dede preservaçãopreservaçãopermanentepermanente..
RESOLUÇÕES CONAMA - APP
• RESOLUÇÃO Nº 303, DE 20 DE MARÇO DE 2002
• Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente.
• RESOLUÇÃO Nº 302, DE 20 DE MARÇO DE 2002
• Dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno.
142
143
INTERVENÇÃOem Áreas de Preservação
Permanente
144
Supressão de vegetação nativa
Qualquer atividade que envolva a supressão devegetação nativa depende de autorização, sejaqual for o tipo da vegetação (mata atlântica,floresta estacional, cerrado, floresta mista dearaucária, campos naturais, vegetação derestinga, manguezais, e outras) em qualquerestágio de desenvolvimento (inicial, médio,avançado ou clímax). Mesmo um simplesbosqueamento (retirada da vegetação do sub-bosque da floresta)
25
145
Supressão de vegetação nativa
oua exploração florestal sob regime de manejosustentável, para retirada seletiva deexemplares comerciais (palmito, cipós, xaxim,espécies ornamentais, espécies medicinais,toras de madeira, etc) não podem ser realizadossem o amparo da licença do DEPRN.
A pena pelo crime varia de 3 (três) meses a 1(um) ano de detenção e multa de R$ 1.500,00(mil e quinhentos reais) por hectare.
146
Resolução CONAMA nº 369/06
• define os casos excepcionais em que o órgãoambiental competente pode autorizar aintervenção ou supressão de vegetação em Áreade Preservação Permanente-APP para utilidadepública ou interesse social, ou para arealização de ações consideradas eventuaise de baixo impacto ambiental.
• utilidade pública;• interesse social;• intervenção ou supressão devegetação eventual e de baixoimpacto ambiental.
147
ÁREAS DE ÁREAS DE RESERVA LEGALRESERVA LEGAL
148
ÁREAS DE RESERVA LEGAL arts. 1º e 16 – Código Florestal
(alterado pela MP n. 2.166-67, de 24 de agosto de 2001).
• Área localizada no interior de uma propriedadeou posse rural, excetuada a de preservaçãopermanente, necessária ao uso sustentável dosrecursos naturais, à conservação e reabilitaçãodos processos ecológicos, à conservação dabiodiversidade e ao abrigo e proteção e flora efauna nativas.
149
ÁREAS DE RESERVA LEGAL origem histórica
Origem histórica.- Instruções redigidas por José Bonifácio de
Andrada e Silva em 1821;- 1º Código Florestal (Decreto n. 23.793, de
23/01/1934) -> 25% das propriedades;- 2º Código Florestal (Lei n. 4.771, de
15/09/1965);- MP 2.166-67, de 24/08/2001.
150
ÁREAS DE RESERVA LEGAL
Reserva legal é uma criação do direito brasileiro, não existindo espaço ambientalmente protegido nesses
moldes em outros países.
Previsão legal.- Art. 225, § 1º, inciso III, Constituição Federal (espaço
territorial especialmente protegido).- Art. 16 do Código Florestal (Lei n. 4.771, de
15/09/1965), com a redação dada pela (MP 2.166-67, de 24/08/2001, art. 1º, § 2º, III).
- Decreto SP n. 50.889, de 16 de junho de 2006.
26
151
ÁREAS DE RESERVA LEGAL arts. 1º e 16 – Código Florestal
(alterado pela MP n. 2.166-67, de 24 de agosto de 2001).
A reserva legal é prevista entre nós desde o Império, podendo ser encontrado registro de sua existência
nas instruções redigidas por José Bonifácio de Andrada e Silva em 1821, como proposta de nova
legislação sobre terras do Patriarca da Independência no exercício da vice-presidente da Junta Governativa de São Paulo, demonstrando sensível preocupação ambiental rara à época:
152
ÁREAS DE RESERVA LEGAL origem histórica
“V – Em todas as vendas que se fizerem esesmarias que se derem, porá a condiçãoque os donos e sesmeiros deixem, paramatos e arvoredos, a sexta parte doterreno, que nunca poderá ser derrubadae queimada sem que se faça novaplantação de bosques, para que nuncafaltem as lenhas e madeiras necessárias”.
153
ÁREAS DE RESERVA LEGAL arts. 1º e 16 – Código Florestal
(alterado pela MP n. 2.166-67, de 24 de agosto de 2001).
Das 230 mil propriedades rurais do Estado de SãoPaulo, 200 mil têm Reserva Legal (RL) empercentual abaixo dos 20% exigidos pelo CódigoFlorestal Brasileiro. Para sanar este problema,atendendo às peculiaridades do Estado de SãoPaulo, foi aprovada, no último dia 23, a lei 12.927,que supre a falta de regulamentação e permite aosproprietários rurais, com área recoberta porvegetação nativa inferior ao percentual exigido peloCódigo, a compensação da RL por meio de plantiode espécies arbóreas exóticas. 154
ÁREAS DE RESERVA LEGAL arts. 1º e 16 – Código Florestal
(alterado pela MP n. 2.166-67, de 24 de agosto de 2001).
• De, no mínimo:
• Oitenta por cento, na propriedade rural situada emárea de floresta localizada na Amazônia Legal;
• Trinta e cinco por cento, na propriedade rural situadaem área de cerrado localizada na Amazônia Legal;
• Vinte por cento, na propriedade rural situada em áreade floresta ou outras formas de vegetação nativalocalizada nas demais regiões do País.
• Vinte por cento, na propriedade rural situada em áreade campos gerais localizada em qualquer região doPaís.
155
Localização da reserva legal
• Deve ser aprovada pelo órgão ambientalestadual competente ou, mediante convênio,pelo órgão ambiental municipal ou outrainstituição devidamente habilitada, devendoser considerados, no processo de aprovação,a função social da propriedade, e osseguintes critérios e instrumentos, quandohouver:
• I - o plano de bacia hidrográfica;
• II - o plano diretor municipal;156
III - o zoneamento ecológico-econômico;
IV - outras categorias de zoneamentoambiental; e
V - a proximidade com outra ReservaLegal, Área de Preservação Permanente,unidade de conservação ou outra árealegalmente protegida.
Localização da reserva legal
27
157
Reserva legal fora do imóvel
• Poderá ser instituída reserva legal emregime de condomínio entre mais de umapropriedade, respeitado o percentual legalem relação a cada imóvel, mediante aaprovação do órgão ambiental estadualcompetente e as devidas averbaçõesreferentes a todos os imóveis envolvidos.
158
• PORTARIA IAP Nº 105, DE 26 DE JUNHO DE 2008 -Normatiza os instrumentos de compensação daReserva Legal relativos à servidão florestal e àsReservas Coletivas no Estado do Paraná e dáoutras providências.
• EDITAL IBAMA / SUPES - PR nº 00 /2006 -utilização do procedimento legal denominadoCompensação de Reserva Legal, amparado nalegislação ambiental vigente, tendo como alvo osterrenos titulados no interior do perímetro doParque Nacional de Ilha Grande.
Reserva legal fora do imóvel
159
Recomposição da Reserva Legal
• "Art. 44. O proprietário ou possuidor de imóvel rural comárea de floresta nativa, natural, primitiva ou regenerada ououtra forma de vegetação nativa em extensão inferior aoestabelecido nos incisos I, II, III e IV do art. 16, ressalvado odisposto nos seus §§ 5o e 6o, deve adotar as seguintesalternativas, isoladas ou conjuntamente:
• I - recompor a reserva legal de sua propriedade mediante o plantio, a cada três anos, de no mínimo 1/10 da área total necessária à sua complementação, com espécies nativas, de acordo com critérios estabelecidos pelo órgão ambiental estadual competente;
• II - conduzir a regeneração natural da reserva legal; e
160
•III - compensar a reserva legal por outra área equivalente emimportância ecológica e extensão, desde que pertença aomesmo ecossistema e esteja localizada na mesma microbacia,conforme critérios estabelecidos em regulamento.
•§ 1o Na recomposição de que trata o inciso I, o órgãoambiental estadual competente deve apoiar tecnicamente apequena propriedade ou posse rural familiar.
•§ 2o A recomposição de que trata o inciso I pode ser realizadamediante o plantio temporário de espécies exóticas comopioneiras, visando a restauração do ecossistema original, deacordo com critérios técnicos gerais estabelecidos peloCONAMA.
•§ 3o A regeneração de que trata o inciso II será autorizada,pelo órgão ambiental estadual competente, quando suaviabilidade for comprovada por laudo técnico, podendo serexigido o isolamento da área.
Recomposição da Reserva Legal
161
• § 4o Na impossibilidade de compensação da reserva legal dentro damesma micro-bacia hidrográfica, deve o órgão ambiental estadualcompetente aplicar o critério de maior proximidade possível entre apropriedade desprovida de reserva legal e a área escolhida paracompensação, desde que na mesma bacia hidrográfica e no mesmoEstado, atendido, quando houver, o respectivo Plano de BaciaHidrográfica, e respeitadas as demais condicionantes estabelecidas noinciso III.
•§ 5o A compensação de que trata o inciso III deste artigo, deverá sersubmetida à aprovação pelo órgão ambiental estadual competente, epode ser implementada mediante o arrendamento de área sob regimede servidão florestal ou reserva legal, ou aquisição de cotas de quetrata o art. 44-B.
•§ 6o O proprietário rural poderá ser desonerado, pelo período de trintaanos, das obrigações previstas neste artigo, mediante a doação, aoórgão ambiental competente, de área localizada no interior de ParqueNacional ou Estadual, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, ReservaBiológica ou Estação Ecológica pendente de regularização fundiária,respeitados os critérios previstos no inciso III deste artigo." (NR)
Recomposição da Reserva Legal Instruções Normativas do Ministério do Meio Ambiente sobre APP E RL
• INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 8 DE SETEMBRODE 2009
• Dispõe sobre o plantio e a condução de espéciesflorestais com a finalidade de produção e corte emáreas de cultivo agrícola e pecuária alteradas,subutilizadas ou abandonadas, localizadas fora dasÁreas de Preservação Permanente e de ReservaLegal.
28
Instruções Normativas do Ministério do Meio Ambiente sobre APP E RL
• INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 8 DE SETEMBRO DE 2009
• Dispõe sobre procedimentos técnicos para a utilização da vegetaçãoda Reserva Legal sob regime de manejo florestal sustentável e dáoutras providências.
• INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 8 DE SETEMBRO DE 2009
• Dispõe sobre os procedimentos metodológicos para restauração erecuperação das Áreas de Preservação Permanentes e da ReservaLegal.
164
PORTARIAPORTARIA IAPIAP NºNº 105105,, DEDE2626 DEDE JUNHOJUNHO DEDE 20082008
NormatizaNormatiza osos instrumentosinstrumentos dede compensaçãocompensação dadaReservaReserva LegalLegal relativosrelativos àà servidãoservidão florestalflorestal ee àsàsReservasReservas ColetivasColetivas nono EstadoEstado dodo ParanáParaná ee dádáoutrasoutras providênciasprovidências..
165
EDITAL IBAMA / SUPES EDITAL IBAMA / SUPES -- PR PR nº 00 /2006 nº 00 /2006
Compensação de Reserva LegalCompensação de Reserva Legal, , com a com a utilização de terrenos titulados no utilização de terrenos titulados no
interior do perímetro do Parque interior do perímetro do Parque Nacional de Ilha GrandeNacional de Ilha Grande..
166
167 168
29
169
SERVIDÃOSERVIDÃO
AMBIENTALAMBIENTAL170
Servidão Ambiental
• Tida como gênero, do qual a servidão florestal éespécie, a servidão ambiental é um acordoobjetivando a proteção de determinada área deterras, cujo proprietário(s) concorde(m) em imporuma limitação de uso, temporária ou perpétua, aoreferido imóvel.
• A servidão ambiental pode ser instituída em favor deuma pessoa, de alguma entidade privada ou dopróprio Poder Público, ou mesmo em favor doambiente (Easement in Gross).
• Portanto, deixa de ser requisito o imóvel dominante eserviente.
171
Servidão Ambiental
• No Brasil, a servidão ambiental ainda não estáinstitucionalizada.
• Além disto, o subsistema do Código Civil prevêapenas a servidão predial tradicional.
• Sua implementação poderia ocorrer apenas seinstituída em favor de outro prédio, como nahipótese de ampliar a área de entorno de umaunidade de conservação.
• Está em trâmite no Congresso Nacional o Projetode Lei nº 285/99 (Ecossistemas Atlânticos) queprevê expressamente a servidão ambiental.
• Em 2006, a Lei N º 11.284, de 02 de março, alterou a LeiNº 6.938/1 (Política Nacional do Meio Ambiente)elencando entre os instrumentos da Política Nacional doMeio Ambiente, a servidão ambiental, introduzindo oinciso XIII, ao artigo 9º.
• Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do MeioAmbiente:
• XIII - instrumentos econômicos, como concessãoflorestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros
172
Servidão FlorestalServidão Florestal
• Art. 9º-A. Mediante anuência do órgão ambientalcompetente, o proprietário rural pode instituir servidãoambiental, pela qual voluntariamente renuncia, emcaráter permanente ou temporário, total ouparcialmente, a direito de uso, exploração ou supressãode recursos naturais existentes na propriedade.
• § 1º A servidão ambiental não se aplica às áreas depreservação permanente e de reserva legal.
• § 2º A limitação ao uso ou exploração da vegetação daárea sob servidão instituída em relação aos recursosflorestais deve ser, no mínimo, a mesma estabelecidapara a reserva legal.
173
Servidão FlorestalServidão Florestal
• § 3º A servidão ambiental deve ser averbada no registrode imóveis competente.
• § 4° Na hipótese de compensação de reserva legal, aservidão deve ser averbada na matrícula de todos osimóveis envolvidos.
• § 5º É vedada, durante o prazo de vigência da servidãoambiental, a alteração da destinação da área, nos casosde transmissão do imóvel a qualquer título, dedesmembramento ou de retificação dos limites dapropriedade.
174
Servidão FlorestalServidão Florestal
30
175
Servidão Florestal
• A MP Nº 2.166-67/24.08.2001 que alterou oCódigo Florestal estabelece no artigo 44-A:
• Art. 44-A. O proprietário rural poderá instituirservidão florestal, mediante a qualvoluntariamente renuncia, em caráterpermanente ou temporário, a direitos desupressão ou exploração da vegetação nativa,localizada fora da reserva legal e da área comvegetação de preservação permanente.
176
Servidão Florestal
• § 1º A limitação ao uso da vegetação da área sobregime de servidão florestal deve ser, no mínimo, amesma estabelecida para a Reserva legal.• § 2º A servidão florestal deve ser averbada à margem da
inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveiscompetente, após anuência do órgão ambiental estadualcompetente, sendo vedada, durante o prazo de suavigência, a alteração da destinação da área, nos casos detransmissão a qualquer título, de desmembramento oude retificação dos limites da propriedade
177
Servidão Florestal
• A partir da Medida Provisória nº 2.166-67/2001, nos incisos de seu artigo 44, foramestabelecidas as seguintes formas derecuperação da reserva legal:
• I – a recuperação de frações da reserva legal,de acordo com o cronograma apresentadopela Lei da Política Agrícola e o SISLEG noEstado do Paraná.
178
Servidão Florestal
• II - conduzir a regeneração natural da reservalegal, desde que se comprove sua viabilidade porlaudo técnico, podendo ser exigido o isolamentoda área pelo órgão ambiental (§ 3º).
• III - compensar a reserva legal por outra áreaequivalente em importância ecológica eextensão, desde que pertença ao mesmoecossistema e esteja localizada na mesmamicrobacia, conforme critérios estabelecidos emregulamento.
179
Servidão Florestal
• Foi o § 5º do artigo 44 do Código Florestal quepreviu, expressamente, a possibilidade utilização daservidão florestal como instrumento decompensação da reserva legal fora do imóvel:
• § 5º A compensação de que trata o inciso III deste
artigo, deverá ser submetida à aprovação pelo órgão
ambiental estadual competente, e pode ser
implementada mediante o arrendamento de área
sob regime de servidão florestal ou reserva legal, ou
aquisição de cotas de que trata o art. 44-B.
180
Meios de instituição da Servidão Florestal
• De acordo com o artigo 108 do Código Civil, paraqualquer negócio relacionado a direito real, ou seja, aimóveis, é obrigatória a lavratura de escritura pública,exceto se a própria lei estabelecer o contrário:• Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escriturapública é essencial à validade dos negócios jurídicosque visem à constituição, transferência, modificaçãoou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valorsuperior a trinta vezes o maior salário mínimo vigenteno País.
31
181
Meios de instituição da Servidão Florestal
• Caso não seja observada a forma prescrita em lei, oato jurídico não criará um direito real, não sendooponível erga omnes.
• Será apenas um direito pessoal, de naturezaobrigacional, que poderá apenas se resolver emperdas e danos.
• Num futuro próximo, muitas ações poderão serpropostas visando anular “servidões florestais”criadas através de instrumentos particulares (aindaque registrados) ou de formulários administrativos.
182
Reserva legal e o Registro de ImóveisMarcelo Augusto Santana de Melo,
Registrador Imobiliário em Araçatuba-SP • a) Reserva Legal.• Av-00 em 00/00/0000 • RESERVA LEGAL• De acordo com os documentos e planta apresentados e
microfilmados, especialmente o Termo de Preservação de Reserva Legal datado de [data_do_termo], assinado pelo proprietário e pela FEMA [nome_do_responsavel], foi especializada a Reserva Legal, nos termos do § 2º do art. 16 do Código Florestal (Lei 4.771/65), que incide sobre parte(s) do imóvel matriculado, com 00ha, correspondente a 20% da área total: [DESCRIÇÃO_DA_ÁREA]. (Protocolo nº 000.000 de 00/00/000). AVERBADO POR: _________________ (Marcelo Augusto Santana de Melo) Oficial.
183
Reserva legal e o Registro de Imóveis
• b) Compensação de Reserva Legal – Imóvel beneficiado pela compensação.
• Av-00 em 00/00/0000 • COMPENSAÇÃO DE RESERVA LEGAL• É feita a presente para constar que a reserva florestal do
imóvel matriculado é composta através de compensação de excedente florestal do imóvel da matrícula n. 00.000 do Registro de Imóveis da comarca de Araçatuba, Estado de São Paulo, conforme Termo de Responsabilidade de Preservação da Reserva Legal datado de 00/00/0000, assinado pelo proprietário e aprovado pelo Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais – DEPRN, nos termos do artigo 44, em 00/00/0000
184
Reserva legal e o Registro de Imóveis
• SERVIDÃO FLORESTAL• Por requerimento [ou Termo de Preservação] datada de
00/00/0000, com a anuência do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais – DEPRN, o proprietário renúncia o direito de exploração ou exploração da vegetação nativa excedente no imóvel matriculado de forma vitalícia [se temporário constar o período], nos termos do artigo 44-A do Código Florestal (Lei 4.771/65), com a redação dada pela Medida Provisória n. 2.166-67, de 24/08/2001, sobre parte(s) do imóvel matriculado, com 00ha, assim descrita(s): [DESCRIÇÃO_DA_ÁREA]. (Protocolo nº 000.000 de 00/00/000). AVERBADO POR: _________________ (Marcelo Augusto Santana de Melo) Oficial.
185
Reserva legal e o Registro de Imóveis
• e) Cota de Reserva Florestal – Emissão
• Av-00 em 00/00/0000
• EMISSÃO DE COTA DE RESERVA FLORESTAL
• Foi inciso III, do Código Florestal, com a redação dada pela Medida Provisória n. 2.166-67, de 24/08/2001 (Protocolo nº 000.000 de 00/00/000). __________ Wagner Luiz Gonzaga Motta, Registrador Imobiliário.
186
Reserva legal e o Registro de Imóveis
• c) Compensação de reserva legal – Imóvel objeto da compensação - Av-00 em 00/00/0000
• COMPENSAÇÃO DE RESERVA LEGAL
• De acordo com os documentos e planta apresentados e microfilmados, especialmente o Termo de Preservação de Reserva Legal datado de [data_do_termo], assinado pelo proprietário e pela Secretaria do Meio Ambiente - DEPRN - representada pela Supervisora [nome_do_responsavel], foi especializada a Reserva Legal, nos termos do § 2º do art. 16 do Código Florestal (Lei 4.771/65), que incide sobre parte(s) do imóvel matriculado, com 00ha, correspondente a 20% [observar se a compensação foi total] da área total: [DESCRIÇÃO_DA_ÁREA]. A reserva florestal objeto da presente é decorrente de compensação da reserva devida pelo imóvel da matrícula n. 00.000 da matrícula n. 00.000 do Registro de Imóveis da comarca de Lins, Estado de São Paulo, anos termos do artigo 44, inciso III, do Código Florestal, com a redação dada pela Medida Provisória n. 2.166-67, de 24/08/2001 (Protocolo nº 000.000 de 00/00/000). _____________ Marcelo Augusto Santana de Melo, Registrador Imobiliário.
32
187
Reserva legal e o Registro de Imóveis
• d) Servidão florestal.
• Av-00 emitido Cota de Reserva Florestal – CRF para a servidão florestal averbada sob n. 000 da presente matrícula [também pode ser para reserva legal excedente ao legal e voluntária ou Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN], nos termos do artigo 44-B do Código Florestal (Lei 4.771/65), com a redação dada pela Medida Provisória n. 2.166-67, de 24/08/2001, nos termos do certificado de CRF datado de 00/00/000, emitido pelo [órgão responsável no regulamento](Protocolo nº 000.000 de 00/00/000). AVERBADO POR: _________________ (Marcelo Augusto Santana de Melo) Oficial.
188
Cotas de Reserva Legal
• Art. 44-B. Fica instituída a Cota de ReservaFlorestal - CRF, título representativo devegetação nativa sob regime de servidãoflorestal, de Reserva Particular do PatrimônioNatural ou reserva legal instituídavoluntariamente sobre a vegetação que excederos percentuais estabelecidos no art. 16 desteCódigo.
189
Cotas de Reserva Legal
• Parágrafo único. A regulamentação deste Códigodisporá sobre as características, natureza eprazo de validade do título de que trata esteartigo, assim como os mecanismos queassegurem ao seu adquirente a existência e aconservação da vegetação objeto do título.
190
Cotas de Reserva Legal
• Parágrafo único. A regulamentação deste Códigodisporá sobre as características, natureza eprazo de validade do título de que trata esteartigo, assim como os mecanismos queassegurem ao seu adquirente a existência e aconservação da vegetação objeto do título.
191
PROJETO DE LEI Nº, DE 2005PROJETO DE LEI Nº, DE 2005Do Deputado Luciano CastroDo Deputado Luciano Castro
Dispõe sobre a Cota de ReservaDispõe sobre a Cota de ReservaFlorestal Florestal –– CRF.CRF.
192
Cotas de Reserva Legal
• Art. 2º Fica instituída a Cota de Reserva Florestal -CRF,
• título nominativo representativo de área com vegetação nativa:
• I – sob regime de servidão florestal;• II – correspondente a reserva legal instituída
voluntariamente sobre a vegetação que exceder os percentuais exigidos pelaLei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que instituiu o Código Florestal;
• III – protegida na forma de Reserva Particular do Patrimônio Natural.
33
193
Cotas de Reserva Legal
• Art. 3º A CRF será emitida pelo órgão federalexecutor doSistema Nacional do Meio ambiente –Sisnama, em favor de proprietário rural quemantenha área nas condições previstas no art. 2º.
• Parágrafo único. O órgão federal executor doSisnama manterá, em conjunto com os órgãosestaduais competentes do Sisnama, sistema deregistro de emissão, cancelamento e transferênciade CRF.
194
Cotas de Reserva Legal
• Art. 4º O proprietário rural interessado na emissão de• CRF deve apresentar ao órgão federal executor do Sisnama,
por intermédio do• órgão estadual competente do Sisnama, proposta
acompanhada de:• I – certidão atualizada da matrícula do imóvel expedida• pelo serviço de registro de imóveis competente;• II – cédula de identidade do proprietário, quando se tratar• de pessoa física;• III – ato de designação de responsável, quando se tratar• de pessoa jurídica;
195
Cotas de Reserva Legal
• IV – certidão negativa de débitos do imóvel rural emitida
• pelo órgão federal competente;
• V – memorial descritivo do imóvel, devidamente georreferenciado na forma da legislação que regula os registros públicos, com a indicação da área a ser vinculada ao título.
• § 1º Aprovada a proposta, o órgão federal executor do
• Sisnama emitirá a CRF correspondente, identificando: 196
Cotas de Reserva Legal
• I – o número da CRF no sistema registro previsto no
• parágrafo único do art. 3º;
• II – o nome do proprietário rural da área vinculada ao
• título;
• III – a localização exata da área vinculada ao título;
• IV – o bioma correspondente à área vinculada ao título;
• V – a dimensão da área vinculada ao título;
• VI – a classificação da área em uma das três condiçõesprevistas no art. 2º;
• VII – outros itens previstos em regulamento.
197
Cotas de Reserva Legal
• § 2º O vínculo de área a CRF deve ser averbado namatrícula do respectivo imóvel rural.
• Art. 5º A CRF pode ser transferida, onerosa ou
• gratuitamente, a pessoa física ou a pessoa jurídicade direito público ou privado, mediante termoassinado pelo titular da CRF e pelo adquirente.
• § 1º A transferência de CRF só produz efeitos umavez registrado o termo previsto no caput no sistemade que trata o parágrafo único do art. 3º.
198
Cotas de Reserva Legal
• § 2º Admite-se a transferência de CRF para:
• I – compensação da reserva legal prevista na Lei nº
• 4.771, de 1965;
• II – proteção de áreas de interesse ambiental, a critério
• dos órgãos referidos no parágrafo único do art. 3º.
• § 3º A CRF só pode ser utilizada para compensar reserva
• legal de imóvel rural situado no mesmo Estado e no mesmo bioma da área à
• qual o título está vinculado.
34
199
Cotas de Reserva Legal
• § 4º A utilização de CRF para compensação da reserva legaldeve ser averbada na matrícula do imóvel no qual se situa aárea vinculada ao título e do imóvel que requer acompensação.
• Art. 6º Cabe ao proprietário do imóvel rural em que sesitua a área vinculada à CRF a responsabilidade plena pelamanutenção das condições de reservação da vegetaçãonativa da área que deu origem ao título.
• Parágrafo único. A transmissão inter vivos ou causa mortisdo imóvel não elimina nem altera o vínculo de área contidano imóvel à CRF.
200
Cotas de Reserva Legal
• Art. 7º A responsabilidade pelafiscalização da manutenção dascondições de preservação davegetação nativa da área que deuorigem ao título é do órgão estadualcompetente do Sisnama e,supletivamente, do órgão federalexecutor do Sisnama.
201
Cotas de Reserva Legal
Art. 8º A CRF pode ser cancelada somente nos seguintes casos:
I – por solicitação do proprietário rural, em caso de desistência de manter áreas nas condições previstas nos incisos I e II do art. 2º;
II – automaticamente, por término do prazo da servidão florestal;
III – por decisão do órgão federal executor do Sisnama, no caso de degradação da vegetação nativa da área vinculada à CRF cujos custos e prazo de recuperação ambiental inviabilizem a continuidade do vínculo entre a área e o título.
202
Cotas de Reserva Legal
Art. 9º A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 39-A:
“Art. 39-A. Degradar área de reserva legal ou utilizá-la em desacordo com as normas de proteção:
Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
§ 1º Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade
§ 2º Incorre nas mesmas penas quem degradar área vinculada a Cota de Reserva Florestal ou utilizá-la em desacordo com as normas de proteção.”
203
Utilidades da Servidão Florestal
• Reserva Legal
• Proteção Florestal
• Emissão de créditos de carbono
Reserva legal: fiscalização sem flexibilidade
20%Floresta Primária
Floresta Degradada
Área cultivável de boa qualidade:R$100/ha/ano
Área de pastagemde baixa qualidade: R$20/ha/ano
Propriedade no 1 Propriedade no 2
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Reserva legal: fiscalização sem flexibilidade
20%Floresta Primária
Floresta Degradada
Área cultivável de boa qualidade:R$100/ha/ano
Área de pastagem de baixa qualidade:R$20/ha/ano
Reflorestamento obrigatório:CaroProdução reduzida, menos empregosGanho ambiental pequeno
Desmatamento legal:Ganho econômico pequenoGrande prejuízo ambiental
reflorestamento
desmatamento
Reserva legal: com flexibilidade
20%Floresta Primária
Floresta Degradada
Área cultivável de boa qualidade:R$100/ha/ano
Área de pastagem de baixa qualidade: R$20/ha/ano
TDRs
$
Proteção permanente
Reserva legal
Custos de conformidadecom a lei reduzidos
Aumento da rendaProteção florestal
207
Utilidades da Servidão Florestal
• Aumento da quantidade de terras protegidasmediante iniciativa privada para conservar aterra;
• Aumento do orçamento do Estado mediante oenvolvimento da iniciativa privada para protegeráreas significativas;
• Maior flexibilidade para conservar habitatsimportantes, que no entanto, são muitopequenos para que o Estado os manejeefetivamente;
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Utilidades da Servidão Florestal
• Oferta de uma ampla margem de ferramentasflexíveis para assegurar a conservação devalores ecológicos em terras que são utilizadasprincipalmente com fins comerciais;
• Asseguramento dos benefícios ecológicos,legalmente implementáveis, para projetossustentáveis, como o aproveitamento demadeira e a absorção de carbono.
209
RPPNs• A instituição da RPPN representa uma providência do
Poder Público objetivando regulamentar áreasparticulares protegidas, criando a favor das mesmas e deseus proprietários benefícios fiscais, como isenção do ITR– Imposto Territorial Rural, além de prioridade naconcessão de crédito agrícola.
• O proprietário interessado em ter reconhecido seuimóvel, integral ou parcialmente, como RPPN deverárequerer junto à superintendência do IBAMA no Estadoonde estiver localizado seu imóvel, ou junto ao órgãoestadual do meio ambiente. A RPPN também poderá serreconhecida pelo Poder Público Estadual ou Municipal,mediante uma certificação do IBAMA de que a áreaprotegida atende às exigências legais.
210
• A matéria foi regulamentada pelo Decreto N° 1.922/90, que admiteo reconhecimento pelo Poder Público de área de domínio privada,protegida por iniciativa de seu proprietário, caso tal área atenda aosseguintes requisitos:
• a – ser considerada de relevante importância pela suabiodiversidade;
• b – pelo seu aspecto paisagístico; ou
• c – por suas características ambientais que justifiquem ações derecuperação.
• A grande finalidade de uma RPPN é de preservar os recursosnaturais de uma determinada região. A motivação para suainstituição pode variar desde uma visão altruísta e comunitária doproprietário da área, até mesmo o interesse em valorização da árearemanescente em decorrência da repercussão provocada pela áreaprotegida, benefícios fiscais e outros interesses econômicos.
36
ÁREAS DE RESERVA LEGAL Legislações Estaduais
• Mato Grosso do Sul – Decreto Estadual nº12.528 de 27 de março de 2008.
• Minas Gerais – Decreto n. 43.710, de 08 dejaneiro de 2004;
• Paraná – Decreto n. 3.320, de 12 de julho de2004 e Portaria IAP n. 233, de 26 denovembro de 2004;
• São Paulo – Decreto Estadual n. 50.889, de16 de junho de 2006;
ÁREAS DE RESERVA LEGAL Legislações Estaduais
• Pernambuco – INSTRUÇÃO NORMATIVA doCPRH nº 007, de 29 de dezembro de 2006;
• Maranhão – Lei nº 8.528 de 7 de Dezembro de2006.
• Mato Grosso – Lei Estadual nº 7.868 de 20 dedezembro de 2002
• Rondônia – Lei Estadual nº 2027 de 19 deJaneiro de 2009.
Reserva LegalReserva LegaleeServidão FlorestalServidão Florestal
214
Averbação da reserva legal
• A área de reserva legal deve ser averbada à margem da inscriçãode matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, sendovedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, aqualquer título, de desmembramento ou de retificação da área,com as exceções previstas neste Código.• A averbação da reserva legal da pequena propriedade ou posserural familiar é gratuita, devendo o Poder Público prestar apoiotécnico e jurídico, quando necessário.• Na posse, a reserva legal é assegurada por Termo deAjustamento de Conduta, firmado pelo possuidor com o órgãoambiental estadual ou federal competente, com força de títuloexecutivo e contendo, no mínimo, a localização da reserva legal, assuas características ecológicas básicas e a proibição de supressãode sua vegetação, aplicando-se, no que couber, as mesmasdisposições previstas neste Código para a propriedade rural.
215
Averbação reserva
legal
Vedação de Alteração de sua
Destinação por transmissão a
qualquer título desmembramento
ou retificação de área
A averbação da reserva legal da pequena
propriedade ou posse rural familiar
é gratuita, devendo o Poder Público prestar
apoio técnico e jurídico, quando necessário
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•Na posse, a reservalegal é assegurada porTermo de Ajustamentode Conduta-TAC firmadopelo possuidor com oórgão ambiental
competente com forçade título executivo econtendo, no mínimo,a localização dareserva legal
TAC deve conter no mínimo, a localização da reserva legal, as suas características ecológicas básicas e a proibição de supressão de sua vegetação, aplicando-se, no que couber, as mesmas disposições previstas no Código Florestal para a propriedade rural.
37
217
Averbação da reserva legal
• Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça
•16.6.13 – Não serão registrados, nem averbados, asescrituras públicas ou quaisquer documentos quedigam respeito à subdivisão, desmembramento,unificação e fusão de propriedade rural, sem aapresentação do termo de compromisso expedidopelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), que seráaverbado na matrícula do imóvel, bem como ocumprimento dos dispositivos da Lei nº 10.267/2001,regulamentada pelo Dec. n º 4.449, de 30 de outubrode 2002.
Decisão recente do STJ
• AVERBAÇÃO. ÁREA FLORESTAL. IMÓVEL RURAL.
• A questão resume-se em estabelecer se é necessária a averbação deárea florestal em imóvel rural como pressuposto do pedidoformulado pelo proprietário de retificação da respectiva área namatrícula do bem. Inicialmente, a Min. Relatora destacou que amatéria já foi analisada por este Superior Tribunal por ocasião dojulgamento do RMS 18.301-MG, DJ de 3/10/2005, em que ficoudecidido ser correta a interpretação do Código Florestal no sentido deconsiderar a averbação da reserva legal como condição da transcriçãode títulos aquisitivos de propriedade. A norma do art. 1º da Lei n.4.771/1965 foi plenamente recepcionada pela CF/1988.
Decisão recente do STJ
• Sempre que uma lei comporta mais de uma interpretação, énecessário interpretá-la do modo mais coerente com o sistema noqual está inserida. A defesa do meio ambiente naturalmente implicarestrição ao direito de propriedade. E a melhor forma de tornarefetiva essa obrigação é vincular qualquer modificação na matrículado imóvel à averbação da reserva florestal. Interpretar a norma doart. 16 da Lei n. 4.771/1965 de outra maneira implicaria retirar do art.212 da CF/1988 e de seus incisos parte de seu potencial de proteçãoambiental. Diante disso, a Turma conheceu do recurso e deuprovimento a ele, determinando que seja constituída área de reservaflorestal no imóvel controvertido como condição à retificação de áreapleiteada, nos termos do art. 16, § 8º, do Código Florestal. (REsp831.212-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 1º/9/2009.)
220
Decreto 7.029/09• Art. 6o O ato de adesão ao “Programa Mais Ambiente”
dar-se-á pela assinatura do Termo de Adesão eCompromisso, elaborado pelo órgão ambiental ouinstituição habilitada.
• § 1o A partir da data de adesão ao “Programa MaisAmbiente”, o proprietário ou possuidor não será autuadocom base nos arts. 43, 48, 51 e 55 do Decreto no 6.514, de2008, desde que a infração tenha sido cometida até o diaanterior à data de publicação deste Decreto e que cumpraas obrigações previstas no Termo de Adesão eCompromisso.
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Decreto 7.029/09• Art. 55. Deixar de averbar a reserva legal:
• Penalidade de advertência e multa diária de R$ 50,00(cinqüenta reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais) porhectare ou fração da área de reserva legal.
• § 1º O autuado será advertido para que, no prazo decento e oitenta dias, apresente termo de compromisso deregularização da reserva legal na forma das alternativasprevistas na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965.
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Decreto 7.029/09
• § 5o O proprietário ou possuidor terá prazo de cento evinte dias para averbar a localização, compensação oudesoneração da reserva legal, contados da emissão dosdocumentos por parte do órgão ambiental competente ouinstituição habilitada.
• § 6o No prazo a que se refere o § 5o, as sanções previstasneste artigo não serão aplicadas.
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Decreto 7.029/09
• Art. 152. O disposto no art. 55 entrará em vigor em 11 de julho de 2011.
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Biomas
Um dos países de natureza mais rica e maiorbiodiversidade do mundo, o Brasil possui asmaiores reservas de água doce e um terço dasflorestas tropicais que ainda restam. Estima-seque aqui está 1 em cada 10 espécies de plantasou animais existentes.
Infelizmente, esses recursos naturais têm sidoexplorados de forma irracional, sem um modelode crescimento que proteja e utilize o patrimônionatural brasileiro de forma equilibrada.
A Floresta Atlântica, com cerca de 1,5milhão de km², estende-sepraticamente por todo o litoralbrasileiro, atingindo 13 estados.Corresponde a um dos ecossistemasmais ameaçados no mundo. Ocorre nasencostas do Planalto Atlântico e nasbaixadas litorâneas contíguas. Muitorica em espécies, abrigando uma faunadiversificada, recobria de modo quasecontínuo uma faixa paralela ao litoral,desde Santa Catarina até o Rio Grandedo Norte.
A Floresta Atlântica desenvolve-se pelo litoral das regiões doNordeste, Sudeste e Sul do País, avançando para o interior emextensões variadas. Sua diversidade resulta das condiçõesclimáticas, de altitude e de latitude, que se apresentam aolongo de uma faixa florestal originalmente contínua.
Biomas – Sudeste BrasileiroBiomas – Sudeste Brasileiro
PROJETO DE LEI Nº 1.876/1999
Promove alterações no Código Florestal
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Principais alterações do Código Florestal
• MORATÓRIA Não será permitido o desmatamento deflorestas nativas, pelo período de cinco anos, ficandoassegurada a manutenção das atividades agropecuáriasexistentes em áreas desmatadas até 22.07.2008. Amoratória é exclusiva sobre as florestas nativas, não seaplicando sobre as demais formas de vegetação(cerrado, pampa, caatinga). Excetuam-se da moratóriaos imóveis com autorização de desmatamento jáemitida e das áreas em licenciamento, cujo protocoloseja anterior à data da publicação da lei.
Principais alterações do Código Florestal
• PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃOAMBIENTAL – PRA´s
• União, Estados e Municípios deverão elaborar,no prazo de cinco anos, os seus Programas deRegularização Ambiental (PRA´s). Trata-se deum mecanismo que permitirá, por meio deestudos técnicos, a indicação das condiçõespara a consolidação de áreas, bem como asque deverão ser recuperadas.
Principais alterações do Código Florestal
• ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
• Criou-se mais uma faixa para cursos d’água de menos decinco metros de largura, cuja faixa mínima de proteçãodeverá ser de 15 metros. Atualmente, são 30 metros.
• Ficam dispensados da faixa de proteção, que hoje varia de30 a 100 metros, as acumulações de água - açudes, lagoase represas - com área inferior a um hectare.
• Será permitido o acesso de pessoas e animais para aobtenção de água sem o excesso de restrições da normaatual.
Principais alterações do Código Florestal
• RESERVA LEGAL
• Foram mantidos os percentuais de ReservaLegal da atual legislação: 80%, 35% e 20%.
• Poderá ser feito o cômputo da APP na ReservaLegal, desde que não ocorram novosdesmatamentos, que a APP esteja conservadaou em regeneração e o proprietário tenhafeito o cadastro ambiental.
Principais alterações do Código Florestal
• RESERVA LEGAL
• Será permitido, na Amazônia Legal, o uso da servidãoambiental, isto é, quando o proprietário destina áreade vegetação do seu imóvel além do exigido para aReserva Legal a um imóvel rural de terceiros. Nasáreas de floresta, será considerada servidão ambientalpercentual de vegetação que exceder a 50%; e, nasáreas de cerrado, a 20%. Hoje, a servidão somentepode ser instituída nas áreas que excedem a dereserva legal, ou seja, além dos 80% e 35% dapropriedade, respectivamente.
Principais alterações do Código Florestal
• RESERVA LEGAL
• As propriedades com áreas de até quatro módulosfiscais, a chamada pequena propriedade, ficamdesobrigadas da recomposição florestal oucompensação ambiental.
• As propriedades com área acima de quatromódulos fiscais também terão direito à isenção atéesse limite, mas ficam obrigadas a regularizar aReserva Legal sobre a área excedente.
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Principais alterações do Código Florestal
• RESERVA LEGAL
• Recomposição. Na Propriedade: Prazoinferior a 20 anos (1/10 a cada dois anos),podendo ser utilizadas espécies exóticasintercaladas com nativas, em até 50%.
Principais alterações do Código Florestal
• COMPENSAÇÃO DE RESERVA LEGAL
• Será possível a utilização dos seguintes mecanismos:
• Arrendamento, por servidão ambiental, fora da bacia hidrográfica edo Estado – onde localizar-se a propriedade – desde que no mesmoBioma;
• Aquisição de Cota de Reserva Ambiental (CRA) - título querepresenta vegetação nativa sob regime de servidão ambiental, deReserva Particular do Patrimônio Natural ou Reserva Legal instituídavoluntariamente sobre a vegetação que exceder os percentuaisestabelecidos na lei;
• Doação ao Poder Público, de área localizada no interior de Unidadede Conservação, pendente de regularização fundiária oucontribuição para Fundo Público, que tenha essa finalidade.
RECURSOS HÍDRICOS� Decreto n. 24.643/34 – Código das água
� Decreto n. 35.851/54
� Lei n. 9.433/1997 – Política Nacional de RecursosHídricos
� Lei n. 9.984/00 – Criação da Agência Nacional de Águas
� Decreto n. 2.612/98 – Regulamenta o Conselho Nacionalde Recursos Hídricos
� Resolução CONAMA 274/2000 – Condições deBalneabilidade
� Resolução CONAMA 357/2005 – Padrões de Qualidadedas Águas
Legislação Federal
• 75% da superfície da terra é coberta por água.• 97% da água existente na terra é de mares, salgada, nãoservindo nem mesmo para uso industrial.• 2% se encontram nas calotas polares, são consideradas asreservas mais puras do planeta, mas sua exploração é inviável.• Lençóis Subterrâneos, rios e lagos representam somente 1% daágua existente no planeta, e constituem a única parcela explorável.
•A World Comission on Water, suportada pela ONU eBanco Mundial, estima que o crescimento da população nospróximos 25 anos requererá 17% de aumento dadisponibilidade de água para irrigação e 70% paraabastecimento urbano, o que associado aos demais usos,deverá representar um acréscimo de 40% na demanda total.
• A comissão avalia, ainda, que será necessária aduplicação dos investimentos em água e saneamento,passando dos cerca de US$70-80 bilhões anuais paraUS$180 bilhões, a fim de atender a demanda crescente ereduzir o número de pessoas sem água limpa (1 bilhão) esem saneamento (3 bilhões) em todo o mundo – para cercade 330 milhões até 2025.
Perspectivas Mundiais
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Política Nacional dos Recursos Hídricos
• Adoção da bacia hidrográfica como unidade de planejamento. Aadoção dos limites da bacia como determinadores do perímetro daárea a ser planejada, permitirá uma identificação entre asdisponibilidades e as demandas essenciais, o que tornará possívelefetivar o balanço hídrico, que vem a ser um valoroso instrumentopara gestão e uso racional, uma vez adquirido o conhecimento dasnecessidades e disponibilidades futuras.
• Princípio dos usos múltiplos. Este princípio significa a igualdade detodos os setores usuários no acesso ao uso dos recursos hídricos.Tradicionalmente, predominou o setor elétrico sobre os demais, noque se refere ao uso dos recursos hídricos. A partir da Lei nº9.433/77, estabelece-se que todos os tipos de uso devem serigualmente considerados. (Artigo 1º, inciso IV).
Política Nacional dos Recursos Hídricos
• Reconhecimento da água como um bem finito e vulnerável (incisoII). Toda a água existente no Planeta é a mesma desde a formação daTerra, não se renovando. Dessa forma a Lei, em seu artigo 1 inciso II,consagra o princípio da vulnerabilidade da água e destaca o seucaráter finito. Só esta declaração de princípio é o suficiente parajustificar todo um tratamento legal sério e enérgico na preservação aracionalização dos usos da água.
• Reconhecimento do valor econômico da água. Tal fator, induz o usoracional desse recurso natural, uma vez que serve de base àinstitucionalização da cobrança por sua utilização. A partir dacobrança pelo uso da água, esta deixa de ser res nullius para ser resomnium. E é exatamente a partir do conceito de coisa de todos queimporta buscar a otimização social do uso da água. A cobrançaimporta na aplicação da regra do usuário-pagador, compensando osdemais usuários por seu nível de consumo, revertendo em benefíciode todos os valores arrecadados.
Política Nacional dos Recursos Hídricos• Princípio da gestão descentralizada e participativa. Indicador
de que a esfera de decisão deverá estar, sempre que possível,nos níveis hierárquicos mais baixos de governo, entendendo-seque, quem mais de perto sente o problema, deve buscar a suasolução; para níveis hierárquicos mais altos restará, apenas, asolução de problemas de maior monta. Assim, a soluçãoprogredirá do município para o Estado e deste, em casosextremos, para a União. Quanto à gestão participativa, trata-sede um processo que permite aos usuários, à sociedade civil, àsONGs e a outros organismos, influenciarem no processo datomada de decisão, seguindo a tendência do Estado modernode compartilhar a gestão com a sociedade. Novos espaços departicipação foram criados pela Lei, por meio do ConselhoNacional de Recursos Hídricos, Comitês de Bacias Hidrográficas,Agências da Água e organizações civis de recursos hídricos.
Objetivos da Política Nacional dos Recursos Hídricos
• assegurar à atual e à futura geração a disponibilidade de águaem padrões e quantidades adequadas para os respectivosusos;
• a utilização racional e integrada dos recursos hídricos demaneira que se possa otimizar a utilização;
• a prevenção, que é a defesa contra eventos hidrológicoscríticos, de origem natural ou decorrentes do uso inadequadodos recursos naturais.
Princípios da Política Nacional dos Recursos Hídricos
• a água é um bem de domínio público;
• a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
• em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é oconsumo humano e a dessedentação de animais;
• a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o usomúltiplo das águas;
• a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação daPolítica Nacional de Recursos Hídricos e atuação do SistemaNacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
• a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar coma participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
Diretrizes Gerais da Política Nacional de Recursos Hídricos
• gestão sistemática dos recursos hídricos;
• adequação às diversidades físicas, bióticas, demográficas,econômicas, sociais e culturais do País;
• integração da gestão de recursos hídricos com a gestãoambiental;
• articulação do planejamento, em sentido amplo (valedizer: planejar os recursos hídricos com a participação dossetores usuários e em nível regional, estadual e nacional).
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Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos
• os Planos de Recursos Hídricos;
• o enquadramento dos corpos de água em classes,segundo os usos preponderantes da água;
• a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
• a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
• a compensação a municípios;
• o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.
Composição do Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos
• Conselho Nacional;
• Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos;
• Comitês de Bacia Hidrográfica;
• Órgãos dos poderes públicos (federais, estaduais emunicipais), que tenham por responsabilidade em seusrespectivos territórios sobre a gestão dos recursoshídricos;
• Agências de Água.
Organizações Civis de Recursos Hídricos – Dec. 2316 de 17-07-2000
• São considerados habilitáveis para participar da gestão dos recursoshídricos, as seguintes instituições:
• Os consórcios e as associações intermunicipais de baciashidrográficas;
• As associações regionais, locais, ou setoriais de usuários derecursos hídricos e as organizações afins reconhecidas peloConselho Estadual de Recursos Hídricos;
• O órgão executivo gestor e coordenador central do SistemaEstadual de Recursos Hídricos é a Secretaria de Estado do MeioAmbiente e Recursos Hídricos, incumbindo a execução da PolíticaEstadual de Recursos Hídricos à Superintendência de RecursosHídricos e Saneamento Ambiental – SUDERHSA nos termos doDecreto 2317 de 17-07-2000.
BACIAS HIDROGRÁFICAS BRASILEIRAS
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INSTRUMENTOSDE GESTÃODA ÁGUA
INSTRUMENTOS DE GESTÃO: OUTORGA E LICENÇA
• OUTORGA DE USO – é instrumento através do qual oPoder Público autoriza o usuário a utilizar as águas deseu domínio, por tempo determinado e com condiçõespreestabelecidas.
• Objetivo: assegurar o controle quantitativo equalitativo dos usos das águas superficiais esubterrâneas e o efetivo exercício do direito de acessoà água.
INSTRUMENTOS DE GESTÃO: OUTORGA E LICENÇA
• Por que é preciso autorização para usar água?A água é um recurso natural escasso e é um bem de domíniopúblico, de valor econômico, essencial a vida. Para que todostenham acesso e usem de forma sustentável, cabe ao Poder Públicoa sua regulação.
• Quem concede a outorga?No caso das águas de domínio da União, a ANA - Agência Nacionalde Águas é quem concede e para as águas de domínio dos Estadose do Distrito Federal compete aos órgãos gestores dos SistemasEstaduais a emissão da outorga, com base nas diretrizesestabelecidas em legislações específicas de cada Estado, muitasvezes com participação dos conselhos estaduais e dos comitês debacias.
INSTRUMENTOS DE GESTÃO: OUTORGA E LICENÇA
• Águas de domínio da União, dos Estados ou Distrito FederalA Constituição de 1988 estabeleceu que as águas são de domínio da União oudos Estados e do Distrito Federal.
• Águas da União• São aquelas que se encontram em terras do seu domínio, que banham maisde um Estado, sirvam de limite com outros países ou unidades da Federação,se estendam a território estrangeiro, ou dele provenham. Por exemplo: RioParaná (Brasil, Paraguai e Argentina); Rio São Francisco (Minas Gerais, Bahia,Pernambuco, Alagoas e Sergipe); Rio Paraíba do Sul (São Paulo, Minas Geraise Rio de Janeiro); Lagoa Mirim (Brasil e Uruguai), entre outros.
• As águas que se encontram em reservatórios construídos pela União, comopor exemplo: reservatórios da Companhia de Desenvolvimento do Vale do SãoFrancisco - CODEVASF, do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas -DNOCS, do extinto Departamento Nacional de Obras e Saneamento - DNOS,da Companhia Hidrelétrica do São Francisco - CHESF, entre outros.
INSTRUMENTOS DE GESTÃO: OUTORGA E LICENÇA
• Águas de domínio dos Estados ou Distrito FederalAs águas de domínio dos Estados e do Distrito Federal são todas as de rios e de bacias que se encontram dentro dos limites dos Estados, incluindo as águas de origem subterrânea. Por exemplo: - Rio Tietê (São Paulo);- Lagoa dos Patos (Rio Grande do Sul);- Rio das Velhas (Minas Gerais);- Rio Jaguaribe (Ceará);- Rio Paraguaçu (Bahia), etc.
• NO PARANÁ – qualquer usuário de água, inclusive a Sanepar, submete àSuderhsa uma consulta prévia de um determinado manancial. Por exemplo,é pedida uma anuência prévia para a possibilidade de se utilizardeterminado aqüífero, numa determinada vazão. Quando o usuário pede aoutorga, ele já tem que dizer quanto precisa. Então a Suderhsa analisa, emfunção dos usos que já existem na bacia, se é possível liberar ou não.
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INSTRUMENTOS DE GESTÃO• Quais as atividades que necessitam de outorga?Todo o uso que interfira de alguma forma nos recursos hídricos dedeterminada área, região ou aqüífero deve ser outorgado. Existem oscasos de usos insignificantes. Por exemplo, se você tirar 500 litros porhora no seu poço, existe o entendimento que não é uma coisa queinterfira nos recursos hídricos subterrâneos de maneira geral naregião. Os poços cacimba que tem vazão de água muito pequenatambém são considerados de uso insignificante. Para captação dosrecursos superficiais o valor estabelecido é meio litro por segundo.Passam a ser significantes a partir de meio litro por segundo ou 1.800litros por hora. Mas o princípio do pedido de outorga não é só paracaptações. Existe por exemplo, outorga para o desvio de um rio epara lançamento de efluentes.
• Outra importante ferramenta da gestão dos recursos hídricos é oSistema de Informações, que nada mais é do que as outorgas queestão cadastradas.
INSTRUMENTOS DE GESTÃO
• O último instrumento é a cobrança, que ainda não está instituída noParaná, mas está em vias de acontecer. Cada usuário que utiliza osrecursos hídricos, superficial ou subterrâneo, vai pagar por esterecurso, porque é um bem do estado e é prevista por lei sua cobrança.Então o que acontece? Quando o Estado receber este recurso - que nãoé um imposto, é um preço público - de uma determinada bacia, eleserá revertido para ações que se traduzam em melhorias dos recursoshídricos da própria bacia. O objetivo da lei é este: captar recursos paraque se possam fazer melhorias dentro das próprias bacias. Estesrecursos seriam gerenciados pelo Estado, mas tudo isso é decididodentro de um Comitê de Bacia, formado pela sociedade civil, pelospróprios usuários mais o estado, e que vão tomar a decisão de comoutilizar estes recursos dentro da bacia. Uma parte deste recurso dacobrança será utilizada para fortalecimento do sistema de gestão derecursos hídricos. Em torno de 7,5% do que for arrecadado nesta futuracobrança, será revertido para o Sistema de Gestão Estadual.
INSTRUMENTOS DE GESTÃO
• PORTANTO, DEPENDEM DE OUTORGA:
• - derivações ou captações (abastecimentopúblico, abastecimento industrial, irrigação,piscicultura, dessedentação de animais e lazer);
• - lançamento de efluentes;
• - aproveitamentos hidrelétricos;
• - intervenções e obras;
• - extração de água subterrânea.
INSTRUMENTOS DE GESTÃO: COBRANÇA PELO
USO DA ÁGUA• Os grandes consumidores de água do Paraná –indústrias, companhias de saneamento e energia elétrica– começam a pagar pelo uso do bem natural.
• A Lei de Recursos Hídricos (9.433/97), que aguardaregulamentação na maior parte do País, prevê que todo ovolume de água captado e os resíduos lançados nos riosserão tarifados.
• O dinheiro arrecadado vai para um fundo administradopelos comitês de bacias hidrográficas e será aplicadoexclusivamente em programas de recuperação do meioambiente.
• A Lei de Recursos Hídricos se baseia no princípio de que a águaé um bem de domínio público, porém é um recurso naturallimitado, dotado de valor econômico. Estabelece também que emsituações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é oconsumo humano e a dessedentação de animais; e que a gestãodos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplodas águas.
• A Política Nacional de Recursos Hídricos, definida pela lei9.433/97, visa assegurar à atual e às futuras gerações anecessária disponibilidade de água, em padrões de qualidadeadequados aos respectivos usos; a utilização racional e integradados recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, comvistas ao desenvolvimento sustentável; e a prevenção e a defesacontra eventos hidrológicos críticos de origem natural oudecorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
INSTRUMENTOS DE GESTÃO: COBRANÇA PELO
USO DA ÁGUA
• A Lei Estadual n.º 12.726/99 disciplina a água como umrecurso natural limitado, dotado de valor econômico eestabelece a cobrança pelo seu direito de uso na forma de uminstrumento de gestão para regular seu uso privado, promoversua utilização racional, induzir a localização espacial deatividades produtivas no território estadual, fomentar processosprodutivos tecnologicamente menos poluidores e, ainda, servircomo fonte de receita para o financiamento de estudos, ações,planos, programas, projetos, obras, aquisições e serviços, coma finalidade de atender a metas previamente aprovadas pelosComitês de Bacia Hidrográfica.
•A cobrança pelo direito de uso de recursos hídricos seráaplicada a todas as águas de domínio estadual e estendida,também, às águas de domínio da União que drenam o territórioparanaense, cuja gestão tenha sido delegada ao Estado.
INSTRUMENTOS DE GESTÃO: COBRANÇA PELO
USO DA ÁGUA
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• A cobrança pelo uso de recursos hídricos funda-se no princípiodo usuário-pagador e tem por objetivos:
� reconhecer a água como bem econômico e fornecer aousuário uma indicação de seu real valor,� incentivar a racionalização do uso da água, e� obter recursos financeiros para o financiamento dosprogramas e intervenções contemplados nos recursos hídricos
• Foi esta lei que instituiu o Sistema Nacional de Gerenciamentode Recursos Hídricos, estabelecendo os parâmetros para que cadaEstado regulamentasse o assunto.
• Através da Lei n. 9.984, foi criada a Agência Nacional de Águas(ANA), com a missão de implementar o sistema criado pela Lei deRecursos Hídricos.
INSTRUMENTOS DE GESTÃO: COBRANÇA PELO
USO DA ÁGUA• O fundamento legal para a cobrança pelo uso da água no Brasilremonta ao Código Civil de 1916 quando estabeleceu que a utilizaçãodos bens públicos de uso comum pode ser gratuita ou retribuída,conforme as leis da União, dos Estados e dos Municípios a cujaadministração pertencerem.
• No mesmo sentido, o Código de Águas, Decreto – Lei 24.642/34,estabeleceu que o uso comum das águas pode ser gratuito ouretribuído, de acordo com as leis e os regulamentos da circunscriçãoadministrativa a que pertencerem.
• Posteriormente, a Lei 6.938/81, que trata da Política Nacional de MeioAmbiente, incluiu a possibilidade de imposição ao poluidor e aopredador, da obrigação de recuperar e / ou indenizar os danoscausados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursosambientais com fins econômicos.
INSTRUMENTOS DE GESTÃO: COBRANÇA PELO
USO DA ÁGUA
• Finalmente, a Lei 9.433/97 definiu a cobrança como um dosinstrumentos de gestão dos recursos hídricos e a Lei 9.984/2000,que instituiu a Agência Nacional de Águas – ANA, atribuiu a estaAgência a competência para implementar, em articulação com osComitês de Bacia Hidrográfica, a cobrança pelo uso dos recursoshídricos de domínio da União.
• Na esfera estadual, atualmente 24 Estados e o Distrito Federal jáaprovaram suas Leis sobre Política e Sistema de Gerenciamento deRecursos Hídricos. Todas as leis já aprovadas incluíram a cobrançapelo uso dos recursos hídricos como instrumento de gestão.
• O Paraná foi um dos últimos a criar sua legislação de recursoshídricos – a Lei Estadual 12.726 é de 26 de novembro de 1999.
• O Ceará adota o sistema de gerenciamento das águas desde 1996.Com uma diferença: a urgência na regulamentação estava ligada aoproblema de escassez da água, e não ao processo de despoluição.
INSTRUMENTOS DE GESTÃO: COBRANÇA PELO
USO DA ÁGUA
"SÓ 1% DAS INDÚSTRIAS REUTILIZA ÁGUA (...) A REUTILIZAÇÃO
LIBERARIA 1,65 BILHÃO DE LITROS POR DIA NO PAÍS".
(O ESTADO DE SÃO PAULO, 5 DE JANEIRO DE 2005)
INSTRUMENTOS DE GESTÃO: COBRANÇA PELO USO
DA ÁGUA
O PARAÍBA DO SUL DÁ O EXEMPLO
PROJETO-PILOTO: RIO PARAÍBA DO SUL
•Ó nos dois primeiros anos de cobrança pelo uso daágua, o projeto piloto da Bacia do Rio Paraíba do Sul jáarrecadou mais de R$ 12,2 milhões, dos quais cerca de75% já retornaram à região e estão sendo aplicados emobras de saneamento básico para despoluição daságuas.• Ainda é cedo para registrar qualquer tipo de melhoriaambiental, mas o programa é considerado um sucessopelos órgãos gestores. Este ano deverão serarrecadados outros R$ 7 milhões, livres decontingenciamento federal e estritamente reservadospara a recuperação da bacia.• A cobrança aplica-se a todos os rios federais - ou seja,que cortam mais de um Estado - dentro da bacia, queabrange 55.500 quilômetros quadrados nos Estados deSP, Rio e Minas.
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PROJETO-PILOTO: RIO PARAÍBA DO SUL
• Seu curso principal, o Paraíba do Sul, tem 1.150 quilômetros erecebe enormes quantidades de esgoto doméstico e industrialsem tratamento.
• O projeto federal é o primeiro a instituir a cobrança pelo uso daágua, como forma de incentivar o uso racional dos recursoshídricos.
• Os resultados da experiência serão aproveitados na formulaçãodo Plano Nacional de Recursos Hídricos, que deverá ficar prontoainda este ano, e que tem a cobrança pelo uso da água como umdos seus principais instrumentos de gestão.
• Apesar dos altos valores arrecadados, o número de usuáriospagantes é surpreendentemente pequeno: 217, segundo o Comitêde Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul(Ceivap), que gerencia os recursos e aprova os projetos nos quaiseles devem ser aplicados.
PROJETO-PILOTO: RIO PARAÍBA DO SUL
• A maior parte do dinheiro arrecadado até agora está sendodirecionada para obras de saneamento básico em oito municípios.
• Em 2003 foram arrecadados R$ 5,8 milhões, já integralmenteaplicados, e em 2004, R$ 6,3 milhões, com R$ 3,3 milhões jáaplicados, segundo o Ceivap.
• ‘A ANA (Agência Nacional de Águas) não tira 1 centavo’,garante o engenheiro José Leomax dos Santos, diretor daAssociação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do RioParaíba do Sul (Agevap), braço executivo do Ceivap.
• A intenção da cobrança, segundo ele, não é resolver todos osproblemas da bacia, mas incentivar o uso responsável da água eenvolver a sociedade na gestão dos recursos hídricos.A cobrança recai principalmente sobre a indústria, agropecuária eas empresas de saneamento estaduais e municipais, queeventualmente deverão repassar o custo para os usuáriosdomésticos.
PROJETO-PILOTO: RIO PARAÍBA DO SUL
• Os valores são calculados por metro cúbico de água captada,consumida e lançada de volta nos rios. Quanto mais poluídaela estiver, maior o preço, o que deve incentivar osinvestimentos em despoluição e reaproveitamento.
• O pequeno número de pagantes deve-se a algumas isençõese uma certa inadimplência no processo de cadastramento.Estão isentos os pequenos usuários, que consomem menos de1 litro por segundo.
• Além disso, há muitos afluente estaduais dentro da baciaque, pelo menos por enquanto, também estão isentos decobrança.
• Os 217 pagantes – entre 3,8 mil usuários cadastrados – sãoprincipalmente usuários da indústria e as empresas de
saneamento.
PROJETO-PILOTO: RIO PARAÍBA DO SUL
• Uma das metas da ANA nos próximos dois anos é ampliaresse cadastro, especialmente entre os usuários da agricultura– atividade que mais consome água no mundo.
• ‘Vamos fazer uma investida nesse sentido para buscar umou outro que ainda esteja escondido atrás do toco’, afirmaPocciotti.
• Para o diretor da organização SOS Mata Atlântica, MarioMantovani, o projeto do Paraíba ‘tem obrigação de dar certo’.
• ‘Não vejo como uma coisa boa, mas como uma obrigação’,disse. ‘Bom vai ser quando a sociedade incorporar esseconceito e entender porque é que está pagando.’
(FONTE: O Estado de SP, 24/3)
Comitê das Bacias Hidrográficas dos rios Piracicaba,
Capivari e Jundiaí – Comitê PCJ
• O Comitê das Bacias Hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - ComitêPCJ - foi o segundo comitê a implementar a cobrança pelo uso da água em rios dedomínio da União. A cobrança foi estabelecida após a consolidação de um grande pactoentre os poderes públicos, os setores usuários e as organizações civis representadas noâmbito dos Comitês PCJ para a melhoria das condições relativas à quantidade e àqualidade das águas da Bacia.
QUANDO COMEÇOU E QUEM PAGA PELO USO DA ÁGUA?
A cobrança pelo uso da água nas Bacias PCJ teve início em janeiro de 2006. Estãosujeitos à cobrança os usos de água localizados em rios de domínio da União dasBacias PCJ, ou seja, nos rios Atibaia, Camanducaia, Jaguari, Piracicaba e outros.
Os usos considerados para a cobrança são aqueles constantes dos cadastros da ANA,DAEE, CETESB, IGAM e FEAM, que foram confirmados ou alterados pelos usuários noprocesso de regularização de usos. Os usuários que não se cadastraram neste processoestão ilegais e sujeitos às penalidades previstas em lei.
Os usos de recursos hídricos em rios de domínio dos Estados de São Paulo e MinasGerais estão sujeitos ao que estabelecem as leis estaduais: em SP a Lei nº 12.183, de29/12/05; e em MG no Decreto nº 44.046, de 13/06/05.
Comitê das Bacias Hidrográficas dos rios Piracicaba,
Capivari e Jundiaí – Comitê PCJ• QUAL O IMPACTO SOBRE OS USUÁRIOS PAGADORES? Os valores que serãopagos pelos usuários foram discutidos e estudados no âmbito dos Comitês PCJ, deforma a não causar impactos significativos nos custos dos usuários.
PARA ONDE VÃO OS RECURSOS FINANCEIROS ARRECADADOS? Os recursosfinanceiros arrecadados em rios de domínio da União pela ANA são repassadosintegralmente ao Consórcio Intermunicipal das Bacias Hidrográficas dos riosPiracicaba, Capivari e Jundiaí, entidade delegatária das funções de Agência deÁgua, escolhida pelos Comitês PCJ e aprovada pelo CNRH para um período de doisanos.
O QUE É FEITO COM OS RECURSOS DA COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA? Osrecursos financeiros da cobrança são aplicados na região onde foram arrecadadoscom base nos programas, projetos e obras previstos no Plano de Bacias aprovadopelos Comitês PCJ. O Plano consiste em um programa de ações e investimentospara a conservação, recuperação e preservação dos recursos hídricos. O processode seleção dos projetos prioritários, serviços e obras a serem beneficiados com osrecursos da cobrança, sob critérios técnicos aprovados pelos Comitês PCJ, éconduzido pelo Consórcio PCJ, assim como o repasse dos recursos e a fiscalizaçãoda execução das ações.
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Comitê das Bacias Hidrográficas dos rios Piracicaba,
Capivari e Jundiaí – Comitê PCJ
• QUANTO É COBRADO? A cobrança aplica-se à captação, ao consumo e aolançamento dos recursos hídricos utilizados, de acordo com os usosdeclarados e consolidados e com os mecanismos previstos nas deliberaçõesdos Comitês PCJ. Os preços públicos unitários aprovados pelo CEIVAP sãoapresentados na tabela a seguir.
• Estes valores, no entanto, obedecerão uma progressividade aprovada pelos ComitêsPCJ, sendo cobrado 60% destes valores em 2006, 75% em 2007 e em 2008 o valorintegral.
POLUIÇÃO
POLUIÇÃO
• A Poluição pode ser definida como a introdução no meio ambiente de qualquer matériaou energia que venha a alterar as propriedades físicas ou químicas ou biológicas dessemeio, afetando, ou podendo afetar, por isso, a "saúde" das espécies animais ou vegetaisque dependem ou tenham contato com ele, ou que nele venham a provocarmodificações físico-químicas nas espécies minerais presentes.
• Tomando como base a espécie humana, tal definição, aplicada às ações praticadas pelaespécie humana, levaria à conclusão de que todos os atos oriundos desta espécie sãoatos poluidores; o simples ato de respirar, por exemplo. A fim de que se estabelecessemlimites para considerar o que, dentro do razoável, fosse considerado como poluição,foram estabelecidos parâmetros e padrões. Os parâmetros para indicar o que estápoluindo e os padrões para quantificar o máximo permitido em cada parâmetro.
AS PREOCUPAÇÕES AMBIENTAIS
O SETOR RURALOs principais impactos ambientais da agricultura são:
• - Degradação do solo: erosão em áreas de culturas epastagens, compactação, perda de matéria orgânica.
• - Redução da fertilidade do solo, aumento decontaminantes como pesticidas, fertilizantes químicos,salinização, etc.
• - Formação de metano pela decomposição de fezes eregurgitação de ruminantes.
AS PREOCUPAÇÕES AMBIENTAISO SETOR RURALOs principais impactos ambientais da agricultura são:
• - Poluição da água por erosão ou disposição direta dedefensivos, estercos e resíduos diversos.
• - Perda de biodiversidade pela eliminação de habitatsnaturais, aumento de áreas agrícolas e florestais(comerciais).
• - Empobrecimento da fauna e flora devido aos efeitossinergéticos e combinados de diferentes efeitosestressantes das atividades agrícolas.
AS PREOCUPAÇÕES AMBIENTAIS
O SETOR URBANO
• Os mais significativos problemasambientais no setor urbano são:
• - esgoto doméstico;
• - efluentes industriais;
• - disposição atmosférica (úmida e seca);
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AS PREOCUPAÇÕES AMBIENTAIS
O SETOR URBANO• - tráfego e atividades correlatas (poluição do ar, ruído e
segurança);• - emissões industriais e acidentes;• - águas pluviais e transbordamento combinado de
esgoto;• - unidades de disposição de resíduos;• - resíduos urbanos, detritos e entulhos da construção
civil.
AS PREOCUPAÇÕES AMBIENTAIS
O SETOR ENERGÉTICO• - A MATRIZ ENERÉGICA:
• Não renováveis: petróleo, carvão, nuclear;
• Renováveis – biomassa, solar, eólica, geotérmica, hidroelétrica, lenha, álcool, maré, etc.
AS PREOCUPAÇÕES AMBIENTAIS
O SETOR ENERGÉTICO• Os principais impactos ambientais na produção de energia com base
em combustíveis fósseis:
• - produção de dióxido de carbono estimulando o efeito estufa;
• precipitação de chuva ácida;
• - alteração da qualidade de ecossistemas terrestres e aquáticos devido às atividades de exploração e processamento;
• - efeitos ambientais devido à disposição de resíduos sólidos;
• - problemas de saúde pública devido à combustão de óleo, gasolina e carvão, liberando monóxido de carbono, óxidos de enxofre e nitrogênio e outros elementos nocivos à saúde humana.
AS PREOCUPAÇÕES AMBIENTAISO SETOR DE TRANSPORTES
• Principais impactos ambientais:
• - emissão de poluentes atmosféricos (dióxido e monóxido decarbono, óxidos de nitrogênio, dióxidos de enxofre, hidrocarbonetospoliaromáticos, metanos, CFC, chumbo, particulados, etc.);
• - degradação e poluição do solo pelo lançamento de óleos, parafina,solventes, detergentes, herbicidas, etc.;
• - impacto do ruído e vibrações;
• - impacto na paisagem, e;
• - impacto em áreas urbanas.
AS PREOCUPAÇÕES AMBIENTAISO SETOR INDUSTRIAL• Principais impactos ambientais:
• - Ar: emissão de SOx, NOx, HC, CO, H2S, substâncias orgânicas,fluoretos, gases tóxicos, CFC e particulados;
• - Resíduos sólidos e lodo – lodo de estações de tratamento deefluentes (podendo ter outros contaminantes com metais pesados,pesticidas, catalizadores, derivados de petróleo como resinas ehidrocarbonetos, substâncias tóxicas);
• - Água – lançamentos de efluentes (DBO, DQO, óleos e graxas, ácidos,bases, fenóis, cianetos, sulfatos, cromo, compostos orgânicosclorados, metais pesados flúor, material em suspensão e compostosorgânicos.
Proteção Administrativa do Meio AmbientePOLUIÇÃO DO AR
PROVOCAR EMISSÃO SIGNIFICA LANÇAR NA ATMOSFERA OS POLUENTESQUE POSSAM OFENDER A SAÚDE, A SEGURANÇA, A TRANQÜILIDADE DEALGUÉM.
O ABUSO ESTÁ LIGADO Á PROBABILIDADE DE OFENSA AO SER HUMANO EDESSA FORMA OU O PODER PÚBLICO ESTABELECE PREVIAMENTE QUAIS ASSUBSTÂNCIAS QUE PODEM SER LANÇADAS NO AR, E EM QUE QUANTIDADES,OU ATRAVÉS DE PERÍCIA CONSTATA-SE O PERIGO AMBIENTAL.
ARTIGO 38 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS CONSIDERACONTRAVENÇÃO A EMISSÃO DE FUMAÇA, VAPOR OU GÁS, PARTÍCULASSÓLIDAS OU LÍQUIDAS, POEIRAS OU MATERIAL EM SUSPENSÃO.
O ARTIGO 252 DO CÓDIGO PENAL PREVÊ COMO CRIME EXPOR A PERIGO AVIDA, A INTEGRIDADE FÍSICA OU O PATRIMÔNIO DE ALGUÉM, USANDO GÁSTÓXICO OU ASFIXIANTE.
49
Proteção Administrativa do Meio Ambiente
VALE LEMBRAR O CRIME PREVISTO NO ARTIGO 17 DA LEI 6.938////81, QUETRATA DO POLUIDOR QUE EXPUSER A PERIGO A INCOLUMIDADE HUMANA,VEGETAL OU ANIMAL, OU TORNAR MAIS GRAVE SITUAÇÃO DE PERIGOEXISTENTE.
DECRETO-LEI 1.413, DE 14.8.75, DETERMINA ÀS INDÚSTRIAS INSTALADASOU A SE INSTALAREM EM TERRITÓRIO NACIONAL A OBRIGAÇÃO DEPROMOVER AS MEDIDAS NECESSÁRIAS A PREVENIR OU CORRIGIR OSINCOVENIENTES E PREJUÍZOS DA POLUIÇÃO E DA CONTAMINAÇÃO DO MEIOAMBIENTE.
DECRETO 76.389, DE 03.10.75, DEFINE POLUIÇÃO - ART. 1º, E CONFERE AOSESTADOS E MUNICÍPIOS, COMPETÊNCIA PARA ESTABELECER CONDIÇÕESPARA FUNCIONAMENTO DAS EMPRESAS, ESPECIALMENTE QUANTO ÀPREVENÇÃO OU CORREÇÃO DA POLUIÇÃO INDUSTRIAL E DACONTAMINAÇÃO DO MEIO AMBIENTE (ART. 4º).
Proteção Administrativa do Meio Ambiente
LEI N. 6.803, DE 02.7.80, DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES BÁSICAS PARA OZONEAMENTO INDUSTRIAL NAS ÁREAS CRÍTICAS DE POLUIÇÃO.
PORTARIAS MINISTERIAIS E RESOLUÇÕES DO CONAMA ESTABELECEMPADRÕES DE QUALIDADE DO AR.
MINERAÇÃO
O DECRETO N. 97.632, DE 10.4.89, REGULAMENTANDO O ART. 2º DA Lei6.938////89, DETERMINA A REALIZAÇÃO DE EIA////RIMA, PARA O LICENCIAMENTODE EMPREENDIMENTOS DESTINADOS Á EXPLORAÇÃO DE RECURSOSMINERAIS, BEM COMO, AOS EMPREENDIMENTOS EXISTENTES UM PLANO DERECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA.
LEI N. 7.805, DE 18.7.89, EXIGE LICENÇA AMBIENTAL E DETERMINA NORMASDE PROTEÇÃO AMBIENTAL, NAS ATIVIDADES DE LAVRA GARIMPEIRA.
Proteção Administrativa do Meio Ambiente
FAUNA E PESCA
CONSTITUIÇÃO INSERIU TEMA FAUNA NA COMPETÊNCIA CONCORRENTE DAUNIÃO E DOS ESTADOS (Art. 24, VI).
LEI N� 5.197, DE 3.1.67, DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO DA FAUNA, TRAZENDOGRANDE INOVAÇÃO AO ESTABELECER EM SEU ARTIGO 1� QUE OS ANIMAISDE quaisquer ESPÉCIES, QUE VIVEM NATURALMENTE FORA DO CATIVEIRO,BEM COMO SEUS NINHOS, ABRIGOS E CRIADOUROS NATURAIS, SÃOPROPRIEDADE DO ESTADO.
A PESCA É TRATADA PELO DECRETO LEI N. 221, DE 28.02.67, QUE DISPÕESOBRE A PROTEÇÃO E ESTÍMULOS Á PESCA.
A LEI N� 7.679, DE 23.11.88, TRATA DA PROIBIÇÃO DA PESCA DE ESPÉCIESEM PERÍODOS DE REPRODUÇÃO.
Proteção Administrativa do Meio Ambiente
PESTICIDAS E AGROTÓXICOS.
CONSIDERAM-SE AGROTÓXICOS E AFINS:
A) OS PRODUTOS E OS AGENTES DE PROCESSOS FÍSICOS, QUÍMICOS OUBIOLÓGICOS, DESTINADOS AO USO NOS SETORES DE PRODUÇÃO, NOARMAZENAMENTO E BENEFICIAMENTO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS, NASPASTAGENS, NA PROTEÇÃO DE FLORESTAS, NATIVAS OU IMPLANTADAS, E DEOUTROS ECOSSISTEMAS E TAMBÉM DE AMBIENTE URBANOS, HÍDRICOS EINDUSTRIAIS, CUJA FINALIDADE SEJA ALTERAR A COMPOSIÇÃO DA FLORA OUDA FAUNA, A FIM DE PRESERVÁ-LAS DA AÇÃO DANOSA DE SERES VIVOSCONSIDERADOS NOCIVOS;
B) SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS, EMPREGADOS COMO DESFOLHANTES,DESSECANTES, ESTIMULADORES E INIBIDORES DE CRESCIMENTO.
Proteção Administrativa do Meio Ambiente
A LEI N. 7.802, DE 11.7.89, DISPÕE SOBRE A PESQUISA, EXPERMIMENTAÇÃO,PRODUÇÃO, EMBALAGEM, ROTULAGEM, TRANSPORTE, COMERCIALIZAÇÃO,PROPAGANDA, UTILIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, DESTINO FINALDOS RESÍDUOS, EMBALAGENS, REGISTRO, CLASSIFICAÇÃO, CONTROLE,INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E AFINSE É REGULAMENTADA PELO DECRETO N� 98.816, DE 11.01.90.
O ESTADO DO PARANÁ, ATRAVÉS DA LEI N� 7.827, DE 29.12.83 (pág. 406),CRIOU SUAS REGRAS PRÓPRIAS SOBRE USO E COMERCIALIZAÇÃO DEAGROTÓXICOS, ESTABELECENDO A OBRIGATORIEDADE DO RECEITUÁRIOAGRONÔMICO (art. 10), SENDO QUE ESTA LEI FOI REGULAMENTADA PELODECRETO N. 3.876////84 (p. 420).
Proteção Administrativa do Meio Ambiente
A LEI 7802////89, CRIMINALIZA AQUELE QUE COMERCIALIZAR, APLICAR,PRESTAR SERVIÇO NA APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS DESCUMPRINDO ASEXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NAS LEIS E NOS SEUS REGULAMENTOSFEDERAIS, PREVENDO A PENA DE DOIS A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO E, NAMODALIDADE CULPOSA, PUNIÇÃO COM PENA DE RERCLUSÃO DE UM A TRÊSANOS, ALÉM DE MULTA, INCORRENDO NAS MESMAS PENAS OEMPREGADOR, PROFISSIONAL RESPONSÁVEL OU O PRESTADOR DE SERVIÇOSQUE DEIXAR DE PROMOVER AS MEDIDAS NECESSÁRIAS DE PROTEÇÃO ÁSAÚDE E AO MEIO AMBIENTE.
SE DO DESCUMPRIMENTO AS NORMAS SOBRE AGROTÓXICOS OCORREREMDANOS IRREVERSÍVEIS Á FLORA, Á FAUNA E AO MEIO AMBIENTE OU LESÃOCORPORAL GRAVE, É DE SE APLICAR O ARTIGO 15, §1º, DA LEI 6.938////81).
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Proteção Administrativa do Meio AmbientePOLUIÇÃO SONORA
Seguindo os conceitos básicos de respeito ao bem estar, sossego e saúde docidadão, os efeitos danosos da poluição sonora podem ser evitadosrecorrendo ao Direito de Vizinhança, previsto no Código Civil, arts. 554 e 555,ou através da Resolução n�l, de 08.03.1990, que considera que os níveisexcessivos de ruído estão incluídos entre os sujeito ao Controle da Poluiçãode Meio Ambiente e estabelece as seguintes regras para emissão de ruídos:
I - A emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais,comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política,obedecerá no interesse da saúde, do sossego público, aos padrões, critérios ediretrizes estabelecidos nesta Resolução.
II. - São prejudiciais à saúde e ao sossego público, para os fins do itemanterior aos ruídos com níveis superiores aos considerados aceitáveis pelanorma NBR 10151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando oconforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas -ABNT.
Proteção Administrativa do Meio AmbienteIII - Na execução dos projetos de construção ou de reformas de edificaçõespara atividades heterogêneas, o nível de som produzido por uma delas nãopoderá ultrapassar os níveis estabelecidos pela NBR 10152 - Níveis de Ruídopara controle acústico, da ABNT.
IV - A emissão de ruídos produzidos por veículos automotores e osproduzidos no interior dos ambientes de trabalho, obedecerão às normasexpedidas, respectivamente pelo CONTRAN, e pelo órgão competente doMinistério do Trabalho.
V - As entidades e órgãos públicos (federais, estaduais e municipais)competentes, no uso do respectivo Poder de Polícia, disporão de acordo como estabelecido nesta Resolução, sobre a emissão ou proibição de ruídosproduzidos por quaisquer meios ou de qualquer espécie, considerandosempre os locais, horários e a natureza das atividades emissoras, com vistasa compatibilizar o exercício das atividades com a preservação da saúde e dosossego público.
RESÍDUOSSÓLIDOS
Proteção Administrativa do Meio Ambiente
RESÍDUOS SÓLIDOS
Entende-se por resíduos sólidos o lixo, refugo e outras descargas demateriais sólidos, incluindo resíduos sólidos de operações industriais,comerciais e agrícolas e de atividades da comunidade.
Exclui-se do conceito materiais sólidos ou dissolvidos nos esgotos domésticosou outros significativos poluentes existentes nos recursos hídricos, tais comoa lama, resíduos sólidos dissolvidos ou suspensos na água, encontrados nosefluentes industriais, e materiais dissolvidos na correntes de irrigação ououtros poluentes comuns da água. (Conf. Paulo Affonso Leme Machado,Direito Ambiental Brasileiro, pág. 313).
Proteção Administrativa do Meio Ambiente
RESÍDUOS SÓLIDOS
A Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT -define "lixo" ou "resíduos sólidos" como os "restos das
atividades humanas, considerados pelos geradorescomo inúteis, indesejáveis ou descartáveis, podendo se
apresentar no estado sólido, semi-sólido ou líquido, desdeque não seja passível de tratamento convencional".
Proteção Administrativa do Meio Ambiente
• O Brasil produz um dos lixos mais ricos do mundo. Sãodesperdiçadas anualmente mais de 14 milhões detoneladas de alimentos, num país em que 44 milhões depessoas vivem abaixo da linha da pobreza e uma em cadaquatro crianças é vulnerável à fome. Como conseqüência,em todo o País, uma população de 200.000 a 800.000catadores, segundo levantamentos efetuados, sobrevivemdo lixo trabalhando em depósitos a céu aberto e nas ruas,com presença de pelo menos 35,000 crianças em lixões.Dali retiram sua subsistência pela coleta de alimentos emateriais recicláveis.
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Proteção Administrativa do Meio Ambiente
• Segundo o IBGE, mais de 20.000 pessoas, no ano 2000, viviam do lixo naCapital de São Paulo. Esta é uma questão que requer muita atenção, dadoque a inclusão social é tão importante quanto a própria reciclagem e aeducação ambiental da população que gera o resíduo e daquela que o
utiliza como fonte de subsistência.
Proteção Administrativa do Meio Ambiente
• “E - LIXO”• Todos os anos, o planeta produz
entre 20 e 50 milhões detoneladas de resíduoseletrônicos;
• Há mais ouro em 1 tonelada dePCs do que em 17 toneladas deminério bruto do metal;
• Pilhas e baterias, como as decelular e notebook, demoram500 anos para se decompor nanatureza;
• As placas de circuitos eletrônicossão 40 vezes mais ricas em cobreque o minério bruto do metal.
Fonte: Veja Tecnologia Fonte: Veja Tecnologia -- Agosto de 2007Agosto de 2007
Proteção Administrativa do Meio Ambiente
• Lixo eletrônico toma lugar doarroz em aldeia chinesa
• Com as mãos descobertas, 80% dos150 mil moradores de Guiyu buscammateriais como ouro, cobre, plásticoe aço, que depois serão vendidos aosnegociantes de segunda mão. Ascrianças fazem os trabalhos maissimples. Choi Wu Yuping daAdministração Estadual do MeioAmbiente (Saiba), ressalta que "nãoé possível encontrar água potávelem 50 quilômetros ao redor dolocal", pois as substâncias tóxicas seacumulam nas beiras do rio e seinfiltram no solo.
Fonte: Veja Tecnologia Fonte: Veja Tecnologia -- Agosto de 2007Agosto de 2007
RESÍDUOS SÓLIDOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL. Agravo de Instrumento. Meio Ambiente.Ação civil pública. Depósito de resíduos vegetais a céu aberto.Município. Obrigação de fazer e não fazer. Liminar. Multa diária.Cominação. Legalidade. Não ostenta ilegalidade alguma despachojudicial que, liminarmente, impões à requerida cominação de multadiária, em sede de ação civil pública ambiental, caso não se abstenhade forma efetiva de atear fogo a resíduos vegetais, em depósito a céuaberto, ou venha a permitir que terceiros o façam, no prazo fixadopelo Juiz, ainda que se cuide de poder público, por ser prevista talmedida excepcional, sem quaisquer ressalvas, na legislação específicaque rege a matéria. Inteligência da lei n. 7.347, de 24.7.1985, arts. 11 e12. Decisão confirmada. Recurso desprovido.
(Ag. Instr. 308.131-5/1-00, Campinas, TJSP - 5ª Câm. Dir. Públ. - j.15.05.03 - rel. Xavier de Aquino - in JTJ 268/set/03)
RESÍDUOS SÓLIDOS
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Depósito de resíduos sólidos domésticos ede resíduos inertes em aterro sanitário, situado em zona deproteção aos mananciais - Mantida a sentença que condenou aMunicipalidade em obrigação de não fazer relativamente aodepósito de resíduos sólidos domésticos - Obrigação nãoextensiva aos resíduos inertes - Embargos infringentes recebidospara prevalência do voto vencido negando-se provimento aoapelo do Ministério Público e ao recurso oficial - Votos vencidos.(Embargos Infringentes n. 268.742-1 - São Paulo - 3ª Câmara deDireito Público - Relator: Ribeiro Machado - 11.11.97 - M.V.)
RESÍDUOS SÓLIDOS
A vida na pior área de contaminação do País (O Estado de São Paulo - Geral - 25/9/2004)
• População sente os efeitos provocados pelo Aterro Mantovani, emSanto Antônio de Posse (SP)
SILVANA GUAIUME
• SANTO ANTÔNIO DE POSSE - Há três anos e meio, um relatório daCompanhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb)apontou contaminação por solvente da água do poço do Sítio SantaAdélia, vizinho do Aterro Mantovani, em Santo Antônio de Posse,região de Campinas. A família do agricultor Hélio Staiger, porém,continuou consumindo, sem saber, a água contaminada até um anoatrás, quando a Cetesb lacrou o poço. Pouco depois, Staigerdescobriu que tem mieloma, um câncer na medula óssea, e precisade transplante.
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RESÍDUOS SÓLIDOS• O pior - O Aterro Mantovani é apontado em um relatório do MinistérioPúblico Federal como o pior caso de contaminação do Brasil. O local abrigadeclaradas 350 mil toneladas de resíduos industriais despejados por 63fábricas da região, a maioria de grande porte, entre 1974 e 1987. As 350 miltoneladas já são um número assustador. Mas Maria Sueli comentou que hárelatos indicando que essa quantidade seria maior, de no mínimo 500 miltoneladas. O aterro parou de operar em 1987 por determinação da Cetesb,mas a contaminação só começou a ser tratada 14 anos depois, em 2001.
• Embora tenha afirmado que toda poluição ambiental é grave, o gerenteregional da Cetesb de Campinas, Fernando Carbonari, reconheceu que oaterro é a maior contaminação em volume de sua região, que compreende36 municípios e 53 áreas contaminadas.
• Das 63 indústrias que despejaram detritos no local, 48 assumiram oproblema e custearam os R$ 6 milhões gastos até agora com medidas deemergência de contenção dos poluentes (organoclorados, solventes emetais pesados, entre outros). As outras 15 fábricas estão sendo acionadasem uma ação civil pública do Ministério Público Estadual de Jaguariúna.
RESÍDUOS SÓLIDOS
O CASO DO ATERRO MANTOVANI
• Aterro industrial localizado em Santo Antonio de Posse/SP.
• Área total: 31,2 hectares. Iniciou suas atividades em 1974.
• Em 1984: CETRIN – Central Técnica de Tratamento e Disposição de ResíduosIndustriais Ltda.
• No local foram encontrados materiais como: sais de arsênio, ácido sulfúricoresidual, sulfatos, soda, piridina, organoclorados, resinas, borra de retífica,benzeno, xileno, chumbo, lodo de galvanoplastia e de decantação de efluenteslíquidos de indústria farmacêutica.
RESÍDUOS SÓLIDOS
O CASO DO ATERRO MANTOVANI
• Foram retiradas do local:
– 360.000 toneladas de resíduos Classe I e
– 144.000 toneladas de resíduos Classe II.
• Custo da retirada: R$ 50,00 * (10)6 +remediação.
RESÍDUOS SÓLIDOS
RESÍDUOS SÓLIDOSMP ACIONA 145 EMPRESAS POR DANOS AMBIENTAIS
Companhias são citadas em 41 ações civis públicas, sob acusação deabandonarem resíduos tóxicos na Região Metropoolitana de Curitiba
Rosana Félix / Equipe da Folha
São José dos Pinhais - Cento e quarenta e cinco empresas estãorespondendo judicialmente pelo abandono de cerca de 4,5 mil galões deresíduos tóxicos em três áreas de São José dos Pinhais, RegiãoMetropolitana de Curitiba. O Ministério Público Estadual relacionou ascompanhias em 41 ações civis públicas pedindo a reparação de danosambientais. As ações pedem também a análise de água consumida naregião, a remoção de famílias próximas às áreas e a construção de umhospital comunitário no município.
RESÍDUOS SÓLIDOS• O lixo tóxico (metais pesados, borra de tinta e solventes) já foi retiradoda área. O material foi abandonado pela Recobem Indústria e Comérciode Tintas e Vernizes, que reciclava materias tóxicos de várias empresasda Cidade Industrial de Curitiba (CIC). A Recobem faliu em 1995, e desdeentão, os galões com lixo tóxico ficaram a céu aberto.
• O primeiro processo movido pelo Ministério Público data de 29 dedezembro de 2000, onde 15 empresas estavam relacionadas. Opromotor de Justiça de São José dos Pinhais, Divonzir José Borges,explicou que só com a conclusão da retirada do lixo é que foi possíveldeterminar a responsabilidade das outras empresas. Ele disse que forampropostas 41 ações para os julgamentos correrem mais rápido. ‘‘Umaação com todas elas não acabaria nunca’’, observou.
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RESÍDUOS SÓLIDOS
•As empresas Volvo, New Holland, Inepar, SLC e General Motors (citadas noprimeiro processo), custearam a remoção dos resíduos e agora têm direito decobrar às outras empresas pelo serviço, segundo explicou o advogado erepresentante das companhias, João Ricardo Cunha de Almeida. Segundo ele,a retirada obedeceu liminar, mas nenhuma dessas cinco empresas tinha latõesnas áreas de Recobem. ‘‘Eles foram retirados logo após a falência’’, afirmou.Almeida disse que as empresas que representa não deveriam responder aprocesso e que agora vai alegar ilegitimidade passiva.
• Grandes empresas que atuam no mercado estão relacionadas como rés pelo Ministério Público. As ações pedem a cassação de certificados de qualidade como ISO 14000 e pagamento de multa de 2% do faturamento das empresas desde 1995.
RESÍDUOS SÓLIDOS• Contaminação do solo é grave, indica análise
• Curitiba - O laudo técnico das áreas de onde foram retirados o material tóxico de 145empresas de todo o Brasil mostram que há grande risco de manifestação de doença napopulação lindeira. Segundo a análise da engenheira agrônoma Elma Nery de LimaRomano, feita a pedido do Ministério Público estadual, a contaminação do solo é bastantegrave.
• As vistorias foram feitas em três depósitos da empresa Recobem, todos em São José dosPinhais, Região Metropolitana de Curitiba. Um deles fica na localidade de Barro Preto,outro no Guatupê e outro no Xingú.
• Segundo a análise, as áreas acusaram forte presença de metais pesados ehidrocarbonetos. Os moradores da região consomem águas de fontes. Um dos barracõesda Recobem fica bem próximo ao Rio Miringuava e pela ação das chuvas está sendocontaminado, afirma o laudo. Outro barracão fica bem próximo de uma rede coletora daSanepar. De acordo com o Ministério Público, as empresas tinham conhecimento dapresença de resíduos tóxicos de suas responsabilidades, mas nada fizeram. (R.F.)
RESÍDUOS SÓLIDOSCLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
• São várias as maneiras de se classificar os resíduos sólidos. As mais comuns sãoquanto aos riscos potenciais de contaminação do meio ambiente e quanto à naturezaou origem.
1 - Entende-se como substâncias ou produtos semi-sólidos todos aqueles com teor deumidade inferior a 85%.2 - Válido somente para resíduos industriais perigosos .
Quanto aos riscos potenciais de contaminação do meio ambiente
• De acordo com a NBR 10.004 da ABNT, os resíduos sólidos podem ser classificadosem:• Classe I ou perigosos – são aqueles que, em função de suas característicasintrínsecas de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade oupatogenicidade, apresentam riscos à saúde pública através do aumento damortalidade ou da morbidade, ou ainda provocam efeitos adversos ao meio ambientequando manuseados ou dispostos de forma inadequada.
RESÍDUOS SÓLIDOS• Classe II ou não-inertes – são os resíduos que podem apresentar características de ombustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade, com possibilidade de acarretar riscos à saúde ou ao meio ambiente, não se enquadrando nas classificações de resíduos Classe I - Perigosos - ou
• Classe III ou inertes – são aqueles que, por suas característicasintrínsecas, não oferecem riscos à saúde e ao meio ambiente, e que,quando amostrados de forma representativa, segundo a norma NBR10.007, e submetidos a um contato estático ou dinâmico com águadestilada ou deionizada, a temperatura ambiente, conforme teste desolubilização segundo a norma NBR 10.006, não tiverem nenhum deseus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrõesde potabilidade da água, conforme listagem nº 8 (Anexo H da NBR10.004), excetuando-se os padrões de aspecto, cor, turbidez e sabor.
Resíduos Sólidos
• Classificações:
1 Quanto as características físicas:
• Seco: papéis, plásticos, metais, couros tratados, tecidos, vidros, madeiras, guardanapos e tolhas de papel, pontas de cigarro, isopor, lâmpadas, parafina, cerâmicas, porcelana, espumas, cortiças, etc;
• Molhado: restos de comida, cascas e bagaços de frutas e verduras, ovos, legumes, alimentos estragados, etc.
Resíduos Sólidos
2 Quanto à composição química:• Orgânico: é composto por pó de café e chá, cabelos,
restos de alimentos, cascas e bagaços de frutas e verduras, ovos, legumes, alimentos estragados, ossos, aparas e podas de jardim;
• Inorgânico: composto por produtos manufaturados como plásticos, vidros, borrachas, tecidos, metais (alumínio, ferro, etc.), tecidos, isopor, lâmpadas, velas, parafina, cerâmicas, porcelana, espumas, cortiças, etc.
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Resíduos Sólidos3 Quanto à origem:
• Domiciliar: originado da vida diária das residências, constituído por restos de alimentos, produtos deteriorados, jornais, revistas, garrafas, embalagens em geral, papel higiênico, fraldas descartáveis e uma grande diversidade de outros itens. Pode conter alguns resíduos tóxicos;
• Comercial: originado dos diversos estabelecimentos comerciais e de serviços, tais como supermercados, estabelecimentos bancários, lojas, bares, restaurantes, etc;
• Serviços Públicos: originados dos serviços de limpeza urbana, incluindo todos os resíduos de varrição das vias públicas, limpeza de praias, galerias, córregos, restos de podas de plantas, limpeza de feiras livres, etc, constituído por restos de vegetais diversos, embalagens, etc;
• Hospitalar: descartados por hospitais, farmácias, clínicas veterinárias (algodão, seringas, agulhas, restos de remédios, luvas, curativos, sangue coagulado, órgãos e tecidos removidos, meios de cultura e animais utilizados em testes, resina sintética, filmes fotográficos de raios X). Em função de suas características, merece um cuidado especial em seu acondicionamento, manipulação e disposição final. Deve ser incinerado e os resíduos levados para aterro sanitário;
Resíduos Sólidos• Portos, Aeroportos, Terminais Rodoviários e Ferroviários:
resíduos sépticos, ou seja, que contém ou potencialmente podem conter germes patogênicos. Basicamente originam-se de material de higiene pessoal e restos de alimentos, que hospedam doenças provenientes outras cidade, estados e países.
• Industrial: originado nas atividades dos diversos ramos da indústria, tais como: o metalúrgico, o químico, o petroquímico, o de papelaria, da indústria alimentícia, etc;O lixo industrial é bastante variado, podendo ser representado por cinzas, lodos, óleos, resíduos alcalinos ou ácidos, plásticos, papel, madeira, fibras, borracha, metal, escórias, vidros, cerâmicas. Nesta categoria, inclui-se grande quantidade de lixo tóxico. Esse tipo de lixo necessita de tratamento especial pelo seu potencial de envenenamento.
Resíduos Sólidos• Radioativo: resíduos provenientes da atividade nuclear
(resíduos de atividades com urânio, césio, tório, radônio, cobalto), que devem ser manuseados apenas com equipamentos e técnicos adequados;
• Agrícola: resíduos sólidos das atividades agrícola e pecuária, como embalagens de adubos, defensivos agrícolas, ração, restos de colheita, etc. O lixo proveniente de pesticidas é considerado tóxico e necessita de tratamento especial;
• Entulho: resíduos da construção civil: demolições e restos de obras, solos de escavações. O entulho é geralmente um material inerte, passível de reaproveitamento.
Resíduos Sólidos Industriais
• Conceito:É todo o resíduo que resulte de atividades industriais e que se encontre nos estados sólido, semi-sólido, gasoso -quando contido, e líquido - cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgoto ou em corpos d`água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição (CONAMA, resolução nº 313/02, art. 2º, inciso I).
RESÍDUOS SÓLIDOS• Quanto à natureza ou origem:
* Lixo doméstico ou residencial* Lixo comercial* Lixo público* Lixo domiciliar especial:* Entulho de obras* Pilhas e baterias* Lâmpadas fluorescentes* Pneus* Lixo de fontes especiais* Lixo industrial* Lixo radioativo* Lixo de portos, aeroportos e terminais rodoferroviários* Lixo agrícola* Resíduos de serviços de saúde
RESÍDUOS SÓLIDOS• Lixo domestico ou residencial – são os resíduos gerados nas atividadesdiárias em casas, apartamentos, condomínios e demais edificaçõesresidenciais.
• Lixo comercial – são os resíduos gerados em estabelecimentoscomerciais, cujas características dependem da atividade alidesenvolvida. Nas atividades de limpeza urbana, os tipos "doméstico" e"comercial" constituem o chamado "lixo domiciliar", que, junto com olixo público, representam a maior parcela dos resíduos sólidosproduzidos nas cidades.
• O grupo de lixo comercial, assim como os entulhos de obras, pode serdividido em subgrupos chamados de "pequenos geradores" e "grandesgeradores".
• O regulamento de limpeza urbana do município poderá definirprecisamente os subgrupos de pequenos e grandes geradores.Pode-se adotar como parâmetro:
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RESÍDUOS SÓLIDOS• Pequeno Gerador de Resíduos Comerciais é o estabelecimento que gera até 120litros de lixo por dia.• Grande Gerador de Resíduos Comerciais é o estabelecimento que gera umvolume de resíduos superior a esse limite.Analogamente, pequeno gerador de entulho de obras é a pessoa física ou jurídicaque gera até 1.000kg ou 50 sacos de 30 litros por dia, enquanto grande gerador deentulho é aquele que gera um volume diário de resíduos acima disso.• Geralmente, o limite estabelecido na definição de pequenos e grandes geradoresde lixo deve corresponder à quantidade média de resíduos gerados diariamenteem uma residência particular com cinco moradores.• Num sistema de limpeza urbana, é importante que sejam criados os subgruposde "pequenos" e "grandes" geradores, uma vez que a coleta dos resíduos dosgrandes geradores pode ser tarifada e, portanto, se transformar em fonte dereceita adicional para sustentação econômica do sistema.• É importante identificar o grande gerador para que este tenha seu lixo coletado etransportado por empresa particular credenciada pela prefeitura. Esta práticadiminui o custo da coleta para o Município em cerca de 10 a 20%.
RESÍDUOS SÓLIDOS• Lixo público• São os resíduos presentes nos logradouros públicos, em geral resultantes danatureza, tais como folhas, galhadas, poeira, terra e areia, e também aquelesdescartados irregular e indevidamente pela população, como entulho, bensconsiderados inservíveis,papéis, restos de embalagens e alimentos.• O lixo público está diretamente associado ao aspecto estético da cidade.Portanto, merecerá especial atenção o planejamento das atividades de limpezade logradouros em cidades turísticas.
• LIXO DOMICILIAR ESPECIAL• Grupo que compreende os entulhos de obras, pilhas e baterias, lâmpadasfluorescentes e pneus. Observe que os entulhos deobra, também conhecidos como resíduos da construção civil, só estãoenquadrados nesta categoria por causa da grandequantidade de sua geração e pela importância que sua recuperação ereciclagem vem assumindo no cenário nacional.
RESÍDUOS SÓLIDOS• Entulho de obras • A indústria da construção civil é a que mais explora recursos naturais. Além disso, aconstrução civil também é a indústria quemais gera resíduos. No Brasil, a tecnologia construtiva normalmente aplicada favoreceo desperdício na execução das novas edificações. Enquanto em países desenvolvidos amédia de resíduos proveniente de novas edificações encontra-se abaixo de 100kg/m,no Brasil este índice gira em torno de 300kg/m edificado.• Em termos quantitativos, esse material corresponde a algo em torno de 50% daquantidade em peso de resíduos sólidos urbanos coletada em cidades com mais de500 mil habitantes de diferentes países, inclusive o Brasil.• Em termos de composição, os resíduos da construção civil são uma mistura demateriais inertes, tais como concreto, argamassa, madeira, plásticos, papelão, vidros,metais, cerâmica e terra.
RESÍDUOS SÓLIDOS• Pilhas e Baterias• As pilhas e baterias têm como princípio básico converter energiaquímica em energia elétrica utilizando um metal como combustível.Apresentando-se sob várias formas (cilíndricas,retangulares, botões),podem conter um ou mais dos seguintes metais: chumbo (Pb), cádmio(Cd), mercúrio (Hg), níquel (Ni),prata (Ag), lítio (Li), zinco (Zn), manganês(Mn) e seus compostos.• As substâncias das pilhas que contêm esses metais possuemcaracterísticas de corrosividade, reatividade e toxicidade e sãoclassificadas como "Resíduos Perigosos - Classe I". As substânciascontendo cádmio, chumbo, mercúrio, prata e níquel causam impactosnegativos sobre o meio ambiente e, em especial, sobre o homem.Outras substâncias presentes nas pilhas e baterias, como o zinco, omanganês e o lítio, embora não estejam limitadas pela NBR 10.004,também causam problemas ao meio ambiente.
RESÍDUOS SÓLIDOS• Lâmpadas Fluorescentes• O pó que se torna luminoso encontrado no interior das lâmpadasfluorescentes contém mercúrio. Isso não está restrito apenas às lâmpadasfluorescentes comuns de forma tubular, mas encontra-se também naslâmpadas fluorescentes compactas. As lâmpadas fluorescentes liberammercúrio quando são quebradas, queimadas ou enterradas em aterrossanitários, o que as transforma em resíduos perigosos Classe I, uma vez que omercúrio é tóxico para o sistema nervoso humano e, quando inalado ouingerido, pode causar uma enorme variedade de problemas fisiológicos.• Uma vez lançado ao meio ambiente, o mercúrio sofre uma "bioacumulação",isto é, ele tem suas concentrações aumentadas nos tecidos dos peixes,tornando-os menos saudáveis, ou mesmo 5. Resíduos Sólidos: Origem,Definição e Características perigosos se forem comidos freqüentemente. Asmulheres grávidas que se alimentam de peixe contaminado transferem omercúrio paraos fetos, que são particularmente sensíveis aos seus efeitos tóxicos. Aacumulação do mercúrio nos tecidos também pode contaminar outrasespécies selvagens, como marrecos, aves aquáticas e outros animais.
RESÍDUOS SÓLIDOS• Lixo de fontes especiais• São resíduos que, em função de suas características peculiares,passam amerecer cuidados especiais em seu manuseio, acondicionamento, estocagem,transporte ou disposição final. Dentro da classe de resíduos de fontesespeciais, merecem destaque:
•Pneus• São muitos os problemas ambientais gerados pela destinação inadequadados pneus. Se deixados em ambiente aberto, sujeitoa chuvas, os pneus acumulam água, servindo como local para a proliferação demosquitos. Se encaminhados para aterros de lixo convencionais, provocam"ocos" na massa de resíduos, causando a instabilidade do aterro. Se destinadosem unidades de incineração, a queima da borracha gera enormes quantidadesde material particulado e gases tóxicos, necessitando de um sistema detratamento dos gases extremamente eficiente e caro. Por todas estas razões, odescarte de pneus é hoje um problema ambiental grave ainda sem umadestinação realmente eficaz.
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RESÍDUOS SÓLIDOS
• Resolução SEMA/PR n. 258, de 26 de agosto de 1999:dispõe sobre os pneumáticos inservíveis abandonados oudispostos inadequadamente constituem passivoambiental, que resulta em sério risco ao meio ambiente eà saúde pública.
• Resolução SEMA/PR n. 301, de 21 de março de 2002:altera dispositivos da Resolução n. 258, de 26 de agostode 1999, que dispõe sobre Pneumáticos.
RESÍDUOS SÓLIDOS• Lixo industrial• São os resíduos gerados pelas atividades industriais. São resíduos muito variados queapresentam características diversificadas, pois estas dependem do tipo de produtomanufaturado. Devem, portanto, ser estudados caso a caso. Adota-se a NBR 10.004 daABNT para se classificar os resíduos industriais: Classe I (Perigosos), Classe II (Não-Inertes) e Classe III (Inertes).
• Lixo radioativo• Assim considerados os resíduos que emitem radiações acima dos limites permitidospelas normas ambientais. No Brasil, o manuseio, acondicionamento e disposição finaldo lixo radioativo está a cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN.
•Lixo de portos, aeroportos e terminais rodoferroviários• Resíduos gerados tanto nos terminais, como dentro dos navios, aviões e veículos detransporte. Os resíduos dos portos eaeroportos são decorrentes do consumo de passageiros em veículos e aeronaves e suapericulosidade está no risco de transmissão de doenças já erradicadas no país. Atransmissão também pode se dar através de cargas eventualmente contaminadas, taiscomo animais, carnes e plantas.
RESÍDUOS SÓLIDOS• Lixo Agrícola• Formado basicamente pelos restos de embalagens impregnados compesticidas e fertilizantes químicos, utilizados na agricultura, que sãoperigosos. Portanto o manuseio destes resíduos segue as mesmasrotinas e se utiliza dos mesmos recipientes e processos empregadospara os resíduos industriais Classe I. A falta de fiscalização e depenalidades mais rigorosas para o manuseio inadequado destesresíduos faz com que sejam misturados aos resíduos comuns e dispostosnos vazadouros das municipalidades, ou - o que é pior - sejamqueimados nas fazendas e sítios mais afastados, gerando gases tóxicos.
• Resíduos de serviços de saúde• Compreendendo todos os resíduos gerados nas instituições destinadasà preservação da saúde da população. Segundo a NBR12.808 da ABNT, os resíduos de serviços de saúde seguem a classificaçãoapresentada na Tabela a seguir:
RESÍDUOS SÓLIDOS• Características dos resíduos sólidos – podem variar em função deaspectos sociais, econômicos, culturais, geográficos e climáticos, ouseja, os mesmos fatores que também diferenciam as comunidades entresi e as próprias cidades.• A Tabela expressa a variação das composições do lixo em algunspaíses, deduzindo-se que a participação da matéria orgânica tende a sereduzir nos países mais desenvolvidos ou industrializados,provavelmente em razão da grande incidência de alimentos semi-preparados disponíveis no mercado consumidor.
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Proteção Administrativa do Meio AmbienteFORMAS DE DESTINO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
A - DEPÓSITO A CÉU ABERTO
Descargas livres praticadas por particulares ou pelas prefeituras municipais,apresentado perigos certos como poluição de águas subterrâneas, e deconseqüências do cursos d’água vizinhos, proliferação de animais parasitas,odores decorrentes da fermentação, criando efeito negativo sobre os valoresda terra, transtornando a vida da população.
Os Estados de São Paulo e do Rio Grande do Sul, respectivamente pelosDecretos 52.497, de 21.7.70 e 23.430, de 24.10.74, em seus artigos 371 e 110,d, proíbem o lançamento dos resíduos sólidos a céu aberto.
O Poder Público em grande parte tem sido responsável por danos ao meioambiente, e dentro do princípio da igualdade que norteia nossa Constituiçãodeve ser responsabilizado por atividades poluidoras.
Proteção Administrativa do Meio AmbienteB- DEPÓSITO EM ATERRO SANITÁRIO
Método de disposição de refugo na terra, sem criar prejuízos ou ameaças àsaúde e segurança pública, pela utilização de princípios de engenharia queconfinam o refugo ao menor volume possível, cobrindo-o com uma camadade terra na conclusão de cada dia de operação, ou mais freqüentemente deacordo com o necessário. (Conf. Sociedade Americana de Engenheiros Civis).
ESCOLHA DO LOCAL - respeito à saúde, sossego e segurança dos vizinhos,Código Civil,
ART. 554 - O PROPRIETÁRIO OU INQUILINO DE UM PRÉDIO TÊM O DIREITODE IMPEDIR QUE O MAU USO DA PROPRIEDADE VIZINHA POSSA PREJUDICARA SEGURANÇA, O SOSSEGO E A SAÚDE DOS QUE O HABITAM.
ART. 555 - O PROPRIETÁRIO TEM DIREITO DE EXIGIR DO DONO DO PRÉDIOVIZINHO A DEMOLIÇÃO, OU REPARAÇÃO NECESSÁRIA, QUANDO ESTEAMEACE RUÍNA, BEM COMO QUE PRESTE CAUÇÃO PELO DANO EMINENTE.
Proteção Administrativa do Meio Ambiente
C- INCINERAÇÃO.
A incineração do lixo em instalações centrais de caráter público é umprocesso sanitariamente adequado, desde que se instalem dispositivos queevitem ou minimizem os efeitos da poluição do art. Precipitadoreseletrostáticos ou de sistema com base em cortinas de água constituem osmétodos usuais para controle da poluição do ar em incineradores.
A incineração a céu aberto é proibida nos Estados Unidos, sendo que osEstados de São Paulo e Rio Grande do Sul, proíbem a queima do lixo ao arlivre (art. 368 do Decreto nº 52.497////70 e ll0, e, do Decreto nº 23.430/74,respectivamente).
Legislação sobre Resíduos Sólidos
• Sem mencionar lixo, a Constituição Federal dispõe:• * "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco da doença e de outrosagravos e ao acesso universal e igualitário a ações e serviços para sua promoção,proteção e recuperação".
• * "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de usocomum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao PoderPúblico e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes eas futuras gerações".
• * "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios:
• * proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;• * promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições
habitacionais e de saneamento básico;• *combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização promovendo a
integração social dos setores desfavorecidos".(Constituição Federal, arts. 196, 225 e 23, incisos VI, IX e X, respectivamente)
Legislação sobre Resíduos Sólidos
• O Sistema de Licenciamento Ambiental está previsto na Lei Federal nº6.938, de 31/8/1981, e foi regulamentado pelo Decreto Federal nº99.274, de 06/6/1990. Por outro lado, a Resolução CONAMA nº 01/86define responsabilidades e critérios para avaliação de impacto ambientale define as atividades que necessitam de Estudo de Impacto Ambiental - EIA - e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA -, entre as quais se inclui aimplantação de aterros sanitários.
• No sentido de facilitar o licenciamento de novos aterros e a recuperaçãode lixões em municípios de pequeno e médio portes, está sendofinalizada uma nova resolução CONA- MA (com previsão para início doano 2002), pois, nos moldes vigentes, muitas vezes a elaboração deEIA/RIMA e o atendimento aos ritos do licenciamento ambientalencontram-se além das possibilidades econômicas do Tesouro Municipal.
• Há ainda outras resoluções CONAMA e normas técnicas da AssociaçãoBrasileira de Normas Técnicas - ABNT - que tratam de resíduos sólidos,quais sejam:
Legislação sobre Resíduos Sólidos
• Resoluções CONAMA:
• 008/91 – Veda a entrada no Brasil de materiais residuais destinadosà disposição final e incineração.
• 006/91 – Desobriga a incineração ou qualquer outro tratamento dequeima dos resíduos sólidos provenientes dos estabelecimentos desaúde, portos e aeroportos, ressalvados os casos previstos em lei eacordos internacionais.
• 011/86 – Altera o art. 2º da Resolução CONAMA n. 001 de 23 dejaneiro de 1986, que estabelece definições, responsabilidades,critérios básicos e diretrizes gerais para uso e implementação daAvaliação de Impacto Ambiental como um dos instrumentos daPolítica Nacional de Meio Ambiente.
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Legislação sobre Resíduos Sólidos
• 237/97 – Dispõe sobre o sistema de licenciamento ambiental, aregulamentação de seus aspectos na forma do estabelecido naPolítica Nacional de Meio Ambiente, estabelece critério para oexercício da competência para o licenciamento a que se refere oart. 10 da Lei n. 6.938/81 e dá outras providências.
• 004/95 – Cria áreas de segurança aeroportuárias - ASA - paraaeródromos, proibindo a implantação, nestas áreas, de atividadesde natureza perigosa que sirvam como foco de atração de aves.
• 001/86 – Define responsabilidades e critérios para avaliação deimpacto ambiental e define atividades que necessitam de Estudode Impacto Ambiental - EIA - e Relatório de Impacto Ambiental-RIMA.
• 005/88 – Estabelece critérios para exigências de licenciamento paraobras de saneamento.
Legislação sobre Resíduos Sólidos
• 006/88 – Dispõe sobre o processo de LicenciamentoAmbiental de Atividades Industriais, sobre os resíduosgerados e/ou existentes que deverão ser objeto decontrole específico.
• 002/91 – Determina procedimentos para manuseio decargas deterioradas, contaminadas, fora deespecificação ou abandonadas que serão tratadascomo fontes potenciais de risco ao meio ambiente,até manifestação do órgão do meio ambientecompetente.
Legislação sobre Resíduos Sólidos• 005/93 – Estabelece definições, classificação e
procedimentos mínimos para o gerenciamento deresíduos sólidos oriundos de serviços de saúde,portos e aeroportos, terminais ferroviários erodoviários.
• 257/99 – Disciplina o descarte e o gerenciamentoambientalmente adequado de pilhas e bateriasusadas, no que tange à coleta, reutilização,reciclagem, tratamento ou disposição final.
• 258/99 – Trata da destinação final de pneumáticosinservíveis.
Legislação sobre Resíduos Sólidos
• 264/99 – Define procedimentos, critérios e aspectostécnicos de licenciamento ambiental para o co-processamento de resíduos da fornos rotativos declínquer para a fabricação de cimento.
• 358/99 – Dispõe sobre o tratamento e a disposição finaldos resíduos dos serviços de saúde e dá outrasprovidências.
• 275/01 – Estabelece o código de cores para osdiferentes tipos de resíduos, a ser adotado naidentificação de coletores e transportadores, bem comonas campanhas informativas para a coleta seletiva.T
Legislação sobre Resíduos Sólidos
• 283/01 – Dispõe sobre o tratamento e adisposição final de resíduos de serviços desaúde.
• 316/02 – Dispõe sobre procedimentos ecritérios para o funcionamento de sistemasde tratamento térmico de resíduos.
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• NORMAS TÉCNICAS DA ABNT
• NBR 10.004 – Classifica resíduos sólidos quanto aos seus riscospotenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que estesresíduos possam ter manuseio e destinação adequados.
• NBR 13.896 – Fixa condições mínimas exigíveis para projeto,implantação e operação de aterros de resíduos não perigosos,de forma a proteger adequadamente as coleções hídricassuperficiais e subterrâneas próximas, bem como os operadoresdestas instalações e populações vizinhas.
• NBR 1.057; NB 1.025 – Aterros de resíduos perigosos - Critériospara projeto, construção e operação.
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Legislação sobre Resíduos Sólidos
• NBR 8.849; NB 844 – Apresentação de projetos de aterroscontrolados de resíduos sólidos urbanos.
• NBR 8.418; NB 842 – Apresentação de projetos de aterros deresíduos industriais perigosos.
• NBR 8419; NB 843 – Apresentação de projetos de aterros sanitáriosde resíduos sólidos urbanos.
• O art. 9º, inciso IV, da Lei nº 6.938/81, estabelece como um dosinstrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente o licenciamento e arevisão de atividades "efetiva" ou "potencialmente poluidoras", e o art.10 prevê que a construção, instalação, ampliação e funcionamento deestabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais - considerados "efetivo" e "potencialmente poluidores", bem como oscapazes, sob qualquer forma, de causar "degradação ambiental" -,dependerão de prévio licenciamento do órgão estadual competente,integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA.
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• O Decreto n. 99.274/90, a partir do art. 17, explica oprocesso de licenciamento, determinando que asatividades efetiva ou potencialmente poluidoras eaquelas capazes de causar degradação ambientaldependerão de prévio licenciamento do órgãoestadual competente integrante do SISNAMA, semprejuízo de outras licenças cabíveis, repetindo otexto da Lei Política Nacional de Meio Ambiente.
• Já o art. 19 (Decreto n. 99.274/90) dispõe que opoder público, no exercício de sua competência decontrole, expedirá as seguintes licenças: prévia, deinstalação e de operação.
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• A Constituição Federal de 1988 elevou o Município à categoria deente político como se depreende dos arts. 1º e 18, que prevêem quea Federação Brasileira é constituída da União, estados e municípios.
• Os municípios já podiam legislar, prestar serviços e instituir e cobraros próprios tributos, além de eleger prefeito e vereadores. Alémdisso, os municípios têm a competência comum - do art. 23, incisos VIe VII - de proteger o meio ambiente, combater a poluição e preservaras florestas, a fauna e a flora. O art. 30, inciso I, lhes permite legislarsobre interesse local, logo elaborar leis de política municipal de meioambiente, e pelo art. 30, inciso II, suplementar a legislação federal eestadual, no que couber, além, do art. 30, inciso VIII, que conferecompetência exclusiva para legislar sobre ordenamento territorial,mediante lanejamento e uso do solo.
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• O art. 225 da Constituição Federal também ajuda a esclarecer que oMunicípio tem o dever de proteger o meio ambiente, uma vez que impõeao poder público (União, Estado e Município) e à coletividade o dever dedefendê-lo e preservá-lo para as presente se futuras gerações. Logo, oMunicípio pode legislar sobre proteção ambiental e exercer o poder depolícia administrativa.
• O Município do Rio de Janeiro, em sua Lei Orgânica Municipal (art. 463,inciso VI, parágrafo 4º) prevê o licenciamento do órgão municipalcompetente para a exploração de recursos hídricos e minerais. Enquanto oart. 463, inciso I, estabelece, entre os instrumentos do poder público parapreservar o meio ambiente, a assinatura de convênios para aperfeiçoar ogerenciamento ambiental.
• Ainda no Rio de Janeiro, o Plano Diretor da Cidade, no art. 112, estabelece apolítica de meio ambiente e valorização do patrimônio cultural, e no art.113 prevê que será instituído um sistema de gestão ambiental para aexecução de sua política (Conselho Municipal de Meio Ambiente, Fundo deConservação Ambiental e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente).
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• O art. 117 explicita que o sistema de gestão compreenderá, entre outrosinstrumentos, a formulação de projetos de proteção do meio ambientediretamente ou mediante convênio, implantação do processo de avaliaçãode impacto ambiental, exame de projetos, obras ou atividades efetiva oupotencialmente causadoras de degradação ambiental, e deverá exigir,quando for o caso, EIA/RIMA ou garantia de recuperação ambiental para olicenciamento da atividade em questão.
• Portanto, as prefeituras deverão se respaldar em suas leis orgânicas a fimde decidir, em função de sua escala urbana(determinada pelo tamanho de sua população), sua situaçãosocioeconômica e cultural, alternativas possíveis para institucionalização dosistema de limpeza urbana, formas de gestão, cobranças de taxas e tarifas eassociações com outras entidades que possam atuar ou convergir esforços,independentemente de sua natureza institucional no país.
• Especificamente, o regulamento de limpeza urbana deve ser a espinhadorsal do sistema de limpeza urbana da cidade, expressando todos osprincípios fundamentais que devem orientar o comportamento do podermunicipal e de sua população.
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RESOLUÇÃO Nº 313, DE 29 DE OUTUBRO DE 2002
Dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais.
Art. 1º Os resíduos existentes ou gerados pelas atividades industriais serão objetode controle específico, como parte integrante do processo de licenciamentoambiental.
Art. 2º Para fins desta Resolução entende-se que:I - resíduo sólido industrial: é todo o resíduo que resulte de atividades industriais eque se encontre nos estados sólido, semi-sólido, gasoso - quando contido, e líquido- cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública deesgoto ou em corpos d`água, ou exijam para isso soluções técnica oueconomicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível. Ficamincluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de águae aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição.
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Legislação sobre Resíduos SólidosArt. 4º As indústrias das tipologias previstas na Classificação Nacional de
Atividades Econômicas do IBGE, abaixo discriminadas, deverão, no prazo máximo de um ano após a publicação desta Resolução, ou de acordo com o estabelecido pelo órgão estadual de meio ambiente, apresentar a este, informações sobre geração, características, armazenamento, transporte e destinação de seus resíduos sólidos, de acordo com os Anexos de I a III:I - preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos de viagem e calçados (Divisão 19);II - fabricação de coque, refino de petróleo, elaboração de combustíveis nucleares e produção de álcool (Divisão 23);III - fabricação de produtos químicos (Divisão 24);IV - metalurgia básica (Divisão 27);V - fabricação de produtos de metal, exclusive máquinas e equipamentos (Divisão 28);VI - fabricação de máquinas e equipamentos (Divisão 29);VII - fabricação de máquinas para escritório e equipamentos de informática (Divisão 30);VIII - fabricação e montagem de veículos automotores, reboques e carrocerias (Divisão 34); eIX - fabricação de outros equipamentos de transporte (Divisão 35).
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Art. 8º As indústrias, a partir de sessenta dias da data de publicação desta Resolução, deverão registrar
mensalmente e manter na unidade industrial os dados de geração e destinação dos resíduos gerados para
efeito de obtenção dos dados para o Inventário Nacional dos Resíduos Industriais.
Art. 9º O não cumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará os infratores as penalidades e
sanções previstas Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de
1999.
RESPONSABILIDADE
CIVIL & CRIMINALLei 6.938/81 estabelece
• RESPONSABILIDADE OBJETIVA por danos ao
meio ambiente significando que o causador do dano,
responderá pela integral recuperação,
independente de culpa
• Aplica-se a teoria do risco proveito
• Gerador do risco, enquanto beneficiário do risco, torna-
se responsável pelas conseqüências
Controle difuso da responsabilidade civil
• Responsabilidade civil podedecorrer de um passivoambiental consistente emuma atuação contrária auma norma ambiental comodisposição inadequada deresíduos, lançamento deefluentes líquidos emdesconformidade com alegislação, contaminação doar, do solo, do subsolo, deágua superficial ousubterrânea, entre outros.
• O passivo ambiental pode ser objeto de uma sanção administrativa –advertência, multa, suspensão de atividades, fechamento da empresa e confisco de ativos;
• Ação civil pública, que pode ser proposta pela União, Estados, Distrito Federal, Órgãos das Aministração Pública ainda que sem personalidade jurídica, Ministério Público e Associações existentes há pelo menos um ano e que tenham entre seus objetivos a proteção do meio ambiente
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
• O CDC alterou a LCP ampliando seu leque de abrangência
• Possibilidade de tutela dos interesses individuais homogêneos, coletivos e difusos
• Ministério Público sempre legitimado, e em caso de não figurar no pólo passivo será fiscal da lei (Art. 92 CDC e Art. 5, parágrafo 1 da LACP)
• Legitimados: Ministério Público, União, Estado, Município, Autarquia, Empresa Pública, Fundação, Sociedade de Economia Mista e Associações (por alteração do parágrafo quarto do artigo quinto da LACP o requisito de exigibilidade de constituição das associações há mais de um ano pode ser afastado pelo juiz no caso concreto)
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA
• “quantum debeatur” – fixação na liquidação da sentença, pedido individualizado com necessidade de comprovação da extensão do prejuízo
• Inquérito Civil – legitimidade exclusiva do MP (Art. 9 LACP) – peça dispensável para a propositura de ação civil pública. Em caso de arquivamento do inquérito civil em que houver discordância, o Conselho Superior do MP avaliará os motivos e em caso de concordância com os motivos alegados determinará um novo promotor de justiça para dar andamento ao inquérito civil. (Lei 8625/93)
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
• Impossibilidade de propositura de ação civil pública para tutelar pretensões que envolvam tributos.
• Não concorrem custas processuais para a propositura de ação civil pública, exceto em caso de comprovada má-fé que a parte que atuou com má-fé será condenada ao pagamento dos honorários advocatícios e 10 vezes os valores das custas processuais devidas.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
• A sentença condenatória em ação civil públicapodem determinar obrigação de fazer, obrigação denão-fazer e pecuniária, separadamente ou emconjunto. Os valores oriundos de condenaçõespecuniárias serão geridos ao FDD (Fundo de Defesade Direitos Difusos) instituído pela Lei 7347/85.Especificamente em relação ao meio ambiente osvalores podem ser geridos para o CFDD (ConselhoFederal Gestor do Fundo de Defesa de DireitosDifusos) instituído pela Lei 9008/95.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
• Compromisso de Ajustamento de Conduta –Constitui título executivo extrajudicial que pode serrealizado antes da propositura de ação civil pública,no decorrer ou após sentença condenatória, desdeque haja concordância dos titulares envolvidos eanuência do Ministério Público. Para validade econcretização do Termo de Ajustamento de condutao mesmo deve conter obrigatoriamente: a) integralreparação do dano; b) esclarecimento dos fatos; c)obrigatoriedade de estipulação de cominações nocaso de inadimplemento; d) anuência do MPquando não for autor, consoante Art. 5, parágrafo 6da LACP
RESPONSABILIDADE PENAL
• Pessoa física ou jurídica
• Caráter de sanção
• Natureza punitiva
• Competência da Justiça Federal ou estadual
• Local de ocorrência do dano ou em que o dano deveria ocorrer
• Lei 9605/98
CRIMES AMBIENTAIS
• - Ação Penal Pública Incondicionada (TODOS)
• - Permitem a aplicação dos Arts. 74,76 e 89 da Lei 9099/89 (Juizados Especiais)
• - Sujeito Ativo - qualquer pessoa física ou jurídicaimputável
• - Penas pessoa física - privativa de liberdade, restritiva de direito, multa
• - Pena pessoas jurídicas - multa, restritivas direito, prestação serviço à comunidade
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CRIMES AMBIENTAIS
• - Sujeito Passivo
• - DIRETO - União, Estados e Municípios
• - INDIRETO - Coletividade
• - EXCEÇÃO - Art. 49 (destruir ornamentação) sujeito passivo é o titular do bem jurídico ameaçado ou lesado
• - Espécies de crime
• - fauna
• - flora
• - poluição
• - ordenamento urbano e cultural
• - contra administração ambiental
• - cooperação internacional para a preservação ambiental
CRIMES AMBIENTAIS
• Atenuantes (Art. 14) - baixo grau de instrução
• - Sujeito se arrepender e reparar ou atenuar o dano espontaneamente
• - Comunicar previamente o perigo iminente de dano ambiental
• - Cooperação com os agentes de vigilância
CRIMES AMBIENTAIS
• - Agravantes (Art. 15)• - reincidência• - Vantagem pecuniária• - coação a outrem para execução da infração• - expor gravemente a perigo a saúde e o meio ambiente• - danos à propriedade alheias• - atingir unidades de conservação• - áreas urbanas• - período de reprodução da fauna• - noite• - domingos e feriados• - secas e inundações
CRIMES AMBIENTAIS
• - CONCURSO - RESPONSABILIDADE - DIRETA- dos dirigentes das empresas
• - INDIRETA - preposto ou mandatário com poder de decisão (Art. 2 da Lei 9605/98)
• - Responsabilidade penal CUMULATIVA entre pessoa física e jurídica
CRIMES AMBIENTAIS
• - Características do Crime Ambiental/Delito ecológico
• 1) normas penais em branco – tipos de lesão que tutelam o bem ofendido
• 2) tipos de perigo abstrato
• 3) delitos de mera conduta
• 4) crime ecológico de dano – verificação do momento da inquinação do bem ambiental (difícil verificação)
• 5) crime de perigo abstrato
• 6) nexo da causalidade
• 7) violação formal de obediência – periculosidade social
CRIMES AMBIENTAIS
• 7) normas eximentes – não são aceitas causas de justificação específicas, exceto Estado de necessidade e Ação socialmente adequada
• 8) risco consentido (autorização)- elemento do tipo – ilicitude (possibilidade) - culpabilidade (impossibilidade)
• 9) a autorização só pode ser utilizada como causa de justificação quando a normatização for regional ou local por determinação legal, conforme Art. 19/CP
• 10) responsabilidade objetiva
• 11) pena de detenção ou pecuniária
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CRIMES AMBIENTAIS• 12) multa com caráter sancionatório – inexistência de “bis in
idem”
• 13) substituição da pena de detenção por interdição dos serviços
• 14) crimes afiançáveis
• 15) Inexiste crime quando há PERMISSÃO, CONCESSÃO ou LICENÇA da autoridade competente
• 16) MP 2163-41/2001 - suspendeu em 10 anos a aplicação da Lei 9605/98 (inconctitucional?)
Responsbilidade civil por disposição inadequada de resíduos sólidos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Agravo de Instrumento. Meio Ambiente.Ação civil pública. Depósito de resíduos vegetais a céu aberto.Município. Obrigação de fazer e não fazer. Liminar. Multa diária.Cominação. Legalidade. Não ostenta ilegalidade alguma despachojudicial que, liminarmente, impões à requerida cominação de multadiária, em sede de ação civil pública ambiental, caso não se abstenhade forma efetiva de atear fogo a resíduos vegetais, em depósito a céuaberto, ou venha a permitir que terceiros o façam, no prazo fixadopelo Juiz, ainda que se cuide de poder público, por ser prevista talmedida excepcional, sem quaisquer ressalvas, na legislação específicaque rege a matéria. Inteligência da lei n. 7.347, de 24.7.1985, arts. 11 e12. Decisão confirmada. Recurso desprovido.
(Ag. Instr. 308.131-5/1-00, Campinas, TJSP - 5ª Câm. Dir. Públ. - j.15.05.03 - rel. Xavier de Aquino - in JTJ 268/set/03)
Responsbilidade civil por disposição inadequada de resíduos sólidos
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Depósito de resíduos sólidos domésticos ede resíduos inertes em aterro sanitário, situado em zona deproteção aos mananciais - Mantida a sentença que condenou aMunicipalidade em obrigação de não fazer relativamente aodepósito de resíduos sólidos domésticos - Obrigação nãoextensiva aos resíduos inertes - Embargos infringentes recebidospara prevalência do voto vencido negando-se provimento aoapelo do Ministério Público e ao recurso oficial - Votos vencidos.(Embargos Infringentes n. 268.742-1 - São Paulo - 3ª Câmara deDireito Público - Relator: Ribeiro Machado - 11.11.97 - M.V.)
Responsbilidade civil por disposição inadequada de resíduos sólidos
A vida na pior área de contaminação do País (O Estado de São Paulo - Geral - 25/9/2004)
• População sente os efeitos provocados pelo Aterro Mantovani, emSanto Antônio de Posse (SP)
SILVANA GUAIUME
• SANTO ANTÔNIO DE POSSE - Há três anos e meio, um relatório daCompanhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb)apontou contaminação por solvente da água do poço do Sítio SantaAdélia, vizinho do Aterro Mantovani, em Santo Antônio de Posse,região de Campinas. A família do agricultor Hélio Staiger, porém,continuou consumindo, sem saber, a água contaminada até um anoatrás, quando a Cetesb lacrou o poço. Pouco depois, Staigerdescobriu que tem mieloma, um câncer na medula óssea, e precisade transplante.
Responsbilidade civil por disposição inadequada de resíduos sólidos
A vida na pior área de contaminação do País(O Estado de São Paulo - Geral - 25/9/2004)
• População sente os efeitos provocados pelo Aterro Mantovani, emSanto Antônio de Posse (SP)
SILVANA GUAIUME
• SANTO ANTÔNIO DE POSSE - Há três anos e meio, um relatório daCompanhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb)apontou contaminação por solvente da água do poço do Sítio SantaAdélia, vizinho do Aterro Mantovani, em Santo Antônio de Posse,região de Campinas. A família do agricultor Hélio Staiger, porém,continuou consumindo, sem saber, a água contaminada até um anoatrás, quando a Cetesb lacrou o poço. Pouco depois, Staigerdescobriu que tem mieloma, um câncer na medula óssea, e precisade transplante.
Responsbilidade civil por disposição inadequada de resíduos sólidos
• O pior - O Aterro Mantovani é apontado em um relatório do MinistérioPúblico Federal como o pior caso de contaminação do Brasil. O local abrigadeclaradas 350 mil toneladas de resíduos industriais despejados por 63fábricas da região, a maioria de grande porte, entre 1974 e 1987. As 350 miltoneladas já são um número assustador. Mas Maria Sueli comentou que hárelatos indicando que essa quantidade seria maior, de no mínimo 500 miltoneladas. O aterro parou de operar em 1987 por determinação da Cetesb,mas a contaminação só começou a ser tratada 14 anos depois, em 2001.
• Embora tenha afirmado que toda poluição ambiental é grave, o gerenteregional da Cetesb de Campinas, Fernando Carbonari, reconheceu que oaterro é a maior contaminação em volume de sua região, que compreende36 municípios e 53 áreas contaminadas.
• Das 63 indústrias que despejaram detritos no local, 48 assumiram oproblema e custearam os R$ 6 milhões gastos até agora com medidas deemergência de contenção dos poluentes (organoclorados, solventes emetais pesados, entre outros). As outras 15 fábricas estão sendo acionadasem uma ação civil pública do Ministério Público Estadual de Jaguariúna.